TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 1

Divisão 3

PROCESSO Nº ARC – 06/00563120
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CAMPOS NOVOS
INTERESSADO ALCIDES MANTOVANI
RESPONSÁVEL JUSTINIANO PEDROSO E ALCIDES MANTOVANI
ASSUNTO Auditoria in loco dos Registros Contábeis e Execução Orçamentária, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005 e assuntos relevantes do exercício 2006
Relatório de AUDITORIA

DCE/INSP.1/DIV.3 nº 12/2007

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) - art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 176/2006, autorizado pela Presidência desta Casa em 20/10/2006, fls. 02, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 15.468/2006 de 23/10/2006, fls. 14.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada no período de 23 a 27/10/2006, e abrangeu a verificação dos registros contábeis, da documentação constante nos balancetes financeiros e demais documentos referentes aos registros contábeis e execução orçamentária da Secretaria.

1.1. CONTEXTO DAS SECRETARIAS REGIONAIS

As Secretarias Regionais - SDR`s foram criadas pela reforma administrativa do Estado, havida por intermédio da Lei Complementar Estadual nº 243/2003, que assim estabelece:

Neste sentido, as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional constituem um "governo descentralizado", compartilhando as decisões com as diversas regiões. Elas são responsáveis, essencialmente, pela regionalização das atividades administrativas e executivas do Estado, visando aproximar-se das peculiaridades locais, no planejamento e execução orçamentária.

A Lei Complementar que instituiu a reforma administrativa também criou os Conselhos de Desenvolvimento Regional:

Com isso, há a pretensão de transferir para lideranças locais e setores representativos da sociedade civil, a discussão e decisão sobre suas prioridades, em reuniões periódicas e com rodízio dos Municípios que abrangem a Secretaria Regional para a sua realização.

Em 28/02/05, o Governador do Estado de Santa Catarina à época, Excelentíssimo Sr. Luiz Henrique da Silveira, sancionou a Lei Complementar nº 284, de procedência governamental, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo, modificando, suprimindo ou incluindo artigos no que tange a Lei Complementar nº 243/2003.

Os arts. 71 e 72 da Lei Complementar nº 284/05, define os objetivos das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regionais, conforme abaixo transcrito:

O Artigo 73 da Lei Complementar nº 284/05, define o papel das SDR's quando dos repasses financeiros realizados pelo Estado aos Municípios e entidades de natureza privada sem finalidade econômica:

A Lei Complementar nº 284/05, definiu ainda a nova classificação das Secretarias de Desenvolvimento Regional e das funções de Estado e de Governo, definindo uma nova estrutura organizacional para as SDR's, conforme verifica-se a seguir:

A Lei Complementar nº 284/05, definiu ainda a composição e competência dos Conselhos de Desenvolvimento Regionais - CDR's, com algumas modificações quando comparado ao constante da Lei Complementar nº 243/2003, conforme segue:

1.1.1. ESTRUTURA DA SDR/CAMPOS NOVOS E ABRANGÊNCIA

A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, compõe-se do Secretário Regional, Diretor Geral, bem como do Conselho de Desenvolvimento Regional. Destaca-se ainda os cargos de Oficial de Gabinete, Consultor Jurídico, Assessor de Comunicação, além das Gerências de Administração, Planejamento e Gerência de Programas e Ações (Assistenciais; Esporte, Lazer e Turismo, Agricultura e Agropecuária e Obras).

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, tem sob sua jurisdição, incluindo-se a sede, 08 (oito) Municípios, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 284, de 28/02/05:

2 ANÁLISE

2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (anexo nº 01)

A presente análise tem por objetivo demonstrar a movimentação dos créditos orçamentários, a movimentação financeira, bem como as variações patrimoniais e movimentação das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:

2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se, a seguir, os registros das operações orçamentárias relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual nº 13.327/2005.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos não possui previsão inicial da Receita no orçamento, sendo que os seus recursos derivam das cotas transferidas pelo Tesouro.

Segundo Lima & Castro (2003, p.42), cota é a primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em consonância com o cronograma de desembolso, aprovado pelo Decreto no 2.973, de 25 de fevereiro de 2005 (Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2005, em atendimento ao que estabelece o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências). Esses recursos são colocados à disposição dos órgãos setoriais de programação financeira mediante movimentação intra-Siafi dos recursos da Conta Única do Tesouro Estadual.

2.1.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas, segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.879/2004 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/2001 e Portaria STN/MF nº 219/2004; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

2.1.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma descentralizada pelo Poder Executivo do ente, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso, a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 3.725.749,41

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 1.226.272,00

6.1.2.1.4

(+) Transferência Interna de Recurso 0,00
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 4.952.021,41
FONTE: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.  

A Cota e o Repasse recebidos dizem respeito à fixação da despesa constante na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 6.065.707,00 (seis milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e sete reais). Desses, foram repassados à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos R$ 4.952.021,41 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, vinte e um reais e quarenta e um centavos).

2.1.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/2001 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

1.9.2.1.1

(+) Dotação Inicial 6.065.707,00

1.9.2.1.2

(+) Dotação Suplementar 1.362.391,00

1.9.2.1.3

(+) Dotação Especial 0,00

1.9.2.1.4

(+) Dotação Extraordinária 0,00

1.9.2.2.1.01.01

(+) Créditos Recebidos 1.410.778,08

1.9.2.1.9

(-) Dotação Cancelada/Remanejada 3.830.091,82

1.9.2.2.1.01.02

(-) Créditos Transferidos 707,40
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 5.008.076,86

2.9.2.4.1.01.01

(-) Empenhos a Liquidar 0,00

2.9.2.4.1.01.02

(-) Empenhos Liquidados 4.966.903,59
  (=)Saldo Orçamentário a Realizar 41.173,27
FONTE: Balancete do Razão de Encerramento de 2005  

Ao analisar a despesa fixada, que foi da ordem de R$ 5.008.076,86 (cinco milhões, oito mil, setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), e a despesa executada - R$ 4.966.903,59 (quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e três reais e cinqüenta e nove centavos), verifica-se que houve uma economia de despesa no valor de R$ 41.173,27 (quarenta e um mil, cento e setenta e três reais e vinte e sete centavos).

Segundo CARVALHO (2005, p.295), "...essa economia de despesas pode não representar um indicativo relevante, haja vista que o mesmo pode ser conseguido através da limitação de empenho ou contingenciamento de despesas, ou seja, menos serviços são prestados à sociedade com o intuito de manter superávit primário".

2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Em R$

Ord Código Discriminação Contábil Valor
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 1.308,18
2 4 Receita Orçamentária 0,00
  4.1 Receitas Correntes 0,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00
3   Ingressos Extra-Orçamentários 5.336.167,73
  2.1.1 Depósitos 81.493,13
  2.1.2 Obrigações em Circulação 5.244.944,59
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 5.221.338,73
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 9.332,57
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 14.273,29
  2.1.4 Valores Pendentes 9.730,01
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro 5.207.664,83
  6.1.2 Interferências Ativas Orçamentárias 4.952.021,41
  6.2.3 Acréscimos Patrimoniais 255.643,42
  6.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 255.643,42
5   Total das Entradas (2+3+4) 10.543.832,56
6 3 Despesa Orçamentária 4.966.903,59
  3.3 Despesas Correntes 1.889.592,61
  3.4 Despesas de Capital 3.077.310,98
7   Desembolsos Extra-Orçamentários 5.576.809,61
  2.1.1 Depósitos 81.373,77
  2.1.2 Obrigações em Circulação 5.485.705,83
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 5.221.338,73
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 10.050,88
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 254.316,22
  2.1.4 Valores Pendentes 9.730,01
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro 0,00
9   Total das Saídas (6+7+8) 10.543.713,20
10 1.1.1 Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 1.427,54
  FONTE: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.  

Confrontando as entradas e saídas de recursos financeiros da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos no exercício de 2005, apurou-se um resultado financeiro superavitário de R$ 1.427,54 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinqüenta e quatro centavos). Nessa demonstração pode-se destacar que as entradas ocorridas foram na ordem de R$ 10.543.832,56 (dez milhões, quinhentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), onde R$ 5.336.167,73 (cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e três centavos) decorrem de ingressos extra-orçamentários e R$ 5.207.664,83 (cinco milhões, duzentos e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) do resultado aumentativo.

As saídas decorrem de despesas orçamentárias que somam R$ 4.966.903,59 (quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e três reais e cinqüenta e nove centavos) e desembolsos extra-orçamentários no valor de R$ 5.576.809,61 (cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e nove reais e sessenta e um centavos).

2.1.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

4

Receita Orçamentária 0,00

4.1

Receitas Correntes 0,00

4.2

Receitas de Capital 0,00

6

Resultado Aumentativo 7.033.597,36

6.1

Resultado Orçamentário 6.693.176,80

6.2

Resultado Extra-Orçamentário 340.420,56
  Total das Variações Ativas 7.033.597,36

3

Despesa Orçamentária 4.966.903,59

3.3

Despesas Correntes 1.889.592,61

3.4

Despesas Capital 3.077.310,98

5

Resultado Diminutivo 24.293,25

5.1

Resultado Orçamentário 0,00

5.2

Resultado Extra-Orçamentário 24.293,25
  Total das Variações Passivas 4.991.196,84
     

6.3.1

Resultado do Período 2.042.400,52

FONTE: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.

O Resultado Orçamentário de R$ 6.693.176,80 (seis milhões, seiscentos e noventa e três mil, cento e setenta e seis reais e oitenta centavos) deriva de Transferências Financeiras Recebidas no valor de R$ 4.952.021,41 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, vinte e um reais e quarenta e um centavos) e de Incorporação de Ativos no valor de R$ 1.741.155,39 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

O Resultado Extra-Orçamentário no Resultado Aumentativo decorreu de Acréscimos Patrimoniais no valor de R$ 340.420,56 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos).

As Despesas Correntes, no valor de R$ 1.889.592,61 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) foram compostas por Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$ 711.838,77 (setecentos e onze mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) e Outras Despesas Correntes, no valor de R$ 1.177.753,84 (um milhão, cento e setenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e três reais e oitenta e quatro centavos).

As Despesas de Capital, que importaram em R$ 3.077.310,98 (três milhões, setenta e sete mil, trezentos e dez reais e noventa e oito centavos) decorrem de aplicações de Investimentos.

O Resultado Extra-Orçamentário, no Resultado Diminutivo, decorreu de Decréscimos Patrimoniais, no valor de R$ 24.293,25 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) originários de Desincorporação de Ativos.

Verifica-se do demonstrativo supra que foi apurado um Superávit Patrimonial no valor de R$ 2.042.400,52 (dois milhões, quarenta e dois mil, quatrocentos reais e cinqüenta e dois centavos).

2.1.4. MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do **
    Exercício
1.9.1.1 (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita 0,00
1.9.1.2 (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
1.9.2.1 (D) Dotação Orçamentária 3.598.006,18
1.9.2.2 (D) Movimentação de Créditos 1.410.070,68
1.9.2.4 (D) Execução da Despesa 0,00
1.9.3.1 (D) Cotas de Despesas 0,00
1.9.3.2 (D) Disponibilidades Financeiras 196.626,15
(A) Subtotal Compensações Ativas 5.204.703,01
2.9.1.1 (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita 0,00
2.9.1.2 (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
2.9.2.1 (C) Disponibilidade de Crédito 5.008.076,86
2.9.2.2 (C) Movimentação de Créditos 0,00
2.9.2.4 (C) Execução da Despesa 0,00
2.9.3.1 (C) Cotas de Despesas 0,00
2.9.3.2 (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas 195.198,61
2.9.3.3 (C) Disponibilidades Financeiras - Banco 1.427,54
(B) Subtotal Compensações Passivas 5.204.703,01

Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005

Como pode-se verificar nos dados acima, as movimentações nas contas de compensação resultaram em um saldo de R$ 5.204.703,01 (cinco milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e três reais e um centavo).

2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO (anexo nº 02)

Verifica-se a remessa da análise preliminar das Demonstrações Contábeis realizada pelo Controle Interno em cumprimento ao art. 5º da Resolução nº TC-16/1994, com as alterações promovidas pela Resolução nº TC 11/2004, relativos às contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos do período 2005, com análise circunstanciada dos dados apresentados.

2.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECEITA E DESPESA

Destina-se a análise da Execução Orçamentária à demonstração dos registros e da movimentação das receitas e despesas orçamentárias realizadas no período 2005, autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.

2.2.1 Receita

2.2.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nºs 2.879/04 e 2.895/05, c/c as Portarias STN/SOF nºs 163/01, 688/05, 325/01 e 519/01; Portaria STN/MF nº 248/02; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão a serem computados na apuração do resultado do exercício. Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 0,00

1.9.1.1.4

(-) Receita Realizada 0,00

1.9.1.1.1

(=) Receita a Realizar 0,00
FONTE: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.  

Em se tratando de Secretarias Regionais de Desenvolvimento, a Lei Orçamentária não faz previsão de receita, e sim fixação de despesas.

2.2.2 Despesa

2.2.2.1 OBSERVAÇÕES E NOTAS EXPLICATIVAS DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno da SDR - Campos Novos informa em seu Relatório referente ao bimestre novembro/dezembro de 2005, que não foi detectada nenhuma irregularidade quanto à documentação que deu sustentação aos registros contábeis das despesas.

2.2.2.2 COMPROVANTES DE DESPESAS COM DATA ANTERIOR À DATA DO EMPENHO (anexo nº 03)

Verificou-se na auditoria in loco a ocorrência de notas fiscais como comprovantes de despesas realizadas com data anterior à data do respectivo empenho, contrariando o art. 60 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 - "art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." (grifou-se) O quadro abaixo descreve o ocorrido:

Nota de Empenho Valor

(R$)

Número da Nota Fiscal Data da Nota Fiscal Data do Empenho
826 384,16 7.163 07/10/05 18/10/05
825 112,00 7.164 07/10/05 18/10/05
1.130 22.022,41 557 01/12/05 05/12/05
1.190 77.364,33 133 05/12/05 12/12/05
1.186 8.599,70 135 05/12/05 12/12/05
1.189 48.483,54 12 09/12/05 12/12/05
1.191 25.368,01 137 09/12/05 12/12/05
965 3.500,00 153 22/11/05 23/11/05
FONTE: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.

2.2.2.3 DESCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS PRODUTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DESPESA (anexo nº 04)

O quadro a seguir descreve a irregularidade:

Nota de Empenho Classificação da Despesa Valor (R$) Nota Fiscal Descricão do Produto
272 33903039 - Material para manut veículos 350,00 20.143 "Reparo"
FONTE: Documentação financeira levantada em auditoria in loco

2.2.2.4 PAGAMENTO DE MULTAS E OUTROS ENCARGOS POR ATRASO (anexo nº 05)

Conforme documentação verificada na auditoria in loco, foram efetuados pagamentos, referentes às faturas de telefone, com multas, atualizações de valores (juros) e refaturamento, pelo atraso no pagamento de faturas anteriores, contrariando a Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG nº 003/98, da Secretaria de Estado da Fazenda, que dispõe sobre o pagamento das despesas públicas com processamento de dados, energia elétrica, água e telefonia, e o Prejulgado nº 142/1993, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina:

O quadro abaixo descreve os valores referentes aos encargos pela cobrança de faturas em atraso, quais sejam: multas, atualização de valores e refaturamento:

Forneced. NE Valor Pago

(R$)

Multa

(R$)

Atualização de Valores

(R$)

Refaturamento

(R$)

Total

(R$)

Valor correto a pagar

(R$)

Brasil Telecom 847 3.544,81 * 7,91 271,64 279,55

3.265,26

Brasil Telecom 51 1.778,33 43,59 2,07 0,00 45,66 1.732,67
Brasil Telecom 85 103,71 2,46 0,11 0,00 2,57 101,14
Brasil Telecom 71 53,25 2,31 0,10 0,00 2,41 50,84
Brasil Telecom 66 1.570,26 42,47 1,96 0,00 44,43 1.525,83

Total dos encargos pagos indevidamente

      374,62  
FONTE: Notas de empenho e faturas verificadas em auditoria in loco.  

(*) O pagamento do empenho já desconsiderou o valor da multa cobrada.

Analisando os dados supra, conclui-se que o atraso no pagamento das faturas resultou em um prejuízo de R$ 374,62 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Obviamente que diante da ocorrência do não pagamento na data do vencimento dos compromissos e da não desistência do credor em receber as respectivas multas e demais encargos, o Estado está obrigado a arcar com tais ônus, pois trata-se de uma despesa com caráter imprescindível. Entretanto, em se tratando de despesas sem nenhum interesse público, deve-se apurar a responsabilidade pelo respectivo prejuízo e, conseqüentemente, efetuar-se o ressarcimento deste aos cofres públicos - o que não foi realizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos.

2.2.2.5 CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA DESPESA (anexo nº 06)

N.E. Valor

(R$)

Classificação Incorreta Classificação Correta Descrição da despesa

1023

306,00 33903919 - Man veículos 33903917 - Man cons máq equip Conserto caixa de som, tv, gravador e fax

1022

125,00 33903919 - Man veículos 33903920 - Man cons bens móv outras nat Manutenção em antena parabólica

275

247,15* 33903021 - Mat copa e cozinha 33903022 - Mat limp e higiene Bombril, esponja de louça, papel higiênico

275

247,15* 33903021 - Mat copa e cozinha 33903007 - Gêneros de alim Café, chá, açúcar

15

800,00 33901414 - Diárias Civil no país - Civil 33903001 - Comb e lubrif Combustível

316

1.200,00 33901414 - Diárias Civil no país - Civil 33903001 - Comb e lubrif Combustível

880

1.200,00 33901414 - Diárias Civil no país - Civil 33903001 - Comb e lubrif Combustível

688

1.200,00 33901414 - Diárias Civil no país - Civil 33903001 - Comb e lubrif Combustível

722

187,00 33903917 - Man cons máq equip 33903995 - Man e cons equip proc dados Manutenção de impressora matricial

728

4.226,99* 33903007 - Gêneros de Alim 33903021 - Mat de Copa e Cozinha Palito, fósforos

728

4.226,99* 33903007 - Gêneros de Alim -33903022 - Mat Limp e Higiene Guardanapo, papel higiênico

955

750,00 33903999 - Outros serv terc pessoa jurid 33903941 - Fornecim de alim Fornecimento de alimentação

765

489,00 33903949 - Produções Jornalísticas 33903901 - Assinat. de periódicos e anuidades Assinaturas de jornais

308

196,00 33903917 - Manut. e conserv de máq e equip 33903995 - Manut e conserv eq proc dados Manutenção em impressora

310

113,00 -33903917 - Manut. e conserv de máq e equip 33903995 - Manut e conserv eq proc dados Manutenção em impressora

288

2.640,00 44905232 - Máq e equip gráficos 44905235 - Equip de proc dados Impressora

914

2.527,55 33903799 - Outras locações mão de obra 33903701 - Apoio adm téc e operac Terceirização de motorista

711

2.316,51 33903799 - Outras locações mão de obra 33903701 - Apoio adm téc e operac Terceirização de motorista

539

1.999,95 33903799 - Outras locações mão de obra 33903701 - Apoio adm téc e operac Terceirização de motorista

835

1.999,95 33903799 - Outras locações mão de obra 33903701 - Apoio adm téc e operac Terceirização de motorista

602

1.999,95 33903799 - Outras locações mão de obra 33903701 - Apoio adm téc e operac Terceirização de motorista

30

411,60 33909247 - Outras obrig trib e contrib 33909239 - outros serv terc pessoa jur Publicação oficial

234

21,00 33903983 - Serv cópias e reprod doc 33903963 - Serv gráficos Plotagens

265

191,00* 33903983 - Serv cópias e reprod doc 33903963 - Serv gráficos Encadernações

701

180,00 33903025 - Mat man bens móveis 33903039 - Mat man veículos Silencioso do cano de escape de veículo

761

468,00 33903949 - Prod. Jornalísticas 33903901 - Assinat Periódicos e Anuid Assinatura de jornal

534

1.100,00 33901414 - Diárias Civil no país - Civil 33903001 - Comb e lubrif Combustível

179

1.000,00 33901414 - Diárias Civil no país - Civil 33903001 - Comb e lubrif Combustível

31

652,32 33909201 - Aposent e reformas 33909230 - Mat Consumo Combustível

49

345,10 33909247 - Obrig Trib e Contrib 33909239 - Outros Serv pessoa jur Correios

189

196,28 33903916 - Manut e cons bens imóveis 33903026 - Mat elétrico e eletrônico Material elétrico

267

125,00 33903939 - Encargos fin inded 33903919 - Manut e conserv de veículos Manutenção em caminhão
FONTE: Documentação financeira levantada em auditoria in loco

2.2.2.6 UTILIZAÇÃO IRREGULAR DOS RECURSOS DA FONTE 130 (anexo nº 07)

O presente item diz respeito a utilização irregular de recursos da fonte 130 - Recursos do FUNDEF, bem como da fonte 120 - Cota Parte da Contribuição do Salário-Educação.

Primeiramente, cabe registrar a legislação pertinente ao assunto. Segundo o artigo 212, da Constituição Federal:

A Lei Federal nº 9.394/96, arts. 70 e 71, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino:

Quadro 1 - Despesa empenhada na função 12 por projeto/atividade e fonte de recursos

Quadro 2 - Alunos matriculados nos ensinos infantil, fundamental e médio, nas escolas da GEREI de Campos Novos

FONTE: Cadastro de Estabelecimentos de Ensino por Gerei e Município e Número de Alunos por Nível de Atendimento SC/2005, da Secretaria de Estado da Educação e Inovação

Se comparados os valores executados na função 12 - Educação, com o número de alunos matriculados nas escolas da GEREI de Campos Novos, verifica-se que, no total, os valores executados através de recursos das Fontes 120 e 130 são desproporcionais aos respectivos alunos matriculados no ensino fundamental, sendo que, em todos os casos, foram utilizados recursos destas fontes (120 e 130) acima da proporção de alunos matriculados no ensino fundamental, e, portanto, de forma irregular.

Tal fato fica claramente evidenciado nos números totais da Secretaria. Conforme o respectivo cadastro de alunos, já mencionado neste relatório, as escolas da GEREI de Campos Novos totalizam 7.180 (sete mil cento e oitenta) alunos. Destes, 71,81% (5.156) estão matriculados no ensino fundamental, 25,35% (1.820) no ensino médio e 2,84% (204) no ensino infantil.

Quanto ao total de valores aplicados pela S.E.D.R. de Campos Novos na função 12 - Educação, estes somam despesas no montante de R$ 4.718.412,76 (quatro milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e doze reais e setenta e seis centavos). Destes, 84,79% (R$ 4.000.640,28) foram recursos da fonte 130, e 14,00% (R$ 660.795,56) recursos da fonte 120. Estes somados representam 98,79% dos recursos executados, portanto, um valor desproporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental (71,81%).

A utilização indevida dos recursos fica evidente, pois tais gastos deveriam ser realizados na proporção dos alunos matriculados nos respectivos níveis de ensino; entretanto, conforme os números das ações referentes a descentralização financeira, não o foram.

Cabe lembrar que, da leitura do art. 2º da Lei Federal nº 9.424/96 (FUNDEF), não se encontra guarida a utilização de tais recursos para despesas inerentes aos ensinos infantil e médio, sendo expressamente determinada a aplicação de tais recursos no ensino fundamental.

Também o Manual de Orientação do MEC, de junho de 2004, não prevê a possibilidade de aplicação de recursos do FUNDEF nos ensinos infantil e médio. Tampouco a Lei Estadual nº 12.872/04, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para exercício financeiro de 2004, contempla a utilização de recursos do FUNDEF para ações voltadas a outros níveis de ensino, que não o fundamental, havendo, inclusive, na respectiva lei orçamentária, uma nítida separação destes recursos, por intermédio de sub-funções da função educação.

Para os gastos com níveis de ensino que não o fundamental, devem ser utilizados recursos de outras fontes que não a 120 - Cota Parte da Contribuição do Salário Educação e a 130 - Recursos Ordinários Vinculados ao FUNDEF.

A título de informação, cabe ressaltar o entendimento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que decidiu, em Processo nº 1166-02.00/00-2, em sessão de 26/04/2000, através do Parecer 18/2000, que:

Todas as informações ora mencionadas comprovam, claramente, que os recursos provenientes das fontes 120 e 130, principalmente esta, vem sendo largamente utilizadas para o custeio de despesas de outros níveis de ensino que não o fundamental, ficando claramente evidenciada a utilização destes recursos objetivando a não utilização de outras fontes, como a 100 - RECURSOS DO TESOURO - Recursos Ordinários, incorrendo em utilização de recursos dos FUNDEF fora da finalidade para o qual estão constitucionalmente previstos, contrariando o disposto no artigo 2º, da Lei Federal nº 9.424/96 (Lei do FUNDEF), bem como o § 5º, do art. 212 da Constituição Federal, já mencionados neste relatório.

2.3. AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SDR/CAMPOS NOVOS

(01/01/2005 a 31/12/2005)

A SDR/Campos Novos, visando dar cumprimento a sua função de agente da descentralização do Estado, prevista no art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 243/03 e nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 2841, de 28/02/05, realizou várias ações nas áreas da educação, saúde, meio ambiente, agricultura, segurança, lazer, transporte e obras, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005.

Abaixo, segue cópia do material entregue a esta equipe técnica pela assessoria de informação da SDR-Campos Novos, demonstrando as principais ações da SDR no exercício 2005:

2005 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos - População Estimada: 56.996 
ABDON BATISTA - População Estimada: 2.481

Gerência

Atividade

Valor (R$)

Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  Mato & Vetori Ltda  8.550,00 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  140 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.  129.584,61 
Educação  Repasse de recursos para transporte escolar  60.700,00 
Energia  Celesc  38.400,00 
Saúde  Convênio para compra de ambulância  75.000,00 
Transportes e Obras  Pavimentação de ruas  100.000,00 
Transportes e Obras  Reforma e ampliação da rodoviária  70.091,00 
Transportes e Obras  Recuperação da malha viária do Município  300.000,00 
Total do Município: R$ 782.325,61 
Investimento por habitante: R$ 315,33 
BRUNOPOLIS - População Estimada: 3.270

Gerência

Atividade

Valor (R$)

Bem Estar Social  Convênio para bem-estar de idosos e deficientes  5.000,00 
Bem Estar Social  Programa Auxílio Natalidade/Funeral  2.259,00 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  Liberação de financiamentos pelo FDR  10.000,00 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  171 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.  234.809,18 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  Repasse Fundo Social  4.500,00 
Educação  Convênio para compra de veículo para o transporte escolar  100.000,00 
Educação  Repasse de recursos do transporte escolar  74.500,00 
Saúde  Conclusão do Posto de Saúde do Município  80.000,00 
Transportes e Obras  Pavimentação do acesso ao Distrito de Marombas, trecho de 1,2 km  327.363,72 
Total do Município: R$ 838.431,90 
Investimento por habitante: R$ 256,40 
CAMPOS NOVOS - População Estimada: 30.291

Gerência

Atividade

Valor (R$)

Bem Estar Social  Repasse de subvenções do Fundo Social para entidades  457.374,00 
Bem Estar Social  Manutenção do Programa Abrigo  11.760,00 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  Reforma da unidade de beneficiamento de milho  40.000,00 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  Construção do laboratório de análise física do solo  75.000,00 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  163 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.  158.793,46 
Educação  EEB José Faria Neto - ampliação para instalação de creche  42.587,13 
Educação  Conclusão do ginásio de esportes da EEB Paulo Blasi  189.510,97 
Educação  EEB Henrique Rupp Júnior - Construção de ginásio de esportes, reforma de cozinha e banheiros.  436.647,41 
Energia  Ampliação e construção de redes de eletrificação  334.850,00 
Saúde  Equipamentos p/ setor de pediatria do Hospital Dr. José Athanásio  70.000,00 
Segurança Pública  Recuperação da viatura de combate à incêndio  50.000,00 
Segurança Pública  Prédio do Pelotão   34.974,26 
Transportes e Obras  Pavimentação do acesso ao distrito de Ibicuí, extensão de 14 km  6.000.000,00 
Transportes e Obras  Construção/reforma de terminais rodoviários e implantação de abrigos de passageiros  120.000,00 
Total do Município: R$ 8.021.497,23 
Investimento por habitante: R$ 264,81 
CELSO RAMOS - População Estimada: 2.460

Gerência

Atividade

Valor (R$)

Bem Estar Social  Repasse de recursos do Fundo Social para entidades do município.  70.450,00 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  90 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.  181.168,27 
Educação  Apoio à educação infantil  1.824,00 
Energia  Melhoria e ampliação do sistema de eletrificação.  21.000,00 
Saúde  Convênio para aquisição de uma ambulância.  75.000,00 
Saúde  Convênio para aquisição de equipamentos para o laboratório municipal.  60.000,00 
Saúde  Repasse de recursos para construção de uma unidade de saúde.  80.000,00 
Transportes e Obras  Convênio com recursos do Fundo Social para aquisição de uma caçamba.  100.000,00 
Transportes e Obras  Pavimentação do acesso ao município, através da Parceria Público-Privada entre Estado e Enercan, trecho de 22,7 km.  2.500.000,00 
Total do Município: R$ 3.089.442,27 
Investimento por habitante: R$ 1.255,87 
IBIAM - População Estimada: 1.885

Gerência

Atividade

Valor (R$)

Bem Estar Social  Repasse de Subvenções e Recursos do Fundo Social.  31.370,00 
Desenv. Urbano Habit. Popular  Construção de dez moradias rurais  93.141,50 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  125 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.  155.558,27 
Educação  Reforma e ampliação da EEB Heriberto Hulse, com construção de 2 salas de aula, cozinha, sanitários e área coberta  379.176,21 
Educação  Repasse de recursos para o transporte escolar.  38.500,00 
Energia  Obras de melhoria e ampliação do sistema de distribuição de energia elétrica.  5.300,00 
Saúde  Convênio para aquisição de uma ambulância.  75.000,00 
Transportes e Obras  Convênio para liberação de financiamento junto ao Badesc para aquisição de máquinas.  520.000,00 
Total do Município: R$ 1.298.045,98 
Investimento por habitante: R$ 688,62 
MONTE CARLO - População Estimada: 10.568

Gerência

Atividade

Valor (R$)

Bem Estar Social  Repasse de recursos de subvenções do Fundo Social.  14.000,00 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  102 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.  113.310,40 
Educação  Convênio para aquisição de um veículo para o transporte escolar.  90.000,00 
Educação  Repasse de recursos para o transporte escolar.  14.700,00 
Educação  Reforma e ampliação da EEB Marino Pisani, com construção de um bloco de 719,37m²  539.612,54 
Energia  Melhoria e ampliação no sistema de distribuição de energia elétrica.  52.500,00 
Saúde  Convênio para aquisição de uma ambulância.  75.000,00 
Saúde  Pagamento de Laudos Represados ao Hospital Nossa Senhora da Salete.  20.000,00 
Saúde  Aquisição de equipamento de fisioterapia.  45.000,00 
Transportes e Obras  Convênio para financiamento prevendo aquisição de máquinas.  700.000,00 
Total do Município: R$ 1.664.122,94 
Investimento por habitante: R$ 157,47 
VARGEM - População Estimada: 3.199

Gerência

Atividade

Valor (R$)

Bem Estar Social  Repasse de recursos de subvenção do Fundo Social.  29.300,00 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  119 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.  193.849,07 
Educação  Convênio para aquisição de veículo para o transporte escolar.  64.000,00 
Saúde  Aquisição de veículo para o transporte de pacientes.  75.000,00 
Saúde  Convênio para aquisição de equipamentos para fisioterapia.  13.000,00 
Total do Município: R$ 375.149,07 
Investimento por habitante: R$ 117,27 
ZORTEA - População Estimada: 2.842

Gerência

Atividade

Valor (R$)

Bem Estar Social  Repasse de recursos de subvenção para entidades do município.  25.000,00 
Desenvolvimento Rural e Pesqueiro  77 familias atendidas pelo Projeto Microbacias 2.  88.029,90 
Energia  Melhoria e ampliação do sistema de eletrificação.  15.700,00 
Saúde  Convênio para aquisição de uma ambulância.  65.000,00 
Transportes e Obras  Construção de ponte sobre o Lajeado dos Porcos.  45.000,00 
Total do Município: R$ 238.729,90 
Investimento por habitante: R$ 84,00 
Total da Regional: R$ 16.307.744,90 
Total do Ano: R$ 16.307.744,90 

Desta forma, cabe esclarecer que alguns dos valores e ações anteriormente mencionados podem ter sido investidos pelas Secretarias Centrais, e não pela Secretaria de Desenvolvimento Regional em tela.

2.4. PESSOAL E SEUS CONTROLES (anexo nº 08)

Durante o exercício de 2005, o quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, era composto de 14 (quatorze) servidores estaduais, conforme verifica-se no quadro abaixo:

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA SDR-CAMPOS NOVOS / 2005
NOME FUNÇÃO
1 JUSTINIANO F. C. A. PEDROSO SECRETARIO
2 NILSON JOSE TITON DIRETOR GERAL
3 CRISTIANO RODRIGUES PEIXOTO CHEFE DE GABINETE
4 JOSMAR DE SOUZA CONSULTORIA JURIDICA
5 GELSON LUIZ TREVISOL GERENTE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
6 BIRAJARA CESAR DA SILVA GERENTE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
7 MARCIO JORGE DE AZEVEDO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
8 JOSE FABRICIO MELO GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
9 RUBENS PADILHA DOS SANTOS GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
10 CARLOS AUGUSTO CHIAMOLERA GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
11 RODRIGO DE OLIVEIRA GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
12 ELZA TIL DA SILVA SERVIÇOS GERAIS
13 HUGO RODOLFO BINDER GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
14 ERCI VELHO DE MELO PETRONILIO* CONTADORA

* Servidora da Secretaria de Estado da Fazenda

Com relação a GEECT (Gerência de Educação, Ciência e Tecnologia), cabe esclarecer que 20 (vinte) servidores trabalham na Secretaria de Desenvolvimento Regional de Campos Novos, sendo que desses 20 (vinte), 06 (seis) foram incorporados ao quadro no decorrer do exercício 2006, conforme demonstrado abaixo:

NOME FUNÇÃO
1 MARIA ELISABETE RIGO LEMOS GERENTE DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
2 JOÃO NILO MOCELIN SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
3 DENISE SIQUEIRA BRANDÃO SUPERVISORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL
4 ADILES DALMOLIN DAL BOSCO SUPERVISORA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE E REDE FÍSICA ESCOLAR
5 ALAOR GOTZ* SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
6 ANA ELICE VIECELLI INTEGRADOR DE SISTEMA DE REGISTRO ESCOLAR
7 EVELIZE TEREZINHA FAGUNDES INTEGRADOR DE GESTÃO DE PESSOAL DESENVOLVIMENTO HUMANO
8 CRISTIANE BORRE DE SOUZA INTEGRADOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E EDUCACIONAIS
9 ITACIR JOSÉ MORO* INTEGRADOR DE ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL
10 CLARICE DUTRA DURLI INTEGRADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
11 TEREZINHA GONÇALVES ZANOTTO INTEGRADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DIVERSIDADE
12 CLARICE DE FATIMA LUVISON INTEGRADOR DESPORTIVO
13 GLAUCIMARA MARCON INTEGRADOR DA NUTRIÇÃO E APOIO AO ESTUDANTE
14 IVETE TEREZINHA LOVATO BRAGHILI CONSULTORA EDUCACIONAL
15 JOZELENE DELAVI DE SOUZA* CONSULTORA EDUCACIONAL
16 ARI DA SILVA CONSULTOR EDUCACIONAL
17 VALDETE DE SOUZA DA ROSA* ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
18 LAIA GARCIA BAGGIO* ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
19 ROSEMAR RODRIGUES* ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
20 ANDREIA APARECIDA FONTANA DOMENECK ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

* Servidores que ingressaram na SDR-Campos Novos no decorrer do exercício 2006.

A título de informação, a seguir são demonstrados os nomes dos servidores lotados na SDR-Campos Novos durante o exercício 2006:

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA SDR-CAMPOS NOVOS / 2006
NOME FUNÇÃO
1 JUSTINIANO F. C. A. PEDROSO / ALCIDES MANTOVANI SECRETARIO
2 NILSON JOSE TITON DIRETOR GERAL
3 CRISTIANO RODRIGUES PEIXOTO CHEFE DE GABINETE
4 JOSMAR DE SOUZA CONSULTORIA JURIDICA
5 GELSON LUIZ TREVISOL GERENTE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
6 BIRAJARA CESAR DA SILVA GERENTE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
7 MARCIO JORGE DE AZEVEDO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
8 ADRIANE GAVAZZOLA PEDROSO GERENTE SAUDE
9 LAELCIO ANTONIO GASANIGA GERENTE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
10 JOSE FABRICIO MELO GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
11 RUBENS PADILHA DOS SANTOS GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
12 CARLOS AUGUSTO CHIAMOLERA GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
13 RODRIGO DE OLIVEIRA GERENTE PROGRAMAS AÇÕES
14 ELZA TIL DA SILVA SERVIÇOS GERAIS
15 ERCI VELHO DE MELO PETRONILIO* CONTADORA

* Servidora da Secretaria de Estado da Fazenda

Com relação ao pessoal terceirizado e os estagiários, a SDR Campos Novos possuía, no decorrer do exercício 2005, 04 (quatro) terceirizados e 06 (seis) estagiários. Destaca-se que no decorrer do exercício 2006, o número de estagiários diminuiu para 04 (quatro) pessoas, enquanto o número de terceirizados permaneceu o mesmo, tudo conforme demonstrado a seguir:

RELAÇÃO DOS TERCERIZADOS DA SDR-CAMPOS NOVOS 2005 / 2006
1 MARIA ISOLDA DE LIMA
2 IOLEDI FABIENSKI
3 NILVA BOFF
4 VANIA

RELAÇÃO ESTAGIARIOS SDR-CAMPOS NOVOS 2005

1 TAISON DAMER
2 CECILIA BITENCURT
3 GLAUCIA PANISON
4 MARIA CRISTINA WALTER
5 DIEGO DEVILLA
6 HENRIQUE RAUBER

RELAÇÃO ESTAGIARIOS SDR-CAMPOS NOVOS 2006

1 GLAUCIA PANISON
2 MARIA CRISTINA WALTER
3 KATIA DE SOUZA
4 HENRIQUE RAUBER

Destaca-se que a Servidora Estadual Erci Velho de Melo Petronilio, é servidora da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), sendo responsável pelos registros contábeis e Controle Interno da SDR-Campos Novos.

2.5. Bens PERMANENTES

Quanto aos bens permanentes, foram verificados o imóvel em que está instalada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos e os controles dos veículos, móveis e equipamentos existentes na mesma.

2.5.1. Imóvel

O imóvel ocupado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos foi cedido pela Secretaria da Agricultura e Política Rural, de acordo com o Termo de Cessão de Uso nº 035/2003.

O imóvel está localizado à Rua Coronel Farrapo, nº 1119, Município de Campos Novos, constituindo-se de um prédio de alvenaria de 2 (dois) pavimentos, com área de 1.200 m², englobando espaço para guarda de veículos. A edificação apresenta boas condições, tendo sido procedida pintura e reparos, apesar do espaço ainda ser pequeno, precisando de reforma ou adaptação para que se torne compatível ao exercício das atividades da SDR-Campos Novos, conforme já apontado no Processo nº ARC 05/00172684, desta Corte de Contas.

2.5.2. Veículos

2.5.2.1. Frota de Veículos

Em conformidade com as informações e documentos fornecidos, constatou-se que a SDR-Campos Novos conta com os seguintes veículos, segundo documento retirado do sistema Consulta Veículos por Centro de Custo, constantes do anexo nº 09:

Veículo/Modelo Marca Ano Placas
Fiat Palio Fire Fiat 2.004 MCK-0484
Fiat Palio Weekend Fiat 2.004 MDQ-7231
Fiat Uno 1.6 Fiat 1.996 LXX-7367
GM Kadett Ipanema GL GM 1.996 LYW-8239
GM Omega GLS GM 1.995 LWW-5501
Ford Escort GLX 16v Ford 1.998 MCT-0015
VW Gol 1.6 City VW 2.003 MEA-6151
VW Quantum VW 2.001 MBK-2981
VW Santana 2.0 VW 2.002 MCN-7902
GM 14.000* GM 1.989 LWR-6264
GM 14.000 Custom* GM 1.989 LWT-0936
GM D-20 Custom* GM 1.988 LWV-7419
Trator Huber-Warco (patrola)* Huber-Warco 1.972 LXD-2920
Trator Komatsu* Komatsu 1.976 LXK-7460
Trator Michigan* Michigan 1.977 LWS-0431
Caminhão VW 13.130* VW 1.983 LWR-8782
Caminhão VW 13.130* VW 1.983 LWS-0371

* Veículos pertencentes ao Deinfra, transferidos para a SDR-Campos Novos

Destaca-se que através a Portaria nº 1453, de 22/08/2005, publicada no DOE nº 17.712, de 30/08/2005, de autoria do Secretário de Estado da Administração, procedeu-se a transferência dos veículos constantes da tabela anterior (destacados com negrito), de propriedade do Deinfra - Departamento Estadual de Infra-Estrutura para a SDR-Campos Novos (anexo nº 09).

Com relação ao estado de conservação, tanto do caminhão VW 13.130, placas LWR-8782, quanto do trator Huber-Warco (Patrola), placas LXD-2920, destaca-se que serão tratados a parte, por estarem guardados em local inapropriado, completamente danificados, sem qualquer cuidado com a conservação dos mesmos, além de estarem sofrendo depredação, conforme se verificará mais adiante.

Ainda com relação aos veículos constantes da tabela anterior, importante ressaltar que os caminhões basculantes GM 14.000, placas LWT-0936 e LWR-6264, o trator Michigan (Pá Carregadeira), placas LWS-0431, o veículo Fiat Uno, placas LXX-7367 e o caminhão basculante VW 13.130, placas LWR-8782, foram cedidos pela SDR-Campos Novos para os Municípios de Brunópolis, Zortéa, Abdon Batista, Abdon Batista e Zortéa, respectivamente, como pode-se comprovar pelos Termos de Cessão de Uso datados de junho do corrente ano.

No decorrer da presente auditoria ficou constatado que o veículo GM D-20 Custom S, placas LWV-7419, estava sem qualquer identificação, contrariando o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.421/05 (Dispõe sobre o uso dos veículos oficiais de propriedade do Estado de Santa Catarina, locados e dá outras providências), abaixo transcrito:

Tal irregularidade pode ser comprovada pelas fotos constantes do anexo nº 10.

Destaca-se que durante a auditoria em tela, assim que constatada a irregularidade aqui descrita, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, Sr. Alcides Mantovani, providenciou a imediata identificação do referido veículo, mostrando sua contrariedade quanto à retirada da identificação, que segundo suas palavras, foi realizada por um dos seus subordinados (sem sua autorização).

Desta forma, este Corpo Técnico entende necessário que seja esclarecido o motivo da retirada da identificação do veículo, bem como o servidor responsável por este procedimento irregular, além das medidas adotadas pelo Secretário, visto que foi cometida uma irregularidade.

2.5.2.1.3. Estado de Conservação dos Veículos (anexo nº 11)

Durante a auditoria em tela, ficou evidenciado que os veículos GM Ipanema, placas LYW-8239 e Ford Escort, placas MCT-0015, apresentavam avarias na pintura e lataria, como pode-se observar pelas fotos constantes do respectivo anexo.

Apesar de ambos os veículos apresentarem quase dez anos de uso, contribuindo para os desgastes constatados, lembra-se que a SDR-Campos Novos tem o dever de manter os referidos veículos em condições de uso, garantindo desta forma a boa conservação do patrimônio do Estado. Cabe salientar ainda que se esses veículos estiverem apresentando altos custos de manutenção que não compensem sua continuidade na frota da SDR, cabe ao Secretário o dever de solicitar a baixa dos mesmos, bem como viabilizar junto às Secretarias Centrais (Florianópolis), veículos que possam ajudar a desempenhar as atividades da SDR-Campos Novos da forma mais eficiente possível.

2.5.2.1.3.1 Falta de Condições de Uso e Guarda em Condições Inadequadas (anexo nº 12)

Como comentado anteriormente, o estado de conservação, tanto do caminhão VW 13.130, placas LWR-8782, quanto do trator Huber-Warco (Patrola), placas LXD-2920, é deplorável, não apresentando quaisquer condições de uso, fato comprovado tanto pelas fotos quanto pelos documentos constantes do anexo nº 12.

Importante ressaltar que ambos os veículos encontram-se depositados no pátio da Secretaria de Obras do Município de Campos Novos, sem qualquer proteção contra a ação do tempo, apresentando inclusive peças jogadas ao redor de ambos, denotando ocorrência de depredação (fotos constantes do mesmo anexo).

Destaca-se ainda que a análise dos documentos citados anteriormente, demonstra que a SDR-Campos Novos procedeu a baixa dos veículos em tela com a motivação "veículo baixado inservível" (Sistema de Consulta de Veículos). Contudo, os veículos continuam parados ao relento, não tendo siso efetuada sua venda ou recolhimento.

Segundo Instrução Normativa nº 001/2002/SEA/DIPA, da Secretaria de Estado da Administração, que estabelece normas de administração de Bens Móveis Permanentes e de Consumo, o procedimento para baixa de bens móveis dá-se da seguinte forma:

Diante da legislação em tela, entende-se que apesar dos veículos terem sido baixados como bens inservíveis, os mesmos não poderiam permanecer no local onde hoje estão, sem que fosse tomada uma providência tanto por parte da SDR-Campos Novos quanto por parte da Secretaria de Estado da Administração, mais especificamente pela Diretoria de Patrimônio, como exige a legislação anteriormente apontada.

2.5.3 Controle dos Bens (anexo nº 13)

Para a verificação dos controles dos bens pertencentes a SDR/Campos Novos, adotou-se a amostragem aleatória dos bens móveis em utilização nos diversos setores da Secretaria.

Com base na verificação efetuada, ficou caracterizada, a existência de forma organizada de controle acerca dos bens que integram o patrimônio da SDR/Campos Novos.

Constatou-se ainda a existência de termo de responsabilidade em nome de cada servidor que diretamente utiliza o bem patrimonial, mediante assinatura de termo de responsabilidade, em consonância com os arts. 94, da Lei Federal nº 4.320/64 e 132, § único, inciso II, da Lei Estadual nº 6.745/85, conforme segue.

Lei Federal nº 4.320/64:

Lei Estadual nº 6.745/85:

2.6. DADOS ESCOLARES DA GEECT - GERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DA SDR/CAMPOS NOVOS (anexo nº 14)

A auditoria realizada, além da análise dos documentos encontrados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, fez também inspeções "in loco" em unidades escolares a fim de verificar a legitimidade e conformidade com a lei dos itens: instalações físicas das escolas; número de alunos e professores, acesso à biblioteca, merenda escolar; possíveis cobranças de taxas ou contribuições pelas APPs - Associação de Pais e Professores dos alunos; controle e condições de uso dos bens patrimoniais; entre outros tópicos encontrados quando em contato e reunião com a direção dessas escolas.

A GEECT - Gerência Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia, parte integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, conta com 23 (vinte e três) servidores no corpo funcional administrativo, 628 (seiscentos e vinte e oito) servidores atuando no ensino fundamental, médio e infantil, sendo 355 (trezentos e cinqüenta e cinco) efetivos e 273 (duzentos e setenta e três) ACT's, com a responsabilidade de supervisionar 9.860 (nove mil, oitocentos e sessenta) alunos, distribuídos nas 17 (dezessete) unidades escolares da região, incluídos nesse número 01 (um) CEJA e 01 (um) NEP, conforme demonstrado a seguir:

Unidades Escolares

Estaduais

Nível

Município

Alunos

Nome

Diretor

EEB José Zanchett Ensino Médio e Fundamental Abdon Batista 3 TURNOS

400

EM – 107

EF-293

Edna Catarina Ceregati
EEB Nadir Becker Ensino Médio e Fundamental Brunópolis 3 TURNOS

318

EM- 105

EF-213

Wolny Miguel Vieira
EEB Henrique Rupp Junior Ensino Médio e Fundamental Campos Novos 2 TURNOS

1144

EM- 207

EF-889

EI- 48

Lourdes Link
EEB Paulo Blasi* Ensino Médio e Fundamental Campos Novos 3 TURNOS

1577

EM-593

EF-984

Edir Maria Retori
EEB Profº José Faria Neto* Ensino Médio e Fundamental Campos Novos 2 TURNOS

237

EM- 25

EF- 197

EI- 15

Roseli Maria Fagundes
EEB Heriberto Hulse Ensino Médio e Fundamental Ibiam 3 TURNOS

355

EM-125

EF- 214

EI- 13

Antonio Ceron
EEB José Cesário Brasil Ensino Médio e Fundamental Celso Ramos 3 TURNOS

477

EM- 139

EF- 323

EI- 15

Orval Rogério Machado

EEB Virginia P. Da Silva Gonçalves Ensino Médio e Fundamental Monte Carlo 3 TURNOS

419

EM- 295

EF- 81

Margarete Lurdes Mazzochi
EEB Deputado Augusto Bresola Ensino Médio e Fundamental Vargem 3 TURNOS

505

EM- 113

EF-373

EI-19

Azurita Carlesso Padilha
EEB Major Cipriano R. De Almeida Ensino Médio Zortéa 1 TURNO

111

EM - 111

Ivanilda Petronilio
EEB Profº Augusto Carlos Stefanes Ensino

Fundamental

Brunópolis 2 TURNOS

222

EF- 222

Iraci Correa Donde
EEB Antonia Correa Mendes Ensino

Fundamental

Campos Novos 2 TURNOS

161

EF- 143

E.I-18

Gicela Waes Fagundes
EEF. Rafael Dal Pai Ensino Fundamental Campos Novos 2 TURNOS

84

EF- 84

Crelia Maria Santos9981-07-75
EEB Cel Gasparino Zorzi Ensino Fundamental Campos N0vos 2 TURNOS

616

EF- 578

EI-38

Marisa Dall "Oglio
EEB Marino Pisani Ensino

Fundamental

Monte Carlo 2 TURNOS

600

EF- 562

Ei-38

Silda da Luz

CEJA*

Educação de Jovens e Adultos Campos Novos 3 TURNOS

2300

Vera Lucia Santos Brolezzi

NEP

Educação Profissional Campos Novos 3 TURNOS

380

Márcia Granzotto

* Unidades Escolares visitadas por esta equipe técnica

A GEECT supervisiona na região abrangida pela SDR-Campos Novos o Núcleo de Educação Profissional - NEP, onde estão matriculados 380 (trezentos e oitenta) alunos, distribuídos em 03 (três) turnos, segundo informações da Gerente de Educação Ciência e Tecnologia (anexo nº 14).

O NEP proporciona aos seus alunos os seguintes cursos:

A GEECT também mantém sob sua supervisão o CEJA - Centro Educação de Jovens e Adultos, com aproximadamente 3.200 (três mil e duzentos) alunos, segundo dados da própria GEECT, possuindo em sua estrutura 33 servidores, sendo 22 professores e 11 administrativos efetivos. Destaca-se que o CEJA será tratado em tópico à parte.

Durante a auditoria em tela, esta equipe técnica visitou 03 (três) unidades escolares do Município de Campos Novos , sendo elas o CEJA, Paulo Blasi e Professor José Faria Neto, procedendo uma verificação da estrutura funcional existente, condições das instalações físicas, armazenamento de livros didáticos, merenda escolar, bem como outros itens possíveis de análise.

2.6.1. E.E.B. JOSÉ FARIA NETO

    2.6.1.1. Estrutura Funcional (anexo nº 15)

    A E.E.B. Professor José Faria Neto, está situada no Distrito de Ibicuí, distante em torno de 25 Km do município de Campos Novos.

    A direção da escola, por ocasião da auditoria, estava composta da seguinte forma:

    NOME CARGO
    ROZELI MARIA FAGUNDES Diretora
    MARIA ANGELA GRASSI Administrador Escolar
    ALOISIO AMARCY DOS PASSOS PETRONILIO Assistente Técnico Pedagógico
    SONAIDE TEREZINHA JUNGES ALTHAUS Assistente de Educação

    A escola atua no ensino médio e fundamental, contando com um corpo funcional de 15 professores, sendo 06 (seis) ACT´s e 09 (nove) efetivos, conforme verifica-se no mesmo anexo.

    Segundo informações da GEECT, a EBB Professor José Faria Neto atende 237 alunos, sendo distribuídos da seguinte forma:

    ENSINO INFANTIL ENSINO MÉDIO ENSINO FUNDAMENTAL
    15 Alunos 25 Alunos 197 Alunos
    TOTAL   237 Alunos

    2.6.1.2. Instalações Físicas (anexo nº 16)

    A escola em tela apresenta boas condições, apesar da idade da construção (mais de 20 anos), precisando de melhorias no que tange a parte destinada a prática de esportes, fato que será tratado à parte.

    O prédio escolar é construído na forma de um pavimento, estando equipado com carteiras em boas condições, salas de aula bem cuidadas, excetuando-se uma única sala que também será tratada em tópico a parte.

    A escola apresenta ainda biblioteca bem organizada, com os livros dispostos por assunto e série, além de DVD, vídeo e televisão, conforme visualiza-se nas fotos constantes do respectivo anexo, possibilitando aos alunos educação complementar, além de sala de aula, através de pesquisas, vídeos, etc.

    O setor administrativo da escola, apesar de ser pequeno, apresenta 02 (dois) computadores com impressoras, além de fax e tefefone, possibilitando atendimento a contento tanto para os alunos quanto para os professores ali lotados.

    Destaca-se ainda que a escola em tela teve seus banheiros e cozinha completamente reformados, conforme verifica-se nas fotos constantes do respectivo anexo, propiciando melhoria nas condições de higiene para alunos e professores.

    A seguir, constam as irregularidades verificadas por esta equipe de auditoria quando da visita à escola em tela:

    2.6.1.3. Sala de Aula sem Condições de Uso (anexo nº 17)

    Durante a presente auditoria ficou constatado que a E.B.B. José Faria Neto, apresenta uma sala de aula sem condições de uso pelos alunos.

    Conforme verifica-se nas fotos constantes do presente anexo, a referida sala de aula apresenta inúmeras frestas, possibilitando a passagem de vento e chuva. Ainda com relação a sala de aula, esta apresenta também algumas partes de madeira bem comprometidas, oferecendo risco aos alunos e aos próprios educadores.

    Destaca-se que os problemas acima descritos contrariam o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), a seguir transcrito:

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    (...)

    Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...)

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    (...)

    Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    (...)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.

    Art. 10. Os Estados Incumbirse-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    (...)

    2.6.1.4. Quadra de Esporte (anexo nº 18)

    De acordo com a verificação efetuada 'in loco', foi constatado que a E.B.B. José Faria Neto não apresenta Ginásio, tampouco quadra adequada à prática de esportes, deixando de despertar nos alunos ali matriculados o conhecimento pelas diversas modalidades desportivas esportivas.

    Conforme verifica-se na foto constante do anexo nº 18, a escola em tela possui apenas uma quadra de concreto, sem qualquer equipamento esportivo que desperte o interesse dos alunos pelo esporte.

    Lembra-se que uma das principais funções das práticas desportivas é integrar crianças e adolescentes, fazendo-os trabalhar em equipe, além de reforçar o convívio em sociedade e estreitar os laços de amizade.

    Desta forma, entende-se que a falta de local adequado para a prática de esportes acaba por contrariar o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), transcritos anteriormente.

    2.6.1.5. GLP Estocado de forma inadequada (anexo nº 19)

    Durante a inspeção in loco realizada por esta equipe técnica ficou constatado que a E.B.B. José Faria Neto possuía estocado junto ao depósito de materiais de limpeza, em torno de 14 (catorze) botijões de GLP, transformando o referido depósito em uma verdadeira bomba, podendo ocasionar um grave acidente a qualquer momento, colocando em risco alunos e funcionários.

    Tal constatação vai de encontro ao disposto no art. 98 do capitulo VII (Instalações de gás combustível canalizado), constante do Decreto Lei nº 4.909/94 - Norma de Segurança Contra Incêndio - NSCI, a seguir transcrito:

    Art. 98 - A edificação que empregar GLP com capacidade total superior a 90 Kg, deverá dispor de abrigo para central de Gás, seguindo as especificações: (grifou-se)

    I - Teto de concreto com 10 cm de espessura, com declividade mínima para escoamento de água;

    II - As paredes deveräo ser do tipo corta-fogo, com tempo de resistência igual a 4 horas, näo podendo ser construída com tijolos vazados;

    III - As portas deveräo dispor, na parte inferior, de venezianas, com a distância de 8 mm entre as placas, devendo ser de eixo vertical pivotante, abrindo no sentido do fluxo de saída com as dimensöes de 0,90 x 1,70 m, com encaixe em quadro incombustível;

    IV - As portas da central, quando de madeira, deveräo ter espessura mínima de 4,5 cm, com revestimento metálico de 1,0 cm, nas duas faces;

    V - Nas paredes laterais e frontais do abrigo, a cada metro linear devem haver aberturas para ventilaçäo, preferencialmente cruzadas, ao nível do piso e do teto, nas dimensöes de 15 x 10 cm, devidamente protegidas por telas quebra-chamas, com malhas mínimas de 2,0 mm e máximas de

    5,0 mm;

    VI - I piso do abrigo terá no mínimo 5,0 cm de espessura e será em concreto;

    VII - Os recipientes seräo dispostos sobre estrado de madeira tipo grade;

    VIII - Os abrigos teräo altura mínima de 1,80 m, medida na parte mais baixa do teto, e largura com espaço livre mínimo de 0,90 m;

    IX - Quando houver edificaçöes frontais, vizinhas à Central, numa distância inferior a 10 m, deverá existir um muro com altura mínima de 2 m, na extrema entre a edificaçäo e a Central;

    X - A Central näo poderá ser edificada em locais onde o piso fique em desnível, e os cilindros fiquem instalados em rebaixos, nichos ou recessos abaixo do nível externo.

    2.6.2. E.E.B. PAULO BLASI/CAMPOS NOVOS

    2.6.2.1. Estrutura Funcional (anexo nº 20)

    A E.B.B. Paulo Blasi está situada na região central do Município de Campos Novos, tendo sido reformada e ampliada, com inauguração datada de 21/08/2004, conforme verifica-se nas fotos constantes do presente anexo.

    A direção da escola, por ocasião da auditoria, estava composta da seguinte forma, conforme documentos constantes do mesmo anexo:

    NOME CARGO
    Célia Míriam Cardoso Dalpasquele Assistente Técnico Pedagógico
    Clarice Aparecida Dutra Durli Orientador Educacional
    Eliane Aparecida Marin Supervisor Escolar
    Evanilda Corre Orientador Educacional
    Geni Mota Administração Escolar
    Ilse Borre de Souza Administração Escolar
    Izabel Luvison Ronsani Orientador Educacional
    Lúcia de Fátima da Silva Assistente de Educação
    Lúcia Petri Assistente Técnico Pedagógico
    Valdirene de Fátima Pinto Duarte Assistente de Educação

    A escola atua no ensino médio e fundamental, contando com um corpo funcional de 60 professores, sendo 18 (dezoito) ACT´s e 42 (quarenta e dois) efetivos, conforme verifica-se no anexo nº 20.

    Segundo informações da GEECT, a EBB Professor José Faria Neto atende 1.577 alunos, sendo distribuídos da seguinte forma:

    ENSINO MÉDIO ENSINO FUNDAMENTAL
    593 Alunos 984 Alunos
    TOTAL 1577 Alunos

    2.6.2.2. Instalações Físicas (anexo nº 21)

    A E.E.B. Paulo Blasi está localizada na área central do município de Campos Novos, sendo a segunda escola em número de alunos dentre as que estão sob responsabilidade da SDR-Campos Novos, perdendo apenas para o número de alunos matriculados no CEJA - Centro de Educação de Jovens e Adultos.

    Com relação a estrutura, esta equipe técnica verificou que além da parte administrativa, a E.B.B. Paulo Blasi possui biblioteca (será tratado a parte), salas de aula, ampla área para recreação, cozinha, 02 (duas) salas de ensino especial (Deficiência Auditiva e Deficiência Visual), laboratório, sala de professores, sala de informática (está sendo mobiliada), sala de vídeo, ginásio de esportes, auditório (Salão Nobre), depósito para alimentos, depósito para materiais de limpeza e lavanderia, conforme verifica-se nas fotos constantes do anexo nº 21.

    Esta equipe técnica constatou que o prédio em tela está devidamente protegido por extintores e sistema hidráulico de combate a incêndio, em acordo com o estipulado pelo Decreto Lei nº 4.909/94 - Norma de Segurança Contra Incêndio - NSCI.

    A seguir, constam as irregularidades verificadas por esta equipe de auditoria quando da visita à escola em tela:

    2.6.2.3. Biblioteca Fechada (anexo nº 22)

    Apesar da E.B.B. Paulo Blasi possuir uma biblioteca bem estruturada e organizada, com móveis adequados e livros didáticos bem dispostos e separados por assunto e série (anexo nº 22), ficou constatado que o espaço estava chaveado em pleno funcionamento da escola.

    Segundo a diretoria da escola em questão e a gerente de Educação, Ciência e Tecnologia da SDR-Campos Novos, o motivo deste problema é o Estado não prever o cargo de bibliotecário para as escolas estaduais, fazendo com que a biblioteca deixe de atender seus objetivos de proporcionar busca de conhecimento e pesquisa extra-classe aos seus alunos.

    Destaca-se que o problema acima descrito contraria o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), a seguir transcrito:

    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

    (...)

    Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...)

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    (...)

    Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    (...)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.

    Art. 10. Os Estados Incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    (...)

    Isto posto, cita-se artigo assinado pela Sra. Elisabete Anderle, ex-Secretária Estadual da Educação, Ciência e Tecnologia, publicado no Jornal A Notícia do dia 30/10/2006, constante do mesmo anexo, onde além de colocar com muita propriedade a função das bibliotecas e o prejuízo causado à sociedade quando estas se encontram fechadas, comunica que o Governo do Estado acabara de assinar lei complementar criando o cargo de bibliotecário escolar, implicando abertura de concurso público.

    Desta forma, entende-se necessário que a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, na pessoa do Secretário, Sr. Paulo Bauer, informe a este Tribunal qual as medidas que estão sendo tomadas para que a Lei Complementar passe efetivamente a ter conseqüências práticas.

    2.6.3. CEJA - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS/CAMPOS NOVOS

    O CEJA (Centro de Educação de Jovens e Adultos) conta com aproximadamente 3.200 (três mil e duzentos) alunos, distribuídos nos seguintes cursos:

  1. Programa Santa Catarina Alfabetizada
  2. Telessalas
  3. Saberes da Terra
  4. Unidades Descentralizadas (UD's)

    2.6.3.1. Estrutura Funcional (anexo nº 23)

    O CEJA atende tanto ensino médio como ensino fundamental, sendo composto por 22 (vinte e dois) professores, sendo 18 (dezoito) ACT's e 4 (quatro) efetivos, conforme verifica-se no presente anexo.

    A direção do CEJA, por ocasião da auditoria, estava composta da seguinte forma (constante do mesmo anexo):

    NOME CARGO
    Vera Lúcia Santos Brolezzi Diretora
    Neuza Felicidade Aparecida de Jesus Almeida Assessora de Direção
    Aline Aparecida Ratico Administrativo
    Augusto Fernando Moreira Administrativo
    Dione Aparecida Pinto Assistente de Educação
    Juliana Martins Antunes de Oliveira Administrativo
    Karina Francalacci Fortunato Administrativo
    Maria Aparecida da Silva Assistente Técnico Pedagógico
    Maria Eloyr Padilha Gotz Assistente Técnico Pedagógico
    Valderi Miorelli Dissegna Administrativo

    Como já informado anteriormente, o CEJA, segundo dados da GEECT, atende 3.200 (três mil e duzentos alunos), destoando do número apresentado pelo sistema da unidade escolar (anexo nº 23), que mostra 7.080 sete mil e oitenta) alunos.

    A explicação para esse desencontro nos números é fornecida através da Comunicação Interna nº 060/2006 (anexo nº 23), encaminhada pela Diretora Geral do CEJA, Sra. Vera Lúcia Santos Brolezzi, à Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia, Sra. Maria Elizabete Rigo Lemos, de seguinte teor:

    Justificativa

    No Centro de Educação de Jovens e Adultos são realizadas diariamente matrículas novas, o que ocasiona oscilações no Sistema SERIE-EJA. O aluno cursa, de acordo com a Matriz Curricular, duas disciplinas aparecendo duas vezes no sistema, acarretando assim, a diferença de números e a difícil compreensão do mesmo.

    Diante de tais explicações, questiona-se qual solução será dada para que o problema não se repita futuramente, uma vez que a própria comunicação interna deixa claro que os números apresentam diferenças e são de difícil compreensão, acabando por prejudicar o planejamento e/ou a tomada de decisão que necessite de números consistentes advindos do sistema anteriormente citado.

    2.6.3.2. Instalações Físicas (anexo nº 24)

    O CEJA está localizado na área central do município de Campos Novos, em prédio alugado, ocupando um andar inteiro.

    Cabe salientar que o CEJA está muito bem estruturado, com salas amplas, carteiras novas, boa iluminação, cozinha, recepção, conforme verifica-se nas fotos constantes do presente anexo.

    Destaca-se ainda que o CEJA possui UD's (Unidades Descentralizadas) nos municípios de Monte Carlo, Zortéa e Abdon Batista. Atinge também os municípios de Brunópolis, Vargem e Celso Ramos através de Telessalas, proporcionando que mais pessoas tenham acesso a educação sem a necessidade de deslocamento constante do presente anexo.

    3. CONCLUSÃO

    Ante o exposto, sugere-se:

    Determinar a AUDIÊNCIA, nos termos do art. 29, I da Lei Complementar nº 202/00, do Sr. Justiniano Francisco Coninck de Almeida Pedroso, ex-Secretário de Estado de Desenvolvimento Reginal de Campos Novos, inscrito no CPF 514.381.199-68, residente à Rua Barão Itapetininga, 459, centro, Campos Novos - SC, do Sr. Alcides Mantovani, atual Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Campos Novos, inscrito no CPF 294.893.939-91, residente à Rua Coronel Farrapo, nº 1119 - Centro, Campos Novos - SC, CEP 89.620-000, e da Sra. Elisabete Nunes Anderle, Secretária de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, inscrita no CPF 376.935.579-20, residente à Rua João Pinto, nº 111, 10º andar, Centro - Florianópolis, CEP 88.010-410, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito da irregularidade constante do presente relatório, conforme segue:

    3.1. Responsabilidade do ex-Secretário/SDR

    (Sr. Justiniano Francisco Coninck de Almeida)

    3.1.1 Passível de imputação de débito:

    3.1.1.1 R$ 374,62 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), pagos através de diversas notas de empenho, pelo pagamento de multas, atualização e valores e refaturamentos, por atraso em faturas telefônicas, contrariando o disposto no artigo 5º, § 2º, inciso I, da Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG nº 003/98, da Secretaria de Estado da Fazenda, e Prejulgado nº 142/1993, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conforme item 2.2.2.4 deste Relatório;

    3.1.2 Passíveis de aplicação de multas previstas na Lei orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno:

    3.1.2.1 Pela classificação incorreta da despesa, contrariando o disposto no Decreto nº 1.345/2004, c/c artigos 83, 85 e 89 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme item 2.2.2.5 deste Relatório;

    3.1.2.2 Pela utilização irregular dos recursos do FUNDEF, contrariando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.424/96, c/c art. 212, § 5º da Constituição Federal, conforme item 2.2.2.6 deste Relatório;

    3.1.2.3 Pelas informações insuficientes para perfeita identificação da despesa, contrariando o disposto no art. 60, II, da Resolução TC nº 16/94, conforme item 2.2.2.3 deste Relatório;

    3.1.2.4 Pela apresentação de comprovantes de despesas com data anterior à data do empenho, contrariando o art. 60 da Lei nº 4.320, conforme item 2.2.2.2 deste Relatório;

    3.1.2.5 Péssimo estado de conservação, tanto do caminhão VW 13.130, placas LWR-8782, quanto do trator Huber-Warco (Patrola), placas LXD-2920, não apresentando quaisquer condições de uso, bem como depositados ao relento, não tendo sido recolhidos tampouco vendidos, contrariando o disposto na Instrução Normativa nº 001/2002/SEA/DIPA, conforme apontado no item 2.5.2.1.3.1 do presente processo;

    3.1.2.6 Sala de aulas sem condição de uso por parte dos alunos, contrariando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), conforme apontado no item 2.6.1.3 do presente processo;

    3.1.2.7 Quadra de esporte sem qualquer equipamento esportivo que desperte o interesse dos alunos pelo esporte, bem como sem cobertura, contrariando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), conforme apontado no item 2.6.1.4 do presente processo;

    3.2. Responsabilidade do Atual Secretário SDR-Campos Novos

    (Sr. Alcides Mantovani)

    3.2.1 Passíveis de aplicação de multas previstas na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno:

    3.2.1.1 Ausência de sinalização de veículo oficial, bem como retirada do adesivo de identificação sem autorização superior, contrariando o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.421/05, conforme apontado no item 2.5.2.1.2 do presente processo;

    3.2.1.2 Veículos GM Ipanema, placas LYW-8239 e Ford Escort, placas MCT-0015, necessitando de reparos para a devida manutenção do bem público, conforme demonstrado no item 2.5.2.1.3 do presente processo;

    3.2.1.3 Péssimo estado de conservação, tanto do caminhão VW 13.130, placas LWR-8782, quanto do trator Huber-Warco (Patrola), placas LXD-2920, não apresentando quaisquer condições de uso, bem como depositados ao relento, não tendo sido recolhidos tampouco vendidos, contrariando o disposto na Instrução Normativa nº 001/2002/SEA/DIPA, conforme apontado no item 2.5.2.1.3.1 do presente processo;

    3.2.1.4 Sala de aulas sem condição de uso por parte dos alunos, contrariando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), conforme apontado no item 2.6.1.3 do presente processo;

    3.2.1.5 Quadra de esporte sem qualquer equipamento esportivo que desperte o interesse dos alunos pelo esporte, bem como sem cobertura, contrariando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), conforme apontado no item 2.6.1.4 do presente processo;

    3.2.1.6 Estocagem de GLP em desacordo com o art. 98 do capitulo VII (Instalações de gás combustível canalizado), constante do Decreto Lei nº 4.909/94 - Norma de Segurança Contra Incêndio - NSCI, conforme apontado no item 2.6.1.4 do presente processo;

    3.2.1.7 Biblioteca fechada em período letivo, contrariando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), conforme apontado no item 2.6.2.3 do presente processo;

    3.2.1.8 Medidas adotadas para corrigir os números de alunos constantes do sistema do CEJA, para que passem a apresentar o número de alunos corretos, deixando de fazer mais de uma contagem por aluno, conforme apontado no item 2.6.3.1 do presente processo.

    3.3. Responsabilidade do Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia (Sr. Paulo Bauer)

    3.3.1 Informar quais medidas estão sendo adotadas pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, para que as bibliotecas das escolas de nosso Estado permaneçam abertas, contando com pessoal qualificado para administrá-las, cumprindo o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), conforme apontado no item 2.6.2.3 do presente processo;

    É o Relatório.

    DCE/Insp.1/Div.3, em 16 de março de 2007.

    Roberto Fialho Sidney Antônio Tavares Júnior

    Auditor Fiscal de Controle Externo Auditor Fiscal de Controle Externo

    Jairo de Arruda Malinverni

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Em _____/_____/2007.

    Rosemari Machado

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DCE, Insp. 1, em _____/_____/2007.

    Jânio Quadros

    Auditor Fiscal de Controle Externo Coordenador de Inspetoria


1 Da Descentralização e da Desconcentração Administrativas

Art. 12. A execução das atividades da Administração Pública Estadual será descentralizada e desconcentrada e se dará por meio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e dos órgãos e entidades públicos estaduais, com atuação regional, por elas coordenadas.

Parágrafo único. A descentralização e a desconcentração serão implementadas em quatro planos principais:

I - das Secretarias de Estado Setoriais para as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;

II - do nível de direção estratégica para o nível gerencial, e deste para o nível operacional;

III - da Administração Direta para a Administração Indireta; e

IV - da Administração do Estado para:

a) o Município ou entidade da sociedade civil organizada, por intermédio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, mediante convênio, acordo ou instrumento congênere; e

b) organizações sociais, entidades civis e entidades privadas sem fins lucrativos, mediante contratos de concessão, permissão, termos de parcerias, contratos de gestão e parcerias público-privadas.

Art. 13. As estruturas descentralizadas das Secretarias de Estado Setoriais, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Estado ficam sob a coordenação programática da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de sua área de abrangência e subordinadas, técnica e administrativamente, aos respectivos órgãos ou entidades.

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores dos órgãos e entidades lotados ou em exercício nas respectivas regiões.

§ 2º Excetuam-se das disposições deste artigo as atividades do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina, de fiscalização fazendária, de segurança pública e dos serviços jurídicos executados pela Procuradoria Geral do Estado.