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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INSPETORIA 2 DIVISÃO 6 |
PROCESSO Nº | ARC 06/00471519 |
UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
INTERESSADO | ALFREDO FELIPE DA LUZ SOBRINHO |
RESPONSÁVEL | MAX ROBERTO BORNHOLDT |
ASSUNTO | Auditoria in loco dos registros contábeis e execução orçamentária referente ao exercício de 2004. |
Rel. de AUDITORIA | DCE/Insp.2/Div.6 nº 515/2006 |
1 INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) - art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 175/2005, autorizado pela Presidência desta Casa em 27/07/2005, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 11.189/2005.
Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada no período de 08/08 à 02/09/2005, e abrangeu a verificação dos registros contábeis, da documentação constante nos balancetes financeiros e demais documentos referentes aos registros contábeis e execução orçamentária da Secretaria.
2 ANÁLISE
2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (anexo nº 01)
A presente análise tem por objetivo demonstrar a movimentação dos créditos orçamentários, a movimentação financeira, bem como as variações patrimoniais e movimentação das contas de compensação ocorridas durante o exercício ora analisado. Os dados aqui apresentados foram extraídos dos relatórios Balancete do Razão (ICTP 370) de Dezembro de 2004 - analítico, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (IORC 652) de dezembro de 2004, e demais relatórios e registros contábeis da Secretaria.
2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O quadro a seguir demonstra, de forma sintética - e a partir do orçamento inicial do Órgão - a movimentação dos créditos orçamentários durante o exercício ora analisado:
Especificação | Valor R$ |
1 Orçamento Original da Despesa (Despesa Fixada) | 2.407.118.276,00 |
2. (-) Anulação de Dotações | 125.229.569,79 |
3. (+) Créditos Suplementares | 298.925.684,92 |
4. (+) Créditos Especiais e Extraordinários | |
5. (=) Créditos Orçamentários Alterados (Despesa Autorizada) | 2.580.814.391,13 |
6. (-) Notas de Empenho | 2.751.500.714,90 |
7. (+) Notas de Estorno | 190.116.965,51 |
8. (=) Créditos Não Comprometidos (Economia Orçamentária) | 19.430.641,74 |
Fonte: Relatórios Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (IORC 652) de Dezembro de 2004 e Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 - analítico.
Inicialmente cabe destacar que a execução da despesa contabilizada pelo órgão Secretaria de Estado da Fazenda contempla 03 (três) unidades orçamentárias: Gabinete do Secretário - SEF (5201), Encargos Gerais do Estado (6401 e Transferências a Municípios (6501).
Na unidade orçamentária Gabinete do Secretário - SEF (5201) são contabilizadas as despesas referentes aos gastos da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, portanto, seu custeio e investimentos, da mesma forma como nos demais órgãos do Estado.
Conforme Lei Estadual nº 12.872/2004, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2004", é competência da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado:
Portanto, a respectiva lei orçamentária estabelece que, nesta unidade orçamentária sejam contabilizadas as despesas referentes à fatos que englobam todo o Estado, ou todo o Poder Executivo, que não são alocadas à nenhum órgão especificamente - como por exemplo, amortização de dívidas e constituição de capital social de empresas - e outras despesas cuja administração do Estado decidiu assim contabilizá-las.
Quanto à unidade Transferências a Municípios (6501), trata-se exclusivamente das despesas referentes ao repasse constitucional da cota parte dos municípios na receita pública.
O quadro acima demonstra que o orçamento inicial da Secretaria para o exercício de 2004 foi R$ 2.407.118.276,00 (dois bilhões quatrocentos e sete milhões cento e dezoito mil duzentos e setenta e seis reais), assim divididos: Transferências a Municípios (61,19% - R$ 1.472.971.859,00) Encargos Gerais do Estado (29,46% - R$ 709.247,058,00) e Gabinete do Secretário (9,34% - R$ 224.899.359,00). Portanto, de toda a despesa fixada para a Secretaria da Estado da Fazenda, apenas 9,34% dizem respeito ao custeio e investimentos diretos da sua estrutura.
No decorrer do exercício, houve anulações no valor de R$ 125.229.569,79 (cento e vinte e cinco milhões duzentos e vinte e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), e suplementações na ordem de R$ 298.925.684,92 (duzentos e noventa e oito milhões novecentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Sendo assim, a despesa autorizada da Secretaria ficou em R$ 2.580.814.391,13 (dois milhões quinhentos e oitenta milhões oitocentos e catorze mil trezentos e noventa e um reais e treze centavos).
Considerando a diferença entre os valores empenhados (R$ 2.751.500.714,90) e os estornados (R$ 190.116.965,51), a despesa executada da Secretaria foi de R$ 2.561.383.749,39 (dois bilhões quinhentos e sessenta e um milhões trezentos e oitenta e três mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos). Em relação às 3 (três) unidades orçamentárias já mencionadas, tal valor apresenta a seguinte divisão: Transferências a Municípios (60,27% - R$ 1.543.867.180,76) Encargos Gerais do Estado (29,58% - R$ 757.566.843,04) e Gabinete do Secretário (10,15% - R$ 259.949.725,59). Portanto, de toda a despesa executada pela Secretaria da Estado da Fazenda, apenas 10,15% dizem respeito ao custeio e investimentos diretos de sua estrutura.
A diferença entre as despesas autorizada e executada resultaram numa economia orçamentária - recursos autorizados, mas não utilizados - de R$ 19.430.641,74 (dezenove milhões quatrocentos e trinta mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos). Cabe ressaltar que o termo "economia orçamentária" ora utilizado consiste na definição técnica do valor proveniente da diferença entre a despesa autorizada e a despesa executada. Entretanto, tal expressão aqui não consiste em afirmar que o Órgão executou sua despesa de forma econômica, tendo em vista que este Tribunal tem constatado e apontado situações em que a economia orçamentária decorre não da diminuição dos gastos, mas devido à ausência de recursos, ou pelo fato de o orçamento não apresentar números que representem as realidades econômica e financeira dos órgãos.
2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
O presente item tem por objetivo demonstrar as movimentações financeiras realizadas no período em análise, através da movimentação de receitas e despesas, orçamentárias e extra-orçamentárias que, adicionadas ao saldo inicial do período, resultam no saldo de recursos disponíveis e vinculados em conta bancária no final do período ora analisado. As informações acima mencionadas estão apresentadas no quadro a seguir, pelas movimentações credoras e devedoras acumuladas no exercício, das respectivas contas contábeis.
Especificações | Valor R$ |
Saldo de Recursos Disponíveis e Vinculados em 31/12/2003 | 8.469,70 |
(+) Receita Orçamentária | 2.566.162.245,68 |
(+) Receita Extra-orçamentária | 5.435.577.799,06 |
(-) Despesa Orçamentária | 2.561.383.749,39 |
(-) Despesa Extra-orçamentária | 5.440.363.697,01 |
Saldo de Recursos Disponíveis e Vinculados em 31/12/2004 | 1.068,04 |
Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 37) de dezembro de 2004 - analítico.
* Valor referente as Cotas de Despesas Repassadas pelo Tesouro Estadual.
O números demonstram que o saldo de recursos disponíveis e vinculados no início das atividades do Órgão era R$ 0,00 (zero), e, após todas as movimentações financeiras, a Secretaria encerrou o exercício com o mesmo saldo. Conforme já mencionado, tal resultado e conseqüência da movimentação de recursos orçamentários e extra-orçamentários, cuja análise consta dos próximos itens.
2.1.2.1 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA
Conforme informado no referido demonstrativo, a receita orçamentária da Secretaria foi constituída, na sua totalidade, de cotas de despesas repassadas pelo Tesouro Estadual. No entanto, tais valores não estão contabilizados juntamente com as demais receitas orçamentárias (2.06.01), e sim nas Contas de Interferência (2.07), à conta Cotas de Despesas Recebidas (2.07.04).
Preliminar à análise dos números apresentados no demonstrativo (receita e despesa orçamentárias), faz-se necessário alguns esclarecimentos - tendo em vista as informações do parágrafo supracitado - acerca da consideração, no demonstrativo acima, das receitas provenientes de cotas de despesas repassadas pelo Tesouro do Estado como receita orçamentária da Secretaria. Desta forma, também cabe esclarecer a não inclusão das baixas de passivo financeiro por cancelamento, contabilizados no mesmo grupo que as referidas cotas (2.07 - Contas de Interferência).
Tais considerações se fazem necessárias, devido ao fato de que as cotas - embora constituam receitas da Secretaria, inclusive previstas na Lei Orçamentária Anual, na fonte 00 (RECURSOS DO TESOURO - Recursos Ordinários) - não são contabilizadas como receita orçamentária na Secretaria, e sim nas Contas de Interferência (2.07).
Destarte, optou-se por considerar tais valores na Receita Orçamentária da Secretaria, posto que assim o são, e, embora o demonstrativo supracitado não apresente o formato do balanço financeiro previsto no anexo 13 da Lei Federal nº 4.320/64, tem o mesmo objetivo deste, que é evidenciar, da forma mais clara possível, o resultado financeiro do Órgão em determinado período. Segundo o Artigo 103, da Lei Federal nº 4.320/64:
Portanto, mesmo não estando contabilizadas como tal, a ausência destas receitas no respectivo demonstrativo distorceria a informação contábil, fazendo com que não ficasse devidamente evidenciada a situação ocorrida na execução orçamentária da Secretaria - de que toda a receita orçamentária realizada foi proveniente de recursos repassados pelo Tesouro Estadual, na forma das cotas de despesa ora mencionadas.
Um outro aspecto que merece esclarecimento é o fato de que, nas Contas de Interferência, onde estão contabilizadas as cotas supramencionadas, também são contabilizadas - à conta Transferências Financeiras (2.07.01) - as baixas de passivo financeiro por cancelamento. No entanto, estes valores não estão considerados no como receita orçamentária.
Segundo o Artigo 38 da Lei Federal nº 4.320/64: "Art. 38 - Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-à a receita do ano em que se efetivar." O entendimento deste artigo resultou, durante determinado tempo, na contabilização destes valores como receita orçamentária do exercício em que ocorreu a respectiva anulação. Contudo, tal prática atualmente não vem sendo adotada, tendo em vista os problemas contábeis ocasionados.
Sobre o referido artigo, Machado Jr. e Reis, na obra A LEI 4.320 COMENTADA - com introdução de comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal", 30ª edição, pág. 97, assim se manifestam:
Atualmente, a contabilização destes fatos obedece o estabelecido na Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG nº 004/98, conforme segue:
Os comentários supramencionados, bem como a respectiva ordem de serviço, não deixam dúvidas de que a natureza das operações e os fatos contábeis ora citados definitivamente não assemelham-se, haja vista que as cotas repassadas pelo Tesouro consistem em entrada efetiva de recursos, previstos no orçamento, constituindo-se receita pública do Órgão contabilizada pelo regime de caixa, enquanto que, nas baixas do passivo, acontece uma variação positiva no patrimônio em decorrência de uma dívida que deixa de existir. Portanto, muito embora estejam contabilizadas no mesmo grupo (Contas de Interferência), optou-se por incluir no balanço orçamentário apenas as cotas, pelo fato de que a inclusão das baixas do passivo financeiro ocasionariam distorções, tanto na informações, como nos resultados que o balanço orçamentário objetiva evidenciar.
Não obstante, a própria ordem de serviço acima mencionada distingue as baixas que originam entrada de recursos pagos anteriormente do cancelamento de obrigações reconhecidas mas que ainda não tinham sido pagas.
Quanto à execução orçamentária da Secretaria, pelo confronto entre a receita orçamentária - totalmente constituída por Cotas de Despesas Repassadas pelo Tesouro Estadual - e a despesa orçamentária executada pela Secretaria, verifica-se a ocorrência de um Superávit Orçamentário - receita realizada maior do que a despesa executada - da ordem de R$ 4.778.496,29 (quatro milhões setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos).
2.1.2.1.1 DÉFICITS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O presente item aponta sobre o déficit orçamentário mencionado no item anterior (R$ 205.764,74).
Especificação | 31/12/03 | 31/12/04 | Variação |
1. Ativo Financeiro + Resultado Pendente | 277.079,24 | 267.851,08 | (9.228,16) |
2. Passivo Financeiro + Resultado Pendente | 23.144.217,53 | 5.552.041,30 | (17.592.176,23) |
4. Saldo Patr. Financeiro (1-2-3) | (22.867.138,29) | (5.284.190,22) | 17.582.948,07 |
Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 - analítico.
O quadro acima demonstra que, financeiramente, a situação verificada em 31/12/2004 representa, em relação à de 31/12/2003, uma variação positiva de R$ 17.582.948,07 (dezessete milhões quinhentos e oitenta e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e sete centavos).
No exercício anterior (2003) a Secretaria encerrou o ano com um déficit financeiro de R$ 22.867.138,29 (vinte e dois milhões oitocentos e sessenta e sete mil cento e trinta e oito reais e vinte e nove centavos).
Já em 2004, o respectivo déficit financeiro no encerramento do exercício foi de R$ 5.284.190,22 (cinco milhões duzentos e oitenta e quatro mil cento e noventa reais e vinte e dois centavos).
Considerando que o Ativo Financeiro teve uma pequena redução (R$ 9.228,16), a referida melhora na situação foi diretamente ocasionada pela diminuição no Passivo Financeiro, que teve uma diminuição de R4 17.592.176,23 (dezessete milhões quinhentos e noventa e dois mil cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos).
2.1.2.2 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
A movimentação de receitas e despesas extra-orçamentárias, ocorridas no período ora analisado, estão demonstradas nos demonstrativos a seguir, conforme segue.
2.1.2.2.1 RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
O quadro a seguir apresenta os números da receita extra-orçamentária:
Especificações | Valor R$ |
(+) Receita Extra-orçamentária | 5.435.577.799,06 |
(+) Realizável | 1.826,50 |
(+) Passivo Financeiro | 5.422.771.520,78 |
(+) Restos a Pagar | 11.788.680,58 |
(+) Depósitos de Diversas Origens | 168.243,08 |
(+) Depósitos Especiais | 0,00 |
(+) Consignações | 175.265,14 |
(+) Despesa Empenhada a Pagar | 2.595.952.963,80 |
(+) Despesa Empenhada a Liquidar | 2.814.686.368,18 |
(+) Resultado Pendente | 0,00 |
(+) Transferências Financeiras | 12.804.451,78 |
Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 - analítico.
Conforme números acima, verifica-se que 99,76% das receitas extra-orçamentárias da Secretaria referem-se a movimentações ocorridas no Passivo Financeiro.
Tais números também evidenciam que a receita extra-orçamentária resultou, praticamente na sua totalidade, dos estágios em que a despesa orçamentária precisa observar antes do pagamento, ou seja, o empenhamento e a liquidação, atos cujo sistema informatizado de contabilidade do Estado gera lançamentos de tais receitas. Para melhor esclarecer, no momento do empenhamento, registra-se uma receita extra orçamentária pelo lançamento credor na conta Despesa Empenhada a Liquidar. Quando da liquidação desta despesa, registra-se uma receita extra-orçamentária pelo lançamento a crédito na conta despesa empenhada a pagar.
Os demais valores referem-se a retenção de consignações e as inscrições em restos a pagar das despesas empenhadas e não pagas em 31/01/2004, bem como das baixas de passivo financeiro por anulação ou cancelamento.
2.1.2.2.2 DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Os quadros a seguir apresentam, respectivamente, a composição da despesa extra-orçamentária e o resultado extra-orçamentário ocorrido no exercício:
Especificações | Valor R$ |
(+) Despesa Extra-orçamentária | 5.440.363.697,01 |
(+) Realizável | 0,00 |
(+) Passivo Financeiro | 5.440.361.870,51 |
(+) Restos a Pagar | 29.464.525,81 |
(+) Depósitos de Diversas Origens | 106.610,71 |
(+) Depósitos Especiais | 0,00 |
(+) Consignações | 151.402,01 |
(+) Despesa Empenhada a Pagar | 2.595.952.963,80 |
(+) Despesa Empenhada a Liquidar | 2.814.686.368,18 |
(+) Resultado Pendente | 1.826,50 |
(+) Transferências Financeiras | 0,00 |
Resultado Extra-orçamentário ocorrido no exercício | Valor R$ |
Superávit extra-orçamentário | 4.785.897,95 |
Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 - analítico.
Da mesma forma que nas receitas, praticamente todas as despesas extra-orçamentárias da Secretaria ocorreram no passivo financeiro (2.04), sendo que, praticamente a totalidade destes valores referem-se aos estágios em que a despesa orçamentária precisa observar, ou seja, o empenhamento e a liquidação. Neste caso, as movimentações devedoras nas contas Despesa Empenhada a Liquidar e Despesas Empenhadas a Pagar referem-se, respectivamente, aos estágios da liquidação e do pagamento da despesa anteriormente empenhada. Há também movimentos nas contas Consignações e Restos a Pagar, referentes ás respectivas baixas de valores destas contas.
O confronto entre as receitas e despesas resultou em um déficit extra-orçamentário (receita menor do que a despesa) da ordem de R$ 4.785.897,95 (quatro milhões setecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).
2.1.3 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PATRIMONIAL
O resultado patrimonial é a apuração quantitativa das contas de resultado (variações ativas e passivas), sendo expresso pelos conceitos de superávit ou déficit patrimonial. Tal resultado eqüivale à diferença entre as Variações Ativas (somatório das variações Resultantes e Independentes da execução orçamentária) e as Variações Passivas (idem).
O quadro a seguir apresenta o detalhamento do Resultado Patrimonial obtido pela Secretaria no exercício ora analisado.
Especificações | Valor R$ |
Variações Ativas Resultantes da Execução Orçamentária | 2.817.298.554,07 |
Receita Orçamentária | 2.566.162.245,68 |
Recursos Próprios - Diretamente Arrecadados | 0,00 |
Cotas de Despesas Repassadas pelo Tesouro Estadual | 2.566.162.245,68 |
Mutações Patrimoniais | 251.136.308,39 |
Aquisição de Bens | 561.993,40 |
Aquisição de Créditos | 4.090.753,53 |
Aquisição de Valores | 4.441.091,56 |
Amortização da Dívida Fundada | 242.042.469,90 |
Variações Ativas Independentes da Execução Orçamentária | 625.398.257,34 |
Incorporação de Bens | 3.418.093,82 |
Inscrição de Créditos | 436.739.319,82 |
Inscrição de Valores | 7.937.898,47 |
Baixa de Dívidas Passivas | 164.498.493,45 |
Baixa do Passivo Financeiro por Cancelamento | 12.804.451,78 |
Total das Variações Ativas | 3.442.696.811,41 |
Variações Passivas Resultantes da Execução Orçamentária | 2.725.241.771,40 |
Despesa Orçamentária | 2.561.383.749,39 |
Mutações Patrimoniais | 163.858.022,01 |
Recebimento de Créditos | 21.077.145,01 |
Passivos Permanentes Contraídos | 142.780.877,00 |
Variações Passivas Independentes da Execução Orçamentária | 1.153.576.573,02 |
Baixa de Bens | 310.069,91 |
Baixa de Créditos | 48.815.608,82 |
Baixa de Valores | 15.869.698,67 |
Incorporação de Passivo Financeiro | 0,00 |
Inscrição de Dívidas | 1.088.581.195,62 |
Total das Variações Passivas | 3.878.818.344,42 |
Resultado Patrimonial do Exercício | (436.121.533,01) |
Fonte: Balancete do Razão de dezembro de 2004 da Secretaria
Conforme os dados acima, durante o exercício de 2004 a Secretaria apresentou um Déficit Patrimonial (resultado patrimonial negativo) de R$ 436.121.533,01 (quatrocentos e trinta e seis milhões cento e vinte e um mil quinhentos e trinta e três reais e um centavo).
Os números acima demonstram que, nas variações resultantes da execução orçamentária houve um resultado positivo de R$ 92.056.782,67 (noventa e dois milhões cinqüenta e seis mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Portanto, o déficit patrimonial mencionado deve-se às variações independentes da execução orçamentária, que resultaram num déficit de R$ 463.182.938,28 (quatrocentos e sessenta e três milhões cento e oitenta e dois mil novecentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos).
O resultado ocorrido nas variações independentes, por sua vez, foram em função dos valores registrados como inscrição de dívidas passivas, que totalizaram R$ 1.088.581.195,62 (hum bilhão oitenta e oito milhões quinhentos e oitenta e um mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Com o resultado mencionado, a situação patrimonial (patrimônio líquido) da Secretaria, que em 31/12/2003 consistia em um Passivo Real a Descoberto de R$ 3.827.096.010,32 (três bilhões oitocentos e vinte e sete milhões noventa e seis mil dez reais e trinta e dois centavos), portanto, uma situação patrimonial negativa, aumentou esse aumento essa situação negativa em 11,40%, passando o Passivo Real a Descoberto para R$ 4.263.217.543,33 (quatro bilhões duzentos e sessenta e três milhões duzentos e dezessete mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).
2.1.4 MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
As Contas de Compensação, representam valores de terceiros em poder do Estado (Unidades Gestoras), ou valores deste em poder de terceiros, sem a transferência efetiva da propriedade; ou, em outras palavras, são valores que não se integram no patrimônio, estão aí apenas para transmitir imagem do tipo de transação havida, podendo, em dado momento, integrar o patrimônio do Órgão.
Especificações | Valor R$ |
1. Saldo em 31/12/2003 | 1.337.539.682,87 |
Valores em Poder de Terceiros | 1.128.834,00 |
Valores de Terceiros | 100.000,01 |
Valores Nominais Emitidos | 1.089.486.812,56 |
Responsabilidades de Terceiros | 50.739.913,62 |
Responsabilidades | 196.084.122,68 |
Movimentação no exercício de 2004 | |
Registros de Valores em Poder de Terceiros | 0,00 |
Registros de Valores de Terceiros | 192.941,66 |
Registros de Valores Nominais Emitidos | 194.388.313,82 |
Registros de Responsabilidades de Terceiros | 21.149.048,53 |
Registros de Responsabilidades | 6.101.282,52 |
Baixas de Valores em Poder de Terceiros | 0,00 |
Baixas de Valores de Terceiros | 0,00 |
Baixas de Valores Nominais Emitidos | 0,00 |
Baixas de Responsabilidades de Terceiros | 34.779.751,71 |
Baixas de Responsabilidades | 26.295.233,68 |
Saldos em 31/12/2004 | 1.498.296.284,01 |
Valores em Poder de Terceiros | 1.128.834,00 |
Valores de Terceiros | 292.941,67 |
Valores Nominais Emitidos | 1.283.875.126,38 |
Responsabilidades de Terceiros | 37.109.210,44 |
Responsabilidades | 175.890.171,52 |
Fonte: Relatório Balancete do Razão de dezembro de 2004 - analítico da Secretaria
Os números acima demonstram que, em números totais, houve um aumento de 12,02% nos valores registrados nas contas de compensação da Secretaria. , únicos registros nas contas de compensação da Secretaria, que, de R$ 1.337.539.682,87 (hum bilhão trezentos e trinta e sete milhões quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), passou para R$ 1.498.296.284,01 (hum bilhão quatrocentos e noventa e oito milhões duzentos e noventa e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e um centavo).
2.2 ANÁLISE DA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
A análise da despesa executada pela Secretaria foi realizada através dos boletins financeiros, bem como de outros relatórios solicitados à Gerência de Administração e ao Contador.
2.2.1 - CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA DESPESA
Durante a auditoria in loco, verificou-se uma série de despesas classificadas incorretamente, demonstrados nos itens a seguir.
Primeiramente, cabe ressaltar a legislação sob a qual fica evidenciada a importância e obrigação da contabilidade registrar com clareza e veracidade os fatos ocorridos e, conseqüentemente, produzir informações fidedignas.
A Lei Federal nº 4.320/64 reserva um título especificamente para a contabilidade, impondo à esta - como instrumento de controle patrimonial - normas legais quanto aos seus procedimentos e respectivos registros e relatórios, sob os quais inclusive são tomadas as decisões administrativas, tanto as de controle e fiscalização quanto às gerenciais.
Os Artigos 83, 85 e 89 da referida lei, dentre outros, evidenciam a obrigação quanto a veracidade dos registros e informações contábeis:
Entretanto, os subitens 2.3.2.1 a 2.3.2.5, a seguir, apontam inúmeras situações que permitem evidenciar, tanto a classificação incorreta de parte dos registros contábeis da Secretaria, como a ausência de critérios ao se realizar tais registros, comprometendo seriamente tanto a fidedignidade quanto a qualidade dos registros contábeis da administração pública.
O presente item divide-se em 5 (cinco) subitens, para despesas com serviços bancários, com publicações de editais, com material de expediente, despesa diversas e transferências de recursos à entidades privadas sem fins lucrativos.
Os códigos de classificação apresentados nos quadros dizem respeito ao elemento (dois primeiros dígitos) e subelemento (dois últimos dígitos) das respectivas despesas.
2.2.1.1 DESPESAS COM SERVIÇOS BANCÁRIOS (anexo nº 02)
N.E. | Valor | Fornecedor | Class. Utilizada | Classificação Correta | Espec. Despesa |
120 | 4.547,37 | BRADESCO | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
121 | 3.287,87 | BANRISUL | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
122 | 4.824,00 | BESC | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3964 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
241 | 8.837,54 | BRADESCO | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
266 | 3.752,25 | BANRISUL | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
291 | 6.164,00 | BESC | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
479 | 9.146,05 | BRADESCO | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
510 | 5.143,62 | BANRISUL | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
565 | 4.555,00 | BESC | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
688 | 4.710,99 | BANRISUL | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
689 | 2.621,00 | BESC | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
690 | 4.744,49 | BRADESCO | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
912 | 4.535,36 | BRADESCO | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
913 | 5.057,57 | BANRISUL | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
914 | 3.262,00 | BESC | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1055 | 3.379,17 | BRADESCO | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1056 | 3.437,16 | BANRISUL | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1057 | 2.382,00 | BESC | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1252 | 4.642,66 | BANRISUL | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1257 | 4.040,29 | BRADESCO | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1258 | 1.901,00 | BESC | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1460 | 4.231,04 | BRADESCO | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1461 | 5.362,53 | BANRISUL | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1669 | 3.349,87 | BRADESCO | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1670 | 6.676,54 | BANRISUL | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1796 | 3.611,66 | BRADESCO | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1797 | 5.679,45 | BANRISUL | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1968 | 5.606,18 | BANRISUL | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1969 | 4.348,67 | BRADESCO | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
1970 | 1.354,00 | BESC | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3963 Serviços Bancários | serv. de arrecadação |
Total | 135.191,33 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
Todas as despesas referentes as notas de empenho acima relacionadas referem-se à serviços de arrecadação prestados por estabelecimentos bancários, nesta caso, o Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL) e o Banco Brasileiro de Descontos (BRADESCO).
Conforme Decreto nº 1.345/2004, que "Aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina", deveriam ser classificadas como 3963 (elemento de despesa 39 - Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica, subelemento 63 - Serviços Bancários), as seguintes despesas: "...despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras." (grifou-se)
Portanto, as despesas acima mencionadas deveriam ter sido classificadas no elemento/subelemento 3963, no entanto, foram indevidamente classificadas como 3999 (elemento de despesa 39 - Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica, subelemento 99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). Tais despesas somam R$ 135.191,33 (cento e trinta e cinco mil cento e noventa e um reais e trinta e três centavos) registrados indevidamente.
2.2.1.2 DESPESAS COM PUBLICAÇÃO DE EDITAIS (anexo nº 03)
N.E. | Valor | Fornecedor | Class. Utilizada | Classificação Correta | Espec. Despesa |
42 | 466,50 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de editais |
361 | 326,55 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de editais |
362 | 5.952,00 | O ESTADO DE SP | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de editais |
790 | 365,40 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicações |
801 | 490,00 | O ESTADO | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
807 | 5.952,00 | O ESTADO DE SP | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
825 | 655,20 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação edital |
788 | 352,80 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação edital |
1173 | 5.208,00 | O ESTADO DE SP | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1175 | 302,40 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1201 | 352,80 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação |
1357 | 313,60 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1400 | 7.440,00 | O ESTADO SP | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação edital |
1401 | 302,40 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação edital |
1402 | 453,60 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação edital |
1517 | 420,00 | Empr. Editora O Estado | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1555 | 210,00 | O Estado | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1558 | 268,80 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1561 | 313,60 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1562 | 302,40 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de editais |
1682 | 175,00 | Empr. Editora O Estado | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1683 | 302,40 | Zero Hora Edit. Jornal. | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1864 | 352,80 | Zero Hora Edit. Jornal. | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1879 | 313,50 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1880 | 210,00 | Empr. Editora O Estado | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1922 | 210,00 | Empr. Editora O Estado | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1923 | 403,20 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de editais |
1943 | 403,20 | Zero Hora Edit. Jornal. | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
1982 | 352,80 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de editais |
1983 | 210,00 | Empr. Editora O Estado | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2076 | 175,00 | Empr. Editora O Estado | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2077 | 268,80 | A Notícia S/A Empr. Jorn. | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2278 | 453,60 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2322 | 302,40 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2323 | 352,80 | Zero Hora Edit. Jornal S/A | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2371 | 245,00 | Empr. Editora O Estado | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2280 | 151,20 | Zero Hora | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2375 | 313,60 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2381 | 352,80 | Zero Hora Edit. Jornal S/A | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2957 | 403,20 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2710 | 627,20 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2801 | 313,60 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2972 | 492,66 | Zero Hora Edit. Jornal S/A | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2973 | 383,18 | Zero Hora Edit. Jornal S/A | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
2975 | 268,80 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
3029 | 268,80 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
3292 | 313,60 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
3417 | 224,00 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
3484 | 313,60 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
3514 | 1.344,00 | A Notícia | 3901 Assin. Periódicos | 3932 Serv. Com. em Geral | publicação de edital |
40.948,79 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
As despesas referentes as notas de empenho acima relacionadas referem-se a publicação de editais em diversos veículos de comunicação.
Segundo estabelece o Decreto nº 1.345/2004, a classificação 3901 (elemento de despesa 39 - Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica e subelemento 01 - Assinatura de Periódicos e Anuidades) deve registrar as seguintes despesas:
Já o elemento de despesa 3932 (39 - Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica e subelemento 32 - Serviços de Comunicação em Geral):
Portanto, as despesas acima mencionadas, que referem-se à publicações de editais, e não a assinaturas, deveriam ter sido classificadas no elemento/subelemento 3932, no entanto, foram indevidamente classificadas como 3901. Tais despesas somam R$ 40.948,79 (quarenta mil novecentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos) registrados indevidamente.
2.2.1.3 DESPESAS COM MATERIAL DE EXPEDIENTE (anexo nº 04)
N.E. | Valor | Fornecedor | Class. Utilizada | Classificação Correta | Espec. Despesa |
819 | 7.875,00 | Cazida Comercial Ltda | 3017 Mat. Expediente | 3018 Mat. Proc. de Dados | toner para impressora |
822 | 1.560,00 | Peesse Tres Com. e Distr. | 3017 Mat. Expediente | 3018 Mat. Proc. de Dados | fita para impressora |
871 | 1.850,00 | FRM | 3017 Mat. Expediente | 3022 Mat. Copa e Cozinha | copo plástico |
1246 | 2.880,00 | FRM | 3017 Mat. Expediente | 3018 Mat. Proc. Dados | tinta para impressora |
1246 | 1.040,00 | FRM | 3017 Mat. Expediente | 3023 Mat. Limp. e Pr. Hig. | papel toalha |
1588 | 11.073,20 | FRM | 3017 Mat. Expediente | 3018 Mat. Proc. Dados | disquete e cart. de tinta |
1672 | 5.568,00 | FRM | 3017 Mat. Expediente | 3018 Mat. Proc. Dados | tinta para impressora |
1672 | 44,00 | FRM | 3017 Mat. Expediente | 3023 Mat. Limp. Pr. Hig. | esponja |
31.890,20 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
As despesas referentes as notas de empenho acima relacionadas foram classificadas como 3017 (elemento 30 - Material de Consumo, subelemento 17 - Material de Expediente), no entanto, deveriam ter sido classificadas em outros subelementos, como o 18 - Material de Processamento de Dados, 22 - Material de Copa e Cozinha e 23 - Material de Limpeza e Produtos de Higiene, pois, de acordo com a norma legal supracitada, referem-se a produtos classificáveis nestes subelementos. As despesas acima mencionadas, que referem-se à diversos materiais de consumo, classificadas indevidamente no subelemento 17 - Material de Expediente, totalizam R$ 31.890,20 (trinta e um mil oitocentos e noventa reais e vinte centavos).
2.2.1.4 DESPESAS DIVERSAS (anexo nº 05)
N.E. | Valor | Fornecedor | Class. Utilizada | Classificação Correta | Espec. Despesa |
113 | 1.295,00 | FRM | 3023 Mat. Limp. e Pr. Hig. | 3022 Mat. Copa e Cozinha | filtro e garrafa térmica |
114 | 50,00 | FRM | 3023 Mat. Limp. e Pr. Hig. | 3022 Mat. Copa e Cozinha | fósforo |
180 | 330,00 | PLO ART Comp. Gr. Lt | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | 3045 Mat. Sin. Visual | placas p/ ident. setores |
319 | 17.892,12 | IPESC | 3903 Com. e Corretagens | 3999 Outr. Serv. Terc. PJ | reemb. médico hospitalar |
885 | 1.050,00 | Refrig. Magagnin Lt | 3914 Man. e Cons. B. I. | 3915 Man. Cons. Máq. Eq.. | Inst. ar condicionados |
917 | 2.850,00 | Balsantos | 3914 Man. e Cons. B. I. | 3915 Man. Cons. Máq. Eq.. | manutenção de balança |
1086 | 1.460,00 | Balsantos | 3014 Mat. Caça e Pesca | 3915 Man. Cons. Máq. Eq.. | man. cons. balança |
1200 | 6.220,00 | DIVIART Div. e Acab. | 3025 Mat. p/ Man. B. I. | 5229 Pçs Não Inc. a Im. | divisórias |
1210 | 619,60 | FRM | 3023 Mat. Limp. e Pr. Hig. | 3022 Mat. Copa e Cozinha | copos |
1214 | 1.814,40 | VT - Eng. e Construção | 3914 Man. Cons. B. I. | 3015 Man. Cons. Máq. Eq. | Inst. ar condicionados |
1298 | 30,00 | FRM | 3023 Mat. Limp. e Pr. Hig. | 3022 Mat. Copa e Cozinha | fósforo |
1587 | 2.450,00 | Progresso Papelaria | 3025 Mat. p/ Manut. B. I. | 5220 Máq. Inst. e Ut. Escr. | perfurador profissional |
1587 | 36,60 | Progresso Papelaria | 3025 Mat. p/ Manut. B. I. | 3017 Mat. Expediente | suporte de fita |
1590 | 23,40 | FRM | 3023 Mat. Limp. e Pr. Hig. | 3022 Mat. Copa e Cozinha | fósforo |
1674 | 32,40 | FRM | 3023 Mat. Limp. Pr. Hig. | 3022 Mat. Copa e Cozinha | filtro de papel |
1671 | 84,00 | FRM | 3023 Mat. Limp. Pr. Hig. | 3017 Mat. Expediente | Grafite para lapiseira |
2097 | 5.065,20 | Ilha Service | 3018 Mat. Proc. Dados | 3017 Mat. Expediente | cx p/ carimbo e f. adesiva |
2675 | 1.809,20 | Distr. Baterias Fpolis | 3018 Mat. Proc. Dados | 3027 Mat. Elétr. Eletrônico | baterias |
2965 | 127,80 | Coop. R. Agr. C. Novos | 3008 Gên. de Alimentação | 3005 Gás Engarrafado | recarga de gás |
3422 | 12,80 | FRM | 3023 Mat. Limp. Pr. Hig. | 3022 Mat. Copa e Cozinha | fósforo |
43.252,52 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
As notas de empenho acima relacionadas referem-se à diversas classificações indevidas de despesa, não incluídas nos outros subitens.
As despesas referentes as notas de empenho nº 113 (R$ 1.295,00), 114 (R$ 50,00), 1.210 (R$ 619,60), 1.298 (R$ 30,00), 1.590 (R$ 23,40) 1.674 (R$ 32,40), 1.671 (R$ 84,00) e 3.422 (R$ 12,80) foram classificadas como 3023 (elemento 30 - material de consumo, subelemento 23 - Material de Limpeza e Produtos de Higiene). No entanto, tal classificação foi efetuada incorretamente, posto que deveriam ter sido registradas em outros subelementos, como o 22 - Material de Copa e Cozinha (filtro, garrafa térmica, copos, fósforos) e 17 - Material de Expediente (grafite para lapiseira).
Quanto as despesas executadas pelas notas de empenho nº 885 (R$ 1.050,00), 917 (R$ 2.850,00), 1.214 (R$ 1.814,40) foram classificadas como 3914 (elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, subelemento 14 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis). Entretanto, referem-se a serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado e manutenção de balança e, portanto, deveriam ser classificados no subelemento 15 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos. Em relação à nota de empenho nº 1086 (R$ 1.460,00), a despesa refere-se a serviços de construção de placas de concreto para a balança mecânica e, portanto, também deveria ter sido classificada no subelemento 15 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, no entanto, neste caso, a classificação indevida foi ainda mais discrepante à referida despesa, posto que foi registrada como 3014 (elemento 30 - Material de Consumo, subelemento 14 - Material de Caça e Pesca). Neste último valor, além do subelemento, a referida despesa está classificada em elemento indevidos, posto que trata-se de uma despesa com serviços lançada indevidamente como material de consumo.
Já as despesas executadas através das notas de empenho nº 1.200 (R$ 6.220,00), 1.587 (parte de R$ 2.450,00 e parte de 36,60), foram classificadas como 3025 (elemento 30 - Material de Consumo, subelemento 25 - Material para Manutenção de Bens Imóveis). Entretanto, tais classificações estão equivocadas. A parte de R$ 36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) da nota de empenho nº 1.587 refere-se à suporte para fita, e, portanto, deveria ter sido classificada no subelemento 17 - Material de Expediente. Já a parte de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais), deste mesmo empenho, diz respeito à aquisição de um perfurador profissional e, portanto, a classificação correta seria 5220 (elemento 52 - Equipamento e Material Permanente, e o subelemento 20 - Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório). Quanto a nota de empenho n.° 1.200 (R$ 6.220,00) refere-se à despesas com a aquisição de divisórias, e deveria ter sido classificada como 5229 (elemento 52 - Equipamento e Material Permanente, e subelemento 29 - Peças Não Incorporáveis ao Imóvel). Portanto, nestes dois casos, além do subelemento, a referida despesa está classificada na classificação econômica e elemento indevidos, posto que trata-se de uma despesa com equipamentos e material permanente, classificadas indevidamente como material de consumo. Neste caso, cabe ressaltar que a respectiva classificação indevida possivelmente gerou distorções no resultado patrimonial da Secretaria, pelo não registro das respectivas variações patrimoniais dos equipamentos no ativo permanente do Órgão.
Em relação à nota de empenho nº 180 (R$ 330,00), refere-se à despesa com a aquisição de placas para identificação de setores, pelo qual deveria ter sido classificada no elemento 30 - Material de Consumo, subelemento 45 - Material de Sinalização Visual, no entanto, foi classificada como 3999 (elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, subelemento 99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). Novamente, não apenas o subelemento, mas também o elemento de despesa estão equivocados.
Quanto as notas de empenho nº 2097 (R$ 5.065,20) e 2675 (R$ 1.809,20), foram classificados como 3018 (elemento 30 - Material de Consumo, subelemento 18 - Material de Processamento de Dados), no entanto, deveriam ter sido classificados em outro subelemento, como o 17 - Material de Expediente (caixa para carimbo e fita adesiva) e o 27 - Material Elétrico eletrônico (baterias).
A nota de empenho nº 2.965 (R$ 127,80), refere-se à despesa com recarga de gás, e, portanto, deveria ter sido classificada no elemento 30 - Material de Consumo, subelemento 05 - Gás Engarrafado, no entanto, foi classificada indevidamente no subelemento 08 - Gêneros de Alimentação.
Há também a nota de empenho nº 319 (R$ 17.892,12), que refere-se a despesas com reembolso médico hospitalar. Tal despesa foi classificada como 3903 (elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, elemento 03 - Comissões e Corretagens). O Decreto nº 1.345/2004 estabelece que tal classificação deve registrar as seguintes despesas: "Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial". Portanto, a classificação utilizada pela Secretaria neste despesa não está prevista na legislação mencionada, pelo qual seria mais adequado a classificação no subelemento 99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
As despesas relacionadas no presente item, que referem-se à diversas situações de classificações indevidas, totalizam R$ 43.252,52 (quarenta e três mil duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos).
2.2.1.5 DESPESAS COM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
(anexo nº 06)
O presente subitem diz respeito à despesas com repasses à entidades privadas sem fins lucrativos, na forma de auxílios ou subvenção social.
Com o objetivo da facilitar o entendimento, o quadro está dividido em 6 (seis) grupos de repasses: repasses para APAE's (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais); para centros de tradições culturais (tradições gaúchas e italianas); repasses a clube de mães, mulheres, idosos e terceira idade; repasses para financiamento de carnaval; repasses à entidades com fim esportivo e, por último, repasses à demais entidades privadas sem fins lucrativos não anteriormente.
N.E. | Valor R$ | Tipo de Entidade | Class. Utilizada | Objetivo do pedido |
APAE's | ||||
418 | 1.000,00 | APAE Alfredo Wagner | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquisição de alimentos |
419 | 2.000,00 | APAE Rancho Queimado | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquisição de diversos materiais |
445 | 2.000,00 | APAE Correia Pinto | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquisição de mat. de construção |
450 | 3.000,00 | APAE São José do Cerrito | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aq. de alimentos e mat. expediente |
1247 | 2.000,00 | Assoc. Def. Físicos de Itapema | 4299 Outros Auxílios | aq. de cadeiras de rodas e similares |
1267 | 2.000,00 | APAE Canelinha | 4399 Outras Subvenções Sociais | manutenção da entidade |
S.T. | 12.000,00 | |||
Culturais | ||||
476 | 1.000,00 | CTG Modelo da Tradição | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquisição de mat. de construção |
549 | 2.000,00 | CTG Querência do Chapadão | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquisição de vestuário |
810 | 15.000,00 | C. T. Italianas | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | III Encontro Cultura Italiana |
851 | 1.000,00 | CTG Fronteira do Oeste | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquisição de uniformes |
1246 | 41.000,00 | CTG Tio Milo | 4299 Outros Auxílios | conclusão da sede |
S.T. | 60.000,00 | |||
Ass. Mães, Mulheres e Idosos | ||||
360 | 1.000,00 | Grupo Terceira Idade Renascer | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. mat. p/ trabalhos manuais |
398 | 800,00 | Cl. Terc. Idade em Busca da Amizade | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. camisetas |
399 | 1.500,00 | Clube de Mães de Taió | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | reforma da sede |
400 | 700,00 | Clube de Mães Realizar | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. mat. p/ trabalhos manuais |
401 | 700,00 | Clube de Mães Viva Vida | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. camisetas |
402 | 700,00 | Clube de Mães Amar e Viver | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. roupas e alimentos |
403 | 700,00 | C. de Mães Trab. para Vencer | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. mat. p/ trabalhos manuais |
404 | 700,00 | Clube de Mães Nova Aliança | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. mat. p/ trabalhos manuais |
405 | 700,00 | Clube de Mães Rosa Branca | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. mat. p/ trabalhos manuais |
437 | 1.000,00 | Clube de Mães de Caibí | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. mat. p/ trabalhos manuais |
438 | 2.000,00 | Clube de Mães Arte e Magia | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. mat. p/ trabalhos manuais |
442 | 2.000,00 | Ass. Mulheres N. S. Navegantes | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. uniformes |
444 | 2.500,00 | Ass. Mulheres N. S. Navegantes | 4299 Outros Auxílios | aquis. equipamentos |
448 | 3.000,00 | Ass. Mulheres Ipira | 4299 Outros Auxílios | aquis. equipamentos |
459 | 2.000,00 | Gr. Terceira Idade | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquisição de medicamentos |
462 | 15.000,00 | Gr. Idosos Santa Lucia | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. unif., mat. p/ trab. man. manut. |
555 | 1.000,00 | Gr. Idosos Sempre Alegre Jaborá | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. alimentos |
904 | 8.000,00 | Clube de Mães União Floresta | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquisição de mat. de construção |
1079 | 1.000,00 | Gr. Idosos Cristo Rei | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. cestas básicas |
1084 | 600,00 | C. de Mães Cantinho da Amizade | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquisição de lãs e tecidos |
1087 | 600,00 | Clube de Damas Raio de Sol | 4399 Outras Subvenções Sociais | tecidos e lãs |
1089 | 700,00 | C. de Mães Nova Esperança | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquisição de agasalhos |
1090 | 600,00 | Cl. de Idosos Encontro da Amizade | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. alim. e roup. p/ idosos carentes |
1091 | 700,00 | Gr. Idosos São Valentim | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. uniformes |
1092 | 700,00 | Soc. de Damas Rosa do Lar | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. cestas básicas |
1113 | 1.500,00 | Clube de Mães Caminho do Bem | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. mat. p/ trabalhos manuais |
1125 | 3.500,00 | Ass. Mulheres Mun. de Taió | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. brinquedos |
S.T. | 53.900,00 | |||
Entidades Carnavalescas | ||||
161 | 1.000,00 | Gr. Recr. Bl. Carnaval. Al. Caminho Novo | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. conserto instr. musicais |
162 | 1.500,00 | Gr. Recr. Bl. Carnaval. Al. Caminho Novo | 4201 Desp. Tr. I. Priv. s/ Fins Lucr. | aquis. conserto instr. musicais |
163 | 25.000,00 | Liga Esc. de Samba Tubarão | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | sonor., decor., infra-estr. carnaval |
164 | 10.000,00 | Bl. Recr. Cult. Marisco da Maria | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | alegorias para carnaval |
166 | 25.000,00 | Ass. Moradores Furninhas | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | realização carnaval |
167 | 50.000,00 | Ass. Amigos da FCC Criciúma | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | realização carnaval |
168 | 200.000,00 | Fund. Anita Garibaldi | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | realização carnaval |
S.T. | 312.500,00 | |||
APP's | ||||
411 | 1.000,00 | APP E. B. Humberto Alencar Castelo | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. roupas e alimentos |
434 | 2.000,00 | APP Col. Cenecista Olavo Bilac | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. mat. p/ trabalhos manuais |
440 | 10.000,00 | APP Inst. Est. de Educação | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | II Fest. Vídeo Amador Escolar |
443 | 1.000,00 | APP Col. Cenecista Pe. Agostinho | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | pgto palestrantes |
552 | 1.000,00 | APP Creche Mun. Pequeno Príncipe | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. mat. didático e brinquedos |
554 | 1.000,00 | APP Pré-escolar Raio do Sol | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. mat. didático |
642 | 3.000,00 | APP E. B. Cons. Manoel Philippi | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. cestas básicas |
S.T. | 19.000,00 | |||
Entidades Esportivas | ||||
89 | 300.000,00 | Clube Recreativo Chapecoense | 4201 Desp. Tr. I. Priv. s/ Fins Lucr. | ampliação da sede social |
142 | 20.000,00 | Joaçaba Futsal | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | divulgação de jogos |
315 | 6.000,00 | Esporte Clube Boa Vista | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. mat. esp. e reforma sede |
316 | 2.000,00 | Esporte Clube Boa Vista | 4299 Outros Auxílios | aquisição de móveis |
413 | 2.000,00 | Esporte Clube Esportivo Palmeiras | 4399 Outras Subvenções Sociais | mat. de construção |
414 | 3.000,00 | Clube Esportivo Continental | 4399 Outras Subvenções Sociais | reforma do clube |
435 | 1.500,00 | Soc. Cult. Desport. Fluminense | 4302 Transf. Inst. Privadas Culturais | aquis. mater. desportivo |
436 | 10.000,00 | Tabajara Futebol Clube | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. mater. desportivo |
439 | 5.000,00 | Esporte Clube Cruzeiro | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. mater. desportivo |
447 | 5.000,00 | Esporte Clube 13 de Maio | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aq. mat. Esport. e agasalhos |
456 | 7.703,25 | Soc. Recr. Esportiva Avaí | 4299 Outros Auxílios | conclusão campo de futebol |
463 | 5.000,00 | Ass. Esp. Cult. São João | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aq. mat. esp., agas. e unif. |
548 | 2.000,00 | Esporte Clube São José | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. mater. desportivo |
780 | 150.000,00 | FETRISC - Fed. Triathlon | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | Ironman |
852 | 2.000,00 | Fut. Cl. Recer. Cruz de Malta | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | manut. da entidade |
853 | 3.000,00 | Ass. Esp. e Agríc. Rib. da Areia | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | reforma da sede social |
770 | 10.000,00 | Ass. Simões de Karatê Shotokan | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. mater. de treinamento |
870 | 10.000,00 | Fed. Cat. de Hipismo | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | part. camp. mundial |
1064 | 10.000,00 | Ass. Amigos do Basquete de Joinville | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | basquete de Joinville/2004 |
1082 | 2.900,00 | Esporte Clube Santa Rita | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. uniformes p/ crianças carentes |
1126 | 1.000,00 | Clube Recr. Esport. Gaúcho | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. agas., uniformes e bolas |
1229 | 3.000,00 | Soc. Esp. Recer. Fluminense | 4299 Outros Auxílios | aq. alambrado do campo |
1230 | 3.000,00 | Soc. Esp. Cult. São Vicente | 4299 Outros Auxílios | constr. churrasqueira |
S.T. | 564.103,25 | |||
Demais Entidades | ||||
130 | 12.000,00 | Soc. Recr. União Operária | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aq. mat. elétricos |
357 | 1.500,00 | Ass. Des. Comunit. Bairro Gabiro | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. mat. expediente e uniformes |
358 | 3.000,00 | Cons. Comun. Bairro Agronômica | 4399 Outras Subvenções Sociais | mat. c. e cost., prof. e mat. did. |
359 | 2.000,00 | Ass. Morad. Passa Quatro | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. tecidos, fios e medicam. |
361 | 1.500,00 | C. C. Monte Castelo | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. tecidos p/ agasalhos |
363 | 1.500,00 | Núcleo Ap. Pac. Onc. Major Vieira | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquisição medicamentos |
365 | 2.500,00 | Núcleo Ap. Pac. Onc. Major Vieira | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquisição medicamentos |
410 | 5.000,00 | Albergue de Int. Soc. Um Novo Dia | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. alimentos |
412 | 1.000,00 | Condomínio Água e Vida | 4399 Outras Subvenções Sociais | desp. com transp. e aliment. |
417 | 2.000,00 | Gr. Catarinense Pró-Hansenianos | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. fraldas |
421 | 30.000,00 | Grande Oriente de Sta Catarina | 4299 Outros Auxílios | aq. equip. informática |
423 | 2.000,00 | C. C. Sta Cruz da Figueira | 4299 Outros Auxílios | aq. computador |
424 | 1.200,00 | C. C. Ribeirão de Paulo Lopes | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquisição medicamentos |
425 | 3.000,00 | C. C. Verônica Scharaiber | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. mat. limpeza e alimentos |
426 | 1.100,00 | Assoc. Olhos da Natureza | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. alimentos e remédios |
427 | 900,00 | Assoc. Olhos da Natureza | 4299 Outros Auxílios | aq. eq. p/ reab. animais marinhos |
441 | 3.000,00 | Casa Lar Vovô Sebastiana | 4399 Outras Subvenções Sociais | aquis. alimentos e remédios |
449 | 3.000,00 | Ass. Morad. Campo de Aviação | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. alimentos |
451 | 2.000,00 | Creche Leoniza C. Agostini | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. c. básicas, alim. e medic. |
452 | 2.000,00 | Ass. Rádio Comunitária Imbuiense | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | manut. entidade |
453 | 2.500,00 | Ass. Moradores Bairro Areais | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aquis. alimentos e remédios |
454 | 2.000,00 | Centro Assist. Espírito Santo | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aq. cestas básicas |
455 | 30.000,00 | Centro Recuperação Reviver | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. c. básicas, calç. e agas. |
457 | 10.000,00 | C. C. Maximiliano Gaidzinski | 4399 Outras Subvenções Sociais | reforma centro comunitário |
520 | 27.000,00 | Assoc. Cat. de Amparo a Família | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | reforma, mat. exped. e div. |
544 | 7.000,00 | Gr. Ecológico Ibis Escarlate | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aq. vestuário, mat. did. e esp. |
553 | 1.000,00 | Gr. Org. Turma Unidos P. da Barra | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. C. básicas/medicamentos |
609 | 500,00 | Assoc. Com. Ind. Garopaba | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | org. de evento |
630 | 20.000,00 | Asilo São Vicente de Paula | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | mat. constr. para reforma |
637 | 1.500,00 | Ass. B. BESC S. C. de Vargeão | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | mat. esportivos |
639 | 3.000,00 | Assoc. Des. Comunit. Gabiroba | 4399 Outras Subvenções Sociais | mat. esportivos |
647 | 5.000,00 | Ass. Pres. Ecol. Esp. Couto | 4399 Outras Subvenções Sociais | reforma embarcação Couto IX |
648 | 2.000,00 | Casa da Amizade de Penha | 4399 Outras Subvenções Sociais | aq. alim., mat. hig. e limpeza |
650 | 2.000,00 | Assoc. Comunit. pela Cidade | 4399 Outras Subvenções Sociais | gen. aliment. e medicamentos |
737 | 10.000,00 | Assoc. Com. Ind. de Lages | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | Anteproj. arq. centro multiuso |
771 | 20.000,00 | Centro Cult. Ben. Fco. Murilo Pinto | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | encontro família maçônica |
772 | 15.000,00 | Inst. Sul Brasileiro de Direito | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aq. mat. gráf., div., alim. e son. |
840 | 30.000,00 | Ass. Congr. da Qual. na Educação | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | organização congresso |
898 | 8.000,00 | Movimento Renova-me | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | mat. p/ construção de cenário |
903 | 2.000,00 | Ass. Wasserthal Volkstanzgruppe | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aq. trajes típicos p/ gr. dança |
1115 | 2.000,00 | Ass. Morad. Bairro Bela Vista | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | aq. mat. esport. e equip. |
1120 | 31.650,00 | Resgate Criciúma | 4399 Outras Subvenções Sociais | doações roupas e alimentos |
1166 | 6.000,00 | Ass. Mor. Bairro Cristo Redentor | 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social | reforma centro comunitário |
1235 | 10.000,00 | Ass. Desenv. Bairro Sta Rita | 4201 Desp. Tr. I. Priv. s/ Fins Lucr. | construção parque infantil |
1242 | 15.000,00 | Agr. Joinv. Amadores de Orquídeas | 4299 Outros Auxílios | aq. veículo |
1245 | 5.000,00 | C. C. Bairro Bela Vista | 4299 Outros Auxílios | construção da sede |
S.T. | 348.350,00 | |||
Total | 1.057.353,25 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
O quadro acima relaciona notas de empenho referentes à transferência de recursos à entidades privadas sem fins lucrativos. Os itens 2.3.2.1 à 2.3.2.4 dizem respeito à classificações indevidas. Neste caso, além de situações de classificações indevidas, aponta-se a falta de critérios para as respectivas classificações, o que fatalmente gera registros contábeis e informações bastante distorcidas, do ponto de vista da qualidade da informação contábil.
Em relação às subvenções sociais, o art. 12, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, estabelece que:
Já o Decreto nº 1.345/2004, que "Aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina", estabelece as seguintes classificações para tais despesas:
Portanto, destarte as demais classificações, os dados acima destacam duas diferenciações. A primeira, entre despesas correntes e despesas de capital, normatizadas, respectivamente, em subvenções sociais (43.00) e auxílios (42.00). A segunda, que estabelece, nas subvenções sociais, a tripla divisão entre instituições culturais, de assistência social e outras.
No caso dos repasses às APAE's, verificam-se classificações indevidas e a ausência de critérios. A nota de empenho nº 445 refere-se à despesas com materiais de construção, no entanto, foi classificada indevidamente como subvenção social. Nas demais, despesas semelhantes (alimentos, material de expediente) são classificadas ora como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, ora como 4399 - Outras subvenções Sociais.
Em relação aos centros de tradições culturais (gaúcha e italiana), ocorre o mesmo. A nota de empenho nº 476 refere-se à despesas com materiais de construção, mas foi classificada indevidamente como subvenção social. Nas demais, com exceção da nota de empenho nº 1.246 (despesa de capital) todas as outras notas de empenho foram classificadas como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, no entanto, deveriam ter sido classificadas como 4302 - Transferências a Instituições Privadas Culturais.
No terceiro grupo do quadro, onde estão os clubes de mães, de mulheres, da terceira idade e de idosos, também verifica-se uma série de classificações indevidas e a falta de critério já mencionada. As notas de empenho nº 399 e 904 referem-se à despesas com reforma da sede e materiais de construção (despesas de capital), mas foram classificadas indevidamente como subvenção social. Quanto as demais, no caso das subvenções sociais, objetos semelhantes (material para trabalhos manuais, roupas, uniformes) foram classificadas ora como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, ora como 4399 - Outras Subvenções Sociais.
O quarto grupo de quadro diz respeito à recursos repassados para entidades carnavalescas, para organização de espetáculos de carnaval. As notas de empenho 161 e 162 tem o mesmo objetivo (aquisição e conserto de instrumentos musicais), no entanto, foram classificadas, respectivamente, como subvenções sociais e auxílios. Neste caso, portanto, vê-se a ausência de critério, com duas despesas iguais classificadas de forma diferente, e a classificação indevida, posto que não há a devida diferenciação entre as despesas correntes e de capital. Destarte, as demais notas de empenho foram classificadas como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, e não como repasses a instituições culturais.
No outro grupo tem-se os repasses para APP's (Associação de Pais e Professores). Neste caso, tem-se a a ausência de critério, posto que despesas com objetivos semelhantes foram classificados ora como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, ora como 4399 - Outras Subvenções Sociais.
O penúltimo quadro diz respeito à entidades com caráter esportivo. A nota de empenho nº 315 diz refere-se à "aquisição de materiais esportivos e reforma da sede". Neste caso, portanto, fica evidenciada a classificação indevida, tendo em vista que não há a devida diferenciação entre as despesas correntes e de capital. As notas de empenho nº 413, 414 e 853 referem-se à despesas de capital (aquisição de móveis, materiais de construção e reforma da sede) no entanto, foram indevidamente classificadas como subvenção social. Nas demais notas de empenho referentes à subvenções sociais, verifica-se a ausência de critério já mencionada, tendo em vista que despesas com objetivos semelhantes (material desportivo, uniformes, agasalhos), foram classificados ora como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, ora como 4399 - Outras Subvenções Sociais.
O último quadro relaciona repasses a diversas entidades privadas sem fins lucrativos, não incluídas nas anteriormente mencionadas. Neste caso também encontra-se uma série de situações de que comprovam tanto classificações indevidas como ausência de critérios na classificação de tais despesas.
As notas de empenho nº 457, 630, 737 e 1.166 referem-se à despesas de capital (reforma da sede, materiais de construção, projeto arquitetônico), no entanto, foram classificadas indevidamente como subvenção social. Já a nota de empenho nº 520, mistura despesas correntes (material de expediente e divulgação) com despesas de capital (reforma), também caracterizando a classificação indevida da despesa pública. Nas demais notas de empenho referentes à subvenções sociais, também depara-se com a ausência de critério já mencionada, posto que despesas com objetivos semelhantes (alimentos, remédios, manutenção, materiais esportivos, didáticos, vestuário, etc.) foram classificados ora como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, ora como 4399 - Outras Subvenções Sociais.
As notas de empenho cujas despesas foram apontadas, neste subitem, diretamente como classificação indevida totalizam R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
Destarte, não obstante a tais classificações indevidas, o presente subitem também aponta a ausência de critérios nas respectivas classificações, que fica claramente evidenciado nos dados oram relacionados e comentados.
Portanto, em valores totais, as despesas apontadas diretamente como classificação incorreta da despesa, nos itens 2.3.2.1 a 2.3.2.5, somam R$ 338.282,84 (trezentos e trinta e oito mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Há de se considerar, no entanto, que tais valores foram, obtidos por meio de amostragem, o que permite afirmar que parcela significativa das despesas executadas pela Secretaria foram registradas indevidamente, o que contraria a legislação já mencionada (Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto nº 1.345/2004).
Além disso, especificamente no subitem 2.3.2.5, os dados também evidenciam a ausência de critérios pra as respectivas classificações, o que, conseqüentemente, significa a ausência de critérios também nos respectivos registros contábeis produzidos por tais informações, prejudicando tanto o controle quanto a tomada de decisões gerenciais a serem fundamentadas em tais informações e, portanto, prejudicando a gestão pública como um todo.
Cabe ressaltar que as notas de empenho relacionadas no item 2.3.2.5, levantadas em amostragem, somam R$ 1.057.353,25 (hum milhão cinqüenta e sete mil trezentos e cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos).
2.2.2 PAGAMENTO DE MULTAS POR ATRASO (anexo nº 7)
Conforme documentação, foram efetuados pagamentos, referente às faturas de telefone, água, energia e correios, com multas pelo atraso no pagamento de faturas anteriores. A tabela a seguir relaciona tais pagamentos:
Fornecedor | Empenho | Valor R$ |
Sky Brasil Serviços | 2086 | 3,30 |
Sky Brasil Serviços | 2145 | 0,86 |
Embratel | 2871 | 753,31 |
Brasil Telecom | 1486 | 11,24 |
Global Telecom | 455 | 3,26 |
Global Telecom | 2167 | 30,32 |
Global Telecom | 2910 | 33,96 |
Global Telecom | 3587 | 153,12 |
Tim Sul | 131 | 0,74 |
Tim Sul | 1069 | 0,74 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 221 | 825,12 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 563 | 531,35 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 947 | 466,32 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 1156 | 842,15 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 1182 | 12,59 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 1183 | 26,38 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 1518 | 8.675,28 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 1519 | 1.387,63 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 2276 | 31,30 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 2804 | 640,26 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 2826 | 38,58 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 2827 | 3.553,62 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 2924 | 129,98 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 2927 | 746,32 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 3088 | 54,78 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 3190 | 11,86 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 3409 | 996,55 |
CELESC | 1751 | 904,23 |
CELESC | 1716 | 4.131,43 |
CELESC | 2360 | 724,73 |
CELESC | 2924 | 1,38 |
COPEL | 176 | 6,60 |
COPEL | 1121 | 5,61 |
COPEL | 1830 | 6,23 |
COPEL | 2089 | 6,00 |
COPEL | 2765 | 5,48 |
COPEL | 3403 | 5,63 |
CASAN | 2138 | 400,28 |
CASAN | 2419 | 9,70 |
Coop. Rletr. Rural . Braço do Norte | 552 | 4,68 |
SEMASA Itajaí | 2370 | 3,80 |
SEMASA Itajaí | 2553 | 15,08 |
SEMASA Itajaí | 3621 | 11,70 |
SAMAE Blumenau | 892 | 2,46 |
SAMAE Blumenau | 1168 | 0,83 |
SAMAE Blumenau | 1390 | 1,39 |
SAMAE Blumenau | 1726 | 1,53 |
SAMAE Blumenau | 2308 | 1,55 |
SAMAE Blumenau | 2919 | 1,14 |
SAMAE Blumenau | 3063 | 1,01 |
SEMASA Lages | 1132 | 0,72 |
SEMASA Lages | 1451 | 0,72 |
SEMASA Lages | 1829 | 0,72 |
SEMASA Lages | 2140 | 0,72 |
SEMASA Lages | 2469 | 0,72 |
SEMASA Lages | 2733 | 0,72 |
SEMASA Lages | 2897 | 0,72 |
SEMASA Lages | 3094 | 0,72 |
SAMAE Jaraguá do Sul | 724 | 0,85 |
SAMAE Jaraguá do Sul | 1365 | 1,32 |
SAMAE Jaraguá do Sul | 3500 | 6,56 |
TOTAL | 26.227,88 |
FONTE: Notas de empenho e faturas levantadas em auditoria in loco.
Conforme demonstram os dados, o atraso no pagamento das respectivas faturas resultou em um prejuízo de R$ 26.227,88 (vinte e seis mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos).
Sobre o assunto, a Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG nº 003/98, da Secretaria de Estado da Fazenda, que "Dispõe sobre o pagamento das despesas públicas com processamento de dados, energia elétrica, água e telefonia", estabelece que:
O pagamento de faturas de telefone é efetuado de forma centralizada, pela Secretaria de Estado da Fazenda, que responde pelo Tesouro do Estado. Contudo, conforme supracitado, os estágios do empenhamento e da liquidação são de responsabilidade do Órgão.
Destarte, este Tribunal já se manifestou em relação ao pagamento de multas por atraso, conforme Parecer nº COG, exarada no Prejulgado nº 142, conforme segue:
Obviamente que, diante da ocorrência do não pagamento na data estipulada, ao respectivo credor não concordar em desistir da respectiva multa, e o Estado será obrigado a pagar os respectivos encargos, posto que não pode prescindir de tais serviços. Entretanto, em se tratando de uma despesa claramente sem nenhum interesse público, deve-se apurar a responsabilidade pelo respectivo prejuízo, e conseqüentemente efetuar-se o ressarcimento deste aos cofres públicos, o que não foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda.
2.2.3 PAGAMENTO DE DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS SEM O DEVIDO DESCONTO CONTRATUAL (anexo nº 08)
As notas acima relacionadas referem-se a pagamentos efetuados às empresas Agencia de Viagens e Turismo Açoriana Ltda. e Elysee Viagens e Turismo Ltda, que dizem respeito ao fornecimento de passagens aéreas e terrestres para servidores da Secretaria. Destarte, o presente apontamento se deve ao fato de que tais pagamento foram realizados sem o devido desconto contratual, pelo qual tais agências venceram os respectivos processo licitatórios.
Empenho | Fatura | Vlr. Bruto R$ | Desconto R$ | Empresa |
758 | 12.107 | 508,00 | 39,12 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
759 | 12.108 | 508,00 | 39,12 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
956 | 12.239 | 1.068,00 | 82,24 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
957 | 12.240 | 1.000,00 | 77,00 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
958 | 12.241 | 1.000,00 | 77,00 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
959 | 12.242 | 983,00 | 75,69 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
960 | 12.244 | 989,00 | 76,15 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
961 | 12.323 | 1.519,00 | 116,96 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
962 | 12.324 | 477,00 | 36,73 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
963 | 12.322 | 987,00 | 76,00 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
964 | 12.329 | 2.000,00 | 154,00 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
965 | 12.330 | 3.199,00 | 246,32 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.116 | 12.486 | 1.000,00 | 77,00 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.117 | 12.500 | 286,00 | 22,02 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.137 | 12.461 | 1.416,00 | 109,03 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.243 | 12.656 | 613,00 | 47,20 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.623 | 13.021 | 832,00 | 64,06 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.624 | 13.022 | 416,00 | 32,03 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.633 | 13.004 | 1.366,00 | 105,18 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.634 | 12.995 | 1.643,00 | 126,51 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.635 | 13.016 | 1.643,00 | 126,51 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.636 | 12.994 | 1.124,00 | 86,55 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.637 | 12.992 | 1.385,00 | 106,65 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.671 | 13.015 | 516,00 | 39,73 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
1.751 | 729 | 4.915,00 | 384,87 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.182 | 861 | 707,35 | 54,58 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.228 | 857 | 382,35 | 25,94 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.229 | 867 | 1.016,35 | 68,57 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.588 | 971 | 417,15 | 32,23 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.589 | 980 | 158,20 | 11,92 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.590 | 960 | 633,40 | 48,90 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.591 | 1.027 | 693,15 | 54,03 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.592 | 969 | 541,15 | 42,02 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.593 | 986 | 1.166,35 | 90,85 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.920 | 11.671 | 2.442,00 | 188,04 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
2.921 | 11.642 | 756,00 | 58,21 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
2.922 | 11.670 | 94,28 | 4,72 | Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda |
2.984 | 1.171 | 2.132,70 | 82,95 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.986 | 1.172 | 1.260,35 | 98,27 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.988 | 1.173 | 1.312,80 | 101,43 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.991 | 1.177 | 1.128,35 | 87,74 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.992 | 1.162 | 1.303,40 | 101,83 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
2.993 | 1.161 | 1.264,40 | 98,75 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
3.016 | 1.132 | 1.097,40 | 67,58 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
3.067 | 1.142 | 816,40 | 63,35 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
3.090 | 1.133 | 12.895,04 | 597,23 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
3.092 | 1.131 | 988,35 | 73,62 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
3.152 | 1.214 | 1.066,35 | 82,95 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
3.153 | 1.209 | 2.037,30 | 159,50 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
3.188 | 1.210 | 1.163,55 | 90,61 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
3.275 | 1.208 | 596,40 | 45,97 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
3.402 | 1.206 | 320,40 | 24,17 | Elysee Viagens e Turismo Ltda |
Total | 4.879,64 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
Segundo a cláusula do Contrato SEF/Açoriana nº 005/2003:
Já o Contrato Elysee/SEF nº 032/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa Elysee Viagens e Turismo Ltda, estabelece que:
Desnecessário afirmar que a licitação objetiva o melhor negócio para o Órgão. Segundo Di Pietro, em Direito Administrativo Brasileiro, 2001, p. 298:
Cabe ressaltar que as faturas registram os valores a serem descontados conforme previstos nos respectivos contratos, entretanto, a Secretaria simplesmente procedeu o empenhamento e pagamento sem a observância, ou melhor, sem o aproveitamento do referido direito por parte do Estado.
Destarte, o fato ora mencionado caracterizam indiscutivelmente a liquidação indevida das respectivas despesas, ocasionando os respectivos prejuízos ao erário. Segundo o artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64:
Portanto, considerando as referidas faturas emitidas pelas empresas informam o montante dos respectivos descontos contratuais, vê-se que, o procedimento obrigatório da liquidação de tais despesas não foi realizado corretamente, posto que não houve a observância do valor exato que o fornecedor tinha direito, conforme respectivos contratos, faturas e notas de empenho.
Segundo os artigos 131, e 132, parágrafo único, inciso IV, da Lei Estadual 6.745/85:
Os dados confirmam que o prejuízo aos cofres públicos, pelo não aproveitamento de tais descontos, foi de R$ 4.879,64 (quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
2.2.4 AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE DESPESA (anexo nº 09)
O quadro a seguir apresenta diversos pagamentos referentes à despesas com passagens aéreas e terrestres, cuja documentação não apresenta os respectivos comprovantes de viagem.
N.E. | Valor R$ | Servidor | Trajeto |
185 | 508,18 | Lindolfo Weber | Fpolis-Brasília-Fpolis (retorno) |
186 | 3.757,40 | E. Fiegenbaun, E. Santos, A. Pereira Jr. e Ramon Medeiros | Fpolis-Brasília-Fpolis |
235 | 21,99 | Irmo Scheidt Filho | Timbó-Fpolis |
344 | 23,19 | Orlando Filho | Fpolis-Timbó |
965 | 3.255,25 | E. Ballstaedt, S. Ely, A. H. Neto, W. Neves e M. Baranenko | Fpolis-SP-Brasília-SP-Fpolis |
975 | 811,87 | Paul Kastrup | Fpolis-RJ-Fpolis |
1.276 | 17.719,84 | Max Bornholdt | Fpolis-SP-Washington-SP-Fpolis |
1.623 | 860,80 | Gerson Xicota e Ari José Dell Antonio | Fpolis-SP-Fpolis |
1.624 | 430,40 | Augusto Bertuol | Fpolis-SP-Fpolis |
1.651 | 712,53 | Siderlei Eli | Fpolis-RJ-Fpolis |
1.652 | 559,64 | Gerson Berti | Fpolis-SP-Fpolis |
1.658 | 432,54 | Heinz Grunwald | Fpolis-SP-Fpolis |
1.660 | 473,17 | Ramon Medeiros | Fpolis-Brasília-Fpolis |
1.671 | 530,40 | Max Bornholdt | Fpolis-SP-Fpolis |
1.731 | 1.716,22 | Renato Hinnig, Anastácio Martins | Fpolis-BH-Fpolis |
1.731 | 753,89 | Valdir Michelon Filho | Fpolis-RJ-Curitiba |
1.733 | 906,96 | Edson Santos | Fpolis-Brasília-Fpolis |
1.734 | 544,26 | Amilton Moura | Joinville-SP-Joinville |
1.734 | 455,06 | Vanderlei Lima | Fpolis-SP-Fpolis |
1.747 | 749,47 | Ramon Medeiros | Fpolis-Brasília-Fpolis |
1.751 | 4.915,20 | Marcos Gesser, Mario A. Tavares e Luiz Carlos Azambuja | Fpolis-JPA-Fpolis |
1.752 | 613,16 | João Carlos Kunzler | Fpolis-Brasília-Fpolis |
1.792 | 239,30 | Hienz Grunwald | Fpolis-SP |
1.794 | 272,45 | Heinz Grunwald | SP-Joinville |
1.863 | 749,47 | roberto Schwochow | Fpolis-São Luiz-Fpolis |
1.935 | 749,47 | Ramon Medeiros | Fpolis-Brasília-Fpolis |
2.021 | 1.284,48 | Brani Bresen | Fpolis-SSA-Fpolis |
2.039 | 272,44 | Michel Wincler | SP-Joinville |
2.123 | 591,58 | Jorge Fernandes | Fpolis-SP-Fpolis |
2.225 | 26,05 | João Carlos Kunsler | Joinville-Fpolis |
2.238 | 1.287,33 | Ernesto Warneck | Fpolis-SSA-Fpolis |
2.337 | 1.075,50 | Gerson Berti | Fpolis-Brasília-Fpolis |
2.338 | 1.075,50 | Alexandre Fernandes | Fpolis-Brasília-Fpolis |
2.393 | 294,51 | Gerson Berti | Fpolis-POA-Fpolis |
2.394 | 1.117,59 | Gerson Berti | Fpolis-RJ-Fpolis |
2.418 | 616,22 | Alexandre Fernandes | Joinville-SP-Joinville |
2.520 | 602,92 | Alexandre Fernandes | Fpolis-SP-Joinville |
2.529 | 403,11 | Podilio Pritsch | Chapecó-Fpolis-Chapecó |
2.569 | 949,17 | Aldo Hey Neto | Fpolis-SP-Fpolis |
2.590 | 633,40 | Alexandre Fernandes | Joinville-SP-Fpolis |
2.591 | 693,15 | Max Roberto Bornholdt | Curitiba-SP-Fpolis |
2.658 | 625,43 | Max Roberto Bornholdt | Fpolis-SP-Navegantes |
2.735 | 951,65 | Claudio Chiesa e Alfredo Rovaris | Fpolis-SP-Fpolis |
2.736 | 633,36 | Eduardo Lobo | Navegantes-SP-Navegantes |
2.736 | 588,15 | Gerson Xicota | Fpolis-SP-Fpolis |
2.920 | 2.474,40 | José Damaceno e Jurema Varejão | Brasília-Fpolis-Brasília |
2.921 | 772,35 | Marcos Gesser | Fpolis-Brasília-Fpolis |
2.922 | 105,48 | Paulo Kastrupp e Wanderley Neves | Fpolis-Joinville-Fpolis |
2.940 | 981,45 | Asty Pereira Jr. | Fpolis-Brasília-Fpolis |
2.947 | 1.308,78 | Renato Hining, Anastácio Martins e Waldir Michelon Filho | Fpolis-Chapecó-Fpolis |
3.016 | 1.097,40 | Alexandre Fernandes | Fpolis-RJ-Fpolis-RJ-Joinville |
3.090 | 12.895,04 | Max Roberto Bornholdt e Vanio Matos | GRU/SVO/MUC/OTP/VIE/CDG/GRV/FLN/FLN/Brasília |
3.310 | 2.022,29 | Wanderley Neves | Fpolis-Fortaleza-Fpolis |
3.110 | 436,26 | Jair Antonio Schmidt | Fpolis-Chapecó-Fpolis |
3.149 | 292,65 | Ramon Medeiros | Fpolis-POA-Fpolis |
3.151 | 292,65 | Velocino Pacheco Filho | Fpolis-POA-Fpolis |
3.201 | 1.582,98 | João Carlos Kunzler | Fpolis-Brasília-Fpolis |
3.209 | 1.689,81 | Renato Lacerda | Joinville-Fortaleza-Joinville |
3.314 | 624,21 | Felipe Lestch | Joinville-POA-Joinville |
3.367 | 983,40 | Ramon Medeiros | Fpolis-Brasília-Fpolis |
3.611 | 1.072,74 | Max Roberto Bornholdt | Curitiba-IGU-Curitiba |
3.613 | 277,81 | Michel Winckler | Joinville-SP-Joinville |
TOTAL | 85.393,35 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
Tais fatos configuram a ausência de documentação comprobatória das referidas despesas, contrariando o disposto no artigo 58 da Resolução TC nº 16/94:
Portanto, as documentações referentes a execução de tais despesas não apresentam a efetiva documentação comprobatória das respectivas viagens, ou seja, os respectivos bilhetes de passagem.
Conforme os dados, o montante de despesas realizadas sem a efetiva documentação comprobatória foi de R$ 85.393,35 (oitenta e cinco mil trezentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos).
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se:
Em preliminar, converter o processo em Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 202/00 e artigo 34, § 1º da Resolução nº TC-06/2001;
Determinar a CITAÇÃO, nos termos do art. 15, II da Lei Complementar nº 202/00, do Sr. Max Roberto Bornholdt, ex-Secretário de Estado da Fazenda, inscrito no CPF 019570829-68, residente a Rua Fernando de Noronha, 225, Bairro Atiradores, Joinville/SC, CEP 89203-072, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito da irregularidade constante do presente relatório, ensejadora de imputação de débito e aplicação de multas prevista na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno, conforme segue:
3.1 Passíveis de imputação de débito, nos seguintes valores:
3.1.1 R$ 26.227,88 (vinte e seis mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), pagos através de diversas notas de empenho, pelo pagamento de multas por atraso em faturas telefônicas, contrariando o disposto no artigo 5º, § 2º, inciso I, da Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG nº 003/98, da Secretaria de Estado da Fazenda (item 2.2.2, fls. 1084 a 1086);
3.1.2 R$ 4.879,64 (quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) pagos através de diversas notas de empenho, pelo pagamento de despesas de passagens aéreas e terrestres sem o devido desconto contratual, caracterizando a liquidação indevida da respectiva despesa, contrariando o disposto nos artigos 62, II e 63 da Lei Federal nº 4.320/64 (item 2.2.3, fls. 1086 a 1089);
3.1.3 R$ 85.393,35 (oitenta e cinco mil trezentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos) pagos através de diversas notas de empenho, referentes à despesas com passagens aéreas e terrestres, cuja documentação não apresenta os respectivos comprovantes de viagem, em desacordo ao art. 58 da Resolução nº TC-16/94 (item 2.2.4, fls. 1089 a 1090).
3.2 Passíveis de aplicação de multas previstas na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno:
3.2.1 Pela classificação incorreta da despesa, contrariando o disposto no Decreto nº 1.345/2004, c/c artigos 83, 85, 89, 94 e 95 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o Decreto nº 1.345/2004 (item 2.2.1, fls. 1070 a 1084).
É o Relatório.
DCE/Insp.2/Div.6, em 27 de novembro de 2006.
Névelis Scheffer Simão
Auditor Fiscal de Controle Externo
Em _____/_____/______ Rosemari Machado Auditora Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão |
De acordo. Em _____/_____/______ Paulino Furtado Neto Auditor Fiscal de Controle Externo Coordenador - Inspetoria 2 |