|
|
PROCESSO | ALC 06/00379540 |
UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE VIDEIRA |
INTERESSADO | EVANDRO LUIZ COLLE |
RESPONSÁVEL | VALDIR RUSCHEL |
ASSUNTO | Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos Referentes ao Período de Janeiro a Dezembro de 2005 (19 atos) |
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº | DCE/INSP 3 - 65/2006 |
A Auditoria Ordinária seguiu o Memorando/DCE n.º 071/2006, autorizado pelo Presidente desta Casa em 09/06/06 (fls. 02), em conformidade com o Plano de Auditoria (fls. 03 a 21) e o Roteiro de Auditorias Código DCE-0051 (fls. 22 a 24), sendo iniciada por meio do Ofício n.º TCE/DCE/AUD. 8.175/2006, de 19/06/06 (fls. 25).
Os trabalhos foram executados no período de 19/06/06 a 23/06/06 pela DCE/Insp.3/Div.7, teve alcance sobre os meses de janeiro a dezembro de 2005 e abordou a verificação das licitações, contratos, convênios e atos jurídicos análogos.
Na presente auditoria foram analisados 47 atos do montante total dos atos descritos na relação anexa fornecida pela Unidade Gestora, fls. 16 a 21, sendo que 28 atos foram considerados regulares e constam do processo ALC 06/00379469.
Os atos que contiveram algum tipo de irregularidade, sujeitos à audiência, são os descritos no quadro demonstrativo abaixo.
ATOS OBJETO DA ANÁLISE | ATO ORIGINÁRIO | ADJUDICADO(S) | N.E Nº | VALOR (R$) | OBJETO | DATA | ||||
Nº | CONTRATO | TERMO ADITIVO | OUTRO | CONTRATO | OUTRO | |||||
01 | TP 003/05 | RIOPEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA. TECELAGEM DENARDI LTDA. COM. DE CONFECÇÕES HEINECK LTDA. - ME LIVRARIA CRISTÃ LTDA. DISMACENTER SUP. INFORMÁTICA LTDA. - ME CENTRO CENTER ALIMENTOS LTDA. |
468/000 444/000 421/000 419/000 418/000 425/000 426/000 427/000 446/000 466/000 1015/000 1014/000 422/000 423/000 424/000 445/000 467/000 1069/000 432/000 434/000 433/000 441/000 442/000 448/000 435/000 436/000 437/000 449/000 465/000 |
232,50 1.162,50 3.286,00 186,00 108,50 39,11 83,95 7.623,77 5.761,81 267,68 1.370,57 9.496,75 448,98 312,20 16.269,34 16.433,28 186,16 9.496,75 31,43 651,05 134,70 2.691,65 1.252,85 462,47 192,58 61,54 4.240,45 1.874,25 105,66 |
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA ÀS UNIDADES ESCOLARES DO ESTADO, GERÊNCIA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E SDR-VIDEIRA | 14/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 14/06/05 25/10/05 25/10/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 14/06/05 07/11/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 14/06/05 | ||||
02 | 1º TA ao TP 03/05 | TP 03/05 | CENTRO CENTER ALIMENTOS LTDA. | 1116/000 | 1.316,67 | ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 2.316,67 | 14/11/05 | |||
03 | 2º TA ao TP 03/05 | TP 03/05 | RIOPEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA. | 1114/000 | 1.240,00 | ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 1.240,00 | 14/11/05 | |||
04 | 3º TA ao TP 03/05 | TP 03/05 | HEINECK DISTRIBUIDORA E MATERIAIS HIGIÊNICOS LTDA. - ME | 1156/000 | 3.280,63 | ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 3.280,63 | 23/11/05 | |||
05 | 4º TA ao TP 03/05 | TP 03/05 | DISMACENTER SUP. INFORMÁTICA LTDA. - ME | 1115/000 | 314,30 | ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 314,30 | 14/11/05 | |||
06 | 5º TA ao TP 03/05 | TP 03/05 | LIVRARIA E PAPELARIA CRISTÃ LTDA. | 1118/000 | 8.215,62 | ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 8.215,62 | 14/11/05 | |||
07 | DL 015/05 | CELSO LARDO | 388/000 | 18.000,00 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE ALVENÁRIA SITO À RODOVIA SC 453 s/n - VIDEIRA/SC, C/ ÁREA DE 440m2 P/ INSTALAÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE | 31/05/05 | ||||
08 | CL 003/05 | CELSO LARDO | 388/000 | 18.000,00 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE ALVENÁRIA SITO À RODOVIA SC 453 s/n - VIDEIRA/SC, C/ ÁREA DE 440m2 P/ INSTALAÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE | 31/05/05 | ||||
09 | DL 012/05 | INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 214/000 | 161.337,60 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE ALVENÁRIA SITO À RUA PADRE ANCHIETA Nº 482, VIDEIRA/SC, C/ ÁREA DE 5.602,23m2 NO VALOR DE R$ 161.337,60 P/ INSTALAÇÃO DA E.E.F. GOVERNADOR LACERDA | 26/04/05 | ||||
010 | CL 05/05 | DL 012/05 | INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 214/000 | 161.337,60 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE ALVENÁRIA SITO À RUA PADRE ANCHIETA Nº 482, VIDEIRA/SC, C/ ÁREA DE 5.602,23m2 NO VALOR DE R$ 161.337,60 P/ INSTALAÇÃO DA E.E.F. GOVERANDOR LACERDA | 26/04/05 | |||
011 | TP 026/05 | CONSTRUTORA E INCORPORADORA GG BRUSCHI LTDA. | 758/000 | 523.990,38 | EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES, C/ ARQUIBANCA DA, PALCO E DEMAIS DEPEN- DÊNCIAS C/ ÁREA DE 1.134,52m2 P/ A E.E.B. MAURA DE SENNA, EM PINHEIRO PRETO/SC | 31/08/05 | ||||
012 | CO 019/05 | TP 026/05 | CONSTRUTORA E INCORPORADORA GG BRUSCHI LTDA. | 758/000 | 523.990,38 | EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES, C/ ARQUIBANCA- DA, PALCO E DEMAIS DEPEN DÊNCIAS C/ ÁREA DE 1.134,52m2 P/ A E.E.B. MAURA DE SENNA, EM PINHEIRO PRETO/SC | 31/08/05 | |||
013 | 1º TA ao CO 019/05 | TP 026/05 | CONSTRUTORA E INCORPORADORA GG BRUSCHI LTDA. | 1213/000 | 34.152,42 | ADIANTAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 34.152,42 | 30/11/05 | |||
014 | CV 016/05 | GL CONSTRUTORA E INCORPORA- DORA LTDA. | 473/000 | 66.075,11 | EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DE COBERTURA E REPARO C/ UMA ÁREA DE 742,33m2 E AMPLIAÇÃO DE UMA SALA DE VÍDEO DE 30,60m2 NA E.E.B. MADRE TEREZINHA LOCONI - VIDEIRA/SC | 17/06/05 | ||||
015 | CO 09/05 | CV 016/05 | GL CONSTRUTORA E INCORPORA- DORA LTDA. | 473/000 | 66.075,11 | EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DE COBERTURA E REPARO C/ UMA ÁREA DE 742,33m2 E AMPLIAÇÃO DE UMA SALA DE VÍDEO DE 30,60m2 NA E.E.B. MADRE TEREZINHA LOCONI - VIDEIRA/SC | 17/06/05 | |||
016 | TP 004/05 | LIVRARIA CRISTÃ LTDA. CONCÓRDIA MATERIAIS DE ESCRI- TÓRIO E INFORMAÇÃO LTDA. DISMACENTER SUPRIMENTOS P/ INFORMÁTICA LTDA. |
1219/000 1220/000 1218/000 697/000 438/000 439/000 440/000 450/000 472/000 443/000 451/000 470/000 962/000 298/000 |
378,00 414,93 1.134,89 902,30 2.030,59 699,92 25.098,27 14.151,70 1.838,56 20.229,09 12.083,16 5.698,30 405,50 378,08 |
FORNEC. DE MATERIAL DE EXPEDIENTE AS UNIDADES ESCOLARES, GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, GERÊNCIA DE SAÚDE E SDR - VIDEIRA | 30/11/05 30/11/05 30/11/05 17/08/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 15/06/05 13/06/05 13/06/05 14/06/05 11/10/05 21/03/06 | ||||
017 | 1º TA ao TP 04/05 | TP 004/05 | LIVRARIA CRISTÃ LTDA. | 1071/000 | 5.273,81 | ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 5.273,81 | 07/11/05 | |||
018 | 1º TA ao TP 04/05 | TP 004/05 | DISMACENTER SUPRIMENTOS P/ INFORMÁTICA LTDA. | 1070/000 | 9.091,38 | ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 9.091,38 | 07/11/05 | |||
019 | 1º TA ao CF 06/05 | CV 002/05 | AUTO POSTO RIO DAS PEDRAS LTDA. | ----- | ----- | ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 4.888,12, DEVIDO AO REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO COMBUSTÍVEL | ----- |
2 DAS RESTRIÇÕES APONTADAS
No exame dos atos precitados, constatou-se a ocorrência das seguintes restrições e/ou irregularidades:
2.1 RESTRIÇÕES DE CARÁTER GERAL
2.1.1 Ausência nas Notas de Empenho do número e da modalidade da licitação, ou o número da justificativa de dispensa ou de inexigibilidade, quando for o caso, número do contrato ou aditivo e a data do convênio, quando for o caso (Art. 56, incisos II e III da Resolução nº TC - 16/94)
Nas Notas de Empenho emitidas pela SDR de Videira não estão evidenciados o número e da modalidade da licitação, ou o número da justificativa de dispensa ou de inexigibilidade, quando for o caso, número do contrato ou aditivo e a data do convênio, quando for o caso em desacordo com o que dispõe o Art. 56, incisos II e III da Resolução nº TC - 16/94.
2.2.1 RESTRIÇÕES EM CONCORRÊNCIAS, TOMADAS DE PREÇOS, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO, CONVITES E CONTRATOS
Processo | Empresa Adjudicada c/ ausência de Nota de Empenho |
CO 019/05 (TP 026/05) | Construtora e Incorporadora GG Bruschi Ltda - o valor do contrato é de R$ 690.801,85 (seiscentos e noventa mil oitocentos e um reais e oitenta e cinco centavos) e foi empenhado o valor de R$ 523.990,38 (quinhentos e vinte e três mil novecentos e noventa reais e trinta e oito centavos) restando para empenho o valor de R$ 166.811,47 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e onze reais e quarenta e sete centavos) |
CO 09/05 (CV 016/05) | GL Construtora e Incorporadora Ltda - o valor do contrato é de R$ 92.247,39 (noventa e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) e foi empenhado o valor de R$ 66.075,11 (sessenta e seis mil setenta e cinco reais e onze centavos) restando para empenho o valor de R$ 26.172,28 (vinte e seis mil cento e setenta e dois reais e vinte e oito centavos) |
1º TA ao CF 06/05 (CV 002/05) | Auto Posto Rio das Pedras Ltda - ausente Nota de Empenho no valor de R$ 4.888,12 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e doze centavos) |
Nos atos e contratos abaixo relacionadas não foi cumprido o prazo para publicação dos mesmos na Imprensa Oficial.
Processo | Processo |
CL 05/05 (IEAS) | CL 003/05 (Celso Zardo) |
DL 012/05 (IEAS) | DL 015/05 (Celso Zardo) |
Processo | Processo | Processo |
1º TA ao Edital TP 04/05 (Dismacenter) | 1º TA ao CF 06/05 (Auto Posto Rio das Pedras) | 1º TA ao CO 019/05 (GG Bruschi) |
5º TA ao Edital TP 03/05 (Cristã) | 1º TA ao Edital TP 04/05 (Cristã) | -X- |
Processo | Processo | Processo |
1º TA ao Edital TP 04/05 (Dismacenter) (1, 2, 3a e 3b) | 1º TA ao CF 06/05 (Auto Posto Rio das Pedras) (1, 2, 3a e 3b) | CL 05/05 (IEAS) (2) |
1º TA ao CO 019/05 (GG Bruschi) (1, 2, 3a e 3b) | 5º TA ao Edital TP 03/05 (Cristã) (1, 2, 3a e 3b) | 1º TA ao Edital TP 04/05 (Cristã) (1, 2, 3a e 3b) |
Processo | Processo | Processo |
1º TA ao Edital TP 04/05 (Dismacenter) | 1º TA ao CF 06/05 (Auto Posto Rio das Pedras) | CL 05/05 (IEAS) |
1º TA ao CO 019/05 (GG Bruschi) | 5º TA ao Edital TP 03/05 (Cristã) | 1º TA ao Edital TP 04/05 (Cristã) |
2.2.1.5 Certificado de Regularidade para com FGTS (Art. 27, alínea "a" da Lei Federal nº 8.036/90 e Art. 29, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93) e/ou Fazenda Estadual (Art. 29, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Estadual 3.650/93) ausentes ou com prazo de validade vencido.
No Ato abaixo consignado o Certificado de Regularidade para com FGTS e/ou Fazenda Estadual da empresa adjudicada e abaixo relacionada não se encontravam nos autos ou estavam com seu prazo de validade vencido.
Processo | Empresa | CND (FGTS) | Fazenda Estadual |
DL 012/05 | -Instituto de Ensino e Assistência Social | X | X |
2.2.1.6 Ausência de Formalização do Instrumento de Contrato (Art. 55, Art. 62 caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93)
Quanto às Tomadas de Preços nºs 003/05 e 004/05 são oportunas algumas considerações acerca da formalização dos contratos administrativos.
Trata-se de entrega parcelada de alguns itens adquiridos através das Tomadas de Preços nºs 004/05 e 003/05, sem a emissão dos respectivos termos de contrato, com os requisitos prescritos pelo Art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
Posteriormente, foi pactuado aditamento com menção direta ao edital de Tomada de Preços nº 003/05 (5º TA ao Edital TP nº 003/05, 4º TA ao Edital TP nº 003/05, 3º TA ao Edital TP nº 003/05, 1º TA ao Edital TP nº 003/05, 2º TA ao Edital TP nº 003/05) e Tomada de Preços nº 004/05 (1º TA ao Edital TP nº 004/05 (Livraria Cristã) e 1º TA ao Edital TP nº 004/05 (Dismacenter).
Contudo, o Art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 impõe a utilização do instrumento formalizador, quando a despesa licitada advém de Concorrência e de Tomada de Preços, à exceção das aquisições com entrega integral e imediata dos produtos adquiridos, de acordo com o § 4º do mesmo artigo.
Diante do exposto sugere-se:
3.1 Conhecer do Relatório de Auditoria realizada na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Videira, com abrangência sobre Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005, para considerar regulares, com fundamento no art. 36, § 2º, alínea "a", da Lei Complementar n.º 202/2000:
3.1.1 os atos e contratos constantes a seguir mencionados: TP nº 003/05, 1º TA ao TP nº 03/05, 2º TA ao TP nº 03/05, 3º TA ao TP nº 03/05, 4º TA ao TP nº 03/05, 5º TA ao TP nº 03/05, DL nº 015/05, CL nº 003/05, DL nº 012/05, CL nº 05/05, TP nº 026/05, CO nº 019/05, 1º TA ao CO nº 019/05, CV nº 016/05, CO nº 09/05, TP nº 004/05, 1º TA ao TP nº 04/05 (Livraria Cristã), 1º TA ao TP nº 04/05 (Dismacenter), 1º TA ao CF nº 06/05;
3.2 Seja recomendado à Unidade Gestora que:
3.2.1 Faça constar nas Notas de Empenho o número e a modalidade da licitação, ou o número da justificativa de dispensa ou de inexigibilidade, quando for o caso, número do contrato ou aditivo e a data do convênio, quando for o caso de acordo com o que dispõe o Art. 56, incisos II e III da Resolução nº TC - 16/94 (item 2.1.1, deste Relatório);
3.2.2 Realize empenhamento prévio no valor total da despesa a ser executa no respectivo exercício, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 4.320/64 (item 2.2.1.2, deste Relatório);
3.3 Determinar à Unidade Gestora que:
3.3.1 Respeite o prazo para publicação dos atos e contratos no Diário Oficial do Estado, de acordo com o que dispõe o Art. 26, caput e Art. 61, parágrafo único todos da Lei Federal nº 8.666/93 (item 2.2.1.3, deste Relatório);
3.3.2 Mantenha as certidões negativas de débito (INSS, FGTS, Fazendas Federal (Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal) atu alizadas e válidas junto aos processos licitatórios, de acordo com o Art. 29, Incisos III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 47, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8.212/91, Decreto Estadual nº 3.650/93, Art. 62 do Decreto Lei nº 147/67 e IN nº SRF nº 574/05 e Art. 27, alínea "a" da Lei Federal nº 8.036/90 conforme o caso, bem como, para as alterações contratuais, com vistas a atender ao requerido pela Lei de Licitações já citada, em seu art. 55, inciso XIII (item 2.2.1.4, 2.2.1.4.1, 2.2.1.4.2 e 2.2.1.4.3 e 2.2.1.5 deste Relatório);
3.3.3 Formalize o instrumento contratual, quando a despesa licitada advém de Concorrência e de Tomada de Preços, à exceção das aquisições com entrega integral e imediata dos produtos adquiridos, de acordo com o Art. 55 e 62 caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 (item 2.2.1.6, deste Relatório);
3.4 Dar conhecimento da decisão à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Videira.
É o Relatório.