TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 2

DIVISÃO 5

PROCESSO Nº ARC - 0600477207
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - ITAJAÍ
INTERESSADO JOÃO OLINDINO DÃO KOEDDERMANN
RESPONSÁVEL ADEMIR MANOEL FURTADO (DE 01/01/05 A 15/03/05) e

JOÃO OLINDINO DÃO KOEDDERMANN (a partir de 16/03/05)

ASSUNTO Auditoria "In loco" de registros contábeis e execução orçamentária relativa ao exercício de 2005
Relatório de Auditoria DCE/INSP2 nº - 487/06

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam o art. 59, inciso IV, da Constituição Estadual; art. 25, da Lei Complementar nº 202/00 e o art. 46, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº TC-06/01), a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas.

2 ANÁLISE

2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Objetiva a presente análise demonstrar a situação dos créditos orçamentários, do movimento financeiro, das variações patrimoniais e das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:

2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual.

2.1.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.879/2004, c/c a Portaria STN/SOF nº 163/2001 e Portaria STN/MF nº 219/2004; e Lei Federal nº 4.320/64. Incluem as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Código Discriminação Contábil Valor - R$

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 0,00

1.9.1.1.4

(-) Receita Realizada 0,00

1.9.1.1.1

(=) Receita a Realizar 0,00
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita de dezembro de 2005  

2.1.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não têm como finalidade específica a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

Código Discriminação Contábil Valor - R$

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 9.029.295,13

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 29.744,00

6.1.2.1.3

(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC 0,00

6.1.2.1.4

(+) Transferência Interna de Recurso 0,00
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 9.059.039,13
Fonte: Balancete do Razão de dezembro de 2005  

2.1.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/05 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01 e Lei Federal nº 4.320/64. Incluem as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Código Discriminação Contábil Valor - R$

1.9.2.1.1

(+) Dotação Inicial 13.066.540,00

1.9.2.1.2

(+) Dotação Suplementar 1.832.760,00

1.9.2.1.3

(+) Dotação Especial 0,00

1.9.2.1.4

(+) Dotação Extraordinária 0,00

1.9.2.2.1.01.01

(+) Créditos Recebidos 1.871.874,36

1.9.2.1.9

(-) Dotação Cancelada/Remanejada 6.868.433,73

1.9.2.2.1.01.02

(-) Créditos Transferidos 803,86
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 9.901.936,77

2.9.2.4.1.01.01

(-) Empenhos a Liquidar 0,00

2.9.2.4.1.01.02

(-) Empenhos Liquidados 9.198.787,80
  (=)Saldo Orçamentário a Realizar 703.148,97
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa de dezembro de 2005  

A despesa realizada foi 1,54% superior à receita, resultando um déficit orçamentário de R$ 139.748,67.

2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas e saídas, objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui a sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, entre outros).

Ord Código Discriminação Contábil Valor - R$

1

1.1.1

Disponível/Saldo anterior 0,00
       

2

4

Receita Orçamentária (Saldo das Contas) 0,00
  4.1 Receitas Correntes 0,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00

3

  Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd) 10.124.663,47
 

1.1.2

Créditos em Circulação 0,00
 

2.1.1

Depósitos 211.826,15
 

2.1.2

Obrigações em Circulação 9.807.441,73
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 9.080.982,83
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercício Anteriores 302.443,05
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 424.015,85
 

2.1.4

Valores Pendentes 105.395,59
       

4

6

Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 9.092.987,29
 

6.1.2

Interferências Ativas Orçamentárias 9.059.039,13
 

6.2.1

Receitas Extra-Orçamentárias 0,00
 

6.2.2

Interferências Ativas Extra-Orçamentárias 0,00
 

6.2.3

Acrécimos Patrimoniais 33.948,16
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 33.948,16
       

5

  Total das Entradas (2+3+4) 19.217.650,76
       

6

3

Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) 9.198.787,80
  3.3 Despesas Correntes 4.586.324,10
  3.4 Despesas de Capital 4.612.463,70

7

  Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) 10.018.862,96
 

1.1.2

Créditos em Circulação 98,19
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 98,19
 

2.1.1

Depósitos 215.880,23
 

2.1.2

Obrigações em Circulação 9.697.488,95
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 9.080.982,83
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 311.471,31
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 305.034,81
 

2.1.4

Valores Pendentes 105.395,59

8

5

Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 0,00
 

5.1.2

Interferências Passivas Orçamentárias 0,00
 

5.2.1

Despesas Extra-Orçamentárias 0,00
 

5.2.2

Interferências Passivas Extra-Orçamentárias 0,00
       

9

  Total das Saídas (6+7+8) 19.217.650,76
       

10

1.1.1

Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 0,00
  Fonte: Balancete do Razão de dezembro de 2005  
       

O fluxo de entradas e saídas orçamentárias e extra-orçamentárias manteve nulo o saldo do período.

2.1.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

Código Discriminação Contábil Valor - R$
4 Receita Orçamentária 0,00
4.1 Receitas Correntes 0,00
4.2 Receitas de Capital 0,00
6 Resultado Aumentativo 14.610.103,42
6.1 Resultado Orçamentário 14.207.160,35
6.2 Resultado Extra-Orçamentário 402.943,07
  Total das Variações Ativas 14.610.103,42
3 Despesa Orçamentária 9.198.787,80
3.3 Despesas Correntes 4.586.324,10
3.4 Despesas Capital 4.612.463,70
5 Resultado Diminutivo 732.407,30
5.1 Resultado Orçamentário 0,00
5.2 Resultado Extra-Orçamentário 732.407,30
  Total das Variações Passivas 9.931.195,10
     
6.3.1 Resultado do Período 4.678.908,32

Fonte: Balancete do Razão de dezembro de 2005

2.1.4 MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/2005, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

Código Discriminação Contábil Valor - R$

1.9.9

Comp. Ativas Diversas/Saldo Anterior 5.688.042,46

1.9.9.1

(D) Respons. p/Valores, Títulos e Bens 447.852,79

1.9.9.5

(D) Garantias de Valores 0,00

1.9.9.7

(D) Direitos e Obrigações Contratuais 6.823.225,99

1.9.9.9

(D) Outras Compensações 0,00
  (=) Total das Compensações Ativas Diversas 12.959.121,24

2.9.9.1

(D) Valores, Títulos e Bens Sob Responsab. 611,90

2.9.9.5

(D) Valores em Garantia 0,00

2.9.9.7

(D) Direitos e Obrigações Contratadas 10.905.290,29

2.9.9.9

(D) Compensações Diversas 0,00

2.9.9

(=) Total das Comp. Passivas Diversas 10.905.902,19
     
1.9.9 (=) Comp. Ativas Diversas/Saldo em 31.12.05 2.053.219,05

Fonte: Balancete do Razão de dezembro de 2005

No confronto entre as contas de compensação ativas e passivas foi detectada uma diferença de R$ 236.193,72 no saldo apurado acima em relação ao constante no balancete do Razão. Essa diferença decorre de ajustes realizados no conta corrente, já acatados por este Corpo Instrutivo.

2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO

Houve a remessa ou juntada aos demonstrativos contábeis na unidade, relativos às contas da SDR de Itajaí do período em análise, do relatório de controle interno, com análise circunstanciada dos dados apresentados, evidenciando as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização, conforme documentos de fls. nos termos do disposto no art. 5º, caput, §§ 5º 6º da Resolução TC nº 16/94 alterado pelo art. 2º Resolução TC nº 15/96 (Documentos de fls. 510 a 541).

2.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Destina-se a presente à demonstração dos registros e da movimentação das despesas orçamentárias realizadas no período de janeiro a dezembro de 2005 autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.

2.2.1 Movimento de Tesouraria - Boletins Financeiros Despesa

A verificação dos documentos que comprovam as despesas realizadas pela Unidade Gestora objetivou verificar a observância dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos no art. 58 da Constituição Estadual e na legislação específica, considerando-se corretos e de veracidade ideológica presumida os documentos apresentados pela Unidade.

2.2.2. EXECUÇÃO DA DESPESA

Da análise efetuada nos documentos comprobatórios da despesa constantes dos balancetes mensais da SDR/Itajaí, constatou-se restrições de ordem formal, as quais passam-se a descrevê-las:

2.2.2.1. Controle parcial da frota à disposição da SDR/Itajaí (Documentos de fls. 62 a 92)

Realizou-se auditoria "In loco" nos veículos da SDR/Itajaí, nos dias 19 e 20/09/2006, detectando-se alguns itens com restrições.

Inicialmente solicitou-se documentos de registro dos veículos e a relação da frota da SDR/Itajaí, a Unidade Gestora apresentou os Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos marcados com * (asterisco):

VEÍCULOS - SDR/ITAJAÍ