TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL

    Inspetoria 5 de Atos de Pessoal

    Divisão 15

    PROCESSO Nº APE 05/00534500
    UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
    INTERESSADO RONALDO JOSÉ BENEDET
    RESPONSÁVEL PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA (de 16/06/99 a 31/12/02)

    PEDRO ROBERTO ABEL (de 02/01/03 a 31/01/03)

    JOÃO HENRIQUE BLASI (de 03/02/03 a 05/04/04)

    RONALDO JOSÉ BENEDET ( a partir de 05/04/04)

    ASSUNTO Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal (313 - Admissões de Servidores Concursados)
    RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº DCE/INSP.5/0722/06

    Senhor Coordenador:

    1- INTRODUÇÃO

    Em cumprimento a programação prevista e consoante as atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Estadual, art. 59, I e II, Lei Complementar n.º 202 de 15/12/00 e Resolução TC nº 16/94, a Diretoria Geral de Controle da Administração Estadual, realizou Auditoria Ordinária junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, conforme Ofício TC/DCE/AUD nº 13.026, datado de 04/10/04, tendo por objetivo:

    "Verificação da legalidade dos atos de admissão de pessoal decorrentes dos editais de concurso público nº 001/2002/SEA/SJC, para ingresso no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, hoje denominada Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão".

    Foram providas vagas nos cargos de Advogado, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico, Pedagogo, Psicólogo, Técnico Atividades Administrativas, Técnico Atividades Saúde, Agente Prisional, Instrutor, Monitor e Motorista.

    Uma vez concluído o primeiro Relatório de Auditoria, foi procedida diligência ao Sr. Ronaldo Benedet, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, por meio do Ofício n º 5.956, de 11/05/05 (fls. 137), para providências e atendimento do apontado no Relatório de Auditoria DCE/INSP-5/DIV 15 nº 0051/05, de 21/02/05 (fls. 113 a 136).

    Em atendimento à diligência manifestou-se o Sr. Ronaldo José Benedet, o então Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, por meio do Ofício nº 2005.9, datado de 14 de julho de 2005 (fls. 141 a 146), bem como informações e documentos de fls. 147 a 634.

    Na reinstrução do processo, encaminhou-se o Relatório de Auditoria nº 1045/05, de 06/10/2005, em audiência aos Srs. Paulo Cezar Ramos de Oliveira e João Henrique Blasi, conformes os Ofícios nºs 17.557 e 17.558 (fls. 668 e 669A), datados de 25/11/2005, visando a apresentação de novos esclarecimentos pelos responsáveis.

    Em resposta, manifestou-se o Sr. João Henrique Blasi, através da informação de fls. 670 a 672, datada de 19/12/05, da mesma forma o Sr. Paulo Cezar Ramos de Oliveira, apresentou suas manifestação por meio da informação de fls. 681 a 682, datada de 04/05/2006.

    2- DA MANIFESTAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

    O Sr. João Henrique Blasi, Ex-Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão no período de 03/02/03 a 05/04/04, em resposta à Audiência quanto as restrições apontadas nos itens 5.2.1, 5.2.1, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5 da Conclusão do Relatório nº 1054/05, manifestou-se através da informação de fls. 670 a 672, informando que mesmo ausentes no ato em que deu-se a fiscalização e, que por possível equívoco dos servidores que trabalham no setor de recursos humanos da Secretaria, todas as escrituras foram apresentadas e examinadas à época da admissão dos servidores indicados.

    Alega, ainda, o Ex-Secretário, que o fato dos documentos não terem sido localizados durante a auditoria "in loco", não houve concreto prejuízo ao que determina a Resolução do nº TC 16/94, visto que foram efetivamente analisados quando da formalização do ato de ingresso dos servidores.

    Ressalta, todavia, que "a Administração, à época, cumpriu o escopo maior da norma afastando a possibilidade de eventuais contratações irregulares".

    Por último, esclarece que recebeu informações da atual gestão da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, de que os documentos tomados como ausentes estão sendo requeridos aos contratados em tela.

    Necessário esclarecer de forma a não suscitar dúvidas, que os documentos exigidos no ato de admissão devem ser arquivados no setor competente para que sejam efetivamente apreciados pelo Tribunal de Contas, para fins de registro junto a esta Corte dos atos de admissão de pessoal.

    Tal procedimento deve ser respeitado a fim de facilitar o controle externo, assim como a determinação expressa no art. 75 da Resolução do TC nº 16/94, o qual orienta os entes públicos quanto a documentação que integrará os atos de admissão de pessoal.

    Por derradeiro, cumpre-nos observar que nenhum documento fora juntado à resposta do responsável em epígrafe, permanecendo as restrições apontadas no Relatório de Audiência (fls. 659 a 666).

    Em relação a manifestação apresentado pelo Sr. Paulo Cezar Ramos de Oliveira, responsável pela aludida pasta no período de 16/06/99 a 31/12/02, ressalta-se que o mesmo limitou-se a encaminhar tão somente a informação, datada de 04/05/2006 (fls. 681 a 682), na qual é representado por sua procuradora Dra. Lucinéia Aparecida de Oliveira, onde apresenta em sua defesa a alegação de que requereu junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão em data de 09/01/06, os documentos solicitados no Relatório nº 1054/06, mas que até a presente data nada lhe foi entregue.

    Alega, inclusive, que referida situação submete-lhe ao cerceamente de defesa.

    Em que pese as alegações apresentadas pelo Ex-Secretário, Sr. Paulo Cezar Ramos de Oliveira, e o esforço dispensado no sentido de atender ao solicitado na audiência, permanecem as restrições apontadas, uma vez que a única forma de regularizar o apontado nos itens 5.1, 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4 da Conclusão do Relatório nº 1054/05 (fls. 656 a 659), é através do encaminhamento da documentação pendente.

    3 - DA REANÁLISE

    Permanecem as restrições apontadas nos itens 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5, 3.1.6 e 3.1.7(em parte) do Relatório nº 1054/05 (fls. 637 a 666), face à ausência dos documentos solicitados.

    Quanto ao apontado no item 5 do mesmo relatório, convém informar que a restrição já havia sido sanada.

    4- DAS RESTRIÇÕES QUANTO ÀS ADMISSÕES

    Conforme consta dos relatórios anteriores, quando da auditoria "in loco" verificou-se a ausência de alguns documentos nas pastas dos servidores concursados, os quais foram solicitados por esta Equipe Técnica, a fim de regularizar a situação daqueles servidores.

    Oportuno informar, que considera-se sanada a restrição apontada no item 3.1.7 do Relatório nº 1054/05 quanto aos servidores Maicon Roanld Alves (Agente Prisional) e Marize Martins Schilichting (Técnico em Atividades de Saúde), uma vez que às fls. 672 traz informação quanto a dispensa do cargo ocupado anteriormente pelos referidos servidores.

    Todavia, convém salientar que ainda encontram-se ausentes a documentação necessária ao saneamento das restrições apontadas no Relatório nº 1054/05 (fls. 763 a 666).

    Desta forma, reitera-se a solicitação, a fim de regularizar o apontado nos itens a seguir elencados. Senão vejamos:

    4.1 - Declaração de bens dos servidores abaixo relacionados, conforme exigência do art. 22, da CE/89, c/c o art. 75, X, da Resolução TC nº 16/94 e item 13.2-h do Edital de Concurso Público nº 001/2002 (item 3.1.2 do Relatório nº 1054/05). São eles:

    Agente Prisional

    1. Ademir Paris
    2. Adilson Fuechter
    3. Adriano Cecchin
    4. Adriano Agostinho
    5. Alcides Pellegrini Junior
    6. Alex Silveira Rodrigues
    7. Alex José Goulart
    8. Alexandre Moisés Eger Scharf
    9. Alexandre Rodrigo Garcia Vaz
    10. Alexandre Vieira
    11. Alexandre Pereira Machado
    12. Alison Renato Pereira
    13. Anderson Junior Mecca de Oliveira Freitas
    14. Anderson Massoni
    15. Anderson Torres Pereira
    16. André Alexandre de Souza
    17. Carlos Alberto Dias de Oliveira
    18. Carlos Ricardo de Oliveira
    19. Carolinne Thomazi
    20. Christian Fernando Trela
    21. Cristian Petschow
    22. Cristian Uil da Silva
    23. Daniel Alves Boeira
    24. Daniel Wagner Heinig
    25. David Alexandre Belota Sabbá Guimarães
    26. Delzi Crestani
    27. Diogenes Lang Júnior
    28. Docimar José Pinheiro de Assis
    29. Eduardo do Valle
    30. Ezequiel Pereira dos Santos
    31. Fábio Augusto da Silva Almeida
    32. Fábio Rocha Pereira
    33. Fernando Marcos
    34. Herick Neiva Mesquita
    35. Humberto Assis de Almeida
    36. Janaina Luciana Costa Ramos
    37. Jean Claude Dilda
    38. Joari Cesar Rosa da Silva
    39. Jonas Alberto Cavanhol
    40. José Angelo Molinari
    41. José Ricardo Tavares
    42. José Roberto Soares
    43. Jucielly Esser
    44. Klaus da Silva
    45. Klerysson Luiz da Silva
    46. Luis Alberto Palhano
    47. Luiz Carlos Willumsen
    48. Márcia Bernini
    49. Marcos Roberto de Souza
    50. Mariela Leobet
    51. Mario Machado Rosa
    52. Marionice Soares Favero
    53. Moacir Juliano Pereira Rauen
    54. Osnir Gonçalves
    55. Patrícia Rejane Colombo
    56. Reinaldo Vidal da Fonseca
    57. Ricardo Marcelo Marques
    58. Ricardo da Silva Morlo
    59. Ricardo Dias Welausen
    60. Rodrigo Patrick Marques Ferraz
    61. Rogério Melzi Prestes de Oliveira
    62. Ronaldo Fornazza
    63. Saulo Bott
    64. Sidnei Lunelli de Campos
    65. Silvano Ricardo Veiga
    66. Silvio André Gutz
    67. Simone Inocencio
    68. Sirlene Rodrigues Meireles
    69. Suzana Aparecida Pessoa da Silva

    Advogado

    1. Fernando Guilherme de Brito Ramos

    2. Juarez Antonio de Souza

    Instrutor

    1. Aglaci Marinho Bissani
    2. Dirce Mara Vaz Waltrick
    3. Lilian Milene Santos

    Psicólogo

    1. Grasiela Estanislana Konescki Fuhr

    Técnico em Atividades de Saúde

    1. Carmem Teresinha Arboith
    2. Cintia Letícia da Silva
    3. Fátima Flores de Oliveira Márcio

    Assistente Social

    1. Beatriz Bertelli
    2. Rubia Carla Costa Mendonça

    Monitor

    1. Antônio Kemper
    2. Eder Carlos de Oliveira Candido
    3. Valquir Soares Longarai Junior

    4.2 - Declaração de não acumulação de cargos, conforme exigência do art. 75, V, da Resolução TC nº 16/94 e item 13.2-f do Edital de Concurso Público nº 001/2002, dos servidores Danillo Thiago Anacleto, Agente Prisional, e Ivonete Silva Delgado, Monitor (itens 3.1.3 do Relatório nº 1054/05).

    4.3 - Comprovação da quitação com as obrigações eleitorais dos servidores a seguir elencados, em descumprimento ao art. 75, III, "b" e "c" da Resolução nº TC 16/94 e ao item 13.2-d do Edital nº 001/2002 (item 3.1.4 do Relatório nº 1054/05). São eles:

    Agente Prisional

    1. Rafael Alberto Lohmann Scherner

    Instrutor

    1. Lilian Milene Santos

    4.4 - Declaração de que não foi condenado e nem está sendo processado criminalmente, conforme consta do item 13.2-g, do Edital nº 001/2002. (item 3.1.5 do Relatório nº 1054/05 ).

    Agente Prisional

    1. Caroline Matilde Mendes
    2. Cinthya Regina Bonetti
    3. Isabel Rodrigues Meirelles
    4. Jucielly Esser
    5. Karitha Bernardo de Macedo
    6. Karolina dos Santos Lopes
    7. Maria do Carmo Machado
    8. Maria Jucimara Luiz Agostini
    9. Marilene Kuster Neves
    10. Maritsa Goes Dias
    11. Michele Larissa Ribeiro
    12. Neiba Viviane Grabovski
    13. Rosemara Borges R. de Oliveira
    14. Simone Gonçalves da Silva Rosa
    15. Suzana Aparecida Pessoa da Silva

    Técnico em Atividades Administrativas

    1. Nilza Izabel Giocomelli

    Advogado

    1. Fernando Guilherme de Brito Ramos

    2. Juarez Antonio de Souza

    Instrutor

    1. Lilian Milene Santos

    Psicólogo

    1. Carla Maria Pra Baldida

    Técnico em Atividades de Saúde

    1. Cintia Letícia da Silva
    2. Fátima Flores de Oliveira Márcio
    3. Marize Martins Schlichting

    Assistente Social

    1. Beatriz Bertelli
    2. Carmem Lucia da Silva
    3. Erli Terezinha Abreu
    4. Rubia Carla Costa Mendonça
    5. Silvia Helena de Souza

    Monitor

    1. Celso Ricardo de Souza
    2. Fábio Vastos
    3. Jadna Jacabus Vieira
    4. Robson Alexon da Silva
    5. Vânia da Costa
    6. Venício Pereira Machado Neto

    4.5 - Folha corrida, fornecida pelas varas criminais das justiças estadual e federal, conforme consta do item 13.2-h, do Edital nº 001/2002 (item 3.1.6 do Relatório nº 1054/05).

    Agente Prisional

    1. Caroline Matilde Mendes
    2. Carolinne Thomazi
    3. Cinthya Regina Bonetti
    4. Ciro Senise Pimenta
    5. Daniel Wagner Heinig
    6. Isabel Rodrigues Meirelles
    7. Jucielly Esser
    8. Karitha Bernardo de Macedo
    9. Karolina dos Santos Lopes
    10. Maria do Carmo Machado
    11. Maria Jucimara Luiz Agostini
    12. Marilene Kuster Neves
    13. Maritsa Goes Dias
    14. Michele Larissa Ribeiro
    15. Neiba Viviane Grabovski
    16. Rosemara Borges R. de Oliveira
    17. Simone Gonçalves da Silva Rosa
    18. Suzana Aparecida Pessoa da Silva

    Técino em Atividades Administrativas

    1- Nilza Izabel Giocomelli

    Advogado

    1- Fernando Guilherme de Brito Ramos

    2- Juarez Antonio de Souza

    Instrutor

    1- Lilian Milene Santos

    Psicólogo

    1- Carla Maria Pra Baldida

    Técnico em Atividades de Saúde

    1- Cintia Letícia da Silva

    2- Fátima Flores de Oliveira Márcio

    3- Marize Martins Schlichting

    Assistente Social

    1- Beatriz Bertelli

    2- Carmem Lucia da Silva

    3- Erli Terezinha Abreu

    4- Rubia Carla Costa Mendonça

    5- Silvia Helena de Souza

    Monitor

    1- Celso Ricardo de Souza

    2- Fábio Vastos

    3- Jadna Jacabus Vieira

    4- Robson Alexon da Silva

    5- Vânia da Costa

    6- Venício Pereira Machado Neto

    4.6 - Ato de exoneração do cargo ocupado anteriormente, se for o caso (art. 37 da CF/88), conforme consta na Declaração de Não Acumulação de Cargos dos servidores a seguir relacionados (item 3.1.7 do Relatório nº 1054/05). São eles:

    Agente Prisional

    1. Alex de Moraes Cunha (Carteiro I-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)

    2. Edson José Souza (Prefeitura Municipal de Tijucas)

    3. Klaus da Silva (Soldado da Base Aérea/Florianópolis)

    4. Ronaldo Fornazza (Assessor Parlamentar - 40h)

    4.7 - Constatou-se através da Declaração de Bens solicitada no item 4.1 do Relatório nº 0051/05, e encaminhada a esta Casa pela Unidade Gestora (fls. 570 a 573), que os servidores abaixo relacionados, ocupam outros cargos públicos, os quais não se encontram dentre aqueles previstos no art. 37, da CF/888. Senão vejamos:

    1- Cleber Coteskvisk Muller - Agente Prisional + Auxiliar Técncico na CIDASC (a partir de 16/12/2000);

    2- Rafael Meira de Moura - Agente Prisional + Escriturário no Banco do Brasil (a partir de 2001).

    Desta forma, faz-se necessária a remessa de cópia da portaria de exoneração dos servidores supracitados, uma vez que ambos estão incorrendo em acumulação ilícita de cargos (item 3.1.8 do Relatório nº 1054/05).

    5 - CONCLUSÃO

    Assinar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Decisão no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 59, IX, da CE/89 c/c art. 36, § 1º, alínea "b", da Lei Complementar nº 202/2000, para que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão adote as providências com vistas ao exato cumprimento da Lei e comprove-se a este Tribunal, relativamente às seguintes ilegalidades:

    5.1 - Ausência da Declaração de Bens dos servidores abaixo listados, contrariando o art. 22, da CE/89, c/c o art. 75, X, da Resolução TC nº 16/94 e item 13.2-h do Edital de Concurso Público nº 001/2002 (item 4.1 deste relatório). São eles:

    Agente Prisional

    1. Ademir Paris
    2. Adilson Fuechter
    3. Adriano Cecchin
    4. Adriano Agostinho
    5. Alcides Pellegrini Junior
    6. Alex Silveira Rodrigues
    7. Alex José Goulart
    8. Alexandre Moisés Eger Scharf
    9. Alexandre Rodrigo Garcia Vaz
    10. Alexandre Vieira
    11. Alexandre Pereira Machado
    12. Alison Renato Pereira
    13. Anderson Junior Mecca de Oliveira Freitas
    14. Anderson Massoni
    15. Anderson Torres Pereira
    16. André Alexandre de Souza
    17. Carlos Alberto Dias de Oliveira
    18. Carlos Ricardo de Oliveira
    19. Carolinne Thomazi
    20. Christian Fernando Trela
    21. Cristian Petschow
    22. Cristian Uil da Silva
    23. Daniel Alves Boeira
    24. Daniel Wagner Heinig
    25. David Alexandre Belota Sabbá Guimarães
    26. Delzi Crestani
    27. Diogenes Lang Júnior
    28. Docimar José Pinheiro de Assis
    29. Eduardo do Valle
    30. Ezequiel Pereira dos Santos
    31. Fábio Augusto da Silva Almeida
    32. Fábio Rocha Pereira
    33. Fernando Marcos
    34. Herick Neiva Mesquita
    35. Humberto Assis de Almeida
    36. Janaina Luciana Costa Ramos
    37. Jean Claude Dilda
    38. Joari Cesar Rosa da Silva
    39. Jonas Alberto Cavanhol
    40. José Angelo Molinari
    41. José Ricardo Tavares
    42. José Roberto Soares
    43. Jucielly Esser
    44. Klaus da Silva
    45. Klerysson Luiz da Silva
    46. Luis Alberto Palhano
    47. Luiz Carlos Willumsen
    48. Márcia Bernini
    49. Marcos Roberto de Souza
    50. Mariela Leobet
    51. Mario Machado Rosa
    52. Marionice Soares Favero
    53. Moacir Juliano Pereira Rauen
    54. Osnir Gonçalves
    55. Patrícia Rejane Colombo
    56. Reinaldo Vidal da Fonseca
    57. Ricardo Marcelo Marques
    58. Ricardo da Silva Morlo
    59. Ricardo Dias Welausen
    60. Rodrigo Patrick Marques Ferraz
    61. Rogério Melzi Prestes de Oliveira
    62. Ronaldo Fornazza
    63. Saulo Bott
    64. Sidnei Lunelli de Campos
    65. Silvano Ricardo Veiga
    66. Silvio André Gutz
    67. Simone Inocencio
    68. Sirlene Rodrigues Meireles
    69. Suzana Aparecida Pessoa da Silva

    Advogado

    1. Fernando Guilherme de Brito Ramos

    2. Juarez Antonio de Souza

    Instrutor

    1. Aglaci Marinho Bissani
    2. Dirce Mara Vaz Waltrick
    3. Lilian Milene Santos

    Psicólogo

    1. Grasiela Estanislana Konescki Fuhr

    Técnico em Atividades de Saúde

    1. Carmem Teresinha Arboith
    2. Cintia Letícia da Silva
    3. Fátima Flores de Oliveira Márcio

    Assistente Social

    1. Beatriz Bertelli
    2. Rubia Carla Costa Mendonça

    Monitor

    1. Antônio Kemper
    2. Eder Carlos de Oliveira Candido
    3. Valquir Soares Longarai Junior

    5.2 - Ausência da Declaração de não acumulação de cargos, conforme exigência do art. 75, V, da Resolução TC nº 16/94 e item 13.2-f do Edital de Concurso Público nº 001/2002, dos servidores Danillo Thiago Anacleto, Agente Prisional, e Ivonete Silva Delgado, Monitor (item 4.2 deste relatório);

    5.3 - Ausência de Comprovação da quitação com as obrigações eleitorais dos servidores a seguir elencados, em descumprimento ao art. 75, III, "b" e "c" da Resolução nº TC 16/94 e ao item 13.2-d do Edital nº 001/2002 (item 4.3 deste relatório). São eles:

    Agente Prisional

    1. Rafael Alberto Lohmann Scherner

    Instrutor

    1. Lilian Milene Santos

    5.4 - Ausência da Declaração de que não foi condenado e nem está sendo processado criminalmente, conforme consta do item 13.2-g, do Edital nº 001/2002 (item 4.4 deste relatório).

    Agente Prisional

    1. Caroline Matilde Mendes
    2. Cinthya Regina Bonetti
    3. Isabel Rodrigues Meirelles
    4. Jucielly Esser
    5. Karitha Bernardo de Macedo
    6. Karolina dos Santos Lopes
    7. Maria do Carmo Machado
    8. Maria Jucimara Luiz Agostini
    9. Marilene Kuster Neves
    10. Maritsa Goes Dias
    11. Michele Larissa Ribeiro
    12. Neiba Viviane Grabovski
    13. Rosemara Borges R. de Oliveira
    14. 1Simone Gonçalves da Silva Rosa
    15. Suzana Aparecida Pessoa da Silva

    Técnico em Atividades Administrativas

    1. Nilza Izabel Giocomelli

    Advogado

    1. Fernando Guilherme de Brito Ramos

    2. Juarez Antonio de Souza

    Instrutor

    1. Lilian Milene Santos

    Psicólogo

    1. Carla Maria Pra Baldida

    Técnico em Atividades de Saúde

    1. Cintia Letícia da Silva
    2. Fátima Flores de Oliveira Márcio
    3. Marize Martins Schlichting

    Assistente Social

    1. Beatriz Bertelli
    2. Carmem Lucia da Silva
    3. Erli Terezinha Abreu
    4. Rubia Carla Costa Mendonça
    5. Silvia Helena de Souza

    Monitor

    1. Celso Ricardo de Souza
    2. Fábio Vastos
    3. Jadna Jacabus Vieira
    4. Robson Alexon da Silva
    5. Vânia da Costa
    6. Venício Pereira Machado Neto

    5.5 - Ausência de Folha corrida, fornecida pelas varas criminais das justiças estadual e federal, conforme consta do item 13.2-h, do Edital nº 001/2002 (item 4.5 deste relatório).

    Agente Prisional

    1. Caroline Matilde Mendes
    2. Carolinne Thomazi
    3. Cinthya Regina Bonetti
    4. Ciro Senise Pimenta
    5. Daniel Wagner Heinig
    6. Isabel Rodrigues Meirelles
    7. Jucielly Esser
    8. Karitha Bernardo de Macedo
    9. Karolina dos Santos Lopes
    10. Maria do Carmo Machado
    11. Maria Jucimara Luiz Agostini
    12. Marilene Kuster Neves
    13. Maritsa Goes Dias
    14. Michele Larissa Ribeiro
    15. Neiba Viviane Grabovski
    16. Rosemara Borges R. de Oliveira
    17. Simone Gonçalves da Silva Rosa
    18. Suzana Aparecida Pessoa da Silva

    Técino em Atividades Administrativas

    1- Nilza Izabel Giocomelli

    Advogado

    1- Fernando Guilherme de Brito Ramos

    2- Juarez Antonio de Souza

    Instrutor

    1- Lilian Milene Santos

    Psicólogo

    1- Carla Maria Pra Baldida

    Técnico em Atividades de Saúde

    1- Cintia Letícia da Silva

    2- Fátima Flores de Oliveira Márcio

    3- Marize Martins Schlichting

    Assistente Social

    1- Beatriz Bertelli

    2- Carmem Lucia da Silva

    3- Erli Terezinha Abreu

    4- Rubia Carla Costa Mendonça

    5- Silvia Helena de Souza

    Monitor

    1- Celso Ricardo de Souza

    2- Fábio Vastos

    3- Jadna Jacabus Vieira

    4- Robson Alexon da Silva

    5- Vânia da Costa

    6- Venício Pereira Machado Neto

    5.6 - Necessidade de esclarecimentos quanto a acumulação de cargos ante a vedação dada pelo art. 37, incisos XVI e XVII da CF/88, dos servidores a seguir relacionados, encaminhando, se for o caso, o ato de exoneração do cargo ocupado anteriormente (itens 4.6 e 4.7 deste relatório). São eles:

    Agente Prisional

    1. Alex de Moraes Cunha (Carteiro I-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)

    2. Edson José Souza (Prefeitura Municipal de Tijucas)

    3. Klaus da Silva (Soldado da Base Aérea/Florianópolis)

    4. Ronaldo Fornazza (Assessor Parlamentar - 40h)

    5. Cleber Coteskvisk Muller - Agente Prisional + Auxiliar Técnico na CIDASC (a partir de 16/12/2000)

    6. Rafael Meira de Moura - Agente Prisional + Escriturário no Banco do Brasil (a partir de 2001)

    Era o que tínhamos a informar.

    DCE/Insp. 5/Div. 15, em 22 de agosto de 2006.

    DE ACORDO.

    À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o Ministério Público junto Tribunal de Contas.

    DCE/Inspetoria 5, em / / .

    Marcos Antônio Martins

    Coordenador