TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 2

Divisão 04

PROCESSO Nº ARC 06/00468640
UNIDADE GESTORA Secretaria de Estado da Infra-estrutura
INTERESSADO Justiniano Francisco conick de almeida pedroso (Desde 17/04/06)
RESPONSÁVEIS Mauro mariani (de 08/04/05 à 29/03/06)

Edson bez de oliveira (de 02/01/03 à 06/04/05)

ASSUNTO Auditoria In loco dos registros contábeis e execução orçamentária referente ao exercício de 2005
Relatório de Instrução nº DCE/INSP2 287/2006

1 - INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) art 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 102/2006, autorizado pela Presidência desta Casa em 12/07/2006 e ofício nº TCE/DCE/AUD. 9.675/2006.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria.

A auditoria foi executada no período de 17 a 21/07/2006, e abrangeu a verificação das dos registros contábeis, da documentação constante nos balancetes financeiros e demais documentos referentes aos registros contábeis e execução orçamentária da Secretaria.

1.1 - Da Secretaria de Estado da Infra-estrutura.

A Lei Complementar n.º 284, de 28 de fevereiro de 2005, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo, de acordo com o artigo 54, cria as Secretarias Setoriais:

Dentre as Secretarias Setoriais encontra-se a Secretaria de Estado da Infra-estrutura que é o órgão central de Planejamento dos sistemas de mobilidade e de formular a política estadual de transportes e obras e tem sua competência definida pelo artigo 68 da Lei Complementar Estadual nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, conforme segue:

1.1.1 - Estrutura Organizacional da Secretaria.

A Lei Complementar N.º 284, de 28 de fevereiro de 2005, no Anexo VI-J altera o dispositivo que cria nova estrutura organizacional da atual Secretaria, inclusive renomeando-a da seguinte forma:

ANEXO VI-J

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

QUADRO 01

DENOMINAÇÃO DO CARGO Quantidade Código Nível
GABINETE DO SECRETÁRIO      
    Assistente do Secretário
1 DGS/FTG 2
    Chefe de Gabinete
1 DGS/FTG 1
    Assessor de Comunicação
1 DGS/FTG 3
    Consultor Jurídico
1 DGS/FTG 1
    Consultor Técnico
2 DGI 1
    GABINETE DO DIRETOR GERAL
     
    Diretor Geral
1    
    Assistente do Diretor Geral
1 DGS/FTG 2
    Gerente de Administração
1 DGS/FTG 2
    Gerente de Planejamento e Avaliação
1 DGS/FTG 2
    Gerente de Tecnologia de Informação
1 DGS/FTG 2
    DIRETORIA DE TRANSPORTES TERRESTRES
     
    Diretor de Transportes Terrestres
1 DGS/FTG 1
    Gerente de Infra-estrutura
1 DGS/FTG 2
    Gerente de Transportes de Passageiros
1 DGS/FTG 2
    DIRETORIA DE TRANSPORTES AEROVIÁRIOS, HIDROVIÁRIOS E MARÍTIMOS
     
    Diretor de Transportes Aeroviários, Hidroviários e Marítimos
1 DGS/FTG 1
    Gerente de Planejamento Aeroviário
1 DGS/FTG 2
    Gerente de Transportes Hidroviários e Marítimos
1 DGS/FTG 2
    DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA DE ENERGIA
     
    Diretor de Infra-estrutura de Energia
1 DGS/FTG 1
    Gerente de Políticas de Energia
1 DGS/FTG 2

1.1.2 - Comentários sobre a estrutura criada pela Lei Complementar n.º 284/2005.

A Secretaria de Estado da Infra-estrutura é o órgão central de Planejamento dos sistemas de mobilidade e de formular a política estadual de transportes e obras e tem sua competência definida pelo artigo 68, conforme exposto no item 1.1 deste relatório.

A Lei Complementar 284/2005 criou também a autarquia denominada DEINFRA, que incorporou o DER e DEOH, vinculado a estrutura da Secretaria, e que tem as suas atribuições relacionadas no Art. 87, como segue:

O Regimento Interno do DEINFRA, Decreto Estadual n.º 4.546/2006, prevê, no artigo 1º, o vinculo à Secretaria de Estado da Infra-estrutura, como segue:

O referido Decreto, no artigo 36, também define a competência das gerências regionais às quais compete as atividades relacionadas a fiscalização:

Com a nova estrutura do estado o DEINFRA passou a ter 8 (oito) superintendências regionais.

A Secretaria de Estado da Infra-estrutura não apresentou o seu regimento interno.

A Lei Complementar n.º 284/2005 define de que é a competência para firmar convênio que envolvam transferências de recursos a municípios.

No site da Secretaria de Estado da Infra-estrutura obtém-se matéria esclarecedora sobre o papel da Secretaria na nova estrutura criada pela Lei Complementar 284/2005, ou seja:

Em 2005, através da estrutura da Secretaria (setorial) de Estado da Infra-estrutura, o Estado transferiu através de Auxilio para Investimentos aos municípios catarinenses a quantia de R$ 40.777.609,88 (quarenta milhões setecentos e setenta e sete mil seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos). Para tanto, manteve a estrutura da Secretaria de Estado

Tendo em vista o que foi relacionado sobre as estruturas que possuem os órgãos com finalidade de formular e aplicar políticas de transporte, edificações e obras hidráulicas, verificou-se que o estado possui 2 (duas) estruturas com finalidades que se confundem, ou seja, a estrutura da Secretaria de Estado da Infra-estrutura para formular convênios com municípios, custando aos cofres públicos no exercício de 2005, com despesas correntes, R$2.837.320,73 (dois milhões oitocentos e trinta e sete mil trezentos e vinte reais e setenta e três centavos) e a estrutura do DEINFRA que custou aos cofres públicos em 2005, com despesas correntes, R$81.114.508,54 (oitenta e hum milhões cento e quatorze mil quinhentos e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) para fazer a fiscalização dos atos da primeira.

Cabe ressaltar que além dos convênios a Secretaria de Estado da Infra-estrutura também executou obras nos aeroportos do estado, ou seja, despesas com características de aplicação comum ao DEINFRA, passíveis, portanto, de serem executadas pela Autarquia.

1.1.3 - Do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Infra-estrutura

A Secretaria de Estado da Infra-estrutura não apresentou Regimento Interno atualizado de acordo com a nova estrutura do Estado, dada pela Lei Complementar n.º 284/2005.

O regimento é ato administrativo normativo de atuação interna, dado que se destina a prover o funcionamento da Secretaria, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental.

Disse Carlos S. de Barros Jr. Em Fontes do Direito Administrativo: "Os regimentos se destinam a disciplinar o funcionamento dos serviços públicos, acrescentando às leis e regulamentos disposições de pormenores e de natureza principalmente prática".

Entendemos assim que é imprescindível uma organização como uma Secretaria de Estado Setorial como é a Secretaria de Estado da Infra-estrutura, órgão normativo, formulador da política estadual de Transportes ter um instrumento que possa disciplinar as políticas de funcionamentos.

Solicita-se que a Secretaria promova a elaboração do seu regimento interno, atualizado de acordo com a nova estrutura do Estado, dada pela Lei Complementar n.º 284/2005 e que encaminhe cópia a este Tribunal.

2 - ANÁLISE

2.1 - ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Objetiva a presente análise demonstrar a situação dos créditos orçamentários, do movimento financeiro, das variações patrimoniais e das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:

2.1.1 - DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual n.º 13.327, de 25 de janeiro de 2005:

2.1.1.1 - RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nº. 2.879/04, c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01; Portaria STN/MF nº 219/04; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

QUADRO 02 Em R$

Código Discriminação Contábil Valor
2.9.1.1.1 (+) Previsão Inicial da Receita 0,00
1.9.1.1.4 (-) Receita Realizada 0,00
  (=) Saldo Orçamentário 0,00
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita de 2005  

Cabe registrar que a SEI é uma Unidade Orçamentária que integra a Administração Direta do Poder Executivo Estadual e, portanto, os recursos para fazer frente as suas despesas provém do Tesouro do Estado, mediante cotas repassadas.

2.1.1.2 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

QUADRO 03 Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 61.948.616,24

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 4.543.742,92
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 66.492.359,16
Fonte: Balancete do Razão de 2005  

Conforme tabela, as transferências financeiras recebidas para fazer frente às despesas efetivamente realizadas totalizaram R$ 66.492.359,16 (sessenta e seis milhões quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e cinqüenta e nove reais e dezesseis centavos) no exercício.

2.1.1.3 - DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/05, c/c as Portaria STN/SOF nº 163/01 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

QUADRO 04 Em R$
Código Discriminação Contábil Valor
1.9.2.1.1 (+) Dotação Inicial 175.737.884,00
1.9.2.1.2 (+) Dotação Suplementar 34.284.786,73
1.9.2.2.1.01.01 (+) Créditos Recebidos 12.052.945,86
1.9.2.1.9 (-) Dotação Cancelada/Remanejada 31.100.602,79
1.9.2.2.1.01.02 (-) Créditos Transferidos 1.929,28
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 190.973.084,52
2.9.2.4.1.01.01 (-) Empenhos a Liquidar 0,00
2.9.2.4.1.01.02 (-) Empenhos Liquidados 76.561.511,76
  (=)Saldo Orçamentário a Realizar 114.411.572,76
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa de 2005  

Pelo confronto entre despesa autorizada e realizada, constata-se um saldo orçamentário a realizar de R$ 114.411.572,76 (cento e quatorze milhões quatrocentos e onze mil quinhentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), representando aproximadamente 59,91% do orçamento autorizado que a Unidade deixou de realizar para cumprimento de seu plano de trabalho pré-establecido.

O quadro a seguir apresenta um comparativo entre os valores autorizados / suplementados / anulados e os efetivamente executados, por projetos e atividades constantes no orçamento da Unidade:

QUADRO 05 Em R$

Comparativo de Execução das Atividades da SEI

ATIVIDADES

DESPESA

EXEC.

Autorizada

Empenhada

(%)

0036 - Desen.de ações na área de Infra- Estrutura

7.052.945,86 7.052.945,86 100,00

2134 - Encargos com Estagiários - SIE

2.340,00 2.340,00 100,00

2267 - Consultoria de apooio institucional a SIE

1.000,00 0,00 0,00

2276 - Adm manut gerenciamento aeroportos públicos

1.168.000,00 0,00 0,00

2277 - Ger das Zonas de Prot dos Aerodromos Cat (ZPA)

121.000,00 0,00 0,00

2278 - Revisar e atualizar o plano aeroviario estadual

1.401.000,00 0,00 0,00

2279 - Capacit de pes adm e seg nos aeroportos de SC

700.000,00 0,00 0,00

2280 - Sup e fisc de obras e inst nos aeroportos de SC

2.071.788,55 1.426.057,31 68,83

Total Atividades

12.518.074,41 8.481.343,17 67,75

PROJETOS

 

 

 

9464 - Administração de recursos humanos SIE

1.593.465,12

1.593.465,12

100,00

9465 - Auxilio alimentação

63.175,00

63.175,00

100,00

9466 - Manutenção e serviços administrativos gerais

677.436,53

677.436,53

100,00

9467 - Manutenção serviços e equip Informatica

50.922,55

50.922,55

100,00

9468 - Encargos com inativos

460.937,03

460.937,03

100,00

9469 - Capacitação servidores públicos

0,00

0,00

0,00

3369 - Adeq. da infra-estrutura do aeroporto de Blumenau

1.601.000,00

0,00

0,00

3380 - Adeq. mel. da infra-estrutura do aeroporto de Lages

1.601.000,00

0,00

0,00

3382 - Adeq. da infra-estrutura do aeroporto de Xanxere

2.451.000,00

0,00

0,00

3383 - Ampl.e adeq. infra-estrutura do aeroporto de Videira

701.000,00

0,00

0,00

3384 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Três Barras

2.451.000,00

0,00

0,00

3385 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de SMdo Oeste

1.051.000,00

349.109,00

33,22

3386 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de SãoJoaquim

2.399.980,00

28.980,00

1,21

3387 - Adeq. da infra-estrutura do aeroporto de S FcodoSul

1.601.000,00

0,00

0,00

3388 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Jaguaruna

20.350.843,40

14.197.967,56

69,77

3389 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto do PlanSerrano

12.243.758,51

9.833.268,00

80,31

3391 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Lontras

2.451.000,00

0,00

0,00

3392 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Caçador

1.616.425,11

91.214,15

5,64

3393 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Laguna

1.601.000,00

0,00

0,00

3394 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto do Contestado

701.000,00

0,00

0,00

3395 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Joaçaba

1.601.000,00

0,00

0,00

3396 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Cam Novos

1.601.000,00

0,00

0,00

3397 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de DCerqueira

2.451.000,00

0,00

0,00

3398 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Forquilhinha

1.713.135,60

367.135,60

21,43

3399 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Curitibanos

2.333.546,25

991.946,05

42,51

3400 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Concórdia

4.901.000,00

0,00

0,00

3401 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Chapecó

1.834.305,44

594.347,98

32,40

3403 - Adeq.da infra-estrutura do aeroporto de Mafra

1.601.000,00

0,00

0,00

3033 - BR 282 Terrapla/pavimentação/OAE/supervisão trecho Fpolis - Descentralizado por DEINFRA

5.000.000,00

5.000.000,00

100,00

1853 - Apoio ao sistema viário municipal

37.891.479,57

33.724.664,02

89,00

3097 - Construção, supervisão de pontes ou viadutos

40.002.000,00

0,00

0,00

3370 - Restauração e cons. de rodovias municipais

1.000,00

0,00

0,00

5220 - Elaboração de projetos/ supervisão de rodovias municipais

1.000,00

0,00

0,00

3381 - Cont de emp. espec na elab de projetos executivos

9.801.000,00

0,00

0,00

7736 - Apoio ao des de proc que incenta mobsustentável

0,00

0,00

0,00

7738 - Apoio ao desenvolvimento de projetos/atividades que proporcionem facilidades ao deslocamento de pedrestres

0,00

0,00

0,00

7740 - Levantamento de estudos e projetos para desenvolvimento dos sitemas intermodais de transporte

12.055.600,00

55.600,00

0,46

Total Projetos

178.455.010,11 67.731.059,59 38,15

 

 

 

 

TOTAL GERAL

190.973.084,52 76.212.402,76

40,09

Fonte: Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada de 2005

Os números acima demonstram que após os ajustes orçamentarios com anulações e suplementações poucos projetos e atividades foram executados na sua totalidade. Destaca-se que 22 projetos e atividades, de um total de 45, não tiveram nenhum valor executado:

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

O quadro a seguir apresenta o movimento financeiro de 2005.

QUADRO 06 Em R$
Ord Código Discriminação Contábil Valor
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 1.248.863,43
2 4 Receita Orçamentária 0,00
  4.1 Receitas Correntes 0,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00
3   Ingressos Extra-Orçamentários 95.656.782,93
  2.1.1 Depósitos 9.820.579,08
  2.1.2 Obrigações em Circulação 85.801.413,99
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 69.590.599,32
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercício Anteriores 8.715.907,19
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 7.494.907,48
  2.1.4 Valores Pendentes 34.789,86
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro 67.446.908,03
  6.1.2 Interferências Ativas Orçamentárias 66.492.359,16
  6.2.3 Acréscimos Patrimoniais 954.548,87
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 954.548,87
5   Total das Entradas (2+3+4) 163.103.690,96
       
6 3 Despesa Orçamentária 76.561.511,76
  3.3 Despesas Correntes 2.837.320,73
  3.4 Despesas de Capital 73.724.191,03
7   Desembolsos Extra-Orçamentários 87.175.927,04
  2.1.1 Depósitos 9.809.864,12
  2.1.2 Obrigações em Circulação 77.331.273,06
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 69.590.599,32
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 4.040.216,33
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 3.700.457,41
  2.1.4 Valores Pendentes 34.789,86
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro 0,00
9   Total das Saídas (6+7+8) 163.737.438,80
       
10 1.1.1 Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 615.115,59
  Fonte: Balancete do Razão de 2005  

A Movimentação Financeira demonstra as disponibilidades iniciais, os ingressos, os desembolsos e o saldo existente no término do exercício que será transferido para o exercício seguinte.

De acordo com o art. 103 da Lei Federal n.º 4.320/64, o Balanço Financeiro deve demonstrar a receita e despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

O respectivo balanço financeiro demonstra que, durante o período ora analisado, os desembolsos foram superiores as receitas em R$ 633.747,84 (seiscentos e trinta e três mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), diminuindo as disponibilidades de R$ 1.248.863,43 (hum milhão duzentos e quarenta e oito mil oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos) em 31/12/2004, para R$ 615.115,59 (seiscentos e quinze mil cento e quinze reais e cinqüenta e nove centavos) em 31/12/2005.

2.1.3 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

O quadro a seguir demonstra as variações patrimoniais do período.

QUADRO 08 Em R$

Código Discriminação Contábil Valor
4 Receita Orçamentária 0,00
4.1 Receitas Correntes 0,00
4.2 Receitas de Capital 0,00
6 Resultado Aumentativo 68.012.922,88
6.1 Resultado Orçamentário 66.606.166,65
6.2 Resultado Extra-Orçamentário 1.406.756,23
  Total das Variações Ativas 68.012.922,88
3 Despesa Orçamentária 76.561.511,76
3.3 Despesas Correntes 2.837.320,73
3.4 Despesas Capital 73.724.191,03
5 Resultado Diminutivo 143.196,06
5.1 Resultado Orçamentário 0,00
5.2 Resultado Extra-Orçamentário 143.196,06
  Total das Variações Passivas 76.704.707,82
6.3.1 Resultado do Período (8.691.784,94)

Fonte: Balancete do razão de 2005

As variações ativas totalizaram R$ 68.012.922,88 (sessenta e oito milhões doze mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos). Já as variações passivas totalizaram R$ 76.704.707,82 (setenta e seis milhões setecentos e quatro mil setecentos e sete reais e oitenta e dois centavos). A diferença entre os valores supracitados consiste no déficit patrimonial de R$ 8.691.784,94 (oito milhões seiscentos e noventa e hum mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) que é o resultado do saldo patrimonial do período.

2.1.4 - MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO.

De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

QUADRO 09 Em R$

Código Discriminação Contábil Valor
1.9.9 Comp. Ativas Divs/Saldo Anterior 46.137.214,51
1.9.9.1 (D) Responsabilidades p/Valores, Títulos e Bens 43.908.644,81
1.9.9.7 (D) Direitos e Obrigações Contratuais 32.324.394,75
  (=) Total das Compensações Ativas Divs 76.233.039,56
2.9.9.1 (D) Valores, Títulos e Bens Sob Resp. 15.949.591,91
2.9.9.7 (D) Direitos e Obrigações Contratadas 48.073.675,47

2.9.9

(=) Total das Compensações Passivas Divs 64.023.267,38
     
  (=) Comp. Ativas Divs/Saldo Result. em 31/12/05 58.346.986,69

Fonte: Balancete do Razão de 2005

Comparando o valor extraído do quadro acima (R$ 58.346.986,69) com o saldo contábil existente na conta 1.9.9 (R$ 58.240.986,69), observa-se uma diferença de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), tal diferença ocorre devido a Unidade ter efetuado lançamentos de ajuste no grupo de contas 1.9.9.1, através do slip nº 09.16.010 datado de 16/09/2005, no valor de R$ 15.000,00, slip nº 09.16.011 datado de 16/09/2005, no valor de R$ 23.000,00 e slip nº 09.16.012, datado de 16/09/2005, no valor de R$ 68.000,00 (anexos às fls. 353 a 355). Ajustes estes que movimentaram somente contas do ativo compensado, sem movimentarem o passivo compensado.

2.1.4.1 - ROL ACUMULADO DOS RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTO PENDENTES DE APROVAÇÃO PELO TCE

Através de levantamento efetuado nos arquivos deste Tribunal, verificou-se que todos os empenhos relacionados no Relatório ISOF 682, nos autos às fls. 203 a 211, já foram devidamente analisados por este Tribunal e seus respectivos processos de baixa encontram-se tramitando nesta casa, e em momento oportuno a Secretaria de Estado da Infra-estrutura será comunicada da sua decisão.

2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo cONTROLE INTERNO

Anexo ao presente Relatório, encontram-se as análises preliminares e relatórios emitidos pelo Controle Interno, relativos às contas da Secretaria de Estado da Infra-estrutura, do período em análise, conforme Relatórios de Controle Interno de agosto/2005, nos autos às fls. 320, outubro/2005, nos autos às fls. 330 e dezembro de 2005, nos autos às fls. 340.

2.2 - Execução Orçamentária - Receita e Despesa.

Destina-se a presente à demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no período de 2004, autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.

2.2.1- Receita.

A receita da Secretaria é constituída por cotas repassadas pelo Tesouro Estadual.

2.2.2 - Despesa.

A análise da despesa executada pela Secretaria foi realizada através dos boletins financeiros, bem como de outros relatórios solicitados.

A verificação dos documentos que comprovam as despesas realizadas no período em análise, objetivou analisar a observância dos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade estabelecidos no art. 58, da Constituição Estadual e na legislação específica, constatando as seguintes irregularidades.

2.2.2.1 - TELEFONE FIXO

Em 22 de março de 2004, a Secretaria de Estado da Administração, da Fazenda e Orçamento e Gestão publicou a Portaria Conjunta nº 16, determinando aos órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, o seguinte:

".... 4º Fica determinada a redução em 30% (trinta por cento) do custo das contas telefônicas.

Art. 5º Reduzir em 30% (trinta por cento) a quantidade de aparelhos móveis pós e pré pagos.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação." (grifou-se)

Conforme dados fornecidos pela Secretaria, os pagamentos com os telefones fixos ficou assim nos anos de 2003, 2004 e 2005:

QUADRO 10 Em R$

MÊS Gastos (R$)

2003

MEDIA

(R$)

Gastos (R$)

2004

MÉDIA (R$) Gastos (R$)

2005

MÉDIA (R$)
Janeiro 0,00   0,00   5.399,53  
fevereiro 7.905,18   6.601,56   7.277,87  
março 5.142,38 2.635,06 11.137,21 5.912,92 22.434,60 11.704,00
             
abril 7.361,21   10.275,59   31.617,05  
maio 0,00   12.331,32   6.453,30  
junho 4.300,89   4.737,87   5.105,28  
julho 4.628,46   10.612,84   7.579,32  
agosto 4.341,06   4.341,06   16.848,02  
setembro 9.365,16   4.877,79   6.754,26  
outubro 0,00   4.487,37   6.005,16  
novembro 4.546,19   4.546,19   6.424,15  
dezembro 0,00   3.809,52   7.363,96  
Total 47.590,53 3.838,10 77.758,32 6.668,83 129.262,5 10.771,88
Acréscimo de 2003 para 2004 73,75%
Acréscimo de 2004 para 2005 61,53%
Acréscimo de 2003 para 2005 171,61%

Fonte: Relação das notas de empenho, subempenho e estorno ISOF 620 de 2005, nos autos às fls. 134.

Conforme dados do quadro acima, houve um acréscimo de 61,53% nas despesas com telefonia fixa no exercício de 2005, não cumprindo o art. 4º, da Portaria Conjunta nº 16, de 22 de março de 2004, que era de redução de 30% (trinta por cento).

Comparando-se essas despesas com o exercício de 2003, ano que teve origem a Portaria Conjunta nº. 16/2004, tem-se acréscimo de despesas na ordem de 171,61%, não cumprindo assim o art. 4º da referida Portaria.

Constatou-se que o acréscimo do exercício de 2004 já havia sido cobrado no Relatório de análise dos registros contábeis daquele exercício.

2.2.2.2 - TELEFONES móveis

Em 22 de março de 2004, a Secretaria de Estado da Administração, da Fazenda e Orçamento e Gestão através da Portaria Conjunta nº 16, também determinou aos órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, o seguinte:

".... 4º Fica determinada a redução em 30% (trinta por cento) do custo das contas telefônicas.

Art. 5º Reduzir em 30% (trinta por cento) a quantidade de aparelhos móveis pós e pré pagos.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação." (grifou-se).

Conforme dados fornecidos pela Secretaria, os gastos com telefones celulares ficaram assim nos anos de 2003, 2004 e 2005:

QUADRO 11 Em R$

MÊS Gastos (R$)

2003

MÉDIA (R$) Gastos (R$)

2004

MÉDIA (R$) Gastos (R$)

2005

MÉDIA (R$)
    Janeiro
0,00   2.336,84      
    Fevereiro
899,14   3.595,99      
    Março
828,28 575,80 2.634,06 2.855,63    
    Abril
1.379,73   3.788,21      
    Maio
0,00   3.191,23      
    Junho
1.696,97   3.441,70      
    Julho
1.402,49   1.402,49      
    Agosto
1.207,52   4.571,40      
    Setembro
1.393,12   1.393,12      
    Outubro
1.925,41   3.459,03      
    Novembro
2.191,91   2.668,52      
    Dezembro
0,00   9.301,34      
    Total
12.924,57 1.244,12 41.783,93 3.690,78 23.439,06 1.953,25
Acréscimo de 2003 para 2004 196,65%
Redução de 2004 para 2005 44%
Acréscimo de 2003 para 2005 81,35%

Fonte: Relação das notas de empenho, subempenho e estorno ISOF 620 de 2005, nos autos às fls. 134.

Conforme dados do quadro acima, em 2004 houve um aumento de 196,65% nos gastos com telefones móveis da Secretaria em comparação a 2003, enquanto que em 2005 houve uma redução das despesas de 44% em comparação a 2004.

Entretanto, comparando-se essas despesas com o exercício de 2003, ano que teve origem a Portaria Conjunta nº. 16/2004, teremos ainda acréscimo de despesas na ordem de 81,35%, não cumprindo assim o art. 4º da referida Portaria.

Constatou-se que o acréscimo do exercício de 2004 já havia sido cobrado no Relatório de análise dos registros contábeis daquele exercício.

No exercício de 2005 a Secretaria diminuiu o número de celulares de 12 (doze) em 2003 e 2004, para 06 (seis) em 2005

2.2.2.2.1 - Da UTILIZAÇÃO DOS telefones móveis

Em julho de 2006 a Secretaria demonstra possuir 06 (seis) aparelhos de telofenes móveis para uso de seus funcionários. Contatou-se, entretanto, a ausência de qualquer controle ou regulamentação sobre o uso dos aparelhos.

Segue a relação dos telefones móveis obtida junto ao òrgão na data da auditoria:

QUADRO 12 Em R$

APARELHO RESPONSÁVEL CARGO/FUNÇÃO
9937 0115 Justiniano Pedroso Secretário
9996 3815 Vandelei Olívio Rosso Diretor Geral
9911 7470 Luiz Rogério Pupo Gonçalves Diretor (DITT)
9973 1513 Diney Chaves Cabral Filho Diretor (DAHM)
9972 4415 Waldir Sovernigo Diretor Infre-estrutura de Energia
9972 4315 Davi Etelvino Assessor de Informação

É certo que as despesas com telefonia móvel não configuram uma ilegalidade, entretanto, faz-se necessária a discussão em relação à quantidade de aparelhos utilizados pela Secretaria.

Tal despesa, como todo ato administrativo, deve estar claramente embasada quanto a sua finalidade e interesse público que a justifique. Não obstante, deve observar, de forma irrefutável, o princípio da economicidade.

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 70:

Art. 70 -A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (grifos propositais)

Do mesmo modo, a Constituição Estadual, em seu Artigo 58, caput, enfatiza a relevância do referido princípio:

Art. 58 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração púbica, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder;

Já o Artigo 25, da Lei Complementar n.º 202/2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas de SC:

A fiscalização de que trata este capítulo tem por finalidade verificar a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a economicidade de atos administrativos em geral, inclusive contrato, bem como o cumprimento das normas relativas à gestão fiscal, com vistas a assegurar a eficácia do controle que lhe compete, e a instruir o julgamento de contas, cabendo-lhe em especial: (...) (grifos propositais)

A questão ora tratada não diz respeito ao fato de a Secretaria despender recursos com telefonia móvel. Existe certamente o entendimento de que, em determinados casos, tais gastos se fazem necessários para que o agente público possa cumprir suas funções e atender às responsabilidades e obrigações que o cargo lhe impõe, caracterizando assim, a finalidade da despesa, considerando, de forma irrefutável, o interesse público. Desta forma, como toda a despesa pública, tais gastos devem obedecer os princípios supracitados, da moralidade e economicidade. Portanto, o que ora questiona-se é a quantidade de aparelhos custeados pela Secretaria, e a finalidade da despesa pública gerada por esta quantidade.

Não se discute aqui o fato de um Secretário de Estado ter a sua disposição um telefone móvel, nem tampouco o servidor que desempenhe determinada função, cuja utilização prescinda deste equipamento.

Contudo, o que verificou-se na Secretaria é que, além do telefone móvel utilizado pelo Secretario de Estado, cada um dos cargos de Direção, possui a sua disposição 1 (um) telefone móvel e mais 1 (um) a disposição do Assessor de Informação, totalizando os 06 (seis) aparelhos mencionados neste item.

Portanto, cabe sim a discussão quanto à finalidade e interesse público de custear 06 (seis) telefones móveis para a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sendo que os Diretores e o Assessor de Informação desempenham suas funções na sede do Órgão, e seus deslocamentos, pela freqüência e temporariedade que ocorrem, não justificam a disponibilização de tal equipamento.

Em 2005 o custo com as contas dos aparelhos móveis totalizaram R$ 23.439,06 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e nove reais e seis centavos).

Contudo, primeiramente cabe a análise - independente dos valores gastos com tais aparelhos - quanto ao princípio do interesse público, em relação ao ato de disponibilizar, a cada Diretor e Assessor de Informação, um aparelho de telefone móvel, cujos gastos são custeados com os recursos do contribuinte.

Desta forma, chama-se atenção para o princípio da economicidade e a observância do retorno à sociedade dos serviços que geram as despesas com telefonia móvel no Estado, chamando atenção para despesas improdutivas, supérfluas, anti-sociais e que caracterizem desperdícios.

As Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão lançaram Portaria Conjunta n.º 16, de 22/03/2004, entre outras, com as seguintes determinações:

Art. 2º - A partir da publicação desta Portaria e, no prazo máximo de 15

(quinze) dias, os órgãos e as entidades deverão prestar à Secretaria de Estado da Administração - SEA, as seguintes informações:

I - despesas com telefones fixos e móveis referentes aos meses de janeiro de 2003 a dezembro de 2003 e de janeiro de 2004 a março de 2004, em meio magnético (planilha eletrônica), conforme modelo do anexo único, discriminada mês a mês;

II - quantidades de linhas de telefones fixos, especificando a operadora e quantidades de telefones móveis, pós e pré-pagos, com identificação, também da operadora;

III - mensalmente, a partir de abril, as despesas realizadas com telefones fixos e móveis, discriminadamente, bem como o quantitativo de telefones móveis, pós e pré-pagos.

...

Art. 4º Fica determinada a redução em 30% do custo mensal das contas telefônicas.

Art. 5º Reduzir em 30% (trinta por cento) a quantidade de aparelhos móveis pós e pré-pagos. (grifos propositais)

A portaria supracitada reforça as informações e considerações ora apontadas em relação à tais despesas, posto que tal ato, ao impor referidas determinações, evidencia a preocupação em disciplinar e padronizar estes gastos.

2.3 - Bens PERMANENTES

Quanto aos bens permanentes, foram verificados o imóvel em que está instalada a Secretaria e os controles dos veículos, dos móveis e dos equipamentos existentes na mesma.

2.3.1 - BENS IMÓVEIS

O Código Civil Brasileiro, no artigo 79, define os bens imóveis como aqueles bens incorporados permanente ao solo.

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

O imóvel ocupado pela Secretaria são 2 andares (2º e 4º) no Edifício das Diretorias, situado à Rua Tenente Silveira, n.º 162, centro, Florianópolis.

A edificação apresenta boas condições. O espaço físico é suficiente para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria.

2.3.2 - BENS MÓVEIS

Os bens móveis, são definidos através do art. 82, do Código Civil, como sendo aqueles bens que podem ser movimentados por movimento próprio ou removidos por força alheia.

Art. 82. São bens móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

2.3.2.1 - VEÍCULOS

A Secretaria possui os veículos listados a seguir, conforme Relação dos veículos SIE, nos autos às fls. 309:

QUADRO 13

MARCA MODELO ANO COR PLACA CONDUTORES
Chevrolet Zafira 2.003 Branca MGT 2620 Ivo Metzer
Fiat Marea 2.003 Branca MCA 9326 Marinônio Lima da Cunha
Ford Scort SW 2.001 Branca MBT 8757 Atílio Sewald
Ford Scort SW 2.001 Branca MBT 8937 Ilson Sebastião da Silva
VolksWagen Santana 2.001 Branca MBY 9649 Ilson Sebastião da Silva
VolksWagen Santana 2.001 Branca MBZ 5499 Marinônio Lima da Cunha

Os controle da utilização dos veículos em 2005 foram efetuados através de Ordens de Tráfego para viagens em que demandam diárias.

A partir de 2006 os controles dos custos dos veículos são realizados através do CVC do CIASC que é o sistema que controla os custos fixos e de manutenção de veículos dos Órgãos Públicos do Governo do Estado, além de acompanhar a disposição dos veículos por área dentro da estrutura organizacional.

2.3.2.1.1- DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

Conforme identificam as fotos de alguns dos veículos listados anteriormente, nos autos às fls. 350 a 352, o Chevrolet Zafira, de placa MGT 2620, de utilização do Secretário de Estado da Infra-Estrutura, o Wolkswagen Santana, de placa MBZ 5499, o Ford Scort SW, de placas MBT 8937 e o Ford Scort SW, de placas MBT 8757, não possuiam, na data da auditoria, placa especial, no caso do veículo utilizado pelo Secretário (MGT 2620), e o adesivo com a logomarca do Governo do Estado, no caso dos demais veículos, de acordo com as especificações contidas no Manual de Identidade Visual para sinalização da frota de veículos oficiais, descumprindo o disposto no § 1º do art. 2º e 4º do Decreto Estadual nº 3.421, de agosto de 2005, que diz:

Art. 2o Utilizar-se-ão de automóvel individual para desempenho das funções ou da representação dos cargos que ocupam, as seguintes autoridades:

I – Governador do Estado;

II – Vice- Governador do Estado;

III – Secretários de Estado;

IV – Procurador Geral do Estado;

V – Comandante Geral da Polícia Militar;

VI – Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado;

VII – Chefe da Polícia Civil;

VIII – Diretor Geral do Instituto Geral de Perícia do Estado; e

IX – Dirigentes máximos das Autarquias e Fundações.

§ 1o Os automóveis destinados às autoridades referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, usarão placas especiais, de acordo com o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

§ 2o Os automóveis destinados às autoridades referidas nos demais incisos do artigo, usarão placas brancas regulamentares.

Art. 3o Além dos veículos destinados às autoridades referidas no artigo anterior, poderão ser incluídos, na frota, veículos de prestação de serviços para transportar servidores quando em serviço público.

Art. 4o Os veículos oficiais de prestação de serviços, usarão placas regulamentares e terão em suas portas dianteiras, a logomarca do Governo do Estado, de acordo com as especificações contidas no Manual de Identidade Visual para sinalização da frota de veículos oficiais. (Grifou-se)

2.3.2.1.2 - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Observou-se que a Secretaria não possui Termos de Responsabilidade em nome dos condutores dos veículos, em desacordo com a Lei Federal nº 4.320/64, art. 94; a Lei Complementar Estadual nº 284/05, art. 145; a Lei Estadual nº 6.745/85, art. 132, parágrafo único, inciso II; e a Resolução nº TC-16/94, art. 87.

Artigo 94 da Lei Federal n.º 4.320/64:

Art. 94 - Haverá registro analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

Artigo 145 da Lei Complementar n.º 284/2005:

Seção XI

Da Responsabilidade pelos Bens

Art. 145. Os bens móveis, materiais e equipamentos em uso ficarão sob a responsabilidade dos chefes de serviço, gerentes, coordenadores ou assemelhados, procedendo os órgãos de controle à sua periódica verificação.

§ 1º Os estoques serão obrigatoriamente contabilizados, fazendo-se a tomada anual das contas dos responsáveis.

§ 2º A apuração dos estoques se realizará por meio da designação pelo ordenador da despesa, de servidor ou de ocupante de cargo de provimento em comissão, em autos especificamente protocolizados, sem a necessidade da sua publicação, nos quais serão juntados os resultados identificados, compondo o balancete de prestação de contas do mês de dezembro.

Inciso II do parágrafo único do artigo 132 da Lei Estadual nº 6.745/85:

Art. 132 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

Artigo 87 da Resolução nº TC-16/94:

Art. 87 - Os bens de caráter permanente terão registros analíticos, com indicação dos elementos necessários para a perfeita identificação de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

Assim, em vista da Secretaria possuir um condutor específico para cada veículo, com o intuito de evidenciar um controle adequado, eficiente e efetivo do patrimônio público, faz-se necessário que o mesmo assine um Termo de Responsabilidade dos bens de caráter permanente.

Havendo um responsável pelo bem, certamente haverá maior zelo e conservação e, por conseqüência, maior durabilidade, assim como em caso de dano ou perda com dolo, de imediato será possível auferir o responsável.

2.3.2.1.3- VEÍCULOS CEDIDOS COM TERMOS DE CESSÃO DE USO

Os veículos Marea, ano de fabricação 2002, placa MCA 9326 e a Zafira, ano de fabricação 2003, placas MGT 2620, são cedidas pelo DETER à Secretaria de Estado da Infra-estrutura por intermédio de Cessão de uso, nos autos às fls. 298 a 303.

A cessão de uso para o Marea é por tempo indeterminado e para o Zafira vigorará até 31 de dezembro de 2006.

2.3.2.2 - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

Para controlar o patrimonio a secretaria utiliza o PAT, que é um sistema disponibilizado pelo CIASC, que controla o cadastro dos bens patrimoniais dos Órgãos Públicos do Governo do Estado, possibilitando obtenção de dados atualizados por tipo de material, situação, grupo de classe e de toda movimentação dos mesmos, gerando balancetes mensais para a contabilidade das incorporações e baixas nas contas patrimoniais.

Para a verificação dos controles dos bens pertencentes a Secretaria, Relação dos bens Móveis/2005 IPAT658, nos autos às fls. 250 e 297, e os demais encontrados no local, adotou-se a amostragem, inicialmente tomando-se como referência os de maior relevância.

Da inspeção nos bens que fizeram parte da amostra, constatou-se o que segue:

2.3.2.2.1 - Do TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não há Termos de Responsabilidade dos bens de caráter permanente com a indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles, assim como dos responsáveis pela sua guarda, em desacordo com a Lei Federal nº 4.320/64, art. 94; a Lei Complementar Estadual nº 284/05, art. 145; a Lei Estadual nº 6.745/85, art. 132, parágrafo único, inciso II; e a Resolução nº TC-16/94, art. 87.

Artigo 94 da Lei Federal n.º 4.320/64:

Art. 94 - Haverá registro analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

Artigo 145 da Lei Complementar n.º 284/2005:

Seção XI

Da Responsabilidade pelos Bens

Art. 145. Os bens móveis, materiais e equipamentos em uso ficarão sob a responsabilidade dos chefes de serviço, gerentes, coordenadores ou assemelhados, procedendo os órgãos de controle à sua periódica verificação.

§ 1º Os estoques serão obrigatoriamente contabilizados, fazendo-se a tomada anual das contas dos responsáveis.

§ 2º A apuração dos estoques se realizará por meio da designação pelo ordenador da despesa, de servidor ou de ocupante de cargo de provimento em comissão, em autos especificamente protocolizados, sem a necessidade da sua publicação, nos quais serão juntados os resultados identificados, compondo o balancete de prestação de contas do mês de dezembro.

Inciso II do parágrafo único do artigo 132 da Lei Estadual nº 6.745/85:

Art. 132 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
II - pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízo que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

Artigo 87 da Resolução nº TC-16/94:

Art. 87 - Os bens de caráter permanente terão registros analíticos, com indicação dos elementos necessários para a perfeita identificação de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.

Neste contexto, para evidenciar um controle adequado, eficiente e efetivo do patrimônio público, além da divisão destes bens permanentes consignando as diversas divisões da Secretaria, faz-se necessário que cada um deles tenha como responsável o servidor que diretamente os utiliza diariamente.

Esta responsabilização individual gera um maior zelo e conservação do bem público e, por conseqüência, maior durabilidade do mesmos, assim como em caso de dano ou perda com dolo, de imediato é possível auferir o responsável.

2.3.2.2.2- Do TOMBAMENTO PATRIMONIAL

Alguns bens da Secretaria não foram tombados e consequentemente não possuem o número de patrimônio.

Destaca-se que no período da auditoria a Secretaria estava realizando um levantamento patrimonial, procurando atender ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, art. 94; na Lei Complementar Estadual nº 284/05, art. 145; na Lei Estadual nº 6.745/85, art. 132, parágrafo único, inciso II; na Resolução nº TC-16/94, art. 87; e na Instrução Normativa nº 001/2002/SEA/DIPA, itens 1.2 e 2.7.

Solicita-se que a Secretaria que conclua o levantamento patrimonial e que encaminhe cópia da relação atualizada dos bens a este Tribunal.

2.4 - PESSOAL E SEUS CONTROLES

O quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Infra-estrutura é composto de 45 (quarenta e cinco) servidores estaduais, dos quais 20 (vinte) são comissionados; 05 (cinco) servidores do DETER a disposição da SIE; 19 (dezenove) servidores do DEINFRA a disposição da SIE, além da servidora da Fazenda que executa os serviços de contabilidade do Órgão. Compõe-se também de 22 (vinte e dois) funcionários tercerizados, contratados através da locação de mão-de-obra. Tudo conforme demonstrado nos Quadros que seguem:

QUADRO 14

SERVIDORES COMISSIONADOS
NOME CARGO/FUNÇÃO
Justiniano F. C. de Almeida Pedroso Secretário de Estado
Vanderlei olivio Rosso Diretor Geral
Andréia da Silva Assistente do Diretor Geral
Carlos Augusto Abreu Gerente de Politicas de Energia
Clovis inácio Stelffens Gerente do Planejamento Aeroviario
Davi Etelvino Assessor de Informação
Diney Chaves Cabral Filho Diretor (DAHM)
Jussara Terezinha Novello Assistente do Secretário
José Abel da Silva Chefe de Gabinete
Eliana Bitencourt Gerente (GEPAS)
Francisco Carlos Neves Souza Gerente de Administração
Ivan Amaral Gerente (GERIN)
João Paulino Mafra Consultor Jurídico
Luiz Rogério Pupo Gonçalves Diretor (DITT)
Pedro Paulo Baltazar Gerente (GETEC)
Silvio dos Santos Gerente (GEMAT)
Sonia Raquel Medeiros Consultor Técnico
Mário César Pacheco Consultor Técnico
Waldir Sovernigo Diretor Infre-estrutura de Energia
Zelita Terezinha Hahn Gerente do Planejamento (GEPLA)

QUADRO 15
EFETIVOS DO DETER A DISPOSIÇÃO DA SIE
NOME CARGO/FUNÇÃO
Angela Maria Faraco de Souza Análista Técnico Administrativo
Emerson Osacar Rodrigues Agente de Serviços Gerais
Edson Cristovão Teixeira Agente de Serviços Gerais
Mabel Freitas Técnico de Atividades Administrativas
Maria Tereza F. P. Ribeiro Engenheira

QUADRO 16
EFETIVOS DO DEINFRA A DISPOSIÇÃO DA SIE
NOME CARGO/FUNÇÃO
Gilberto Luz Técnico de Atividades Administrativas
Janice Léa Góes Técnico de Atividades Administrativas
Maria dos Passos Santos Técnico de Atividades Administrativas
Wilson Ferreira Miguel Técnico de Atividades Administrativas
Joege João Pereira Técnico em Contabilidade
Ivo Metzer Motorista
Adildon José de Carvalho Motorista
Atilo Sewald Motorista
Ibrantina Mestri Técnico de Atividades Administrativas
Ivan Amaral Técnico de Atividades Administrativas
Iodésio A. Schlischting Motorista
Izabel Lorena de Souza Agente de Serviços Gerais
Janine Pires Bergold Técnico de Atividades Administrativas
Julio Costa Artifice
Luiz Gonzaga de Souza Técnico de Atividades Administrativas
Maria Salete Kirchner Técnico de Atividades Administrativas
Nagja Mara Oliveira da Cruz Técnico em Contabilidade
Marinônio Lima da Cunha Motorista
Thomas Costa de Carvalho Análista Técnico Administrativo

QUADRO 17
EFETIVOS DA SECRETARIA DA FAZENDA
NOME CARGO/FUNÇÃO
Ana Maria da Silva Contadora

QUADRO 18
INATIVOS DA SIE
NOME CARGO/FUNÇÃO
Acacio Nunes Técnico de Atividades Administrativas
Adilson Antônio Luiz Técnico de Atividades Administrativas
Afonso Henrique de Paiva Estrella Assistente Pessoal do Secretario
Antônio Reis Richter Técnico de Atividades Administrativas
Ari Rogério Casagrande Assistente Pessoal do Secretario Adjunto
Arilton Joaquim Chavier Agente de Serviços Gerais
Claudionor prates Novaes Técnico de Atividades Administrativas
Daniel Rodolfo Zacchi Técnico de Atividades Administrativas
Eliete Gonçalves dos Santos Agente de Serviços Gerais
Hélio Henrique Valverde Técnico de Atividades Administrativas
João Batista Medeiros Técnico de Atividades Administrativas
José Rogério Kowalski Técnico de Atividades Administrativas
Julio João da Costa Agente de Serviços Gerais
Lurdes Maria Reibnitz Georg Análista Técnico Administrativo
Pedro Reis de Brito Agente de Serviços Gerais
Valcélio Nazaré dos Santos Análista Técnico Administrativo
Valdir Comicholi Análista Técnico Administrativo
Walter Caetano Motorista

QUADRO 19
FUNCIONÁRIOS TERCERIZADOS
NOME FUNÇÃO
Andreia de Souza Bruno Recepcionista/ORCALI
Ana Maria Rocha Juliano Digitador /ORCALI
Ania Tamilis da Silva Digitador /ORCALI
Alexandre Mattos da Fonseca Office-boy /ORCALI
Carlos Eduardo Chaves Office-boy /ORCALI
Elizabeth Pereira Digitador /ORCALI
Elzi Odelina Agostinho Servente /ORCALI
Evelyn Bergold Recepcionista /ORCALI
Francyelli Regina de Souza Digitador /ORCALI
Juliana de Souza Araujo Digitador /ORCALI
Lenira de Farias Chaves Copeira /ORCALI
Luiz Carlos Peres Zelador /ORCALI
Maria eduarda Piazza Fazzini Recepcionista /ORCALI
Micheli Marcia Hilzendeger Digitador /ORCALI
Marlene Gonçalves Servente /ORCALI
Rita de Cassia O da Silva Servente /ORCALI
Sandra Regina Machado Digitador /ORCALI
Sirlei Salete Puton Servente /ORCALI
Vanessa Eing Gargnin Digitador /ORCALI
Vania Amaral de Oliveira Digitador /ORCALI
Mauricio de Alexandrino Técnico em Informática/POLIGRAPH
Isabela Kronka Dias Estagiária - UFSC

2.4.1. Do CONTROLE DE PONTO DOS SERVIDORES

Constatou-se que o controle de freqüência dos servidores é realizado através de fichas nominalmente identificadas, as quais são preenchidas pelo próprio servidor e que ficam em seu poder até o momento em que são recolhidas pelo departamento de recursos humanos.

Tal situação evidencia que o controle sobre a freqüência dos servidores é deficiente e incompatível com a prática administrativa adotada nas demais Unidades integrantes da administração pública do Estado.

Sendo assim, neste momento cabe apenas o registro de tal ocorrência, sendo pertinente recomendar à Unidade, quando da conlusão final deste Relatório, a adoção de um método de controle mais efetivo sobre a freqüência dos seus servidores, a exemplo de outras Unidades integrantes do Poder Executivo Estadual, nais quais o controle de freqüência ocorre de forma centralizada, observando a responsabilidade dos gerentes ou diretores das respectivas áreas sob suas responsabilidades, aos quais recai a incumbência pelo controle de freqüência dos servidores lotados na Unidade.

2.4.2 - REGISTRO E CONTROLE DE FREQÜÊNCIA DO PESSOAL TERCEIRIZADO

O registro e controle de freqüência do pessoal tercerizado e feito pelo setor de recursos humanos da Secretaria sob responsabilidade do servidor Emerson Osacar Rodrigues. O registro e controle de freqüência dos funcionários contratados, através da tercerização de mão-de-obra, que desempenham atividade junto a Secretaria, é realizado com vistas a comprovar a efetiva liquidação da despesa, em obediência a Lei Federal nº 4.320/64, arts. 62 e 63.

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, sugere-se que seja procedida AUDIÊNCIA, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 202/00, do Sr. Edson Bez de Oliveira, CPF 096.297.349-15, Secretário de Estado da Infra-Estrutura no período compreendido entre 02/01/2003 à 06/04/2005, do Sr. Mauro Mariani, CPF 485.205.009-00, Secretário de Estado da Infra-Estrutura no período compreendido entre 04/04/2005 à 29/03/2006, e do Sr. Justiniano Francisco Conick de Almeida Pedroso, atual Secretário de Estado da Infra-Estrutura, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes do presente relatório, sujeitas à aplicação de multas previstas na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno, conforme segue:

3.1. Sr. Edson Bez de Oliveira:

3.1.1. Em face da inobservância de critérios técnicos e legais na previsão orçamentária, contrariando o disposto no Artigo 12 da Lei Complementar n.º 101/2000, bem como Artigos 29 e 30 da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme apontado no item 2.1.1.3, deste Relatório, fls. 366 a 370;

3.1.2. Em face da não redução em 30% no custo da conta de telefônia fixa, contrariando o art. 4º da Portaria Conjunta nº 16/04, da Secretaria de Estado da Administração, da Fazenda e Orçamento e Gestão, conforme apontado no item 2.2.2.1, deste Relatório, fls. 374 a 375;

3.1.3. Em face da não redução em 30% no custo da conta de telefones móveis, contrariando o art. 4º da Portaria Conjunta nº 16/04, da Secretaria de Estado da Administração, da Fazenda e Orçamento e Gestão, conforme apontado no item 2.2.2.2, deste Relatório, fls. 375 a 376;

3.2. Sr. Mauro Mariani:

3.2.1. Em face da não redução em 30% no custo da conta de telefônia fixa, contrariando o art. 4º da Portaria Conjunta da Secretaria de Estado da Administração, da Fazenda e Orçamento e Gestão, conforme apontado no item 2.2.2.1, deste Relatório, fls. 374 a 375);

3.2.2. Em face da não redução em 30% no custo da conta de telefones móveis, contrariando o art. 4º da Portaria Conjunta da Secretaria de Estado da Administração, da Fazenda e Orçamento e Gestão, conforme apontado no item 2.2.2.2, deste Relatório, fls. 375 a 376;

3.3. Sr. Justiniano Francisco Conick de Almeida Pedroso:

3.3.1. Em face da não apresentação do Regimento Interno da Secretaria, que deve ser elaborado de acordo com a nova estrutura do Estado dada pela Lei Complementar n.º 284/2005, conforme apontado no item 1.1.3, deste Relatório, fls. 363 a 364;

3.3.2. Em face da disponibilização de aparelhos de telefones móveis custeados pelo órgão, a todos os Diretores e ao Assessor de Informação da Secretaria, contrariando o princípio da economicidade, consoante dispõe o art. 70, caput, da Constituição Federal, bem como o art. 58, caput, da Constituição do Estado e art. 25 da Lei Complementar nº 202/2000, conforme apontado no item 2.2.2.2.1, deste Relatório, fls. 377 a 380;

3.3.3. Em face da ausência de identificação visual dos veículos em uso na Secretaria (placa especial e logomarca do Governo do Estado), contrariando o disposto no §1º, do art. 2º e art. 4º do Decreto Estadual nº 3421/2005 conforme apontado no item 2.3.2.1.1, deste Relatório, fls. 381;

3.3.4. Em face da Secretaria não exigir o termo de responsabilidade em nome de cada servidor que utiliza os veículos automotores, em desacordo com o artigo 94 da Lei Federal nº 4.320/64; o artigo 145 da Lei Complementar Estadual; inciso II do parágrafo único da Lei Estadual nº 6.745/85 e o artigo 87 da Resolução nº TC-16/94, conforme apontado no item 2.3.2.1.2, deste Relatório, fls. 382 a 383;

3.3.5. Em face da Secretaria não exigir o termo de responsabilidade em nome de cada servidor que utiliza bens móveis e equipamentos, em desacordo com o artigo 94 da Lei Federal nº 4.320/64; o artigo 145 da Lei Complementar Estadual; inciso II do parágrafo único da Lei Estadual nº 6.745/85 e o artigo 87 da Resolução nº TC-16/94, conforme apontado no item 2.3.2.2.1, deste Relatório, fls. 384 a 385;

3.3.6. Em face de alguns bens não possuirem tombamento patrimonial, em desacordo com o artigo 94 da Lei Federal nº 4.320/64; o artigo 145 da Lei Complementar Estadual; inciso II do parágrafo único da Lei Estadual nº 6.745/85 e o artigo 87 da Resolução nº TC-16/94, conforme apontado no item 2.3.2.2.2, deste Relatório, fls. 385;

É o Relatório.

DCE, Insp. 2./Div 04, em 28 de julho de 2006.

Luiz Carlos Medeiros Gerson Luís Gomes
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO

DCE-Insp. 2, em ____/____/____

Paulino Furtado Neto

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador - Insp. 2/DCE