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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 06/00114597 |
UNIDADE : |
Município de JOAÇABA |
RESPONSÁVEL : |
Sr(a). ARMINDO HARO NETTO - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005. |
RELATÓRIO N° : | 5229 / 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de JOAÇABA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00114597) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 003797 , de 02/03/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2.005 do Município, foi emitido o Relatório no 4.599/2006 de 06/10/2006, integrante do Processo no PCP 06/00114597.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em 08/10/2006, e tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. Armindo Haro Netto , no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no presente Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 15.946/2006, de 25/10/2006.
Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo ofício no 710/2006 de 08/11/2006, apresentou alegações de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restrições contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 1.158 a 1.175 do processo.
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca da restrição contida no item I-A.1 da conclusão do citado Relatório, nesta oportunidade, somente será analisada por esta Instrução a referida restrição, ainda que tenha o Responsável se manifestado sobre as demais.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
III - DA REINSTRUÇÃO
Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 3034/2004 , de 16/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 40.006.870,06, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 1.555.452,07, que corresponde a 3,89 % do orçamento.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.1.)
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 40.006.870,06 |
Ordinários | 38.451.417,99 |
Reserva de Contingência | 1.555.452,07 |
(+) Créditos Adicionais | 6.113.208,58 |
Suplementares | 6.019.108,58 |
Especiais | 94.100,00 |
(-) Anulações de Créditos | 5.811.146,05 |
Orçamentários/Suplementares | 5.811.146,05 |
(=) Créditos Autorizados | 40.308.932,59 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 5.553.146,05 | 90,84 |
Anulação da Reserva de Contingência | 258.000,00 | 4,22 |
Superávit Financeiro | 164.062,53 | 2,68 |
Outros Recursos não Identificados | 138.000,00 | 2,26 |
T O T A L | 6.113.208,58 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 6.113.208,58, equivalendo a R$ 15,28% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 15,05% e os especiais 0,24% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 5.811.146,05,equivalendo a 14,53% das dotações iniciais do orçamento.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.1.1)
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 40.006.870,06 | 38.762.260,15 | (1.244.609,91) |
DESPESA | 40.308.932,59 | 35.329.382,97 | (4.979.549,62) |
Superávit de Execução Orçamentária | 3.432.877,18 | 0,00 |
Obs.: A divergência existente de R$ 245,25 entre o resultado orçamentário e a variação do patrimônio financeiro (item A.4.2.1.) decorre do cancelamento de restos a pagar (R$ 245,25).
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 22.520.033,37 |
Das Demais Unidades | 16.242.226,78 |
TOTAL DAS RECEITAS | 38.762.260,15 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 22.505.584,37 |
Das Demais Unidades | 12.823.798,60 |
TOTAL DAS DESPESAS | 35.329.382,97 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT | 3.432.877,18 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 3.432.877,18, correspondendo a 8,86% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 3.432.877,18 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 14.449,00 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 3.418.428,18.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 38.762.260,15 | 35.329.382,97 | 3.432.877,18 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 4.697.434,95 | 1.829.912,88 | 2.867.522,07 |
Resultado Ajustado | 34.064.825,20 | 33.499.470,09 | 565.355,11 |
Obs.: A divergência no valor de R$ 245,25 existente entre o Resultado Orçamentário ajustado (R$ 565.355,11) e a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro ajustado (R$ 565.600,36) refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar.
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 565.355,11 representando 1,46 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,18 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 14.449,00, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 22.520.033,37 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 4.484.216,53), e a Despesa Realizada R$ 22.505.584,37.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 14.449,00, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 14.449,00 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 3.418.428,18 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 3.432.877,18 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 3.432.877,18 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 14.449,00, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 3.418.428,18.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.)
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 38.762.260,15, equivalendo a 96,89 % da receita orçada.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.)
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 4.998.858,75 | 16,90 | 5.340.068,88 | 15,56 | 6.181.953,85 | 15,95 |
Receita de Contribuições | 1.699.410,07 | 5,75 | 2.845.285,93 | 8,29 | 2.364.968,33 | 6,10 |
Receita Patrimonial | 1.508.693,65 | 5,10 | 1.247.949,58 | 3,64 | 2.059.448,36 | 5,31 |
Receita de Serviços | 4.006.190,94 | 13,55 | 4.481.750,81 | 13,05 | 5.172.328,24 | 13,34 |
Transferências Correntes | 14.772.709,27 | 49,95 | 17.153.727,85 | 49,97 | 20.292.562,28 | 52,35 |
Outras Receitas Correntes | 1.863.878,37 | 6,30 | 2.185.220,73 | 6,37 | 2.055.371,65 | 5,30 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 173.941,00 | 0,59 | 443.326,59 | 1,29 | 117.245,09 | 0,30 |
Alienação de Bens | 112.440,23 | 0,38 | 220.723,45 | 0,64 | 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 339.655,06 | 1,15 | 202.572,82 | 0,59 | 75.132,03 | 0,19 |
Transferências de Capital | 98.595,56 | 0,33 | 209.402,76 | 0,61 | 429.196,32 | 1,11 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 14.054,00 | 0,04 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 29.574.372,90 | 100,00 | 34.330.029,40 | 100,00 | 38.762.260,15 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.1.)
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 3.806.039,03 | 12,87 | 4.493.050,81 | 13,09 | 5.082.635,00 | 13,11 |
IPTU | 1.766.379,79 | 5,97 | 2.073.441,25 | 6,04 | 2.024.532,68 | 5,22 |
IRRF | 206.891,73 | 0,70 | 301.464,88 | 0,88 | 462.560,56 | 1,19 |
ISQN | 1.483.202,91 | 5,02 | 1.791.414,81 | 5,22 | 2.168.415,60 | 5,59 |
ITBI | 349.564,60 | 1,18 | 326.729,87 | 0,95 | 427.126,16 | 1,10 |
Taxas | 1.158.495,57 | 3,92 | 834.786,69 | 2,43 | 1.049.768,52 | 2,71 |
Contribuições de Melhoria | 34.324,15 | 0,12 | 12.231,38 | 0,04 | 49.550,33 | 0,13 |
Receita Tributária | 4.998.858,75 | 16,90 | 5.340.068,88 | 15,56 | 6.181.953,85 | 15,95 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 29.574.372,90 | 100,00 | 34.330.029,40 | 100,00 | 38.762.260,15 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.2.)
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 1.686.929,40 | 4,35 |
Contribuições Econômicas | 678.038,93 | 1,75 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 678.038,93 | 1,75 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 2.364.968,33 | 6,10 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 38.762.260,15 | 100,00 |
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.3.)
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 14.772.709,27 | 49,95 | 17.153.727,85 | 49,97 | 20.292.562,28 | 52,35 |
Transferências Correntes da União | 4.856.021,35 | 16,42 | 5.575.746,41 | 16,24 | 7.023.655,48 | 18,12 |
Cota-Parte do FPM | 4.285.742,52 | 14,49 | 4.629.059,61 | 13,48 | 5.669.876,29 | 14,63 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (642.860,99) | (2,17) | (694.358,57) | (2,02) | (850.481,07) | (2,19) |
Cota do ITR | 4.969,24 | 0,02 | 13.240,40 | 0,04 | 6.039,94 | 0,02 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 234.085,06 | 0,79 | 183.245,28 | 0,53 | 179.102,88 | 0,46 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (35.112,64) | (0,12) | (27.486,72) | (0,08) | (26.865,36) | (0,07) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 101.587,95 | 0,30 | 132.196,13 | 0,34 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 938.597,78 | 3,17 | 1.244.350,73 | 3,62 | 1.544.474,36 | 3,98 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 78.490,80 | 0,23 | 369.312,31 | 0,95 |
Demais Transferências da União | 70.600,38 | 0,24 | 47.616,93 | 0,14 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes do Estado | 6.982.341,66 | 23,61 | 8.128.804,62 | 23,68 | 9.042.763,42 | 23,33 |
Cota-Parte do ICMS | 6.722.935,61 | 22,73 | 7.884.322,19 | 22,97 | 8.812.593,02 | 22,73 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (1.008.440,12) | (3,41) | (1.182.648,14) | (3,44) | (1.321.889,54) | (3,41) |
Cota-Parte do IPVA | 894.472,21 | 3,02 | 996.371,89 | 2,90 | 1.212.941,99 | 3,13 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 263.163,04 | 0,89 | 264.248,19 | 0,77 | 311.787,11 | 0,80 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (39.474,32) | (0,13) | (39.637,10) | (0,12) | (46.767,92) | (0,12) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 149.685,24 | 0,51 | 206.147,59 | 0,60 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 74.098,76 | 0,19 |
Transferências Multigovernamentais | 1.858.887,67 | 6,29 | 2.185.404,55 | 6,37 | 2.479.188,08 | 6,40 |
Transferências de Recursos do Fundef | 1.858.887,67 | 6,29 | 2.185.404,55 | 6,37 | 2.479.188,08 | 6,40 |
Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 1.115,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Pessoas | 15.303,25 | 0,05 | 19.946,46 | 0,06 | 12.633,80 | 0,03 |
Transferências de Convênios | 1.060.155,34 | 3,58 | 1.242.710,51 | 3,62 | 1.734.321,50 | 4,47 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 98.595,56 | 0,33 | 209.402,76 | 0,61 | 429.196,32 | 1,11 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 14.871.304,83 | 50,28 | 17.363.130,61 | 50,58 | 20.721.758,60 | 53,46 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 29.574.372,90 | 100,00 | 34.330.029,40 | 100,00 | 38.762.260,15 | 100,00 |
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.4.)
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 780.747,05 e desta, R$ 553.072,73 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.5.)
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 117.245,09 , correspondendo a 0,30% dos ingressos auferidos.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.6.)
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 35.329.382,97, equivalendo a 87,65 % da despesa autorizada.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.6..)
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 444.365,48 | 1,64 | 573.275,32 | 1,84 | 627.479,34 | 1,78 |
02-Judiciária | 190.935,37 | 0,71 | 229.404,83 | 0,73 | 301.978,72 | 0,85 |
04-Administração | 4.271.735,50 | 15,79 | 4.903.317,16 | 15,70 | 4.690.710,82 | 13,28 |
05-Defesa Nacional | 16.552,65 | 0,06 | 16.997,51 | 0,05 | 23.200,94 | 0,07 |
06-Segurança Pública | 917.999,35 | 3,39 | 1.065.723,44 | 3,41 | 1.553.959,39 | 4,40 |
08-Assistência Social | 1.912.372,06 | 7,07 | 1.688.341,36 | 5,41 | 2.280.723,97 | 6,46 |
09-Previdência Social | 697.377,18 | 2,58 | 905.113,22 | 2,90 | 1.027.598,26 | 2,91 |
10-Saúde | 3.037.087,14 | 11,23 | 4.307.632,65 | 13,80 | 5.084.606,88 | 14,39 |
11-Trabalho | 51.746,00 | 0,19 | 36.231,00 | 0,12 | 124.985,50 | 0,35 |
12-Educação | 5.054.367,05 | 18,69 | 5.825.802,88 | 18,66 | 6.792.854,79 | 19,23 |
13-Cultura | 50.000,00 | 0,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
15-Urbanismo | 2.874.743,52 | 10,63 | 3.402.227,68 | 10,90 | 3.935.680,35 | 11,14 |
16-Habitação | 177.460,21 | 0,66 | 55.036,83 | 0,18 | 54.056,98 | 0,15 |
17-Saneamento | 2.721.943,09 | 10,06 | 3.781.436,43 | 12,11 | 3.797.965,73 | 10,75 |
18-Gestão Ambiental | 58.453,93 | 0,22 | 43.062,31 | 0,14 | 56.342,95 | 0,16 |
20-Agricultura | 119.586,00 | 0,44 | 260.925,65 | 0,84 | 186.364,11 | 0,53 |
23-Comércio e Serviços | 254.773,86 | 0,94 | 151.953,60 | 0,49 | 310.027,13 | 0,88 |
25-Energia | 422.544,07 | 1,56 | 753.769,36 | 2,41 | 695.193,44 | 1,97 |
26-Transporte | 791.641,73 | 2,93 | 945.346,80 | 3,03 | 859.664,62 | 2,43 |
27-Desporto e Lazer | 1.161.621,42 | 4,29 | 741.535,59 | 2,38 | 1.150.069,68 | 3,26 |
28-Encargos Especiais | 1.818.680,66 | 6,72 | 1.535.348,32 | 4,92 | 1.775.919,37 | 5,03 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 27.045.986,27 | 100,00 | 31.222.481,94 | 100,00 | 35.329.382,97 | 100,00 |
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.2.1.)
CopiaFraseDespesa2
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 22.379.127,19 | 82,74 | 26.211.965,44 | 83,95 | 31.446.117,63 | 89,01 |
Pessoal e Encargos | 11.056.418,47 | 40,88 | 13.566.866,07 | 43,45 | 15.072.408,15 | 42,66 |
Aposentadorias e Reformas | 425.629,66 | 1,57 | 558.555,63 | 1,79 | 0,00 | 0,00 |
Pensões | 212.013,33 | 0,78 | 240.811,20 | 0,77 | 0,00 | 0,00 |
Salário-Família | 13.312,68 | 0,05 | 23.910,73 | 0,08 | 26.225,97 | 0,07 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 7.990.150,68 | 29,54 | 9.795.754,00 | 31,37 | 11.733.425,94 | 33,21 |
Obrigações Patronais | 1.481.721,65 | 5,48 | 1.821.949,60 | 5,84 | 1.164.752,09 | 3,30 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 43.091,16 | 0,16 | 47.717,10 | 0,15 | 48.098,66 | 0,14 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 881.758,41 | 3,26 | 1.073.304,18 | 3,44 | 1.640.885,95 | 4,64 |
Sentenças Judiciais | 1.458,84 | 0,01 | 1.883,63 | 0,01 | 20.413,93 | 0,06 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 5.000,00 | 0,02 | 2.980,00 | 0,01 | 2.551,37 | 0,01 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 2.282,06 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 436.054,24 | 1,23 |
Juros e Encargos da Dívida | 713.523,93 | 2,64 | 763.411,76 | 2,45 | 862.772,90 | 2,44 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 713.523,93 | 2,64 | 763.411,76 | 2,45 | 862.772,90 | 2,44 |
Outras Despesas Correntes | 10.609.184,79 | 39,23 | 11.881.687,61 | 38,05 | 15.510.936,58 | 43,90 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 694.711,19 | 1,97 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 264.963,53 | 0,75 |
Outros Benefícios Assistenciais | 3.312,40 | 0,01 | 2.492,49 | 0,01 | 2.971,35 | 0,01 |
Diárias - Civil | 143.205,97 | 0,53 | 123.842,90 | 0,40 | 189.474,31 | 0,54 |
Material de Consumo | 2.971.834,73 | 10,99 | 2.979.094,98 | 9,54 | 3.664.966,93 | 10,37 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 552,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Material de Distribuição Gratuita | 25.114,88 | 0,09 | 25.890,60 | 0,08 | 20.391,43 | 0,06 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 0,00 | 0,00 | 1.734,00 | 0,01 | 4.454,98 | 0,01 |
Serviços de Consultoria | 14.567,50 | 0,05 | 16.634,15 | 0,05 | 17.624,68 | 0,05 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 309.942,44 | 1,15 | 330.931,34 | 1,06 | 385.789,91 | 1,09 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.958.012,38 | 22,03 | 7.228.471,60 | 23,15 | 8.771.631,40 | 24,83 |
Contribuições | 70.360,00 | 0,26 | 80.937,00 | 0,26 | 84.892,00 | 0,24 |
Subvenções Sociais | 808.942,21 | 2,99 | 733.140,38 | 2,35 | 927.814,71 | 2,63 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 228.334,48 | 0,84 | 293.821,61 | 0,94 | 318.311,84 | 0,90 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 23.259,47 | 0,09 | 27.980,91 | 0,09 | 34.345,60 | 0,10 |
Auxílio-Transporte | 51.746,00 | 0,19 | 36.231,00 | 0,12 | 124.985,50 | 0,35 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.968,18 | 0,01 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 484,65 | 0,00 | 639,04 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 4.666.859,08 | 17,26 | 5.010.516,50 | 16,05 | 3.883.265,34 | 10,99 |
Investimentos | 3.299.968,99 | 12,20 | 4.277.321,02 | 13,70 | 3.027.930,44 | 8,57 |
Obras e Instalações | 2.757.998,91 | 10,20 | 2.567.467,90 | 8,22 | 2.123.737,01 | 6,01 |
Equipamentos e Material Permanente | 541.970,08 | 2,00 | 1.684.853,12 | 5,40 | 904.193,43 | 2,56 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 25.000,00 | 0,08 | 0,00 | 0,00 |
Inversões Financeiras | 307.943,68 | 1,14 | 10.000,00 | 0,03 | 4.000,00 | 0,01 |
Aquisição de Imóveis | 25.500,00 | 0,09 | 10.000,00 | 0,03 | 4.000,00 | 0,01 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos | 282.443,68 | 1,04 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 1.058.946,41 | 3,92 | 723.195,48 | 2,32 | 851.334,90 | 2,41 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 1.058.946,41 | 3,92 | 715.850,64 | 2,29 | 840.920,46 | 2,38 |
Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada | 0,00 | 0,00 | 7.344,84 | 0,02 | 10.414,44 | 0,03 |
Despesa Realizada Total | 27.045.986,27 | 100,00 | 31.222.481,94 | 100,00 | 35.329.382,97 | 100,00 |
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.2.2.)
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 9.326.598,87 |
Caixa | 104,86 |
Bancos Conta Movimento | 1.997.927,42 |
Aplicações Financeiras | 6.973.784,82 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 354.781,77 |
(+) ENTRADAS | 56.927.971,80 |
Receita Orçamentária | 38.762.260,15 |
Extraorçamentárias | 18.165.711,65 |
Realizável | 1.275.415,50 |
Restos a Pagar | 1.583.188,06 |
Depósitos de Diversas Origens | 3.231.224,73 |
Serviço da Dívida a Pagar | 1.726.361,91 |
Outras Operações - cancelamento Restos a Pagar | 245,25 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 10.349.276,20 |
(-) SAÍDAS | 52.872.824,51 |
Despesa Orçamentária | 35.329.382,97 |
Extraorçamentárias | 17.543.441,54 |
Realizável | 1.269.750,17 |
Restos a Pagar | 1.029.495,66 |
Depósitos de Diversas Origens | 3.164.172,54 |
Serviço da Dívida a Pagar | 1.730.746,97 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 10.349.276,20 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 13.381.746,16 |
Caixa | 52.024,63 |
Banco Conta Movimento | 283.289,51 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 623.399,71 |
Aplicações Financeiras | 12.423.032,31 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 71.882,32 |
Vinculado em C/C Bancária | 513.263,28 |
Aplicações Financeiras | 697.837,71 |
TOTAL | 1.282.983,31 |
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A..3.1.)
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 9.439.128,92 | 23,76 | 13.488.610,88 | 29,66 |
Disponível | 8.971.817,10 | 22,58 | 12.758.346,45 | 28,06 |
Vinculado | 354.781,77 | 0,89 | 623.399,71 | 1,37 |
Realizável | 112.530,05 | 0,28 | 106.864,72 | 0,24 |
Ativo Permanente | 30.293.232,86 | 76,24 | 31.984.722,06 | 70,34 |
Bens Móveis | 4.806.936,51 | 12,10 | 5.730.216,93 | 12,60 |
Bens Imóveis | 13.655.828,23 | 34,37 | 13.712.378,23 | 30,15 |
Bens de Nat. Industrial | 5.372.318,95 | 13,52 | 6.480.548,74 | 14,25 |
Créditos | 6.078.001,84 | 15,30 | 5.643.526,23 | 12,41 |
Valores | 27.879,30 | 0,07 | 27.879,30 | 0,06 |
Diversos | 352.268,03 | 0,89 | 390.172,63 | 0,86 |
Ativo Real | 39.732.361,78 | 100,00 | 45.473.332,94 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 39.732.361,78 | 100,00 | 45.473.332,94 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 1.164.840,73 | 2,93 | 1.781.200,26 | 3,92 |
Restos a Pagar | 976.537,06 | 2,46 | 1.530.229,46 | 3,37 |
Depósitos Diversas Origens | 147.811,73 | 0,37 | 214.863,92 | 0,47 |
Serviços da Dívida a Pagar | 40.491,94 | 0,10 | 36.106,88 | 0,08 |
Passivo Permanente | 11.203.419,38 | 28,20 | 17.650.151,03 | 38,81 |
Dívida Fundada | 8.107.552,17 | 20,41 | 8.366.535,22 | 18,40 |
Débitos Consolidados | 4.555.056,63 | 11,46 | 4.086.823,74 | 8,99 |
Diversos | (1.459.189,42) | (3,67) | 0,00 | 0,00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 5.196.792,07 | 11,43 |
Passivo Real | 12.368.260,11 | 31,13 | 19.431.351,29 | 42,73 |
Ativo Real Líquido | 27.364.101,67 | 68,87 | 26.041.981,65 | 57,27 |
PASSIVO TOTAL | 39.732.361,78 | 100,00 | 45.473.332,94 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 1.221.803,88 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 243.036,05 |
Restos a Pagar não Processados | 808.194,19 |
Depósitos de Diversas Origens | 134.466,76 |
Serviços da Dívida a Pagar | 36.106,88 |
TOTAL | 1.221.803,88 |
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.1.)
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 9.439.128,92 | 13.488.610,88 | 4.049.481,96 |
Passivo Financeiro | 1.164.840,73 | 1.781.200,26 | (616.359,53) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 8.274.288,19 | 11.707.410,62 | 3.433.122,43 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 11.707.410,62 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,13 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 3.433.122,43, passando de um superávit financeiro de R$ 8.274.288,19 para um superávit financeiro de R$ 11.707.410,62.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.282.983,31) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.221.803,88), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 61.179,43 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,95 de dívida a curto prazo.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.2.1.)
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 9.439.128,92 | 2.644.887,12 | 6.794.241,80 |
Passivo Financeiro | 1.164.840,73 | 96,24 | 1.164.744,49 |
Obs.: A divergência no valor de R$ 5.223.295,06 existente entre o Ativo Financeiro do Instituto/Fundo acima demonstrado (R$ 7.868.182,18) e o constante do Relatório de Contas Anuais do exercício de 2004 (R$ 2.644.887,12) refere-se ao montante do Ativo Financeiro do Fundo de Assistência Social e Saúde de Joaçaba que não foi considerado no exercício de 2004 em razão da referida Unidade não ter prestado contas a este Tribunal de Contas.
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 13.488.610,88 | 10.737.483,07 | 2.751.127,81 |
Passivo Financeiro | 1.781.200,26 | 1.875,06 | 1.779.325,20 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 6.794.241,80 | 2.751.127,81 | (4.043.113,99) |
Passivo Financeiro | 1.164.744,49 | 1.779.325,20 | (614.580,71) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 5.629.497,31 | 971.802,61 | (4.657.694,70) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 971.802,61 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,65 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 4.657.694,70, passando de um superávit financeiro de R$ 5.629.497,31 para um superávit financeiro de R$ 971.802,61.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.3.2..)
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 37.096.803,97 |
Receita Orçamentária | 38.762.260,15 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 1.665.456,18 |
Despesa Efetiva | 32.702.475,24 |
Despesa Orçamentária | 35.329.382,97 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 2.626.907,73 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 4.394.328,73 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 48.479.946,74 |
(-) Variações Passivas | 54.196.395,49 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (5.716.448,75) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 4.394.328,73 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (5.716.448,75) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | (1.322.120,02) |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 27.364.101,67 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | (1.322.120,02) |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 26.041.981,65 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.3..)
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 11.203.419,38 | 12.362.322,31 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 117.245,09 | 117.245,09 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 241.922,96 | 241.922,96 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 573.305,06 | 520.187,78 |
(-) Cancelamento (Débitos Consolidados) | 8.787,64 | 8.787,64 |
(+) Correção (Diversos) | 497.520,73 | 479.103,41 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 10.994.169,54 | 12.187.772,43 |
Obs.: A divergência no valor de R$ 149.121,64, entre o "saldo do exercício anterior" da Dívida Consolidada, registrada na Demonstração da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei 4.320/64, da Prestação de Contas de 2005 (R$ 12.662.608,80) e o "saldo para o exercício seguinte" da Dívida Consolidada, registrada na Demonstração da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei 4.320/64, da Prestação de Contas de 2004 (R$ 12.811.730,44), foi objeto de apontamento na restrição nº B.1.1. do Relatório nº 4406/2005 de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2004.
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 11.134.919,36 | 37,65 | 11.203.419,38 | 32,63 | 12.453.358,96 | 32,13 |
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.4.1.)
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.164.840,73 |
(+) Formação da Dívida | 6.540.774,70 |
(-) Baixa da Dívida | 5.924.415,17 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.781.200,26 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 2.254.023,24 | 30,37 | 1.164.840,73 | 12,34 | 1.781.200,26 | 13,21 |
Demonstrativo_19
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.4.2.)
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 2.814.800,33 |
(+) Inscrição | 956.604,10 |
(-) Cobrança no Exercício | 902.456,96 |
(-) Cancelamento no Exercício | 67.893,54 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 2.801.053,93 |
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.5.)
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 2.024.532,68 | 9,21 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 2.168.415,60 | 9,87 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 462.560,56 | 2,10 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 427.126,16 | 1,94 |
Cota do ICMS | 8.812.593,02 | 40,10 |
Cota-Parte do IPVA | 1.212.941,99 | 5,52 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 311.787,11 | 1,42 |
Cota-Parte do FPM | 5.669.876,29 | 25,80 |
Cota do ITR | 6.039,94 | 0,03 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 179.102,88 | 0,82 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 553.072,73 | 2,52 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 146.843,69 | 0,67 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 21.974.892,65 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 40.372.636,60 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | (*) 740.061,94 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 2.246.003,89 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 37.386.570,77 |
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.)
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 1.604.344,42 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal | 117.096,64 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.721.441,06 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 5.102.838,68 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) | 258.827,21 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 5.361.665,89 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil - convênio PNAE : R$ 11.025,00 |
11.025,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 11.025,00 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental - convênio PNAE : R$ 89.467,20 - convênio salário educação: R$ 206.681,59 - convênio salário educação : R$ 10,00 - convênio PNATE : R$ 43.540,84 |
339.699,63 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (*Anexo I ) | 218.822,51 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 558.522,14 |
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.1.)
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 1.721.441,06 | 7,83 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 5.361.665,89 | 24,40 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 11.025,00 | 0,05 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 558.522,14 | 2,54 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 233.184,19 | 1,06 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 19.251,29 | 0,09 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 12.103,00 | 0,06 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 81.664,18 | 0,37 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 6.330.685,51 | 28,81 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 5.493.723,16 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 836.962,35 | 3,81 |
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.1.1..)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 5.361.665,89 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 558.522,14 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 233.184,19 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 19.251,29 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 12.103,00 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 81.664,18 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 4.620.269,45 |
25% das Receitas com Impostos | 5.493.723,16 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 3.296.233,90 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 1.324.035,55 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 4.620.269,45, equivalendo a 84,10% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.1.2.)
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 2.479.188,08 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 19.251,29 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 1.499.063,62 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 1.659.816,15 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 160.752,53 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.659.816,15, equivalendo a 66,43% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.1.3.)
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 2.422.915,91 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 2.395.063,80 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 59.700,38 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 206.926,79 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) | 67.061,11 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 5.151.667,99 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde - convênio ECD : R$ 54.860,89 - convênio PAB : R$ 1.199.840,19 - convênio SUS : R$ 408.510,74 - convênio AIDS : R$ 97.406,33 - convênio CAPS : R$ 18.803,94 - convênio farmácia básica : R$ 24.334,84 - convênio PPI : R$ 10,00 |
1.803.756,93 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (*Anexo II) | 62.729,05 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.866.485,98 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 5.151.667,99 | 23,44 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 1.866.485,98 | 8,49 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 3.285.182,01 | 14,95 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 3.296.233,90 | 15,00 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 11.051,89 | 0,05 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 3.285.182,01, correspondendo a um percentual de 14,95% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município DESCUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
Desta forma, fica constituída a seguinte restrição:
A.5.2.1. Despesas com ações e serviços públicos de saúde, no montante de R$ 3.285.182,01, representando 14,95% da receita com impostos (R$ 21.974892,65), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15%), representaria gastos da ordem de R$ 3.296.233,90, configurando, portanto, aplicação a MENOR, no montante de R$ 11.051,89 ou 0,05%, em descumprimento ao art. 198 da Constituição Federal c/c art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.2.1.)
Da manifestação da Unidade:
Programas das contas 58046-5 e 34232-7 Banco do Brasil | |
Transferência do PAB 318.084,00 | |
Transferência do PACS | 212.760,00 |
Transferência do PSF | 386.400,00 |
Transferência do MAC | 283.507,17 |
Transferência da Vigilância Sanitária | 19.143,28 |
Transferência da Farmácia Básica | 29.072,03 |
Transferência da Saúde Bucal | 152.300,00 |
Total arrecadado em 2005 (A) | 1.401.266,48 |
Saldo do exercício anterior 2004 (B) | 1.624,59 |
Saldo de recursos destes Convênios no final de 2005 (C) | 2.201,43 |
A + B C = Valor das deduções com ações de Saúde (Convênios) | 1.400.689,64 |
Programa da conta 7865-4 - Banco do Brasil |
Transferência do ECD 48.379,78 |
Total arrecadado em 2005 (A) | 48.379,78 |
Saldo do exercício anterior 2004 (B) | 15.859,09 |
Saldo de recursos destes Convênios no final de 2005 (C) | 9.377,98 |
A + B C = Valor das deduções com ações de Saúde (Convênios) | 54.860,89 |
Programa da conta 58047-3 - Banco do Brasil |
Transferência do CAPS 20.000,00 |
Total arrecadado em 2005 (A) | 20.000,00 |
Saldo do exercício anterior 2004 (B) | 0,00 |
Saldo de recursos destes Convênios no final de 2005 (C) | 1.196,06 |
A + B C = Valor das deduções com ações de Saúde (Convênios) | 18.803,94 |
Programa da conta 22219-0 - Banco BESC |
Transferência da Farmácia Báscia 24.390,49 |
Total arrecadado em 2005 (A) | 24.390,49 |
Saldo do exercício anterior 2004 (B) | 0,00 |
Saldo de recursos destes Convênios no final de 2005 (C) | 55,65 |
A + B C = Valor das deduções com ações de Saúde (Convênios) | 24.334,84 |
Programa da conta 226226 - BESC |
Transferência da PPI Vigilância Sanitária 0,00 |
Total arrecadado em 2005 (A) | 0,00 |
Saldo do exercício anterior 2004 (B) | 2.962,15 |
Saldo de recursos destes Convênios no final de 2005 (C) | 2.952,15 |
A + B C = Valor das deduções com ações de Saúde (Convênios) | 10,00 |
Programa da conta 12753-1 Banco do Brasil |
Transferência da DST/HIV/AIDS 50.437,61 |
Total arrecadado em 2005 (A) | 50.437,61 |
Saldo do exercício anterior 2004 (B) | 47.971,88 |
Saldo de recursos destes Convênios no final de 2005 (C) | 1.003,16 |
A + B C = Valor das deduções com ações de Saúde (Convênios) | 97.406,33 |
Total das Deduções com ações de Saúde ref. Convênios |
1.596.105,64 |
Deduções com ações de Saúde ref. Convênios consideradas pelo TCE |
1.803.756,93 |
Deduções com ações de Saúde comprovadas pela Prefeitura | 1.596.105,64 |
Diferença | 207.651,29 |
No relatório do TCE aparece o descumprimento à Constituição Federal referente ao disposto no artigo 198 c/c artigo 77 do ADCT, porém, com a diferença apresentada no item 5.2, comprova-se a aplicação acima de 15%, não sendo necessárias outras explicações.
Despesas Excluídas do Cálculo da Saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde
Segue abaixo alguns empenhos que foram excluídos na análise das contas, mas que fazem parte de campanhas de prevenção e controle de doenças, sendo que, muitas despesas são realizadas através de recursos de Programas aprovados pelo Ministério da Saúde e fiscalizados pelo Governo Federal, o que por si só, caracteriza tais atividades como ações de saúde.
Empenho | Credor | Valor (R$) | Justificativa |
1639 | FUNOESC | 2.000,00 | O valor pago refere-se a palestra ministrada aos grupos de terceira idade do município, para prevenção de doenças e melhora na qualidade de vida. Trata-se educação para a saúde preventiva. |
998 | Gestão Saúde | 7.800,00 | Realizou-se o diagnóstico do Sistema de Saúde para saber as deficiências e como melhorar o atendimento à população, com levantamento de dados epidemiológicos, a morbidade hospitalar, a taxa de mortalidade, causas de doenças e internações. |
1046 |
Magia Coml. Brindes. | 7.950,00 |
As despesas com brindes fazem parte da Campanha Nacional contra a Influenza, os brindes apresentam frases de esclarecimento à população idosa e serve como atrativo para a imunização. Valor pago com recursos do Programa ECD. |
1556 | O Karaton | 1.100,00 | Despesa com confecção de banner para campanha do uso da camisinha junto aos caminhoneiros, faz parte do Programa da DST/HIV/AIDS, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e de acordo com a Política Nacional de incentivo no âmbito do Programa HIV/AIDS. |
1558 | AG Comunicação Ltda | 2.640,00 | Despesa com confecção e criação de folder's e brindes com frases educativas e orientações para utilização de métodos preventivos às doenças sexualmente transmissíveis, direcionada a classe dos caminhoneiros. Faz parte do Programa da DST/HIV/AIDS para prevenção de doenças, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e de acordo com a Política Nacional de incentivo no âmbito do Programa HIV/AIDS. |
83 |
Soc. Civil Bem Estar Familiar BENFAM |
13.200,00 | Despesa com o convênio firmado com a Benfam para a execução de atividades educativas e de assistência a saúde reprodutiva, planejamento familiar e promoção da saúde da população, com o fornecimento de métodos anticoncepcionais aprovados pelo Ministério da Saúde (camisinhas, pílulas, D.I.U.s) e material informativo visando a educação para a saúde. |
293 | TSA Designer Ltda | 95,00 | Banner utilizado durante o Carnaval na educação para a saúde, chamando a atenção sobre a importância do uso de preservativos. |
256/2680/ 2686 |
Tucano Obras e Serviços Ltda | 15.400,00 | Coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo hospitalar, recolhido nos Postos de Saúde, PSF's e Laboratório do município. Trata-se de prevenção de doenças que podem ser causadas caso o lixo hospitalar não tenha destinação e tratamento adequados. |
15 | Milton Gaglieti | 2.500,00 | Confecção de camisetas com frases educativas de combate a dengue, nos moldes das campanhas desenvolvidas pelo Estado, pagas com recursos do Programa ECD Erradicação e Controle de Doenças da Vigilância Epidemiológica. |
1560 | Screen Graph Ltda | 1.300,00 | Confecção de camisetas com frases educativas de combate a poliomielite, de acordo com a Campanha Nacional de Vacinação, pagas com recursos do Programa ECD Erradicação e Controle de Doenças da Vigilância Epidemiológica. |
1903 | Tâmisa Bordados Ltda | 1.200,00 | Confecção de camisetas com frases educativas de combate as doenças sexualmente transmissíveis, direcionadas a saúde da mulher, pagas com recursos do Programa DST/HIV/AIDS, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e de acordo com a Política Nacional de incentivo no âmbito do Programa HIV/AIDS |
21 | Águia Brindes Ltda | 3.500,00 | Confecção de bonés com frases educativas de combate a dengue, pagas com recursos do Programa ECD Erradicação e Controle de Doenças da Vigilância Epidemiológica. |
466/635/ 941/1209/ 1540/1645 |
CIEE - Centro de Integração Empresa Escola | 2.495,00 | Valores gastos com a contratação de estagiários que trabalham no Fundo Municipal de Saúde, auxiliando nos Programas e demais atividades relacionadas a saúde. |
1115/1800/ 2043 |
Favetti Com. Prod. Médicos Ltda | 140,00 | Aquisição de 01 calcanheira, 01 tala ampla em tecido e 01 imobilizador em 8 posterior, utilizados na assistência a saúde de pacientes do município de Joaçaba para a recuperação e reabilitação de munícipes que não possuem condições financeiras e dependem destes equipamentos para auxiliar nos tratamentos. |
143/145 | Folha de pagamento | 137,20 | Bolsa de estudos concedida, e que compõe a folha de pagamento, aos servidores efetivos que são acadêmicos em cursos específicos na área pública, cfe. Lei Municipal 2893 de 10/04/2003. Este estímulo reflete no bom atendimento dado aos usuários do Fundo Municipal de Saúde. |
- Da análise deste Corpo Instrutivo:
1º) Tocante às despesas concernentes aos convênios, a Unidade alega que "houve um equívoco por parte do analista do TCE quando examinou os relatórios enviados pela Prefeitura de Joaçaba". Ressaltamos, que o Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, o qual solicita informações e documentos para a emissão de parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao exercício de 2005, recomendava a seguinte instrução:
" 4. O preenchimento dos quadros deverá ser efetuado exatamente conforme solicitado, visando facilitar a localização e o entendimento".
Constatou-se que a Unidade, em resposta ao item "J" deste ofício circular, o qual solicita a relação detalhada dos empenhos referentes a gastos realizados efetivamente com saúde, por conta de recursos oriundos de convênios orçamentários e outros repasses financeiros oriundos de outras esferas de governo, não enviou a relação nos padrões determinados por este Tribunal. Com referência aos convênios dos programas PAB e SUS, foi enviado a este Tribunal para análise o "Razão Analítico para conciliação bancária", o qual não se apresentava nos moldes solicitado, fato este, que gerou interpretações distorcidas dos dados, e que dificultou a análise por este Corpo Técnico.
Segue abaixo o modelo solicitado por este Tribunal:
"Os convênios e/ou repasses devem ser discriminados, quadro a quadro, conforme modelo a seguir:
Demonstrativo das despesas realizadas por conta de recursos de convênios e outros repasses financeiros relacionados com Saúde relativas ao exercício de 2005
CONVÊNIO E/OU REPASSE Nº xxxxxxx *ORIGEM DOS RECURSOS: xxxxxxxxx OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxx |
CONTA Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |||
Notas de Empenhos | Valores empenhados na Saúde Valores Liquidados | |||
Nº Data emissão Credor |
||||
TOTAIS | ||||
Total de receitas deste convênio repassadas no exercício de 2005, conforme registrado no Anexo 10 do Balanço Consolidado. | ||||
Saldo de recursos deste Convênio do exercício anterior 2004 | ||||
Saldo de recursos deste Convênio no final de 2005 |
*ORIGEM DOS RECURSOS: identificar a esfera de governo do órgão repassador: Federal ou Estadual.
Observação: Serão consideradas despesas com saúde para o exercício de 2005, as constantes da relação transcrita à página 30 do caderno do 5º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal realizado no ano de 2002."
Na análise das contas do Município de Joaçaba, nos exercícios anteriores, a Unidade remeteu a relação de convênios também da forma irregular, fora dos parâmetros estabelecidos, entretanto, como não houve descumprimento na aplicação do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, a Unidade Gestora não se ateve aos critérios utilizados para as deduções realizadas pela instrução naquela oportunidade.
Faz-se necessário salientar, que na análise das Prestações de Contas do Prefeito dos exercícios seguintes, será observado com rigor o envio correto da informação dos dados solicitados por este Tribunal; se assim não for, corre-se o risco de prejudicar o julgamento das contas do Prefeito. Espera-se que a Unidade tome providências, quanto a não reincidência da inconsistência dos dados remetidos.
Com relação aos valores dos convênios, a Unidade informou que as contas criadas pelo Ministério da Saúde para envio dos recursos do PAB, Farmácia Básica, Vigilância Sanitária, PSF, PACS, MAC e Saúde Bucal, totalizaram em R$ 1.401.266,48, e com os demais Programas, o valor total dos Convênios de Saúde perfazem o total de R$ 1.544.474,36, conforme Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada anexo 10 do Balanço do Fundo Municipal de Saúde.
Cabe ressaltarmos, que a análise realizada para o cálculo do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde (15%) é fundamentada na despesa realizada com os recursos recebidos através dos convênios e não na receita oriunda destes convênios.
Como não foi enviada nova relação dos convênios, nos padrões solicitados através do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, letra "J", reanalisamos os documentos enviados naquela oportunidade, em razão dos argumentos prestados de que "o auditor se confundiu e considerou como receita arrecadada o saldo a débito do razão analítico, sendo que estão inclusos os lançamentos contábeis de resgate de aplicação financeira e anulação de ordens de pagamento". Concluimos que, em razão da impossibilidade de identificar nos valores debitados nas contas PAB e SUS quais lançamentos referem-se aos resgates de aplicação financeira, deduziremos, nesta oportunidade, apenas as anulações de ordens de pagamento e de arrecadação efetuados.
Ante as considerações acima expostas, procedeu-se a reformulação das deduções dos convênios da saúde, conforme demonstrado no novo quadro das deduções efetuadas para verificação das despesas com saúde abaixo detalhado.
2º) Com relação aos empenhos relacionados no "Anexo II" - despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como ações e serviços públicos de saúde para fins de apuração do limite de 15%, temos a considerar o seguinte:
- Os empenhos nº 1046, 1556, 1558, 15, 1560, 1903, e 21, no montante de R$ 20.190,00, referem-se a despesas pagas com recursos de convênios, portanto constata-se que foram deduzidas em duplicidade, sendo corrigida esta distorção, nesta oportunidade;
- Com referência aos empenhos nºs 256, 2680 e 2686, no total de R$ 15.400,00, por tratarem de coleta de lixo hospitalar, desconsidera-se a dedução efetuada;
- Para os empenhos nºs 1639, 83 e 293, no montante de R$ 15.295,00, referente a despesas diversas, apesar de serem despesas realizadas com intuito de prevenir doenças, tais dispêndios não podem ser considerados na saúde em razão da Unidade não ter remetido qualquer documento comprobatório acerca das despesas realizadas;
- Concernente ao empenho nº 998, no valor de R$ 7.800,00, referente a diagnóstico do sistema de saúde para saber as deficiências e como melhorar o atendimento a população, por ausência de documentação comprobatória dos trabalhos desenvolvidos, mantemos a exclusão deste item;
- No tocante aos empenhos nºs 1115, 1800 e 2043, no montante de R$ 140,00, mantêm-se a exclusão dos dispêndios realizados, os quais caracterizam assistência social, devendo estar previsto em programa específico;
- Em relação aos empenhos nºs 466, 635, 941, 1209, 1540 e 1645, no montante de R$ 441,00, por referirem-se a contratação de estagiários que trabalham no Fundo Municipal de Saúde, desconsidera-se a exclusão efetuada;
- Para os empenhos nºs 143 e 145, no montante de R$ 137,20, referente a bolsa de estudos a servidores, permanece a exclusão, vez que não evidenciam aplicação em ações e serviços públicos de saúde;
Quanto aos demais empenhos relacionados no "Anexo II", não houve pronunciamento da Unidade, portanto, ratifica-se o expurgo destas despesas.
Portanto, refaz-se o cálculo para fins de verificação do cumprimento do disposto no artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, conforme demonstrado a seguir:
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 2.422.915,91 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 2.395.063,80 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 59.700,38 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 206.926,79 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) | 67.061,11 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 5.151.667,99 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde - convênio ECD : R$ 54.860,89 - convênio PAB : R$ 1.121.992,14 saldo devedor no Razão Analítico: R$ 1.199.840,10 (-) anulação ordens de pagto e arrecadação: R$ 77.848,08 - convênio SUS : R$ 400.008,10 saldo devedor no Razão Analítico: R$ 408.510,74 (-) anulação ordens de pagto e arrecadação: R$ 8.502,64 - convênio AIDS : R$ 97.406,33 - convênio CAPS : R$ 18.803,94 - convênio farmácia básica : R$ 24.334,84 - convênio PPI : R$ 10,00 |
1.717.416,24 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (*Anexo II) | 26.747,05 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.744.163,29 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 5.151.667,99 | 23,44 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 1.744.163,29 | 7,94 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 3.407.504,70 | 15,51 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 3.296.233,90 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 111.270,80 | 0,51 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 3.407.504,70, correspondendo a um percentual de 15,51% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.2..)
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 14.600.521,08 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (*Anexo III) | 10.940,00 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) | 941.601,22 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 15.553.062,30 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 471.887,07 |
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) | 17.267,48 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 489.154,55 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Decisões Judiciais cujas Despesas não Pertencem ao Período de Apuração | 2.968,18 |
Sentenças Judiciais | 20.413,93 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 2.551,37 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 436.054,24 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 461.987,72 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal | 5.525,88 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 5.525,88 |
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.3.)
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 37.386.570,77 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 22.431.942,46 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 15.553.062,30 | 41,60 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 489.154,55 | 1,31 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 461.987,72 | 1,24 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 5.525,88 | 0,01 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 15.574.703,25 | 41,66 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 6.857.239,21 | 18,34 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 41,66%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.3.1.)
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 37.386.570,77 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 20.188.748,22 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 15.553.062,30 | 41,60 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 461.987,72 | 1,24 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 15.091.074,58 | 40,36 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 5.097.673,64 | 13,64 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 40,36% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.3.2.)
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 37.386.570,77 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.243.194,25 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 489.154,55 | 1,31 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 5.525,88 | 0,01 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 483.628,67 | 1,29 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.759.565,58 | 4,71 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,29% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.3.3.)
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.736,37 | 11.885,41 | 14,61 |
FEVEREIRO | 1.736,37 | 11.885,41 | 14,61 |
MARÇO | 1.736,37 | 11.885,41 | 14,61 |
ABRIL | 1.736,37 | 11.885,41 | 14,61 |
MAIO | 1.736,37 | 11.885,41 | 14,61 |
JUNHO | 1.753,73 | 11.885,41 | 14,76 |
JULHO | 1.753,73 | 11.885,41 | 14,76 |
AGOSTO | 1.753,73 | 11.885,41 | 14,76 |
SETEMBRO | 1.753,73 | 11.885,41 | 14,76 |
OUTUBRO | 1.753,73 | 11.885,41 | 14,76 |
NOVEMBRO | 1.753,73 | 11.885,41 | 14,76 |
DEZEMBRO | 1.753,73 | 11.885,41 | 14,76 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00%(referente aos seus 24.708 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.4.1.)
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
38.762.260,15 | 240.911,76 | 0,62 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 240.911,76, representando 0,62%da receita total do Município ( R$ 38.762.260,15). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.4.2.)
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 6.054.325,82 | 27,85 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 13.970.487,56 | 64,27 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 1.008.375,19 | 4,64 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 702.394,31 | 3,23 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 21.735.582,88 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 627.479,34 | 2,89 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 627.479,34 | 2,89 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 1.738.846,63 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 1.111.367,29 | 5,11 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 627.479,34, representando 2,89% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 21.735.582,88). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 24.708 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.4.3.)
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
694.000,00 | 415.183,43 | 59,82 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 415.183,43, representando 59,82% da receita total do Poder ( R$ 694.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.4.4.)
A.6. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, realiza-se através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano Federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
"Art. 113 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Joaçaba instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 79/03 de 11/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeada através da Portaria nº 1.394 em 10/11/2005, a Sra. Maria Cristina Knolseisen - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução TC n. 11/2004 de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução n. TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Joaçaba encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res.N. - TC 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos verificou-se ausência de análise sobre a execução orçamentária, demonstração do acompanhamento dos limites constitucionais, bem como, as seguintes irregularidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno:
A.6.1. Do Poder Executivo:
1 - Evidências de evasão fiscal de receitas municipais ou outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais;
2 - Ausência de elaboração de Demonstrativo das medidas de combate à evasão e sonegação fiscal;
3- Quebra da ordem cronológica de pagamentos no mês de janeiro/2005, sem justificativa de autoridade competente e sem a devida publicação;
4- Ausência de registro de controle de entrada e saída dos funcionários da Secretaria da Saúde através de cartão ou livro ponto.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.6.1.)
B. OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004
O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei 4.320/64, demonstra na coluna "Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 245,25, referente ao Cancelamento de Restos a Pagar. Tal procedimento pode ser considerado impróprio, tendo em vista que o fato de cancelar uma obrigação não é, necessariamente, motivador de repercussão no Ativo Financeiro e assim não se apresentaria no Anexo 13.
Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:
O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar deixa de ser registrado como Receita Pública a partir do exercício financeiro de 2005, devendo ser feito em contrapartida de Variação Ativa Independente de Execução Orçamentária, conforme preconiza a Portaria STN nº 219/04, de 29/04/2004.
A Portaria STN 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, mas apenas no patrimônio da Instituição Pública (aumentando-o).
Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei 4320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.
(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item B.1.)
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de JOAÇABA, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, à vista da reinstrução procedida, remanesceu, em resumo, a seguinte restrição:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004 (item B.1.).
Diante da restrição evidenciada, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito da restrição remanescente e, ainda:
I - DETERMINAR que o Responsável atente para as observações constantes dos itens A.6 e A.6.1. do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção da deficiência de natureza contábil constante do item B.1. do corpo deste Relatório;
III - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
VI - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara;
V - RESSALVAR que o processo PCA 06/00084825, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 5 em...../....../.......
Moema Ribeiro Daux
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em ........./........./.......... DE ACORDO
EM....../...../.....
Magaly S.S.Schramm Sônia Endler
Auditora Fiscal de Controle Externo Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão Coordenadora da Inspetoria 3