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TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INSPETORIA 1 DIVISÃO 2 |
PROCESSO N° | LRF 06/00315495 |
UNIDADE GESTORA | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
INTERESSADO | PEDRO SÉRGIO STEIL |
RESPONSÁVEL | PEDRO SÉRGIO STEIL |
ASSUNTO | RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (1º Quadrimestre/2006) |
REL. DE INSTRUÇÃO | DCE/INSP.1/nº 331/06 |
Senhor Diretor,
I - INTRODUÇÃO
Tratam os autos da análise do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2006, de acordo com as normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 101/00 Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Instrução Normativa nº 002/2001, deste Tribunal.
Para a elaboração do presente relatório, foram analisados e confrontados os dados apresentados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina com os registros contábeis do mesmo.
II - ANÁLISE
Para a análise do Relatório de Gestão Fiscal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, relativo ao 1º quadrimestre de 2006 foram observadas as regras estabelecidas na:
2.1. ANÁLISE DO DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
A Receita Corrente Líquida - RCL, cuja definição está contida no art. 2º, IV, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, é apurada pelo Poder Executivo e serve de base para a verificação do cálculo do limite da despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos.
O Poder Executivo informou em seu Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 2º Bimestre de 2006, que a Receita Corrente Líquida importou em R$ 6.958.438.464,40 (seis bilhões, novecentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
A análise do processo LRF 06/00315495 (Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2006, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina), demonstrou que o montante da despesa com pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina não ultrapassou noventa por cento do limite para esse Poder.
Tabela 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
maio/2005 a abril/2006
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL | DESPESA LIQUIDADA | |
MAI/2005 a ABR/2006 | ||
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 144.500.229,71 | |
Pessoal Ativo | 102.139.280,33 | |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 42.360.949,38 | |
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art 18, § 1º da LRF) | 0,00 | |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, §1°, da LRF) (II) | 31.426.660,64 | |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0 | |
Decorrentes de Decisão Judicial | 0 | |
Despesas de Exercícios Anteriores | 12.917.331,04 | |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 18.509.329,60 | |
REPASSE PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (III) | 9.052.990,41 | |
Contribuições Patronais | 9.052.990,41 | |
TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I-II+III) | 122.126.559,48 | |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) | 6.958.438.464,40 | |
% do TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL sobre a RCL (IV)/(V)*100 | 1,76 |
LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL | R$ | % |
LIMITE LEGAL (incisos I, II, e III, art. 20 da LRF) | 139.168.769,29 | 2,00 |
LIMITE PRUDENCIAL(§ único, art 22 da LRF) | 132.210.330,82 | 1,90 |
LIMITE PARA ALERTA pelo TCE conforme preceitua o art. 59, § 1º, II, da LRF | 125.251.892,36 | 1,80 |
Fonte: Balancetes do Razão Analítico de janeiro de 2005 a dezembro de 2005 / MPSC.
Portanto, o limite legal para a Despesa com Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é 2,00%, seu limite prudencial conforme estabelece o art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, é de 1,90%, o limite para alerta pelo Tribunal de Contas conforme preceitua o art. 59, § 1º, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, é de 1,80%, e o percentual com Despesa Total de Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina no período de maio de 2005 a abril de 2006, foi de 1,76%.
Entretanto, cabe salientar que o Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Anexo I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 55, inciso I, alínea "a", encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, constante da folha 03 deste processo, apresenta seus valores em milhares de reais, o que no entendimento deste Corpo Instrutivo, deveriam ser apresentados em unidades de reais, facilitando assim a transparência e o entendimento dos demonstrativos apresentados conforme estabelecido pelo Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal - 5ª edição, aprovado pela Portaria n.º 586, de 29 de agosto de 2005, em seu item 3.1. folha 24. Esta situação foi saneada quando da publicação do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao segundo semestre de 2006, onde os valores estão representados em unidades de reais, conforme estabelecido pelo Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal - 5ª edição, aprovado pela Portaria n.º 586.
2.2. DO PRAZO DE PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
De acordo com o artigo 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Gestão Fiscal, deverá ser publicado, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do quadrimestre.
Demonstra-se a seguir, as informações referentes à publicação do respectivo relatório:
Descrição | Meio de publicação | Prazo limite p/ Publicação | Data da Publicação |
Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2006 | Diário Oficial nº 17.893, página 82. |
30/05/2006 | 30/05/2006 |
Do exposto, verifica-se que a publicação do Relatório de Gestão Fiscal ocorreu dentro do prazo legal.
2.3. DA REMESSA DE INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2001, DESTE TRIBUNAL
A Instrução Normativa nº 002/2001, deste Tribunal, trata em seu Capítulo II, da remessa de dados e informações pela Administração Pública Estadual, cabendo o Ministério Público do Estado de Santa Catarina remeter até 5 de junho de 2006, por meio informatizado (art. 19), os dados do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2006 (art. 8º), bem como enviar a seguinte documentação (art. 10) a esta Diretoria:
a) Demonstrativo das admissões e contratações de servidores e de mão-de-obra terceirizada do 1º quadrimestre de 2006;
b) Balancete do razão analítico do último mês do quadrimestre.
III CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se:
1. Conhecer do Relatório de Instrução que trata dos dados do relatório de Gestão Fiscal pertinente ao 1º quadrimestre de 2006, encaminhado a esta Corte de Contas, por meio documental, pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o previsto nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000, para considerar regulares, nos termos do art. 36, § 2º, "a", da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, os dados examinados.
É o Relatório.
DCE/Inspetoria 1/Divisão 2, 16 de outubro de 2006.
Paulo Gastão Pretto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Inspetoria