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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 06/00047385 |
UNIDADE : |
Município de JOINVILLE |
RESPONSÁVEL : |
Sr. MARCO ANTONIO TEBALDI - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005. |
RELATÓRIO N° : | 4806 / 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de JOINVILLE está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00047385) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3172, de 22/02/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 5129/2004, de09/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 842.379.231,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 3.000.000,00, que corresponde a 0,36 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 842.379.231,00 |
Ordinários | 839.379.231,00 |
Reserva de Contingência | 3.000.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 88.867.150,00 |
Suplementares | 88.867.150,00 |
(-) Anulações de Créditos | 83.558.700,00 |
Orçamentários/Suplementares | 83.558.700,00 |
(=) Créditos Autorizados | 847.687.681,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 2.029.450,00 | 2,28 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 75.558.700,00 | 85,02 |
Anulação da Reserva de Contingência | 8.000.000,00 | 9,00 |
Superávit Financeiro | 3.279.000,00 | 3,69 |
T O T A L | 88.867.150,00 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 88.867.150,00, equivalendo a 10,55% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 10,55%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 83.558.700,00, equivalendo a 9,92% das dotações iniciais do orçamento.
Observação: Constatou-se que houve suplementação de dotação no IPREVILLE utilizando-se como fonte de recurso a Reserva de Contingência. Entretanto, tal procedimento está em desacordo, pois a Reserva de Contingência deve seguir o conceito determinado pelo artigo 8° da Portaria Interministerial 163/2001.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 842.379.231,00 | 592.987.613,52 | (249.391.617,48) |
DESPESA | 847.687.681,00 | 530.310.616,63 | (317.377.064,37) |
Superávit de Execução Orçamentária | 62.676.996,89 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 335.211.163,85 |
Das Demais Unidades | 257.776.449,67 |
TOTAL DAS RECEITAS | 592.987.613,52 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 314.299.445,84 |
Das Demais Unidades | 216.011.170,79 |
TOTAL DAS DESPESAS | 530.310.616,63 |
SUPERÁVIT | 62.676.996,89 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 62.676.996,89, correspondendo a 10,57% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 62.676.996,89 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 20.911.718,01 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 41.765.278,88.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Considerando o valor de R$ 2.881.667,18 referente às despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005, apura-se o seguinte:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 335.211.163,85 |
Das Demais Unidades | 257.776.449,67 |
TOTAL DAS RECEITAS | 592.987.613,52 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 314.299.445,84 |
Das Demais Unidades | 216.011.170,79 |
(+) Das Demais Unidades: Despesas com pessoal e encargos sociais liquidadas em 2005 e não empenhadas no exercício | 2.881.667,18 |
TOTAL DAS DESPESAS | 533.192.283,81 |
SUPERÁVIT | 59.795.329,71 |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 59.795.329,71 representando 10,08% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,21 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 59.795.329,71 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 20.911.718,01 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 38.883.611,70.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 592.987.613,52 | 533.192.283,81 | 59.795.329,71 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 47.941.861,01 | 15.877.902,07 | 32.063.958,94 |
Resultado Ajustado | 545.045.752,51 | 517.314.381,74 | 27.731.370,77 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 27.731.370,77 representando 4,68 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a -0,56 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 20.911.718,01, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 335.211.163,85 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 99.932.479,47), e a Despesa Realizada R$ 314.299.445,84.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 20.911.718,01, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 20.911.718,01 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 38.883.611,7 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 59.795.329,71 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 59.795.329,71 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 20.911.718,01, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 38.883.611,70.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$592.987.613,52, equivalendo a 70,39 % da receita orçada.Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 86.211.609,24 | 18,92 | 89.273.128,32 | 16,68 | 104.472.197,21 | 17,62 |
Receita de Contribuições | 22.255.506,57 | 4,89 | 40.589.462,21 | 7,58 | 26.068.055,78 | 4,40 |
Receita Patrimonial | 30.953.166,61 | 6,79 | 28.091.509,39 | 5,25 | 46.436.044,47 | 7,83 |
Receita Agropecuária | 20.822,37 | 0,00 | 31.549,77 | 0,01 | 49.627,75 | 0,01 |
Receita de Serviços | 14.416.204,02 | 3,16 | 15.697.573,53 | 2,93 | 35.948.888,19 | 6,06 |
Transferências Correntes | 248.474.190,82 | 54,54 | 284.340.380,54 | 53,12 | 316.033.727,05 | 53,30 |
Outras Receitas Correntes | 36.000.348,17 | 7,90 | 41.321.759,01 | 7,72 | 40.753.983,55 | 6,87 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 8.937.812,17 | 1,96 | 26.454.474,59 | 4,94 | 8.907.860,86 | 1,50 |
Alienação de Bens | 1.814.802,95 | 0,40 | 1.577.597,53 | 0,29 | 1.853.347,93 | 0,31 |
Amortização de Empréstimos | 752,25 | 0,00 | 2.514,88 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 6.495.444,68 | 1,43 | 7.855.214,20 | 1,47 | 12.461.396,04 | 2,10 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.484,69 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 455.580.659,85 | 100,00 | 535.235.163,97 | 100,00 | 592.987.613,52 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 61.484.701,72 | 13,50 | 77.663.462,28 | 14,51 | 96.321.915,55 | 16,24 |
IPTU | 22.824.761,22 | 5,01 | 26.700.760,78 | 4,99 | 36.065.469,79 | 6,08 |
IRRF | 5.702.315,31 | 1,25 | 9.158.348,79 | 1,71 | 10.242.553,60 | 1,73 |
ISQN | 28.766.772,74 | 6,31 | 37.159.648,71 | 6,94 | 44.273.009,36 | 7,47 |
ITBI | 4.190.852,45 | 0,92 | 4.644.704,00 | 0,87 | 5.740.882,80 | 0,97 |
Taxas | 24.270.563,55 | 5,33 | 10.855.002,02 | 2,03 | 7.303.384,16 | 1,23 |
Contribuições de Melhoria | 456.343,97 | 0,10 | 754.664,02 | 0,14 | 846.897,50 | 0,14 |
Receita Tributária | 86.211.609,24 | 18,92 | 89.273.128,32 | 16,68 | 104.472.197,21 | 17,62 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 455.580.659,85 | 100,00 | 535.235.163,97 | 100,00 | 592.987.613,52 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 12.192.825,42 | 2,06 |
Contribuições Econômicas | 13.875.230,36 | 2,34 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 13.875.230,36 | 2,34 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 26.068.055,78 | 4,40 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 592.987.613,52 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 248.474.190,82 | 54,54 | 284.340.380,54 | 53,12 | 316.033.727,05 | 53,30 |
Transferências Correntes da União | 69.363.779,15 | 15,23 | 82.300.305,50 | 15,38 | 102.511.892,64 | 17,29 |
Cota-Parte do FPM | 16.506.057,09 | 3,62 | 17.688.639,22 | 3,30 | 22.015.840,89 | 3,71 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (2.475.504,76) | (0,54) | (2.651.330,02) | (0,50) | (3.304.341,07) | (0,56) |
Cota do ITR | 62.151,73 | 0,01 | 84.138,26 | 0,02 | 63.707,57 | 0,01 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 4.441.757,83 | 0,97 | 3.105.058,08 | 0,58 | 2.915.710,68 | 0,49 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (666.263,47) | (0,15) | (465.758,65) | (0,09) | (437.356,56) | (0,07) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 407.439,40 | 0,07 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 44.907.258,12 | 9,86 | 59.113.666,95 | 11,04 | 68.856.720,49 | 11,61 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 1.473.813,60 | 0,28 | 5.654.704,95 | 0,95 |
Demais Transferências da União | 6.588.322,61 | 1,45 | 3.952.078,06 | 0,74 | 6.339.466,29 | 1,07 |
Transferências Correntes do Estado | 131.002.576,29 | 28,76 | 143.842.113,81 | 26,87 | 145.474.761,35 | 24,53 |
Cota-Parte do ICMS | 126.320.696,75 | 27,73 | 133.774.705,28 | 24,99 | 143.475.527,91 | 24,20 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (18.847.135,27) | (4,14) | (20.066.205,58) | (3,75) | (21.521.328,96) | (3,63) |
Cota-Parte do IPVA | 11.893.131,00 | 2,61 | 13.902.784,44 | 2,60 | 17.412.418,59 | 2,94 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 4.851.058,76 | 1,06 | 4.488.652,30 | 0,84 | 5.166.143,67 | 0,87 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (727.658,88) | (0,16) | (673.297,80) | (0,13) | (831.438,33) | (0,14) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 1.203.952,35 | 0,26 | 911.054,54 | 0,17 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 5.972.638,42 | 1,31 | 11.211.742,16 | 2,09 | 1.315.766,98 | 0,22 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 335.893,16 | 0,07 | 292.678,47 | 0,05 | 457.671,49 | 0,08 |
Transferências Multigovernamentais | 46.570.950,11 | 10,22 | 54.437.549,26 | 10,17 | 61.574.944,83 | 10,38 |
Transferências de Recursos do Fundef | 46.570.950,11 | 10,22 | 54.437.549,26 | 10,17 | 61.574.944,83 | 10,38 |
Transferências de Instituições Privadas | 916.650,99 | 0,20 | 1.711.272,19 | 0,32 | 1.140.693,58 | 0,19 |
Transferências de Pessoas | 0,00 | 0,00 | 59.048,80 | 0,01 | 36.485,06 | 0,01 |
Transferências de Convênios | 620.234,28 | 0,14 | 1.990.090,98 | 0,37 | 5.294.949,59 | 0,89 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 6.495.444,68 | 1,43 | 7.855.214,20 | 1,47 | 12.461.396,04 | 2,10 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 254.969.635,50 | 55,97 | 292.195.594,74 | 54,59 | 328.495.123,09 | 55,40 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 455.580.659,85 | 100,00 | 535.235.163,97 | 100,00 | 592.987.613,52 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 9.277.143,21 e desta, R$ 6.800.400,48 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 8.907.860,86, correspondendo a 1,50% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 530.310.616,63, equivalendo a 62,56 % da despesa autorizada.
Obs: Considerando as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005 no valor de R$ 2.881.667,18, conforme informado pela Unidade, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 533.192.283,81.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 12.742.922,67 | 3,17 | 15.569.315,04 | 3,06 | 16.380.464,11 | 3,09 |
04-Administração | 48.627.343,37 | 12,11 | 65.003.822,86 | 12,79 | 50.522.380,89 | 9,53 |
06-Segurança Pública | 750.438,96 | 0,19 | 11.735.749,68 | 2,31 | 10.773.181,07 | 2,03 |
08-Assistência Social | 9.112.814,22 | 2,27 | 11.376.012,51 | 2,24 | 14.024.594,24 | 2,64 |
09-Previdência Social | 5.200.620,07 | 1,29 | 0,00 | 0,00 | 14.314.696,64 | 2,70 |
10-Saúde | 109.901.645,17 | 27,36 | 137.703.604,73 | 27,10 | 153.638.543,35 | 28,97 |
11-Trabalho | 0,00 | 0,00 | 34.342,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
12-Educação | 96.093.616,28 | 23,92 | 122.160.070,80 | 24,04 | 112.016.986,10 | 21,12 |
13-Cultura | 4.968.202,75 | 1,24 | 6.006.647,51 | 1,18 | 6.017.141,24 | 1,13 |
15-Urbanismo | 82.775.887,05 | 20,61 | 80.234.359,30 | 15,79 | 72.555.947,92 | 13,68 |
16-Habitação | 3.759.631,59 | 0,94 | 4.654.798,06 | 0,92 | 8.912.397,32 | 1,68 |
17-Saneamento | 1.875.753,95 | 0,47 | 6.966.892,88 | 1,37 | 30.937.559,45 | 5,83 |
18-Gestão Ambiental | 1.838.390,51 | 0,46 | 5.362.762,77 | 1,06 | 3.354.034,12 | 0,63 |
20-Agricultura | 4.887.238,37 | 1,22 | 2.338.743,67 | 0,46 | 2.813.120,32 | 0,53 |
23-Comércio e Serviços | 0,00 | 0,00 | 182.888,34 | 0,04 | 1.063.937,79 | 0,20 |
27-Desporto e Lazer | 9.231.513,08 | 2,30 | 28.161.989,67 | 5,54 | 12.346.842,43 | 2,33 |
28-Encargos Especiais | 9.882.383,57 | 2,46 | 10.673.585,02 | 2,10 | 20.638.789,64 | 3,89 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 401.648.401,61 | 100,00 | 508.165.584,84 | 100,00 | 530.310.616,63 | 100,00 |
Obs: Considerando as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005 no valor de R$ 2.881.667,18, conforme informado pela Unidade, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 533.192.283,81.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 361.782.120,49 | 90,07 | 420.511.898,72 | 82,75 | 458.364.597,44 | 86,43 |
Pessoal e Encargos | 178.748.606,60 | 44,50 | 224.602.113,85 | 44,20 | 225.751.005,85 | 42,57 |
Aposentadorias e Reformas | 11.302.032,59 | 2,81 | 13.761.184,17 | 2,71 | 7.683.571,93 | 1,45 |
Pensões | 1.509.950,18 | 0,38 | 1.868.408,38 | 0,37 | 1.088.350,11 | 0,21 |
Contratação por Tempo Determinado | 1.132.729,00 | 0,28 | 1.425.674,18 | 0,28 | 440.798,39 | 0,08 |
Salário-Família | 671.082,16 | 0,17 | 772.651,35 | 0,15 | 824.593,01 | 0,16 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 134.742.189,60 | 33,55 | 165.176.034,87 | 32,50 | 194.804.393,31 | 36,73 |
Obrigações Patronais | 20.340.516,06 | 5,06 | 29.383.069,17 | 5,78 | 7.172.115,07 | 1,35 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 54.099,55 | 0,01 | 65.178,16 | 0,01 | 83.449,14 | 0,02 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 8.914.760,17 | 2,22 | 11.976.987,57 | 2,36 | 13.495.222,00 | 2,54 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 4.356,60 | 0,00 | 77.211,30 | 0,02 | 33.532,97 | 0,01 |
Despesa com Pessoal e Encargos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 95.714,70 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 4.385.996,30 | 1,09 | 5.644.972,70 | 1,11 | 9.323.655,36 | 1,76 |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 76.890,69 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 124.979,92 | 0,02 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 4.032.462,20 | 1,00 | 5.644.972,70 | 1,11 | 9.323.655,36 | 1,76 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 353.534,10 | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 178.647.517,59 | 44,48 | 190.264.812,17 | 37,44 | 223.289.936,23 | 42,11 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.974.939,03 | 2,26 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.847.682,60 | 0,35 |
Outros Benefícios Previdenciários | 5.407,29 | 0,00 | 8.217,49 | 0,00 | 9.472,00 | 0,00 |
Salário-Família | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.819,75 | 0,00 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 41.500,59 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Diárias - Civil | 163.379,22 | 0,04 | 258.311,34 | 0,05 | 492.334,89 | 0,09 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.696,00 | 0,00 |
Material de Consumo | 30.346.715,06 | 7,56 | 38.240.031,76 | 7,53 | 43.727.107,25 | 8,25 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 10.740,00 | 0,00 | 8.042,10 | 0,00 | 272.909,00 | 0,05 |
Material de Distribuição Gratuita | 1.287.109,89 | 0,32 | 1.067.395,00 | 0,21 | 492.469,79 | 0,09 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 867.729,46 | 0,22 | 1.144.784,22 | 0,23 | 837.157,57 | 0,16 |
Serviços de Consultoria | 311.624,15 | 0,08 | 167.887,16 | 0,03 | 619.666,00 | 0,12 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 5.836.661,75 | 1,45 | 10.687.447,90 | 2,10 | 15.133.159,75 | 2,85 |
Locação de Mão-de-Obra | 151.494,75 | 0,04 | 5.093.966,36 | 1,00 | 3.824.816,03 | 0,72 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 128.640.309,16 | 32,03 | 118.751.365,48 | 23,37 | 126.733.908,04 | 23,90 |
Contribuições | 4.085.860,53 | 1,02 | 5.559.072,43 | 1,09 | 4.136.918,45 | 0,78 |
Subvenções Sociais | 416.488,83 | 0,10 | 2.950.223,39 | 0,58 | 5.011.705,45 | 0,95 |
Equalização de Preços e Taxas | 669.960,00 | 0,17 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 2.776.554,35 | 0,69 | 743.084,01 | 0,15 | 1.467.551,09 | 0,28 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 186.990,00 | 0,05 | 202.440,00 | 0,04 | 336.531,23 | 0,06 |
Sentenças Judiciais | 264.062,02 | 0,07 | 1.433.521,30 | 0,28 | 1.424.036,77 | 0,27 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 2.222.110,77 | 0,55 | 3.531.372,46 | 0,69 | 1.850.790,03 | 0,35 |
Indenizações e Restituições | 362.819,77 | 0,09 | 200.460,83 | 0,04 | 807.199,72 | 0,15 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 217.188,94 | 0,04 | 2.275.065,79 | 0,43 |
DESPESAS DE CAPITAL | 39.866.281,12 | 9,93 | 87.653.686,12 | 17,25 | 71.946.019,19 | 13,57 |
Investimentos | 35.357.279,98 | 8,80 | 80.533.732,65 | 15,85 | 60.688.817,95 | 11,44 |
Material de Consumo | 362.805,00 | 0,09 | 4.151.145,70 | 0,82 | 3.511.215,79 | 0,66 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 127.463,79 | 0,02 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 6.805.269,80 | 1,69 | 12.060.080,43 | 2,37 | 26.840.612,75 | 5,06 |
Contribuições | 110.555,50 | 0,03 | 169.552,00 | 0,03 | 247.595,87 | 0,05 |
Auxílios | 90.000,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 126.000,00 | 0,02 |
Obras e Instalações | 16.822.035,59 | 4,19 | 51.393.550,37 | 10,11 | 24.813.791,65 | 4,68 |
Equipamentos e Material Permanente | 7.072.869,36 | 1,76 | 9.225.922,42 | 1,82 | 4.161.441,27 | 0,78 |
Aquisição de Imóveis | 4.093.744,73 | 1,02 | 3.533.481,73 | 0,70 | 742.573,83 | 0,14 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 118.123,00 | 0,02 |
Inversões Financeiras | 1.762.059,24 | 0,44 | 2.724.668,02 | 0,54 | 1.323.766,04 | 0,25 |
Aquisição de Imóveis | 1.625.402,29 | 0,40 | 2.611.480,61 | 0,51 | 1.188.077,21 | 0,22 |
Aquisição de Produtos para Revenda | 91.431,38 | 0,02 | 113.187,41 | 0,02 | 135.688,83 | 0,03 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos | 45.225,57 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas com Inversões Financeiras não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 101.991,40 | 0,02 | 75.774,90 | 0,01 |
Amortização da Dívida | 2.746.941,90 | 0,68 | 4.293.294,05 | 0,84 | 9.857.660,30 | 1,86 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 2.746.941,90 | 0,68 | 4.293.294,05 | 0,84 | 9.857.660,30 | 1,86 |
Despesa Realizada Total | 401.648.401,61 | 100,00 | 508.165.584,84 | 100,00 | 530.310.616,63 | 100,00 |
Obs: Considerando as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005 no valor de R$ 2.881.667,18, conforme informado pela Unidade, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 533.192.283,81.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 216.233.510,35 |
Caixa | 8.170,44 |
Bancos Conta Movimento | 12.257.346,52 |
Aplicações Financeiras | 188.401.689,35 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 15.566.304,04 |
(+) ENTRADAS | 1.169.203.289,50 |
Receita Orçamentária | 592.987.613,52 |
Extraorçamentárias | 576.215.675,98 |
Realizável | 33.039.901,15 |
Restos a Pagar | 39.163.166,13 |
Depósitos de Diversas Origens | 384.234.108,95 |
Serviço da Dívida a Pagar | 31.612,16 |
Outras Operações | 101.669,03 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 119.645.218,56 |
(-) SAÍDAS | 1.097.468.452,45 |
Despesa Orçamentária | 530.310.616,63 |
Extraorçamentárias | 567.157.835,82 |
Realizável | 37.225.129,90 |
Restos a Pagar | 26.072.995,40 |
Depósitos de Diversas Origens | 383.784.156,15 |
Outras Operações | 101.669,03 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 119.973.885,34 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 284.308.757,02 |
Caixa | 1.836,73 |
Banco Conta Movimento | 8.243.306,24 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 77.103.776,27 |
Aplicações Financeiras | 198.959.837,78 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Caixa | 8,07 |
Bancos c/ Movimento | 5.934.140,98 |
Vinculado em C/C Bancária | 25.823.566,58 |
TOTAL | 31.757.715,63 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 218.445.600,48 | 34,72 | 290.706.075,90 | 30,56 |
Disponível | 200.667.206,31 | 31,89 | 207.204.980,75 | 21,78 |
Vinculado | 15.566.304,04 | 2,47 | 77.103.776,27 | 8,10 |
Realizável | 2.212.090,13 | 0,35 | 6.397.318,88 | 0,67 |
Ativo Permanente | 410.731.175,44 | 65,28 | 660.661.392,03 | 69,44 |
Bens Móveis | 38.893.244,02 | 6,18 | 42.692.455,83 | 4,49 |
Bens Imóveis | 136.470.150,22 | 21,69 | 144.424.387,48 | 15,18 |
Créditos | 230.303.688,72 | 36,60 | 140.234.763,47 | 14,74 |
Valores | 62.635,76 | 0,01 | 328.207.246,41 | 34,50 |
Diversos | 5.001.456,72 | 0,79 | 5.102.538,84 | 0,54 |
Ativo Real | 629.176.775,92 | 100,00 | 951.367.467,93 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 629.176.775,92 | 100,00 | 951.367.467,93 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 27.143.071,77 | 4,31 | 40.714.807,80 | 4,28 |
Restos a Pagar | 26.468.761,51 | 4,21 | 39.558.932,58 | 4,16 |
Depósitos Diversas Origens | 674.310,26 | 0,11 | 1.124.263,06 | 0,12 |
Serviços da Dívida a Pagar | 0,00 | 0,00 | 31.612,16 | 0,00 |
Passivo Permanente | 156.068.890,27 | 24,81 | 497.369.215,23 | 52,28 |
Dívida Fundada | 156.068.890,27 | 24,81 | 254.008.935,03 | 26,70 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 243.360.280,20 | 25,58 |
Passivo Real | 183.211.962,04 | 29,12 | 538.084.023,03 | 56,56 |
Ativo Real Líquido | 445.964.813,88 | 70,88 | 413.283.444,90 | 43,44 |
PASSIVO TOTAL | 629.176.775,92 | 100,00 | 951.367.467,93 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 23.889.572,04 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 18.467.570,81 |
Restos a Pagar não Processados | 5.021.195,29 |
Depósitos de Diversas Origens | 369.193,78 |
Serviços da Dívida a Pagar | 31.612,16 |
TOTAL | 23.889.572,04 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 218.445.600,48 | 290.706.075,90 | 72.260.475,42 |
Passivo Financeiro | 27.143.071,77 | 40.714.807,80 | (13.571.736,03) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 191.302.528,71 | 249.991.268,10 | 58.688.739,39 |
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor de R$ 2.881.667,18, referente as despesas com pessoal liquidadas e não empenhadas no exercício de 2005, conforme informações prestadas pela Unidade, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 218.445.600,48 | 290.706.075,90 | 72.260.475,42 |
Passivo Financeiro | 27.143.071,77 | 43.596.474,98 | (16.453.403,21) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 191.302.528,71 | 247.109.600,92 | 55.807.072,21 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeirode R$ 247.109.600,92 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,15 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 55.807.072,21, passando de um superávit financeiro de R$ 191.302.528,71 para um superávit financeiro de R$ 247.109.600,92
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 34.328.606,69) com seu Passivo Financeiro (R$ 23.889.572,04), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 10.439.034,65 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,70 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 218.445.600,48 | 183.252.804,47 | 35.192.796,01 |
Passivo Financeiro | 27.143.071,77 | 889.107,75 | 26.253.964,02 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 290.706.075,90 | 237.436.531,75 | 53.269.544,15 |
Passivo Financeiro | 43.596.474,98 | 2.209.058,09 | 41.387.416,89 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 35.192.796,01 | 53.269.544,15 | 18.076.748,14 |
Passivo Financeiro | 26.253.964,02 | 41.387.416,89 | (15.133.452,87) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 8.938.831,99 | 11.882.127,26 | 2.943.295,27 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 11.882.127,26 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,78 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 2.943.295,27, passando de um superávit financeiro de R$ 8.938.831,99 para um superávit financeiro de R$ 11.882.127,26
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 574.565.853,59 |
Receita Orçamentária | 592.987.613,52 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 18.421.759,93 |
Despesa Efetiva | 471.914.025,38 |
Despesa Orçamentária | 530.310.616,63 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 58.396.591,25 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 102.651.828,21 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 377.105.643,70 |
(-) Variações Passivas | 270.149.076,38 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 106.956.567,32 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 102.651.828,21 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 106.956.567,32 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 209.608.395,53 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 445.964.813,88 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 209.608.395,53 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 655.573.209,41 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 156.068.890,27 | 152.760.780,90 |
(+) Encampação (Dívida Fundada) | 109.226.342,16 | 109.226.342,16 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 3.680.547,09 | 3.680.547,09 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 11.225.574,16 | 11.225.574,16 |
(-) Amortização (Diversos) | 3.741.270,33 | 3.490.662,72 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 254.008.935,03 | 250.951.433,27 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 101.580.101,63 | 22,3 | 156.068.890,27 | 29,16 | 254.008.935,03 | 42,84 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 27.143.071,52 |
(+) Formação da Dívida | 457.314.241,25 |
(-) Baixa da Dívida | 443.742.505,56 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 40.714.807,21 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 26.598.754,38 | 14,82 | 27.143.071,77 | 12,43 | 40.714.807,21 | 14,01 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 114.898.172,87 |
(+) Inscrição | 17.638.272,09 |
(-) Cobrança no Exercício | 10.766.962,40 |
(-) Cancelamento no Exercício | 845.075,40 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 120.924.407,16 |
OBS.: Composição da conta "Créditos" do exercício de 2005:
CONTA | EXERCÍCIO DE 2004 (R$) | EXERCÍCIO DE 2005 (R$) |
(+) Dívida Ativa | ------ | 120.924.407,16 |
(+) Créditos a Receber | ------ | 19.310.356,31 |
Créditos | 230.303.688,72 | 140.234.463,47 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 36.065.469,79 | 12,10 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 44.273.009,36 | 14,85 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 10.242.553,60 | 3,44 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 5.740.882,80 | 1,93 |
Cota do ICMS | 143.475.527,91 | 48,12 |
Cota-Parte do IPVA | 17.412.418,59 | 5,84 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 5.166.143,67 | 1,73 |
Cota-Parte do FPM | 22.015.840,89 | 7,38 |
Cota do ITR | 63.707,57 | 0,02 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 2.915.710,68 | 0,98 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 6.800.400,48 | 2,28 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 3.985.955,81 | 1,34 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 298.157.621,15 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 595.856.988,92 |
(-) Compensação entre Regimes de Previdência | 553.731,26 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 11.639.094,16 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 26.094.464,92 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 557.569.698,58 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 15.197.900,85 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal (conforme resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006) | 1.776.806,53 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 16.974.707,38 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 87.754.289,75 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006. | 8.876.545,37 |
Transporte Escolar na Educação destinado ao Ensino Fundamental (12.785) | 134.500,02 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 96.765.335,14 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006) | 2.679.259,83 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo I) | 1.107.055,08 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 3.786.314,91 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 16.974.707,38 | 5,69 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 96.765.335,14 | 32,45 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 3.786.314,91 | 1,27 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 35.480.479,91 | 11,90 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 522.122,57 | 0,18 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | (2.200.903,86) | (0,74) |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 5.240.424,66 | 1,76 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 81.392.453,65 | 27,30 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 74.539.405,29 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 6.853.048,36 | 2,30 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 96.765.335,14 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 3.786.314,91 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 35.480.479,91 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 522.122,57 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | (2.200.903,86) |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 5.240.424,66 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 64.417.746,27 |
25% das Receitas com Impostos | 74.539.405,29 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 44.723.643,17 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 19.694.103,10 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 64.417.746,27, equivalendo a 86,42% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 61.574.944,83 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 522.122,57 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 37.258.240,44 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 44.091.750,69 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 6.833.510,25 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 44.091.750,69, equivalendo a 71,00% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 60.779.201,06 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 92.859.342,26 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal), conforme resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006. | 4.519.156,15 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 158.157.699,47 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006) | 79.125.165,61 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (AnexoII) | 87.667,50 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 79.212.833,11 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 158.157.699,47 | 53,04 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 79.212.833,11 | 26,57 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 78.944.866,36 | 26,48 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 44.723.643,17 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 34.221.223,19 | 11,48 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 78.944.866,36, correspondendo a um percentual de 26,48% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 215.494.854,82 |
Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas | 2.881.667,18 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos | 9.112.420,22 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) | 19.042.205,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 246.785.080,07 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 10.256.151,03 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 10.256.151,03 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 33.532,97 |
Despesas empenhadas em 2005 referente a pessoal e encargos de 2004. Este valor foi adicionado ao montante de despesas com pessoal no Relatório de Contas Anuais do exercício de 2004. | 10.420.866,23 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 10.454.399,20 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 557.569.698,58 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 334.541.819,15 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 246.785.080,07 | 44,26 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 10.256.151,03 | 1,84 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 10.454.399,20 | 1,87 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 246.586.831,90 | 44,23 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 87.954.987,25 | 15,77 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 44,23% % do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 557.569.698,58 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 301.087.637,23 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 246.785.080,07 | 44,26 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 10.454.399,20 | 1,87 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 236.330.680,87 | 42,39 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 64.756.956,36 | 11,61 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 42,39% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 557.569.698,58 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 33.454.181,91 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 10.256.151,03 | 1,84 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 10.256.151,03 | 1,84 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 23.198.030,88 | 4,16 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,84% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 5.828,99 | 11.885,41 | 49,04 |
FEVEREIRO | 5.828,99 | 11.885,41 | 49,04 |
MARÇO | 5.828,99 | 11.885,41 | 49,04 |
ABRIL | 5.828,99 | 11.885,41 | 49,04 |
MAIO | 5.828,99 | 11.885,41 | 49,04 |
JUNHO | 5.828,99 | 11.885,41 | 49,04 |
JULHO | 5.828,99 | 11.885,41 | 49,04 |
AGOSTO | 6.528,47 | 11.885,41 | 54,93 |
SETEMBRO | 6.003,86 | 11.885,41 | 50,51 |
OUTUBRO | 6.003,86 | 11.885,41 | 50,51 |
NOVEMBRO | 6.003,86 | 11.885,41 | 50,51 |
DEZEMBRO | 6.186,38 | 11.885,41 | 52,05 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 60,00% (referente aos seus 477.971 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
592.987.613,52 | 1.589.427,38 | 0,27 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 1.589.427,38, representando 0,27% da receita total do Município (R$ 592.987.613,52). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 103.456.658,88 | 34,79 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 173.043.977,58 | 58,18 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 8.613.200,89 | 2,90 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 12.291.282,30 | 4,13 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 297.405.119,65 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 13.866.680,06 | 4,66 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 13.866.680,06 | 4,66 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 17.844.307,18 | 6,00 |
Valor Abaixo do Limite | 3.977.627,12 | 1,34 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 13.866.680,06, representando 4,66% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 297.405.119,65). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 6,00% (referente aos seus 477.971 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
17.126.318,00 | 8.211.684,92 | 47,95 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 8.211.684,92, representando 47,95% da receita total do Poder (R$ 17.126.318,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita até o 6º bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
595.280.000 | 595.280.000 |
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal da Receita prevista na LDO (componente 994) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.
A.6.1.2 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa até o 6º bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
-- | 458.365.000,00 | 458.365.000,00 |
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal da Despesa prevista na LDO (componente 995) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.
A.6.1.3 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal até o 6° Bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. N° 101/2000, artigo 4°, § 1° e artigo 9°, sujeitando à multa prevista na Lei 10.028/2000, artigo 5°, inciso II
Meta Fiscal de Resultado Nominal | |||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | REALIZADA/NÃO REALIZADA |
Até o 2º Bimestre | -- | 64.830.000 | 64.830.000 |
Até o 4º Bimestre | -- | 0,00 | 0,00 |
Até o 6º Bimestre | -- | 0,00 | 0,00 |
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Nominal prevista na LDO (componente 996) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal do Resultado Nominal, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.
A.6.1.4 - Ausência de previsão na LDO da Mata Fiscal de Resultado Primário até o 6° Bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. N° 101/2000, artigo 4°, § 1° e artigo 9°, sujeitando à multa prevista na Lei 10.028/2000, artigo 5°, inciso II
Meta Fiscal de Resultado Primário | |||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | REALIZADA/NÃO REALIZADA |
Até o 2º Bimestre | -- | 0,00 | 0,00 |
Até o 4º Bimestre | -- | 0,00 | 0,00 |
Até o 6º Bimestre | -- | 0,00 | 0,00 |
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Primário prevista na LDO (componente 993) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal do Resultado Primário, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
Referida restrição já foi motivo de apontamento por parte deste Tribunal (PCP 05/00564760 - Relatório n° 5071/2005), indicando, assim, a reincidência.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES OU RESTRIÇÕES REMANESCENTES
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 6.003,86 e R$ 8.885,72, respectivamente, nos meses de maio à novembro/2005, e R$ 6.186,38 e R$ 9.155,85, respectivamente, no mês de dezembro/2005 e 13º salário, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 5.047/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 5.827,80 para os Vereadores e R$ 8.677,80 para o Vereador Presidente.
A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 5.274/2005, que dispõe:
Por sua vez, a lei nº 5.274/2005, utiliza o mesmo índice concedido aos servidores públicos do município, através da Lei nº 5.234/2005, transcrita:
A Lei municipal nº 5.047/2004, em seu artigo 6º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedido alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmo índice da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposi0ção de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006.
NOME | VALOR PAGO (R$) MÊS: maio a dezembro (13º) |
VALOR FIXADO (R$) MÊS: maio a dezembro (13º) |
PAGO A MAIOR (R$) MÊS: maio a dezembro (13º) |
Adilson Mariano | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
Carmelina A. F. Barjona | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
Dalila Rosa Leal | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
Darci de Matos | 71.733,03 | 69.574,57 | 2.158,46 |
Fábio Alexandre Dalonso | 56.897,38 | 54.920,20 | 1.977,18 |
João Luiz Sdrigotti | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
Joaquim Alves dos Santos | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
José Cardozo | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
Jucélio Pasqual Girardi | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
Lauro Kalfels | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
Luiz Bini | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
Marco Aurélio Marcucci | 48.163,95 | 46.482,03 | 1.681,92 |
Marcos Aurélio Fernandes | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
Maurício Fernando Peixer | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
Odir Nunes da Silva | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
Osmari Fritz | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
Tânia Maria Eberhardt | 54.141,65 | 52.207,03 | 1.934,62 |
Zulmar Valverde da Silva | 54.399,78 | 52.450,20 | 1.949,58 |
TOTAL | 992.532,93 | 957.486,63 | 35.046,30 |
B.2. Realização de despesas relativas a pessoal e encargos, no montante de R$ 2.881.667,18, liquidadas e não empenhadas o exercício de 2005, em desacordo com o artigo 60 da Lei 4.320/64
Conforme análise nos informes remetidos pela Unidade, em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, letra "N", o Município de Joinville realizou despesas relativas a pessoal e encargos, no montante de R$ 2.881.667,18, sendo, pelo Hospital Municipal São José - R$ 2.040.986,75, na Fundação Municipal de Desenvolvimento Rural 25 de Julho - R$ 53.095,14, Fundação Municipal de Meio Ambiente - R$ 32.543,27, na Fundação de Promoção e Planejamento Turístico de Joinville - R$ 48.458,71, na Fundação Municipal de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville - R$ 85.310,43 e no Fundo Municipal de Saúde - R$ 621.272,88, ambos liquidados e não empenhado no exercício de 2005.
Mencionados gastos não atenderam aos estágios da despesa pública, que atende a seguinte ordem: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Desta forma, a Unidade descumpriu ao artigo 60 da Lei 4.320/64:
B.3. Divergência de R$ 328.666,78 entre as Transferência Financeiras Recebidas (R$ 119.645.218,56) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 119.973.885,34) do anexo 13 do Balanço Consolidado, no montante de R$ 328.666,78, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64
Verificou-se divergência de R$ 328.666,78 entre as Transferências Financeiras Recebidas - Receita Extraorçamentária (R$ 119.645.218,56) e as Transferências Financeiras Concedidas - Despesa Extraorçamentária (R$ 119.973.885,34) do anexo 13 - Balanço Financeiro - Administração Direta, Indireta e Fundacional, da Lei nº 4.320/64.
Referida restrição já foi motivo de apontamento por parte deste Tribunal (PCP 05/00564760 - Relatório n° 5071/2005), indicando, assim, a reincidência.
B.4. Divergência no valor de R$ 3.659.590,38, entre o saldo financeiro demonstrado no Balanço Financeiro - Anexo 13 (R$ 284.308.757,02) e o apurado na movimentação financeira (R$ 287.968.347,40 = Saldo anterior (R$ 216.233.510,35) + entradas (R$ 1.169.203.289,50) - saídas (R$ 1.097.468.452,45), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4.320/64, principalmente com relação ao artigo 103
O Balanço Financeiro Consolidado do Município - Anexo 13, registra o valor de R$ 284.308.757,02, como saldo financeiro para o exercício seguinte. Todavia, o valor apurado na movimentação financeira, considerando o saldo anterior do exercício de 2004, R$ 216.233.510,35 + entradas (R$ 1.169.203.289,50) - saídas (R$ 1.097.468.452,45), apurou-se o montante de R$ 287.968.347,40, evidenciando divergência de R$ 3.659.590,38, em desacordo com as normas contábeis prevista na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigo 103, transcrito:
B.5. Divergência de R$ 3.988.257,50, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 58.688.739,39) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 62.676.996,89), contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, e o preceituado no art. 85
Verificou-se divergência entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 58.688.739,39), cálculo efetuado no item A.4.2 deste relatório, e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 62.676.996,89), demonstrado no item A.2 deste, divergindo o montante de R$ 3.998.257.50.
Desta forma, tal procedimento desrespeita o ordenamento do art. 85, da Lei 4.320/64, transcrito:
B.6 Divergência no valor de R$ 242.289.764,51, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 413.283.444,90) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 655.573.209,41), em desacordo com as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, em especial o art. 85, caracterizando ainda ausência de controle interno nos termos do art. 4º da Resolução nº TC 16/94
Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 445.964.813,88) registrado no anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do superávit patrimonial de 2005, no montante de R$ 209.608.395,53, conforme demonstrado no item A.4.3 deste Relatório, apura-se o saldo patrimonial de R$ 655.573.209,41.
No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Joinville, exercício de 2005, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 413.283.444,90, evidenciando uma diferença de R$ 242.289.764,51, caracterizando ausência de controle interno nos termos do art. 4º da Resolução nº TC 16/94, bem como, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.
B.7. Divergência no valor de R$ 0,34 no saldo dos Restos a Pagar, considerando o saldo do exercício anterior (R$ 26.468.761,51), somando as inscrições realizadas (R$ 39.163.166,13), subtraindo as baixas realizadas no exercício (R$ 26.072.995,40), em desacordo com as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64
Considerando o saldo do exercício anterior de Restos a Pagar (R$ 26.468.761,51) registrado no Demonstrativo da Dívida Flutuante do exercício de 2004, acrescido das entradas (R$ 39.163.166,13), deduzidas as saídas (R$ 26.072.995,40) registradas no anexo 13 - Balanço Financeiro do exercício de 2005, apurou-se um saldo de Restos a Pagar de R$ 39.558.932,24.
No entanto, se levarmos em consideração o saldo do exercício anterior do item A.4.1 - Situação Patrimonial do Relatório nº 5071/2005 - Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2004 (R$ 26.468.761,51) deste Tribunal de Contas, efetuadas as devidas movimentações, apura-se um montante de R$ 39.558.932,58, evidenciando uma divergência no valor de R$ 0,34.
Referida diferença, pode ter sua origem na divergência de igual valor, existente entre o total do passivo financeiro (R$ 40.714.807,80), informado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial e o total da dívida flutuante (R$ 40.714.807,46), fornecido no Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante.
B.8 - Realização de despesas irregulares pela Prefeitura Municipal, no montante de R$ 60.000,00 (Licitação n° 968/2004 - INEDAM - Instituto Nacional de Estudos de Direito), não devendo as mesmas serem custeadas pelo orçamento municipal uma vez que não possuem caráter público, em desacordo ao artigo 4º da Lei 4.320/64
Constatou-se a realização de despesas no montante de R$ 60.000,00 (Licitação n° 968/2004), referente ao pagamento de serviços técnicos de assessoria e cobrança de ISS e Dívida Ativa, para o INEDAM (Instituto Nacional de Estudos de Direito), conforme empenho relacionado no Anexo IV.
Mencionadas despesas são estranhas à competência da Prefeitura Municipal, em descumprimento ao artigo 4º da Lei 4.320/64, não podendo o orçamento da mesma suportar despesas desta natureza, visto tratar-se de contrato de risco.
B.9. Divergência no montante de R$ 5.109.184,19, verificada entre a amortização da Dívida Fundada registrada no Anexo 15 (R$ 14.966.844,49), e a contabilizada no elemento de despesa 4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado (R$ 9.857.660,30), em afronta aos preceitos contidos na Lei n° 4.320/64, especialmente o artigo 98.
Em análise ao Anexo 2 da Lei 4.320/64, contatou-se que houve a contabilização no elemento de despesa 4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado o valor de R$ 9.857.660,30. No entanto, no Sistema Patrimonial foi registrado o valor de R$ 14.966.844,49 (R$ 11.225.574,16 + R$ 3.490.662,72 + R$ 250.607,61) Mutações Patrimoniais, como amortização da dívida (Anexo 15 da Lei 4.320/64), o que resultou na divergência de R$ 5.109.184,19.
Salienta-se que referida divergência pode ser verificada pelos valores apresentados para amortização da Dívida no próprio Anexo 15 [Mutações Patrimoniais (R$ 14.966.844,49) e Variações Passivas - Despesas de Capital (R$ 9.857.660,30)], evidenciando afronta ao artigo 98 da Lei 4.320/64, que assim dispõe:
"Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamentos de obras e serviços públicos.
Parágrafo Único - A dívida fundada será escriturada com individualização e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros."
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de JOINVILLE - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO:
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 35.046,30 (R$ 32.887,84, Vereadores e R$ 2.158,46, Vereador Presidente), item B.1 deste Relatório.
II - DO PODER EXECUTIVO:
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.A.1. Realização de despesas relativas a pessoal e encargos, no montante de R$ 2.881.667,18, liquidadas e não empenhadas o exercício de 2005, em desacordo com o artigo 60 da Lei 4.320/64, item B.2;
II.A.2. B.3. Divergência de R$ 328.666,78 entre as Transferência Financeiras Recebidas (R$ 119.645.218,56) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 119.973.885,34) do anexo 13 do Balanço Consolidado, no montante de R$ 328.666,78, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, item B.3;
II.A.3. Divergência no valor de R$ 3.659.590,38, entre o saldo financeiro demonstrado no Balanço Financeiro - Anexo 13 (R$ 284.308.757,02) e o apurado na movimentação financeira (R$ 287.968.347,40 = Saldo anterior (R$ 216.233.510,35) + entradas (R$ 1.169.203.289,50) - saídas (R$ 1.097.468.452,45), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4.320/64, principalmente com relação ao artigo 103, item B.4;
II.A.4. Divergência de R$ 3.988.257,50, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 58.688.739,39) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 62.676.996,89), contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, e o preceituado no art. 85, item B.5;
II.A.5. Divergência no valor de R$ 242.289.764,51, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 413.283.444,90) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 655.573.209,41), em desacordo com as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, em especial o art. 85, caracterizando ainda ausência de controle interno nos termos do art. 4º da Resolução nº TC 16/94, item B.6;
II.A.6. Divergência no valor de R$ 0,34 no saldo dos Restos a Pagar, considerando o saldo do exercício anterior (R$ 26.468.761,51), somando as inscrições realizadas (R$ 39.163.166,13), subtraindo as baixas realizadas no exercício (R$ 26.072.995,40), em desacordo com as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, item B.7;
II.A.7. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita até o 6º bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II, item A.6.1.1;
II.A.8. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa até o 6º bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II, item A.6.1.2;
II.A.9. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal até o 6° Bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. N° 101/2000, artigo 4°, § 1° e artigo 9°, sujeitando à multa prevista na Lei 10.028/2000, artigo 5°, inciso II, item A.6.1.3;
II.A.10. Ausência de previsão na LDO da Mata Fiscal de Resultado Primário até o 6° Bimestre de 2005, em desacordo com a L.C. N° 101/2000, artigo 4°, § 1° e artigo 9°, sujeitando à multa prevista na Lei 10.028/2000, artigo 5°, inciso II, item A.6.1.4;
II.A.10. Realização de despesas irregulares pela Prefeitura Municipal, no montante de R$ 60.000,00 (Licitação n° 968/2004 - INEDAM - Instituto Nacional de Estudos de Direito), não devendo as mesmas serem custeadas pelo orçamento municipal uma vez que não possuem caráter público, em desacordo ao artigo 4º da Lei 4.320/64, item B.8.
II.A.11. Divergência no montante de R$ 5.109.184,19, verificada entre a amortização da Dívida Fundada registrada no Anexo 15 (R$ 14.966.844,49), e a contabilizada no elemento de despesa 4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado (R$ 9.857.660,30), em afronta aos preceitos contidos na Lei n° 4.320/64, especialmente o artigo 98, item B.9
II - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.B.1. Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestre de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº T C 16/94, item A.7.1.
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.3, B.4, B.5, B.6, B.7 e B.9 do corpo deste Relatório.
III - RECOMENDAR ao IPREVILLE que quando da abertura dos Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, utilize a Reserva de Contingência conforme preconiza o artigo 8° da Portaria Interministerial 163/2001.
IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
V - RESSALVAR que o processo PCA 06/00097560, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o relatório.
DMU/DCM 7, em 24 de outubro de 2006.
Roberto Silveira Fleischmann
Auditor Fiscal de Controle Externo
Gelsom Luiz Pinheiro
Auditor Fiscal de Controle Externo
Gilson Aristides Battisti
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
De acordo, em 24/10/2006.
Luiz Carlos Wisintainer
Coordenador de Controle
Inspetoria 4
ANEXO I
Despesas excluídas do cálculo em razão de serem impróprias para o Ensino Fundamental:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005 (Ensino Fundamental)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005000081 | 03/01/2005 | AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA | 1.993,00 | 1.993,00 | 1.993,00 | Valor ref repasse convenio 23/04, memorando 458/PLA/SEC. |
2005000710 | 19/01/2005 | AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA | 1.993,00 | 1.993,00 | 1.993,00 | Valor ref repasse ref convênio 023/04 de cooperação entre a PMJ e a AMA, memorando 11/PLA/SEC. |
2005004682 | 23/05/2005 | AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA | 2.240,00 | 2.240,00 | 2.240,00 | Valor ref repasse da 1º parcela, lei municipal 5219 de 20/05/05, memorando 160/GUA/SE. |
2005004743 | 24/05/2005 | AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA | 2.240,00 | 2.240,00 | 2.240,00 | REPASSE DA 2ª PARCELA REFERENTE AO CONVÊNIO 14/05 , CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5.219 DE 20/05/2005, DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O MUNCICIPIO DE JOINVILLE COM INTERFERENCIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, MI 161/GUA/SE |
2005006348 | 27/07/2005 | AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA | 2.240,00 | 2.240,00 | 2.240,00 | REPASSE DO CONVENIO 14/05 LEI 5.219 DE 20/05/05 , DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O MUNICIPIO DE JOINVILLE COM INTERFERENCIA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEMO 162/GUA/SE. 3ª PARCELA |
2005006349 | 27/07/2005 | AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA | 2.240,00 | 2.240,00 | 2.240,00 | REPASSE DO CONVENIO 14/05 LEI 5.219 DE 20/05/05 , DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O MUNICIPIO DE JOINVILLE COM INTERFERENCIA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEMO 164/GUA/SE. 4ª PARCELA |
2005006350 | 27/07/2005 | AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA | 2.240,00 | 2.240,00 | 2.240,00 | REPASSE DO CONVENIO 14/05 LEI 5.219 DE 20/05/05 , DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O MUNICIPIO DE JOINVILLE COM INTERFERENCIA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEMO 195/GUA/SE. 5ª PARCELA |
2005006351 | 27/07/2005 | AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA | 2.240,00 | 2.240,00 | 2.240,00 | REPASSE DO CONVENIO 14/05 LEI 5.219 DE 20/05/05 , DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O MUNICIPIO DE JOINVILLE COM INTERFERENCIA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEMO 235/GUA/SE. 6ª PARCELA |
2005007394 | 25/08/2005 | AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA | 2.240,00 | 2.240,00 | 2.240,00 | REPASSE 7ª PARCELA , REFERENTE CONVÊNIO 14/05 CONFORME ELI MUNICIPAL 5.219 DE 20/05/05 , DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICIPIO DE JOINVILLE, COM INTERFERENCIA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, MEMO 281/GUA/SE |
2005008148 | 26/09/2005 | AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA | 2.240,00 | 2.240,00 | 2.240,00 | REPASSE 9ª PARCELA, CONVÊNIO 14/05, CONFORME LEI MUNICIPAL 5.219 DE 20.05.05 , MEMO 316 GUA/SE |
2005008659 | 21/10/2005 | AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA | 2.240,00 | 2.240,00 | 2.240,00 | VALOR REFERENTE REPASSE DA 10ª PARCELA REFERENTE CONVENIO 14/05 LEI MUNICIPAL 5.219 DE 20/05/2005, MEMO 357/GUA/SE |
2005009642 | 25/11/2005 | AMA - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO AUTISTA | 2.240,00 | 2.240,00 | 2.240,00 | REPASSE FINANCEIRO CONFORME LEI 5219, CONVÊNIO 14/2005, PARCELA 10, MEMORANDO 395/GUA-SEC |
2005001269 | 04/02/2005 | ARNO LOTAR CORDOVA | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, , , Contrato: 34/2005 Parc. 1locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, , , |
2005002156 | 04/03/2005 | ARNO LOTAR CORDOVA | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 2locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, |
2005003152 | 01/04/2005 | ARNO LOTAR CORDOVA | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 3locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, |
2005004122 | 02/05/2005 | ARNO LOTAR CORDOVA | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 4locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, |
2005005005 | 01/06/2005 | ARNO LOTAR CORDOVA | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, SV Contrato: 34/2005 Parc. 5locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, |
2005005831 | 04/07/2005 | ARNO LOTAR CORDOVA | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 6locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, |
2005006602 | 02/08/2005 | ARNO LOTAR CORDOVA | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 7locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, |
2005007564 | 06/09/2005 | ARNO LOTAR CORDOVA | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 8locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, |
2005008329 | 04/10/2005 | ARNO LOTAR CORDOVA | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 9locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, |
2005010784 | 30/12/2005 | ARNO LOTAR CORDOVA | 1.800,00 | 1.800,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 12locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, | |
2005009104 | 01/11/2005 | ARNO LOTAR CORDOVA | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 34/2005 Parc. 10locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, |
2005010106 | 06/12/2005 | ARNO LOTAR CORDOVA | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA LOCAÇÃO BEM IMÓVEL, Contrato: 034/2005 Parc. 11locação de imóvel destinada a instalação do Depósito de Merenda da SE, |
2005001062 | 01/02/2005 | ISO INFORMÁTICA Ltda | 88.788,00 | 88.788,00 | 88.788,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA INFORMÁTICA, Contratação emergência de empresa de informática para prestação de serviços nos sistemas instalados: Contabilidade, Tesouraria, Orçamento, Informações automatizadas, Responsabilidade Fiscal, Recursos Humanos, Arrecadação, Protocolo, Licitações e Compras, Procuradoria, Arrecadação via Internet, Gabinete, GIPS, Almoxarifado, Patrimônio. , , Contrato: 331/2004 Parc. 5Contratação emergêncial de empresa de infotmática para prestação de serviços de atulização, manutenção e atendimento técnico, nos softwares instalados na Prefeitura Municipal de Joinville, nas Fundações a autarquias. Serviços de suporte d |
2005001555 | 25/02/2005 | ISO INFORMÁTICA Ltda | 88.788,00 | 88.788,00 | 88.788,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA INFORMÁTICA, Contratação emergência de empresa de informática para prestação de serviços nos sistemas instalados: Contabilidade, Tesouraria, Orçamento, Informações automatizadas, Responsabilidade Fiscal, Recursos Humanos, Arrecadação, Protocolo, Licitações e Compras, Procuradoria, Arrecadação via Internet, Gabinete, GIPS, Almoxarifado, Patrimônio. , Contrato: 331/2004 Parc. 6Contratação emergêncial de empresa de infotmática para prestação de serviços de atulização, manutenção e atendimento técnico, nos softwares instalados na Prefeitura Municipal de Joinville, nas Fundações a autarquias. Serviços de suporte de h |
2005004525 | 17/05/2005 | ISO INFORMÁTICA Ltda | 88.788,00 | 88.788,00 | 88.788,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., Contrato: 296/2005 Parc. 1Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., |
2005005125 | 03/06/2005 | ISO INFORMÁTICA Ltda | 88.788,00 | 88.788,00 | 88.788,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., SV Contrato: 296/2005 Parc. 2Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., |
2005005808 | 01/07/2005 | ISO INFORMÁTICA Ltda | 88.788,00 | 88.788,00 | 88.788,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., Contrato: 296/2005 Parc. 3Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., |
2005006627 | 02/08/2005 | ISO INFORMÁTICA Ltda | 88.788,00 | 88.788,00 | 88.788,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., Contrato: 296/2005 Parc. 4Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., |
2005007575 | 06/09/2005 | ISO INFORMÁTICA Ltda | 88.788,00 | 88.788,00 | 88.788,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., Contrato: 296/2005 Parc. 5Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., |
2005008215 | 29/09/2005 | ISO INFORMÁTICA Ltda | 88.788,00 | 88.788,00 | 88.788,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., Contrato: 296/2005 Parc. 6Contratação emergencial de empresa de informática, para serviços de Software e suporte de Hardware., |
2005009339 | 18/11/2005 | ISO INFORMÁTICA Ltda | 88.788,00 | 88.788,00 | 88.788,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contrato: 442/2005 Parc. 1Contratação emergencial de empresa de informática para fornecimento de serviços com utilização de software especializado, suporte técnico a software e hardware., |
2005010079 | 05/12/2005 | ISO INFORMÁTICA Ltda | 88.788,00 | 88.788,00 | 87.012,24 | CONTRATAÇÃO EMPRESA DE INFORMÁTICA, Contrato: 442/2005 Parc. 2Contratação emergencial de empresa de informática para fornecimento de serviços com utilização de software especializado, suporte técnico a software e hardware., |
2005001871 | 28/02/2005 | MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA | 22.540,00 | 22.540,00 | 22.540,00 | CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 58/2004 Parc. 2Aquisição de carga de gás para atender necessidades das Escolas Municipais., |
2005003360 | 06/04/2005 | MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA | 6.600,00 | 6.600,00 | 6.600,00 | CARGA GAS GLP 45 KGAquisição de carga de Gás para suprir as necessidades emergencial das Escolas Municipais. Req.nº 596/05, |
2005003709 | 25/04/2005 | MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA | 13.909,90 | 13.909,90 | 13.909,90 | CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 1CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 1CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 1Aquisição de carga de gás , |
2005004537 | 17/05/2005 | MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA | 12.349,90 | 12.349,90 | 12.349,90 | CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 2CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 2CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 2Aquisição de carga de gás , |
2005005332 | 15/06/2005 | MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA | 10.893,90 | 10.893,90 | 10.893,90 | CARGA GAS GLP 13 KG, UND Contrato: 245/2005 Parc. 3CARGA GAS GLP 45 KG, UND Contrato: 245/2005 Parc. 3CARGA GAS GLP 45 KG, UND Contrato: 245/2005 Parc. 3Aquisição de carga de gás ,
|
2005006825 | 05/08/2005 | MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA | 11.536,13 | 11.536,13 | 11.536,13 | CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 5CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 5Aquisição de carga de gás , |
2005005886 | 04/07/2005 | MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA | 9.305,31 | 9.305,31 | 9.305,31 | CARGA GAS GLP 13 KG, parcela 04 de 10 - TC 245/05CARGA GAS GLP 45 KG, parcela 04 de 10 - TC 245/05Aquisição de carga de gás , |
2005007577 | 05/09/2005 | MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA | 11.536,13 | 11.536,13 | 11.536,13 | CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 6CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 6Aquisição de carga de gás , |
2005008303 | 30/09/2005 | MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA | 11.536,13 | 11.536,13 | 11.536,13 | CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 7CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 7Aquisição de carga de gás , |
2005008748 | 25/10/2005 | MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA | 11.536,13 | 11.536,13 | CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 8CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 8Aquisição de carga de gás , | |
2005009554 | 23/11/2005 | MGI DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA | 11.640,13 | 11.640,13 | CARGA GAS GLP 13 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 9CARGA GAS GLP 45 KG, Contrato: 245/2005 Parc. 9Aquisição de carga de gás , | |
2005002851 | 31/03/2005 | SERVIDORES SEC EDUCAÇÃO - BIBLIOTECA | 260,00 | 260,00 | 260,00 | PAGAMENTO FOLHA ESTAGIARIOS LOTADOS NA BIBLIOTECA PUBLICA, COMPETENCIA 03/05 |
2005002852 | 31/03/2005 | SERVIDORES SEC EDUCAÇÃO - BIBLIOTECA | 23,47 | 23,47 | 23,47 | PAGAMENTO ABONO FAMILIA DOS SERVIDORES LOTADOS NA BIBLIOTECA PUBLICA, COMPETENCIA 03/05 |
2005002853 | 31/03/2005 | SERVIDORES SEC EDUCAÇÃO - BIBLIOTECA | 36.792,41 | 36.792,41 | 36.792,41 | PAGAMENTO FOLHA DOS SERVIDORES LOTADOS NA BIBLIOTECA PUBLICA, COMPETENCIA 03/05 |
2005002854 | 31/03/2005 | SERVIDORES SEC EDUCAÇÃO - BIBLIOTECA | 58,86 | 58,86 | 58,86 | PAGAMENTO FGTS SOBRE FOLHA DOS SERVIDORES LOTADOS NA BIBLIOTECA PUBLICA, COMPETENCIA 03/05 |
2005002855 | 31/03/2005 | SERVIDORES SEC EDUCAÇÃO - BIBLIOTECA | 670,68 | 670,68 | 670,68 | PAGAMENTO INSS SOBRE FOLHA DOS SERVIDORES LOTADOS NA BIBLIOTECA PUBLICA, COMPETENCIA 03/05 |
TOTAL | 1.107.055,08 |
Total Valor Empenho (R$): 1.107.055,08
ANEXO II
Despesas excluídas do cálculo em razão de serem impróprias para a Saúde:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Competência: 03/2005 à 06/2005
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005000154 | 06/01/2005 | Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | Referente a 1º parcela dos recursos mensais (Janeiro/2005) do aditivo de prorrogação, datado de 28/10/2004, os quais serão utilizados no desenvolvimento das atividades do Abrigo Animal - Convênio nº017/2003 AAG. |
2005001304 | 22/03/2005 | Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | Referente a 4 parcela dos recursos mensais ( Abril/2005) do aditivo de prorrogação, datado de 28/10/04, os quais serão utilizados no desenvolvimento das atividades do Abrigo Animal - Convenio 017/2003 AAG - Firmado entre o Municipio de Joinville por intermédio da Secretaria da Saúde. |
2005001765 | 28/04/2005 | Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | Referente a 5ª parcela dos recursos mensais (maio/2005) do aditivo de prorrogação , datado de 28.10.2004 , convênio nº 017/2003 AAG, afirmado entre o Municipio de Joinville por intermédio da Secretaria da Saúde e a ONG acima referendada e devidamente autorizado pela vigilância Epidemiológica. |
2005001838 | 02/05/2005 | Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. | 4.700,00 | 4.700,00 | 4.700,00 | Valor ref parcela convenio firmado com Abrigo Animal |
2005002108 | 19/05/2005 | Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | Referente a 5 parcela dos recursos mensais (Junho/2005) do aditivo de prorrogação, datado de 28.10.2004, os quais serão utilizados no desenvolvimento das atividades do Abrigo Animal - Convenio n 017/2003- AAG firmado entre o Municipio de Joinville por intermedio da Secretária da Saúde e a ONG acima referendada e devidamente autorizado pela Vigilância Epidemologica. |
2005003126 | 10/08/2005 | Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | REFERENTE A 6ª PARCELA DOS RECURSOS MENSAIS (JULHO/2005) DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, DATADO DE 28.10.2004, OS QUAIS SERÃO UTILIZADOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ABRIGO ANIMAL - CONVÊNIO Nº 017/2003 - AAG, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JOINVILLE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE E A ONG ACIMA REFERENDADA E DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. |
2005003127 | 10/08/2005 | Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | REFERENTE A 7ª PARCELA DOS RECURSOS MENSAIS (AGOSTO/2005) DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, DATADO DE 28.10.2004, OS QUAIS SERÃO UTILIZADOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ABRIGO ANIMAL - CONVÊNIO Nº 017/2003 - AAG, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE JOINVILLE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE E A ONG ACIMA REFERENDADA E DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. |
2005003614 | 19/09/2005 | Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | referente a 9ºparcela dos recursos mensais(setembro/2005) do aditivo de prorrogaçao, datado de 28.10.2004, os quais setao utilizados no desenvolvimento das atividades do abrigo animal convênio nº017/2003-AAG, firmado entre o municipio de Joinville por intermedio da Secretaria da Saude e a ONG acima referendada e devidamente autorizado pela vigilancia epidemiologica |
2005003745 | 01/10/2005 | Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | referente a 10ªparcela dos recursos mensais (outubro/2005) do aditivo de prorrogação, datado de 28/10/2004, os quais serao utilizados no desenvolvimento das atividades do abrigo animal - Convenio nº017/2003 - AAG, firmado entre o Municipio de Joinville por intermedio da Secretaria Municipal da Saude e o ONG acima referendada e devidamente oautorizada pela Vigilancia Epidemiologica. |
2005004121 | 04/11/2005 | Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | referente a 11ªparcela dos recursos mensais (novembro/2005) do aditivo de prorrogacao, datado de 28.10.2004, os quais serao utilizados no desenvolvimento das atuvudades di abrigo animal convenio nª017/2003 -AAG, firmado entre o municipio de joinville por entirmedio da secretaria da saude e a ONG acima referendada e devidamente autorizado pela vigilancia epidemioligica. |
2005004604 | 21/12/2005 | Abrigo Animal.Org.Nao gov.de prot.aos Animais. | 2.254,00 | 2.254,00 | 2.254,00 | Solicitamos efetuar o repasse financeiro a ONG-Abrigo Animal dos valores relativos ao Convenio nº017/2003-AAG, bem como da diferenca correspondente a alteracao do valor mensal estipulado na Lei nº5.339 de 10/11/2005 anexo. |
2005001940 | 06/05/2005 | COMERCIO E INDUSTRIA SANY LTDA ME | 1.400,00 | 1.400,00 | 1.400,00 | Coffee Break () E coquetel fornecidos para VI conferencia municipal de saude. 29/04/2005 - coquetel para 200 pessoas ´= R$ 3,50 por pessoa; 30/04/2005 - 2 coffee break para 200 pessoas ( manhã/ tarde) R$3,50. |
2005003947 | 20/10/2005 | LUCIANO ROBERTO LORENZ & CIA LTDA | 29,00 | 29,00 | 29,00 | PECAS DIVERSAS 01 UNID.ANTI CHAMA R$ 20,00 TOTAL; 01 UNID.OLEO MOTOR R$ 9,00 TOTAL; APLICADAS NO VEICILO KOMBI 2001 PLACA MBE 5775. A SERVIÇO DA INSPEÇAO VETERINARIA |
2005003964 | 20/10/2005 | LUCIANO ROBERTO LORENZ & CIA LTDA | 40,00 | 40,00 | 40,00 | SERVICO REF. LAVACAO DO MOTRO E A SUBSTITUCAO DO RESPIRO E LIMPEZA DO ANTI CHAMA, REALIZADO NO VEICULO KOMBI PLACA MBE-5775, A SERVICO DA INSPECAO VETERINARIA |
2005001912 | 04/05/2005 | PERSONAL SERIGRAFIA E PROP LTDA. | 105,00 | 105,00 | 99,75 | Serviço () Referente a confecção sexplaca de homenagem em metal latão para a inauguração do CEREST. |
2005003623 | 20/09/2005 | PERSONAL SERIGRAFIA E PROP LTDA. | 774,00 | 774,00 | 735,30 | SERVICO REF. COFECÇAO E INTALAÇAO DE PLACAS DE INAUGURACAO PARA AS UNIDADE DE SAUDE SAGUAÇU E MORRO DO MEIO II 02 UNID. PLACAS EM AÇO ESCOVADO INOXIDAVEL 1MM BAIXO RELEVO, LETRAS PRETAS COM BRASAO COLORIDO, PANO, BUCHAS E ÁRAFUSOS COM MOLDURA EM GRANITO MEDINDO 60 X 40CM COM PANO PARA DESCERRAMENTO |
2005003661 | 23/09/2005 | VILMA DE LIMA ME | 3.568,50 | 3.568,50 | 3.492,00 | CONTRATACAO DE EMPRESA ASSESSORIA/CONSULTORIA contratacao de empresa de assesoria de desenvolvimento e prestacao de contas do PAM (plano de açoes e conta). ref. a contrataao de masi um duncionario de nivel medio para assessoriado PAM/2004 obs. ref. ao primeiro aditivo. |
TOTAL | 48.870,50 |
Total Vl. Empenho (R$): 48.870,50
Unidade Gestora: Hospital Municipal São José de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005002673 | 16/05/2005 | CRECHE CONDE MODESTO LEAL | 19.552,50 | 19.552,50 | 19.552,50 | Serviço prestado de: Ref.prestação de serviço pedagógico educacional tipo: creche, educação infantil e fundamental. Dispensa de licitação: 02/05 Contrato: 18/05 |
2005003264 | 20/06/2005 | CRECHE CONDE MODESTO LEAL | 19.244,50 | 19.244,50 | 19.244,50 | Serviço prestado de: Ref.prestação de serviços pedagógicos tipo: creche, educação infantil e fundamental Dispensa de licitação: 02/05 Contrato: 18/05 Ref.junho/2005 |
TOTAL | 38.797,00 |
Total Valor Empenho (R$): 38.797,00
ANEXO III
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005007332 | 22/08/2005 | AGENOR ARISTIDES GOMES | 14,95 | 14,95 | 14,95 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997. |
2005006228 | 25/07/2005 | CESAR CONDEIXA CABRAL | 21,89 | 21,89 | 21,89 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/1997 |
2005001116 | 02/02/2005 | AGENOR ARISTIDES GOMES | 26,88 | 26,88 | 26,88 | Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref a cobrança de divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005008082 | 22/09/2005 | AGENOR ARISTIDES GOMES | 29,98 | 29,98 | 29,98 | VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RELATIVO COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14.07.1997. |
2005006159 | 22/07/2005 | CESAR CONDEIXA CABRAL | 34,13 | 34,13 | 34,13 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA , AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/97, EMPENHO SUBSTITUINDO E DE NUMERO 4484 QUE FOI ANULADO |
2005006225 | 25/07/2005 | AGENOR ARISTIDES GOMES | 38,08 | 38,08 | 38,08 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/1997 |
2005006160 | 22/07/2005 | AGENOR ARISTIDES GOMES | 38,42 | 38,42 | 38,42 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA , AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/97, EMPENHO SUBSTITUINDO E DE NUMERO 4482 QUE FOI ANULADO |
2005007330 | 22/08/2005 | CESAR CONDEIXA CABRAL | 40,53 | 40,53 | 40,53 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997. |
2005005609 | 29/06/2005 | EDIO MARQUES BUENO | 44,75 | 44,75 | 44,75 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , RELATIVO A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997. |
2005008662 | 21/10/2005 | EDIO MARQUES BUENO | 50,69 | 50,69 | 50,69 | REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA AUTORIZADO PELA LEI Nº3530 DE 14/07/1997 |
2005004483 | 13/05/2005 | EDIO MARQUES BUENO | 53,22 | 53,22 | 53,22 | valor referente a pagamento de honorários advocatícios, relativo a cobrança de dívida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/97 |
2005008077 | 22/09/2005 | EDIO MARQUES BUENO | 56,67 | 56,67 | 56,67 | VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RELAIVO COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14.07.1997. |
2005000885 | 28/01/2005 | CESAR CONDEIXA CABRAL | 57,73 | 57,73 | 57,73 | Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref cobrança de divida ativa autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005001115 | 02/02/2005 | LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA | 66,17 | 66,17 | 66,17 | Valor ref pagto de honorários advocaticios ref a cobrança de divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005000886 | 28/01/2005 | EDIO MARQUES BUENO | 74,89 | 74,89 | 74,89 | Valor ref pagto de honorários advocaticios relativo a cobrança da divida ativa autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005005608 | 29/06/2005 | AGENOR ARISTIDES GOMES | 83,62 | 83,62 | 83,62 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , RELATIVO A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997. |
2005000887 | 28/01/2005 | AGENOR ARISTIDES GOMES | 84,74 | 84,74 | 84,74 | Valor ref pagto de honorários advocaticios ref cobrança da divida ativa autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005000888 | 28/01/2005 | AGENOR ARISTIDES GOMES | 102,99 | 102,99 | 102,99 | Valor ref pagto de honorários advocaticios ref cobrança de divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005001120 | 02/02/2005 | MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO | 105,48 | 105,48 | 105,48 | Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref cobrança de divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005005610 | 29/06/2005 | MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO | 112,04 | 112,04 | 112,04 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , RELATIVO A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997. |
2005008666 | 21/10/2005 | LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA | 113,87 | 113,87 | 113,87 | REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA AUTORIZADO PELA LEI Nº3530 DE 14/07/1997 |
2005000883 | 28/01/2005 | MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO | 130,70 | 130,70 | 130,70 | Valor ref pagto de honorários advocaticios ref cobrança de divida ativa autorizado pela lei 3530 fr 14/07/1997. |
2005008079 | 22/09/2005 | LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA | 143,96 | 143,96 | 143,96 | VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RELAIVO COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14.07.1997. |
2005006227 | 25/07/2005 | LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA | 159,51 | 159,51 | 159,51 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/1997 |
2005008081 | 22/09/2005 | MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO | 168,71 | 168,71 | 168,71 | VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RELAIVO COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14.07.1997. |
2005000878 | 28/01/2005 | LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA | 169,24 | 169,24 | 169,24 | Valor ref pagto de honorários advocativios ref a cobrança de divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005002242 | 07/03/2005 | AGENOR ARISTIDES GOMES | 174,02 | 174,02 | 174,02 | Valor ref pagto de honorarios advocativios ref cobrança da divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005004481 | 13/05/2005 | LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA | 182,88 | 182,88 | 182,88 | valor referente a pagamento de honorários advocatícios, relativo a cobrança de dívida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/97 |
2005007329 | 22/08/2005 | MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO | 183,89 | 183,89 | 183,89 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RELATIVO A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997 |
2005005607 | 29/06/2005 | LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA | 205,88 | 205,88 | 205,88 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , RELATIVO A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997. |
2005009552 | 23/11/2005 | MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO | 210,24 | 210,24 | 210,24 | REFERENTE PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997 |
2005002246 | 07/03/2005 | LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA | 222,93 | 222,93 | 222,93 | Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref cobrança da divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005006161 | 22/07/2005 | AGENOR ARISTIDES GOMES | 232,00 | 232,00 | 232,00 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA , AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/97, EMPENHO SUBSTITUINDO E DE NUMERO 3752 QUE FOI ANULADO |
2005002243 | 07/03/2005 | EDIO MARQUES BUENO | 304,22 | 304,22 | 304,22 | Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref cobrança da divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005009553 | 23/11/2005 | LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA | 320,58 | 320,58 | 320,58 | REFERENTE PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997 |
2005008658 | 21/10/2005 | MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO | 330,65 | 330,65 | 330,65 | REF PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA AUTORIZADO PELA LEI Nº3530 DE 14/07/1997 |
2005009549 | 23/11/2005 | EDIO MARQUES BUENO | 434,39 | 434,39 | 434,39 | REFERENTE PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997 |
2005002241 | 07/03/2005 | MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO | 498,56 | 498,56 | 498,56 | Valor ref pagto de honorarios advocativios ref a cobrança da divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005007331 | 22/08/2005 | EDIO MARQUES BUENO | 519,21 | 519,21 | 519,21 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS RELATIVO A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997. |
2005003741 | 26/04/2005 | EDIO MARQUES BUENO | 538,26 | 538,26 | 538,26 | Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref a cobrança de divida ativa autorizada pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005006226 | 25/07/2005 | MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO | 563,84 | 563,84 | 563,84 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/1997 |
2005000884 | 28/01/2005 | MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO | 844,50 | 844,50 | 844,50 | Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref cobrança de divida ativa autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005003748 | 26/04/2005 | MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO | 936,08 | 936,08 | 936,08 | Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref a cobrança de divida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005006229 | 25/07/2005 | EDIO MARQUES BUENO | 1.347,87 | 1.347,87 | 1.347,87 | VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, RELATIVO A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3.530 DE 14/07/1997 |
2005003749 | 26/04/2005 | CESAR CONDEIXA CABRAL | 1.542,14 | 1.542,14 | 1.542,14 | Valor ref pagto de honorarios advocaticios ref a cobrança de divida ativa autorizado pela lei 3530 de 14/07/1997. |
2005004485 | 13/05/2005 | MARIA APARECIDA GARCIA CARVALHO | 1.651,42 | 1.651,42 | 1.651,42 | valor referente a pagamento de honorários advocatícios, relativo a cobrança de dívida ativa, autorizado pela lei 3530 de 14/07/97 |
2005007334 | 23/08/2005 | LUIZ FERNANDO HARGER DA SILVA | 5.101,90 | 5.101,90 | 5.101,90 | VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , RELATIVO A COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, AUTORIZADO PELA LEI 3530 DE 14/07/1997 |
2005001149 | 02/02/2005 | BONJUR LTDA | 18.600,00 | 18.600,00 | 18.600,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA TÉCNICA, RENOVAÇÃO DO CONTRATO COM BONNJUR, PERÍODO DE 12 MESES. LER OS SEGUINTES NOMES: MUNICÍPIO DE JOINVILLE, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, AFONSO DE ARAGÃO PEIXOTO FORTUNA, NAIM ANDRADE TANNUS, JOÃO ARNO DELITSCH, EDSON ROBERTO AVERHAHN, LUIS BERNARDO WUST COSTA, JOÃO ALBERTO DA SILVA, VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO KALEF, DIVA MARA MACHADO SCHLINDWEIN, HERCÍLIA APARECIDA GARCIA REBERTI, LUIS HENRIQUE LIMA, ROSEMARIE GRUBBA SELHORST, MÁRIO DA MOTTA REZENDE, DANIELE DE FREITAS E HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ - JOINVILLE. , , Contrato: 171/2003 Parc. 9RENOVAÇÃO DO CONTRATO COM |
2005005380 | 15/06/2005 | BONJUR LTDA | 18.600,00 | 18.600,00 | 18.600,00 | CONTRATAÇÃO EMPRESA TÉCNICA, CONTRATAÇÃO EMPRESA TÉCNICA, CONTRATO BONNJUR, PERÍODO DE 12 MESES. LER SEGUINTES NOMES: MUNICÍPIO DE JOINVILLE, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, CELSO JOSÉ PEREIRA, AFFONSO DE ARAGÃO PEIXOTO FORTUNA, NAIM ANDRADE TANNUS, JOÃO ARNO DELITSCH, EDSON ROBERTO AUERHAHN, LUIZ BERNARDO WUST COSTA, JOÃO ALBERTO DA SILVA, VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO KALEF, DIVA MARA MACHADO SCHLINDWEIN, HERCÍLIA APARECIDA GARCIA REBERTI, LUIS HENRIQUE LIMA, ROSEMARIE GRUBBA SELHORST, MARIO DA MOTTA REZENDE, DANIÉLE DE FREITAS, NIVIA SIMAS E HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ-JOINVILLE/SC., Contrato: 279/2005 Parc. 1CONTRATAÇÃO EMP |
Total Vl. Pago (R$): 55.569,30 de 55.569,30
Total Vl. Liquidado (R$): 55.569,30 de 55.569,30
Total Vl. Empenho (R$): 55.569,30 de 55.569,30
Total de Registros: 49 de 49
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005 (Elemento 36)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005000126 | 04/01/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 69.607,95 | 69.607,95 | 69.607,95 | Valor ref. a pró-labore do PA - Sul competência de Novembro e Dezembro/2004. |
2005000127 | 04/01/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 41.398,29 | 41.398,29 | 41.398,29 | Valor referente a pró-labore PA-Norte competência Novembro e Dezembro/2004. |
2005000628 | 01/02/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 67.523,85 | 67.523,85 | 67.523,85 | Pagamento aos profissionais atuantes do PA-24Horas - sul competencia Janeiro/2005. |
2005000629 | 01/02/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 44.108,02 | 44.108,02 | 44.108,02 | Pagamento aos profissionais PA - Norte referente competencia de 21/12/04 a 20/01/05. |
2005000914 | 28/02/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 44.270,98 | 44.270,98 | 44.270,98 | Valor ref. prolabore PA 24 horas Costa e Silva, periodo 21/01/2005 a 20/02/2005. |
2005001361 | 28/03/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 67.070,70 | 67.070,70 | 67.070,70 | Valor ref. prolabore, mês de março/2005. |
2005001366 | 28/03/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 41.701,63 | 41.701,63 | 41.701,63 | Valor ref. prolabore PA Norte comp Março/2005. |
2005001924 | 11/05/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 49.611,77 | 49.611,77 | 49.611,77 | Referente pagamento prolabora PA Norte. |
2005001925 | 04/05/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 86.276,39 | 86.276,39 | 86.276,39 | Valor ref. pagamento complementar PA Sul competência de abril de 2005. |
2005002292 | 03/06/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 46.159,22 | 46.159,22 | 46.159,22 | Referente a competencia do PA NORTE de 21/04/05 a 20/05/05. |
2005002294 | 03/06/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 78.549,35 | 78.549,35 | 78.549,35 | Referente a relação suplementar de crédito Bancário , efetuar banco, profissionais atuante do PA 24 HORAS - ITAUM. |
2005002750 | 08/07/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 63.087,04 | 63.087,04 | 63.087,04 | RELAÇÃO SUPLEMENTAR DE CRÉDITO BANCÁRIO, PROFISSIONAIS ATUANTE DO PA 24 HORAS ITAUM. |
2005002853 | 13/07/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 46.154,18 | 46.154,18 | 46.154,18 | Valor ref. prolabore do PA Norte com 06/2005. |
2005002961 | 28/07/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 45.634,96 | 45.634,96 | 45.634,96 | referente a copetência do PA NORTE de 21/06/05 à 20/07/05. |
2005003055 | 01/08/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 73.658,79 | 73.658,79 | 73.658,79 | Relação suplementar de crédito bancário; Profissionais atuante do PA 24H - Itaum. |
2005003423 | 01/09/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 75.553,33 | 75.553,33 | 75.553,33 | Valor ref. pagamento prolabore do PA Sul, competencia 08/2005. |
2005003489 | 08/09/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 48.880,63 | 48.880,63 | 48.880,63 | Valor ref. pagamento de prolabore PA Norte competencia agosto/2005. |
2005003743 | 01/10/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 79.229,30 | 79.229,30 | 79.229,30 | valor referente a pagamento de prolabore PA - 24horas - Itaum. copetencia do mes de setembro/2005 |
2005003744 | 01/10/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 47.709,26 | 47.709,26 | 47.709,26 | valor referente a pagamento prolabore PA-24 horas - Norte. competencia do mes de setembro/2005 |
2005004122 | 04/11/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 46.503,84 | 46.503,84 | 46.503,84 | COMPETENCIA PA NORTE - MES AGOSTO/SETEMBRO 2005 |
2005004123 | 04/11/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 74.054,77 | 74.054,77 | 74.054,77 | REFERENTE PROLABORE DO PA 24H ITAUM |
2005004371 | 29/11/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 48.122,63 | 48.122,63 | 47.392,63 | COMPETENCIA PA NORTE - PERIDO 21/10/2005 A 20/11/2005 |
2005004372 | 29/11/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 73.024,17 | 73.024,17 | 73.024,17 | PROFISSIONAIS ATUANTE DO PA- 24 HORA - ITAUM |
2005000378 | 17/01/2005 | Angela K.Kato E OUTROS | 320,23 | 320,23 | 320,23 | Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004 |
2005001689 | 25/04/2005 | Angela K.Kato E OUTROS | 162,42 | 162,42 | 162,42 | Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005. |
2005002734 | 08/07/2005 | Angela K.Kato E OUTROS | 7.996,08 | 7.996,08 | 7.996,08 | Valor ref. produção do SIH/SUs da competencia de maio de 2005. |
2005002917 | 25/07/2005 | Angela K.Kato E OUTROS | 218,67 | 218,67 | 218,67 | REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005. |
2005003171 | 15/08/2005 | Angela K.Kato E OUTROS | 271,72 | 271,72 | 271,72 | referente a produção do SIH?SUS da competência de julho de 2005. |
2005003581 | 19/09/2005 | Angela K.Kato E OUTROS | 10.734,65 | 10.734,65 | 10.734,65 | REF. A PRODEÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE AGOSTO DE 2005; -ANGELA KAZUE KATO -BRUNO MEIRA -EDONIR WERLICH -EDSON MARCO MENDES -FABRICIO DUARTE -FRANCISCO CASSIAS PEREIRA -IVANA MARCILIO A MENDES -JOAO DOMINGOS KOERICH -MANOEL MARTINS HENRIQUES -RODRIGO HAITSCH |
2005004014 | 25/10/2005 | Angela K.Kato E OUTROS | 9.305,88 | 9.305,88 | 9.305,88 | Valor ref. a produção do SIH/SUS da competencia de setembro de 2005. |
2005004566 | 19/12/2005 | Angela K.Kato E OUTROS | 10.053,82 | 10.053,82 | 7.623,19 | Valor ref. produção do SIH/SUS da competencia de novembro de 2005. |
2005003209 | 16/08/2005 | BRUNO MEIRA | 2.563,63 | 2.563,63 | 2.563,63 | referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005. |
2005000379 | 17/01/2005 | EDONIR WERLICH | 1.018,29 | 1.018,29 | 1.018,29 | Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004 |
2005001249 | 21/03/2005 | EDONIR WERLICH | 4.981,47 | 4.981,47 | 4.981,47 | Referente produção SIH/SUS competência fevereiro/2005 |
2005001690 | 25/04/2005 | EDONIR WERLICH | 1.613,85 | 1.613,85 | 1.613,85 | Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005. |
2005002918 | 25/07/2005 | EDONIR WERLICH | 1.251,92 | 1.251,92 | 1.251,92 | REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005. |
2005003172 | 15/08/2005 | EDONIR WERLICH | 1.715,17 | 1.715,17 | 1.715,17 | referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005 |
2005000380 | 17/01/2005 | EDSON MARCOS MENDES | 1.602,22 | 1.602,22 | 1.602,22 | Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004 |
2005001691 | 25/04/2005 | EDSON MARCOS MENDES | 1.419,65 | 1.419,65 | 1.419,65 | Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005. |
2005002919 | 25/07/2005 | EDSON MARCOS MENDES | 1.204,54 | 1.204,54 | 1.204,54 | REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005. |
2005003173 | 15/08/2005 | EDSON MARCOS MENDES | 823,68 | 823,68 | 823,68 | referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005 |
2005000318 | 12/01/2005 | ELAINE C. F. CADENE. | 200,00 | 200,00 | 200,00 | Valor ref a serviços prestados de fisioterapia domiciliar nas pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Melz durante o mes de dezembro de 2004 |
2005000702 | 04/02/2005 | ELAINE C. F. CADENE. | 400,00 | 400,00 | 400,00 | Valor ref serviços de fisioterapia domiciliar realizada nas pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Mels |
2005001481 | 05/04/2005 | ELAINE C. F. CADENE. | 480,00 | 480,00 | 480,00 | Serviços realizados de fisioterapia domiciliar nas pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Melz, conforme orçamento em anexo. |
2005002096 | 19/05/2005 | ELAINE C. F. CADENE. | 520,00 | 520,00 | 520,00 | Referente a serviços de fisioterapia domiciliar nas pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Melz durante o mês de abril de 2005. Qualquer duvida entrar em contato com Hamilton 431-4578. |
2005002394 | 15/06/2005 | ELAINE C. F. CADENE. | 520,00 | 520,00 | 520,00 | Referente a serviços prestados em atendimento de fisioterapia domiciliar as pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Melz durante mes de maio de 2005. |
2005003208 | 16/08/2005 | ELAINE C. F. CADENE. | 520,00 | 520,00 | 520,00 | referente a serviços prestados de fisioterapia domiciliar nas pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Melz durante o mês de julho de 2005. |
2005004302 | 18/11/2005 | ELAINE C. F. CADENE. | 520,00 | 520,00 | 520,00 | REF. A SERVICOS DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR PRESTADOS AS PACIENTES ALINE CARLA MELZ E ALISSANDRA KAREN MELZ DURANTE O MES DE OUTUBRO DE 2005. |
2005004478 | 09/12/2005 | ELAINE C. F. CADENE. | 520,00 | 520,00 | 520,00 | referente a servico prestado de fisioterapia domiciliar nas pacientes Aline Carla Melz e Alessandra Karen Melz durante o mes de novembro e 2005. |
2005000151 | 06/01/2005 | ELAINE CRISTINA DA SILVA | 250,00 | 250,00 | 250,00 | Valor referente ao pagamento da servente/dezembro 2004 a serviço do Laboratorio Municipal. |
2005000637 | 01/02/2005 | ELAINE CRISTINA DA SILVA | 401,00 | 401,00 | 401,00 | Valor ref serviços de limpeza e conservação do Laboratorio Municipal durante o mes de janeiro de 2005 |
2005000915 | 28/02/2005 | ELAINE CRISTINA DA SILVA | 135,00 | 135,00 | 135,00 | Valor ref. a serviços prestados de limpeza e conservação do Laboratório Municipal durante 100 idas do mês de fevereiro de 2005. |
2005000710 | 10/02/2005 | FABRICIO DUARTE | 2.428,87 | 2.428,87 | 2.428,87 | Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de novembro e dezembro/2004 |
2005001692 | 25/04/2005 | FABRICIO DUARTE | 1.719,73 | 1.719,73 | 1.719,73 | Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005. |
2005002920 | 25/07/2005 | FABRICIO DUARTE | 1.673,58 | 1.673,58 | 1.673,58 | REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005. |
2005003174 | 15/08/2005 | FABRICIO DUARTE | 1.026,05 | 1.026,05 | 1.026,05 | referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005 |
2005000381 | 17/01/2005 | FRANCISCO CASSIAS PEREIRA | 997,37 | 997,37 | 997,37 | Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004 |
2005001693 | 25/04/2005 | FRANCISCO CASSIAS PEREIRA | 657,67 | 657,67 | 657,67 | Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005. |
2005002928 | 25/07/2005 | FRANCISCO CASSIAS PEREIRA | 1.016,23 | 1.016,23 | 1.016,23 | REFERENTE A PRODUÇAO DP SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005. |
2005003175 | 15/08/2005 | FRANCISCO CASSIAS PEREIRA | 745,32 | 745,32 | 745,32 | referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005 |
2005000382 | 17/01/2005 | IVANA M C MENDES | 841,79 | 841,79 | 841,79 | Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004 |
2005002921 | 25/07/2005 | IVANA M C MENDES | 1.068,80 | 1.068,80 | 1.068,80 | REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005. |
2005003176 | 15/08/2005 | IVANA M C MENDES | 669,92 | 669,92 | 669,92 | referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005 |
2005001695 | 25/04/2005 | JOAO DOMINGOS KOERICH | 387,63 | 387,63 | 387,63 | Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005. |
2005002922 | 25/07/2005 | JOAO DOMINGOS KOERICH | 451,37 | 451,37 | 451,37 | REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005. |
2005003177 | 15/08/2005 | JOAO DOMINGOS KOERICH | 550,97 | 550,97 | 550,97 | referente a produção do SIH/SUS da competência de julho de 2005 |
2005000384 | 17/01/2005 | MANOEL MARTINS HENRIQUE | 201,84 | 201,84 | 201,84 | Valor ref a produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004 |
2005001696 | 25/04/2005 | MANOEL MARTINS HENRIQUE | 283,54 | 283,54 | 283,54 | Valor ref. produção SIH/SUS da competencia de março de 2005. |
2005002061 | 17/05/2005 | MANOEL MARTINS HENRIQUE | 4.437,83 | 4.437,83 | 4.437,83 | Valor ref pagamento dos médicos do Hospital Bethesda, referente ao SIH/SUS da competencia de abril de 2005. |
2005002923 | 25/07/2005 | MANOEL MARTINS HENRIQUE | 60,00 | 60,00 | 60,00 | REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005. |
2005000037 | 03/01/2005 | SECRETARIA DO ESTADO DE SAUDE | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | Referente adiantamento da produção do SIH e SIA/SUS da competencia de novembro de 2004. |
2005000038 | 03/01/2005 | SECRETARIA DO ESTADO DE SAUDE | 250.000,00 | 250.000,00 | 250.000,00 | Referente adiantamento da produção do SIH e SIA/ SUS da competência de novembro de 2004. |
Total Vl. Pago (R$): 1.785.672,82 de 2.181.558,47
Total Vl. Liquidado (R$): 1.788.833,45 de 2.184.765,10
Total Vl. Empenho (R$): 1.788.833,45 de 2.184.765,10
Total de Registros: 72 de 169
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005001057 | 02/03/2005 | ADELINA ELISABETH LEHMKUHL E OUTROS | 69.965,02 | 69.965,02 | 69.965,02 | Relação PA 24 horas - Sul competencia de fevereiro/2005. |
2005000160 | 06/01/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 10.029,18 | 10.029,18 | 10.029,18 | Valor ref. ao SIH/SUS da competencia de novembro de 2004. |
2005000405 | 18/01/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 12.754,32 | 12.754,32 | 12.754,32 | Valor ref. produção SIA/SUs da competencia de dezembro de 2004. |
2005000891 | 24/02/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 9.595,26 | 9.595,26 | 9.595,26 | Valor ref competencia de janeiro de 2005. |
2005001223 | 17/03/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 5.859,63 | 5.859,63 | 5.859,63 | Valor referente produção SIA/SUS competência fevereiro/2005 |
2005001686 | 25/04/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 6.075,50 | 6.075,50 | 6.075,50 | Referente a produção do SIH/SUS da competência de março de 2005. |
2005002064 | 17/05/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 9.934,29 | 9.934,29 | 9.934,29 | Valor ref. a produção do SIH/SUS da competência de abril de 2005. |
2005002473 | 17/06/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 1.199,59 | 1.199,59 | 1.199,59 | Referente a produção do SIH/SUS da comopetência de maio de 2005. |
2005002474 | 17/06/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 5.576,26 | 5.576,26 | 5.576,26 | Referente a produção do SIH/SUS da compência de maio de 2005. |
2005002631 | 30/06/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 6.867,73 | 6.867,73 | 6.867,73 | Referente produção do SIH/SUS da competência de maio de 2005. |
2005002926 | 25/07/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 14.018,57 | 14.018,57 | 14.018,57 | RELATIVO A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPERENCIA DE JUNHO DE 2005. |
2005003584 | 19/09/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 13.680,11 | 13.680,11 | 13.680,11 | REF. A PRODUCAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE AGOSTO DE 2005 |
2005004345 | 24/11/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 17.492,86 | 17.492,86 | 17.492,86 | Referente a produção do SIH/SUS da competencia de outubro de 2005. |
2005004562 | 19/12/2005 | HEMOCENTRO REGIONAL DE JOINVILLE - FAHECE E OUTROS | 7.837,19 | 7.837,19 | 7.837,19 | VAlor ref. produção do SIH/SUS da competencia de novembro de 2005. |
2005000225 | 07/01/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Valor ref. adiantamento SIH/SIA/SUS relativo dezembro/2004. |
2005000264 | 12/01/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 18.090,01 | 18.090,01 | 18.090,01 | Valor ref serviços ambulatoriais prestados ao SUS - SIA/SUS compt dezembro/2004 |
2005000404 | 18/01/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 3.791,38 | 3.791,38 | 3.791,38 | Valor referente complementação da produção do SIH/SUS da competencia de dezembro de 2004. |
2005000753 | 16/02/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | Valor ref produção SIH/SUS e SIA/SUS da competencia de janeiro de 2005 - parte |
2005001159 | 14/03/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | Referente adiantamento da produção do SIA/SUS e SIH/SUS da competência de fevereiro de 2005, |
2005001224 | 17/03/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 1.781,05 | 1.781,05 | 1.781,05 | Valor referente SIH/SUS competencia fevereiro/2005 Valor...............R$31.781,05 Adiantamento........R$30.000,00 Líquido.............R$ 1.781,05 |
2005001371 | 31/03/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | Valor ref cirurgias eletivas da competência de janeiro/2005. |
2005001735 | 27/04/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 33.353,36 | 33.353,36 | 33.353,36 | Relativo a produção do SIH/SUS competência março de 2005. |
2005002063 | 17/05/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 42.372,00 | 42.372,00 | 42.372,00 | Valor ref. produção do SIH/SUS da competência de abril de 2005. |
2005002359 | 14/06/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 18.803,38 | 18.803,38 | 18.803,38 | Valor ref serviços ambulatoriais prestados ao SUS - SIA/SUS compt maio/2005 |
2005002472 | 17/06/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 11.202,26 | 11.202,26 | 11.202,26 | Referente a complementação do SIH/SUS da competência de maio de 2005. |
2005002670 | 30/06/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 6.504,94 | 6.504,94 | 6.504,94 | Valor relativo pagamento dos honorarios médicos da produção do SIH/SUS da competência de maio de 2005. |
2005002695 | 05/07/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | Referente adiantamento do SIA e SIH/SUS da competência de junho de 2005. |
2005002924 | 25/07/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 12.372,00 | 12.372,00 | 12.372,00 | RELATIVO A COMPLEMENTAÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005. |
2005003068 | 03/08/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | Referente ao SIH/SUS e SIA/SUS da competencia de julho/2005. |
2005003167 | 15/08/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 12.372,00 | 12.372,00 | 12.372,00 | REFERENTE A COMPLEMENTAÇÃO DO SIH/SUS DA COMPETÊNCIA DE JULHO DE 2005. |
2005003549 | 12/09/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | Valor ref. produção do SIA E SIH/SU da competencia de agosto de 2005. |
2005003585 | 19/09/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 12.372,00 | 12.372,00 | 12.372,00 | REFERENTE A COMPLEMENTACAO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE AGOSTO DE 2005 |
2005003749 | 05/10/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 40.000,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | referente a adiantamento do SIH/SUS da competencia de setembro de 2005 |
2005004015 | 25/10/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 2.372,00 | 2.372,00 | 2.372,00 | Ref. complementação do SIH/SUS da competencia de setembro de 2005. |
2005004295 | 18/11/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Referente a adiantamento do SIH/SUS da competencia de outubro de 2005. |
2005004347 | 24/11/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 25.000,00 | 25.000,00 | 25.000,00 | Ref. complementação da produção do SIH/SUS da competencia de outubro de 2005. |
2005004488 | 12/12/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 40.000,00 | 40.000,00 | 40.000,00 | Referente a adiantamento do SIH/SUS da compentecia de novembro de 2005. |
2005004563 | 19/12/2005 | INSTITUICAO BETHESDA | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | Valor ref. complementação da produção do SIH/SUS da competencia de novembro de 2005. |
2005001225 | 17/03/2005 | KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA | 1.089,91 | 1.089,91 | 1.089,91 | Valor referente SIA/SUS competência fevereiro/2005 |
2005001688 | 25/04/2005 | KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA | 889,24 | 889,24 | 889,24 | Referente a produção do SIH/SUS da competencia de março de 2005. |
2005002062 | 17/05/2005 | KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA | 1.354,21 | 1.354,21 | 1.354,21 | Valor ref. a produção do SIH/SUS da competência de abril de 2005. |
2005002630 | 30/06/2005 | KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA | 1.354,21 | 1.354,21 | 1.354,21 | Valor ref. a produção do SIH/SUS da competência de maio de 2005. |
2005002925 | 25/07/2005 | KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA | 1.299,00 | 1.299,00 | 1.279,51 | REFERENTE A PRODUÇAO DO SIH/SUS DA COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005. |
2005003168 | 15/08/2005 | KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA | 1.589,00 | 1.589,00 | 1.565,16 | REFERENTE A PRODUÇÃO DO SIH/SUS DA COMPETÊNCIA DE JULHO DE 2005. |
2005003583 | 19/09/2005 | KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA | 2.050,57 | 2.050,57 | 2.019,81 | REF. A PRODUCAO DO SIH/SUS DA COMPRETENCA DE AGOSTO DE 2005 |
2005004346 | 24/11/2005 | KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA | 1.518,08 | 1.518,08 | 1.518,08 | Referente a produção do SIH/SUS da competencia de outubro de 2005. |
2005004565 | 19/12/2005 | KG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SC LTDA | 1.455,30 | 1.455,30 | 1.455,30 | Referente a produção do SIH/SUS da competencia de novembro de 2005. |
Total Vl. Pago (R$): 703.871,41 de 32.693.655,08
Total Vl. Liquidado (R$): 703.871,41 de 33.411.395,75
Total Vl. Empenho (R$): 703.871,41 de 33.415.379,24
Total de Registros: 47 de 2.000
Unidade Gestora: Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005000025 | 08/01/2005 | OAP CONSULTORES ASSSOCIADOS LTDA | 10.275,00 | 10.275,00 | 10.069,50 | VALOR REFERENTE SERVICOS DE CONSULTORIA TECNICA PLANEJAMENTO E COORDENACAO DE OBRAS E SERVICOS EXECUTADOS NOS SAA E SES. |
2005000047 | 27/01/2005 | OAP CONSULTORES ASSSOCIADOS LTDA | 106.080,00 | 106.080,00 | 103.958,40 | VALOR REFERENTE SERVICOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO TECNICA DAS OBRAS E SERVICOS EXECUTADOS PELA CASAN NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO DE JOINVILLE. |
2005000233 | 01/08/2005 | OAP CONSULTORES ASSSOCIADOS LTDA | 26.520,00 | 26.520,00 | 25.989,60 | VALOR REFERENTE SERVICOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO TECNICA DAS OBRAS E SERVICOS EXECUTADOS PELA CASAN NOS SISTEMAS DE ABASTEC. DE AGUA E ESGOT. DE JLLE. |
2005000016 | 03/01/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA. | 660,00 | 660,00 | 646,80 | VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTABIL DO MES DEZEMBRO/04. |
Total Vl. Pago (R$): 171.740,10 de 521.512,78
Total Vl. Liquidado (R$): 175.245,00 de 546.264,53
Total Vl. Empenho (R$): 175.245,00 de 568.956,85
Total de Registros: 5 de 147
Unidade Gestora: Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005 (Elemento 36)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005000006 | 11/03/2005 | ROBERTO TRUMMER | 960,00 | 960,00 | 960,00 | VALOR REF. SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTABIL PARA ELABORAÇAO DO BALAN ÇO ANUAL/2004, DURANTE OS MESES DEZEMBRO/04, JANEIRO E FEVEREIRO/05 |
Total Vl. Pago (R$): 960,00 de 1.093,80
Total Vl. Liquidado (R$): 960,00 de 1.093,80
Total Vl. Empenho (R$): 960,00 de 1.093,80
Total de Registros: 1 de 4
Unidade Gestora: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005000075 | 15/08/2005 | DIEHL & FARRIS ADVOCACIA E ASSESSORIA AMBIENTAL | 850,00 | 850,00 | 837,25 | PGTO. SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA AO FMDCA NO MES AGOSTO/2005 , AUTORIZADO CONF. RES. Nº 205/05 DO CMDCA. |
2005000083 | 27/09/2005 | DIEHL & FARRIS ADVOCACIA E ASSESSORIA AMBIENTAL | 850,00 | 850,00 | 837,25 | PGTO. SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA AO FMDCA MES DE SET/05, AUTORIZADO CONF. RES. Nº205/05 DO CMDCA. |
2005000098 | 25/10/2005 | DIEHL & FARRIS ADVOCACIA E ASSESSORIA AMBIENTAL | 850,00 | 850,00 | 837,25 | PGTO. SERVIÇOS ASSESSORIA JURIDICA AO FMDCA NO MES DE OUT/05, AUTORIZADO CONF. RES. Nº205/05 DO CMDCA. |
2005000109 | 25/11/2005 | DIEHL & FARRIS ADVOCACIA E ASSESSORIA AMBIENTAL | 850,00 | 850,00 | 837,25 | PGTO. SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA NO MES DE NOV/05 AO FMDCA, AUTORIZADO CONF. RES. Nº205/05. |
2005000117 | 12/12/2005 | DIEHL & FARRIS ADVOCACIA E ASSESSORIA AMBIENTAL | 850,00 | 850,00 | 837,25 | PGTO. SERVIÇOS ASSESSORIA JURÍDICA AO FMDCA MES DEZ/05, AUTORIZADO CONF. RES. Nº205/05 DO CMDCA. |
Total Vl. Pago (R$): 4.186,25 de 26.522,43
Total Vl. Liquidado (R$): 4.250,00 de 27.329,64
Total Vl. Empenho (R$): 4.250,00 de 27.329,64
Total de Registros: 5 de 29
Unidade Gestora: Fundação Municipal Albano Schimidt de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005000001 | 03/01/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 600,00 | 600,00 | 588,00 | VALOR REF ASSESSORAMENTO CONTABIL REF AO MES DEZEMBRO 2004 |
2005000006 | 03/01/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 600,00 | 600,00 | 588,00 | VALRO REF ASSESSORAMENTO CONTACIL BALANCO ANUAL |
2005000117 | 01/02/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 615,00 | 615,00 | 602,70 | VALOR REF ASSESSORAMENTO CONTABIL REF AO MES JANEIRO/05 |
2005000261 | 01/03/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 615,00 | 615,00 | 615,00 | ref. serv. assessoria contabilidade publica 02/2005 |
2005000451 | 01/04/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 615,00 | 615,00 | 602,70 | VALRO REF ASSESSORAMENTO CONTABIL REFERENTE AO MES DE MARÇO/2005 |
2005000616 | 02/05/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 615,00 | 615,00 | 615,00 | VALOR REF ASSESSORAMNETO CONTABIL REF MES 04/05 |
2005000786 | 01/06/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 615,00 | 615,00 | 615,00 | VALOR REF ASSESSORAMENTO CONTABIL MES DEMAIO DE 2005 |
2005000906 | 01/07/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 615,00 | 615,00 | 615,00 | VALROR EF ASSESSORAMENTO CONTABIL REF MES JUNHO/05 |
2005001043 | 01/08/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 615,00 | 615,00 | 615,00 | VALOR REF ASSESSORAMENTO CONTABIL REF MES JULHO 2005 |
2005001188 | 01/09/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 615,00 | 615,00 | 615,00 | ASSESSORAMENTO CONTABIL REF MES DE AGOSTO 05 |
2005001344 | 01/10/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 615,00 | 615,00 | 615,00 | REF. ASSESSORIA CONTABILIDADE PUBLICA 09/2005 |
2005001447 | 01/11/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 615,00 | 615,00 | 615,00 | VALOR REF ASSESSORAMENTO CONTABIL REF AO MES OUTUBRO 2005 |
2005001541 | 01/12/2005 | PUBLICVILLE CONT.E ASSES.LTDA | 615,00 | VALOR REF ASSESSORAMENTO CONTABIL REFERENTE AO MES DE NOVEMBRO DE 2005 |
Total Vl. Pago (R$): 7.301,40 de 7.301,40
Total Vl. Liquidado (R$): 7.350,00 de 7.350,00
Total Vl. Empenho (R$): 7.965,00 de 7.965,00
Total de Registros: 13 de 13
Unidade Gestora: Fundação Turística de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005000769 | 20/12/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 660,00 | VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTABIL RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/05, | ||
2005000276 | 01/06/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 60,00 | 60,00 | 60,00 | EMPENHO COMPLEMENTAR AO EMPENHO 270/2005, VALOR EMPENHADO À MENOR. |
2005000270 | 01/06/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 600,00 | 600,00 | 600,00 | VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL NO MÊS DE MAIO/05. |
2005000011 | 03/01/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 660,00 | 660,00 | 646,80 | VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE AS - SESSORAMENTO CONTABIL PROVENIENTE DO MES DE DEZEMBRO/04. |
2005000050 | 01/02/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 660,00 | 660,00 | 646,80 | VALOR REFERENTE PAGAMENTO DE AS - SESSORAMENTO CONTABIL RELATIVO AO MES DE JANEIRO/2005. |
2005000127 | 17/03/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 660,00 | 660,00 | 660,00 | VALOR REREFENTE ASSESSORIA CONTÁBIL PROVENIENTE DO MÊS FEVEREIRO/05. |
2005000165 | 05/04/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 660,00 | 660,00 | 660,00 | VALOR REFERENTE PAGAMENTO PARA ASSESSORAMENTO CONTÁBIL RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2005. |
2005000220 | 01/05/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 660,00 | 660,00 | 660,00 | VALOR REFERENTE PAGAMENTO PARA ASSESSORAMENTO CONTÁBIL RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/05. |
2005000348 | 01/07/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 660,00 | 660,00 | 660,00 | VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTABIL DO MES JUNHO/05. |
2005000388 | 01/08/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 660,00 | 660,00 | 660,00 | VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL RELATIVO AO MES DE JULHO/05. |
2005000459 | 01/09/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 660,00 | 660,00 | 660,00 | VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO/05. |
2005000526 | 03/10/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 660,00 | 660,00 | 660,00 | VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL NO MÊS DE SETEMBRO/05. |
2005000674 | 03/11/2005 | PUBLICVILLE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO LTDA | 660,00 | 660,00 | 660,00 | VALOR REFERENTE ASSESSORAMENTO CONTABIL REALTIVO AO MES DE OUTUBRO/05. |
Total Vl. Pago (R$): 7.233,60 de 7.233,60
Total Vl. Liquidado (R$): 7.260,00 de 7.260,00
Total Vl. Empenho (R$): 7.920,00 de 7.920,00
Total de Registros: 13 de 13
Unidade Gestora: Hospital Municipal São José de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005 (Elemento 36)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005003375 | 29/06/2005 | LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES | 272,65 | 272,65 | 272,65 | Honorários de advocacia Ref. consultoria jurídica adiantamento de despesas. Inexigibilidade de Licitação nr. 001/2000. Referente a julho/05 |
2005001421 | 01/03/2005 | LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES | 527,30 | 527,30 | 527,30 | Honorários de advocacia Ref. consultoria jurídica Adiantamento despesas |
2005000235 | 03/01/2005 | LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES | 671,75 | 671,75 | 671,75 | Honorários de advocacia Ref. consultoria jurídica adiantamento de despesas Conforme termo de contrato prestação serviços juridicos cláusula 6, parágrafo 1 firmado em 01/12/1999 |
2005004503 | 01/09/2005 | LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES | 901,22 | 901,22 | 901,22 | Honorários de advocacia Ref.adiantamento de despensas inexigibilidade de licitacao n.001/2000 conforme termo de contrato presacao servico juridicos clausula 6, paragrafo 1 firmado em 01/12/1999 comperencia mes de setembro/05 |
2005000699 | 13/01/2005 | LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES | 943,98 | 943,98 | 943,98 | Serviço prestado de: Serviços juridicos cfe contrato firmado em 01/12/99. Clausula 6 paragrafo 1. |
2005000905 | 02/02/2005 | LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES | 997,68 | 997,68 | 997,68 | Honorários de advocacia Ref. consultoria jurídica mês de feveriero/2005 Adiantamento de despesas conforme termo de contrato prestação serviços jurídicos, cláusula 6, parágrafo 1 firmado em 01/12/00 |
2005002843 | 30/05/2005 | LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | Honorários de advocacia Ref. consultoria jurídica, adiantamento de despesas referente mês de junho/2005. |
2005005714 | 08/12/2005 | LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES | 1.000,00 | 1.000,00 | 868,01 | Honorários de advocacia Inexigibilidade de licitação nr. 001/2000 - conforme termo de contrato prestação de serviços jurídicos, Clausula 06, parágrafo 1 firmado em 01/12/1999 Competência de dezembro/2005 |
2005000374 | 05/01/2005 | LAURO MISSAO UTIME | 1.078,21 | 1.078,21 | 1.075,18 | Serviço prestado de: honorarios medi- cos 11/04. |
2005001347 | 22/02/2005 | FABIO KAZUO SOEJIMA | 1.179,36 | 1.179,36 | 943,49 | Valor ref residencia medica relativa ao mes de Janeiro/2005. |
2005005197 | 20/10/2005 | LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES | 1.998,53 | 1.998,53 | 1.998,53 | Honorários de advocacia ref. consultoria jurídica adiantamento de despesas. Inexigibilidade de licitação 001/2000 conforme termo de contrato prestação de serviços jurídicos, cláusula 6, parágrafo 1 firmado em 01/12/1999. Ref. mês de novembro/2005 |
2005003289 | 22/06/2005 | ENIO RIEGER E OUTROS | 23.372,45 | 23.372,45 | 22.035,96 | Serviço prestado de: Ref.honorários médicos mutirões de: Artroplastia (joelho) 25/09/04 R$3.021,46 Hernia infantil 16/10/04 R$1.657,29 Coluna 23/10/04 R$3.286,40 Mastectomia 24/03/05 R$1.181,63 Artroplastia (quadril) 02/04/05 R$898,33 Artroplastia (joelho) 09/04/05 R$1.630,02 Colecisto 16/04/05 R$2.349,79 Coluna 30/04/05 R$3.389,57 Hernia infantil 07/05/05 R$1.783,39 Colecisto 14/05/05 R$1.404,47 Tireoide 16/05/05 R$949,27 Coluna 04/06/05 R$2.878,18 |
2005001064 | 09/02/2005 | ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS | 86.878,98 | 86.878,98 | 69.503,06 | Valor ref residencia medica relativa ao mes de Janeiro/2005. |
2005000376 | 05/01/2005 | ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS | 91.399,78 | 91.399,78 | 73.119,70 | Valor ref residencia médica relativa ao mes de dezembro/2004. |
2005002651 | 13/05/2005 | ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS | 112.038,44 | 112.038,44 | 89.630,60 | Vlr ref residencia medica relativa ao mes de Abril/2005. |
2005002996 | 03/06/2005 | ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS | 112.038,44 | 112.038,44 | 89.630,60 | Valor residencia medica relativa ao mes de Maio/2005. |
2005003471 | 04/07/2005 | ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS | 112.038,44 | 112.038,44 | 89.630,60 | Valor ref residencia medica relativa ao mes de Junho/2005. |
2005003983 | 02/08/2005 | ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS | 112.038,44 | 112.038,44 | 89.630,60 | Valor ref residencia medica relativa ao mes de Julho/2005. |
2005004527 | 05/09/2005 | ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS | 112.038,44 | 112.038,44 | 89.630,60 | Valor residencia medica relativa ao mes de Agosto/2005. |
2005004989 | 04/10/2005 | ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS | 112.038,44 | 112.038,44 | 89.630,60 | Valor ref residencia médica relativa ao mes de Setembro/2005. |
2005005418 | 09/11/2005 | ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS | 112.038,44 | 112.038,44 | 89.630,60 | Valor ref residencia medica relativa ao mes de Outubro/2005. |
2005005727 | 12/12/2005 | ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS | 112.038,44 | 112.038,44 | 89.630,60 | Valor ref residencia medica competencia: Novembro/2005. |
2005001764 | 21/03/2005 | ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS | 113.266,99 | 113.266,99 | 90.613,43 | Valor ref residencia medica relativa ao mes de Fevereiro/2005. |
2005002213 | 15/04/2005 | ADRIANO MAURICIO SANTOS E OUTROS | 113.512,63 | 113.512,63 | 90.809,95 | Valor ref residencia medica relativa ao mes de Março/2005. |
2005000564 | 12/01/2005 | ADHEMAR DEVIENNE JUNIOR E OUTROS | 120.061,62 | 120.061,62 | 60.764,07 | Serviço prestado de: honorarios medicos AIH 11/04, DPVAT 11/04. |
2005005770 | 14/12/2005 | ALUISIO STOLL E OUTROS | 184.804,72 | 184.804,72 | 184.804,72 | Serviço prestado ref. honorários médicos |
2005001650 | 15/03/2005 | ADHEMAR DEVIENNE JUNIOR E OUTROS | 349.979,48 | 349.979,48 | 296.711,70 | Serviço prestado de: Ref.honorários médicos competência março/2005 |
2005000391 | 12/01/2005 | ADHEMAR DEVIENNE JUNIOR E OUTROS | 375.116,97 | 375.116,97 | 319.041,02 | Serviço prestado de: Ref.honorários e DPVAT 12/04 |
2005002669 | 13/05/2005 | ALUISIO STOLL E OUTROS | 381.391,56 | 381.391,56 | 321.105,84 | Serviço prestado de: Ref.AIH competência 04/05 |
2005001183 | 12/02/2005 | ADHEMAR DEVIENNE JUNIOR E OUTROS | 381.401,93 | 381.401,93 | 320.575,70 | Serviço prestado de: honorarios medicos AIH Janeiro/2005. |
2005003137 | 10/06/2005 | ALUISIO STOLL E OUTROS | 394.286,83 | 394.286,83 | 329.878,57 | Serviço prestado de: Ref.honorários médicos competência 05/05 |
2005002153 | 13/04/2005 | ADHEMAR DEVIENNE JUNIOR E OUTROS | 400.106,93 | 400.106,93 | 335.994,74 | Serviço prestado de: Ref.honorários médicos março/2005, DPVAT março/2005 e convênios. |
2005005565 | 21/11/2005 | ALUISIO STOLL E OUTROS | 411.970,22 | 411.970,22 | 350.792,99 | Serviço prestado ref. honorários médicos, competência 10/05 |
2005003677 | 13/07/2005 | ALUISIO STOLL E OUTROS | 423.550,94 | 423.550,94 | 355.929,10 | Serviço prestado de: Ref. honorários médicos competência 06/05. |
2005004121 | 11/08/2005 | ALUISIO STOLL E OUTROS | 438.245,63 | 438.245,63 | 369.447,94 | Serviço prestado de: Ref. honorários mês de julho/05. |
2005004623 | 13/09/2005 | ALUISIO STOLL E OUTROS | 462.038,02 | 462.038,02 | 388.952,03 | Serviço prestado de: ref. honorarios medicos competencia de agosto /05 |
Total Vl. Pago (R$): 4.707.325,11 de 4.926.804,25
Total Vl. Liquidado (R$): 5.658.263,88 de 5.881.164,76
Total Vl. Empenho (R$): 5.658.263,88 de 5.881.164,76
Total de Registros: 36 de 137
Unidade Gestora: Hospital Municipal São José de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005 (Elemento 39)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005005041 | 11/10/2005 | ALUISIO STOLL E OUTROS | 422.585,28 | 422.585,28 | 351.111,89 | Serviço prestado de: Ref. Honorários médicos, competência de setembro/2005. |
2005000233 | 03/01/2005 | RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 29.000,00 | 29.000,00 | 27.216,50 | Serviço Consultoria Ref.consultoria juridica Ref.ao mes de janeiro/2005 Parcela: 25 |
2005001130 | 10/02/2005 | RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 23.177,90 | 23.177,90 | 20.674,69 | Serviço prestado de: Ref.consultoria jurídica Parcela 26 - fevereiro/2005 |
2005001428 | 01/03/2005 | RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 23.177,90 | 23.177,90 | 21.752,46 | Serviço Consultoria Ref.consultoria jurídica Ref.ao mês de março/2005 - parcela 27 |
2005001782 | 22/03/2005 | RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 23.177,90 | 23.177,90 | 21.752,46 | Serviço Consultoria Ref. consultoria jurídica ref.março/05 - parcela 27 |
2005002411 | 02/05/2005 | RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 23.177,90 | 23.177,90 | 21.752,46 | Serviço Consultoria Ref.consultoria jurídica Ref.mês de abril/2005 - parcela 28 |
2005002849 | 30/05/2005 | RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 23.177,90 | 23.177,90 | 21.752,46 | Serviço Consultoria Ref.consultoria jurídica Ref.maio/2005 - parcela 29 |
2005003379 | 29/06/2005 | RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 23.177,90 | 23.177,90 | 21.752,46 | Serviço Consultoria Ref. consultoria jurídica. Inexigibilidade de licitação nr 001/2000 ref. mes de junho/05 parcela nr 30. |
2005003906 | 27/07/2005 | RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 23.177,90 | 23.177,90 | 21.752,46 | Serviço Consultoria ref consultoria jurídica. Inexigibilidade de licitação nr.001/2000 ref mês de julho/05 parcela 31. |
2005004460 | 31/08/2005 | RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 23.177,90 | 23.177,90 | 21.752,46 | Serviço ref. consultoria jurídica Inexigibilidade de Licitação nr. 001/2000 - competência 08/05 parcela 32. |
2005004712 | 22/09/2005 | RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 24.177,90 | 24.177,90 | 22.690,99 | Serviço Consultoria ref. consultoria juridica inexigibilidade de licitacao n.001/2000 ref. a mes setembro/05 parcela 33 |
2005005205 | 20/10/2005 | RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 24.177,90 | 24.177,90 | 22.690,96 | Serviço Consultoria Jurídica Inexigibilidade Licitação nr. 001/2000 parcela 34 ref mês de outubro/2005 |
2005005674 | 01/12/2005 | RODRIGUES E MAFRA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 24.177,90 | 24.177,90 | 22.690,95 | Referente Serviço Consultoria Jurídica Inexigibilidade de licitação nr. 001/2000 |
Total Vl. Pago (R$): 619.343,20 de 7.667.012,20
Total Vl. Liquidado (R$): 709.542,18 de 8.513.625,03
Total Vl. Empenho (R$): 709.542,18 de 8.513.625,03
Total de Registros: 13 de 1.649
ANEXO IV
Despesas irregulares
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Joinville
Competência: 01/2005 à 06/2005
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2005000688 | 18/01/2005 | INEDAM - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS DE DIREITO | 968/2004 | 60.000,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, Contratar empresa especializada para implantar: Programa de ampliação, controle, incremento de arrecadação de ISS, e recuperação de receitas deste imposto incidente sobre as operações de Arrendamento Mercantil. , , Contrato: 287/2004 Parc. 3Contratar empresa especializada para implantar: Programa de ampliação, controle, incremento de arrecadação de ISS, e recuperação de receitas deste imposto incidente sobre as operações de Arrendamento Mercantil. Consiste o referido Programa em dotar o Muni, , , |
Total Vl. Pago (R$): 60.000,00 de 60.000,00
Total Vl. Liquidado (R$): 60.000,00 de 60.000,00
Total Vl. Empenho (R$): 60.000,00 de 60.000,00
Total de Registros: 1 de 1