ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00139310
   

UNIDADE :

Município de FLORIANÓPOLIS
   

RESPONSÁVEL/ INTERESSADO :

Sr. DÁRIO ELIAS BERGER - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2005, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000
   
RELATÓRIO N° : 5186 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de FLORIANÓPOLIS está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00139310) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 3688, de 01/03/2006, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

Procedido o exame das contas do exercício de 2005 do Município, foi emitido o Relatório no 3994/2006 de 26/10/2006, integrante do Processo no PCP 06/00139310.

Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em 28/10/2006, e tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu encaminhar ao Responsável, Sr. Dário Elias Berger - Prefeito Municipal, no sentido de manifestar-se sobre a restrição I.A.1 da conclusão do citado Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício TC/GCJCP 012/2006, de 09/11/2006.

Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca da restrição contida no item I.A.1 da conclusão do citado Relatório, nesta oportunidade, somente será analisada por esta Instrução a referida restrição.

Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.

III - DA REINSTRUÇÃO

Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 6580, de 29/12/2004, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 575.329.125,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 22.000,00, que corresponde a 0,00% do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 575.329.125,00
Ordinários 575.307.125,00
Reserva de Contingência 22.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 128.342.783,14
Suplementares 92.531.068,09
Especiais 35.811.715,05
   
(-) Anulações de Créditos 126.524.783,14
Orçamentários/Suplementares 126.524.783,14
   
(=) Créditos Autorizados 577.147.125,00

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 178.000,00 0,14
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 126.524.783,14 98,58
Superávit Financeiro 1.640.000,00 1,28
T O T A L 128.342.783,14 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 128.342.783,14, equivalendo a R$ 22,31% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 16,08%, os especiais 6,22% e os extraordinários 0,00%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 126.524.783,14, equivalendo a 21,99% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 575.329.125,00 430.516.657,55 (144.812.467,45)
DESPESA 577.147.125,00 421.482.080,24 (155.665.044,76)
Superávit de Execução Orçamentária 9.034.577,31  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

RECEITAS  
Da Prefeitura 276.316.407,05
Das Demais Unidades 154.200.250,50
TOTAL DAS RECEITAS 430.516.657,55

DESPESAS  
Da Prefeitura 280.530.347,66
Das Demais Unidades 140.951.732,58
TOTAL DAS DESPESAS 421.482.080,24
SUPERÁVIT 9.034.577,31

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária

Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício 2005 serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, no valor de R$ 2.299.909,92 as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício de 2004, conforme informação enviada em resposta ao Relatório de Diligência n.º 1.495/2006.

  EXECUÇÃO

*RECEITAS  
Da Prefeitura 276.316.407,05
Das Demais Unidades 154.200.250,50
TOTAL DAS RECEITAS 430.516.657,55

*DESPESAS  
Da Prefeitura 280.530.347,66
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas 2.299.909,92
Das Demais Unidades 140.951.732,58
TOTAL DAS DESPESAS 419.182.170,32
   
SUPERÁVIT 11.334.487,23

*Considerou-se, para fisnde ajuste, o registrado no Balanço do Município e informações enviadas em resposta ao Ofício Circular.

Resultado Consolidado Ajustado

O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 11.334.487,23 representando 2,63% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,32 arrecadação mensal - média mensal do exercício.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 11.334.487,23 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Déficit de R$ 1.914.030,69 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 13.248.517,92.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Regime Próprio de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Regime Próprio de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 430.516.657,55 419.182.170,32 11.334.487,23
(-) Regime Próprio de Previdência 30.122.140,71 23.155.307,92 6.966.832,79
Resultado Ajustado 400.394.516,84 396.026.862,40 4.367.654,44

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto Próprio de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 4.367.654,44 representando 1,01% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,12 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 1.914.030,69, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 276.316.407,05 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 116.728.488,58), e a Despesa Realizada R$ 278.230.437,74.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 1.914.030,69, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 1.914.030,69
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 13.248.517,92
TOTAL SUPERÁVIT 11.334.487,23

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 11.334.487,23 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 1.914.030,69, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 13.248.517,92.

Diante da situação apurada, restou caracterizada a seguinte restrição:

A.2.a - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado da ordem de R$ 1.914.030,69, representando 0,69% da sua receita arrecadada no exercício em exame (R$ 276.316.407,05), o que equivale a 0,08 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b", da Lei n.º 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$430.516.657,55, equivalendo a 74,83 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 159.696.013,08 48,56 165.960.159,19 41,69 189.094.432,62 43,92
Receita de Contribuições 3.267.206,90 0,99 40.924.007,34 10,28 28.595.097,03 6,64
Receita Patrimonial 4.399.891,81 1,34 12.242.170,32 3,08 8.529.776,58 1,98
Transferências Correntes 122.888.050,95 37,37 136.342.681,95 34,25 152.709.860,22 35,47
Outras Receitas Correntes 31.907.604,10 9,70 29.910.904,73 7,51 43.838.620,99 10,18
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 1.373.902,36 0,42 9.636.666,40 2,42 2.928.845,93 0,68
Alienação de Bens 0,00 0,00 65.128,00 0,02 1.711,00 0,00
Amortização de Empréstimos 91.355,29 0,03 108.717,18 0,03 48.274,58 0,01
Transferências de Capital 5.209.627,48 1,58 2.868.498,42 0,72 4.770.038,60 1,11
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 328.833.651,97 100,00 398.058.933,53 100,00 430.516.657,55 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 120.757.876,22 36,72 143.655.138,09 36,09 164.893.693,82 38,30
IPTU 48.002.505,00 14,60 59.827.901,89 15,03 66.397.752,67 15,42
IRRF 6.657.147,52 2,02 10.574.107,11 2,66 12.888.782,95 2,99
ISQN 52.008.557,54 15,82 59.260.603,21 14,89 70.038.780,27 16,27
ITBI 14.089.666,16 4,28 13.992.525,88 3,52 15.568.377,93 3,62
Taxas 38.938.136,86 11,84 22.305.021,10 5,60 24.200.738,80 5,62
             
Receita Tributária 159.696.013,08 48,56 165.960.159,19 41,69 189.094.432,62 43,92
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 328.833.651,97 100,00 398.058.933,53 100,00 430.516.657,55 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 11.329.986,50 2,63
Contribuições Econômicas 17.265.110,53 4,01
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 17.265.110,53 4,01
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 28.595.097,03 6,64
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 430.516.657,55 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 122.888.050,95 37,37 136.342.681,95 34,25 152.709.860,22 35,47
Transferências Correntes da União 36.723.392,80 11,17 41.779.724,83 10,50 53.714.259,72 12,48
Cota-Parte do FPM 30.120.812,49 9,16 32.877.178,72 8,26 41.342.810,81 9,60
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (4.525.247,16) (1,38) (4.931.569,58) (1,24) (6.185.675,96) (1,44)
Cota do ITR 12.526,82 0,00 11.216,34 0,00 9.925,19 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 1.537.802,36 0,47 1.146.479,16 0,29 1.092.338,04 0,25
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (230.670,17) (0,07) (171.971,76) (0,04) (163.851,09) (0,04)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 506.336,94 0,12
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 9.662.875,66 2,94 11.319.955,46 2,84 13.502.209,79 3,14
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 873.273,08 0,22 2.784.031,27 0,65
Demais Transferências da União 145.292,80 0,04 655.163,41 0,16 826.134,73 0,19
             
Transferências Correntes do Estado 57.965.286,53 17,63 66.151.925,25 16,62 73.647.834,38 17,11
Cota-Parte do ICMS 45.664.876,55 13,89 49.389.576,88 12,41 53.749.017,45 12,48
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (6.849.731,24) (2,08) (7.408.435,29) (1,86) (8.067.039,56) (1,87)
Cota-Parte do IPVA 17.632.094,87 5,36 20.035.841,36 5,03 23.677.459,40 5,50
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.785.936,79 0,54 1.657.123,26 0,42 1.903.863,06 0,44
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (267.890,44) (0,08) (248.564,12) (0,06) (281.041,93) (0,07)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 1.592.520,12 0,40 861.569,69 0,20
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 1.133.863,04 0,28 1.804.006,27 0,42
             
Transferências Multigovernamentais 15.249.808,70 4,64 17.502.856,41 4,40 20.133.810,80 4,68
Transferências de Recursos do Fundef 15.249.808,70 4,64 17.502.856,41 4,40 20.133.810,80 4,68
             
Transferências de Instituições Privadas 43.000,00 0,01 47.325,00 0,01 43.000,00 0,01
             
Transferência do Exterior 20.100,11 0,01 15.200,00 0,00 0,00 0,00
             
Transferências de Pessoas 5.863,81 0,00 150.390,00 0,04 160.219,32 0,04
             
Transferências de Convênios 12.880.599,00 3,92 10.695.260,46 2,69 5.010.736,00 1,16
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.209.627,48 1,58 2.868.498,42 0,72 4.770.038,60 1,11
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 128.097.678,43 38,96 139.211.180,37 34,97 157.479.898,82 36,58
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 328.833.651,97 100,00 398.058.933,53 100,00 430.516.657,55 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 16.290.989,12 e desta, R$ 9.336.172,61 refere-se à dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 2.928.845,93, correspondendo a 0,68% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 421.482.080,24, equivalendo a 73,03% da despesa autorizada.

Obs: Desconsiderando o valor de R$ 2.299.909,92 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 419.182.170,32.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 14.057.140,64 4,33 15.057.679,72 3,87 21.101.734,50 5,01
02-Judiciária 2.413.771,23 0,74 3.522.807,13 0,90 6.303.040,47 1,50
04-Administração 125.926.490,30 38,83 85.461.661,00 21,95 82.319.508,68 19,53
06-Segurança Pública 197.607,92 0,06 1.472.020,65 0,38 4.710.177,64 1,12
07-Relações Exteriores 12.933,99 0,00 5.668,27 0,00 13.350,22 0,00
08-Assistência Social 10.124.803,91 3,12 10.749.205,90 2,76 13.379.248,66 3,17
09-Previdência Social 3.151.231,01 0,97 14.399.372,94 3,70 17.042.823,50 4,04
10-Saúde 39.358.565,82 12,14 54.700.985,96 14,05 62.056.560,41 14,72
11-Trabalho 1.899.650,84 0,59 2.063.185,02 0,53 1.636.091,93 0,39
12-Educação 74.185.434,00 22,87 82.835.475,01 21,27 102.456.525,06 24,31
13-Cultura 3.182.556,68 0,98 3.726.135,08 0,96 2.726.224,80 0,65
15-Urbanismo 9.368.684,75 2,89 48.802.374,70 12,53 51.694.640,16 12,26
16-Habitação 4.179.796,55 1,29 4.732.111,27 1,22 1.911.264,28 0,45
18-Gestão Ambiental 3.058.997,76 0,94 2.379.584,17 0,61 2.106.704,50 0,50
20-Agricultura 121.505,90 0,04 17.563,95 0,00 1.320,00 0,00
23-Comércio e Serviços 2.144.010,75 0,66 2.364.734,28 0,61 2.272.471,57 0,54
25-Energia 0,00 0,00 23.209.277,83 5,96 14.699.907,12 3,49
26-Transporte 17.847.238,68 5,50 19.085.627,63 4,90 20.492.733,00 4,86
27-Desporto e Lazer 3.517.786,44 1,08 3.701.556,41 0,95 2.802.425,58 0,66
28-Encargos Especiais 9.580.951,65 2,95 11.125.729,59 2,86 11.755.328,16 2,79
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 324.329.158,82 100,00 389.412.756,51 100,00 421.482.080,24 100,00

Obs: Desconsiderando o valor de R$ 2.299.909,92 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 419.182.170,32.

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 292.755.017,89 90,26 344.434.282,13 88,45 374.713.793,77 88,90
Pessoal e Encargos 160.373.083,16 49,45 187.613.053,07 48,18 224.854.539,13 53,35
Aposentadorias e Reformas 15.079.435,37 4,65 15.544.216,48 3,99 20.390.513,02 4,84
Pensões 1.875.197,54 0,58 2.094.786,91 0,54 2.764.794,90 0,66
Contratação por Tempo Determinado 9.079.948,32 2,80 12.177.774,58 3,13 15.245.295,90 3,62
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 1.777.500,00 0,55 3.412.834,88 0,88 4.291.023,03 1,02
Salário-Família 109.091,13 0,03 105.750,37 0,03 122.984,08 0,03
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 108.675.666,39 33,51 121.838.233,70 31,29 147.952.235,63 35,10
Obrigações Patronais 15.156.586,16 4,67 16.636.693,72 4,27 18.612.731,86 4,42
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 585.219,62 0,18 6.820.098,11 1,75 7.106.865,84 1,69
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 2.892.407,74 0,89 4.290.499,39 1,10 6.574.322,56 1,56
Sentenças Judiciais 109.244,64 0,03 197.426,14 0,05 509.301,45 0,12
Despesas de Exercícios Anteriores 140.599,87 0,04 641.802,62 0,16 234.997,25 0,06
Indenizações Restituições Trabalhistas 1.420.374,22 0,44 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 2.203.761,43 0,68 2.767.148,02 0,71 2.528.152,17 0,60
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3.471.812,16 1,07 3.852.936,17 0,99 1.049.473,61 0,25
Juros sobre a Dívida por Contrato 2.198.831,09 0,68 2.208.527,15 0,57 2.257.855,94 0,54
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 4.930,34 0,00 558.620,87 0,14 270.296,23 0,06
Outras Despesas Correntes 130.178.173,30 40,14 154.054.081,04 39,56 147.331.102,47 34,96
Contratação por Tempo Determinado 13.575,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 3.760,00 0,00 5.880,00 0,00 6.490,00 0,00
Outros Benefícios Assistenciais 155.231,65 0,05 173.301,99 0,04 185.649,30 0,04
Salário-Família 1.209,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios de Natureza Social 2.742.419,29 0,85 1.885.435,28 0,48 2.892.014,72 0,69
Diárias - Civil 547.305,45 0,17 394.392,33 0,10 476.747,63 0,11
Auxílio Financeiro a Estudantes 62.000,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00
Material de Consumo 17.958.695,57 5,54 19.373.950,05 4,98 21.422.500,75 5,08
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 58.902,00 0,02 57.380,00 0,01 136.052,58 0,03
Material de Distribuição Gratuita 4.840.669,70 1,49 5.035.892,98 1,29 8.575.633,95 2,03
Passagens e Despesas com Locomoção 1.246.940,44 0,38 1.257.584,82 0,32 1.052.284,04 0,25
Serviços de Consultoria 719.300,03 0,22 1.151.208,53 0,30 503.094,53 0,12
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.286.012,75 1,01 3.104.032,58 0,80 2.382.950,50 0,57
Locação de Mão-de-Obra 2.067.312,42 0,64 3.120.280,66 0,80 5.689.989,87 1,35
Arrendamento Mercantil 264.129,47 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.899.595,58 25,56 96.261.980,98 24,72 77.469.951,72 18,38
Contribuições 576.016,21 0,18 2.020.943,36 0,52 3.204.088,84 0,76
Subvenções Sociais 2.834.232,65 0,87 4.131.215,80 1,06 5.003.375,89 1,19
Equalização de Preços e Taxas 1.151.800,00 0,36 0,00 0,00 0,00 0,00
Auxílio-Alimentação 6.119.531,50 1,89 7.332.336,21 1,88 10.134.025,94 2,40
Obrigações Tributárias e Contributivas 873.858,77 0,27 1.318.204,17 0,34 1.505.355,61 0,36
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 662.145,00 0,20 644.930,00 0,17 620.074,17 0,15
Auxílio-Transporte 688.659,63 0,21 0,00 0,00 329.755,97 0,08
Sentenças Judiciais 45.697,87 0,01 127.114,82 0,03 2.869.250,25 0,68
Despesas de Exercícios Anteriores 45.137,43 0,01 6.452.511,61 1,66 246.767,79 0,06
Indenizações e Restituições 314.034,91 0,10 190.315,99 0,05 116.899,82 0,03
Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 0,00 0,00 0,00 0,00 2.508.148,60 0,60
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 15.188,88 0,00 0,00 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 31.574.140,93 9,74 44.978.474,38 11,55 46.768.286,47 11,10
Investimentos 23.144.450,71 7,14 35.889.598,18 9,22 36.758.851,88 8,72
Material de Consumo 450.367,00 0,14 783.791,55 0,20 0,00 0,00
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 708.357,25 0,18 1.855.075,12 0,44
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 15.872,94 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 81.300,19 0,03 2.062.968,51 0,53 857.031,00 0,20
Auxílios 18.600,00 0,01 22.936,76 0,01 80.112,28 0,02
Obras e Instalações 15.413.995,63 4,75 22.269.381,09 5,72 26.247.645,88 6,23
Equipamentos e Material Permanente 4.429.618,04 1,37 7.375.174,20 1,89 4.270.406,52 1,01
Aquisição de Imóveis 1.909.193,57 0,59 1.678.954,09 0,43 2.599.728,51 0,62
Sentenças Judiciais 841.376,28 0,26 988.034,73 0,25 832.979,63 0,20
Inversões Financeiras 1.052.500,00 0,32 61.600,00 0,02 0,00 0,00
Aquisição de Imóveis 900.000,00 0,28 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 152.500,00 0,05 61.600,00 0,02 0,00 0,00
Amortização da Dívida 7.377.190,22 2,27 9.027.276,20 2,32 10.009.434,59 2,37
Principal da Dívida Contratual Resgatado 7.377.190,22 2,27 9.027.276,20 2,32 10.009.434,59 2,37
             
Despesa Realizada Total 324.329.158,82 100,00 389.412.756,51 100,00 421.482.080,24 100,00

Obs: Desconsiderando o valor de R$ 2.299.909,92 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 419.182.170,32.

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.775.070,60
Bancos Conta Movimento 1.069.028,08
Aplicações Financeiras 120.806,70
Vinculado em Conta Corrente Bancária 2.585.235,82
   
(+) ENTRADAS 1.847.243.479,56
Receita Orçamentária 430.516.657,55
Extraorçamentárias 1.416.726.822,01
Realizável 731.016.571,54
Restos a Pagar 54.015.790,66
Depósitos de Diversas Origens 44.386.778,44
Serviço da Dívida a Pagar 12.548.925,96
Receitas a Classificar 380.513.943,37
Outras Operações 30.848.357,10
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 163.396.454,94
   
(-) SAÍDAS 1.839.320.633,52
Despesa Orçamentária 421.482.080,24
Extraorçamentárias 1.417.838.553,28
Realizável 739.428.186,23
Restos a Pagar 30.507.134,51
Depósitos de Diversas Origens 67.454.192,22
Serviço da Dívida a Pagar 12.570.297,70
Receitas a Classificar 380.513.943,37
Outras Operações 22.659.476,11
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 164.705.323,14
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 11.697.916,64
Banco Conta Movimento (3.600.998,25)
Vinculado em Conta Corrente Bancária 14.867.804,35
Aplicações Financeiras 431.110,54

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento (5.601.224,14)
Vinculado em C/C Bancária 6.007.556,98
TOTAL 406.332,84

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 52.152.371,64 9,64 68.486.832,37 11,99
Disponível 1.189.834,78 0,22 (3.169.887,71) (0,55)
Vinculado 2.585.235,82 0,48 14.867.804,35 2,60
Realizável 48.377.301,04 8,94 56.788.915,73 9,94
       
Ativo Permanente 488.687.953,67 90,36 502.791.555,34 88,01
Bens Móveis 49.160.913,71 9,09 54.120.815,37 9,47
Bens Imóveis 26.633.272,91 4,92 28.802.062,77 5,04
Créditos 412.456.944,23 76,26 419.409.704,55 73,42
Valores 72.696,68 0,01 59.029,42 0,01
Diversos 364.126,14 0,07 399.943,23 0,07
       
Ativo Real 540.840.325,31 100,00 571.278.387,71 100,00
       
ATIVO TOTAL 540.840.325,31 100,00 571.278.387,71 100,00
       
Passivo Financeiro 72.964.572,85 13,49 73.546.217,61 12,87
Restos a Pagar 40.788.117,14 7,54 64.296.773,29 11,25
Depósitos Diversas Origens 28.956.113,11 5,35 5.888.699,33 1,03
Depósitos Especiais 452,02 0,00 452,02 0,00
Serviços da Dívida a Pagar 39.981,49 0,01 18.609,75 0,00
Outros Exigíveis 3.179.909,09 0,59 3.341.683,22 0,58
       
Passivo Permanente 161.699.865,29 29,90 167.945.878,59 29,40
Dívida Fundada 151.606.678,31 28,03 153.563.205,41 26,88
Débitos Consolidados (562.804,07) (0,10) 3.737.768,77 0,65
Diversos 10.655.991,05 1,97 10.644.904,41 1,86
       
Passivo Real 234.664.438,14 43,39 241.492.096,20 42,27
       
Ativo Real Líquido 306.175.887,17 56,61 329.786.291,51 57,73
       
PASSIVO TOTAL 540.840.325,31 100,00 571.278.387,71 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 40.051.934,15, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados* 15.437.057,10
Restos a Pagar não Processados* 20.080.224,22
Depósitos de Diversas Origens 4.516.043,08
Serviços da Dívida a Pagar 18.609,75
TOTAL 40.051.934,15

*Conforme informações constantes do Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante, às fls. 719 dos autos.

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 52.152.371,64 68.486.832,37 16.334.460,73
Passivo Financeiro 72.964.572,85 73.546.217,61 (581.644,76)
Saldo Patrimonial Financeiro (20.812.201,21) (5.059.385,24) 15.752.815,97

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 5.059.385,24 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,07 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

O déficit financeiro apurado corresponde a 1,18% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,14 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 15.752.815,97, passando de um déficit financeiro de R$ 20.812.201,21 para um déficit financeiro de R$ 5.059.385,24.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 23.429.225,52) com seu Passivo Financeiro (R$ 40.051.934,15), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 16.622.708,63 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,71 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 49.714.546,70 18.990.903,89 30.723.642,81
Passivo Financeiro 78.302.787,03 0,00 78.302.787,03

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 68.486.832,37 29.281.376,52 39.205.455,85
Passivo Financeiro 73.546.217,61 0,00 73.546.217,61

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 30.723.642,81 39.205.455,85 8.481.813,04
Passivo Financeiro 78.302.787,03 73.546.217,61 4.756.569,42
Saldo Patrimonial Financeiro (47.579.144,22) (34.340.761,76) 13.238.382,46

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 34.340.761,76 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,88 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 13.238.382,46, passando de um déficit financeiro de R$ 47.579.144,22 para um déficit financeiro de R$ 34.340.761,76.

Diante da situação apurada, restou caracterizada a seguinte restrição:

A.4.2.2.1 - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 34.340.761,76, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 7,98% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 430.516.657,55) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,96 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

Observação: Registra-se que, conforme informado pelo Órgão Central de Controle Interno, por meio do Relatório remetido a este Tribunal (fls. 801), a Unidade procedeu os ajustes contábeis referentes ao valor de R$ 5.381.186,91 relativo à lançamento na responsabilidade do ex-Prefeito Sérgio Grando pendente de regularização desde 1997 e ainda ao valor de R$ 2.344.863,71 (Suprimentos) decorrentes de pagamento dos inativos do Poder Legislativo através de fluxo extra-orçamentário. Todavia, os saldos destas Contas - Responsabilidades Financeiras e Suprimentos - no Ativo Financeiro do Balanço em exame são de R$ 5.734.394,98 e R$ 2.868.943,62, respectivamente, ou seja, ainda com valores elevados e pendentes de regularização.

A Unidade deve realizar os ajustes contábeis tanto do Ativo quanto do Passivo Financeiro demonstrados no Anexo 14, individualizando, inclusive, os saldos do Regime Próprio de Previdência, a fim de regularizar e demonstrar a real situação financeira disponível do Município.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 404.729.615,41
Receita Orçamentária 430.516.657,55
(-) Mutações Patr. da Receita 25.787.042,14
   
Despesa Efetiva 407.968.276,10
Despesa Orçamentária 421.482.080,24
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 13.513.804,14
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA (3.238.660,69)

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 178.175.249,03
(-) Variações Passivas 151.326.184,00
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 26.849.065,03

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária (3.238.660,69)
(+)Resultado Patrimonial-IEO 26.849.065,03
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 23.610.404,34

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 306.175.887,17
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 23.610.404,34
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 329.786.291,51

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 161.699.865,29 77.864.642,58
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 2.928.845,93 2.928.845,93
(+) Encampação (Dívida Fundada) 3.185.589,64 1.544.065,01
(+) Correção (Dívida Fundada) 8.292.668,45 5.195.812,85
(-) Amortização (Dívida Fundada) 9.430.821,32 9.430.821,32
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) 3.019.755,60 2.941.766,91
     
(+) Encampação (Débitos Consolidados) 4.887.768,77 4.887.768,77
(+) Correção (Débitos Consolidados) 12.804,07 12.804,07
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 562.059,70 562.059,70
(-) Cancelamento (Débitos Consolidados) 37.940,30 37.940,30
     
(-) Amortização (Diversos) 11.086,64 0,00
     
Saldo para o Exercício Seguinte 167.945.878,59 79.461.350,98

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 151.975.799,60 46,22 161.699.865,29 40,62 167.945.878,59 39,01

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 72.964.572,85
   
(+) Formação da Dívida 111.999.486,44
(-) Baixa da Dívida 111.417.841,68
   
Saldo para o Exercício Seguinte 73.546.217,61

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 53.791.804,90 108,2 72.964.572,85 139,91 73.546.217,61 107,39

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 395.698.464,40
   
(+) Inscrição 33.635.998,88
(-) Cobrança no Exercício 22.808.210,63
   
Saldo para o Exercício Seguinte 406.526.252,65

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 66.397.752,67 22,07
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 70.038.780,27 23,28
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 12.888.782,95 4,28
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 15.568.377,93 5,17
Cota do ICMS 53.749.017,45 17,86
Cota-Parte do IPVA 23.677.459,40 7,87
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.903.863,06 0,63
Cota-Parte do FPM 41.342.810,81 13,74
Cota do ITR 9.925,19 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 1.092.338,04 0,36
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 9.336.172,61 3,10
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 4.880.669,22 1,62
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 300.885.949,60 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 437.465.395,98
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 11.329.986,50
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 14.697.608,54
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 411.437.800,94

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 42.727.102,21
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório 173.233,63
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal, conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 3.081.452,20
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 45.981.788,04

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 54.641.343,58
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 2.948.356,85
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 57.589.700,43

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, conforme resposta ao item B do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 135.915,08
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, conforme Anexo 4, deste Relatório 244.679,77
Despesas com Educação Infantil não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 e ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 2.153.991,07
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 2.534.585,92

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (12.361.0010.2.362 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental) e despesas relacionadas no Anexo 1, deste Relatório 2.685.472,97
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental , conforme resposta ao item B do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 1.349.426,48
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme Anexo 2, deste Relatório 176.841,06
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório e Despesas com Educação sem identificação do nível de ensino, conforme Anexo 3, deste Relatório 187.214,27
Despesas com Ensino Fundamental não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e Anexo 9, deste Relatório 2.834.894,12
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 7.233.848,90

(Relatório n° 3.994/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, item A.5.1.1)


A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 45.981.788,04 15,28
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 57.589.700,43 19,14
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 2.534.585,92 0,84
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 7.233.848,90 2,40
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino 13.980,64 0,00
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 5.436.202,26 1,81
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 194.820,10 0,06
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 1.388.418,94 0,46
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 306.846,03 0,10
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 87.104.439,02 28,95
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 75.221.487,40 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 11.882.951,62 3,95

(Relatório n° 3.994/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, item A.5.1.1.1)

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 42.727.102,21
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório 173.233,63
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal, conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 3.081.452,20
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 45.981.788,04

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 54.641.343,58
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 2.948.356,85
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 57.589.700,43

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, conforme resposta ao item B do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 135.915,08
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, conforme Anexo 4, deste Relatório 244.679,77
Despesas com Educação Infantil não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e esclarecimentos prestados em resposta ao Relatório n.º 3.994/2006 622.808,70
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 1.003.403,55

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (12.361.0010.2.362 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental) e despesas relacionadas no Anexo 1, deste Relatório 2.685.472,97
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme resposta ao item B do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 1.349.426,48
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme Anexo 2, deste Relatório (R$ 176.841,06 - R$ 133.243,90 - R$ 2.964,00) 36.067,08
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório (R$ 173.233,63) e Despesas com Educação sem identificação do nível de ensino, conforme Anexo 1 (R$ 133.243,90) e Anexo 3 (R$ 12.714,84 ), deste Relatório 319.192,37
Despesas com Ensino Fundamental não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e Anexo 9, deste Relatório 1.289.731,95
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 5.679.890,85


A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 45.981.788,04 15,28
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 57.589.700,43 19,14
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 1.003.403,55 0,33
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 5.679.890,85 1,89
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino, NE's n.ºs 8524, 9538, 11073, 12864, 14541, 15268, 251, 1154, 1764, 2809, 4364, 5506, 6756, 8139, 11659, 9872, 14544 e 1656 do Anexo 1 e NE's 11292, 11293, 3404, 5075, 5076, 5691, 6230, 6627, 6776, 7645, 11520, 11814, 12304, 12521, 11769, 2992, 6601, 3155, 11129, 2299, 2621, 2622 e 2645 do Anexo 3 145.958,74 0,05
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 5.436.202,26 1,81
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 194.820,10 0,06
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 1.388.418,94 0,46
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 306.846,03 0,10
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 90.321.557,54 30,02
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 75.221.487,40 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 15.100.070,14 5,02

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 57.589.700,43
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 7.233.848,90
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 5.436.202,26
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 194.820,10
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 1.388.418,94
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 306.846,03
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 43.643.256,26
   
25% das Receitas com Impostos 75.221.487,40
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 45.132.892,44
   
Valor Abaixo do Limite (60% sobre 25%) 1.489.636,18

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 43.643.256,26, equivalendo a 58,02% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o DESCUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Diante da situação apurada, restou caracterizada a seguinte restrição:

A.5.1.2.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental no valor de R$ 43.643.256,26, representando 58,02% dos 25% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos, quando o percentual constitucional de 60% representaria gastos da ordem de R$ 45.132.892,44, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 1.489.636,18 ou 1,98%, em descumprimento ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

(Relatório n° 3.994/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, item A.5.1.2.1)

Considerações da Unidade:

"Em atenção ao OF. TC/GCJCP 012/2006, estamos apresentando a Vossa Excelência a manifestação desta Prefeitura em relação à Restrição de Ordem Constitucional constante do item I.A.1, do Relatório nº 3994/2006 da Prestação de Contas do Prefeito, referente ao exercício de 2005.

A Constituição Federal de 1988, no art. 205, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, sendo de responsabilidade dos Municípios a oferta e desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Educação Infantil ( art. 211, § 2º).

O sistema educacional é um dos setores que em função do avanço da ciência e da tecnologia vem exigindo sua reestruturação. Este movimento se realiza nas inúmeras ações e experiências de caráter inovador traduzidos tanto pelas necessidades de mudanças políticas como também de cunho pedagógico.

Desta maneira, a oferta de uma educação de qualidade a todos os interessados, que atenda aos anseios da sociedade, exige um conjunto de ações. Estas ações constituem-se, em um imperativo de ordem pública. As ações destinadas à elevação da qualidade da educação pública exigem investimentos, de modo a assegurar aos educandos uma formação indispensável para o exercício da cidadania conforme preconizado na LDB.

A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretária Municipal de Educação, vem concentrando todos os esforços possíveis para tal, cumprindo limites constitucionais relativos a percentuais mínimos, e até valores maiores, de recursos provenientes de impostos e transferências, assim como os demais dispositivos legais que tratam do processo pedagógico, demonstrando através da estrutura física, do quadro de pessoal qualificado e das concepções de ensino e aprendizagem que oferece, assim como dos valores financeiros aplicados.

A rede municipal de ensino oferece atendimento nas áreas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Atualmente, conta com 78 unidades de ensino, sendo 36 de Ensino Fundamental e 67 de Educação Infantil. Além dessas, 16 Núcleos de Educação de Jovens e Adultos.

No total são 24.715 alunos atendidos diariamente em atividades de ensino, educação e cuidado, sob a responsabilidade de 3.817 profissionais.

No que concerne às deduções de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, realizadas pela DMU, especialmente as do Ensino Fundamental, apresentamos aqui alguns esclarecimentos que julgamos necessários, relativos a concepções que estão sendo levados em consideração para justificar determinadas despesas como de manutenção e desenvolvimento do ensino:

- Sobre a questão relacionada á merenda escolar, cabe destacar as dimensões administrativas e educacional/pedagógica, como um processo que não pode ser desintegrado.

O Programa de Alimentação Escolar desenvolvido na Rede Municipal de Ensino não visa somente oferecer alimento à criança, mas contribuir para que ela adquira hábitos alimentares saudáveis, em atividades de construção conjunta de conhecimento sobre alimentos, sua importância para condições adequadas de aprendizagem, superação de preconceitos alimentares, noções de economia (evitar desperdícios), comportamento humano (integração pessoal) e tantos outros aspectos relativos à aprendizagem, ao conhecimento, enfim à educação como um todo.

O processo de educação alimentar envolve diretamente os professores, a direção da escola, as merendeiras. Enfim, todos os agentes educativos, principalmente os alunos, enquanto os principais beneficiados.

Entende-se que o trabalho da merendeira vai muito além do ato de cozinhar e distribuir alimento aos alunos. Ela participa e contribui para o processo de ensino e aprendizagem. Desenvolve uma Atividade Meio, bastante importante.

No caso em questão, o pagamento pelos serviços prestados de preparação e distribuição de refeições realizados em escolas de Ensino Fundamental, assim como de vigilância em unidades de Educação Infantil, solicita-se que sejam incluídos como de manutenção e desenvolvimento do ensino, por estarem sendo consideradas ATIVIDADE MEIO, necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino , tendo como base legal o disposto no inciso V do Art. 70 da Lei nº 9.394/96 - LDB.

Ressalta-se, aqui, que dentro do contexto do Programa de Alimentação Escolar, o significativo valor financeiro que foi aplicado na aquisição de gêneros alimentícios, não foi incluído no valor das despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao Inciso IV do Art. 71, da LDB.

Quanto à aquisição e/ou manutenção de equipamentos, tais como fogões e freezer, cabe esclarecer que sua utilidade/uso nas escolas abrange também dimensões didático-pedagógicas, pois projetos educativos que têm a pesquisa e a experiência como princípio educativo, estão sendo executados na Rede Municipal de Ensino. A sala de aula alargou-se para outros espaços do ambiente escolar, como nas cozinhas e laboratórios. Desenvolver determinadas oficinas é algo salutar/necessário/importante. Portanto, os referidos equipamentos são fundamentais a determinados processos de ensino-aprendizagem.

No ANEXO I, estão sendo justificadas despesas relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, que foram empenhadas e liquidadas no exercício de 2005, e foram excluídas do percentual constitucional por essa Corte de Contas, no total de R$ 1.212.702,41, sendo R$ 968.022,64 do Ensino Fundamental e R$ 244.679,77 do Ensino Infantil.

Salientamos ainda que em 31/12/2005, conforme ANEXO II, ficaram inscritas em Restos a Pagar Não Processados, despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, na função Educação, Sub-função 365 - Ensino Infantil, no valor de R$ 1.571.930,69, que efetivamente foram realizadas no exercício financeiro de 2005, embora tenham sido liquidadas contabilmente no exercício de 2006. Entre estas despesas, como pode se constatar através das Notas de Empenho e respectivos documentos fiscais, podemos citar a folha de pagamento relativa à rescisão dos professores contratados temporariamente (ACT), cujos contratos expiraram em 31/12/2005, que somente no Ensino Fundamental totalizaram o valor de R$ 1.078.096,58. Outras despesas a exemplo de prestações de serviços terceirizados de vigilância, limpeza, conservação e preparação de alimentos, de competência de Dezembro de 2005, igualmente foram liquidadas contabilmente em 2006.

A Lei Federal nº 4320/64 considera a realização efetiva da despesa não pelo seu empenhamento, mas pela concretização do seu objeto ou de seu fato gerador, o qual pode se dar no exercício de origem ou em exercício seguinte. Conforme relação no ANEXO II, resta comprovado que parte dos Restos a Pagar não Processados são despesas de competência do exercício de 2005, isto é, que foram efetivamente realizadas em 2005 e processadas em 2006, no valor de R$ 1.545.172,17 ( um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e dezessete centavos) no Ensino Fundamental e R$ 1.571.930,69 ( um milhão quinhentos e setenta e um mil, novecentos e trinta reais e sessenta e nove centavos) no Ensino Infantil, que poderão ser consideradas no percentual de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino em 2005 e as que tiverem o fato gerador concretizado em 2006, no total de R$ 1.289.721,95 ( um milhão duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) no Ensino Fundamental e R$ 582.060,38 ( quinhentos e oitenta e dois mil sessenta reais e trinta e oito centavos), no Ensino Infantil podem ser consideradas no percentual de aplicação para o exercício financeiro de 2006.

Assim, requeremos que essa Corte de Contas ao reexaminar o citado Relatório, leve em consideração as justificativas e as considerações aqui expostas, no sentido de sanar a restrição de ordem constitucional apontada no item I.A.1.

F) Despesas excluídas do cálculo do ENSINO FUNDAMENTAL: (conforme anexo 1)

EMPENHO VALOR HISTÓRICO RESUMIDO
1.198 525,56 Despesa empenhada referente pagamento pelos serviços prestados de consertos de fogões nas Escolas de Ensino Fundamental
     
2.647 931,12  
5.616 1.633,78  
5.984 1.359,58  
6.591 1.428,13  
8.353 948,28  
8.499 2.359,25  
9.568 1.788,02  
9.925 1.176,79  
12.573 331,33  
3.135 1.033,94 Despesa empenhada referente pagamento pelos serviços prestados de consertos em freezer em escolas de Ensino Fundamental
     
15. 251 19.540,00 Despesa referente pagamento pela aquisição de fogões industrial 4 bocas com forno para Escolas de Ensino Fundamental
     
15.252 4.400,00 Despesa referente pagamento pela aquisição de fogões industrial 6 bocas com forno para Escolas de Ensino Fundamental
     
3.250 71.446,54 Despesa referente pagamento pela aquisição de freezer vertical 280 lts e outros equipamentos paras as Escolas de Ensino fundamental

ESCLARECIMENTOS:

Quanto a aquisição e manutenção/conserto dos equipamentos em pauta, cabe esclarecer que sua utilidade/uso na escola abrange também dimensões didático-pedagógicas.

Desenvolver o currículo implica em desenvolver atividades de ensinagem, e aprendência no sentido de viabilizar a formação efetiva dos cidadãos.

Nesse contexto, a cultura e a experiência são fundamentais, sobretudo, porque é pela atividade que atribuímos significado ao mundo.

Desse modo, projetos educativos que têm a pesquisa e a experiência como princípio educativo foram concebidos. A sala de aula alargou-se para outros espaços do ambiente escolar, como cozinhas, laboratórios, anfiteatros e quadras. Desenvolver determinadas é algo salutar e, portanto, equipamentos são fundamentais.

Fogões são fundamentais para discutir estados físicos de matérias, trabalhar reações químicas, desenvolver conceitos de álgebra, aritmética, geometria e estatística . Conhecimento alimentar e nutrição são aspectos que também são incluídos/discutidos e que o processo de comer é importante, na medida em que cria um cenário e um clima mais favorável às interações.

Geladeiras e freezers são imprescindíveis para a guarda de determinados trabalhos de pesquisas e experimentação, sob pena de deterioração. Também são úteis para guarda, com segurança, de certas substâncias químicas.

EMPENHO VALOR HISTÓRICO RESUMIDO
167 4.850,08 Despesa empenhada referente pagamento pelos serviços prestados de preparação e distribuição de refeições realizadas em Escolas de Ensino Fundamental
1.213 43.987,61  
1.215 4.850,08  
3.169 4.850,08  
3.381    
4.304 11.730,00  
4.671 4.850,08  
4.771 40.841,48  
4.773 53.271,50  
4.775 53.271,50  
5.922 4.850,08  
5.944 53.271,50  
6.773 4.850,08  
8.249 53.271,50  
8.294 4.850,08  
9.132 57.362,12  
10.229 4.850,08  
10.434 61.579,99  
11.699 4.850,08  
12.623 64.179,82  
13.096 64.861,57  
13.621 4.850,08  
14.575 65.543,34  
14.582 4.850,08  
     
     
  785.425,13  

ESCLARECIMENTOS:

O pagamento de atividades de serviços gerais e merendeiras nas escolas, incluindo como despesas de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, vem sendo um prática aprovada desde 1997, após a aprovação do FUNDEF e da LDB, por estarem sendo consideradas atividades meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino, tendo como base legal o disposto nos inc. V do art. 70 da Lei nº 9394/96 - LDB, assim como a orientação emanada desse Egrégio Tribunal de Contas. (Cópia da Lei anexo IV)

F) Despesas excluídas do cálculo do ENSINO FUNDAMENTAL: (conforme anexo 2)

EMPENHO VALOR HISTÓRICO RESUMIDO
207 478,25 Pagamento à Betha Sistemas Ltda pelos serviços prestados de aluguel de Sistema de Licitações e Compras
924 478,25  
1.801 478,25  
2.657 478,25  
3.968 478,25  
5.434 478,25  
6.774 478,25  
7.803 65,00  
8.157 478,25  
9.138 300,00  
10.231 1.115,45  
11.115 637,20  
11.724 1.115,45  
12.565 82,50  
13.118 1.177,25  
14.648 1.177,25  

ESCLARECIMENTOS:

As despesas são referentes a parcelas equitativas do aluguel do Sistema de Licitações e Compras da PMF, ou seja, proporcional ao uso específico da Secretaria Municipal de Educação, em especial no que tange a empenhamentos e emissão de requisições de compras e contratos de fornecimento ao Ensino Fundamental da RME.

EMPENHO VALOR HISTÓRICO RESUMIDO
8.524 207,62 Pagamentos referentes ao consumo de energia elétrica, aluguel do imóvel onde funciona o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação
     
9.538 154,01  
11.073 176,89  
12.864 169,29  
14.541 164,67  
15.268 160,99  
0.251 3.000,00  
1.154 3.000,00  
1.764 3.000,00  
2.809 3.000,00  
4.364 3.000,00  
5.506 3.000,00  
6.756 3.000,00  
8.139 3.000,00  
11.659 3.000,00  
9.872 3.000,00  
14.544 20,36  
1.656 101.190,07 Pagamento referente a reforma do almoxarifado da Secretaria Municipal

ESCLARECIMENTOS:

A Rede Municipal de Ensino de Florianópolis oferece atendimento na área de Ensino Fundamental. Atualmente, conta com 36 Unidades de Ensino Fundamental. Além dessas, 16 núcleos de Educação de Jovens e Adultos (atendimento de 1º a 8º série - EF).

No ensino fundamental 17.000 alunos, em 348 salas e 694 turmas, atendidos diariamente em atividades de ensino, educação e cuidado, sob a responsabilidade de 2.169 profissionais.

Para suprir as necessidades decorrentes de tal atendimento, a Secretaria Municipal de Educação conta com 37 prédios escolares para o atendimento regular ao Ensino Fundamental, além de 1 centro de Educação Continuada, onde são realizadas as atividades de qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais do Ensino Fundamental. A gestão de todo esse contingente constituído por pessoas e prédios é feita no prédio sede da Secretaria de Educação, que conta com 2 almoxarifados em prédios descentralizados, sendo 1 de materiais específicos de manutenção predial, ambos considerados indispensáveis ao bom funcionamento diário da rede Municipal de Ensino.

Todas as despesas efetuadas nos diversos segmentos e atividades citadas acima, inclusive as despesas decorrentes dos almoxarifados, assim como as os prédios escolares, são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que contribuem para o sucesso do processo educativo como um todo.

EMPENHO VALOR HISTÓRICO RESUMIDO
12.983 1.952,04 Despesa empenhada referente pagamento de passagem aérea para a servidora Patrícia Almeida (diretora da Escola Básica Municipal Vitor Miguel de Souza) para participar da cerimônia de entrega de premiação do Prêmio Professores do Brasil 2005, em Brasília-DF.
     
13.300 2.302,04 Despesa empenhada referente pagamento de passagem aérea para o Secretário Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz para participar da cerimônia de entrega de premiação do Prêmio Professores do Brasil 2005, em Brasília-DF.
     
13.188 312,00 Despesa empenhada referente pagamento de diária em nome do credor para o Secretário Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz para participar da cerimônia de entrega de premiação do Prêmio Professores do Brasil 2005, em Brasília-DF.

ESCLARECIMENTOS:

O Prêmio Professores do Brasil foi instituído pelo Ministério da Educação -MEC-, em parceria com fundações ORSA, BUNGE, o Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED - e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

Seu principal objetivo é a valorização e o reconhecimento do mérito de professores da educação infantil e fundamental das redes públicas de ensino.

O município de Florianópolis foi selecionado com o trabalho "cidadania, infância e a Estética do Olhar", que constitui na produção coletiva de um vídeo por alunos da Escola Básica Municipal Vitor Miguel, de Itacorubi, numa proposta pedagógica de utilização de mídia na educação.

Este prêmio proporcionou o início de uma parceira com a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, mais especificamente com o Departamento de Jornalismo, que com a interveniência do Núcleo de Tecnologia Educacional, desta Secretaria Municipal, está desenvolvendo projetos em mais três unidades educativas do ensino fundamental.

Justificam-se, assim, as despesas provenientes da ida a Brasília, para recebimento do Prêmio Professores do Brasil, do Senhor Secretário Municipal de Educação, Professor Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, bem como da Diretora da Escola Municipal Vitor Miguel, Professora Roberta Patrícia de Almeida, como reconhecimento e prestígio ao excelente trabalho desenvolvido pela rede municipal de ensino, a única escola premiada no Estado de Santa Catarina e selecionada entre as 10 (dez) escolas públicas brasileiras entre os mais 1.100.000 professores do Ensino Fundamental do Brasil.

O trabalho foi desenvolvido pelos alunos e professores do ensino fundamental da escola referida, e serviu como incentivo aos demais da rede.

A Diretora Roberta Patrícia participou, juntamente com a professora Ana Lúcia Machado, do Primeiro Seminário Prêmio Professores do Brasil e da solenidade de premiação.

O Secretário Municipal participou da solenidade, juntamente com os demais Secretários e Prefeitos de outros estados brasileiros.

Esclarecimento:

Por equívoco de digitação, no histórico do empenho, o título prêmio foi registrado como "Professor Nota Dez". Retificando, informamos que o correto é "Prêmio Professores do Brasil".

EMPENHO VALOR HISTÓRICO RESUMIDO
12.007 2.964,00 Despesa referente ao pagamento pelo fornecimento de 152 flautas para atender ao Ensino Fundamental

ESCLARECIMENTOS:

Solicita-se considerar como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino - Ensino Fundamental, tudo em vista aos seguintes motivos:

As flautas em tela, adquiridas, são materiais didáticos utilizados nas aulas de educação musical, no Ensino Fundamental, cuja obrigatoriedade do ensino das artes no currículo, foi instituído em 1996, através da Lei nº 9394/96 - LDB.

Adequando-se a legislação nacional, o município de Florianópolis foi um dos pioneiros no oferecimento das diferentes linguagens artísticas dentro do currículo do Ensino Fundamental.

Com isso, foi criada uma demanda por materiais didáticos adequados para uso em sala de aula. Um destes materiais é a flauta doce, instrumento de fácil aprendizado e manuseio e que presta-se bem para ser usada em turmas grandes. É um instrumento de grande ajuda na aprendizagem da escrita e da leitura musical, sendo utilizada nas aulas de música das escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

EMPENHO VALOR HISTÓRICO RESUMIDO
1.583 136,00 Pagamentos efetuados ao Fundo de Mat. Publicações e impressos Oficiais (DOE) e jornais de grande circulação, referentes a publicações de processos de licitações relativas a aquisições de materiais/serviços do Ensino Fundamental, nos jornais e maior circulação, conforme determinações legais.
1.584 306,00  
1.665 136,00  
2.345 340,00  
3.140 306,00  
4.665 136,00  
5.772 204,00  
9.516 272,00  
1.702 240,00  
1.703 320,00  
3.517 680,00  
4.157 200,00  
6.557 320,00  
6.625 240,00  
7.089 480,00  
9.620 280,00  
5.451 829,50  
6.561 976,50  
7.849 1.008,00  
9.853 1.207,50  
11.516 4.525,50  
12.576 1.816,50  
14.558 1.018,50  
12.803 582,00  
2.349 1.280,00  
3.188 960,00  
3.439 480,00  
3.789 560,00  
6.803 1.360,00  
7.029 960,00  
10.055 1.440,00  
12.980 400,00  
     
     
  173.270,08  

ESCLARECIMENTOS:

Dar publicidade, também em jornais de grande circulação dos processos de determinadas modalidades de licitações (CC, TP, Concorrência e Pregão Eletrônico), é obrigação legal.

As despesas elencadas aqui, referem-se as licitações relativas a aquisições de materiais/serviços do Ensino Fundamental.

F) Despesas excluídas do cálculo do ENSINO FUNDAMENTAL: (conforme anexo 3)

EMPENHO VALOR HISTÓRICO RESUMIDO
11.292 340,00 Despesas referente pagamento pela aquisição de um extintor de incêndio para atender o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
11.293 215,00 Despesa referente pagamento pelos serviços de recarga de extintores de incêndio para antender o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
3.404 242,91 Despesa referente pagamento pelo consumo de energia elétrica efetuado pelo imóvel onde funciona o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
5.075 782,48  
5.076 792,41  
5.691 140,61  
6.230 153,55  
6.627 138,79  
6.776 726,17  
7.645 209,71  

ESCLARECIMENTOS:

A Rede Municipal de Ensino de Florianópolis oferece atendimento na área de Ensino Fundamental. Atualmente, conta com 36 unidades de Ensino Fundamental. Além dessas, 16 núcleos de Educação de Jovens e Adultos (atendimento de 1º a 8º série - EF).

No Ensino Fundamental 17.000 alunos, em 348 salas e 694 turmas, atendidos diariamente em atividades de ensino, educação e cuidado, sob a responsabilidade de 2.169 profissionais.

Para suprir as necessidades decorrentes de tal atendimento, a Secretaria Municipal de Educação conta com 37 prédios escolares para o atendimento regular do Ensino Fundamental, além de 1 Centro de Educação Continuada, onde são realizadas as atividades de qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais do Ensino Fundamental. A gestão de todo esse contingente constituído por pessoas e prédios é feita no prédio sede da Secretaria de Educação, que conta com 2 almoxarifados em prédios descentralizados, sendo 1 de materiais específicos de manutenção predial, ambos considerados indispensáveis ao bom funcionamento diário da Rede Municipal de Ensino.

Todas a despesas efetuadas nos diversos segmentos e atividades citadas acima, inclusive as despesas decorrentes dos almoxarifados, assim como as dos prédios escolares, são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que contribuem para o sucesso do processo educativo como um todo.

EMPENHO VALOR HISTÓRICO RESUMIDO
11.520 720,00 Despesas referentes a pagamento pelos serviços de consultoria e diárias no desenvolvimento do Programa de saúde e Bem Estar dos servidores da Secretaria Municipal de Educação - PROSABES.
11.814 240,00  
12.304 1.960,00  
12.521 840,00  
11.769 560,00  

ESCLARECIMENTOS:

Tendo como fundamento principal o fato de que professor saudável é fator fundamental para o sucesso do processo de ensino e aprendizagem dos alunos e para a melhoria da qualidade de ensino, a Secretaria Municipal de Educação vem desenvolvendo o Programa de Saúde e Bem Estar dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação - PROSABES.

Atualmente, inúmeras são as pesquisas e estudos que retratam a relação entre as condições de trabalho e o impacto ocasionado na vida em geral dos profissionais da educação, pois as estatísticas provenientes de muitos desses estudos e pesquisas são alarmantes.

Sabemos ainda que o cenário da sociedade atual, no qual a vida humana transformou-se em uma sucessão de desafios, a exigir respostas novas e criativas, aponta também para a necessidade urgente de reflexão acerca dos conceitos sobre qualidade de vida, de como, por exemplo, a saúde e outros fatores são percebidos, sentidos e entendidos, bem como as causas e conseqüências de uma vida atribulada e estressante.

Há que se considerar ainda, que o sedentarismo, a falta de consciência postural, os problemas nas relações inter e intrapessoais resultam em quadros significativos de estresse, desencadeando problemas sérios de saúde tais como: depressão, falta de motivação para o trabalho, desajustes de ordem física, baixa auto-estima, entre outros.

Essas situações vivenciadas pelos educadores, vêm comprometendo a qualidade do processo pedagógico, a medida em que o número de ausência no trabalho, para tratamento de saúde, começou a elevar-se cada vez mais nos últimos anos. Vale ressaltar ainda, que os problemas emocionais dos professores, assim como o seu bem-estar, se refletem diretamente no processo de formação humana e intelectual dos nossos alunos, que são a razão de ser do nosso trabalho pela exposição dos motivos acima, consideramos de suma importância o desenvolvimento de um programa que possa proporcionar aos educadores reflexões acerca da necessidade de despertar para o auto-cuidado, prevenção e mudança de estilo de vida, o que irá favorecer a expansão dos seus potenciais internos, tendo como resultado um melhor desempenho profissional, assim como a expansão do seu bem-estar para os alunos, para a comunidade educativa de modo geral e para a vida pessoal.

EMPENHO VALOR HISTÓRICO RESUMIDO
7.030 80,45 Despesas referentes a pagamento de passagens, diárias e inscrições a bibliotecários atuantes nas bibliotecas escolares das escolas de ensino fundamental para participarem de Congresso e Painel de biblioteconomia, com a finalidade de formação e aperfeiçoamento.
8.691 370,00  
5.953 815,35  
     
     
  9.327,43  

ESCLARECIMENTOS:

Solicita-se que sejam consideradas como despesas do Ensino Fundamental tendo em vista o seguinte:

Na Rede Municipal de Educação, todas as Unidades Escolares de Ensino Fundamental possuem sua biblioteca, as quais alargam para além da sala os espaços de aprendizagem, acondiconam, de maneira organizada e sistemática toda bibliografia que está sendo usada didaticamente nas aulas regulares do Ensino Fundamental.

A melhoria da qualidade do acervo, do atendimento diário aos alunos, e outros, implicam em formação e aperfeiçoamento contínuo dos profissionais que atuam nas referidas bibliotecas. Por isso, a participação dos profissionais aos eventos em tela.

Todos pertencem ao quadro efetivo e atuam em bibliotecas pertencentes a Unidades Escolares do Ensino Fundamental.

F) Despesas excluídas do cálculo do ENSINO FUNDAMENTAL: (conforme anexo 4)

EMPENHO VALOR HISTÓRICO RESUMIDO
155 15.944,44 Despesa referente pagamento pelos serviços de vigilância realizados em Creches da Rede Municipal de Educação
1.172 15.944,44  
1.809 15.944,44  
3.156 15.944,44  
4.686 15.944,44  
5.928 15.944,43  
7.282 15.944,43  
8.300 15.944,43  
10.212 15.944,43  
11.725 15.944,43  
13.037 15.944,43  
14.597 15.944,43  
143 6.668,32  
1.175 6.668,32  
1.796 6.668,32  
3.175 6.668,32  
4.673 6.668,32  
5.919 6.668,32  
6.770 6.668,32  
8.297 6.668,32  
     
  244.679,77  
     
     
  1.212.702,41  

ESCLARECIMENTOS:

O pagamento de atividades de serviços gerais e merendeiras nas escolas, incluindo como despesas de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, vem sendo uma prática aprovada desde 1997, após a aprovação do FUNDEF e da LDB, por estarem sendo consideradas atividades meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino, tendo como base legal o disposto no inc. V do art. 70 da Lei nº 9394/96 - LDB, assim como a orientação emanada desse Egrégio Tribunal de Contas."

ANEXO II

Restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2005, liquidados e pagos no exercício de 2006, cuja despesa é de competência do exercício financeiro de 2005.

NE DATA DA

LIQUIDAÇÃO

DATA PAGAMENTO VALOR DA LIQUIDAÇÃO CREDOR HIISTÓRICO DO EMPENHO FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO ELEMENTO VALOR DO EMPENHO
015664/05 09/01/2006 09/01/2006 508,35 IZABEL PAULI SCHMITT E OUTROS PELA DESPESA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSOR SUBSTITUTO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 EDUCAÇÃO INFANTIL. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1.90.04 508,35
015892/05 23/01/2006 23/01/2006 933.545,01 IZABEL PAULI SCHMITT E OUTROS PELA DESPESA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSOR SUBSTITUTO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 EDUCAÇÃO INFANTIL. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1.90.04 933.545,01
015667/05 09/01/2006 09/01/2006 171,77 ALEXANDRE DE SOUZA E OUTROS PELA DESPESA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO PROFESSOR SUBSTITUTO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 EDUCAÇÃO INFANTIL. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1.90.11 171,77
014574/05 27/01/2006 08/02/2006 132.385,06 ORBENK ADMINST. E SERVIÇOS LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADAS NAS CRECHES PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.37 132.385,06
014579/05 27/01/2006 08/02/2006 151.842,13 ORBENK ADMINST. E SERVIÇOS LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA REALIZADA NAS ÁREAS INTERNA E EXTERNA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.37 151.842,13
014583/05 03/02/2006 08/02/2006 12.986,91 ORBENK ADMINST. E SERVIÇOS LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS NA PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADAS NAS CRECHES PARA ATENDER A EDUCAÇÃO INFANTIL. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.37 12.986,91
000452/05 13/01/2006 13/01/2006 315,44 CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO/2005. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39 315,44
001016/05 13/01/2006 13/01/2006 338,96 CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO/2005 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39 338,96
001684/05 13/01/2006 13/01/2006 455,41 CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2005. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39 455,41
001685/05 13/01/2006 13/01/2006 372,55 CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2005. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39 372,55
002610/05 13/01/2006 13/01/2006 501,58 CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/2005. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39 501,58
004030/05 13/01/2006 13/01/2006 434,02 CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE MAIO/2005. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39 434,02
004306/05 13/01/2006 13/01/2006 1.254,88 CELESC CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC DESPESA REFERENTE AO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EFETUADA PELA EDUCAÇÃO INFANTIL RELATIVO AO MÊS DE MAIO/2005. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39 1.254,88
005009/05 21/07/2006 10/08/2006 600,00 COOPERAT. DOS BARQ. ALT. DA COSTA DA LAGOA PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 300 PASSES DE VALES TRANSPORTES PARA ATENDER OS FUNCIONÁRIOS DESTA PMF/SME. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39 600,00
008142/05 24/03/2006 04/04/2006 1.200,00 VIDA NOVA IMÓVEIS PAGAMENTO PELO ALUGUEL DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CAIEIRA DA BARRA DO SUL. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39 1.200,00
014592/05 27/01/2006 16/03/2006 6.687,70 VIGILÂNCIA RIOSUL LTDA PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILÂNCIA REALIZADO NAS CRECHES, RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39 6.687,70
014597/05 27/01/2006 08/02/2006 15.944,43 MOBRA SERV DE VIGILÂNCIA LTDA PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILÂNCIA REALIZADO NAS CRECHES, RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39 15.944,43
014659/05 27/01/2006 16/03/2006 23.930,50 TCE COM. E SERV. EM TEC. E INFORM. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS INSTALADAS NAS CRECHES. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39 23.930,50
015660/05 09/01/2006 09/01/2006 112,00 IZABEL PAULI SCHMITT E OUTROS PAGAMENTO SUPLEMENTAR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS PROFESSORES SUBSTITUTOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.46 112,00
015670/05 09/01/2006 09/01/2006 44,00 ALEXANDRE DE SOUZA E OUTROS PAGAMENTO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/05 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.46 44,00
015891/05 23/01/2006 23/01/2006 324,00 ZABEL PAULI SCHMITT E OUTROS PAGAMENTO FOLHA SUPLEMENTAR PROFESSORES SUBSTITUTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/05. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.46 324,00
015895/05 23/01/2006 23/01/2006 152,00 IZABEL PAULI SCHMITT E OUTROS PAGAMENTO FOLHA SUPLEMENTAR PROFESSORES SUBSTITUTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/05. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.46 152,00
011853/05 20/03/2006 04/04/2006 14.870,99 PARAISO CONST. INCORP. E TERRAPL. PELA DESPESA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DO NEI COLÔLIA Z11 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51 32.330,65
013680/05 27/01/2006 17/02/2006 37.722,08 BONFIM ENGENHARIA LTDA PELA DESPESA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA CRECHE CAETANA MARCELINA DIAS. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51 82.224,98
014048/05 27/01/2006 17/02/2006 11.693,14 RCRCONSTRUTORA LTDA PELA DESPESA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA CRECHE DORALICE TEODORA DE BASTOS. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51 75.232,12
014047/05 27/01/2006 17/02/2006 29.107,51 BONFIM ENGENHARIA LTDA PELA DESPESA REFERENTE A APLIAÇÃO DA CRECHE FERMÍNIO FRANCISCO VIEIRA. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51 76.432,11
014581/05 27/01/2006 17/02/2006 36.903,45 BONFIM ENGENHARIA LTDA PELA DESPESA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA CRECHE ORLANDINA CORDEIRO. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51 92.930,73
014061/05 03/02/2006 17/02/2006 52.263,36 PLANECON -PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA CRECHE INGLESES. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51 164.463,93
014052/05

03/02/2006 17/02/2006 17.551,05 CENTAURUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DO NEI PONTA DO MORRO. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51 77.916,70
014030/05 03/02/2006 17/02/2006 27.797,30 M.L.A CONSTRUÇÕES LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A REFORMA DO NEI CARIANOS 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51 29.920,08
011854/05 09/02/2006 04/04/2006 34.037,78 DE FARIA CONSTRUÇÕES LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA CRECHE VILA CACHOEIRA. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51 70.815,84
014049/05 20/03/2006 04/04/2006 25.877,33 RCR CONSTRUTORA LTDA PELA DESPESA REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA CRECHE WALDEMAR DA SILVA FILHO. 365

EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51 75.910,21
TOTAL

SUBFUN-ÇÃO

365

    1.571.930,69         2.062.284,05
NE DATA DA

LIQUIDA-ÇÃO

DATA PAGAMENTO VALOR DA LIQUIDAÇÃO CREDOR HIISTÓRICO DO EMPENHO FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO ELEMENTO VALOR DO EMPENHO
015666/05 09/01/2006 09/01/2006 815,30 VANESSA LUIZ E OUTROS PELA DESPESA PESSOAL PAGAMENTO SUPLEMENTAR DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR SUBSTITUTO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.1.90.04 815,30
015893/05 23/01/2006 23/01/2006 1.010.247,37 VANESSA LUIZ E OUTROS PELA DESPESA PESSOAL PAGAMENTO SUPLEMENTAR DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR SUBSTITUTO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.1.90.04 1.010.247,37
015598/05 31/01/2006 31/01/2006 66.696,84 INSS – INST. NAC. DO SEGURO SOCIAL PELA DESPESA REFERENTE RECOLHIMENTO INSS DA SME ENSINO FUNDAMENTAL RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.1.90.13 66.696,84
015894/05 23/01/2006 23/01/2006 337,07 VANESSA LUIZ E OUTROS PELA DESPESA PESSOAL PAGAMENTO SUPLEMENTAR DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR SUBSTITUTO RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.1.90.16 337,07
004599/05 08/03/2006 16/03/2006 3.954,00 TCE COM. E SERV. EM TEC. E INFORM. PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE ROLO DE FUSÃO E OUTROS MATERIAIS PARA ATENDER AS FOTOCOPIADORAS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.30 3.954,00
009815/05 27/01/2006 08/02/2006

17.807,85 TAF DISTRIBUIDORA LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 151 LTS DE CERA LÍQUIDA E OUTROS MATERIAIS PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.30 18.040,34
012673/05 13/03/2006 16/03/2006 54.780,00 LIVROS LUIZ LUNARDELLI LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 6000 RESMAS DE PAPEL A4 PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.30 54.780,00
013148/05 25/04/2006 27/07/2006 52.148,00 TAF DISTRIBUIDORA LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 14000 LTS DE ÁLCOOL E OUTROS MATERIAIS PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.30 73.886,00
014055/05 09/03/2006 16/03/2006 49.249,50 WINNER IND. E COM. DE INFORM. PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 40 CARTUCHOS C661 BLACK PARA IMPRESSORA E OUTROS. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.30 49.249,50
014318/05 03/02/2006 17/02/2006 1.320,00 INFOTRIZ SUPRIMENTOS E SERV. DE INFORM. PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 12 PENTES DE MEMÓRIA E 20 MOUSE COM SCROOL SERIAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.30 1.600,00
015229/05 19/05/2006 24/05/2006 2.230,00 INFOTRIZ SUPRIMENTOS E SERV. DE INF. PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 6000 ENVELOPES TIPO SACO NA COR PARDA 0,20X0,28 E OUTROS MATERIAIS PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.30 28.482,00
015637/05 27/01/2006 16/03/2006 2.562,36 AUTO POSTO NIENKOTTER LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 1364 LTS DE DIESEL PARA ATENDER VEÍCULOS DO ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.30 2.562,36
015638/05 03/02/2006 17/02/2006 32,00 AUTO POSTO NIENKOTTER LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 2 LTS DE ÓLEO EXTRA TURBO E 2 LTS DE LUBRIFICANTES PARA ATENDER VEÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.30 32,00
015640/05 27/01/2006 17/02/2006 1.177,28 AUTO POSTO NIENKOTTER LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 438,795 LTS DE GASOLINA COMUM E 1 L DE ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ATENDER OS VEÍCULOS DO ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.30 1.177,28
006763/05 12/05/2006 12/05/2006 350,00 EMILIO H. DAURA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE ALUGUEL DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ARCIPRESTE PAIVA 43 RELATIVO AO MÊS DE JULHO/05. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.36 350,00
014575/05 27/01/2006 08/02/2006 65.543,34 ORBENK ADM. E SERVIÇOS LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NA PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.37 65.543,34
014576/05 27/01/2006 08/02/2006 120.277,30 ORBENK ADM. E SERVIÇOS LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO REALIZADOS NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMEBTAL RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.37 120.277,30
014582/05 27/01/2006 08/02/2006 4.850,08 ORBENK ADM. E SERVIÇOS LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NA PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.37 4.850,08
004596/05 27/01/2006 08/02/2006 1.230,00 TCE COM. E SERV. EM TEC. E INFORM. PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NAS FOTOCOPIADORAS DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 1.230,00
012263/05 09/02/2006 16/03/2006 1.257,33 XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO 5750, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 1.257,33
012266/05 09/02/2006 16/03/2006 5.133,06 XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO 5100, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 5.133,06
012270/05 09/02/2006 16/03/2006 4.568,01 XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO 5100, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 4.568,01
012276/05 09/02/2006 16/03/2006 731,44 XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO M310 SÉRIE Y2M 127124 PARA ATENDER A SME. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 731,44
012278/05 09/02/2006 16/03/2006 731,44 XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO M310 SÉRIE Y2M 127124 PARA ATENDER A SME. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 731,44
013560/05 09/02/2006 16/03/2006 731,44 XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO M310 SÉRIE Y2M 127124 PARA ATENDER A SME. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 731,44
013624/05 27/01/2006 08/02/2006 3.311,00 IESDE BRASIL S/A PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE EXECUÇÃO DO CURSO NORMAL SUPERIOR PARA ATENDER 43 PROFESSORES DA SME. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 3.311,00
014128/05 09/02/2006 16/03/2006 4.964,51 XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO 5100, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 4.964,51
014129/05 09/02/2006 16/03/2006 1.475,90 XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE PROCESSADOR DE IMPRESSORA MODELO 5750 SÉRIE PIU, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 1.475,90
014147/05 06/02/2006 06/02/2006 212,31 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS LOTADOS NA SME 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 212,31
014591/05 27/01/2006 08/02/2006 13.375,37 VIGILÂNCIA RIOSUL LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILÂNCIA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 13.375,37
014600/05 27/01/2006 08/02/2006 10.629,62 MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILÂNCIA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 10.629,62
014602/05 27/01/2006 22/02/2006 3.102,80 SUL BRASIL SEGURANÇA PRIVADA LTDA PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILÂNCIA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 3.102,80
014603/05 27/01/2006 08/02/2006 3.311,00 IESDE BRASIL S/A PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE EXECUÇÃO DO CURSO NORMAL SUPERIOR PARA ATENDER 43 PROFESSORES DA SME. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 3.311,00
014658/05 27/01/2006 16/03/2006 17.646,35 TCE COM. E SERV. EM TEC. E INFORM. PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS INSTALADAS NAS ESCOLAS BÁSICAS E DESDOBRADAS. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.39 17.646,35
015662/05 09/01/2006 09/01/2006 232,00 VANESSA LUIZ E OUTROS PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE FOLHA SUPLEMENTAR DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS DA SME RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.46 232,00
015890/05 23/01/2006 23/01/2006 304,00 VANESSA LUIZ E OUTROS PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FOLHA DE PAGAMENTO SUPLEMENTAR PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS DA SME RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

3.3.90.46 304,00
012916/05 08/05/2006 24/05/2006 17.846,30 WOLNEY ANDERSON ISIDORO – ME PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 60 CADEIRAS ESTOFADAS PARA DIGITAÇÃO E OUTROS MOBILIÁRIOS PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL. 361

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

4.4.90.52 19.096,30
TOTAL

SUBFUN-ÇÃO

361

   

1.545.172,17

       

1.594.924,66

TOTAL

GERAL

   

3.117.102,86

       

3.657.208,71

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$) TCE Valor (R$) PMF
Educação Infantil (12.365) 42.727.102,21 42.727.102,21
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório 173.233,63 173.233,63
     
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal, conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 3.081.452,20 3.081.452,20
     
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 45.981.788,04 45.981.788,04

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$) Total Apurado pela PMF (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 54.641.343,58 54.641.343,58
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 2.948.356,85 2.948.356,85
     
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 57.589.700,43 57.589.700,43

Demonstrativo_24

E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$) Total Apurado pela PMF (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, conforme resposta ao item B do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 135.915,08 135.915,08
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, conforme Anexo 4, deste Relatório 244.679,77 0,00
Despesas com Educação Infantil não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 e ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 2.153.991,07 582.060,38
     
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 2.534.585,92 717.975,46

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$) Total Apurado pela PMF (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (12.361.0010.2.362 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental) e despesas relacionadas no Anexo 1, deste Relatório 2.685.472,97 1.900.047,84
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental , conforme resposta ao item B do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 1.349.426,48 1.349.426,48
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme Anexo 2, deste Relatório 176.841,06 3.570,98
Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório e Despesas com Educação sem identificação do nível de ensino, conforme Anexo 3, deste Relatório 187.214,27 177.886,87
Despesas com Ensino Fundamental não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e Anexo 9, deste Relatório 2.834.894,12 1.289.721,95
     
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 7.233.848,90 4.720.654,12

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente

Total TCE Total Apurado pela PMF
Valor (R$) % Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 45.981.788,04 15,28 45.981.788,04 15,28
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 57.589.700,43 19,14 57.589.700,43 19,14
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 2.534.585,92 0,84 717.975,46 0,24
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 7.233.848,90 2,40 4.720.634,12 1,57
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino 13.980,64 0,00 9.327,43 0,00
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 5.436.202,26 1,81 5.436.202,26 1,81
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 194.820,10 0,06 194.820,10 0,06
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 1.388.418,94 0,46 1.388.418,94 0,46
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 306.846,03 0,10 306.846,03 0,10
         
Total das Despesas para efeito de Cálculo 87.104.439,02 28,95 91.429.611,05 30,39
         
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 75.221.487,40 25,00 75.221.487,40 25,00
         
Valor acima do Limite (25%) 11.882.951,62 3,95 16.208.123,65 5,39

Componente Valor (R$) Total Apurado pela PMF (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 57.589.700,43 57.589.700,43
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 7.233.848,90 4.720.554,12
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 5.436.202,26 5.436.202,26
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 194.820,10 194.820,10
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 1.388.418,94 1.388.418,94
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 306.846,03 306.846,03
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 43.643.256,26 46.156.551,04
     
25% das Receitas com Impostos 75.221.487,40 75.221.487,40
     
60% dos 25% das Receitas com Impostos 45.132.892,44 45.132.892,44
     
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 1.489.636,18 1.023.658,60

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 46.3.643.256,26, equivalendo a 58,02% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o DESCUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)."

Com referência aos esclarecimentos e documentos trazidos pela Unidade nesta oportunidade tem-se o seguinte:

Inicialmente registra-se que as despesas contidas no Anexo 4 deste Relatório estão contidas no Quadro E - Deduções das Despesas com Educação Infantil, e não compõem o item A.5.1.2, objeto da restrição I.A.1, do Relatório n.º 3.994/2006, de prestação de contas do Prefeito do exercício de 2005. Assim, esta instrução, atendendo o Despacho do Relator, não procederá a análise dos esclarecimentos prestados pela Unidade.

QUADRO F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL

1) Programas Suplementares de Alimentação (12.361.0010.2.362 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental) e despesas relacionadas no Anexo 1, deste Relatório

Em atenção a este ponto a Prefeitura questionou os gastos relacionados no Anexo 1, para os quais procede-se a análise:

a) Aquisições e Consertos de Fogões e Freezers: Notas de Empenho n.ºs 1198, 2647, 5616, 5984, 6591, 8353, 8499, 9568, 9925, 12573, 3135, 15251, 15252 e 3250.

b) Despesas com Merendeiras: Notas de Empenho n.ºs 167, 1213, 1215, 3169, 3381, 4304, 4671, 4771, 4773, 4775, 5922, 5944, 6773, 8249, 8294, 9132, 10229, 10434, 11699, 12623, 13096, 13621, 14575 e 14582.

Inicialmente reporta-se a fundamentação utilizada para exclusão de tais gastos:

[...]

"Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (CF/88)

[...]

§ 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.

"Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

[...]

IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social". (Lei Federal 9.394/96)

De acordo com a legislação supracitada os programas suplementares de alimentação devem ser custeados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários, e ainda, não são considerados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, pois trata-se de política pública do setor de educação (art. 208, VII da Constituição Federal) com caráter assistencial.

Por programas suplementares de alimentação deve-se entender não só o gênero alimentício em si, mas também o transporte, o armazenamento e os equipamentos e serviços profissionais necessários ao preparo da merenda. Todos estes materiais e serviços são necessários à consecução do objetivo maior que é a disponibilização da merenda escolar ao aluno regularmente matriculado. Desta forma, não há como distanciar o alimento propriamente dito, na forma da sua aquisição e todo o processo envolvido até a chegada da refeição ao estudante.

Posto isso, observa-se que tanto a Constituição Federal de 1988 é bastante clara quando estabelece a obrigatoriedade de financiamento dos programas de alimentação escolar e assistência à saúde aos alunos do ensino fundamental com outros recursos, que não aqueles utilizados para cumprimento do artigo 212 da Carta Magna.

Neste sentido, refuta-se a interpretação dada pela Administração Municipal de que as merendeiras seriam enquadradas como atividade meio. Na verdade fazem parte do programa suplementar de alimentação escolar.

Há ainda a alegação de que o procedimento adotado está em consonância com a "orientação emanada desse Tribunal de Contas" e remete o documentos juntados às fls. 1582 a 1590 dos autos. Registra-se que tal documento, com a logomarca do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - Assessoria da Presidência, intitulado: Dúvidas das Unidades Fiscalizadas acerca da Aplicação das Leis Federais n.ºs 9.42496 e 9.394/96, não se constitui de Prejulgado, portanto, sem força de decisão do Tribunal Pleno. Além disso, não está datado e assinado.

Esta instrução entende não ser válido o documento apresentado pela Unidade, para fins de comprovação dos gastos com as merendeiras, por não se constituir em decisão normativa do Tribunal de Contas, não sendo possível verificar em que circunstâncias ou momento foi expedido. Até porque os posicionamentos podem ser revistos, assim como os Prejulgados podem ser reformulados ou revogados. A instrução valer-se-á do entendimento firmado pela Diretoria de Controle dos Municípios.

Assim, no que tange às exclusões referentes despesas com serviços de preparação e distribuição das refeições (merendeiras), tem-se que as mesmas não podem ser consideradas como ensino fundamental, para fins de apuração do cumprimento do limite previsto no artigo 212 da Constituição Federal, conforme elucidado anteriormente.

No que tange às exclusões referentes às aquisições e consertos de fogões e freezers, a Origem argumenta que servem para o desenvolvimento de atividades curriculares, principalmente para as disciplinas de física e química. Todavia, não restou comprovado que tais equipamentos se destinam exclusivamente a disciplinas curriculares e que estão fisicamente em laboratórios e não em cozinhas, cujo objetivo seria o armazenamento e a elaboração da merenda escolar.

2) Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme Anexo 2, deste Relatório

Em atenção a este ponto a Prefeitura questionou os gastos relacionados no Anexo 2, para os quais procede-se a análise:

Serviços de aluguel do sistema de licitações e compras: Notas de Empenho n.ºs 207, 924, 1801, 2657, 3968, 5434, 6774, 7803, 8157, 9138, 10231, 11115, 11724, 12565, 13118 e 14648.

Serviços de publicações em jornais: Notas de Empenhos n.ºs 1583, 1665, 2345, 3140, 4665, 5772, 9516, 1702, 1703, 3517, 4157, 6557, 6625, 7089, 9620, 5451, 6561, 7849, 9853, 11516, 12576, 14558, 12803, 2349, 3188, 3439, 3789, 6803, 7029, 10055 e 12980.

Esta instrução tratará da análise dos gastos com aluguel do software de licitações e compras e serviços de publicações em jornais de forma conjunta, por entender que possuem a mesma razão de exclusão.

As despesas com locação de software para o setor de licitações e compras são realmente necessárias. Além disso, a publicidade dos contratos e de determinadas modalidades de licitação realmente é uma exigência legal. Contudo, estes gastos são administrativos.

Ainda que parte do sistema de licitações e compras seja para uso da Secretaria Municipal de Educação e ainda que as publicações sejam referentes licitações e contratos da mesma Secretaria, estes não podem ser considerados como ensino.

Se verificarmos nos diversos setores da Administração Pública, iremos constatar que as compras são realizadas, via de regra, pelas secretarias/departamentos de administração, a quem estão vinculados os departamentos de compras e a quem compete tratar dos procedimentos relativos a realização de Processos Licitatórios no âmbito municipal. É atribuição da Administração a autorização para as compras, bem como a realização de Processos de Licitação, não importando quais. Do momento em que se inicia o processo até a aquisição de um bem, prestação de um serviço ou construção de uma obra, não se vislumbra qualquer benefício ao ensino.

O software, por sua vez, é uma ferramenta administrativa que visa auxiliar o desenvolvimento dos processos de compras e licitações. Não possui relação direta com o ensino. Possuem a mesma característica dos softwares contábeis ou financeiros. Não são para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação.

Além disso, o Município não dispõe de sistema de custos que permita rateios precisos para que se possa considerar parte dos gastos pelo uso proporcional dos respectivos serviços.

Consumo de energia elétrica, aluguel e reforma do imóvel onde funciona o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação: Notas de Empenhos n.ºs 8524, 9538, 11073, 12864, 14541, 15268, 251, 1154, 1764, 2809, 4364, 5506, 6756, 8139, 11659, 9872, 14544 e 1656.

Passagens aéreas e diárias para eventos da Secretaria Municipal de Educação: Notas de Empenhos n.ºs 12983, 13300 e 13188.

Aquisição de flautas: Nota de Empenho n.º 1583

Em atenção às despesas com energia elétrica e aluguel dos imóveis situados à Rua Santos Saraiva 881 e 846, no valor de R$ 133.243,90, houve a manifestação no sentido de que se referem aos dois almoxarifados que a Secretaria Municipal de Educação possui, razão pela qual serão desconsiderados das deduções dos gastos com ensino. Todavia, serão considerados como despesas sem identificação do nível de ensino, em razão de não atenderem somente o ensino fundamental.

Quanto às passagens aéreas e diárias para a participação na cerimônia de entrega do Prêmio Professores do Brasil, que montam em R$ 4.566,08, a Unidade informa a ocorrência de equívoco na digitação do histórico das notas de empenho. Após os esclarecimentos prestados, entende-se que tais dispêndios podem ser considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino, pois houve o envolvimento dos alunos na realização do trabalho vencedor, sendo que, por meio disto, outros projetos estão sendo desenvolvidos.

A Nota de Empenho n.º 1583, no valor de R$ 2.964,00, está relacionada à aquisição de flautas doce para atividades curriculares do ensino fundamental.

Segundo informações prestadas em resposta a este item, a aula de educação musical vem sendo desenvolvida como parte do ensino das artes, disciplina curricular obrigatória, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Deste modo, considerar-se-á como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de apuração do cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal/88.

3) Despesas com Educação Infantil classificadas no Ensino Fundamental, conforme Anexo 7, deste Relatório e Despesas com Educação sem identificação do nível de ensino, conforme Anexo 3, deste Relatório

Em atenção a este ponto a Prefeitura questionou os gastos relacionados nos Anexos 3 e 7, para os quais procede-se a análise:

Serviços de recarga de extintores de incêndio, consumo de energia elétrica do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, consultoria e diárias no desenvolvimento do Programa PROSABES: Notas de Empenhos n.ºs 11292, 11293, 3404, 5075, 5076, 5691, 6230, 6627, 6776, 7645, 11520, 11814, 12304, 12521, 11769, 7030, 8691 e 5953.

Quanto às Notas de Empenho n.ºs 11292, 11293, 3404, 5075, 5076, 5691, 6230, 6627, 6776, 7645, 11520, 11814, 12304, 12521 e 11769, que somam R$ 8.061,63, referentes serviços de recarga de extintores de incêndio, consumo de energia elétrica do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e consultoria e diárias no desenvolvimento do Programa PROSABES, não há como se identificar que o imóvel se destina apenas ao uso do ensino fundamental e que o curso está direcionado aos professores de 1ª a 8ª séries.

No que tange às Notas de Empenho n.ºs 7030, 8691 e 5953 e que importam em R$ 1.265,80, relacionadas ao curso para bibliotecários, a Unidade afirma que todas as escolas do ensino fundamental possuem sua biblioteca e que todos os profissionais participantes dos cursos são servidores efetivos que atuam em bibliotecas deste nível de ensino, de forma que estes gastos serão considerados como do ensino fundamental.

Quanto às Notas de Empenho n.ºs 2992, 6601, 3155, 11129, 2299, 2621, 2622 e 2465, da ordem de R$ 4.653,21, não houve manifestação da Unidade, permanecendo o apontado.

4) Despesas com Educação Fundamental não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e Anexo 9, deste Relatório

O valor desta dedução possui relação direta e dependente com o Quadro E - Deduções do Ensino Infantil - Despesas com Educação Infantil não liquidadas e sem cobertura financeira. Por este motivo, esta instrução procederá a análise dos restos a pagar não processados empenhados na subfunção 365 - Educação Infantil.

Em atenção a este item a Prefeitura encaminhou o Anexo 2 (fls 1591 a 1949 dos autos), com a discriminação dos "restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2005, liquidados e pagos no exercício de 2006, cuja despesa é de competência do exercício financeiro de 2005", bem como cópia dos empenhos e outros documentos referentes aos restos a pagar contidos na listagem supra mencionada.

Registra-se que a dedução em tela foi baseada nas informações prestadas pela Unidade em resposta ao Relatório n.º 1.493/2006, item A, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU n.º 5.393/2006, ou seja, foram dados encaminhados pela própria municipalidade.

Nesta oportunidade a Administração Municipal argüiu que parte dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados estavam liquidados e, portanto, deveriam ser tratados como restos a pagar processados.

Analisando-se a relação enviada, constatou-se que as Notas de Empenhos n.ºs 011853/05 e 014049/05 não podem ser consideradas liquidadas no exercício de 2005, já que o maior período de execução, conforme medição anexada, refere-se ao ano de 2006. Estas duas despesas importam em R$ 40.748,32 (somente parte liquidada alegada pela Prefeitura).

Quanto à Nota de Empenho n.º 013148/05, verificou-se que o total liquidado em 2005 foi de R$ 52.138,00 e não R$ 52.148,00, como registrado pela Unidade.

Deste modo, após a análise dos esclarecimentos prestados e documentos remetidos, o quadro demonstrativo da aplicação do percentual mínimo de 60% em manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental incidente sobre o limite a que se refere o artigo 212 da Constituição Federal/88, passa a ser o seguinte:

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 57.589.700,43
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 5.679.890,85
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 5.436.202,26
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 194.820,10
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 1.388.418,94
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 306.846,03
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 45.197.214,31
   
25% das Receitas com Impostos 75.221.487,40
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 45.132.892,44
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 64.321,87

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 45.197.214,31, equivalendo a 60,09% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 20.133.810,80
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 194.820,10
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 12.197.178,54
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF* 21.431.824,09
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 9.234.645,55

*Informado através de resposta ao Ofício Circular TC/DMU n.º 5.393/2006.

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEF em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 59.432.644,02
Vigilância Sanitária (10.304) 5.700,00
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 1.986.893,81
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 61.425.237,83

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme resposta ao item J do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 14.056.313,32
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde, conforme Anexo 5, deste Relatório 129.758,70
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde não liquidadas e sem cobertura financeira, conforme apurado pela resposta aos itens P e Q do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, ao item A do Relatório n.º 1.493/2006, de diligência das contas anuais do exercício de 2005 e Anexo 9, deste Relatório 1.819.947,26
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 16.006.019,28

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 61.425.237,83 20,41
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 16.006.019,28 5,32
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 45.419.218,55 15,10
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 45.132.892,44 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 286.326,11 0,10

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 45.419.218,55, correspondendo a um percentual de 15,10% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 208.696.757,34
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais, conforme Anexo 6, deste Relatório 5.223.722,36
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 17.143.803,42
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 231.064.283,12

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 16.157.781,79
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme resposta ao item D.1 do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 1.648.350,79
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 17.806.132,58

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência 20.252.592,21
Sentenças Judiciais 509.301,45
Despesas de Exercícios Anteriores 73.408,53
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 20.835.302,19

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência 2.804.981,28
Despesas de Exercícios Anteriores 161.588,72
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 2.966.570,00

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 411.437.800,94 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 246.862.680,56 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 231.064.283,12 56,16
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 17.806.132,58 4,33
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 20.835.302,19 5,06
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 2.966.570,00 0,72
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 225.068.543,51 54,70
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 21.794.137,05 5,30

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 54,70% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 411.437.800,94 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 222.176.412,51 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 231.064.283,12 56,16
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 20.835.302,19 5,06
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 210.228.980,93 51,10
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 11.947.431,58 2,90

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 51,10% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 411.437.800,94 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 24.686.268,06 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 17.806.132,58 4,33
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 2.966.570,00 0,72
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 14.839.562,58 3,61
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 9.846.705,48 2,39

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,61% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 7.131,25 11.885,41 60,00
FEVEREIRO 7.131,25 11.885,41 60,00
MARÇO 7.131,25 11.885,41 60,00
ABRIL 7.131,25 11.885,41 60,00
MAIO 7.131,25 11.885,41 60,00
JUNHO 7.131,25 11.885,41 60,00
JULHO 7.131,25 11.885,41 60,00
AGOSTO 7.131,25 11.885,41 60,00
SETEMBRO 7.131,25 11.885,41 60,00
OUTUBRO 7.131,25 11.885,41 60,00
NOVEMBRO 7.131,25 11.885,41 60,00
DEZEMBRO 7.131,25 11.885,41 60,00

A remuneração dos vereadores de todos os meses não ultrapassou o limite de 60,00% (referente aos seus 386.913 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
430.516.657,55 2.193.024,52 0,51

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 2.193.024,52, representando 0,51% da receita total do Município (R$ 430.516.657,55). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 175.077.249,02 57,06
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 105.117.415,72 34,26
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 19.348.199,25 6,30
Receita da Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência 7.304.884,36 2,38
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 306.847.748,35 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 20.701.734,50 0,00
(-)Inativos/Pensionistas 2.459.759,86 0,00
Total das despesas para efeito de cálculo 18.241.974,64 5,94
     
Valor Máximo a ser Aplicado 18.410.864,90 6,00
Valor Abaixo do Limite 168.890,26 0,06

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 18.241.974,64, representando 5,94% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 306.847.748,35). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 6,00% (referente aos seus 386.913 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
18.410.864,90 12.444.087,76 67,59

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 12.444.087,76, representando 67,59% da receita total do Poder (R$ 18.410.864,90). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

551.293.797,00 445.237.699,94 (106.056.097,06)

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2005, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 445.237.699,94, o que representou 80,76% da receita prevista (R$ 551.293.797,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

551.293.797,00 374.713.793,77 (176.580.003,23)

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2005, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 374.713.793,77, o que representou 67,97% da despesa prevista (R$ 551.293.797,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizadas até o 4º e 6º bimestres e não realizada até o 2º bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE REALIZADA/NÃO REALIZADA
Até o 2º Bimestre 6.133.382,75 35.383.380,47 29.249.997,72
Até o 4º Bimestre (1.022.230,45) (35.694.417,72) (34.672.187,27)
Até o 6º Bimestre (1.022.230,45) (18.495.951,93) (17.473.721,48)

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As metas fiscais de resultado nominal previstas até o 4º e 6º bimestres de 2005 foram alcançadas, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 2º bimestre/2005 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 6.133.382,75 e alcançado R$ 35.383.380,47, situando-se abaixo do previsto, sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 2º, 4º e 6º Bimestres

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE REALIZADA/NÃO REALIZADA
Até o 2º Bimestre 42.912.715,00 53.348.217,78 10.435.502,78
Até o 4º Bimestre 7.152.119,16 53.602.919,73 46.450.800,57
Até o 6º Bimestre 7.152.119,16 10.567.244,10 3.415.124,94

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As metas fiscais de resultado primário previstas até o 2º, 4º e 6º bimestres/2005 foram alcançadas, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Florianópolis instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 6.266/2003, de 15/10/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi inicialmente nomeado, através do Decreto nº 3.255, de 31/01/2005, o Sr. Sandro Ricardo Fernandes - cargo comissionado.

Posteriormente, para o cargo em questão, foi nomeado, através do Decreto nº 3.559, de 27/07/2005, com efeitos a partir de 17/05/2005, o Sr. Marco Antonio Koerich de Azambuja - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Florianópolis não encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004.

B - EXAME DO BALANÇO ANUAL

B.1 - Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC

Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que o Balanço Geral do Município (Consolidado), não apresenta adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, vez que não foram observados princípios fundamentais de contabilidade aplicáveis à Administração Pública. Tal fato, resta caracterizado pelo evidenciado quando da análise dos demonstrativos contábeis remetidos a este Tribunal, onde constatou-se que a Administração Municipal procedeu o empenhamento neste exercício (2005) de R$ 2.299.909,92, relativo à parte das despesas liquidadas até 31/12/2004, informadas em resposta ao Ofício Circular nº 4.192/2005 e consideradas na análise das contas do exercício de 2004 (R$ 6.885.795,96), apurando-se uma ausência de registro no montante de R$ 4.585.886,04, conseqüentemente não havendo pagamento das mesmas ou a inscrição de Restos a Pagar.

Tal procedimento faz com que haja subavaliação do Passivo Financeiro, em conseqüência a uma superavaliação do Ativo Financeiro, mais precisamente nas disponibilidades financeiras, o que descumpre ao disposto nos artigos 92 e 101 a 105 da Lei 4.320/64.

B.2 - Procedimento contábil para o Cancelamento de Restos a Pagar efetuado de forma imprópria, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4.320/64 e Portaria STN 219/2004

O Balanço Financeiro - Anexo 13, da Lei 4.320/64, demonstra na coluna "Receita Extraorçamentária" o valor de R$ 8.027.106,86, referente ao Cancelamento de Restos a Pagar. Tal procedimento pode ser considerado impróprio, tendo em vista que o fato de cancelar uma obrigação não é, necessariamente, motivador de repercussão no Ativo Financeiro e assim não se apresentaria no Anexo 13.

Este Tribunal de Contas, por intermédio do Prejulgado nº 1595, pronunciou-se quanto ao tratamento a ser dado à figura do Cancelamento de Restos a Pagar, que é da seguinte forma:

A Portaria STN 219/2004 também corroborou com o entendimento acerca do registro contábil do cancelamento de restos a pagar, indicando que sua movimentação será sim, extraorçamentária, mas não com influência no financeiro, mas apenas no patrimônio da Instituição Pública (aumentando-o).

Assim, fica evidente o descumprimento ao artigo 85, da Lei 4320/64, bem como à Portaria STN 219/2004.

B.3 - Divergência no valor de R$ 1.308.868,20 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94

Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de Florianópolis, as contas de transferências financeiras concedidas (R$ 164.705.323,14) e recebidas (R$ 163.396.454,94) apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 1.308.868,20. Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:

Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada, no valor de R$ 1.308.868,20, não deveria existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 330/2001, demonstrando deficiência no controle interno.

B.4 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 6.718.238,66, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85

A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2004 para 2005 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 15.752.815,97, conforme quadro a seguir:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 52.152.371,64 68.486.832,37 16.334.460,73
Passivo Financeiro 72.964.572,85 73.546.217,61 (581.644,76)
Saldo Patrimonial Financeiro (20.812.201,21) (5.059.385,24) 15.752.815,97

Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 9.034.577,31, apurando-se uma divergência de R$ 6.718.238,66.

Registra-se que tal divergência teve origem na diferença entre as transferências financeiras recebidas e concedidas (item B.3) e do valor do cancelamento dos restos a pagar.

Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deveria espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.

B.5 - Divergência, no valor de R$ 5.397.395,19, entre os créditos autorizados, conforme a movimentação apurada e os créditos registrados no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, contrariando as normas contábeis da Lei 4320/64

No item, A.1.1, deste Relatório, apurou-se, conforme a Lei Orçamentária para o exercício de 2005 e as alterações orçamentárias realizadas (informadas pela Unidade em resposta ao item A, do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006, constantes das fls. 733 e 1328-1335 dos Autos), a despesa autorizada para o Município de Florianópolis no valor de R$ 577.147.125,00.

No entanto, o Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada registra como Despesa Autorizada o total de R$ 582.544.520,19, evidenciando uma divergência de R$ 5.397.395,19. Salienta-se que a despesa empenhada do Município alcançou um total de R$ 421.482.080,24.

B.6 - Divergência entre os créditos especiais informados em resposta ao Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006 e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64

Em resposta ao item "A" do Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006, (fls. 825 e 1418-1425 dos Autos), o Município encaminhou as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.

Os dados remetidos demonstram que os créditos especiais somaram R$ 35.811.815,05 e os créditos extraordinários, R$ 0,00. Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais e extraordinários, R$ 1.928.000,00, apurando-se uma diferença de R$ 33.883.815,05, revelando deficiência de controle interno do setor.

Além disso, o Anexo 12 do Balanço Consolidado do Município - Balanço Orçamentário registra R$ 31.860.049,14 como créditos especiais, divergindo em R$ 3.951.765,91 dos valores informados em resposta ao Ofício TC/DMU n.º 5.393/2006.

B.7 - Ausência de implantação de Fundo Especial como Unidade Gestora do Sistema Próprio de Previdência, conforme previsto no artigo 8º c/c 22 da Lei Municipal nº 5.494, de 06/07/1999, em descumprimento à Lei Federal n.º 9.717/98

Através do Ofício Circular TC/DMU 5.393, de 25/04/2006, Item "K", foi solicitado o detalhamento do total devido e total recolhido, mensalmente, das contribuições dos servidores da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, inclusive agentes políticos, referente ao exercício de 2005 ao Instituto de Previdência ao qual o Município de Florianópolis encontra-se vinculado. A Prefeitura em resposta, através do Ofício nº OFGAPRE nº 02938, de 24/05/2006, remeteu a relação solicitada, tanto do Poder Executivo quanto da Câmara de Vereadores, relativo ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.

Constatou-se, todavia, que o Município de Florianópolis não implantou, até a presente data, o Fundo Especial previsto na Lei Municipal nº 5.494, de 06/07/99, conforme preve o artigo 8º c/c 22, sendo os valores recolhidos, depositados apenas em conta bancária vinculada do Município, tanto que não presta contas, através de Balanço próprio a este Tribunal.

A situação está em desacordo à Lei Federal n.º 9.717/98 que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

Ressalta-se, que referida restrição já foi objeto de anotação nos Relatórios de Prestação de Contas do Município dos anos de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004.

B.8 - Ausência de providências no sentido de regularizar o saldo elevado, registrado na Conta "Responsabilidades Financeiras", da ordem de R$ 5.734.394,98, em desacordo ao artigo 105 da Lei 4320/64

O Anexo 14 - Balanço Patrimonial, da Lei 4320/64, registra junto ao realizável, a Conta "Responsabilidades Financeiras", com saldo elevado, de R$ 5.734.394,98.

A Unidade deve tomar providências a fim de realizar a baixa de responsabilidade, através de verificações e lançamentos contábeis que se fizerem necessários.

Ressalta-se que referida restrição já foi objeto de anotação nos Relatórios de Prestação de Contas do Município do ano de 2001, 2002, 2003 e 2004.

B.9 - Repasse de recursos, no montante de R$ 5.223.722,36, à Associcação Florianopolitana de Voluntários (AFLOV) para contratação de pessoal, para a realização de atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, caracterizando contratação indireta de pessoal, em desacordo com o estabelecido na Portaria do Ministério da Saúde nº 1886/97, de 18/12/97, devendo as despesas serem computadas no cálculo para verificação dos gastos com pessoal do Município e do Poder Executivo, previstos nos artigos 19, III e 20, III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal, por força do art. 18, § 1º da citada norma legal

Constatou-se que no exercício de 2005 a Prefeitura Municipal de Florianópolis repassou recursos financeiros à Associação Florianopolitana de Voluntários (AFLOV), com o objetivo de proceder o pagamento dos agentes comunitários de saúde (Programa PACS).

Tal procedimento, no entanto, é considerado irregular por caracterizar contratação indireta, uma vez que é da responsabilidade do Município a contratação dos agentes comunitários de saúde. Essa regra encontra-se disposta no Anexo I da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.886/97, de 18/12/1997, que assim dispõe:

"ANEXO I

RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

Ressalta-se, ainda, que os valores repassados à AFLOV - Associação Florianopolitana de Voluntários (Anexo 6), foram incluídos no cálculo de verificação do cumprimento dos limites dos gastos com pessoal do Poder Executivo e do Município, conforme estabelecido no artigo 19, III e no artigo 20, III, b, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, por força do art. 18, § 1º da citada norma legal.

Por oportuno, registra-se que este Tribunal de Contas já se manifestou sobre a matéria por meio da Decisão nº 1676, na Sessão de 31/07/2002, nos autos do Processo de Consulta nº 102200467, e de sua íntegra extrai-se o seguinte entendimento:

B.10 - Classificação das Receitas "Multa e Juros de Mora" e "Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, de forma sintética, não atendendo o disposto no Anexo I, da Portaria da STN 219, de 29/04/04

Os Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual Consolidado do Município de Florianópolis, no exercício de 2005, registram as Receitas "Multas e Juros de Mora" e "Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa", de forma sintética, sem a especificação do tributo ao qual se referem.

O Anexo I da Portaria n. 219/04, da Secretaria do Tesouro Nacional, que padroniza os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo, identifica as referidas receitas sob diversos códigos, com o registro bastante analítico.

A Prefeitura deve atentar para a exata contabilização dos recursos recebidos a título de "Multas e Juros de Mora" e "Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa", porque parte destas receitas compõe a Receita de Impostos, base de cálculo para apuração dos limites com educação e saúde.

B.11 - Ausência de providências para devolução do valor de R$ 5.434.816,23, transferido indevidamente no exercício de 2004, da Conta do Regime Próprio de Previdência para a Conta Movimento da Prefeitura Municipal, caracterizando desobediência à Lei 9717/1998, à Resolução CMN 3244, artigo 6º e a Orientação Normativa SPS nº 02/2002

O Relatório n.º 5.046/2005, de análise das contas do Município de Florianópolis referente ao exercício de 2004, apontou, no item B.16, a transferência do valor de R$ 5.434.816,23 da conta do Fundo Municipal de Previdência para a conta corrente da Prefeitura, conforme apurado pelo relatório final da CPI (Processo PDI 05/04028545).

Este fato caracteriza descumprimento à Lei 9717/1998, à Resolução 3244/2004 e à Orientação Normativa SPS nº 02/2002, que assim dispõem:

Lei 9717/1998:

"Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

[...]

III - as contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes".

Resolução CMN 3244:

"Art. 9 - Os recursos dos regimes próprios de Previdência Social devem ser discriminados, controlados e contabilizados de forma individualizada, devidamente segregados daqueles do ente patrocinador".

Orientação Normativa SPS nº 02/2002:

"SEÇÃO III

DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS

Art. 13 Os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários mencionados no art. 22, salvo a taxa de administração definida no art. 54.

Parágrafo único. Entende-se por recursos previdenciários, dentre outros, as contribuições previdenciárias, e os valores, bens, ativos e direitos vinculados a regime próprio de previdência social".

Registra-se, segundo consta das fls. 318 dos autos - Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, que em 31/12/2005, o Balanço do Município aponta o valor de R$ 5.577.209,33, que se refere a parte do saldo negativo de R$ 5.601.224,14 registrado no Anexo 13 - Balanço Financeiro, decorrente da provisão de repasse para a conta do Fundo de Previdência, em função das transferências indevidas efetuadas no final do exercício de 2004 para a conta movimento da Prefeitura.

B.12 - Divergência no valor de R$ 11.086,68, entre o saldo de fechamento em 2004 conforme movimentação da Dívida e o saldo de abertura em 2005 relativo à Dívida Consolidada, em desacordo com as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, artigo 85

Constatou-se que o saldo da Dívida Consolidada obtido através da movimentação do exercício, constante do item A.4.4.1, Relatório nº 5.046/2005 (PCP 05/00788871), foi de R$ 161.710.951,97.

Verificou-se ainda que no Balanço Consolidado de 2005, conforme Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, o saldo referente ao exercício anterior usado para abertura foi de R$ 151.043.874,24, que somado às contas Diversos (R$ 1.602,11) e Capital Social da COMCAP (R$ 10.654.388,94), totaliza R$ 161.699.865,29. Já o saldo de fechamento, conforme Relatório de Contas de 2004 foi de R$ 161.710.951,97, portanto, com uma divergência de R$ 11.086,68 entre os saldos.

A irregularidade encontrada está em desacordo às normas gerais de contabilidade, contrariando a Lei Federal nº 4320/64.

B.13 - Diferença, no valor de R$ 10.644.904,41, entre o saldo do Passivo Permanente registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial e o total do Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, em desacordo à Lei 4320/64, artigo 98 c/c 105, § 5º

O Balanço Patrimonial Consolidado - Anexo 14, da Lei 4.320/64, registra o Passivo Permanente no valor de R$ 167.945.878,59.

Todavia, a Demonstração da Dívida Fundada - Anexo 16, da Lei 4.320/64, apresenta saldo total da ordem de R$ 157.300.974,18, apresentando assim, uma divergência de R$ 10.644.904,41 em relação ao total do Passivo Permanente registrado no Balanço Patrimonial.

Registra-se que a divergência apontada refere-se aos valores relativos a conta Diversos (R$ 1.602,11) e Capital Social da COMCAP (R$ 10.643.302,30), registrados no Passivo Permanente do Anexo 14 do Balanço em análise.

B.14 - Procedimento contábil para provisionamento de obrigação para com o Fundo de Previdência efetuado de forma imprópria, em desacordo às normas contábeis da Lei n.º 4.320/64, artigo 105

Analisando-se as notas explicativas das demonstrações contábeis do exercício de 2005, constante das fls. 408 dos autos, observa-se o valor de R$ 5.577.209,33 lançado a crédito na conta Bancos, dentro do Ativo Financeiro, referente à provisão para repasse à conta do Fundo Próprio de Previdência, em função de transferências indevidas efetuadas no final do exercício de 2004 à conta movimento da Prefeitura, para pagamento de fornecedores, folha de pagamento e prestadores de serviços.

O procedimento está em desacordo com as normas contábeis, já que o Ativo tem por finalidade demonstrar a parte do patrimônio representada pelos bens e direitos.

A provisão em questão tem a característica de obrigação para com o Fundo Próprio de Previdência e não de bem ou direito. Sendo assim, deveria ser registrada no Passivo (Prefeitura), que tem por função demonstrar os compromissos com terceiros.

Assim, fica evidente o descumprimento às normas contábeis da Lei n.º 4.320/64, artigo 105.

C - OUTRAS RESTRIÇÕES

C.1 - Ausência de pagamento de parcela do Precatório n.º 4.697/2000, no valor aproximado de R$ 136.000,00, em descumprimento ao artigo 100, da Constituição Federal/88

Por determinação da Presidência desta Casa houve a juntada de documentos protocolados sob n.º 11826, em 18/07/06, que tratam do pagamento das parcelas do Precatório n.º 4.697/2000, tendo como credora a empresa Pronei Promotora de Negócios Ltda (fls. 1435 a 1457 dos autos).

Segundo constam dos respectivos documentos, o Município de Florianópolis não procedeu a quitação da parcela do Precatório sob análise, correspondente ao exercício de 2005, no valor aproximado de R$ 136.000,00, ainda que houvesse previsão orçamentária para tal.

Registra-se que o Interessado afirma não existir formalização oficial do parcelamento (referido precatório foi dividido em 10 parcelas anuais).

A situação apresentada caracteriza descumprimento ao artigo 100, da Consituição Federal, que assim dispõe:

"Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

§ 1º-A Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado."

A respeito do assunto a Emenda Constitucional n.º 30/2000, acrescentou o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a saber:

"Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos.

§ 1º É permitida a decomposição de parcelas, a critério do credor.

§ 2º As prestações anuais a que se refere o caput deste artigo terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora."

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de FLORIANÓPOLIS - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    DMU/DCM 1 em 04/12/2006.

    Hemerson José Garcia

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    EM 04/12/2006.

    Cristiane de Souza

    Coordenadora de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXOS

    ANEXO 1

    Despesas classificadas na Subfunção 361 - Ensino Fundamental,

    relacionadas à merenda escolar

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    1198 09/02/2005 CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME 525,56 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO EM DOIS FOGÕES DA EB. DILMA SANTOS E OUTROS SERVIÇOS REALIZADOS NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAM, ENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000
    2647 01/04/2005 CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME 931,12 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO DE UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EB. ALBERTINA MADALENA DIAS E OUTROS SERVIÇOS CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000
    3135 12/04/2005 CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME 1.033,94 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO E UM FREEZER DA EB. OSVALDO GALUPO E OUTROS , CFE NF.N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000
    5616 06/06/2005 CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME 1.633,78 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO EM UM FOGÃO DA EB. PAULO FONTES E OUTROS SERVIÇOS REALIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000
    5984 20/06/2005 CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME 1.359,58 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE UM FOGÃO INDUISTRIAL DA EB. OSVALDO GALUPO E OUTROS SERVIÇOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000
    6591 01/07/2005 CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME 1.428,13 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTAOS E CONSERTO E MANUTENÇÃO EM UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EB. JOSÉ VALLE PEREIRA E OUTROS SERVIÇOS REALIZADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000
    8353 05/08/2005 CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME 948,28 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO EM DOIS FOGOES INDUSTRIAL PARA ATENDER A ED. ADOTIVA L. VALENTIM E OUTROS SERVIÇOS REALIZADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000
    8499 11/08/2005 CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME 2.359,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO EM UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EB. JOSE VALE PEREIRAS E OUTROS SERVIÇOS REALIZADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000
    9568 01/09/2005 CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME 1.788,02 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO E UM FOGÃO INDUSTRIAL DA EB. JOÃO G. PINHEIROS E OUTROS SERVIÇOS REALIZADO NAS ESOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 186/2000 29/08/2000
    9925 12/09/2005 CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME 1.176,79 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE DOIS FOGÕES INDUSTRIAIS DA EB. DONICIA MARIA COSTA E OUTROS SERVIÇOS REALIZADO NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000
    12573 04/11/2005 CME-CENTRAL DE MANUT.DE EQUIP. LTDA. ME 331,33 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSEERTO E MANUTENÇÃO EM FOGÃO INDUSTRIAL DO EB. BATISTA PEREIRA E OUTROS SERVIÇOS REALIZADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 182/2000 29/08/2000
    167 03/01/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 4.850,08 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP. 15/2003 30/04/2003
    1213 09/02/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 43.987,61 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇOES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.DL 434/2004 09/09/04
    1215 09/02/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 4.850,08 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003
    3169 13/04/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 4.850,08 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 12/2003 30/04/2003
    3381 25/04/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA   PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇOES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE MARÇO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.DL 434/2004 09/09/2004
    4304 04/05/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 11.730,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO PERIODO DE 01 A 08/03/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.DL 434/2004 09/09/2004
    4671 17/05/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 4.850,08 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003
    4771 20/05/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 40.841,48 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO PERIODO DE 09 A 31/03/2005, CFE CONTRATO N. 75/05 E NF. N. EM ANEXO.
    4773 20/05/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 53.271,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05 CFE CONTRATO N. 75/05 E NF. N. EM ANEXO.
    4775 20/05/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 53.271,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE CONTRATO N. 75/05 E NF. N. EM ANEXO.
    5922 16/06/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 4.850,08 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES E JUNHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003
    5944 16/06/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 53.271,50 PELA DESPESA COM PESSOAL REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESETADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.DL. 139/2005 17/05/2005
    6773 01/07/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 4.850,08 PELA DESPESA COM PESSOAL REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003
    8249 03/08/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 53.271,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZDO NAS ESCOALS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE CONTRATO N. 75/05 E NF. N. EM ANEXO.DL 139/2005 17/05/2005
    8294 03/08/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 4.850,08 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRAS DA RME, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003
    9132 30/08/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 57.362,12 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS NO MES DE AGOSTO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.DL 296/2005 01/08/2005
    10229 23/09/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 4.850,08 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003
    10434 28/09/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 61.579,99 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/05, CFE CONTRATO N. 235/05 ADITIVO E NF.N. EM ANEXO.DL 296/2005 01/08/2005
    11699 18/10/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 4.850,08 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003
    12623 07/11/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 64.179,82 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/05, CFE CONTRATO N. 235/05 ADITIVOS E NF.N. EM ANEXO.DL 296/2005 01/08/2005
    13096 17/11/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 64.861,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/05, CFE NF. N . EM ANEXO.DL 296/2005 01/08/2005
    13621 29/11/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 4.850,08 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DFISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003
    14575 08/12/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 65.543,34 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER AS ESCOLAS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE DEZEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.DL 296/2005 01/08/2005
    14582 08/12/2005 ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 4.850,08 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES REALIZADO NAS ESCOALS BASICAS E DESDOBRADAS DA RME, RELATIVO AO MES DE DEZEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 15/2003 30/04/2003
    15251 16/12/2005 PLANETA COMERCIAL LTDA. 19.540,00 PELOS BENS MÓVEIS REFERENTE PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE 10 FOGÕES INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.PREGÃO 553/2005 07/12/2005
    15252 16/12/2005 TAMOYO COMÉRCIO DE MAT.DE CONSTRUÇÃO LTDA. 4.400,00 PELOS BENS MÓVEIS REFERENTE PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE 02 FOGÕES INDUSTRIAL 6 BOCAS COM FORNO PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE NF. N. EM ANEXO.PREGÃO 553/2005 07/12/2005
    3250 18/04/2005 XIBA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA 71.446,54 PELOS BENS MÓVEIS REFERENTE PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE OITO FREEZER VERTICAL COR BRANCA CAPACIDADE MINIMA 280 LTS E OUTROS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMETNAL, CFE NF. N. EM ANEXO.PREGÃO 26/2005 13/04/2005

    Total Vl. Empenho (R$): 785.425,13

    ANEXO 2

    Despesas classificadas na Subfunção 361 - Ensino Fundamental, excluídas do cálculo da educação por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    1583 28/02/2005 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA 136,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENET PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 39/SADM//05 DA SME, QUE SERA REELIZADO NO DIA 15/03/2005 CFE NF, . N. EM ANEXO.
    1584 28/02/2005 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA 306,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA SELEÇÃO EMERGINCIAL DO PREFESSORES DA SME, REALIZADO NO DIA 28/02/05, CFE NF, N, EM ANEXO.
    1665 01/03/2005 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA 136,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO DA SME N. 046/2005 PUBLICADO NO DIA 18 /03/05, CFE NF. N. EM ANEXO.
    2345 28/03/2005 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA 340,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTRE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PUBLICAÇÃO DA SELEÇÃO DE PROFESSORES NO DIA 19/03/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.
    3140 12/04/2005 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA 306,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA SELEÇÃO PROFESSORES NO DIA 12/04/05 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    4665 17/05/2005 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA 136,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 149/05 NO DIA 31/05/05 NO JORNAL A NOTICIA, CFE NF. N. EM ANEXO.
    5772 10/06/2005 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA 204,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO NO DIA 22/04/05 DO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PUBLICA 064/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.
    9516 01/09/2005 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA 272,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO 372/2005 QUE SERA REALIZADO NO DIA 09/09/2005 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    207 03/01/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 478,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS DA SME, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    924 01/02/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 478,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS DA SME, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    1801 03/03/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 478,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENET PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS DA SME, RELATIVO AO MES DE MARÇO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    2657 01/04/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 478,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÃO E COMPRAS DA SME, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    3968 02/05/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 478,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS DA SME, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    5434 02/06/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 478,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS DA SME, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    6774 01/07/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 478,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS, PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE NF, . N . EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    7803 20/07/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 65,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE SOSE PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    8157 01/08/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 478,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS, PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    9138 30/08/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 300,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE SYBASE SQL ANYWHERE( SISTEMA BETHA ESTOQUE) PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    10231 23/09/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 1.115,45 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA ALMOXARIFADO E SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    11115 04/10/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 637,20 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL DE SISTEMA ALMOXARIFADO PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    11724 20/10/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 1.115,45 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA ALMOXARIFADO E SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    12565 04/11/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 82,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS SOSE'S PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    13118 18/11/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 1.177,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA ALMOXARIFADO E SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE NOVEMVRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    14648 08/12/2005 BETHA SISTEMAS LTDA 1.177,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE ALUGUEL SISTEMA ALMOXARIFADO E SISTEMA LICITAÇÕES E COMPRAS PARA ATENDER A SME, RELATIVO AO MES DE DEZEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 12/2004 11/08/2004
    1702 02/03/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 240,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 39/SADM/05 PUBLICADO NO DIA 15/03/05, CFE NF. N. EM ANEXO.
    1703 02/03/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 320,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA SELEÇÃO DE PROFESSORES PUBLICADO NO DIA 01/03/05 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    3517 29/04/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 680,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO EDITAL SELEÇÃO DE PROFESSORES NO DIA 12/04/05 E AVISO DE LICITAÇÃO CC 064/05 NO 25/04/05, PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    4157 02/05/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 200,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 046/2005 DA SME NO DIA 18/03/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.
    6557 01/07/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 320,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA CC. 194,195 E 196/2005 NO DIA 30/06/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.
    6625 01/07/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 240,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONC. PUBLICA 2313/2005 QUE SERA PUBLICADO NO JORNAL O ESTADO NO DIA 08/07/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.
    7089 01/07/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 480,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 223/05 QUE SERA PUBLICADA NO DIA 18/07/05 E DA CONCORRENCIA PUBLICA 233/2005 QUE SERA PUBLICADO NO DIA 22/07/05 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    9620 01/09/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 280,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 359/2005 QUE SERA PUBLICADO NO DIA 08/09/2005, CFE NF. N. EM ANEXO .
    5451 02/06/2005 FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS 829,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PUBLICAÇÕES NOS DIARIO OFICIAL N. 17629,17633,17635,17636,17638,17640, PARA ATENDER A SME NO MES DE MAIO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.
    6561 01/07/2005 FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS 976,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELAS PUBLICAÇÕES PARA ATENDER A SME NO MES DE JUNHO/05 N. DIARIO OFICIAL 17.648,17654,17655,17656,17657,17660,17664,17665,17666,17667,17669, CFE NF. N. EM ANEXO.
    7849 26/07/2005 FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS 1.008,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PUBLICAÇÃO REALIZADO NO MES DE JULHO/05 DIARIO OFICIAL N. 17670,17672,17673,17674,17677,17679,17680,17681,17685,17686,17688,17690, CFE NF. N. EM ANEXO.
    9853 09/09/2005 FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS 1.207,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELAS PUBLICAÇÕES NO DIARIO OFICIAL N.17.692,17.695,17.698,17.769,17.700,17.701,17.708,17.709,17.710,17.711,17.712,17.713 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    11516 13/10/2005 FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS 4.525,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PUBLICAÇÃO NOS DIARIOS OFICIAL NO MES DE OUTUBRO/05 Nº 17.515,17.716,17.717,17.718,17.720,17.722,17.724,17.726,17,727,17,728,17.729,17,730,17,732,17.734, PARA ATENDER A SME, CFE NF.N. EM ANEXO.
    12576 04/11/2005 FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS 1.816,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PUBLICAÇÃO REALIZADO NO MES DE OUTUBRO/05 NOS DIARIOS OFICIAIS N. 17.736,17.737,17.739,17.740,17.742,17.743,17.745,17.748,17.750,17.753, PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO..
    14558 07/12/2005 FUNDO DE MAT. PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS OFICIAIS 1.018,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PUBLICAÇÃO NOS DIARIOS OFICIAIS N. 17.754,17.756,17.758,17.757,17.761,17.765,17.766,17.768,17.769, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/05, PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    12803 10/11/2005 JORNAL A NOTICIA LTDA 582,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA ASSINATURA DE TRES LOTES ANUAIS DO JORNAL A NOTICIA RELATIVO AO PERIODO DE 21/11/05 A 21/11/2006, PARA ATENDER O ORGÃO CENTRAL DA SME, CFE NF. N. EM ANEXO.CONVITE 425/2005 25/10/2005
    2349 28/03/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A 1.280,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÕE DA SELEÇÃO DE PROFESSORES DE LIBRAS NO DIA 19/03/05, E A PUBLICAÇÃO PREGÃO 46/05 DA SME NO DIA 18/03/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.
    3188 14/04/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A 960,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES NO DIA 12805/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.
    3439 26/04/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A 480,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 39/05 DA SME, NO DIA 16/03/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.
    3789 29/04/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A 560,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA CC 064/SADM/2005 NO DIA 21/04/2005 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    6803 01/07/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A 1.360,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DS CONCORRENCIA PÚBLICAS DA SME N. 194,195 E 196/2005 E PREGÃO ELETRONICO 178/2005 PUBLICADOS NO DIARIO CATARINENSE DO DIA 30/06/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.
    7029 01/07/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A 960,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO NO DIA 01/07/05 DA CONCORRENCIA PUBLICA 177/2005 E DA TOMADO DE PREGO 213/2005 QUE SERA PUBLICADA NO DIA 08/07/2005 PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    10055 16/09/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A 1.440,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DO PREGÃO 359/2005 NO DIA 07/09/05, CC 233/2005 NO DIA 22/07/05, E DA TP 223/2005 NO DIA 18/07/2005, PARA ATENDER A SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    12980 16/11/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A 400,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PUBLICAÇÃO DA TP 346/2005 NO JORNAL DIARIO CATARINENSE DO DIA 30/09/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.
    11569 14/10/2005 AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA 170,17 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA EMISSÃO DE UMA PASSAGENS TERRESTRE PARA A SERVIDORA ANGELICA MAGALHÃES FLN/TOLEDO/FLN PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE TOLEDO-PR NA SEGUNDA JORNADA INTEGRADA DE SAUDE QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 20 A 22/10/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 503/2004 22/06/2004
    12983 16/11/2005 AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA 1.952,04 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA PAGAMENTO DE UMA PASSAGEM AEREA PARA A SERVIDORA PATRICIA ALMEIDA(DIRETORA DA EB. VICTOR MIGUEL DE SOUZA) PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NA CERIMONIA DE ENTREGA DE PREMIAÇÃO DO PROFESSOR NOTA DEZ, QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 21 A 24/11/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 503/2004 22/06/2004
    13300 23/11/2005 AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA 2.302,04 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE UMA PASSAGEM FLN/BSB/FLN PARA O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SR. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NA SOLENIDADE PROFESSOR NOTA DEZ REALIZADO NO PERIODO DE 22 A 23/11/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.TP .503/2004 22/06/2004
    11900 27/10/2005 ALEXANDROS DA SILVA KOTZIAS 46,76 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE MEIA DIARIA EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS TENDO COMO OBJETO TRANSPORTES DOS TECNICOS DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA TENDO COMO OBETIVO VISITA TECNICA A PREFEITURA DE GASPAR-SC PARA TROCA DE EXPERIENCIA NA AREA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS REALIZADO NO DIA 19/10/2005, CFE ANEXO.
    10259 26/09/2005 ANGELICA MARGARETE MAGALHÃES 326,14 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE DUAS DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE TOLEDO-PR NA SEGUNDA JORNADA INTEGRADA DE SAUDE, QUE SERA RELAIZADO NO PERIODO DE 20 A 22/10/2005, CFE ANEXO.
    5952 17/06/2005 ASSOC.BRAS. DE ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL 300,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE UMA INSCRIÇÃO PARA A FUNCIONARIA DA SEC. EDUCAÇÃO SRA. ANGELA MARIA RIBEIRO VIEIRA PARA APARTICIPAR NA CIDADE DE FLORIANOPOLIS-SC NO CURSO TRATAMENTO DE ESGOTO DE PEQUENAS COMUNIDADES QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 05 A 08/07/2005, CFE ANEXO.
    2200 21/03/2005 BESC-BANCO DO ESTADO DE STA CATARINA 127,69 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE MULTA DE TRANSITO COMETIDA PELO SERVIDOR JORGE PEREIRA MACEDO, ATRAVES DO VEICULO DA SME PLACAS MDP 4931, AUTO DE INFRAÇÃO 00075761/621, E PROCESSO ADMINISTYRATIVO DISCIPLINAR N. 385/05 EM ANEXO.
    8524 11/08/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 207,62 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELTRICA EFETUADO PELA CONTA 2349513-89 DO ALMOXARIFADO CENTRAL, SANTOS SARAIVA 881, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE. FATURA EM ANEXO.
    9538 01/09/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 154,01 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELA CONTA Nº. 2349513-89 ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME DA RUA SANTOS SARAIVA, 881; RELATIVO AO MES DE AGOSTO/05, CFE. FATURA EM ANEXO.
    11073 03/10/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 176,89 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PELA CONTA: 2349513-89 DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME DA RUA SANTOS SARAIVA, 881 RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/05, CFE. FATURA EM AEXO.
    12864 11/11/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 169,29 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGATO. PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADA PELS CONTA 2349513-89 ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME LOCALIZADO A RUA SANTOS SARAIVA 881, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/05, CFE. FATURA EM ANEXO.
    14541 07/12/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 164,67 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELO ALMOXARIFADO DA SME, CONTA 2349513-89, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/05, CFE FATURA EM ANEXO.
    15268 19/12/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 160,99 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGTO. PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELA CONTA 2349513-89 DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, LOCALIZADO A RUA SANTOS SARAIVA 881, RELATIVO A DEZEMBRO/05 CFE. FATURA EM ANEXO.
    12007 27/10/2005 CIVIAM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 2.964,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 152 FLAUTAS DOCE SOPRONO MODELO BARROCO PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL DA SME, CFE NF. N. EM ANEXO.PREGÃO 366/2005 14/10/2005
    1656 01/03/2005 CONCRETA ENGENHARIA E SERVIÇO LTDA. 101.190,07 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE, REFORMA DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, OBJETO DO CONTRATO Nº:575/SME/SMO/2004.
    251 03/01/2005 DALMIR JULIO ROCHA 3.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL(GALPÃO) ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, RUA SANTOS SARAIVA 846, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/05, CFE CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO.
    1154 04/02/2005 DALMIR JULIO ROCHA 3.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/05, CFE RECIBO E CONTRATO N. 562/04 EM ANEXO.
    1764 03/03/2005 DALMIR JULIO ROCHA 3.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE MARÇO/05, CFE CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO.
    2809 06/04/2005 DALMIR JULIO ROCHA 3.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO.
    4364 06/05/2005 DALMIR JULIO ROCHA 3.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO..
    5506 02/06/2005 DALMIR JULIO ROCHA 3.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO.
    6756 01/07/2005 DALMIR JULIO ROCHA 3.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE NF. RECIBO EM ANEXO.
    8139 01/08/2005 DALMIR JULIO ROCHA 3.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE AGOSTO/05, CFE. CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO.
    11659 18/10/2005 DALMIR JULIO ROCHA 3.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA 846, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/05, CFE. RECIBO EM ANEXO. CONTRATO 562/04.
    9872 12/09/2005 DALMIR JULIO ROCHA 3.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DO ALUGUEL DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA SANTOS SARAIVA, 846 ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/05, CFE. CONTRATO 562/04 E RECIBO EM ANEXO.
    4158 02/05/2005 DEPARTAMENTO DE TRANSP. DE TERMINAIS - DETER 723,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE MULTA DE TRANSITO DO VEICULO DA SME PLACAS MBY 4222, CFE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15266/2004 EM ANEXO.
    7619 14/07/2005 DEPTO. ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN 85,12 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAAMENTO DE MULTA DE TRANSITO COMETIDO PELO VEICULO DA SME, PLACAS MDP4931, RENAVAM 821198882, CFE PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 23406/05 E DOC. EM ANEXO.
    9765 06/09/2005 DEPTO. ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN 191,53 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE MULTA DE TRANSITO COMETIDO PELO MOTORISTA DO VEICULO DA SME, PLACAS MAP 8595 RENAVAN 721782450, CFE PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 33154/05 EM ANEXO.
    14544 07/12/2005 EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES 20,36 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DA CONTA TELEFONICA EMBRATEL- FONE N. 48-32488881, CONTA 16726500 INSTALADO NO ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, MES DE REFERENCIA DEZEMBRO/05, CFE FATURA EM ANEXO
    13760 30/11/2005 JANAINA MARQUES SILVA 1.600,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA MEIO AMBIENTE PARA ATENDER A EB. BRIGADEIRO E. GOMES REALIZADO NO PERIODO DE OUTUBRO A NOVEMBRO/05, TOTALIZANDO 40 HORAS/AULA, CFE NF. N. EM ANEXO.PIS/PASSEP 125.81619.72-6
    13188 21/11/2005 RODOLFO  JOAQUIM PINTO DA LUZ 312,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE UMA DIARIA EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NA SOLENIDADE PROFESSOR NOTA DEZ PROMOVIDO PELO MEC/UNDIME, QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 22 A 23/11/2005, CFE ANEXO.

    Total Vl. Empenho (R$): 176.841,06

    Houve alteração quanto às exclusões deste anexo, em razão dos esclarecimentos prestados em resposta ao Relatório n.º 3.994/2006.

    ANEXO 3

    Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    2992 11/04/2005 AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA 1.644,26 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE PASSAGENS AEREA FLN/BSB/FLN PARA O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SR. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ ONDE PARTICIPOU NA REUNIÃO PARA ASSINATURA DO PROTOCOLO PROJOVEM NA CIDADE DE BRASILIA-DR NO DIA 18/04/05 , CFE FATURA EM ANEXO.TP 503/2003 22/06/2004
    7030 01/07/2005 AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA 80,45 PELA DESPESA EMPENHADA REFERE TE PAGAMENTO DE UMA PASSAGEM TERRESTRE FLN/WB/FLN PARA A SERVIDORA FERNANDA SILVA QUE IRA PARTICIPAR NA CIDADE DE CURITIBA-PR NO CONGRESSO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 17 A 22/07/2005, CFE NF. N. ENM ANEXO.
    8691 19/08/2005 ASSOCIACAO CATARINENSE DE BIBLIOTECARIOS 370,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE SETE INSCRIÇÕES PARA OS FUNCIONARIOS LOTADOS NA SME, (RAQUEL PACHECO, MURILO M. MACHADO, SILVANA B. BUENO, CHRISTIANE M. FARIAS, GISELE ALVES, KATIA S. M. PIRES E ANDREIA C. DE SOUZA, PARA PARTICIPAREM NO XXIV PAINEL DE BIBLIOTECONOMIA QUE SERA REALIZAO EM FLORIANOPOLIS-SC NO PERIODO DE 31/08 A 02/09/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.
    11292 07/10/2005 BUCAM-COM. DE MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA 340,00 PELOS BENS MÓVEIS REFERENTE PAGAMENTO PELO AQUISIÇÃO DE UM EXTINTOR DE INCENCIO TIPO CO2 6 KG PARA ATENDER O ALMOXARIFADO DA SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    11293 07/10/2005 BUCAM-COM. DE MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA 215,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTEN PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE RECARGA DE UM ESTINTOR INCENDIO COE E UM RECARGA RETESTE EM UM EXTINTOR CO2 INSTALADOS NO ALMOXARIFADO DA SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    3404 26/04/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 242,91 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELO IMOVEL LOCALIZADO NA ODILON GALOTTI 51, CAPOEIRAS, IMOVEL ALUGADO PELA SME, ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO CENTRAL DA EQUIPE DE PEQUENOS REPAROS DA SME, CONTA 2544721-17, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE FATURA EM ANEXO.
    5075 31/05/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 782,48 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUIADO PELA CONTA 2362043-94 IMOVERL ALUGADO PELA SME ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE FATURA EM ANEXO.
    5076 31/05/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 792,41 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUIADO PELA CONTA 2362043-94 IMOVEL ALUGADO PELA SME ONDE FUNCIONA O ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE FATURA EM ANEXO.
    5691 08/06/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 140,61 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELO ALMOXARIFADO DA SME, CONTA 2349513-89, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE FAT EM AN.
    6230 29/06/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 153,55 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELA ALMOXARIFADO CENTAL DA SME, IMOVEL ALUGADO PELA , CONTA 2544721-17, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE FATURA EM ANEXO.
    6627 01/07/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 138,79 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELA ALMOXARIFADO CENTRAL DA SME, CONTA 2349513-89, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE FATURA EM ANEXO.
    6776 01/07/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 726,17 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENET PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELO IMOVEL ALUIGADO PELA SME, ONDE FUNCUIONA O ALMOXARIFADO DA SME, CONTA 2362043-94, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE FATURA EM AENXO.
    7645 15/07/2005 CELESC CENTRAIS ELETRICAS DE STA CAT S/A 209,71 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA EFETUADO PELA CONTA 2544721-17 IMOVEL ALUGADO PELA SME, ONDE FUNCIONA ALMOXARIFADO DA SME, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE FATURA EM ANEXO.
    6601 01/07/2005 DISBEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME. 1.140,00 PELOS BENS MÓVEIS REFERENTE PAGAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE DOIS CARROS DE ARMAZEM CAPACIDADE 100 KG PARA ATENDER O ALM DA SME, CFE NF. N. EM ANEXO.
    11520 13/10/2005 ELAINE REGINA POMPERMMEYER OTTO 720,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE DEZOITO HORAS DE CONSULTORIA NA AREA DE NATUROLOGIA PARA O PROGRAMA DE SAUDE E BEM ESTAR DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REALIZADO NO MES DE OUTUBRO/05, CFE NF. EM ANEXO.PIS/PASSEP 100.359.951-11
    5953 17/06/2005 FERNANDA CLAUDIA L. DA SILVA 815,35 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE CINCO DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE CURITIBA-PR NO CONGRESSO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 17 A 22/07/2005, CFE ANEXO.
    11814 25/10/2005 FRANCISCA MARIA BARBOSA CAVALCANTI 240,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA TECNICO NA AREA DE MUSICOTE-RAPIA PARA O PROGRAMA DE SAUDE E BEM ESTAR DOS SERVIDORES DA SME, TOTALIZANDO 6 HS REALIZADO NO MES DE OUTUBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.PIS/PASSEP 112.529.643-52
    12304 01/11/2005 JOSÉ CARLOS ANTUNES 1.960,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTDOS DE 49 HORAS DE CONSULTORIA NA AREA DE PSICOLOGIA PARA O PROGRAMA DE DE SAUDE E BEM ESTAR DOS SERVIDORES DA SME, REALIZADO NOS MES DE OUTUBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO. INSC. INSS 011.340.298.443
    12521 04/11/2005 JOSÉ CARLOS ANTUNES 840,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE 21 HORAS DE CONSULTORIA NA AREA DE PSICOLOGIA PARA O PROGRAMA DE DE SAUDE E BEM ESTAR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO REALIZADO NO MES DE OUTUBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO. INSS 011.340.298-443
    11769 21/10/2005 NADIA MORITZ MARCELINO DE OLIVEIRA 560,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA NA AREA DE ENFERMAGEM NO MES DE OUTUBRO/05 PARA O PROGRAMA DE SAUDE E BEM-ESTAR , TOTALIZADNO 14 HORAS PARA ATENDER OS SERVIDORES DA SME, CFE NF. N. EM ANEXO.PIS/PASEP 126.871.217-21
    3155 13/04/2005 PEDRO RODRIGUES DA SILVA 489,21 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE TRES DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NA OFICINA DE FORMAÇÃO DO PROJETO PRO-JOVEM QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 26 A 29/04/2005, CFE ANEXO.
    11129 05/10/2005 PEDRO RODRIGUES DA SILVA 326,14 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE DUAS DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NA FORMAÇÃO DO PROCESSO DE MATRICULA DO PROJOVEM QUE SERA REALIZADO NO PER DE 20 A 22/10/2005, CFE ANEXO.
    2299 22/03/2005 RODOLFO  JOAQUIM PINTO DA LUZ 249,60 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENET PAGAMENTO DE UMA DIARIA EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE INDAIAL-SC NO FORUM ORDINARIO DA UNDIME, QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 06 A 08/04/2005, CFE ANEXO.
    2621 01/04/2005 RODOLFO  JOAQUIM PINTO DA LUZ 312,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE UMA DIARIA EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS TENDO COMO OBJETIVO PARTICIPAR NA REUNIÃO PARA ASSINATURA DO CONVENIO PROTOCOLAR PRÉ-JOVEMS, QUE SERA REALIZADO NA CIDADE DE BASILIA-DF NO DIA 18/04/2005, CFE ANEXO.
    2622 01/04/2005 RODOLFO  JOAQUIM PINTO DA LUZ 312,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE UMA DIARIA EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NO 10º FÓRUM NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO QUE SERÁ REALIZADO NO PERIODO DE 03 A 04/05/2005, CFE ANEXO.
    2465 29/03/2005 UNDIME - UNIAO NAC. DIRIG. MUNICIPAIS DE EDUCACAO 180,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O SR. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ(SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)PARA PARTICIPAR NO 10º FORUM NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, QUE SERA REALIZADO NA CIDADES DE BRASILIA-DF NO PER. DE 04 A 06/05/2005, CFE ANEXO.

    Total Vl. Empenho (R$): 13.980,64

    Houve alteração das exclusões deste anexo, em razão dos esclarecimentos prestados em resposta ao Relatório n.º 3.994/2006.

    ANEXO 4

    Despesas classificadas na Subfunção 365 - Ensino Infantil, excluídas do cálculo da educação por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    155 03/01/2005 MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. 15.944,44 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/05, CFE NF.N. EM ANEXO.TP 54/2002 21/05/2002
    1172 09/02/2005 MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. 15.944,44 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 54/2002 21/05/2002
    1809 03/03/2005 MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. 15.944,44 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES, RELATIVO AO MES DE MARÇO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 54/2002 21/05/2002
    3156 13/04/2005 MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. 15.944,44 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 54/2002 21/05/2002
    4686 18/05/2005 MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. 15.944,44 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO COMJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 54/2002 21/05/2002
    5928 16/06/2005 MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. 15.944,43 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL HICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002
    7282 07/07/2005 MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. 15.944,43 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002
    8300 03/08/2005 MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. 15.944,43 PELA DESPESA EMPENHADA REFERETNE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES, , RELATIVO AO MES DE AGOSTO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002
    10212 23/09/2005 MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. 15.944,43 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE HICO MENDES RELATIVO AO MES DE SETEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002
    11725 20/10/2005 MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. 15.944,43 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHICO MENDES , RELATIVO AO MES OUTUBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002
    13037 17/11/2005 MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. 15.944,43 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES, CRECHE VILA CACHOEIRA E CRECHE CHIO MENDES, RELATIVO AO MES DE NOVEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002
    14597 08/12/2005 MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. 15.944,43 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CHICO MENDES E OUTRAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, RELATIVO AO MES DE DEZEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 83/2002 21/05/2002
    143 03/01/2005 ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA 6.668,32 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA NA CRECHE RIUO TAVARES E CENTRO MULTIPLO USO ABRÃO, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 31/12/2003
    1175 09/02/2005 ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA 6.668,32 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NA RIO TAVARES E NO CENTRO MULTIPLO USO ABRÃO, RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003
    1796 03/03/2005 ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA 6.668,32 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NA CRECHE RIO TAVARES E NO CENTRO MULTIPLO USO ABRÃO, RELATIVO AO MES DE MARÇO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003
    3175 13/04/2005 ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA 6.668,32 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NA CRECHE RIO TAVARES E NO CENTERO MULTIPLO USO ABRÃO, RELATIVO AO MES DE ABRIL/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003
    4673 17/05/2005 ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA 6.668,32 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA NA CRECHE RIO TAVARES E NO CENTRO MULTIPLO USO ABRÃO, RELATIVO AO MES DE MAIO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003
    5919 16/06/2005 ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA 6.668,32 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA NA CRECHE RIO TAVARES E NO CENTRO MULTIPLO USO DO ABRAL, RELATIVO AO MES DE JUNHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003
    6770 01/07/2005 ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA 6.668,32 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NA CRECHE RIO TAVARES E NO CENTRO MULTIPLO USO ABRÃO, RELATIVO AO MES DE JULHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003
    8297 03/08/2005 ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA LTDA 6.668,32 PELA DESPESA EMPENHADA REFERETNE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE VIGILANCIA REALIZADO NA CRECHE RIO TAVARES E NO CENTRO MULTIPLO USO ABRÃO RELATIVO AO MES DE AGOSTO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 462/2003 30/12/2003

    Total Vl. Empenho (R$): 244.679,77

    ANEXO 5

    Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    689 01/04/2005 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA 374,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO PREGAO ELETRONICO N. 083/SADM/05 E OUTRAS PUBLICAÇOES, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 487/05 E NF. SERVIÇOS N. 327030, ANEXAS.
    690 01/04/2005 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA 102,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DA RATIFICAÇAO DA TOMADA DE PREÇOS N. 055/SADM/05, NO DIA 09.04.05, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 488/05 E NF. SERVIÇOS N. 327032, ANEXAS.
    1377 21/06/2005 A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA 136,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DA RATIFICAÇAO DA TOMADA DE PREÇOS N. 055/SADM/05, NO DIA 29.03.05, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 809/05 E NF. SERVIÇOS N. 333125, ANEXAS.
    41 04/01/2005 ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA 8.237,44 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇAO DO CANIL MUNICIPAL - PERIODO 01.01 A 30.04.05, CONF. CONTRATO N. 589/SMS/2004 E TERMO ADITIVO, ANEXOS.
    1122 30/05/2005 ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA 6.178,08 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇAO DO CANIL MUNICIPAL - PERIODO 01.05 A 30.07.05, CONF. CONTRATO N. 589/SMS/2004 E TERMOS ADITIVO, ANEXOS.
    1800 04/08/2005 ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA 4.118,72 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇAO DO CANIL MUNICIPAL - PERIODO 01.08 A 30.09.05, CONF. CONTRATO N. 589/SMS/2004 E TERMOS ADITIVO, ANEXOS.
    2366 31/10/2005 ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA 2.059,36 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇAO DO CANIL MUNICIPAL - OUTUBRO/2005, CONF. CONTRATO N. 589/SMS/2004, TERMOS ADITIVO E NF Nº 2125, ANEXA. TDL N. 518/2004.
    2562 25/11/2005 ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA 2.059,36 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇAO DO CANIL MUNICIPAL - NOVEMBRO/2005, CONF. CONTRATO N. 589/SMS/2004, TERMOS ADITIVO E NF Nº 2158, ANEXA. DISP. 518/2004.
    2761 10/12/2005 ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA 2.059,36 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇAO DO CANIL MUNICIPAL - MES 12/2005, CONF. CONTRATO Nº 589/SMS/2004, TERMOS ADITIVO E NF SERVIÇOS Nº 2191, ANEXA. DISP. 518/2004.
    205 25/01/2005 ASSESC - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE SANTA CATARINA 289,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE 01 SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, CELESTE REGINA DOS SANTOS, COM RELAÇÃO A GRADUAÇÃO NO CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM GESTÃO DE CIDADES, MÊS DE JANEIRO/05, CONF. CONTRATO Nº 044/SADM/02, SEUS TERMOS ADITIVOS E NF SERVIÇO AVULSA Nº 175705, ANEXA.
    388 01/03/2005 ASSESC - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE SANTA CATARINA 289,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE 01 SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, CELESTE REGINA DOS SANTOS, COM RELAÇÃO A GRADUAÇÃO NO CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM GESTÃO DE CIDADES, MÊS DE FEVEREIRO/05, CONF. CONTRATO Nº 044/SADM/02, SEUS TERMOS ADITIVOS E NF SERVIÇO AVULSA Nº 181105, ANEXA.
    1114 30/05/2005 ASSESC - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE SANTA CATARINA 2.890,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE 01 SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, CELESTE REGINA DOS SANTOS, COM RELAÇÃO A GRADUAÇÃO NO CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM GESTÃO DE CIDADES - PERIODO 01.03 A 31.12.05, CONF. CONTRATO Nº 044/SADM/02 E TERMOS ADITIVOS, ANEXOS.
    2953 09/12/2005 ASSESC - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE SANTA CATARINA 578,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE 01 SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL, CELESTE REGINA DOS SANTOS, COM RELAÇÃO A GRADUAÇÃO NO CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM GESTÃO DE CIDADES - MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/2005, CONF. CONTRATO Nº 044/SADM/02, TERMOS ADITIVOS E NF SERVIÇO AVULSA 2499305, ANEXA. DISP. 24/2002.
    1411 27/06/2005 AURELIO ROCHA DOS SANTOS 10.200,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA - SETOR DE PEQUENAS OBRAS E O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSAO E CONSOLIDAÇAO DA SAUDE DA FAMILIA - PROESF, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, NO PERIODO DE 06.06 À 31.12.05, CONF. CONTRATO N. 002/SMS/2005, ANEXO.
    3039 20/12/2005 BANCO DO BRASIL S/A 1.752,80 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA AREA DE COBRANÇA BANCARIA INTEGRADA, OBJETIVANDO DAR SUPORTE A COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOS CREDITOS DE QUALQUER NATUREZA, NAO AJUIZADOS, PRESTADOS A ESTEFUNDO - MES 12/2005, CONF. CONTRATO N. 52/SMS/2005 E AVISO DEBITO, ANEXOS. DISP. 114/2005.
    210 25/01/2005 BROGNOLI IMOVEIS LTDA 2.272,72 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - PERIODO 01.01 A 31.12.05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E TERMOS ADITIVO, ANEXOS.
    855 25/04/2005 BROGNOLI IMOVEIS LTDA 738,18 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - MÊS DE ABRIL/2005, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXO.
    1127 30/05/2005 BROGNOLI IMOVEIS LTDA 5.905,44 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - NO PERÍODO DE 01.05 À 31.12.05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E TERMOS ADITIVOS, ANEXOS.
    1531 01/07/2005 BROGNOLI IMOVEIS LTDA 766,70 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - PERCELA 10, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO.
    2738 09/12/2005 BROGNOLI IMOVEIS LTDA 710,46 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - NO PERÍODO DE 01 À 31.12.05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS. DISP. 314/2003.
    123 17/01/2005 CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO 24,90 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO/2005, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000215, ANEXA.
    197 24/01/2005 CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO 37,24 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO/2005, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000170, ANEXA.
    562 02/03/2005 CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO 28,81 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE MARÇO/2005, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000181, ANEXA.
    594 10/03/2005 CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO 36,62 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000176, ANEXA.
    1154 31/05/2005 CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO 56,16 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE MAIO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000177, ANEXA.
    1155 31/05/2005 CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO 44,44 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE JUNHO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000137, ANEXA.
    1451 21/06/2005 CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO 60,06 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE JULHO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000147, ANEXA.
    1731 01/08/2005 CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO 61,18 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000177, ANEXA.
    1978 01/09/2005 CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO 63,97 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000183, ANEXA.
    2173 04/10/2005 CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO 63,97 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE OUTUBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000178, ANEXA. TDL N. 314/2003.
    2377 31/10/2005 CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO 79,60 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE NOVEMBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000144, ANEXA. TDL N. 314/2003.
    2615 30/11/2005 CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO 106,95 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ÁGUA - CASAN, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE DEZEMBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº G52-000145, ANEXA. DISP. 314/2005.
    126 24/01/2005 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. 110,14 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DE IMOVEL LOCADO, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE JANEIRO/2005, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E CONTA Nº 2295885 14 (MED. A001572729), ANEXA.
    314 11/02/2005 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. 97,82 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DE IMOVEL LOCADO, SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO/2005, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E CONTA Nº 2295885 14 (MED. A001572729), ANEXA.
    1156 31/05/2005 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. 97,68 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, DO IMOVEL LOCADO SITUADO NA RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE - SAO JOSÉ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CANIL, RELATIVO AO MÊS DE ABRIL/05, CONF. CONTRATO Nº 413/03 E CONTA Nº 2295885 14 (MED. A001572729), ANEXA.
    1452 21/06/2005 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. 168,34 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE JUNHO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 0001364954 CONTA 2295885 14, ANEXA.
    1587 05/07/2005 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. 82,98 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE MAIO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 0001364954 CONTA 2295885 14, ANEXA.
    1730 01/08/2005 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. 197,85 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE JULHO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 0001373553 CONTA 2295885 14, ANEXA.
    1977 01/09/2005 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. 209,57 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 0001387240 CONTA 2295885 14, ANEXA. DISPESA N. 314/2003.
    2124 26/09/2005 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. 197,66 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 0001386739 CONTA 2295885 14, ANEXA. DISPENSA N. 314/2003.
    2365 31/10/2005 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. 144,45 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE OUTUBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 0001258252 CONTA 2295885 14, ANEXA. TDL N. 314/2003.
    2616 30/11/2005 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. 153,86 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE NOVEMBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 1264527 CONTA 2295885 14, ANEXA. DISP. 314/2003.
    3080 20/12/2005 CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A. 144,35 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, DO IMOVEL SITUADO NA RUA CARLOS D. DE ANDRADE S/N, LOTES 99, 100 E 101, BAIRRO CATARINA II - SÃO JOSÉ, DESTINADO A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL - RELATIVO AO MÊS DE EZEMBRO/05, CONF. CONTRATO Nº 413/SMS/2003 E FATURA Nº 1437920 CONTA 2295885 14, ANEXA. DISP. 214/2003.
    1713 29/07/2005 COMERCIAL VITÓRIA DE ARMARINHOS LTDA. 1.488,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AQUISIÇÃO DE 600 PCT DE BALÕES COLORIDOS, P/ USO NA 2ª ETAPA DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE, CONF. AF Nº 1039/05 E NF Nº 43246, ANEXAS.
    2553 17/11/2005 DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL 574,62 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MSD-4381, DESTA SECRETARIA - CAUSA: TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MÁXIMA PERMITIDA, CONF. AF Nº 1519/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS.
    158 24/01/2005 DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC 53,20 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MGZ-4600, DESTA SECRETARIA - CAUSA: ESTAC. DESAC. SINALIZAÇAO, CONF. AF Nº 0128/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO Nº 3883174 E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21769/04, ANEXOS.
    1256 06/06/2005 DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC 766,14 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTAS DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MAE-1272, DESTA SECRETARIA - CAUSAS: FAZER RETORNO SOB CALÇADA/CANTEIRO ETC E DIRIGIR C/CNH/PERM. CATEGORIA DIFERENTE, CONF. AF Nº 751/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO Nº 4174194 E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0024/05, ANEXOS.
    1257 06/06/2005 DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC 127,69 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MCJ-5492, DESTA SECRETARIA - CAUSA: VELOCIDADE SUPERIOR EM ATE 20% DA MAXIMA PERMITIDA, CONF. AF Nº 743/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO Nº 4336328 E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15601/05, ANEXOS.
    1321 06/06/2005 DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC 191,53 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MCD-4381, DESTA SECRETARIA - CAUSA: AVANÇAR SINAL VERMELHO/PARADA OBRIGAT., CONF. AF Nº 695/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO Nº 4371528 E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15602/05, ANEXOS.
    2045 06/09/2005 DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC 191,53 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MCF-8117, DESTA SECRETARIA - CAUSA: AVANÇAR SINAL VERMELHO/PARADA OBRIGAT., CONF. AF Nº 1222/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO Nº 4371747 E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS.
    2306 26/10/2005 DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC 191,53 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MGR-3160, DESTA SECRETARIA - CAUSA: CONTRAMÃO C/ MARCAÇÃO LONGITUDINAL, CONF. AF Nº 1367/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO Nº 4528774 E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS.
    2647 30/11/2005 DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC 68,10 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MCJ-1903, DESTA SECRETARIA - CAUSA: DIRIGIR VEICULO COM FONE DE OUVIDO/TELEFONE CELULAR, CONF. AF Nº 1555/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS.
    2648 30/11/2005 DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC 68,10 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MCJ-5492, DESTA SECRETARIA - CAUSA: ESTACIONAR EM LOCAIS E HORÁRIOS PROIBIDOS, CONF. AF Nº 1556/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS.
    2649 30/11/2005 DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC 153,23 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MEU-5232, DESTA SECRETARIA - CAUSA: AVANÇAR SINAL VERMELHO/PARADA OBRIGATÓRIA, CONF. AF Nº 1557/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS.
    2945 12/12/2005 DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC 102,16 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MCF-8117, DESTA SECRETARIA - CAUSA: VELOCIDADE SUPERIOR EM ATÉ 20% DA MÁXIMA PERMITIDA, CONF. AF Nº 1716/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS.
    2946 12/12/2005 DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC 153,23 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MBI-4682, DESTA SECRETARIA - CAUSA: AVANÇAR SINAL VERMELHO/PARADA OBRIGATÓRIA, CONF. AF Nº 1719/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS.
    2947 12/12/2005 DIRETORIA ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SC 68,10 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO. MULTA DE TRANSITO DO VEICULO PLACA MFJ-8510, DESTA SECRETARIA - CAUSA: DIRIGIR VEICULO COM APENAS UMA DAS MÃOS, CONF. AF Nº 1720/05, DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO E COPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO, ANEXOS.
    1766 01/08/2005 DOMINGOS JOSÉ DA SILVA NETO 4.140,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA E AUDITORIA EM BENS PATRIMONIAIS PERMANENTES, PRESTADO A ESTA SECRETARIA NO MÊS DE JULHO/2005, CONF. AF Nº1037/05 E NF Nº 1388705, ANEXAS.
    876 25/04/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 192,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 07/2005, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº521/05 E FATURA Nº 81652, ANEXAS.
    877 25/04/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 160,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 55/2005, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº522/05 E FATURA Nº 81651, ANEXAS.
    1307 07/06/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 480,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS EDITAIS DE LICITAÇAO NRS. 72, 73 E 74/05, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 776/05 E NF Nº 81828, ANEXAS.
    1375 09/06/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 240,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAIS DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRONICO Nº 083/SADM/2005, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 799/05 E NF Nº 81826, ANEXAS.
    1628 11/07/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 480,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DOS EXTRATOS DOS EDITAIS DE LICITAÇAO PREGAO ELETRONICO NRS. 191 E 192/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 938/05 E FATURA N. 081868, ANEXAS.
    1630 11/07/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 240,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS N. 203/SADM/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 939/05 E FATURA N. 081880, ANEXAS.
    1706 19/07/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 280,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DA TP 220/SADM/2005 NO DIÁRIO OFICIAL, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº1007/05 E NF Nº 81927, ANEXAS.
    1718 14/07/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 240,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇAO PREGAO ELETRONICO N. 231/SADM/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, NO DIA 12.07.05, CONF. AF N. 944/05 E FATURA N. 081895, ANEXAS.
    1769 04/08/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 380,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS 272 E 289/SADM/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, NO DIA 09.08.05, CONF. AF Nº 1105/05 E FATURA Nº 81960, ANEXAS.
    1897 22/08/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 480,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS 281 E 287/SADM/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, NO DIA 17.08.05, CONF. AF Nº 1141/05 E FATURA Nº 81980, ANEXAS.
    1938 22/08/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 680,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DA PORTARIA/SS/GAB/Nº128/05/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, NO DIA 19.08.05, CONF. AF Nº 1154/05 E FATURA Nº 81982, ANEXAS.
    2275 10/10/2005 EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA 280,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO PREGÃO ELETRONICO 433/SADM/2005, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, NO DIA 26.09.05, CONF. AF Nº 1361/05 E FATURA Nº 82057-1, ANEXAS.
    2343 18/10/2005 FUNDO  MATERIAIS PUBLICAÇOES E IMPRESSOS OFICIAIS 2.961,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 342/SADM/2005 E OUTRAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1402/05 E NF Nº 189973, ANEXAS.
    3128 30/12/2005 GUALBERTO CESAR DOS SANTOS 1.974,00

    PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM CARATER EMERGENCIAL, PARA ESTUDO E ACOMPANHAMENTO DO PLANEJAMENTO, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA NO MÊS DE DEZEMBRO/2005, CONF. AF Nº 1835/05 E NF. SERVIÇO AVULSA Nº 77606, ANEXAS.
    397 01/03/2005 GUAREZI - G.R.O. COM. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 80,10 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AQUISIÇÃO DE 30 METROS DE MANGUEIRA P/JARDIM, PARA USO N/SECRETARIA - CANIL MUNICIPAL, CONF. AF Nº 181/05 E NF Nº 39246, ANEXAS.
    2503 07/11/2005 HELDWEIN ARQUITETURA SOCIEDADE SIMPLES LTDA 7.900,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA, DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E MELHORIAS DESCRITOS DO PROJETO DE ARQUITETURA DAS POLICLINICAS REGIONAIS DE FPOLIS, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1464/05 E NF Nº 000004, ANEXAS.
    2075 16/09/2005 IOB INFORMAÇOES OBJETIVAS PUB. JURIDICAS LTDA 2.461,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE ASSINATURA ANUAL DO MANUAL DE AUDITORIA E CONTROLADORIA E MANUAL DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1244/05 E NF Nº 869660, ANEXAS.
    1973 01/09/2005 JOSÉ AUGUSTO DA COSTA 4.140,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA EFETUADA NOS BENS PATRIMONIAIS PERMANENTES DESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1192/05 E NF Nº 1621805, ANEXAS.
    2613 30/11/2005 JOSE CARLOS LEAL DE ALMEIDA 3.877,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTARIO, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA NO MÊS DE NOVEMBRO/2005, CONF. AF Nº 1565/05 E NF SERVIÇOS AVULSA Nº 2483605, ANEXAS.
    2905 15/12/2005 JOSE CARLOS LEAL DE ALMEIDA 1.974,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTARIO, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA NO MÊS DE DEZEMBRO/2005, CONF. AF Nº 1727/05 E NF SERVIÇOS AVULSA Nº 2694405, ANEXAS.
    2236 06/10/2005 JOSUÉ COSTA 4.140,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA EFETUADA NOS BENS PATRIMONIAIS PERMANENTES DESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1330/05 E NF SERVIÇO AVULSA Nº 001907705, ANEXAS.
    1585 07/07/2005 MA ASSESSORIA CONTABILTDA 1.981,97 PELA DESPESA EMPENHADA, REF . SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTARIO, PRETADOS A ESTA SECRETARIA NO MES DE JULHO/05, CONF. AF N. 954/05 E NF. SERVIÇOS N. 162, ANEXOS.
    2076 16/09/2005 MA ASSESSORIA CONTABILTDA 1.519,97 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTARIO, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA NO PERIODO DE 08 À 31.08.05, CONF. AF Nº 1245/05 E NF SERVIÇOS Nº 165, ANEXAS.
    2268 15/10/2005 MA ASSESSORIA CONTABILTDA 1.973,97 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTARIO, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA NO MÊS DE SETEMBRO/2005, CONF. AF Nº 1382/05 E NF SERVIÇOS Nº 166, ANEXAS.
    2414 04/11/2005 MA ASSESSORIA CONTABILTDA 1.973,97 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTARIO, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA NO MÊS DE OUTUBRO/2005, CONF. AF Nº 1472/05 E NF SERVIÇOS Nº 167, ANEXAS.
    1410 27/06/2005 MAURICIO MARTINS MATTOSO 1.700,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO E O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSAO E CONSOLIDAÇAO DA SAUDE DA FAMILIA - PROESF, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, NO PERIODO DE 02.05 À 31.12.05, CONF. CONTRATO N. 001/SMS/2005, ANEXO.
    691 01/04/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. 720,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DO PREGAO ELETRONICO N. 083/SADM/05 E OUTRAS PUBLICAÇOES, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 489/05 E NF. SERVIÇOS N. 176933, ANEXAS.
    692 01/04/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. 1.440,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇAO DO EXTRATO DA TOMADA DE PREÇOS N. 072/SADM/05 E OUTRAS PUBLICAÇOES, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, CONF. AF N. 490/05 E NF. SERVIÇOS N. 176955, ANEXAS.
    835 26/04/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. 480,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 511/05 E NF Nº 4693, ANEXAS.
    1635 13/07/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. 960,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO TP Nº 203/05 E PREGÃO ELETRONICO Nº 231/05 NO DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 986/05 E NF Nº 130986, ANEXAS.
    1783 04/08/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. 640,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 191/SADM/2005 NO DIÁRIO CATARINENSE, NO DIA 28.06.05, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1107/05 E NF Nº 134155, ANEXAS.
    2111 26/09/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. 2.320,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO NO JORNAL DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, NOS DIAS 17 E 18.09.05, CONF. AF Nº 1274/05 E NF Nº 138732, ANEXAS.
    2134 26/09/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. 720,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO NO JORNAL DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1273/05 E NF Nº 138736, ANEXAS.
    2525 07/11/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. 1.584,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 486/SADM/2005 E TOMADA DE PREÇOS 458/SADM/2005, NO DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1508/05 E NF Nº 143553, ANEXAS.
    2559 15/11/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. 1.116,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 433/SADM/2005 E TOMADA DE PREÇOS 528/SADM/2005, NO DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1532/05 E NFS NºS 143631 E 145025, ANEXAS.
    2910 08/12/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. 742,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO NO JORNAL DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1689/05 E NF Nº 5065, ANEXAS.
    3026 15/12/2005 RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. 742,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO NO JORNAL DIÁRIO CATARINENSE, PRESTADO A ESTA SECRETARIA, CONF. AF Nº 1742/05 E NF Nº 146999, ANEXAS.
    2886 12/12/2005 REK INDUSTRIA E COMERCIO DE REBOQUES E ENGATES LTD 4.000,00 PELOS BENS MOVEIS, OU SEJA, PELA AQUISIÇÃO DE 01 REBOQUE ESPECIFICO PARA TRANSPORTE DE DOIS CAVALOS SIMULTANEAMENTE, P/ USO DESTA SECRETARIA - SETOR DE BEM ESTAR ANIMAL - OPERAÇÃO VERÃO, CONF. AF Nº 1721/05 E NF Nº 4134, ANEXAS.
    1758 01/08/2005 SILVA PORTO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA 3.100,00 PELOS BENS IMOVEIS, REF. SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LIQUIDOS, P/ O FUTURO CENTRO ZOONOSES DE FLORIANÓPOLIS, CONF. CONTRATO Nº 135/2005 E NF Nº 222, ANEXAS.
    1406 27/06/2005 TERESINHA NIEHUES 3.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - CONTROLE E AVALIAÇAO DE AÇOES E SERVIÇOS DE SAUDE, PRESTADOS A ESTA SECRETARIA, NO PERIODO DE 26.04 A 31.05.05, CONF. AF N. 842/05 E NF. SERVIÇO AVULSA N. 1150105, ANEXAS.
    1489 01/07/2005 TERESINHA NIEHUES 2.500,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. SERVIÇO DE CONSULTORIA EM CONTROLE E AVALIAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE, NO PERIODO DE 01 À 30.06.05, CONF. AF Nº 884/05 E NF Nº 001193105, ANEXAS.
    252 25/01/2005 CONASEMS - CONS.NAC.SEC.MUN. SAUDE 166,67 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO CONTRIBUIÇAO INSTITUCIONAL, AO CREDOR ACIMA, RELATIVA AO MUNICIPIO DE FPOLIS - MES 01/2005, CONF. AF N. 136/05 E DOC. S/N, ANEXOS.
    910 02/05/2005 CONASEMS - CONS.NAC.SEC.MUN. SAUDE 250,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO TAXA INSCRIÇAO CURSO, PARA WALTER DA LUZ, A FIM DE PARTICIPAR DO XXI CONGRESSO BRASILEIRO DE SAUDE E II CONGRESSO BRASILEIRO DE SAUDE, CULTURA DE PAZ E NAO VIOLENCIA, A REALIZAR-SE DE 10 A 13.05.05, EM CUIABA-MT, CONF. AF N. 561/05 E DOC. S/N, ANEXOS.
    2554 17/11/2005 CONASEMS - CONS.NAC.SEC.MUN. SAUDE 166,67 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO CONTRIBUIÇAO INSTITUCIONAL, AO CREDOR ACIMA, RELATIVA AO MUNICIPIO DE FPOLIS - MES 10/2005, CONF. AF N. 1520/05 E DOC. S/N, ANEXOS.

    Total Vl. Empenho (R$): 129.758,70

    ANEXO 6

    Despesas com a terceirização para substituição de pessoal, não registradas em Pessoal e Encargos Sociais

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    47 04/01/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 1.032.453,29 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, PERÍODO DE 01.01 À 30.04.2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003 E TERMO ADITIVO, ANEXOS.
    51 10/01/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 15.354,67 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA IMPLANTAÇAO E EXECUÇAO DE AÇOES DE PREVENÇAO E CONTROLE DAS ZOONOSES - PERIODO 07.01.05 A 30.04.05, CONF. CONVENIO N. 155/2003 E TERMO ADITIVO, ANEXOS.
    53 10/01/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 316.309,32 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CAMPO, VISANDO A PREVENÇAO, CONTROLE E COMBATE A DENGUE NO MUNICIPIO DE FPOLIS - PERIODO DE 01.01 À 30.04.2005, CONF. CONVENIO N. 156/2003 E TERMO ADITIVO, ANEXOS.
    700 04/04/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 5.490,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA IMPLANTAÇAO E EXECUÇAO DE AÇOES DE PREVENÇAO E CONTROLE DAS ZOONOSES - ABRIL/2005, CONF. CONVENIO N. 155/2003, TERMO ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS.
    915 02/05/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 183.380,70 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE PREVENÇÃO E ASSISTENCIA, VISANDO O CONTROLE AO HIV/AIDS E OUTRAS DSTs - PERIODO 01.04.05 À 31.03.06, CONF. CONVENIO Nº 080/2005 E TERMO ADITIVO, ANEXOS.
    1003 06/05/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 275.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE MAIO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO.
    1007 09/05/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 5.490,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA IMPLANTAÇAO E EXECUÇAO DE AÇOES DE PREVENÇAO E CONTROLE DAS ZOONOSES - MAIO/2005, CONF. CONVENIO N. 155/2003, TERMO ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS.
    1008 09/05/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 88.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CAMPO, VISANDO A PREVENÇAO, CONTROLE E COMBATE A DENGUE NO MUNICIPIO DE FPOLIS - MAIO/2005, CONF. CONVENIO N. 156/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXOS.
    1262 06/06/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 275.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE JUNHO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO.
    1267 06/06/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 88.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CAMPO, VISANDO A PREVENÇAO, CONTROLE E COMBATE A DENGUE NO MUNICIPIO DE FPOLIS - JUNHO/2005, CONF. CONVENIO N. 156/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXOS.
    1492 01/07/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 32.940,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA IMPLANTAÇAO E EXECUÇAO DE AÇOES DE PREVENÇAO E CONTROLE DAS ZOONOSES - PERIODO 01.06 A 31.12.05, CONF. CONVENIO N. 155/2003 E TERMOS ADITIVO, ANEXOS.
    1521 06/07/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 428.805,58 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CAMPO, VISANDO A PREVENÇAO, CONTROLE E COMBATE A DENGUE NO MUNICIPIO DE FPOLIS - PERIODO 01.07 A 31.12.05, CONF. CONVENIO N. 156/2003 E TERMOS ADITIVO, ANEXOS.
    1597 11/07/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 305.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE JULHO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO.
    1825 12/08/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 305.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE AGOSTO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO.
    2066 15/09/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 305.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE SETEMBRO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO.
    2270 10/10/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 305.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO OUTUBRO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO.
    2497 09/11/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 384.200,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO NOVEMBRO/2005, CONF. CONVENIO Nº 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO.
    2675 25/11/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 5.490,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA IMPLANTAÇAO E EXECUÇAO DE AÇOES DE PREVENÇAO E CONTROLE DAS ZOONOSES - DEZEMBRO/2005, CONF. CONVENIO N. 155/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXO.
    2721 09/12/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 305.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE DEZEMBRO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO.
    2722 09/12/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 252.200,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, MÊS DE DEZEMBRO/2005, CONF. CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVOS E RECIBO S/N, ANEXO.
    2745 09/12/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 89.108,80 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CAMPO, VISANDO A PREVENÇAO, CONTROLE E COMBATE A DENGUE NO MUNICIPIO DE FPOLIS - PERIODO 01 A 31.12.05, CONF. CONVENIO N. 156/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS.
    2746 09/12/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 2.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA IMPLANTAÇAO E EXECUÇAO DE AÇOES DE PREVENÇAO E CONTROLE DAS ZOONOSES - II PARCELA 13º SALARIO/2005, CONF. CONVENIO N. 155/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXO.
    2754 05/12/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 27.500,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DE PREVENÇÃO E ASSISTENCIA, VISANDO O CONTROLE AO HIV/AIDS E OUTRAS DSTs - DEZEMBRO/2005, CONF. CONVENIO Nº 080/2005, TERMO ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS.
    2956 19/12/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 30.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO A GRATIFICAÇAO NATALINA/2005, CONF. PORTARIA N. 1350/GM, CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS.
    2957 19/12/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 50.100,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO A GRATIFICAÇAO NATALINA/2005, CONF. PORTARIA N. 1350/GM, CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXO.
    2958 19/12/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 11.900,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO A GRATIFICAÇAO NATALINA/2005, CONF. PORTARIA N. 1350/GM, CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXOS.
    2959 19/12/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 20.800,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO A GRATIFICAÇAO NATALINA/2005, CONF. PORTARIA N. 1350/GM, CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXO.
    2960 19/12/2005 AFLOV - ASSOC. FLORIANOPOLITANA DE VOLUNTARIOS 79.200,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA O CREDOR ACIMA, A FIM DE PRESTAR COOPERAÇAO NA EXECUÇAO DAS ATIVIDADES DE CAMPO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO A GRATIFICAÇAO NATALINA/2005, CONF. PORTARIA N. 1350/GM, CONVENIO N. 157/2003, TERMOS ADITIVO E RECIBO S/N, ANEXO.

    Total Vl. Empenho (R$): 5.223.722,36

    ANEXO 7

    Despesas Ensino Infantil classificadas na Subfunção 361 - Ensino Fundamental

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    14004 01/12/2005 ADRIANA JORGE LOPES MACHADO RAMOS 350,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA-FORMAÇÃO DOCENTE PARA ATENDER A CRECHE ORLANDINA CORDEIRO REALIZADO NO MES DE OUTUBRO/05, , CFE NF. N. EM ANEXO. PIS/PASSEP 123.806.3836.7
    6243 29/06/2005 AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA 1.741,89 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA EMISSÃO DE TRES PASSAGENS PARA ATENDER O CONSELHO MUN ICIPAL DE EDUCAÇÃO FLN/BSB/FLN TENDO COMO OBJETIVO A PARTICIPAÇÃO NO SEMINARIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE SERA REALIZADO NA CIDADE DE BRASILIA-DF NO PERIODO DE 06 A 08/07/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 503/2004 2/06/2004
    7861 26/07/2005 AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA 158,92 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE DUAS PASSAGENS TERRESTRE FPOLIS-SC/RIO DO SUL-SC PARA ELI JANUARIO E VANILDO LUZ PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE RIO DO SUL-SC NO FORUM DE EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 10 A 12/08/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 503/2004 22/06/2004
    8256 03/08/2005 AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA 639,63 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE UMA PASSAGENS AEREA FPOLIS-SC/BRASILIA-DF/FPOLIS- PARA O CONSELHIRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SRA. SEMIRAMIS PINTADO, ONDE IRA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILIA-DF NO SEMINARIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL REALIZADO NO PERIODO DE 06 A 08/07/2005 CFE NF. N. EM ANEXO.TP 503/2004 22/06/2004TP 503/2004 22/06/2004
    12356 01/11/2005 AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO AÇORIANA LTDA 330,36 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELA EMISSÃO DE TRES PASSAGENS TERRESTE FPOLIS/CURITIBANOS/FPOLIS PARA OS FUNCIONARIOS ELIETE MARIA QUERINO, SAMIRAMIS PINTADO E ELI JANUARIO PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE CURITIBANOS NO XV ENCONTRO DO FORUM DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 22 A 25/11/2005, CFE NF. N. EM ANEXO.TP 503/2004 22/06/2004
    683 19/01/2005 ARMAZEM FUNDAMENTAL. 5.273,15 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FONRCIMENTO DE 109 KG DE AMIDO DE MILHO E OUTROS ALIMENTOS QUE SERA ENTREGUE NO MES DE FEVEREIRO/05, PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 454/2004 17/01/2005
    6017 21/06/2005 ARMAZEM FUNDAMENTAL. 116,25 PELA DESPESA EMPENHADA REFERETNE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 75 MAÇOS DE FOSFORO PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MES DE JULHO/05, CFE NF. N. EEM ANEXO.CC 454/2004 17/01/2005
    6093 23/06/2005 BRUTHAN COMERCIAL LTDA 5.137,06 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 986, KG DE CARNE BOVINA MOIDA PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MES DE JULHO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 482/2004 30/12/2004
    5661 07/06/2005 ELI TEREZINHA JANUARIO 326,14 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE DUAS DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE BRASILEIA-DF NO SEMINARIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE ACONTECERÁ NO PERIODO DE 06 A 08/07/2005, CFE ANEXO.
    12038 28/10/2005 ELI TEREZINHA JANUARIO 420,87 PELA DESPESA EMPENHADA REFERETNE PAGAMENTO DE TRES DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE CURITIBANOS-SC NO ENCONTRO DO FORUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 22 A 25/11/2005, CFE ANEXO.
    14015 01/12/2005 ELIANE SANTANA DIAS DEBUS 1.075,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA TECNICA PARA ATENDER AS CRECHES JARDIM ATLANTICO, NEI NAGIB JABOR, NEI SERRINHA E NEI COSTA DE DENTRO REALIZADO NO PERIODO DE JULHO A NOVEMBRO/05, TOTALIZANDO 27 HORAS/AULA, CFE NF. N. EM ANEXO. PIS/PASSEP 1.701.810.314-0
    12039 28/10/2005 ELIETE MARIA QUARINO 420,87 PELA DESPESA EMPENHADA REFERETNE PAGAMENTO DE TRES DIARIAS EM NOME DO CREDOR ACIMA E POSTERIOR PRESTAÇÃO DE PARA PARTICIPAR NA CIDADE DE CURITIBANOS-SC NO ENCONTRO DO FORUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE SERA REALIZADO NO PERIODO DE 22 A 25/11/2005, CFE ANEXO.
    2089 16/03/2005 EMPREITEIRA  ARRUDA LTDA 18.673,66 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE REFORMA NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES NA CRECHE FAZENDA DO RIO TAVARES-RIO TAVARES.
    4000 02/05/2005 EMPREITEIRA  ARRUDA LTDA 4.434,65 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE MEDIÇÃO ÚNICA DO 1º TERMO ADITIVO, OBJETO DO CONTRATO Nº005/SMO/2005. (SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES- CRECHE FAZENDA DO RIO TAVARES)ANEXO: NOTA FISCAL. FOLHA DE MEDIÇÃO.
    6114 24/06/2005 INSS/INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 89.197,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO RECOLHIMENTO DO INSS DA SEC.EDUCAÇAO ENS.INFANTIL, RELATIVO AO MES DE JUNHO/2005.CONFORME DOC.EM ANEXO.
    14010 01/12/2005 MARCELO DE ASSIS CORREA 900,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA-PLANEJAMENTO ESTRATEGICO PARA ATENDER CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ALFA GENTE TOTALIZANDO 18 HORAS/AULA REALIZADO NO 17/08/05, CFE NF. N. EM ANEXO. PIS/PASSEP 122203011534
    11878 26/10/2005 TAF DISTRIBUIDORA LTDA 44.037,61 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO PELO FORNECIMENTO DE 405 KG ACHOCOLATADO EM PO E OUTROS ALIMENTOS PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MES DE NOVEMBRO/05, CFE NF. N. EM ANEXO.CC 194/2005 02/09/2005

    Total Vl. Empenho (R$): 173.233,63

    ANEXO 9

    Despesas empenhadas no exercício de 2005 na Função Saúde e Educação, informadas em reposta ao item "Q" do Ofício Circular TC/DMU n.º 5.393/2006, pagas com recursos de convênios, conforme itens "B" e "J" do referido Ofício Circular.

    NE FUNÇÃO DATA CREDOR VALOR

    15.164

    12 14/12/05 Hidrasouza Mec. Auto Peças 401,00

    4.292

    12 04/05/05 Mima Engenharia e Const. 411.900,91
    TOTAL DESPESAS FUNÇÃO 12   412.301,91
             

    1.962

    10 31/08/05 Dagnaldo Gil dos Passos 500,00

    1.428

    10 20/06/05 F. Espíndola Cozinha Industrial Ltda 98.421,40

    272

    10 03/02/05 Marinho Cassiano Nunes Filho 3.380,00

    2.769

    10 01/12/05 Aglon Comércio e Representações Ltda 856,80

    2.973

    10 19/12/05 Agro Comercial Sandri Ltda 758,40

    2.371

    10 31/10/05 Auto Giro - Edinho Com. de Peças e Aces. 160,00

    2.369

    10 31/10/05 Auto Giro - Edinho Com. de Peças e Aces. 673,00

    2.847

    10 10/12/05 Central de Cosmét. e Perfumaria 514,71

    2.594

    10 25/11/05 Comercial Cirúrgica Rioclarense 6.289,09

    2.770

    10 01/12/05 Comercial Cirúrgica Rioclarense 2.647,50

    2.723

    10 09/12/05 Crivitta Diagnóstica 6.540,00

    2.990

    10 12/12/05 Crivitta Diagnóstica 7.027,20

    2.612

    10 30/11/05 Dimaci Material Cir 2.550,00

    2.418

    10 04/11/05 Dimas Park Hotel 205,10

    2.836

    10 10/12/05 Drog. e Farmácia Pinheiro 401,19

    2.373

    10 31/10/05 Drog. e Farmácia Pinheiro 16,78

    2.394

    10 03/11/05 Drog. e Farmácia Pinheiro 54,70

    2.510

    10 09/11/05 Drog. e Farmácia Pinheiro 124,60

    2.550

    10 17/11/05 Drog. e Farmácia Pinheiro 108,76

    2.992

    10 12/12/05 Eletro Lavori 5.975,00

    2.415

    10 04/11/05 Emcatur Viagens 252,56

    2.397

    10 03/11/05 Express Medical 13,30

    2.653

    10 30/11/05 Express Medical 41,07

    2.058

    10 15/09/05 F. Espíndola Cozinha Industrial Ltda 15.817,69

    2.824

    10 10/12/05 Gessilda Vieira da Luz 996,00

    2.662

    10 30/11/05 Herta Vet Com 1.267,21

    2.985

    10 08/12/05 J&J Gráfica 360,00

    2.858

    10 10/12/05 Jacques & Ronconi 50,24

    2.473

    10 09/11/05 Lar Recanto da Esperança 154,06

    2.661

    10 30/11/05 LGA Tecnologia 938,00

    2.790

    10 10/12/05 Livros Luiz Lunardelli 10.900,80

    2.726

    10 09/12/05 Marcos Antônio Nunes 1.225,00

    2.008

    10 02/09/05 Nextel Telecomunicações 781,94

    2.590

    10 25/11/05 Nunesfarma 51.780,00

    2.984

    10 08/12/05 Prelo Gráfica 2.620,00

    2.882

    10 10/12/05 Produvale 6.475,00

    2.660

    10 30/11/05 Rak Informática 1.001,30

    2.949

    10 12/12/05 Realpet 918,03

    2.512

    10 09/11/05 Setuf 761,60

    2.829

    10 10/12/05 Soquímica 962,76

    2.779

    10 01/12/05 Soquímica 7.911,75

    2.641

    10 30/11/05 Taf Distribuidora 104,40

    3.092

    10 20/12/05 African Art. 670,40

    3.089

    10 20/12/05 Anada Cunha 133,40

    3.143

    10 30/12/05 Débora Cristina 326,24

    3.103

    10 20/12/05 Drogaria e Farmácia Pinheiro 19,24

    3.107

    10 20/12/05 Drogaria e Farmácia Pinheiro 119,93

    3.105

    10 20/12/05 Drogaria e Farmácia Pinheiro 393,75

    3.109

    10 20/12/05 Drogaria e Farmácia Pinheiro 41,37

    3.110

    10 20/12/05 Drogaria e Farmácia Pinheiro 115,20

    3.129

    10 30/12/05 Eduardo Costa C. Leal 1.974,00

    3.108

    10 20/12/05 Farmácia Controle 420,00

    3.103

    10 20/12/05 Farmácia Controle 197,50

    3.023

    10 19/12/05 Fufamed Com. 22.440,00

    3.021

    10 19/12/05 J.R. Ehlke & Cia 12.266,40

    3.086

    10 20/12/05 Livrarias Curitiba 104,16

    3.088

    10 20/12/05 Luis Ant. Zandomênico 36,00

    3.085

    10 20/12/05 Philibras Ind. 3.828,00

    3.093

    10 20/12/05 Quimilabor 1.450,00

    3.137

    10 30/12/05 Renato da S. Medeiros 5.380,00

    3.090

    10 20/12/05 Wanda Harger Martins 147,47
    TOTAL DESPESAS FUNÇÃO 12   292.600,00

      ESTADO DE SANTA CATARINA
      TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

    PROCESSO PCP 06/00139310
       

    UNIDADE

    Prefeitura Municipal de Florianópolis
       
    ASSUNTO Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2005, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000

    ÓRGÃO INSTRUTIVO

    Parecer - Remessa

    Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

    TC/DMU, em 04/12/2006.

    GERALDO JOSÉ GOMES

    Diretor de Controle dos Municípios