ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00033325
   

UNIDADE :

Município de LAGES
   

RESPONSÁVEL :

Sr. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005.
   
RELATÓRIO N° : 4811 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de LAGES está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00033325) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3516 , de 24/02/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 3135 , de 15/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 143.000.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 1.281.000,00, que corresponde a 0,90 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 143.000.000,00
Ordinários 141.719.000,00
Reserva de Contingência 1.281.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 27.645.175,45
Suplementares 26.621.975,45
Especiais 1.023.200,00
   
(-) Anulações de Créditos 24.272.062,45
Orçamentários/Suplementares 24.272.062,45
   
(=) Créditos Autorizados 146.373.113,00
Demonstrativo_02

OBS: Registram-se as seguintes restrições quanto às alterações orçamentárias do Município de Lages - exercício de 2005:

a) Divergência de R$ 2.041.412,93 entre o valor dos créditos orçamentários autorizados pela Lei nº. 3135/2004 (R$ 143.000.000,00) e o valor registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64 (R$ 145.041.412,93), item B.4.1 deste Relatório;

b) Suplementação indevida, no valor de R$ R$ 244.315,00, da Reserva de Contingência prevista na Lei Orçamentária Municipal - Lei 3021/2003 (R$ 1.281.000,00), em inobservância ao estabelecido no art. 5º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar 101/2000, bem como aos artigos 75, 90 e 91 da Lei 4.320/64, item B.4.2;

c) Divergência de R$ 273.100,00 entre o valor registrado como Créditos Especiais no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64 (R$ 750.100,00 e o informado no item "A" do Ofício Circular n.º 5.393/2006 (R$ 1.023.200,00, item B.4.4).

Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 635.113,00 2,30
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 22.746.747,45 82,28
Anulação da Reserva de Contingência 1.525.315,00 5,52
Recursos de Operações de Crédito 2.738.000,00 9,90
T O T A L 27.645.175,45 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 27.645.175,45, equivalendo a 19,33% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 18,62%, os especiais 0,72%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 24.272.062,45, equivalendo a 16,97% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 143.000.000,00 137.655.029,26 (5.344.970,74)
DESPESA 146.373.113,00 136.933.759,54 (9.439.353,46)
Superávit de Execução Orçamentária

721.269,72  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 79.949.224,24
Das Demais Unidades 57.705.805,02
TOTAL DAS RECEITAS 137.655.029,26

DESPESAS  
Da Prefeitura 78.693.280,90
Das Demais Unidades 58.240.478,64
TOTAL DAS DESPESAS 136.933.759,54
SUPERÁVIT 721.269,72

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal. Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária

Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício 2005 serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, no valor de R$ 2.285.763,94 as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício de 2004, conforme evidenciado no Relatório nº. 4180/2005 de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2004. O valor a ser desconsiderado corresponde em parte à Prefeitura, no caso R$ 1.368.808,08, e as Demais Unidades na importância de R$ 916.955,86.

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 79.949.224,24
Das Demais Unidades 57.705.805,02
TOTAL DAS RECEITAS 137.655.029,26

DESPESAS  
Da Prefeitura 78.693.280,90
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas 1.368.808,08
Das Demais Unidades 58.240.478,64
(-) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas 916.955,86
TOTAL DAS DESPESAS 134.647.995,60
   
SUPERÁVIT 3.007.033,66

Resultado Consolidado Ajustado

O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 3.007.033,66 representando 2,18% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,26 arrecadação mensal - média mensal do exercício.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 3.007.033,66 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 2.624.751,42 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 382.282,24.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 137.655.029,26 134.647.995,60 3.007.033,66
(-) Instituto/Fundo de Previdência 5.589.682,05 5.629.016,12 (39.334,07)
Resultado Ajustado 132.065.347,21 129.018.979,48 3.046.367,73

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 3.046.367,73 representando 2,21 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a -0,27 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos que:

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 2.624.751,42, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 79.949.224,24 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 16.810.264,74), e a Despesa Realizada R$ 77.324.472,82.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 2.624.751,42, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 2.624.751,42
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 382.282,24
TOTAL SUPERÁVIT 3.007.033,66

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 3.007.033,66 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 2.624.751,42, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 382.282,24.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 137.655.029,26, equivalendo a 96,26 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 13.307.301,56 12,08 16.721.703,73 13,02 16.420.584,27 11,93
Receita de Contribuições 7.530.024,47 6,84 8.940.947,81 6,96 6.595.592,47 4,79
Receita Patrimonial 733.895,63 0,67 1.296.223,00 1,01 1.002.226,49 0,73
Receita de Serviços 9.112.449,89 8,28 13.106.527,24 10,21 13.486.625,48 9,80
Transferências Correntes 66.883.520,59 60,74 75.595.772,51 58,87 88.245.464,12 64,11
Outras Receitas Correntes 9.036.144,27 8,21 9.841.011,99 7,66 10.564.856,96 7,67
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 1.472.605,93 1,34 1.455.270,47 1,13 237.849,54 0,17
Alienação de Bens 19.457,26 0,02 24.523,09 0,02 13.288,93 0,01
Transferências de Capital 2.022.444,37 1,84 1.430.557,24 1,11 1.088.541,00 0,79
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 110.117.843,97 100,00 128.412.537,08 100,00 137.655.029,26 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 12.309.911,78 11,18 15.545.849,47 12,11 14.987.501,48 10,89
IPTU 3.426.153,33 3,11 3.802.695,06 2,96 4.220.385,08 3,07
IRRF 1.022.358,62 0,93 1.230.145,98 0,96 1.137.838,40 0,83
ISQN 6.886.549,03 6,25 9.399.776,38 7,32 8.153.263,55 5,92
ITBI 974.850,80 0,89 1.113.232,05 0,87 1.476.014,45 1,07
Taxas 855.476,00 0,78 869.166,15 0,68 1.054.834,94 0,77
Contribuições de Melhoria 141.913,78 0,13 306.688,11 0,24 378.247,85 0,27
             
Receita Tributária 13.307.301,56 12,08 16.721.703,73 13,02 16.420.584,27 11,93
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 110.117.843,97 100,00 128.412.537,08 100,00 137.655.029,26 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 2.348.585,93 1,71
Contribuições Econômicas 4.247.006,54 3,09
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 4.247.006,54 3,09
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 6.595.592,47 4,79
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 137.655.029,26 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 66.883.520,59 60,74 75.595.772,51 58,87 88.245.464,12 64,11
Transferências Correntes da União 32.836.491,30 29,82 37.841.645,53 29,47 44.053.841,85 32,00
Cota-Parte do FPM 16.504.657,23 14,99 17.693.198,23 13,78 22.028.946,56 16,00
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (2.475.697,63) (2,25) (2.653.978,93) (2,07) (3.304.341,07) (2,40)
Cota do ITR 126.055,09 0,11 206.405,18 0,16 110.701,48 0,08
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 738.500,05 0,67 557.648,40 0,43 583.500,96 0,42
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (110.774,90) (0,10) (83.647,20) (0,07) (87.525,12) (0,06)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 337.567,85 0,26 333.308,28 0,24
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 16.970.408,31 15,41 20.054.302,86 15,62 20.477.974,49 14,88
Transferência de Recursos do FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 1.399.842,20 1,02
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 1.420.998,75 1,11 2.107.707,94 1,53
Demais Transferências da União 1.083.343,15 0,98 309.150,39 0,24 403.726,13 0,29
             
Transferências Correntes do Estado 23.130.225,50 21,00 25.582.343,76 19,92 30.884.724,59 22,44
Cota-Parte do ICMS 21.297.770,60 19,34 24.007.592,36 18,70 28.723.797,90 20,87
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (3.194.665,30) (2,90) (3.601.135,57) (2,80) (4.306.071,71) (3,13)
Cota-Parte do IPVA 3.451.076,72 3,13 4.066.948,67 3,17 5.021.198,38 3,65
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 708.483,14 0,64 805.041,33 0,63 1.012.658,68 0,74
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (125.026,44) (0,11) (120.756,18) (0,09) (151.898,73) (0,11)
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 125.026,44 0,11 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 852.034,68 0,77 172.104,80 0,13 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 15.525,66 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 252.548,35 0,20 423.552,06 0,31
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 161.488,01 0,12
             
Transferências Multigovernamentais 10.015.037,17 9,09 11.135.863,11 8,67 13.129.445,68 9,54
Transferências de Recursos do Fundef 10.015.037,17 9,09 11.135.862,60 8,67 13.129.445,68 9,54
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundef 0,00 0,00 0,51 0,00 0,00 0,00
             
Transferências de Convênios 901.766,62 0,82 1.035.920,11 0,81 177.452,00 0,13
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.022.444,37 1,84 1.430.557,24 1,11 1.088.541,00 0,79
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 68.905.964,96 62,57 77.026.329,75 59,98 89.334.005,12 64,90
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 110.117.843,97 100,00 128.412.537,08 100,00 137.655.029,26 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 2.062.229,73 e desta, R$ 1.243.730,39 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 237.849,54 , correspondendo a 0,17% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 136.933.759,54, equivalendo a 93,55 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2Obs : Desconsiderando o valor de R$ 2.285.763,94 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 134.647.995,60.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 2.658.457,36 2,48 2.892.784,34 2,30 3.034.938,82 2,22
02-Judiciária 230.576,74 0,22 242.133,02 0,19 366.630,56 0,27
04-Administração 20.708.804,46 19,33 24.824.961,00 19,72 23.575.966,09 17,22
06-Segurança Pública 274.212,49 0,26 276.743,22 0,22 490.043,59 0,36
08-Assistência Social 3.801.790,43 3,55 4.367.839,44 3,47 4.892.117,21 3,57
09-Previdência Social 4.123.250,90 3,85 4.602.419,02 3,66 5.504.808,55 4,02
10-Saúde 24.585.887,45 22,95 28.708.550,31 22,80 32.223.028,13 23,53
11-Trabalho 4.142.843,27 3,87 4.943.665,28 3,93 4.499.675,54 3,29
12-Educação 22.933.276,00 21,41 24.575.675,91 19,52 26.239.594,79 19,16
13-Cultura 2.687.913,43 2,51 3.196.704,18 2,54 4.422.671,60 3,23
15-Urbanismo 1.071.462,01 1,00 3.333.625,24 2,65 2.391.830,85 1,75
16-Habitação 256.291,80 0,24 794.689,75 0,63 1.108.655,28 0,81
17-Saneamento 13.637.669,81 12,73 16.873.646,92 13,40 10.931.750,97 7,98
18-Gestão Ambiental 1.580.189,27 1,47 384.201,10 0,31 1.669.019,12 1,22
20-Agricultura 754.233,79 0,70 1.120.450,19 0,89 1.382.414,99 1,01
23-Comércio e Serviços 0,00 0,00 6.000,00 0,00 583,48 0,00
26-Transporte 1.862.729,76 1,74 1.930.540,33 1,53 11.095.339,42 8,10
27-Desporto e Lazer 1.604.526,72 1,50 1.602.038,99 1,27 1.520.499,63 1,11
28-Encargos Especiais 220.811,23 0,21 1.229.328,57 0,98 1.584.190,92 1,16
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 107.134.926,92 100,00 125.905.996,81 100,00 136.933.759,54 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs : Desconsiderando o valor de R$ 2.285.763,94 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 134.647.995,60.

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 93.814.697,21 87,57 109.615.669,73 87,06 120.074.242,21 87,69
Pessoal e Encargos 36.107.111,27 33,70 41.282.438,38 32,79 42.869.821,95 31,31
Pensões 59.180,63 0,06 58.864,23 0,05 57.600,00 0,04
Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 15.737.987,32 11,49
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 4.644,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Salário-Família 319.175,86 0,30 217.029,30 0,17 223.032,21 0,16
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.192.775,94 28,18 34.088.057,99 27,07 21.484.742,68 15,69
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 29.145,37 0,02
Obrigações Patronais 5.380.271,34 5,02 6.668.694,11 5,30 4.312.829,86 3,15
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 18.758,54 0,02 0,00 0,00 834.915,86 0,61
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 48.970,00 0,04
Sentenças Judiciais 90.887,11 0,08 95.006,78 0,08 69.911,42 0,05
Juros e Encargos da Dívida 134.309,59 0,13 338.823,90 0,27 293.913,45 0,21
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 41.416,93 0,04 154.785,97 0,12 70.687,23 0,05
Juros sobre a Dívida por Contrato 134.309,59 0,13 338.823,90 0,27 293.913,45 0,21
Outras Despesas Correntes 57.573.276,35 53,74 67.994.407,45 54,00 76.910.506,81 56,17
Aposentadorias e Reformas 3.556.476,11 3,32 3.934.646,13 3,13 4.689.879,05 3,42
Pensões 566.774,79 0,53 667.772,89 0,53 834.157,97 0,61
Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00 0,00 447,00 0,00
Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 0,00 0,00 0,00 0,00 652,00 0,00
Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 0,00 0,00 1.875,00 0,00
Salário-Família 0,00 0,00 0,00 0,00 700,00 0,00
Outros Benefícios de Natureza Social 0,00 0,00 0,00 0,00 224,06 0,00
Diárias - Civil 63.751,80 0,06 56.406,35 0,04 104.770,64 0,08
Auxílio Financeiro a Estudantes 511.198,04 0,48 126.626,82 0,10 39.016,91 0,03
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 0,08
Material de Consumo 10.656.213,88 9,95 9.242.255,08 7,34 12.318.950,89 9,00
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 30.000,00 0,03 29.000,03 0,02 10.438,80 0,01
Material de Distribuição Gratuita 0,00 0,00 79.305,52 0,06 83.347,53 0,06
Passagens e Despesas com Locomoção 68.971,55 0,06 76.192,37 0,06 765.277,71 0,56
Serviços de Consultoria 180.684,82 0,17 204.493,50 0,16 302.578,87 0,22
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.739.783,83 2,56 3.377.861,23 2,68 2.410.799,87 1,76
Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 14.826,99 0,01
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.642.967,19 30,47 41.406.823,18 32,89 46.834.174,60 34,20
Contribuições 5.574.250,58 5,20 6.171.610,21 4,90 5.405.024,11 3,95
Subvenções Sociais 931.148,83 0,87 1.259.318,58 1,00 1.211.422,78 0,88
Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 8.479,00 0,01
Obrigações Tributárias e Contributivas 0,00 0,00 1.033.822,84 0,82 1.393.305,38 1,02
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 17.842,30 0,01
Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 580,00 0,00
Sentenças Judiciais 14.160,73 0,01 42.307,49 0,03 64.452,07 0,05
Despesas de Exercícios Anteriores 20.560,00 0,02 239.892,53 0,19 231.228,29 0,17
Indenizações e Restituições 16.334,20 0,02 46.072,70 0,04 61.054,99 0,04
             
DESPESAS DE CAPITAL 13.320.229,71 12,43 16.290.327,08 12,94 16.859.517,33 12,31
Investimentos 13.233.728,07 12,35 15.399.822,41 12,23 15.569.239,86 11,37
Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00 0,00 1.855,40 0,00
Material de Consumo 511.223,34 0,48 1.540.162,82 1,22 1.199.503,33 0,88
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 236.801,14 0,19 344.575,04 0,25
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 0,01 3.995,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.446.271,49 1,35 2.402.452,89 1,91 1.189.018,27 0,87
Obras e Instalações 8.975.022,36 8,38 9.089.474,28 7,22 10.818.494,88 7,90
Equipamentos e Material Permanente 1.409.748,83 1,32 1.909.026,66 1,52 1.876.235,17 1,37
Aquisição de Imóveis 688.821,43 0,64 217.909,62 0,17 107.757,77 0,08
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 0,01
Despesas de Exercícios Anteriores 190.640,62 0,18 0,00 0,00 19.800,00 0,01
Amortização da Dívida 86.501,64 0,08 890.504,67 0,71 1.290.277,47 0,94
Principal da Dívida Contratual Resgatado 86.501,64 0,08 890.504,67 0,71 1.290.277,47 0,94
             
Despesa Realizada Total 107.134.926,92 100,00 125.905.996,81 100,00 136.933.759,54 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs : Desconsiderando o valor de R$ 2.285.763,94 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 134.647.995,60.

OBS: Divergência de R$ 91.157,12, apurada entre o saldo da Conta Equipamentos e Material Permanente (R$ 1.876.235,17) registrada no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 e o valor contabilizado como Aquisição de Bens Móveis (R$ 1.650.072,98) na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em desacordo com o artigo 83 da Lei 4.320/64, item B.3.2 deste Relatório.

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2.838.432,40
Bancos Conta Movimento 1.009.238,84
Vinculado em Conta Corrente Bancária 1.829.193,56
   
(+) ENTRADAS 293.365.325,55
Receita Orçamentária 137.655.029,26
Extraorçamentárias 155.710.296,29
Realizável 116.248.033,68
Restos a Pagar 5.969.985,73
Depósitos de Diversas Origens 13.926.978,35
Serviço da Dívida a Pagar 1.584.190,92
Outras Operações* 204.428,01
Transferências Financeiras Recebidas - entrada* 17.776.679,60
   
(-) SAÍDAS 292.063.672,04
Despesa Orçamentária 136.933.759,54
Extraorçamentárias 155.129.912,50
Realizável 116.689.176,67
Restos a Pagar 3.570.104,19
Depósitos de Diversas Origens 15.509.741,12
Serviço da Dívida a Pagar 1.584.190,92
Transferências Financeiras Concedidas - Saída* 17.776.699,60
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 4.140.085,91
Banco Conta Movimento 1.945.640,93
Vinculado em Conta Corrente Bancária 2.194.444,98

Fonte : Balanço Financeiro

*Procedimento contábil para Cancelamento de Restos a Pagar, no valor de R$ 204.428,01, efetuado de forma imprópria, em descordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004, conforme evidenciado no item B.1.1 deste Relatório.

*Divergência no valor de R$ 20,00, entre as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 17.776.699,60) e as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 17.776.679,60), cfe item B.1.2 deste Relatório.

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 752.887,84
Vinculado em C/C Bancária 1.404.943,91
Aplicações Financeiras 1.422.050,59
TOTAL 3.579.882,34

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 4.527.104,74 4,99 6.269.901,24 6,58
Disponível 1.009.238,84 1,11 1.945.640,93 2,04
Vinculado 1.829.193,56 2,02 2.194.444,98 2,30
Realizável 1.688.672,34 1,86 2.129.815,33 2,23
       
Ativo Permanente 86.148.638,55 95,01 89.040.645,70 93,42
Bens Móveis 16.367.542,55 18,05 18.324.540,60 19,23
Bens Imóveis 14.937.549,41 16,47 14.542.625,29 15,26
Créditos 54.827.607,01 60,47 56.157.397,21 58,92
Valores 15.652,80 0,02 15.652,80 0,02
Diversos 286,78 0,00 429,80 0,00
       
Ativo Real 90.675.743,29 100,00 95.310.546,94 100,00
       
ATIVO TOTAL 90.675.743,29 100,00 95.310.546,94 100,00
       
Passivo Financeiro 5.848.958,34 6,45 6.666.077,11 6,99
Restos a Pagar 3.621.207,07 3,99 6.021.088,61 6,32
Depósitos Diversas Origens 2.227.751,27 2,46 644.988,50 0,68
       
Passivo Permanente 4.259.890,54 4,70 9.973.591,02 10,46
Dívida Fundada 4.259.890,54 4,70 9.973.591,02 10,46
       
Passivo Real 10.108.848,88 11,15 16.639.668,13 17,46
       
Ativo Real Líquido 80.566.894,41 88,85 78.670.878,81 82,54
       
PASSIVO TOTAL 90.675.743,29 100,00 95.310.546,94 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 3.264.099,68 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 2.069.814,63
Restos a Pagar não Processados 732.882,39
Depósitos de Diversas Origens 461.402,66
TOTAL 3.264.099,68

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 4.527.104,74 6.269.901,24 1.742.796,50
Passivo Financeiro 5.848.958,34 6.666.077,11 (817.118,77)
Saldo Patrimonial Financeiro (1.321.853,60) (396.175,87) 925.677,73

OBS: Divergência entre a variação do saldo patrimonial financeiro ( R$ 925.677,73) e o resultado da execução orçamentária ( superávit no valor de R$ 721.269,72), no valor de R$ 204.408,01, no entanto considerando que a importância de R$ 204.428,01 refere-se a cancelamento de Restos a Pagar, constará como restrição apenas o valor de R$ 20,00, em desacordo com o artigo 102 da Lei 4.320/64, cfe item B.2.2 deste Relatório.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 396.175,87 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,06 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

O déficit financeiro apurado corresponde a 0,30% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,04 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 925.677,73, passando de um déficit financeiro de R$ 1.321.853,60 para um déficit financeiro de R$ 396.175,87.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 4.156.821,89) com seu Passivo Financeiro (R$ 3.264.099,68), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 892.722,21 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,79 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 4.527.104,74 51.321,17 4.475.783,57
Passivo Financeiro 5.848.958,34 525,85 5.848.432,49

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 6.269.901,24 11.488,83 6.258.412,41
Passivo Financeiro 6.666.077,11 27,58 6.666.049,53

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 4.475.783,57 6.258.412,41 1.782.628,84
Passivo Financeiro 5.848.432,49 6.666.049,53 (817.617,04)
Saldo Patrimonial Financeiro (1.372.648,92) (407.637,12) 965.011,80

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 407.637,12 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,07 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 965.011,80, passando de um déficit financeiro de R$ 1.372.648,92 para um déficit financeiro de R$ 407.637,12

A.4.2.3.1 - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 407.637,12, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 0,31 da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 132.065.347,21), excluída a receita do Instituto de Previdência, e tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, eqüivale a 0,03 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº. 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 134.785.001,34
Receita Orçamentária 137.655.029,26
(-) Mutações Patr.da Receita 2.870.027,92
   
Despesa Efetiva 133.790.039,21
Despesa Orçamentária 136.933.759,54
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 3.143.720,33
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 994.962,13

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 20.490.276,38
(-) Variações Passivas 26.426.468,86
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (5.936.192,48)

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 994.962,13
(+)Resultado Patrimonial-IEO (5.936.192,48)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO (4.941.230,35)

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 80.566.894,41
(+)Resultado Patrimonial do Exercício (4.941.230,35)
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 75.625.664,06

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

OBS: Divergência no valor de R$ 3.045.214,75, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 78.670.878,81) e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 (R$ 75.625664,06), cfe evidenciado no item B.2.1 deste Relatório.

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 4.259.890,54 4.259.890,54
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 237.849,54 237.849,54
(+) Encampação (Dívida Fundada) 6.528.897,12 6.528.897,12
(+) Correção (Dívida Fundada) 237.231,29 237.231,29
(-) Amortização (Dívida Fundada) 1.290.277,47 1.290.277,47
     
Saldo para o Exercício Seguinte 9.973.591,02 9.973.591,02

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 3.369.327,54 3,06 4.259.890,54 3,32 9.973.591,02 7,25

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 5.848.958,34
   
(+) Formação da Dívida 21.481.155,00
(-) Baixa da Dívida 20.664.036,23
   
Saldo para o Exercício Seguinte 6.666.077,11

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 5.620.381,69 162,49 5.848.958,34 129,20 6.666.077,11 106,32

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 54.827.607,01
   
(+) Inscrição 3.948.679,65
(-) Cobrança no Exercício 2.618.889,45
   
Saldo para o Exercício Seguinte 56.157.397,21

OBS:. Divergência, no valor de R$ 556.659,72, entre a Receita da Dívida Ativa registrada no Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 2.062.229,73) e o contabilizado como cobrança da Dívida Ativa no Anexo 15 - Demonstração das Mutações Patrimoniais (R$ 2.618.889,45), cfe evidenciado no item B.3.1 deste Relatório.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 4.220.385,08 5,68
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 8.153.263,55 10,97
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 1.137.838,40 1,53
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 1.476.014,45 1,99
Cota do ICMS 28.723.797,90 38,63
Cota-Parte do IPVA 5.021.198,38 6,75
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.012.658,68 1,36
Cota-Parte do FPM 22.028.946,56 29,63
Cota do ITR 110.701,48 0,15
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 583.500,96 0,78
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 1.243.730,39 1,67
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 641.993,14 0,86
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 74.354.028,97 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 144.165.186,42
(-) Compensação entre Regimes de Previdência (cfe item E do Ofício Circular nº. 5.393/06) 404.705,28
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social (cfe registrado no Balanço do Instituto de Prev. Do Munic. de Lages - Anexo 02 Receita segundo as Categorias Econômicas) 1.943.880,65
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 7.849.836,63
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 133.966.763,86

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 4.881.251,81
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal (cfe item D.1 do Ofício Circular nº. 5.393/06) 387.128,09
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 5.268.379,90

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 21.358.342,98
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) (cfe item D.1 do Ofício Circular nº. 5.393/06) 903.298,87
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 22.261.641,85

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (Vide Obs. 1)

136.083,64
Outras despesas impróprias dedutíveis com Ensino lnfantil, cfe verificado no Sistema e-SFINGE (Anexo 1) 59.280,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 195.363,64

Demonstrativo_25

Observação:

1) Conforme informado pela Unidade, em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5393/2006, item B, as despesas com recursos de convênios, empenhadas na subfunção 12.365 - Ensino Infantil, foram da ordem de R$ 136.083,64 de acordo com a tabela a seguir:

Nº/Objeto Conta Bancária Subfunção Valor Empenhado (R$) Receitas deste Convênio em 2005 (R$) Saldo de recursos deste convênio do exercício anterior (R$)
Conv. FNDE

Objeto: PNAE/FNDE

6.637-0 12.365 136.083,64 452.739,60 965,29
Total deduzido do Ensino Fundamental 136.083,64    

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental), conforme Anexo 8 da Lei 4.320/64, fls. 108 1.057.389,16
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Vide Obs. 1)

1.216.174,34
Outras despesas impróprias dedutíveis com Ensino Fundamental, cfe verificado no Sistema e-SFINGE (Anexo 2) 2.018.702,48
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 4.292.265,98

Observação:

1) Conforme informado pela Unidade, em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5393/2006, item B, as despesas com recursos de convênios, empenhadas na subfunção 12.361 - Ensino Fundamental, foram da ordem de R$ 1.216.174,34 de acordo com a tabela a seguir:

Nº/Objeto Conta Bancária Subfunção Valor Empenhado (R$) Receitas deste Convênio em 2005 (R$) Saldo de recursos deste convênio do exercício anterior (R$)
Conv. FNDE

Objeto: PDDE

10.766-2 12.361 8.653,25 8.653,25 0,00
Conv. FNDE

Objeto: Salário Educação/FNDE

21.359-4 12.361 1.152.302,20 1.532.847,33 228.177,42
Conv. FNDE

Objeto: PNATE/FNDE

22.624-6 12.361 46.021,69 46.480,00 4,93
Conv. Nº FNDE

Objeto:PEJA/FNDE

28.694-X 12.361 9.197,20 24.137,56 0,00
Total deduzido do Ensino Fundamental 1.216.174,34    

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 5.268.379,90 7,09
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 22.261.641,85 29,94
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 195.363,64 0,26
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 4.292.265,98 5,77
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 5.279.609,05 7,10
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF (cfe item C2 do Ofício Circular nº. 5.393/06) 51.492,62 0,07
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício (cfe relatório 4180/05 de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2004) 225.159,91 0,30
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício (cfe item C2 do Ofício Circular nº. 5.393/06) 100.629,71 0,14
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 17.586.760,26 23,65
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 18.588.507,24 25,00
     
Valor Abaixo do Limite (25%) 1.001.746,98 1,35

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 17.586.760,26 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 23,65% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a menor o valor de R$ 1.001.746,98, representando 1,35% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.1.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 17.586.760,26, representando 23,65% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 74.354.028,97), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 18.588.507,24, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 1.001.746,98 ou 1,35%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal.

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 22.261.641,85
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 4.292.265,98
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 5.279.609,05
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF (cfe item C2 do Ofício Circular nº. 5.393/06) 51.492,62
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício cfe relatório 4180/05 de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2004) 225.159,91
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício (cfe item C2 do Ofício Circular nº. 5.393/06) 100.629,71
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 12.513.744,00
   
25% das Receitas com Impostos 18.588.507,24
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 11.153.104,34
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 1.360.639,66

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 12.513.744,00, equivalendo a 67,32% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 13.129.445,68
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF (cfe item C2 do Ofício Circular nº. 5.393/06) 51.492,62
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 7.908.562,98
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF (cfe informado no item C do Ofício Circular nº 5.393/06) 8.569.835,51
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 661.272,53

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 8.569.835,51, equivalendo a 65,02% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 7.592.439,07
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 23.332.887,99
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) 110.592,23
Outras Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde 116.198,10
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal),(cfe item D.1 do Ofício Circular nº. 5.393/06) 327.645,66
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 31.479.763,05

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, vide quadro abaixo. 20.555.522,15
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde, cfe verificado no Sistema e-SFINGE (Anexo 3) 469.223,97
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 21.024.746,12

Observação:

1) Conforme informado pela Unidade, em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5393/2006, item J, as despesas com recursos de convênios e outros repasses financeiros empenhados na saúde, foram da ordem de R$ 20.555.522,15:

Nº/Objeto Conta Bancária Subfunção Valor Empenhado (R$) Receitas deste Convênio em 2005 (R$) Saldo de recursos deste convênio do exercício anterior (R$)
Conv. SUS

Estado

Obj. Farm. Bás.

60.241-3 10.301 154.410,05 161.834,07 8.197,50
Conv. SUS

União

Obj. HIV/AIDS

17.672-9 10.301 77.358,65 104.376,86 90.154,32
Conv. SUS

União

Obj.MAC/VIG/PVS/ANVISA

25.764-8 10.301 28.300,46

49.311,68

0,00
Conv. SUS

União

Obj. CEO/MS

27.041-5 10.301 62.589,50 115.189,56 0,00
Conv. SUS

União

Obj.MPSI/FAEC/HOSP/MTRS

13.038-9 10.301 1.969.899,57 2.025.825,60 33.319,19
Conv. SUS

União

Obj. EPIDEM E

CONT. DOENças

11.177-5 10.301 310.137,84 347.707,62 67.696,76
Conv. SUS

Estado

Obj. VIG. SANITARIA

64.356-0 10.301 32,00 8,37 110,67
Conv. SUS

União

Obj. MAC

58.233-6 10.301 12.623.932,57 12.701.236,63 52,23
Conv. SUS

União

Obj.PAB/PACS/PVS/PSF/PSB/DST

58.232-8 10.301 5.328.861,51 5.375.586,30 21,26
Total deduzido da saúde 20.555.522,15    

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 31.479.763,05 42,34
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 21.024.746,12 28,28
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 10.455.016,93 14,06
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 11.153.104,35 15,00
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 698.087,42 0,94

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 10.455.016,93, correspondendo a um percentual de 14,06% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município DESCUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.2.1 - Despesas com Ações e Serviços Públicos no montante de R$ 10.455.016,93, representando 14,06% da receita com impostos (R$ 74.354.028,97), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15%) representaria gastos da ordem de R$ 11.153.104,35, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 698.087,42 ou 0,94%, em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 41.007.606,52
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos, conforme verificado no Sistema e-SFINGE (Anexo 4) e especificado na tabela abaixo. 531.505,09
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal)(cfe informado no item D.1 do Ofício Circular nº. 5393/2006) 2.230.308,20
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 43.791.210,08

Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos, conforme verificado no Sistema e-SFINGE:

Unidade Gestora Total de Registro Total Empenhado (R$)
Fundação Cultural de Lages 2 3.000,00
Fundação Cultural de Lages 3 9.900,00
Prefeitura Municipal de Lages 2 22.800,00
Prefeitura Municipal de Lages 219 88.033,44
Prefeitura Municipal de Lages 2 48.000,00
Fundo Municipal de Saúde de Lages 395 351.200,17
Fundação Municipal de Esportes de Lages 2 8.571,48
Total 625 531.505,09

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.862.215,43
Terceirização para Substituição de Servidores art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos, conforme verificado no Sistema e-SFINGE (Anexo 4) e especificado na tabela abaixo. 88.400,00
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal)(cfe item D.1 do Ofício Circular nº. 5.393/06) 21.790,27
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 1.972.405,70

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 69.911,42
Outras deduções de despesas com pessoal (classificadas em Pessoal e Encargos Sociais), despesas com Pessoal e Encargos não contabilizadas no fluxo orçamentário do exercício de 2004 e incluídas pela análise técnica, com base no item "T" do Ofício nº. 24/05, para fins de prestação de contas. 366.281,42
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 436.192,84

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal 60.000,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 60.000,00

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 133.966.763,86 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 80.380.058,32 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 43.791.210,08 32,69
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.972.405,70 1,47
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 436.192,84 0,33
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 60.000,00 0,04
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 45.267.422,94 33,79
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 35.112.635,38 26,21

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 33,79%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 133.966.763,86 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 72.342.052,48 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 43.791.210,08 32,69
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 436.192,84 0,33
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 43.355.017,24 32,36
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 28.987.035,24 21,64

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 32,36% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 133.966.763,86 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.038.005,83 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.972.405,70 1,47
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 60.000,00 0,04
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.912.405,70 1,43
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 6.125.600,13 4,57

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,43% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 4.800,00 11.885,41 40,39
FEVEREIRO 4.800,00 11.885,41 40,39
MARÇO 4.800,00 11.885,41 40,39
ABRIL 4.800,00 11.885,41 40,39
MAIO 4.800,00 11.885,41 40,39
JUNHO 4.800,00 11.885,41 40,39
JULHO 4.800,00 11.885,41 40,39
AGOSTO 4.800,00 11.885,41 40,39
SETEMBRO 4.800,00 11.885,41 40,39
OUTUBRO 4.800,00 11.885,41 40,39
NOVEMBRO 4.800,00 11.885,41 40,39
DEZEMBRO 4.800,00 11.885,41 40,39

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 50,00%(referente aos seus 165.068 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
137.655.029,26 834.163,20* 0,61

*Remuneração dos Vereadores: ................... (+) R$ 689.280,00

Parte Patronal dos Vereadores ................... (+) R$ 144.883,20

(=) R$ 834.163,20

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 834.163,20, representando 0,61%da receita total do Município ( R$ 137.655.029,26). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 20.324.111,45 27,77
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 47.336.834,17 64,67
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 1.791.805,67 2,45
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 3.739.933,91 5,11
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 73.192.685,20 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 3.034.938,82 4,15
Total das despesas para efeito de cálculo 3.034.938,82 4,15
     
Valor Máximo a ser Aplicado 5.123.487,96 7,00
Valor Abaixo do Limite 2.088.549,14 2,85

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 3.034.938,82, representando 4,15% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 73.192.685,20). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 7,00% (referente aos seus 165.068 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
3.500.000,00 1.552.363,94* 44,35

OBS: Verificou-se, através do Balanço da Câmara Municipal de Lages em comparação com o Balanço Consolidado do Município, que os valores informados como despesa de pessoal apresentavam divergências quanto a sua composição, porém sem alteração do saldo geral, conforme destacado na tabela a seguir:

Elemento de Despesa Balanço da Câmara - Anexo 2 da 4.320/64 Balanço da Consolidado do Município - Anexo 2 da 4.320/64

319011

1.509.394,29 1.389.394,29

319016

2.820,46 122.820,46

319096

40.549,19 40.549,19
Total 1.552.763,94 1.552.763,94

- (+) Despesa com a folha de pagamento ........ ...R$ 1.552.763,94

- (+) Terceirização para substituição de servidor . R$88.400,00

- (-) Sessão Extraordinária................................ .R$ 60.000,00

- (-) Verba de Representação .......................... R$ 28.800,00

- Total ................................................................R$ 1.552.363,94

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 1.552.363,94, representando 44,35% da receita total do Poder ( R$ 3.500.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, realiza-se através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano Federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1. Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64

B.1.1. Procedimento contábil para Cancelamento de Restos a Pagar, no valor de R$ 204.428,01, efetuado de forma imprópria, em descordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004

O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei 4.320/64, demonstra na coluna Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 204.428,01, referente ao cancelamento de Restos a Pagar. Tal procedimento pode ser considerado impróprio, tendo em vista que o fato de cancelar uma obrigação não é, necessariamente, motivador de repercussão no Ativo Financeiro e assim não se apresentaria no Anexo 13.

Este Tribunal de Contas, através do Prejulgado nº. 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:

"O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar deixa de ser registrado como Receita Pública a partir do exercício financeiro de 2005, devendo ser feito em contrapartida de Variações Ativas Independentes da Execução Orçamentária, conforme preconiza a Portaria STN nº 219/04 de 29/04/2004."

A Portaria STN 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de Restos a Pagar, indicando que sua movimentação será sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, mas apenas no patrimônio da Instrução Pública (aumentando-o).

No que tange à restrição em tela, destaca-se que o art. 85 da Lei 4.320/64 prevê que os serviços de contabilidade devam ser organizados de forma eficiente, de maneira a ser uma fonte de planejamento, gerenciamento e controle dos recursos públicos.

B.1.2 - Divergência no valor de R$ 20,00, entre as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 17.776.699,60) e as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 17.776.679,60) do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei Federal 4320/64 - Consolidado do Município, evidenciando deficiência nos controles internos e descumprindo com o disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64

O Balanço Financeiro do Município de Lages registra R$ 17.776.699,60 como transferências financeiras concedidas e R$17.776.679,60 de transferências financeiras recebidas, evidenciando uma diferenças de R$ 20,00.

A diferença dos registros destas contas evidencia deficiência nos controles internos em descumprimento às normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, em específico o artigo 85, bem como às Portarias do STN no que se refere à consolidação das contas públicas.

B.2. Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei 4.320/64

B.2.1. Divergência no valor de R$ 3.045.214,75, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 78.670.878,81) e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 (R$ 75.625664,06), em desacordo com o artigo 105 da Lei 4.320/64

O Balanço Patrimonial do exercício de 2005 do Município de Lages registrou um Ativo Real Líquido de R$ 78.670.878,81. Todavia, pela Demonstração das Variações Patrimoniais apura-se um resultado patrimonial deficitário de R$ 4.941.230,35, que diminuído ao Ativo Real Líquido do exercício anterior (2004), no valor de R$ 80.566.894,41 , resulta em um saldo patrimonial no fim do exercício de R$ 75.625.664,06, o qual diverge em R$ 3.045.214,75 em relação ao saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial, conforme evidenciado na tabela a seguir:

Saldo Patrimonial
  Anexo - 14 (R$) Anexo - 15 (R$)
Ativo Real Líquido de 2004   (+)80.566.894,41
Déficit Patrimonial do exercício de 2005   (-)4.941.230,35
Saldo Final 78.670.878,81 75.625.664,06

A divergência em questão contraria o disposto no artigo 105 da Lei 4.320/64, repercutindo em restrição de ordem legal.

B.2.2.- Divergência entre a variação do saldo patrimonial financeiro ( R$ 925.677,73) e o resultado da execução orçamentária ( superávit no valor de R$ 721.269,72), no valor de R$ 20,00, desconsiderando-se o valor de R$ 204.428,01 relativo a cancelamento de Restos a Pagar, em desacordo com o artigo 102 da Lei 4.320/64.

O Balanço Patrimonial - Anexo 14, da Lei n.º 4.320/64 registra como variação do saldo patrimonial financeiro o valor de R$ 925.677,73 , decorrente da diferença do saldo patrimonial financeiro do exercício anterior (2004) (R$ -1.321.853,60 - Ativo Financeiro R$ 4.527.104,74 menos Passivo Financeiro R$ 5.848.958,34) com o saldo patrimonial financeiro apurado no exercício em exame (R$ -396.175,87 - Ativo Financeiro R$ 6.269.901,24 menos Passivo Financeiro R$ 6.666.077,11). Ocorre que, tomando-se como base a execução orçamentária do exercício em exame, onde se obteve arrecadação de receita da ordem de R$ 137.655.029,26 e despesa empenhada de R$ 136.933.759,54, o saldo é de R$ 721.269,72, divergindo assim em R$ 204.408,01.

Neste mesmo contexto, verifica-se que a divergência em análise está relacionada à contabilização do cancelamento de "Restos a Pagar", no valor de R$ 204.428,01, e a diferença entre as Transfências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme evidenciado no Anexo 13 - Balanço Financeiro.

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 4.527.104,74 6.269.901,24 1.742.796,50
Passivo Financeiro 5.848.958,34 6.666.077,11 (817.118,77)
Saldo Patrimonial Financeiro (1.321.853,60) (396.175,87) 925.677,73

A situação em tela repercute em restrição de ordem legal, por estar em desacordo com o previsto no art. 102 da Lei 4.320/64.

B.3. Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei 4.320/64

B.3.1. Divergência, no valor de R$ 556.659,72, entre a Receita da Dívida Ativa registrada no Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 2.062.229,73) e o contabilizado como cobrança da Dívida Ativa no Anexo 15 - Demonstração das Mutações Patrimoniais (R$ 2.618.889,45), em afronta ao art. 85 da Lei 4.320/64

O Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 registra na conta "Receita da Dívida Ativa" o valor de R$ 2.062.229,73. Por sua vez, a Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 anota para a mesma situação, no caso, cobrança da Dívida Ativa, a importância de R$ 2.618.889,45.

A divergência apurada, no valor de R$ 556.659,72, contraria o disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64.

B.3.2. Divergência de R$ 91.157,12, apurada entre o saldo da Conta Equipamentos e Material Permanente (R$ 1.876.235,17) registrada no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 e o valor contabilizado como Aquisição de Bens Móveis (R$ 1.650.072,98) na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em desacordo com o artigo 83 da Lei 4.320/64.

Por meio da análise da Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 constatou-se que o valor registrado na conta "Aquisição de Bens Móveis", na importância de R$ 1.650.072,98, apresentava-se divergente em R$ 91.157,12 em relação ao contabilizado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11, o qual registrou na conta 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente o montante de R$ 1.876.235,17.

A situação em tela repercute em restrição de ordem legal, por estar em desacordo com o previsto no art. 83 da Lei 4.320/64.

B.4. Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64

B.4.1 - Divergência de R$ 2.041.412,93 entre o valor dos créditos orçamentários autorizados pela Lei nº. 3135/2004 (R$ 143.000.000,00) e o valor registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64 (R$ 145.041.412,93), em desacordo comos arts. 85 e 91 da Lei 4.320/64

A Lei nº. 3135/2004 que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lages para o exercício de 2005" determina em seu artigo 1º o que segue:

"Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lages para o exercício de 2005 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 143.000.000,00 (cento e quarenta e três milhões de reais), sendo R$ 137.500.000,00 (cento e trinta e sete milhões e quinhentos mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) do Orçamento da Seguridade Social."

Entretanto, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64 que integra o Balanço Geral do Município referente ao exercício de 2005, traz o registro de créditos orçamentários no valor de R$ 145.041.412,93.

Desta forma, verifica-se uma divergência no montante de R$ 2.041.412,93, o que contraria o estabelecido pelos artigos 85 e 91 da Lei 4.320/64, que preconizam:

"Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."

"Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais."

B.4.2 - Suplementação indevida, no valor de R$ R$ 244.315,00, da Reserva de Contingência prevista na Lei Orçamentária Municipal - Lei 3021/2003 (R$ 1.281.000,00), em inobservância ao estabelecido no art. 5º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar 101/2000, bem como aos artigos 75, 90 e 91 da Lei 4.320/64

A lei orçamentária do Município de Lages (Lei 3.135/2004) fixou o valor de R$ 1.281.000,00 como Reserva de Contingência para o exercício de 2005. Porém, conforme demostrado no ofício SFGERCONT/OF. 0020/06, foi anulado desta conta a importância de R$ 1.525.315,00, donde se conclui ter a Unidade suplementado a previsão inicial em R$ 244.315,00.

A reserva de contingência é prevista com base na receita líquida e tem específica e determinada finalidade: "atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos". Nesse sentido, fica vedada sua utilização para suplementação de dotações insuficientes por falha de previsão ou por gastos normais da atividade pública.

Pela documentação remetida em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 não foi possível identificar a origem da suplementação de R$ 244.315,00, nem foi elaborado qualquer nota explicativa por parte da Unidade.

B.4.3. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 1.525.315,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar nº 101/2000, artigo 5º, III, "b"

A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), através de seu artigo 5º, III, "b", introduziu a seguinte regra no ordenamento jurídico pátrio:

"Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

...

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".

Ocorre que a Unidade no Ofício nº SFGERCONT/OF. 0020/06, além de não informar corretamente o montante da reserva de contingência anulada no período de 2005, conforme previsão orçamentária, no montante de R$ 1.281.000,00, também não justifica que as anulações ocorreram por conta de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre o assunto, cabe destacar o entendimento desta Corte de Contas registrado no Prejulgado nº 1235, de 14/10/2002, de onde se extraí o seguinte excerto:

Conclui-se, que a utilização dos recursos da Reserva de Contingência, conforme evidenciado na restrição acima, contraria o disposto no artigo 5º, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000.

B.4.4 - Divergência de R$ 273.100,00 entre o valor registrado como Créditos Especiais no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64 (R$ 750.100,00 e o informado no item "A" do Ofício Circular n.º 5.393/2006 (R$ 1.023.200,00, evidenciando a não observância do disposto no artigo 4º, § 1º da Res. TC-16/94

No item A do Ofício Circular n.º 5.393/2006 foi solicitado informações acerca das alterações orçamentárias realizadas no exercício de 2005 de forma consolidada. Todavia, verificou-se que para o Tipo de Crédito Adicional "Especial" a Unidade havia informado o valor de R$ 1.023.200,00 enquanto que no Anexo 12 - Balanço Orçamentário restou demonstrado na coluna Previsão/Fixação o valor de R$ 750.100,00 como Créditos Especiais, resultando assim, na divergência de R$ 273100,00.

Tal situação caracteriza deficiência no Sistema de Controle Interno, uma vez que as informações sobre o mesmo assunto encontram-se divergentes, dificultando desta forma a análise da situação orçamentária do Município e prejudicando a credibilidade das informações prestadas pelo ente, bem como nas peças contábeis remetidas pela Unidade.

Dessa forma, resta evidenciado a não observância do disposto no artigo 4º, § 1º da Res. TC-16/94.

B.5. Ofício Circular nº. 5393/2006 - Remuneração dos Agentes Políticos

B.5.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, embasada em Lei de iniciativa do Poder Executivo, em desacordo ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 3.161,44 (R$ 1.993,44 - Prefeito e R$ 1.168,00 Vice-Prefeito)

Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 12.240,00 e R$ 6.120,00, respectivamente, nos meses de abril a dezembro de 2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 3.085/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 12.000,00 para o Prefeito e R$ 6.000,00 para o Vice-Prefeito.

A diferença entre os subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração por "reajuste", concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 3.144/2005, que dispõe em seu artigo 1º sobre à concessão de reajuste de vencimentos aos servidores do Município de Lages, nos seguintes termos:

"Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Lages, reajuste salarial no percentual de 2% (dois por cento) sobre os valores percebidos em janeiro do ano de 2005

Parágrafo Único - O percentual de reajuste referido no "caput" será pago no mês de abril de 2005."

A Lei Municipal n. 3.085/2004, fixadora dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, em seu art. 10, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedido alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4, 150, II, 153, III, e 153, 2, I;" (grifo nosso)

No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.

Portanto, em se tratando de reajuste, cuja lei é de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.

Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 432 e 433:

Remuneração do Prefeito:

MÊS

VALOR PAGO (R$)

VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
abril 12.240,00 12.000,00 240,00
maio 12.240,00 12.000,00 240,00
Junho 12.240,00 12.000,00 240,00
Julho 12.240,00 12.000,00 240,00
Agosto 12.240,00 12.000,00 240,00
Setembro 12.240,00 12.000,00 240,00
Outubro 12.240,00 12.000,00 240,00
Novembro 3.672,00 3.598,56 73,44
Dezembro 12.240,00 12.000,00 240,00
TOTAL 101.592,00 99.598,56 1.993,44

Remuneração do Vice - Prefeito:

MÊS

VALOR PAGO (R$)

VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Abril 6.120,00 6.000,00

120,00

Maio 6.120,00 6.000,00 120,00
Junho 6.120,00 6.000,00 120,00
Julho 6.120,00 6.000,00 120,00
Agosto 6.120,00 6.000,00 120,00
Setembro 6.120,00 6.000,00 120,00
Outubro 6.120,00 6.000,00 120,00
Novembro 10.404,00* 10.196,00 208,00
Dezembro 6.120,00 6.000,00 120,00
TOTAL 59.364,00 58.196,00 1.168,00

* No mês de setembro o Vice-Prefeito recebeu o valor de R$ 10.404,00, o qual deve estar relacionado a substituição do Prefeito. Nesse sentido, usou-se o critério de considerar o valor de R$ 30,00 como pago indevidamente.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de LAGES - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresentam as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO:

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1. Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 17.586.760,26, representando 23,65% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 74.354.028,97), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 18.588.507,24, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 1.001.746,98 ou 1,35%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal.(item A.5.1.1.1 deste Relatório);

    I.A.2. Despesas com Ações e Serviços Públicos no montante de R$ 10.455.016,93, representando 14,06% da receita com impostos (R$ 74.354.028,97), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15%) representaria gastos da ordem de R$ 11.153.104,35, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 698.087,42 ou 0,94%, em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. (item A.5.2.1);

    I.A.3. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, embasada em Lei de iniciativa do Poder Executivo, em desacordo ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 3.161,44 (R$ 1.993,44 - Prefeito e R$ 1.168,00 Vice-Prefeito)(item B.5.1).

    I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    I.B.1. Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 407.637,12, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 0,31 da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 132.065.347,21), excluída a receita do Instituto de Previdência, e tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, eqüivale a 0,03 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº. 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. (Item A.4.2.3.1);

    II.C.1. Divergência de R$ 273.100,00 entre o valor registrado como Créditos Especiais no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64 (R$ 750.100,00 e o informado no item "A" do Ofício Circular n.º 5.393/2006 (R$ 1.023.200,00, evidenciando a não observância do disposto no artigo 4º, § 1º da Res. TC-16/94(item B.4.4).

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

    II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

    III - RESSALVAR que o processo PCA 06/00467910, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM 8 em 23/10/2006

    NEUZA VIEIRA SCHNORRENBERGER

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    SALETE OLIVEIRA

    Auditora Fiscal de Controle Externo Chefe da Divisão 8

    De acordo, em __/ __/2006.

    LUIZ CARLOS WISINTAINER

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Coordenador de Controle da

    Inspetoria 4/DMU