TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 1

Divisão 3

PROCESSO Nº ARC 06/00518680
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CAÇADOR
INTERESSADO GILBERTO AMARO COMAZZETTO
RESPONSÁVEL VALDIR VITAL COBALCHINI
ASSUNTO Auditoria ordinária "in loco" de registros contábeis e execução orçamentária relativa ao exercício de 2005
Relatório de Auditoria DCE/INSP.1/ DIV. 3 nº 080/2007

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar n.º 202/00 - art.. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº152/2006, autorizado pela Presidência desta Casa em 28/09/06, e ofício nº TCE/DCE/AUD 14.113/2006.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 02/10 à 06/10/2006 e abrangeu a verificação dos demonstrativos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais, bem como por amostragem de aspectos operacionais relacionados à receita e à despesas da Unidade.

1.1. CONTEXTO DAS SECRETARIAS REGIONAIS

As Secretarias Regionais - SDR`s foram criadas pela reforma administrativa do Estado, havida por intermédio da Lei Complementar Estadual nº 243/2003, que assim estabelece:

Neste sentido, as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional constituem um "governo descentralizado", compartilhando as decisões com as diversas regiões. Elas são responsáveis, essencialmente, pela regionalização das atividades administrativas e executivas do Estado, visando aproximar-se das peculiaridades locais, no planejamento e execução orçamentária.

A Lei Complementar que instituiu a reforma administrativa também criou os Conselhos de Desenvolvimento Regional:

Com o advento dos Conselhos Regionais, há a pretensão de transferir para lideranças locais e setores representativos da sociedade civil, a discussão e decisão sobre suas prioridades, em reuniões periódicas e com rodízio dos Municípios que abrangem a Secretaria Regional para a sua realização.

Cabe destacar que através da Lei Complementar nº 284, de 28/02/05, procedeu-se nova reforma administrativa, sendo que a descentralização e a desconcentração das atividades da Administração Pública Estadual foram previstas pelos arts. 12 e 13 do referido diploma legal, conforme destaca-se a seguir:

Quanto a função das Secretarias de Desenvolvimento Regional, bem como dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, estes foram tratados nos arts. 71 e 72, 79 a 82, respectivamente, da Lei Complementar nº 284/05, conforme descrito abaixo:

1.1.1. ESTRUTURA DA SDR/CAÇADOR E ABRANGÊNCIA

A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, se compõe do Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, do Diretor Geral (antigo Secretário Adjunto), bem como do Conselho de Desenvolvimento Regional e Órgãos Regionais, sendo que ao Gabinete do Secretário estão ligados o Chefe de Gabinete, Assessor de Comunicação e Consultor Jurídico, além do Diretor Geral.

A estrutura compõe-se ainda da Gerência de Planejamento e Avaliação, Gerência de Administração e Finanças e Gerência de Recursos Humanos, além da Coordenação de Tecnologia e Informação, todos ligados ao Diretor Geral.

Completam a estrutura da SDR-Caçador a Gerência de Educação, Ciência e Tecnologia, Gerência de Saúde, Gerência de Metrologia, Gerência de Infra-estrutura e Coordenação de Programas e Ações.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, tem sob sua jurisdição, incluindo-se a sede, 06 (seis) Municípios, nos termos do art. 74 da Lei Complementar Estadual nº 284/05, transcrito a seguir:

2 ANÁLISE anexo 1

2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Objetiva a presente análise demonstrar a situação dos créditos orçamentários, do movimento financeiro, das variações patrimoniais e das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:

2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual nº 13.327/05.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Caçador não possui previsão inicial da Receita no orçamento. Sendo que os seus recursos derivam das cotas transferidas pelo Tesouro.

Segundo Lima & Castro (2003, p.42), cota é a primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela STN. Esses recursos são colocados à disposição dos órgãos setoriais de programação financeira mediante movimentação intra-Siafi dos recursos da Conta Única do Tesouro Estadual.

2.1.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

A SDR é órgão integrante da estrutura da administração direta do Estado, sendo assim ela é responsável pela atividades administrativas e executiva do Estado de uma maneira regionalizada. Sendo assim ela recebe cotas para cumprir as obrigações assumidas, não possuindo receitas.

2.1.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 5.237.874,98

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 250.000,00
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 5.487.874,98
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro de 2005  

A Cota e o Repasse recebidos diz respeito a fixação de despesa constante na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 6.951.644,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), destes foram repassados à Secretaria Regional de Caçador R$ 5.487.874,98 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais, noventa e oito centavos).

2.1.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/2001 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

1.9.2.1.1

(+) Dotação Inicial 6.951.644,00

1.9.2.1.2

(+) Dotação Suplementar 1.497.395,55

1.9.2.1.3

(+) Dotação Especial 0,00

1.9.2.1.4

(+) Dotação Extraordinária 0,00

1.9.2.2.1.01.01

(+) Créditos Recebidos 820.174,56

1.9.2.1.9

(-) Dotação Cancelada/Remanejada 3.118.610,91

1.9.2.2.1.01.02

(-) Créditos Transferidos 900,33
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 6.149.702,87

2.9.2.4.1.01.01

(-) Empenhos a Liquidar 0,00

2.9.2.4.1.01.02

(-) Empenhos Liquidados 5.546.662,59
  (=)Saldo Orçamentário a Realizar 603.040,28
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro de 2005  

Ao analisar a despesa fixada que foi de R$ 6.149.702,87 (seis milhões, cento e quarenta e nove mil, setecentos e dois reais, oitenta e sete centavos) e a despesa executada que foi de R$ 5.546.662,59 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais, cinqüenta e nove centavos), obteve-se uma economia de despesa, em prejuízo ao plano de trabalho pré-definido para aplicação no exercício, no valor de R$ 603.040,28 (seiscentos e três mil, quarenta reais, vinte e oito centavos).

Segundo CARVALHO (2005, p.295) essa economia de despesas pode não representar um indicativo relevante, haja vista que o mesmo pode ser conseguido através da limitação de empenho ou contingenciamento de despesas, ou seja, menos serviços são prestados à sociedade com o intuito de manter superávit primário.

A SDR de Caçador recebeu R$5.487.874,98 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais, noventa e oito centavos) a título de Cotas e Repasses Transferidos, sendo que a despesa empenhada totalizou foi de R$5.546.662,59 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais, cinquenta e nove centavos) têm-se um desequílibrio orçamentário de R$58.787,61 (cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais, sessenta e um centavos).

2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Ord Código Discriminação Contábil Valor
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 0,00
2 4 Receita Orçamentária 0,00
  4.1 Receitas Correntes 0,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00
3   Ingressos Extra-Orçamentários 5.766.007,93
  2.1.1 Depósitos 79.346,26
  2.1.2 Obrigações em Circulação 5.679.943,12
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 5.589.179,29
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 6.039,82
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 84.724,01
  2.1.4 Valores Pendentes 6.718,55
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro 5.492.395,82
  6.1.2 Interferências Ativas Orçamentárias 5.487.874,98
  6.2.3 Acréscimos Patrimoniais 4.520,84
  6.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 2.175,00
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 2.345,84
5   Total das Entradas (2+3+4) 11.258.403,75
6 3 Despesa Orçamentária 5.546.662,59
  3.3 Despesas Correntes 3.351.131,78
  3.4 Despesas de Capital 2.195.530,81
7   Desembolsos Extra-Orçamentários 5.711.741,16
  2.1.1 Depósitos 82.919,20
  2.1.2 Obrigações em Circulação 5.622.103,41
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 5.589.179,29
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 31.799,28
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 1.124,84
  2.1.4 Valores Pendentes 6.718,55
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro 0,00
9   Total das Saídas (6+7+8) 11.258.403,75
10 1.1.1 Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 0,00
  Fonte: Balancete do Razão de Dezembro de 2005.  

Confrontando as entradas e saídas de recursos financeiros do Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador no exercício de 2005, apurou-se um resultado financeiro zerado. Nesta demonstração pode-se destacar que as entradas ocorridas foram na ordem de R$ 11.258.403,75 (onze milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e três mil, setenta e cinco centavos), onde R$ 5.766.007,92 (cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, sete reais, noventa e dois centavos) decorrem de ingressos extra orçamentários e R$ 5.492.395,83 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais, oitenta e três centavos) do resultado aumentativo.

As saídas decorrem de despesas orçamentárias no valor de R$ 5.546.662,59 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais, cinqüenta e nove centavos) e de desembolsos extra orçamentários no valor de R$ 5.711.741,16 (cinco milhões, setecentos e onze mil, setecentos e quarenta e um reais, dezesseis centavos).

2.1.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

4

Receita Orçamentária 0,00

4.1

Receitas Correntes 0,00

4.2

Receitas de Capital 0,00

6

Resultado Aumentativo 8.185.786,17

6.1

Resultado Orçamentário 7.799.046,21

6.2

Resultado Extra-Orçamentário 386.739,96
  Total das Variações Ativas 8.185.786,17

3

Despesa Orçamentária 5.546.662,59

3.3

Despesas Correntes 3.351.131,78

3.4

Despesas Capital 2.195.530,81

5

Resultado Diminutivo 592.091,22

5.1

Resultado Orçamentário 0,00

5.2

Resultado Extra-Orçamentário 592.091,22
  Total das Variações Passivas 6.138.753,81

6.3.1

Resultado do Período 2.047.032,36

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro de 2005

O Resultado Orçamentário de R$ 7.799.046,21 (sete milhões, setecentos e noventa e nove mil, quarenta e seis reais, vinte e um centavos) deriva de Transferências Financeiras Recebidas no valor de R$ 5.487.874,98 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais, noventa e oito centavos) e de Incorporação de Ativos no valor de R$ 2.311.171,23 (dois milhões, trezentos e onze mil, cento e setenta e um reais, vinte e três centavos).

O Resultado Extra-orçamentário no Resultado Aumentativo decorreu de Acréscimos Patrimoniais no valor de R$ 386.739,96 (trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e nove reais, noventa e seis centavos).

As Despesas Correntes no valor de R$ 3.351.131,78 (três milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, cento e trinta e um reais, setenta e oito centavos) foram compostas por Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 1.051.038,53 (hum milhão, cinqüenta e um mil, trinta e oito reais, cinqüenta e três centavos), Outras Despesas Correntes no valor de R$ 2.300.093,25 (dois milhões, trezentos mil, noventa e três reais, vinte e cinco centavos), Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos no valor de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil, setecentos reais) e Aplicações Diretas no valor de R$ 1.958.393,25 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais, vinte e cinco centavos).

As Despesas de Capital no valor de R$ 2.195.530,81 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta reais, oitenta e um centavos) decorrem de aplicações em Investimentos.

O Resultado Extra-orçamentário, no Resultado Diminutivo, decorreu de Decréscimos Patrimoniais no valor de R$ 592.091,22 (quinhentos e noventa e dois mil, noventa e um reais, vinte e dois centavos) originários da Desincorporação de Ativos.

Foi apurado um Superávit Patrimonial no valor de R$ 2.047.032,36 (dois milhões, quarenta e sete mil, trinta e dois reais, trinta e seis centavos).

2.1.4. MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do **
    Exercício

1.9.1.1

(D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita 0,00

1.9.1.2

(D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos 0,00

1.9.2.1

(D) Dotação Orçamentária 5.330.428,64

1.9.2.2

(D) Movimentação de Créditos 819.274,23

1.9.2.4

(D) Execução da Despesa 0,00

1.9.3.1

(D) Cotas de Despesas 0,00

1.9.3.2

(D) Disponibilidades Financeiras 85.062,84
(A) Subtotal Compensações Ativas 6.234.765,71

2.9.1.1

(C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita 0,00

2.9.1.2

(C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos 0,00

2.9.2.1

(C) Disponibilidade de Crédito 6.149.702,87

2.9.2.2

(C) Movimentação de Créditos 0,00

2.9.2.4

(C) Execução da Despesa 0,00

2.9.3.1

(C) Cotas de Despesas 0,00

2.9.3.2

(C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas 85.062,84

2.9.3.3

(C) Disponibilidades Financeiras - Banco 0,00
(B) Subtotal Compensações Passivas 6.234.765,71

Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005

2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO

São contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do Saldo do ** Variação
    Exerc. Anterior Exercício Período

1.9.5.1

(D) Inscrição de Restos a Pagar 32.924,12 90.763,83 57.839,71

1.9.5.9

(D) Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00

1.9.9.1

(D) Responsab. p/Valores, Tí e Bens 437.543,56 905.795,07 468.251,51

1.9.9.5

(D) Garantias de Valores 0,00 0,00 0,00

1.9.9.6

(D) Direito e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00

1.9.9.7

(D) Direitos e Obrig. Contratuais 0,00 6.884,55 6.884,55

1.9.9.9

(D) Outras Compensações 0,00 0,00 0,00
(C) Subtotal Compensações Ativas 470.467,68 1.003.443,45 532.975,77

2.9.5.1

(C) Restos a Pagar a Liquidar 1.124,84 84.724,01 83.599,17

2.9.5.2

(C) Restos a Pagar Pagos 0,00 0,00 0,00

2.9.5.4

(C) Restos a Pagar Liquidados 31.799,28 6.039,82 (25.759,46)

2.9.5.9

(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00

2.9.9.1

(C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. 437.543,56 905.795,07 468251,51

2.9.9.5

(C) Valores em Garantia 0,00 0,00 0,00

2.9.9.6

(C) Direitos e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00

2.9.9.7

(C) Direitos e Obrig. Contratadas 0,00 6.884,55 6.884,55

2.9.9.9

(C) Compensações Diversas 0,00 0,00 0,00
(D) Subtotal Compensações Passivas 470.467,68 1.003.443,45 532.975,77

Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005

1.9 (A+C) Total do Ativo Compensado no Final do Exercício ** 7.238.209,16
   

 
2.9 (B+D) Total do Passivo Compensado no Final do Exercício ** 7.238.209,16

Conforme demonstram os números acima, as movimentações .ocorridas nas contas de compensação resultaram em um saldo de R$7.238.209,16 (sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e nove reais, dezesseis centavos).

2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO

Verifica-se a remessa da análise preliminar das Demonstrações Contábeis realizada pelo Controle Interno em cumprimento ao art. 5º da Resolução nº TC-16/1994 com as alterações promovidas pela Resolução nº TC-11/2004, relativos às contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador do período 2005, com análise circunstanciada dos dados apresentados.

2.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA E DESPESA

Destina-se a presente a demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no período de 2005, autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.

2.2.1 Receita

2.2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nºs. 2.879/04 e 2.895/05, c/c as Portarias STN/SOF nºs 163/01, 688/05, 325/01 e 519/01; Portaria STN/MF nº 248/02; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 0,00

1.9.1.1.4

(-) Receita Realizada 0,00

1.9.1.1.1

(=) Receita a Realizar 0,00
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.  

Em se tratando de Secretarias Regionais de Desenvolvimento a Lei Orçamentária não faz previsão de receita e sim fixação de despesas.

2.2.2 Despesa anexo 2

2.2.2.1 Observações e notas explicativas do controle interno.

O controle Interno da SDR - Caçador informa em seu Relatório referente o mês de novembro e dezembro/2005, fls. 71 a 78, que foram detectadas as seguintes irregularidades:

N.E. Credor Valor R$ Restrições Verirficadas
729 Vera Lúcia Petronzelli 840,00 Retenção indevida de IR e INSS
865 Lindomar Cachoeira ME 4.000,00 Data rasurada
788 Sawaia & Cia Ltda 71,20 Data rasurada
790 A Notícia 280,00 Data rasurada
803 Reunidas S/A 272,74 Data rasurada
873 Nutrisoft 4.697,00 Despesa em desacordo com o Decreto 796/2003
893 Assoc. Músicos de Caçador 303,00 Despesa em desacordo com o Decreto 796/2003
907 Engemo Construções Ltda 12.126,21 Falta de CND do Estado
908 Engemo Construções Ltda 49.373,79 Falta de CND do Estado
906 Engemo Construções Ltda 130.411,99 Falta de CND do Estado
920 Construtora Efata Ltda 68.266,42 Falta de CND do Estado
919 Construtora GG Bruschi Ltda 75.130,54 Falta de CND do Estado
918 Construtora Efata Ltda 43.234,46 Falta de CND do Estado
862 Minerocha Franqueada Ltda ME 2.601,20 Falta de retenção de ISS
877 Treviso Franqueada Ltda Me 1.490,15 Documento de pagamento: recibo de venda
936 Dismacentes Supr. de Inf.Ltda 25.452,65 Falta de retenção de ISS
937 Lider Suprimentos Ltda 10.012,50 Falta de retenção de ISS
923 Engemo Construções Ltda 95.555,63 Falta de CND do Estado
804 Lider Suprimentos 78.060,00 Falta de CND do Estado
805 Lider Suprimentos 17.408,00 Falta de CND do Estado
806 Diniz Antonio Marchinhacki 11.356,20 Falta de CND do Estado
812 Lider Suprimentos 4.104,00 Falta de CND do Estado
830 Construtora Efata 132.773,76 Falta de CND do Estado
831 Enegemo Construções Ltda 46.890,41 Falta de CND do Estado
832 Construtora Mayor 61.920,15 Falta de CND do Estado
833 Constru. E Inc. GG Bruschi 79.298,24 Falta de CND do Estado
Fonte: Relatório de Controle Interno e Notas Explicativas - Novembro e Dezembro/2005.

Além das irregularidades acima listadas, o Controle Interno relatou que os documentos contábeis são verificados após o seu pagamento, pois não vem sendo repassados para análise prévia da contabilidade, mesmo já sendo solicitado verbalmente diversas vezes e oficialmente através da CI 10/2005 de 21/09/2005.

O Controle Interno também verificou a ausência nos arquivos contábeis das seguintes ordens bancárias, empenhos, notas fiscais e notas de liquidação que as compõe:
Mês Ordem Bancária Outras Observações
Maio 22800/22801/22802  
Junho 28396/24691 Ausência de empenho e nota fiscal
Julho 29993/30000/35838/30004 Ausência de empenho e nota fiscal
Agosto 41597/41750/41751/42023/44264  
Setembro 45709/45710/45711/46344/47493/47494/51439  
Outubro 52554/52555/52725  
Novembro 60120/60121/60122/60318/61518/61722/66785/66786/66787 Ausência de empenho e nota fiscal
Fonte: Relatório de Controle Interno e Notas Explicativas - Novembro e Dezembro/2005.

Ainda com base em informações constantes nas comunicações internas entre a Contadora da Secretaria e o Secretário Regional de Caçador, fls. 79 a 103, foram registrados os seguintes problemas:

CI Empenho Despesa Situação
01/2005

183

Compra de boné Classificação Incorreta/ Dotação inexistente
02/2005

223

Consultoria Ausência de retenção de INSS
03/2005

224

Faixas Classificação Incorreta/ Dotação inexistente
04/2005

225

Out-door Classificação Incorreta/ Dotação inexistente
05/2005

230

Camisetas Classificação Incorreta/ Dotação inexistente/Fonte do recurso 130 i(Fundef) indevida
15/2005

720

A Noticia Data de empenho posterior a data da nota fiscal
15/2005

756

PrintShow Data de empenho posterior a data da nota fiscal
15/2005

622

Bar e Mercado Data da nota rasurada
15/2005

721

Transporte Data da nota rasurada
15/2005

722

Transporte Data da nota rasurada
15/2005

755

Transporte Data da nota rasurada
17/2005

678

Subvenção Social Ausência da assinatura do Governador
17/2005

609

Subvenção Social Ausência da assinatura do Governador
17/2005

657

Subvenção Social Ausência da assinatura do Governador
17/2005

107

Subvenção Social Ausência da assinatura do Governador

Fonte: Comunicação Interna da SDR - Caçador.

2.2.2.2 NOTAS FISCAIS Rasuradas anexo 3

Na auditoria realizada foram observadas rasuras em diversas notas fiscais como demonstra tabela abaixo:

Empenho Despesa Situação Folhas Valor

669

Coleções e Materiais Rasura na data 108 3.200,00

569

Material Elétrico Rasura na data 117 256,00

568

Material de Limpeza Rasura na data 122/123 1.055,55

815

Confecção de Material Rasura na data 128 1.400,00

818

Serviço de Comunicação Rasura no data 135 330,00

622

Generos de Alimentação Rasura na data 139 782,40

Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

Com base na Resolução TC 16/94, pode-se verificar que as rasuras nas notas fiscais apresentadas como comprovante infringe a norma legal:

A SDR-Caçador deve observar na apresentação das notas fiscais o correto cumprimento da norma legal.

2.2.2.3 Comprovação de caráter público anexo 4

Na realização de gastos com recursos públicos existe a necessidade de comprovação da existência do objeto que está sendo adquirido ou como no caso de gastos com alimentação (provocadas por realização de reuniões, seminários e cursos) A COMPROVAÇÃO DO COMPARECIMENTO De PESSOAS AO EVENTO E O CARÁTER PÚBLICO DO REFERIDO EVENTO. Por exemplo, em se tratando de seminários ou palestras deve constar no processo de empenho o "curriculum vitae" do palestrante, justificando a escollha e o valor pago ao mesmo.

Sendo assim lista-se abaixo empenho de despesas com material publicitário, refeições, locação de veículos, palestras, etc., onde não existe a comprovação com fotos, atas ou qualquer outro documento que justifique a existência do objeto pago ou a necessidade do gasto realizado:

Emp. Despesa Situação Fls Valor

183

Compra de boné Festividades do aniversário do munícipio de Caçador

146

750,00

224

Faixas Campanha de matrícula nas escolas

150

1.960,00

225

Locação de Out-door Nada especificado

153

5.659,00

230

Camisetas Seminário Interinstitucional

156

3.900,00

264

Folder I Seminário regional de Turismo do Vale do Contestado

159

1.115,00

485

Camisas Identificação dos organizadores -Caravana da Cidadania

162

3.150,00

176

lanches Reunião do Conselho de Desenvolvimento Regional

171

555,00

72

lanches Encontro do programa Progestão para os cursistas

174

520,00

71

lanches Programa de capacitação - Progestão

177

376,00

215

lanches Programa de capacitação - Progestão

180

665,60

328

lanches Encontro de Capacitação dos Professores

183

400,00

259

lanches Encontro de Encerramento do Programa Progestão

186

1.040,00

323

Locação de Veículo Reunião referente a Caravana da Cidadania

189

320,00

559

lanches Participação de alunos no Moleque Bom de Bola

194

2.905,00

873

Jantares Semana do servidor público estadual

199

4.697,00

515

lanches I Conferência Mesoregional do Idoso

206

4.400,00

587

refeições Reunião de capacitação continuada

213

1.960,20

324

sonorização Eventos realizados

217

280,00

388

Locação de veículos Reunião no munícipio de Lebon Régis

220

320,00

500

crachas/folder Conferência Regional do Direito da Criança

223

440,00

411

Locação de unidade móvel Força Tarefa em Lebon Régis

227

1.500,00

414

Locação de ônibus Força Tarefa em Lebon Régis

234

2.240,00

567

Refeições Jogos escolares

238

2.688,00

626

Serviços de Filmagem Programa Progestão

243

1.325,00

620

Cartazes Festa do Dia do Agricultor

301

560,00

952

Serviços Fotográficos Furia Cabocha

298

500,00

223

Serviços de Consultoria Palestra para Diretores, Professores e especialista

247

2.100,00

865

Serviços de Consultoria Seminário de Toxicologia para alunos do Ensino Fundamental

260

4.000,00

691

Passagens Capacitação na cidade de Curitiba

265

783,44

65

Coffee break Reuniões

270

279,79

181

Coffee break Reuniões com prefeitos, representantes da saúde e da Fatma

273

307,91

480

Coffee break Audiência Pública

276

352,64

637

Coffee break Reunião sobre Jogos Abertos

279

430,56

575

Coffee break Reunião com diretores

282

499,88

320

Convites/Folders Jogos de Integração dos munícipios

286

1.930,00

332

Serviços de Impressos Não foi especificado no empenho

291

175,00

950

Reprodução Furia Cabocla

295

500,00

Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

Todos os empenhos apresentados dizem respeito a despesas normais, que a maioria das repartições públicas possui, entretanto para comprovação do interesse público e do bom emprego de recursos públicos deve-se comprovar a motivação destas despesas, tais como programação dos eventos, ata de reuniões, fotos, folders e outros, conforme disposto no art.. 49 e 52, III da Resolução TC 16/94.

De acordo com o Prejulgado do TCE/SC n.715, é admissível a realização de despesas com recepções para viabilização de eventos desde que se justifique a realização do evento, como também se elabore relatórios sobre os eventos e os resultados obtidos com essa aplicação dos recursos.

2.2.2.4 Divergência na documentação anexo 5

O empenho 283 de 19/05/2005, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) refere-se a despesa com aquisição de arranjos de flores utilizado na reunião do turismo realizada por esta Secretaria, contudo A NOTA FISCAL apresentada corresponde a cOFFEE-BREAK. (fl. 307)

Para o empenho 691 de 01/09/2005, no valor de R$ 783,44 (setecentos e oitenta e três reais, quarenta e quatro reais), fl. 265, referente a aquisição de passagem, a empresa prestadora de serviço apresentou uma nota de débito no lugar da nota fiscal, como também o servidor Carlos Kreuz não comprovou mediante certificado a sua participação no curso de capacitação.

Para comprovação da despesa deverá ser apresentado nota fiscal, conforme disposto no art.. 59, da Resolução TC 16/94:

Em relação a ausência de comprovação da participação do referido servidor, deve-se observar o art. 18 da Lei. 6.745/85:

2.2.2.5 Liquidação de despesas com 3º VIA anexo 6

Foi efetuado um pagamento tendo como comprovante de pagamento a 3º via da nota fiscal, fls. 313, conforme tabela abaixo:

Empenho Despesa Situação Valor

378

Manutenção e conservação
    via da nota fiscal
1.130,00

Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

Conforme o disposto no art. 59, da Resolução TC 16/94 já citado no tópico 2.2.2.4, deverá ser apresentada a primeira via da nota.

2.2.2.6 CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA DESPESA anexo 7

Durante a auditoria in loco, verificou-se uma despesa classificada incorretamente, conforme demonstra o quadro a seguir:

N.E. Valor Lançamento Indevido Lançamento Correto Descrição Despesa
64 250,00 3927-Locação de Veículos   Serviços de Sonorização
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

Os códigos acima registrados dizem respeito ao elemento (dois primeiros dígitos) e subelemento (dois últimos dígitos) das respectivas despesas.

A despesa referente a nota de empenho n.º 64, do dia 09/03/2005 no valor de R$ 250,00, fls. 325, foi classificada como 3306 - Locação de Veículos para Locomoção, no entanto, referem-se a serviços de sonorização. Para que ocorra a correta classificação desta despesa se faz necessário o detalhamento, na nota de empenho, que tipo de serviço foi realizado, pois na nota de empenho consta somente : "sonorização na instalação".

Especificamente quanto ao fato supracitado, a contabilidade da Secretaria apresenta uma série de informações inverídicas relacionadas a movimentação orçamentária, bem como a sua composição patrimonial, contrariando o disposto nos artigos 83, 85, 89, 94 e 95 da Lei Federal n.º 4.320/64:

2.2.2.6.1 PAGAMENTO SEM A RETENÇÃO DO irrf

Na SDR-Caçador ocorreram pagamentos sem a devida retenção de IRRF, fls. 247 e 260 . Conforme Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3000/99), na prestação de serviços profissionais de pessoa jurídica para pessoa jurídica deve a fonte pagadora reter o imposto de renda sobre os rendimentos pagos:

Como pode-se observar na tabela abaixo, ocorreram dois empenhos sem a devida retenção.

Empenho Despesa Situação Valor

223

Serviços de Consultoria Palestra para Diretores, Professores e especialista 2.100,00

865

Serviços de Consultoria Seminário de Toxicologia para alunos do Ensino Fundamental 4.000,00

Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

Outro fator a considerar é a legislação do SIMPLES, Lei n º9.317/96, pois as notas apresentadas pelas empresas que realizaram as consultorias supra citadas, constam em sua denominação social a especificação ME ou EPP.

Na legislação tributária federal, a lei do SIMPLES regula as obrigações fiscais para micro e pequenas empresas, como também as pessoas jurídicas que podem ser enquadrar neste regime de tributação:

Sendo assim, a SDR-Caçador deve nos pagamentos efetuados a profissionais de profissão regulamentada, observar a legislação sobre retenção na fonte, como também nos casos de dispensa de retenção, observar se a pessoa jurídica prestadora do serviço contratado está enquadrada no regime SIMPLES corretamente, pois segundo o art.. 9º da Lei 9.317/96, as empresas prestadoras de serviço de consultoria não podem ser micro ou pequena empresa.

2.2.2.7 UTILIZAÇÃO IRREGULAR DOS RECURSOS DA FONTE 130 anexo 11

O presente item diz respeito a utilização irregular de recursos da fonte 130 - RECURSOS DO FUNDEF - Recursos do FUNDEF, bem como da fonte 120 - Cota Parte da Contribuição do Salário-Educação.

Primeiramente cabe registrar a legislação pertinente ao assunto. Segundo o artigo 212, da Constituição Federal:

A Lei Federal n.º 9.394/96, arts. 70 e 71, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino:

Já o artigo 2º, da Lei Federal n.º 9.424/96 (Lei do FUNDEF), estabelece que:

A seguir, apresenta-se dois quadros. O Quadro 1 apresenta a despesa empenhada na função 12 - Educação, por projeto/atividade e respectivas fontes de recursos e seus percentuais. Já o Quadro 2 demonstra os números de alunos matriculados nas escolas da GEREI de Caçador, nos ensinos infantil, fundamental e médio, e respectivos percentuais.

Quadro 1 - Despesa empenhada na função 12 por projeto/atividade e fonte de recursos

Quadro 2 - Alunos matriculados nos ensinos infantil, fundamental e médio, nas escolas da GEREI de Campos Novos

FONTE: Cadastro de Estabelecimentos de Ensino por Gerei e Município e Número de Alunos por Nível de Atendimento SC / 2005, da Secretaria de Estado da Educação , Ciência e Tecnologia

Se comparados os valores executados na função 12 - Educação, com o número de alunos matriculados nas escolas da GEREI de Curitibanos, verifica-se que, no total, os valores executados através de recursos das Fontes 120 e 130 são desproporcionais aos respectivos alunos matriculados no ensino fundamental, sendo que, em todos os casos, foram utilizados recursos destas fontes (120 e 130) acima da proporção de alunos matriculados no ensino fundamental, e, portanto, de forma irregular.

Tal fato fica claramente evidenciado nos números totais da Secretaria. Conforme o respectivo cadastro de alunos, já mencionado neste relatório, as escolas da GEREI de Caçador totalizam 11.830 (onze mil, oitocentos e trinta) alunos. Destes, 73,20% (8.659) estão matriculados no ensino fundamental, 24,62% (2.913) no ensino médio e 2,18% (258) no ensino infantil.

Quanto ao total de valores aplicados pela S.E.D.R. de Caçador na função 12 - Educação, estes somam despesas no montante de R$ 2.982.881,62 (dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais, sessenta e dois centavos). Destes, 81,20% (R$ 2.422.237,05) foram recursos da fonte 130, e 15,06% (R$ 449,364,45) recursos da fonte 120. Estes somados representam 96,27% dos recursos executados, portanto, um valor desproporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental (73,20%).

A utilização indevida dos recursos fica evidente, pois tais gastos deveriam ser realizados na proporção dos alunos matriculados nos respectivos níveis de ensino; entretanto, conforme os números das ações referentes a descentralização financeira, não o foram.

Cabe lembrar que, da leitura do art. 2º da Lei Federal n.º 9.424/96 (FUNDEF), não se encontra guarida a utilização de tais recursos para despesas inerentes aos ensinos infantil e médio, sendo expressamente determinada a aplicação de tais recursos no ensino fundamental.

Também o Manual de Orientação do MEC, de junho de 2004, não prevê a possibilidade de aplicação de recursos do FUNDEF nos ensinos infantil e médio. Tampouco a Lei Estadual n.º 12.872/04, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para exercício financeiro de 2004, contempla a utilização de recursos do FUNDEF para ações voltadas a outros níveis de ensino, que não o fundamental, havendo, inclusive, na respectiva lei orçamentária, uma nítida separação destes recursos, por intermédio de sub-funções da função educação.

Para os gastos com níveis de ensino que não o fundamental, devem ser utilizados recursos de outras fontes que não a 120 - Cota Parte da Contribuição do Salário Educação e a 130 - Recursos Ordinários Vinculados ao FUNDEF.

A título de informação, cabe ressaltar o entendimento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que decidiu, em Processo n.º 1166-02.00/00-2, em sessão de 26/04/2000, através do Parecer 18/2000, que:

Todas as informações ora mencionadas comprovam, claramente, que os recursos provenientes das fontes 120 e 130, principalmente esta, vem sendo largamente utilizadas para o custeio de despesas de outros níveis de ensino que não o fundamental, ficando claramente evidenciada a utilização destes recursos objetivando a não utilização de outras fontes, como a 100 - RECURSOS DO TESOURO - Recursos Ordinários, incorrendo em utilização de recursos dos FUNDEF fora da finalidade para o qual estão constitucionalmente previstos, contrariando o disposto no artigo 2º, da Lei Federal n.º 9.424/96 (Lei do FUNDEF), bem como o § 5º, do art. 212 da Constituição Federal, já mencionados neste relatório.

2.3. AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SDR/CAÇADOR NO PERÍODO DE 01/01/2005 A 31/12/2005

A SDR/Caçador, visando dar cumprimento a sua função de agente da descentralização do Estado, prevista no art. 57 da Lei Complementar nº 243/03 e nos arts. 12 e 13, da Lei Complementar nº 284/05, realizou várias ações nas áreas da educação, saúde, meio ambiente, agricultura, segurança, lazer, transporte e obras, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005.

Para ilustrar as ações realizadas pelo Governo do Estado na região, foi feita uma amostra das ações desenvolvidas nos municípios integrantes da estrutura organizacional da SDR/Caçador, por área de atuação, conforme segue:

2005 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador - População Estimada: 106.647 
CACADOR - População Estimada: 71.192
Gerência Atividade Valor (R$)
Bem Est. Social  Manutenção do abrigo - ACEIAS  7.000,00 
Bem Est. Social  Subvenção Social ACADEF  2.000,00 
Bem Est. Social  Subvenção Social Conselho Comunitário Bairro dos Municípios  3.000,00 
Bem Est. Social  Prefeitura Municipal - manutenção centro comunitário  7.488,00 
Cultura  Livro do Contestado  4.620,00 
Cultura  Subvenção Banda Musical Júbilo Celeste  3.200,00 
Cultura  Encenação Teatro ao Ar Livre ( fúria Cabocla )  500.000,00 
Cultura  Apoio a encenação da Paixão de Cristo ( Subvenção Social )  14.000,00 
Cultura  Festival de Corais do Sul do País  10.000,00 
Cultura  Coleção de fitas " A Guerra do Contestado"  4.700,00 
Cultura  Capacitação em Projetos Culturais  3.000,00 
Desenv.. Rural e Pesqueiro  Plano Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)  80.000,00 
Desenv. Rural e Pesqueiro  Projeto Microbacias  39.260,75 
Educação  Ampliação de 3 salas de aulas e reforma na EEB Santo Damo  294.884,00 
Educação  Convênio APAE de Caçador  50.000,00 
Educação  Construção do Ginásio Coberto EEB Dom Orlando Dotti  461.899,79 
Educação  Construção do Ginásio Coberto EEB Nayá Gonzaga Sampaio  267.374,89 
Educação  Construção do Ginásio Coberto EEB Dante Mosconi  287.766,60 
Educação  Transporte escolar  202.000,00 
Educação  Construção do Ginásio Coberto EEB Paulo Schiefler  266.977,73 
Energia  Ampliação de rede  226.074,26 
Energia  Programa rural  297.664,41 
Energia  Melhoria de rede  180.542,57 
Organização do Lazer e Turismo  Curso de Guia Turístico em parceria com SENAC  66.712,50 
Organização do Lazer e Turismo  1º Seminário de Turismo do Vale do Contestado em parceria com Unc, Prefeitura Municipal de Caçador e Santur  5.000,00 
Organização do Lazer e Turismo  Folder, Cartazes e relings 2.000,00 
Organização do Lazer e Turismo  Subvenção Rotary Folder, cartazes e relings 

10.000,00 
Organização do Lazer e Turismo  Mesa Redonda: Regionalização do Turismo  700,00 
Organização do Lazer e Turismo  Subvenção CTG - Porteira do Contestado  2.500,00 
Organização do Lazer e Turismo  Convênio Festa do Município de Caçador  20.000,00 
Organização do Lazer e Turismo  Apoio a realização de eventos diversos  5.000,00 
Organização do Lazer e Turismo  Natal Eco Social 2005  42.500,00 
Saneam. Básico Meio Amb.  Organização do Seminário Aqüifero Guarani  0,00 
Saneam. Básico Meio Amb.  Instalação da Gerência Regional da CASAN  0,00 
Saneam. Básico Meio Amb.  Melhoria do sistema de abastecimento de água  618.288,32 
Saneam. Básico Meio Amb.  Estação de tratamento de água - Reforma do Sistema de Tratamento de Água (ETA Caçador)  464.082,00 
Saneam. Básico Meio Amb.  Reforma e ampliação do prédio de captação - CASAN  69.796,90 
Saúde  Aquisição de equipamentos 3 leitos de UTI adulto Hospital Maicé  90.000,00 
Saúde  Aquisição 3 veículos PSF, 01 sonda transvaginal e 05 balanças  100.000,00 
Saúde  Reforma e ampliação do Posto de Saúde da Vila Santa Catarina e Posto de Saúde do Berger  144.000,00 
Saúde  Reforma e ampliação do Hospital Jonas Ramos  400.000,00 
Segurança Pública  Motocicleta Honda XR250  11.590,00 
Transp. e Obras  Serviços de horas máquinas, para implantação da Perimetral Contorno Norte Caçador (1ª e 2ª parcela)  496.000,00 
Transp. e Obras  instalação de redutores de velocidade em Caçador e Taquara Verde  5.000,00 
Transp. e Obras  Construção do Auditório Pedro Ivo Campos junto a SDR  169.540,00 
Total do Município: R$ 5.936.162,72 
Investimento por habitante: R$ 83,38
 
CALMON - População Estimada: 3.977
Gerência Atividade Valor (R$)
Desenv. Urbano Habit. Popular  Programa NOVA CASA/PSH -2 unidades rurais  18.628,30 
Desenv. Rural e Pesqueiro  FDR  3.500,00 
Desenv. Rural e Pesqueiro  Projeto Microbacias  21.269,65 
Educação  Construção de quadra poli-esporgiva da E. M. João Carneiro - Convênio  28.548,72 
Energia  Ampliação de rede  13.134,15 
Energia  Programa rural  117.246,02 
Energia  Obras de melhorias de rede  7.967,17 
Saneam. Básico Meio Amb.  Ampliação da rede de distribuição de água  18.000,00 
Saúde  ampliação do Posto de Saúde  75.000,00 
Segurança Pública  Posto da Polícia Militar Rodoviária  150.994,06 
Total do Município: R$ 454.288,07 
Investimento por habitante: R$ 114,23 
LEBON REGIS - População Estimada: 12.232
Gerência Atividade Valor (R$)
Desenv. Urbano Habit. Popular  Programa NOVA CASA/PSH - 3 unidades urbanas  22.912,95 
Desenv. Rural e Pesqueiro  Plano Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)  35.000,00 
Desenv. Rural e Pesqueiro  Projeto Microbacias  178.437,46 
Educação  Construção do Ginásio coberto EEB Frei Caneca  340.995,65 
Educação  Transporte Escolar - Ensino Fundamental  62.547,60 
Energia  ampliação de rede  58.113,57 
Modern. Estado e Serv. Público  Realização da 1ª Força Tarefa  12.000,00 
Saneam. Básico Meio Amb.  Instalação de rede de água tratada Faxinal São Pedro  110.000,00 
Saúde  Convênio Secretaria da Saúde com a PM ( aparelho de ultrassonografia e ambulância )  120.000,00 
Transp. e Obras  Convênio recuperação de estradas  200.000,00 
Total do Município: R$ 1.140.007,23 
Investimento por habitante: R$ 93,20
 

MACIEIRA - População Estimada: 1.671
Gerência Atividade Valor (R$)
Des. Rural e Pesq  Projeto Microbacias  67.205,44 
Educação  Transporte Escolar  34.419,00 
Educação  Reforma e ampliação da E.E.B. Professora Albina Mosconi  303.920,10 
Energia  Melhoria de redes  10.080,00 
Energia  Ampliação de rede  22.317,14 
Energia  Programa rural  24.555,69 
Saneam. Básico Meio Amb.  Instalação do novo sistema de tratamento de água  35.000,00 
Saúde  Reforma e ampliação do Posto de Saúde do Km 30  80.000,00 
Transp. e Obras  Convênio para recuperação de malha rodoviária do Município  10.000,00 
Total do Município: R$ 587.497,37 
Investimento por habitante: R$ 351,58 
MATOS COSTA - População Estimada: 3.744
Gerência Atividade Valor (R$)
Des. Rural e Pesq  Projeto Microbacias  99.623,81 
Educação  Tranporte Escolar  60.038,00 
Energia  melhoria de rede  2.578,59 
Energia  Programa rural  164.667,94 
Energia  Ampliação de rede  36.191,77 
Org. Lazer Convênio para recuperação do Parque de Eventos  10.000,00 
Saúde  Ambulância  75.000,00 
Transp. e Obras  Convênio recuperação de estradas  100.000,00 
Transp. e Obras  Convênio Ponte Rio Preto  40.000,00 
Transp. e Obras  Convênio para recuperação do Parque de Eventos  10.000,00 
Total do Município: R$ 598.100,11 
Investimento por habitante: R$ 159,75
 
RIO DAS ANTAS - População Estimada: 6.365
Gerência Atividade Valor (R$)
Desenv. Rural e Pesqueiro  Projeto MicroBacias  180.705,81 
Desenv. Rural e Pesqueiro  Aquisição de bebedouros  750,00 
Educação  Transporte Escolar - Ensino Fundamental  94.910,00 
Energia  Obras de melhorias de rede  75.216,45 
Energia  Programas rurais  446.148,86 
Energia  melhoria de rede  24.428,67 
Energia  Ampliação de rede  108.915,83 
Energia  Programa rural  214.991,44 
Saúde  Ambulância   95.000,00 
Transp. e Obras  Convênio para aquisição de trator de esteira - financiamento do Badesc FDM  380.000,00 
Total do Município: R$ 1.621.067,06 
Investimento por habitante: R$ 254,68

 

TIMBO GRANDE - População Estimada: 7.466
Gerência Atividade Valor (R$)
Desenv. Rural e Pesqueiro  Projeto Microbacias  110.665,83 
Educação  Ampliação de 4 salas de aula e reforma geral da EEB. Machado de Assis  699.377,42 
Educação  Transporte escolar - Ensino fundamental  16.807,00 
Energia  melhoria de redes  6.698,83 
Energia  ampliação de rede  118.840,90 
Energia  Programa rural  760.549,80 
Energia  Instalação de equipamento especial  162.744,77 
Saneam. Básico Meio Amb.  troca de tubulação devido ao asfalto  42.000,00 
Saúde  Convênio Secretaria da Saúde e PM ( Ambulância )  75.000,00 
Transp. e Obras  Implantação/pavimentação-obras rodoviárias - Timbó Grande - BR116 - 41km  31.692.018,04 
Transp e Obras  consultoria de obras - SC-478- Timbó Grande - BR116  603.985,08 
Total do Município: R$ 34.288.687,67 
Investimento por habitante: R$ 4.592,65 
Total da Regional: R$ 44.625.810,23 
Total do Ano: R$ 44.625.810,23 

2.4 PESSOAL E SEUS CONTROLES

O quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, é composto de 22 (vinte e dois) servidores estaduais. A Gerei ainda possui outros 10 (dez) funcionários terceirizados, contratados através de locação de mão-de-obra, além de 04 (quatro) estagiários.

Tudo conforme demonstrado nos quadros que seguem:

SERVIDORES ESTADUAIS
NOME CARGO/FUNÇÃO
Gilberto Amaro Comazzetto Secretário de Estado
Luiz Antônio Bordignon Diretor Geral
Mário Luiz Cachinski Oficial de gabinete
Romualdo Machado de Souza Consultor Jurídico
Alessandro Schneider de Almeida Assessor de Comunicação
Nilse de Fátima do Nascimento Gerente de Administração e Finanças
Juliana Ferreira Pontes Gerente de Planejamento
Neusa Maria Suzin Gallina Gerente de Programas e Ações
Rita Shumann Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia
Samira Maria Roman Ros Gerente de Saúde
Newton Marçal Santos Gerente de Programas e Ações
Neri Paes de Farias Gerente de Estatística
Marinês Bigarella Ribeiro Consultora Educacional
Hebréia Salazar da Silva Consultora Técnica
Milene Brustolin Assistente Técnico Pedagógico
Maria Joanete Fagherazzi Pavelski Integrador Desportivo
Beatriz Ribeiro dos Santos Gerente de Programas e Ações
Tarciana Munaretto Gerente de Programas e Ações
Janete Pereira da Cunha Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional
Nelson Schweidson Médico
Mauro Lima Gerente de Programas e Ações
Elizabete Salazar da Silva Contadora (SEF)

FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS
NOME FUNÇÃO
Ocimar Calisto de Oliveira Servente
Deize Dociatti Silva Digitadora
Odilamar Bertazzi Copeira
Roberta Maester Telefonista
Acilino da Silva Ortiz Servente
Sandro José Mendes Motorista
Paula Cristina Ferlin Di Domenico Recepcionista
Ilse Gonçalves Cordeiro Recepcionista
Alessandro Gonçalves Marceneiro
Rodrigo Colussi Cordeiro Office-boy

ESTAGIÁRIOS
Viviane Radeck
Mayara Cristina Giroleta
Diaime Carla Padilha
Graciele Aparecida Gomes

SERVIDORES ESTADUAIS
NOME CARGO/FUNÇÃO
Valdir Vital Cobalchini Secretário de Estado
Luiz Antônio Bordignon Secretário Adjunto
Ivo Gilberto Olienick Consultor Técnico
Romualdo Machado de Souza Consultor Jurídico
Carlos Kreuz Gerente de Planejamento
Denilson Araújo de Farias Assessor de Comunicação
Carlos Alberto Ceretta Gerente de Estatística e Informática
Neusa Maria Suzin Gallina Gerente de Programas e Ações
Mario Luiz Cachinski Oficial de Gabinete
Samira Maria Roman Ros Gerente de Saúde
Antonio Gilberto Gonçalves Gerente de Programas e Ações
Newton Marçal Santos Gerente de Programas e Ações
Rita Shumann Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia
Milene Brustolin Assistente Técnico Pedagógico
Maria Joanete Fagherazzi Pavelski Integrador Desportivo Fesporte
Marinês Bigarella Ribeiro Consultor Educacional
Cristiano Zanchi Gerente de Programas e Ações
Tarciana Munaretto Gerente de Programas e Ações
Alcedir Ferlin Gerente de Administração e Finanças
Janete Pereira da Cunha Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional
Nelson Schweidson Médico (servidor da SES, à disposição da -Caçador)

FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS
NOME FUNÇÃO
Ocimar Calisto de Oliveira Servente
Deize Dociatti Silva Digitadora
Odilamar Bertazzi Copeira
Roberta Maester Telefonista
Acilino da Silva Ortiz servente
Sandro José Mendes de Oliveira Motorista
Paula Cristina Ferlin Di Domenico Recepcionista
Alessandro Gonçalves Marceneiro
Rodrigo Colussi Cordeiro Office-Boy
Neri Paes de Farias Digitador
Juliana Dalmas Digitadora
Rose Vargas Zeladora
Ilse Gonçalves Cordeiro Recepcionista

ESTAGIÁRIOS
Viviane Radeck
Mayara Cristina Giroleta
Diaime Carla Padilha
Graciele Aparecida Gomes

Também destaca-se o caso do Sr. Neri Paes de Farias, que apesar de ocupar no exercício de 2006 o cargo de Gerente de Estatística, e no decorrer do exercício de 2005 a função de digitador, também tem como função dar suporte a SDR na parte administrativa, inclusive recebendo diárias quando esteve nesta Corte de Contas para tirar dúvidas relacionadas à prestações de contas, assim como em outras viagens pela SDR.

Sobre o cargo de Marceneiro, existente na SDR-Caçador, a Sra. Marinês confirmou que o mesmo é preenchido por pessoa habilitada para dar suporte aos computadores existentes na SDR, denotando disfunção.

Com relação ao Sr. Ivo Gilberto Olienik, apresentado no decorrer do exercício de 2005 como Consultor Técnico, constatou-se inúmeras viagens do mesmo com o Secretário de Estado à época (2005), Sr. Valdir Vital Cobalchini, inclusive em reuniões com o Exmo. Governador do Estado à época, Sr. Luiz Henrique da Silveira. Em conversas com diversos servidores da SDR-Caçador, ficou constatado que o Sr. Ivo atuava como motorista do Sr. Valdir Vital Cobalchini, já qualificado anteriormente. Este fato é facilmente comprovado pelos processos de Prestação de Contas de Diárias analisados por esta equipe técnica, onde os pedidos para liberação de diária do Secretário da SDR estão quase sempre acompanhados do pedido de diária do Sr. Ivo Gilberto Olienick.

Quanto aos bens permanentes, foram verificados o imóvel em que está instalada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador e os controles dos veículos, móveis e equipamentos existentes na mesma.

O imóvel ocupado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador foi cedido pelo Departamento Estadual de Infra-estrutura – DEINFRA, de acordo com o Termo de Cessão de Uso nº 008/2003, celebrado entre o DEINFRA e a SDR-Caçador, já anteriormente analisado no Processo nº ARC 04/04799272, em tramitação nesta Corte de Contas.

O imóvel está localizado à Rua Carlos A. Coelho de Souza, 120, Bairro DER, constituindo-se de um prédio de alvenaria de 2 (dois) pavimentos, com área de 419,23 m², englobando ainda amplo espaço para estacionamento, garagens cobertas, refeitório e depósito. A edificação apresenta boas condições, estando em processo de adaptação, sendo compatível ao exercício das atividades da SDR-Caçador, sendo que está devidamente protegida contra incêndio por meio de extintores e de descargas atmosféricas por pára-raios.

No transcorrer do exercício 2005, a SDR Caçador procedeu a construção do Centro de Treinamento Governador Pedro Ivo Campos, inaugurado em 27/06/2005, conforme verifica-se nas fotos constantes do anexo nº 8. Esta construção foi realizada onde antes se concentrava a oficina dos tratores e caminhões do Deinfra, passando a servir tanto a própria SDR quanto à comunidade em geral, segundo palavras da Sra. Marinês Bigarella Ribeiro, Consultora Educacional da SDR-Caçador.

Esta equipe técnica também observou que a FATMA - Fundação do Meio Ambiente, passou a ter a sede de sua Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental (CODAM - Caçador) nas dependências da SDR-Caçador (foto constante do mesmo anexo). Contudo, a documentação, bem como a relação do pessoal que passou a trabalhar pela FATMA nas dependências da SDR-Caçador, serão analisados no relatório referente ao exercício de 2006.

2.5.1.1 Sala ocupada pela Polícia Rodoviária Estadual anexo 9

Durante a auditoria em tela, constatou-se que a SDR-Caçador cedeu um espaço em suas dependências, com o intuito de proporcionar condições de trabalho para a Polícia Rodoviária Estadual.

Conversando com o comandante da Polícia Rodoviária Estadual na região, de nome Fraga, nos foi colocado que apesar do posto (situado entre Calmon e Caçador) ter sido recém inaugurado (neste mesmo exercício), não havia condições de uso por falta de orçamento, faltando água, telefone, rede de computadores, móveis, até o combustível das viaturas estava comprometido.

Outra informação importante repassada é que a população usuária das rodovias está sendo prejudicada pela demora na emissão de laudos de acidentes. Além disso, a arrecadação de multas também está sendo prejudicada, pois as mesmas deveriam ser lançadas diariamente e por absoluta falta de condições de trabalho, este serviço encontra-se bastante moroso.

Sobre o fato em tela, cabe destacar que não basta ao governante fazer obras, obrigatoriamente deve dar condições de uso, fazendo constá-la do orçamento, conforme exigem os artigos 15, 16, 17 e 45 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já transcritos anteriormente.

Isto posto, entende-se necessário dar conhecimento do tópico em tela à Inspetoria 2/Divisão 4, para sejam tomadas as providências cabíveis.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, possui em seu centro de custo os veículos constantes do anexo nº 10.

Da lista constante do referido anexo, consta o veículo Fiat Uno, placas LYR-0395, já devolvido pela SDR, porém continua constando de seu centro de custos. Além desse veículo, importante constar que o VW Santana, placas MHT-7690, é veículo locado, não pertencente à frota da referida SDR.

Cabe citar ainda que alguns equipamentos constantes do centro de custo da SDR-Caçador foram repassados à diversas Prefeituras Municipais da região, através de Termo de Cessão de Uso, os quais também estão presentes no mesmo anexo.

Apesar da cessão dos referidos equipamentos terem acontecido no decorrer do exercício 2005, o atual Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Sr. Gilberto Amaro Comazzetto, relatou à esta equipe técnica que tal procedimento de seu em virtude da SDR ter recebido os equipamentos do Deinfra (através do Termo de Cessão de Uso - TCU nº 103/03), contudo não tendo sido repassado orçamento para a manutenção dos mesmos, fato que estava causando sua deterioração e ausência de retorno para a sociedade.

Segundo a Sra. Marinês Bigarella Ribeiro, todos os veículos da SDR-Caçador continuavam com os documentos atrasados, inclusive no exercício 2006, conforme documentos constantes do anexo nº 11.

Ressalta-se que tais irregularidades já haviam sido apontadas no Processo nº ARC 04/04799272 (Auditoria in loco de Registros Contábeis e Execução Orçamentária relativa ao Exercício de 2003), em tramitação nesta Casa, persistindo, portanto, nas irregularidades praticadas.

Lembra-se ainda que o licenciamento e seguro obrigatório vencidos nos veículos anteriormente citados contrariam o disposto pelo DENATRAN e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/19971).

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual

    2.5.2.2. Estado de Conservação dos Veículos anexo 12

    Durante a auditoria em tela, ficou evidenciado que alguns veículos a disposição da SDR-Caçador, encontravam-se com avarias, além de outros em completo estado de abandono, conforme verifica-se nas fotos constantes do anexo nº 12.

    O veículo Gol, placas MEA-6081, apresentava avarias na caixa de roda dianteira direita, conforme comprova-se nas fotos do mesmo anexo. Salienta-se que é importantíssimo que a SDR-Caçador estabeleça a responsabilidade pelo dano para que se recomponha o estado de conservação original do veículo em tela.

    Já o veículo Uno, placas MAK-7648, encontrava-se em completo estado de abandono, inclusive com os vidros abertos, ficando exposto a insetos, sujeira, ou até pessoas não autorizadas. O veículo em tela apresenta ainda pneus furados e pintura comprometida pela ação do tempo.

    O mesmo caso de abandono serve para o veículo VW kombi, placas LZV-8355, que encontra-se também com pneus furados e sujeira por todo o veículo, podendo danificar pintura e lataria.

    No que tange ao veículo GM D-20, placas LWS-4635, verificou-se que o mesmo envolveu-se em um acidente de grandes proporções, como pode-se verificar pelas fotos constantes do mesmo anexo.

    Isto posto, solicita-se audiência ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Sr. Gilberto Amaro Comazzetto, para que apresente justificativas acerca do apontado, no que tange as avarias do veículo VW Gol e ao estado de abandono dos veículos Fiat Uno e VW Kombi, além de especificar quais medidas foram adotadas para ressarcimento do erário no que tange ao acidente envolvendo o veículo GM D-20, anteriormente citado.

    2.5.2.3. Recurso de Multa do Veículo Ford Escort, placas MCE-4708 anexo 13

    Durante a presente auditoria, esta equipe técnica teve acesso a um documento, assinado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, Sr. Valdir Vital Cobalchini, datado de 22/06/2005, encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações) do Município de Caçador.

    Tal documento se referia ao recurso interposto à infração cometida no dia 13/06/2005, no Município de Caçador, tendo a seguinte descrição (obtida através da Consulta Consolidada de Veículo - Detran/SC): "Vel. Sup. em até 50% max. - Vias Não Rodov. em Caçador no dia 13/06/2005 às 17:07 min. Av. Senador Salgado Filho Fn 865".

    A seguir transcreve-se um trecho do referido documentos:

    (...)

    A Requerente foi notificada na data de 13 de junho de 2005 no horário das 17h07m, onde teria praticado o ato infracional capitulado no art.. 218 inciso II, letra "a" do CTB.

    Neste prisma busca-se informar esta r. JUNTA DE RECURSOS que o veículo placas MCE 4708, marca Ford Escort GL 1.6, ano e modelo 2001, tem como seu proprietário o Governo do Estado de Santa Catarina, estando em condição de uso (TCU), nesta Secretaria para atendimento das necessidades Governamentais.

    Ocorre que na referida data o veículo estava sendo conduzido até o Aeroporto Regional, com o intuito de transportar integrantes do Governo do Estado, cujo vôo teria sido marcado para decolagem às 17h30m, quando então o Senhor Secretário de Estado, teria compromisso inadiável com o Senhor Governador na Capital do Estado.

    Certo que a legislação deverá observada (sic), temos que tal infração é das mais comuns e de grande frequência no trânsito.

    Contudo, a velocidade empreendida no momento, se fez necessário tendo em vista a importância e a relevância do compromisso citado.

    Inquestionável, porém, que sejam levadas em conta as circunstâncias do mesmo.

    Observamos que o local do acontecido, trata-se de rua com grande visibilidade e ainda, mão de sentido único, não possuindo nenhum estabelecimento de ensino ou hospitalar, que obrigasse o condutor a desprezar qualquer compromisso subsequente.

    Outra observação a se levar em conta é que a velocidade superior em 20% da permitida, mesmo contrariando o ordenamento legal, não trouxe qualquer fator de risco que pudesse se sobrepor a uma questão de Estado.

    Diante ao exposto, se digne esta Junta de Recurso ao recebimento do presente, juntamente com os documentos que o instruem, para julgar improcedente o referido Auto de Infração, mandando desta forma, proceder o arquivamento do mesmo, anulando seus efeitos.

    Sobre o documento transcrito anteriormente, são necessários alguns comentários por parte desta equipe técnica.

    Em primeiro lugar, é inaceitável que uma pessoa, investida de cargo público, usurpe dos poderes a ele conferidos para beneficiar a ele próprio ou outrem, como no caso em tela. A partir do momento que se analisa o referido documento, configura-se claramente o uso do poder político por parte do Secretário de Estado à época, Sr. Valdir Vital Cobalchini, tentando evitar que a Lei alcançasse à ele ou a quem conduzia o referido veículo naquele momento.

    Vejamos o expresso pelo art. 5º de nossa Constituição Federal:

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (grifou-se)

    (...)

    Como verifica-se pelo expresso no art. 5º de nossa Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, não podendo haver distinção de qualquer natureza, como ficou claramente configurada no caso em tela. Ainda mais grave é que justamente os agentes públicos, que deveriam dar o exemplo para o restante da população, respeitando as leis que nos regem e arcando com as conseqüências no caso de descumprimento, são os mesmos que se beneficiam de seus cargos e poder para não serem punidos.

    Outro ponto que causa estranheza, principalmente quando escrita por um servidor público, é quando o texto diz que "...a infração é das mais comuns e de grande frequência no trânsito".

    Apreciando o texto escrito pela ex-Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, constata-se a banalização do ocorrido, demonstrando pouca preocupação com as regras que regem nossa sociedade. Cabe perguntar, já que os crimes contra a vida passaram a ser tão "banais" em nosso dia a dia, é justo que se passe a cometê-los, simplesmente por ocorrerem todos os dias em todos os lugares??!!

    Voltando ao referido documento, este diz ainda que "...trata-se de rua com grande visibilidade e ainda, mão de sentido único, não possuindo nenhum estabelecimento de ensino ou hospitalar, que obrigasse o condutor a desprezar qualquer compromisso subseqüente.

    E diz mais, "...a velocidade superior em 20% da permitida, mesmo contrariando o ordenamento legal, não trouxe qualquer fator de risco que pudesse se sobrepor a uma questão de Estado".

    Com relação aos dois parágrafos anteriores, consegue-se visualizar o quão distante do alcance de nossas leis o ex-Secretário julga estar, uma vez que passa a ter uma visão própria sobre o que é perigoso ou não, definindo de acordo com sua vontade as velocidades compatíveis com cada local por ele percorrido. E mais grave, acha que um encontro com o Senhor Governador do Estado, pode servir de justificativa para que se cometa crimes de trânsito da forma que bem entender, pela simples explicação: trata-se de uma questão de Estado.

    Sobre a questão de Estado, cabe uma observação. Se o compromisso era tão importante, tão inadiável, a ponto de não se precisar respeitar nem as leis de trânsito, porque o ex-Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, Sr. Valdir Vital Cobalchini, simplesmente não o tratou com total prioridade, deslocando-se com antecedência, calma e prudência, evitando, desta forma, infringir as leis que ele deveria ajudar a zelar, principalmente por ser um agente público, como já colocado anteriormente.

    Os fatos anteriormente mencionados, vão de encontro ao Princípio da Moralidade, previsto no art. 37, caput, de nossa Constituição Federal, que rege tanto a Administração Pública direta e indireta, quanto seus agentes.

    Outro fato que merece atenção é que depois do documento anteriormente transcrito, a Junta Administrativa de Recursos e Infrações do Município de Caçador, acabou por deferir o pedido, mesmo diante de tão absurdas colocações.

    Isto posto, sugere-se dar conhecimento deste relatório a DMU - Diretoria de Municípios, desta Corte de Contas, para que efetue os procedimentos legais no que tange ao deferimento do pedido em tela por parte da JARI do Município de Caçador.

    2.6. DADOS ESCOLARES DA GEECT - GERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DA SDR/CAÇADOR

    Durante a presente auditoria, além da análise dos documentos encontrados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, fez-se também inspeções "in loco" em duas unidades escolares a fim de verificar a legitimidade e conformidade com a lei, dos itens: instalações físicas das escolas; merenda escolar; distribuição e suficiência de livros didáticos; possíveis cobranças de taxas ou contribuições pelas APPs - Associação de Pais e Professores dos alunos; controle e condições de uso dos bens patrimoniais; entre outros tópicos encontrados quando em contato e reunião com a direção dessas escolas.

    A GEECT - Gerência Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia, parte integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, conta com 23 (vinte e três) servidores no corpo funcional administrativo, 628 (seiscentos e vinte e oito) servidores atuando no ensino fundamental, médio e infantil, sendo 355 (trezentos e cinqüenta e cinco) efetivos e 273 (duzentos e setenta e três) ACT's, com a responsabilidade de supervisionar 11.910 (onze mil novecentos e dez) alunos, distribuídos nas 22 (vinte e duas) escolas da região, da seguinte forma:

    ESCOLA

    MUNICÍPIO

    ALUNOS

    ED. INF

    ALUNOS

    ENS.FUND

    ALUNOS

    ENS.MÉD

    ALUNOS ED. ESP.

    TOTAL

    EEM Irmão Leo Caçador - - 994 - 994
    EEB Dante Mosconi Caçador 41 697 - - 738
    EEF Graciosa C. Pereira Caçador - 618 - - 618
    EEB Dr. João Sto Damo Caçador 41 674 - - 715
    EEB Dra. Naya G. Sampaio Caçador 20 598 - 12 630
    EEB Dom Orlando Dotti Caçador 36 695 346 19 1096
    EEB Paulo Schieffler* Caçador 38 777 424 - 1239
    EEF Thomaz Padilha Caçador - 467 - - 467
    EEB Domingos da C. Franco Caçador 18 391 - - 409
    EEB Wanda Krieger Gomes* Caçador - 436 253 - 689
    EEB Calmon Calmon - 287 105 - 392
    EEB Santos Anjos Rio das Antas - 438 183 - 621
    EEF Pe. H. Bortolatto Rio das Antas - 156 - - 156
    EEB Frei Caneca Lebon 44 656 258 14 972
    EEF Santa Terezinha Lebon - 275 - - 275
    EEF 30 de Outubro Lebon - 302 - - 302
    EEB Albina Mosconi Macieira 10 183 73 - 266
    EEB Machado de Assis Timbó Grande - 418 206 35 659
    EEB Serafina F. Bonet Timbó Grande 10 108 - - 118
    EEB Dom Daniel Hostin Matos Costa - 483 71 - 554
    TOTAL   258 8.659 2913 80 11.910

    * Escolas visitadas por esta equipe técnica

    Funciona também na região de Caçador o NEP - Núcleo de Educação Profissionalizante Irineu Bornhausen, com 648 (seiscentos e quarenta e oito) alunos, supervisionados por 25 (vinte e cinco) servidores, sendo 16 (dezesseis) ACT´s e 09 (nove) efetivos. Segue Relação de cursos disponibilizados:

    Exercício 2005
    Curso de Qualificação Carga Horária
    Artesanato 60 horas
    Secretariado 20 horas
    Panificação e Confeitaria 20 horas
    Estética e Beleza 40 horas
    Pintura em Tecido 20 horas
    Tricô e Crochê 20 horas
    Costura 20 horas
    Língua Estrangeira (Inglês) 20 horas
    Culinária Alternativa 20 horas
    Eletricidade de Automóvel 40 horas
    Informática Básica 20 horas
    Vendas 20 horas
    Exercício 2006
    Semestre I
    Curso de Qualificação Carga Horária
    Artesanato 60 horas
    Departamento Pessoal 20 horas
    Panificação e Confeitaria 20 horas
    Manicuro e Pedicuro 20 horas
    Cabeleireiro 20 horas
    Pintura em Tecido 20 horas
    Tricô e Crochê 20 horas
    Costura 20 horas
    Língua Estrangeira (Inglês) 20 horas
    Culinária Alternativa 20 horas
    Eletricidade de Automóvel 40 horas
    Informática Básica 20 horas
    Relações Humanas 20 horas
    Artesanato 60 horas
    Secretariado 20 horas
    Panificação e Confeitaria 20 horas
    Exercício 2006
    Semestre II
    Curso de Qualificação Carga Horária
    Artesanato 60 horas
    Departamento Pessoal 10 horas
    Panificação e Confeitaria 20 horas
    Manicuro e Pedicuro 20 horas
    Cabeleireiro 20 horas
    Pintura em Tecido 20 horas
    Tricô e Crochê 20 horas
    Costura 10 horas
    Língua Estrangeira (Inglês) 20 horas
    Culinária Alternativa 20 horas
    Eletricidade de Automóvel 30 horas
    Informática Básica 20 horas
    Relações Humanas 10 horas

    A GEECT também mantém sob sua supervisão o CEJA - Centro de Educação de Jovens e Adultos, com 4.230 (quatro mil, duzentos e trinta) alunos, possuindo em sua estrutura 73 (setenta e três) servidores, sendo 20 (vinte) efetivos e 53 (cinqüenta e três) ACT´s. Os alunos do CEJA estão divididos da seguinte forma:

    Número de alunos CEJA
    Ensino Fundamental Ensino Médio
    2.161 2.069

    Em contato com a Sra. Rita Schumann - Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia, ficou comprovado que tanto o NEP quanto o CEJA pedem aos alunos uma "contribuição espontânea" de R$ 10,00 (dez reais) e R$ 5,00 (cinco reais), respectivamente. Afirmou ainda que as pessoas que não podem ou não querem contribuir, não são impedidas de fazer matrícula, freqüentar os cursos ou receber documentos.

    Contudo, esta equipe técnica entende ser totalmente ilegal a referida "contribuição", uma vez que não consta do orçamento do Estado, bem como não existe qualquer contabilização de tais recursos, contrariando o disposto no art. 3º e 84 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir transcritos:

    Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de créditos autorizadas em lei. (grifou-se)

    (...)

    Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. (grifou-se)

    Ainda com relação ao pagamento efetuado pelos alunos do CEJA e do NEP, constata-se que tal cobrança, mesmo que "opcional", vai de encontro ao estipulado no artigo 4º, incisos I e II da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), a seguir transcrito:

    Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (grifou-se)

    A região de abrangência da SDR-Caçador conta ainda com 3 (três) escolas da APAE - Associação de Pais e Alunos Excepcionais e 01 (uma) escola da APAS - Associação de Pais e Amigos dos Surdos, atuando no trabalho da educação especial, tendo sob sua responsabilidade um total de 358 (trezentos e cinqüenta e oito) crianças portadoras de necessidades especiais, conforme distribuição a seguir:

    ESCOLA MUNICÍPIO Nº ALUNOS
    APAE - Escola Especial Apolônia Capitulina Milles Caçador 188
    APAE - Escola Especial Raio de Luz Lebon Régis 74
    APAE - Escola Especial Meu Recanto Rio das Antas 34
    APAS Caçador 62
    TOTAL   358

    Durante a auditoria em tela, esta equipe técnica visitou 02 (duas) escolas do Município de Caçador para fazer a verificação das estrutura funcional existente, condições das instalações físicas, armazenamento de livros didáticos, merenda escolar, bem como outros itens possíveis de verificação.

    2.6.1. E.E.B. PAULO SCHIEFFLER/CAÇADOR

    2.6.1.1. Estrutura Funcional anexo 14

    A direção da escola, por ocasião da auditoria, estava composta da seguinte forma:

    NOME CARGO
    Marli Ament Lanhi Diretora
    Dante Matias Assessor de Direção
    Vanuza Zart Administrador Escolar
    Eunice Leao Donadel (Licença Prêmio) Administrador Escolar
    Maria Lidia Vieira de Medeiros Supervisor Escolar
    Vera Lucia Filipini Supervisor Escolar
    Cirlei Maria Crestani Orientador Educacional
    Eliane Cavalheiro Cachinski Orientador Educacional
    Felizarda Francio (Trabalhando no EJA) Orientador Educacional
    Fernanda Stocco Assistente de Educação
    Terezinha Segat Silva Assistente de Educação

    A escola atua na educação infantil, ensino fundamental e médio com um corpo funcional de 52 (cinqüenta e dois) profissionais para atendimento de 1.239 (hum mil, duzentos e trinta e nove) alunos, distribuídos na forma abaixo:

    EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO
    38 Alunos 777 Alunos 424 Alunos
    TOTAL 1.239 Alunos

    2.6.1.2. Instalações Físicas anexo 15

    A E.E.B. Paulo Schieffler, registrado sob nº 1758 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, está situada na Rua Nereu Ramos, no Município de Caçador, em área de propriedade do Estado de Santa Catarina.

    A escolas em tela tem aproximadamente 70 anos de funcionamento e, segundo a Diretora da escola, Sra. Marli Ament Lanhi e a Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia, Sra. Rita Schumann, existe projeto para substituí-la por uma nova, estando procedimento de licitação.

    O prédio escolar é construído na forma de um pavimento, estando equipado com carteiras bastante danificadas, salas de aula com diversos problemas como infiltração, rachaduras, sistema elétrico exposto, etc.; biblioteca usada como depósito, banheiros sem condições de uso, galpão usado como quadra de esportes bastante danificado, com estrutura nitidamente comprometida. Possui também uma quadra de esportes coberta recém inaugurada (31/03/06), sala para computação, além de sala para aulas de dança, apesar dessa última ser bastante pequena e apresentar vários problemas, como veremos mais adiante.

    Constatou-se que a escola em tela possui uma espécie de rádio (anexo nº 15), onde os alunos ficam responsáveis, durante os intervalos, de colocar músicas e transmitir recados aos demais, ajudando na socialização e espírito de grupo.

    A seguir, constam as irregularidades constatadas por esta equipe de auditoria quando da visita à escola em tela:

    2.6.1.2.1. Fiação Elétrica anexo 16

    Durante a presente auditoria ficou constatado inúmeros locais da escola onde a rede elétrica fica exposta, inclusive ao alcance dos alunos, podendo colocar em risco a vida das pessoas.

    Constatou-se ainda a existência de rede elétrica em péssimas condições, exposta ao tempo, podendo causar curto circuito e conseqüentemente um incêndio de grandes proporções, visto que a escola tem em sua estrutura grande quantidade de madeira.

    Tais constatações podem ser confirmadas através das fotos constantes do anexo nº 16, parte integrante deste relatório.

    Destaca-se que os problemas acima descritos contrariam o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), a seguir transcrito:

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    (...)

    Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...)

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    (...)

    Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    (...)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.

    Art. 10. Os Estados Incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    (...)

    2.6.1.2.2. Avarias nas salas de aula anexo 17

    Ficou constatado que várias salas de aula apresentam avarias como rachaduras, infiltrações, etc., comprometendo a segurança dos alunos, o que fez com que a Direção da Escola interditasse os citados espaços, com o intuito de preservar a segurança dos estudantes.

    Verificou-se ainda tacos soltos (piso), vidros quebrados, janelas completamente enferrujadas, propiciando que alunos e servidores se machuquem ao manuseá-las.

    Durante a presente auditoria, a Diretora da Escola, Sra. Marli A. Lanhi, informou que alguns problemas estruturais detectados nas salas de aula agravaram-se após a construção do Ginásio de Esportes Jorge Thomé, inaugurado em 31/03/06.

    As constatações aqui relatadas acabam por ferir as determinações expressas nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, já transcritos anteriormente.

    2.6.1.2.3. Quadra de esporte anexo 18

    De acordo com a verificação efetuada 'in loco', foi constatado que o Ginásio de Esportes Jorge Thomé, inaugurado em 31/03/06, apresentava algumas rachaduras próximo ao piso e ao suporte das calhas, conforme fotos constantes do anexo nº 18. Informa-se ainda que a empresa que executou a referida obra foi a "Construtora Exata Ltda".

    Cabe salientar também que a Sra. Marli Ament Lanhu, Diretora da Escola, comunicou a este Corpo Técnico que nos dias de chuva o ginásio apresenta goteiras, prejudicando a realização das aulas.

    Importante destacar que a obra em tela está no prazo de garantia assegurado pelo art. 618 do Código Civil, a seguir transcrito:

    Código Civil:

    "Art. 618 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único - Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito". (grifou-se)

    Constatou-se junto a SDR-Caçador que o recebimento provisório da obra em tela se deu em 31/03/2006.

    A data do aparecimento do vício ou defeito da obra, segundo a Diretora da Escola, ocorreu no mês de setembro de 2006. Se considerarmos como data do vício ou defeito o dia 01/09/06, a partir desta data a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, decairá no prazo de 06 (seis) meses, portanto até 01/02/2007, do direito de propor ação judicial ou notificação (citação válida) contra o empreiteiro (Construtora Exata Ltda), para ver-se indenizado do prejuízo ou ordenar a reparação da quadra de esportes.

    2.6.1.2.4. Pavilhão de educação física anexo 19

    Dentre as constatações auferidas por esta equipe de auditoria, a que mais chamou a atenção foram as condições do pavilhão utilizado para dar aulas de educação física para as crianças da escola Paulo Schieffler. Segundo a Diretora, o pavilhão tem mais de 40 anos de uso, estando completamente avariado e apresentando risco de desabamento.

    A construção não apresenta uma janela com vidro, inclusive no lugar desses foi colocado uma tela (completamente enferrujada) com inúmeras pontas, podendo vir a ferir qualquer criança.

    Os caibros que seguram o telhado apresentam-se lascados e apodrecidos, colocando em risco alunos e professores, uma vez que a estrutura já está comprometida. Cabe dizer ainda que os telhões contém inúmeras rachaduras, contribuindo para o apodrecimento da estrutura do telhado, bem como causando infiltrações na sala onde são guardados os materiais utilizados na aula de educação física, estando o teto prestes a desabar.

    As portas dos banheiros estão apodrecidas, além do interior destes não apresentarem condições de uso. O banheiro masculino possui 6 (seis) vasos sanitários, sendo que apenas 3 (três) podem ser usados. No banheiro feminino, dos 5 (cinco) vasos sanitários, 1 (um) estava interditado. Cabe ressaltar que em ambos os banheiros os vasos sanitários não contêm assentos, o que contribui para transmissão de doenças, bem como expõe as crianças a situações vexatórias.

    Constatou-se também que várias descargas encontravam-se danificadas, estando todo o tempo acionadas, o que causa um gasto de água desnecessário e considerável. Sobre a limpeza dos banheiros (masculino e feminino), verificou-se papéis jogados no chão, inclusive inexistindo baldes de lixo. Além disso, havia água em abundância no piso em virtude de vazamentos, podendo causar sérios riscos às crianças que ali estudam.

    Salienta-se que tais constatações vão de encontro ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96.

    2.6.1.2.5. Entulhos e Materiais diversos ao alcance dos alunos anexo 20

    Constatou-se durante a auditoria em tela, que existiam espalhados pela escola inúmeros detritos e objetos ao alcance dos alunos, podendo causar sérios ferimentos. A própria escola guarda perto do pátio de recreação carteiras danificadas, escada, pedaços de madeira de diversos tamanhos, separados por uma grade como verifica-se nas fotos do anexo nº 20. Contudo, a referida grade estava aberta, possibilitando a entrada de pessoas não autorizadas.

    Com relação aos entulhos, encontrou-se pedaços de madeira, pedras, tijolos e outros materiais que jamais poderia estar ao alcance dos alunos. Observou-se ainda a existência de uma casa de madeira, utilizada segundo a Diretora, nos desfiles realizados pela escola, bastante danificada e apresentando riscos aos alunos. Ainda segundo a Sra. Marli. Lanhi, a casa de madeira foi danificada pelos próprios alunos, mostrando que estes tinham acesso ao referido material.

    Desta forma, entende-se que o exposto vai de encontro ao constante nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96.

    2.6.1.2.6. Banheiros dos Alunos anexo 21

    Esta equipe obteve informação junto à Diretora da Escola Paulo Schieffler, Sra. Marli A. Lanhi, acerca do fechamento de 02 (dois) banheiros que serviam aos alunos por falta de condições de uso.

    Observou-se também que o banheiro que apresenta as melhores condições de uso funciona junto a lavanderia da escola, não tendo ainda qualquer divisão entre os vasos sanitários. Cabe salientar que este banheiro é utilizado tanto por meninos quanto por meninas, o que torna a situação ainda mais complicada.

    Observa-se na foto constante do anexo nº 21, que a máquina de lavar situada dentro do banheiro tem sua fonte de energia ao alcance de qualquer aluno, podendo causar um grave acidente.

    2.6.1.2.7. Biblioteca anexo 22

    A Escola Paulo Schieffler possui espaço reservado para a biblioteca usado como depósito, inclusive ficando chaveada, sem acesso dos alunos. Dentre os objetos existentes, encontram-se carteiras e cadeiras quebradas, caixas de papelão, gavetas, máquina de escrever, troféus, etc., conforme verifica-se pelas fotos constantes do anexo nº 22.

    Com relação aos livros, constatou-se que muitos encontravam-se rasgados e empilhados de forma aleatória. As estantes encontravam-se obstruídas por cadeiras e caixas de papelão.

    Enfim, a biblioteca da escola em tela não possui nenhuma condição de uso, restringindo a busca do saber pelos alunos ali matriculados, impedindo uma formação completa no que diz respeito à sua educação.

    Cabe salientar ainda que não há bibliotecário contratado pela escola, impossibilitando que os livros sejam catalogados, controlados, dispostos corretamente, etc.

    As irregularidades acima apontadas vão diretamente de encontro aos artigos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX, 10, inciso I2, da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação).

    1. Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

      (...)

      Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

      Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

      (...)

      IX - garantia de padrão de qualidade;

      (...)

      Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

      (...)

      V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

      (...)

      IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.

      Art. 10. Os Estados Incumbirse-ão de:

      I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

      (...)

      Cabe destacar que tal situação também vai de encontro ao artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), abaixo transcrito:

      Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: (grifou-se)

      (...)

      Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

      (...)

      V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (grifou-se)

      (...)

      2.6.1.2.8. Cantina e Despensa anexo 23

      Constatou-se que a cantina da Escola Paulo Schieffler possui pipocas industrializadas, chocolates e salgadinhos industrializados à venda para os alunos, contrariando o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.061/01, a seguir transcritos:

      Art. 1º - Os serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no Estado de Santa Catarina, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos.

      Art. 2º - Atendendo ao preceito nutricional e de acordo com o artigo anterior, fica expressamente proibida, nos serviços de lanches e bebidas ou similares, a comercialização do seguinte:

      a) bebidas com quaisquer teores alcoólicos;

      b) balas, pirulitos e gomas de mascar;

      c) refrigerantes e sucos artificiais;

      d) salgadinhos industrializados;

      e) salgadinhos fritos; e

      f) pipocas industrializadas.

      (...)

      § 2º - É vedada a comercialização de alimentos e refrigerantes que contenham em suas composições químicas, nutrientes que sejam comprovadamente prejudiciais à saúde.

      Com relação aos alimentos encontrados na despensa da escola, verificou-se que não possuem controle eficiente de estoque, sendo esse efetuado apenas mês a mês, e não quando da efetiva retirada de algum produto. Tal verificação demonstra que a escola não possui controle sobre a quantidade de alimentos constantes de sua despensa em determinado momento, apenas quando ocorre o fechamento do mês.

      Verificou-se também o armazenamento de botijões de GLP (13 Kg) junto à referida despensa, fato que pode levar a sérios danos em caso de incêndio.

      Sobre o gás utilizado pela Escola Paulo Schieffler, cabe salientar que deveria estar alocado em uma central de gás, de acordo com o disposto no art.. 98 do Decreto Lei nº 4.909/94 (Norma de Segurança Contra Incêndio - NSCI/94), a seguir disposto:

      Art. 98 - A edificação que empregar GLP com capacidade total superior a 90 Kg, deverá dispor de abrigo para Central de Gás, seguindo as especificações:

      (...)

      Sobre os móveis encontrados no refeitório da escola, constatou-se que estavam danificados e enferrujados, colocando em risco a segurança e a saúde dos alunos ali matriculados. Além disso, existem divisórias de madeira, que não contribuem para que se obtenha uma limpeza perfeita, favorecendo a contaminação dos alimentos.

      Outro ponto levantado por esta equipe de auditoria e que coloca em risco a saúde dos alunos, bem como funcionários da escola, é a saída da pia da cantina, que ao invés de ir para a rede coletora, acaba vazando para o pátio onde os alunos tem acesso, como pode-se verificar pelas fotos constantes do presente anexo.

      2.6.1.2.9. Sala para aulas de dança anexo 24

      A Diretora da Escola mostrou a esta equipe técnica a sala onde eram realizadas as aulas de dança. Ainda segundo a Diretora, eram 18 alunos ocupando aquele espaço, apesar do mesmo não comportar tal número adequadamente.

      Constatou-se ainda um armário com vidros quebrados, podendo causar ferimento nos alunos, bem como mesa, carteiras e cadeiras empilhadas, diminuindo ainda mais o espaço em tela.

      2.6.1.2.10. Problemas estruturais, infiltração, pintura desgastada anexo 25

      Constatou-se que a escola apresenta em muitos pontos pintura completamente desgastada, infiltrações generalizadas, muro de contenção do pátio de recreação prestes a desabar, bem como estrutura metálica que compõe o telhado completamente comprometida.

      Todas as informações destacadas acima podem ser comprovadas através da fotos constantes do anexo nº 25, vislumbrando-se a gravidade da situação.

      2.6.1.2.11. Problemas com Pessoal Administrativo

      Segundo a Diretora da escola e a Gerente da GEECT, Sra. Rita Schumann, existem problemas constantes com pessoal administrativo, uma vez que no período noturno há excesso de funcionários administrativos, enquanto durante o dia a escola enfrenta problemas com o pequeno número deles.

      No caso da Escola Paulo Schieffler, existem 07 (sete) servidores administrativos para 06 (seis) turmas no período noturno, enquanto no período diurno, existem 04 (quatro) servidores administrativos para 36 alunos. Este tipo de acontecimento se dá, segundo a Sra. Rita Schumann, pelo fato de muitos servidores cumprirem cargas horárias também no Município, "decidindo" em que horário irão trabalhar.

      Este tipo de informação mostra como os interesses do Estado são colocados de lado diante dos interesses pessoais, culminando com prejuízos à educação e, conseqüentemente, aos alunos ali matriculados.

      2.6.2. E.E.B. WANDA KRIEGER GOMES/CAÇADOR

      2.6.2.1. Estrutura Funcional anexo 26

      A direção da escola, por ocasião da auditoria, estava composta da seguinte forma:

      NOME CARGO
      Osmar Pavelski Diretor
      Mary Morona Assessor de Direção
      Bernadete Maria Ribeiro dos Santos Assistente Técnico Pedagógico
      Joselha de Campos Assistente Técnico Pedagógico
      Margarete Teresinha dos Santos Lima Secretária

      A escola atua na ensino fundamental e médio, contando com um corpo funcional de 39 (trinta e nove) profissionais para atendimento de 689 (seiscentos e oitenta e nove) alunos, distribuídos na forma abaixo:

      ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO
      436 Alunos 253 Alunos
      TOTAL 689 Alunos

      2.6.2.2. Instalações Físicas anexo 27

      A E.E.B. Wanda Krieger Gomes está localizada no Loteamento Pedro Jung, na cidade de Caçador, edificada em um terreno de 5.143,75 m². O terreno foi doado pelo Município de Caçador ao Estado de Santa Catarina, sendo tal doação efetivada em 27/07/2001, conforme verifica-se na escritura pública constante deste relatório (anexo nº 27), assentada no Livro 0251-E, folhas nº 186, sob protocolo nº 0018839.

      Entretanto não foi apresentada a esta equipe técnica a escritura pública referente a construção da escola Wanda Krieger Gomes.

      A escola foi inaugurada em 19/02/2006, possuindo 15 salas de aula e salas para laboratórios, biblioteca, direção, secretaria, apoio técnico-pedagógico, grêmio estudantil, vídeo e reuniões; cozinha, cantina, recreio coberto e circulação, totalizando 3.194,70 m². Anexo à escola foi construído o Ginásio de Esportes Professor Jacó Anderle, contando com uma quadra, uma arquibancada, vestiários, banheiros e recepção, totalizando 1.009,20 m², conforme descrição constante da placa de inauguração.

      O prédio escolar é construído na forma de três pavimentos, com instalações recém-inauguradas, mas já apresentando diversas avarias por depredação, tendo sido provocadas pelos próprios alunos.

      A escola conta ainda com um laboratório de informática totalmente equipado em fase final de instalação, além de uma biblioteca sem acervo.

      Em conversa com o Diretor da Escola, Sr. Osmar Pavelski, constatou-se que apesar das instalações terem sido inauguradas em 19/02/2006, não houve previsão orçamentária para o funcionamento da mesma, causando inúmeros transtornos para direção e alunos, que são os mais afetados por esta condição.

      Lembra-se que a ausência de orçamento para manutenção da escola em tela, vai de encontro ao disposto nos arts. 15, 16, 17 e 45 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a seguir transcritos:

      Da Geração da Despesa

      Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17 .(grifou-se)

      Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

      I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

      II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (grifou-se)

      § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

      I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

      II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

      § 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

      § 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

      § 4º As normas do caput constituem condição prévia para:

      I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

      II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art.. 182 da Constituição.

      Subseção I

      Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

      Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

      § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art.. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

      § 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art.. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

      § 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

      § 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

      § 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

      § 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art.. 37 da Constituição.

      § 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

      Art. 45 - Observada o disposto no § 5º do art.. 5º, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

      Parágrafo único - O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.

      2.6.2.3 Irregularidades constatadas

      A seguir, apresentam-se as irregularidades levantadas por esta equipe técnica durante visita à escola Wanda Krieger Gomes:

      2.6.2.3.1. Setor administrativo sem mobiliário necessário para efetivar suas funções anexo 28

      Na visita realizada por esta equipe técnica verificou-se que os setores administrativos da escola não dispõe de mobiliário para que os servidores possam desenvolver suas funções de forma eficiente.

      Constatou-se ainda que não haviam quaisquer materiais de expediente no almoxarifado da escola, conforme fotos constantes do anexo nº 28.

      2.6.2.3.2. Biblioteca anexo 29

      A biblioteca da Escola Wanda Krieger Gomes não possui nenhum livro para que seus alunos possam efetuar pesquisas e leituras complementares.

      Também não foi encontrado mobiliário apropriado para que os alunos possam futuramente exercer o hábito da leitura e pesquisa. Quanto aos móveis encontrados por esta equipe técnica, foram visualizadas apenas carteiras conjugadas com cadeiras, não possibilitando, inclusive, ajuste de distância entre as duas partes, desprezando totalmente as diferenças de altura existentes entre os alunos, prejudicando ainda sua postura.

      Destaca-se que os problemas acima descritos contrariam o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), a seguir transcrito:

      Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

      (...)

      Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

      Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

      (...)

      IX - garantia de padrão de qualidade;

      (...)

      Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

      (...)

      V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

      (...)

      IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.

      Art. 10. Os Estados Incumbir-se-ão de:

      I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

      (...)

      Cabe destacar que tal situação também vai de encontro ao artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), abaixo transcrito:

      Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: (grifou-se)

      (...)

      Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

      (...)

      V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (grifou-se)

      (...)

      2.6.2.3.3. Vigilância eletrônica e pessoal anexo 30

      A Escola Wanda Krieger Gomes não possui vigilância eletrônica e pessoal. Segundo o Diretor da Escola, uma pessoa dos serviços gerais fica na escola até as 22:00 horas agindo como segurança.

      Para se ter idéia de quão desguarnecida está a escola, na madrugada do dia 04/10/06 (mesma data em que os auditores estiveram na escola para levantar os dados desta auditoria), houve um arrombamento, resultando no furto de um computador que estava em uso pelo setor administrativo da escola. Esta equipe constatou ainda que para se ter acesso ao local onde estava guardado o computador, bastou ao meliante forçar uma janela de alumínio e adentrar ao prédio sem maiores problemas.

      2.6.2.3.4. Ausência de Extintores e Mangueiras de Combate a Incêndio anexo 31

      A escola Wanda Krieger Gomes, apesar de ter sido inaugurada em 19/02/2006, ainda não possui os equipamentos necessários e obrigatórios para combate a incêndio, conforme fotos constantes do anexo nº 31.

      Destaca-se que a ausência de tais equipamentos compromete a segurança dos alunos, professores e servidores.

      As irregularidades aqui destacadas vão de encontro art.. 20 do Decreto Lei nº 4.909, de 18/10/94 (Normas de Segurança Contra Incêndios - NSCI/94), abaixo transcrito:

      Art. 20 - Nas edificações ESCOLARES:

      I - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, será exigido Sistema Preventivo por Extintores;

      (...)

      II - Com 04 ou mais pavimentos ou área total construída, igual ou superior a 750 m², será exigido Sistema Hidráulico Preventivo; (grifou-se)

      (...)

      Além de contrariar o dispositivo legal acima citado, fica claro que a escola em tela não possui o habite-se, estando irregular para exercer suas atividades. A seguir constam os objetivos da vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros para emitir o Habite-se, retirado da próprio endereço eletrônico da Corporação (http://www.cb.sc.gov.br/ccb/dat/3_solicitacao.htm):

      Habite-se - Vistoria para Habite-se: tem por objetivo verificar se os Sistemas Preventivos Contra Incêndios, previstos em projeto já aprovado pelo Corpo de Bombeiros, foram executados conforme previsto no respectivo projeto. Ocorre mediante solicitação do proprietário ou do responsável técnico.

      Cabe informar ainda que durante a auditoria o Diretor da Escola relatou o caso em que um aluno colocou fogo nos cartazes que estavam pendurados na sala de aula, ocasionando um princípio de incêndio, que só foi controlado pela ação rápida de funcionários da escola. Importante destacar que esse princípio de incêndio não foi controlado por extintores ou sistemas hidráulicos, já que estes não estão disponíveis na referida escola.

      2.6.2.3.5. Depredação da escola por parte dos alunos anexo 32

      Constatou-se in loco várias avarias provocadas, segundo informações do Diretor da Escola Wanda Krieger Gomes, pelos alunos ali matriculados.

      A título de informação, a escola localiza-se em uma área com concentração de população de baixa renda, sendo esse um dos motivos citados pelo Diretor para explicar tais danos ao imóvel.

      Dentre os danos visualizados estão fechaduras completamente destruídas, marco das portas completamente arrancados ou danificados, tampas de vasos sanitários arrancadas, fogo ateado em trabalhos expostos nas paredes das salas de aula, tampas de proteção dos disjuntores arrancadas, dentre outros danos, verificados nas fotos constantes do anexo nº 32.

      Além disso, o próprio Diretor teve que retirar os chuveiros elétricos dos banheiros, pois os alunos estavam tentando roubá-los.

      Percebe-se claramente que apesar dos esforços do Diretor, Sr. Osmar Pavelski, não há como evitar esses prejuízos em uma escola que é uma das maiores do Estado (fotos constantes do mesmo anexo) e que sequer tem orçamento para contratar pessoal, o que poderia amenizar tal situação. Ficou claro ainda que tais avarias ocorrem durante o intervalo das aulas e/ou intervalo para o lanche, momento em que a escola fica desguarnecida de pessoal qualificado para tomar conta dos alunos e parte física da própria escola.

      2.6.2.3.6. Problemas verificados na construção da escola e do Ginásio de Esportes

      De acordo com a verificação efetuada 'in loco', foi constatado que o Ginásio de Esportes Professor Jacó Anderle, também inaugurado em 19/02/06, apresentava a pintura da quadra completamente desgastada, conforme fotos constantes do anexo nº 33.

      Com relação a escola Wanda Krieger Gomes, constatou-se uma rachadura em cima de uma das portas das salas de aula.

      Importante destacar que a obra em tela está no prazo de garantia assegurado pelo art.. 618 do Código Civil, a seguir transcrito:

      Código Civil:

      "Art. 618 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

      Parágrafo único - Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito". (grifou-se)

      Lembra-se que a partir da data do aparecimento do vício ou defeito da obra, a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, tem prazo de 06 (seis) meses para propor ação judicial ou notificação (citação válida) contra o empreiteiro (Construtora Santini Ltda), para ver-se indenizado do prejuízo ou ordenar a reparação da quadra de esportes.

      3. CONCLUSÃO

      Ante o exposto, sugere-se que seja procedida CITAÇÃO, nos termos do art. 15, II, da Lei Complementar nº 202/00, do Sr. Valdir Vital Cobalchini, inscrito no CPF 339.447.091-87, residente a Rua Manoel Francio, n.º 37, Bairro DER, CEP 89.500-000, Caçador - SC, ex-Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador e do Sr. Gilberto Amaro Comazzeto, inscrito no CPF 550.201.009-00, residente a Rua Carlos Coelho de Souza, nº 120 – Bairro DER, CEP 89.500-000, Caçador - SC, atual Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes do presente relatório, sujeita à aplicação de multas prevista na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno, conforme segue:

      3.1 Passíveis de aplicação de multas previstas na Lei orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno:

      3.1.1 Responsabilidade do ex-Secretário/SDR

      (Sr. Valdir Vital Cobalchini)

      3.1.1.1 Notas fiscais rasuradas, contrariando o disposto no art. 58 na Resolução TC 16/94 (item 2.2.2.2, fl.609);

      3.1.1.2 Não comprovação de caráter público, contrariando o disposto no art.49 e 52, III da Resolução TC 16/94 (item 2.2.2.3, fls.609 e 611);

      3.1.1.3 Divergência na documentação, contrariando no artigo 59 da Lei da Resolução TC 16/94 e art.º18 da Lei nº6.745/85(item 2.2.2.4, fl.611);

      3.1.1.4 Liquidação de despesas com 3º via, contrariando no artigo 59 da Lei da Resolução TC 16/94 (item 2.2.2.5, fl.612);

      3.1.1.5 Classificação incorreta da despesa, contrariando o disposto no Decreto n.º 1.345/2004, c/c artigos 83, 85, 89, 94 e 95 da Lei Federal n.º 4.320/64, (item 2.2.2.6, fls.612 e 613);

      3.1.1.6 Pagamento sem a retenção do IRRF, contrariando no artigo 647 do Decreto nº 3.000/99(item 2.2.2.6.1, fl.613);

      3.1.1.7 Pela utilização irregular dos recursos do FUNDEF, contrariando o disposto no art. 2º da Lei Federal n.º 9.424/96, c/c art. 212, § 5º da Constituição Federal, (item 2.2.2.7 fls. 614 a 619);

      3.1.1.8 Ausência de condições para boa execução dos trabalhos da Contadora da Secretaria de Estado da Fazenda lotada na SDR-Caçador, Sra. Elizabete Salazar da Silva (item 2.4, fl.623);

      3.1.1.9 Incompatibilidade entre a lotação no cargo e as funções efetivamente exercidas pela Servidora Marinês Bigarella (item 2.4, fl.623);

      3.1.1.10 Constatação de ocorrência de disfunção no que tange ao preenchimento do cargo de marceneiro (item 2.4, fl. 623);

      3.1.1.11 Constatação de ilegalidade no que tange a atuação do Sr. Ivo Gilberto Olienick como motorista do Secretário da SDR-Caçador no exercício de 2005 (item 2.4, fl.623);

      3.1.1.12 Constatação de veículos circulando com licenciamento vencido, contrariando o disposto nos artigos 130 e 133 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) (item 2.5.2.1, fl.629);

      3.1.1.13 Veículos Uno, placas MAK-7648 e VW Kombi, placas LZV-8355, em completo estado de abandono, denotando falta de zelo com o patrimônio público (item 2.5.2.2 , fl.630);

      3.1.1.14 Apresentação de recurso à Jari do município de Caçador, subscrita pelo Sr. Secretário à época, Valdir Vital Cobalchini (item 2.5, fl.627);

      3.1.2. Responsabilidade do Secretário/SDR

      (Sr. Gilberto Amaro Comazzeto)

      3.1.2.1 Constatação de estado de abandono dos veículos Fiat Uno, placas MAK-7648 e VW Kombi, placas LZV-8355, denotando falta de zelo com o patrimônio público (item 2.5.2.2, fl. 630);

      3.1.2.2 Constatação de avarias no veículo VW Gol, placas MEA-6081, (item 2.5.2.2, fl. 630);

      3.1.2.3 Especificar quais medidas foram tomadas visando ressarcir os cofres públicos no que tange ao acidente envolvendo o veículo GM D-20, placas LWS-4635, (item 2.5.2.2, fl. 630);

      3.1.2.4 Cobrança por parte do NEP e CEJA de contribuições "espontâneas" dos alunos, contrariando o disposto no art. 3º e 84 da Lei Federal nº 4.320/64, bem como art. 4º da Lei Federal nº 9.394/96, (item 2.6, fl. 634);

      3.1.2.5 Constatação de fiação elétrica exposta, denotando risco a alunos e servidores, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96, (item 2.6.1.2.1, fl. 638);

      3.1.2.6 Constatação de avarias dos mais diversos tipos nas salas de aula, ocasionando riscos a servidores e alunos, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96, (item 2.6.1.2.2, fl.639);

      3.1.2.7 Estado de conservação do pavilhão usado para educação física na Escola Paulo Schieffler, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96, (item 2.6.1.2.4, fl. 640);

      3.1.2.8 Exposição de diversos tipos de entulho como pedras, madeiras, casa de brinquedo de madeira, dentre outros, facilitando a ocorrência de acidentes, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96. (item 2.6.1.2.5, fl. 641);

      3.1.2.9 Banheiros dos alunos dividindo espaço com a lavanderia da escola, não havendo qualquer divisão entre os vasos sanitários, (item 2.6.1.2.6, fl. 642);

      3.1.2.10 Biblioteca usada como depósito, impossibilitando o uso da mesma pelos alunos, contrariando o disposto nos art.. 53 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), (item 2.6.1.2.7, fl.642);

      3.1.2.11 Venda de alimentos proibidos pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.601/01, (item 2.6.1.2.8, fl.644);

      3.1.2.12 Armazenamento de botijões de GLP em desacordo com art.. 98 do Decreto Lei nº 4.909/94 ( Norma de Segurança Contra Incêndios - NSCI), (item 2.6.1.2.8, fl. 644);

      3.1.2.13 Problemas estruturais diversos, podendo ocasionar acidentes vitimando tanto alunos quanto servidores, (item 2.6.1.2.10, fl.645);

      3.1.2.14 Falta de pessoal administrativo durante o período diurno, prejudicando alunos e professores, (item 2.6.1.2.11, fl.645);

      3.1.2.15 Ausência de escritura pública referente a construção da Escola Wanda Krieger Gomes, (item 2.6.2.2, fl.646);

      3.1.2.16 Ausência de previsão oçamentária para funcionamento da Escola Wanda Krieger Gomes, contrariando o disposto nos arts. 15, 16, 17 e 45 da Lei Complementar nº 101/2000, (item 2.6.2.2, fl.646);

      3.1.2.17 Constatação de setor administrativo sem mobiliário para realização de suas funções, (item 2.6.2.3.1, fl.649);

      3.1.2.18 Ausência de acervo na biblioteca, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação) e art.. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), (item 2.6.2.3.2, fl.649);

      3.1.2.19 Ausência de vigilância eletrônica e/ou pessoal, ocasionando transtornos com relação a segurança dos alunos e servidores, bem como danos ao patrimônio público, (item 2.6.2.3.3, fl.650);

      3.1.2.20 Ausência de extintores e mangueiras de combate a incêndio, contrariando o disposto nos incisos I e II do art.. 20 da Lei nº 4.909/94, (item 2.6.2.3.4, fls.650 e 651);

      3.1.2.21 Ausência de pessoal para tomar conta dos alunos, bem como evitar prejuízos ao patrimônio público durante o período letivo, (item 2.6.2.3.5, fls.651 a 652);

      3.1.2.22 Detecção de problemas tanto no Ginásio de Esportes Professor Jacó Anderle quanto na própria Escola Wanda Krieger Gomes, (item 2.6.2.3.6, fl.652);

        É o Relatório.

      DCE/Insp.1/Div.3, em 08 de março de 2007.

      SIDNEI ANTONIO TAVARES JR.

      Auditora Fiscal de Controle Externo

      ROSEMARI MACHADO

      Auditora Fiscal de Controle Externo

      Chefe de Divisão

      DE ACORDO

      DCE, Insp. 2, em _____/_____/2006.

      JÂNIO QUADROS

      Auditor Fiscal de Controle Externo

      Coordenador de Inspetoria


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