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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 06/00139310 |
UNIDADE : |
Município de FLORIANÓPOLIS |
RESPONSÁVEL/ INTERESSADO : |
Sr. DÁRIO ELIAS BERGER - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2005, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
RELATÓRIO N° : | 5186 / 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de FLORIANÓPOLIS está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00139310) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 3688, de 01/03/2006, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2005 do Município, foi emitido o Relatório no 3994/2006 de 26/10/2006, integrante do Processo no PCP 06/00139310.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em 28/10/2006, e tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu encaminhar ao Responsável, Sr. Dário Elias Berger - Prefeito Municipal, no sentido de manifestar-se sobre a restrição I.A.1 da conclusão do citado Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício TC/GCJCP 012/2006, de 09/11/2006.
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca da restrição contida no item I.A.1 da conclusão do citado Relatório, nesta oportunidade, somente será analisada por esta Instrução a referida restrição.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
III - DA REINSTRUÇÃO
Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 6580, de 29/12/2004, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 575.329.125,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 22.000,00, que corresponde a 0,00% do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 575.329.125,00 |
Ordinários | 575.307.125,00 |
Reserva de Contingência | 22.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 128.342.783,14 |
Suplementares | 92.531.068,09 |
Especiais | 35.811.715,05 |
(-) Anulações de Créditos | 126.524.783,14 |
Orçamentários/Suplementares | 126.524.783,14 |
(=) Créditos Autorizados | 577.147.125,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 178.000,00 | 0,14 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 126.524.783,14 | 98,58 |
Superávit Financeiro | 1.640.000,00 | 1,28 |
T O T A L | 128.342.783,14 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 128.342.783,14, equivalendo a R$ 22,31% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 16,08%, os especiais 6,22% e os extraordinários 0,00%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 126.524.783,14, equivalendo a 21,99% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 575.329.125,00 | 430.516.657,55 | (144.812.467,45) |
DESPESA | 577.147.125,00 | 421.482.080,24 | (155.665.044,76) |
Superávit de Execução Orçamentária | 9.034.577,31 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 276.316.407,05 |
Das Demais Unidades | 154.200.250,50 |
TOTAL DAS RECEITAS | 430.516.657,55 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 280.530.347,66 |
Das Demais Unidades | 140.951.732,58 |
TOTAL DAS DESPESAS | 421.482.080,24 |
SUPERÁVIT | 9.034.577,31 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício 2005 serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, no valor de R$ 2.299.909,92 as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício de 2004, conforme informação enviada em resposta ao Relatório de Diligência n.º 1.495/2006.
EXECUÇÃO |
*RECEITAS | |
Da Prefeitura | 276.316.407,05 |
Das Demais Unidades | 154.200.250,50 |
TOTAL DAS RECEITAS | 430.516.657,55 |
*DESPESAS | |
Da Prefeitura | 280.530.347,66 |
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas | 2.299.909,92 |
Das Demais Unidades | 140.951.732,58 |
TOTAL DAS DESPESAS | 419.182.170,32 |
SUPERÁVIT | 11.334.487,23 |
*Considerou-se, para fisnde ajuste, o registrado no Balanço do Município e informações enviadas em resposta ao Ofício Circular.
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 11.334.487,23 representando 2,63% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,32 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 11.334.487,23 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Déficit de R$ 1.914.030,69 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 13.248.517,92.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Regime Próprio de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Regime Próprio de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 430.516.657,55 | 419.182.170,32 | 11.334.487,23 |
(-) Regime Próprio de Previdência | 30.122.140,71 | 23.155.307,92 | 6.966.832,79 |
Resultado Ajustado | 400.394.516,84 | 396.026.862,40 | 4.367.654,44 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto Próprio de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 4.367.654,44 representando 1,01% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,12 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 1.914.030,69, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 276.316.407,05 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 116.728.488,58), e a Despesa Realizada R$ 278.230.437,74.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 1.914.030,69, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 1.914.030,69 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 13.248.517,92 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 11.334.487,23 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 11.334.487,23 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 1.914.030,69, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 13.248.517,92.
Diante da situação apurada, restou caracterizada a seguinte restrição:
A.2.a - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado da ordem de R$ 1.914.030,69, representando 0,69% da sua receita arrecadada no exercício em exame (R$ 276.316.407,05), o que equivale a 0,08 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b", da Lei n.º 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$430.516.657,55, equivalendo a 74,83 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 159.696.013,08 | 48,56 | 165.960.159,19 | 41,69 | 189.094.432,62 | 43,92 |
Receita de Contribuições | 3.267.206,90 | 0,99 | 40.924.007,34 | 10,28 | 28.595.097,03 | 6,64 |
Receita Patrimonial | 4.399.891,81 | 1,34 | 12.242.170,32 | 3,08 | 8.529.776,58 | 1,98 |
Transferências Correntes | 122.888.050,95 | 37,37 | 136.342.681,95 | 34,25 | 152.709.860,22 | 35,47 |
Outras Receitas Correntes | 31.907.604,10 | 9,70 | 29.910.904,73 | 7,51 | 43.838.620,99 | 10,18 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 1.373.902,36 | 0,42 | 9.636.666,40 | 2,42 | 2.928.845,93 | 0,68 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 65.128,00 | 0,02 | 1.711,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 91.355,29 | 0,03 | 108.717,18 | 0,03 | 48.274,58 | 0,01 |
Transferências de Capital | 5.209.627,48 | 1,58 | 2.868.498,42 | 0,72 | 4.770.038,60 | 1,11 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 328.833.651,97 | 100,00 | 398.058.933,53 | 100,00 | 430.516.657,55 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 120.757.876,22 | 36,72 | 143.655.138,09 | 36,09 | 164.893.693,82 | 38,30 |
IPTU | 48.002.505,00 | 14,60 | 59.827.901,89 | 15,03 | 66.397.752,67 | 15,42 |
IRRF | 6.657.147,52 | 2,02 | 10.574.107,11 | 2,66 | 12.888.782,95 | 2,99 |
ISQN | 52.008.557,54 | 15,82 | 59.260.603,21 | 14,89 | 70.038.780,27 | 16,27 |
ITBI | 14.089.666,16 | 4,28 | 13.992.525,88 | 3,52 | 15.568.377,93 | 3,62 |
Taxas | 38.938.136,86 | 11,84 | 22.305.021,10 | 5,60 | 24.200.738,80 | 5,62 |
Receita Tributária | 159.696.013,08 | 48,56 | 165.960.159,19 | 41,69 | 189.094.432,62 | 43,92 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 328.833.651,97 | 100,00 | 398.058.933,53 | 100,00 | 430.516.657,55 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 11.329.986,50 | 2,63 |
Contribuições Econômicas | 17.265.110,53 | 4,01 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 17.265.110,53 | 4,01 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 28.595.097,03 | 6,64 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 430.516.657,55 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 122.888.050,95 | 37,37 | 136.342.681,95 | 34,25 | 152.709.860,22 | 35,47 |
Transferências Correntes da União | 36.723.392,80 | 11,17 | 41.779.724,83 | 10,50 | 53.714.259,72 | 12,48 |
Cota-Parte do FPM | 30.120.812,49 | 9,16 | 32.877.178,72 | 8,26 | 41.342.810,81 | 9,60 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (4.525.247,16) | (1,38) | (4.931.569,58) | (1,24) | (6.185.675,96) | (1,44) |
Cota do ITR | 12.526,82 | 0,00 | 11.216,34 | 0,00 | 9.925,19 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 1.537.802,36 | 0,47 | 1.146.479,16 | 0,29 | 1.092.338,04 | 0,25 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (230.670,17) | (0,07) | (171.971,76) | (0,04) | (163.851,09) | (0,04) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 506.336,94 | 0,12 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 9.662.875,66 | 2,94 | 11.319.955,46 | 2,84 | 13.502.209,79 | 3,14 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 873.273,08 | 0,22 | 2.784.031,27 | 0,65 |
Demais Transferências da União | 145.292,80 | 0,04 | 655.163,41 | 0,16 | 826.134,73 | 0,19 |
Transferências Correntes do Estado | 57.965.286,53 | 17,63 | 66.151.925,25 | 16,62 | 73.647.834,38 | 17,11 |
Cota-Parte do ICMS | 45.664.876,55 | 13,89 | 49.389.576,88 | 12,41 | 53.749.017,45 | 12,48 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (6.849.731,24) | (2,08) | (7.408.435,29) | (1,86) | (8.067.039,56) | (1,87) |
Cota-Parte do IPVA | 17.632.094,87 | 5,36 | 20.035.841,36 | 5,03 | 23.677.459,40 | 5,50 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 1.785.936,79 | 0,54 | 1.657.123,26 | 0,42 | 1.903.863,06 | 0,44 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (267.890,44) | (0,08) | (248.564,12) | (0,06) | (281.041,93) | (0,07) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 0,00 | 0,00 | 1.592.520,12 | 0,40 | 861.569,69 | 0,20 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 1.133.863,04 | 0,28 | 1.804.006,27 | 0,42 |
Transferências Multigovernamentais | 15.249.808,70 | 4,64 | 17.502.856,41 | 4,40 | 20.133.810,80 | 4,68 |
Transferências de Recursos do Fundef | 15.249.808,70 | 4,64 | 17.502.856,41 | 4,40 | 20.133.810,80 | 4,68 |
Transferências de Instituições Privadas | 43.000,00 | 0,01 | 47.325,00 | 0,01 | 43.000,00 | 0,01 |
Transferência do Exterior | 20.100,11 | 0,01 | 15.200,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Pessoas | 5.863,81 | 0,00 | 150.390,00 | 0,04 | 160.219,32 | 0,04 |
Transferências de Convênios | 12.880.599,00 | 3,92 | 10.695.260,46 | 2,69 | 5.010.736,00 | 1,16 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 5.209.627,48 | 1,58 | 2.868.498,42 | 0,72 | 4.770.038,60 | 1,11 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 128.097.678,43 | 38,96 | 139.211.180,37 | 34,97 | 157.479.898,82 | 36,58 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 328.833.651,97 | 100,00 | 398.058.933,53 | 100,00 | 430.516.657,55 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 16.290.989,12 e desta, R$ 9.336.172,61 refere-se à dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 2.928.845,93, correspondendo a 0,68% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 421.482.080,24, equivalendo a 73,03% da despesa autorizada.
Obs: Desconsiderando o valor de R$ 2.299.909,92 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 419.182.170,32.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 14.057.140,64 | 4,33 | 15.057.679,72 | 3,87 | 21.101.734,50 | 5,01 |
02-Judiciária | 2.413.771,23 | 0,74 | 3.522.807,13 | 0,90 | 6.303.040,47 | 1,50 |
04-Administração | 125.926.490,30 | 38,83 | 85.461.661,00 | 21,95 | 82.319.508,68 | 19,53 |
06-Segurança Pública | 197.607,92 | 0,06 | 1.472.020,65 | 0,38 | 4.710.177,64 | 1,12 |
07-Relações Exteriores | 12.933,99 | 0,00 | 5.668,27 | 0,00 | 13.350,22 | 0,00 |
08-Assistência Social | 10.124.803,91 | 3,12 | 10.749.205,90 | 2,76 | 13.379.248,66 | 3,17 |
09-Previdência Social | 3.151.231,01 | 0,97 | 14.399.372,94 | 3,70 | 17.042.823,50 | 4,04 |
10-Saúde | 39.358.565,82 | 12,14 | 54.700.985,96 | 14,05 | 62.056.560,41 | 14,72 |
11-Trabalho | 1.899.650,84 | 0,59 | 2.063.185,02 | 0,53 | 1.636.091,93 | 0,39 |
12-Educação | 74.185.434,00 | 22,87 | 82.835.475,01 | 21,27 | 102.456.525,06 | 24,31 |
13-Cultura | 3.182.556,68 | 0,98 | 3.726.135,08 | 0,96 | 2.726.224,80 | 0,65 |
15-Urbanismo | 9.368.684,75 | 2,89 | 48.802.374,70 | 12,53 | 51.694.640,16 | 12,26 |
16-Habitação | 4.179.796,55 | 1,29 | 4.732.111,27 | 1,22 | 1.911.264,28 | 0,45 |
18-Gestão Ambiental | 3.058.997,76 | 0,94 | 2.379.584,17 | 0,61 | 2.106.704,50 | 0,50 |
20-Agricultura | 121.505,90 | 0,04 | 17.563,95 | 0,00 | 1.320,00 | 0,00 |
23-Comércio e Serviços | 2.144.010,75 | 0,66 | 2.364.734,28 | 0,61 | 2.272.471,57 | 0,54 |
25-Energia | 0,00 | 0,00 | 23.209.277,83 | 5,96 | 14.699.907,12 | 3,49 |
26-Transporte | 17.847.238,68 | 5,50 | 19.085.627,63 | 4,90 | 20.492.733,00 | 4,86 |
27-Desporto e Lazer | 3.517.786,44 | 1,08 | 3.701.556,41 | 0,95 | 2.802.425,58 | 0,66 |
28-Encargos Especiais | 9.580.951,65 | 2,95 | 11.125.729,59 | 2,86 | 11.755.328,16 | 2,79 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 324.329.158,82 | 100,00 | 389.412.756,51 | 100,00 | 421.482.080,24 | 100,00 |
Obs: Desconsiderando o valor de R$ 2.299.909,92 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 419.182.170,32.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 292.755.017,89 | 90,26 | 344.434.282,13 | 88,45 | 374.713.793,77 | 88,90 |
Pessoal e Encargos | 160.373.083,16 | 49,45 | 187.613.053,07 | 48,18 | 224.854.539,13 | 53,35 |
Aposentadorias e Reformas | 15.079.435,37 | 4,65 | 15.544.216,48 | 3,99 | 20.390.513,02 | 4,84 |
Pensões | 1.875.197,54 | 0,58 | 2.094.786,91 | 0,54 | 2.764.794,90 | 0,66 |
Contratação por Tempo Determinado | 9.079.948,32 | 2,80 | 12.177.774,58 | 3,13 | 15.245.295,90 | 3,62 |
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | 1.777.500,00 | 0,55 | 3.412.834,88 | 0,88 | 4.291.023,03 | 1,02 |
Salário-Família | 109.091,13 | 0,03 | 105.750,37 | 0,03 | 122.984,08 | 0,03 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 108.675.666,39 | 33,51 | 121.838.233,70 | 31,29 | 147.952.235,63 | 35,10 |
Obrigações Patronais | 15.156.586,16 | 4,67 | 16.636.693,72 | 4,27 | 18.612.731,86 | 4,42 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 585.219,62 | 0,18 | 6.820.098,11 | 1,75 | 7.106.865,84 | 1,69 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 2.892.407,74 | 0,89 | 4.290.499,39 | 1,10 | 6.574.322,56 | 1,56 |
Sentenças Judiciais | 109.244,64 | 0,03 | 197.426,14 | 0,05 | 509.301,45 | 0,12 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 140.599,87 | 0,04 | 641.802,62 | 0,16 | 234.997,25 | 0,06 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 1.420.374,22 | 0,44 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 2.203.761,43 | 0,68 | 2.767.148,02 | 0,71 | 2.528.152,17 | 0,60 |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 3.471.812,16 | 1,07 | 3.852.936,17 | 0,99 | 1.049.473,61 | 0,25 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 2.198.831,09 | 0,68 | 2.208.527,15 | 0,57 | 2.257.855,94 | 0,54 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 4.930,34 | 0,00 | 558.620,87 | 0,14 | 270.296,23 | 0,06 |
Outras Despesas Correntes | 130.178.173,30 | 40,14 | 154.054.081,04 | 39,56 | 147.331.102,47 | 34,96 |
Contratação por Tempo Determinado | 13.575,84 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso | 3.760,00 | 0,00 | 5.880,00 | 0,00 | 6.490,00 | 0,00 |
Outros Benefícios Assistenciais | 155.231,65 | 0,05 | 173.301,99 | 0,04 | 185.649,30 | 0,04 |
Salário-Família | 1.209,14 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 2.742.419,29 | 0,85 | 1.885.435,28 | 0,48 | 2.892.014,72 | 0,69 |
Diárias - Civil | 547.305,45 | 0,17 | 394.392,33 | 0,10 | 476.747,63 | 0,11 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 62.000,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Material de Consumo | 17.958.695,57 | 5,54 | 19.373.950,05 | 4,98 | 21.422.500,75 | 5,08 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 58.902,00 | 0,02 | 57.380,00 | 0,01 | 136.052,58 | 0,03 |
Material de Distribuição Gratuita | 4.840.669,70 | 1,49 | 5.035.892,98 | 1,29 | 8.575.633,95 | 2,03 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 1.246.940,44 | 0,38 | 1.257.584,82 | 0,32 | 1.052.284,04 | 0,25 |
Serviços de Consultoria | 719.300,03 | 0,22 | 1.151.208,53 | 0,30 | 503.094,53 | 0,12 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 3.286.012,75 | 1,01 | 3.104.032,58 | 0,80 | 2.382.950,50 | 0,57 |
Locação de Mão-de-Obra | 2.067.312,42 | 0,64 | 3.120.280,66 | 0,80 | 5.689.989,87 | 1,35 |
Arrendamento Mercantil | 264.129,47 | 0,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 82.899.595,58 | 25,56 | 96.261.980,98 | 24,72 | 77.469.951,72 | 18,38 |
Contribuições | 576.016,21 | 0,18 | 2.020.943,36 | 0,52 | 3.204.088,84 | 0,76 |
Subvenções Sociais | 2.834.232,65 | 0,87 | 4.131.215,80 | 1,06 | 5.003.375,89 | 1,19 |
Equalização de Preços e Taxas | 1.151.800,00 | 0,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Auxílio-Alimentação | 6.119.531,50 | 1,89 | 7.332.336,21 | 1,88 | 10.134.025,94 | 2,40 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 873.858,77 | 0,27 | 1.318.204,17 | 0,34 | 1.505.355,61 | 0,36 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 662.145,00 | 0,20 | 644.930,00 | 0,17 | 620.074,17 | 0,15 |
Auxílio-Transporte | 688.659,63 | 0,21 | 0,00 | 0,00 | 329.755,97 | 0,08 |
Sentenças Judiciais | 45.697,87 | 0,01 | 127.114,82 | 0,03 | 2.869.250,25 | 0,68 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 45.137,43 | 0,01 | 6.452.511,61 | 1,66 | 246.767,79 | 0,06 |
Indenizações e Restituições | 314.034,91 | 0,10 | 190.315,99 | 0,05 | 116.899,82 | 0,03 |
Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.508.148,60 | 0,60 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 15.188,88 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 31.574.140,93 | 9,74 | 44.978.474,38 | 11,55 | 46.768.286,47 | 11,10 |
Investimentos | 23.144.450,71 | 7,14 | 35.889.598,18 | 9,22 | 36.758.851,88 | 8,72 |
Material de Consumo | 450.367,00 | 0,14 | 783.791,55 | 0,20 | 0,00 | 0,00 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 708.357,25 | 0,18 | 1.855.075,12 | 0,44 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.872,94 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 81.300,19 | 0,03 | 2.062.968,51 | 0,53 | 857.031,00 | 0,20 |
Auxílios | 18.600,00 | 0,01 | 22.936,76 | 0,01 | 80.112,28 | 0,02 |
Obras e Instalações | 15.413.995,63 | 4,75 | 22.269.381,09 | 5,72 | 26.247.645,88 | 6,23 |
Equipamentos e Material Permanente | 4.429.618,04 | 1,37 | 7.375.174,20 | 1,89 | 4.270.406,52 | 1,01 |
Aquisição de Imóveis | 1.909.193,57 | 0,59 | 1.678.954,09 | 0,43 | 2.599.728,51 | 0,62 |
Sentenças Judiciais | 841.376,28 | 0,26 | 988.034,73 | 0,25 | 832.979,63 | 0,20 |
Inversões Financeiras | 1.052.500,00 | 0,32 | 61.600,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de Imóveis | 900.000,00 | 0,28 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos | 152.500,00 | 0,05 | 61.600,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 7.377.190,22 | 2,27 | 9.027.276,20 | 2,32 | 10.009.434,59 | 2,37 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 7.377.190,22 | 2,27 | 9.027.276,20 | 2,32 | 10.009.434,59 | 2,37 |
Despesa Realizada Total | 324.329.158,82 | 100,00 | 389.412.756,51 | 100,00 | 421.482.080,24 | 100,00 |
Obs: Desconsiderando o valor de R$ 2.299.909,92 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 419.182.170,32.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 3.775.070,60 |
Bancos Conta Movimento | 1.069.028,08 |
Aplicações Financeiras | 120.806,70 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 2.585.235,82 |
(+) ENTRADAS | 1.847.243.479,56 |
Receita Orçamentária | 430.516.657,55 |
Extraorçamentárias | 1.416.726.822,01 |
Realizável | 731.016.571,54 |
Restos a Pagar | 54.015.790,66 |
Depósitos de Diversas Origens | 44.386.778,44 |
Serviço da Dívida a Pagar | 12.548.925,96 |
Receitas a Classificar | 380.513.943,37 |
Outras Operações | 30.848.357,10 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 163.396.454,94 |
(-) SAÍDAS | 1.839.320.633,52 |
Despesa Orçamentária | 421.482.080,24 |
Extraorçamentárias | 1.417.838.553,28 |
Realizável | 739.428.186,23 |
Restos a Pagar | 30.507.134,51 |
Depósitos de Diversas Origens | 67.454.192,22 |
Serviço da Dívida a Pagar | 12.570.297,70 |
Receitas a Classificar | 380.513.943,37 |
Outras Operações | 22.659.476,11 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 164.705.323,14 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 11.697.916,64 |
Banco Conta Movimento | (3.600.998,25) |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 14.867.804,35 |
Aplicações Financeiras | 431.110,54 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | (5.601.224,14) |
Vinculado em C/C Bancária | 6.007.556,98 |
TOTAL | 406.332,84 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 52.152.371,64 | 9,64 | 68.486.832,37 | 11,99 |
Disponível | 1.189.834,78 | 0,22 | (3.169.887,71) | (0,55) |
Vinculado | 2.585.235,82 | 0,48 | 14.867.804,35 | 2,60 |
Realizável | 48.377.301,04 | 8,94 | 56.788.915,73 | 9,94 |
Ativo Permanente | 488.687.953,67 | 90,36 | 502.791.555,34 | 88,01 |
Bens Móveis | 49.160.913,71 | 9,09 | 54.120.815,37 | 9,47 |
Bens Imóveis | 26.633.272,91 | 4,92 | 28.802.062,77 | 5,04 |
Créditos | 412.456.944,23 | 76,26 | 419.409.704,55 | 73,42 |
Valores | 72.696,68 | 0,01 | 59.029,42 | 0,01 |
Diversos | 364.126,14 | 0,07 | 399.943,23 | 0,07 |
Ativo Real | 540.840.325,31 | 100,00 | 571.278.387,71 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 540.840.325,31 | 100,00 | 571.278.387,71 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 72.964.572,85 | 13,49 | 73.546.217,61 | 12,87 |
Restos a Pagar | 40.788.117,14 | 7,54 | 64.296.773,29 | 11,25 |
Depósitos Diversas Origens | 28.956.113,11 | 5,35 | 5.888.699,33 | 1,03 |
Depósitos Especiais | 452,02 | 0,00 | 452,02 | 0,00 |
Serviços da Dívida a Pagar | 39.981,49 | 0,01 | 18.609,75 | 0,00 |
Outros Exigíveis | 3.179.909,09 | 0,59 | 3.341.683,22 | 0,58 |
Passivo Permanente | 161.699.865,29 | 29,90 | 167.945.878,59 | 29,40 |
Dívida Fundada | 151.606.678,31 | 28,03 | 153.563.205,41 | 26,88 |
Débitos Consolidados | (562.804,07) | (0,10) | 3.737.768,77 | 0,65 |
Diversos | 10.655.991,05 | 1,97 | 10.644.904,41 | 1,86 |
Passivo Real | 234.664.438,14 | 43,39 | 241.492.096,20 | 42,27 |
Ativo Real Líquido | 306.175.887,17 | 56,61 | 329.786.291,51 | 57,73 |
PASSIVO TOTAL | 540.840.325,31 | 100,00 | 571.278.387,71 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 40.051.934,15, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados* | 15.437.057,10 |
Restos a Pagar não Processados* | 20.080.224,22 |
Depósitos de Diversas Origens | 4.516.043,08 |
Serviços da Dívida a Pagar | 18.609,75 |
TOTAL | 40.051.934,15 |
*Conforme informações constantes do Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante, às fls. 719 dos autos.
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 52.152.371,64 | 68.486.832,37 | 16.334.460,73 |
Passivo Financeiro | 72.964.572,85 | 73.546.217,61 | (581.644,76) |
Saldo Patrimonial Financeiro | (20.812.201,21) | (5.059.385,24) | 15.752.815,97 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 5.059.385,24 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,07 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
O déficit financeiro apurado corresponde a 1,18% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,14 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 15.752.815,97, passando de um déficit financeiro de R$ 20.812.201,21 para um déficit financeiro de R$ 5.059.385,24.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 23.429.225,52) com seu Passivo Financeiro (R$ 40.051.934,15), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 16.622.708,63 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,71 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 49.714.546,70 | 18.990.903,89 | 30.723.642,81 |
Passivo Financeiro | 78.302.787,03 | 0,00 | 78.302.787,03 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 68.486.832,37 | 29.281.376,52 | 39.205.455,85 |
Passivo Financeiro | 73.546.217,61 | 0,00 | 73.546.217,61 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 30.723.642,81 | 39.205.455,85 | 8.481.813,04 |
Passivo Financeiro | 78.302.787,03 | 73.546.217,61 | 4.756.569,42 |
Saldo Patrimonial Financeiro | (47.579.144,22) | (34.340.761,76) | 13.238.382,46 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 34.340.761,76 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,88 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 13.238.382,46, passando de um déficit financeiro de R$ 47.579.144,22 para um déficit financeiro de R$ 34.340.761,76.
Diante da situação apurada, restou caracterizada a seguinte restrição:
A.4.2.2.1 - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 34.340.761,76, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 7,98% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 430.516.657,55) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,96 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Observação: Registra-se que, conforme informado pelo Órgão Central de Controle Interno, por meio do Relatório remetido a este Tribunal (fls. 801), a Unidade procedeu os ajustes contábeis referentes ao valor de R$ 5.381.186,91 relativo à lançamento na responsabilidade do ex-Prefeito Sérgio Grando pendente de regularização desde 1997 e ainda ao valor de R$ 2.344.863,71 (Suprimentos) decorrentes de pagamento dos inativos do Poder Legislativo através de fluxo extra-orçamentário. Todavia, os saldos destas Contas - Responsabilidades Financeiras e Suprimentos - no Ativo Financeiro do Balanço em exame são de R$ 5.734.394,98 e R$ 2.868.943,62, respectivamente, ou seja, ainda com valores elevados e pendentes de regularização.
A Unidade deve realizar os ajustes contábeis tanto do Ativo quanto do Passivo Financeiro demonstrados no Anexo 14, individualizando, inclusive, os saldos do Regime Próprio de Previdência, a fim de regularizar e demonstrar a real situação financeira disponível do Município.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 404.729.615,41 |
Receita Orçamentária | 430.516.657,55 |
(-) Mutações Patr. da Receita | 25.787.042,14 |
Despesa Efetiva | 407.968.276,10 |
Despesa Orçamentária | 421.482.080,24 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 13.513.804,14 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | (3.238.660,69) |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 178.175.249,03 |
(-) Variações Passivas | 151.326.184,00 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 26.849.065,03 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | (3.238.660,69) |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 26.849.065,03 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 23.610.404,34 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 306.175.887,17 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 23.610.404,34 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 329.786.291,51 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 161.699.865,29 | 77.864.642,58 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 2.928.845,93 | 2.928.845,93 |
(+) Encampação (Dívida Fundada) | 3.185.589,64 | 1.544.065,01 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 8.292.668,45 | 5.195.812,85 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 9.430.821,32 | 9.430.821,32 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 3.019.755,60 | 2.941.766,91 |
(+) Encampação (Débitos Consolidados) | 4.887.768,77 | 4.887.768,77 |
(+) Correção (Débitos Consolidados) | 12.804,07 | 12.804,07 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 562.059,70 | 562.059,70 |
(-) Cancelamento (Débitos Consolidados) | 37.940,30 | 37.940,30 |
(-) Amortização (Diversos) | 11.086,64 | 0,00 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 167.945.878,59 | 79.461.350,98 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 151.975.799,60 | 46,22 | 161.699.865,29 | 40,62 | 167.945.878,59 | 39,01 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 72.964.572,85 |
(+) Formação da Dívida | 111.999.486,44 |
(-) Baixa da Dívida | 111.417.841,68 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 73.546.217,61 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 53.791.804,90 | 108,2 | 72.964.572,85 | 139,91 | 73.546.217,61 | 107,39 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 395.698.464,40 |
(+) Inscrição | 33.635.998,88 |
(-) Cobrança no Exercício | 22.808.210,63 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 406.526.252,65 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 66.397.752,67 | 22,07 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 70.038.780,27 | 23,28 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 12.888.782,95 | 4,28 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 15.568.377,93 | 5,17 |
Cota do ICMS | 53.749.017,45 | 17,86 |
Cota-Parte do IPVA | 23.677.459,40 | 7,87 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 1.903.863,06 | 0,63 |
Cota-Parte do FPM | 41.342.810,81 | 13,74 |
Cota do ITR | 9.925,19 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 1.092.338,04 | 0,36 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 9.336.172,61 | 3,10 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 4.880.669,22 | 1,62 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 300.885.949,60 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 437.465.395,98 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 11.329.986,50 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 14.697.608,54 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 411.437.800,94 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 42.727.102,21 |
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório | 173.233,63 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal, conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 3.081.452,20 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 45.981.788,04 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 54.641.343,58 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 2.948.356,85 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 57.589.700,43 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, conforme resposta ao item B do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 135.915,08 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, conforme Anexo 4, deste Relatório | 244.679,77 |
Despesas com Educação Infantil não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 e ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 | 2.153.991,07 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 2.534.585,92 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação (12.361.0010.2.362 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental) e despesas relacionadas no Anexo 1, deste Relatório | 2.685.472,97 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental , conforme resposta ao item B do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 1.349.426,48 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme Anexo 2, deste Relatório | 176.841,06 |
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório e Despesas com Educação sem identificação do nível de ensino, conforme Anexo 3, deste Relatório | 187.214,27 |
Despesas com Ensino Fundamental não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e Anexo 9, deste Relatório | 2.834.894,12 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 7.233.848,90 |
(Relatório n° 3.994/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, item A.5.1.1)
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 45.981.788,04 | 15,28 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 57.589.700,43 | 19,14 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 2.534.585,92 | 0,84 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 7.233.848,90 | 2,40 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino | 13.980,64 | 0,00 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 5.436.202,26 | 1,81 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 194.820,10 | 0,06 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 1.388.418,94 | 0,46 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 306.846,03 | 0,10 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 87.104.439,02 | 28,95 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 75.221.487,40 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 11.882.951,62 | 3,95 |
(Relatório n° 3.994/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, item A.5.1.1.1)
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 42.727.102,21 |
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório | 173.233,63 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal, conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 3.081.452,20 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 45.981.788,04 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 54.641.343,58 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 2.948.356,85 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 57.589.700,43 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, conforme resposta ao item B do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 135.915,08 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, conforme Anexo 4, deste Relatório | 244.679,77 |
Despesas com Educação Infantil não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e esclarecimentos prestados em resposta ao Relatório n.º 3.994/2006 | 622.808,70 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.003.403,55 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação (12.361.0010.2.362 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental) e despesas relacionadas no Anexo 1, deste Relatório | 2.685.472,97 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme resposta ao item B do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 1.349.426,48 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme Anexo 2, deste Relatório (R$ 176.841,06 - R$ 133.243,90 - R$ 2.964,00) | 36.067,08 |
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório (R$ 173.233,63) e Despesas com Educação sem identificação do nível de ensino, conforme Anexo 1 (R$ 133.243,90) e Anexo 3 (R$ 12.714,84 ), deste Relatório | 319.192,37 |
Despesas com Ensino Fundamental não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e Anexo 9, deste Relatório | 1.289.731,95 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 5.679.890,85 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 45.981.788,04 | 15,28 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 57.589.700,43 | 19,14 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 1.003.403,55 | 0,33 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 5.679.890,85 | 1,89 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino, NE's n.ºs 8524, 9538, 11073, 12864, 14541, 15268, 251, 1154, 1764, 2809, 4364, 5506, 6756, 8139, 11659, 9872, 14544 e 1656 do Anexo 1 e NE's 11292, 11293, 3404, 5075, 5076, 5691, 6230, 6627, 6776, 7645, 11520, 11814, 12304, 12521, 11769, 2992, 6601, 3155, 11129, 2299, 2621, 2622 e 2645 do Anexo 3 | 145.958,74 | 0,05 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 5.436.202,26 | 1,81 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 194.820,10 | 0,06 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 1.388.418,94 | 0,46 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 306.846,03 | 0,10 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 90.321.557,54 | 30,02 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 75.221.487,40 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 15.100.070,14 | 5,02 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 57.589.700,43 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 7.233.848,90 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 5.436.202,26 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 194.820,10 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 1.388.418,94 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 306.846,03 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 43.643.256,26 |
25% das Receitas com Impostos | 75.221.487,40 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 45.132.892,44 |
Valor Abaixo do Limite (60% sobre 25%) | 1.489.636,18 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 43.643.256,26, equivalendo a 58,02% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o DESCUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Diante da situação apurada, restou caracterizada a seguinte restrição:
A.5.1.2.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental no valor de R$ 43.643.256,26, representando 58,02% dos 25% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos, quando o percentual constitucional de 60% representaria gastos da ordem de R$ 45.132.892,44, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 1.489.636,18 ou 1,98%, em descumprimento ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
(Relatório n° 3.994/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, item A.5.1.2.1)
Considerações da Unidade:
"Em atenção ao OF. TC/GCJCP 012/2006, estamos apresentando a Vossa Excelência a manifestação desta Prefeitura em relação à Restrição de Ordem Constitucional constante do item I.A.1, do Relatório nº 3994/2006 da Prestação de Contas do Prefeito, referente ao exercício de 2005.
A Constituição Federal de 1988, no art. 205, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, sendo de responsabilidade dos Municípios a oferta e desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Educação Infantil ( art. 211, § 2º).
O sistema educacional é um dos setores que em função do avanço da ciência e da tecnologia vem exigindo sua reestruturação. Este movimento se realiza nas inúmeras ações e experiências de caráter inovador traduzidos tanto pelas necessidades de mudanças políticas como também de cunho pedagógico.
Desta maneira, a oferta de uma educação de qualidade a todos os interessados, que atenda aos anseios da sociedade, exige um conjunto de ações. Estas ações constituem-se, em um imperativo de ordem pública. As ações destinadas à elevação da qualidade da educação pública exigem investimentos, de modo a assegurar aos educandos uma formação indispensável para o exercício da cidadania conforme preconizado na LDB.
A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretária Municipal de Educação, vem concentrando todos os esforços possíveis para tal, cumprindo limites constitucionais relativos a percentuais mínimos, e até valores maiores, de recursos provenientes de impostos e transferências, assim como os demais dispositivos legais que tratam do processo pedagógico, demonstrando através da estrutura física, do quadro de pessoal qualificado e das concepções de ensino e aprendizagem que oferece, assim como dos valores financeiros aplicados.
A rede municipal de ensino oferece atendimento nas áreas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Atualmente, conta com 78 unidades de ensino, sendo 36 de Ensino Fundamental e 67 de Educação Infantil. Além dessas, 16 Núcleos de Educação de Jovens e Adultos.
No total são 24.715 alunos atendidos diariamente em atividades de ensino, educação e cuidado, sob a responsabilidade de 3.817 profissionais.
No que concerne às deduções de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, realizadas pela DMU, especialmente as do Ensino Fundamental, apresentamos aqui alguns esclarecimentos que julgamos necessários, relativos a concepções que estão sendo levados em consideração para justificar determinadas despesas como de manutenção e desenvolvimento do ensino:
- Sobre a questão relacionada á merenda escolar, cabe destacar as dimensões administrativas e educacional/pedagógica, como um processo que não pode ser desintegrado.
O Programa de Alimentação Escolar desenvolvido na Rede Municipal de Ensino não visa somente oferecer alimento à criança, mas contribuir para que ela adquira hábitos alimentares saudáveis, em atividades de construção conjunta de conhecimento sobre alimentos, sua importância para condições adequadas de aprendizagem, superação de preconceitos alimentares, noções de economia (evitar desperdícios), comportamento humano (integração pessoal) e tantos outros aspectos relativos à aprendizagem, ao conhecimento, enfim à educação como um todo.
O processo de educação alimentar envolve diretamente os professores, a direção da escola, as merendeiras. Enfim, todos os agentes educativos, principalmente os alunos, enquanto os principais beneficiados.
Entende-se que o trabalho da merendeira vai muito além do ato de cozinhar e distribuir alimento aos alunos. Ela participa e contribui para o processo de ensino e aprendizagem. Desenvolve uma Atividade Meio, bastante importante.
No caso em questão, o pagamento pelos serviços prestados de preparação e distribuição de refeições realizados em escolas de Ensino Fundamental, assim como de vigilância em unidades de Educação Infantil, solicita-se que sejam incluídos como de manutenção e desenvolvimento do ensino, por estarem sendo consideradas ATIVIDADE MEIO, necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino , tendo como base legal o disposto no inciso V do Art. 70 da Lei nº 9.394/96 - LDB.
Ressalta-se, aqui, que dentro do contexto do Programa de Alimentação Escolar, o significativo valor financeiro que foi aplicado na aquisição de gêneros alimentícios, não foi incluído no valor das despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao Inciso IV do Art. 71, da LDB.
Quanto à aquisição e/ou manutenção de equipamentos, tais como fogões e freezer, cabe esclarecer que sua utilidade/uso nas escolas abrange também dimensões didático-pedagógicas, pois projetos educativos que têm a pesquisa e a experiência como princípio educativo, estão sendo executados na Rede Municipal de Ensino. A sala de aula alargou-se para outros espaços do ambiente escolar, como nas cozinhas e laboratórios. Desenvolver determinadas oficinas é algo salutar/necessário/importante. Portanto, os referidos equipamentos são fundamentais a determinados processos de ensino-aprendizagem.
No ANEXO I, estão sendo justificadas despesas relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, que foram empenhadas e liquidadas no exercício de 2005, e foram excluídas do percentual constitucional por essa Corte de Contas, no total de R$ 1.212.702,41, sendo R$ 968.022,64 do Ensino Fundamental e R$ 244.679,77 do Ensino Infantil.
Salientamos ainda que em 31/12/2005, conforme ANEXO II, ficaram inscritas em Restos a Pagar Não Processados, despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, na função Educação, Sub-função 365 - Ensino Infantil, no valor de R$ 1.571.930,69, que efetivamente foram realizadas no exercício financeiro de 2005, embora tenham sido liquidadas contabilmente no exercício de 2006. Entre estas despesas, como pode se constatar através das Notas de Empenho e respectivos documentos fiscais, podemos citar a folha de pagamento relativa à rescisão dos professores contratados temporariamente (ACT), cujos contratos expiraram em 31/12/2005, que somente no Ensino Fundamental totalizaram o valor de R$ 1.078.096,58. Outras despesas a exemplo de prestações de serviços terceirizados de vigilância, limpeza, conservação e preparação de alimentos, de competência de Dezembro de 2005, igualmente foram liquidadas contabilmente em 2006.
A Lei Federal nº 4320/64 considera a realização efetiva da despesa não pelo seu empenhamento, mas pela concretização do seu objeto ou de seu fato gerador, o qual pode se dar no exercício de origem ou em exercício seguinte. Conforme relação no ANEXO II, resta comprovado que parte dos Restos a Pagar não Processados são despesas de competência do exercício de 2005, isto é, que foram efetivamente realizadas em 2005 e processadas em 2006, no valor de R$ 1.545.172,17 ( um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e dezessete centavos) no Ensino Fundamental e R$ 1.571.930,69 ( um milhão quinhentos e setenta e um mil, novecentos e trinta reais e sessenta e nove centavos) no Ensino Infantil, que poderão ser consideradas no percentual de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino em 2005 e as que tiverem o fato gerador concretizado em 2006, no total de R$ 1.289.721,95 ( um milhão duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) no Ensino Fundamental e R$ 582.060,38 ( quinhentos e oitenta e dois mil sessenta reais e trinta e oito centavos), no Ensino Infantil podem ser consideradas no percentual de aplicação para o exercício financeiro de 2006.
Assim, requeremos que essa Corte de Contas ao reexaminar o citado Relatório, leve em consideração as justificativas e as considerações aqui expostas, no sentido de sanar a restrição de ordem constitucional apontada no item I.A.1.
F) Despesas excluídas do cálculo do ENSINO FUNDAMENTAL: (conforme anexo 1)
EMPENHO | VALOR | HISTÓRICO RESUMIDO |
1.198 | 525,56 | Despesa empenhada referente pagamento pelos serviços prestados de consertos de fogões nas Escolas de Ensino Fundamental |
2.647 | 931,12 | |
5.616 | 1.633,78 | |
5.984 | 1.359,58 | |
6.591 | 1.428,13 | |
8.353 | 948,28 | |
8.499 | 2.359,25 | |
9.568 | 1.788,02 | |
9.925 | 1.176,79 | |
12.573 | 331,33 | |
3.135 | 1.033,94 | Despesa empenhada referente pagamento pelos serviços prestados de consertos em freezer em escolas de Ensino Fundamental |
15. 251 | 19.540,00 | Despesa referente pagamento pela aquisição de fogões industrial 4 bocas com forno para Escolas de Ensino Fundamental |
15.252 | 4.400,00 | Despesa referente pagamento pela aquisição de fogões industrial 6 bocas com forno para Escolas de Ensino Fundamental |
3.250 | 71.446,54 | Despesa referente pagamento pela aquisição de freezer vertical 280 lts e outros equipamentos paras as Escolas de Ensino fundamental |
ESCLARECIMENTOS:
Quanto a aquisição e manutenção/conserto dos equipamentos em pauta, cabe esclarecer que sua utilidade/uso na escola abrange também dimensões didático-pedagógicas.
Desenvolver o currículo implica em desenvolver atividades de ensinagem, e aprendência no sentido de viabilizar a formação efetiva dos cidadãos.
Nesse contexto, a cultura e a experiência são fundamentais, sobretudo, porque é pela atividade que atribuímos significado ao mundo.
Desse modo, projetos educativos que têm a pesquisa e a experiência como princípio educativo foram concebidos. A sala de aula alargou-se para outros espaços do ambiente escolar, como cozinhas, laboratórios, anfiteatros e quadras. Desenvolver determinadas é algo salutar e, portanto, equipamentos são fundamentais.
Fogões são fundamentais para discutir estados físicos de matérias, trabalhar reações químicas, desenvolver conceitos de álgebra, aritmética, geometria e estatística . Conhecimento alimentar e nutrição são aspectos que também são incluídos/discutidos e que o processo de comer é importante, na medida em que cria um cenário e um clima mais favorável às interações.
Geladeiras e freezers são imprescindíveis para a guarda de determinados trabalhos de pesquisas e experimentação, sob pena de deterioração. Também são úteis para guarda, com segurança, de certas substâncias químicas.
EMPENHO | VALOR | HISTÓRICO RESUMIDO |
167 | 4.850,08 | Despesa empenhada referente pagamento pelos serviços prestados de preparação e distribuição de refeições realizadas em Escolas de Ensino Fundamental |
1.213 | 43.987,61 | |
1.215 | 4.850,08 | |
3.169 | 4.850,08 | |
3.381 | ||
4.304 | 11.730,00 | |
4.671 | 4.850,08 | |
4.771 | 40.841,48 | |
4.773 | 53.271,50 | |
4.775 | 53.271,50 | |
5.922 | 4.850,08 | |
5.944 | 53.271,50 | |
6.773 | 4.850,08 | |
8.249 | 53.271,50 | |
8.294 | 4.850,08 | |
9.132 | 57.362,12 | |
10.229 | 4.850,08 | |
10.434 | 61.579,99 | |
11.699 | 4.850,08 | |
12.623 | 64.179,82 | |
13.096 | 64.861,57 | |
13.621 | 4.850,08 | |
14.575 | 65.543,34 | |
14.582 | 4.850,08 | |
785.425,13 |
ESCLARECIMENTOS:
O pagamento de atividades de serviços gerais e merendeiras nas escolas, incluindo como despesas de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, vem sendo um prática aprovada desde 1997, após a aprovação do FUNDEF e da LDB, por estarem sendo consideradas atividades meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino, tendo como base legal o disposto nos inc. V do art. 70 da Lei nº 9394/96 - LDB, assim como a orientação emanada desse Egrégio Tribunal de Contas. (Cópia da Lei anexo IV)
F) Despesas excluídas do cálculo do ENSINO FUNDAMENTAL: (conforme anexo 2)
EMPENHO | VALOR | HISTÓRICO RESUMIDO |
207 | 478,25 | Pagamento à Betha Sistemas Ltda pelos serviços prestados de aluguel de Sistema de Licitações e Compras |
924 | 478,25 | |
1.801 | 478,25 | |
2.657 | 478,25 | |
3.968 | 478,25 | |
5.434 | 478,25 | |
6.774 | 478,25 | |
7.803 | 65,00 | |
8.157 | 478,25 | |
9.138 | 300,00 | |
10.231 | 1.115,45 | |
11.115 | 637,20 | |
11.724 | 1.115,45 | |
12.565 | 82,50 | |
13.118 | 1.177,25 | |
14.648 | 1.177,25 |
ESCLARECIMENTOS:
As despesas são referentes a parcelas equitativas do aluguel do Sistema de Licitações e Compras da PMF, ou seja, proporcional ao uso específico da Secretaria Municipal de Educação, em especial no que tange a empenhamentos e emissão de requisições de compras e contratos de fornecimento ao Ensino Fundamental da RME.
EMPENHO | VALOR | HISTÓRICO RESUMIDO |
8.524 | 207,62 | Pagamentos referentes ao consumo de energia elétrica, aluguel do imóvel onde funciona o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação |
9.538 | 154,01 | |
11.073 | 176,89 | |
12.864 | 169,29 | |
14.541 | 164,67 | |
15.268 | 160,99 | |
0.251 | 3.000,00 | |
1.154 | 3.000,00 | |
1.764 | 3.000,00 | |
2.809 | 3.000,00 | |
4.364 | 3.000,00 | |
5.506 | 3.000,00 | |
6.756 | 3.000,00 | |
8.139 | 3.000,00 | |
11.659 | 3.000,00 | |
9.872 | 3.000,00 | |
14.544 | 20,36 | |
1.656 | 101.190,07 | Pagamento referente a reforma do almoxarifado da Secretaria Municipal |
ESCLARECIMENTOS:
A Rede Municipal de Ensino de Florianópolis oferece atendimento na área de Ensino Fundamental. Atualmente, conta com 36 Unidades de Ensino Fundamental. Além dessas, 16 núcleos de Educação de Jovens e Adultos (atendimento de 1º a 8º série - EF).
No ensino fundamental 17.000 alunos, em 348 salas e 694 turmas, atendidos diariamente em atividades de ensino, educação e cuidado, sob a responsabilidade de 2.169 profissionais.
Para suprir as necessidades decorrentes de tal atendimento, a Secretaria Municipal de Educação conta com 37 prédios escolares para o atendimento regular ao Ensino Fundamental, além de 1 centro de Educação Continuada, onde são realizadas as atividades de qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais do Ensino Fundamental. A gestão de todo esse contingente constituído por pessoas e prédios é feita no prédio sede da Secretaria de Educação, que conta com 2 almoxarifados em prédios descentralizados, sendo 1 de materiais específicos de manutenção predial, ambos considerados indispensáveis ao bom funcionamento diário da rede Municipal de Ensino.
Todas as despesas efetuadas nos diversos segmentos e atividades citadas acima, inclusive as despesas decorrentes dos almoxarifados, assim como as os prédios escolares, são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que contribuem para o sucesso do processo educativo como um todo.
EMPENHO | VALOR | HISTÓRICO RESUMIDO |
12.983 | 1.952,04 | Despesa empenhada referente pagamento de passagem aérea para a servidora Patrícia Almeida (diretora da Escola Básica Municipal Vitor Miguel de Souza) para participar da cerimônia de entrega de premiação do Prêmio Professores do Brasil 2005, em Brasília-DF. |
13.300 | 2.302,04 | Despesa empenhada referente pagamento de passagem aérea para o Secretário Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz para participar da cerimônia de entrega de premiação do Prêmio Professores do Brasil 2005, em Brasília-DF. |
13.188 | 312,00 | Despesa empenhada referente pagamento de diária em nome do credor para o Secretário Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz para participar da cerimônia de entrega de premiação do Prêmio Professores do Brasil 2005, em Brasília-DF. |
ESCLARECIMENTOS:
O Prêmio Professores do Brasil foi instituído pelo Ministério da Educação -MEC-, em parceria com fundações ORSA, BUNGE, o Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED - e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
Seu principal objetivo é a valorização e o reconhecimento do mérito de professores da educação infantil e fundamental das redes públicas de ensino.
O município de Florianópolis foi selecionado com o trabalho "cidadania, infância e a Estética do Olhar", que constitui na produção coletiva de um vídeo por alunos da Escola Básica Municipal Vitor Miguel, de Itacorubi, numa proposta pedagógica de utilização de mídia na educação.
Este prêmio proporcionou o início de uma parceira com a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, mais especificamente com o Departamento de Jornalismo, que com a interveniência do Núcleo de Tecnologia Educacional, desta Secretaria Municipal, está desenvolvendo projetos em mais três unidades educativas do ensino fundamental.
Justificam-se, assim, as despesas provenientes da ida a Brasília, para recebimento do Prêmio Professores do Brasil, do Senhor Secretário Municipal de Educação, Professor Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, bem como da Diretora da Escola Municipal Vitor Miguel, Professora Roberta Patrícia de Almeida, como reconhecimento e prestígio ao excelente trabalho desenvolvido pela rede municipal de ensino, a única escola premiada no Estado de Santa Catarina e selecionada entre as 10 (dez) escolas públicas brasileiras entre os mais 1.100.000 professores do Ensino Fundamental do Brasil.
O trabalho foi desenvolvido pelos alunos e professores do ensino fundamental da escola referida, e serviu como incentivo aos demais da rede.
A Diretora Roberta Patrícia participou, juntamente com a professora Ana Lúcia Machado, do Primeiro Seminário Prêmio Professores do Brasil e da solenidade de premiação.
O Secretário Municipal participou da solenidade, juntamente com os demais Secretários e Prefeitos de outros estados brasileiros.
Esclarecimento:
Por equívoco de digitação, no histórico do empenho, o título prêmio foi registrado como "Professor Nota Dez". Retificando, informamos que o correto é "Prêmio Professores do Brasil".
EMPENHO | VALOR | HISTÓRICO RESUMIDO |
12.007 | 2.964,00 | Despesa referente ao pagamento pelo fornecimento de 152 flautas para atender ao Ensino Fundamental |
ESCLARECIMENTOS:
Solicita-se considerar como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino - Ensino Fundamental, tudo em vista aos seguintes motivos:
As flautas em tela, adquiridas, são materiais didáticos utilizados nas aulas de educação musical, no Ensino Fundamental, cuja obrigatoriedade do ensino das artes no currículo, foi instituído em 1996, através da Lei nº 9394/96 - LDB.
Adequando-se a legislação nacional, o município de Florianópolis foi um dos pioneiros no oferecimento das diferentes linguagens artísticas dentro do currículo do Ensino Fundamental.
Com isso, foi criada uma demanda por materiais didáticos adequados para uso em sala de aula. Um destes materiais é a flauta doce, instrumento de fácil aprendizado e manuseio e que presta-se bem para ser usada em turmas grandes. É um instrumento de grande ajuda na aprendizagem da escrita e da leitura musical, sendo utilizada nas aulas de música das escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
EMPENHO | VALOR | HISTÓRICO RESUMIDO |
1.583 | 136,00 | Pagamentos efetuados ao Fundo de Mat. Publicações e impressos Oficiais (DOE) e jornais de grande circulação, referentes a publicações de processos de licitações relativas a aquisições de materiais/serviços do Ensino Fundamental, nos jornais e maior circulação, conforme determinações legais. |
1.584 | 306,00 | |
1.665 | 136,00 | |
2.345 | 340,00 | |
3.140 | 306,00 | |
4.665 | 136,00 | |
5.772 | 204,00 | |
9.516 | 272,00 | |
1.702 | 240,00 | |
1.703 | 320,00 | |
3.517 | 680,00 | |
4.157 | 200,00 | |
6.557 | 320,00 | |
6.625 | 240,00 | |
7.089 | 480,00 | |
9.620 | 280,00 | |
5.451 | 829,50 | |
6.561 | 976,50 | |
7.849 | 1.008,00 | |
9.853 | 1.207,50 | |
11.516 | 4.525,50 | |
12.576 | 1.816,50 | |
14.558 | 1.018,50 | |
12.803 | 582,00 | |
2.349 | 1.280,00 | |
3.188 | 960,00 | |
3.439 | 480,00 | |
3.789 | 560,00 | |
6.803 | 1.360,00 | |
7.029 | 960,00 | |
10.055 | 1.440,00 | |
12.980 | 400,00 | |
173.270,08 |
ESCLARECIMENTOS:
Dar publicidade, também em jornais de grande circulação dos processos de determinadas modalidades de licitações (CC, TP, Concorrência e Pregão Eletrônico), é obrigação legal.
As despesas elencadas aqui, referem-se as licitações relativas a aquisições de materiais/serviços do Ensino Fundamental.
F) Despesas excluídas do cálculo do ENSINO FUNDAMENTAL: (conforme anexo 3)
EMPENHO | VALOR | HISTÓRICO RESUMIDO |
11.292 | 340,00 | Despesas referente pagamento pela aquisição de um extintor de incêndio para atender o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação. |
11.293 | 215,00 | Despesa referente pagamento pelos serviços de recarga de extintores de incêndio para antender o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação. |
3.404 | 242,91 | Despesa referente pagamento pelo consumo de energia elétrica efetuado pelo imóvel onde funciona o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação. |
5.075 | 782,48 | |
5.076 | 792,41 | |
5.691 | 140,61 | |
6.230 | 153,55 | |
6.627 | 138,79 | |
6.776 | 726,17 | |
7.645 | 209,71 |
ESCLARECIMENTOS:
A Rede Municipal de Ensino de Florianópolis oferece atendimento na área de Ensino Fundamental. Atualmente, conta com 36 unidades de Ensino Fundamental. Além dessas, 16 núcleos de Educação de Jovens e Adultos (atendimento de 1º a 8º série - EF).
No Ensino Fundamental 17.000 alunos, em 348 salas e 694 turmas, atendidos diariamente em atividades de ensino, educação e cuidado, sob a responsabilidade de 2.169 profissionais.
Para suprir as necessidades decorrentes de tal atendimento, a Secretaria Municipal de Educação conta com 37 prédios escolares para o atendimento regular do Ensino Fundamental, além de 1 Centro de Educação Continuada, onde são realizadas as atividades de qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais do Ensino Fundamental. A gestão de todo esse contingente constituído por pessoas e prédios é feita no prédio sede da Secretaria de Educação, que conta com 2 almoxarifados em prédios descentralizados, sendo 1 de materiais específicos de manutenção predial, ambos considerados indispensáveis ao bom funcionamento diário da Rede Municipal de Ensino.
Todas a despesas efetuadas nos diversos segmentos e atividades citadas acima, inclusive as despesas decorrentes dos almoxarifados, assim como as dos prédios escolares, são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que contribuem para o sucesso do processo educativo como um todo.
EMPENHO | VALOR | HISTÓRICO RESUMIDO |
11.520 | 720,00 | Despesas referentes a pagamento pelos serviços de consultoria e diárias no desenvolvimento do Programa de saúde e Bem Estar dos servidores da Secretaria Municipal de Educação - PROSABES. |
11.814 | 240,00 | |
12.304 | 1.960,00 | |
12.521 | 840,00 | |
11.769 | 560,00 |
ESCLARECIMENTOS:
Tendo como fundamento principal o fato de que professor saudável é fator fundamental para o sucesso do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e para a melhoria da qualidade de ensino, a Secretaria Municipal de Educação vem desenvolvendo o Programa de Saúde e Bem Estar dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação - PROSABES.
Atualmente, inúmeras são as pesquisas e estudos que retratam a relação entre as condições de trabalho e o impacto ocasionado na vida em geral dos profissionais da educação, pois as estatísticas provenientes de muitos desses estudos e pesquisas são alarmantes.
Sabemos ainda que o cenário da sociedade atual, no qual a vida humana transformou-se em uma sucessão de desafios, a exigir respostas novas e criativas, aponta também para a necessidade urgente de reflexão acerca dos conceitos sobre qualidade de vida, de como, por exemplo, a saúde e outros fatores são percebidos, sentidos e entendidos, bem como as causas e conseqüências de uma vida atribulada e estressante.
Há que se considerar ainda, que o sedentarismo, a falta de consciência postural, os problemas nas relações inter e intrapessoais resultam em quadros significativos de estresse, desencadeando problemas sérios de saúde tais como: depressão, falta de motivação para o trabalho, desajustes de ordem física, baixa auto-estima, entre outros.
Essas situações vivenciadas pelos educadores, vêm comprometendo a qualidade do processo pedagógico, a medida em que o número de ausência no trabalho, para tratamento de saúde, começou a elevar-se cada vez mais nos últimos anos. Vale ressaltar ainda, que os problemas emocionais dos professores, assim como o seu bem-estar, se refletem diretamente no processo de formação humana e intelectual dos nossos alunos, que são a razão de ser do nosso trabalho pela exposição dos motivos acima, consideramos de suma importância o desenvolvimento de um programa que possa proporcionar aos educadores reflexões acerca da necessidade de despertar para o auto-cuidado, prevenção e mudança de estilo de vida, o que irá favorecer a expansão dos seus potenciais internos, tendo como resultado um melhor desempenho profissional, assim como a expansão do seu bem-estar para os alunos, para a comunidade educativa de modo geral e para a vida pessoal.
EMPENHO | VALOR | HISTÓRICO RESUMIDO |
7.030 | 80,45 | Despesas referentes a pagamento de passagens, diárias e inscrições a bibliotecários atuantes nas bibliotecas escolares das escolas de ensino fundamental para participarem de Congresso e Painel de biblioteconomia, com a finalidade de formação e aperfeiçoamento. |
8.691 | 370,00 | |
5.953 | 815,35 | |
9.327,43 |
ESCLARECIMENTOS:
Solicita-se que sejam consideradas como despesas do Ensino Fundamental tendo em vista o seguinte:
Na Rede Municipal de Educação, todas as Unidades Escolares de Ensino Fundamental possuem sua biblioteca, as quais alargam para além da sala os espaços de aprendizagem, acondiconam, de maneira organizada e sistemática toda bibliografia que está sendo usada didaticamente nas aulas regulares do Ensino Fundamental.
A melhoria da qualidade do acervo, do atendimento diário aos alunos, e outros, implicam em formação e aperfeiçoamento contínuo dos profissionais que atuam nas referidas bibliotecas. Por isso, a participação dos profissionais aos eventos em tela.
Todos pertencem ao quadro efetivo e atuam em bibliotecas pertencentes a Unidades Escolares do Ensino Fundamental.
F) Despesas excluídas do cálculo do ENSINO FUNDAMENTAL: (conforme anexo 4)
EMPENHO | VALOR | HISTÓRICO RESUMIDO |
155 | 15.944,44 | Despesa referente pagamento pelos serviços de vigilância realizados em Creches da Rede Municipal de Educação |
1.172 | 15.944,44 | |
1.809 | 15.944,44 | |
3.156 | 15.944,44 | |
4.686 | 15.944,44 | |
5.928 | 15.944,43 | |
7.282 | 15.944,43 | |
8.300 | 15.944,43 | |
10.212 | 15.944,43 | |
11.725 | 15.944,43 | |
13.037 | 15.944,43 | |
14.597 | 15.944,43 | |
143 | 6.668,32 | |
1.175 | 6.668,32 | |
1.796 | 6.668,32 | |
3.175 | 6.668,32 | |
4.673 | 6.668,32 | |
5.919 | 6.668,32 | |
6.770 | 6.668,32 | |
8.297 | 6.668,32 | |
244.679,77 | ||
1.212.702,41 |
ESCLARECIMENTOS:
O pagamento de atividades de serviços gerais e merendeiras nas escolas, incluindo como despesas de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, vem sendo uma prática aprovada desde 1997, após a aprovação do FUNDEF e da LDB, por estarem sendo consideradas atividades meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino, tendo como base legal o disposto no inc. V do art. 70 da Lei nº 9394/96 - LDB, assim como a orientação emanada desse Egrégio Tribunal de Contas."
ANEXO II
Restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2005, liquidados e pagos no exercício de 2006, cuja despesa é de competência do exercício financeiro de 2005.
NE | DATA DA LIQUIDAÇÃO |
DATA PAGAMENTO | VALOR DA LIQUIDAÇÃO | CREDOR | HIISTÓRICO DO EMPENHO | FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO | ELEMENTO | VALOR DO EMPENHO |
015664/05 | 09/01/2006 | 09/01/2006 | 508,35 | IZABEL PAULI SCHMITT E OUTROS | PELA DESPESA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSOR SUBSTITUTO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 EDUCAÇÃO INFANTIL. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.1.90.04 | 508,35 |
015892/05 | 23/01/2006 | 23/01/2006 | 933.545,01 | IZABEL PAULI SCHMITT E OUTROS | PELA DESPESA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSOR SUBSTITUTO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 EDUCAÇÃO INFANTIL. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.1.90.04 | 933.545,01 |
015667/05 | 09/01/2006 | 09/01/2006 | 171,77 | ALEXANDRE DE SOUZA E OUTROS | PELA DESPESA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSOR SUBSTITUTO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 EDUCAÇÃO INFANTIL. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.1.90.11 | 171,77 |
014574/05 | 27/01/2006 | 08/02/2006 | 132.385,06 | ORBENK ADMINST. E SERVIÇOS LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADAS NAS CRECHES PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.37 | 132.385,06 |
014579/05 | 27/01/2006 | 08/02/2006 | 151.842,13 | ORBENK ADMINST. E SERVIÇOS LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA REALIZADA NAS ÁREAS INTERNA E EXTERNA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.37 | 151.842,13 |
014583/05 | 03/02/2006 | 08/02/2006 | 12.986,91 | ORBENK ADMINST. E SERVIÇOS LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADAS NAS CRECHES PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.37 | 12.986,91 |
000452/05 | 13/01/2006 | 13/01/2006 | 315,44 | CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC | DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO/2005. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39 | 315,44 |
001016/05 | 13/01/2006 | 13/01/2006 | 338,96 | CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC | DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO/2005 | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39 | 338,96 |
001684/05 | 13/01/2006 | 13/01/2006 | 455,41 | CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC | DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2005. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39 | 455,41 |
001685/05 | 13/01/2006 | 13/01/2006 | 372,55 | CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC | DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2005. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39 | 372,55 |
002610/05 | 13/01/2006 | 13/01/2006 | 501,58 | CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC | DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/2005. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39 | 501,58 |
004030/05 | 13/01/2006 | 13/01/2006 | 434,02 | CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC | DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE MAIO/2005. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39 | 434,02 |
004306/05 | 13/01/2006 | 13/01/2006 | 1.254,88 | CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC | DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE MAIO/2005. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39 | 1.254,88 |
005009/05 | 21/07/2006 | 10/08/2006 | 600,00 | COOPERAT. DOS BARQ. ALT. DA COSTA DA LAGOA | PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 300 PASSES DE VALES TRANSPORTES PARA ATENDER OS FUNCIONÁRIOS DESTA PMF/SME. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39 | 600,00 |
008142/05 | 24/03/2006 | 04/04/2006 | 1.200,00 | VIDA NOVA IMÓVEIS | PAGAMENTO PELO ALUGUEL DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAIEIRA DA BARRA DO SUL. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39 | 1.200,00 |
014592/05 | 27/01/2006 | 16/03/2006 | 6.687,70 | VIGILÂNCIA RIOSUL LTDA | PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILÂNCIA REALIZADO NAS CRECHES, RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39 | 6.687,70 |
014597/05 | 27/01/2006 | 08/02/2006 | 15.944,43 | MOBRA SERV DE VIGILÂNCIA LTDA | PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILÂNCIA REALIZADO NAS CRECHES, RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39 | 15.944,43 |
014659/05 | 27/01/2006 | 16/03/2006 | 23.930,50 | TCE COM. E SERV. EM TEC. E INFORM. | PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS INSTALADAS NAS CRECHES. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.39 | 23.930,50 |
015660/05 | 09/01/2006 | 09/01/2006 | 112,00 | IZABEL PAULI SCHMITT E OUTROS | PAGAMENTO SUPLEMENTAR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS PROFESSORES SUBSTITUTOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.46 | 112,00 |
015670/05 | 09/01/2006 | 09/01/2006 | 44,00 | ALEXANDRE DE SOUZA E OUTROS | PAGAMENTO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/05 | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.46 | 44,00 |
015891/05 | 23/01/2006 | 23/01/2006 | 324,00 | ZABEL PAULI SCHMITT E OUTROS | PAGAMENTO FOLHA SUPLEMENTAR PROFESSORES SUBSTITUTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/05. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.46 | 324,00 |
015895/05 | 23/01/2006 | 23/01/2006 | 152,00 | IZABEL PAULI SCHMITT E OUTROS | PAGAMENTO FOLHA SUPLEMENTAR PROFESSORES SUBSTITUTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/05. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
3.3.90.46 | 152,00 |
011853/05 | 20/03/2006 | 04/04/2006 | 14.870,99 | PARAISO CONST. INCORP. E TERRAPL. | PELA DESPESA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DO NEI COLÔLIA Z11 | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
4.4.90.51 | 32.330,65 |
013680/05 | 27/01/2006 | 17/02/2006 | 37.722,08 | BONFIM ENGENHARIA LTDA | PELA DESPESA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA CRECHE CAETANA MARCELINA DIAS. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
4.4.90.51 | 82.224,98 |
014048/05 | 27/01/2006 | 17/02/2006 | 11.693,14 | RCRCONSTRUTORA LTDA | PELA DESPESA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA CRECHE DORALICE TEODORA DE BASTOS. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
4.4.90.51 | 75.232,12 |
014047/05 | 27/01/2006 | 17/02/2006 | 29.107,51 | BONFIM ENGENHARIA LTDA | PELA DESPESA REFERENTE A APLIAÇÃO DA CRECHE FERMÍNIO FRANCISCO VIEIRA. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
4.4.90.51 | 76.432,11 |
014581/05 | 27/01/2006 | 17/02/2006 | 36.903,45 | BONFIM ENGENHARIA LTDA | PELA DESPESA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA CRECHE ORLANDINA CORDEIRO. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
4.4.90.51 | 92.930,73 |
014061/05 | 03/02/2006 | 17/02/2006 | 52.263,36 | PLANECON -PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA CRECHE INGLESES. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
4.4.90.51 | 164.463,93 |
014052/05 |
03/02/2006 | 17/02/2006 | 17.551,05 | CENTAURUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DO NEI PONTA DO MORRO. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
4.4.90.51 | 77.916,70 |
014030/05 | 03/02/2006 | 17/02/2006 | 27.797,30 | M.L.A CONSTRUÇÕES LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A REFORMA DO NEI CARIANOS | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
4.4.90.51 | 29.920,08 |
011854/05 | 09/02/2006 | 04/04/2006 | 34.037,78 | DE FARIA CONSTRUÇÕES LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA CRECHE VILA CACHOEIRA. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
4.4.90.51 | 70.815,84 |
014049/05 | 20/03/2006 | 04/04/2006 | 25.877,33 | RCR CONSTRUTORA LTDA | PELA DESPESA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA CRECHE WALDEMAR DA SILVA FILHO. | 365 EDUCAÇÃO INFANTIL |
4.4.90.51 | 75.910,21 |
TOTAL SUBFUN-ÇÃO 365 |
1.571.930,69 | 2.062.284,05 | ||||||
NE | DATA DA LIQUIDA-ÇÃO |
DATA PAGAMENTO | VALOR DA LIQUIDAÇÃO | CREDOR | HIISTÓRICO DO EMPENHO | FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO | ELEMENTO | VALOR DO EMPENHO |
015666/05 | 09/01/2006 | 09/01/2006 | 815,30 | VANESSA LUIZ E OUTROS | PELA DESPESA PESSOAL PAGAMENTO SUPLEMENTAR DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR SUBSTITUTO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.1.90.04 | 815,30 |
015893/05 | 23/01/2006 | 23/01/2006 | 1.010.247,37 | VANESSA LUIZ E OUTROS | PELA DESPESA PESSOAL PAGAMENTO SUPLEMENTAR DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR SUBSTITUTO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.1.90.04 | 1.010.247,37 |
015598/05 | 31/01/2006 | 31/01/2006 | 66.696,84 | INSS INST. NAC. DO SEGURO SOCIAL | PELA DESPESA REFERENTE RECOLHIMENTO INSS DA SME ENSINO FUNDAMENTAL RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.1.90.13 | 66.696,84 |
015894/05 | 23/01/2006 | 23/01/2006 | 337,07 | VANESSA LUIZ E OUTROS | PELA DESPESA PESSOAL PAGAMENTO SUPLEMENTAR DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR SUBSTITUTO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.1.90.16 | 337,07 |
004599/05 | 08/03/2006 | 16/03/2006 | 3.954,00 | TCE COM. E SERV. EM TEC. E INFORM. | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE ROLO DE FUSÃO E OUTROS MATERIAIS PARA ATENDER AS FOTOCOPIADORAS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30 | 3.954,00 |
009815/05 | 27/01/2006 | 08/02/2006 |
17.807,85 | TAF DISTRIBUIDORA LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 151 LTS DE CERA LÍQUIDA E OUTROS MATERIAIS PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30 | 18.040,34 |
012673/05 | 13/03/2006 | 16/03/2006 | 54.780,00 | LIVROS LUIZ LUNARDELLI LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 6000 RESMAS DE PAPEL A4 PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30 | 54.780,00 |
013148/05 | 25/04/2006 | 27/07/2006 | 52.148,00 | TAF DISTRIBUIDORA LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 14000 LTS DE ÁLCOOL E OUTROS MATERIAIS PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30 | 73.886,00 |
014055/05 | 09/03/2006 | 16/03/2006 | 49.249,50 | WINNER IND. E COM. DE INFORM. | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 40 CARTUCHOS C661 BLACK PARA IMPRESSORA E OUTROS. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30 | 49.249,50 |
014318/05 | 03/02/2006 | 17/02/2006 | 1.320,00 | INFOTRIZ SUPRIMENTOS E SERV. DE INFORM. | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 12 PENTES DE MEMÓRIA E 20 MOUSE COM SCROOL SERIAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30 | 1.600,00 |
015229/05 | 19/05/2006 | 24/05/2006 | 2.230,00 | INFOTRIZ SUPRIMENTOS E SERV. DE INF. | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 6000 ENVELOPES TIPO SACO NA COR PARDA 0,20X0,28 E OUTROS MATERIAIS PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30 | 28.482,00 |
015637/05 | 27/01/2006 | 16/03/2006 | 2.562,36 | AUTO POSTO NIENKOTTER LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 1364 LTS DE DIESEL PARA ATENDER VEÍCULOS DO ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30 | 2.562,36 |
015638/05 | 03/02/2006 | 17/02/2006 | 32,00 | AUTO POSTO NIENKOTTER LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 2 LTS DE ÓLEO EXTRA TURBO E 2 LTS DE LUBRIFICANTES PARA ATENDER VEÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30 | 32,00 |
015640/05 | 27/01/2006 | 17/02/2006 | 1.177,28 | AUTO POSTO NIENKOTTER LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 438,795 LTS DE GASOLINA COMUM E 1 L DE ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ATENDER OS VEÍCULOS DO ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30 | 1.177,28 |
006763/05 | 12/05/2006 | 12/05/2006 | 350,00 | EMILIO H. DAURA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE ALUGUEL DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ARCIPRESTE PAIVA 43 RELATIVO AO MÊS DE JULHO/05. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.36 | 350,00 |
014575/05 | 27/01/2006 | 08/02/2006 | 65.543,34 | ORBENK ADM. E SERVIÇOS LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NA PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.37 | 65.543,34 |
014576/05 | 27/01/2006 | 08/02/2006 | 120.277,30 | ORBENK ADM. E SERVIÇOS LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO REALIZADOS NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMEBTAL RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.37 | 120.277,30 |
014582/05 | 27/01/2006 | 08/02/2006 | 4.850,08 | ORBENK ADM. E SERVIÇOS LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NA PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.37 | 4.850,08 |
004596/05 | 27/01/2006 | 08/02/2006 | 1.230,00 | TCE COM. E SERV. EM TEC. E INFORM. | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NAS FOTOCOPIADORAS DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 1.230,00 |
012263/05 | 09/02/2006 | 16/03/2006 | 1.257,33 | XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO 5750, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 1.257,33 |
012266/05 | 09/02/2006 | 16/03/2006 | 5.133,06 | XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO 5100, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 5.133,06 |
012270/05 | 09/02/2006 | 16/03/2006 | 4.568,01 | XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO 5100, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 4.568,01 |
012276/05 | 09/02/2006 | 16/03/2006 | 731,44 | XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO M310 SÉRIE Y2M 127124 PARA ATENDER A SME. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 731,44 |
012278/05 | 09/02/2006 | 16/03/2006 | 731,44 | XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO M310 SÉRIE Y2M 127124 PARA ATENDER A SME. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 731,44 |
013560/05 | 09/02/2006 | 16/03/2006 | 731,44 | XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO M310 SÉRIE Y2M 127124 PARA ATENDER A SME. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 731,44 |
013624/05 | 27/01/2006 | 08/02/2006 | 3.311,00 | IESDE BRASIL S/A | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE EXECUÇÃO DO CURSO NORMAL SUPERIOR PARA ATENDER 43 PROFESSORES DA SME. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 3.311,00 |
014128/05 | 09/02/2006 | 16/03/2006 | 4.964,51 | XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO 5100, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 4.964,51 |
014129/05 | 09/02/2006 | 16/03/2006 | 1.475,90 | XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO 5750 SÉRIE PIU, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 1.475,90 |
014147/05 | 06/02/2006 | 06/02/2006 | 212,31 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS LOTADOS NA SME | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 212,31 |
014591/05 | 27/01/2006 | 08/02/2006 | 13.375,37 | VIGILÂNCIA RIOSUL LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILÂNCIA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 13.375,37 |
014600/05 | 27/01/2006 | 08/02/2006 | 10.629,62 | MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILÂNCIA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 10.629,62 |
014602/05 | 27/01/2006 | 22/02/2006 | 3.102,80 | SUL BRASIL SEGURANÇA PRIVADA LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILÂNCIA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 3.102,80 |
014603/05 | 27/01/2006 | 08/02/2006 | 3.311,00 | IESDE BRASIL S/A | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE EXECUÇÃO DO CURSO NORMAL SUPERIOR PARA ATENDER 43 PROFESSORES DA SME. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 3.311,00 |
014658/05 | 27/01/2006 | 16/03/2006 | 17.646,35 | TCE COM. E SERV. EM TEC. E INFORM. | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS INSTALADAS NAS ESCOLAS BÁSICAS E DESDOBRADAS. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.39 | 17.646,35 |
015662/05 | 09/01/2006 | 09/01/2006 | 232,00 | VANESSA LUIZ E OUTROS | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE FOLHA SUPLEMENTAR DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS DA SME RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.46 | 232,00 |
015890/05 | 23/01/2006 | 23/01/2006 | 304,00 | VANESSA LUIZ E OUTROS | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO SUPLEMENTAR PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS DA SME RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
3.3.90.46 | 304,00 |
012916/05 | 08/05/2006 | 24/05/2006 | 17.846,30 | WOLNEY ANDERSON ISIDORO ME | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 60 CADEIRAS ESTOFADAS PARA DIGITAÇÃO E OUTROS MOBILIÁRIOS PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. | 361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL |
4.4.90.52 | 19.096,30 |
TOTAL SUBFUN-ÇÃO 361 |
1.545.172,17 |
1.594.924,66 | ||||||
TOTAL GERAL |
3.117.102,86 |
3.657.208,71 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) TCE | Valor (R$) PMF |
Educação Infantil (12.365) | 42.727.102,21 | 42.727.102,21 |
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório | 173.233,63 | 173.233,63 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal, conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 3.081.452,20 | 3.081.452,20 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 45.981.788,04 | 45.981.788,04 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) | Total Apurado pela PMF (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 54.641.343,58 | 54.641.343,58 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 2.948.356,85 | 2.948.356,85 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 57.589.700,43 | 57.589.700,43 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) | Total Apurado pela PMF (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, conforme resposta ao item B do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 135.915,08 | 135.915,08 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, conforme Anexo 4, deste Relatório | 244.679,77 | 0,00 |
Despesas com Educação Infantil não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 e ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 | 2.153.991,07 | 582.060,38 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 2.534.585,92 | 717.975,46 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) | Total Apurado pela PMF (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação (12.361.0010.2.362 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental) e despesas relacionadas no Anexo 1, deste Relatório | 2.685.472,97 | 1.900.047,84 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental , conforme resposta ao item B do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 1.349.426,48 | 1.349.426,48 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme Anexo 2, deste Relatório | 176.841,06 | 3.570,98 |
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório e Despesas com Educação sem identificação do nível de ensino, conforme Anexo 3, deste Relatório | 187.214,27 | 177.886,87 |
Despesas com Ensino Fundamental não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e Anexo 9, deste Relatório | 2.834.894,12 | 1.289.721,95 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 7.233.848,90 | 4.720.654,12 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente |
Total TCE | Total Apurado pela PMF | ||
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 45.981.788,04 | 15,28 | 45.981.788,04 | 15,28 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 57.589.700,43 | 19,14 | 57.589.700,43 | 19,14 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 2.534.585,92 | 0,84 | 717.975,46 | 0,24 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 7.233.848,90 | 2,40 | 4.720.634,12 | 1,57 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino | 13.980,64 | 0,00 | 9.327,43 | 0,00 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 5.436.202,26 | 1,81 | 5.436.202,26 | 1,81 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 194.820,10 | 0,06 | 194.820,10 | 0,06 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 1.388.418,94 | 0,46 | 1.388.418,94 | 0,46 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 306.846,03 | 0,10 | 306.846,03 | 0,10 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 87.104.439,02 | 28,95 | 91.429.611,05 | 30,39 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 75.221.487,40 | 25,00 | 75.221.487,40 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 11.882.951,62 | 3,95 | 16.208.123,65 | 5,39 |
Componente | Valor (R$) | Total Apurado pela PMF (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 57.589.700,43 | 57.589.700,43 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 7.233.848,90 | 4.720.554,12 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 5.436.202,26 | 5.436.202,26 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 194.820,10 | 194.820,10 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 1.388.418,94 | 1.388.418,94 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 306.846,03 | 306.846,03 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 43.643.256,26 | 46.156.551,04 |
25% das Receitas com Impostos | 75.221.487,40 | 75.221.487,40 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 45.132.892,44 | 45.132.892,44 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 1.489.636,18 | 1.023.658,60 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 46.3.643.256,26, equivalendo a 58,02% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o DESCUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)."
Com referência aos esclarecimentos e documentos trazidos pela Unidade nesta oportunidade tem-se o seguinte:
Inicialmente registra-se que as despesas contidas no Anexo 4 deste Relatório estão contidas no Quadro E - Deduções das Despesas com Educação Infantil, e não compõem o item A.5.1.2, objeto da restrição I.A.1, do Relatório n.º 3.994/2006, de prestação de contas do Prefeito do exercício de 2005. Assim, esta instrução, atendendo o Despacho do Relator, não procederá a análise dos esclarecimentos prestados pela Unidade.
QUADRO F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL
1) Programas Suplementares de Alimentação (12.361.0010.2.362 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental) e despesas relacionadas no Anexo 1, deste Relatório
Em atenção a este ponto a Prefeitura questionou os gastos relacionados no Anexo 1, para os quais procede-se a análise:
a) Aquisições e Consertos de Fogões e Freezers: Notas de Empenho n.ºs 1198, 2647, 5616, 5984, 6591, 8353, 8499, 9568, 9925, 12573, 3135, 15251, 15252 e 3250.
b) Despesas com Merendeiras: Notas de Empenho n.ºs 167, 1213, 1215, 3169, 3381, 4304, 4671, 4771, 4773, 4775, 5922, 5944, 6773, 8249, 8294, 9132, 10229, 10434, 11699, 12623, 13096, 13621, 14575 e 14582.
Inicialmente reporta-se a fundamentação utilizada para exclusão de tais gastos:
[...]
"Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (CF/88)
[...]
§ 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
"Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
[...]
IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social". (Lei Federal 9.394/96)
De acordo com a legislação supracitada os programas suplementares de alimentação devem ser custeados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários, e ainda, não são considerados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, pois trata-se de política pública do setor de educação (art. 208, VII da Constituição Federal) com caráter assistencial.
Por programas suplementares de alimentação deve-se entender não só o gênero alimentício em si, mas também o transporte, o armazenamento e os equipamentos e serviços profissionais necessários ao preparo da merenda. Todos estes materiais e serviços são necessários à consecução do objetivo maior que é a disponibilização da merenda escolar ao aluno regularmente matriculado. Desta forma, não há como distanciar o alimento propriamente dito, na forma da sua aquisição e todo o processo envolvido até a chegada da refeição ao estudante.
Posto isso, observa-se que tanto a Constituição Federal de 1988 é bastante clara quando estabelece a obrigatoriedade de financiamento dos programas de alimentação escolar e assistência à saúde aos alunos do ensino fundamental com outros recursos, que não aqueles utilizados para cumprimento do artigo 212 da Carta Magna.
Neste sentido, refuta-se a interpretação dada pela Administração Municipal de que as merendeiras seriam enquadradas como atividade meio. Na verdade fazem parte do programa suplementar de alimentação escolar.
Há ainda a alegação de que o procedimento adotado está em consonância com a "orientação emanada desse Tribunal de Contas" e remete o documentos juntados às fls. 1582 a 1590 dos autos. Registra-se que tal documento, com a logomarca do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - Assessoria da Presidência, intitulado: Dúvidas das Unidades Fiscalizadas acerca da Aplicação das Leis Federais n.ºs 9.42496 e 9.394/96, não se constitui de Prejulgado, portanto, sem força de decisão do Tribunal Pleno. Além disso, não está datado e assinado.
Esta instrução entende não ser válido o documento apresentado pela Unidade, para fins de comprovação dos gastos com as merendeiras, por não se constituir em decisão normativa do Tribunal de Contas, não sendo possível verificar em que circunstâncias ou momento foi expedido. Até porque os posicionamentos podem ser revistos, assim como os Prejulgados podem ser reformulados ou revogados. A instrução valer-se-á do entendimento firmado pela Diretoria de Controle dos Municípios.
Assim, no que tange às exclusões referentes despesas com serviços de preparação e distribuição das refeições (merendeiras), tem-se que as mesmas não podem ser consideradas como ensino fundamental, para fins de apuração do cumprimento do limite previsto no artigo 212 da Constituição Federal, conforme elucidado anteriormente.
No que tange às exclusões referentes às aquisições e consertos de fogões e freezers, a Origem argumenta que servem para o desenvolvimento de atividades curriculares, principalmente para as disciplinas de física e química. Todavia, não restou comprovado que tais equipamentos se destinam exclusivamente a disciplinas curriculares e que estão fisicamente em laboratórios e não em cozinhas, cujo objetivo seria o armazenamento e a elaboração da merenda escolar.
2) Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme Anexo 2, deste Relatório
Em atenção a este ponto a Prefeitura questionou os gastos relacionados no Anexo 2, para os quais procede-se a análise:
Serviços de aluguel do sistema de licitações e compras: Notas de Empenho n.ºs 207, 924, 1801, 2657, 3968, 5434, 6774, 7803, 8157, 9138, 10231, 11115, 11724, 12565, 13118 e 14648.
Serviços de publicações em jornais: Notas de Empenhos n.ºs 1583, 1665, 2345, 3140, 4665, 5772, 9516, 1702, 1703, 3517, 4157, 6557, 6625, 7089, 9620, 5451, 6561, 7849, 9853, 11516, 12576, 14558, 12803, 2349, 3188, 3439, 3789, 6803, 7029, 10055 e 12980.
Esta instrução tratará da análise dos gastos com aluguel do software de licitações e compras e serviços de publicações em jornais de forma conjunta, por entender que possuem a mesma razão de exclusão.
As despesas com locação de software para o setor de licitações e compras são realmente necessárias. Além disso, a publicidade dos contratos e de determinadas modalidades de licitação realmente é uma exigência legal. Contudo, estes gastos são administrativos.
Ainda que parte do sistema de licitações e compras seja para uso da Secretaria Municipal de Educação e ainda que as publicações sejam referentes licitações e contratos da mesma Secretaria, estes não podem ser considerados como ensino.
Se verificarmos nos diversos setores da Administração Pública, iremos constatar que as compras são realizadas, via de regra, pelas secretarias/departamentos de administração, a quem estão vinculados os departamentos de compras e a quem compete tratar dos procedimentos relativos a realização de Processos Licitatórios no âmbito municipal. É atribuição da Administração a autorização para as compras, bem como a realização de Processos de Licitação, não importando quais. Do momento em que se inicia o processo até a aquisição de um bem, prestação de um serviço ou construção de uma obra, não se vislumbra qualquer benefício ao ensino.
O software, por sua vez, é uma ferramenta administrativa que visa auxiliar o desenvolvimento dos processos de compras e licitações. Não possui relação direta com o ensino. Possuem a mesma característica dos softwares contábeis ou financeiros. Não são para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação.
Além disso, o Município não dispõe de sistema de custos que permita rateios precisos para que se possa considerar parte dos gastos pelo uso proporcional dos respectivos serviços.
Consumo de energia elétrica, aluguel e reforma do imóvel onde funciona o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação: Notas de Empenhos n.ºs 8524, 9538, 11073, 12864, 14541, 15268, 251, 1154, 1764, 2809, 4364, 5506, 6756, 8139, 11659, 9872, 14544 e 1656.
Passagens aéreas e diárias para eventos da Secretaria Municipal de Educação: Notas de Empenhos n.ºs 12983, 13300 e 13188.
Aquisição de flautas: Nota de Empenho n.º 1583
Em atenção às despesas com energia elétrica e aluguel dos imóveis situados à Rua Santos Saraiva 881 e 846, no valor de R$ 133.243,90, houve a manifestação no sentido de que se referem aos dois almoxarifados que a Secretaria Municipal de Educação possui, razão pela qual serão desconsiderados das deduções dos gastos com ensino. Todavia, serão considerados como despesas sem identificação do nível de ensino, em razão de não atenderem somente o ensino fundamental.
Quanto às passagens aéreas e diárias para a participação na cerimônia de entrega do Prêmio Professores do Brasil, que montam em R$ 4.566,08, a Unidade informa a ocorrência de equívoco na digitação do histórico das notas de empenho. Após os esclarecimentos prestados, entende-se que tais dispêndios podem ser considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino, pois houve o envolvimento dos alunos na realização do trabalho vencedor, sendo que, por meio disto, outros projetos estão sendo desenvolvidos.
A Nota de Empenho n.º 1583, no valor de R$ 2.964,00, está relacionada à aquisição de flautas doce para atividades curriculares do ensino fundamental.
Segundo informações prestadas em resposta a este item, a aula de educação musical vem sendo desenvolvida como parte do ensino das artes, disciplina curricular obrigatória, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Deste modo, considerar-se-á como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de apuração do cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal/88.
3) Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório e Despesas com Educação sem identificação do nível de ensino, conforme Anexo 3, deste Relatório
Em atenção a este ponto a Prefeitura questionou os gastos relacionados nos Anexos 3 e 7, para os quais procede-se a análise:
Serviços de recarga de extintores de incêndio, consumo de energia elétrica do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, consultoria e diárias no desenvolvimento do Programa PROSABES: Notas de Empenhos n.ºs 11292, 11293, 3404, 5075, 5076, 5691, 6230, 6627, 6776, 7645, 11520, 11814, 12304, 12521, 11769, 7030, 8691 e 5953.
Quanto às Notas de Empenho n.ºs 11292, 11293, 3404, 5075, 5076, 5691, 6230, 6627, 6776, 7645, 11520, 11814, 12304, 12521 e 11769, que somam R$ 8.061,63, referentes serviços de recarga de extintores de incêndio, consumo de energia elétrica do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e consultoria e diárias no desenvolvimento do Programa PROSABES, não há como se identificar que o imóvel se destina apenas ao uso do ensino fundamental e que o curso está direcionado aos professores de 1ª a 8ª séries.
No que tange às Notas de Empenho n.ºs 7030, 8691 e 5953 e que importam em R$ 1.265,80, relacionadas ao curso para bibliotecários, a Unidade afirma que todas as escolas do ensino fundamental possuem sua biblioteca e que todos os profissionais participantes dos cursos são servidores efetivos que atuam em bibliotecas deste nível de ensino, de forma que estes gastos serão considerados como do ensino fundamental.
Quanto às Notas de Empenho n.ºs 2992, 6601, 3155, 11129, 2299, 2621, 2622 e 2465, da ordem de R$ 4.653,21, não houve manifestação da Unidade, permanecendo o apontado.
4) Despesas com Educação Fundamental não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e Anexo 9, deste Relatório
O valor desta dedução possui relação direta e dependente com o Quadro E - Deduções do Ensino Infantil - Despesas com Educação Infantil não liquidadas e sem cobertura financeira. Por este motivo, esta instrução procederá a análise dos restos a pagar não processados empenhados na subfunção 365 - Educação Infantil.
Em atenção a este item a Prefeitura encaminhou o Anexo 2 (fls 1591 a 1949 dos autos), com a discriminação dos "restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2005, liquidados e pagos no exercício de 2006, cuja despesa é de competência do exercício financeiro de 2005", bem como cópia dos empenhos e outros documentos referentes aos restos a pagar contidos na listagem supra mencionada.
Registra-se que a dedução em tela foi baseada nas informações prestadas pela Unidade em resposta ao Relatório n.º 1.493/2006, item A, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU n.º 5.393/2006, ou seja, foram dados encaminhados pela própria municipalidade.
Nesta oportunidade a Administração Municipal argüiu que parte dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados estavam liquidados e, portanto, deveriam ser tratados como restos a pagar processados.
Analisando-se a relação enviada, constatou-se que as Notas de Empenhos n.ºs 011853/05 e 014049/05 não podem ser consideradas liquidadas no exercício de 2005, já que o maior período de execução, conforme medição anexada, refere-se ao ano de 2006. Estas duas despesas importam em R$ 40.748,32 (somente parte liquidada alegada pela Prefeitura).
Quanto à Nota de Empenho n.º 013148/05, verificou-se que o total liquidado em 2005 foi de R$ 52.138,00 e não R$ 52.148,00, como registrado pela Unidade.
Deste modo, após a análise dos esclarecimentos prestados e documentos remetidos, o quadro demonstrativo da aplicação do percentual mínimo de 60% em manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental incidente sobre o limite a que se refere o artigo 212 da Constituição Federal/88, passa a ser o seguinte:
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 57.589.700,43 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 5.679.890,85 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 5.436.202,26 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 194.820,10 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 1.388.418,94 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 306.846,03 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 45.197.214,31 |
25% das Receitas com Impostos | 75.221.487,40 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 45.132.892,44 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 64.321,87 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 45.197.214,31, equivalendo a 60,09% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 20.133.810,80 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 194.820,10 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 12.197.178,54 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF* | 21.431.824,09 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 9.234.645,55 |
*Informado através de resposta ao Ofício Circular TC/DMU n.º 5.393/2006.
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEF em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 59.432.644,02 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 5.700,00 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 1.986.893,81 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 61.425.237,83 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme resposta ao item J do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 14.056.313,32 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde, conforme Anexo 5, deste Relatório | 129.758,70 |
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e Anexo 9, deste Relatório | 1.819.947,26 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 16.006.019,28 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 61.425.237,83 | 20,41 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 16.006.019,28 | 5,32 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 45.419.218,55 | 15,10 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 45.132.892,44 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 286.326,11 | 0,10 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 45.419.218,55, correspondendo a um percentual de 15,10% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 208.696.757,34 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais, conforme Anexo 6, deste Relatório | 5.223.722,36 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 17.143.803,42 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 231.064.283,12 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 16.157.781,79 |
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 | 1.648.350,79 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 17.806.132,58 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência | 20.252.592,21 |
Sentenças Judiciais | 509.301,45 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 73.408,53 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 20.835.302,19 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência | 2.804.981,28 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 161.588,72 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 2.966.570,00 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 411.437.800,94 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 246.862.680,56 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 231.064.283,12 | 56,16 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 17.806.132,58 | 4,33 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 20.835.302,19 | 5,06 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 2.966.570,00 | 0,72 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 225.068.543,51 | 54,70 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 21.794.137,05 | 5,30 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 54,70% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 411.437.800,94 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 222.176.412,51 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 231.064.283,12 | 56,16 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 20.835.302,19 | 5,06 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 210.228.980,93 | 51,10 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 11.947.431,58 | 2,90 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 51,10% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 411.437.800,94 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 24.686.268,06 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 17.806.132,58 | 4,33 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 2.966.570,00 | 0,72 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 14.839.562,58 | 3,61 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 9.846.705,48 | 2,39 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,61% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 7.131,25 | 11.885,41 | 60,00 |
FEVEREIRO | 7.131,25 | 11.885,41 | 60,00 |
MARÇO | 7.131,25 | 11.885,41 | 60,00 |
ABRIL | 7.131,25 | 11.885,41 | 60,00 |
MAIO | 7.131,25 | 11.885,41 | 60,00 |
JUNHO | 7.131,25 | 11.885,41 | 60,00 |
JULHO | 7.131,25 | 11.885,41 | 60,00 |
AGOSTO | 7.131,25 | 11.885,41 | 60,00 |
SETEMBRO | 7.131,25 | 11.885,41 | 60,00 |
OUTUBRO | 7.131,25 | 11.885,41 | 60,00 |
NOVEMBRO | 7.131,25 | 11.885,41 | 60,00 |
DEZEMBRO | 7.131,25 | 11.885,41 | 60,00 |
A remuneração dos vereadores de todos os meses não ultrapassou o limite de 60,00% (referente aos seus 386.913 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
430.516.657,55 | 2.193.024,52 | 0,51 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 2.193.024,52, representando 0,51% da receita total do Município (R$ 430.516.657,55). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 175.077.249,02 | 57,06 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 105.117.415,72 | 34,26 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 19.348.199,25 | 6,30 |
Receita da Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência | 7.304.884,36 | 2,38 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 306.847.748,35 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 20.701.734,50 | 0,00 |
(-)Inativos/Pensionistas | 2.459.759,86 | 0,00 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 18.241.974,64 | 5,94 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 18.410.864,90 | 6,00 |
Valor Abaixo do Limite | 168.890,26 | 0,06 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 18.241.974,64, representando 5,94% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 306.847.748,35). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 6,00% (referente aos seus 386.913 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
18.410.864,90 | 12.444.087,76 | 67,59 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 12.444.087,76, representando 67,59% da receita total do Poder (R$ 18.410.864,90). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
551.293.797,00 | 445.237.699,94 | (106.056.097,06) |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2005, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 445.237.699,94, o que representou 80,76% da receita prevista (R$ 551.293.797,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
551.293.797,00 | 374.713.793,77 | (176.580.003,23) |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2005, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 374.713.793,77, o que representou 67,97% da despesa prevista (R$ 551.293.797,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizadas até o 4º e 6º bimestres e não realizada até o 2º bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | |||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | REALIZADA/NÃO REALIZADA |
Até o 2º Bimestre | 6.133.382,75 | 35.383.380,47 | 29.249.997,72 |
Até o 4º Bimestre | (1.022.230,45) | (35.694.417,72) | (34.672.187,27) |
Até o 6º Bimestre | (1.022.230,45) | (18.495.951,93) | (17.473.721,48) |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As metas fiscais de resultado nominal previstas até o 4º e 6º bimestres de 2005 foram alcançadas, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 2º bimestre/2005 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 6.133.382,75 e alcançado R$ 35.383.380,47, situando-se abaixo do previsto, sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 2º, 4º e 6º Bimestres
Meta Fiscal de Resultado Primário | |||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | REALIZADA/NÃO REALIZADA |
Até o 2º Bimestre | 42.912.715,00 | 53.348.217,78 | 10.435.502,78 |
Até o 4º Bimestre | 7.152.119,16 | 53.602.919,73 | 46.450.800,57 |
Até o 6º Bimestre | 7.152.119,16 | 10.567.244,10 | 3.415.124,94 |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
As metas fiscais de resultado primário previstas até o 2º, 4º e 6º bimestres/2005 foram alcançadas, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Florianópolis instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 6.266/2003, de 15/10/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi inicialmente nomeado, através do Decreto nº 3.255, de 31/01/2005, o Sr. Sandro Ricardo Fernandes - cargo comissionado.
Posteriormente, para o cargo em questão, foi nomeado, através do Decreto nº 3.559, de 27/07/2005, com efeitos a partir de 17/05/2005, o Sr. Marco Antonio Koerich de Azambuja - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Florianópolis não encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004.
B - EXAME DO BALANÇO ANUAL
B.1 - Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC
Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que o Balanço Geral do Município (Consolidado), não apresenta adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, vez que não foram observados princípios fundamentais de contabilidade aplicáveis à Administração Pública. Tal fato, resta caracterizado pelo evidenciado quando da análise dos demonstrativos contábeis remetidos a este Tribunal, onde constatou-se que a Administração Municipal procedeu o empenhamento neste exercício (2005) de R$ 2.299.909,92, relativo à parte das despesas liquidadas até 31/12/2004, informadas em resposta ao Ofício Circular nº 4.192/2005 e consideradas na análise das contas do exercício de 2004 (R$ 6.885.795,96), apurando-se uma ausência de registro no montante de R$ 4.585.886,04, conseqüentemente não havendo pagamento das mesmas ou a inscrição de Restos a Pagar.
Tal procedimento faz com que haja subavaliação do Passivo Financeiro, em conseqüência a uma superavaliação do Ativo Financeiro, mais precisamente nas disponibilidades financeiras, o que descumpre ao disposto nos artigos 92 e 101 a 105 da Lei 4.320/64.
B.2 - Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004
O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei 4.320/64, demonstra na coluna "Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 8.027.106,86, referente ao Cancelamento de Restos a Pagar. Tal procedimento pode ser considerado impróprio, tendo em vista que o fato de cancelar uma obrigação não é, necessariamente, motivador de repercussão no Ativo Financeiro e assim não se apresentaria no Anexo 13.
Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:
A Portaria STN 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, mas apenas no patrimônio da Instituição Pública (aumentando-o).
Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei 4320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.
B.3 - Divergência no valor de R$ 1.308.868,20 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94
Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de Florianópolis, as contas de transferências financeiras concedidas (R$ 164.705.323,14) e recebidas (R$ 163.396.454,94) apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 1.308.868,20. Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:
Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada, no valor de R$ 1.308.868,20, não deveria existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 330/2001, demonstrando deficiência no controle interno.
B.4 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 6.718.238,66, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85
A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2004 para 2005 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 15.752.815,97, conforme quadro a seguir:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 52.152.371,64 | 68.486.832,37 | 16.334.460,73 |
Passivo Financeiro | 72.964.572,85 | 73.546.217,61 | (581.644,76) |
Saldo Patrimonial Financeiro | (20.812.201,21) | (5.059.385,24) | 15.752.815,97 |
Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 9.034.577,31, apurando-se uma divergência de R$ 6.718.238,66.
Registra-se que tal divergência teve origem na diferença entre as transferências financeiras recebidas e concedidas (item B.3) e do valor do cancelamento dos restos a pagar.
Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deveria espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.
B.5 - Divergência, no valor de R$ 5.397.395,19, entre os créditos autorizados, conforme a movimentação apurada e os créditos registrados no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, contrariando as normas contábeis da Lei 4320/64
No item, A.1.1, deste Relatório, apurou-se, conforme a Lei Orçamentária para o exercício de 2005 e as alterações orçamentárias realizadas (informadas pela Unidade em resposta ao item A, do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, constantes das fls. 733 e 1328-1335 dos Autos), a despesa autorizada para o Município de Florianópolis no valor de R$ 577.147.125,00.
No entanto, o Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada registra como Despesa Autorizada o total de R$ 582.544.520,19, evidenciando uma divergência de R$ 5.397.395,19. Salienta-se que a despesa empenhada do Município alcançou um total de R$ 421.482.080,24.
B.6 - Divergência entre os créditos especiais informados em resposta ao Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006 e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64
Em resposta ao item "A" do Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006, (fls. 825 e 1418-1425 dos Autos), o Município encaminhou as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.
Os dados remetidos demonstram que os créditos especiais somaram R$ 35.811.815,05 e os créditos extraordinários, R$ 0,00. Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais e extraordinários, R$ 1.928.000,00, apurando-se uma diferença de R$ 33.883.815,05, revelando deficiência de controle interno do setor.
Além disso, o Anexo 12 do Balanço Consolidado do Município - Balanço Orçamentário registra R$ 31.860.049,14 como créditos especiais, divergindo em R$ 3.951.765,91 dos valores informados em resposta ao Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006.
B.7 - Ausência de implantação de Fundo Especial como Unidade Gestora do Sistema Próprio de Previdência, conforme previsto no artigo 8º c/c 22 da Lei Municipal nº 5.494, de 06/07/1999, em descumprimento à Lei Federal n.º 9.717/98
Através do Ofício Circular TC/DMU 5.393, de 25/04/2006, Item "K", foi solicitado o detalhamento do total devido e total recolhido, mensalmente, das contribuições dos servidores da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, inclusive agentes políticos, referente ao exercício de 2005 ao Instituto de Previdência ao qual o Município de Florianópolis encontra-se vinculado. A Prefeitura em resposta, através do Ofício nº OFGAPRE nº 02938, de 24/05/2006, remeteu a relação solicitada, tanto do Poder Executivo quanto da Câmara de Vereadores, relativo ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Constatou-se, todavia, que o Município de Florianópolis não implantou, até a presente data, o Fundo Especial previsto na Lei Municipal nº 5.494, de 06/07/99, conforme preve o artigo 8º c/c 22, sendo os valores recolhidos, depositados apenas em conta bancária vinculada do Município, tanto que não presta contas, através de Balanço próprio a este Tribunal.
A situação está em desacordo à Lei Federal n.º 9.717/98 que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
Ressalta-se, que referida restrição já foi objeto de anotação nos Relatórios de Prestação de Contas do Município dos anos de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004.
B.8 - Ausência de providências no sentido de regularizar o saldo elevado, registrado na Conta "Responsabilidades Financeiras", da ordem de R$ 5.734.394,98, em desacordo ao artigo 105 da Lei 4320/64
O Anexo 14 - Balanço Patrimonial, da Lei 4320/64, registra junto ao realizável, a Conta "Responsabilidades Financeiras", com saldo elevado, de R$ 5.734.394,98.
A Unidade deve tomar providências a fim de realizar a baixa de responsabilidade, através de verificações e lançamentos contábeis que se fizerem necessários.
Ressalta-se que referida restrição já foi objeto de anotação nos Relatórios de Prestação de Contas do Município do ano de 2001, 2002, 2003 e 2004.
B.9 - Repasse de recursos, no montante de R$ 5.223.722,36, à Associcação Florianopolitana de Voluntários (AFLOV) para contratação de pessoal, para a realização de atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, caracterizando contratação indireta de pessoal, em desacordo com o estabelecido na Portaria do Ministério da Saúde nº 1886/97, de 18/12/97, devendo as despesas serem computadas no cálculo para verificação dos gastos com pessoal do Município e do Poder Executivo, previstos nos artigos 19, III e 20, III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal, por força do art. 18, § 1º da citada norma legal
Constatou-se que no exercício de 2005 a Prefeitura Municipal de Florianópolis repassou recursos financeiros à Associação Florianopolitana de Voluntários (AFLOV), com o objetivo de proceder o pagamento dos agentes comunitários de saúde (Programa PACS).
Tal procedimento, no entanto, é considerado irregular por caracterizar contratação indireta, uma vez que é da responsabilidade do Município a contratação dos agentes comunitários de saúde. Essa regra encontra-se disposta no Anexo I da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.886/97, de 18/12/1997, que assim dispõe:
"ANEXO I
RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
Ressalta-se, ainda, que os valores repassados à AFLOV - Associação Florianopolitana de Voluntários (Anexo 6), foram incluídos no cálculo de verificação do cumprimento dos limites dos gastos com pessoal do Poder Executivo e do Município, conforme estabelecido no artigo 19, III e no artigo 20, III, b, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, por força do art. 18, § 1º da citada norma legal.
Por oportuno, registra-se que este Tribunal de Contas já se manifestou sobre a matéria por meio da Decisão nº 1676, na Sessão de 31/07/2002, nos autos do Processo de Consulta nº 102200467, e de sua íntegra extrai-se o seguinte entendimento:
B.10 - Classificação das Receitas "Multa e Juros de Mora" e "Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, de forma sintética, não atendendo o disposto no Anexo I, da Portaria da STN 219, de 29/04/04
Os Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual Consolidado do Município de Florianópolis, no exercício de 2005, registram as Receitas "Multas e Juros de Mora" e "Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa", de forma sintética, sem a especificação do tributo ao qual se referem.
O Anexo I da Portaria n. 219/04, da Secretaria do Tesouro Nacional, que padroniza os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo, identifica as referidas receitas sob diversos códigos, com o registro bastante analítico.
A Prefeitura deve atentar para a exata contabilização dos recursos recebidos a título de "Multas e Juros de Mora" e "Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa", porque parte destas receitas compõe a Receita de Impostos, base de cálculo para apuração dos limites com educação e saúde.
B.11 - Ausência de providências para devolução do valor de R$ 5.434.816,23, transferido indevidamente no exercício de 2004, da Conta do Regime Próprio de Previdência para a Conta Movimento da Prefeitura Municipal, caracterizando desobediência à Lei 9717/1998, à Resolução CMN 3244, artigo 6º e a Orientação Normativa SPS nº 02/2002
O Relatório n.º 5.046/2005, de análise das contas do Município de Florianópolis referente ao exercício de 2004, apontou, no item B.16, a transferência do valor de R$ 5.434.816,23 da conta do Fundo Municipal de Previdência para a conta corrente da Prefeitura, conforme apurado pelo relatório final da CPI (Processo PDI 05/04028545).
Este fato caracteriza descumprimento à Lei 9717/1998, à Resolução 3244/2004 e à Orientação Normativa SPS nº 02/2002, que assim dispõem:
Lei 9717/1998:
"Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
[...]
III - as contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes".
Resolução CMN 3244:
"Art. 9 - Os recursos dos regimes próprios de Previdência Social devem ser discriminados, controlados e contabilizados de forma individualizada, devidamente segregados daqueles do ente patrocinador".
Orientação Normativa SPS nº 02/2002:
"SEÇÃO III
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
Art. 13 Os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários mencionados no art. 22, salvo a taxa de administração definida no art. 54.
Parágrafo único. Entende-se por recursos previdenciários, dentre outros, as contribuições previdenciárias, e os valores, bens, ativos e direitos vinculados a regime próprio de previdência social".
Registra-se, segundo consta das fls. 318 dos autos - Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, que em 31/12/2005, o Balanço do Município aponta o valor de R$ 5.577.209,33, que se refere a parte do saldo negativo de R$ 5.601.224,14 registrado no Anexo 13 - Balanço Financeiro, decorrente da provisão de repasse para a conta do Fundo de Previdência, em função das transferências indevidas efetuadas no final do exercício de 2004 para a conta movimento da Prefeitura.
B.12 - Divergência no valor de R$ 11.086,68, entre o saldo de fechamento em 2004 conforme movimentação da Dívida e o saldo de abertura em 2005 relativo à Dívida Consolidada, em desacordo com as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, artigo 85
Constatou-se que o saldo da Dívida Consolidada obtido através da movimentação do exercício, constante do item A.4.4.1, Relatório nº 5.046/2005 (PCP 05/00788871), foi de R$ 161.710.951,97.
Verificou-se ainda que no Balanço Consolidado de 2005, conforme Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, o saldo referente ao exercício anterior usado para abertura foi de R$ 151.043.874,24, que somado às contas Diversos (R$ 1.602,11) e Capital Social da COMCAP (R$ 10.654.388,94), totaliza R$ 161.699.865,29. Já o saldo de fechamento, conforme Relatório de Contas de 2004 foi de R$ 161.710.951,97, portanto, com uma divergência de R$ 11.086,68 entre os saldos.
A irregularidade encontrada está em desacordo às normas gerais de contabilidade, contrariando a Lei Federal nº 4320/64.
B.13 - Diferença, no valor de R$ 10.644.904,41, entre o saldo do Passivo Permanente registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial e o total do Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, em desacordo à Lei 4320/64, artigo 98 c/c 105, § 5º
O Balanço Patrimonial Consolidado - Anexo 14, da Lei 4.320/64, registra o Passivo Permanente no valor de R$ 167.945.878,59.
Todavia, a Demonstração da Dívida Fundada - Anexo 16, da Lei 4.320/64, apresenta saldo total da ordem de R$ 157.300.974,18, apresentando assim, uma divergência de R$ 10.644.904,41 em relação ao total do Passivo Permanente registrado no Balanço Patrimonial.
Registra-se que a divergência apontada refere-se aos valores relativos a conta Diversos (R$ 1.602,11) e Capital Social da COMCAP (R$ 10.643.302,30), registrados no Passivo Permanente do Anexo 14 do Balanço em análise.
B.14 - Procedimento contábil para provisionamento de obrigação para com o Fundo de Previdência efetuado de forma imprópria, em desacordo às normas contábeis da Lei n.º 4.320/64, artigo 105
Analisando-se as notas explicativas das demonstrações contábeis do exercício de 2005, constante das fls. 408 dos autos, observa-se o valor de R$ 5.577.209,33 lançado a crédito na conta Bancos, dentro do Ativo Financeiro, referente à provisão para repasse à conta do Fundo Próprio de Previdência, em função de transferências indevidas efetuadas no final do exercício de 2004 à conta movimento da Prefeitura, para pagamento de fornecedores, folha de pagamento e prestadores de serviços.
O procedimento está em desacordo com as normas contábeis, já que o Ativo tem por finalidade demonstrar a parte do patrimônio representada pelos bens e direitos.
A provisão em questão tem a característica de obrigação para com o Fundo Próprio de Previdência e não de bem ou direito. Sendo assim, deveria ser registrada no Passivo (Prefeitura), que tem por função demonstrar os compromissos com terceiros.
Assim, fica evidente o descumprimento às normas contábeis da Lei n.º 4.320/64, artigo 105.
C - OUTRAS RESTRIÇÕES
C.1 - Ausência de pagamento de parcela do Precatório n.º 4.697/2000, no valor aproximado de R$ 136.000,00, em descumprimento ao artigo 100, da Constituição Federal/88
Por determinação da Presidência desta Casa houve a juntada de documentos protocolados sob n.º 11826, em 18/07/06, que tratam do pagamento das parcelas do Precatório n.º 4.697/2000, tendo como credora a empresa Pronei Promotora de Negócios Ltda (fls. 1435 a 1457 dos autos).
Segundo constam dos respectivos documentos, o Município de Florianópolis não procedeu a quitação da parcela do Precatório sob análise, correspondente ao exercício de 2005, no valor aproximado de R$ 136.000,00, ainda que houvesse previsão orçamentária para tal.
Registra-se que o Interessado afirma não existir formalização oficial do parcelamento (referido precatório foi dividido em 10 parcelas anuais).
A situação apresentada caracteriza descumprimento ao artigo 100, da Consituição Federal, que assim dispõe:
"Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
§ 1º-A Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado."
A respeito do assunto a Emenda Constitucional n.º 30/2000, acrescentou o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a saber:
"Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos.
§ 1º É permitida a decomposição de parcelas, a critério do credor.
§ 2º As prestações anuais a que se refere o caput deste artigo terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora."
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de FLORIANÓPOLIS - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Ausência de pagamento de parcela do Precatório n.º 4.697/2000, no valor aproximado de R$ 136.000,00, em descumprimento ao artigo 100, da Constituição Federal/88 (item C.1).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado da ordem de R$ 1.914.030,69, representando 0,69% da sua receita arrecadada no exercício em exame (R$ 276.316.407,05), o que equivale a 0,08 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b", da Lei n.º 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF (item A.2.a, deste Relatório);
I.B.2. Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 34.340.761,76, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 7,98% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 430.516.657,55) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,96 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.4.2.2.1);
I.B.3. Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida (item A.6.1.1);
I.B.4. Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 2º bimestre (item A.6.1.3);
I.B.5. Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC (item B.1);
I.B.6. Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004 (item B.2);
I.B.7. Divergência no valor de R$ 1.308.868,20 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item B.3);
I.B.8. Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 6.718.238,66, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item B.4);
I.B.9. Divergência, no valor de R$ 5.397.395,19, entre os créditos autorizados, conforme a movimentação apurada e os créditos registrados no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, contrariando as normas contábeis da Lei 4320/64 (item B.5);
I.B.10. Divergência entre os créditos especiais informados em resposta ao Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006 e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64 (item B.6);
I.B.11. Ausência de implantação de Fundo Especial como Unidade Gestora do sistema próprio de Previdência, conforme previsto no artigo 8º c/c 22 da Lei Municipal nº 5.494, de 06/07/1999, em descumprimento à Lei Federal n.º 9.717/98 (item B.7);
I.B.12. Ausência de providências no sentido de regularizar o saldo elevado, registrado na Conta "Responsabilidades Financeiras", da ordem de R$ 5.734.394,98, em desacordo ao artigo 105 da Lei 4320/64 (item B.8);
I.B.13. Repasse de recursos, no montante de R$ 5.223.722,36, à Associcação Florianopolitana de Voluntários (AFLOV) para contratação de pessoal, para a realização de atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, caracterizando contratação indireta de pessoal, em desacordo com o estabelecido na Portaria do Ministério da Saúde nº 1886/97, de 18/12/97, devendo as despesas serem computadas no cálculo para verificação dos gastos com pessoal do Município e do Poder Executivo, previstos nos artigos 19, III e 20, III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal, por força do art. 18, § 1º da citada norma legal (item B.9);
I.B.14. Ausência de providências para devolução do valor de R$ 5.434.816,23, transferido indevidamente no exercício de 2004, da Conta do Regime Próprio de Previdência para a Conta Movimento da Prefeitura Municipal, caracterizando desobediência à Lei 9717/1998, à Resolução CMN 3244, artigo 6º e a Orientação Normativa SPS nº 02/2002 (item B.11);
I.B.15. Divergência no valor de R$ 11.086,68, entre o saldo de fechamento em 2004 conforme movimentação da Dívida e o saldo de abertura em 2005 relativo à Dívida Consolidada, em desacordo com as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, artigo 85 (item B.12);
I.B.16. Diferença, no valor de R$ 10.644.904,41, entre o saldo do Passivo Permanente registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial e o total do Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, em desacordo à Lei 4320/64, artigo 98 c/c 105, § 5º (item B.13);
I.B.17. Procedimento contábil para provisionamento de obrigação para com o Fundo de Previdência efetuado de forma imprópria, em desacordo às normas contábeis da Lei n.º 4.320/64, artigo 105 (item B.14);
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004 (item A.7.1);
I.C.2. Classificação das Receitas "Multa e Juros de Mora" e "Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, de forma sintética, contrariando o disposto no Anexo I, da Portaria da STN 219, de 29/04/04 (item B.10);
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1, B.2, B.3, B.4, B.5, B.6, B.7, B.8, B.10, B.12, B.13 e B.14 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 06/00040887, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 1 em 04/12/2006.
Hemerson José Garcia
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM 04/12/2006.
Cristiane de Souza
Coordenadora de Controle
Inspetoria 1
ANEXOS
ANEXO 1
Despesas classificadas na Subfunção 361 - Ensino Fundamental,
relacionadas à merenda escolar
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1198 | 09/02/2005 | CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME | 525,56 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO EM DOIS FOGÕES DA EB. DILMA SANTOS E OUTROS SERVIÇOS REALIZADOS NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAM, ENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000 |
2647 | 01/04/2005 | CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME | 931,12 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO DE UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EB. ALBERTINA MADALENA DIAS E OUTROS SERVIÇOS CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 |
3135 | 12/04/2005 | CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME | 1.033,94 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO E UM FREEZER DA EB. OSVALDO GALUPO E OUTROS , CFE NF.N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000 |
5616 | 06/06/2005 | CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME | 1.633,78 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO EM UM FOGÃO DA EB. PAULO FONTES E OUTROS SERVIÇOS REALIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000 |
5984 | 20/06/2005 | CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME | 1.359,58 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE UM FOGÃO INDUISTRIAL DA EB. OSVALDO GALUPO E OUTROS SERVIÇOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000 |
6591 | 01/07/2005 | CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME | 1.428,13 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTAOS E CONSERTO E MANUTENÇÃO EM UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EB. JOSÉ VALLE PEREIRA E OUTROS SERVIÇOS REALIZADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000 |
8353 | 05/08/2005 | CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME | 948,28 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO EM DOIS FOGOES INDUSTRIAL PARA ATENDER A ED. ADOTIVA L. VALENTIM E OUTROS SERVIÇOS REALIZADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000 |
8499 | 11/08/2005 | CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME | 2.359,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO EM UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EB. JOSE VALE PEREIRAS E OUTROS SERVIÇOS REALIZADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000 |
9568 | 01/09/2005 | CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME | 1.788,02 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO E UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EB. JOÃO G. PINHEIROS E OUTROS SERVIÇOS REALIZADO NAS ESOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 186/2000 29/08/2000 |
9925 | 12/09/2005 | CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME | 1.176,79 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE DOIS FOGÕES INDUSTRIAIS DA EB. DONICIA MARIA COSTA E OUTROS SERVIÇOS REALIZADO NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000 |
12573 | 04/11/2005 | CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME | 331,33 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSEERTO E MANUTENÇÃO EM FOGÃO INDUSTRIAL DO EB. BATISTA PEREIRA E OUTROS SERVIÇOS REALIZADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000 |
167 | 03/01/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 4.850,08 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP. 15/2003 30/04/2003 |
1213 | 09/02/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 43.987,61 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇOES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.DL 434/2004 09/09/04 |
1215 | 09/02/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 4.850,08 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003 |
3169 | 13/04/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 4.850,08 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 12/2003 30/04/2003 |
3381 | 25/04/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇOES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE MARÇO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.DL 434/2004 09/09/2004 | |
4304 | 04/05/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 11.730,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO PERIODO DE 01 A 08/03/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.DL 434/2004 09/09/2004 |
4671 | 17/05/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 4.850,08 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003 |
4771 | 20/05/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 40.841,48 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO PERIODO DE 09 A 31/03/2005, CFE CONTRATO N. 75/05 E NF. N. EM ANEXO. |
4773 | 20/05/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 53.271,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05 CFE CONTRATO N. 75/05 E NF. N. EM ANEXO. |
4775 | 20/05/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 53.271,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE CONTRATO N. 75/05 E NF. N. EM ANEXO. |
5922 | 16/06/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 4.850,08 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES E JUNHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003 |
5944 | 16/06/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 53.271,50 | PELA DESPESA COM PESSOAL REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESETADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.DL. 139/2005 17/05/2005 |
6773 | 01/07/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 4.850,08 | PELA DESPESA COM PESSOAL REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003 |
8249 | 03/08/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 53.271,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZDO NAS ESCOALS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE CONTRATO N. 75/05 E NF. N. EM ANEXO.DL 139/2005 17/05/2005 |
8294 | 03/08/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 4.850,08 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRAS DA RME, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003 |
9132 | 30/08/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 57.362,12 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS NO MES DE AGOSTO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.DL 296/2005 01/08/2005 |
10229 | 23/09/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 4.850,08 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003 |
10434 | 28/09/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 61.579,99 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/05, CFE CONTRATO N. 235/05 ADITIVO E NF.N. EM ANEXO.DL 296/2005 01/08/2005 |
11699 | 18/10/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 4.850,08 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003 |
12623 | 07/11/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 64.179,82 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/05, CFE CONTRATO N. 235/05 ADITIVOS E NF.N. EM ANEXO.DL 296/2005 01/08/2005 |
13096 | 17/11/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 64.861,57 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/05, CFE NF. N . EM ANEXO.DL 296/2005 01/08/2005 |
13621 | 29/11/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 4.850,08 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DFISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003 |
14575 | 08/12/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 65.543,34 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER AS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE DEZEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.DL 296/2005 01/08/2005 |
14582 | 08/12/2005 | ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA | 4.850,08 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOALS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE DEZEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003 |
15251 | 16/12/2005 | PLANETA COMERCIAL LTDA. | 19.540,00 | PELOS BENS MÓVEIS REFERENTE PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE 10 FOGÕES INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.PREGÃO 553/2005 07/12/2005 |
15252 | 16/12/2005 | TAMOYO COMÉRCIO DE MAT.DE CONSTRUÇÃO LTDA. | 4.400,00 | PELOS BENS MÓVEIS REFERENTE PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE 02 FOGÕES INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.PREGÃO 553/2005 07/12/2005 |
3250 | 18/04/2005 | XIBA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA | 71.446,54 | PELOS BENS MÓVEIS REFERENTE PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE OITO FREEZER VERTICAL COR BRANCA CAPACIDADE MINIMA 280 LTS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMETNAL, CFE NF. N. EM ANEXO.PREGÃO 26/2005 13/04/2005 |
Total Vl. Empenho (R$): 785.425,13
ANEXO 2
Despesas classificadas na Subfunção 361 - Ensino Fundamental, excluídas do cálculo da educação por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1583 | 28/02/2005 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 136,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENET PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 39/SADM//05 DA SME, QUE SERA REELIZADO NO DIA 15/03/2005 CFE NF, . N. EM ANEXO. |
1584 | 28/02/2005 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 306,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA SELEÇÃO EMERGINCIAL DO PREFESSORES DA SME, REALIZADO NO DIA 28/02/05, CFE NF, N, EM ANEXO. |
1665 | 01/03/2005 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 136,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO DA SME N. 046/2005 PUBLICADO NO DIA 18 /03/05, CFE NF. N. EM ANEXO. |
2345 | 28/03/2005 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 340,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTRE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PUBLICAÇÃO DA SELEÇÃO DE PROFESSORES NO DIA 19/03/2005, CFE NF. N. EM ANEXO. |
3140 | 12/04/2005 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 306,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA SELEÇÃO PROFESSORES NO DIA 12/04/05 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
4665 | 17/05/2005 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 136,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 149/05 NO DIA 31/05/05 NO JORNAL A NOTICIA, CFE NF. N. EM ANEXO. |
5772 | 10/06/2005 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 204,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO NO DIA 22/04/05 DO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PUBLICA 064/2005, CFE NF. N. EM ANEXO. |
9516 | 01/09/2005 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 272,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO 372/2005 QUE SERA REALIZADO NO DIA 09/09/2005 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
207 | 03/01/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 478,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS DA SME, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
924 | 01/02/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 478,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS DA SME, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
1801 | 03/03/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 478,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENET PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS DA SME, RELATIVO AO MES DE MARÇO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
2657 | 01/04/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 478,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÃO E COMPRAS DA SME, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
3968 | 02/05/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 478,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS DA SME, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
5434 | 02/06/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 478,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS DA SME, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
6774 | 01/07/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 478,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS, PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE NF, . N . EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
7803 | 20/07/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 65,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE SOSE PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
8157 | 01/08/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 478,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS, PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
9138 | 30/08/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE SYBASE SQL ANYWHERE( SISTEMA BETHA ESTOQUE) PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
10231 | 23/09/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 1.115,45 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA ALMOXARIFADO E SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
11115 | 04/10/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 637,20 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL DE SISTEMA ALMOXARIFADO PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
11724 | 20/10/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 1.115,45 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA ALMOXARIFADO E SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
12565 | 04/11/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 82,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS SOSE'S PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
13118 | 18/11/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 1.177,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA ALMOXARIFADO E SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE NOVEMVRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
14648 | 08/12/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 1.177,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA ALMOXARIFADO E SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE DEZEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004 |
1702 | 02/03/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 240,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 39/SADM/05 PUBLICADO NO DIA 15/03/05, CFE NF. N. EM ANEXO. |
1703 | 02/03/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 320,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA SELEÇÃO DE PROFESSORES PUBLICADO NO DIA 01/03/05 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
3517 | 29/04/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 680,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO EDITAL SELEÇÃO DE PROFESSORES NO DIA 12/04/05 E AVISO DE LICITAÇÃO CC 064/05 NO 25/04/05, PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
4157 | 02/05/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 046/2005 DA SME NO DIA 18/03/2005, CFE NF. N. EM ANEXO. |
6557 | 01/07/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 320,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA CC. 194,195 E 196/2005 NO DIA 30/06/2005, CFE NF. N. EM ANEXO. |
6625 | 01/07/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 240,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONC. PUBLICA 2313/2005 QUE SERA PUBLICADO NO JORNAL O ESTADO NO DIA 08/07/2005, CFE NF. N. EM ANEXO. |
7089 | 01/07/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 480,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 223/05 QUE SERA PUBLICADA NO DIA 18/07/05 E DA CONCORRENCIA PUBLICA 233/2005 QUE SERA PUBLICADO NO DIA 22/07/05 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
9620 | 01/09/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 280,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 359/2005 QUE SERA PUBLICADO NO DIA 08/09/2005, CFE NF. N. EM ANEXO . |
5451 | 02/06/2005 | FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS | 829,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PUBLICAÇÕES NOS DIARIO OFICIAL N. 17629,17633,17635,17636,17638,17640, PARA ATENDER A SME NO MES DE MAIO/05, CFE NF. N. EM ANEXO. |
6561 | 01/07/2005 | FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS | 976,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELAS PUBLICAÇÕES PARA ATENDER A SME NO MES DE JUNHO/05 N. DIARIO OFICIAL 17.648,17654,17655,17656,17657,17660,17664,17665,17666,17667,17669, CFE NF. N. EM ANEXO. |
7849 | 26/07/2005 | FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS | 1.008,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PUBLICAÇÃO REALIZADO NO MES DE JULHO/05 DIARIO OFICIAL N. 17670,17672,17673,17674,17677,17679,17680,17681,17685,17686,17688,17690, CFE NF. N. EM ANEXO. |
9853 | 09/09/2005 | FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS | 1.207,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELAS PUBLICAÇÕES NO DIARIO OFICIAL N.17.692,17.695,17.698,17.769,17.700,17.701,17.708,17.709,17.710,17.711,17.712,17.713 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
11516 | 13/10/2005 | FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS | 4.525,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PUBLICAÇÃO NOS DIARIOS OFICIAL NO MES DE OUTUBRO/05 Nº 17.515,17.716,17.717,17.718,17.720,17.722,17.724,17.726,17,727,17,728,17.729,17,730,17,732,17.734, PARA ATENDER A SME, CFE NF.N. EM ANEXO. |
12576 | 04/11/2005 | FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS | 1.816,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PUBLICAÇÃO REALIZADO NO MES DE OUTUBRO/05 NOS DIARIOS OFICIAIS N. 17.736,17.737,17.739,17.740,17.742,17.743,17.745,17.748,17.750,17.753, PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.. |
14558 | 07/12/2005 | FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS | 1.018,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PUBLICAÇÃO NOS DIARIOS OFICIAIS N. 17.754,17.756,17.758,17.757,17.761,17.765,17.766,17.768,17.769, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/05, PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
12803 | 10/11/2005 | JORNAL A NOTICIA LTDA | 582,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA ASSINATURA DE TRES LOTES ANUAIS DO JORNAL A NOTICIA RELATIVO AO PERIODO DE 21/11/05 A 21/11/2006, PARA ATENDER O ORGÃO CENTRAL DA SME, CFE NF. N. EM ANEXO.CONVITE 425/2005 25/10/2005 |
2349 | 28/03/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A | 1.280,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÕE DA SELEÇÃO DE PROFESSORES DE LIBRAS NO DIA 19/03/05, E A PUBLICAÇÃO PREGÃO 46/05 DA SME NO DIA 18/03/2005, CFE NF. N. EM ANEXO. |
3188 | 14/04/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A | 960,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES NO DIA 12805/2005, CFE NF. N. EM ANEXO. |
3439 | 26/04/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A | 480,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 39/05 DA SME, NO DIA 16/03/2005, CFE NF. N. EM ANEXO. |
3789 | 29/04/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A | 560,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA CC 064/SADM/2005 NO DIA 21/04/2005 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
6803 | 01/07/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A | 1.360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DS CONCORRENCIA PÚBLICAS DA SME N. 194,195 E 196/2005 E PREGÃO ELETRONICO 178/2005 PUBLICADOS NO DIARIO CATARINENSE DO DIA 30/06/2005, CFE NF. N. EM ANEXO. |
7029 | 01/07/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A | 960,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO NO DIA 01/07/05 DA CONCORRENCIA PUBLICA 177/2005 E DA TOMADO DE PREGO 213/2005 QUE SERA PUBLICADA NO DIA 08/07/2005 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
10055 | 16/09/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A | 1.440,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO 359/2005 NO DIA 07/09/05, CC 233/2005 NO DIA 22/07/05, E DA TP 223/2005 NO DIA 18/07/2005, PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
12980 | 16/11/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA TP 346/2005 NO JORNAL DIARIO CATARINENSE DO DIA 30/09/2005, CFE NF. N. EM ANEXO. |
11569 | 14/10/2005 | AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA | 170,17 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA EMISSÃO DE UMA PASSAGENS TERRESTRE PARA A SERVIDORA ANGELICA MAGALHÃES FLN/TOLEDO/FLN PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE TOLEDO-PR NA SEGUNDA JORNADA INTEGRADA DE SAUDE QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 20 A 22/10/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 503/2004 22/06/2004 |
12983 | 16/11/2005 | AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA | 1.952,04 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PAGAMENTO DE UMA PASSAGEM AEREA PARA A SERVIDORA PATRICIA ALMEIDA(DIRETORA DA EB. VICTOR MIGUEL DE SOUZA) PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NA CERIMONIA DE ENTREGA DE PREMIAÇÃO DO PROFESSOR NOTA DEZ, QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 21 A 24/11/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 503/2004 22/06/2004 |
13300 | 23/11/2005 | AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA | 2.302,04 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE UMA PASSAGEM FLN/BSB/FLN PARA O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SR. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NA SOLENIDADE PROFESSOR NOTA DEZ REALIZADO NO PERIODO DE 22 A 23/11/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.TP .503/2004 22/06/2004 |
11900 | 27/10/2005 | ALEXANDROS DA SILVA KOTZIAS | 46,76 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE MEIA DIARIA EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS TENDO COMO OBJETO TRANSPORTES DOS TECNICOS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA TENDO COMO OBETIVO VISITA TECNICA A PREFEITURA DE GASPAR-SC PARA TROCA DE EXPERIENCIA NA AREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS REALIZADO NO DIA 19/10/2005, CFE ANEXO. |
10259 | 26/09/2005 | ANGELICA MARGARETE MAGALHÃES | 326,14 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE DUAS DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE TOLEDO-PR NA SEGUNDA JORNADA INTEGRADA DE SAUDE, QUE SERA RELAIZADO NO PERIODO DE 20 A 22/10/2005, CFE ANEXO. |
5952 | 17/06/2005 | ASSOC.BRAS. DE ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE UMA INSCRIÇÃO PARA A FUNCIONARIA DA SEC. EDUCAÇÃO SRA. ANGELA MARIA RIBEIRO VIEIRA PARA APARTICIPAR NA CIDADE DE FLORIANOPOLIS-SC NO CURSO TRATAMENTO DE ESGOTO DE PEQUENAS COMUNIDADES QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 05 A 08/07/2005, CFE ANEXO. |
2200 | 21/03/2005 | BESC-BANCO DO ESTADO DE STA CATARINA | 127,69 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE MULTA DE TRANSITO COMETIDA PELO SERVIDOR JORGE PEREIRA MACEDO, ATRAVES DO VEICULO DA SME PLACAS MDP 4931, AUTO DE INFRAÇÃO 00075761/621, E PROCESSO ADMINISTYRATIVO DISCIPLINAR N. 385/05 EM ANEXO. |
8524 | 11/08/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 207,62 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELTRICA EFETUADO PELA CONTA 2349513-89 DO ALMOXARIFADO CENTRAL, SANTOS SARAIVA 881, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE. FATURA EM ANEXO. |
9538 | 01/09/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 154,01 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELA CONTA Nº. 2349513-89 ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME DA RUA SANTOS SARAIVA, 881; RELATIVO AO MES DE AGOSTO/05, CFE. FATURA EM ANEXO. |
11073 | 03/10/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 176,89 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PELA CONTA: 2349513-89 DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME DA RUA SANTOS SARAIVA, 881 RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/05, CFE. FATURA EM AEXO. |
12864 | 11/11/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 169,29 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGATO. PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADA PELS CONTA 2349513-89 ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME LOCALIZADO A RUA SANTOS SARAIVA 881, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/05, CFE. FATURA EM ANEXO. |
14541 | 07/12/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 164,67 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELO ALMOXARIFADO DA SME, CONTA 2349513-89, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/05, CFE FATURA EM ANEXO. |
15268 | 19/12/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 160,99 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGTO. PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELA CONTA 2349513-89 DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, LOCALIZADO A RUA SANTOS SARAIVA 881, RELATIVO A DEZEMBRO/05 CFE. FATURA EM ANEXO. |
12007 | 27/10/2005 | CIVIAM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. | 2.964,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 152 FLAUTAS DOCE SOPRONO MODELO BARROCO PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL DA SME, CFE NF. N. EM ANEXO.PREGÃO 366/2005 14/10/2005 |
1656 | 01/03/2005 | CONCRETA ENGENHARIA E SERVIÇO LTDA. | 101.190,07 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE, REFORMA DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, OBJETO DO CONTRATO Nº:575/SME/SMO/2004. |
251 | 03/01/2005 | DALMIR JULIO ROCHA | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL(GALPÃO) ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, RUA SANTOS SARAIVA 846, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/05, CFE CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO. |
1154 | 04/02/2005 | DALMIR JULIO ROCHA | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/05, CFE RECIBO E CONTRATO N. 562/04 EM ANEXO. |
1764 | 03/03/2005 | DALMIR JULIO ROCHA | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE MARÇO/05, CFE CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO. |
2809 | 06/04/2005 | DALMIR JULIO ROCHA | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO. |
4364 | 06/05/2005 | DALMIR JULIO ROCHA | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO.. |
5506 | 02/06/2005 | DALMIR JULIO ROCHA | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO. |
6756 | 01/07/2005 | DALMIR JULIO ROCHA | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE NF. RECIBO EM ANEXO. |
8139 | 01/08/2005 | DALMIR JULIO ROCHA | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/05, CFE. CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO. |
11659 | 18/10/2005 | DALMIR JULIO ROCHA | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/05, CFE. RECIBO EM ANEXO. CONTRATO 562/04. |
9872 | 12/09/2005 | DALMIR JULIO ROCHA | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA, 846 ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/05, CFE. CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO. |
4158 | 02/05/2005 | DEPARTAMENTO DE TRANSP. DE TERMINAIS - DETER | 723,57 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE MULTA DE TRANSITO DO VEICULO DA SME PLACAS MBY 4222, CFE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15266/2004 EM ANEXO. |
7619 | 14/07/2005 | DEPTO. ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN | 85,12 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAAMENTO DE MULTA DE TRANSITO COMETIDO PELO VEICULO DA SME, PLACAS MDP4931, RENAVAM 821198882, CFE PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 23406/05 E DOC. EM ANEXO. |
9765 | 06/09/2005 | DEPTO. ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN | 191,53 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE MULTA DE TRANSITO COMETIDO PELO MOTORISTA DO VEICULO DA SME, PLACAS MAP 8595 RENAVAN 721782450, CFE PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 33154/05 EM ANEXO. |
14544 | 07/12/2005 | EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES | 20,36 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DA CONTA TELEFONICA EMBRATEL- FONE N. 48-32488881, CONTA 16726500 INSTALADO NO ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, MES DE REFERENCIA DEZEMBRO/05, CFE FATURA EM ANEXO |
13760 | 30/11/2005 | JANAINA MARQUES SILVA | 1.600,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA MEIO AMBIENTE PARA ATENDER A EB. BRIGADEIRO E. GOMES REALIZADO NO PERIODO DE OUTUBRO A NOVEMBRO/05, TOTALIZANDO 40 HORAS/AULA, CFE NF. N. EM ANEXO.PIS/PASSEP 125.81619.72-6 |
13188 | 21/11/2005 | RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ | 312,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE UMA DIARIA EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NA SOLENIDADE PROFESSOR NOTA DEZ PROMOVIDO PELO MEC/UNDIME, QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 22 A 23/11/2005, CFE ANEXO. |
Total Vl. Empenho (R$): 176.841,06
Houve alteração quanto às exclusões deste anexo, em razão dos esclarecimentos prestados em resposta ao Relatório n.º 3.994/2006.
ANEXO 3
Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
2992 | 11/04/2005 | AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA | 1.644,26 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE PASSAGENS AEREA FLN/BSB/FLN PARA O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SR. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ ONDE PARTICIPOU NA REUNIÃO PARA ASSINATURA DO PROTOCOLO PROJOVEM NA CIDADE DE BRASILIA-DR NO DIA 18/04/05 , CFE FATURA EM ANEXO.TP 503/2003 22/06/2004 |
7030 | 01/07/2005 | AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA | 80,45 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERE TE PAGAMENTO DE UMA PASSAGEM TERRESTRE FLN/WB/FLN PARA A SERVIDORA FERNANDA SILVA QUE IRA PARTICIPAR NA CIDADE DE CURITIBA-PR NO CONGRESSO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 17 A 22/07/2005, CFE NF. N. ENM ANEXO. |
8691 | 19/08/2005 | ASSOCIACAO CATARINENSE DE BIBLIOTECARIOS | 370,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE SETE INSCRIÇÕES PARA OS FUNCIONARIOS LOTADOS NA SME, (RAQUEL PACHECO, MURILO M. MACHADO, SILVANA B. BUENO, CHRISTIANE M. FARIAS, GISELE ALVES, KATIA S. M. PIRES E ANDREIA C. DE SOUZA, PARA PARTICIPAREM NO XXIV PAINEL DE BIBLIOTECONOMIA QUE SERA REALIZAO EM FLORIANOPOLIS-SC NO PERIODO DE 31/08 A 02/09/2005, CFE NF. N. EM ANEXO. |
11292 | 07/10/2005 | BUCAM-COM. DE MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA | 340,00 | PELOS BENS MÓVEIS REFERENTE PAGAMENTO PELO AQUISIÇÃO DE UM EXTINTOR DE INCENCIO TIPO CO2 6 KG PARA ATENDER O ALMOXARIFADO DA SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
11293 | 07/10/2005 | BUCAM-COM. DE MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA | 215,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTEN PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE RECARGA DE UM ESTINTOR INCENDIO COE E UM RECARGA RETESTE EM UM EXTINTOR CO2 INSTALADOS NO ALMOXARIFADO DA SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
3404 | 26/04/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 242,91 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELO IMOVEL LOCALIZADO NA ODILON GALOTTI 51, CAPOEIRAS, IMOVEL ALUGADO PELA SME, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO CENTRAL DA EQUIPE DE PEQUENOS REPAROS DA SME, CONTA 2544721-17, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE FATURA EM ANEXO. |
5075 | 31/05/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 782,48 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUIADO PELA CONTA 2362043-94 IMOVERL ALUGADO PELA SME ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE FATURA EM ANEXO. |
5076 | 31/05/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 792,41 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUIADO PELA CONTA 2362043-94 IMOVEL ALUGADO PELA SME ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE FATURA EM ANEXO. |
5691 | 08/06/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 140,61 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELO ALMOXARIFADO DA SME, CONTA 2349513-89, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE FAT EM AN. |
6230 | 29/06/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 153,55 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELA ALMOXARIFADO CENTAL DA SME, IMOVEL ALUGADO PELA , CONTA 2544721-17, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE FATURA EM ANEXO. |
6627 | 01/07/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 138,79 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELA ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, CONTA 2349513-89, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE FATURA EM ANEXO. |
6776 | 01/07/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 726,17 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENET PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELO IMOVEL ALUIGADO PELA SME, ONDE FUNCUIONA O ALMOXARIFADO DA SME, CONTA 2362043-94, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE FATURA EM AENXO. |
7645 | 15/07/2005 | CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A | 209,71 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELA CONTA 2544721-17 IMOVEL ALUGADO PELA SME, ONDE FUNCIONA ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE FATURA EM ANEXO. |
6601 | 01/07/2005 | DISBEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME. | 1.140,00 | PELOS BENS MÓVEIS REFERENTE PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE DOIS CARROS DE ARMAZEM CAPACIDADE 100 KG PARA ATENDER O ALM DA SME, CFE NF. N. EM ANEXO. |
11520 | 13/10/2005 | ELAINE REGINA POMPERMMEYER OTTO | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE DEZOITO HORAS DE CONSULTORIA NA AREA DE NATUROLOGIA PARA O PROGRAMA DE SAUDE E BEM ESTAR DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REALIZADO NO MES DE OUTUBRO/05, CFE NF. EM ANEXO.PIS/PASSEP 100.359.951-11 |
5953 | 17/06/2005 | FERNANDA CLAUDIA L. DA SILVA | 815,35 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE CINCO DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE CURITIBA-PR NO CONGRESSO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 17 A 22/07/2005, CFE ANEXO. |
11814 | 25/10/2005 | FRANCISCA MARIA BARBOSA CAVALCANTI | 240,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA TECNICO NA AREA DE MUSICOTE-RAPIA PARA O PROGRAMA DE SAUDE E BEM ESTAR DOS SERVIDORES DA SME, TOTALIZANDO 6 HS REALIZADO NO MES DE OUTUBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.PIS/PASSEP 112.529.643-52 |
12304 | 01/11/2005 | JOSÉ CARLOS ANTUNES | 1.960,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTDOS DE 49 HORAS DE CONSULTORIA NA AREA DE PSICOLOGIA PARA O PROGRAMA DE DE SAUDE E BEM ESTAR DOS SERVIDORES DA SME, REALIZADO NOS MES DE OUTUBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO. INSC. INSS 011.340.298.443 |
12521 | 04/11/2005 | JOSÉ CARLOS ANTUNES | 840,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE 21 HORAS DE CONSULTORIA NA AREA DE PSICOLOGIA PARA O PROGRAMA DE DE SAUDE E BEM ESTAR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO REALIZADO NO MES DE OUTUBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO. INSS 011.340.298-443 |
11769 | 21/10/2005 | NADIA MORITZ MARCELINO DE OLIVEIRA | 560,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA NA AREA DE ENFERMAGEM NO MES DE OUTUBRO/05 PARA O PROGRAMA DE SAUDE E BEM-ESTAR , TOTALIZADNO 14 HORAS PARA ATENDER OS SERVIDORES DA SME, CFE NF. N. EM ANEXO.PIS/PASEP 126.871.217-21 |
3155 | 13/04/2005 | PEDRO RODRIGUES DA SILVA | 489,21 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE TRES DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NA OFICINA DE FORMAÇÃO DO PROJETO PRO-JOVEM QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 26 A 29/04/2005, CFE ANEXO. |
11129 | 05/10/2005 | PEDRO RODRIGUES DA SILVA | 326,14 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE DUAS DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NA FORMAÇÃO DO PROCESSO DE MATRICULA DO PROJOVEM QUE SERA REALIZADO NO PER DE 20 A 22/10/2005, CFE ANEXO. |
2299 | 22/03/2005 | RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ | 249,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENET PAGAMENTO DE UMA DIARIA EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE INDAIAL-SC NO FORUM ORDINARIO DA UNDIME, QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 06 A 08/04/2005, CFE ANEXO. |
2621 | 01/04/2005 | RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ | 312,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE UMA DIARIA EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS TENDO COMO OBJETIVO PARTICIPAR NA REUNIÃO PARA ASSINATURA DO CONVENIO PROTOCOLAR PRÉ-JOVEMS, QUE SERA REALIZADO NA CIDADE DE BASILIA-DF NO DIA 18/04/2005, CFE ANEXO. |
2622 | 01/04/2005 | RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ | 312,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE UMA DIARIA EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NO 10º FÓRUM NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO QUE SERÁ REALIZADO NO PERIODO DE 03 A 04/05/2005, CFE ANEXO. |
2465 | 29/03/2005 | UNDIME - UNIAO NAC. DIRIG. MUNICIPAIS DE EDUCACAO | 180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O SR. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ(SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)PARA PARTICIPAR NO 10º FORUM NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, QUE SERA REALIZADO NA CIDADES DE BRASILIA-DF NO PER. DE 04 A 06/05/2005, CFE ANEXO. |
Total Vl. Empenho (R$): 13.980,64
Houve alteração das exclusões deste anexo, em razão dos esclarecimentos prestados em resposta ao Relatório n.º 3.994/2006.
ANEXO 4
Despesas classificadas na Subfunção 365 - Ensino Infantil, excluídas do cálculo da educação por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
155 | 03/01/2005 | MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. | 15.944,44 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/05, CFE NF.N. EM ANEXO.TP 54/2002 21/05/2002 |
1172 | 09/02/2005 | MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. | 15.944,44 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 54/2002 21/05/2002 |
1809 | 03/03/2005 | MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. | 15.944,44 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES, RELATIVO AO MES DE MARÇO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 54/2002 21/05/2002 |
3156 | 13/04/2005 | MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. | 15.944,44 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 54/2002 21/05/2002 |
4686 | 18/05/2005 | MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. | 15.944,44 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO COMJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 54/2002 21/05/2002 |
5928 | 16/06/2005 | MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. | 15.944,43 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL HICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002 |
7282 | 07/07/2005 | MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. | 15.944,43 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002 |
8300 | 03/08/2005 | MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. | 15.944,43 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERETNE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES, , RELATIVO AO MES DE AGOSTO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002 |
10212 | 23/09/2005 | MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. | 15.944,43 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE HICO MENDES RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002 |
11725 | 20/10/2005 | MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. | 15.944,43 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES , RELATIVO AO MES OUTUBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002 |
13037 | 17/11/2005 | MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. | 15.944,43 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHIO MENDES, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002 |
14597 | 08/12/2005 | MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. | 15.944,43 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES E OUTRAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, RELATIVO AO MES DE DEZEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002 |
143 | 03/01/2005 | ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA | 6.668,32 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA NA CRECHE RIUO TAVARES E CENTRO MULTIPLO USO ABRÃO, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 31/12/2003 |
1175 | 09/02/2005 | ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA | 6.668,32 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NA RIO TAVARES E NO CENTRO MULTIPLO USO ABRÃO, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003 |
1796 | 03/03/2005 | ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA | 6.668,32 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NA CRECHE RIO TAVARES E NO CENTRO MULTIPLO USO ABRÃO, RELATIVO AO MES DE MARÇO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003 |
3175 | 13/04/2005 | ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA | 6.668,32 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NA CRECHE RIO TAVARES E NO CENTERO MULTIPLO USO ABRÃO, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003 |
4673 | 17/05/2005 | ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA | 6.668,32 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA NA CRECHE RIO TAVARES E NO CENTRO MULTIPLO USO ABRÃO, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003 |
5919 | 16/06/2005 | ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA | 6.668,32 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA NA CRECHE RIO TAVARES E NO CENTRO MULTIPLO USO DO ABRAL, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003 |
6770 | 01/07/2005 | ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA | 6.668,32 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NA CRECHE RIO TAVARES E NO CENTRO MULTIPLO USO ABRÃO, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003 |
8297 | 03/08/2005 | ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA | 6.668,32 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERETNE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NA CRECHE RIO TAVARES E NO CENTRO MULTIPLO USO ABRÃO RELATIVO AO MES DE AGOSTO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003 |
Total Vl. Empenho (R$): 244.679,77
ANEXO 5
Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
689 | 01/04/2005 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 374,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO PREGAO ELETRONICO N. 083/SADM/05 E OUTRAS PUBLICAÇOES, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 487/05 E NF. SERVIÇOS N. 327030, ANEXAS. |
690 | 01/04/2005 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 102,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DA RATIFICAÇAO DA TOMADA DE PREÇOS N. 055/SADM/05, NO DIA 09.04.05, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 488/05 E NF. SERVIÇOS N. 327032, ANEXAS. |
1377 | 21/06/2005 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 136,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DA RATIFICAÇAO DA TOMADA DE PREÇOS N. 055/SADM/05, NO DIA 29.03.05, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 809/05 E NF. SERVIÇOS N. 333125, ANEXAS. |
41 | 04/01/2005 | ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA | 8.237,44 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇAO DO CANIL MUNICIPAL - PERIODO 01.01 A 30.04.05, CONF. CONTRATO N. 589/SMS/2004 E TERMO ADITIVO, ANEXOS. |
1122 | 30/05/2005 | ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA | 6.178,08 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇAO DO CANIL MUNICIPAL - PERIODO 01.05 A 30.07.05, CONF. CONTRATO N. 589/SMS/2004 E TERMOS ADITIVO, ANEXOS. |
1800 | 04/08/2005 | ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA | 4.118,72 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇAO DO CANIL MUNICIPAL - PERIODO 01.08 A 30.09.05, CONF. CONTRATO N. 589/SMS/2004 E TERMOS ADITIVO, ANEXOS. |
2366 | 31/10/2005 | ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA | 2.059,36 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇAO DO CANIL MUNICIPAL - OUTUBRO/2005, CONF. CONTRATO N. 589/SMS/2004, TERMOS ADITIVO E NF Nº 2125, ANEXA. TDL N. 518/2004. |
2562 | 25/11/2005 | ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA | 2.059,36 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇAO DO CANIL MUNICIPAL - NOVEMBRO/2005, CONF. CONTRATO N. 589/SMS/2004, TERMOS ADITIVO E NF Nº 2158, ANEXA. DISP. 518/2004. |
2761 | 10/12/2005 | ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA | 2.059,36 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇAO DO CANIL MUNICIPAL - MES 12/2005, CONF. CONTRATO Nº 589/SMS/2004, TERMOS ADITIVO E NF SERVIÇOS Nº 2191, ANEXA. DISP. 518/2004. |
205 | 25/01/2005 | ASSESC - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE SANTA CATARINA | 289,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE 01 SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, CELESTE REGINA DOS SANTOS, COM RELAÇÃO A GRADUAÇÃO NO CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM GESTÃO DE CIDADES, MÊS DE JANEIRO/05, CONF. CONTRATO Nº 044/SADM/02, SEUS TERMOS ADITIVOS E NF SERVIÇO AVULSA Nº 175705, ANEXA. |
388 | 01/03/2005 | ASSESC - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE SANTA CATARINA | 289,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE 01 SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, CELESTE REGINA DOS SANTOS, COM RELAÇÃO A GRADUAÇÃO NO CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM GESTÃO DE CIDADES, MÊS DE FEVEREIRO/05, CONF. CONTRATO Nº 044/SADM/02, SEUS TERMOS ADITIVOS E NF SERVIÇO AVULSA Nº 181105, ANEXA. |
1114 | 30/05/2005 | ASSESC - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE SANTA CATARINA | 2.890,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE 01 SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, CELESTE REGINA DOS SANTOS, COM RELAÇÃO A GRADUAÇÃO NO CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM GESTÃO DE CIDADES - PERIODO 01.03 A 31.12.05, CONF. CONTRATO Nº 044/SADM/02 E TERMOS ADITIVOS, ANEXOS. |
2953 | 09/12/2005 | ASSESC - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE SANTA CATARINA | 578,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE 01 SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, CELESTE REGINA DOS SANTOS, COM RELAÇÃO A GRADUAÇÃO NO CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM GESTÃO DE CIDADES - MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/2005, CONF. CONTRATO Nº 044/SADM/02, TERMOS ADITIVOS E NF SERVIÇO AVULSA 2499305, ANEXA. DISP. 24/2002. |
1411 | 27/06/2005 | AURELIO ROCHA DOS SANTOS | 10.200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA - SETOR DE PEQUENAS OBRAS E O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSAO E CONSOLIDAÇAO DA SAUDE DA FAMILIA - PROESF, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, NO PERIODO DE 06.06 À 31.12.05, CONF. CONTRATO N. 002/SMS/2005, ANEXO. |
3039 | 20/12/2005 | BANCO DO BRASIL S/A | 1.752,80 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA AREA DE COBRANÇA BANCARIA INTEGRADA, OBJETIVANDO DAR SUPORTE A COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOS CREDITOS DE QUALQUER NATUREZA, NAO AJUIZADOS, PRESTADOS A ESTEFUNDO - MES 12/2005, CONF. CONTRATO N. 52/SMS/2005 E AVISO DEBITO, ANEXOS. DISP. 114/2005. |
210 | 25/01/2005 | BROGNOLI IMOVEIS LTDA | 2.272,72 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - PERIODO 01.01 A 31.12.05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E TERMOS ADITIVO, ANEXOS. |
855 | 25/04/2005 | BROGNOLI IMOVEIS LTDA | 738,18 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXO. |
1127 | 30/05/2005 | BROGNOLI IMOVEIS LTDA | 5.905,44 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - NO PERÍODO DE 01.05 À 31.12.05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E TERMOS ADITIVOS, ANEXOS. |
1531 | 01/07/2005 | BROGNOLI IMOVEIS LTDA | 766,70 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - PERCELA 10, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO. |
2738 | 09/12/2005 | BROGNOLI IMOVEIS LTDA | 710,46 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - NO PERÍODO DE 01 À 31.12.05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS. DISP. 314/2003. |
123 | 17/01/2005 | CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO/2005, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000215, ANEXA. |
197 | 24/01/2005 | CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO | 37,24 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO/2005, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000170, ANEXA. |
562 | 02/03/2005 | CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO | 28,81 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2005, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000181, ANEXA. |
594 | 10/03/2005 | CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO | 36,62 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000176, ANEXA. |
1154 | 31/05/2005 | CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO | 56,16 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE MAIO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000177, ANEXA. |
1155 | 31/05/2005 | CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO | 44,44 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE JUNHO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000137, ANEXA. |
1451 | 21/06/2005 | CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO | 60,06 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE JULHO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000147, ANEXA. |
1731 | 01/08/2005 | CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO | 61,18 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000177, ANEXA. |
1978 | 01/09/2005 | CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO | 63,97 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000183, ANEXA. |
2173 | 04/10/2005 | CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO | 63,97 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE OUTUBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000178, ANEXA. TDL N. 314/2003. |
2377 | 31/10/2005 | CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO | 79,60 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE NOVEMBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000144, ANEXA. TDL N. 314/2003. |
2615 | 30/11/2005 | CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO | 106,95 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000145, ANEXA. DISP. 314/2005. |
126 | 24/01/2005 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. | 110,14 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DE IMOVEL LOCADO, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO/2005, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E CONTA Nº 2295885 14 (MED. A001572729), ANEXA. |
314 | 11/02/2005 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. | 97,82 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DE IMOVEL LOCADO, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO/2005, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E CONTA Nº 2295885 14 (MED. A001572729), ANEXA. |
1156 | 31/05/2005 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. | 97,68 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, DO IMOVEL LOCADO SITUADO NA RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE - SAO JOSÉ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CANIL, RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/05, CONF. CONTRATO Nº 413/03 E CONTA Nº 2295885 14 (MED. A001572729), ANEXA. |
1452 | 21/06/2005 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. | 168,34 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE JUNHO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 0001364954 CONTA 2295885 14, ANEXA. |
1587 | 05/07/2005 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. | 82,98 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE MAIO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 0001364954 CONTA 2295885 14, ANEXA. |
1730 | 01/08/2005 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. | 197,85 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE JULHO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 0001373553 CONTA 2295885 14, ANEXA. |
1977 | 01/09/2005 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. | 209,57 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 0001387240 CONTA 2295885 14, ANEXA. DISPESA N. 314/2003. |
2124 | 26/09/2005 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. | 197,66 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 0001386739 CONTA 2295885 14, ANEXA. DISPENSA N. 314/2003. |
2365 | 31/10/2005 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. | 144,45 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE OUTUBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 0001258252 CONTA 2295885 14, ANEXA. TDL N. 314/2003. |
2616 | 30/11/2005 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. | 153,86 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE NOVEMBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 1264527 CONTA 2295885 14, ANEXA. DISP. 314/2003. |
3080 | 20/12/2005 | CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. | 144,35 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE EZEMBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 1437920 CONTA 2295885 14, ANEXA. DISP. 214/2003. |
1713 | 29/07/2005 | COMERCIAL VITÓRIA DE ARMARINHOS LTDA. | 1.488,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AQUISIÇÃO DE 600 PCT DE BALÕES COLORIDOS, P/ USO NA 2ª ETAPA DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE, CONF. AF Nº 1039/05 E NF Nº 43246, ANEXAS. |
2553 | 17/11/2005 | DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL | 574,62 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MSD-4381, DESTA SECRETARIA - CAUSA: TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MÁXIMA PERMITIDA, CONF. AF Nº 1519/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS. |
158 | 24/01/2005 | DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC | 53,20 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MGZ-4600, DESTA SECRETARIA - CAUSA: ESTAC. DESAC. SINALIZAÇAO, CONF. AF Nº 0128/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO Nº 3883174 E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21769/04, ANEXOS. |
1256 | 06/06/2005 | DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC | 766,14 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTAS DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MAE-1272, DESTA SECRETARIA - CAUSAS: FAZER RETORNO SOB CALÇADA/CANTEIRO ETC E DIRIGIR C/CNH/PERM. CATEGORIA DIFERENTE, CONF. AF Nº 751/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO Nº 4174194 E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0024/05, ANEXOS. |
1257 | 06/06/2005 | DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC | 127,69 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MCJ-5492, DESTA SECRETARIA - CAUSA: VELOCIDADE SUPERIOR EM ATE 20% DA MAXIMA PERMITIDA, CONF. AF Nº 743/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO Nº 4336328 E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15601/05, ANEXOS. |
1321 | 06/06/2005 | DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC | 191,53 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MCD-4381, DESTA SECRETARIA - CAUSA: AVANÇAR SINAL VERMELHO/PARADA OBRIGAT., CONF. AF Nº 695/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO Nº 4371528 E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15602/05, ANEXOS. |
2045 | 06/09/2005 | DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC | 191,53 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MCF-8117, DESTA SECRETARIA - CAUSA: AVANÇAR SINAL VERMELHO/PARADA OBRIGAT., CONF. AF Nº 1222/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO Nº 4371747 E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS. |
2306 | 26/10/2005 | DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC | 191,53 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MGR-3160, DESTA SECRETARIA - CAUSA: CONTRAMÃO C/ MARCAÇÃO LONGITUDINAL, CONF. AF Nº 1367/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO Nº 4528774 E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS. |
2647 | 30/11/2005 | DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC | 68,10 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MCJ-1903, DESTA SECRETARIA - CAUSA: DIRIGIR VEICULO COM FONE DE OUVIDO/TELEFONE CELULAR, CONF. AF Nº 1555/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS. |
2648 | 30/11/2005 | DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC | 68,10 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MCJ-5492, DESTA SECRETARIA - CAUSA: ESTACIONAR EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS, CONF. AF Nº 1556/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS. |
2649 | 30/11/2005 | DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC | 153,23 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MEU-5232, DESTA SECRETARIA - CAUSA: AVANÇAR SINAL VERMELHO/PARADA OBRIGATÓRIA, CONF. AF Nº 1557/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS. |
2945 | 12/12/2005 | DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC | 102,16 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MCF-8117, DESTA SECRETARIA - CAUSA: VELOCIDADE SUPERIOR EM ATÉ 20% DA MÁXIMA PERMITIDA, CONF. AF Nº 1716/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS. |
2946 | 12/12/2005 | DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC | 153,23 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MBI-4682, DESTA SECRETARIA - CAUSA: AVANÇAR SINAL VERMELHO/PARADA OBRIGATÓRIA, CONF. AF Nº 1719/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS. |
2947 | 12/12/2005 | DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC | 68,10 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MFJ-8510, DESTA SECRETARIA - CAUSA: DIRIGIR VEICULO COM APENAS UMA DAS MÃOS, CONF. AF Nº 1720/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS. |
1766 | 01/08/2005 | DOMINGOS JOSÉ DA SILVA NETO | 4.140,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA E AUDITORIA EM BENS PATRIMONIAIS PERMANENTES, PRESTADO A ESTA SECRETARIA NO MÊS DE JULHO/2005, CONF. AF Nº1037/05 E NF Nº 1388705, ANEXAS. |
876 | 25/04/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 192,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 07/2005, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº521/05 E FATURA Nº 81652, ANEXAS. |
877 | 25/04/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 160,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 55/2005, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº522/05 E FATURA Nº 81651, ANEXAS. |
1307 | 07/06/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 480,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS EDITAIS DE LICITAÇAO NRS. 72, 73 E 74/05, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 776/05 E NF Nº 81828, ANEXAS. |
1375 | 09/06/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 240,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAIS DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRONICO Nº 083/SADM/2005, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 799/05 E NF Nº 81826, ANEXAS. |
1628 | 11/07/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 480,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DOS EXTRATOS DOS EDITAIS DE LICITAÇAO PREGAO ELETRONICO NRS. 191 E 192/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 938/05 E FATURA N. 081868, ANEXAS. |
1630 | 11/07/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 240,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS N. 203/SADM/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 939/05 E FATURA N. 081880, ANEXAS. |
1706 | 19/07/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 280,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DA TP 220/SADM/2005 NO DIÁRIO OFICIAL, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº1007/05 E NF Nº 81927, ANEXAS. |
1718 | 14/07/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 240,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇAO PREGAO ELETRONICO N. 231/SADM/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, NO DIA 12.07.05, CONF. AF N. 944/05 E FATURA N. 081895, ANEXAS. |
1769 | 04/08/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 380,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS 272 E 289/SADM/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, NO DIA 09.08.05, CONF. AF Nº 1105/05 E FATURA Nº 81960, ANEXAS. |
1897 | 22/08/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 480,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS 281 E 287/SADM/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, NO DIA 17.08.05, CONF. AF Nº 1141/05 E FATURA Nº 81980, ANEXAS. |
1938 | 22/08/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 680,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DA PORTARIA/SS/GAB/Nº128/05/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, NO DIA 19.08.05, CONF. AF Nº 1154/05 E FATURA Nº 81982, ANEXAS. |
2275 | 10/10/2005 | EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA | 280,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO PREGÃO ELETRONICO 433/SADM/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, NO DIA 26.09.05, CONF. AF Nº 1361/05 E FATURA Nº 82057-1, ANEXAS. |
2343 | 18/10/2005 | FUNDO MATERIAIS PUBLICAÇOES E IMPRESSOS OFICIAIS | 2.961,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 342/SADM/2005 E OUTRAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1402/05 E NF Nº 189973, ANEXAS. |
3128 | 30/12/2005 | GUALBERTO CESAR DOS SANTOS | 1.974,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM CARATER EMERGENCIAL, PARA ESTUDO E ACOMPANHAMENTO DO PLANEJAMENTO, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA NO MÊS DE DEZEMBRO/2005, CONF. AF Nº 1835/05 E NF. SERVIÇO AVULSA Nº 77606, ANEXAS. |
397 | 01/03/2005 | GUAREZI - G.R.O. COM. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | 80,10 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AQUISIÇÃO DE 30 METROS DE MANGUEIRA P/JARDIM, PARA USO N/SECRETARIA - CANIL MUNICIPAL, CONF. AF Nº 181/05 E NF Nº 39246, ANEXAS. |
2503 | 07/11/2005 | HELDWEIN ARQUITETURA SOCIEDADE SIMPLES LTDA | 7.900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA, DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E MELHORIAS DESCRITOS DO PROJETO DE ARQUITETURA DAS POLICLINICAS REGIONAIS DE FPOLIS, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1464/05 E NF Nº 000004, ANEXAS. |
2075 | 16/09/2005 | IOB INFORMAÇOES OBJETIVAS PUB. JURIDICAS LTDA | 2.461,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE ASSINATURA ANUAL DO MANUAL DE AUDITORIA E CONTROLADORIA E MANUAL DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1244/05 E NF Nº 869660, ANEXAS. |
1973 | 01/09/2005 | JOSÉ AUGUSTO DA COSTA | 4.140,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA EFETUADA NOS BENS PATRIMONIAIS PERMANENTES DESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1192/05 E NF Nº 1621805, ANEXAS. |
2613 | 30/11/2005 | JOSE CARLOS LEAL DE ALMEIDA | 3.877,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTARIO, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA NO MÊS DE NOVEMBRO/2005, CONF. AF Nº 1565/05 E NF SERVIÇOS AVULSA Nº 2483605, ANEXAS. |
2905 | 15/12/2005 | JOSE CARLOS LEAL DE ALMEIDA | 1.974,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTARIO, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA NO MÊS DE DEZEMBRO/2005, CONF. AF Nº 1727/05 E NF SERVIÇOS AVULSA Nº 2694405, ANEXAS. |
2236 | 06/10/2005 | JOSUÉ COSTA | 4.140,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA EFETUADA NOS BENS PATRIMONIAIS PERMANENTES DESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1330/05 E NF SERVIÇO AVULSA Nº 001907705, ANEXAS. |
1585 | 07/07/2005 | MA ASSESSORIA CONTABILTDA | 1.981,97 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF . SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTARIO, PRETADOS A ESTA SECRETARIA NO MES DE JULHO/05, CONF. AF N. 954/05 E NF. SERVIÇOS N. 162, ANEXOS. |
2076 | 16/09/2005 | MA ASSESSORIA CONTABILTDA | 1.519,97 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTARIO, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA NO PERIODO DE 08 À 31.08.05, CONF. AF Nº 1245/05 E NF SERVIÇOS Nº 165, ANEXAS. |
2268 | 15/10/2005 | MA ASSESSORIA CONTABILTDA | 1.973,97 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTARIO, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA NO MÊS DE SETEMBRO/2005, CONF. AF Nº 1382/05 E NF SERVIÇOS Nº 166, ANEXAS. |
2414 | 04/11/2005 | MA ASSESSORIA CONTABILTDA | 1.973,97 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTARIO, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA NO MÊS DE OUTUBRO/2005, CONF. AF Nº 1472/05 E NF SERVIÇOS Nº 167, ANEXAS. |
1410 | 27/06/2005 | MAURICIO MARTINS MATTOSO | 1.700,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO E O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSAO E CONSOLIDAÇAO DA SAUDE DA FAMILIA - PROESF, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, NO PERIODO DE 02.05 À 31.12.05, CONF. CONTRATO N. 001/SMS/2005, ANEXO. |
691 | 01/04/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO PREGAO ELETRONICO N. 083/SADM/05 E OUTRAS PUBLICAÇOES, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 489/05 E NF. SERVIÇOS N. 176933, ANEXAS. |
692 | 01/04/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. | 1.440,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DA TOMADA DE PREÇOS N. 072/SADM/05 E OUTRAS PUBLICAÇOES, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 490/05 E NF. SERVIÇOS N. 176955, ANEXAS. |
835 | 26/04/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. | 480,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 511/05 E NF Nº 4693, ANEXAS. |
1635 | 13/07/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. | 960,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO TP Nº 203/05 E PREGÃO ELETRONICO Nº 231/05 NO DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 986/05 E NF Nº 130986, ANEXAS. |
1783 | 04/08/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. | 640,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 191/SADM/2005 NO DIÁRIO CATARINENSE, NO DIA 28.06.05, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1107/05 E NF Nº 134155, ANEXAS. |
2111 | 26/09/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. | 2.320,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO NO JORNAL DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, NOS DIAS 17 E 18.09.05, CONF. AF Nº 1274/05 E NF Nº 138732, ANEXAS. |
2134 | 26/09/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO NO JORNAL DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1273/05 E NF Nº 138736, ANEXAS. |
2525 | 07/11/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. | 1.584,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 486/SADM/2005 E TOMADA DE PREÇOS 458/SADM/2005, NO DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1508/05 E NF Nº 143553, ANEXAS. |
2559 | 15/11/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. | 1.116,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 433/SADM/2005 E TOMADA DE PREÇOS 528/SADM/2005, NO DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1532/05 E NFS NºS 143631 E 145025, ANEXAS. |
2910 | 08/12/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. | 742,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO NO JORNAL DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1689/05 E NF Nº 5065, ANEXAS. |
3026 | 15/12/2005 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. | 742,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO NO JORNAL DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1742/05 E NF Nº 146999, ANEXAS. |
2886 | 12/12/2005 | REK INDUSTRIA E COMERCIO DE REBOQUES E ENGATES LTD | 4.000,00 | PELOS BENS MOVEIS, OU SEJA, PELA AQUISIÇÃO DE 01 REBOQUE ESPECIFICO PARA TRANSPORTE DE DOIS CAVALOS SIMULTANEAMENTE, P/ USO DESTA SECRETARIA - SETOR DE BEM ESTAR ANIMAL - OPERAÇÃO VERÃO, CONF. AF Nº 1721/05 E NF Nº 4134, ANEXAS. |
1758 | 01/08/2005 | SILVA PORTO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA | 3.100,00 | PELOS BENS IMOVEIS, REF. SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LIQUIDOS, P/ O FUTURO CENTRO ZOONOSES DE FLORIANÓPOLIS, CONF. CONTRATO Nº 135/2005 E NF Nº 222, ANEXAS. |
1406 | 27/06/2005 | TERESINHA NIEHUES | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - CONTROLE E AVALIAÇAO DE AÇOES E SERVIÇOS DE SAUDE, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, NO PERIODO DE 26.04 A 31.05.05, CONF. AF N. 842/05 E NF. SERVIÇO AVULSA N. 1150105, ANEXAS. |
1489 | 01/07/2005 | TERESINHA NIEHUES | 2.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA EM CONTROLE E AVALIAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE, NO PERIODO DE 01 À 30.06.05, CONF. AF Nº 884/05 E NF Nº 001193105, ANEXAS. |
252 | 25/01/2005 | CONASEMS - CONS.NAC.SEC.MUN. SAUDE | 166,67 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO CONTRIBUIÇAO INSTITUCIONAL, AO CREDOR ACIMA, RELATIVA AO MUNICIPIO DE FPOLIS - MES 01/2005, CONF. AF N. 136/05 E DOC. S/N, ANEXOS. |
910 | 02/05/2005 | CONASEMS - CONS.NAC.SEC.MUN. SAUDE | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO TAXA INSCRIÇAO CURSO, PARA WALTER DA LUZ, A FIM DE PARTICIPAR DO XXI CONGRESSO BRASILEIRO DE SAUDE E II CONGRESSO BRASILEIRO DE SAUDE, CULTURA DE PAZ E NAO VIOLENCIA, A REALIZAR-SE DE 10 A 13.05.05, EM CUIABA-MT, CONF. AF N. 561/05 E DOC. S/N, ANEXOS. |
2554 | 17/11/2005 | CONASEMS - CONS.NAC.SEC.MUN. SAUDE | 166,67 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO CONTRIBUIÇAO INSTITUCIONAL, AO CREDOR ACIMA, RELATIVA AO MUNICIPIO DE FPOLIS - MES 10/2005, CONF. AF N. 1520/05 E DOC. S/N, ANEXOS. |
Total Vl. Empenho (R$): 129.758,70
ANEXO 6
Despesas com a terceirização para substituição de pessoal, não registradas em Pessoal e Encargos Sociais
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
47 | 04/01/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 1.032.453,29 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, PERÍODO DE 01.01 À 30.04.2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003 E TERMO ADITIVO, ANEXOS. |
51 | 10/01/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 15.354,67 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA IMPLANTAÇAO E EXECUÇAO DE AÇOES DE PREVENÇAO E CONTROLE DAS ZOONOSES - PERIODO 07.01.05 A 30.04.05, CONF. CONVENIO N. 155/2003 E TERMO ADITIVO, ANEXOS. |
53 | 10/01/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 316.309,32 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CAMPO, VISANDO A PREVENÇAO, CONTROLE E COMBATE A DENGUE NO MUNICIPIO DE FPOLIS - PERIODO DE 01.01 À 30.04.2005, CONF. CONVENIO N. 156/2003 E TERMO ADITIVO, ANEXOS. |
700 | 04/04/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 5.490,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA IMPLANTAÇAO E EXECUÇAO DE AÇOES DE PREVENÇAO E CONTROLE DAS ZOONOSES - ABRIL/2005, CONF. CONVENIO N. 155/2003, TERMO ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS. |
915 | 02/05/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 183.380,70 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE PREVENÇÃO E ASSISTENCIA, VISANDO O CONTROLE AO HIV/AIDS E OUTRAS DSTs - PERIODO 01.04.05 À 31.03.06, CONF. CONVENIO Nº 080/2005 E TERMO ADITIVO, ANEXOS. |
1003 | 06/05/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 275.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE MAIO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO. |
1007 | 09/05/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 5.490,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA IMPLANTAÇAO E EXECUÇAO DE AÇOES DE PREVENÇAO E CONTROLE DAS ZOONOSES - MAIO/2005, CONF. CONVENIO N. 155/2003, TERMO ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS. |
1008 | 09/05/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 88.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CAMPO, VISANDO A PREVENÇAO, CONTROLE E COMBATE A DENGUE NO MUNICIPIO DE FPOLIS - MAIO/2005, CONF. CONVENIO N. 156/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXOS. |
1262 | 06/06/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 275.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE JUNHO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO. |
1267 | 06/06/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 88.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CAMPO, VISANDO A PREVENÇAO, CONTROLE E COMBATE A DENGUE NO MUNICIPIO DE FPOLIS - JUNHO/2005, CONF. CONVENIO N. 156/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXOS. |
1492 | 01/07/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 32.940,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA IMPLANTAÇAO E EXECUÇAO DE AÇOES DE PREVENÇAO E CONTROLE DAS ZOONOSES - PERIODO 01.06 A 31.12.05, CONF. CONVENIO N. 155/2003 E TERMOS ADITIVO, ANEXOS. |
1521 | 06/07/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 428.805,58 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CAMPO, VISANDO A PREVENÇAO, CONTROLE E COMBATE A DENGUE NO MUNICIPIO DE FPOLIS - PERIODO 01.07 A 31.12.05, CONF. CONVENIO N. 156/2003 E TERMOS ADITIVO, ANEXOS. |
1597 | 11/07/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 305.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE JULHO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO. |
1825 | 12/08/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 305.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE AGOSTO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO. |
2066 | 15/09/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 305.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE SETEMBRO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO. |
2270 | 10/10/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 305.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO OUTUBRO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO. |
2497 | 09/11/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 384.200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO NOVEMBRO/2005, CONF. CONVENIO Nº 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO. |
2675 | 25/11/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 5.490,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA IMPLANTAÇAO E EXECUÇAO DE AÇOES DE PREVENÇAO E CONTROLE DAS ZOONOSES - DEZEMBRO/2005, CONF. CONVENIO N. 155/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXO. |
2721 | 09/12/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 305.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE DEZEMBRO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO. |
2722 | 09/12/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 252.200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE DEZEMBRO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO. |
2745 | 09/12/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 89.108,80 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CAMPO, VISANDO A PREVENÇAO, CONTROLE E COMBATE A DENGUE NO MUNICIPIO DE FPOLIS - PERIODO 01 A 31.12.05, CONF. CONVENIO N. 156/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS. |
2746 | 09/12/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 2.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA IMPLANTAÇAO E EXECUÇAO DE AÇOES DE PREVENÇAO E CONTROLE DAS ZOONOSES - II PARCELA 13º SALARIO/2005, CONF. CONVENIO N. 155/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXO. |
2754 | 05/12/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 27.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE PREVENÇÃO E ASSISTENCIA, VISANDO O CONTROLE AO HIV/AIDS E OUTRAS DSTs - DEZEMBRO/2005, CONF. CONVENIO Nº 080/2005, TERMO ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS. |
2956 | 19/12/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 30.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO A GRATIFICAÇAO NATALINA/2005, CONF. PORTARIA N. 1350/GM, CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS. |
2957 | 19/12/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 50.100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO A GRATIFICAÇAO NATALINA/2005, CONF. PORTARIA N. 1350/GM, CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXO. |
2958 | 19/12/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 11.900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO A GRATIFICAÇAO NATALINA/2005, CONF. PORTARIA N. 1350/GM, CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS. |
2959 | 19/12/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 20.800,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO A GRATIFICAÇAO NATALINA/2005, CONF. PORTARIA N. 1350/GM, CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXO. |
2960 | 19/12/2005 | AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS | 79.200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO A GRATIFICAÇAO NATALINA/2005, CONF. PORTARIA N. 1350/GM, CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXO. |
Total Vl. Empenho (R$): 5.223.722,36
ANEXO 7
Despesas Ensino Infantil classificadas na Subfunção 361 - Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
14004 | 01/12/2005 | ADRIANA JORGE LOPES MACHADO RAMOS | 350,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA-FORMAÇÃO DOCENTE PARA ATENDER A CRECHE ORLANDINA CORDEIRO REALIZADO NO MES DE OUTUBRO/05, , CFE NF. N. EM ANEXO. PIS/PASSEP 123.806.3836.7 |
6243 | 29/06/2005 | AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA | 1.741,89 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA EMISSÃO DE TRES PASSAGENS PARA ATENDER O CONSELHO MUN ICIPAL DE EDUCAÇÃO FLN/BSB/FLN TENDO COMO OBJETIVO A PARTICIPAÇÃO NO SEMINARIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE SERA REALIZADO NA CIDADE DE BRASILIA-DF NO PERIODO DE 06 A 08/07/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 503/2004 2/06/2004 |
7861 | 26/07/2005 | AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA | 158,92 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE DUAS PASSAGENS TERRESTRE FPOLIS-SC/RIO DO SUL-SC PARA ELI JANUARIO E VANILDO LUZ PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE RIO DO SUL-SC NO FORUM DE EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 10 A 12/08/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 503/2004 22/06/2004 |
8256 | 03/08/2005 | AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA | 639,63 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE UMA PASSAGENS AEREA FPOLIS-SC/BRASILIA-DF/FPOLIS- PARA O CONSELHIRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SRA. SEMIRAMIS PINTADO, ONDE IRA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NO SEMINARIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL REALIZADO NO PERIODO DE 06 A 08/07/2005 CFE NF. N. EM ANEXO.TP 503/2004 22/06/2004TP 503/2004 22/06/2004 |
12356 | 01/11/2005 | AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA | 330,36 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA EMISSÃO DE TRES PASSAGENS TERRESTE FPOLIS/CURITIBANOS/FPOLIS PARA OS FUNCIONARIOS ELIETE MARIA QUERINO, SAMIRAMIS PINTADO E ELI JANUARIO PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE CURITIBANOS NO XV ENCONTRO DO FORUM DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 22 A 25/11/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 503/2004 22/06/2004 |
683 | 19/01/2005 | ARMAZEM FUNDAMENTAL. | 5.273,15 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FONRCIMENTO DE 109 KG DE AMIDO DE MILHO E OUTROS ALIMENTOS QUE SERA ENTREGUE NO MES DE FEVEREIRO/05, PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 454/2004 17/01/2005 |
6017 | 21/06/2005 | ARMAZEM FUNDAMENTAL. | 116,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERETNE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 75 MAÇOS DE FOSFORO PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MES DE JULHO/05, CFE NF. N. EEM ANEXO.CC 454/2004 17/01/2005 |
6093 | 23/06/2005 | BRUTHAN COMERCIAL LTDA | 5.137,06 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 986, KG DE CARNE BOVINA MOIDA PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MES DE JULHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 482/2004 30/12/2004 |
5661 | 07/06/2005 | ELI TEREZINHA JANUARIO | 326,14 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE DUAS DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILEIA-DF NO SEMINARIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE ACONTECERÁ NO PERIODO DE 06 A 08/07/2005, CFE ANEXO. |
12038 | 28/10/2005 | ELI TEREZINHA JANUARIO | 420,87 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERETNE PAGAMENTO DE TRES DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE CURITIBANOS-SC NO ENCONTRO DO FORUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 22 A 25/11/2005, CFE ANEXO. |
14015 | 01/12/2005 | ELIANE SANTANA DIAS DEBUS | 1.075,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA TECNICA PARA ATENDER AS CRECHES JARDIM ATLANTICO, NEI NAGIB JABOR, NEI SERRINHA E NEI COSTA DE DENTRO REALIZADO NO PERIODO DE JULHO A NOVEMBRO/05, TOTALIZANDO 27 HORAS/AULA, CFE NF. N. EM ANEXO. PIS/PASSEP 1.701.810.314-0 |
12039 | 28/10/2005 | ELIETE MARIA QUARINO | 420,87 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERETNE PAGAMENTO DE TRES DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE CURITIBANOS-SC NO ENCONTRO DO FORUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 22 A 25/11/2005, CFE ANEXO. |
2089 | 16/03/2005 | EMPREITEIRA ARRUDA LTDA | 18.673,66 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE REFORMA NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES NA CRECHE FAZENDA DO RIO TAVARES-RIO TAVARES. |
4000 | 02/05/2005 | EMPREITEIRA ARRUDA LTDA | 4.434,65 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE MEDIÇÃO ÚNICA DO 1º TERMO ADITIVO, OBJETO DO CONTRATO Nº005/SMO/2005. (SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES- CRECHE FAZENDA DO RIO TAVARES)ANEXO: NOTA FISCAL. FOLHA DE MEDIÇÃO. |
6114 | 24/06/2005 | INSS/INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 89.197,57 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO RECOLHIMENTO DO INSS DA SEC.EDUCAÇAO ENS.INFANTIL, RELATIVO AO MES DE JUNHO/2005.CONFORME DOC.EM ANEXO. |
14010 | 01/12/2005 | MARCELO DE ASSIS CORREA | 900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA-PLANEJAMENTO ESTRATEGICO PARA ATENDER CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ALFA GENTE TOTALIZANDO 18 HORAS/AULA REALIZADO NO 17/08/05, CFE NF. N. EM ANEXO. PIS/PASSEP 122203011534 |
11878 | 26/10/2005 | TAF DISTRIBUIDORA LTDA | 44.037,61 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 405 KG ACHOCOLATADO EM PO E OUTROS ALIMENTOS PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MES DE NOVEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 194/2005 02/09/2005 |
Total Vl. Empenho (R$): 173.233,63
ANEXO 9
Despesas empenhadas no exercício de 2005 na Função Saúde e Educação, informadas em reposta ao item "Q" do Ofício Circular TC/DMU n.º 5.393/2006, pagas com recursos de convênios, conforme itens "B" e "J" do referido Ofício Circular.
NE | FUNÇÃO | DATA | CREDOR | VALOR |
15.164 |
12 | 14/12/05 | Hidrasouza Mec. Auto Peças | 401,00 |
4.292 |
12 | 04/05/05 | Mima Engenharia e Const. | 411.900,91 |
TOTAL DESPESAS FUNÇÃO 12 | 412.301,91 | |||
1.962 |
10 | 31/08/05 | Dagnaldo Gil dos Passos | 500,00 |
1.428 |
10 | 20/06/05 | F. Espíndola Cozinha Industrial Ltda | 98.421,40 |
272 |
10 | 03/02/05 | Marinho Cassiano Nunes Filho | 3.380,00 |
2.769 |
10 | 01/12/05 | Aglon Comércio e Representações Ltda | 856,80 |
2.973 |
10 | 19/12/05 | Agro Comercial Sandri Ltda | 758,40 |
2.371 |
10 | 31/10/05 | Auto Giro - Edinho Com. de Peças e Aces. | 160,00 |
2.369 |
10 | 31/10/05 | Auto Giro - Edinho Com. de Peças e Aces. | 673,00 |
2.847 |
10 | 10/12/05 | Central de Cosmét. e Perfumaria | 514,71 |
2.594 |
10 | 25/11/05 | Comercial Cirúrgica Rioclarense | 6.289,09 |
2.770 |
10 | 01/12/05 | Comercial Cirúrgica Rioclarense | 2.647,50 |
2.723 |
10 | 09/12/05 | Crivitta Diagnóstica | 6.540,00 |
2.990 |
10 | 12/12/05 | Crivitta Diagnóstica | 7.027,20 |
2.612 |
10 | 30/11/05 | Dimaci Material Cir | 2.550,00 |
2.418 |
10 | 04/11/05 | Dimas Park Hotel | 205,10 |
2.836 |
10 | 10/12/05 | Drog. e Farmácia Pinheiro | 401,19 |
2.373 |
10 | 31/10/05 | Drog. e Farmácia Pinheiro | 16,78 |
2.394 |
10 | 03/11/05 | Drog. e Farmácia Pinheiro | 54,70 |
2.510 |
10 | 09/11/05 | Drog. e Farmácia Pinheiro | 124,60 |
2.550 |
10 | 17/11/05 | Drog. e Farmácia Pinheiro | 108,76 |
2.992 |
10 | 12/12/05 | Eletro Lavori | 5.975,00 |
2.415 |
10 | 04/11/05 | Emcatur Viagens | 252,56 |
2.397 |
10 | 03/11/05 | Express Medical | 13,30 |
2.653 |
10 | 30/11/05 | Express Medical | 41,07 |
2.058 |
10 | 15/09/05 | F. Espíndola Cozinha Industrial Ltda | 15.817,69 |
2.824 |
10 | 10/12/05 | Gessilda Vieira da Luz | 996,00 |
2.662 |
10 | 30/11/05 | Herta Vet Com | 1.267,21 |
2.985 |
10 | 08/12/05 | J&J Gráfica | 360,00 |
2.858 |
10 | 10/12/05 | Jacques & Ronconi | 50,24 |
2.473 |
10 | 09/11/05 | Lar Recanto da Esperança | 154,06 |
2.661 |
10 | 30/11/05 | LGA Tecnologia | 938,00 |
2.790 |
10 | 10/12/05 | Livros Luiz Lunardelli | 10.900,80 |
2.726 |
10 | 09/12/05 | Marcos Antônio Nunes | 1.225,00 |
2.008 |
10 | 02/09/05 | Nextel Telecomunicações | 781,94 |
2.590 |
10 | 25/11/05 | Nunesfarma | 51.780,00 |
2.984 |
10 | 08/12/05 | Prelo Gráfica | 2.620,00 |
2.882 |
10 | 10/12/05 | Produvale | 6.475,00 |
2.660 |
10 | 30/11/05 | Rak Informática | 1.001,30 |
2.949 |
10 | 12/12/05 | Realpet | 918,03 |
2.512 |
10 | 09/11/05 | Setuf | 761,60 |
2.829 |
10 | 10/12/05 | Soquímica | 962,76 |
2.779 |
10 | 01/12/05 | Soquímica | 7.911,75 |
2.641 |
10 | 30/11/05 | Taf Distribuidora | 104,40 |
3.092 |
10 | 20/12/05 | African Art. | 670,40 |
3.089 |
10 | 20/12/05 | Anada Cunha | 133,40 |
3.143 |
10 | 30/12/05 | Débora Cristina | 326,24 |
3.103 |
10 | 20/12/05 | Drogaria e Farmácia Pinheiro | 19,24 |
3.107 |
10 | 20/12/05 | Drogaria e Farmácia Pinheiro | 119,93 |
3.105 |
10 | 20/12/05 | Drogaria e Farmácia Pinheiro | 393,75 |
3.109 |
10 | 20/12/05 | Drogaria e Farmácia Pinheiro | 41,37 |
3.110 |
10 | 20/12/05 | Drogaria e Farmácia Pinheiro | 115,20 |
3.129 |
10 | 30/12/05 | Eduardo Costa C. Leal | 1.974,00 |
3.108 |
10 | 20/12/05 | Farmácia Controle | 420,00 |
3.103 |
10 | 20/12/05 | Farmácia Controle | 197,50 |
3.023 |
10 | 19/12/05 | Fufamed Com. | 22.440,00 |
3.021 |
10 | 19/12/05 | J.R. Ehlke & Cia | 12.266,40 |
3.086 |
10 | 20/12/05 | Livrarias Curitiba | 104,16 |
3.088 |
10 | 20/12/05 | Luis Ant. Zandomênico | 36,00 |
3.085 |
10 | 20/12/05 | Philibras Ind. | 3.828,00 |
3.093 |
10 | 20/12/05 | Quimilabor | 1.450,00 |
3.137 |
10 | 30/12/05 | Renato da S. Medeiros | 5.380,00 |
3.090 |
10 | 20/12/05 | Wanda Harger Martins | 147,47 |
TOTAL DESPESAS FUNÇÃO 12 | 292.600,00 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO | PCP 06/00139310 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de Florianópolis |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2005, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em 04/12/2006.
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios