TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 1

Divisão 2

PROCESSO Nº ALC 06/00527590
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LAGES
INTERESSADO FRANCISCO DE ASSIS KÜSTER
RESPONSÁVEL ELIZEU MATTOS (até 1º/04/06)
ASSUNTO Relatório de Auditoria Ordinária in loco de licitações, contratos, convênios e atos jurídicos análogos, do exercício de 2005 (215 atos)
Relatório de AUDITORIA DCE/INSP.1 nº 503/06

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual, art. 59, inciso IV, a Lei Complementar Estadual nº 202/00, art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº TC-06/01), art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, desta Corte de Contas, com base no Plano de Auditoria (fls. 03 a 15) estabelecido no Memorando/DCE nº 161/2006, de fls. 02, autorizado pela Presidência desta Casa em data de 03/10/06 e iniciada pelo Ofício nº TCE/DCE/AUD. 14.780/06, de 16/10/06 (fls. 22).

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria.

Com base nas relações de atos fornecidas pela Unidade Gestora, estão contemplados neste Relatório 215 (duzentos e quinze) atos, dos quais foram analisados por amostragem 110 (cento e dez) atos, perfazendo um percentual de 51,16% (cinqüenta e um vírgula dezesseis por cento) dos atos existentes no exercício de 2005, nos termos detalhados na tabela 1.1, na seqüência.

Os atos que integram os presentes autos acham-se descritos nas Relações constantes do item 4, em anexo, distribuídos numericamente conforme demonstra a tabela que segue.

1.1 Tabela de Atos - Exercício de 2005 - SDR Lages/SC

TIPO ATO Nº ATOS EXISTENTES Nº ATOS ANALISADOS Nº ATOS NÃO ANALISADOS % DE ATOS ANALISADOS
Convites 43 16 27 37,21 %
Tomada de Preços 15 11 4 73,33 %
Dispensas de Licitação 2 2 - 100,00 %
Inexigibilidade de Licitação 1 1 - 100,00 %
Contratos 107 68 39 63,55 %
Aditivos a Contratos 20 3 17 15,00 %
Convênios 24 8 16 33,33 %
Aditivos a Convênios 3 1 2 33,33 %
TOTAIS 215 110 105 51,16 %

Fonte: dados extraídos de documentos fornecidos pela SDR Lages/SC

Salienta-se que, a Dispensa de Licitação nº 001/05 - Contrato de Prestação de Serviços nº 008/05, cujo objeto é Assessoria e Consultoria Administrativa e Financeira - SDR Lages/SC e a Dispensa de Licitação nº 004/05 - Contrato de Prestação de Serviços nº 016/05, cujo objeto é Avaliação dos Impactos Ambientais e Sócio-Econômicos Provocados pela Inserção de Aproveitamentos Hidréletricos na Área de Atuação da SDR Lages/SC, comporão autos apartados, em virtude da complexidade que exigem suas análises, sendo que estes 04 (quatro) atos não constam no computo total da tabela acima.

O critério da amostragem estatística foi adotada, em função do volume de processos existentes e da carência de pessoal para analisar a sua totalidade.

O tamanho da amostra mínima foi pré-definida, segundo o critério da matriz de risco, que levou em consideração a Relevância de Funções, o Controle Interno e o Ciclo de Auditorias, conforme consta das fls. 19 a 21, sendo que a escolha dos atos a serem analisados se deu de forma proporcional aos tipos existentes, preliminarmente, levou-se em conta seus objetos (não usual ou repetitivo), depois com base na magnitude dos valores e, por fim, alguns escolhidos aleatoriamente.

Ressalte-se que os Atos não analisados, descritos em anexo, nas Relações constantes do item 4.2, os quais não fizeram parte da amostragem, poderão sofrer apreciação futura com vistas a verificação de sua regularidade, se necessário for.

2 ANÁLISE

Na auditoria realizada in loco, foram efetuados diversos contatos com a Gerente de Administração e Finanças, com os membros da Comissão Permanente de Licitação e com o Contador, dos quais foram solicitados documentos para suporte da auditoria e saneamento de irregularidades detectadas, bem como ao final dos trabalhos também foi realizada reunião com a presença do Secretário, do Diretor Geral, de todos os Gerentes e de servidores do órgão auditado. Nestas oportunidades foram expostas as deficiências encontradas e foram sugeridas correções de procedimentos que vinham sendo adotados.

Neste contexto, as irregularidades que não foram sanadas até o final da auditoria estão contempladas nos presentes autos, relativos aos atos relacionados em anexo, no item 4.1, os quais fizeram parte da amostragem adotada, conforme segue:

2.1 Uso indevido de recursos orçamentários vinculados

Uso indevido de recursos orçamentários vinculados à Fonte 130 - FUNDEF, para custear despesas de ensino infantil e/ou médio, além do ensino fundamental, sem proporcionalidade na divisão das despesas dentre tais níveis de ensino, ou seja, sem rateio diferenciando as despesas por nível de ensino, de acordo com o número de alunos matriculados nestes, descumprindo o art. 70, da Lei Federal nº 9.394/96, o art. 2º, da Lei Federal nº 9.424/96, o art. 7º da Lei Estadual nº 13.327/04, o Decreto Estadual nº 2.978/05, o art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, o § 1º, do art. 60, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Assim, as licitações a seguir visaram a aquisição de materiais e a contratação de serviços ou de obras em escolas que além do ensino fundamental, também atendem a educação infantil e o ensino médio, não sendo utilizados recursos de outras fontes de forma proporcional ao número de alunos de cada unidade escolar:

- Convite nº 019/04, cujo objeto é a manutenção preventiva de microcomputadores para as Escolas de Educação Básicas circunscrição da GEREI – Lages/SC, conforme a relação das escolas do Anexo I do Edital, às folhas 38 do processo licitatório (fls. 71 e 23);

- Convite nº 002/05, que visou a contratação de empresa para fornecimento de materiais didático e escolar para atender às necessidades das unidades das escolas da rede pública estadual do ensino fundamental, pertencentes a GEREI/SDR/Lages, nos termos da relação das escolas constantes do item 11 - Dos Recursos Orçamentários do Edital, às folhas 32 do processo licitatório (fls. 26 e 23);

- Convite nº 007/05, cujo objeto é a contratação de hospedagem, alimentação, transporte e outros materiais para: 86 Professores, 46 Diretores de Escola, 32 Assessores e 08 Técnicos da Gerência de Educação e Secretaria de Estado da Educação, não houve distinção de vínculos com ensino infantil, médio ou fundamental e quais unidades escolares foram atendidas;

- Convite nº 013/05, foi realizado para contratar empresa especializada de engenharia em construção civil, para Reforma geral, ampliação pavimento sobre os banheiros, urbanização e terraplanagem, com área total de 1.131,20m2 do ginásio de esportes e da Escola de Educação Básica, Otília Ulysséa Ungaretti, em Cerro Negro/SC;

- Convite nº 014/05, foi realizado para contratar a reforma parcial, com área de 1.255,00m2 da Escola de Educação Básica Jorge Augusto Neves Vieira, em Lages/SC;

- Convite nº 015/05, foi realizado para contratar reforma do Ginásio Esportivo, com área 1.006,00m2 e Execução de Campo de Futebol Suíço, para da Escola de Educação Básica Emiliano Ramos, em Capão Alto/SC;

- Convite nº 018/05, cujo objeto é a contratação de hospedagem, alimentação, transporte e outros materiais para: 220 Professores da 3ª e da 4ª séries e 20 Técnicos da Gerência de Educação e Secretaria de Estado da Educação, não houve distinção de vínculos com ensino infantil, médio ou fundamental e quais unidades escolares foram atendidas;

- Convite nº 020/05, que visou a contratação de empresa para fornecimento de material esportivo para atender a necessidades das Unidades Escolares da rede publica Estadual do ensino fundamental, não havendo distinção entre despesas a serem utilizados no ensino infantil, médio ou fundamental;

- Convite nº 034/05, à contratação de empresa para prestar serviços de manutenção corretiva em equipamentos eletro-eletrônicos e correlatos para unidades escolares desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – Lages/SC, conforme a relação das escolas do Anexo I do Edital, às folhas 510 do processo licitatório (fls. 52 e 23);

- Tomada de Preços nº 003/05, cujo objeto é a contratação de serviços de conservação e manutenção de bens imóveis das Escolas de Educação Básica, sob jurisdição da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – Lages/SC, conforme a relação das escolas do Anexo 10 do Edital, às folhas 77 e 78 do processo licitatório (fls. 83 e 84 e 23);

- Tomada de Preços nº 006/05, que visou a contratação de empresas para fornecimento de refeições, hospedagem e transportes para realização de cursos de capacitação, para GERECT de Lages/SC, não há divisão clara de despesas a serem realizadas às instituições de ensino infantil, fundamental e médio, não sendo definidos o vínculo a quais dos níveis de ensinos citados serão utilizados os recursos, às folhas 97 do processo licitação (fls. 93 e 23);

- Tomada de Preços nº 008/05, à contratação de empresa para fornecimento de materiais didáticos e escolar, para atender às necessidades da SDR, GERECT e EEBs da rede pública estadual, na cidade de Lages/SC, conforme a relação das escolas, itens 03 a 43 do Anexo do Edital, às folhas 52 a 54 do processo licitatório (fls. 135 a 137 e 23);

- Tomada de Preços nº 010/05, realizada para contratar uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para Reforma Geral, com área de 1.416,40m2 e Ampliação de 01 sala de aula, sanitários, passarela coberta e sala para professores, com área de 183,92m2, na Escola de Educação Básica Visconde de Cairú, em Lages/SC; e

- Tomada de Preços nº 014/05, que visou contratar uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para construção do Ginásio de Esportes na Escola de Educação Básica Major Otacilio Couto, em Campo Belo do Sul/SC.

Também, houve uso indevido de recursos orçamentários vinculados à Fonte 120 – Salário Educação, para instituições de ensino infantil e/ou médio, além do ensino fundamental, sem proporcionalidade na divisão das despesas dentre tais níveis de ensino, ou seja, sem rateio diferenciando as despesas por nível de ensino de acordo com o número de alunos matriculados nestes, descumprindo o art. 70, da Lei Federal nº 9.394/96, o art. 7º da Lei Estadual nº 13.327/04, o Decreto Estadual nº 2.978/05, o art. 5º, da Lei Estadual nº 10.723/98, o art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, o § 5º, do art. 212, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme segue:

- Convite nº 018/04, cujo objeto é a contratação de manutenção preventiva de microcomputadores para as Escolas de Educação Básicas circunscrição da GEREI – Lages/SC, conforme a relação das escolas do Anexo I do Edital, às folhas 40 do processo licitatório (fls. 69 e 23);

- Tomada de Preços nº 015/05, realizada para contratar uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para Ampliação e Conclusão da reforma da Escola de Educação Básica, Elza Deke, em Otacílio Costa/SC.

Vem corroborar com os apontamentos supracitados, quanto ao uso indevido de recursos orçamentários vinculados, o que se extraiu do Relatório do Sistema de Acompanhemento Orçamentário do CIASC - ORC798 (fls. 24 e 25), informações resumidas na tabela 2.1.1 abaixo:

2.1.1 Tabela de Gastos Incorridos pela SDR Lages/SC na

Função 12 - Educação - Exercício de 2005

FONTE DE RECURSO VALOR (R$) AUTORIZADO VALOR (R$) LIQUIDADO E PAGO APLICAÇÃO EM RELAÇÃO AO TOTAL (%)
100 (Recursos Ordinários) 339.652,63 333.612,60 5,11
120 (Recursos Salário Educação) 2.313.000,00 1.879.036,33 28,81
130 (Recursos FUNDEF) 4.351.616,50 4.310.496.54 66,08
TOTAIS 7.004.269,13 6.523.145,47 100,00

Fonte: Relatório do Sistema de Acompanhemento Orçamentário do CIASC - ORC798 (fls. 24 e 25)

Os valores gastos, acima detalhados, compreendem todos os dispêndios havidos pela Secretaria do Desenvolvimento Regional de Lages/SC na Função 12 - Educação, considerando-se as Sub-Funções: Administração Geral, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissionalizante.

Na tabela anterior (2.1.1), observa-se que apenas 5,11% (cinco vírgula onze por cento) dos valores gastos com o ensino, no exercício de 2005, são provenientes de Recursos Ordinários (Fonte 100) e 94,89% (noventa e quatro vírgula oitenta e nove por cento) são oriundos de recursos orçamentários vinculados ao ensino fundamental (Fontes: 130 - FUNDEF e 120 - Salário-Educação). Tais informações vêm a confirmar que a SDR de Lages/SC despendeu quase que a totalidade dos recursos para o custeio e o investimento no ensino utilizando-se das Fontes de Recursos: 130 (FUNDEF) e 120 (Salário-Educação) que, cabe frisar, deveriam ser utilizados em ensino fundamental de forma proporcional ao número de alunos das unidades escolares.

O alegado, até então, fica ainda mais evidenciado se for levado em consideração o número de alunos das unidades escolares dos municípios de abrangência da Secretaria Regional de Lages/SC, constantes do Censo Escolar de 2005 (fls. 23), informações constantes da tabela abaixo:

2.1.2 Tabela de Número de Alunos das Unidades Escolares da

SDR Lages/SC - Exercício de 2005

NÍVEL DE ENSINO NÚMERODE ALUNOS ALUNOS COM RELAÇÃO

AO TOTAL (%)

Infantil 1.129 3,60
Fundamental 21.193 67,58
Médio 9.037 28,82
TOTAIS 31.359 100,00

Fonte: Censo Escolar 2005 - SED (fls. 23)

Comparando-se a Tabela acima (2.1.2) com a anterior (2.1.1), nota-se que não há proporcionalidade entre os valores gastos e os números de alunos de cada nível de ensino, uma vez que o ensino médio representa 28,82% (vinte e oito vírgula oitenta e dois por cento) e o ensino infantil 3,60% (três vírgula sessenta por cento) dos alunos matriculados na região, já o ensino fundamental corresponde a 67,58% (sessenta e sete vírgula cinqüenta e oito por cento). Por sua vez, dos valores gastos com o ensino, no exercício de 2005, apenas 5,11% (cinco vírgula onze por cento) são provenientes de Recursos Ordinários (Fonte 100) e 94,89% (noventa e quatro vírgula oitenta e nove por cento) são oriundos de recursos orçamentários vinculados ao ensino fundamental (Fontes: 130 - FUNDEF e 120 - Salário-Educação). Assim, comprova-se que as Fontes: 130 e 120 subsidiaram gastos em outros níveis de ensino, no caso, infantil e médio.

Ainda, considerando-se que do total gasto com educação, perfazendo o valor de R$ 6.523.145,47, a importância de R$ 6.189.532,87 (Fonte 130 e 120) são recursos orçamentários que se destinam exclusivamente ao ensino fundamental, tem-se um valor per capta de R$ 292,06 por aluno neste nível de ensino. Por outro lado, os R$ 333.612,60 (Fonte 100), destinados a educação infantil e ao ensino médio, perfazem um valor per-capta de meros R$ 32,82. Mais uma vez, comprovando-se a utilização de recursos do FUNDEF e Salário Educação para custeio destes últimos, o que não encontra guarida na legislação vigente.

2.2 Ausência de publicações legais em licitação

Não restou comprovada a publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial do Estado, em desacordo com o inciso II, do art. 21 c/c o inciso II, do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas seguintes licitações:

- Tomada de Preços nº 003/05: somente realizada a publicação de Aviso de Licitação no Jornal de Grande Circulação (Correio Lageano);

- Tomada de Preços nº 004/05: somente realizada a publicação de Aviso de Licitação no Jornal de Grande Circulação (Correio Lageano) às folhas 26 do processo licitatório;

- Tomada de Preços nº 010/05: somente realizada a publicação de Aviso de Licitação no Jornal de Grande Circulação (Correio Lageano) às folhas 47 do processo licitatório.

Na Tomada de Preços nº 006/05, não restou comprovada a publicação do Aviso de Licitação no Jornal de Grande Circulação, somente foi realizada publicação no Diário Oficial do Estado, às folhas 88 do processo licitatório, em desacordo com o § 4º, do art. 21, bem como o inciso III, do art. 21 c/c o inciso II, do art. 38, todos da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Ainda, na Tomada de Preços nº 008/05, houve a ausência da publicação de Errata do Aviso de Licitação publicado no Jornal de Grande Circulação (Correio Lageano), veículo utilizado para o 1º Aviso de Licitação, somente foi realizada publicação de Errata no Diário Oficial do Estado, às folhas 32 do processo licitatório, em desacordo com o § 4º, do art. 21, bem como o inciso III, do art. 21 c/c o inciso II, do art. 38, todos da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.3 Ausência de publicações legais de extrato de contratos e de termos aditivos

Nos Convites nos 018/04, 019/04 e 017/05 houve a ausência da publicação dos respectivos Extratos dos Contratos nos 006/05, 007/05 e 23/1/05, descumprindo o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Verificou-se, também, a ausência das publicações do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/05 (Convite nº 018/04) e do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/05 (Convite nº 019/04), descumprindo o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

E, não está sendo dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação das compras feitas pela Administração, identificando os bens adquiridos, seu preço unitário, a quantidade adquirida, nome do fornecedor e o valor da operação, afrontando o preconizado no art. 16, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, bem como no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.4 Publicação do extrato de contrato fora do prazo legal

As publicaçãos dos Extratos de Contratos foram realizadas fora do prazo legal, descumprindo o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas seguintes licitações:

- Convite nº 002/05: publicação do Extrato do Contrato nº 014/05 em 12/12/05, quando o contrato foi assinado em 13/04/05, às folhas 100 do processo licitatório;

- Convite nº 007/05: publicação dos Extratos dos Contratos nos 17/1/05 a 17/4/05 em 12/12/05, quando os contratos foram assinados em 10/05/05;

- Convite nº 009/05: publicação do Extrato do Contrato nº 024/05 em 12/12/05, quando o contrato foi assinado em 25/05/05, às folhas 65 do processo licitatório;

- Convite nº 013/05: publicação do Extrato do Contrato nº 019/05 em 12/12/05, quando o contrato foi assinado em 01/06/05, às folhas 174 do processo licitatório;

- Convite nº 014/05: publicação do Extrato do Contrato nº 027/05 em 12/12/05, quando o contrato foi assinado em 01/06/05, às folhas 172 do processo licitatório;

- Convite nº 015/05: publicação do Extrato do Contrato nº 021/05 em 12/12/05, quando o contrato foi assinado em 01/06/05, às folhas 178 do processo licitatório;

- Convite nº 018/05: publicação dos Extratos dos Contratos nos 24/1/05 a 24/8/05 em 12/12/05, quando os contratos foram assinados em 10/06/05;

- Convite nº 024/05: publicação dos Extratos dos Contratos nos 28/05 e 28/1/05 em 12/12/05, quando os contratos foram assinados em 05/07/05, às folhas 87 do processo licitação;

- Convite nº 034/05: publicação do Extrato do Contrato nº 088/05 em 12/12/05, quando o contrato foi assinado em 15/09/05, às folhas 568 do processo licitação;

- Convite nº 036/05: publicação do Extrato do Contrato nº 095/05 em 12/12/05, quando o contrato foi assinado em 13/10/05, às folhas 88 do processo licitação;

- Convite nº 040/05: publicação do Extrato do Contrato nº 103/05 em 12/12/05, quando o contrato foi assinado em 18/11/05, às folhas 81 do processo licitação;

- Inexigibilidade de Licitação nº 001/05: publicação do Extrato do Contrato nº 23.2/05 em 12/12/05, quando o contrato foi assinado em 20/05/05 até 29/05/05, por 10 (dez) dias;

- Tomada de Preços nº 002/05: publicação dos Extratos dos Contratos nos 031/05 a 035/05 em 12/12/05, quando os contratos foram assinados em 22/07/05;

- Tomada de Preços nº 003/05: publicação do Extrato do Contrato nº 026/05 em 12/12/05, quando o contrato foi assinado em 28/06/05;

- Tomada de Preços nº 004/05: publicação do Extrato do Contrato nº 025/05 em 12/12/05, quando o contrato foi assinado em 25/06/05;

- Tomada de Preços nº 006/05: publicação dos Extratos dos Contratos nos 062/05 a 083/05 em 12/12/05, quando os contratos foram assinados em 02/09/05;

- Tomada de Preços nº 007/05: publicação dos Extratos dos Contratos nos 044/05 e 045/05 em 12/12/05, quando os contratos foram assinados em 04/08/05;

- Tomada de Preços nº 008/05: publicação dos Extratos dos Contratos nos 037/05 a 039/05 em 12/12/05, quando os contratos foram assinados em 03/08/05;

- Tomada de Preços nº 010/05: publicação do Extrato do Contrato nº 036/05 em 12/12/05, quando os contratos foram assinados em 05/08/05;

- Tomada de Preços nº 014/05: publicação do Extrato do Contrato nº 085/05 em 12/12/05, quando os contratos foram assinados em 09/09/05;

- Tomada de Preços nº 015/05: publicação do Extrato do Contrato nº 091/05 em 12/12/05, quando os contratos foram assinados em 04/10/05.

2.5 Propostas com valores divergentes e contratação de valor a maior

Na Inexigibilidade de Licitação nº 001/05 houve apresentação de propostas com valores divergentes, sendo realizado o contrato pelo valor maior, ou seja, foi apresentada uma proposta, às folhas 05 e 06 do processo de inexigibilidade num total de R$ 16.300,00, sendo: locação de Área Stand - R$ 9.000,00; Serviços de recepcionistas, supervisão e decoração - R$ 4.000,00; Salgadinhos e petiscos - R$ 2.000,00; Mapa plotado - R$ 1.300,00 e outra proposta, às folhas 07 do processo de inexigibilidade num total de R$ 18.300,00, sendo: locação de Área Stand - R$ 9.000,00; Serviços de recepcionistas, supervisão e decoração - R$ 5.000,00; Salgadinhos e petiscos - R$ 3.000,00; Mapa plotado - R$ 1.300,00, sendo esta última a aceita e a contratada, afrontando o preconizado no § 2º, do art. 54, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.6 Ausência de análise por parte da assessoria jurídica

Verificou-se que, na Inexigibilidade de Licitação nº 001/05, houve a ausência de análise por parte da assessoria jurídica, em desacordo ao imposto pelo inciso VI, do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.7 Ausência da opção de modalidade de garantia de proposta

Observou-se a ausência da opção de modalidade de garantia de proposta: "títulos da dívida pública", nas licitações abaixo, em desacordo ao disposto no inciso I, do § 1º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme segue:

- Tomada de Preços nº 010/05: subitem 6.4.4 do Edital, às folhas 53 do processo licitatório (fls. 140);

- Tomada de Preços nº 014/05: subitem 5.4.4 do Edital, às folhas 54 do processo licitatório (fls. 147);

- Tomada de Preços nº 015/05: subitem 5.4.4 do Edital, às folhas 65 do processo licitatório (fls. 155).

2.8 Ausência de informação de endereço do órgão no Edital

Ausência de informação de endereço do órgão no Edital, das licitações a seguir, ferindo a necessidade de objetividade e de clareza devida em licitação, fundamentados no caput, do art. 3º, no inciso VII, do art. 40, no caput, do art. 44, no caput, do art. 45 e no inciso I, do § 7º, do art. 15, além de descumprir o § 3º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 8.666/93, conforme segue:

- Convite nº 013/05, às folhas 47 do processo de licitação; Convite nº 014/05, às folhas 47 do processo licitação; e Convite nº 015/05, às folhas 46 do processo licitação, não foram informados no item 5.1.3 de seus Editais o endereço do DEINFRA/DEOH - LAGES; e

- Tomada de Preços nº 010/05, no item 6.3 do Edital, às folhas 51 do processo licitação (fls. 138); Tomada de Preços nº 014/05, no item 5.3 do Edital, às folhas 52 do processo licitação (fls. 145); e Tomada de Preços nº 015/05, no item 5.3 do Edital, às folhas 64 do processo licitação (fls. 154), não foram informados em seus Editais o endereço da SUPRE-PLANALTO - LAGES.

2.9 Ausência de detalhamento do objeto da licitação

Ausência de detalhamento do objeto da licitações enumeradas em seguida, não propiciando o julgamento objetivo fundamentado no caput, do art. 3º, no inciso VII, do art. 40, no caput, do art. 44, no caput, do art. 45 e no inciso I, do § 7º, do art. 15, além de descumprir o § 3º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 8.666/93, conforme segue:

- No Convite nº 018/05 houve ausência de detalhamento do transporte, constantes do itens 02 do 1º e 2º evento, às folhas 33 e 34 do processo licitação (fls. 39 e 40), tais como: quilometragem percorrida, origem e destino do transporte;

- No Convite nº 020/05, às folhas 24, 25 e 31 do processo licitação (fls. 41); no Convite nº 024/05, às folhas 33 e 34 do processo licitação; e no Convite nº 040/05, às folhas 25, 33 e 34 do processo licitação (fls. 67), houve ausência de detalhamento dos materiais;

- Na Inexigibilidade de Licitação nº 001/05 houve ausência de detalhamento dos materiais, por exemplo: quantidade e qualidade do salgadinhos e petiscos; quantidade e qualidade do mapas plotados; etc.; e

- Na Tomada de Preços nº 006/05 houve ausência de detalhamento dos pacotes de hospedagem e alimentação, constantes nas especificações dos itens 01 a 11, às folhas 90 e 91 do processo licitação (fls. 86 e 87), tais como: tamanho e infraestrutura do espaço físico necessário para o evento; tipos de quartos (simples, duplos, triplos, etc.) e infraestrutura necessária (ar condicionado, frigobar, etc.), cardápio mínimo às refeições entre outros, bem como ausência de detalhamento do transporte, constantes dos itens 12 a 22, às folhas 92 e 93 do processo licitação (fls. 88 e 89), tais como: quilometragem percorrida, origem e destino do transporte. Tal fato, foi alertado e discutido no próprio processo às folhas 166 a 201 do processo licitatório (fls. 95 a 130), onde o Diretor Regional de Ensino, Sr. Ricardo Leone Martins e a Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia da Auditada, Sra. Lindalva Silveira Mosna, requereu a revogação do presente certame, porém através de equivocada diligência que adicionou informações não prevista para o saneamento da omissão e, posterior, realização da adjudicação de empresas e homologação.

2.10 Ausência de exigência de documentação relativa à Regularidade Fiscal

No Convite nº 036/05 houve ausência de exigência de documentação relativa à Regularidade Fiscal, conforme item 7 do Edital, às folhas 30 do processo licitatório (fls. 64), não sendo exigida a Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual, descumprindo o previsto no Decreto Estadual nº 3.650/93, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.884/93, bem como descumprimento do inciso III, do art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93.

Também, nas Dispensas de Licitação (sem numeração), que acarretaram os Contratos de Prestação de Serviços nos 35/1/05 e 35/2/05 houve ausência de exigência de documentação relativa à Regularidade Fiscal junto à: Fazenda Estadual, descumprindo o previsto no Decreto Estadual nº 3.650/93, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.884/93; Caixa Econômica Federal - FGTS, descumprindo o previsto na alíena "a", do art. 27, da Lei Federal nº 8.036/90; e Previdência Social - INSS, descumprindo o previsto no § 3º, do art. 195, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como descumpriu alíena "a", do inciso I, da art. 47, da Lei Federal nº 8.212/91.

2.11 Ausência de Mural ou Quadro de Avisos em local adequado

Ausência de Mural ou Quadro de Avisos em local adequado, seguro, de fácil visibilidade e de acesso ao público, pois o utilizado é de uso geral e interno da SDR Lages/SC, o que impede a publicidade junto aos cidadãos, às empresas e outros interessados. Deveria ser confeccionado Mural ou Quadro de Avisos na entrada do órgão ou em órgão estadual melhor localizado, pois, cabe frisar, o órgão auditado localiza-se em local distante e afastado, a aproximadamente 08 (oito) quilômetros do centro do município sede (Lages/SC), de forma a ficar visível e com luminosidade adequada, ferindo o previsto no § 3º, do art. 22, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.12 Ausência de prévia autorização da SEA/SC

Na Tomada de Preços nº 002/05, não restou comprovada a prévia autorização da SEA/SC para contratação de materiais, serviços, locações e seguros por parte do órgão auditado, ferindo o previsto no inciso III, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 3.492/98.

Também, para uso de modalidades de licitação diferentes do "Pregão", os processos licitatórios não continham a devida autorização, descumprindo o disposto no parágrafo único, do art. 3º, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 105/03.

Salienta-se que os membros da CPL são capacitados para utilização da modalidade pregão, através de treinamento organizado pela SEA/SC. Além disto, a SDR Lages/SC possui técnico homologado pela SEA/SC para atuar como Pregoeiro, mais especificamente a Sra. Kátia Regina Borges Hillmann - matrícula nº 148.527-0, publicado pela Portaria nº 912/SEA/06, no DOE/SC nº 17.891, de 26/05/06 (fls. 197).

2.13 Ausência de projeto básico e projeto executivo

Ausência da comprovação de existência de Projeto Básico e Projeto Executivo na Tomada de Preços nº 003/05, descumprindo o preconizado nos incisos I e II, do art. 7º, da Lei Federal nº 8666/93.

2.14 Direcionamento do objeto da licitação

Houve descrição dos materiais com indicação de marca, nas licitações a seguir, afrontando o preconizado no § 5º, do art. 7º c/c o inciso I, do § 7º, do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93. Deixando de observar os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, do caráter competitivo e da economicidade, conforme previsto no caput, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme abaixo:

- No Convite nº 017/05 os materiais para utilização nos serviços foram descritos com indicação de marca (Exemplo: Item 3.1 do Edital: Projeto Multimídia: "Sony" e Reprodutor de DVD: "LG", etc.), folhas 25 a 26 do processo licitatório (fls. 37 e 38);

- Na Tomada de Preços nº 002/05 os materiais foram descritos com indicação de marca (Exemplo: Item 05 - Caneta "BIC" Cristal; Item 12 - Papel Branco "VOTORAN"; Item 18 - Pincel Atômico "PILOT"; etc.), Anexo I do Edital, às folhas 38 a 45 do processo licitatório (fls. 72 a 79).

2.15 Divergências entre atos nas licitações

Na Tomada de Preços nº 006/05 o tipo de licitação "Menor Preço Global", constante da publicação do Aviso no Diário Oficial do Estado, às folhas 88 do processo licitatório, diverge do tipo de licitação "Menor Preço por Item", constante do Edital, às folhas 95 do processo licitação, não sendo realizada Errata e mesmo se houvesse não haveria possibilidade de manutenção da data de entrega e abertura dos envelopes, fato que foi alertado através de interposição intempestiva de Impugnação ao Edital, às folhas 161 a 165 do processo licitação, verificando que houve descumprimento do § 4º, do art. 21 c/c o § 1º, do art. 54, da Lei Federal nº 8.666/93.

Também, na Tomada de Preços nº 008/05 o tipo de licitação do Aviso publicado no Jornal de Grande Circulação (Correio Lageano) foi "Menor Preço Global", às folhas 31 do processo licitatório, já no Edital consta o tipo "Menor Preço por Item", às folhas 33 do processo licitatório (fls. 131 a 133), descumprindo o inciso III, do art. 21 c/c o inciso II, do art. 38, o § 1º, do art. 54, bem como art. 45, todos da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Na Tomada de Preços nº 014/05, observou-se que houve divergência entre a Fonte de Recursos Orçamentários previstos na Cláusula Terceira do Contrato que consta Fonte 120, às folhas 444 do processo licitação, e no Edital e na Publicação do Extrato de Contrato consta Fonte 130, ferindo a necessidade de objetividade e clareza devida em licitação, fundamentados no caput, do art. 3º, no § 1º, do art. 54 e, também, no § 2º, do III, do art. 7º c/c o art. 14 e o caput, do art. 38, todos da Lei Federal nº 8.666/93, além dos arts. 4º, 6º e 20, da Lei Federal nº 4.320/64 e o inciso I, do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Já no Convite nº 024/05, verificou-se que houve divergência entre o objeto do item 1.1 do Edital, às folhas 33 do processo licitatório (fls. 46), e o objeto da Minuta do Contrato, às folhas 47 do processo licitatório (fls. 48), ferindo a necessidade de objetividade e clareza devida em licitação, fundamentados no caput, do art. 3º, no inciso VI, do art. 55 e no § 1º, do art. 54, além de descumprir o § 2º, do art. 56, todos da Lei Federal nº 8.666/93.

Ainda, houve divergência entre o percentual de Garantia de Execução do Contrato, no Edital, bem como na Minuta do Contrato. Além da definição de valor da Garantia de Execução do Contrato, quando este só poderia ser definido quando da abertura da proposta e definida a empresa a ser contratada, ferindo a necessidade de objetividade e clareza devida em licitação, fundamentados no caput, do art. 3º, no inciso VI, do art. 55 e no § 1º, do art. 54, além de descumprir o § 2º, do art. 56, todos da Lei Federal nº 8.666/93, conforme abaixo:

- Tomada de Preços nº 010/05: divergência entre o percentual de Garantia de Execução do Contrato, no Edital, conforme item 9.1 às folhas 56 do processo licitatório (fls. 141), bem como o item I, da Cláusula Sétima da Minuta do Contrato às folhas 95 do processo licitatório (fls. 143), o percentual é de 5% (cinco por cento) e no Quadro nº 01 às folhas 63 do processo licitatório (fls. 142), o percentual é de 3% (três por cento). Além disto, no Quadro nº 01 é definido o valor de R$ 17.254,72 da referida garantia;

- Tomada de Preços nº 014/05: divergência entre o percentual de Garantia de Execução do Contrato, no Edital, conforme item 8.1 às folhas 57 do processo licitatório (fls. 149), bem como o item I, da Cláusula Sétima da Minuta do Contrato às folhas 101 do processo licitatório (fls. 151), o percentual é de 5% (cinco por cento) e no Quadro nº 01 às folhas 64 do processo licitatório (fls. 150), o percentual é de 3% (três por cento). Além disto, no Quadro nº 01 é definido o valor de R$ 23.814,83 da referida garantia;

- Tomada de Preços nº 015/05: divergência entre o percentual de Garantia de Execução do Contrato, no Edital, conforme item 9.1 às folhas 68 do processo licitatório (fls. 157), bem como o item I, da Cláusula Sétima da Minuta do Contrato às folhas 91 do processo licitatório (fls. 160), o percentual é de 5% (cinco por cento) e no Quadro nº 01 às folhas 75 do processo licitatório (fls. 159), o percentual é de 1% (um por cento). Além disto, no Quadro nº 01 é definido o valor de R$ 8.616,67 da referida garantia.

E, na Tomada de Preços nº 007/05, o Contrato de Fornecimento nº 044/2005, às folhas 149 do processo licitatório, consta as seguintes divisões de recursos orçamentários: R$ 13.098,14 utilizando-se da Fonte: 130 e R$ 2.240,82 utilizando-se da Fonte: 100, porém a publicação legal do Extrato de Contrato traz o total da despesa (R$ 15.338,96) utilizando-se da Fonte: 130 e o Contrato de Fornecimento nº 045/2005, às folhas 115 do processo licitatório, constam as seguintes divisões de recursos orçamentários: R$ 9.403,40 utilizando-se da Fonte: 130 e R$ 1.161,60 utilizando-se da Fonte: 100, porém a publicação legal do extrato de Contrato traz o total da despesa (R$ 10.565,00) utilizando-se da Fonte: 130, descumprindo o preconizado no § 1º, do art. 54, da Lei Federal nº 8.666/93, além de descumprir do art. 70, da Lei Federal nº 9.394/96, do art. 2º, da Lei Federal nº 9.424/96, do art. 7º da Lei Estadual nº 13.327/04, do Decreto Estadual nº 2.978/05, do art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, do § 1º, do art. 60, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do § 5º, do art. 212, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.16 Ausência de delegação de competência

Ausência de delegação de competência, pois os editais são assinados e rubricados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, bem como as respectivas publicações, quando deveriam ser assinados pela Autoridade Superior do órgão licitante ou por pessoa com delegação para tal, afrontando o preconizado no §1º, do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.17 Edital não rubricado em todas as folhas

O Edital da Tomada de Preços nº 010/05 não foi rubricado em todas as folhas, afrontando o disposto no § 1º, do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.18 Ausência da exigência de apresentação de declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação em tomada de preços

Em todas as licitações, na modalidade "tomada de preços", não foram exigidas a apresentação de declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando da opção de apresentação do CRC/SEA, afrontando o previsto no § 2º, do art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.19 Excesso de exigências de documentação relativa à qualificação econômico-financeira

Houve excesso de exigências de documentação relativa à Qualificação Econômico-financeira, nas licitações enumeradas a seguir, fato que restringe o caráter competitivo, ferindo os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa e da economicidade, deixando, assim, de observar o prescrito no art. 31 c/c o caput e o inciso I, do § 1º, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como descumpriu o caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e o caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme segue:

- na Tomada de Preços nº 003/05: subitem 6.4.1 do Edital, às folhas 56 do processo licitatório (fls. 82); na Tomada de Preços nº 008/05: subitem 7.5.1 do Edital, na Tomada de Preços nº 010/05: subitem 6.4.1 do Edital, às folhas 52 do processo licitatório (fls. 139); na Tomada de Preços nº 014/05: subitem 5.4.1 do Edital, às folhas 53 do processo licitatório (fls. 146); e na Tomada de Preços nº 015/05: subitem 5.4.1 do Edital, às folhas 64 do processo licitatório (fls. 154), exigiram certificação por Contador nos balanços, quando a legislação vigente, conforme o subitem 2.1.4, da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 563/83, o § 2º, do art. 1.184, do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/02), bem como § 4º, do art. 177, da Lei Federal nº 6.404/76, prevê que o Técnico em Contabilidade também pode certificar, assim deveria ser certificação por Contabilista;

- na Tomada de Preços nº 010/05: subitem 6.4.4.1 do Edital, às folhas 52 do processo licitatório (fls. 139); na Tomada de Preços nº 014/05: subitem 5.4.1.1 do Edital, às folhas 53 do processo licitatório (fls. 146); e na Tomada de Preços nº 015/05: subitem 6.4.1.1 do Edital, às folhas 64 do processo licitatório (fls. 154), exigiram Certidão Simplificada que comprove o Registro da Empresa Licitante na Junta Comercial devidamente atualizada;

- na Tomada de Preços nº 010/05: subitem 6.4.1.2 do Edital, às folhas 53 do processo licitatório (fls. 140); na Tomada de Preços nº 014/05: subitem 5.4.4.2 do Edital, às folhas 54 do processo licitatório (fls. 147); e na Tomada de Preços nº 015/05: subitem 5.4.4.2 do Edital, às folhas 66 do processo licitatório (fls. 156), exigiram a apresentação de Guia de Recolhimento da Garantia da Posposta emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação em até 05 (cinco) dias antes da data marcada para a abertura do certame;

- na Tomada de Preços nº 010/05: subitem 6.6 do Edital, às folhas 53 do processo licitatório (fls. 140); e na Tomada de Preços nº 014/05: subitem 5.6 do Edital, às folhas 55 do processo licitatório (fls. 148), exigiram Atestado de Idoneidade Financeira expedido por 02 (dois) estabelecimentos bancários;

- na Tomada de Preços nº 010/05: subitem 6.7 do Edital, às folhas 54 do processo licitatório; na Tomada de Preços nº 014/05: subitem 5.7 do Edital, às folhas 55 do processo licitatório (fls. 148); e na Tomada de Preços nº 015/05: subitem 5.6 do Edital, às folhas 66 do processo licitatório (fls. 156), exigiram Certidão Negativa de Débitos Salariais e a Certidão de Processos Administrativos, expedidas pela Delegacia Regional do Trabalho;

- na Tomada de Preços nº 010/05: subitem 6.8 do Edital, às folhas 54 do processo licitatório; na Tomada de Preços nº 014/05: subitem 5.8 do Edital, às folhas 55 do processo licitatório (fls. 148); e na Tomada de Preços nº 015/05: subitem 5.7 do Edital, às folhas 66 do processo licitatório (fls. 156), exigiram Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, conforme o subitem 6.8 do Edital, às folhas 54 do processo licitatório.

2.20 Excesso de exigências de documentação relativa à qualificação técnica

Constatou-se o excesso de exigências de documentação relativa à Qualificação Técnica, nas licitações que seguem, fato que restringe o caráter competitivo, ferindo os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa e da economicidade, deixando, assim, de observar o prescrito no art. 30 c/c caput, do art. 3º e § 5º, do art. 32, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como descumprimento o caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e o caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme segue:

- na Tomada de Preços nº 008/05 houve cobrança do valor exorbitante de R$ 80,00 (oitenta reais), quando o mais justo seria aproximadamente R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) para reprodução gráfica do Edital, em caso de efetuada pelo órgão licitante; na Tomada de Preços nº 010/05 houve cobrança do valor exorbitante de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme subitem 6.2.3 do Edital, às folhas 51 do processo licitatório (fls. 138), quando o mais justo seria aproximadamente R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para reprodução gráfica do Edital, em caso de efetuada pelo órgão licitante; na Tomada de Preços nº 014/05: cobrança do valor exorbitante de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme subitem 5.2.3 do Edital, às folhas 52 do processo licitatório (fls. 145), quando o mais justo seria aproximadamente R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para reprodução gráfica do Edital, em caso de efetuada pelo órgão licitante; e na Tomada de Preços nº 015/05 houve cobrança do valor exorbitante de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme subitem 5.2.3 do Edital, às folhas 64 do processo licitatório (fls. 154), quando o mais justo seria aproximadamente R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos) para reprodução gráfica do Edital, em caso de efetuada pelo órgão licitante, exigiram cobrança indevida para retirada de Edital e para participação na licitação. Os preços considerados como mais justos são aqueles praticados pelo mercado, quais sejam: R$ 0,10 (dez centavos de real) para valor unitário da cópia normal e R$ 7,00 (sete reais) para valor unitário da plotagem de projetos de engenharia);

- na Tomada de Preços nº 003/05: subitem 6.3.3.1 do Edital, às folhas 55 do processo licitatório (fls. 81); na Tomada de Preços nº 010/05: subitem 6.3.1 do Edital, às folhas 51 do processo licitatório (fls. 138); na Tomada de Preços nº 014/05: subitem 5.3.1 do Edital, às folhas 52 do processo licitatório (fls. 145); e na Tomada de Preços nº 015/05: subitem 5.3.1 do Edital, às folhas 64 do processo licitatório (fls. 154), exigiram a apresentação de cópia da Guia de Recolhimento referente à aquisição do Edital e cópia autenticada do documento do CREA para fornecimento do Atestado de Visita;

- na Tomada de Preços nº 003/05 foi exigido o Atestado de Capacidade Técnica, conforme subitem 6.3.2.1 do Edital, "em obra única, de no mínimo 1.000 m2 de construção ou reforma", às folhas 55 do processo licitatório (fls. 81), quando a doutrina é clara e cristalina quanto a possibilidade de somar, num caso análogo, a metragem de 02 (dois) ou mais Atestados de Capacidade Técnica. Até porque, observada a distribuição dos serviços, constantes do Anexo IV, às folhas 55 do processo licitatório, os serviços são segmentados por instituição de ensino e poderiam ser loteados por proximidade, para ampliar a competição.

2.21 Excesso de exigências de documentação relativa à regularidade fiscal

O Edital da Tomada de Preços nº 010/05: às folhas 50 do processo licitatório e o Edital da Tomada de Preços nº 014/05: subitem 5.1.5.1, às folhas 51 do processo licitatório (fls. 144), apresentaram excesso de exigência de documentação relativa à Regularidade Fiscal, exigindo Alvará de Localização e Alvará Sanitário, sendo o último alvará restrito as atividades que exigem controle sanitário, não sendo o caso de empresa da construção civil e serviços de engenharia, descumprindo o art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.22 Fracionamento de despesas

Nos Convites nos 018/04 e 019/04, houve fracionamento de despesas, utilizando modalidade de licitação inadequada, ou seja, foram realizados "convites", quando deveriam ser realizados um único processo ou mais na modalidade "tomada de preços", pois somados os respectivos Contratos nos 006/05 e 007/05 e seus Termos Aditivos chega-se ao valor total de R$ 146.159,64 (cento e quarenta e seis mil, cento e cinqüenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Salienta-se que em ambos os Convites a empresa contratada foi a mesma, o que ratifica o entendimento de que houve o fracionamento de despesa, afrontando o preconizado na alínea "b", do inciso II c/c o § 5º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93.

Também, houve fracionamento de despesas nas Dispensas de Licitação (sem numeração), que acarretarem nos Contratos de Prestação de Serviços nos 35/1/05 e 35/2/05, pois somando os Contratos chega-se ao valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Ressalta-se que em ambos os Contratos a empresa contratada foi a mesma, ratificando, também, o entedimento de que houve o fracionamento de despesa e a necessidade de realização de licitação, no mínimo, na modalidade "Convite", assim, houve descumprimento a alínea "a", do inciso II c/c o § 5º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.23 Não aguardado prazo para interposição de Recurso Administrativo

Observou-se que, no Convite nº 017/05, houve a inabilitação de 02 (duas) Empresas, porém não foi aguardado o prazo legal devido para interposição de Recurso Administrativo ou firmado documento onde às inabilitadas renunciassem este direito, afrontando o previsto no inciso VIII, do art. 38 c/c o inciso I, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.24 Não aceitabilidade de cheque como garantia em "dinheiro"

No Edital da Tomada de Preços nº 010/05, subitem 6.4.4.3 do Edital, às folhas 53 do processo licitatório (fls. 140); no Edital da Tomada de Preços nº 014/05, subitem 5.4.4.3 do Edital, às folhas 54 do processo licitatório (fls. 147); e no Edital da Tomada de Preços nº 015/05, subitem 5.4.4.3 do Edital, às folhas 66 do processo licitatório (fls. 156), não foi aceito o cheque como garantia prevista na modalidade: "dinheiro", sendo o cheque um título de crédito considerado uma ordem de pagamento e podendo ser emitido de diversas formas, inclusive de forma propícia à Administração: "nominal" ou "administrativo", afrontando o previsto no caput e no § 1º, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.25 Descumprimento do ato convocatório

Na Tomada de Preços nº 002/05 não foi cumprido o item 6.2 do Edital (exigência do Certificado de Registro Cadastral - CRC da Secretaria de Estado da Administração - SEA) quando da análise da habilitação das empresas participantes do certame em tela, conforme segue: a) Empresa SSA Comércio e Assistência Técnica Ltda. só apresentou protocolo do CRC/SEA às folhas 59, 60 e 61 do processo licitatório e não apresentou a declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme o § 2º, do art. 32, da Lei de Licitações e Contratos; b) Ferramentas Gerais Comércio e Importação S/A só apresentou protocolo do CRC/SEA às folhas 79 do processo licitatório e não apresentou a declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme o § 2º, do art. 32, da Lei de Licitações e Contratos; c) Narciso & Cia. só apresentou protocolo do CRC/SEA às folhas 89, 90 e 91 do processo licitatório e não apresentou a declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme o § 2º, do art. 32, da Lei de Licitações e Contratos; d) Zago & Cia. Ltda. apresentou o CRC/SEA válido às folhas 100 e 101 do processo licitatório; e) Livraria Serrana Ltda. só apresentou protocolo do CRC/SEA às folhas 112, 113, 117 e 118 do processo licitatório e não apresentou a declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme o § 2º, do art. 32, da Lei de Licitações e Contratos. Ou seja, a empresa Zago & Cia. Ltda. deveria ter sido a única habilitada e as demais inabilitadas, diferente da decisão tomada pela Comissão Permanente de Licitação registrada na Ata da Reunião de Habilitação às folhas 138 do processo licitatório que acabou por inabilitar todos os participantes por descumprimento do item 6.2 do Edital e concedendo 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, assim feriu o prescrito o caput, do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93.

Também, não poderia ser habilitada, no Convite nº 007/05, a empresa SESC Pousada Rural por não cumprir o item 5.2 do Edital (exigência de CND Federal, CDN Estadual e CND Municipal) e, muito menos, ter sido contratada através do Contrato nº 017/01/05, afrontando o prescrito no caput, do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.26 Não houve prévio empenho

Na Inexigibilidade de Licitação nº 001/05 não houve prévio empenho, ou seja, uma parte da despesa foi empenhada em 30/05/05, às folhas 32 do processo de inexigibilidade, e a outra parte em 31/05/05, às folhas 36 do processo de inexigibilidade, quando deveria ter sido empenhada antes do início dos serviços em 20/05/05; e nas Dispensas de Licitação (sem numeração), que acarretaram nos Contratos de Prestação de Serviços nos 35/1/05 e 35/2/05, também não houve prévio empenho, ou seja, os valores dos contratos foram empenho em 30/11/05, quando deveriam ter sido empenhados antes do início de vigência dos mesmos datados de 01/08/05, em desacordo com o disposto no art. 60, da Lei Federal nº 4.320/64, pois o procedimento visa um melhor controle orçamentário e conceder garantia ao contratado.

2.27 Não indicação de recursos orçamentários

Na Tomada de Preços nº 006/05 não houve indicação de recursos orçamentários para realização das despesas com os itens: 10 a 16, 18 e 19, 21 e 22, conforme quadro às folhas 97 do processo licitação (fls. 93), descumprindo o preconizado pelo § 2º, do inciso III, do art. 7º c/c o art. 14 e o caput, do art. 38, todos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como houve descumprimento aos arts. 4º, 6º e 20, da Lei Federal nº 4.320/64 e ao inciso I, art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.28 Não poderia ser contratada a empresa Narciso & Cia. Ltda.

Não poderia ser contratada a empresa Narciso & Cia. Ltda., por ter como sócio-proprietário o Sr. Narciso Leal Narciso, que é Gerente de Infraestrutura do órgão auditado, nomeado através do Ato nº 1306, de 02/06/05 (Contrato Social e Portaria, às fls. 161 a 191 e 192, respectivamente), ferindo o disposto no inciso III, do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93, com valor total de contratos em licitação de R$ 289.043,23 (duzentos e oitenta e nove mil, quarenta e três reais e vinte e três centavos), conforme abaixo:

- Convite nº 003/05 - Contrato nº 015/05 num valor de R$ 67.796,50, assinado em 25/04/05;

- Convite nº 020/05 - Contrato nº 058/05 num valor de R$ 30.014,60, em 18/08/05 (fls. 42 a 45);

- Tomada de Preços nº 002/05 - Contrato nº 032/05 num valor de R$ 24.719,00, em 22/07/05;

- Tomada de Preços nº 007/05 - Contrato nº 045/05 num valor de R$ 10.565,00, em 04/08/05;

- Tomada de Preços nº 009/05 - Contrato nº 040/05, no valor de R$ 2.584,95, em 03/08/05; Contrato nº 041/05, no valor de R$ 3.919,16, em 03/08/05; Contrato nº 042/05, no valor de R$ 134.794,02, em 03/08/05; e Termo Aditivo ao Contrato nº 042/05, no valor de R$ 14.650,00, em 16/11/05.

2.29 Ausência do ato de designação da Comissão Permanente de Licitação

No Convite nº 017/05, às folhas 24 do processo licitatório e na Tomada de Preços nº 010/05, às folhas 46 do processo licitatório, o Ato de Designação da Comissão Permanente de Licitação encontrado às folhas 46 do processo licitatório não identifica o Sr. Isaías Tobias Castilho, assinante do Edital, como Presidente e, sim, o Sr. João Carlos Mortari de Godoi, não sendo encontrato o ato de designação da Comissão Permanete de Licitação responsável pelas licitações, afrontando o disposto no inciso III, do art. 38 c/c o caput e o § 4º, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.30 Ausência de despacho da autoridade superior

O processo licitatório - Tomada de Preços nº 001/05 - foi anulado, porém não foi emitido despacho fundamentado circunstanciadamente e assinado pela autoridade superior do órgão, descumprindo o disposto no inciso IX, do art. 38 c/c art. 49, Lei Federal nº 8.666/93.

2.31 Descumprimento de contrato administrativo

Observou-se que, na Tomada de Preços nº 002/05, os Contratos nos 031/05, 032/05, 033/05, 034/05 e 035/05 foram assinados em 22/07/05, descumprindo o previsto no item 02 da Cláusula Segunda, que prevê assinatura dos mesmos até 10 (dez) dias após a homologação do processo, sendo que esta ocorreu em 21/06/05. Além disto, os referidos contratos não previram a data de início da vigência, somente a data final, em desacordo com o prescrito no caput, do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.32 Prazo restritivo ao direito de impugnar edital e ao direito de petição

A Tomada de Preços nº 003/05 prevê prazo de até 05 (cinco) dias antes da data prevista para a entrega da documentação e das propostas para realização de informações complementares, subitem 5.3 do Edital; a Tomada de Preços nº 010/05 prevê prazo de até 10 (dez) dias antes da data prevista para a entrega da documentação e das propostas para realização de informações complementares, item 5.2 do Edital; a Tomada de Preços nº 014/05 prevê prazo de até 10 (dez) dias antes da data prevista para a entrega da documentação e das propostas para realização de informações complementares, item 4.2 do Edital, às folhas 51 do processo licitatório (fls. 144); e a Tomada de Preços nº 015/05 prevê prazo de até 10 (dez) dias antes da data prevista para a entrega da documentação e das propostas para realização de informações complementares, item 4.2 do Edital, às folhas 62 do processo licitatório (fls. 152). Tais regras editalícias, apresentam restrição ao prazo de impugnação ao Edital e a possibilidade de esclarecer dúvidas a presente licitação, quando o mais razoável seria em até 02 (dois) dias ou mesmo a não definição de prazo, descumprindo os §§ 1º e 2º, do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como alínea "a", do inciso XXXIV, do art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.33 Ausência de número mínimo de convidadas

No Convite nº 008/05, uma dentre as três empresas convidadas (fls. 29 a 31), às folhas 36 a 38 do processo licitatório, a Construtora AJM Ltda., não possui ramo de atividade pertinente ao objeto (fls. 30) da presente licitação, tal fato comprova-se pela análise do objeto do Contrato Social da referida empresa (fls. 32 a 36), ferindo o preconizado no § 3º, do art. 22, da Lei Federal nº 8.666/93.

Também, no Convite nº 034/05, uma dentre as três empresas convidadas (fls. 53 a 55), às folhas 524 a 526 do processo licitatório, a Netficados Telecomunicações Ltda. - ME, não possui ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação, qual seja: contratação de empresa para prestar serviços de manutenção corretiva em equipamentos eletro-eletrônicos e correlatos para unidades escolares desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – Lages, cuja relação de equipamentos para manutenção (fls. 51), às folhas 509 do processo licitatório, continha: aspirador de pó (item 03), bebedouro (item 08), cartão ponto mecânico (item 14), enceradeira industrial (item 19), fogão industrial (item 23), forno à gás industrial (item 24), furadeira (item 27), lava jato (item 29), antena parabólica (item 41), roçadeira elétrica (item 44), etc.. Tal fato comprava-se pela análise do objeto social do Contrato Social da referida empresa (fls. 56 a 63), ferindo o preconizado no § 3º, do art. 22, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.34 Inadequada instrução dos processos adminsitrativos

Constatou-se inadequada instrução em todos os processos licitatórios, afrontando o preceituado pelo caput, do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93 e o art. 70, da Resolução do Tribunal de Contas do Estado nº 16/94, além de ferir o princípio da eficiência, capitulado no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são as seguintes inequações:

- ausência de numeração das empresas participantes, que poderia ser realizada por ordem de protocolização de entrega dos envelopes;

- ausência de carimbo para confirmação da veracidade de documentos extraídos da internet de órgãos oficiais, bem como assinatura e respectiva matrícula de funcionário do órgão;

- ausência de carimbos com os escritos: "INABILITADA" e "DESCLASSIFICADA" na cor vermelha para uso nos documentos quando acontecido fato que os requeiram; e

- ausência de fotocopia integral/completa da página do DOE/SC e de outros veículos de imprensa de publicações legais, não apenas recortes. Exemplo: Tomada de Preços nº 002/05, às folhas 223, 224, 225, 226 e 227 do processo licitatório.

2.35 Deficiência na publicidade e divulgação de avisos de licitação

Verificou-se que, houve e há pouca publicidade e divulgação de avisos de licitação, haja vista que não é utilizado o site do Governo do Estado de Santa Catarina (www.sc.gov.br) e o site da própria SRD - Lages/SC (lgs.sdr.sc.gov.br) como meio de divulgação e, também, não se utiliza o Cadastro de Fornecedores do Estado junto à Secretaria de Estado da Administração (SEA/SC), por exemplo, materiais/serviços/obras por grupo/classe, como ferramenta de auxílio à busca de maior número de potenciais participantes nos processos licitatórios e à comunicação dos avisos de licitações. Ainda, observou-se que não há utilização de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição, tais como: e-mails, fac-símile, etc., afrontando o preconizado na parte final do inciso III, do art. 21, da Lei Federal nº 8.666/93, o art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, bem como o caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e o caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.36 Local inadequado à realização das sessões públicas

Em muitas vezes, as licitações foram realizadas na Sala da Gerência de Administração, não sendo este o local adequado à realização das Sessões Públicas, devido o difícil acesso (a qualquer cidadão ou outro interessado), afrotando o princípio do direito administrativo da razoabilidade e o art. 20, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.37 Há segregação entre as funções exercidas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações

Há segregação entre as funções exercidas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e as atividades dos setores responsáveis pela Liquidação da Despesa, Tesouraria e Contabilidade (finalidade: evitar que sejam atribuídas à mesma pessoa duas ou mais funções concomitantes), descumprindo o previsto no inciso XVI, do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e o caput, no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Também, foi realizada análise da composição da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Lages/SC, quanto a investidura dos seus membros e a possibilidade da recondução anual dos componentes, conforme o prescrito no caput e no § 4º, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme tabela 2.37.1 na seqüência:

2.37.1 Tabela de Análise da Composição da

Comissão Permanente de Licitação - SDR Lages/SC

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA PORT. 003/04

DOE 17.450

04/08/2004

PORT. 001/05

DOE 17.703

17/08/2005

PORT. 006/05

DOE 17.738

06/10/2005

PORT. 009/06

DOE 17.877

08/05/06

Isaias Tobias Castilho 247.258-9 PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO MEMBRO
Saulo Santos de Souza (DEINFRA) 247.040-3 MEMBRO      
Kátia Regina Borges Hillmann (SEF) 148.527-0 MEMBRO MEMBRO MEMBRO  
João Carlos Mortari de Godoi 172.787-7   PRESIDENTE PRESIDENTE PRESIDENTE
Regimari Cristina Rodolfi Beppler 189.865-5       MEMBRO

MEMBRO SUPLENTE

MATRÍCULA

PORT. 003/04

DOE 17.450

04/08/2004

PORT. 001/05

DOE 17.703

17/08/2005

PORT. 006/05

DOE 17.738

06/10/2005

PORT. 009/06

DOE 17.877

08/05/06

Ezequiel Rengel 247277-5 SUPLENTE SUPLENTE

 

 
Regimari Cristina Rodolfi Beppler 189.865-5

 

 

SUPLENTE  
Sueli Silveira Souza 169.006-0

 

 

 

SUPLENTE

Fonte: Portarias DOE/SC(fls. 193 a 196)

Porém, quanto a composição da Comissão Permanente de Licitação, observou-se que não houve afronta ao dispositivo legal.

2.38 Ausência de decisão/parecer do controle interno em licitação

Em todos os processos licitatórios não há decisão/parecer do controle interno quanto suas regularidades, descumprindo o previsto no Decreto Estadual nº 3.372/05, bem como no inciso III, do art. 11 c/c o art. 62 e o art. 63, da Lei Complementar Estadual nº 202/00. Além de decumprir o caput, do art. 58, da Constituição Estadual de 1989 e o caput, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.39 Ausência de declaração firmada pelo gerente da agência bancária

Observou-se que, no Convênio nº 12727/2005-2, não foi apresentada a declaração firmada pelo gerente da agência bancária na qual o convenente mantém conta corrente, informando o número desta, o da agência, a denominação do órgão ou entidade e o seu CNPJ/MF, descumprindo o disposto no inciso V, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 307/03.

2.40 Ausência de apreciação e aprovação da Minuta de Convênio e respectivo Plano de Trabalho

Verificou-se que, nos Convênios nos 18990/2005-1, 14562/2005-9, 18927/2005-8, 12727/2005-2, 18926/2005-0, 12655/2005-1, 18917/2005-0 e 19074/2005-0, não houve a apreciação e a aprovação pelos Setores: de Planejamento, Administrativo e Financeiro da Minuta de Convênio e respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com o previsno no caput, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 307/03.

Também, no Convênio nº 18990/2005-1, não houve a apreciação e a aprovação pela Assessoria Jurídica da Minuta do Convênio e respectivo Plano de Trabalho, descumprindo o caput, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 307/03, bem como afronta o parágrafo único, do art. 38, da Lei Federal 8.666/93.

2.41 Ausência de deliberação do Conselho de Desenvolvimento Regional

No Convênio nº 14562/2005-9 não há documento comprobatório da deliberação do Conselho de Desenvolvimento Regional, ferindo o preconizado no caput, do art. 73, da Lei Complementar Estadual nº 284/05 e no caput, do art. 5º, do Decreto Estadual nº 307/03.

2.42 Ausência de assinatura da Secretaria de Estado Setorial

Ausência de assinatura da Secretaria de Estado Setorial nos Convênios nos 18990/2005-1, 18927/2005-8, 18926/2005-0, 12655/2005-1, 18917/2005-0 e 19074/2005-0, afrontando o disposto no caput, do art. 73, da Lei Complementar Estadual nº 284/05.

2.43 Ausência de prévio deferimento pelas Secretarias de Estado do Planejamento, Orçamentação e Gestão e Fazenda

Nos Convênios nos 18990/2005-1, 18927/2005-8, 12727/2005-2, 18926/2005-0, 12655/2005-1, 18917/2005-0 e 19074/2005-0 não houve prévio deferimento pelas Secretarias de Estado do Planejamento, Orçamentação e Gestão e Fazenda, descumprindo o previsto no caput, do art. 5º, do Decreto Estadual nº 307/03.

2.44 Ausência de aprovação pelo Governador

O Convênio nº 18990/2005-1 não teve a sua aprovação pelo Governador, afrontando o disposto no caput, do art. 5º, do Decreto Estadual nº 307/03.

2.45 Ausência de claúsulas no convênio

Observou-se que, nos Convênios nos 18990/2005-1, 14562/2005-9 e 18927/2005-8, não constam, expressas, as cláusulas obrigatórias previstas no artigo 8º, do Decreto Estadual nº 307/03, incisos:

XV - a proibição de o convenente repassar os recursos financeiros recebidos a outras entidades de direito público ou privado;

XVII - a indicação em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/93;

XVIII - a indicação da conta bancária do concedente à qual devem ser recolhidos os valores não empregados no objeto do convênio bem como do foro competente para dirimir as dúvidas decorrentes de sua execução.

2.46 Ausência de assinatura e/ou qualificação de testemunhas

Na formalização dos convênios relacionados abaixo, houve descumprimento ao preconizado no § 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 307/03, conforme segue:

- Convênios nos 18990/2005-1, 18926/2005-0 e 18917/2005-0: ausência de assinatura de, no mínimo, 02 (duas) testemunhas devidamente qualificadas;

- Convênios nos 14562/2005-9 e 12655/2005-1: ausência de 01 (uma) testemunha e a qualificação da outra que assinou;

- Convênio nº 12727/2005-2: ausência de assinatura de, no mínimo, mais 01 (uma) testemunha devidamente qualificada.

2.47 Ausência de cláusulas na publicação do resumo do extrato

Ausência de cláusulas na publicação do resumo do extrato no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, afrontando ao previsto no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989, no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no caput, do art. 116 c/c o parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, bem como afronta ao caput, do art. 13, do Decreto Estadual nº 307/03 e seus incisos abaixo:

I - do valor; no Convênio nº 18990/2005-1;

V - da contrapartida, nos Convênios nos 18990/2005-1 e 14562/2005-9;

VI - da data assinatura, nos Convênios nos 18990/2005-1, 14562/2005-9 e 18927/2005-8.

3 CONCLUSÃO

Ante o exposto sugere-se que seja procedida a AUDIÊNCIA, nos termos do § 1º, do art. 29, da Lei Complementar nº 202/00, dos Responsáveis mencionados a seguir, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes do presente Relatório, sujeitas à aplicação de multas, prevista na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno.

3.1 Sr. ELIZEU MATTOS, ex-Secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages/SC (até 1º/04/2006):

3.1.1 uso indevido de recursos orçamentários vinculados às Fontes 120 - FUNDEF e 130 - Salário Educação, descumprindo o art. 70, da Lei Federal nº 9.394/96, o art. 2º, da Lei Federal nº 9.424/96, o art. 7º da Lei Estadual nº 13.327/04, o Decreto Estadual nº 2.978/05, o art. 5º, da Lei Estadual nº 10.723/98, o art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, o § 1º, do art. 60, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o § 5º, do art. 212, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.1, do presente Relatório;

3.1.2 ausência de publicações legais em licitação de: aviso de Licitação no Diário Oficial do Estado e no Jornal de Grande Circulação, bem como errata de aviso, em desacordo com o § 4º, do art. 21, bem como o inciso II e III, do art. 21 c/c o inciso II, do art. 38, todos da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.2, do presente Relatório;

3.1.3 ausência de publicações legais de extrato de contratos e de termos aditivos, bem como não realizada a publicação mensalmente, descumprindo o disposto no parágrafo único, do art. 61 e no caput, do art. 16, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.3, do presente Relatório;

3.1.4 publicação dos extratos de contratos realizadas fora do prazo legal, descumprindo o disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.4, do presente Relatório;

3.1.5 propostas da mesma empresa com valores divergentes e contratação de valor a maior, afrontando o preconizado no § 2º, do art. 54, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.5, do presente Relatório;

3.1.6 ausência de análise, por parte da assessoria jurídica, em desacordo ao imposto pelo inciso VI, do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.6, do presente Relatório;

3.1.7 ausência da opção de modalidade de garantia de proposta: "títulos da dívida pública", em desacordo ao disposto no inciso I, do § 1º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.7, do presente Relatório;

3.1.8 ausência de informação de endereço do órgão no Edital, ferindo a necessidade de objetividade e de clareza devida em licitação, fundamentados no caput, do art. 3º, no inciso VII, do art. 40, no caput, do art. 44, no caput, do art. 45 e no inciso I, do § 7º, do art. 15, além de descumprir o § 3º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.8, do presente Relatório;

3.1.9 ausência de detalhamento do objeto da licitação, não propiciando o julgamento objetivo fundamentado no caput, do art. 3º, no inciso VII, do art. 40, no caput, do art. 44, no caput, do art. 45 e no inciso I, do § 7º, do art. 15, além de descumprir o § 3º, do art. 43, todos da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.9, do presente Relatório;

3.1.10 ausência de exigência de documentação relativa à Regularidade Fiscal: junto à: Fazenda Estadual, descumprindo o previsto no Decreto Estadual nº 3.650/93, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.884/93; Caixa Econômica Federal - FGTS, descumprindo o previsto na alíena "a", do art. 27, da Lei Federal nº 8.036/90; e Previdência Social - INSS, descumprindo o previsto no § 3º, do art. 195, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como alíena "a", do inciso I, da art. 47, da Lei Federal nº 8.212/91, conforme apontado no item 2.10, do presente Relatório;

3.1.11 ausência de Mural ou Quadro de Avisos em local adequado, seguro, de fácil visibilidade e de acesso ao público, ferindo o previsto no § 3º, do art. 22, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.11, do presente Relatório;

3.1.12 ausência de prévia autorização da SEA/SC para: contratação de materiais, serviços, locações e seguros por parte do órgão auditado, ferindo o previsto no inciso III, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 3.492/98 e para uso de modalidades de licitação diferentes do "Pregão", descumprindo o disposto no parágrafo único, do art. 3º, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 105/03, conforme apontado no item 2.12, do presente Relatório;

3.1.13 ausência de Projeto Básico e Projeto Executivo, descumprindo o preconizado nos incisos I e II, do art. 7º, da Lei Federal nº 8666/93, conforme apontado no item 2.13, do presente Relatório;

3.1.14 descrição dos materiais em licitações com indicação de marca, afrontando o preconizado no § 5º, do art. 7º c/c o inciso I, do § 7º, do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e deixando de observar os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, do caráter competitivo e da economicidade, conforme previsto no caput, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.14, do presente Relatório;

3.1.15 divergências entre atos nas licitações, tais como: o tipo de licitação "Menor Preço Global" constante da publicação do aviso, diverge do tipo de licitação "Menor Preço por Item" constante do Edital, descumprindo do § 4º, do art. 21 c/c o § 1º, do art. 54, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como art. 45, todos da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e divergência entre Fontes de Recursos Orçamentários no Contrato, no Edital e publicação do Extrato de Contrato, ferindo o disposto no caput, do art. 3º, no inciso VI, do art. 55, no § 1º, do art. 54 e, também, no § 2º, do III, do art. 7º c/c o art. 14 e o caput, do art. 38, além de descumprir o § 2º, do art. 56, todos da Lei Federal nº 8.666/93, além dos arts. 4º, 6º e 20, da Lei Federal nº 4.320/64 e o inciso I, do art. 167,da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.15, do presente Relatório;

3.1.16 ausência de delegação de competência para os atos assinados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, afrontando o preconizado no §1º, do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.16, do presente Relatório;

3.1.17 o edital não foi rubricado em todas as folhas, afrontando o disposto no § 1º, do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.17, do presente Relatório;

3.1.18 ausência de exigência de declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando da opção de apresentação do CRC/SEA, afrontando o previsto no § 2º, do art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.18, do presente Relatório;

3.1.19 excesso de exigências de documentação relativa à Qualificação Econômico-financeira, exigindo: certificação por Contador nos balanços; Certidão Simplificada que comprove o Registro da Empresa Licitante na Junta Comercial devidamente atualizada; apresentação de Guia de Recolhimento da Garantia da Posposta emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação em até 05 (cinco) dias antes da data marcada para a abertura do certame; Atestado de Idoneidade Financeira expedido por 02 (dois) estabelecimentos bancários; Certidão Negativa de Débitos Salariais e a Certidão de Processos Administrativos, expedidas pela Delegacia Regional do Trabalho; e Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, exigências estas que restringem o caráter competitivo, ferindo os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa e da economicidade, deixando, assim, de observar o prescrito no art. 31 c/c o caput e o inciso I, do § 1º, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como descumpriu o caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e o caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.19, do presente Relatório;

3.1.20 excesso de exigências de documentação relativa à Qualificação Técnica, exigindo: cobrança indevida para retirada de Edital e para participação na licitação; apresentação de cópia da Guia de Recolhimento referente à aquisição do Edital e cópia autenticada do documento do CREA para fornecimento do Atestado de Visita; Atestado de Capacidade Técnica, "em obra única, exigências que restringem o caráter competitivo, ferindo os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa e da economicidade, deixando, assim, de observar o prescrito no art. 30 c/c caput, do art. 3º e § 5º, do art. 32, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como descumpriu o caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e o caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.20, do presente Relatório;

3.1.21 excesso de exigência de documentação relativa à Regularidade Fiscal, exigindo Alvará de Localização e Alvará Sanitário, sendo o último alvará restrito as atividades que exigem controle sanitário, não sendo o caso de empresa da construção civil e serviços de engenharia, descumprindo o art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.21, do presente Relatório;

3.1.22 fracionamento de despesas, quando deveria ser realizada licitação em modalidade equivalente ao valor orçado para a contratação, descumprindo a alínea "a", do inciso II c/c o § 5º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.22, do presente Relatório;

3.1.23 não aguardado prazo para interposição de Recurso Administrativo, na fase Habilitação, afrontando o previsto no inciso VIII, do art. 38 c/c o inciso I, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.23, do presente Relatório;

3.1.24 não aceitabilidade de cheque como garantia em "dinheiro", sendo o cheque um título de crédito considerado uma ordem de pagamento e podendo ser emitido de diversas formas, inclusive de forma propícia à Administração: "nominal" ou "administrativo", afrontando o previsto no caput e no § 1º, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.24, do presente Relatório;

3.1.25 descumprimento do ato convocatório, quando o Edital exigiu: Certificado de Registro Cadastral - CRC da Secretaria de Estado da Administração - SEA; Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal, Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual e Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal, afrontando o prescrito no caput, do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.25, do presente Relatório;

3.1.26 não houve prévio empenho, pois as despesas foram empenhadas após o início de vigência de contratos, em desacordo com o disposto no art. 60, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme apontado no item 2.26, do presente Relatório;

3.1.27 não houve indicação de recursos orçamentários para realização das despesas, descumprindo o preconizado pelo § 2º, do inciso III, do art. 7º c/c o art. 14 e o caput, do art. 38, todos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como houve descumprimento aos arts. 4º, 6º e 20, da Lei Federal nº 4.320/64 e ao inciso I, art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.27, do presente Relatório;

3.1.28 não poderia ser contratada a empresa Narciso & Cia. Ltda., por ter como sócio-proprietário o Sr. Narciso Leal Narciso, que é Gerente de Infraestrutura do órgão auditado, nomeado através do Ato nº 1306, de 02/06/05, ferindo o disposto no inciso III, do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.28, do presente Relatório;

3.1.29 ausência do ato de designação da Comissão Permanente de Licitação, afrontando o disposto no inciso III, do art. 38 c/c o caput e o § 4º, do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.29, do presente Relatório;

3.1.30 não foi emitido despacho fundamentado circunstanciadamente e assinado pela autoridade superior do órgão, descumprindo o disposto no inciso IX, do art. 38 c/c art. 49, Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.30, do presente Relatório;

3.1.31 descumprimento de contrato administrativo quanto a cláusula que previa assinatura do contrato em até 10 (dez) dias após a homologação do processo, em desacordo com o prescrito no caput, do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.31, do presente Relatório;

3.1.32 prazo restritivo ao direito de impugnar edital e ao direito de petição, devido a editais exigirem prazo de até 05 (cinco) ou 10 (dez) dias antes da data prevista para a entrega da documentação e das propostas para realização de informações complementares, descumprindo os §§ 1º e 2º, do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como alínea "a", do inciso XXXIV, do art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.32, do presente Relatório;

3.1.33 ausência de número mínimo de convidadas, contendo entre as três empresas convidadas, uma que não possui ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, ferindo o preconizado no § 3º, do art. 22, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.33, do presente Relatório;

3.1.34 inadequada instrução dos processos adminsitrativos, afrontando o preceituado pelo caput, do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93 e o art. 70, da Resolução do Tribunal de Contas do Estado nº 16/94, além de ferir o princípio da eficiência, capitulado no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.34, do presente Relatório;

3.1.35 deficiência na publicidade e divulgação de avisos de licitação, afrontando o preconizado na parte final do inciso III, do art. 21, da Lei Federal nº 8.666/93, o art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, bem como o caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e o caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.35, do presente Relatório;

3.1.36 local inadequado à realização das sessões públicas, afrotando o princípio do direito administrativo da razoabilidade e o art. 20, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.36, do presente Relatório;

3.1.37 há segregação entre as funções exercidas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e as atividades dos setores responsáveis pela Liquidação da Despesa, Tesouraria e Contabilidade (finalidade: evitar que sejam atribuídas à mesma pessoa duas ou mais funções concomitantes), descumprindo o previsto no inciso XVI, do art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e o caput, no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.37, do presente Relatório;

3.1.38 ausência de decisão/parecer do controle interno em licitações, sobre as suas regularidades, descumprindo o previsto no Decreto Estadual nº 3.372/05, bem como no inciso III, do art. 11 c/c o art. 62 e o art. 63, da Lei Complementar Estadual nº 202/00. Além de decumprir o caput, do art. 58, da Constituição Estadual de 1989 e o caput, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.38, do presente Relatório;

3.1.39 ausência de declaração firmada pelo gerente da agência bancária, descumprindo o disposto no inciso V, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 307/03, conforme apontado no item 2.39, do presente Relatório;

3.1.40 ausência de apreciação e aprovação da Minuta de Convênio e respectivo Plano de Trabalho pelos Setores: de Planejamento, Administrativo, Financeiro e pela Assessoria Jurídica, descumprindo o caput, do art. 4º, do Decreto Estadual nº 307/03, bem como afronta o parágrafo único, do art. 38, da Lei Federal 8.666/93, conforme apontado no item 2.40, do presente Relatório;

3.1.41 ausência de deliberação do Conselho de Desenvolvimento Regional, ferindo o preconizado no caput, do art. 73, da Lei Complementar Estadual nº 284/05 e no caput, do art. 5º, do Decreto Estadual nº 307/03, conforme apontado no item 2.41, do presente Relatório;

3.1.42 ausência de assinatura da Secretaria de Estado Setorial, afrontando o disposto no caput, do art. 73, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, conforme apontado no item 2.42, do presente Relatório;

3.1.43 ausência de prévio deferimento pelas Secretarias de Estado do Planejamento, Orçamentação e Gestão e Fazenda, descumprindo o previsto no caput, do art. 5º, do Decreto Estadual nº 307/03, conforme apontado no item 2.43, do presente Relatório;

3.1.44 ausência de aprovação pelo Governador de Convênio firmado, afrontando o disposto no caput, do art. 5º, do Decreto Estadual nº 307/03, conforme apontado no item 2.44, do presente Relatório;

3.1.45 ausência de claúsulas no convênio, descumprindo o previsto no artigo 8º, do Decreto Estadual nº 307/03, conforme apontado no item 2.45, do presente Relatório;

3.1.46 ausência de assinatura e/ou qualificação de testemunhas, em convênios firmados, descumprimento ao preconizado no § 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 307/03, conforme apontado no item 2.46, do presente Relatório; e

3.1.47 ausência de cláusulas na publicação do resumo do extrato do Convênio no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, afrontando ao previsto no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989, no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no caput, do art. 116 c/c o parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, bem como afronta ao caput, do art. 13, do Decreto Estadual nº 307/03, conforme apontado no item 2.47, do presente Relatório.

3.2 Sr. FRANCISCO DE ASSIS KÜSTER, atual Secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages/SC:

3.2.1 ausência de Mural ou Quadro de Avisos em local adequado, seguro, de fácil visibilidade e de acesso ao público, ferindo o previsto no § 3º, do art. 22, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.11, do presente Relatório; e

3.2.2 deficiência na publicidade e divulgação de avisos de licitação, afrontando o preconizado na parte final do inciso III, do art. 21, da Lei Federal nº 8.666/93, o art. 114, da Lei Complementar Estadual nº 284/05, bem como o caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e o caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme apontado no item 2.35, do presente Relatório.

3.3 Sr. Narciso Leal Narciso, Gerente de Infraestrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages/SC:

3.3.1 não poderia ser contratada a empresa Narciso & Cia. Ltda., por ter como sócio-proprietário o Sr. Narciso Leal Narciso, que é Gerente de Infraestrutura do órgão auditado, nomeado através do Ato nº 1306, de 02/06/05, ferindo o disposto no inciso III, do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.28, do presente Relatório.

3.4 Sr. Isaias Tobias Castilho (Presidente), Sr. Saulo Santos de Souza (DEINFRA) e Sra. Kátia Regina Borges Hillmann (SEF), membros da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages/SC, referente a Portaria nº 003/SDRLAGES/04, DOE nº 17.450, de 04/08/2004:

3.4.1 não poderia ser contratada a empresa Narciso & Cia. Ltda., por ter como sócio-proprietário o Sr. Narciso Leal Narciso, que é Gerente de Infraestrutura do órgão auditado, nomeado através do Ato nº 1306, de 02/06/05, ferindo o disposto no inciso III, do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.28, do presente Relatório;

3.4.2 descrição dos materiais com indicação de marca, afrontando o preconizado no § 5º, do art. 7º c/c o inciso I, do § 7º, do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e deixando de observar os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, do caráter competitivo e da economicidade, conforme previsto no caput, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, no caput, do art. 16, da Constituição Estadual de 1989 e no caput, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,, conforme apontado no item 2.14, do presente Relatório;

3.4.3 não aguardado prazo para interposição de Recurso Administrativo, na fase Habilitação, afrontando o previsto no inciso VIII, do art. 38 c/c o inciso I, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.23, do presente Relatório;

3.4.4 descumprimento do ato convocatório, quando o Edital exigiu: Certificado de Registro Cadastral - CRC da Secretaria de Estado da Administração - SEA; Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal, Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual e Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal, afrontando o prescrito no caput, do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.25, do presente Relatório; e

3.4.5 ausência de número mínimo de convidadas, contendo entre as três empresas convidadas, uma que não possui ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, ferindo o preconizado no § 3º, do art. 22, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.33, do presente Relatório;

3.5 Sr. João Carlos Mortari de Godoi (Presidente), Sr. Isaias Tobias Castilho e Sra. Kátia Regina Borges Hillmann (SEF), membros da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Lages/SC, referente as Portarias nos 001/SDRLAGES/05, DOE nº 17.703, de 17/08/2005 e 006/SDRLAGES/05, DOE nº 17.738, de 06/10/2005:

3.5.1 não poderia ser contratada a empresa Narciso & Cia. Ltda., por ter como sócio-proprietário o Sr. Narciso Leal Narciso, que é Gerente de Infraestrutura do órgão auditado, nomeado através do Ato nº 1306, de 02/06/05, ferindo o disposto no inciso III, do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.28, do presente Relatório; e

3.5.2 ausência de número mínimo de convidadas, contendo entre as três empresas convidadas, uma que não possui ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, ferindo o preconizado no § 3º, do art. 22, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme apontado no item 2.33, do presente Relatório.

É o Relatório.

DCE/Insp.1/Div.2, em 09 de novembro de 2006.

RENATO COSTA  
Auditor Fiscal de Controle Externo  

Em ____/____/______ De Acordo, em ____/____/______

JAIR ANTONIO DUARTE PAULO GASTÃO PRETTO
Auditor Fiscal de Controle Externo Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão Coordenador de Controle

4 ANEXOS

4.1 Relação de Atos Analisados

4.1.1 Relação de Convites Analisados;

4.1.2 Relação de Tomadas de Preços Analisadas;

4.1.3 Relação de Dispensas e de Inexigibilidades de Licitação Analisadas;

4.1.4 Relação de Contratos e de Aditivos a Contratos Analisados; e

4.1.5 Relação de Convênios e de Aditivos a Convênios Analisados.

4.2 Relação de Atos Não Analisados

4.2.1 Relação de Convites Não Analisados;

4.2.2 Relação de Tomadas de Preços Não Analisadas;

4.2.3 Relação de Contratos e de Aditivos a Contratos Não Analisados; e

4.2.4 Relação de Convênios e de Aditivos a Convênios Não Analisados.

4.1 Relação de Atos Analisados

4.1.1 Relação de Convites Analisados

    Nº DE ORDEM
SIGLA

ATO

DATA ATO DATA HOMOL. ADJUDICADA OBJETO VALOR (R$) ADJUDICADO
01 CV 18/2004     Binder & Lima Ltda. Manutenção Preventiva de Microcomputadores para as Escolas de Educação Básicas circunscrição da GEREI – Lages 6.318,67 mensais
02 CV 19/2004     Binder & Lima Ltda. Manutenção Preventiva de Microcomputadores para as Escolas de Educação Básicas circunscrição da GEREI – Lages 5.326,48 mensais
03 CV 002/05 06/04/05 13/04/05 Livraria Serrana – ME Contratação de empresa para fornecimento de materiais didático e escolar para atender às necessidades das unidades das escolas da rede pública estadual do ensino fundamental, pertencentes a GEREI/SDR/Lages 76.599,90
04 CV 007/05 19/04/05 10/05/05 SESC Pousada Rural Contratação de empresas para fornecimento de refeições e hospedagem, transportes, materiais, consultoria e outros serviços, para 86 (oitenta e seis) professores da rede estadual de ensino, sendo 46 (quarenta e seis) diretores 32 (trinta e dois) Assessores e 08 (oito) Técnicos da Gerência de Educação e da SED para o curso de capacitação. 8.181,80
          Transportes C.A.C. Ltda   3.100,0
          SSA Assistência Com. E Técnica Ltda   2.300,00
          Antonio PereiraSchmuller ME   1.300,00
05 CV 008/05 10/05/05 16/05/05 Comercial Só Lonas e Toldos Ltda. – ME Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento uma tenda estilo circo nas medidas de 20 X 55m com cinco mastros metálicos cobertura em lona, fechamento lateral e duas logo da Bandeira do Estado de Santa Catarina de 3 X 5m impresso na lona para a Secretaria de Desenvolvimento Regional – Lages/SC 75.000,00
06 CV 009/05 13/05/05 25/05/05 Clima Peças Climatização Ltda Contratação de empresa para fornecimento de um aparelho Ar Condicionado (Climatizador de Ambiente tipo de embutir no teto capacidade 48.000 BTUS/Hora, quente e frio, 380 Volts, trifásico com controle remoto instalado), para ser utilizado no Auditório da SDR/Lages 10.700,00
07 CV 013/05 19/05/05 06/06/05 J.N. Momm Construtora e Comércio Ltda Contratação de empresa especializada de engenharia em construção civil, para Reforma geral, ampliação pavimento sobre os banheiros, urbanização e terraplanagem, com área total de 1.131,20m2 do ginásio de esportes da Escola de Educação Básica, Otília Ulysséa Ungaretti em Cerro Negro/SC

148.688,94
08 CV 014/05 19/05/05 25/05/05 E-Mayans Construtora e Comércio Ltda Reforma parcial, com área de 1.255,00m2 da Escola de Educação Básica Jorge Augusto Neves Vieira, Lages/SC

149.205,55
09 CV 015/05 20/05/05 30/05/05 Terra Engenharia Ltda Reforma do Ginásio Esportivo, com área 1.006,00m2, Execução de Campo de Futebol Suíço, para da Escola de Educação Básica Emiliano Ramos em Capão Alto/SC

145.893,28
10 CV 017/05 31/05/05   Sul Mídia Projeções e Locações de Equipamentos Ltda Contratação de empresa para projeção de filmes nas cidades abrangidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – Lajes/SC

25.612,00
11 CV 018/05 09.06.05 09.06.05 SESC Pousada Rural Constitui o objeto da presente licitação, a contratação de empresas para fornecimento de refeições e hospedagem, transportes, materiais e outros serviços, para 240 (duzentos e quarenta) pessoas, sendo: 220 (duzentos e vinte) professores de 3ª e 4ª Séries da rede Estadual de Ensino e 20 (vinte) Técnicos da Gerência de Educação e da SED para os cursos de capacitação 9.600,00
          Transportes C.A.C. Ltda   3.100,00
          SSA Assistência Com. E Técnica Ltda   2.300,00
          Antonio PereiraSchmuller ME   1.300,00
          Hotel Fazenda Pedras Brancas   9.600,00
          Transportes C.A.C. Ltda   3.100,00
          SSA Assistência Com. E Técnica Ltda   2.300,00
          Antonio PereiraSchmuller ME   1.300,00
12 CV 020/05 26/06/05 17/08/05 Narciso & Cia. Ltda Contratação de empresa para fornecimento de material esportivo para atender a necessidades das Unidades Escolares da rede publica Estadul do ensino fundamental 30.014,60
13 CV 024/05 05/07/05 05/07/05 Maurílio Marin & Cia. Ltda Contratação do fornecimento de gêneros alimentícios, para atender à(s) necessidade(s) da realização dos Jogos Escolares de Santa Catarina, na cidade de Anita Garibaldi nos dias 06 a 09 de julho de 2005 e 14 a 17 de julho de 2005 na cidade de Lages/SC 21.285,05 7.940,17
14 CV 034/05 08/09/05 15/09/05 Izota Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção corretiva em equipamentos eletro-eletrônicos e correlatos para unidades escolares desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – Lages 78.660,00
15 CV 036/05 27/09/05 06/10/05 Binder & Lima Ltda. Contratação de uma empresa especializada em Informática, para fornecimento de 10 (dez) Microcomputadores completo, 01 Notebook, 02 (duas) impressoras (Laser e Deskjet) e 01 (uma) máquina fotográfica digital, por menor preço unitário, para SDR/Lages 30.530,00
16 CV 040/05 03/11/05 16/11/05 FLORMAQ Equipamentos para Escritório Ltda Fornecimento 01 (uma) longarina com 04 (quatro) lugares, 01 (uma) longarina com 03 (três) lugares, 01 (uma) cadeira Presidente, 07 (sete) gaveteiros móvel com 04 (quatro) gavetas, 06 (seis) cadeiras secretaria, 07 (sete) mesas 1.20 mt, 04 (quatro) mesas com teclado retrátil e 07 (sete) cadeiras fixas 7.545,00

* SIGLA: Licitações (CC=Concorrência, TP=Tomada de Preços, CV=Convite, PE=Pregão Eletrônico, PP=Pregão Presencial, LE=Leilão e CO=Concurso), DL=Dispensa de Licitação, IL=Inexigibilidade de Licitação.

Fonte: SDR Lages/SC

4.1.2 Relação de Tomadas de Preços Analisadas

    Nº DE ORDEM
SIGLA

ATO

DATA ATO DATA HOMOL. ADJUDICADA OBJETO VALOR (R$) ADJUDICADO
01 TP 001/05 Anulada        
02 TP 002/05 24/05/05 21/06/05 Ferramentas Gerais Comércio e Importação S.A. Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo, para atender as necessidades do CEDUP Lages 42.904,53
          Livraria Serrana Ltda   4.599,00
          SSA. Comércio de Assistência Técnica Ltda   9.990,00
          Zago & Cia. Ltda   10.312,45
          Narciso & Cia. Ltda

24.719,00
03 TP 003/05 30/05/05 13/06/05 J.N. Momm Construtora e Comércio Ltda. Serviços de conservação e manutenção de bens imóveis das Escolas de Educação Básica, sob jurisdição da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – Lages/SC. 380.917,39
04 TP 004/05 25/05/05 15/06/05 Rosélia Jochen Broering ME Confecção e instalação de Mobiliário para o Centro Obstétrico, Plantão Medico, Berçário, Utineonatal, Lactário, Central de Esterilização, Complementação de Móveis para o Centro Cirúrgico e UTI Adulto, para o Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos, na cidade de Lages/SC. 186.760,00
05

TP

006/05

30/06/05

26/08/05

Hotel Planalto Ltda Contratação de empresas para fornecimento de refeições, hospedagem e transportes para realização de cursos de capacitação, para GERECT de Lages/SC 52.528,00
          Transportes C.A.C Ltda   19.913,00
06

TP

007/05

30/06/05

13/07/05

SSA Assistência Técnica Ltda Aquisição de materiais e outros serviços, para realização dos cursos de capacitação, GEREI/Lages

15.338,96
          Narciso Cia Ltda   10.565,00
07 TP 008/05 12/07/05 21/07/05 Livraria Serrana Ltda Contratação de empresa para fornecimento de materiais didáticos e escolar, para atender às necessidades da SDR, GERECT e EEBs da rede pública estadual, na cidade de Lages/SC 200.649,90
08 TP 009/05 13/07/05 01/08/05 Narciso & Cia. Ltda Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, artigos para higiene pessoal, artigos de uso doméstico, utensílios de limpeza, materiais específicos para tratamento de pisos e materiais específicos para lavanderia, para as Escolas de Educação Básica, Gerência Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional/Lages 141.298,13
09 TP 010/05 14/07/05 01/08/05 Karwla Empreiteira de Mão de Obra Ltda. Contratação de uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para Reforma Geral, com área de 1.416,40m2 e Ampliação de 01 sala de aula, sanitários, passarela coberta e sala para professores, com área de 183,92m2, na Escola de Educação Básica Visconde de Cairú na cidade de Lages/SC. 572.086,96
10 TP 014/05 16/08/05 05/09/05 J.N. Momm Construção e Comércio Ltda Contratação de uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para construção do Ginásio de Esportes na Escola de Educação Básica Major Otacilio Couto no município de Campo Belo do Sul/SC. 652.624,35
11 TP 015/05 31/08/05 12/09/05 MAG Equipamentos e Construções Ltda. Contratação de uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para Ampliação e Conclusão da reforma da Escola de Educação Básica, Elza Deke em Otacílio Costa – SC. 857.969,05

* SIGLA: Licitações (CC=Concorrência, TP=Tomada de Preços, CV=Convite, PE=Pregão Eletrônico, PP=Pregão Presencial, LE=Leilão e CO=Concurso), DL=Dispensa de Licitação, IL=Inexigibilidade de Licitação.

Fonte: SDR Lages/SC

4.1.3 Relação de Dispensas e de Inexigibilidades de Licitação Analisadas

    Nº DE ORDEM
SIGLA

ATO

DATA ATO DATA HOMOL. ADJUDICADA OBJETO VALOR (R$) ADJUDICADO
01 DL S/N     Pró Cópia (José Vicente Martins) Máquina Foto copiadora para a SDR – Lages 6.500,00
02 DL S/N     Pró Cópia (José Vicente Martins) Máquina Foto copiadora para a SDR – Lages 3.500,00
03 IL 01/05     LS Agência Ltda. Stand na Festa do Pinhão 18.300,00

* SIGLA: Licitações (CC=Concorrência, TP=Tomada de Preços, CV=Convite, PE=Pregão Eletrônico, PP=Pregão Presencial, LE=Leilão e CO=Concurso), DL=Dispensa de Licitação, IL=Inexigibilidade de Licitação.

Fonte: SDR Lages/SC

4.1.4 Relação de Contratos e de Aditivos a Contratos Analisados

    Nº DE

ORDEM

    Nº ADITIVO
    Nº CONTRATO
    SUPERIOR
    DATA CONTRATO OU ADITIVO
ATO DE ORIGEM (SIGLA E Nº) CONTRATADA OBJETO DO CONTRATO OU DO ADITIVO VALOR (R$) CONTRATO OU

ADITIVO

PRAZO/

VIGÊNCIA

01   006/05 25/01/2005 CV 018/04 Binder & Lima Ltda. Manutenção Preventiva de Microcomputadores para as Escolas de Educação Básicas circunscrição da GEREI – Lages 6.318,67 mensais 26/01/2005 até 25/01/2006
02   007/05 25/01/2005 CV 019/04 Binder & Lima Ltda. Manutenção Preventiva de Microcomputadores para as Escolas de Educação Básicas circunscrição da GEREI – Lages 5.326,48 26/01/2005 até 25/01/2006
03   014/05 13/04/2005 CV 002/05 Livraria Serrana Ltda. Fornecimento de Material Escolar para as Escolas de Educação Básica – circunscrição GEREI - Lages 76.599,40 31/05/05
04   017/1/05 10/05/2005 CV 007/05 SESC Pousada Rural Capacitação dia 11 e 12/05 de profissionais da GEREI/Lages para fornecimento de Hospedagem e alimentação

6.966,00 11 a 12/05/2005
05   017/2/05 10/05/2005 CV 007/05 Transportes CAC Ltda. Capacitação dia 11 e 12/05 de profissionais da GEREI/Lages fornecimento de transporte aos participantes até o local do evento

3.100,00 11 a 12/05/2005
06   017/3/05 10/05/2005 CV 007/05 SSA – Comércio e Assistência Técnica Ltda. Capacitação dia 11 e 12/05 de profissionais da GEREI/Lages para fornecimento de reprografia colorida dos documentos e textos, totalizando 2.300 cópias, distribuídas em 94 apostilas para os participantes do evento.

2.300,00 10 a 12/05/2005
07   017/4/05 10/05/2005 CV 007/05 Antonio Pereira Schumuller ME Capacitação dia 09 e 10/05 de profissionais da GEREI/Lages, fornecendo material de expediente para o evento 1.300,00 09 a 10/05/2005
08   023.2/05 18/05/2005 IL 001/05 LS Agência Ltda. Stand na Festa do Pinhão 18.300,00 20 a 29/05/2005
09   019/05 06/06/2005 CV 013/05 J.N. Monn Construtora e Comércio Ltda. Reforma da Escola de Educação Básica Otilia Hungaretti, ampliação sobre banheiros, urbanização e terraplanagem, com área de 1.131,20m2 do ginásio de esportes da respectiva escola na cidade de Cerro Negro - SC

148.688,94 60 dias da data do contrato
10   021/05 03/06/2005 CV 015/05 Terra Engenharia Ltda. Reforma do ginásio esportivo, execução de campo de futebol suíço para a Escola de educação Básica Emiliano Ramos - Lages

145.893,28 120 dias da data do contrato
11   024/05 25/05/2005 CV 009/05 Clima Peças Climatização Ltda. Fornecimento de um aparelho de ar condicionado de ambiente para SDR – Lages

10.700,00  
12   024/1/05 10/06/2005 CV 018/05 SESC Pousada Rural O fornecimento de hospedagem e alimentação para realização de cursos de capacitação sendo: Local para realização do evento hospedagem e alimentação: sendo para 240 (duzentos e quarenta) pessoas, incluindo: 05 (cinco) refeições (01 café colonial, 01 almoço, 01 refrigerante, água ou suco por participante, nos dias 13 e 14 de junho de 2005).

9.600,00 20 e 21 de junho de 2005
13   024/2/05 10/06/2005 CV 018/05 Transportes CAC Ltda. Contratação de empresa especializada em transportes para conduzir ida e volta os participantes dos municípios que compõe a 27ª Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional/LAGES aos eventos de capacitação da 27ª GEREI/Lages que ocorrerão nos dias 13, 14 de junho de 2005, na região da cidade de Lages /SC 3.100,00 13 e 14/junho/2005
14   024/3/05 10/06/2005 CV 018/05 SSA – Comércio e Assistência Técnica Ltda. Capacitação dia 13 e 14/06/2005 de profissionais da GEREI/Lages para fornecimento de reprografia colorida dos documentos e textos, totalizando 2.300 cópias, distribuídas em 94 apostilas para os participantes do evento 2.300,00 13 e 14/06/2005
15   024/4/05 10/06/2005 CV 018/05 SSA – Comércio e Assistência Técnica Ltda. Capacitação dia 20 e 21/06/2005 de profissionais da GEREI/Lages para fornecimento de reprografia colorida dos documentos e textos, totalizando 2.300 cópias, distribuídas em 94 apostilas para os participantes do evento 2.300,00 20 e 21/06/2005
16   024/5/05 10/06/2005 CV 018/05 Hotel Pedras Brancas O fornecimento de hospedagem e alimentação para realização de cursos de capacitação sendo: Local para realização do evento hospedagem e alimentação: sendo para 240 (duzentos e quarenta) pessoas, incluindo: 05 (cinco) refeições (01 café colonial, 01 almoço, 01 refrigerante, água ou suco por participante, nos dias 20 e 21 de junho de 2005). 9.600,00 20 e 21/06/2005
17   024/6/05 10/06/2005 CV 018/05 Antonio Pereira Schumuller ME Fornecimento de material de expediente para cursos Capacitação dia 13 e 14/06/2005 de profissionais da GEREI/Lages 1.300,00 13 e 14/06/2005
18   024/7/05 10/06/2005 CV 018/05 Transportes CAC Ltda. Contratação de empresa especializada em transportes para conduzir ida e volta os participantes dos municípios que compõe a 27ª Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional/LAGES aos eventos de capacitação da 27ª GEREI/Lages que ocorrerão nos dias 20 e 21 de junho de 2005, na região da cidade de Lages /SC 3.100,00 20 e 21/07/2005
19   024/8/05 10/6/2005 CV 018/05 Antonio Pereira Schumuller ME Fornecimento de material de expediente para cursos Capacitação dia 20 e 21/06/2005 de profissionais da GEREI/Lages 1.300,00 21/06/2005
20   025/05 25/06/2005 TP 004/05 Roseleia Jochen Broering ME Confecção e instalação de mobiliário para complementação de móveis para o Centro cirúrgico e UTI adulto, para Hospital Tereza Ramos – Lages/SC. 186.760,00 31/12/2005
21   026/05 27/06/2005 TP 003/05 J.N. Monn Construção e Comércio Ltda. Conservação e manutenção de bens imóveis das Escolas de Educação Básica, sob jurisdição da SDR – Lages. 380.917,39 31/12/2006
22   027/05 27/06/2005 CV 014/05 E-Mayans Construtora e Comércio Ltda. Reforma parcial, com área de 1.225m2 da Escola de Educação Básica Jorge Augusto Neves Viera, Lages – SC. 149.205,55 90 dias 27/06/05
23   028/05 05/07/2005 CV 024/05 Maurílio Marin & Cia Ltda. Alimentação para os participantes dos jogos escolares de Santa Catarina, na cidade de Anita Garibaldi, nos dias 06 a 09/07/2005.

21.285,05 Até 17/07/2005
24   028/01/05 05/07/2005 CV 024/05 Maurílio Marin & Cia. Ltda. Alimentação para os participantes dos jogos escolares de Santa Catarina, na cidade de Anita Garibaldi, nos dias 14 a 17/07/2005. 7.940,17 Até 17/07/2005
25   031/05 22/07/2005 TP 002/05 Ferramentas Gerais Comércio e Importação S/A Fornecimento de material de consumo para CEDUP Lages 42.904,53 31/12/2005
26   032/05 22/07/2005 TP 002/05 Narciso & Cia. Ltda. Fornecimento de material de consumo para CEDUP Lages 24.719,00 31/12/2005
27   033/05 22/07/2005 TP 002/05 Livraria Serrana Ltda. Fornecimento de material de consumo para CEDUP Lages 4.599,00 31/12/2005
28   034/05 22/07/2005 TP 002/05 SSA – Comércio e Assistência Técnica Ltda.me. Fornecimento de material de consumo para CEDUP Lages 9.900,00 31/12/2005
29   035/05 22/07/2005 TP 002/05 Zago & Cia Ltda. Fornecimento de material de consumo para CEDUP Lages 10.312,45 31/12/2005
30   035/1/05 01/08/2005 DL S/N Pró Cópia (José Vicente Martins) Máquina Foto copiadora para a SDR – Lages 6.500,00 01/08/05 a 30/11/2005
31   035/2/05 01/08/2005 DL S/N Pró Cópia (José Vicente Martins) Máquina Foto copiadora para a SDR – Lages 3.500,00 01/08/2005 até 30/11/2005
32   036/05 03/08/2005 TP 010/05 Karwla Empreiteira de Mão de Obra Ltda. Reforma a geral com área de 1.416,40m2 e ampliação de uma sala de aula, sanitários, passarela coberta e sala para professores, com área de 183,92 m2, na Escola de Educação Básica Visconde de Cairú, na cidade de Lages – SC. 572.086,96 120 dias
33   037/05 03/08/2005 TP 008/05 Livraria Serrana Ltda. Fornecimento de material didático e escolar para atender as necessidades da SDR – Lages 14.061,26 31/12/2005
34   038/05 03/08/2005 TP 008/05 Livraria Serrana Ltda. Fornecimento de material didático e escolar para atender as necessidades da GERECT-Lages 12.284,43 31/12/2005
35   039/05 03/08/2005 TP 008/05 Livraria Serrana Ltda. Fornecimento de material didático e escolar para atender as necessidades das Escolas de Ensino Fundamental, de abrangência da SDR – Lages.

174.304,21 31/12/2005
36   040/05 03/08/2005 TP 009/05 Narciso & Cia. Ltda. Fornecimento de material de limpeza, artigos para higiene pessoal, artigos de uso doméstico, materiais específicos para tratamento de pisos e materiais específicos para lavanderia, para atender as necessidades da SDR – Lages.

2.584,95 31/12/2005
37   041/05 03/08/2005 TP 009/05 Narciso & Cia. Ltda. Fornecimento de material de limpeza, artigos para higiene pessoal, artigos de uso doméstico, materiais específicos para tratamento de pisos e materiais específicos para lavanderia, para atender asa necessidades da GERECT-Lages.

3.919,16 31/12/2005
38   042/05 03/08/2005 TP 009/05 Narciso & Cia. Ltda. Fornecimento de material de limpeza, artigos para higiene pessoal, artigos de uso doméstico, materiais específicos para tratamento de pisos e materiais específicos para lavanderia, para atender as necessidades das Escolas de Ensino Fundamental – Lages. 134.794,02 31/12/2005
39   044/05 05/08/2005 TP 007/05 SSA Assistência Técnica Ltda. Fornecimento de serviços de reprografia colorida dos documentos e testos utilizados nos cursos de capacitação 15.338,96 29/11/2005
40   045/05 05/08/2005 TP 007/05 Narciso & Cia. Ltda. Fornecimento de material de consumo para os cursos de capacitação de profissionais da GERECT – Lages 10.565,00 29/11/2005
41   062/05 01/09/2005 TP 006/05 Hotel Planalto Ltda. Hospedagem e Alimentação para os participantes do curso de capacitação nos dias 08 e 09 de setembro de 2005 5.880,00 08 e 09/09/2005
42   063/05 01/09/2005 TP 006/05 Transportes CAC Ltda. Transportes de participantes até o local do evento de capacitação nos dias 08 e 09 de setembro de 2005 2.322,00 08 e 09/09/2005
43   064/05 01/09/2005 TP 006/05 Hotel Planalto Ltda. Hospedagem e Alimentação para os participantes do curso de capacitação nos dias 12 e 13 de setembro de 2005 5.880,00 12 e 13/09/2005
44   065/05 01/09/2005 TP 006/05 Transportes CAC Ltda. Transportes de participantes até o local do evento de capacitação nos dias 12 e 13 de setembro de 2005 2.22,00 12 e 13/09/2005
45   066/05 01/09/2005 TP 006/05 Hotel Planalto Ltda. Hospedagem e Alimentação para os participantes do curso de capacitação nos dias 15 e 16 de setembro de 2005 5.880,00 15 e 16/09/2005
46   067/05 01/09/2005 TP 006/05 Transportes CAC Ltda. Transportes de participantes até o local do evento de capacitação nos dias 19 e 20 de setembro de 2005 2.322,00 19 e 20/09/2005
47   068/05 01/09/2005 TP 006/05 Hotel Planalto Ltda. Hospedagem e Alimentação para os participantes do curso de capacitação nos dias 19 e 20 de setembro de 2005 5.880,00 19 e 20/09/2005
48   069/05 01/09/2005 TP 006/05 Transportes CAC Ltda. Transportes de participantes até o local do evento de capacitação nos dias 19 e 20 de setembro de 2005 2.322,00 19 e 20/09/2005
49   070/05 01/09/2005 TP 006/05 Hotel Planalto Ltda. Hospedagem e Alimentação para os participantes do curso de capacitação nos dias 22 e 23 de setembro de 2005 5.880,00 22 e 23/09/2005
50   071/05 01/09/2005 TP 006/05 Transportes CAC Ltda. Transportes de participantes até o local do evento de capacitação nos dias 22 e 23 de setembro de 2005 2.322,00 22 e 23/09/2005
51   072/05 02/09/2005 TP 006/05 Hotel Planalto Ltda. Hospedagem e Alimentação para os participantes do curso de capacitação nos dias 26 e 27 de setembro de 2005 3.920,00 26 e 27/09/2005
52   073/05 02/09/2005 TP 006/05 Transportes CAC Ltda. Transportes de participantes até o local do evento de capacitação nos dias 26 e 27 de setembro de 2005 1.548,00 26 e 27/09/2005
53   074/05 02/09/2005 TP 006/05 Hotel Planalto Ltda. Hospedagem e Alimentação para os participantes do curso de capacitação nos dias 03 e 04/outubro/2005 2.450,00 03 e 04/10/2005
54   075/05 02/09/2005 TP 006/05 Transportes CAC Ltda. Transportes de participantes até o local do evento de capacitação nos dias 03 e 04/outubro/2005 968,00 03 e 04/10/2005
55   076/05 02/09/2005 TP 006/05 Hotel Planalto Ltda. Hospedagem e Alimentação para os participantes do curso de capacitação nos dias 06 e 07 de outubro/2005 5.880,00 06 e 07/10/2005
56   077/05 02/09/2005 TP 006/05 Transportes CAC Ltda. Transportes de participantes até o local do evento de capacitação nos dias 06 e 07 de outubro de 2005 2.322,00 06 e 07/10/2005
57   078/05 02/09/2005 TP 006/05 Hotel Planalto Ltda. Hospedagem e Alimentação para os participantes do curso de capacitação nos dias 10 e 11/outubro/2005 2.450,00 10 e 11/10/2005
58   079/05 02/09/2005 TP 006/05 Transportes CAC Ltda. Transportes de participantes até o local do evento de capacitação nos dias 10 e 11 de outubro de 2005

968,00 10 e 11/10/2005
59   080/05 02/09/2005 TP 006/05 Hotel Planalto Ltda. Hospedagem e Alimentação para os participantes do curso de capacitação nos dias 21 e 22/outubro/2005 4.214,00 21 e 22/10/2005
60   081/05 02/09/2005 TP 006/05 Transportes CAC Ltda. Transportes de participantes até o local do evento de capacitação nos dias 21 e 22 de outubro de 2005 1.665,00 21 e 22/10/2005
61   082/05 02/09/2005 TP 006/05 Hotel Planalto Ltda. Hospedagem e Alimentação para os participantes do curso de capacitação nos dias 28 e 29/outubro/2005 4.214,00 28 e 29/10/2005
62   083/05 02/09/2005 TP 006/05 Transportes CAC Ltda. Transportes de participantes até o local do evento de capacitação nos dias 28 e 29 de outubro de 2005 832,00 28 e 29/10/2005
63   085/05 06/09/2005 TP 014/05 J.N.Monn Construção e Comércio Ltda. Construção do ginásio de esportes na EEB Major Otacílio Couto, município de Campo Belo do Sul. 652.624,35 180 dias cont. de 06/09/2005
64   091/05 04/10/2005 TP 015/05 MAG EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA. Ampliação e conclusão da reforma da EEB Elza Deke, em Otacílio Costa. 857.969,05 180 dias
65   23.1/05 08/06/2005 CV 017/05 Sul Mídia Projeções e Locações de Equipamentos Ltda Contrato de empresa para serviços de projeção de filmes em núcleos do interior da região abrangida pela SDR – Lages 25.612,00 06 meses
66   088/05 15/09/2005 CV 034/05 IZOTA Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda. Contratação de empresa para serviços, manutenção corretiva em equipamentos eletroeletrônicos e correlatos com reposição de peças para as escolas de educação básica da rede pública estadual, circunscrição da GERECT – Lages e jurisdição da SDR – Lages. 78.660,00 31/12/2005
67   094/05 13/10/2005 CV 036/05 Binder & Lima Ltda. Aquisição de 10 (dez) microcomputadores completos, um notebook, duas impressoras laser, Deskejet, uma máquina fotográfica digital. 30.530,00 30 dias
68   103/05 18/11/2005 CV 040/05 Flormaq Equipamentos para Escritório Ltda. Aquisição de uma longarina com 04 lugares, uma longarina com 03 lugares, uma cadeira presidente, 07 gaveteiros móveis com quatro gavetas, 06 cadeiras secretária, 07 mesas 1.20 m, 04 mesas com teclado retrátil, 07 cadeiras fixas para atender as necessidades da SDR – Lages. 7.545,00 90 dias
69 001 042/05 16/11/2005 TP 009/05 Narciso & Cia. Ltda. Fornecimento de material de limpeza, artigos para higiene pessoal, artigos de uso doméstico, materiais específicos para tratamento de pisos e materiais específicos para lavanderia, para atender as necessidades das Escolas de Ensino Fundamental – Lages. 14.650,00 31/12/2005
70 001 006/05 28/07/2005 CV 018/04 Binder & Lima Ltda. Manutenção Preventiva de Microcomputadores para as Escolas de Educação Básicas circunscrição da GEREI – Lages 580,36

mensais

28/07/2005 até 25/01/2006
71 001 007/05 28/07/2005 CV 019/04 Binder & Lima Ltda. Manutenção Preventiva de Microcomputadores para as Escolas de Educação Básicas circunscrição da GEREI – Lages 489,28

mensais

28/07/2005 até 25/01/2006

* SIGLA: Licitações (CC=Concorrência, TP=Tomada de Preços, CV=Convite, PE=Pregão Eletrônico, PP=Pregão Presencial, LE=Leilão e CO=Concurso), DL=Dispensa de Licitação, IL=Inexigibilidade de Licitação.

Fonte: SDR Lages/SC

4.1.5 Relação de Convênios e de Aditivos a Convênios Analisados

    Nº DE

ORDEM

    Nº ADITIVO
    Nº CONVÊNIO
    SUPERIOR
    DATA CONVÊNIO OU ADITIVO
CONVENENTE/INTERVENIENTE OBJETO

CONVÊNIO OU ADITIVO

VALOR (R$)

CONVÊNIO OU

ADITIVO

PRAZO/

VIGÊNCIA

01 - 12757/2005-4 20/05/2005 Prefeitura Municipal de Correia Pinto Convênio Situação de Emergência por Estiagem 20.000,00 30 dez/2005
02 - 12655/2005-1 25/05/2005 Prefeitura Municipal de Cerro Negro Convênio Situação de Emergência por Estiagem 20.000,00 30 dez/2005
03 - 18927/2005-8 30/10/2005 Prefeitura Municipal de Cerro Negro Convênio Aquisição Micro Ônibus 80.000,00 31 dez/2005
04 - 18990/2005-1 28/11/2005 Prefeitura Municipal de Lages Convênio Remodelação e Reurbanização da Av. D. Pedro II 3.000.000,00 30 dez/2005
05 - 19074/2005-0 28/11/2005 Prefeitura Municipal de Lages Convênio Programa de Atendimento a Criança de 0 á 6 anos 114.800,00 31 dez/2005
06 - 14562/2005-9 10/12/2005 Prefeitura Municipal de São José do Cerrito Convênio Estádio Municipal 150.000,00 30 dez/2005
07 01 14562/2005-9 10/12/2005 Prefeitura Municipal de São José do Cerrito Convênio Estádio Municipal - 31 jul/2006
08 - 18926/2005-0 21/12/2005 Prefeitura Municipal de São José do Cerrito Convênio Aquisição de Micro Ônibus 80.000,00 30 dez/2005
09 - 18917/2005-0 21/12/2005 Prefeitura Municipal de São José do Cerrito Convênio Ponte divisa Intermunicipal de Campo Belo do Sul 70.000,00 30 dez/2005

Fonte: SDR Lages/SC

4.2 Relação de Atos Não Analisados

4.2.1 Relação de Convites Não Analisados

    Nº DE ORDEM
SIGLA

ATO

DATA ATO DATA HOMOL. ADJUDICADA OBJETO VALOR (R$) ADJUDICADO
01 CV 001/05 22/03/05 31/03/05 Índio José de Araújo e Filhos Ltda Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gás liquefeito de petróleo, para GEREI, unidades Escolares e SDR/Lages. 62.826,00
02 CV 003/05 15/04/05 25/04/05 Narciso & Narciso Ltda Contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, produção e higienização, para atender às necessidades das unidades das escolas da rede pública estadual do ensino fundamental, pertencentes a GEREI/SDR/Lages. 67.796,50
03 CV 004/05 Anulado        
04 CV 005/05 28/04/05 04/05/05 Cooperplan Cooperativa Agropecuária do Planalto Serrano Contratação de empresa para fornecimento de Aveia Preta, Aveia Branca, Azevém, Adubos e Uréia, por preço unitário para o Centro de Educação Profissional – CEDUP de São José do Cerrito/SC, pertencentes a GEREI/SDR/Lages 12.320,00
05 CV 006/05 18/04/05 03/05/05 Fazenda Boqueirão Ltda Constitui o objeto da presente licitação, a contratação de empresas para fornecimento de refeições e hospedagem, transportes, materiais, consultoria e outros serviços, para 94 (Noventa e quatro) professores da rede estadual de ensino, sendo 85 (oitenta e cinco) especialistas em assuntos Educacionais/Coordenador Pedagógico e 09 (nove) Técnicos da Gerência de Educação e SED para o curso de capacitação. 7.520,00
          Transportes CAC Ltda   3.100,00
          SSA Assistência Com. E Técnica Ltda Me   2.300,00
          Antonio Pereira Schmuller Me   1.300,00
06 CV 010/05 16/05/05   Flormaq Equipamentos para Escritório Ltda Contratação de empresa para fornecimento de Dez Microcomputadores completo, por menor preço unitário, para GEREI e SDR/Lages 22.545,00
07 CV 011/05 17/05/05 06/06/05 SPO SHOP ABI Comércio Ltda

Contratação de empresa para fornecimento de Poltronas, Mesa tampo 25mm, Conexão gota 90x75 tampo 25mm e Locutório e melaminico 15mm, para ser utilizado no Auditório da Escola de Educação Básica Nossa Senhora do Rosário, pertencente a GEREI/SDR/Lages 78.028,10
08 CV 012/05 Anulado        
09 CV 016/05 25/05/05 03/06/05 MAG Equipamentos e Construções Ltda Ampliação de três salas de aula e reforma da cozinha, da Escola de Educação Básica, Rubens de Arruda Ramos, Lages/SC. 148.501,25
10 CV 019/05 Anulado        
11 CV 021/05 04/07/05 11/08/05 Livraria Serrana Ltda Contratação de uma é empresa especializada em fornecimento de cartuchos para impressoras laser e jato de tinta reciclados, novos e compatíveis (grupo-classe 1303) e suprimentos de informática, para SDR, GEREI e unidades Escolares pertencente a GEREI/Lages 43.175,52
12 CV 022/05 05/07/05 12/07/05 SSA Assistência Com. E Técnica Ltda Contratação de empresa para manutenção e reposição de peças em máquinas copiadoras 47.960,00
13 CV 025/05 05/07/05 05/07/05 Transportes C.A.C. Ltda Contratação de empresa para fornecimento transporte para 733 (setecentas e trinta e três) pessoas, sendo: 140 (cento e quarenta) pessoas nos dias 06 a 09 de julho de 2005, Etapa Anita Garibaldi e 533 (quinhentas e trinta e três) pessoas nos dias 14 a 17 de julho de 2005, Etapa Lages 7.634,00 11.090,85
14 CV 026/05 27/07/05 08/08/05 Comercial Agropecuária Schroder Ltda Contratação de uma empresa especializada em Agropecuária para fornecimento de Rações para: bezerras, vacas com alta produção, gado de corte, crescimento, rações prontas e Concentrados, por preços unitário, para atender as necessidades do Centro de Educação Profissional – CEDUP de São José do Cerrito/SC 20.595,00
15 CV 027/05 27/07/05 05/08/05 Terra Engenharia Ltda. Contratação de uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para reforma do prédio do DEINFRA/SUPRE-PLANALTO, com área total de 143,32m2 na cidade de Lages/SC. 26.934,10
16 CV 028/05 27/07/05 04/08/05 Terra Engenharia Ltda. Contratação de uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para Ampliação do refeitório, circulação de acesso ao mesmo, hall e pórtico de entrada da Escola, execução de rampas de acesso e parte do muro frontal com área de 145,91m2, reforma da área da direção e secretaria, com remodelamento interno visando um melhor aproveitamento dos espaços e condições de iluminação e ventilação das salas, execução de dois sanitários, reforma do assoalho existente, demolição e execução de paredes internas em alvenaria e reparos no forros existentes e colocação de transcritas, com área 175,18m2, na Escola de Educação Básica, Padre Antônio Trivellin, em Painel/SC. 144.803,78
17 CV 029/05 04/08/05 05/08/05 MAG Equipamentos e Construções Ltda.. Contratação de uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para construção do Contra-piso em concreto, colocação de tacos de madeira, lichamento dos tacos, pinturas e demarcação da quadra esportiva do ginásio de esportes, da Escola de Educação Básica Nossa Senhora de Fátima na cidade de Otacilio Costa/SC. 104.995,48
18 CV 030/05 07/08/05 24/08/05 E.Mayans Construção e Comércio Ltda. Contratação de uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para Ampliação da Sala de Aula com área total de 68,21m2, da Escola de Educação Básica Frei Nicodemos em Lages/SC. 29.955,78
19 CV 031/05 05/09/05 13/09/05 Cooperativa Agropecuária do Planalto Serrano Contratação de uma é empresa especializada em Agropecuária para fornecimento de Adubos, Sementes, Inoculante e Defensivos, por preços unitário, para atender as necessidades do Centro de Educação Profissional – CEDUP de São José do Cerrito/SC 43.154,40
20 CV 032/05 06/09/05 14/09/05 Eletro ASPL Ltda Fornecimento de Peças e Prestação de Serviços para Manutenção na Rede Elétrica do CEDUP – Caetano Costa, localizado na cidade de São José do Cerrito/SC 26.800,38
21 CV 033/05 Anulado        
22 CV 035/05 13/09/05 17/10/05 Karwla Empreiteira de Mão-de-Obra Ltda Contratação de uma empresa de engenharia especializada em construção civil, em projetos Complementares para Hospital Geral e Maternidade Teresa Ramos em Lages/SC.

44.850,00
23 CV 037/05 19/10/05 04/11/05 COMAR Extintores Ltda Contratação de empresa para contratação de empresa para fornecimento de Recarga de Extintores de Incêndio para Gerei, unidades escolares e CEDUPs desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – Lages/SC

10.905,00
24 CV 038//05 21/10/05 04/11/05 MAG Equipamentos e Construções Ltda. Contratação de uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para adequação no Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica, Agar Alves Nunes em Otacílio Costa/SC. 33.995,20
25 CV 039/05 24/10/05 14/11/05 Transporte CAC Ltda Contratação de contratação de empresas para fornecimento de transporte, Festival de Dança "Mário de Andrade" Etapa Mesoregional - Videira, para delegação dos municípios de Lages e Anita Garibaldi, total de 25 (vinte e cinco) participantes, no período entre 18 a 20 de novembro 1.670,00
26 CV 041/05 08/11/05 11/11/05 J.N. Momm Construção e Comércio Ltda. Contratação de uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para Revitalização com área de 2005,21m2 da Escola de Educação Básica Aristiliano Ramos na Cidade de Lages/SC. 145.859,54
27 CV 042/05 Anulado        

* SIGLA: Licitações (CC=Concorrência, TP=Tomada de Preços, CV=Convite, PE=Pregão Eletrônico, PP=Pregão Presencial, LE=Leilão e CO=Concurso), DL=Dispensa de Licitação, IL=Inexigibilidade de Licitação.

Fonte: SDR Lages/SC

4.2.2 Relação de Tomadas de Preços Não Analisadas

    Nº DE ORDEM
SIGLA

ATO

DATA ATO DATA HOMOL. ADJUDICADA OBJETO VALOR (R$) ADJUDICADO
01 TP 007/04 03/01/05 10/0105 Posto Sens Ltda. Fornecimento de Combustível CEDUP – Lages – Lote 04 3.428,36
02 TP 005/05 22/06/05 11/07/05 Terra Engenharia Ltda. Reforma Geral com área total de 776,60 m2, e Ampliação com área total 322,36 m², na Escola de Educação Básica Irmã Gertrudes, no município de Ponte Alta/SC. 543.820,20
03 TP 013/05 09/08/05 17/08/05 E-Mayans Construtora e Comércio Ltda Contratação de uma empresa de engenharia especializada em construção civil, para adequação de espaços físico, para Escola de Educação Básica, Egídio Baraúna, no município de Lages/SC. 91.324,69
04 TP 017/05 Anulada        

* SIGLA: Licitações (CC=Concorrência, TP=Tomada de Preços, CV=Convite, PE=Pregão Eletrônico, PP=Pregão Presencial, LE=Leilão e CO=Concurso), DL=Dispensa de Licitação, IL=Inexigibilidade de Licitação.

Fonte: SDR Lages/SC

4.2.3 Relação de Contratos e de Aditivos a Contratos Não Analisados

    Nº DE

ORDEM

    Nº ADITIVO
    Nº CONTRATO
    SUPERIOR
    DATA CONTRATO OU ADITIVO
ATO DE ORIGEM (SIGLA E Nº) CONTRATADA OBJETO DO CONTRATO OU DO ADITIVO VALOR (R$) CONTRATO OU

ADITIVO

PRAZO/

VIGÊNCIA

01   001/05 05/01/2005 TP 007/04 Auto Posto Jordy Ltda. Fornecimento de combustível para CEDUP – Caetano Costa - Lages – Lote 3 30.330,00 31/12/2005
02
     
002/05 05/01/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda. Fornecimento de combustível SDR/Lages – Lote 1 126.789,60 31/12/2005
03   003/05 05/01/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda. Fornecimento de combustível para GEREI/Lages – Lote 2 23.556,00 31/12/2005
04   004/05 05/01/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda. Fornecimento de Combustível CEDUP – Lages – Lote 04 3.428,36 31/12/2005
05   005/05 05/01/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda. Fornecimento de Combustível CEDUP – Renato Ramos - Lages – Lote 05 7.716,00 31/12/2005
06   010/05 31/03/2005 CV 001/05 Índio José Araújo Ltda. Fornecimento de Gás para Ensino Fundamental 50.718,00 31/08/2005
07   011/05 31/03/2005 CV 001/05 Índio José Araújo Ltda. Fornecimento de Gás para CEDUP's – Lages 10.794,60 31/08/2005
08   012/05 31/03/2005 CV 001/05 Índio José Araújo Ltda. Fornecimento de gás para GEREI – Lages 417,60 31/08/2005
09   013/05 31/03/2005 CV 001/05 Índio José Araújo Ltda. Fornecimento de Combustível para SDR - Lages 904,80 31/08/2005
10   015/05 25/04/2005 CV 003/05 Narciso & Cia Ltda. Fornecimento de Material de Higiene e Limpeza para as Escolas de Educação Básica – circunscrição GEREI - Lages 67.796,50 90 dias da assinatura do contrato
11   016/01/05 04/05/2005 CV 006/05 Hotel Boqueirão Ltda. Capacitação dia 09 e 10/05 de profissionais da GEREI/Lages para fornecimento de Hospedagem e alimentação 7.520,00 09 e 10/05/2005
12   016/02/05 04/05/2005 CV 006/05 Transportes CAC Ltda. Capacitação dia 09 e 10/05 de profissionais da GEREI/Lages fornecimento de transporte aos participantes até o local do evento 3.100,00 09 e 10/05/2005
13   016/03/05 04/05/2005 CV 006/05 SSA – Comércio e Assistência Técnica Ltda. Capacitação dia 09 e 10/05 de profissionais da GEREI/Lages para fornecimento de reprografia colorida dos documentos e textos, totalizando 2.300 cópias, distribuídas em 94 apostilas para os participantes do evento 2.300,00 09 e 10/05/2005
14   016/04/05 04/05/2005 CV 006/05 Antonio Pereira Schumuller ME Capacitação dia 09 e 10/05 de profissionais da GEREI/Lages, fornecendo material de expediente para o evento 1.300,00 09 e 10/05/2005
15   017/05 10/05/2005 CV 005/05 Cooperplan – Cooperativa Agropecuária do Planalto Serrano Fornecimento de material agropecuário para o CEDUP Caetano Costa – São José do Cerrito 12.320,00 12/05/2005 a 31/12/2005
16   022/05 09/05/2005 CV 016/05 MAG Construções Ltda. Ampliação de três salas de aula e reforma da cozinha da Escola de Educação Básica Rubens de Arruda Ramos - Lages    
17   023/05 25/05/2005 CV 010/05 Flormaq Equipamentos para Escritório Ltda. Fornecimento de 10 (dez) microcomputadores completo, para a SDR – Lages e GEREI – Lages 22.545,00 90 dias contado assin. contrato
18   029/05 05/07/2005 CV 025/05 Transportes CAC Ltda. Transportes dos participantes dos jogos escolares de Santa Catarina, na cidade de Anita Garibaldi entre 06 e 09 de julho de 2005. 7.634,00 06 a 09 de julho de 2005
19   029/01/05 05/07/2005 CV 025/05 Transportes CAC Ltda. Transportes dos participantes dos jogos escolares de Santa Catarina, na cidade deAnita Garibaldi entre os dias 14 a 17 de julho de 2005. 11.090,85 14 a 17 de julho de 2005
20   030/05 12/07/2005 TP 005/05 Terra Engenharia Ltda. Reforma geral com área total de 776,60m2, e ampliação com área total de 322,36 m2, na Escola de Educação Básica Irmã Gertrudes, no município de Ponte Alta – Santa Catarina, sob jurisdição da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – Lages/SC. 543.820,20 120 dias
21   047/05 05/08/2005 CV 028/05 Terra Engenharia Ltda. Reforma e ampliação da EEB Padre Antonio Trivelin em Painel – Sc 144.803,78 30 dias
22   048/05 05/08/2005 CV 026/05 Comercial Agropecuária Schroder Ltda. Fornecimento de rações e concentrados para o CEDUP Caetano Costa – São José do Cerrito 20.595,00 31/12/2005
23   053/05 18/08/2005 CV 030/05 E-Mayans Construtora e Comércio Ltda. Ampliação de sala de aula na EEB Frei Nicodemos – Lages /SC 29.955,78 30 dias contado assin. contrato
24   054/05 18/08/2005 TP 013/05 E-Mayans Construtora e Comércio Ltda. Adequação de espaços físicos na EEB Egídio Baraúna – Lages /SC 91.324,69 60 dias contado assin. contrato
25   055/05 18/08/2005 CV 021/05 Livraria Serrana Ltda. Fornecimento de cartuchos de tinta para SDR – Lages 7.684,40 31/12/2005
26   056/05 18/08/2005 CV 021/05 Livraria Serrana Ltda. Fornecimento de cartuchos de tinta para GERECT – Lages 11.274,72 31/12/2005
27   057/05 18/08/2005 CV 021/05 Livraria Serrana Ltda. Fornecimento de cartuchos de tinta para unidades escolares da GERECT – Lages 24.216,40 31/12/2005
28   058/05 18/08/2005 CV 020/05 Narciso & Cia Ltda. Material esportivo para atender as necessidades das Unidades Escolares jurisdição da GERCT – Lages 30.014,60 31/12/2005
29   059/05 18/08/2005 CV 022/05 SSA Comércio e Assistência Ltda. Fornecimento de material para manutenção e reposição nas impressoras das unidades escolares e GERCT - Lages 47.960,00 31/12/2005
30   060/05 18/08/2005 CV 022/05 SSA Comércio e Assistência Ltda. Manutenção das impressoras nas unidades escolares e GERCT – Lages 980,00 31/12/2005
31   061/05 19/08/2005 CV 029/05 MAG Equipamentos e Construção Ltda. Construção do contra piso e reformas em geral no ginásio da EEB Nossa Senhora de Fátima, em Otacílio Costa. 104.995,48 30 dias
32   084/05 06/09/2005 CV 033/05 ANULADO      
33   086/05 15/09/2005 CV 032/05 Eletro ASPL Ltda. Fornecimento de peças e prestação de serviços para manutenção na rede elétrica do CEDUP Caetano Costa – São José do Cerrito. 20.150,38 31/12/2005
34   093/05 10/10/2005 TP 016/05 E-Mayans Construção e Comércio Ltda. Execução de área poli esportiva e cultural da EEB Lucia Fernandes Lopes, Lages – SC. 523.763,34 150 dias
35   095/05 18/10/2005 CV 035/05 Karwla Empreiteira de Mão de Obra Ltda. Obras complementares com área total 1.619,04m2 no Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos – Lages/SC 44.850,00 30 dias
36   097/05 07/11/2005 CV 038/05 MAG Equipamentos e Construção Ltda. Adequação no ginásio de esportes da EEB Agar Alves Nunes em Otacílio Costa/SC 33.925,20 30 dias
37   099/05 08/11/2005 CV 039/05 Transportes CAC Ltda. me. Transporte de participantes do "Festival de Dança Mario de Andrade", etapa Messoregional, na cidade de Videira/SC, para delegação dos municípios de Lages e Anita Garibaldi, total de 25 participantes no período 18 a 20/11/2005. 1.670,00 18 a 20/11/2005
38   102/05 16/11/2005 CV 041/05 J.N. Monn Construção e Comércio Ltda. Revitalização da EE Básica Aristiliano Ramos    
39   043/05 05/08/2005 CV 027/05 Terra Engenharia Ltda Reforma do Prédio do DEINFRA /SUPRE-PLANALTO Lages com área total de 143,32m2 26.934,10 30 dias
40 002 002/05 20/05/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda Fornecimento de combustível SDR/Lages – Lote 1 588,00 31/12/2005
41 001 004/05 20/05/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda Fornecimento de Combustível CEDUP – Lages – Lote 04 98,20 31/12/2005
42 001 001/05 20/05/2005 TP 007/04 Auto Posto Jordy Ltda Fornecimento de combustível para CEDUP – Caetano Costa - Lages – Lote 3 401,36 31/12/2005
43 003 002/05 12/09/2005 TP 007/04 Posto Sens LTda Fornecimento de combustível SDR/Lages – Lote 1 2.496,50 10/09/2005 a 31/12/2005
44 001 003/05 12/09/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda Fornecimento de combustível GEREI/Lages – Lote 2 464,75 10/09/2005 a 31/12/2005
45 002 004/05 12/09/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda Fornecimento de Combustível CEDUP – Lages – Lote 04 207,80 12/09/2005 a 31/12/2005
46 001 005/05 12/09/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda Fornecimento de Combustível CEDUP – Renato Ramos - Lages – Lote 05 154,75 10/09/2005 a 31/12/2005
47 004 002/05 04/10/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda Fornecimento de combustível SDR/Lages – Lote 1 773,58 31/12/2005
48 002 004/05 04/10/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda Fornecimento de Combustível CEDUP – Lages – Lote 04 82,85 31/12/2005
49 002 005/05 04/10/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda Fornecimento de Combustível CEDUP – Renato Ramos - Lages – Lote 05 45,75 31/12/2005
50 004 003/05 04/10/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda Fornecimento de combustível GEREI/Lages – Lote 2 137,25 31/12/2005
51 001 009/2004 03/01/2005 CC 124/03 (DIAM/SEA) Visal – Comércio e Serviços Ltda Prestação de serviços de recepcionista, servente, zelador, digitador, motorista e encarregado de serviços gerais   31/12/2005
52 001 002/05 20/04/2005 TP 007/04 Posto Sens Ltda Fornecimento de combustível SDR/Lages – Lote 1 21.000,00 31/12/2005
53 001 010/05 30/08/2005 CV 001/05 Índio José Araújo Ltda. Fornecimento de Gás para Ensino Fundamental   31/12/2005
54 001 011/05 30/08/2005 CV 001/05 Índio José Araújo Ltda. Fornecimento de Gás para CEDUP's – Lages   31/12/2005
55 001 012/05 30/08/2005 CV 001/05 Índio José Araújo Ltda. Fornecimento de gás para GEREI – Lages   31/12/2005
56 001 013/05 30/08/2005 CV 001/05 Índio José Araújo Ltda. Fornecimento de Combustível para SDR - Lages   31/12/2005

* SIGLA: Licitações (CC=Concorrência, TP=Tomada de Preços, CV=Convite, PE=Pregão Eletrônico, PP=Pregão Presencial, LE=Leilão e CO=Concurso), DL=Dispensa de Licitação, IL=Inexigibilidade de Licitação.

Fonte: SDR Lages/SC

4.2.4 Relação de Convênios e de Aditivos a Convênios Não Analisados

    Nº DE

ORDEM

    Nº ADITIVO
    Nº CONVÊNIO
    SUPERIOR
    DATA CONVÊNIO OU ADITIVO
CONVENENTE/INTERVENIENTE OBJETO

CONVÊNIO OU ADITIVO

VALOR (R$)

CONVÊNIO OU

ADITIVO

PRAZO/

VIGÊNCIA

01 - 12654/2005-3 20/05/2005 Prefeitura Municipal de Otacílio Costa Convênio Situação de Emergência por Estiagem 20.000,00 30 dez/2005
02 - 12694/2005-2 23/05/2005 Prefeitura Municipal de Capão Alto Convênio Situação de Emergência por Estiagem 20.000,00 30 dez/2005
03 - 12692/2005-6 25/05/2005 Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi Convênio Situação de Emergência por Estiagem 20.000,00 30 dez/2005
04 - 12258/2005-0 20/08/2005 Prefeitura Municipal de Palmeira Convênio Situação de Emergência por Estiagem 20.000,00 30 dez/2005
05 - 12259/2005-5 20/08/2005 Prefeitura Municipal de Ponte Alta Convênio Situação de Emergência por Estiagem 20.000,00 30 dez/2005
06 - 14550/2005-5 27/08/2005 Prefeitura Municipal de Painel Convênio Situação de Emergência por Estiagem 20.000,00 30 dez/2005
07 - 12727/2005-2 28/08/2005 Prefeitura Municipal de São José do Cerrito Convênio Situação de Emergência por Estiagem 20.000,00 30 dez/2005
08 - 12260/2005-2 30/08/2005 Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul Convênio Situação de Emergência por Estiagem 20.000,00 30 dez/2005
09 - 12653/2005-5 31/08/2005 Prefeitura Municipal de Bocaina do sul Convênio Ponte que dará Acesso a Localidade de Piurras 60.000,00 30 dez/2005
10 - 14561/2005-0 30/09/2005 Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul Convênio Acesso a SC 458 Coopercampos 170.000,00 30 dez/2005
11 - 14549/2005-1 05/10/2005 Prefeitura Municipal de Campo belo do Sul Convênio Situação de Emergência por Estiagem 20.000,00 30 dez/2005
12 - 16546/2005-8 10/12/2005 Prefeitura Municipal de Capão Alto Convênio Recuperação de Pontes e Reconstrução das Vias Vicinais 100.00,00 30 dez/2005
13 01 16546/2005-8 10/12/2005 Prefeitura Municipal de Capão Alto Convênio Recuperação de Pontes e Reconstrução das Vias Vicinais - 31 jun/2006
14 - 12837/2005-6 21/12/2005 Prefeitura Municipal de Correia Pinto Convênio Construção de Terminal Rodoviário 175.000,00 30 dez/2005
15 01 12837/2005-6 21/12/2005 Prefeitura Municipal de Correia Pinto Convênio Construção de Terminal Rodoviário - 31 jun/2006
16 - 18684/2005-8 21/12/2005 Prefeitura Municipal de Ponte Alta Convênio Recuperação de Estradas e no Sistema Viário 100.00,00 30 dez/2005
17 - 19047/2005-0 21/12/2005 Prefeitura Municipal de Otacílio Costa Convênio Atendimento a Criança 0 á 6 anos 16.320,00 31 dez/2005
18 - 19073/2005-0 21/12/2005 Prefeitura Municipal de Correia Pinto Convênio Programa Atendimento a Criança de 0 á 6 anos 14.656,00 31 dez/2005

Fonte: SDR Lages/SC