TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

INSPETORIA 2

DIVISÃO 6

PROCESSO Nº ARC 06/00471519
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
INTERESSADO ALFREDO FELIPE DA LUZ SOBRINHO
RESPONSÁVEL MAX ROBERTO BORNHOLDT
ASSUNTO Auditoria in loco dos registros contábeis e execução orçamentária referente ao exercício de 2004.
Rel. de AUDITORIA DCE/Insp.2/Div.6 nº 515/2006

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) - art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 175/2005, autorizado pela Presidência desta Casa em 27/07/2005, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 11.189/2005.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada no período de 08/08 à 02/09/2005, e abrangeu a verificação dos registros contábeis, da documentação constante nos balancetes financeiros e demais documentos referentes aos registros contábeis e execução orçamentária da Secretaria.

2 ANÁLISE

2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (anexo nº 01)

A presente análise tem por objetivo demonstrar a movimentação dos créditos orçamentários, a movimentação financeira, bem como as variações patrimoniais e movimentação das contas de compensação ocorridas durante o exercício ora analisado. Os dados aqui apresentados foram extraídos dos relatórios Balancete do Razão (ICTP 370) de Dezembro de 2004 - analítico, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (IORC 652) de dezembro de 2004, e demais relatórios e registros contábeis da Secretaria.

2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O quadro a seguir demonstra, de forma sintética - e a partir do orçamento inicial do Órgão - a movimentação dos créditos orçamentários durante o exercício ora analisado:

Especificação Valor R$
1 Orçamento Original da Despesa (Despesa Fixada) 2.407.118.276,00
2. (-) Anulação de Dotações 125.229.569,79
3. (+) Créditos Suplementares 298.925.684,92
4. (+) Créditos Especiais e Extraordinários  
5. (=) Créditos Orçamentários Alterados (Despesa Autorizada) 2.580.814.391,13
6. (-) Notas de Empenho 2.751.500.714,90
7. (+) Notas de Estorno 190.116.965,51
8. (=) Créditos Não Comprometidos (Economia Orçamentária) 19.430.641,74

Fonte: Relatórios Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (IORC 652) de Dezembro de 2004 e Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 - analítico.

Inicialmente cabe destacar que a execução da despesa contabilizada pelo órgão Secretaria de Estado da Fazenda contempla 03 (três) unidades orçamentárias: Gabinete do Secretário - SEF (5201), Encargos Gerais do Estado (6401 e Transferências a Municípios (6501).

Na unidade orçamentária Gabinete do Secretário - SEF (5201) são contabilizadas as despesas referentes aos gastos da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, portanto, seu custeio e investimentos, da mesma forma como nos demais órgãos do Estado.

Conforme Lei Estadual nº 12.872/2004, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2004", é competência da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado:

Portanto, a respectiva lei orçamentária estabelece que, nesta unidade orçamentária sejam contabilizadas as despesas referentes à fatos que englobam todo o Estado, ou todo o Poder Executivo, que não são alocadas à nenhum órgão especificamente - como por exemplo, amortização de dívidas e constituição de capital social de empresas - e outras despesas cuja administração do Estado decidiu assim contabilizá-las.

Quanto à unidade Transferências a Municípios (6501), trata-se exclusivamente das despesas referentes ao repasse constitucional da cota parte dos municípios na receita pública.

O quadro acima demonstra que o orçamento inicial da Secretaria para o exercício de 2004 foi R$ 2.407.118.276,00 (dois bilhões quatrocentos e sete milhões cento e dezoito mil duzentos e setenta e seis reais), assim divididos: Transferências a Municípios (61,19% - R$ 1.472.971.859,00) Encargos Gerais do Estado (29,46% - R$ 709.247,058,00) e Gabinete do Secretário (9,34% - R$ 224.899.359,00). Portanto, de toda a despesa fixada para a Secretaria da Estado da Fazenda, apenas 9,34% dizem respeito ao custeio e investimentos diretos da sua estrutura.

No decorrer do exercício, houve anulações no valor de R$ 125.229.569,79 (cento e vinte e cinco milhões duzentos e vinte e nove mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), e suplementações na ordem de R$ 298.925.684,92 (duzentos e noventa e oito milhões novecentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Sendo assim, a despesa autorizada da Secretaria ficou em R$ 2.580.814.391,13 (dois milhões quinhentos e oitenta milhões oitocentos e catorze mil trezentos e noventa e um reais e treze centavos).

Considerando a diferença entre os valores empenhados (R$ 2.751.500.714,90) e os estornados (R$ 190.116.965,51), a despesa executada da Secretaria foi de R$ 2.561.383.749,39 (dois bilhões quinhentos e sessenta e um milhões trezentos e oitenta e três mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos). Em relação às 3 (três) unidades orçamentárias já mencionadas, tal valor apresenta a seguinte divisão: Transferências a Municípios (60,27% - R$ 1.543.867.180,76) Encargos Gerais do Estado (29,58% - R$ 757.566.843,04) e Gabinete do Secretário (10,15% - R$ 259.949.725,59). Portanto, de toda a despesa executada pela Secretaria da Estado da Fazenda, apenas 10,15% dizem respeito ao custeio e investimentos diretos de sua estrutura.

A diferença entre as despesas autorizada e executada resultaram numa economia orçamentária - recursos autorizados, mas não utilizados - de R$ 19.430.641,74 (dezenove milhões quatrocentos e trinta mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos). Cabe ressaltar que o termo "economia orçamentária" ora utilizado consiste na definição técnica do valor proveniente da diferença entre a despesa autorizada e a despesa executada. Entretanto, tal expressão aqui não consiste em afirmar que o Órgão executou sua despesa de forma econômica, tendo em vista que este Tribunal tem constatado e apontado situações em que a economia orçamentária decorre não da diminuição dos gastos, mas devido à ausência de recursos, ou pelo fato de o orçamento não apresentar números que representem as realidades econômica e financeira dos órgãos.

2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

O presente item tem por objetivo demonstrar as movimentações financeiras realizadas no período em análise, através da movimentação de receitas e despesas, orçamentárias e extra-orçamentárias que, adicionadas ao saldo inicial do período, resultam no saldo de recursos disponíveis e vinculados em conta bancária no final do período ora analisado. As informações acima mencionadas estão apresentadas no quadro a seguir, pelas movimentações credoras e devedoras acumuladas no exercício, das respectivas contas contábeis.

Especificações Valor R$
Saldo de Recursos Disponíveis e Vinculados em 31/12/2003 8.469,70
(+) Receita Orçamentária 2.566.162.245,68
(+) Receita Extra-orçamentária 5.435.577.799,06
(-) Despesa Orçamentária 2.561.383.749,39
(-) Despesa Extra-orçamentária 5.440.363.697,01
Saldo de Recursos Disponíveis e Vinculados em 31/12/2004 1.068,04

Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 37) de dezembro de 2004 - analítico.

* Valor referente as Cotas de Despesas Repassadas pelo Tesouro Estadual.

O números demonstram que o saldo de recursos disponíveis e vinculados no início das atividades do Órgão era R$ 0,00 (zero), e, após todas as movimentações financeiras, a Secretaria encerrou o exercício com o mesmo saldo. Conforme já mencionado, tal resultado e conseqüência da movimentação de recursos orçamentários e extra-orçamentários, cuja análise consta dos próximos itens.

2.1.2.1 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA

Conforme informado no referido demonstrativo, a receita orçamentária da Secretaria foi constituída, na sua totalidade, de cotas de despesas repassadas pelo Tesouro Estadual. No entanto, tais valores não estão contabilizados juntamente com as demais receitas orçamentárias (2.06.01), e sim nas Contas de Interferência (2.07), à conta Cotas de Despesas Recebidas (2.07.04).

Preliminar à análise dos números apresentados no demonstrativo (receita e despesa orçamentárias), faz-se necessário alguns esclarecimentos - tendo em vista as informações do parágrafo supracitado - acerca da consideração, no demonstrativo acima, das receitas provenientes de cotas de despesas repassadas pelo Tesouro do Estado como receita orçamentária da Secretaria. Desta forma, também cabe esclarecer a não inclusão das baixas de passivo financeiro por cancelamento, contabilizados no mesmo grupo que as referidas cotas (2.07 - Contas de Interferência).

Tais considerações se fazem necessárias, devido ao fato de que as cotas - embora constituam receitas da Secretaria, inclusive previstas na Lei Orçamentária Anual, na fonte 00 (RECURSOS DO TESOURO - Recursos Ordinários) - não são contabilizadas como receita orçamentária na Secretaria, e sim nas Contas de Interferência (2.07).

Destarte, optou-se por considerar tais valores na Receita Orçamentária da Secretaria, posto que assim o são, e, embora o demonstrativo supracitado não apresente o formato do balanço financeiro previsto no anexo 13 da Lei Federal nº 4.320/64, tem o mesmo objetivo deste, que é evidenciar, da forma mais clara possível, o resultado financeiro do Órgão em determinado período. Segundo o Artigo 103, da Lei Federal nº 4.320/64:

Portanto, mesmo não estando contabilizadas como tal, a ausência destas receitas no respectivo demonstrativo distorceria a informação contábil, fazendo com que não ficasse devidamente evidenciada a situação ocorrida na execução orçamentária da Secretaria - de que toda a receita orçamentária realizada foi proveniente de recursos repassados pelo Tesouro Estadual, na forma das cotas de despesa ora mencionadas.

Um outro aspecto que merece esclarecimento é o fato de que, nas Contas de Interferência, onde estão contabilizadas as cotas supramencionadas, também são contabilizadas - à conta Transferências Financeiras (2.07.01) - as baixas de passivo financeiro por cancelamento. No entanto, estes valores não estão considerados no como receita orçamentária.

Segundo o Artigo 38 da Lei Federal nº 4.320/64: "Art. 38 - Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-à a receita do ano em que se efetivar." O entendimento deste artigo resultou, durante determinado tempo, na contabilização destes valores como receita orçamentária do exercício em que ocorreu a respectiva anulação. Contudo, tal prática atualmente não vem sendo adotada, tendo em vista os problemas contábeis ocasionados.

Sobre o referido artigo, Machado Jr. e Reis, na obra A LEI 4.320 COMENTADA - com introdução de comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal", 30ª edição, pág. 97, assim se manifestam:

Atualmente, a contabilização destes fatos obedece o estabelecido na Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG nº 004/98, conforme segue:

Os comentários supramencionados, bem como a respectiva ordem de serviço, não deixam dúvidas de que a natureza das operações e os fatos contábeis ora citados definitivamente não assemelham-se, haja vista que as cotas repassadas pelo Tesouro consistem em entrada efetiva de recursos, previstos no orçamento, constituindo-se receita pública do Órgão contabilizada pelo regime de caixa, enquanto que, nas baixas do passivo, acontece uma variação positiva no patrimônio em decorrência de uma dívida que deixa de existir. Portanto, muito embora estejam contabilizadas no mesmo grupo (Contas de Interferência), optou-se por incluir no balanço orçamentário apenas as cotas, pelo fato de que a inclusão das baixas do passivo financeiro ocasionariam distorções, tanto na informações, como nos resultados que o balanço orçamentário objetiva evidenciar.

Não obstante, a própria ordem de serviço acima mencionada distingue as baixas que originam entrada de recursos pagos anteriormente do cancelamento de obrigações reconhecidas mas que ainda não tinham sido pagas.

Quanto à execução orçamentária da Secretaria, pelo confronto entre a receita orçamentária - totalmente constituída por Cotas de Despesas Repassadas pelo Tesouro Estadual - e a despesa orçamentária executada pela Secretaria, verifica-se a ocorrência de um Superávit Orçamentário - receita realizada maior do que a despesa executada - da ordem de R$ 4.778.496,29 (quatro milhões setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos).

2.1.2.1.1 DÉFICITS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

O presente item aponta sobre o déficit orçamentário mencionado no item anterior (R$ 205.764,74).

Especificação 31/12/03 31/12/04 Variação
1. Ativo Financeiro + Resultado Pendente 277.079,24 267.851,08 (9.228,16)
2. Passivo Financeiro + Resultado Pendente 23.144.217,53 5.552.041,30 (17.592.176,23)
4. Saldo Patr. Financeiro (1-2-3) (22.867.138,29) (5.284.190,22) 17.582.948,07

Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 - analítico.

O quadro acima demonstra que, financeiramente, a situação verificada em 31/12/2004 representa, em relação à de 31/12/2003, uma variação positiva de R$ 17.582.948,07 (dezessete milhões quinhentos e oitenta e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e sete centavos).

No exercício anterior (2003) a Secretaria encerrou o ano com um déficit financeiro de R$ 22.867.138,29 (vinte e dois milhões oitocentos e sessenta e sete mil cento e trinta e oito reais e vinte e nove centavos).

Já em 2004, o respectivo déficit financeiro no encerramento do exercício foi de R$ 5.284.190,22 (cinco milhões duzentos e oitenta e quatro mil cento e noventa reais e vinte e dois centavos).

Considerando que o Ativo Financeiro teve uma pequena redução (R$ 9.228,16), a referida melhora na situação foi diretamente ocasionada pela diminuição no Passivo Financeiro, que teve uma diminuição de R4 17.592.176,23 (dezessete milhões quinhentos e noventa e dois mil cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos).

2.1.2.2 MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

A movimentação de receitas e despesas extra-orçamentárias, ocorridas no período ora analisado, estão demonstradas nos demonstrativos a seguir, conforme segue.

2.1.2.2.1 RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

O quadro a seguir apresenta os números da receita extra-orçamentária:

Especificações Valor R$
(+) Receita Extra-orçamentária 5.435.577.799,06
(+) Realizável 1.826,50
(+) Passivo Financeiro 5.422.771.520,78
(+) Restos a Pagar 11.788.680,58
(+) Depósitos de Diversas Origens 168.243,08
(+) Depósitos Especiais 0,00
(+) Consignações 175.265,14
(+) Despesa Empenhada a Pagar 2.595.952.963,80
(+) Despesa Empenhada a Liquidar 2.814.686.368,18
(+) Resultado Pendente 0,00
(+) Transferências Financeiras 12.804.451,78

Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 - analítico.

Conforme números acima, verifica-se que 99,76% das receitas extra-orçamentárias da Secretaria referem-se a movimentações ocorridas no Passivo Financeiro.

Tais números também evidenciam que a receita extra-orçamentária resultou, praticamente na sua totalidade, dos estágios em que a despesa orçamentária precisa observar antes do pagamento, ou seja, o empenhamento e a liquidação, atos cujo sistema informatizado de contabilidade do Estado gera lançamentos de tais receitas. Para melhor esclarecer, no momento do empenhamento, registra-se uma receita extra orçamentária pelo lançamento credor na conta Despesa Empenhada a Liquidar. Quando da liquidação desta despesa, registra-se uma receita extra-orçamentária pelo lançamento a crédito na conta despesa empenhada a pagar.

Os demais valores referem-se a retenção de consignações e as inscrições em restos a pagar das despesas empenhadas e não pagas em 31/01/2004, bem como das baixas de passivo financeiro por anulação ou cancelamento.

2.1.2.2.2 DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA

Os quadros a seguir apresentam, respectivamente, a composição da despesa extra-orçamentária e o resultado extra-orçamentário ocorrido no exercício:

Especificações Valor R$
(+) Despesa Extra-orçamentária 5.440.363.697,01
(+) Realizável 0,00
(+) Passivo Financeiro 5.440.361.870,51
(+) Restos a Pagar 29.464.525,81
(+) Depósitos de Diversas Origens 106.610,71
(+) Depósitos Especiais 0,00
(+) Consignações 151.402,01
(+) Despesa Empenhada a Pagar 2.595.952.963,80
(+) Despesa Empenhada a Liquidar 2.814.686.368,18
(+) Resultado Pendente 1.826,50
(+) Transferências Financeiras 0,00

Resultado Extra-orçamentário ocorrido no exercício Valor R$
Superávit extra-orçamentário 4.785.897,95

Fonte: Relatório Balancete do Razão (ICTP 370) de dezembro de 2004 - analítico.

Da mesma forma que nas receitas, praticamente todas as despesas extra-orçamentárias da Secretaria ocorreram no passivo financeiro (2.04), sendo que, praticamente a totalidade destes valores referem-se aos estágios em que a despesa orçamentária precisa observar, ou seja, o empenhamento e a liquidação. Neste caso, as movimentações devedoras nas contas Despesa Empenhada a Liquidar e Despesas Empenhadas a Pagar referem-se, respectivamente, aos estágios da liquidação e do pagamento da despesa anteriormente empenhada. Há também movimentos nas contas Consignações e Restos a Pagar, referentes ás respectivas baixas de valores destas contas.

O confronto entre as receitas e despesas resultou em um déficit extra-orçamentário (receita menor do que a despesa) da ordem de R$ 4.785.897,95 (quatro milhões setecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).

2.1.3 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PATRIMONIAL

O resultado patrimonial é a apuração quantitativa das contas de resultado (variações ativas e passivas), sendo expresso pelos conceitos de superávit ou déficit patrimonial. Tal resultado eqüivale à diferença entre as Variações Ativas (somatório das variações Resultantes e Independentes da execução orçamentária) e as Variações Passivas (idem).

O quadro a seguir apresenta o detalhamento do Resultado Patrimonial obtido pela Secretaria no exercício ora analisado.

Especificações Valor R$
Variações Ativas Resultantes da Execução Orçamentária 2.817.298.554,07
Receita Orçamentária 2.566.162.245,68
Recursos Próprios - Diretamente Arrecadados 0,00
Cotas de Despesas Repassadas pelo Tesouro Estadual 2.566.162.245,68
Mutações Patrimoniais 251.136.308,39
Aquisição de Bens 561.993,40
Aquisição de Créditos 4.090.753,53
Aquisição de Valores 4.441.091,56
Amortização da Dívida Fundada 242.042.469,90
Variações Ativas Independentes da Execução Orçamentária 625.398.257,34
Incorporação de Bens 3.418.093,82
Inscrição de Créditos 436.739.319,82
Inscrição de Valores 7.937.898,47
Baixa de Dívidas Passivas 164.498.493,45
Baixa do Passivo Financeiro por Cancelamento 12.804.451,78
Total das Variações Ativas 3.442.696.811,41
   
Variações Passivas Resultantes da Execução Orçamentária 2.725.241.771,40
Despesa Orçamentária 2.561.383.749,39
Mutações Patrimoniais 163.858.022,01
Recebimento de Créditos 21.077.145,01
Passivos Permanentes Contraídos 142.780.877,00
Variações Passivas Independentes da Execução Orçamentária 1.153.576.573,02
Baixa de Bens 310.069,91
Baixa de Créditos 48.815.608,82
Baixa de Valores 15.869.698,67
Incorporação de Passivo Financeiro 0,00
Inscrição de Dívidas 1.088.581.195,62
Total das Variações Passivas 3.878.818.344,42
Resultado Patrimonial do Exercício (436.121.533,01)

Fonte: Balancete do Razão de dezembro de 2004 da Secretaria

Conforme os dados acima, durante o exercício de 2004 a Secretaria apresentou um Déficit Patrimonial (resultado patrimonial negativo) de R$ 436.121.533,01 (quatrocentos e trinta e seis milhões cento e vinte e um mil quinhentos e trinta e três reais e um centavo).

Os números acima demonstram que, nas variações resultantes da execução orçamentária houve um resultado positivo de R$ 92.056.782,67 (noventa e dois milhões cinqüenta e seis mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Portanto, o déficit patrimonial mencionado deve-se às variações independentes da execução orçamentária, que resultaram num déficit de R$ 463.182.938,28 (quatrocentos e sessenta e três milhões cento e oitenta e dois mil novecentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos).

O resultado ocorrido nas variações independentes, por sua vez, foram em função dos valores registrados como inscrição de dívidas passivas, que totalizaram R$ 1.088.581.195,62 (hum bilhão oitenta e oito milhões quinhentos e oitenta e um mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos).

Com o resultado mencionado, a situação patrimonial (patrimônio líquido) da Secretaria, que em 31/12/2003 consistia em um Passivo Real a Descoberto de R$ 3.827.096.010,32 (três bilhões oitocentos e vinte e sete milhões noventa e seis mil dez reais e trinta e dois centavos), portanto, uma situação patrimonial negativa, aumentou esse aumento essa situação negativa em 11,40%, passando o Passivo Real a Descoberto para R$ 4.263.217.543,33 (quatro bilhões duzentos e sessenta e três milhões duzentos e dezessete mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).

2.1.4 MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

As Contas de Compensação, representam valores de terceiros em poder do Estado (Unidades Gestoras), ou valores deste em poder de terceiros, sem a transferência efetiva da propriedade; ou, em outras palavras, são valores que não se integram no patrimônio, estão aí apenas para transmitir imagem do tipo de transação havida, podendo, em dado momento, integrar o patrimônio do Órgão.

Especificações Valor R$
1. Saldo em 31/12/2003 1.337.539.682,87
Valores em Poder de Terceiros 1.128.834,00
Valores de Terceiros 100.000,01
Valores Nominais Emitidos 1.089.486.812,56
Responsabilidades de Terceiros 50.739.913,62
Responsabilidades 196.084.122,68
Movimentação no exercício de 2004  
Registros de Valores em Poder de Terceiros 0,00
Registros de Valores de Terceiros 192.941,66
Registros de Valores Nominais Emitidos 194.388.313,82
Registros de Responsabilidades de Terceiros 21.149.048,53
Registros de Responsabilidades 6.101.282,52
Baixas de Valores em Poder de Terceiros 0,00
Baixas de Valores de Terceiros 0,00
Baixas de Valores Nominais Emitidos 0,00
Baixas de Responsabilidades de Terceiros 34.779.751,71
Baixas de Responsabilidades 26.295.233,68
Saldos em 31/12/2004 1.498.296.284,01
Valores em Poder de Terceiros 1.128.834,00
Valores de Terceiros 292.941,67
Valores Nominais Emitidos 1.283.875.126,38
Responsabilidades de Terceiros 37.109.210,44
Responsabilidades 175.890.171,52

Fonte: Relatório Balancete do Razão de dezembro de 2004 - analítico da Secretaria

Os números acima demonstram que, em números totais, houve um aumento de 12,02% nos valores registrados nas contas de compensação da Secretaria. , únicos registros nas contas de compensação da Secretaria, que, de R$ 1.337.539.682,87 (hum bilhão trezentos e trinta e sete milhões quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), passou para R$ 1.498.296.284,01 (hum bilhão quatrocentos e noventa e oito milhões duzentos e noventa e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e um centavo).

2.2 ANÁLISE DA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

A análise da despesa executada pela Secretaria foi realizada através dos boletins financeiros, bem como de outros relatórios solicitados à Gerência de Administração e ao Contador.

2.2.1 - CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA DESPESA

Durante a auditoria in loco, verificou-se uma série de despesas classificadas incorretamente, demonstrados nos itens a seguir.

Primeiramente, cabe ressaltar a legislação sob a qual fica evidenciada a importância e obrigação da contabilidade registrar com clareza e veracidade os fatos ocorridos e, conseqüentemente, produzir informações fidedignas.

A Lei Federal nº 4.320/64 reserva um título especificamente para a contabilidade, impondo à esta - como instrumento de controle patrimonial - normas legais quanto aos seus procedimentos e respectivos registros e relatórios, sob os quais inclusive são tomadas as decisões administrativas, tanto as de controle e fiscalização quanto às gerenciais.

Os Artigos 83, 85 e 89 da referida lei, dentre outros, evidenciam a obrigação quanto a veracidade dos registros e informações contábeis:

Entretanto, os subitens 2.3.2.1 a 2.3.2.5, a seguir, apontam inúmeras situações que permitem evidenciar, tanto a classificação incorreta de parte dos registros contábeis da Secretaria, como a ausência de critérios ao se realizar tais registros, comprometendo seriamente tanto a fidedignidade quanto a qualidade dos registros contábeis da administração pública.

O presente item divide-se em 5 (cinco) subitens, para despesas com serviços bancários, com publicações de editais, com material de expediente, despesa diversas e transferências de recursos à entidades privadas sem fins lucrativos.

Os códigos de classificação apresentados nos quadros dizem respeito ao elemento (dois primeiros dígitos) e subelemento (dois últimos dígitos) das respectivas despesas.

2.2.1.1 DESPESAS COM SERVIÇOS BANCÁRIOS (anexo nº 02)

N.E. Valor Fornecedor Class. Utilizada Classificação Correta Espec. Despesa
120 4.547,37 BRADESCO 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
121 3.287,87 BANRISUL 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
122 4.824,00 BESC 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3964 Serviços Bancários serv. de arrecadação
241 8.837,54 BRADESCO 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
266 3.752,25 BANRISUL 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
291 6.164,00 BESC 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
479 9.146,05 BRADESCO 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
510 5.143,62 BANRISUL 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
565 4.555,00 BESC 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
688 4.710,99 BANRISUL 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
689 2.621,00 BESC 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
690 4.744,49 BRADESCO 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
912 4.535,36 BRADESCO 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
913 5.057,57 BANRISUL 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
914 3.262,00 BESC 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1055 3.379,17 BRADESCO 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1056 3.437,16 BANRISUL 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1057 2.382,00 BESC 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1252 4.642,66 BANRISUL 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1257 4.040,29 BRADESCO 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1258 1.901,00 BESC 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1460 4.231,04 BRADESCO 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1461 5.362,53 BANRISUL 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1669 3.349,87 BRADESCO 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1670 6.676,54 BANRISUL 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1796 3.611,66 BRADESCO 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1797 5.679,45 BANRISUL 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1968 5.606,18 BANRISUL 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1969 4.348,67 BRADESCO 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
1970 1.354,00 BESC 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3963 Serviços Bancários serv. de arrecadação
Total 135.191,33        

Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

Todas as despesas referentes as notas de empenho acima relacionadas referem-se à serviços de arrecadação prestados por estabelecimentos bancários, nesta caso, o Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL) e o Banco Brasileiro de Descontos (BRADESCO).

Conforme Decreto nº 1.345/2004, que "Aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina", deveriam ser classificadas como 3963 (elemento de despesa 39 - Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica, subelemento 63 - Serviços Bancários), as seguintes despesas: "...despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras." (grifou-se)

Portanto, as despesas acima mencionadas deveriam ter sido classificadas no elemento/subelemento 3963, no entanto, foram indevidamente classificadas como 3999 (elemento de despesa 39 - Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica, subelemento 99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). Tais despesas somam R$ 135.191,33 (cento e trinta e cinco mil cento e noventa e um reais e trinta e três centavos) registrados indevidamente.

2.2.1.2 DESPESAS COM PUBLICAÇÃO DE EDITAIS (anexo nº 03)

N.E. Valor Fornecedor Class. Utilizada Classificação Correta Espec. Despesa
42 466,50 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de editais
361 326,55 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de editais
362 5.952,00 O ESTADO DE SP 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de editais
790 365,40 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicações
801 490,00 O ESTADO 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
807 5.952,00 O ESTADO DE SP 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
825 655,20 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação edital
788 352,80 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação edital
1173 5.208,00 O ESTADO DE SP 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1175 302,40 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1201 352,80 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação
1357 313,60 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1400 7.440,00 O ESTADO SP 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação edital
1401 302,40 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação edital
1402 453,60 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação edital
1517 420,00 Empr. Editora O Estado 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1555 210,00 O Estado 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1558 268,80 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1561 313,60 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1562 302,40 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de editais
1682 175,00 Empr. Editora O Estado 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1683 302,40 Zero Hora Edit. Jornal. 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1864 352,80 Zero Hora Edit. Jornal. 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1879 313,50 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1880 210,00 Empr. Editora O Estado 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1922 210,00 Empr. Editora O Estado 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1923 403,20 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de editais
1943 403,20 Zero Hora Edit. Jornal. 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
1982 352,80 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de editais
1983 210,00 Empr. Editora O Estado 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2076 175,00 Empr. Editora O Estado 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2077 268,80 A Notícia S/A Empr. Jorn. 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2278 453,60 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2322 302,40 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2323 352,80 Zero Hora Edit. Jornal S/A 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2371 245,00 Empr. Editora O Estado 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2280 151,20 Zero Hora 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2375 313,60 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2381 352,80 Zero Hora Edit. Jornal S/A 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2957 403,20 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2710 627,20 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2801 313,60 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2972 492,66 Zero Hora Edit. Jornal S/A 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2973 383,18 Zero Hora Edit. Jornal S/A 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
2975 268,80 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
3029 268,80 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
3292 313,60 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
3417 224,00 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
3484 313,60 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
3514 1.344,00 A Notícia 3901 Assin. Periódicos 3932 Serv. Com. em Geral publicação de edital
  40.948,79        

Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

As despesas referentes as notas de empenho acima relacionadas referem-se a publicação de editais em diversos veículos de comunicação.

Segundo estabelece o Decreto nº 1.345/2004, a classificação 3901 (elemento de despesa 39 - Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica e subelemento 01 - Assinatura de Periódicos e Anuidades) deve registrar as seguintes despesas:

Já o elemento de despesa 3932 (39 - Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica e subelemento 32 - Serviços de Comunicação em Geral):

Portanto, as despesas acima mencionadas, que referem-se à publicações de editais, e não a assinaturas, deveriam ter sido classificadas no elemento/subelemento 3932, no entanto, foram indevidamente classificadas como 3901. Tais despesas somam R$ 40.948,79 (quarenta mil novecentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos) registrados indevidamente.

2.2.1.3 DESPESAS COM MATERIAL DE EXPEDIENTE (anexo nº 04)

N.E. Valor Fornecedor Class. Utilizada Classificação Correta Espec. Despesa
819 7.875,00 Cazida Comercial Ltda 3017 Mat. Expediente 3018 Mat. Proc. de Dados toner para impressora
822 1.560,00 Peesse Tres Com. e Distr. 3017 Mat. Expediente 3018 Mat. Proc. de Dados fita para impressora
871 1.850,00 FRM 3017 Mat. Expediente 3022 Mat. Copa e Cozinha copo plástico
1246 2.880,00 FRM 3017 Mat. Expediente 3018 Mat. Proc. Dados tinta para impressora
1246 1.040,00 FRM 3017 Mat. Expediente 3023 Mat. Limp. e Pr. Hig. papel toalha
1588 11.073,20 FRM 3017 Mat. Expediente 3018 Mat. Proc. Dados disquete e cart. de tinta
1672 5.568,00 FRM 3017 Mat. Expediente 3018 Mat. Proc. Dados tinta para impressora
1672 44,00 FRM 3017 Mat. Expediente 3023 Mat. Limp. Pr. Hig. esponja
  31.890,20        

Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

As despesas referentes as notas de empenho acima relacionadas foram classificadas como 3017 (elemento 30 - Material de Consumo, subelemento 17 - Material de Expediente), no entanto, deveriam ter sido classificadas em outros subelementos, como o 18 - Material de Processamento de Dados, 22 - Material de Copa e Cozinha e 23 - Material de Limpeza e Produtos de Higiene, pois, de acordo com a norma legal supracitada, referem-se a produtos classificáveis nestes subelementos. As despesas acima mencionadas, que referem-se à diversos materiais de consumo, classificadas indevidamente no subelemento 17 - Material de Expediente, totalizam R$ 31.890,20 (trinta e um mil oitocentos e noventa reais e vinte centavos).

2.2.1.4 DESPESAS DIVERSAS (anexo nº 05)

N.E. Valor Fornecedor Class. Utilizada Classificação Correta Espec. Despesa
113 1.295,00 FRM 3023 Mat. Limp. e Pr. Hig. 3022 Mat. Copa e Cozinha filtro e garrafa térmica
114 50,00 FRM 3023 Mat. Limp. e Pr. Hig. 3022 Mat. Copa e Cozinha fósforo
180 330,00 PLO ART Comp. Gr. Lt 3999 Outr. Serv. Terc. PJ 3045 Mat. Sin. Visual placas p/ ident. setores
319 17.892,12 IPESC 3903 Com. e Corretagens 3999 Outr. Serv. Terc. PJ reemb. médico hospitalar
885 1.050,00 Refrig. Magagnin Lt 3914 Man. e Cons. B. I. 3915 Man. Cons. Máq. Eq.. Inst. ar condicionados
917 2.850,00 Balsantos 3914 Man. e Cons. B. I. 3915 Man. Cons. Máq. Eq.. manutenção de balança
1086 1.460,00 Balsantos 3014 Mat. Caça e Pesca 3915 Man. Cons. Máq. Eq.. man. cons. balança
1200 6.220,00 DIVIART Div. e Acab. 3025 Mat. p/ Man. B. I. 5229 Pçs Não Inc. a Im. divisórias
1210 619,60 FRM 3023 Mat. Limp. e Pr. Hig. 3022 Mat. Copa e Cozinha copos
1214 1.814,40 VT - Eng. e Construção 3914 Man. Cons. B. I. 3015 Man. Cons. Máq. Eq. Inst. ar condicionados
1298 30,00 FRM 3023 Mat. Limp. e Pr. Hig. 3022 Mat. Copa e Cozinha fósforo
1587 2.450,00 Progresso Papelaria 3025 Mat. p/ Manut. B. I. 5220 Máq. Inst. e Ut. Escr. perfurador profissional
1587 36,60 Progresso Papelaria 3025 Mat. p/ Manut. B. I. 3017 Mat. Expediente suporte de fita
1590 23,40 FRM 3023 Mat. Limp. e Pr. Hig. 3022 Mat. Copa e Cozinha fósforo
1674 32,40 FRM 3023 Mat. Limp. Pr. Hig. 3022 Mat. Copa e Cozinha filtro de papel
1671 84,00 FRM 3023 Mat. Limp. Pr. Hig. 3017 Mat. Expediente Grafite para lapiseira
2097 5.065,20 Ilha Service 3018 Mat. Proc. Dados 3017 Mat. Expediente cx p/ carimbo e f. adesiva
2675 1.809,20 Distr. Baterias Fpolis 3018 Mat. Proc. Dados 3027 Mat. Elétr. Eletrônico baterias
2965 127,80 Coop. R. Agr. C. Novos 3008 Gên. de Alimentação 3005 Gás Engarrafado recarga de gás
3422 12,80 FRM 3023 Mat. Limp. Pr. Hig. 3022 Mat. Copa e Cozinha fósforo
  43.252,52        

Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

As notas de empenho acima relacionadas referem-se à diversas classificações indevidas de despesa, não incluídas nos outros subitens.

As despesas referentes as notas de empenho nº 113 (R$ 1.295,00), 114 (R$ 50,00), 1.210 (R$ 619,60), 1.298 (R$ 30,00), 1.590 (R$ 23,40) 1.674 (R$ 32,40), 1.671 (R$ 84,00) e 3.422 (R$ 12,80) foram classificadas como 3023 (elemento 30 - material de consumo, subelemento 23 - Material de Limpeza e Produtos de Higiene). No entanto, tal classificação foi efetuada incorretamente, posto que deveriam ter sido registradas em outros subelementos, como o 22 - Material de Copa e Cozinha (filtro, garrafa térmica, copos, fósforos) e 17 - Material de Expediente (grafite para lapiseira).

Quanto as despesas executadas pelas notas de empenho nº 885 (R$ 1.050,00), 917 (R$ 2.850,00), 1.214 (R$ 1.814,40) foram classificadas como 3914 (elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, subelemento 14 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis). Entretanto, referem-se a serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado e manutenção de balança e, portanto, deveriam ser classificados no subelemento 15 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos. Em relação à nota de empenho nº 1086 (R$ 1.460,00), a despesa refere-se a serviços de construção de placas de concreto para a balança mecânica e, portanto, também deveria ter sido classificada no subelemento 15 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, no entanto, neste caso, a classificação indevida foi ainda mais discrepante à referida despesa, posto que foi registrada como 3014 (elemento 30 - Material de Consumo, subelemento 14 - Material de Caça e Pesca). Neste último valor, além do subelemento, a referida despesa está classificada em elemento indevidos, posto que trata-se de uma despesa com serviços lançada indevidamente como material de consumo.

Já as despesas executadas através das notas de empenho nº 1.200 (R$ 6.220,00), 1.587 (parte de R$ 2.450,00 e parte de 36,60), foram classificadas como 3025 (elemento 30 - Material de Consumo, subelemento 25 - Material para Manutenção de Bens Imóveis). Entretanto, tais classificações estão equivocadas. A parte de R$ 36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) da nota de empenho nº 1.587 refere-se à suporte para fita, e, portanto, deveria ter sido classificada no subelemento 17 - Material de Expediente. Já a parte de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta reais), deste mesmo empenho, diz respeito à aquisição de um perfurador profissional e, portanto, a classificação correta seria 5220 (elemento 52 - Equipamento e Material Permanente, e o subelemento 20 - Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório). Quanto a nota de empenho n.° 1.200 (R$ 6.220,00) refere-se à despesas com a aquisição de divisórias, e deveria ter sido classificada como 5229 (elemento 52 - Equipamento e Material Permanente, e subelemento 29 - Peças Não Incorporáveis ao Imóvel). Portanto, nestes dois casos, além do subelemento, a referida despesa está classificada na classificação econômica e elemento indevidos, posto que trata-se de uma despesa com equipamentos e material permanente, classificadas indevidamente como material de consumo. Neste caso, cabe ressaltar que a respectiva classificação indevida possivelmente gerou distorções no resultado patrimonial da Secretaria, pelo não registro das respectivas variações patrimoniais dos equipamentos no ativo permanente do Órgão.

Em relação à nota de empenho nº 180 (R$ 330,00), refere-se à despesa com a aquisição de placas para identificação de setores, pelo qual deveria ter sido classificada no elemento 30 - Material de Consumo, subelemento 45 - Material de Sinalização Visual, no entanto, foi classificada como 3999 (elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, subelemento 99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). Novamente, não apenas o subelemento, mas também o elemento de despesa estão equivocados.

Quanto as notas de empenho nº 2097 (R$ 5.065,20) e 2675 (R$ 1.809,20), foram classificados como 3018 (elemento 30 - Material de Consumo, subelemento 18 - Material de Processamento de Dados), no entanto, deveriam ter sido classificados em outro subelemento, como o 17 - Material de Expediente (caixa para carimbo e fita adesiva) e o 27 - Material Elétrico eletrônico (baterias).

A nota de empenho nº 2.965 (R$ 127,80), refere-se à despesa com recarga de gás, e, portanto, deveria ter sido classificada no elemento 30 - Material de Consumo, subelemento 05 - Gás Engarrafado, no entanto, foi classificada indevidamente no subelemento 08 - Gêneros de Alimentação.

Há também a nota de empenho nº 319 (R$ 17.892,12), que refere-se a despesas com reembolso médico hospitalar. Tal despesa foi classificada como 3903 (elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, elemento 03 - Comissões e Corretagens). O Decreto nº 1.345/2004 estabelece que tal classificação deve registrar as seguintes despesas: "Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial". Portanto, a classificação utilizada pela Secretaria neste despesa não está prevista na legislação mencionada, pelo qual seria mais adequado a classificação no subelemento 99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

As despesas relacionadas no presente item, que referem-se à diversas situações de classificações indevidas, totalizam R$ 43.252,52 (quarenta e três mil duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos).

2.2.1.5 DESPESAS COM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

(anexo nº 06)

O presente subitem diz respeito à despesas com repasses à entidades privadas sem fins lucrativos, na forma de auxílios ou subvenção social.

Com o objetivo da facilitar o entendimento, o quadro está dividido em 6 (seis) grupos de repasses: repasses para APAE's (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais); para centros de tradições culturais (tradições gaúchas e italianas); repasses a clube de mães, mulheres, idosos e terceira idade; repasses para financiamento de carnaval; repasses à entidades com fim esportivo e, por último, repasses à demais entidades privadas sem fins lucrativos não anteriormente.

N.E. Valor R$ Tipo de Entidade Class. Utilizada Objetivo do pedido
    APAE's    
418 1.000,00 APAE Alfredo Wagner 4399 Outras Subvenções Sociais aquisição de alimentos
419 2.000,00 APAE Rancho Queimado 4399 Outras Subvenções Sociais aquisição de diversos materiais
445 2.000,00 APAE Correia Pinto 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquisição de mat. de construção
450 3.000,00 APAE São José do Cerrito 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aq. de alimentos e mat. expediente
1247 2.000,00 Assoc. Def. Físicos de Itapema 4299 Outros Auxílios aq. de cadeiras de rodas e similares
1267 2.000,00 APAE Canelinha 4399 Outras Subvenções Sociais manutenção da entidade
S.T. 12.000,00      
    Culturais    
476 1.000,00 CTG Modelo da Tradição 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquisição de mat. de construção
549 2.000,00 CTG Querência do Chapadão 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquisição de vestuário
810 15.000,00 C. T. Italianas 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social III Encontro Cultura Italiana
851 1.000,00 CTG Fronteira do Oeste 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquisição de uniformes
1246 41.000,00 CTG Tio Milo 4299 Outros Auxílios conclusão da sede
S.T. 60.000,00      
    Ass. Mães, Mulheres e Idosos    
360 1.000,00 Grupo Terceira Idade Renascer 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. mat. p/ trabalhos manuais
398 800,00 Cl. Terc. Idade em Busca da Amizade 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. camisetas
399 1.500,00 Clube de Mães de Taió 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social reforma da sede
400 700,00 Clube de Mães Realizar 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. mat. p/ trabalhos manuais
401 700,00 Clube de Mães Viva Vida 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. camisetas
402 700,00 Clube de Mães Amar e Viver 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. roupas e alimentos
403 700,00 C. de Mães Trab. para Vencer 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. mat. p/ trabalhos manuais
404 700,00 Clube de Mães Nova Aliança 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. mat. p/ trabalhos manuais
405 700,00 Clube de Mães Rosa Branca 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. mat. p/ trabalhos manuais
437 1.000,00 Clube de Mães de Caibí 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. mat. p/ trabalhos manuais
438 2.000,00 Clube de Mães Arte e Magia 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. mat. p/ trabalhos manuais
442 2.000,00 Ass. Mulheres N. S. Navegantes 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. uniformes
444 2.500,00 Ass. Mulheres N. S. Navegantes 4299 Outros Auxílios aquis. equipamentos
448 3.000,00 Ass. Mulheres Ipira 4299 Outros Auxílios aquis. equipamentos
459 2.000,00 Gr. Terceira Idade 4399 Outras Subvenções Sociais aquisição de medicamentos
462 15.000,00 Gr. Idosos Santa Lucia 4399 Outras Subvenções Sociais aq. unif., mat. p/ trab. man. manut.
555 1.000,00 Gr. Idosos Sempre Alegre Jaborá 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. alimentos
904 8.000,00 Clube de Mães União Floresta 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquisição de mat. de construção
1079 1.000,00 Gr. Idosos Cristo Rei 4399 Outras Subvenções Sociais aq. cestas básicas
1084 600,00 C. de Mães Cantinho da Amizade 4399 Outras Subvenções Sociais aquisição de lãs e tecidos
1087 600,00 Clube de Damas Raio de Sol 4399 Outras Subvenções Sociais tecidos e lãs
1089 700,00 C. de Mães Nova Esperança 4399 Outras Subvenções Sociais aquisição de agasalhos
1090 600,00 Cl. de Idosos Encontro da Amizade 4399 Outras Subvenções Sociais aq. alim. e roup. p/ idosos carentes
1091 700,00 Gr. Idosos São Valentim 4399 Outras Subvenções Sociais aq. uniformes
1092 700,00 Soc. de Damas Rosa do Lar 4399 Outras Subvenções Sociais aq. cestas básicas
1113 1.500,00 Clube de Mães Caminho do Bem 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. mat. p/ trabalhos manuais
1125 3.500,00 Ass. Mulheres Mun. de Taió 4399 Outras Subvenções Sociais aq. brinquedos
S.T. 53.900,00      
    Entidades Carnavalescas    
161 1.000,00 Gr. Recr. Bl. Carnaval. Al. Caminho Novo 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. conserto instr. musicais
162 1.500,00 Gr. Recr. Bl. Carnaval. Al. Caminho Novo 4201 Desp. Tr. I. Priv. s/ Fins Lucr. aquis. conserto instr. musicais
163 25.000,00 Liga Esc. de Samba Tubarão 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social sonor., decor., infra-estr. carnaval
164 10.000,00 Bl. Recr. Cult. Marisco da Maria 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social alegorias para carnaval
166 25.000,00 Ass. Moradores Furninhas 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social realização carnaval
167 50.000,00 Ass. Amigos da FCC Criciúma 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social realização carnaval
168 200.000,00 Fund. Anita Garibaldi 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social realização carnaval
S.T. 312.500,00      
    APP's    
411 1.000,00 APP E. B. Humberto Alencar Castelo 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. roupas e alimentos
434 2.000,00 APP Col. Cenecista Olavo Bilac 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. mat. p/ trabalhos manuais
440 10.000,00 APP Inst. Est. de Educação 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social II Fest. Vídeo Amador Escolar
443 1.000,00 APP Col. Cenecista Pe. Agostinho 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social pgto palestrantes
552 1.000,00 APP Creche Mun. Pequeno Príncipe 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. mat. didático e brinquedos
554 1.000,00 APP Pré-escolar Raio do Sol 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. mat. didático
642 3.000,00 APP E. B. Cons. Manoel Philippi 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. cestas básicas
S.T. 19.000,00      
    Entidades Esportivas    
89 300.000,00 Clube Recreativo Chapecoense 4201 Desp. Tr. I. Priv. s/ Fins Lucr. ampliação da sede social
142 20.000,00 Joaçaba Futsal 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social divulgação de jogos
315 6.000,00 Esporte Clube Boa Vista 4399 Outras Subvenções Sociais aq. mat. esp. e reforma sede
316 2.000,00 Esporte Clube Boa Vista 4299 Outros Auxílios aquisição de móveis
413 2.000,00 Esporte Clube Esportivo Palmeiras 4399 Outras Subvenções Sociais mat. de construção
414 3.000,00 Clube Esportivo Continental 4399 Outras Subvenções Sociais reforma do clube
435 1.500,00 Soc. Cult. Desport. Fluminense 4302 Transf. Inst. Privadas Culturais aquis. mater. desportivo
436 10.000,00 Tabajara Futebol Clube 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. mater. desportivo
439 5.000,00 Esporte Clube Cruzeiro 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. mater. desportivo
447 5.000,00 Esporte Clube 13 de Maio 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aq. mat. Esport. e agasalhos
456 7.703,25 Soc. Recr. Esportiva Avaí 4299 Outros Auxílios conclusão campo de futebol
463 5.000,00 Ass. Esp. Cult. São João 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aq. mat. esp., agas. e unif.
548 2.000,00 Esporte Clube São José 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. mater. desportivo
780 150.000,00 FETRISC - Fed. Triathlon 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social Ironman
852 2.000,00 Fut. Cl. Recer. Cruz de Malta 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social manut. da entidade
853 3.000,00 Ass. Esp. e Agríc. Rib. da Areia 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social reforma da sede social
770 10.000,00 Ass. Simões de Karatê Shotokan 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. mater. de treinamento
870 10.000,00 Fed. Cat. de Hipismo 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social part. camp. mundial
1064 10.000,00 Ass. Amigos do Basquete de Joinville 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social basquete de Joinville/2004
1082 2.900,00 Esporte Clube Santa Rita 4399 Outras Subvenções Sociais aq. uniformes p/ crianças carentes
1126 1.000,00 Clube Recr. Esport. Gaúcho 4399 Outras Subvenções Sociais aq. agas., uniformes e bolas
1229 3.000,00 Soc. Esp. Recer. Fluminense 4299 Outros Auxílios aq. alambrado do campo
1230 3.000,00 Soc. Esp. Cult. São Vicente 4299 Outros Auxílios constr. churrasqueira
S.T. 564.103,25      
    Demais Entidades    
130 12.000,00 Soc. Recr. União Operária 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aq. mat. elétricos
357 1.500,00 Ass. Des. Comunit. Bairro Gabiro 4399 Outras Subvenções Sociais aq. mat. expediente e uniformes
358 3.000,00 Cons. Comun. Bairro Agronômica 4399 Outras Subvenções Sociais mat. c. e cost., prof. e mat. did.
359 2.000,00 Ass. Morad. Passa Quatro 4399 Outras Subvenções Sociais aq. tecidos, fios e medicam.
361 1.500,00 C. C. Monte Castelo 4399 Outras Subvenções Sociais aq. tecidos p/ agasalhos
363 1.500,00 Núcleo Ap. Pac. Onc. Major Vieira 4399 Outras Subvenções Sociais aquisição medicamentos
365 2.500,00 Núcleo Ap. Pac. Onc. Major Vieira 4399 Outras Subvenções Sociais aquisição medicamentos
410 5.000,00 Albergue de Int. Soc. Um Novo Dia 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. alimentos
412 1.000,00 Condomínio Água e Vida 4399 Outras Subvenções Sociais desp. com transp. e aliment.
417 2.000,00 Gr. Catarinense Pró-Hansenianos 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. fraldas
421 30.000,00 Grande Oriente de Sta Catarina 4299 Outros Auxílios aq. equip. informática
423 2.000,00 C. C. Sta Cruz da Figueira 4299 Outros Auxílios aq. computador
424 1.200,00 C. C. Ribeirão de Paulo Lopes 4399 Outras Subvenções Sociais aquisição medicamentos
425 3.000,00 C. C. Verônica Scharaiber 4399 Outras Subvenções Sociais aq. mat. limpeza e alimentos
426 1.100,00 Assoc. Olhos da Natureza 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. alimentos e remédios
427 900,00 Assoc. Olhos da Natureza 4299 Outros Auxílios aq. eq. p/ reab. animais marinhos
441 3.000,00 Casa Lar Vovô Sebastiana 4399 Outras Subvenções Sociais aquis. alimentos e remédios
449 3.000,00 Ass. Morad. Campo de Aviação 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. alimentos
451 2.000,00 Creche Leoniza C. Agostini 4399 Outras Subvenções Sociais aq. c. básicas, alim. e medic.
452 2.000,00 Ass. Rádio Comunitária Imbuiense 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social manut. entidade
453 2.500,00 Ass. Moradores Bairro Areais 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aquis. alimentos e remédios
454 2.000,00 Centro Assist. Espírito Santo 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aq. cestas básicas
455 30.000,00 Centro Recuperação Reviver 4399 Outras Subvenções Sociais aq. c. básicas, calç. e agas.
457 10.000,00 C. C. Maximiliano Gaidzinski 4399 Outras Subvenções Sociais reforma centro comunitário
520 27.000,00 Assoc. Cat. de Amparo a Família 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social reforma, mat. exped. e div.
544 7.000,00 Gr. Ecológico Ibis Escarlate 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aq. vestuário, mat. did. e esp.
553 1.000,00 Gr. Org. Turma Unidos P. da Barra 4399 Outras Subvenções Sociais aq. C. básicas/medicamentos
609 500,00 Assoc. Com. Ind. Garopaba 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social org. de evento
630 20.000,00 Asilo São Vicente de Paula 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social mat. constr. para reforma
637 1.500,00 Ass. B. BESC S. C. de Vargeão 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social mat. esportivos
639 3.000,00 Assoc. Des. Comunit. Gabiroba 4399 Outras Subvenções Sociais mat. esportivos
647 5.000,00 Ass. Pres. Ecol. Esp. Couto 4399 Outras Subvenções Sociais reforma embarcação Couto IX
648 2.000,00 Casa da Amizade de Penha 4399 Outras Subvenções Sociais aq. alim., mat. hig. e limpeza
650 2.000,00 Assoc. Comunit. pela Cidade 4399 Outras Subvenções Sociais gen. aliment. e medicamentos
737 10.000,00 Assoc. Com. Ind. de Lages 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social Anteproj. arq. centro multiuso
771 20.000,00 Centro Cult. Ben. Fco. Murilo Pinto 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social encontro família maçônica
772 15.000,00 Inst. Sul Brasileiro de Direito 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aq. mat. gráf., div., alim. e son.
840 30.000,00 Ass. Congr. da Qual. na Educação 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social organização congresso
898 8.000,00 Movimento Renova-me 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social mat. p/ construção de cenário
903 2.000,00 Ass. Wasserthal Volkstanzgruppe 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aq. trajes típicos p/ gr. dança
1115 2.000,00 Ass. Morad. Bairro Bela Vista 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social aq. mat. esport. e equip.
1120 31.650,00 Resgate Criciúma 4399 Outras Subvenções Sociais doações roupas e alimentos
1166 6.000,00 Ass. Mor. Bairro Cristo Redentor 4303 Transf. Inst. Priv. Assist. Social reforma centro comunitário
1235 10.000,00 Ass. Desenv. Bairro Sta Rita 4201 Desp. Tr. I. Priv. s/ Fins Lucr. construção parque infantil
1242 15.000,00 Agr. Joinv. Amadores de Orquídeas 4299 Outros Auxílios aq. veículo
1245 5.000,00 C. C. Bairro Bela Vista 4299 Outros Auxílios construção da sede
S.T. 348.350,00      
Total 1.057.353,25      

Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

O quadro acima relaciona notas de empenho referentes à transferência de recursos à entidades privadas sem fins lucrativos. Os itens 2.3.2.1 à 2.3.2.4 dizem respeito à classificações indevidas. Neste caso, além de situações de classificações indevidas, aponta-se a falta de critérios para as respectivas classificações, o que fatalmente gera registros contábeis e informações bastante distorcidas, do ponto de vista da qualidade da informação contábil.

Em relação às subvenções sociais, o art. 12, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, estabelece que:

Já o Decreto nº 1.345/2004, que "Aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina", estabelece as seguintes classificações para tais despesas:

Portanto, destarte as demais classificações, os dados acima destacam duas diferenciações. A primeira, entre despesas correntes e despesas de capital, normatizadas, respectivamente, em subvenções sociais (43.00) e auxílios (42.00). A segunda, que estabelece, nas subvenções sociais, a tripla divisão entre instituições culturais, de assistência social e outras.

No caso dos repasses às APAE's, verificam-se classificações indevidas e a ausência de critérios. A nota de empenho nº 445 refere-se à despesas com materiais de construção, no entanto, foi classificada indevidamente como subvenção social. Nas demais, despesas semelhantes (alimentos, material de expediente) são classificadas ora como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, ora como 4399 - Outras subvenções Sociais.

Em relação aos centros de tradições culturais (gaúcha e italiana), ocorre o mesmo. A nota de empenho nº 476 refere-se à despesas com materiais de construção, mas foi classificada indevidamente como subvenção social. Nas demais, com exceção da nota de empenho nº 1.246 (despesa de capital) todas as outras notas de empenho foram classificadas como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, no entanto, deveriam ter sido classificadas como 4302 - Transferências a Instituições Privadas Culturais.

No terceiro grupo do quadro, onde estão os clubes de mães, de mulheres, da terceira idade e de idosos, também verifica-se uma série de classificações indevidas e a falta de critério já mencionada. As notas de empenho nº 399 e 904 referem-se à despesas com reforma da sede e materiais de construção (despesas de capital), mas foram classificadas indevidamente como subvenção social. Quanto as demais, no caso das subvenções sociais, objetos semelhantes (material para trabalhos manuais, roupas, uniformes) foram classificadas ora como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, ora como 4399 - Outras Subvenções Sociais.

O quarto grupo de quadro diz respeito à recursos repassados para entidades carnavalescas, para organização de espetáculos de carnaval. As notas de empenho 161 e 162 tem o mesmo objetivo (aquisição e conserto de instrumentos musicais), no entanto, foram classificadas, respectivamente, como subvenções sociais e auxílios. Neste caso, portanto, vê-se a ausência de critério, com duas despesas iguais classificadas de forma diferente, e a classificação indevida, posto que não há a devida diferenciação entre as despesas correntes e de capital. Destarte, as demais notas de empenho foram classificadas como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, e não como repasses a instituições culturais.

No outro grupo tem-se os repasses para APP's (Associação de Pais e Professores). Neste caso, tem-se a a ausência de critério, posto que despesas com objetivos semelhantes foram classificados ora como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, ora como 4399 - Outras Subvenções Sociais.

O penúltimo quadro diz respeito à entidades com caráter esportivo. A nota de empenho nº 315 diz refere-se à "aquisição de materiais esportivos e reforma da sede". Neste caso, portanto, fica evidenciada a classificação indevida, tendo em vista que não há a devida diferenciação entre as despesas correntes e de capital. As notas de empenho nº 413, 414 e 853 referem-se à despesas de capital (aquisição de móveis, materiais de construção e reforma da sede) no entanto, foram indevidamente classificadas como subvenção social. Nas demais notas de empenho referentes à subvenções sociais, verifica-se a ausência de critério já mencionada, tendo em vista que despesas com objetivos semelhantes (material desportivo, uniformes, agasalhos), foram classificados ora como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, ora como 4399 - Outras Subvenções Sociais.

O último quadro relaciona repasses a diversas entidades privadas sem fins lucrativos, não incluídas nas anteriormente mencionadas. Neste caso também encontra-se uma série de situações de que comprovam tanto classificações indevidas como ausência de critérios na classificação de tais despesas.

As notas de empenho nº 457, 630, 737 e 1.166 referem-se à despesas de capital (reforma da sede, materiais de construção, projeto arquitetônico), no entanto, foram classificadas indevidamente como subvenção social. Já a nota de empenho nº 520, mistura despesas correntes (material de expediente e divulgação) com despesas de capital (reforma), também caracterizando a classificação indevida da despesa pública. Nas demais notas de empenho referentes à subvenções sociais, também depara-se com a ausência de critério já mencionada, posto que despesas com objetivos semelhantes (alimentos, remédios, manutenção, materiais esportivos, didáticos, vestuário, etc.) foram classificados ora como 4303 - Transferências a Instituições Privadas de Assistência Social, ora como 4399 - Outras Subvenções Sociais.

As notas de empenho cujas despesas foram apontadas, neste subitem, diretamente como classificação indevida totalizam R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).

Destarte, não obstante a tais classificações indevidas, o presente subitem também aponta a ausência de critérios nas respectivas classificações, que fica claramente evidenciado nos dados oram relacionados e comentados.

Portanto, em valores totais, as despesas apontadas diretamente como classificação incorreta da despesa, nos itens 2.3.2.1 a 2.3.2.5, somam R$ 338.282,84 (trezentos e trinta e oito mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Há de se considerar, no entanto, que tais valores foram, obtidos por meio de amostragem, o que permite afirmar que parcela significativa das despesas executadas pela Secretaria foram registradas indevidamente, o que contraria a legislação já mencionada (Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto nº 1.345/2004).

Além disso, especificamente no subitem 2.3.2.5, os dados também evidenciam a ausência de critérios pra as respectivas classificações, o que, conseqüentemente, significa a ausência de critérios também nos respectivos registros contábeis produzidos por tais informações, prejudicando tanto o controle quanto a tomada de decisões gerenciais a serem fundamentadas em tais informações e, portanto, prejudicando a gestão pública como um todo.

Cabe ressaltar que as notas de empenho relacionadas no item 2.3.2.5, levantadas em amostragem, somam R$ 1.057.353,25 (hum milhão cinqüenta e sete mil trezentos e cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos).

2.2.2 PAGAMENTO DE MULTAS POR ATRASO (anexo nº 7)

Conforme documentação, foram efetuados pagamentos, referente às faturas de telefone, água, energia e correios, com multas pelo atraso no pagamento de faturas anteriores. A tabela a seguir relaciona tais pagamentos:

Fornecedor Empenho Valor R$
Sky Brasil Serviços 2086 3,30
Sky Brasil Serviços 2145 0,86
Embratel 2871 753,31
Brasil Telecom 1486 11,24
Global Telecom 455 3,26
Global Telecom 2167 30,32
Global Telecom 2910 33,96
Global Telecom 3587 153,12
Tim Sul 131 0,74
Tim Sul 1069 0,74
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 221 825,12
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 563 531,35
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 947 466,32
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 1156 842,15
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 1182 12,59
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 1183 26,38
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 1518 8.675,28
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 1519 1.387,63
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 2276 31,30
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 2804 640,26
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 2826 38,58
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 2827 3.553,62
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 2924 129,98
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 2927 746,32
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 3088 54,78
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 3190 11,86
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 3409 996,55
CELESC 1751 904,23
CELESC 1716 4.131,43
CELESC 2360 724,73
CELESC 2924 1,38
COPEL 176 6,60
COPEL 1121 5,61
COPEL 1830 6,23
COPEL 2089 6,00
COPEL 2765 5,48
COPEL 3403 5,63
CASAN 2138 400,28
CASAN 2419 9,70
Coop. Rletr. Rural . Braço do Norte 552 4,68
SEMASA Itajaí 2370 3,80
SEMASA Itajaí 2553 15,08
SEMASA Itajaí 3621 11,70
SAMAE Blumenau 892 2,46
SAMAE Blumenau 1168 0,83
SAMAE Blumenau 1390 1,39
SAMAE Blumenau 1726 1,53
SAMAE Blumenau 2308 1,55
SAMAE Blumenau 2919 1,14
SAMAE Blumenau 3063 1,01
SEMASA Lages 1132 0,72
SEMASA Lages 1451 0,72
SEMASA Lages 1829 0,72
SEMASA Lages 2140 0,72
SEMASA Lages 2469 0,72
SEMASA Lages 2733 0,72
SEMASA Lages 2897 0,72
SEMASA Lages 3094 0,72
SAMAE Jaraguá do Sul 724 0,85
SAMAE Jaraguá do Sul 1365 1,32
SAMAE Jaraguá do Sul 3500 6,56
TOTAL   26.227,88

FONTE: Notas de empenho e faturas levantadas em auditoria in loco.

Conforme demonstram os dados, o atraso no pagamento das respectivas faturas resultou em um prejuízo de R$ 26.227,88 (vinte e seis mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos).

Sobre o assunto, a Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG nº 003/98, da Secretaria de Estado da Fazenda, que "Dispõe sobre o pagamento das despesas públicas com processamento de dados, energia elétrica, água e telefonia", estabelece que:

O pagamento de faturas de telefone é efetuado de forma centralizada, pela Secretaria de Estado da Fazenda, que responde pelo Tesouro do Estado. Contudo, conforme supracitado, os estágios do empenhamento e da liquidação são de responsabilidade do Órgão.

Destarte, este Tribunal já se manifestou em relação ao pagamento de multas por atraso, conforme Parecer nº COG, exarada no Prejulgado nº 142, conforme segue:

Obviamente que, diante da ocorrência do não pagamento na data estipulada, ao respectivo credor não concordar em desistir da respectiva multa, e o Estado será obrigado a pagar os respectivos encargos, posto que não pode prescindir de tais serviços. Entretanto, em se tratando de uma despesa claramente sem nenhum interesse público, deve-se apurar a responsabilidade pelo respectivo prejuízo, e conseqüentemente efetuar-se o ressarcimento deste aos cofres públicos, o que não foi feito pela Secretaria de Estado da Fazenda.

2.2.3 PAGAMENTO DE DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS SEM O DEVIDO DESCONTO CONTRATUAL (anexo nº 08)

As notas acima relacionadas referem-se a pagamentos efetuados às empresas Agencia de Viagens e Turismo Açoriana Ltda. e Elysee Viagens e Turismo Ltda, que dizem respeito ao fornecimento de passagens aéreas e terrestres para servidores da Secretaria. Destarte, o presente apontamento se deve ao fato de que tais pagamento foram realizados sem o devido desconto contratual, pelo qual tais agências venceram os respectivos processo licitatórios.

Empenho Fatura Vlr. Bruto R$ Desconto R$ Empresa
758 12.107 508,00 39,12 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
759 12.108 508,00 39,12 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
956 12.239 1.068,00 82,24 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
957 12.240 1.000,00 77,00 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
958 12.241 1.000,00 77,00 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
959 12.242 983,00 75,69 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
960 12.244 989,00 76,15 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
961 12.323 1.519,00 116,96 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
962 12.324 477,00 36,73 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
963 12.322 987,00 76,00 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
964 12.329 2.000,00 154,00 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
965 12.330 3.199,00 246,32 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.116 12.486 1.000,00 77,00 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.117 12.500 286,00 22,02 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.137 12.461 1.416,00 109,03 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.243 12.656 613,00 47,20 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.623 13.021 832,00 64,06 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.624 13.022 416,00 32,03 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.633 13.004 1.366,00 105,18 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.634 12.995 1.643,00 126,51 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.635 13.016 1.643,00 126,51 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.636 12.994 1.124,00 86,55 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.637 12.992 1.385,00 106,65 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.671 13.015 516,00 39,73 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
1.751 729 4.915,00 384,87 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.182 861 707,35 54,58 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.228 857 382,35 25,94 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.229 867 1.016,35 68,57 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.588 971 417,15 32,23 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.589 980 158,20 11,92 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.590 960 633,40 48,90 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.591 1.027 693,15 54,03 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.592 969 541,15 42,02 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.593 986 1.166,35 90,85 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.920 11.671 2.442,00 188,04 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
2.921 11.642 756,00 58,21 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
2.922 11.670 94,28 4,72 Agências de Viagens e Turismo Açoriana Ltda
2.984 1.171 2.132,70 82,95 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.986 1.172 1.260,35 98,27 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.988 1.173 1.312,80 101,43 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.991 1.177 1.128,35 87,74 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.992 1.162 1.303,40 101,83 Elysee Viagens e Turismo Ltda
2.993 1.161 1.264,40 98,75 Elysee Viagens e Turismo Ltda
3.016 1.132 1.097,40 67,58 Elysee Viagens e Turismo Ltda
3.067 1.142 816,40 63,35 Elysee Viagens e Turismo Ltda
3.090 1.133 12.895,04 597,23 Elysee Viagens e Turismo Ltda
3.092 1.131 988,35 73,62 Elysee Viagens e Turismo Ltda
3.152 1.214 1.066,35 82,95 Elysee Viagens e Turismo Ltda
3.153 1.209 2.037,30 159,50 Elysee Viagens e Turismo Ltda
3.188 1.210 1.163,55 90,61 Elysee Viagens e Turismo Ltda
3.275 1.208 596,40 45,97 Elysee Viagens e Turismo Ltda
3.402 1.206 320,40 24,17 Elysee Viagens e Turismo Ltda
Total     4.879,64  

Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

Segundo a cláusula do Contrato SEF/Açoriana nº 005/2003:

Já o Contrato Elysee/SEF nº 032/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa Elysee Viagens e Turismo Ltda, estabelece que:

Desnecessário afirmar que a licitação objetiva o melhor negócio para o Órgão. Segundo Di Pietro, em Direito Administrativo Brasileiro, 2001, p. 298:

Cabe ressaltar que as faturas registram os valores a serem descontados conforme previstos nos respectivos contratos, entretanto, a Secretaria simplesmente procedeu o empenhamento e pagamento sem a observância, ou melhor, sem o aproveitamento do referido direito por parte do Estado.

Destarte, o fato ora mencionado caracterizam indiscutivelmente a liquidação indevida das respectivas despesas, ocasionando os respectivos prejuízos ao erário. Segundo o artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64:

Portanto, considerando as referidas faturas emitidas pelas empresas informam o montante dos respectivos descontos contratuais, vê-se que, o procedimento obrigatório da liquidação de tais despesas não foi realizado corretamente, posto que não houve a observância do valor exato que o fornecedor tinha direito, conforme respectivos contratos, faturas e notas de empenho.

Segundo os artigos 131, e 132, parágrafo único, inciso IV, da Lei Estadual 6.745/85:

Os dados confirmam que o prejuízo aos cofres públicos, pelo não aproveitamento de tais descontos, foi de R$ 4.879,64 (quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).

2.2.4 AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE DESPESA (anexo nº 09)

O quadro a seguir apresenta diversos pagamentos referentes à despesas com passagens aéreas e terrestres, cuja documentação não apresenta os respectivos comprovantes de viagem.

N.E. Valor R$ Servidor Trajeto
185 508,18 Lindolfo Weber Fpolis-Brasília-Fpolis (retorno)
186 3.757,40 E. Fiegenbaun, E. Santos, A. Pereira Jr. e Ramon Medeiros Fpolis-Brasília-Fpolis
235 21,99 Irmo Scheidt Filho Timbó-Fpolis
344 23,19 Orlando Filho Fpolis-Timbó
965 3.255,25 E. Ballstaedt, S. Ely, A. H. Neto, W. Neves e M. Baranenko Fpolis-SP-Brasília-SP-Fpolis
975 811,87 Paul Kastrup Fpolis-RJ-Fpolis
1.276 17.719,84 Max Bornholdt Fpolis-SP-Washington-SP-Fpolis
1.623 860,80 Gerson Xicota e Ari José Dell Antonio Fpolis-SP-Fpolis
1.624 430,40 Augusto Bertuol Fpolis-SP-Fpolis
1.651 712,53 Siderlei Eli Fpolis-RJ-Fpolis
1.652 559,64 Gerson Berti Fpolis-SP-Fpolis
1.658 432,54 Heinz Grunwald Fpolis-SP-Fpolis
1.660 473,17 Ramon Medeiros Fpolis-Brasília-Fpolis
1.671 530,40 Max Bornholdt Fpolis-SP-Fpolis
1.731 1.716,22 Renato Hinnig, Anastácio Martins Fpolis-BH-Fpolis
1.731 753,89 Valdir Michelon Filho Fpolis-RJ-Curitiba
1.733 906,96 Edson Santos Fpolis-Brasília-Fpolis
1.734 544,26 Amilton Moura Joinville-SP-Joinville
1.734 455,06 Vanderlei Lima Fpolis-SP-Fpolis
1.747 749,47 Ramon Medeiros Fpolis-Brasília-Fpolis
1.751 4.915,20 Marcos Gesser, Mario A. Tavares e Luiz Carlos Azambuja Fpolis-JPA-Fpolis
1.752 613,16 João Carlos Kunzler Fpolis-Brasília-Fpolis
1.792 239,30 Hienz Grunwald Fpolis-SP
1.794 272,45 Heinz Grunwald SP-Joinville
1.863 749,47 roberto Schwochow Fpolis-São Luiz-Fpolis
1.935 749,47 Ramon Medeiros Fpolis-Brasília-Fpolis
2.021 1.284,48 Brani Bresen Fpolis-SSA-Fpolis
2.039 272,44 Michel Wincler SP-Joinville
2.123 591,58 Jorge Fernandes Fpolis-SP-Fpolis
2.225 26,05 João Carlos Kunsler Joinville-Fpolis
2.238 1.287,33 Ernesto Warneck Fpolis-SSA-Fpolis
2.337 1.075,50 Gerson Berti Fpolis-Brasília-Fpolis
2.338 1.075,50 Alexandre Fernandes Fpolis-Brasília-Fpolis
2.393 294,51 Gerson Berti Fpolis-POA-Fpolis
2.394 1.117,59 Gerson Berti Fpolis-RJ-Fpolis
2.418 616,22 Alexandre Fernandes Joinville-SP-Joinville
2.520 602,92 Alexandre Fernandes Fpolis-SP-Joinville
2.529 403,11 Podilio Pritsch Chapecó-Fpolis-Chapecó
2.569 949,17 Aldo Hey Neto Fpolis-SP-Fpolis
2.590 633,40 Alexandre Fernandes Joinville-SP-Fpolis
2.591 693,15 Max Roberto Bornholdt Curitiba-SP-Fpolis
2.658 625,43 Max Roberto Bornholdt Fpolis-SP-Navegantes
2.735 951,65 Claudio Chiesa e Alfredo Rovaris Fpolis-SP-Fpolis
2.736 633,36 Eduardo Lobo Navegantes-SP-Navegantes
2.736 588,15 Gerson Xicota Fpolis-SP-Fpolis
2.920 2.474,40 José Damaceno e Jurema Varejão Brasília-Fpolis-Brasília
2.921 772,35 Marcos Gesser Fpolis-Brasília-Fpolis
2.922 105,48 Paulo Kastrupp e Wanderley Neves Fpolis-Joinville-Fpolis
2.940 981,45 Asty Pereira Jr. Fpolis-Brasília-Fpolis
2.947 1.308,78 Renato Hining, Anastácio Martins e Waldir Michelon Filho Fpolis-Chapecó-Fpolis
3.016 1.097,40 Alexandre Fernandes Fpolis-RJ-Fpolis-RJ-Joinville
3.090 12.895,04 Max Roberto Bornholdt e Vanio Matos GRU/SVO/MUC/OTP/VIE/CDG/GRV/FLN/FLN/Brasília
3.310 2.022,29 Wanderley Neves Fpolis-Fortaleza-Fpolis
3.110 436,26 Jair Antonio Schmidt Fpolis-Chapecó-Fpolis
3.149 292,65 Ramon Medeiros Fpolis-POA-Fpolis
3.151 292,65 Velocino Pacheco Filho Fpolis-POA-Fpolis
3.201 1.582,98 João Carlos Kunzler Fpolis-Brasília-Fpolis
3.209 1.689,81 Renato Lacerda Joinville-Fortaleza-Joinville
3.314 624,21 Felipe Lestch Joinville-POA-Joinville
3.367 983,40 Ramon Medeiros Fpolis-Brasília-Fpolis
3.611 1.072,74 Max Roberto Bornholdt Curitiba-IGU-Curitiba
3.613 277,81 Michel Winckler Joinville-SP-Joinville
TOTAL 85.393,35    

Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

Tais fatos configuram a ausência de documentação comprobatória das referidas despesas, contrariando o disposto no artigo 58 da Resolução TC nº 16/94:

Portanto, as documentações referentes a execução de tais despesas não apresentam a efetiva documentação comprobatória das respectivas viagens, ou seja, os respectivos bilhetes de passagem.

Conforme os dados, o montante de despesas realizadas sem a efetiva documentação comprobatória foi de R$ 85.393,35 (oitenta e cinco mil trezentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos).

3 - CONCLUSÃO

Ante o exposto, sugere-se:

Em preliminar, converter o processo em Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 202/00 e artigo 34, § 1º da Resolução nº TC-06/2001;

Determinar a CITAÇÃO, nos termos do art. 15, II da Lei Complementar nº 202/00, do Sr. Max Roberto Bornholdt, ex-Secretário de Estado da Fazenda, inscrito no CPF 019570829-68, residente a Rua Fernando de Noronha, 225, Bairro Atiradores, Joinville/SC, CEP 89203-072, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito da irregularidade constante do presente relatório, ensejadora de imputação de débito e aplicação de multas prevista na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno, conforme segue:

3.1 Passíveis de imputação de débito, nos seguintes valores:

3.1.1 R$ 26.227,88 (vinte e seis mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), pagos através de diversas notas de empenho, pelo pagamento de multas por atraso em faturas telefônicas, contrariando o disposto no artigo 5º, § 2º, inciso I, da Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG nº 003/98, da Secretaria de Estado da Fazenda (item 2.2.2, fls. 1084 a 1086);

3.1.2 R$ 4.879,64 (quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) pagos através de diversas notas de empenho, pelo pagamento de despesas de passagens aéreas e terrestres sem o devido desconto contratual, caracterizando a liquidação indevida da respectiva despesa, contrariando o disposto nos artigos 62, II e 63 da Lei Federal nº 4.320/64 (item 2.2.3, fls. 1086 a 1089);

3.1.3 R$ 85.393,35 (oitenta e cinco mil trezentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos) pagos através de diversas notas de empenho, referentes à despesas com passagens aéreas e terrestres, cuja documentação não apresenta os respectivos comprovantes de viagem, em desacordo ao art. 58 da Resolução nº TC-16/94 (item 2.2.4, fls. 1089 a 1090).

3.2 Passíveis de aplicação de multas previstas na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno:

3.2.1 Pela classificação incorreta da despesa, contrariando o disposto no Decreto nº 1.345/2004, c/c artigos 83, 85, 89, 94 e 95 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o Decreto nº 1.345/2004 (item 2.2.1, fls. 1070 a 1084).

DCE/Insp.2/Div.6, em 27 de novembro de 2006.

Névelis Scheffer Simão

Auditor Fiscal de Controle Externo

Em _____/_____/______

Rosemari Machado

Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

De acordo. Em _____/_____/______

Paulino Furtado Neto

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador - Inspetoria 2