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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INSPETORIA 1 DIVISÃO 3 |
PROCESSO Nº | ARC 06/00552357 |
UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CURITIBANOS |
INTERESSADO | MARIA APARECIDA FAVARO COSTA |
RESPONSÁVEL | MARIA APARECIDA FAVARO COSTA |
ASSUNTO | Auditoria ordinária "in loco" de registros contábeis e execução orçamentária relativa ao exercício de 2005 e aspectos relevantes do exercício 2006 |
Relatório de Auditoria | DCE/INSP.1/DIV.3 nº 37/2007 |
1 INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar n.º 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 175/2006, autorizado pela Presidência desta Casa em 24/10/06, e ofício nº TCE/DCE/AUD 16.888/2006.
Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 20/11 à 24/11 do ano em curso e abrangeu a verificação dos demonstrativos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais, bem como aspectos operacionais relacionados à receita e à despesas da Unidade.
1.1. CONTEXTO DAS SECRETARIAS REGIONAIS
As Secretarias Regionais - SDR`s foram criadas pela reforma administrativa do Estado, havida por intermédio da Lei Complementar Estadual nº 243/2003, que assim estabelece:
Neste sentido, as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional constituem um "governo descentralizado", compartilhando as decisões com as diversas regiões. Elas são responsáveis, essencialmente, pela regionalização das atividades administrativas e executivas do Estado, visando aproximar-se das peculiaridades locais, no planejamento e execução orçamentária.
A Lei Complementar que instituiu a reforma administrativa também criou os Conselhos de Desenvolvimento Regional:
Com isso, há a pretensão de transferir para lideranças locais e setores representativos da sociedade civil, a discussão e decisão sobre suas prioridades, em reuniões periódicas e com rodízio dos Municípios que abrangem a Secretaria Regional para a sua realização.
Em 28/02/05, o Governador do Estado de Santa Catarina à época, Excelentíssimo Sr. Luiz Henrique da Silveira, sancionou a Lei Complementar nº 284, de procedência governamental, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Estadual e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo, modificando, suprimindo ou incluindo artigos no que tange a Lei Complementar nº 243/2003.
Os arts. 71 e 72 da Lei Complementar nº 284/05, define os objetivos das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regionais, conforme abaixo transcrito:
O Artigo 73 da Lei Complementar nº 284/05, define o papel das SDR's quando dos repasses financeiros realizados pelo Estado aos Municípios e entidades de natureza privada sem finalidade econômica:
A Lei Complementar nº 284/05, definiu ainda a nova classificação das Secretarias de Desenvolvimento Regional e das funções de Estado e de Governo, definindo uma nova estrutura organizacional para as SDR's, conforme verifica-se a seguir:
A Lei Complementar nº 284/05, definiu ainda a composição e competência dos Conselhos de Desenvolvimento Regionais - CDR's, com algumas modificações quando comparado ao constante da Lei Complementar nº 243/2003, conforme segue:
1.1.1. ESTRUTURA DA SDR/CURITIBANOS E ABRANGÊNCIA
A estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos, compõe-se do Secretário Regional, Diretor Geral, bem como do Conselho de Desenvolvimento Regional. Destaca-se ainda os cargos de Oficial de Gabinete, Consultor Jurídico, Assessor de Comunicação, além das Gerências de Administração, Planejamento e Gerência de Programas e Ações (Assistenciais; Esporte, Lazer e Turismo, Agricultura e Agropecuária e Obras).
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos, tem sob sua jurisdição, incluindo-se a sede, 05 (cinco) Municípios, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 284, de 28/02/05:
2 ANÁLISE
2.1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (anexo 1)
Objetiva a presente análise demonstrar a situação dos créditos orçamentários, do movimento financeiro, das variações patrimoniais e das contas de compensação na forma dos quadros seguintes:
2.1.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento corrente, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual n.º 13.327/05
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Curitibanos não possui previsão inicial da Receita no orçamento. Sendo que os seus recursos derivam das cotas transferidas pelo Tesouro.
Segundo Lima & Castro (2003, p.42), cota é a primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela STN. Esses recursos são colocados à disposição dos órgãos setoriais de programação financeira mediante movimentação intra-Siafi dos recursos da Conta Única do Tesouro Estadual.
2.1.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.879/2004 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/2001 e Portaria STN/MF nº 219/2004; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
2.9.1.1.1 |
(+) Previsão Inicial da Receita | 0,00 |
1.9.1.1.4 |
(-) Receita Realizada | 0,00 |
1.9.1.1.1 |
(=) Receita a Realizar | 0,00 |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005. |
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Curitibanos não tem arrecadação própria, portanto, para fazer frente às despesas executadas por ela, a Secretaria recebe cotas do Tesouro do Estado.
2.1.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma descentralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.
A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
6.1.2.1.1 |
(+) Cota Recebida | 3.857.571,34 |
6.1.2.1.2 |
(+) Repasse Recebido | 755.584,00 |
6.1.2.1.3 |
(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC | 0,00 |
6.1.2.1.4 |
(+) Transferência Interna de Recurso | 0,00 |
6.1.2.1 | (=) Transferências Financeiras Recebidas | 4.613.155,34 |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005 |
A Cota e o Repasse recebidos diz respeito a fixação de despesa constante na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 5.336.005,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil, cinco reais), destes foram repassados à Secretaria Regional de Curitibanos R$ 4.613.155,34 (quatro milhões, seiscentos e treze mil, cento e cinqüenta e cinco reais, trinta e quatro centavos).
.
2.1.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/2001 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
1.9.2.1.1 |
(+) Dotação Inicial | 5.336.005,00 |
1.9.2.1.2 |
(+) Dotação Suplementar | 1.623.845,00 |
1.9.2.1.3 |
(+) Dotação Especial | |
1.9.2.1.4 |
(+) Dotação Extraordinária | |
1.9.2.2.1.01.01 |
(+) Créditos Recebidos | 1.666.231,21 |
1.9.2.1.9 |
(-) Dotação Cancelada/Remanejada | 3.379.701,41 |
1.9.2.2.1.01.02 |
(-) Créditos Transferidos | 675,25 |
(=) Crédito Orçamentário Autorizado | 5.245.704,55 | |
2.9.2.4.1.01.01 |
(-) Empenhos a Liquidar | 0,00 |
2.9.2.4.1.01.02 |
(-) Empenhos Liquidados | 4.424.812,88 |
(=)Saldo Orçamentário a Realizar | 820.891,67 | |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005 |
Ao analisar a despesa fixada que foi de R$ 5.336.005,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e seis mil, cinco reais) e a despesa executada que foi de R$ 4.424.812,88 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e doze reais, oitenta e oito centavos), obteve-se uma economia de despesa no valor de R$ 911.192,12 (novecentos e onze mil, cento e noventa e dois reais, doze centavos).
2.1.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.
Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).
Ord | Código | Discriminação Contábil | Valor |
1 | 1.1.1 | Disponível/Saldo anterior | 0,00 |
2 | 4 | Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 0,00 | |
4.2 | Receitas de Capital | 0,00 | |
3 | Ingressos Extra-Orçamentários | 4.720.347,08 | |
2.1.1 | Depósitos | 30.958,34 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 4.686.343,44 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 4.488.523,85 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercício Anteriores | 197.819,59 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 0,00 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 3.045,30 | |
4 | 6 | Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro | 4.619.850,39 |
6.1.2 | Interferências Ativas Orçamentárias | 4.613.155,34 | |
6.2.3 | Acrécimos Patrimoniais | 6.695,05 | |
6.2.3.3.1.05 | Restos a Pagar | 6.695,05 | |
5 | Total das Entradas (2+3+4) | 9.340.197,47 | |
6 | 3 | Despesa Orçamentária | 4.424.812,88 |
3.3 | Despesas Correntes | 2.235.884,77 | |
3.4 | Despesas de Capital | 2.188.928,11 | |
7 | Desembolsos Extra-Orçamentários | 4.915.384,59 | |
2.1.1 | Depósitos | 30.958,34 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 4.881.380,95 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 4.488.523,85 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 200.581,69 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 192.275,41 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 3.045,30 | |
8 | 5 | Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro | 0,00 |
9 | Total das Saídas (6+7+8) | 9.340.197,47 | |
10 | 1.1.1 | Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) | 0,00 |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005
Confrontando as entradas e saídas de recursos financeiros da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos, apurou-se um saldo disponível zerado.
Nesta demonstração podemos destacar que as entradas ocorridas foram na ordem de R$ 9.340.197,47 (nove milhões, trezentos e quarenta mil, cento e noventa e sete reais, quarenta e sete centavos), onde R$ 4.720.347,08 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e quarenta e sete reais, oito centavos) decorrem de ingressos extra orçamentários e R$ 4.619.850,39 (quatro milhões, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e cinqüenta reais, trinta e nove centavos) são provenientes do resultado aumentativo.
As saídas, em igual montante das entradas, decorreram de despesas orçamentárias no valor de R$ 4.424.812,88 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e doze reais, oitenta e oito centavos) e de desembolsos extra orçamentários no valor de R$ 4.915.384,59 (quatro milhões, novecentos e quinze mil, trezentos e oitenta e quatro reais, cinqüenta e nove centavos).
2.1.3 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
4 |
Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 |
Receitas Correntes | 0,00 |
4.2 |
Receitas de Capital | 0,00 |
6 |
Resultado Aumentativo | 6.791.269,58 |
6.1 |
Resultado Orçamentário | 6.493.430,63 |
6.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 297.838,95 |
Total das Variações Ativas | 6.791.269,58 | |
3 |
Despesa Orçamentária | 4.424.812,88 |
3.3 |
Despesas Correntes | 2.235.884,77 |
3.4 |
Despesas Capital | 2.188.928,11 |
5 |
Resultado Diminutivo | 710.951,30 |
5.1 |
Resultado Orçamentário | 0,00 |
5.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 710.951,30 |
Total das Variações Passivas | 5.135.764,18 | |
6.3.1 |
Resultado do Período | 1.655.505,40 |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005
O Resultado Orçamentário de R$ 1.655.505,40 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais, quarenta centavos) deriva de Transferências Financeiras Recebidas no valor de R$ 4.613.155,34 (quatro milhões, seiscentos e treze mil, cento e cinqüenta e cinco reais, trinta e quatro centavos) e de Incorporação de Ativos no valor de R$ 1.880.275,29 (hum milhão, oitocentos e oitenta mil, duzentos e setenta e cinco reais, vinte e nove centavos).
O Resultado Extra-Orçamentário no Resultado Aumentativo decorreu de Acréscimos Patrimoniais no valor de R$ 297.838,95 (duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais, noventa e cinco centavos).
As Despesas Correntes no valor de R$ 2.235.884,77 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais, setenta e sete centavos) derivam de gastos com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 858.700,46 (oitocentos e cinqüenta e oito mil, setecentos reais, quarenta e seis centavos), e com Outras Despesas Correntes na ordem de R$ 1.377.184,31 (hum milhão, trezentos e setenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais, trinta e um centavos).
As Despesas de Capital no valor de R$ 2.188.928,11 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais, onze centavos) decorrem de aplicações em Investimentos.
O Resultado Extra-Orçamentário, no Resultado Diminutivo, decorreu de Decréscimos Patrimoniais no valor de R$ 710.951,30 (setecentos e dez mil, novecentos e cinqüenta e um reais, trinta centavos) originários da Desincorporação de Ativos.
Foi apurado um Superávit Patrimonial no valor de R$ 1.655.505,40 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e cinco reais, quarenta centavos).
2.1.4. MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do ** |
Exercício | ||
1.9.1.1 | (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita | 0,00 |
1.9.1.2 | (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
1.9.2.1 | (D) Dotação Orçamentária | 3.580.148,59 |
1.9.2.2 | (D) Movimentação de Créditos | 1.665.555,96 |
1.9.2.4 | (D) Execução da Despesa | 0,00 |
1.9.3.1 | (D) Cotas de Despesas | 0,00 |
1.9.3.2 | (D) Disponibilidades Financeiras | 660.492,75 |
(A) | Subtotal Compensações Ativas | 5.906.197,30 |
2.9.1.1 | (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita | 0,00 |
2.9.1.2 | (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
2.9.2.1 | (C) Disponibilidade de Crédito | 5.245.704,55 |
2.9.2.2 | (C) Movimentação de Créditos | 0,00 |
2.9.2.4 | (C) Execução da Despesa | 0,00 |
2.9.3.1 | (C) Cotas de Despesas | 0,00 |
2.9.3.2 | (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas | 660.492,75 |
2.9.3.3 | (C) Disponibilidades Financeiras - Banco | 0,00 |
(B) | Subtotal Compensações Passivas | 5.906.197,30 |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005
2.1.4.1 CONTAS DE CONTR. NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO
São contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do | Saldo do ** | Variação |
Exerc. Anterior | Exercício | Período | ||
1.9.5.1 | (D) Inscrição de Restos a Pagar | 205.764,74 | 10.727,23 | (195.037,51) |
1.9.5.9 |
(D) Cancelamento de Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.1 | (D) Responsab. p/Valores, Tí e Bens | 289.400,89 | 1.939.953,86 | 1.650.552,97 |
1.9.9.5 | (D) Garantias de Valores | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.6 | (D) Direito e Obrig. Conveniados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.7 | (D) Direitos e Obrig. Contratuais | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.9 | (D) Outras Compensações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(C) | Subtotal Compensações Ativas | 495.165,63 | 1.950.681,09 | 1.455.515,46 |
2.9.5.1 | (C) Restos a Pagar a Liquidar | 192.275,41 | 0,00 | (192.275,41) |
2.9.5.2 |
(C) Restos a Pagar Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.5.4 | (C) Restos a Pagar Liquidados | 13.489,33 | 10.727,23 | (2.762,10) |
2.9.5.9 |
(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.1 | (C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. | 289.400,89 | 1.939.953,86 | 1.650.552,97 |
2.9.9.5 | (C) Valores em Garantia | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.6 | (C) Direitos e Obrig. Conveniados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.7 | (C) Direitos e Obrig. Contratadas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.9 | (C) Compensações Diversas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(D) | Subtotal Compensações Passivas | 495.165,63 | 1.950.681,09 | 1.455.515,46 |
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005
1.9 (A+C) | Total do Ativo Compensado no Final do Exercício ** | 7.856.878,39 | |
2.9 (B+D) | Total do Passivo Compensado no Final do Exercício ** | 7.856.878,39 |
Conforme apresentado nas demonstrações acima, as contas de compensação resultaram num saldo de R$7.856.878,39 (sete milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e setenta e oito reais, trinta e nove centavos).
2.1.5 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS pelo CONTROLE INTERNO
Verifica-se a remessa da análise preliminar das Demonstrações Contábeis realizada pelo Controle Interno em cumprimento ao art. 5º da Resolução nº TC-16/1994 com as alterações promovidas pela Resolução nº TC 11/2004, relativos às contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos do período 2005, com análise circunstanciada dos dados apresentados.
2.1.5.1 Observações e notas explicativas do controle interno. (anexo 2)
O controle Interno da SDR - Curitibanos enviou relatórios somente dos meses de agosto, outubro e dezembro de 2005. Nos referidos relatórios não constaram nenhuma observação, restrição ou notas explicativas por parte do Contador da SDR Sr. Arcângelo Felisberto.
2.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DESPESA
Destina-se a presente a demonstração dos registros e da movimentação das despesas orçamentárias realizadas no período de 2005, autorizada na Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.
2.2.1 Comprovação de caráter público (anexo 3)
Na realização de gastos com recursos públicos existe a necessidade de comprovação da existência do objeto que está sendo adquirido ou como no caso de gastos com alimentação (provocadas por realização de reuniões, seminários e cursos) A COMPROVAÇÃO DO COMPARECIMENTO De PESSOAS AO EVENTO E O CARÁTER PÚBLICO DO REFERIDO EVENTO. Por exemplo, em se tratando de seminários ou palestras deve constar no processo de empenho o "curriculum vitae" do palestrante, justificando a escolha e o valor pago ao mesmo.
Sendo assim lista-se abaixo empenho de despesas com material publicitário, refeições, locação de veículos, palestras, etc., onde não existe a comprovação com fotos, atas ou qualquer outro documento que justifique a existência do objeto pago ou a necessidade do gasto realizado:
Emp. | Despesa | Situação | Valor |
89 |
Lanches | Plano de Ação do Ensino e Premio Recriar | 197,20 |
90 |
Vasos e Flores | Secretaria da Escola EEB Argeu Furtado | 65,00 |
152 |
Inscrição | VI Jornada Catarinense de Tecnologia Educac. | 152,00 |
171 |
Almoços | Capacitação de Educadores | 632,00 |
173 |
Locação de Veículos | Seminário Institucional-Prog.de Educ.Sup. | 450,00 |
175 |
Locação de Veículos | Capacitação de Educadores | 700,00 |
178 |
Coffe Break | Reunião dos Secretarios Setoriais e Regionais | 418,00 |
184 |
Consultoria | Cursos para Educadores | 320,00 |
185 |
Almoços | Capacitação de Educadores | 425,00 |
186 |
Refeições | Capacitação de Educadores | 400,00 |
187 |
Refeições | Capacitação de Educadores | 568,80 |
228 |
Informativos | Divulgação das ações da SDR | 640,00 |
274 |
Refeições | Progestão | 575,28 |
275 |
Almoços | Capacitação de Matemática | 990,76 |
334 |
Impressão | Material de Expediente para EEB Sta Terezinha | 40,00 |
535 |
Cartazes e Folders | Força Tarefa no munícipio de Ponte Alta do Norte | 1.120,00 |
548 |
Panfletos | Força Tarefa no munícipio de Ponte Alta do Norte | 110,00 |
563 |
Alimentos | Força Tarefa no Município de Ponte Alta do Norte | 415,89 |
613 |
Camisetas | Desfile de 7 de Setembro | 480,00 |
633 |
Locação de Veículos | Comite Temático Meu Lugar - Videira | 650,00 |
635 |
Panfletos | II Feira de Matemática | 183,00 |
650 |
Locação de Veículos | Jogos Escolares de Santa Catarina | 4.100,00 |
651 |
Locação de Veículos | Jogos Escolares de Santa Catarina | 2.000,00 |
751 |
Camisetas | II Feira de Matemática | 249,60 |
754 |
Alimentos | II Feira de Matemática | 1.149,13 |
755 |
Locação de Veículos | Moleque Bom de Bola | 1.190,00 |
791 |
Refeições | Moleque Bom de Bola | 1.200,00 |
825 |
Material Gráfico | I Encontro de Ação Inclusiva da APAE | 753,00 |
847 |
Locação de Veículos | Oficina do Plano de Desenvolvimento Regional do Projeto Meu Lugar | 180,00 |
848 |
Serviços Prestados | VI Semana do Servidor do Estado de Santa Catarina | 5.000,00 |
904 |
Materiais Gráficos | Força Tarefa no Município do São Cristovão do Sul | 330,00 |
966 |
Alimentos | Força Tarefa | 944,33 |
1010 |
Locação de Veículos | Etapa Final do Fesmure | 540,00 |
1011 |
Locação de Veículos | Etapa Final do Fesmure | 390,00 |
1020 |
Material de Consumo | Formatura do Projeto Socorro | 250,00 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
Todos os empenhos apresentados dizem respeito a despesas normais, que a maioria das repartições públicas possui, entretanto para comprovação do interesse público e do bom emprego de recursos públicos deve-se comprovar a motivação destas despesas, tais como programação dos eventos, ata de reuniões, fotos, folders e outros, conforme disposto no art. 49 e 52, III da Resolução TC 16/94.
De acordo com o Prejulgado do TCE/SC nº 715, é admissível a realização de despesas com recepções para viabilização de eventos desde que se justifique a realização do evento, como também se elabore relatórios sobre os eventos e os resultados obtidos com essa aplicação dos recursos.
O empenho 848, referente a serviços prestados na VI Semana do Servidor do Estado de Santa Catarina chama atenção pela ausência de clareza na discriminação do serviço prestado, tanto o empenho como a nota fiscal não informa que serviço foi prestado, agravado pelo fato do valor ser de R$5.000,00 ( cinco mil reais). Um serviço que tem como custo um valor tão alto deveria, além da discriminação, apresentar motivos que originaram tal gasto.
2.2.2 ausência de documentação (anexo 4)
O empenho 1056 de 12/12/2005, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais reais) refere-se a despesa com aluguel do Centro de Educação para Jovens e Adultos - CEJA realizada por esta Secretaria, contudo O RECIBO, atestando o recebimento por parte do credor, NÃO CONSTA NO PROCESSO DE PAGAMENTO.
2.2.3 Liquidação de despesas com 4º VIA (anexo 5)
Foram efetuados pagamentos tendo como comprovante de pagamento a 4º via da nota fiscal, conforme tabela abaixo:
Empenho | Despesa | Situação | Valor |
455 |
Mão de Obra |
|
600,00 |
485 |
Blocos Telefônicos |
|
60,00 |
513 |
Aquisição de Drive |
|
100,00 |
647 |
Instalação de Parabólica |
|
20,00 |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
Para comprovação da despesa deverá ser apresentado nota fiscal, conforme disposto no art. 59, da Resolução TC 16/94:
2.2.4 CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DA DESPESA (anexo 6)
Durante a auditoria in loco, verificou-se despesas classificadas incorretamente, conforme demonstra o quadro a seguir:
N.E. | Valor | Lançamento Indevido | Lançamento Correto | Descrição Despesa |
67 | 190,00 | 3920-Manut. e Cons. | 3925-Manut. e Conser. | Instalação e Limpeza de impressora |
139 |
150,00 | 3017-Mat. De Proces. | 5235-Equip.de Proces. | Aquisição de Placa de Memória |
157 |
222,50 | 3015-Mat. Festividade | 3031-Semen, Mudas | Aquisição de Vasos e Mudas |
189 |
85,55 | 3963-Serv.Gráficos | 3983-Serv.de Cópias | Serviços de Cópias |
226 |
1.619,78 | 5234-Máquinas, Ute. | 5233-Equip. De Audio | Aquisição de Microfone, Tripé |
293 |
548,00 | 3017-Mat. De Proces. | 5235-Equip.de Proces. | Aquisição de Placa de Rede e Mem. |
320 |
135,24 | 3099-Outros Materiais | 3015-Mat.p/ Festivid. | Aquisição de Trofeis |
329 |
157,50 | 3040-Mat.Biológico | 3045-Mat ´p/ Treinam. | Material para Educadores |
384 |
181,00 | 3016-Mat de Exped. | 3017-Mat.de Proces. | Aquisição de Cartuchos p/ Impressora |
393 |
446,00 | 3017-Mat.de Proces. | 5235-Equip.de Proces. | Aquisição de Placa de Rede |
430 |
450,00 | 3017-Mat.de Proces. | 5235-Equip.de Proces. | Aquisição de Placa e HD |
450 |
57,00 | 3017-Mat.de Proces. | 5235-Equip.de Proces. | Aquisição de Mouses |
497 |
70,00 | 3957-Serv. Process. | 3917-Manut. E Conser | Conserto de Impressora |
498 |
230,00 | 3957-Serv. Process. | 3917-Manut. E Conser | Conserto de Impressora |
500 |
40,00 | 3957-Serv. Process. | 3917-Manut. E Conser | Conserto de Impressora |
541 |
50,00 | 3016-Mat. de Exped. | 5236-Máq.e Utensilios | Aquisição de uma grampeador |
558 |
80,00 | 3920-Manut.eConserv. Conserv. | 3978-Limpeza e Cons. | Serviços de Jardinagem |
565 |
9.774,00 | 3016-Mat.de Exped. | 3017-Mat. de Proces. | Cartuchos de Tinta p/ Impressoras |
576 |
60,00 | 3017-Mat. de Proces. | 5235-Equip.de Proces. | Aquisição de Placa de Rede |
628 |
1.728,50 | 3024-Mat. de Manut. | 5251-Peças não Incor. | Aquisição de Divisórias |
704 |
65,00 | 3016-Mat.de Exped. | 3917-Serv.de Manut. | Conserto de Micro Computador |
719 |
470,00 | 3016-Mat.de Exped. | 3017-Mat.de Proces. | Aquisição de Cartuchos |
727 |
240,00 | 3016-Mat.de Exped. | 5235-Equip.de Proces. | Aquisição de Placa de Rede |
730 |
65,00 | 3016-Mat.de Exped. | 5235-Equip.de Proces. | Aquisição de Fonte |
780 |
670,00 | 3024-Mat.p/Manut | 5251-Peças não inc | Aquisição de Mola para porta. |
809 |
88,00 | 3015-Mat.Festiv. | 3031-Semen, Mudas | Aquisição de Mudas |
810 |
120,00 | 3920-Man. e Conserv. | 3978-Limpeza e Cons. | Serviços de Jardinagem |
853 |
5.850,00 | 3983-Serv. De Cópias | 3912-Locação de Máq. | Locação de Copiadoras |
926 |
306,00 | 3920-Man. e Conserv. | 3919-Man. E Conserv. | Manutenção de motoniveladora |
968 |
490,00 | 3016-Mat. de Exped. | 3017-Mat.de Proces. | Aquisição de Cartuchos p/ Impressora |
980 |
105,55 | 3920-Man. e Conserv. | 3919-Man. e Conserv. | Serviços de Man. em Motoniveladora |
Os códigos acima registrados dizem respeito ao elemento (dois primeiros dígitos) e subelemento (dois últimos dígitos) das respectivas despesas.
Especificamente quanto ao fato supracitado, a contabilidade da Secretaria apresenta uma série de informações inverídicas relacionadas a movimentação orçamentária, bem como a sua composição patrimonial, contrariando o disposto nos artigos 83, 85, 89, 94 e 95 da Lei Federal n.º 4.320/64:
2.2.5 CLASSIFICAÇÃO INCORRETA - FORÇA TAREFA (anexo 7 )
A SDR - Curitibanos realizou um evento denominado Força-tarefa, para realização deste evento foram gastos recursos com atividades diversas, sendo assim há uma série de empenhos com gastos relativos a Força-tarefa mas que a classificação escolhida não corresponde exatamente a natureza do gasto. Como todos os gastos dizem respeito ao mesmo evento, deve-se classificar todos da mesma maneira e não segregando em elementos que não possui a natureza do evento realizado, como segue:
N.E. | Valor | Lançamento Indevido | Descrição Despesa |
554 | 80 | 3009-Mat.Farmacológico | Aquisição de lápis para maquilagem |
556 | 233,60 | 3022-Mat. De Limpeza | Aquisição de material de salão de beleza |
575 | 164,80 | 3009-Mat.Farmacológico | Aquisição de capas de nylon |
600 | 25,50 | 3022-Mat. De Limpeza | Aquisição de vaporizador e espanador |
606 | 193,80 | 3016-Mat. De Exped. | Aquis. de almofada, alfinete, papel, pincel e tinta |
611 | 85,25 | 3022-Mat. De Limpeza | Aquisição de esmaltes, lixas, acetona,algodão |
612 | 35,50 | 3022-Mat. De Limpeza | Aquisição de lápis, e batom |
Fonte: Documentação financeira levantada em auditoria in loco.
2.2.6 PAGAMENTO DE MULTAS POR ATRASO (anexo 8)
Conforme documentação, foram efetuados pagamentos, referente às faturas de correio, com multas pelo atraso em faturas anteriores. A tabela a seguir relaciona tais pagamentos:
Fornecedor | Empenho | Valor R$ |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 77 | 8,40 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 130 | 4,02 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 545 | 4,37 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 690 | 7,83 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 785 | 8,99 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | 988 | 10,43 |
TOTAL | 44,40 |
FONTE: Notas de empenho e faturas levantadas em auditoria in loco.
Portanto, o atraso no pagamento das respectivas faturas resultou em um prejuízo de R$ 44,04 (quarenta e quatro reais, quatro centavos).
Sobre o assunto, a Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG n.º 003/98, da Secretaria de Estado da Fazenda, que "Dispõe sobre o pagamento das despesas públicas com processamento de dados, energia elétrica, água e telefonia", estabelece que:
O pagamento de faturas do Correio é efetuado de forma centralizada, pela Secretaria de Estado da Fazenda, que responde pelo Tesouro do Estado. Contudo, conforme supracitado, os estágios do empenhamento e da liquidação são de responsabilidade do Órgão.
Destarte, este Tribunal já se manifestou em relação ao pagamento de multas por atraso, conforme Parecer n.º COG, exarada no Prejulgado n.º 142, conforme segue:
Obviamente que, diante da ocorrência do não pagamento na data estipulada, ao respectivo credor não concordar em desistir da respectiva multa, e o Estado será obrigado a pagar os respectivos encargos, posto que não pode prescindir de tais serviços. Entretanto, em se tratando de uma despesa claramente sem nenhum interesse público, deve-se apurar a responsabilidade pelo respectivo prejuízo, e conseqüentemente efetuar-se o ressarcimento deste aos cofres públicos, o que não foi feito pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos.
2.2.7 CERTIDÕES (anexo 9)
Na auditoria realizada observou-se pagamento à empresa Engenharq - Ind.Com. de Mat. de Constr. Ltda., empenho n.º 247 de 11/05/2005 no valor de R$43.231,71 sem constar no processo de pagamento as certidões negativas comprovando que a referida empresa está em dia com todas as suas obrigações fiscais.
Conforme a Lei n.º 8.666/93 em seu art. 55:
Sendo assim, entende-se que não poderia ocorrer o pagamento relativo ao referido empenho por não cumprir as exigências legais conforme art. 55, acima citado.
2.2.8 AUSÊNCIA DA ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA (anexo 10)
Foi constatado em alguns empenhos ausência de especificação da despesa ou falta de clareza na descrição do que está sendo adquirido ou pago, conforme tabela:
N.E. | Valor | Especificação cf Empenho | Especificação cf Nota Fiscal Especificação cf Nota Fiscal |
147 | 166,28 |
|
Café, açucar,adoçante,cha |
234 | 210,00 |
|
|
317 | 197,09 |
|
Massa Acrilica, tinta, corante,trincha e rolo |
370 | 264,95 |
|
Luva, Caixa de gordura, junção, joelho, etc curva,cano, pasta |
Fonte: Documentação financeira levantada na auditoria in loco.
Segundo o artigo 56 da Resolução TC n.º 16/94:
O artigo supracitado é claro em relação à necessidade da nota de empenho evidenciar com clareza toda a despesa que esta sendo executada, de forma que permita a sua perfeita identificação. No entanto, as notas acima especificadas não obedecem a referida determinação legal.
Ante o exposto, as informações ora mencionadas evidenciam, de forma irrefutável, que as referidas notas de empenho encontram-se em desacordo com a respectiva legislação, não permitindo a perfeita identificação das despesas.
2.2.9 AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (anexo 11)
No decorrer da auditoria, verificou-se a execução de despesas sem o devido processo licitatório, contrariando o que dispõe nos artigos 1 e 2 da Lei Complementar Federal n.º 8.666/93, bem como a Constituição Federal.
A SDR de Curitibanos mantém um contrato de locação de um veículo Scenic, no valor mensal de R$2.100,00 (dois mil, cem reais) com a empresa Carrera Locação de Veículos Ltda., conforme empenhos n.º 43, 75, 128, 138, 217, 341, 443, 546, 717, 802, 898, 1005 e 1033, sendo que este contrato não consta no relatório Registro de Licitações, como também o processo de licitação e o referido contrato de locação não foi apresentado a esta equipe de auditoria.
Portanto, foram realizados, sem o devido processo licitatório, despesas no montante de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil, duzentos reais), contrariando assim a legislação já mencionada neste relatório.
2.2.10 UTILIZAÇÃO IRREGULAR DOS RECURSOS DA FONTE 130 (anexo 12)
O presente item diz respeito a utilização irregular de recursos da fonte 130 - RECURSOS DO FUNDEF - Recursos do FUNDEF, bem como da fonte 120 - Cota Parte da Contribuição do Salário-Educação.
Primeiramente cabe registrar a legislação pertinente ao assunto. Segundo o artigo 212, da Constituição Federal:
A Lei Federal n.º 9.394/96, arts. 70 e 71, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino:
A seguir, apresenta-se dois quadros. O Quadro 1 apresenta a despesa empenhada na função 12 - Educação, por projeto/atividade e respectivas fontes de recursos e seus percentuais. Já o Quadro 2 demonstra os números de alunos matriculados nas escolas da GEREI de Campos Novos, nos ensinos infantil, fundamental e médio, e respectivos percentuais.
Quadro 1 - Despesa empenhada na função 12 por projeto/atividade e fonte de recursos
Quadro 2 - Alunos matriculados nos ensinos infantil, fundamental e médio, nas escolas da GEREI de Curitibanos
FONTE: Cadastro de Estabelecimentos de Ensino por Gerei e Município e Número de Alunos por Nível de Atendimento SC / 2005, da Secretaria de Estado da Educação , Ciência e Tecnologia
Se comparados os valores executados na função 12 - Educação, com o número de alunos matriculados nas escolas da GEREI de Curitibanos, verifica-se que, no total, os valores executados através de recursos das Fontes 120 e 130 são desproporcionais aos respectivos alunos matriculados no ensino fundamental, sendo que, em todos os casos, foram utilizados recursos destas fontes (120 e 130) acima da proporção de alunos matriculados no ensino fundamental, e, portanto, de forma irregular.
Tal fato fica claramente evidenciado nos números totais da Secretaria. Conforme o respectivo cadastro de alunos, já mencionado neste relatório, as escolas da GEREI de Curitibanos totalizam 14.597 (quatorze mil, quinhentos e noventa e sete) alunos. Destes, 65,77% (9.601) estão matriculados no ensino fundamental, 30,33% (4.427) no ensino médio e 3,90% (569) no ensino infantil.
Quanto ao total de valores aplicados pela SDR-Curitibanos na função 12 - Educação, estes somam despesas no montante de R$ 2.202.308,48 (dois milhões, duzentos e dois mil, trezentos e oito reais, quarenta e oito centavos). Destes, 73,58% (R$ 1.620.372,83) foram recursos da fonte 130, e 23,44% (R$ 516.167,54) recursos da fonte 120. Estes somados representam 97,01% dos recursos executados, portanto, um valor desproporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental (65,77%).
A utilização indevida dos recursos fica evidente, pois tais gastos deveriam ser realizados na proporção dos alunos matriculados nos respectivos níveis de ensino; entretanto, conforme os números das ações referentes a descentralização financeira, não o foram.
Cabe lembrar que, da leitura do art. 2º da Lei Federal n.º 9.424/96 (FUNDEF), não se encontra guarida a utilização de tais recursos para despesas inerentes aos ensinos infantil e médio, sendo expressamente determinada a aplicação de tais recursos no ensino fundamental.
Também o Manual de Orientação do MEC, de junho de 2004, não prevê a possibilidade de aplicação de recursos do FUNDEF nos ensinos infantil e médio. Tampouco a Lei Estadual n.º 12.872/04, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para exercício financeiro de 2004, contempla a utilização de recursos do FUNDEF para ações voltadas a outros níveis de ensino, que não o fundamental, havendo, inclusive, na respectiva lei orçamentária, uma nítida separação destes recursos, por intermédio de sub-funções da função educação.
Para os gastos com níveis de ensino que não o fundamental, devem ser utilizados recursos de outras fontes que não a 120 - Cota Parte da Contribuição do Salário Educação e a 130 - Recursos Ordinários Vinculados ao FUNDEF.
A título de informação, cabe ressaltar o entendimento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que decidiu, em Processo n.º 1166-02.00/00-2, em sessão de 26/04/2000, através do Parecer 18/2000, que:
Todas as informações ora mencionadas comprovam, claramente, que os recursos provenientes das fontes 120 e 130, principalmente esta, vem sendo largamente utilizadas para o custeio de despesas de outros níveis de ensino que não o fundamental, ficando claramente evidenciada a utilização destes recursos objetivando a não utilização de outras fontes, como a 100 - RECURSOS DO TESOURO - Recursos Ordinários, incorrendo em utilização de recursos dos FUNDEF fora da finalidade para o qual estão constitucionalmente previstos, contrariando o disposto no artigo 2º, da Lei Federal n.º 9.424/96 (Lei do FUNDEF), bem como o § 5º, do art. 212 da Constituição Federal, já mencionados neste relatório.
2.3. AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SDR/CURITIBANOS
(01/01/2005 a 31/12/2005)
A SDR/CURITIBANOS, visando dar cumprimento a sua função de agente da descentralização do Estado, prevista no art. 54 e 55 da Lei Complementar nº 243/03 e nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 2841, de 28/02/05, realizou várias ações nas áreas da educação, saúde, meio ambiente, agricultura, segurança, lazer, transporte e obras, no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
Abaixo, segue cópia do material entregue a esta equipe técnica pela assessoria de informação da SDR-Curitibanos, demonstrando as principais ações da SDR no exercício 2005:
Desta forma, cabe esclarecer que alguns dos valores e ações anteriormente mencionados podem ter sido investidos pelas Secretarias Centrais, e não pela Secretaria de Desenvolvimento Regional em tela.
2.4. PESSOAL E SEUS CONTROLES (anexo 13)
Durante o exercício de 2005, o quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos, era composto de 20 (vinte) servidores estaduais, conforme verifica-se no quadro abaixo (anexo nº 13):
* Servidor da Secretaria de Estado da Fazenda
Com relação a GEECT (Gerência de Educação, Ciência e Tecnologia), cabe esclarecer que 25 (vinte e cinco) servidores trabalham na Secretaria de Desenvolvimento Regional de Curitibanos, conforme demonstrado abaixo:
* Gerente de Educação, Ciência e Tecnologia.
A título de informação, a seguir são demonstrados os nomes dos servidores lotados na SDR-Curitibanos durante o exercício 2006:
* Servidor da Secretaria de Estado da Fazenda (até setembro 2006)
Com relação ao pessoal terceirizado e os estagiários, a SDR Curitibanos possuía, no decorrer do exercício 2005, 04 (quatro) terceirizados e 05 (cinco) estagiários, tudo conforme demonstrado a seguir:
RELAÇÃO ESTAGIARIOS SDR-CURITIBANOS 2005
Destaca-se que o Servidor Estadual Arcângelo Felisberto, é servidor da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), sendo responsável pelos registros contábeis e Controle Interno da SDR-Curitibanos.
2.5. Bens PERMANENTES (anexo 14)
Quanto aos bens permanentes, foram verificados o imóvel em que está instalada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos e os controles dos veículos, móveis e equipamentos existentes na mesma.
Sobre os Termos de Responsabilidade, destaca-se que a SDR-Curitibanos procedeu a sua apresentação a esta equipe técnica, devidamente assinados e datados por seus servidores, conforme verifica-se no anexo nº 14.
Desta forma, ficou comprovado que há termo de responsabilidade dos bens de caráter permanente, com a indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles, assim como dos responsáveis pela sua guarda, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/19642, art. 94; a Lei Complementar Estadual nº 243/2003, arts. 111 e 113; a Lei Estadual nº 6.745/19853, art. 132, parágrafo único, II; e a Resolução nº TC-16/1994, art. 87.
2.5.1. Imóvel (anexo 15)
O imóvel ocupado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos foi cedido pelo Departamento Estadual de Infra-estrutura DEINFRA, de acordo com cópia da Resolução CA nº 0183/2004, publicada no Diário Oficial do Estado nº 17.373, de 13/04/2004, que aprova o Termo de Cessão de Uso nº 020/2004, entre o DEINFRA e a SDR-Curitibanos, conforme extrato publicado no Diário Oficial do Estado nº 17.375, de 15/04/2004.
O imóvel está localizado no centro da cidade de Curitibanos, situado mais especificamente à Rua Hercílio Luz, esquina com Avenida Dr. Lauro Müller, 15, estando edificado em terreno com área total de 1.810,28 m². O imóvel é constituído de um prédio de alvenaria de 2 (dois) pavimentos, englobando ainda amplo espaço para estacionamento, garagens cobertas, depósito, além de área coberta com churrasqueira.
Verificou-se ainda que foram efetuadas reformas visando ampliar a área administrativa da SDR-Curitibanos, além de propiciar espaço para reuniões e palestras, conforme verifica-se nas fotos constantes do anexo nº 15.
A SEA - Secretaria de Estado da Administração, promoveu reforma de parte do imóvel onde está situada a SDR-Curitibanos, alocando a Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Servidor, proporcionando melhores condições de atendimento para os servidores que para lá se desloq uem, conforme verifica-se nas fotos constantes do mesmo anexo.
Destaca-se que a edificação onde está SDR-Curitibanos, apresenta boas condições, estando em processo de adaptação, sendo compatível ao exercício das suas atividades.
2.5.2. Veículos
2.5.2.1. Frota de Veículos
Em conformidade com as informações e documentos fornecidos, constatou-se que a SDR-Curitibanos conta com os seguintes veículos, segundo documento retirado do sistema Consulta Veículos por Centro de Custo :
Ressalta-se que o veículo Renault Scenic, placas MCZ-8153 foi locado para uso da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, portanto não pertencente ao Patrimônio do Estado.
Todos os veículos são recolhidos, após o horário de expediente, ao pátio pertencente à SDR-Curitibanos, sendo que a maioria fica guardada em local coberto.
A Regional não possui motoristas, sendo que os veículos são conduzidos pelos servidores que atuam na SDR-Curitibanos, mediante autorização para a condução dos veículos, efetuada por meio da Portaria nº 001/SDR - Curitibanos, de 25/07/2003.
Importante destacar que o veículo FIAT Palio, placas MCK-0504, foi transferido à SDR-Curitibanos através do Termo de Cessão de Uso nº TCU 049/2004, celebrado entre a própria SDR e a Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural, tendo sua vigência de 02/08/2004 a 31/12/2006.
Cabe ressaltar a transferência dos equipamentos do Deinfra - Departamento de Infra Estrutura à SDR-Curitibanos foi efetivada através da Portaria nº 1624, de 15/09/2005, publicada no Diário Oficial nº 17.728, de 22/09/2005, conforme verifica-se no presente anexo.
Com relação a listagem de veículos constante do relatório Consulta Veículos por Centro de Custo - 11 SDR - Transporte SDR 11", apresentada anteriormente, verificou-se que a máquina Motoniveladora (Patrola), placas LXP-0530, atualmente cedida à Prefeitura de Ponte Alta do Norte através do Termo de Cessão de Uso nº 002/2006, é apresentada na coluna "Descrição do Veículo" como M.A/Fiat Allis Amarela. Desta forma, recomenda-se à SDR Curitibanos que proceda a correção da descrição do veículo no respectivo relatório, para que o mesmo passe a apresentar seus dados de forma fidedigna.
Destaca-se que tais equipamentos foram repassados às Prefeituras anteriormente listadas por estarem precisando de reformas e não haver orçamento disponível, por parte da SDR-Curitibanos, para procedê-las, segundo informações da própria Secretária. Salienta-se que tal informação foi uma constante em todas as SDR's auditadas por esta equipe técnica, deixando claro que o maquinário transferido do Deinfra para as Regionais não venho acompanhado do respectivo orçamento, impedindo que fosse viabilizado sua devida manutenção.
Com relação as datas da celebração dos Termos de Cessão de Uso (constantes do anexo nº 17), apenas o referente ao Caminhão Basculante Mercedes-Benz 1313, placas LWS-6748, foi celebrado no ano de 2005, tendo os demais sido celebrados no corrente exercício.
2.5.2.1.3 Estado de Conservação dos Veículos (anexo 18)
Durante a presente auditoria constatou-se inúmeros veículos em total completo de abandono, principalmente os transferidos do Deinfra à SDR, bem como outros que necessitam de reparos urgentes para que possam continuar a prestar serviços visando o bem estar da comunidade inserida na região de abrangência da SDR-Curitibanos.
Dentre os veículos com piores condições de uso, constatou-se:
Além dos veículos citados anteriormente, também foram verificados uma motoniveladora Huber-Warco, placas LXP-0530 e um caminhão basculante Mercedes-Benz, ambos aparentando bom estado de conservação.
Com relação aos automóveis da SDR-Curitibanos, todos apresentavam boas condições de uso, apesar de alguns estarem a serviço do Estado desde o início da década de 90. Apenas o veículo VW Gol, placas LZR-3034, apresenta avarias no pisca dianteiro esquerdo e lateral dianteira esquerda, necessitando de reparos para seja recomposto ao seu estado de conservação original.
Cabe destacar que todos os veículos aqui listados fazem parte do Patrimônio do Estado, necessitando zelo e cuidado para sua conservação. Portanto, devem ser considerados a cada ano os custos para a manutenção dos mesmos, fazendo constar do orçamento de cada SDR, evitando desta forma que a maioria dos veículos anteriormente citados cheguem ao estado de conservação encontrados por esta equipe técnica.
Destaca-se que as constatações anteriormente expostas vão de encontro ao exposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
Art. 45 - Observada o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. (grifou-se)
Parágrafo único - O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.
(...)
2.5.2.1.4 Controle de veículos
A finalidade do controle de veículos é a de possibilitar, a qualquer tempo, a verificação de informação quanto a natureza do serviço prestado nas viagens ou deslocamentos realizados, mesmo que na cidade Sede da Secretaria e municípios vizinhos, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 144/1971, arts. 14, I a VII e 37, "a" a "g".
Neste aspecto, verificou-se que a SDR-Curitibanos exerce o devido controle sobre seus veículos, demonstrando nome do condutor, dia da utilização, Km inicial, Km final, Hora de saída e chegada e o destino do veículo.
2.5.3 Protocolo Mecanizado
Durante a auditoria em tela constatou-se que a SDR-Curitibanos adquiriu equipamento visando mecanização do protocolo, mostrando data e hora exatas em que foram apresentados documentos à Regional.
Contudo, segundo informações do Sr. Algeu Beppler Júnior, Gerente de Administração e Finanças, tal equipamento é utilizado somente nos casos de licitações, deixando de ser utilizado na apresentação dos processos de prestações de contas, sendo, nesse caso, preenchida a data da entrega do processo à caneta.
Entende-se que tal situação prejudica a aplicação do art. 51 da Resolução nº TC-16/94, desta Corte de Contas, transcrito a seguir:
Art. 52 - A autoridade administrativa considerará como não prestadas as contas, entre outras situações, quando:
I - Não apresentadas no prazo regulamentar;
II - Com documentação incompleta; e
III - A documentação apresentada não oferecer condições à comprovação da boa e regular aplicação dos dinheiros públicos. (grifou-se)
Isto posto, esta equipe técnica entende necessário que todos os documentos que dêem entrada na SDR-Curitibanos passem pelo protocolo mecanizado, deixando claros data e hora em que os mesmos foram apresentados, deixando de usar, desta forma, o preenchimento à mão, como é utilizado atualmente.
2.6. DADOS ESCOLARES DA GEECT - GERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DA SDR/CURITIBANOS (anexo 19)
A auditoria realizada, além da análise dos documentos encontrados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos, fez também inspeções "in loco" em unidades escolares a fim de verificar a legitimidade e conformidade com a lei dos itens: instalações físicas das escolas; número de alunos e professores, acesso à biblioteca, merenda escolar; possíveis cobranças de taxas ou contribuições; controle e condições de uso dos bens patrimoniais; entre outros tópicos encontrados quando em contato e reunião com a direção dessas escolas.
A GEECT - Gerência Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia, parte integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos, é gerenciada pela Sra. Bernadete Platchek, contando ainda com 310 (trezentos e dez) professores efetivos e 182 professores ACT´s, perfazendo um total de 492 (quatrocentos e noventa e dois) profissionais da educação. Estes profissionais tem a responsabilidade de supervisionar um total de 14.597 (quatorze mil, quinhentos e noventa e sete) alunos, sendo 9.601 (nove mil, seiscentos e um) matriculados no Ensino Fundamental, 4.427 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete) matriculados no Ensino Médio e 569 (quinhentos e sessenta e nove) matriculados no Ensino Infantil.
Destaca-se que a distribuição dos alunos por escola pode ser visualizada no item 2.2.10 deste relatório.
Durante a auditoria em tela, esta equipe técnica visitou 03 (três) unidades escolares do Município de Curitibanos, sendo elas o NEP - Núcleo de Ensino Profissionalizante, a EEB Emb. Edmundo da Luz Pinto e a EBB Sólon Rosa procedendo uma verificação da estrutura funcional existente, condições das instalações físicas, armazenamento de livros didáticos, merenda escolar, bem como outros itens possíveis de análise.
2.6.1. NEP - Núcleo de Ensino Profissionalizante Daura Ramos Amorim
2.6.1.1. Estrutura Funcional (anexo 20)
O Núcleo de Ensino Profissionalizante Daura Ramos Amorim está situado na Avenida Duque de Caxias, nº 218, em área bem próxima ao Centro do Município de Curitibanos.
A escola, por ocasião da auditoria, estava composta de 10 (dez) professores efetivos e 15 (quinze) professores ACT´s, como segue:
* Diretora do NEP
A escola disponibiliza à população em geral cursos de qualificação profissional, conforme demonstra-se a seguir (anexo 20):
Segundo relação de alunos constante do anexo 2.6, o NEP atendeu, durante o exercício 2006, 648 (seiscentos e quarenta e oito) alunos no primeiro semestre, além de estar atendendo 751 (setecentos e cinqüenta e um) alunos no segundo semestre.
2.6.1.2. Instalações Físicas (anexo 21)
A escola em tela apresenta boas condições, apesar de estar necessitando de mais espaço, principalmente para as aulas de culinária, conforme verifica-se nas fotos constantes do anexo nº 21. Segundo o Sr. César Tadeu de Almeida, atual Diretor Geral da SDR-Curitibanos, já foram tomadas providências para a ampliação da cozinha do NEP, visando proporcionar melhores condições para as aulas de culinária ali disponibilizada.
Observou-se também que o curso de pintura em tela, bem como o de manicure e pedicure, que tem grande procura, necessitam de mais espaço para que possa realizar as atividades de forma mais eficiente, proporcionando melhor aprendizado para os alunos ali matriculados.
Com relação aos demais espaços, encontrou-se boas condições para os cursos de informática (também com grande procura), tecelagem, cabeleireiro, pintura em tecido e corte e costura.
Importante destacar que o trabalho realizado pelo NEP é de grande importância para a população da região de Curitibanos, já que há extrema carência de profissionais qualificados para diversas áreas atendidas pelo Núcleo em tela.
Desta forma, entende-se como imprescindível que haja um fortalecimento das ações do NEP, seja através da expansão de seus cursos ou da criação de outros, com o intuito de possibilitar qualificação profissional da população, possibilitando o aumento da geração de emprego e renda.
A seguir, consta a irregularidade verificada por esta equipe de auditoria quando da visita à escola em tela:
2.6.1.3. Taxa de Manutenção (anexo 22)
Durante a presente auditoria, este corpo técnico observou que o NEP Daura Ramos Amorim promove a cobrança de taxa de manutenção dos seus alunos.
Segundo a Diretora do NEP, Ivonete Fontana, presente no decorrer da auditoria, o pagamento não é obrigatório, tampouco os alunos são impedidos de freqüentar as aulas dos cursos profissionalizantes.
Contudo, conforme verifica-se na foto constante do anexo nº 22, o cartaz fixado em uma das portas do NEP deixa claro que tal cobrança é uma prática bastante usual, que já faz parte do dia a dia da escola em tela.
Vejamos o disposto nos arts. 5º e 52 da Lei Complementar nº 170/98 (Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação):
DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA
Art. 5º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - universalização da educação básica, em todos os níveis e modalidades, através de:
a) atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
b) oferta de ensino fundamental e médio, inclusive para os que a eles não tiveram acesso na idade própria;
II - cumprimento da obrigatoriedade do ensino fundamental, criando o Poder Público, sempre que necessário, formas alternativas de acesso aos demais níveis de ensino, independentemente de escolarização anterior;
III - cumprimento do princípio da educação escolar gratuita, vedada a cobrança, a qualquer título, de taxas ou contribuições dos alunos;
IV - atendimento educacional especializado aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
V - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VI - oferta de ensino regular para jovens e adultos, assegurado aos trabalhadores condições de acesso e permanência na escola;
VII - padrões de qualidade, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, sua qualificação para o trabalho e posicionamento crítico frente à realidade;
(...)
Art. 52. As escolas técnicas e as unidades escolares que oferecem cursos profissionalizantes, além de seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, independentemente do nível de escolaridade. (grifou-se)
Desta forma, entende-se como completamente ilegal tal cobrança, independente dos fins para os quais estejam sendo utilizados os recursos arrecadados.
Isto posto, esta equipe técnica entende que tal prática é totalmente ilegal, uma vez que não consta do orçamento do Estado, bem como não existe qualquer contabilização de tais recursos, contrariando o disposto no art. 3º e 84 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir transcritos:
Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de créditos autorizadas em lei. (grifou-se)
(...)
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. (grifou-se)
2.6.2 EEB Emb. Edmundo da Luz Pinto
2.6.2.1. Estrutura Funcional
A Escola Emb. Edmundo da Luz Pinto está situada na Rua Carlos Gomes, s/nº, bairro COHAB I, no município de Curitibanos.
A escola, por ocasião da auditoria, estava composta de 12 (doze) professores efetivos e 5 (cinco) professores ACT´s, como segue:
A escola Emb. Edmundo da Luz Pinto possui um total de 435 (quatrocentos e trinta e cinco) alunos, segundo dados constantes do anexo 2.6. Os alunos são divididos em turmas 02 (duas) turmas de 5ª (quinta) série, 01 (uma) turma de 6ª (sexta) série, 01 (uma) turma de 7ª (sétima), 01 (uma) turma de 8ª (oitava) e 02 (duas) turmas de 1ª (primeira) a 4ª (quarta) séries.
2.6.2.2. Instalações Físicas (anexo 23)
A escola em tela passou por recentes reformas, recebendo pastilhas de cerâmica, nova caixa d'água, além de reformas nas instalações elétricas e hidráulicas, conforme verifica-se nas fotos constantes do anexo nº 23.
Também foi verificada a existência de biblioteca e sala de vídeo, dando suporte a educação dos alunos ali matriculados.
Destaca-se que a escola em tela já possui uma turma em tempo integral, proporcionando que os alunos passem todo o dia na escola, alimentando-se e desenvolvendo-se adequadamente, além de proporcionar aos pais desses alunos maior facilidade para se adequar aos horários de seus empregos. Contudo, para a ampliação desse tipo de projeto, será necessário mais espaço físico, pois cada turma que passa a ser de período integral acaba por preencher um espaço físico que anteriormente era disponibilizado à uma outra turma de alunos.
Com relação a área administrativa, é necessário que se disponibilize mais espaço para que a parte burocrática possa ser realizada a contento.
A escola Emb. Edmundo da Luz Pinto apresenta ainda uma boa cozinha, com todos os equipamentos necessários para preparação e distribuição da merenda seus alunos, além de apresentar estoque de alimentos separados por tipo de comida, contando ainda com controle de data de qualidade e quantidade.
Durante a presente auditoria alguns problemas foram detectados nas instalações da escola em tela, sendo tratados em tópicos individuais, conforme segue:
2.6.2.2.1 Quadra de esporte (anexo 24)
De acordo com a verificação efetuada 'in loco', foi constatado que a E.B.B. Emb. Edmundo da Luz Pinto não apresenta Ginásio, nem tampouco quadra adequada à prática de esportes, deixando de despertar nos alunos ali matriculados o conhecimento pelas diversas modalidades desportivas esportivas. Destaca-se que a escola possui duas quadras de concreto, sem cobertura, sem as marcações para que se possa ensinar perfeitamente as regras de cada esporte, além de apresentarem inúmeros detritos (pedras, tijolos, madeiras) jogados ao seu redor, podendo ocasionar acidentes durante a prática de esportes.
Destaca-se ainda que a pista de atletismo simplesmente deixou de existir, tendo sido tomada por barro, mato e pedras, conforme demonstra-se nas fotos constantes do anexo nº 24.
Lembra-se que uma das principais funções das práticas desportivas é integrar crianças e adolescentes, fazendo-os trabalhar em equipe, além de reforçar o convívio em sociedade e estreitar os laços de amizade.
Desta forma, entende-se que a falta de local adequado para a prática de esportes, acaba por contrariar o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), transcritos a seguir:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(...)
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IX - garantia de padrão de qualidade;
(...)
Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
(...)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.
Art. 10. Os Estados Incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
(...)
2.6.2.2.2 GLP Estocado de forma inadequada (anexo 25)
Durante a inspeção in loco realizada por esta equipe técnica ficou constatado que a E.B.B. Emb. Edmundo da Luz Pinto possuía estocado junto ao depósito de materiais de limpeza, 03 (três) botijões de GLP (anexo nº 25), podendo ocasionar um grave acidente a qualquer momento, colocando em risco alunos e funcionários. Lembra-se ainda que tal depósito não possuía ventilação adequada, aumentando ainda mais os risco de acidente.
Tal constatação vai de encontro ao disposto no art. 98 do capitulo VII (Instalações de gás combustível canalizado), constante do Decreto Lei nº 4.909/94 - Norma de Segurança Contra Incêndio - NSCI, a seguir transcrito:
Art. 98 - A edificação que empregar GLP com capacidade total superior a 90 Kg, deverá dispor de abrigo para central de Gás, seguindo as especificações: (grifou-se)
I - Teto de concreto com 10 cm de espessura, com declividade mínima para escoamento de água;
II - As paredes deverão ser do tipo corta-fogo, com tempo de resistência igual a 4 horas, näo podendo ser construída com tijolos vazados;
III - As portas deverão dispor, na parte inferior, de venezianas, com a distância de 8 mm entre as placas, devendo ser de eixo vertical pivotante, abrindo no sentido do fluxo de saída com as dimensões de 0,90 x 1,70 m, com encaixe em quadro incombustível;
IV - As portas da central, quando de madeira, deverão ter espessura mínima de 4,5 cm, com revestimento metálico de 1,0 cm, nas duas faces;
V - Nas paredes laterais e frontais do abrigo, a cada metro linear devem haver aberturas para ventilação, preferencialmente cruzadas, ao nível do piso e do teto, nas dimensões de 15 x 10 cm, devidamente protegidas por telas quebra-chamas, com malhas mínimas de 2,0 mm e máximas de 5,0 mm;
VI - I piso do abrigo terá no mínimo 5,0 cm de espessura e será em concreto;
VII - Os recipientes serão dispostos sobre estrado de madeira tipo grade;
VIII - Os abrigos terão altura mínima de 1,80 m, medida na parte mais baixa do teto, e largura com espaço livre mínimo de 0,90 m;
IX - Quando houver edificações frontais, vizinhas à Central, numa distância inferior a 10 m, deverá existir um muro com altura mínima de 2 m, na extrema entre a edificação e a Central;
X - A Central näo poderá ser edificada em locais onde o piso fique em desnível, e os cilindros fiquem instalados em rebaixos, nichos ou recessos abaixo do nível externo.
2.6.2.2.3 Problemas nos Banheiros (anexo 26)
Durante a presente auditoria ficou constatado que os banheiros da EBB Emb. Edmundo da Luz Pinto necessitam urgentemente de reposição das tampas dos vasos sanitários, colocação de torneiras na pias e retirada de carteiras e outros materiais das dependências dos banheiros
Salienta-se que tais constatações vão de encontro ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
2.6.2.2.4 Sala de Aula sem Condições de Uso (anexo 27)
Durante a presente auditoria ficou constatado que a E.B.B. Emb. Edmundo da Luz Pinto, apresenta uma sala de aula sem condições de uso pelos alunos.
Conforme verifica-se nas fotos constantes do anexo nº 27, a referida sala de aula apresenta pouco espaço para os alunos, além de vidros quebrados, possibilitando a passagem de vento e chuva.
Destaca-se que os problemas acima descritos contrariam o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), a seguir transcrito:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(...)
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IX - garantia de padrão de qualidade;
(...)
Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
(...)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.
Art. 10. Os Estados Incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
2.6.3 EEB Sólon Rosa
2.6.3.1. Estrutura Funcional
A EBB Sólon Rosa está situada na Avenida Salomão Carneiro de Almeida, nº 1675, Bairro Nossa Senhora Aparecida, no município de Curitibanos.
A escola, por ocasião da auditoria, estava composta de 22 (vinte e dois) professores efetivos e 12 (doze) professores ACT´s, como segue:
A EBB Sólon Rosa possui um total de 885 (oitocentos e oitenta e cinco) alunos, segundo dados constantes do anexo 2.6. A EBB Sólon Rosa atua no ensino fundamental (anos iniciais e finais) e ensino médio.
Dentre os muitos problemas detectados por esta equipe técnica, os principais e mais contundentes foram a falta de organização e espaço para alunos e professores, alunos perdidos no meio de corredores completamente apagados e sem iluminação natural, professores desnorteados em meio a uma multidão de alunos do Estado e do Município, setores administrativos sem qualquer condição de trabalho, ausência de biblioteca, dentre outros problemas que serão analisados individualmente.
2.6.3.2. Instalações Físicas (anexo 28)
A escola em tela pertence ao município de Curitibanos, onde funciona o Núcleo Municipal Professora Teresa Lemos Preto, conforme demonstra-se na fotos constante do anexo nº 28. O Estado divide o espaço com a Prefeitura, acarretando o funcionamento de duas escolas ao mesmo tempo, o que ocasiona inúmeros problemas, alguns deles rapidamente detalhados no tópico anterior.
A EBB Sólon Rosa funcionava anteriormente em um prédio onde hoje está a GEECT - Gerência de Educação, Ciência e Tecnologia, tendo que mudar de local devido a condenação do prédio por parte dos bombeiros, segundo informações da própria GEECT.
Durante a presente auditoria, como já foi rapidamente relatado anteriormente, vários problemas foram detectados, sendo tratados a partir de agora em tópicos individuais, conforme segue:
2.6.3.2.1 Quadra de esporte (anexo 29)
De acordo com a verificação efetuada 'in loco', foi constatado que a E.B.B. Sólon Rosa proporciona aos seus alunos e professores de educação física quadras com piso bastante danificado, podendo causar acidentes, conforme verifica-se nas fotos constantes do anexo nº 29.
Destaca-se ainda que bem perto das quadras, em andar superior, encontrou-se inúmeros entulhos (madeira, ferro, carteiras quebradas, etc.), separadas dos alunos apenas por um muro baixo, também podendo ocasionar acidentes de toda espécie.
Além disto, verificou-se que na escada que dá acesso à quadra de esporte, existem interruptores de energia com canaleta quebrada, deixando expostos os fios elétricos, colocando em risco as pessoas que transitam pelo local.
Desta forma, entende-se que a falta de condições adequadas para a prática de esportes, acaba por contrariar o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), transcritos a seguir:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(...)
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IX - garantia de padrão de qualidade;
(...)
Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
(...)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.
Art. 10. Os Estados Incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
(...)
2.6.3.2.2 GLP Estocado de forma inadequada (anexo 30)
Durante a inspeção in loco realizada por esta equipe técnica ficou constatado que a E.B.B. Sólon Rosa possuía estocado junto ao depósito de materiais de limpeza, 04 (quatro) botijões de GLP, além de outros três em uso (anexo nº 30), podendo ocasionar um grave acidente, colocando em risco alunos e funcionários. Lembra-se ainda que tal depósito não possuía ventilação adequada, aumentando ainda mais os risco de acidente.
Segundo a Direção da EBB Sólon Rosa, o GLP estocado é de propriedade do Núcleo Municipal Professora Teresa Lemos Preto (prefeitura de Curitibanos), uma vez que o GLP para a escola estadual é entregue aos poucos, quando está acabando a empresa responsável faz a entrega de um novo botijão, evitando estoque deste tipo de material.
Contudo, mesmo diante de tais declarações, o risco para os alunos continua o mesmo, demonstrando quão prejudicial para a administração da escola e para os próprios alunos e professores, está sendo o compartilhamento de espaço, uma vez que a direção da escola Estadual não pode interferir sobre a gestão da escola municipal.
Lembra-se que tal constatação (estoque GLP), vai de encontro ao disposto no art. 98 do capitulo VII (Instalações de gás combustível canalizado), constante do Decreto Lei nº 4.909/94 - Norma de Segurança Contra Incêndio - NSCI, a seguir transcrito:
Art. 98 - A edificação que empregar GLP com capacidade total superior a 90 Kg, deverá dispor de abrigo para central de Gás, seguindo as especificações: (grifou-se)
I - Teto de concreto com 10 cm de espessura, com declividade mínima para escoamento de água;
II - As paredes deverão ser do tipo corta-fogo, com tempo de resistência igual a 4 horas, näo podendo ser construída com tijolos vazados;
III - As portas deverão dispor, na parte inferior, de venezianas, com a distância de 8 mm entre as placas, devendo ser de eixo vertical pivotante, abrindo no sentido do fluxo de saída com as dimensões de 0,90 x 1,70 m, com encaixe em quadro incombustível;
IV - As portas da central, quando de madeira, deverão ter espessura mínima de 4,5 cm, com revestimento metálico de 1,0 cm, nas duas faces;
V - Nas paredes laterais e frontais do abrigo, a cada metro linear devem haver aberturas para ventilação, preferencialmente cruzadas, ao nível do piso e do teto, nas dimensões de 15 x 10 cm, devidamente protegidas por telas quebra-chamas, com malhas mínimas de 2,0 mm e máximas de 5,0 mm;
VI - I piso do abrigo terá no mínimo 5,0 cm de espessura e será em concreto;
VII - Os recipientes serão dispostos sobre estrado de madeira tipo grade;
VIII - Os abrigos terão altura mínima de 1,80 m, medida na parte mais baixa do teto, e largura com espaço livre mínimo de 0,90 m;
IX - Quando houver edificações frontais, vizinhas à Central, numa distância inferior a 10 m, deverá existir um muro com altura mínima de 2 m, na extrema entre a edificação e a Central;
X - A Central näo poderá ser edificada em locais onde o piso fique em desnível, e os cilindros fiquem instalados em rebaixos, nichos ou recessos abaixo do nível externo.
2.6.3.2.3 Problemas nos Banheiros (anexo 31)
Durante a presente auditoria ficou constatado que os banheiros da EBB Sólon Rosa necessitam urgentemente de reparos na parte elétrica, pois ficou constatado a existência de fiação elétrica ao alcance dos alunos, além de inúmeras "caixas de passagem" onde nota-se emendas nos fios, sendo passíveis de curto circuito.
Salienta-se que tais constatações vão de encontro ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
2.6.3.2.4 Sala de Aula sem Condições de Uso (anexo 32)
Durante a presente auditoria ficou constatado que por falta de espaço para os alunos, o refeitório da escola em tela teve que ser dividido em dois para que fosse criada mais uma sala de aula.
Conforme verifica-se nas fotos constantes do anexo nº 32, a referida sala de aula apresenta pouco espaço para os alunos, já que o referido espaço é improvisado, ou seja, não foi devidamente projetado para ser uma sala de aula. Tal situação compromete diretamente o aprendizado pelos alunos em questão.
Não bastasse os problemas colocados acima, com a divisão do antigo refeitório, muitas crianças passaram a ter que fazer suas refeições simplesmente em pé, como verifica-se na fotos do mesmo anexo, passando a prejudicar todos os alunos da escola, tanto da rede municipal quanto estadual.
Destaca-se que os problemas acima descritos contrariam o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), a seguir transcrito:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(...)
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IX - garantia de padrão de qualidade;
(...)
Art. 4º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
(...)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.
Art. 10. Os Estados Incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
(...)
2.6.3.2.5 Ausência de Iluminação Adequada (anexo 33)
Ao percorrer o interior da Escola Sólon Rosa, o que em primeiro lugar chamou a atenção desta equipe técnica foi a falta de iluminação natural nos corredores da escola, bem como a ausência de iluminação artificial também foi sentida, como bem demonstram as fotos constantes do anexo nº 33.
Como bem demonstram as fotos (tirada com flash e sem flash para realçar a diferença), existem lugares que praticamente não se enxerga nada, em plena luz do dia, dando margem a um acidente ou a circulação de pessoas estranhas à escola sem serem identificadas de imediato, como já ocorreu, segundo relatos da Diretoria da referida escola.
Destaca-se que os problemas acima descritos contrariam o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), já transcritos anteriormente.
2.6.3.2.6 Administração Escolar (anexo 34)
O compartilhamento do mesmo espaço entre as escolas municipais e estaduais, acarreta inúmeros problemas, como está sendo demonstrado no relatório em tela. A Administração da Escola Sólon Rosa não foi poupada dos problemas vividos por alunos e professores.
Como pode-se visualizar pelas fotos constantes do presente anexo, não há qualquer condição para que os profissionais ali lotados possam executar suas atividades de modo eficiente, visando sempre a satisfação de alunos, pais e professores. As poucas salas disponíveis tem que ser utilizadas como depósito de materiais diversos, praticamente impossibitando seu uso para os fins a que foram concebidas.
Isto posto, entende-se que tal situação contraria o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), já transcritos anteriormente.
2.6.3.2.7 Biblioteca (anexo 35)
Os problemas com relação a espaço físico, detectados na Escola Sólon Rosa, são tão graves que até a biblioteca teve que ser transformada em sala de aula, simplesmente deixando de atender os alunos das redes estaduais e municipais.
Conforme verifica-se nas fotos constantes do presente anexo, da antiga biblioteca sobrou apenas a placa indicativa, não havendo sequer mais um livro, que tiveram que dar espaço aos alunos que não tinham para onde serem deslocados.
A falta de uma biblioteca na Escola Sólon Rosa expõe as dificuldades a que alunos, professores e administradores são expostos durante todos os dias, impossibiltando um ensino completo e de qualidade.
Desta forma, entende-se que tal situação contraria o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), já transcritos anteriormente.
2.6.3.2.8 Sistemas Hidráulico de Prevenção a Incêndio (anexo 36)
A auditoria em tela demonstrou que a Escola Sólon Rosa apresenta seus Sistemas Hidráulicos de Prevenção a Incêndio completamente danificados e expostos as pessoas que por ali transitam, conforme demonstrado nas fotos constantes do presente anexo.
Encontrou-se as mangueiras expostas e mal enroladas, podendo apresentar problemas se for necessário sua utilização.
Lembra-se que as irregularidades aqui destacadas vão de encontro art. 20 do Decreto Lei nº 4.909, de 18/10/94 (Normas de Segurança Contra Incêndios - NSCI/94), abaixo transcrito:
Art. 20 - Nas edificações ESCOLARES:
I - Independente do número de pavimentos ou da área total construída, será exigido Sistema Preventivo por Extintores;
(...)
II - Com 04 ou mais pavimentos ou área total construída, igual ou superior a 750 m², será exigido Sistema Hidráulico Preventivo; (grifou-se)
(...)
2.6.3.2.9 Auto de Infração do Corpo de Bombeiros e Acompanhamento da Promotoria de Curitibanos (anexo 37)
Nas dependências da Escola Sólon Rosa esta equipe técnica teve acesso ao Auto de Infração nº 00258, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Curitibanos contra a Escola Sólon Rosa, com ciência em 18/10/06.
O referido auto de infração demonstra que a Escola Sólon Rosa havia deixado de "cumprir as exigências resultantes da vistoria realizada em 23/03/06 e no Auto de Infração nº 034, de 11/04/06". As penalidades resultantes do auto de infração vão desde suspensão, impedimento, interdição temporária, denegação ou cancelamento dos alvarás municipais, conforme verifica-se nas fotos constantes do presente anexo.
Tal documento mostra a situação em que a escola se encontra, colocando em risco a vida de alunos e servidores, mostrando total desrespeito às normas vigentes (Decreto Estadual nº 4.909/94 - Normas de Segurança Contra Incêndio - NSCI).
Além deste documento, foi verificado ainda o Ofício nº 123/06, encaminhado à Diretora da Escola Sólon Rosa pela 1ª Promotoria de Justiça de Curitibanos, na pessoa do Promotor de Justiça, Exmo. Sr. Marcelo Gomes da Silva. Tal encaminhamento demonstra a resposta da Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Curibanos, Sra. Maria Aparecida Fávaro Costa, aos questionamentos do referido Promotor no que tange a situação da Escola em tela.
Segundo resposta da Secretária da SDR-Curitibanos, datada de 30/05/2006, já existia movimentação para tentar resolver o problema, inclusive com a possibilidade de contratação emergencial de espaço para receber a Escola Sólon Rosa até que se concluísse a obra prevista (construção da nova escola).
Contudo, passados quase 06 (seis) meses da resposta da SDR-Curitibanos ao Exmo. Procurador do Estado, Sr. Marcelo Gomes da Silva, a situação encontrada por esta aquipe técnica permanecia inalterada.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se:
Em preliminar, converter o processo em Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/00 e artigo 34, § 1º da Resolução TC n.º 06/2001;
Determinar a CITAÇÃO, nos termos do art. 15, II da Lei Complementar nº 202/00, da Sra. MARIA APARECIDA FAVARO COSTA, inscrita no CPF 024.447.289-04, residente à Rua Dr. Lauro Muller, 15, Centro, Curitibanos - SC, Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos, para apresentação de justificativas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito da irregularidade constante do presente relatório, sujeita à aplicação de multas prevista na Lei Orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno, conforme segue:
3.1 Passíveis de imputação de débito, nos seguintes valores:
3.1.1 R$ 44,40 (quarenta e quatro reais, quarenta centavos), pagos através de diversas notas de empenho, pelo pagamento de multas, atualização e valores e refaturamentos, por atraso em faturas do da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, contrariando o disposto no art. 5º, § 2º, inciso I, da Ordem de Serviço Conjunta DIOR, DAFI, DCOG e DIAG n.º 003/98, da Secretaria de Estado da Fazenda (item 2.2.6, fls.602);
3.2 Passíveis de aplicação de multas previstas na Lei orgânica do Tribunal e no seu Regimento Interno:
3.2.1 Pela ausência de comprovação de caráter público, contrariando o disposto nos arts. 49 e 52, III, da Resolução n.º TC16/94 (item 2.2.1, fls. 598 e 599);
3.2.2 Pela ausência de documentos, contrariando o disposto no art. 52, III, da Resolução n.º TC16/94 (item 2.2.2 , fl. 600);
3.2.3 Pela liquidação de despesas com 3º via, contrariando o disposto no art. 59 da Resolução n.º TC16/94 (item 2.2.3 , fl. 600);
3.2.4 Pela classificação incorreta da despesa, contrariando o disposto no Decreto Estadual n.º 1.345/2004, c/c arts 83, 85 e 89 da Lei Federal n.º 4.320/64, (item 2.2.4 e 2.2.5, fl. 601);
3.2.5 Pela ausência de apresentação de certidões, contrariando o disposto no art. 55 da Lei Federal n.º 8.666/93, (item 2.2.7, fl. 604);
3.2.6 Pela ausência de especificação da despesa, contrariando o disposto no art. 56 da Resolução n.º TC 16/94, (item 2.2.8, fls. 604);
3.2.7 Pela ausência de procedimento licitatório, contrariando o disposto no art. 1 e 2 da Lei Federal n.º 8.666/93, (item 2.2.9, fl. 605);
3.2.8 Pela utilização irregular dos recursos do FUNDEF, contrariando o disposto no art. 2º da Lei Federal n.º 9.424/96, c/c art. 212, § 5º da Constituição Federal, (item 2.2.10, fls. 606 a 609);
3.2.9 Veículos transferidos para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Curitibanos em completo abandono ou com avarias diversas, denotando falta de zelo com o patrimônio público, contrariando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, (item 2.5.2.1.3, fls. 620);
3.2.10 Definição de responsabilidade pelas avarias constatadas no veículo VW Gol, placas LZR-3034, de acordo com o prescrito no art. 13 e 14 do Decreto nº 3.421/2005, e art. 132 da Lei nº 6.745/1985, (item 2.5.2.1.3, fls. 620 a 621);
3.2.11 Não utilização de protocolo mecanizado nos processos de prestação de contas, prejudicando a aplicação do art. 51 da Resolução nº TC-16/94, desta Corte de Contas, (item 2.5.3, fls.622);
3.2.12 Cobrança de taxa de manutenção dos alunos matriculados no NEP, contrariando o disposto nos arts. 5º e 52 da Lei Complementar nº 170/98, bem como ausência de previsão orçamentária dos recursos arrecadados, além da não contabilização dos mesmos, contrariando o disposto nos arts. 3º e 83 da Lei Federal nº 4.320/64, (item 2.6.1.2, fls. 624)
3.2.13 Ausência de quadra de esportes coberta, bem como constatação de detritos de toda sorte, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e art. 10, da Lei nº 9.394/96 , (item 2.6.2.2.1, fls.628);
3.2.14 Estocagem de GLP de forma inadequada, contrariando o disposto no art. 98 do capítulo VII, constante do Decreto Lei nº 4.909/94 - Norma de Segurança Contra Incêndio - NSCI, (item 2.6.2.2.2 e 2.6.3.2.2, fls.629 e 634);
3.2.15 Sala de aula sem condições de uso, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e art. 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), (item 2.6.2.2.4 e 2.6.3.2.4, fls. 631 e 636);
3.2.16 Quadra de esportes com piso bastante danificado, além de inúmeros entulhos e problemas na parte elétrica, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e art. 10, da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação), (item 2.6.3.2.1, fls.633);
3.2.17 Problemas detectados na fiação elétrica dos banheiros, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e art. 10, da Lei nº 9.394/96 , (item 2.6.3.2.3, fls.636);
3.2.18 Ausência de iluminação adequada, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e art. 10, da Lei nº 9.394/96 , (item 2.6.3.2.5, fls.637);
3.2.19 Ausência de condições de trabalho para os administradores da Escola Sólon Rosa, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e art. 10, da Lei nº 9.394/96, (item 2.6.3.2.6, fls.638);
3.2.20 Transformação da biblioteca em sala de aula, contrariando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º, inciso IX, 4º, incisos V e IX e art. 10, da Lei nº 9.394/96, (item 2.6.3.2.7, fls.638);
3.2.21 Sistema Hidráulico de Prevenção a Incêndio apresentando-se danificado, contrariando o disposto no art. 20 do Decreto-Lei nº 4.909/94, (item 2.6.3.2.8, fls.639);
3.2.22 Ausência de tomada de providências quanto ao Auto de Infração nº 034, de 11/04/06, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Curitibanos em 11/04/06, (item 2.6.3.2.9, fls.639)
É o Relatório.
DCE/Insp.1/Div.3, em 08 de março de 2007.
Sidney Antonio Tavares Jr. Josane Mara Maciel
Auditor Fiscal de Controle Externo Auditor Fiscal de Controle Externo
Rosemari Machado
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
De acordo:_____/_____/_______
Jânio Quadros
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Inspetoria
Art. 12. A execução das atividades da Administração Pública Estadual será descentralizada e desconcentrada e se dará por meio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e dos órgãos e entidades públicos estaduais, com atuação regional, por elas coordenadas.
Parágrafo único. A descentralização e a desconcentração serão implementadas em quatro planos principais:
I - das Secretarias de Estado Setoriais para as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
II - do nível de direção estratégica para o nível gerencial, e deste para o nível operacional;
III - da Administração Direta para a Administração Indireta; e
IV - da Administração do Estado para:
a) o Município ou entidade da sociedade civil organizada, por intermédio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, mediante convênio, acordo ou instrumento congênere; e
b) organizações sociais, entidades civis e entidades privadas sem fins lucrativos, mediante contratos de concessão, permissão, termos de parcerias, contratos de gestão e parcerias público-privadas.
Art. 13. As estruturas descentralizadas das Secretarias de Estado Setoriais, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Estado ficam sob a coordenação programática da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de sua área de abrangência e subordinadas, técnica e administrativamente, aos respectivos órgãos ou entidades.
§ 1 § 2 2
Lei Federal nº 4.320/64:
3
Lei Estadual nº 6.745/85:
"Art. 132 O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nesta condição causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados...
II pelas faltas, danos, avarias e qualquer outro prejuízos que sofrerem os bens e materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização..."
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CURITIBANOS
RELATÓRIO DE ATIVIDADES - ANO 2005
Atualizado em 28 de Julho de 2.006
Por Aldérico do Prado Maciel - Assessor de Comunicação
População Estimada na Regional - Curitibanos: 65.003 hab.
CURITIBANOS - População Estimada: 37.460 habitantes
Gerência
Atividade
Valor (R$)
Educação e Inovação
Equipamentos para Escolas - Micros/Mobiliá
21.405,10
Educação e inovação
UnC - Art. 170 - Bolsa Universitário
214.000,00
Educação e inovação
Convênio Construção Escola Dist. Marombas
200.000,00
Educação e inovação
Convênio Construção Centro Esportivo APAE
398.711,21
Educação e inovação
Transporte Escolar - Ensino Fundamental
46.100,00
Educação e inovação
Reforma cobertura Gin. de esportes - EEB Casimiro de Abreu
20.643,00
Educação e inovação
Ampliação e reforma - EEB Altir Webber de Mello
135.120,42
Educação e inovação
Complemento para reforma - EEB Marechal Eurico Gaspar Dutra
339.916,88
Educação e inovação
Construção quadra de esportes - EEB Marechal Eurico Gaspar Dutra
169.600,00
Educação e inovação
Reforma da cobertura - EEB Edmundo da Luz Pinto
30.000,00
Educação e inovação
Cobertura do Acesso - EEB Francisco de Campos
14.300,00
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - EEB Marechal Eurico Gaspar Dutra
6.976,00
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - EEB Altir Webber de Mello
1.796,00
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - EEB Casimiro de Abreu
7.920,00
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - EEB Edmundo da Luz Pinto
1.276,00
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - EEB Francisco de Campos
1.728,00
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - EEB Santa Teresinha
199,00
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - EEB Solon Rosa
1.308,00
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - NEP
15.000,00
Saúde
Manutenção Hospital Regional-Assinado Convênio
726.000,00
Saúde
Manutenção Hospital Regional-Assinado Convênio
1.331.000,00
Saúde
Manutenção Hospital Regional-Assinado Convênio
1.064.800,00
Saúde
Manutenção Hospital Regional-Assinado Convênio
266.200,00
Saúde
Repasse Fundação Hospitalar - Prefeitura Municipal
168.009,35
Saúde
Adequação Espaço para UTI Pediátrica
60.000,00
Saúde
Aquisição de Equipamentos para Implantação de 10 leitos de UTI
240.000,00
Saúde
Manutenção de Ações DST/AHIV/AIDS
20.000,00
Infra-estrutura
Construção Terminal de Passageiros
800.000,00
Infra-estrutura
Início da Pavimentação SC 451 18,50 Km
14.948.160,95
Infra-estrutura
Convênio Pavimentação Asfáltica Avenida Lions
300.000,00
Infra-estrutura
Reforma e ampliação do pré da Secretaria Regional
83.320,11
Gabinete do Secretário
Manutenção Bombeiros Voluntário
25.000,00
Gabinete do Secretário
Convênio Aquisição de Má Seladora de Mel - Assoc. Apicultores
17.740,00
Agricultura e Pesca
Programa Crédito Fundiário
120.000,00
Agricultura e Pesca
Programa Micro Bacias 2 - Recursos para 45 família
51.191,72
Desenvolvimento Social
Manutenção Atividades Sociais - Entidades Comunitária Cruz. Sul
33.202,00
Desenvolvimento Social
Convênio Centro Multi Uso de Convivência do Idoso
100.000,00
Desenvolvimento Social
Convênio Implantação Sistema Triagem Lixo - COINCO
35.269,76
Desenvolvimento Social
Manutenção Atividades Culturais - Grupo Teatro Ser ou Não Ser
594,00
Desenvolvimento Social
Manutenção Atividades Sociais - Associação Herdeiros do Futuro
2.000,00
Desenvolvimento Social
Manutenção Atividades Sociais - Grupo Dança Alma Pampeana
2.000,00
Desenvolvimento Social
Manutenção Atividades Sociais - Programa Abrigo
7.020,00
Desenvolvimento Social
Convênio Manutenção CIP - União das Assoc. Bairros
179.480,00
Desenvolvimento Social
Manutenção Atividades Sociais - Pastoral da Criança
928,00
Habitação
Programa Nova Casa - 2 unidades rurais
5.000,00
BADESC
Financiamento Programa Munic. Aquisição de Má e Equipamen.
2.500.000,00
CELESC
Eletrificação Rural 4,7 Km
45.100,52
CELESC
Melhoria e Ampliação Rede de Distribuição 1,83 Km
82.410,38
Total
24.840.426,40
investimento por habitante
663,12
FREI ROGÉRIO - População Estimada: 3.173 habitantes
Gerência
Atividade
Valor (R$)
Educação e inovação
Transporte Escolar - Ensino Fundamental
83.150,00
Educação e inovação
Ampliação e reforma - EEB Urbano Salles
143.947,47
Educação e inovação
Cobertura quadra - EEB Urbano Salles
216.998,00
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - EEB Urbano Salles
2.515,50
Desenvolvimento Social
Benefí Eventuais
2.745,00
Saúde
Aquisição Veículo para Transporte de Pacientes
70.000,00
Agricultura e Pesca
Convênio para tanque 300 lt para distr. Á
7.900,00
Agricultura e Pesca
Programa Micro Bacias 2 - Recursos para 178 família
126.682,56
Infra-estrutura
Convênio para recuperação malha viária do Município
100.000,00
Infra-estrutura
Início da Pavimentação SC 451 11,67 Km
9.429.463,44
CELESC
Melhoria e Ampliação Rede de Distribuição
19.878,00
Total
10.203.279,97
Investimento por habitante
3.215,66
PONTE ALTA DO NORTE - População Estimada: 3.531 habitantes
Gerência
Atividade
Valor (R$)
Educação e inovação
Transporte Escolar - Ensino Fundamental
12.430,00
Educação e inovação
Cobertura pá e reforma da EEB Frei Rogério
149.070,65
Educação e inovação
Pintura da EEB Frei Rogério
37.748,00
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - EEB Frei Rogério
1.579,00
Educação e inovação
Aquisição de microcomputadores - EEB Frei Rogério
15.125,00
Desenvolvimento Social
Convênio Educação Infantil - 0 a 6 anos
2.672,00
Desenvolvimento Social
Recursos para Cobertura do Centro e Eventos e Multi-Uso
40.000,00
Desenvolvimento Social
Manutenção Atividades Sociais - Clube do Idoso
2.000,00
Agricultura e Pesca
Programa Micro Bacias 2 - Recursos para 17 família
17.809,31
Infra-estrutura
Convênio para calçamento em paralelepípedo
100.000,00
Habitação
Programa Nova Casa - 18 Casas Urbanas
142.092,00
Saúde
Convênio para Ampliação do Centro Municipal de Saúde
98.000,00
CELESC
Eletrificação Rural 16,8 Km
46.888,08
CELESC
Melhoria e Ampliação Rede de Distribuição
1.492,38
Total
666.906,42
investimento por habitante
188,87
SANTA CECÍLIA - População Estimada: 15.926 habitantes
Gerência
Atividade
Valor (R$)
Educação e inovação
Transporte Escolar - Ensino Fundamental
58.190,00
Educação e inovação
Ampliação e reforma - EEB Lé Matilde
148.557,57
Educação e inovação
Pintura - EEB Lé Matilde
23.520,00
Educação e inovação
Cobertura do Acesso - EEB Maria Salete Cazzamalli
3.200,00
Educação e inovação
Cobertura rampa e reforma cozinha - EEB Alcides Bonet
32.513,54
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - EEB Alcides Bonet
297,00
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - EEB Irmã Irene
443,50
Educação e inovação
Aquisição de equipamentos - EEB Lé Matilde
4.445,70
Educação e inovação
Aquisição de microcomputadores - EEB Irmã Irene
15.125,00
Saúde
Convênio Aquisição de Ambulância
75.000,00
Saúde
Manutenção Hospital e Maternidade Sta Cecília
70.000,00
Saúde
Convênio Aquisição Equipamentos para Posto de Saúde
50.000,00
Agricultura e Pesca
Programa Micro Bacias 2 - Recursos para 19 família
23.076,95
Gabinete do Secretário
Manutenção Bombeiros Voluntário
18.000,00
Infra-estrutura
Recursos para revestimento primário e drenagem na marginal BR-116
50.000,00
Infra-estrutura
Convênio para recuperação malha viária do Município
200.000,00
CELESC
Eletrificação Rural 1,7 Km
20.166,40
CELESC
Melhoria e Ampliação Rede de Distribuição
4.777,57
Total
797.313,23
Investimento por habitante
50,06
SÃO CRISTÓVÃO DO SUL - População Estimada: 4.913 habitantes
Gerência
Atividade
Valor (R$)
Educação e inovação
Transporte Escolar - Ensino Fundamental
33.020,00
Educação e inovação
Aquisição de microcomputadores - EEB Argeu Furtado
15.125,00
Desenvolvimento Social
Convênio Educação Infantil - 0 a 6 anos
3.878,00
Saúde
Ambulância Usada para Transp Pacientes
-
Saúde
Medicamentos para Farmácia Básica
-
Saúde
Convênio Construção Posto de Saúde
220.000,00
Saúde
Convênio Aquisição de Equipamentos para o Posto de Saúde
150.000,00
Infra-estrutura
Convênio para recuperação malha viária do Município
100.000,00
Agricultura e Pesca
Programa Micro Bacias 2 - Recursos para 53 família
40.690,57
CELESC
Ampliação e Reforma da Sub-estação de Energia Elétrica
642.000,00
CELESC
Eletrificação Rural 1,7 Km
12.133,35
CELESC
Eletrificação Rural 15,100 Km
229.122,10
CELESC
Melhoria e Ampliação Rede de Distribuição
6.578,43
BADESC
Financiamento para construção complexo esportivo
742.857,14
BADESC
Financiamento para veículo de transporte escolar
99.000,00
Total
2.294.404,59
Investimento por habitante
467,01
TOTAL GERAL - ANO 2005
38.802.330,61
Investimento por habitante na região
596,93
Destaca-se que as ações, bem como os valores apresentados acima foram fornecidos pela própria SDR-Curitibanos através de sua assessoria de informação.
RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA SDR-CURITIBANOS / 2005
Nº
NOME
FUNÇÃO
1
ALDÉRICO DO PRADO MACIEL
GERENTE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
2
ALGEU BEPPLER JUNIOR
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3
ARCÂNGELO FELISBERTO*
AGENTE DE CONTROLE INTERNO
4
CAROLINE MASO
GERENTE DE PROGRAMAS E AÇÕES (MAIO A DEZEMBRO)
5
CESAR TADEU DE ALMEIDA
DIRETOR GERAL
6
DILNEI INACIO COELHO
GERENTE E PROGRAMAS E AÇÕES (JULHO A DEZEMBRO)
7
ELITE ARRUDA GARCIA GABOARDI
OFICIAL DE GABINETE
8
GENILTON LUIZ CAETANO
GERENTE DA ORG. E LAZER (JANEIRO A MARÇO)
9
GREISSA LEANDRA DE MARCO
GERENTE DE SAÚDE (ABRIL A DEZEMBRO)
10
IVAN SARTOR
GERENTE DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
11
JANAINA NASCIMENTO ANTONIO
CONSULTOR JURÍDICO
12
JONAS POLETTO DE SOUZA
INTEGRADOR DESPORTIVO (JUNHO A DEZEMBRO)
13
LUIZ ROBERTO DAMIANI
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO (MARÇO A OUTUBRO)
14
LUIZ WANDERLEI MOREIRA ROSA
GERENTE DE PROGRAMAS E AÇÕES (JULHO A DEZEMBRO)
15
MARIA APARECIDA FÁVARO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO
16
MARIA CONCEIÇÃO FARIAS DE LIZ
ANALISTA TÉCNICA GESTÃO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (SETEMBRO A DEZEMBRO)
17
MAURICIO MOREIRA DA SILVA
CONSULTOR TÉCNICO
18
RAQUEL PAZZOTTI REZENDE
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO (NOVEMBRO A DEZEMBRO)
19
SALEZIO JOÃO DE SOUZA
GERENTE DE PROGRAMAS E AÇÕES (AGOSTO A DEZEMBRO)
20
TAVIANO VIEIRA DAS NEVES
GERENTE DE SAÚDE (JANEIRO A MARÇO)
Nº
NOME
1
BERNADETE PLATCHEK*
2
ANDREIA APARECIDO COMUNELLO
3
ANTONIO ALBERTO ONETTA
4
ARILDES SALETE BIAZOTTO
5
CLEUSA MARIA OLIVO PELIZZARO
6
DIRLENE CIFRO DE ALMEIDA
7
ESOLEIDE TREVIZZAN JASPER
8
GIOVANA APARECIDA KRUKER
9
GISLAINE MARTINS VALIM
10
IZOLDA TEREZINHA DA B. COSTA
11
JANARA V. FRANÇA KUROKI
12
JORGE MINORU YONEDA
13
LOURDES MARIA DE F. SUBTIL
14
MARCIA VALÉRIA VIEIRA
15
MARINA O. TAGLIARI CALOMENO
16
MARISA DELLA GISUTINA PROVESI
17
MARLI KOCH
18
MERY CRISTINA NEVES
19
MIRIAN DE LIMA ALMEIDA
20
RAQUEL PENTEADO
21
ROSELI TEREZINHA BOTT
22
SANDRA C. LONGHI ROCHA
23
TATIANA MARIA B. MEDEIROS
24
VILMA N. FONTANA MACIEL
25
YARA A. V. PADADILHA
Nº
NOME
FUNÇÃO
1
ALDÉRICO DO PRADO MACIEL
GERENTE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
2
ALGEU BEPPLER JUNIOR
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3
ARCÂNGELO FELISBERTO*
CONTADOR (SEF)
4
CAROLINE MASO
GERENTE DE PROGRAMAS E AÇÕES
5
CESAR TADEU DE ALMEIDA
DIRETOR GERAL
6
DANIEL DANIELLI
TÉCNICO EM DESENHO
7
DILNEI INACIO COELHO
GERENTE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
8
ELITE ARRUDA GARCIA GABOARDI
OFICIAL DE GABINETE
9
GREISSA LEANDRA DE MARCO
GERENTE DE SAÚDE
10
IVAN SARTOR
GERENTE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
11
JANAINA NASCIMENTO ANTONIO
CONSULTOR JURÍDICO
12
JONAS POLETTO DE SOUZA
ANALISTA TÉCNICO GESTÃO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
13
LUIZ WANDERLEI MOREIRA ROSA
GERENTE DE INFRA-ESTRUTURA
14
MARIA APARECIDA FÁVARO COSTA
SECRETÁRIA REGIONAL
15
MARIA CONCEIÇÃO FARIAS DE LIZ
ANALISTA TÉCNICO GESTÃO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
16
NILSE RODRIGUES DA VEIGA LOEBENS
AGENTE DE ATIVIDADE DE SAÚDE (FEVEREIRO A SETEMBRO)
17
MAURICIO MOREIRA DA SILVA
CONSULTOR TÉCNICO
18
RAQUEL PAZZOTTI REZENDE
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
19
SALEZIO JOÃO DE SOUZA
GERENTE PROJETO MEU LUGAR
RELAÇÃO DOS TERCERIZADOS DA SDR-CURITIBANOS 2005
1
MARIA PEREIRA
2
MORGANA PETRIS
3
ADRIANO TESSARI
4
MARCIO
1
FLAGNO MATOS DE PAULA
2
MORGANA PETRIS
3
FABIANA FELISBINO
4
MARIANA MARTINS
5
MARISTELA CORDEIRO
2.5.2.1.1. Relação dos Veículos à Disposição da SDR/Curitibanos (anexo 16)
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO
PLACA
Renault Scenic
MCZ-8153
VW Gol
MAX-7698
VW Gol
MEA-6121
Ford Escort
MAD-0812
VW Parati
MBQ-1752
VW Gol
LZR-3034
VW Kombi
MAS-9885
FIAT Palio
MCK-0504
Transferidos Deinfra
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO
PLACA
Ford Cargo 1618 Branco
LWS-0396
Ford F-4000
LWR-5801
Ford F-4000
LWS-3047
Trator Fiat Allis Amarela
LWR-7943
Trator Fiat Allis Amarela
LXP-0530
Retroescavedeira Ford Amarela
LXC-6448
Patrola Huber-Warco
LXM-2198
Pá Carregadeira Michigan
LWR-6303
Pá Carregadeira Michigan
LWR-7033
Rolo Muller
LWR-8614
Mercedes-Benz 1113
LWR-9086
Mercedes-Benz 1113
LXC-7054
Mercedes-Benz 1313
LWR-9076
Mercedes-Benz 1313
LWS-6748
Mercedes-Benz 1313
LWV-4429 2.5.2.1.2. Termo de Cessão de Uso (anexo 17)
A SDR-Curitibanos repassou às Prefeituras integrantes da regional, os seguintes equipamentos:
Equipamento
Placas
Prefeitura Municipal
Caminhão Basculante Mercedes-Benz 1313
LWS-6748
Ponte Alta do Norte
Motoniveladora
LXM-2198
Ponte Alta do Norte
Caminhão Basculante Mercedes-Benz 1113
LXC-7054
Frei Rogério
Caminhão Basculante Mercedes-Benz 1313
LWV-4429
Frei Rogério
Retroescavadeira Ford
LXC-6448
Frei Rogério
Rolo Muller
LWR-8614
Frei Rogério
(...)
NOME EFETIVOS
CARGO
Aaron Nerrue Nazaro Leão
Analista Tec. Gest. Educac.
Cacilda Henquemaier
Professor
Carla Cleia Gunther
Assistente de Educação
Eli de Mello
Assistente Técnico Pedagógico
Emerson Ribeiro Mendes
Analista Técn. Gestão Educacional
Ivonete Fontana*
Professor
Maurício Olivo
Analista Téc. Gestão Educacional
Neiva Aparecida de Moraes
Professor
Rosani França Wolinger Delanora
Analista Téc. Gestão Educacional
Taise Carmem Muller
Analista Téc. Gestão Educacional
NOME ACT´s
CARGO
Ana Jassira Fossati
Professor ACT
Cláudia Figueiredo
Professor ACT
Cristiano Deoracki
Professor ACT
Dalva Regina Ronzani
Professor ACT
Eliane Margarete Krieguer
Professor ACT
Everaldo Franca Wolinger
Professor ACT
Helena Prestes Gava
Professor ACT
Izabel Fossati
Professor ACT
Jessana Luvisa
Professor ACT
Rita de Cássia Guerios Denard
Professor ACT
Seni Siqueira Surdi
Professor ACT
Soeli Maria Cassul Pereira
Professor ACT
Sueli Aparecida Bastos
Professor ACT
Tania Aparecida balbinott Perego
Professor ACT
Viviane Conceição Marcon
Professor ACT
CURSOS
2.005
2.006
Manicure e Pedicure
Manicure e Pedicure
Pintura em Madeira
Pintura em Madeira
Pintura em Tecido
Pintura em Tecido
Pintura em Tela
Pintura em Tela
Cabeleireiro
Cabeleireiro
Bordado a Mão
Bordado a Mão
Tricô e Crochê
Tricô e Crochê
Informática
Informática
Corte e Costura
Corte e Costura
Porcelana Fria
Culinária Alternativa
Culinária
Garçom
Tecelagem
Artesanato em Tecido
NOME EFETIVOS
CARGO
Dirceu Pedro Venturin
Professor
Dulce Correa Fernandes
Professor
Iolanda dos Santos Pereira
Professor
Ivânia Maria Ortlieb
Professor
Lilian Regiane Carneiro
Assistente de Educação
Neuza Ortiz dos Santos
Professor
Neuza Oliveira
Professor
Ondina Silveira Veiga
Professor
Roseli Teresinha Biogarella
Assistente Técnico Pedagógico
Sandra Teresinha Simas de Oliveira
Professor
Simone Aparecida Correa de Freita
Professor
Zamir Roberto Rodrigues Monteiro
Professor
NOME ACT´s
CARGO
Ilson Franca Rocha
Professor ACT
Larissa Fernanda Boandavalle
Professor ACT
Leopoldo Moraes de Melo
Professor ACT
Pedro Goerdert
Professor ACT
Rosangela Aparecida Poyer da Silva
Professor ACT
NOME EFETIVOS
CARGO
Adriana Maria Turatto
Professor/Assistente Técnico Pedagógico
Adriana Stelide da Silva
Professor
Bernadete Felipe
Professor
Célia marilia Ribeiro
Professor
Eliane Aparecida Faebo Fontana
Orientador Educacional
Ernesto Franzoi
Professor
Joel de Carvalho Velho
Professor
NOME ACT´s
CARGO
Jorgina Fatima Balbinot
Professor
Jucemara de Oliveira
Assistente de Educação
Luci Terezinha Faedo de Almeida
Professor
Lucy Maria Ghiggi Carvalho
Professor
Magali Teresinha Ferreto Righes
Supervisor Escolar
Magda de Farias Franca
Professor
Maristela Riboli Zuquelo
Assistente Técnico Pedagógica
Melania Fernandes
Professor
Nadir Pianezzer Daufenbach
Professor
Rita Rosilene Ribeiro da Silvas
Professor
Rosangela Verdin de Souza
Professor
Samara Alessandra Marcon
Professor
Vera Lucia Faedo Bott
Professor
Vera Lucia Guidi Pamplona
Professor
Zenaide Maria Balbinot
Professor
Daniel Fogaça Ferreira
Professor ACT
Dilara Aparecida Sell
Professor ACT
Lealis Denise Cambrussi Varela
Professor ACT
Luciano Heusser Malfatti
Professor ACT
Marcos Ribeiro Chaves
Professor ACT
Regina Celia de Quadros
Professor ACT
Rosangela Aparecida Padilha
Professor ACT
Sandra Helena Rodrigues
Professor ACT
Simone Rocha
Professor ACT
Sirley Manosso de Melo
Professor ACT
Suzete Cilene Rodrigues dos Santos
Professor ACT
Tatiane Matos Almeida
Professor ACT
1
Da Descentralização e da Desconcentração Administrativas
º Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores dos órgãos e entidades lotados ou em exercício nas respectivas regiões.
º Excetuam-se das disposições deste artigo as atividades do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina, de fiscalização fazendária, de segurança pública e dos serviços jurídicos executados pela Procuradoria Geral do Estado."Art. 94 Lei 4.320/64 - Haverá registro analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração."