TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 2

Divisão 5

PROCESSO Nº ALC - 06/00534294
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL
INTERESSADO GELSON SORGATO (a partir de 01/09/06)
RESPONSÁVEL MOACIR SOPELSA (até 30/03/06)
ASSUNTO Auditoria ordinária In loco nas licitações, contratos, convênios, termos aditivos e atos jurídicos análogos realizados em 2005 (35 atos)
Relatório de Auditoria DCE/INSP2 nº 504/2006

1 - INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual, art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00, art. 25 e a Resolução TC-06/01, Regimento Interno deste Tribunal, art. 46, a Unidade Gestora anteriormente identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, com base no plano estabelecido no Mem. nº 172/2006, autorizado pela Presidência em 20/10/06, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 15.811/06.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 30/10/06 a 17/11/06 e abrangeu a verificação de 35 atos jurídicos dos 113 atos realizados em 2005.

2 - ANÁLISE

Após realizada auditoria "In loco", apresenta-se a análise da seguinte forma. No item 2.1 relacionam-se os atos analisados, no item 2.2 descrevem-se as restrições encontradas nos atos analisados.

2.1 RELAÇÃO DOS ATOS JURÍDICOS ANALISADOS

2.1.1 - TOMADA DE PREÇOS 02/2005 - FIAT AUTOMÓVEIS S/A
Objeto 01 (um) veículo 0 Km, tipo passeio, modelo 2005, motor à gasolina (92 CV)

02 (dois) veículos de passageiros 0 Km, modelo 2005, motor à gasolina (55 CV)

Data Publicação 17.576 de 11/02/05
Data abertura 02/03/05
Vencedor FIAT AUTOMÓVEIS S/A
Valor total R$ 76.643,79

2.1.2 - CONTRATO 10/05 - FIAT AUTOMÓVEIS S/A
Objeto 01 (um) veículo 0 Km, tipo passeio, modelo 2005, motor à gasolina (92 CV)

02 (dois) veículos de passageiros 0 Km, modelo 2005, motor à gasolina (55 CV)

Data 04/04/05
Vigência cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação DOE 17.613 de 07/04/05
Contratado FIAT AUTOMÓVEIS S/A
Valor Global R$ 76.643,79

2.1.3 - TOMADA DE PREÇOS 03/2005 - Comp4 Informática Ltda; Ilha Service; Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda; Bomproject Projetores e Som Comercial Ltda. Lacerda Sistemas de Energia Ltda; Equilíbrio Informática Ltda
Objeto Aquisição de equipamentos de informática 06 Notebook (anexo I); 20 Microcomputadores (anexo II); 10 Microcomputadores (anexo III); 01 Servidor de Rede (anexoIV); 09 Impressoras Laser (anexo V); 02 Data Show (anexo VI); 11 Impressoras Multifuncionais (anexo VII); 11 No Break (anexo VIII); 11 HUB 16 portas 10/100 (anexo IX); 10 impressoras autenticadas (anexo X); 10 leitoras de cheques e documentos (anexo XI).
Data Publicação 17.576 de 11/02/05
Data abertura 04/03/05
Vencedor Comp4 Informática Ltda., para os itens 1 e 7 no valor de R$ 50.994,00

Ilha Service para os itens 2,3, 4, 10 e 11, no valor total de R$ 84.274,00

Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda. para o item 6 no valor de R$ 15.354,00

Bomproject Projetores e Som comercial Ltda. para o item 5 no valor de R$ 10.538,00

Lacerda Sistemas de Energia Ltda. para o item 8 no valor total de R$ 8.657,00

Equilíbrio Informática Ltda. para o item 9, no valor de 12.749,00

Valor total  

2.1.4 - CONTRATO 15/05 - Comp 4 Informática Ltda
Objeto 06 Notebook (anexo I);11 Impressoras Multifuncionais(anexo VII
Data 19/05/05
Vigência cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.644 de 24/05/05
Contratado Comp4 Informática Ltda
Valor Global R$ 50.994,00

2.1.5 - CONTRATO 16/05 - Ilha Service Serviços de Informática
Objeto Fornecimento de 20 Microcomputadores (anexoII); 10 Microcomputadores (anexo III); 01 Servidor de Rede (anexo IV); 10 impressoras autenticadas (anexo X); 10 leitoras de cheques e documentos (anexo XI).
Data 19/05/05
Vigência cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.644 de 24/05/05
Contratado Ilha Service Serviços de informática
Valor Global R$ 84.274,00

2.1.6 - CONTRATO 17/05 - Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda
Objeto Fornecimento de 09 Impressoras laser (anexo V)
Data 19/05/05
Vigência cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.644 de 24/05/05
Contratado Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda.
Valor Global R$ 10.538,00

2.1.7 - CONTRATO 18/05 - Bomproject Projetores e Som Comercial Ltda.
Objeto Fornecimento de 02 Data Show (anexo VI)
Data 19/05/05
Vigência cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.644 de 24/05/05
Contratado Bomproject Projetores e Som Comercial Ltda.
Valor Global R$ 10.538,00

2.1.8 - CONTRATO 19/05 - Lacerda Sistemas de Energia Ltda
Objeto Fornecimento de 11 No Break (anexo VIII)
Data 19/05/05
Vigência cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.644 de 24/05/05
Contratado Lacerda Sistemas de Energia Ltda.
Valor Global R$ 8.657,00

2.1.9 - CONTRATO 20/05 - Equilíbrio Informática Ltda
Objeto Fornecimento de 11 HUB 16 portas 10/100 (anexo IX);
Data 19/05/05
Vigência cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.644 de 24/05/05
Contratado Equilíbrio Informática Ltda.
Valor Global R$ 12.749,00

2.1.10 - TOMADA DE PREÇOS 12/2005 - Loja Ind. e Com de Móveis Ltda. Villa Mobile Ind. e Com. de Móveis ME. Zachi Com e Representações e Serviços Ltda.
Objeto Aquisição de móveis para escritório
Data Publicação DOE 17.608 de 31/03/05
Data abertura 19/04/05
Vencedor Loja Indústria e Com. de móveis Ltda. (itens 1,3,4,5,6 e 7) no valor de R$ 9.803,40

Villa Mobile Ind. e Com. de Móveis Me (item 8) no valor de R$ 503,00

Zachi Com e Representações e Serviços Ltda (item 2). R$ 8.876,00

Valor total R$ 19.182,40

2.1.11 - CONTRATO 37/05 - LOJA INDÚSTRIA E COM. DE MÓVEIS LTDA.
Objeto 20 (vinte) cadeiras giratórias

01 (uma) mesa para reunião

08 (oito) poltronas fixas tipo diretor

11 (onze) mesas tipo escrivaninha

05 (cinco) cadeiras tipo secretária giratória

02 (dois) arquivos com 04 gavetas para pastas suspensas

Data 31/05/05
Vigência Cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.652 de 07/06/05
Contratado Loja Indústria e Com. de móveis Ltda
Valor Global R$ 9.803,40

2.1.12 - CONTRATO 38/05 - Villa Mobile Ind. e Com. de Móveis Me
Objeto 01 (um) armário tipo estante com 03 portas
Data 31/05/05
Vigência Cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.651 de 06/06/05
Contratado Villa Mobile Ind. e Com. de Móveis Me
Valor Global R$ 503,00

2.1.13 - CONTRATO 39/05 - Zachi Com e Representações e Serviços Ltda
Objeto 14 (quatorze) conjuntos em L
Data 31/05/05
Vigência Cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.658 de 15/06/05
Contratado Zachi Com e Representações e Serviços Ltda
Valor Global R$ 8.876,00

2.1.14 - TOMADA DE PREÇOS 13/2005 - FIAT AUTOMÓVEIS S/A
Objeto Aquisição de 18 (dezoito) veículos 0K, tipo automóvel, destinado ao transporte de passageiros e cargas leves, apto a trafegar em rodovias pavimentadas e de terra com as seguintes características, motor à gasolina, Pt min 57 CVNBR e 950 cilindradas, duas portas, capacidade para cinco passageiros, caixa de câmbio com cinco marchas à frente e uma à ré, capacidade do porta malas de 355 litros, tapetes de borracha, desembaçador com ar quente, limpador de para-brisas traseiro com desembaçador, chapa de proteção do cárter, cor branca.
Data Publicação DOE 17.608 de 31/03/05
Data abertura 25/04/05
Vencedor Fiat Automóveis S/A
Valor total R$ 347.364,00

2.1.15- CONTRATO 36/05 - FIAT AUTOMÓVEIS S/A
Objeto 18 (dezoito) veículos 0K, tipo automóvel, destinado ao transporte de passageiros e cargas leves, apto a trafegar em rodovias pavimentadas e de terra com as seguintes características, motor à gasolina, Pt min 57 CVNBR e 950 cilindradas, duas portas, capacidade para cinco passageiros, caixa de câmbio com cinco marchas à frente e uma à ré, capacidade do porta malas de 355 litros, tapetes de borracha, desembaçador com ar quente, limpador de para-brisas traseiro com desembaçador, chapa de proteção do cárter, cor branca.
Data 31/05/05
Vigência Cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.651 de 06/06/05
Contratado Fiat Automóveis ltda.
Valor Global R$ 347.364,00

2.1.16 - TOMADA DE PREÇOS 14/2005 - Fiat Automóveis ltda. Comp4 Informática ltda Daten Tecnologia Ltda. Exitus Informática ltda. Comercial RTK Ltda.
Objeto Item 01: 02 (dois) veículos novos

Item 02: 07 (sete) condicionadores de ar; 01 (um) Televisor colorido 33" com DVD; 01 (uma) câmara digital, 5,0 MP com Zoom ótico

Item 03: 01 (um) Projetor multimídia (datashow) anexo I; 06 (seis) notebook (anexo II); 08 (oito) estações de trabalho com monitor 17" (anexo III); 01 (uma) impressora laserjet P/B 17 ppm (anexo IV) 01 (uma) impressora colorida laserjet (anexo v)

Data Publicação 17.608 de 31/03/04
Data abertura 27/04/05
Vencedor Fiat Automóveis ltda. 02 (dois) veículos novos R$ 88.452,00

Comp4 Informática ltda 01 (uma) câmara digital e 01 (uma) impressora laserjet colorida no valor de R$ 3.745,00

Daten Tecnologia Ltda. 08 (oito) estações de trabalho com monitor 17" (anexo III) no valor de R$19.840,00

Exitus Informática ltda. 01 (uma) impressora laserjet no valor de R$1.691,00

Comercial RTK Ltda. 01 (um) Projetor multimídia (datashow) anexo I; 06 (seis) notebook (anexo II) no valor de R$36.496,00

Valor Item 01:R$ 88.452,00

Item 03: R$ 61.772,00

2.1.17 - CONTRATO 21/05 - FIAT AUTOMÓVEIS S/A
Objeto 02 (dois) veículos
Data 31/05/05
Vigência Cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.651 de 06/06/05
Contratado Fiat Automóveis ltda. 02 (dois) veículos novos R$ 88.452,00
Valor Global R$ 88.452,00

2.1.18 - CONTRATO 22/05 - COMP4 INFORMÁTICA LTDA.
Objeto 01 (uma) câmara digital e 01 (uma) impressora laserjet colorida
Data 31/05/05
Vigência Cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.651 de 06/06/05
Contratado Comp4 Informática ltda
Valor Global R$ 3.745,00

2.1.19 - CONTRATO 24/05 - Daten Tecnologia Ltda.
Objeto (oito) estações de trabalho com monitor 17" (anexo III)
Data 31/05/05
Vigência Cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.651 de 06/06/05
Contratado Daten Tecnologia Ltda
Valor Global R$19.840,00

2.1.20 - CONTRATO 25/05 - Exitus Informática Ltda.
Objeto 01 (uma) impressora laserjet
Data 31/05/05
Vigência Cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.
Publicação no DOE 17.651 de 06/06/05
Contratado Exitus Informática ltda
Valor Global R$ 1.691,00

2.1.21 - CONTRATO 26/05 - COMERCIAL RTK LTDA.
Objeto 01 (um) Projetor multimídia (datashow) anexo I; 06 (seis) notebook (anexo II)
Data 31/05/05
Vigência Cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.651 de 06/06/05
Contratado Comercial RTK Ltda.
Valor Global R$ 36.496,00

2.1.22 - DISPENSA 17/05 - CENTRO DE INT. EMPRESA - ESCOLA - CIEE

Objeto Contratação da empresa Centro de Integração Empresa-Escola do Estado de Santa Catarina - CIEE, de 15/04/05 a 31/12/05, para disponibilização de 05 (cinco) estagiários para atuarem no Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural
Data 12/04/05
Data publicação DOE 17.618 de 14/04/05
Vencedor CIEE
    Fundamento
Art. 24, XIII - contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional
Valor total R$ 16.352,50

2.1.23 - CONTRATO 14/05 - CENTRO DE INT. EMPRESA - ESCOLA - CIEE
Objeto Contratação da empresa Centro de Integração Empresa-Escola do Estado de Santa Catarina - CIEE, de 15/04/05 a 31/12/05, para disponibilização de 05 (cinco) estagiários para atuarem no Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural
Data 12/04/05
Vigência 15/04/05 a 31/12/05
Publicação no DOE 17.629 de 03/05/05
Contratado CIEE
Valor Global R$ 16.352,50

2.1.24- DISPENSA 28/05 - ILHA SERVICE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

Objeto Aquisição 85 (oitenta e cinco) estabilizadores de tensão, 04 (quatro) Winchesters e 25 (vinte e cinco) kits multimídia, para atender ao Programa de Inclusão Digital Rural "Beija Flor", no preço de R$ 7. 267,50 (sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Data 09/09/05
Data publicação DOE 17.720 de 12/09/05
Vencedor Ilha Service Serviços de Informática
Fundamento Art. 24, II, para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Valor total R$ 7. 267,50

2.1.25- DISPENSA 35/05 - CENTRO DE INT. EMPRESA - ESCOLA - CIEE

Objeto Contratação da empresa Centro de Integração Empresa-Escola do Estado de Santa Catarina - CIEE, de 1 a 31/12/05, para disponibilização de 07 (sete) estagiários para atuarem no Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural global de
Data 18/11/05
Data publicação DOE 17.771 de 30/11/05
Vencedor CIEE
Fundamento Art. 24, XIII - contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional
Valor total R$ 2.695,00

2.1.26 - CONTRATO 74/05 - CENTRO DE INT. EMPRESA - ESCOLA - CIEE

Objeto Contratação da empresa Centro de Integração Empresa-Escola do Estado de Santa Catarina - CIEE, visando disponibilizar de 07 (sete) estagiários para atuarem no Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural
Data 30/11/05
Vigência 01/12/05 a 31/12/05
Publicação no DOE 17.779 de 12/12/05
Contratado CIEE
Valor Global R$ 2.695,00

2.1.27 - CONVITE 04/05 - ILHA SERVICE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Objeto Aquisição de 02 (dois) Microcomputadores Pentium 4 - 2.4 Ghz - S. O. Windows (anexo I) 02 (duas) impressoras jato de tinta (anexo 2) e 02 (dois estabilizadores) (anexo 3)
Data expedição 17/02/05 e publicação em 11/02/05
Data abertura 22/02/05
Vencedor Ilha Service Serviços de Informática Ltda.
Valor total R$ 6.987,00 (seis mil, novecentos e oitenta e sete reais)

2.1.28 - CONTRATO 09/05 - ILHA SERVICE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Objeto Aquisição de 02 (dois) Microcomputadores Pentium 4 - 2.4 Ghz - S. O. Windows (anexo I) 02 (duas) impressoras jato de tinta (anexo 2) e 02 (dois estabilizadores) (anexo 3)
Data 04/04/05
Vigência cláusula décima segunda - do prazo de vigência: o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.,
Publicação no DOE 17.611 de 05/04/05
Contratado Ilha Service Serviços de Informática Ltda.
Valor Global R$ 6.987,00 (seis mil, novecentos e oitenta e sete reais)

2.1.29 - CONVITE 20/05 - USE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
Objeto Locação de 03 (três veículos automotores tipo Station Wagon, quatro portas, cor branca, motor a gasolina, potência de 90 CV, ar condicionado, trava elétrica e direção hidráulica, 5 marchas, limpador e desembaçador traseiro, porta-malas compatível para acomodação de equipamentos topográficos.
Data expedição 06/07/05
Data abertura 15/07/05
Vencedor USE Locadora de Veículos Ltda
Valor total R$ 4.725,00 mensal

2.1.30- CONTRATO 49/05 - USE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
Objeto Locação de 03 (três veículos automotores tipo Station Wagon, quatro portas, cor branca, motor a gasolina, potência de 90 CV, ar condicionado, trava elétrica e direção hidráulica, 5 marchas, limpador e desembaçador traseiro, porta-malas compatível para acomodação de equipamentos topográficos.
Data 08/08/05
Vigência De 08 de agosto a 31 de dezembro de 2005.
Publicação DOE 17.704 de 18/08/05
Contratado USE Locadora de Veículos Ltda
Valor Global R$ 4.725,00 mensal

2.1.31 - TERMO ADITIVO 76/05 ao CONTRATO 49/05 - USE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
Objeto Prorrogação do contrato 49/05 até 28/02/06
Data 22/12/05
Vigência De 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2005.
Publicação DOE 17.808 de 20/01/06
Contratado USE Locadora de Veículos Ltda
Valor Global R$ 4.725,00 mensal

2.1.32 - DISPENSA 09/05 - EPAGRI
Objeto

Contratação da EPAGRI, para executar o plano de comunicação e divulgação do Projeto Microbacias 2 - ano 2005, constante de produção de vídeos, impressão de boletins informativos, cartilhas, livretos, folders diversos, posters, manuais técnicos, realização de reportagens para TV e rádio e outros serviços correlatos ao projeto, ao custo total de R$ 443.000,00
Data da homologação 16/03/05
Publicação no DOE 17.601 de 18/03/05
Contratado Epagri
Valor R$ 443.000,00
Fundamentação Legal Art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93 - para aquisição por pessoa jurídica de direto público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Critério p/ escolha do fornecedor não consta

2.1.33 - CONTRATO 07/05 - EPAGRI (DL 09/05)
Objeto

Execução do plano de comunicação e divulgação do Projeto Microbacias 2 - ano 2004, constante de produção de vídeos, impressão de boletins informativos, cartilhas, livretos, folders diversos, posters, manuais técnicos, realização de reportagens para TV e rádio e outros serviços correlatos ao projeto
Data 10/05/05
Vigência Da sua assinatura até 31/12/05
Publicação no DOE 17.635 de 11.05.05
Contratado EPAGRI
Valor Global R$ 443.000,00

2.1.34 - DISPENSA 16/05 Tim Celular
Objeto

A Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural, está contratando a empresa TIM SUL S/A, pelo prazo de 180 dias ou até que a Secretaria de Estado de Administração proceda o ato licitatório, para prestação se Serviço Móvel Pessoal, pelo valor mensal de R$ 4. 681,00.
Data da homologação 10/02/05
Publicação no DOE 17.610 de 04/04/05
Contratado TIM Celular
Valor valor mensal de R$ 4. 681,00.
Fundamentação Legal Art. 24, IV, da Lei 8.666/93 - Nos casos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada....

2.1.35 - CONTRATO 12/05 Tim Celular

Objeto

Prestação de serviço móvel pessoa, telefone celular, conforme proposta apresentada pela Contratada, parte integrante deste instrumento, independente transcrição.
Data 10/02/05
Vigência Início na data de sua assinatura e término em 180 (cento e oitenta) dias ou até conclusão do processo licitatório, em andamento na DIAM/SEA
Publicação no DOE 17.634 de (não foi possível verificar a data)
Contratado TIM Celular
Valor Global valor mensal de R$ 4. 681,00.

2.2 - DESCRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES

2.2.1 - VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO (CONTRATO 09/05) (CONTRATO 10/05) (CONTRATO 12/05) (CONTRATO 15/05) (CONTRATO 16/05) (CONTRATO 17/05) (CONTRATO 18/05) (CONTRATO 19/05) (CONTRATO 20/05) (CONTRATO 21/05) (CONTRATO 22/05) (CONTRATO 24/05) (CONTRATO 25/05) (CONTRATO 26/05) (CONTRATO 36/05) (CONTRATO 37/05) (CONTRATO 38/05 )(CONTRATO 39/05)

Consta dos contratos analisados a descrição da vigência da seguinte forma (fls. ): "Cláusula Décima Segunda - do prazo de vigência - o presente contrato terá validade a contar da data de sua assinatura encerrando-se na data do efetivo pagamento pela contratante, condicionando sua eficácia a publicação no DOE.".

Deste modo, estipulam a vigência por prazo indeterminado, o que é vedado pelo art. 57, § 3º, da Lei 8.666/93.

2.2.2 AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (CONTRATO 09/05) (CONTRATO 10/05) (CONTRATO 12/05) (CONTRATO 14/05) (CONTRATO 15/05) (CONTRATO 16/05) (CONTRATO 17/05) (CONTRATO 18/05) (CONTRATO 19/05) (CONTRATO 20/05) (CONTRATO 21/05) (CONTRATO 22/05) (CONTRATO 24/05) (CONTRATO 25/05) (CONTRATO 26/05) (CONTRATO 36/05) (CONTRATO 37/05) (CONTRATO 38/05) (CONTRATO 39/05) (CONTRATO 49/05) (CONTRATO 74/05)

Os contratos analisados não exigem que o contratado mantenha, durante a vigência contratual, as obrigações assumidas nas condições de habilitação, contrariando o art. 55, Incisos XIII da Lei 8.666/93,

2.2.3 - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE PREÇO (DISPENSA 09/05, DISPENSA 16/05, DISPENSA 17/05 E DISPENSA 35/05)

Os processos de dispensa analisados não apresentam a justificativa de preço, contrariando o artigo 26, parágrafo único e incisos da Lei 8.666/93.

2.2.4 - DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENORES (TP 02 e CONTRATO 10/05) (DISPENSA 17 e CONTRATO 14/05) (TP 03/05 e CONTRATOS 15/05, 16/05, 17/05, 18/05, 19/05 e 20/05) (TP 12/05 e CONTRATOS 37, 38 e 39) (TP 13/05 e CONTRATO 49/05) (TP 14 e CONTRATOS 21/05, 22/05, 24/05, 25/05 e 26/05) (CONVITE 04/05 e CONTRATO 09/05) (CONVITE 20/05, CONTRATO 49/05 e TA 76/05) (DISPENSA 35/05 e CONTRATO 74/05) (DISPENSA 16/05 e CONTRATO 12/05)

Os editais analisados não exigem como documento de habilitação a declaração de que a empresa não emprega menores, bem como não consta dos processos a apresentação desta documentação por parte das empresas vencedoras. Destaca-se que tal documento é exigido pela Lei 8.666/93 e pela Constituição Federal.

2.2.5 Ausência dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo (TP 02 e CONTRATO 10/05) )(CONTRATO 14/05) (TP 03 e CONTRATOS 15/05, 16/05, 17/05, 18/05, 19/05 e 20/05) (TP 012 e CONTRATOS) (TP 013 e CONTRATO 49/05) (TP 14 e CONTRATOS 21/05, 22/05, 24/05, 25/05 e 26/05) (cV 04 E CONTRATOS 09/05) (CONVITE 20 e contrato 49/05 e TA 76/05)

Em todos os processos de aquisição não foram encontrados os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, que além de serem exigidos pela Lei 8.666/93, art. 73, inciso II, "a" e "b", devem estar previstos nas cláusulas contratuais (art. 55, IV, da Lei 8.666/93).

2.2.6 DISPENSAS NÃO SE ENQUADRAM NOS CASOS DESCRITOS NA LEI (DISPENSA 28/05)

A Dispensa 28/05 trata da aquisição de equipamentos de informática e tem o valor de R$ 7.267,50. A fundamentação legal adotada não contempla o caso em questão, pois o artigo 24, II, da Lei 8.666/93 trata da contratação através de dispensa de licitação nos seguintes termos,

Acontece que foram realizados outros procedimentos para aquisição de equipamentos de informática pela Secretaria da Agricultura, que juntos ultrapassam o valor permitido para a realização de uma dispensa.

A Dispensa 28/05 foi de R$ 7.267,50, a Tomada de Preços 03/05 tem valor global de R$ 182.566,00, o Convite 04/05 foi de R$ 6.987,00 e o item 03 (equipamentos de informática) da Tomada de Preços 14/05 foi de R$ 61.772,00, que juntos somam a quantia de R$ 258.592,50 (duzentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos).

Ressalta-se que a dispensa indevida de uma aquisição ou contratação de serviços constitui ato de improbidade administrativa, conforme estabelece art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/9, Lei de Improbidade Administrativa, sujeitando o Administrador às com inações previstas pelo art. 12, II, da mesma Lei.

2.2.7 - MODALIDADE DE LICITAÇÃO INCORRETA (CONVITE 04)

Considerando que a SAR realizou despesa no montante de R$ 258.592,50 (duzentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos) na compra de equipamentos de informática, e que a Lei determina que seja preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação, a modalidade de licitação convite, em função dos limites legais, está incorreta. Segundo art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei 8.666/93.

2.2.8 - CONTRATAÇÃO DA EPAGRI (DISPENSA 09/05 e CONTRATO 07/05)

Não consta do processo a razão da escolha do executante, conforme exige o art. 26, § único, II e III, da Lei 8.666/93.

A Dispensa 09/05 não se enquadra no art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, haja vista a EPAGRI não ter sido criada com o fim de "executar serviços na área de comunicação".

A contratação da EPAGRI para execução de serviços de comunicação não obedece aos seguintes dispositivos legais, art. 2º, parágrafo único, c/c art. 3º da Lei 8.666/93.

Ressalta-se que a dispensa indevida de uma aquisição ou contratação de serviços constitui ato de improbidade administrativa, conforme estabelece art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/9, Lei de Improbidade Administrativa, sujeitando o Administrador às cominações previstas pelo art. 12, II, da mesma Lei.

Destaca-se que estas irregularidades já foram apontadas quando da análise da Dispensa 09/05, constante do Relatório de Auditoria DCE/INSP2 nº 486/2005.

A contratação (CONTRATO 07/05) não pode ser considerada regular em função de ser originária de uma dispensa irregular, logo será julgada juntamente com a DL 09/05.

2.2.9 CONTRATAÇÃO DA TIM (DISPENSA 16/05 e CONTRATO 12/05)

No Relatório de Auditoria 486/2005 deste Tribunal (Processo ) já tinha sido constatado que a SAR vinha contratando a TIM sucessivamente por dispensa de licitação (Dispensas 10/04 de 26/02/04 e 31/04 de 19/10/04) com a justificativa de que a SEA não tinha concluído o procedimento licitatório.

A Dispensa 16/05 também foi realizada com a mesma justificativa, porém tanto nas contratações anteriores como no caso em questão não há caracterização de situação emergencial ou calamitosa como vem alegando a Unidade, mas a ausência de uma providência por parte da SEA no sentido de realizar um procedimento licitatório, haja vista, ser um fato que já vem ocorrendo há mais de um ano.

Isto posto, além da ausência de caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, não consta do processo a razão da escolha do fornecedor e a justificativa de preço, contrariando o artigo 26, parágrafo único e incisos da Lei 8.666/93.


A contratação de telefonia celular está em desacordo com o art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e contraria ainda os seguintes dispositivos legais, art. 2º, parágrafo único, c/c art. 3º da Lei 8.666/93.

Ressalta-se que a dispensa indevida de uma aquisição ou contratação de serviços constitui ato de improbidade administrativa, conforme estabelece art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/9, Lei de Improbidade Administrativa, sujeitando o Administrador às cominações previstas pelo art. 12, II, da mesma Lei.

2.2.10 - Ausência de aprovação pelo CETI (TOMADA DE PREÇOS 03/05, TOMADA DE PREÇOS 14/05, DISPENSA 28/05 E CONVITE 04/05)

Não consta dos processos de aquisição de equipamentos de informática, a aprovação pelo CETI exigida pelo art. 7º, DEC nº 10/03.

2.2.11 - AUSÊNCIA DA NOTA DE EMPENHO (TP 02 e CONTRATO 10/05) (TP 03 e CONTRATOS 15/05, 16/05, 17/05, 18/05, 19/05 e 20/05) (TP 012 e CONTRATOS 37, 38 e 39) (TP 013 e CONTRATO 36/05) (TP 14 e CONTRATOS 21/05, 22/05, 24/05, 25/05 e 26/05) (cV 04/05 E CONTRATO 09/05) (CONVITE 20/05 e contrato 49/05 e TA 76/05) (DISPENSA 09/05 E CONTRATO 07/05) (DISPENSA 16/05 e CONTRATO 12/05) (DISPENSA 17/05 E CONTRATO 14/05) (DISPENSA 28/05) (DISPENSA 35/05 e CONTRATO 74/05).

Em todos os processos analisados não foram encontradas as notas de empenho, contrariando o art. 60 da Lei 4.320/64, QUE VEDA a realização de despesa sem prévio empenho.

"É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."

3 - CONCLUSÃO

Ante o exposto sugere-se que:

3.1 seja procedida AUDIÊNCIA, nos termos do art. 29, § 1º da Lei Complementar 202/00, do Sr. Moacir Sopelsa, CPF 207.346.399 -1, residente à Avenida Engenheiro Max de Souza, 1293, ap. 511, CEP 88080-00, ex-secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente aos atos praticados no período de janeiro a 15 de março de 2005, a seguir relacionados, para apresentação de justificativas, em observância ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, a respeito das restrições constantes do presente relatório, sujeitas a aplicação de multas previstas na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno, conforme segue em síntese:

3.1.1 - A descrição da vigência contratual caracterizando prazo indeterminado, o que é vedado pelo art. 57, § 3º, da Lei 8.666/93 (item 2.2.1 do presente relatório, fls. );

3.1.2 - Não exigência de que o contratado mantenha, durante a vigência contratual, as obrigações assumidas nas condições de habilitação, contrariando o art. 55, Incisos XIII da Lei 8.666/93 (item 2.2.2 do presente relatório, fls. );

3.1.3 - Ausência de justificativa de preço, contrariando o artigo 26, parágrafo único e incisos da Lei 8.666/93 (item 2.2.3 do presente relatório, fls. );

3.1.4 - Editais não exigem como documento de habilitação a declaração de que a empresa não emprega menores, bem como não consta dos processos a apresentação desta documentação por parte das empresas vencedoras, contrariando o art. 27, V, da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal/88 (item 2.2.4 do presente relatório, fls. );

3.1.5 - Em todos os processos de aquisição não foram encontrados os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, contrariando artigos 55, IV e 73, inciso II, "a" e "b", da Lei 8.666/93 (item 2.2.5 do presente relatório, fls. );

3.1.6 - A Dispensa 28/05 não se enquadra nas hipóteses de dispensas estabelecidas pelo artigo 24 da Lei 8.666/93, haja vista existirem outros procedimentos para aquisição de equipamentos de informática, que juntos somam a quantia de R$ 258.592,50 (duzentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos) (item 2.2.6 do presente relatório, fls. );

3.1.7 - Realização indevida de Convite para aquisição de equipamentos de informática, sem que fosse preservada a modalidade tomada de preços, em função dos limites legais , contrariando o art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei 8.666/93 (item 2.2.7 do presente relatório, fls. );

3.1.8 - Ausência da razão da escolha do executante, conforme exige o art. 26, §Ú, II e III, da Lei 8.666/93 (item 2.2.8 do presente relatório, fls. );

3.1.9 - A Dispensa 09/05 não se enquadra no art. 24, VIII, da Lei 8.666/93, haja vista a EPAGRI não ter sido criada com o fim de "executar serviços na área de comunicação" (item 2.2.8 do presente relatório, fls. );

3.1.10 - Contratação da EPAGRI para execução de serviços de comunicação contrariando o art. 2º, parágrafo único, c/c art. 3º da Lei 8.666/93 (item 2.2.8 do presente relatório, fls. );

3.1.11 - Realização de dispensas no lugar de procedimento licitatório, contrariando os artigos 2º, parágrafo único, c/c art. 3º da Lei 8.666/93 e constituindo atos de improbidade administrativa, conforme estabelece art. 10, inciso VIII, da Lei 8.429/9 (itens 2.2.6, 2.2.8 e 2.2.9 do presente relatório, fls. );

3.1.12 - A Dispensa 16/05 não se enquadra nos casos de emergência ou calamidade pública, conforme estabelece o art. 24, IV, da Lei 8.666/93 (item 2.2.9 do presente relatório, fls. );

3.1.13 - Ausência de documentos que comprovem a situação emergencial ou calamitosa que justifique a realização da dispensa 16/05, bem como da razão da escolha do fornecedor e a justificativa de preço, contrariando o artigo 26, parágrafo único e incisos da Lei 8.666/93 (item 2.2.9 do presente relatório, fls. );

É o Relatório.

DCE, em 23 de novembro de 2006.

Em: ____/____/____

LEONIR SANTINI

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO

DCE/Inspetoria 2, em ___/___/___

Paulino Furtado Neto

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador de Controle