ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00215431
   

UNIDADE :

Município de CHAPECÓ
   

RESPONSÁVEL :

Sr. JOÃO RODRIGUES - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005
   
RELATÓRIO N° : 4808 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de CHAPECÓ está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00215431) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 006978, de 24/04/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 4.804/2004, de30/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 187.860.335,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 438.415,00, que corresponde a 0,23 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01

Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 187.860.335,00
Ordinários 187.421.920,00
Reserva de Contingência 438.415,00
   
(+) Créditos Adicionais 37.625.378,86
Suplementares 37.339.550,00
Especiais 285.828,86
   
(-) Anulações de Créditos 37.405.378,86
Orçamentários/Suplementares 37.405.378,86
   
(=) Créditos Autorizados 188.080.335,00

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 36.967.378,86 98,25
Anulação da Reserva de Contingência 438.000,00 1,16
Superávit Financeiro 220.000,00 0,58
T O T A L 37.625.378,86 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 37.625.378,86, equivalendo a 20,03% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 19,88%, os especiais 0,15% e os extraordinários 0,00% .

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 37.405.378,86,equivalendo a 19,91% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 187.860.335,00 173.044.122,61 (14.816.212,39)
DESPESA 187.860.335,00 164.635.795,15 (23.224.539,85)
Superávit de Execução Orçamentária 8.408.327,46  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 108.184.165,65
Das Demais Unidades 64.859.956,96
TOTAL DAS RECEITAS 173.044.122,61

DESPESAS  
Da Prefeitura 104.881.626,94
Das Demais Unidades 59.754.168,21
TOTAL DAS DESPESAS 164.635.795,15
SUPERÁVIT/DÉFICIT 8.408.327,46

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária

Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício 2005 serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, no valor de R$ 2.298.301,29 as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício de 2004.

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 108.184.165,65
Das Demais Unidades 64.859.956,96
TOTAL DAS RECEITAS 173.044.122,61

DESPESAS  
Da Prefeitura 104.881.626,94
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas 1.154.053,42
Das Demais Unidades 59.754.168,21
(-) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas 1.144.247,87
TOTAL DAS DESPESAS 162.337.493,86
   
SUPERÁVIT/DÉFICIT 10.706.628,75

Resultado Consolidado Ajustado

O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 10.706.628,75 representando 6,19% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,74 arrecadação mensal - média mensal do exercício.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 10.706.628,75 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 4.456.592,13 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 6.250.036,62.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 173.044.122,61 162.337.493,86 10.706.628,75
(-) Instituto/Fundo de Previdência 14.795.771,60 7.952.148,53 6.843.623,07
Resultado Ajustado 158.248.351,01 154.385.345,33 3.863.005,68

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 3.863.005,68 representando 2,23 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a -0,27 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício anterior, temos que:

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 4.456.592,13, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 108.184.165,65 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 22.933.949,75), e a Despesa Realizada R$ 103.727.573,52.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 4.456.592,13, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário

UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 4.456.592,13
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 6.250.036,62
TOTAL SUPERÁVIT 10.706.628,75

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 10.706.628,75 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 4.456.592,13, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 6.250.036,62.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 173.044.122,61, equivalendo a 92,11 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 22.944.871,10 18,70 27.123.483,88 17,76 29.860.410,31 17,26
Receita de Contribuições 10.459.365,08 8,52 13.994.832,64 9,17 9.982.250,82 5,77
Receita Patrimonial 3.186.162,93 2,60 3.576.390,26 2,34 6.296.619,51 3,64
Receita Agropecuária 11.482,07 0,01 8.064,91 0,01 0,00 0,00
Receita de Serviços 8.213,71 0,01 4.432,77 0,00 11.997,11 0,01
Transferências Correntes 78.515.303,90 63,99 94.791.868,08 62,08 105.500.791,32 60,97
Outras Receitas Correntes 7.462.798,97 6,08 8.168.814,92 5,35 12.758.657,94 7,37
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 0,00 0,00 4.221.720,09 2,77 2.826.996,13 1,63
Amortização de Empréstimos 7.756,98 0,01 17.539,08 0,01 15.346,35 0,01
Transferências de Capital 110.000,00 0,09 775.358,75 0,51 5.791.053,12 3,35
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 1.740,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 122.705.954,74 100,00 152.684.245,38 100,00 173.044.122,61 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 17.401.518,06 14,18 21.214.773,40 13,89 22.721.316,74 13,13
IPTU 6.247.518,49 5,09 6.544.323,41 4,29 7.326.997,19 4,23
IRRF 1.471.436,39 1,20 2.307.319,56 1,51 2.852.511,73 1,65
ISQN 8.329.641,73 6,79 10.890.816,78 7,13 10.616.512,08 6,14
ITBI 1.352.921,45 1,10 1.472.313,65 0,96 1.925.295,74 1,11
Taxas 5.097.879,91 4,15 5.568.428,23 3,65 6.497.170,03 3,75
Contribuições de Melhoria 445.473,13 0,36 340.282,25 0,22 641.923,54 0,37
             
Receita Tributária 22.944.871,10 18,70 27.123.483,88 17,76 29.860.410,31 17,26
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 122.705.954,74 100,00 152.684.245,38 100,00 173.044.122,61 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 6.600.414,27 3,81
Contribuições Econômicas 3.381.836,55 1,95
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 3.381.836,55 1,95
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 9.982.250,82 5,77
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 173.044.122,61 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 78.515.303,90 63,99 94.791.868,08 62,08 105.500.791,32 60,97
Transferências Correntes da União 37.283.971,73 30,38 44.059.231,57 28,86 50.996.429,93 29,47
Cota-Parte do FPM 16.157.167,60 13,17 18.027.796,52 11,81 22.228.520,58 12,85
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (2.400.117,57) (1,96) (2.704.168,62) (1,77) (3.334.277,03) (1,93)
Cota do ITR 33.074,76 0,03 35.709,04 0,02 33.469,19 0,02
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 952.813,78 0,78 683.333,64 0,45 660.234,48 0,38
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (185.453,18) (0,15) (85.416,70) (0,06) (99.035,16) (0,06)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 993.409,06 0,81 1.546.605,67 1,01 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 202.119,54 0,13 248.754,52 0,14
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 20.487.855,84 16,70 24.945.976,74 16,34 26.923.491,65 15,56
Transferência de Recursos do FNAS 882.324,96 0,72 1.028.447,63 0,67 1.083.432,36 0,63
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 1.879.553,08 1,09
Demais Transferências da União 362.896,48 0,30 378.828,11 0,25 1.372.286,26 0,79
             
Transferências Correntes do Estado 28.251.140,16 23,02 31.342.901,20 20,53 35.096.695,07 20,28
Cota-Parte do ICMS 26.975.511,61 21,98 29.239.431,14 19,15 32.486.910,79 18,77
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (4.003.795,39) (3,26) (4.402.997,75) (2,88) (4.873.036,39) (2,82)
Cota-Parte do IPVA 4.253.202,65 3,47 5.032.302,40 3,30 6.375.183,72 3,68
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 910.249,36 0,74 987.410,91 0,65 977.478,65 0,56
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (160.632,24) (0,13) (148.111,63) (0,10) (172.496,23) (0,10)
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 160.632,24 0,13 0,00 0,00 172.496,23 0,10
Outras Transferências do Estado 115.971,93 0,09 634.866,13 0,42 130.158,30 0,08
             
Transferências dos Municípios 2.850,00 0,00 300,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 300,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) 2.850,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 11.703.778,95 9,54 13.306.169,01 8,71 14.373.734,76 8,31
Transferências de Recursos do Fundef 11.703.778,95 9,54 13.306.169,01 8,71 14.373.734,76 8,31
             
Transferências de Instituições Privadas 311.603,65 0,25 17.940,00 0,01 6.190,00 0,00
             
Transferências de Pessoas 18.218,41 0,01 14.203,24 0,01 6.397,00 0,00
             
Transferências de Convênios 943.741,00 0,77 6.051.123,06 3,96 5.021.344,56 2,90
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 110.000,00 0,09 775.358,75 0,51 5.791.053,12 3,35
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 78.625.303,90 64,08 95.567.226,83 62,59 111.291.844,44 64,31
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 122.705.954,74 100,00 152.684.245,38 100,00 173.044.122,61 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 7.120.112,94 e desta, R$ 5.669.782,63 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 2.826.996,13, correspondendo a 1,63% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 164.635.795,15, equivalendo a 87,64 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2Obs : Desconsiderando o valor de R$ 2.298.301,29 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 162.337.493,86.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 3.202.488,10 2,75 3.630.927,88 2,56 3.717.102,50 2,26
04-Administração 19.017.538,82 16,36 19.862.486,83 14,03 22.353.628,58 13,58
06-Segurança Pública 534.789,62 0,46 593.035,66 0,42 836.264,07 0,51
08-Assistência Social 4.729.834,11 4,07 5.388.552,05 3,81 5.508.974,49 3,35
09-Previdência Social 3.454.790,30 2,97 6.385.043,46 4,51 5.991.064,35 3,64
10-Saúde 32.556.985,51 28,00 41.341.040,15 29,20 48.446.142,56 29,43
12-Educação 26.195.845,71 22,53 30.193.983,65 21,33 35.405.090,23 21,51
13-Cultura 1.173.535,69 1,01 1.484.188,86 1,05 1.362.210,62 0,83
14-Direitos da Cidadania 97.742,95 0,08 181.974,96 0,13 214.748,96 0,13
15-Urbanismo 9.523.080,62 8,19 9.599.826,57 6,78 11.793.626,61 7,16
16-Habitação 1.033.193,49 0,89 1.361.570,49 0,96 1.220.262,16 0,74
17-Saneamento 2.033.151,71 1,75 3.352.204,87 2,37 2.381.369,40 1,45
18-Gestão Ambiental 7.600,00 0,01 0,00 0,00 1.254.377,77 0,76
20-Agricultura 1.190.833,14 1,02 2.879.325,75 2,03 2.801.062,61 1,70
22-Indústria 20.709,62 0,02 189.564,21 0,13 64.017,34 0,04
23-Comércio e Serviços 2.249.108,52 1,93 318.312,19 0,22 2.691.805,02 1,64
26-Transporte 6.970.294,24 6,00 10.979.021,52 7,75 13.123.274,03 7,97
27-Desporto e Lazer 1.708.638,05 1,47 2.688.237,06 1,90 4.215.541,99 2,56
28-Encargos Especiais 563.700,13 0,48 1.146.084,74 0,81 1.255.231,86 0,76
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 116.263.860,33 100,00 141.575.380,90 100,00 164.635.795,15 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs : Desconsiderando o valor de R$ 2.298.301,29 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 162.337.493,86.

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 104.953.049,97 90,27 125.067.238,74 88,34 142.096.809,84 86,31
Pessoal e Encargos 52.851.743,66 45,46 60.328.313,94 42,61 67.370.953,60 40,92
Aposentadorias e Reformas 3.169.161,54 2,73 3.808.258,89 2,69 4.152.999,46 2,52
Pensões 715.212,54 0,62 869.709,44 0,61 1.018.687,78 0,62
Contratação por Tempo Determinado 4.044.794,36 3,48 4.758.804,67 3,36 9.084.018,16 5,52
Salário-Família 64.220,71 0,06 71.581,64 0,05 56.730,58 0,03
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 38.777.113,80 33,35 42.828.130,11 30,25 48.713.205,89 29,59
Obrigações Patronais 5.052.962,92 4,35 6.339.001,50 4,48 3.187.715,02 1,94
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 421.592,55 0,36 341.231,87 0,24 550.721,56 0,33
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 52.330,74 0,05 62.936,76 0,04 39.000,00 0,02
Sentenças Judiciais 20.378,96 0,02 138.053,53 0,10 426.644,28 0,26
Despesas de Exercícios Anteriores 533.487,70 0,46 0,00 0,00 8.137,78 0,00
Indenizações Restituições Trabalhistas 487,84 0,00 589.827,00 0,42 74.929,81 0,05
Despesa com Pessoal e Encargos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 520.778,53 0,37 58.163,28 0,04
Juros e Encargos da Dívida 1.102.302,40 0,95 1.070.849,75 0,76 1.462.006,64 0,89
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 1.102.302,40 0,95 1.070.849,75 0,76 1.462.006,64 0,89
Outras Despesas Correntes 50.999.003,91 43,86 63.668.075,05 44,97 73.263.849,60 44,50
Contratação por Tempo Determinado 81.177,00 0,07 89.915,04 0,06 104.519,71 0,06
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 896.827,70 0,54
Outros Benefícios Assistenciais 45.447,22 0,04 1.801,63 0,00 0,00 0,00
Diárias - Civil 299.756,26 0,26 292.561,95 0,21 238.452,12 0,14
Auxílio Financeiro a Estudantes 129.691,63 0,11 117.892,94 0,08 157.386,21 0,10
Material de Consumo 11.120.560,16 9,56 11.379.139,46 8,04 13.307.597,52 8,08
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 25.648,70 0,02 42.699,70 0,03 19.187,30 0,01
Material de Distribuição Gratuita 4.930,00 0,00 2.481.086,99 1,75 3.250.788,96 1,97
Passagens e Despesas com Locomoção 205.146,43 0,18 318.575,82 0,23 304.697,59 0,19
Serviços de Consultoria 32,00 0,00 0,00 0,00 78.600,00 0,05
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.125.984,65 1,83 1.818.899,08 1,28 2.117.032,44 1,29
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.038.564,37 28,42 40.348.180,75 28,50 46.624.882,79 28,32
Contribuições 742.525,96 0,64 850.748,80 0,60 1.638.623,40 1,00
Subvenções Sociais 270.105,51 0,23 110.567,20 0,08 0,00 0,00
Auxílio-Alimentação 2.057.419,52 1,77 2.227.071,31 1,57 2.875.262,38 1,75
Obrigações Tributárias e Contributivas 309.190,00 0,27 1.003.221,89 0,71 1.078.819,20 0,66
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 418.630,30 0,36 446.414,00 0,32 355.036,00 0,22
Sentenças Judiciais 55.372,13 0,05 405.965,31 0,29 145.317,86 0,09
Despesas de Exercícios Anteriores 10.273,74 0,01 17.885,85 0,01 9.954,49 0,01
Indenizações e Restituições 58.548,33 0,05 1.715.447,33 1,21 60.863,93 0,04
             
DESPESAS DE CAPITAL 11.310.810,36 9,73 16.508.142,16 11,66 22.538.985,31 13,69
Investimentos 6.152.948,27 5,29 12.044.942,98 8,51 17.049.697,30 10,36
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 96.800,00 0,06
Obras e Instalações 4.438.830,05 3,82 10.011.580,01 7,07 13.946.566,53 8,47
Equipamentos e Material Permanente 1.295.677,21 1,11 1.430.084,97 1,01 2.961.338,67 1,80
Aquisição de Imóveis 418.441,01 0,36 603.278,00 0,43 44.992,10 0,03
Amortização da Dívida 5.157.862,09 4,44 4.463.199,18 3,15 5.489.288,01 3,33
Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.685.998,89 3,17 2.963.218,20 2,09 3.597.975,17 2,19
Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 1.471.863,20 1,27 1.499.980,98 1,06 1.891.312,84 1,15
             
Despesa Realizada Total 116.263.860,33 100,00 141.575.380,90 100,00 164.635.795,15 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs : Desconsiderando o valor de R$ 2.298.301,29 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 162.337.493,86.

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.254.188,76
Bancos Conta Movimento 993.824,86
Vinculado em Conta Corrente Bancária 260.363,90
   
(+) ENTRADAS 337.829.734,57
Receita Orçamentária 173.044.122,61
Extraorçamentárias 164.785.611,96
Realizável 108.547.651,97
Restos a Pagar 6.446.445,34
Depósitos de Diversas Origens 18.225.762,51
Serviço da Dívida a Pagar 7.224.201,19
Receitas a Classificar 1.072,53
Outras Operações 286.151,55
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 24.054.326,87
   
(-) SAÍDAS 327.460.781,02
Despesa Orçamentária 164.635.795,15
Extraorçamentárias 162.824.985,87
Realizável 115.888.695,04
Restos a Pagar 1.242.538,98
Depósitos de Diversas Origens 14.414.151,26
Serviço da Dívida a Pagar 7.224.201,19
Receitas a Classificar 1.072,53
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 24.054.326,87
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 11.623.142,31
Caixa 220,00
Banco Conta Movimento 6.814.283,95
Vinculado em Conta Corrente Bancária 4.808.638,36

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 6.507.237,22
Vinculado em C/C Bancária 4.543.799,28
TOTAL 11.051.036,50

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005

  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 23.251.110,29 17,08 40.961.106,91 25,44
Disponível 993.824,86 0,73 6.814.503,95 4,23
Vinculado 260.363,90 0,19 4.808.638,36 2,99
Realizável 21.996.921,53 16,16 29.337.964,60 18,22
       
Ativo Permanente 112.850.760,84 82,92 120.026.806,85 74,56
Bens Móveis 13.096.957,60 9,62 15.984.022,93 9,93
Bens Imóveis 22.153.435,93 16,28 34.328.989,46 21,32
Créditos *69.689.312,04 51,20 67.599.847,15 41,99
Valores 4.045,13 0,00 170.481,73 0,11
Diversos 7.907.010,14 5,81 1.943.465,58 1,21
       
Ativo Real 136.101.871,13 100,00 160.987.913,76 100,00
       
ATIVO TOTAL 136.101.871,13 100,00 160.987.913,76 100,00
       
Passivo Financeiro *2.821.229,26 2,07 11.836.746,87 7,35
Restos a Pagar 1.295.749,20 0,95 6.499.655,56 4,04
Depósitos Diversas Origens 1.525.480,06 1,12 5.337.091,31 3,32
       
Passivo Permanente *39.561.363,77 29,07 40.001.531,93 24,85
Dívida Fundada 25.016.359,16 18,38 26.072.796,12 16,20
Débitos Consolidados 14.545.004,61 10,69 13.928.735,81 8,65
       
Passivo Real 42.382.593,03 31,14 51.838.278,80 32,20
       
Ativo Real Líquido 93.719.278,10 68,86 109.149.634,96 67,80
       
PASSIVO TOTAL 136.101.871,13 100,00 160.987.913,76 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

* Vide observações às páginas 19 e 20 deste Relatório.

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 9.342.507,03 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 1.668.268,07
Restos a Pagar não Processados 2.548.164,36
Depósitos de Diversas Origens 5.126.074,60
TOTAL 9.342.507,03

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 23.251.110,29 40.961.106,91 17.709.996,62
Passivo Financeiro 2.821.229,26 11.836.746,87 (9.015.517,61)
Saldo Patrimonial Financeiro 20.429.881,03 29.124.360,04 8.694.479,01

Obs: A diferença entre o resultado da execução orçamentária R$ 8.408.327,46 e a variação do patrimônio financeiro R$ 8.694.479,01, é decorrente do cancelamento de Restos a Pagar no valor R$ 286.151,55, conforme apontado no item A.8.10 deste Relatório.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 29.124.360,04 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,29 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 8.694.479,01, passando de um superávit financeiro de R$ 20.429.881,03 para um superávit financeiro de R$ 29.124.360,04.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 15.284.498,88) com seu Passivo Financeiro (R$ 9.342.507,03), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 5.941.991,85 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,61 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 23.251.110,29 15.760.862,92 7.490.247,37
Passivo Financeiro 2.821.229,26 87.084,95 2.734.144,31

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 40.961.106,91 22.818.412,99 18.142.693,92
Passivo Financeiro 11.836.746,87 300.831,56 11.535.915,31

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 7.490.247,37 18.142.693,92 10.652.446,55
Passivo Financeiro 2.734.144,31 11.535.915,31 (8.801.771,00)
Saldo Patrimonial Financeiro 4.756.103,06 6.606.778,61 1.850.675,55

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 6.606.778,61 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,64 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.850.675,55, passando de um superávit financeiro de R$ 4.756.103,06 para um superávit financeiro de R$ 6.606.778,61

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 163.081.667,19
Receita Orçamentária 173.044.122,61
(-) Mutações Patr.da Receita 9.962.455,42
   
Despesa Efetiva 147.963.886,86
Despesa Orçamentária 164.635.795,15
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 16.671.908,29
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 15.117.780,33

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 30.623.295,21
(-) Variações Passivas 30.310.718,68
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 312.576,53

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 15.117.780,33
(+)Resultado Patrimonial-IEO 312.576,53
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 15.430.356,86

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 93.719.278,10
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 15.430.356,86
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 109.149.634,96

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 39.561.363,77 39.561.363,77
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 2.826.996,13 2.826.996,13
(+) Correção (Dívida Fundada) 3.244.279,64 3.244.279,64
(-) Amortização (Dívida Fundada) 3.922.306,89 3.922.306,89
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) 141.819,60 141.819,60
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 1.566.981,12 1.566.981,12
     
Saldo para o Exercício Seguinte 40.001.531,93 40.001.531,93

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 26.930.243,29 21,95 29.644.199,53 19,42 40.001.531,93 23,12

OBS: A divergência de R$ 9.917.164,24 existente entre o saldo inicial da Dívida Consolidada do Município (R$ 39.561.363,77) e aquele existente ao final do exercício anterior (29.644.199,53), refere-se à regularização da restrição apontada no item A.4.4.1.1 do Relatório 4835/2005, de Prestação de Contas referente ao exercício de 2004.

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 2.821.229,26
   
(+) Formação da Dívida 31.896.409,04
(-) Baixa da Dívida 22.880.891,43
   
Saldo para o Exercício Seguinte 11.836.746,87

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 9.005.924,81 49,14 2.749.112,54 11,82 11.836.746,87 28,90

Demonstrativo_19OBS: A divergência de R$ 72.116,72 existente entre o saldo inicial da Dívida Flutuante do Município (R$ 2.821.229,26) e aquele existente ao final do exercício anterior (2.749.112,54), refere-se à regularização da restrição apontada no item A.4.4.2.1 do Relatório 4835/2005, de Prestação de Contas referente ao exercício de 2004.

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 69.386.584,31
   
(+) Inscrição (Inscrição de R$ 6.052.035,20 e Correção de R$ 7.756,13) 6.059.791,33
(-) Cobrança no Exercício (Cobrança de R$ 7.120.112,94 e Baixa por Dação em Pagamento de R$ 12.000,00) 7.132.112,94
(-) Cancelamento no Exercício 1.001.796,93
   
Saldo para o Exercício Seguinte 67.312.465,77

OBS: A divergência de R$ 9.917.164,24 existente entre o saldo inicial da Dívida Ativa (R$ 69.386.584,31) e aquele existente ao final do exercício anterior (59.469.420,07), refere-se à regularização da restrição apontada no item A.4.4.1.1 do Relatório 4835/2005, de Prestação de Contas referente ao exercício de 2004.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 7.326.997,19 7,94
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 10.616.512,08 11,50
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 2.852.511,73 3,09
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 1.925.295,74 2,09
Cota do ICMS 32.486.910,79 35,19
Cota-Parte do IPVA 6.375.183,72 6,91
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 977.478,65 1,06
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 172.496,23 0,19
Cota-Parte do FPM 22.228.520,58 24,08
Cota do ITR 33.469,19 0,04
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 660.234,48 0,72
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 5.669.782,63 6,14
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 998.673,92 1,08
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 92.324.066,93 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 172.889.571,82
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 6.600.414,27
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 8.478.844,81
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 157.810.312,74

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 7.847.407,52
Outras Despesas com Educação Infantil * 1.575,00
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal 276.753,06
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 8.125.735,58

Demonstrativo_23* Item 1.3 do Relatório de Inspeção "in loco" n.º 1.927/2006 (Anexo 1, item 3 deste Relatório)

D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 26.172.984,83
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 1.324.617,43
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 27.497.602,26

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil * 733,24
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 733,24

Demonstrativo_25* Item 1.4 do Relatório de Inspeção "in loco" n.º 1.927/2006 (Anexo 1, item 4 deste Relatório)

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Deduzido cfe programas no Anexo 07 - fl. 63 Autos))

Recursos do Salário Educação R$ 996.380,36

Dinheiro Direto na Escola R$ 1.148,84

Merenda Escolar R$ 1.102.345,71

Convênio UDESC R$ 86.072,53

Brasil Alfabetizado - FNDE R$ 52.112,86

2.238.060,30
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental * 197.327,98
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental ** 394.013,21
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 2.829.401,49

*Itens 1.1 e 1.3 do Relatório de Inspeção "in loco" n. 1.927/2006 (Anexo 1, itens 1 e 3 deste Relatório)

** Informação prestada pela Unidade em resposta ao Ofício Circular 5.393/2006 - item "B"

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 8.125.735,58 8,80
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 27.497.602,26 29,78
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 733,24 0,00
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 2.829.401,49 3,06
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino * 268.270,48 0,29
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 5.894.889,95 6,38
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 216.520,91 0,23
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 4.573,29 0,00
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 26.954.636,02 29,20
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 23.081.016,73 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 3.873.619,29 4,20

* Valor correspondente ao Programa 12.122 - Administração Geral, no montante de R$ 271.606,36, deduzido do valor de R$ 3.335,88, em razão do apontado no item 1.2 do Relatório de Inspeção "in loco" n.º 1.927/2006 (Anexo 1, item 2 deste Relatório)

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 26.954.636,02 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 29,20% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 3.873.619,29, representando 4,20% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 27.497.602,26
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 2.829.401,49
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 5.894.889,95
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 216.520,91
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 4.573,29
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 18.561.363,20
   
25% das Receitas com Impostos 23.081.016,73
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 13.848.610,04
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 4.712.753,16

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 18.561.363,20, equivalendo a 80,42% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 14.373.734,76
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 216.520,91
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 8.754.153,40
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF * 14.587.104,39
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 5.832.950,99

* Informação prestada pela Unidade em resposta ao Ofício Circular 5.393/2006 - item "C"

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 14.587.104,39, equivalendo a 99,98% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 25.668.208,37
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 22.777.934,19
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) 1.060.004,33
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 49.506.146,89

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde * 26.286.138,67
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde ** 122.011,76
Despesas com saúde efetuadas através do Fundo de Assistência ao Servidor (Anexo 07, fl. 63 dos autos) - Clientela fechada 1.961.084,18
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 28.369.234,61

* Informação prestada pela Unidade em resposta ao Ofício Circular 5.393/2006 - item "J"

** Item 2.1 do Relatório de Inspeção "in loco" n.º 1.927/2006 (Anexo 2, item 1 deste Relatório)

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 49.506.146,89 53,62
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 28.369.234,61 30,73
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 21.136.912,28 22,89
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 13.848.610,04 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 7.288.302,24 7,89

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 21.136.912,28, correspondendo a um percentual de 22,89% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 64.645.022,83
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos 436.435,18
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 3.891.561,63
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 68.973.019,64

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.725.930,77
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 68.346,24
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 2.794.277,01

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 426.644,28
Indenizações Restituições Trabalhistas 74.929,81
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 501.574,09

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Despesas de Exercícios Anteriores 8.137,78
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 8.137,78

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 157.810.312,74 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 94.686.187,64 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 68.973.019,64 43,71
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 2.794.277,01 1,77
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 501.574,09 0,32
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 8.137,78 0,01
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 71.257.584,78 45,15
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 23.428.602,86 14,85

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 45,15% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 157.810.312,74 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 85.217.568,88 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 68.973.019,64 43,71
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 501.574,09 0,32
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 68.471.445,55 43,39
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 16.746.123,33 10,61

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 43,39% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 157.810.312,74 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 9.468.618,76 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 2.794.277,01 1,77
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 8.137,78 0,01
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 2.786.139,23 1,77
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 6.682.479,53 4,23

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,77% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 5.535,88 11.885,41 46,58
FEVEREIRO 5.535,88 11.885,41 46,58
MARÇO 5.535,88 11.885,41 46,58
ABRIL 5.535,88 11.885,41 46,58
MAIO 5.895,00 11.885,41 49,60
JUNHO 5.895,00 11.885,41 49,60
JULHO 5.895,00 11.885,41 49,60
AGOSTO 5.895,00 11.885,41 49,60
SETEMBRO 5.895,00 11.885,41 49,60
OUTUBRO 5.895,00 11.885,41 49,60
NOVEMBRO 5.895,00 11.885,41 49,60
DEZEMBRO 5.683,69 11.885,41 47,82

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 50,00% (referente aos seus 165.220 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
173.044.122,61 1.011.843,34 0,58

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 1.011.843,34, representando 0,58% da receita total do Município (R$ 173.044.122,61). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 29.292.404,91 29,28
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 54.005.983,65 53,98
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 13.799.114,57 13,79
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 2.944.362,00 2,94
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 100.041.865,13 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 3.717.102,50 3,72
(-)Inativos/Pensionistas 112.559,45 0,11
Total das despesas para efeito de cálculo 3.604.543,05 3,60
     
Valor Máximo a ser Aplicado 7.002.930,56 7,00
Valor Abaixo do Limite 3.398.387,51 3,40

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 3.604.543,05, representando 3,60% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 100.041.865,13). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 7,00% (referente aos seus 165.220 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
5.500.000,00 2.384.527,87 43,36

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 2.384.527,87, representando 43,36% da receita total do Poder (R$ 5.500.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

A.6.1 -  Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita para o exercício de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA
R$
RECEITA REALIZADA
R$
DIFERENÇA
R$
-- - -


O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal da Receita prevista na LDO (componente 994) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.


A.6.2 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa para o exercício de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA
R$
DESPESA REALIZADA
R$
DIFERENÇA
R$
-- - -


Poder Executivo não informou a Meta Fiscal da Despesa prevista na LDO (componente 995) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.


A.6.3 -  Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PREVISTA NA LDO
R$
REALIZADA ATÉ O BIMESTRE
R$
DIFERENÇA
R$
2º bimestre - -
4º bimestre - -
6º bimestre - -


       O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Nominal prevista na LDO até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005 (componente 996), em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.


A.6.4 -  Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Primário até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II

Meta Fiscal de Resultado Primário
PREVISTA NA LDO
R$
REALIZADA ATÉ O BIMESTRE
R$
DIFERENÇA
R$
2º bimestre - -
4º bimestre - -
6º bimestre - -


O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Primário prevista na LDO até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005 (componente 993), em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Primário, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.

A.7 - DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Chapecó instituiu o sistema de controle interno através da Lei Complementar Municipal nº 196/2003, de 22/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através do Decreto nº 13.609, em 03/01/2005, o Sr. Pedro Milton Golfe - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Chapecó não encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004;

A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES

A.8.1 - Atraso de 51 dias na remessa do Balanço Anual Consolidado, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 c/c artigo 22, da Instrução Normativa 02/2001

O Balanço Anual Consolidado, por meio documental, foi remetido em 20/04/2006, fora do prazo regulamentar, com atraso de 51 dias, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 c/c artigo 22, da Instrução Normativa 02/2001.

Deste modo, evidencia-se o descumprimento ao estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis.

A.8.2 - Atraso de 51 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94

O Balanço Anual, por meio documental, foi remetido em 20/04/2006, fora do prazo regulamentar, com atraso de 51 dias, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94.

Deste modo, evidencia-se o descumprimento ao estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis.

A.8.3 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 438.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"

O Município de Chapecó utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":

DECRETO VALOR
N.º DATA
15.343 19/10/2005 438.000,00
TOTAL 438.000,00

Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:

"Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) a Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada para suplementação de dotações orçamentárias visando a pagamentos de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis, como calamidades públicas, fatos que provoquem situações emergenciais, etc., ou para cobrir passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, vedada sua utilização para suplementação de dotações insuficientes por falha de previsão ou por gastos normais da atividade pública".

A.8.4 - Contabilização indevida, junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, da Cota-Parte do IPI sobre exportação, pelo valor líquido, em desacordo aos artigos 2º e 3º da Portaria nº 328/01

Os Anexos que compõem o Balanço Anual do exercício de 2005 remetidos pela Unidade, registram indevidamente a receita da Cota-parte do IPI sobre Exportação pelo valor líquido (R$ 977.478,65), quando o procedimento correto seria registrá-lo pelo seu valor bruto (R$ 1.149.974,88), sendo que os quinze por cento retidos automaticamente deveriam ser registrados em conta retificadora da receita orçamentária, para formação do FUNDEF.

A Prefeitura deve atentar para a correta contabilização dos recursos recebidos, a título de Cota-parte do IPI sobre Exportação

Referido registro evidencia o descumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 328/01, de 27 de agosto de 2001:

Ressalta-se que a Instrução procedeu o ajuste, para fins de registro da receita de Cota-parte do IPI sobre Exportação, pelo valor bruto (R$ 1.149.974,88), como do percentual (15%) devido ao FUNDEF.

A.8.5 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, embasada em Lei de iniciativa do Poder Executivo, em desacordo ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 16.179,66 (R$ 7.495,27 - Prefeito e R$ 8.684,39, Vice-Prefeito)

Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito, nos valores mensais de R$ 12.578,50 e R$ 13.535,72, e, ao Vice-Prefeito, nos valores mensais R$ 7.623,02 e R$ 8.203,13, respectivamente, nos meses de janeiro a dezembro/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 4.769/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 12.576,05 para o Prefeito e R$ 7.286,79 para o Vice-Prefeito.

A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resulta da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 231/05, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe em seu artigo 2º:

"Fica concedido o reajuste de 7,61% (sete vírgula sessenta e um por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Proventos dos Inativos e Pensionistas, a partir de 1º de maio de 2005."

A Lei municipal nº 4.769/04, em seu art. 5º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedida alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4, 150, II, 153, III, e 153, 2, I;" (grifo nosso)

Há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.

Portanto, em se tratando de reajuste, cuja lei é de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.

Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fl. 428:

Prefeito: João Rodrigues

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 12.578,50 12.576,05 2,45
Fevereiro 12.578,50 12.576,05 2,45
Março 12.578,50 12.576,05 2,45
Abril 12.578,50 12.576,05 2,45
Maio 13.535,72 12.576,05 959,67
Junho 13.535,72 12.576,05 959,67
Julho 10.828,58 10.060,80 767,78
Agosto 13.535,72 12.576,05 959,67
Setembro 13.535,72 12.576,05 959,67
Outubro 13.535,72 12.576,05 959,67
Novembro 13.535,72 12.576,05 959,67
Dezembro 13.535,72 12.576,05 959,67
TOTAL 155.892,62 148.397,35 7.495,27

Vice-Prefeito: Élio Francisco Cella

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 7.623,02 7.286,79 336,23
Fevereiro 7.623,02 7.286,79 336,23
Março 7.623,02 7.286,79 336,23
Abril 7.623,02 7.286,79 336,23
Maio 8.203,13 7.286,79 916,34
Junho 8.203,13 7.286,79 916,34
Julho 9.269,65 8.344,56 925,09
Agosto 8.203,13 7.286,79 916,34
Setembro 8.203,13 7.286,79 916,34
Outubro 8.203,13 7.286,79 916,34
Novembro 8.203,13 7.286,79 916,34
Dezembro 8.203,13 7.286,79 916,34
TOTAL 97.183,64 88.499,25 8.684,39

A.8.6 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 29, VI c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de 33.471,03 (R$ 29.450,65, Vereadores e R$ 4.020,38, Vereador Presidente)

Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, nos valores mensais de R$ 5.895,00 e R$ 5.683,69, e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 8.508,77 e R$ 8.177,47, respectivamente, nos meses de maio a dezembro/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 4.769/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 5.535,88 para os Vereadores e R$ 7.964,81 para o Vereador Presidente.

A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resulta da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 231/05, que dispõe em seu artigo 2°:

"Fica concedido reajuste de 7,61% (sete vírgula sessenta e um por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Proventos dos Inativos e Pensionistas, a partir de 1º de maio de 2005."

A Lei municipal nº 4.769/04, em seu art. 5º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedida alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.

No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.

Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.

Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 484 a 487:

Vereador: Itamar Antonio Agnoletto

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 5.895,00 5.535,88 359,12
Junho 5.895,00 5.535,88 359,12
Julho 5.895,00 5.535,88 359,12
Agosto 5.895,00 5.535,88 359,12
Setembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Outubro 5.895,00 5.535,88 359,12
Novembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Dezembro 5.683,69 5.535,88 147,81
TOTAL 46.948,69 44.287,04 2.661,65

Vereador: Alsari Antonio Balbinot

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 5.895,00 5.535,88 359,12
Junho 5.895,00 5.535,88 359,12
Julho 5.895,00 5.535,88 359,12
Agosto 5.895,00 5.535,88 359,12
Setembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Outubro 5.895,00 5.535,88 359,12
Novembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Dezembro 5.683,69 5.535,88 147,81
TOTAL 46.948,69 44.287,04 2.661,65

Vereador: Arestide Fidelis

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 8.508,77 7.964,81 543,96
Junho 8.508,77 7.964,81 543,96
Julho 8.508,77 7.964,81 543,96
Agosto 8.508,77 7.964,81 543,96
Setembro 8.508,77 7.964,81 543,96
Outubro 8.508,77 7.964,81 543,96
Novembro 8.508,77 7.964,81 543,96
Dezembro 8.177,47 7.964,81 212,66
TOTAL 67.738,86 63.718,48 4.020,38

Vereador: Delvino Dall Rosa

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 5.895,00 5.535,88 359,12
Junho 5.895,00 5.535,88 359,12
Julho 5.895,00 5.535,88 359,12
Agosto 5.895,00 5.535,88 359,12
Setembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Outubro 5.895,00 5.535,88 359,12
Novembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Dezembro 5.683,69 5.535,88 147,81
TOTAL 46.948,69 44.287,04 2.661,65

Vereador: Paulinho da Silva

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 5.895,00 5.535,88 359,12
Junho 5.895,00 5.535,88 359,12
Julho 5.895,00 5.535,88 359,12
Agosto 5.895,00 5.535,88 359,12
Setembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Outubro 5.895,00 5.535,88 359,12
Novembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Dezembro 5.683,69 5.535,88 147,81
TOTAL 46.948,69 44.287,04 2.661,65

Vereador: Raul Perizzolo

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 5.895,00 5.535,88 359,12
Junho 5.895,00 5.535,88 359,12
Julho 5.895,00 5.535,88 359,12
Agosto 5.895,00 5.535,88 359,12
Setembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Outubro 5.895,00 5.535,88 359,12
Novembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Dezembro 5.683,69 5.535,88 147,81
TOTAL 46.948,69 44.287,04 2.661,65

Vereador: Nilso Macieski

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 5.895,00 5.535,88 359,12
Junho 5.895,00 5.535,88 359,12
Julho 5.895,00 5.535,88 359,12
Agosto 5.895,00 5.535,88 359,12
Setembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Outubro 5.895,00 5.535,88 359,12
Novembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Dezembro 5.683,69 5.535,88 147,81
TOTAL 46.948,69 44.287,04 2.661,65

Vereador: Marcelino Chiarello

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 5.895,00 5.535,88 359,12
Junho 5.895,00 5.535,88 359,12
Julho 5.895,00 5.535,88 359,12
Agosto 5.895,00 5.535,88 359,12
Setembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Outubro 5.895,00 5.535,88 359,12
Novembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Dezembro 5.683,69 5.535,88 147,81
TOTAL 46.948,69 44.287,04 2.661,65

Vereador: Ulda Baldisseira

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 5.895,00 5.535,88 359,12
Junho 5.895,00 5.535,88 359,12
Julho 5.895,00 5.535,88 359,12
Agosto 5.895,00 5.535,88 359,12
Setembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Outubro 5.895,00 5.535,88 359,12
Novembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Dezembro 5.683,69 5.535,88 147,81
TOTAL 46.948,69 44.287,04 2.661,65

Vereador: José Célio Portela

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 5.895,00 5.535,88 359,12
Junho 5.895,00 5.535,88 359,12
Julho 5.895,00 5.535,88 359,12
Agosto 5.895,00 5.535,88 359,12
Setembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Outubro 5.895,00 5.535,88 359,12
Novembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Dezembro 5.683,69 5.535,88 147,81
TOTAL 46.948,69 44.287,04 2.661,65

Vereador: Dalmir Pelicioli

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 5.895,00 5.535,88 359,12
Junho 5.895,00 5.535,88 359,12
Julho 5.895,00 5.535,88 359,12
Agosto 5.895,00 5.535,88 359,12
Setembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Outubro 5.895,00 5.535,88 359,12
Novembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Dezembro 5.683,69 5.535,88 147,81
TOTAL 46.948,69 44.287,04 2.661,65

Vereador: Cesar Antonio Valduga

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Maio 5.895,00 5.535,88 359,12
Junho 5.895,00 5.535,88 359,12
Julho 5.895,00 5.535,88 359,12
Agosto 5.895,00 5.535,88 359,12
Setembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Outubro 5.895,00 5.535,88 359,12
Novembro 5.895,00 5.535,88 359,12
Dezembro 5.683,69 5.535,88 147,81
TOTAL 46.948,69 44.287,04 2.661,65

Vereador: Bernardo Ibagy Pacheco

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Novembro 2.751,00 2.583,42 167,58
Dezembro 189,45 184,53 4,92
TOTAL 2.940,45 2.767,95 172,50

A.8.7 - AUSÊNCIA DE REMESSA De DADOS AO SISTEMA e-SFINGE DA Unidade PREFEITURA MUNICIPAL, RELATIVOS A 5ª e 6ª COMPETÊNCIAs, EM DESCUMPRIMENTO AO PRESCRITO NOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202/2000 E nO ARTIGO 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº TC-04/2004, COM REDAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2005

Apurou-se que o Órgão de Controle Interno do Município de Chapecó, deixou de remeter informações ao sistema e-Sfinge, da Unidade Prefeitura Municipal, relativos a 5ª e 6ª competência do exercício de 2005.

Ressalta-se que a não remessa de referidos dados nos prazos prescritos denota contrariedade ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 202/2000 E DO ARTIGO 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº TC-04/2004, COM REDAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2005.

Os prazos para a remessa de informações, no exercício de 2005, ficaram assim estabelecidos pelo artigo 5º da Instrução Normativa TC 01/2005 qua alterou o artigo 5º da Instrução Normativa TC 04/2004:

"Art. 5º As informações relativas ao exercício de 2005 deverão ser efetuadas a partir de 03 de outubro de 2005, observando-se os seguintes prazos:

I - primeiro bimestre - até o dia 31 de outubro de 2005;

II - segundo bimestre – até o 15 de novembro de 2005;

III - terceiro bimestre – até o dia 30 de novembro de 2005;

IV - quarto bimestre – até o dia 15 de dezembro de 2005;

V - quinto bimestre – até o dia 31 de dezembro 2005;

VI - sexto bimestre – até o dia 31 de janeiro de 2006."

A.8.8 - Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004

O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei 4.320/64, demonstra na coluna "Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 286.151,55, referente ao Cancelamento de Restos a Pagar. Tal procedimento pode ser considerado impróprio, tendo em vista que o fato de cancelar uma obrigação não é, necessariamente, motivador de repercussão no Ativo Financeiro e assim não se apresentaria no Anexo 13.

Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:

A Portaria STN 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, mas apenas no patrimônio da Instituição Pública (aumentando-o).

Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei 4320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.

A.8.9. Divergência no valor de R$ 7.564,34, na apuração da Dívida Ativa demonstrada no Balanço Patrimonial, em descumprimento ao disposto no artigo 39 c/c 105 da Lei n.º 4.320/64

Verificou-se, com base nos valores extraídos da Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei 4.320/64, divergência no valor de R$ 7.564,34, na apuração da Dívida Ativa demonstrada no Balanço Patrimonial, em descumprimento ao disposto no artigo 39 c/c 105 da Lei n.º 4.320/64, conforme a seguir demonstrado:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior - 2004 69.386.584,31
   
(+) Inscrição (Inscrição de R$ 6052.035,20 + Correção de R$ 7.756,13) 6.059.791,33
(-) Cobrança no Exercício (Cobrança de R$ 7.120.112,94 + Baixa por Dação em Pagamento R$ 12.000,00) 7.132.112,94
(-) Cancelamento no exercício 1.001.796,93
   
Saldo para o Exercício Seguinte (apurado) 67.312.465,77
Saldo Dívida Ativa (anexo - 14) 67.320.030,11
Diferença 7.564,34

A.8.10 - Divergência entre os créditos especiais constantes do Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64 e aqueles constantes do Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei 4.320/64, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC-16/94 e as normas contábeis da Lei 4.320/64

Em resposta ao item "A" do Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006, o Município encaminhou informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.

O dados remetidos demonstram que os créditos especiais somaram R$ 285.828,86, valor este evidenciado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64.

Contudo, o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada não registra a abertura dos referidos créditos especiais, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC-16/94 e as normas contábeis da Lei 4.320/64

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de CHAPECÓ - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER LEGISLATIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 29, VI c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 33.471,03 (R$ 29.450,65, Vereadores e R$ 4.020,38, Vereador Presidente) (item A.8.6 deste Relatório).

    II - DO PODER EXECUTIVO :

    II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    DMU/DCM 2 em 25/10/2006

    Clovis Coelho Machado

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe da Divisão 2

    De acordo

    Em, ___ / ___ / 2006

    Cristiane de Souza

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Coordenadora de Controle

    Inspetoria I

    ANEXO 1

    1 - Despesas, no montante de R$ 195.752,98, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71

    As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 195.752,98, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.

    NE Nº CREDOR VALOR (R$) ESPECIFICAÇÃO
    4.433 IVO M. DOS SANTOS - ME 49,50 CONSERTO FOGÃO INDUSTRIAL DA EBM PADRE JOSÉ ANCHIETA
    4.434 IVO M. DOS SANTOS - ME 64,00 CONSERTO FOGÃO INDUSTRIAL DA EBM FAXINAL DOS ROSAS
    4.520 KI-CHAMA ELETRODOMÉSTICOS LTDA 79,00 INSTALAÇÃO DE GÁS NA EBM PAULO FREIRE
    4.521 KI-CHAMA ELETRODOMÉSTICOS LTDA 311,00 MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE GÁS NA EBM PAULO FREIRE
    4.890 ROMEU GEORGE COM. E REP. LTDA. 132,00 MATERIAL PARA PRATELEIRAS PARA ARMAZENAR OS ALIMENTOS UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR EBM. LINHA ALMEIDA (Compra Direta Nr. 2511/2005)
    4.891 MADECHAP COMERCIAL LTDA 653,85 MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DE PRATELEIRAS PARA ARMAZENAR OS ALIMENTOS UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR EBM. LINHA ALMEIDA (Compra Direta Nr. 2512/2005)
    5.265 DANILO ANTONIO LUCIETTO 257,00 REFORMA DE UM FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS DA EBM. SEVERIANO ROLIM DE MOURA (Compra Direta Nr. 2733/2005)
    5.579 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. 1.034,65 Despesa empenhada referente fornecimento de energia elétrica conta nº 2638054, 2839583, 2839586, 2841156, 2843721, 2897233 UDESC/RUA BENJAMIN CONSTANT, 164 (CONTRATO LOCAÇÃO Nº 36/04) - MÊS ABRIL/2005, CFE.FATURAS.
    5.605 ABATEDOURO ANSOLIN IND. E COM. LTDA 5.604,00 ACRESCIMO DE 20% DO ITEM Nº 01 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 241/2005 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2005 (Compra Direta Nr. 2772/2005)(MERENDA ESCOLAR)
    5.606 COMÉRCIO DE ALIMENTOS PIRAMIDES LTDA 9.621,00 ACRESCIMO DE 20% DOS ITENS 04 E 06 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 240/2005 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2005 (Compra Direta Nr. 2773/2005) (MERENDA ESCOLAR)
    9.311 CASAN 88,93 Despesa empenhada referente água hidrômetro nº 01887530 UDESC/RUA BENJAMIN CONSTANT, 164(CONTRATO 36/04) - MÊS JUNHO/2005, CFE.FATUR
    5.607 CARDUME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEIXES LTDA ME 2.133,25 ACRESCIMO DE 20% DO ITEM Nº 03 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 239/2005 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2005 (Compra Direta Nr. 2774/2005) (MERENDA ESCOLAR)
    5.610 ALBERTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME 7.627,20 ACRESCIMO DE 20% DOS ITENS Nº 02,03,04,05,06,08,10 E 11 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 236/2005 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2005 (MERENDA ESCOLAR)
    5.609 COOPERATIVA CENTRAL DE REFORMA AGRÁRIA DE SC 5.220,00 ACRESCIMO DE 20% DO ITEM Nº 5 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 237/2005 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2005 (Compra Direta Nr. 2776/2005) (MERENDA ESCOLAR)
    5.608 GALLI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME 2.632,00 ACRESCIMO DE 20% DO ITEM Nº 01 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 238/2005 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2005 (Compra Direta Nr. 2775/2005)
    5.723 DELIA DA ROSA - ME 97,67 MATERIAIS DE LIMPEZA NECESSÁRIOS PARA CEIM. BRINCAR E APRENDER- BAIRRO STO. ANTONIO (Compra Direta Nr. 2860/2005)
    9.730 KI CHAMA- COM. PEÇAS P/ELETRODOMESTICO LTDA-ME 70,00 CONSERTO DE UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EBM. GUIDO MANTELLI (Compra Direta Nr. 5178/2005)
    9.731 KI CHAMA- COM. PEÇAS P/ELETRODOMESTICO LTDA-ME 16,20 PEÇAS CONSERTO DE UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EBM. GUIDO MANTELLI
    9.994 ALCIDO JOSE HARTMANN 2.499,75 Aquisição de 79.200 litros de leite tipo C, integral, embalagem leitosa, validade de até 4 dias, com registro no órgão competente. Entrega diretamente no Banco de Alimentos conforme cronograma do Município. (Licitação Nr.: 262/2005-DL)
    4.335 COMERCIAL ELETRICA ROCHA LTDA. 479,80 MATERIAL NECESSÁRIO PARA AS NOVAS INSTALAÇÕES DA CEJAM (Compra Direta Nr. 2068/2005)
    4.211 VALDUIR JOSÉ BIASUS 220,00 COLOCAÇÃO DE TELA E PINTURA EM 04 MURAIS PARA O NOVO CEJAM (Compra Direta Nr. 1975/2005)
    4.219 LUMINOSOS SATURNO LTDA-ME 7.970,00 PLACA PARA IDENTIFICAÇÃO DO NOVO CEJAM- CENTRO EDUCACIONAL DE JOVENS E ADULTOS MUNICIPAL-PAULO FREIRE (Compra Direta Nr. 1984/2005)
    4.416 IMOBILIÁRIA NOSTRA CASA LTDA. 46.800,00 Locação de sala comercial com aproximadamente 1.100 m², situada na avenida Getúlio Vargas, 1814-N, sala 2, 2º piso, centro, destinado a transferência do EBM e EJA Paulo Freire, por um período de 12 meses. A transferência se dará pela necessidade de espaço físico adequado ao desenvolvimento das atividades das escolas. (Licitação Nr.: 115/2005-DL)
    10.795 KI CHAMA- COM. PEÇAS P/ELETRODOMESTICO LTDA-ME 60,00 MATERIAIS PARA CONSERTO DE UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EBM. PAULO FREIRE (Compra Direta Nr. 5674/2005)
    10.796 KI CHAMA- COM. PEÇAS P/ELETRODOMESTICO LTDA-ME 170,00 CONSERTO DE UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EBM. PAULO FREIRE (Compra Direta Nr. 5675/2005)
    16.776 METALFOGÕES INDUSTRIA E COM. DE FOGÕES LTDA-ME 895,00 FOGÃO À GÁS INDUSTRIAL PARA ATENDIMENTO A EBM. PADRE JOSÉ DE ANCHIETA (Compra Direta Nr. 8960/2005)
    17.070 MARLENE CAPITANIO 2.477,60 Aquisição de alimentos perecíveis, adquiridos com recursos no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra direta da agricultura familiar, para atender os alunos das Unidades Escolares Municipais. (Licitação Nr.: 410/2005-DL)
    17.784 IVO M. DOS SANTOS - ME 65,28 CONSERTO DE FOGÃO INDUSTRIAL P/ATENDIMENTO A EBM. VILA PÁSCOA (Compra Direta Nº 9502/2005)
    17.786 NIVA MARIA SACHETTI-ME 216,00 MATERIAL NECESSÁRIO PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DO CEIM. NOVA VIDA (Compra Direta Nº 9504/2005)
    18.163 DANILO GANDIN 3.250,00 CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR DANILO GANDIN, PARA MINISTRAR PALESTRA NA IV- CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO DIA 19/12/2005 (NOTURNO) E 20/12/2005 (MATUTINO E VESPERTINO) (Compra Direta Nº 9713/2005)* VERBA FNDE PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
    18.848 CHAPECÓ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 12.834,00 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS RECURSO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CONVITE Nº 421/2005 (Compra Direta Nº 9856/2005)
    13.874 EVÂNIA PEREIRA ALMEIDA 160,00 CONTRATAÇÃO DA SRA. EVÂNIA PEREIRA ALMEIDA, PARA INTÉRPRETE DE LIBRAS- LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, NO DIA 26/09/2005, NOS TURNOS VESPERTINO E NOTURNO, TOTALIZANDO 08 HORAS DE TRABALHO, NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES (Compra Direta Nr. 7512/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE
    13.875 DIORGENES EDMUNDO DE ALMEIDA 160,00 CONTRATAÇÃO DO SR. DIORGENES E.DE ALMEIDA, PARA INTÉRPRETE DE LIBRAS- LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, NO DIA 26/09/2005, NOS TURNOS VESPERTINO E NOTURNO, TOTALIZANDO 08 HORAS DE TRABALHO, NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES (Compra Direta Nr. 7513/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE
    13.786 HOTEL CEL BERTASO S/A 147,00 DESPESAS COM HOSPEDAGEM DA PROFESSORA ROSANE BRUM MELLO, QUE VIRÁ PALESTRAR NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES- EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE, EM VIRTUDE DA PASSAGEM DO "DIA DO SURDO", EVENTO ACONTECERÁ NO DIA 26/09/2005 (Compra Direta Nr. 7503/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE

    13.877

    HOTEL CEL BERTASO S/A 147,00 DESPESAS COM HOSPEDAGEM DA PROFESSOR JEFERSON DE OLIVEIRA MIRANDA, QUE VIRÁ PALESTRAR NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES- EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE, EM VIRTUDE DA PASSAGEM DO "DIA DO SURDO", EVENTO ACONTECERÁ NO DIA 26/09/2005 (Compra Direta Nr. 7503/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE
    13.878 HOTEL CEL BERTASO S/A 300,00 LOCAÇÃO DO AUDITÓRIO DO HOTEL BERTASO COM CAPACIDADE PARA 200 PESSOAS C/EQUIPAMENTOS DE SOM, VÍDEO, RETROPROJETOR, PROJETOR DE SLIDES, TELA PARA PROJEÇÃO E FLIP-CHART, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES, EM VIRTUDE DA PASSAGEM DO "DIA DO SURDO", EVENTO ACONTECERÁ NO DIA 26/09/2005 (Compra Direta Nr. 7515/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE
    13.879 JEFERSON DE OLIVEIRA MIRANDA 600,00 CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR JEFERSON DE OLIVEIRA MIRANDA, PARA MINISTRAR PALESTRA NO DIA 26/09/2005, COM DURAÇÃO DE 08 HORAS, NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES, EM VIRTUDE DA PASSAGEM DO "DIA DO SURDO" (Compra Direta Nr. 7516/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE(COM CONTRAPARTIDA DA PMC)
    13.880 ROSANE BRUM MELLO 600,00 CONTRATAÇÃO DA PROFESSORA ROSANE BRUM MELLO, PARA MINISTRAR PALESTRA NO DIA 26/09/2005, COM DURAÇÃO DE 08 HORAS, NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES, EM VIRTUDE DA PASSAGEM DO "DIA DO SURDO" (Compra Direta Nr. 7517/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE(COM CONTRAPARTIDA DA PMC)
    13.882 CHAPECOTUR TURISMO LTDA. 161,40 PASSAGENS DE ÔNIBUS, PARA OS PROFESSORES JEFERSON DE OLIVEIRA MIRANDA E ROSANE BRUM MELLO, QUE VIRÃO PALESTRAR NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES, EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE, EM VIRTUDE DA PASSAGEM DO "DIA DO SURDO", EVENTO ACONTECERÁ NO DIA 26/09/2005. (Compra Direta Nr. 7519/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE
    3.578 RAJU INDUSTRIA E COM. LTDA-ME 800,00 CAMISETAS P/PARCERIA PREFEITURA MUNICIPAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/UDESC
    13.020 LUCIMAR ANTONIO RILOZI-ME 640,00 TRANSPORTE DE ALUNOS DAS EBMS. AGROPECUÁRIA, EE. MARCOLINA R. DA SILVA, ANTONIO MORANDINI E CEIM. CIRANDA DO SABER, PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    13.021 NERI CARLOS SAQUETTI-ME 160,00 TRANSPORTE DE ALUNOS DA EBM. MIRIAN MAYER E CEIM. LEÃOZINHO, PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    13.022 AUTO VIAÇÃO SUL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA-ME 440,00 TRANSPORTE DE ALUNOS DA EBM. GOIO-ÊN E EE. DRUZIANA SARTORI, PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    13.023 EMPRESA LAGOTUR DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA 120,00 TRANSPORTE DE ALUNOS DA EBM, RODEIO BONITO PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    13.024 MATUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME 240,00 TRANSPORTE DE ALUNOS DA EBM. THEREZA BALDISSERA PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    13.025 TRANSPORTES SAO MARCOS LTDA - ME 120,00 TRANSPORTE DE ALUNOS PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    13.128 FERRO ESQUADRIAS ROYAL LTDA 475,00 MATERIAL NECESSÁRIO PARA ATEMDIMENTO À EBM. MIRIAN ELENA MEYER
    13.133 DARCI DE JESUS 1.784,50 CONFECÇÃO DE FAIXAS E BANNERS NECESSÁRIAS PARA O DESFILE CIVÍCO DE 07 DE SETEMBRO, IDENTIFICANDO AS PRINCIPAIS AÇÕES DA SEC. DA EDUCAÇÃO
    13.179 JOAO MIGUEL GUISA 300,00 ABERTURA DE VALA DE 30M X 60CM DE PROFUNDIDADE E COLOCAÇÃO DE TUBOS NA EBM. PADRE JOSÉ DE ANCHIETA
    11.131 TEREZA MARIA PIVA -ME 217,90 MATERIAIS SERVIRÃO PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS NO BANCO DE ALIMENTOS
    14.022 MARIO LUIZ LEHR ME 880,50 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM RECURSOS DO CONVÊNIO PNAE-FNDE -Ref. a parcela do empenho no valor de R$ 2.294,00, não informado no Ofício Circular
    17.994 NEW YORK PARKS FABRICA DE BRINQ. LTDA - ME 47.985,00 AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS PARA EBM´S - Ref. a recursos de convênio não informado no Ofício Circular
    18.366 GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA 25.686,00 Aquisição de livros didáticos para uso dos alunos da Educação de Jovens e Adultos, com recursos do Programa de Apoio Sistema Ensino - Ref. a recursos de convênio não informado no Ofício Circular
    TOTAL

    195.752,98

     

    Relatório n.º 1.927/2006 de Inspeção em Registros Contábeis e Execução Orçamentária pertinentes ao ensino e à saúde, para apuração do cálculo das Contas Anuais relativas ao exercício de 2005 - item 1.1

    2 - Despesas no montante de R$ 3.335,88, classificadas na função educação, programa de administração geral, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71

    As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 3.335,88, foram classificadas na função - Educação; programa de Administração Geral (12.122), quando, na realidade, não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.

    NE Nº CREDOR VALOR (R$) ESPECIFICAÇÃO
    12.918 PINGO EQUIP.DE SEGURANCA LTDA. 80,00 MATERIAL SERÁ UTILIZADO PARA ISOLAMENTO NA AV. GETÚLIO VARGAS NO DIA 07 DE SETEMBRO, DESFILE CÍVICO
    12.809 BS AUDIO SONORIZAÇÕES LTDA 2.400,00 SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DESFILE DO DIA 7 DE SETEMBRO/2005, NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, COMPREENDENDO O CRUZAMENTO DA RUA URUGUAI ATÉ MAL. DEODORO
    13.087 J FRANCISCO COM. UTILIDADES DOMESTICAS LTDA 640,00 BANDEIRAS NECESSÁRIAS PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    13.088 LIVRARIA E BAZAR ESTRELA LTDA 84,00 MATERIAL NECESSÁRIO PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    13.090 LAVANDERIA NATAL LTDA 131,88 SERVIÇOS DE LAVAGEM DE JALECOS E TOUCAS QUE FORAM UTILIZADOS NO CORTE DO BOLO NO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO, DIA 25 DE AGOSTO DE 2005
    TOTAL 3.335,88  

    Relatório n.º 1.927/2006 de Inspeção em Registros Contábeis e Execução Orçamentária pertinentes ao ensino e à saúde, para apuração do cálculo das Contas Anuais relativas ao exercício de 2005 - item 1.2

    3 – Despesa no valor de R$ 1.575,00, excluída do cálculo do ensino fundamental por não se referir a este nível, mas de programa da educação infantil

    A despesa a seguir relacionada, no valor de R$ 1.575,00, foi contabilizada na função educação; programa de ensino fundamental (12.361), quando, na realidade, não se refere a este nível de ensino, mas de educação infantil, conforme se evidencia da nota de empenho discriminada, devendo, portanto, ser excluída do cálculo do gasto daquele programa e adicionada ao gasto deste para fins de apuração do limite de gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino.

    NE Nº CREDOR VALOR (R$) ESPECIFICAÇÃO
    17.987 PROLIMP COM. DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA 1.575,00 MATERIAL DE HIGIENE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
    TOTAL 1.575,00  

    Relatório n.º 1.927/2006 de Inspeção em Registros Contábeis e Execução Orçamentária pertinentes ao ensino e à saúde, para apuração do cálculo das Contas Anuais relativas ao exercício de 2005 - item 1.3

    4 - Despesas no valor de R$ 733,24, classificadas em programa da educação infantil, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71

    As despesas a seguir relacionadas, no valor de R$ 733,24, foram classificadas na função educação; programa da educação infantil, quando, na realidade, não constituírem gastos próprios do ensino, em desacordo à Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.

    NE Nº CREDOR VALOR (R$) ESPECIFICAÇÃO
    4.084 ANTONIO GENIR CHEMEK PEREIRA ME 71,15 GENEROS ALIMENTICIOS P/SERVIDORES (PEDREIROS, PINTORES, ENCANADORES E ELETRICISTAS), QUE ESTÃO PRESTANDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS CEIMS NOVA VIDA I E II-DISTR. MAL.BORMANN
    12.776 LIVRARIA E BAZAR ESTRELA LTDA 11,00 MATERIAL NECESSÁRIO PARA ATENDIMENTO AO CEIM. COLINA DO SOL E SERÁ UTILIZADO NO DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    12.831 DISTRIB.DE PLAST.E TECIDOS B.VERDE LTDA. 139,20 MATERIAL NECESSÁRIO PARA CEIM. BB CRIANÇA E SERÁ UTILIZADO PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    12.731 LIVRARIA E BAZAR CAMOES LTDA 69,59 MATERIAL NECESSÁRIO PARA ATENDIMENTO AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SERÁ UTILIZADO PARA O DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    12.732 LIVRARIA E BAZAR ESTRELA LTDA 133,72 MATERIAL NECESSÁRIO PARA ATENDIMENTO AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SERÁ UTILIZADO NO DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    12.733 COMÉRCIO DE PAPEIS JULIANA LTDA-ME 148,58 MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SERÁ UTILIZADO NO DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO
    13.937 ESVITAL FERRO ESQUADRIAS LTDA-ME 160,00 TRAVES DE FUTEBOL NECESSÁRIA PARA ATENDIMENTO AO CEIM. JARDIM DO LAGO
    TOTAL 733,24  

    Relatório n.º 1.927/2006 de Inspeção em Registros Contábeis e Execução Orçamentária pertinentes ao ensino e à saúde, para apuração do cálculo das Contas Anuais relativas ao exercício de 2005 - item 1.4

    ANEXO 2

    1 – Despesas, no montante de R$ 122.011,76, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003

    As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 122.011,76, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, referem-se a outros programas e ações de governo, não constituindo gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.

    NE Nº DATA CREDOR VALOR (R$) ESPECIFICAÇÃO
    277 24/01/2005 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. 226,11 PELA DESPESA EMPENHADA REF:Despesa Empenhada referente Fornecimento de energia eletrica Medidor Nº:181007754 SAPS/COAS - Senai
    673 17/02/2005 CASAN 83,51 PELA DESPESA EMPENHADA REF: Despesa empenhada referente água Hidrometro Nº:702715-0 SAPS/COAS - RUA PRUDENTE MORAES - Senai
    1.411 12/04/2005 HENRIQUE FIDELIS SULZBACHER-ME 250,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REF. REVELAÇÕES DE FOTOS 10X15 CFE MEMORANDOS ANEXOS. (Compra Direta Nr. 821/2005) - Confraternização SMS
    3.017 03/08/2005 NEARA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME 435,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES PARA O ENCONTRO CATARINENSE DE NARCOTICOS ANONIMOS EM VIDEIRA/SC. (Compra Direta Nr. 1670/2005)
    168 12/01/2005 ROZANE FÁTIMA FEDRIGO 499,14 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF:Despesa empenhada referente Folha de Pagamento 01/2005 AUX NATALIDADE RESCISAO A PARTIR DE 10/01/2005
    2.009 30/05/2005 FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE 537,12 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF:FOLHA DEPTO PESSOAL SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS REF AO MÊS DE MAIO/2005 AUX. NATALIDADE.
    3.392 24/08/2005 FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE 537,12 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF: AUXILIO NATALIDADE S/FOLHA DE PAGTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL REF O MÊS DE AGOSTO/2005.
    3.844 28/09/2005 FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE 1.074,24 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF: AUXÍLIO-NATALIDADE S/FOLHA DE PAGTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL REF O MÊS DE SETEMBRO/2005.
    3.845 28/09/2005 FOLHA - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 1.074,24 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF: AUXÍLIO-NATALIDADE S/FOLHA DE PAGTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL REF O MÊS DE SETEMBRO/2005.
    4.278 27/10/2005 FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE 537,12 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF: AUXÍLIO-NATALIDADE S/FOLHA DE PAGTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL REF O MÊS DE OUTUBRO/2005
    4.677 29/11/2005 FOLHA - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 537,12 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF: AUXÍLIO-NATALIDADE S/FOLHA DE PAGTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL REF O MÊS DE NOVEMBRO/2005
    3.096 08/08/2005 QUIMIOLAB COM. E IMP. DE PROD. DE LAB. LTDA 6.320,72 Aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implantação do laboratório de águas. (Licitação Nr.: 31/2005-TP)
    3.097 08/08/2005 BIOSYSTEMS COM. IMP. EXP. EQUIP. P/ LAB. LTDA 2.051,91 Aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implantação do laboratório de águas. (Licitação Nr.: 31/2005-TP)
    3.098 08/08/2005 J. R. EHLKE & CIA LTDA 1.084,61 Aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implantação do laboratório de águas. (Licitação Nr.: 31/2005-TP)
    3.099 08/08/2005 PRO ANALISE QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA 2.200,00 Aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implantação do laboratório de águas. (Licitação Nr.: 31/2005-TP)
    3.100 08/08/2005 QUIMIOLAB COM. E IMP. DE PROD. DE LAB. LTDA 11.343,50 Aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implantação do laboratório de águas. (Licitação Nr.: 31/2005-TP)
    4.797 06/12/2005 LIVRARIA E BAZAR ESTRELA LTDA 59,60 AQUISIÇAO DE BATERIA ALCALINA PARA SER UTILIZADA NO LABORATORIO DE ANALISE DE AGUAS E ALIMENTOS. (Compra Direta Nº 2621/2005)
    529 02/02/2005 PNCQ- PROGR.NAC.DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA 4.554,77 PELA DESPESA EMPENHADA REF: NC:357/2005-Destino: Saúde e Saneamento,11 prestaçao de serviço ref. programa nacional de qualidade do laboratorio publico municipal. .
    3.442 30/08/2005 AUTO VIAÇÃO CHAPECÓ LTDA 3.000,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REF. CONFECÇÃO DE CARTÕES DE PASSE LIVRE CFE DECRETO 14904 DE 06/06/2005 PARA UTILIZAÇÃO DO REC. HUMANOS E ASSISTENCIA SOCIAL NO DESLOCAMENTO DE PACIENTES CARENTES EM TRATAMENTO MÉDICO.
    3.443 30/08/2005 TRANSPORTE TURISMO TIQUIN LTDA. 750,00 AQUISIÇÃO DE CARTÕES DE PASSE LIVRE CFE DECRETO 14904 DE 0606/2005, PARA UTILIZAÇÃO DO SETOR DE REC. HUMANOS E ASSIST.SOCIAL NO DESLOCAMENTO DE PACIENTES CARENTES EM TRATAMENTO MÉDICO.
    3.455 31/08/2005 DISTRIB.DE PLAST.E TECIDOS B.VERDE LTDA. 74,00 AQUISIÇÃO DE TNT PARA CONFECÇÃO DOS SACOS DE LIXO DE CARRO PARA DISTRIBUIÇÃO DIA 07 DE SETEMBRO.
    3.739 23/09/2005 COSERPRO COOPERATIVA DE SERVICOS PROFISSIONAIS LTD 42.218,31 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
    4.812 07/12/2005 CONS. INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE SC 22.646,92 PELA DESPESA EMPENHADA REF: SERVIÇOS RELATIVOS A PPI AMBULATORIAL DOS MUNICIPIOS DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, NOVA ITABERABA, PLANALTO ALEGRE E SAO CARLOS, CFE MEMORANDO INTERNO AUTORIZADO
    4.905 14/12/2005 CONS. INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE SC 17.500,00 PELA DESPESA EMPENHADA REF: SERVIÇOS RELATIVOS A PPI AMBULATORIAL DOS MUNICIPIOS DE CAXAMBU DO SUL, CORDILHEIRA ALTA, GUATAMBU E SERRA ALTA CFE. MEMORANDO EM ANEXO
    1.654 04/05/2005 RAJU INDUSTRIA E COM. LTDA-ME 800,00 AQUISIÇÃO DE CAMISETAS BRANCA COM ESTAMPA PARA FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA SAUDE.
    1.358 06/04/2005 BSV - TECIDOS E DECORACOES LTDA 258,70 AQUISIÇÃO DE JALECOS PARA NOVOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM CFE SOLICITAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM.
    1.007 11/03/2005 ARCUS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA-EPP 1.358,00 LEQUES, 4X4 CORES, PAPEL TRIPLEX 300g, TAMANHO 23 X 29 cm, COM ARTE E FOTOLITO, PARA DISTRIBUIÇÃO DURANTE O CARNAVAL, VISANDO A PREVENÇÃO DAS DST/AIDS.
    TOTAL 122.011,76  

    Relatório n.º 1.927/2006 de Inspeção em Registros Contábeis e Execução Orçamentária pertinentes ao ensino e à saúde, para apuração do cálculo das Contas Anuais relativas ao exercício de 2005 - item 2.1

    ANEXO 3

    1 - Despesas, no montante de R$ 436.435,18, com terceirização de mão-de-obra para substituir servidores não contabilizadas como despesas de pessoal, em desacordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001 e Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º

    As despesas a seguir relacionadas foram contabilizadas como Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (3.3.9.0.36) e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3.3.9.0.39), entretanto deveriam ser contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (3.1.9.0.34), de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001.

    Acrescenta-se também, que estas despesas deverão ser consideradas para efeito de quantificação dos gastos com pessoal realizados indiretamente, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º.

    Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Chapecó
    Competência 01/2005 à 04/2005

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    5290 28/04/2005 FOLHA - CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO 1.360,00 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    6910 25/05/2005 FOLHA - CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO 1.020,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    8859 29/06/2005 FOLHA - CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO 1.020,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    9050 29/06/2005 FOLHA - DEPTO ENGENHARIA DE TRANSITO E TRANSPORTE 804,66 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    10632 27/07/2005 FOLHA - DEPTO ENGENHARIA DE TRANSITO E TRANSPORTE 680,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12311 24/08/2005 FOLHA - DEPTO ENGENHARIA DE TRANSITO E TRANSPORTE 680,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    5462 28/04/2005 FOLHA - DEPTO.DA CRIANCA E ADOLESCENTE 1.360,00 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    7093 25/05/2005 FOLHA - DEPTO.DA CRIANCA E ADOLESCENTE 1.360,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    9026 29/06/2005 FOLHA - DEPTO.DA CRIANCA E ADOLESCENTE 1.360,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    10609 27/07/2005 FOLHA - DEPTO.DA CRIANCA E ADOLESCENTE 1.360,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12287 24/08/2005 FOLHA - DEPTO.DA CRIANCA E ADOLESCENTE 1.360,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    5381 28/04/2005 FOLHA - DEPTO.DE EDUCACAO INFANTIL (PROF SALA AULA 35.138,61 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    7004 25/05/2005 FOLHA - DEPTO.DE EDUCACAO INFANTIL (PROF SALA AULA 32.886,50 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    8953 29/06/2005 FOLHA - DEPTO.DE EDUCACAO INFANTIL (PROF SALA AULA 30.285,50 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    10531 27/07/2005 FOLHA - DEPTO.DE EDUCACAO INFANTIL (PROF SALA AULA 32.718,74 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12205 24/08/2005 FOLHA - DEPTO.DE EDUCACAO INFANTIL (PROF SALA AULA 31.125,30 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    7113 25/05/2005 FOLHA - DEPTO.DE ELABORACAO DE PROJETOS E OBRAS PU 340,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    9046 29/06/2005 FOLHA - DEPTO.DE ELABORACAO DE PROJETOS E OBRAS PU 340,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    10628 27/07/2005 FOLHA - DEPTO.DE ELABORACAO DE PROJETOS E OBRAS PU 340,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12307 24/08/2005 FOLHA - DEPTO.DE ELABORACAO DE PROJETOS E OBRAS PU 340,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    5348 28/04/2005 FOLHA - DEPTO.DE ESPORTES 1.700,00 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    6971 25/05/2005 FOLHA - DEPTO.DE ESPORTES 1.932,33 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    8921 29/06/2005 FOLHA - DEPTO.DE ESPORTES 1.870,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    10498 27/07/2005 FOLHA - DEPTO.DE ESPORTES 1.870,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12172 24/08/2005 FOLHA - DEPTO.DE ESPORTES 1.812,20 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    5501 28/04/2005 FOLHA - DEPTO.DE LICITACOES E COMPRAS 340,00 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    5504 28/04/2005 FOLHA - DEPTO.DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 680,00 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    5500 28/04/2005 FOLHA - DEPTO.DE RECURSOS HUMANOS 510,00 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    6948 25/05/2005 FOLHA - DEPTO.DE SERVICOS GERAIS 5.467,19 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    8899 29/06/2005 FOLHA - DEPTO.DE SERVICOS GERAIS 6.324,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    10476 27/07/2005 FOLHA - DEPTO.DE SERVICOS GERAIS 6.987,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12149 24/08/2005 FOLHA - DEPTO.DE SERVICOS GERAIS 5.610,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    5466 28/04/2005 FOLHA - DEPTO.DE TRIAGEM E ATEND.SOCIAL 2.040,00 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    7097 25/05/2005 FOLHA - DEPTO.DE TRIAGEM E ATEND.SOCIAL 2.040,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    9030 29/06/2005 FOLHA - DEPTO.DE TRIAGEM E ATEND.SOCIAL 2.040,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    10613 27/07/2005 FOLHA - DEPTO.DE TRIAGEM E ATEND.SOCIAL 2.040,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12291 24/08/2005 FOLHA - DEPTO.DE TRIAGEM E ATEND.SOCIAL 3.184,66 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    5502 28/04/2005 FOLHA - DEPTO.DE TRIBUTOS 340,00 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    5365 28/04/2005 FOLHA - DEPTO.ENSINO FUNDAMENTAL (PROF SALA AULA) 28.572,67 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    6988 25/05/2005 FOLHA - DEPTO.ENSINO FUNDAMENTAL (PROF SALA AULA) 30.972,26 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    8938 29/06/2005 FOLHA - DEPTO.ENSINO FUNDAMENTAL (PROF SALA AULA) 32.155,47 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    10515 27/07/2005 FOLHA - DEPTO.ENSINO FUNDAMENTAL (PROF SALA AULA) 31.439,32 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12189 24/08/2005 FOLHA - DEPTO.ENSINO FUNDAMENTAL (PROF SALA AULA) 30.931,50 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    5505 28/04/2005 FOLHA - DEPTO.SERV.DELEGADOS E URBANISMO 860,20 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    5507 28/04/2005 FOLHA - DIRET.GERAL FISC.ADM.SERV.PUB. 340,00 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    5503 28/04/2005 FOLHA - DIRETORIA GERAL DA AGRICULTURA 680,00 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    5506 28/04/2005 FOLHA - DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO 996,20 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    10437 27/07/2005 FOLHA - GABINETE DO PREFEITO 226,10 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12111 24/08/2005 FOLHA - GABINETE DO PREFEITO 340,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    7029 25/05/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SAA 680,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    8965 29/06/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SAA 680,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    10551 27/07/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SDR 680,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12230 24/08/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SDR 680,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    7046 25/05/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SIE 680,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    8982 29/06/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SIE 680,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    10568 27/07/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SIE 680,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12247 24/08/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SIE 680,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    10621 27/07/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SPP 1.700,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12299 24/08/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SPP 1.530,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    10582 27/07/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SSU 2.380,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12260 24/08/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SSU 2.040,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    5434 28/04/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SUMA 680,00 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    7060 25/05/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SUMA 1.700,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    8996 29/06/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SUMA 2.470,66 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    7105 25/05/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETRIO - SEDUP 1.360,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    9038 29/06/2005 FOLHA - GABINETE DO SECRETRIO - SEDUP 1.360,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    5309 28/04/2005 FOLHA - PROCON 1.700,00 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005.
    6930 25/05/2005 FOLHA - PROCON 2.107,66 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05
    8881 29/06/2005 FOLHA - PROCON 1.700,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    10459 27/07/2005 FOLHA - PROCON 1.700,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12133 24/08/2005 FOLHA - PROCON 2.040,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    8864 29/06/2005 FOLHA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO. 521,33 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05
    10440 27/07/2005 FOLHA - SECRETARIA DE GOVERNO 1.020,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05
    12114 24/08/2005 FOLHA - SECRETARIA DE GOVERNO 1.190,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05
    Total 412.820,06  

    Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Chapecó
    Competência 01/2005 à 04/2005

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    331 27/01/2005 FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE 2.976,00 PELA DESPESA EMPENHADA REF: Despesa Empenhada referente Folha de Pagamento 01/2005 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, MÊS DE JANEIRO/2005
    793 28/02/2005 FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE 7.742,92 PELA DESPESA EMPENHADA REF: folha de pgto pessoal serviço público municipal mês de fevereiro/2005.
    1976 30/05/2005 FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE 12.896,20 PELA DESPESA EMPENHADA REF: FOLHA DE PAGTO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS REF AO MÊS DE MAIO/2005.
          23.615,12