TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 3

Divisão 8

 

PROCESSO ARC 06/00439976
UNIDADE GESTORA FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA
INTERESSADO SÉRGIO GALLIZA
RESPONSÁVEL SÉRGIO GALLIZA
ASSUNTO Auditoria "in loco" de Registros Contábeis e Execução Orçamentária, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005.
Relatório de Auditoria DCE/INSP.3/DIV.8 - INF. Nº 02/2007

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar Nº 202/00, art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução Nº TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 96/2006, fls. 02, autorizado pela Presidência desta Casa em 11/07/06, fls. 02, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 9.677/2006, fls. 12.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 17/07 e 11/08 do ano em curso e abrangeu a verificação do Sistema Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005.

2 ANÁLISE

2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Objetiva a presente análise demonstrar a situação dos créditos orçamentários, do movimento financeiro, das variações patrimoniais e das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:

2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual nº 13.327/2005.

2.1.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nºs. 2.879/04 c/c as Portarias STN/SOF nº 163/01, Portaria STN/MF nº 219/04; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 13.700.000,00

1.9.1.1.4

(-) Receita Realizada 42.794.992,00

1.9.1.1.1

(=) Receita a Realizar (29.094.992,00)
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita  

2.1.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 986.301,12

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido  

6.1.2.1.3

(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC  

6.1.2.1.4

(+) Transferência Interna de Recurso  
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 986.301,12
Fonte: Balancete do Razão  

2.1.1.3 - DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/05, c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01, e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

    Em R$
Código Discriminação Contábil Valor

1.9.2.1.1

(+) Dotação Inicial 35.750.000,00

1.9.2.1.2

(+) Dotação Suplementar 22.761.010,20

1.9.2.1.3

(+) Dotação Especial 730.000,00

1.9.2.1.4

(+) Dotação Extraordinária 0,00

1.9.2.2.1.01.01

(+) Créditos Recebidos 0,00

1.9.2.1.9

(-) Dotação Cancelada/Remanejada 8.039.000,00

1.9.2.2.1.01.02

(-) Créditos Transferidos 0,00
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 51.202.010,02

2.9.2.4.1.01.01

(-) Empenhos a Liquidar 0,00

2.9.2.4.1.01.02

(-) Empenhos Liquidados 44.496.976,62
  (=)Saldo Orçamentário a Realizar 6.705.033,58
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa  

Das despesas orçamentárias autorizadas para o exercício, foram realizadas efetivamente, o equivalente a 86,90%, ou seja, R$ 44.496.976,62 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos) de empenhos que já passaram pela fase da liquidação.

Cabe ressaltar que os dados relativos à despesa orçamentária registrados nas contas de compensação do Balancete do Razão (ISCE 370), não refletem a realidade disposta no Comparativo da Despesa autorizada com a realizada da Unidade Gestora (IORC 610), caracterizando assim, uma falta de consistência existente entre os demonstrativos orçamentários e contábeis, em contradição à Lei Orçamentária Anual nº 13.327/2005 e à Lei Federal nº 4.320/64, art. 85, 90 e 91 "in verbis".

2.1.2- DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Em R$

Ord Código Discriminação Contábil Valor

1

1.1.1

Disponível/Saldo anterior 21.928.518,73
       

2

4

Receita Orçamentária (Saldo das Contas) 42.794.992,00
  4.1 Receitas Correntes 42.794.992,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00
       

3

  Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acu. a Créd) 139.788.230,33
 

1.1.2

Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuições Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
 

1.1.4

Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
 

2.1.1

Depósitos 86.779.608,65
 

2.1.2

Obrigações em Circulação 52.117.042,11
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 31.983.968,68
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercício Anteriores 5.653.387,99
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributárias 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 14.479.685,44
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
 

2.1.4

Valores Pendentes 891.579,54
 

2.4.9

Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00

4

6

Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 1.513.419,24
 

6.1.2

Interferências Ativas Orçamentárias 986.301,12
 

6.2.1

Receitas Extra-Orçamentária 0,00
 

6.2.2

Interferências Ativas Extra-Orçamentária 0,00
  6.2.2.2 Transferências Financeiras Recebidas 0,00
  6.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
 

6.2.3

Acréscimos Patrimoniais 527.118,12
  6.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  6.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  6.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  6.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 527.118,12
  6.2.3.3.1.09 Operações Tributárias 0,00
  6.2.3.3.1.10 Receitas Pendentes 0,00
  6.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  6.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  6.2.3.8.1 Ajustes Financeiros 0,00
       

5

  Total das Entradas (2+3+4) 184.096.641,57
       

6

3

Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) 44.496.976,62
  3.3 Despesas Correntes 24.708.668,92
  3.4 Despesas de Capital 19.788.307,70
       

7

  Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) 129.579.906,60
 

1.1.2

Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuição Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
 

1.1.4

Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
 

2.1.1

Depósitos 84.871.737,12
 

2.1.2

Obrigações em Circulação 43.816.589,91
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 31.983.968,68
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 5.653.387,99
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributária 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 6.179.233,24
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
 

2.1.4

Valores Pendentes 891.579,57
 

2.4.9

Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
       

8

5

Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 0,00
 

5.1.2

Interferências Passivas Orçamentárias 0,00
 

5.2.1

Despesas Extra-Orçamentárias

0,00
 

5.2.2

Interferências Passivas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2.2 Transferências Financeiras Concedidas 0,00
  5.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
 

5.2.3

Decréscimos Patrimoniais 0,00
  5.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  5.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.08 Baixa de Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  5.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  5.2.3.3.1.09 Obrigações Tributárias 0,00
  5.2.3.3.1.10 Valores Pendentes 0,00
  5.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  5.2.3.3.1.26 Restos a Pagar 0,00
  5.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  5.2.3.8 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00
       

9

  Total das Saídas (6+7+8) 174.076.883,22
       

10

1.1.1

Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 31.948.277,08

Fonte: Balancete do Razão

2.1.3- DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

    Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

    Em R$

    Código Discriminação Contábil Valor

    4

    Receita Orçamentária 42.794.992,00

    4.1

    Receitas Correntes 42.794.992,00

    4.2

    Receitas de Capital 0,00

    6

    Resultado Aumentativo 15.335.609,48

    6.1

    Resultado Orçamentário 12.384.311,94

    6.2

    Resultado Extra-Orçamentário 2.951.297,54
      Total das Variações Ativas 58.130.601,48

    3

    Despesa Orçamentária 44.496.976,62

    3.3

    Despesas Correntes 24.708.668,92

    3.4

    Despesas Capital 19.788.307,70

    5

    Resultado Diminutivo 3.592.260,50

    5.1

    Resultado Orçamentário 0,00

    5.2

    Resultado Extra-Orçamentário 3.592.260,50
      Total das Variações Passivas 48.089.237,12
         

    6.3.1

    Resultado do Período 10.041.364,36

    Fonte: Balancete do Razão

    2.1.4 - MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

    De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

    Em R$

    Código Discriminação Contábil Valor

    1.9.9

    Comp. Ativas Divs/Saldo Anterior 6.189.971,89

    1.9.9.1

    (D) Responsabilidade p/ valores, títulos e bens 2.318.235,51

    1.9.9.5

    (D) Garantias de Valores 0,00

    1.9.9.7

    (D) Direitos e Obrigações Contratuais 0,00

    1.9.9.9

    (D) Outras Compensações 0,00
      (=) Total das Compensações Ativas Divs 8.508.207,40

    2.9.9.1

    (D) Valores títulos e bens sob responsabilidade 593.009,54

    2.9.9.5

    (D) Valores em Garantia 0,00

    2.9.9.7

    (D) Direitos e Obrigações Contratadas 0,00

    2.9.9.9

    (D) Compensações Diversas 0,00
      (=) Total das Compensações Passivas Divs 593.009,40
         
    1.9.9 (=) Comp. Ativas Divs/Saldo. 7.915.197,86

    Fonte: Balancete do Razão

    2.1.5 - ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO

    Verifica-se a remessa da análise preliminar das Demonstrações Contábeis realizada pelo Controle Interno em cumprimento ao art. 5º, da Resolução TC n.º 16/94, com as alterações promovidas pela Resolução nº 11/2004, relativas às contas do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, do período de janeiro a dezembro de 2005, com análise circunstanciada dos dados apresentados.

    2.2- EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA E DESPESA

    Destina-se a presente à demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no período de janeiro a dezembro de 2005, autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.

    2.2.1- Receita

    No exercício de 2005, a Receita Total do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, foi na ordem de R$ 184.096.641,57 (cento e oitenta e quatro milhões, noventa e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) sendo R$ 42.794.992,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais), de Receita Orçamentária, R$ 140.315.348,45 (cento e quarenta milhões, trezentos e quinze mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) de Receita Extra-Orçamentária, e R$ 986.301,12 (novecentos e oitenta e seis mil, trezentos e um reais e doze centavos) de Transferências Financeiras Recebidas.

    2.2.2- Despesa

    Realizou no mesmo período a Despesa Total de R$ 174.076.883,22 (cento e setenta e quatro milhões, setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 44.496.976,62 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos) de Despesa Orçamentária, e R$ 129.579.906,60 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e seis reais e sessenta centavos), de Despesa Extra-Orçamentária.

    Na realização da auditoria, adotou-se o processo de amostragem, abrangendo 20% dos atos apresentados.

    2.3 DA EXECUÇÃO DA DESPESA

    2.3.1 COMPROVANTE DE DESPESA

    Em análise aos documentos comprobatórios das despesas realizadas pelo Fundo de Reaparelhamento da Justiça, foi verificado conforme as notas fiscais constantes do quadro abaixo, o nome da Repartição destinatária saíram em nome do Tribunal de Justiça, quando deveriam sair em nome do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, contrariando o disposto na Lei Federal 4.320/64, art. 63, Resolução nº TC 16/64, arts. 57 e 60, I, conforme exemplo nos documentos de fls. 101 a 112.

    N E Data Valor (R$) Credor NF Data
    753/000 28/02/05 582,00 Felícia Com. de Plantas Ltda 159 28/02/05
    991/000 17/03/05 245,00 Osmarini Mat. de Construção Ltda 2374 01/04/05
    1059/000 22/03/05 469,56 Miriam C. Machado 1272 29/03/05
    1377/000 11/04/05 4.380,00 CRAFT Sinaliz. e Design Ltda 301 13/04/05
    1698/000 25/04/05 494,00 Donato Domingues ME 493 02/06/05
    1799/000 28/04/05 226,65 Sebastião Mulbaur & Cia Ltda 237 06/05/05

    3 - CONCLUSÃO

    Ante o exposto, sugere-se:

    3.1- Que seja procedida AUDIÊNCIA, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202/2000, do Sr. Sérgio Galliza, Diretor Geral Administrativo do Tribunal de Justiça, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes do presente relatório, sujeita à aplicação de multa prevista na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno, conforme segue:

    3.1.1 - Comprovantes de Despesa com o nome da Repartição destinária errados, contrariando o art. 63 da Lei nº 4.320/64 e arts. 57 e 60, I, da Resolução nº TC 16/94, conforme item 2.3.1, deste Relatório.

    3.1.2 - Divergência entre o Razão (ISCE 370) e o Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada da Unidade Gestora (IORC 610) em contradição à Lei Federal nº 4.320/64, arts. 85, 90 e 91, conforme itens 2.1.1.3 deste relatório.

    É o Relatório.

    DCE, em 01 de fevereiro de 2007.