TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria - 2

Divisão - 4

PROCESSO Nº SRC - 06/00462285
UNIDADE GESTORA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA
INTERESSADO ROMUALDO THEOPHANES DE FRANÇA JÚNIOR
RESPONSÁVEL ROMUALDO THEOPHANES DE FRANÇA JÚNIOR

(Período: a partir de 01/01/2003)

ASSUNTO Solicitação de Registros Contábeis e Execução Orçamentária (referente a 9 Medições do Contrato nº PJ 179/04 decorrente da Concorrência n.º 05/04)
Relatório de INSTRUÇÃO nº DCE/INSP/2 - 259/2006

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 02/2006, autorizado pela Presidência desta Casa em 07/02/2006, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 1.408/2006.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria.

A Divisão solicitou a remessa dos documentos ao Tribunal, através de Requisição, sendo remetidos a esta Corte de Contas através do ofício 209 e 246/06 e documentação juntada às folhas 04 a 1309.

Estão presentes os seguintes atos jurídicos:

1.1 Concorrência n° 05/04 (fls. 95 a 108)
DATA DO LANÇAMENTO 26/01/04
ABERTURA 05/03/04
PUBLICIDADE ---
ORÇAMENTO R$ 2.375.426,17
OBJETO - construção de 3 passarelas metálicas sobre as pistas da Via Expressa Sul, Florianópolis
ADJUDICATÁRIO

TEC - Engenharia Catarinense Ltda - R$ 2.348.996,56

1.2 Contrato nº 179/04 (fls. 353 a 360)

NÚMERO DO CONTRATO:

179/04

DATA 25/03/04
VALOR TOTAL: R$ 2.348.996,56
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:

17.374, de 14/04/04

VIGÊNCIA: 25/03/04 a 23/10/04
ORDEM DE SERVIÇO: 07/05/2004
PRAZO 210 dias
LICITAÇÃO CC nº 05/04
OBJETO: execução de serviços de construção de 3 passarelas de pedestres sobre a Via Expressa Sul, Florianópolis
CONTRATADA: TEC - Técnica de Engenharia Catarinense Ltda
EMPENHO - 11938/000 - 17/08/04 - 44905102 - 3063 - 15 - R$ 403.166,12

4523/000 - 30/04/04 - 44905102 - 30634 - 00 - R$ 1.174.498,28

1.3 Dos Aditivos

1.3.1 Termo Aditivo nº 399/04 (fls.412 a 414)

NÚMERO DO CONTRATO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/04
DATA 28/10/04
VALOR TOTAL: R$ 271.680,00
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO: 17.512, de 08/11/04
LICITAÇÃO Concorrência nº 05/04
OBJETO: altera valor em 11,57%
CONTRATADA: TEC - Técnica Catarinense de Engenharia Ltda

1.3.2 Termo Aditivo nº 457/04 (fls.449 a 451)

NÚMERO DO CONTRATO: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/04
DATA 30/11/04
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO: 17.537, de 14/12/04
VIGENCIA: até 03/03/2005
PRAZO ---
LICITAÇÃO Concorrência nº 05/04
OBJETO: acresce 90 dias ao contrato
CONTRATADA: TEC Técnica Catarinense de Engenharia Ltda

1.3.3 Termo Aditivo nº 055/2005 (fls. 487 a 489)

NÚMERO DO CONTRATO: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/04
DATA 01/03/2005
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO: 17.597, de 14/03/05
VIGÊNCIA: até 02/05/05
PRAZO ---
LICITAÇÃO Concorrência nº 05/04
OBJETO: acresce 60 dias ao contrato
CONTRATADA: TEC - Técnica Catarinense de Engenharia Ltda

1.3.4 Termo Aditivo nº 084/2005 (fls. 569 a 572)

NÚMERO DO CONTRATO: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/04
DATA 20/04/2005
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO: 17.626, de 28/04/2005
VIGÊNCIA:  
PRAZO ---
LICITAÇÃO Concorrência nº 05/04
OBJETO: altera o valor em 6,52%
CONTRATADA: TEC - Técnica Catarinense de Engenharia Ltda

A Concorrência nº 05/04 e o Contrato PJ. nº 179/2004, foram analisados no Processo ALC- 05/04050478, onde a Instrução apontou o seguinte:

Do item 2.18, do Relatório DCE 163/05:

1.4 Das Medições

Ordem de Serviço 002/2004 07/05/2004 fls. 364
 
Mediçao nº Período da medição Valor (R$)
1 sem medição  
2 01/06/2004 a 30/06/2004 60.113,00
3 01/07/2004 a 31/07/2004 93.079,55
4 01/08/2004 a 31/08/2004 114.149,77
5 01/09/2004 a 30/09/2004 99.196,45
6 01/10/2004 a 31/10/2004 1.143.244,07
7 01/11/2004 a 30/11/2004 515.117,69
8 01/12/2004 a 31/12/2004 15.870,95
9 01/01/2005 a 31/01/2005 466.626,60
  sem medição  
  sem medição  
Final 01/04/2005 a 30/04/2005 264.340,87
  Total 2.771.738,95

Responsáveis: Romulado Theophanes de França Junior - Período: a partir de 01/01/2003

O Processo tratará das medições efetuadas, no período de 01/06/2004 a 30/04/2005, no Contrato PJ-179/2004, decorrente da Concorrência nº 05/2004, celebrado com a Empresa TEC - Técnica de Engenharia Catarinense Ltda.

2 ANÁLISE

2.1 Não cumprimento da Cláusula Terceira do Contrato PJ. 179/04

A Cláusula Segunda e Terceira do Contrato PJ. 179/2004 (fls. 353 a 360 - Vol. I), dispôs:

Foram as seguintes medições que se procederam no Contrato PJ. 179/2004:
Ordem de Serviço 002/2004 07/05/2004 fls. 364
 
Mediçao nº Período da medição Valor (R$)
1 sem medição  
2 01/06/2004 a 30/06/2004 60.113,00
3 01/07/2004 a 31/07/2004 93.079,55
4 01/08/2004 a 31/08/2004 114.149,77
5 01/09/2004 a 30/09/2004 99.196,45
6 01/10/2004 a 31/10/2004 1.143.244,07
7 01/11/2004 a 30/11/2004 515.117,69
8 01/12/2004 a 31/12/2004 15.870,95
9 01/01/2005 a 31/01/2005 466.626,60
  sem medição  
  sem medição  
Final 01/04/2005 a 30/04/2005 264.340,87
  Total 2.771.738,95

Conforme acima exposto, a Primeira Medição foi feita 52 dias após a emissão da Ordem de Serviço, enquanto que a Medição Final foi realizada 90 (noventa) dias após a penúltima medição, contrariando a Cláusula Terceira do Contrato nº PJ. 179/2004.

2.2 Do 1º Termo Aditivo do Contrato PJ. 179/2004

O Contrato PJ. 179/2004, teve o seguinte Termo Aditivo:

Aditivo de nº 399/04 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/04
Data 28/10/04
Valor Contratatado R$ 2.348.996,56
Valor do Aditivo R$ 271.680,00
Valor Total R$ 2.620.676,55
Publicação 17.512, de 08/11/04
Objeto acresce no valor em 11,57%

Segundo constou às fls. 368, dos autos, a justificativa da Empresa e aceita pelo DEINFRA, para o aditamento foi em "decorrência de readequações ao projeto básico com acréscimos de serviços, necessários ao prosseguimento das obras em questão".

Segue abaixo os serviços aditados:

  Preço Unitário

(R$)

Qidade contra-

tada

TA Qtidade cont. + TA

Preço Total

Quantidade realizada

Valor pago

(R$)

(%)

Escavação 33 300 200 500 16.500 194,26 6.410,67 38,85
Reaterro 7,4 150 50 200 1.480 93,23 689,91 46,62
Formas de madeira 51 633 200 833 42.483 672,34 34.289,34 80,71
Armadura de aço 5 22.000 5.000 27.000 135.000 27.279,02 136.395,09 101,03
Concreto estrutural 313 340 20 360 112.680 343,29 107.449,77 95,36
Estaca metálica 235 1.470 950 2.420 568.700 2.411,67 566.742,45 99,66
Sub-total 876.843   851.977,23  
Total 2.348.996,56   2.620.676,25 2.771.739,97  
Termo Aditivo 399/04 (R$) 271.680 Diferença a menor   24.865,7

Entretanto, conforme constou no quadro acima, as quantidades realizadas nos serviços aditados como de escavação, de reaterro ficaram abaixo das inicialmente contratadas não necessitando, portanto, do aditamento. No resultado final, em valores, a diferença dos serviços ficou R$24.865,70 abaixo do contratado com aditivo.

2.3 Do 2º e 3º Termo Aditivo do Contrato PJ. 179/2004

A Cláusula quarta do Contrato PJ. 179/2004, dispôs:

O item 4.2.1, do Edital nº 05/2004:

Os artigos 57 e 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, dispõem:

2.3.1 Do 2º Termo Aditivo de nº 457/2004:

Termo Aditivo objeto Prazo motivo
Ordem de Serviço 07/05/2004 210 dias  
TA-457/2004 prorrogação

do Cronograma Físico-Financeiro

90 dias readequações efetivas no projeto que implicou no acréscimo de serviços, tudo de conformidade com a IG-17

(fls. 434)

Término 03/03/2005 300 dias  

Dos serviços aditados:

  Preço Unitário

(R$)

Qidade contra-

tada

TA

Qtidade cont. + TA %

ascrecido

Quantidade realizada

rea/cont

%

rea/

cont + adi

(%)

Escavação 33 300 200 500 66,67 194,26 64,75 0
Reaterro 7,4 150 50 200 33,33 93,23 62,15 0
Formas de madeira 51 633 200 833 31,59 672,34 106,21 0
Armadura de aço 5 22.000 5.000 27.000 22,72 27.279,02   101,03
Concreto estrutural 313 340 20 360 5,88 343,29   95,36
Estaca metálica 235 1.470 950 2.420 64,62 2.411,67   99,66
Média         37,47      

No Contrato n.º PJ 179/2004, foram aditados seis serviço, representando uma média de 37,47%, enquanto o prazo foi de 210 para 300 dias, representando aumento de 43%.

Também, conforme constou no Quadro acima, o serviço de escavação e reaterro ficaram abaixo das inicialmente contratadas. Portanto, não necessitavam do aditamento enquanto as formas de madeira foram executadas as contratadas. Portanto, os serviços de escavação, reaterro e formas de madeira não haviam necessidade de aditamento e portanto da prorrogação do prazo.

2.3.2 Do 3º Termo Aditivo de nº 055/2005:

Termo Aditivo Objeto Prazo motivo
Ordem de Serviço 07/05/2004 210 dias  
TA-55/2005 prorrogação

do Cronograma Físico-Financeiro

60 dias solicitação da empresa, onde alegou "interrupção de entrega de material em policarbonatos, por motivo de força maior alegado pelo fabricante"

(fls. 485)

A assinatura do contrato foi em 25 de março de 2004, a ordem de serviço foi em 07 de maio de 2004 e o pedido da empresa foi em 27 de janeiro de 2005. Tempo suficiente para adquirir todo o material necessário para execução da obra. Portanto, não se justificou a prorrogação de prazo.

Também não foi encontrado documentos que comprovassem a justificativa da empresa.

2.4 Do 4º Termo Aditivo do Contrato PJ. 179/2004

O Contrato PJ. 179/2004, teve o seguinte Termo Aditivo:

Aditivo de nº 055/04 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 179/04
Data 20/04/2005
Valor Contratado R$ 2.348.996,56
Valor do 1º Aditivo R$ 271.680,00
Valor do 4º Aditivo R$ 153.148,69
Valor Total R$ 2.773.861,25
Publicação 17.626, de 28/04/2005
Objeto acresce o valor em 6,52 %

  Preço Unitário

(R$)

Quantidade contra-

tada

TA

399

TA

084

Preço Total

Quantidade realizada

Valor pago

(R$)

%

(realizado/

contr+ta

Escavação 33 300 200 -305,74 6.410,58 194,26 6.410,67 38,85
Concreto magro 261 15 0 7,78 2.030,58 7,78 2.031,1 51,87
Reaterro 7,4 150 50 -106,77 689,9 93,23 689,91 46,62
Formas de madeira 51 633 200 -160,66 34.289,34 672,34 34.289,34 80,71
Armadura de aço 5 22.000 5.000 700 138.500 27.279,02 136.395,09 101,03
Concreto estrutural 313 340 20 -16,71 107.449,77 343,29 107.449,77 95,36
Forn. col. neoprene 95,2 41,25     3.927 41,25 3.927 100
Esc. de madeira 48 840   15 41.040 854,9 41.035,15 101,77
Formas de Placa 30,1 286   6 8.789,2 291,6 8.777,16 101,96
Estaca metálica 235 1.470 950 -8,33 566.742,45 2.411,67 566.742,45 99,66
Proteção superior 35,2 36   -36   0 0 0
Perfil lam. aço C 10 6 34.900   -34.900   0 0 0
Perfil laminada aço 0 6.600   641,98 42.003,48 7.241,51 42.003,48 109,72
Chapa de 1/2 4,9 8.355   3.115,51 11.470,51 11.470 56.205,5 137,28
Chapa de 3/8 5,1 92.700   56.308,91 759.945,44 149.008,91 759.945,44 160,74
Tubo 5 8,8 11.300   5.251,32 145.651,62 16.551,32 145.651,62 146,47
Tubo 4 8,7 17.400   -2.847,33 126.608,23 14.552,67 126.608,23 83,64
Acrílico 1.435 1.435   189,07 590.836,67 1.624,07 590.836,67 113,18
Tubo de ferro 60 1.020 1.020   -94,75 38.046 925,25 34.511,82 90,71
Tubo de ferro 40 2.040 2.040   -189,58 33.456 1.850,42 30.346,89 90,71
Junta 315 315   45 5.890 360 6.732 114,29
Chapa 3/4 650 650   -650 2.990 0 0 0
Lanç. de treliças 9 9   9 14.832 9 14.832 100
Lanç. de elem. 540 540   540 10.260 540 10.260 100
Instalação 13.817,63 1   1   1 13.817,56  
Mobilização 16.210,56 1   1   1 16.120,56  
Desmobilização 16.120,56 1   1 46.058,75 1 16.120,56  
Total 2.348.996,56   2.620.676,25 2.771.739,97  
Termo Aditivo 399/04 (R$) 271.680      

Entretanto, conforme constou no quadro anterior, as quantidades realizadas nos serviços aditados como de escavação e de reaterro, ficaram abaixo das inicialmente contratadas, não necessitando dos aumentos dos quantitativos.

2.5 Do Cronograma físico-financeiro

A Cláusula quarta do Contrato PJ. 179/2004, dispôs:

Segue abaixo um quadro comparativo do que foi licitado e o que foi realizado: Edital nº 05/2004 e o Contrato PJ. 179/2004:

Edital nº 05/2004 e Contrato PJ. 179/2004
  Obra Licitada   Contrato Executado diferença
  Ordem de Serviço de 07/05/2004  
prazo 210 dias 360 dias 71,43 %
Valor R$ 2.348.996,56 R$ 2.771.738,95 18%
 
  Cronograma

físico-financeiro

Período da medição Valor (R$) %
1 30 10 % 1 sem medição   0
2 30 15 % 2 01/06/2004 a 30/06/2004 60.113,00 2,17
3 30 20 % 3 01/07/2004 a 31/07/2004 93.079,55 3,36
4 30 20 % 4 01/08/2004 a 31/08/2004 114.149,77 4,12
5 30 15 % 5 01/09/2004 a 30/09/2004 99.196,45 3,58
6 30 10 % 6 01/10/2004 a 31/10/2004 1.143.244,07 41,25
7 30 10 % 7 01/11/2004 a 30/11/2004 515.117,69 18,58
      8 01/12/2004 a 31/12/2004 15.870,95 0,57
      9 01/01/2005 a 31/01/2005 466.626,60 16,84
      10 sem medição   0
      11 sem medição   0
      F 01/04/2005 a 30/04/2005 264.340,87 9,54
  210 dias 100   Total 2.771.738,95 100,00

Analisando o prazo estipulado e que foi realizado, o prazo foi acrescido em 71,43%, isto é, em vez da Unidade aplicar as sanções previstas no contrato, preferiu aceitar as justificativas da empresa e aditar o contrato.

2.6 Do Termo de Recebimento provisório

O inciso I, 'a', do artigo 73, da Lei Federal n.º 8.666/93, dispôs:

A Unidade encaminhou, às fls. 1274, Termo de Recebimento Provisório de Obras. Entretanto, este Termo não está de acordo com o inciso I, a, do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93, pois o termo deveria estar assinado pelas partes.

2.7 Do Termo de Recebimento Definitivo

O artigo 73, da Lei Federal n.º 8.666/93:

No Processo encaminhado pela Unidade, não foi encontrado o Termo de Recebimento Definitivo, contrariando o inciso I, 'b', do art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93.

2.8 Da Garantia Contratual

Constou no item 9, do Edital de nº 05/2004:

A Empresa adjudicada apresentou às fls. 363, a Carta Fiança como garantia contratual, com validade até 17/12/2004. Entretanto o Contrato foi prorrogado até 02 de maio de 2005. Nos documentos encaminhados pela Unidade não foi encontrado a renovação da garantia contratual em cumprimento ao Edital.

2.9 Do comprovante de despesa

A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, prescreveu:

A obra foi realizada com material produzido por empresa fora do Estado. Portanto, não foi encontrado no processo, os comprovante dos materiais adquiridos fora do estado, em cumprimento à legislação vigente.

3 CONCLUSÃO

3.1 Preliminarmente, sugere-se o encaminhamento dos autos à Diretoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia - DCO, deste Tribunal, para análise de sua competência.

É o Relatório.

DE ACORDO

DCE-Insp. 2, em ____ / ____ / ____

Jânio Quadros

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador da Inspetoria 2