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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria 3 Divisão 8 |
| PROCESSO Nº | ACI 06/00168921 |
| UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE IBIRAMA |
| INTERESSADO | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
| RESPONSÁVEL | Adelar José Tolfo ex-Gerente da Saúde da SDR-Ibirama e Odilson Schaufelberger ex-Gerente da Agricultura e Pesca da SDR-Ibirama. |
| ASSUNTO | Relatórios de Auditoria nº 120/2005 e 078/2006 da Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda |
| Relatório de INSTRUÇÃO | DCE/INSP 3/DIV. 8/ nº 093/06 |
A Secretaria de Estado da Fazenda, através do Ofício SEF/GABS nº 363/2006, de 03/04/06, de fls. 02, encaminha a esta Corte de Contas, O Processo PSEF nº 86112/058, resultante de Trabalhos de Auditoria realizados pela Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Ibirama, consubstanciados nos Relatórios de Auditoria n.ºs 120/2005 e 078/2006, que integram os autos.
Por meio do Relatório nº 43/2006 (fls. 35 a 39), foi sugerida a Audiência dos senhores Adelar José Tolfo ex-Gerente da Saúde da SDR-Ibirama e Odilson Schaufelberger ex-Gerente da Agricultura e Pesca da SDR-Ibirama, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
O Conselheiro Relator Wilson Rogério Wan-Dall acolhe a sugestão da Instrução e determina a realização de Audiência conforme folha 40 dos autos.
Foi expedido o ofício n.º 9.979, fl. 41 efetuando a audiência com AR - Aviso de Recebimento Mão Própria endereçado ao Sr. Adelar José Tolfo em 26 de julho de 2006 e recebido em 28 de julho de 2006.
Mediante o ofício n.º 9.980, fl. 42 foi efetuada a audiência com a expedição em 30/08/2006 do AR - Aviso de Recebimento Mão Própria endereçado ao Sr. Odilson Schaufelberger e recebido em 04 de setembro de 2006.
Todavia, decorrido o prazo, não houve manifestação dos responsáveis.
2 - ANÁLISE
Diante do não atendimento da audiência por parte dos responsáveis, reitera-se o contido no relatório n.º 043/2006, fls. 35 a 39.
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se:
3.1 - Converter o presente processo em Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 34, § 1º, da Resolução nº TC 06/2001.
3.2 - Determinar a Citação do Sr. Adelar José Tolfo, ex-Gerente da Saúde da SDR de Ibirama, CPF 381.095.300-87, com endereço na rua Rudolf Maas, 21 - Centro, Presidente Getúlio - SC nos termos do art. 15, II, da Lei Complementar nº 202/2000, para apresentar alegações de defesa a respeito da seguinte irregularidade passível de imputação de débito: recebimento de 16 dias dos vencimentos do cargo comissionado, correspondendo ao valor de R$ 553,33 (quinhentos e cinqüenta e três reais e trinta e três centavos) indevidamente, visto que a exoneração do cargo de Gerente da Saúde da SDR - Ibirama, ocorreu em 14/03/05, configurando pagamento efetuado sem a correspondente liquidação da despesa, contrariando os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme item 2 do relatório n.º 043/2006, fls. 35 a 38.
3.3 - Determinar a Citação do Sr. Odilson Schaufelberger, ex-Gerente da Agricultura e Pesca da SDR de Ibirama, CPF 560.261.889-91, com endereço na rua José Miranda, 21 - Centro, Ibirama - SC nos termos do art. 15, II, da Lei Complementar nº 202/2000, para apresentar alegações de defesa a respeito da seguinte irregularidade passível de imputação de débito: recebimento de 16 dias dos vencimentos do cargo comissionado, correspondendo ao valor de R$ 553,33 (quinhentos e cinqüenta e três reais e trinta e três centavos) indevidamente, visto que a exoneração do cargo de Gerente da Agricultura e Pesca da SDR - Ibirama, ocorreu em 14/03/05, configurando pagamento efetuado sem a correspondente liquidação da despesa, contrariando os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme item 2 do relatório n.º 043/2006, fls. 35 a 38.
É o Relatório.
DCE, 27 de outubro de 2006.
Maurício da Rosa
Auditor Fiscal de Controle Externo