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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria 1 Divisão 3 |
PROCESSO Nº | ARC 06/00563120 |
UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CAMPOS NOVOS |
INTERESSADO | ALCIDES MANTOVANI |
RESPONSÁVEL | JUSTINIANO PEDROSO E ALCIDES MANTOVANI |
ASSUNTO | Auditoria in loco dos Registros Contábeis e Execução Orçamentária, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005 e assuntos relevantes do exercício 2006 |
Relatório de AUDITORIA | DCE/INSP.1/DIV.3 nº 12/2007 |
1 INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) - art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 176/2006, autorizado pela Presidência desta Casa em 20/10/2006, fls. 02, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 15.468/2006 de 23/10/2006, fls. 14.
Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada no período de 23 a 27/10/2006, e abrangeu a verificação dos registros contábeis, da documentação constante nos balancetes financeiros e demais documentos referentes aos registros contábeis e execução orçamentária da Secretaria.
1.1. CONTEXTO DAS SECRETARIAS REGIONAIS
As Secretarias Regionais - SDR`s foram criadas pela reforma administrativa do Estado, havida por intermédio da Lei Complementar Estadual nº 243/2003, que assim estabelece:
Neste sentido, as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional constituem um "governo descentralizado", compartilhando as decisões com as diversas regiões. Elas são responsáveis, essencialmente, pela regionalização das atividades administrativas e executivas do Estado, visando aproximar-se das peculiaridades locais, no planejamento e execução orçamentária.
A Lei Complementar que instituiu a reforma administrativa também criou os Conselhos de Desenvolvimento Regional:
Com isso, há a pretensão de transferir para lideranças locais e setores representativos da sociedade civil, a discussão e decisão sobre suas prioridades, em reuniões periódicas e com rodízio dos Municípios que abrangem a Secretaria Regional para a sua realização.
Em 28/02/05, o Governador do Estado de Santa Catarina à época, Excelentíssimo Sr. Luiz Henrique da Silveira, sancionou a Lei Complementar nº 284, de procedência governamental, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo, modificando, suprimindo ou incluindo artigos no que tange a Lei Complementar nº 243/2003.
Os arts. 71 e 72 da Lei Complementar nº 284/05, define os objetivos das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regionais, conforme abaixo transcrito:
O Artigo 73 da Lei Complementar nº 284/05, define o papel das SDR's quando dos repasses financeiros realizados pelo Estado aos Municípios e entidades de natureza privada sem finalidade econômica:
A Lei Complementar nº 284/05, definiu ainda a nova classificação das Secretarias de Desenvolvimento Regional e das funções de Estado e de Governo, definindo uma nova estrutura organizacional para as SDR's, conforme verifica-se a seguir:
A Lei Complementar nº 284/05, definiu ainda a composição e competência dos Conselhos de Desenvolvimento Regionais - CDR's, com algumas modificações quando comparado ao constante da Lei Complementar nº 243/2003, conforme segue:
1.1.1. ESTRUTURA DA SDR/CAMPOS NOVOS E ABRANGÊNCIA
A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, compõe-se do Secretário Regional, Diretor Geral, bem como do Conselho de Desenvolvimento Regional. Destaca-se ainda os cargos de Oficial de Gabinete, Consultor Jurídico, Assessor de Comunicação, além das Gerências de Administração, Planejamento e Gerência de Programas e Ações (Assistenciais; Esporte, Lazer e Turismo, Agricultura e Agropecuária e Obras).
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, tem sob sua jurisdição, incluindo-se a sede, 08 (oito) Municípios, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 284, de 28/02/05:
2 ANÁLISE
2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (anexo nº 01)
A presente análise tem por objetivo demonstrar a movimentação dos créditos orçamentários, a movimentação financeira, bem como as variações patrimoniais e movimentação das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:
2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstra-se, a seguir, os registros das operações orçamentárias relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual nº 13.327/2005.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos não possui previsão inicial da Receita no orçamento, sendo que os seus recursos derivam das cotas transferidas pelo Tesouro.
Segundo Lima & Castro (2003, p.42), cota é a primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em consonância com o cronograma de desembolso, aprovado pelo Decreto no 2.973, de 25 de fevereiro de 2005 (Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2005, em atendimento ao que estabelece o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências). Esses recursos são colocados à disposição dos órgãos setoriais de programação financeira mediante movimentação intra-Siafi dos recursos da Conta Única do Tesouro Estadual.
2.1.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas, segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.879/2004 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/2001 e Portaria STN/MF nº 219/2004; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
2.1.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma descentralizada pelo Poder Executivo do ente, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.
A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso, a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
6.1.2.1.1 |
(+) Cota Recebida | 3.725.749,41 |
6.1.2.1.2 |
(+) Repasse Recebido | 1.226.272,00 |
6.1.2.1.4 |
(+) Transferência Interna de Recurso | 0,00 |
6.1.2.1 | (=) Transferências Financeiras Recebidas | 4.952.021,41 |
FONTE: Balancete do Razão de Encerramento de 2005. |
A Cota e o Repasse recebidos dizem respeito à fixação da despesa constante na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 6.065.707,00 (seis milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e sete reais). Desses, foram repassados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos R$ 4.952.021,41 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, vinte e um reais e quarenta e um centavos).
2.1.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/2001 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
1.9.2.1.1 |
(+) Dotação Inicial | 6.065.707,00 |
1.9.2.1.2 |
(+) Dotação Suplementar | 1.362.391,00 |
1.9.2.1.3 |
(+) Dotação Especial | 0,00 |
1.9.2.1.4 |
(+) Dotação Extraordinária | 0,00 |
1.9.2.2.1.01.01 |
(+) Créditos Recebidos | 1.410.778,08 |
1.9.2.1.9 |
(-) Dotação Cancelada/Remanejada | 3.830.091,82 |
1.9.2.2.1.01.02 |
(-) Créditos Transferidos | 707,40 |
(=) Crédito Orçamentário Autorizado | 5.008.076,86 | |
2.9.2.4.1.01.01 |
(-) Empenhos a Liquidar | 0,00 |
2.9.2.4.1.01.02 |
(-) Empenhos Liquidados | 4.966.903,59 |
(=)Saldo Orçamentário a Realizar | 41.173,27 | |
FONTE: Balancete do Razão de Encerramento de 2005 |
Ao analisar a despesa fixada, que foi da ordem de R$ 5.008.076,86 (cinco milhões, oito mil, setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), e a despesa executada - R$ 4.966.903,59 (quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e três reais e cinqüenta e nove centavos), verifica-se que houve uma economia de despesa no valor de R$ 41.173,27 (quarenta e um mil, cento e setenta e três reais e vinte e sete centavos).
Segundo CARVALHO (2005, p.295), "...essa economia de despesas pode não representar um indicativo relevante, haja vista que o mesmo pode ser conseguido através da limitação de empenho ou contingenciamento de despesas, ou seja, menos serviços são prestados à sociedade com o intuito de manter superávit primário".
2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Demonstra-se a seguir os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.
Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).
Em R$
Ord | Código | Discriminação Contábil | Valor |
1 | 1.1.1 | Disponível/Saldo anterior | 1.308,18 |
2 | 4 | Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 0,00 | |
4.2 | Receitas de Capital | 0,00 | |
3 | Ingressos Extra-Orçamentários | 5.336.167,73 | |
2.1.1 | Depósitos | 81.493,13 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 5.244.944,59 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 5.221.338,73 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 9.332,57 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 14.273,29 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 9.730,01 | |
4 | 6 | Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro | 5.207.664,83 |
6.1.2 | Interferências Ativas Orçamentárias | 4.952.021,41 | |
6.2.3 | Acréscimos Patrimoniais | 255.643,42 | |
6.2.3.3.1.04 | Obrigações de Exercícios Anteriores | 0,00 | |
6.2.3.3.1.05 | Restos a Pagar | 255.643,42 | |
5 | Total das Entradas (2+3+4) | 10.543.832,56 | |
6 | 3 | Despesa Orçamentária | 4.966.903,59 |
3.3 | Despesas Correntes | 1.889.592,61 | |
3.4 | Despesas de Capital | 3.077.310,98 | |
7 | Desembolsos Extra-Orçamentários | 5.576.809,61 | |
2.1.1 | Depósitos | 81.373,77 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 5.485.705,83 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 5.221.338,73 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 10.050,88 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 254.316,22 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 9.730,01 | |
8 | 5 | Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro | 0,00 |
9 | Total das Saídas (6+7+8) | 10.543.713,20 | |
10 | 1.1.1 | Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) | 1.427,54 |
FONTE: Balancete do Razão de Encerramento de 2005. |
Confrontando as entradas e saídas de recursos financeiros da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos no exercício de 2005, apurou-se um resultado financeiro superavitário de R$ 1.427,54 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinqüenta e quatro centavos). Nessa demonstração pode-se destacar que as entradas ocorridas foram na ordem de R$ 10.543.832,56 (dez milhões, quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), onde R$ 5.336.167,73 (cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e três centavos) decorrem de ingressos extra-orçamentários e R$ 5.207.664,83 (cinco milhões, duzentos e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) do resultado aumentativo.
As saídas decorrem de despesas orçamentárias que somam R$ 4.966.903,59 (quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e três reais e cinqüenta e nove centavos) e desembolsos extra-orçamentários no valor de R$ 5.576.809,61 (cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e nove reais e sessenta e um centavos).
2.1.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
4 |
Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 |
Receitas Correntes | 0,00 |
4.2 |
Receitas de Capital | 0,00 |
6 |
Resultado Aumentativo | 7.033.597,36 |
6.1 |
Resultado Orçamentário | 6.693.176,80 |
6.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 340.420,56 |
Total das Variações Ativas | 7.033.597,36 | |
3 |
Despesa Orçamentária | 4.966.903,59 |
3.3 |
Despesas Correntes | 1.889.592,61 |
3.4 |
Despesas Capital | 3.077.310,98 |
5 |
Resultado Diminutivo | 24.293,25 |
5.1 |
Resultado Orçamentário | 0,00 |
5.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 24.293,25 |
Total das Variações Passivas | 4.991.196,84 | |
6.3.1 |
Resultado do Período | 2.042.400,52 |
FONTE: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.
O Resultado Orçamentário de R$ 6.693.176,80 (seis milhões, seiscentos e noventa e três mil, cento e setenta e seis reais e oitenta centavos) deriva de Transferências Financeiras Recebidas no valor de R$ 4.952.021,41 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, vinte e um reais e quarenta e um centavos) e de Incorporação de Ativos no valor de R$ 1.741.155,39 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
O Resultado Extra-Orçamentário no Resultado Aumentativo decorreu de Acréscimos Patrimoniais no valor de R$ 340.420,56 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos).
As Despesas Correntes, no valor de R$ 1.889.592,61 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) foram compostas por Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$ 711.838,77 (setecentos e onze mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) e Outras Despesas Correntes, no valor de R$ 1.177.753,84 (um milhão, cento e setenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
As Despesas de Capital, que importaram em R$ 3.077.310,98 (três milhões, setenta e sete mil, trezentos e dez reais e noventa e oito centavos) decorrem de aplicações de Investimentos.
O Resultado Extra-Orçamentário, no Resultado Diminutivo, decorreu de Decréscimos Patrimoniais, no valor de R$ 24.293,25 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) originários de Desincorporação de Ativos.
Verifica-se do demonstrativo supra que foi apurado um Superávit Patrimonial no valor de R$ 2.042.400,52 (dois milhões, quarenta e dois mil, quatrocentos reais e cinqüenta e dois centavos).
2.1.4. MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do ** |
Exercício | ||
1.9.1.1 | (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita | 0,00 |
1.9.1.2 | (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
1.9.2.1 | (D) Dotação Orçamentária | 3.598.006,18 |
1.9.2.2 | (D) Movimentação de Créditos | 1.410.070,68 |
1.9.2.4 | (D) Execução da Despesa | 0,00 |
1.9.3.1 | (D) Cotas de Despesas | 0,00 |
1.9.3.2 | (D) Disponibilidades Financeiras | 196.626,15 |
(A) | Subtotal Compensações Ativas | 5.204.703,01 |
2.9.1.1 | (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita | 0,00 |
2.9.1.2 | (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
2.9.2.1 | (C) Disponibilidade de Crédito | 5.008.076,86 |
2.9.2.2 | (C) Movimentação de Créditos | 0,00 |
2.9.2.4 | (C) Execução da Despesa | 0,00 |
2.9.3.1 | (C) Cotas de Despesas | 0,00 |
2.9.3.2 | (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas | 195.198,61 |
2.9.3.3 | (C) Disponibilidades Financeiras - Banco | 1.427,54 |
(B) | Subtotal Compensações Passivas | 5.204.703,01 |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005
Como pode-se verificar nos dados acima, as movimentações nas contas de compensação resultaram em um saldo de R$ 5.204.703,01 (cinco milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e três reais e um centavo).
2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO (anexo nº 02)
Verifica-se a remessa da análise preliminar das Demonstrações Contábeis realizada pelo Controle Interno em cumprimento ao art. 5º da Resolução nº TC-16/1994, com as alterações promovidas pela Resolução nº TC 11/2004, relativos às contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos do período 2005, com análise circunstanciada dos dados apresentados.
2.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA E DESPESA
Destina-se a análise da Execução Orçamentária à demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no período 2005, autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.
2.2.1 Receita
2.2.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nºs 2.879/04 e 2.895/05, c/c as Portarias STN/SOF nºs 163/01, 688/05, 325/01 e 519/01; Portaria STN/MF nº 248/02; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão a serem computados na apuração do resultado do exercício. Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
2.9.1.1.1 |
(+) Previsão Inicial da Receita | 0,00 |
1.9.1.1.4 |
(-) Receita Realizada | 0,00 |
1.9.1.1.1 |
(=) Receita a Realizar | 0,00 |
FONTE: Balancete do Razão de Encerramento de 2005. |
Em se tratando de Secretarias Regionais de Desenvolvimento, a Lei Orçamentária não faz previsão de receita, e sim fixação de despesas.
2.2.2 Despesa
2.2.2.1 OBSERVAÇÕES E NOTAS EXPLICATIVAS DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno da SDR - Campos Novos informa em seu Relatório referente ao bimestre novembro/dezembro de 2005, que não foi detectada nenhuma irregularidade quanto à documentação que deu sustentação aos registros contábeis das despesas.
2.2.2.2 COMPROVANTES DE DESPESAS COM DATA ANTERIOR À DATA DO EMPENHO (anexo nº 03)
Verificou-se na auditoria in loco a ocorrência de notas fiscais como comprovantes de despesas realizadas com data anterior à data do respectivo empenho, contrariando o art. 60 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 - "art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." (grifou-se) O quadro abaixo descreve o ocorrido:
Nota de Empenho | Valor (R$) |
Número da Nota Fiscal | Data da Nota Fiscal | Data do Empenho |
826 | 384,16 | 7.163 | 07/10/05 | 18/10/05 |
825 | 112,00 | 7.164 | 07/10/05 | 18/10/05 |
1.130 | 22.022,41 | 557 | 01/12/05 | 05/12/05 |
1.190 | 77.364,33 | 133 | 05/12/05 | 12/12/05 |
1.186 | 8.599,70 | 135 | 05/12/05 | 12/12/05 |
1.189 | 48.483,54 | 12 | 09/12/05 | 12/12/05 |
1.191 | 25.368,01 | 137 | 09/12/05 | 12/12/05 |
965 | 3.500,00 | 153 | 22/11/05 | 23/11/05 |
FONTE: Documentação financeira levantada em auditoria in loco. |
2.2.2.3 DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS PRODUTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DESPESA (anexo nº 04)
O quadro a seguir descreve a irregularidade:
Nota de Empenho | Classificação da Despesa | Valor (R$) | Nota Fiscal | Descricão do Produto |
272 | 33903039 - Material para manut veículos | 350,00 | 20.143 | "Reparo" |
FONTE: Documentação financeira levantada em auditoria in loco |
2.2.2.4 PAGAMENTO DE MULTAS E OUTROS ENCARGOS POR ATRASO (anexo nº 05)
Conforme documentação verificada na auditoria in loco, foram efetuados pagamentos, referentes às faturas de telefone, com multas, atualizações de valores (juros) e refaturamento, pelo atraso no pagamento de faturas anteriores, contrariando a Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG nº 003/98, da Secretaria de Estado da Fazenda, que dispõe sobre o pagamento das despesas públicas com processamento de dados, energia elétrica, água e telefonia, e o Prejulgado nº 142/1993, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina:
O quadro abaixo descreve os valores referentes aos encargos pela cobrança de faturas em atraso, quais sejam: multas, atualização de valores e refaturamento:
Forneced. | NE | Valor Pago (R$) |
Multa (R$) |
Atualização de Valores (R$) |
Refaturamento (R$) |
Total (R$) |
Valor correto a pagar (R$) |
Brasil Telecom | 847 | 3.544,81 | * | 7,91 | 271,64 | 279,55 | 3.265,26 |
Brasil Telecom | 51 | 1.778,33 | 43,59 | 2,07 | 0,00 | 45,66 | 1.732,67 |
Brasil Telecom | 85 | 103,71 | 2,46 | 0,11 | 0,00 | 2,57 | 101,14 |
Brasil Telecom | 71 | 53,25 | 2,31 | 0,10 | 0,00 | 2,41 | 50,84 |
Brasil Telecom | 66 | 1.570,26 | 42,47 | 1,96 | 0,00 | 44,43 | 1.525,83 |
Total dos encargos pagos indevidamente |
374,62 | ||||||
FONTE: Notas de empenho e faturas verificadas em auditoria in loco. |
(*) O pagamento do empenho já desconsiderou o valor da multa cobrada.
Analisando os dados supra, conclui-se que o atraso no pagamento das faturas resultou em um prejuízo de R$ 374,62 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Obviamente que diante da ocorrência do não pagamento na data do vencimento dos compromissos e da não desistência do credor em receber as respectivas multas e demais encargos, o Estado está obrigado a arcar com tais ônus, pois trata-se de uma despesa com caráter imprescindível. Entretanto, em se tratando de despesas sem nenhum interesse público, deve-se apurar a responsabilidade pelo respectivo prejuízo e, conseqüentemente, efetuar-se o ressarcimento deste aos cofres públicos - o que não foi realizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos.
2.2.2.5 CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA DESPESA (anexo nº 06)
N.E. | Valor (R$) |
Classificação Incorreta | Classificação Correta | Descrição da despesa |
1023 |
306,00 | 33903919 - Man veículos | 33903917 - Man cons máq equip | Conserto caixa de som, tv, gravador e fax |
1022 |
125,00 | 33903919 - Man veículos | 33903920 - Man cons bens móv outras nat | Manutenção em antena parabólica |
275 |
247,15* | 33903021 - Mat copa e cozinha | 33903022 - Mat limp e higiene | Bombril, esponja de louça, papel higiênico |
275 |
247,15* | 33903021 - Mat copa e cozinha | 33903007 - Gêneros de alim | Café, chá, açúcar |
15 |
800,00 | 33901414 - Diárias Civil no país - Civil | 33903001 - Comb e lubrif | Combustível |
316 |
1.200,00 | 33901414 - Diárias Civil no país - Civil | 33903001 - Comb e lubrif | Combustível |
880 |
1.200,00 | 33901414 - Diárias Civil no país - Civil | 33903001 - Comb e lubrif | Combustível |
688 |
1.200,00 | 33901414 - Diárias Civil no país - Civil | 33903001 - Comb e lubrif | Combustível |
722 |
187,00 | 33903917 - Man cons máq equip | 33903995 - Man e cons equip proc dados | Manutenção de impressora matricial |
728 |
4.226,99* | 33903007 - Gêneros de Alim | 33903021 - Mat de Copa e Cozinha | Palito, fósforos |
728 |
4.226,99* | 33903007 - Gêneros de Alim | -33903022 - Mat Limp e Higiene | Guardanapo, papel higiênico |
955 |
750,00 | 33903999 - Outros serv terc pessoa jurid | 33903941 - Fornecim de alim | Fornecimento de alimentação |
765 |
489,00 | 33903949 - Produções Jornalísticas | 33903901 - Assinat. de periódicos e anuidades | Assinaturas de jornais |
308 |
196,00 | 33903917 - Manut. e conserv de máq e equip | 33903995 - Manut e conserv eq proc dados | Manutenção em impressora |
310 |
113,00 | -33903917 - Manut. e conserv de máq e equip | 33903995 - Manut e conserv eq proc dados | Manutenção em impressora |
288 |
2.640,00 | 44905232 - Máq e equip gráficos | 44905235 - Equip de proc dados | Impressora |
914 |
2.527,55 | 33903799 - Outras locações mão de obra | 33903701 - Apoio adm téc e operac | Terceirização de motorista |
711 |
2.316,51 | 33903799 - Outras locações mão de obra | 33903701 - Apoio adm téc e operac | Terceirização de motorista |
539 |
1.999,95 | 33903799 - Outras locações mão de obra | 33903701 - Apoio adm téc e operac | Terceirização de motorista |
835 |
1.999,95 | 33903799 - Outras locações mão de obra | 33903701 - Apoio adm téc e operac | Terceirização de motorista |
602 |
1.999,95 | 33903799 - Outras locações mão de obra | 33903701 - Apoio adm téc e operac | Terceirização de motorista |
30 |
411,60 | 33909247 - Outras obrig trib e contrib | 33909239 - outros serv terc pessoa jur | Publicação oficial |
234 |
21,00 | 33903983 - Serv cópias e reprod doc | 33903963 - Serv gráficos | Plotagens |
265 |
191,00* | 33903983 - Serv cópias e reprod doc | 33903963 - Serv gráficos | Encadernações |
701 |
180,00 | 33903025 - Mat man bens móveis | 33903039 - Mat man veículos | Silencioso do cano de escape de veículo |
761 |
468,00 | 33903949 - Prod. Jornalísticas | 33903901 - Assinat Periódicos e Anuid | Assinatura de jornal |
534 |
1.100,00 | 33901414 - Diárias Civil no país - Civil | 33903001 - Comb e lubrif | Combustível |
179 |
1.000,00 | 33901414 - Diárias Civil no país - Civil | 33903001 - Comb e lubrif | Combustível |
31 |
652,32 | 33909201 - Aposent e reformas | 33909230 - Mat Consumo | Combustível |
49 |
345,10 | 33909247 - Obrig Trib e Contrib | 33909239 - Outros Serv pessoa jur | Correios |
189 |
196,28 | 33903916 - Manut e cons bens imóveis | 33903026 - Mat elétrico e eletrônico | Material elétrico |
267 |
125,00 | 33903939 - Encargos fin inded | 33903919 - Manut e conserv de veículos | Manutenção em caminhão |
FONTE: Documentação financeira levantada em auditoria in loco |
2.2.2.6 UTILIZAÇÃO IRREGULAR DOS RECURSOS DA FONTE 130 (anexo nº 07)
O presente item diz respeito a utilização irregular de recursos da fonte 130 - Recursos do FUNDEF, bem como da fonte 120 - Cota Parte da Contribuição do Salário-Educação.
Primeiramente, cabe registrar a legislação pertinente ao assunto. Segundo o artigo 212, da Constituição Federal:
A Lei Federal nº 9.394/96, arts. 70 e 71, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino:
Quadro 1 - Despesa empenhada na função 12 por projeto/atividade e fonte de recursos
Quadro 2 - Alunos matriculados nos ensinos infantil, fundamental e médio, nas escolas da GEREI de Campos Novos
FONTE: Cadastro de Estabelecimentos de Ensino por Gerei e Município e Número de Alunos por Nível de Atendimento SC/2005, da Secretaria de Estado da Educação e Inovação
Se comparados os valores executados na função 12 - Educação, com o número de alunos matriculados nas escolas da GEREI de Campos Novos, verifica-se que, no total, os valores executados através de recursos das Fontes 120 e 130 são desproporcionais aos respectivos alunos matriculados no ensino fundamental, sendo que, em todos os casos, foram utilizados recursos destas fontes (120 e 130) acima da proporção de alunos matriculados no ensino fundamental, e, portanto, de forma irregular.
Tal fato fica claramente evidenciado nos números totais da Secretaria. Conforme o respectivo cadastro de alunos, já mencionado neste relatório, as escolas da GEREI de Campos Novos totalizam 7.180 (sete mil cento e oitenta) alunos. Destes, 71,81% (5.156) estão matriculados no ensino fundamental, 25,35% (1.820) no ensino médio e 2,84% (204) no ensino infantil.
Quanto ao total de valores aplicados pela S.E.D.R. de Campos Novos na função 12 - Educação, estes somam despesas no montante de R$ 4.718.412,76 (quatro milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e doze reais e setenta e seis centavos). Destes, 84,79% (R$ 4.000.640,28) foram recursos da fonte 130, e 14,00% (R$ 660.795,56) recursos da fonte 120. Estes somados representam 98,79% dos recursos executados, portanto, um valor desproporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental (71,81%).
A utilização indevida dos recursos fica evidente, pois tais gastos deveriam ser realizados na proporção dos alunos matriculados nos respectivos níveis de ensino; entretanto, conforme os números das ações referentes a descentralização financeira, não o foram.
Cabe lembrar que, da leitura do art. 2º da Lei Federal nº 9.424/96 (FUNDEF), não se encontra guarida a utilização de tais recursos para despesas inerentes aos ensinos infantil e médio, sendo expressamente determinada a aplicação de tais recursos no ensino fundamental.
Também o Manual de Orientação do MEC, de junho de 2004, não prevê a possibilidade de aplicação de recursos do FUNDEF nos ensinos infantil e médio. Tampouco a Lei Estadual nº 12.872/04, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para exercício financeiro de 2004, contempla a utilização de recursos do FUNDEF para ações voltadas a outros níveis de ensino, que não o fundamental, havendo, inclusive, na respectiva lei orçamentária, uma nítida separação destes recursos, por intermédio de sub-funções da função educação.
Para os gastos com níveis de ensino que não o fundamental, devem ser utilizados recursos de outras fontes que não a 120 - Cota Parte da Contribuição do Salário Educação e a 130 - Recursos Ordinários Vinculados ao FUNDEF.
A título de informação, cabe ressaltar o entendimento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que decidiu, em Processo nº 1166-02.00/00-2, em sessão de 26/04/2000, através do Parecer 18/2000, que:
Todas as informações ora mencionadas comprovam, claramente, que os recursos provenientes das fontes 120 e 130, principalmente esta, vem sendo largamente utilizadas para o custeio de despesas de outros níveis de ensino que não o fundamental, ficando claramente evidenciada a utilização destes recursos objetivando a não utilização de outras fontes, como a 100 - RECURSOS DO TESOURO - Recursos Ordinários, incorrendo em utilização de recursos dos FUNDEF fora da finalidade para o qual estão constitucionalmente previstos, contrariando o disposto no artigo 2º, da Lei Federal nº 9.424/96 (Lei do FUNDEF), bem como o § 5º, do art. 212 da Constituição Federal, já mencionados neste relatório.
2.3. AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SDR/CAMPOS NOVOS
(01/01/2005 a 31/12/2005)
A SDR/Campos Novos, visando dar cumprimento a sua função de agente da descentralização do Estado, prevista no art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 243/03 e nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 2841, de 28/02/05, realizou várias ações nas áreas da educação, saúde, meio ambiente, agricultura, segurança, lazer, transporte e obras, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
Abaixo, segue cópia do material entregue a esta equipe técnica pela assessoria de informação da SDR-Campos Novos, demonstrando as principais ações da SDR no exercício 2005:
Gerência Atividade Valor (R$) Gerência Atividade Valor (R$) Gerência Atividade Valor (R$) Gerência Atividade Valor (R$) Gerência Atividade Valor (R$) Gerência Atividade Valor (R$) Gerência Atividade Valor (R$) Gerência Atividade Valor (R$)
Desta forma, cabe esclarecer que alguns dos valores e ações anteriormente mencionados podem ter sido investidos pelas Secretarias Centrais, e não pela Secretaria de Desenvolvimento Regional em tela.
2.4. PESSOAL E SEUS CONTROLES (anexo nº 08)
Durante o exercício de 2005, o quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, era composto de 14 (quatorze) servidores estaduais, conforme verifica-se no quadro abaixo:
* Servidora da Secretaria de Estado da Fazenda
Com relação a GEECT (Gerência de Educação, Ciência e Tecnologia), cabe esclarecer que 20 (vinte) servidores trabalham na Secretaria de Desenvolvimento Regional de Campos Novos, sendo que desses 20 (vinte), 06 (seis) foram incorporados ao quadro no decorrer do exercício 2006, conforme demonstrado abaixo:
* Servidores que ingressaram na SDR-Campos Novos no decorrer do exercício 2006.
A título de informação, a seguir são demonstrados os nomes dos servidores lotados na SDR-Campos Novos durante o exercício 2006:
* Servidora da Secretaria de Estado da Fazenda
Com relação ao pessoal terceirizado e os estagiários, a SDR Campos Novos possuía, no decorrer do exercício 2005, 04 (quatro) terceirizados e 06 (seis) estagiários. Destaca-se que no decorrer do exercício 2006, o número de estagiários diminuiu para 04 (quatro) pessoas, enquanto o número de terceirizados permaneceu o mesmo, tudo conforme demonstrado a seguir:
RELAÇÃO ESTAGIARIOS SDR-CAMPOS NOVOS 2005 RELAÇÃO ESTAGIARIOS SDR-CAMPOS NOVOS 2006
Destaca-se que a Servidora Estadual Erci Velho de Melo Petronilio, é servidora da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), sendo responsável pelos registros contábeis e Controle Interno da SDR-Campos Novos.
2.5. Bens PERMANENTES
Quanto aos bens permanentes, foram verificados o imóvel em que está instalada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos e os controles dos veículos, móveis e equipamentos existentes na mesma.
2.5.1. Imóvel
O imóvel ocupado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos foi cedido pela Secretaria da Agricultura e Política Rural, de acordo com o Termo de Cessão de Uso nº 035/2003.
O imóvel está localizado à Rua Coronel Farrapo, nº 1119, Município de Campos Novos, constituindo-se de um prédio de alvenaria de 2 (dois) pavimentos, com área de 1.200 m², englobando espaço para guarda de veículos. A edificação apresenta boas condições, tendo sido procedida pintura e reparos, apesar do espaço ainda ser pequeno, precisando de reforma ou adaptação para que se torne compatível ao exercício das atividades da SDR-Campos Novos, conforme já apontado no Processo nº ARC 05/00172684, desta Corte de Contas.
2.5.2. Veículos
2.5.2.1. Frota de Veículos
Em conformidade com as informações e documentos fornecidos, constatou-se que a SDR-Campos Novos conta com os seguintes veículos, segundo documento retirado do sistema Consulta Veículos por Centro de Custo, constantes do anexo nº 09:
* Veículos pertencentes ao Deinfra, transferidos para a SDR-Campos Novos
Destaca-se que através a Portaria nº 1453, de 22/08/2005, publicada no DOE nº 17.712, de 30/08/2005, de autoria do Secretário de Estado da Administração, procedeu-se a transferência dos veículos constantes da tabela anterior (destacados com negrito), de propriedade do Deinfra - Departamento Estadual de Infra-Estrutura para a SDR-Campos Novos (anexo nº 09).
Com relação ao estado de conservação, tanto do caminhão VW 13.130, placas LWR-8782, quanto do trator Huber-Warco (Patrola), placas LXD-2920, destaca-se que serão tratados a parte, por estarem guardados em local inapropriado, completamente danificados, sem qualquer cuidado com a conservação dos mesmos, além de estarem sofrendo depredação, conforme se verificará mais adiante.
Ainda com relação aos veículos constantes da tabela anterior, importante ressaltar que os caminhões basculantes GM 14.000, placas LWT-0936 e LWR-6264, o trator Michigan (Pá Carregadeira), placas LWS-0431, o veículo Fiat Uno, placas LXX-7367 e o caminhão basculante VW 13.130, placas LWR-8782, foram cedidos pela SDR-Campos Novos para os Municípios de Brunópolis, Zortéa, Abdon Batista, Abdon Batista e Zortéa, respectivamente, como pode-se comprovar pelos Termos de Cessão de Uso datados de junho do corrente ano.
No decorrer da presente auditoria ficou constatado que o veículo GM D-20 Custom S, placas LWV-7419, estava sem qualquer identificação, contrariando o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.421/05 (Dispõe sobre o uso dos veículos oficiais de propriedade do Estado de Santa Catarina, locados e dá outras providências), abaixo transcrito:
Tal irregularidade pode ser comprovada pelas fotos constantes do anexo nº 10.
Destaca-se que durante a auditoria em tela, assim que constatada a irregularidade aqui descrita, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, Sr. Alcides Mantovani, providenciou a imediata identificação do referido veículo, mostrando sua contrariedade quanto à retirada da identificação, que segundo suas palavras, foi realizada por um dos seus subordinados (sem sua autorização).
Desta forma, este Corpo Técnico entende necessário que seja esclarecido o motivo da retirada da identificação do veículo, bem como o servidor responsável por este procedimento irregular, além das medidas adotadas pelo Secretário, visto que foi cometida uma irregularidade.
2.5.2.1.3. Estado de Conservação dos Veículos (anexo nº 11)
Durante a auditoria em tela, ficou evidenciado que os veículos GM Ipanema, placas LYW-8239 e Ford Escort, placas MCT-0015, apresentavam avarias na pintura e lataria, como pode-se observar pelas fotos constantes do respectivo anexo.
Apesar de ambos os veículos apresentarem quase dez anos de uso, contribuindo para os desgastes constatados, lembra-se que a SDR-Campos Novos tem o dever de manter os referidos veículos em condições de uso, garantindo desta forma a boa conservação do patrimônio do Estado. Cabe salientar ainda que se esses veículos estiverem apresentando altos custos de manutenção que não compensem sua continuidade na frota da SDR, cabe ao Secretário o dever de solicitar a baixa dos mesmos, bem como viabilizar junto às Secretarias Centrais (Florianópolis), veículos que possam ajudar a desempenhar as atividades da SDR-Campos Novos da forma mais eficiente possível.
2.5.2.1.3.1 Falta de Condições de Uso e Guarda em Condições Inadequadas (anexo nº 12)
Como comentado anteriormente, o estado de conservação, tanto do caminhão VW 13.130, placas LWR-8782, quanto do trator Huber-Warco (Patrola), placas LXD-2920, é deplorável, não apresentando quaisquer condições de uso, fato comprovado tanto pelas fotos quanto pelos documentos constantes do anexo nº 12.
Importante ressaltar que ambos os veículos encontram-se depositados no pátio da Secretaria de Obras do Município de Campos Novos, sem qualquer proteção contra a ação do tempo, apresentando inclusive peças jogadas ao redor de ambos, denotando ocorrência de depredação (fotos constantes do mesmo anexo).
Destaca-se ainda que a análise dos documentos citados anteriormente, demonstra que a SDR-Campos Novos procedeu a baixa dos veículos em tela com a motivação "veículo baixado inservível" (Sistema de Consulta de Veículos). Contudo, os veículos continuam parados ao relento, não tendo siso efetuada sua venda ou recolhimento.
Segundo Instrução Normativa nº 001/2002/SEA/DIPA, da Secretaria de Estado da Administração, que estabelece normas de administração de Bens Móveis Permanentes e de Consumo, o procedimento para baixa de bens móveis dá-se da seguinte forma:
Diante da legislação em tela, entende-se que apesar dos veículos terem sido baixados como bens inservíveis, os mesmos não poderiam permanecer no local onde hoje estão, sem que fosse tomada uma providência tanto por parte da SDR-Campos Novos quanto por parte da Secretaria de Estado da Administração, mais especificamente pela Diretoria de Patrimônio, como exige a legislação anteriormente apontada.
2.5.3 Controle dos Bens (anexo nº 13)
Para a verificação dos controles dos bens pertencentes a SDR/Campos Novos, adotou-se a amostragem aleatória dos bens móveis em utilização nos diversos setores da Secretaria.
Com base na verificação efetuada, ficou caracterizada, a existência de forma organizada de controle acerca dos bens que integram o patrimônio da SDR/Campos Novos.
Constatou-se ainda a existência de termo de responsabilidade em nome de cada servidor que diretamente utiliza o bem patrimonial, mediante assinatura de termo de responsabilidade, em consonância com os arts. 94, da Lei Federal nº 4.320/64 e 132, § único, inciso II, da Lei Estadual nº 6.745/85, conforme segue.
Lei Federal nº 4.320/64:
Lei Estadual nº 6.745/85:
2.6. DADOS ESCOLARES DA GEECT - GERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DA SDR/CAMPOS NOVOS (anexo nº 14)
A auditoria realizada, além da análise dos documentos encontrados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, fez também inspeções "in loco" em unidades escolares a fim de verificar a legitimidade e conformidade com a lei dos itens: instalações físicas das escolas; número de alunos e professores, acesso à biblioteca, merenda escolar; possíveis cobranças de taxas ou contribuições pelas APPs - Associação de Pais e Professores dos alunos; controle e condições de uso dos bens patrimoniais; entre outros tópicos encontrados quando em contato e reunião com a direção dessas escolas.
A GEECT - Gerência Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia, parte integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, conta com 23 (vinte e três) servidores no corpo funcional administrativo, 628 (seiscentos e vinte e oito) servidores atuando no ensino fundamental, médio e infantil, sendo 355 (trezentos e cinqüenta e cinco) efetivos e 273 (duzentos e setenta e três) ACT's, com a responsabilidade de supervisionar 9.860 (nove mil, oitocentos e sessenta) alunos, distribuídos nas 17 (dezessete) unidades escolares da região, incluídos nesse número 01 (um) CEJA e 01 (um) NEP, conforme demonstrado a seguir:
Estaduais Nível Município Nº Alunos Nome Diretor 400 EM 107 EF-293 318 EM- 105 EF-213 1144 EM- 207 EF-889 EI- 48 1577 EM-593 EF-984 237 EM- 25 EF- 197 EI- 15 355 EM-125 EF- 214 EI- 13 477 EM- 139 EF- 323 EI- 15 419 EM- 295 EF- 81 505 EM- 113 EF-373 EI-19 111 EM - 111 Fundamental 222 EF- 222 Fundamental 161 EF- 143 E.I-18 84 EF- 84 616 EF- 578 EI-38 Fundamental 600 EF- 562 Ei-38 CEJA* 2300 NEP 380 * Unidades Escolares visitadas por esta equipe técnica
A GEECT supervisiona na região abrangida pela SDR-Campos Novos o Núcleo de Educação Profissional - NEP, onde estão matriculados 380 (trezentos e oitenta) alunos, distribuídos em 03 (três) turnos, segundo informações da Gerente de Educação Ciência e Tecnologia (anexo nº 14).
O NEP proporciona aos seus alunos os seguintes cursos:
A GEECT também mantém sob sua supervisão o CEJA - Centro Educação de Jovens e Adultos, com aproximadamente 3.200 (três mil e duzentos) alunos, segundo dados da própria GEECT, possuindo em sua estrutura 33 servidores, sendo 22 professores e 11 administrativos efetivos. Destaca-se que o CEJA será tratado em tópico à parte.
Durante a auditoria em tela, esta equipe técnica visitou 03 (três) unidades escolares do Município de Campos Novos , sendo elas o CEJA, Paulo Blasi e Professor José Faria Neto, procedendo uma verificação da estrutura funcional existente, condições das instalações físicas, armazenamento de livros didáticos, merenda escolar, bem como outros itens possíveis de análise.
2.6.1. E.E.B. JOSÉ FARIA NETO
2.6.1.1. Estrutura Funcional (anexo nº 15)
A E.E.B. Professor José Faria Neto, está situada no Distrito de Ibicuí, distante em torno de 25 Km do município de Campos Novos.
A direção da escola, por ocasião da auditoria, estava composta da seguinte forma:
A escola atua no ensino médio e fundamental, contando com um corpo funcional de 15 professores, sendo 06 (seis) ACT´s e 09 (nove) efetivos, conforme verifica-se no mesmo anexo.
Segundo informações da GEECT, a EBB Professor José Faria Neto atende 237 alunos, sendo distribuídos da seguinte forma:
2.6.1.2. Instalações Físicas (anexo nº 16)
A escola em tela apresenta boas condições, apesar da idade da construção (mais de 20 anos), precisando de melhorias no que tange a parte destinada a prática de esportes, fato que será tratado à parte.
O prédio escolar é construído na forma de um pavimento, estando equipado com carteiras em boas condições, salas de aula bem cuidadas, excetuando-se uma única sala que também será tratada em tópico a parte.
A escola apresenta ainda biblioteca bem organizada, com os livros dispostos por assunto e série, além de DVD, vídeo e televisão, conforme visualiza-se nas fotos constantes do respectivo anexo, possibilitando aos alunos educação complementar, além de sala de aula, através de pesquisas, vídeos, etc.
O setor administrativo da escola, apesar de ser pequeno, apresenta 02 (dois) computadores com impressoras, além de fax e tefefone, possibilitando atendimento a contento tanto para os alunos quanto para os professores ali lotados.
Destaca-se ainda que a escola em tela teve seus banheiros e cozinha completamente reformados, conforme verifica-se nas fotos constantes do respectivo anexo, propiciando melhoria nas condições de higiene para alunos e professores.
A seguir, constam as irregularidades verificadas por esta equipe de auditoria quando da visita à escola em tela:
2.6.1.3. Sala de Aula sem Condições de Uso (anexo nº 17)
Durante a presente auditoria ficou constatado que a E.B.B. José Faria Neto, apresenta uma sala de aula sem condições de uso pelos alunos.
Conforme verifica-se nas fotos constantes do presente anexo, a referida sala de aula apresenta inúmeras frestas, possibilitando a passagem de vento e chuva. Ainda com relação a sala de aula, esta apresenta também algumas partes de madeira bem comprometidas, oferecendo risco aos alunos e aos próprios educadores.
Destaca-se que os problemas acima descritos contrariam o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), a seguir transcrito:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(...)
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IX - garantia de padrão de qualidade;
(...)
Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
(...)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.
Art. 10. Os Estados Incumbirse-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
(...)
2.6.1.4. Quadra de Esporte (anexo nº 18)
De acordo com a verificação efetuada 'in loco', foi constatado que a E.B.B. José Faria Neto não apresenta Ginásio, tampouco quadra adequada à prática de esportes, deixando de despertar nos alunos ali matriculados o conhecimento pelas diversas modalidades desportivas esportivas.
Conforme verifica-se na foto constante do anexo nº 18, a escola em tela possui apenas uma quadra de concreto, sem qualquer equipamento esportivo que desperte o interesse dos alunos pelo esporte.
Lembra-se que uma das principais funções das práticas desportivas é integrar crianças e adolescentes, fazendo-os trabalhar em equipe, além de reforçar o convívio em sociedade e estreitar os laços de amizade.
Desta forma, entende-se que a falta de local adequado para a prática de esportes acaba por contrariar o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), transcritos anteriormente.
2.6.1.5. GLP Estocado de forma inadequada (anexo nº 19)
Durante a inspeção in loco realizada por esta equipe técnica ficou constatado que a E.B.B. José Faria Neto possuía estocado junto ao depósito de materiais de limpeza, em torno de 14 (catorze) botijões de GLP, transformando o referido depósito em uma verdadeira bomba, podendo ocasionar um grave acidente a qualquer momento, colocando em risco alunos e funcionários.
Tal constatação vai de encontro ao disposto no art. 98 do capitulo VII (Instalações de gás combustível canalizado), constante do Decreto Lei nº 4.909/94 - Norma de Segurança Contra Incêndio - NSCI, a seguir transcrito:
Art. 98 - A edificação que empregar GLP com capacidade total superior a 90 Kg, deverá dispor de abrigo para central de Gás, seguindo as especificações: (grifou-se)
I - Teto de concreto com 10 cm de espessura, com declividade mínima para escoamento de água;
II - As paredes deveräo ser do tipo corta-fogo, com tempo de resistência igual a 4 horas, näo podendo ser construída com tijolos vazados;
III - As portas deveräo dispor, na parte inferior, de venezianas, com a distância de 8 mm entre as placas, devendo ser de eixo vertical pivotante, abrindo no sentido do fluxo de saída com as dimensöes de 0,90 x 1,70 m, com encaixe em quadro incombustível;
IV - As portas da central, quando de madeira, deveräo ter espessura mínima de 4,5 cm, com revestimento metálico de 1,0 cm, nas duas faces;
V - Nas paredes laterais e frontais do abrigo, a cada metro linear devem haver aberturas para ventilaçäo, preferencialmente cruzadas, ao nível do piso e do teto, nas dimensöes de 15 x 10 cm, devidamente protegidas por telas quebra-chamas, com malhas mínimas de 2,0 mm e máximas de
5,0 mm;
VI - I piso do abrigo terá no mínimo 5,0 cm de espessura e será em concreto;
VII - Os recipientes seräo dispostos sobre estrado de madeira tipo grade;
VIII - Os abrigos teräo altura mínima de 1,80 m, medida na parte mais baixa do teto, e largura com espaço livre mínimo de 0,90 m;
IX - Quando houver edificaçöes frontais, vizinhas à Central, numa distância inferior a 10 m, deverá existir um muro com altura mínima de 2 m, na extrema entre a edificaçäo e a Central;
X - A Central näo poderá ser edificada em locais onde o piso fique em desnível, e os cilindros fiquem instalados em rebaixos, nichos ou recessos abaixo do nível externo.
2.6.2. E.E.B. PAULO BLASI/CAMPOS NOVOS
2.6.2.1. Estrutura Funcional (anexo nº 20)
A E.B.B. Paulo Blasi está situada na região central do Município de Campos Novos, tendo sido reformada e ampliada, com inauguração datada de 21/08/2004, conforme verifica-se nas fotos constantes do presente anexo.
A direção da escola, por ocasião da auditoria, estava composta da seguinte forma, conforme documentos constantes do mesmo anexo:
A escola atua no ensino médio e fundamental, contando com um corpo funcional de 60 professores, sendo 18 (dezoito) ACT´s e 42 (quarenta e dois) efetivos, conforme verifica-se no anexo nº 20.
Segundo informações da GEECT, a EBB Professor José Faria Neto atende 1.577 alunos, sendo distribuídos da seguinte forma:
2.6.2.2. Instalações Físicas (anexo nº 21)
A E.E.B. Paulo Blasi está localizada na área central do município de Campos Novos, sendo a segunda escola em número de alunos dentre as que estão sob responsabilidade da SDR-Campos Novos, perdendo apenas para o número de alunos matriculados no CEJA - Centro de Educação de Jovens e Adultos.
Com relação a estrutura, esta equipe técnica verificou que além da parte administrativa, a E.B.B. Paulo Blasi possui biblioteca (será tratado a parte), salas de aula, ampla área para recreação, cozinha, 02 (duas) salas de ensino especial (Deficiência Auditiva e Deficiência Visual), laboratório, sala de professores, sala de informática (está sendo mobiliada), sala de vídeo, ginásio de esportes, auditório (Salão Nobre), depósito para alimentos, depósito para materiais de limpeza e lavanderia, conforme verifica-se nas fotos constantes do anexo nº 21.
Esta equipe técnica constatou que o prédio em tela está devidamente protegido por extintores e sistema hidráulico de combate a incêndio, em acordo com o estipulado pelo Decreto Lei nº 4.909/94 - Norma de Segurança Contra Incêndio - NSCI.
A seguir, constam as irregularidades verificadas por esta equipe de auditoria quando da visita à escola em tela:
2.6.2.3. Biblioteca Fechada (anexo nº 22)
Apesar da E.B.B. Paulo Blasi possuir uma biblioteca bem estruturada e organizada, com móveis adequados e livros didáticos bem dispostos e separados por assunto e série (anexo nº 22), ficou constatado que o espaço estava chaveado em pleno funcionamento da escola.
Segundo a diretoria da escola em questão e a gerente de Educação, Ciência e Tecnologia da SDR-Campos Novos, o motivo deste problema é o Estado não prever o cargo de bibliotecário para as escolas estaduais, fazendo com que a biblioteca deixe de atender seus objetivos de proporcionar busca de conhecimento e pesquisa extra-classe aos seus alunos.
Destaca-se que o problema acima descrito contraria o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), a seguir transcrito:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(...)
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IX - garantia de padrão de qualidade;
(...)
Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
(...)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.
Art. 10. Os Estados Incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
(...)
Isto posto, cita-se artigo assinado pela Sra. Elisabete Anderle, ex-Secretária Estadual da Educação, Ciência e Tecnologia, publicado no Jornal A Notícia do dia 30/10/2006, constante do mesmo anexo, onde além de colocar com muita propriedade a função das bibliotecas e o prejuízo causado à sociedade quando estas se encontram fechadas, comunica que o Governo do Estado acabara de assinar lei complementar criando o cargo de bibliotecário escolar, implicando abertura de concurso público.
Desta forma, entende-se necessário que a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, na pessoa do Secretário, Sr. Paulo Bauer, informe a este Tribunal qual as medidas que estão sendo tomadas para que a Lei Complementar passe efetivamente a ter conseqüências práticas.
2.6.3. CEJA - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS/CAMPOS NOVOS
O CEJA (Centro de Educação de Jovens e Adultos) conta com aproximadamente 3.200 (três mil e duzentos) alunos, distribuídos nos seguintes cursos:
2.6.3.1. Estrutura Funcional (anexo nº 23)
O CEJA atende tanto ensino médio como ensino fundamental, sendo composto por 22 (vinte e dois) professores, sendo 18 (dezoito) ACT's e 4 (quatro) efetivos, conforme verifica-se no presente anexo.
A direção do CEJA, por ocasião da auditoria, estava composta da seguinte forma (constante do mesmo anexo):
Como já informado anteriormente, o CEJA, segundo dados da GEECT, atende 3.200 (três mil e duzentos alunos), destoando do número apresentado pelo sistema da unidade escolar (anexo nº 23), que mostra 7.080 sete mil e oitenta) alunos.
A explicação para esse desencontro nos números é fornecida através da Comunicação Interna nº 060/2006 (anexo nº 23), encaminhada pela Diretora Geral do CEJA, Sra. Vera Lúcia Santos Brolezzi, à Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia, Sra. Maria Elizabete Rigo Lemos, de seguinte teor:
Justificativa
No Centro de Educação de Jovens e Adultos são realizadas diariamente matrículas novas, o que ocasiona oscilações no Sistema SERIE-EJA. O aluno cursa, de acordo com a Matriz Curricular, duas disciplinas aparecendo duas vezes no sistema, acarretando assim, a diferença de números e a difícil compreensão do mesmo.
Diante de tais explicações, questiona-se qual solução será dada para que o problema não se repita futuramente, uma vez que a própria comunicação interna deixa claro que os números apresentam diferenças e são de difícil compreensão, acabando por prejudicar o planejamento e/ou a tomada de decisão que necessite de números consistentes advindos do sistema anteriormente citado.
2.6.3.2. Instalações Físicas (anexo nº 24)
O CEJA está localizado na área central do município de Campos Novos, em prédio alugado, ocupando um andar inteiro.
Cabe salientar que o CEJA está muito bem estruturado, com salas amplas, carteiras novas, boa iluminação, cozinha, recepção, conforme verifica-se nas fotos constantes do presente anexo.
Destaca-se ainda que o CEJA possui UD's (Unidades Descentralizadas) nos municípios de Monte Carlo, Zortéa e Abdon Batista. Atinge também os municípios de Brunópolis, Vargem e Celso Ramos através de Telessalas, proporcionando que mais pessoas tenham acesso a educação sem a necessidade de deslocamento constante do presente anexo.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se:
Determinar a AUDIÊNCIA, nos termos do art. 29, I da Lei Complementar nº 202/00, do Sr. Justiniano Francisco Coninck de Almeida Pedroso, ex-Secretário de Estado de Desenvolvimento Reginal de Campos Novos, inscrito no CPF 514.381.199-68, residente à Rua Barão Itapetininga, 459, centro, Campos Novos - SC, do Sr. Alcides Mantovani, atual Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, inscrito no CPF 294.893.939-91, residente à Rua Coronel Farrapo, nº 1119 - Centro, Campos Novos - SC, CEP 89.620-000, e da Sra. Elisabete Nunes Anderle, Secretária de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, inscrita no CPF 376.935.579-20, residente à Rua João Pinto, nº 111, 10º andar, Centro - Florianópolis, CEP 88.010-410, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito da irregularidade constante do presente relatório, conforme segue:
3.1. Responsabilidade do ex-Secretário/SDR
(Sr. Justiniano Francisco Coninck de Almeida)
3.1.1 Passível de imputação de débito:
3.1.1.1 R$ 374,62 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), pagos através de diversas notas de empenho, pelo pagamento de multas, atualização e valores e refaturamentos, por atraso em faturas telefônicas, contrariando o disposto no artigo 5º, § 2º, inciso I, da Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG nº 003/98, da Secretaria de Estado da Fazenda, e Prejulgado nº 142/1993, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conforme item 2.2.2.4 deste Relatório;
3.1.2 Passíveis de aplicação de multas previstas na Lei orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno:
3.1.2.1 Pela classificação incorreta da despesa, contrariando o disposto no Decreto nº 1.345/2004, c/c artigos 83, 85 e 89 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme item 2.2.2.5 deste Relatório;
3.1.2.2 Pela utilização irregular dos recursos do FUNDEF, contrariando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.424/96, c/c art. 212, § 5º da Constituição Federal, conforme item 2.2.2.6 deste Relatório;
3.1.2.3 Pelas informações insuficientes para perfeita identificação da despesa, contrariando o disposto no art. 60, II, da Resolução TC nº 16/94, conforme item 2.2.2.3 deste Relatório;
3.1.2.4 Pela apresentação de comprovantes de despesas com data anterior à data do empenho, contrariando o art. 60 da Lei nº 4.320, conforme item 2.2.2.2 deste Relatório;
3.1.2.5 Péssimo estado de conservação, tanto do caminhão VW 13.130, placas LWR-8782, quanto do trator Huber-Warco (Patrola), placas LXD-2920, não apresentando quaisquer condições de uso, bem como depositados ao relento, não tendo sido recolhidos tampouco vendidos, contrariando o disposto na Instrução Normativa nº 001/2002/SEA/DIPA, conforme apontado no item 2.5.2.1.3.1 do presente processo;
3.1.2.6 Sala de aulas sem condição de uso por parte dos alunos, contrariando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), conforme apontado no item 2.6.1.3 do presente processo;
3.1.2.7 Quadra de esporte sem qualquer equipamento esportivo que desperte o interesse dos alunos pelo esporte, bem como sem cobertura, contrariando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), conforme apontado no item 2.6.1.4 do presente processo;
3.2. Responsabilidade do Atual Secretário SDR-Campos Novos
(Sr. Alcides Mantovani)
3.2.1 Passíveis de aplicação de multas previstas na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno:
3.2.1.1 Ausência de sinalização de veículo oficial, bem como retirada do adesivo de identificação sem autorização superior, contrariando o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.421/05, conforme apontado no item 2.5.2.1.2 do presente processo;
3.2.1.2 Veículos GM Ipanema, placas LYW-8239 e Ford Escort, placas MCT-0015, necessitando de reparos para a devida manutenção do bem público, conforme demonstrado no item 2.5.2.1.3 do presente processo;
3.2.1.3 Péssimo estado de conservação, tanto do caminhão VW 13.130, placas LWR-8782, quanto do trator Huber-Warco (Patrola), placas LXD-2920, não apresentando quaisquer condições de uso, bem como depositados ao relento, não tendo sido recolhidos tampouco vendidos, contrariando o disposto na Instrução Normativa nº 001/2002/SEA/DIPA, conforme apontado no item 2.5.2.1.3.1 do presente processo;
3.2.1.4 Sala de aulas sem condição de uso por parte dos alunos, contrariando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), conforme apontado no item 2.6.1.3 do presente processo;
3.2.1.5 Quadra de esporte sem qualquer equipamento esportivo que desperte o interesse dos alunos pelo esporte, bem como sem cobertura, contrariando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), conforme apontado no item 2.6.1.4 do presente processo;
3.2.1.6 Estocagem de GLP em desacordo com o art. 98 do capitulo VII (Instalações de gás combustível canalizado), constante do Decreto Lei nº 4.909/94 - Norma de Segurança Contra Incêndio - NSCI, conforme apontado no item 2.6.1.4 do presente processo;
3.2.1.7 Biblioteca fechada em período letivo, contrariando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), conforme apontado no item 2.6.2.3 do presente processo;
3.2.1.8 Medidas adotadas para corrigir os números de alunos constantes do sistema do CEJA, para que passem a apresentar o número de alunos corretos, deixando de fazer mais de uma contagem por aluno, conforme apontado no item 2.6.3.1 do presente processo.
3.3. Responsabilidade do Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia (Sr. Paulo Bauer)
3.3.1 Informar quais medidas estão sendo adotadas pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, para que as bibliotecas das escolas de nosso Estado permaneçam abertas, contando com pessoal qualificado para administrá-las, cumprindo o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), conforme apontado no item 2.6.2.3 do presente processo;
É o Relatório.
DCE/Insp.1/Div.3, em 16 de março de 2007.
Roberto Fialho Sidney Antônio Tavares Júnior
Auditor Fiscal de Controle Externo Auditor Fiscal de Controle Externo
Jairo de Arruda Malinverni
Auditor Fiscal de Controle Externo
Em _____/_____/2007.
Rosemari Machado
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DCE, Insp. 1, em _____/_____/2007.
Jânio Quadros
Auditor Fiscal de Controle Externo Coordenador de Inspetoria
Art. 12. A execução das atividades da Administração Pública Estadual será descentralizada e desconcentrada e se dará por meio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e dos órgãos e entidades públicos estaduais, com atuação regional, por elas coordenadas.
Parágrafo único. A descentralização e a desconcentração serão implementadas em quatro planos principais:
I - das Secretarias de Estado Setoriais para as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
II - do nível de direção estratégica para o nível gerencial, e deste para o nível operacional;
III - da Administração Direta para a Administração Indireta; e
IV - da Administração do Estado para:
a) o Município ou entidade da sociedade civil organizada, por intermédio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, mediante convênio, acordo ou instrumento congênere; e
b) organizações sociais, entidades civis e entidades privadas sem fins lucrativos, mediante contratos de concessão, permissão, termos de parcerias, contratos de gestão e parcerias público-privadas.
Art. 13. As estruturas descentralizadas das Secretarias de Estado Setoriais, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Estado ficam sob a coordenação programática da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de sua área de abrangência e subordinadas, técnica e administrativamente, aos respectivos órgãos ou entidades.
§ 1 § 2
2005
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos - População Estimada: 56.996
ABDON BATISTA - População Estimada: 2.481
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
Mato & Vetori Ltda
8.550,00
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
140 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.
129.584,61
Educação
Repasse de recursos para transporte escolar
60.700,00
Energia
Celesc
38.400,00
Saúde
Convênio para compra de ambulância
75.000,00
Transportes e Obras
Pavimentação de ruas
100.000,00
Transportes e Obras
Reforma e ampliação da rodoviária
70.091,00
Transportes e Obras
Recuperação da malha viária do Município
300.000,00
Total do Município: R$ 782.325,61
Investimento por habitante: R$ 315,33
BRUNOPOLIS - População Estimada: 3.270
Bem Estar Social
Convênio para bem-estar de idosos e deficientes
5.000,00
Bem Estar Social
Programa Auxílio Natalidade/Funeral
2.259,00
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
Liberação de financiamentos pelo FDR
10.000,00
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
171 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.
234.809,18
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
Repasse Fundo Social
4.500,00
Educação
Convênio para compra de veículo para o transporte escolar
100.000,00
Educação
Repasse de recursos do transporte escolar
74.500,00
Saúde
Conclusão do Posto de Saúde do Município
80.000,00
Transportes e Obras
Pavimentação do acesso ao Distrito de Marombas, trecho de 1,2 km
327.363,72
Total do Município: R$ 838.431,90
Investimento por habitante: R$ 256,40
CAMPOS NOVOS - População Estimada: 30.291
Bem Estar Social
Repasse de subvenções do Fundo Social para entidades
457.374,00
Bem Estar Social
Manutenção do Programa Abrigo
11.760,00
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
Reforma da unidade de beneficiamento de milho
40.000,00
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
Construção do laboratório de análise física do solo
75.000,00
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
163 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.
158.793,46
Educação
EEB José Faria Neto - ampliação para instalação de creche
42.587,13
Educação
Conclusão do ginásio de esportes da EEB Paulo Blasi
189.510,97
Educação
EEB Henrique Rupp Júnior - Construção de ginásio de esportes, reforma de cozinha e banheiros.
436.647,41
Energia
Ampliação e construção de redes de eletrificação
334.850,00
Saúde
Equipamentos p/ setor de pediatria do Hospital Dr. José Athanásio
70.000,00
Segurança Pública
Recuperação da viatura de combate à incêndio
50.000,00
Segurança Pública
Prédio do Pelotão
34.974,26
Transportes e Obras
Pavimentação do acesso ao distrito de Ibicuí, extensão de 14 km
6.000.000,00
Transportes e Obras
Construção/reforma de terminais rodoviários e implantação de abrigos de passageiros
120.000,00
Total do Município: R$ 8.021.497,23
Investimento por habitante: R$ 264,81
CELSO RAMOS - População Estimada: 2.460
Bem Estar Social
Repasse de recursos do Fundo Social para entidades do município.
70.450,00
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
90 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.
181.168,27
Educação
Apoio à educação infantil
1.824,00
Energia
Melhoria e ampliação do sistema de eletrificação.
21.000,00
Saúde
Convênio para aquisição de uma ambulância.
75.000,00
Saúde
Convênio para aquisição de equipamentos para o laboratório municipal.
60.000,00
Saúde
Repasse de recursos para construção de uma unidade de saúde.
80.000,00
Transportes e Obras
Convênio com recursos do Fundo Social para aquisição de uma caçamba.
100.000,00
Transportes e Obras
Pavimentação do acesso ao município, através da Parceria Público-Privada entre Estado e Enercan, trecho de 22,7 km.
2.500.000,00
Total do Município: R$ 3.089.442,27
Investimento por habitante: R$ 1.255,87
IBIAM - População Estimada: 1.885
Bem Estar Social
Repasse de Subvenções e Recursos do Fundo Social.
31.370,00
Desenv. Urbano Habit. Popular
Construção de dez moradias rurais
93.141,50
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
125 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.
155.558,27
Educação
Reforma e ampliação da EEB Heriberto Hulse, com construção de 2 salas de aula, cozinha, sanitários e área coberta
379.176,21
Educação
Repasse de recursos para o transporte escolar.
38.500,00
Energia
Obras de melhoria e ampliação do sistema de distribuição de energia elétrica.
5.300,00
Saúde
Convênio para aquisição de uma ambulância.
75.000,00
Transportes e Obras
Convênio para liberação de financiamento junto ao Badesc para aquisição de máquinas.
520.000,00
Total do Município: R$ 1.298.045,98
Investimento por habitante: R$ 688,62
MONTE CARLO - População Estimada: 10.568
Bem Estar Social
Repasse de recursos de subvenções do Fundo Social.
14.000,00
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
102 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.
113.310,40
Educação
Convênio para aquisição de um veículo para o transporte escolar.
90.000,00
Educação
Repasse de recursos para o transporte escolar.
14.700,00
Educação
Reforma e ampliação da EEB Marino Pisani, com construção de um bloco de 719,37m²
539.612,54
Energia
Melhoria e ampliação no sistema de distribuição de energia elétrica.
52.500,00
Saúde
Convênio para aquisição de uma ambulância.
75.000,00
Saúde
Pagamento de Laudos Represados ao Hospital Nossa Senhora da Salete.
20.000,00
Saúde
Aquisição de equipamento de fisioterapia.
45.000,00
Transportes e Obras
Convênio para financiamento prevendo aquisição de máquinas.
700.000,00
Total do Município: R$ 1.664.122,94
Investimento por habitante: R$ 157,47
VARGEM - População Estimada: 3.199
Bem Estar Social
Repasse de recursos de subvenção do Fundo Social.
29.300,00
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
119 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.
193.849,07
Educação
Convênio para aquisição de veículo para o transporte escolar.
64.000,00
Saúde
Aquisição de veículo para o transporte de pacientes.
75.000,00
Saúde
Convênio para aquisição de equipamentos para fisioterapia.
13.000,00
Total do Município: R$ 375.149,07
Investimento por habitante: R$ 117,27
ZORTEA - População Estimada: 2.842
Bem Estar Social
Repasse de recursos de subvenção para entidades do município.
25.000,00
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro
77 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.
88.029,90
Energia
Melhoria e ampliação do sistema de eletrificação.
15.700,00
Saúde
Convênio para aquisição de uma ambulância.
65.000,00
Transportes e Obras
Construção de ponte sobre o Lajeado dos Porcos.
45.000,00
Total do Município: R$ 238.729,90
Investimento por habitante: R$ 84,00
Total da Regional: R$ 16.307.744,90
Total do Ano: R$ 16.307.744,90
Destaca-se que as ações, bem como os valores apresentados acima foram fornecidos pela própria SDR-Campos Novos, através de sua assessoria de informação.
RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA SDR-CAMPOS NOVOS / 2005
Nº
NOME
FUNÇÃO
1
JUSTINIANO F. C. A. PEDROSO
SECRETARIO
2
NILSON JOSE TITON
DIRETOR GERAL
3
CRISTIANO RODRIGUES PEIXOTO
CHEFE DE GABINETE
4
JOSMAR DE SOUZA
CONSULTORIA JURIDICA
5
GELSON LUIZ TREVISOL
GERENTE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
6
BIRAJARA CESAR DA SILVA
GERENTE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
7
MARCIO JORGE DE AZEVEDO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
8
JOSE FABRICIO MELO
GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
9
RUBENS PADILHA DOS SANTOS
GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
10
CARLOS AUGUSTO CHIAMOLERA
GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
11
RODRIGO DE OLIVEIRA
GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
12
ELZA TIL DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
13
HUGO RODOLFO BINDER
GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
14
ERCI VELHO DE MELO PETRONILIO*
CONTADORA
Nº
NOME
FUNÇÃO
1
MARIA ELISABETE RIGO LEMOS
GERENTE DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
2
JOÃO NILO MOCELIN
SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
3
DENISE SIQUEIRA BRANDÃO
SUPERVISORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL
4
ADILES DALMOLIN DAL BOSCO
SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE E REDE FÍSICA ESCOLAR
5
ALAOR GOTZ*
SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
6
ANA ELICE VIECELLI
INTEGRADOR DE SISTEMA DE REGISTRO ESCOLAR
7
EVELIZE TEREZINHA FAGUNDES
INTEGRADOR DE GESTÃO DE PESSOAL DESENVOLVIMENTO HUMANO
8
CRISTIANE BORRE DE SOUZA
INTEGRADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E EDUCACIONAIS
9
ITACIR JOSÉ MORO*
INTEGRADOR DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL
10
CLARICE DUTRA DURLI
INTEGRADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
11
TEREZINHA GONÇALVES ZANOTTO
INTEGRADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DIVERSIDADE
12
CLARICE DE FATIMA LUVISON
INTEGRADOR DESPORTIVO
13
GLAUCIMARA MARCON
INTEGRADOR DA NUTRIÇÃO E APOIO AO ESTUDANTE
14
IVETE TEREZINHA LOVATO BRAGHILI
CONSULTORA EDUCACIONAL
15
JOZELENE DELAVI DE SOUZA*
CONSULTORA EDUCACIONAL
16
ARI DA SILVA
CONSULTOR EDUCACIONAL
17
VALDETE DE SOUZA DA ROSA*
ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
18
LAIA GARCIA BAGGIO*
ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
19
ROSEMAR RODRIGUES*
ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
20
ANDREIA APARECIDA FONTANA DOMENECK
ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA SDR-CAMPOS NOVOS / 2006
Nº
NOME
FUNÇÃO
1
JUSTINIANO F. C. A. PEDROSO / ALCIDES MANTOVANI
SECRETARIO
2
NILSON JOSE TITON
DIRETOR GERAL
3
CRISTIANO RODRIGUES PEIXOTO
CHEFE DE GABINETE
4
JOSMAR DE SOUZA
CONSULTORIA JURIDICA
5
GELSON LUIZ TREVISOL
GERENTE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
6
BIRAJARA CESAR DA SILVA
GERENTE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
7
MARCIO JORGE DE AZEVEDO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
8
ADRIANE GAVAZZOLA PEDROSO
GERENTE SAUDE
9
LAELCIO ANTONIO GASANIGA
GERENTE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
10
JOSE FABRICIO MELO
GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
11
RUBENS PADILHA DOS SANTOS
GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
12
CARLOS AUGUSTO CHIAMOLERA
GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
13
RODRIGO DE OLIVEIRA
GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
14
ELZA TIL DA SILVA
SERVIÇOS GERAIS
15
ERCI VELHO DE MELO PETRONILIO*
CONTADORA
RELAÇÃO DOS TERCERIZADOS DA SDR-CAMPOS NOVOS 2005 / 2006
1
MARIA ISOLDA DE LIMA
2
IOLEDI FABIENSKI
3
NILVA BOFF
4
VANIA
1
TAISON DAMER
2
CECILIA BITENCURT
3
GLAUCIA PANISON
4
MARIA CRISTINA WALTER
5
DIEGO DEVILLA
6
HENRIQUE RAUBER
1
GLAUCIA PANISON
2
MARIA CRISTINA WALTER
3
KATIA DE SOUZA
4
HENRIQUE RAUBER
2.5.2.1.1. Relação dos Veículos à Disposição da SDR/Campos Novos (anexo nº 09)
Veículo/Modelo
Marca
Ano
Placas
Fiat Palio Fire
Fiat
2.004
MCK-0484
Fiat Palio Weekend
Fiat
2.004
MDQ-7231
Fiat Uno 1.6
Fiat
1.996
LXX-7367
GM Kadett Ipanema GL
GM
1.996
LYW-8239
GM Omega GLS
GM
1.995
LWW-5501
Ford Escort GLX 16v
Ford
1.998
MCT-0015
VW Gol 1.6 City
VW
2.003
MEA-6151
VW Quantum
VW
2.001
MBK-2981
VW Santana 2.0
VW
2.002
MCN-7902
GM 14.000*
GM
1.989
LWR-6264
GM 14.000 Custom*
GM
1.989
LWT-0936
GM D-20 Custom*
GM
1.988
LWV-7419
Trator Huber-Warco (patrola)*
Huber-Warco
1.972
LXD-2920
Trator Komatsu*
Komatsu
1.976
LXK-7460
Trator Michigan*
Michigan
1.977
LWS-0431
Caminhão VW 13.130*
VW
1.983
LWR-8782
Caminhão VW 13.130*
VW
1.983
LWS-0371 2.5.2.1.2. Veículo sem identificação da SDR Campos Novos (anexo nº 10)
DECRETO No 3.421, de 16 de agosto de 2005
Dispõe sobre o uso dos veículos oficiais de propriedade do Estado de Santa Catarina, locados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei no 7.987, de 9 de julho de 1990 e art. 61, inciso VII, alínea "c", da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1o O uso de veículos oficiais do Poder Executivo reger-se-á pelas disposições deste Decreto.
Parágrafo único. Para fins e efeitos deste Decreto, são considerados veículos oficiais do Poder Executivo os automotores de propriedade do Estado e locados, utilizados na Administração Direta ou Indireta, inclusive Autarquias e Fundações, para prestação de serviço público.
(...)
Art. 4o Os veículos oficiais de prestação de serviços, usarão placas regulamentares e terão em suas portas dianteiras, a logomarca do Governo do Estado, de acordo com as especificações contidas no Manual de Identidade Visual para sinalização da frota de veículos oficiais. (grifou-se)
(...)
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 001/2002/SEA/DIPA
1 Dos Bens Móveis Permanentes
1.1 Bens Móveis Permanentes São aqueles fabricados para duração mínima de 02 (dois) anos de vida útil e que, em razão da utilização, não perdem a identidade física e são considerados como servíveis, excedentes ou inservíveis. (grifou-se)
(...)
1.1.2 Bens Móveis Permanentes Inservíveis São todos os bens desativados, danificados ou obsoletos, podendo ser considerados como recuperáveis ou irrecuperáveis.(grifou-se)
(...)
1.1.2.2 Bens Móveis Permanentes Inservíveis Irrecuperáveis - São todos os bens cujo custo de recuperação ou atualização tecnológica seja inferior ou igual a 60% (sessenta por cento) do bem novo de mesma finalidade, podendo ser considerados ainda como sucateáveis ou incineráveis.(grifou-se)
(...)
1.2 Todos os bens móveis permanentes serão cadastrados no Sistema de Gerenciamento Patrimonial.
(...)
4 Da Baixa
4.1 A baixa de bens móveis permanentes e de consumo é de iniciativa do órgão interessado e será dirigida à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação da Secretaria de Estado da Administração, quando preencher a condição de inservíveis ou excedentes, para reaproveitamento ou alienação.
4.2 A baixa de bens móveis permanentes será efetuada pela Comissão Central Permanente, após análise de formulário de Baixa MCP 055 devidamente preenchido pela Comissão Interna Permanente, vistoriado "in loco", utilizando os critérios indicados no item 1 e seus subitens.
4.3 Para formalizar a baixa de bens de consumo, a Comissão Central Permanente utilizará o formulário MCP 055, devidamente preenchido pela Comissão Interna Permanente, vistoriado in loco, utilizando os critérios indicados no item 3 e seus subitens.
4.4 Podem ser incluídos na condição de excedentes os bens que porventura utilizarem sistemática de Depreciação Fiscal, de acordo com os índices definidos pela legislação federal vigente, após sua depreciação total.
4.4.1 O método utilizado para a depreciação fiscal, referido no item anterior, deverá ser exclusivamente o Método de Depreciação Linear, sendo vedado a utilização de Depreciação Acelerada.
4.5 Para a baixa de bens móveis permanentes cadastrados no Sistema Informatizado de Controle Patrimonial emitir-se-á um relatório datado, via Sistema de Gerenciamento do Patrimônio e, para cada item será informado o número de patrimônio, código de espécie, código contábil, o valor contábil e o motivo da baixa, se por excesso ou inservibilidade.(grifou-se)
4.5.1 Código de espécie É o código que identifica o bem e serve para cadastrá-lo no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio, emitido pela Diretoria de Administração de Materiais e Serviços da Secretaria de Estado da Administração.
4.6 O relatório do item anterior, com a ata conclusiva assinada pelos membros da Comissão Central Permanente, será encaminhado à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação da Secretaria de Estado da Administração para as providências relativas ao recebimento dos bens.
4.7 Os bens móveis permanentes sem registro no Sistema Informatizado de Controle Patrimonial serão baixados mediante a utilização de formulário de Baixa de Bens Móveis Permanente MCP-051.
4.8 Os bens móveis permanentes com estrutura de madeira considerados inservíveis e irrecuperáveis pela Comissão Central Permanente, que não apresentarem valor econômico, poderão ser incinerados em local seguro pelo órgão interessado, após vistoria e autorização por escrito da Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação por meio da Gerência de Administração de Bens Móveis, através de processo regular encaminhado à mesma Diretoria da Secretaria de Estado da Administração.
4.8.1 No caso específico de bandeiras, armas e munições será obedecido os dispositivos do Decreto Federal nº 4.545, de 31 de julho de 1942 e do Decreto Federal nº 2.998, de 23 de março de 1999, respectivamente.
4.9 Os bens móveis permanentes, quando inservíveis, poderão ser doados a entidades com base na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 5.164/75, alterada pela Lei Estadual nº 11.168/99 e no Decreto Estadual nº 2.622/77, a critério exclusivo da Secretaria de Estado da Administração.
4.10 O relatório dos bens não localizados, após apuradas as responsabilidades, mediante registro junto à autoridade policial competente e/ou procedimento administrativo, por sindicância ou inquérito administrativo, conforme o caso e será encaminhado, por meio de processo, à Comissão Central Permanente.
4.10.1 A Comissão Central Permanente remeterá o processo devidamente instruído à Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação Gerência de Administração de Bens Móveis da Secretaria de Estado da Administração, para emissão de parecer autorizativo de baixa dos bens.
4.11 Ao órgão interessado na baixa de bens móveis permanentes e de consumo compete o transporte e a entrega dos bens baixados até o local indicado pela Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação Gerência de Administração de Bens Móveis. (grifou-se)
4.12 A baixa de bens móveis permanentes e de consumo fica condicionada à inspeção da Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação Gerência de Administração de Bens Móveis e com entrada no protocolo da Secretaria de Estado da Administração e será efetivada após a emissão de Guia de Entrada de Bens Móveis Permanentes ou de Consumo, de responsabilidade da mesma Diretoria.
5 Das Comissões
5.1 A Comissão Central Permanente será constituída através de Portaria publicada no D.O.E. e será responsável pela avaliação, controle e supervisão de baixa dos bens permanentes e de consumo, no âmbito do respectivo órgão setorial e seccional e será composta de no mínimo 03 (três) servidores, sendo pelo menos 02 (dois) efetivos e estáveis, como membros.
5.2 A Comissão Interna Permanente será constituída através de Portaria publicada no D.O.E. e será responsável pela avaliação, controle, levantamento dos bens móveis permanentes e de consumo, composta como previsto no item anterior.
5.2.1 A Comissão Central Permanente é responsável pelo desempenho das atribuições instituídas à Comissão Interna Permanente, sempre que esta deixar de ser constituída.
6 Disposições Finais
(...)
6.4 Os procedimentos instituídos por esta Instrução não excluem a apuração de responsabilidades pela ocorrência de deterioração, devido a compra excessiva de bens de consumo, ou por qualquer ação ou omissão prejudicial ao interesse público. (grifou-se)
6.5 A baixa de bens móveis prevista nesta Instrução Normativa deverá ocorrer sem prejuízo dos procedimentos exigidos pela Lei Estadual nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei Estadual nº 11.168, de 05 de setembro de 1999 e do Decreto Estadual nº 2.622, de 17 de maio de 1977.
6.6 A classificação dos bens de que trata esta Instrução Normativa obedecerá a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o Decreto Estadual nº 345, de 05 de agosto de 1987, no que couber, sem prejuízo no disposto no item 4.5.1.
6.7 Os órgãos deverão concluir o tombamento dos bens móveis permanentes no Sistema de Gerenciamento de Patrimônio, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
6.8 A Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação por meio da Gerência de Administração de Bens Móveis promoverá denúncia de responsabilidade administrativa, sempre que observar o descumprimento das normativas instituídas por esta Instrução.
"Art. 94 Lei 4.320/64 - Haverá registro analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração."
"Art. 132 O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nesta condição causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados...
II pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízos que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização..."
Unidades Escolares
EEB José Zanchett
Ensino Médio e Fundamental
Abdon Batista
3 TURNOS
Edna Catarina Ceregati
EEB Nadir Becker
Ensino Médio e Fundamental
Brunópolis
3 TURNOS
Wolny Miguel Vieira
EEB Henrique Rupp Junior
Ensino Médio e Fundamental
Campos Novos
2 TURNOS
Lourdes Link
EEB Paulo Blasi*
Ensino Médio e Fundamental
Campos Novos
3 TURNOS
Edir Maria Retori
EEB Profº José Faria Neto*
Ensino Médio e Fundamental
Campos Novos
2 TURNOS
Roseli Maria Fagundes
EEB Heriberto Hulse
Ensino Médio e Fundamental
Ibiam
3 TURNOS
Antonio Ceron
EEB José Cesário Brasil
Ensino Médio e Fundamental
Celso Ramos
3 TURNOS
Orval Rogério Machado
EEB Virginia P. Da Silva Gonçalves
Ensino Médio e Fundamental
Monte Carlo
3 TURNOS
Margarete Lurdes Mazzochi
EEB Deputado Augusto Bresola
Ensino Médio e Fundamental
Vargem
3 TURNOS
Azurita Carlesso Padilha
EEB Major Cipriano R. De Almeida
Ensino Médio
Zortéa
1 TURNO
Ivanilda Petronilio
EEB Profº Augusto Carlos Stefanes
Ensino
Brunópolis
2 TURNOS
Iraci Correa Donde
EEB Antonia Correa Mendes
Ensino
Campos Novos
2 TURNOS
Gicela Waes Fagundes
EEF. Rafael Dal Pai
Ensino Fundamental
Campos Novos
2 TURNOS
Crelia Maria Santos9981-07-75
EEB Cel Gasparino Zorzi
Ensino Fundamental
Campos N0vos
2 TURNOS
Marisa Dall "Oglio
EEB Marino Pisani
Ensino
Monte Carlo
2 TURNOS
Silda da Luz
Educação de Jovens e Adultos
Campos Novos
3 TURNOS
Vera Lucia Santos Brolezzi
Educação Profissional
Campos Novos
3 TURNOS
Márcia Granzotto
NOME
CARGO
ROZELI MARIA FAGUNDES
Diretora
MARIA ANGELA GRASSI
Administrador Escolar
ALOISIO AMARCY DOS PASSOS PETRONILIO
Assistente Técnico Pedagógico
SONAIDE TEREZINHA JUNGES ALTHAUS
Assistente de Educação
ENSINO INFANTIL
ENSINO MÉDIO
ENSINO FUNDAMENTAL
15 Alunos
25 Alunos
197 Alunos
TOTAL
237 Alunos
NOME
CARGO
Célia Míriam Cardoso Dalpasquele
Assistente Técnico Pedagógico
Clarice Aparecida Dutra Durli
Orientador Educacional
Eliane Aparecida Marin
Supervisor Escolar
Evanilda Corre
Orientador Educacional
Geni Mota
Administração Escolar
Ilse Borre de Souza
Administração Escolar
Izabel Luvison Ronsani
Orientador Educacional
Lúcia de Fátima da Silva
Assistente de Educação
Lúcia Petri
Assistente Técnico Pedagógico
Valdirene de Fátima Pinto Duarte
Assistente de Educação
ENSINO MÉDIO
ENSINO FUNDAMENTAL
593 Alunos
984 Alunos
TOTAL
1577 Alunos
NOME
CARGO
Vera Lúcia Santos Brolezzi
Diretora
Neuza Felicidade Aparecida de Jesus Almeida
Assessora de Direção
Aline Aparecida Ratico
Administrativo
Augusto Fernando Moreira
Administrativo
Dione Aparecida Pinto
Assistente de Educação
Juliana Martins Antunes de Oliveira
Administrativo
Karina Francalacci Fortunato
Administrativo
Maria Aparecida da Silva
Assistente Técnico Pedagógico
Maria Eloyr Padilha Gotz
Assistente Técnico Pedagógico
Valderi Miorelli Dissegna
Administrativo
1
Da Descentralização e da Desconcentração Administrativas
º Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores dos órgãos e entidades lotados ou em exercício nas respectivas regiões.
º Excetuam-se das disposições deste artigo as atividades do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina, de fiscalização fazendária, de segurança pública e dos serviços jurídicos executados pela Procuradoria Geral do Estado.