TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

INSPETORIA 2

DIVISÃO 6

PROCESSO Nº PCA 06/00169901
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CAÇADOR
INTERESSADO GILBERTO AMARO COMAZZETTO
RESPONSÁVEL VALDIR VITAL COBALCHINI
ASSUNTO Prestação de Contas do Administrador referente ao exercício de 2005
Relatório de Instrução DCE/INSP.2/DIV.6 nº 429/2006

1 INTRODUÇÃO

A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2005, atendendo as disposições pertinentes à matéria.

A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, Inspetoria 2, Divisão 6, deste Tribunal, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.

2 ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO

A análise procedida no Balanço Geral do exercício de 2005, objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira do exercício, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação, na forma dos quadros a seguir:

2.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual nº 13.327/2005:

2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nºs 2.879/04 e 2.895/05, c/c as Portarias STN/SOF nºs 163/01, 688/05, 325/01 e 519/01; Portaria STN/MF nº 248/02; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 0,00

1.9.1.1.4

(-) Receita Realizada 0,00

1.9.1.1.1

(=) Receita a Realizar 0,00
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.  

Em se tratando de Secretarias Regionais de Desenvolvimento a Lei Orçamentária não faz previsão de receita e sim fixação de despesas.

2.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma descentralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei Estadual nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

 Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 5.237.874,98

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 250.000,00

6.1.2.1.4

(+) Transferência Interna de Recurso  
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 5.487.874,98
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.  

A Cota e o Repasse recebidos diz respeito a fixação de despesa constante na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 6.951.644,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), destes foram repassados à Secretaria Regional de Caçador R$ 5.487.874,98 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais, noventa e oito centavos).

2.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 1.345/04, c/c as Portarias STN/SOF nºs 163/01, 688/05, 325/01 e 519/01; Portaria STN/MF nº 448/02; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

1.9.2.1.1

(+) Dotação Inicial 6.951.644,00

1.9.2.1.2

(+) Dotação Suplementar 1.497.395,55

1.9.2.1.3

(+) Dotação Especial 0,00

1.9.2.1.4

(+) Dotação Extraordinária 0,00

1.9.2.2.1.01.01

(+) Créditos Recebidos 820.174,56

1.9.2.1.9

(-) Dotação Cancelada/Remanejada 3.118.610,91

1.9.2.2.1.01.02

(-) Créditos Transferidos 900,33
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 6.149.702,87

2.9.2.4.1.01.01

(-) Empenhos a Liquidar 0,00

2.9.2.4.1.01.02

(-) Empenhos Liquidados 5.546.662,59
  (=)Saldo Orçamentário a Realizar 603.040,28
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005  

Ao analisar a despesa fixada que foi de R$ 6.149.702,87 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil, setecentos e dois reais, oitenta e sete centavos) e a despesa executada que foi de R$ 5.546.662,59 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais, cinqüenta e nove centavos), obteve-se uma economia de despesa no valor de R$ 603.040,28 (seiscentos e três mil, quarenta reais, vinte e oito centavos).

Segundo CARVALHO (2005, p.295) essa economia de despesas pode não representar um indicativo relevante, haja vista que o mesmo pode ser conseguido através da limitação de empenho ou contingenciamento de despesas, ou seja, menos serviços são prestados à sociedade com o intuito de manter superávit primário.

2.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Ord Código Discriminação Contábil Valor
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 0,00
2 4 Receita Orçamentária 0,00
  4.1 Receitas Correntes 0,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00
3   Ingressos Extra-Orçamentários 5.766.007,93
  2.1.1 Depósitos 79.346,26
  2.1.2 Obrigações em Circulação 5.679.943,12
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 5.589.179,29
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 6.039,82
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 84.724,01
  2.1.4 Valores Pendentes 6.718,55
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro 5.492.395,82
  6.1.2 Interferências Ativas Orçamentárias 5.487.874,98
  6.2.3 Acréscimos Patrimoniais 4.520,84
  6.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 2.175,00
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 2.345,84
5   Total das Entradas (2+3+4) 11.258.403,75
6 3 Despesa Orçamentária 5.546.662,59
  3.3 Despesas Correntes 3.351.131,78
  3.4 Despesas de Capital 2.195.530,81
7   Desembolsos Extra-Orçamentários 5.711.741,16
  2.1.1 Depósitos 82.919,20
  2.1.2 Obrigações em Circulação 5.622.103,41
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 5.589.179,29
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 31.799,28
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 1.124,84
  2.1.4 Valores Pendentes 6.718,55
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro 0,00
9   Total das Saídas (6+7+8) 11.258.403,75
10 1.1.1 Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 0,00
  Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.  

Confrontando as entradas e saídas de recursos financeiros do Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador no exercício de 2005, apurou-se um resultado financeiro zerado. Nesta demonstração pode-se destacar que as entradas ocorridas foram na ordem de R$ 11.258.403,75 (onze milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e três mil, setenta e cinco centavos), onde R$ 5.766.007,92 (cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, sete reais, noventa e dois centavos) decorrem de ingressos extra orçamentários e R$ 5.492.395,83 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais, oitenta e três centavos) do resultado aumentativo.

As saídas decorrem de despesas orçamentárias no valor de R$ 5.546.662,59 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais, cinqüenta e nove centavos) e de desembolsos extra orçamentários no valor de R$ 5.711.741,16 (cinco milhões, setecentos e onze mil, setecentos e quarenta e um reais, dezesseis centavos).

2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS

Em R$

Código Discriminação Contábil Exerc. Anter. Exerc. Atual Variação
    Saldo em Saldo em Período
1 Ativo 1.323.514,61 3.424.738,14 2.101.223,53
1.1 Ativo Circulante 0,00 0,00 0,00
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
1.4 Ativo Permanente 1.323.514,61 3.424.738,14 2.101.223,53
           
2 Passivo 38.148,10 92.339,27 54.191,17
2.1 Passivo Circulante 38.072,50 92.339,27 54.266,77
2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo 75,60 0,00 (75,60)
2.3 Resultados de Exercícios Futuros 0,00 0,00 0,00
           
2.4 Patrim. Líquido-Saldo Patrim 1.285.366,51 3.332.398,87 2.047.032,36

Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.

As variações positivas e negativas nas contas patrimoniais apresentadas nesta demonstração resultaram num saldo patrimonial de R$ 2.047.032,36 (dois milhões, quarenta e sete mil, trinta e dois reais, trinta e seis centavos). A Secretaria de Desenvolvimento Regional de Caçador apresentou um Déficit Financeiro no valor de R$ 92.339,27 (noventa e dois mil, trezentos e trinta e nove reais, vinte e sete centavos).

2.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

4

Receita Orçamentária 0,00

4.1

Receitas Correntes 0,00

4.2

Receitas de Capital 0,00

6

Resultado Aumentativo 8.185.786,17

6.1

Resultado Orçamentário 7.799.046,21

6.2

Resultado Extra-Orçamentário 386.739,96
  Total das Variações Ativas 8.185.786,17

3

Despesa Orçamentária 5.546.662,59

3.3

Despesas Correntes 3.351.131,78

3.4

Despesas Capital 2.195.530,81

5

Resultado Diminutivo 592.091,22

5.1

Resultado Orçamentário 0,00

5.2

Resultado Extra-Orçamentário 592.091,22
  Total das Variações Passivas 6.138.753,81
     

6.3.1

Resultado do Período 2.047.032,36

Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.

O Resultado Orçamentário de R$ 7.799.046,21 (sete milhões, setecentos e noventa e nove mil, quarenta e seis reais, vinte e um centavos) deriva de Transferências Financeiras Recebidas no valor de R$ 5.487.874,98 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais, noventa e oito centavos) e de Incorporação de Ativos no valor de R$ 2.311.171,23 (dois milhões, trezentos e onze mil, cento e setenta e um reais, vinte e três centavos).

O Resultado Extra-orçamentário no Resultado Aumentativo decorreu de Acréscimos Patrimoniais no valor de R$ 386.739,96 (trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e nove reais, noventa e seis centavos).

As Despesas Correntes no valor de R$ 3.351.131,78 (três milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, cento e trinta e um reais, setenta e oito centavos) foram compostas por Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 1.051.038,53 (hum milhões, cinqüenta e um mil, trinta e oito reais, cinqüenta e três centavos), Outras Despesas Correntes no valor de R$ 2.300.093,25 (dois milhões, trezentos mil, noventa e três reais, vinte e cinco centavos), Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos no valor de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil, setecentos reais) e Aplicações Diretas no valor de R$ 1.958.393,25 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais, vinte e cinco centavos).

As Despesas de Capital no valor de R$ 2.195.530,81 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta reais, oitenta e um centavos) decorrem de aplicações em Investimentos.

O Resultado Extra-orçamentário, no Resultado Diminutivo, decorreu de decréscimos Patrimoniais no valor de R$ 592.091,22 (quinhentos e noventa e dois mil, noventa e um reais, vinte e dois centavos) originários da Desincorporação de Ativos.

Foi apurado um Superávit Patrimonial no valor de R$ 2.047.032,36 (dois milhões, quarenta e sete mil, trinta e dois reais, trinta e seis centavos)

2.5 MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor
1.9.9 Comp. Ativas Divs/Saldo Anterior 437.543,56
1.9.9.1 (D) Responsabilidade p/ Valores, Títulos e Bens 670.672,51
1.9.9.5 (D) Garantias de Valores  
1.9.9.7 (D) Direitos e Obrigações Contratuais 2.853.118,56
1.9.9.9 (D) Outras Compensações  
  (=) Total das Compensações Ativas Divs 3.523.791,07
2.9.9.1 (D) Valores, Títulos e Bens Sob Responsabilidade 202.421,00
2.9.9.5 (D) Valores em Garantia 0,00
2.9.9.7 (D) Direitos e Obrigações Contratadas 2.846.234,01
2.9.9.9 (D) Compensações Diversas  
  (=) Total das Compensações Passivas Divs 3.048.655,01
     
1.9.9 (=) Comp. Ativas Divs/Saldo Result. em 912.679,62

Fonte: Balancete do Razão do Encerramento de 2005.

Conforme demonstram os números acima, as movimentações ocorridas nas contas de compensação resultou em um saldo de R$ 912.679,62 (novecentos e doze mil, seiscentos e setenta e nove reais, sessenta e dois centavos)

2.6 OUTROS ASPECTOS CONSIDERADOS

2.6.1 NOTAS DE EMPENHO, SUBEMPENHO E NOTAS DE ESTORNO

Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciarão, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.

2.6.2 ADIANTAMENTOS OU QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES

Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.

2.6.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

As licitações, contratos e outros Atos jurídicos análogos foram levantados, no exercício, a partir dos balancetes. Encaminhados em processos apartados, foram examinados ou se encontram em vias de exame pela Diretoria competente.

2.6.4 REGISTROS CONTÁBEIS

A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da unidade teve pôr base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Geral e aos balancetes mensais respectivos.

2.6.5 DESPESA DE PESSOAL

A despesa de pessoal ativo e inativo restringiu-se, tão somente, ao exame aritmético, deixando de ser feita quanto ao mérito da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados.

A auditoria reserva-se ao direito de exame e análise futuras da despesa com pessoal quanto aos aspectos acima ressalvados.

2.6.6 BALANCETES MENSAIS

A execução orçamentária, assim como os registros contábeis da Unidade, referentes ao período de janeiro a dezembro, foram objeto de auditoria "in loco", cujos relatórios de auditoria, fazem parte de processos específicos, com tramitação em separado.

2.6.7 ENTREGA DO BALANÇO GERAL

O Balanço Geral deu entrada neste Corte de Contas em 29/03/2006 (fls. 02), portanto com um atraso de 28 (vinte e oito) dias, contrariando assim o art. 17 da Resolução TC - 16/94, a saber:

3 CONCLUSÃO

Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos apreciação deste Tribunal de Contas.

Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos.

Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais em questão, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas Orçamentários, Financeiro, Patrimonial e de Compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2005 , com as ressalvas constantes deste relatório.

Sugere-se:

3.1 Julgar Regulares com Ressalva, com fundamento no art. 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n.º 202/00, as contas anuais de 2005 referentes a atos de gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador e dar quitação Sr. Valdir Vital Cobalchini, de acordo com o parecer emitido nos autos.

3.2 Recomendar à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador a observância dos prazos legais para remessa do Balanço Geral, conforme dispõe o art. 17 da Resolução nº TC-16/94 (item 2.6.7, fls. 141).

3.3 Dar ciência da decisão, bem como do relatório e voto do Relator que a fundamentam ao Sr. Valdir Vital Cobalchini, bem como à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador e ainda à Procuradoria Geral do Estado.

Era o que tínhamos a informar.

DCE/INSP.2/Div.6 em 04 de dezembro de 2006.

JOSANE MARA MACIEL

Auditora Fiscal de Controle Externo

ROSEMARI MACHADO

Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO: ___/___/___

PAULINO FURTADO NETO

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordernador - Insp.2 /DCE