ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00055302
   

UNIDADE :

Município de ITAIÓPOLIS
   

RESPONSÁVEL :

Sr. Ivo Gelbcke - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008)
   
ASSUNTO : Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2005, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000
   
RELATÓRIO N° : 5330/ 2006

INTRODUÇÃO

O Município de ITAIÓPOLIS está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00055302) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 003404, de 24/02/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

Procedido o exame das contas do exercício de 2005 do Município, foi emitido o Relatório nº 4744/2006 de 25/10/2006, integrante do Processo no PCP 06/00055302.

Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em 25/10/2006, e tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. Ivo Gelbcke - Prefeito Municipal, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no presente Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 17.021/2006, de 14/11/2006.

Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo ofício no 433/2006 de 23/11/2006, apresentou alegações de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restrições contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 458 à 639 do processo.

Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens II.B.1, II.B.2, II.B.5 e II.C.1 da conclusão do citado Relatório, onde nesta oportunidade, somente será analisada por esta Instrução as referidas restrições.

Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.

III - DA REINSTRUÇÃO

Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:

IV - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 71 , de 30/11/04, estimou a receita em R$ 16.683.040,00e fixou a despesa em R$ 16.706.334,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 196.294,00, que corresponde a 1,17 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 16.706.334,00
Ordinários 16.510.040,00
Reserva de Contingência 196.294,00
   
(+) Créditos Adicionais 4.502.758,28
Suplementares 3.454.870,68
Especiais 1.047.887,60
   
(-) Anulações de Créditos 3.392.459,13
Orçamentários/Suplementares 3.392.459,13
   
(=) Créditos Autorizados 17.816.633,15

Demonstrativo_02*Divergência da ordem de R$ 637.272,36 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$18.430.611,51) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 17.793.339,15), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91 (item B.2.1).

Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 3.392.459,13 75,34
Anulação da Reserva de Contingência 52.727,64 1,17
Superávit Financeiro 124.770,50 2,77
Outros Recursos não Identificados 932.801,01 20,72
T O T A L 4.502.758,28 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 4.502.758,28, equivalendo a R$ 26,95% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 20,68% e os especiais 6,27%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 3.392.459,13,equivalendo a 20,31% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 16.683.040,00 15.628.497,27 (1.054.542,73)
DESPESA 17.793.339,15 15.276.193,86 (2.517.145,29)
Superávit de Execução Orçamentária 352.303,41 0,00
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 10.198.092,66
Das Demais Unidades 5.430.404,61
TOTAL DAS RECEITAS 15.628.497,27

DESPESAS  
Da Prefeitura 10.540.718,78
Das Demais Unidades 4.735.475,08
TOTAL DAS DESPESAS 15.276.193,86
SUPERÁVIT 352.303,41

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 352.303,41, correspondendo a 2,25% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 352.303,41 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 342.626,12 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 694.929,53.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 15.628.497,27 15.276.193,86 352.303,41
(-) Instituto/Fundo de Previdência 1.241.226,66 565.098,47 676.128,19
Resultado Ajustado 14.387.270,61 14.711.095,39 (323.824,78)

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de 323.824,78 representando 2,07 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,25 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Diante disto, evidencia-se a seguinte restrição:

A.2.a - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 323.824,78, representando 2,07 % da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,25 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis (R$ 676.128,19) em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 223.013,54

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 342.626,12, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 10.198.092,66 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 2.373.967,59), e a Despesa Realizada R$ 10.540.718,78, remanescendo a restrição nos seguintes termos:

A.2.b - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 342.626,12, representando 2,19% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,26 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 91.169,87

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 342.626,12, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário

UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 342.626,12
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 694.929,53
TOTAL SUPERÁVIT 352.303,41

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 352.303,41 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 342.626,12, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 694.929,53.

(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - itens A.2.a e A.2.b)

Nesta oportunidade, o responsável prestou os seguintes esclarecimentos:

Agentes Políticos 2004

Lei 15/2000

2005

Lei 033/2004

Prefeito 5.200,00 9.990,00
Vice Prefeito 1.800,00 3.420,00
Secretário 1.750,00 3.350,00
Total 8.750,00 16.760,00

Custo Anual

Agentes Políticos 2004

Lei 15/2000

2005

Lei 033/2004

Total 204.951,23 396.197,25

Diferença 2004/2005 191.246,02

Descrição do Débito Período Empenho e Pagamento em 2005
Contribuição Patronal Dezembro/2004 24.481,64
Contribuição Patronal Décimo Terceiro/2004 24.908,83
DDO Dezembro/2004 5.926,97
DDO Dezembro/2004 3.101,21
DDO Dezembro/2004 4.581,81
DDO Décimo Terceiro/2004 6.253,75
DDO Décimo Terceiro/2004 3.076,98
DDO Décimo Terceiro/2004 4.902,77
DDO Décimo Terceiro/2004 6.253,75
DDO Décimo Terceiro/2004 3.076,98
DDO Décimo Terceiro/2004 4.902,77
Total   91.467,46

Descrição Data Valor
Olinda Lourenço Gomes 02/05/2005 984,93
Francisco Guilherrne Pietrowski 02/05/2005 2.151,36
Ari Andruchechen 02/05/2005 2.405,51
Leandro Ruy Kuiaski 10/05/2005 4.481,73
Teodozio Skrypec 10/11/2005 1.745,49
Walfrido Schlucubier 20/07/2005 1.930,73
Cláudio Renqel 20/07/2005 193,07
Vani Terezinha Goudar Brusmann 21/12/2005 9.939,07
Antonio Mário Kochinski 21/12/2005 1.306,73
Antonio Mario Kochinski 31/01/2005 1.431,33
Leandro Ruy Kuiaski 31/01/2005 4.500
Total   31.069,95

A Constituição da República em seu artigo 165, § 8º, dispõe:

Notadamente, verifica-se que o legislador procurou demonstrar à Administração Pública a necessidade da observância do princípio da exclusividade na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais, ou seja, esta foi a forma encontrada para evitar que se incluam nas Leis Orçamentárias Anuais, normas relativas a outros campos jurídicos, tais como as que modificam ou ampliam, significando que a lei de meios não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.

Todavia, o legislador não incluiu na proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, previstos nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 que em seu artigo 43 regula a matéria, como segue:

Isto é, o legislador está claramente proibindo o aumento da despesa sem que haja a competente compensação, seja através do crescimento da receita ou da anulação de saldos de dotações orçamentárias.

Para o déficit orçamentário são consideradas as despesas empenhadas no exercício independente de seu pagamento ou de sua liquidação.

Com relação ao montante de R$ 91.467,46, que o responsável alega pertencerem ao exercício de 2004, de responsabilidade da gestão anterior, têm-se a considerar o que segue:

Conforme informado pela Unidade, o montante de R$ 42.076,99 refere-se a valores registrados em DDO - Depósitos de Diversas Origens, portanto não representou aumento de despesas no exercício de 2005.

A contribuição patronal referente a folha de pagamento do mês de dezembro de 2004 e 13º salário de 2004, no montante de R$ 49.390,47, referem-se a despesas liquidadas naquele exercício. O responsável alega que o empenhamento se deu somente no exercício financeiro de 2005, todavia não remeteu as respectivas notas de empenho para a devida comprovação. Como o Município de Itaiópolis não remeteu as informações através do sistema e-sfinge, esta instrução fica impossibilitada de confirmar as alegações do responsável pela Administração Municipal de 2005.

De toda forma, as despesas citadas pelo responsável, Sr. Ivo Gelbcke - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008) que teriam sido empenhadas em 2005, mas que pertenciam ao exercício de 2004, não poderiam ser excluídas no cálculo do resultado orçamentário, conforme previsto no artigo 35, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo transcrito:

Com este artigo, a Lei nº 4.320/64 confirma o regime misto adotado no Brasil:

De caixa para as receitas efetivamente obtidas ou recebidas.

De competência para as despesas legalmente empenhadas, pagas e não pagas, que se constituem, portanto, no total das despesas executadas, no exercício financeiro a que se referem.

Necessário se torna observar o que dispõe o inciso II para que uma despesa possa ser considerada do exercício: "que seja nele legalmente empenhada."

Quanto ao aumento significativo nos subsídios dos agentes políticos para o mandato do ano de 2005 à 2008, concedido pela Lei Municipal nº 033/2004, de 21/06/2004, que impactaram negativamente a execução do resultado orçamentário e financeiro, a Consultoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina já emitiu o Parecer nº COG-475/04, e portanto, não é possível aceitar os argumentos do responsável como um dos fatos ocasionadores do desequilíbrio orçamentário do Município no exercício financeiro de 2005, como segue:

Ressalte-se que improcede a afirmação do responsável quando diz que "Como pode se observar no item II.B.3 do relatório (página 40) a análise das contas ja apontaram que o déficit foi em decorrência de exercícios anteriores."

Conforme pode ser observado na página 40 do Relatório nº 4744/2006, de 25/10/2006, a instrução afirma que o déficit financeiro do Município (consolidado) é decorrente do déficit financeiro remanescente do exercício anterior e do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame. Cabe lembrar que o déficit orçamentário do Município (consolidado) no exercício de 2005 foi de R$ 323,824,78.

Apesar dos esclarecimentos prestados, neste processo de vistas, com relação ao déficit orçamentário ocorrido no exercício financeiro de 2005, têm-se a evidenciar o descumprimento ao disposto no artigo 48, "b", da Lei Federal nº 4.320/64 c/c artigo 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, conforme segue:

A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao encontro da Lei Federal nº 4.320/64, busca, ao estabelecer normas de finanças públicas, a atuação responsável na arrecadação de receitas e na realização de despesas. Isto, por meio de ação planejada e transparente, objetivando prevenir riscos e corrigir desvios que possam comprometer o equilíbrio fiscal.

Dessa forma, permanece o apontado referente aos itens A.2.a e A.2.b, por estarem em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 15.628.497,27, equivalendo a 93,68 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 543.844,08 4,39 711.063,11 5,28 813.305,34 5,20
Receita de Contribuições 825.346,56 6,66 1.086.143,13 8,07 1.403.616,47 8,98
Receita Patrimonial 50.805,17 0,41 107.408,65 0,80 245.595,68 1,57
Receita de Serviços 31.726,87 0,26 51.895,43 0,39 53.746,30 0,34
Transferências Correntes 8.890.254,16 71,70 10.489.652,24 77,96 12.046.207,77 77,08
Outras Receitas Correntes 1.805.705,15 14,56 696.804,08 5,18 592.859,48 3,79
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 0,00 0,00 0,00 0,00 102.900,00 0,66
Alienação de Bens 42.870,00 0,35 131.336,50 0,98 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 7.317,45 0,06 6.354,30 0,05 6.497,87 0,04
Transferências de Capital 202.000,00 1,63 174.431,26 1,30 363.768,36 2,33
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 12.399.869,44 100,00 13.455.088,70 100,00 15.628.497,27 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 489.889,54 3,95 654.513,77 4,86 746.529,09 4,78
IPTU 234.913,81 1,89 139.261,47 1,04 189.752,78 1,21
IRRF 94.142,81 0,76 87.497,33 0,65 194.582,08 1,25
ISQN 48.339,74 0,39 242.089,03 1,80 237.043,04 1,52
ITBI 112.493,18 0,91 185.665,94 1,38 125.151,19 0,80
Taxas 49.251,78 0,40 30.080,79 0,22 59.645,87 0,38
Contribuições de Melhoria 4.702,76 0,04 26.468,55 0,20 7.130,38 0,05
             
Receita Tributária 543.844,08 4,39 711.063,11 5,28 813.305,34 5,20
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 12.399.869,44 100,00 13.455.088,70 100,00 15.628.497,27 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 1.149.694,99 7,36
Contribuições Econômicas 253.921,48 1,62
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 253.921,48 1,62
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 1.403.616,47 8,98
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 15.628.497,27 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.890.254,16 71,70 10.489.652,24 77,96 12.046.207,77 77,08
Transferências Correntes da União 3.506.697,00 28,28 3.983.846,69 29,61 5.805.833,92 37,15
Cota-Parte do FPM 3.714.788,04 29,96 4.003.511,08 29,75 4.893.310,14 31,31
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (557.168,88) (4,49) (600.526,35) (4,46) (733.996,10) (4,70)
Cota do ITR 29.701,33 0,24 39.021,63 0,29 37.709,52 0,24
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 102.269,83 0,82 0,00 0,00 79.932,72 0,51
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (15.340,46) (0,12) 0,00 0,00 (11.989,80) (0,08)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 133.276,27 1,07 171.875,04 1,28 116.624,48 0,75
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 64.464,53 0,41
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.224.348,64 7,83
Demais Transferências da União 99.170,87 0,80 369.965,29 2,75 135.429,79 0,87
             
Transferências Correntes do Estado 3.638.294,71 29,34 3.579.868,04 26,61 3.775.728,60 24,16
Cota-Parte do ICMS 3.147.292,11 25,38 3.366.703,77 25,02 3.940.921,49 25,22
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (456.910,51) (3,68) (505.005,29) (3,75) (589.903,93) (3,77)
Cota-Parte do ICMS não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 160.274,61 1,29 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 0,00 0,00 213.029,53 1,58 285.933,04 1,83
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 0,00 0,00 95.986,34 0,71 118.033,95 0,76
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 778.638,50 6,28 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 0,00 0,00 51.653,69 0,38 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 9.000,00 0,07 357.500,00 2,66 20.744,05 0,13
             
Transferências dos Municípios 0,00 0,00 946.702,61 7,04 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) 0,00 0,00 946.702,61 7,04 0,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 1.655.809,02 13,35 1.792.345,72 13,32 2.070.602,93 13,25
Transferências de Recursos do Fundef 1.655.809,02 13,35 1.792.345,72 13,32 2.070.602,93 13,25
             
Transferências de Convênios 89.453,43 0,72 186.889,18 1,39 394.042,32 2,52
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 202.000,00 1,63 174.431,26 1,30 363.768,36 2,33
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 9.092.254,16 73,33 10.664.083,50 79,26 12.409.976,13 79,41
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 12.399.869,44 100,00 13.455.088,70 100,00 15.628.497,27 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 43.750,29 e desta, R$ 35.577,38 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Créditos

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 102.900,00 , correspondendo a 0,66% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 15.276.193,86, equivalendo a 85,85 % da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 268.446,44 2,53 308.930,56 2,33 519.576,17 3,40
04-Administração 1.406.001,10 13,25 1.434.400,75 10,81 1.723.379,48 11,28
08-Assistência Social 185.146,61 1,74 261.077,14 1,97 386.930,03 2,53
09-Previdência Social 26.779,29 0,25 391.547,57 2,95 565.098,47 3,70
10-Saúde 2.467.294,55 23,25 3.234.367,26 24,38 3.781.996,12 24,76
12-Educação 3.200.214,80 30,15 3.515.746,85 26,50 4.250.791,42 27,83
13-Cultura 158.645,76 1,49 137.483,88 1,04 144.308,95 0,94
15-Urbanismo 193.148,11 1,82 566.578,23 4,27 152.779,29 1,00
18-Gestão Ambiental 47.827,00 0,45 0,00 0,00 8.973,52 0,06
20-Agricultura 283.319,79 2,67 301.932,62 2,28 410.027,73 2,68
25-Energia 35.436,73 0,33 287.814,80 2,17 274.661,99 1,80
26-Transporte 2.119.225,86 19,97 2.688.676,65 20,27 2.887.670,40 18,90
27-Desporto e Lazer 63.920,05 0,60 87.347,85 0,66 68.986,75 0,45
28-Encargos Especiais 158.200,15 1,49 49.077,84 0,37 101.013,54 0,66
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 10.613.606,24 100,00 13.264.982,00 100,00 15.276.193,86 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 9.789.681,44 92,24 12.078.291,97 91,05 14.181.597,78 92,83
Pessoal e Encargos 5.296.141,81 49,90 6.416.317,95 48,37 8.058.007,30 52,75
Aposentadorias e Reformas 307.433,14 2,90 347.306,17 2,62 396.700,15 2,60
Pensões 97.161,75 0,92 114.515,48 0,86 98.182,59 0,64
Salário-Família 9.553,34 0,09 5.187,85 0,04 13.491,76 0,09
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.182.776,69 39,41 5.123.872,39 38,63 6.190.026,87 40,52
Obrigações Patronais 699.216,89 6,59 778.555,88 5,87 1.301.983,86 8,52
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 46.880,18 0,35 4.914,23 0,03
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 52.707,84 0,35
Juros e Encargos da Dívida 71.718,09 0,68 0,00 0,00 54.261,53 0,36
Juros sobre a Dívida por Contrato 7.124,77 0,07 0,00 0,00 17.589,62 0,12
Sentenças Judiciais 64.593,32 0,61 0,00 0,00 36.671,91 0,24
Outras Despesas Correntes 4.421.821,54 41,66 5.661.974,02 42,68 6.069.328,95 39,73
Salário-Família 3.344,47 0,03 337,49 0,00 643,97 0,00
Diárias - Civil 39.441,92 0,37 53.328,46 0,40 133.179,77 0,87
Material de Consumo 1.860.830,31 17,53 2.333.526,99 17,59 2.182.453,34 14,29
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 0,00 0,00 37.551,50 0,28 0,00 0,00
Material de Distribuição Gratuita 41.021,88 0,39 0,00 0,00 42.656,57 0,28
Passagens e Despesas com Locomoção 25.464,62 0,24 25.363,06 0,19 8.995,65 0,06
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 450.385,27 4,24 456.065,39 3,44 692.067,49 4,53
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.946.954,61 18,34 2.656.046,66 20,02 2.945.512,59 19,28
Contribuições 51.154,90 0,48 67.891,00 0,51 62.959,57 0,41
Subvenções Sociais 0,00 0,00 4.000,00 0,03 0,00 0,00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 114,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 3.109,56 0,03 27.863,47 0,21 660,00 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 823.924,80 7,76 1.186.690,03 8,95 1.094.596,08 7,17
Investimentos 672.849,42 6,34 884.312,19 6,67 981.172,16 6,42
Obras e Instalações 472.954,51 4,46 702.553,34 5,30 263.607,17 1,73
Equipamentos e Material Permanente 199.894,91 1,88 181.758,85 1,37 717.564,99 4,70
Inversões Financeiras 0,00 0,00 253.300,00 1,91 30.000,00 0,20
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 253.300,00 1,91 30.000,00 0,20
Amortização da Dívida 151.075,38 1,42 49.077,84 0,37 83.423,92 0,55
Principal da Dívida Contratual Resgatado 151.075,38 1,42 49.077,84 0,37 83.423,92 0,55
             
Despesa Realizada Total 10.613.606,24 100,00 13.264.982,00 100,00 15.276.193,86 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.180.512,51
Bancos Conta Movimento 181.843,24
Aplicações Financeiras 850.877,30
Vinculado em Conta Corrente Bancária 147.791,97
   
(+) ENTRADAS 22.458.827,70
Receita Orçamentária 15.628.497,27
Extraorçamentárias 6.830.330,43
Realizável 1.339.516,93
Restos a Pagar 833.170,80
Débito de Tesouraria 3.699,22
Depósitos de Diversas Origens 1.226.495,43
Serviço da Dívida a Pagar 137.685,45
Outras Operações 690.000,00
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 2.599.762,60
   
(-) SAÍDAS 21.522.799,55
Despesa Orçamentária 15.276.193,86
Extraorçamentárias 6.246.605,69
Realizável 1.602.851,41
Restos a Pagar 12.637,63
Depósitos de Diversas Origens 1.194.933,94
Serviço da Dívida a Pagar 137.685,45
Outras Operações 698.468,30
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 2.600.028,96
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 2.128.845,30*
Banco Conta Movimento 189.024,08
Vinculado em Conta Corrente Bancária 441.707,42
Aplicações Financeiras 1.498.113,80

Fonte : Balanço Financeiro

*Divergência de R$ 12.304,64 entre o saldo do financeiro para o exercício seguinte apresentado no Balanço Financeiro - Anexo 13 e o apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64 (item B.4.3).

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 19.413,09
Vinculado em C/C Bancária 422.798,54
Aplicações Financeiras 100.263,95
TOTAL 542.475,58

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 1.389.396,89 19,67 2.601.064,16 28,05
Disponível 1.032.720,54 14,62 1.687.137,88 18,19
Vinculado 147.791,97 2,09 441.707,42 4,76
Realizável 208.884,38 2,96 472.218,86 5,09
       
Ativo Permanente 5.673.412,45 80,33 6.672.226,07 71,95
Bens Móveis 2.003.771,60 28,37 2.721.336,59 29,35
Bens Imóveis 3.046.366,68 43,13 3.278.673,72 35,36
Créditos 623.274,17 8,82 672.215,76 7,25
       
Ativo Real 7.062.809,34 100,00 9.273.290,23 100,00
       
ATIVO TOTAL 7.062.809,34 100,00 9.273.290,23 100,00
       
Passivo Financeiro 293.109,17 4,15 1.193.434,15 12,87
Restos a Pagar 120.951,28 1,71 986.015,55 10,63
Débito de Tesouraria 0,00 0,00 3.699,22 0,04
Depósitos Diversas Origens 172.157,89 2,44 203.719,38 2,20
       
Passivo Permanente 72.584,74 1,03 147.078,99 1,59
Dívida Fundada 72.584,74 1,03 147.078,99 1,59
       
Passivo Real 365.693,91 5,18 1.340.513,14 14,46
       
Ativo Real Líquido 6.697.115,43 94,82 7.932.777,09 85,54
       
PASSIVO TOTAL 7.062.809,34 100,00 9.273.290,23 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 834.843,00 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 688.260,17
Restos a Pagar não Processados 19.673,00
Débito de Tesouraria 3.699,22
Depósitos de Diversas Origens 123.210,61
TOTAL 834.843,00

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.389.396,89 2.601.064,16 1.211.667,27
Passivo Financeiro 293.109,17 1.193.434,15 (900.324,98)
Saldo Patrimonial Financeiro 1.096.287,72 1.407.630,01 311.342,29*

*Divergência no valor de R$ 40.961,12 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 311.342,29 ) demonstrado no Balanço Financeiro (Anexo 13) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 352.303,41 ) constante do Balanço Orçamentário (Anexo 12), em desatendimento as normas contidas na Lei nº 4.320/64 (item B.4.2).

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.407.630,01 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,46 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 311.342,29, passando de um superávit financeiro de R$ 1.096.287,72 para um superávit financeiro de R$ 1.407.630,01.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 574.918,42) com seu Passivo Financeiro (R$ 834.843,00), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 259.924,58 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,45 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005.

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 1.389.396,89 873.274,18 516.122,71
Passivo Financeiro 293.109,17 0,00 293.109,17

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 2.601.064,16 1.798.575,43 802.488,73
Passivo Financeiro 1.193.434,15 0,00 1.193.434,15

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 516.122,71 802.488,73 286.366,02
Passivo Financeiro 293.109,17 1.193.434,15 (900.324,98)
Saldo Patrimonial Financeiro 223.013,54 (390.945,42) (613.958,96)

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 390.945,42 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,49 de dívida a curto prazo, razão pela qual constitui-se a seguinte restrição:

A.4.2.3.a - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 390.945,42 resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior e do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 2,5 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 15.628.497,27) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,3 da arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 613.958,96, passando de um superávit financeiro de R$ 223.013,54 para um déficit financeiro de R$ 390.945,42.

Obs. A diferença de R$ 290.134,18 entre o Resultado Orçamentário (déficit de R$ 340.945,42) e a Variação do Resultado financeiro (R$ 613.958,96) está apontado no item B.4 deste relatório.

(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item A.4.2.3.a)

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 15.475.349,11
Receita Orçamentária 15.628.497,27
(-) Mutações Patr.da Receita 153.148,16
   
Despesa Efetiva 14.242.897,91
Despesa Orçamentária 15.276.193,86
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 1.033.295,95
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.232.451,20

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 2.698.952,35
(-) Variações Passivas 2.663.515,43
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 35.436,92

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 1.232.451,20
(+)Resultado Patrimonial-IEO 35.436,92
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.267.888,12

Demonstrativo_15

SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 6.697.115,43
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.267.888,12
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO* 7.965.003,55

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

* Divergência no valor de R$ 32.226,46 , entre o saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial (R$ 7.932.777,09) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 7.965.003,55), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105 (item B.5.1).

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 72.584,74 72.584,74
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 102.900,00 102.900,00
(+) Encampação (Dívida Fundada) 55.018,17 55.018,17
(-) Amortização (Dívida Fundada) 83.423,92 83.423,92
     
Saldo para o Exercício Seguinte 147.078,99 147.078,99

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 72.584,74 0,59 72.584,74 0,54 147.078,99 0,94

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE* Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 293.109,17
   
(+) Formação da Dívida 2.201.050,90
(-) Baixa da Dívida 1.345.257,02
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.148.903,05

* Divergência de R$ 44.531,10 entre o saldo do Restos a Pagar apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64 (item B.4.4).

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 401.511,53 25,06 339.762,82 24,45 1.148.903,05 44,17

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 623.274,17
   
(+) Inscrição 99.189,75
(-) Cobrança no Exercício 50.248,16
   
Saldo para o Exercício Seguinte 672.215,76
Demonstrativo_20

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 189.752,78 1,87
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 237.043,04 2,34
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 194.582,08 1,92
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 125.151,19 1,23
Cota do ICMS 3.940.921,49 38,82
Cota-Parte do IPVA 285.933,04 2,82
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 118.033,95 1,16
Cota-Parte do FPM 4.893.310,14 48,21
Cota do ITR 37.709,52 0,37
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 79.932,72 0,79
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 35.577,38 0,35
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 12.827,39 0,13
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 10.150.774,72 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 16.491.220,87
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 375.746,68
(-) Contribuição Patronal para custeio do Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social (apenas se for empenhada) 641.762,90
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 1.335.889,83
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.137.821,46

A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 617.869,00
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 617.869,00

Demonstrativo_23

D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 3.447.896,83
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 3.447.896,83

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil 232,60
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 232,60

Demonstrativo_25

*Considerando a informação expressa em resposta ao Ofício Circular 5393/06 (fl.197 deste processo) a despesa com recurso de convênio destinado ao Ensino Infantil foi o Programa Nacional de Alimentação Escolar -232,60.

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental* 404.974,17
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental** 90.854,61
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 495.828,78

*Considerando a infomação expressa em resposta ao Ofício Circular 5393/06 (fl. 197 deste processo) as despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental foram: Programa Nacional de Alimentação Escolar - 131.929,47, Salário Educação - 130.163,13 e Programa Nacional Apoio ao Transporte - 142.881,57.

**Considerando inspeção "in loco", realizada em 25/09/2006, Relatório nº 1814/2006 (fl.354 ), o valor de 90.854,61 corresponde a despesas excluídas do cálculo do ensino por não constituirem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, em desacordo a Lei Federal nº 9.394/96, arts. 70 e 71, conforme AnexoI.

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 617.869,00 6,09
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 3.447.896,83 33,97
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 232,60 0,00
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 495.828,78 4,88
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 734.713,10 7,24
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 1.453,30 0,01
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 10.798,40 0,11
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício (8.536,91) (0,08)
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.814.202,74 27,72
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 2.537.693,68 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 276.509,06 2,72

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.814.202,74 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 27,72% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 276.509,06, representando 2,72% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 3.447.896,83
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 495.828,78
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 734.713,10
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 1.453,30
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 10.798,40
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício (8.536,91)
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.196.566,34
   
25% das Receitas com Impostos 2.537.693,68
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 1.522.616,21
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 673.950,13

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.196.566,34, equivalendo a 86,56% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 2.070.602,93
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 1.453,30
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 1.243.233,74
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 1.410.060,43
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 166.826,69

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.410.060,43, equivalendo a 68,05% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 2.404.744,14
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 1.344.239,65
Vigilância Sanitária (10.304) 33.012,03
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 3.781.995,82

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.309.075,57
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde* 38.093,75
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.347.169,32

*Considerando inspeção "in loco", realizada em 25/09/2006, Relatório nº 1814/2006 (fl.354 dos autos ), o valor de 38.093,75 corresponde a despesas excluídas do cálculo do saúde por não serem consideradas como ações e serviços públicos de saúde, no termos do artigo 18, da Lei 8.080/90, conforme Anexo II.

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 3.781.995,82 37,26
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 1.347.169,32 13,27
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 2.434.826,50 23,99
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 1.522.616,21 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 912.210,29 8,99

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.434.826,50, correspondendo a um percentual de 23,99% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 7.685.374,94
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 7.693.159,41

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 372.632,36
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 372.632,36

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência 348.407,06
Sentenças Judiciais 4.914,23
Despesas de Exercícios Anteriores 52.707,84
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 406.029,13

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal 19.665,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 19.665,00

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.137.821,46 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.482.692,88 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 7.693.159,41 54,42
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 372.632,36 2,64
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 406.029,13 2,87
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 19.665,00 0,14
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 7.640.097,64 54,04
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 842.595,24 5,96

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 54,04%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.137.821,46 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.634.423,59 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 7.693.159,41 54,42
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 406.029,13 2,87
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 7.287.130,28 51,54
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 347.293,31 2,46

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 51,54% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no art. 20, III, 'b' da Lei Compl. nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 14.137.821,46 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 848.269,29 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 372.632,36 2,64
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 19.665,00 0,14
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 352.967,36 2,50
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 495.301,93 3,50

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,50% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 2.300,00 11.885,41 19,35
FEVEREIRO 2.300,00 11.885,41 19,35
MARÇO 2.300,00 11.885,41 19,35
ABRIL 2.300,00 11.885,41 19,35
MAIO 2.300,00 11.885,41 19,35
JUNHO 2.300,00 11.885,41 19,35
JULHO 2.300,00 11.885,41 19,35
AGOSTO 2.300,00 11.885,41 19,35
SETEMBRO 2.300,00 11.885,41 19,35
OUTUBRO 2.300,00 11.885,41 19,35
NOVEMBRO 2.300,00 11.885,41 19,35
DEZEMBRO 2.300,00 11.885,41 19,35

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00%(referente aos seus 19.846 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
15.628.497,27 302.233,80 1,93

Obs.: Na remuneração total dos vereadores foi adicionado o valor de R$ 52.453,80 referente a Contribuição Patronal dos vereadores (21% sobre R$ 249.780,00), conforme registrado no item B.6.1.

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 302.233,80, representando 1,93%da receita total do Município ( R$ 15.628.497,27). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 802.546,77 9,07
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 7.718.252,35 87,23
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 327.383,98 3,70
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 8.848.183,10 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 519.576,17 5,87
Total das despesas para efeito de cálculo 519.576,17 5,87
     
Valor Máximo a ser Aplicado 707.854,65 8,00
Valor Abaixo do Limite 188.278,48 2,13

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 519.576,17, representando 5,87% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 8.848.183,10). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 19.846 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
690.000,00 337.825,71 48,96

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 337.825,71, representando 48,96% da receita total do Poder ( R$ 690.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

"Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." (grifo nosso)

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Itaiópolis instituiu o sistema de controle interno mediante a Lei Municipal nº 74/2003, de 16/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável 06/07/2004, o Sr. Helio Luis Dresseno- cargo efetivo.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Itaiópolis não encaminhou o relatório de controle interno referente ao 6º bimestre, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos as informações foram apresentadas de forma simplificada, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, financeira e dos registros contábeis. Quanto ao acompanhamento dos limites legais e constitucionais não foram apontados pelo Relatório do Órgão de Controle Interno, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

Para fim de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

A.6.1 - Ausência de remessa do Relatório de Controle Interno referente ao 6º bimestre de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC-16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004

A.6.2 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma simplificada, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, financeira e dos registros contábeis, bem como o acompanhamento dos limites legais e constitucionais, dos atos e fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades em desacordo ao disposto no artigo 5º, § 3º da Resolução nº TC-16/94

(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - itens A.6.1 e A.6.2)

Assim manifestou-se o responsável:

"O controle interno do municipio vem sofrendo diversas alterações com capacitação do pessoal de cada setor e do pessoal responsável pela controladoria municipal. Ressalta-se que o Executivo tem grandes interesses que o controle interno funcione efetivamente, pois traz uma tranqüilidade ao gestor publico."

Apesar das iniciativas adotadas pela Administração Pública no sentido de aperfeiçoar o sistema de controle interno do Município, nesta oportunidade, não foi remetido o relatório de controle interno referente ao 6º bimestre do exercício financeiro de 2005.

Permanece a restrição conforme inicialmente apurado.

II - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - SISTEMA e-SFINGE

B.1.1 - Ausência da remessa dos dados e informações, por meio informatizado, pela Unidade Gestora, ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão - e-SFINGE, em desacordo ao disposto nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº TC 04/2004, alterada pela Instrução Normativa nº TC 01/2005

Verificou-se que a Unidade Gestora não encaminhou a este Tribunal de Contas os dados e informações por meio informatizado ao Sistema de Fiscalização integrada de Gestão - e-SFINGE, conforme exige a Instrução Normativa nº TC 04/2004, artigos 2º e 3º, com redação alterada pela Instrução Normativa nº TC 01/2005, a seguir reproduzidos:

Salienta-se que a falta dos referidos dados prejudicou a análise da prestação de contas do Prefeito Municipal, na medida em que não possibilitou a verificação detalhada da execução da despesa, bem como a confirmação de dados e informações encaminhadas via meio documental, em especial os gastos com ensino, saúde e pessoal, que têm limites impostos tanto na Constituição Federal como em leis especiais.

(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.1.1)

B.2 - CRÉDITOS AUTORIZADOS

B.2.1 - Divergência da ordem de R$ 637.272,36 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$18.430.611,51) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 17.793.339,15), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91

O Município de Itaiópolis registrou no Comparativo da despesa autorizada com a realizada - anexo 11 R$ 18.430.611,51 para a despesa autorizada. No entanto, se considerar-mos o valor do orçamento - Lei 71 de 30/11/2004 R$ 16.683.040,00 mais as alterações orçamentárias realizadas (créditos adicionais R$ 4.502.758,28 menos anulações de dotações R$ 3.392.459,13), evidenciamos uma diferenças de R$ 637.272,36, desta forma, descumprindo os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:

(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.2.1)

B.3 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

B.3.1 - Utilização de recursos destinados à Reserva de Contingência, no montante de R$ 52.727,64 para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, em descumprimento ao artigo 5º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000

O Decreto Municipal de número 31/2005 de 17/05/2005, apresenta suplementações de dotações por conta da Reserva de Contingência, conforme tabela abaixo:

Decreto n.° dotação valor suplement.
31 3.1.90.92 52.727,64

Referida suplementação tem como fundamentação legal a Lei Municipal nº 071/2004, a qual estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiópolis para o exercício de 2005

A utilização dos recursos provenientes da Reserva de Contingência realizada pela Unidade vem de encontro com o preceituado no artigo 5 º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000, como segue:

"Art. 5º - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

[...]

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

a) (VETADO)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."

Sobre o assunto em tela, este Tribunal de Contas manifestou-se em seus pareceres. Transcreve-se, a seguir, trechos dos Pareceres nº 698/01 e 095/02, respectivamente:

Por todo exposto, e em razão da Unidade Gestora não prestar informações na Resposta do Ofício Circular TC/DMU 5393/2006 (item A), quanto ao passivo contingente ou evento e/ou risco fiscal ocorrido, constata-se que o Município em comento, no exercício de 2005, utilizou recursos da Reserva de Contingência para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, motivando, desta feita, o presente apontamento.

(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.3.1)

"Na mesma linha de justificativas o Executivo em 2005 obrigou-se também a utilizar parte de sua Reserva de Contingência para dar conta a demanda de despesas que jamais poderiam ser postergadas, haja vista a situação de emergência que o município sofreu em 2005, conforme documentos comprobatórios."

Ocorre que a despesa efetuada pela abertura de créditos adicionais com a utilização da Reserva de Contingência com os recursos orçamentários da suplementação da dotação orçamentária 3.1.90.92.00.00.0080 - Pessoal - Despesas de Exercícios Anteriores, foi utilizada no pagamento de despesas correntes com pessoal.

Saliente-se que conforme previsto no artigo 5 º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), os recursos da Reserva de Contingência serão utilizados para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, o que não foi verificado no caso específico, pois as despesas com o pagamento de pessoal são despesas correntes passíveis de previsão na Lei Orçamentária Anual.

Fica mantida a restrição conforme inicialmente apurada.

B.4 - BALANÇO FINANCEIRO

B.4.1 - Divergência de R$ 266,36 no registro entre as transferências financeiras concedidas e recebidas no Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei Federal 4320/64 - Consolidado do Município, evidenciando deficiência nos controles internos e descumprimento as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64

O Balanço Financeiro do Município de Itaiópolis registra R$ 2.600.028,96 como transferências financeiras concedidas e R$ 2.599.762,60 de transferências financeiras recebidas, evidenciando uma diferenças de R$ 266,36.

A diferença dos registros destas contas , resultou em uma divergência entre o saldo patrimonial financeiro e o resultado da execução orçamentária, evidenciando deficiência nos controles internos e descumprimento as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64 e as Portarias do STN no que se refere a consolidação das contas públicas.

(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.4.1)

B.4.2 - Divergência no valor de R$ 290.134,18 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 613.958,96) demonstrado no Balanço Financeiro (Anexo 13) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 323.824,78) constante do Balanço Orçamentário (Anexo 12), em desatendimento as normas contidas na Lei nº 4.320/64

Verificou-se divergência de R$ 290.134,18 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 613.958,96) apurado no Balanço Financeiro e a variação orçamentária constante do Balanço Orçamentário (R$ 323.824,78), caracterizando deficiência nos sistemas de controle interno , e evidencia o descumprimento as normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64.

(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.4.2)

B.4.3 - Divergência de R$ 12.304,64 entre o saldo financeiro para o exercício seguinte apresentado no Balanço Financeiro - Anexo 13 e o apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64

O balanço Financeiro do Município apresenta o saldo de R$ 2.128.845,30 como saldo financeiro para o exercício seguinte. No entanto, se considerarmos o saldo anterior R$ 1.180.512,51 mais as movimentações registradas no Balanço Financeiro ( entradas R$ 22.458.827,70 e saídas R$ 21.522.799,55) apura-se um saldo de R$ 2.116.540,66, evidenciando assim uma diferença de R$ 12.304,64, caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64.

Assim, solicita-se a regularização, se for o caso, por lançamento contábil a ser efetuado na escrituração atual, sujeitando-se a Unidade, em época futura e oportuna a verificação dos procedimentos adotados.

(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.4.3)

B.4.4 - Divergência de R$ 44.531,10 entre o saldo do Restos a Pagar apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64

O balanço do Município apresenta o saldo de R$ 986.015,55 como Restos a Pagar. No entanto, se considerarmos o saldo anterior R$ 120.951,28 mais as movimentações registradas no Balanço Financeiro ( entradas R$ 833.170,80 e saídas R$ 12.637,63) apura-se um saldo de R$ 941.484,45, evidenciando assim uma diferença de R$ 44.531,10, caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64.

Assim, solicita-se a regularização, se for o caso, por lançamento contábil a ser efetuado na escrituração atual, sujeitando-se a Unidade, em época futura e oportuna a verificação dos procedimentos adotados.

(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.4.4)

B.5 - BALANÇO PATRIMONIAL

B.5.1 - Divergência no valor de R$ 32.226,46 , entre o saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial (R$ 7.932.777,09) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 7.965.003,55), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105

Na análise procedida no Balanço Patrimonial do Município - Anexo 14, e no Demonstrativo das Variações Patrimonias - Anexo 15 constatou-se uma divergência de R$ 32.226,46 entre o saldo patrimonial apresentado R$ 7.932.777,09 (Balanço Patrimonial) e o apurado nas Variações Patrimoniais R$ 7.965.003,55, evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105.

(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.5.1)

B.6 - PREVIDÊNCIA

B.6.1 - Ausência de contabilização dos valores relativos às contribuições previdenciárias (parte patronal) dos meses de janeiro a dezembro de 2005, no valor de R$ 52.453,80, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e o desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 90 e 105, § 3º, ambos da Lei nº 4.320/64

Verificou-se, mediante resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2004, que o Poder Legislativo de Itaiópolis não efetuou o recolhimento das respectivas contribuições patronal, 21% sobre os subsídios dos vereadores R$ 249.780,00, resultando em R$ 52.453,80, nos meses de janeiro a dezembro do exercício em exame, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e o desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 90 e 105, § 3º, ambos da Lei nº 4.320/64.

(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.6.1)

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, à vista da reinstrução procedida, remanesceram, em resumo, as seguintes restrições:

    I - DO PODER LEGISLATIVO :

    I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL

    II - DO PODER EXECUTIVO :

    II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    II.B.1 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 323.824,78, representando 2,07 % da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,25 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis (R$ 676.128,19) em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 223.013,54; (item A.2.a)

    II.B.2 Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 342.626,12, representando 2,19% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,26 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 91.169,87; (item A.2.b)

    II.B.3 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 390.945,42 resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior e do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 2,5 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 15.628.497,27) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,3 da arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF; (item A.4.2.3.a)

    II.B.4 Divergência da ordem de R$ 637.272,36 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91;(item B.2.1)

    II.C.3. Ausência da remessa dos dados e informações, por meio informatizado, pela Unidade Gestora, ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão - e-SFINGE, em desacordo ao disposto nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº TC 04/2004, alterada pela Instrução Normativa nº TC 01/2005; (item B.1.1)

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

    II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

    III - RESSALVAR que o processo PCA 06/00039951, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM 6, em 14/12/2006.

    André Luiz Caneparo Machado

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    DE ACORDO

    EM 14/12/2006.

    Sonia Endler

    Coordenadora de Controle

    Inspetoria 3

    Visto em 14/12/2006.

    Júlio César de Melo

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    ANEXO I

    OUTRAS DESPESAS DEDUTÍVEIS COM ENSINO FUNDAMENTAL

    Despesas, no montante de R$ 90.854,61, classificadas em programas de ensino fundamental, excluídas do cálculo por não serem consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos dos artigos 70 e 71, da Lei Federal nº 9.394/96

    Ensino Fundamental

    N.º

    NE

    Data Emissão Credor Valor Especificação da despesa imprópria

    0146

    12/01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 1.500,00 Ref. transferência para posterior prestação de contas. (APAE)

    0151

    12/01 Soeli T. Kazmierczak 550,00 Ref. adiantamento para suprir despesas de 04 servidores quando em viagem a Florianópolis para participar de Audiência com a Deputada Odete de Jesus.

    0627

    15/02 Comercial Santa Bárbara Ltda 3.282,64 Ref. aquisição de material alimentício para distribuição da merenda escolar nas escolas do Município.

    0632

    15/02 Clair Adilson Lis & Cia Ltda 78,00 Ref. pagamento pelo serviço de conserto de um fogão seis bocas Brastemp de uso da escola renascer.

    0655

    16/02 Nutrimental S/A 1.822,68 Ref. a aquisição de alimentos para a merenda escolar para distribuição nas escolas dos municípios.

    0698

    18/02 Drogaria Viver Itaiópolis Ltda 1.122,16 Ref. aquisição de alimentos para a merenda escolar.

    0719

    21/02 Otávio Varvenczack - ME 4.029,07 Ref. aquisição de gêneros alimentícios (merenda escolar para a rede pública.

    0732

    23/02 Clara Winiarski Zielinski 24,00 Ref. pagamento de 03 almoços a servidores para entrega de merenda escolar no interior do Município.

    0757

    24/02 Clara Winiarski Zielinski 24,00 Ref. pagamento de 03 almoços a servidores para entrega de merenda escolar no interior do Município.

    0758

    24/02 Kazzak Materiais de Construção Ltda 70,40 Ref. aquisição de materiais de construção para instalação de 01 fogão e torneiras na escola renascer no bairro Bom Jesus.

    0781

    25/02 Mercado e Açougue Lucena Ltda 10.210,72 Ref. aquisição de gêneros alimentícios (merenda escolar) para a rede pública de ensino.

    0788

    28/02 Ari Andruchechen 1.415,70 Ref pagamento pelo serviço de transporte da merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino, totalizando 726 KM.
    *0791 28/02 Bom Preço Utilidades Domésticas Ltda - ME 65,80 Ref. aquisição de materiais diversos para uso nas creches municipais.

    1114

    10/03 Ervino Hirth 672,15 Ref. aquisição de gêneros alimentícios (merenda escolar) para a rede pública de ensino.

    1230

    16/03 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 2.200,00 Ref. transferência para posterior prestação de contas. (APAE)

    1295

    22/03 Valdelirio Pacheco Filho 13,83 Ref. pagamento de 01 verba refeição ao servidor quando em viagem a Curitiba para levar pacientes para fazer exames de sangue.

    1557

    30/03 Auto Peças Bauer Ltda 510,87 Ref. aquisição de peças e mão-de-obra para os Caminhões: MB 1313, MB 2217, MB 1519, Chevrolet 14000, placa LZU 3302, Kombi placa MCA 1439, Máquinas: Motoniveladora HUBER 140, Retroescavadeira MF 86, Rolo Compactador, Pá Carregadeira Carterpillar 930T, Motoniveladora Carterpillar 120B, Prancha Reboque e Ônibus Placa LWU 3366.

    1558

    30/03 Auto Peças Bauer Ltda 104,94 Ref. aquisição de peças e mão-de-obra para os Caminhões: MB 1313, MB 2217, MB 1519, Chevrolet 14000, placa LZU 3302, Kombi placa MCA 1439, Máquinas: Motoniveladora HUBER 140, Retroescavadeira MF 86, Rolo Compactador, Pá Carregadeira Carterpillar 930T, Motoniveladora Carterpillar 120B, Prancha Reboque e Ônibus Placa LWU 3366.

    1559

    30/03 Auto Peças Bauer Ltda 335,48 Ref. aquisição de peças e mão-de-obra para os Caminhões: MB 1313, MB 2217, MB 1519, Chevrolet 14000, placa LZU 3302, Kombi placa MCA 1439, Máquinas: Motoniveladora HUBER 140, Retroescavadeira MF 86, Rolo Compactador, Pá Carregadeira Carterpillar 930T, Motoniveladora Carterpillar 120B, Prancha Reboque e Ônibus Placa LWU 3366.

    1560

    30/03 Auto Peças Bauer Ltda 858,77 Ref. aquisição de peças e mão-de-obra para os Caminhões: MB 1313, MB 2217, MB 1519, Chevrolet 14000, placa LZU 3302, Kombi placa MCA 1439, Máquinas: Motoniveladora HUBER 140, Retroescavadeira MF 86, Rolo Compactador, Pá Carregadeira Carterpillar 930T, Motoniveladora Carterpillar 120B, Prancha Reboque e Ônibus Placa LWU 3366.

    1561

    30/03 Auto Peças Bauer Ltda 151,02 Ref. aquisição de peças e mão-de-obra para os Caminhões: MB 1313, MB 2217, MB 1519, Chevrolet 14000, placa LZU 3302, Kombi placa MCA 1439, Máquinas: Motoniveladora HUBER 140, Retroescavadeira MF 86, Rolo Compactador, Pá Carregadeira Carterpillar 930T, Motoniveladora Carterpillar 120B, Prancha Reboque e Ônibus Placa LWU 3366.

    1919

    29/04 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 2.200,00 Ref. transferência para posterior prestação de contas. (APAE)

    2235

    10/05 Soeli T. Kazmierczak 46,82 Ref. pagamento de 02 verbas refeição a servidora quando em viagem a Florianópolis para tratar de assuntos sobre a administração.

    2259

    12/05 Julieta Scodro Breda 33,00 Ref. pagamento de 03 almoços a servidores quando em visita ao interior do Município para fazer a distribuição de merenda escolar.

    2314

    18/05 Clara Winiarski Zielinski 24,00 Ref. pagamento de 03 almoços a servidores quando em visita ao interior do Município para fazer a distribuição de merenda escolar.

    2319

    19/05 Clara Winiarski Zielinski 34,00 Ref. pagamento de 03 almoços a servidores quando em visita ao interior do Município para fazer a distribuição de merenda escolar.

    2334

    20/05 Ari Andruchechen 1.520,40 Ref. transporte de merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino, totalizando 724KM.

    2342

    20/05 Tim Sul S/A 1.973,10 Ref. pagamento de fatura de telefone celular de diversos usuários referente ao mês de maio de 2005.

    2370

    23/05 Comercial Santa Bárbara Ltda 3.409,73 Ref aquisição carga de gás, café, açúcar, filtro de papel, suco, erva para chá, água mineral, material de limpeza e higiene para as secretarias de administração e educação.

    2371

    23/05 Supermercado Fernandes Ltda 2.214,90 Ref aquisição carga de gás, café, açúcar, filtro de papel, suco, erva para chá, água mineral, material de limpeza e higiene para as secretarias de administração e educação.

    2655

    02/06 Julieta Scodro Breda 24,00 Ref. pagamento de 03 almoços a servidores quando em visita ao interior do Município para fazer a distribuição de merenda escolar.

    2718

    06/06 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 2.200,00 Ref. transferência para posterior prestação de contas. (APAE)

    2728

    06/06 Mils Indústria e Comércio de Confecções Ltda 1.760,00 Ref aquisição de 320 camisetas PV nº 8 ao 16 para distribuição aos alunos do Município relativo a convênio PROERD.

    2778

    10/06 Julieta Scodro Breda 22,00 Ref. pagamento de 02 almoços a servidores quando em visita ao interior do Município para fazer a distribuição de merenda escolar nas escolas.

    2808

    14/06/05 Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda 5.300,00 (PARCIAL) Ref. máquinas copiadoras e impressora Laser para a Secretaria de Educação. (01 máquina copiadora para Biblioteca)

    3146

    02/07 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 4.400,00 Ref. transferência para posterior prestação de contas referente aos meses de maio e junho de 2005. (APAE)
    *3184 04/07 FUNDIR - Fundação Comunitária Des. Int. Município de Rio Negro 300,00 Ref. pagamento de 06 inscrições para professores do Ensino Infantil participarem do IX Seminário de Educação de Rio Negro.

    3234

    06/07 Clara Winiarski Zielinski 18,00 Ref. pagamento de 02 almoços a servidores quando em visita ao interior do Município para fazer a distribuição de merenda escolar na rede pública de ensino.

    3254

    07/07 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 2.200,00 Ref. transferência para posterior prestação de contas referente a julho de 2005. (APAE)

    3309

    15/07 J & B Informática Ltda 770,85 Ref. aquisição de 06 cartuchos tinta preta HP15, 03 cartuchos tinta collor HP78 e 02 cartuchos tinta preta HP26 para uso na Secretaria de Administração.

    3312

    15/07 Osmar Plonkovski 16,00 Ref. pagamento de 01 lavação no veículo GOL Placa MAK 5283 da frota do DMER.

    3397

    22/07 Reunidas S/A 382,66 Ref. pagamento de passagens para alunos da APAE.

    3473

    29/07 Comercial Santa Bárbara Ltda 3.183,64 Ref. aquisição de gás, café, açúcar, filtro de papel, suco, erva para chá, água mineral, material de limpeza e higiene para as secretarias de administração e educação.

    3478

    29/07 Soetur Turismo Ltda 43,20 Ref. pagamento de 12 passagens ida e volta de Paraguaçú a Itaiópolis para aluna da APAE.

    3676

    01/08 Kazzak Materiais de Construção Ltda 130,51 Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas.

    3696

    03/08 Kazzak Materiais de Construção Ltda 582,20 Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas.

    3751

    10/08 Valdelirio Pacheco Filho 200,00 Ref adiantamento quando em viagem à Joinville, nos jogos abertos de Santa Catarina, para cobrir eventuais despesas.

    3767

    12/08 Itaiópolis Materiais de Construção Ltda 439,20 Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas.

    3801

    17/08 Ari Andruchechen 1.692,60 Ref. transporte de merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino, totalizando 806KM.

    3855

    22/08 Kazzak Materiais de Construção Ltda 447,90 Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas.

    3912

    26/08 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 2.200,00 Ref. transferência para posterior prestação de contas referente a agosto de 2005. (APAE)

    4040

    26/08 Soeli T. Kazmierczak 19,15 Ref. pagamento de 01 refeição quando em viagem à Mafra para participar da V Conferência Regional de Direitos da Criança e Adolescente.

    4175

    05/09 Kazzak Materiais de Construção Ltda 15,80 Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas.

    4233

    09/09 Reunidas S/A 420,90 Ref. pagamento de passagens para Alécio Sicorski Sobrinho, Luan Czuika, Nataly Olsen, Kátia Zwarzerski alunos da APAE.

    4262

    15/09 Colorado - Transportes Coletivos Ltda 789,60 Ref. pagamento de passagens para utilização em linha rodoviária intermunicipal e linha urbana (lotação) para alunos da APAE e curso de artes.

    4288

    16/09 Soeli T. Kazmierczak 211,28 Ref. pagamento de 04 refeições e 01 pernoite quando em viagem a Florianópolis para participar do Seminário de Cultura e Turismo no Século XXI e as cidades, em 26/09/2005.

    4289

    16/09 Rosemari Dresseno 327,74 Ref. pagamento de 04 refeições e 01 pernoite quando em viagem a Florianópolis para participar do Seminário de Cultura e Turismo no Século XXI e as cidades, em 26/09/2005.

    4312

    20/09 Kazzak Materiais de Construção Ltda 154,60 Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas.

    4398

    23/09 Kazzak Materiais de Construção Ltda 78,49 Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas.

    4429

    29/09 Kazzak Materiais de Construção Ltda 150,06 Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas.

    4726

    13/10 Julieta Scodro Breda 24,00 Ref. Pagamento de 02 refeições para funcionários quando em viagem ao interior do Município para entregar merenda escolar.

    4885

    31/10 Soetur Turismo Ltda 14,40 Ref. pagamento de 08 passagens ida e volta de Paraguaçú a Itaiópolis para Nataly Olsen - APAE, mês 10/2005

    5015

    03/11 Ari Andruchechen 1.888,80 Ref. transporte de merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino, totalizando 787KM.

    5017

    07/11 Andréia Aparecida Simetti - ME 3.312,50 Ref. pagamento de 2.650 lanches para consumo dos alunos da rede municipal e estadual de ensino, no desfile cívico alegórico.

    5019

    07/11 Reunidas S/A 119,76 Ref. pagamento de 12 passagens ida e volta de Moema a Itaiópolis, para aluno da APAE.

    5033

    08/11 Reunidas S/A 172,42 Ref. pagamento de passagens para alunos da APAE, mês de outubro de 2005.

    5051

    08/11 Colorado - Transportes Coletivos Ltda 129,20 Ref. pagamento de passagens rodoviárias para utilização em linha intermunicipal para alunos da APAE, ref. ao mês de setembro e outubro de 2005.

    5061

    09/11 Mauricio Prust 350,00 Ref. pagamento de serviços de som para festival de dança, com participação de alunos do ensino fundamental.

    5074

    11/11 Pólis Informática Ltda 3.894,00 Ref. pagamento de Processador P4 X80546PG300E 3.0 GHZ, Motherboard 478 BOX865GVHZL P4/CEL800, memória 512MB, PC333, HD 80 GB, Gabinete para micro c/ fonte, Drive CD-RW, DVD, Mouse 3 botões ps/2 scroll, Teclado ps/2, português, Monitor 17 pol. Floppy Drive 1.44 branco, Caixa de som p/ micro, Estabilizador branco, Impressora Laser Jet, cfe convênio por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, para a realização de ações de cadastramento de famílias de baixa renda residentes no território do Município e atualização das bases de dados.

    5353

    30/11 Reunidas S/A 504,25 Ref. pagamento de passagens para alunos da APAE, mês de novembro de 2005.

    5445

    07/12 Reunidas S/A 166,32 Ref. pagamento de 12 passagens ida e volta de Cruzo da Baía a Itaiópolis para Anita Czuika - APAE, mês de novembro de 2005.

    5448

    08/12 Colorado - Transportes Coletivos Ltda 40,40 Ref. Pagamento de passagens rodoviárias para utilização em linha intermunicipal, para Pedro J. Tratch - APAE, mês de novembro de 2005.

    5846

    27/12 Witt Eletrodomésticos Ltda 1.920,00 (PARCIAL) Ref. aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática para as escolas do Município. (02 refrigeradores Cônsul 280 Litros)

    5879

    29/12 Furtado Supermercado Ltda 7.200,00 Ref. aquisição de utensílios para escolas do Município. (pratos e canecas)

    5881

    29/12 Witt Eletrodomésticos Ltda 1.920,00 (PARCIAL) Ref. aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos, para as escolas do Município. (02 refrigeradores Cônsul 280 Litros)

    5934

    30/12 Maria da Luz Correa Maidl 220,00 Ref. pagamento de fornecimento de leite in natura durante o mês de dezembro de 2005.
    TOTAL   90.854,61  

    ANEXO II

    OUTRAS DESPESAS DEDUTÍVEIS COM SAÚDE

    Despesas, da ordem de R$ 38.093,75, classificadas em programas e ações e serviços públicos de saúde, excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como ações e serviços públicos de saúde, nos termos do artigo 18, da Lei 8.080/90

    N.º

    NE

    Data Emissão Credor Valor Especificação da despesa imprópria

    0023

    03/01/05 Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina 210,00 Ref. publicação dos editais de Tomada de Preços nº 01/2005 para contratação de serviços médicos e profissionais, de credenciamento de profissionais prestadores de serviços na área da saúde nº 01/2005 FMS e do extrato de termo aditivo ao contrato nº 03/2004 da empresa Esmepa equipe de saúde médica e de enfermagem, efetuados através do Fundo Municipal de Saúde.

    0027

    21/01/05 Folha de Pagamento 623,17 Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de janeiro de 2005.

    0050

    14/01/05 A Notícia S/A - Empresa Jornalística 288,00 Ref. publicação dos editais de Tomada de Preços nº 01/2005 para contratação de serviços médicos e profissionais, de credenciamento de profissionais prestadores de serviços na área da saúde nº 01/2005, efetuados através do Fundo Municipal de Saúde, conforme anúncio publicado dia 13/01/05.

    0052

    17/01/05 Josafat Lozovei 48,05 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos da sua esposa, de acordo com a receita médica e cupom fiscal nº 020226 da Farmácia Farmalita Ltda, conforme requerimento autorizado em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0060

    21/01/05 Folha de Pagamento 284,54 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde relativo a janeiro de 2005.

    0097

    20/02/05 Folha de Pagamento 643,17 Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de fevereiro de 2005.

    0113

    01/02/05 Ilvardina de Souza Semmer 239,20 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos e consulta médica, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0129

    10/02/05 Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda 174,00 Ref. publicação de matérias oficiais nas edições dos dias 15, 22 e 29 de janeiro de 2005, referente a convocação de concurso público, extrato de termo aditivo e editais na área da saúde, através da secretaria municipal.

    0146

    24/03/05 Folha de Pagamento 703,17 Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de março de 2005.

    0160

    21/02/05 Josafat Lozovei 89,52 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos de acordo com as receitas médicas e cupons fiscais nº 020470 e 020843 da Farmácia Farmalita Ltda, conforme requerimento autorizado em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0164

    21/02/05 Folha de Pagamento 260,90 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde relativo a fevereiro de 2005.

    0199

    28/02/05 Josafat Lozovei 218,35 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos da sua esposa, de acordo com a receita médica e cupom fiscal nº 021085 da Farmácia Farmalita Ltda, conforme requerimento autorizado em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0200

    28/02/05 Josefa Polanski Glovacki 119,04 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, conforme requerimento autorizado em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0208

    07/03/05 Terezinha Gmach 125,27 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos referente NF nº 000578, conforme receita médica e requerimento autorizado em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0209

    07/03/05 Ilvardina de Souza Semmer 237,82 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0218

    25/04/05 Folha de Pagamento 643,17 Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de abril de 2005.

    0265

    23/03/05 Folha de Pagamento 339,53 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a março de 2005.

    0295

    20/05/05 Folha de Pagamento 676,36 Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de maio de 2005.

    0304

    28/03/05 Terezinha Gmach 240,00 Ref. ressarcimento de despesas com exames, NF nº 011595, conforme requerimento autorizado em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0340

    06/04/05 Ilvardina de Souza Semmer 236,10 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0358

    26/06/05 Folha de Pagamento 656,36 Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de junho de 2005.

    0361

    25/04/05 Folha de Pagamento 365,44 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a abril de 2005.

    0377

    25/04/05 Josafat Lozovei 302,62 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, consulta médica e eletrocardiograma, de acordo com a receita médica, recibos e cupom fiscal nº 022270 e 022192 da Farmácia Farmalita Ltda, conforme requerimento autorizado em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0385

    25/04/05 Fundo de Materiais Publicações e Impressos Oficiais 73,50 Ref. despesa para publicação do aviso de licitação relativo ao processo licitatório nº 08/05 - Tomada de Preços nº 03/05 referente a contratação de 01 Psiquiatra e 01 Psicóloga.

    0389

    25/04/05 fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA 1.708,92 Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AOS MESES DE MARÇO, ABRIL E MAIO/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 15% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MáRCIA CRISTINE PEREIRA, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992, bem como, conforme requerimento autorizado no percentual de 15%, em 22 de fevereiro de 2005, pelo Exmo Sr. Ivo Gelbcke, Prefeito Municipal.

    0421

    25/07/05 Folha de Pagamento 642,27 Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de julho de 2005.

    0423

    04/05/05 Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda 68,00 Ref. publicação de matérias oficiais nas edições dos dias 21 de abril e 07 de maio de 2005, referente a convocação de audiência pública e aviso de licitação solicitado pela secretaria municipal de saúde.

    0429

    07/05/05 Ilvardina de Souza Semmer 250,41 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0440

    09/05/05 Terezinha Gmach 290,00 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, conforme receitas médicas e requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0442

    09/05/05 Fundo de Materiais Publicações e Impressos Oficiais 52,50 Ref. publicação de Aviso de Dispensa de Licitação nº 02/2005 referente ao convênio de cooperação firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Itaiópolis e a BEMFAM - Bem-estar Familiar do Brasil para a execução de atividades educativas e de assistência reprodutiva, planejamento familiar e de promoção da saúde.

    0444

    09/05/05 Fundo de Materiais Publicações e Impressos Oficiais 73,50 Ref. publicação do aviso de licitação, processo licitatório nº 11/2005, referente a aquisição de 01 veículo automotor, novo, de fabricação nacional, zero quilometro, combustão a óleo diesel, com capacida de no mínimo 15 (quinze) pessoas para uso no fundo municipal de saúde.

    0448

    12/05/05 RBS - Zero Hora Editora Jornalística S/A 256,00 Ref. publicação no diário catarinense de aviso de licitação - Tomada de Preços nº 04/2005 e processo licitatório nº 11/2005, para aquisição de 01 (um) veículo automotor novo de fabricação nacional, zero kilometro, para transporte de no mínimo 15 pessoas, uso exclusivo do Fundo Municipal de Saúde.

    0463

    20/05/05 Folha de Pagamento 450,45 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a maio de 2005.

    0484

    22/08/05 Folha de Pagamento 642,27 Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de agosto de 2005.

    0531

    25/05/05 fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA 481,77 Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE junho/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 15% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992, bem como, conforme requerimento autorizado no percentual de 15%, em 22 de fevereiro de 2005, pelo Exmo Sr. Ivo Gelbcke, Prefeito Municipal.

    0538

    26/09/05 Folha de Pagamento

    670,51 Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de setembro de 2005.

    0544

    01/06/05 Ilvardina de Souza Semmer 249,29 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos e consulta médica, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0548

    01/06/05 José Alceu Karasinski 70,00 Ref. ressarcimento de despesas com consulta médica, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0619

    25/10/05 Folha de Pagamento 649,24 Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de outubro de 2005.

    0621

    20/06/05 Folha de Pagamento 436,36 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a junho de 2005.

    0630

    25/10/05 Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda 583,20 Ref. despesa relativa a publicação em jornal dos extratos de contratos licitatórios da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao período de janeiro a outubro de 2005.

    0635

    20/06/05 Fundo de Materiais Publicações e Impressos Oficiais 63,00 Ref. publicação na imprensa oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC de Edital de licitação - Tomada de Preços nº 05/2005 e processo licitatório nº 12/2005, para contratação de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família - PSF, junto a Secretaria Municipal da Saúde.

    0637

    20/06/05 Terezinha Gmach 139,33 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos e consulta, conforme recibo, cupom fiscal, receitas médicas e requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0665

    11/11/05 Folha de Pagamento 664,23 Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de novembro de 2005.

    0689

    01/07/05 Josafat Lozovei 209,00 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, de acordo com a receita médica e cupom fiscal nº 023394 da Farmácia Farmalita Ltda, conforme requerimento autorizado em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0707

    16/12/05 Folha de Pagamento 670,51 Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de dezembro de 2005.

    0709

    04/07/05 Folha de Pagamento 20,00 Ref. diferença no valor das cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a junho de 2005.

    0761

    20/07/05 Folha de Pagamento 430,45 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a julho de 2005.
    0800 27/07/05 Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda 95,00 Ref. Despesa com publicações oficiais nas edições de 14/05/2005, 25/06/2005 e 23/07/2005 relativo a aviso de licitação, processo licitatório nº 11/2005 para aquisição de 01 (um) veículo automotor novo de fabricação nacional, zero kilometro, combustão a óleo diesel, com capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, para uso exclusivo do Fundo Municipal de Saúde, aviso de licitação/processo licitatório nº 12/2005 para contratação de profissionais na especialidade de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família - PSF e convocação para audiência pública para prestação de contas e atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

    0815

    01/08/05 fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA 1.794,77 Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE julho/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 50% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN (acordo judicial), bem como de 15% para Rosane Ressel Becker, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992.

    0816

    01/08/05 fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA 1.794,77 Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE agosto/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 50% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN (acordo judicial), bem como de 15% para Rosane Ressel Becker, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992.

    0826

    01/08/05 Ilvardina de Souza Semmer 254,07 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0851

    12/08/05 Josefa Polanski Glovacki 149,00 Ref. consuta médica e Aquisição de produtos oftalmológicos, conforme recibo , cupom fiscal nº 012092 da Ótica Guanabara Ltda, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92

    0878

    22/08/05 Folha de Pagamento 406,81 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a agosto de 2005.

    0893

    22/08/05 RBS - Zero Hora Editora Jornalística S/A 360,00 Ref. publicação oficial no jornal Diário Catarinense, relativo ao processo licitatório nº 14/2005 - Tomada de Preços - Objeto: Aquisição de medicamentos para uso e distribuição na Farmácia Básica, Unidades Sanitárias e PSF´s da Secretaria Municipal de Saúde.

    0903

    22/08/05 Fundo de Materiais Publicações e Impressos Oficiais 52,50 Ref. publicação oficial no jornal Diário Catarinense, relativo ao processo licitatório nº 14/2005 - Tomada de Preços - Objeto: Aquisição de medicamentos para uso e distribuição na Farmácia Básica, Unidades Sanitárias e PSF´s da Secretaria Municipal de Saúde.

    0909

    22/08/05 Josafat Lozovei 623,29 Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos e consulta médica para sua esposa, de acordo com as receitas médicas, cupom fiscal nº 023392 e 024281 e recibos, da Farmácia Farmalita Ltda, conforme requerimento autorizado em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92.

    0945

    01/09/05 RBS - Zero Hora Editora Jornalística S/A 360,00 Ref. publicação oficial no jornal Diário Catarinense, relativo ao processo licitatório nº 15/2005 - Tomada de Preços - 07/2005 - Objeto: Aquisição de materiais de consumo, descartáveis, odontológicos e instrumentais para uso nas Unidades Sanitárias e PSF´s da Secretaria Municipal de Saúde.

    0947

    01/09/05 Fundo de Materiais Publicações e Impressos Oficiais 52,50 Ref. publicação oficial no jornal Diário Catarinense, relativo ao processo licitatório nº 15/2005 - Tomada de Preços - 07/2005 - Objeto: Aquisição de materiais de consumo, descartáveis, odontológicos e instrumentais para uso nas Unidades Sanitárias e PSF´s da Secretaria Municipal de Saúde.

    0949

    01/09/05 Josafat Lozovei 2.950,00 Ref. ressarcimento de despesas médicas de sua esposa, Srª. Estefania Hilkiu Lozovei, conforme Nota Fiscal de Prestação de Serviços nº 003509, de 05/09/05, do Hospital São Vicente de Paulo, conforme requerimento em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92

    0952

    01/09/05 fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA 1.794,77 Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE setembro/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 50% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN (acordo judicial), bem como de 15% para Rosane Ressel Becker, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992.

    1010

    21/09/05 Folha de Pagamento 346,19 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a setembro de 2005.

    1015

    21/09/05 Folha de Pagamento 551,75 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a setembro de 2005.

    1034

    21/09/05 Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda 56,00 Ref. Publicação no Jornal Tribuna da Fronteira, de Edital de processo seletivo simplificado destinado a contratação de médicos plantonistas para a Unidade de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, nas edições dos dias 17 e 24 de setembro de 2005.

    1086

    04/10/05 fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA 1.794,77 Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE outubro/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 50% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN (acordo judicial), bem como de 15% para Rosane Ressel Becker, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992.

    1139

    20/10/05 Folha de Pagamento 282,38 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde relativo a outubro de 2005.

    1144

    20/10/05 Folha de Pagamento 553,02 Ref. a cotas de salário família dos agentes comunitários de saúde, funcionários lotados na Secretaria Municipal da Saúde relativo a outubro de 2005.

    1197

    07/11/05 fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA 1.794,77 Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE novembro/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 50% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN (acordo judicial), bem como de 15% para Rosane Ressel Becker, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992.

    1218

    21/11/05 Folha de Pagamento 324,92 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde relativo a novembro de 2005.

    1245

    22/11/05 Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda 410,00 Ref. publicação no jornal Tribuna da Fronteira, na edição nº 2274, de 19 de novembro de 2005, página 16, relativo aos extratos de contratos e/ou convênios firmados pelo Fundo Municipal de Saúde, durante o exercício de 2005.

    1246

    22/11/05 Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda 96,00 Ref. publicação no jornal Tribuna da Fronteira, na edição nº 2272 e 2273 , de 05 e 12 de novembro de 2005, relativo ao Edital de processo seletivo simplificado para credenciamento de técnicos e motoristas para atuar no SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência nº 06/2005, através da Secretaria Municipal de Saúde.

    1247

    22/11/05 Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda 410,00 Ref. publicação no jornal Tribuna da Fronteira, na edição nº 2275, de 26 de novembro de 2005, relativo aos extratos de contratos e/ou termos aditivos firmados pelo Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde,durante o exercício de 2005.

    1274

    01/12/05 fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA 1.794,77 Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE dezembro/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 50% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN (acordo judicial), bem como de 15% para Rosane Ressel Becker, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992.

    1326

    21/12/05 Folha de Pagamento 303,65 Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde relativo a dezembro de 2005.

    1328

    21/12/05 Folha de Pagamento 595,56 Ref. a cotas de salário família dos agentes comunitários de saúde, funcionários lotados na Secretaria Municipal da Saúde relativo a dezembro de 2005.

    1342

    21/12/05 Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda 456,00 Ref. publicação no jornal Tribuna da Fronteira, na edição nº 2278, de 17 de dezembro de 2005, relativo aos extratos de contratos e/ou termos aditivos firmados pelo Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício de 2005.

    1343

    21/12/05 Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda 68,00 Ref. publicação no jornal Tribuna da Fronteira, na edição nº 2276, de 03 de dezembro de 2005, relativo a homologação do processo seletivo simplificado para credenciamento de técnicos e motoristas para atuar no SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência realizado em 25 de novembro de 2005, através da Secretaria Municipal de Saúde.
    TOTAL   38.093,75  

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICIPIOS - DMU

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    PROCESSO PCP 06/00055302
       

    UNIDADE

    Município de Itaiópolis
       
    ASSUNTO Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2005, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000

    ÓRGÃO INSTRUTIVO

    Parecer - Remessa

    Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

    TC/DMU, em 14/12/2006.

    GERALDO JOSÉ GOMES

    Diretor de Controle dos Municípios