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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP - 04/01522601 |
UNIDADE |
Município de ANCHIETA - SC |
RESPONSÁVEL |
Sr. ODACIR PREVEDELLO - Prefeito Municipal (Gestão 2001/2004) |
INTERESSADO | Sr. ANTONIO LUIZ MARIANI - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008) |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2003, por ocasião do pedido de reapreciação formulado pelo Prefeito Municipal, conforme determina o Regimento Interno deste Tribunal |
RELATÓRIO N° | 5356/2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de Anchieta, sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Constituição Estadual, art. 113, da Lei Complementar Estadual n° 202, de 15/12/00, arts. 50 a 54 e Resolução TC N 16/94, de 21/12/94, arts. 20 a 26 e Instrução Normativa nº TC - 02/2001, art. 22, encaminhou para exame o Balanço Consolidado do exercício de 2003, juntamente com o Balanço Anual, protocolado sob o nº 004452, em 02/03/2004, por meio documental e, mensalmente, por meio magnético, os dados e informações constantes do art. 22 da Resolução antes citada.
II - DA SOLICITAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2003 do Município, foi emitido o Relatório no 4747/2004 de 19/11/2004, integrante do Processo no PCP 04/01522601.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo apreciado pelo Tribunal Pleno em sessão de 20/12/2004, que decidiu recomendar à Egrégia Câmara de Vereadores a REJEIÇÃO das contas do exercício de 2003, da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Esta decisão foi comunicada ao Sr. Antônio Luiz Mariani - Prefeito Municipal de Anchieta, pelo ofício TCE/SEG no 317/05 de 24/01/2005.
Saliente-se que a decisão, também, foi comunicada ao Sr. Odacir Prevedello - Ex-Prefeito Municipal de Anchieta, pelo ofício TCE/SEG no 315/05 de 24/01/2005.
O Sr. Odacir Prevedello - Ex-Prefeito Municipal de Anchieta, pelo expediente datado de 23/03/2005, sob protocolo de nº 006560 em 31/03/2005, solicitou a reapreciação das referidas contas nos termos do artigo 55, da Lei Complementar 202/2000 e do artigo 93, I, do Regimento Interno.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reapreciação.
III - DA REAPRECIAÇÃO
Procedida a reapreciação à vista dos novos esclarecimentos prestados pelo responsável (fls. 449 a 453 dos autos), e dos documentos remetidos (fls. 454 a 475 dos autos), apurou-se o que consta ao final, iniciando-se pela transcrição do Relatório de Contas Anuais, bem como daquilo que foi alegado pelo responsável nas suas razões da reapreciação, como segue:
DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL QUANDO DO PEDIDO DE VISTAS
Procedido o exame das contas do exercício de 2003 do Município, foi emitido o Relatório no 4.246/2004 de 30/08/04, integrante do Processo no PCP 04/01522601.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em 30/08/04, e tramitado ao Conselheiro Relator Sr. Wilson Rogério Wan-Dall, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse à Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no presente Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno.
Através do ofício no 12.394/2004, de 16/09/2004, o Relatório de Prestação de Contas referente ao ano de 2003, foi encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal de Anchieta - SC.
O Ex-Prefeito Municipal pelo ofício SMF no 063/2004 de 17/11/2004, informou que não apresentaria manifestações de defesa sobre as restrições contidas no presente Relatório, conforme transcrito:
Desta forma, face a ausência de manifestação da Origem, preserva-se a análise efetuada no Relatório nº 4.246/2004 de 30/08/04, e mantém-se as restrições nas mesmas circunstâncias.
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.315/02, de 26/12/2002, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.803.500,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 40.000,00, que corresponde a 0,69 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 5.803.500,00 |
Ordinários | 5.763.500,00 |
Reserva de Contingência | 40.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 696.410,00 |
Suplementares | 696.410,00 |
(-) Anulações de Créditos | 696.410,00 |
Orçamentários/Suplementares | 696.410,00 |
(=) Créditos Autorizados | 5.803.500,00 |
Demonstrativo_02
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 696.410,00 | 100,00 |
T O T A L | 696.410,00 | 100,00 |
Obs.: As alterações orçamentárias não foram objeto de análise neste relatório.
Os créditos adicionais abertos no exercício atingiram o montante de R$ 696.410,00, equivalente a 12,00% do total orçado, sendo a sua totalidade provenientes de Anulações de Créditos Suplementares.
A.2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 5.803.500,00 | 4.745.173,06 | (1.058.326,94) |
DESPESA | 5.803.500,00 | 5.227.671,65 | (575.828,35) |
Fonte : Balanço Orçamentário
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 3.581.526,38 |
Das Demais Unidades | 1.163.646,68 |
TOTAL DAS RECEITAS | 4.745.173,06 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.943.552,50 |
Das Demais Unidades | 1.284.119,15 |
TOTAL DAS DESPESAS | 5.227.671,65 |
DÉFICIT | (482.498,59) |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 482.498,59 , correspondendo a 10,17 % da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 482.498,59 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 362.026,12 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Déficit de R$ 120.472,47, evidenciando a seguinte restrição:
A.2.a - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 482.498,59 e considerando o superávit financeiro do exercício anterior(R$ 19.867,25), remanece a situação deficitária de R$ 462.631,34, representando 9,75 % da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,17 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 362.026,12, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 3.581.526,38 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 577.702,28), e a Despesa Realizada R$ 3.943.552,50.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 362.026,12, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município, resultando na seguinte restrição:
A.2.b - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 362.026,12 e considerando o superávit financeiro do exercício anterior (R$ 9.939,20), remanece a situação deficitária de R$ 352.086,92, representando 9,83 % da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 1,18 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
QUADRO COMPARATIVO DE RESULTADOS
A Prefeitura juntamente com as demais unidades gestoras municipais contribuíram para o orçamento do Município apresentar-se deficitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 362.026,12 |
DEMAIS UNIDADES | DÉFICIT | 120.472,47 |
TOTAL | DÉFICIT | 482.498,59 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 482.498,59 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 362.026,12, sendo aumentado face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 120.472,47.
(Rel. nº 4747/2004, da Prestação de Contas do Prefeito, Ref. ao ano de 2003, itens A.2.a e A.2.b)
Nesta oportunidade, o responsável prestou os seguintes esclarecimentos:
"O deficit de execução orçamentária do Município de Anchieta, apontadas na restrição de ordem legal. Itens II.A.1 a II.A.5, tiveram como fatos geradores os seguintes:
a) - DESPESAS COM FUNCIONÁRIOS
Considerando a implantação de diversos programas nas áreas sociais do Município, tornou-se indispensável a contratação temporária de diversos funcionários, visando atender a demanda dos serviços existentes, redundando assim, por aumento de despesas.
b) - DESPESAS COM RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHOS TEMPORÁRIOS
Tendo em vista a realização de Concurso Público para o preenchimento de cargos efetivos, por determinação da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, em decorrência de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, o Município se viu forçado a efetuar a rescisão de contratos de trabalho de diversos funcionários públicos municipais, rescisões essas que redundaram num aumento de despesas no valor de R$ 113.679,82 (cento e treze mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), conforme fazem prova as relações de empenhos emitidos no período de 01 de janeiro de 2.003 a 31 de dezembro de 2.003, documentos anexos.
c) - DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Além dos repasses efetuados pelo Governo do Estado de Santa Catarina, o Município utilizou recursos próprios no montante de R$ 171.050,40 (cento e setenta e um mil, cinqüenta reais e quarenta centavos), para fazer frente as despesas com a realização do transporte escolar aos alunos de 1° e 2° grau, despesas que deveriam ser suportadas no transporte de alunos que frequentam o 2° grau pelo Estado, porém, o Município teve que suportá-las, conforme relação de empenhos emitidos no período de 01 de janeiro de 2.003 a 31 de dezembro de 2.003, documentos anexos.
d) - DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO, BEM COMO DA SAÚDE
O Município atendendo as necessidades de transporte de pacientes para outros Centros Médicos, teve uma série de gastos com deslocamento de veículos, transportando munícipes que necessitavam de atendimento médico especializado, vez que, tais serviços só estão disponíveis em outros Municípios, geralmente em Capitais de Estados.
O Município efetuou, também, uma série de transporte de alunos que frequentam o 1° e 2° Grau, com veículos próprios, fazendo frente não só as despesas de combustíveis, mas, também, com a manutenção dos veículos e pagamento dos salários dos motoristas, fatos esses que motivaram o aumento de despesas não previstas.
e) - DESPESAS COM MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, COM PEÇAS, PNEUS, ELÉTRICA E MÃO DE OBRA
O Município possui frota de veículos usados, necessitando de permanente reparação, vez que, a sua utilização é diária, quando não em finais de semana e, devido a precariedade da conservação há permanente necessidade de reposição de peças, pneus, serviços elétricos e utilização de mão de obra especializada para a realização de serviços de concerto."
f) - REDUTOR
Não bastassem outros problemas das mais diversas espécies, o Município de Anchieta sofreu no exercício de 2003, uma queda no repasse de receitas, a título de Redutor LC/91/97, no valor de R$ 570.786,93 (quinhentos e setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), fato esse que veio trazer um sério desequilíbrio nas financas públicas, motivando também, o surgimento do DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO apontado, conforme documentos anexos.
g) - DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS NA SECRETARIA DA SAÚDE, NO TRANSPORTE A LONGA DISTÂNCIA, PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES EM OUTRO CENTRO
Quando do atendimento e transporte de pacientes para outros centros de saúde, que demandavam atendimento especializado, o Município, além, de ter que efetuar o transporte do paciente, teve, também, que fazer frente com as despesas das diárias dos motoristas que conduzem os veículos transportando os pacientes, despesas essas não previstas, porém, diante da necessidade tiveram que ser realizadas pelo Município.
h) - QUEDA DA RECEITA DURANTE TODO O EXERCÍCIO DE 2003
Não bastasse a redução do aporte de recursos financeiro em decorrência do REDUTOR LC/91/97, no importe de R$ 570.786,93 (quinhentos e setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), o Município, no exercício de 2003, teve acentuada redução ou queda nos repasses, tanto do Governo Federal, quanto no Governo Estadual, fatos esses que aliados a outros, também, foi a razão da ocorrência do DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO.
O Relatório das contas, referente ao exercício financeiro de 2003, aponta um Déficit Orçamentário no valor R$ 482.498,59 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinqüenta e nove centavos), com incidência nas Secretarias da Saúde e Educação, onde existe norma constitutional que determina o percentual mínimo de aplicação, tendo o Município extrapolado a tais limites de aplicação nessas Secretarias.
Há que se registrar que muito embora a ocorrência do déficit orçamentário, não há nenhuma prova ou sequer indícios de desvios ou malversação do dinheiro público, visto que, os recursos financeiros que deram causa ao surgimento do déficit orçamentário, foram aplicados atendendo necessidades prementes da população de Anchieta, sendo essa a única beneficiada dos recursos aplicados em excesso.
Portanto, diante desta realidade, REQUER, o reexame das contas do Município de Anchieta, exercício de 2003, levando em conta as considerações acima prestadas."
A Constituição da República em seu artigo 165, § 8º, dispõe:
"Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
...............
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." (Grifo Nosso)
Notadamente, verifica-se que o legislador procurou demonstrar à Administração Pública a necessidade da observância do princípio da exclusividade na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais, ou seja, esta foi a forma encontrada para evitar que se incluam nas Leis Orçamentárias Anuais, normas relativas a outros campos jurídicos, tais como as que modificam ou ampliam, significando que a lei de meios não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.
Todavia, o legislador não incluiu na proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, previstos nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 que em seu artigo 43 regula a matéria, como segue:
"Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim desse artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes do excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - o produto de operações de créditos autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º - entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculadas.
§ 3º - Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício."
Isto é, o legislador está claramente proibindo o aumento da despesa sem que haja a competente compensação, seja através do crescimento da receita ou da anulação de saldos de dotações orçamentárias.
Para o déficit orçamentário são consideradas as despesas empenhadas no exercício independente de seu pagamento ou de sua liquidação.
Com relação a alegação de que as despesas realizadas com a contratação de pessoal em caráter temporário e as respectivas rescisões destes contratos realizadas no exercício financeiro de 2003, no montante de R$ 113.679,82, foram em conseqüência da implantação de diversos programas nas áreas sociais e da realização de concurso público para o preenchimento de vagas em cargos de provimento efetivo redundantes no aumento de despesas que não puderam ser previstas, esta instrução não pode admitir a omissão na elaboração do orçamento da fixação destas despesas pela Unidade, e ainda, que estas não tivessem a proporcional compensação pelo aumento da Receita Corrente Líquida ou pela diminuição de outras despesas com pessoal, pois são situações previsíveis na fase do planejamento.
Analogamente quanto aos gastos efetuados pelo Município com recursos próprios para suprir as despesas realizadas com transporte escolar destinadas a alunos da rede estadual de ensino, pode considerar-se esta situação previsível quando atendidos os requisitos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101/2000, como segue:
"Art. 62 - Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação." (LRF)
A Consultoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina já emitiu o Parecer nº COG-373/02, e portanto, não é possível aceitar os argumentos do responsável como um dos fatos ocasionadores do desequilíbrio orçamentário do Município no exercício financeiro de 2003, como segue:
"1. A despesa municipal com o transporte de estudantes da rede estadual de ensino encontra amparo legal quando respeitados os requisitos do art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ou seja, autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual, bem como celebração através de convênio, acordo ou ajuste."
Quanto a queda no repasse da receita do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, efetuados pela União aos municípios, têm-se a evidenciar que a Lei Complementar nº 91, de 22/12/1997, já dispunha sobre a fixação dos coeficientes individuais de participação no FPM aos municípios segundo o seu número de habitantes, bem como a aplicação do redutor financeiro nos ganhos adicionais em cada exercício para redistribuição automática aos demais participantes do FPM, que posteriormente foi alterada pela Lei Complementar nº 106, de 23/03/2001.
De toda forma, as despesas citadas pelo responsável, Sr. Odacir Prevedello - Prefeito Municipal (Gestão 2001/2004) empenhadas no exercício financeiro de 2003, não podem ser excluídas no cálculo do resultado orçamentário, conforme previsto no artigo 35, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320/64 c/c artigo 50 da Lei Complementar nº 101/2000, abaixo transcritos:
"Art. 35 - Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas; e
II - as despesas nele legalmente empenhadas."
A Lei de Responsabilidade Fiscal vem reforçar essa sistemática:
"Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
..........
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
.........."
Com estes artigos, a Lei Federal nº 4.320/64 c/c a Lei de Responsabilidade Fiscal, confirmam o regime misto adotado no Brasil:
De caixa para as receitas efetivamente obtidas ou recebidas.
De competência para as despesas legalmente empenhadas, pagas e não pagas, que se constituem, portanto, no total das despesas executadas, no exercício financeiro a que se referem.
Necessário se torna observar o que dispõe o inciso II para que uma despesa possa ser considerada do exercício: "que seja nele legalmente empenhada."
Apesar dos esclarecimentos prestados, neste processo de reapreciação, com relação ao déficit orçamentário ocorrido no exercício financeiro de 2003, têm-se a evidenciar o descumprimento ao disposto no artigo 48, "b", da Lei Federal nº 4.320/64 c/c artigo 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, conforme segue:
"Art. 48 - A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá os seguintes objetivos:
a) omissis;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria." (Lei Federal nº 4.320/64)
"<SMALL>Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.</SMALL>
<SMALL>
§ 1º - A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.</SMALL>" (LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao encontro da Lei Federal nº 4.320/64, busca, ao estabelecer normas de finanças públicas, a atuação responsável na arrecadação de receitas e na realização de despesas. Isto, por meio de ação planejada e transparente, objetivando prevenir riscos e corrigir desvios que possam comprometer o equilíbrio fiscal.
Dessa forma, permanece o apontado referente aos itens A.2.a e A.2.b, por estarem em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 4.745.173,06, equivalendo a 81,76 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2003 |
Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 316.602,11 | 6,67 |
Receita Patrimonial | 9.110,30 | 0,19 |
Transferências Correntes | 4.282.985,54 | 90,26 |
Outras Receitas Correntes | 81.460,76 | 1,72 |
Alienação de Bens | 40.010,00 | 0,84 |
Amortização de Empréstimos | 15.004,35 | 0,32 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.745.173,06 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2003
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2003 |
Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 220.794,24 | 4,65 |
IPTU | 60.409,69 | 1,27 |
IRRF | 80.589,18 | 1,70 |
ISQN | 46.998,46 | 0,99 |
ITBI | 32.796,91 | 0,69 |
Taxas | 94.769,96 | 2,00 |
Contribuições de Melhoria | 1.037,91 | 0,02 |
Receita Tributária | 316.602,11 | 6,67 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.745.173,06 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2003
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2003 |
Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 4.282.985,54 | 90,26 |
Tranferências Correntes da União | 2.164.801,44 | 45,62 |
Cota-Parte do FPM | 2.285.953,21 | 48,17 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (342.891,85) | (7,23) |
Cota do ITR | 3.559,04 | 0,08 |
Transferências Financeiras - Lei Complementar nº. 87/96 | 32.168,15 | 0,68 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - Lei Complementar n.º 87/96 | (4.824,40) | (0,10) |
Transferência de Recursos do SUS | 161.101,02 | 3,40 |
Demais Transferências da União | 29.736,27 | 0,63 |
Tranferências Correntes do Estado | 1.046.119,10 | 22,05 |
Cota-Parte do ICMS | 1.095.574,76 | 23,09 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (164.372,10) | (3,46) |
Cota-Parte do IPVA | 78.445,70 | 1,65 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 42.906,56 | 0,90 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (6.435,82) | (0,14) |
Transferências Multigovernamentais | 395.507,34 | 8,33 |
Transferências de Recursos do Fundef | 395.507,34 | 8,33 |
Transferências de Convênios | 676.557,66 | 14,26 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 4.282.985,54 | 90,26 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.745.173,06 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 22.929,68 e desta, R$ 14.477,56 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.5 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A.2.2 - Despesas
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.227.671,65, equivalendo a 90,08 % da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2003 |
Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 136.985,49 | 2,62 |
04-Administração | 686.315,37 | 13,13 |
06-Segurança Pública | 12.892,43 | 0,25 |
08-Assistência Social | 179.363,86 | 3,43 |
10-Saúde | 1.108.021,51 | 21,20 |
12-Educação | 1.454.924,06 | 27,83 |
13-Cultura | 3.596,60 | 0,07 |
15-Urbanismo | 294.060,94 | 5,63 |
20-Agricultura | 408.538,87 | 7,81 |
24-Comunicações | 380,84 | 0,01 |
26-Transporte | 781.458,69 | 14,95 |
27-Desporto e Lazer | 47.802,87 | 0,91 |
28-Encargos Especiais | 113.330,12 | 2,17 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 5.227.671,65 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2003 |
Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 4.887.463,28 | 93,49 |
Pessoal e Encargos | 2.485.145,33 | 47,54 |
Aposentadorias e Reformas | 43.460,33 | 0,83 |
Pensões | 11.012,94 | 0,21 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.010.399,65 | 38,46 |
Obrigações Patronais | 406.830,45 | 7,78 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 13.441,96 | 0,26 |
Juros e Encargos da Dívida | 1.191,68 | 0,02 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 1.191,68 | 0,02 |
Outras Despesas Correntes | 2.401.126,27 | 45,93 |
Diárias - Civil | 23.487,66 | 0,45 |
Material de Consumo | 1.122.924,72 | 21,48 |
Material de Distribuição Gratuita | 15.142,90 | 0,29 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 1.049,47 | 0,02 |
Serviços de Consultoria | 17.691,00 | 0,34 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 100.296,05 | 1,92 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 844.293,42 | 16,15 |
Contribuições | 81.837,32 | 1,57 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 32.824,14 | 0,63 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 45.089,13 | 0,86 |
Sentenças Judiciais | 21.535,76 | 0,41 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 94.954,70 | 1,82 |
DESPESAS DE CAPITAL | 340.208,37 | 6,51 |
Investimentos | 219.894,07 | 4,21 |
Obras e Instalações | 116.491,07 | 2,23 |
Equipamentos e Material Permanente | 103.403,00 | 1,98 |
Inversões Financeiras | 41.000,00 | 0,78 |
Aquisição de Imóveis | 41.000,00 | 0,78 |
Amortização da Dívida | 79.314,30 | 1,52 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 79.314,30 | 1,52 |
Despesa Realizada Total | 5.227.671,65 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 235.300,83 |
Bancos Conta Movimento | 112.565,21 |
Aplicações Financeiras | 80.466,51 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 42.269,11 |
(+) ENTRADAS | 6.179.674,42 |
Receita Orçamentária | 4.745.173,06 |
Extraorçamentárias | 1.434.501,36 |
Realizável | 61.943,61 |
Restos a Pagar | 435.649,01 |
Depósitos de Diversas Origens | 278.700,48 |
Serviço da Dívida a Pagar | 80.505,98 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 577.702,28 |
(-) SAÍDAS | 6.233.971,28 |
Despesa Orçamentária | 5.227.671,65 |
Extraorçamentárias | 1.006.299,63 |
Realizável | 48.136,33 |
Restos a Pagar | 31.533,27 |
Depósitos de Diversas Origens | 268.421,77 |
Serviço da Dívida a Pagar | 80.505,98 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 577.702,28 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 181.003,97 |
Banco Conta Movimento | 11.108,09 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 78.489,54 |
Aplicações Financeiras | 91.406,34 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 8.911 |
Vinculado em C/C Bancária | 13.194,17 |
Aplicações Financeiras | 91.406,34 |
TOTAL | 113.511,51 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:
Situação Patrimonial | Início de 2003 | Final de 2003 | ||
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 264.561,67 | 12,19 | 196.457,53 | 8,69 |
Disponível | 193.031,72 | 8,90 | 102.514,43 | 4,54 |
Vinculado | 42.269,11 | 1,95 | 78.489,54 | 3,47 |
Realizável | 29.260,84 | 1,35 | 15.453,56 | 0,68 |
Ativo Permanente | 1.904.866,23 | 87,81 | 2.062.997,95 | 91,31 |
Bens Móveis | 1.305.243,15 | 60,17 | 1.408.646,15 | 62,34 |
Bens Imóveis | 423.097,98 | 19,50 | 486.541,03 | 21,53 |
Créditos | 176.525,10 | 8,14 | 167.810,77 | 7,43 |
Ativo Real | 2.169.427,90 | 100,00 | 2.259.455,48 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 2.169.427,90 | 100,00 | 2.259.455,48 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 244.694,42 | 11,28 | 659.088,87 | 29,17 |
Restos a Pagar | 126.525,36 | 5,83 | 530.641,10 | 23,49 |
Depósitos Diversas Origens | 118.169,06 | 5,45 | 128.447,77 | 5,68 |
Passivo Permanente | 234.694,57 | 10,82 | 180.922,72 | 8,01 |
Dívida Fundada | 93.473,02 | 4,31 | 69.211,61 | 3,06 |
Débitos Consolidados | 141.221,55 | 6,51 | 111.711,11 | 4,94 |
Passivo Real | 479.388,99 | 22,10 | 840.011,59 | 37,18 |
Ativo Real Líquido | 1.690.038,91 | 77,90 | 1.419.443,89 | 62,82 |
PASSIVO TOTAL | 2.169.427,90 | 100,00 | 2.259.455,48 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 473.288,63, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 364.841,18 |
Depósitos de Diversas Origens | 108.447,45 |
TOTAL | 473.288,63 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 264.561,67 | 196.457,53 | (68.104,14) |
Passivo Financeiro | 244.694,42 | 659.088,87 | (414.394,45) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 19.867,25 | (462.631,34) | (482.498,59) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 462.631,34 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 3,35 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
O déficit financeiro apurado corresponde a 9,75% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 1,17 arrecadações mensais (média mensal do exercício).
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 482.498,59, passando de um superávit financeiro de R$ 19.867,25 para um déficit financeiro de R$ 462.631,34, evidenciando a seguinte restrição:
A.4.2.1 - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 462.631,34, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 9,75 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 4.745.173,06) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 1,17 arrecadações mensais, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Compl. nº 101/2000 (LRF)
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal ( R$ 121.201,71) com seu Passivo Financeiro (R$ 473.288,63), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 352.086,92 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 3,90 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente. O déficit financeiro apurado corresponde a 8,47% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 1,02 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 362.026,12, passando de um superávit financeiro de R$ 9.939,20 para um déficit financeiro de R$ 352.086,92
Não houve manifestação do responsável com relação ao déficit financeiro.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 4.667.229,03 |
Receita Orçamentária | 4.745.173,06 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 77.944,03 |
Despesa Efetiva | 4.941.501,30 |
Despesa Orçamentária | 5.227.671,65 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 286.170,35 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | (274.272,27) |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 606.921,98 |
(-) Variações Passivas | 603.244,73 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 3.677,25 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | (274.272,27) |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 3.677,25 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | (270.595,02) |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 1.690.038,91 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | (270.595,02) |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 1.419.443,89 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 234.694,57 | 234.694,57 |
(+) Encampação (Dívida Fundada) | 18.780,02 | 0,00 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 6.762,43 | 6.762,43 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 49.803,86 | 49.282,20 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 29.510,44 | 29.510,44 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 180.922,72 | 162.664,36 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2002 |
2003 | ||
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 234.694,57 | 5,45 | 180.922,72 | 3,81 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 244.694,42 |
(+) Formação da Dívida | 794.855,47 |
(-) Baixa da Dívida | 380.461,02 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 659.088,87 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2002 |
2003 | ||
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 244.694,42 | 92,49 | 659.088,87 | 335,49 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 114.810,00 |
(+) Inscrição | 29.219,70 |
(-) Cobrança no Exercício | 22.929,68 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 121.100,02 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 60.409,69 | 1,60 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 46.998,46 | 1,25 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 80.589,18 | 2,14 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 32.796,91 | 0,87 |
Cota do ICMS | 1.095.574,76 | 29,03 |
Cota-Parte do IPVA | 78.445,70 | 2,08 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 42.906,56 | 1,14 |
Cota-Parte do FPM | 2.285.953,21 | 60,57 |
Cota do ITR | 3.559,04 | 0,09 |
Transferências Financeiras - Lei Complementar nº. 87/96 | 32.168,15 | 0,85 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos (principal e correção monetária) | 14.477,56 | 0,38 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 3.773.879,22 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 5.208.682,88 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 518.524,17 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 123.016,83 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.813.175,54 |
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 195.325,70 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 195.325,70 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.199.289,75 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.199.289,75 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil | 37.469,64 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 37.469,64 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental | 23.450,10 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental | 32.954,46 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 56.404,56 |
Segue relação de empenhos não considerados como despesas próprias do Ensino, e portanto foram desconsiderados do cálculo para fins de verificação do comprimento dos limites estabelecidos pelo art. 212 da Constituição Federal:
Ensino Fundamental:
Despesas excluídas do cálculo em razão de serem impróprios para o Ensino Fundamental
20 TATIANE PERACA DUARTE 02/01/2003 900,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM PROFESSORES E ALUNOS,
RELATIVO AO MES DE DEZEMBRO/2002 CF NF. 1673.
188 JUSCELINO LUIZ PANSERA 10/01/2003 973,89
REFERENTE AO ALUGUEL DE SALAS PARA FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA PUBLICA
E LABORATORIO DE INFORMATICA.
485 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 03/02/2003 320,00
PREST. SERV. DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE PROGRAMAS E ANUNCIOS DE
RADIO E TV, REVISTAS, PANFLETOS E EDUCATIVOS, CORRESPONDENTE AO MES DE
JANEIRO/2003, CF NF. 014.
494 BRADESCO SEGUROS S/A 04/02/2003 1.488,42
REFERENTE AO SEGURO TOTAL DA PICK-UP FORD COURIER L1.6MPI PLACAS MCR 2998,
CHASSI 9BFNSZPPA2B934052, PARA O EXERCICIO DE 2003, CF. APOLICE.
524 DIONE TONETTI 05/02/2003 30,00
REFERENTE A DEVOLUCAO DA TAXA DE INSCRICAO PARA O CONCURSO PUBLICO DO
MUNICIPIO, POR MOTIVO DA MESMA TER SIDO INDEFERIDA PELA COMISSAO DE
ACOMPANHAMENTO.
682 JUSCELINO LUIZ PANSERA 18/02/2003 1.146,96
REFERENTE AO ALUGUEL DE SALAS PARA FUNCIONAMENTO DO LABORATORIO DE
INFORMATICA E BIBLIOTECA PUBLICA, CORRESPONDENTE AO MES DE JANEIRO/2003.
773 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 21/02/2003 260,00
PREST. SERV. DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE PROGRAMAS E ANUNCIOS DE
RADIO E TV, CORRESPONDENTE AO MES DE JANEIRO/2003, CF NF. 1679.
883 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 28/02/2003 600,00
PREST. SERV. DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE PROGRAMAS DE RADIO E
ANUNCIOS DE RADIO DIVERSOS, CORRESPONDENTE AO MES DE FEVEREIRO/2003, CF NF.
1682.
1006 JUSCELINO LUIZ PANSERA 11/03/2003 1.146,96
REFERENTE AO ALUGUEL DE SALAS PARA FUNCIONAMENTO DO LABORATORIO DE
INFORMATICA E BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL, CORRESPONDENTE AO MES DE
FEVEREIRO/2003.
1067 TATIANE PERACA DUARTE 14/03/2003 450,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM PROFESSORES E ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, CORRESPONDENTE AO MES DE FEVEREIRO/2003, CF NF. 1690.
1228 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 31/03/2003 600,00
PREST. SERV. DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE PROGRAMAS E ANUNCIOS DE
RADIO E TV, PRODUCAO E EDICAO DE JORNAIS, REVISTAS E PANFLETOS EDUCATIVOS,
CORRESPONDENTE AO MES DE MARCO/2003, CF NF. 1692.
1368 COOPERATIVA ESCOLA DE EDUC. PROFIS. CAMPO ERE 07/04/2003 1.540,00
REFERENTE A AQUISICAO DE 07 VAGAS PARA O ENSINO MEDIO PROFISSIONALIZANTE,
NA AREA DE TECNICO AGRICOLA PARA ALUNOS DESTE MUNICIPIO, CF CONVENIO Nr.
003/2003.
1369 SOCIEDADE ANTÔNIO VIEIRA 07/04/2003 220,00
REFERENTE A AQUISICAO DE 01 VAGA PARA O CURSO PROFISSIONALIZANTE NA AREA
DE TECNICO AGRICOLA PARA ALUNO DO MUNICIPIO, CF CONVENIO Nr. 004/2003.
1370 COOPER GETULIO VARGAS 07/04/2003 440,00
REFERENTE A AQUISICAO DE 02 VAGAS PARA O CURSO PROFISSIONALIZANTE NA AREA
DE TECNICO AGRICOLA PARA ALUNOS DO MUNICIPIO, CF CONVENIO Nr. 005/2003.
1419 JUSCELINO LUIZ PANSERA 10/04/2003 1.146,96
REFERENTE AO ALUGUEL DE SALAS ONDE FUNCIONA A BIBLIOTECA PUBLICA E O
LABORATORIO DE INFORMATICA, CORRESPONDENTE AO MES DE MARCO/2003.
1461 TATIANE PERACA DUARTE 14/04/2003 450,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM ALUNOS E PROFESSORES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, CORRESPONDENTE AO MES DE MARCO/2003, CF NF. 1696.
1471 KOHLS AMARAL LTDA 14/04/2003 574,50
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA A MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS, CF NF. 1879.
1643 TATIANE PERACA DUARTE 30/04/2003 450,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS P/ TRABALHAR COM PROFESSORES E ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, CORRESPONDENTE AO MES DE ABRIL/2003, CF NF. 1702.
1645 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 30/04/2003 600,00
PREST. SERV. DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE PROGRAMAS E ANUNCIOS DE
RADIO E TV, PRODUCAO E EDICAO DE JORNAIS, REVISTAS E PANFLETOS EDUCATIVOS,
CORRESPONDENTE AO MES DE ABRIL/2003, CF NF. 1698.
1760 JUSCELINO LUIZ PANSERA 08/05/2003 1.146,96
REFERENTE AO ALUGUEL DE SALAS PARA FUNCIONAMENTO DO LABORATORIO DE
INFORMATICA E BIBLIOTECA PUBLICA, CORRESPONDENTE AO MES DE ABRIL/2003. CF
CONTRATO Nr. 005/2003.
2089 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 30/05/2003 600,00
PREST. SERV. DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE PROGRAMAS E ANUNCIOS DE
RADIO E TV, PODUCAO E EDICAO DE JORNAIS, REVISTAS E PANFLETOS EDUCATIVOS E
ASSESSORIA NA REALIZACAO DE EVENTOS, CORRESPONDENTE AO MES DE MAIO/2003,
CF NF. 1705.
2186 THERESINHA TREVISOL POLESE 10/06/2003 270,00
REFERENTE AO ALUGUEL DE UM PREDIO QUE SERVE PARA AS AULAS DE BALLET,
CORRESPONDENTE AO MES DE MAIO/2003, CF CONTRATO Nr. 46/2003.
2189 JUSCELINO LUIZ PANSERA 10/06/2003 1.146,96
REFERENTE AO ALUGUEL DE SALAS PARA FUNCIONAMENTO DP LABORATORIO DE
INFORMATICA E BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL, CORRESPONDENTE AO MES DE
MAIO/2003.
2262 AUTO POSTO ANCHIETA LTDA 17/06/2003 90,00
AQUISICAO DE OLEO DIESEL PARA ABASTECIMENTO DO TRATOR FORD 5610, CF NF.
24665.
2433 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 30/06/2003 600,00
PREST. SERV. DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE PROGRAMAS E ANUNCIOS DE
RADIO E TV, PRODUCAO E EDICAO DE JORNAIS, REVISTAS E PLANFLETOS EDUCATIVOS
E ASSESSORIA NA REALIZACAO DE EVENTOS, CORRESPONDENTE AO MES DE
JUNHO/2003, CF NF. 1711.
2436 TATIANE PERACA DUARTE 30/06/2003 180,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM PROFESSORES E ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, CF NF. 1717.
2549 THERESINHA TREVISOL POLESE 09/07/2003 270,00
REFERENTE AO ALUGUEL DE UM PREDIO PARA REALIZACAO DAS AULAS DE BALLET,
CORRESPONDENTE AO MES DE JUNHO/2003.
2657 JUSCELINO LUIZ PANSERA 22/07/2003 1.146,96
REFERENTE AO ALUGUEL DE SALAS PARA FUNCIONAMENTO DO LABORATORIO DE
INFORMATICA E BIBLIOTECA MUNICIPAL, CORRESPONDENTE AO MES DE JUNHO/2003.
2749 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 30/07/2003 600,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE
PROGRAMAS E ANUNCIOS DE RADIO E TV, PRODUCAO E EDUCAO DE JORNAIS,
REVISTAS E PANFLETOS EDUCATIVOS E ASSESSORIA NA REALIZACAO DE EVENTOS,
CORRESPONDENTE AO MES DE JULHO/2003, CF NF. 1719
2839 JUSCELINO LUIZ PANSERA 11/08/2003 1.146,96
REFERENTE AO ALUGUEL DE SALAS PARA O FUNCIONAMENTO DO LABORATORIO DE
INFORMATICA E BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL, CORRESPONDENTE AO MES DE
JULHO/2003.
3038 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 29/08/2003 600,00
PRESTACAO DE SERVICOES DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE PROGRAMAS E
ANUNCIOS DE RADIO E TV, PRODUCAO E EDUCAO DE JORNAIS, REVISTAS E
PANFLETOS EDUCATIVOS E ASSESSORIA NA REALIZACAO DE EVENTOS,
CORRESPONDENTE AO MES DE AGOSTO/2003, CF NF. 1726.
3063 THERESINHA TREVISOL POLESE 02/09/2003 540,00
REFERENTE AO ALUGUEL DO PREDIO PARA FUNCIONAMENTO DAS AULAS DE BALLET,
CORRESPONDENTE AOS MESES DE JULHO E AGOSTO/2003.
3117 JUSCELINO LUIZ PANSERA 09/09/2003 1.146,96
REFERENTE AO ALUGUEL DE SALAS PARA FUNCIONAMENTO DO LABORATORIO DE
INFORMATICA E BIBLIOTECA PUBLICA, CORRESPONDENTE AO MES DE AGOSTO/2003.
3260 ULTRA-IND.COM. IMPORT. E EXPORT DE PLASTICOS 26/09/2003 2.160,00
AQUISICAO DE 1200 ESCOVAS DENTAL INFANTIL MACIA EM CAIXINHA DE CARTOLINA E
1200 TUBOS DE CREME DENTAL COM FLUOR, TUBOS DE 50gr, PARA DISTRIBUICAO A
ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CF NF. 11832 E 11833.
3326 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 30/09/2003 600,00
PREST. SERV. DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE PROGRAMAS E ANUNCIOS E
RADIO E TV, PRODUCAO E EDICAO DE JORNAIS, REVISTAS E PANFLETOS EDUCATIVO E
ASSESSORIA NA REALIZACAO DE EVENTOS, CORRESPONDENTE AO MES DE
SETEMBRO/2003, CF NF. 1734.
3341 JUSCELINO LUIZ PANSERA 01/10/2003 1.146,96
REFERENTE AO ALUGUEL DO PREDIO QUE ABRIGA O LABORATORIO DE INFORMATICA
E BIBLIOTECA PUBLICA, CORRESPONDENTE AO MES SETEMBRO/2003.
3343 THERESINHA TREVISOL POLESE 01/10/2003 270,00
REFERENTE AO ALUGUEL DO PREDIO PARA FUNCIONAMENTO DAS AULAS DE TEATRO
E BALLET, CORRESPONDENTE AO MES DE SETEMBRO/2003.
3588 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 30/10/2003 600,00
PRESTACAO DE SERVICOS DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE PROGRAMAS E
ANUNCIOS DE RADIO E TV, PRODUCAO E EDICAO DE JORNAIS, REVISTAS E PANFLETOS
EDUCATIVOS E ASSESSORIA NA REALIZACAO DE EVENTOS, CORRESPONDENTE AO MES
DE OUTUBRO/2003, CF NF. 1741.
3639 JUSCELINO LUIZ PANSERA 31/10/2003 1.146,96
REFERENTE AO ALUGUEL DE SALAS ONDE ESTAO INSTALADOS O LABORATORIO DE
INFORMATICA E BIBLIOTECA MUNICIPAL, CORRESPONDENTE AO MES DE
OUTUBRO/2003.
3641 THERESINHA TREVISOL POLESE 31/10/2003 270,00
REFERENTE AO ALUGUEL DE UM PREDIO ONDE FUNCIONA AS AULAS DE BALLET E
TEATRO, CORRESPONDENTE AO MES DE OUTUBRO/2003.
3719 CREA - S/C 12/11/2003 219,00
REFERENTE A E3LABORACAO DOS PROJETOS PARA CONSTRUCAO DE GONASIO DE
ESPORTES NO COLEGIO ESTADUAL PROFESSOR OSNIO PAULINO DA SILVA, CF ART.
2130136-5.
3741 EMBRATEL - EMPR. BRAS. DE TELECOMUNICACOES 20/11/2003 14,09
REF. DESPESAS COM LIGACOES TELEFONICAS DE TELEFONE DO GINASIO DE
ESPORTES, CORRESPONDENTE AO MES DE OUTUBRO/2003.
3829 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 28/11/2003 600,00
PRESTACAO DE SERVICOS DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE PROGRAMAS E
ANUNCIOS DE RADIO, TV, PRODUCAO E EDICAO DE JORNAIS E REVISTAS E
PANFLETOS EDUCATIVOS E ASSESSORIA NA REALIZACAO DE EVENTOS,
CORRESPONDENTE AO MES DE NOVEMBRO/2003, CF NF. 1748.
3853 JUSCELINO LUIZ PANSERA 02/12/2003 1.146,96
REFERENTE AO ALUGUEL DE SALAS PARA FUNCIONAMENTO DO LABORATORIO DE
INFORMATICA E BIBLIOTECA MUNICIPAL, CORRESPONDENTE AO MES DE
NOVEMBRO/2003.
3854 THERESINHA TREVISOL POLESE 02/12/2003 270,00
REFERENTE AO ALUGUEL DE UM PREDIO PARA O FUNCIONAMENTO DAS AULAS DE
BALLET E AULAS DE TEATRO, CORRESPONDENTE AO MES DE NOVEMBRO/2003.
3858 PANIFICADORA ANCHIETA LTDA 02/12/2003 588,00
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAS NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS, CF NF. 4897.
3933 ELOI DE SOUZA PROVIN 17/12/2003 173,83
REFERENTE PASSAGENS DE ONIBUS PARA A CAPITAL DO ESTADO PARA TRATAR
ASSUNTOS DIVERSOS JUNTO DA SECRETARIA DA SEGURANCA E DEFESA DO
CIDADAO.
3934 ELOI DE SOUZA PROVIN 17/12/2003 326,17
DESPESAS COM DIARIAS NA VIAGEM P/ A CAPITAL DO ESTADO PARA TRATAR
ASSUNTOS DIVERSOS JUNTO DA SECRETARIA DA SEGURANCA E DEFESA DO
CIDADAO.
4033 LEOCIR ANTONIO CARNEIRO 31/12/2003 600,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE COMUNICACAO SOCIAL, PRODUCAO DE
PROGRAMAS E ANUNCIOS DE RADIO E TV, PRODUCAO E EDUCAO DE JORNAIS,
REVISTAS E PANFLETOS EDUCATIVOS E ASSESSORIA NA REALIZACAO DE EVENTOS,
CORRESPONDENTE AO MES DE DEZEMBRO/2003, CF NF. 1
Quantidade total de empenhos: 49 Valor total dos empenhos: 32.954,46
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 195.325,70 | 5,18 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.199.289,75 | 31,78 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 37.469,64 | 0,99 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 56.404,56 | 1,49 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 123.016,83 | 3,26 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.423.758,08 | 37,73 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 943.469,81 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 480.288,28 | 12,73 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.423.758,08 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 37,73% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 480.288,28, representando 12,73% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.199.289,75 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 56.404,56 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 123.016,83 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.265.902,02 |
25% das Receitas com Impostos | 943.469,81 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 566.081,89 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 699.820,13 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.265.902,02, equivalendo a 134,18% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 395.507,34 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 237.304,40 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 238.941,23 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 1.636,83 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 238.941,23, equivalendo a 60,41% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 983.675,28 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 124.346,23 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.108.021,51 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde | 369.548,81 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde | 11.054,90 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 380.603,71 |
Anota-se, ainda, que foram desconsideradas do cálculo as despesas a seguir relacionadas, uma vez que as mesmas não se caracterizam como ações e serviços públicos de saúde nos termos do art. 198, § 2º da CF c/c art. 77 do ADCT.
Fundo Municipal de Saúde de Anchieta
EMPENHO CREDOR EMPENHO DATA VALOR
HISTÓRICO
6 IRMAOS PICCOLI & CIA LTDA 07/01/2003 980,00
AQUIS. DE CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIOS DO PROGRAMA
"ANCHIETA-PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 152 E 153.
29 JUSCELINO LUIZ PANSERA & CIA LTDA 29/01/2003 100,00
AQUISICAO DE CESTA BASICA DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIO DO PROGRAMA
"ANCHIETA-PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 162.
43 IRMAOS PICCOLI & CIA LTDA 04/02/2003 100,00
AQUISICAO DE CESTA BASICA DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIO DO PROGRAMA
"ANCHIETA-PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA" CF NF. 168.
53 IRMAOS PICCOLI & CIA LTDA 10/02/2003 471,90
AQUIS. DE CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIOS DO PROGRAMA
"ANCHIETA-PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 177.
117 IRMAOS PICCOLI & CIA LTDA 05/03/2003 200,00
AQUISICAO DE CESTA BASICA DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIO DO PROGRAMA
"ANCHIETA-PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 179.
185 IRMAOS PICCOLI & CIA LTDA 01/04/2003 600,00
AQUIS. DE CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIOS DO PROGRAMA
"ANCHIETA - PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA" CF NF. 190.
195 IRMAOS PICCOLI & CIA LTDA 03/04/2003 458,10
AQUIS. DE CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIOS DO PROGRAMA
"ANCHIETA-PARCELRIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 202.
197 ELCIO POSSAMAI & CIA LTDA 03/04/2003 363,30
AQUIS. DE CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIOS DO PROGRAMA
"ANCHIETA-PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 1366.
278 IRMAOS PICCOLI & CIA LTDA 06/05/2003 2.290,50
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS PARA
FAMILIAS CARENTES DO MUNICIPIO, CF NF. 211.
279 IRMAOS PICCOLI & CIA LTDA 06/05/2003 301,20
AQUIS. DE CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIOS DO PROGRAMA
"ANCHIETA-PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 208.
290 ELCIO POSSAMAI & CIA LTDA 12/05/2003 363,30
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS PARA
FAMILIAS CARENTES DO MUNICIPIO, CF NF. 1378.
328 KOHLS AMARAL LTDA 28/05/2003 1.700,00
AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS PARA
FAMILIAS CARENTES DO MUNICIPIO, CF NF. 1888 E 1889.
349 IRMAOS PICCOLI & CIA LTDA 02/06/2003 480,00
AQUIS. DE CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIOS DO PROGRAMA
"ANCHIETA - PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA" CF NF. 218.
362 ELCIO POSSAMAI & CIA LTDA 06/06/2003 363,30
AQUIS. DE CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIOS DO PROGRAMA
"ANCHIETA - PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA" CF NF. 1382.
413 IRMAOS PICCOLI & CIA LTDA 01/07/2003 600,00
AQUISICAO DE CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS PARA BENEFICIARIOS DO PROGRAMA
"ANCHIETA-PARCERIA POS UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 232.
432 ELCIO POSSAMAI & CIA LTDA 14/07/2003 363,30
AQUIS. DE CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIOS DO PROGRAMA
"ANCHIETA-PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 1396.
503 IRMAOS PICCOLI & CIA LTDA 04/08/2003 600,00
AQUIS. DE CESTAS BASICAS DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIOS DO PROGRAMA
"ANCHIETA-PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 241.
570 IRMAOS PICCOLI & CIA LTDA 02/09/2003 120,00
AQUISICAO DE CESTA BASICA DE ALIMENTO P/ BENEFICIARIO DO PROGRAMA
"ANCHIETA-PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 248.
651 JUSCELINO LUIZ PANSERA & CIA LTDA 13/10/2003 120,00
AQUISICAO DE CESTA BASICA DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIO DO PROGRAMA
"ANCHIETA - PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA" CF NF. 175.
702 DOMINGOS CASTANHA 04/11/2003 120,00
AQUISICAO DE CESTA BASICA DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIO DO PROGRAMA
"ANCHIETA PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 3993.
703 DOMINGOS CASTANHA 04/11/2003 120,00
AQUISICAO DE CESTA BASICA DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIO DO PROGRAMA
"ANCHIETA PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 3994.
720 DOMINGOS CASTANHA 19/11/2003 120,00
AQUISICAO DE CESTA BASICA DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIO DO PROGRAMA
"ANCHIETA PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 3922.
731 DOMINGOS CASTANHA 26/11/2003 120,00
AQUISICAO DE CESTA BASICA DE ALIMENTOS P/ BENEFICIARIO DO PROGRAMA
"ANCHIETA PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA", CF NF. 3934.
Quantidade total de empenhos: 23 Valor total dos empenhos: 11.054,90
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.108.021,51 | 29,36 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 380.603,71 | 10,09 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 727.417,80 | 19,28 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 516.809,72 | 13,69 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 210.608,08 | 5,58 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2003 é diferenciado para cada Município, devendo o mesmo aplicar: a) o percentual de 15%, se no exercício de 2000 já tiver aplicado o percentual igual ou superior; ou b) o percentual aplicado em 2000, conforme apurado no relatório de contas anuais emitidos por este Tribunal, acrescido de no mínimo 3/5 do que falta para o limite de 15%; assim como, deve, concomitantemente, ser cumprido o percentual mínimo de 11,8% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Considerando o percentual aplicado em 2000 (11,74%), o limite mínimo a ser aplicado no exercício atual é de 13,69%, conforme orientação disposta no parágrafo anterior. Tendo em vista que o montante aplicado foi da ordem de R$ 727.417,80, correspondendo a um percentual de 19,28% da receita com impostos, inclusive transferências, fica evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.365.770,56 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e En | 69.385,12 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.435.155,68 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 119.374,77 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 119.374,77 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal | 6.200,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 6.200,00 |
Relação de empenhos considerados como Terceirização para Substituição de Servidores conforme art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Prefeitura Municipal de Achieta
EMPENHO CREDOR EMPENHO DATA VALOR
HISTÓRICO
20 TATIANE PERACA DUARTE 02/01/2003 900,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM PROFESSORES E ALUNOS,
RELATIVO AO MES DE DEZEMBRO/2002 CF NF. 1673.
450 NELSI ULIANA 31/01/2003 1.495,00
PREST. SERV. PUBLICOS DE ASSESSORIA JURIDICA, INCLUSIVE NO ACOMPANHAMENTO
DAS ACOES JUDICIAIS QUE TRAMITAM NO FORUM LOCAL E TRIBUNAL DE JUSTICA,
RELAT. AO MES DE JANEIRO/2003, CF NF. 1677.
880 HELIO VIGANO JUNIOR 28/02/2003 670,00
PREST. SERV. DE ENGENHARIA PARA O MUNICIPIO, CORRESPONDENTE AO MES DE
FEVEREIRO/2003, CF NF. 001.
884 NELSI ULIANA 28/02/2003 1.246,00
PREST. SERV. PUBLICOS DE ASSESSORIA JURIDICA, INCLUSIVE NO ACOMPANHAMENTO
DAS ACOES JUDICIAIS QUE TRAMITAM NO FORUM LOCAL E TRIBUNAL DE JUSTICA,
CORRESPONDENTE AO MES DE FEVEREIRO/2003, CF NF. 1681.
1067 TATIANE PERACA DUARTE 14/03/2003 450,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM PROFESSORES E ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, CORRESPONDENTE AO MES DE FEVEREIRO/2003, CF NF. 1690.
1226 NELSI ULIANA 31/03/2003 1.495,00
PREST. SERV. PUBLICOS DE ASSESSORIA JURIDICA INCLUSIVE NO ACOMPANHAMENTO
DAS ACOES JUDICIAIS QUE TRAMITAM DO FORUM LOCAL E TRIBUNAL DE JUSTICA,
CORRESPONDENTE AO MES DE MARCO/2003, CF NF. 1691.
1295 HELIO VIGANO JUNIOR 01/04/2003 670,00
PREST. SERV. COMO ENGELHEIRO DO MUNICIPIO, CORRESPONDENTE AO MES DE
MARCO/2003, CF NF. 002.
1461 TATIANE PERACA DUARTE 14/04/2003 450,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM ALUNOS E PROFESSORES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, CORRESPONDENTE AO MES DE MARCO/2003, CF NF. 1696.
1643 TATIANE PERACA DUARTE 30/04/2003 450,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS P/ TRABALHAR COM PROFESSORES E ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, CORRESPONDENTE AO MES DE ABRIL/2003, CF NF. 1702.
1646 NELSI ULIANA 30/04/2003 1.495,00
PREST. SERV. PUBLICOS DE ASSESSORIA JURIDICA, INCLUSIVE NO ACOMPANHAMENTO
DAS ACOES JUDICIAIS QUE TRAMITAM NO FORUM LOCAL E TRIBUNAL DE JUSTICA,
CORRESPONDENTE AO MES DE ABRIL/2003, CF NF. 1697.
1680 HELIO VIGANO JUNIOR 02/05/2003 670,00
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENGENHARIA, CORRESPONDENTE AO MES DE ABRIL/2003,
CF NF. 003.
2083 HELIO VIGANO JUNIOR 30/05/2003 670,00
PRESTACAO DE SERVICOS COMO ENGENHEIRO CIVIL DO MUNICIPIO, CORRESPONDENTE
AO MES DE MAIO/2003, CF NF. 006.
2088 NELSI ULIANA 30/05/2003 1.495,00
PREST. SERV. PUBLICOS DE ASESSORIA JURIDICA, INCLUSIVE NO ACOMPANHAMENTO
DAS ACOES JURIDICAS QUE TRAMITAM NO FORUM LOCAL E TRIBUNAL DE JUSTICA,
CORRESPONDENTE AO MES DE MAIO/2003, CF NF. 1704.
2423 HELIO VIGANO JUNIOR 30/06/2003 670,00
PREST. SERV. COMO ENGENHEIRO DO MUNICIPIO, CORRESPONDENTE AO MES DE
JUNHO/2003, CF NF. 007.
2432 NELSI ULIANA 30/06/2003 1.495,00
PREST. SERV. PUBLICOS DE ASSESSORIA JURIDICA INCLUSIVE NO ACOMPANHAMENTO
DAS ACOES JUDICIAIS QUE TRAMITAM NO FORUM LICAL E TRIBUNAL DE JUSTICA,
CORRESPONDENTE AO MES DE JUNHO/2003, CF NF. 1710.
2436 TATIANE PERACA DUARTE 30/06/2003 180,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM PROFESSORES E ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, CF NF. 1717.
2435 TATIANE PERACA DUARTE 30/06/2003 180,00
PRESTACAO DE SERVICOS PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR EM TERAPIAS INDIVIDUAIS
DE PESSOAS DO MUNICIPIO, CF NF. 1716.
2748 NELSI ULIANA 30/07/2003 1.495,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE ASSESSORIA JURIDICA,
INCLUSIVE NO ACOMPANHAMENTO DAS ACOES JUDICIAIS QUE TRAMITAM NO FORUM
LOCAL E TRIBUNAL DE JUSTICA, CORRESPONDENTE AO MES DE JULHO/2003, CF NF. 1718.
2760 HELIO VIGANO JUNIOR 31/07/2003 670,00
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENGENHARIA PARA O MUNICIPIO, CORRESPONDENTE AO
MES DE JULHO/2003, CF NF. 009.
3032 HELIO VIGANO JUNIOR 29/08/2003 670,00
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENGENHEIRO DO MUNICIPIO, CORRESPONDENTE AO
MES DE AGOSTO/2003, CF NF. 010.
3037 NELSI ULIANA 29/08/2003 1.495,00
PRESTACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE ASSESSORIA JURIDICA, INCLUSIVE NO
ACOMPANHAMENTO DAS ACOES JUDICIAIS QUE TRAMITAM NO FORUM LOCAL E
TRIBUNAL DE JUSTICA, CORRESPONDENTE AO MES DE AGOSTO/2003, CF NF. 1725.
3313 HELIO VIGANO JUNIOR 30/09/2003 670,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE ENGENHARIA PARA O MUNICIPIO,
CORRESPONDENTE AO MES DE SETEMBRO/2003, CF NF. 11.
3325 NELSI ULIANA 30/09/2003 1.495,00
PRESTACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE ASSESSORIA JURIDICA, INCLUSIVE NO
ACOMPANHAMENTO DAS ACOES JUDICIAIS QUE TRAMITAM NO FORUM LOCAL E
TRIBUNAL DE JUSTICA, CORRESPONDENTE AO MES DE SETEMBRO/2003, CF NF. 1733.
3587 NELSI ULIANA 30/10/2003 1.495,00
PRESTACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE ASSESSORIA JURIDICA, INCLUSIVE NO
ACOMPANHAMENTO DAS ACOES JURIDICAS QUE TRAMITAM NO FORUM LOCAL E
TRIBUNAL DE JUSTICA, CORRESPONDENTE AO MES DE OUTUBRO/2003, CF NF. 1740.
3590 HELIO VIGANO JUNIOR 30/10/2003 670,00
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENGENHARIA PARA O MUNICIPIO, CORRESPONDENTE AO
MES DE OUTUBRO/2003, CF NF. 13.
3826 HELIO VIGANO JUNIOR 28/11/2003 670,00
PRESTACAO DE SERVICOS DE ENGENHARIA PARA O MUNICIPIO, CORRESPONDENTE AO
MES DE NOVEMBRO/2003.
3828 NELSI ULIANA 28/11/2003 1.495,00
PRESTACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE ASSESSOTIA JURIDICA, INCLUSIVE NO
ACOMPANHAMENTO DAS ACOES JUDICIAIS QUE TRAMITAM NO FORUM LOCAL E
TRIBUNAL DE JUSTICA, CORRESPONDENTE AO MES DE NOVEMBRO/2003.
4034 NELSI ULIANA 31/12/2003 1.495,00
PRESTACAO DE SERVICOS PUBLICOS DE ASSESSORIA JURIDICA, INCLUSIVE NO
ACOMPANHAMENTO DAS ACOES JUDICIAIS QUE TRAMITAM NO FORUM LOCAL E
TRIBUNAL DE JUSTICA, CORRESPONDENTE AO MES DE DEZEMBRO/2003, CF NF. 1756.
Quantidade total de empenhos: 28 Valor total dos empenhos: 27.001,00
Fundo Municipal de Saúde de Anchieta
139 DOLCIMAR JOSE POPLAWSKI 12/03/2003 2.150,00
PREST. SERV. PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO DENTISTA,
JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE, CORRESPONDENTE AOS MESES DE JANEIRO E
FEVEREIRO DE 2003, CF NF. 1688.
140 TATIANE PERACA DUARTE 12/03/2003 450,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM GRUPOS DE HIPERTENSOS,
DIABETICOS E TERAPIAS INDIVIDUAIS, CORRESPONDENTE AO MES DE FEVEREIRO/2003,
CF NF. 1689.
141 SILVANIA RISTOW 12/03/2003 1.825,00
PREST. SERV. PROFISSIONALIZANTES DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO
DENTISTA, JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE, CORRESPONDENTE AO MES DE
FEVEREIRO/2003, CF NF. 1687.
212 TATIANE PERACA DUARTE 10/04/2003 450,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM GRUPOS DE HIPERTENSAS,
DIABETICOS E TERAPIAS INDIVIDUAIS, CORRESPONDENTE AO MES MARCO/2003.
254 TATIANE PERACA DUARTE 30/04/2003 450,00
PREST. SERV. PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM GRUPOS DE HIPERTENSOS,
DIABETICOS E TERAPIAS INDIVIDUAIS, CORRESPONDENTE AO MES DE ABRIL/2003, CF
NF. 1701.
264 KELLY AQUINO DAMETTO 05/05/2003 471,04
PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO
DENTISTA, JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE, CORRESPONDENTE AO MES DE
ABRIL/2003, CF NF. 1703.
332 KELLY AQUINO DAMETTO 30/05/2003 1.873,12
PREST. SERV. PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO DENTISTA,
JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE CORRESPONDENTE AO MES DE MAIO/2003, CF
NF. 1708.
333 CARIN LUCIANE JAPPE 30/05/2003 1.134,75
PREST. SERV. PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO DENTISTA,
JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUEE CORRESPONDENTE AO MES DE MAIO/2003, CF
NF. 1709.
399 KELLY AQUINO DAMETTO 30/06/2003 2.046,08
PREST. SERV. PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO DENTISTA,
JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE, CORRESPONDENTE AO MES DE JUNHO/2003,
CF NF. 1714.
400 CARIN LUCIANE JAPPE 30/06/2003 1.824,50
PREST. SERV. PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO DENTISTA,
JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE, CORRESPONDENTE AO MES DE JUNHO/2003,
CF NF. 1715.
483 KELLY AQUINO DAMETTO 30/07/2003 2.340,48
PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO
DENTISTA JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE, CORRESPONDENTE AO MES DE
JULHO/2003, CF NF. 1723.
484 CARIN LUCIANE JAPPE 30/07/2003 1.045,75
PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONIAS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO
DE3NTISTA JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE, CORRESPONDENTE AO MES DE
JULHO/2003, CF NF. 1724.
562 TATIANE PERACA DUARTE 29/08/2003 266,70
PRESTACAO DE SERVICOS PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM GRUPOS DE
HIPERTENSOS, DIABETICOS E TERAPIAS INDIVIDUAIS, CORRESPONDENTE AO MES DE
AGOSTO/2003, CF NF. 1731.
560 KELLY AQUINO DAMETTO 29/08/2003 1.207,04
PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO
DENTISTA, JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DA SAUDE, CORRESPONDENTE AO MES DE
AGOSTO/2003, CF NF. 1729.
561 CARIN LUCIANE JAPPE 29/08/2003 934,50
PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO
DENTISTA JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE, CORRESPONDENTE AO MES DE
AGOSTO/2003, CF NF. 1730.
565 KELLY AQUINO DAMETTO 01/09/2003 332,10
PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO
DENTISTA, JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE, CORRESPONDENTE AO MES
AGOSTE/2003, CF NF. 1732.
620 CARIN LUCIANE JAPPE 30/09/2003 2.429,70
PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO
DENTISTA, JUNTO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE, CORRESPONDENTE AO MES DE
SETEMBRO/2003, CF NF. 1738.
621 TATIANE PERACA DUARTE 30/09/2003 800,00
PRESTACAO DE SERVICOS PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM GRUPOS DE
HIPERTENSOS, DIABETICOS E TERAPIAS INDIVIDUAIS, CORRESPONDENTE AO MES DE
SETEMBRO/2003, CF NF. 1739.
688 CARIN LUCIANE JAPPE 30/10/2003 2.474,26
PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO
DENTISTA, JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE, CORRESPONDENTE AO MES DE
OUTUBRO/2003, CF NF. 1744.
689 TATIANE PERACA DUARTE 30/10/2003 800,00
PRESTACAO DE SERVICOS PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM GRUPOS DE
HIPERTENSOS, DIABETICOS E TERAPIAS INDIVIDUAIS, CORRESPONDENTE AO MES DE
OUTURBO/2003, CF NF. 1745.
734 TATIANE PERACA DUARTE 28/11/2003 800,00
PRESTACAO DE SERVICOS PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM GRUPOS DE
HIPERTENSOS, DIABETICOS E TERAPIAS INDIVIDUAIS, CORRESPONDENTE AO MES DE
NOVEMBRO/2003, CF NF. 1746.
735 CARIN LUCIANE JAPPE 28/11/2003 3.195,10
PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE ATENDIMENTO NA AREA DE CIRURGIAO
DENTISTA, JUNTO AO CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE, CORRESPONDENTE AO MES DE
NOVEMBRO/2003, CF NF. 1751.
760 TATIANE PERACA DUARTE 30/12/2003 800,00
PRESTACAO DE SERVICOS PSICOLOGICOS PARA TRABALHAR COM GRUPOS DE
HIPERTENSOS, DIABETICOS E TERAPIAS INDIVIDUAIS, CORRESPONDENTE AO MES DE
DEZEMBRO/2003, CF NF. 1753.
Quantidade total de empenhos: 23 Valor total dos empenhos: 30.100,12
Hospital Municipal Anchietense - Anchieta
41 Dr. MARCO ANTONIO MAHFUS 12/02/2003 220,00
REFERENTE A PREST. SERV. DE PLENTOES NO HOSPITAL, CORRESPONDENTE AO MES DE
JANEIRO/2003.
42 Dr. ANTONIO M. W. DUARTE 12/02/2003 520,00
REFERENTE A PREST. SERV. DE PLANTOES E DE DIRETOR CLINICO DO HOSPITAL,
CORRESPONDENTE AO MES DE JANEIRO/2003.
89 Dr. ANTONIO M. W. DUARTE 15/04/2003 520,00
PREST. SERV. DE PLANTOES E DE DIRETOR CLINICO DO HOSPITAL, CORRESPONDENTE
AO MES DE MARCO/2003.
90 Dr. JULIANO FIORELLI TOMAZINE 15/04/2003 220,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE PLANTOES NO HOSPITAL,
CORRESPONDENTE AO MES DE MARCO/2003.
91 Dr. MARCO ANTONIO MAHFUS 15/04/2003 220,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE PLANTOES NO HOSPITAL,
CORRESPONDENTE AO MES DE MARCO/2003.
232 Dr. EDUARDO DA SILVEIRA VIEIRA 30/09/2003 220,00
PREST. SERV. DE PLANTOES MEDICOS NO HOSPITAL, CORRESPONDENTE AO MES DE
AGOSTO/2003.
233 Dr. JULIANO FIORELLI TOMAZINE 30/09/2003 330,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE PLANTOES MEDICOS NO HOSPITAL,
CORRESPONDENTE AO MES DE AGOSTO/2003.
234 Dr. ANTONIO M. W. DUARTE 30/09/2003 520,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE PLANTOES MEDICOS E DE DIRETOR
CLINICO DO HOSPITAL, CORRESPONDENTE AO MES AGOSTO/2003.
242 Dr. ANTONIO M. W. DUARTE 28/10/2003 520,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE PLANTOES NO HOSPITAL,
CORRESPONDNETE AO MES DE SETEMBRO/2003.
243 Dr. EDUARDO DA SILVEIRA VIEIRA 28/10/2003 440,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE PLANTOES NO HOSPITAL,
CORRESPONDENTE AO MES DE SETEMBRO/2003.
260 Dr. ANTONIO M. W. DUARTE 12/11/2003 520,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE PLENTOES MEDICOS E DE DIRETOR
CLINICO DO HOSPITAL, CORRESPONDENTE AO MES DE OUTUBRO/2003.
261 Dr. EDUARDO DA SILVEIRA VIEIRA 12/11/2003 220,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE PLANTOES MEDICOS NO HOSPITAL,
CORRESPONDENTE AO MES DE OUTUBRO/2003.
262 Dra FERNANDA DE QUADROS JARDIM 12/11/2003 220,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE PLENTOES MEDICOS NO HOSPITAL,
CORRESPONDENTE AO MES DE OUTUBRO/2003.
290 Dr. EDUARDO DA SILVEIRA VIEIRA 19/12/2003 220,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE PLANTOES MEDICOS NO HOSPITAL,
CORRESPONDNETE AO MES DE NOVEMBRO/2003.
291 Dra FERNANDA DE QUADROS JARDIM 19/12/2003 220,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE PLENTOES MEDICOS NO HOSPITAL,
CORRESPONDENTE AO MES DE NOVEMBRO/2003.
292 Dr. ANTONIO M. W. DUARTE 19/12/2003 520,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE PLANTOES MEDICOS E DE DIRETOR
CLINICO DO HOSPITA, CORRESPONDENTE AO MES DE NOVEMBRO/2003.
Quantidade total de empenhos: 16 Valor total dos empenhos: 5.650,00
Fundo Municipal de Assistência Social de Anchieta
1 AIRTON FELDKIRCHER 02/01/2003 150,00
PRESTACAO DE SERVICOS COMO MONITOR PARA ATENDER AO PROGRAMA DE
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL "PETI", CF NF. 1671.
2 LUCIA ANITA FORESTI COCCO 02/01/2003 300,00
PRESTACAO DE SERVICOS COMO MONITORA PARA ATENDER AO PROGRAMA DE
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL, "PETI", CF NF. 1672.
87 AIRTON FELDKIRCHER 28/02/2003 170,00
PREST. SERV. COMO MNITOR PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ARRADICACAO DO
TRABALHO INFANTIL "PETI", RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/2003, CF NF. 1684.
88 LUCIA ANITA FORESTI COCCO 28/02/2003 680,00
PREST. SERV. COMO MONITORA PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO
TRABALHO INFANTIL "PETI", RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/2003, CF NF. 1685.
142 ANA MARIA PREVEDELLO OTTO 31/03/2003 600,00
PREST. SERV. COMO MONITORA PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ARREDICACAO DO
TRABALHO INFANTIL-PETI, CORRESPONDENTE AO MES DE MARCO/2003, CF NF. 1693.
199 ANA MARIA PREVEDELLO OTTO 30/04/2003 600,00
PREST. SERV. COMO MONITORA PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO
TRABALHO INFANTIL-PETI, CORRESPONDENTE AO MES DE ABRIL/2003, CF NF. 1699.
251 ANA MARIA PREVEDELLO OTTO 30/05/2003 600,00
PREST. SERV. COMO MONITORA PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO
TRABALHO INFANTIL "PETI", CORRESP. AO MES DE MAIO/2003, CF NF. 1706.
305 ANA MARIA PREVEDELLO OTTO 30/06/2003 600,00
PREST. SERV. COMO MONITORA, PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO
TRABALHO INFANTIL "PETI", CORRESPONDENTE AO MES DE JUNHO/2003, CF NF. 1712.
365 ANA MARIA PREVEDELLO OTTO 30/07/2003 600,00
PREST. SERV. COMO MONITORA PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO
TRABALHO INFANTIL"PETI", CORRESPONDENTE AO MES DE JULHO/2003, CF NF. 1720.
375 ANA MARIA PREVEDELLO OTTO 29/08/2003 534,00
REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS COMO MONITORA PARA ATENDER AO
PROGRAMA DE AREADICACAO DO TRABALHO INFANTIL "PETI", CORRESPONDENTE AO
MES DE AGOSTO/2003.
435 ANA MARIA PREVEDELLO OTTO 30/09/2003 600,00
PRESTACAO DE SERVICOS COMO MONITORA PARA ATENDER AO PROGRAMA DE
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL "PETI", CORRESPONDENTE AO MES DE
SETEMBRO/2003, CF NF. 1735.
477 ANA MARIA PREVEDELLO OTTO 30/10/2003 600,00
PREST. SERV. COMO MONITORA PARA ATENDER AO PROGRAMA DE AREADICACAO DO
TRABALHO INFANTIL-PETI, CORRESPONDENTE AO MES DE OUTUBRO/2003, CF NF.
1742.
543 ANA MARIA PREVEDELLO OTTO 28/11/2003 600,00
PRESTACAO DE SERVICOS COMO MONITORA PARA ATENDER AO PROGRAMA DE
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL - "PETI", CORRESPONDENTE AO MES DE
NOVEMBRO/2003, CF NF. 1749.
Quantidade total de empenhos: 13 Valor total dos empenhos: 6.634,00
(Rel. nº 4747/2004, da Prestação de Contas do Prefeito, Ref. ao ano de 2003, item A.5.3)
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.813.175,54 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.887.905,32 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.435.155,68 | 50,59 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 119.374,77 | 2,48 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 6.200,00 | 0,13 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.548.330,45 | 52,94 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 339.574,87 | 7,06 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 52,94%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.813.175,54 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.599.114,79 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.435.155,68 | 50,59 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.435.155,68 | 50,59 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 163.959,11 | 3,41 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 50,59% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
Para a verificação do que estabelece o artigo 71 da Lei Complementar n.º 101/2000, apresenta-se o demonstrativo abaixo:
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL | 2.435.155,68 | 50,59 |
(-) Revisão Geral Anual da Remuneração de Pessoal (componente 815 da LRF-Net) | 0,00 | 0,00 |
Total da Despesa Líquida com Pessoal (deduzindo a revisão prevista no inciso X, art. 37 da C.F.) | 2.435.155,68 | 50,59 |
Em resposta ao Ofício Circular TC/DMU 1.713/2004, item J.1, a Unidade remeteu cópia da Lei nº 1.304/02, concedendo reajuste nos vencimentos e subsídios dos servidores e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, informando no seu artigo 2º que o reajuste concedido será descontado quando da revisão Geral Anual, esta última não remetida. O Poder Executivo, quando da remessa de informações do Sistema LRF-net, também não informou no componente 815 o valor correspondente à revisão concedida. A omissão do Executivo impede que a importância seja excluída do cálculo para fins de verificação do cumprimento do artigo 71 da LC. 101/2000.
Observado o que dispõe o inciso X, art. 37 da C.F. e considerando os gastos com pessoal do Poder Executivo no exercício de 2002, no valor de R$ 1.986.681,79, representando 44,82% da Receita Corrente Líquida, apura-se uma variação absoluta para o exercício de 5,77 pontos percentuais, representando uma variação relativa de 12,87%, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000, desta forma, remetendo a seguinte restrição:
A.5.3.2.1 - Gastos com pessoal do Poder Executivo no exercício de 2003 no percentual de 50,59% da Receita Corrente Líquida (R$ 4.813.175,54), evidenciando uma variação relativa de 12,87% em relação ao exercício anterior (44,82% em 2002), descumprindo o estabelecido no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000
(Rel. nº 4747/2004, da Prestação de Contas do Prefeito, Ref. ao ano de 2003, item A.5.3.2.1)
O responsável não se manifestou com relação a este item.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.813.175,54 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 288.790,53 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 119.374,77 | 2,48 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 6.200,00 | 0,13 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 113.174,77 | 2,35 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 175.615,76 | 3,65 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,35% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
Para a verificação do que estabelece o artigo 71 da Lei Complementar n.º 101/2000, apresenta-se o demonstrativo abaixo:
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL | 113.174,77 | 2,35 |
(-) Revisão Geral Anual da Remuneração de Pessoal (componente 815 da LRF-Net) | 0,00 | 0,00 |
Total da Despesa Líquida com Pessoal (deduzindo a revisão prevista no inciso X, art. 37 da C.F.) | 113.174,77 | 2,35 |
Da mesma forma que o Poder Executivo, o Legislativo está amparado pela Lei Municipal nº 1.304/02, que concedeu reajuste ao Órgão. Também não foi informado no componente 815 o valor correspondente à revisão concedida, quando da remessa de informações do Sistema LRF-net. A omissão do Legislativo impede que a importância seja excluída do cálculo para fins de verificação do cumprimento do artigo 71 da LC. 101/2000.
Observado o que dispõe o inciso X, art.37 da C.F. e considerando os gastos com pessoal do Poder Legislativo no exercício de 2002, no valor de R$ 76.687,07, representando 1,73% da Receita Corrente Líquida, apura-se uma variação absoluta para o exercício de 0,62 pontos percentuais, representando uma variação relativa de 35,84%, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3.1 - Gastos com pessoal do Poder Legislativo no exercício de 2003 no percentual de 2,35% da Receita Corrente Líquida (R$ 4.813.175,54), evidenciando uma variação relativa de 35,84% em relação ao exercício anterior (1,73% em 2002), descumprindo o estabelecido no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000
(Rel. nº 4747/2004, da Prestação de Contas do Prefeito, Ref. ao ano de 2003, item A.5.3.3.1)
Não houve manifestação do responsável quanto a este item.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 674,54 | 8.460,00 | 7,97 |
FEVEREIRO | 674,54 | 11.885,41 | 5,68 |
MARÇO | 674,54 | 11.885,41 | 5,68 |
ABRIL | 674,54 | 11.885,41 | 5,68 |
MAIO | 674,54 | 11.885,41 | 5,68 |
JUNHO | 674,54 | 11.885,41 | 5,68 |
JULHO | 674,54 | 11.885,41 | 5,68 |
AGOSTO | 674,54 | 11.885,41 | 5,68 |
SETEMBRO | 674,54 | 11.885,41 | 5,68 |
OUTUBRO | 674,54 | 11.885,41 | 5,68 |
NOVEMBRO | 674,54 | 11.885,41 | 5,68 |
DEZEMBRO | 674,54 | 11.885,41 | 5,68 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 6.689 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2002) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
4.745.173,06 | 75.953,18 | 1,60 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 75.953,18, representando 1,60%da receita total do Município ( R$ 4.745.173,06). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
(Rel. nº 4747/2004, da Prestação de Contas do Prefeito, Ref. ao ano de 2003, item A.5.4.2)
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS (exercício anterior) |
DESPESA TOTAL DO PODER LEGISLATIVO |
% |
3.696.861,02 | 136.985,49 | 3,71 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 136.985,49, representando 3,71% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2002 (R$ 3.696.861,02). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 6.689 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2002), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
(Rel. nº 4747/2004, da Prestação de Contas do Prefeito, Ref. ao ano de 2003, item A.5.4.3)
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
152.400,00 | 92.452,65 | 60,66 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 92.452,65, representando 60,66% da receita total do Poder ( R$ 152.400,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal
Período | Meio de Comunicação | Data da Publicação |
1º semestre | Mural Público | 22/07/03 |
1º semestre | Jornal de Circulação Regional | 31/07/03 |
2º semestre | Mural Público | 22/01/04 |
2º semestre | Jornal de Circulação Regional | 30/01/04 |
A.6.1.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado
Os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º e 2º semestre foram publicados no prazo, cumprindo o estabelecido no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000.
A.6.2 Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Período | Meio de Comunicação | Data da Publicação |
1º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 28/03/03 |
1º bimestre | Mural Público | 03/04/03 |
2º bimestre | Mural Público | 19/05/03 |
2º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 23/05/03 |
3º bimestre | Mural Público | 22/07/03 |
3º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 31/07/03 |
4º bimestre | Mural Público | 05/09/03 |
4º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 12/09/03 |
5º bimestre | Mural Público | 17/11/03 |
5º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 28/11/03 |
6º bimestre | Mural Público | 22/01/04 |
6º bimestre | Jornal de Circulação Regional | 30/01/04 |
A.6.2.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado
Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestre foram publicados no prazo estabelecido, cumprindo o disposto no artigo 52, caput da Lei Complementar n. 101/2000.
A.6.3 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.3.1 - Metas bimestrais de arrecadação previstas até o 6º bimestre, não atingidas (L.C. n. 101/2000, art 13)
Receita | Prevista (R$) | Arrecadada (R$) | Diferença (R$) |
Receitas Correntes | 5.010.000,00 | 4.104.214,31 | (905.785,69) |
Receitas de Capital | 75.000,00 | 55.014,35 | (19.985,65) |
Receita Total | 5.085.000,00 | 4.159.228,66 | (925.771,34) |
A Lei Complementar n° 101/200, em seu artigo 13, prevê a elaboração, em até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, de Relatório contendo o desdobramento das receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação.
O quadro acima demonstra que as metas bimestrais de arrecadação previstas até o 6º bimestre, de conformidade com o disposto no art. 13, da L.C. 101/2000, não foram atingidas, caracterizando a seguinte restrição:
A.6.3.1.1 - Metas bimestrais de arrecadação previstas até o 6º bimestre de 2003, não atingidas, em desacordo com a Lei Complementar 101/2000, artigo 13 c/c 9º
(Rel. nº 4747/2004, da Prestação de Contas do Prefeito, Ref. ao ano de 2003, item A.6.3.1.1)
O responsável não prestou esclarecimentos para este item.
A.7. DA GESTÃO FISCAL DO PODER LEGISLATIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Câmara, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.7.1 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal
Período | Meio de Comunicação | Data da Publicação |
1º semestre | Mural Público | 22/07/03 |
1º semestre | Jornal de Circulação Regional | 31/07/03 |
2º semestre | Mural Público | 22/01/04 |
2º semestre | Jornal de Circulação Regional | 30/01/04 |
A.7.1.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado
Os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1º e 2º semestre foram publicados no prazo, cumprindo o estabelecido no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Ausência de Documentos
B.1.1 - Ausência da remessa dos Relatórios de Controle Interno dos meses de janeiro a dezembro de 2003, em descumprimento ao artigo 5º, § 5º da Resolução TC 16/94, alterada pela Resolução TC 15/96
A Prefeitura Municipal de Anchieta deixou de remeter os Relatórios de Controle Interno dos meses de janeiro a dezembro, relativos ao exercício de 2003, de forma mensal. Tal remessa é disciplinada pela Resolução TC 16/94 deste Tribunal, alterada pela Resolução TC 15/96:
"Art. 5º - Omissis
(...)
§ 5º - A remessa de informações e demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas far-se-á acompanhar de relatório de controle interno, por meio documental, com análise circunstanciada dos dados apresentados, evidenciando as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização."
(Rel. nº 4747/2004, da Prestação de Contas do Prefeito, Ref. ao ano de 2003, item B.1.1)
Não houve manifestação do responsável em relação a este item.
CONCLUSÃO
Considerando o que a Constituição Federal - art. 31, § 1o e § 2o, a Constituição Estadual - art. 113, e a Lei Complementar no 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo artigo 22 da Res. TC 16/94, remetidos mensalmente por meio magnético e o Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se na documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle de Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO, a que se refere o art. 50 da Lei Complementar n.º 202/2000, as contas do exercício de 2003 do Município de Anchieta, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e Balanço Geral remetido documentalmente, à vista da reapreciação procedida, apresentaram, em resumo, as seguintes restrições:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I.A. RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Gastos com pessoal do Poder Legislativo no exercício de 2003 no percentual de 2,35% da Receita Corrente Líquida (R$ 4.813.175,54), evidenciando uma variação relativa de 35,84% em relação ao exercício anterior (1,73% em 2002), descumprindo o estabelecido no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (item A.5.3.3.1).
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.A.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 482.498,59 e considerando o superávit financeiro do exercício anterior(R$ 19.867,25), remanece a situação deficitária de R$ 462.631,34, representando 9,75 % da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,17 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) (item A.2.a);
II.A.2. Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 362.026,12 e considerando o superávit financeiro do exercício anterior(R$ 9.939,20), remanece a situação deficitária de R$ 352.086,92, representando 9,83 % da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 1,18 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) (item A.2.b);
II.A.3. Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 462.631,34, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 9,75 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 4.745.173,06) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 1,17 arrecadações mensais, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) (item A.4.2.1);
II.A.4. Gastos com pessoal do Poder Executivo no exercício de 2003 no percentual de 50,59% da Receita Corrente Líquida (R$ 4.813.175,54), evidenciando uma variação relativa de 12,87% em relação ao exercício anterior (44,82% em 2002), descumprindo o estabelecido no artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (item A.5.3.2.1);
II.A.5. Metas bimestrais de arrecadação previstas até o 6º bimestre de 2003, não atingidas, em desacordo com a Lei Complementar 101/2000, artigo 13 c/c 9º (item A.6.3.1.1).
II - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.B.1. Ausência da remessa dos Relatórios de Controle Interno dos meses de janeiro a dezembro de 2003, em descumprimento ao artigo 5º, § 5º da Resolução TC 16/94, alterada pela Resolução TC 15/96 (item B.1.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores a anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das contas anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar n.º 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório.
DMU/DCM 8, em 09/03/2007.
André Luiz Caneparo Machado
Auditor Fiscal de Controle Externo
DE ACORDO EM 09/03/2007. Sonia Endler Coordenadora de Controle Inspetoria 3 |
Visto em 09/03/2007. Júlio César de Melo Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Vianna, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221 - 3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCP - 04/01522601 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de Anchieta |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2003, por ocasião do pedido de reapreciação formulado pelo Prefeito Municipal, conforme determina o Regimento Interno deste Tribunal |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em 09/03/2007.
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios