TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL

Inspetoria 5 de Atos de Pessoal

Divisão 15

PROCESSO Nº APE- 05/04048732
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
INTERESSADO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
RESPONSÁVEIS JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA (Secretário no período de 31/05/00 a 31/12/02)

CARLOS FERNANDO AGUSTINI (Secretário no período de 01/01/03 a 05/04/04)

LUIZ EDUARDO CHEREM (Secretário no período de 06/04/04 a 30/03/06 e a partir de 01/01/2007)

ASSUNTO Auditoria "in loco" – Atos de Pessoal (152 - Admissões de servidores concursados)
Relatório de Auditoria nº DCE/INSP5/DIV15 Nº: 1251/06

Senhor Coordenador,

1- INTRODUÇÃO

Em cumprimento à programação prevista e consoante as atribuições de fiscalização conferidas a este Tribunal de Contas pela Constituição Estadual, art. 59, inciso III; Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000, art. 1º, inciso IV e Resolução nº TC 06/01, de 03/12/2001, art. 1º, inciso IV, a Diretoria Geral de Controle da Administração Estadual - DCE realizou Auditoria Ordinária junto à Secretaria de Estado da Saúde, autorizada pela Presidência desta Casa em 03/03/2005, conforme despacho no Memorando nº 042/2005.

A referida Auditoria objetivou verificar a legalidade dos atos de admissão de pessoal para ingresso no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Saúde, decorrentes do concurso público aberto pelo Edital nº 003/2002, e cujas nomeações ocorreram até dezembro de 2004.

Uma vez concluído o Relatório de Auditoria, foi procedida diligência ao Sr. Luiz Eduardo Cherem, Secretário de Estado da Saúde, por meio do Ofício nº 13.771, de 15/09/2005 (fl. 265), para providências e atendimento dos apontamentos registrados no Relatório de Auditoria DCE/INSP-5/DIV-15 nº 0555/05, de 02/09/2005 (fls. 246 a 264).

Em atendimento à diligência, manifestou-se o Sr. Luiz Eduardo Cherem, então Secretário da Pasta, por meio de ofício nº 911/05, datado de 21/11/2005 (fl. 269), bem como através de informações (fls. 270 e 271) e documentos anexos (fls. 272 a 520).

2 - DA REANÁLISE

Analisando a documentação encaminhada, constatou-se que restaram sanadas as restrições apontadas nos itens 2.3, 3.1, 3.2, 3.10, 3.12, 3.13, 4.2, 4.3 do Relatório nº 0555/05 (fls. 246 a 264).

Ao proceder à uma investigação mais criteriosa, no que diz respeito ao item 4.4 do citado relatório, em razão de que a última informação acessada datava de 21 de novembro de 2005 (fls. 269 a 771), verificou-se não mais existir óbice para considerá-la igualmente regularizada, ante as justificativas explicitadas no item 4 do presente relatório.

Da mesma maneira, entendeu-se pertinente converter a restrição 4.1 do Relatório nº 0555/05 (fls. 246 a 264) em recomendação à Unidade Gestora, apresentando-a no item 3 deste relatório.

Contudo, permanecem sob restrição, as questões levantadas nos itens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9, 3.11, constando ainda parcialmente sanadas as restrições de itens 2.1 e 2.2 do mesmo relatório.

2.1 - DAS RESTRIÇÕES QUANTO ÀS ADMISSÕES

A Unidade Gestora atendeu apenas parte das solicitações arroladas na diligência, argumentando, às fls. 270 e 271, que a totalidade das restrições não foram sanadas devido à exigüidade do prazo e ao volume do material solicitado, bem como pela falta de tempo hábil para colher as assinaturas dos novos concursados, a fim de que se promovessem as correções e os preenchimentos dos formulários exigidos para legitimar a respectiva nomeação e posse de novos servidores, conforme apontado nos autos.

Ocorre que, após a fixação de 30 dias para manifestação e providências acerca da diligência expedida por meio do ofício nº 13.771, datado de 15/09/2005 (fl.265), foi concedida prorrogação de prazo por mais 30 dias através do ofício nº 15.648/05, de 21/10/2005, (fl. 268), atendendo a solicitação do Sr. Luiz Eduardo Cherem (ofício nº 832/05, de 19/10/2005, fl. 266), amparado pelo art. 112 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

Considerando ainda o comprometimento do então Sr. Secretário, à fl. 271 dos autos, na data de 16/11/2005, em encaminhar a este Tribunal de Contas a documentação ausente, tão logo disponibilizada naquela Secretaria; reitera-se a solicitação de esclarecimentos e remessa de documentos, a fim de regularizar as restrições ainda pendentes, quais sejam:

2.1.1 - Documentos obrigatórios para a admissão (Pasta Funcional) dos servidores abaixo relacionados, visto que constam da "Relação de servidores por regime e categoria - Base: fevereiro/05", fornecida pela Unidade auditada (anexo I - fls. 08 a 158), sendo que a respectiva documentação não foi apresentada (item 2.1 - relatório nº 0555/05).

  1. Marisalva dos Santos Soares - 359.865-91
  2. Monica Elias Borges Campos - 362.471-41
  3. Patrícia Coelho - 363.935-51
  4. Paulo Roberto de Souza - 361.137-01
  5. Roseli Maria da S. da Silveira - 260.028-91
  6. Zoraide Aparecida Hames Stahelin - 343.387-02

    2.1.2 - Documentos obrigatórios para a admissão (Pasta Funcional) dos servidores abaixo relacionados, ainda que tenham rompido "seus vínculos empregatícios" com a Secretaria, conforme resposta à diligência (fl. 270). Esses atos de admissão deverão ser também auditados, porque se faz necessário averiguar o correto procedimento à época (item 2.2 - relatório nº 0555/05).

    1. Andrea da Silva Livramento - 254.922-0-3 (admitido em 10/12/03)

    2. Cristiane Vieira Borges - 360.389-0-1 (admitido em 19/12/03)

    3. Graciela Schweitzer Lopes - 361.103-5-1 (admitido em 16/02/04)

    2.1.3 - Ausência do Termo de Posse, descumprindo exigência dos arts. 12 e 14 da Lei 6.745/85 e art. 75, VI da Resolução 16/94, dos seguintes servidores:

    2.1.3.1 Cargo: Agente de Serviços Gerais

    (item 3.3.1 - relatório nº 0555/05)

  1. Elizabete Cristina Silveira - 284.144-4
  2. Ileci de Oliveira Alves - 293.673-9-2
  3. Izete Schappo Petry - 360.366-0-1
  4. Laci Maria Pereira Matiola - 362.393-9-1
  5. Maria Aparecida Bento - 283.068-0-2
  6. Olindina Corrêa - 282.615-1
  7. Sérgio Henrique Vieira - 360.320-2

    2.1.3.2 Cargo: Enfermeiro

    (item 3.3.2 - relatório nº 0555/05)

  1. Adriana Rosélia Alves - 314.421-6
  2. Benta Santos da Conceição - 301.767-2
  3. Carla Pauli - 313.628-0-2
  4. Cláudia Bruno Uriarte - 310.492-3
  5. Heliana Martinhago - 226.519-2
  6. Ivânia da Costa - 320.079-5-2
  7. Maritza Regina Stuart - 307.199-5-02
  8. Maria Aparecida Venâncio Teixeira - 359.933-7-1
  9. Sandra Regina Alves da Silva - 360.050-5
  10. Tatianne Cavalcanti Frank - 341.997-5

    2.1.3.3 Cargo: Médico

    (item 3.3.3 - relatório nº 0555/05)

  1. Adilson José Dal Mago - 330.150-8-2
  2. Alexandre Silvério - 363.070-6
  3. Ana Carolina Sepetiba Ribas - 318.669-5
  4. Ana Maria Zenha Rapallo - 330.138-9
  5. Claudia Bortolazzo Pinto - 337.583-8
  6. João Alberto Kolb Junior - 360.396-2
  7. Jocenyr Maximiliano Scharmitzel - 360.369-5
  8. Jorge Silva Amaral - 327.925-1-2
  9. José Eduardo Galza - 338.862-0
  10. Marcelo Monich Fronza - 344.129-6-2

    2.1.3.4 Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

    (item 3.3.4 - relatório nº 0555/05)

  1. Ademar Pedro Martins - 319.289-0-2
  2. Adriana Francisco - 344.118-0-2
  3. Adriana Agapito - 362.465-0-1
  4. Adriana de Souza - 319.593-7-2
  5. Ana Paula Martins Vitor - 319.334-9-2
  6. Andréia Spricigo - 360.292-3-1
  7. Andréia Cristina Dias - 319.372-1
  8. Angela Maria Elíbio Rosa - 238.753-0-2
  9. Angelita Odete da Silva - 258.756-4
  10. Blandina Bloemer - 313.550-0
  11. Carolina Borges - 361.357-7
  12. Carolina Francisco de Melo - 320.217-8
  13. Cleonice Bettencourt Cruz - 319.312-8-02
  14. Conceição Aparecida Barreto Castano - 306.568-5-2
  15. Dagmar Passig - 319.385-3
  16. Daniela Atanhnke de Mello - 360.293
  17. Dayse Leda Regina Rohden - 275.516-5-2
  18. Débora de Moraes Espíndola - 319.275-0
  19. Diana Santana Rachadel - 360.225-7-1
  20. Edia de Assis - 313.631-0-2
  21. Elaine Cristina Lunardeli - 319.377-2-2
  22. Eleonora Silvana Kizner de Souza - 313.627-2-01
  23. Elisabete Teresinha Amaral - 319.477-9-2
  24. Elizete de Jesus dos Santos Mendes - 314.437-2
  25. Elzira Tonet de Oliveira Borges - 344.113-0-2
  26. Fatima Aparecida Barreto Castano - 304.612-5-2
  27. Fernanda Marília Teixeira - 313.554-3-2
  28. Gislaine Valmira Lehrer Corrêa - 319.331-4
  29. Ivonete do Amaral - 313.620-5
  30. Jackeline da Silva Decom - 360.296-6
  31. Jaisson José da Silva - 319.313-6-02
  32. Joisse Lucir Antônio - 344.107-5
  33. Joselene Guesser - 302.192-0-02
  34. Josiane Aparecida Kloeppel Pereira - 319.281-4
  35. Juraci Menino Biff - 360.294-0-1
  36. Jussemara da Silveira - 326.821-7-2
  37. Lains Melina Petrich - 342.013-2-2
  38. Liliane Peres Carvalho - 362.464-1
  39. Linete Tomas Afonso - 921.244-2
  40. Lourdes Bernadete Besen Santos - 313.547-0-2
  41. Luzia Helena da Silva - 329.667-9-3
  42. Marcia Regina Colin - 326.838-1-2
  43. Maria Claudete Sardagna - 360.295-8
  44. Marilese Mara Machado - 319.339-0-2
  45. Maristela Cidral Martins - 304.565-0
  46. Marta Elena da Silva - 225.766-1-4
  47. Marta Margareth Charão Dorvil - 319.338-1-2
  48. Mirian Ruppel - 313.619-1-2
  49. Patrícia Adelaide Broering - 319.363-2-2
  50. Rita de Cassia Mendes Guimarães - 319.265-2
  51. Rosane Deschamps - 337.525-0-2
  52. Rose da Silveira - 319.369-1
  53. Rosemeri Aparecida do Nascimento - 313.624-8-2
  54. Rosimeri da Rocha - 313.551-9
  55. Sabina da Silveira - 330.039-0
  56. Sandra Duarte Schmidt - 310.737-0
  57. Sibele Carvalho Seibt - 322.052-4-2
  58. Simone da Silva Ferreira - 344.102-4
  59. Solange Mengarda - 296.600-0
  60. Sonia Mara Ledoux - 344.114-8-2
  61. Sônia Xavier - 313.745-7
  62. Sueli Teresinha Gualberto de Oliveira - 255.431-3
  63. Vania Maria Vargas - 313.591-8-2
  64. Viviane Pereira Eger - 344.207-1
  65. Viviane Vieira de Jesus - 363.229-6

    2.1.3.5 Cargo: Técnico em atividades administrativas

    (item 3.3.5 - relatório nº 0555/05).

  1. Adriana da Silva- 281.016-3-02
  2. Adriana Maria de Freitas Moneró - 360.314-8
  3. Aldarlei Aderbal da Rosa - 250.644-0
  4. Cláudia Beatriz Murara - 360.311-3
  5. Geovani Pereira - 283.002-7-02
  6. Inês Lampugnani - 282.905-3
  7. Jean Rodrigues da Silva - 344.037-0
  8. Joice Elena Bueno de Oliveira da Cunha - 284.191-6-2
  9. Lucilene Rodrigues Junqueira - 360.316-4
  10. Maria Elizete Portela - 284.002-2
  11. Rovena Cornelli - 360.427-6-01
  12. Walquiria Gonçalves - 333.547-0-2

    2.1.3.6 Cargo: Agente em atividades administrativas

    (item 3.3.6 - relatório nº 0555/05)

  1. Angelize de Oliveira Silva - 361.360-7
  2. Silvio João de Oliveira - 292.931-7-01
  3. Eliana Ramos Vieira - 360.367-9-01
  4. Michelle Cardozo - 361.129-9

    2.1.3.7 Cargo: Motorista

    (item 3.3.7 - relatório nº 0555/05)

    1. Everton Silva da Silva - 363.165-6-1

    2.1.3.8 Cargo: Fonoaudiólogo

    (item 3.3.8 - relatório nº 0555/05)

  1. Denise Cristina Trauer - 344.081-8
  2. Janete Orlando Abdallah Nesi - 361.356-9

    2.1.3.9 Cargo: Administrador

    (item 3.3.9 - relatório nº 0555/05)

    1. Iara Regina Régis Pereira - 395.497-1-1

    2.1.3.10 Cargo: Analista técnico administrativo

    Função: Professor de educação física

    (item 3.3.10 - relatório nº 0555/05)

    1. Carla Simon Bernardi - 350.394-1-2

    2.1.3.11 Cargo: Fisioterapeuta

    (item 3.3.11 - relatório nº 0555/05)

  1. Marcelo Anderson Bracht - 363.317-9
  2. Wivian Maica Garcia - 360.441-1

    2.1.4 TERMO DE POSSE RASURADO, não atendendo ao disposto nos arts. 12 e 14 da Lei 6.745/85 e art. 75, VI da Resolução 16/94, dos seguintes servidores:

    2.1.4.1 Cargo: Agente de serviços gerais

    (item 3.4.1 - relatório nº 0555/05)

  1. Jaci Pedro da Costa - 284.089-8-2 (cargo errado e não assinado)
  2. Vagner Vitor da Silva - 262.885-0

    2.1.5 TERMO DE POSSE INCOMPLETO, não atendendo ao disposto nos arts. 12 e 14 da Lei 6.745/85 e art. 75, VI da Resolução 16/94, dos seguintes servidores:

    2.1.5.1 Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

    (item 3.5.1 - relatório nº 0555/05)

  1. Antônio Carlos da Cunha - 363.232-6-1 (falta assinaturas)
  2. Ediane Samara Nunes Bueno - 279.454-3 (falta data)
  3. Edineia Manoel Policarpo - 341.735-2 (está rasurado)
  4. Elisangela Luana Pereira - 360.285-0 (falta data)
  5. Joceli Karsten - 319.665-8 (está rasurado)
  6. Karla Coelho - 301.872-5 (falta a data)
  7. Mediane Samara Nunes Bueno - 279.454-3 (falta a data)
  8. Roberta Maria do Nascimento -363.007-2 (falta assinatura e está rasurado)
  9. Silvia Cristina Machado Camilo - 360.284-2 (falta a data)

    2.1.6 - AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, descumprindo art. 37, XVI, da CF/88 e art. 75, V, da Resolução TC 16/94, dos seguintes servidores:

    2.1.6.1 Cargo: Agente de serviços gerais

    (item 3.6.1 - relatório nº 0555/05)

  1. Elizabete Cristina Silveira - 284.144-4
  2. Narlô Andreia de Souza - 360.353-9-1

    2.1.6.2 Cargo: Enfermeiro

    (item 3.6.2 relatório nº 0555/05)

    1. Benta Santos da Conceição - 301.767-2-2

    2.1.6.3 Cargo: Médico

    (item 3.6.3 - relatório nº 0555/05)

    1. Rogério Rivera Torres - 316.567-1-4

    2.1.6.4 Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

    (item 3.6.4 - relatório nº 0555/05)

  1. Elaine Cristina Mota - 319.485-0-2
  2. Katia Santina Silveira Caetano - 320.098-1-02
  3. Marines Pitol da Silva - 301.760-5-2

    2.1.7 - DECLARAÇÕES DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS INCOMPLETAS POR FALTAR ORA ASSINATURA, ORA OS DADOS DO CABEÇALHO, não atendendo ao disposto no art. 37, XVI, da CF/88 e art. 75, V, da Resolução TC 16/94, dos seguintes servidores:

    2.1.7.1 Cargo: Enfermeiro

    (item 3.7.1 - relatório nº 0555/05)

    1. Carine Vendruscolo Mascarenhas - 360.749-6

    2.1.7.2 Cargo: Médico

    (item 3.7.2 - relatório nº 0555/05)

    1. Karla Richter Zanella - 351.234-7

    2.1.7.3 Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

    (item 3.7.3 - relatório nº 0555/05)

  1. Cláudia de Souza - 363.063-3
  2. Flávio Cesar Herartt - 319.299-7
  3. Francini Mayra Barreto - 363.011-0 (também não está datada)
  4. Mirian Cristina Costa - 319.395-0-2

    2.1.7.4 Cargo: Técnico em atividades administrativas

    (item 3.7.4 - relatório nº 0555/05)

    1. Cleusa Probst - 361.351-8

    2.1.7.5 Cargo: Agente em atividades administrativas

    (item 3.7.5 - relatório nº 0555/05)

    1. Arlindo Weber Filho - 361.360-7

    2.1.8 - AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE BENS, descumprindo exigência do art. 22 da CE/89 e art. 75, X, da Resolução TC 16/94, dos seguintes servidores:

    2.1.8.1 Cargo: Agente de serviços gerais

    (item 3.8.1 - relatório nº 0555/05).

    1. Elizabete Cristina Silveira - 284.144-4
    2. Narlô Andreia de Souza - 360.353-9-1

    2.1.8.2 Cargo: Enfermeiro

    (item 3.8.2 - relatório nº 0555/05)

    1. Benta Santos da Conceição - 301.767-2-2

    2.1.8.3 Cargo: Médico

    (item 3.8.3 - relatório nº 0555/05)

    1. Richard Prazeres Canella - 343.853-8-2
    2. Rogério Rivera Torres - 316.567-1-4

    2.1.8.4 Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

    (item 3.8.4 - relatório nº 0555/05)

    1. Elaine Cristina Mota - 319.485-0-2
    2. Katia Santina Silveira Caetano - 320.098-1-02
    3. Marines Pitol da Silva - 301.760-5-2

    2.1.9 - DECLARAÇÕES DE BENS INCOMPLETAS POR FALTAR ORA ASSINATURA, ORA OS DADOS DO CABEÇALHO, não atendendo ao disposto no art. 22 da CE/89 e art. 75, X, da Resolução TC 16/94, dos seguintes servidores:

    2.1.9.1 Cargo: Agente em atividades administrativas

    (item 3.9.1 - relatório nº 0555/05)

    1. Arlindo Weber Filho - 361.360-7

    2.1.9.2 Cargo: Enfermeiro

    (item 3.9.2 - relatório nº 0555/05)

    1. Carine Vendruscolo Mascarenhas - 360.749-6

    2.1.9.3 Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

    (item 3.9.3 - relatório nº 0555/05)

    1. Claúdia de Souza - 363.063-3
    2. Flavio Cesar Herartt - 319.299-7
    3. Francine Mayra Barreto - 363.011-0
    4. Mirian Cristina Costa - 319.395-0-2

    2.1.10 - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS, descumprindo exigência do art. 7º da Lei 6.745/85 e art. 75, III, "c" da Resolução TC 16/94, dos seguintes servidores:

    2.1.10.1 Cargo: Enfermeiro

    (item 3.11.1 - relatório nº 0555/05)

    1. Benta Santos da Conceição - 301.767-2-2

    2.1.10.2 Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

    (item 3.11.2 - relatório nº 0555/05)

    1. Ana Maria Scholz Tomporoski - 326.781-4-2
    2. Marines Pitol da Silva - 301.760-5-2

    2.1.10.3 Cargo: Técnico em atividades administrativas

    (item 3.11.3 - relatório nº 0555/05)

    1. Nazaré de Fátima Terra - 360.503-5-1 (também não apresentou cópia do titulo)

    3 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE NOMEAÇÃO

    O relatório nº 0555/05 (item 4.1.1 - fls. 261 e 262) ainda diagnosticou e questionou a existência de casos de dupla publicação do mesmo ato, como por exemplo:

    Nº do Ato Nº Diário Oficial Data Diário Oficial
    3.761 17.283

    17.284

    20/11/2003

    21/11/2003

    3.762 17.283

    17.284

    20/11/2003

    21/11/2003

    Fonte: Diário Oficial do Estado

    Frise-se que o presente questionamento visou a garantir o princípio da economicidade em consonância com o princípio da eficiência introduzido no caput do art. 37, CF/88 pela Emenda Constitucional nº 19 de 05/06/1998.

    Para atender ao exposto, entende-se que a Unidade Gestora deva ter um controle mais efetivo quanto à publicação dos atos, evitando assim a publicação em duplicidade.

    4 - SERVIDOR CONTRATADO OCUPANDO VAGA DE CONCURSADO

    Através de e-mail enviado ao Diretor da DCE, obteve-se a informação de que haveria funcionário contratado por tempo determinado, no cargo de Psicólogo (Maternidade Darcy Vargas - Joinville), ocupando vaga destinada a servidor concursado.

    Conforme mencionado em diligência (fl. 263), verificou-se a inexistência do cargo de Psicólogo (anexo III - fls. 162 a 193) na Relação de ACT's, por região e cargo, disponibilizada pela Secretaria da Saúde após solicitação da Equipe Técnica durante a auditoria. Todavia, tomou-se conhecimento de que o cargo de psicólogo era ocupado por servidor celetista, onde constava o nome da servidora Deleuse Steffens (anexo IV - fls. 194 a 237), legitimando, dessa maneira, a restrição apontada.

    Ressalte-se que ao analisar o contrato de trabalho de Deleuse Steffens com a Secretaria de Saúde (anexo V - fls. 238 a 242), verificou-se constar preestabelecido o prazo de término da respectiva relação contratual nos seguintes termos:

    Cláusula 9ª - O prazo do presente Contrato de Trabalho será por tempo determinado, e vigorará de 06 de novembro de 2001 até a realização do Concurso Público estabelecido no art. 1º Parágrafo Único da Medida Provisória nº 91 de 05/10/2000, publicado no Diário Oficial do Estado nº 16.514 de 06 de outubro de 2000 (grifo nosso).

    Diagnosticando que a vigência do contrato de trabalho estaria vinculada à realização de concurso público que efetivamente ocorreu e acrescentando-se o fato de que havia concursado aguardando a vaga para a qual concorreu e logrou êxito, entendeu esta Instrução que a manutenção do contrato de trabalho de Deleuse Steffens, na circunstância narrada, estaria em desacordo com art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, uma vez que se contratou um servidor em caráter temporário em regime celetista, quando havia candidato aprovado em concurso público para tal função.

    Ainda vale mencionar que a própria Unidade Auditada em resposta à diligência encaminhada (fl. 271) afirmou que:

    [...] a Secretaria de Estado da Saúde contrata servidores pelo regime ACT somente para os cargos e regiões onde não há mais candidatos aprovados no concurso público previsto pelo Edital 003/2002/SEA/SES.

    Contudo, objetivando averiguar a atual situação do caso, a fim de verificar se a presente restrição já havia restado sanada, procedeu-se à uma análise mais criteriosa, buscando, junto à Secretaria de Estado da Saúde, informações acerca do provimento das 04 vagas de Psicólogo previstas para a Região de Joinville no Edital nº 003/2002 .

    Em contato telefônico com a Sra. Andréa Regina da Silveira, Técnica de Atividades Administrativas, do setor de Recursos Humanos da Secretaria, na data de 07 de dezembro de 2006, obteve-se a informação de que, respeitada a ordem de classificação do certame, os concursados já teriam sido nomeados, constando ainda rescindido o contrato de trabalho em caráter temporário firmado entre Deleuse Steffens e a Secretaria de Saúde, conforme previa a sua cláusula 9ª, acima transcrita, do respectivo pacto contratual.

    Diante da comprovação de tais informações na "Relação de servidores por regime e categoria - Base: fevereiro/05" (anexo I - fls. 08 a 158) e em consulta ao Diário Oficial do Estado nº 17.888, de 23/05/06, Ato nº 1075, manifesta-se este Corpo Instrutivo no sentido de entender regularizada a presente restrição.

    Ante o exposto, sugere-se que seja procedida AUDIÊNCIA, nos termos do art. 29, § 1º, combinado com o art. 35 da Lei Complementar nº 202/00, dos responsáveis abaixo citados e manifestação do atual gestor da pasta, na condição de interessado, para apresentação das justificativas a este Tribunal de Contas ou para que procedam às devidas correções, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, a respeito da (s) irregularidade (s) constante (s) do presente Relatório, conforme segue:

    5.1.1 - AUSÊNCIA DO Documentos obrigatórios para a admissão (Pasta Funcional) dos servidores abaixo relacionados, conforme Resolução TC - 16/94 (item 2.1.1 deste Relatório).

  1. Marisalva dos Santos Soares - 359.865-91
  2. Monica Elias Borges Campos - 362.471-41
  3. Paulo Roberto de Souza - 361.137-01
  4. Roseli Maria da S. da Silveira - 260.028-91
  5. Zoraide Aparecida Hames Stahelin - 343.387-02

    5.1.2 - Ausência dos Documentos obrigatórios para a admissão (Pasta Funcional) dos servidores abaixo relacionados, conforme Resolução TC - 16/94 (item 2.1.2 deste Relatório).

    1. Andrea da Silva Livramento - 254.922-0-3 (admitido em 10/12/03)

    2. Cristiane Vieira Borges - 360.389-0-1 (admitido em 19/12/03)

    3. Graciela Schweitzer Lopes - 361.103-5-1 (admitido em 16/02/04)

    5.1.3 - Ausência do Termo de Posse, descumprindo exigência dos arts. 12 e 14 da Lei 6.745/85 e art. 75, VI da Resolução 16/94, dos seguintes servidores (itens 2.1.3.1, 2.1.3.2, 2.1.3.3, 2.1.3.4, 2.1.3.5, 2.1.3.6, 2.1.3.8, 2.1.3.9, 2.1.3.10, 2.1.3.11 deste Relatório).

    Cargo: Agente de Serviços Gerais

  1. Elizabete Cristina Silveira - 284.144-4
  2. Ileci de Oliveira Alves - 293.673-9-2
  3. Izete Schappo Petry - 360.366-0-1
  4. Laci Maria Pereira Matiola - 362.393-9-1
  5. Maria Aparecida Bento - 283.068-0-2
  6. Olindina Corrêa - 282.615-1
  7. Sérgio Henrique Vieira - 360.320-2

    Cargo: Enfermeiro

  1. Adriana Rosélia Alves - 314.421-6
  2. Benta Santos da Conceição - 301.767-2
  3. Cláudia Bruno Uriarte - 310.492-3
  4. Heliana Martinhago - 226.519-2
  5. Ivânia da Costa - 320.079-5-2
  6. Maritza Regina Stuart - 307.199-5-02
  7. Maria Aparecida Venâncio Teixeira - 359.933-7-1
  8. Sandra Regina Alves da Silva - 360.050-5
  9. Tatianne Cavalcanti Frank - 341.997-5

    Cargo: Médico

  1. Adilson José Dal Mago - 330.150-8-2
  2. Ana Carolina Sepetiba Ribas - 318.669-5
  3. Ana Maria Zenha Rapallo - 330.138-9
  4. Claudia Bortolazzo Pinto - 337.583-8
  5. João Alberto Kolb Junior - 360.396-2
  6. Jocenyr Maximiliano Scharmitzel - 360.369-5
  7. Jorge Silva Amaral - 327.925-1-2
  8. José Eduardo Galza - 338.862-0
  9. Marcelo Monich Fronza - 344.129-6-2

    Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

  1. Ademar Pedro Martins - 319.289-0-2
  2. Adriana Francisco - 344.118-0-2
  3. Adriana Agapito - 362.465-0-1
  4. Adriana de Souza - 319.593-7-2
  5. Ana Paula Martins Vitor - 319.334-9-2
  6. Andréia Spricigo - 360.292-3-1
  7. Andréia Cristina Dias - 319.372-1
  8. Angelita Odete da Silva - 258.756-4
  9. Blandina Bloemer - 313.550-0
  10. Carolina Borges - 361.357-7
  11. Carolina Francisco de Melo - 320.217-8
  12. Cleonice Bettencourt Cruz - 319.312-8-02
  13. Conceição Aparecida Barreto Castano - 306.568-5-2
  14. Dagmar Passig - 319.385-3
  15. Daniela Atanhnke de Mello - 360.293
  16. Dayse Leda Regina Rohden - 275.516-5-2
  17. Débora de Moraes Espíndola - 319.275-0
  18. Diana Santana Rachadel - 360.225-7-1
  19. Edia de Assis - 313.631-0-2
  20. Elaine Cristina Lunardeli - 319.377-2-2
  21. Eleonora Silvana Kizner de Souza - 313.627-2-01
  22. Elisabete Teresinha Amaral - 319.477-9-2
  23. Elizete de Jesus dos Santos Mendes - 314.437-2
  24. Elzira Tonet de Oliveira Borges - 344.113-0-2
  25. Fatima Aparecida Barreto Castano - 304.612-5-2
  26. Fernanda Marília Teixeira - 313.554-3-2
  27. Gislaine Valmira Lehrer Corrêa - 319.331-4
  28. Ivonete do Amaral - 313.620-5
  29. Jackeline da Silva Decom - 360.296-6
  30. Jaisson José da Silva - 319.313-6-02
  31. Joisse Lucir Antônio - 344.107-5
  32. Joselene Guesser - 302.192-0-02
  33. Josiane Aparecida Kloeppel Pereira - 319.281-4
  34. Juraci Menino Biff - 360.294-0-1
  35. Jussemara da Silveira - 326.821-7-2
  36. Lains Melina Petrich - 342.013-2-2
  37. Liliane Peres Carvalho - 362.464-1
  38. Linete Tomas Afonso - 921.244-2
  39. Lourdes Bernadete Besen Santos - 313.547-0-2
  40. Luzia Helena da Silva - 329.667-9-3
  41. Marcia Regina Colin - 326.838-1-2
  42. Maria Claudete Sardagna - 360.295-8
  43. Marilese Mara Machado - 319.339-0-2
  44. Maristela Cidral Martins - 304.565-0
  45. Marta Elena da Silva - 225.766-1-4
  46. Marta Margareth Charão Dorvil - 319.338-1-2
  47. Mirian Ruppel - 313.619-1-2
  48. Patrícia Adelaide Broering - 319.363-2-2
  49. Rita de Cassia Mendes Guimarães - 319.265-2
  50. Rosane Deschamps - 337.525-0-2
  51. Rose da Silveira - 319.369-1
  52. Rosemeri Aparecida do Nascimento - 313.624-8-2
  53. Rosimeri da Rocha - 313.551-9
  54. Sabina da Silveira - 330.039-0
  55. Sandra Duarte Schmidt - 310.737-0
  56. Sibele Carvalho Seibt - 322.052-4-2
  57. Simone da Silva Ferreira - 344.102-4
  58. Solange Mengarda - 296.600-0
  59. Sonia Mara Ledoux - 344.114-8-2
  60. Sônia Xavier - 313.745-7
  61. Sueli Teresinha Gualberto de Oliveira - 255.431-3
  62. Vania Maria Vargas - 313.591-8-2
  63. Viviane Pereira Eger - 344.207-1

    Cargo: Técnico em atividades administrativas

  1. Adriana da Silva- 281.016-3-02
  2. Adriana Maria de Freitas Moneró - 360.314-8
  3. Aldarlei Aderbal da Rosa - 250.644-0
  4. Cláudia Beatriz Murara - 360.311-3
  5. Geovani Pereira - 283.002-7-02
  6. Inês Lampugnani - 282.905-3
  7. Jean Rodrigues da Silva - 344.037-0
  8. Joice Elena Bueno de Oliveira da Cunha - 284.191-6-2
  9. Lucilene Rodrigues Junqueira - 360.316-4
  10. Maria Elizete Portela - 284.002-2
  11. Rovena Cornelli - 360.427-6-01
  12. Walquiria Gonçalves - 333.547-0-2

    Cargo: Agente em atividades administrativas

  1. Angelize de Oliveira Silva - 361.360-7
  2. Silvio João de Oliveira - 292.931-7-01
  3. Eliana Ramos Vieira - 360.367-9-01
  4. Michelle Cardozo - 361.129-9

    Cargo: Fonoaudiólogo

  1. Denise Cristina Trauer - 344.081-8
  2. Janete Orlando Abdallah Nesi - 361.356-9

    Cargo: Administrador

    1. Iara Regina Régis Pereira - 395.497-1-1

    Cargo: Analista técnico administrativo

    Função: Professor de educação física

    1. Carla Simon Bernardi - 350.394-1-2

    Cargo: Fisioterapeuta

  1. Wivian Maica Garcia - 360.441-1

    5.1.4 TERMO DE POSSE RASURADO, não atendendo ao disposto nos arts. 12 e 14 da Lei 6.745/85 e art. 75, VI da Resolução 16/94, dos seguintes servidores (item 2.1.4.1 deste Relatório):

    Cargo: Agente de serviços gerais

  1. Jaci Pedro da Costa - 284.089-8-2 (cargo errado e não assinado)
  2. Vagner Vitor da Silva - 262.885-0

    5.1.5 TERMO DE POSSE INCOMPLETO, não atendendo ao disposto nos arts. 12 e 14 da Lei 6.745/85 e art. 75, VI da Resolução 16/94, dos seguintes servidores (item 2.1.5.1 deste Relatório):

    Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

  1. Edineia Manoel Policarpo - 341.735-2 (está rasurado)
  2. Elisangela Luana Pereira - 360.285-0 (falta data)
  3. Joceli Karsten - 319.665-8 (está rasurado)
  4. Karla Coelho - 301.872-5 (falta a data)
  5. Mediane Samara Nunes Bueno - 279.454-3 (falta a data)
  6. Roberta Maria do Nascimento -363.007-2 (falta assinatura e está rasurado)
  7. Silvia Cristina Machado Camilo - 360.284-2 (falta a data)

    5.1.6 - AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, descumprindo art. 37, XVI, da CF/88 e art. 75, V, da Resolução TC 16/94, dos seguintes servidores (itens 2.1.6.1, 2.1.6.2, 2.1.6.3, 2.1.6.4 deste Relatório):

    Cargo: Agente de serviços gerais

  1. Elizabete Cristina Silveira - 284.144-4
  2. Narlô Andreia de Souza - 360.353-9-1

    Cargo: Enfermeiro

    1. Benta Santos da Conceição - 301.767-2-2

    Cargo: Médico

    1. Rogério Rivera Torres - 316.567-1-4

    Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

  1. Elaine Cristina Mota - 319.485-0-2
  2. Katia Santina Silveira Caetano - 320.098-1-02
  3. Marines Pitol da Silva - 301.760-5-2

    5.1.7 - DECLARAÇÕES DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS INCOMPLETAS POR FALTAR ORA ASSINATURA, ORA OS DADOS DO CABEÇALHO, não atendendo ao disposto no art. 37, XVI, da CF/88 e art. 75, V, da Resolução TC 16/94, dos seguintes servidores (itens 2.1.7.1, 2.1.7.2, 2.1.7.3, 2.1.7.4, 2.1.7.5 deste Relatório):

    Cargo: Enfermeiro

    1. Carine Vendruscolo Mascarenhas - 360.749-6

    Cargo: Médico

    1. Karla Richter Zanella - 351.234-7

    Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

  1. Flávio Cesar Herartt - 319.299-7
  2. Mirian Cristina Costa - 319.395-0-2

    Cargo: Técnico em atividades administrativas

    1. Cleusa Probst - 361.351-8

    Cargo: Agente em atividades administrativas

    1. Arlindo Weber Filho - 361.360-7

    5.1.8 - AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE BENS, descumprindo exigência do art. 22 da CE/89 e art. 75, X, da Resolução TC 16/94, dos seguintes servidores (itens 2.1.8.1, 2.1.8.2, 2.1.8.3, 2.1.8.4 deste Relatório):

    Cargo: Agente de serviços gerais

    1. Elizabete Cristina Silveira - 284.144-4
    2. Narlô Andreia de Souza - 360.353-9-1
    Cargo: Enfermeiro

    1. Benta Santos da Conceição - 301.767-2-2

    Cargo: Médico

    1. Richard Prazeres Canella - 343.853-8-2
    2. Rogério Rivera Torres - 316.567-1-4

    Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

    1. Elaine Cristina Mota - 319.485-0-2
    2. Katia Santina Silveira Caetano - 320.098-1-02
    3. Marines Pitol da Silva - 301.760-5-2

    5.1.9 - DECLARAÇÕES DE BENS INCOMPLETAS POR FALTAR ORA ASSINATURA, ORA OS DADOS DO CABEÇALHO, não atendendo ao disposto no art. 22 da CE/89 e art. 75, X, da Resolução TC 16/94, dos seguintes servidores (itens 2.1.9.1, 2.1.9.2, 2.1.9.3 deste Relatório):

    Cargo: Agente em atividades administrativas

    1. Arlindo Weber Filho - 361.360-7

    Cargo: Enfermeiro

    1. Carine Vendruscolo Mascarenhas - 360.749-6

    Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

    1. Flavio Cesar Herartt - 319.299-7
    2. Mirian Cristina Costa - 319.395-0-2

    5.1.10 - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS, descumprindo exigência do art. 7º da Lei 6.745/85 e art. 75, III, "c" da Resolução TC 16/94, dos seguintes servidores (itens 2.1.10.1, 2.1.10.2, 2.1.10.3 deste Relatório):

    Cargo: Enfermeiro

    1. Benta Santos da Conceição - 301.767-2-2

    Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

    1. Ana Maria Scholz Tomporoski - 326.781-4-2
    2. Marines Pitol da Silva - 301.760-5-2

    Cargo: Técnico em atividades administrativas

    1. Nazaré de Fátima Terra - 360.503-5-1 (também não apresentou cópia do titulo)

    5.2.1 - AUSÊNCIA DO Documentos obrigatórios para a admissão (Pasta Funcional) da servidores listada, conforme Resolução TC - 16/94 (item 2.1.1 deste Relatório).

  1. Patrícia Coelho - 363.935-51

    5.2.2 - Ausência do Termo de Posse, descumprindo exigência dos arts. 12 e 14 da Lei 6.745/85 e art. 75, VI da Resolução 16/94, dos seguintes servidores (itens 2.1.3.2, 2.1.3.3, 2.1.3.4, 2.1.3.7, 2.1.3.11 deste Relatório):

    Cargo: Enfermeiro

  1. Carla Pauli - 313.628-0-2

    Cargo: Médico

  1. Alexandre Silvério - 363.070-6

    Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

  1. Angela Maria Elíbio Rosa - 238.753-0-2
  2. Viviane Vieira de Jesus - 363.229-6

    Cargo: Motorista

    1. Everton Silva da Silva - 363.165-6-1

    Cargo: Fisioterapeuta

  1. Marcelo Anderson Bracht - 363.317-9

    5.2.3 TERMO DE POSSE INCOMPLETO, não atendendo ao disposto nos arts. 12 e 14 da Lei 6.745/85 e art. 75, VI da Resolução 16/94, dos seguintes servidores (item 2.1.5.1 deste Relatório):

    Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

  1. Antônio Carlos da Cunha - 363.232-6-1 (falta assinaturas)

    5.2.4 - DECLARAÇÕES DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS INCOMPLETAS POR FALTAR ORA ASSINATURA, ORA OS DADOS DO CABEÇALHO, não atendendo ao disposto no art. 37, XVI, da CF/88 e art. 75, V, da Resolução TC 16/94, dos seguintes servidores (item 2.1.7.3 deste Relatório):

    Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

  1. Cláudia de Souza - 363.063-3
  2. Francini Mayra Barreto - 363.011-0 (também não está datada)

    5.2.5 - DECLARAÇÕES DE BENS INCOMPLETAS POR FALTAR ORA ASSINATURA, ORA OS DADOS DO CABEÇALHO, não atendendo ao disposto no art. 22 da CE/89 e art. 75, X, da Resolução TC 16/94, dos seguintes servidores (item 2.1.9.3 deste Relatório):

    Cargo: Técnico em atividades de saúde

    Função: Técnico em enfermagem

    1. Claúdia de Souza - 363.063-3
    2. Francine Mayra Barreto - 363.011-0

    É o Relatório.

    DCE/Div. 15, em 01 de fevereiro de 2007.

      Daisi Alves Machado
      Técnico em Atividades Adm e Controle Externo
    Maria de Fátima Ramos

    Técnico em Atividades Adm e Controle Externo

    Fernanda Trindade Motta

    Auditor Fiscal

    de Controle Externo

    Maria de Fátima Cechetto

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão