ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00047385
   

UNIDADE :

Município de JOINVILLE
   

RESPONSÁVEL :

Sr. MARCO ANTONIO TEBALDI - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005.
   
RELATÓRIO N° : 4806 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de JOINVILLE está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00047385) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3172, de 22/02/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 5129/2004, de09/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 842.379.231,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 3.000.000,00, que corresponde a 0,36 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 842.379.231,00
Ordinários 839.379.231,00
Reserva de Contingência 3.000.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 88.867.150,00
Suplementares 88.867.150,00
   
(-) Anulações de Créditos 83.558.700,00
Orçamentários/Suplementares 83.558.700,00
   
(=) Créditos Autorizados 847.687.681,00

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 2.029.450,00 2,28
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 75.558.700,00 85,02
Anulação da Reserva de Contingência 8.000.000,00 9,00
Superávit Financeiro 3.279.000,00 3,69
T O T A L 88.867.150,00 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 88.867.150,00, equivalendo a 10,55% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 10,55%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 83.558.700,00, equivalendo a 9,92% das dotações iniciais do orçamento.

Observação: Constatou-se que houve suplementação de dotação no IPREVILLE utilizando-se como fonte de recurso a Reserva de Contingência. Entretanto, tal procedimento está em desacordo, pois a Reserva de Contingência deve seguir o conceito determinado pelo artigo 8° da Portaria Interministerial 163/2001.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 842.379.231,00 592.987.613,52 (249.391.617,48)
DESPESA 847.687.681,00 530.310.616,63 (317.377.064,37)
Superávit de Execução Orçamentária 62.676.996,89  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 335.211.163,85
Das Demais Unidades 257.776.449,67
TOTAL DAS RECEITAS 592.987.613,52

DESPESAS  
Da Prefeitura 314.299.445,84
Das Demais Unidades 216.011.170,79
TOTAL DAS DESPESAS 530.310.616,63
SUPERÁVIT 62.676.996,89

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 62.676.996,89, correspondendo a 10,57% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 62.676.996,89 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 20.911.718,01 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 41.765.278,88.

Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária

Considerando o valor de R$ 2.881.667,18 referente às despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005, apura-se o seguinte:

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 335.211.163,85
Das Demais Unidades 257.776.449,67
TOTAL DAS RECEITAS 592.987.613,52

DESPESAS  
Da Prefeitura 314.299.445,84
Das Demais Unidades 216.011.170,79
(+) Das Demais Unidades: Despesas com pessoal e encargos sociais liquidadas em 2005 e não empenhadas no exercício 2.881.667,18
TOTAL DAS DESPESAS 533.192.283,81
   
SUPERÁVIT 59.795.329,71

Resultado Consolidado Ajustado

O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 59.795.329,71 representando 10,08% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,21 arrecadação mensal - média mensal do exercício.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 59.795.329,71 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 20.911.718,01 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 38.883.611,70.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 592.987.613,52 533.192.283,81 59.795.329,71
(-) Instituto/Fundo de Previdência 47.941.861,01 15.877.902,07 32.063.958,94
Resultado Ajustado 545.045.752,51 517.314.381,74 27.731.370,77

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 27.731.370,77 representando 4,68 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a -0,56 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 20.911.718,01, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 335.211.163,85 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 99.932.479,47), e a Despesa Realizada R$ 314.299.445,84.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 20.911.718,01, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 20.911.718,01
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 38.883.611,7
TOTAL SUPERÁVIT 59.795.329,71

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 59.795.329,71 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 20.911.718,01, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 38.883.611,70.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$592.987.613,52, equivalendo a 70,39 % da receita orçada.Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 86.211.609,24 18,92 89.273.128,32 16,68 104.472.197,21 17,62
Receita de Contribuições 22.255.506,57 4,89 40.589.462,21 7,58 26.068.055,78 4,40
Receita Patrimonial 30.953.166,61 6,79 28.091.509,39 5,25 46.436.044,47 7,83
Receita Agropecuária 20.822,37 0,00 31.549,77 0,01 49.627,75 0,01
Receita de Serviços 14.416.204,02 3,16 15.697.573,53 2,93 35.948.888,19 6,06
Transferências Correntes 248.474.190,82 54,54 284.340.380,54 53,12 316.033.727,05 53,30
Outras Receitas Correntes 36.000.348,17 7,90 41.321.759,01 7,72 40.753.983,55 6,87
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 8.937.812,17 1,96 26.454.474,59 4,94 8.907.860,86 1,50
Alienação de Bens 1.814.802,95 0,40 1.577.597,53 0,29 1.853.347,93 0,31
Amortização de Empréstimos 752,25 0,00 2.514,88 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 6.495.444,68 1,43 7.855.214,20 1,47 12.461.396,04 2,10
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 2.484,69 0,00
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 455.580.659,85 100,00 535.235.163,97 100,00 592.987.613,52 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 61.484.701,72 13,50 77.663.462,28 14,51 96.321.915,55 16,24
IPTU 22.824.761,22 5,01 26.700.760,78 4,99 36.065.469,79 6,08
IRRF 5.702.315,31 1,25 9.158.348,79 1,71 10.242.553,60 1,73
ISQN 28.766.772,74 6,31 37.159.648,71 6,94 44.273.009,36 7,47
ITBI 4.190.852,45 0,92 4.644.704,00 0,87 5.740.882,80 0,97
Taxas 24.270.563,55 5,33 10.855.002,02 2,03 7.303.384,16 1,23
Contribuições de Melhoria 456.343,97 0,10 754.664,02 0,14 846.897,50 0,14
             
Receita Tributária 86.211.609,24 18,92 89.273.128,32 16,68 104.472.197,21 17,62
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 455.580.659,85 100,00 535.235.163,97 100,00 592.987.613,52 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 12.192.825,42 2,06
Contribuições Econômicas 13.875.230,36 2,34
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 13.875.230,36 2,34
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 26.068.055,78 4,40
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 592.987.613,52 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 248.474.190,82 54,54 284.340.380,54 53,12 316.033.727,05 53,30
Transferências Correntes da União 69.363.779,15 15,23 82.300.305,50 15,38 102.511.892,64 17,29
Cota-Parte do FPM 16.506.057,09 3,62 17.688.639,22 3,30 22.015.840,89 3,71
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (2.475.504,76) (0,54) (2.651.330,02) (0,50) (3.304.341,07) (0,56)
Cota do ITR 62.151,73 0,01 84.138,26 0,02 63.707,57 0,01
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 4.441.757,83 0,97 3.105.058,08 0,58 2.915.710,68 0,49
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (666.263,47) (0,15) (465.758,65) (0,09) (437.356,56) (0,07)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 407.439,40 0,07
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 44.907.258,12 9,86 59.113.666,95 11,04 68.856.720,49 11,61
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 1.473.813,60 0,28 5.654.704,95 0,95
Demais Transferências da União 6.588.322,61 1,45 3.952.078,06 0,74 6.339.466,29 1,07
             
Transferências Correntes do Estado 131.002.576,29 28,76 143.842.113,81 26,87 145.474.761,35 24,53
Cota-Parte do ICMS 126.320.696,75 27,73 133.774.705,28 24,99 143.475.527,91 24,20
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (18.847.135,27) (4,14) (20.066.205,58) (3,75) (21.521.328,96) (3,63)
Cota-Parte do IPVA 11.893.131,00 2,61 13.902.784,44 2,60 17.412.418,59 2,94
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 4.851.058,76 1,06 4.488.652,30 0,84 5.166.143,67 0,87
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (727.658,88) (0,16) (673.297,80) (0,13) (831.438,33) (0,14)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 1.203.952,35 0,26 911.054,54 0,17 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 5.972.638,42 1,31 11.211.742,16 2,09 1.315.766,98 0,22
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 335.893,16 0,07 292.678,47 0,05 457.671,49 0,08
             
Transferências Multigovernamentais 46.570.950,11 10,22 54.437.549,26 10,17 61.574.944,83 10,38
Transferências de Recursos do Fundef 46.570.950,11 10,22 54.437.549,26 10,17 61.574.944,83 10,38
             
Transferências de Instituições Privadas 916.650,99 0,20 1.711.272,19 0,32 1.140.693,58 0,19
             
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 59.048,80 0,01 36.485,06 0,01
             
Transferências de Convênios 620.234,28 0,14 1.990.090,98 0,37 5.294.949,59 0,89
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.495.444,68 1,43 7.855.214,20 1,47 12.461.396,04 2,10
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 254.969.635,50 55,97 292.195.594,74 54,59 328.495.123,09 55,40
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 455.580.659,85 100,00 535.235.163,97 100,00 592.987.613,52 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 9.277.143,21 e desta, R$ 6.800.400,48 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 8.907.860,86, correspondendo a 1,50% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 530.310.616,63, equivalendo a 62,56 % da despesa autorizada.

Obs: Considerando as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005 no valor de R$ 2.881.667,18, conforme informado pela Unidade, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 533.192.283,81.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 12.742.922,67 3,17 15.569.315,04 3,06 16.380.464,11 3,09
04-Administração 48.627.343,37 12,11 65.003.822,86 12,79 50.522.380,89 9,53
06-Segurança Pública 750.438,96 0,19 11.735.749,68 2,31 10.773.181,07 2,03
08-Assistência Social 9.112.814,22 2,27 11.376.012,51 2,24 14.024.594,24 2,64
09-Previdência Social 5.200.620,07 1,29 0,00 0,00 14.314.696,64 2,70
10-Saúde 109.901.645,17 27,36 137.703.604,73 27,10 153.638.543,35 28,97
11-Trabalho 0,00 0,00 34.342,00 0,01 0,00 0,00
12-Educação 96.093.616,28 23,92 122.160.070,80 24,04 112.016.986,10 21,12
13-Cultura 4.968.202,75 1,24 6.006.647,51 1,18 6.017.141,24 1,13
15-Urbanismo 82.775.887,05 20,61 80.234.359,30 15,79 72.555.947,92 13,68
16-Habitação 3.759.631,59 0,94 4.654.798,06 0,92 8.912.397,32 1,68
17-Saneamento 1.875.753,95 0,47 6.966.892,88 1,37 30.937.559,45 5,83
18-Gestão Ambiental 1.838.390,51 0,46 5.362.762,77 1,06 3.354.034,12 0,63
20-Agricultura 4.887.238,37 1,22 2.338.743,67 0,46 2.813.120,32 0,53
23-Comércio e Serviços 0,00 0,00 182.888,34 0,04 1.063.937,79 0,20
27-Desporto e Lazer 9.231.513,08 2,30 28.161.989,67 5,54 12.346.842,43 2,33
28-Encargos Especiais 9.882.383,57 2,46 10.673.585,02 2,10 20.638.789,64 3,89
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 401.648.401,61 100,00 508.165.584,84 100,00 530.310.616,63 100,00

Obs: Considerando as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005 no valor de R$ 2.881.667,18, conforme informado pela Unidade, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 533.192.283,81.

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 361.782.120,49 90,07 420.511.898,72 82,75 458.364.597,44 86,43
Pessoal e Encargos 178.748.606,60 44,50 224.602.113,85 44,20 225.751.005,85 42,57
Aposentadorias e Reformas 11.302.032,59 2,81 13.761.184,17 2,71 7.683.571,93 1,45
Pensões 1.509.950,18 0,38 1.868.408,38 0,37 1.088.350,11 0,21
Contratação por Tempo Determinado 1.132.729,00 0,28 1.425.674,18 0,28 440.798,39 0,08
Salário-Família 671.082,16 0,17 772.651,35 0,15 824.593,01 0,16
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 134.742.189,60 33,55 165.176.034,87 32,50 194.804.393,31 36,73
Obrigações Patronais 20.340.516,06 5,06 29.383.069,17 5,78 7.172.115,07 1,35
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 54.099,55 0,01 65.178,16 0,01 83.449,14 0,02
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 8.914.760,17 2,22 11.976.987,57 2,36 13.495.222,00 2,54
Indenizações Restituições Trabalhistas 4.356,60 0,00 77.211,30 0,02 33.532,97 0,01
Despesa com Pessoal e Encargos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 95.714,70 0,02 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 4.385.996,30 1,09 5.644.972,70 1,11 9.323.655,36 1,76
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 76.890,69 0,02 0,00 0,00 124.979,92 0,02
Juros sobre a Dívida por Contrato 4.032.462,20 1,00 5.644.972,70 1,11 9.323.655,36 1,76
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 353.534,10 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 178.647.517,59 44,48 190.264.812,17 37,44 223.289.936,23 42,11
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 11.974.939,03 2,26
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 1.847.682,60 0,35
Outros Benefícios Previdenciários 5.407,29 0,00 8.217,49 0,00 9.472,00 0,00
Salário-Família 0,00 0,00 0,00 0,00 7.819,75 0,00
Outros Benefícios de Natureza Social 41.500,59 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Diárias - Civil 163.379,22 0,04 258.311,34 0,05 492.334,89 0,09
Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 0,00 6.696,00 0,00
Material de Consumo 30.346.715,06 7,56 38.240.031,76 7,53 43.727.107,25 8,25
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 10.740,00 0,00 8.042,10 0,00 272.909,00 0,05
Material de Distribuição Gratuita 1.287.109,89 0,32 1.067.395,00 0,21 492.469,79 0,09
Passagens e Despesas com Locomoção 867.729,46 0,22 1.144.784,22 0,23 837.157,57 0,16
Serviços de Consultoria 311.624,15 0,08 167.887,16 0,03 619.666,00 0,12
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.836.661,75 1,45 10.687.447,90 2,10 15.133.159,75 2,85
Locação de Mão-de-Obra 151.494,75 0,04 5.093.966,36 1,00 3.824.816,03 0,72
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 128.640.309,16 32,03 118.751.365,48 23,37 126.733.908,04 23,90
Contribuições 4.085.860,53 1,02 5.559.072,43 1,09 4.136.918,45 0,78
Subvenções Sociais 416.488,83 0,10 2.950.223,39 0,58 5.011.705,45 0,95
Equalização de Preços e Taxas 669.960,00 0,17 0,00 0,00 0,00 0,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 2.776.554,35 0,69 743.084,01 0,15 1.467.551,09 0,28
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 186.990,00 0,05 202.440,00 0,04 336.531,23 0,06
Sentenças Judiciais 264.062,02 0,07 1.433.521,30 0,28 1.424.036,77 0,27
Despesas de Exercícios Anteriores 2.222.110,77 0,55 3.531.372,46 0,69 1.850.790,03 0,35
Indenizações e Restituições 362.819,77 0,09 200.460,83 0,04 807.199,72 0,15
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 217.188,94 0,04 2.275.065,79 0,43
             
DESPESAS DE CAPITAL 39.866.281,12 9,93 87.653.686,12 17,25 71.946.019,19 13,57
Investimentos 35.357.279,98 8,80 80.533.732,65 15,85 60.688.817,95 11,44
Material de Consumo 362.805,00 0,09 4.151.145,70 0,82 3.511.215,79 0,66
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 127.463,79 0,02
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.805.269,80 1,69 12.060.080,43 2,37 26.840.612,75 5,06
Contribuições 110.555,50 0,03 169.552,00 0,03 247.595,87 0,05
Auxílios 90.000,00 0,02 0,00 0,00 126.000,00 0,02
Obras e Instalações 16.822.035,59 4,19 51.393.550,37 10,11 24.813.791,65 4,68
Equipamentos e Material Permanente 7.072.869,36 1,76 9.225.922,42 1,82 4.161.441,27 0,78
Aquisição de Imóveis 4.093.744,73 1,02 3.533.481,73 0,70 742.573,83 0,14
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 118.123,00 0,02
Inversões Financeiras 1.762.059,24 0,44 2.724.668,02 0,54 1.323.766,04 0,25
Aquisição de Imóveis 1.625.402,29 0,40 2.611.480,61 0,51 1.188.077,21 0,22
Aquisição de Produtos para Revenda 91.431,38 0,02 113.187,41 0,02 135.688,83 0,03
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 45.225,57 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas com Inversões Financeiras não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 101.991,40 0,02 75.774,90 0,01
Amortização da Dívida 2.746.941,90 0,68 4.293.294,05 0,84 9.857.660,30 1,86
Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.746.941,90 0,68 4.293.294,05 0,84 9.857.660,30 1,86
             
Despesa Realizada Total 401.648.401,61 100,00 508.165.584,84 100,00 530.310.616,63 100,00

Obs: Considerando as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005 no valor de R$ 2.881.667,18, conforme informado pela Unidade, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 533.192.283,81.

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 216.233.510,35
Caixa 8.170,44
Bancos Conta Movimento 12.257.346,52
Aplicações Financeiras 188.401.689,35
Vinculado em Conta Corrente Bancária 15.566.304,04
   
(+) ENTRADAS 1.169.203.289,50
Receita Orçamentária 592.987.613,52
Extraorçamentárias 576.215.675,98
Realizável 33.039.901,15
Restos a Pagar 39.163.166,13
Depósitos de Diversas Origens 384.234.108,95
Serviço da Dívida a Pagar 31.612,16
Outras Operações 101.669,03
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 119.645.218,56
   
(-) SAÍDAS 1.097.468.452,45
Despesa Orçamentária 530.310.616,63
Extraorçamentárias 567.157.835,82
Realizável 37.225.129,90
Restos a Pagar 26.072.995,40
Depósitos de Diversas Origens 383.784.156,15
Outras Operações 101.669,03
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 119.973.885,34
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 284.308.757,02
Caixa 1.836,73
Banco Conta Movimento 8.243.306,24
Vinculado em Conta Corrente Bancária 77.103.776,27
Aplicações Financeiras 198.959.837,78

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 8,07
Bancos c/ Movimento 5.934.140,98
Vinculado em C/C Bancária 25.823.566,58
TOTAL 31.757.715,63

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 218.445.600,48 34,72 290.706.075,90 30,56
Disponível 200.667.206,31 31,89 207.204.980,75 21,78
Vinculado 15.566.304,04 2,47 77.103.776,27 8,10
Realizável 2.212.090,13 0,35 6.397.318,88 0,67
       
Ativo Permanente 410.731.175,44 65,28 660.661.392,03 69,44
Bens Móveis 38.893.244,02 6,18 42.692.455,83 4,49
Bens Imóveis 136.470.150,22 21,69 144.424.387,48 15,18
Créditos 230.303.688,72 36,60 140.234.763,47 14,74
Valores 62.635,76 0,01 328.207.246,41 34,50
Diversos 5.001.456,72 0,79 5.102.538,84 0,54
       
Ativo Real 629.176.775,92 100,00 951.367.467,93 100,00
       
ATIVO TOTAL 629.176.775,92 100,00 951.367.467,93 100,00
       
Passivo Financeiro 27.143.071,77 4,31 40.714.807,80 4,28
Restos a Pagar 26.468.761,51 4,21 39.558.932,58 4,16
Depósitos Diversas Origens 674.310,26 0,11 1.124.263,06 0,12
Serviços da Dívida a Pagar 0,00 0,00 31.612,16 0,00
       
Passivo Permanente 156.068.890,27 24,81 497.369.215,23 52,28
Dívida Fundada 156.068.890,27 24,81 254.008.935,03 26,70
Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00 243.360.280,20 25,58
       
Passivo Real 183.211.962,04 29,12 538.084.023,03 56,56
       
Ativo Real Líquido 445.964.813,88 70,88 413.283.444,90 43,44
       
PASSIVO TOTAL 629.176.775,92 100,00 951.367.467,93 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 23.889.572,04 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 18.467.570,81
Restos a Pagar não Processados 5.021.195,29
Depósitos de Diversas Origens 369.193,78
Serviços da Dívida a Pagar 31.612,16
TOTAL 23.889.572,04

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 218.445.600,48 290.706.075,90 72.260.475,42
Passivo Financeiro 27.143.071,77 40.714.807,80 (13.571.736,03)
Saldo Patrimonial Financeiro 191.302.528,71 249.991.268,10 58.688.739,39

A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado

Considerando o valor de R$ 2.881.667,18, referente as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005, conforme informações prestadas pela Unidade, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 218.445.600,48 290.706.075,90 72.260.475,42
Passivo Financeiro 27.143.071,77 43.596.474,98 (16.453.403,21)
Saldo Patrimonial Financeiro 191.302.528,71 247.109.600,92 55.807.072,21

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeirode R$ 247.109.600,92 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,15 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 55.807.072,21, passando de um superávit financeiro de R$ 191.302.528,71 para um superávit financeiro de R$ 247.109.600,92

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 34.328.606,69) com seu Passivo Financeiro (R$ 23.889.572,04), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 10.439.034,65 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,70 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 218.445.600,48 183.252.804,47 35.192.796,01
Passivo Financeiro 27.143.071,77 889.107,75 26.253.964,02

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 290.706.075,90 237.436.531,75 53.269.544,15
Passivo Financeiro 43.596.474,98 2.209.058,09 41.387.416,89

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 35.192.796,01 53.269.544,15 18.076.748,14
Passivo Financeiro 26.253.964,02 41.387.416,89 (15.133.452,87)
Saldo Patrimonial Financeiro 8.938.831,99 11.882.127,26 2.943.295,27

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 11.882.127,26 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,78 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 2.943.295,27, passando de um superávit financeiro de R$ 8.938.831,99 para um superávit financeiro de R$ 11.882.127,26

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 574.565.853,59
Receita Orçamentária 592.987.613,52
(-) Mutações Patr.da Receita 18.421.759,93
   
Despesa Efetiva 471.914.025,38
Despesa Orçamentária 530.310.616,63
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 58.396.591,25
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 102.651.828,21

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 377.105.643,70
(-) Variações Passivas 270.149.076,38
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 106.956.567,32

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 102.651.828,21
(+)Resultado Patrimonial-IEO 106.956.567,32
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 209.608.395,53

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 445.964.813,88
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 209.608.395,53
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 655.573.209,41

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 156.068.890,27 152.760.780,90
     
(+) Encampação (Dívida Fundada) 109.226.342,16 109.226.342,16
(+) Correção (Dívida Fundada) 3.680.547,09 3.680.547,09
(-) Amortização (Dívida Fundada) 11.225.574,16 11.225.574,16
     
(-) Amortização (Diversos) 3.741.270,33 3.490.662,72
     
Saldo para o Exercício Seguinte 254.008.935,03 250.951.433,27

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 101.580.101,63 22,3 156.068.890,27 29,16 254.008.935,03 42,84

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 27.143.071,52
   
(+) Formação da Dívida 457.314.241,25
(-) Baixa da Dívida 443.742.505,56
   
Saldo para o Exercício Seguinte 40.714.807,21

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 26.598.754,38 14,82 27.143.071,77 12,43 40.714.807,21 14,01

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 114.898.172,87
   
(+) Inscrição 17.638.272,09
(-) Cobrança no Exercício 10.766.962,40
(-) Cancelamento no Exercício 845.075,40
   
Saldo para o Exercício Seguinte 120.924.407,16

OBS.: Composição da conta "Créditos" do exercício de 2005:

CONTA EXERCÍCIO DE 2004 (R$) EXERCÍCIO DE 2005 (R$)
(+) Dívida Ativa ------ 120.924.407,16
(+) Créditos a Receber ------ 19.310.356,31
     
Créditos 230.303.688,72 140.234.463,47

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 36.065.469,79 12,10
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 44.273.009,36 14,85
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 10.242.553,60 3,44
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 5.740.882,80 1,93
Cota do ICMS 143.475.527,91 48,12
Cota-Parte do IPVA 17.412.418,59 5,84
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 5.166.143,67 1,73
Cota-Parte do FPM 22.015.840,89 7,38
Cota do ITR 63.707,57 0,02
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 2.915.710,68 0,98
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 6.800.400,48 2,28
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 3.985.955,81 1,34
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 298.157.621,15 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 595.856.988,92
(-) Compensação entre Regimes de Previdência 553.731,26
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 11.639.094,16
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 26.094.464,92
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 557.569.698,58

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 15.197.900,85
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal (conforme resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006) 1.776.806,53
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 16.974.707,38

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 87.754.289,75
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006. 8.876.545,37
Transporte Escolar na Educação destinado ao Ensino Fundamental (12.785) 134.500,02
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 96.765.335,14

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006) 2.679.259,83
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo I) 1.107.055,08
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 3.786.314,91

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 16.974.707,38 5,69
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 96.765.335,14 32,45
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 3.786.314,91 1,27
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 35.480.479,91 11,90
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 522.122,57 0,18
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício (2.200.903,86) (0,74)
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 5.240.424,66 1,76
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 81.392.453,65 27,30
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 74.539.405,29 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 6.853.048,36 2,30

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 96.765.335,14
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 3.786.314,91
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 35.480.479,91
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 522.122,57
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício (2.200.903,86)
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 5.240.424,66
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 64.417.746,27
   
25% das Receitas com Impostos 74.539.405,29
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 44.723.643,17
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 19.694.103,10

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 64.417.746,27, equivalendo a 86,42% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 61.574.944,83
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 522.122,57
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 37.258.240,44
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 44.091.750,69
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 6.833.510,25

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 44.091.750,69, equivalendo a 71,00% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 60.779.201,06
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 92.859.342,26
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal), conforme resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006. 4.519.156,15
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 158.157.699,47

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006) 79.125.165,61
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (AnexoII) 87.667,50
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 79.212.833,11

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 158.157.699,47 53,04
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 79.212.833,11 26,57
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 78.944.866,36 26,48
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 44.723.643,17 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 34.221.223,19 11,48

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 78.944.866,36, correspondendo a um percentual de 26,48% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 215.494.854,82
Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas 2.881.667,18
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos 9.112.420,22
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) 19.042.205,00
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 246.785.080,07

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 10.256.151,03
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 10.256.151,03

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Indenizações Restituições Trabalhistas 33.532,97
Despesas empenhadas em 2005 referente a pessoal e encargos de 2004. Este valor foi adicionado ao montante de despesas com pessoal no Relatório de Contas Anuais do exercício de 2004. 10.420.866,23
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 10.454.399,20

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 557.569.698,58 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 334.541.819,15 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 246.785.080,07 44,26
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 10.256.151,03 1,84
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.454.399,20 1,87
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 246.586.831,90 44,23
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 87.954.987,25 15,77

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 44,23% % do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 557.569.698,58 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 301.087.637,23 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 246.785.080,07 44,26
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.454.399,20 1,87
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 236.330.680,87 42,39
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 64.756.956,36 11,61

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 42,39% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 557.569.698,58 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 33.454.181,91 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 10.256.151,03 1,84
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 10.256.151,03 1,84
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 23.198.030,88 4,16

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,84% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 5.828,99 11.885,41 49,04
FEVEREIRO 5.828,99 11.885,41 49,04
MARÇO 5.828,99 11.885,41 49,04
ABRIL 5.828,99 11.885,41 49,04
MAIO 5.828,99 11.885,41 49,04
JUNHO 5.828,99 11.885,41 49,04
JULHO 5.828,99 11.885,41 49,04
AGOSTO 6.528,47 11.885,41 54,93
SETEMBRO 6.003,86 11.885,41 50,51
OUTUBRO 6.003,86 11.885,41 50,51
NOVEMBRO 6.003,86 11.885,41 50,51
DEZEMBRO 6.186,38 11.885,41 52,05

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 60,00% (referente aos seus 477.971 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
592.987.613,52 1.589.427,38 0,27

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 1.589.427,38, representando 0,27% da receita total do Município (R$ 592.987.613,52). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 103.456.658,88 34,79
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 173.043.977,58 58,18
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 8.613.200,89 2,90
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 12.291.282,30 4,13
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 297.405.119,65 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 13.866.680,06 4,66
Total das despesas para efeito de cálculo 13.866.680,06 4,66
     
Valor Máximo a ser Aplicado 17.844.307,18 6,00
Valor Abaixo do Limite 3.977.627,12 1,34

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 13.866.680,06, representando 4,66% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 297.405.119,65). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 6,00% (referente aos seus 477.971 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
17.126.318,00 8.211.684,92 47,95

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 8.211.684,92, representando 47,95% da receita total do Poder (R$ 17.126.318,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita até o 6º bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

  595.280.000 595.280.000


            
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal da Receita prevista na LDO (componente 994) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.

A.6.1.2 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa até o 6º bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

-- 458.365.000,00 458.365.000,00

O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal da Despesa prevista na LDO (componente 995) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.

A.6.1.3 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal até o 6° Bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. N° 101/2000, artigo 4°, § 1° e artigo 9°, sujeitando à multa prevista na Lei 10.028/2000, artigo 5°, inciso II

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE REALIZADA/NÃO REALIZADA
Até o 2º Bimestre -- 64.830.000 64.830.000
Até o 4º Bimestre -- 0,00 0,00
Até o 6º Bimestre -- 0,00 0,00

O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Nominal prevista na LDO (componente 996) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal do Resultado Nominal, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.

A.6.1.4 - Ausência de previsão na LDO da Mata Fiscal de Resultado Primário até o 6° Bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. N° 101/2000, artigo 4°, § 1° e artigo 9°, sujeitando à multa prevista na Lei 10.028/2000, artigo 5°, inciso II

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE REALIZADA/NÃO REALIZADA
Até o 2º Bimestre -- 0,00 0,00
Até o 4º Bimestre -- 0,00 0,00
Até o 6º Bimestre -- 0,00 0,00

O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Primário prevista na LDO (componente 993) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal do Resultado Primário, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

Referida restrição já foi motivo de apontamento por parte deste Tribunal (PCP 05/00564760 - Relatório n° 5071/2005), indicando, assim, a reincidência.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES OU RESTRIÇÕES REMANESCENTES

Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 6.003,86 e R$ 8.885,72, respectivamente, nos meses de maio à novembro/2005, e R$ 6.186,38 e R$ 9.155,85, respectivamente, no mês de dezembro/2005 e 13º salário, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 5.047/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 5.827,80 para os Vereadores e R$ 8.677,80 para o Vereador Presidente.

A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 5.274/2005, que dispõe:

Por sua vez, a lei nº 5.274/2005, utiliza o mesmo índice concedido aos servidores públicos do município, através da Lei nº 5.234/2005, transcrita:

A Lei municipal nº 5.047/2004, em seu artigo 6º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedido alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmo índice da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.

No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposi0ção de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.

Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.

Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006.

NOME VALOR PAGO (R$)

MÊS: maio a dezembro (13º)

VALOR FIXADO (R$)

MÊS: maio a dezembro (13º)

PAGO A MAIOR (R$)

MÊS: maio a dezembro (13º)

Adilson Mariano 54.399,78 52.450,20 1.949,58
Carmelina A. F. Barjona 54.399,78 52.450,20 1.949,58
Dalila Rosa Leal 54.399,78 52.450,20 1.949,58
Darci de Matos 71.733,03 69.574,57 2.158,46
Fábio Alexandre Dalonso 56.897,38 54.920,20 1.977,18
João Luiz Sdrigotti 54.399,78 52.450,20 1.949,58
Joaquim Alves dos Santos 54.399,78 52.450,20 1.949,58
José Cardozo 54.399,78 52.450,20 1.949,58
Jucélio Pasqual Girardi 54.399,78 52.450,20 1.949,58
Lauro Kalfels 54.399,78 52.450,20 1.949,58
Luiz Bini 54.399,78 52.450,20 1.949,58
Marco Aurélio Marcucci 48.163,95 46.482,03 1.681,92
Marcos Aurélio Fernandes 54.399,78 52.450,20 1.949,58
Maurício Fernando Peixer 54.399,78 52.450,20 1.949,58
Odir Nunes da Silva 54.399,78 52.450,20 1.949,58
Osmari Fritz 54.399,78 52.450,20 1.949,58
Tânia Maria Eberhardt 54.141,65 52.207,03 1.934,62
Zulmar Valverde da Silva 54.399,78 52.450,20 1.949,58
TOTAL 992.532,93 957.486,63 35.046,30

B.2. Realização de despesas relativas a pessoal e encargos, no montante de R$ 2.881.667,18, liquidadas e não empenhadas o exercício de 2005, em desacordo com o artigo 60 da Lei 4.320/64

Conforme análise nos informes remetidos pela Unidade, em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, letra "N", o Município de Joinville realizou despesas relativas a pessoal e encargos, no montante de R$ 2.881.667,18, sendo, pelo Hospital Municipal São José - R$ 2.040.986,75, na Fundação Municipal de Desenvolvimento Rural 25 de Julho - R$ 53.095,14, Fundação Municipal de Meio Ambiente - R$ 32.543,27, na Fundação de Promoção e Planejamento Turístico de Joinville - R$ 48.458,71, na Fundação Municipal de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville - R$ 85.310,43 e no Fundo Municipal de Saúde - R$ 621.272,88, ambos liquidados e não empenhado no exercício de 2005.

Mencionados gastos não atenderam aos estágios da despesa pública, que atende a seguinte ordem: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

Desta forma, a Unidade descumpriu ao artigo 60 da Lei 4.320/64:

B.3. Divergência de R$ 328.666,78 entre as Transferência Financeiras Recebidas (R$ 119.645.218,56) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 119.973.885,34) do anexo 13 do Balanço Consolidado, no montante de R$ 328.666,78, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64

Verificou-se divergência de R$ 328.666,78 entre as Transferências Financeiras Recebidas - Receita Extraorçamentária (R$ 119.645.218,56) e as Transferências Financeiras Concedidas - Despesa Extraorçamentária (R$ 119.973.885,34) do anexo 13 - Balanço Financeiro - Administração Direta, Indireta e Fundacional, da Lei nº 4.320/64.

Referida restrição já foi motivo de apontamento por parte deste Tribunal (PCP 05/00564760 - Relatório n° 5071/2005), indicando, assim, a reincidência.

B.4. Divergência no valor de R$ 3.659.590,38, entre o saldo financeiro demonstrado no Balanço Financeiro - Anexo 13 (R$ 284.308.757,02) e o apurado na movimentação financeira (R$ 287.968.347,40 = Saldo anterior (R$ 216.233.510,35) + entradas (R$ 1.169.203.289,50) - saídas (R$ 1.097.468.452,45), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4.320/64, principalmente com relação ao artigo 103

O Balanço Financeiro Consolidado do Município - Anexo 13, registra o valor de R$ 284.308.757,02, como saldo financeiro para o exercício seguinte. Todavia, o valor apurado na movimentação financeira, considerando o saldo anterior do exercício de 2004, R$ 216.233.510,35 + entradas (R$ 1.169.203.289,50) - saídas (R$ 1.097.468.452,45), apurou-se o montante de R$ 287.968.347,40, evidenciando divergência de R$ 3.659.590,38, em desacordo com as normas contábeis prevista na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigo 103, transcrito:

B.5. Divergência de R$ 3.988.257,50, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 58.688.739,39) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 62.676.996,89), contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, e o preceituado no art. 85

Verificou-se divergência entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 58.688.739,39), cálculo efetuado no item A.4.2 deste relatório, e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 62.676.996,89), demonstrado no item A.2 deste, divergindo o montante de R$ 3.998.257.50.

Desta forma, tal procedimento desrespeita o ordenamento do art. 85, da Lei 4.320/64, transcrito:

B.6 Divergência no valor de R$ 242.289.764,51, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 413.283.444,90) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 655.573.209,41), em desacordo com as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, em especial o art. 85, caracterizando ainda ausência de controle interno nos termos do art. 4º da Resolução nº TC 16/94

Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 445.964.813,88) registrado no anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do superávit patrimonial de 2005, no montante de R$ 209.608.395,53, conforme demonstrado no item A.4.3 deste Relatório, apura-se o saldo patrimonial de R$ 655.573.209,41.

No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Joinville, exercício de 2005, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 413.283.444,90, evidenciando uma diferença de R$ 242.289.764,51, caracterizando ausência de controle interno nos termos do art. 4º da Resolução nº TC 16/94, bem como, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.

B.7. Divergência no valor de R$ 0,34 no saldo dos Restos a Pagar, considerando o saldo do exercício anterior (R$ 26.468.761,51), somando as inscrições realizadas (R$ 39.163.166,13), subtraindo as baixas realizadas no exercício (R$ 26.072.995,40), em desacordo com as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64

Considerando o saldo do exercício anterior de Restos a Pagar (R$ 26.468.761,51) registrado no Demonstrativo da Dívida Flutuante do exercício de 2004, acrescido das entradas (R$ 39.163.166,13), deduzidas as saídas (R$ 26.072.995,40) registradas no anexo 13 - Balanço Financeiro do exercício de 2005, apurou-se um saldo de Restos a Pagar de R$ 39.558.932,24.

No entanto, se levarmos em consideração o saldo do exercício anterior do item A.4.1 - Situação Patrimonial do Relatório nº 5071/2005 - Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2004 (R$ 26.468.761,51) deste Tribunal de Contas, efetuadas as devidas movimentações, apura-se um montante de R$ 39.558.932,58, evidenciando uma divergência no valor de R$ 0,34.

Referida diferença, pode ter sua origem na divergência de igual valor, existente entre o total do passivo financeiro (R$ 40.714.807,80), informado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial e o total da dívida flutuante (R$ 40.714.807,46), fornecido no Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante.

B.8 - Realização de despesas irregulares pela Prefeitura Municipal, no montante de R$ 60.000,00 (Licitação n° 968/2004 - INEDAM - Instituto Nacional de Estudos de Direito), não devendo as mesmas serem custeadas pelo orçamento municipal uma vez que não possuem caráter público, em desacordo ao artigo 4º da Lei 4.320/64

Constatou-se a realização de despesas no montante de R$ 60.000,00 (Licitação n° 968/2004), referente ao pagamento de serviços técnicos de assessoria e cobrança de ISS e Dívida Ativa, para o INEDAM (Instituto Nacional de Estudos de Direito), conforme empenho relacionado no Anexo IV.

Mencionadas despesas são estranhas à competência da Prefeitura Municipal, em descumprimento ao artigo 4º da Lei 4.320/64, não podendo o orçamento da mesma suportar despesas desta natureza, visto tratar-se de contrato de risco.

B.9. Divergência no montante de R$ 5.109.184,19, verificada entre a amortização da Dívida Fundada registrada no Anexo 15 (R$ 14.966.844,49), e a contabilizada no elemento de despesa 4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado (R$ 9.857.660,30), em afronta aos preceitos contidos na Lei n° 4.320/64, especialmente o artigo 98.

Em análise ao Anexo 2 da Lei 4.320/64, contatou-se que houve a contabilização no elemento de despesa 4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado o valor de R$ 9.857.660,30. No entanto, no Sistema Patrimonial foi registrado o valor de R$ 14.966.844,49 (R$ 11.225.574,16 + R$ 3.490.662,72 + R$ 250.607,61) Mutações Patrimoniais, como amortização da dívida (Anexo 15 da Lei 4.320/64), o que resultou na divergência de R$ 5.109.184,19.

Salienta-se que referida divergência pode ser verificada pelos valores apresentados para amortização da Dívida no próprio Anexo 15 [Mutações Patrimoniais (R$ 14.966.844,49) e Variações Passivas - Despesas de Capital (R$ 9.857.660,30)], evidenciando afronta ao artigo 98 da Lei 4.320/64, que assim dispõe:

"Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamentos de obras e serviços públicos.

Parágrafo Único - A dívida fundada será escriturada com individualização e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros."

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de JOINVILLE - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

I - DO PODER LEGISLATIVO:

I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

I.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 35.046,30 (R$ 32.887,84, Vereadores e R$ 2.158,46, Vereador Presidente), item B.1 deste Relatório.

II - DO PODER EXECUTIVO:

II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

II.A.1. Realização de despesas relativas a pessoal e encargos, no montante de R$ 2.881.667,18, liquidadas e não empenhadas o exercício de 2005, em desacordo com o artigo 60 da Lei 4.320/64, item B.2;

II.A.2. B.3. Divergência de R$ 328.666,78 entre as Transferência Financeiras Recebidas (R$ 119.645.218,56) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 119.973.885,34) do anexo 13 do Balanço Consolidado, no montante de R$ 328.666,78, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, item B.3;

II.A.3. Divergência no valor de R$ 3.659.590,38, entre o saldo financeiro demonstrado no Balanço Financeiro - Anexo 13 (R$ 284.308.757,02) e o apurado na movimentação financeira (R$ 287.968.347,40 = Saldo anterior (R$ 216.233.510,35) + entradas (R$ 1.169.203.289,50) - saídas (R$ 1.097.468.452,45), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4.320/64, principalmente com relação ao artigo 103, item B.4;

II.A.4. Divergência de R$ 3.988.257,50, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 58.688.739,39) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 62.676.996,89), contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, e o preceituado no art. 85, item B.5;

II.A.5. Divergência no valor de R$ 242.289.764,51, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 413.283.444,90) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 655.573.209,41), em desacordo com as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, em especial o art. 85, caracterizando ainda ausência de controle interno nos termos do art. 4º da Resolução nº TC 16/94, item B.6;

II.A.6. Divergência no valor de R$ 0,34 no saldo dos Restos a Pagar, considerando o saldo do exercício anterior (R$ 26.468.761,51), somando as inscrições realizadas (R$ 39.163.166,13), subtraindo as baixas realizadas no exercício (R$ 26.072.995,40), em desacordo com as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, item B.7;

II.A.7. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita até o 6º bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II, item A.6.1.1;

II.A.8. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa até o 6º bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II, item A.6.1.2;

II.A.9. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal até o 6° Bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. N° 101/2000, artigo 4°, § 1° e artigo 9°, sujeitando à multa prevista na Lei 10.028/2000, artigo 5°, inciso II, item A.6.1.3;

II.A.10. Ausência de previsão na LDO da Mata Fiscal de Resultado Primário até o 6° Bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. N° 101/2000, artigo 4°, § 1° e artigo 9°, sujeitando à multa prevista na Lei 10.028/2000, artigo 5°, inciso II, item A.6.1.4;

II.A.10. Realização de despesas irregulares pela Prefeitura Municipal, no montante de R$ 60.000,00 (Licitação n° 968/2004 - INEDAM - Instituto Nacional de Estudos de Direito), não devendo as mesmas serem custeadas pelo orçamento municipal uma vez que não possuem caráter público, em desacordo ao artigo 4º da Lei 4.320/64, item B.8.

II.A.11. Divergência no montante de R$ 5.109.184,19, verificada entre a amortização da Dívida Fundada registrada no Anexo 15 (R$ 14.966.844,49), e a contabilizada no elemento de despesa 4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado (R$ 9.857.660,30), em afronta aos preceitos contidos na Lei n° 4.320/64, especialmente o artigo 98, item B.9

II - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

II.B.1. Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestre de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº T C 16/94, item A.7.1.

Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.3, B.4, B.5, B.6, B.7 e B.9 do corpo deste Relatório.

III - RECOMENDAR ao IPREVILLE que quando da abertura dos Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, utilize a Reserva de Contingência conforme preconiza o artigo 8° da Portaria Interministerial 163/2001.

IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

V - RESSALVAR que o processo PCA 06/00097560, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

É o relatório.

DMU/DCM 7, em 24 de outubro de 2006.

Roberto Silveira Fleischmann

Auditor Fiscal de Controle Externo

Gelsom Luiz Pinheiro

Auditor Fiscal de Controle Externo

Gilson Aristides Battisti

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

De acordo, em 24/10/2006.

Luiz Carlos Wisintainer

Coordenador de Controle

Inspetoria 4

ANEXO I

Despesas excluídas do cálculo em razão de serem impróprias para o Ensino Fundamental:

Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005 (Ensino Fundamental)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005000081 03/01/2005 AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA 1.993,00 1.993,00 1.993,00 Valor ref repasse convenio 23/04, memorando 458/PLA/SEC.
2005000710 19/01/2005 AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA 1.993,00 1.993,00 1.993,00 Valor ref repasse ref convênio 023/04 de cooperação entre a PMJ e a AMA, memorando 11/PLA/SEC.
2005004682 23/05/2005 AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA 2.240,00 2.240,00 2.240,00 Valor ref repasse da 1º parcela, lei municipal 5219 de 20/05/05, memorando 160/GUA/SE.
2005004743 24/05/2005 AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA 2.240,00 2.240,00 2.240,00 REPASSE DA 2ª PARCELA REFERENTE AO CONVÊNIO 14/05 , CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5.219 DE 20/05/2005, DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O MUNCICIPIO DE JOINVILLE COM INTERFERENCIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, MI 161/GUA/SE
2005006348 27/07/2005 AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA 2.240,00 2.240,00 2.240,00 REPASSE DO CONVENIO 14/05 LEI 5.219 DE 20/05/05 , DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O MUNICIPIO DE JOINVILLE COM INTERFERENCIA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEMO 162/GUA/SE. 3ª PARCELA
2005006349 27/07/2005 AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA 2.240,00 2.240,00 2.240,00 REPASSE DO CONVENIO 14/05 LEI 5.219 DE 20/05/05 , DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O MUNICIPIO DE JOINVILLE COM INTERFERENCIA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEMO 164/GUA/SE. 4ª PARCELA
2005006350 27/07/2005 AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA 2.240,00 2.240,00 2.240,00 REPASSE DO CONVENIO 14/05 LEI 5.219 DE 20/05/05 , DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O MUNICIPIO DE JOINVILLE COM INTERFERENCIA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEMO 195/GUA/SE. 5ª PARCELA
2005006351 27/07/2005 AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA 2.240,00 2.240,00 2.240,00 REPASSE DO CONVENIO 14/05 LEI 5.219 DE 20/05/05 , DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O MUNICIPIO DE JOINVILLE COM INTERFERENCIA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEMO 235/GUA/SE. 6ª PARCELA

2005007394 25/08/2005 AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA 2.240,00 2.240,00 2.240,00 REPASSE 7ª PARCELA , REFERENTE CONVÊNIO 14/05 CONFORME ELI MUNICIPAL 5.219 DE 20/05/05 , DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICIPIO DE JOINVILLE, COM INTERFERENCIA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEMO 281/GUA/SE

2005008148 26/09/2005 AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA 2.240,00 2.240,00 2.240,00 REPASSE 9ª PARCELA, CONVÊNIO 14/05, CONFORME LEI MUNICIPAL 5.219 DE 20.05.05 , MEMO 316 GUA/SE

2005008659 21/10/2005 AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA 2.240,00 2.240,00 2.240,00 VALOR REFERENTE REPASSE DA 10ª PARCELA REFERENTE CONVENIO 14/05 LEI MUNICIPAL 5.219 DE 20/05/2005, MEMO 357/GUA/SE
2005009642 25/11/2005 AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA 2.240,00 2.240,00 2.240,00 REPASSE FINANCEIRO CONFORME LEI 5219, CONVÊNIO 14/2005, PARCELA 10, MEMORANDO 395/GUA-SEC
2005001269 04/02/2005 ARNO LOTAR CORDOVA 1.800,00 1.800,00 1.800,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, , , Contrato: 34/2005 Parc. 1locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, , ,
2005002156 04/03/2005 ARNO LOTAR CORDOVA 1.800,00 1.800,00 1.800,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 2locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE,
2005003152 01/04/2005 ARNO LOTAR CORDOVA 1.800,00 1.800,00 1.800,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 3locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE,
2005004122 02/05/2005 ARNO LOTAR CORDOVA 1.800,00 1.800,00 1.800,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 4locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE,
2005005005 01/06/2005 ARNO LOTAR CORDOVA 1.800,00 1.800,00 1.800,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, SV Contrato: 34/2005 Parc. 5locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE,
2005005831 04/07/2005 ARNO LOTAR CORDOVA 1.800,00 1.800,00 1.800,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 6locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE,
2005006602 02/08/2005 ARNO LOTAR CORDOVA 1.800,00 1.800,00 1.800,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 7locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE,
2005007564 06/09/2005 ARNO LOTAR CORDOVA 1.800,00 1.800,00 1.800,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 8locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE,
2005008329 04/10/2005 ARNO LOTAR CORDOVA 1.800,00 1.800,00 1.800,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 9locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE,

2005010784 30/12/2005 ARNO LOTAR CORDOVA 1.800,00 1.800,00   CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 12locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE,

2005009104 01/11/2005 ARNO LOTAR CORDOVA 1.800,00 1.800,00 1.800,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 10locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE,

2005010106 06/12/2005 ARNO LOTAR CORDOVA 1.800,00 1.800,00 1.800,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 034/2005 Parc. 11locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE,

2005001062 01/02/2005 ISO INFORMÁTICA Ltda 88.788,00 88.788,00 88.788,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA INFORMÁTICA, Contratação emergência de empresa de informática para prestação de serviços nos sistemas instalados: Contabilidade, Tesouraria, Orçamento, Informações automatizadas, Responsabilidade Fiscal, Recursos Humanos, Arrecadação, Protocolo, Licitações e Compras, Procuradoria, Arrecadação via Internet, Gabinete, GIPS, Almoxarifado, Patrimônio. , , Contrato: 331/2004 Parc. 5Contratação emergêncial de empresa de infotmática para prestação de serviços de atulização, manutenção e atendimento técnico, nos softwares instalados na Prefeitura Municipal de Joinville, nas Fundações a autarquias. Serviços de suporte d
2005001555 25/02/2005 ISO INFORMÁTICA Ltda 88.788,00 88.788,00 88.788,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA INFORMÁTICA, Contratação emergência de empresa de informática para prestação de serviços nos sistemas instalados: Contabilidade, Tesouraria, Orçamento, Informações automatizadas, Responsabilidade Fiscal, Recursos Humanos, Arrecadação, Protocolo, Licitações e Compras, Procuradoria, Arrecadação via Internet, Gabinete, GIPS, Almoxarifado, Patrimônio. , Contrato: 331/2004 Parc. 6Contratação emergêncial de empresa de infotmática para prestação de serviços de atulização, manutenção e atendimento técnico, nos softwares instalados na Prefeitura Municipal de Joinville, nas Fundações a autarquias. Serviços de suporte de h
2005004525 17/05/2005 ISO INFORMÁTICA Ltda 88.788,00 88.788,00 88.788,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., Contrato: 296/2005 Parc. 1Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware.,
2005005125 03/06/2005 ISO INFORMÁTICA Ltda 88.788,00 88.788,00 88.788,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., SV Contrato: 296/2005 Parc. 2Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware.,
2005005808 01/07/2005 ISO INFORMÁTICA Ltda 88.788,00 88.788,00 88.788,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., Contrato: 296/2005 Parc. 3Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware.,
2005006627 02/08/2005 ISO INFORMÁTICA Ltda 88.788,00 88.788,00 88.788,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., Contrato: 296/2005 Parc. 4Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware.,
2005007575 06/09/2005 ISO INFORMÁTICA Ltda 88.788,00 88.788,00 88.788,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., Contrato: 296/2005 Parc. 5Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware.,
2005008215 29/09/2005 ISO INFORMÁTICA Ltda 88.788,00 88.788,00 88.788,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., Contrato: 296/2005 Parc. 6Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware.,
2005009339 18/11/2005 ISO INFORMÁTICA Ltda 88.788,00 88.788,00 88.788,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contrato: 442/2005 Parc. 1Contratação emergencial de empresa de informática para fornecimento de serviços com utilização de software especializado, suporte técnico a software e hardware.,
2005010079 05/12/2005 ISO INFORMÁTICA Ltda 88.788,00 88.788,00 87.012,24 CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contrato: 442/2005 Parc. 2Contratação emergencial de empresa de informática para fornecimento de serviços com utilização de software especializado, suporte técnico a software e hardware.,
2005001871 28/02/2005 MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 22.540,00 22.540,00 22.540,00 CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 58/2004 Parc. 2Aquisição de carga de gás para atender necessidades das Escolas Municipais.,
2005003360 06/04/2005 MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 6.600,00 6.600,00 6.600,00 CARGA GAS GLP 45 KGAquisição de carga de Gás para suprir as necessidades emergencial das Escolas Municipais. Req.nº 596/05,
2005003709 25/04/2005 MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 13.909,90 13.909,90 13.909,90 CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 1CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 1CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 1Aquisição de carga de gás ,
2005004537 17/05/2005 MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 12.349,90 12.349,90 12.349,90 CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 2CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 2CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 2Aquisição de carga de gás ,

2005005332 15/06/2005 MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 10.893,90 10.893,90 10.893,90 CARGA GAS GLP 13 KG, UND Contrato: 245/2005 Parc. 3CARGA GAS GLP 45 KG, UND Contrato: 245/2005 Parc. 3CARGA GAS GLP 45 KG, UND Contrato: 245/2005 Parc. 3Aquisição de carga de gás ,

2005006825 05/08/2005 MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 11.536,13 11.536,13 11.536,13 CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 5CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 5Aquisição de carga de gás ,
2005005886 04/07/2005 MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 9.305,31 9.305,31 9.305,31 CARGA GAS GLP 13 KG, parcela 04 de 10 - TC 245/05CARGA GAS GLP 45 KG, parcela 04 de 10 - TC 245/05Aquisição de carga de gás ,
2005007577 05/09/2005 MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 11.536,13 11.536,13 11.536,13 CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 6CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 6Aquisição de carga de gás ,
2005008303 30/09/2005 MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 11.536,13 11.536,13 11.536,13 CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 7CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 7Aquisição de carga de gás ,
2005008748 25/10/2005 MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 11.536,13 11.536,13   CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 8CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 8Aquisição de carga de gás ,
2005009554 23/11/2005 MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 11.640,13 11.640,13   CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 9CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 9Aquisição de carga de gás ,
2005002851 31/03/2005 SERVIDORES SEC EDUCAÇÃO - BIBLIOTECA 260,00 260,00 260,00 PAGAMENTO FOLHA ESTAGIARIOS LOTADOS NA BIBLIOTECA PUBLICA, COMPETENCIA 03/05
2005002852 31/03/2005 SERVIDORES SEC EDUCAÇÃO - BIBLIOTECA 23,47 23,47 23,47 PAGAMENTO ABONO FAMILIA DOS SERVIDORES LOTADOS NA BIBLIOTECA PUBLICA, COMPETENCIA 03/05
2005002853 31/03/2005 SERVIDORES SEC EDUCAÇÃO - BIBLIOTECA 36.792,41 36.792,41 36.792,41 PAGAMENTO FOLHA DOS SERVIDORES LOTADOS NA BIBLIOTECA PUBLICA, COMPETENCIA 03/05
2005002854 31/03/2005 SERVIDORES SEC EDUCAÇÃO - BIBLIOTECA 58,86 58,86 58,86 PAGAMENTO FGTS SOBRE FOLHA DOS SERVIDORES LOTADOS NA BIBLIOTECA PUBLICA, COMPETENCIA 03/05
2005002855 31/03/2005 SERVIDORES SEC EDUCAÇÃO - BIBLIOTECA 670,68 670,68 670,68 PAGAMENTO INSS SOBRE FOLHA DOS SERVIDORES LOTADOS NA BIBLIOTECA PUBLICA, COMPETENCIA 03/05
TOTAL 1.107.055,08      

Total Valor Empenho (R$): 1.107.055,08

ANEXO II

Despesas excluídas do cálculo em razão de serem impróprias para a Saúde:

Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Competência:  03/2005 à 06/2005

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005000154 06/01/2005 Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. 4.000,00 4.000,00 4.000,00 Referente a 1º parcela dos recursos mensais (Janeiro/2005) do aditivo de prorrogação, datado de 28/10/2004, os quais serão utilizados no desenvolvimento das atividades do Abrigo Animal - Convênio nº017/2003 AAG.
2005001304 22/03/2005 Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. 4.000,00 4.000,00 4.000,00 Referente a 4 parcela dos recursos mensais ( Abril/2005) do aditivo de prorrogação, datado de 28/10/04, os quais serão utilizados no desenvolvimento das atividades do Abrigo Animal - Convenio 017/2003 AAG - Firmado entre o Municipio de Joinville por intermédio da Secretaria da Saúde.

2005001765 28/04/2005 Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. 4.000,00 4.000,00 4.000,00 Referente a 5ª parcela dos recursos mensais (maio/2005) do aditivo de prorrogação , datado de 28.10.2004 , convênio nº 017/2003 AAG, afirmado entre o Municipio de Joinville por intermédio da Secretaria da Saúde e a ONG acima referendada e devidamente autorizado pela vigilância Epidemiológica.

2005001838 02/05/2005 Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. 4.700,00 4.700,00 4.700,00 Valor ref parcela convenio firmado com Abrigo Animal

2005002108 19/05/2005 Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. 4.000,00 4.000,00 4.000,00 Referente a 5 parcela dos recursos mensais (Junho/2005) do aditivo de prorrogação, datado de 28.10.2004, os quais serão utilizados no desenvolvimento das atividades do Abrigo Animal - Convenio n 017/2003- AAG firmado entre o Municipio de Joinville por intermedio da Secretária da Saúde e a ONG acima referendada e devidamente autorizado pela Vigilância Epidemologica.

2005003126 10/08/2005 Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. 4.000,00 4.000,00 4.000,00 REFERENTE A 6ª PARCELA DOS RECURSOS MENSAIS (JULHO/2005) DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, DATADO DE 28.10.2004, OS QUAIS SERÃO UTILIZADOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ABRIGO ANIMAL - CONVÊNIO Nº 017/2003 - AAG, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JOINVILLE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE E A ONG ACIMA REFERENDADA E DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.

2005003127 10/08/2005 Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. 4.000,00 4.000,00 4.000,00 REFERENTE A 7ª PARCELA DOS RECURSOS MENSAIS (AGOSTO/2005) DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, DATADO DE 28.10.2004, OS QUAIS SERÃO UTILIZADOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ABRIGO ANIMAL - CONVÊNIO Nº 017/2003 - AAG, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE JOINVILLE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE E A ONG ACIMA REFERENDADA E DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.
2005003614 19/09/2005 Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. 4.000,00 4.000,00 4.000,00 referente a 9ºparcela dos recursos mensais(setembro/2005) do aditivo de prorrogaçao, datado de 28.10.2004, os quais setao utilizados no desenvolvimento das atividades do abrigo animal convênio nº017/2003-AAG, firmado entre o municipio de Joinville por intermedio da Secretaria da Saude e a ONG acima referendada e devidamente autorizado pela vigilancia epidemiologica
2005003745 01/10/2005 Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. 4.000,00 4.000,00 4.000,00 referente a 10ªparcela dos recursos mensais (outubro/2005) do aditivo de prorrogação, datado de 28/10/2004, os quais serao utilizados no desenvolvimento das atividades do abrigo animal - Convenio nº017/2003 - AAG, firmado entre o Municipio de Joinville por intermedio da Secretaria Municipal da Saude e o ONG acima referendada e devidamente oautorizada pela Vigilancia Epidemiologica.

2005004121 04/11/2005 Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. 4.000,00 4.000,00 4.000,00 referente a 11ªparcela dos recursos mensais (novembro/2005) do aditivo de prorrogacao, datado de 28.10.2004, os quais serao utilizados no desenvolvimento das atuvudades di abrigo animal convenio nª017/2003 -AAG, firmado entre o municipio de joinville por entirmedio da secretaria da saude e a ONG acima referendada e devidamente autorizado pela vigilancia epidemioligica.

2005004604 21/12/2005 Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. 2.254,00 2.254,00 2.254,00 Solicitamos efetuar o repasse financeiro a ONG-Abrigo Animal dos valores relativos ao Convenio nº017/2003-AAG, bem como da diferenca correspondente a alteracao do valor mensal estipulado na Lei nº5.339 de 10/11/2005 anexo.

2005001940 06/05/2005 COMERCIO E INDUSTRIA SANY LTDA ME 1.400,00 1.400,00 1.400,00 Coffee Break () E coquetel fornecidos para VI conferencia municipal de saude. 29/04/2005 - coquetel para 200 pessoas ´= R$ 3,50 por pessoa; 30/04/2005 - 2 coffee break para 200 pessoas ( manhã/ tarde) R$3,50.

2005003947 20/10/2005 LUCIANO ROBERTO LORENZ & CIA LTDA 29,00 29,00 29,00 PECAS DIVERSAS 01 UNID.ANTI CHAMA R$ 20,00 TOTAL; 01 UNID.OLEO MOTOR R$ 9,00 TOTAL; APLICADAS NO VEICILO KOMBI 2001 PLACA MBE 5775. A SERVIÇO DA INSPEÇAO VETERINARIA
2005003964 20/10/2005 LUCIANO ROBERTO LORENZ & CIA LTDA 40,00 40,00 40,00 SERVICO  REF. LAVACAO DO MOTRO E A SUBSTITUCAO DO RESPIRO E LIMPEZA DO ANTI CHAMA, REALIZADO NO VEICULO KOMBI PLACA MBE-5775, A SERVICO DA INSPECAO VETERINARIA
2005001912 04/05/2005 PERSONAL SERIGRAFIA E PROP LTDA. 105,00 105,00 99,75 Serviço  () Referente a confecção sexplaca de homenagem em metal latão para a inauguração do CEREST.
2005003623 20/09/2005 PERSONAL SERIGRAFIA E PROP LTDA. 774,00 774,00 735,30 SERVICO  REF. COFECÇAO E INTALAÇAO DE PLACAS DE INAUGURACAO PARA AS UNIDADE DE SAUDE SAGUAÇU E MORRO DO MEIO II 02 UNID. PLACAS EM AÇO ESCOVADO INOXIDAVEL 1MM BAIXO RELEVO, LETRAS PRETAS COM BRASAO COLORIDO, PANO, BUCHAS E ÁRAFUSOS COM MOLDURA EM GRANITO MEDINDO 60 X 40CM COM PANO PARA DESCERRAMENTO
2005003661 23/09/2005 VILMA DE LIMA ME 3.568,50 3.568,50 3.492,00 CONTRATACAO DE EMPRESA ASSESSORIA/CONSULTORIA contratacao de empresa de assesoria de desenvolvimento e prestacao de contas do PAM (plano de açoes e conta). ref. a contrataao de masi um duncionario de nivel medio para assessoriado PAM/2004 obs. ref. ao primeiro aditivo.
TOTAL 48.870,50      

Total Vl. Empenho (R$): 48.870,50

Unidade Gestora:  Hospital Municipal São José de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005002673 16/05/2005 CRECHE CONDE MODESTO LEAL 19.552,50 19.552,50 19.552,50 Serviço prestado de: Ref.prestação de serviço pedagógico educacional tipo: creche, educação infantil e fundamental. Dispensa de licitação: 02/05 Contrato: 18/05
2005003264 20/06/2005 CRECHE CONDE MODESTO LEAL 19.244,50 19.244,50 19.244,50 Serviço prestado de: Ref.prestação de serviços pedagógicos tipo: creche, educação infantil e fundamental Dispensa de licitação: 02/05 Contrato: 18/05 Ref.junho/2005
TOTAL 38.797,00  

Total Valor Empenho (R$): 38.797,00

ANEXO III

Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos:

Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005007332 22/08/2005 AGENOR ARISTIDES GOMES 14,95 14,95 14,95 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997.
2005006228 25/07/2005 CESAR CONDEIXA CABRAL 21,89 21,89 21,89 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/1997
2005001116 02/02/2005 AGENOR ARISTIDES GOMES 26,88 26,88 26,88 Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref a cobrança de divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005008082 22/09/2005 AGENOR ARISTIDES GOMES 29,98 29,98 29,98 VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RELATIVO COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14.07.1997.
2005006159 22/07/2005 CESAR CONDEIXA CABRAL 34,13 34,13 34,13 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA , AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/97, EMPENHO SUBSTITUINDO E DE NUMERO 4484 QUE FOI ANULADO
2005006225 25/07/2005 AGENOR ARISTIDES GOMES 38,08 38,08 38,08 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/1997
2005006160 22/07/2005 AGENOR ARISTIDES GOMES 38,42 38,42 38,42 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA , AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/97, EMPENHO SUBSTITUINDO E DE NUMERO 4482 QUE FOI ANULADO
2005007330 22/08/2005 CESAR CONDEIXA CABRAL 40,53 40,53 40,53 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997.
2005005609 29/06/2005 EDIO MARQUES BUENO 44,75 44,75 44,75 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , RELATIVO A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997.
2005008662 21/10/2005 EDIO MARQUES BUENO 50,69 50,69 50,69 REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA AUTORIZADO PELA LEI Nº3530 DE 14/07/1997
2005004483 13/05/2005 EDIO MARQUES BUENO 53,22 53,22 53,22 valor referente a pagamento de honorários advocatícios, relativo a cobrança de dívida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/97
2005008077 22/09/2005 EDIO MARQUES BUENO 56,67 56,67 56,67 VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RELAIVO COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14.07.1997.
2005000885 28/01/2005 CESAR CONDEIXA CABRAL 57,73 57,73 57,73 Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref cobrança de divida ativa autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005001115 02/02/2005 LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA 66,17 66,17 66,17 Valor ref pagto de honorários advocaticios ref a cobrança de divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005000886 28/01/2005 EDIO MARQUES BUENO 74,89 74,89 74,89 Valor ref pagto de honorários advocaticios relativo a cobrança da divida ativa autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005005608 29/06/2005 AGENOR ARISTIDES GOMES 83,62 83,62 83,62 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , RELATIVO A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997.
2005000887 28/01/2005 AGENOR ARISTIDES GOMES 84,74 84,74 84,74 Valor ref pagto de honorários advocaticios ref cobrança da divida ativa autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005000888 28/01/2005 AGENOR ARISTIDES GOMES 102,99 102,99 102,99 Valor ref pagto de honorários advocaticios ref cobrança de divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005001120 02/02/2005 MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO 105,48 105,48 105,48 Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref cobrança de divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005005610 29/06/2005 MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO 112,04 112,04 112,04 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , RELATIVO A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997.
2005008666 21/10/2005 LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA 113,87 113,87 113,87 REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA AUTORIZADO PELA LEI Nº3530 DE 14/07/1997
2005000883 28/01/2005 MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO 130,70 130,70 130,70 Valor ref pagto de honorários advocaticios ref cobrança de divida ativa autorizado pela lei 3530 fr 14/07/1997.
2005008079 22/09/2005 LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA 143,96 143,96 143,96 VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RELAIVO COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14.07.1997.
2005006227 25/07/2005 LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA 159,51 159,51 159,51 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/1997
2005008081 22/09/2005 MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO 168,71 168,71 168,71 VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RELAIVO COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14.07.1997.
2005000878 28/01/2005 LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA 169,24 169,24 169,24 Valor ref pagto de honorários advocativios ref a cobrança de divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005002242 07/03/2005 AGENOR ARISTIDES GOMES 174,02 174,02 174,02 Valor ref pagto de honorarios advocativios ref cobrança da divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005004481 13/05/2005 LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA 182,88 182,88 182,88 valor referente a pagamento de honorários advocatícios, relativo a cobrança de dívida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/97
2005007329 22/08/2005 MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO 183,89 183,89 183,89 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RELATIVO A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997
2005005607 29/06/2005 LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA 205,88 205,88 205,88 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , RELATIVO A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997.
2005009552 23/11/2005 MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO 210,24 210,24 210,24 REFERENTE PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997
2005002246 07/03/2005 LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA 222,93 222,93 222,93 Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref cobrança da divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005006161 22/07/2005 AGENOR ARISTIDES GOMES 232,00 232,00 232,00 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA , AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/97, EMPENHO SUBSTITUINDO E DE NUMERO 3752 QUE FOI ANULADO
2005002243 07/03/2005 EDIO MARQUES BUENO 304,22 304,22 304,22 Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref cobrança da divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005009553 23/11/2005 LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA 320,58 320,58 320,58 REFERENTE PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997
2005008658 21/10/2005 MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO 330,65 330,65 330,65 REF PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA AUTORIZADO PELA LEI Nº3530 DE 14/07/1997
2005009549 23/11/2005 EDIO MARQUES BUENO 434,39 434,39 434,39 REFERENTE PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997
2005002241 07/03/2005 MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO 498,56 498,56 498,56 Valor ref pagto de honorarios advocativios ref a cobrança da divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005007331 22/08/2005 EDIO MARQUES BUENO 519,21 519,21 519,21 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997.
2005003741 26/04/2005 EDIO MARQUES BUENO 538,26 538,26 538,26 Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref a cobrança de divida ativa autorizada pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005006226 25/07/2005 MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO 563,84 563,84 563,84 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/1997
2005000884 28/01/2005 MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO 844,50 844,50 844,50 Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref cobrança de divida ativa autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005003748 26/04/2005 MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO 936,08 936,08 936,08 Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref a cobrança de divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005006229 25/07/2005 EDIO MARQUES BUENO 1.347,87 1.347,87 1.347,87 VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/1997
2005003749 26/04/2005 CESAR CONDEIXA CABRAL 1.542,14 1.542,14 1.542,14 Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref a cobrança de divida ativa autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997.
2005004485 13/05/2005 MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO 1.651,42 1.651,42 1.651,42 valor referente a pagamento de honorários advocatícios, relativo a cobrança de dívida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/97
2005007334 23/08/2005 LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA 5.101,90 5.101,90 5.101,90 VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , RELATIVO A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997
2005001149 02/02/2005 BONJUR LTDA 18.600,00 18.600,00 18.600,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA TÉCNICA, RENOVAÇÃO DO CONTRATO COM BONNJUR, PERÍODO DE 12 MESES. LER OS SEGUINTES NOMES: MUNICÍPIO DE JOINVILLE, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, AFONSO DE ARAGÃO PEIXOTO FORTUNA, NAIM ANDRADE TANNUS, JOÃO ARNO DELITSCH, EDSON ROBERTO AVERHAHN, LUIS BERNARDO WUST COSTA, JOÃO ALBERTO DA SILVA, VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO KALEF, DIVA MARA MACHADO SCHLINDWEIN, HERCÍLIA APARECIDA GARCIA REBERTI, LUIS HENRIQUE LIMA, ROSEMARIE GRUBBA SELHORST, MÁRIO DA MOTTA REZENDE, DANIELE DE FREITAS E HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE. , , Contrato: 171/2003 Parc. 9RENOVAÇÃO DO CONTRATO COM
2005005380 15/06/2005 BONJUR LTDA 18.600,00 18.600,00 18.600,00 CONTRATAÇÃO EMPRESA TÉCNICA, CONTRATAÇÃO EMPRESA TÉCNICA, CONTRATO BONNJUR, PERÍODO DE 12 MESES. LER SEGUINTES NOMES: MUNICÍPIO DE JOINVILLE, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, CELSO JOSÉ PEREIRA, AFFONSO DE ARAGÃO PEIXOTO FORTUNA, NAIM ANDRADE TANNUS, JOÃO ARNO DELITSCH, EDSON ROBERTO AUERHAHN, LUIZ BERNARDO WUST COSTA, JOÃO ALBERTO DA SILVA, VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO KALEF, DIVA MARA MACHADO SCHLINDWEIN, HERCÍLIA APARECIDA GARCIA REBERTI, LUIS HENRIQUE LIMA, ROSEMARIE GRUBBA SELHORST, MARIO DA MOTTA REZENDE, DANIÉLE DE FREITAS, NIVIA SIMAS E HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ-JOINVILLE/SC., Contrato: 279/2005 Parc. 1CONTRATAÇÃO EMP

Total Vl. Pago (R$): 55.569,30 de 55.569,30
Total Vl. Liquidado (R$): 55.569,30 de 55.569,30
Total Vl. Empenho (R$): 55.569,30 de 55.569,30
Total de Registros: 49 de 49

Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005 (Elemento 36)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005000126 04/01/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 69.607,95 69.607,95 69.607,95 Valor ref. a pró-labore do PA - Sul competência de Novembro e Dezembro/2004.
2005000127 04/01/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 41.398,29 41.398,29 41.398,29 Valor referente a pró-labore PA-Norte competência Novembro e Dezembro/2004.
2005000628 01/02/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 67.523,85 67.523,85 67.523,85 Pagamento aos profissionais atuantes do PA-24Horas - sul competencia Janeiro/2005.
2005000629 01/02/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 44.108,02 44.108,02 44.108,02 Pagamento aos profissionais PA - Norte referente competencia de 21/12/04 a 20/01/05.
2005000914 28/02/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 44.270,98 44.270,98 44.270,98 Valor ref. prolabore PA 24 horas Costa e Silva, periodo 21/01/2005 a 20/02/2005.
2005001361 28/03/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 67.070,70 67.070,70 67.070,70 Valor ref. prolabore, mês de março/2005.
2005001366 28/03/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 41.701,63 41.701,63 41.701,63 Valor ref. prolabore PA Norte comp Março/2005.
2005001924 11/05/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 49.611,77 49.611,77 49.611,77 Referente pagamento prolabora PA Norte.
2005001925 04/05/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 86.276,39 86.276,39 86.276,39 Valor ref. pagamento complementar PA Sul competência de abril de 2005.
2005002292 03/06/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 46.159,22 46.159,22 46.159,22 Referente a competencia do PA NORTE de 21/04/05 a 20/05/05.
2005002294 03/06/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 78.549,35 78.549,35 78.549,35 Referente a relação suplementar de crédito Bancário , efetuar banco, profissionais atuante do PA 24 HORAS - ITAUM.
2005002750 08/07/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 63.087,04 63.087,04 63.087,04 RELAÇÃO SUPLEMENTAR DE CRÉDITO BANCÁRIO, PROFISSIONAIS ATUANTE DO PA 24 HORAS ITAUM.
2005002853 13/07/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 46.154,18 46.154,18 46.154,18 Valor ref. prolabore do PA Norte com 06/2005.
2005002961 28/07/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 45.634,96 45.634,96 45.634,96 referente a copetência do PA NORTE de 21/06/05 à 20/07/05.
2005003055 01/08/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 73.658,79 73.658,79 73.658,79 Relação suplementar de crédito bancário; Profissionais atuante do PA 24H - Itaum.
2005003423 01/09/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 75.553,33 75.553,33 75.553,33 Valor ref. pagamento prolabore do PA Sul, competencia 08/2005.
2005003489 08/09/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 48.880,63 48.880,63 48.880,63 Valor ref. pagamento de prolabore PA Norte competencia agosto/2005.
2005003743 01/10/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 79.229,30 79.229,30 79.229,30 valor referente a pagamento de prolabore PA - 24horas - Itaum. copetencia do mes de setembro/2005
2005003744 01/10/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 47.709,26 47.709,26 47.709,26 valor referente a pagamento prolabore PA-24 horas - Norte. competencia do mes de setembro/2005
2005004122 04/11/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 46.503,84 46.503,84 46.503,84 COMPETENCIA PA NORTE - MES AGOSTO/SETEMBRO 2005
2005004123 04/11/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 74.054,77 74.054,77 74.054,77 REFERENTE PROLABORE DO PA 24H ITAUM
2005004371 29/11/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 48.122,63 48.122,63 47.392,63 COMPETENCIA PA NORTE - PERIDO 21/10/2005 A 20/11/2005
2005004372 29/11/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 73.024,17 73.024,17 73.024,17 PROFISSIONAIS ATUANTE DO PA- 24 HORA - ITAUM
2005000378 17/01/2005 Angela K.Kato E OUTROS 320,23 320,23 320,23 Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004
2005001689 25/04/2005 Angela K.Kato E OUTROS 162,42 162,42 162,42 Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005.
2005002734 08/07/2005 Angela K.Kato E OUTROS 7.996,08 7.996,08 7.996,08 Valor ref. produção do SIH/SUs da competencia de maio de 2005.
2005002917 25/07/2005 Angela K.Kato E OUTROS 218,67 218,67 218,67 REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005.
2005003171 15/08/2005 Angela K.Kato E OUTROS 271,72 271,72 271,72 referente a produção do SIH?SUS da competência de julho de 2005.
2005003581 19/09/2005 Angela K.Kato E OUTROS 10.734,65 10.734,65 10.734,65 REF. A PRODEÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE AGOSTO DE 2005; -ANGELA KAZUE KATO -BRUNO MEIRA -EDONIR WERLICH -EDSON MARCO MENDES -FABRICIO DUARTE -FRANCISCO CASSIAS PEREIRA -IVANA MARCILIO A MENDES -JOAO DOMINGOS KOERICH -MANOEL MARTINS HENRIQUES -RODRIGO HAITSCH
2005004014 25/10/2005 Angela K.Kato E OUTROS 9.305,88 9.305,88 9.305,88 Valor ref. a produção do SIH/SUS da competencia de setembro de 2005.
2005004566 19/12/2005 Angela K.Kato E OUTROS 10.053,82 10.053,82 7.623,19 Valor ref. produção do SIH/SUS da competencia de novembro de 2005.
2005003209 16/08/2005 BRUNO MEIRA 2.563,63 2.563,63 2.563,63 referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005.
2005000379 17/01/2005 EDONIR WERLICH 1.018,29 1.018,29 1.018,29 Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004
2005001249 21/03/2005 EDONIR WERLICH 4.981,47 4.981,47 4.981,47 Referente produção SIH/SUS competência fevereiro/2005
2005001690 25/04/2005 EDONIR WERLICH 1.613,85 1.613,85 1.613,85 Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005.
2005002918 25/07/2005 EDONIR WERLICH 1.251,92 1.251,92 1.251,92 REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005.
2005003172 15/08/2005 EDONIR WERLICH 1.715,17 1.715,17 1.715,17 referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005
2005000380 17/01/2005 EDSON MARCOS MENDES 1.602,22 1.602,22 1.602,22 Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004
2005001691 25/04/2005 EDSON MARCOS MENDES 1.419,65 1.419,65 1.419,65 Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005.
2005002919 25/07/2005 EDSON MARCOS MENDES 1.204,54 1.204,54 1.204,54 REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005.
2005003173 15/08/2005 EDSON MARCOS MENDES 823,68 823,68 823,68 referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005
2005000318 12/01/2005 ELAINE C. F. CADENE. 200,00 200,00 200,00 Valor ref a serviços prestados de fisioterapia domiciliar nas pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Melz durante o mes de dezembro de 2004
2005000702 04/02/2005 ELAINE C. F. CADENE. 400,00 400,00 400,00 Valor ref serviços de fisioterapia domiciliar realizada nas pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Mels
2005001481 05/04/2005 ELAINE C. F. CADENE. 480,00 480,00 480,00 Serviços realizados de fisioterapia domiciliar nas pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Melz, conforme orçamento em anexo.
2005002096 19/05/2005 ELAINE C. F. CADENE. 520,00 520,00 520,00 Referente a serviços de fisioterapia domiciliar nas pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Melz durante o mês de abril de 2005. Qualquer duvida entrar em contato com Hamilton 431-4578.
2005002394 15/06/2005 ELAINE C. F. CADENE. 520,00 520,00 520,00 Referente a serviços prestados em atendimento de fisioterapia domiciliar as pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Melz durante mes de maio de 2005.
2005003208 16/08/2005 ELAINE C. F. CADENE. 520,00 520,00 520,00 referente a serviços prestados de fisioterapia domiciliar nas pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Melz durante o mês de julho de 2005.
2005004302 18/11/2005 ELAINE C. F. CADENE. 520,00 520,00 520,00 REF. A SERVICOS DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR PRESTADOS AS PACIENTES ALINE CARLA MELZ E ALISSANDRA KAREN MELZ DURANTE O MES DE OUTUBRO DE 2005.
2005004478 09/12/2005 ELAINE C. F. CADENE. 520,00 520,00 520,00 referente a servico prestado de fisioterapia domiciliar nas pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Melz durante o mes de novembro e 2005.
2005000151 06/01/2005 ELAINE CRISTINA DA SILVA 250,00 250,00 250,00 Valor referente ao pagamento da servente/dezembro 2004 a serviço do Laboratorio Municipal.
2005000637 01/02/2005 ELAINE CRISTINA DA SILVA 401,00 401,00 401,00 Valor ref serviços de limpeza e conservação do Laboratorio Municipal durante o mes de janeiro de 2005
2005000915 28/02/2005 ELAINE CRISTINA DA SILVA 135,00 135,00 135,00 Valor ref. a serviços prestados de limpeza e conservação do Laboratório Municipal durante 100 idas do mês de fevereiro de 2005.
2005000710 10/02/2005 FABRICIO DUARTE 2.428,87 2.428,87 2.428,87 Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de novembro e dezembro/2004
2005001692 25/04/2005 FABRICIO DUARTE 1.719,73 1.719,73 1.719,73 Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005.
2005002920 25/07/2005 FABRICIO DUARTE 1.673,58 1.673,58 1.673,58 REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005.
2005003174 15/08/2005 FABRICIO DUARTE 1.026,05 1.026,05 1.026,05 referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005
2005000381 17/01/2005 FRANCISCO CASSIAS PEREIRA 997,37 997,37 997,37 Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004
2005001693 25/04/2005 FRANCISCO CASSIAS PEREIRA 657,67 657,67 657,67 Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005.
2005002928 25/07/2005 FRANCISCO CASSIAS PEREIRA 1.016,23 1.016,23 1.016,23 REFERENTE A PRODUÇAO DP SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005.
2005003175 15/08/2005 FRANCISCO CASSIAS PEREIRA 745,32 745,32 745,32 referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005
2005000382 17/01/2005 IVANA M C MENDES 841,79 841,79 841,79 Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004
2005002921 25/07/2005 IVANA M C MENDES 1.068,80 1.068,80 1.068,80 REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005.
2005003176 15/08/2005 IVANA M C MENDES 669,92 669,92 669,92 referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005
2005001695 25/04/2005 JOAO DOMINGOS KOERICH 387,63 387,63 387,63 Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005.
2005002922 25/07/2005 JOAO DOMINGOS KOERICH 451,37 451,37 451,37 REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005.
2005003177 15/08/2005 JOAO DOMINGOS KOERICH 550,97 550,97 550,97 referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005
2005000384 17/01/2005 MANOEL MARTINS HENRIQUE 201,84 201,84 201,84 Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004
2005001696 25/04/2005 MANOEL MARTINS HENRIQUE 283,54 283,54 283,54 Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005.
2005002061 17/05/2005 MANOEL MARTINS HENRIQUE 4.437,83 4.437,83 4.437,83 Valor ref pagamento dos médicos do Hospital Bethesda, referente ao SIH/SUS da competencia de abril de 2005.
2005002923 25/07/2005 MANOEL MARTINS HENRIQUE 60,00 60,00 60,00 REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005.
2005000037 03/01/2005 SECRETARIA DO ESTADO DE SAUDE 100.000,00 100.000,00 100.000,00 Referente adiantamento da produção do SIH e SIA/SUS da competencia de novembro de 2004.
2005000038 03/01/2005 SECRETARIA DO ESTADO DE SAUDE 250.000,00 250.000,00 250.000,00 Referente adiantamento da produção do SIH e SIA/ SUS da competência de novembro de 2004.

Total Vl. Pago (R$): 1.785.672,82 de 2.181.558,47
Total Vl. Liquidado (R$): 1.788.833,45 de 2.184.765,10
Total Vl. Empenho (R$): 1.788.833,45 de 2.184.765,10
Total de Registros: 72 de 169

Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005001057 02/03/2005 ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS 69.965,02 69.965,02 69.965,02 Relação PA 24 horas - Sul competencia de fevereiro/2005.
2005000160 06/01/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 10.029,18 10.029,18 10.029,18 Valor ref. ao SIH/SUS da competencia de novembro de 2004.
2005000405 18/01/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 12.754,32 12.754,32 12.754,32 Valor ref. produção SIA/SUs da competencia de dezembro de 2004.
2005000891 24/02/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 9.595,26 9.595,26 9.595,26 Valor ref competencia de janeiro de 2005.
2005001223 17/03/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 5.859,63 5.859,63 5.859,63 Valor referente produção SIA/SUS competência fevereiro/2005
2005001686 25/04/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 6.075,50 6.075,50 6.075,50 Referente a produção do SIH/SUS da competência de março de 2005.
2005002064 17/05/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 9.934,29 9.934,29 9.934,29 Valor ref. a produção do SIH/SUS da competência de abril de 2005.
2005002473 17/06/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 1.199,59 1.199,59 1.199,59 Referente a produção do SIH/SUS da comopetência de maio de 2005.
2005002474 17/06/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 5.576,26 5.576,26 5.576,26 Referente a produção do SIH/SUS da compência de maio de 2005.
2005002631 30/06/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 6.867,73 6.867,73 6.867,73 Referente produção do SIH/SUS da competência de maio de 2005.
2005002926 25/07/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 14.018,57 14.018,57 14.018,57 RELATIVO A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPERENCIA DE JUNHO DE 2005.
2005003584 19/09/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 13.680,11 13.680,11 13.680,11 REF. A PRODUCAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE AGOSTO DE 2005
2005004345 24/11/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 17.492,86 17.492,86 17.492,86 Referente a produção do SIH/SUS da competencia de outubro de 2005.
2005004562 19/12/2005 HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS 7.837,19 7.837,19 7.837,19 VAlor ref. produção do SIH/SUS da competencia de novembro de 2005.
2005000225 07/01/2005 INSTITUICAO BETHESDA 25.000,00 25.000,00 25.000,00 Valor ref. adiantamento SIH/SIA/SUS relativo dezembro/2004.
2005000264 12/01/2005 INSTITUICAO BETHESDA 18.090,01 18.090,01 18.090,01 Valor ref serviços ambulatoriais prestados ao SUS - SIA/SUS compt dezembro/2004
2005000404 18/01/2005 INSTITUICAO BETHESDA 3.791,38 3.791,38 3.791,38 Valor referente complementação da produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004.
2005000753 16/02/2005 INSTITUICAO BETHESDA 30.000,00 30.000,00 30.000,00 Valor ref produção SIH/SUS e SIA/SUS da competencia de janeiro de 2005 - parte
2005001159 14/03/2005 INSTITUICAO BETHESDA 30.000,00 30.000,00 30.000,00 Referente adiantamento da produção do SIA/SUS e SIH/SUS da competência de fevereiro de 2005,
2005001224 17/03/2005 INSTITUICAO BETHESDA 1.781,05 1.781,05 1.781,05 Valor referente SIH/SUS competencia fevereiro/2005 Valor...............R$31.781,05 Adiantamento........R$30.000,00 Líquido.............R$ 1.781,05
2005001371 31/03/2005 INSTITUICAO BETHESDA 15.000,00 15.000,00 15.000,00 Valor ref cirurgias eletivas da competência de janeiro/2005.
2005001735 27/04/2005 INSTITUICAO BETHESDA 33.353,36 33.353,36 33.353,36 Relativo a produção do SIH/SUS competência março de 2005.
2005002063 17/05/2005 INSTITUICAO BETHESDA 42.372,00 42.372,00 42.372,00 Valor ref. produção do SIH/SUS da competência de abril de 2005.
2005002359 14/06/2005 INSTITUICAO BETHESDA 18.803,38 18.803,38 18.803,38 Valor ref serviços ambulatoriais prestados ao SUS - SIA/SUS compt maio/2005
2005002472 17/06/2005 INSTITUICAO BETHESDA 11.202,26 11.202,26 11.202,26 Referente a complementação do SIH/SUS da competência de maio de 2005.
2005002670 30/06/2005 INSTITUICAO BETHESDA 6.504,94 6.504,94 6.504,94 Valor relativo pagamento dos honorarios médicos da produção do SIH/SUS da competência de maio de 2005.
2005002695 05/07/2005 INSTITUICAO BETHESDA 30.000,00 30.000,00 30.000,00 Referente adiantamento do SIA e SIH/SUS da competência de junho de 2005.
2005002924 25/07/2005 INSTITUICAO BETHESDA 12.372,00 12.372,00 12.372,00 RELATIVO A COMPLEMENTAÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005.
2005003068 03/08/2005 INSTITUICAO BETHESDA 30.000,00 30.000,00 30.000,00 Referente ao SIH/SUS e SIA/SUS da competencia de julho/2005.
2005003167 15/08/2005 INSTITUICAO BETHESDA 12.372,00 12.372,00 12.372,00 REFERENTE A COMPLEMENTAÇÃO DO SIH/SUS DA COMPETÊNCIA DE JULHO DE 2005.
2005003549 12/09/2005 INSTITUICAO BETHESDA 30.000,00 30.000,00 30.000,00 Valor ref. produção do SIA E SIH/SU da competencia de agosto de 2005.
2005003585 19/09/2005 INSTITUICAO BETHESDA 12.372,00 12.372,00 12.372,00 REFERENTE A COMPLEMENTACAO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE AGOSTO DE 2005
2005003749 05/10/2005 INSTITUICAO BETHESDA 40.000,00 40.000,00 40.000,00 referente a adiantamento do SIH/SUS da competencia de setembro de 2005
2005004015 25/10/2005 INSTITUICAO BETHESDA 2.372,00 2.372,00 2.372,00 Ref. complementação do SIH/SUS da competencia de setembro de 2005.
2005004295 18/11/2005 INSTITUICAO BETHESDA 25.000,00 25.000,00 25.000,00 Referente a adiantamento do SIH/SUS da competencia de outubro de 2005.
2005004347 24/11/2005 INSTITUICAO BETHESDA 25.000,00 25.000,00 25.000,00 Ref. complementação da produção do SIH/SUS da competencia de outubro de 2005.
2005004488 12/12/2005 INSTITUICAO BETHESDA 40.000,00 40.000,00 40.000,00 Referente a adiantamento do SIH/SUS da compentecia de novembro de 2005.
2005004563 19/12/2005 INSTITUICAO BETHESDA 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Valor ref. complementação da produção do SIH/SUS da competencia de novembro de 2005.
2005001225 17/03/2005 KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA 1.089,91 1.089,91 1.089,91 Valor referente SIA/SUS competência fevereiro/2005
2005001688 25/04/2005 KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA 889,24 889,24 889,24 Referente a produção do SIH/SUS da competencia de março de 2005.
2005002062 17/05/2005 KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA 1.354,21 1.354,21 1.354,21 Valor ref. a produção do SIH/SUS da competência de abril de 2005.
2005002630 30/06/2005 KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA 1.354,21 1.354,21 1.354,21 Valor ref. a produção do SIH/SUS da competência de maio de 2005.
2005002925 25/07/2005 KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA 1.299,00 1.299,00 1.279,51 REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005.
2005003168 15/08/2005 KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA 1.589,00 1.589,00 1.565,16 REFERENTE A PRODUÇÃO DO SIH/SUS DA COMPETÊNCIA DE JULHO DE 2005.
2005003583 19/09/2005 KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA 2.050,57 2.050,57 2.019,81 REF. A PRODUCAO DO SIH/SUS DA COMPRETENCA DE AGOSTO DE 2005
2005004346 24/11/2005 KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA 1.518,08 1.518,08 1.518,08 Referente a produção do SIH/SUS da competencia de outubro de 2005.
2005004565 19/12/2005 KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA 1.455,30 1.455,30 1.455,30 Referente a produção do SIH/SUS da competencia de novembro de 2005.

Total Vl. Pago (R$): 703.871,41 de 32.693.655,08
Total Vl. Liquidado (R$): 703.871,41 de 33.411.395,75
Total Vl. Empenho (R$): 703.871,41 de 33.415.379,24
Total de Registros: 47 de 2.000

Unidade Gestora:  Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005000025 08/01/2005 OAP CONSULTORES ASSSOCIADOS LTDA 10.275,00 10.275,00 10.069,50 VALOR REFERENTE SERVICOS DE CONSULTORIA TECNICA PLANEJAMENTO E COORDENACAO DE OBRAS E SERVICOS EXECUTADOS NOS SAA E SES.
2005000047 27/01/2005 OAP CONSULTORES ASSSOCIADOS LTDA 106.080,00 106.080,00 103.958,40 VALOR REFERENTE SERVICOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO TECNICA DAS OBRAS E SERVICOS EXECUTADOS PELA CASAN NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO DE JOINVILLE.
2005000233 01/08/2005 OAP CONSULTORES ASSSOCIADOS LTDA 26.520,00 26.520,00 25.989,60 VALOR REFERENTE SERVICOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO TECNICA DAS OBRAS E SERVICOS EXECUTADOS PELA CASAN NOS SISTEMAS DE ABASTEC. DE AGUA E ESGOT. DE JLLE.
2005000016 03/01/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA. 660,00 660,00 646,80 VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTABIL DO MES DEZEMBRO/04.

Total Vl. Pago (R$): 171.740,10 de 521.512,78
Total Vl. Liquidado (R$): 175.245,00 de 546.264,53
Total Vl. Empenho (R$): 175.245,00 de 568.956,85
Total de Registros: 5 de 147

Unidade Gestora:  Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005 (Elemento 36)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005000006 11/03/2005 ROBERTO TRUMMER 960,00 960,00 960,00 VALOR REF. SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTABIL PARA ELABORAÇAO DO BALAN ÇO ANUAL/2004, DURANTE OS MESES DEZEMBRO/04, JANEIRO E FEVEREIRO/05

Total Vl. Pago (R$): 960,00 de 1.093,80
Total Vl. Liquidado (R$): 960,00 de 1.093,80
Total Vl. Empenho (R$): 960,00 de 1.093,80
Total de Registros: 1 de 4

Unidade Gestora:  Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005000075 15/08/2005 DIEHL & FARRIS ADVOCACIA E ASSESSORIA AMBIENTAL 850,00 850,00 837,25 PGTO. SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA AO FMDCA NO MES AGOSTO/2005 , AUTORIZADO CONF. RES. Nº 205/05 DO CMDCA.
2005000083 27/09/2005 DIEHL & FARRIS ADVOCACIA E ASSESSORIA AMBIENTAL 850,00 850,00 837,25 PGTO. SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA AO FMDCA MES DE SET/05, AUTORIZADO CONF. RES. Nº205/05 DO CMDCA.
2005000098 25/10/2005 DIEHL & FARRIS ADVOCACIA E ASSESSORIA AMBIENTAL 850,00 850,00 837,25 PGTO. SERVIÇOS ASSESSORIA JURIDICA AO FMDCA NO MES DE OUT/05, AUTORIZADO CONF. RES. Nº205/05 DO CMDCA.
2005000109 25/11/2005 DIEHL & FARRIS ADVOCACIA E ASSESSORIA AMBIENTAL 850,00 850,00 837,25 PGTO. SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA NO MES DE NOV/05 AO FMDCA, AUTORIZADO CONF. RES. Nº205/05.
2005000117 12/12/2005 DIEHL & FARRIS ADVOCACIA E ASSESSORIA AMBIENTAL 850,00 850,00 837,25 PGTO. SERVIÇOS ASSESSORIA JURÍDICA AO FMDCA MES DEZ/05, AUTORIZADO CONF. RES. Nº205/05 DO CMDCA.

Total Vl. Pago (R$): 4.186,25 de 26.522,43
Total Vl. Liquidado (R$): 4.250,00 de 27.329,64
Total Vl. Empenho (R$): 4.250,00 de 27.329,64
Total de Registros: 5 de 29

Unidade Gestora:  Fundação Municipal Albano Schimidt de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005000001 03/01/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 600,00 600,00 588,00 VALOR REF ASSESSORAMENTO CONTABIL REF AO MES DEZEMBRO 2004
2005000006 03/01/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 600,00 600,00 588,00 VALRO REF ASSESSORAMENTO CONTACIL BALANCO ANUAL
2005000117 01/02/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 615,00 615,00 602,70 VALOR REF ASSESSORAMENTO CONTABIL REF AO MES JANEIRO/05
2005000261 01/03/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 615,00 615,00 615,00 ref. serv. assessoria contabilidade publica 02/2005
2005000451 01/04/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 615,00 615,00 602,70 VALRO REF ASSESSORAMENTO CONTABIL REFERENTE AO MES DE MARÇO/2005
2005000616 02/05/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 615,00 615,00 615,00 VALOR REF ASSESSORAMNETO CONTABIL REF MES 04/05
2005000786 01/06/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 615,00 615,00 615,00 VALOR REF ASSESSORAMENTO CONTABIL MES DEMAIO DE 2005
2005000906 01/07/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 615,00 615,00 615,00 VALROR EF ASSESSORAMENTO CONTABIL REF MES JUNHO/05
2005001043 01/08/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 615,00 615,00 615,00 VALOR REF ASSESSORAMENTO CONTABIL REF MES JULHO 2005
2005001188 01/09/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 615,00 615,00 615,00 ASSESSORAMENTO CONTABIL REF MES DE AGOSTO 05
2005001344 01/10/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 615,00 615,00 615,00 REF. ASSESSORIA CONTABILIDADE PUBLICA 09/2005
2005001447 01/11/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 615,00 615,00 615,00 VALOR REF ASSESSORAMENTO CONTABIL REF AO MES OUTUBRO 2005
2005001541 01/12/2005 PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA 615,00     VALOR REF ASSESSORAMENTO CONTABIL REFERENTE AO MES DE NOVEMBRO DE 2005

Total Vl. Pago (R$): 7.301,40 de 7.301,40
Total Vl. Liquidado (R$): 7.350,00 de 7.350,00
Total Vl. Empenho (R$): 7.965,00 de 7.965,00
Total de Registros: 13 de 13

Unidade Gestora:  Fundação Turística de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005000769 20/12/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 660,00     VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTABIL RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/05,
2005000276 01/06/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 60,00 60,00 60,00 EMPENHO COMPLEMENTAR AO EMPENHO 270/2005, VALOR EMPENHADO À MENOR.
2005000270 01/06/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 600,00 600,00 600,00 VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL NO MÊS DE MAIO/05.
2005000011 03/01/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 660,00 660,00 646,80 VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE AS - SESSORAMENTO CONTABIL PROVENIENTE DO MES DE DEZEMBRO/04.
2005000050 01/02/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 660,00 660,00 646,80 VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE AS - SESSORAMENTO CONTABIL RELATIVO AO MES DE JANEIRO/2005.
2005000127 17/03/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 660,00 660,00 660,00 VALOR REREFENTE ASSESSORIA CONTÁBIL PROVENIENTE DO MÊS FEVEREIRO/05.
2005000165 05/04/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 660,00 660,00 660,00 VALOR REFERENTE PAGAMENTO PARA ASSESSORAMENTO CONTÁBIL RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2005.
2005000220 01/05/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 660,00 660,00 660,00 VALOR REFERENTE PAGAMENTO PARA ASSESSORAMENTO CONTÁBIL RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/05.
2005000348 01/07/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 660,00 660,00 660,00 VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTABIL DO MES JUNHO/05.
2005000388 01/08/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 660,00 660,00 660,00 VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL RELATIVO AO MES DE JULHO/05.
2005000459 01/09/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 660,00 660,00 660,00 VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO/05.
2005000526 03/10/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 660,00 660,00 660,00 VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL NO MÊS DE SETEMBRO/05.
2005000674 03/11/2005 PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA 660,00 660,00 660,00 VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTABIL REALTIVO AO MES DE OUTUBRO/05.

Total Vl. Pago (R$): 7.233,60 de 7.233,60
Total Vl. Liquidado (R$): 7.260,00 de 7.260,00
Total Vl. Empenho (R$): 7.920,00 de 7.920,00
Total de Registros: 13 de 13

Unidade Gestora:  Hospital Municipal São José de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005 (Elemento 36)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005003375 29/06/2005 LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES 272,65 272,65 272,65 Honorários de advocacia Ref. consultoria jurídica adiantamento de despesas. Inexigibilidade de Licitação nr. 001/2000. Referente a julho/05
2005001421 01/03/2005 LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES 527,30 527,30 527,30 Honorários de advocacia Ref. consultoria jurídica Adiantamento despesas
2005000235 03/01/2005 LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES 671,75 671,75 671,75 Honorários de advocacia Ref. consultoria jurídica adiantamento de despesas Conforme termo de contrato prestação serviços juridicos cláusula 6, parágrafo 1 firmado em 01/12/1999
2005004503 01/09/2005 LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES 901,22 901,22 901,22 Honorários de advocacia Ref.adiantamento de despensas inexigibilidade de licitacao n.001/2000 conforme termo de contrato presacao servico juridicos clausula 6, paragrafo 1 firmado em 01/12/1999 comperencia mes de setembro/05
2005000699 13/01/2005 LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES 943,98 943,98 943,98 Serviço prestado de: Serviços juridicos cfe contrato firmado em 01/12/99. Clausula 6 paragrafo 1.
2005000905 02/02/2005 LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES 997,68 997,68 997,68 Honorários de advocacia Ref. consultoria jurídica mês de feveriero/2005 Adiantamento de despesas conforme termo de contrato prestação serviços jurídicos, cláusula 6, parágrafo 1 firmado em 01/12/00
2005002843 30/05/2005 LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Honorários de advocacia Ref. consultoria jurídica, adiantamento de despesas referente mês de junho/2005.
2005005714 08/12/2005 LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES 1.000,00 1.000,00 868,01 Honorários de advocacia Inexigibilidade de licitação nr. 001/2000 - conforme termo de contrato prestação de serviços jurídicos, Clausula 06, parágrafo 1 firmado em 01/12/1999 Competência de dezembro/2005
2005000374 05/01/2005 LAURO MISSAO UTIME 1.078,21 1.078,21 1.075,18 Serviço prestado de: honorarios medi- cos 11/04.
2005001347 22/02/2005 FABIO KAZUO SOEJIMA 1.179,36 1.179,36 943,49 Valor ref residencia medica relativa ao mes de Janeiro/2005.
2005005197 20/10/2005 LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES 1.998,53 1.998,53 1.998,53 Honorários de advocacia ref. consultoria jurídica adiantamento de despesas. Inexigibilidade de licitação 001/2000 conforme termo de contrato prestação de serviços jurídicos, cláusula 6, parágrafo 1 firmado em 01/12/1999. Ref. mês de novembro/2005
2005003289 22/06/2005 ENIO RIEGER E OUTROS 23.372,45 23.372,45 22.035,96 Serviço prestado de: Ref.honorários médicos mutirões de: Artroplastia (joelho) 25/09/04 R$3.021,46 Hernia infantil 16/10/04 R$1.657,29 Coluna 23/10/04 R$3.286,40 Mastectomia 24/03/05 R$1.181,63 Artroplastia (quadril) 02/04/05 R$898,33 Artroplastia (joelho) 09/04/05 R$1.630,02 Colecisto 16/04/05 R$2.349,79 Coluna 30/04/05 R$3.389,57 Hernia infantil 07/05/05 R$1.783,39 Colecisto 14/05/05 R$1.404,47 Tireoide 16/05/05 R$949,27 Coluna 04/06/05 R$2.878,18
2005001064 09/02/2005 ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS 86.878,98 86.878,98 69.503,06 Valor ref residencia medica relativa ao mes de Janeiro/2005.
2005000376 05/01/2005 ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS 91.399,78 91.399,78 73.119,70 Valor ref residencia médica relativa ao mes de dezembro/2004.
2005002651 13/05/2005 ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS 112.038,44 112.038,44 89.630,60 Vlr ref residencia medica relativa ao mes de Abril/2005.
2005002996 03/06/2005 ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS 112.038,44 112.038,44 89.630,60 Valor residencia medica relativa ao mes de Maio/2005.
2005003471 04/07/2005 ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS 112.038,44 112.038,44 89.630,60 Valor ref residencia medica relativa ao mes de Junho/2005.
2005003983 02/08/2005 ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS 112.038,44 112.038,44 89.630,60 Valor ref residencia medica relativa ao mes de Julho/2005.
2005004527 05/09/2005 ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS 112.038,44 112.038,44 89.630,60 Valor residencia medica relativa ao mes de Agosto/2005.
2005004989 04/10/2005 ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS 112.038,44 112.038,44 89.630,60 Valor ref residencia médica relativa ao mes de Setembro/2005.
2005005418 09/11/2005 ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS 112.038,44 112.038,44 89.630,60 Valor ref residencia medica relativa ao mes de Outubro/2005.
2005005727 12/12/2005 ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS 112.038,44 112.038,44 89.630,60 Valor ref residencia medica competencia: Novembro/2005.
2005001764 21/03/2005 ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS 113.266,99 113.266,99 90.613,43 Valor ref residencia medica relativa ao mes de Fevereiro/2005.
2005002213 15/04/2005 ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS 113.512,63 113.512,63 90.809,95 Valor ref residencia medica relativa ao mes de Março/2005.
2005000564 12/01/2005 ADHEMAR DEVIENNE JUNIOR E OUTROS 120.061,62 120.061,62 60.764,07 Serviço prestado de: honorarios medicos AIH 11/04, DPVAT 11/04.
2005005770 14/12/2005 ALUISIO STOLL E OUTROS 184.804,72 184.804,72 184.804,72 Serviço prestado ref. honorários médicos
2005001650 15/03/2005 ADHEMAR DEVIENNE JUNIOR E OUTROS 349.979,48 349.979,48 296.711,70 Serviço prestado de: Ref.honorários médicos competência março/2005
2005000391 12/01/2005 ADHEMAR DEVIENNE JUNIOR E OUTROS 375.116,97 375.116,97 319.041,02 Serviço prestado de: Ref.honorários e DPVAT 12/04
2005002669 13/05/2005 ALUISIO STOLL E OUTROS 381.391,56 381.391,56 321.105,84 Serviço prestado de: Ref.AIH competência 04/05
2005001183 12/02/2005 ADHEMAR DEVIENNE JUNIOR E OUTROS 381.401,93 381.401,93 320.575,70 Serviço prestado de: honorarios medicos AIH Janeiro/2005.
2005003137 10/06/2005 ALUISIO STOLL E OUTROS 394.286,83 394.286,83 329.878,57 Serviço prestado de: Ref.honorários médicos competência 05/05
2005002153 13/04/2005 ADHEMAR DEVIENNE JUNIOR E OUTROS 400.106,93 400.106,93 335.994,74 Serviço prestado de: Ref.honorários médicos março/2005, DPVAT março/2005 e convênios.
2005005565 21/11/2005 ALUISIO STOLL E OUTROS 411.970,22 411.970,22 350.792,99 Serviço prestado ref. honorários médicos, competência 10/05
2005003677 13/07/2005 ALUISIO STOLL E OUTROS 423.550,94 423.550,94 355.929,10 Serviço prestado de: Ref. honorários médicos competência 06/05.
2005004121 11/08/2005 ALUISIO STOLL E OUTROS 438.245,63 438.245,63 369.447,94 Serviço prestado de: Ref. honorários mês de julho/05.
2005004623 13/09/2005 ALUISIO STOLL E OUTROS 462.038,02 462.038,02 388.952,03 Serviço prestado de: ref. honorarios medicos competencia de agosto /05

Total Vl. Pago (R$): 4.707.325,11 de 4.926.804,25
Total Vl. Liquidado (R$): 5.658.263,88 de 5.881.164,76
Total Vl. Empenho (R$): 5.658.263,88 de 5.881.164,76
Total de Registros: 36 de 137

Unidade Gestora:  Hospital Municipal São José de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005005041 11/10/2005 ALUISIO STOLL E OUTROS 422.585,28 422.585,28 351.111,89 Serviço prestado de: Ref. Honorários médicos, competência de setembro/2005.
2005000233 03/01/2005 RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 29.000,00 29.000,00 27.216,50 Serviço  Consultoria Ref.consultoria juridica Ref.ao mes de janeiro/2005 Parcela: 25
2005001130 10/02/2005 RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 23.177,90 23.177,90 20.674,69 Serviço prestado de: Ref.consultoria jurídica Parcela 26 - fevereiro/2005
2005001428 01/03/2005 RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 23.177,90 23.177,90 21.752,46 Serviço  Consultoria Ref.consultoria jurídica Ref.ao mês de março/2005 - parcela 27
2005001782 22/03/2005 RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 23.177,90 23.177,90 21.752,46 Serviço  Consultoria Ref. consultoria jurídica ref.março/05 - parcela 27
2005002411 02/05/2005 RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 23.177,90 23.177,90 21.752,46 Serviço  Consultoria Ref.consultoria jurídica Ref.mês de abril/2005 - parcela 28
2005002849 30/05/2005 RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 23.177,90 23.177,90 21.752,46 Serviço  Consultoria Ref.consultoria jurídica Ref.maio/2005 - parcela 29
2005003379 29/06/2005 RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 23.177,90 23.177,90 21.752,46 Serviço  Consultoria Ref. consultoria jurídica. Inexigibilidade de licitação nr 001/2000 ref. mes de junho/05 parcela nr 30.
2005003906 27/07/2005 RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 23.177,90 23.177,90 21.752,46 Serviço  Consultoria ref consultoria jurídica. Inexigibilidade de licitação nr.001/2000 ref mês de julho/05 parcela 31.
2005004460 31/08/2005 RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 23.177,90 23.177,90 21.752,46 Serviço ref. consultoria jurídica Inexigibilidade de Licitação nr. 001/2000 - competência 08/05 parcela 32.
2005004712 22/09/2005 RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 24.177,90 24.177,90 22.690,99 Serviço  Consultoria ref. consultoria juridica inexigibilidade de licitacao n.001/2000 ref. a mes setembro/05 parcela 33
2005005205 20/10/2005 RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 24.177,90 24.177,90 22.690,96 Serviço Consultoria Jurídica Inexigibilidade Licitação nr. 001/2000 parcela 34 ref mês de outubro/2005
2005005674 01/12/2005 RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 24.177,90 24.177,90 22.690,95 Referente Serviço Consultoria Jurídica Inexigibilidade de licitação nr. 001/2000

Total Vl. Pago (R$): 619.343,20 de 7.667.012,20
Total Vl. Liquidado (R$): 709.542,18 de 8.513.625,03
Total Vl. Empenho (R$): 709.542,18 de 8.513.625,03
Total de Registros: 13 de 1.649

ANEXO IV

Despesas irregulares

Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Joinville
Competência:  01/2005 à 06/2005

NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2005000688 18/01/2005 INEDAM - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS DE DIREITO 968/2004 60.000,00 60.000,00 60.000,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, Contratar empresa especializada para implantar: Programa de ampliação, controle, incremento de arrecadação de ISS, e recuperação de receitas deste imposto incidente sobre as operações de Arrendamento Mercantil. , , Contrato: 287/2004 Parc. 3Contratar empresa especializada para implantar: Programa de ampliação, controle, incremento de arrecadação de ISS, e recuperação de receitas deste imposto incidente sobre as operações de Arrendamento Mercantil. Consiste o referido Programa em dotar o Muni, , ,

Total Vl. Pago (R$): 60.000,00 de 60.000,00
Total Vl. Liquidado (R$): 60.000,00 de 60.000,00
Total Vl. Empenho (R$): 60.000,00 de 60.000,00
Total de Registros: 1 de 1