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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INSPETORIA 2 DIVISÃO 6 |
| PROCESSO Nº | PCA 06/00169901 |
| UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CAÇADOR |
| INTERESSADO | GILBERTO AMARO COMAZZETTO |
| RESPONSÁVEL | VALDIR VITAL COBALCHINI |
| ASSUNTO | Prestação de Contas do Administrador referente ao exercício de 2005 |
| Relatório de Instrução | DCE/INSP.2/DIV.6 nº 429/2006 |
1 INTRODUÇÃO
A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2005, atendendo as disposições pertinentes à matéria.
A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, Inspetoria 2, Divisão 6, deste Tribunal, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.
2 ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO
A análise procedida no Balanço Geral do exercício de 2005, objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira do exercício, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação, na forma dos quadros a seguir:
2.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual nº 13.327/2005:
2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nºs 2.879/04 e 2.895/05, c/c as Portarias STN/SOF nºs 163/01, 688/05, 325/01 e 519/01; Portaria STN/MF nº 248/02; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
| Código | Discriminação Contábil | Valor |
2.9.1.1.1 |
(+) Previsão Inicial da Receita | 0,00 |
1.9.1.1.4 |
(-) Receita Realizada | 0,00 |
1.9.1.1.1 |
(=) Receita a Realizar | 0,00 |
| Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005. | ||
Em se tratando de Secretarias Regionais de Desenvolvimento a Lei Orçamentária não faz previsão de receita e sim fixação de despesas.
2.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma descentralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.
A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei Estadual nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.
Em R$
| Código | Discriminação Contábil | Valor |
6.1.2.1.1 |
(+) Cota Recebida | 5.237.874,98 |
6.1.2.1.2 |
(+) Repasse Recebido | 250.000,00 |
6.1.2.1.4 |
(+) Transferência Interna de Recurso | |
| 6.1.2.1 | (=) Transferências Financeiras Recebidas | 5.487.874,98 |
| Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005. | ||
A Cota e o Repasse recebidos diz respeito a fixação de despesa constante na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 6.951.644,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), destes foram repassados à Secretaria Regional de Caçador R$ 5.487.874,98 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais, noventa e oito centavos).
2.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 1.345/04, c/c as Portarias STN/SOF nºs 163/01, 688/05, 325/01 e 519/01; Portaria STN/MF nº 448/02; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
| Código | Discriminação Contábil | Valor |
1.9.2.1.1 |
(+) Dotação Inicial | 6.951.644,00 |
1.9.2.1.2 |
(+) Dotação Suplementar | 1.497.395,55 |
1.9.2.1.3 |
(+) Dotação Especial | 0,00 |
1.9.2.1.4 |
(+) Dotação Extraordinária | 0,00 |
1.9.2.2.1.01.01 |
(+) Créditos Recebidos | 820.174,56 |
1.9.2.1.9 |
(-) Dotação Cancelada/Remanejada | 3.118.610,91 |
1.9.2.2.1.01.02 |
(-) Créditos Transferidos | 900,33 |
| (=) Crédito Orçamentário Autorizado | 6.149.702,87 | |
2.9.2.4.1.01.01 |
(-) Empenhos a Liquidar | 0,00 |
2.9.2.4.1.01.02 |
(-) Empenhos Liquidados | 5.546.662,59 |
| (=)Saldo Orçamentário a Realizar | 603.040,28 | |
| Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005 | ||
Ao analisar a despesa fixada que foi de R$ 6.149.702,87 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil, setecentos e dois reais, oitenta e sete centavos) e a despesa executada que foi de R$ 5.546.662,59 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais, cinqüenta e nove centavos), obteve-se uma economia de despesa no valor de R$ 603.040,28 (seiscentos e três mil, quarenta reais, vinte e oito centavos).
Segundo CARVALHO (2005, p.295) essa economia de despesas pode não representar um indicativo relevante, haja vista que o mesmo pode ser conseguido através da limitação de empenho ou contingenciamento de despesas, ou seja, menos serviços são prestados à sociedade com o intuito de manter superávit primário.
2.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.
Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).
| Ord | Código | Discriminação Contábil | Valor |
| 1 | 1.1.1 | Disponível/Saldo anterior | 0,00 |
| 2 | 4 | Receita Orçamentária | 0,00 |
| 4.1 | Receitas Correntes | 0,00 | |
| 4.2 | Receitas de Capital | 0,00 | |
| 3 | Ingressos Extra-Orçamentários | 5.766.007,93 | |
| 2.1.1 | Depósitos | 79.346,26 | |
| 2.1.2 | Obrigações em Circulação | 5.679.943,12 | |
| 2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 5.589.179,29 | |
| 2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 6.039,82 | |
| 2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 84.724,01 | |
| 2.1.4 | Valores Pendentes | 6.718,55 | |
| 4 | 6 | Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro | 5.492.395,82 |
| 6.1.2 | Interferências Ativas Orçamentárias | 5.487.874,98 | |
| 6.2.3 | Acréscimos Patrimoniais | 4.520,84 | |
| 6.2.3.3.1.04 | Obrigações de Exercícios Anteriores | 2.175,00 | |
| 6.2.3.3.1.05 | Restos a Pagar | 2.345,84 | |
| 5 | Total das Entradas (2+3+4) | 11.258.403,75 | |
| 6 | 3 | Despesa Orçamentária | 5.546.662,59 |
| 3.3 | Despesas Correntes | 3.351.131,78 | |
| 3.4 | Despesas de Capital | 2.195.530,81 | |
| 7 | Desembolsos Extra-Orçamentários | 5.711.741,16 | |
| 2.1.1 | Depósitos | 82.919,20 | |
| 2.1.2 | Obrigações em Circulação | 5.622.103,41 | |
| 2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 5.589.179,29 | |
| 2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 31.799,28 | |
| 2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 1.124,84 | |
| 2.1.4 | Valores Pendentes | 6.718,55 | |
| 8 | 5 | Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro | 0,00 |
| 9 | Total das Saídas (6+7+8) | 11.258.403,75 | |
| 10 | 1.1.1 | Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) | 0,00 |
| Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005. | |||
Confrontando as entradas e saídas de recursos financeiros do Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador no exercício de 2005, apurou-se um resultado financeiro zerado. Nesta demonstração pode-se destacar que as entradas ocorridas foram na ordem de R$ 11.258.403,75 (onze milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e três mil, setenta e cinco centavos), onde R$ 5.766.007,92 (cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, sete reais, noventa e dois centavos) decorrem de ingressos extra orçamentários e R$ 5.492.395,83 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais, oitenta e três centavos) do resultado aumentativo.
As saídas decorrem de despesas orçamentárias no valor de R$ 5.546.662,59 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais, cinqüenta e nove centavos) e de desembolsos extra orçamentários no valor de R$ 5.711.741,16 (cinco milhões, setecentos e onze mil, setecentos e quarenta e um reais, dezesseis centavos).
2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS
Em R$
| Código | Discriminação Contábil | Exerc. Anter. | Exerc. Atual | Variação |
| Saldo em | Saldo em | Período | ||
| 1 | Ativo | 1.323.514,61 | 3.424.738,14 | 2.101.223,53 |
| 1.1 | Ativo Circulante | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 1.2 | Ativo Realizável a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 1.4 | Ativo Permanente | 1.323.514,61 | 3.424.738,14 | 2.101.223,53 |
| 2 | Passivo | 38.148,10 | 92.339,27 | 54.191,17 |
| 2.1 | Passivo Circulante | 38.072,50 | 92.339,27 | 54.266,77 |
| 2.2 | Passivo Exigível a Longo Prazo | 75,60 | 0,00 | (75,60) |
| 2.3 | Resultados de Exercícios Futuros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 2.4 | Patrim. Líquido-Saldo Patrim | 1.285.366,51 | 3.332.398,87 | 2.047.032,36 |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.
As variações positivas e negativas nas contas patrimoniais apresentadas nesta demonstração resultaram num saldo patrimonial de R$ 2.047.032,36 (dois milhões, quarenta e sete mil, trinta e dois reais, trinta e seis centavos). A Secretaria de Desenvolvimento Regional de Caçador apresentou um Déficit Financeiro no valor de R$ 92.339,27 (noventa e dois mil, trezentos e trinta e nove reais, vinte e sete centavos).
2.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.
Em R$
| Código | Discriminação Contábil | Valor |
4 |
Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 |
Receitas Correntes | 0,00 |
4.2 |
Receitas de Capital | 0,00 |
6 |
Resultado Aumentativo | 8.185.786,17 |
6.1 |
Resultado Orçamentário | 7.799.046,21 |
6.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 386.739,96 |
| Total das Variações Ativas | 8.185.786,17 | |
3 |
Despesa Orçamentária | 5.546.662,59 |
3.3 |
Despesas Correntes | 3.351.131,78 |
3.4 |
Despesas Capital | 2.195.530,81 |
5 |
Resultado Diminutivo | 592.091,22 |
5.1 |
Resultado Orçamentário | 0,00 |
5.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 592.091,22 |
| Total das Variações Passivas | 6.138.753,81 | |
6.3.1 |
Resultado do Período | 2.047.032,36 |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.
O Resultado Orçamentário de R$ 7.799.046,21 (sete milhões, setecentos e noventa e nove mil, quarenta e seis reais, vinte e um centavos) deriva de Transferências Financeiras Recebidas no valor de R$ 5.487.874,98 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais, noventa e oito centavos) e de Incorporação de Ativos no valor de R$ 2.311.171,23 (dois milhões, trezentos e onze mil, cento e setenta e um reais, vinte e três centavos).
O Resultado Extra-orçamentário no Resultado Aumentativo decorreu de Acréscimos Patrimoniais no valor de R$ 386.739,96 (trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e nove reais, noventa e seis centavos).
As Despesas Correntes no valor de R$ 3.351.131,78 (três milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, cento e trinta e um reais, setenta e oito centavos) foram compostas por Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 1.051.038,53 (hum milhões, cinqüenta e um mil, trinta e oito reais, cinqüenta e três centavos), Outras Despesas Correntes no valor de R$ 2.300.093,25 (dois milhões, trezentos mil, noventa e três reais, vinte e cinco centavos), Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos no valor de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil, setecentos reais) e Aplicações Diretas no valor de R$ 1.958.393,25 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais, vinte e cinco centavos).
As Despesas de Capital no valor de R$ 2.195.530,81 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta reais, oitenta e um centavos) decorrem de aplicações em Investimentos.
O Resultado Extra-orçamentário, no Resultado Diminutivo, decorreu de decréscimos Patrimoniais no valor de R$ 592.091,22 (quinhentos e noventa e dois mil, noventa e um reais, vinte e dois centavos) originários da Desincorporação de Ativos.
Foi apurado um Superávit Patrimonial no valor de R$ 2.047.032,36 (dois milhões, quarenta e sete mil, trinta e dois reais, trinta e seis centavos)
2.5 MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.
Em R$
| Código | Discriminação Contábil | Valor |
| 1.9.9 | Comp. Ativas Divs/Saldo Anterior | 437.543,56 |
| 1.9.9.1 | (D) Responsabilidade p/ Valores, Títulos e Bens | 670.672,51 |
| 1.9.9.5 | (D) Garantias de Valores | |
| 1.9.9.7 | (D) Direitos e Obrigações Contratuais | 2.853.118,56 |
| 1.9.9.9 | (D) Outras Compensações | |
| (=) Total das Compensações Ativas Divs | 3.523.791,07 | |
| 2.9.9.1 | (D) Valores, Títulos e Bens Sob Responsabilidade | 202.421,00 |
| 2.9.9.5 | (D) Valores em Garantia | 0,00 |
| 2.9.9.7 | (D) Direitos e Obrigações Contratadas | 2.846.234,01 |
| 2.9.9.9 | (D) Compensações Diversas | |
| (=) Total das Compensações Passivas Divs | 3.048.655,01 | |
| 1.9.9 | (=) Comp. Ativas Divs/Saldo Result. em | 912.679,62 |
Fonte: Balancete do Razão do Encerramento de 2005.
Conforme demonstram os números acima, as movimentações ocorridas nas contas de compensação resultou em um saldo de R$ 912.679,62 (novecentos e doze mil, seiscentos e setenta e nove reais, sessenta e dois centavos)
2.6.1 NOTAS DE EMPENHO, SUBEMPENHO E NOTAS DE ESTORNO
Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciarão, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.
2.6.2 ADIANTAMENTOS OU QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES
Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.
2.6.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
As licitações, contratos e outros Atos jurídicos análogos foram levantados, no exercício, a partir dos balancetes. Encaminhados em processos apartados, foram examinados ou se encontram em vias de exame pela Diretoria competente.
2.6.4 REGISTROS CONTÁBEIS
A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da unidade teve pôr base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Geral e aos balancetes mensais respectivos.
2.6.5 DESPESA DE PESSOAL
A despesa de pessoal ativo e inativo restringiu-se, tão somente, ao exame aritmético, deixando de ser feita quanto ao mérito da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados.
A auditoria reserva-se ao direito de exame e análise futuras da despesa com pessoal quanto aos aspectos acima ressalvados.
2.6.6 BALANCETES MENSAIS
A execução orçamentária, assim como os registros contábeis da Unidade, referentes ao período de janeiro a dezembro, foram objeto de auditoria "in loco", cujos relatórios de auditoria, fazem parte de processos específicos, com tramitação em separado.
2.6.7 ENTREGA DO BALANÇO GERAL
O Balanço Geral deu entrada neste Corte de Contas em 29/03/2006 (fls. 02), portanto com um atraso de 28 (vinte e oito) dias, contrariando assim o art. 17 da Resolução TC - 16/94, a saber:
3 CONCLUSÃO
Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos apreciação deste Tribunal de Contas.
Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos.
Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais em questão, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas Orçamentários, Financeiro, Patrimonial e de Compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2005 , com as ressalvas constantes deste relatório.
Sugere-se:
3.1 Julgar Regulares com Ressalva, com fundamento no art. 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n.º 202/00, as contas anuais de 2005 referentes a atos de gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador e dar quitação Sr. Valdir Vital Cobalchini, de acordo com o parecer emitido nos autos.
3.2 Recomendar à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador a observância dos prazos legais para remessa do Balanço Geral, conforme dispõe o art. 17 da Resolução nº TC-16/94 (item 2.6.7, fls. 141).
3.3 Dar ciência da decisão, bem como do relatório e voto do Relator que a fundamentam ao Sr. Valdir Vital Cobalchini, bem como à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador e ainda à Procuradoria Geral do Estado.
Era o que tínhamos a informar.
DCE/INSP.2/Div.6 em 04 de dezembro de 2006.
| JOSANE MARA MACIEL Auditora Fiscal de Controle Externo |
ROSEMARI MACHADO Auditora Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão |
DE ACORDO: ___/___/___
PAULINO FURTADO NETO
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordernador - Insp.2 /DCE