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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO |
PCP 06/00033406 |
UNIDADE |
Município de Abdon Batista |
RESPONSÁVEL |
Sr. Luiz Antonio Zanchett - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2005, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
RELATÓRIO N° | 5.227/2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de Abdon Batista, está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Unidade encaminhou, por meio documental, o Balanço Consolidado do Município do exercício financeiro de 2005 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo nº PCP 06/00033406), bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2005 do Município, foi emitido o Relatório no 4.477/2006, de 06/10/2006, integrante do Processo no PCP 06/00033406.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em 09/10/2006, e tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. Luiz Antonio Zanchett, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no citado Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 16.366/2006, de 01/11/2006.
Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo expediente datado em 27/11/2006, apresentou alegações de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restrições contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 281 a 391 do processo.
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens II.A.1 e II.C.2 da conclusão do citado Relatório, nesta oportunidade, somente serão analisadas por esta Instrução as referidas restrições, ainda que tenha o Responsável se manifestado sobre as demais.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
III - DA REINSTRUÇÃO
Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 457/2004, de17/12/2004, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 3.355.628,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 15.000,00, que corresponde a 0,45 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 3.355.628,00 |
Ordinários | 3.340.628,00 |
Reserva de Contingência | 15.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.743.456,68 |
Suplementares | 1.743.456,68 |
(-) Anulações de Créditos | 942.515,68 |
Orçamentários/Suplementares | 942.515,68 |
(=) Créditos Autorizados | 4.156.569,00 |
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 795.941,00 | 45,65 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 942.515,68 | 54,06 |
Outros Recursos não Identificados | 5.000,00 | 0,29 |
T O T A L | 1.743.456,68 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.743.456,68, equivalendo a 51,96% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 942.515,68, equivalendo a 28,09% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 3.355.628,00 | 4.289.505,23 | 933.877,23 |
DESPESA | 4.156.569,00 | 3.967.146,64 | (189.422,36) |
Superávit de Execução Orçamentária | 322.358,59 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 3.304.099,51 |
Das Demais Unidades | 985.405,72 |
TOTAL DAS RECEITAS | 4.289.505,23 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.069.851,94 |
Das Demais Unidades | 897.294,70 |
TOTAL DAS DESPESAS | 3.967.146,64 |
SUPERÁVIT | 322.358,59 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 322.358,59, correspondendo a 7,52% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 322.358,59 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 234.247,57 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 88.111,02.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 234.247,57, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 3.304.099,51 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 606.508,84), e a Despesa Realizada R$ 3.069.851,94.
O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 5,46 % da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 234.247,57, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 234.247,57 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 88.111,02 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 322.358,59 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 322.358,59 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 234.247,57, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 88.111,02.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$4.289.505,23, equivalendo a 127,83 % da receita orçada.
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:
RECEITA POR FONTES |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 111.574,75 | 3,79 | 145.774,18 | 4,45 | 147.047,66 | 3,43 |
Receita de Contribuições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 46,04 | 0,00 |
Receita Patrimonial | 16.271,85 | 0,55 | 9.583,71 | 0,29 | 3.722,56 | 0,09 |
Receita Agropecuária | 3.885,45 | 0,13 | 4.739,63 | 0,14 | 5.618,56 | 0,13 |
Receita de Serviços | 30.020,89 | 1,02 | 21.149,20 | 0,65 | 31.624,97 | 0,74 |
Transferências Correntes | 2.599.497,97 | 88,36 | 2.929.186,76 | 89,43 | 3.691.504,49 | 86,06 |
Outras Receitas Correntes | 15.510,51 | 0,53 | 21.521,59 | 0,66 | 348.044,59 | 8,11 |
Alienação de Bens | 45.100,00 | 1,53 | 61.139,16 | 1,87 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 119.971,18 | 4,08 | 82.178,88 | 2,51 | 61.896,36 | 1,44 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 2.941.832,60 | 100,00 | 3.275.273,11 | 100,00 | 4.289.505,23 | 100,00 |
Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributária
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 96.739,85 | 3,29 | 134.244,45 | 4,10 | 139.239,88 | 3,25 |
IPTU | 13.206,23 | 0,45 | 13.026,14 | 0,40 | 14.432,01 | 0,34 |
IRRF | 24.468,09 | 0,83 | 40.774,20 | 1,24 | 26.364,53 | 0,61 |
ISQN | 10.065,91 | 0,34 | 24.060,42 | 0,73 | 44.916,99 | 1,05 |
ITBI | 48.999,62 | 1,67 | 56.383,69 | 1,72 | 53.526,35 | 1,25 |
Taxas | 14.834,90 | 0,50 | 11.529,73 | 0,35 | 7.807,78 | 0,18 |
Receita Tributária | 111.574,75 | 3,79 | 145.774,18 | 4,45 | 147.047,66 | 3,43 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 2.941.832,60 | 100,00 | 3.275.273,11 | 100,00 | 4.289.505,23 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de Contribuições
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 46,04 | 0,00 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 46,04 | 0,00 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 46,04 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.289.505,23 | 100,00 |
Obs.: A conta COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), apresenta apenas R$ 46,06, tendo em vista que a Unidade não está contabilizando a referida receita (pelo valor bruto) junto ao Sistema Orçamentário, conforme apontado no item B.1.2, deste Relatório.
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de Transferências
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 2.599.497,97 | 88,36 | 2.929.186,76 | 89,43 | 3.691.504,49 | 86,06 |
Transferências Correntes da União | 1.779.834,86 | 60,50 | 1.966.221,78 | 60,03 | 2.554.925,55 | 59,56 |
Cota-Parte do FPM | 1.786.738,03 | 60,74 | 1.970.736,32 | 60,17 | 2.443.427,66 | 56,96 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (268.010,21) | (9,11) | (295.609,91) | (9,03) | (365.701,30) | (8,53) |
Cota do ITR | 4.756,27 | 0,16 | 5.300,05 | 0,16 | 41.595,83 | 0,97 |
Cota do IPI s/Exportação (União) (1) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 29.093,03 | 0,68 |
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (5.134,06) | (0,12) |
Cota do IPI s/Exportação (União) não Contabilizada no Fluxo Orçamentário (2) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.134,06 | 0,12 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 20.139,66 | 0,68 | 18.828,48 | 0,57 | 32.248,24 | 0,75 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (3.020,86) | (0,10) | (2.824,20) | (0,09) | (4.700,45) | (0,11) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 15.707,41 | 0,53 | 0,00 | 0,00 | 23.685,36 | 0,55 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.329,36 | 0,19 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 128.615,65 | 4,37 | 143.714,22 | 4,39 | 157.023,27 | 3,66 |
Transferência de Recursos do FNAS | 69.704,62 | 2,37 | 42.357,52 | 1,29 | 67.898,56 | 1,58 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 51.143,91 | 1,56 | 84.051,51 | 1,96 |
Demais Transferências da União | 25.204,29 | 0,86 | 32.575,39 | 0,99 | 37.974,48 | 0,89 |
Transferências Correntes do Estado | 644.860,94 | 21,92 | 762.448,91 | 23,28 | 921.161,59 | 21,47 |
Cota-Parte do ICMS | 702.200,89 | 23,87 | 810.511,11 | 24,75 | 970.608,84 | 22,63 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (105.329,88) | (3,58) | (121.576,46) | (3,71) | (145.549,14) | (3,39) |
Cota-Parte do IPVA | 22.925,93 | 0,78 | 22.878,12 | 0,70 | 34.216,55 | 0,80 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 26.230,45 | 0,89 | 26.730,42 | 0,82 | 0,00 | 0,00 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (3.934,57) | (0,13) | (4.009,56) | (0,12) | 0,00 | 0,00 |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 0,00 | 0,00 | 3.184,35 | 0,10 | 0,00 | 0,00 |
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 0,00 | 0,00 | 12.000,00 | 0,37 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 2.768,12 | 0,09 | 12.730,93 | 0,39 | 49.885,34 | 1,16 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 12.000,00 | 0,28 |
Transferências Multigovernamentais | 171.149,65 | 5,82 | 200.516,07 | 6,12 | 215.417,35 | 5,02 |
Transferências de Recursos do Fundef | 171.149,65 | 5,82 | 200.516,07 | 6,12 | 215.417,35 | 5,02 |
Transferências de Convênios | 3.652,52 | 0,12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 119.971,18 | 4,08 | 82.178,88 | 2,51 | 61.896,36 | 1,44 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 2.719.469,15 | 92,44 | 3.011.365,64 | 91,94 | 3.753.400,85 | 87,50 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 2.941.832,60 | 100,00 | 3.275.273,11 | 100,00 | 4.289.505,23 | 100,00 |
(1) Receita classificada incorretamente, conforme anotado no item B.1.3, deste Relatório
(2) Receita não contabilizada, conforme anotado no item B.1.2, deste Relatório
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 15.074,55 e refere-se integralmente a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 3.967.146,64, equivalendo a 95,44 % da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 148.340,51 | 4,96 | 178.334,20 | 5,13 | 199.000,00 | 5,02 |
04-Administração | 439.001,05 | 14,67 | 494.313,44 | 14,23 | 565.912,67 | 14,26 |
06-Segurança Pública | 2.245,18 | 0,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
08-Assistência Social | 129.841,92 | 4,34 | 172.712,19 | 4,97 | 169.056,11 | 4,26 |
10-Saúde | 493.610,79 | 16,49 | 708.563,84 | 20,40 | 745.923,10 | 18,80 |
12-Educação | 614.304,69 | 20,52 | 669.488,76 | 19,28 | 850.946,89 | 21,45 |
15-Urbanismo | 807.493,18 | 26,98 | 199.222,49 | 5,74 | 226.205,03 | 5,70 |
17-Saneamento | 55.179,44 | 1,84 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
20-Agricultura | 156.384,52 | 5,22 | 188.715,40 | 5,43 | 99.492,53 | 2,51 |
25-Energia | 13.187,11 | 0,44 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
26-Transporte | 0,00 | 0,00 | 759.128,62 | 21,86 | 1.019.794,85 | 25,71 |
27-Desporto e Lazer | 21.357,26 | 0,71 | 30.110,51 | 0,87 | 9.738,32 | 0,25 |
28-Encargos Especiais | 112.408,05 | 3,76 | 72.435,22 | 2,09 | 81.077,14 | 2,04 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 2.993.353,70 | 100,00 | 3.473.024,67 | 100,00 | 3.967.146,64 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
DESPESA POR ELEMENTOS |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 2.638.633,79 | 88,15 | 3.123.833,95 | 89,95 | 3.616.743,01 | 91,17 |
Pessoal e Encargos | 1.033.697,49 | 34,53 | 1.427.632,63 | 41,11 | 1.531.646,26 | 38,61 |
Contratação por Tempo Determinado | 202.774,57 | 6,77 | 540.372,43 | 15,56 | 489.718,26 | 12,34 |
Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 677.919,77 | 22,65 | 717.391,55 | 20,66 | 802.974,78 | 20,24 |
Obrigações Patronais | 139.499,36 | 4,66 | 149.044,53 | 4,29 | 238.953,22 | 6,02 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 13.503,79 | 0,45 | 20.824,12 | 0,60 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 15.086,79 | 0,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 15.086,79 | 0,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Desp. Correntes | 1.589.849,51 | 53,11 | 1.696.201,32 | 48,84 | 2.085.096,75 | 52,56 |
Contratação por Tempo Determinado | 189.928,08 | 6,34 | 5.217,10 | 0,15 | 13.143,43 | 0,33 |
Diárias - Civil | 25.727,25 | 0,86 | 21.973,63 | 0,63 | 53.804,53 | 1,36 |
Material de Consumo | 542.812,00 | 18,13 | 636.474,37 | 18,33 | 844.370,67 | 21,28 |
Premiações Cult., Artís- ticas, Científica e Desport. | 0,00 | 0,00 | 601,40 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Material de Distribuição Gratuita | 148.411,32 | 4,96 | 197.307,55 | 5,68 | 156.409,09 | 3,94 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 207,92 | 0,01 | 525,60 | 0,02 | 2.731,68 | 0,07 |
Serviços de Consultoria | 18.587,00 | 0,62 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 82.170,38 | 2,75 | 104.195,10 | 3,00 | 75.292,76 | 1,90 |
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica | 470.490,81 | 15,72 | 558.690,73 | 16,09 | 801.167,59 | 20,20 |
Contribuições | 74.230,88 | 2,48 | 72.258,86 | 2,08 | 55.710,00 | 1,40 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 33.675,42 | 1,13 | 42.357,76 | 1,22 | 34.438,60 | 0,87 |
Outros Auxílios Financ. a Pessoas Físicas | 665,83 | 0,02 | 42.888,58 | 1,23 | 32.183,66 | 0,81 |
Desp. de Ex.Anteriores | 2.522,62 | 0,08 | 0,00 | 0,00 | 15.844,74 | 0,40 |
Indenizações e Restituições | 420,00 | 0,01 | 13.710,64 | 0,39 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 354.719,91 | 11,85 | 349.190,72 | 10,05 | 350.403,63 | 8,83 |
Investimentos | 298.484,68 | 9,97 | 335.724,61 | 9,67 | 320.631,56 | 8,08 |
Obras e Instalações | 88.180,23 | 2,95 | 213.872,60 | 6,16 | 14.800,00 | 0,37 |
Equipamentos e Material Permanente | 210.304,45 | 7,03 | 121.852,01 | 3,51 | 305.831,56 | 7,71 |
Amortização da Dívida | 56.235,23 | 1,88 | 13.466,11 | 0,39 | 29.772,07 | 0,75 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 56.235,23 | 1,88 | 13.466,11 | 0,39 | 29.772,07 | 0,75 |
Despesa Realizada Total | 2.993.353,70 | 100,00 | 3.473.024,67 | 100,00 | 3.967.146,64 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 33.515,92 |
Bancos Conta Movimento | 6.562,04 |
Aplicações Financeiras | 7.102,02 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 19.851,86 |
(+) ENTRADAS | 5.419.651,37 |
Receita Orçamentária | 4.289.505,23 |
Extraorçamentárias | 1.130.146,14 |
Realizável | 200.517,79 |
Restos a Pagar | 33.139,11 |
Depósitos de Diversas Origens | 129.046,71 |
Serviço da Dívida a Pagar | 29.772,07 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 737.670,46 |
(-) SAÍDAS | 5.041.942,10 |
Despesa Orçamentária | 3.967.146,64 |
Extraorçamentárias | 1.074.795,46 |
Realizável | 200.337,25 |
Depósitos de Diversas Origens | 104.888,57 |
Serviço da Dívida a Pagar | 29.772,07 |
Outras Operações | 2.127,11 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 737.670,46 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 411.225,19 |
Banco Conta Movimento | 14.739,43 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 373.822,82 |
Aplicações Financeiras | 22.662,94 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
Disponibilidades | Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 12.780,99 |
Vinculado em C/C Bancária | 264.540,08 |
Aplicações Financeiras | 22.662,94 |
TOTAL | 299.984,01 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 33.696,46 | 0,93 | 411.225,19 | 9,53 |
Disponível | 13.664,06 | 0,38 | 37.402,37 | 0,87 |
Vinculado | 19.851,86 | 0,55 | 373.822,82 | 8,66 |
Realizável | 180,54 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Ativo Permanente | 3.581.267,93 | 99,07 | 3.903.022,40 | 90,47 |
Bens Móveis | 2.052.067,84 | 56,77 | 2.357.899,40 | 54,65 |
Bens Imóveis | 1.333.783,37 | 36,90 | 1.348.583,37 | 31,26 |
Créditos | 195.416,72 | 5,41 | 196.539,63 | 4,56 |
Ativo Real | 3.614.964,39 | 100,00 | 4.314.247,59 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 3.614.964,39 | 100,00 | 4.314.247,59 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 0,00 | 0,00 | 57.297,25 | 1,33 |
Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 33.139,11 | 0,77 |
Depósitos Diversas Origens | 0,00 | 0,00 | 24.158,14 | 0,56 |
Passivo Permanente | 135.619,75 | 3,75 | 120.358,89 | 2,79 |
Débitos Consolidados | 135.619,75 | 3,75 | 120.358,89 | 2,79 |
Passivo Real | 135.619,75 | 3,75 | 177.656,14 | 4,12 |
Ativo Real Líquido | 3.479.344,64 | 96,25 | 4.136.591,45 | 95,88 |
PASSIVO TOTAL | 3.614.964,39 | 100,00 | 4.314.247,59 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 45.171,90 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 27.446,48 |
Depósitos de Diversas Origens | 17.725,42 |
TOTAL | 45.171,90 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 33.696,46 | 411.225,19 | 377.528,73 |
Passivo Financeiro | 0,00 | 57.297,25 | (57.297,25) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 33.696,46 | 353.927,94 | 320.231,48 |
Obs.: A Variação do Saldo Patrimonial Financeiro acima apurada, encontra-se divergente do resultado da Execução Orçamentária demonstrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 (p. 80 dos autos) (Superávit de R$ 322.358,59), objeto do apontamento constante do item B.2.1, deste Relatório.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 353.927,94 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,14 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 320.231,48, passando de um superávit financeiro de R$ 33.696,46 para um superávit financeiro de R$ 353.927,94.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 299.984,01) com seu Passivo Financeiro (R$ 45.171,90), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 254.812,11 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,15 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 4.274.430,68 |
Receita Orçamentária | 4.289.505,23 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 15.074,55 |
Despesa Efetiva | 3.616.743,01 |
Despesa Orçamentária | 3.967.146,64 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 350.403,63 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 657.687,67 |
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 753.867,92 |
(-) Variações Passivas | 754.308,78 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (440,86) |
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 657.687,67 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (440,86) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 657.246,81 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 3.479.344,64 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 657.246,81 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 4.136.591,45 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 135.619,75 | 135.619,75 |
(+) Encampação (Débitos Consolidados) | 14.511,21 | 14.511,21 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 29.772,07 | 29.772,07 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 120.358,89 | 120.358,89 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Consolidada |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 149.085,86 | 5,07 | 135.619,75 | 4,14 | 120.358,89 | 2,81 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 0,00 |
(+) Formação da Dívida | 191.957,89 |
(-) Baixa da Dívida | 134.660,64 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 57.297,25 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Saldo | 102.529,12 | 30,7 | 0,00 | 0,00 | 57.297,25 | 13,93 |
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 195.416,72 |
(+) Inscrição | 16.197,46 |
(-) Cobrança no Exercício | 15.074,55 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 196.539,63 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 14.432,01 | 0,39 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 44.916,99 | 1,21 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 26.364,53 | 0,71 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 53.526,35 | 1,44 |
Cota do ICMS | 970.608,84 | 26,16 |
Cota-Parte do IPVA | 34.216,55 | 0,92 |
Cota-Parte do FPM | 2.443.427,66 | 65,85 |
Cota do ITR | 41.595,83 | 1,12 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 29.093,03 | 0,78 |
Cota do IPI s/Exportação (União) não Contabilizada no Fluxo Orçamentário | 5.134,06 | 0,14 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 32.248,24 | 0,87 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 15.074,55 | 0,41 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 3.710.638,64 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 4.743.559,76 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 515.950,89 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 300.533,54 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.528.142,41 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 11.051,23 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 11.051,23 |
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 839.895,66 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 839.895,66 |
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios aplicados na Educação Infantil, conforme informações prestadas pela Unidade, fls 160 dos Autos | 640,41 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, conforme apurado em auditoria in loco, ANEXO 1 | 3.050,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.690,41 |
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas destinadas a Programas Suplementares de Alimentação, conforme apurado em inspeção in loco, ANEXO 3 | 9.815,00 |
Despesas com Recursos de Convênios aplicados no Ensino Fundamental, conforme informações prestadas pela Unidade, fls 160 à 162 dos Autos | 39.049,10 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme apurado em inspeção in loco, ANEXO 2 | 12.051,04 |
Despesas realizadas com Recursos de Convênios, conforme apurado em inspeção in loco, ANEXO 5, QUADRO 1 | 30.000,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 90.915,14 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 11.051,23 | 0,30 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 839.895,66 | 22,63 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 3.690,41 | 0,10 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 90.915,14 | 2,45 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 305.667,60 | 8,24 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.062.008,94 | 28,62 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 927.659,66 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 134.349,28 | 3,62 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.062.008,94 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,62% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 134.349,28, representando 3,62% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 839.895,66 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 90.915,14 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 305.667,60 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.054.648,12 |
25% das Receitas com Impostos | 927.659,66 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 556.595,80 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 498.052,32 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.054.648,12, equivalendo a 113,69% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 215.417,35 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 129.250,41 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 200.692,09 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 71.441,68 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 200.692,09, equivalendo a 93,16% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 743.835,60 |
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) | 1.942,50 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 145,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 745.923,10 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme informações da Unidade, fls. 173/179 dos Autos) | 128.877,78 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde, conforme apurado em inspeção in loco, ANEXO 4 | 7.979,34 |
Despesas realizadas com Recursos de Convênios, conforme apurado em inspeção in loco, ANEXO 5, QUADRO 2 | 75.000,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 211.857,12 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 745.923,10 | 20,10 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 211.857,12 | 5,71 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 534.065,98 | 14,39 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 556.595,80 | 15,00 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 22.529,82 | 0,61 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 534.065,98, correspondendo a um percentual de 14,39% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município DESCUMPRIU o referido dispositivo constitucional, portanto, cria-se a seguinte restrição:
A.5.2.1 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ R$ 534.065,98, representando 14,39% da receita com impostos (R$ 3.710.638,64), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15%) representaria gastos da ordem de R$ 556.595,80, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 22.529,82 ou 0,61%, em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
(Relatório n. 4.477/2006, de Contas Anuais - referente ao ano de 2005, item A.5.2.1)
NE | Data Empenho | Vl. Empenho (R$) | Credor | Histórico |
767 | 30/05/2005 | 1.150,00 | ÁGUA AZUL POÇOS ARTESIANOS LTDA | VALOR QUE SE EMPENHA REF. FORNECIMENTO DE UMA MOTO-BOMBA VBE41 2HP 33 ESTAGIOS 440V 4, PARA USO NA REDEDE AGUA DO SAMAE, CFE. REQUISIÇAO Nº333, EM ANEXO. |
905 | 20/06/2005 | 1.907,81 | ANTONIO HAMES (ME) | VALOR QUE SE EMPENHA REF. FORNECIMENTO DE MATERIAISPARA USO NA REDE DE AGUA DO SAMAE, CFE. REQUISIÇOESNº218-225-267 E 806, EM ANEXO. |
1923 | 12/11/2005 | 1.272,65 | ANTONIO HAMES (ME) | VALOR QUE SE EMPENHA REF. FORNECIMENTO DE MATERIALPARA USO NOS POÇOS ARTESIANO E NA REDE DE AGUA DOSAMAE, CFE. REQUISIÇOES Nº1109-1110-1111-1112- E1501, EM ANEXO. |
514 | 27/04/2005 | 10.340,00 | FLAVIO FIORELLI | VALOR QUE SE EMPENHA REF. A 188 HORAS DE SERVIÇO DEABERTURA DE VALAS PARA INSTALAÇAO DE REDE DE AGUA NALOCALIDADE DE BOM JESUS, REALIZADO COM RETRO ESCAVA-DEIRA. |
841 | 06/06/2005 | 7.000,00 | HIDROANI POÇOS ARTESIANOS LTDA. | VALOR QUE SE EMPENHA REF. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DEIMPLANTAÇAO DE REDES ADUTORAS E LEVANTAMENTO PLANIAL-TIMETRICO NAS COMUNIDADES DE SANTA CATARINA E SAO JO-SE DA GRUTA. |
1775 | 20/10/2005 | 2.979,00 | LEAO POCOS ARTESIANOS LTDA | VALOR QUE SE EMPENHA REF. FORNECIMENTO DE MATERIASPARA USO NA REDE DE AGUA DO SAMAE, CFE. REQUISIÇOESNº1215 E 1216, EM ANEXO. |
804 | 01/06/2005 | 3.860,64 | MANO MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA | VALOR QUE SE EMPENHA REF. FORNECIMENTO DE MATERIAISPARA MANUTENÇAO DA REDE DE AGUA DO SAMAE, CFE. REQUI-SIÇAO Nº331, EM ANEXO. |
643 | 03/05/2005 | 1.147,23 | N. B. FALCE & CIA. LTDA | VALOR QUE SE EMPENHA REF. FORNECIMENTO DE MATERIAL PA-RA USO DO SAMAE CFE. REQUISIÇAO Nº467, EM ANEXO. |
769 | 30/05/2005 | 828,82 | ZORTEA & CIA LTDA | VALOR QUE SE EMPENHA REF. FORNECIMENTO DE MATERIALPARA USO NA REDE MUNICIPAL DE AGUA DO SAMAE, CFE.REQUISIÇAO Nº332, EM ANEXO. |
TOTAL | 30.486,15 |
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 743.835,60 |
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) | 1.942,50 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 145,00 |
Despesas com a construção de poços artesianos, conforme demonstrativo acima | 30.486,15 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 776.409,25 |
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 776.409,25 | 20,92 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 211.857,12 | 5,71 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 564.552,13 | 15,22 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 556.595,80 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 7.956,33 | 0,22 |
Da Reinstrução:
Requer o Responsável, que seja considerado despesas no montante de R$ 30.486,15 destinadas para a implantação de sistemas para fornecimento de água potável nas comunidades de Santa Catarina e Bom Jesus, com a justificativa de que trata-se de ações desenvolvidas no atendimento de controle de vetores em comunidades isoladas.
Inquestionável a obtenção de resultados positivos decorrentes da ação promovida pela Prefeitura Municipal, principalmente no campo da saúde pública, no entanto, há outros pontos que merecem destaque, senão vejamos.
O Município de Abdon Batista no exercício de 2005, a título de "RECEITAS DE SERVIÇOS - Serv. de Captação/Adução/Trat./Res e Dist. de Água" arrecadou o montante de R$ 31.444,97, conforme demonstrado no Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (fls. 49, dos Autos), por óbvio, conclui-se que a água fornecida aos consumidores pelo Sistema Municipal de Água do Município (SAMAE) é realizada mediante o pagamento pelos beneficiários.
Em sua defesa, o Responsável encaminhou duas Declarações (fls. 359 e 362 dos Autos) assinadas por munícipes das Comunidades de Santa Catarina e Bom Jesus, na qual afirmam que no Ano de 2005 os mesmos foram beneficiados pela implantação da rede de distribuição de água, sem que estes tenham desembolsado recursos para a instalação da rede.
Dos gastos relacionados para implantação da rede de água nas referidas comunidades, conforme notas de empenhos e notas fiscais remetidas (fls. 301 a 303, dos autos) inclui-se a aquisição de hidrômetros, comumente utilizado para medição do consumo de água.
Portanto, mesmo que, a ação referenciada seja associada diretamente ao controle de vetores, por outro lado, é evidente que o sistema de fornecimento de água de Abdon Batista está sujeito a uma contraprestação pecuniária pelos beneficiários, não ficando isento as comunidades de Santa Catarina e Bom Jesus, pois, é o que se observa com a aquisição dos hidrômetros adquiridos na referida ação. De qualquer modo, ainda que os moradores das comunidades tenham declarado que não desembolsaram na implantação da rede, o que não poderia ser diferente, porque até então não estavam usufruindo do serviço, certamente passaram a contribuir com a efetivação do fornecimento.
Do exposto, tendo em vista que a referida ação é subsidiada pela cobrança de taxa de fornecimento da água, as despesas decorrentes desta ação ou serviço não poderão integrar a Saúde, para fins de cumprimento do percentual determinado pela Emenda Constitucional nº 29/2000, visto que, possuem financiamento direto pelos beneficiários.
Neste sentido, o prejulgado citado nas alegações do Responsável, é muito claro:
Portanto, não havendo o que alterar na apuração dos limites de gastos da Saúde, a restrição fica mantida na íntegra.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.392.614,44 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos, ANEXO 6 | 37.787,23 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 1.430.401,67 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 139.031,82 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 139.031,82 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.533.276,47 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.719.965,88 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.430.401,67 | 31,55 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 139.031,82 | 3,07 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 1.569.433,49 | 34,62 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.150.532,39 | 25,38 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 34,62% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.533.276,47 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.447.969,29 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.430.401,67 | 31,55 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.430.401,67 | 31,55 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.017.567,62 | 22,45 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 31,55% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.533.276,47 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 271.996,59 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 139.031,82 | 3,07 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 139.031,82 | 3,07 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 132.964,77 | 2,93 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,07% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 741,39 | 11.885,41 | 6,24 |
FEVEREIRO | 741,39 | 11.885,41 | 6,24 |
MARÇO | 741,39 | 11.885,41 | 6,24 |
ABRIL | 741,39 | 11.885,41 | 6,24 |
MAIO | 778,46 | 11.885,41 | 6,55 |
JUNHO | 778,46 | 11.885,41 | 6,55 |
JULHO | 778,46 | 11.885,41 | 6,55 |
AGOSTO | 778,46 | 11.885,41 | 6,55 |
SETEMBRO | 778,46 | 11.885,41 | 6,55 |
OUTUBRO | 778,46 | 11.885,41 | 6,55 |
NOVEMBRO | 778,46 | 11.885,41 | 6,55 |
DEZEMBRO | 778,46 | 11.885,41 | 6,55 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 2.534 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
4.289.505,23 | 107.737,41 | 2,51 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 107.737,41, representando 2,51% da receita total do Município ( R$ 4.289.505,23). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 156.728,11 | 5,20 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 2.854.984,50 | 94,80 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 3.011.712,61 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 199.000,00 | 0,00 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 199.000,00 | 6,61 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 240.937,01 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 41.937,01 | 1,39 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 199.000,00, representando 6,61% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 3.011.712,61). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 2.534 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
204.200,00 | 116.120,35 | 56,87 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 116.120,35, representando 56,87% da receita total do Poder ( R$ 204.200,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
O Município de Abdon Batista instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 449/2004, de 30/03/2004, portanto, fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da Portaria nº 22/2005, em 04/11/2005, o Sr. Alcides Mocelin - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Abdon Batista não encaminhou os relatórios de controle interno referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004, incorrendo na seguinte restrição:
(Relatório n. 4.477/2006, de Contas Anuais - referente ao ano de 2005, item A.6.1)
Para o item em questão, o Responsável remete neste momento os Relatórios de Controle Interno, alegando que: "tal fato decorre de que a Legislação Municipal, somente foi adequada em meados de 2005, e possibilitando a nomeação do Controlador".
Corrigindo a informação prestada anteriormente, o Município de Abdon Batista instituiu o Sistema de Controle Interno, através da Lei Municipal nº 02/2005, de 31/10/2005, portanto, fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos constatou-se algumas irregularidades, que passamos a relacionar.
Primeiramente, ressalta-se quanto a intempestividade na remessa dos Relatórios a este Tribunal, vez que a Unidade somente o fez, após ter sido notificada por intermédio do Relatório das Contas Anuais.
Os relatórios elaborados pelo Controle Interno limitaram-se a informar o valor da receita arrecadada, despesas realizadas e os dados referentes a apuração dos limites Constitucionais e Legais do Ensino, Saúde e Pessoal.
Tais relatórios não relatam ações promovidas no período para verificação da efetividade dos controles existentes em cada departamento e/ou da implantação de novos procedimentos, o que representa função primordial do Sistema de Controle Interno e, sobremaneira, interessa a este Tribunal.
A nomeação do Senhor Alcides Mocelin para a função de Controlador Interno efetivou-se em 04/11/2005, por outro lado, os relatórios ora apresentados e assinados pelo referido Controlador, foram datados em 21/03/05, 20/05/2005, 21/07/2005, 19/09/2005, 22/11/2005 e 25/01/2006. Obviamente, referidos relatórios perdem sua validade, por terem sido firmados em datas em que o Senhor Alcides Mocelin não era o representante legal do Sistema de Controle Interno.
Do exposto, é impossível recepcionar tais relatórios, face as irregularidades constatadas, bem como, os mesmos não produzirem os efeitos desejáveis.
Assim, resta mantida a restrição.
B - DO EXAME DO BALANÇO ANUAL
B.1 - Comparativo da RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - Anexo 10 da Lei 4.320/64
B.1.1 - Ausência de Contabilização junto ao Anexo 10 da Lei nº 4.320/64, que compõem o Balanço Anual de 2005, dos 15% (R$ 5.134,06) retidos automaticamente das Receitas de Transferências do Estado - IPI sobre as exportações para formação do FUNDEF, em desacordo aos artigos 2º e 3º da Portaria da STN nº 328/01 c/c com o disposto no artigo 83 da Lei 4.320/64
O Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, que compõem o Balanço Anual do exercício de 2005 remetido pela Unidade, não registra os 15% (R$ 5.134,06) da receita referente o "IPI sobre exportações", retidos automaticamente para formação do FUNDEF, quando o procedimento correto seria registrá-lo pelo seu valor bruto, sendo que os quinze por cento retidos automaticamente deveriam ser registrados em conta retificadora da receita orçamentária.
A Prefeitura deve atentar para a correta contabilização dos recursos recebidos do IPI sobre exportação, quanto ao seu registro pelo valor bruto.
Referido registro evidencia o descumprimento ao disposto no artigo 83 da Lei 4.320/64 c/c os artigos 2º e 3º da Portaria nº 328/01, de 27 de agosto de 2001:
(Relatório n. 4.477/2006, de Contas Anuais - referente ao ano de 2005, item B.1.1)
B.1.2 - Ausência de contabilização integral, junto aos Anexos que compõem o Balanço Anual do Município, da Receita realizada referente a Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, em desacordo com o artigo 83 da Lei n. 4.320/64
(Relatório n. 4.477/2006, de Contas Anuais - referente ao ano de 2005, item B.1.2)
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, no despacho de fls. 279 dos autos, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens II.A.1 e II.C.2 da conclusão do Relatório n. 4.477/06, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, o presente apontamento não será objeto de análise nesta oportunidade.
B.1.3 - Classificação da Receita "Cota-Parte do IPI sobre Exportação", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, como sendo oriunda das Transferências da União, contrário ao disposto no Anexo II da Portaria da STN n. 248, de 28/04/03, que identifica a referida Receita a título de Transferências dos Estados, sob a codificação específica n. 1722.01.04
Os Anexos que compõem o Balanço Anual do exercício de 2005 remetidos pela Unidade, registram a Receita "Cota Parte do IPI sobre exportações", como sendo oriunda de Transferências da União, no entanto, o referido registro ocorre de forma indevida, vez que a Portaria n. 248/03, da Secretaria do Tesouro Nacional, que padroniza os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo, em seu Anexo II, identifica a referida receita sob o código n. 1722.01.04, a título de receita oriunda das Transferências dos Estados.
A Prefeitura deve atentar para a correta contabilização dos recursos recebidos a título de "Cota-Parte do IPI sobre exportação", atendendo o que dispõe a Portaria acima mencionada.
(Relatório n. 4.477/2006, de Contas Anuais - referente ao ano de 2005, item B.1.3)
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, no despacho de fls. 279 dos autos, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens II.A.1 e II.C.2 da conclusão do Relatório n. 4.477/06, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, o presente apontamento não será objeto de análise nesta oportunidade.
B.2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12 e BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI 4.320/64
B.2.1 - Baixa por cancelamento no valor de R$ 2.127,11, das Contas do Realizável (COSIP - R$ 180,54 e Suprimentos R$ 1.946,57), incorrendo na divergência de R$ 2.127,11 entre o resultado da execução orçamentária registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 e a variação do saldo patrimonial financeiro apurado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, em afronta aos artigos 85 e 105 da Lei n. 4.320/64
O Balanço Orçamentário - Anexo 12 (p. 80 dos autos), apresenta, como resultado da execução orçamentária do exercício de 2005, superávit de R$ 322.358,59, divergente da variação do saldo patrimonial financeiro apurada, conforme demonstra o quadro a seguir, apresentando uma divergência de R$ 2.127,11, em afronta aos artigos 85 e 105 da Lei n. 4.320/64.
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 33.696,46 | 411.225,19 | 377.528,73 |
Passivo Financeiro | 0,00 | 57.297,25 | (57.297,25) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 33.696,46 | 353.927,94 | 320.231,48 |
Resultado da execução orçamentária - Anexo 12 (superávit) | 322.358,59 | ||
Divergência | 2.127,11 |
Conforme documentos remetidos pela Unidade, fls. 205 dos Autos, constatou-se que a referida divergência é reflexo do cancelamento dos saldos da conta COSIP (R$ 180,54) e SUPRIMENTOS (R$ 1.946,57), lançados no Anexo 13 - Balanço Financeiro, a título de "Transferências Financeiras".
(Relatório n. 4.477/2006, de Contas Anuais - referente ao ano de 2005, item B.2.1)
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, no despacho de fls. 279 dos autos, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens II.A.1 e II.C.2 da conclusão do Relatório n. 4.477/06, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, o presente apontamento não será objeto de análise nesta oportunidade.
C - EXAME DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO OFÍCIO CIRCULAR TC/DMU 5.393/2006
C.1 - DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
C.1.1 - Majoração do subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 1.731,36
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio ao Prefeito Municipal no valor mensal de R$ 4.541,02, nos meses de maio a dezembro/2005, quando o valor devido, fixado pela Lei Municipal nº 454/2004 (fls. 189, dos Autos) (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representa R$ 4.324,78.
A diferença do pagamento dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 471/2005, que dispõe sobre a reposição salarial a todos os Servidores do Município.
A Lei municipal n. 454/2004, em seu art. 2º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedido alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
No entanto, há que se observar que a Lei 471/2005, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, em conformidade com as informações constante nos autos, fls. 167.
MESES |
VALOR PAGO (R$) |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
ABRIL | 4.324,78 | 4.324,78 | 0,00 |
MAIO | 4.541,02 | 4.324,78 | 216,42 |
JUNHO | 4.541,02 | 4.324,78 | 216,42 |
JULHO | 4.541,02 | 4.324,78 | 216,42 |
AGOSTO | 4.541,02 | 4.324,78 | 216,42 |
SETEMBRO | 4.541,02 | 4.324,78 | 216,42 |
OUTUBRO | 4.541,02 | 4.324,78 | 216,42 |
NOVEMBRO | 4.541,02 | 4.324,78 | 216,42 |
DEZEMBRO | 4.541,02 | 4.324,78 | 216,42 |
TOTAL | 40.652,94 | 38.923,02 | 1.731,36 |
(Relatório n. 4.477/2006, de Contas Anuais - referente ao ano de 2005, item C.1.1)
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, no despacho de fls. 279 dos autos, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens II.A.1 e II.C.2 da conclusão do Relatório n. 4.477/06, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, o presente apontamento não será objeto de análise nesta oportunidade.
C.2 - DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
c.2.1 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 3.614,96 (R$ 2.372,48, Vereadores e R$ 1.242,48, Vereador Presidente)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídios aos agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 778,46 e R$ 1.151,47, respectivamente, nos meses de maio a dezembro/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 453/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 741,39 para os Vereadores e R$ 1.096,64 para o Vereador Presidente.
A diferença do pagamento dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração, concedida irregularmente, ainda que, baseada na Lei Municipal nº 471/2005 (fls. 225 dos Autos), que concede 5,00% de aumento salarial a todos os Servidores do Município.
A Lei municipal n. 453/2004, em seu art. 5º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedida alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
No entanto, há que se observar que a Lei 471/2005, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 167 à 172:
Subsídios dos Vereadores:
Mês |
VALORES PAGOS (R$) |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) |
VALOR PAGO A MAIOR (R$) |
ABRIL | 741,39 | 741,39 | 0,00 |
MAIO | 778,46 | 741,39 | 37,07 |
JUNHO | 778,46 | 741,39 | 37,07 |
JULHO | 778,46 | 741,39 | 37,07 |
AGOSTO | 778,46 | 741,39 | 37,07 |
SETEMBRO | 778,46 | 741,39 | 37,07 |
OUTUBRO | 778,46 | 741,39 | 37,07 |
NOVEMBRO | 778,46 | 741,39 | 37,07 |
DEZEMBRO | 778,46 | 741,39 | 37,07 |
Valor por Vereador | 6.969,07 | 6.672,51 | 296,56 |
Total apurado = 8 vereadores x R$ 296,56 | 2.372,48 |
Subsídios do Vereador Presidente:
Mês |
VALORES PAGOS (R$) |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) |
VALOR PAGO A MAIOR (R$) |
ABRIL | 1.096,64 | 1.096,64 | 0,00 |
MAIO | 1.151,47 | 1.096,64 | 155,31 |
JUNHO | 1.151,47 | 1.096,64 | 155,31 |
JULHO | 1.151,47 | 1.096,64 | 155,31 |
AGOSTO | 1.151,47 | 1.096,64 | 155,31 |
SETEMBRO | 1.151,47 | 1.096,64 | 155,31 |
OUTUBRO | 1.151,47 | 1.096,64 | 155,31 |
NOVEMBRO | 1.151,47 | 1.096,64 | 155,31 |
DEZEMBRO | 1.151,47 | 1.096,64 | 155,31 |
TOTAL | 10.308,40 | 9.869,76 | 1.242,48 |
(Relatório n. 4.477/2006, de Contas Anuais - referente ao ano de 2005, item C.2.1)
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, no despacho de fls. 279 dos autos, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens II.A.1 e II.C.2 da conclusão do Relatório n. 4.477/06, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, o presente apontamento não será objeto de análise nesta oportunidade.
CONCLUSÃO
Considerando o que a Constituição Federal - art. 31, § 1o e § 2o, a Constituição Estadual - art. 113, e a Lei Complementar no 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo artigo 22 da Res. TC 16/94, remetidos mensalmente por meio magnético e o Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se na documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle de Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO, a que se refere o art. 50 da Lei Complementar n.º 202/2000, referente às contas do exercício de 2005 do Município de Abdon Batista, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, à vista da reinstrução procedida, remanesceram, em resumo, as seguintes restrições:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I.A - RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 3.614,96 (R$ 2.372,48, Vereadores e R$ 1.242,48, Vereador Presidente) (item C.2.1, deste Relatório).
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 534.065,98, representando 14,39% da receita com impostos (R$ 3.710.638,64), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15%) representaria gastos da ordem de R$ 556.595,80, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 22.529,82 ou 0,61%, em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (item A.5.2.1);
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1 - Ausência de Contabilização junto ao Anexo 10 da Lei nº 4.320/64, que compõem o Balanço Anual de 2005, dos 15% (R$ 5.134,06) retidos automaticamente das Receitas de Transferências do Estado - IPI sobre as exportações para formação do FUNDEF, em desacordo aos artigos 2º e 3º da Portaria da STN nº 328/01 c/c com o disposto no artigo 83 da Lei 4.320/64 (item B.1.1);
II.B.2 - Ausência de contabilização integral, junto aos Anexos que compõem o Balanço Anual do Município, da Receita realizada referente a Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, em desacordo com o artigo 83 da Lei n. 4.320/64 (item B.1.2);
II.B.3 - Baixa por cancelamento no valor de R$ 2.127,11, das Contas do Realizável (COSIP - R$ 180,54 e Suprimentos R$ 1.946,57), incorrendo na divergência de R$ 2.127,11 entre o resultado da execução orçamentária registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 e a variação do saldo patrimonial financeiro apurado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, em afronta aos artigos 85 e 105 da Lei n. 4.320/64 (item B.2.1).
II.C - RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.C.1 - Classificação da Receita "Cota-Parte do IPI sobre Exportação", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, como sendo oriunda das Transferências da União, contrário ao disposto no Anexo II da Portaria da STN n. 248, de 28/04/03, que identifica a referida Receita a título de Transferências dos Estados, sob a codificação específica n. 1722.01.04 (item B.1.3);
II.C.2 - Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referente a todos os bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004. (item A.6.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores a anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das contas anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar n.º 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA 06/00090043, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 4, em 08/12/2006
Oldair Schroeder
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto em 08/12/2006
Nilsom Zanatto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 4
DE ACORDO
Em 08/12/2006
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
ANEXO 1
DESPESAS CLASSIFICADAS IMPROPRIAMENTE EM PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME RELACIONADO NO ITEM II.1.1 DO RELATÓRIO N. 1.830/2006 DE INSPEÇÃO IN LOCO (juntado aos Autos,fls. 209)
NOTA DE EMPENHO Nº |
DATA |
VALOR |
CREDOR |
ESPECIFICAÇÃO |
806 |
03/06/05 |
3.050,00 |
Joaçaba Equipamentos e Materiais para Escritório Ltda |
Valor ref. aquisição de bens móveis para uso das Secretarias da Prefeitura, sendo computadores e seus implementos. |
Total |
|
3.050,00 |
|
|
ANEXO 2
DESPESAS CLASSIFICADAS IMPROPRIAMENTE EM PROGRAMAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME RELACIONADO NO ITEM II.2.1 DO RELATÓRIO N. 1.830/2006 DE INSPEÇÃO IN LOCO (juntado aos Autos, fls. 209)
Nota de Empenho Nº |
Data |
Valor |
Credor |
Especificação |
1.942 |
12/11/05 |
18,91 |
Atlas Com. Varej. e Atac. |
Valor que se empenha ref. fornecimento de enfeites de Natal, para uso nas escolas do Ensino Fundamental cfe requisição nº 327 em anexo. |
1.840 |
01/11/05 |
150,00 |
FECAM - Federação Catarinense de Municípios |
Valor que se empenha ref. à inscrição no evento encontro estadual de profissionais de comunicação no setor público municipal realizada através do site www.fecam.org.br. |
316 |
11/03/05 |
4,00 |
Eloides Terezinha Meneg. |
Valor que se empenha ref. fornecimento de uma caixa de Bombons para distribuição aos alunos em comemoração da Páscoa. |
328 |
11/03/05 |
36,00 |
Eloides Terezinha Meneg. |
Valor que se empenha ref. fornecimento de 16 caixas de bombons e 02 pacotes de balas para distribuição aos alunos da rede municipal, em comemoração a Páscoa. |
341 |
23/03/05 |
526,80 |
Bar e Lanchonete Agost. |
Valor que se empenha ref. ao fornecimento de almoço aos professores e alunos da rede municipal. |
485 |
12/04/05 |
375,00 |
Bar e Lanchonete Agost. |
Valor que se empenha ref. fornecimento de trinta jantas para os pais dos alunos, cfe requisição nº 225, em anexo. |
567 |
29/04/05 |
218,70 |
Distribuidora de Auto Peças Bertelli Ltda |
Valor que se empenha ref. fornecimento de peças mecânicas para substituição e troca na frota de veículos da Secretaria de Obras do Município, cfe requisição nº 107, em anexo. |
593 |
29/04/05 |
205,20 |
Distribuidora de Auto Peças Bertelli Ltda |
Valor que se empenha ref. fornecimento de peças mecânicas para uso nos veículos da frota da Secretaria de Obras do Município, cfe requisição nº 107, em anexo. |
595 |
29/04/05 |
1.750,00 |
Vidraçaria Arte Vidros Ltda |
Valor que se empenha ref. fornecimento de 24 metros de vidro canelado para reforma do Centro Comunitário, cfe requisição nº 130, em anexo. |
698 |
24/05/05 |
1.210,00 |
Auto Elite Ltda |
Valor que se empenha ref. fornecimento de peças mecânicas para uso na Secretaria de Obras do Município, cfe requisição nº 527, em anexo. |
757 |
30/05/05 |
495,00 |
Mecânica e Chapeação Am |
Valor que se empenha ref. fornecimento de mão-de-obra nos veículos e máquinas da frota da Secretaria de Obras, cfe requisições nºs 316, 318 e 320, em anexo. |
805 |
03/06/05 |
3.050,00 |
Joaçaba Equipamentos e Materiais para Escritório Ltda. |
Pela aquisição de bens móveis para uso das Secretarias da Prefeitura, sendo computadores e seus equipamentos cfe processo licitatório nº 12/2005, homologado em 03/06/05. |
824 |
03/06/05 |
75,00 |
A. S. Modas de Simone Mat. |
Valor que se empenha ref. fornecimento de 25 ramalhetes de flores para distribuir às esposas dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, na reunião mensal da AMPLASC. |
2.237 |
29/12/05 |
600,00 |
FECAM - Federação Catarinense de Municípios |
Valor que se empenha ref. contribuição à Confederação Catarinense de Municípios ref. aos meses de outubro, novembro e dezembro, cfe débito em c/c 7 - 8 - Bco Besc. |
1.219 | 02/08/05 | 78,00 |
Ernesto Antônio Debasti |
Valor que se empenha ref. fornecimento de oito refeições ao palestrante Sr. Luciano J. Santos aos alunos professores e pais, nos dias 08, 09 e 10 de 08/2005. |
1.313 |
09/08/05 |
182,00 |
Auto Posto Catarinão Ltda |
Valor que se empenha ref. fornecimento de 20 refeições aos atletas que participaram da maratoninha estadual de atletismo nos dias 20 e 21 de 08/2005. |
1.362 |
16/08/05 |
20,40 |
Foto Imagem de Henz & Adm. Ltda |
Valor que se empenha ref. fornecimento de 24 revelações de fotografias, cfe requisição nº 1843, em anexo. |
1.496 |
05/09/05 |
87,55 |
Foto Imagem de Henz & Adm. Ltda |
Valor que se empenha ref. fornecimento de 103 revelações de fotografias, cfe requisição nº 1795, em anexo. |
1.498 |
05/09/05 |
80,00 |
Restaurante Dona Ana Ltda |
Valor que se empenha ref. fornecimento de oito almoços aos agentes jovens, que participaram na UNOESC do curso de formação da criança e adolescente. |
1.664 |
03/10/05 |
600,00 |
Aldacir Terezinha Volpat |
Valor que se empenha ref. fornecimento de 150 lanches aos alunos da rede municipal de ensino na participação de encontro escolar no SESI, cfe requisição nº 1679, em anexo. |
1.710 |
07/10/05 |
1.038,50 |
Bazar 2M de Marilene Bus |
Valor que se empenha ref. fornecimento de brinquedos e prêmios para premiação aos estudantes que participaram de competições esportivas nas escolas do ensino fundamental, cfe requisição nº 1267, em anexo. |
1.767 |
11/10/05 |
23,50 |
Simone Dalpiva Freitas | Valor que se empenha ref. fornecimento de meia diária a coordenadora de Creche, Srª. Simone Dalpiva Freitas em viagem a Campos Novos (SC) cfe roteiro de viagem nº 0349/05. |
1.851 | 01/11/05 | 23,50 | Simone Dalpiva Freitas | Valor que se empenha ref. fornecimento de meia diária a coordenadora de Creche, Srª. Simone Dalpiva Freitas em viagem a Joaçaba (SC) cfe roteiro de viagem nº 0363/05. |
1.296 | 08/08/05 | 17,00 | Malharia e Confecções Wilpert Ltda | Valor que se empenha ref. fornecimento de materiais para uso na Creche, cfe requisição nº 628, em anexo. |
1.355 | 16/08/05 | 39,00 | Mano Materiais de Construção Ltda | Valor que se empenha ref. 3 kilos de cola cascorez BCA, para uso na Creche, cfe requisição nº1074, em anexo. |
1.363 | 16/08/05 | 32,00 | Indústria e Comércio de Massas | Valor que se empenha ref. fornecimento de 5 vidros com massa para uso na Creche, cfe requisição nº 1071, em anexo. |
1.572 | 16/08/05 | 300,00 | Agrícola Petri Ltda | Valor que se empenha ref. fornecimento de mão-de-obra para fazer mesas e bancos na Creche, cfe requisição nº 1082, em anexo. |
1.290 | 08/08/05 | 22,82 | Mercado Mocelin |
Valor que se empenha ref. fornecimento de produtos higiênicos e alimentícios, para uso na Secretaria de Educação. |
130 | 01/02/05 | 157,16 | Comércio de Alimentos Z | Valor que se empenha ref. aquisição de produtos de higiene, limpeza e alimentícia para uso na administração municipal, cfe requisição. |
212 | 23/02/06 | 80,00 | Lorenir Fagundes | Valor que se empenha ref. fornecimento de 01 diária ao Secretário de Urbanismo, Sr. Lorenir Fagundes, em viagem a Curitibanos (SC), cfe roteiro de viagem nº 033/05. |
1.641 | 28/09/05 | 555,00 | Vide Livros Com. de Livros | Valor que se empenha ref. fornecimento de livros e coleções infantis para uso na Secretaria de Educação Municipal, cfe requisição nº 1667, em anexo. |
Total | 12.051,04 |
ANEXO 3
DESPESAS CLASSIFICADAS EM PROGRAMAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DESTINADAS A ATENDER AOS PROGRAMAS SUPLEMENTARES DE ALIMENTAÇÃO, CONFORME RELACIONADO NO ITEM II.2.2 DO RELATÓRIO N. 1.830/2006 DE INSPEÇÃO IN LOCO (juntado aos Autos, fls. 209)
Nota de Empenho Nº |
Data |
Valor |
Credor |
Especificação |
1.842 |
01/11/05 |
1.145,82 |
Mercado Mocelin |
Valor que se empenha ref. fornecimento de produtos higiênicos e alimentícios, para uso na merenda escolar do Ensino Fundamental. |
1.871 |
01/11/05 |
226,13 |
Mercado Tieco |
Valor que se empenha ref. fornecimento de produtos alimentícios, para uso nas escolas do Ensino Fundamental. |
317 |
11/03/05 |
932,04 |
Padaria e Confeitaria Pão de Ló |
Valor que se empenha ref. fornecimento refeições e produtos alimentícios as escolas municipais. |
475 |
12/04/05 |
651,05 |
Padaria e Confeitaria Pão de Ló |
Valor que se empenha ref. fornecimento de produtos alimentícios. |
614 |
03/05/05 |
1.377,15 |
Mercado Tieco |
Valor que se empenha ref. fornecimento de produtos de higiene, limpeza e alimentício para uso na Secretaria de Educação. |
623 |
03/05/05 |
3.024,99 |
Mercado Tieco |
Valor que se empenha ref. fornecimento de produtos higienicos e alimentícios a Secretaria de Educação. |
941 |
27/06/05 |
104,65 |
Mercado Mocelin |
Valor que se empenha ref. fornecimento de produtos higienicos e alimentícios para uso na Secretaria de Educação. |
2.052 |
02/12/05 |
371,60 |
Padaria e Confeitaria Pão de Ló |
Valor que se empenha ref. fornecimento de 1858 pães para merenda escolar do Ensino Fundamental. |
2.076 |
12/12/05 |
157,55 |
Mercado Tieco |
Valor que se empenha ref. fornecimento de produtos higiênicos e alimentícios, para uso na merenda escolar do Ensino Fundamental. |
2.166 |
16/12/05 |
190,94 |
Mercado Mocelin |
Valor que se empenha ref. fornecimento de produtos higiênicos e alimentícios, para uso nas escolas da Secretaria de Educação.. |
2.168 |
16/12/05 |
371,60 |
Padaria e Confeitaria Pão de Ló |
Valor que se empenha ref. fornecimento de 1858 pães para merenda escolar do Ensino Fundamental. |
1.220 | 02/08/05 | 200,00 | Padaria e Confeitaria Pão de Ló |
Valor que se empenha ref. fornecimento de 1000 pães para uso da secretaria de Educação para complementação da Merenda escolar. |
1.344 | 15/08/05 | 200,00 | Mercado Mocelin |
Valor que se empenha ref. fornecimento de produtos higiênicos e alimentícios, para uso na Secretaria de Educação. |
1.575 | 28/09/05 | 165,61 | Mercado Tieco |
Valor que se empenha ref. fornecimento de produtos higiênicos e alimentícios, para uso na Secretaria de Educação. |
1.583 | 28/09/05 | 695,87 | Mercado Mocelin |
Valor que se empenha ref. fornecimento de produtos higiênicos e alimentícios, para uso nas escolas da Secretaria de Educação. |
Total | 9.815,00 |
ANEXO 4
DESPESAS CLASSIFICADAS IMPROPRIAMENTE EM PROGRAMAS DE SAÚDE CONFORME RELACIONADO NO ITEM II.3.1 DO RELATÓRIO N. 1.830/2006 DE INSPEÇÃO IN LOCO (juntado aos Autos, fls. 209)
NOTA DE EMPENHO Nº |
DATA |
VALOR |
CREDOR |
ESPECIFICAÇÃO |
70 |
01/02/05 |
110,00 |
Funerária Rosemar Ltda |
Valor ref. serviços funerais. |
166 |
02/03/05 |
166,00 |
Davi Pereira |
Valor ref. fornecimento de lentes orgânicas para uso em indigentes na Secretaria Municipal de Saúde. |
169 |
02/03/05 |
150,00 |
Óptica Precisão |
Valor ref. fornecimento de lentes orgânicas para uso em indigentes na Secretaria Municipal de Saúde. |
324 |
02/05/05 |
207,00 |
Óptica Precisão |
Valor ref. fornecimento de lentes multifocais a pacientes carentes da unidade sanitária municipal. |
336 |
10/05/05 |
1.000,00 |
Funerária Frei Rogério |
Valor ref. fornecimento de 05 (cinco) urnas fúnebres para uso da unidade sanitária do Município. |
422 |
03/06/05 |
164,00 |
Tony Star Ltda |
Valor ref. aquisição de óculos a paciente carente Srª. Jucelaine de Assis, cfe laudo da Assistência Social. |
437 |
10/06/05 |
200,00 |
Funerária Cristo Rei Ltda |
Valor ref. fornecimento de despesas no funeral da Srª. Arnilda Pitz Conradi. |
493 |
01/07/05 |
390,00 |
Ótica Capão Raso |
Valor ref. fornecimento de 03 pares de lentes de receiturário e 03 armações de metal para distribuição a pessoas carentes do Município. |
534 |
11/07/05 |
160,00 |
Elétro Técnica Bebber Ltda |
Valor ref. fornecimento de material e equipamentos para as caixas de som da Prefeitura para uso na Festa do Colono e Motorista. |
535 |
11/07/05 |
48,00 |
Elétro Técnica Bebber Ltda |
Valor ref. mão-de-obra na manutenção do som. |
592 |
02/08/05 |
20,00 |
Atílio Gracietti - ME |
Valor ref. mão-de-obra relativa a balanceamento, no carro oficial MBM-5075. |
619 |
08/08/05 |
145,00 |
Ótica Capão Raso |
Valor ref. ao fornecimento de 01 par de óculos para pessoa carente. |
623 |
11/08/05 |
230,00 |
Tony Star Ltda |
Valor ref. fornecimento de 01 par de óculos para distribuir a pessoa carente da unidade sanitária. |
662 |
01/09/05 |
125,00 |
Óptica Precisão |
Valor ref. fornecimento de 01 par de óculos solar Iron Winner, para uso de pessoa carente, na unidade sanitária. |
691 |
05/09/05 |
180,00 |
Tony Star Ltda |
Valor ref. fornecimento de 01 óculos receituário a pessoa carente da unidade de saúde pública do Município. |
741 |
26/09/05 |
70,40 |
Antônio Hames - ME |
Valor ref. fornecimento de material para construção de 01 túmulo, a pessoa carente da unidade de saúde pública do Município. |
745 |
26/09/05 |
480,00 |
Moro Acessórios Ltda | Valor ref. compra de 04 pneus para uso no FIAT LXX-7367. |
777 |
07/10/05 |
1.200,00 |
Funerária Frei Rogério |
Valor ref. fornecimento de 04 urnas funebre para distribuição na unidade sanitária. |
837 |
24/10/05 |
300,00 |
Funerária Frei Rogério |
Valor ref. compra de 01 urna fúnebre adulto 1,90 MTS para unidade de saúde pública. |
850 |
31/10/05 |
260,00 |
Lucimar Antônio Salmoria |
Valor pagamento de 01 diária ao Vice-Prefeito em viagem a Florianópolis. |
887 |
01/11/05 |
114,00 |
Joalheria e Ótica RS Ltda |
Valor ref. fornecimento de 01 arco dental e 01 par de lentes para paciente carente da unidade de saúde pública. |
970 |
01/12/05 |
1.190,00 |
Fruticultura e Floricultura Floristela Ltda |
Valor ref. fornecimento de substrato e ornamentação para unidade de saúde pública do Município. |
991 |
01/12/05 |
769,94 |
Loiola Comércio de Materiais Elétricos Ltda |
Valor ref. fornecimento de material para enfeite e ornamentação do presépio na unidade de saúde pública do Município. |
1.010 |
14/12/05 |
300,00 |
Funerária Rosemar Ltda |
Valor ref. fornecimento de 01 urna funerária e o funeral da Srª. Antônia Inácio Camargo. |
Total |
|
7.979,34 |
|
|
ANEXO 5
despesas realizadas por conta de recursos de Convênios relacionados ao Ensino Fundamental (QUADRO 1) e Saúde (QUADRO 2), no valor de R$ 30.000,00 e R$ 75.000,00 respectivamente, CONFORME RELACIONADO NO ITEM II.4 DO RELATÓRIO N. 1.830/2006 DE INSPEÇÃO IN LOCO (juntado aos Autos, fls. 209)
QUADRO 1
CONVÊNIO: ESTADUAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO para transporte escolar do ensino FUndamental |
CONTA Nº 7-8 - CONVÊNIO BANCO BESC UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |||||
Notas de Empenhos | Valores empenhados | Valores liquidados | ||||
Nº | Data emissão | Credor | Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental | ||
1927 | 12/11/05 | Agrícola Rudiger Chapecó Ltda | 113.939,00 | 113.939,00 | ||
TOTAIS | 113.939,00 | 113.939,00 | ||||
Total de receitas deste convênio repassadas no exercício de 2005, conforme registrado no Anexo 10 do Balanço Consolidado | 30.000,00 | |||||
Saldo de recursos deste Convênio do exercício anterior 2004 | 0,00 | |||||
Saldo de recursos deste Convênio no final de 2005 | 0,00 |
QUADRO 2
CONVÊNIO: ESTADUAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AMBULÂNCIA |
CONTA Nº 2.779-0 - CONVÊNIO MICRO BANCO BESC UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |||||
Notas de Empenhos | Valores empenhados | Valores liquidados | ||||
Nº | Data emissão | Credor | Fundo Municipal de Saúde | Fundo Municipal de Saúde | ||
1050 | 15/12/05 | Agrícola Rudiger Chapecó Ltda | 119.949,00 | 119.949,00 | ||
TOTAIS | 119.949,00 | 119.949,00 | ||||
Total de receitas deste convênio repassadas no exercício de 2005, conforme registrado no Anexo 10 do Balanço Consolidado | 75.000,00 | |||||
Saldo de recursos deste Convênio do exercício anterior 2004 | 0,00 | |||||
Saldo de recursos deste Convênio no final de 2005 | 0,00 |
ANEXO 6
OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL REGISTRADAS EM OUTRAS DESPESAS CORRENTES A SEREM CONSIDERADAS NA COMPOSIÇÃO DOS GASTOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO (Rel. n. 5.227/2006, item A.5.3, quadro I)
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social Abdon Batista
Competência: 01/2005 à 06/2005
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
43 | 28/04/2005 | Valdir Santos de Liz e outros | 920,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA RELATIVO AO MES DE ABRIL DE 2005, CONFORME DEMONSTRATIVO, EM ANEXO. |
56 | 30/05/2005 | Valdir Santos de Liz e outros | 1.048,89 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA RELATIVO AO MES DE MAIO DE 2005, CONFORME DEMONSTRATIVO, EM ANEXO. |
73 | 30/06/2005 | Valdir Santos de Liz e outros | 1.027,62 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF FOLHA DE PAGAMENTO COMPETENCIA DE JUNHO DE 2005. |
97 | 25/07/2005 | JOAO CLAUDIO BESEN - FOLHA AGENTE JOVEM | 1.430,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PAGAMENTO DE 22 AGENTES JOVENS PERIODO MATUTINO CONFORME RELACAO. |
98 | 25/07/2005 | JOAO CLAUDIO BESEN - FOLHA AGENTE JOVEM | 1.495,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PAGAMENTO DE 22 AGENTES JOVENS PERIODO MATUTINO CONFORME RELACAO |
99 | 25/07/2005 | JOAO CLAUDIO BESEN - FOLHA AGENTE JOVEM | 1.495,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PAGAMENTO DE 23 AGENTES JOVENS PERIODO MATUTINO CONFORME RELACAO |
100 | 25/07/2005 | MARILIA CRISTINA BERLANDA- FOLHA AGENTE JOVEM | 1.625,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PAGAMENTO DE 25 AGENTES JOVENS PERIODO VESPERTINO CONFORME RELACAO |
102 | 29/07/2005 | MARILIA CRISTINA BERLANDA- FOLHA AGENTE JOVEM | 1.495,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PAGAMENTO DE 23 AGENTES JOVENS PERIODO VESPERTINO CONFORME RELACAO |
103 | 29/07/2005 | MARILIA CRISTINA BERLANDA- FOLHA AGENTE JOVEM | 1.495,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PAGAMENTO DE 23 AGENTES JOVENS PERIODO VESPERTINO CONFORME RELACAO |
104 | 29/07/2005 | Valdir Santos de Liz e outros | 1.027,62 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. FOLHA DE PAGAMENTO DO MESDE JULHO/2005, CFE. DEMONSTRATIVO EM ANEXO. |
108 | 01/08/2005 | KELY CHAYANY BERNS-FOLHA AGENTE JOVEM | 600,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DAS PROFESSORAS KEY E PRISCILA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO |
110 | 01/08/2005 | KELY CHAYANY BERNS-FOLHA AGENTE JOVEM | 600,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DAS PROFESSORAS KEY E PRISCILA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO |
109 | 01/08/2005 | PRISCILA MARINA ZANCHETT- FOLHA AGENTE JOVEM | 600,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DAS PROFESSORAS KEY E PRISCILA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO |
134 | 26/08/2005 | Valdir Santos de Liz e outros | 1.027,62 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FOLHA DE PGTO.DO MES DE AGOSTO/2005, CFE. DEMONSTRATIVO EM ANEXO. |
137 | 01/09/2005 | JOAO CLAUDIO BESEN - FOLHA AGENTE JOVEM | 1.365,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DOS AGENTES JOVENS COMPETENCIA AGOSTO DE 2005 PERIODO MATUTINO |
135 | 01/09/2005 | KELY CHAYANY BERNS-FOLHA AGENTE JOVEM | 300,00 | PAGAMENTO PROFESSORA PROGRAMA AGENTE JOVEM COMPETENCIA DE AGOSTO DE 2005- PERIODO VESPERTINO. |
138 | 01/09/2005 | MARILIA CRISTINA BERLANDA- FOLHA AGENTE JOVEM | 1.625,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DOS AGENTES JOVENS COMPETENCIA DE AGOSTO DE 2005 PERIODO VESPERTINO. |
136 | 01/09/2005 | PRISCILA MARINA ZANCHETT- FOLHA AGENTE JOVEM | 300,00 | PAGAMENTO DA PROFESSORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM COMPETENCIA DE AGOSTO DE 2005- PERIODO MATUTINO |
164 | 28/09/2005 | Valdir Santos de Liz e outros | 1.127,62 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FOLHA DE PGTO.DO MES DE SETEMBRO/2005, CFE. DEMONSTRATIVO EM ANEXO. |
179 | 03/10/2005 | JOAO CLAUDIO BESEN - FOLHA AGENTE JOVEM | 1.430,00 | PELA DESPESA EMPENHADA VALOR REFERENTE PAGAMENTO DOS AGENTES JOVENS COMPETÊNCIA SETEMBRO/2005, PERÍODO MATUTINO. |
177 | 03/10/2005 | KELY CHAYANY BERNS-FOLHA AGENTE JOVEM | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA VALOR REFERENTE PAGAMENTO PROFESSORA PROGRAMA AGENTE JOVEM COMPETÊNCIA DE SETEMBRO/2005 - PERÍDODO VESPERTINO. |
180 | 03/10/2005 | MARILIA CRISTINA BERLANDA- FOLHA AGENTE JOVEM | 1.625,00 | PELA DESPESA EMPENHADA VALOR REFERENTE PAGAMENTO DOS AGENTES JOVENS COMPETÊNCIA SETEMBRO/2005, PERÍODO VESPERTINO. |
178 | 03/10/2005 | PRISCILA MARINA ZANCHETT- FOLHA AGENTE JOVEM | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA VALOR REFERENTE PAGAMENTO PROFESSORA PROGRAMA AGENTE JOVEM COMPETÊNCIA DE SETEMBRO/2005 - PERÍDODO MATUTINO. |
197 | 28/10/2005 | Valdir Santos de Liz e outros | 1.027,62 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FOLHA DE PAGA-MENTO DO MES DE OUTUBRO/2005, CFE. DEMONSTRATIVO EMANEXO. |
230 | 04/11/2005 | JOAO CLAUDIO BESEN - FOLHA AGENTE JOVEM | 1.430,00 | PELA DESPESA EMPENHADA VALOR REFERENTE PAGAMENTO DOS AGENTES JOVENS COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2005, PERÍODO MATUTINO. |
229 | 04/11/2005 | KELY CHAYANY BERNS-FOLHA AGENTE JOVEM | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA VALOR REFERENTE PAGAMENTO PROFESSORA PROGRAMA AGENTE JOVEM COMPETÊNCIA DE NOVEMBRO/2005 - PERÍODO VESPERTINO.******************* SOCIAL ************** |
228 | 04/11/2005 | PRISCILA MARINA ZANCHETT- FOLHA AGENTE JOVEM | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA VALOR REFERENTE PAGAMENTO PROFESSORA PROGRAMA AGENTE JOVEM COMPETÊNCIA DE NOVEMBRO/2005 - PERÍODO MATUTINO.******************* SOCIAL ************** |
223 | 25/11/2005 | Valdir Santos de Liz e outros | 1.127,62 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FOLHA DE PAGA-MENTO DO MES DE NOVEMBRO/2005, CFE. DEMONSTRATIVO EMANEXO. |
241 | 06/12/2005 | JOAO CLAUDIO BESEN - FOLHA AGENTE JOVEM | 1.430,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DOS AGENTESJOVENS COMPETENCIA DEZEMBRO/2005, PERIODO MATUTI-NO. |
244 | 06/12/2005 | KELY CHAYANY BERNS-FOLHA AGENTE JOVEM | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO PROFESSORAPROGRAMA AGENTE JOVEM COMPETENCIA OUTUBRO/2005-PERIODO VESPERTINO. |
242 | 06/12/2005 | MARILIA CRISTINA BERLANDA- FOLHA AGENTE JOVEM | 1.690,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DOS AGENTESJOVENS COMPETENCIA DEZEMBRO/2005, PERIODO VESPER-TINO. |
243 | 06/12/2005 | PRISCILA MARINA ZANCHETT- FOLHA AGENTE JOVEM | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO PROFESSORAPROGRAMA AGENTE JOVEM COMPETENCIA DE DEZEMBRO/2005, PERIODO MATUTINO. |
247 | 12/12/2005 | JOAO CLAUDIO BESEN - FOLHA AGENTE JOVEM | 1.430,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DOS AGENTEJOVENS COMPETENCIA DEZEMBRO/2005, PERIODO MATUTI-NO. |
250 | 12/12/2005 | KELY CHAYANY BERNS-FOLHA AGENTE JOVEM | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO PROFESSORAPROGRAMA AGENTE JOVEM COMPETENCIA DE DEZEMBRO/2005PERIODO VESPERTINO. |
248 | 12/12/2005 | MARILIA CRISTINA BERLANDA- FOLHA AGENTE JOVEM | 1.690,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DOS AGENTESJOVENS COMPETENCIA DEZEMBRO/2005, PERIODO VESPER-TINO. |
249 | 12/12/2005 | PRISCILA MARINA ZANCHETT- FOLHA AGENTE JOVEM | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO PROFESSORAPROGRAMA AGENTE JOVEM COMPETENCIA DEZEMBRO/2005, PERIODO MATUTINO. |
254 | 14/12/2005 | Valdir Santos de Liz e outros | 1.027,62 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FOLHA DE PAGA-MENTO DO MES DE DEZEMBRO/2005, CFE. DEMONSTRATIVO EMANEXO. |
260 | 14/12/2005 | Valdir Santos de Liz e outros | 875,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFRENTE AO 13º SALÁRIO DE 2005. |
37.787,23 |
Total Vl. Empenho: 37.787,23
Total de Registros: 39