TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 2

DIVISÃO 6

PROCESSO Nº ARC – 06/00374904
UNIDADE GESTORA SECRET. DE ESTADO DO DESENV. REGIONAL DE CURITIBANOS
INTERESSADO MARIA APARECIDA FÁVARO COSTA
RESPONSÁVEL MARIA APARECIDA FÁVARO COSTA - DESDE 26/05/04

CARLOS DORIVAL HOMEM - ATÉ 25/05/2004

ASSUNTO Auditoria in loco dos registros contábeis e execução orçamentária referente ao exercício de 2004.
Rel. de AUDITORIA DCE/INSP.2 n.º 340/06

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) - art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO n.º 010/2005, autorizado pela Presidência desta Casa em 11/02/2005, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 1.217/2005.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada no período de 28/02 à 04/03/2005, e abrangeu a verificação dos registros contábeis, da documentação constante nos balancetes financeiros e demais documentos referentes aos registros contábeis e execução orçamentária da Secretaria.

2 ANÁLISE

2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (anexo n.º 01)

A presente análise tem por objetivo demonstrar a movimentação dos créditos orçamentários, a movimentação financeira, bem como as variações patrimoniais e movimentação das contas de compensação ocorridas durante o exercício ora analisado. Os dados aqui apresentados foram extraídos dos relatórios Balancete do Razão (ICTP 370) de Dezembro de 2004 - analítico, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (IORC 652) de dezembro de 2004, e demais relatórios e registros contábeis da Secretaria.

2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O quadro a seguir demonstra, de forma sintética - e a partir do orçamento inicial do Órgão - a movimentação dos créditos orçamentários durante o exercício ora analisado:

DISCRIMINAÇÃO CONTÁBIL VALOR (R$)
Orçamento Inicial da Despesa 5.070.314,00
(-) Anulação de Dotações Orçamentárias 3.593.525,08
(+) Créditos Suplementares e Especiais e Extraordinários 1.897.247,80
(=) Total dos Créditos Orçamentários - Despesa Autorizada 3.374.036,72
(-) Notas de Empenho 2.890.597,76
(+) Notas de Estorno 151.059,86
(=) Economia Orçamentária no exercício de 2004 634.498,82

Fonte: Relatórios Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (IORC 652) de Dezembro de 2004 e Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 - analítico.

O quadro acima demonstra que o orçamento inicial da Secretaria para o exercício de 2004 foi R$ 5.070.314,00 (cinco milhões, setenta mil, trezentos e catorze reais). No decorrer do exercício, houve anulações no valor de R$ 3.593.525,08 (três milhões, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos), e suplementações na ordem de R$ 1.897.247,80 (hum milhão, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). Sendo assim, a despesa autorizada da Secretaria ficou em R$ 3.374.036,72 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, trinta e seis reais e setenta e dois centavos).

Considerando a diferença entre os valores empenhados R$ 2.890.597,76 (dois milhões, oitocentos e noventa mil, quinhentos e noventa e sete reais, setenta e seis centavos) e os estornados R$ 151.059,86 (cento e cinquenta e um mil, cinquenta e nove reais, oitenta e seis centavos), a despesa executada da Secretaria foi de R$ 2.739.537,90 (dois milhões, setecentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa centavos).

A diferença entre as despesas autorizada e executada resultaram numa economia orçamentária - recursos autorizados, mas não utilizados - de R$ 634.498,82 (seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos). Cabe ressaltar que o termo "economia orçamentária" ora utilizado consiste na definição técnica do valor proveniente da diferença entre a despesa autorizada e a despesa executada. Entretanto, tal expressão aqui não consiste em afirmar que o Órgão executou sua despesa de forma econômica, tendo em vista que este Tribunal tem constatado e apontado situações em que a economia orçamentária decorre não da diminuição dos gastos, mas devido à ausência de recursos, ou pelo fato de o orçamento não apresentar números que representem as realidades econômica e financeira dos órgãos.

2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

O presente item tem por objetivo demonstrar as movimentações financeiras realizadas no período em análise, através da movimentação de cotas e despesas, orçamentárias e extra-orçamentárias que, adicionadas ao saldo inicial do período, resultam no saldo de recursos disponíveis e vinculados em conta bancária no final do período ora analisado.

As informações acima mencionadas estão apresentadas no quadro a seguir, pelas movimentações credoras e devedoras acumuladas no exercício, das respectivas contas contábeis.

Especificações Valor R$
Saldo de Recursos Disponíveis e Vinculados em 31/12/2003 0,00
(+) Receita Orçamentária 0,00
(+) Receita Extra-orçamentária 5.764.009,05
(+) Cotas Recebidas 2.551.980,95
(-) Despesa Orçamentária 2.739.537,90
(-) Despesa Extra-orçamentária 5.576.452,10
Saldo de Recursos Disponíveis e Vinculados em 31/12/2004 0,00

Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 37) de dezembro de 2004 - analítico.

* Valor referente as Cotas de Despesas Repassadas pelo Tesouro Estadual.

Os números demonstram que o saldo de recursos disponíveis e vinculados no início das atividades do Órgão era R$ 0,00 (zero), e, após todas as movimentações financeiras, a Secretaria encerrou o exercício com o mesmo saldo. Conforme já mencionado, tal resultado é conseqüência da movimentação de recursos orçamentários e extra-orçamentários, cuja análise consta dos próximos itens.

2.1.2.1 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Conforme informado no referido demonstrativo, a receita orçamentária da Secretaria foi constituída, na sua totalidade, de cotas de despesas repassadas pelo Tesouro Estadual. No entanto, tais valores não estão contabilizados juntamente com as demais receitas orçamentárias (2.06.01), e sim nas Contas de Interferência (2.07), à conta Cotas de Despesas Recebidas (2.07.04).

Preliminar à análise dos números apresentados no demonstrativo (receita e despesa orçamentárias), faz-se necessário alguns esclarecimentos - tendo em vista as informações do parágrafo supracitado - acerca da consideração, no demonstrativo acima, das receitas provenientes de cotas de despesas repassadas pelo Tesouro do Estado como cotas recebidas pela Secretaria. Desta forma, também cabe esclarecer a não inclusão das baixas de passivo financeiro por cancelamento, contabilizados no mesmo grupo que as referidas cotas (2.07 - Contas de Interferência).

Tais considerações se fazem necessárias, devido ao fato de que as cotas - embora constituam receitas da Secretaria, inclusive previstas na Lei Orçamentária Anual, na fonte 00 (RECURSOS DO TESOURO - Recursos Ordinários) - não são contabilizadas como receita orçamentária na Secretaria, e sim nas Contas de Interferência (2.07).

Destarte, optou-se por considerar tais valores na Receita Orçamentária da Secretaria, posto que assim o são, e, embora o demonstrativo supracitado não apresente o formato do balanço financeiro previsto no anexo 13 da Lei Federal n.º 4.320/64, tem o mesmo objetivo deste, que é evidenciar, da forma mais clara possível, o resultado financeiro do Órgão em determinado período. Segundo o Artigo 103, da Lei Federal n.º 4.320/64:

Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que transferem para o exercício seguinte.

Portanto, mesmo não estando contabilizadas como tal, a ausência destas receitas no respectivo demonstrativo distorceria a informação contábil, fazendo com que não ficasse devidamente evidenciada a situação ocorrida na execução orçamentária da Secretaria - de que toda a receita orçamentária realizada foi proveniente de recursos repassados pelo Tesouro Estadual, na forma das cotas de despesa ora mencionadas.

Um outro aspecto que merece esclarecimento é o fato de que, nas Contas de Interferência, onde estão contabilizadas as cotas supramencionadas, também são contabilizadas - à conta Transferências Financeiras (2.07.01) - as baixas de passivo financeiro por cancelamento. No entanto, estes valores não estão considerados no como receita orçamentária.

Segundo o Artigo 38 da Lei Federal n.º 4.320/64: "Art. 38 - Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-à a receita do ano em que se efetivar." O entendimento deste artigo resultou, durante determinado tempo, na contabilização destes valores como receita orçamentária do exercício em que ocorreu a respectiva anulação. Contudo, tal prática atualmente não vem sendo adotada, tendo em vista os problemas contábeis ocasionados.

Sobre o referido artigo, Machado Jr. e Reis, na obra A LEI 4.320 COMENTADA - com introdução de comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal", 30ª edição, pág. 97, assim se manifestam:

(...) Na realidade, há um problema contábil a resolver: anulada a despesa, isto é, feito o débito relativo ao estorno do empenho que se anula, tem-se que achar uma conta de crédito para completar a partida. Se o exercício está em curso, esta conta é a própria dotação onde foi empenhada a despesa. Se o exercício está encerrado, a primeira solução que vem à mente é levar a crédito de uma conta de receita o valor correspondente ao empenho anulado, o que no nosso entender é incorreto diante do conceito de receita, já explicitado nos comentários ao art. 9º desta lei.

(...) Uma prática que vem se disseminando pela administração pública como decorrência da interpretação equivocada do conteúdo da segunda parte do dispositivo ora em análise é levar a crédito de conta de Receita o valor do empenho cancelado em exercício seguinte àquele em que se originou.

(...) Em realidade o ato de realizar por prescrição dívida passiva reconhecida pelo Poder não gera receita, mas apenas acréscimo de caixa pelo fato de não haver sido feito pagamento dessa dívida.

O equívoco, sem dúvida alguma, gera distorções nas informações sobre as receitas e, conseqüentemente, no resultado do período, o que tem contribuído para as administrações assumirem dívidas sem o necessário lastro financeiro, o que nos leva a raciocinar sobre o que seja a Letra e o Espírito da lei.

A letra da norma não representa tudo dentro dela, é justamente por isso que se busca interpretá-la. O exegeta procura descobrir, no trecho submetido a seu exame, o respectivo alcance, o conteúdo, o espírito; mas em o fazendo, deve cuidar para que não force o sentido, não amplie ou restrinja demais, atingindo assim a situações evidentemente fora dos limites compreendidos na norma considerada.

Diante disso, surge um outro problema de ordem contábil, evidentemente, com reflexos financeiros nas demonstrações contábeis: como contabilizar a operação desde que produz efeitos no fluxo de caixa e no patrimônio financeiro? A solução, sem dúvida alguma, é registrar o cancelamento no subsistema de contabilidade financeira a crédito de Resultado Financeiro.

Desta maneira, não há como distorcer a informação sobre as receitas do período, evitando, com este procedimento o cálculo artificial do Excesso de Arrecadação como fonte de recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar ou Especial. (grifos propositais)

Atualmente, a contabilização destes fatos obedece o estabelecido na Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG n.º 004/98, conforme segue:

Art. 2º - Nos casos em que ocorrer anulação de Despesa Orçamentária paga em exercício anterior, mediante a devolução do recurso em espécie, considerar-se-á a Receita orçamentária no mês em que se efetivar.

(...)

Art. 3º O cancelamento de Restos a Pagar, Processados e Não Processados, bem como as demais baixas de Passivos Financeiros serão contabilizados, no Sistema Financeiro, à débito dessas contas, tendo como contrapartida a conta Transferências Financeiras.

Os comentários supramencionados, bem como a respectiva ordem de serviço, não deixam dúvidas de que a natureza das operações e os fatos contábeis ora citados definitivamente não assemelham-se, haja vista que as cotas repassadas pelo Tesouro consistem em entrada efetiva de recursos, previstos no orçamento, constituindo-se receita pública do Órgão contabilizada pelo regime de caixa, enquanto que, nas baixas do passivo, acontece uma variação positiva no patrimônio em decorrência de uma dívida que deixa de existir. Portanto, muito embora estejam contabilizadas no mesmo grupo (Contas de Interferência), optou-se por incluir no balanço orçamentário apenas as cotas, pelo fato de que a inclusão das baixas do passivo financeiro ocasionariam distorções, tanto na informações, como nos resultados que o balanço orçamentário objetiva evidenciar.

Não obstante, a própria ordem de serviço acima mencionada distingue as baixas que originam entrada de recursos pagos anteriormente do cancelamento de obrigações reconhecidas mas que ainda não tinham sido pagas.

Quanto à execução orçamentária da S.E.D.R. de Curitibanos, pelo confronto entre a receita orçamentária - totalmente constituída por Cotas de Despesas Repassadas pelo Tesouro Estadual - e a despesa orçamentária executada pela Secretaria, verifica-se a ocorrência de um Resultado Orçamentário Negativo - despesa executada maior do que a receita arrecadada - da ordem de R$ 205.764,74 (duzentos e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais, setenta e quatro centavos).

2.1.2.1.1 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

O presente item aponta sobre o resultado orçamentário negativo mencionado no item anterior (R$ 205.764,74).

Especificação 31/12/03 31/12/04 Variação
1. Ativo Financeiro + Resultado Pendente 0,00 0,00 0,00
2. Passivo Financeiro + Resultado Pendente 22.497,90 205.764,74 183.266,84
4. Saldo Patr. Financeiro (1-2-3) (22.497,90) (205.764,74) (183.266,84)

Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 - analítico.

O quadro acima demonstra que, financeiramente, a situação verificada em 31/12/2004 representa, em relação à de 31/12/2003, uma variação negativa de R$ 183.266,84 (cento e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

No exercício anterior (2003) a Secretaria encerrou o ano com um resultado orçamentário negativo de R$ 22.497,90 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa centavos) que, por sua vez, constituía-se também no resultado financeiro negativo apurado em balanço patrimonial da mesma monta, em 31/12/2003.

Já em 2004, o respectivo resultado orçamentário negativo, conforme já mencionado neste relatório, foi de R$ 205.764,74 (duzentos e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais, setenta e quatro centavos). Tal valor, por sua vez, também corresponde ao resultado financeiro negativo apurado em balanço patrimonial em 31/12/2004.

Considerando que o Ativo Financeiro e Resultado pendente iniciaram e encerraram o exercício ora analisado com saldo zero, e que todos os Restos a Pagar de 2003 foram baixados no decorrer do exercício de 2004, vê-se que a variação financeira negativa R$ 183.266,84 (cento e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais, oitenta e quatro centavos) e o resultado financeiro negativo apurado em balanço patrimonial R$ 205.764,74 (duzentos e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais, setenta e quatro centavos) da Secretaria resultam exclusivamente do respectivo resultado orçamentário negativo.

O quadro a seguir detalha, por fornecedor, o saldo da conta Restos a Pagar Processados, em 31/12/2004:

Restos a Pagar em 31/12/2004 205.764,74
Processados 13.489,33
QST Qual. Serv. Terceirizados 969,44
INSS 5.689,59
Empr. Bras. Correios e Telégrafos 112,05
Brasil Telecom 866,77
CASAN 2.937,84
IOESC 1.512,00
IPESC 121,27
CIASC 1.280,37

FONTE: Relatórios Restos a Pagar Processados de 2004 - Posição em 31/12/2004 (REAN 101);

Já o quadro abaixo apresenta, também em nível de fornecedor, o saldo, em 31/12/2004, da conta Restos a Pagar Não Processados, bem como a destinação que tais valores receberam em 2005 - liquidação para posterior pagamento ou anulação.

Restos a Pagar em 31/12/2004 205.764,74 Liquidados % Anulados %
Não Processados 192.275,41 124.157,04 64,57 68.118,37 35,43
Engemo Construções 73.970,10 5.851,73 7,91 68.118,37 92,09
Engenharq Ind. Com. Mat. Constr. Ltda 118.305,31 118.305,31 100 0,00 0,00

FONTE: Relatórios Restos a Pagar Não Processados de 2004 - Posição em 31/12/2004 (REAN 111) e Relação de Baixa de Restos a Pagar (LEAN 130) - Períodos de janeiro e fevereiro de 2004

Considerando os dois quadros acima apresentados, verifica-se que, do valor supracitado R$ 205.764,74 (duzentos e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais, setenta e quatro centavos), R$ 13.489,33 (treze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos) eram despesas liquidadas (Restos a Pagar Processados), e R$ 192.275,41 (cento e noventa e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais, quarenta e um centavos) eram despesas ainda não liquidadas (Restos a Pagar Não Processados). Tais valores representam, respectivamente, 6,56% e 93,44% do respectivo total.

No caso dos Restos a Pagar Não Processados, dos valores registrados em 31/12/2004 R$ 192.275,41 (cento e noventa e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais, quarenta e um centavos), no exercício de 2005 foram liquidados R$ 124.157,04 (cento e vinte e quatro mil, cento e cinqüenta e sete reais , quatro centavos), equivalentes à 64,57%, e anulados R$ 68.118,37 (sessenta e oito mil, cento e dezoito reais, trinta e sete centavos), que correspondem a 35,43%.

Cabe esclarecer que, na maioria dos casos acima citados, senão em todos eles, era de conhecimento o valor exato a ser liquidado no início do exercício seguinte, e, quando não, poderia perfeitamente ser feita uma estimativa deste valor, para anulação do saldo restante, diminuindo e tornando mais próximo do real a despesa orçamentária e, conseqüentemente, o resultado da execução orçamentária do exercício demonstrada nos registros contábeis do Órgão.

Especificamente neste caso da S.E.D.R. de Curitibanos, os valores anulados em 2005 R$ 68.118,37 (sessenta e oito mil, cento e dezoito reais, trinta e sete centavos) correspondem à 33,10% do resultado orçamentário negativo contabilizado no encerramento do exercício, e que constituirão Variações Patrimoniais Positivas no exercício em que ocorrerem as anulações, neste caso, em 2005.

Segundo o Artigo 48, "b", da Lei Federal n.º 4.320/64:

Art. 48. A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

......

b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria. (grifou-se)

Conforme supracitado, a lei determina que o gestor público deve procurar manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa executada, procurando evitar problemas financeiros. No entanto, o resultado acima mencionado contrasta diretamente com o estabelecido pelo artigo 48, 'b', da Lei federal n.º 4320/64, supracitado.

Neste caso, fica evidenciado de forma clara a não observância do referido artigo, posto que, enquanto e lei determina - mesmo com o termo "na medida do possível" - a busca do equilíbrio financeiro, a Secretaria aumentou em 9,14 vezes, ou em 814,60%, os seus déficits orçamentário e financeiro, em relação ao resultado de 2003.

2.1.2.2 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

A movimentação de receitas e despesas extra-orçamentárias, ocorridas no período ora analisado, estão demonstradas nos quadros a seguir, conforme segue.

2.1.2.2.1 RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

O quadro a seguir apresenta os números da receita extra-orçamentária:

Especificações Valor R$
(+) Receita Extra-orçamentária 5.764.009,05
(+) Realizável 81,18
(+) Passivo Financeiro 5.759.637,76
(+) Restos a Pagar 208.783,49
(+) Depósitos de Diversas Origens 956,98
(+) Depósitos Especiais 0,00
(+) Consignações 20.028,82
(+) Despesa Empenhada a Pagar 2.594.156,62
(+) Despesa Empenhada a Liquidar 2.935.711,85
(+) Resultado Pendente 0,00
(+) Transferências Financeiras 4.290,11

FONTE: Relatório Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004.

Conforme números acima, verifica-se que 99,92% das receitas extra-orçamentárias da Secretaria referem-se a movimentações ocorridas no Passivo Financeiro.

Tais números também evidenciam que a receita extra-orçamentária resultou, praticamente na sua totalidade, dos estágios em que a despesa orçamentária precisa observar antes do pagamento, ou seja, o empenhamento e a liquidação, atos cujo sistema informatizado de contabilidade do Estado gera lançamentos de tais receitas. Para melhor esclarecer, no momento do empenhamento, registra-se uma receita extra orçamentária pelo lançamento credor na conta Despesa Empenhada a Liquidar. Quando da liquidação desta despesa, registra-se uma receita extra-orçamentária pelo lançamento a crédito na conta despesa empenhada a pagar.

Os demais valores referem-se a retenção de consignações e as inscrições em restos a pagar das despesas empenhadas e não pagas em 31/01/2004.

2.1.2.2.2 DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

Os quadros a seguir apresentam, respectivamente, a composição da despesa extra-orçamentária e o resultado extra-orçamentário ocorrido no exercício:

Especificações Valor R$
(+) Despesa Extra-orçamentária 5.576.452,10
(+) Realizável 81,18
(+) Passivo Financeiro 5.576.370,92
(+) Restos a Pagar 25.516,65
(+) Depósitos de Diversas Origens 956,98
(+) Depósitos Especiais 0,00
(+) Consignações 20.028,82
(+) Despesa Empenhada a Pagar 2.594.156,62
(+) Despesa Empenhada a Liquidar 2.935.711,85
(+) Resultado Pendente 0,00
(+) Transferências Financeiras 0,00

FONTE: Relatório Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004.

Resultado Extra-orçamentário ocorrido no exercício Valor R$
Superávit extra-orçamentário 35.310,68

Da mesma forma que nas receitas, praticamente todas as despesas extra-orçamentárias da Secretaria ocorreram no passivo financeiro (2.04), sendo que, praticamente a totalidade destes valores referem-se aos estágios em que a despesa orçamentária precisa observar, ou seja, o empenhamento e a liquidação. Neste caso, as movimentações devedoras nas contas Despesa Empenhada a Liquidar e Despesas Empenhadas a Pagar referem-se, respectivamente, aos estágios da liquidação e do pagamento da despesa anteriormente empenhada. Há também movimentos nas contas Consignações e Restos a Pagar, referentes ás respectivas baixas de valores destas contas.

O confronto entre as receitas e despesas resultou em um superávit extra-orçamentário (receita maior do que a despesa) da ordem de R$ 187.556,95 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais, noventa e cinco centavos).

2.1.3 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PATRIMONIAL

O resultado patrimonial é a apuração quantitativa das contas de resultado (variações ativas e passivas), sendo expresso pelos conceitos de superávit ou déficit patrimonial. Tal resultado eqüivale à diferença entre as Variações Ativas (somatório das variações Resultantes e Independentes da execução orçamentária) e as Variações Passivas (idem).

O quadro a seguir apresenta o detalhamento do Resultado Patrimonial obtido pela S.E.D.R. de Curitibanos no exercício ora analisado.

Especificações Valor R$
Variações Ativas Resultantes da Execução Orçamentária 4.093.637,85
Receita Orçamentária 2.551.980,95
Recursos Próprios - Diretamente Arrecadados 0,00
Cotas de Despesas Repassadas pelo Tesouro Estadual 2.551.980,95
Mutações Patrimoniais 1.541.656,90
Aquisição de Bens 1.206.836,22
Aquisição de Valores 334.820,68
Variações Ativas Independentes da Execução Orçamentária 73.589,40
Incorporação de Bens 67.205,56
Inscrição de Valores 2.093,73
Baixa do Passivo Financeiro por Cancelamento 4.290,11
Total das Variações Ativas 4.167.227,25
   
Variações Passivas Resultantes da Execução Orçamentária 2.739.537,90
Despesa Orçamentária 2.739.537,90
Mutações Patrimoniais 0,00
Recebimento de Créditos 0,00
Variações Passivas Independentes da Execução Orçamentária 337.128,41
Baixa de Valores 336.914,41
Inscrições de Créditos 0,00
Inscrições de Valores 0,00
Incorporação de Ativo Financeiro 0,00
Inscrição de Dívidas 214,00
Total das Variações Passivas 3.076.666,31
   
Resultado Patrimonial do Exercício 1.090.560,94

Fonte: Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 da

Conforme os dados acima, durante o exercício de 2004 a Secretaria apresentou um Superávit Patrimonial (resultado patrimonial positivo) de R$ 1.090.560,94 (hum milhão, noventa mil, quinhentos e sessenta reais, noventa e quatro centavos).

Considerando que, conforme mencionado, a Secretaria incorreu em déficit na execução orçamentária, e que, nas variações independentes da execução orçamentária também ocorreu resultado negativo de R$ 263.539,01 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e nove reais, um centavo), verifica-se que o respectivo resultado patrimonial resultou das variações ativas resultantes da execução orçamentária por mutação patrimonial de R$ 1.541.656,90 (hum milhão, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais, noventa centavos) sendo a maior parte, R$ 1.206.836,22 (hum milhão, duzentos e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais, vinte e dois centavos), referente à aquisição de bens móveis.

2.1.4 MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

As Contas de Compensação, representam valores de terceiros em poder do Estado (Unidades Gestoras), ou valores deste em poder de terceiros, sem a transferência efetiva da propriedade; ou, em outras palavras, são valores que não se integram no patrimônio, estão aí apenas para transmitir imagem do tipo de transação havida, podendo, em dado momento, integrar o patrimônio do Órgão.

Especificações Valor R$
Saldo em 31/12/2003 11.000,00
Valores em Poder de Terceiros 0,00
Valores de Terceiros 0,00
Valores Nominais Emitidos 0,00
Responsabilidades de Terceiros 11.000,00
Responsabilidades 0,00
   
Movimentação no exercício de 2004  
Registros de Valores em Poder de Terceiros 0,00
Registros de Valores de Terceiros 0,00
Registros de Valores Nominais Emitidos 0,00
Registros de Responsabilidades de Terceiros 286.400,89
Registros de Responsabilidades 0,00
   
Baixas de Valores em Poder de Terceiros 0,00
Baixas de Valores de Terceiros 0,00
Baixas de Valores Nominais Emitidos 0,00
Baixas de Responsabilidades de Terceiros 8.000,00
Baixas de Responsabilidades 0,00
   
Saldos em 31/12/2004 289.400,89
Valores em Poder de Terceiros 0,00
Valores de Terceiros 0,00
Valores Nominais Emitidos 0,00
Responsabilidades de Terceiros 289.400,89
Responsabilidades 0,00

Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004.

Os números acima demonstram que os únicos registros nas contas de compensação da Secretaria consistem em registros e baixas na conta Responsabilidades de Terceiros, provenientes de adiantamentos de recursos. Nesse grupo, verificou-se um considerável aumento na movimentação de recursos, haja vista que o respectivo saldo, que em 31/12/2003 era de R$ 11.000,00 (onze mil reais), encerrou o exercício de 2004 em R$ 289.400,89 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos reais, oitenta e nove centavos).

2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO (Anexo n.º 02)

Constam no presente processo, os Relatórios do Controle Interno da Secretaria de Estado da Fazenda sobre os balancetes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos, referente aos meses de janeiro a novembro de 2004.

2.2 ANÁLISE DOS REGISTROS CONTÁBEIS

2.2.1 DIVERGÊNCIAS NA CONTABILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE E MATERIAL DE CONSUMO

O presente item aponta sobre diferenças na contabilização referente a aquisição de equipamentos e material permanente, posto que, no decorrer da auditoria, verificou-se diferenças entre os valores registrados no relatório Comparativo da Despesa Autorizada, Realizada, Liquidada e Paga (IORC 652.00) com o relatório Balancete do Razão (ICTP 370).

O quadro a seguir apresenta os valores constantes nos dois relatórios supracitados, mensalmente, bem como as respectivas diferenças:

Mês IORC 652 BALANCETE diferença
janeiro 0,00 0,00 0,00
fevereiro 320,00 765,00 445,00
março 13.666,00 23.955,00 10.289,00
abril 4.636,00 5.174,41 538,41
maio 7.074,52 14.595,02 7.520,50
junho 1.374,00 0,00 (1.374,00)
julho 3.744,50 0,00 (3.744,50)
agosto 7.563,00 1.867,00 (5.696,00)
setembro 12.375,60 12.375,60 0,00
outubro 3.987,80 3.762,80 (225,00)
novembro 2.617,00 2.617,00 0,00
dezembro 0,00 0,00 0,00
total 57.358,42 65.111,83 7.753,41

FONTE: Relatórios Comparativo da Despesa Autorizada, Realizada, Liquidada e Paga (IORC 652) e Balancete do Razão (ICTP 370), ambos de dezembro de 2004.

A tabela acima demonstra os valores liquidados com despesas no elemento 51 - Equipamento o Material Permanente, conforme relatório Despesa Autorizada, Realizada, Liquidada e Paga (IORC 652) dos respectivos meses, bem como os valores lançados como Variações Ativas Resultantes da Execução Orçamentária por Aquisição de Material Permanente, extraídos dos relatórios Balancete do Razão (ICTP 370), também dos respectivos meses.

Conforme demonstram os números, apenas nos meses de janeiro, setembro, novembro e dezembro não houve diferença entre os respectivos relatórios. Quanto aos meses de fevereiro, março, abril e maio, os valores registrados no relatório Balancete do Razão (ICTP 370) são superiores aos valores constantes do relatório Comparativo da Despesa (IORC 652). Já nos meses de junho, julho e agosto os valores contabilizados foram inferiores às despesas registradas no referido relatório Comparativo de Despesa. (IORC 652).

No total do exercício, a despesa realizada - e liquidada - com o elemento 51 - Equipamentos e Material Permanente foi de R$ 57.358,42 (cinqüenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e oito reais, quarenta e dois centavos), enquanto que, com relação aos valores contabilizados como variações ativas resultantes da execução orçamentária pela aquisição de material permanente, registrados no relatório Balancete do Razão (ICTP 370) totalizam R$ 65.111,83 (sessenta e cinco mil, cento e onze reais, oitenta e três centavos). Portanto, há uma diferença de R$ 7.753,41 (sete mil, setecentos e cinqüenta e três reais, quarenta e um centavos).

O mesmo ocorre em relação às despesas com material de consumo. Neste caso, as despesas mensais registradas no relatório Comparativo da Despesa (IORC 652) e as variações ativas resultantes da execução orçamentária pela aquisição de valores/material de consumo, registradas no Balancete do Razão (ICTP 370) estão demonstradas a seguir:

  IORC 652 BALANCETE diferença
janeiro 1.702,81 0,00 (1.702,81)
fevereiro 2.295,90 26.221,42 23.925,52
março 9.270,04 35.771,49 26.501,45
abril 26.126,74 12.280,65 (13.846,09)
maio 19.007,90 47.250,11 28.242,21
junho 4.382,45 1.146,00 (3.236,45)
julho 15.036,33 3.451,83 (11.584,50)
agosto 42.677,84 16.043,79 (26.634,05)
setembro 9.980,11 9.780,11 (200,00)
outubro 20.512,56 20.737,56 225,00
novembro 32.657,45 32.657,45 0,00
dezembro 64.308,53 64.368,44 59,91
total 247.958,66 269.708,85 21.750,19

FONTE: Relatórios Comparativo da Despesa Autorizada, Realizada, Liquidada e Paga (IORC 652) e Balancete do Razão (ICTP 370), ambos de dezembro de 2004.

No caso dos materiais de consumo, conforme demonstram os números acima, apenas no mês novembro não houve diferença entre os respectivos relatórios. Quanto aos meses de janeiro, abril, junho, julho, agosto e setembro, os valores registrados no relatório Balancete do Razão são inferiores aos valores constantes do relatório Comparativo da Despesa (IORC 652). Já nos meses de fevereiro, março, maio, outubro e dezembro, os valores contabilizados foram superiores às despesas registradas no referido relatório Comparativo de Despesa. (IORC 652).

No total do exercício, a despesa realizada, e liquidada, com o elemento 30 - Material de Consumo foi de R$ 247.958,66 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e oito reais, sessenta e seis centavos), enquanto que, com relação aos valores contabilizados como variações ativas resultantes da execução orçamentária pela aquisição de material de consumo, registrados no relatório Balancete do Razão (ICTP 370) totalizam R$ 269.708,85 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e oito reais, oitenta e cinco centavos). Portanto, há uma diferença de R$ 21.750,19 (vinte e um mil, setecentos e cinqüenta reais, dezenove centavos).

A Lei Federal n.º 4.320/64 reserva um título especificamente para a contabilidade, impondo à esta - como instrumento de controle patrimonial - normas legais quanto aos seus procedimentos e respectivos registros e relatórios, sob os quais inclusive são tomadas as decisões administrativas, tanto de controle e fiscalização quanto às gerenciais.

Os Artigos 83, 85 e 89 da referida lei, dentre outros, evidenciam a obrigação quanto a veracidade dos registros e informações contábeis:

Art. 83 - A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.

......

Art. 85 - Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

......

Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.

......

Art. 94 - Haverá registro analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

Art. 95 - A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. (grifou-se)

Especificamente quanto ao fato supracitado, a contabilidade da Secretaria apresenta divergências entre os valores registrados na despesa orçamentária referente as aquisições de material de consumo e equipamentos e material permanente, bem como as respectivas variações ativas provenientes destas despesas. Tal fato evidencia a inveracidade de informações registradas na contabilidade do Órgão, seja em relação aos resultados obtidos por este ou em relação à sua composição patrimonial, o que não só contraria a legislação supracitada, como também evidencia a inconfiabilidade dos registros contábeis da Secretaria, o que prejudica os levantamentos e interpretações de balanços, bem como as necessárias tomadas de decisões.

2.3 ANÁLISE DA EXECUÇÃO DA DESP. ORÇAMENTÁRIA

A análise da despesa executada pela Secretaria foi realizada através dos boletins financeiros, bem como de outros relatórios solicitados à Gerência de Administração e ao Contador.

2.3.1 Descrição da Despesa (anexo n.º 03)

Durante a auditoria in loco, quando da análise da documentação financeira, verificou-se que a Secretaria não vem procedendo a devida especificação das despesas nas respectivas notas de empenho. O quadro a seguir apresenta alguns exemplos:

N.E. Credor Valor R$ Especificação da Despesa
60 Reunidas SA Transp. Coletivos 600,00 ...para pagamento de transporte para educadores que participarão da capacitação para profissionais que atuam na educação básica
71 José F. Franzon & Cia LTda 723,00 ... para aquisição de materiais de consumo para atender a EEB Irmã Irene
94 Saul de Souza - Vidraceiro - ME 120,00 ... para aquisição de vidros para reposição durante um vendaval que assolou o nosso município
97 Net Donil Assist. Téc. e Inform. Ltda 13.221,00 "não especifica o processo licitatório"
122 Net Donil Assist. Téc. e Inform. Ltda 480,00 Empenho que se efetua ao credor conforme documento (s) e/ou processo (s), anexo (s)...
149 Almeida e Paz Ltda. ME 400,00 ... para aquisição de material permanente para atender as necessidades da EEB Alcides Carlos Bonet
157 Orides Lucas - ME 745,00 ... para manutenção e conservação de bens imóveis da EEB Leia Matilde Gerber
192 Sandri Com. Mat. Elétricos Ltda 799,00 ... aquisição de material para a segurança da Unidade Escolar Francisco de Campos
210 Agropecuária e Transp. Granemann 760,00 ... aquisição de material permanente para o uso no refeitório da EEB Leia Matilde Gerber
219 Jair E. Rosa 490,00 ... aquisição de material permanente para atender a EEB Altair Weber de Mello
224 Natalício de Jesus Geraldo - ME 799,00 ... aquisição de peças para patrimônios n.ºs: 25964; 203251, 242307, 220498 e 95706 da EEB Santa Terezinha
225 Natalício de Jesus Geraldo - ME 798,00 ... para reforma e conserto dos patrimônios n.º 25964; 203251, 242307, 220498 e 95706 da EEB Santa Terezinha
250 Papelaria Snoopy Ltda - ME 2.565,70 ... aquisição de materiais de expediente, administrativo para uso da EEB Casimiro de Abreu
269 SC Cópias Ltda 488,00 ... serviço de mão-de-obra, manutenção e conservação do patrimônio n.º 242778.
270 Marizabel A. Ribeiro Gaudêncio 466,80 ... atender despesas com aquisição de material de expediente para a EEB Leia Matilde Gerber
274 Papelaria Snoopy Ltda 272,85 ... aquisição de material de expediente para atender as necessidades da SDR - Curitibanos
287 Sandri Com. Mat. Elétricos Ltda 210,00 ... serviço de mão-de-obra para atender a manutenção e conservação de bens móveis da EEB Altair Weber de Mello
293 Jair E. Rosa 335,00 ... aquisição de gás para preparo da merenda escolar da EEB Santa Terezinha
309 Mercado Rhoden Ltda 799,00 ... Atender despesas de material de consumo da EEB Alcides Carlos Bonet
338 Luiz Carlos Hendgz 750,00 ... aquisição de material permanente para atender as necessidades da EEB Alcides Carlos Bonet
339 Airto Ribeiro de Mello - ME 1.347,50 ... aquisição de móveis para melhorar atendimento da Gerência e Educação e Inovação
359 Serralheria e Funerária Pessoa Ltda 480,00 ... atender despesas com aquisição de material permanente que será utilizado para fechar a saída dos bebedouros e entrada da água do refeitório onde o frio e o vento se desloca, tornando-se insuportável fazer as refeições neste espaço no inverno
362 Cultura Moderna Comércio de Livros 156,00 ... aquisição de material de áudio para apresentações cívicas e folclóricas nas demais disciplinas da EEB Antônio Francisco de Campos
366 Dismacenter Sup. Informática Ltda/ME 780,00 ... aquisição de equipamentos para a EEB Irmã Irene
372 Moreira Westphal Serv. Gráficos Ltda 530,00 ... para serviços de impressão gráfica para a EEB Santa Terezinha
378 Krichenko Tecidos Ltda 349,97 ...
418 Papelaria Snoopy Ltda 690,00 ... aquisição de material de expediente para atender as necessidades da EEB Edmundo da Luz Pinto
492 Arlete Mª Longhi Pissetti - ME 293,49 ...
531 Elizabet Matos Marin & Cia Ltda 2.150,00 ...
571 Edi Ubaldo Marcon 3.000,00 ... Serv. de almoço e lanche p/ atender educandos
582 Airto Ribeiro de Melo - ME 825,00 ... serviço de construção e reforma dos patrimônios números 135338 e 13537
601 Saul de Souza - Vidraceiro - ME 276,00 ... aquisição de oito metros quadrados de vidro e material dois quadros em vidro
621 Videlivros Com. de Livros JP Ltda 604,00 ... atender as necessidades da EEB Edmundo da Luz Pinto
646 Adriana de Souza Rafaeli Klein 740,00 ... Para pagamento de serviços prestados ao cerimonial da passagem do fogo simbólico dos Jogos abertos de Santa Catarina por Curitibanos
815 Scolaro & Cia Ltda 195,00 ... prestação de serviços para atender as necessidades da EEB Frei Rogério-GEREI/SDR
824 Garcia Com. Constr. E Serv. Ltda 52.054,15 ... Para pagamento da nota fiscal n.º 000102, e o boletim de medição n.º 04 datado de 07/12/2004 da EEB Argeu Furtado no município de São Cristovão do Sul

Fonte: Documentação financeira levantada na auditoria in loco.

Segundo o artigo 56 da Resolução TC n.º 16/94:

Art. 56 - As notas de empenho e subempenho deverão evidenciar com clareza:

I - A especificação do objeto (quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade, etc...), finalidade da despesa e demais elementos que permitam sua perfeita identificação e destinação;

II - O número e a modalidade da licitação, ou o número da justificativa de dispensa ou de inexigibilidade, quando for o caso;

III - O número do contrato ou aditivo e a data do convênio, quando for o caso; (...) (grifos propositais)

O artigo supracitado é claro em relação à necessidade da nota de empenho evidenciar com clareza toda a despesa que esta sendo executada, de forma que permita a sua perfeita identificação. No entanto, as notas acima especificadas não obedecem a referida determinação legal.

Na nota de empenho n.º 60, não está especificado o local da viagem e o evento.

As notas de empenho n.º 71, 149, 157, 192, 210, 219, 224, 250, 270, 274, 309, 338, 339, 359, 362, 366, 418 e 601, referem-se à aquisições de materiais de consumo e permanente, no entanto, tais documentos não especificam os bens adquiridos, nem tampouco permitem a perfeita identificação e destinação das respectivas despesas.

A nota de empenho n.º 94 não discrimina a destinação específica da despesa.

As notas de empenho n.º 225, 287, 372, 571, 582, 646 e 815 referem-se à pagamento por prestação de serviços, no entanto, tais documentos não especificam quais serviços foram prestados, nem tampouco permitem a perfeita identificação e destinação destes.

Quanto a nota de empenho n.º 824, também não especifica os serviços prestados, pela respectiva nota fiscal e medição informadas.

Já em relação as notas de empenho 122, 378, 492 e 531, não foi digitada a discriminação da despesa, sendo que as mesmas apresentam somente as informações "Empenho que se efetua ao credor conforme documento (s) e /ou processo (s), anexo (s)...", que consta no início de todas as notas fiscais, possivelmente estando já automatizada pelo sistema, para o registro das devidas informações complementares.

Quanto à nota de empenho n.º 621, esta não especifica quais necessidade estão sendo atendidas, e a nota de empenho n.º 97 não registra o respectivo processo licitatório.

Ante o exposto, se comparadas as informações ora apontadas com a respectiva legislação, verifica-se que as referidas notas de empenho encontram-se em desacordo com a mesma, pois não permitem a perfeita identificação do objeto das respectivas despesas.

2.3.2 - CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA DESPESA (anexo n.º 04)

Durante a auditoria in loco, verificou-se uma série de despesas classificadas incorretamente, conforme demonstra o quadro a seguir:

N.E. Valor Lançamento Indevido Lançamento Correto Descrição Despesa
71 118,20* 3099 - Outros Mat. Cons. 3027 - Mat. Elétr. Eletrôn. lâmpadas
71 604,80* 3099 - Outros Mat. Cons. 3025 - Mat. Manut. BI cano, fechaduras, tintas e torneiras.
72 26,00* 3018 - Mat. Proc. Dados 3017 - Mat. Expediente papel
97 8.470,00* 5299 - Outr. E. M. Perm. 5219 - Eq. Proc. Dados divs. equipamentos de informática
97 291,00* 5299 - Outr. E. M. Perm. 3018 - Mat. Proc. Dados gravadores de Cd e Cd's
97 2.600,00* 5299 - Outr. E. M. Perm. 3048 - Aq. Softwers mídia windows, liter. win, windows XP
110 204,00* 3017 - Mat. Expediente 3018 - Mat. Proc. Dados formulário contínuo
122 480,00 3017 - Mat. Expediente 3018 - Mat. Proc. Dados cartuchos hp
157 745,00 3914 - Man. e Cons. B.I. 3917 - Man. Cons. B. M. consertos de armários e escrivaninhas
158 65,00* 3017 - Mat. Expediente 3018 - Mat. Proc. Dados Formulário contínuo
161 59,00* 3017 - Mat. Expediente 3018 - Mat. Proc. Dados fita para impressora
219 490,00 5218 - Maq. Ut.Eq. Divs. 5206 - Ap. Utens. Dom. lavadora
224 799,00 3025 - Mat. p/ Man. B.I. 3026 - Mat. p/ Man. B.M. divs. peças p/ equipamentos
287 210,00 3916 - Man. Cons. Veíc. 3915 - M. Cons. Máq. Eq. conserto de geladeira e freezer
332 139,20* 3023 - Mat. Limpeza 3008 - Gên. Alimentação Leite, café, chá, erva-mate
332 47,84* 3023 - Mat. Limpeza 3022 - Mt. Copa/Cozinha Filtro melita, copos e fósforo
362 156,00 3030 - M. Áudio. V. Foto 5209 - Disc. e Filmotecas Musical infantil
366 400,00* 5218 - Máq. Ut. Eq. Divs. 5203 - Ap. Eq. Comunic. Fax Sharp
366 380,00* 5218 - Máq. Ut. Eq. Divs. 5216 - Máq. Eq. Gráficos Duplicador a álcool
418 70,25* 3017 - Mat. Expediente 3018 - Mat. Proc. Dados Formulário contínuo e fita p/ impressora
458 11,56 3008 - Gên. Alimentação 3022 - Mt. Copa/Cozinha Copos plástico
492 293,49 3099 - Outr. Mat. Cons. 3023 - Mat. Limpeza mangueiras
534 450,47* 3008 - Gên. Alimentação 3023 - Mat. Limpeza Divs mat. de limpeza
534 43,00* 3008 - Gên. Alimentação 3022 - Mt. Copa/Cozinha Fósforo, palitos, guardanápos, copos
534 136,00* 3008 - Gên. Alimentação 3005 - Gás Engarrafado gás
571 3.000,00 6028** - Manut. da Gerei   Alm. e lanches p/ alunos e prof. na Feira Matemática
622 45,00* 5219 - Eq. Proc. Dados 3018 - Mat. Proc. Dados mouse
634 59,80* 5219 - Eq. Proc. Dados 3018 - Mat. Proc. Dados cabo de rede
712 139,80* 3017 - Mat. Expediente 3018 - Mat. Proc. Dados Formulário contínuo
732 51,65* 3023 - Mat. Limpeza 3027 - Mat. Elétr. Eletrôn. lâmpadas
733 39,50* 3023 - Mat. Limpeza 3027 - Mat. Elétr. Eletrôn. lâmpadas
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.