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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO |
PDI - 04/01470539 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de PAIAL |
INTERESSADO | Sr. Adelmo Luis Braatz - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL |
Sr. NÉVIO ANTÔNIO MORTARI - Prefeito Municipal no exercício de 1999 |
ASSUNTO |
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RELATÓRIO N° |
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INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de PAIAL, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição Estadual, artigos 50 a 59 da Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, e artigos 20 a 26 da Resolução N.° TC 16/94, de 21/12/94, encaminhou para exame o Balanço Anual do exercício de 1999 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo n.º PCP 00/00309532), por meio documental, e mensalmente, por meio magnético, os dados e informações constantes do art. 22 da Resolução antes citada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, consubstanciado em documentos e dados informatizados, procedeu-se, em processo apartado, a análise no que diz respeito às restrições evidenciadas nos itens A.3 e B.9, da parte conclusiva do Relatório n.º 3211/2000, que integra o Processo n.º PCP 00/003099532, foi procedida a autuação em separado, sob o n.º PDI 04/01470539, para verificação das providências de regularização dos mesmos.
Desta forma, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Controle de Contas Municipais 3, entende que deva ser encaminhada diligência ao Sr. NÉVIO ANTÔNIO MORTARI - ex-Prefeito Municipal, para, no prazo estabelecido, apresentar justificativas por escrito sobre a restrição apontada, passível de imputação de débito e cominação de multa, na forma do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/2000.
Com base na solicitação encaminhada pelo Conselheiro Relator Luiz Suzin Marini ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado à época, Conselheiro Salomão Ribas Júnior, com vistas a inclusão na programação de auditoria da Prefeitura Municipal de Paial, autuou-se o Processo PDI - 04/01470539. Referido processo tinha como objetivo a apuração das irregularidades constantes nos itens D.1.1 e B.1.8 do Relatório DMU nº 96/2003.
Desta forma, amparado no artigo 14 da Lei Complementar 202/2000, efetua-se a presente diligência complementar com o intuito de verificar irregularidades referentes ao pagamento de diárias ao Prefeito Municipal, exercício de 1999, conforme apontado por este Tribunal de Contas no Relatório nº 96/2003, integrante do Processo PCP - 00/003099532.
II - RESTRIÇÃO
EMPENHO CREDOR/HISTÓRICO DATA VALOR
1210 NEVIO ANTONIO MORTARI 18/08/1999 350,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE 01 DIARIA P/
PREFEITO MUNICIPAL, EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS.
400 NEVIO ANTONIO MORTARI 25/03/1999 1.050,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. FORNECIMENTODE DIARIAS P/ DESLOCAMENTO DO
PREFEITO MUNICIPAL ATE A CAPITAL DO ESTADO.
1221 NEVIO ANTONIO MORTARI 18/08/1999 1.750,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE 05 DIARIAS AO
PREFEITO MUNICIPAL.
129 NEVIO ANTONIO MORTARI 29/01/1999 1.050,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF A TRES DIARIAS A CAPITAL DO ESTADO
1299 NEVIO ANTONIO MORTARI 31/08/1999 700,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE 02 DIARIAS P/
PREFEITO MUNICIPAL P/ VIAGEM.
1355 NEVIO ANTONIO MORTARI 06/09/1999 1.050,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE 03 DIARIAS P/
VIAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL A LAGES-SC.
1393 NEVIO ANTONIO MORTARI 13/09/1999 1.050,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE 03 DIARIAS P/
VIAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL.
1599 NEVIO ANTONIO MORTARI 26/10/1999 700,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF A DUAS DIARIAS DO PREFEITO A
CAPITAL
1740 NEVIO ANTONIO MORTARI 10/11/1999 1.820,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA ref a 4 DIARIAS EM VIAGEM A BRASILIA
1828 NEVIO ANTONIO MORTARI 01/12/1999 700,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE 02 DIARIAS P/
DESLOCAMENTO DO SR. PREFEITO A FLORIANOPOLIS.
248 NEVIO ANTONIO MORTARI 26/02/1999 1.050,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF A TRES DIARIAS A CAPITAL DO ESTADO
634 NEVIO ANTONIO MORTARI 03/05/1999 1.820,00
PELA DESPESA EMPENHADA REF. 04 DIARIAS FORNECIDAS AO PREFEITO MUNICIPAL P/
VIA-GEM OFICIAL AO DISTRITO FEDERAL.
874 NEVIO ANTONIO MORTARI 21/06/1999 700,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF A DUAS DIARIAS DO PREFEITO EM VIAGEM
A CAPITAL ASSUNTOS DIVERSOS
882 NEVIO ANTONIO MORTARI 21/06/1999 2.730,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. 06 DIARIAS FORNECIDAS AO PREFEITO
MUNICIPAL P/ ENCONTRO NACIONAL DE PREEITOS, NABAHIA.
993 NEVIO ANTONIO MORTARI 02/07/1999 350,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE 01 DIARIA AO
PREFEITO MUNICIPAL P/ VIAGEM A PORTO ALEGRE.
994 NEVIO ANTONIO MORTARI 02/07/1999 245,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE 01 DIARIA AO
PREFEITO MUNICIPAL P/ REUNIAO DE PREFEITOS NA CIDA-DE DE PIRATUBA.
1871 NEVIO ANTONIO MORTARI 06/12/1999 910,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE 02 DIARIAS P/
DESLOCAMENTO DO PREFEITO ATE BRASILIA.
1872 NEVIO ANTONIO MORTARI 06/12/1999 700,00
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FORNEICMENTO DE 02 DIARIAS P/
DESLOCAMENTO DO PREFEITO ATE FLORIANOPOLIS.
Quantidade total de empenhos: 18 Valor total dos empenhos: 18.725,00
Solicita-se, através da presente Diligência, a atualização de informações acerca do apontamento em questão, comprovando, se for o caso, os procedimentos de regularização adotados.
É o Relatório.
DMU/DCM 3 em 07/03/2007.
Sabrina Maddalozzo Pivatto
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
De acordo, em........../......../.........
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
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PROCESSO | PDI - 04/01470539 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de PAIAL |
ASSUNTO |
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ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ...../....../.......
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios