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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
| PROCESSO | PCA - 06/00194175 |
| UNIDADE | Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba |
INTERESSADO |
Sr. Armindo Haro Netto - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL |
Sr. Marcos Weiss - Titular da Unidade à época |
| ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2005. |
| RELATÓRIO N° | 462/2007 |
INTRODUÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.
Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 06/00194175), bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser dada ciência ao Sr. Marcos Weiss - Titular da Unidade à época, e ao Sr. Armindo Haro Netto - Prefeito Municipal, conforme especificado na conclusão deste Relatório.
III - SITUAÇÃO APURADA
Na análise realizada foram apuradas as restrições seguintes:
1 - exame do balanço
1.1 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64
1.1.1 - Ausência ou contabilização indevida da contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.
O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 - do exercício financeiro de 2005, evidencia o total de R$ 80.773,31 no elemento de despesa 36 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Entretanto após a análise, não se verificou a contabilização de qualquer valor referente ao INSS no elemento de despesa 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, onde deveria haver o registro da parcela devida à seguridade social a cargo da Unidade Gestora por ocasião da contratação de serviços de terceiros, consoante estabelecido pela Lei Federal nº 8.212/91, art. 22, inciso III, a saber:
Vale acrescentar o que reza o art. 15, inciso I da mesma Lei nº 8.212/91:
Deve a Unidade providenciar a regularização de seus procedimentos às disposições legais vigentes.
2.1 - Despesas
2.1.1 - Despesas classificadas em programas de saúde, não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, e também porque não se enquadram dentre aqueles afetos à atuação do SUS no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, art. 18.
O Relatório nº 5229/2006, de Prestação de Contas do Prefeito, referente ao exercício de 2005, da Prefeitura Municipal de Joaçaba, registrou despesas não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, no valor de R$ 26.747,05.
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 1639 | 11/07/2005 | FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA DO OESTE DE SANTA C | 2.000,00 | DESPESA REFERENTE A ENCONTROS PARA ATIVIDADES PREVENTIVAS PRESTADOS A GRUPOS DA TERCEIRA IDADE PELA UNITI, CONFORME DOCUMENTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA. |
| 998 | 05/05/2005 | GESTÃO SAUDE LTDA | 7.800,00 | DESPESA REFERENTE DIAGNOSTICO ANALITICO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAÇABA CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 515 | 09/03/2005 | KUKA ALIMENTOS ZILIO LTDA | 110,00 | DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE LANCHES PARA COOFE BREAK, DURANTE PALESTRA DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, CONFORMEDOCUMENTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA. |
| 2260 | 27/09/2005 | MARISTELA ROSA ABATTI SCHULER | 432,00 | DESPESA REFERENTE 03 DIARIAS PARA PARTICIPAR COMO DELEGADA REPRESENTANDO O MUNICIPIO DE JOAÇABA NA V CONFERENCIA ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NOS DIAS 29 E 30 DE SETEMBRO/05 EM FLORIPA CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 1376 | 14/06/2005 | RUBIA MARA DAVOGLIO | 120,00 | DESPESA REFERENTE 01 DIARIA PARA VIAGEM A LAGES PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO TECNICA DO GRUPO GARRA CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 1377 | 14/06/2005 | SAMUEL RODRIGUES DA SILVA | 120,00 | DESPESA REFERENTE 01 DIARIA PARA VIAGEM A LAGES PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO TECNICA DO GRUPO GARRA CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 1989 | 29/08/2005 | SAMUEL RODRIGUES DA SILVA | 25,00 | DESPESA REFERENTE 1/3 DE DIARIA PARA TRANSPORTAR APOS PALESTRA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL A PALESTRANTE SRA.JANES GUZELLA MORADORA DO MUNICIPIO DE CAÇADOR CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 191 | 31/01/2005 | SIJOM LTDA | 460,00 | DESPESA REFERENTE A CONFECÇÃO DE UM BANER EM LONA DE 2X3METROS E BANER EM LONA COM 50X80CM, CONFRME SOLICITAÇÃO Nº36/05, ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA. |
| 83 | 17/01/2005 | SOC CIVIL BEM ESTAR F BRASIL | 13.200,00 | DESPESA REFERENTE CONVENIO DE COOPERACAO TECNICA COM A BEMFAM, REFERENTE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO FAMILIAR PELO PERIODO DE 01 ANO, CONFORME CONVENIO Nº062/05, ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA. |
| 293 | 14/02/2005 | TSA DESIGNER LTDA | 95,00 | DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE BANNER PARA USO NO PERIODO DE CARNAVAL, CONFORME DOCUMENTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA. |
Total Vl. Empenho (R$): 24.362,00
Total de Registros: 10
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 339 | 21/02/2005 | CCD-FOTOGRAFIAS LTDA | 53,85 | DESPESA REFERENTE REVELAÇÃO DE FOTOGRAFIAS TIRADAS NO CARNAVAL CFE EMPENHO N/DATA |
| 1794 | 01/08/2005 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE | 343,00 | DESPESA REFERENTE CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CIEE CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 1998 | 29/08/2005 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE | 196,00 | DESPESA REFERENTE CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CIEE EM AGO/05 CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 2270 | 28/09/2005 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE | 196,00 | DESPESA REFERENTE CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CIEE EM SETEMBRO/05 CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 2557 | 08/11/2005 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE | 1.025,00 | DESPESA REFERENTE CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CIEE CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 2558 | 08/11/2005 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE | 147,00 | DESPESA REFERENTE CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CIEE CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 2766 | 08/12/2005 | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE | 147,00 | DESPESA REFERENTE CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CIEE CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 1115 | 17/05/2005 | FAVETTI COM.DE PRODS.MED.LTDA | 45,00 | DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 CALCANHEIRA PARA O PACIENTE ALESSIO MUNARO MORADOR DESTE MUNICIPIO CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 1800 | 01/08/2005 | FAVETTI COM.DE PRODS.MED.LTDA | 38,00 | DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃODE 01 TALA AMPLA EM TECIDO PARA A PACIENTE DIVA DA SILVA MORADORA DESTE MUNICIPIO CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 2043 | 01/09/2005 | FAVETTI COM.DE PRODS.MED.LTDA | 57,00 | DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 IMOBILIZADOR EM OITO POSTERIOR PARA O PACIENTE MARCELO ALVES MORADOR DESTE MUNICIPIO CFE DCTO ENCAMINHADO PARA EMPENHO NESTA DATA |
| 143 | 25/01/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO | 68,60 | DESPESA COM AUXILIO A FUNCIONARIOS QUE ESTÃO CURSANDO 3º GRAU, CFE.EMPENHO N/DATA. |
| 145 | 25/01/2005 | FOLHA DE PAGAMENTO | 68,60 | DESPESA COM AUXILIO FINANCEIRO A FUNCIONARIOS QUE ESTAO CURSANDO O 3º GRAU, CFE. EMPENHO N/DATA. |
Total Vl. Empenho (R$): 2.385,05
Total de Registros: 12
Os gastos foram expurgados dos cálculos da aplicação em programas de saúde no exercício, quando da elaboração do citado relatório, também porque não se enquadram dentre aqueles afetos à atuação do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, a saber:
2.1.2 - Despesas classificadas impropriamente no elemento de despesa 36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, em desatendimento ao estabelecido na Portaria interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001
São as despesas:
| NE's | Especificação | Valor (R$) | Classificação correta Portaria nº 163/2001 | |
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INSS retido dos prestadores de serviços pessoa física | 251,15 | 3.3.90.47 | |
| 1134 | Pagamento efetuado ao MB locações de telões LTDA | 1.500,00 | 3.3.90.39 |
Para o elemento de despesa de código 36 a referida Portaria Interministerial estabelece:
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba, com abrangência ao exercício de 2005, autuado sob o nº PCA 06/00194175, apuraram-se as seguintes restrições:
a. ausência ou contabilização indevida da contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social. (item 1.1.1 deste Relatório);
b. despesas no valor de R$ 26.747,05, classificadas em programas de saúde, não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, e também porque não se enquadram dentre aqueles afetos à atuação do SUS no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, art. 18 (item 2.1.1 deste Relatório); e
c. despesas classificadas impropriamente no elemento de despesa 36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 1.751,15, em desatendimento ao estabelecido na Portaria interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001 (item 2.1.2 deste Relatório).
Assim, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Inspetoria 4 e Divisão de Contas Municipais 10, considerando o disposto na Constituição Estadual, inciso II do artigo 59 c/c o artigo 113; e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, sugere que possa o Tribunal Pleno decidir por:
1 - JULGAR REGULARES COM RESSALVA as contas anuais do exercício financeiro de 2005 do Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba, dando quitação ao Sr. Marcos Weiss - Titular da Unidade à época, nos termos da Lei Complementar nº 202/2000, artigo 18, inciso II, c/c o artigo 20, face às restrições relacionadas nos itens "a" , "b" e "c" desta conclusão.
2 - RECOMENDAR, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 202/2000, ao Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba que adote as medidas necessárias às correções das faltas identificadas e previna a ocorrência de outras semelhantes.
3 - DAR CIÊNCIA do Voto e da decisão ao Sr. Marcos Weiss - Titular da Unidade à época, e ao Sr. Armindo Haro Netto - Prefeito Municipal.
É o Relatório.
DMU/I4/DCM10, em ___/___/2007.
Mariângela Lobato Correia Veiga
Visto em ___/___/2007
Moisés de Oliveira Barbosa
Chefe de Divisão
De acordo,
em ___/___/2007.
Rafael Antônio Krebs Reginatto
Coordenador da Inspetoria 4
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| PROCESSO | PCA - 06/00194175 |
| UNIDADE | Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba |
| ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2005. |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
A(o) Senhor(a) (Conselheiro ou Auditor) Relator(a), ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ___/___/2007.
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios