TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 2

DIVISÃO 6

PROCESSO Nº ARC – 06/00375129
UNIDADE GESTORA SECRET. DE ESTADO DO DESENV. REG. DE CAMPOS NOVOS
INTERESSADO ALCIDES MANTOVANI
RESPONSÁVEL JUSTINIANO F. CONINCK A. PEDROSO
ASSUNTO Auditoria in loco dos registros contábeis e execução orçamentária referente ao exercício de 2004.
Rel. de AUDITORIA DCE/INSP.2 n.º 383/2006

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) - art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO n.º 056/2005, autorizado pela Presidência desta Casa em 01/04/2005, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 3.827/2005.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada no período de 04 à 08/04/2005, e abrangeu a verificação dos registros contábeis, da documentação constante nos balancetes financeiros e demais documentos referentes aos registros contábeis e execução orçamentária da Secretaria.

2 ANÁLISE

2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (anexo n.º 01)

A presente análise tem por objetivo demonstrar a movimentação dos créditos orçamentários, a movimentação financeira, bem como as variações patrimoniais e movimentação das contas de compensação ocorridas durante o exercício ora analisado. Os dados aqui apresentados foram extraídos dos relatórios Balancete do Razão (ICTP 370) de Dezembro de 2004 - analítico, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (IORC 652) de dezembro de 2004, e demais relatórios e registros contábeis da Secretaria.

2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O quadro a seguir demonstra, de forma sintética - e a partir do orçamento inicial do Órgão - a movimentação dos créditos orçamentários durante o exercício ora analisado:

Especificação Valor R$
1 Orçamento Original da Despesa (Despesa Fixada) 5.076.042,00
2. (-) Anulação de Dotações 3.130.341,60
3. (+) Créditos Suplementares 1.405.488,72
4. (+) Créditos Especiais e Extraordinários  
5. (=) Créditos Orçamentários Alterados (Despesa Autorizada) 3.351.189,12
6. (-) Notas de Empenho 3.548.990,16
7. (+) Notas de Estorno 821.421,40
8. (=) Créditos Não Comprometidos (Economia Orçamentária) 623.620,36

Fonte: Relatórios Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (IORC 652) de Dezembro de 2004 e Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 - analítico.

O quadro acima demonstra que o orçamento inicial da Secretaria para o exercício de 2004 foi R$ 5.076.042,00 (cinco milhões setenta seis mil quarenta e dois reais). No decorrer do exercício, houve anulações no valor de R$ 3.130.341,60 (três milhões cento e trinta mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), e suplementações na ordem de R$ 1.405.488,72 (hum milhão quatrocentos e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos). Sendo assim, a despesa autorizada da Secretaria ficou em R$ 3.351.189,12 (três milhões trezentos e cinquenta e um mil cento e oitenta e nove reais e doze centavos).

Considerando a diferença entre os valores empenhados (R$ 3.548.990,16) e os estornados (R$ 821.421,40), a despesa executada da Secretaria foi de R$ 2.727.568,76 (dois milhões setecentos e vinte e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos).

A diferença entre as despesas autorizada e executada resultaram numa economia orçamentária - recursos autorizados, mas não utilizados - de R$ 623.620,36 (seiscentos e vinte e três mil seiscentos e vinte reais e trinta e seis centavos). Cabe ressaltar que o termo "economia orçamentária" ora utilizado consiste na definição técnica do valor proveniente da diferença entre a despesa autorizada e a despesa executada. Entretanto, tal expressão aqui não consiste em afirmar que o Órgão executou sua despesa de forma econômica, tendo em vista que este Tribunal tem constatado e apontado situações em que a economia orçamentária decorre não da diminuição dos gastos, mas devido à ausência de recursos, ou pelo fato de o orçamento não apresentar números que representem as realidades econômica e financeira dos órgãos.

2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

O presente item tem por objetivo demonstrar as movimentações financeiras realizadas no período em análise, através da movimentação de recursos mediante cotas e despesas, orçamentárias e extra-orçamentárias que, adicionadas ao saldo inicial do período, resultam no saldo de recursos disponíveis e vinculados em conta bancária no final do período ora analisado.

As informações acima mencionadas estão apresentadas no quadro a seguir, pelas movimentações credoras e devedoras acumuladas no exercício, das respectivas contas contábeis.

Especificações Valor R$
Saldo de Recursos Disponíiveis e Vinculados em 31/12/2003 0,00
(+) Receita Orçamentária  
(+) Receita Extra-orçamentária 6.474.742,81
(+) Cotas Recebidas 2.477.592,03
(-) Despesa Orçamentária 2.727.568,76
(-) Despesa Extra-orçamentária 6.223.457,90
Saldo de Recursos Disponpiveis e Vinculados em 31/12/2004 1.308,18

Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 37) de dezembro de 2004 - analítico.

O números demonstram que o saldo de recursos disponíveis e vinculados no início das atividades do Órgão era R$ 0,00 (zero). Após todas as movimentações financeiras, a Secretaria encerrou o exercício com um saldo de R$ 1.308,18 (hum mil trezentos e oito reais e dezoito centavos), contabilizados como recursos vinculados, referentes a aplicação de recursos provenientes de cauções.

Conforme já mencionado, tal resultado e conseqüência da movimentação de recursos orçamentários e extra-orçamentários, cuja análise consta dos próximos itens.

2.1.2.1 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Conforme informado no referido demonstrativo, a receita orçamentária da Secretaria foi constituída, na sua totalidade, de cotas de despesas repassadas pelo Tesouro Estadual. No entanto, tais valores não estão contabilizados juntamente com as demais receitas orçamentárias (2.06.01), e sim nas Contas de Interferência (2.07), à conta Cotas de Despesas Recebidas (2.07.04).

Preliminar à análise dos números apresentados no demonstrativo (receita e despesa orçamentárias), faz-se necessário alguns esclarecimentos - tendo em vista as informações do parágrafo supracitado - acerca da consideração, no demonstrativo acima, dos recursos provenientes de cotas de despesas repassadas pelo Tesouro do Estado como cotas recebidas pela Secretaria. Desta forma, também cabe esclarecer a não inclusão das baixas de passivo financeiro por cancelamento, contabilizados no mesmo grupo que as referidas cotas (2.07 - Contas de Interferência).

Tais considerações se fazem necessárias, devido ao fato de que as cotas - embora constituam receitas da Secretaria, inclusive previstas na Lei Orçamentária Anual, na fonte 00 (RECURSOS DO TESOURO - Recursos Ordinários) - não são contabilizadas como receita orçamentária na Secretaria, e sim nas Contas de Interferência (2.07).

Destarte, optou-se por considerar tais valores na Receita Orçamentária da Secretaria, posto que assim o são, e, embora o demonstrativo supracitado não apresente o formato do balanço financeiro previsto no anexo 13 da Lei Federal n.º 4.320/64, tem o mesmo objetivo deste, que é evidenciar, da forma mais clara possível, o resultado financeiro do Órgão em determinado período. Segundo o Artigo 103, da Lei Federal n.º 4.320/64:

Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que transferem para o exercício seguinte.

Portanto, mesmo não estando contabilizadas como tal, a ausência destas receitas no respectivo demonstrativo distorceria a informação contábil, fazendo com que não ficasse devidamente evidenciada a situação ocorrida na execução orçamentária da Secretaria - de que toda a receita orçamentária realizada foi proveniente de recursos repassados pelo Tesouro Estadual, na forma das cotas de despesa ora mencionadas.

Um outro aspecto que merece esclarecimento é o fato de que, nas Contas de Interferência, onde estão contabilizadas as cotas supramencionadas, também são contabilizadas - à conta Transferências Financeiras (2.07.01) - as baixas de passivo financeiro por cancelamento. No entanto, estes valores não estão considerados como receita orçamentária.

Segundo o Artigo 38 da Lei Federal n.º 4.320/64: "Art. 38 - Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-à a receita do ano em que se efetivar." O entendimento deste artigo resultou, durante determinado tempo, na contabilização destes valores como receita orçamentária do exercício em que ocorreu a respectiva anulação. Contudo, tal prática atualmente não vem sendo adotada, tendo em vista os problemas contábeis ocasionados.

Sobre o referido artigo, Machado Jr. e Reis, na obra A LEI 4.320 COMENTADA - com introdução de comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal", 30ª edição, pág. 97, assim se manifestam:

(...) Na realidade, há um problema contábil a resolver: anulada a despesa, isto é, feito o débito relativo ao estorno do empenho que se anula, tem-se que achar uma conta de crédito para completar a partida. Se o exercício está em curso, esta conta é a própria dotação onde foi empenhada a despesa. Se o exercício está encerrado, a primeira solução que vem à mente é levar a crédito de uma conta de receita o valor correspondente ao empenho anulado, o que no nosso entender é incorreto diante do conceito de receita, já explicitado nos comentários ao art. 9º desta lei.

(...) Uma prática que vem se disseminando pela administração pública como decorrência da interpretação equivocada do conteúdo da segunda parte do dispositivo ora em análise é levar a crédito de conta de Receita o valor do empenho cancelado em exercício seguinte àquele em que se originou.

(...) Em realidade o ato de realizar por prescrição dívida passiva reconhecida pelo Poder não gera receita, mas apenas acréscimo de caixa pelo fato de não haver sido feito pagamento dessa dívida.

O equívoco, sem dúvida alguma, gera distorções nas informações sobre as receitas e, conseqüentemente, no resultado do período, o que tem contribuído para as administrações assumirem dívidas sem o necessário lastro financeiro, o que nos leva a raciocinar sobre o que seja a Letra e o Espírito da lei.

A letra da norma não representa tudo dentro dela, é justamente por isso que se busca interpretá-la. O exegeta procura descobrir, no trecho submetido a seu exame, o respectivo alcance, o conteúdo, o espírito; mas em o fazendo, deve cuidar para que não force o sentido, não amplie ou restrinja demais, atingindo assim a situações evidentemente fora dos limites compreendidos na norma considerada.

Diante disso, surge um outro problema de ordem contábil, evidentemente, com reflexos financeiros nas demonstrações contábeis: como contabilizar a operação desde que produz efeitos no fluxo de caixa e no patrimônio financeiro? A solução, sem dúvida alguma, é registrar o cancelamento no subsistema de contabilidade financeira a crédito de Resultado Financeiro.

Desta maneira, não há como distorcer a informação sobre as receitas do período, evitando, com este procedimento o cálculo artificial do Excesso de Arrecadação como fonte de recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar ou Especial. (grifos propositais)

Atualmente, a contabilização destes fatos obedece o estabelecido na Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG n.º 004/98, conforme segue:

Art. 2º - Nos casos em que ocorrer anulação de Despesa Orçamentária paga em exercício anterior, mediante a devolução do recurso em espécie, considerar-se-á a Receita orçamentária no mês em que se efetivar.

(...)

Art. 3º O cancelamento de Restos a Pagar, Processados e Não Processados, bem como as demais baixas de Passivos Financeiros serão contabilizados, no Sistema Financeiro, à débito dessas contas, tendo como contrapartida a conta Transferências Financeiras.

Os comentários supramencionados, bem como a respectiva ordem de serviço, não deixam dúvidas de que a natureza das operações e os fatos contábeis ora citados definitivamente não assemelham-se, haja vista que as cotas repassadas pelo Tesouro consistem em entrada efetiva de recursos, previstos no orçamento, constituindo-se receita pública do Órgão contabilizada pelo regime de caixa, enquanto que, nas baixas do passivo, acontece uma variação positiva no patrimônio em decorrência de uma dívida que deixa de existir. Portanto, muito embora estejam contabilizadas no mesmo grupo (Contas de Interferência), optou-se por incluir no balanço orçamentário apenas as cotas, pelo fato de que a inclusão das baixas do passivo financeiro ocasionariam distorções, tanto nas informações, como nos resultados que o balanço orçamentário objetiva evidenciar.

Não obstante, a própria ordem de serviço acima mencionada distingue as baixas que originam entrada de recursos pagos anteriormente do cancelamento de obrigações reconhecidas mas que ainda não tinham sido pagas.

Quanto à execução orçamentária da S.E.D.R. de Campos Novos, pelo confronto entre a receita orçamentária - totalmente constituída por Cotas de Despesas Repassadas pelo Tesouro Estadual - e a despesa orçamentária executada pela Secretaria, verifica-se a ocorrência de um Resultado Orçamentário Negativo - despesa executada maior do que a receita arrecadada - da ordem de R$ 249.976,73 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos).

2.1.2.1.1 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

O presente item aponta sobre o resultado orçamentário negativo mencionado no item anterior (R$ 249.976,73).

Especificação 31/12/03 31/12/04 Variação
1. Ativo Financeiro + Resultado Pendente 0,00 1.308,18 1.308,18
2. Passivo Financeiro + Resultado Pendente 40.002,57 266.000,50 225.997,93
4. Saldo Patr. Financeiro (1-2-3) (40.002,57) (264.692,32) (224.689,75)

Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 - analítico.

O quadro acima demonstra que, financeiramente, a situação verificada em 31/12/2004 representa, em relação à de 31/12/2003, uma variação negativa de R$ 224.689,75 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

No exercício anterior (2003) a Secretaria encerrou o ano com um resultado orçamentário negativo de R$ 40.002,57 (quarenta mil, dois reais e cinqüenta e sete centavos) que, por sua vez, constituía-se também no resultado financeiro negativo apurado em balanço patrimonial da mesma monta, em 31/12/2003.

Já em 2004, o resultado orçamentário negativo, conforme já mencionado neste relatório, foi de R$ 249.976,73 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), e o resultado financeiro negativo de R$ 264.692,32 (duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos).

Considerando os saldos iniciais e finais do Ativo Financeiro e Resultado Pendente, bem como o fato dos Restos a Pagar de 2003 terem sido totalmente baixados no decorrer do exercício de 2004, vê-se que a variação financeira negativa (R$ 224.689,75) e o resultado financeiro negativo apurado em balanço patrimonial (R$ 264.692,32) da Secretaria resultam exclusivamente do respectivo resultado orçamentário negativo ocorrido no exercício de 2004.

Segundo o Artigo 48, "b", da Lei Federal n.º 4.320/64:

Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

......

b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. (grifou-se)

Conforme supracitado, a lei determina que o gestor público deve procurar manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa executada, procurando evitar problemas financeiros. No entanto, o resultado acima mencionado contrasta diretamente com o estabelecido pelo artigo 48, 'b', da Lei federal n.º 4320/64, supracitado.

Neste caso, fica evidenciado de forma clara a não observância do referido artigo, posto que, enquanto e lei determina - mesmo com o termo "na medida do possível" - a busca do equilíbrio financeiro, a Secretaria aumentou em 6,62 vezes, ou em 561,69% o seu resultado financeiro negativo, e em 6,25 vezes e 524,90% o seu desequilíbrio orçamentário.

2.1.2.2 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

A movimentação de receitas e despesas extra-orçamentárias, ocorridas no período ora analisado, estão demonstradas nos demonstrativos a seguir, conforme segue.

2.1.2.2.1 RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

O quadro a seguir apresenta os números da receita extra-orçamentária:

(+) Receita Extra-orçamentária 6.474.742,81
(+) Realizável 0,00
(+) Passivo Financeiro 6.449.455,83
(+) Restos a Pagar 272.015,68
(+) Depósitos de Diversas Origens 2.288,18
(+) Depósitos Especiais 0,00
(+) Consignações 47.338,24
(+) Despesa Empenhada a Pagar 2.528.261,03
(+) Despesa Empenhada a Liquidar 3.599.552,70
(+) Resultado Pendente 0,00
(+) Transferências Financeiras 25.286,98

FONTE: Relatório Balancete do Razão de Dezembro de 2004 (ICTP 370)

Conforme números acima, verifica-se que 99,61% das receitas extra-orçamentárias da Secretaria referem-se a movimentações ocorridas no Passivo Financeiro.

Tais números também evidenciam que a receita extra-orçamentária resultou, praticamente na sua totalidade, dos estágios em que a despesa orçamentária precisa observar antes do pagamento, ou seja, o empenhamento e a liquidação, atos cujo sistema informatizado de contabilidade do Estado gera lançamentos de tais receitas. Para melhor esclarecer, no momento do empenhamento, registra-se uma receita extra orçamentária pelo lançamento credor na conta Despesa Empenhada a Liquidar. Quando da liquidação desta despesa, registra-se uma receita extra-orçamentária pelo lançamento a crédito na conta despesa empenhada a pagar.

Os demais valores referem-se a retenção de consignações e as inscrições em restos a pagar das despesas empenhadas e não pagas em 31/01/2004.

2.1.2.2.2 DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

Os quadros a seguir apresentam, respectivamente, a composição da despesa extra-orçamentária e o resultado extra-orçamentário ocorrido no exercício:

(+) Despesa Extra-orçamentária 6.223.457,90
(+) Realizável 0,00
(+) Passivo Financeiro 6.223.457,90
(+) Restos a Pagar 47.937,97
(+) Depósitos de Diversas Origens 980,00
(+) Depósitos Especiais 0,00
(+) Consignações 46.726,20
(+) Despesa Empenhada a Pagar 2.528.261,03
(+) Despesa Empenhada a Liquidar 3.599.552,70
(+) Resultado Pendente 0,00
(+) Transferências Financeiras 0,00

Resultado Extra-orçamentário ocorrido no exercício Valor R$
Superávit extra-orçamentário 251.284,91

Da mesma forma que nas receitas, praticamente todas as despesas extra-orçamentárias da Secretaria ocorreram no passivo financeiro (2.04), sendo que, praticamente a totalidade destes valores referem-se aos estágios em que a despesa orçamentária precisa observar, ou seja, o empenhamento e a liquidação. Neste caso, as movimentações devedoras nas contas Despesa Empenhada a Liquidar e Despesas Empenhadas a Pagar referem-se, respectivamente, aos estágios da liquidação e do pagamento da despesa anteriormente empenhada. Há também movimentos nas contas Consignações e Restos a Pagar, referentes ás respectivas baixas de valores destas contas.

O confronto entre as receitas e despesas resultou em um superávit extra-orçamentário (receita maior do que a despesa) da ordem de R$ 251.284,91 (duzentos e cinqüenta e um mil duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos).

2.1.3 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PATRIMONIAL

O resultado patrimonial é a apuração quantitativa das contas de resultado (variações ativas e passivas), sendo expresso pelos conceitos de superávit ou déficit patrimonial. Tal resultado eqüivale à diferença entre as Variações Ativas (somatório das variações Resultantes e Independentes da execução orçamentária) e as Variações Passivas (idem).

O quadro a seguir apresenta o detalhamento do Resultado Patrimonial obtido pela S.E.D.R. de Campos Novos no exercício ora analisado.

Especificações Valor R$
Variações Ativas Resultantes da Execução Orçamentária 3.709.113,74
Receita Orçamentária 2.477.592,03
Recursos Próprios - Diretamente Arrecadados 0,00
Cotas de Despesas Repassadas pelo Tesouro Estadual 2.477.592,03
Mutações Patrimoniais 1.231.521,71
Aquisição de Bens 1.103.014,43
Aquisição de Valores 128.507,28
Variações Ativas Independentes da Execução Orçamentária 196.046,07
Incorporação de Bens 87.776,09
Inscrição de Valores 82.983,00
Baixa do Passivo Financeiro por Cancelamento 25.286,98
Total das Variações Ativas 3.905.159,81
   
Variações Passivas Resultantes da Execução Orçamentária 2.727.568,76
Despesa Orçamentária 2.727.568,76
Mutações Patrimoniais 0,00
Recebimento de Créditos 0,00
Variações Passivas Independentes da Execução Orçamentária 211.704,48
Baixa de Valores 211.490,28
Inscrições de Créditos 0,00
Inscrições de Valores 0,00
Incorporação de Ativo Financeiro 0,00
Inscrição de Dívidas 214,20
Total das Variações Passivas 2.939.273,24
   
Resultado Patrimonial do Exercício 965.886,57

Fonte: Balancete do Razão de dezembro de 2004 da S.E.D.R. - Campos Novos

Conforme os dados acima, durante o exercício de 2004 a Secretaria apresentou um Superávit Patrimonial (resultado patrimonial positivo) de R$ 965.886,57 (novecentos e sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos).

Considerando que, conforme mencionado, a Secretaria incorreu num resultado negativo na execução orçamentária, e que, nas variações independentes da execução orçamentária também ocorreu resultado negativo (R$ 15.658,41), verifica-se que o respectivo resultado patrimonial resultou das variações ativas resultantes da execução orçamentária por mutação patrimonial (R$ 1.231.521,71) - sendo a maior parte (R$ 1.103.014,43) referente à aquisição de bens móveis.

2.1.4 MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

As Contas de Compensação, representam valores de terceiros em poder do Estado (Unidades Gestoras), ou valores deste em poder de terceiros, sem a transferência efetiva da propriedade; ou, em outras palavras, são valores que não se integram no patrimônio, estão aí apenas para transmitir imagem do tipo de transação havida, podendo, em dado momento, integrar o patrimônio do Órgão.

Especificações Valor R$
1. Saldo em 31/12/2003 25.400,00
Valores em Poder de Terceiros 0,00
Valores de Terceiros 0,00
Valores Nominais Emitidos 0,00
Responsabilidades de Terceiros 25.400,00
Responsabilidades 0,00
   
Movimentação no exercício de 2004  
Registros de Valores em Poder de Terceiros 0,00
Registros de Valores de Terceiros 15.677,06
Registros de Valores Nominais Emitidos 0,00
Registros de Responsabilidades de Terceiros 450.433,76
Registros de Responsabilidades 0,00
   
Baixas de Valores em Poder de Terceiros 0,00
Baixas de Valores de Terceiros 0,00
Baixas de Valores Nominais Emitidos 0,00
Baixas de Responsabilidades de Terceiros 0,00
Baixas de Responsabilidades 0,00
   
Saldos em 31/12/2004 491.510,82
Valores em Poder de Terceiros 0,00
Valores de Terceiros 15.677,06
Valores Nominais Emitidos 0,00
Responsabilidades de Terceiros 475.833,76
Responsabilidades 0,00

Fonte: Relatório Balancete do Razão de dezembro de 2004 - analítico da S.E.D.R. - Campos Novos

Os números acima demonstram que houve um aumento considerável nos valores registrados nas contas de compensação da Secretaria. Em 31/12/2003, o saldo do ativo compensado era de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), na sua totalidade contabilizados à conta Responsabilidades de Terceiros. Já em 31/12/2004, tal saldo passou para R$ 491.510,82 (quatrocentos e noventa e um mil quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos), na sua maior parte (96,81%) contabilizados à conta Responsabilidades de Terceiros.

Os números também evidenciam que a maior movimentação refere-se a registros de Responsabilidade de Terceiros, no montante de R$ 450.433,76 (quatrocentos e cinqüenta mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos). Houve também o registro de Valores de Terceiros, no valor de R$ 15.677,06 (quinze mil seiscentos e setenta e sete reais e seis centavos).

2.2 ANÁLISE DA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

A análise da despesa executada pela Secretaria foi realizada através dos boletins financeiros, bem como de outros relatórios solicitados à Gerência de Administração e ao Contador.

2.2.1 - VALORES NÃO CONTABILIZADOS (Anexo n.º 02)

Conforme documentação em anexo, a Secretaria possui, sob a sua responsabilidade, diversos equipamentos cedidos por outros órgãos da administração estadual.

A Lei Federal n.º 4.320/64 reserva um título especificamente para a contabilidade, impondo à esta - como instrumento de controle patrimonial - normas legais quanto aos seus procedimentos e respectivos registros e relatórios, sob os quais inclusive são tomadas as decisões administrativas, tanto de controle e fiscalização quanto às gerenciais. No entanto, fatores como a ausência de contabilização de atos administrativos e situações, além de caracterizarem-se por infração à norma legal, prejudicam a qualidade da informação - basicamente quanto à sua veracidade - e consequentemente as respectivas decisões.

Os Artigos 83, 85 e 89 da referida lei, dentre outros, evidenciam a obrigação quanto a veracidade dos registros e informações contábeis:

"Art. 83 - A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

......

Art. 85 - Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

......

Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.

Não obstante aos artigos supracitados, especificamente em relação às contas de compensação o Artigo 105 do referido diploma legal estabelece que:

Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:

.....

VI - As Contas de Compensação

...

§ 5º. Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio. (grifos propositais)

Em relação à norma supracitada, Machado Jr. e Costa Reis assim se manifestam em sua obra A LEI 4.320 COMENTADA, 27ª edição, pág. 171:

As contas de compensação, que dão em resultado o Ativo e o Passivo de Compensação, representam valores em poder do Município ou valores deste em poder de terceiros, sem a transferência efetiva da propriedade; ou, em outras palavras, são valores que não se integram no patrimônio, mas estão aí apenas de passagem, para transmitir imagem de transação havida. As contas de compensação registram, portanto, atos de Administração que não se refletem de imediato sobre o patrimônio da instituição. (grifos propositais)

2.2.2 - CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA DESPESA (anexo n.º 03)

Durante a auditoria in loco, verificou-se uma série de despesas classificadas incorretamente, conforme demonstra o quadro a seguir:

N.E. Valor Lançamento Indevido Lançamento Correto Descrição Despesa
18 107,45* 3023 - Mat. Limpeza 3008 - Gen. Alimentação chá, café, açucar, suco
18 20,16* 3023 - Mat. Limpeza 3022 - Mat. Copa/cozinha Copos para água
19 98,80 3099 - Out. Mat. Cons. 3025 - Mat. Manut. B. I. vidro
24 5,24* 3008 - Gen. Alimentação 3022 - Mat. Copa/cozinha pratos, guardanapos
32 1.165,00* 3017 - Mat. Expediente 3018 - Mat. Proc. Dados Cartuchos HP
35 205,00 3099 - Outr. Mat. Cons. 3008 - Gên. Alimentação Água mineral
41 39,00 3999 - Outr. Serv. Terc. 3943 - S. Áudio, V. Foto Serviços fotográficos
64 33,10 3099 - Outr. Serv. Terc. 3022 - Mat. Copa/cozinha copos
65 93,00 3099 - Outr. Mat. Cons. 3008 - Gên. Alimentação água mineral
74 430,00 3999 - Outr. Serv. Terc. 3943 - S. Áudio, V. e Foto confecção de crachás
76 200,00 3606 - Serv. Téc. Profis. 3699 - Outr. Serv. Terc. sonorização de evento
78 234,51 5218 - Mq., Ut. Eq. Divs 5224 - Mob. em Geral armário
79 120,00 5218 - Maq. Ut.Eq. Divs. 5224 - Mob. em Geral estante de aço
81 14,59* 3023 - Mat. Limpeza 3008 - Gên. Alimentação água mineral
82 24,05* 3008 - Gên. Alimentação 3023 - Mat. Limpeza sacos p/ lixo, bombril
93 159,20 3099 - Outr. Mat. Cons. 3008 - Gên. Alimentação água mineral
94 6,28* 3023 - Mat. Limpeza 3022 - Mt. Copa/Cozinha copos
94 19,60* 3023 - Mat. Limpeza 3008 - Gen. Alimentação biscoito
101 1.190,00 3099 - Outr. Mat. Cons. 5229 - Pçs Não Inc à Im. divisórias
108 200,00 3306 - Loc. de Veículos 3956 - Transp. Servidores transporte de servidores para curso
118 72,50 3099 - Outr. Mat. Cons. 5229 - Pça Não Inc. à Im. persianas
130 10,54* 3008 - Gên. Alimentação 3022 - Mt. Copa/Cozinha copos plástico
130 44,96* 3008 - Gên. Alimentação 3023 - Mat. Limpeza água sanitária, desinfetante, veja
131 49,50* 3017 - Mat. Expediente 3022 - Mat. Proc. Dados disquetes
150 98,22* 3023 - Mat. Limpeza 3008 - Gên. Alimentação açúcar, café, chá
150 15,50* 3023 - Mat. Limpeza 3022 - Mat. Copa/cozinha copos
162 168,00 3099 - Outr. Mat. Cons. 3008 - Gên. Alimentação água mineral
254 500,00 3999 - Outr. Serv. Terc. 3920 - Festiv. e Homen. sonorização de evento
259 23,19* 3018 - Mat. Proc. Dados 5219 - Eq. Proc. Dados teclado
268 7,50* 3008 - Gên. Alimentação 3023 - Mat. Limpeza detergente, bombril.
314 9,40 3025- Man. Manut. B. I. 3017 - Mat. Expediente canetas, tinta para carimbo.
331 23,46* 3022 - Mt. Copa/cozinha 3008 - Gên. Alimentação chá
331 31,95* 3022 - Mt. Copa/cozinha 3005 - Gás Engarrafado gás
355 630,00 3018 - Mat. Proc. Dados 3017 - Mat. Expediente papel A4
365 1,29* 3017 - Mat. Expediente 3022 - Mt. Copa/cozinha fósforo
365 547,49* 3017 - Mat. Expediente 3023 - Mat. Limpeza divs. mat. limpeza
376 2.636,00 3025 - Mat. Man. B. I. 5229 - Pçs Não Inc. à Im. divisórias
406 500,00 3999 - Outros Serv. Terc. 3018 - Mat. Proc. Dados recarga de cartucho de tinta
416 33,00* 3017 - Mat. Expediente 3022 - Mat. Proc. Dados cd's
424 28,00 3025 - Mat. Manut. B. I. 3026 - Mat. Manut. B. M. chaves
432 96,60* 3023 - Mat. Limpeza 3008 - Gên. Alimentação café e açúcar
432 11,38* 3023 - Mat. Limpeza 3022 - Mat. Copa/cozinha copo e isqueiro
442 86,10 3999 - Outr. Serv. Terc. 5229 - Pçs Não Inc. à Im. cortinas
445 40,17* 3017 - Mat. Expediente 3022 - Mat. Copa/cozinha copo e isqueiro
406 600,00 3623 - S. Com. em Geral 3699 - Outr. Serv. Terc. sonorização em eventos
510 80,00 3913 - Loc. de B. Móveis 3956 - Transp. Servidores transporte de alunos para jogos escolares
519 19,00* 3017 - Mat. Expediente 3022 - Mat. Copa/cozinha guardanapo
519 118,20* 3017 - Mat. Expediente 3018 - Mat. Proc. Dados disquetes
521 29,55* 3017 - Mat. Expediente 3018 - Mat. Proc. Dados disquetes
524 58,90* 3017 - Mat. Expediente 3018 - Mat. Proc. Dados disquetes
529 59,50* 3017 - Mat. Expediente 3018 - Mat. Proc. Dados disquetes
532 29,75* 3017 - Mat. Expediente 3018 - Mat. Proc. Dados disquetes
541 3.734,00 3913 - Loc. Bens Móveis 3956 - Transp. Servidores transporte de alunos para jogos escolares
565 398,00 3934 - Prod. Jornalíst. 3901 - Ass. Per. e Anuid. assinatura de jornal
588 41,70* 3018 - Mat. Proc. Dados 3017 - Mat. Expediente lâminas
634 175,00 3999 - Outr. Serv. Terc. 3920 - Fest. e Homenag. faixa para evento
636 800,00 3623 - S. Com. em Geral 3699 - Outr. Serv. Terc. sonorização de evento
637 54,52* 3008 - Gên. Alimentação 3022 - Mat. Copa/cozinha copos
688 39,99* 3008 - Gên. Alimentação 3022 - Mat. Copa/cozinha copos
733 500,00 3913 - Loc. Bens Móveis 3956 - Transp. Servidores transporte de servidores para curso
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.