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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00076590 |
UNIDADE : |
Município de JOSÉ BOITEUX |
RESPONSÁVEL : |
Sr. José Luiz Lopes - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006. |
RELATÓRIO N° : | 682 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de JOSÉ BOITEUX está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00076590) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 003610 , de 27/2/2007, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 634 , de 22/11/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.186.138,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 2.000,00, que corresponde a 0,04 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 5.186.138,00 |
Ordinários | 5.184.138,00 |
Reserva de Contingência | 2.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.649.818,81 |
Suplementares | 979.940,39 |
Extraordinários | 669.878,42 |
(-) Anulações de Créditos | 903.156,86 |
Orçamentários/Suplementares | 903.156,86 |
(=) Créditos Autorizados | 5.932.799,95 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 178.461,95 | 10,82 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 903.156,86 | 54,74 |
Superávit Financeiro | 2.300,00 | 0,14 |
Outros Recursos não Identificados | 565.900,00 | 34,30 |
T O T A L | 1.649.818,81 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.649.818,81, equivalendo a R$ 31,81% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 18,90%, os especiais 0,00% e os extraordinários 12,92% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 903.156,86,equivalendo a 17,41% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 5.186.138,00 | 5.409.494,91 | 223.356,91 |
DESPESA | 5.932.799,95 | 5.373.719,65 | (559.080,30) |
Superávit de Execução Orçamentária | 35.775,26 | 0,00 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 3.954.846,58 |
Das Demais Unidades | 1.454.648,33 |
TOTAL DAS RECEITAS | 5.409.494,91 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.895.950,79 |
Das Demais Unidades | 1.477.768,86 |
TOTAL DAS DESPESAS | 5.373.719,65 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT | 35.775,26 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Considerando o valor de R$ 27.861,60 referente às despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício em análise, inclusive as despesas com pessoal, apura-se o seguinte:
Ressaltamos que na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício em análise também serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, inclusive as despesas com pessoal, no valor de R$ 25.723,55, as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício anterior.
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 3.954.846,58 |
Das Demais Unidades | 1.454.648,33 |
TOTAL DAS RECEITAS | 5.409.494,91 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.895.950,79 |
Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) | 17.191,17 |
Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) | 15.021,47 |
Despesa das Unidades | 1.477.768,86 |
Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) | 10.670,43 |
Instituto/Fundo de Previdência: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) | 10.702,08 |
TOTAL DAS DESPESAS | 5.375.857,70 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT | 33.637,21 |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 33.637,21 representando 0,62% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,07 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 33.637,21 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 56.726,09 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Déficit de R$ 23.088,88.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 56.726,09, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 3.954.846,58 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 775.356,19), e a Despesa Realizada R$ 3.898.120,49.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 56.726,09, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 56.726,09 |
DEMAIS UNIDADES | DÉFICIT | 23.088,88 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 33.637,21 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 33.637,21 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 56.726,09, sendo reduzido face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 23.088,88.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 5.409.494,91, equivalendo a 104,31 % da receita orçada.
Gráfico_01A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 165.747,03 | 4,39 | 220.433,74 | 4,29 | 215.857,27 | 3,99 |
Receita de Contribuições | 50.398,16 | 1,34 | 54.231,67 | 1,06 | 73.180,70 | 1,35 |
Receita Patrimonial | 4.808,33 | 0,13 | 27.157,90 | 0,53 | 34.079,97 | 0,63 |
Receita Agropecuária | 237,50 | 0,01 | 8.245,83 | 0,16 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 98.411,40 | 2,61 | 148.127,36 | 2,88 | 112.288,10 | 2,08 |
Transferências Correntes | 3.202.512,85 | 84,86 | 4.088.720,72 | 79,55 | 4.585.973,80 | 84,78 |
Outras Receitas Correntes | 156.107,78 | 4,14 | 23.542,78 | 0,46 | 34.555,07 | 0,64 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 21.000,00 | 0,41 | 24.949,00 | 0,46 |
Alienação de Bens | 11.000,00 | 0,29 | 80.806,00 | 1,57 | 100.611,00 | 1,86 |
Transferências de Capital | 84.800,00 | 2,25 | 467.863,72 | 9,10 | 228.000,00 | 4,21 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.774.023,05 | 100,00 | 5.140.129,72 | 100,00 | 5.409.494,91 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 130.807,34 | 3,47 | 169.529,16 | 3,30 | 129.067,93 | 2,39 |
IPTU | 24.442,95 | 0,65 | 19.257,78 | 0,37 | 19.161,70 | 0,35 |
IRRF | 33.372,29 | 0,88 | 52.632,75 | 1,02 | 22.224,93 | 0,41 |
ISQN | 63.767,92 | 1,69 | 94.326,87 | 1,84 | 84.256,36 | 1,56 |
ITBI | 9.224,18 | 0,24 | 3.311,76 | 0,06 | 3.424,94 | 0,06 |
Taxas | 27.248,94 | 0,72 | 48.180,92 | 0,94 | 86.789,34 | 1,60 |
Contribuições de Melhoria | 7.690,75 | 0,20 | 2.723,66 | 0,05 | 0,00 | 0,00 |
Receita Tributária | 165.747,03 | 4,39 | 220.433,74 | 4,29 | 215.857,27 | 3,99 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.774.023,05 | 100,00 | 5.140.129,72 | 100,00 | 5.409.494,91 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 73.180,70 | 1,35 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 73.180,70 | 1,35 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 73.180,70 | 1,35 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.409.494,91 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.202.512,85 | 84,86 | 4.088.720,72 | 79,55 | 4.585.973,80 | 84,78 |
Transferências Correntes da União | 2.039.756,02 | 54,05 | 2.734.887,86 | 53,21 | 2.999.748,29 | 55,45 |
Cota-Parte do FPM | 1.970.736,32 | 52,22 | 2.455.997,44 | 47,78 | 2.723.373,56 | 50,34 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (295.609,91) | (7,83) | (368.399,06) | (7,17) | (408.505,50) | (7,55) |
Cota do ITR | 3.275,91 | 0,09 | 3.948,90 | 0,08 | 5.531,03 | 0,10 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 23.654,76 | 0,63 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF | (3.548,16) | (0,09) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 0,00 | 0,00 | 24.655,92 | 0,48 | 14.431,55 | 0,27 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | 0,00 | 0,00 | (3.698,28) | (0,07) | (2.164,69) | (0,04) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 25.046,46 | 0,49 | 37.393,68 | 0,69 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 239.497,96 | 6,35 | 408.808,20 | 7,95 | 446.304,80 | 8,25 |
Transferência de Recursos do FNAS | 36.317,49 | 0,96 | 43.619,06 | 0,85 | 54.736,75 | 1,01 |
Transferências de Recursos do FNDE | 52.139,92 | 1,38 | 24.845,83 | 0,48 | 64.214,83 | 1,19 |
Demais Transferências da União | 13.291,73 | 0,35 | 120.063,39 | 2,34 | 64.432,28 | 1,19 |
Transferências Correntes do Estado | 975.307,15 | 25,84 | 1.185.218,36 | 23,06 | 1.318.262,22 | 24,37 |
Cota-Parte do ICMS | 1.018.159,40 | 26,98 | 1.211.941,54 | 23,58 | 1.290.374,41 | 23,85 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (152.723,64) | (4,05) | (180.862,01) | (3,52) | (193.555,92) | (3,58) |
Cota-Parte do IPVA | 64.152,14 | 1,70 | 82.633,62 | 1,61 | 107.602,83 | 1,99 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 34.135,25 | 0,90 | 43.043,82 | 0,84 | 45.051,90 | 0,83 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (5.120,14) | (0,14) | (6.456,16) | (0,13) | (6.757,67) | (0,12) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 2.046,24 | 0,05 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 14.657,90 | 0,39 | 34.917,55 | 0,68 | 75.546,67 | 1,40 |
Transferências Multigovernamentais | 124.346,03 | 3,29 | 148.614,50 | 2,89 | 126.588,95 | 2,34 |
Transferências de Recursos do Fundef | 124.346,03 | 3,29 | 148.614,50 | 2,89 | 126.588,95 | 2,34 |
Transferências de Convênios | 63.103,65 | 1,67 | 20.000,00 | 0,39 | 141.374,34 | 2,61 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 84.800,00 | 2,25 | 467.863,72 | 9,10 | 228.000,00 | 4,21 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.287.312,85 | 87,10 | 4.556.584,44 | 88,65 | 4.813.973,80 | 88,99 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.774.023,05 | 100,00 | 5.140.129,72 | 100,00 | 5.409.494,91 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 12.597,24 e desta, R$ 8.359,79 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 24.949,00 , correspondendo a 0,46% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.373.719,65, equivalendo a 90,58 % da despesa autorizada.
Obs : Desconsiderando o valor de R$ 25.723,55 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, e ainda, considerando o valor de R$ 27.861,60 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 5.375.857,70.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 134.838,91 | 3,73 | 162.504,48 | 3,28 | 170.856,58 | 3,18 |
02-Judiciária | 534.288,55 | 14,77 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
04-Administração | 0,00 | 0,00 | 657.326,04 | 13,25 | 818.246,29 | 15,23 |
06-Segurança Pública | 11.178,33 | 0,31 | 15.731,19 | 0,32 | 22.011,33 | 0,41 |
08-Assistência Social | 169.800,49 | 4,69 | 211.483,74 | 4,26 | 243.903,07 | 4,54 |
10-Saúde | 1.004.827,49 | 27,78 | 1.402.304,31 | 28,26 | 1.419.454,40 | 26,41 |
12-Educação | 531.720,67 | 14,70 | 916.826,53 | 18,48 | 1.026.660,66 | 19,11 |
13-Cultura | 7.778,18 | 0,22 | 1.974,48 | 0,04 | 0,00 | 0,00 |
14-Direitos da Cidadania | 24.213,46 | 0,67 | 8.339,95 | 0,17 | 0,00 | 0,00 |
15-Urbanismo | 128.085,19 | 3,54 | 168.949,05 | 3,41 | 0,00 | 0,00 |
16-Habitação | 93,58 | 0,00 | 2.967,06 | 0,06 | 0,00 | 0,00 |
17-Saneamento | 17.428,17 | 0,48 | 2.511,15 | 0,05 | 68.725,73 | 1,28 |
20-Agricultura | 276.374,98 | 7,64 | 229.556,78 | 4,63 | 658.316,68 | 12,25 |
22-Indústria | 2.965,00 | 0,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
23-Comércio e Serviços | 9.249,50 | 0,26 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
25-Energia | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 57.115,37 | 1,06 |
26-Transporte | 645.044,49 | 17,83 | 1.046.907,78 | 21,10 | 888.429,54 | 16,53 |
27-Desporto e Lazer | 12.689,92 | 0,35 | 21.702,10 | 0,44 | 0,00 | 0,00 |
28-Encargos Especiais | 107.118,09 | 2,96 | 112.359,89 | 2,26 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 3.617.695,00 | 100,00 | 4.961.444,53 | 100,00 | 5.373.719,65 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs : Desconsiderando o valor de R$ 25.723,55 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, e ainda, considerando o valor de R$ 27.861,60 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 5.375.857,70.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.344.339,54 | 92,44 | 4.036.221,71 | 81,35 | 4.470.915,45 | 83,20 |
Pessoal e Encargos | 1.633.579,85 | 45,16 | 1.983.595,93 | 39,98 | 2.184.178,93 | 40,65 |
Aposentadorias e Reformas | 10.044,00 | 0,28 | 12.763,07 | 0,26 | 15.683,98 | 0,29 |
Contratação por Tempo Determinado | 257.134,54 | 7,11 | 153.195,14 | 3,09 | 0,00 | 0,00 |
Salário-Família | 0,00 | 0,00 | 6.702,04 | 0,14 | 0,00 | 0,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.073.140,70 | 29,66 | 1.422.419,33 | 28,67 | 1.844.746,35 | 34,33 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.009,64 | 0,02 |
Obrigações Patronais | 235.451,13 | 6,51 | 298.287,90 | 6,01 | 229.607,52 | 4,27 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 47.389,48 | 1,31 | 33.343,89 | 0,67 | 57.698,11 | 1,07 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 10.420,00 | 0,29 | 56.884,56 | 1,15 | 35.433,33 | 0,66 |
Juros e Encargos da Dívida | 12.547,97 | 0,35 | 10.536,29 | 0,21 | 9.020,00 | 0,17 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 12.547,97 | 0,35 | 10.536,29 | 0,21 | 9.020,00 | 0,17 |
Outras Despesas Correntes | 1.698.211,72 | 46,94 | 2.042.089,49 | 41,16 | 2.277.716,52 | 42,39 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 855,62 | 0,02 | 574,56 | 0,01 |
Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 0,00 | 750,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Outros Benefícios Assistenciais | 0,00 | 0,00 | 6.475,00 | 0,13 | 8.810,00 | 0,16 |
Salário-Família | 0,00 | 0,00 | 50,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 0,00 | 0,00 | 5.120,00 | 0,10 | 5.456,00 | 0,10 |
Diárias - Civil | 30.600,00 | 0,85 | 22.907,55 | 0,46 | 27.128,22 | 0,50 |
Auxílio-Fardamento | 0,00 | 0,00 | 9.394,96 | 0,19 | 0,00 | 0,00 |
Auxílio Financeiro a Pesquisadores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 623,23 | 0,01 |
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 378,49 | 0,01 |
Material de Consumo | 705.397,05 | 19,50 | 877.272,66 | 17,68 | 1.130.687,20 | 21,04 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 1.240,00 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Material de Distribuição Gratuita | 13.361,37 | 0,37 | 0,00 | 0,00 | 780,30 | 0,01 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 77.891,93 | 2,15 | 0,00 | 0,00 | 1.070,04 | 0,02 |
Serviços de Consultoria | 7.895,00 | 0,22 | 11.220,00 | 0,23 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 51.237,44 | 1,42 | 24.539,99 | 0,49 | 28.672,05 | 0,53 |
Arrendamento Mercantil | 0,00 | 0,00 | 176,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 527.213,78 | 14,57 | 763.162,19 | 15,38 | 719.740,68 | 13,39 |
Contribuições | 58.450,41 | 1,62 | 83.854,18 | 1,69 | 124.818,19 | 2,32 |
Subvenções Sociais | 168.556,00 | 4,66 | 195.197,73 | 3,93 | 174.570,16 | 3,25 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 32.628,76 | 0,90 | 41.113,61 | 0,83 | 47.535,93 | 0,88 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 6.471,30 | 0,18 | 0,00 | 0,00 | 200,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.349,75 | 0,10 |
Indenizações e Restituições | 17.268,68 | 0,48 | 0,00 | 0,00 | 1.321,72 | 0,02 |
DESPESAS DE CAPITAL | 273.355,46 | 7,56 | 925.222,82 | 18,65 | 902.804,20 | 16,80 |
Investimentos | 221.458,10 | 6,12 | 873.273,26 | 17,60 | 853.025,20 | 15,87 |
Material de Consumo | 0,00 | 0,00 | 70.411,61 | 1,42 | 87.923,65 | 1,64 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 0,00 | 15.138,23 | 0,31 | 92.672,23 | 1,72 |
Obras e Instalações | 103.301,60 | 2,86 | 200.764,21 | 4,05 | 56.740,00 | 1,06 |
Equipamentos e Material Permanente | 115.191,50 | 3,18 | 586.959,21 | 11,83 | 593.832,90 | 11,05 |
Aquisição de Imóveis | 2.965,00 | 0,08 | 0,00 | 0,00 | 19.000,00 | 0,35 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.856,42 | 0,05 |
Amortização da Dívida | 51.897,36 | 1,43 | 51.949,56 | 1,05 | 49.779,00 | 0,93 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 51.897,36 | 1,43 | 51.949,56 | 1,05 | 49.779,00 | 0,93 |
Despesa Realizada Total | 3.617.695,00 | 100,00 | 4.961.444,53 | 100,00 | 5.373.719,65 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs : Desconsiderando o valor de R$ 25.723,55 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, e ainda, considerando o valor de R$ 27.861,60 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 5.375.857,70.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 277.339,06 |
Bancos Conta Movimento | 10.172,26 |
Aplicações Financeiras | 194.960,53 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 72.206,27 |
(+) ENTRADAS | 7.760.901,58 |
Receita Orçamentária | 5.409.494,91 |
Extraorçamentárias | 2.351.406,67 |
Realizável | 228.847,28 |
Restos a Pagar | 125.428,23 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.162.975,97 |
Serviço da Dívida a Pagar | 58.799,00 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 775.356,19 |
(-) SAÍDAS | 7.746.092,94 |
Despesa Orçamentária | 5.373.719,65 |
Extraorçamentárias | 2.372.373,29 |
Realizável | 241.225,94 |
Restos a Pagar | 237.667,20 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.059.324,96 |
Serviço da Dívida a Pagar | 58.799,00 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 775.356,19 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 292.147,70 |
Banco Conta Movimento | 28.049,41 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 264.098,29 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 25.392,54 |
Vinculado em C/C Bancária | 243.123,35 |
TOTAL | 268.515,89 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 278.626,98 | 12,63 | 305.814,28 | 9,92 |
Disponível | 205.132,79 | 9,30 | 28.049,41 | 0,91 |
Vinculado | 72.206,27 | 3,27 | 264.098,29 | 8,57 |
Realizável | 1.287,92 | 0,06 | 13.666,58 | 0,44 |
Ativo Permanente | 1.928.209,88 | 87,37 | 2.776.105,11 | 90,08 |
Bens Móveis | 1.477.049,54 | 66,93 | 1.992.497,44 | 64,65 |
Bens Imóveis | 384.684,78 | 17,43 | 721.044,16 | 23,40 |
Créditos | 66.475,56 | 3,01 | 62.563,51 | 2,03 |
Ativo Real | 2.206.836,86 | 100,00 | 3.081.919,39 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 2.206.836,86 | 100,00 | 3.081.919,39 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 441.700,43 | 20,02 | 433.112,47 | 14,05 |
Restos a Pagar | 400.093,92 | 18,13 | 287.854,95 | 9,34 |
Depósitos Diversas Origens | 41.606,51 | 1,89 | 145.257,52 | 4,71 |
Passivo Permanente | 121.674,34 | 5,51 | 43.786,42 | 1,42 |
Dívida Fundada | 121.674,34 | 5,51 | 43.786,42 | 1,42 |
Passivo Real | 563.374,77 | 25,53 | 476.898,89 | 15,47 |
Ativo Real Líquido | 1.643.462,09 | 74,47 | 2.605.020,50 | 84,53 |
PASSIVO TOTAL | 2.206.836,86 | 100,00 | 3.081.919,39 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: Considerando o valor de R$ 17.191,17 referente as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, conforme informado pela Unidade, apura-se o seguinte:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 101.937,86 |
Restos a Pagar não Processados | 143.449,19 |
Depósitos de Diversas Origens | 67.393,55 |
Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesa com pessoal (ajuste do exercício atual) | 17.191,17 |
TOTAL | 329.971,77 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 278.626,98 | 305.814,28 | 27.187,30 |
Passivo Financeiro | 441.700,43 | 433.112,47 | 8.587,96 |
Saldo Patrimonial Financeiro | (163.073,45) | (127.298,19) | 35.775,26 |
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor de R$ 27.861,60 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual conforme informações prestadas pela Unidade, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
Grupo Patrimonial | Saldo exercício anterior ajustado | Desp. Liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício anterior | Saldo inicial cfe Balanço do exercício anterior | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 278.626,98 | 0,00 | 278.626,98 | 305.814,28 | 27.187,30 |
Passivo Financeiro | 467.423,98 | 25.723,55 | 441.700,43 | 460.974,07 | (19.273,64) |
Saldo Patrimonial Financeiro | (188.797,00) | 25.723,55 | (163.073,45) | (155.159,79) | 7.913,66 |
* Obs. A divergência entre a Variação do Patrimônio Financeiro R$ 7.913,66 e o Resultado Orçamentário refere-se ao valor das despesas liquidadas em 2005 e empenhadas em 2005 e que foram consideradas pela instrução em 2005.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 155.159,79 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,51 de dívida a curto prazo.
O déficit financeiro apurado corresponde a 2,87% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,34 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 7.913,66, passando de um déficit financeiro de R$ 163.073,45 para um déficit financeiro de R$ 155.159,79
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal ( R$ 277.801,27) com seu Passivo Financeiro (R$ 329.971,77), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 52.170,50 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,19 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
Em decorrência dá-se prosseguimento à seguinte restrição:
A.4.2.2.1 - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 155.159,79, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 2,87 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 5.409.494,91) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,34 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 5.263.171,08 |
Receita Orçamentária | 5.409.494,91 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 146.323,83 |
Despesa Efetiva | 4.486.761,87 |
Despesa Orçamentária | 5.373.719,65 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 886.957,78 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 776.409,21 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 960.505,39 |
(-) Variações Passivas | 775.356,19 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 185.149,20 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 776.409,21 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 185.149,20 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 961.558,41 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 1.643.462,09 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 961.558,41 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 2.605.020,50 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 121.674,34 | 121.674,34 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 24.949,00 | 34.593,90 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 49.779,00 | 112.481,82 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 53.057,92 | 0,00 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 43.786,42 | 43.786,42 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 152.623,9 | 4,04 | 121.674,34 | 2,37 | 43.786,42 | 0,81 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 441.700,43 |
(+) Formação da Dívida | 1.347.203,20 |
(-) Baixa da Dívida | 1.355.791,16 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 433.112,47 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 382.245,54 | 1.108,41 | 441.700,43 | 158,53 | 433.112,47 | 141,63 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 66.475,56 |
(+) Inscrição | 16.851,78 |
(-) Cobrança no Exercício | 20.763,83 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 62.563,51 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 19.161,70 | 0,44 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 84.256,36 | 1,95 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 22.224,93 | 0,51 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 3.424,94 | 0,08 |
Cota do ICMS | 1.290.374,41 | 29,80 |
Cota-Parte do IPVA | 107.602,83 | 2,49 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 45.051,90 | 1,04 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 62,90 |
Cota do ITR | 5.531,03 | 0,13 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 14.431,55 | 0,33 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 8.359,79 | 0,19 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 5.950,02 | 0,14 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 4.329.743,02 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 5.666.918,69 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 610.983,78 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 484.394,83 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.540.329,74 |
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 404.642,78 |
Outras Despesas com Educação Infantil (Anexo 1, item 3) | 183,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 404.825,78 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 580.282,76 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 580.282,76 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas realizadas com recursos oriundos da alienação de bens (resposta do Ofício Circular nº 201/2007, letra J) | 16.891,73 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 16.891,73 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental/sistema e-sfinge (folhas 279 a 292 dos autos) | 222.994,61 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) | 47.442,29 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (Anexo 1, item 2) | 97.990,18 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental [Anexo 1, item 3 (R$ 183,00) + Despesas realizadas com recursos oriundos da alienação de bens, resposta do Ofício Circular nº 201/2007, letra J (R$ 3.939,50)] | 4.122,50 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 372.549,58 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 404.825,78 | 9,35 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 580.282,76 | 13,40 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 16.891,73 | 0,39 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 372.549,58 | 8,60 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino | 97.990,18 | 2,26 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 484.394,83 | 11,19 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 2.628,15 | 0,06 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.175.424,09 | 27,15 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.082.435,75 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 92.988,34 | 2,15 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.175.424,09 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 27,15% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 92.988,34, representando 2,15% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 580.282,76 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 372.549,58 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 484.394,83 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 2.628,15 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 689.499,86 |
25% das Receitas com Impostos | 1.082.435,75 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 649.461,45 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 40.038,41 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 689.499,86, equivalendo a 63,70% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 126.588,95 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 2.628,15 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 77.530,26 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 111.362,55 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 33.832,29 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 111.362,55, equivalendo a 86,18% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.206.448,40 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 213.006,00 |
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde não liquidadas e sem cobertura financeira no exercício anterior, pagas e/ou com cobertura financeira no exercíco atual | 85.239,50 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.504.693,90 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde/sistema e-sfinge (fls. 293 a 312) | 646.899,81 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 3) | 5.625,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 652.524,81 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.504.693,90 | 34,75 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 652.524,81 | 15,07 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 852.169,09 | 19,68 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 649.461,45 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 202.707,64 | 4,68 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 852.169,09, correspondendo a um percentual de 19,68% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.039.236,11 |
Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas (ajuste do exercício atual) (Resposta do Ofício Circular nº 201/2007, letra K) | 27.861,60 |
Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução (Anexo 2) | 14.400,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.081.497,71 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 144.942,82 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 144.942,82 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.540.329,74 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.324.197,84 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.081.497,71 | 37,57 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 144.942,82 | 2,62 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 25.723,55 | 0,46 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.200.716,98 | 39,72 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.123.480,86 | 20,28 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 39,72%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.540.329,74 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.991.778,06 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.081.497,71 | 37,57 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 25.723,55 | 0,46 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.055.774,16 | 37,11 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 936.003,90 | 16,89 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 37,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.540.329,74 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 332.419,78 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 144.942,82 | 2,62 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 144.942,82 | 2,62 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 187.476,96 | 3,38 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,62% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 680,00 | 11.885,41 | 5,72 |
FEVEREIRO | 680,00 | 11.885,41 | 5,72 |
MARÇO | 680,00 | 11.885,41 | 5,72 |
ABRIL | 680,00 | 11.885,41 | 5,72 |
MAIO | 718,69 | 11.885,41 | 6,05 |
JUNHO | 718,69 | 11.885,41 | 6,05 |
JULHO | 718,69 | 11.885,41 | 6,05 |
AGOSTO | 718,69 | 11.885,41 | 6,05 |
SETEMBRO | 718,69 | 11.885,41 | 6,05 |
OUTUBRO | 718,69 | 11.885,41 | 6,05 |
NOVEMBRO | 718,69 | 11.885,41 | 6,05 |
DEZEMBRO | 718,69 | 11.885,41 | 6,05 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 4.643 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
5.409.494,91 | 76.225,68 | 1,41 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 76.225,68, representando 1,41%da receita total do Município ( R$ 5.409.494,91). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 230.448,95 | 5,61 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.822.221,24 | 93,07 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 54.231,67 | 1,32 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.106.901,86 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 170.856,58 | 4,16 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 170.856,58 | 4,16 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 328.552,15 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 157.695,57 | 3,84 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 170.856,58, representando 4,16% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 4.106.901,86). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 4.643 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
200.454,00 | 122.250,36 | 60,99 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 122.250,36, representando 60,99% da receita total do Poder ( R$ 200.454,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
5.186.138,00 | 5.409.494,91 | 223.356,91 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 5.409.494,91, o que representou 104% da receita prevista (R$ 5.186.138,00), situando-se acima do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO não atingida em desconformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
5.186.138,00 | 5.373.719,65 | 187.581,65 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 5.373.719,65, o que representou 104% da despesa prevista (R$ 5.186.138,00), situando-se acima do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | -2.672,93 | -98.512,13 | (95.839,20) | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | -5.345,86 | -35.694,37 | (30.348,51) | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | -8.018,79 | -152.420,39 | (144.401,60) | Alcançada |
Até o 4º Bimestre | -10.691,72 | -203.839,52 | (193.147,80) | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | -13.364,65 | -72.621,77 | (59.257,12) | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | 16.037,58 | -192.001,92 | (175.964,34) | Alcançada |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 16.037,58 e alcançado -R$ 192.001,92, situando-se acima do previsto, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | -28.703,83 | -91.455,03 | (65.751,20) | Não Alcançada |
Até o 2º Bimestre | -57.407,66 | -48.267,55 | 9.140,11 | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | -86.111,49 | 105.669,73 | 191.781,22 | Alcançada |
Até o 4º Bimestre | -114.815,32 | 183.002,08 | 297.817,40 | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | -143.519,15 | 105.904,02 | 249.423,17 | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | -172.222,98 | -65.065,71 | 107.157,27 | Alcançada |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de -R$ 172.222,98 e alcançado -R$ 65.065,71, o que representou 37,78% da meta prevista, situando-se acima do previsto, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7 - DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, realiza-se através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano Federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art. 113 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de José Boiteux instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 580/2003, de 09/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da portaria nº 240, em 30/05/2005, o Sr. Miguel Amadeu Fusinato - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de José Boiteux encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Em 20/09/06 Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU 13.600/06 de 20/09/06, determinando no 5º parágrafo o que segue:
" Devem ainda conter nos relatórios as informações sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre não contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Nos Relatórios enviados, existem informações sobre os setores do ente, inclusive acompanha o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal e outros e ainda as possíveis medidas corretivas a serem tomadas no tocante às seguintes irregularidades, ilegalidades ou falhas:
1.1 - Primeiro Bimestre:
- Setor de Recursos Humanos: dos 27 (vinte e sete) funcionários analisados, aproximadamente 93% (noventa e três por cento) apresentaram irregularidades quanto à documentação exigida para a contratação;
- Setor de Patrimônio: transferência de bens entres os setores sem a devida informação ao setor de patrimônio.
1.2 - Segundo Bimestre:
- Setor de Compras: notas fiscais relativas a despesas com viaturas, em sua maioria não estava identificado o número da placa e a quilometragem registrada no hodômetro, conforme determina o artigo 60 da Resolução TC 16/94. Além disso, foi apurado pelo Órgão Centra de Controle Interno que as compras diretas (feitas sem licitação), não estavam sendo solicitados mais de um orçamento;
- Setor de Licitações: entre 8 (oito) processos analisados, aproximadamente 75% (setenta e cinco por cento), apresentaram irregularidades quanto a assinaturas de alguns dos membros da Comissão Permanente de Licitação nas atas. Foi verificado ainda que, os processos não estavam devidamente autuados e com suas folhas numeradas.
1.3 - Terceiro Bimestre:
- Setor de transporte: duas viaturas apresentando hodômetro com problemas de funcionamento, sendo que uma apresentava extintor vencido.
Quanto às irregularidades evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de José Boiteux, determina-se ao(s) responsável(is) adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.
Apura-se em função do exposto a seguinte restrição:
A.7.1 - Ausência de informações nos relatórios de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da realização das audiências públicas, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao diposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de JOSÉ BOITEUX, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL:
I.A.1 - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 155.159,79, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 2,87% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 5.409.494,91) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,34 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.4.2.2.1).
I - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se, pendente de autuação neste Tribunal até a presente data.
IV - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto as irregularidades levantadas pelo Sistema de Controle Interno (item A.7).
É o Relatório.
DMU/DCM 8 em 11/04/2007.
Teresinha de J.B.da Silva Auditora Fiscal de Controle Externo
Júlio César de Melo
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO,
EM / /2007
Sonia Endler
Auditora Fiscal de Controle Externo
Coordenadora de Controle
Inspetoria 3
ANEXOS
ANEXO 1
1 - Despesas no montante de R$ 47.442,29, excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite
A.1- Despesas no montante de excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do ensino para fins de apuração do limite
As despesas a seguir relacionadas foram classificadas na Função Educação - programa Ensino Fundamental, quando na realidade não são consideradas próprias de ensino, em desacordo à Lei Federal nº 9394/96, artigo 70.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de José Boiteux
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
828 | 05/04/2006 | ASSOC. DE ALUNOS PROF. E FUNC. DO CEJA - AFEPAC | 140,00 | 140,00 | 140,00 | PELA TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS REFERENTE AO MES 03/2006. CONFORME LEI 648/2006 DO DIA 04/04/2006. |
1097 | 03/05/2006 | ASSOC. DE ALUNOS PROF. E FUNC. DO CEJA - AFEPAC | 140,00 | 140,00 | 140,00 | PELA TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS REFERENTE AO MES 04/2006. CONFORME LEI 648/2006 DO DIA 04/04/2006. |
1738 | 29/07/2006 | ASSOC. DE ALUNOS PROF. E FUNC. DO CEJA - AFEPAC | 420,00 | 420,00 | 420,00 | PELA TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS REFERENTE AOS MESES 05, 06 E 07/2006. CONFORME LEI 648/2006 DO DIA 04/04/2006. |
2009 | 04/09/2006 | ASSOC. DE ALUNOS PROF. E FUNC. DO CEJA - AFEPAC | 280,00 | 280,00 | 280,00 | PELA TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS REFERENTE AOS MESES 08 E 09/2006. CONFORME LEI 648/2006 DO DIA 04/04/2006. |
2436 | 01/11/2006 | ASSOC. DE ALUNOS PROF. E FUNC. DO CEJA - AFEPAC | 280,00 | 280,00 | 280,00 | PELA TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS REFERENTE AOS MESES 10 E 11/2006. CONFORME LEI 648/2006 DO DIA 04/04/2006. |
2780 | 18/12/2006 | ASSOC. DE ALUNOS PROF. E FUNC. DO CEJA - AFEPAC | 140,00 | 140,00 | 140,00 | PELA TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ALUNOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS REFERENTE AO MES 12/2006. CONFORME LEI 648/2006 DO DIA 04/04/2006. |
1704 | 24/07/2006 | DESPACHANTE FUSINATO DE PAULO FUSINATO | 168,00 | 168,00 | 168,00 | Referente ao pagamento de honorários relativo ao Licenciamento Anual de 2006 das viaturas placas LZP-1525, KTR-0025 e MAR-0215 da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 642/2006) |
1986 | 29/08/2006 | DESPACHANTE FUSINATO DE PAULO FUSINATO | 112,00 | 112,00 | 112,00 | Referente ao pagamento de honorários para o licenciamento anual de 2006 das viaturas placas KNU-2446 e LBZ-3176 da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 748/2006) |
1436 | 09/06/2006 | DIRETORIA PAROQUIA SÃO SEBASTIÃO | 750,00 | 750,00 | 750,00 | Referente ao pagamento de aluguel de tres meses de uma sala de aula para uso dos alunos do Supletivo do Municipio. (Compra Direta Nº 525/2006) |
2004 | 04/09/2006 | GRAVINOX FOTOGRAVAÇÕES LTDA | 320,00 | 320,00 | 320,00 | Referente a confecção de uma placa no tamanho 60 x 40 cm para identifição do Escola Munciipal de Ensino Fundamental Francisco Bertelli. (Compra Direta Nº 755/2006) |
2473 | 06/11/2006 | IGIDIO FUSINATO | 12,00 | 12,00 | 12,00 | RELATIVO A DIARIA CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO REFERENTE A PARTICIPAÇÃO NO SEMINARIO DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS FOLDERS RELACIONADOS COM O TÉRMINO DO PROJETO DE RESGATE DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL. |
2529 | 14/11/2006 | ÍNDIA TRANSPORTES LTDA | 4.562,28 | 4.562,28 | 4.562,28 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 23 DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2006, DAS LINHAS I E II, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
2784 | 18/12/2006 | ÍNDIA TRANSPORTES LTDA | 4.562,28 | 4.562,28 | 4.562,28 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 23 DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 2006, DAS LINHAS I E II, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
1043 | 02/05/2006 | JOSÉ FERREIRA DE PAULA | 40,00 | 40,00 | 40,00 | RELATIVO DIÁRIA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO, REFERENTE AO TRANSPORTE DE ALUNOS PARA CONGRESSO EM CAMBORIÚ. |
1134 | 12/05/2006 | JOSÉ FERREIRA DE PAULA | 120,00 | 120,00 | 120,00 | REFERENTE DIÁRIA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO, REFERENTE AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES INDÍGENAS ATÉ A UNIASSELVI. |
1203 | 18/05/2006 | JOSÉ FERREIRA DE PAULA | 120,00 | 120,00 | 120,00 | RELATIVO DIÁRIA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO, REFERENTE AO TRANSPORTE DE ESTUDANTES ATÉ A UNIASSELVI EM INDAIAL. |
1338 | 01/06/2006 | JOSÉ FERREIRA DE PAULA | 20,00 | 20,00 | 20,00 | RELATIVO A DIÁRIA CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO REFERENTE A LEVAR ESTUDANTES INDIGENAS PARA A ASSELVI. |
1721 | 26/07/2006 | JOSÉ FERREIRA DE PAULA | 20,00 | 20,00 | 20,00 | RELATIVO A DIÁRIA CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO REFERENTE A LEVAR ALUNOS DA E.E.M.F FRANCISCO BERTELLI PARA O ZOOLÓGICO. |
1730 | 27/07/2006 | JOSÉ FERREIRA DE PAULA | 20,00 | 20,00 | 20,00 | RELATIVO A DIÁRIA CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO REFERENTE AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA E.E.M.F FRANSCISCO BERTELLI PARA VISITAR O ZOOLOGICO. |
1737 | 29/07/2006 | JOSÉ FERREIRA DE PAULA | 120,00 | 120,00 | 120,00 | RELATIVO A DIÁRIA CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO REFERENTE AO TRANSPORTE DE ALUNOS INDIGENAS PARA A UNIASSELVI. |
1897 | 21/08/2006 | JOSÉ FERREIRA DE PAULA | 120,00 | 120,00 | 120,00 | RELATIVO A DIÁRIA COFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO REFERENTE AO TRANSPORTE DE ALUNOS PARA A UNIASSELVI. |
1978 | 29/08/2006 | JOSÉ FERREIRA DE PAULA | 12,00 | 12,00 | 12,00 | RELATIVO A DIARIA CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ENEXO REFERENTE AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA E.E.B. JOSÉ CLEMENTE PEREIRA PARA CONHECER A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL. |
1151 | 12/05/2006 | LINDOLFO BREHMER - ME | 3.420,17 | 3.420,17 | 3.420,17 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 13 DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2006, DAS LINHAS IX, X E XI, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
1662 | 17/07/2006 | LINDOLFO BREHMER - ME | 6.080,76 | 6.080,76 | 6.080,76 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 21 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2006, DAS LINHAS IX, X E XI, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
2390 | 24/10/2006 | LINDOLFO BREHMER - ME | 4.858,24 | 4.858,24 | 4.858,24 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 23 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 2006, DAS LINHAS IX, X E XI, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
1150 | 12/05/2006 | MINIMERCADO JUZA LTDA ME | 2.465,58 | 2.465,58 | 2.465,58 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 13 DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2006, DAS LINHAS IV, VIII, XIII E XIV, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
1442 | 20/06/2006 | MINIMERCADO JUZA LTDA ME | 4.719,60 | 4.719,60 | 4.719,60 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 17 DIAS DO MES DE MAIO DE 2006, DAS LINHAS IV, VII, VIII, XIII E XIV, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
2785 | 18/12/2006 | MINIMERCADO JUZA LTDA ME | 4.104,00 | 4.104,00 | 4.104,00 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 20 DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 2006, DAS LINHAS IV, XIV, VIII, XIII E XVI, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
316 | 13/02/2006 | NADIA REGINA TOTTENE | 12,00 | 12,00 | 12,00 | RELATIVO DIÁRIA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO, REFERENTE A PARTICIPAÇÃO DA SERVIDORA EM REUNIÃO DA AMAVI. |
2474 | 06/11/2006 | NADIA REGINA TOTTENE | 12,00 | 12,00 | 12,00 | RELATIVO A DIARIA CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO REFERENTE A PARTICIPAÇÃO NO SEMINARIO DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS FOLDERS RELACIONADOS COM O TÉRMINO DO PROJETO DE RESGATE DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL. |
1152 | 12/05/2006 | OSNI FOGOLARI - ME | 968,76 | 968,76 | 968,76 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 13 DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2006, DA LINHA XII, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
1153 | 12/05/2006 | OSNI FOGOLARI - ME | 1.078,22 | 1.078,22 | 1.078,22 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 13 DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2006, DAS LINHAS III E VI, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
1154 | 12/05/2006 | OSNI FOGOLARI - ME | 1.812,00 | 1.812,00 | 1.812,00 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 20 DIAS DO MES DE MARÇO DE 2006, DAS LINHAS III E VI, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
1155 | 12/05/2006 | OSNI FOGOLARI - ME | 1.641,60 | 1.641,60 | 1.641,60 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 20 DIAS DO MES DE MARÇO DE 2006, DAS LINHAS XII, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
1161 | 12/05/2006 | OSNI FOGOLARI - ME | 1.641,60 | 1.641,60 | 1.641,60 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 20 DIAS DO MES DE ABRIL DE 2006, DA LINHA XII, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
1162 | 12/05/2006 | OSNI FOGOLARI - ME | 1.540,20 | 1.540,20 | 1.540,20 | RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, DURANTE 17 DIAS DO MES DE ABRIL DE 2006, DAS LINHAS III E VI, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 17/2006, MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 13/2006, HOMOLOGADA EM 02/03/2006. |
127 | 18/01/2006 | RECOPY WITH US DE EDNA MARA O. DEMARCH | 260,00 | 260,00 | 260,00 | Referente ao fornecimento de 1 Placa Informativa, para a Construção da Escola Municipal Menino Deus. (Compra Direta Nº 59/2006) |
431 | 21/02/2006 | RYAN MARSHALL ZANLUCA BONIN - ME | 269,00 | 269,00 | 269,00 | Referente ao fornecimento de uma placa de localização na Escola de Ensino Fundamental Francisco Bertelli na localidade de Volta Grande. (Compra Direta Nº 153/2006) |
289 | 07/02/2006 | SANDRA REGINA VIEIRA REUTER | 40,00 | 40,00 | 40,00 | RELATIVO DIÁRIA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO, REFERENTE A PARTICIPAÇÃO DA SERVIDORA EM AUDIÊNCIAS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. |
317 | 13/02/2006 | SANDRA REGINA VIEIRA REUTTER | 40,00 | 40,00 | 40,00 | RELATIVO DIÁIRA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO, REFERENTE A AUDIÊNCIAS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. |
TOTAL | 47.442,29 |
47.442,29 |
47.442,29 |
2 - Despesas classificadas no ensino fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence, no montante de R$ 97.990,18
As despesas a seguir especificadas foram classificadas na Função Educação - Programa Ensino Fundamental, todavia, deveriam ser apropriadas no Programa Admnistração Geral em função de não serem especificamente do ensino fundamental, motivo pelo quais foram deduzidas dos cálculos que apuram o limite a que se refere o artigo 60 dos ADCT.
Ressalta-se que referidas despesas foram todavia, consideradas para fins de apuração do percentual de 25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos, em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de José Boiteux
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
1166 | 12/05/2006 | LEOCI PRESENTES LTDA - ME | 25,86 | 25,86 | 25,86 | Referente ao fornecimento de materiais (grampeador, cartolina, pincel atomico, etc) para a manutenção da Secretaria da Educação. (Compra Direta Nº 430/2006) |
2244 | 04/10/2006 | COMPANHIA CATARINENSE DE AGUA E SANEAMENTO | 27,89 | 27,89 | 27,89 | RELATIVO CONSUMO DE AGUA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURA MES 09/2006. |
1641 | 17/07/2006 | MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO L.L. LTDA | 30,90 | 30,90 | 30,90 | Referente ao fornecimento de materiais (campainha, interruptor, soquete pessão, lampada fluorescente, bateria) para a utilização da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 622/2006) |
386 | 20/02/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 32,88 | 32,88 | 32,88 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 02/2006. |
295 | 10/02/2006 | TERESINHA KEIL - OFFICE PAPELARIA | 45,00 | 45,00 | 45,00 | Referente ao fornecimento de 180 (cento e oitenta ) porta documentos para manutenção da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 125/2006) |
293 | 09/02/2006 | PNEURAMA - ROLF THEILACKER | 49,00 | 49,00 | 49,00 | Referente a prestação de serviço de mão de obra na viatura placa MAR-0215 da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 123/2006) |
1678 | 19/07/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 54,05 | 54,05 | 54,05 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 07/2006. |
597 | 14/03/2006 | CONRADO SANDRI - ME | 61,55 | 61,55 | 61,55 | Referente ao fornecimento de materiais (cd, fita crep, pasta p/ arquivo, etc) para a manutenção da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 223/2006) |
1091 | 03/05/2006 | LEOCI PRESENTES LTDA - ME | 63,00 | 63,00 | 63,00 | Referente ao fornecimento de materiais (cartolina, alfinete, grampeador, lixeiro, etc) para a utilização da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 404/2006) |
679 | 22/03/2006 | GUIDO DE OLIVEIRA ME - COMERCIAL OLIVEIRA | 64,00 | 64,00 | 64,00 | Referente ao fornecimento de duas pá corta luz para a manutenção da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 267/2006) |
1519 | 26/06/2006 | TERESINHA KEIL - OFFICE PAPELARIA | 88,05 | 88,05 | 88,05 | Referente ao fornecimento de materiais (papel cartão, pasta sanfonada, bandeira plástica, etc) para a utilização da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 566/2006) |
1404 | 02/06/2006 | ANDRESSA AVIAMNETOS LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | Referente ao fornecimento de de 60 metros de TNT para a utilização da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 511/2006) |
1164 | 12/05/2006 | SIGA BEM DISTRIBUITORA DE LUBRIFICANTES LTDA | 98,99 | 98,99 | 98,99 | Referente ao fornecimento de óleo 15W 40 para a utilização da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 428/2006) |
697 | 22/03/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 99,23 | 99,23 | 99,23 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 03/2006. |
857 | 06/04/2006 | MARIA HELENA CAVILHA | 118,00 | 118,00 | 118,00 | Referente ao fornecimento de dois estabilizadores para utilização da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 336/2006) |
2222 | 02/10/2006 | TERESINHA KEIL - OFFICE PAPELARIA | 118,44 | 118,44 | 118,44 | Referente ao fornecimento de materiais (massinha, cola, papel cartão, isopor, etc) para a utilização da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 838/2006) |
1454 | 20/06/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 134,99 | 134,99 | 134,99 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCACAO REFERENTE AO MES 06/2006. |
2691 | 05/12/2006 | COMPANHIA CATARINENSE DE AGUA E SANEAMENTO | 168,11 | 168,11 | 168,11 | RELATIVO CONSUMO DE AGUA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURAS MES 11/2006. |
524 | 07/03/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SUGURO SOCIAL | 182,04 | 182,04 | 182,04 | RELATIVO INSS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 02/2006. |
1067 | 03/05/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SUGURO SOCIAL | 182,04 | 182,04 | 182,04 | RELATIVO INSS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 04/2006. |
163 | 25/01/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 197,04 | 197,04 | 197,04 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURA MES 01/2006. |
2541 | 14/11/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 226,48 | 226,48 | 226,48 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 11/2006. |
406 | 20/02/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 252,07 | 252,07 | 252,07 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURA MES 01/2006. |
650 | 21/03/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 266,81 | 266,81 | 266,81 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURA MES 02/2006. |
1217 | 18/05/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 268,43 | 268,43 | 268,43 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 05/2006. |
1656 | 17/07/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 274,10 | 274,10 | 274,10 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 06/2006. |
1998 | 29/08/2006 | AUGUSTO MOSER & IRMÃO LTDA. | 275,18 | 275,18 | 275,18 | RELATIVO FORNECIMENTO DE 102,30 LITROS DE GASOLINA PARA VIATURA PLACA MAR 0215 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
2308 | 06/10/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 288,22 | 288,22 | 288,22 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURA MES 09/2006. |
1912 | 22/08/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 292,26 | 292,26 | 292,26 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURA MES 07/2006. |
2087 | 18/09/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 294,68 | 294,68 | 294,68 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 08/2006. |
856 | 06/04/2006 | JOSÉ LUCIO MEES & CIA LTDA | 295,00 | 295,00 | 295,00 | Referente a prestação de serviço de mão de obra para conserto de computadores da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 335/2006) |
1136 | 12/05/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 307,02 | 307,02 | 307,02 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURA MES 04/2006. |
2576 | 16/11/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 316,08 | 316,08 | 316,08 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURA MES 10/2006. |
2094 | 18/09/2006 | CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 328,69 | 328,69 | 328,69 | RELATIVO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURAS MES 08/2006. |
1425 | 07/06/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 332,53 | 332,53 | 332,53 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURA MES 05/2006. |
590 | 13/03/2006 | CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 368,39 | 368,39 | 368,39 | RELATIVO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURAS MES 02/2006. |
898 | 18/04/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 369,58 | 369,58 | 369,58 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURA MES 03/2006. |
1642 | 17/07/2006 | TERESINHA KEIL - OFFICE PAPELARIA | 395,00 | 395,00 | 395,00 | Referente ao fornecimento de materiais (fita adesiva, grampeador, corretivo, grampo, etc) para a utilização da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 623/2006) |
612 | 15/03/2006 | INDÚSTRIA E COMÉRCIO SILVA LTDA | 428,00 | 428,00 | 428,00 | Referente ao fornecimento de materiais (suporte caixa de cambio, cabo velocímetro, farol biodo, etc) para a manutenção das viaturas placas MAS-9457 e LWS-5666 da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 234/2006) |
399 | 20/02/2006 | CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 428,54 | 428,54 | 428,54 | RELATIVO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURAS MES 01/2006. |
1397 | 02/06/2006 | CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 539,52 | 539,52 | 539,52 | RELATIVO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 05/2006. |
869 | 06/04/2006 | CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 569,79 | 569,79 | 569,79 | RELATIVO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURAS MES 03/2006. |
2288 | 06/10/2006 | CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 592,47 | 592,47 | 592,47 | RELATIVO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURAS MES 09/2006. |
1901 | 21/08/2006 | CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 594,00 | 594,00 | 594,00 | RELATIVO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURAS MES 07/2006. |
2517 | 14/11/2006 | CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 644,48 | 644,48 | 644,48 | RELATIVO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURAS MES 10/2006. |
1650 | 17/07/2006 | CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 657,64 | 657,64 | 657,64 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURAS MES 06/2006. |
2591 | 24/11/2006 | MARIA HELENA CAVILHA | 658,50 | 658,50 | 658,50 | REFERENTE AO FORNECIMENTO DE CADEIRA GIRATÓRIA PARA A UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO E DA SECRETARIA DA AGRICULTURA RELATIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO 37/2006 MODALIDADE DE CARTA CONVITE 17/2006, HOMOLOGADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2006. |
2727 | 06/12/2006 | CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 659,30 | 659,30 | 659,30 | RELATIVO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURAS MES 11/2006. |
2796 | 18/12/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 687,41 | 687,41 | 687,41 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURA MES 12/2006. |
1114 | 03/05/2006 | CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 689,90 | 689,90 | 689,90 | RELATIVO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURAS MES 04/2006. |
2621 | 28/11/2006 | TELESC BRASIL TELECOM S.A. | 726,69 | 726,69 | 726,69 | RELATIVO LIGAÇÕES E IMPULSOS TELEFONICOS DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE FATURA MES 11/2006. |
460 | 24/02/2006 | LEOCI PRESENTES LTDA - ME | 735,68 | 735,68 | 735,68 | Referente ao fornecimento de diversos materiais ( régua, perfurador, lápis, caneta, disquete, etc) para a manutenção da Secretaria da Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 172/2006) |
53 | 06/01/2006 | CELESC - CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A | 759,65 | 759,65 | 759,65 | RELATIVO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA DOS PROPRIOS DA SECRETARIA DE EDUCA;ÁO REFERENTE FATURAS MES 12/2005. |
2808 | 18/12/2006 | JOSÉ LUCIO MEES & CIA LTDA | 760,00 | 760,00 | 760,00 | Referente ao pagamento de mão de obra para a manutenção de microcomputadores da Secretaria de Educação. (Compra Direta Nº 1032/2006) |
1144 | 12/05/2006 | TERESINHA KEIL - OFFICE PAPELARIA | 790,00 | 790,00 | 790,00 | Referente ao fornecimento de materiais (cola gliter, caderno, lapis de cor, papel EVA, etc) para a manutenção da Secretaria de Educação Cultura e Desporto. (Compra Direta Nº 426/2006) |
695 | 22/03/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 866,94 | 866,94 | 866,94 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 03/2006. |
521 | 07/03/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SUGURO SOCIAL | 1.665,69 | 1.665,69 | 1.665,69 | RELATIVO INSS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 02/2006. |
37 | 06/01/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SUGURO SOCIAL | 1.682,08 | 1.682,08 | 1.682,08 | RELATIVO INSS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 12/2005. |
1066 | 03/05/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SUGURO SOCIAL | 1.716,17 | 1.716,17 | 1.716,17 | RELATIVO INSS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 04/2006. |
1800 | 02/08/2006 | INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SUGURO SOCIAL | 1.771,82 | 1.771,82 | 1.771,82 | RELATIVO INSS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 07/2006. |
120 | 18/01/2006 | MARIA HELENA CAVILHA | 3.253,00 | 3.253,00 | 3.253,00 | REFERENTE AO FORNECIMENTO DE 1 MICRO COMPUTADOR E 1 IMPRESSORA LASER, PARA A SECRETARIA DE ADUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 12/2006, NA MODALIDADE CONVITE PARA COMPRAS E SERVIÇOS 1/2006, HOMOLOGADO EM 17/01/06. |
2590 | 24/11/2006 | JOSÉ LUCIO MEES & CIA LTDA | 3.281,00 | 3.281,00 | 3.281,00 | REFERENTE AO FORNECIMENTO DE MESAS, GABINETE PARA CPU, MONITOR 15" LCD, CONEXÃO P/ MESA REDONDA E GAVETEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO E DA SECRETARIA DA AGRICULTURA RELATIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO 37/2006 MODALIDADE DE CARTA CONVITE 17/2006, HOMOLOGADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2006. |
125 | 18/01/2006 | MARIA HELENA CAVILHA | 4.357,50 | 4.357,50 | 4.357,50 | REFERENTE AO FORNECIMENTO DE 75 RESMAS DE PAPEL A4 E 12 CARTUCHOS DE TONER HP1015, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 12/2006, NA MODALIDADE DE CONVITE PARA COMPRAS E SERVIÇOS 1/2006, HOMOLOGADA EM 17/01/2006. |
176 | 25/01/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 4.566,51 | 4.566,51 | 4.566,51 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERNETE AO MES 01/2006. |
2369 | 24/10/2006 | MARIA HELENA CAVILHA | 5.229,00 | 5.229,00 | 5.229,00 | REFERENTE AO FORNECIMENTO DE 5 TONER,150 RESMAS DE PAPEL A4, MEMÓRIA 256, CADERNO BROCHURA 48 FOLHAS, HD 40GB, PROCESSADOR 2500, PLACA MÃE, CD E CAIXA DE DISQUETE, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO 12/2006, MODALIDADE DE CONVITE PARA COMPRAS E SERVIÇOS 1/2006, HOMOLOGADA EM 17/01/2006. |
385 | 20/02/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 7.702,60 | 7.702,60 | 7.702,60 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 02/2006. |
696 | 22/03/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 8.250,29 | 8.250,29 | 8.250,29 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 03/2006. |
1677 | 19/07/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 8.383,24 | 8.383,24 | 8.383,24 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 07/2006. |
2540 | 14/11/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 8.527,93 | 8.527,93 | 8.527,93 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 11/2006. |
1216 | 18/05/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 8.553,31 | 8.553,31 | 8.553,31 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFERENTE AO MES 05/2006. |
1453 | 20/06/2006 | FOLHA DE PAGAMENTO | 10.179,95 | 10.179,95 | 10.179,95 | RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCACAO REFERENTE AO MES 06/2006. |
TOTAL | 97.990,18 |
97.990,18 |
97.990,18 |
3 Despesas no total de R$ 183,00, extraídas das informações enviadas por meio magnético (Sistema e-SFINGE), referente a manutenção de Escolas de Educação Infantil, classificadas incorretamente no Ensino Fundamental 10.361, em desacordo a Portaria MOG nº 42/99
A despesa abaixo relacionada, refere-se ao ensino infantil, conforme histórico do empenho, todavia, foram classificadas incorretamente no programa 10.361 (Ensino Fundamental), em desacordo a Portaria MOG nº 42/99, devendo tal despesa ser deduzidas do ensino fundamental e serem incluídas nas despesas com ensino infantil.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
1475 | 20/06/2006 | PANORAMA GÁS LTDA | 183,00 | 183,00 | 183,00 | Referente ao fornecimento de um cilindro de gás e 10 galões de agua mineral com vinte litros cada para o consumo da Unidade de Ensino Infantil do Centro. (Compra Direta Nº 532/2006) |
Parte superior do formulário
ANEXO 2
1 - Despesas com terceirização de pessoal no total de R$ 14.400,00 (Prefeitura Municipal), contabilizadas como Outros Serviços de Terceiros, quando deveriam ser contabilizados como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, conforme disposto na Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001
Apurou-se que a Unidade contratou os serviços relacionados abaixo, contabilizando as despesas respectivas como Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (33.90.39), quando deveriam ser contabilizados como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (31.90.34), em atendimento ao disposto na Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01.
Acrescenta-se, que estas despesas serão consideradas para efeito de quantificação dos gastos com pessoal realizados indiretamente, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º, in verbis:
"art. 18 - para efeito desta lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
1º- os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "outras despesas de pessoal".
Consideram-se as despesas abaixo relacionadas como "despesas com pessoal terceirizado destinado à substituição de servidores ou empregados da Unidade", e portanto serão acrescidas às despesas com pessoal do Município.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de José Boiteux
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2411 | 24/10/2006 | MACHADO E MARTINS RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS | 2.400,00 | 2.400,00 | 2.400,00 | Relativo a prestação de serviço de Acessoria Juridica, referente ao mês de Outubro, conforme Processo Licitatório 26/2006, Carta Convite 12/2006, Homologado em 12/07/2006. |
2410 | 24/10/2006 | MACHADO E MARTINS RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS | 2.400,00 | 2.400,00 | 2.400,00 | Relativo a prestação de serviço de Acessoria Juridica, referente ao mês de Setembro, conforme Processo Licitatório 26/2006, Carta Convite 12/2006, Homologado em 12/07/2006. |
2567 | 16/11/2006 | MACHADO E MARTINS RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS | 2.400,00 | 2.400,00 | Relativo a prestação de serviço de Acessoria Juridica, referente ao mês de Novembro, conforme Processo Licitatório 26/2006, Carta Convite 12/2006, Homologado em 12/07/2006. | |
2715 | 05/12/2006 | MACHADO E MARTINS RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS | 2.400,00 | 2.400,00 | Relativo a prestação de serviço de Acessoria Juridica, referente ao mês de Dezembro, conforme Processo Licitatório 26/2006, Carta Convite 12/2006, Homologado em 12/07/2006. | |
1963 | 28/08/2006 | MACHADO E MARTINS RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS | 4.800,00 | 4.800,00 | 4.800,00 | Relativo a prestação de serviço de Acessoria Juridica conforme Processo Licitatório 26/2006, Carta Convite 12/2006, Homologado em 12/07/2006. |
TOTAL | 14.400,00 |
14.400,00 |
9.600,00 |
ANEXO 3
1 Despesas no montante de R$ 5.625,00, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, excluídas dos cálculos da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite
As despesas a seguir especificadas, foram classificadas na função Saúde, quando na realidade deveriam ser apropriadas em outros programas, por não poderem ser enquadradas como despesas desta natureza, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 80804/90 e Resolução CNS nº 322/2003, Diretrizes Quinta e Sexta, não devendo compor os gastos com ações e serviços públicos de saúde.
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de José Boiteux
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
200 | 19/04/2006 | DESPACHANTE FUSINATO DE PAULO FUSINATO | 56,00 | 56,00 | 56,00 | Referente ao pagamento de honorários para licenciamento anual de 2006 da viatura placa MED-9122 da Secretaria Municipal da Saúde. (Compra Direta Nº 63/2006) |
344 | 22/06/2006 | DESPACHANTE FUSINATO DE PAULO FUSINATO | 56,00 | 56,00 | 56,00 | Referente ao pagamento de honorários para licenciamento anual de 2006 da viatura placa MCR-7694 da Secretaria da Saúde. (Compra Direta Nº 117/2006) |
406 | 25/07/2006 | DESPACHANTE FUSINATO DE PAULO FUSINATO | 56,00 | 56,00 | 56,00 | Referente ao pagamento de honorários para licenciamento anual de 2006 da viatura placa MML-4545 da Secretaria da Saúde.(Compra Direta N° 145/2006). |
59 | 13/02/2006 | ANA APARECIDA VIEIRA LOPES | 70,00 | 70,00 | 70,00 | RELATIVO DIÁRIA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO, REFERENTE AO ACOMPANHAMENTO DE ENFERMOS E AUDIÊNCIAS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. |
175 | 18/04/2006 | ANA APARECIDA VIEIRA LOPES | 70,00 | 70,00 | 70,00 | RELATIVO DIÁRIA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO, REFERENTE A PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. |
588 | 14/10/2006 | ANA LOPES | 86,00 | 86,00 | 86,00 | RELATIVO A DIÁRIA CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO REFERENTE A PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES NA CIDADE DE FLORIANÓPOLIS E RIO DO SUL. |
665 | 05/12/2006 | DESPACHANTE FUSINATO DE PAULO FUSINATO | 173,08 | 173,08 | 173,08 | Referente ao pagamento de taxa de licenciamento, seguro obrigatório da viatura placa MHW-9740 da Secretaria da Saúde. (Compra Direta Nº 239/2006) |
287 | 22/05/2006 | DESPACHANTE FUSINATO DE PAULO FUSINATO | 189,50 | 189,50 | 189,50 | Referente a prestação de serviço de primeiro emplacamento da viatura placa MGL-8052 da Secretaria Municipal de Saúde. (Compra Direta Nº 91/2006) |
269 | 16/05/2006 | ANA LOPES | 270,00 | 270,00 | 270,00 | RELATIVO DIÁRIA CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO REFERENTE A REUNIÃO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO. |
643 | 14/11/2006 | ASSETEC ASSESSORIA LTDA | 300,00 | 300,00 | Referente a prestação de serviço de assessoria para a elaboração do relatório de gestão nas fichas de programação do Hospital e Maternidade José Vicentin e do Posto de Saúde do Centro. (Compra Direta Nº 225/2006) | |
47 | 31/01/2006 | GRAVINOX FOTOGRAVAÇÕES LTDA | 332,00 | 332,00 | 332,00 | Referente a Confecção de 1 Placa no tamanho de 70 x 60 cm, para Identificação do Hospital e maternidade Municipal José Vicentim. (Compra Direta Nº 15/2006) |
310 | 07/06/2006 | ASSETEC ASSESSORIA LTDA | 650,00 | 650,00 | 650,00 | Referente a prestação de serviço de assessoria em ficha de programação orçamentaria do Posto de Saúde do Centro. (Compra Direta Nº 106/2006) |
227 | 02/05/2006 | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEF | 2.856,42 | 2.856,42 | 2.856,42 | RELATIVO DEVOLUÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS NÃO UTILIZADOS DO CONVENIO NUMERO 18.784/2005-4 COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE. |
345 | 22/06/2006 | A NOTICIA SA EMPRESA JORNALÍSTICA | 220,00 | 220,00 | 220,00 | Referente a Publicação no Jornal A Noticia do Edital de Tomada de Preços 04/2006 no dia 22 de Junho de 2006. (Compra Direta Nº 118/2006) |
683 | 12/12/2006 | A NOTICIA SA EMPRESA JORNALÍSTICA | 240,00 | 240,00 | Referente a publicação no Jornal A Notícia da Tomada de Preços 5/2006 em 16 de dezembro de 2006. (Compra Direta Nº 245/2006) | |
TOTAL | 5.625,00 |
5.625,00 |
4.058,42 |