TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 3

Divisão 7

 
 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 3

Divisão 7

 
 
PROCESSO

ALC 06/00379540

UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE VIDEIRA
INTERESSADO EVANDRO LUIZ COLLE
RESPONSÁVEL VALDIR RUSCHEL
ASSUNTO Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos Referentes ao Período de Janeiro a Dezembro de 2005 (19 atos)
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº DCE/INSP 3 - 65/2006

A Auditoria Ordinária seguiu o Memorando/DCE n.º 071/2006, autorizado pelo Presidente desta Casa em 09/06/06 (fls. 02), em conformidade com o Plano de Auditoria (fls. 03 a 21) e o Roteiro de Auditorias Código DCE-0051 (fls. 22 a 24), sendo iniciada por meio do Ofício n.º TCE/DCE/AUD. 8.175/2006, de 19/06/06 (fls. 25).

Os trabalhos foram executados no período de 19/06/06 a 23/06/06 pela DCE/Insp.3/Div.7, teve alcance sobre os meses de janeiro a dezembro de 2005 e abordou a verificação das licitações, contratos, convênios e atos jurídicos análogos.

Na presente auditoria foram analisados 47 atos do montante total dos atos descritos na relação anexa fornecida pela Unidade Gestora, fls. 16 a 21, sendo que 28 atos foram considerados regulares e constam do processo ALC 06/00379469.

Os atos que contiveram algum tipo de irregularidade, sujeitos à audiência, são os descritos no quadro demonstrativo abaixo.

ATOS OBJETO DA ANÁLISE ATO ORIGINÁRIO ADJUDICADO(S) N.E Nº VALOR (R$) OBJETO DATA
CONTRATO TERMO ADITIVO OUTRO CONTRATO OUTRO
01     TP 003/05     RIOPEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA.

TECELAGEM DENARDI LTDA.

COM. DE CONFECÇÕES HEINECK LTDA. - ME

LIVRARIA CRISTÃ LTDA.

DISMACENTER SUP. INFORMÁTICA LTDA. - ME

CENTRO CENTER ALIMENTOS LTDA.

468/000

444/000

421/000

419/000

418/000

425/000

426/000

427/000

446/000

466/000

1015/000

1014/000

422/000

423/000

424/000

445/000

467/000

1069/000

432/000

434/000

433/000

441/000

442/000

448/000

435/000

436/000

437/000

449/000

465/000

232,50

1.162,50

3.286,00

186,00

108,50

39,11

83,95

7.623,77

5.761,81

267,68

1.370,57

9.496,75

448,98

312,20

16.269,34

16.433,28

186,16

9.496,75

31,43

651,05

134,70

2.691,65

1.252,85

462,47

192,58

61,54

4.240,45

1.874,25

105,66

FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA ÀS UNIDADES ESCOLARES DO ESTADO, GERÊNCIA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E SDR-VIDEIRA 14/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

14/06/05

25/10/05

25/10/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

14/06/05

07/11/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

13/06/05

14/06/05

                   
02   1º TA ao TP 03/05     TP 03/05 CENTRO CENTER ALIMENTOS LTDA. 1116/000 1.316,67 ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 2.316,67 14/11/05
                   
03   2º TA ao TP 03/05     TP 03/05 RIOPEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA. 1114/000 1.240,00 ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 1.240,00 14/11/05
                   
04   3º TA ao TP 03/05     TP 03/05 HEINECK DISTRIBUIDORA E MATERIAIS HIGIÊNICOS LTDA. - ME 1156/000 3.280,63 ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 3.280,63 23/11/05
                   
05   4º TA ao TP 03/05     TP 03/05 DISMACENTER SUP. INFORMÁTICA LTDA. - ME 1115/000 314,30 ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 314,30 14/11/05
                   
06   5º TA ao TP 03/05     TP 03/05 LIVRARIA E PAPELARIA CRISTÃ LTDA. 1118/000 8.215,62 ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 8.215,62 14/11/05
                   
07     DL 015/05     CELSO LARDO 388/000 18.000,00 LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE ALVENÁRIA SITO À RODOVIA SC 453 s/n - VIDEIRA/SC, C/ ÁREA DE 440m2 P/ INSTALAÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE 31/05/05
                   
08 CL 003/05         CELSO LARDO 388/000 18.000,00 LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE ALVENÁRIA SITO À RODOVIA SC 453 s/n - VIDEIRA/SC, C/ ÁREA DE 440m2 P/ INSTALAÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE 31/05/05
                   
09     DL 012/05     INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 214/000 161.337,60 LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE ALVENÁRIA SITO À RUA PADRE ANCHIETA Nº 482, VIDEIRA/SC, C/ ÁREA DE 5.602,23m2 NO VALOR DE R$ 161.337,60 P/ INSTALAÇÃO DA E.E.F. GOVERNADOR LACERDA 26/04/05
                   
010 CL 05/05       DL 012/05 INSTITUTO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 214/000 161.337,60 LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE ALVENÁRIA SITO À RUA PADRE ANCHIETA Nº 482, VIDEIRA/SC, C/ ÁREA DE 5.602,23m2 NO VALOR DE R$ 161.337,60 P/ INSTALAÇÃO DA E.E.F. GOVERANDOR LACERDA 26/04/05
                   
011     TP 026/05     CONSTRUTORA E INCORPORADORA GG BRUSCHI LTDA. 758/000 523.990,38 EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES, C/ ARQUIBANCA DA, PALCO E DEMAIS DEPEN- DÊNCIAS C/ ÁREA DE 1.134,52m2 P/ A E.E.B. MAURA DE SENNA, EM PINHEIRO PRETO/SC 31/08/05
                   
012 CO 019/05       TP 026/05 CONSTRUTORA E INCORPORADORA GG BRUSCHI LTDA. 758/000 523.990,38 EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO DE ESPORTES, C/ ARQUIBANCA- DA, PALCO E DEMAIS DEPEN DÊNCIAS C/ ÁREA DE 1.134,52m2 P/ A E.E.B. MAURA DE SENNA, EM PINHEIRO PRETO/SC 31/08/05
                   
013   1º TA ao CO 019/05     TP 026/05 CONSTRUTORA E INCORPORADORA GG BRUSCHI LTDA. 1213/000 34.152,42 ADIANTAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 34.152,42 30/11/05
                   
014     CV 016/05     GL CONSTRUTORA E INCORPORA- DORA LTDA. 473/000 66.075,11 EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DE COBERTURA E REPARO C/ UMA ÁREA DE 742,33m2 E AMPLIAÇÃO DE UMA SALA DE VÍDEO DE 30,60m2 NA E.E.B. MADRE TEREZINHA LOCONI - VIDEIRA/SC 17/06/05
                   
015 CO 09/05       CV 016/05 GL CONSTRUTORA E INCORPORA- DORA LTDA. 473/000 66.075,11 EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DE COBERTURA E REPARO C/ UMA ÁREA DE 742,33m2 E AMPLIAÇÃO DE UMA SALA DE VÍDEO DE 30,60m2 NA E.E.B. MADRE TEREZINHA LOCONI - VIDEIRA/SC 17/06/05
                   
016     TP 004/05     LIVRARIA CRISTÃ LTDA.

CONCÓRDIA MATERIAIS DE ESCRI- TÓRIO E INFORMAÇÃO LTDA.

DISMACENTER SUPRIMENTOS P/ INFORMÁTICA LTDA.

1219/000

1220/000

1218/000

697/000

438/000

439/000

440/000

450/000

472/000

443/000

451/000

470/000

962/000

298/000

378,00

414,93

1.134,89

902,30

2.030,59

699,92

25.098,27

14.151,70

1.838,56

20.229,09

12.083,16

5.698,30

405,50

378,08

FORNEC. DE MATERIAL DE EXPEDIENTE AS UNIDADES ESCOLARES, GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, GERÊNCIA DE SAÚDE E SDR - VIDEIRA 30/11/05 30/11/05 30/11/05

17/08/05

13/06/05 13/06/05 13/06/05 13/06/05 15/06/05 13/06/05 13/06/05 14/06/05

11/10/05

21/03/06

                 
017   1º TA ao TP 04/05     TP 004/05 LIVRARIA CRISTÃ LTDA. 1071/000 5.273,81 ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 5.273,81 07/11/05
                   
018   1º TA ao TP 04/05     TP 004/05 DISMACENTER SUPRIMENTOS P/ INFORMÁTICA LTDA. 1070/000 9.091,38 ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 9.091,38 07/11/05
                   
019   1º TA ao CF 06/05     CV 002/05 AUTO POSTO RIO DAS PEDRAS LTDA. ----- ----- ADITAMENTO NO VALOR DO CONTRATO DE 4.888,12, DEVIDO AO REAJUSTAMENTO DO PREÇO DO COMBUSTÍVEL -----

2 DAS RESTRIÇÕES APONTADAS

No exame dos atos precitados, constatou-se a ocorrência das seguintes restrições e/ou irregularidades:

2.1 RESTRIÇÕES DE CARÁTER GERAL

2.1.1 Ausência nas Notas de Empenho do número e da modalidade da licitação, ou o número da justificativa de dispensa ou de inexigibilidade, quando for o caso, número do contrato ou aditivo e a data do convênio, quando for o caso (Art. 56, incisos II e III da Resolução nº TC - 16/94)

Nas Notas de Empenho emitidas pela SDR de Videira não estão evidenciados o número e da modalidade da licitação, ou o número da justificativa de dispensa ou de inexigibilidade, quando for o caso, número do contrato ou aditivo e a data do convênio, quando for o caso em desacordo com o que dispõe o Art. 56, incisos II e III da Resolução nº TC - 16/94.

2.2.1 RESTRIÇÕES EM CONCORRÊNCIAS, TOMADAS DE PREÇOS, DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO, CONVITES E CONTRATOS

Processo Empresa Adjudicada c/ ausência de Nota de Empenho
CO 019/05 (TP 026/05) Construtora e Incorporadora GG Bruschi Ltda - o valor do contrato é de R$ 690.801,85 (seiscentos e noventa mil oitocentos e um reais e oitenta e cinco centavos) e foi empenhado o valor de R$ 523.990,38 (quinhentos e vinte e três mil novecentos e noventa reais e trinta e oito centavos) restando para empenho o valor de R$ 166.811,47 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e onze reais e quarenta e sete centavos)
CO 09/05 (CV 016/05) GL Construtora e Incorporadora Ltda - o valor do contrato é de R$ 92.247,39 (noventa e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) e foi empenhado o valor de R$ 66.075,11 (sessenta e seis mil setenta e cinco reais e onze centavos) restando para empenho o valor de R$ 26.172,28 (vinte e seis mil cento e setenta e dois reais e vinte e oito centavos)
1º TA ao CF 06/05 (CV 002/05) Auto Posto Rio das Pedras Ltda - ausente Nota de Empenho no valor de R$ 4.888,12 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e doze centavos)

Nos atos e contratos abaixo relacionadas não foi cumprido o prazo para publicação dos mesmos na Imprensa Oficial.

Processo Processo
CL 05/05 (IEAS) CL 003/05 (Celso Zardo)
DL 012/05 (IEAS) DL 015/05 (Celso Zardo)

Processo Processo Processo
1º TA ao Edital TP 04/05 (Dismacenter) 1º TA ao CF 06/05 (Auto Posto Rio das Pedras) 1º TA ao CO 019/05 (GG Bruschi)
5º TA ao Edital TP 03/05 (Cristã) 1º TA ao Edital TP 04/05 (Cristã) -X-

Processo Processo Processo
1º TA ao Edital TP 04/05 (Dismacenter) (1, 2, 3a e 3b) 1º TA ao CF 06/05 (Auto Posto Rio das Pedras) (1, 2, 3a e 3b) CL 05/05 (IEAS) (2)
1º TA ao CO 019/05 (GG Bruschi) (1, 2, 3a e 3b) 5º TA ao Edital TP 03/05 (Cristã) (1, 2, 3a e 3b) 1º TA ao Edital TP 04/05 (Cristã) (1, 2, 3a e 3b)

Processo Processo Processo
1º TA ao Edital TP 04/05 (Dismacenter) 1º TA ao CF 06/05 (Auto Posto Rio das Pedras) CL 05/05 (IEAS)
1º TA ao CO 019/05 (GG Bruschi) 5º TA ao Edital TP 03/05 (Cristã) 1º TA ao Edital TP 04/05 (Cristã)

2.2.1.5 Certificado de Regularidade para com FGTS (Art. 27, alínea "a" da Lei Federal nº 8.036/90 e Art. 29, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93) e/ou Fazenda Estadual (Art. 29, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Estadual 3.650/93) ausentes ou com prazo de validade vencido.

No Ato abaixo consignado o Certificado de Regularidade para com FGTS e/ou Fazenda Estadual da empresa adjudicada e abaixo relacionada não se encontravam nos autos ou estavam com seu prazo de validade vencido.

Processo Empresa CND (FGTS) Fazenda Estadual
DL 012/05 -Instituto de Ensino e Assistência Social X X

2.2.1.6 Ausência de Formalização do Instrumento de Contrato (Art. 55, Art. 62 caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93)

Quanto às Tomadas de Preços nºs 003/05 e 004/05 são oportunas algumas considerações acerca da formalização dos contratos administrativos.

Trata-se de entrega parcelada de alguns itens adquiridos através das Tomadas de Preços nºs 004/05 e 003/05, sem a emissão dos respectivos termos de contrato, com os requisitos prescritos pelo Art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.

Posteriormente, foi pactuado aditamento com menção direta ao edital de Tomada de Preços nº 003/05 (5º TA ao Edital TP nº 003/05, 4º TA ao Edital TP nº 003/05, 3º TA ao Edital TP nº 003/05, 1º TA ao Edital TP nº 003/05, 2º TA ao Edital TP nº 003/05) e Tomada de Preços nº 004/05 (1º TA ao Edital TP nº 004/05 (Livraria Cristã) e 1º TA ao Edital TP nº 004/05 (Dismacenter).

Contudo, o Art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 impõe a utilização do instrumento formalizador, quando a despesa licitada advém de Concorrência e de Tomada de Preços, à exceção das aquisições com entrega integral e imediata dos produtos adquiridos, de acordo com o § 4º do mesmo artigo.

Diante do exposto sugere-se:

3.1 Conhecer do Relatório de Auditoria realizada na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Videira, com abrangência sobre Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005, para considerar regulares, com fundamento no art. 36, § 2º, alínea "a", da Lei Complementar n.º 202/2000:

3.1.1 os atos e contratos constantes a seguir mencionados: TP nº 003/05, 1º TA ao TP nº 03/05, 2º TA ao TP nº 03/05, 3º TA ao TP nº 03/05, 4º TA ao TP nº 03/05, 5º TA ao TP nº 03/05, DL nº 015/05, CL nº 003/05, DL nº 012/05, CL nº 05/05, TP nº 026/05, CO nº 019/05, 1º TA ao CO nº 019/05, CV nº 016/05, CO nº 09/05, TP nº 004/05, 1º TA ao TP nº 04/05 (Livraria Cristã), 1º TA ao TP nº 04/05 (Dismacenter), 1º TA ao CF nº 06/05;

3.2 Seja recomendado à Unidade Gestora que:

3.2.1 Faça constar nas Notas de Empenho o número e a modalidade da licitação, ou o número da justificativa de dispensa ou de inexigibilidade, quando for o caso, número do contrato ou aditivo e a data do convênio, quando for o caso de acordo com o que dispõe o Art. 56, incisos II e III da Resolução nº TC - 16/94 (item 2.1.1, deste Relatório);

3.2.2 Realize empenhamento prévio no valor total da despesa a ser executa no respectivo exercício, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 4.320/64 (item 2.2.1.2, deste Relatório);

3.3 Determinar à Unidade Gestora que:

3.3.1 Respeite o prazo para publicação dos atos e contratos no Diário Oficial do Estado, de acordo com o que dispõe o Art. 26, caput e Art. 61, parágrafo único todos da Lei Federal nº 8.666/93 (item 2.2.1.3, deste Relatório);

3.3.2 Mantenha as certidões negativas de débito (INSS, FGTS, Fazendas Federal (Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal) atu alizadas e válidas junto aos processos licitatórios, de acordo com o Art. 29, Incisos III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 47, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8.212/91, Decreto Estadual nº 3.650/93, Art. 62 do Decreto Lei nº 147/67 e IN nº SRF nº 574/05 e Art. 27, alínea "a" da Lei Federal nº 8.036/90 conforme o caso, bem como, para as alterações contratuais, com vistas a atender ao requerido pela Lei de Licitações já citada, em seu art. 55, inciso XIII (item 2.2.1.4, 2.2.1.4.1, 2.2.1.4.2 e 2.2.1.4.3 e 2.2.1.5 deste Relatório);

3.3.3 Formalize o instrumento contratual, quando a despesa licitada advém de Concorrência e de Tomada de Preços, à exceção das aquisições com entrega integral e imediata dos produtos adquiridos, de acordo com o Art. 55 e 62 caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 (item 2.2.1.6, deste Relatório);

3.4 Dar conhecimento da decisão à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Videira.

É o Relatório.