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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO |
PCP - 05/03917206 |
UNIDADE |
Município de Santa Cecília |
RESPONSÁVEL |
Sr. Gilberto Carvalho - Prefeito Municipal (Gestão 2001/2004) |
| INTERESSADO | Sr. João Rodoger de Medeiros - Prefeito Municipal |
| ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, por ocasião do pedido de reapreciação formulado pelo Prefeito Municipal, conforme determina o Regimento Interno deste Tribunal |
| RELATÓRIO N° | 5.181/2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de Santa Cecília, sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Constituição Estadual, art. 113, da Lei Complementar Estadual n° 202, de 15/12/00, arts. 50 a 54 e Resolução TC N 16/94, de 21/12/94, arts. 20 a 26 e Instrução Normativa nº TC - 02/2001, art. 22, encaminhou para exame o Balanço Consolidado do exercício de 2004, juntamente com o Balanço Anual, protocolado sob o nº 10620, em 08/06/05, por meio documental e, mensalmente, por meio magnético, os dados e informações constantes do art. 22 da Resolução antes citada.
II - DA SOLICITAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2004, do Município, foi emitido o Relatório no 3964/2005, de 29/09/05, integrante do Processo no PCP 05/03917206.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo apreciado pelo Tribunal Pleno em sessão de 21/12/2005, que decidiu recomendar à Egrégia Câmara de Vereadores a REJEIÇÃO das contas do exercício de 2004, da Prefeitura Municipal de Santa Cecília.
Esta decisão foi comunicada ao Sr. Prefeito Municipal de Santa Cecília, pelo ofício no 1.448/2006, de 13/02/2006.
Contudo, adiantando-se a publicação da decisão no Diário Oficial, o Sr. Gilberto Carvalho, Ex-Prefeito Municipal, protocolou ofício datado de 27 de dezembro de 2005 com "pedido de reexame das contas com fundamento no art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57 § 3º do Regimento Interno, em face de novos fatos, justificativas e juntada de documentos." No entanto, foi deferido pedido nos termos do art. 55, da Lei Complementar 202/2000, ou seja, a reapreciação, mesmo antes da publicação da decisão no Diário Oficial que ocorreu em 07/03/2006.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reapreciação.
III - DA REAPRECIAÇÃO
Nestes termos, procedida a reapreciação, apurou-se o que segue:
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.309/2004, de22/12/03, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 10.609.597,55, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 68.469,50, que corresponde a 0,65 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
| Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
| Créditos Orçamentários | 10.609.597,55 |
| Ordinários | 10.541.128,05 |
| Reserva de Contingência | 68.469,50 |
| (+) Créditos Adicionais | 3.144.997,13 |
| Suplementares | 3.144.997,13 |
| (-) Anulações de Créditos | 2.304.051,14 |
| Orçamentários/Suplementares | 2.304.051,14 |
| (=) Créditos Autorizados | 11.450.543,54 |
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
| Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
| Recursos de Excesso de Arrecadação | 840.945,99 | 26,74 |
| Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 2.304.051,14 | 73,26 |
| T O T A L | 3.144.997,13 | 100,00 |
Obs: A análise das alterações orçamentárias restringiu-se apenas a utilização da Reserva de Contingência.
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 3.144.997,13, equivalendo a 29,64% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 29,64%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00%
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 2.304.051,14, equivalendo a 21,72% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
| RECEITA | 10.609.597,55 | 10.052.867,86 | (556.729,69) |
| DESPESA | 11.450.543,54 | 9.991.086,33 | (1.459.457,21) |
| Superávit de Execução Orçamentária | 61.781,53 | ||
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
| EXECUÇÃO |
| RECEITAS | |
| Da Prefeitura | 8.410.807,16 |
| Das Demais Unidades | 1.642.060,70 |
| TOTAL DAS RECEITAS | 10.052.867,86 |
| DESPESAS | |
| Da Prefeitura | 8.403.578,21 |
| Das Demais Unidades | 1.587.508,12 |
| TOTAL DAS DESPESAS | 9.991.086,33 |
| SUPERÁVIT | 61.781,53 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Considerando o valor de R$ 321.161,22 referente às despesas realizadas no exercício de 2004 (conforme informações da Unidade), que foram liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, apura-se o seguinte:
| EXECUÇÃO |
| RECEITAS | |
| Da Prefeitura | 8.410.807,16 |
| Das Demais Unidades | 1.642.060,70 |
| TOTAL DAS RECEITAS | 10.052.867,86 |
| DESPESAS | |
| Da Prefeitura | 8.403.578,21 |
| Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas | 321.161,22 |
| Das Demais Unidades | 1.587.508,12 |
| Das Demais: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas | 0,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS | 10.312.247,55 |
| DÉFICIT | (259.379,69) |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 259.379,69 representando 2,58% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,31 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 259.379,69 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Déficit de R$ 313.932,27 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 54.552,58.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Fundo de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cecília
Desconsiderando o resultado orçamentário do Fundo de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cecília, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
| Prefeitura e Demais Unidades | 10.052.867,86 | 10.312.247,55 | (259.379,69) |
| (-) Instituto/Fundo de Previdência | 117.533,93 | 7.818,00 | 109.715,93 |
| Resultado Ajustado | 9.935.333,93 | 10.304.429,55 | (369.095,62) |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 369.095,62 representando 3,67 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,44 arrecadação mensal (média mensal do exercício), caracterizando a seguinte restrição:
A.2.a - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 369.095,62, representando 3,67 % da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,44 arrecadação mensal - média mensal do exercício, aumentado em 1,09 % pela exclusão do superávit orçamentário do Fundo de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cecília (R$ 109.715,93), em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item A.2.a.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Considerando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos que:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 313.932,27, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 8.410.807,16 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 895.949,26), e a Despesa Realizada R$ 8.724.739,43.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 313.932,27, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município, caracterizando a seguinte restrição:
A.2.b - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 313.932,27, representando 3,73 % da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,44 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item A.2.b.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
| UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
| PREFEITURA | DÉFICIT | 313.932,27 |
| DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 54.552,58 |
| TOTAL | DÉFICIT | 259.379,69 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 259.379,69 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 313.932,27, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 54.552,58.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$10.052.867,86, equivalendo a 94,75 % da receita orçada.
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:
RECEITA POR FONTES |
2003 |
2004 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita Tributária | 802.568,82 | 9,29 | 1.222.582,05 | 12,16 |
| Receita de Contribuições | 115.344,39 | 1,34 | 68.128,28 | 0,68 |
| Receita Patrimonial | 26.192,49 | 0,30 | 59.361,64 | 0,59 |
| Transferências Correntes | 7.289.380,72 | 84,39 | 8.403.976,00 | 83,60 |
| Outras Receitas Correntes | 404.342,91 | 4,68 | 298.419,89 | 2,97 |
| Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 400,00 | 0,00 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.637.829,33 | 100,00 | 10.052.867,86 | 100,00 |
Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2004
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributária
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2003 |
2004 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita de Impostos | 723.872,88 | 8,38 | 1.149.185,43 | 11,43 |
| IPTU | 380.642,50 | 4,41 | 350.064,14 | 3,48 |
| IRRF | 10.950,09 | 0,13 | 15.808,71 | 0,16 |
| ISQN | 222.816,19 | 2,58 | 504.953,68 | 5,02 |
| ITBI | 109.464,10 | 1,27 | 278.358,90 | 2,77 |
| Taxas | 77.628,51 | 0,90 | 73.396,62 | 0,73 |
| Contribuições de Melhoria | 1.067,43 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
| Receita Tributária | 802.568,82 | 9,29 | 1.222.582,05 | 12,16 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.637.829,33 | 100,00 | 10.052.867,86 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2004
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de Contribuições
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2004 |
| Valor (R$) | % | |
| Contribuições Sociais | 68.128,28 | 0,68 |
| Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 0,00 | 0,00 |
| Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
| Total da Receita de Contribuições | 68.128,28 | 0,68 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 10.052.867,86 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de Transferências
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2003 |
2004 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 7.289.380,72 | 84,39 | 8.403.976,00 | 83,60 |
| Transferências Correntes da União | 3.322.850,70 | 38,47 | 3.867.086,61 | 38,47 |
| Cota-Parte do FPM | 2.982.276,64 | 34,53 | 3.288.076,53 | 32,71 |
| (-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (447.662,42) | (5,18) | (494.983,34) | (4,92) |
| Cota do ITR | 55.909,54 | 0,65 | 69.335,65 | 0,69 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 51.109,03 | 0,59 | 42.608,40 | 0,42 |
| (-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (7.666,27) | (0,09) | (5.592,30) | (0,06) |
| Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 140.410,77 | 1,63 | 163.723,21 | 1,63 |
| Transferências de Compensação Financeira | 0,00 | 0,00 | 37.159,08 | 0,37 |
| Transferência de Recursos do SUS | 57.442,91 | 0,67 | 59.113,67 | 0,59 |
| Demais Transferências da União | 491.030,50 | 5,68 | 707.645,71 | 7,04 |
| Transferências Correntes do Estado | 2.445.947,75 | 28,32 | 2.729.171,06 | 27,15 |
| Cota-Parte do ICMS | 2.518.453,60 | 29,16 | 2.788.166,81 | 27,74 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (377.758,80) | (4,37) | (446.434,00) | (4,44) |
| Cota-Parte do IPVA | 193.096,32 | 2,24 | 227.128,89 | 2,26 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 108.463,79 | 1,26 | 101.137,24 | 1,01 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (4.615,83) | (0,05) | (3.994,50) | (0,04) |
| Outras Transferências do Estado | 8.308,67 | 0,10 | 63.166,62 | 0,63 |
| Transferências Multigovernamentais | 1.481.635,26 | 17,15 | 1.807.718,33 | 17,98 |
| Transferências de Recursos do Fundef | 1.481.635,26 | 17,15 | 1.807.718,33 | 17,98 |
| Transferências de Convênios | 38.947,01 | 0,45 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 7.289.380,72 | 84,39 | 8.403.976,00 | 83,60 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.637.829,33 | 100,00 | 10.052.867,86 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 23.977,59 e refere-se integralmente a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A.2.2 - Despesas
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 9.991.086,33, equivalendo a 87,25 % da despesa autorizada.
Obs : Considerando o valor de R$ 321.161,22 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004 (conforme informações da Unidade e/ou verificado em inspeção 'in loco'), que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas passa a ser de R$ 10.312.247,55
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2003 |
2004 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| 01-Legislativa | 288.745,19 | 3,39 | 285.304,72 | 2,86 |
| 04-Administração | 657.503,94 | 7,73 | 598.940,20 | 5,99 |
| 08-Assistência Social | 170.865,86 | 2,01 | 172.968,87 | 1,73 |
| 09-Previdência Social | 225.537,96 | 2,65 | 233.625,27 | 2,34 |
| 10-Saúde | 1.990.454,32 | 23,40 | 1.488.317,19 | 14,90 |
| 12-Educação | 3.337.038,64 | 39,23 | 4.272.074,04 | 42,76 |
| 13-Cultura | 5.125,97 | 0,06 | 0,00 | 0,00 |
| 15-Urbanismo | 439.064,37 | 5,16 | 555.129,83 | 5,56 |
| 16-Habitação | 21.791,28 | 0,26 | 55.324,05 | 0,55 |
| 17-Saneamento | 104.398,47 | 1,23 | 1.065.606,68 | 10,67 |
| 20-Agricultura | 150.687,82 | 1,77 | 58.879,10 | 0,59 |
| 22-Indústria | 85.519,85 | 1,01 | 147.022,78 | 1,47 |
| 23-Comércio e Serviços | 12.688,90 | 0,15 | 9.075,26 | 0,09 |
| 25-Energia | 7.681,50 | 0,09 | 0,00 | 0,00 |
| 26-Transporte | 665.985,23 | 7,83 | 743.561,32 | 7,44 |
| 27-Desporto e Lazer | 141.465,65 | 1,66 | 96.733,38 | 0,97 |
| 28-Encargos Especiais | 201.890,00 | 2,37 | 208.523,64 | 2,09 |
| TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 8.506.444,95 | 100,00 | 9.991.086,33 | 100,00 |
Obs : Considerando o valor de R$ 321.161,22 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004 (conforme informações da Unidade), que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas passa a ser de R$ 10.312.247,55.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
DESPESA POR ELEMENTOS |
2003 |
2004 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| DESPESAS CORRENTES | 6.330.697,56 | 74,42 | 7.611.751,47 | 76,19 |
| Pessoal e Encargos | 3.418.669,26 | 40,19 | 4.017.910,02 | 40,21 |
| Pensões | 7.346,17 | 0,09 | 16.706,47 | 0,17 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.139.930,88 | 36,91 | 3.750.792,37 | 37,54 |
| Obrigações Patronais | 271.392,21 | 3,19 | 250.411,18 | 2,51 |
| Outras Despesas Correntes | 2.912.028,30 | 34,23 | 3.593.841,45 | 35,97 |
| Aposentadorias e Reformas | 7.561,47 | 0,09 | 9.355,76 | 0,09 |
| Material de Consumo | 1.552.964,94 | 18,26 | 2.096.491,77 | 20,98 |
| Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 70.648,49 | 0,83 | 0,00 | 0,00 |
| Material de Distribuição Gratuita | 0,00 | 0,00 | 204.111,79 | 2,04 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 40.425,22 | 0,48 | 118.282,06 | 1,18 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 986.270,72 | 11,59 | 1.026.697,44 | 10,28 |
| Contribuições | 2.130,00 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
| Subvenções Sociais | 71.986,94 | 0,85 | 69.062,04 | 0,69 |
| Obrigações Tributárias e Contributivas | 61.986,50 | 0,73 | 69.840,59 | 0,70 |
| Despesas de Exercícios Anteriores | 118.054,02 | 1,39 | 0,00 | 0,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 2.175.747,39 | 25,58 | 2.379.334,86 | 23,81 |
| Investimentos | 1.973.857,39 | 23,20 | 2.170.811,22 | 21,73 |
| Obras e Instalações | 1.665.461,64 | 19,58 | 1.893.191,65 | 18,95 |
| Equipamentos e Material Permanente | 308.395,75 | 3,63 | 277.619,57 | 2,78 |
| Amortização da Dívida | 201.890,00 | 2,37 | 208.523,64 | 2,09 |
| Principal da Dívida Contratual Resgatado | 201.890,00 | 2,37 | 208.523,64 | 2,09 |
| Despesa Realizada Total | 8.506.444,95 | 100,00 | 9.991.086,33 | 100,00 |
Obs : Considerando o valor de R$ 321.161,22 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004 (conforme informações da Unidade e/ou verificado em inspeção 'in loco'), que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas passa a ser de R$ 10.312.247,55
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
| Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
| SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 474.697,72 |
| Caixa | 21.980,00 |
| Bancos Conta Movimento | 342.356,05 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 110.361,67 |
| (+) ENTRADAS | 12.086.956,17 |
| Receita Orçamentária | 10.052.867,86 |
| Extraorçamentárias | 2.034.088,31 |
| Realizável | 285.895,83 |
| Restos a Pagar | 62.173,31 |
| Depósitos de Diversas Origens | 586.903,86 |
| Serviço da Dívida a Pagar | 208.523,64 |
| Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 890.591,67 |
| (-) SAÍDAS | 11.845.273,74 |
| Despesa Orçamentária | 9.991.086,33 |
| Extraorçamentárias | 1.854.187,41 |
| Realizável | 285.895,83 |
| Restos a Pagar | 10.826,00 |
| Depósitos de Diversas Origens | 452.992,68 |
| Serviço da Dívida a Pagar | 208.523,64 |
| Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 895.949,26 |
| SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 716.380,15 |
| Caixa | 21.980,00 |
| Banco Conta Movimento | 516.303,81 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 178.096,34 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: A divergência no valor de R$ 5.357,59, entre as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 890.591,67) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 895.949,26), é objeto da restrição constante do item B.1.2 deste Relatório.
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
| Disponibilidades | Valor (R$) |
| Bancos c/ Movimento | 152.822,46 |
| Vinculado em C/C Bancária | 144.503,54 |
| TOTAL | 297.326,00 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:
| Situação Patrimonial | Início de 2004 | Final de 2004 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Ativo Financeiro | 578.482,83 | 6,57 | 820.165,26 | 7,31 |
| Disponível | 364.336,05 | 4,14 | 538.283,81 | 4,80 |
| Vinculado | 110.361,67 | 1,25 | 178.096,34 | 1,59 |
| Realizável | 103.785,11 | 1,18 | 103.785,11 | 0,92 |
| Ativo Permanente | 8.230.897,70 | 93,43 | 10.402.950,60 | 92,69 |
| Bens Móveis | 2.383.725,45 | 27,06 | 2.660.945,02 | 23,71 |
| Bens Imóveis | 4.967.948,47 | 56,39 | 6.629.402,22 | 59,07 |
| Créditos | 879.223,72 | 9,98 | 1.112.603,30 | 9,91 |
| Valores | 0,06 | 0,00 | 0,06 | 0,00 |
| Ativo Real | 8.809.380,53 | 100,00 | 11.223.115,86 | 100,00 |
| ATIVO TOTAL | 8.809.380,53 | 100,00 | 11.223.115,86 | 100,00 |
| Passivo Financeiro | 955.634,45 | 10,85 | 1.140.892,94 | 10,17 |
| Restos a Pagar | 703.073,40 | 7,98 | 754.420,71 | 6,72 |
| Depósitos Diversas Origens | 250.726,16 | 2,85 | 384.637,34 | 3,43 |
| Serviços da Dívida a Pagar | 1.834,89 | 0,02 | 1.834,89 | 0,02 |
| Passivo Permanente | 361.021,83 | 4,10 | 1.388.398,10 | 12,37 |
| Dívida Fundada | 361.021,83 | 4,10 | 1.388.398,10 | 12,37 |
| Passivo Real | 1.316.656,28 | 14,95 | 2.529.291,04 | 22,54 |
| Ativo Real Líquido | 7.492.724,25 | 85,05 | 8.693.824,82 | 77,46 |
| PASSIVO TOTAL | 8.809.380,53 | 100,00 | 11.223.115,86 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 1.005.242,50, distribuído da seguinte forma:
| PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
| Restos a Pagar Processados | 639.326,85 |
| Restos a Pagar não Processados | 74.825,44 |
| Depósitos de Diversas Origens | 289.255,32 |
| Serviços da Dívida a Pagar | 1.834,89 |
| TOTAL | 1.005.242,50 |
Considerando o valor de R$ 321.161,22 referente às despesas realizadas no exercício de 2004 pela Prefeitura Municipal (conforme informações da Unidade e/ou verificado em inspeção 'in loco'), que foram liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, apura-se o seguinte:
| PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
| Restos a Pagar Processados | 639.326,85 |
| Restos a Pagar não Processados | 74.825,44 |
| Depósitos de Diversas Origens | 289.255,32 |
| Serviços da Dívida a Pagar | 1.834,89 |
| Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas | 321.161,22 |
| TOTAL | 1.326.403,72 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
| Ativo Financeiro | 578.482,83 | 820.165,26 | 241.682,43 |
| Passivo Financeiro | 955.634,45 | 1.140.892,94 | (185.258,49) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | (377.151,62) | (320.727,68) | 56.423,94 |
OBS.: A divergência no valor de R$ 5.357,59, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 374.453,21) e o resultado da execução orçamentária (déficit no valor de R$ 369.095,62), é objeto da restrição constante do item B.1.1 deste Relatório.
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor referente aos compromissos financeiros referentes as despesas realizadas no exercício R$ 321.161,22, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, conforme informações prestadas pela Unidade, temos que, a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
| Ativo Financeiro | 578.482,83 | 820.165,26 | 241.682,43 |
| Passivo Financeiro | 955.634,45 | 1.462.054,16 | (506.419,71) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | (377.151,62) | (641.888,90) | (264.737,28) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 641.888,90 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,78 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 264.737,28, passando de um déficit financeiro de R$ 377.151,62 para um déficit financeiro de R$ 641.888,90.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 388.293,81) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.326.403,72), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 938.109,91 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 3,42 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Fundo de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cecília
Excluindo o resultado do Fundo de Seguridade Social dos Servidores, em razão dos recursos terem destinação específica, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2003 e 2004
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2003
| Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
| Ativo Financeiro | 578.482,83 | 252.785,60 | 325.697,23 |
| Passivo Financeiro | 955.634,45 | 0,00 | 955.634,45 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
| Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
| Ativo Financeiro | 820.165,26 | 362.501,53 | 457.663,73 |
| Passivo Financeiro | 1.462.054,16 | 0,00 | 1.462.054,16 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
| Ativo Financeiro | 325.697,23 | 457.663,73 | 131.966,50 |
| Passivo Financeiro | 955.634,45 | 1.462.054,16 | (506.419,71) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | (629.937,22) | (1.004.390,43) | (374.453,21) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 1.004.390,43 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 3,19 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 374.453,21, passando de um déficit financeiro de R$ 629.937,22 para um déficit financeiro de R$ 1.004.390,43
O déficit financeiro apurado corresponde a 9,99% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 1,20 arrecadação mensal (média mensal do exercício), caracterizando a presente restrição:
A.4.2.3.1 - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 1.004.390,43, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, acrescido do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 9,99 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 10.052.867,86) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 1,2 arrecadação mensal, aumentado em 3,61% pela exclusão do superávit financeiro do Fundo de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cecília (R$ 362.501,53), em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item A.4.2.3.1.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:
| VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Receita Efetiva | 10.028.490,27 |
| Receita Orçamentária | 10.052.867,86 |
| (-) Mutações Patr.da Receita | 24.377,59 |
| Despesa Efetiva | 7.843.489,37 |
| Despesa Orçamentária | 9.991.086,33 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 2.147.596,96 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 2.185.000,90 |
| VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Variações Ativas | 1.147.948,84 |
| (-) Variações Passivas | 2.131.849,17 |
| RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (983.900,33) |
| RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
| Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 2.185.000,90 |
| (+)Resultado Patrimonial-IEO | (983.900,33) |
| RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 1.201.100,57 |
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
| Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 7.492.724,25 |
| (+)Resultado Patrimonial do Exercício | 1.201.100,57 |
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 8.693.824,82 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
| MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
| Saldo do Exercício Anterior | 361.021,83 | 361.021,83 |
| (+) Correção (Dívida Fundada) | 1.235.899,91 | 1.235.899,91 |
| (-) Amortização (Dívida Fundada) | 208.523,64 | 208.523,64 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 1.388.398,10 | 1.388.398,10 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Consolidada |
2003 |
2004 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 361.021,83 | 4,18 | 1.388.398,10 | 13,81 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 955.634,45 |
| (+) Formação da Dívida | 857.600,81 |
| (-) Baixa da Dívida | 672.342,32 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 1.140.892,94 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2003 |
2004 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 955.634,45 | 165,20 | 1.140.892,94 | 139,11 |
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 879.223,72 |
| (+) Inscrição | 257.357,17 |
| (-) Cobrança no Exercício | 23.977,59 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 1.112.603,30 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
| A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
| Imposto Predial e Territorial Urbano | 350.064,14 | 4,55 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 504.953,68 | 6,57 |
| Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 15.808,71 | 0,21 |
| Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 278.358,90 | 3,62 |
| Cota do ICMS | 2.788.166,81 | 36,26 |
| Cota-Parte do IPVA | 227.128,89 | 2,95 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 101.137,24 | 1,32 |
| Cota-Parte do FPM | 3.288.076,53 | 42,76 |
| Cota do ITR | 69.335,65 | 0,90 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 42.608,40 | 0,55 |
| Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos (principal e encargos) | 23.977,59 | 0,31 |
| TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 7.689.616,54 | 100,00 |
| B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
| Receitas Correntes Arrecadadas | 11.003.472,00 |
| (-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 29.808,74 |
| (-) Contribuição Patronal para custeio do Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 29.921,25 |
| (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 951.004,14 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.992.737,87 |
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
| C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Educação Infantil (12.365) | 224.155,24 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 224.155,24 |
| D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Ensino Fundamental (12.361) | 3.544.023,56 |
| Outras Despesas com Ensino Fundamental (12.306.0011.1.009) | 299.783,45 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 3.843.807,01 |
| E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil | 5.199,30 |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil | 9.245,65 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 14.444,95 |
| F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental | 243.793,89 |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental | 90.603,04 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 334.396,93 |
Segue relação de empenhos não considerados como despesas próprias do Ensino, e portanto foram desconsiderados do cálculo para fins de verificação do comprimento dos limites estabelecidos pelo art. 212 da Constituição Federal:
Ensino Infantil:
EMPENHO CREDOR EMPENHO DATA VALOR
HISTÓRICO
4 OSBI GASES INDUSTRIAIS - ALDO SANTIN -ME 05/01/2004 1.309,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 77 MTS3 DE O- XIGENIO PARA O
VEICULO DO TRANSPORTE ESCOLAR PLACAS: MAN 7861, CONFORME COMPROVANTES.
269 INSTITUTO EDUCACIONAL JK-S/C 11/02/2004 3.000,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS
CONCURSO PUBLICO PARA A SECRETARIA DE EDUCA- CAO, CONFORME
COMPROVANTES.
270 INSTITUTO EDUCACIONAL JK-S/C 11/02/2004 1.200,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NA
ELABORACAO E APLICACAO DE CONCURSO PUBLI- CO PARA A SECRETARIA DE
EDUCACAO, CONFORME COMPROVAN- TES.
2369 OSBI GASES INDUSTRIAIS - ALDO SANTIN -ME 10/11/2004 3.736,65
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AQUISICAO DE 181 M3 DE O- XIGENIO PARA OS
VEICULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR PLACAS KUM 7100, MAD 8811, KOE 6756, MAN
7793, LYG 4152, CON- FORME COMPROVANTES.
Quantidade total de empenhos: 4 Valor total dos empenhos: 9.245,65
Ensino Fundamental:
EMPENHO CREDOR EMPENHO DATA VALOR
HISTÓRICO
5 WALTER CARLOS PEREIRA & CIA LTDA 06/01/2004 159,15
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 1.061 PAES DE AGUA, PARA A
SECRETARIA DE EDUCACAO, CONFORME COMPRO- VANTES.
56 OSBI GASES INDUSTRIAIS - ALDO SANTIN -ME 13/01/2004 945,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 63 MTS3 DE O- XIGENIO PARA O
VEICULO DO TRANSPORTE ESCOLAR PLACAS: LYG 4152, CONFORME
COMPROVANTES.
112 OSBI GASES INDUSTRIAIS - ALDO SANTIN -ME 19/01/2004 945,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 63 MTS3 DE O- XIGENIO PARA O
VEICULO DO TRANSPORTE ESCOLAR PLACAS: MAK 8923, CONFORME
COMPROVANTES.
133 CLEOMAR GRIMES LAMIN 21/01/2004 526,42
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DO SALARIO MES DE
JANEIRO DE 2004, CONFORME COMPROVANTES.
165 OSBI GASES INDUSTRIAIS - ALDO SANTIN -ME 27/01/2004 1.455,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 93 M3 DE OXI- GENIO PARA O
VEICULO DO TRANSPORTE ESCOLAR PLACAS MAD- 8811, CONFORME
COMPROVANTES.
328 CLEOMAR GRIMES LAMIN 19/02/2004 397,88
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FOLHA DE PAGTO. MES
FEVEREIRO/2004, CFE. COMPROVANTE.
433 OSBI GASES INDUSTRIAIS - ALDO SANTIN -ME 02/03/2004 3.450,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 226 M3 DE OXI GENIO PARA A
SECRETARIA DE EDUCACAO, CONFORME COMPRO- VANTES.
439 OSBI GASES INDUSTRIAIS - ALDO SANTIN -ME 03/03/2004 2.565,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 171 M3 DE OXI GENIO PARA A
SECRETARIA DE EDUCACAO, CONFORME COMPRO- VANTES.
612 CLEOMAR GRIMES LAMIN 22/03/2004 397,88
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DA BIBLIOTECARIA,
MES DE MARCO DE 2004, CONFORME COMPRO- VANTES.
678 OSBI GASES INDUSTRIAIS - ALDO SANTIN -ME 01/04/2004 1.679,40
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 97 MTS3 DE O- XIGENIO PARA OS
VEICULOS DO TRANSPORTE ESCOAR, CONFORME COMPROVANTES. (VALOR PARCIAL, DECONTADOS R$ 6.200,00 REFENTE CONVÊNIO)
680 OSBI GASES INDUSTRIAIS - ALDO SANTIN -ME 01/04/2004 1.785,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 119 MTS3 DE OXIGENIO PARA OS
VEICULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR, CON- FORME COMPROVANTES.
751 ADAMI & GRANEMANN LTDA 07/04/2004 15.822,50
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 3.627,17 LI- TROS DE GASOLINA
COMUM, 1.465,06 LITROS DE GASOLINA E DIVERSOS OLEO LUBRIFICANTES, PARA
OS VEICULOS DA PATRU LHA MECANIZADA, CONFORME COMPROVANTES.
870 CLEOMAR GRIMES LAMIN 22/04/2004 397,88
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DO SALARIO DA
BIBLIOTECARIA, MES DE ABRIL DE 2004, CONFOR ME COMPROVANTES.
1090 CLEOMAR GRIMES LAMIN 21/05/2004 417,08
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DO SALARIO DA
BIBLIOTECARIA, MES DE MAIO DE 2004, CONFOR- ME COMPROVANTES.
1134 OSBI GASES INDUSTRIAIS - ALDO SANTIN -ME 01/06/2004 3.590,10
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE OXIGENIO PARA A SECRETARIA
DE EDUCACAO, CONFORME COMPROVANTES.
1314 CLEOMAR GRIMES LAMIN 23/06/2004 435,21
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DO SALARIO DA
BIBLIOTECARIA, MES DE JUNHO DE 2004, CONFOR ME COMPROVANTES.
1507 CLEOMAR GRIMES LAMIN 21/07/2004 458,66
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DO SALARIO
BIBLIOTECARIA, MES DE JULHO DE 2004, CONFORME COMPROVANTES.
1710 CLEOMAR GRIMES LAMIN 20/08/2004 458,66
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DO SALARIO DA
BIBLIOTECARIA, MES DE AGOSTO DE 2004, CON- FORME COMPROVANTES.
1785 JOALHERIA E OPTICA SAFIRA 02/09/2004 2.860,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 26 ARMACAO PA RA OOCULOS E 26
PARES DE LENTES, PARA CRIANCAS DO ENSI NO FUNDAMENTAL, CONFORME
COMPROVANTES.
1825 JOALHERIA E OPTICA SAFIRA 02/09/2004 1.616,04
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 18 ARMACOES METAL E 18 PARES
DE LENTES, PARA ALUNOS DO ENSINO FUN- DAMENTAL, CONFORME
COMPROVANTES.
1990 CLEOMAR GRIMES LAMIN 22/09/2004 458,66
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DA BIBLIOTECARIA,
MES DE SETEMBRO DE 2004, CONFORME COM- PROVANTES.
2117 CLEOMAR GRIMES LAMIN 21/10/2004 492,86
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DO SALARIO DA
BIBLIOTECARIA MES DE OUTUBRO DE 2004, CON- FORME COMPROVANTES.
2284 LUPER COMERCIO E REPRESENTACOES 10/11/2004 1.129,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AQUISICAO DE 01 TERMINAL DE DIRECAO E 01 PNEU
185/60 R PIRELLI, PARA VEICULO DO TRANKSPORTE RODOVIARIO, CONFORME
COMPROVANTES.
2362 ART FLOR - ULDA LUIZA SALAMI 10/11/2004 142,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AQUISICAO DE ARRANJOS DE FLORES PARA A
ESCOLA CIDEM E DILMA GRIMES EVARISTO, CONFORME COMPROVANTES.
2416 ARCICAL ARTEFATOS DE CIMENTO CANOINHAS LTDA 10/11/2004 1.793,35
PELOS BENS IMOVEIS, REF. AO PAGAMENTO DA EXECUCAO DE DEPOSITO SANITARIO,
AREA DE SERVICO, COZINHA, COM AREA DE 65,19 M2, CONFORME COMPROVANTES.
2455 ART FLOR - ULDA LUIZA SALAMI 12/11/2004 88,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AQUISICAO DE 01 COROA DE FLOR PARA A
ESCOLA DILMA GRIMES EVARISTO, CONFORME COM PROVANTES.
2490 CLEOMAR GRIMES LAMIN 22/11/2004 492,86
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DO SALARIO
BIBLIOTECARIA, MES DE NOVEMBRO DE 2004, CONFOR ME COMPROVANTES.
2519 KSB BOMBAS HIDRAULICAS S.A 26/11/2004 26.452,00
PELOS BENS MOVEIS, REF. AQUISICAO DE 01 BOMBA KSB MUL- TITEC, PARA A
CAESC, CONFORME COMPROVANTES.
2666 CLEOMAR GRIMES LAMIN 21/12/2004 478,77
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DO DECIMO TERCEIRO
SALARIO 2004, DA BIBLIOTECARIA, CONFOR ME COMPROVANTES.
2675 CLEOMAR GRIMES LAMIN 22/12/2004 492,86
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DA BIBLIOTECARIA,
MES DE DEZEMBRO DE 2004, CONFORME COM- PROVANTES.
2759 JOALHERIA E OPTICA SAFIRA 23/12/2004 5.995,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AQUISICAO DE 55 ARMACOES METAL E 55 PARES
DE LENTES, PARA ALUNOS DO ENSINO FUN- DAMENTAL, CONFORME
COMPROVANTES.
2760 DISTRIBUIDORA DE FLORES HAWAI 23/12/2004 1.447,60
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AQUISICAO DE DIVERSAS PLANTAS E MUDAS,
PARA O COLEGIO DILMA GRIMES EVARISTO, CONFORME COMPROVANTES.
2800 JOALHERIA E OPTICA SAFIRA 23/12/2004 2.900,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AQUISICAO DE 50 ARMAOES DE METAL E 50
PARES DE LENTES, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME
COMPROVANTES.
2801 JOALHERIA E OPTICA SAFIRA 23/12/2004 2.996,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AO COMPLEMENTO DO EMPENHO NR. 2800, POR
TER SIDO EMPENHADO A MENOR.
2907 JOALHERIA E OPTICA SAFIRA 30/12/2004 4.882,22
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AQUISICAO DE 43 ARMACOES E 43 PARES DE
LENTES PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL CONFORME COMPROVANTES.
Quantidade total de empenhos: 35 Valor total dos empenhos: 90.603,04
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 224.155,24 | 2,92 |
| (+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.843.807,01 | 49,99 |
| (-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 14.444,95 | 0,19 |
| (-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 334.396,93 | 4,35 |
| (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 856.714,19 | 11,14 |
| (-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 19.350,76 | 0,25 |
| (+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 23.112,08 | 0,30 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.866.167,50 | 37,27 |
| Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.922.404,14 | 25,00 |
| Valor acima do Limite (25%) | 943.763,36 | 12,27 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.866.167,50 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 37,27% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 943.763,36, representando 12,27% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
| Componente | Valor (R$) |
| Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.843.807,01 |
| (-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 334.396,93 |
| (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 856.714,19 |
| (-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 19.350,76 |
| (+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 23.112,08 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.656.457,21 |
| 25% das Receitas com Impostos | 1.922.404,14 |
| 60% dos 25% das Receitas com Impostos | 1.153.442,48 |
| Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 1.503.014,73 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.656.457,21, equivalendo a 138,18% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
| Componente | Valor (R$) |
| Transferências do FUNDEF | 1.807.718,33 |
| 60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 1.084.631,00 |
| Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 1.088.181,25 |
| Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 3.550,25 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.088.181,25, equivalendo a 60,20% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
| G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Atenção Básica (10.301) | 1.488.317,19 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.488.317,19 |
| H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde | 316.165,16 |
| Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde | 19.391,50 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 335.556,66 |
Anota-se, ainda, que foram desconsideradas do cálculo as despesas a seguir relacionadas, uma vez que as mesmas não se caracterizam como ações e serviços públicos de saúde nos termos do art. 198, § 2º da CF c/c art. 77 do ADCT.
Fundo Municipal de Saúde
EMPENHO CREDOR EMPENHO DATA VALOR
HISTÓRICO
2 ALZIRA GADOTTI POFFO 06/01/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVICOS PARA FEITIO DE
PROTESES DENTARIAS, PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
3 ARTUR POFFO 06/01/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO SERVICOS PARA FEITIO DE PROTESES
DENTARIAS, PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
56 COMERCIAL SULZBACH LTDA. 04/02/2004 2.370,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISICAO DE 20 PARES DE OCULOS PARA PESSOAS
CARENTES, CFE. COMPROVANTE.
67 ALZIRA GADOTTI POFFO 11/02/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVICOS DE FEITIO DE PROTESES
DENTARIAS, PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
68 ARTUR POFFO 11/02/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE FEITIO DE PROTESES DENTARIAS,
PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
112 ALZIRA GADOTTI POFFO 11/03/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVICOS DE FEITIO DE PROTESES
DEENTARIAS, PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
113 ARTUR POFFO 11/03/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVICOS DE FEITIO DE PROTESES
DENTARIAS, PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
160 COMERCIAL SULZBACH LTDA. 07/04/2004 2.105,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISICAO DE 11 ARMACOES DE METAL, 05 PARES DE
ENTE BI-FOCAL, 08 PARES LENTE MULTI-FOCAL, 10 PARES DE LENTES SIMPLES,
PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES
166 ALZIRA GADOTTI POFFO 13/04/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. CONFECCAO DE PROTESES DENTARIAS PARA
PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
167 ARTUR POFFO 13/04/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVICOS DE CONFECCAO DE PROTESES
DENTARIAS, PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
215 ALZIRA GADOTTI POFFO 10/05/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF.PAGAMENTO DE SERVICOS DE PROTESES DENTARIAS,
PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
216 ARTUR POFFO 10/05/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE FEITIO DE PROTESES DENTARIAS,
PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
275 ARTUR POFFO 15/06/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. FEITIO DE PROTESES DENTARIAS PARA PESSOAS
CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
276 ALZIRA GADOTTI POFFO 15/06/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF.FEITIO DE PROTESES DENTARIAS PARA PESSOAS
CARENTES, CFE. COMPROVANTE.
304 ARI BATISTA PADILHA - ME. 01/07/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVICOS FUNERARIOS PARA
PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
322 ALZIRA GADOTTI POFFO 13/07/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVICOS DE PROTESES
DENTARIAS, PARA PESSOAS CARENTES, CFE COMPROVANTES.
323 ARTUR POFFO 13/07/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVICOS DE FEITIO DE PROTESES DENTARIAS
PARA PESSOAS CARENTES, CFE COMPROVANTES.
378 ALZIRA GADOTTI POFFO 10/08/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF PAGAMENTO DE FEITIO DE PROTESES DENTARIAS,
PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
379 ARTUR POFFO 10/08/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE FEITIO DE PROTESES DENTARIAS,
PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES..
441 FORTES & FORTES - CLINICA DE OFTALM. OTOR.VIDEIR 20/09/2004 550,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISICAO DE LENTES DE CONTATO PARA LUIZ
CARLOS DE SOUZA, CFE. COMPROVANTES.
467 ARTUR POFFO 30/09/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVICOS DE FEITIO DE PROTESES
DENTARIAS PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
468 ALZIRA GADOTTI POFFO 30/09/2004 720,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVICOS DE FEITIO DE PROTESES
DENTARIAS, PARA PESSOAS CARENTES, CFE. COMPROVANTES.
480 EDNEI RONSANI - LABORATORIO DE PROTESE DENTAR 01/10/2004 550,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE FEITIO DE PROTESES DENTARIAS,
CFE. COMPROVANTES.
562 ALZIRA GADOTTI POFFO 08/11/2004 437,50
PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVICOS DE FEITIO DE PROTESES DENTARIAS,
CFE. COMPROVANTES.
589 COMERCIAL SULZBACH LTDA. 01/12/2004 119,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISICAO DE 01 ARMACAO DE DE ZILO PARA
OCULOS, PARA PESSOA CARENTE, CFE. COMPROVANTES.
Quantidade total de empenhos: 25 Valor total dos empenhos: 19.391,50
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.488.317,19 | 19,35 |
| (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 335.556,66 | 4,36 |
| TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.152.760,53 | 14,99 |
| VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.153.442,48 | 15,00 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 681,95 | 0,01 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2004 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.152.760,53, correspondendo a um percentual de 14,99% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município DESCUMPRIU o referido dispositivo constitucional, resultando na seguinte restrição:
a.5.2.1 - Despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 1.152.760,53, representando 14,99% da receita com impostos (R$ 7.689.616,54), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15 %) representaria gastos da ordem de R$ 1.153.442,48, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 681,95 ou 0,01 %, em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
(Relatório n.º 3.964/2005, de Prestação de Contas do Prefeito, referente ao ano de 2004, A.5.2)
A Prefeitura Municipal apresentou os seguintes esclarecimentos:
"R Informamos que por um lapso da nossa parte não foi empenhado a importância de R$ 63.303,95, Obrigações Patronais, na Despesa do Fundo Municipal da Saúde, despesas estas da Contribuição Patronal dos Servidores lotados na Folha de Pagamento da Saúde. Portanto pedimos a gentileza e a consideração dos valores para o saneamento da Restrição e para ficar bem melhor esclarecido passaremos as informações conforme abaixo especificadas:
1
| ENTIDADE | ELEMENTO DESPESA | VALOR APLICADO | PERCENTUAL % |
| Prefeitura | 3.3.9.0.11.00 | 2.815.697,09 | 74,72 |
| Fundo da Saúde | 3.3.9.0.11.00 | 952.747,32 | 25,28 |
| TOTAL | 3.768.444,41 | 100,00 |
2
| ENTIDADE | ELEMENTO DESPESA | VALOR APLICADO | PERCENTUAL % |
| Prefeitura | 3.3.9.0.13.00 | 250.411,18 | 100,00 |
| TOTAL | 250.411,18 | 100,00 |
OBSERVAÇÃO: Conforme poder-se-á constatar na tabela 1 o valor da Folha de Pagamento da Saúde representa 25,28% do Valor aplicado em Pessoal no exercício de 2004, já na tabela 2 demonstramos que a Parte Patronal foi empenhada e paga pela Prefeitura, o correto seria, pela Prefeitura a importância de R$ 187.107,23 e Pelo Fundo Municipal da Saúde, a importância de R$ 63.303,95, esta importância e que gentilmente solicitamos o reconhecimento como valor aplicado na Saúde.
Para comprovação dos dados das Tabelas 1 e 2 segue em anexo Documentos nº:s 01, 02 e 03."
A Unidade informa que as Obrigações Patronais referentes ao Fundo Municipal de Saúde foram empenhadas juntamente com as despesas da Prefeitura Municipal, solicitando a separação do valor empenhado no elemento 3.3.90.13.00, no montante de R$ 250.411,18, correspondendo R$ 63.303,95 a Contribuição Patronal da Folha de Pagamento da Saúde e R$ 187.107,23 referente aos demais servidores da Prefeitura Municipal.
Conjuntamente, a Unidade remeteu a relação de empenhos emitidos no exercício de 2004, referente ao elemento nº 3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no montante de R$ 2.815.697,09 e referente ao elemento nº 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais, somando R$ 250.411,18, ambos da Prefeitura Municipal de Santa Cecília. Quanto aos registros do Fundo Municipal de Saúde foi remetido a relação de empenhos emitidos no exercício de 2004, relativo ao elemento nº 3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no montante de R$ 935.095,28.
Face as alegações, verificou-se no Sistema de Auditoria de Contas Publicas - ACP, que não há registros de empenhos referentes a despesas de Contribuições Previdênciárias no Fundo Municipal de Saúde, corroborando com as alegações da Origem.
Após a análise dos documentos remetidos, solicitou-se ao contador, Sr. Samuel Arbegaus, que remetesse o resumo da folha de pagamento que identificasse o valor correto das obrigações patronais do Fundo Municipal de Saúde, uma vez que o valor de R$ 63.303,95 trata-se apenas da proporcionalidade das obrigações patronais da Prefeitura Municipal, versus a despesa com pessoal do Fundo Municipal de Saúde, conforme quadro 2 da resposta da Origem.
O Contador da Prefeitura Municipal de Santa Cecília remeteu por fax-simile a Relação de Encargos de INSS e FGTS, dos servidores do Fundo Municipal de Saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, constando a relação de servidores e o Resumo de Informações para o Cálculo do Valor Devido à Previdência Social, com destaque do Total de Encargos Patronais, comprovando que o valor de R$ 42.519,49 das obrigações patronais registrados na Prefeitura Municipal são referentes a despesas com pessoal do Fundo Municipal de Saúde, desta forma, somando para o cumprimento das despesas mínimas com ações de serviços públicos de saúde.
Também foi remetida a Relação de Bases da Previdência Municipal - Fundo de Previdência, dos Servidores Estatutários da Secretaria da Saúde, referente ao exercício de 2004, entretanto, restou a comprovação em separado da contribuição dos servidores do Fundo Municipal de Saúde ao Fundo de Previdência Municipal. A Origem efetuou somente o empenho dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril da contribuição patronal dos servidores estatutários da Prefeitura Municipal, sendo que, os empenhos nº 261, 776, 1.116 e 1.308, foram emitidos de forma geral, compreendendo todos os servidores estatutários, não restando comprovação, por parte da Unidade, sobre o valor da parcela correspondente aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
Destaca-se que, apesar da liquidação, não houve o empenhamento e o recolhimento de R$ 73.149,66 da Parte Patronal do Poder Executivo ao Regime Próprio de Previdência, bem como, a ausência de recolhimento da parte retida na folha da pagamento dos servidores, no montante de R$ 43.327,65, conforme informações fornecidas pelo Ente no ofício nº TC/DMU 4.192/2005, item M.2, podendo o Tribunal de Contas, em época futura e oportuna, analisar os fatos e apurar as responsabilidades.
Sendo assim, face a inclusão do montante de R$ 42.519,49 referente as obrigações patronais, devidamente comprovadas, do Fundo Municipal de Saúde registradas pela Prefeitura Municipal, sana-se a presente restrição, conforme quadros demonstrativos abaixo.
| G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Atenção Básica (10.301) | 1.488.317,19 |
| Outras Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Obrigações Patronais registradas na Unidade Prefeitura Municipal) | 42.519,49 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.530.836,68 |
| H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde | 316.165,16 |
| Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde | 19.391,50 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 335.556,66 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.530.836,68 | 19,91 |
| (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 335.556,66 | 4,36 |
| TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.195.280,02 | 15,54 |
| VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.153.442,48 | 15,00 |
| VALOR ACIMA DO LIMITE | 41.837,54 | 0,54 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2004 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.195.280,02, correspondendo a um percentual de 15,54% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004)
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
| I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 3.799.188,96 |
| Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos | 42.868,25 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 3.842.057,21 |
| J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 218.721,06 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 218.721,06 |
| L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Sessão Extraordinária da Câmara Municipal | 4.241,80 |
| Despesas com Diárias Classificadas em Pessoal e Encargos Sociais | 1.050,00 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 5.291,80 |
Relação de empenhos considerados como Terceirização para Substituição de Servidores conforme art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Prefeitura Municipal
EMPENHO CREDOR EMPENHO DATA VALOR
HISTÓRICO
275 MARCIO GONCALVES 12/02/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS AO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
306 MARCIO GONCALVES 17/02/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS AO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
360 MARCIO GONCALVES 01/03/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
451 MARCIO GONCALVES 03/03/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
544 MARCIO GONCALVES 11/03/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
576 MARCIO GONCALVES 16/03/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINADIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
627 MARCIO GONCALVES 24/03/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMROVAN- TES.
660 MARCIO GONCALVES 30/03/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
742 MARCIO GONCALVES 06/04/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
777 MARCIO GONCALVES 13/04/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
855 MARCIO GONCALVES 20/04/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
906 MARCIO GONCALVES 27/04/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS N O
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
951 MARCIO GONCALVES 04/05/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMROVAN- TES.
1020 MARCIO GONCALVES 10/05/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1048 MARCIO GONCALVES 18/05/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1095 DANIELA GOETTEN DE SOUZA 24/05/2004 670,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS JUNTO
AO DEPARTAMENTO JURIDICO, CONFORME COM PROVANTES.
1103 MARCIO GONCALVES 26/05/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1121 MARCIO GONCALVES 31/05/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1199 MARCIO GONCALVES 08/06/2004 900,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1351 MARCIO GONCALVES 30/06/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1367 DANIELA GOETTEN DE SOUZA 01/07/2004 200,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS JUNTO
AO DEPARTAMENTO JURIDICO, CONFORME COM PROVANTES.
1382 MARCIO GONCALVES 06/07/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1457 MARCIO GONCALVES 13/07/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1490 MARCIO GONCALVES 20/07/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1547 MARCIO GONCALVES 27/07/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1554 JURACI RIBEIRO BORGES 29/07/2004 1.500,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS JUNTO
AO DEPARTAMENTO JURIDICO, CONFORME COM PROVANTES.
1600 MARCIO GONCALVES 04/08/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1623 MARCIO GONCALVES 10/08/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS AO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1687 MARCIO GONCALVES 17/08/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS AO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1723 MARCIO GONCALVES 24/08/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS AO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1740 JURACI RIBEIRO BORGES 27/08/2004 1.225,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS JUNTO
AO DEPARTAMENTO JURIDICO, CONFORME COM PROVANTES.
1747 MARCIO GONCALVES 31/08/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS AO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
1925 MARCIO GONCALVES 10/09/2004 300,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS NO
GINASIO DE ESPORTES, CONFORME COMPROVAN- TES.
2319 JURACI RIBEIRO BORGES 10/11/2004 4.615,50
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS JUNTO
AO DEPARTAMENTO JURIDICO, CONFORME COM PROVANTES.
2509 JURACI RIBEIRO BORGES 25/11/2004 2.315,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AO PAGAMENTO DE SERVICOS PRESTADOS JUNTO
AO DEPARTAMENTO JURIDICO, CONFORME COM PROVANTES.
Quantidade total de empenhos: 35 Valor total dos empenhos: 19.825,50
Fundo de Seguridade Social dos Servidores Municipais
2 SAMUEL ARBEGAUS 26/01/2004 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
CONTABEIS PRESTADOS NO MES DE JANEIRO DE 2004 CONFORME COMPROVANTES.
3 SAMUEL ARBEGAUS 27/02/2004 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
CONTABEIS PRESTADOS NO MES DE FEVEREIRO/2004, CONFORME COMPROVANTES.
4 SAMUEL ARBEGAUS 30/03/2004 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
CONTABEIS PRESTADOS NO MES DE MARCO DE 2004, CONFORME COMPROVANTES.
5 SAMUEL ARBEGAUS 28/04/2004 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
CONTABEIS PRESTADOS NO MES DE ABRIL DE 2004, CONFORME COMPROVANTES.
6 SAMUEL ARBEGAUS 30/05/2004 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
CONTABEIS, PRESTADOS NO MES DE MAIO DE 2004, CONFORME COMPROVANTES.
7 SAMUEL ARBEGAUS 30/06/2004 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
CONTABEIS, PRESTADOS NO MES DE JUNHO DE 2004, CONFORME COMPROVANTES.
8 SAMUEL ARBEGAUS 30/07/2004 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
CONTABEIS PRESTADOS NO MES DE JULHO DE 2004, CONFORME COMPROVANTES.
9 SAMUEL ARBEGAUS 31/08/2004 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
CONTABEIS PRESTADOS NO MES DE AGOSTO DE 2004, CONFORME COMPROVANTES.
11 SAMUEL ARBEGAUS 29/09/2004 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
CONTABEIS PRESTADOS NO MES DE SETEMBRO/2004, CONFORME COMPROVANTES.
12 SAMUEL ARBEGAUS 25/10/2004 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.AO PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
CONTABEIS PRESTADOS NO MES DE OUTUBRO DE 2004 CONFORME COMPROVANTES.
13 SAMUEL ARBEGAUS 24/11/2004 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AO PAGAMENTO DE SRVICOS TECNICOS
CONTABEIS PRESTADOS NO MES DE NOVEMBRO/2004, CONFORME COMPROVANTES.
14 SAMUEL ARBEGAUS 30/12/2004 650,00
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. AO PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
CONTABEIS PRESTADOS NO MES DE DEZEMBRO/2004, CONFORME COMPROVANTES.
Quantidade total de empenhos: 12 Valor total dos empenhos: 7.800,00
Fundo Municipal de Saúde
41 SAMUEL ARBEGAUS 30/01/2004 1.283,64
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE PRESTACAO DE SERVICOS
CONTABEIS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, NO MES DE JANEIRO/2004, CFE.
COMPROVANTE.
98 SAMUEL ARBEGAUS 03/03/2004 1.283,64
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS CONTABEIS NO
MES DE FEVEREIRO/2004, CFE. COMPROVANTES.
120 NORTHON ANDRE FELIPE KNOBLAUCH 19/03/2004 2.880,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE 288 HORAS PLANTAO NO HOSPITAL
DE PRONTO ATENDIMENTO, REF. MES DE FEVEREIRO/2004, CFE. COMPROVANTES.
121 HENRIQUE SALDANHA FORTE 19/03/2004 2.160,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE 216 HORAS DE PLANTAO MEDICO NO
HOSPITAL DE PRONTO ATENDIMENTO NO MES DE FEVEREIRO/2004, CFE.
COMPROVANTES.
147 SAMUEL ARBEGAUS 01/04/2004 1.283,64
PELA DESPESA EMPENHADA REF.PAGAMENTO DE SERVICOS CONTABEIS NO MES DE
MARCO/2004, CFE. COMPROVANTES
190 NORTHON ANDRE FELIPE KNOBLAUCH 27/04/2004 960,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE 96 HORAS PLANTAO MEDICO,
TRABALHADAS NO HOSPITAL MUNICIPAL, CFE. COMPROVANTES.
209 SAMUEL ARBEGAUS 04/05/2004 1.283,64
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVICOS TECNICOS CONTABEISNO
MES DE ABRIL/2004, CFE. COMPROVANTES.
257 NORTHON ANDRE FELIPE KNOBLAUCH 01/06/2004 1.680,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF.PAGAMENTO DE 168 HORAS DE PLANTAO MEDICO,
NOS HOSPITAL DE PRONTO ATENDIMENTO, CFE. COMPROVANTES.
258 SAMUEL ARBEGAUS 01/06/2004 1.283,64
PELA DESPESA EMPENHADA REF PAGAMENTO DE SERVICOS CONTABEIS NO MES DE
MAIO/2004, CFE. COMPROVANTES.
277 NORTHON ANDRE FELIPE KNOBLAUCH 15/06/2004 2.640,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF.PAGAMENTO DE 264 HORAS PLANTAO MEDICO
TRABALHADAS NO HOSPITAL, DURANTE O MES DE ABRIL/2004, CFE. COMPROVANTES.
306 SAMUEL ARBEGAUS 01/07/2004 1.401,76
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVICOS CONTABEIS NO MES DE
JUNHO/2004, CFE. COMPROVANTES
330 NORTHON ANDRE FELIPE KNOBLAUCH 20/07/2004 1.920,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE 192 HORAS DE PLANTAO MEDICO, NO
MES DE JUNHO/2004, CFE. COMPROVANTES.
361 SAMUEL ARBEGAUS 02/08/2004 1.479,84
PELA DESPESA EMPENHADA REF PAGAMENTO DE SERVICOS CONTABEIS NO MES DE
JULHO DE 2004, CFE. COMPROVANTE.
394 NORTHON ANDRE FELIPE KNOBLAUCH 17/08/2004 3.360,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE 336 HORAS DE PLANTAO MEDICO NO
MES DE JULHO DE 2004, CFE. COMPROVANTES.
418 SAMUEL ARBEGAUS 01/09/2004 1.479,84
REF. PAGAMENTO DE PRESTACAO DE SERVICOS CONTABEIS AO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE, NO MES DE AGOSTO/2004, CFE. COMPROVANTES.
440 NORTHON ANDRE FELIPE KNOBLAUCH 17/09/2004 3.120,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE 312 HORAS PLANTAO MEDICO NO
MES DE AGOSTO DE 2004, CFE. COMPROANTES.
483 SAMUEL ARBEGAUS 01/10/2004 1.479,84
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE PRESTACAO DE SERVICOS
CONTABEIS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CFE. COMPROVANTES.
484 NORTHON ANDRE FELIPE KNOBLAUCH 01/10/2004 7.562,75
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE PLANTOES MEDICOS, TRABALHADOS
NO MES DE SETEMBRO/2004, CFE. COMPROVANTES.
541 GILBERTO CARVALHO 27/10/2004 14.336,02
PELA DESPESA EMPENHADA REF. REPASSE DE SERVICOS MEDICOS PRESTADOS
ATRAVEZ DO SUS/AIH, NOS MESES DE JULHO/AGOSTO E SETEMBRO/2004, CFE.
COMPROVANTES.
582 NORTHON ANDRE FELIPE KNOBLAUCH 26/11/2004 1.200,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE 120 HORAS PLANTAO MEDICO, NO
HOPSITAL DE PRONTO ATENDIMENTO, REF. AO MES DE OUTUBRO/2004, CFE.
COMPROVANTES.
613 SAMUEL ARBEGAUS 23/12/2004 1.479,84
PELA DESPESA EMPENHADA REF. PAGAMENTO DE SERVICOS CONTABEIS NO MES DE
NOVEMBRO/2004, CFE. COMPROVANTES.
Quantidade total de empenhos: 21 Valor total dos empenhos: 15.242,75
Poder Legislativo
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal
307 DARCI RAMOS DE OLIVEIRA 22/12/2004 4.241,80
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. 02 SESSOES EXTRAORDINARIAS,
REALIZADAS NESTE MES DE DEZEMBRO, CFE COMPROVANTES
Quantidade total de empenhos: 1 Valor total dos empenhos: 4.241,80
Despesas com Diárias Classificadas em Pessoal e Encargos Sociais
135 LUIZ ARTUR ELY 25/05/2004 150,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. DIARIA PARA VIAGEM A
FLORIANOPOLIS, A FIM DE PROTOCOLAR RECURSO DE PEDIDO DE RECONSIDERACAO
SOBRE A DECISAO DO T.C.E. PROFERIDA ENTORNO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO PCA
02/06746784
143 DARCI RAMOS DE OLIVEIRA 03/06/2004 150,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. UMA DIARIA PARA VIAGEM A
CURITIBANOS JUNTO A REUNIAO EXTRAORDINARIA DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CFE COMPROVANTE
146 LUIZ CARLOS LEODORO DO NASCIMENTO 15/06/2004 150,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. UMA DIARIA PARA VIAGEM A
FLORIANOPOLIS P/ PROTOCOLAR JUNTO A DEFESA CIVIL DOCUMENTOS DO
LEGISLATIVO, CFE COMPROVANTES
164 DARCI RAMOS DE OLIVEIRA 23/06/2004 150,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. DIARIA PARA VIAGEM A CACADOR
TRATAR DE ASSUNTO DO LEGISLATIVO, CFE COMPROVANTE
259 DARCI RAMOS DE OLIVEIRA 27/10/2004 150,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. DIARIA PARA VIAGEM A CIDADE DE
PONTE ALTA DO NORTE/SC PARA PARTICIPAR DA REUNIAO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL QUE REALIZOU-SE NESTA DATA, CFE
COMPROVANTES
43 DARCI RAMOS DE OLIVEIRA E OUTROS 18/02/2004 150,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. UMA DIARIA PARA VIAGEM A
CURITIBANOS A SECRETARIA REGIONAL, NO INTUITO DE REUNIAO INFORMAL, CFE
COMPROVANTES
93 DARCI RAMOS DE OLIVEIRA 14/04/2004 150,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. UMA DIARIA PARA VIAGEM A
CURITIBANOS NA REUNIAO DA SECRETARIA REGIONAL, CFE COMPROVANTE
Quantidade total de empenhos: 7 Valor total dos empenhos: 1.050,00
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.992.737,87 | 100,00 |
| LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.995.642,72 | 60,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.842.057,21 | 38,45 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 218.721,06 | 2,19 |
| Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 5.291,80 | 0,05 |
| TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 4.055.486,47 | 40,58 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.940.156,25 | 19,42 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 40,58% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.992.737,87 | 100,00 |
| LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.396.078,45 | 54,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.842.057,21 | 38,45 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.842.057,21 | 38,45 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.554.021,24 | 15,55 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 38,45% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.992.737,87 | 100,00 |
| LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 599.564,27 | 6,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 218.721,06 | 2,19 |
| Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 5.291,80 | 0,05 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 213.429,26 | 2,14 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 386.135,01 | 3,86 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,14% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
| MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
| JANEIRO | 719,79 | 11.885,41 | 6,06 |
| FEVEREIRO | 719,79 | 11.885,41 | 6,06 |
| MARÇO | 719,79 | 11.885,41 | 6,06 |
| ABRIL | 719,79 | 11.885,41 | 6,06 |
| MAIO | 752,18 | 11.885,41 | 6,33 |
| JUNHO | 784,57 | 11.885,41 | 6,60 |
| JULHO | 784,57 | 11.885,41 | 6,60 |
| AGOSTO | 871,97 | 11.885,41 | 7,34 |
| SETEMBRO | 828,27 | 11.885,41 | 6,97 |
| OUTUBRO | 828,27 | 11.885,41 | 6,97 |
| NOVEMBRO | 828,27 | 11.885,41 | 6,97 |
| DEZEMBRO | 828,27 | 11.885,41 | 6,97 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 15.477 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2003) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)
| RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
| 10.052.867,86 | 126.544,27 | 1,26 |
OBS.: No total da remuneração dos Vereadores (R$ 103.656,82), informado em resposta ao Ofício Circular TC/DMU nº 10.770/2005 desta Corte, foi acrescido o montante de 20% (R$ 20.731,36) referente a Parte Patronal do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, não contabilizado oportunamente, conforme consta no item B.1.5 deste relatório.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 126.544,27, representando 1,26% da receita total do Município ( R$ 10.052.867,86). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
| RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
| Receita Tributária | 802.688,82 | 11,96 |
| Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 5.909.308,92 | 88,04 |
| Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 54.922,63 | 0,82 |
| Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 6.711.997,74 | 100,00 |
| Despesa Total do Poder Legislativo | 285.444,72 | 4,25 |
| Total das despesas para efeito de cálculo | 285.444,72 | 4,25 |
| Valor Máximo a ser Aplicado | 536.959,82 | 8,00 |
| Valor Abaixo do Limite | 251.515,10 | 3,75 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 285.444,72, representando 4,25% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2003 (R$ 6.711.997,74). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 15.477 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2003), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
| RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
| 410.000,00 | 202.435,90 | 49,37 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 202.435,90, representando 49,37% da receita total do Poder ( R$ 410.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
A.6.1 VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
O Município de Santa Cecília, atendendo à solicitação encaminhada via Ofício Circular TC/DMU nº 4.192/2005, remeteu relação de despesas pertencentes ao exercício de 2004 que possuem reflexo na apuração do limite legal estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme quadro a seguir:
| PODER EXECUTIVO | Recursos Vinculados | Recursos Não-vinculados |
| 1 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, liquidada e não empenhada | 0,00 | 106.436,11 |
| 2 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, liquidada e não empenhada | 0,00 | 214.725,11 |
| 3 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. | 0,00 | 0,00 |
| 4 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. | 0,00 | 0,00 |
| 5 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | 0,00 | 4.315,31 |
| 6 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | 0,00 | 47.099,75 |
| TOTAL | 0,00 | 372.576,28 |
Além das informações constantes no quadro acima, são elementos de análise os dados constantes do Balanço Geral do Município.
Primeiramente, registra-se que a apuração é realizada por poder municipal (Executivo e Legislativo), excetuando-se o poder legislativo sem autonomia orçamentária, financeira e patrimonial, cujos registros comporão os valores relativos ao poder executivo municipal.
Quanto à metodologia aplicada, todas as despesas contraídas antes de 30 de abril do último ano do mandato, inclusive as de anos anteriores, já estão compromissadas para serem pagas, e consequentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de caixa para estimativa das disponibilidades de caixa ao final do mandato.
Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente do Ativo Financeiro), sendo pois, o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo Financeiro, além de outras despesas não contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que "na determinação da disponibilidade de caixa serão consideradas os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício". (grifo nosso)
Ressalta-se que, para efeito de verificação do cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, no montante de despesas compromissadas serão consideradas apenas aquelas liquidadas, bem como os restos a pagar processados, utilizando-se, em qualquer hipótese, o critério do regime de competência que norteia o registro da despesa pública.
No tocante aos Fundos, Fundações e Autarquias, suas disponibilidades financeiras serão consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas junto ao Grupo Disponível no Balanço Consolidado. O mesmo se faz com relação aos Restos a Pagar das Unidades desconcentradas e da Administração Indireta.
Desta forma, passamos a expor especificamente a situação constatada no Poder Executivo de Santa Cecília, conforme segue:
| RECURSOS VINCULADOS | |
| ATIVO DISPONÍVEL | |
| BANCOS | |
| Contas Vinculadas | 178.096,34 |
| (+) Aplicações Financeiras Vinculadas | 0,00 |
| (+) Valor registrado nos Fundos Municipais no Ativo Disponível, considerado como recursos vinculados | 363.481,35 |
| (-) Valor registrado no Disponível do Ativo Financeiro do Fundo de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cecília, em razão dos recursos terem destinação específica. | (362.501,53) |
| TOTAL (1) | 179.076,16 |
| PASSIVO CONSIGNADO | |
| Restos a Pagar (VINCULADO) - Fundo Municipal de Saúde | 40.268,42 |
| (+) Depósitos de Diversas Origens - DDO | 384.617,34 |
| (+) Depósitos Especiais | 0,00 |
| (+) Consignações | 0,00 |
| TOTAL (2) | 424.905,76 |
| PASSIVO FINANCEIRO VINCULADO A DESCOBERTO EM 31/12/2004 (TOTAL 1 - TOTAL 2) | (245.829,60) |
| RECURSOS NÃO-VINCULADOS | |
| DISPONIBILIDADE FINANCEIRA X DESPESA COMPROMISSADA | |
| ATIVO DISPONÍVEL | |
| CAIXA | 21.980,00 |
| BANCOS | |
| Conta Movimento | 516.303,81 |
| (-) Valor registrado no Fundo Municipal de Assistência Social no Ativo Disponível(caixa), porém, em contato telefônico com o contador, Sr. Samuel Arbegaus, a importância não existe. | (21.980,00) |
| (-) Valor registrado nos Fundos Municipais no Ativo Disponível, considerado como recursos vinculados | (363.481,35) |
| TOTAL (1) | 152.822,46 |
. | |
| PASSIVO CONSIGNADO | |
| Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (processados) - Prefeitura Municipal | 587.911,79 |
| (+) Serviços da Dívida a Pagar | 1.834,89 |
| (+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar | 4.315,31 |
| (+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e não empenhada | 106.436,11 |
| TOTAL (2) | 700.498,10 |
. | |
| TOTAL DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES (TOTAL 1 - TOTAL 2) | (547.675,64) |
. | |
| (-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar | (47.099,75) |
| (-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e não empenhada | (214.725,11) |
| Passivo Financeiro Vinculado a Descoberto, sem registro de contrapartida no Ativo Financeiro | (245.829,60) |
| DESPESA REALIZADA NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA | (1.055.330,10) |
Portanto, conforme demonstrativo acima, conclui-se que o Poder Executivo do Município de Santa Cecília contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira no total de R$ 1.055.330,10, restando evidenciado o descumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, resultando na seguinte restrição:
A.6.1.1 - Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2004, contraídas nos 2 (dois) últimos quadrimestres pelo Poder Executivo sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$ 1.055.330,10, evidenciando descumprimento ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item A.6.1.1)
Manifestação da Unidade:
"1) Remeter relação de despesas liquidadas e não empenhadas contraídas entre 01/01/04 e 30/04/2004, em ordem cronológica de data de liquidação, inclusive, totalizando recursos vinculados e não vinculados, conforme quadro a seguir:
| Nº DO COMPROVANTE DA DESPESA | DATA DA EMISSÃO | DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA DESPESA | VALOR DAS DESPESAS NÃO EMPENHADAS | |
| RECURSOS VINCULADOS |
RECURSOS NÃO VINCULADOS | |||
| 01/2004 | 25-02-04 | Energia Elétrica | 0,00 |
17.386,86 |
| 01/2004 | 10-02-04 | Água | 0,00 |
6.948,54 |
| 02/2004 | 25-03-04 | Energia Elétrica | 0,00 |
17.372,32 |
| 02/2004 | 10-03-04 | Água | 0,00 |
5.520,53 |
| 03/2004 | 25-04-04 | Energia Elétrica | 0,00 |
23.389,48 |
| 03/2004 | 10-04-04 | Água | 0,00 |
6.770,4 |
| 04/2004 | 25-05-04 | Energia Elétrica | 0,00 |
23.796,91 |
| 04/2004 | 10-05-04 | Água | 0,00 |
5.251,07 |
| TOTAL | 106.436,11 | |||
2) Remeter relação de despesas liquidadas e não empenhadas contraídas entre 01/05/04 e 31/12/04, em ordem cronológica de data de liquidação, inclusive, totalizando recursos vinculados e não vinculados, conforme quadro a seguir:
| Nº DO COMPROVANTE DA DESPESA | DATA DA EMISSÃO |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA DESPESA | VALOR DAS DESPESAS NÃO EMPENHADAS | |
| RECURSOS VINCULADOS | RECURSOS NÃO VINCULADOS | |||
| 05/2004 | 25-06-04 | Energia Elétrica | 0,00 |
23.600,84 |
| 05/2004 | 10-06-04 | Água | 0,00 |
4.187,04 |
| 06/2004 | 25-07-04 | Energia Elétrica | 0,00 |
27.385,32 |
| 06/2004 | 10-07-04 | Água | 0,00 |
2.424,44 |
| 07/2004 | 25-08-04 | Energia Elétrica | 0,00 |
21.553,38 |
| 07/2004 | 10-08-04 | Água | 0,00 |
2.813,22 |
| 08/2004 | 25-09-04 | Energia Elétrica | 0,00 |
24.002,09 |
| 08/2004 | 10-09-04 | Água | 0,00 |
2.585,24 |
| 09/2004 | 25-10-04 | Energia Elétrica | 0,00 |
27.771,63 |
| 09/2004 | 10-10-04 | Água | 0,00 |
2.677,61 |
| 10/2004 | 25-11-04 | Energia Elétrica | 0,00 |
25.272,44 |
| 10/2004 | 10-11-04 | Água | 0,00 |
3.231,13 |
| 11/2004 | 25-12-04 | Energia Elétrica | 0,00 |
21.486,90 |
| 11/2004 | 10-12-04 | Água | 0,00 |
3.116,27 |
| 12/2004 | 25-01-05 | Energia Elétrica | 0,00 |
19.875,58 |
| 12/2004 | 10-01-05 | Água | 0,00 |
2.741,98 |
| TOTAL | 214.725,11 | |||
3) Remeter relação dos Restos a Pagar relativos a empenhos efetuados entre 01/01/04 e 30/04/04, em ordem cronológica da data do empenho, inclusive, totalizando recursos vinculados e não vinculados, conforme quadro a seguir:
| NOTAS DE EMPENHOS | DATA DA EMISSÃO | DATA DA LIQUIDAÇÃO | VALOR INSCRITO EM RESTOS A PAGAR | |
| RECURSOS VINCULADOS | RECURSOS NÃO VINCULADOS | |||
1 |
02-01-04 | 02-01-04 | 0,00 |
12,31 |
366 |
01-03-04 | 01-03-04 | 0,00 |
3.950,00 |
535 |
11-03-04 | 11-03-04 | 0,00 |
353,00 |
| TOTAL | 4.315,31 | |||
4) Remeter relação dos Restos a Pagar relativos a empenhos efetuados entre 01/05/04 e 31/12/04, em ordem cronológica da data de empenho, inclusive, totalizando recursos vinculados e não vinculados, conforme quadro abaixo:
| NOTAS DE EMPENHOS | DATA DA EMISSÃO | DATA DA LIQUIDAÇÃO | VALOR INSCRITO EM RESTOS A PAGAR | |
| RECURSOS VINCULADOS | RECURSOS NÃO VINCULADOS | |||
1.212 |
09-06-04 | 09-06-04 | 0,00 |
142,75 |
1.251 |
09-06-04 | 09-06-04 | 0,00 |
875,00 |
1.692 |
18-08-04 | 18-08-04 | 0,00 |
250,00 |
1.887 |
02-09-04 | 02-09-04 | 0,00 |
4.441,26 |
1.949 |
13-09-04 | 13-09-04 | 0,00 |
400,00 |
2.027 |
30-09-04 | 30-09-04 | 0,00 |
1.891,89 |
2.104 |
18-10-04 | 18-10-04 | 0,00 |
84,00 |
2.145 |
01-11-04 | 01-11-04 | 0,00 |
2.589,50 |
2.217 |
10-11-04 | 10-11-04 | 0,00 |
20.840 |
2.347 |
10-11-04 | 10-11-04 | 0,00 |
299,11 |
2.352 |
10-10-04 | 10-11-04 | 0,00 |
221,00 |
2.427 |
10-11-04 | 10-11-04 | 0,00 |
286,70 |
2.631 |
16-12-04 | 16-12-04 | 0,00 |
1.952,02 |
2.634 |
16-12-04 | 16-12-04 | 0,00 |
900,00 |
2.637 |
16-12-04 | 16-12-04 | 0,00 |
523,00 |
2.805 |
23-12-04 | 23-12-04 | 0,00 |
250,00 |
2.861 |
23-12-04 | 23-12-04 | 0,00 |
2.330,80 |
2.863 |
23-12-04 | 23-12-04 | 0,00 |
5.500,00 |
2.865 |
23-12-04 | 23-12-04 | 0,00 |
955,00 |
2.876 |
23-12-04 | 23-12-04 | 0,00 |
2.364,72 |
| TOTAL | 47.099,75 | |||
5) Conforme demonstrativos acima, conclui-se que o Poder Executivo do Município de Santa Cecília contraiu obrigações de despesas sem Disponibilidades Financeiras no total de R$ 372.576,28 (Trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), ficando evidenciado o descumprimento do Artigo 42 da Lei Complementar n 101/2000.
Após Vossas Excelências procederem à análise e considerar nossos esclarecimentos e juntada de documentos, as despesas realizadas no exercício financeiro de 2004 sem disponibilidades financeiras, não comprometeram a execução do exercício financeiro seguinte, ficando abaixo de 10 (dez) dias de arrecadação médias em relação ao total arrecadado no exercício de 2004, conforme demonstramos a seguir:
| Arrecadação Exercício de 2004 | Dividida por 360 dias | *10 dias |
9.306.756,42 |
25.935,79 |
258.521,00 |
| Bancos Conta Movimento | 152.822,46 |
| Bancos Conta Vinculadas | 144.024,56 |
| Total | 296.847,02 |
Despesas realizadas sem disponibilidades Financeiras R$ 372.576,28 - Média de 10 dias de Arrecadação R$ 258.521,00 = 114.055,28, - Saldos Bancários R$ 297.326,00 = Saldo Positivo de R$ 183.270,72.
Informamos que não houve comprometimento da Administração atual com relação às dívidas contraídas conforme acima especificadas, sendo que as mesmas já foram devidamente confessadas, parceladas e incluídas na Dívida Fundada Interna, devidamente aprovadas pela Câmara de Vereadores, conforme Leis Municipais anexo ao presente.
Documentos Anexos:
01-Demonstrativo de Recursos Recebidos A Qualquer Título, Anexo TC 06
02 - Demonstrativo das Contas Banco - Anexo TC 02;
03- Lei Municipal nº 1.346, de 24 de maio de 2005;
04- Lei Muncipal nº 1.350, de 14 de junho de 2005."
CoNSIDERAÇÕES dA INSTRUÇÃO:
Analisando os documentos enviados pela Unidade, neste pedido de reapreciação, constatamos que foi apresentado, a mesma relação de despesas liquidadas e não empenhadas, bem como relação dos Restos a Pagar, da resposta ao Of. Circular nº 4.192/2005 (pg. 256 a 258 dos autos) já analisadas por esta Diretoria.
É de se levar em conta que, conforme princípio contábil basilar, previsto no artigo 35, e incisos da Lei n. 4.320/64, abaixo transcrito, as despesas comprovadamente empenhadas em 2004, a este exercício devem ser consideradas, eis que regem-se pelo princípio da competência (Inciso II), ao contrário do que ocorre com as receitas, que devem ser computadas junto ao exercício em que foram efetivamente arrecadadas, por força do inciso I do dispositivo transcrito (regime de caixa).
"Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas."
Do mesmo modo, o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal esclarece que na escrituração das contas públicas, a despesa e a assunção de compromissos serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos, sendo pois, o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo Financeiro, além de outras despesas não contabilizadas, todas liquidadas e pendentes de pagamento, estando estes valores detalhadamente apresentados na verificação do cumprimento do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, pgs. 588 a 591 dos autos, os quais ratificamos integralmente.
Deste modo, não há como restar descaracterizada a restrição, a qual mantemos na íntegra.
A.6.2 OUTRAS INFORMAÇÕES DA GESTÃO FISCAL
A.6.2 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal
| Período | Meio de Comunicação | Data da Publicação |
| 1º quadrimestre | Jornal de Circulação Regional | 26/05/04 |
| 2º quadrimestre | Jornal de Circulação Regional | 25/09/04 |
| 3º quadrimestre | Jornal de Circulação Regional | 29/01/05 |
A.6.2.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado
Os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestre foram publicados no prazo, cumprindo o estabelecido no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000.
A.6.3 Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
| Período | Meio de Comunicação | Data da Publicação |
| 1º bimestre | Jornal de Circulação Nacional | 30/03/04 |
| 2º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 26/05/04 |
| 3º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 29/07/04 |
| 4º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 25/09/04 |
| 5º bimestre | Jornal de Circulação Estadual | 27/11/04 |
| 6º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 29/01/05 |
A.6.3.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres foram publicados no prazo estabelecido, cumprindo o disposto no artigo 52, caput da Lei Complementar n. 101/2000.
A.6.4 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.4.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO não informada (L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º)
| Meta Fiscal da Receita | ||
| RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
| -- | 24.129.284,17 | 0,00 |
O Poder Executivo não informou a meta fiscal de receita prevista na LDO (componente 994) em descumprimento a Instrução Normativa nº 02/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita, em desacordo com a L. C. nº 101/2000, art 4º, § 1º e art. 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art 5º, inciso II, caracterizando a seguinte restrição:
A.6.4.1.1. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da receita, em desacordo com a L. C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art 5º, inciso II
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item A.6.4.1.1.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
A.6.4.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO não informada (L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º)
| Meta Fiscal da Despesa | ||
| DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
| -- | 9.991.086,33 | 0,00 |
O Poder Executivo não informou a meta fiscal da despesa prevista na LDO (componente 995) em descumprimento a Instrução Normativa nº 02/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa, em desacordo com a L. C. nº 101/2000, art 4º, § 1º e art. 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art 5º, inciso II, caracterizando a seguinte restrição:
A.6.4.2.1. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da despesa, em desacordo com a L. C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art 5º, inciso II
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item A.6.4.2.1)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
A.6.4.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO não informada (L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º)
| Meta Fiscal de Resultado Nominal | |||
| PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | REALIZADA/NÃO REALIZADA |
| Até o 2º Bimestre | -- | 588.412,18 | 0,00 |
| Até o 4º Bimestre | -- | 301.293,01 | 0,00 |
| Até o 6º Bimestre | -- | 785.155,84 | 0,00 |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Poder Executivo não informou a meta fiscal de resultado nominal previsto na LDO (componente 996) em descumprimento a Instrução Normativa nº 02/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal, em desacordo com a L. C. nº 101/2000, art 4º, § 1º e art. 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art 5º, inciso II, caracterizando a seguinte restrição:
A.6.4.3.1. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal, em desacordo com a L. C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art 5º, inciso II
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item A.6.4.3.1.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
A.6.4.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO não informado (L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º)
| Meta Fiscal de Resultado Primário | |||
| PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | REALIZADA/NÃO REALIZADA |
| Até o 2º Bimestre | -- | 216.224,08 | 0,00 |
| Até o 4º Bimestre | -- | 717.470,90 | 0,00 |
| Até o 6º Bimestre | -- | 361.139,21 | 0,00 |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Poder Executivo não informou a meta fiscal de resultado primário previsto na LDO (componente 993) em descumprimento a Instrução Normativa nº 02/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Primário, em desacordo com a L. C. nº 101/2000, art 4º, § 1º e art. 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art 5º, inciso II, caracterizando a seguinte restrição:
A.6.4.4.1. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Primário, em desacordo com a L. C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art 5º, inciso II
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item A.6.4.4.1.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
A.7. DA GESTÃO FISCAL DO PODER LEGISLATIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Câmara, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.7.1 VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
O Município de Santa Cecília, atendendo à solicitação encaminhada via Ofício Circular TC/DMU nº 4.192/2005, remeteu relação de despesas pertencentes ao exercício de 2004 que possuem reflexo na apuração do limite legal estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme quadro a seguir:
| PODER LEGISLATIVO | Recursos Vinculados | Recursos Não-vinculados |
| 1 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, liquidada e não empenhada. | 0,00 | 0,00 |
| 2 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, liquidada e não empenhada. | 0,00 | 0,00 |
| 3 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. | 0,00 | 0,00 |
| 4 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. | 0,00 | 0,00 |
| 5 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | 0,00 | 0,00 |
| 6 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL | 0,00 | 0,00 |
Além das informações constantes no quadro acima, são elementos de análise os dados constantes do Balanço Geral do Município.
Primeiramente, registra-se que a apuração é realizada por poder municipal (Executivo e Legislativo), excetuando-se o poder legislativo sem autonomia orçamentária, financeira e patrimonial, cujos registros comporão os valores relativos ao poder executivo municipal.
Quanto à metodologia aplicada, todas as despesas contraídas antes de 30 de abril do último ano do mandato, inclusive as de anos anteriores, já estão compromissadas para serem pagas, e consequentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de caixa para estimativa das disponibilidades de caixa ao final do mandato.
Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente do Ativo Financeiro), sendo pois, o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo Financeiro, além de outras despesas não contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que "na determinação da disponibilidade de caixa serão consideradas os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício". (grifo nosso)
Ressalta-se que, para efeito de verificação do cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, no montante de despesas compromissadas serão consideradas apenas aquelas liquidadas, bem como os restos a pagar processados, utilizando-se, em qualquer hipótese, o critério do regime de competência que norteia o registro da despesa pública.
Desta forma, passamos a expor especificamente a situação constatada na Câmara Municipal de Santa Cecília, conforme segue:
| RECURSOS NÃO-VINCULADOS | |
| DISPONIBILIDADE FINANCEIRA X DESPESA COMPROMISSADA | |
| ATIVO DISPONÍVEL | |
| CAIXA | 0,00 |
| BANCOS | |
| Conta Movimento | 0,00 |
| (+) Aplicações Financeiras | 0,00 |
| TOTAL (1) | 0,00 |
| PASSIVO CONSIGNADO | |
| Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | 0,00 |
| TOTAL (2) | 0,00 |
| TOTAL DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES (TOTAL 1 - TOTAL 2) | 0,00 |
| DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA NÃO-VINCULADA, APURADA NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES | 0,00 |
Portanto, conforme demonstrativo acima, conclui-se que o Poder Legislativo do Município de Santa Cecília não contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira, restando evidenciado o cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.
A.7.2 OUTRAS INFORMAÇÕES DA GESTÃO FISCAL
A.7.2 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal
| Período | Meio de Comunicação | Data da Publicação |
| 1º trimestre | Mural Público | 31/05/04 |
| 2º trimestre | Mural Público | 30/09/04 |
| 3º trimestre | Mural Público | 31/01/05 |
A.7.2.1 - Publicação do Relatório no Prazo Fixado
O Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre foi publicado no prazo, cumprindo o estabelecido no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000.
A.7.2.2 - Publicação dos Relatórios com atraso
Os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º e 3º quadrimestre foram publicados fora do prazo estabelecido, ambos com 1 dia de atraso, descumprindo o artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000, caracterizando a seguinte restrição:
A.7.2.2.1 - Atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º e 3º quadrimestres, ambos com 1 dia de atraso, descumprindo o disposto no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item A.7.2.2.1.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
b.1 - EXAME DO BALANÇO GERAL REMETIDO DOCUMENTALMENTE
B.1.1. Reincidência de divergência entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 374.453,21) e o resultado da execução orçamentária (déficit no valor de R$ 369.095,62), resultando em uma divergência de R$ 5.357,59, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64
Da mesma forma que no exercício de 2003, verificou-se divergência entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 374.453,21), cálculo efetuado no item A.4.2 deste relatório, e o resultado da execução orçamentária (déficit no valor de R$ 369.095,62), demonstrado no item A.2 deste, divergindo o montante de R$ 5.357,59.
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item B.1.1.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
B.1.2. Reincidência de divergência entre as Transferência Financeiras Recebidas (R$ 890.591,67) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 895.949,26) do anexo 13 do Balanço Consolidado, no montante de R$ 5.357,59, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64
Da mesma forma que no exercício de 2003, verificou-se divergência de R$ 5.357,59 entre as Transferências Financeiras Recebidas - Receita Extraorçamentária (R$ 890.591,67) e as Transferências Financeiras Concedidas - Despesa Extraorçamentária (R$ 895.949,26) do anexo 13 - Balanço Financeiro - Administração Direta, Indireta e Fundacional.
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item B.1.2.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
B.1.3. Ausência da remessa dos Relatórios de Controle Interno dos meses de janeiro a dezembro de 2004, em descumprimento ao artigo 5º, § 5º da Resolução TC 16/94, alterada pela Resolução TC 15/96
A Prefeitura Municipal de Santa Cecília deixou de remeter os Relatórios de Controle Interno dos meses de janeiro a dezembro, relativos ao exercício de 2004, de forma mensal. Tal remessa é disciplinada pela Resolução TC 16/94 deste Tribunal, alterada pela Resolução TC 15/96:
"Art. 5º - Omissis
[...]
§ 5º - A remessa de informações e demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas far-se-á acompanhar de relatório de controle interno, por meio documental, com análise circunstanciada dos dados apresentados, evidenciando as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização."
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item B.1.3.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
B.1.4. Divergência da ordem de R$ 1.000,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 11.451.543,54) e o valor autorizado no Orçamento Municipal (R$ 11.450.543,54) com as devidas alterações, contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91
O Município de Santa Cecília registrou no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11, o valor de R$ 11.451.543,54 para despesa autorizada. No entanto, se considerar-mos o valor do orçamento - Lei n° 1.309 de 22/12/2003, R$ 10.609.597,55, mais as despesas alterações realizadas (suplementações R$ 3.144.997,13, menos as anulações de dotações R$ 2.304.051,14), fica evidenciado uma diferença de R$ 1.000,00, desta forma, descumprindo os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
"Art. 75. O Controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
[...]
Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais."
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item B.1.4.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
B.1.5. Ausência de registro da retenção da contribuição dos vereadores ao Regime Geral de Previdência Social, evidenciando ausência de contabilização, contrariando o disposto nos artigos 85, 89 e 103 da Lei Federal nº 4.320/64, com repercussão no resultado financeiro do município
A Câmara Municipal de Santa Cecília, não efetuou a retenção da contribuição dos vereadores ao Regime Geral de Previdência Social, no período de Janeiro a Dezembro de 2004. Como conseqüência deixou de contabilizar tais valores, contrariando o disposto nos artigos 85, 89 e 103 caput da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo transcritos:
"Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."
"Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial."
"Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte."
Ressalta-se que este procedimento repercute diretamente no resultado financeiro do Município, e evidencia que o Balanço Geral do Município não representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial.
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item B.1.5.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
B.1.6. Ausência de contabilização dos valores relativos às contribuições previdenciárias (parte patronal) dos meses de Janeiro a Dezembro de 2004, no valor de R$ 20.731,36, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e o desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 90 e 105, § 3º, ambos da Lei nº 4.320/64
Em análise às informações prestadas pela Unidade quando da resposta ao Ofício Circular nº 4.192/2005, verificou-se que a Câmara Municipal de Santa Cecília não efetuou a contabilização dos valores relativos às contribuições previdenciárias (parte patronal) dos meses de Janeiro a Dezembro de 2004, no valor de R$ 20.731,36.
Desta forma, houve a impossibilidade do acompanhamento da execução orçamentária e o desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 90 e 105, § 3º, ambos da Lei nº 4.320/64, transcritos a seguir:
"Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis."
"Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
(...)
§ 3.º O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária."
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item B.1.6.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
B.1.7. - Despesas liquidadas até 31/12/2004, não empenhadas em época própria e conseqüentemente não inscritas em Restos a Pagar, no valor de R$ 321.161,22, em desacordo ao artigo 60 da Lei 4.320/64 e com repercussão no cumprimento do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 101/2000 e para fins de apuração do cumprimento do disposto no art. 48, "b" da Lei 4.320/64 e art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
O Município de Santa Cecília informou em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 4192/2005 - Item R.1 e R.2 que liquidou despesas até o dia 31/12/2004 sem que houvesse o devido empenhamento e consequentemente a sua não inscrição em Restos a Pagar. Tal procedimento faz com que haja uma subavaliação do Passivo Financeiro, em detrimento a uma superavaliação do Ativo Financeiro, mais precisamente nas disponibilidades financeiras.
Com o exposto, entende a instrução que o valor de R$ 321.161,22 (trezentos e vinte e um mil, cento e sessenta e um reais e vinte e dois centavos) deva ser considerado para todos os fins de apuração do cumprimento ao parágrafo único do art. 42 e, também seu caput, da Lei nº 101/2000, bem como para a apuração do resultado orçamentário e financeiro(Déficit/Superávit), em cumprimento ao disposto no artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
| Nº do comprovante da despesa | Data de emissão | Descrição sintética da despesa | Valor das despesas não empenhadas | |
| Recursos Vinculados | Recursos não Vinculados | |||
| 01/2004 | 25/02/04 | Energia Elétrica | 17.386,86 | |
| 01/2004 | 10/02/04 | Água | 6.948,54 | |
| 02/2004 | 25/03/04 | Energia Elétrica | 17.372,32 | |
| 02/2004 | 10/03/04 | Água | 5.520,53 | |
| 03/2004 | 25/04/04 | Energia Elétrica | 23.389,48 | |
| 03/2004 | 10/04/04 | Água | 6.770,40 | |
| 04/2004 | 25/05/04 | Energia Elétrica | 23.796,91 | |
| 04/2004 | 10/05/04 | Água | 5.251,07 | |
| 05/2004 | 25/06/04 | Energia Elétrica | 23.600,84 | |
| 05/2004 | 10/06/04 | Água | 4.187,04 | |
| 06/2004 | 25/07/04 | Energia Elétrica | 27.385,32 | |
| 06/2004 | 10/07/04 | Água | 2.424,44 | |
| 07/2004 | 25/08/04 | Energia Elétrica | 21.553,38 | |
| 07/2004 | 10/08/04 | Água | 2.813,22 | |
| 08/2004 | 25/09/04 | Energia Elétrica | 24.002,09 | |
| 08/2004 | 10/09/04 | Água | 2.585,24 | |
| 09/2004 | 25/10/04 | Energia Elétrica | 27.771,63 | |
| 09/2004 | 10/10/04 | Água | 2.677,61 | |
| 10/2004 | 25/11/04 | Energia Elétrica | 26.272,44 | |
| 10/2004 | 10/11/04 | Água | 2.231,13 | |
| 11/2004 | 25/12/04 | Energia Elétrica | 21.486,90 | |
| 11/2004 | 10/12/04 | Água | 3.116,27 | |
| 12/2004 | 25/01/05 | Energia Elétrica | 19.875,58 | |
| 12/2004 | 10/01/05 | Água | 2.741,98 | |
| TOTAL LIQUIDADO ATÉ 31/12/04 | 321.161,22 | |||
Desta forma, a Unidade descumpriu o artigo 60 da Lei nº 4.320/64:
"Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1.º Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2.º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3.º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."
(Relatório nº 4848/2005, Reinstrução das Contas do Prefeito referente ao ano de 2004, item B.1.7.)
Por ocasião do pedido de Reapreciação, a Unidade não se manifestou a respeito deste item, motivo pelo qual o mesmo permanece inalterado.
CONCLUSÃO
Considerando o que a Constituição Federal - art. 31, § 1o e § 2o, a Constituição Estadual - art. 113, e a Lei Complementar no 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo artigo 22 da Res. TC 16/94, remetidos mensalmente por meio magnético e o Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se na documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle de Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO, a que se refere o art. 50 da Lei Complementar n.º 202/2000, as contas do exercício de 2004 do Município de Santa Cecília, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e Balanço Geral remetido documentalmente, à vista da reapreciação procedida, apresentaram, em resumo, as seguintes restrições:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º e 3º quadrimestres, ambos com 1 dia de atraso, descumprindo o disposto no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000. (item A.7.2.2.1);
I.A.2. Ausência de registro da retenção da contribuição dos vereadores ao Regime Geral de Previdência Social, evidenciando ausência de contabilização, contrariando o disposto nos artigos 85, 89 e 103 da Lei Federal nº 4.320/64, com repercussão no resultado financeiro do município (item B.1.5);
I.A.3 - Ausência de contabilização dos valores relativos às contribuições previdenciárias (parte patronal) dos meses de Janeiro a Dezembro de 2004, no valor de R$ 20.731,36, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e o desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 90 e 105, § 3º, ambos da Lei nº 4.320/64 (item B.1.6).
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.A.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 369.095,62, representando 3,67 % da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,44 arrecadação mensal - média mensal do exercício, aumentado em 1,09 % pela exclusão do superávit orçamentário do Fundo de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cecília (R$ 109.715,93), em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) (item A.2.a);
II.A.2. Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 313.932,27, representando 3,73 % da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,44 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) (item A.2.b);
II.A.3. Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 1.004.390,43, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, acrescido do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 9,99 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 10.052.867,86) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 1,2 arrecadação mensal, aumentado em 3,61% pela exclusão do superávit financeiro do Fundo de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cecília (R$ 362.501,53), em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) (item A.4.2.3.1);
II.A.5. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da receita, em desacordo com a L. C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art 5º, inciso II (item A.6.4.1.1)
II.A.6. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da despesa, em desacordo com a L. C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art 5º, inciso II II (item A.6.4.2.1)
II.A.7. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal, em desacordo com a L. C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art 5º, inciso II II (item A.6.4.3.1)
II.A.8. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Primário, em desacordo com a L. C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art 5º, inciso II II (item A.6.4.4.1)
II.A.9. Reincidência de divergência entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 374.453,21) e o resultado da execução orçamentária (déficit no valor de R$ 369.095,62), resultando em uma divergência de R$ 5.357,59, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64 (item B.1.1);
II.A.10. Reincidência de divergência entre as Transferência Financeiras Recebidas (R$ 890.591,67) e as Transferências Financeiras Concedidas (R$ 895.949,26) do anexo 13 do Balanço Consolidado, no montante de R$ 5.357,59, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64 (item B.1.2);
II.A.11. Divergência da ordem de R$ 1.000,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 11.451.543,54) e o valor autorizado no Orçamento Municipal (R$ 11.450.543,54) com as devidas alterações, contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91 (item B.1.4);
II.A.12. Despesas liquidadas até 31/12/2004, não empenhadas em época própria e conseqüentemente não inscritas em Restos a Pagar, no valor de R$ 321.161,22, em desacordo ao artigo 60 da Lei 4.320/64 e com repercussão no cumprimento do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 101/2000 e para fins de apuração do cumprimento do disposto no art. 48, "b" da Lei 4.320/64 e art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) (item B.1.7).
II - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.B.1. Ausência da remessa dos Relatórios de Controle Interno dos meses de janeiro a dezembro de 2004, em descumprimento ao artigo 5º, § 5º da Resolução TC 16/94, alterada pela Resolução TC 15/96 (item B.1.3);
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores a anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das contas anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar n.º 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA 05/00570736, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2004), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 4, em 12/12/2006
Graziela M. Cordeiro Zomer Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em / /2006.
Nilsom Zanatto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 4
DE ACORDO
EM / /2006.
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 221 - 3764 Fax: (048) 221 - 3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
| PROCESSO | PCP - |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de ................ |
| ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, por ocasião do pedido de reapreciação formulado pelo Prefeito Municipal, conforme determina o Regimento Interno deste Tribunal |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor (Conselheiro ou Auditor) Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ...../....../.......
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios