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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 06/00055302 |
UNIDADE : |
Município de ITAIÓPOLIS |
RESPONSÁVEL : |
Sr. Ivo Gelbcke - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008) |
ASSUNTO : | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2005, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
RELATÓRIO N° : | 5330/ 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de ITAIÓPOLIS está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00055302) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 003404, de 24/02/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2005 do Município, foi emitido o Relatório nº 4744/2006 de 25/10/2006, integrante do Processo no PCP 06/00055302.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em 25/10/2006, e tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. Ivo Gelbcke - Prefeito Municipal, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no presente Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 17.021/2006, de 14/11/2006.
Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo ofício no 433/2006 de 23/11/2006, apresentou alegações de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restrições contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 458 à 639 do processo.
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens II.B.1, II.B.2, II.B.5 e II.C.1 da conclusão do citado Relatório, onde nesta oportunidade, somente será analisada por esta Instrução as referidas restrições.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
III - DA REINSTRUÇÃO
Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:
IV - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 71 , de 30/11/04, estimou a receita em R$ 16.683.040,00e fixou a despesa em R$ 16.706.334,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 196.294,00, que corresponde a 1,17 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 16.706.334,00 |
Ordinários | 16.510.040,00 |
Reserva de Contingência | 196.294,00 |
(+) Créditos Adicionais | 4.502.758,28 |
Suplementares | 3.454.870,68 |
Especiais | 1.047.887,60 |
(-) Anulações de Créditos | 3.392.459,13 |
Orçamentários/Suplementares | 3.392.459,13 |
(=) Créditos Autorizados | 17.816.633,15 |
Demonstrativo_02*Divergência da ordem de R$ 637.272,36 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$18.430.611,51) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 17.793.339,15), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91 (item B.2.1).
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 3.392.459,13 | 75,34 |
Anulação da Reserva de Contingência | 52.727,64 | 1,17 |
Superávit Financeiro | 124.770,50 | 2,77 |
Outros Recursos não Identificados | 932.801,01 | 20,72 |
T O T A L | 4.502.758,28 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 4.502.758,28, equivalendo a R$ 26,95% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 20,68% e os especiais 6,27%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 3.392.459,13,equivalendo a 20,31% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 16.683.040,00 | 15.628.497,27 | (1.054.542,73) |
DESPESA | 17.793.339,15 | 15.276.193,86 | (2.517.145,29) |
Superávit de Execução Orçamentária 352.303,41 | 0,00 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 10.198.092,66 |
Das Demais Unidades | 5.430.404,61 |
TOTAL DAS RECEITAS | 15.628.497,27 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 10.540.718,78 |
Das Demais Unidades | 4.735.475,08 |
TOTAL DAS DESPESAS | 15.276.193,86 |
SUPERÁVIT | 352.303,41 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 352.303,41, correspondendo a 2,25% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 352.303,41 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 342.626,12 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 694.929,53.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 15.628.497,27 | 15.276.193,86 | 352.303,41 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 1.241.226,66 | 565.098,47 | 676.128,19 |
Resultado Ajustado | 14.387.270,61 | 14.711.095,39 | (323.824,78) |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de 323.824,78 representando 2,07 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,25 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Diante disto, evidencia-se a seguinte restrição:
A.2.a - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 323.824,78, representando 2,07 % da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,25 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis (R$ 676.128,19) em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 223.013,54
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 342.626,12, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 10.198.092,66 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 2.373.967,59), e a Despesa Realizada R$ 10.540.718,78, remanescendo a restrição nos seguintes termos:
A.2.b - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 342.626,12, representando 2,19% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,26 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 91.169,87
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 342.626,12, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 342.626,12 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 694.929,53 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 352.303,41 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 352.303,41 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 342.626,12, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 694.929,53.
(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - itens A.2.a e A.2.b)
Nesta oportunidade, o responsável prestou os seguintes esclarecimentos:
Agentes Políticos | 2004 Lei 15/2000 |
2005 Lei 033/2004 |
Prefeito | 5.200,00 | 9.990,00 |
Vice Prefeito | 1.800,00 | 3.420,00 |
Secretário | 1.750,00 | 3.350,00 |
Total | 8.750,00 | 16.760,00 |
Custo Anual
Agentes Políticos | 2004 Lei 15/2000 |
2005 Lei 033/2004 |
Total | 204.951,23 | 396.197,25 |
Diferença 2004/2005 | 191.246,02 |
Descrição do Débito | Período | Empenho e Pagamento em 2005 |
Contribuição Patronal | Dezembro/2004 | 24.481,64 |
Contribuição Patronal | Décimo Terceiro/2004 | 24.908,83 |
DDO | Dezembro/2004 | 5.926,97 |
DDO | Dezembro/2004 | 3.101,21 |
DDO | Dezembro/2004 | 4.581,81 |
DDO | Décimo Terceiro/2004 | 6.253,75 |
DDO | Décimo Terceiro/2004 | 3.076,98 |
DDO | Décimo Terceiro/2004 | 4.902,77 |
DDO | Décimo Terceiro/2004 | 6.253,75 |
DDO | Décimo Terceiro/2004 | 3.076,98 |
DDO | Décimo Terceiro/2004 | 4.902,77 |
Total | 91.467,46 |
Descrição | Data | Valor |
Olinda Lourenço Gomes | 02/05/2005 | 984,93 |
Francisco Guilherrne Pietrowski | 02/05/2005 | 2.151,36 |
Ari Andruchechen | 02/05/2005 | 2.405,51 |
Leandro Ruy Kuiaski | 10/05/2005 | 4.481,73 |
Teodozio Skrypec | 10/11/2005 | 1.745,49 |
Walfrido Schlucubier | 20/07/2005 | 1.930,73 |
Cláudio Renqel | 20/07/2005 | 193,07 |
Vani Terezinha Goudar Brusmann | 21/12/2005 | 9.939,07 |
Antonio Mário Kochinski | 21/12/2005 | 1.306,73 |
Antonio Mario Kochinski | 31/01/2005 | 1.431,33 |
Leandro Ruy Kuiaski | 31/01/2005 | 4.500 |
Total | 31.069,95 |
A Constituição da República em seu artigo 165, § 8º, dispõe:
Notadamente, verifica-se que o legislador procurou demonstrar à Administração Pública a necessidade da observância do princípio da exclusividade na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais, ou seja, esta foi a forma encontrada para evitar que se incluam nas Leis Orçamentárias Anuais, normas relativas a outros campos jurídicos, tais como as que modificam ou ampliam, significando que a lei de meios não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.
Todavia, o legislador não incluiu na proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, previstos nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 que em seu artigo 43 regula a matéria, como segue:
Isto é, o legislador está claramente proibindo o aumento da despesa sem que haja a competente compensação, seja através do crescimento da receita ou da anulação de saldos de dotações orçamentárias.
Para o déficit orçamentário são consideradas as despesas empenhadas no exercício independente de seu pagamento ou de sua liquidação.
Com relação ao montante de R$ 91.467,46, que o responsável alega pertencerem ao exercício de 2004, de responsabilidade da gestão anterior, têm-se a considerar o que segue:
Conforme informado pela Unidade, o montante de R$ 42.076,99 refere-se a valores registrados em DDO - Depósitos de Diversas Origens, portanto não representou aumento de despesas no exercício de 2005.
A contribuição patronal referente a folha de pagamento do mês de dezembro de 2004 e 13º salário de 2004, no montante de R$ 49.390,47, referem-se a despesas liquidadas naquele exercício. O responsável alega que o empenhamento se deu somente no exercício financeiro de 2005, todavia não remeteu as respectivas notas de empenho para a devida comprovação. Como o Município de Itaiópolis não remeteu as informações através do sistema e-sfinge, esta instrução fica impossibilitada de confirmar as alegações do responsável pela Administração Municipal de 2005.
De toda forma, as despesas citadas pelo responsável, Sr. Ivo Gelbcke - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008) que teriam sido empenhadas em 2005, mas que pertenciam ao exercício de 2004, não poderiam ser excluídas no cálculo do resultado orçamentário, conforme previsto no artigo 35, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo transcrito:
Com este artigo, a Lei nº 4.320/64 confirma o regime misto adotado no Brasil:
De caixa para as receitas efetivamente obtidas ou recebidas.
De competência para as despesas legalmente empenhadas, pagas e não pagas, que se constituem, portanto, no total das despesas executadas, no exercício financeiro a que se referem.
Necessário se torna observar o que dispõe o inciso II para que uma despesa possa ser considerada do exercício: "que seja nele legalmente empenhada."
Quanto ao aumento significativo nos subsídios dos agentes políticos para o mandato do ano de 2005 à 2008, concedido pela Lei Municipal nº 033/2004, de 21/06/2004, que impactaram negativamente a execução do resultado orçamentário e financeiro, a Consultoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina já emitiu o Parecer nº COG-475/04, e portanto, não é possível aceitar os argumentos do responsável como um dos fatos ocasionadores do desequilíbrio orçamentário do Município no exercício financeiro de 2005, como segue:
Ressalte-se que improcede a afirmação do responsável quando diz que "Como pode se observar no item II.B.3 do relatório (página 40) a análise das contas ja apontaram que o déficit foi em decorrência de exercícios anteriores."
Conforme pode ser observado na página 40 do Relatório nº 4744/2006, de 25/10/2006, a instrução afirma que o déficit financeiro do Município (consolidado) é decorrente do déficit financeiro remanescente do exercício anterior e do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame. Cabe lembrar que o déficit orçamentário do Município (consolidado) no exercício de 2005 foi de R$ 323,824,78.
Apesar dos esclarecimentos prestados, neste processo de vistas, com relação ao déficit orçamentário ocorrido no exercício financeiro de 2005, têm-se a evidenciar o descumprimento ao disposto no artigo 48, "b", da Lei Federal nº 4.320/64 c/c artigo 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, conforme segue:
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao encontro da Lei Federal nº 4.320/64, busca, ao estabelecer normas de finanças públicas, a atuação responsável na arrecadação de receitas e na realização de despesas. Isto, por meio de ação planejada e transparente, objetivando prevenir riscos e corrigir desvios que possam comprometer o equilíbrio fiscal.
Dessa forma, permanece o apontado referente aos itens A.2.a e A.2.b, por estarem em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 15.628.497,27, equivalendo a 93,68 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 543.844,08 | 4,39 | 711.063,11 | 5,28 | 813.305,34 | 5,20 |
Receita de Contribuições | 825.346,56 | 6,66 | 1.086.143,13 | 8,07 | 1.403.616,47 | 8,98 |
Receita Patrimonial | 50.805,17 | 0,41 | 107.408,65 | 0,80 | 245.595,68 | 1,57 |
Receita de Serviços | 31.726,87 | 0,26 | 51.895,43 | 0,39 | 53.746,30 | 0,34 |
Transferências Correntes | 8.890.254,16 | 71,70 | 10.489.652,24 | 77,96 | 12.046.207,77 | 77,08 |
Outras Receitas Correntes | 1.805.705,15 | 14,56 | 696.804,08 | 5,18 | 592.859,48 | 3,79 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 102.900,00 | 0,66 |
Alienação de Bens | 42.870,00 | 0,35 | 131.336,50 | 0,98 | 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 7.317,45 | 0,06 | 6.354,30 | 0,05 | 6.497,87 | 0,04 |
Transferências de Capital | 202.000,00 | 1,63 | 174.431,26 | 1,30 | 363.768,36 | 2,33 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 12.399.869,44 | 100,00 | 13.455.088,70 | 100,00 | 15.628.497,27 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 489.889,54 | 3,95 | 654.513,77 | 4,86 | 746.529,09 | 4,78 |
IPTU | 234.913,81 | 1,89 | 139.261,47 | 1,04 | 189.752,78 | 1,21 |
IRRF | 94.142,81 | 0,76 | 87.497,33 | 0,65 | 194.582,08 | 1,25 |
ISQN | 48.339,74 | 0,39 | 242.089,03 | 1,80 | 237.043,04 | 1,52 |
ITBI | 112.493,18 | 0,91 | 185.665,94 | 1,38 | 125.151,19 | 0,80 |
Taxas | 49.251,78 | 0,40 | 30.080,79 | 0,22 | 59.645,87 | 0,38 |
Contribuições de Melhoria | 4.702,76 | 0,04 | 26.468,55 | 0,20 | 7.130,38 | 0,05 |
Receita Tributária | 543.844,08 | 4,39 | 711.063,11 | 5,28 | 813.305,34 | 5,20 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 12.399.869,44 | 100,00 | 13.455.088,70 | 100,00 | 15.628.497,27 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 1.149.694,99 | 7,36 |
Contribuições Econômicas | 253.921,48 | 1,62 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 253.921,48 | 1,62 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 1.403.616,47 | 8,98 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 15.628.497,27 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 8.890.254,16 | 71,70 | 10.489.652,24 | 77,96 | 12.046.207,77 | 77,08 |
Transferências Correntes da União | 3.506.697,00 | 28,28 | 3.983.846,69 | 29,61 | 5.805.833,92 | 37,15 |
Cota-Parte do FPM | 3.714.788,04 | 29,96 | 4.003.511,08 | 29,75 | 4.893.310,14 | 31,31 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (557.168,88) | (4,49) | (600.526,35) | (4,46) | (733.996,10) | (4,70) |
Cota do ITR | 29.701,33 | 0,24 | 39.021,63 | 0,29 | 37.709,52 | 0,24 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 102.269,83 | 0,82 | 0,00 | 0,00 | 79.932,72 | 0,51 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (15.340,46) | (0,12) | 0,00 | 0,00 | (11.989,80) | (0,08) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 133.276,27 | 1,07 | 171.875,04 | 1,28 | 116.624,48 | 0,75 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 64.464,53 | 0,41 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.224.348,64 | 7,83 |
Demais Transferências da União | 99.170,87 | 0,80 | 369.965,29 | 2,75 | 135.429,79 | 0,87 |
Transferências Correntes do Estado | 3.638.294,71 | 29,34 | 3.579.868,04 | 26,61 | 3.775.728,60 | 24,16 |
Cota-Parte do ICMS | 3.147.292,11 | 25,38 | 3.366.703,77 | 25,02 | 3.940.921,49 | 25,22 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (456.910,51) | (3,68) | (505.005,29) | (3,75) | (589.903,93) | (3,77) |
Cota-Parte do ICMS não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 160.274,61 | 1,29 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cota-Parte do IPVA | 0,00 | 0,00 | 213.029,53 | 1,58 | 285.933,04 | 1,83 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 0,00 | 0,00 | 95.986,34 | 0,71 | 118.033,95 | 0,76 |
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 778.638,50 | 6,28 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) | 0,00 | 0,00 | 51.653,69 | 0,38 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 9.000,00 | 0,07 | 357.500,00 | 2,66 | 20.744,05 | 0,13 |
Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 946.702,61 | 7,04 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) | 0,00 | 0,00 | 946.702,61 | 7,04 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Multigovernamentais | 1.655.809,02 | 13,35 | 1.792.345,72 | 13,32 | 2.070.602,93 | 13,25 |
Transferências de Recursos do Fundef | 1.655.809,02 | 13,35 | 1.792.345,72 | 13,32 | 2.070.602,93 | 13,25 |
Transferências de Convênios | 89.453,43 | 0,72 | 186.889,18 | 1,39 | 394.042,32 | 2,52 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 202.000,00 | 1,63 | 174.431,26 | 1,30 | 363.768,36 | 2,33 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 9.092.254,16 | 73,33 | 10.664.083,50 | 79,26 | 12.409.976,13 | 79,41 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 12.399.869,44 | 100,00 | 13.455.088,70 | 100,00 | 15.628.497,27 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 43.750,29 e desta, R$ 35.577,38 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Créditos
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 102.900,00 , correspondendo a 0,66% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 15.276.193,86, equivalendo a 85,85 % da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 268.446,44 | 2,53 | 308.930,56 | 2,33 | 519.576,17 | 3,40 |
04-Administração | 1.406.001,10 | 13,25 | 1.434.400,75 | 10,81 | 1.723.379,48 | 11,28 |
08-Assistência Social | 185.146,61 | 1,74 | 261.077,14 | 1,97 | 386.930,03 | 2,53 |
09-Previdência Social | 26.779,29 | 0,25 | 391.547,57 | 2,95 | 565.098,47 | 3,70 |
10-Saúde | 2.467.294,55 | 23,25 | 3.234.367,26 | 24,38 | 3.781.996,12 | 24,76 |
12-Educação | 3.200.214,80 | 30,15 | 3.515.746,85 | 26,50 | 4.250.791,42 | 27,83 |
13-Cultura | 158.645,76 | 1,49 | 137.483,88 | 1,04 | 144.308,95 | 0,94 |
15-Urbanismo | 193.148,11 | 1,82 | 566.578,23 | 4,27 | 152.779,29 | 1,00 |
18-Gestão Ambiental | 47.827,00 | 0,45 | 0,00 | 0,00 | 8.973,52 | 0,06 |
20-Agricultura | 283.319,79 | 2,67 | 301.932,62 | 2,28 | 410.027,73 | 2,68 |
25-Energia | 35.436,73 | 0,33 | 287.814,80 | 2,17 | 274.661,99 | 1,80 |
26-Transporte | 2.119.225,86 | 19,97 | 2.688.676,65 | 20,27 | 2.887.670,40 | 18,90 |
27-Desporto e Lazer | 63.920,05 | 0,60 | 87.347,85 | 0,66 | 68.986,75 | 0,45 |
28-Encargos Especiais | 158.200,15 | 1,49 | 49.077,84 | 0,37 | 101.013,54 | 0,66 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 10.613.606,24 | 100,00 | 13.264.982,00 | 100,00 | 15.276.193,86 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 9.789.681,44 | 92,24 | 12.078.291,97 | 91,05 | 14.181.597,78 | 92,83 |
Pessoal e Encargos | 5.296.141,81 | 49,90 | 6.416.317,95 | 48,37 | 8.058.007,30 | 52,75 |
Aposentadorias e Reformas | 307.433,14 | 2,90 | 347.306,17 | 2,62 | 396.700,15 | 2,60 |
Pensões | 97.161,75 | 0,92 | 114.515,48 | 0,86 | 98.182,59 | 0,64 |
Salário-Família | 9.553,34 | 0,09 | 5.187,85 | 0,04 | 13.491,76 | 0,09 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.182.776,69 | 39,41 | 5.123.872,39 | 38,63 | 6.190.026,87 | 40,52 |
Obrigações Patronais | 699.216,89 | 6,59 | 778.555,88 | 5,87 | 1.301.983,86 | 8,52 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 46.880,18 | 0,35 | 4.914,23 | 0,03 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 52.707,84 | 0,35 |
Juros e Encargos da Dívida | 71.718,09 | 0,68 | 0,00 | 0,00 | 54.261,53 | 0,36 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 7.124,77 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 17.589,62 | 0,12 |
Sentenças Judiciais | 64.593,32 | 0,61 | 0,00 | 0,00 | 36.671,91 | 0,24 |
Outras Despesas Correntes | 4.421.821,54 | 41,66 | 5.661.974,02 | 42,68 | 6.069.328,95 | 39,73 |
Salário-Família | 3.344,47 | 0,03 | 337,49 | 0,00 | 643,97 | 0,00 |
Diárias - Civil | 39.441,92 | 0,37 | 53.328,46 | 0,40 | 133.179,77 | 0,87 |
Material de Consumo | 1.860.830,31 | 17,53 | 2.333.526,99 | 17,59 | 2.182.453,34 | 14,29 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 0,00 | 0,00 | 37.551,50 | 0,28 | 0,00 | 0,00 |
Material de Distribuição Gratuita | 41.021,88 | 0,39 | 0,00 | 0,00 | 42.656,57 | 0,28 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 25.464,62 | 0,24 | 25.363,06 | 0,19 | 8.995,65 | 0,06 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 200,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 450.385,27 | 4,24 | 456.065,39 | 3,44 | 692.067,49 | 4,53 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.946.954,61 | 18,34 | 2.656.046,66 | 20,02 | 2.945.512,59 | 19,28 |
Contribuições | 51.154,90 | 0,48 | 67.891,00 | 0,51 | 62.959,57 | 0,41 |
Subvenções Sociais | 0,00 | 0,00 | 4.000,00 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 114,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 3.109,56 | 0,03 | 27.863,47 | 0,21 | 660,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 823.924,80 | 7,76 | 1.186.690,03 | 8,95 | 1.094.596,08 | 7,17 |
Investimentos | 672.849,42 | 6,34 | 884.312,19 | 6,67 | 981.172,16 | 6,42 |
Obras e Instalações | 472.954,51 | 4,46 | 702.553,34 | 5,30 | 263.607,17 | 1,73 |
Equipamentos e Material Permanente | 199.894,91 | 1,88 | 181.758,85 | 1,37 | 717.564,99 | 4,70 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 253.300,00 | 1,91 | 30.000,00 | 0,20 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 253.300,00 | 1,91 | 30.000,00 | 0,20 |
Amortização da Dívida | 151.075,38 | 1,42 | 49.077,84 | 0,37 | 83.423,92 | 0,55 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 151.075,38 | 1,42 | 49.077,84 | 0,37 | 83.423,92 | 0,55 |
Despesa Realizada Total | 10.613.606,24 | 100,00 | 13.264.982,00 | 100,00 | 15.276.193,86 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.180.512,51 |
Bancos Conta Movimento | 181.843,24 |
Aplicações Financeiras | 850.877,30 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 147.791,97 |
(+) ENTRADAS | 22.458.827,70 |
Receita Orçamentária | 15.628.497,27 |
Extraorçamentárias | 6.830.330,43 |
Realizável | 1.339.516,93 |
Restos a Pagar | 833.170,80 |
Débito de Tesouraria | 3.699,22 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.226.495,43 |
Serviço da Dívida a Pagar | 137.685,45 |
Outras Operações | 690.000,00 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 2.599.762,60 |
(-) SAÍDAS | 21.522.799,55 |
Despesa Orçamentária | 15.276.193,86 |
Extraorçamentárias | 6.246.605,69 |
Realizável | 1.602.851,41 |
Restos a Pagar | 12.637,63 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.194.933,94 |
Serviço da Dívida a Pagar | 137.685,45 |
Outras Operações | 698.468,30 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 2.600.028,96 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 2.128.845,30* |
Banco Conta Movimento | 189.024,08 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 441.707,42 |
Aplicações Financeiras | 1.498.113,80 |
Fonte : Balanço Financeiro
*Divergência de R$ 12.304,64 entre o saldo do financeiro para o exercício seguinte apresentado no Balanço Financeiro - Anexo 13 e o apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64 (item B.4.3).
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 19.413,09 |
Vinculado em C/C Bancária | 422.798,54 |
Aplicações Financeiras | 100.263,95 |
TOTAL | 542.475,58 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.389.396,89 | 19,67 | 2.601.064,16 | 28,05 |
Disponível | 1.032.720,54 | 14,62 | 1.687.137,88 | 18,19 |
Vinculado | 147.791,97 | 2,09 | 441.707,42 | 4,76 |
Realizável | 208.884,38 | 2,96 | 472.218,86 | 5,09 |
Ativo Permanente | 5.673.412,45 | 80,33 | 6.672.226,07 | 71,95 |
Bens Móveis | 2.003.771,60 | 28,37 | 2.721.336,59 | 29,35 |
Bens Imóveis | 3.046.366,68 | 43,13 | 3.278.673,72 | 35,36 |
Créditos | 623.274,17 | 8,82 | 672.215,76 | 7,25 |
Ativo Real | 7.062.809,34 | 100,00 | 9.273.290,23 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 7.062.809,34 | 100,00 | 9.273.290,23 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 293.109,17 | 4,15 | 1.193.434,15 | 12,87 |
Restos a Pagar | 120.951,28 | 1,71 | 986.015,55 | 10,63 |
Débito de Tesouraria | 0,00 | 0,00 | 3.699,22 | 0,04 |
Depósitos Diversas Origens | 172.157,89 | 2,44 | 203.719,38 | 2,20 |
Passivo Permanente | 72.584,74 | 1,03 | 147.078,99 | 1,59 |
Dívida Fundada | 72.584,74 | 1,03 | 147.078,99 | 1,59 |
Passivo Real | 365.693,91 | 5,18 | 1.340.513,14 | 14,46 |
Ativo Real Líquido | 6.697.115,43 | 94,82 | 7.932.777,09 | 85,54 |
PASSIVO TOTAL | 7.062.809,34 | 100,00 | 9.273.290,23 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 834.843,00 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 688.260,17 |
Restos a Pagar não Processados | 19.673,00 |
Débito de Tesouraria | 3.699,22 |
Depósitos de Diversas Origens | 123.210,61 |
TOTAL | 834.843,00 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.389.396,89 | 2.601.064,16 | 1.211.667,27 |
Passivo Financeiro | 293.109,17 | 1.193.434,15 | (900.324,98) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.096.287,72 | 1.407.630,01 | 311.342,29* |
*Divergência no valor de R$ 40.961,12 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 311.342,29 ) demonstrado no Balanço Financeiro (Anexo 13) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 352.303,41 ) constante do Balanço Orçamentário (Anexo 12), em desatendimento as normas contidas na Lei nº 4.320/64 (item B.4.2).
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.407.630,01 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,46 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 311.342,29, passando de um superávit financeiro de R$ 1.096.287,72 para um superávit financeiro de R$ 1.407.630,01.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 574.918,42) com seu Passivo Financeiro (R$ 834.843,00), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 259.924,58 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,45 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005.
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 1.389.396,89 | 873.274,18 | 516.122,71 |
Passivo Financeiro | 293.109,17 | 0,00 | 293.109,17 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 2.601.064,16 | 1.798.575,43 | 802.488,73 |
Passivo Financeiro | 1.193.434,15 | 0,00 | 1.193.434,15 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 516.122,71 | 802.488,73 | 286.366,02 |
Passivo Financeiro | 293.109,17 | 1.193.434,15 | (900.324,98) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 223.013,54 | (390.945,42) | (613.958,96) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 390.945,42 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,49 de dívida a curto prazo, razão pela qual constitui-se a seguinte restrição:
A.4.2.3.a - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 390.945,42 resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior e do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 2,5 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 15.628.497,27) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,3 da arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 613.958,96, passando de um superávit financeiro de R$ 223.013,54 para um déficit financeiro de R$ 390.945,42.
Obs. A diferença de R$ 290.134,18 entre o Resultado Orçamentário (déficit de R$ 340.945,42) e a Variação do Resultado financeiro (R$ 613.958,96) está apontado no item B.4 deste relatório.
(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item A.4.2.3.a)
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 15.475.349,11 |
Receita Orçamentária | 15.628.497,27 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 153.148,16 |
Despesa Efetiva | 14.242.897,91 |
Despesa Orçamentária | 15.276.193,86 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 1.033.295,95 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 1.232.451,20 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 2.698.952,35 |
(-) Variações Passivas | 2.663.515,43 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 35.436,92 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 1.232.451,20 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 35.436,92 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 1.267.888,12 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 6.697.115,43 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 1.267.888,12 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO* | 7.965.003,55 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
* Divergência no valor de R$ 32.226,46 , entre o saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial (R$ 7.932.777,09) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 7.965.003,55), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105 (item B.5.1).
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 72.584,74 | 72.584,74 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 102.900,00 | 102.900,00 |
(+) Encampação (Dívida Fundada) | 55.018,17 | 55.018,17 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 83.423,92 | 83.423,92 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 147.078,99 | 147.078,99 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 72.584,74 | 0,59 | 72.584,74 | 0,54 | 147.078,99 | 0,94 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE* | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 293.109,17 |
(+) Formação da Dívida | 2.201.050,90 |
(-) Baixa da Dívida | 1.345.257,02 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.148.903,05 |
* Divergência de R$ 44.531,10 entre o saldo do Restos a Pagar apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64 (item B.4.4).
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 401.511,53 | 25,06 | 339.762,82 | 24,45 | 1.148.903,05 | 44,17 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 623.274,17 |
(+) Inscrição | 99.189,75 |
(-) Cobrança no Exercício | 50.248,16 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 672.215,76 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 189.752,78 | 1,87 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 237.043,04 | 2,34 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 194.582,08 | 1,92 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 125.151,19 | 1,23 |
Cota do ICMS | 3.940.921,49 | 38,82 |
Cota-Parte do IPVA | 285.933,04 | 2,82 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 118.033,95 | 1,16 |
Cota-Parte do FPM | 4.893.310,14 | 48,21 |
Cota do ITR | 37.709,52 | 0,37 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 79.932,72 | 0,79 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 35.577,38 | 0,35 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 12.827,39 | 0,13 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 10.150.774,72 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 16.491.220,87 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 375.746,68 |
(-) Contribuição Patronal para custeio do Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social (apenas se for empenhada) | 641.762,90 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 1.335.889,83 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 14.137.821,46 |
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 617.869,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 617.869,00 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 3.447.896,83 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 3.447.896,83 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil | 232,60 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 232,60 |
Demonstrativo_25
*Considerando a informação expressa em resposta ao Ofício Circular 5393/06 (fl.197 deste processo) a despesa com recurso de convênio destinado ao Ensino Infantil foi o Programa Nacional de Alimentação Escolar -232,60.
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental* | 404.974,17 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental** | 90.854,61 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 495.828,78 |
*Considerando a infomação expressa em resposta ao Ofício Circular 5393/06 (fl. 197 deste processo) as despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental foram: Programa Nacional de Alimentação Escolar - 131.929,47, Salário Educação - 130.163,13 e Programa Nacional Apoio ao Transporte - 142.881,57.
**Considerando inspeção "in loco", realizada em 25/09/2006, Relatório nº 1814/2006 (fl.354 ), o valor de 90.854,61 corresponde a despesas excluídas do cálculo do ensino por não constituirem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, em desacordo a Lei Federal nº 9.394/96, arts. 70 e 71, conforme AnexoI.
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 617.869,00 | 6,09 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.447.896,83 | 33,97 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 232,60 | 0,00 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 495.828,78 | 4,88 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 734.713,10 | 7,24 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 1.453,30 | 0,01 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 10.798,40 | 0,11 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | (8.536,91) | (0,08) |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.814.202,74 | 27,72 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 2.537.693,68 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 276.509,06 | 2,72 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.814.202,74 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 27,72% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 276.509,06, representando 2,72% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.447.896,83 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 495.828,78 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 734.713,10 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 1.453,30 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 10.798,40 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | (8.536,91) |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.196.566,34 |
25% das Receitas com Impostos | 2.537.693,68 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 1.522.616,21 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 673.950,13 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.196.566,34, equivalendo a 86,56% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 2.070.602,93 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 1.453,30 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 1.243.233,74 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 1.410.060,43 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 166.826,69 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.410.060,43, equivalendo a 68,05% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 2.404.744,14 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 1.344.239,65 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 33.012,03 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 3.781.995,82 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde | 1.309.075,57 |
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde* | 38.093,75 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.347.169,32 |
*Considerando inspeção "in loco", realizada em 25/09/2006, Relatório nº 1814/2006 (fl.354 dos autos ), o valor de 38.093,75 corresponde a despesas excluídas do cálculo do saúde por não serem consideradas como ações e serviços públicos de saúde, no termos do artigo 18, da Lei 8.080/90, conforme Anexo II.
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 3.781.995,82 | 37,26 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 1.347.169,32 | 13,27 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 2.434.826,50 | 23,99 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.522.616,21 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 912.210,29 | 8,99 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.434.826,50, correspondendo a um percentual de 23,99% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 7.685.374,94 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 7.693.159,41 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 372.632,36 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 372.632,36 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência | 348.407,06 |
Sentenças Judiciais | 4.914,23 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 52.707,84 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 406.029,13 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal | 19.665,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 19.665,00 |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 14.137.821,46 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 8.482.692,88 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 7.693.159,41 | 54,42 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 372.632,36 | 2,64 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 406.029,13 | 2,87 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 19.665,00 | 0,14 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 7.640.097,64 | 54,04 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 842.595,24 | 5,96 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 54,04%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 14.137.821,46 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.634.423,59 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 7.693.159,41 | 54,42 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 406.029,13 | 2,87 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 7.287.130,28 | 51,54 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 347.293,31 | 2,46 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 51,54% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no art. 20, III, 'b' da Lei Compl. nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 14.137.821,46 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 848.269,29 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 372.632,36 | 2,64 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 19.665,00 | 0,14 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 352.967,36 | 2,50 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 495.301,93 | 3,50 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,50% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 2.300,00 | 11.885,41 | 19,35 |
FEVEREIRO | 2.300,00 | 11.885,41 | 19,35 |
MARÇO | 2.300,00 | 11.885,41 | 19,35 |
ABRIL | 2.300,00 | 11.885,41 | 19,35 |
MAIO | 2.300,00 | 11.885,41 | 19,35 |
JUNHO | 2.300,00 | 11.885,41 | 19,35 |
JULHO | 2.300,00 | 11.885,41 | 19,35 |
AGOSTO | 2.300,00 | 11.885,41 | 19,35 |
SETEMBRO | 2.300,00 | 11.885,41 | 19,35 |
OUTUBRO | 2.300,00 | 11.885,41 | 19,35 |
NOVEMBRO | 2.300,00 | 11.885,41 | 19,35 |
DEZEMBRO | 2.300,00 | 11.885,41 | 19,35 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00%(referente aos seus 19.846 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
15.628.497,27 | 302.233,80 | 1,93 |
Obs.: Na remuneração total dos vereadores foi adicionado o valor de R$ 52.453,80 referente a Contribuição Patronal dos vereadores (21% sobre R$ 249.780,00), conforme registrado no item B.6.1.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 302.233,80, representando 1,93%da receita total do Município ( R$ 15.628.497,27). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 802.546,77 | 9,07 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 7.718.252,35 | 87,23 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 327.383,98 | 3,70 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 8.848.183,10 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 519.576,17 | 5,87 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 519.576,17 | 5,87 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 707.854,65 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 188.278,48 | 2,13 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 519.576,17, representando 5,87% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 8.848.183,10). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 19.846 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
690.000,00 | 337.825,71 | 48,96 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 337.825,71, representando 48,96% da receita total do Poder ( R$ 690.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
"Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." (grifo nosso)
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Itaiópolis instituiu o sistema de controle interno mediante a Lei Municipal nº 74/2003, de 16/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável 06/07/2004, o Sr. Helio Luis Dresseno- cargo efetivo.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Itaiópolis não encaminhou o relatório de controle interno referente ao 6º bimestre, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos as informações foram apresentadas de forma simplificada, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, financeira e dos registros contábeis. Quanto ao acompanhamento dos limites legais e constitucionais não foram apontados pelo Relatório do Órgão de Controle Interno, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
Para fim de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.6.1 - Ausência de remessa do Relatório de Controle Interno referente ao 6º bimestre de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC-16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004
A.6.2 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma simplificada, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, financeira e dos registros contábeis, bem como o acompanhamento dos limites legais e constitucionais, dos atos e fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades em desacordo ao disposto no artigo 5º, § 3º da Resolução nº TC-16/94
(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - itens A.6.1 e A.6.2)
Assim manifestou-se o responsável:
"O controle interno do municipio vem sofrendo diversas alterações com capacitação do pessoal de cada setor e do pessoal responsável pela controladoria municipal. Ressalta-se que o Executivo tem grandes interesses que o controle interno funcione efetivamente, pois traz uma tranqüilidade ao gestor publico."
Apesar das iniciativas adotadas pela Administração Pública no sentido de aperfeiçoar o sistema de controle interno do Município, nesta oportunidade, não foi remetido o relatório de controle interno referente ao 6º bimestre do exercício financeiro de 2005.
Permanece a restrição conforme inicialmente apurado.
II - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - SISTEMA e-SFINGE
B.1.1 - Ausência da remessa dos dados e informações, por meio informatizado, pela Unidade Gestora, ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão - e-SFINGE, em desacordo ao disposto nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº TC 04/2004, alterada pela Instrução Normativa nº TC 01/2005
Verificou-se que a Unidade Gestora não encaminhou a este Tribunal de Contas os dados e informações por meio informatizado ao Sistema de Fiscalização integrada de Gestão - e-SFINGE, conforme exige a Instrução Normativa nº TC 04/2004, artigos 2º e 3º, com redação alterada pela Instrução Normativa nº TC 01/2005, a seguir reproduzidos:
Salienta-se que a falta dos referidos dados prejudicou a análise da prestação de contas do Prefeito Municipal, na medida em que não possibilitou a verificação detalhada da execução da despesa, bem como a confirmação de dados e informações encaminhadas via meio documental, em especial os gastos com ensino, saúde e pessoal, que têm limites impostos tanto na Constituição Federal como em leis especiais.
(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.1.1)
B.2 - CRÉDITOS AUTORIZADOS
B.2.1 - Divergência da ordem de R$ 637.272,36 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$18.430.611,51) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 17.793.339,15), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91
O Município de Itaiópolis registrou no Comparativo da despesa autorizada com a realizada - anexo 11 R$ 18.430.611,51 para a despesa autorizada. No entanto, se considerar-mos o valor do orçamento - Lei 71 de 30/11/2004 R$ 16.683.040,00 mais as alterações orçamentárias realizadas (créditos adicionais R$ 4.502.758,28 menos anulações de dotações R$ 3.392.459,13), evidenciamos uma diferenças de R$ 637.272,36, desta forma, descumprindo os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.2.1)
B.3 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
B.3.1 - Utilização de recursos destinados à Reserva de Contingência, no montante de R$ 52.727,64 para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, em descumprimento ao artigo 5º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000
O Decreto Municipal de número 31/2005 de 17/05/2005, apresenta suplementações de dotações por conta da Reserva de Contingência, conforme tabela abaixo:
Decreto n.° | dotação | valor suplement. |
31 | 3.1.90.92 | 52.727,64 |
Referida suplementação tem como fundamentação legal a Lei Municipal nº 071/2004, a qual estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiópolis para o exercício de 2005
A utilização dos recursos provenientes da Reserva de Contingência realizada pela Unidade vem de encontro com o preceituado no artigo 5 º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000, como segue:
"Art. 5º - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
[...]
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."
Sobre o assunto em tela, este Tribunal de Contas manifestou-se em seus pareceres. Transcreve-se, a seguir, trechos dos Pareceres nº 698/01 e 095/02, respectivamente:
Por todo exposto, e em razão da Unidade Gestora não prestar informações na Resposta do Ofício Circular TC/DMU 5393/2006 (item A), quanto ao passivo contingente ou evento e/ou risco fiscal ocorrido, constata-se que o Município em comento, no exercício de 2005, utilizou recursos da Reserva de Contingência para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, motivando, desta feita, o presente apontamento.
(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.3.1)
"Na mesma linha de justificativas o Executivo em 2005 obrigou-se também a utilizar parte de sua Reserva de Contingência para dar conta a demanda de despesas que jamais poderiam ser postergadas, haja vista a situação de emergência que o município sofreu em 2005, conforme documentos comprobatórios."
Ocorre que a despesa efetuada pela abertura de créditos adicionais com a utilização da Reserva de Contingência com os recursos orçamentários da suplementação da dotação orçamentária 3.1.90.92.00.00.0080 - Pessoal - Despesas de Exercícios Anteriores, foi utilizada no pagamento de despesas correntes com pessoal.
Saliente-se que conforme previsto no artigo 5 º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), os recursos da Reserva de Contingência serão utilizados para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, o que não foi verificado no caso específico, pois as despesas com o pagamento de pessoal são despesas correntes passíveis de previsão na Lei Orçamentária Anual.
Fica mantida a restrição conforme inicialmente apurada.
B.4 - BALANÇO FINANCEIRO
B.4.1 - Divergência de R$ 266,36 no registro entre as transferências financeiras concedidas e recebidas no Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei Federal 4320/64 - Consolidado do Município, evidenciando deficiência nos controles internos e descumprimento as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64
O Balanço Financeiro do Município de Itaiópolis registra R$ 2.600.028,96 como transferências financeiras concedidas e R$ 2.599.762,60 de transferências financeiras recebidas, evidenciando uma diferenças de R$ 266,36.
A diferença dos registros destas contas , resultou em uma divergência entre o saldo patrimonial financeiro e o resultado da execução orçamentária, evidenciando deficiência nos controles internos e descumprimento as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64 e as Portarias do STN no que se refere a consolidação das contas públicas.
(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.4.1)
B.4.2 - Divergência no valor de R$ 290.134,18 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 613.958,96) demonstrado no Balanço Financeiro (Anexo 13) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 323.824,78) constante do Balanço Orçamentário (Anexo 12), em desatendimento as normas contidas na Lei nº 4.320/64
Verificou-se divergência de R$ 290.134,18 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 613.958,96) apurado no Balanço Financeiro e a variação orçamentária constante do Balanço Orçamentário (R$ 323.824,78), caracterizando deficiência nos sistemas de controle interno , e evidencia o descumprimento as normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64.
(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.4.2)
B.4.3 - Divergência de R$ 12.304,64 entre o saldo financeiro para o exercício seguinte apresentado no Balanço Financeiro - Anexo 13 e o apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64
O balanço Financeiro do Município apresenta o saldo de R$ 2.128.845,30 como saldo financeiro para o exercício seguinte. No entanto, se considerarmos o saldo anterior R$ 1.180.512,51 mais as movimentações registradas no Balanço Financeiro ( entradas R$ 22.458.827,70 e saídas R$ 21.522.799,55) apura-se um saldo de R$ 2.116.540,66, evidenciando assim uma diferença de R$ 12.304,64, caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64.
Assim, solicita-se a regularização, se for o caso, por lançamento contábil a ser efetuado na escrituração atual, sujeitando-se a Unidade, em época futura e oportuna a verificação dos procedimentos adotados.
(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.4.3)
B.4.4 - Divergência de R$ 44.531,10 entre o saldo do Restos a Pagar apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64
O balanço do Município apresenta o saldo de R$ 986.015,55 como Restos a Pagar. No entanto, se considerarmos o saldo anterior R$ 120.951,28 mais as movimentações registradas no Balanço Financeiro ( entradas R$ 833.170,80 e saídas R$ 12.637,63) apura-se um saldo de R$ 941.484,45, evidenciando assim uma diferença de R$ 44.531,10, caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64.
Assim, solicita-se a regularização, se for o caso, por lançamento contábil a ser efetuado na escrituração atual, sujeitando-se a Unidade, em época futura e oportuna a verificação dos procedimentos adotados.
(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.4.4)
B.5 - BALANÇO PATRIMONIAL
B.5.1 - Divergência no valor de R$ 32.226,46 , entre o saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial (R$ 7.932.777,09) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 7.965.003,55), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105
Na análise procedida no Balanço Patrimonial do Município - Anexo 14, e no Demonstrativo das Variações Patrimonias - Anexo 15 constatou-se uma divergência de R$ 32.226,46 entre o saldo patrimonial apresentado R$ 7.932.777,09 (Balanço Patrimonial) e o apurado nas Variações Patrimoniais R$ 7.965.003,55, evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105.
(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.5.1)
B.6 - PREVIDÊNCIA
B.6.1 - Ausência de contabilização dos valores relativos às contribuições previdenciárias (parte patronal) dos meses de janeiro a dezembro de 2005, no valor de R$ 52.453,80, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e o desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 90 e 105, § 3º, ambos da Lei nº 4.320/64
Verificou-se, mediante resposta ao Ofício Circular TC/DMU 5.393/2004, que o Poder Legislativo de Itaiópolis não efetuou o recolhimento das respectivas contribuições patronal, 21% sobre os subsídios dos vereadores R$ 249.780,00, resultando em R$ 52.453,80, nos meses de janeiro a dezembro do exercício em exame, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e o desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 90 e 105, § 3º, ambos da Lei nº 4.320/64.
(Rel. nº 4744/2006 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2005 - item B.6.1)
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, à vista da reinstrução procedida, remanesceram, em resumo, as seguintes restrições:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
I.B.1 Ausência de contabilização dos valores relativos às contribuições previdenciárias (parte patronal) dos meses de janeiro a dezembro de 2005, no valor de R$ 52.453,80, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e o desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 90 e 105, § 3º, ambos da Lei nº 4.320/64; (item B.6.1)
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1 Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 323.824,78, representando 2,07 % da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,25 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis (R$ 676.128,19) em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 223.013,54; (item A.2.a)
II.B.2 Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 342.626,12, representando 2,19% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,26 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 91.169,87; (item A.2.b)
II.B.3 Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 390.945,42 resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior e do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 2,5 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 15.628.497,27) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,3 da arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF; (item A.4.2.3.a)
II.B.4 Divergência da ordem de R$ 637.272,36 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91;(item B.2.1)
II.B.5 Utilização de recursos destinados à Reserva de Contingência, no montante de R$ 52.727,64 para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, em descumprimento ao artigo 5º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000; (item B.3.1)
II.B.6 Divergência de R$ 266,36 no registro entre as transferências financeiras concedidas e recebidas no Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei Federal 4320/64 - Consolidado do Município, evidenciando deficiência nos controles internos e descumprimento as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64; (item B.4.1)
II.B.7 Divergência no valor de R$ 290.134,18 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 613.958,96) demonstrado no Balanço Financeiro (Anexo 13) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 323.824,78) constante do Balanço Orçamentário (Anexo 12), em desatendimento as normas contidas na Lei nº 4.320/64; (item B.4.2)
II.B.8 Divergência de R$ 12.304,64 entre o saldo do financeiro para o exercício seguinte apresentado no Balanço Financeiro - Anexo 13 e o apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64; (item B.4.3)
II.B.9 Divergência de R$ 44.531,10 entre o saldo do Restos a Pagar apurado considerando o saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro) caracterizando descumprimento as normas contábeis estabeleciadas pela Lei Federal nº 4320/64; (item B.4.4)
II.B.10 Divergência no valor de R$ 32.226,46 , entre o saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial (R$ 7.932.777,09) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 7.965.003,55), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105; (item B.5.1)
II - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.C.1. Ausência de remessa do Relatório de Controle Interno referente ao 6º de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004; (item A.6.1)
II.C.2. Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma simplificada, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, financeira e dos registros contábeis, bem como o acompanhamento dos limites legais e constitucionais, dos atos e fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. N. TC. - 16/94; (item A.6.2)
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA 06/00039951, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 6, em 14/12/2006.
André Luiz Caneparo Machado
Auditor Fiscal de Controle Externo
DE ACORDO EM 14/12/2006. Sonia Endler Coordenadora de Controle Inspetoria 3 |
Visto em 14/12/2006. Júlio César de Melo Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão |
ANEXO I
OUTRAS DESPESAS DEDUTÍVEIS COM ENSINO FUNDAMENTAL
Despesas, no montante de R$ 90.854,61, classificadas em programas de ensino fundamental, excluídas do cálculo por não serem consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos dos artigos 70 e 71, da Lei Federal nº 9.394/96
Ensino Fundamental
N.º NE |
Data Emissão | Credor | Valor | Especificação da despesa imprópria |
0146 |
12/01 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais | 1.500,00 | Ref. transferência para posterior prestação de contas. (APAE) |
0151 |
12/01 | Soeli T. Kazmierczak | 550,00 | Ref. adiantamento para suprir despesas de 04 servidores quando em viagem a Florianópolis para participar de Audiência com a Deputada Odete de Jesus. |
0627 |
15/02 | Comercial Santa Bárbara Ltda | 3.282,64 | Ref. aquisição de material alimentício para distribuição da merenda escolar nas escolas do Município. |
0632 |
15/02 | Clair Adilson Lis & Cia Ltda | 78,00 | Ref. pagamento pelo serviço de conserto de um fogão seis bocas Brastemp de uso da escola renascer. |
0655 |
16/02 | Nutrimental S/A | 1.822,68 | Ref. a aquisição de alimentos para a merenda escolar para distribuição nas escolas dos municípios. |
0698 |
18/02 | Drogaria Viver Itaiópolis Ltda | 1.122,16 | Ref. aquisição de alimentos para a merenda escolar. |
0719 |
21/02 | Otávio Varvenczack - ME | 4.029,07 | Ref. aquisição de gêneros alimentícios (merenda escolar para a rede pública. |
0732 |
23/02 | Clara Winiarski Zielinski | 24,00 | Ref. pagamento de 03 almoços a servidores para entrega de merenda escolar no interior do Município. |
0757 |
24/02 | Clara Winiarski Zielinski | 24,00 | Ref. pagamento de 03 almoços a servidores para entrega de merenda escolar no interior do Município. |
0758 |
24/02 | Kazzak Materiais de Construção Ltda | 70,40 | Ref. aquisição de materiais de construção para instalação de 01 fogão e torneiras na escola renascer no bairro Bom Jesus. |
0781 |
25/02 | Mercado e Açougue Lucena Ltda | 10.210,72 | Ref. aquisição de gêneros alimentícios (merenda escolar) para a rede pública de ensino. |
0788 |
28/02 | Ari Andruchechen | 1.415,70 | Ref pagamento pelo serviço de transporte da merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino, totalizando 726 KM. |
*0791 | 28/02 | Bom Preço Utilidades Domésticas Ltda - ME | 65,80 | Ref. aquisição de materiais diversos para uso nas creches municipais. |
1114 |
10/03 | Ervino Hirth | 672,15 | Ref. aquisição de gêneros alimentícios (merenda escolar) para a rede pública de ensino. |
1230 |
16/03 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais | 2.200,00 | Ref. transferência para posterior prestação de contas. (APAE) |
1295 |
22/03 | Valdelirio Pacheco Filho | 13,83 | Ref. pagamento de 01 verba refeição ao servidor quando em viagem a Curitiba para levar pacientes para fazer exames de sangue. |
1557 |
30/03 | Auto Peças Bauer Ltda | 510,87 | Ref. aquisição de peças e mão-de-obra para os Caminhões: MB 1313, MB 2217, MB 1519, Chevrolet 14000, placa LZU 3302, Kombi placa MCA 1439, Máquinas: Motoniveladora HUBER 140, Retroescavadeira MF 86, Rolo Compactador, Pá Carregadeira Carterpillar 930T, Motoniveladora Carterpillar 120B, Prancha Reboque e Ônibus Placa LWU 3366. |
1558 |
30/03 | Auto Peças Bauer Ltda | 104,94 | Ref. aquisição de peças e mão-de-obra para os Caminhões: MB 1313, MB 2217, MB 1519, Chevrolet 14000, placa LZU 3302, Kombi placa MCA 1439, Máquinas: Motoniveladora HUBER 140, Retroescavadeira MF 86, Rolo Compactador, Pá Carregadeira Carterpillar 930T, Motoniveladora Carterpillar 120B, Prancha Reboque e Ônibus Placa LWU 3366. |
1559 |
30/03 | Auto Peças Bauer Ltda | 335,48 | Ref. aquisição de peças e mão-de-obra para os Caminhões: MB 1313, MB 2217, MB 1519, Chevrolet 14000, placa LZU 3302, Kombi placa MCA 1439, Máquinas: Motoniveladora HUBER 140, Retroescavadeira MF 86, Rolo Compactador, Pá Carregadeira Carterpillar 930T, Motoniveladora Carterpillar 120B, Prancha Reboque e Ônibus Placa LWU 3366. |
1560 |
30/03 | Auto Peças Bauer Ltda | 858,77 | Ref. aquisição de peças e mão-de-obra para os Caminhões: MB 1313, MB 2217, MB 1519, Chevrolet 14000, placa LZU 3302, Kombi placa MCA 1439, Máquinas: Motoniveladora HUBER 140, Retroescavadeira MF 86, Rolo Compactador, Pá Carregadeira Carterpillar 930T, Motoniveladora Carterpillar 120B, Prancha Reboque e Ônibus Placa LWU 3366. |
1561 |
30/03 | Auto Peças Bauer Ltda | 151,02 | Ref. aquisição de peças e mão-de-obra para os Caminhões: MB 1313, MB 2217, MB 1519, Chevrolet 14000, placa LZU 3302, Kombi placa MCA 1439, Máquinas: Motoniveladora HUBER 140, Retroescavadeira MF 86, Rolo Compactador, Pá Carregadeira Carterpillar 930T, Motoniveladora Carterpillar 120B, Prancha Reboque e Ônibus Placa LWU 3366. |
1919 |
29/04 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais | 2.200,00 | Ref. transferência para posterior prestação de contas. (APAE) |
2235 |
10/05 | Soeli T. Kazmierczak | 46,82 | Ref. pagamento de 02 verbas refeição a servidora quando em viagem a Florianópolis para tratar de assuntos sobre a administração. |
2259 |
12/05 | Julieta Scodro Breda | 33,00 | Ref. pagamento de 03 almoços a servidores quando em visita ao interior do Município para fazer a distribuição de merenda escolar. |
2314 |
18/05 | Clara Winiarski Zielinski | 24,00 | Ref. pagamento de 03 almoços a servidores quando em visita ao interior do Município para fazer a distribuição de merenda escolar. |
2319 |
19/05 | Clara Winiarski Zielinski | 34,00 | Ref. pagamento de 03 almoços a servidores quando em visita ao interior do Município para fazer a distribuição de merenda escolar. |
2334 |
20/05 | Ari Andruchechen | 1.520,40 | Ref. transporte de merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino, totalizando 724KM. |
2342 |
20/05 | Tim Sul S/A | 1.973,10 | Ref. pagamento de fatura de telefone celular de diversos usuários referente ao mês de maio de 2005. |
2370 |
23/05 | Comercial Santa Bárbara Ltda | 3.409,73 | Ref aquisição carga de gás, café, açúcar, filtro de papel, suco, erva para chá, água mineral, material de limpeza e higiene para as secretarias de administração e educação. |
2371 |
23/05 | Supermercado Fernandes Ltda | 2.214,90 | Ref aquisição carga de gás, café, açúcar, filtro de papel, suco, erva para chá, água mineral, material de limpeza e higiene para as secretarias de administração e educação. |
2655 |
02/06 | Julieta Scodro Breda | 24,00 | Ref. pagamento de 03 almoços a servidores quando em visita ao interior do Município para fazer a distribuição de merenda escolar. |
2718 |
06/06 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais | 2.200,00 | Ref. transferência para posterior prestação de contas. (APAE) |
2728 |
06/06 | Mils Indústria e Comércio de Confecções Ltda | 1.760,00 | Ref aquisição de 320 camisetas PV nº 8 ao 16 para distribuição aos alunos do Município relativo a convênio PROERD. |
2778 |
10/06 | Julieta Scodro Breda | 22,00 | Ref. pagamento de 02 almoços a servidores quando em visita ao interior do Município para fazer a distribuição de merenda escolar nas escolas. |
2808 |
14/06/05 | Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda | 5.300,00 (PARCIAL) | Ref. máquinas copiadoras e impressora Laser para a Secretaria de Educação. (01 máquina copiadora para Biblioteca) |
3146 |
02/07 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais | 4.400,00 | Ref. transferência para posterior prestação de contas referente aos meses de maio e junho de 2005. (APAE) |
*3184 | 04/07 | FUNDIR - Fundação Comunitária Des. Int. Município de Rio Negro | 300,00 | Ref. pagamento de 06 inscrições para professores do Ensino Infantil participarem do IX Seminário de Educação de Rio Negro. |
3234 |
06/07 | Clara Winiarski Zielinski | 18,00 | Ref. pagamento de 02 almoços a servidores quando em visita ao interior do Município para fazer a distribuição de merenda escolar na rede pública de ensino. |
3254 |
07/07 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais | 2.200,00 | Ref. transferência para posterior prestação de contas referente a julho de 2005. (APAE) |
3309 |
15/07 | J & B Informática Ltda | 770,85 | Ref. aquisição de 06 cartuchos tinta preta HP15, 03 cartuchos tinta collor HP78 e 02 cartuchos tinta preta HP26 para uso na Secretaria de Administração. |
3312 |
15/07 | Osmar Plonkovski | 16,00 | Ref. pagamento de 01 lavação no veículo GOL Placa MAK 5283 da frota do DMER. |
3397 |
22/07 | Reunidas S/A | 382,66 | Ref. pagamento de passagens para alunos da APAE. |
3473 |
29/07 | Comercial Santa Bárbara Ltda | 3.183,64 | Ref. aquisição de gás, café, açúcar, filtro de papel, suco, erva para chá, água mineral, material de limpeza e higiene para as secretarias de administração e educação. |
3478 |
29/07 | Soetur Turismo Ltda | 43,20 | Ref. pagamento de 12 passagens ida e volta de Paraguaçú a Itaiópolis para aluna da APAE. |
3676 |
01/08 | Kazzak Materiais de Construção Ltda | 130,51 | Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas. |
3696 |
03/08 | Kazzak Materiais de Construção Ltda | 582,20 | Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas. |
3751 |
10/08 | Valdelirio Pacheco Filho | 200,00 | Ref adiantamento quando em viagem à Joinville, nos jogos abertos de Santa Catarina, para cobrir eventuais despesas. |
3767 |
12/08 | Itaiópolis Materiais de Construção Ltda | 439,20 | Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas. |
3801 |
17/08 | Ari Andruchechen | 1.692,60 | Ref. transporte de merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino, totalizando 806KM. |
3855 |
22/08 | Kazzak Materiais de Construção Ltda | 447,90 | Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas. |
3912 |
26/08 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais | 2.200,00 | Ref. transferência para posterior prestação de contas referente a agosto de 2005. (APAE) |
4040 |
26/08 | Soeli T. Kazmierczak | 19,15 | Ref. pagamento de 01 refeição quando em viagem à Mafra para participar da V Conferência Regional de Direitos da Criança e Adolescente. |
4175 |
05/09 | Kazzak Materiais de Construção Ltda | 15,80 | Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas. |
4233 |
09/09 | Reunidas S/A | 420,90 | Ref. pagamento de passagens para Alécio Sicorski Sobrinho, Luan Czuika, Nataly Olsen, Kátia Zwarzerski alunos da APAE. |
4262 |
15/09 | Colorado - Transportes Coletivos Ltda | 789,60 | Ref. pagamento de passagens para utilização em linha rodoviária intermunicipal e linha urbana (lotação) para alunos da APAE e curso de artes. |
4288 |
16/09 | Soeli T. Kazmierczak | 211,28 | Ref. pagamento de 04 refeições e 01 pernoite quando em viagem a Florianópolis para participar do Seminário de Cultura e Turismo no Século XXI e as cidades, em 26/09/2005. |
4289 |
16/09 | Rosemari Dresseno | 327,74 | Ref. pagamento de 04 refeições e 01 pernoite quando em viagem a Florianópolis para participar do Seminário de Cultura e Turismo no Século XXI e as cidades, em 26/09/2005. |
4312 |
20/09 | Kazzak Materiais de Construção Ltda | 154,60 | Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas. |
4398 |
23/09 | Kazzak Materiais de Construção Ltda | 78,49 | Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas. |
4429 |
29/09 | Kazzak Materiais de Construção Ltda | 150,06 | Ref. aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, ferramentas, tinta, para as secretarias de administração, educação, agricultura, viação e obras públicas. |
4726 |
13/10 | Julieta Scodro Breda | 24,00 | Ref. Pagamento de 02 refeições para funcionários quando em viagem ao interior do Município para entregar merenda escolar. |
4885 |
31/10 | Soetur Turismo Ltda | 14,40 | Ref. pagamento de 08 passagens ida e volta de Paraguaçú a Itaiópolis para Nataly Olsen - APAE, mês 10/2005 |
5015 |
03/11 | Ari Andruchechen | 1.888,80 | Ref. transporte de merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino, totalizando 787KM. |
5017 |
07/11 | Andréia Aparecida Simetti - ME | 3.312,50 | Ref. pagamento de 2.650 lanches para consumo dos alunos da rede municipal e estadual de ensino, no desfile cívico alegórico. |
5019 |
07/11 | Reunidas S/A | 119,76 | Ref. pagamento de 12 passagens ida e volta de Moema a Itaiópolis, para aluno da APAE. |
5033 |
08/11 | Reunidas S/A | 172,42 | Ref. pagamento de passagens para alunos da APAE, mês de outubro de 2005. |
5051 |
08/11 | Colorado - Transportes Coletivos Ltda | 129,20 | Ref. pagamento de passagens rodoviárias para utilização em linha intermunicipal para alunos da APAE, ref. ao mês de setembro e outubro de 2005. |
5061 |
09/11 | Mauricio Prust | 350,00 | Ref. pagamento de serviços de som para festival de dança, com participação de alunos do ensino fundamental. |
5074 |
11/11 | Pólis Informática Ltda | 3.894,00 | Ref. pagamento de Processador P4 X80546PG300E 3.0 GHZ, Motherboard 478 BOX865GVHZL P4/CEL800, memória 512MB, PC333, HD 80 GB, Gabinete para micro c/ fonte, Drive CD-RW, DVD, Mouse 3 botões ps/2 scroll, Teclado ps/2, português, Monitor 17 pol. Floppy Drive 1.44 branco, Caixa de som p/ micro, Estabilizador branco, Impressora Laser Jet, cfe convênio por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, para a realização de ações de cadastramento de famílias de baixa renda residentes no território do Município e atualização das bases de dados. |
5353 |
30/11 | Reunidas S/A | 504,25 | Ref. pagamento de passagens para alunos da APAE, mês de novembro de 2005. |
5445 |
07/12 | Reunidas S/A | 166,32 | Ref. pagamento de 12 passagens ida e volta de Cruzo da Baía a Itaiópolis para Anita Czuika - APAE, mês de novembro de 2005. |
5448 |
08/12 | Colorado - Transportes Coletivos Ltda | 40,40 | Ref. Pagamento de passagens rodoviárias para utilização em linha intermunicipal, para Pedro J. Tratch - APAE, mês de novembro de 2005. |
5846 |
27/12 | Witt Eletrodomésticos Ltda | 1.920,00 (PARCIAL) | Ref. aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática para as escolas do Município. (02 refrigeradores Cônsul 280 Litros) |
5879 |
29/12 | Furtado Supermercado Ltda | 7.200,00 | Ref. aquisição de utensílios para escolas do Município. (pratos e canecas) |
5881 |
29/12 | Witt Eletrodomésticos Ltda | 1.920,00 (PARCIAL) | Ref. aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos, para as escolas do Município. (02 refrigeradores Cônsul 280 Litros) |
5934 |
30/12 | Maria da Luz Correa Maidl | 220,00 | Ref. pagamento de fornecimento de leite in natura durante o mês de dezembro de 2005. |
TOTAL | 90.854,61 |
ANEXO II
OUTRAS DESPESAS DEDUTÍVEIS COM SAÚDE
Despesas, da ordem de R$ 38.093,75, classificadas em programas e ações e serviços públicos de saúde, excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como ações e serviços públicos de saúde, nos termos do artigo 18, da Lei 8.080/90
N.º NE |
Data Emissão | Credor | Valor | Especificação da despesa imprópria |
0023 |
03/01/05 | Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina | 210,00 | Ref. publicação dos editais de Tomada de Preços nº 01/2005 para contratação de serviços médicos e profissionais, de credenciamento de profissionais prestadores de serviços na área da saúde nº 01/2005 FMS e do extrato de termo aditivo ao contrato nº 03/2004 da empresa Esmepa equipe de saúde médica e de enfermagem, efetuados através do Fundo Municipal de Saúde. |
0027 |
21/01/05 | Folha de Pagamento | 623,17 | Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de janeiro de 2005. |
0050 |
14/01/05 | A Notícia S/A - Empresa Jornalística | 288,00 | Ref. publicação dos editais de Tomada de Preços nº 01/2005 para contratação de serviços médicos e profissionais, de credenciamento de profissionais prestadores de serviços na área da saúde nº 01/2005, efetuados através do Fundo Municipal de Saúde, conforme anúncio publicado dia 13/01/05. |
0052 |
17/01/05 | Josafat Lozovei | 48,05 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos da sua esposa, de acordo com a receita médica e cupom fiscal nº 020226 da Farmácia Farmalita Ltda, conforme requerimento autorizado em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0060 |
21/01/05 | Folha de Pagamento | 284,54 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde relativo a janeiro de 2005. |
0097 |
20/02/05 | Folha de Pagamento | 643,17 | Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de fevereiro de 2005. |
0113 |
01/02/05 | Ilvardina de Souza Semmer | 239,20 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos e consulta médica, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0129 |
10/02/05 | Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda | 174,00 | Ref. publicação de matérias oficiais nas edições dos dias 15, 22 e 29 de janeiro de 2005, referente a convocação de concurso público, extrato de termo aditivo e editais na área da saúde, através da secretaria municipal. |
0146 |
24/03/05 | Folha de Pagamento | 703,17 | Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de março de 2005. |
0160 |
21/02/05 | Josafat Lozovei | 89,52 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos de acordo com as receitas médicas e cupons fiscais nº 020470 e 020843 da Farmácia Farmalita Ltda, conforme requerimento autorizado em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0164 |
21/02/05 | Folha de Pagamento | 260,90 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde relativo a fevereiro de 2005. |
0199 |
28/02/05 | Josafat Lozovei | 218,35 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos da sua esposa, de acordo com a receita médica e cupom fiscal nº 021085 da Farmácia Farmalita Ltda, conforme requerimento autorizado em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0200 |
28/02/05 | Josefa Polanski Glovacki | 119,04 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, conforme requerimento autorizado em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0208 |
07/03/05 | Terezinha Gmach | 125,27 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos referente NF nº 000578, conforme receita médica e requerimento autorizado em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0209 |
07/03/05 | Ilvardina de Souza Semmer | 237,82 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0218 |
25/04/05 | Folha de Pagamento | 643,17 | Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de abril de 2005. |
0265 |
23/03/05 | Folha de Pagamento | 339,53 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a março de 2005. |
0295 |
20/05/05 | Folha de Pagamento | 676,36 | Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de maio de 2005. |
0304 |
28/03/05 | Terezinha Gmach | 240,00 | Ref. ressarcimento de despesas com exames, NF nº 011595, conforme requerimento autorizado em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0340 |
06/04/05 | Ilvardina de Souza Semmer | 236,10 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0358 |
26/06/05 | Folha de Pagamento | 656,36 | Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de junho de 2005. |
0361 |
25/04/05 | Folha de Pagamento | 365,44 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a abril de 2005. |
0377 |
25/04/05 | Josafat Lozovei | 302,62 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, consulta médica e eletrocardiograma, de acordo com a receita médica, recibos e cupom fiscal nº 022270 e 022192 da Farmácia Farmalita Ltda, conforme requerimento autorizado em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0385 |
25/04/05 | Fundo de Materiais Publicações e Impressos Oficiais | 73,50 | Ref. despesa para publicação do aviso de licitação relativo ao processo licitatório nº 08/05 - Tomada de Preços nº 03/05 referente a contratação de 01 Psiquiatra e 01 Psicóloga. |
0389 |
25/04/05 | fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA | 1.708,92 | Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AOS MESES DE MARÇO, ABRIL E MAIO/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 15% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MáRCIA CRISTINE PEREIRA, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992, bem como, conforme requerimento autorizado no percentual de 15%, em 22 de fevereiro de 2005, pelo Exmo Sr. Ivo Gelbcke, Prefeito Municipal. |
0421 |
25/07/05 | Folha de Pagamento | 642,27 | Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de julho de 2005. |
0423 |
04/05/05 | Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda | 68,00 | Ref. publicação de matérias oficiais nas edições dos dias 21 de abril e 07 de maio de 2005, referente a convocação de audiência pública e aviso de licitação solicitado pela secretaria municipal de saúde. |
0429 |
07/05/05 | Ilvardina de Souza Semmer | 250,41 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0440 |
09/05/05 | Terezinha Gmach | 290,00 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, conforme receitas médicas e requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0442 |
09/05/05 | Fundo de Materiais Publicações e Impressos Oficiais | 52,50 | Ref. publicação de Aviso de Dispensa de Licitação nº 02/2005 referente ao convênio de cooperação firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Itaiópolis e a BEMFAM - Bem-estar Familiar do Brasil para a execução de atividades educativas e de assistência reprodutiva, planejamento familiar e de promoção da saúde. |
0444 |
09/05/05 | Fundo de Materiais Publicações e Impressos Oficiais | 73,50 | Ref. publicação do aviso de licitação, processo licitatório nº 11/2005, referente a aquisição de 01 veículo automotor, novo, de fabricação nacional, zero quilometro, combustão a óleo diesel, com capacida de no mínimo 15 (quinze) pessoas para uso no fundo municipal de saúde. |
0448 |
12/05/05 | RBS - Zero Hora Editora Jornalística S/A | 256,00 | Ref. publicação no diário catarinense de aviso de licitação - Tomada de Preços nº 04/2005 e processo licitatório nº 11/2005, para aquisição de 01 (um) veículo automotor novo de fabricação nacional, zero kilometro, para transporte de no mínimo 15 pessoas, uso exclusivo do Fundo Municipal de Saúde. |
0463 |
20/05/05 | Folha de Pagamento | 450,45 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a maio de 2005. |
0484 |
22/08/05 | Folha de Pagamento | 642,27 | Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de agosto de 2005. |
0531 |
25/05/05 | fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA | 481,77 | Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE junho/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 15% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992, bem como, conforme requerimento autorizado no percentual de 15%, em 22 de fevereiro de 2005, pelo Exmo Sr. Ivo Gelbcke, Prefeito Municipal. |
0538 |
26/09/05 | Folha de Pagamento | 670,51 | Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de setembro de 2005. |
0544 |
01/06/05 | Ilvardina de Souza Semmer | 249,29 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos e consulta médica, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0548 |
01/06/05 | José Alceu Karasinski | 70,00 | Ref. ressarcimento de despesas com consulta médica, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0619 |
25/10/05 | Folha de Pagamento | 649,24 | Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de outubro de 2005. |
0621 |
20/06/05 | Folha de Pagamento | 436,36 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a junho de 2005. |
0630 |
25/10/05 | Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda | 583,20 | Ref. despesa relativa a publicação em jornal dos extratos de contratos licitatórios da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao período de janeiro a outubro de 2005. |
0635 |
20/06/05 | Fundo de Materiais Publicações e Impressos Oficiais | 63,00 | Ref. publicação na imprensa oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC de Edital de licitação - Tomada de Preços nº 05/2005 e processo licitatório nº 12/2005, para contratação de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família - PSF, junto a Secretaria Municipal da Saúde. |
0637 |
20/06/05 | Terezinha Gmach | 139,33 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos e consulta, conforme recibo, cupom fiscal, receitas médicas e requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0665 |
11/11/05 | Folha de Pagamento | 664,23 | Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de novembro de 2005. |
0689 |
01/07/05 | Josafat Lozovei | 209,00 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, de acordo com a receita médica e cupom fiscal nº 023394 da Farmácia Farmalita Ltda, conforme requerimento autorizado em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0707 |
16/12/05 | Folha de Pagamento | 670,51 | Ref. despesa de cotas de Salário Família referentes a folha de pagamento da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio, referente ao mês de dezembro de 2005. |
0709 |
04/07/05 | Folha de Pagamento | 20,00 | Ref. diferença no valor das cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a junho de 2005. |
0761 |
20/07/05 | Folha de Pagamento | 430,45 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a julho de 2005. |
0800 | 27/07/05 | Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda | 95,00 | Ref. Despesa com publicações oficiais nas edições de 14/05/2005, 25/06/2005 e 23/07/2005 relativo a aviso de licitação, processo licitatório nº 11/2005 para aquisição de 01 (um) veículo automotor novo de fabricação nacional, zero kilometro, combustão a óleo diesel, com capacidade para no mínimo 15 (quinze) pessoas, para uso exclusivo do Fundo Municipal de Saúde, aviso de licitação/processo licitatório nº 12/2005 para contratação de profissionais na especialidade de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família - PSF e convocação para audiência pública para prestação de contas e atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde. |
0815 |
01/08/05 | fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA | 1.794,77 | Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE julho/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 50% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN (acordo judicial), bem como de 15% para Rosane Ressel Becker, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992. |
0816 |
01/08/05 | fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA | 1.794,77 | Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE agosto/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 50% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN (acordo judicial), bem como de 15% para Rosane Ressel Becker, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992. |
0826 |
01/08/05 | Ilvardina de Souza Semmer | 254,07 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0851 |
12/08/05 | Josefa Polanski Glovacki | 149,00 | Ref. consuta médica e Aquisição de produtos oftalmológicos, conforme recibo , cupom fiscal nº 012092 da Ótica Guanabara Ltda, conforme requerimento em anexo, da funcionária pública municipal aposentada, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92 |
0878 |
22/08/05 | Folha de Pagamento | 406,81 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a agosto de 2005. |
0893 |
22/08/05 | RBS - Zero Hora Editora Jornalística S/A | 360,00 | Ref. publicação oficial no jornal Diário Catarinense, relativo ao processo licitatório nº 14/2005 - Tomada de Preços - Objeto: Aquisição de medicamentos para uso e distribuição na Farmácia Básica, Unidades Sanitárias e PSF´s da Secretaria Municipal de Saúde. |
0903 |
22/08/05 | Fundo de Materiais Publicações e Impressos Oficiais | 52,50 | Ref. publicação oficial no jornal Diário Catarinense, relativo ao processo licitatório nº 14/2005 - Tomada de Preços - Objeto: Aquisição de medicamentos para uso e distribuição na Farmácia Básica, Unidades Sanitárias e PSF´s da Secretaria Municipal de Saúde. |
0909 |
22/08/05 | Josafat Lozovei | 623,29 | Ref. ressarcimento de despesas com medicamentos e consulta médica para sua esposa, de acordo com as receitas médicas, cupom fiscal nº 023392 e 024281 e recibos, da Farmácia Farmalita Ltda, conforme requerimento autorizado em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92. |
0945 |
01/09/05 | RBS - Zero Hora Editora Jornalística S/A | 360,00 | Ref. publicação oficial no jornal Diário Catarinense, relativo ao processo licitatório nº 15/2005 - Tomada de Preços - 07/2005 - Objeto: Aquisição de materiais de consumo, descartáveis, odontológicos e instrumentais para uso nas Unidades Sanitárias e PSF´s da Secretaria Municipal de Saúde. |
0947 |
01/09/05 | Fundo de Materiais Publicações e Impressos Oficiais | 52,50 | Ref. publicação oficial no jornal Diário Catarinense, relativo ao processo licitatório nº 15/2005 - Tomada de Preços - 07/2005 - Objeto: Aquisição de materiais de consumo, descartáveis, odontológicos e instrumentais para uso nas Unidades Sanitárias e PSF´s da Secretaria Municipal de Saúde. |
0949 |
01/09/05 | Josafat Lozovei | 2.950,00 | Ref. ressarcimento de despesas médicas de sua esposa, Srª. Estefania Hilkiu Lozovei, conforme Nota Fiscal de Prestação de Serviços nº 003509, de 05/09/05, do Hospital São Vicente de Paulo, conforme requerimento em anexo, do funcionário público municipal aposentado, previsto na Lei Complementar nº 1/92 de 01/03/92 |
0952 |
01/09/05 | fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA | 1.794,77 | Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE setembro/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 50% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN (acordo judicial), bem como de 15% para Rosane Ressel Becker, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992. |
1010 |
21/09/05 | Folha de Pagamento | 346,19 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a setembro de 2005. |
1015 |
21/09/05 | Folha de Pagamento | 551,75 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde e Desenvolvimento Social relativo a setembro de 2005. |
1034 |
21/09/05 | Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda | 56,00 | Ref. Publicação no Jornal Tribuna da Fronteira, de Edital de processo seletivo simplificado destinado a contratação de médicos plantonistas para a Unidade de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, nas edições dos dias 17 e 24 de setembro de 2005. |
1086 |
04/10/05 | fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA | 1.794,77 | Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE outubro/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 50% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN (acordo judicial), bem como de 15% para Rosane Ressel Becker, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992. |
1139 |
20/10/05 | Folha de Pagamento | 282,38 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde relativo a outubro de 2005. |
1144 |
20/10/05 | Folha de Pagamento | 553,02 | Ref. a cotas de salário família dos agentes comunitários de saúde, funcionários lotados na Secretaria Municipal da Saúde relativo a outubro de 2005. |
1197 |
07/11/05 | fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA | 1.794,77 | Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE novembro/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 50% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN (acordo judicial), bem como de 15% para Rosane Ressel Becker, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992. |
1218 |
21/11/05 | Folha de Pagamento | 324,92 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde relativo a novembro de 2005. |
1245 |
22/11/05 | Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda | 410,00 | Ref. publicação no jornal Tribuna da Fronteira, na edição nº 2274, de 19 de novembro de 2005, página 16, relativo aos extratos de contratos e/ou convênios firmados pelo Fundo Municipal de Saúde, durante o exercício de 2005. |
1246 |
22/11/05 | Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda | 96,00 | Ref. publicação no jornal Tribuna da Fronteira, na edição nº 2272 e 2273 , de 05 e 12 de novembro de 2005, relativo ao Edital de processo seletivo simplificado para credenciamento de técnicos e motoristas para atuar no SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência nº 06/2005, através da Secretaria Municipal de Saúde. |
1247 |
22/11/05 | Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda | 410,00 | Ref. publicação no jornal Tribuna da Fronteira, na edição nº 2275, de 26 de novembro de 2005, relativo aos extratos de contratos e/ou termos aditivos firmados pelo Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde,durante o exercício de 2005. |
1274 |
01/12/05 | fUNDAÇÃO uNIVERSIDADE DO cONTESTADO - UNC/MAFRA | 1.794,77 | Ref. DESPESA EMPENHADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, REFERENTES AO MêS DE dezembro/2005, CONFORME CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC/MAFRA, O QUAL REFERE-SE AO PAGAMENTO DE 50% DA MENSALIDADE DO CURSO DE ENFERMAGEM, FREQUENTADO PELAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, ESPERANÇA P. MARTINS, GRAZIELA KAZMIERCZAK, MARIA APARECIDA L GOMES, MARILENE N. DA SILVA E SILVANA MARIA KATCHAN (acordo judicial), bem como de 15% para Rosane Ressel Becker, SENDO QUE AS MESMAS SÃO FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E ASSIM FAZEM PARTE DO QUADRO EFETIVO de funcionários DO mUNICÍPIO. Este pagamento está previsto na Lei Complementar nº 1/92, art. 80, de 1º de março de 1992. |
1326 |
21/12/05 | Folha de Pagamento | 303,65 | Ref. a cotas de salário família dos funcionários da Secretaria Municipal da Saúde relativo a dezembro de 2005. |
1328 |
21/12/05 | Folha de Pagamento | 595,56 | Ref. a cotas de salário família dos agentes comunitários de saúde, funcionários lotados na Secretaria Municipal da Saúde relativo a dezembro de 2005. |
1342 |
21/12/05 | Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda | 456,00 | Ref. publicação no jornal Tribuna da Fronteira, na edição nº 2278, de 17 de dezembro de 2005, relativo aos extratos de contratos e/ou termos aditivos firmados pelo Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício de 2005. |
1343 |
21/12/05 | Tribuna da Fronteira Publicações S/C Ltda | 68,00 | Ref. publicação no jornal Tribuna da Fronteira, na edição nº 2276, de 03 de dezembro de 2005, relativo a homologação do processo seletivo simplificado para credenciamento de técnicos e motoristas para atuar no SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência realizado em 25 de novembro de 2005, através da Secretaria Municipal de Saúde. |
TOTAL | 38.093,75 |
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PROCESSO | PCP 06/00055302 |
UNIDADE |
Município de Itaiópolis |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2005, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em 14/12/2006.
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios