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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria 1 Divisão 3 |
PROCESSO Nº | ARC 06/00518680 |
UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CAÇADOR |
INTERESSADO | GILBERTO AMARO COMAZZETTO |
RESPONSÁVEL | VALDIR VITAL COBALCHINI |
ASSUNTO | Auditoria ordinária "in loco" de registros contábeis e execução orçamentária relativa ao exercício de 2005 |
Relatório de Auditoria | DCE/INSP.1/ DIV. 3 nº 080/2007 |
1 INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar n.º 202/00 - art.. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº152/2006, autorizado pela Presidência desta Casa em 28/09/06, e ofício nº TCE/DCE/AUD 14.113/2006.
Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 02/10 à 06/10/2006 e abrangeu a verificação dos demonstrativos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais, bem como por amostragem de aspectos operacionais relacionados à receita e à despesas da Unidade.
1.1. CONTEXTO DAS SECRETARIAS REGIONAIS
As Secretarias Regionais - SDR`s foram criadas pela reforma administrativa do Estado, havida por intermédio da Lei Complementar Estadual nº 243/2003, que assim estabelece:
Neste sentido, as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional constituem um "governo descentralizado", compartilhando as decisões com as diversas regiões. Elas são responsáveis, essencialmente, pela regionalização das atividades administrativas e executivas do Estado, visando aproximar-se das peculiaridades locais, no planejamento e execução orçamentária.
A Lei Complementar que instituiu a reforma administrativa também criou os Conselhos de Desenvolvimento Regional:
Com o advento dos Conselhos Regionais, há a pretensão de transferir para lideranças locais e setores representativos da sociedade civil, a discussão e decisão sobre suas prioridades, em reuniões periódicas e com rodízio dos Municípios que abrangem a Secretaria Regional para a sua realização.
Cabe destacar que através da Lei Complementar nº 284, de 28/02/05, procedeu-se nova reforma administrativa, sendo que a descentralização e a desconcentração das atividades da Administração Pública Estadual foram previstas pelos arts. 12 e 13 do referido diploma legal, conforme destaca-se a seguir:
Quanto a função das Secretarias de Desenvolvimento Regional, bem como dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, estes foram tratados nos arts. 71 e 72, 79 a 82, respectivamente, da Lei Complementar nº 284/05, conforme descrito abaixo:
1.1.1. ESTRUTURA DA SDR/CAÇADOR E ABRANGÊNCIA
A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, se compõe do Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, do Diretor Geral (antigo Secretário Adjunto), bem como do Conselho de Desenvolvimento Regional e Órgãos Regionais, sendo que ao Gabinete do Secretário estão ligados o Chefe de Gabinete, Assessor de Comunicação e Consultor Jurídico, além do Diretor Geral.
A estrutura compõe-se ainda da Gerência de Planejamento e Avaliação, Gerência de Administração e Finanças e Gerência de Recursos Humanos, além da Coordenação de Tecnologia e Informação, todos ligados ao Diretor Geral.
Completam a estrutura da SDR-Caçador a Gerência de Educação, Ciência e Tecnologia, Gerência de Saúde, Gerência de Metrologia, Gerência de Infra-estrutura e Coordenação de Programas e Ações.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, tem sob sua jurisdição, incluindo-se a sede, 06 (seis) Municípios, nos termos do art. 74 da Lei Complementar Estadual nº 284/05, transcrito a seguir:
2 ANÁLISE anexo 1
2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Objetiva a presente análise demonstrar a situação dos créditos orçamentários, do movimento financeiro, das variações patrimoniais e das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:
2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual nº 13.327/05.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Caçador não possui previsão inicial da Receita no orçamento. Sendo que os seus recursos derivam das cotas transferidas pelo Tesouro.
Segundo Lima & Castro (2003, p.42), cota é a primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela STN. Esses recursos são colocados à disposição dos órgãos setoriais de programação financeira mediante movimentação intra-Siafi dos recursos da Conta Única do Tesouro Estadual.
2.1.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A SDR é órgão integrante da estrutura da administração direta do Estado, sendo assim ela é responsável pela atividades administrativas e executiva do Estado de uma maneira regionalizada. Sendo assim ela recebe cotas para cumprir as obrigações assumidas, não possuindo receitas.
2.1.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.
A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
6.1.2.1.1 |
(+) Cota Recebida | 5.237.874,98 |
6.1.2.1.2 |
(+) Repasse Recebido | 250.000,00 |
6.1.2.1 | (=) Transferências Financeiras Recebidas | 5.487.874,98 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro de 2005 |
A Cota e o Repasse recebidos diz respeito a fixação de despesa constante na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 6.951.644,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), destes foram repassados à Secretaria Regional de Caçador R$ 5.487.874,98 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais, noventa e oito centavos).
2.1.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/2001 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
1.9.2.1.1 |
(+) Dotação Inicial | 6.951.644,00 |
1.9.2.1.2 |
(+) Dotação Suplementar | 1.497.395,55 |
1.9.2.1.3 |
(+) Dotação Especial | 0,00 |
1.9.2.1.4 |
(+) Dotação Extraordinária | 0,00 |
1.9.2.2.1.01.01 |
(+) Créditos Recebidos | 820.174,56 |
1.9.2.1.9 |
(-) Dotação Cancelada/Remanejada | 3.118.610,91 |
1.9.2.2.1.01.02 |
(-) Créditos Transferidos | 900,33 |
(=) Crédito Orçamentário Autorizado | 6.149.702,87 | |
2.9.2.4.1.01.01 |
(-) Empenhos a Liquidar | 0,00 |
2.9.2.4.1.01.02 |
(-) Empenhos Liquidados | 5.546.662,59 |
(=)Saldo Orçamentário a Realizar | 603.040,28 | |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro de 2005 |
Ao analisar a despesa fixada que foi de R$ 6.149.702,87 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil, setecentos e dois reais, oitenta e sete centavos) e a despesa executada que foi de R$ 5.546.662,59 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais, cinqüenta e nove centavos), obteve-se uma economia de despesa, em prejuízo ao plano de trabalho pré-definido para aplicação no exercício, no valor de R$ 603.040,28 (seiscentos e três mil, quarenta reais, vinte e oito centavos).
Segundo CARVALHO (2005, p.295) essa economia de despesas pode não representar um indicativo relevante, haja vista que o mesmo pode ser conseguido através da limitação de empenho ou contingenciamento de despesas, ou seja, menos serviços são prestados à sociedade com o intuito de manter superávit primário.
A SDR de Caçador recebeu R$5.487.874,98 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais, noventa e oito centavos) a título de Cotas e Repasses Transferidos, sendo que a despesa empenhada totalizou foi de R$5.546.662,59 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais, cinquenta e nove centavos) têm-se um desequílibrio orçamentário de R$58.787,61 (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais, sessenta e um centavos).
2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.
Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).
Ord | Código | Discriminação Contábil | Valor |
1 | 1.1.1 | Disponível/Saldo anterior | 0,00 |
2 | 4 | Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 0,00 | |
4.2 | Receitas de Capital | 0,00 | |
3 | Ingressos Extra-Orçamentários | 5.766.007,93 | |
2.1.1 | Depósitos | 79.346,26 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 5.679.943,12 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 5.589.179,29 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 6.039,82 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 84.724,01 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 6.718,55 | |
4 | 6 | Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro | 5.492.395,82 |
6.1.2 | Interferências Ativas Orçamentárias | 5.487.874,98 | |
6.2.3 | Acréscimos Patrimoniais | 4.520,84 | |
6.2.3.3.1.04 | Obrigações de Exercícios Anteriores | 2.175,00 | |
6.2.3.3.1.05 | Restos a Pagar | 2.345,84 | |
5 | Total das Entradas (2+3+4) | 11.258.403,75 | |
6 | 3 | Despesa Orçamentária | 5.546.662,59 |
3.3 | Despesas Correntes | 3.351.131,78 | |
3.4 | Despesas de Capital | 2.195.530,81 | |
7 | Desembolsos Extra-Orçamentários | 5.711.741,16 | |
2.1.1 | Depósitos | 82.919,20 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 5.622.103,41 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 5.589.179,29 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 31.799,28 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 1.124,84 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 6.718,55 | |
8 | 5 | Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro | 0,00 |
9 | Total das Saídas (6+7+8) | 11.258.403,75 | |
10 | 1.1.1 | Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) | 0,00 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro de 2005. |
Confrontando as entradas e saídas de recursos financeiros do Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador no exercício de 2005, apurou-se um resultado financeiro zerado. Nesta demonstração pode-se destacar que as entradas ocorridas foram na ordem de R$ 11.258.403,75 (onze milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e três mil, setenta e cinco centavos), onde R$ 5.766.007,92 (cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, sete reais, noventa e dois centavos) decorrem de ingressos extra orçamentários e R$ 5.492.395,83 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais, oitenta e três centavos) do resultado aumentativo.
As saídas decorrem de despesas orçamentárias no valor de R$ 5.546.662,59 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais, cinqüenta e nove centavos) e de desembolsos extra orçamentários no valor de R$ 5.711.741,16 (cinco milhões, setecentos e onze mil, setecentos e quarenta e um reais, dezesseis centavos).
2.1.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
4 |
Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 |
Receitas Correntes | 0,00 |
4.2 |
Receitas de Capital | 0,00 |
6 |
Resultado Aumentativo | 8.185.786,17 |
6.1 |
Resultado Orçamentário | 7.799.046,21 |
6.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 386.739,96 |
Total das Variações Ativas | 8.185.786,17 | |
3 |
Despesa Orçamentária | 5.546.662,59 |
3.3 |
Despesas Correntes | 3.351.131,78 |
3.4 |
Despesas Capital | 2.195.530,81 |
5 |
Resultado Diminutivo | 592.091,22 |
5.1 |
Resultado Orçamentário | 0,00 |
5.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 592.091,22 |
Total das Variações Passivas | 6.138.753,81 | |
6.3.1 |
Resultado do Período | 2.047.032,36 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro de 2005
O Resultado Orçamentário de R$ 7.799.046,21 (sete milhões, setecentos e noventa e nove mil, quarenta e seis reais, vinte e um centavos) deriva de Transferências Financeiras Recebidas no valor de R$ 5.487.874,98 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais, noventa e oito centavos) e de Incorporação de Ativos no valor de R$ 2.311.171,23 (dois milhões, trezentos e onze mil, cento e setenta e um reais, vinte e três centavos).
O Resultado Extra-orçamentário no Resultado Aumentativo decorreu de Acréscimos Patrimoniais no valor de R$ 386.739,96 (trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e nove reais, noventa e seis centavos).
As Despesas Correntes no valor de R$ 3.351.131,78 (três milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, cento e trinta e um reais, setenta e oito centavos) foram compostas por Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 1.051.038,53 (hum milhão, cinqüenta e um mil, trinta e oito reais, cinqüenta e três centavos), Outras Despesas Correntes no valor de R$ 2.300.093,25 (dois milhões, trezentos mil, noventa e três reais, vinte e cinco centavos), Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos no valor de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil, setecentos reais) e Aplicações Diretas no valor de R$ 1.958.393,25 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais, vinte e cinco centavos).
As Despesas de Capital no valor de R$ 2.195.530,81 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta reais, oitenta e um centavos) decorrem de aplicações em Investimentos.
O Resultado Extra-orçamentário, no Resultado Diminutivo, decorreu de Decréscimos Patrimoniais no valor de R$ 592.091,22 (quinhentos e noventa e dois mil, noventa e um reais, vinte e dois centavos) originários da Desincorporação de Ativos.
Foi apurado um Superávit Patrimonial no valor de R$ 2.047.032,36 (dois milhões, quarenta e sete mil, trinta e dois reais, trinta e seis centavos).
2.1.4. MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do ** |
Exercício | ||
1.9.1.1 |
(D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita | 0,00 |
1.9.1.2 |
(D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
1.9.2.1 |
(D) Dotação Orçamentária | 5.330.428,64 |
1.9.2.2 |
(D) Movimentação de Créditos | 819.274,23 |
1.9.2.4 |
(D) Execução da Despesa | 0,00 |
1.9.3.1 |
(D) Cotas de Despesas | 0,00 |
1.9.3.2 |
(D) Disponibilidades Financeiras | 85.062,84 |
(A) | Subtotal Compensações Ativas | 6.234.765,71 |
2.9.1.1 |
(C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita | 0,00 |
2.9.1.2 |
(C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
2.9.2.1 |
(C) Disponibilidade de Crédito | 6.149.702,87 |
2.9.2.2 |
(C) Movimentação de Créditos | 0,00 |
2.9.2.4 |
(C) Execução da Despesa | 0,00 |
2.9.3.1 |
(C) Cotas de Despesas | 0,00 |
2.9.3.2 |
(C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas | 85.062,84 |
2.9.3.3 |
(C) Disponibilidades Financeiras - Banco | 0,00 |
(B) | Subtotal Compensações Passivas | 6.234.765,71 |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005
2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO
São contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do | Saldo do ** | Variação |
Exerc. Anterior | Exercício | Período | ||
1.9.5.1 |
(D) Inscrição de Restos a Pagar | 32.924,12 | 90.763,83 | 57.839,71 |
1.9.5.9 |
(D) Cancelamento de Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.1 |
(D) Responsab. p/Valores, Tí e Bens | 437.543,56 | 905.795,07 | 468.251,51 |
1.9.9.5 |
(D) Garantias de Valores | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.6 |
(D) Direito e Obrig. Conveniados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.7 |
(D) Direitos e Obrig. Contratuais | 0,00 | 6.884,55 | 6.884,55 |
1.9.9.9 |
(D) Outras Compensações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(C) | Subtotal Compensações Ativas | 470.467,68 | 1.003.443,45 | 532.975,77 |
2.9.5.1 |
(C) Restos a Pagar a Liquidar | 1.124,84 | 84.724,01 | 83.599,17 |
2.9.5.2 |
(C) Restos a Pagar Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.5.4 |
(C) Restos a Pagar Liquidados | 31.799,28 | 6.039,82 | (25.759,46) |
2.9.5.9 |
(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.1 |
(C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. | 437.543,56 | 905.795,07 | 468251,51 |
2.9.9.5 |
(C) Valores em Garantia | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.6 |
(C) Direitos e Obrig. Conveniados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.7 |
(C) Direitos e Obrig. Contratadas | 0,00 | 6.884,55 | 6.884,55 |
2.9.9.9 |
(C) Compensações Diversas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(D) | Subtotal Compensações Passivas | 470.467,68 | 1.003.443,45 | 532.975,77 |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005
1.9 (A+C) | Total do Ativo Compensado no Final do Exercício ** | 7.238.209,16 | |
2.9 (B+D) | Total do Passivo Compensado no Final do Exercício ** | 7.238.209,16 |
Conforme demonstram os números acima, as movimentações .ocorridas nas contas de compensação resultaram em um saldo de R$7.238.209,16 (sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e nove reais, dezesseis centavos).
2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO
Verifica-se a remessa da análise preliminar das Demonstrações Contábeis realizada pelo Controle Interno em cumprimento ao art. 5º da Resolução nº TC-16/1994 com as alterações promovidas pela Resolução nº TC-11/2004, relativos às contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador do período 2005, com análise circunstanciada dos dados apresentados.
2.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA E DESPESA
Destina-se a presente a demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no período de 2005, autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.
2.2.1 Receita
2.2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nºs. 2.879/04 e 2.895/05, c/c as Portarias STN/SOF nºs 163/01, 688/05, 325/01 e 519/01; Portaria STN/MF nº 248/02; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
2.9.1.1.1 |
(+) Previsão Inicial da Receita | 0,00 |
1.9.1.1.4 |
(-) Receita Realizada | 0,00 |
1.9.1.1.1 |
(=) Receita a Realizar | 0,00 |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005. |
Em se tratando de Secretarias Regionais de Desenvolvimento a Lei Orçamentária não faz previsão de receita e sim fixação de despesas.
2.2.2 Despesa anexo 2
2.2.2.1 Observações e notas explicativas do controle interno.
O controle Interno da SDR - Caçador informa em seu Relatório referente o mês de novembro e dezembro/2005, fls. 71 a 78, que foram detectadas as seguintes irregularidades:
N.E. | Credor | Valor R$ | Restrições Verirficadas |
729 | Vera Lúcia Petronzelli | 840,00 | Retenção indevida de IR e INSS |
865 | Lindomar Cachoeira ME | 4.000,00 | Data rasurada |
788 | Sawaia & Cia Ltda | 71,20 | Data rasurada |
790 | A Notícia | 280,00 | Data rasurada |
803 | Reunidas S/A | 272,74 | Data rasurada |
873 | Nutrisoft | 4.697,00 | Despesa em desacordo com o Decreto 796/2003 |
893 | Assoc. Músicos de Caçador | 303,00 | Despesa em desacordo com o Decreto 796/2003 |
907 | Engemo Construções Ltda | 12.126,21 | Falta de CND do Estado |
908 | Engemo Construções Ltda | 49.373,79 | Falta de CND do Estado |
906 | Engemo Construções Ltda | 130.411,99 | Falta de CND do Estado |
920 | Construtora Efata Ltda | 68.266,42 | Falta de CND do Estado |
919 | Construtora GG Bruschi Ltda | 75.130,54 | Falta de CND do Estado |
918 | Construtora Efata Ltda | 43.234,46 | Falta de CND do Estado |
862 | Minerocha Franqueada Ltda ME | 2.601,20 | Falta de retenção de ISS |
877 | Treviso Franqueada Ltda Me | 1.490,15 | Documento de pagamento: recibo de venda |
936 | Dismacentes Supr. de Inf.Ltda | 25.452,65 | Falta de retenção de ISS |
937 | Lider Suprimentos Ltda | 10.012,50 | Falta de retenção de ISS |
923 | Engemo Construções Ltda | 95.555,63 | Falta de CND do Estado |
804 | Lider Suprimentos | 78.060,00 | Falta de CND do Estado |
805 | Lider Suprimentos | 17.408,00 | Falta de CND do Estado |
806 | Diniz Antonio Marchinhacki | 11.356,20 | Falta de CND do Estado |
812 | Lider Suprimentos | 4.104,00 | Falta de CND do Estado |
830 | Construtora Efata | 132.773,76 | Falta de CND do Estado |
831 | Enegemo Construções Ltda | 46.890,41 | Falta de CND do Estado |
832 | Construtora Mayor | 61.920,15 | Falta de CND do Estado |
833 | Constru. E Inc. GG Bruschi | 79.298,24 | Falta de CND do Estado |
Além das irregularidades acima listadas, o Controle Interno relatou que os documentos contábeis são verificados após o seu pagamento, pois não vem sendo repassados para análise prévia da contabilidade, mesmo já sendo solicitado verbalmente diversas vezes e oficialmente através da CI 10/2005 de 21/09/2005.
O Controle Interno também verificou a ausência nos arquivos contábeis das seguintes ordens bancárias, empenhos, notas fiscais e notas de liquidação que as compõe:
Mês | Ordem Bancária | Outras Observações |
Maio | 22800/22801/22802 | |
Junho | 28396/24691 | Ausência de empenho e nota fiscal |
Julho | 29993/30000/35838/30004 | Ausência de empenho e nota fiscal |
Agosto | 41597/41750/41751/42023/44264 | |
Setembro | 45709/45710/45711/46344/47493/47494/51439 | |
Outubro | 52554/52555/52725 | |
Novembro | 60120/60121/60122/60318/61518/61722/66785/66786/66787 | Ausência de empenho e nota fiscal |
Ainda com base em informações constantes nas comunicações internas entre a Contadora da Secretaria e o Secretário Regional de Caçador, fls. 79 a 103, foram registrados os seguintes problemas:
CI | Empenho | Despesa | Situação |
01/2005 | 183 |
Compra de boné | Classificação Incorreta/ Dotação inexistente |
02/2005 | 223 |
Consultoria | Ausência de retenção de INSS |
03/2005 | 224 |
Faixas | Classificação Incorreta/ Dotação inexistente |
04/2005 | 225 |
Out-door | Classificação Incorreta/ Dotação inexistente |
05/2005 | 230 |
Camisetas | Classificação Incorreta/ Dotação inexistente/Fonte do recurso 130 i(Fundef) indevida |
15/2005 | 720 |
A Noticia | Data de empenho posterior a data da nota fiscal |
15/2005 | 756 |
PrintShow | Data de empenho posterior a data da nota fiscal |
15/2005 | 622 |
Bar e Mercado | Data da nota rasurada |
15/2005 | 721 |
Transporte | Data da nota rasurada |
15/2005 | 722 |
Transporte | Data da nota rasurada |
15/2005 | 755 |
Transporte | Data da nota rasurada |
17/2005 | 678 |
Subvenção Social | Ausência da assinatura do Governador |
17/2005 | 609 |
Subvenção Social | Ausência da assinatura do Governador |
17/2005 | 657 |
Subvenção Social | Ausência da assinatura do Governador |
17/2005 | 107 |
Subvenção Social | Ausência da assinatura do Governador |
Fonte: Comunicação Interna da SDR - Caçador.
2.2.2.2 NOTAS FISCAIS Rasuradas anexo 3
Na auditoria realizada foram observadas rasuras em diversas notas fiscais como demonstra tabela abaixo:
Empenho | Despesa | Situação | Folhas | Valor |
669 |
Coleções e Materiais | Rasura na data | 108 | 3.200,00 |
569 |
Material Elétrico | Rasura na data | 117 | 256,00 |
568 |
Material de Limpeza | Rasura na data | 122/123 | 1.055,55 |
815 |
Confecção de Material | Rasura na data | 128 | 1.400,00 |
818 |
Serviço de Comunicação | Rasura no data | 135 | 330,00 |
622 |
Generos de Alimentação | Rasura na data | 139 | 782,40 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
Com base na Resolução TC 16/94, pode-se verificar que as rasuras nas notas fiscais apresentadas como comprovante infringe a norma legal:
A SDR-Caçador deve observar na apresentação das notas fiscais o correto cumprimento da norma legal.
2.2.2.3 Comprovação de caráter público anexo 4
Na realização de gastos com recursos públicos existe a necessidade de comprovação da existência do objeto que está sendo adquirido ou como no caso de gastos com alimentação (provocadas por realização de reuniões, seminários e cursos) A COMPROVAÇÃO DO COMPARECIMENTO De PESSOAS AO EVENTO E O CARÁTER PÚBLICO DO REFERIDO EVENTO. Por exemplo, em se tratando de seminários ou palestras deve constar no processo de empenho o "curriculum vitae" do palestrante, justificando a escollha e o valor pago ao mesmo.
Sendo assim lista-se abaixo empenho de despesas com material publicitário, refeições, locação de veículos, palestras, etc., onde não existe a comprovação com fotos, atas ou qualquer outro documento que justifique a existência do objeto pago ou a necessidade do gasto realizado:
Emp. | Despesa | Situação | Fls | Valor |
183 |
Compra de boné | Festividades do aniversário do munícipio de Caçador | 146 |
750,00 |
224 |
Faixas | Campanha de matrícula nas escolas | 150 |
1.960,00 |
225 |
Locação de Out-door | Nada especificado | 153 |
5.659,00 |
230 |
Camisetas | Seminário Interinstitucional | 156 |
3.900,00 |
264 |
Folder | I Seminário regional de Turismo do Vale do Contestado | 159 |
1.115,00 |
485 |
Camisas | Identificação dos organizadores -Caravana da Cidadania | 162 |
3.150,00 |
176 |
lanches | Reunião do Conselho de Desenvolvimento Regional | 171 |
555,00 |
72 |
lanches | Encontro do programa Progestão para os cursistas | 174 |
520,00 |
71 |
lanches | Programa de capacitação - Progestão | 177 |
376,00 |
215 |
lanches | Programa de capacitação - Progestão | 180 |
665,60 |
328 |
lanches | Encontro de Capacitação dos Professores | 183 |
400,00 |
259 |
lanches | Encontro de Encerramento do Programa Progestão | 186 |
1.040,00 |
323 |
Locação de Veículo | Reunião referente a Caravana da Cidadania | 189 |
320,00 |
559 |
lanches | Participação de alunos no Moleque Bom de Bola | 194 |
2.905,00 |
873 |
Jantares | Semana do servidor público estadual | 199 |
4.697,00 |
515 |
lanches | I Conferência Mesoregional do Idoso | 206 |
4.400,00 |
587 |
refeições | Reunião de capacitação continuada | 213 |
1.960,20 |
324 |
sonorização | Eventos realizados | 217 |
280,00 |
388 |
Locação de veículos | Reunião no munícipio de Lebon Régis | 220 |
320,00 |
500 |
crachas/folder | Conferência Regional do Direito da Criança | 223 |
440,00 |
411 |
Locação de unidade móvel | Força Tarefa em Lebon Régis | 227 |
1.500,00 |
414 |
Locação de ônibus | Força Tarefa em Lebon Régis | 234 |
2.240,00 |
567 |
Refeições | Jogos escolares | 238 |
2.688,00 |
626 |
Serviços de Filmagem | Programa Progestão | 243 |
1.325,00 |
620 |
Cartazes | Festa do Dia do Agricultor | 301 |
560,00 |
952 |
Serviços Fotográficos | Furia Cabocha | 298 |
500,00 |
223 |
Serviços de Consultoria | Palestra para Diretores, Professores e especialista | 247 |
2.100,00 |
865 |
Serviços de Consultoria | Seminário de Toxicologia para alunos do Ensino Fundamental | 260 |
4.000,00 |
691 |
Passagens | Capacitação na cidade de Curitiba | 265 |
783,44 |
65 |
Coffee break | Reuniões | 270 |
279,79 |
181 |
Coffee break | Reuniões com prefeitos, representantes da saúde e da Fatma | 273 |
307,91 |
480 |
Coffee break | Audiência Pública | 276 |
352,64 |
637 |
Coffee break | Reunião sobre Jogos Abertos | 279 |
430,56 |
575 |
Coffee break | Reunião com diretores | 282 |
499,88 |
320 |
Convites/Folders | Jogos de Integração dos munícipios | 286 |
1.930,00 |
332 |
Serviços de Impressos | Não foi especificado no empenho | 291 |
175,00 |
950 |
Reprodução | Furia Cabocla | 295 |
500,00 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
Todos os empenhos apresentados dizem respeito a despesas normais, que a maioria das repartições públicas possui, entretanto para comprovação do interesse público e do bom emprego de recursos públicos deve-se comprovar a motivação destas despesas, tais como programação dos eventos, ata de reuniões, fotos, folders e outros, conforme disposto no art.. 49 e 52, III da Resolução TC 16/94.
De acordo com o Prejulgado do TCE/SC n.715, é admissível a realização de despesas com recepções para viabilização de eventos desde que se justifique a realização do evento, como também se elabore relatórios sobre os eventos e os resultados obtidos com essa aplicação dos recursos.
2.2.2.4 Divergência na documentação anexo 5
O empenho 283 de 19/05/2005, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) refere-se a despesa com aquisição de arranjos de flores utilizado na reunião do turismo realizada por esta Secretaria, contudo A NOTA FISCAL apresentada corresponde a cOFFEE-BREAK. (fl. 307)
Para o empenho 691 de 01/09/2005, no valor de R$ 783,44 (setecentos e oitenta e três reais, quarenta e quatro reais), fl. 265, referente a aquisição de passagem, a empresa prestadora de serviço apresentou uma nota de débito no lugar da nota fiscal, como também o servidor Carlos Kreuz não comprovou mediante certificado a sua participação no curso de capacitação.
Para comprovação da despesa deverá ser apresentado nota fiscal, conforme disposto no art.. 59, da Resolução TC 16/94:
Em relação a ausência de comprovação da participação do referido servidor, deve-se observar o art. 18 da Lei. 6.745/85:
2.2.2.5 Liquidação de despesas com 3º VIA anexo 6
Foi efetuado um pagamento tendo como comprovante de pagamento a 3º via da nota fiscal, fls. 313, conforme tabela abaixo:
Empenho | Despesa | Situação | Valor |
378 |
Manutenção e conservação |
|
1.130,00 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
Conforme o disposto no art. 59, da Resolução TC 16/94 já citado no tópico 2.2.2.4, deverá ser apresentada a primeira via da nota.
2.2.2.6 CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA DESPESA anexo 7
Durante a auditoria in loco, verificou-se uma despesa classificada incorretamente, conforme demonstra o quadro a seguir:
N.E. | Valor | Lançamento Indevido | Lançamento Correto | Descrição Despesa |
64 | 250,00 | 3927-Locação de Veículos | Serviços de Sonorização |
Os códigos acima registrados dizem respeito ao elemento (dois primeiros dígitos) e subelemento (dois últimos dígitos) das respectivas despesas.
A despesa referente a nota de empenho n.º 64, do dia 09/03/2005 no valor de R$ 250,00, fls. 325, foi classificada como 3306 - Locação de Veículos para Locomoção, no entanto, referem-se a serviços de sonorização. Para que ocorra a correta classificação desta despesa se faz necessário o detalhamento, na nota de empenho, que tipo de serviço foi realizado, pois na nota de empenho consta somente : "sonorização na instalação".
Especificamente quanto ao fato supracitado, a contabilidade da Secretaria apresenta uma série de informações inverídicas relacionadas a movimentação orçamentária, bem como a sua composição patrimonial, contrariando o disposto nos artigos 83, 85, 89, 94 e 95 da Lei Federal n.º 4.320/64:
2.2.2.6.1 PAGAMENTO SEM A RETENÇÃO DO irrf
Na SDR-Caçador ocorreram pagamentos sem a devida retenção de IRRF, fls. 247 e 260 . Conforme Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3000/99), na prestação de serviços profissionais de pessoa jurídica para pessoa jurídica deve a fonte pagadora reter o imposto de renda sobre os rendimentos pagos:
Como pode-se observar na tabela abaixo, ocorreram dois empenhos sem a devida retenção.
Empenho | Despesa | Situação | Valor |
223 |
Serviços de Consultoria | Palestra para Diretores, Professores e especialista | 2.100,00 |
865 |
Serviços de Consultoria | Seminário de Toxicologia para alunos do Ensino Fundamental | 4.000,00 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
Outro fator a considerar é a legislação do SIMPLES, Lei n º9.317/96, pois as notas apresentadas pelas empresas que realizaram as consultorias supra citadas, constam em sua denominação social a especificação ME ou EPP.
Na legislação tributária federal, a lei do SIMPLES regula as obrigações fiscais para micro e pequenas empresas, como também as pessoas jurídicas que podem ser enquadrar neste regime de tributação:
Sendo assim, a SDR-Caçador deve nos pagamentos efetuados a profissionais de profissão regulamentada, observar a legislação sobre retenção na fonte, como também nos casos de dispensa de retenção, observar se a pessoa jurídica prestadora do serviço contratado está enquadrada no regime SIMPLES corretamente, pois segundo o art.. 9º da Lei 9.317/96, as empresas prestadoras de serviço de consultoria não podem ser micro ou pequena empresa.
2.2.2.7 UTILIZAÇÃO IRREGULAR DOS RECURSOS DA FONTE 130 anexo 11
O presente item diz respeito a utilização irregular de recursos da fonte 130 - RECURSOS DO FUNDEF - Recursos do FUNDEF, bem como da fonte 120 - Cota Parte da Contribuição do Salário-Educação.
Primeiramente cabe registrar a legislação pertinente ao assunto. Segundo o artigo 212, da Constituição Federal:
A Lei Federal n.º 9.394/96, arts. 70 e 71, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino:
Já o artigo 2º, da Lei Federal n.º 9.424/96 (Lei do FUNDEF), estabelece que:
A seguir, apresenta-se dois quadros. O Quadro 1 apresenta a despesa empenhada na função 12 - Educação, por projeto/atividade e respectivas fontes de recursos e seus percentuais. Já o Quadro 2 demonstra os números de alunos matriculados nas escolas da GEREI de Caçador, nos ensinos infantil, fundamental e médio, e respectivos percentuais.
Quadro 1 - Despesa empenhada na função 12 por projeto/atividade e fonte de recursos
Quadro 2 - Alunos matriculados nos ensinos infantil, fundamental e médio, nas escolas da GEREI de Campos Novos
FONTE: Cadastro de Estabelecimentos de Ensino por Gerei e Município e Número de Alunos por Nível de Atendimento SC / 2005, da Secretaria de Estado da Educação , Ciência e Tecnologia
Se comparados os valores executados na função 12 - Educação, com o número de alunos matriculados nas escolas da GEREI de Curitibanos, verifica-se que, no total, os valores executados através de recursos das Fontes 120 e 130 são desproporcionais aos respectivos alunos matriculados no ensino fundamental, sendo que, em todos os casos, foram utilizados recursos destas fontes (120 e 130) acima da proporção de alunos matriculados no ensino fundamental, e, portanto, de forma irregular.
Tal fato fica claramente evidenciado nos números totais da Secretaria. Conforme o respectivo cadastro de alunos, já mencionado neste relatório, as escolas da GEREI de Caçador totalizam 11.830 (onze mil, oitocentos e trinta) alunos. Destes, 73,20% (8.659) estão matriculados no ensino fundamental, 24,62% (2.913) no ensino médio e 2,18% (258) no ensino infantil.
Quanto ao total de valores aplicados pela S.E.D.R. de Caçador na função 12 - Educação, estes somam despesas no montante de R$ 2.982.881,62 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais, sessenta e dois centavos). Destes, 81,20% (R$ 2.422.237,05) foram recursos da fonte 130, e 15,06% (R$ 449,364,45) recursos da fonte 120. Estes somados representam 96,27% dos recursos executados, portanto, um valor desproporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental (73,20%).
A utilização indevida dos recursos fica evidente, pois tais gastos deveriam ser realizados na proporção dos alunos matriculados nos respectivos níveis de ensino; entretanto, conforme os números das ações referentes a descentralização financeira, não o foram.
Cabe lembrar que, da leitura do art. 2º da Lei Federal n.º 9.424/96 (FUNDEF), não se encontra guarida a utilização de tais recursos para despesas inerentes aos ensinos infantil e médio, sendo expressamente determinada a aplicação de tais recursos no ensino fundamental.
Também o Manual de Orientação do MEC, de junho de 2004, não prevê a possibilidade de aplicação de recursos do FUNDEF nos ensinos infantil e médio. Tampouco a Lei Estadual n.º 12.872/04, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para exercício financeiro de 2004, contempla a utilização de recursos do FUNDEF para ações voltadas a outros níveis de ensino, que não o fundamental, havendo, inclusive, na respectiva lei orçamentária, uma nítida separação destes recursos, por intermédio de sub-funções da função educação.
Para os gastos com níveis de ensino que não o fundamental, devem ser utilizados recursos de outras fontes que não a 120 - Cota Parte da Contribuição do Salário Educação e a 130 - Recursos Ordinários Vinculados ao FUNDEF.
A título de informação, cabe ressaltar o entendimento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que decidiu, em Processo n.º 1166-02.00/00-2, em sessão de 26/04/2000, através do Parecer 18/2000, que:
Todas as informações ora mencionadas comprovam, claramente, que os recursos provenientes das fontes 120 e 130, principalmente esta, vem sendo largamente utilizadas para o custeio de despesas de outros níveis de ensino que não o fundamental, ficando claramente evidenciada a utilização destes recursos objetivando a não utilização de outras fontes, como a 100 - RECURSOS DO TESOURO - Recursos Ordinários, incorrendo em utilização de recursos dos FUNDEF fora da finalidade para o qual estão constitucionalmente previstos, contrariando o disposto no artigo 2º, da Lei Federal n.º 9.424/96 (Lei do FUNDEF), bem como o § 5º, do art. 212 da Constituição Federal, já mencionados neste relatório.
2.3. AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SDR/CAÇADOR NO PERÍODO DE 01/01/2005 A 31/12/2005
A SDR/Caçador, visando dar cumprimento a sua função de agente da descentralização do Estado, prevista no art. 57 da Lei Complementar nº 243/03 e nos arts. 12 e 13, da Lei Complementar nº 284/05, realizou várias ações nas áreas da educação, saúde, meio ambiente, agricultura, segurança, lazer, transporte e obras, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
Para ilustrar as ações realizadas pelo Governo do Estado na região, foi feita uma amostra das ações desenvolvidas nos municípios integrantes da estrutura organizacional da SDR/Caçador, por área de atuação, conforme segue:
2005 | ||
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador - População Estimada: 106.647 | ||
CACADOR - População Estimada: 71.192 | ||
Gerência | Atividade | Valor (R$) |
Bem Est. Social | Manutenção do abrigo - ACEIAS | 7.000,00 |
Bem Est. Social | Subvenção Social ACADEF | 2.000,00 |
Bem Est. Social | Subvenção Social Conselho Comunitário Bairro dos Municípios | 3.000,00 |
Bem Est. Social | Prefeitura Municipal - manutenção centro comunitário | 7.488,00 |
Cultura | Livro do Contestado | 4.620,00 |
Cultura | Subvenção Banda Musical Júbilo Celeste | 3.200,00 |
Cultura | Encenação Teatro ao Ar Livre ( fúria Cabocla ) | 500.000,00 |
Cultura | Apoio a encenação da Paixão de Cristo ( Subvenção Social ) | 14.000,00 |
Cultura | Festival de Corais do Sul do País | 10.000,00 |
Cultura | Coleção de fitas " A Guerra do Contestado" | 4.700,00 |
Cultura | Capacitação em Projetos Culturais | 3.000,00 |
Desenv.. Rural e Pesqueiro | Plano Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) | 80.000,00 |
Desenv. Rural e Pesqueiro | Projeto Microbacias | 39.260,75 |
Educação | Ampliação de 3 salas de aulas e reforma na EEB Santo Damo | 294.884,00 |
Educação | Convênio APAE de Caçador | 50.000,00 |
Educação | Construção do Ginásio Coberto EEB Dom Orlando Dotti | 461.899,79 |
Educação | Construção do Ginásio Coberto EEB Nayá Gonzaga Sampaio | 267.374,89 |
Educação | Construção do Ginásio Coberto EEB Dante Mosconi | 287.766,60 |
Educação | Transporte escolar | 202.000,00 |
Educação | Construção do Ginásio Coberto EEB Paulo Schiefler | 266.977,73 |
Energia | Ampliação de rede | 226.074,26 |
Energia | Programa rural | 297.664,41 |
Energia | Melhoria de rede | 180.542,57 |
Organização do Lazer e Turismo | Curso de Guia Turístico em parceria com SENAC | 66.712,50 |
Organização do Lazer e Turismo | 1º Seminário de Turismo do Vale do Contestado em parceria com Unc, Prefeitura Municipal de Caçador e Santur | 5.000,00 |
Organização do Lazer e Turismo | Folder, Cartazes e relings | 2.000,00 |
Organização do Lazer e Turismo | Subvenção Rotary Folder, cartazes e relings | 10.000,00 |
Organização do Lazer e Turismo | Mesa Redonda: Regionalização do Turismo | 700,00 |
Organização do Lazer e Turismo | Subvenção CTG - Porteira do Contestado | 2.500,00 |
Organização do Lazer e Turismo | Convênio Festa do Município de Caçador | 20.000,00 |
Organização do Lazer e Turismo | Apoio a realização de eventos diversos | 5.000,00 |
Organização do Lazer e Turismo | Natal Eco Social 2005 | 42.500,00 |
Saneam. Básico Meio Amb. | Organização do Seminário Aqüifero Guarani | 0,00 |
Saneam. Básico Meio Amb. | Instalação da Gerência Regional da CASAN | 0,00 |
Saneam. Básico Meio Amb. | Melhoria do sistema de abastecimento de água | 618.288,32 |
Saneam. Básico Meio Amb. | Estação de tratamento de água - Reforma do Sistema de Tratamento de Água (ETA Caçador) | 464.082,00 |
Saneam. Básico Meio Amb. | Reforma e ampliação do prédio de captação - CASAN | 69.796,90 |
Saúde | Aquisição de equipamentos 3 leitos de UTI adulto Hospital Maicé | 90.000,00 |
Saúde | Aquisição 3 veículos PSF, 01 sonda transvaginal e 05 balanças | 100.000,00 |
Saúde | Reforma e ampliação do Posto de Saúde da Vila Santa Catarina e Posto de Saúde do Berger | 144.000,00 |
Saúde | Reforma e ampliação do Hospital Jonas Ramos | 400.000,00 |
Segurança Pública | Motocicleta Honda XR250 | 11.590,00 |
Transp. e Obras | Serviços de horas máquinas, para implantação da Perimetral Contorno Norte Caçador (1ª e 2ª parcela) | 496.000,00 |
Transp. e Obras | instalação de redutores de velocidade em Caçador e Taquara Verde | 5.000,00 |
Transp. e Obras | Construção do Auditório Pedro Ivo Campos junto a SDR | 169.540,00 |
Total do Município: R$ 5.936.162,72 Investimento por habitante: R$ 83,38 | ||
CALMON - População Estimada: 3.977 | ||
Gerência | Atividade | Valor (R$) |
Desenv. Urbano Habit. Popular | Programa NOVA CASA/PSH -2 unidades rurais | 18.628,30 |
Desenv. Rural e Pesqueiro | FDR | 3.500,00 |
Desenv. Rural e Pesqueiro | Projeto Microbacias | 21.269,65 |
Educação | Construção de quadra poli-esporgiva da E. M. João Carneiro - Convênio | 28.548,72 |
Energia | Ampliação de rede | 13.134,15 |
Energia | Programa rural | 117.246,02 |
Energia | Obras de melhorias de rede | 7.967,17 |
Saneam. Básico Meio Amb. | Ampliação da rede de distribuição de água | 18.000,00 |
Saúde | ampliação do Posto de Saúde | 75.000,00 |
Segurança Pública | Posto da Polícia Militar Rodoviária | 150.994,06 |
Total do Município: R$ 454.288,07 Investimento por habitante: R$ 114,23 | ||
LEBON REGIS - População Estimada: 12.232 | ||
Gerência | Atividade | Valor (R$) |
Desenv. Urbano Habit. Popular | Programa NOVA CASA/PSH - 3 unidades urbanas | 22.912,95 |
Desenv. Rural e Pesqueiro | Plano Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) | 35.000,00 |
Desenv. Rural e Pesqueiro | Projeto Microbacias | 178.437,46 |
Educação | Construção do Ginásio coberto EEB Frei Caneca | 340.995,65 |
Educação | Transporte Escolar - Ensino Fundamental | 62.547,60 |
Energia | ampliação de rede | 58.113,57 |
Modern. Estado e Serv. Público | Realização da 1ª Força Tarefa | 12.000,00 |
Saneam. Básico Meio Amb. | Instalação de rede de água tratada Faxinal São Pedro | 110.000,00 |
Saúde | Convênio Secretaria da Saúde com a PM ( aparelho de ultrassonografia e ambulância ) | 120.000,00 |
Transp. e Obras | Convênio recuperação de estradas | 200.000,00 |
Total do Município: R$ 1.140.007,23 Investimento por habitante: R$ 93,20
| ||
MACIEIRA - População Estimada: 1.671 | ||
Gerência | Atividade | Valor (R$) |
Des. Rural e Pesq | Projeto Microbacias | 67.205,44 |
Educação | Transporte Escolar | 34.419,00 |
Educação | Reforma e ampliação da E.E.B. Professora Albina Mosconi | 303.920,10 |
Energia | Melhoria de redes | 10.080,00 |
Energia | Ampliação de rede | 22.317,14 |
Energia | Programa rural | 24.555,69 |
Saneam. Básico Meio Amb. | Instalação do novo sistema de tratamento de água | 35.000,00 |
Saúde | Reforma e ampliação do Posto de Saúde do Km 30 | 80.000,00 |
Transp. e Obras | Convênio para recuperação de malha rodoviária do Município | 10.000,00 |
Total do Município: R$ 587.497,37 Investimento por habitante: R$ 351,58 | ||
MATOS COSTA - População Estimada: 3.744 | ||
Gerência | Atividade | Valor (R$) |
Des. Rural e Pesq | Projeto Microbacias | 99.623,81 |
Educação | Tranporte Escolar | 60.038,00 |
Energia | melhoria de rede | 2.578,59 |
Energia | Programa rural | 164.667,94 |
Energia | Ampliação de rede | 36.191,77 |
Org. Lazer | Convênio para recuperação do Parque de Eventos | 10.000,00 |
Saúde | Ambulância | 75.000,00 |
Transp. e Obras | Convênio recuperação de estradas | 100.000,00 |
Transp. e Obras | Convênio Ponte Rio Preto | 40.000,00 |
Transp. e Obras | Convênio para recuperação do Parque de Eventos | 10.000,00 |
Total do Município: R$ 598.100,11 Investimento por habitante: R$ 159,75 | ||
RIO DAS ANTAS - População Estimada: 6.365 | ||
Gerência | Atividade | Valor (R$) |
Desenv. Rural e Pesqueiro | Projeto MicroBacias | 180.705,81 |
Desenv. Rural e Pesqueiro | Aquisição de bebedouros | 750,00 |
Educação | Transporte Escolar - Ensino Fundamental | 94.910,00 |
Energia | Obras de melhorias de rede | 75.216,45 |
Energia | Programas rurais | 446.148,86 |
Energia | melhoria de rede | 24.428,67 |
Energia | Ampliação de rede | 108.915,83 |
Energia | Programa rural | 214.991,44 |
Saúde | Ambulância | 95.000,00 |
Transp. e Obras | Convênio para aquisição de trator de esteira - financiamento do Badesc FDM | 380.000,00 |
Total do Município: R$ 1.621.067,06 Investimento por habitante: R$ 254,68
| ||
TIMBO GRANDE - População Estimada: 7.466 | ||
Gerência | Atividade | Valor (R$) |
Desenv. Rural e Pesqueiro | Projeto Microbacias | 110.665,83 |
Educação | Ampliação de 4 salas de aula e reforma geral da EEB. Machado de Assis | 699.377,42 |
Educação | Transporte escolar - Ensino fundamental | 16.807,00 |
Energia | melhoria de redes | 6.698,83 |
Energia | ampliação de rede | 118.840,90 |
Energia | Programa rural | 760.549,80 |
Energia | Instalação de equipamento especial | 162.744,77 |
Saneam. Básico Meio Amb. | troca de tubulação devido ao asfalto | 42.000,00 |
Saúde | Convênio Secretaria da Saúde e PM ( Ambulância ) | 75.000,00 |
Transp. e Obras | Implantação/pavimentação-obras rodoviárias - Timbó Grande - BR116 - 41km | 31.692.018,04 |
Transp e Obras | consultoria de obras - SC-478- Timbó Grande - BR116 | 603.985,08 |
Total do Município: R$ 34.288.687,67 Investimento por habitante: R$ 4.592,65 | ||
Total da Regional: R$ 44.625.810,23 | ||
Total do Ano: R$ 44.625.810,23 |
2.4 PESSOAL E SEUS CONTROLES
O quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, é composto de 22 (vinte e dois) servidores estaduais. A Gerei ainda possui outros 10 (dez) funcionários terceirizados, contratados através de locação de mão-de-obra, além de 04 (quatro) estagiários.
Tudo conforme demonstrado nos quadros que seguem:
SERVIDORES ESTADUAIS | |
NOME | CARGO/FUNÇÃO |
Gilberto Amaro Comazzetto | Secretário de Estado |
Luiz Antônio Bordignon | Diretor Geral |
Mário Luiz Cachinski | Oficial de gabinete |
Romualdo Machado de Souza | Consultor Jurídico |
Alessandro Schneider de Almeida | Assessor de Comunicação |
Nilse de Fátima do Nascimento | Gerente de Administração e Finanças |
Juliana Ferreira Pontes | Gerente de Planejamento |
Neusa Maria Suzin Gallina | Gerente de Programas e Ações |
Rita Shumann | Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia |
Samira Maria Roman Ros | Gerente de Saúde |
Newton Marçal Santos | Gerente de Programas e Ações |
Neri Paes de Farias | Gerente de Estatística |
Marinês Bigarella Ribeiro | Consultora Educacional |
Hebréia Salazar da Silva | Consultora Técnica |
Milene Brustolin | Assistente Técnico Pedagógico |
Maria Joanete Fagherazzi Pavelski | Integrador Desportivo |
Beatriz Ribeiro dos Santos | Gerente de Programas e Ações |
Tarciana Munaretto | Gerente de Programas e Ações |
Janete Pereira da Cunha | Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional |
Nelson Schweidson | Médico |
Mauro Lima | Gerente de Programas e Ações |
Elizabete Salazar da Silva | Contadora (SEF) |
FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS | |
NOME | FUNÇÃO |
Ocimar Calisto de Oliveira | Servente |
Deize Dociatti Silva | Digitadora |
Odilamar Bertazzi | Copeira |
Roberta Maester | Telefonista |
Acilino da Silva Ortiz | Servente |
Sandro José Mendes | Motorista |
Paula Cristina Ferlin Di Domenico | Recepcionista |
Ilse Gonçalves Cordeiro | Recepcionista |
Alessandro Gonçalves | Marceneiro |
Rodrigo Colussi Cordeiro | Office-boy |
ESTAGIÁRIOS | |
Viviane Radeck | |
Mayara Cristina Giroleta | |
Diaime Carla Padilha | |
Graciele Aparecida Gomes |
SERVIDORES ESTADUAIS | |
NOME | CARGO/FUNÇÃO |
Valdir Vital Cobalchini | Secretário de Estado |
Luiz Antônio Bordignon | Secretário Adjunto |
Ivo Gilberto Olienick | Consultor Técnico |
Romualdo Machado de Souza | Consultor Jurídico |
Carlos Kreuz | Gerente de Planejamento |
Denilson Araújo de Farias | Assessor de Comunicação |
Carlos Alberto Ceretta | Gerente de Estatística e Informática |
Neusa Maria Suzin Gallina | Gerente de Programas e Ações |
Mario Luiz Cachinski | Oficial de Gabinete |
Samira Maria Roman Ros | Gerente de Saúde |
Antonio Gilberto Gonçalves | Gerente de Programas e Ações |
Newton Marçal Santos | Gerente de Programas e Ações |
Rita Shumann | Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia |
Milene Brustolin | Assistente Técnico Pedagógico |
Maria Joanete Fagherazzi Pavelski | Integrador Desportivo Fesporte |
Marinês Bigarella Ribeiro | Consultor Educacional |
Cristiano Zanchi | Gerente de Programas e Ações |
Tarciana Munaretto | Gerente de Programas e Ações |
Alcedir Ferlin | Gerente de Administração e Finanças |
Janete Pereira da Cunha | Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional |
Nelson Schweidson | Médico (servidor da SES, à disposição da -Caçador) |
FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS | |
NOME | FUNÇÃO |
Ocimar Calisto de Oliveira | Servente |
Deize Dociatti Silva | Digitadora |
Odilamar Bertazzi | Copeira |
Roberta Maester | Telefonista |
Acilino da Silva Ortiz | servente |
Sandro José Mendes de Oliveira | Motorista |
Paula Cristina Ferlin Di Domenico | Recepcionista |
Alessandro Gonçalves | Marceneiro |
Rodrigo Colussi Cordeiro | Office-Boy |
Neri Paes de Farias | Digitador |
Juliana Dalmas | Digitadora |
Rose Vargas | Zeladora |
Ilse Gonçalves Cordeiro | Recepcionista |
ESTAGIÁRIOS |
Viviane Radeck |
Mayara Cristina Giroleta |
Diaime Carla Padilha |
Graciele Aparecida Gomes |
Também destaca-se o caso do Sr. Neri Paes de Farias, que apesar de ocupar no exercício de 2006 o cargo de Gerente de Estatística, e no decorrer do exercício de 2005 a função de digitador, também tem como função dar suporte a SDR na parte administrativa, inclusive recebendo diárias quando esteve nesta Corte de Contas para tirar dúvidas relacionadas à prestações de contas, assim como em outras viagens pela SDR.
Sobre o cargo de Marceneiro, existente na SDR-Caçador, a Sra. Marinês confirmou que o mesmo é preenchido por pessoa habilitada para dar suporte aos computadores existentes na SDR, denotando disfunção.
Com relação ao Sr. Ivo Gilberto Olienik, apresentado no decorrer do exercício de 2005 como Consultor Técnico, constatou-se inúmeras viagens do mesmo com o Secretário de Estado à época (2005), Sr. Valdir Vital Cobalchini, inclusive em reuniões com o Exmo. Governador do Estado à época, Sr. Luiz Henrique da Silveira. Em conversas com diversos servidores da SDR-Caçador, ficou constatado que o Sr. Ivo atuava como motorista do Sr. Valdir Vital Cobalchini, já qualificado anteriormente. Este fato é facilmente comprovado pelos processos de Prestação de Contas de Diárias analisados por esta equipe técnica, onde os pedidos para liberação de diária do Secretário da SDR estão quase sempre acompanhados do pedido de diária do Sr. Ivo Gilberto Olienick.
Quanto aos bens permanentes, foram verificados o imóvel em que está instalada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador e os controles dos veículos, móveis e equipamentos existentes na mesma.
O imóvel ocupado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador foi cedido pelo Departamento Estadual de Infra-estrutura DEINFRA, de acordo com o Termo de Cessão de Uso nº 008/2003, celebrado entre o DEINFRA e a SDR-Caçador, já anteriormente analisado no Processo nº ARC 04/04799272, em tramitação nesta Corte de Contas.
O imóvel está localizado à Rua Carlos A. Coelho de Souza, 120, Bairro DER, constituindo-se de um prédio de alvenaria de 2 (dois) pavimentos, com área de 419,23 m², englobando ainda amplo espaço para estacionamento, garagens cobertas, refeitório e depósito. A edificação apresenta boas condições, estando em processo de adaptação, sendo compatível ao exercício das atividades da SDR-Caçador, sendo que está devidamente protegida contra incêndio por meio de extintores e de descargas atmosféricas por pára-raios.
No transcorrer do exercício 2005, a SDR Caçador procedeu a construção do Centro de Treinamento Governador Pedro Ivo Campos, inaugurado em 27/06/2005, conforme verifica-se nas fotos constantes do anexo nº 8. Esta construção foi realizada onde antes se concentrava a oficina dos tratores e caminhões do Deinfra, passando a servir tanto a própria SDR quanto à comunidade em geral, segundo palavras da Sra. Marinês Bigarella Ribeiro, Consultora Educacional da SDR-Caçador.
Esta equipe técnica também observou que a FATMA - Fundação do Meio Ambiente, passou a ter a sede de sua Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental (CODAM - Caçador) nas dependências da SDR-Caçador (foto constante do mesmo anexo). Contudo, a documentação, bem como a relação do pessoal que passou a trabalhar pela FATMA nas dependências da SDR-Caçador, serão analisados no relatório referente ao exercício de 2006.
2.5.1.1 Sala ocupada pela Polícia Rodoviária Estadual anexo 9
Durante a auditoria em tela, constatou-se que a SDR-Caçador cedeu um espaço em suas dependências, com o intuito de proporcionar condições de trabalho para a Polícia Rodoviária Estadual.
Conversando com o comandante da Polícia Rodoviária Estadual na região, de nome Fraga, nos foi colocado que apesar do posto (situado entre Calmon e Caçador) ter sido recém inaugurado (neste mesmo exercício), não havia condições de uso por falta de orçamento, faltando água, telefone, rede de computadores, móveis, até o combustível das viaturas estava comprometido.
Outra informação importante repassada é que a população usuária das rodovias está sendo prejudicada pela demora na emissão de laudos de acidentes. Além disso, a arrecadação de multas também está sendo prejudicada, pois as mesmas deveriam ser lançadas diariamente e por absoluta falta de condições de trabalho, este serviço encontra-se bastante moroso.
Sobre o fato em tela, cabe destacar que não basta ao governante fazer obras, obrigatoriamente deve dar condições de uso, fazendo constá-la do orçamento, conforme exigem os artigos 15, 16, 17 e 45 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já transcritos anteriormente.
Isto posto, entende-se necessário dar conhecimento do tópico em tela à Inspetoria 2/Divisão 4, para sejam tomadas as providências cabíveis.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, possui em seu centro de custo os veículos constantes do anexo nº 10.
Da lista constante do referido anexo, consta o veículo Fiat Uno, placas LYR-0395, já devolvido pela SDR, porém continua constando de seu centro de custos. Além desse veículo, importante constar que o VW Santana, placas MHT-7690, é veículo locado, não pertencente à frota da referida SDR.
Cabe citar ainda que alguns equipamentos constantes do centro de custo da SDR-Caçador foram repassados à diversas Prefeituras Municipais da região, através de Termo de Cessão de Uso, os quais também estão presentes no mesmo anexo.
Apesar da cessão dos referidos equipamentos terem acontecido no decorrer do exercício 2005, o atual Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Sr. Gilberto Amaro Comazzetto, relatou à esta equipe técnica que tal procedimento de seu em virtude da SDR ter recebido os equipamentos do Deinfra (através do Termo de Cessão de Uso - TCU nº 103/03), contudo não tendo sido repassado orçamento para a manutenção dos mesmos, fato que estava causando sua deterioração e ausência de retorno para a sociedade.
Segundo a Sra. Marinês Bigarella Ribeiro, todos os veículos da SDR-Caçador continuavam com os documentos atrasados, inclusive no exercício 2006, conforme documentos constantes do anexo nº 11.
Ressalta-se que tais irregularidades já haviam sido apontadas no Processo nº ARC 04/04799272 (Auditoria in loco de Registros Contábeis e Execução Orçamentária relativa ao Exercício de 2003), em tramitação nesta Casa, persistindo, portanto, nas irregularidades praticadas.
Lembra-se ainda que o licenciamento e seguro obrigatório vencidos nos veículos anteriormente citados contrariam o disposto pelo DENATRAN e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/19971).
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.
§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual
2.5.2.2. Estado de Conservação dos Veículos anexo 12
Durante a auditoria em tela, ficou evidenciado que alguns veículos a disposição da SDR-Caçador, encontravam-se com avarias, além de outros em completo estado de abandono, conforme verifica-se nas fotos constantes do anexo nº 12.
O veículo Gol, placas MEA-6081, apresentava avarias na caixa de roda dianteira direita, conforme comprova-se nas fotos do mesmo anexo. Salienta-se que é importantíssimo que a SDR-Caçador estabeleça a responsabilidade pelo dano para que se recomponha o estado de conservação original do veículo em tela.
Já o veículo Uno, placas MAK-7648, encontrava-se em completo estado de abandono, inclusive com os vidros abertos, ficando exposto a insetos, sujeira, ou até pessoas não autorizadas. O veículo em tela apresenta ainda pneus furados e pintura comprometida pela ação do tempo.
O mesmo caso de abandono serve para o veículo VW kombi, placas LZV-8355, que encontra-se também com pneus furados e sujeira por todo o veículo, podendo danificar pintura e lataria.
No que tange ao veículo GM D-20, placas LWS-4635, verificou-se que o mesmo envolveu-se em um acidente de grandes proporções, como pode-se verificar pelas fotos constantes do mesmo anexo.
Isto posto, solicita-se audiência ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Sr. Gilberto Amaro Comazzetto, para que apresente justificativas acerca do apontado, no que tange as avarias do veículo VW Gol e ao estado de abandono dos veículos Fiat Uno e VW Kombi, além de especificar quais medidas foram adotadas para ressarcimento do erário no que tange ao acidente envolvendo o veículo GM D-20, anteriormente citado.
2.5.2.3. Recurso de Multa do Veículo Ford Escort, placas MCE-4708 anexo 13
Durante a presente auditoria, esta equipe técnica teve acesso a um documento, assinado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, Sr. Valdir Vital Cobalchini, datado de 22/06/2005, encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações) do Município de Caçador.
Tal documento se referia ao recurso interposto à infração cometida no dia 13/06/2005, no Município de Caçador, tendo a seguinte descrição (obtida através da Consulta Consolidada de Veículo - Detran/SC): "Vel. Sup. em até 50% max. - Vias Não Rodov. em Caçador no dia 13/06/2005 às 17:07 min. Av. Senador Salgado Filho Fn 865".
A seguir transcreve-se um trecho do referido documentos:
(...)
A Requerente foi notificada na data de 13 de junho de 2005 no horário das 17h07m, onde teria praticado o ato infracional capitulado no art.. 218 inciso II, letra "a" do CTB.
Neste prisma busca-se informar esta r. JUNTA DE RECURSOS que o veículo placas MCE 4708, marca Ford Escort GL 1.6, ano e modelo 2001, tem como seu proprietário o Governo do Estado de Santa Catarina, estando em condição de uso (TCU), nesta Secretaria para atendimento das necessidades Governamentais.
Ocorre que na referida data o veículo estava sendo conduzido até o Aeroporto Regional, com o intuito de transportar integrantes do Governo do Estado, cujo vôo teria sido marcado para decolagem às 17h30m, quando então o Senhor Secretário de Estado, teria compromisso inadiável com o Senhor Governador na Capital do Estado.
Certo que a legislação deverá observada (sic), temos que tal infração é das mais comuns e de grande frequência no trânsito.
Contudo, a velocidade empreendida no momento, se fez necessário tendo em vista a importância e a relevância do compromisso citado.
Inquestionável, porém, que sejam levadas em conta as circunstâncias do mesmo.
Observamos que o local do acontecido, trata-se de rua com grande visibilidade e ainda, mão de sentido único, não possuindo nenhum estabelecimento de ensino ou hospitalar, que obrigasse o condutor a desprezar qualquer compromisso subsequente.
Outra observação a se levar em conta é que a velocidade superior em 20% da permitida, mesmo contrariando o ordenamento legal, não trouxe qualquer fator de risco que pudesse se sobrepor a uma questão de Estado.
Diante ao exposto, se digne esta Junta de Recurso ao recebimento do presente, juntamente com os documentos que o instruem, para julgar improcedente o referido Auto de Infração, mandando desta forma, proceder o arquivamento do mesmo, anulando seus efeitos.
Sobre o documento transcrito anteriormente, são necessários alguns comentários por parte desta equipe técnica.
Em primeiro lugar, é inaceitável que uma pessoa, investida de cargo público, usurpe dos poderes a ele conferidos para beneficiar a ele próprio ou outrem, como no caso em tela. A partir do momento que se analisa o referido documento, configura-se claramente o uso do poder político por parte do Secretário de Estado à época, Sr. Valdir Vital Cobalchini, tentando evitar que a Lei alcançasse à ele ou a quem conduzia o referido veículo naquele momento.
Vejamos o expresso pelo art. 5º de nossa Constituição Federal:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (grifou-se)
(...)
Como verifica-se pelo expresso no art. 5º de nossa Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, não podendo haver distinção de qualquer natureza, como ficou claramente configurada no caso em tela. Ainda mais grave é que justamente os agentes públicos, que deveriam dar o exemplo para o restante da população, respeitando as leis que nos regem e arcando com as conseqüências no caso de descumprimento, são os mesmos que se beneficiam de seus cargos e poder para não serem punidos.
Outro ponto que causa estranheza, principalmente quando escrita por um servidor público, é quando o texto diz que "...a infração é das mais comuns e de grande frequência no trânsito".
Apreciando o texto escrito pela ex-Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, constata-se a banalização do ocorrido, demonstrando pouca preocupação com as regras que regem nossa sociedade. Cabe perguntar, já que os crimes contra a vida passaram a ser tão "banais" em nosso dia a dia, é justo que se passe a cometê-los, simplesmente por ocorrerem todos os dias em todos os lugares??!!
Voltando ao referido documento, este diz ainda que "...trata-se de rua com grande visibilidade e ainda, mão de sentido único, não possuindo nenhum estabelecimento de ensino ou hospitalar, que obrigasse o condutor a desprezar qualquer compromisso subseqüente.
E diz mais, "...a velocidade superior em 20% da permitida, mesmo contrariando o ordenamento legal, não trouxe qualquer fator de risco que pudesse se sobrepor a uma questão de Estado".
Com relação aos dois parágrafos anteriores, consegue-se visualizar o quão distante do alcance de nossas leis o ex-Secretário julga estar, uma vez que passa a ter uma visão própria sobre o que é perigoso ou não, definindo de acordo com sua vontade as velocidades compatíveis com cada local por ele percorrido. E mais grave, acha que um encontro com o Senhor Governador do Estado, pode servir de justificativa para que se cometa crimes de trânsito da forma que bem entender, pela simples explicação: trata-se de uma questão de Estado.
Sobre a questão de Estado, cabe uma observação. Se o compromisso era tão importante, tão inadiável, a ponto de não se precisar respeitar nem as leis de trânsito, porque o ex-Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, Sr. Valdir Vital Cobalchini, simplesmente não o tratou com total prioridade, deslocando-se com antecedência, calma e prudência, evitando, desta forma, infringir as leis que ele deveria ajudar a zelar, principalmente por ser um agente público, como já colocado anteriormente.
Os fatos anteriormente mencionados, vão de encontro ao Princípio da Moralidade, previsto no art. 37, caput, de nossa Constituição Federal, que rege tanto a Administração Pública direta e indireta, quanto seus agentes.
Outro fato que merece atenção é que depois do documento anteriormente transcrito, a Junta Administrativa de Recursos e Infrações do Município de Caçador, acabou por deferir o pedido, mesmo diante de tão absurdas colocações.
Isto posto, sugere-se dar conhecimento deste relatório a DMU - Diretoria de Municípios, desta Corte de Contas, para que efetue os procedimentos legais no que tange ao deferimento do pedido em tela por parte da JARI do Município de Caçador.
2.6. DADOS ESCOLARES DA GEECT - GERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DA SDR/CAÇADOR
Durante a presente auditoria, além da análise dos documentos encontrados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, fez-se também inspeções "in loco" em duas unidades escolares a fim de verificar a legitimidade e conformidade com a lei, dos itens: instalações físicas das escolas; merenda escolar; distribuição e suficiência de livros didáticos; possíveis cobranças de taxas ou contribuições pelas APPs - Associação de Pais e Professores dos alunos; controle e condições de uso dos bens patrimoniais; entre outros tópicos encontrados quando em contato e reunião com a direção dessas escolas.
A GEECT - Gerência Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia, parte integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, conta com 23 (vinte e três) servidores no corpo funcional administrativo, 628 (seiscentos e vinte e oito) servidores atuando no ensino fundamental, médio e infantil, sendo 355 (trezentos e cinqüenta e cinco) efetivos e 273 (duzentos e setenta e três) ACT's, com a responsabilidade de supervisionar 11.910 (onze mil novecentos e dez) alunos, distribuídos nas 22 (vinte e duas) escolas da região, da seguinte forma:
ESCOLA MUNICÍPIO ED. INF ENS.FUND ENS.MÉD TOTAL * Escolas visitadas por esta equipe técnica
Funciona também na região de Caçador o NEP - Núcleo de Educação Profissionalizante Irineu Bornhausen, com 648 (seiscentos e quarenta e oito) alunos, supervisionados por 25 (vinte e cinco) servidores, sendo 16 (dezesseis) ACT´s e 09 (nove) efetivos. Segue Relação de cursos disponibilizados:
A GEECT também mantém sob sua supervisão o CEJA - Centro de Educação de Jovens e Adultos, com 4.230 (quatro mil, duzentos e trinta) alunos, possuindo em sua estrutura 73 (setenta e três) servidores, sendo 20 (vinte) efetivos e 53 (cinqüenta e três) ACT´s. Os alunos do CEJA estão divididos da seguinte forma:
Em contato com a Sra. Rita Schumann - Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia, ficou comprovado que tanto o NEP quanto o CEJA pedem aos alunos uma "contribuição espontânea" de R$ 10,00 (dez reais) e R$ 5,00 (cinco reais), respectivamente. Afirmou ainda que as pessoas que não podem ou não querem contribuir, não são impedidas de fazer matrícula, freqüentar os cursos ou receber documentos.
Contudo, esta equipe técnica entende ser totalmente ilegal a referida "contribuição", uma vez que não consta do orçamento do Estado, bem como não existe qualquer contabilização de tais recursos, contrariando o disposto no art. 3º e 84 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir transcritos:
Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de créditos autorizadas em lei. (grifou-se)
(...)
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. (grifou-se)
Ainda com relação ao pagamento efetuado pelos alunos do CEJA e do NEP, constata-se que tal cobrança, mesmo que "opcional", vai de encontro ao estipulado no artigo 4º, incisos I e II da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), a seguir transcrito:
Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (grifou-se)
A região de abrangência da SDR-Caçador conta ainda com 3 (três) escolas da APAE - Associação de Pais e Alunos Excepcionais e 01 (uma) escola da APAS - Associação de Pais e Amigos dos Surdos, atuando no trabalho da educação especial, tendo sob sua responsabilidade um total de 358 (trezentos e cinqüenta e oito) crianças portadoras de necessidades especiais, conforme distribuição a seguir:
Durante a auditoria em tela, esta equipe técnica visitou 02 (duas) escolas do Município de Caçador para fazer a verificação das estrutura funcional existente, condições das instalações físicas, armazenamento de livros didáticos, merenda escolar, bem como outros itens possíveis de verificação.
2.6.1. E.E.B. PAULO SCHIEFFLER/CAÇADOR
2.6.1.1. Estrutura Funcional anexo 14
A direção da escola, por ocasião da auditoria, estava composta da seguinte forma:
A escola atua na educação infantil, ensino fundamental e médio com um corpo funcional de 52 (cinqüenta e dois) profissionais para atendimento de 1.239 (hum mil, duzentos e trinta e nove) alunos, distribuídos na forma abaixo:
2.6.1.2. Instalações Físicas anexo 15
A E.E.B. Paulo Schieffler, registrado sob nº 1758 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, está situada na Rua Nereu Ramos, no Município de Caçador, em área de propriedade do Estado de Santa Catarina.
A escolas em tela tem aproximadamente 70 anos de funcionamento e, segundo a Diretora da escola, Sra. Marli Ament Lanhi e a Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia, Sra. Rita Schumann, existe projeto para substituí-la por uma nova, estando procedimento de licitação.
O prédio escolar é construído na forma de um pavimento, estando equipado com carteiras bastante danificadas, salas de aula com diversos problemas como infiltração, rachaduras, sistema elétrico exposto, etc.; biblioteca usada como depósito, banheiros sem condições de uso, galpão usado como quadra de esportes bastante danificado, com estrutura nitidamente comprometida. Possui também uma quadra de esportes coberta recém inaugurada (31/03/06), sala para computação, além de sala para aulas de dança, apesar dessa última ser bastante pequena e apresentar vários problemas, como veremos mais adiante.
Constatou-se que a escola em tela possui uma espécie de rádio (anexo nº 15), onde os alunos ficam responsáveis, durante os intervalos, de colocar músicas e transmitir recados aos demais, ajudando na socialização e espírito de grupo.
A seguir, constam as irregularidades constatadas por esta equipe de auditoria quando da visita à escola em tela:
2.6.1.2.1. Fiação Elétrica anexo 16
Durante a presente auditoria ficou constatado inúmeros locais da escola onde a rede elétrica fica exposta, inclusive ao alcance dos alunos, podendo colocar em risco a vida das pessoas.
Constatou-se ainda a existência de rede elétrica em péssimas condições, exposta ao tempo, podendo causar curto circuito e conseqüentemente um incêndio de grandes proporções, visto que a escola tem em sua estrutura grande quantidade de madeira.
Tais constatações podem ser confirmadas através das fotos constantes do anexo nº 16, parte integrante deste relatório.
Destaca-se que os problemas acima descritos contrariam o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), a seguir transcrito:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(...)
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IX - garantia de padrão de qualidade;
(...)
Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
(...)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.
Art. 10. Os Estados Incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
(...)
2.6.1.2.2. Avarias nas salas de aula anexo 17
Ficou constatado que várias salas de aula apresentam avarias como rachaduras, infiltrações, etc., comprometendo a segurança dos alunos, o que fez com que a Direção da Escola interditasse os citados espaços, com o intuito de preservar a segurança dos estudantes.
Verificou-se ainda tacos soltos (piso), vidros quebrados, janelas completamente enferrujadas, propiciando que alunos e servidores se machuquem ao manuseá-las.
Durante a presente auditoria, a Diretora da Escola, Sra. Marli A. Lanhi, informou que alguns problemas estruturais detectados nas salas de aula agravaram-se após a construção do Ginásio de Esportes Jorge Thomé, inaugurado em 31/03/06.
As constatações aqui relatadas acabam por ferir as determinações expressas nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, já transcritos anteriormente.
2.6.1.2.3. Quadra de esporte anexo 18
De acordo com a verificação efetuada 'in loco', foi constatado que o Ginásio de Esportes Jorge Thomé, inaugurado em 31/03/06, apresentava algumas rachaduras próximo ao piso e ao suporte das calhas, conforme fotos constantes do anexo nº 18. Informa-se ainda que a empresa que executou a referida obra foi a "Construtora Exata Ltda".
Cabe salientar também que a Sra. Marli Ament Lanhu, Diretora da Escola, comunicou a este Corpo Técnico que nos dias de chuva o ginásio apresenta goteiras, prejudicando a realização das aulas.
Importante destacar que a obra em tela está no prazo de garantia assegurado pelo art. 618 do Código Civil, a seguir transcrito:
Código Civil:
"Art. 618 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único - Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito". (grifou-se)
Constatou-se junto a SDR-Caçador que o recebimento provisório da obra em tela se deu em 31/03/2006.
A data do aparecimento do vício ou defeito da obra, segundo a Diretora da Escola, ocorreu no mês de setembro de 2006. Se considerarmos como data do vício ou defeito o dia 01/09/06, a partir desta data a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, decairá no prazo de 06 (seis) meses, portanto até 01/02/2007, do direito de propor ação judicial ou notificação (citação válida) contra o empreiteiro (Construtora Exata Ltda), para ver-se indenizado do prejuízo ou ordenar a reparação da quadra de esportes.
2.6.1.2.4. Pavilhão de educação física anexo 19
Dentre as constatações auferidas por esta equipe de auditoria, a que mais chamou a atenção foram as condições do pavilhão utilizado para dar aulas de educação física para as crianças da escola Paulo Schieffler. Segundo a Diretora, o pavilhão tem mais de 40 anos de uso, estando completamente avariado e apresentando risco de desabamento.
A construção não apresenta uma janela com vidro, inclusive no lugar desses foi colocado uma tela (completamente enferrujada) com inúmeras pontas, podendo vir a ferir qualquer criança.
Os caibros que seguram o telhado apresentam-se lascados e apodrecidos, colocando em risco alunos e professores, uma vez que a estrutura já está comprometida. Cabe dizer ainda que os telhões contém inúmeras rachaduras, contribuindo para o apodrecimento da estrutura do telhado, bem como causando infiltrações na sala onde são guardados os materiais utilizados na aula de educação física, estando o teto prestes a desabar.
As portas dos banheiros estão apodrecidas, além do interior destes não apresentarem condições de uso. O banheiro masculino possui 6 (seis) vasos sanitários, sendo que apenas 3 (três) podem ser usados. No banheiro feminino, dos 5 (cinco) vasos sanitários, 1 (um) estava interditado. Cabe ressaltar que em ambos os banheiros os vasos sanitários não contêm assentos, o que contribui para transmissão de doenças, bem como expõe as crianças a situações vexatórias.
Constatou-se também que várias descargas encontravam-se danificadas, estando todo o tempo acionadas, o que causa um gasto de água desnecessário e considerável. Sobre a limpeza dos banheiros (masculino e feminino), verificou-se papéis jogados no chão, inclusive inexistindo baldes de lixo. Além disso, havia água em abundância no piso em virtude de vazamentos, podendo causar sérios riscos às crianças que ali estudam.
Salienta-se que tais constatações vão de encontro ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96.
2.6.1.2.5. Entulhos e Materiais diversos ao alcance dos alunos anexo 20
Constatou-se durante a auditoria em tela, que existiam espalhados pela escola inúmeros detritos e objetos ao alcance dos alunos, podendo causar sérios ferimentos. A própria escola guarda perto do pátio de recreação carteiras danificadas, escada, pedaços de madeira de diversos tamanhos, separados por uma grade como verifica-se nas fotos do anexo nº 20. Contudo, a referida grade estava aberta, possibilitando a entrada de pessoas não autorizadas.
Com relação aos entulhos, encontrou-se pedaços de madeira, pedras, tijolos e outros materiais que jamais poderia estar ao alcance dos alunos. Observou-se ainda a existência de uma casa de madeira, utilizada segundo a Diretora, nos desfiles realizados pela escola, bastante danificada e apresentando riscos aos alunos. Ainda segundo a Sra. Marli. Lanhi, a casa de madeira foi danificada pelos próprios alunos, mostrando que estes tinham acesso ao referido material.
Desta forma, entende-se que o exposto vai de encontro ao constante nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96.
2.6.1.2.6. Banheiros dos Alunos anexo 21
Esta equipe obteve informação junto à Diretora da Escola Paulo Schieffler, Sra. Marli A. Lanhi, acerca do fechamento de 02 (dois) banheiros que serviam aos alunos por falta de condições de uso.
Observou-se também que o banheiro que apresenta as melhores condições de uso funciona junto a lavanderia da escola, não tendo ainda qualquer divisão entre os vasos sanitários. Cabe salientar que este banheiro é utilizado tanto por meninos quanto por meninas, o que torna a situação ainda mais complicada.
Observa-se na foto constante do anexo nº 21, que a máquina de lavar situada dentro do banheiro tem sua fonte de energia ao alcance de qualquer aluno, podendo causar um grave acidente.
2.6.1.2.7. Biblioteca anexo 22
A Escola Paulo Schieffler possui espaço reservado para a biblioteca usado como depósito, inclusive ficando chaveada, sem acesso dos alunos. Dentre os objetos existentes, encontram-se carteiras e cadeiras quebradas, caixas de papelão, gavetas, máquina de escrever, troféus, etc., conforme verifica-se pelas fotos constantes do anexo nº 22.
Com relação aos livros, constatou-se que muitos encontravam-se rasgados e empilhados de forma aleatória. As estantes encontravam-se obstruídas por cadeiras e caixas de papelão.
Enfim, a biblioteca da escola em tela não possui nenhuma condição de uso, restringindo a busca do saber pelos alunos ali matriculados, impedindo uma formação completa no que diz respeito à sua educação.
Cabe salientar ainda que não há bibliotecário contratado pela escola, impossibilitando que os livros sejam catalogados, controlados, dispostos corretamente, etc.
As irregularidades acima apontadas vão diretamente de encontro aos artigos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX, 10, inciso I2, da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação).
(...)
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IX - garantia de padrão de qualidade;
(...)
Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
(...)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.
Art. 10. Os Estados Incumbirse-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
(...)
Cabe destacar que tal situação também vai de encontro ao artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), abaixo transcrito:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: (grifou-se)
(...)
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (grifou-se)
(...)
2.6.1.2.8. Cantina e Despensa anexo 23
Constatou-se que a cantina da Escola Paulo Schieffler possui pipocas industrializadas, chocolates e salgadinhos industrializados à venda para os alunos, contrariando o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.061/01, a seguir transcritos:
Art. 1º - Os serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no Estado de Santa Catarina, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos.
Art. 2º - Atendendo ao preceito nutricional e de acordo com o artigo anterior, fica expressamente proibida, nos serviços de lanches e bebidas ou similares, a comercialização do seguinte:
a) bebidas com quaisquer teores alcoólicos;
b) balas, pirulitos e gomas de mascar;
c) refrigerantes e sucos artificiais;
d) salgadinhos industrializados;
e) salgadinhos fritos; e
f) pipocas industrializadas.
(...)
§ 2º - É vedada a comercialização de alimentos e refrigerantes que contenham em suas composições químicas, nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde.
Com relação aos alimentos encontrados na despensa da escola, verificou-se que não possuem controle eficiente de estoque, sendo esse efetuado apenas mês a mês, e não quando da efetiva retirada de algum produto. Tal verificação demonstra que a escola não possui controle sobre a quantidade de alimentos constantes de sua despensa em determinado momento, apenas quando ocorre o fechamento do mês.
Verificou-se também o armazenamento de botijões de GLP (13 Kg) junto à referida despensa, fato que pode levar a sérios danos em caso de incêndio.
Sobre o gás utilizado pela Escola Paulo Schieffler, cabe salientar que deveria estar alocado em uma central de gás, de acordo com o disposto no art.. 98 do Decreto Lei nº 4.909/94 (Norma de Segurança Contra Incêndio - NSCI/94), a seguir disposto:
Art. 98 - A edificação que empregar GLP com capacidade total superior a 90 Kg, deverá dispor de abrigo para Central de Gás, seguindo as especificações:
(...)
Sobre os móveis encontrados no refeitório da escola, constatou-se que estavam danificados e enferrujados, colocando em risco a segurança e a saúde dos alunos ali matriculados. Além disso, existem divisórias de madeira, que não contribuem para que se obtenha uma limpeza perfeita, favorecendo a contaminação dos alimentos.
Outro ponto levantado por esta equipe de auditoria e que coloca em risco a saúde dos alunos, bem como funcionários da escola, é a saída da pia da cantina, que ao invés de ir para a rede coletora, acaba vazando para o pátio onde os alunos tem acesso, como pode-se verificar pelas fotos constantes do presente anexo.
2.6.1.2.9. Sala para aulas de dança anexo 24
A Diretora da Escola mostrou a esta equipe técnica a sala onde eram realizadas as aulas de dança. Ainda segundo a Diretora, eram 18 alunos ocupando aquele espaço, apesar do mesmo não comportar tal número adequadamente.
Constatou-se ainda um armário com vidros quebrados, podendo causar ferimento nos alunos, bem como mesa, carteiras e cadeiras empilhadas, diminuindo ainda mais o espaço em tela.
2.6.1.2.10. Problemas estruturais, infiltração, pintura desgastada anexo 25
Constatou-se que a escola apresenta em muitos pontos pintura completamente desgastada, infiltrações generalizadas, muro de contenção do pátio de recreação prestes a desabar, bem como estrutura metálica que compõe o telhado completamente comprometida.
Todas as informações destacadas acima podem ser comprovadas através da fotos constantes do anexo nº 25, vislumbrando-se a gravidade da situação.
2.6.1.2.11. Problemas com Pessoal Administrativo
Segundo a Diretora da escola e a Gerente da GEECT, Sra. Rita Schumann, existem problemas constantes com pessoal administrativo, uma vez que no período noturno há excesso de funcionários administrativos, enquanto durante o dia a escola enfrenta problemas com o pequeno número deles.
No caso da Escola Paulo Schieffler, existem 07 (sete) servidores administrativos para 06 (seis) turmas no período noturno, enquanto no período diurno, existem 04 (quatro) servidores administrativos para 36 alunos. Este tipo de acontecimento se dá, segundo a Sra. Rita Schumann, pelo fato de muitos servidores cumprirem cargas horárias também no Município, "decidindo" em que horário irão trabalhar.
Este tipo de informação mostra como os interesses do Estado são colocados de lado diante dos interesses pessoais, culminando com prejuízos à educação e, conseqüentemente, aos alunos ali matriculados.
2.6.2. E.E.B. WANDA KRIEGER GOMES/CAÇADOR
2.6.2.1. Estrutura Funcional anexo 26
A direção da escola, por ocasião da auditoria, estava composta da seguinte forma:
A escola atua na ensino fundamental e médio, contando com um corpo funcional de 39 (trinta e nove) profissionais para atendimento de 689 (seiscentos e oitenta e nove) alunos, distribuídos na forma abaixo:
2.6.2.2. Instalações Físicas anexo 27
A E.E.B. Wanda Krieger Gomes está localizada no Loteamento Pedro Jung, na cidade de Caçador, edificada em um terreno de 5.143,75 m². O terreno foi doado pelo Município de Caçador ao Estado de Santa Catarina, sendo tal doação efetivada em 27/07/2001, conforme verifica-se na escritura pública constante deste relatório (anexo nº 27), assentada no Livro 0251-E, folhas nº 186, sob protocolo nº 0018839.
Entretanto não foi apresentada a esta equipe técnica a escritura pública referente a construção da escola Wanda Krieger Gomes.
A escola foi inaugurada em 19/02/2006, possuindo 15 salas de aula e salas para laboratórios, biblioteca, direção, secretaria, apoio técnico-pedagógico, grêmio estudantil, vídeo e reuniões; cozinha, cantina, recreio coberto e circulação, totalizando 3.194,70 m². Anexo à escola foi construído o Ginásio de Esportes Professor Jacó Anderle, contando com uma quadra, uma arquibancada, vestiários, banheiros e recepção, totalizando 1.009,20 m², conforme descrição constante da placa de inauguração.
O prédio escolar é construído na forma de três pavimentos, com instalações recém-inauguradas, mas já apresentando diversas avarias por depredação, tendo sido provocadas pelos próprios alunos.
A escola conta ainda com um laboratório de informática totalmente equipado em fase final de instalação, além de uma biblioteca sem acervo.
Em conversa com o Diretor da Escola, Sr. Osmar Pavelski, constatou-se que apesar das instalações terem sido inauguradas em 19/02/2006, não houve previsão orçamentária para o funcionamento da mesma, causando inúmeros transtornos para direção e alunos, que são os mais afetados por esta condição.
Lembra-se que a ausência de orçamento para manutenção da escola em tela, vai de encontro ao disposto nos arts. 15, 16, 17 e 45 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a seguir transcritos:
Da Geração da Despesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17 .(grifou-se)
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (grifou-se)
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art.. 182 da Constituição.
Subseção I
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art.. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art.. 37 da Constituição.
§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Art. 45 - Observada o disposto no § 5º do art.. 5º, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único - O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.
2.6.2.3 Irregularidades constatadas
A seguir, apresentam-se as irregularidades levantadas por esta equipe técnica durante visita à escola Wanda Krieger Gomes:
2.6.2.3.1. Setor administrativo sem mobiliário necessário para efetivar suas funções anexo 28
Na visita realizada por esta equipe técnica verificou-se que os setores administrativos da escola não dispõe de mobiliário para que os servidores possam desenvolver suas funções de forma eficiente.
Constatou-se ainda que não haviam quaisquer materiais de expediente no almoxarifado da escola, conforme fotos constantes do anexo nº 28.
2.6.2.3.2. Biblioteca anexo 29
A biblioteca da Escola Wanda Krieger Gomes não possui nenhum livro para que seus alunos possam efetuar pesquisas e leituras complementares.
Também não foi encontrado mobiliário apropriado para que os alunos possam futuramente exercer o hábito da leitura e pesquisa. Quanto aos móveis encontrados por esta equipe técnica, foram visualizadas apenas carteiras conjugadas com cadeiras, não possibilitando, inclusive, ajuste de distância entre as duas partes, desprezando totalmente as diferenças de altura existentes entre os alunos, prejudicando ainda sua postura.
Destaca-se que os problemas acima descritos contrariam o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), a seguir transcrito:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(...)
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IX - garantia de padrão de qualidade;
(...)
Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
(...)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.
Art. 10. Os Estados Incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
(...)
Cabe destacar que tal situação também vai de encontro ao artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), abaixo transcrito:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: (grifou-se)
(...)
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (grifou-se)
(...)
2.6.2.3.3. Vigilância eletrônica e pessoal anexo 30
A Escola Wanda Krieger Gomes não possui vigilância eletrônica e pessoal. Segundo o Diretor da Escola, uma pessoa dos serviços gerais fica na escola até as 22:00 horas agindo como segurança.
Para se ter idéia de quão desguarnecida está a escola, na madrugada do dia 04/10/06 (mesma data em que os auditores estiveram na escola para levantar os dados desta auditoria), houve um arrombamento, resultando no furto de um computador que estava em uso pelo setor administrativo da escola. Esta equipe constatou ainda que para se ter acesso ao local onde estava guardado o computador, bastou ao meliante forçar uma janela de alumínio e adentrar ao prédio sem maiores problemas.
2.6.2.3.4. Ausência de Extintores e Mangueiras de Combate a Incêndio anexo 31
A escola Wanda Krieger Gomes, apesar de ter sido inaugurada em 19/02/2006, ainda não possui os equipamentos necessários e obrigatórios para combate a incêndio, conforme fotos constantes do anexo nº 31.
Destaca-se que a ausência de tais equipamentos compromete a segurança dos alunos, professores e servidores.
As irregularidades aqui destacadas vão de encontro art.. 20 do Decreto Lei nº 4.909, de 18/10/94 (Normas de Segurança Contra Incêndios - NSCI/94), abaixo transcrito:
Art. 20 - Nas edificações ESCOLARES:
I - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, será exigido Sistema Preventivo por Extintores;
(...)
II - Com 04 ou mais pavimentos ou área total construída, igual ou superior a 750 m², será exigido Sistema Hidráulico Preventivo; (grifou-se)
(...)
Além de contrariar o dispositivo legal acima citado, fica claro que a escola em tela não possui o habite-se, estando irregular para exercer suas atividades. A seguir constam os objetivos da vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros para emitir o Habite-se, retirado da próprio endereço eletrônico da Corporação (http://www.cb.sc.gov.br/ccb/dat/3_solicitacao.htm):
Habite-se - Vistoria para Habite-se: tem por objetivo verificar se os Sistemas Preventivos Contra Incêndios, previstos em projeto já aprovado pelo Corpo de Bombeiros, foram executados conforme previsto no respectivo projeto. Ocorre mediante solicitação do proprietário ou do responsável técnico. Cabe informar ainda que durante a auditoria o Diretor da Escola relatou o caso em que um aluno colocou fogo nos cartazes que estavam pendurados na sala de aula, ocasionando um princípio de incêndio, que só foi controlado pela ação rápida de funcionários da escola. Importante destacar que esse princípio de incêndio não foi controlado por extintores ou sistemas hidráulicos, já que estes não estão disponíveis na referida escola.
2.6.2.3.5. Depredação da escola por parte dos alunos anexo 32
Constatou-se in loco várias avarias provocadas, segundo informações do Diretor da Escola Wanda Krieger Gomes, pelos alunos ali matriculados.
A título de informação, a escola localiza-se em uma área com concentração de população de baixa renda, sendo esse um dos motivos citados pelo Diretor para explicar tais danos ao imóvel.
Dentre os danos visualizados estão fechaduras completamente destruídas, marco das portas completamente arrancados ou danificados, tampas de vasos sanitários arrancadas, fogo ateado em trabalhos expostos nas paredes das salas de aula, tampas de proteção dos disjuntores arrancadas, dentre outros danos, verificados nas fotos constantes do anexo nº 32.
Além disso, o próprio Diretor teve que retirar os chuveiros elétricos dos banheiros, pois os alunos estavam tentando roubá-los.
Percebe-se claramente que apesar dos esforços do Diretor, Sr. Osmar Pavelski, não há como evitar esses prejuízos em uma escola que é uma das maiores do Estado (fotos constantes do mesmo anexo) e que sequer tem orçamento para contratar pessoal, o que poderia amenizar tal situação. Ficou claro ainda que tais avarias ocorrem durante o intervalo das aulas e/ou intervalo para o lanche, momento em que a escola fica desguarnecida de pessoal qualificado para tomar conta dos alunos e parte física da própria escola.
2.6.2.3.6. Problemas verificados na construção da escola e do Ginásio de Esportes
De acordo com a verificação efetuada 'in loco', foi constatado que o Ginásio de Esportes Professor Jacó Anderle, também inaugurado em 19/02/06, apresentava a pintura da quadra completamente desgastada, conforme fotos constantes do anexo nº 33.
Com relação a escola Wanda Krieger Gomes, constatou-se uma rachadura em cima de uma das portas das salas de aula.
Importante destacar que a obra em tela está no prazo de garantia assegurado pelo art.. 618 do Código Civil, a seguir transcrito:
Código Civil:
"Art. 618 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único - Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito". (grifou-se)
Lembra-se que a partir da data do aparecimento do vício ou defeito da obra, a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, tem prazo de 06 (seis) meses para propor ação judicial ou notificação (citação válida) contra o empreiteiro (Construtora Santini Ltda), para ver-se indenizado do prejuízo ou ordenar a reparação da quadra de esportes.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se que seja procedida CITAÇÃO, nos termos do art. 15, II, da Lei Complementar nº 202/00, do Sr. Valdir Vital Cobalchini, inscrito no CPF 339.447.091-87, residente a Rua Manoel Francio, n.º 37, Bairro DER, CEP 89.500-000, Caçador - SC, ex-Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador e do Sr. Gilberto Amaro Comazzeto, inscrito no CPF 550.201.009-00, residente a Rua Carlos Coelho de Souza, nº 120 Bairro DER, CEP 89.500-000, Caçador - SC, atual Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes do presente relatório, sujeita à aplicação de multas prevista na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno, conforme segue:
3.1 Passíveis de aplicação de multas previstas na Lei orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno:
3.1.1 Responsabilidade do ex-Secretário/SDR
(Sr. Valdir Vital Cobalchini)
3.1.1.1 Notas fiscais rasuradas, contrariando o disposto no art. 58 na Resolução TC 16/94 (item 2.2.2.2, fl.609);
3.1.1.2 Não comprovação de caráter público, contrariando o disposto no art.49 e 52, III da Resolução TC 16/94 (item 2.2.2.3, fls.609 e 611);
3.1.1.3 Divergência na documentação, contrariando no artigo 59 da Lei da Resolução TC 16/94 e art.º18 da Lei nº6.745/85(item 2.2.2.4, fl.611);
3.1.1.4 Liquidação de despesas com 3º via, contrariando no artigo 59 da Lei da Resolução TC 16/94 (item 2.2.2.5, fl.612);
3.1.1.5 Classificação incorreta da despesa, contrariando o disposto no Decreto n.º 1.345/2004, c/c artigos 83, 85, 89, 94 e 95 da Lei Federal n.º 4.320/64, (item 2.2.2.6, fls.612 e 613);
3.1.1.6 Pagamento sem a retenção do IRRF, contrariando no artigo 647 do Decreto nº 3.000/99(item 2.2.2.6.1, fl.613);
3.1.1.7 Pela utilização irregular dos recursos do FUNDEF, contrariando o disposto no art. 2º da Lei Federal n.º 9.424/96, c/c art. 212, § 5º da Constituição Federal, (item 2.2.2.7 fls. 614 a 619);
3.1.1.8 Ausência de condições para boa execução dos trabalhos da Contadora da Secretaria de Estado da Fazenda lotada na SDR-Caçador, Sra. Elizabete Salazar da Silva (item 2.4, fl.623);
3.1.1.9 Incompatibilidade entre a lotação no cargo e as funções efetivamente exercidas pela Servidora Marinês Bigarella (item 2.4, fl.623);
3.1.1.10 Constatação de ocorrência de disfunção no que tange ao preenchimento do cargo de marceneiro (item 2.4, fl. 623);
3.1.1.11 Constatação de ilegalidade no que tange a atuação do Sr. Ivo Gilberto Olienick como motorista do Secretário da SDR-Caçador no exercício de 2005 (item 2.4, fl.623);
3.1.1.12 Constatação de veículos circulando com licenciamento vencido, contrariando o disposto nos artigos 130 e 133 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) (item 2.5.2.1, fl.629);
3.1.1.13 Veículos Uno, placas MAK-7648 e VW Kombi, placas LZV-8355, em completo estado de abandono, denotando falta de zelo com o patrimônio público (item 2.5.2.2 , fl.630);
3.1.1.14 Apresentação de recurso à Jari do município de Caçador, subscrita pelo Sr. Secretário à época, Valdir Vital Cobalchini (item 2.5, fl.627);
3.1.2. Responsabilidade do Secretário/SDR
(Sr. Gilberto Amaro Comazzeto)
3.1.2.1 Constatação de estado de abandono dos veículos Fiat Uno, placas MAK-7648 e VW Kombi, placas LZV-8355, denotando falta de zelo com o patrimônio público (item 2.5.2.2, fl. 630);
3.1.2.2 Constatação de avarias no veículo VW Gol, placas MEA-6081, (item 2.5.2.2, fl. 630);
3.1.2.3 Especificar quais medidas foram tomadas visando ressarcir os cofres públicos no que tange ao acidente envolvendo o veículo GM D-20, placas LWS-4635, (item 2.5.2.2, fl. 630);
3.1.2.4 Cobrança por parte do NEP e CEJA de contribuições "espontâneas" dos alunos, contrariando o disposto no art. 3º e 84 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como art. 4º da Lei Federal nº 9.394/96, (item 2.6, fl. 634);
3.1.2.5 Constatação de fiação elétrica exposta, denotando risco a alunos e servidores, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96, (item 2.6.1.2.1, fl. 638);
3.1.2.6 Constatação de avarias dos mais diversos tipos nas salas de aula, ocasionando riscos a servidores e alunos, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96, (item 2.6.1.2.2, fl.639);
3.1.2.7 Estado de conservação do pavilhão usado para educação física na Escola Paulo Schieffler, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96, (item 2.6.1.2.4, fl. 640);
3.1.2.8 Exposição de diversos tipos de entulho como pedras, madeiras, casa de brinquedo de madeira, dentre outros, facilitando a ocorrência de acidentes, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96. (item 2.6.1.2.5, fl. 641);
3.1.2.9 Banheiros dos alunos dividindo espaço com a lavanderia da escola, não havendo qualquer divisão entre os vasos sanitários, (item 2.6.1.2.6, fl. 642);
3.1.2.10 Biblioteca usada como depósito, impossibilitando o uso da mesma pelos alunos, contrariando o disposto nos art.. 53 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), (item 2.6.1.2.7, fl.642);
3.1.2.11 Venda de alimentos proibidos pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.601/01, (item 2.6.1.2.8, fl.644);
3.1.2.12 Armazenamento de botijões de GLP em desacordo com art.. 98 do Decreto Lei nº 4.909/94 ( Norma de Segurança Contra Incêndios - NSCI), (item 2.6.1.2.8, fl. 644);
3.1.2.13 Problemas estruturais diversos, podendo ocasionar acidentes vitimando tanto alunos quanto servidores, (item 2.6.1.2.10, fl.645);
3.1.2.14 Falta de pessoal administrativo durante o período diurno, prejudicando alunos e professores, (item 2.6.1.2.11, fl.645);
3.1.2.15 Ausência de escritura pública referente a construção da Escola Wanda Krieger Gomes, (item 2.6.2.2, fl.646);
3.1.2.16 Ausência de previsão oçamentária para funcionamento da Escola Wanda Krieger Gomes, contrariando o disposto nos arts. 15, 16, 17 e 45 da Lei Complementar nº 101/2000, (item 2.6.2.2, fl.646);
3.1.2.17 Constatação de setor administrativo sem mobiliário para realização de suas funções, (item 2.6.2.3.1, fl.649);
3.1.2.18 Ausência de acervo na biblioteca, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação) e art.. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), (item 2.6.2.3.2, fl.649);
3.1.2.19 Ausência de vigilância eletrônica e/ou pessoal, ocasionando transtornos com relação a segurança dos alunos e servidores, bem como danos ao patrimônio público, (item 2.6.2.3.3, fl.650);
3.1.2.20 Ausência de extintores e mangueiras de combate a incêndio, contrariando o disposto nos incisos I e II do art.. 20 da Lei nº 4.909/94, (item 2.6.2.3.4, fls.650 e 651);
3.1.2.21 Ausência de pessoal para tomar conta dos alunos, bem como evitar prejuízos ao patrimônio público durante o período letivo, (item 2.6.2.3.5, fls.651 a 652);
3.1.2.22 Detecção de problemas tanto no Ginásio de Esportes Professor Jacó Anderle quanto na própria Escola Wanda Krieger Gomes, (item 2.6.2.3.6, fl.652);
É o Relatório.
Auditora Fiscal de Controle Externo Auditora Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão DE ACORDO
DCE, Insp. 2, em _____/_____/2006.
JÂNIO QUADROS
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Inspetoria
ALUNOS
ALUNOS
ALUNOS
ALUNOS ED. ESP.
EEM Irmão Leo
Caçador
-
-
994
-
994
EEB Dante Mosconi
Caçador
41
697
-
-
738
EEF Graciosa C. Pereira
Caçador
-
618
-
-
618
EEB Dr. João Sto Damo
Caçador
41
674
-
-
715
EEB Dra. Naya G. Sampaio
Caçador
20
598
-
12
630
EEB Dom Orlando Dotti
Caçador
36
695
346
19
1096
EEB Paulo Schieffler*
Caçador
38
777
424
-
1239
EEF Thomaz Padilha
Caçador
-
467
-
-
467
EEB Domingos da C. Franco
Caçador
18
391
-
-
409
EEB Wanda Krieger Gomes*
Caçador
-
436
253
-
689
EEB Calmon
Calmon
-
287
105
-
392
EEB Santos Anjos
Rio das Antas
-
438
183
-
621
EEF Pe. H. Bortolatto
Rio das Antas
-
156
-
-
156
EEB Frei Caneca
Lebon
44
656
258
14
972
EEF Santa Terezinha
Lebon
-
275
-
-
275
EEF 30 de Outubro
Lebon
-
302
-
-
302
EEB Albina Mosconi
Macieira
10
183
73
-
266
EEB Machado de Assis
Timbó Grande
-
418
206
35
659
EEB Serafina F. Bonet
Timbó Grande
10
108
-
-
118
EEB Dom Daniel Hostin
Matos Costa
-
483
71
-
554
TOTAL
258
8.659
2913
80
11.910
Exercício 2005
Curso de Qualificação
Carga Horária
Artesanato
60 horas
Secretariado
20 horas
Panificação e Confeitaria
20 horas
Estética e Beleza
40 horas
Pintura em Tecido
20 horas
Tricô e Crochê
20 horas
Costura
20 horas
Língua Estrangeira (Inglês)
20 horas
Culinária Alternativa
20 horas
Eletricidade de Automóvel
40 horas
Informática Básica
20 horas
Vendas
20 horas
Exercício 2006
Semestre I
Curso de Qualificação
Carga Horária
Artesanato
60 horas
Departamento Pessoal
20 horas
Panificação e Confeitaria
20 horas
Manicuro e Pedicuro
20 horas
Cabeleireiro
20 horas
Pintura em Tecido
20 horas
Tricô e Crochê
20 horas
Costura
20 horas
Língua Estrangeira (Inglês)
20 horas
Culinária Alternativa
20 horas
Eletricidade de Automóvel
40 horas
Informática Básica
20 horas
Relações Humanas
20 horas
Artesanato
60 horas
Secretariado
20 horas
Panificação e Confeitaria
20 horas
Exercício 2006
Semestre II
Curso de Qualificação
Carga Horária
Artesanato
60 horas
Departamento Pessoal
10 horas
Panificação e Confeitaria
20 horas
Manicuro e Pedicuro
20 horas
Cabeleireiro
20 horas
Pintura em Tecido
20 horas
Tricô e Crochê
20 horas
Costura
10 horas
Língua Estrangeira (Inglês)
20 horas
Culinária Alternativa
20 horas
Eletricidade de Automóvel
30 horas
Informática Básica
20 horas
Relações Humanas
10 horas
Número de alunos CEJA
Ensino Fundamental
Ensino Médio
2.161
2.069
ESCOLA
MUNICÍPIO
Nº ALUNOS
APAE - Escola Especial Apolônia Capitulina Milles
Caçador
188
APAE - Escola Especial Raio de Luz
Lebon Régis
74
APAE - Escola Especial Meu Recanto
Rio das Antas
34
APAS
Caçador
62
TOTAL
358
NOME
CARGO
Marli Ament Lanhi
Diretora
Dante Matias
Assessor de Direção
Vanuza Zart
Administrador Escolar
Eunice Leao Donadel (Licença Prêmio)
Administrador Escolar
Maria Lidia Vieira de Medeiros
Supervisor Escolar
Vera Lucia Filipini
Supervisor Escolar
Cirlei Maria Crestani
Orientador Educacional
Eliane Cavalheiro Cachinski
Orientador Educacional
Felizarda Francio (Trabalhando no EJA)
Orientador Educacional
Fernanda Stocco
Assistente de Educação
Terezinha Segat Silva
Assistente de Educação
EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
38 Alunos
777 Alunos
424 Alunos
TOTAL
1.239 Alunos
NOME
CARGO
Osmar Pavelski
Diretor
Mary Morona
Assessor de Direção
Bernadete Maria Ribeiro dos Santos
Assistente Técnico Pedagógico
Joselha de Campos
Assistente Técnico Pedagógico
Margarete Teresinha dos Santos Lima
Secretária
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
436 Alunos
253 Alunos
TOTAL
689 Alunos
DCE/Insp.1/Div.3, em 08 de março de 2007.
SIDNEI ANTONIO TAVARES JR.
ROSEMARI MACHADO
1