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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria 2 Divisão 04 |
PROCESSO Nº | ARC 06/00468640 |
UNIDADE GESTORA | Secretaria de Estado da Infra-estrutura |
INTERESSADO | Justiniano Francisco conick de almeida pedroso (Desde 17/04/06) |
RESPONSÁVEIS | Mauro mariani (de 08/04/05 à 29/03/06) Edson bez de oliveira (de 02/01/03 à 06/04/05) |
ASSUNTO | Auditoria In loco dos registros contábeis e execução orçamentária referente ao exercício de 2005 |
Relatório de Instrução nº DCE/INSP2 287/2006 |
1 - INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) art 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 102/2006, autorizado pela Presidência desta Casa em 12/07/2006 e ofício nº TCE/DCE/AUD. 9.675/2006.
Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria.
A auditoria foi executada no período de 17 a 21/07/2006, e abrangeu a verificação das dos registros contábeis, da documentação constante nos balancetes financeiros e demais documentos referentes aos registros contábeis e execução orçamentária da Secretaria.
1.1 - Da Secretaria de Estado da Infra-estrutura.
A Lei Complementar n.º 284, de 28 de fevereiro de 2005, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo, de acordo com o artigo 54, cria as Secretarias Setoriais:
Dentre as Secretarias Setoriais encontra-se a Secretaria de Estado da Infra-estrutura que é o órgão central de Planejamento dos sistemas de mobilidade e de formular a política estadual de transportes e obras e tem sua competência definida pelo artigo 68 da Lei Complementar Estadual nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, conforme segue:
1.1.1 - Estrutura Organizacional da Secretaria.
A Lei Complementar N.º 284, de 28 de fevereiro de 2005, no Anexo VI-J altera o dispositivo que cria nova estrutura organizacional da atual Secretaria, inclusive renomeando-a da seguinte forma:
ANEXO VI-J
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
QUADRO 01
DENOMINAÇÃO DO CARGO | Quantidade | Código | Nível |
GABINETE DO SECRETÁRIO | |||
|
1 | DGS/FTG | 2 |
|
1 | DGS/FTG | 1 |
|
1 | DGS/FTG | 3 |
|
1 | DGS/FTG | 1 |
|
2 | DGI | 1 |
|
|||
|
1 | ||
|
1 | DGS/FTG | 2 |
|
1 | DGS/FTG | 2 |
|
1 | DGS/FTG | 2 |
|
1 | DGS/FTG | 2 |
|
|||
|
1 | DGS/FTG | 1 |
|
1 | DGS/FTG | 2 |
|
1 | DGS/FTG | 2 |
|
|||
|
1 | DGS/FTG | 1 |
|
1 | DGS/FTG | 2 |
|
1 | DGS/FTG | 2 |
|
|||
|
1 | DGS/FTG | 1 |
|
1 | DGS/FTG | 2 |
1.1.2 - Comentários sobre a estrutura criada pela Lei Complementar n.º 284/2005.
A Secretaria de Estado da Infra-estrutura é o órgão central de Planejamento dos sistemas de mobilidade e de formular a política estadual de transportes e obras e tem sua competência definida pelo artigo 68, conforme exposto no item 1.1 deste relatório.
A Lei Complementar 284/2005 criou também a autarquia denominada DEINFRA, que incorporou o DER e DEOH, vinculado a estrutura da Secretaria, e que tem as suas atribuições relacionadas no Art. 87, como segue:
O Regimento Interno do DEINFRA, Decreto Estadual n.º 4.546/2006, prevê, no artigo 1º, o vinculo à Secretaria de Estado da Infra-estrutura, como segue:
O referido Decreto, no artigo 36, também define a competência das gerências regionais às quais compete as atividades relacionadas a fiscalização:
Com a nova estrutura do estado o DEINFRA passou a ter 8 (oito) superintendências regionais.
A Secretaria de Estado da Infra-estrutura não apresentou o seu regimento interno.
A Lei Complementar n.º 284/2005 define de que é a competência para firmar convênio que envolvam transferências de recursos a municípios.
No site da Secretaria de Estado da Infra-estrutura obtém-se matéria esclarecedora sobre o papel da Secretaria na nova estrutura criada pela Lei Complementar 284/2005, ou seja:
Em 2005, através da estrutura da Secretaria (setorial) de Estado da Infra-estrutura, o Estado transferiu através de Auxilio para Investimentos aos municípios catarinenses a quantia de R$ 40.777.609,88 (quarenta milhões setecentos e setenta e sete mil seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos). Para tanto, manteve a estrutura da Secretaria de Estado
Tendo em vista o que foi relacionado sobre as estruturas que possuem os órgãos com finalidade de formular e aplicar políticas de transporte, edificações e obras hidráulicas, verificou-se que o estado possui 2 (duas) estruturas com finalidades que se confundem, ou seja, a estrutura da Secretaria de Estado da Infra-estrutura para formular convênios com municípios, custando aos cofres públicos no exercício de 2005, com despesas correntes, R$2.837.320,73 (dois milhões oitocentos e trinta e sete mil trezentos e vinte reais e setenta e três centavos) e a estrutura do DEINFRA que custou aos cofres públicos em 2005, com despesas correntes, R$81.114.508,54 (oitenta e hum milhões cento e quatorze mil quinhentos e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) para fazer a fiscalização dos atos da primeira.
Cabe ressaltar que além dos convênios a Secretaria de Estado da Infra-estrutura também executou obras nos aeroportos do estado, ou seja, despesas com características de aplicação comum ao DEINFRA, passíveis, portanto, de serem executadas pela Autarquia.
1.1.3 - Do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Infra-estrutura
A Secretaria de Estado da Infra-estrutura não apresentou Regimento Interno atualizado de acordo com a nova estrutura do Estado, dada pela Lei Complementar n.º 284/2005.
O regimento é ato administrativo normativo de atuação interna, dado que se destina a prover o funcionamento da Secretaria, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental.
Disse Carlos S. de Barros Jr. Em Fontes do Direito Administrativo: "Os regimentos se destinam a disciplinar o funcionamento dos serviços públicos, acrescentando às leis e regulamentos disposições de pormenores e de natureza principalmente prática".
Entendemos assim que é imprescindível uma organização como uma Secretaria de Estado Setorial como é a Secretaria de Estado da Infra-estrutura, órgão normativo, formulador da política estadual de Transportes ter um instrumento que possa disciplinar as políticas de funcionamentos.
Solicita-se que a Secretaria promova a elaboração do seu regimento interno, atualizado de acordo com a nova estrutura do Estado, dada pela Lei Complementar n.º 284/2005 e que encaminhe cópia a este Tribunal.
2 - ANÁLISE
2.1 - ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Objetiva a presente análise demonstrar a situação dos créditos orçamentários, do movimento financeiro, das variações patrimoniais e das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:
2.1.1 - DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual n.º 13.327, de 25 de janeiro de 2005:
2.1.1.1 - RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nº. 2.879/04, c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01; Portaria STN/MF nº 219/04; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
QUADRO 02 Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
2.9.1.1.1 | (+) Previsão Inicial da Receita | 0,00 |
1.9.1.1.4 | (-) Receita Realizada | 0,00 |
(=) Saldo Orçamentário | 0,00 | |
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita de 2005 |
Cabe registrar que a SEI é uma Unidade Orçamentária que integra a Administração Direta do Poder Executivo Estadual e, portanto, os recursos para fazer frente as suas despesas provém do Tesouro do Estado, mediante cotas repassadas.
2.1.1.2 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.
A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.
QUADRO 03 Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
6.1.2.1.1 |
(+) Cota Recebida | 61.948.616,24 |
6.1.2.1.2 |
(+) Repasse Recebido | 4.543.742,92 |
6.1.2.1 | (=) Transferências Financeiras Recebidas | 66.492.359,16 |
Fonte: Balancete do Razão de 2005 |
Conforme tabela, as transferências financeiras recebidas para fazer frente às despesas efetivamente realizadas totalizaram R$ 66.492.359,16 (sessenta e seis milhões quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e cinqüenta e nove reais e dezesseis centavos) no exercício.
2.1.1.3 - DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/05, c/c as Portaria STN/SOF nº 163/01 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
QUADRO 04 Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
1.9.2.1.1 | (+) Dotação Inicial | 175.737.884,00 |
1.9.2.1.2 | (+) Dotação Suplementar | 34.284.786,73 |
1.9.2.2.1.01.01 | (+) Créditos Recebidos | 12.052.945,86 |
1.9.2.1.9 | (-) Dotação Cancelada/Remanejada | 31.100.602,79 |
1.9.2.2.1.01.02 | (-) Créditos Transferidos | 1.929,28 |
(=) Crédito Orçamentário Autorizado | 190.973.084,52 | |
2.9.2.4.1.01.01 | (-) Empenhos a Liquidar | 0,00 |
2.9.2.4.1.01.02 | (-) Empenhos Liquidados | 76.561.511,76 |
(=)Saldo Orçamentário a Realizar | 114.411.572,76 | |
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa de 2005 |
Pelo confronto entre despesa autorizada e realizada, constata-se um saldo orçamentário a realizar de R$ 114.411.572,76 (cento e quatorze milhões quatrocentos e onze mil quinhentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), representando aproximadamente 59,91% do orçamento autorizado que a Unidade deixou de realizar para cumprimento de seu plano de trabalho pré-establecido.
O quadro a seguir apresenta um comparativo entre os valores autorizados / suplementados / anulados e os efetivamente executados, por projetos e atividades constantes no orçamento da Unidade:
QUADRO 05 Em R$
Comparativo de Execução das Atividades da SEI | |||
ATIVIDADES |
DESPESA |
EXEC. | |
Autorizada |
Empenhada |
(%) | |
0036 - Desen.de ações na área de Infra- Estrutura |
7.052.945,86 | 7.052.945,86 | 100,00 |
2134 - Encargos com Estagiários - SIE |
2.340,00 | 2.340,00 | 100,00 |
2267 - Consultoria de apooio institucional a SIE |
1.000,00 | 0,00 | 0,00 |
2276 - Adm manut gerenciamento aeroportos públicos |
1.168.000,00 | 0,00 | 0,00 |
2277 - Ger das Zonas de Prot dos Aerodromos Cat (ZPA) |
121.000,00 | 0,00 | 0,00 |
2278 - Revisar e atualizar o plano aeroviario estadual |
1.401.000,00 | 0,00 | 0,00 |
2279 - Capacit de pes adm e seg nos aeroportos de SC |
700.000,00 | 0,00 | 0,00 |
2280 - Sup e fisc de obras e inst nos aeroportos de SC |
2.071.788,55 | 1.426.057,31 | 68,83 |
Total Atividades |
12.518.074,41 | 8.481.343,17 | 67,75 |
PROJETOS |
|||
9464 - Administração de recursos humanos SIE |
1.593.465,12 |
1.593.465,12 |
100,00 |
9465 - Auxilio alimentação |
63.175,00 |
63.175,00 |
100,00 |
9466 - Manutenção e serviços administrativos gerais |
677.436,53 |
677.436,53 |
100,00 |
9467 - Manutenção serviços e equip Informatica |
50.922,55 |
50.922,55 |
100,00 |
9468 - Encargos com inativos |
460.937,03 |
460.937,03 |
100,00 |
9469 - Capacitação servidores públicos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
3369 - Adeq. da infra-estrutura do aeroporto de Blumenau |
1.601.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3380 - Adeq. mel. da infra-estrutura do aeroporto de Lages |
1.601.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3382 - Adeq. da infra-estrutura do aeroporto de Xanxere |
2.451.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3383 - Ampl.e adeq. infra-estrutura do aeroporto de Videira |
701.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3384 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Três Barras |
2.451.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3385 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de SMdo Oeste |
1.051.000,00 |
349.109,00 |
33,22 |
3386 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de SãoJoaquim |
2.399.980,00 |
28.980,00 |
1,21 |
3387 - Adeq. da infra-estrutura do aeroporto de S FcodoSul |
1.601.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3388 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Jaguaruna |
20.350.843,40 |
14.197.967,56 |
69,77 |
3389 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto do PlanSerrano |
12.243.758,51 |
9.833.268,00 |
80,31 |
3391 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Lontras |
2.451.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3392 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Caçador |
1.616.425,11 |
91.214,15 |
5,64 |
3393 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Laguna |
1.601.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3394 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto do Contestado |
701.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3395 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Joaçaba |
1.601.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3396 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Cam Novos |
1.601.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3397 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de DCerqueira |
2.451.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3398 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Forquilhinha |
1.713.135,60 |
367.135,60 |
21,43 |
3399 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Curitibanos |
2.333.546,25 |
991.946,05 |
42,51 |
3400 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Concórdia |
4.901.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3401 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Chapecó |
1.834.305,44 |
594.347,98 |
32,40 |
3403 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Mafra |
1.601.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3033 - BR 282 Terrapla/pavimentação/OAE/supervisão trecho Fpolis - Descentralizado por DEINFRA |
5.000.000,00 |
5.000.000,00 |
100,00 |
1853 - Apoio ao sistema viário municipal |
37.891.479,57 |
33.724.664,02 |
89,00 |
3097 - Construção, supervisão de pontes ou viadutos |
40.002.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3370 - Restauração e cons. de rodovias municipais |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
5220 - Elaboração de projetos/ supervisão de rodovias municipais |
1.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3381 - Cont de emp. espec na elab de projetos executivos |
9.801.000,00 |
0,00 |
0,00 |
7736 - Apoio ao des de proc que incenta mobsustentável |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
7738 - Apoio ao desenvolvimento de projetos/atividades que proporcionem facilidades ao deslocamento de pedrestres |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
7740 - Levantamento de estudos e projetos para desenvolvimento dos sitemas intermodais de transporte |
12.055.600,00 |
55.600,00 |
0,46 |
Total Projetos |
178.455.010,11 | 67.731.059,59 | 38,15 |
TOTAL GERAL |
190.973.084,52 | 76.212.402,76 | 40,09 |
Fonte: Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada de 2005
Os números acima demonstram que após os ajustes orçamentarios com anulações e suplementações poucos projetos e atividades foram executados na sua totalidade. Destaca-se que 22 projetos e atividades, de um total de 45, não tiveram nenhum valor executado:
Dos valores autorizados para execução das atividades da Unidade, foram executados 67,75%. Destaca-se a atividade 0036 - Desenvolvimento de ações na área de Infra-estrutura relacionada ao programa de Gestão de politicas de desenvolvimento social, criada pelo Decreto n.º 3.011, de 18 março de 2005, que movimentou 56,34% dos valores relacionados às atividades da Secretaria.
Já com relação aos projetos previstos, foram executados 38,12% dos recursos autorizados. Individualmente, destacam-se os projetos relacionados ao programa de Apoio Administrativos (110) que foram executados na sua totalidade.
Destacamos ainda o projeto 3033 - BR 282 Terraplanagem, pavimentação, OAE, supervisão trecho Fpolis divisa com Argentina - Descentralizado por DEINFRA com execução de 100% do valor final do crédito. Entretanto, não foi localizada norma que gerou esta responsabilidade na Secretaria de Estado da Infra-estrutura.
O orçamento é um mecanismo de planejamento quanto aos projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Unidade durante o exercício. Suas despesas devem estar adequadas à previsão da receita, devidamente embasada em um planejamento que possibilite uma previsão orçamentária o próximo possível da realidade. Os dados acima mencionados evidenciam que o orçamento da Secretaria de Estado da Infra-extrutura estiveram bastante distantes dos valores executados, contrariando o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, em seus artigos 29 e 30:
Art. 29 - Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária.
Art. 30 - A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior, a arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.
Tal fato também está em desacordo com o Artigo 12, da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Art. 12 - As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
2.1.2 - DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de receitas e despesas, objetivando evidenciar o saldo ainda existente.
Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).
O quadro a seguir apresenta o movimento financeiro de 2005.
QUADRO 06 Em R$
Ord | Código | Discriminação Contábil | Valor |
1 | 1.1.1 | Disponível/Saldo anterior | 1.248.863,43 |
2 | 4 | Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 0,00 | |
4.2 | Receitas de Capital | 0,00 | |
3 | Ingressos Extra-Orçamentários | 95.656.782,93 | |
2.1.1 | Depósitos | 9.820.579,08 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 85.801.413,99 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 69.590.599,32 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercício Anteriores | 8.715.907,19 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 7.494.907,48 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 34.789,86 | |
4 | 6 | Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro | 67.446.908,03 |
6.1.2 | Interferências Ativas Orçamentárias | 66.492.359,16 | |
6.2.3 | Acréscimos Patrimoniais | 954.548,87 | |
6.2.3.3.1.05 | Restos a Pagar | 954.548,87 | |
5 | Total das Entradas (2+3+4) | 163.103.690,96 | |
6 | 3 | Despesa Orçamentária | 76.561.511,76 |
3.3 | Despesas Correntes | 2.837.320,73 | |
3.4 | Despesas de Capital | 73.724.191,03 | |
7 | Desembolsos Extra-Orçamentários | 87.175.927,04 | |
2.1.1 | Depósitos | 9.809.864,12 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 77.331.273,06 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 69.590.599,32 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 4.040.216,33 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 3.700.457,41 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 34.789,86 | |
8 | 5 | Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro | 0,00 |
9 | Total das Saídas (6+7+8) | 163.737.438,80 | |
10 | 1.1.1 | Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) | 615.115,59 |
Fonte: Balancete do Razão de 2005 |
A Movimentação Financeira demonstra as disponibilidades iniciais, os ingressos, os desembolsos e o saldo existente no término do exercício que será transferido para o exercício seguinte.
De acordo com o art. 103 da Lei Federal n.º 4.320/64, o Balanço Financeiro deve demonstrar a receita e despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
O respectivo balanço financeiro demonstra que, durante o período ora analisado, os desembolsos foram superiores as receitas em R$ 633.747,84 (seiscentos e trinta e três mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), diminuindo as disponibilidades de R$ 1.248.863,43 (hum milhão duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos) em 31/12/2004, para R$ 615.115,59 (seiscentos e quinze mil cento e quinze reais e cinqüenta e nove centavos) em 31/12/2005.
2.1.3 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.
O quadro a seguir demonstra as variações patrimoniais do período.
QUADRO 08 Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
4 | Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 0,00 |
4.2 | Receitas de Capital | 0,00 |
6 | Resultado Aumentativo | 68.012.922,88 |
6.1 | Resultado Orçamentário | 66.606.166,65 |
6.2 | Resultado Extra-Orçamentário | 1.406.756,23 |
Total das Variações Ativas | 68.012.922,88 | |
3 | Despesa Orçamentária | 76.561.511,76 |
3.3 | Despesas Correntes | 2.837.320,73 |
3.4 | Despesas Capital | 73.724.191,03 |
5 | Resultado Diminutivo | 143.196,06 |
5.1 | Resultado Orçamentário | 0,00 |
5.2 | Resultado Extra-Orçamentário | 143.196,06 |
Total das Variações Passivas | 76.704.707,82 | |
6.3.1 | Resultado do Período | (8.691.784,94) |
Fonte: Balancete do razão de 2005
As variações ativas totalizaram R$ 68.012.922,88 (sessenta e oito milhões doze mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos). Já as variações passivas totalizaram R$ 76.704.707,82 (setenta e seis milhões setecentos e quatro mil setecentos e sete reais e oitenta e dois centavos). A diferença entre os valores supracitados consiste no déficit patrimonial de R$ 8.691.784,94 (oito milhões seiscentos e noventa e hum mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) que é o resultado do saldo patrimonial do período.
2.1.4 - MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO.
De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.
QUADRO 09 Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
1.9.9 | Comp. Ativas Divs/Saldo Anterior | 46.137.214,51 |
1.9.9.1 | (D) Responsabilidades p/Valores, Títulos e Bens | 43.908.644,81 |
1.9.9.7 | (D) Direitos e Obrigações Contratuais | 32.324.394,75 |
(=) Total das Compensações Ativas Divs | 76.233.039,56 | |
2.9.9.1 | (D) Valores, Títulos e Bens Sob Resp. | 15.949.591,91 |
2.9.9.7 | (D) Direitos e Obrigações Contratadas | 48.073.675,47 |
2.9.9 |
(=) Total das Compensações Passivas Divs | 64.023.267,38 |
(=) Comp. Ativas Divs/Saldo Result. em 31/12/05 | 58.346.986,69 |
Fonte: Balancete do Razão de 2005
2.1.4.1 - ROL ACUMULADO DOS RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTO PENDENTES DE APROVAÇÃO PELO TCE
Através de levantamento efetuado nos arquivos deste Tribunal, verificou-se que todos os empenhos relacionados no Relatório ISOF 682, nos autos às fls. 203 a 211, já foram devidamente analisados por este Tribunal e seus respectivos processos de baixa encontram-se tramitando nesta casa, e em momento oportuno a Secretaria de Estado da Infra-estrutura será comunicada da sua decisão.
2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo cONTROLE INTERNO
Anexo ao presente Relatório, encontram-se as análises preliminares e relatórios emitidos pelo Controle Interno, relativos às contas da Secretaria de Estado da Infra-estrutura, do período em análise, conforme Relatórios de Controle Interno de agosto/2005, nos autos às fls. 320, outubro/2005, nos autos às fls. 330 e dezembro de 2005, nos autos às fls. 340.
2.2 - Execução Orçamentária - Receita e Despesa.
Destina-se a presente à demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no período de 2004, autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.
2.2.1- Receita.
A receita da Secretaria é constituída por cotas repassadas pelo Tesouro Estadual.
2.2.2 - Despesa.
A análise da despesa executada pela Secretaria foi realizada através dos boletins financeiros, bem como de outros relatórios solicitados.
A verificação dos documentos que comprovam as despesas realizadas no período em análise, objetivou analisar a observância dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos no art. 58, da Constituição Estadual e na legislação específica, constatando as seguintes irregularidades.
2.2.2.1 - TELEFONE FIXO
Em 22 de março de 2004, a Secretaria de Estado da Administração, da Fazenda e Orçamento e Gestão publicou a Portaria Conjunta nº 16, determinando aos órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, o seguinte:
".... 4º Fica determinada a redução em 30% (trinta por cento) do custo das contas telefônicas.
Art. 5º Reduzir em 30% (trinta por cento) a quantidade de aparelhos móveis pós e pré pagos.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação." (grifou-se)
Conforme dados fornecidos pela Secretaria, os pagamentos com os telefones fixos ficou assim nos anos de 2003, 2004 e 2005:
QUADRO 10 Em R$
MÊS | Gastos (R$) 2003 |
MEDIA (R$) |
Gastos (R$) 2004 |
MÉDIA (R$) | Gastos (R$) 2005 |
MÉDIA (R$) |
Janeiro | 0,00 | 0,00 | 5.399,53 | |||
fevereiro | 7.905,18 | 6.601,56 | 7.277,87 | |||
março | 5.142,38 | 2.635,06 | 11.137,21 | 5.912,92 | 22.434,60 | 11.704,00 |
abril | 7.361,21 | 10.275,59 | 31.617,05 | |||
maio | 0,00 | 12.331,32 | 6.453,30 | |||
junho | 4.300,89 | 4.737,87 | 5.105,28 | |||
julho | 4.628,46 | 10.612,84 | 7.579,32 | |||
agosto | 4.341,06 | 4.341,06 | 16.848,02 | |||
setembro | 9.365,16 | 4.877,79 | 6.754,26 | |||
outubro | 0,00 | 4.487,37 | 6.005,16 | |||
novembro | 4.546,19 | 4.546,19 | 6.424,15 | |||
dezembro | 0,00 | 3.809,52 | 7.363,96 | |||
Total | 47.590,53 | 3.838,10 | 77.758,32 | 6.668,83 | 129.262,5 | 10.771,88 |
Acréscimo de 2003 para 2004 | 73,75% | |||||
Acréscimo de 2004 para 2005 | 61,53% | |||||
Acréscimo de 2003 para 2005 | 171,61% |
Fonte: Relação das notas de empenho, subempenho e estorno ISOF 620 de 2005, nos autos às fls. 134.
Conforme dados do quadro acima, houve um acréscimo de 61,53% nas despesas com telefonia fixa no exercício de 2005, não cumprindo o art. 4º, da Portaria Conjunta nº 16, de 22 de março de 2004, que era de redução de 30% (trinta por cento).
Comparando-se essas despesas com o exercício de 2003, ano que teve origem a Portaria Conjunta nº. 16/2004, tem-se acréscimo de despesas na ordem de 171,61%, não cumprindo assim o art. 4º da referida Portaria.
Constatou-se que o acréscimo do exercício de 2004 já havia sido cobrado no Relatório de análise dos registros contábeis daquele exercício.
2.2.2.2 - TELEFONES móveis
Em 22 de março de 2004, a Secretaria de Estado da Administração, da Fazenda e Orçamento e Gestão através da Portaria Conjunta nº 16, também determinou aos órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, o seguinte:
".... 4º Fica determinada a redução em 30% (trinta por cento) do custo das contas telefônicas.
Art. 5º Reduzir em 30% (trinta por cento) a quantidade de aparelhos móveis pós e pré pagos.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação." (grifou-se).
Conforme dados fornecidos pela Secretaria, os gastos com telefones celulares ficaram assim nos anos de 2003, 2004 e 2005:
QUADRO 11 Em R$
MÊS | Gastos (R$) 2003 |
MÉDIA (R$) | Gastos (R$) 2004 |
MÉDIA (R$) | Gastos (R$) 2005 |
MÉDIA (R$) |
|
0,00 | 2.336,84 | ||||
|
899,14 | 3.595,99 | ||||
|
828,28 | 575,80 | 2.634,06 | 2.855,63 | ||
|
1.379,73 | 3.788,21 | ||||
|
0,00 | 3.191,23 | ||||
|
1.696,97 | 3.441,70 | ||||
|
1.402,49 | 1.402,49 | ||||
|
1.207,52 | 4.571,40 | ||||
|
1.393,12 | 1.393,12 | ||||
|
1.925,41 | 3.459,03 | ||||
|
2.191,91 | 2.668,52 | ||||
|
0,00 | 9.301,34 | ||||
|
12.924,57 | 1.244,12 | 41.783,93 | 3.690,78 | 23.439,06 | 1.953,25 |
Acréscimo de 2003 para 2004 | 196,65% | |||||
Redução de 2004 para 2005 | 44% | |||||
Acréscimo de 2003 para 2005 | 81,35% |
Fonte: Relação das notas de empenho, subempenho e estorno ISOF 620 de 2005, nos autos às fls. 134.
Conforme dados do quadro acima, em 2004 houve um aumento de 196,65% nos gastos com telefones móveis da Secretaria em comparação a 2003, enquanto que em 2005 houve uma redução das despesas de 44% em comparação a 2004.
Entretanto, comparando-se essas despesas com o exercício de 2003, ano que teve origem a Portaria Conjunta nº. 16/2004, teremos ainda acréscimo de despesas na ordem de 81,35%, não cumprindo assim o art. 4º da referida Portaria.
Constatou-se que o acréscimo do exercício de 2004 já havia sido cobrado no Relatório de análise dos registros contábeis daquele exercício.
No exercício de 2005 a Secretaria diminuiu o número de celulares de 12 (doze) em 2003 e 2004, para 06 (seis) em 2005
2.2.2.2.1 - Da UTILIZAÇÃO DOS telefones móveis
Em julho de 2006 a Secretaria demonstra possuir 06 (seis) aparelhos de telofenes móveis para uso de seus funcionários. Contatou-se, entretanto, a ausência de qualquer controle ou regulamentação sobre o uso dos aparelhos.
Segue a relação dos telefones móveis obtida junto ao òrgão na data da auditoria:
QUADRO 12 Em R$
APARELHO | RESPONSÁVEL | CARGO/FUNÇÃO |
9937 0115 | Justiniano Pedroso | Secretário |
9996 3815 | Vandelei Olívio Rosso | Diretor Geral |
9911 7470 | Luiz Rogério Pupo Gonçalves | Diretor (DITT) |
9973 1513 | Diney Chaves Cabral Filho | Diretor (DAHM) |
9972 4415 | Waldir Sovernigo | Diretor Infre-estrutura de Energia |
9972 4315 | Davi Etelvino | Assessor de Informação |
É certo que as despesas com telefonia móvel não configuram uma ilegalidade, entretanto, faz-se necessária a discussão em relação à quantidade de aparelhos utilizados pela Secretaria.
Tal despesa, como todo ato administrativo, deve estar claramente embasada quanto a sua finalidade e interesse público que a justifique. Não obstante, deve observar, de forma irrefutável, o princípio da economicidade.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 70:
Art. 70 -A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (grifos propositais)
Do mesmo modo, a Constituição Estadual, em seu Artigo 58, caput, enfatiza a relevância do referido princípio:
Art. 58 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração púbica, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder;
Já o Artigo 25, da Lei Complementar n.º 202/2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas de SC:
A fiscalização de que trata este capítulo tem por finalidade verificar a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a economicidade de atos administrativos em geral, inclusive contrato, bem como o cumprimento das normas relativas à gestão fiscal, com vistas a assegurar a eficácia do controle que lhe compete, e a instruir o julgamento de contas, cabendo-lhe em especial: (...) (grifos propositais)
A questão ora tratada não diz respeito ao fato de a Secretaria despender recursos com telefonia móvel. Existe certamente o entendimento de que, em determinados casos, tais gastos se fazem necessários para que o agente público possa cumprir suas funções e atender às responsabilidades e obrigações que o cargo lhe impõe, caracterizando assim, a finalidade da despesa, considerando, de forma irrefutável, o interesse público. Desta forma, como toda a despesa pública, tais gastos devem obedecer os princípios supracitados, da moralidade e economicidade. Portanto, o que ora questiona-se é a quantidade de aparelhos custeados pela Secretaria, e a finalidade da despesa pública gerada por esta quantidade.
Não se discute aqui o fato de um Secretário de Estado ter a sua disposição um telefone móvel, nem tampouco o servidor que desempenhe determinada função, cuja utilização prescinda deste equipamento.
Contudo, o que verificou-se na Secretaria é que, além do telefone móvel utilizado pelo Secretario de Estado, cada um dos cargos de Direção, possui a sua disposição 1 (um) telefone móvel e mais 1 (um) a disposição do Assessor de Informação, totalizando os 06 (seis) aparelhos mencionados neste item.
Portanto, cabe sim a discussão quanto à finalidade e interesse público de custear 06 (seis) telefones móveis para a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sendo que os Diretores e o Assessor de Informação desempenham suas funções na sede do Órgão, e seus deslocamentos, pela freqüência e temporariedade que ocorrem, não justificam a disponibilização de tal equipamento.
Em 2005 o custo com as contas dos aparelhos móveis totalizaram R$ 23.439,06 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e nove reais e seis centavos).
Contudo, primeiramente cabe a análise - independente dos valores gastos com tais aparelhos - quanto ao princípio do interesse público, em relação ao ato de disponibilizar, a cada Diretor e Assessor de Informação, um aparelho de telefone móvel, cujos gastos são custeados com os recursos do contribuinte.
Desta forma, chama-se atenção para o princípio da economicidade e a observância do retorno à sociedade dos serviços que geram as despesas com telefonia móvel no Estado, chamando atenção para despesas improdutivas, supérfluas, anti-sociais e que caracterizem desperdícios.
As Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão lançaram Portaria Conjunta n.º 16, de 22/03/2004, entre outras, com as seguintes determinações:
Art. 2º - A partir da publicação desta Portaria e, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, os órgãos e as entidades deverão prestar à Secretaria de Estado da Administração - SEA, as seguintes informações:
I - despesas com telefones fixos e móveis referentes aos meses de janeiro de 2003 a dezembro de 2003 e de janeiro de 2004 a março de 2004, em meio magnético (planilha eletrônica), conforme modelo do anexo único, discriminada mês a mês;
II - quantidades de linhas de telefones fixos, especificando a operadora e quantidades de telefones móveis, pós e pré-pagos, com identificação, também da operadora;
III - mensalmente, a partir de abril, as despesas realizadas com telefones fixos e móveis, discriminadamente, bem como o quantitativo de telefones móveis, pós e pré-pagos.
...
Art. 4º Fica determinada a redução em 30% do custo mensal das contas telefônicas.
Art. 5º Reduzir em 30% (trinta por cento) a quantidade de aparelhos móveis pós e pré-pagos. (grifos propositais)
A portaria supracitada reforça as informações e considerações ora apontadas em relação à tais despesas, posto que tal ato, ao impor referidas determinações, evidencia a preocupação em disciplinar e padronizar estes gastos.
2.3 - Bens PERMANENTES
Quanto aos bens permanentes, foram verificados o imóvel em que está instalada a Secretaria e os controles dos veículos, dos móveis e dos equipamentos existentes na mesma.
2.3.1 - BENS IMÓVEIS
O Código Civil Brasileiro, no artigo 79, define os bens imóveis como aqueles bens incorporados permanente ao solo.
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
O imóvel ocupado pela Secretaria são 2 andares (2º e 4º) no Edifício das Diretorias, situado à Rua Tenente Silveira, n.º 162, centro, Florianópolis.
A edificação apresenta boas condições. O espaço físico é suficiente para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria.
2.3.2 - BENS MÓVEIS
Os bens móveis, são definidos através do art. 82, do Código Civil, como sendo aqueles bens que podem ser movimentados por movimento próprio ou removidos por força alheia.
Art. 82. São bens móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
2.3.2.1 - VEÍCULOS
A Secretaria possui os veículos listados a seguir, conforme Relação dos veículos SIE, nos autos às fls. 309:
QUADRO 13
MARCA | MODELO | ANO | COR | PLACA | CONDUTORES |
Chevrolet | Zafira | 2.003 | Branca | MGT 2620 | Ivo Metzer |
Fiat | Marea | 2.003 | Branca | MCA 9326 | Marinônio Lima da Cunha |
Ford | Scort SW | 2.001 | Branca | MBT 8757 | Atílio Sewald |
Ford | Scort SW | 2.001 | Branca | MBT 8937 | Ilson Sebastião da Silva |
VolksWagen | Santana | 2.001 | Branca | MBY 9649 | Ilson Sebastião da Silva |
VolksWagen | Santana | 2.001 | Branca | MBZ 5499 | Marinônio Lima da Cunha |
Os controle da utilização dos veículos em 2005 foram efetuados através de Ordens de Tráfego para viagens em que demandam diárias.
A partir de 2006 os controles dos custos dos veículos são realizados através do CVC do CIASC que é o sistema que controla os custos fixos e de manutenção de veículos dos Órgãos Públicos do Governo do Estado, além de acompanhar a disposição dos veículos por área dentro da estrutura organizacional.
2.3.2.1.1- DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
Conforme identificam as fotos de alguns dos veículos listados anteriormente, nos autos às fls. 350 a 352, o Chevrolet Zafira, de placa MGT 2620, de utilização do Secretário de Estado da Infra-Estrutura, o Wolkswagen Santana, de placa MBZ 5499, o Ford Scort SW, de placas MBT 8937 e o Ford Scort SW, de placas MBT 8757, não possuiam, na data da auditoria, placa especial, no caso do veículo utilizado pelo Secretário (MGT 2620), e o adesivo com a logomarca do Governo do Estado, no caso dos demais veículos, de acordo com as especificações contidas no Manual de Identidade Visual para sinalização da frota de veículos oficiais, descumprindo o disposto no § 1º do art. 2º e 4º do Decreto Estadual nº 3.421, de agosto de 2005, que diz:
Art. 2o Utilizar-se-ão de automóvel individual para desempenho das funções ou da representação dos cargos que ocupam, as seguintes autoridades:
I Governador do Estado;
II Vice- Governador do Estado;
III Secretários de Estado;
IV Procurador Geral do Estado;
V Comandante Geral da Polícia Militar;
VI Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado;
VII Chefe da Polícia Civil;
VIII Diretor Geral do Instituto Geral de Perícia do Estado; e
IX Dirigentes máximos das Autarquias e Fundações.
§ 1o Os automóveis destinados às autoridades referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, usarão placas especiais, de acordo com o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
§ 2o Os automóveis destinados às autoridades referidas nos demais incisos do artigo, usarão placas brancas regulamentares.
Art. 3o Além dos veículos destinados às autoridades referidas no artigo anterior, poderão ser incluídos, na frota, veículos de prestação de serviços para transportar servidores quando em serviço público.
Art. 4o Os veículos oficiais de prestação de serviços, usarão placas regulamentares e terão em suas portas dianteiras, a logomarca do Governo do Estado, de acordo com as especificações contidas no Manual de Identidade Visual para sinalização da frota de veículos oficiais. (Grifou-se)
2.3.2.1.2 - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Observou-se que a Secretaria não possui Termos de Responsabilidade em nome dos condutores dos veículos, em desacordo com a Lei Federal nº 4.320/64, art. 94; a Lei Complementar Estadual nº 284/05, art. 145; a Lei Estadual nº 6.745/85, art. 132, parágrafo único, inciso II; e a Resolução nº TC-16/94, art. 87.
Artigo 94 da Lei Federal n.º 4.320/64:
Art. 94 - Haverá registro analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
Artigo 145 da Lei Complementar n.º 284/2005:
Seção XI
Da Responsabilidade pelos Bens
Art. 145. Os bens móveis, materiais e equipamentos em uso ficarão sob a responsabilidade dos chefes de serviço, gerentes, coordenadores ou assemelhados, procedendo os órgãos de controle à sua periódica verificação.
§ 1º Os estoques serão obrigatoriamente contabilizados, fazendo-se a tomada anual das contas dos responsáveis.
§ 2º A apuração dos estoques se realizará por meio da designação pelo ordenador da despesa, de servidor ou de ocupante de cargo de provimento em comissão, em autos especificamente protocolizados, sem a necessidade da sua publicação, nos quais serão juntados os resultados identificados, compondo o balancete de prestação de contas do mês de dezembro.
Inciso II do parágrafo único do artigo 132 da Lei Estadual nº 6.745/85:
Art. 132 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
Artigo 87 da Resolução nº TC-16/94:
Art. 87 - Os bens de caráter permanente terão registros analíticos, com indicação dos elementos necessários para a perfeita identificação de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
Assim, em vista da Secretaria possuir um condutor específico para cada veículo, com o intuito de evidenciar um controle adequado, eficiente e efetivo do patrimônio público, faz-se necessário que o mesmo assine um Termo de Responsabilidade dos bens de caráter permanente.
Havendo um responsável pelo bem, certamente haverá maior zelo e conservação e, por conseqüência, maior durabilidade, assim como em caso de dano ou perda com dolo, de imediato será possível auferir o responsável.
2.3.2.1.3- VEÍCULOS CEDIDOS COM TERMOS DE CESSÃO DE USO
Os veículos Marea, ano de fabricação 2002, placa MCA 9326 e a Zafira, ano de fabricação 2003, placas MGT 2620, são cedidas pelo DETER à Secretaria de Estado da Infra-estrutura por intermédio de Cessão de uso, nos autos às fls. 298 a 303.
A cessão de uso para o Marea é por tempo indeterminado e para o Zafira vigorará até 31 de dezembro de 2006.
2.3.2.2 - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
Para controlar o patrimonio a secretaria utiliza o PAT, que é um sistema disponibilizado pelo CIASC, que controla o cadastro dos bens patrimoniais dos Órgãos Públicos do Governo do Estado, possibilitando obtenção de dados atualizados por tipo de material, situação, grupo de classe e de toda movimentação dos mesmos, gerando balancetes mensais para a contabilidade das incorporações e baixas nas contas patrimoniais.
Para a verificação dos controles dos bens pertencentes a Secretaria, Relação dos bens Móveis/2005 IPAT658, nos autos às fls. 250 e 297, e os demais encontrados no local, adotou-se a amostragem, inicialmente tomando-se como referência os de maior relevância.
Da inspeção nos bens que fizeram parte da amostra, constatou-se o que segue:
2.3.2.2.1 - Do TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não há Termos de Responsabilidade dos bens de caráter permanente com a indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles, assim como dos responsáveis pela sua guarda, em desacordo com a Lei Federal nº 4.320/64, art. 94; a Lei Complementar Estadual nº 284/05, art. 145; a Lei Estadual nº 6.745/85, art. 132, parágrafo único, inciso II; e a Resolução nº TC-16/94, art. 87.
Artigo 94 da Lei Federal n.º 4.320/64:
Art. 94 - Haverá registro analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
Artigo 145 da Lei Complementar n.º 284/2005:
Seção XI
Da Responsabilidade pelos Bens
Art. 145. Os bens móveis, materiais e equipamentos em uso ficarão sob a responsabilidade dos chefes de serviço, gerentes, coordenadores ou assemelhados, procedendo os órgãos de controle à sua periódica verificação.
§ 1º Os estoques serão obrigatoriamente contabilizados, fazendo-se a tomada anual das contas dos responsáveis.
§ 2º A apuração dos estoques se realizará por meio da designação pelo ordenador da despesa, de servidor ou de ocupante de cargo de provimento em comissão, em autos especificamente protocolizados, sem a necessidade da sua publicação, nos quais serão juntados os resultados identificados, compondo o balancete de prestação de contas do mês de dezembro.
Inciso II do parágrafo único do artigo 132 da Lei Estadual nº 6.745/85:
Art. 132 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
Artigo 87 da Resolução nº TC-16/94:
Art. 87 - Os bens de caráter permanente terão registros analíticos, com indicação dos elementos necessários para a perfeita identificação de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
Neste contexto, para evidenciar um controle adequado, eficiente e efetivo do patrimônio público, além da divisão destes bens permanentes consignando as diversas divisões da Secretaria, faz-se necessário que cada um deles tenha como responsável o servidor que diretamente os utiliza diariamente.
Esta responsabilização individual gera um maior zelo e conservação do bem público e, por conseqüência, maior durabilidade do mesmos, assim como em caso de dano ou perda com dolo, de imediato é possível auferir o responsável.
2.3.2.2.2- Do TOMBAMENTO PATRIMONIAL
Alguns bens da Secretaria não foram tombados e consequentemente não possuem o número de patrimônio.
Destaca-se que no período da auditoria a Secretaria estava realizando um levantamento patrimonial, procurando atender ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 94; na Lei Complementar Estadual nº 284/05, art. 145; na Lei Estadual nº 6.745/85, art. 132, parágrafo único, inciso II; na Resolução nº TC-16/94, art. 87; e na Instrução Normativa nº 001/2002/SEA/DIPA, itens 1.2 e 2.7.
Solicita-se que a Secretaria que conclua o levantamento patrimonial e que encaminhe cópia da relação atualizada dos bens a este Tribunal.
2.4 - PESSOAL E SEUS CONTROLES
O quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Infra-estrutura é composto de 45 (quarenta e cinco) servidores estaduais, dos quais 20 (vinte) são comissionados; 05 (cinco) servidores do DETER a disposição da SIE; 19 (dezenove) servidores do DEINFRA a disposição da SIE, além da servidora da Fazenda que executa os serviços de contabilidade do Órgão. Compõe-se também de 22 (vinte e dois) funcionários tercerizados, contratados através da locação de mão-de-obra. Tudo conforme demonstrado nos Quadros que seguem:
QUADRO 14
SERVIDORES COMISSIONADOS | |
NOME | CARGO/FUNÇÃO |
Justiniano F. C. de Almeida Pedroso | Secretário de Estado |
Vanderlei olivio Rosso | Diretor Geral |
Andréia da Silva | Assistente do Diretor Geral |
Carlos Augusto Abreu | Gerente de Politicas de Energia |
Clovis inácio Stelffens | Gerente do Planejamento Aeroviario |
Davi Etelvino | Assessor de Informação |
Diney Chaves Cabral Filho | Diretor (DAHM) |
Jussara Terezinha Novello | Assistente do Secretário |
José Abel da Silva | Chefe de Gabinete |
Eliana Bitencourt | Gerente (GEPAS) |
Francisco Carlos Neves Souza | Gerente de Administração |
Ivan Amaral | Gerente (GERIN) |
João Paulino Mafra | Consultor Jurídico |
Luiz Rogério Pupo Gonçalves | Diretor (DITT) |
Pedro Paulo Baltazar | Gerente (GETEC) |
Silvio dos Santos | Gerente (GEMAT) |
Sonia Raquel Medeiros | Consultor Técnico |
Mário César Pacheco | Consultor Técnico |
Waldir Sovernigo | Diretor Infre-estrutura de Energia |
Zelita Terezinha Hahn | Gerente do Planejamento (GEPLA) |
QUADRO 15
EFETIVOS DO DETER A DISPOSIÇÃO DA SIE | |
NOME | CARGO/FUNÇÃO |
Angela Maria Faraco de Souza | Análista Técnico Administrativo |
Emerson Osacar Rodrigues | Agente de Serviços Gerais |
Edson Cristovão Teixeira | Agente de Serviços Gerais |
Mabel Freitas | Técnico de Atividades Administrativas |
Maria Tereza F. P. Ribeiro | Engenheira |
QUADRO 16
EFETIVOS DO DEINFRA A DISPOSIÇÃO DA SIE | |
NOME | CARGO/FUNÇÃO |
Gilberto Luz | Técnico de Atividades Administrativas |
Janice Léa Góes | Técnico de Atividades Administrativas |
Maria dos Passos Santos | Técnico de Atividades Administrativas |
Wilson Ferreira Miguel | Técnico de Atividades Administrativas |
Joege João Pereira | Técnico em Contabilidade |
Ivo Metzer | Motorista |
Adildon José de Carvalho | Motorista |
Atilo Sewald | Motorista |
Ibrantina Mestri | Técnico de Atividades Administrativas |
Ivan Amaral | Técnico de Atividades Administrativas |
Iodésio A. Schlischting | Motorista |
Izabel Lorena de Souza | Agente de Serviços Gerais |
Janine Pires Bergold | Técnico de Atividades Administrativas |
Julio Costa | Artifice |
Luiz Gonzaga de Souza | Técnico de Atividades Administrativas |
Maria Salete Kirchner | Técnico de Atividades Administrativas |
Nagja Mara Oliveira da Cruz | Técnico em Contabilidade |
Marinônio Lima da Cunha | Motorista |
Thomas Costa de Carvalho | Análista Técnico Administrativo |
QUADRO 17
EFETIVOS DA SECRETARIA DA FAZENDA | |
NOME | CARGO/FUNÇÃO |
Ana Maria da Silva | Contadora |
QUADRO 18
INATIVOS DA SIE | |
NOME | CARGO/FUNÇÃO |
Acacio Nunes | Técnico de Atividades Administrativas |
Adilson Antônio Luiz | Técnico de Atividades Administrativas |
Afonso Henrique de Paiva Estrella | Assistente Pessoal do Secretario |
Antônio Reis Richter | Técnico de Atividades Administrativas |
Ari Rogério Casagrande | Assistente Pessoal do Secretario Adjunto |
Arilton Joaquim Chavier | Agente de Serviços Gerais |
Claudionor prates Novaes | Técnico de Atividades Administrativas |
Daniel Rodolfo Zacchi | Técnico de Atividades Administrativas |
Eliete Gonçalves dos Santos | Agente de Serviços Gerais |
Hélio Henrique Valverde | Técnico de Atividades Administrativas |
João Batista Medeiros | Técnico de Atividades Administrativas |
José Rogério Kowalski | Técnico de Atividades Administrativas |
Julio João da Costa | Agente de Serviços Gerais |
Lurdes Maria Reibnitz Georg | Análista Técnico Administrativo |
Pedro Reis de Brito | Agente de Serviços Gerais |
Valcélio Nazaré dos Santos | Análista Técnico Administrativo |
Valdir Comicholi | Análista Técnico Administrativo |
Walter Caetano | Motorista |
QUADRO 19
FUNCIONÁRIOS TERCERIZADOS | |
NOME | FUNÇÃO |
Andreia de Souza Bruno | Recepcionista/ORCALI |
Ana Maria Rocha Juliano | Digitador /ORCALI |
Ania Tamilis da Silva | Digitador /ORCALI |
Alexandre Mattos da Fonseca | Office-boy /ORCALI |
Carlos Eduardo Chaves | Office-boy /ORCALI |
Elizabeth Pereira | Digitador /ORCALI |
Elzi Odelina Agostinho | Servente /ORCALI |
Evelyn Bergold | Recepcionista /ORCALI |
Francyelli Regina de Souza | Digitador /ORCALI |
Juliana de Souza Araujo | Digitador /ORCALI |
Lenira de Farias Chaves | Copeira /ORCALI |
Luiz Carlos Peres | Zelador /ORCALI |
Maria eduarda Piazza Fazzini | Recepcionista /ORCALI |
Micheli Marcia Hilzendeger | Digitador /ORCALI |
Marlene Gonçalves | Servente /ORCALI |
Rita de Cassia O da Silva | Servente /ORCALI |
Sandra Regina Machado | Digitador /ORCALI |
Sirlei Salete Puton | Servente /ORCALI |
Vanessa Eing Gargnin | Digitador /ORCALI |
Vania Amaral de Oliveira | Digitador /ORCALI |
Mauricio de Alexandrino | Técnico em Informática/POLIGRAPH |
Isabela Kronka Dias | Estagiária - UFSC |
2.4.1. Do CONTROLE DE PONTO DOS SERVIDORES
Constatou-se que o controle de freqüência dos servidores é realizado através de fichas nominalmente identificadas, as quais são preenchidas pelo próprio servidor e que ficam em seu poder até o momento em que são recolhidas pelo departamento de recursos humanos.
Tal situação evidencia que o controle sobre a freqüência dos servidores é deficiente e incompatível com a prática administrativa adotada nas demais Unidades integrantes da administração pública do Estado.
Sendo assim, neste momento cabe apenas o registro de tal ocorrência, sendo pertinente recomendar à Unidade, quando da conlusão final deste Relatório, a adoção de um método de controle mais efetivo sobre a freqüência dos seus servidores, a exemplo de outras Unidades integrantes do Poder Executivo Estadual, nais quais o controle de freqüência ocorre de forma centralizada, observando a responsabilidade dos gerentes ou diretores das respectivas áreas sob suas responsabilidades, aos quais recai a incumbência pelo controle de freqüência dos servidores lotados na Unidade.
2.4.2 - REGISTRO E CONTROLE DE FREQÜÊNCIA DO PESSOAL TERCEIRIZADO
O registro e controle de freqüência do pessoal tercerizado e feito pelo setor de recursos humanos da Secretaria sob responsabilidade do servidor Emerson Osacar Rodrigues. O registro e controle de freqüência dos funcionários contratados, através da tercerização de mão-de-obra, que desempenham atividade junto a Secretaria, é realizado com vistas a comprovar a efetiva liquidação da despesa, em obediência a Lei Federal nº 4.320/64, arts. 62 e 63.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se que seja procedida AUDIÊNCIA, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202/00, do Sr. Edson Bez de Oliveira, CPF 096.297.349-15, Secretário de Estado da Infra-Estrutura no período compreendido entre 02/01/2003 à 06/04/2005, do Sr. Mauro Mariani, CPF 485.205.009-00, Secretário de Estado da Infra-Estrutura no período compreendido entre 04/04/2005 à 29/03/2006, e do Sr. Justiniano Francisco Conick de Almeida Pedroso, atual Secretário de Estado da Infra-Estrutura, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes do presente relatório, sujeitas à aplicação de multas previstas na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno, conforme segue:
3.1. Sr. Edson Bez de Oliveira:
3.1.1. Em face da inobservância de critérios técnicos e legais na previsão orçamentária, contrariando o disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n.º 101/2000, bem como Artigos 29 e 30 da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme apontado no item 2.1.1.3, deste Relatório, fls. 366 a 370;
3.1.2. Em face da não redução em 30% no custo da conta de telefônia fixa, contrariando o art. 4º da Portaria Conjunta nº 16/04, da Secretaria de Estado da Administração, da Fazenda e Orçamento e Gestão, conforme apontado no item 2.2.2.1, deste Relatório, fls. 374 a 375;
3.1.3. Em face da não redução em 30% no custo da conta de telefones móveis, contrariando o art. 4º da Portaria Conjunta nº 16/04, da Secretaria de Estado da Administração, da Fazenda e Orçamento e Gestão, conforme apontado no item 2.2.2.2, deste Relatório, fls. 375 a 376;
3.2. Sr. Mauro Mariani:
3.2.1. Em face da não redução em 30% no custo da conta de telefônia fixa, contrariando o art. 4º da Portaria Conjunta da Secretaria de Estado da Administração, da Fazenda e Orçamento e Gestão, conforme apontado no item 2.2.2.1, deste Relatório, fls. 374 a 375);
3.2.2. Em face da não redução em 30% no custo da conta de telefones móveis, contrariando o art. 4º da Portaria Conjunta da Secretaria de Estado da Administração, da Fazenda e Orçamento e Gestão, conforme apontado no item 2.2.2.2, deste Relatório, fls. 375 a 376;
3.3. Sr. Justiniano Francisco Conick de Almeida Pedroso:
3.3.1. Em face da não apresentação do Regimento Interno da Secretaria, que deve ser elaborado de acordo com a nova estrutura do Estado dada pela Lei Complementar n.º 284/2005, conforme apontado no item 1.1.3, deste Relatório, fls. 363 a 364;
3.3.2. Em face da disponibilização de aparelhos de telefones móveis custeados pelo órgão, a todos os Diretores e ao Assessor de Informação da Secretaria, contrariando o princípio da economicidade, consoante dispõe o art. 70, caput, da Constituição Federal, bem como o art. 58, caput, da Constituição do Estado e art. 25 da Lei Complementar nº 202/2000, conforme apontado no item 2.2.2.2.1, deste Relatório, fls. 377 a 380;
3.3.3. Em face da ausência de identificação visual dos veículos em uso na Secretaria (placa especial e logomarca do Governo do Estado), contrariando o disposto no §1º, do art. 2º e art. 4º do Decreto Estadual nº 3421/2005 conforme apontado no item 2.3.2.1.1, deste Relatório, fls. 381;
3.3.4. Em face da Secretaria não exigir o termo de responsabilidade em nome de cada servidor que utiliza os veículos automotores, em desacordo com o artigo 94 da Lei Federal nº 4.320/64; o artigo 145 da Lei Complementar Estadual; inciso II do parágrafo único da Lei Estadual nº 6.745/85 e o artigo 87 da Resolução nº TC-16/94, conforme apontado no item 2.3.2.1.2, deste Relatório, fls. 382 a 383;
3.3.5. Em face da Secretaria não exigir o termo de responsabilidade em nome de cada servidor que utiliza bens móveis e equipamentos, em desacordo com o artigo 94 da Lei Federal nº 4.320/64; o artigo 145 da Lei Complementar Estadual; inciso II do parágrafo único da Lei Estadual nº 6.745/85 e o artigo 87 da Resolução nº TC-16/94, conforme apontado no item 2.3.2.2.1, deste Relatório, fls. 384 a 385;
3.3.6. Em face de alguns bens não possuirem tombamento patrimonial, em desacordo com o artigo 94 da Lei Federal nº 4.320/64; o artigo 145 da Lei Complementar Estadual; inciso II do parágrafo único da Lei Estadual nº 6.745/85 e o artigo 87 da Resolução nº TC-16/94, conforme apontado no item 2.3.2.2.2, deste Relatório, fls. 385;
É o Relatório.
DCE, Insp. 2./Div 04, em 28 de julho de 2006.
Luiz Carlos Medeiros | Gerson Luís Gomes |
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo | Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão |
DE ACORDO
DCE-Insp. 2, em ____/____/____
Paulino Furtado Neto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador - Insp. 2/DCE