TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Diretoria de Controle da Administração Estadual

Inspetoria 3

Divisão 9

PROCESSO Nº APC – 06/00465110
UNIDADE GESTORA FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR
INTERESSADO ELIÉSIO RODRIGUES
RESPONSÁVEL Bruno Knihs
ASSUNTO Auditoria "in loco" de Prestação de Contas de Recursos Antecipados Período de Janeiro a Dezembro de 2005 e eventuais verificações de 2006
Relatório de auditoria TCE/DCE/INSP 3/DIV 9 - Nº 019/2007

Sr. Coordenador,

1 - INTRODUÇÃO

A Unidade Gestora, acima identificada, foi inspecionada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE, deste Tribunal de Contas, em Auditoria Ordinária, realizada no período de 03 de abril a 12 de maio de 2006, atendendo à programação estabelecida e em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual, artigo 59, inciso IV; a Lei Complementar nº 202/2000, artigo 25, inciso III; bem como, a Resolução Nº TC-16/94.

A Auditoria Ordinária seguiu o Plano estabelecido no Memorando nº 036/2006, autorizado pela Presidência desta Casa em 27/03/2006, fls. 02, e ofício nº TCE/DCE/AUD nº 4.528 de 03/04/2006 (fls. 10).

A auditoria circunscreveu-se aos processos de prestações de contas de recursos antecipados, com alcance nos meses de janeiro a dezembro de 2005 e às notas de empenhos nºs 3187/000 de 21/03/06, 201/000 de 02/01/06 e 1759/000 de 01/02/06, item 339015.14 (111) (Diárias no País - Militar), abordando a verificação dos setores ou serviços relacionados com prestação de contas de recursos antecipados.

2 - ANÁLISE

2.1 - Pagamento de Diárias FORA DOS OBJETIVOS DA POLíCIA MILITAR DO ESTADO D SANTA CATARINA.

Nos pagamentos de diárias abaixo relacionadas , foi constatado que nos deslocamentos, conforme Agenda do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, anexas às fls. 205 a 207, os objetivos das viagens, foi reunião com representação das tropas e oficiais, mensagem de Agradecimento e de despedida da tropa no final de sua gestão.

Entretanto, os planos viagem, referentes às viagens relacionadas abaixo e anexas nos autos, tiveram na grande maioria a expressão "Participar da Solenidade de Passagem de comando e Diretoria", não constando a descrição sucinta do objetivo da viagem, ou qualquer documento (ata, agenda, convites, etc) que comprovasse que o mesmo estivesse tratando de assuntos ligados à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, contrariando o disposto na Lei nº 5.645, de 30 de Novembro de 1979.

A Lei nº 5.645, de 30 de Novembro de 1979, que dispõe sobre a remuneração da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e dá outra providências, em seu art. 34, estabelece que a diária é indenização destinada a atender as despesas de alimentação a estada e é devida ao Policial-militar durante o afastamento temporário de sua sede, em cumprimento de atividade da Polícia Militar.

SERVIDOR DESTINO DATA OBJETIVO VALOR RECEB. Fls.
Bruno Knihs Florianópolis/Blumenau/São Miguel do oeste/Florianópolis 06/03/6

a 10/03/06

Participar da Solenidade de aniversario do 10º BPM em Blumenau e do 11º de São Miguel do Oeste

1.700,00 153
Moacir Gomes Ribeiro Florianópolis/Blumenau/São Miguel do oeste/Florianópolis 06/03/06 a 10/03/06 Participar da Solenidade de aniversario do 10º BPM em Blumenau e do 11º de São Miguel do Oeste 780,00 155
Edivar Antônio Bedin Florianópolis/Blumenau/São Miguel do oeste/Florianópolis 06/03/06 a 10/03/06 Participar da Solenidade de aniversario do 10º BPM em Blumenau e do 11º de São Miguel do Oeste 780,00 154
Edgar dos Passos Miranda Florianópolis/Blumenau/São Miguel do oeste/Florianópolis 06/03/06 a 10/03/06 Participar da Solenidade de aniversario do 10º BPM em Blumenau e do 11º de São Miguel do Oeste

500,00 156
Bruno Knihs Florianópolis/Blumenau/São Miguel do oeste/Florianópolis 06/03/6

a 10/03/06

Participar da Solenidade de aniversario do 10º BPM em Blumenau e do 11º de São Miguel do Oeste 1.700,00 153
Bruno Knihs Florianópolis/Criciúma/

Florianópolis

11/04/06 e 12/04/06

Participar de Solenidade da Associação Empresarial de Criciúma e da Câmara de Dirigente Lojistas 340,00 192
Moacir Gomes Ribeiro Florianópolis/Criciúma/

Florianópolis

11/04/06 e 12/04/06

Participar de Solenidade da Associação Empresarial de Criciúma e da Câmara de Dirigente Lojistas 156,00 193
Edgar dos Passos Miranda Florianópolis/Criciúma/

Florianópolis

11/04/06 e 12/04/06

Participar de Solenidade da Associação Empresarial de Criciúma e da Câmara de Dirigente Lojistas 100,00 194
Bruno Knihs Florianópolis/Bombinhas/Florianópolis 19/04/06 a 19/04/06 Participar da Solenidade de Posse da Diretoria 170,00 27
Moacir Gomes Ribeiro Florianópolis/Bombinhas/Florianópolis 19/04/06 a 19/04/06 Participar da Solenidade de Posse da Diretoria 78,00 28
Edgar dos Passos Miranda Florianópolis/Bombinhas/Florianópolis 19/04/06 a 19/04/06 Conduzir o Cmt Geral e o Aj de Ordem para a cidade de Bombinhas

50,00 29
Bruno Knihs Florianópolis/São Bento do Sul/São Lourenço/Florianópolis 19/04/06 a 19/04/06 Participar da Solenidade de Passagem de comando e ascenção da Campanhia Diretoria

510,00 81
Moacir Gomes Ribeiro Florianópolis/São Bento do Sul/São Lourenço/Florianópolis 19/04/06 a 19/04/06

Participar da Solenidade de Passagem de comando e ascenção da Campanhia Diretoria 234,00 82
Edgar dos Passos Miranda

Florianópolis/São Bento do Sul/São Lourenço/Florianópolis 19/04/06 a 19/04/06 conduzir o Sr.Bruno Knihs e o Sr.Moacir Gomes Ribeiro 150,00 83
Bruno Knihs Florianópolis/São Miguel do oeste/Chapecó/Florianó-polis 24/04/06 a 28/04/06 Realização de reunião operacional com efetivo das unidades operacionais das cidades 1.700,00 186
Moacir Gomes Ribeiro Florianópolis/São Miguel do oeste/Chapecó/Florianó-polis 24/04/06 a 28/04/06

Realização de reunião operacional com efetivo das unidades operacionais das cidades 780,00 187
Edgar dos Passos Miranda Florianópolis/São Miguel do oeste/Chapecó/Florianó-polis 24/04/06 a 28/04/06

Conduzir o Comandante Geral 500,00 188

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, sugere-se, que seja procedida a CITAÇÃO, nos termos do Artigo 15, inciso II, da Lei Complementar nº 202/2000, ao Sr. Bruno Knihs, ex-Comandante Geral da Policia Militar, CPF nº 245192519-15, residente na Rua Cônsul Carlos Renaux, 90, Centro, Brusque, Santa Catarina, CEP - 88350-002, para apresentação de defesa, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes do presente relatório, conforme segue:

3.1 Passível de Imputação de Débito, no seguinte valor:

3.1.1 R$ 10.228,00 (dez mil, duzentos e vinte e oito reais), face ao pagamento de Diárias FORA DOS OBJETIVOS DA pOLICIA MILITAR DO ESTADO De SANTA CATARINA contrariando o disposto na Lei nº 5.645, de 30 de Novembro de 1979.

É o relatório.

DCE/DIV. 09, em 16 de fevereiro de 2007.