TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 2

DIVISÃO 4

PROCESSO Nº ALC – 06/00567974
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE
INTERESSADO JOÃO CARLOS ECKER
RESPONSÁVEL JOÃO CARLOS ECKER

(Período: de 13/04/2003 a 31/03/06)

ASSUNTO Auditoria "in loco" de Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005 (66 atos jurídicos)
Relatório de Auditoria nº DCE/INSP.2 - 492/2006

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 183/06, autorizado pela Presidência desta Casa em 24/10/06, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 16.273/06.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 06 a 10/11/2006 e abrangeu a verificação de 66 atos jurídicos relacionados a licitações e contratos, referente ao período de janeiro a dezembro de 2.005.

Foram contemplados neste Relatório, 66 atos dos 69 relacionados pela Unidade às fls. 29 a 39, analisados em sua totalidade, os quais se acham descritos abaixo e, distribuídos numericamente conforme tabela a seguir:

ATOS Nº ATOS EXISTENTES Nº ATOS ANALISADOS %
Convites 24 24  
Concorrências 02 02  
Pregão Presencial 00 00  
Tomadas de Preços 07 07  
Dispensas de Licitação 10 10  
Inexegibilidades de Licitação 00 00  
Contratos 12 12  
Termos Aditivos a Contratos 08 05 (3)  
Autorizações de Uso 02 02  
Termos de Cessão de Uso 04 04  
Totais 69 66 95%

Obs: A diferença de 3 Termos Aditivos refere-se ao 1º, 2º e 3º TA ao Contrato n.º 07/2004, decorrente da TP-01/04, que foram incluídos na análise do processo ALC - 05/04115510, referente ao exercício de 2004.

Os atos jurídicos analisados na presente auditoria são os abaixo relacionados:

  ATO DATA EMPRESA OBJETO VALOR

(R$)

fls.
1 CV-01/05 03/01/05 Com.Comb. Bottega lubrificantes e combustíveis   37 a 44
2 Co-01/05 20/01/05 Com.Comb. Bottega lubrificantes e combustíveis 42.899,00 45 a 49
3 1º TA   Com.Comb. Bottega valor ao Co-01/05   50
4 CV-02/05 25/03/05 PAN SL e outro Ar Condicionado 9.190,00  
5 TP-01/05 11/04/05 Met. Modelo Ltda. Construção Ginásio   51 a 65
6 Co-02 /05 10/06/05 Met. Modelo Ltda. Construção Ginásio 318.998,00 70 a 78
7 DL -03/05 03/05/05 Leni L. Kotnvitz conserto do carro LZX9292 5.745,86  
8 DL-04/05 13/04/05 CMN Informática NoteBook 5.900,00 81
9 DL -05/05 03/05/05 Ângelo Compognolo toner 3.845,00  
10 TP-07/05 03/05/05 Met. Modelo construção do GE   87 a 101
11 Co-03/05 23/06/05 Met. Modelo construção do GE 354.323,64 110 a 118
12 CV-08/05 02/06/05 C. Alvorada e outros Higiene e Limpeza 28.452,88 119 a 124
13 CV-09/05 16/06/05 J.R . Pereira e outros informática 55.836,00  
14 CV-10/05 17/06/05 Silva e Gobi. e outro Material de Expediente 17.449,10  
15 CV-11/05 06/06/05 Agro-vet. V. e Vieira Insumos agrícolas/CEDUP 26.331,00 126 a 131
16 CV-12/05 15/06/05 Antonietti alimentos humanos/CEDUP 25.126,80  
17 CV-13/05 06/06/05 Agro.Vieira e Vieira alimentos Animais/CEDUP 22.397,00 134 a 139
18 DL-14/05 15/06/05 Com e Repr Giachini Reforma de Trator /CEDUP 7.981,00  
19 DL-15/05 15/06/05 Macrooeste Quadra de Areia 7.745,86  
20 DL-16/05 15/05/05 Const. Engepatre Ampliação da SD   144
21 Co-04/05 20/06/05 Const. Engepatre Ampliação da SD 14.321,10 148 a 155
  ATO DATA EMPRESA OBJETO VALOR

(R$)

fls.
22 TP-18/08 08/08/05 Const. Engepastre Reforma da EEB   158 a 171
23 Co-07/08 12/09/05 Const. Engepastre Reforma da EEB 168.942,50 175 a 183
24 1º TA 10/12/05 Const. Engepestre valor ao Co 07/05 7.334,93 184
25 CV-19/05 12/07/05 Sami Const. Reforma da EEB   193 a 206
26 Co-04/05 12/08/05 Sami Const. Reforma da EEB 143.520,30 211 a 218
27 CV-20/05 11/07/05 E. Marangoni e outro Serviços Capacitação 1.800,00 219 a 224
28 CV-21/05 15/07/05 Pandini Const. Reforma da EEB   233 a 245
29 Co-05/05 12/08/05 Pandini Const. Reforma da EEB 143.950,48 252 a 259
30 CV-22/05 04/08/05 Const. Seganfredo Reforma da EEB   263 a 276
31 Co-06/05 12/08/05 Const. Seganfredo Reforma da EEB 146.557,72 286 a 294
32 CV-23/05 05/09/05 Const. Engepastre Const. da Ger. de Saúde   295 a 309
33 Co-09/05 21/09/05 Const. Engepastre Const. da Ger. de Saúde 140.695,83 316 a 324
34 CV-24/05 10/08/05 Â.Campagnolo Com. Computadores para SDR 27.060,00 326 a 331
35 CV-25/05 23/08/05 Pan Sl Móveis Móveis para SDR 3.572,00 345
36 CV-26/05 15/09/05 Edson F.Mar. e outro Serviços de Sonorização 15.482,00 345 a 350
37 TP-27/05 01/08/05 Const. Seganfredo Conclusão do GE   358 a 370
38 Co-08/05 23/09/05 Const. Seganfredo Conclusão do GE 201.963,87 376 a 384
39 1º TA 10/12/05 Const. Seganfredo valor ao Co 0805 7.687,56 385
40 DL-28/05 15/08/05 AX Com. e Rep. Aquisição de Fotocopiadora 7.200,00 388
41 DL-29/05 24/08/05 Piran Tur LTda. Transporte de Estudantes 7.500,00  
42 DL-30/05 26/08/05 Super. Silmara alimentos pra o JESC 6.722,20  
43 CV-31/05 10/10/05 P.C.P.Alves/outro Materiais Esportivos 26.980,30 390
44 CV-32/05 29/10/05 Odemir J.Fran / outro Aquisição de gás 14.396,62 392 a 397
45 CV-33/05 13/10/05 PAN SL e outro Mesas para Computadores 6.600,00 400
46 TP - 37/05 27/10/05 Â.Campagnolo/outro Materiais Esportivos 138.601,30 403 a 411
47 CV-40/05 21/10/05 E.Sta Inês e outro Aquisição de Móveis 14.194,00  
48 CC-02/05 07/10/05 Pavimar Const. Pavimentação Asfáltica em São Bernardino   420 a 436
49 Co-12/05 28/11//05 Pavimar Const. Pavimentação Asfáltica em São Bernardino 2.798.913,05 449 a 455
50 CC-03/05 02/12/05 Dalba Engenharia Pavimentação da SC – 459 / Quilombo á Santiago 3.404.958,90 456 a 472
51 CV-44/05 10/11/05 Viisoli Const. Const. de Sala/Informática    
52 Co-13/05 10/12/05 Viisoli Const. Const. de Sala/Informática 28.007,26  
53 TP - 45/05 08/11/05 Const. Engepastre Reforma da EEB. S.Valentin 365.969,90  
54 CV-46/05 25/11/05 Empr. Seganfredo Reforma EEB São Tiago    
55 Co-14/05 10/12/05 Empr. Seganfredo Reforma EEB São Tiago 24.152,98  
56 CV-47/05 01/12/05 Const. Seganfredo Reforma NS da Salete 140.405,53 493 a 502
57 DL-48/05 24/10/05 Const. Engepastre Const. Portal Comemorativo 8.734,40  
56 CV-49/05 09/12/05 Const. Engepastre Reforma de GE 133.048,01 518 a 526
58 TP - 50/05 01/09/05 Const. Seganfredo Reforma da EEB Celso Rilla 278.551,59  
59 2ºTA 09/03/05 Orcali valor ao Co 07/04 12.608,74  
60 3º TA 05/05/05 Orcali valor ao Co 07/04 12.745,15  
Obs. O Co 07/2004 é decorrente da CC-124/2004/SEA. O Co n.º 07/2004 e o 1º TA c/a Orcali está sendo analisado no ALC-05/04115510 que se encontrava em audiência em 14/11/2006.  
61 AU-01/05 21/02/05 PM de Quilombo 1 veículo   548 e 549
62 AU-02/05 21/02/05 PM de Jardinópolis 1 veículo    
63 TCU-03/05 20/10/05 PM de Jardinópolis 1 veículo    
64 TCU-04/05 20/11/05 PM de União Oeste 5 veículos   551 a 553
65 TCU-05/05 02/12/05 PM de Quilombo 1 veículo    
66 TCU-06/05 12/12/05 PM de Jardinóplis 1 veículo    

* Atos: CC = Concorrência, TP = Tomada de Preços, CV = Convite, PP = Pregão, DL = Dispensa de Licitação, Co = Contrato, TA = Termo Aditivo, AU - Autorização de Uso, TCU - Termo de Cesso de Uso

2.1 Da modalidade de licitação

No ano de 2005, a Secretaria lançou as seguintes licitações, inexigibilidade ou dispensa de licitação:

  modalidades Quantidade % Valor (R$) %
1 Convites 25 58 1.152.566,83 13
2 Concorrências 2 5 6.203.871,95 70
3 Pregão Presencial 0 0 0,00 0
4 Tomadas de Preços 7 16 1.473.027,16 16
5 Dispensas de Licitação 9 21 60.204,56 1
6 Inexigibilidades de Licitação 0      
  Total 43 100 8.889.670,5 100

Fonte: Relação fornecida pela Secretaria, às fls. 31 a 33

A regra geral para a Administração Pública é a realização da licitação, previsto no inciso XXI, do artigo 37, da CF/88. Segundo o artigo 3º, da Lei n.º 8666/93, a Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.

Assim, o Pregão foi instituido como modalidade de licitação pela Lei Federal n.º 10.520/02, para aquisição de bens e serviços comuns, com objetivo da redução de preços. O Decreto Estadual nº 5.798, de 14 de outubro de 2002, regulamentou o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito do Poder Executivo Estadual. Foi pelo revogado pelo Decreto Estadual 105/03 e este foi revogado pelo Decreto Estadual n.º 4.161, de 29/03/06.

Pelas informações prestadas na Relação da Unidade, às fls. 31 a 33, verificou-se que a Secretaria não utilizou o Pregão como modalidade de licitação. Já o Convite, representou 58% e em valores monetários 13%.

Quanto ao efeito no preço dos bens licitados pela Unidade, verificou-se a redução de 10% (média) em comparação ao preço orçado pela Secretaria, cabendo a maior redução na Concorrência n.º 03/05, de 22% e também a menor, na Concorrência nº 02/05, de 0,32% (fls. 562).

A Secretaria realizou as seguintes Concorrências, no ano de 2005, conforme abaixo relacionados:

ATO DATA EMPRESA OBJETO VALOR (R$) fls.
1

CC-02/05 07/10/05 Pavimar Const. Pavimentação Asfáltica de acesso à São Bernardino 2.798.913,05 420 a 436
2 CC-03/05 02/12/05 Dalba Engenharia Pavimentação da SC – 459 /Santiago do Sul e Quilombo 3.404.958,90 456 a 472

A Instrução Normativa nº. TC-01/2002 estabeleceu procedimentos para exame de editais nos seguintes termos:

O descumprimento do disposto no artigo sobredito sujeita os responsáveis à aplicação de multa, conforme o artigo 16, c/c inciso VII, do artigo 70 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, que instituiu a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conforme segue.

Diante da legislação, não há registro que a Unidade remeteu os editais de CC- 02 e 03/2005 ao Tribunal de Contas do Estado, descumprindo o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa TC-01/2002.

Ato Valor Orçado (R$)   Contrato

fls.
CC -02/05 2.808.000,00   12/2005 420 a 436
 
CC - 03/05 4.157.999,68   08/2006 456 a 472

2.4 Da publicidade

Ato Valor Orçado (R$) Contrato

fls.
CC -02/05 2.808.000,00 12/2005 420 a 436
 
CC - 03/05 4.157.999,68 08/2006 456 a 472

O caput, do artigo 3º e o inciso III, do artigo 21, da Lei nº 8.666/93, prescreveram:

Ato objeto fls.
Convite 02/2005 ar condicionado 70 a 78
Convite 08/2005 material higiene e limpeza 119 a 124
Convite 09/2005 material de expediente 158 a 171
Convite 10/2005 material de expediente  
Convite 11/2005 consumo 126 a 131
Convite 12/2005 consumo  
Convite 13/2005 consumo 134 a 139
Convite 20/2005 serviço de terceiro 219 a 224
Convite 24/2005 mat. informática 326 a 331
Convite 25/2005 móveis 345
Convite 26/2005 serviço de sonorização 345 a 350
Convite 31/2005 material esportivo 390
TP 37/2005 material esportivo 403 a 411
Convite 40/2005 móveis  

O item 7.2.2, "e", dos Editais enumerados acima, ficou estabelecido como regra:

O artigo 48, da Lei n.º 8.666/93, prescreveu:

Na ausência de orçamentos, a Administração não tem parâmetros para verificar se o preço proposto está ou não acima do preço de mercado.

Por exemplo, no Convite 24/2005, que teve por objeto a aquisição de 4 (quatro) microcomputadores, conforme as especificações da Comissão Estadual de Tecnologia de Informação - CTIC (às fls 333), foi adquirido por R$3.925,00, por unidade (fls. 337).

A Secretaria Regional de São Miguel do Oeste, através do Pregão 60/2005, que teve por objeto a aquisição de 34 (trinta e quatro) microcomputadores, com as mesmas especificações autorizadas pela CTIC, adquiriu ao preço de R$2.705,00, por unidade, conforme o Contrato nº 21/05, às fls. 570 a 573, uma diferença de R$1.220,00

Portanto, nos Convites de n.º 2, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 20, 24, 25, 26, 31 e 40 e TP nºs 37/2005, não estavam presentes os valores orçados exigidos pela legislação, o que impossibilitou a verificação da compatibilidade dos preços ofertados com os orçados, se foram exeqüíveis ou não, conforme determina o disposto no inciso II, do artigo 48, da Lei n.º 8.666/93.

2.6 Da proposta de preço

  Ato objeto Valor Orçado

(R$)

Proposta de preço

1

CV-

21/05

reforma da sala de TV, sala de orientação, execução de calçadas, passeios, muros, alambrados, cobertura e portão de acesso a escola e cobertura do acesso escola/ginásio

- EEB Soror Angélica - SLO

146.880,2

260 a 262

2 CV-

22/05

ampliação de 198,86 m² e reforma de 956,08 m² da EEB São Luiz - União do Oeste 148.895,92 277 a 282
3 CV-

47/05

reforma da EB Nossa Senhora da Salete com 554 m² e ampliação de 82,12 m² 144.928,86 516 e 517
4 CV-

49/05

Reforma e ampliação do Ginásio de Esportes da EEB Verônica Senen com área de 977,50 m² 147.648,83  

Os artigos 40, 47 e 54 da Lei n.º 8.666/93, prescreveram:

Para as contratações cujo objeto era a ampliação e a reforma de ginásio ou de escola, a Unidade lançou os Editais de nºs 21, 22, 47 e 49, que prescreveu como regra, o seguinte:

Entretanto, não há no edital, o regramento que exija uma proposta de preço da empresa que contempla cada tipo serviço a ser executado, isto é, um preço só para a ampliação e outro só para a reforma, para verificação dos limites impostos na legislação quanto aos aditamentos dos Contratos, como prescreve o parágrafo primeiro, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93:

2.7 Ausência da data para início do serviço

  Ato objeto Contrato fls.
1 TP-01/05 construção Co-02/05 51 a 65
2 TP-07/05 construção Co-03/05 87 a 101
3 TP - 18/08 reforma Co-07/08 158 a 171
4 CV-19/05 reforma Co-04/05 193 a 206
5 CV-21/05 reforma Co-05/05 233 s 245
6 CV-22/05 reforma Co-06/05 263 s 276
7 CV-23/05 construção Co-09/05 295 s 309
8 TP - 27/05 conclusão Co-08/05 358 s 370
9 CC-02/05 construção Co-12/05 420 a 436

A Cláusula Quarta do Contrato 12/05 decorrente da CC-02/05, prescreveu:

O item 4.3, do Edital de CC-02/05, prescreveu:

Nos contratos decorrentes da TPs e dos Convite está prevista na Cláusula Oitava do Contrato, o seguinte:

O inciso IV, do artigo 55, da Lei 8.666/93, dispôs:

O início do serviços terá início após o recebimento da Ordem de Serviço, diz o contrato. Entretanto, o contrato e nem o Edital não diz quando será emitida a Ordem de Serviço. Cabe lembrar que a proposta tem validade de 60 dias a partir da entrega da mesma, conforme o parágrafo 3º, do artigo 64, da Lei 8.666/93:

ATO DATA EMPRESA OBJETO item fls.
1 TP-01/05 11/04/05 Met. Modelo Ltda. construção Ginásio 7.1.6 56
  Co-02 /05 10/06/05 Met. Modelo Ltda. construção Ginásio    
2 TP-07/05 03/05/05 Met. Modelo construção do GE 7.1.6 92
  Co-03/05 23/06/05 Met. Modelo construção do GE    
3 CV-23/05 05/09/05 Const. Engepastre Const. da Ger. de Saúde 7.1.6 299
  Co-09/05 21/09/05 Const. Engepastre Const. da Ger. de Saúde    
4 TP - 27/05 01/08/05 Const. Seganfredo Conclusão do GE 7.1.6 361
  Co - 08/05 23/09/05 Const. Seganfredo Conclusão do GE    
5 CC-02/05 07/10/05 Pavimar Const. Pavimentação Asfáltica em São Bernardino n/e  
  Co-12/05 28/11//05 Pavimar Const. Pavimentação Asfáltica em São Bernardino    
6 CC-03/05 02/12/05 Dalba Engenharia Pavimentação da SC – 459 /Santiago do Sul e Quilombo n/e  

2.9 Da participação dos licitantes

Ato objeto participantes Vencedor fls.
CV-19/05 reforma Pandini Sami Seganfredo Sami 208
CV-21/05 amp/e refor Pandini Sami Seganfredo Pandini 250
CV-22/05 amp/e refor Pandini Sami Seganfredo Seganfredo 283
CV-23/05 construção Engepastre Sami Seganfredo Engepastre 310
CV-32/05 reforma Seganfredo Sami Visoli Seganfredo 508
CV-44/05 construção     Visoli Visoli  
CV-45/05 reforma Engepastre     Engepastre  
CV-46/05 reforma     Seganfredo Seganfredo  
CV-47/05 reforma     Seganfredo Seganfredo  
CV-49/05 amp/e refor Engepastre Pandin Seganfredo Engepastre 536

Nos editais acima mencionados os convidados se repetem para o mesmo objeto, mas a Unidade não convidou mais um interessado não sendo cumprido o disposto no parágrafo 6º, do artigo 22, da Lei n.º 8.666/93, como segue:

Além do objeto idêntico, devemos considerar que a Empresa Sami Construções Ltda tem como sócio o Sr. Jorge Osvaldo Marofon (fls. 538) e a Empresa Seganfredo Ltda tem o mesmo como responsável Técnico, ás fls. 537, também registrado no CREA-SC como responsável pelas duas empresas, fls. 574, podendo caracterizar a frustração do caráter competitivo e a violação ao princípio do sigilo.

Vejamos o comentário do Relator do Processo TCU -017.751/1996-9, na representação da Prefeitura de Ibirapitanga - BA:

O parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei n.º 8.666/93, dispôs:

2.10 Da desclassificação

  Ato objeto Empresas convidadas julgamento fls.

1

CV-

08/05

fornecimento de material de higiene

C. Olanda hab

119 a 124

e

125

M. Campanasso inab
B.M Sanches inab
C. Alvorada hab
S. Deconto hab
M. Lorenzatto hab
Cedir D. Begnini hab
Vande M. C hab
Antonietti e Antonietti desc

2

CV- 32/05

fornecimento de gas

Antonietti e Antonietti n/a/p

392 a 397

e 398

Casa Nova inab
M. Campanasso inab
Odemir J. Franchini hab
Vande M. C hab

Obs.: n/a/p - não apresentou proposta

Na Ata do Convite 08/05, ás fls. 125, dos autos, constou que as Empresas Mercado Campanasso e Bar e Mercado Sanches foram inabilitadas por não apresentaram os documentos exigidos e a Empresa Antonietti e Antonietti foi desclassificadas nos lotes 3, 5 e 6 por não preencher conforme edital.

Na Ata do Convite 32/05, ás fls. 398, dos autos, constou que as Empresas Mercado Campanasso e Casa Nova foram inabilitadas.

O artigo 43, da Lei n.º 8.666/93, prescreveu:

Portanto, o julgamento dos Editais dos Convite n.º 08 e 32/2005, não foram fundamentados nas regras dos editais, contrariando o §1º, do artigo 44.

2.11 Licitação por item - Convite - 24/2005

No edital do Convite n.º 24/2005, cujo objeto destinou-se a selecionar a empresa para fornecer 04 microcomputadores, 01 notebook e 02 impressoras a lazer, constou o seguinte Anexo IV - Quadro de quantitativos e especificações dos itens e condições de fornecimento, ás fls. :

item objeto quantitativo Valor Unit. Valor Total
1 micro-

computadores

4    
2 notebook 1    
3 impressores 2    
Total  

No item 7.2.3, do edital do Convite n.º 24/2005, constou a seguinte regra:

Os artigos 3º, 23 e 45, da Lei n.º 8.666/93, prescreveram:

No processo licitatório, foram apresentadas as seguintes propostas de preços:

I

objeto

q.

Empresa/proposta (R$)
CMN Angelo D.G Lazarin Prossegue
fls. 336 fls. 337 fls. 338 fls. 339 a 341
1 micro-

comp

4 4.121,25 16.485,00 3.925,00 15.700,00 3.662,00 14.648,00 4.199,00 16.796,00
2 note-

book

1 8.400,00 8.400,00 8.000,00 8.000,00 8.720,00 8.720,00 7.478,00 7.478,00
3 impres-

sores

2 1.764,00 3.528,00 1.680,00 3.360,00 3.741,00 7.482,00 2.140,00 4.280,00
Total     28.413,00   27.060,00   30.850,00   28.554,00

Obs. I - Item, q. Quantidade

A empresa vencedora, conforme constou da Ata, fls. 342, foi a Empresa Ângelo Campagnolo Comércio, no valor de R$27.060,00.

Se o julgamento tivesse sido realizado por item - menor preço, o valor da aquisição dos equipamentos, seria de R$1.574,00 (hum mil e quinhentos e setenta e quatro reais) a menor, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Classificação Final:

item objeto qde empresa    
1 micro-

computadores

4 Help 3.662 14.648,00
2 notebook 1 Prossegue 7.478 7.478,00
3 impressores 2 Angelo 1.680 3.360,00
Total 25.486,00

Portanto, com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para Administração, o julgamento da licitação do Convite 24/2005, deveria ter sido menor preço por item, conforme o disposto no inciso I, do §1°, do artigo 3°, no inciso I, do § 1°, artigo 23 e no inciso I, do §1º, do artigo 45, todos da Lei Federal n. 8.666/93.

2.12 Do número de proposta para o Convite

Ato nº de convidadas nº de proposta fls.
Convite n.º 01/05 3 1 37 a 44
Convite n.º 11/05 4 2 126 a 131
Convite n.º 13/05 4 2 134 a 139
Convite n.º 20/05 3 2 219 a 224
Convite n.º 25/05 3 1 345
Convite n.º 32/05 5 2 392 a 397
Convite n.º 33/05 3 1 400

O parágrafo 3º, do artigo 22, da Lei n.º 8.666/93, prescreveu:

Vejamos o comentário da Analista de Controle Interno do MPU - Ruth Mara da Silva Moura:

No procedimento do Convite 24/05, a Unidade homologou o licitante apesar de não ter conseguido três propostas válidas e nem realizou a devida justificativa em cumprimento ao disposto no §7º, artigo 22, da Lei n.º 8.666/93.

2.13 Da garantia nas contratações

ATO DATA EMPRESA OBJETO VALOR (R$) fls.
  TP-01/05 11/04/05 Met. Modelo Ltda. Construção Ginásio    
1 Co-02 /05 10/06/05 Met. Modelo Ltda. Construção Ginásio 318.998,00 70 a 78
  TP-07/05 03/05/05 Met. Modelo construção do GE    
2 Co-03/05 23/06/05 Met. Modelo construção do GE 354.323,64 110 a 118
  TP-18/05 08/08/05 Const. Engepastre Reforma da EEB    
3 Co-07/05 12/09/05 Const. Engepastre Reforma da EEB 168.942,50 175 a 183
  CV-19/05 12/07/05 Sami Const. Reforma da EEB    
4 Co-04/05 12/08/05 Sami Const. Reforma da EEB 143.520,30 211 a 218
  CV-21/05 15/07/05 Pandini Const. Reforma da EEB    
5 Co-05/05 12/08/05 Pandini Const. Reforma da EEB 143.950,48 252 a 259
  CV-22/05 04/08/05 Const. Seganfredo Reforma da EEB    
6 Co-06/05 12/08/05 Const. Seganfredo Reforma da EEB 146.557,72 186 a 297
  CV-23/05 05/09/05 Const. Engepastre Const. da Ger. de Saúde    
7 Co-09/05 21/09/05 Const. Engepastre Const. da Ger. de Saúde 140.695,83 316 a 324
  TP - 27/05 01/08/05 Const. Seganfredo Conclusão do GE    
8 Co - 08/05 23/09/05 Const. Seganfredo Conclusão do GE 201.963,87 376 a 384
  CC-02/05 07/10/05 Pavimar Const. Pavimentação Asfáltica em São Bernardino    
9 Co-12/05 28/11//05 Pavimar Const. Pavimentação Asfáltica em São Bernardino 2.798.913,05 449 a 455
  CV-46/05 25/11/05 Empr. Seganfredo Reforma EEB São Tiago    
10 Co-14/05 10/12/05 Empr. Seganfredo Reforma EEB São Tiago 24.152,98  
Total 4.442.018,37  
Total - 5% 222.100,92  

2.14 Do registro da Obra

ATO DATA EMPRESA OBJETO VALOR (R$) fls.
  TP-01/05 11/04/05 Met. Modelo Ltda. Construção Ginásio    
1 Co-02 /05 10/06/05 Met. Modelo Ltda. Construção Ginásio 318.998,00 70 a 78
  TP-07/05 03/05/05 Met. Modelo construção do GE    
2 Co-03/05 23/06/05 Met. Modelo construção do GE 354.323,64 110 a 118
  TP-18/05 08/08/05 Const. Engepastre Reforma da EEB    
3 Co-07/05 12/09/05 Const. Engepastre Reforma da EEB 168.942,50 175 a 183
  CV-19/05 12/07/05 Sami Const. Reforma da EEB    
4 Co-04/05 12/08/05 Sami Const. Reforma da EEB 143.520,30 211 a 218
  CV-21/05 15/07/05 Pandini Const. Reforma da EEB    
5 Co-05/05 12/08/05 Pandini Const. Reforma da EEB 143.950,48 252 a 259
  CV-22/05 04/08/05 Const. Seganfredo Reforma da EEB    
6 Co-06/05 12/08/05 Const. Seganfredo Reforma da EEB 146.557,72 186 a 297
  CV-23/05 05/09/05 Const. Engepastre Const. da Ger. de Saúde    
7 Co-09/05 21/09/05 Const. Engepastre Const. da Ger. de Saúde 140.695,83 316 a 324
  TP - 27/05 01/08/05 Const. Seganfredo Conclusão do GE    
8 Co - 08/05 23/09/05 Const. Seganfredo Conclusão do GE 201.963,87 376 a 384
  CC-02/05 07/10/05 Pavimar Const. Pavimentação Asfáltica em São Bernardino    
9 Co-12/05 28/11//05 Pavimar Const. Pavimentação Asfáltica em São Bernardino 2.798.913,05 449 a 455
  CV-46/05 25/11/05 Empr. Seganfredo Reforma EEB São Tiago    
10 Co-14/05 10/12/05 Empr. Seganfredo Reforma EEB São Tiago 24.152,98  

Os Contratos de n.ºs 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12 e 14/2005 20/2005 tiveram como objetos obras e serviços de engenharia.

O artigo 2º, da Instrução Normativa nº TC-01/2003, dispôs:

Não foi localizado no Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Obras - SCO, o registro da obra contratadas pelos Contratos n.ºs 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12 e 14/2005, contrariando o disposto no art. 2º, da Instrução Normativa TC-01/2003.

3 CONCLUSÃO

3.1.1 ausência de procedimentos licitatório na modalidade de pregão contrariando o disposto no Decreto Estadual 105/2003 (item 2.1, do Relatório, fls. 588)

3.1.2 ausência da remessa do aviso de realização das licitações - CC 02 e 03/2005, contrariando o disposto no parágrafo primeiro, do art. 2º, da Instrução Normativa Tc-01/2002 (item 2.2, do Relatório, fls. 589);

3.1.3 ausência da declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o plano Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, contrariando o disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Responsabilidade Fiscal (item 2.3, do Relatório, fls. 590 e 591);

3.1.4 ausência de publicidade compatível com o valor expressivo da licitação nas Concorrências 02 e 03/2005, contrariando o disposto no inciso III, do art. 21, da Lei n.º 8.666/93 (item 2.4, do Relatório, fls. 591 e 592);

3.1.5 ausência dos valores orçados nos Convites 02, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 20, 24, 25, 26 31 e 40/2005 e TP-31/2005, contrariando o disposto §1º, "b" e no inciso II, do art. 48, da Lei nº 8.666/93 (item 2.5, do Relatório, fls. 592 a 594);

3.1.6 ausência de regramento das propostas nos editais CV-21, 22, 47 e 49 em conformidade com os objetos licitados, contrariando o disposto no inciso VI, do art. 40, da Lei n.º 8.666/93 (item 2.6, do Relatório, fls. 594 e 595);

3.1.7 ausência da data para início dos serviços nos Editais: TP-01, 07, 18 e 27/2005 e CV-19, 21, 22, 23/2005, e CC-02/2005, contrariando o disposto no inciso IV, art. 55, c/c §3º, do art. 64, da Lei n.º 8.666/93 (item 2.7, do Relatório, fls. 596 e 597);

3.1.8 ausência de prazo de garantia nos editais CC- 02 e 03/2005 e prazo fixado da garantia de obra no Editais TP-01, 07, 27/2005 e CV-23/2005 foi inferior ao prazo legal previstos, contrariando o disposto no art. 618, da Lei n.º 10.406/02 (item 2.8, do Relatório, fls. 597 e 598);

3.1.9 procedimentos licitatórios - CV 19, 21, 22, 23, 32, 44, 45, 46, 47 e 49 com convidados em número abaixo do legalmente previsto, contrariando o disposto no §6º, do art. 22, da Lei n.º 8.666/93 e também com empresa com mesmo responsável técnico com frustação ao caráter competitivo do certame e violação do princípio do sigilo das propostas, previsto no disposto no §3º, do art. 3º, da Lei n.º 8.666/93 (item 2.9, do Relatório, fls. 598 e 599);

3.1.10 inabilitação ou desclassificação de empresas sem a devida fundamentação nas regras do edital - CV - 08 e 32/05, contrariando o disposto no §1º, do art. 44, da Lei n.º 8.666/93 (item 2.10, do Relatório, fls. 599 e 600);

3.1.11 pagamento de R$1.574,00 (hum mil e quinhentos e setenta e quatro reais) a mais no CV-24/05, por utilização de julgamento por lote quando poderia ser por item, contrariando o disposto no caput, do art. 3º, da Lei n.º 8.666/93 (item 2.11, do Relatório, fls. 600 a 602);

3.1.12 não realização de novo certame licitatório e ausência de justificativas para os objetos contratados através dos Convites n.º 01, 11, 13, 20, 25, 32 e 33/2005 quando não atingiram três propostas válidas, contrariando o disposto no §7º, do art. 22, da Lei n.º 8.666/93 (item 2.12, do Relatório, fls. 603 e 604);

3.1.13 ausência de comprovação do recolhimento das garantias previstas na assinatura dos Contratos de nºs 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12 e 14/2005, contrariando o disposto nos itens 9.1 e 11.1 dos respectivos editais de nºs 01, 07, 18, 19, 21, 22, 23, 27, e 46/2005 (item 2.13, do Relatório, fls. 604 e 605); e

3.1.14 ausência de registro de obra no Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Obras - "SCO" do TCE/SC, contrariando o disposto no art. 2º, da Instrução Normativa TC-01/2003 (item 2.14, do Relatório, fls. 606 e 607).

É o Relatório.

DCE, em 24 de novembro de 2.006.

Luiz Carlos Uliano Bertoldi

Em: ____ / ____ / _____

Auditor Fiscal de Controle Externo Gerson Luis Gomes
  Auditor Fiscal de Controle Externo
  Chefe de Divisão

DCE-Insp. 2, em ____ / ____ / ____

Paulino Furtado Neto

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador da Inspetoria 2