PROCESSO Nº SPE 05/04224646
UNIDADE GESTORA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RESPONSÁVEL JORGE MUSSI
ASSUNTO SOLICITAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL - APOSENTADORIA DE MAURÍLIO MOREIRA LEITE
RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº 1058/2006

Contudo, cabe salientar que o nobre magistrado percebe, conforme se infere de sua Apostila de Proventos, às fls. 135 dos autos, 90% (noventa por cento) de triênio (72% de triênio + 18% de adicional de permanência).

Com relação aos processos concessivos de adicionais do Desembargador em questão, observou-se que o mesmo percebeu os mencionados percentuais adicionais por tempo de serviço (trienais e de permanência) com fundamento na legislação própria aos magistrados e também com fundamento na legislação inerente aos servidores públicos civis do Estado.

É o relatório.

À consideração de Vossa Senhoria.

DCE/div.14, em 06/10/2006

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Bianca Neves de Albuquerque

Auditor Fiscal de Controle Externo

DE ACORDO.

À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

DCE/Inspetoria 5, em / / .

Marcos Antônio Martins

Coordenador