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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL INSPETORIA DIVISÃO 15 |
PROCESSO Nº | APE 06/00553752 |
UNIDADE GESTORA | POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA |
INTERESSADO | POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA |
RESPONSÁVEIS | WALMOR BACKS (Comandante Geral da PMSC no período de 01/01/99 a 20/08/02) PAULO CONCEIÇÃO CAMINHA (Comandante Geral da PMSC no período de 07/01/03 A 06/02/04) RONALDO BENEDET (Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão no período de 05/04/04 a 30/04/06) BRUNO KNIHS (Comandante Geral da PMSC no período de 13/04/05 a 05/05/06) |
ASSUNTO | Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal - (52 concursados) |
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº | DCE/INSP. 5 - 1.194/06 |
Senhor Coordenador,
1 - INTRODUÇÃO
Tratam os autos de auditoria em Atos de Pessoal - admissão de concursados pela Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC, ocorridos no período de 2001 a 2005, submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas, consoante as atribuições de fiscalização conferidas ao mesmo pela Constituição Estadual, art. 59, inciso III, e art. 1º, IV da Lei Complementar nº 202 de 15/12/00 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº TC 06/01, de 03/12/01, autorizada pela Presidência desta Casa em 27/03/2006, conforme despacho no memorando 024/2006.
2 - ANÁLISE
Foram analisadas as admissões ocorridas no período de 2001 a 2005, decorrentes dos concursos públicos realizados pelos Editais nº 001/CESIEP/2001, 001/CESIEP/2002, 001/CESIEP/2003, 004/CESIEP/2003, 001/CESIEP/2005, para provimento de vagas nos cargos de Soldado PMSC, Aluno Oficial PMSC e Sargento PMSC, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
É conveniente registrar que as admissões em condições de registro constam dos Relatórios de Auditoria DCE/INSP.5 nsº 1.166/2006 (Soldado PMSC), 1.103/2006 (Aluno Oficial PMSC) e 1.112/2006 (Sargento PMSC) que integram processo apartado.
Da análise das admissões ocorridas no período da auditoria, constatou-se a ausência dos documentos arrolados nos itens abaixo, sem os quais restará prejudicado o registro dos atos de admissão por este Tribunal de Contas.
Oportuno informar que cópias dos atos de nomeação dos referidos cargos integram o Anexo I e que, ALÉM DAS RESTRIÇÕES pontuadas, OS militares ABAIXO RELACIONADOS FORAM INCLUÍDOS NO EFETIVO DA PMSC POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.
3 - RESTRIÇÕES
3. 1 - Ausência de COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES, descumprindo EXIGÊNCIA DO ARTIGO 75, III, "c" DA RESOLUÇÃO TC 16/94 E DISPOSIÇão CONTIDA NOS EDITAIS CITADOS.
3. 1. 1 - CARGO: SOLDADO PMSC
EDITAL 001/2001 (item 9.2, "a")
EDITAL 001/2002 (item 9.2, "a")
3. 1. 2 - CARGO: ALUNO OFICIAL PMSC
EDITAL 001/2003 (item 10.1.1, "a")
EDITAL 004/2003 (item 10.1.2, "a")
3. 2. 1 - CARGO: SOLDADO PMSC
EDITAL 001/2001 (item 9.2, "f")
3. 3. 1 - CARGO: SOLDADO PMSC
EDITAL 001/2002 (item 9.2, "q")
3. 3. 2 - CARGO: ALUNO OFICIAL PMSC
EDITAL 001/2005 (item 32.6.16)
EDITAL 004/2003 (item 10.1.2, "r")
3. 4 - Ausência de Certidão de antecedentes criminais da jUSTIÇA eSTADUAL, descumprindo disposição CONTIDA NOS EDITAIS CITADOS.
3. 4. 1 - CARGO: SOLDADO PMSC
EDITAL 001/2001 (item 9.2, "i")
EDITAL 001/2002 (item 9.2, "q")
EDITAL 001/2005 (item 32.6.16)
3. 4. 3 - CARGO: SARGENTO PMSC
EDITAL 004/2003 (item 10.1.2, "r")
3. 5. 1 - CARGO: SOLDADO PMSC
EDITAL 001/2002 (item 9.2, "q")
3. 6 - Ausência de Certidão Negativa de cartórios dos militares ABAIXO relacionados, descumprindo disposição CONTIDA NOS EDITAIS CITADOS.
3. 6. 1 - CARGO: SOLDADO PMSC
EDITAL 001/2002 (item 9.2, "i")
3. 6. 2 - CARGO: ALUNO OFICIAL PMSC
EDITAL 001/2003 (item 10.1.1, "i")
3. 8 - AUSÊNCIA DE Certificado de conclusão do Ensino médio da Soldado PMSC Tatiane Pinheiro, descumprindo exigência dO ARTIGO 75, iii, "e", DA RESOLUÇÃO TC 16/94 E disposição CONTIDA no item 9.2, "b" do EDITAl 001/2002 .
4 - OUTRAS rESTRIÇÕES
4.1 - Analisando a listagem de ativos da Pmsc, fornecida pelo Sistema Integrado de Recursos Humanos da Instituição, cujas inclusões ocorreram no período abrangido pela auditoria - 2001 a 2005 (Anexo III), constatou-se a ausência do nome dos militares abaixo elencados; motivo pelo qual se requer esclarecimentos.
4.1.1- CARGO: SOLDADO PMSC
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Port.184/PMSC/2003 |
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Port.184/PMSC/2003 |
OBS: Cópias das Portarias constam no Anexo IV
4.1.2- CARGO: sargento
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Port.459/PMSC/2004 |
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Port.387/PMSC/2004 |
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Port.387/PMSC/2004 |
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Port.387/PMSC/2004 |
OBS: Cópias das Portarias constam no Anexo IV
4.1.3- CARGO: aluno oficial
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Port.180/PMSC/2003 |
OBS: Cópia da Portaria consta no Anexo IV
4.2 - Ainda procedendo à análise da referida listagem de ativos da Pmsc, observou-se que, apesar dos nomes dos militares abaixo relacionados constarem na respectiva listagem, suas pastas funcionais não foram apresentadas à equipe técnica de Auditoria.
Deste modo, solicita-se o encaminhamento da documentação pertinente ao ato de admissão, conforme dispõe a RESOLUÇÃO TC 16/94, bem como cópia da Portaria de Inclusão, informando ainda qual o edital de concurso público que originou o ingresso na Instituição.
4.3 - sOLICITA-SE ESCLARECIMENTOS ACERCA DO NOME DO SARGENTO ALBERTO ANTÔNIO SCHWEITZER FIGURAR na listagem de ativos incluídos no período auditado (Anexo III), tendo em VISTa QUE se ENCONTRA AUSENTE NA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA PMSC, expedida pela Secretaria de Estado da segurança pública e defesa do cidadão/PM/diretoria de instrução e ensino, DECORRENTE DO EDITAL Nº 004/2003, DATADA DE 02 DE JULHO DE 2004, cuja cópia consta no anexo ii deste relatório.
4.4 - Constatou-se na PORTARIA DE INCLUSÃO Nº108/PMSC/2002, a qual incluiu o SOLDADO VIlsON MULLER nos quadros da PMSC, que a referida Inclusão deu-se conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz de direito substituto da vara dos feitos da fazenda pública e acidentes do trabalho da capital, sr. Clóvis marcelino dos santos, fazendo-se necessário, além das explicações concernentes, cópia da respectiva AÇÃO JUDICIAL E DECISÃO FINAL PROFERIDA.
5 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Diretoria de Controle da Administração Estadual DCE, por sua Inspetoria 5, Divisão 15, sugere-se que seja procedida DILIGÊNCIA à POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, para que encaminhe os documentos e informações necessárias ao saneamento das restrições apontadas, indispensáveis à instrução do processo.
É o Relatório.
DCE/INSP5/DIV15 em 24 de novembro de 2006
Daisi Alves Machado Técnico em Atividades Adm e Controle Externo |
Maria de Fátima Ramos Técnico em Atividades Adm e Controle Externo |
Fernanda Trindade Motta Auditor Fiscal de Controle Externo |
Maria de Fátima Cechetto Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão |