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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 06/00215431 |
UNIDADE : |
Município de CHAPECÓ |
RESPONSÁVEL : |
Sr. JOÃO RODRIGUES - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005 |
RELATÓRIO N° : | 4808 / 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de CHAPECÓ está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00215431) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 006978, de 24/04/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 4.804/2004, de30/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 187.860.335,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 438.415,00, que corresponde a 0,23 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 187.860.335,00 |
Ordinários | 187.421.920,00 |
Reserva de Contingência | 438.415,00 |
(+) Créditos Adicionais | 37.625.378,86 |
Suplementares | 37.339.550,00 |
Especiais | 285.828,86 |
(-) Anulações de Créditos | 37.405.378,86 |
Orçamentários/Suplementares | 37.405.378,86 |
(=) Créditos Autorizados | 188.080.335,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 36.967.378,86 | 98,25 |
Anulação da Reserva de Contingência | 438.000,00 | 1,16 |
Superávit Financeiro | 220.000,00 | 0,58 |
T O T A L | 37.625.378,86 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 37.625.378,86, equivalendo a 20,03% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 19,88%, os especiais 0,15% e os extraordinários 0,00% .
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 37.405.378,86,equivalendo a 19,91% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 187.860.335,00 | 173.044.122,61 | (14.816.212,39) |
DESPESA | 187.860.335,00 | 164.635.795,15 | (23.224.539,85) |
Superávit de Execução Orçamentária | 8.408.327,46 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 108.184.165,65 |
Das Demais Unidades | 64.859.956,96 |
TOTAL DAS RECEITAS | 173.044.122,61 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 104.881.626,94 |
Das Demais Unidades | 59.754.168,21 |
TOTAL DAS DESPESAS | 164.635.795,15 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT | 8.408.327,46 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício 2005 serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, no valor de R$ 2.298.301,29 as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício de 2004.
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 108.184.165,65 |
Das Demais Unidades | 64.859.956,96 |
TOTAL DAS RECEITAS | 173.044.122,61 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 104.881.626,94 |
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas | 1.154.053,42 |
Das Demais Unidades | 59.754.168,21 |
(-) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas | 1.144.247,87 |
TOTAL DAS DESPESAS | 162.337.493,86 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT | 10.706.628,75 |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 10.706.628,75 representando 6,19% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,74 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 10.706.628,75 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 4.456.592,13 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 6.250.036,62.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 173.044.122,61 | 162.337.493,86 | 10.706.628,75 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 14.795.771,60 | 7.952.148,53 | 6.843.623,07 |
Resultado Ajustado | 158.248.351,01 | 154.385.345,33 | 3.863.005,68 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 3.863.005,68 representando 2,23 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a -0,27 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício anterior, temos que:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 4.456.592,13, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 108.184.165,65 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 22.933.949,75), e a Despesa Realizada R$ 103.727.573,52.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 4.456.592,13, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 4.456.592,13 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 6.250.036,62 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 10.706.628,75 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 10.706.628,75 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 4.456.592,13, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 6.250.036,62.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 173.044.122,61, equivalendo a 92,11 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 22.944.871,10 | 18,70 | 27.123.483,88 | 17,76 | 29.860.410,31 | 17,26 |
Receita de Contribuições | 10.459.365,08 | 8,52 | 13.994.832,64 | 9,17 | 9.982.250,82 | 5,77 |
Receita Patrimonial | 3.186.162,93 | 2,60 | 3.576.390,26 | 2,34 | 6.296.619,51 | 3,64 |
Receita Agropecuária | 11.482,07 | 0,01 | 8.064,91 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 8.213,71 | 0,01 | 4.432,77 | 0,00 | 11.997,11 | 0,01 |
Transferências Correntes | 78.515.303,90 | 63,99 | 94.791.868,08 | 62,08 | 105.500.791,32 | 60,97 |
Outras Receitas Correntes | 7.462.798,97 | 6,08 | 8.168.814,92 | 5,35 | 12.758.657,94 | 7,37 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 4.221.720,09 | 2,77 | 2.826.996,13 | 1,63 |
Amortização de Empréstimos | 7.756,98 | 0,01 | 17.539,08 | 0,01 | 15.346,35 | 0,01 |
Transferências de Capital | 110.000,00 | 0,09 | 775.358,75 | 0,51 | 5.791.053,12 | 3,35 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 1.740,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 122.705.954,74 | 100,00 | 152.684.245,38 | 100,00 | 173.044.122,61 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 17.401.518,06 | 14,18 | 21.214.773,40 | 13,89 | 22.721.316,74 | 13,13 |
IPTU | 6.247.518,49 | 5,09 | 6.544.323,41 | 4,29 | 7.326.997,19 | 4,23 |
IRRF | 1.471.436,39 | 1,20 | 2.307.319,56 | 1,51 | 2.852.511,73 | 1,65 |
ISQN | 8.329.641,73 | 6,79 | 10.890.816,78 | 7,13 | 10.616.512,08 | 6,14 |
ITBI | 1.352.921,45 | 1,10 | 1.472.313,65 | 0,96 | 1.925.295,74 | 1,11 |
Taxas | 5.097.879,91 | 4,15 | 5.568.428,23 | 3,65 | 6.497.170,03 | 3,75 |
Contribuições de Melhoria | 445.473,13 | 0,36 | 340.282,25 | 0,22 | 641.923,54 | 0,37 |
Receita Tributária | 22.944.871,10 | 18,70 | 27.123.483,88 | 17,76 | 29.860.410,31 | 17,26 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 122.705.954,74 | 100,00 | 152.684.245,38 | 100,00 | 173.044.122,61 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 6.600.414,27 | 3,81 |
Contribuições Econômicas | 3.381.836,55 | 1,95 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 3.381.836,55 | 1,95 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 9.982.250,82 | 5,77 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 173.044.122,61 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 78.515.303,90 | 63,99 | 94.791.868,08 | 62,08 | 105.500.791,32 | 60,97 |
Transferências Correntes da União | 37.283.971,73 | 30,38 | 44.059.231,57 | 28,86 | 50.996.429,93 | 29,47 |
Cota-Parte do FPM | 16.157.167,60 | 13,17 | 18.027.796,52 | 11,81 | 22.228.520,58 | 12,85 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (2.400.117,57) | (1,96) | (2.704.168,62) | (1,77) | (3.334.277,03) | (1,93) |
Cota do ITR | 33.074,76 | 0,03 | 35.709,04 | 0,02 | 33.469,19 | 0,02 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 952.813,78 | 0,78 | 683.333,64 | 0,45 | 660.234,48 | 0,38 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (185.453,18) | (0,15) | (85.416,70) | (0,06) | (99.035,16) | (0,06) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 993.409,06 | 0,81 | 1.546.605,67 | 1,01 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 202.119,54 | 0,13 | 248.754,52 | 0,14 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 20.487.855,84 | 16,70 | 24.945.976,74 | 16,34 | 26.923.491,65 | 15,56 |
Transferência de Recursos do FNAS | 882.324,96 | 0,72 | 1.028.447,63 | 0,67 | 1.083.432,36 | 0,63 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.879.553,08 | 1,09 |
Demais Transferências da União | 362.896,48 | 0,30 | 378.828,11 | 0,25 | 1.372.286,26 | 0,79 |
Transferências Correntes do Estado | 28.251.140,16 | 23,02 | 31.342.901,20 | 20,53 | 35.096.695,07 | 20,28 |
Cota-Parte do ICMS | 26.975.511,61 | 21,98 | 29.239.431,14 | 19,15 | 32.486.910,79 | 18,77 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (4.003.795,39) | (3,26) | (4.402.997,75) | (2,88) | (4.873.036,39) | (2,82) |
Cota-Parte do IPVA | 4.253.202,65 | 3,47 | 5.032.302,40 | 3,30 | 6.375.183,72 | 3,68 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 910.249,36 | 0,74 | 987.410,91 | 0,65 | 977.478,65 | 0,56 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (160.632,24) | (0,13) | (148.111,63) | (0,10) | (172.496,23) | (0,10) |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 160.632,24 | 0,13 | 0,00 | 0,00 | 172.496,23 | 0,10 |
Outras Transferências do Estado | 115.971,93 | 0,09 | 634.866,13 | 0,42 | 130.158,30 | 0,08 |
Transferências dos Municípios | 2.850,00 | 0,00 | 300,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 300,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) | 2.850,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Multigovernamentais | 11.703.778,95 | 9,54 | 13.306.169,01 | 8,71 | 14.373.734,76 | 8,31 |
Transferências de Recursos do Fundef | 11.703.778,95 | 9,54 | 13.306.169,01 | 8,71 | 14.373.734,76 | 8,31 |
Transferências de Instituições Privadas | 311.603,65 | 0,25 | 17.940,00 | 0,01 | 6.190,00 | 0,00 |
Transferências de Pessoas | 18.218,41 | 0,01 | 14.203,24 | 0,01 | 6.397,00 | 0,00 |
Transferências de Convênios | 943.741,00 | 0,77 | 6.051.123,06 | 3,96 | 5.021.344,56 | 2,90 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 110.000,00 | 0,09 | 775.358,75 | 0,51 | 5.791.053,12 | 3,35 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 78.625.303,90 | 64,08 | 95.567.226,83 | 62,59 | 111.291.844,44 | 64,31 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 122.705.954,74 | 100,00 | 152.684.245,38 | 100,00 | 173.044.122,61 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 7.120.112,94 e desta, R$ 5.669.782,63 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 2.826.996,13, correspondendo a 1,63% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 164.635.795,15, equivalendo a 87,64 % da despesa autorizada.
FraseDespesa2Obs : Desconsiderando o valor de R$ 2.298.301,29 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 162.337.493,86.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 3.202.488,10 | 2,75 | 3.630.927,88 | 2,56 | 3.717.102,50 | 2,26 |
04-Administração | 19.017.538,82 | 16,36 | 19.862.486,83 | 14,03 | 22.353.628,58 | 13,58 |
06-Segurança Pública | 534.789,62 | 0,46 | 593.035,66 | 0,42 | 836.264,07 | 0,51 |
08-Assistência Social | 4.729.834,11 | 4,07 | 5.388.552,05 | 3,81 | 5.508.974,49 | 3,35 |
09-Previdência Social | 3.454.790,30 | 2,97 | 6.385.043,46 | 4,51 | 5.991.064,35 | 3,64 |
10-Saúde | 32.556.985,51 | 28,00 | 41.341.040,15 | 29,20 | 48.446.142,56 | 29,43 |
12-Educação | 26.195.845,71 | 22,53 | 30.193.983,65 | 21,33 | 35.405.090,23 | 21,51 |
13-Cultura | 1.173.535,69 | 1,01 | 1.484.188,86 | 1,05 | 1.362.210,62 | 0,83 |
14-Direitos da Cidadania | 97.742,95 | 0,08 | 181.974,96 | 0,13 | 214.748,96 | 0,13 |
15-Urbanismo | 9.523.080,62 | 8,19 | 9.599.826,57 | 6,78 | 11.793.626,61 | 7,16 |
16-Habitação | 1.033.193,49 | 0,89 | 1.361.570,49 | 0,96 | 1.220.262,16 | 0,74 |
17-Saneamento | 2.033.151,71 | 1,75 | 3.352.204,87 | 2,37 | 2.381.369,40 | 1,45 |
18-Gestão Ambiental | 7.600,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 1.254.377,77 | 0,76 |
20-Agricultura | 1.190.833,14 | 1,02 | 2.879.325,75 | 2,03 | 2.801.062,61 | 1,70 |
22-Indústria | 20.709,62 | 0,02 | 189.564,21 | 0,13 | 64.017,34 | 0,04 |
23-Comércio e Serviços | 2.249.108,52 | 1,93 | 318.312,19 | 0,22 | 2.691.805,02 | 1,64 |
26-Transporte | 6.970.294,24 | 6,00 | 10.979.021,52 | 7,75 | 13.123.274,03 | 7,97 |
27-Desporto e Lazer | 1.708.638,05 | 1,47 | 2.688.237,06 | 1,90 | 4.215.541,99 | 2,56 |
28-Encargos Especiais | 563.700,13 | 0,48 | 1.146.084,74 | 0,81 | 1.255.231,86 | 0,76 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 116.263.860,33 | 100,00 | 141.575.380,90 | 100,00 | 164.635.795,15 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs : Desconsiderando o valor de R$ 2.298.301,29 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 162.337.493,86.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 104.953.049,97 | 90,27 | 125.067.238,74 | 88,34 | 142.096.809,84 | 86,31 |
Pessoal e Encargos | 52.851.743,66 | 45,46 | 60.328.313,94 | 42,61 | 67.370.953,60 | 40,92 |
Aposentadorias e Reformas | 3.169.161,54 | 2,73 | 3.808.258,89 | 2,69 | 4.152.999,46 | 2,52 |
Pensões | 715.212,54 | 0,62 | 869.709,44 | 0,61 | 1.018.687,78 | 0,62 |
Contratação por Tempo Determinado | 4.044.794,36 | 3,48 | 4.758.804,67 | 3,36 | 9.084.018,16 | 5,52 |
Salário-Família | 64.220,71 | 0,06 | 71.581,64 | 0,05 | 56.730,58 | 0,03 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 38.777.113,80 | 33,35 | 42.828.130,11 | 30,25 | 48.713.205,89 | 29,59 |
Obrigações Patronais | 5.052.962,92 | 4,35 | 6.339.001,50 | 4,48 | 3.187.715,02 | 1,94 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 421.592,55 | 0,36 | 341.231,87 | 0,24 | 550.721,56 | 0,33 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 52.330,74 | 0,05 | 62.936,76 | 0,04 | 39.000,00 | 0,02 |
Sentenças Judiciais | 20.378,96 | 0,02 | 138.053,53 | 0,10 | 426.644,28 | 0,26 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 533.487,70 | 0,46 | 0,00 | 0,00 | 8.137,78 | 0,00 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 487,84 | 0,00 | 589.827,00 | 0,42 | 74.929,81 | 0,05 |
Despesa com Pessoal e Encargos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 520.778,53 | 0,37 | 58.163,28 | 0,04 |
Juros e Encargos da Dívida | 1.102.302,40 | 0,95 | 1.070.849,75 | 0,76 | 1.462.006,64 | 0,89 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 1.102.302,40 | 0,95 | 1.070.849,75 | 0,76 | 1.462.006,64 | 0,89 |
Outras Despesas Correntes | 50.999.003,91 | 43,86 | 63.668.075,05 | 44,97 | 73.263.849,60 | 44,50 |
Contratação por Tempo Determinado | 81.177,00 | 0,07 | 89.915,04 | 0,06 | 104.519,71 | 0,06 |
Outros Benefícios Previdenciários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 896.827,70 | 0,54 |
Outros Benefícios Assistenciais | 45.447,22 | 0,04 | 1.801,63 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Diárias - Civil | 299.756,26 | 0,26 | 292.561,95 | 0,21 | 238.452,12 | 0,14 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 129.691,63 | 0,11 | 117.892,94 | 0,08 | 157.386,21 | 0,10 |
Material de Consumo | 11.120.560,16 | 9,56 | 11.379.139,46 | 8,04 | 13.307.597,52 | 8,08 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 25.648,70 | 0,02 | 42.699,70 | 0,03 | 19.187,30 | 0,01 |
Material de Distribuição Gratuita | 4.930,00 | 0,00 | 2.481.086,99 | 1,75 | 3.250.788,96 | 1,97 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 205.146,43 | 0,18 | 318.575,82 | 0,23 | 304.697,59 | 0,19 |
Serviços de Consultoria | 32,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 78.600,00 | 0,05 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.125.984,65 | 1,83 | 1.818.899,08 | 1,28 | 2.117.032,44 | 1,29 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 33.038.564,37 | 28,42 | 40.348.180,75 | 28,50 | 46.624.882,79 | 28,32 |
Contribuições | 742.525,96 | 0,64 | 850.748,80 | 0,60 | 1.638.623,40 | 1,00 |
Subvenções Sociais | 270.105,51 | 0,23 | 110.567,20 | 0,08 | 0,00 | 0,00 |
Auxílio-Alimentação | 2.057.419,52 | 1,77 | 2.227.071,31 | 1,57 | 2.875.262,38 | 1,75 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 309.190,00 | 0,27 | 1.003.221,89 | 0,71 | 1.078.819,20 | 0,66 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 418.630,30 | 0,36 | 446.414,00 | 0,32 | 355.036,00 | 0,22 |
Sentenças Judiciais | 55.372,13 | 0,05 | 405.965,31 | 0,29 | 145.317,86 | 0,09 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 10.273,74 | 0,01 | 17.885,85 | 0,01 | 9.954,49 | 0,01 |
Indenizações e Restituições | 58.548,33 | 0,05 | 1.715.447,33 | 1,21 | 60.863,93 | 0,04 |
DESPESAS DE CAPITAL | 11.310.810,36 | 9,73 | 16.508.142,16 | 11,66 | 22.538.985,31 | 13,69 |
Investimentos | 6.152.948,27 | 5,29 | 12.044.942,98 | 8,51 | 17.049.697,30 | 10,36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 96.800,00 | 0,06 |
Obras e Instalações | 4.438.830,05 | 3,82 | 10.011.580,01 | 7,07 | 13.946.566,53 | 8,47 |
Equipamentos e Material Permanente | 1.295.677,21 | 1,11 | 1.430.084,97 | 1,01 | 2.961.338,67 | 1,80 |
Aquisição de Imóveis | 418.441,01 | 0,36 | 603.278,00 | 0,43 | 44.992,10 | 0,03 |
Amortização da Dívida | 5.157.862,09 | 4,44 | 4.463.199,18 | 3,15 | 5.489.288,01 | 3,33 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 3.685.998,89 | 3,17 | 2.963.218,20 | 2,09 | 3.597.975,17 | 2,19 |
Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado | 1.471.863,20 | 1,27 | 1.499.980,98 | 1,06 | 1.891.312,84 | 1,15 |
Despesa Realizada Total | 116.263.860,33 | 100,00 | 141.575.380,90 | 100,00 | 164.635.795,15 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs : Desconsiderando o valor de R$ 2.298.301,29 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 162.337.493,86.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.254.188,76 |
Bancos Conta Movimento | 993.824,86 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 260.363,90 |
(+) ENTRADAS | 337.829.734,57 |
Receita Orçamentária | 173.044.122,61 |
Extraorçamentárias | 164.785.611,96 |
Realizável | 108.547.651,97 |
Restos a Pagar | 6.446.445,34 |
Depósitos de Diversas Origens | 18.225.762,51 |
Serviço da Dívida a Pagar | 7.224.201,19 |
Receitas a Classificar | 1.072,53 |
Outras Operações | 286.151,55 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 24.054.326,87 |
(-) SAÍDAS | 327.460.781,02 |
Despesa Orçamentária | 164.635.795,15 |
Extraorçamentárias | 162.824.985,87 |
Realizável | 115.888.695,04 |
Restos a Pagar | 1.242.538,98 |
Depósitos de Diversas Origens | 14.414.151,26 |
Serviço da Dívida a Pagar | 7.224.201,19 |
Receitas a Classificar | 1.072,53 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 24.054.326,87 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 11.623.142,31 |
Caixa | 220,00 |
Banco Conta Movimento | 6.814.283,95 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 4.808.638,36 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 6.507.237,22 |
Vinculado em C/C Bancária | 4.543.799,28 |
TOTAL | 11.051.036,50 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 23.251.110,29 | 17,08 | 40.961.106,91 | 25,44 |
Disponível | 993.824,86 | 0,73 | 6.814.503,95 | 4,23 |
Vinculado | 260.363,90 | 0,19 | 4.808.638,36 | 2,99 |
Realizável | 21.996.921,53 | 16,16 | 29.337.964,60 | 18,22 |
Ativo Permanente | 112.850.760,84 | 82,92 | 120.026.806,85 | 74,56 |
Bens Móveis | 13.096.957,60 | 9,62 | 15.984.022,93 | 9,93 |
Bens Imóveis | 22.153.435,93 | 16,28 | 34.328.989,46 | 21,32 |
Créditos | *69.689.312,04 | 51,20 | 67.599.847,15 | 41,99 |
Valores | 4.045,13 | 0,00 | 170.481,73 | 0,11 |
Diversos | 7.907.010,14 | 5,81 | 1.943.465,58 | 1,21 |
Ativo Real | 136.101.871,13 | 100,00 | 160.987.913,76 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 136.101.871,13 | 100,00 | 160.987.913,76 | 100,00 |
Passivo Financeiro | *2.821.229,26 | 2,07 | 11.836.746,87 | 7,35 |
Restos a Pagar | 1.295.749,20 | 0,95 | 6.499.655,56 | 4,04 |
Depósitos Diversas Origens | 1.525.480,06 | 1,12 | 5.337.091,31 | 3,32 |
Passivo Permanente | *39.561.363,77 | 29,07 | 40.001.531,93 | 24,85 |
Dívida Fundada | 25.016.359,16 | 18,38 | 26.072.796,12 | 16,20 |
Débitos Consolidados | 14.545.004,61 | 10,69 | 13.928.735,81 | 8,65 |
Passivo Real | 42.382.593,03 | 31,14 | 51.838.278,80 | 32,20 |
Ativo Real Líquido | 93.719.278,10 | 68,86 | 109.149.634,96 | 67,80 |
PASSIVO TOTAL | 136.101.871,13 | 100,00 | 160.987.913,76 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
* Vide observações às páginas 19 e 20 deste Relatório.
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 9.342.507,03 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 1.668.268,07 |
Restos a Pagar não Processados | 2.548.164,36 |
Depósitos de Diversas Origens | 5.126.074,60 |
TOTAL | 9.342.507,03 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 23.251.110,29 | 40.961.106,91 | 17.709.996,62 |
Passivo Financeiro | 2.821.229,26 | 11.836.746,87 | (9.015.517,61) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 20.429.881,03 | 29.124.360,04 | 8.694.479,01 |
Obs: A diferença entre o resultado da execução orçamentária R$ 8.408.327,46 e a variação do patrimônio financeiro R$ 8.694.479,01, é decorrente do cancelamento de Restos a Pagar no valor R$ 286.151,55, conforme apontado no item A.8.10 deste Relatório.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 29.124.360,04 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,29 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 8.694.479,01, passando de um superávit financeiro de R$ 20.429.881,03 para um superávit financeiro de R$ 29.124.360,04.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 15.284.498,88) com seu Passivo Financeiro (R$ 9.342.507,03), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 5.941.991,85 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,61 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 23.251.110,29 | 15.760.862,92 | 7.490.247,37 |
Passivo Financeiro | 2.821.229,26 | 87.084,95 | 2.734.144,31 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 40.961.106,91 | 22.818.412,99 | 18.142.693,92 |
Passivo Financeiro | 11.836.746,87 | 300.831,56 | 11.535.915,31 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 7.490.247,37 | 18.142.693,92 | 10.652.446,55 |
Passivo Financeiro | 2.734.144,31 | 11.535.915,31 | (8.801.771,00) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 4.756.103,06 | 6.606.778,61 | 1.850.675,55 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 6.606.778,61 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,64 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.850.675,55, passando de um superávit financeiro de R$ 4.756.103,06 para um superávit financeiro de R$ 6.606.778,61
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 163.081.667,19 |
Receita Orçamentária | 173.044.122,61 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 9.962.455,42 |
Despesa Efetiva | 147.963.886,86 |
Despesa Orçamentária | 164.635.795,15 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 16.671.908,29 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 15.117.780,33 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 30.623.295,21 |
(-) Variações Passivas | 30.310.718,68 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 312.576,53 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 15.117.780,33 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 312.576,53 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 15.430.356,86 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 93.719.278,10 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 15.430.356,86 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 109.149.634,96 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 39.561.363,77 | 39.561.363,77 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 2.826.996,13 | 2.826.996,13 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 3.244.279,64 | 3.244.279,64 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 3.922.306,89 | 3.922.306,89 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 141.819,60 | 141.819,60 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 1.566.981,12 | 1.566.981,12 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 40.001.531,93 | 40.001.531,93 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 26.930.243,29 | 21,95 | 29.644.199,53 | 19,42 | 40.001.531,93 | 23,12 |
OBS: A divergência de R$ 9.917.164,24 existente entre o saldo inicial da Dívida Consolidada do Município (R$ 39.561.363,77) e aquele existente ao final do exercício anterior (29.644.199,53), refere-se à regularização da restrição apontada no item A.4.4.1.1 do Relatório 4835/2005, de Prestação de Contas referente ao exercício de 2004.
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 2.821.229,26 |
(+) Formação da Dívida | 31.896.409,04 |
(-) Baixa da Dívida | 22.880.891,43 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 11.836.746,87 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 9.005.924,81 | 49,14 | 2.749.112,54 | 11,82 | 11.836.746,87 | 28,90 |
Demonstrativo_19OBS: A divergência de R$ 72.116,72 existente entre o saldo inicial da Dívida Flutuante do Município (R$ 2.821.229,26) e aquele existente ao final do exercício anterior (2.749.112,54), refere-se à regularização da restrição apontada no item A.4.4.2.1 do Relatório 4835/2005, de Prestação de Contas referente ao exercício de 2004.
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 69.386.584,31 |
(+) Inscrição (Inscrição de R$ 6.052.035,20 e Correção de R$ 7.756,13) | 6.059.791,33 |
(-) Cobrança no Exercício (Cobrança de R$ 7.120.112,94 e Baixa por Dação em Pagamento de R$ 12.000,00) | 7.132.112,94 |
(-) Cancelamento no Exercício | 1.001.796,93 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 67.312.465,77 |
OBS: A divergência de R$ 9.917.164,24 existente entre o saldo inicial da Dívida Ativa (R$ 69.386.584,31) e aquele existente ao final do exercício anterior (59.469.420,07), refere-se à regularização da restrição apontada no item A.4.4.1.1 do Relatório 4835/2005, de Prestação de Contas referente ao exercício de 2004.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 7.326.997,19 | 7,94 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 10.616.512,08 | 11,50 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 2.852.511,73 | 3,09 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 1.925.295,74 | 2,09 |
Cota do ICMS | 32.486.910,79 | 35,19 |
Cota-Parte do IPVA | 6.375.183,72 | 6,91 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 977.478,65 | 1,06 |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 172.496,23 | 0,19 |
Cota-Parte do FPM | 22.228.520,58 | 24,08 |
Cota do ITR | 33.469,19 | 0,04 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 660.234,48 | 0,72 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 5.669.782,63 | 6,14 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 998.673,92 | 1,08 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 92.324.066,93 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 172.889.571,82 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 6.600.414,27 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 8.478.844,81 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 157.810.312,74 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 7.847.407,52 |
Outras Despesas com Educação Infantil * | 1.575,00 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal | 276.753,06 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 8.125.735,58 |
Demonstrativo_23* Item 1.3 do Relatório de Inspeção "in loco" n.º 1.927/2006 (Anexo 1, item 3 deste Relatório)
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 26.172.984,83 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) | 1.324.617,43 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 27.497.602,26 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil * | 733,24 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 733,24 |
Demonstrativo_25* Item 1.4 do Relatório de Inspeção "in loco" n.º 1.927/2006 (Anexo 1, item 4 deste Relatório)
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Deduzido cfe programas no Anexo 07 - fl. 63 Autos)) Recursos do Salário Educação R$ 996.380,36 Dinheiro Direto na Escola R$ 1.148,84 Merenda Escolar R$ 1.102.345,71 Convênio UDESC R$ 86.072,53 Brasil Alfabetizado - FNDE R$ 52.112,86 |
2.238.060,30 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental * | 197.327,98 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental ** | 394.013,21 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.829.401,49 |
*Itens 1.1 e 1.3 do Relatório de Inspeção "in loco" n. 1.927/2006 (Anexo 1, itens 1 e 3 deste Relatório)
** Informação prestada pela Unidade em resposta ao Ofício Circular 5.393/2006 - item "B"
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 8.125.735,58 | 8,80 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 27.497.602,26 | 29,78 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 733,24 | 0,00 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 2.829.401,49 | 3,06 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino * | 268.270,48 | 0,29 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 5.894.889,95 | 6,38 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 216.520,91 | 0,23 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 4.573,29 | 0,00 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 26.954.636,02 | 29,20 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 23.081.016,73 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 3.873.619,29 | 4,20 |
* Valor correspondente ao Programa 12.122 - Administração Geral, no montante de R$ 271.606,36, deduzido do valor de R$ 3.335,88, em razão do apontado no item 1.2 do Relatório de Inspeção "in loco" n.º 1.927/2006 (Anexo 1, item 2 deste Relatório)
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 26.954.636,02 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 29,20% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 3.873.619,29, representando 4,20% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 27.497.602,26 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 2.829.401,49 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 5.894.889,95 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 216.520,91 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 4.573,29 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 18.561.363,20 |
25% das Receitas com Impostos | 23.081.016,73 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 13.848.610,04 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 4.712.753,16 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 18.561.363,20, equivalendo a 80,42% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 14.373.734,76 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 216.520,91 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 8.754.153,40 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF * | 14.587.104,39 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 5.832.950,99 |
* Informação prestada pela Unidade em resposta ao Ofício Circular 5.393/2006 - item "C"
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 14.587.104,39, equivalendo a 99,98% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 25.668.208,37 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 22.777.934,19 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) | 1.060.004,33 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 49.506.146,89 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde * | 26.286.138,67 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde ** | 122.011,76 |
Despesas com saúde efetuadas através do Fundo de Assistência ao Servidor (Anexo 07, fl. 63 dos autos) - Clientela fechada | 1.961.084,18 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 28.369.234,61 |
* Informação prestada pela Unidade em resposta ao Ofício Circular 5.393/2006 - item "J"
** Item 2.1 do Relatório de Inspeção "in loco" n.º 1.927/2006 (Anexo 2, item 1 deste Relatório)
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 49.506.146,89 | 53,62 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 28.369.234,61 | 30,73 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 21.136.912,28 | 22,89 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 13.848.610,04 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 7.288.302,24 | 7,89 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 21.136.912,28, correspondendo a um percentual de 22,89% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 64.645.022,83 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos | 436.435,18 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) | 3.891.561,63 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 68.973.019,64 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.725.930,77 |
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) | 68.346,24 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 2.794.277,01 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 426.644,28 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 74.929,81 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 501.574,09 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Despesas de Exercícios Anteriores | 8.137,78 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 8.137,78 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 157.810.312,74 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 94.686.187,64 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 68.973.019,64 | 43,71 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 2.794.277,01 | 1,77 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 501.574,09 | 0,32 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 8.137,78 | 0,01 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 71.257.584,78 | 45,15 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 23.428.602,86 | 14,85 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 45,15% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 157.810.312,74 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 85.217.568,88 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 68.973.019,64 | 43,71 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 501.574,09 | 0,32 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 68.471.445,55 | 43,39 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 16.746.123,33 | 10,61 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 43,39% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 157.810.312,74 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.468.618,76 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 2.794.277,01 | 1,77 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 8.137,78 | 0,01 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 2.786.139,23 | 1,77 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 6.682.479,53 | 4,23 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,77% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 5.535,88 | 11.885,41 | 46,58 |
FEVEREIRO | 5.535,88 | 11.885,41 | 46,58 |
MARÇO | 5.535,88 | 11.885,41 | 46,58 |
ABRIL | 5.535,88 | 11.885,41 | 46,58 |
MAIO | 5.895,00 | 11.885,41 | 49,60 |
JUNHO | 5.895,00 | 11.885,41 | 49,60 |
JULHO | 5.895,00 | 11.885,41 | 49,60 |
AGOSTO | 5.895,00 | 11.885,41 | 49,60 |
SETEMBRO | 5.895,00 | 11.885,41 | 49,60 |
OUTUBRO | 5.895,00 | 11.885,41 | 49,60 |
NOVEMBRO | 5.895,00 | 11.885,41 | 49,60 |
DEZEMBRO | 5.683,69 | 11.885,41 | 47,82 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 50,00% (referente aos seus 165.220 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
173.044.122,61 | 1.011.843,34 | 0,58 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 1.011.843,34, representando 0,58% da receita total do Município (R$ 173.044.122,61). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 29.292.404,91 | 29,28 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 54.005.983,65 | 53,98 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 13.799.114,57 | 13,79 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 2.944.362,00 | 2,94 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 100.041.865,13 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 3.717.102,50 | 3,72 |
(-)Inativos/Pensionistas | 112.559,45 | 0,11 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 3.604.543,05 | 3,60 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 7.002.930,56 | 7,00 |
Valor Abaixo do Limite | 3.398.387,51 | 3,40 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 3.604.543,05, representando 3,60% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 100.041.865,13). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 7,00% (referente aos seus 165.220 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
5.500.000,00 | 2.384.527,87 | 43,36 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 2.384.527,87, representando 43,36% da receita total do Poder (R$ 5.500.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
A.6.1 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita para o exercício de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II
| ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
-- | - | - |
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal da Receita prevista na LDO (componente 994) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.
A.6.2 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa para o exercício de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II
| ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
-- | - | - |
Poder Executivo não informou a Meta Fiscal da Despesa prevista na LDO (componente 995) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.
A.6.3 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II
| ||
PREVISTA NA LDO R$ |
REALIZADA ATÉ O BIMESTRE R$ |
DIFERENÇA R$ |
2º bimestre | - | - |
4º bimestre | - | - |
6º bimestre | - | - |
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Nominal prevista na LDO até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005 (componente 996), em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.
A.6.4 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Primário até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II
| ||
PREVISTA NA LDO R$ |
REALIZADA ATÉ O BIMESTRE R$ |
DIFERENÇA R$ |
2º bimestre | - | - |
4º bimestre | - | - |
6º bimestre | - | - |
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Primário prevista na LDO até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005 (componente 993), em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Primário, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.
A.7 - DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Chapecó instituiu o sistema de controle interno através da Lei Complementar Municipal nº 196/2003, de 22/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através do Decreto nº 13.609, em 03/01/2005, o Sr. Pedro Milton Golfe - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Chapecó não encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004;
A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES
A.8.1 - Atraso de 51 dias na remessa do Balanço Anual Consolidado, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 c/c artigo 22, da Instrução Normativa 02/2001
O Balanço Anual Consolidado, por meio documental, foi remetido em 20/04/2006, fora do prazo regulamentar, com atraso de 51 dias, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 c/c artigo 22, da Instrução Normativa 02/2001.
Deste modo, evidencia-se o descumprimento ao estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis.
A.8.2 - Atraso de 51 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94
O Balanço Anual, por meio documental, foi remetido em 20/04/2006, fora do prazo regulamentar, com atraso de 51 dias, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94.
Deste modo, evidencia-se o descumprimento ao estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis.
A.8.3 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 438.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"
O Município de Chapecó utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":
DECRETO | VALOR | |
N.º | DATA | |
15.343 | 19/10/2005 | 438.000,00 |
TOTAL | 438.000,00 |
Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:
"Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) a Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada para suplementação de dotações orçamentárias visando a pagamentos de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis, como calamidades públicas, fatos que provoquem situações emergenciais, etc., ou para cobrir passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, vedada sua utilização para suplementação de dotações insuficientes por falha de previsão ou por gastos normais da atividade pública".
A.8.4 - Contabilização indevida, junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, da Cota-Parte do IPI sobre exportação, pelo valor líquido, em desacordo aos artigos 2º e 3º da Portaria nº 328/01
Os Anexos que compõem o Balanço Anual do exercício de 2005 remetidos pela Unidade, registram indevidamente a receita da Cota-parte do IPI sobre Exportação pelo valor líquido (R$ 977.478,65), quando o procedimento correto seria registrá-lo pelo seu valor bruto (R$ 1.149.974,88), sendo que os quinze por cento retidos automaticamente deveriam ser registrados em conta retificadora da receita orçamentária, para formação do FUNDEF.
A Prefeitura deve atentar para a correta contabilização dos recursos recebidos, a título de Cota-parte do IPI sobre Exportação
Referido registro evidencia o descumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 328/01, de 27 de agosto de 2001:
Ressalta-se que a Instrução procedeu o ajuste, para fins de registro da receita de Cota-parte do IPI sobre Exportação, pelo valor bruto (R$ 1.149.974,88), como do percentual (15%) devido ao FUNDEF.
A.8.5 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, embasada em Lei de iniciativa do Poder Executivo, em desacordo ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 16.179,66 (R$ 7.495,27 - Prefeito e R$ 8.684,39, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito, nos valores mensais de R$ 12.578,50 e R$ 13.535,72, e, ao Vice-Prefeito, nos valores mensais R$ 7.623,02 e R$ 8.203,13, respectivamente, nos meses de janeiro a dezembro/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 4.769/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 12.576,05 para o Prefeito e R$ 7.286,79 para o Vice-Prefeito.
A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resulta da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 231/05, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe em seu artigo 2º:
"Fica concedido o reajuste de 7,61% (sete vírgula sessenta e um por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Proventos dos Inativos e Pensionistas, a partir de 1º de maio de 2005."
A Lei municipal nº 4.769/04, em seu art. 5º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedida alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4, 150, II, 153, III, e 153, 2, I;" (grifo nosso)
Há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, cuja lei é de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fl. 428:
Prefeito: João Rodrigues
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 12.578,50 | 12.576,05 | 2,45 |
Fevereiro | 12.578,50 | 12.576,05 | 2,45 |
Março | 12.578,50 | 12.576,05 | 2,45 |
Abril | 12.578,50 | 12.576,05 | 2,45 |
Maio | 13.535,72 | 12.576,05 | 959,67 |
Junho | 13.535,72 | 12.576,05 | 959,67 |
Julho | 10.828,58 | 10.060,80 | 767,78 |
Agosto | 13.535,72 | 12.576,05 | 959,67 |
Setembro | 13.535,72 | 12.576,05 | 959,67 |
Outubro | 13.535,72 | 12.576,05 | 959,67 |
Novembro | 13.535,72 | 12.576,05 | 959,67 |
Dezembro | 13.535,72 | 12.576,05 | 959,67 |
TOTAL | 155.892,62 | 148.397,35 | 7.495,27 |
Vice-Prefeito: Élio Francisco Cella
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 7.623,02 | 7.286,79 | 336,23 |
Fevereiro | 7.623,02 | 7.286,79 | 336,23 |
Março | 7.623,02 | 7.286,79 | 336,23 |
Abril | 7.623,02 | 7.286,79 | 336,23 |
Maio | 8.203,13 | 7.286,79 | 916,34 |
Junho | 8.203,13 | 7.286,79 | 916,34 |
Julho | 9.269,65 | 8.344,56 | 925,09 |
Agosto | 8.203,13 | 7.286,79 | 916,34 |
Setembro | 8.203,13 | 7.286,79 | 916,34 |
Outubro | 8.203,13 | 7.286,79 | 916,34 |
Novembro | 8.203,13 | 7.286,79 | 916,34 |
Dezembro | 8.203,13 | 7.286,79 | 916,34 |
TOTAL | 97.183,64 | 88.499,25 | 8.684,39 |
A.8.6 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 29, VI c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de 33.471,03 (R$ 29.450,65, Vereadores e R$ 4.020,38, Vereador Presidente)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, nos valores mensais de R$ 5.895,00 e R$ 5.683,69, e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 8.508,77 e R$ 8.177,47, respectivamente, nos meses de maio a dezembro/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 4.769/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 5.535,88 para os Vereadores e R$ 7.964,81 para o Vereador Presidente.
A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resulta da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 231/05, que dispõe em seu artigo 2°:
"Fica concedido reajuste de 7,61% (sete vírgula sessenta e um por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Proventos dos Inativos e Pensionistas, a partir de 1º de maio de 2005."
A Lei municipal nº 4.769/04, em seu art. 5º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedida alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 484 a 487:
Vereador: Itamar Antonio Agnoletto
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Junho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Julho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Agosto | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Setembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Outubro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Novembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Dezembro | 5.683,69 | 5.535,88 | 147,81 |
TOTAL | 46.948,69 | 44.287,04 | 2.661,65 |
Vereador: Alsari Antonio Balbinot
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Junho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Julho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Agosto | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Setembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Outubro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Novembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Dezembro | 5.683,69 | 5.535,88 | 147,81 |
TOTAL | 46.948,69 | 44.287,04 | 2.661,65 |
Vereador: Arestide Fidelis
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 8.508,77 | 7.964,81 | 543,96 |
Junho | 8.508,77 | 7.964,81 | 543,96 |
Julho | 8.508,77 | 7.964,81 | 543,96 |
Agosto | 8.508,77 | 7.964,81 | 543,96 |
Setembro | 8.508,77 | 7.964,81 | 543,96 |
Outubro | 8.508,77 | 7.964,81 | 543,96 |
Novembro | 8.508,77 | 7.964,81 | 543,96 |
Dezembro | 8.177,47 | 7.964,81 | 212,66 |
TOTAL | 67.738,86 | 63.718,48 | 4.020,38 |
Vereador: Delvino Dall Rosa
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Junho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Julho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Agosto | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Setembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Outubro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Novembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Dezembro | 5.683,69 | 5.535,88 | 147,81 |
TOTAL | 46.948,69 | 44.287,04 | 2.661,65 |
Vereador: Paulinho da Silva
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Junho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Julho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Agosto | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Setembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Outubro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Novembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Dezembro | 5.683,69 | 5.535,88 | 147,81 |
TOTAL | 46.948,69 | 44.287,04 | 2.661,65 |
Vereador: Raul Perizzolo
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Junho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Julho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Agosto | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Setembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Outubro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Novembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Dezembro | 5.683,69 | 5.535,88 | 147,81 |
TOTAL | 46.948,69 | 44.287,04 | 2.661,65 |
Vereador: Nilso Macieski
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Junho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Julho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Agosto | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Setembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Outubro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Novembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Dezembro | 5.683,69 | 5.535,88 | 147,81 |
TOTAL | 46.948,69 | 44.287,04 | 2.661,65 |
Vereador: Marcelino Chiarello
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Junho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Julho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Agosto | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Setembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Outubro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Novembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Dezembro | 5.683,69 | 5.535,88 | 147,81 |
TOTAL | 46.948,69 | 44.287,04 | 2.661,65 |
Vereador: Ulda Baldisseira
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Junho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Julho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Agosto | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Setembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Outubro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Novembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Dezembro | 5.683,69 | 5.535,88 | 147,81 |
TOTAL | 46.948,69 | 44.287,04 | 2.661,65 |
Vereador: José Célio Portela
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Junho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Julho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Agosto | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Setembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Outubro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Novembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Dezembro | 5.683,69 | 5.535,88 | 147,81 |
TOTAL | 46.948,69 | 44.287,04 | 2.661,65 |
Vereador: Dalmir Pelicioli
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Junho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Julho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Agosto | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Setembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Outubro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Novembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Dezembro | 5.683,69 | 5.535,88 | 147,81 |
TOTAL | 46.948,69 | 44.287,04 | 2.661,65 |
Vereador: Cesar Antonio Valduga
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Junho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Julho | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Agosto | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Setembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Outubro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Novembro | 5.895,00 | 5.535,88 | 359,12 |
Dezembro | 5.683,69 | 5.535,88 | 147,81 |
TOTAL | 46.948,69 | 44.287,04 | 2.661,65 |
Vereador: Bernardo Ibagy Pacheco
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Novembro | 2.751,00 | 2.583,42 | 167,58 |
Dezembro | 189,45 | 184,53 | 4,92 |
TOTAL | 2.940,45 | 2.767,95 | 172,50 |
A.8.7 - AUSÊNCIA DE REMESSA De DADOS AO SISTEMA e-SFINGE DA Unidade PREFEITURA MUNICIPAL, RELATIVOS A 5ª e 6ª COMPETÊNCIAs, EM DESCUMPRIMENTO AO PRESCRITO NOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202/2000 E nO ARTIGO 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº TC-04/2004, COM REDAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2005
Apurou-se que o Órgão de Controle Interno do Município de Chapecó, deixou de remeter informações ao sistema e-Sfinge, da Unidade Prefeitura Municipal, relativos a 5ª e 6ª competência do exercício de 2005.
Ressalta-se que a não remessa de referidos dados nos prazos prescritos denota contrariedade ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 202/2000 E DO ARTIGO 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº TC-04/2004, COM REDAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2005.
Os prazos para a remessa de informações, no exercício de 2005, ficaram assim estabelecidos pelo artigo 5º da Instrução Normativa TC 01/2005 qua alterou o artigo 5º da Instrução Normativa TC 04/2004:
"Art. 5º As informações relativas ao exercício de 2005 deverão ser efetuadas a partir de 03 de outubro de 2005, observando-se os seguintes prazos:
I - primeiro bimestre - até o dia 31 de outubro de 2005;
II - segundo bimestre até o 15 de novembro de 2005;
III - terceiro bimestre até o dia 30 de novembro de 2005;
IV - quarto bimestre até o dia 15 de dezembro de 2005;
V - quinto bimestre até o dia 31 de dezembro 2005;
VI - sexto bimestre até o dia 31 de janeiro de 2006."
A.8.8 - Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004
O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei 4.320/64, demonstra na coluna "Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 286.151,55, referente ao Cancelamento de Restos a Pagar. Tal procedimento pode ser considerado impróprio, tendo em vista que o fato de cancelar uma obrigação não é, necessariamente, motivador de repercussão no Ativo Financeiro e assim não se apresentaria no Anexo 13.
Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:
A Portaria STN 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, mas apenas no patrimônio da Instituição Pública (aumentando-o).
Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei 4320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.
A.8.9. Divergência no valor de R$ 7.564,34, na apuração da Dívida Ativa demonstrada no Balanço Patrimonial, em descumprimento ao disposto no artigo 39 c/c 105 da Lei n.º 4.320/64
Verificou-se, com base nos valores extraídos da Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei 4.320/64, divergência no valor de R$ 7.564,34, na apuração da Dívida Ativa demonstrada no Balanço Patrimonial, em descumprimento ao disposto no artigo 39 c/c 105 da Lei n.º 4.320/64, conforme a seguir demonstrado:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior - 2004 | 69.386.584,31 |
(+) Inscrição (Inscrição de R$ 6052.035,20 + Correção de R$ 7.756,13) | 6.059.791,33 |
(-) Cobrança no Exercício (Cobrança de R$ 7.120.112,94 + Baixa por Dação em Pagamento R$ 12.000,00) | 7.132.112,94 |
(-) Cancelamento no exercício | 1.001.796,93 |
Saldo para o Exercício Seguinte (apurado) | 67.312.465,77 |
Saldo Dívida Ativa (anexo - 14) | 67.320.030,11 |
Diferença | 7.564,34 |
A.8.10 - Divergência entre os créditos especiais constantes do Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64 e aqueles constantes do Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei 4.320/64, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC-16/94 e as normas contábeis da Lei 4.320/64
Em resposta ao item "A" do Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006, o Município encaminhou informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.
O dados remetidos demonstram que os créditos especiais somaram R$ 285.828,86, valor este evidenciado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64.
Contudo, o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada não registra a abertura dos referidos créditos especiais, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC-16/94 e as normas contábeis da Lei 4.320/64
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de CHAPECÓ - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 29, VI c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 33.471,03 (R$ 29.450,65, Vereadores e R$ 4.020,38, Vereador Presidente) (item A.8.6 deste Relatório).
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, embasada em Lei de iniciativa do Poder Executivo, em desacordo ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 16.179,66 (R$ 7.495,27 - Prefeito e R$ 8.684,39, Vice-Prefeito) (item A.8.5).
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita para o exercício de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II (item A.6.1);
II.B.2. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa para o exercício de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II (item A.6.2);
II.B.3. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II (item A.6.3);
II.B.4. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Primário até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II (item A.6.4);
II.B.5. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 438.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item A.8.3);
II.B.6. Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004 (item A.8.8);
II.B.7. Divergência no valor de R$ 7.564,34, na apuração da Dívida Ativa demonstrada no Balanço Patrimonial, em descumprimento ao disposto no artigo 105 da Lei n.º 4.320/64 (item A.8.9);
II.B.8. Divergência entre os créditos especiais constantes do Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64 e aqueles constantes do Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei 4.320/64, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC-16/94 e as normas contábeis da Lei 4.320/64 (item A.8.10).
II - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.C.1. Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004 (item A.7.1);
II.C.2. Atraso de 51 dias na remessa do Balanço Anual Consolidado, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 c/c artigo 22, da Instrução Normativa 02/2001 (item A.8.1);
II.C.3. Atraso de 51 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 (item A.8.2);
II.C.4. Contabilização indevida, junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, da Cota-Parte do IPI sobre exportação, pelo valor líquido, em desacordo aos artigos 2º e 3º da Portaria nº 328/01 (item A.8.4);
II.C.5. AUSÊNCIA DE REMESSA De DADOS AO SISTEMA e-SFINGE DA Unidade PREFEITURA MUNICIPAL, RELATIVOS A 5ª e 6ª COMPETÊNCIAs, EM DESCUMPRIMENTO AO PRESCRITO NOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202/2000 E nO ARTIGO 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº TC-04/2004, COM REDAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2005 (item A.8.7).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens A.8.4, A.8.8 e A.8.9 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 06/00114678, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
Clovis Coelho Machado
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 2
De acordo
Em, ___ / ___ / 2006
Cristiane de Souza
Auditora Fiscal de Controle Externo
Coordenadora de Controle
Inspetoria I
ANEXO 1
1 - Despesas, no montante de R$ 195.752,98, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 195.752,98, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
NE Nº | CREDOR | VALOR (R$) | ESPECIFICAÇÃO |
4.433 | IVO M. DOS SANTOS - ME | 49,50 | CONSERTO FOGÃO INDUSTRIAL DA EBM PADRE JOSÉ ANCHIETA |
4.434 | IVO M. DOS SANTOS - ME | 64,00 | CONSERTO FOGÃO INDUSTRIAL DA EBM FAXINAL DOS ROSAS |
4.520 | KI-CHAMA ELETRODOMÉSTICOS LTDA | 79,00 | INSTALAÇÃO DE GÁS NA EBM PAULO FREIRE |
4.521 | KI-CHAMA ELETRODOMÉSTICOS LTDA | 311,00 | MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE GÁS NA EBM PAULO FREIRE |
4.890 | ROMEU GEORGE COM. E REP. LTDA. | 132,00 | MATERIAL PARA PRATELEIRAS PARA ARMAZENAR OS ALIMENTOS UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR EBM. LINHA ALMEIDA (Compra Direta Nr. 2511/2005) |
4.891 | MADECHAP COMERCIAL LTDA | 653,85 | MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DE PRATELEIRAS PARA ARMAZENAR OS ALIMENTOS UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR EBM. LINHA ALMEIDA (Compra Direta Nr. 2512/2005) |
5.265 | DANILO ANTONIO LUCIETTO | 257,00 | REFORMA DE UM FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS DA EBM. SEVERIANO ROLIM DE MOURA (Compra Direta Nr. 2733/2005) |
5.579 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. | 1.034,65 | Despesa empenhada referente fornecimento de energia elétrica conta nº 2638054, 2839583, 2839586, 2841156, 2843721, 2897233 UDESC/RUA BENJAMIN CONSTANT, 164 (CONTRATO LOCAÇÃO Nº 36/04) - MÊS ABRIL/2005, CFE.FATURAS. |
5.605 | ABATEDOURO ANSOLIN IND. E COM. LTDA | 5.604,00 | ACRESCIMO DE 20% DO ITEM Nº 01 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 241/2005 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2005 (Compra Direta Nr. 2772/2005)(MERENDA ESCOLAR) |
5.606 | COMÉRCIO DE ALIMENTOS PIRAMIDES LTDA | 9.621,00 | ACRESCIMO DE 20% DOS ITENS 04 E 06 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 240/2005 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2005 (Compra Direta Nr. 2773/2005) (MERENDA ESCOLAR) |
9.311 | CASAN | 88,93 | Despesa empenhada referente água hidrômetro nº 01887530 UDESC/RUA BENJAMIN CONSTANT, 164(CONTRATO 36/04) - MÊS JUNHO/2005, CFE.FATUR |
5.607 | CARDUME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEIXES LTDA ME | 2.133,25 | ACRESCIMO DE 20% DO ITEM Nº 03 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 239/2005 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2005 (Compra Direta Nr. 2774/2005) (MERENDA ESCOLAR) |
5.610 | ALBERTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME | 7.627,20 | ACRESCIMO DE 20% DOS ITENS Nº 02,03,04,05,06,08,10 E 11 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 236/2005 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 8/2005 (MERENDA ESCOLAR) |
5.609 | COOPERATIVA CENTRAL DE REFORMA AGRÁRIA DE SC | 5.220,00 | ACRESCIMO DE 20% DO ITEM Nº 5 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 237/2005 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2005 (Compra Direta Nr. 2776/2005) (MERENDA ESCOLAR) |
5.608 | GALLI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME | 2.632,00 | ACRESCIMO DE 20% DO ITEM Nº 01 DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 238/2005 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2005 (Compra Direta Nr. 2775/2005) |
5.723 | DELIA DA ROSA - ME | 97,67 | MATERIAIS DE LIMPEZA NECESSÁRIOS PARA CEIM. BRINCAR E APRENDER- BAIRRO STO. ANTONIO (Compra Direta Nr. 2860/2005) |
9.730 | KI CHAMA- COM. PEÇAS P/ELETRODOMESTICO LTDA-ME | 70,00 | CONSERTO DE UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EBM. GUIDO MANTELLI (Compra Direta Nr. 5178/2005) |
9.731 | KI CHAMA- COM. PEÇAS P/ELETRODOMESTICO LTDA-ME | 16,20 | PEÇAS CONSERTO DE UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EBM. GUIDO MANTELLI |
9.994 | ALCIDO JOSE HARTMANN | 2.499,75 | Aquisição de 79.200 litros de leite tipo C, integral, embalagem leitosa, validade de até 4 dias, com registro no órgão competente. Entrega diretamente no Banco de Alimentos conforme cronograma do Município. (Licitação Nr.: 262/2005-DL) |
4.335 | COMERCIAL ELETRICA ROCHA LTDA. | 479,80 | MATERIAL NECESSÁRIO PARA AS NOVAS INSTALAÇÕES DA CEJAM (Compra Direta Nr. 2068/2005) |
4.211 | VALDUIR JOSÉ BIASUS | 220,00 | COLOCAÇÃO DE TELA E PINTURA EM 04 MURAIS PARA O NOVO CEJAM (Compra Direta Nr. 1975/2005) |
4.219 | LUMINOSOS SATURNO LTDA-ME | 7.970,00 | PLACA PARA IDENTIFICAÇÃO DO NOVO CEJAM- CENTRO EDUCACIONAL DE JOVENS E ADULTOS MUNICIPAL-PAULO FREIRE (Compra Direta Nr. 1984/2005) |
4.416 | IMOBILIÁRIA NOSTRA CASA LTDA. | 46.800,00 | Locação de sala comercial com aproximadamente 1.100 m², situada na avenida Getúlio Vargas, 1814-N, sala 2, 2º piso, centro, destinado a transferência do EBM e EJA Paulo Freire, por um período de 12 meses. A transferência se dará pela necessidade de espaço físico adequado ao desenvolvimento das atividades das escolas. (Licitação Nr.: 115/2005-DL) |
10.795 | KI CHAMA- COM. PEÇAS P/ELETRODOMESTICO LTDA-ME | 60,00 | MATERIAIS PARA CONSERTO DE UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EBM. PAULO FREIRE (Compra Direta Nr. 5674/2005) |
10.796 | KI CHAMA- COM. PEÇAS P/ELETRODOMESTICO LTDA-ME | 170,00 | CONSERTO DE UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EBM. PAULO FREIRE (Compra Direta Nr. 5675/2005) |
16.776 | METALFOGÕES INDUSTRIA E COM. DE FOGÕES LTDA-ME | 895,00 | FOGÃO À GÁS INDUSTRIAL PARA ATENDIMENTO A EBM. PADRE JOSÉ DE ANCHIETA (Compra Direta Nr. 8960/2005) |
17.070 | MARLENE CAPITANIO | 2.477,60 | Aquisição de alimentos perecíveis, adquiridos com recursos no Programa de Aquisição de Alimentos - Compra direta da agricultura familiar, para atender os alunos das Unidades Escolares Municipais. (Licitação Nr.: 410/2005-DL) |
17.784 | IVO M. DOS SANTOS - ME | 65,28 | CONSERTO DE FOGÃO INDUSTRIAL P/ATENDIMENTO A EBM. VILA PÁSCOA (Compra Direta Nº 9502/2005) |
17.786 | NIVA MARIA SACHETTI-ME | 216,00 | MATERIAL NECESSÁRIO PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DO CEIM. NOVA VIDA (Compra Direta Nº 9504/2005) |
18.163 | DANILO GANDIN | 3.250,00 | CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR DANILO GANDIN, PARA MINISTRAR PALESTRA NA IV- CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO DIA 19/12/2005 (NOTURNO) E 20/12/2005 (MATUTINO E VESPERTINO) (Compra Direta Nº 9713/2005)* VERBA FNDE PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO |
18.848 | CHAPECÓ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA | 12.834,00 | AQUISIÇÃO DE MÓVEIS RECURSO SALÁRIO EDUCAÇÃO - CONVITE Nº 421/2005 (Compra Direta Nº 9856/2005) |
13.874 | EVÂNIA PEREIRA ALMEIDA | 160,00 | CONTRATAÇÃO DA SRA. EVÂNIA PEREIRA ALMEIDA, PARA INTÉRPRETE DE LIBRAS- LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, NO DIA 26/09/2005, NOS TURNOS VESPERTINO E NOTURNO, TOTALIZANDO 08 HORAS DE TRABALHO, NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES (Compra Direta Nr. 7512/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE |
13.875 | DIORGENES EDMUNDO DE ALMEIDA | 160,00 | CONTRATAÇÃO DO SR. DIORGENES E.DE ALMEIDA, PARA INTÉRPRETE DE LIBRAS- LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, NO DIA 26/09/2005, NOS TURNOS VESPERTINO E NOTURNO, TOTALIZANDO 08 HORAS DE TRABALHO, NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES (Compra Direta Nr. 7513/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE |
13.786 | HOTEL CEL BERTASO S/A | 147,00 | DESPESAS COM HOSPEDAGEM DA PROFESSORA ROSANE BRUM MELLO, QUE VIRÁ PALESTRAR NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES- EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE, EM VIRTUDE DA PASSAGEM DO "DIA DO SURDO", EVENTO ACONTECERÁ NO DIA 26/09/2005 (Compra Direta Nr. 7503/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE |
13.877 |
HOTEL CEL BERTASO S/A | 147,00 | DESPESAS COM HOSPEDAGEM DA PROFESSOR JEFERSON DE OLIVEIRA MIRANDA, QUE VIRÁ PALESTRAR NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES- EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE, EM VIRTUDE DA PASSAGEM DO "DIA DO SURDO", EVENTO ACONTECERÁ NO DIA 26/09/2005 (Compra Direta Nr. 7503/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE |
13.878 | HOTEL CEL BERTASO S/A | 300,00 | LOCAÇÃO DO AUDITÓRIO DO HOTEL BERTASO COM CAPACIDADE PARA 200 PESSOAS C/EQUIPAMENTOS DE SOM, VÍDEO, RETROPROJETOR, PROJETOR DE SLIDES, TELA PARA PROJEÇÃO E FLIP-CHART, POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES, EM VIRTUDE DA PASSAGEM DO "DIA DO SURDO", EVENTO ACONTECERÁ NO DIA 26/09/2005 (Compra Direta Nr. 7515/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE |
13.879 | JEFERSON DE OLIVEIRA MIRANDA | 600,00 | CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR JEFERSON DE OLIVEIRA MIRANDA, PARA MINISTRAR PALESTRA NO DIA 26/09/2005, COM DURAÇÃO DE 08 HORAS, NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES, EM VIRTUDE DA PASSAGEM DO "DIA DO SURDO" (Compra Direta Nr. 7516/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE(COM CONTRAPARTIDA DA PMC) |
13.880 | ROSANE BRUM MELLO | 600,00 | CONTRATAÇÃO DA PROFESSORA ROSANE BRUM MELLO, PARA MINISTRAR PALESTRA NO DIA 26/09/2005, COM DURAÇÃO DE 08 HORAS, NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES, EM VIRTUDE DA PASSAGEM DO "DIA DO SURDO" (Compra Direta Nr. 7517/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE(COM CONTRAPARTIDA DA PMC) |
13.882 | CHAPECOTUR TURISMO LTDA. | 161,40 | PASSAGENS DE ÔNIBUS, PARA OS PROFESSORES JEFERSON DE OLIVEIRA MIRANDA E ROSANE BRUM MELLO, QUE VIRÃO PALESTRAR NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES, EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE, EM VIRTUDE DA PASSAGEM DO "DIA DO SURDO", EVENTO ACONTECERÁ NO DIA 26/09/2005. (Compra Direta Nr. 7519/2005)OBS.: MEC-PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE |
3.578 | RAJU INDUSTRIA E COM. LTDA-ME | 800,00 | CAMISETAS P/PARCERIA PREFEITURA MUNICIPAL/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/UDESC |
13.020 | LUCIMAR ANTONIO RILOZI-ME | 640,00 | TRANSPORTE DE ALUNOS DAS EBMS. AGROPECUÁRIA, EE. MARCOLINA R. DA SILVA, ANTONIO MORANDINI E CEIM. CIRANDA DO SABER, PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
13.021 | NERI CARLOS SAQUETTI-ME | 160,00 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA EBM. MIRIAN MAYER E CEIM. LEÃOZINHO, PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
13.022 | AUTO VIAÇÃO SUL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA-ME | 440,00 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA EBM. GOIO-ÊN E EE. DRUZIANA SARTORI, PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
13.023 | EMPRESA LAGOTUR DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 120,00 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA EBM, RODEIO BONITO PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
13.024 | MATUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME | 240,00 | TRANSPORTE DE ALUNOS DA EBM. THEREZA BALDISSERA PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
13.025 | TRANSPORTES SAO MARCOS LTDA - ME | 120,00 | TRANSPORTE DE ALUNOS PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
13.128 | FERRO ESQUADRIAS ROYAL LTDA | 475,00 | MATERIAL NECESSÁRIO PARA ATEMDIMENTO À EBM. MIRIAN ELENA MEYER |
13.133 | DARCI DE JESUS | 1.784,50 | CONFECÇÃO DE FAIXAS E BANNERS NECESSÁRIAS PARA O DESFILE CIVÍCO DE 07 DE SETEMBRO, IDENTIFICANDO AS PRINCIPAIS AÇÕES DA SEC. DA EDUCAÇÃO |
13.179 | JOAO MIGUEL GUISA | 300,00 | ABERTURA DE VALA DE 30M X 60CM DE PROFUNDIDADE E COLOCAÇÃO DE TUBOS NA EBM. PADRE JOSÉ DE ANCHIETA |
11.131 | TEREZA MARIA PIVA -ME | 217,90 | MATERIAIS SERVIRÃO PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS NO BANCO DE ALIMENTOS |
14.022 | MARIO LUIZ LEHR ME | 880,50 | AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM RECURSOS DO CONVÊNIO PNAE-FNDE -Ref. a parcela do empenho no valor de R$ 2.294,00, não informado no Ofício Circular |
17.994 | NEW YORK PARKS FABRICA DE BRINQ. LTDA - ME | 47.985,00 | AQUISIÇÃO DE PARQUES INFANTIS PARA EBM´S - Ref. a recursos de convênio não informado no Ofício Circular |
18.366 | GLOBAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA | 25.686,00 | Aquisição de livros didáticos para uso dos alunos da Educação de Jovens e Adultos, com recursos do Programa de Apoio Sistema Ensino - Ref. a recursos de convênio não informado no Ofício Circular |
TOTAL | 195.752,98 |
Relatório n.º 1.927/2006 de Inspeção em Registros Contábeis e Execução Orçamentária pertinentes ao ensino e à saúde, para apuração do cálculo das Contas Anuais relativas ao exercício de 2005 - item 1.1
2 - Despesas no montante de R$ 3.335,88, classificadas na função educação, programa de administração geral, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 3.335,88, foram classificadas na função - Educação; programa de Administração Geral (12.122), quando, na realidade, não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
NE Nº | CREDOR | VALOR (R$) | ESPECIFICAÇÃO |
12.918 | PINGO EQUIP.DE SEGURANCA LTDA. | 80,00 | MATERIAL SERÁ UTILIZADO PARA ISOLAMENTO NA AV. GETÚLIO VARGAS NO DIA 07 DE SETEMBRO, DESFILE CÍVICO |
12.809 | BS AUDIO SONORIZAÇÕES LTDA | 2.400,00 | SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DESFILE DO DIA 7 DE SETEMBRO/2005, NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, COMPREENDENDO O CRUZAMENTO DA RUA URUGUAI ATÉ MAL. DEODORO |
13.087 | J FRANCISCO COM. UTILIDADES DOMESTICAS LTDA | 640,00 | BANDEIRAS NECESSÁRIAS PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
13.088 | LIVRARIA E BAZAR ESTRELA LTDA | 84,00 | MATERIAL NECESSÁRIO PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
13.090 | LAVANDERIA NATAL LTDA | 131,88 | SERVIÇOS DE LAVAGEM DE JALECOS E TOUCAS QUE FORAM UTILIZADOS NO CORTE DO BOLO NO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO, DIA 25 DE AGOSTO DE 2005 |
TOTAL | 3.335,88 |
Relatório n.º 1.927/2006 de Inspeção em Registros Contábeis e Execução Orçamentária pertinentes ao ensino e à saúde, para apuração do cálculo das Contas Anuais relativas ao exercício de 2005 - item 1.2
3 Despesa no valor de R$ 1.575,00, excluída do cálculo do ensino fundamental por não se referir a este nível, mas de programa da educação infantil
A despesa a seguir relacionada, no valor de R$ 1.575,00, foi contabilizada na função educação; programa de ensino fundamental (12.361), quando, na realidade, não se refere a este nível de ensino, mas de educação infantil, conforme se evidencia da nota de empenho discriminada, devendo, portanto, ser excluída do cálculo do gasto daquele programa e adicionada ao gasto deste para fins de apuração do limite de gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino.
NE Nº | CREDOR | VALOR (R$) | ESPECIFICAÇÃO |
17.987 | PROLIMP COM. DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA | 1.575,00 | MATERIAL DE HIGIENE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL |
TOTAL | 1.575,00 |
Relatório n.º 1.927/2006 de Inspeção em Registros Contábeis e Execução Orçamentária pertinentes ao ensino e à saúde, para apuração do cálculo das Contas Anuais relativas ao exercício de 2005 - item 1.3
4 - Despesas no valor de R$ 733,24, classificadas em programa da educação infantil, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no valor de R$ 733,24, foram classificadas na função educação; programa da educação infantil, quando, na realidade, não constituírem gastos próprios do ensino, em desacordo à Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
NE Nº | CREDOR | VALOR (R$) | ESPECIFICAÇÃO |
4.084 | ANTONIO GENIR CHEMEK PEREIRA ME | 71,15 | GENEROS ALIMENTICIOS P/SERVIDORES (PEDREIROS, PINTORES, ENCANADORES E ELETRICISTAS), QUE ESTÃO PRESTANDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS CEIMS NOVA VIDA I E II-DISTR. MAL.BORMANN |
12.776 | LIVRARIA E BAZAR ESTRELA LTDA | 11,00 | MATERIAL NECESSÁRIO PARA ATENDIMENTO AO CEIM. COLINA DO SOL E SERÁ UTILIZADO NO DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
12.831 | DISTRIB.DE PLAST.E TECIDOS B.VERDE LTDA. | 139,20 | MATERIAL NECESSÁRIO PARA CEIM. BB CRIANÇA E SERÁ UTILIZADO PARA DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
12.731 | LIVRARIA E BAZAR CAMOES LTDA | 69,59 | MATERIAL NECESSÁRIO PARA ATENDIMENTO AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SERÁ UTILIZADO PARA O DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
12.732 | LIVRARIA E BAZAR ESTRELA LTDA | 133,72 | MATERIAL NECESSÁRIO PARA ATENDIMENTO AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SERÁ UTILIZADO NO DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
12.733 | COMÉRCIO DE PAPEIS JULIANA LTDA-ME | 148,58 | MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SERÁ UTILIZADO NO DESFILE CÍVICO DE 07 DE SETEMBRO |
13.937 | ESVITAL FERRO ESQUADRIAS LTDA-ME | 160,00 | TRAVES DE FUTEBOL NECESSÁRIA PARA ATENDIMENTO AO CEIM. JARDIM DO LAGO |
TOTAL | 733,24 |
Relatório n.º 1.927/2006 de Inspeção em Registros Contábeis e Execução Orçamentária pertinentes ao ensino e à saúde, para apuração do cálculo das Contas Anuais relativas ao exercício de 2005 - item 1.4
ANEXO 2
1 Despesas, no montante de R$ 122.011,76, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003
As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 122.011,76, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, referem-se a outros programas e ações de governo, não constituindo gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.
NE Nº | DATA | CREDOR | VALOR (R$) | ESPECIFICAÇÃO |
277 | 24/01/2005 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. | 226,11 | PELA DESPESA EMPENHADA REF:Despesa Empenhada referente Fornecimento de energia eletrica Medidor Nº:181007754 SAPS/COAS - Senai |
673 | 17/02/2005 | CASAN | 83,51 | PELA DESPESA EMPENHADA REF: Despesa empenhada referente água Hidrometro Nº:702715-0 SAPS/COAS - RUA PRUDENTE MORAES - Senai |
1.411 | 12/04/2005 | HENRIQUE FIDELIS SULZBACHER-ME | 250,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REF. REVELAÇÕES DE FOTOS 10X15 CFE MEMORANDOS ANEXOS. (Compra Direta Nr. 821/2005) - Confraternização SMS |
3.017 | 03/08/2005 | NEARA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME | 435,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES PARA O ENCONTRO CATARINENSE DE NARCOTICOS ANONIMOS EM VIDEIRA/SC. (Compra Direta Nr. 1670/2005) |
168 | 12/01/2005 | ROZANE FÁTIMA FEDRIGO | 499,14 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF:Despesa empenhada referente Folha de Pagamento 01/2005 AUX NATALIDADE RESCISAO A PARTIR DE 10/01/2005 |
2.009 | 30/05/2005 | FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE | 537,12 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF:FOLHA DEPTO PESSOAL SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS REF AO MÊS DE MAIO/2005 AUX. NATALIDADE. |
3.392 | 24/08/2005 | FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE | 537,12 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF: AUXILIO NATALIDADE S/FOLHA DE PAGTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL REF O MÊS DE AGOSTO/2005. |
3.844 | 28/09/2005 | FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE | 1.074,24 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF: AUXÍLIO-NATALIDADE S/FOLHA DE PAGTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL REF O MÊS DE SETEMBRO/2005. |
3.845 | 28/09/2005 | FOLHA - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF | 1.074,24 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF: AUXÍLIO-NATALIDADE S/FOLHA DE PAGTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL REF O MÊS DE SETEMBRO/2005. |
4.278 | 27/10/2005 | FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE | 537,12 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF: AUXÍLIO-NATALIDADE S/FOLHA DE PAGTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL REF O MÊS DE OUTUBRO/2005 |
4.677 | 29/11/2005 | FOLHA - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF | 537,12 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF: AUXÍLIO-NATALIDADE S/FOLHA DE PAGTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL REF O MÊS DE NOVEMBRO/2005 |
3.096 | 08/08/2005 | QUIMIOLAB COM. E IMP. DE PROD. DE LAB. LTDA | 6.320,72 | Aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implantação do laboratório de águas. (Licitação Nr.: 31/2005-TP) |
3.097 | 08/08/2005 | BIOSYSTEMS COM. IMP. EXP. EQUIP. P/ LAB. LTDA | 2.051,91 | Aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implantação do laboratório de águas. (Licitação Nr.: 31/2005-TP) |
3.098 | 08/08/2005 | J. R. EHLKE & CIA LTDA | 1.084,61 | Aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implantação do laboratório de águas. (Licitação Nr.: 31/2005-TP) |
3.099 | 08/08/2005 | PRO ANALISE QUIMICA E DIAGNOSTICA LTDA | 2.200,00 | Aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implantação do laboratório de águas. (Licitação Nr.: 31/2005-TP) |
3.100 | 08/08/2005 | QUIMIOLAB COM. E IMP. DE PROD. DE LAB. LTDA | 11.343,50 | Aquisição de equipamentos e materiais de consumo para implantação do laboratório de águas. (Licitação Nr.: 31/2005-TP) |
4.797 | 06/12/2005 | LIVRARIA E BAZAR ESTRELA LTDA | 59,60 | AQUISIÇAO DE BATERIA ALCALINA PARA SER UTILIZADA NO LABORATORIO DE ANALISE DE AGUAS E ALIMENTOS. (Compra Direta Nº 2621/2005) |
529 | 02/02/2005 | PNCQ- PROGR.NAC.DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA | 4.554,77 | PELA DESPESA EMPENHADA REF: NC:357/2005-Destino: Saúde e Saneamento,11 prestaçao de serviço ref. programa nacional de qualidade do laboratorio publico municipal. . |
3.442 | 30/08/2005 | AUTO VIAÇÃO CHAPECÓ LTDA | 3.000,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REF. CONFECÇÃO DE CARTÕES DE PASSE LIVRE CFE DECRETO 14904 DE 06/06/2005 PARA UTILIZAÇÃO DO REC. HUMANOS E ASSISTENCIA SOCIAL NO DESLOCAMENTO DE PACIENTES CARENTES EM TRATAMENTO MÉDICO. |
3.443 | 30/08/2005 | TRANSPORTE TURISMO TIQUIN LTDA. | 750,00 | AQUISIÇÃO DE CARTÕES DE PASSE LIVRE CFE DECRETO 14904 DE 0606/2005, PARA UTILIZAÇÃO DO SETOR DE REC. HUMANOS E ASSIST.SOCIAL NO DESLOCAMENTO DE PACIENTES CARENTES EM TRATAMENTO MÉDICO. |
3.455 | 31/08/2005 | DISTRIB.DE PLAST.E TECIDOS B.VERDE LTDA. | 74,00 | AQUISIÇÃO DE TNT PARA CONFECÇÃO DOS SACOS DE LIXO DE CARRO PARA DISTRIBUIÇÃO DIA 07 DE SETEMBRO. |
3.739 | 23/09/2005 | COSERPRO COOPERATIVA DE SERVICOS PROFISSIONAIS LTD | 42.218,31 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. |
4.812 | 07/12/2005 | CONS. INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE SC | 22.646,92 | PELA DESPESA EMPENHADA REF: SERVIÇOS RELATIVOS A PPI AMBULATORIAL DOS MUNICIPIOS DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, NOVA ITABERABA, PLANALTO ALEGRE E SAO CARLOS, CFE MEMORANDO INTERNO AUTORIZADO |
4.905 | 14/12/2005 | CONS. INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE SC | 17.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF: SERVIÇOS RELATIVOS A PPI AMBULATORIAL DOS MUNICIPIOS DE CAXAMBU DO SUL, CORDILHEIRA ALTA, GUATAMBU E SERRA ALTA CFE. MEMORANDO EM ANEXO |
1.654 | 04/05/2005 | RAJU INDUSTRIA E COM. LTDA-ME | 800,00 | AQUISIÇÃO DE CAMISETAS BRANCA COM ESTAMPA PARA FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DA SAUDE. |
1.358 | 06/04/2005 | BSV - TECIDOS E DECORACOES LTDA | 258,70 | AQUISIÇÃO DE JALECOS PARA NOVOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM CFE SOLICITAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM. |
1.007 | 11/03/2005 | ARCUS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA-EPP | 1.358,00 | LEQUES, 4X4 CORES, PAPEL TRIPLEX 300g, TAMANHO 23 X 29 cm, COM ARTE E FOTOLITO, PARA DISTRIBUIÇÃO DURANTE O CARNAVAL, VISANDO A PREVENÇÃO DAS DST/AIDS. |
TOTAL | 122.011,76 |
Relatório n.º 1.927/2006 de Inspeção em Registros Contábeis e Execução Orçamentária pertinentes ao ensino e à saúde, para apuração do cálculo das Contas Anuais relativas ao exercício de 2005 - item 2.1
ANEXO 3
1 - Despesas, no montante de R$ 436.435,18, com terceirização de mão-de-obra para substituir servidores não contabilizadas como despesas de pessoal, em desacordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001 e Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º
As despesas a seguir relacionadas foram contabilizadas como Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (3.3.9.0.36) e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3.3.9.0.39), entretanto deveriam ser contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (3.1.9.0.34), de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001.
Acrescenta-se também, que estas despesas deverão ser consideradas para efeito de quantificação dos gastos com pessoal realizados indiretamente, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º.
Unidade Gestora | Prefeitura Municipal de Chapecó |
Competência | 01/2005 à 04/2005 |
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
5290 | 28/04/2005 | FOLHA - CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO | 1.360,00 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
6910 | 25/05/2005 | FOLHA - CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO | 1.020,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
8859 | 29/06/2005 | FOLHA - CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO | 1.020,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
9050 | 29/06/2005 | FOLHA - DEPTO ENGENHARIA DE TRANSITO E TRANSPORTE | 804,66 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
10632 | 27/07/2005 | FOLHA - DEPTO ENGENHARIA DE TRANSITO E TRANSPORTE | 680,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12311 | 24/08/2005 | FOLHA - DEPTO ENGENHARIA DE TRANSITO E TRANSPORTE | 680,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
5462 | 28/04/2005 | FOLHA - DEPTO.DA CRIANCA E ADOLESCENTE | 1.360,00 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
7093 | 25/05/2005 | FOLHA - DEPTO.DA CRIANCA E ADOLESCENTE | 1.360,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
9026 | 29/06/2005 | FOLHA - DEPTO.DA CRIANCA E ADOLESCENTE | 1.360,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
10609 | 27/07/2005 | FOLHA - DEPTO.DA CRIANCA E ADOLESCENTE | 1.360,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12287 | 24/08/2005 | FOLHA - DEPTO.DA CRIANCA E ADOLESCENTE | 1.360,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
5381 | 28/04/2005 | FOLHA - DEPTO.DE EDUCACAO INFANTIL (PROF SALA AULA | 35.138,61 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
7004 | 25/05/2005 | FOLHA - DEPTO.DE EDUCACAO INFANTIL (PROF SALA AULA | 32.886,50 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
8953 | 29/06/2005 | FOLHA - DEPTO.DE EDUCACAO INFANTIL (PROF SALA AULA | 30.285,50 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
10531 | 27/07/2005 | FOLHA - DEPTO.DE EDUCACAO INFANTIL (PROF SALA AULA | 32.718,74 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12205 | 24/08/2005 | FOLHA - DEPTO.DE EDUCACAO INFANTIL (PROF SALA AULA | 31.125,30 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
7113 | 25/05/2005 | FOLHA - DEPTO.DE ELABORACAO DE PROJETOS E OBRAS PU | 340,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
9046 | 29/06/2005 | FOLHA - DEPTO.DE ELABORACAO DE PROJETOS E OBRAS PU | 340,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
10628 | 27/07/2005 | FOLHA - DEPTO.DE ELABORACAO DE PROJETOS E OBRAS PU | 340,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12307 | 24/08/2005 | FOLHA - DEPTO.DE ELABORACAO DE PROJETOS E OBRAS PU | 340,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
5348 | 28/04/2005 | FOLHA - DEPTO.DE ESPORTES | 1.700,00 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
6971 | 25/05/2005 | FOLHA - DEPTO.DE ESPORTES | 1.932,33 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
8921 | 29/06/2005 | FOLHA - DEPTO.DE ESPORTES | 1.870,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
10498 | 27/07/2005 | FOLHA - DEPTO.DE ESPORTES | 1.870,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12172 | 24/08/2005 | FOLHA - DEPTO.DE ESPORTES | 1.812,20 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
5501 | 28/04/2005 | FOLHA - DEPTO.DE LICITACOES E COMPRAS | 340,00 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
5504 | 28/04/2005 | FOLHA - DEPTO.DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS | 680,00 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
5500 | 28/04/2005 | FOLHA - DEPTO.DE RECURSOS HUMANOS | 510,00 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
6948 | 25/05/2005 | FOLHA - DEPTO.DE SERVICOS GERAIS | 5.467,19 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
8899 | 29/06/2005 | FOLHA - DEPTO.DE SERVICOS GERAIS | 6.324,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
10476 | 27/07/2005 | FOLHA - DEPTO.DE SERVICOS GERAIS | 6.987,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12149 | 24/08/2005 | FOLHA - DEPTO.DE SERVICOS GERAIS | 5.610,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
5466 | 28/04/2005 | FOLHA - DEPTO.DE TRIAGEM E ATEND.SOCIAL | 2.040,00 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
7097 | 25/05/2005 | FOLHA - DEPTO.DE TRIAGEM E ATEND.SOCIAL | 2.040,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
9030 | 29/06/2005 | FOLHA - DEPTO.DE TRIAGEM E ATEND.SOCIAL | 2.040,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
10613 | 27/07/2005 | FOLHA - DEPTO.DE TRIAGEM E ATEND.SOCIAL | 2.040,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12291 | 24/08/2005 | FOLHA - DEPTO.DE TRIAGEM E ATEND.SOCIAL | 3.184,66 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
5502 | 28/04/2005 | FOLHA - DEPTO.DE TRIBUTOS | 340,00 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
5365 | 28/04/2005 | FOLHA - DEPTO.ENSINO FUNDAMENTAL (PROF SALA AULA) | 28.572,67 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
6988 | 25/05/2005 | FOLHA - DEPTO.ENSINO FUNDAMENTAL (PROF SALA AULA) | 30.972,26 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
8938 | 29/06/2005 | FOLHA - DEPTO.ENSINO FUNDAMENTAL (PROF SALA AULA) | 32.155,47 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
10515 | 27/07/2005 | FOLHA - DEPTO.ENSINO FUNDAMENTAL (PROF SALA AULA) | 31.439,32 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12189 | 24/08/2005 | FOLHA - DEPTO.ENSINO FUNDAMENTAL (PROF SALA AULA) | 30.931,50 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
5505 | 28/04/2005 | FOLHA - DEPTO.SERV.DELEGADOS E URBANISMO | 860,20 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
5507 | 28/04/2005 | FOLHA - DIRET.GERAL FISC.ADM.SERV.PUB. | 340,00 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
5503 | 28/04/2005 | FOLHA - DIRETORIA GERAL DA AGRICULTURA | 680,00 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
5506 | 28/04/2005 | FOLHA - DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO | 996,20 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
10437 | 27/07/2005 | FOLHA - GABINETE DO PREFEITO | 226,10 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12111 | 24/08/2005 | FOLHA - GABINETE DO PREFEITO | 340,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
7029 | 25/05/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SAA | 680,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
8965 | 29/06/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SAA | 680,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
10551 | 27/07/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SDR | 680,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12230 | 24/08/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SDR | 680,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
7046 | 25/05/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SIE | 680,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
8982 | 29/06/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SIE | 680,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
10568 | 27/07/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SIE | 680,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12247 | 24/08/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SIE | 680,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
10621 | 27/07/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SPP | 1.700,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12299 | 24/08/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SPP | 1.530,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
10582 | 27/07/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SSU | 2.380,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12260 | 24/08/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SSU | 2.040,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
5434 | 28/04/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SUMA | 680,00 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
7060 | 25/05/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SUMA | 1.700,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
8996 | 29/06/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETARIO - SUMA | 2.470,66 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
7105 | 25/05/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETRIO - SEDUP | 1.360,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
9038 | 29/06/2005 | FOLHA - GABINETE DO SECRETRIO - SEDUP | 1.360,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
5309 | 28/04/2005 | FOLHA - PROCON | 1.700,00 | FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005. |
6930 | 25/05/2005 | FOLHA - PROCON | 2.107,66 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 05/05 |
8881 | 29/06/2005 | FOLHA - PROCON | 1.700,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
10459 | 27/07/2005 | FOLHA - PROCON | 1.700,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12133 | 24/08/2005 | FOLHA - PROCON | 2.040,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
8864 | 29/06/2005 | FOLHA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO. | 521,33 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 06/05 |
10440 | 27/07/2005 | FOLHA - SECRETARIA DE GOVERNO | 1.020,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 07/05 |
12114 | 24/08/2005 | FOLHA - SECRETARIA DE GOVERNO | 1.190,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE MENSAL/FÉRIAS 08/05 |
Total | 412.820,06 |
Unidade Gestora | Fundo Municipal de Saúde de Chapecó |
Competência | 01/2005 à 04/2005 |
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
331 | 27/01/2005 | FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE | 2.976,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF: Despesa Empenhada referente Folha de Pagamento 01/2005 FOLHA DE PAGAMENTO PESSOAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, MÊS DE JANEIRO/2005 |
793 | 28/02/2005 | FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE | 7.742,92 | PELA DESPESA EMPENHADA REF: folha de pgto pessoal serviço público municipal mês de fevereiro/2005. |
1976 | 30/05/2005 | FOLHA - DEPTO.DE SAÚDE | 12.896,20 | PELA DESPESA EMPENHADA REF: FOLHA DE PAGTO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS REF AO MÊS DE MAIO/2005. |
23.615,12 |