TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 2

Divisão 5

PROCESSO Nº ALC 06/00525627
UNIDADE GESTORA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de JARAGUÁ DO SUL
INTERESSADO IVO SCHMITT FILHO (a partir de 03/04/06)
RESPONSÁVEL NIURA SANDRA DEMARCHI DOS SANTOS (até 31/03/06)
ASSUNTO Auditoria ordinária in loco nas licitações, contratos, convênios, termos aditivos e atos jurídicos análogos realizados em 2005 (55 atos)
Relatório de Auditoria DCE/INSP2 nº 472/2006

1 - INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual, art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00, art. 25 e a Resolução TC-06/01, Regimento Interno deste Tribunal, art. 46, a Unidade Gestora anteriormente identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, com base no plano estabelecido no Memo. nº 150/2006, autorizado pela Presidência em 03/10/06, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 14.777/06.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 16/10/06 a 20/10/06 e abrangeu a verificação de 55 atos jurídicos dos atos realizados em 2005.

Dos 55 atos analisados, todos apresentam restrições e constam do presente processo.

2 - ANÁLISE

Após realizada auditoria "in loco", apresenta-se a análise da seguinte forma. No item 2.1 relacionam-se os atos analisados, no item 2.2 descrevem-se as restrições encontradas nos atos analisados.

2.1 - RELAÇÃO DOS ATOS JURÍDICOS ANALISADOS

2.1.1 - TOMADA DE PREÇOS Nº 01/05

OBJETO Construção da quadra de esportes coberta com iluminação com área de 715,52 m² na EEB Valdete Zindars, de Jaraguá do Sul
DATA

29.04/05

ABERTURA   20/05/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.628, de 02/05/05
PRAZO   150 dias        
ADJUDICATÁRIO Missel S. Dianfentholer Ltda
VALOR R$ 191.043,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
    191.043,00 130    

2.1.2 - CONTRATO Nº 02/05

OBJETO Construção da quadra de esportes coberta com iluminação com área de 715,52 m² na EEB Valdete Zindars, de Jaraguá do Sul
DATA

29.06/05

ORDEM DE SERVIÇO   07/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.786, de 21/12/05
PRAZO   150 dias        
ADJUDICATÁRIO Missel S. Dianfentholer Ltda
VALOR R$ 191.043,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
    191.043,00 130    

2.1.3 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/05

OBJETO Construção da quadra de esportes coberta com iluminação com área de 715,52 m² na EEB Valdete Zindars, de Jaraguá do Sul
DATA

29.04/05

ABERTURA   22/12/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17786, de 22/12/05
PRAZO   XXX        
ADJUDICATÁRIO Missel S. Dianfentholer Ltda
ALTERAÇÃO prazo
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
           

2.1.4 - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/05

OBJETO Construção da quadra de esportes coberta com iluminação e arquibancada na EEB João R. Moreira, de Jaraguá do Sul
DATA 29/06/05
ABERTURA   17/05/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.666, de 27/06/05
PRAZO   150 dias        
ADJUDICATÁRIO Hexagonal Engenharia e Construções Ltda
VALOR R$ 353.963,50
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
539/000 27/07/05 353.963,00 130    

2.1.5 - CONTRATO Nº 04/05

OBJETO Construção da quadra de esportes coberta com iluminação e arquibancada na EEB João R. Moreira, de Jaraguá do Sul
DATA 27/07/05
ORDEM DE SERVIÇO   11/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.691, de 01/08/05
PRAZO   150 dias        
ADJUDICATÁRIO Hezagonal Engenharia e Construções Ltda
VALOR R$ 353.963,50
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
539/000 27/07/05 353.963,50 130    

2.1.6 - TOMADA DE PREÇOS Nº 03/05

OBJETO Construção parcial da quadra de esportes coberta com iluminação e arquibancada na EEB Alfredo Zimermann, de Guaramirim
DATA 04/07/05
ABERTURA   19/07/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.670, de 01/07/05
PRAZO   150 dias        
ADJUDICATÁRIO Conembra Construções e Obras Ltda
VALOR R$ 233.010,69
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
540/000 27/07/05 233.010,69 120    

2.1.7 - CONTRATO Nº 02/05

OBJETO Construção parcial da quadra de esportes coberta com iluminação e arquibancada na EEB Alfredo Zimermann, de Guaramirim
DATA 29/06/05
ORDEM DE SERVIÇO   10/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.788, de 23/12/05
PRAZO   150 dias        
ADJUDICATÁRIO Hezagonal Engenharia e Construções Ltda
VALOR R$ 233.010,69
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
540/000 27/07/05 233.010,69 120    

2.1.8 - TOMADA DE PREÇOS Nº 05/05

OBJETO Construção da quadra de esportes coberta com iluminação e arquibancada na EEB Padre Bruno Linden, de Massaranduba
DATA 19/09/05
ABERTURA   18/10/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.733, de 29/09/05
PRAZO   150 dias        
ADJUDICATÁRIO Rocha Empreendimentos Ltda
VALOR R$ 285.534,91
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
1008/000 22/11/05 37.554,91 120    
37/000   19/01/06 226.740,00 120    

2.1.9 - CONTRATO Nº 25/05

OBJETO Construção da quadra de esportes coberta com iluminação e arquibancada na EEB Padre Bruno Linden, de Massaranduba
DATA 29/06/05
ORDEM DE SERVIÇO   25/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.788, de 23/12/05
PRAZO   150 dias        
ADJUDICATÁRIO Roha Empreendimentos Ltda
VALOR R$ 285.534,91
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
1008/000 22/11/05 37.554,91 120    

2.1.10 - TOMADA DE PREÇOS Nº 06/05

OBJETO Construção da quadra de esportes coberta com iluminação e arquibancada na EEB Luiz Delfino, de Schroeder
DATA 26/09/05
ABERTURA   19/10/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.733, de 29/09/05
PRAZO   150 dias        
ADJUDICATÁRIO Rocha Empreendimentos Ltda
VALOR R$ 350.036,34
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
36/000   19/01/06 350.036,34 120    

2.1.11 - CONTRATO Nº 26/05

OBJETO Construção da quadra de esportes coberta com iluminação e arquibancada na EEB Luiz Delfino, de Schroeder
DATA 23/11/05
ORDEM DE SERVIÇO   26/05        
PUBLICAÇÃO DOE ....
PRAZO   150 dias        
ADJUDICATÁRIO Roha Empreendimentos Ltda
VALOR R$ 350.036,34
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
36/000 19/01/06 350.036,34 120    

2.1.12 - TOMADA DE PREÇOS Nº 07/05

OBJETO Fornecimento de materiais de audio, vídeo e foto
DATA 23/09/05
ABERTURA   27/10/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.733, de 29/09/05
PRAZO   6 meses        
ADJUDICATÁRIO Adapsat Assessoria e Tecnologia Ltda - R$ 26.704,00

Incro Informática Ltda - R$ 31.810,00

VALOR R$ 58.514,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
             

2.1.13 - CONTRATO Nº 22/05

OBJETO Fornecimento de materiais de audio, vídeo e foto
DATA 23/10/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   21/05        
PUBLICAÇÃO DOE17.767, DE 24/11/05
PRAZO   10 dias        
ADJUDICATÁRIO Incro Informática Ltda
VALOR R$ 31.810,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
1037/000 25/11/05 5.350,00      
1069/000   30/11/05 26.460,00      

2.1.14 - CONTRATO Nº 23/05

OBJETO Fornecimento de materiais de audio, vídeo e foto
DATA 23/10/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   22/05        
PUBLICAÇÃO DOE17.767, DE 24/11/05
PRAZO   10 dias        
ADJUDICATÁRIO Adapsat Assessoria e Tecnologia Ltda
VALOR R$ 26.704,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
1036/000 25/11/05 12.765,00      
1070/000   30/11/05 13.939,00      

2.1.15 - CONVITE Nº 01/05

OBJETO manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática para Unidades Escolares, SDR e GEREI
DATA 30/03/05
ABERTURA   14/4/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.620, de 18/04/05
PRAZO   12 meses        
ADJUDICATÁRIO Adapsat Assessoria e Tecnologia Ltda
VALOR R$ 5,00/hora
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
187/000   20/04/05 5.000,00      
188/000   20/04/05 5.000,00      
189/000   20/04/05 5.000,00      
190/000   20/04/05 15.000,00      

2.1.16 - CONTRATO Nº 02/05

OBJETO manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática para Unidades Escolares, SDR e GEREI
DATA 30/05/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   03/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.620, de 18/04/05
PRAZO   12 meses        
ADJUDICATÁRIO Adapsat Assessoria e Tecnologia Ltda
VALOR R$ 50,00/hora
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
187/000 20/04/05 5.000,00      
188/000   20/04/05 5.000,00      
189/000   20/04/05 5.000,00      
190/000   20/04/05 15.000,00      

2.1.17 - CONVITE Nº 02/05

OBJETO aquisição de gás liquifeito GLP 13 E GLP 45 para as unidades escolares da região de Jaraguá do Sul
DATA 25/05/05
ABERTURA   30/03/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   até 31/12        
ADJUDICATÁRIO Jaraguá Distribuidora de Gás Ltda
VALOR R$ 32.370,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
160/000   08/04/05 32.370,00      

2.1.18 - CONTRATO Nº 01/05

OBJETO aquisição de gás liquefeito GLP 13 E GLP 45 para unidades escolares da região de Jaraguá do Sul
DATA 04/04/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   01/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   até 31/12        
ADJUDICATÁRIO Jaraguá Distribuidora de Gás Ltda
VALOR R$ 32.370,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
160/000 08/04/05 32.370,00      
160/001     17.865,00      

2.1.19 - CONTRATO Nº 14/05

OBJETO aquisição de gás liquefeito GLP 13 E GLP 45 para unidades escolares da região de Jaraguá do Sul - remanescente do contrato nº 01/05
DATA 05/10/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   01/05        
PUBLICAÇÃO DOE 17.744, de 17/10/05
PRAZO   05/10 até 31/12        
ADJUDICATÁRIO Posto Cidade Ltda
VALOR R$ 17.235,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
859/000 14/10/05 17.235,00      

2.1.20 - CONVITE Nº 04/05

OBJETO construção do recreio coberto na EEB Alvino Tribes de Jaraguá do Sul, com área de 166,60 m²l
DATA 30/03/05
ABERTURA   12/04/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   90 dias        
ADJUDICATÁRIO Empreiteira de Mão de Obra Lenke Ltda
VALOR R$ 86.280,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
163/000   18/04/05 86.280,00 130    

2.1.21 - CONTRATO Nº 01/05

OBJETO construção do recreio coberto na EEB Alvino Tribes, de Jaraguá do Sul, com área de 166,60 m²
DATA 13/04/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   02/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   90 dias        
ADJUDICATÁRIO Empreiteira de Mão de Obra Lemke Ltda
VALOR R$ 86.280,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
163/000 18/04/05 86.280,00 130    

2.1.22 - CONVITE Nº 05/05

OBJETO contratação de empresa para curso de capacitação - avaliação da aprendizagem e a profissão docente
DATA 03/05/05
ABERTURA   24/05/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   05/05        
ADJUDICATÁRIO Epistema Consultoria e Eventos Empresariais Ltda
VALOR R$ 18.000,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
             

2.1.23 - CONTRATO Nº 04/05

OBJETO construção de empresa para curso de capacitação - avaliação da aprendizagem e a profissão de docente
DATA 25/05/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   04/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   05/05        
ADJUDICATÁRIO Epistema Consultoria e Eventos Empresariais Ltda
VALOR R$ 18.000,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
           

2.1.24 - CONVITE Nº 06/05

OBJETO fornecimento de suprimentos de informática para as unidades escolares da região
DATA 16/05/05
ABERTURA   24/05/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   10 dias        
ADJUDICATÁRIO Scal Reciclados Ltda
VALOR R$ 31.427,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
320/000   31/05/05 2.229,00      
319/000   31/05/05 2.448,00      
322/000   31/05/05 2.375,00      
321/000   31/05/05 24.375,00      

2.1.25 - CONTRATO Nº 05/05

OBJETO fornecimento de suprimentos de informática para as unidades escolares da região
DATA 25/05/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   05/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   10 dias        
ADJUDICATÁRIO Scal Reciclados Ltda
VALOR R$ 18.000,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
           

2.1.26 - CONVITE Nº 07/05

OBJETO fornecimento de material desportivo para as unidades escolares da região
DATA 03/06/05
ABERTURA   17/06/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   10 dias        
ADJUDICATÁRIO Você Comércio de Calçados Ltda
VALOR R$ 56.252,91
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
420/000   24/06/05 50.870,70      
419/000   31/05/05 5.382,21      

2.1.27 - CONTRATO Nº 06/05

OBJETO fornecimento de material desportivo para as unidades escolares da região
DATA 23/06/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   06/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   10 dias        
ADJUDICATÁRIO Você Comércio de Calçados Ltda
VALOR R$ 56.252,91
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
420/000 24/06/05 50.870,70      
419/000   31/05/05 5.382,21      

2.1.28 - CONVITE Nº 08/05

OBJETO fornecimento de material de limpeza e higiene para unidades escolares da região
DATA 23/06/05
ABERTURA   01/07/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   10 dias        
ADJUDICATÁRIO JP de Lima Ltda
VALOR R$ 29.304,07
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
479/000   12/07/05 3.530,14      
478/000   12/07/05 25.215,83      

2.1.29 - CONTRATO Nº 07/05

OBJETO fornecimento de material de limpeza para as unidades escolares da região
DATA 11/07/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   08/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   10 dias        
ADJUDICATÁRIO J P de Lima Ltda
VALOR R$ 29.304,07
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
479/000 12/07/05 3.530,14      
478/000   12/07/05 25.215,83      

2.1.30 - CONVITE Nº 09/05

OBJETO fornecimento de refeições aos alunos de ensino fundamental da rede estadual (jogos escolares)
DATA 04/07/05
ABERTURA   15/07/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   18 a 20/07        
ADJUDICATÁRIO Restaurante e Confeitaria Rio Branco Ltda
VALOR R$ 15.000,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
504/000   15/07/05 15.000,00      

2.1.31 - CONTRATO Nº 08/05

OBJETO fornecimento de refeições aos alunos do ensino fundamental da rede estadual (jogos escolares)
DATA 15/07/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   09/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   18 a 20/08        
ADJUDICATÁRIO Restaurante e Confeitaria Rio Branco Ltda
VALOR R$ 15.000,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
504/000 15/07/05 15.000,00      

2.1.32 - CONVITE Nº 10/05

OBJETO fornecimento de materiais de expediente para as unidades escolares de ensino médio e fundamental da GEREI de Jaraguá do Sul
DATA 27/07/05
ABERTURA   05/08/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   48 horas        
ADJUDICATÁRIO Livraria e Papelaria do Pedrinho Ltda
VALOR R$ 63.266,49
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
649/000   24/08/05 3.676,84      
650/000   24/08/05 7.198,15      
651/000   24/08/05 52.391,50      

2.1.33 - CONTRATO Nº 10/05

OBJETO fornecimento de materiais de expediente para as unidades escolares de ensino médio e fundamental da região de Jaraguá do Sul
DATA 22/08/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   13/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   48 horas        
ADJUDICATÁRIO Livraria e Papelaria do Pedrinho Ltda
VALOR R$ 63.266,49
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
649/000 24/08/05 3.676,84      
650/000   24/08/05 7.198,15      
651/000   24/08/05 52.391,50      

2.1.34 - CONVITE Nº 11/05

OBJETO fornecimento de 1.840 cafés da manhã e 1.840 almoços e 1.840 jantares para os alunos de ensino fundamental da rede estadual, municipal e particular, para os jogos escolares de Santa Catarina, de 02 a 09 de setembro de 2005
DATA 15/08/05
ABERTURA   26/08/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   02 a 09/09        
ADJUDICATÁRIO Churrascaria e Restaurante Garcia Ltda
VALOR R$ 20.240,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
670/000   29/08/05 20.240,00      

2.1.35 - CONTRATO Nº 11/05

OBJETO fornecimento de 1.840 cafés da manhâ e 1.840 almoços e 1.840 jantares para os alunos de ensino fundamental da rede estadual, municipal e particular, para os jogos escolares de Santa Catarina, de 02 a 09 de setembro de 2005
DATA 29/08/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   14/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   02 a 09/09        
ADJUDICATÁRIO Churrascaria e Restaurante Garcia Ltda
VALOR R$ 20.240,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
670/000 29/08/05 20.240,00      

2.1.36 - CONVITE Nº 12/05

OBJETO fornecimento de refeições para os alunos do ensino fundamental que participaram dos jogos Moleque Bom de Bola
DATA 27/09/05
ABERTURA   05/10/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO            
ADJUDICATÁRIO Churrascaria e Restaurante Garcia Ltda
VALOR R$ 6.125,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
             

2.1.37 - CONTRATO Nº 13/05

OBJETO fornecimento de refeições para os alunos do ensino fundamental que participaram dos jogos Moleque Bom de Bola
DATA 27/09/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   15/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO            
ADJUDICATÁRIO Churrascaria e Restaurante Garcia Ltda
VALOR R$ 6.125,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
           

2.1.38 - CONVITE Nº 13/05

OBJETO fornecimento de painéis
DATA 30/09/05
ABERTURA   05/10/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO            
ADJUDICATÁRIO JB2 Mídia Externa Ltda
VALOR R$ 21.615,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
             

2.1.39 - CONTRATO Nº 15/05

OBJETO fornecimento de painéis
DATA 27/09/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   15/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO            
ADJUDICATÁRIO JB2 Mídia Externa Ltda
VALOR R$ 21.615,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
           

2.1.40 - CONVITE Nº 14/05

OBJETO fornecimento de combustíveis e lubrificantes para os veículos da SDR de Jaraguá do Sul
DATA 07/10/05
ABERTURA   31/12/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   31/12/05        
ADJUDICATÁRIO Posto Cidade Ltda
VALOR R$ 8.448,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
894/000   24/10/05 8.448,00      

2.1.41 - CONTRATO Nº 16/05

OBJETO fornecimento de combustíveis e lubrificantes
DATA 24/10/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   18/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   31/12/05        
ADJUDICATÁRIO Posto Cidade Ltda
VALOR R$ 8.448,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
894/000 24/10/05 8.448,00      

2.1.42 - CONVITE Nº 15/05

OBJETO contratação de empresa para execução de pequenos reparos:

Lote 1 - EEB Erich Gruetzmacher - sanitários

Lote 2 - EEB Euclides da Cunha - bebedouro, cobertura

Lote 3 - SDR - Istalações Elétricas

DATA 17/10/05
ABERTURA   28/10/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   30 dias        
ADJUDICATÁRIO Empreiteira de Mão de Obra Lemke Ltda
VALOR R$ 31.770,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
978/000   17/11/05 12.720,00      
1.035/000   25/11/05 14.650,00      

2.1.43 - CONTRATO Nº 19/05

OBJETO contratação de empresa para execução de pequenos reparos:

Lote 1 - EEB Erich Gruetzmacher - sanitários

Lote 2 - EEB Euclides da Cunha - bebedouro, cobertura

Lote 3 - SDR - Istalações Elétricas

DATA 04/11/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   19/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   30 dias        
ADJUDICATÁRIO Empreiteira de Mão de Obra Lemke Ltda
VALOR R$ 31.770,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
978/000 17/11/05 12.720,00      
1035/000   25/11/05 14.650,00      

2.1.44 - CONVITE Nº 16/05

OBJETO contratação de empresa para fornecimento de alambrado na EEB Abdon Batista e EEB Giardini Luiz Lenzi
DATA 18/10/05
ABERTURA   28/10/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   30 dias        
ADJUDICATÁRIO Telas Egert Ind. Com. Ltda
VALOR R$ 11.174,26
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
             
             

2.1.45 - CONTRATO Nº 18/05

OBJETO contratação de empresa para fornecimento de alambrado na EEB Abdon Batista e EEB Giardini Luiz Lenzi
DATA 09/11/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   2/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   30 dias        
ADJUDICATÁRIO Telas Egert Ind. Com. Ltda
VALOR R$ 11.174,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
           
             

2.1.46 - CONVITE Nº 17/05

OBJETO reforma parcial da instalação elétrica

Lote 1 - EEB Roland Harold Dornbusch

Lote 2 - EEB Luiz Delfino

DATA 26/10/05
ABERTURA   07/11/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   30 dias        
ADJUDICATÁRIO Empreiteira de Mão de Obra Lemke Ltda
VALOR R$ 61.414,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
983/000   17/11/05 21.264,00      

2.1.47 - CONTRATO Nº 21/05

OBJETO reforma parcial da instalação elétrica nas EEB Roland Dornbusch e Luiz Delfino
DATA 26/10/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO            
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   30 dias        
ADJUDICATÁRIO Empreiteira de Mão de Obra Lemke Ltda
VALOR R$ 61.414,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
983/000 17/11/05 21.264,00      

2.1.48 - CONVITE Nº 18/05

OBJETO fornecimento de livros de literatura brasileira para EEB Abdon Batista e EEB Lauro Zimmermann
DATA 10/10/05
ABERTURA   22/11/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   30 dias        
ADJUDICATÁRIO Comercial Pibi Ltda
VALOR R$ 7.732,50
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
             

2.1.49 - CONTRATO Nº 24/05

OBJETO fornecimento de livros de literatura brasileira para EEB Abdon Batista e EEB Lauro Zimmermann
DATA 24/11/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   27/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   30 dias        
ADJUDICATÁRIO Comercial Pibi Ltda
VALOR R$ 7.732,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
           

2.1.50 - CONVITE Nº 19/05

OBJETO reforma da cobertura da EEB Valdete Piazera Zindars e EEB Prof. José Duarte Magalhães
DATA 04/11/05
ABERTURA   16/11/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   30 dias        
ADJUDICATÁRIO Sifra Construtora Ltda
VALOR R$ 137.816,28
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
             

2.1.51 - CONTRATO Nº 25/05

OBJETO reforma da cobertura da EEB Valdete Piazera Zindars e EEB Prof. José Duarte Magalhães
DATA 16/11/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO   28/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   30 dias        
ADJUDICATÁRIO Sifra Construtora Ltda
VALOR R$ 137.816,28
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
           

2.1.52 - CONVITE Nº 20/05

OBJETO fornecimento de material para escritório
DATA 21/11/05
ABERTURA   28/11/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   30 dias        
ADJUDICATÁRIO Floriani Equipamentos para Escritório Ltda
VALOR R$ 14.092,56
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
             

2.1.53 - CONTRATO Nº 26/05

OBJETO fornecimento de material de escritório
DATA 28/11/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO            
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   30 dias        
ADJUDICATÁRIO Floriani Equipamentos para Escritório Ltda
VALOR R$ 14.092,56
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
           

2.1.54 - CONVITE Nº 21/05

OBJETO fornecimento de combustíveis e lubrificantes para o exercício de 2006
DATA 30/11/05
ABERTURA   08/12/05        
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   31/12/06        
ADJUDICATÁRIO Posto Petromil Ltda
VALOR R$ 65.380,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
             

2.1.55 - CONTRATO Nº 27/05

OBJETO fornecimento de combustíveis e lubrificantes para o exercício de 2006
DATA 20/12/05
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO            
PUBLICAÇÃO DOE
PRAZO   31/12/06        
ADJUDICATÁRIO Posto Petromil Ltda
VALOR R$ 65.380,00
NOTA DE EMPENHO DATA VALOR (R$) FONTE ELEMENTO TIPO
           

2.2 DESCRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES

2.2.1 - NUMERAÇÃO DOS ATOS (todos)

A Unidade deve rever a forma de numeração das licitações, dispensas e inexigibilidades, bem como dos contratos e termos aditivos, pois estes não obedecem a uma ordem seqüencial de protocolo e numeração, em desacordo com o art. 67 e 68 e 69, da Resolução TC 16/94, bem como o art. 60, Lei nº 8.666/93.

Ademais, constatou-se a repetição de numeração de atos, tais como:

Contrato nº 02/05, decorrentes do Convite nº 01/05, Tomada de Preços nºs 01 e 03/05.

2.2.2 – UTILIZAÇÃO DE RECURSOS SOMENTE DA FONTE 130 (TP-01/05, TP-02/05, CV-04/05, CO-02/05, CO-04/05, CO-01/05)

Nos processos licitatórios realizados para recuperação e construção de salas de aula e ginásios de esporte a fonte de recursos utilizada é 130 (FUNDEF).

As despesas destas obras, não se destinam exclusivamente ao Ensino Fundamental, visto que as Unidades atualmente denominadas de E.E.B, também atendem a Educação Infantil e o Ensino Médio, não cabendo, portanto, somente a utilização da fonte 13 (fundef), devendo serem alocados recursos, de forma proporcional, de outra fonte de recursos não vinculada ao ensino fundamental, havendo desrespeito a Constituição Federal/88, art. 60, § 1º, do ato das disposições constitucionais transitórias, as Leis Federais n°s 9.424/96, art. 2°, que institui o Fundo e 9.394/96, das diretrizes e bases da educação, bem como a Lei Complementar Federal n° 101/00, art. 8° e a Lei Estadual n° 10.723/98, art. 5°.

Esta Instrução verificou a inexistência de item nos Editais que dão conta da forma de devolução das cauções.

Para Helly Lopes Meirelles, caução:

A Lei Federal n.º 8.666/93, define caução e limita o ente público a cobrá-la da seguinte forma:

A Secretaria quando da solicitação de caução, exija, também, a forma de devolução da caução, que nos termos da lei pode ser dinheiro, título ou fiança, a fim de atender os termos do art. 83, da Lei n° 4.320/64.

2.2.4 - INDETERMINAÇÃO DOS PRAZOS DE ASSINATURA E DE INÍCIO E POR CONSEGUINTE DE DURAÇÃO DOS CONTRATOS (TP/01/05, TP-02/05, TP-03/05, TP-05/05, TP-06/05)

Os editais afirmam que o adjudicatário terá prazo para assinar o contrato a partir da notificação e/ou homologação e/ou convocação, porém não há prazo para notificação/homologação/convocação, o que pode levar a uma indeterminação. Deve haver amarração a partir da homologação do vencedor do certame. Com isso, também fica indefinido o prazo para emissão da Ordem de Serviço e consequentemente os demais prazos

O art. 40, inciso II, da Lei nº 8.666/93, assegura a necessidade de especificação do prazo de assinatura do contrato, bem como o art. 55, da Lei n° 8.666/93, assegura a definição do prazo de início e etapas de execução.

Desta forma, temos que a Secretaria deixou de cumprir com o estatuído nos arts. 40, inciso II c/c art. 64, § 3° e 55, IV, da Lei n° 8.666/93.

2.2.5 - PRAZO DE GARANTIA DA OBRA INFERIOR AO ESTABELECIDO PELA LEI (TP-01/05, TP-02/05, TP-03/05, TP-05/05, TP-06/05, CO-02/05, CO-04/05, CO-25-05, CO-26/05)

Quanto ao prazo de garantia da obra, consta dos autos que a contratada deve oferecer um prazo de garantia de 02 (dois) anos para os serviços contratados que deverá correr a partir da data do recebimento definitivo da obra. Faz-se necessário a inclusão, nos editais e carta-convite, da garantia prevista no art. 618, da Lei nº Lei 10.405, de 10/01/02, que assegura que o construtor deverá garantir a obra pelo prazo de 5 anos:

2.2.6 - AUSÊNCIA DE MODELOS DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS (TP-01/05, TP-02/05, TP-03/05, TP-05/05, TP-06/05, CO-02/05, CO-04/05, CO-25/05, CO-26/05)

Quanto às placas de identificação da obra, consta dos contratos analisados que a empresa contratada "providenciará às suas custas, o fornecimento das placas indicativas da obra e de registro histórico conforme modelo fornecido pela contratante bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições". Entretanto, não consta do processo os modelos que deveriam ser adotados para que fosse possível verificar o cumprimento do que determina o art. 3º da Constituição do Estado de Santa Catarina:

2.2.7 - Exigência de comprovação de Pessoa Jurídica por meio do CREA (TP-01/05, TP-02/05, TP-03/05, TP-05/05, TP-06/05)

Os Editais e Carta-Convite exigem a comprovação de pessoa jurídica através de Certidão emitida pelo CREA. Porém não é função do CREA certificar a existência de pessoa jurídica, mas, sim certificar e fiscalizar aptidão e exercício profissional. O documento hábil para tal demonstração é a Certidão fornecida pela Junta Comercial do Estado, onde Consta o contrato social da empresa e suas alterações, conforme o que determina o art. 27, inciso I c/c art. 28, da Lei nº 8.666/93.

2.2.8 - Apresentação da Nota Fiscal (TP-01/05, TP-02/05, TP-03/05, TP-05/05, TP-06/05, CV-04/05, CO-02/05, CO-04/05, CO-25/05, CO-26/05, CO-01/05)

A SDR não prevê nos editais ou convites, exigência de quando da apresentação da nota fiscal, que esta discrimine o serviço, material ou produto, previstos nos regulamento do ICMS, anexo 5 § 12º, art. 36, aprovado pelo Decreto nº 2.870/01, de 28/08/01.

2.2.9 - Ausência dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo das Obras (TP-01/05, TP-02/05, TP-03/05, TP-05/05, TP-06/05, CV-04/05 CO-02/05, CO-04/05, CO-25/05, CO-26/05, CO-01/05)

Em todos os processos de obras analisados não foram encontrados os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, que além de serem exigidos pela Lei 8.666/93, art. 73, inciso I, "a" e "b", devem estar previstos nas cláusulas contratuais (art. 55, IV, da Lei 8.666/93).

2.2.12 - AUSÊNCIA DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA (TP-01/05, TP-02/05, TP-03/05, TP-05/05, TP-06/05, CV-04/05, CO-02/05, CO-04/05, CO-25/05, CO-26/05, CO-01/05)

A Secretaria considera liquidada a despesa com a apresentação da Nota Fiscal emitida pela contratada.

Ocorre que a comprovação da efetiva realização da obra ou do serviço não se dá como o fornecimento de algum móvel, pois ai se dá com a apresentação do móvel e o setor que o recebeu atesta o seu recebimento carimbando o verso da nota fiscal, atestando que o mesmo foi entregue de acordo com as especificações. No caso de obra, há necessidade de comprovação através da medição de serviço, da fiscalização, sendo esta juntada com a nota fiscal, liquidando a despesa.

Na contabilidade não havia qualquer medição da fiscalização acompanhando a nota fiscal. Procurou-se no setor de engenharia, porém este inexiste, e não existe engenheiro lotado na Secretaria.

Ocorre que a Secretaria não vem executando o que dispõe a cláusula quinta dos contratos, que tratam das medições, dos faturamentos e dos pagamentos.

Segundo João Angélico na obra Contabilidade Pública, 5ª Edição, 1981, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor.

Desta forma, a Secretaria não está verificando o direito adquirido do credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivos créditos, conforme art. 63, da Lei nº 4.320/64.

2.2.13 - CELEBRAÇÃO DE ADITIVOS CONTRATUAIS SEM JUSTIFICATIVA (1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/05)

Ademais, o item 17 dos Contratos que trata das alterações contratuais, determinam o que segue:

Desta forma, há necessidade da ocorrência estar devidamente registrada no Diário da Obra, devendo ser encaminhados por escrito à Secretaria 1 dia após o evento, sendo no máximo 10 dias antes do término do prazo do contrato, com justificativa circunstanciada, acrescida de documentos comprobatórios e análise e justificativa da fiscalização.

2.2.14 - DA PRECARIEDADE DA FISCALIZAÇÃO (TP-01/05, TP-02/05, TP-03/05, TP-05/05, TP-06/05, CV-04/05, CO-02/05, CO- 04/05, CO-25/05, CO-26/05, CO-01/05)

A Secretaria não possui um setor de engenharia, nem possui engenheiro em seus quadros, portanto, carece de infraestrutura de pessoal e equipamentos para elaborar projetos básicos ou avaliá-los e acompanhá-los, elaborar orçamentos de custos unitários e acompanhá-los, acompanhar os cronogramas físicos das obras, elaborar medições de serviço, manter livro de ocorrência das obras, elaborar termos provisórios e definitivos das obras, bem como acompanhar o estado físico dos imóveis sob a responsabilidade da Secretaria.

Isto posto, esta Secretaria não está executando fielmente suas funções e muito menos a execução dos contratos no que tange à fiscalização e recebimento da obra, especialmente no item 19.

2.2.16 - UTILIZAÇÃO DO FORO DIVERSO AO DA CAPITAL (todos)

Constatou a instrução que a Secretaria ao erigir seus editais apõe item em que define o foro da Comarca de Jaraguá do Sul para apreciação de qualquer divergência judicial.

Os arts. 58, e 65, da Lei de Licitações e Contratos, também, admitem a alteração do contrato, através de aditamentos, sempre mediante justificativa. Contudo, não configura a hipótese apresentada, qual seja o aditamento contratual, depois de expirado o seu prazo.

Elencamos aqui o entendimento de Hely Lopes Meirelles, na obra Direito Administrativo Brasileiro, 8a Edição, 1981, p.215:

O prejulgado nº 1084, deste Tribunal de Contas é enfático ao afirmar que contrato extinto não se renova, conforme segue:

2.2.19 - AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL (CO- 26/05, CV-01/05, CO-01/05, CV-04/05, CO-01/05, CV-05/05, CO-04/05, CV-06/05, CO-05/05, CV-07/05, CO-06/06, CV-08/05, CO-07/05, CV-09/05, CO-08/05, CV-11/05, CO-11/05, CV-12/05, CO-13/05, CV-13/05, CO-15/05, CV-15/05, CO 19/05, CV-16/05, CO 18/05, CV-17/05, CO-21/05, CV-18/05, CO-24/05, CV-19/05, CO-25/05, CV-20/05, CO-26/05, CV-21/05, CO-27/05)

Nas licitações e contratos supra citados não foi observadas a publicação no diário Oficial, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

" Art. 61 - Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

§ único - a publicação resumida do instrumento de contrato e os de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."

2.2.20 - AUSÊNCIA DO EXAME E APROVAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA (TP-07/05, CO-22/05, CO-23/05)

A Instrução constatou que não foi localizado nos autos a aprovação da minuta dos editais e dos contratos, conforme exige o disposto no parágrafo único do artigo 38, da Lei 8.666/93.

2.2.21 - COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA CARTA-CONVITE (CV- 01/05, CV-05/05, CV-06/05, CV-09/05, CV-10/05, CV-14/05)

Ausência de comprovação de entrega da carta-convite para "no mínimo" três interessados, em desconformidade com o que estabelece o art. 22, § 3º e § 7º, da Lei 8.666/93.

2.2.22 - ausência da nota de empenho (CV-05/05, CO-04/05, CV-12/05, CO-13/05, CV-13/05, CO-15/05, CV-16/05, CO-18/05, CV-18/05, CO-24/05, CV-19/05, CO-25/05, CV-20/05, CO-26/05, CV-21/05, CO-27/05)

Constatou-se a ausência das Notas de empenho nos valores contratados, referentes aos atos supra citados, o que contraria o art. 60 da Lei 4.320/64, conforme segue:

2.2.23 - AUSÊNCIA DA MINUTA DO CONTRATO (CV-08/05, CV-12/05, CV-13/05, CO-15/05, CV-14/05, CO-16/05, CV-21/05, CO27/05)

Dentre os anexos do Convite não consta a minuta do contrato, conforme determina o inciso III, do § 2º, do art. 40, da Lei nº 8.666/93.

Porém, houve celebração de contrato, sem que houvesse a minuta em anexo ao Convite ou Edital.

2.2.24 - DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO COM PRAZO INFERIOR A 1 ANO (CV-14/05, CO16/05, CV-21/05, CO-27/05)

O convite prevê a possibilidade de reajuste de preços com prazo inferior a 1 ano. Contudo esta possibilidade de reajuste de contratos com período inferior a um ano so é é admitida pelo art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, conforme segue:

Portanto, o reajuste só poderá ser concedido para corrigir o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, portanto, apresentado-se as notas fiscais de fornecimento de combustíveis das distribuidoras, comprovando-se tal desequilíbrio.

2.2.25 - AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO PREGÃO

Observou-se a não apresentação de nenhum pregão por parte da Secretaria no período de 2005.

A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

A Lei nº 12.337, de 05 de julho de 2002, autoriza a administração direta e indireta, autárquica e fundacional dos poderes e órgãos do Estado a adotar o pregão como modalidade de licitação.

O Decreto nº 5.798, de 14 de outubro de 2002, aprova o regulamento para modalidade de licitação, denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do poder executivo estadual.

O Decreto nº 105, de 02 de abril de 2002, revoga o Decreto nº 5.798, supra citado e aprova o regulamento para a modalidade de licitação, denominada pregão, por meio presencial ou de utilização de recursos de tecnologia da informação (pregão eletrônico), para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Os dois Decretos, em seu art. 3º e seu parágrafo único, anexo I, que trata da regulamentação da licitação na modalidade de pregão, estabelece o que prioritariamente, para aquisição de bens e serviços comuns, serão através de pregão:

Consideram-se bens e serviços comuns, segundo o Decreto, aqueles cujo padrão de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, sendo que estes estão arrolados no anexo II.

Dentre os bens e serviços comuns arrolados no anexo II, do Decreto supra citado, encontram-se alguns licitados pela SDR, em discordância com o art. 3º e seu parágrafo único, tais como: água mineral; combustível e lubrificante; gêneros alimentícios e serviços de reprografia.

Portanto, estes serviços prioritariamente deveriam ser adquiridos através de pregão ou preferindo outra modalidade de licitação, deveria obter a devida autorização da DIAM.

3 - CONCLUSÃO

Ante o exposto sugere-se que:

3.1 - seja procedida AUDIÊNCIA, nos termos do art. 29, § 1º da Lei Complementar 202/00, da Senhora Niura Sandra Demarchi dos Santos, responsável à época, residente a Rua Elisa Stein da Silva, 77, CEP 89253412, Jaraguá Esquerdo, Jaraguá do Sul, referente aos atos praticados no período de 2005, para apresentação de justificativas, em observância ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, a respeito das restrições constantes do presente relatório, sujeitas a aplicação de multas previstas na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno, conforme segue em síntese:

3.1.1 - não obediência de arquivo em ordem seqüencial ou cronológica de protocolo e numeração das licitações (Concorrências, Tomada de Preços, Convites, Dispensas e Inexigibilidades), bem como dos Contratos e Termos Aditivos, em desacordo com o arts. 67, 68 e 69, da Resolução TC 16/94 e 60, da Lei nº 8.666/93. (item 2.2.1, do presente relatório, fls. 174);

3.1. 2 - utilização de recursos somente da fonte 130, para construção e reformas em escolas denominadas EEB, quando estas comportam alunos no ensino fundamental e médio, desrespeitando o disposto no art. 212, da Constituição Federal, art. 2º, da Lei nº 9.242/96 (Fundef), da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como o art. 8º, da Lei Complementar nº 101/00 e art. 5º, da Lei Estadual nº 10.723/98. (item 2.2.2, do presente relatório, fls. 174 a 175);

3.1.3 - ausência de inclusão nos editais da forma de devolução das cauções, atendendo ao disposto no art. 83, da Lei nº 4.320/64. (item 2.2.3, do presente relatório, de fls. 175 a 176);

3.1.4 - indeterminação dos prazos de assinatura, de início e por conseguinte de duração dos contratos, pois nos editais há afirmação que a adjudicatária será convocada a partir da notificação, sem nenhuma amarração com a adjudicação e homologação da licitação, podendo esta ocorrer ou não, levando a indeterminações de prazos, o que é vedado pelo § 3º, art. 57, inciso II, do art. 40 e inciso IV, do art. 55 e § 3º, do art. 64, da Lei 8.666/93 (item 2.2.4, do presente relatório, fls. 176);

3.1.5 - exigência, nos editais, de prazo de garantia da obra inferior ao estabelecido em lei, ou seja 5 anos, contrariando o disposto no art. 618, da Lei nº Lei 10.405/02 (item 2.2.5, do presente relatório, fls. 177);

3.1.6 - ausência, nos editais, de modelos de placas de identificação das obras, contrariando o disposto nos incisos I e II, do art. 3º, da Constituição Estadual. (item 2.2.6, do presente relatório, de fls. 177 a 178);

3.1.7 - exigência, nos editais, de comprovação de pessoa jurídica por meio do CREA, quando deveria ser a certidão fornecida pela Junta Comercial do Estado, onde consta o contrato social da empresa e suas alterações, conforme o inc. I, do art. 27 c/c art. 28, da Lei nº 8.666/93. (item 2.2.7, do presente relatório, de fls. 178);

3.1.8 - ausência de exigência, nos editais e contratos, da discriminação entre o serviço ou produto, quando da apresentação da Nota Fiscal, conforme anexo 5º, § 12º, do art. 36, aprovado pelo Decreto nº 2.870/01, de 28/08/01 (item 2.2.8, do presente relatório, fls. 178 a 179);

3.1.9 - ausência em todos os processos licitatórios de obras dos termos de recebimento provisório e definitivo, conforme inciso IV, do art. 55 e alíneas "a e b", do inciso I, do art. 73, da Lei nº 8.666/93. (item 2.2.9, do presente relatório, de fls. 179);

3.1.10 - ausência nos editais de exigência da taxa contratual prevista no inciso I, do art. 1º, da Lei nº 7.541/88. (item 2.2.10, do presente relatório, de fls. 179 a 180);

3.1.11 - ausência de comprovação segura do recebimento da documentação e propostas, em atendimento ao art. 40, da Lei nº 8.666/93. (item 2.1.11, do presente relatório, de fls. 180);

3.1.12 - ausência da liquidação da despesa, nos processos de obras, conforme dispõe o art. 63, da Lei nº 4.320/64. (item 2.2.12, do presente relatório, de fls. 180 a 182);

3.1.13 - ausência de justificativa para prorrogação de prazo contratual, conforme dispõe o § 2º, do art. 55, da Lei nº 8.666/93 e itens 17.1.1 e 17.1.2, do contrato. (item 2.2.13, do presente relatório, de fls. 182);

3.1.14 - precariedade da fiscalização em processos de obras, uma vez que a Secretaria não possui setor de engenharia e muito menos engenheiro em seus quadros, deixando de cumprir com o estipulado no item 19, 1 a 9, dos contratos. (item 2.2.14, do presente relatório, de fls. 183 a 184);

3.1.15 - ausência de comunicação aos órgãos de fiscalização de tributos, conforme dispõe o § 3º, do art. 55, da Lei nº 8.666/93. (item 2.2.15, do presente relatório, de fls. 184);

3.1.16 - estipulação em edital e contrato de foro diverso ao da capital, conforme § 2º, do art. 55, da Lei nº 8.666/93. (item 2.2.16, do presente relatório, de fls. 184 a 185);

3.1.17 - prorrogação de prazo contratual com contrato expirado, contrariando o disposto no prejulgado nº 1084, deste Tribunal. (item 2.2.17, do presente relatório, de fls. 185 a 186);

3.1.18 - utilização de recursos somente da fonte 120, nas construções e reformas de escolas EEB (ensino fundamental e médio), quando esta fonte destina-se somente ao ensino fundamental, contrariando o disposto no § 5º, do art. 212, da Constituição Federal, art. 15, da Lei Federal nº 9.424/96, bem como as Leis 9.766/98 e 10.832/03 e Decretos nºs 3.142/99 e 4.943/03. (item 2.1.18, do presente relatório, de fls. 186 a 187);

3.1.19 - ausência de publicação no Diário Oficial das licitações e contratos, contrariando o disposto no § único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93. (item 2.2.19, do presente relatório, de fls. 187);

3.1.20 - ausência do exame e aprovação da assessoria jurídica, ferindo o disposto no § único, do art. 38, da Lei nº 8.666/93. (item 2.2.20, do presente relatório, de fls. 188);

3.1.21 - ausência de comprovação da entrega de convites a no mínimo três interessados no ramo do objeto da licitação, ferindo o disposto no § 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/93. (item 2.2.21, do presente relatório, de fls. 188);

3.1.22 - ausência das notas de empenho referentes aos valores contratados, contrariando o disposto no art. 60, da Lei nº 8.666/93. (item 2.2.22, do presente relatório, de fls. 189);

3.1.23 - ausência da minuta do contrato em anexo aos editais, contrariando o disposto no inciso III, do § 2º, do art. 40, da Lei nº 8.666/93. (item 2.2.23, do presente relatório, de fls. 189);

3.1.24 - admissibilidade de reajustes contratuais com prazo inferior a um ano sem a comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro estabelecido na alínea "d", inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. (item 2.2.24, do presente relatório, de fls. 189 a 190);

3.1.25 - ausência de utilização da modalidade de licitação "pregão", para os bens e serviços comuns, conforme estabelece o art. 3º, do Decreto nº 105/02, Decreto nº 5.798/02, Lei nº 12.337/02 e Lei nº 10.520/02. (item 2.2.25, do presente relatório, de fls. 190 a 192);

É o Relatório.

DCE, em 07 de novembro de 2006.

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Em: ____/____/____

LEONIR SANTINI

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO.

DCE/Inspetoria 2, em ___/___/___

Paulino Furtado Neto

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador de Controle