ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00114597
   

UNIDADE :

Município de JOAÇABA
   

RESPONSÁVEL :

Sr(a). ARMINDO HARO NETTO - Prefeito Municipal
   
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005.
   
RELATÓRIO N° : 5229 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de JOAÇABA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00114597) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 003797 , de 02/03/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

Procedido o exame das contas do exercício de 2.005 do Município, foi emitido o Relatório no 4.599/2006 de 06/10/2006, integrante do Processo no PCP 06/00114597.

Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em 08/10/2006, e tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. Armindo Haro Netto , no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no presente Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 15.946/2006, de 25/10/2006.

Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo ofício no 710/2006 de 08/11/2006, apresentou alegações de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restrições contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 1.158 a 1.175 do processo.

Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca da restrição contida no item I-A.1 da conclusão do citado Relatório, nesta oportunidade, somente será analisada por esta Instrução a referida restrição, ainda que tenha o Responsável se manifestado sobre as demais.

Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.

III - DA REINSTRUÇÃO

Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 3034/2004 , de 16/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 40.006.870,06, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 1.555.452,07, que corresponde a 3,89 % do orçamento.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.1.)

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 40.006.870,06
Ordinários 38.451.417,99
Reserva de Contingência 1.555.452,07
   
(+) Créditos Adicionais 6.113.208,58
Suplementares 6.019.108,58
Especiais 94.100,00
   
(-) Anulações de Créditos 5.811.146,05
Orçamentários/Suplementares 5.811.146,05
   
(=) Créditos Autorizados 40.308.932,59

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 5.553.146,05 90,84
Anulação da Reserva de Contingência 258.000,00 4,22
Superávit Financeiro 164.062,53 2,68
Outros Recursos não Identificados 138.000,00 2,26
T O T A L 6.113.208,58 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 6.113.208,58, equivalendo a R$ 15,28% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 15,05% e os especiais 0,24% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 5.811.146,05,equivalendo a 14,53% das dotações iniciais do orçamento.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.1.1)

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 40.006.870,06 38.762.260,15 (1.244.609,91)
DESPESA 40.308.932,59 35.329.382,97 (4.979.549,62)
Superávit de Execução Orçamentária

3.432.877,18 0,00
Fonte : Balanço Orçamentário

Obs.: A divergência existente de R$ 245,25 entre o resultado orçamentário e a variação do patrimônio financeiro (item A.4.2.1.) decorre do cancelamento de restos a pagar (R$ 245,25).

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 22.520.033,37
Das Demais Unidades 16.242.226,78
TOTAL DAS RECEITAS 38.762.260,15

DESPESAS  
Da Prefeitura 22.505.584,37
Das Demais Unidades 12.823.798,60
TOTAL DAS DESPESAS 35.329.382,97
SUPERÁVIT/DÉFICIT 3.432.877,18

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 3.432.877,18, correspondendo a 8,86% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 3.432.877,18 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 14.449,00 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 3.418.428,18.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 38.762.260,15 35.329.382,97 3.432.877,18
(-) Instituto/Fundo de Previdência 4.697.434,95 1.829.912,88 2.867.522,07
Resultado Ajustado 34.064.825,20 33.499.470,09 565.355,11

Obs.: A divergência no valor de R$ 245,25 existente entre o Resultado Orçamentário ajustado (R$ 565.355,11) e a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro ajustado (R$ 565.600,36) refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar.

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 565.355,11 representando 1,46 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,18 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 14.449,00, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 22.520.033,37 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 4.484.216,53), e a Despesa Realizada R$ 22.505.584,37.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 14.449,00, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 14.449,00
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 3.418.428,18
TOTAL SUPERÁVIT 3.432.877,18

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 3.432.877,18 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 14.449,00, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 3.418.428,18.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.)

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 38.762.260,15, equivalendo a 96,89 % da receita orçada.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.)

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 4.998.858,75 16,90 5.340.068,88 15,56 6.181.953,85 15,95
Receita de Contribuições 1.699.410,07 5,75 2.845.285,93 8,29 2.364.968,33 6,10
Receita Patrimonial 1.508.693,65 5,10 1.247.949,58 3,64 2.059.448,36 5,31
Receita de Serviços 4.006.190,94 13,55 4.481.750,81 13,05 5.172.328,24 13,34
Transferências Correntes 14.772.709,27 49,95 17.153.727,85 49,97 20.292.562,28 52,35
Outras Receitas Correntes 1.863.878,37 6,30 2.185.220,73 6,37 2.055.371,65 5,30
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 173.941,00 0,59 443.326,59 1,29 117.245,09 0,30
Alienação de Bens 112.440,23 0,38 220.723,45 0,64 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 339.655,06 1,15 202.572,82 0,59 75.132,03 0,19
Transferências de Capital 98.595,56 0,33 209.402,76 0,61 429.196,32 1,11
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 14.054,00 0,04
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 29.574.372,90 100,00 34.330.029,40 100,00 38.762.260,15 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.1.)

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 3.806.039,03 12,87 4.493.050,81 13,09 5.082.635,00 13,11
IPTU 1.766.379,79 5,97 2.073.441,25 6,04 2.024.532,68 5,22
IRRF 206.891,73 0,70 301.464,88 0,88 462.560,56 1,19
ISQN 1.483.202,91 5,02 1.791.414,81 5,22 2.168.415,60 5,59
ITBI 349.564,60 1,18 326.729,87 0,95 427.126,16 1,10
Taxas 1.158.495,57 3,92 834.786,69 2,43 1.049.768,52 2,71
Contribuições de Melhoria 34.324,15 0,12 12.231,38 0,04 49.550,33 0,13
             
Receita Tributária 4.998.858,75 16,90 5.340.068,88 15,56 6.181.953,85 15,95
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 29.574.372,90 100,00 34.330.029,40 100,00 38.762.260,15 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.2.)

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 1.686.929,40 4,35
Contribuições Econômicas 678.038,93 1,75
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 678.038,93 1,75
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 2.364.968,33 6,10
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 38.762.260,15 100,00

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.3.)

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.772.709,27 49,95 17.153.727,85 49,97 20.292.562,28 52,35
Transferências Correntes da União 4.856.021,35 16,42 5.575.746,41 16,24 7.023.655,48 18,12
Cota-Parte do FPM 4.285.742,52 14,49 4.629.059,61 13,48 5.669.876,29 14,63
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (642.860,99) (2,17) (694.358,57) (2,02) (850.481,07) (2,19)
Cota do ITR 4.969,24 0,02 13.240,40 0,04 6.039,94 0,02
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 234.085,06 0,79 183.245,28 0,53 179.102,88 0,46
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (35.112,64) (0,12) (27.486,72) (0,08) (26.865,36) (0,07)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 101.587,95 0,30 132.196,13 0,34
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 938.597,78 3,17 1.244.350,73 3,62 1.544.474,36 3,98
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 78.490,80 0,23 369.312,31 0,95
Demais Transferências da União 70.600,38 0,24 47.616,93 0,14 0,00 0,00
             
Transferências Correntes do Estado 6.982.341,66 23,61 8.128.804,62 23,68 9.042.763,42 23,33
Cota-Parte do ICMS 6.722.935,61 22,73 7.884.322,19 22,97 8.812.593,02 22,73
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (1.008.440,12) (3,41) (1.182.648,14) (3,44) (1.321.889,54) (3,41)
Cota-Parte do IPVA 894.472,21 3,02 996.371,89 2,90 1.212.941,99 3,13
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 263.163,04 0,89 264.248,19 0,77 311.787,11 0,80
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (39.474,32) (0,13) (39.637,10) (0,12) (46.767,92) (0,12)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 149.685,24 0,51 206.147,59 0,60 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 74.098,76 0,19
             
Transferências Multigovernamentais 1.858.887,67 6,29 2.185.404,55 6,37 2.479.188,08 6,40
Transferências de Recursos do Fundef 1.858.887,67 6,29 2.185.404,55 6,37 2.479.188,08 6,40
             
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 1.115,30 0,00 0,00 0,00
             
Transferências de Pessoas 15.303,25 0,05 19.946,46 0,06 12.633,80 0,03
             
Transferências de Convênios 1.060.155,34 3,58 1.242.710,51 3,62 1.734.321,50 4,47
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 98.595,56 0,33 209.402,76 0,61 429.196,32 1,11
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 14.871.304,83 50,28 17.363.130,61 50,58 20.721.758,60 53,46
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 29.574.372,90 100,00 34.330.029,40 100,00 38.762.260,15 100,00

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.4.)

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 780.747,05 e desta, R$ 553.072,73 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.5.)

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 117.245,09 , correspondendo a 0,30% dos ingressos auferidos.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.6.)

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 35.329.382,97, equivalendo a 87,65 % da despesa autorizada.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.1.6..)

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 444.365,48 1,64 573.275,32 1,84 627.479,34 1,78
02-Judiciária 190.935,37 0,71 229.404,83 0,73 301.978,72 0,85
04-Administração 4.271.735,50 15,79 4.903.317,16 15,70 4.690.710,82 13,28
05-Defesa Nacional 16.552,65 0,06 16.997,51 0,05 23.200,94 0,07
06-Segurança Pública 917.999,35 3,39 1.065.723,44 3,41 1.553.959,39 4,40
08-Assistência Social 1.912.372,06 7,07 1.688.341,36 5,41 2.280.723,97 6,46
09-Previdência Social 697.377,18 2,58 905.113,22 2,90 1.027.598,26 2,91
10-Saúde 3.037.087,14 11,23 4.307.632,65 13,80 5.084.606,88 14,39
11-Trabalho 51.746,00 0,19 36.231,00 0,12 124.985,50 0,35
12-Educação 5.054.367,05 18,69 5.825.802,88 18,66 6.792.854,79 19,23
13-Cultura 50.000,00 0,18 0,00 0,00 0,00 0,00
15-Urbanismo 2.874.743,52 10,63 3.402.227,68 10,90 3.935.680,35 11,14
16-Habitação 177.460,21 0,66 55.036,83 0,18 54.056,98 0,15
17-Saneamento 2.721.943,09 10,06 3.781.436,43 12,11 3.797.965,73 10,75
18-Gestão Ambiental 58.453,93 0,22 43.062,31 0,14 56.342,95 0,16
20-Agricultura 119.586,00 0,44 260.925,65 0,84 186.364,11 0,53
23-Comércio e Serviços 254.773,86 0,94 151.953,60 0,49 310.027,13 0,88
25-Energia 422.544,07 1,56 753.769,36 2,41 695.193,44 1,97
26-Transporte 791.641,73 2,93 945.346,80 3,03 859.664,62 2,43
27-Desporto e Lazer 1.161.621,42 4,29 741.535,59 2,38 1.150.069,68 3,26
28-Encargos Especiais 1.818.680,66 6,72 1.535.348,32 4,92 1.775.919,37 5,03
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 27.045.986,27 100,00 31.222.481,94 100,00 35.329.382,97 100,00

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.2.1.)

CopiaFraseDespesa2

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 22.379.127,19 82,74 26.211.965,44 83,95 31.446.117,63 89,01
Pessoal e Encargos 11.056.418,47 40,88 13.566.866,07 43,45 15.072.408,15 42,66
Aposentadorias e Reformas 425.629,66 1,57 558.555,63 1,79 0,00 0,00
Pensões 212.013,33 0,78 240.811,20 0,77 0,00 0,00
Salário-Família 13.312,68 0,05 23.910,73 0,08 26.225,97 0,07
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.990.150,68 29,54 9.795.754,00 31,37 11.733.425,94 33,21
Obrigações Patronais 1.481.721,65 5,48 1.821.949,60 5,84 1.164.752,09 3,30
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 43.091,16 0,16 47.717,10 0,15 48.098,66 0,14
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 881.758,41 3,26 1.073.304,18 3,44 1.640.885,95 4,64
Sentenças Judiciais 1.458,84 0,01 1.883,63 0,01 20.413,93 0,06
Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00 0,02 2.980,00 0,01 2.551,37 0,01
Indenizações Restituições Trabalhistas 2.282,06 0,01 0,00 0,00 436.054,24 1,23
Juros e Encargos da Dívida 713.523,93 2,64 763.411,76 2,45 862.772,90 2,44
Juros sobre a Dívida por Contrato 713.523,93 2,64 763.411,76 2,45 862.772,90 2,44
Outras Despesas Correntes 10.609.184,79 39,23 11.881.687,61 38,05 15.510.936,58 43,90
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 694.711,19 1,97
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 264.963,53 0,75
Outros Benefícios Assistenciais 3.312,40 0,01 2.492,49 0,01 2.971,35 0,01
Diárias - Civil 143.205,97 0,53 123.842,90 0,40 189.474,31 0,54
Material de Consumo 2.971.834,73 10,99 2.979.094,98 9,54 3.664.966,93 10,37
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 552,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Material de Distribuição Gratuita 25.114,88 0,09 25.890,60 0,08 20.391,43 0,06
Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 0,00 1.734,00 0,01 4.454,98 0,01
Serviços de Consultoria 14.567,50 0,05 16.634,15 0,05 17.624,68 0,05
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 309.942,44 1,15 330.931,34 1,06 385.789,91 1,09
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.958.012,38 22,03 7.228.471,60 23,15 8.771.631,40 24,83
Contribuições 70.360,00 0,26 80.937,00 0,26 84.892,00 0,24
Subvenções Sociais 808.942,21 2,99 733.140,38 2,35 927.814,71 2,63
Obrigações Tributárias e Contributivas 228.334,48 0,84 293.821,61 0,94 318.311,84 0,90
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 23.259,47 0,09 27.980,91 0,09 34.345,60 0,10
Auxílio-Transporte 51.746,00 0,19 36.231,00 0,12 124.985,50 0,35
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 2.968,18 0,01
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 484,65 0,00 639,04 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 4.666.859,08 17,26 5.010.516,50 16,05 3.883.265,34 10,99
Investimentos 3.299.968,99 12,20 4.277.321,02 13,70 3.027.930,44 8,57
Obras e Instalações 2.757.998,91 10,20 2.567.467,90 8,22 2.123.737,01 6,01
Equipamentos e Material Permanente 541.970,08 2,00 1.684.853,12 5,40 904.193,43 2,56
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 25.000,00 0,08 0,00 0,00
Inversões Financeiras 307.943,68 1,14 10.000,00 0,03 4.000,00 0,01
Aquisição de Imóveis 25.500,00 0,09 10.000,00 0,03 4.000,00 0,01
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 282.443,68 1,04 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 1.058.946,41 3,92 723.195,48 2,32 851.334,90 2,41
Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.058.946,41 3,92 715.850,64 2,29 840.920,46 2,38
Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 7.344,84 0,02 10.414,44 0,03
             
Despesa Realizada Total 27.045.986,27 100,00 31.222.481,94 100,00 35.329.382,97 100,00

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.2.2.2.)

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 9.326.598,87
Caixa 104,86
Bancos Conta Movimento 1.997.927,42
Aplicações Financeiras 6.973.784,82
Vinculado em Conta Corrente Bancária 354.781,77
   
(+) ENTRADAS 56.927.971,80
Receita Orçamentária 38.762.260,15
Extraorçamentárias 18.165.711,65
Realizável 1.275.415,50
Restos a Pagar 1.583.188,06
Depósitos de Diversas Origens 3.231.224,73
Serviço da Dívida a Pagar 1.726.361,91
Outras Operações - cancelamento Restos a Pagar 245,25
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 10.349.276,20
   
(-) SAÍDAS 52.872.824,51
Despesa Orçamentária 35.329.382,97
Extraorçamentárias 17.543.441,54
Realizável 1.269.750,17
Restos a Pagar 1.029.495,66
Depósitos de Diversas Origens 3.164.172,54
Serviço da Dívida a Pagar 1.730.746,97
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 10.349.276,20
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 13.381.746,16
Caixa 52.024,63
Banco Conta Movimento 283.289,51
Vinculado em Conta Corrente Bancária 623.399,71
Aplicações Financeiras 12.423.032,31

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 71.882,32
Vinculado em C/C Bancária 513.263,28
Aplicações Financeiras 697.837,71
TOTAL 1.282.983,31

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A..3.1.)

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 9.439.128,92 23,76 13.488.610,88 29,66
Disponível 8.971.817,10 22,58 12.758.346,45 28,06
Vinculado 354.781,77 0,89 623.399,71 1,37
Realizável 112.530,05 0,28 106.864,72 0,24
       
Ativo Permanente 30.293.232,86 76,24 31.984.722,06 70,34
Bens Móveis 4.806.936,51 12,10 5.730.216,93 12,60
Bens Imóveis 13.655.828,23 34,37 13.712.378,23 30,15
Bens de Nat. Industrial 5.372.318,95 13,52 6.480.548,74 14,25
Créditos 6.078.001,84 15,30 5.643.526,23 12,41
Valores 27.879,30 0,07 27.879,30 0,06
Diversos 352.268,03 0,89 390.172,63 0,86
       
Ativo Real 39.732.361,78 100,00 45.473.332,94 100,00
       
ATIVO TOTAL 39.732.361,78 100,00 45.473.332,94 100,00
       
Passivo Financeiro 1.164.840,73 2,93 1.781.200,26 3,92
Restos a Pagar 976.537,06 2,46 1.530.229,46 3,37
Depósitos Diversas Origens 147.811,73 0,37 214.863,92 0,47
Serviços da Dívida a Pagar 40.491,94 0,10 36.106,88 0,08
       
Passivo Permanente 11.203.419,38 28,20 17.650.151,03 38,81
Dívida Fundada 8.107.552,17 20,41 8.366.535,22 18,40
Débitos Consolidados 4.555.056,63 11,46 4.086.823,74 8,99
Diversos (1.459.189,42) (3,67) 0,00 0,00
Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00 5.196.792,07 11,43
       
Passivo Real 12.368.260,11 31,13 19.431.351,29 42,73
       
Ativo Real Líquido 27.364.101,67 68,87 26.041.981,65 57,27
       
PASSIVO TOTAL 39.732.361,78 100,00 45.473.332,94 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 1.221.803,88 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 243.036,05
Restos a Pagar não Processados 808.194,19
Depósitos de Diversas Origens 134.466,76
Serviços da Dívida a Pagar 36.106,88
TOTAL 1.221.803,88

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.1.)

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 9.439.128,92 13.488.610,88 4.049.481,96
Passivo Financeiro 1.164.840,73 1.781.200,26 (616.359,53)
Saldo Patrimonial Financeiro 8.274.288,19 11.707.410,62 3.433.122,43

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 11.707.410,62 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,13 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 3.433.122,43, passando de um superávit financeiro de R$ 8.274.288,19 para um superávit financeiro de R$ 11.707.410,62.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.282.983,31) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.221.803,88), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 61.179,43 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,95 de dívida a curto prazo.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.2.1.)

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 9.439.128,92 2.644.887,12 6.794.241,80
Passivo Financeiro 1.164.840,73 96,24 1.164.744,49

Obs.: A divergência no valor de R$ 5.223.295,06 existente entre o Ativo Financeiro do Instituto/Fundo acima demonstrado (R$ 7.868.182,18) e o constante do Relatório de Contas Anuais do exercício de 2004 (R$ 2.644.887,12) refere-se ao montante do Ativo Financeiro do Fundo de Assistência Social e Saúde de Joaçaba que não foi considerado no exercício de 2004 em razão da referida Unidade não ter prestado contas a este Tribunal de Contas.

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 13.488.610,88 10.737.483,07 2.751.127,81
Passivo Financeiro 1.781.200,26 1.875,06 1.779.325,20

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 6.794.241,80 2.751.127,81 (4.043.113,99)
Passivo Financeiro 1.164.744,49 1.779.325,20 (614.580,71)
Saldo Patrimonial Financeiro 5.629.497,31 971.802,61 (4.657.694,70)

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 971.802,61 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,65 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 4.657.694,70, passando de um superávit financeiro de R$ 5.629.497,31 para um superávit financeiro de R$ 971.802,61.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.3.2..)

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 37.096.803,97
Receita Orçamentária 38.762.260,15
(-) Mutações Patr.da Receita 1.665.456,18
   
Despesa Efetiva 32.702.475,24
Despesa Orçamentária 35.329.382,97
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 2.626.907,73
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 4.394.328,73

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 48.479.946,74
(-) Variações Passivas 54.196.395,49
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (5.716.448,75)

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 4.394.328,73
(+)Resultado Patrimonial-IEO (5.716.448,75)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO (1.322.120,02)

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 27.364.101,67
(+)Resultado Patrimonial do Exercício (1.322.120,02)
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 26.041.981,65

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.3..)

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 11.203.419,38 12.362.322,31
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 117.245,09 117.245,09
(-) Amortização (Dívida Fundada) 241.922,96 241.922,96
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 573.305,06 520.187,78
(-) Cancelamento (Débitos Consolidados) 8.787,64 8.787,64
     
(+) Correção (Diversos) 497.520,73 479.103,41
     
Saldo para o Exercício Seguinte 10.994.169,54 12.187.772,43

Obs.: A divergência no valor de R$ 149.121,64, entre o "saldo do exercício anterior" da Dívida Consolidada, registrada na Demonstração da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei 4.320/64, da Prestação de Contas de 2005 (R$ 12.662.608,80) e o "saldo para o exercício seguinte" da Dívida Consolidada, registrada na Demonstração da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei 4.320/64, da Prestação de Contas de 2004 (R$ 12.811.730,44), foi objeto de apontamento na restrição nº B.1.1. do Relatório nº 4406/2005 de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2004.

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 11.134.919,36 37,65 11.203.419,38 32,63 12.453.358,96 32,13

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.4.1.)

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 1.164.840,73
   
(+) Formação da Dívida 6.540.774,70
(-) Baixa da Dívida 5.924.415,17
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.781.200,26

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 2.254.023,24 30,37 1.164.840,73 12,34 1.781.200,26 13,21

Demonstrativo_19

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.4.2.)

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 2.814.800,33
   
(+) Inscrição 956.604,10
(-) Cobrança no Exercício 902.456,96
(-) Cancelamento no Exercício 67.893,54
   
Saldo para o Exercício Seguinte 2.801.053,93

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.4.5.)

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 2.024.532,68 9,21
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.168.415,60 9,87
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 462.560,56 2,10
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 427.126,16 1,94
Cota do ICMS 8.812.593,02 40,10
Cota-Parte do IPVA 1.212.941,99 5,52
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 311.787,11 1,42
Cota-Parte do FPM 5.669.876,29 25,80
Cota do ITR 6.039,94 0,03
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 179.102,88 0,82
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 553.072,73 2,52
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 146.843,69 0,67
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 21.974.892,65 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 40.372.636,60
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social (*) 740.061,94
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 2.246.003,89
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 37.386.570,77

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.)

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 1.604.344,42
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal 117.096,64
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 1.721.441,06

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 5.102.838,68
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 258.827,21
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 5.361.665,89

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil

- convênio PNAE : R$ 11.025,00

11.025,00
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 11.025,00

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental

- convênio PNAE : R$ 89.467,20

- convênio salário educação: R$ 206.681,59

- convênio salário educação : R$ 10,00

- convênio PNATE : R$ 43.540,84

339.699,63
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (*Anexo I ) 218.822,51
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 558.522,14

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.1.)

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 1.721.441,06 7,83
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 5.361.665,89 24,40
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 11.025,00 0,05
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 558.522,14 2,54
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 233.184,19 1,06
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 19.251,29 0,09
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 12.103,00 0,06
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 81.664,18 0,37
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 6.330.685,51 28,81
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 5.493.723,16 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 836.962,35 3,81

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.1.1..)

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 5.361.665,89
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 558.522,14
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 233.184,19
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 19.251,29
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 12.103,00
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 81.664,18
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 4.620.269,45
   
25% das Receitas com Impostos 5.493.723,16
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 3.296.233,90
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 1.324.035,55

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 4.620.269,45, equivalendo a 84,10% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.1.2.)

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 2.479.188,08
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 19.251,29
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 1.499.063,62
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 1.659.816,15
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 160.752,53

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.659.816,15, equivalendo a 66,43% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.1.3.)

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 2.422.915,91
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 2.395.063,80
Vigilância Sanitária (10.304) 59.700,38
Vigilância Epidemiológica (10.305) 206.926,79
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) 67.061,11
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 5.151.667,99

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde

- convênio ECD : R$ 54.860,89

- convênio PAB : R$ 1.199.840,19

- convênio SUS : R$ 408.510,74

- convênio AIDS : R$ 97.406,33

- convênio CAPS : R$ 18.803,94

- convênio farmácia básica : R$ 24.334,84

- convênio PPI : R$ 10,00

1.803.756,93
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (*Anexo II) 62.729,05
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.866.485,98

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 5.151.667,99 23,44
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 1.866.485,98 8,49
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 3.285.182,01 14,95
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 3.296.233,90 15,00
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 11.051,89 0,05

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 3.285.182,01, correspondendo a um percentual de 14,95% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município DESCUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

Desta forma, fica constituída a seguinte restrição:

"Na página 31, do relatório do TCE, aparece as Deduções das Despesas com Ações e Serviços de Saúde, porém, constata-se que houve um equívoco por parte do analista do TCE quando examinou os relatórios enviados pela Prefeitura de Joaçaba, referente a prestação de contas do Prefeito – exercício 2005. Enviou-se o resumo das contas 58046-5 e 34232-7 (conforme cópia em anexo), que são as contas criadas pelo Ministério da Saúde para envio dos recursos do PAB, Farmácia Básica, Vigilância Sanitária, PSF, PACS, MAC e Saúde Bucal. Estas receitas, em 2005, totalizaram R$ 1.401.266,48, com os demais Programas, o valor total dos Convênios de Saúde foi de R$ 1.544.474,36, conforme Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – anexo 10 do Balanço do Fundo Municipal de Saúde (em anexo). Além do resumo foi enviado o razão analítico das contas 58046-5 e 34232-7, onde contava a movimentação bancária de todo o ano de 2005. Ao analisar as contas, o auditor se confundiu e considerou como receita arrecadada o saldo a débito do razão analítico. Acontece que, no valor debitado também estão inclusos os lançamentos contábeis de resgate de aplicação financeira e anulação de ordens de pagamento. Não está sendo enviado novamente o razão analítico das contas, por ser bastante extenso, mas faz parte da prestação de contas do Prefeito, referente exercício de 2005, enviado anteriormente. Segue abaixo resumo da situação dos Programas no referido exercício:

Programas das contas 58046-5 e 34232-7 – Banco do Brasil
Transferência do PAB

318.084,00

Transferência do PACS 212.760,00
Transferência do PSF 386.400,00
Transferência do MAC 283.507,17
Transferência da Vigilância Sanitária 19.143,28
Transferência da Farmácia Básica 29.072,03
Transferência da Saúde Bucal 152.300,00
Total arrecadado em 2005 (A) 1.401.266,48
Saldo do exercício anterior 2004 (B) 1.624,59
Saldo de recursos destes Convênios no final de 2005 (C) 2.201,43
A + B – C = Valor das deduções com ações de Saúde (Convênios) 1.400.689,64

Programa da conta 7865-4 - Banco do Brasil

Transferência do ECD 48.379,78

Total arrecadado em 2005 (A) 48.379,78

Saldo do exercício anterior 2004 (B) 15.859,09

Saldo de recursos destes Convênios no final de 2005 (C) 9.377,98

A + B – C = Valor das deduções com ações de Saúde (Convênios) 54.860,89

Programa da conta 58047-3 - Banco do Brasil

Transferência do CAPS 20.000,00

Total arrecadado em 2005 (A) 20.000,00

Saldo do exercício anterior 2004 (B) 0,00

Saldo de recursos destes Convênios no final de 2005 (C) 1.196,06

A + B – C = Valor das deduções com ações de Saúde (Convênios) 18.803,94

Programa da conta 22219-0 - Banco BESC

Transferência da Farmácia Báscia 24.390,49

Total arrecadado em 2005 (A) 24.390,49

Saldo do exercício anterior 2004 (B) 0,00

Saldo de recursos destes Convênios no final de 2005 (C) 55,65

A + B – C = Valor das deduções com ações de Saúde (Convênios) 24.334,84

Programa da conta 226226 - BESC

Transferência da PPI Vigilância Sanitária 0,00

Total arrecadado em 2005 (A) 0,00

Saldo do exercício anterior 2004 (B) 2.962,15

Saldo de recursos destes Convênios no final de 2005 (C) 2.952,15

A + B – C = Valor das deduções com ações de Saúde (Convênios) 10,00

Programa da conta 12753-1 – Banco do Brasil

Transferência da DST/HIV/AIDS 50.437,61

Total arrecadado em 2005 (A) 50.437,61

Saldo do exercício anterior 2004 (B) 47.971,88

Saldo de recursos destes Convênios no final de 2005 (C) 1.003,16

A + B – C = Valor das deduções com ações de Saúde (Convênios) 97.406,33

Total das Deduções com ações de Saúde ref. Convênios

1.596.105,64

Deduções com ações de Saúde ref. Convênios consideradas pelo TCE

1.803.756,93

Deduções com ações de Saúde comprovadas pela Prefeitura 1.596.105,64

Diferença 207.651,29

No relatório do TCE aparece o descumprimento à Constituição Federal referente ao disposto no artigo 198 c/c artigo 77 do ADCT, porém, com a diferença apresentada no item 5.2, comprova-se a aplicação acima de 15%, não sendo necessárias outras explicações.

Despesas Excluídas do Cálculo da Saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde

Segue abaixo alguns empenhos que foram excluídos na análise das contas, mas que fazem parte de campanhas de prevenção e controle de doenças, sendo que, muitas despesas são realizadas através de recursos de Programas aprovados pelo Ministério da Saúde e fiscalizados pelo Governo Federal, o que por si só, caracteriza tais atividades como ações de saúde.

Empenho Credor Valor (R$) Justificativa
1639 FUNOESC 2.000,00 O valor pago refere-se a palestra ministrada aos grupos de terceira idade do município, para prevenção de doenças e melhora na qualidade de vida. Trata-se educação para a saúde preventiva.
998 Gestão Saúde 7.800,00 Realizou-se o diagnóstico do Sistema de Saúde para saber as deficiências e como melhorar o atendimento à população, com levantamento de dados epidemiológicos, a morbidade hospitalar, a taxa de mortalidade, causas de doenças e internações.
1046

Magia Coml. Brindes. 7.950,00

As despesas com brindes fazem parte da Campanha Nacional contra a Influenza, os brindes apresentam frases de esclarecimento à população idosa e serve como atrativo para a imunização. Valor pago com recursos do Programa ECD.
1556 O Karaton 1.100,00 Despesa com confecção de banner para campanha do uso da camisinha junto aos caminhoneiros, faz parte do Programa da DST/HIV/AIDS, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e de acordo com a Política Nacional de incentivo no âmbito do Programa HIV/AIDS.
1558 AG Comunicação Ltda 2.640,00 Despesa com confecção e criação de folder's e brindes com frases educativas e orientações para utilização de métodos preventivos às doenças sexualmente transmissíveis, direcionada a classe dos caminhoneiros. Faz parte do Programa da DST/HIV/AIDS para prevenção de doenças, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e de acordo com a Política Nacional de incentivo no âmbito do Programa HIV/AIDS.
83

Soc. Civil Bem Estar Familiar – BENFAM

13.200,00 Despesa com o convênio firmado com a Benfam para a execução de atividades educativas e de assistência a saúde reprodutiva, planejamento familiar e promoção da saúde da população, com o fornecimento de métodos anticoncepcionais aprovados pelo Ministério da Saúde (camisinhas, pílulas, D.I.U.s) e material informativo visando a educação para a saúde.
293 TSA Designer Ltda 95,00 Banner utilizado durante o Carnaval na educação para a saúde, chamando a atenção sobre a importância do uso de preservativos.
256/2680/

2686

Tucano Obras e Serviços Ltda 15.400,00 Coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo hospitalar, recolhido nos Postos de Saúde, PSF's e Laboratório do município. Trata-se de prevenção de doenças que podem ser causadas caso o lixo hospitalar não tenha destinação e tratamento adequados.
15 Milton Gaglieti 2.500,00 Confecção de camisetas com frases educativas de combate a dengue, nos moldes das campanhas desenvolvidas pelo Estado, pagas com recursos do Programa ECD – Erradicação e Controle de Doenças – da Vigilância Epidemiológica.
1560 Screen Graph Ltda 1.300,00 Confecção de camisetas com frases educativas de combate a poliomielite, de acordo com a Campanha Nacional de Vacinação, pagas com recursos do Programa ECD – Erradicação e Controle de Doenças – da Vigilância Epidemiológica.
1903 Tâmisa Bordados Ltda 1.200,00 Confecção de camisetas com frases educativas de combate as doenças sexualmente transmissíveis, direcionadas a saúde da mulher, pagas com recursos do Programa DST/HIV/AIDS, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e de acordo com a Política Nacional de incentivo no âmbito do Programa HIV/AIDS
21 Águia Brindes Ltda 3.500,00 Confecção de bonés com frases educativas de combate a dengue, pagas com recursos do Programa ECD – Erradicação e Controle de Doenças – da Vigilância Epidemiológica.
466/635/

941/1209/

1540/1645

CIEE - Centro de Integração Empresa Escola 2.495,00 Valores gastos com a contratação de estagiários que trabalham no Fundo Municipal de Saúde, auxiliando nos Programas e demais atividades relacionadas a saúde.
1115/1800/

2043

Favetti Com. Prod. Médicos Ltda 140,00 Aquisição de 01 calcanheira, 01 tala ampla em tecido e 01 imobilizador em 8 posterior, utilizados na assistência a saúde de pacientes do município de Joaçaba para a recuperação e reabilitação de munícipes que não possuem condições financeiras e dependem destes equipamentos para auxiliar nos tratamentos.
143/145 Folha de pagamento 137,20 Bolsa de estudos concedida, e que compõe a folha de pagamento, aos servidores efetivos que são acadêmicos em cursos específicos na área pública, cfe. Lei Municipal 2893 de 10/04/2003. Este estímulo reflete no bom atendimento dado aos usuários do Fundo Municipal de Saúde.

       

- Da análise deste Corpo Instrutivo:

1º) Tocante às despesas concernentes aos convênios, a Unidade alega que "houve um equívoco por parte do analista do TCE quando examinou os relatórios enviados pela Prefeitura de Joaçaba". Ressaltamos, que o Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, o qual solicita informações e documentos para a emissão de parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao exercício de 2005, recomendava a seguinte instrução:

" 4. O preenchimento dos quadros deverá ser efetuado exatamente conforme solicitado, visando facilitar a localização e o entendimento".

Constatou-se que a Unidade, em resposta ao item "J" deste ofício circular, o qual solicita a relação detalhada dos empenhos referentes a gastos realizados efetivamente com saúde, por conta de recursos oriundos de convênios orçamentários e outros repasses financeiros oriundos de outras esferas de governo, não enviou a relação nos padrões determinados por este Tribunal. Com referência aos convênios dos programas PAB e SUS, foi enviado a este Tribunal para análise o "Razão Analítico para conciliação bancária", o qual não se apresentava nos moldes solicitado, fato este, que gerou interpretações distorcidas dos dados, e que dificultou a análise por este Corpo Técnico.

Segue abaixo o modelo solicitado por este Tribunal:

"Os convênios e/ou repasses devem ser discriminados, quadro a quadro, conforme modelo a seguir:

Demonstrativo das despesas realizadas por conta de recursos de convênios e outros repasses financeiros relacionados com Saúde relativas ao exercício de 2005

CONVÊNIO E/OU REPASSE Nº xxxxxxx

*ORIGEM DOS RECURSOS: xxxxxxxxx

OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxx

CONTA Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Notas de Empenhos Valores empenhados na Saúde

Valores Liquidados

Data emissão

Credor

   
         
         
TOTAIS    
Total de receitas deste convênio repassadas no exercício de 2005, conforme registrado no Anexo 10 do Balanço Consolidado.    
Saldo de recursos deste Convênio do exercício anterior 2004    
Saldo de recursos deste Convênio no final de 2005    

   

*ORIGEM DOS RECURSOS: identificar a esfera de governo do órgão repassador: Federal ou Estadual.

Observação: Serão consideradas despesas com saúde para o exercício de 2005, as constantes da relação transcrita à página 30 do caderno do 5º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal realizado no ano de 2002."

Na análise das contas do Município de Joaçaba, nos exercícios anteriores, a Unidade remeteu a relação de convênios também da forma irregular, fora dos parâmetros estabelecidos, entretanto, como não houve descumprimento na aplicação do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, a Unidade Gestora não se ateve aos critérios utilizados para as deduções realizadas pela instrução naquela oportunidade.

Faz-se necessário salientar, que na análise das Prestações de Contas do Prefeito dos exercícios seguintes, será observado com rigor o envio correto da informação dos dados solicitados por este Tribunal; se assim não for, corre-se o risco de prejudicar o julgamento das contas do Prefeito. Espera-se que a Unidade tome providências, quanto a não reincidência da inconsistência dos dados remetidos.

Com relação aos valores dos convênios, a Unidade informou que as contas criadas pelo Ministério da Saúde para envio dos recursos do PAB, Farmácia Básica, Vigilância Sanitária, PSF, PACS, MAC e Saúde Bucal, totalizaram em R$ 1.401.266,48, e com os demais Programas, o valor total dos Convênios de Saúde perfazem o total de R$ 1.544.474,36, conforme Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada – anexo 10 do Balanço do Fundo Municipal de Saúde.

Cabe ressaltarmos, que a análise realizada para o cálculo do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde (15%) é fundamentada na despesa realizada com os recursos recebidos através dos convênios e não na receita oriunda destes convênios.

Como não foi enviada nova relação dos convênios, nos padrões solicitados através do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, letra "J", reanalisamos os documentos enviados naquela oportunidade, em razão dos argumentos prestados de que "o auditor se confundiu e considerou como receita arrecadada o saldo a débito do razão analítico, sendo que estão inclusos os lançamentos contábeis de resgate de aplicação financeira e anulação de ordens de pagamento". Concluimos que, em razão da impossibilidade de identificar nos valores debitados nas contas PAB e SUS quais lançamentos referem-se aos resgates de aplicação financeira, deduziremos, nesta oportunidade, apenas as anulações de ordens de pagamento e de arrecadação efetuados.

Ante as considerações acima expostas, procedeu-se a reformulação das deduções dos convênios da saúde, conforme demonstrado no novo quadro das deduções efetuadas para verificação das despesas com saúde abaixo detalhado.

2º) Com relação aos empenhos relacionados no "Anexo II" - despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como ações e serviços públicos de saúde para fins de apuração do limite de 15%, temos a considerar o seguinte:

- Os empenhos nº 1046, 1556, 1558, 15, 1560, 1903, e 21, no montante de R$ 20.190,00, referem-se a despesas pagas com recursos de convênios, portanto constata-se que foram deduzidas em duplicidade, sendo corrigida esta distorção, nesta oportunidade;

- Com referência aos empenhos nºs 256, 2680 e 2686, no total de R$ 15.400,00, por tratarem de coleta de lixo hospitalar, desconsidera-se a dedução efetuada;

- Para os empenhos nºs 1639, 83 e 293, no montante de R$ 15.295,00, referente a despesas diversas, apesar de serem despesas realizadas com intuito de prevenir doenças, tais dispêndios não podem ser considerados na saúde em razão da Unidade não ter remetido qualquer documento comprobatório acerca das despesas realizadas;

- Concernente ao empenho nº 998, no valor de R$ 7.800,00, referente a diagnóstico do sistema de saúde para saber as deficiências e como melhorar o atendimento a população, por ausência de documentação comprobatória dos trabalhos desenvolvidos, mantemos a exclusão deste item;

- No tocante aos empenhos nºs 1115, 1800 e 2043, no montante de R$ 140,00, mantêm-se a exclusão dos dispêndios realizados, os quais caracterizam assistência social, devendo estar previsto em programa específico;

- Em relação aos empenhos nºs 466, 635, 941, 1209, 1540 e 1645, no montante de R$ 441,00, por referirem-se a contratação de estagiários que trabalham no Fundo Municipal de Saúde, desconsidera-se a exclusão efetuada;

- Para os empenhos nºs 143 e 145, no montante de R$ 137,20, referente a bolsa de estudos a servidores, permanece a exclusão, vez que não evidenciam aplicação em ações e serviços públicos de saúde;

Quanto aos demais empenhos relacionados no "Anexo II", não houve pronunciamento da Unidade, portanto, ratifica-se o expurgo destas despesas.

Portanto, refaz-se o cálculo para fins de verificação do cumprimento do disposto no artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, conforme demonstrado a seguir:

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 2.422.915,91
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 2.395.063,80
Vigilância Sanitária (10.304) 59.700,38
Vigilância Epidemiológica (10.305) 206.926,79
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) 67.061,11
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 5.151.667,99

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde

- convênio ECD : R$ 54.860,89

- convênio PAB : R$ 1.121.992,14

saldo devedor no Razão Analítico: R$ 1.199.840,10

(-) anulação ordens de pagto e arrecadação: R$ 77.848,08

- convênio SUS : R$ 400.008,10

saldo devedor no Razão Analítico: R$ 408.510,74

(-) anulação ordens de pagto e arrecadação: R$ 8.502,64

- convênio AIDS : R$ 97.406,33

- convênio CAPS : R$ 18.803,94

- convênio farmácia básica : R$ 24.334,84

- convênio PPI : R$ 10,00

1.717.416,24
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (*Anexo II) 26.747,05
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.744.163,29

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 5.151.667,99 23,44
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 1.744.163,29 7,94
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 3.407.504,70 15,51
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 3.296.233,90 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 111.270,80 0,51

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 3.407.504,70, correspondendo a um percentual de 15,51% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.2..)

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 14.600.521,08
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (*Anexo III) 10.940,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 941.601,22
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 15.553.062,30

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 471.887,07
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 17.267,48
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 489.154,55

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Decisões Judiciais cujas Despesas não Pertencem ao Período de Apuração 2.968,18
Sentenças Judiciais 20.413,93
Despesas de Exercícios Anteriores 2.551,37
Indenizações Restituições Trabalhistas 436.054,24
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 461.987,72

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal 5.525,88
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 5.525,88

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.3.)

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 37.386.570,77 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.431.942,46 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 15.553.062,30 41,60
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 489.154,55 1,31
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 461.987,72 1,24
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 5.525,88 0,01
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 15.574.703,25 41,66
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 6.857.239,21 18,34

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 41,66%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.3.1.)

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 37.386.570,77 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 20.188.748,22 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 15.553.062,30 41,60
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 461.987,72 1,24
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 15.091.074,58 40,36
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 5.097.673,64 13,64

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 40,36% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.3.2.)

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 37.386.570,77 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.243.194,25 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 489.154,55 1,31
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 5.525,88 0,01
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 483.628,67 1,29
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.759.565,58 4,71

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,29% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.3.3.)

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.736,37 11.885,41 14,61
FEVEREIRO 1.736,37 11.885,41 14,61
MARÇO 1.736,37 11.885,41 14,61
ABRIL 1.736,37 11.885,41 14,61
MAIO 1.736,37 11.885,41 14,61
JUNHO 1.753,73 11.885,41 14,76
JULHO 1.753,73 11.885,41 14,76
AGOSTO 1.753,73 11.885,41 14,76
SETEMBRO 1.753,73 11.885,41 14,76
OUTUBRO 1.753,73 11.885,41 14,76
NOVEMBRO 1.753,73 11.885,41 14,76
DEZEMBRO 1.753,73 11.885,41 14,76

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00%(referente aos seus 24.708 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.4.1.)

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
38.762.260,15 240.911,76 0,62

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 240.911,76, representando 0,62%da receita total do Município ( R$ 38.762.260,15). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.4.2.)

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 6.054.325,82 27,85
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 13.970.487,56 64,27
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 1.008.375,19 4,64
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 702.394,31 3,23
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 21.735.582,88 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 627.479,34 2,89
Total das despesas para efeito de cálculo 627.479,34 2,89
     
Valor Máximo a ser Aplicado 1.738.846,63 8,00
Valor Abaixo do Limite 1.111.367,29 5,11

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 627.479,34, representando 2,89% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 21.735.582,88). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 24.708 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.4.3.)

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
694.000,00 415.183,43 59,82

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 415.183,43, representando 59,82% da receita total do Poder ( R$ 694.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.5.4.4.)

A.6. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, realiza-se através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano Federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Joaçaba instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 79/03 de 11/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeada através da Portaria nº 1.394 em 10/11/2005, a Sra. Maria Cristina Knolseisen - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução TC n. 11/2004 de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução n. TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Joaçaba encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res.N. - TC 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos verificou-se ausência de análise sobre a execução orçamentária, demonstração do acompanhamento dos limites constitucionais, bem como, as seguintes irregularidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno:

A.6.1. Do Poder Executivo:

1 - Evidências de evasão fiscal de receitas municipais ou outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais;

2 - Ausência de elaboração de Demonstrativo das medidas de combate à evasão e sonegação fiscal;

3- Quebra da ordem cronológica de pagamentos no mês de janeiro/2005, sem justificativa de autoridade competente e sem a devida publicação;

4- Ausência de registro de controle de entrada e saída dos funcionários da Secretaria da Saúde através de cartão ou livro ponto.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item A.6.1.)

B. OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004

O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei 4.320/64, demonstra na coluna "Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 245,25, referente ao Cancelamento de Restos a Pagar. Tal procedimento pode ser considerado impróprio, tendo em vista que o fato de cancelar uma obrigação não é, necessariamente, motivador de repercussão no Ativo Financeiro e assim não se apresentaria no Anexo 13.

Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:

O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar deixa de ser registrado como Receita Pública a partir do exercício financeiro de 2005, devendo ser feito em contrapartida de Variação Ativa Independente de Execução Orçamentária, conforme preconiza a Portaria STN nº 219/04, de 29/04/2004.

A Portaria STN 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, mas apenas no patrimônio da Instituição Pública (aumentando-o).

Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei 4320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.

(Relatório nº 4599/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2.005, item B.1.)

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de JOAÇABA, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, à vista da reinstrução procedida, remanesceu, em resumo, a seguinte restrição:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL:

    DMU/DCM 5 em...../....../.......

    Moema Ribeiro Daux

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Visto em ........./........./.......... DE ACORDO

    EM....../...../.....

    Magaly S.S.Schramm Sônia Endler

    Auditora Fiscal de Controle Externo Auditora Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão Coordenadora da Inspetoria 3