TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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PROCESSO ARC 07/00014055
   

UNIDADE

Prefeitura Municipal de LAURO MÜLLER
   

RESPONSÁVEL

Sr. NESTOR SPRICIGO - Prefeito Municipal (Gestão 2005-2008)
   
ASSUNTO Auditoria ordinária "in loco" de Registros Contábeis e Execução Orçamentária, com abrangência ao exercício de 2006 - Audiência
   
RELATÓRIO N° 575/2007

INTRODUÇÃO

Em atendimento à programação estabelecida e cumprindo as atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, art. 31, pela Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, art. 61, incisos I, II e III, e pela Resolução N.º TC 16/94, a Diretoria de Controle dos Municípios realizou auditoria ordinária "in loco", na Prefeitura Municipal de LAURO MÜLLER.

A auditoria, cuja autorização foi por ato do Presidente do Tribunal de Contas, através de despacho no Memorando n.º 131/2006, de 16/11/2006, foi realizada no período de 06 a 08 de dezembro de 2006.

Através do Ofício n.º TC/DMU 18016/2006, de 04/12/2006, foi designada a equipe de auditoria composta pelos técnicos Gilson Aristides Battisti (coordenador), Lúcia Helena Garcia e Valéria Patrício.

A análise foi desenvolvida pelo método de exame por amostragem, com alcance ao exercício de 2006, com período de abrangência de 01/01/2006 a 30/11/2006, compreendendo a verificação do setor específico de Registros Contábeis e Execução Orçamentária (exclusivamente despesas com o Ensino Fundamental e Infantil).

II - DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA

A auditoria realizada no Município de Lauro Müller, contemplou, especificamente, a verificação das despesas classificadas no Ensino Fundamental - subfunção 361 e no Ensino Infantil - subfunção 365.

A Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no exercício financeiro de 2006, contava com a seguinte situação no Ensino Fundamental e Infantil:

ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
Escolas Quantidade de Alunos
E. M. Hilário Pescador 101
E. M. Júlio Serafim Gonçalves 87
E. M. Rio Capivaras Alto 25
E. M. Mina Nova 20
E. M. Morro da Palha 23
E. M. Quilômetro Um 53
E. M. Rio Amaral I° 14
TOTAL ALUNOS 323

Fonte: Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do Município de Lauro Müller.

ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL
Escolas Quantidade de Alunos
P. E. Branca de Neve 38
P. E. Criança Feliz 38
P.E. Raio de Luz 12
P. E. Pequeno Principe 19
P. E. Dó-Re-Mi 10
P. E. Juliana 34
P. E. Reino Infantil 35
E.E.I. Maria Araújo Tancredo 73
P. E. Prof. Irani Vargas 63
P. E. Tia Laura 50
P. E. Sagrada Família 91
P. E. Tia Marli 112
TOTAL ALUNOS 575

Fonte: Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do Município de Lauro Müller.

Verificou-se deficiência no Sistema de Controle Interno do Município, conforme apresentado no item 2.1, deste Relatório, bem como elevado número de empenhos com históricos breves e extremamente resumidos.

Referida Unidade, à época da realização da Auditoria, apresentava expediente de trabalho reduzido (das 7:00 às 13:00 horas).

III - RESTRIÇÕES EVIDENCIADAS

Na auditoria realizada foram apuradas as seguintes restrições:

1. - DESPESAS CLASSIFICADAS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL

1.1 - Despesas diversas, no montante de R$ 65.471,61, classificadas impropriamente no programa do Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo com o artigo 70 da Lei n° 9.394/1996.

Na análise realizada "in loco", verificou-se a existência de despesas classificadas no programa de Ensino Fundamental - subfunção 361, quando na realidade, deveriam ser apropriadas em outras unidades orçamentárias, pois não se enquadram nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme preconiza o artigo 70 da Lei n° 9.394/1996, transcrito abaixo:

De modo a confirmar algumas das irregularidades constatadas, foram anexadas nos autos do presente Processo, fls. n°'s 76 a 84, os documentos que demonstram a apropriação indevida de despesas diversas no Ensino Fundamental, contrariando assim os ditames da legislação em vigor.

Destarte, salienta-se que as despesas que são objeto desse apontamento, e a seguir relacionadas, devem ser excluídas do cálculo das despesas que deverão ser computadas na manutenção e desenvolvimento do ensino para se verificar a aplicação do percentual mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%), quando da análise da Prestação de Contas do Prefeito, relativo ao exercício de 2006.

NE Data Empenho Valor NE

(R$)

Valor Impróprio (R$) Credor Especificação da Despesa
142/06 12/01/06 227,24 227,24 Telesc Ref. Fatura telefônica do mês 01/06 OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-4325 (estranho ao ensino fundamental)
153/06 12/01/06 630,57 630,57 Global Telecom S/A Ref. Fatura telefônica celular do mês 01/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental)
160/06 12/01/06 589,15 589,15 Global Telecom S/A Ref. Fatura telefônica celular OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental)
237/06 13/01/06 590,00 590,00 Doraci de Barros Nunes ME Aquisição de placa de bronze para inauguração de escola
394/06 20/01/06 705,00 705,00 Claúdio Gonzaga Bett ME Aquisição de produtos para o refeitório municipal
479/06 30/01/06 550,00 550,00 Perpétua Voss Dalponte Locação de imóvel - Biblioteca Municipal
540/06 30/01/06 2.523,47 2.523,47 Marivaldo Pescador ME Aquisição de produtos para o refeitório municipal
564/06 30/01/06 637,71 301,67 Cooperativa Mista Lauro Müller Despesas com energia elétrica dos Centros Comunitários Novo Horizonte, Palermo, Rio Capivaras e Santa Rosa e Prefeitura Municipal
573/06 30/01/06 152,00 152,00 Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL Aquisição de carga de gás para o refeitório municipal
642/06 06/02/06 1.031,71 855,25 Celesc Despesas com energia elétrica de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino
644/06 06/02/03 724,58 724,58 Global Telecom S/A Ref. Fatura telefônica celular do mês 02/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental)
667/06 07/02/06 410,00 410,00 Cooperativa Mista Lauro Müller Aquisição de materiais elétricos para a Secretaria da Saúde
829/06 16/02/06 280,24 280,64 Telesc Ref. Fatura telefônica do mês 02/06 OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-4325 (estranho ao ensino fundamental)
1008/06 24/02/06 524,53 237,54 Cooperativa Mista Lauro Müller Despesas com energia elétrica dos Centros Comunitários Novo Horizonte, Palermo, Rio Capivaras e Santa Rosa e Prefeitura Municipal
1036/06 24/02/06 550,00 550,00 Perpétua Voss Dalponte Locação de imóvel - Biblioteca Municipal
1069/06 24/02/06 550,00 550,00 Mineração São Domingos Ltda Locação de imóvel / NAES
1120/06 01/03/06 76,23 76,23 Comércio de Generos Alimentícios Elcio Aquisição de

galo caipira para o refeitório municipal

1127/06 01/03/06 400,00 400,00 Marlon Martins de Freitas Diária para curso de consultores do programa de alimentos seguros
1180/06 06/06/06 369,29 227,36 Celesc Despesas com energia elétrica de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino
1186/06 06/03/06 456,50 456,50 Celesc Despesa empenhada ref. a fatura de energia elétrica do mês 02/06 sem NF
1189/06 06/03/06 562,61 562,61 Global Telecom S/A Ref. Fatura telefônica celular do mês 03/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental)
1257/06 06/03/06 357,72 357,72 Telesc Ref. Fatura telefônica do mês 03/06 OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-4325 (estranho ao ensino fundamental)
1260/06 08/03/06 256,00 256,00 Brogs Com. e Representação Ltda Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal
1261/06 08/03/06 632,81 632,81 Jucenir Gazola Coan ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal
1262/06 08/03/06 1.961,00 1.961,00 Marivaldo Pescador ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal
1305/06 10/03/06 342,00 342,00 Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL Aquisição de carga de gás para o refeitório municipal
1457/06 24/03/06 300,00 300,00 Fernando Mendes (FHG Promotora de Eventos) Sonorização para a Secretaria da Educação
1564/06 27/03/06 550,00 550,00 Perpétua Voss Dalponte Locação de imóvel - Biblioteca Municipal
1580/06 27/03/06 600,00 600,00 Mineração São Domingos Ltda Locação de imóvel / NAES
1594/06 27/03/06 312,98 111,56 CASAN Despesas referentes a fatura de água de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino
1630/06 27/03/06 380,00 380,00 Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL Aquisição de carga de gás para o refeitório municipal
1686/06 28/03/06 911,00 725,70 Celesc Despesas com energia elétrica de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino
1757/06 28/03/06 1.084,65 1.084,65 Global Telecom S/A Ref. Fatura telefônica celular do mês 04/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental)
1759/06 28/03/06 247,34 247,34 Telesc Ref. Fatura telefônica do mês 04/06

OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-4325 (estranho ao ensino fundamental)

1778/06 06/04/06 1.033,43 1.033,43 Gilberto Coan Carrer ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal
1779/06 06/04/06 1.342,55 1.342,55 Marivaldo Pescador ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal
1786/06 07/04/06 1.200,00 1.200,00 Afonso Nuernberg Pelo Adiantamento para o custeio de despesas com atletas da CME.
1923/06 17/04/06 90,75 90,75 Maria Sirlei Niada Girardi Aquisição de produtos para o refeitório municipal
1963/06 17/04/06 274,06 274,06 Telesc Ref. Fatura telefônica do mês 04/06

OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-3082 (Associação de aposentados)

1968/06 17/04/06 650,00 650,00 Fernando Mendes (FHG Promotora de Eventos) Sonorização para a Secretaria da Educação
1974/06 17/04/06 145,00 145,00 Comércio de Refrigeração Criciúma Ltda Aquisição de materiais para o refeitório municipal
2031/06 18/04/06 443,28 174,55 CASAN Despesas referentes a fatura de água de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino
2058/06 18/04/06 650,00 650,00 Afonso Nuernberg Pelo Adiantamento para o custeio de despesas com atletas da CME.
2062/06 18/04/06 398,15 156,01 Cooperativa Mista Lauro Müller Despesas com energia elétrica dos Centros Comunitários Novo Horizonte, Palermo e Santa Rosa e Prefeitura Municipal
2122/06 25/04/06 600,00 600,00 Mineração São Domingos Ltda Locação de imóvel / NAES
2130/06 25/04/06 538,80 538,80 Claúdio Gonzaga Bett ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal
2219/06 02/05/06 115,25 115,25 Artedanio Informática Ltda Ref. Aquisição de produtos para a Secretaria da Saúde
2226/06 02/05/06 342,00 342,00 Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL Aquisição de carga de gás para o refeitório municipal
2303/06 05/05/06 911,78 744,71 Celesc Despesas com energia elétrica de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino
2378/06 08/05/06 103,36 103,36 Telesc Ref. Fatura telefônica do mês 04/06 OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-4325 (estranho ao ensino fundamental)
2424/06 09/05/06 1.524,47 1.524,47 Marivaldo Pescador ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal
2471/06 12/05/06 229,88 229,88 Maria Sirlei Niada Girardi Aquisição de queijo para o refeitório municipal
2492/06 12/05/06 1.065,65 1.065,65 Gilberto Coan Carrer ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal
2618/06 18/05/06 600,00 600,00 Fernando Mendes (FHG Promotora de Eventos) Sonorização para a Secretaria da Educação
2722/06 24/05/06 550,00 550,00 Perpétua Voss Dalponte Locação de imóvel - Biblioteca Municipal
2739/06 24/05/06 600,00 600,00 Mineração São Domingos Ltda Locação de imóvel / NAES
2764/06 24/05/06 1.610,00 1.610,00 Afonso Nuernberg Pelo Adiantamento para o custeio de despesas com atletas da CME.
2783/06 24/05/06 186,50 186,50 Dilceia Elizeu Demétrio Longo Ref. aquisição de produtos para a Secretaria da Saúde
2908/06 05/06/06 906,00 906,00 Brogs Com. e Representação Ltda Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal
2909/06 05/06/06 1.500,54 1.500,54 Marivaldo Pescador ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal
2961/06 08/06/06 85,00 85,00 Claúdio Gonzaga Bett ME Aquisição de produtos para o refeitório municipal
3145/06 16/06/06 459,00 459,00 Claúdio Gonzaga Bett ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal
3192/06 19/06/06 550,00 550,00 Perpétua Voss Dalponte Locação de imóvel - Biblioteca Municipal
3207/06 19/06/06 600,00 600,00 Mineração São Domingos Ltda Locação de imóvel / NAES
3346/06 30/06/06 683,16 440,75 Cooperativa Mista Lauro Müller Despesas com energia elétrica dos Centros Comunitários Novo Horizonte, Palermo, Rio Capivaras e Santa Rosa e Prefeitura Municipal
3353/06 30/06/06 453,04 384,71 CASAN Despesas referentes a fatura de água de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino
3373/06 30/06/06 1.680,00 1.680,00 Celso Cardoso Fernandes ME Aquisição de produtos para a CME
3374/06 30/06/06 29,90 29,90 Jadna Bett Luciano Acordi ME Aquisição de produtos para a Secretaria da Saúde
3420/06 30/06/06 290,00 290,00 Comércio de Refrigeração Criciúma Ltda Aquisição de marmitex para o refeitório municipal
3520/06 05/07/06 924,19 924,19 Global Telecom S/A Ref. Fatura telefônica celular do mês 07/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental)
3530/06 07/07/06 379,00 379,00 Brogs Com. e Representação Ltda Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal
3531/06 07/07/06 381,30 381,30 Marivaldo Pescador ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal
3640/06 11/07/06 177,00 177,00 Maria Sirlei Niada Girardi Aquisição de queijo para o refeitório municipal
3823/06 21/07/06 650,00 650,00 Fernando Mendes (FHG Promotora de Eventos) Sonorização para a Secretaria da Educação
3924/06 27/07/06 550,00 550,00 Perpétua Voss Dalponte Locação de imóvel - Biblioteca Municipal
3939/06 27/07/06 600,00 600,00 Mineração São Domingos Ltda Locação de imóvel / NAES
4056/06 28/07/06 1.395,01 1.395,01 Gilberto Coan Carrer ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal
4062/06 28/07/06 459,00 459,00 Claúdio Gonzaga Bett ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal
4075/06 28/07/06 1.735,71 1.662,66 Celesc Despesas com energia elétrica dos Centros Comunitários, Ginásio de Esportes e Centro de Atividades Múltiplas
4117/06 01/08/06 724,50 724,50 Global Telecom S/A Ref. Fatura telefônica celular do mês 08/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental)
4147/06 01/08/06 304,00 304,00 Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL Aquisição de carga de gás para o refeitório municipal
4195/06 10/08/06 502,80 502,80 Brogs Com. e Representação Ltda Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para manutenção do refeitório municipal
4196/06 10/08/06 367,20 367,20 Claúdio Gonzaga Bett ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal
4197/06 10/08/06 558,11 558,11 Gilberto Coan Carrer ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal
4198/06 10/08/06 772,35 772,35 Marivaldo Pescador ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal
4242/06 16/08/06 119,54 119,54 Telesc Ref. Fatura telefônica do mês 08/06 OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-4325 (estranho ao ensino fundamental)
4332/06 16/08/06 237,38 237,38 Maria Sirlei Niada Girardi Aquisição de queijo para a manutenção do refeitório municipal
4394/06 23/08/06 1.600,00 1.600,00 Serigrafia Hoffmam de Joelma da Silva Antunes Hoffmam Aquisição de camisetas para aula de capoeira da Secretaria da Educação
4416/06 23/08/06 550,00 550,00 Perpétua Voss Dalponte Locação de imóvel - Biblioteca Municipal
4430/06 23/08/06 600,00 600,00 Mineração São Domingos Ltda Locação de imóvel / NAES
4456/06   1.470,00 1.470,00 Fernando Mendes Sonorização para o desfile de 7 de setembro para a Secretaria da Educação
4766/06 31/08/06 1.227,84 1.020,68 Celesc Despesa com energia elétrica do Ginásio de Esportes
4777/06 31/08/06 674,71 674,71 Global Telecom S/A Ref. Fatura telefônica celular do mês 09/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental)
4871/06 11/09/06 1.373,50 1.373,50 Brogs Com. e Representação Ltda Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal
4872/06 11/09/06 783,40 783,40 Gilberto Coan Carrer ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal
4873/06 11/09/06 471,60 471,60 Marivaldo Pescador ME Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal
4930/06 15/09/06 750,00 750,00 Doraci de Barros Nunes ME Aquisição de placa de inauguração para o posto de saúde do Sumaré
4993/06 15/09/06 95,00 95,00 Cristine Nazaré Ramos ME Vaso Ornamental para a decoração do palco de 7 de setembro
4994/06 27/09/06 100,00

100,00 Cristine Nazaré Ramos ME Vaso Ornamental para a decoração do palco de 7 de setembro
5014/06 15/09/06 550,00 550,00 Perpétua Voss Dalponte Locação de imóvel - Biblioteca Municipal
5029/06 15/09/06 600,00 600,00 Mineração São Domingos Ltda Locação de imóvel / NAES
5067/06 15/09/06 94,60 94,60 Marivaldo Pescador ME Aquisição de produtos para a Secretaria da Sáude
5297/06 29/09/2006 1.665,00 1.665,00 Orlediesel Bombas Injetoras Ltda ME Ref. aquisição de peças para o veiculo MBS 3535 da Secretaria de Saúde
5729/06 20/10/06 887,55 557,62 Cooperativa Mista Lauro Müller Serviços prestados para a Secretaria da Educação - OBS.: NF'S referentes à gastos com Centros Comunitários e a Prefeitura
5767/06 20/10/06 550,00 550,00 Perpétua Voss Dalponte Locação de imóvel - Biblioteca Municipal
5789/06 20/10/06 600,00 600,00 Mineração São Domingos Ltda Locação de imóvel / NAES
TOTAL 65.471,61  

Nota: 1. As despesas relacionadas acima não constam da lista das despesas pagas com recursos de convênios, conforme documentação inclusa nos autos, fls. n°'s 134 a 147.

2. Na análise das despesas com telefone o número considerado como sendo do ensino fundamental foi o 3464-7511, conforme indicação da Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto, Sra. Maria Regina C. Guimarães, fls. n°'s 13 e 14 dos autos.

1.2 - Despesas com merenda escolar, no montante de R$ 18.137,50, classificadas impropriamente no Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo com os artigos 208, inciso VII, e 212, § 4°, da Constituição Federal de 1988 c/c com o artigo 71, inciso IV, da Lei n° 9.394/1996.

Quando da realização da auditoria, constatou-se que foram indevidamente classificadas despesas de natureza suplementar com alimentação destinada à merenda escolar, no Ensino Fundamental - subfunção 361, visto que tais despesas não podem ser computadas como gastos na manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, conforme preconizam os artigos 208, inciso VII, e 212, § 4°, da Constituição Federal de 1988 c/c com o artigo 71, inciso IV, da Lei n° 9.394/96 a seguir transcritos:

Dessa forma, as despesas ora em questão e abaixo relacionadas, deveriam ser apropriadas em programa específico de alimentação escolar (subfunção 306), conforme Portaria n° 42/1999 do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG. E portanto, devem ser expurgadas do cálculo das despesas que deverão ser computadas na manutenção e desenvolvimento do ensino para se verificar a aplicação do percentual mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%).

NE Data Empenho Valor NE

(R$)

Valor Impróprio (R$) Credor Especificação da Despesa
340/06 16/01/06 1.368,00 1.368,00 Bebidas Portal Ltda Aquisição de refrigerantes para a Secretaria da Educação
512/06 30/01/06 3.572,00 3.572,00 Pasta Vitae Com. de Produtos Alimentícios Ltda Serviços prestados para a Secretaria da Educação
912/06 21/02/06 1.260,00 1.260,00 Bebidas Portal Ltda Aquisição de refrigerantes para a Secretaria da Educação
1419/06 21/03/06 437,00 437,00 Bebidas Portal Ltda Aquisição de refrigerantes para a Secretaria da Educação
2009/06 18/04/06 980,00 980,00 Bebidas Portal Ltda Aquisição de produtos para a Secretaria da Educação
2353/06 08/05/06 63,00 63,00 Marivaldo Pescador ME Aquisição de bolacha para a Secretaria da Educação
2615/06 18/05/06 589,00 589,00 Bebidas Portal Ltda Aquisição de refrigerante para a Secretaria da Educação
3791/06 18/07/06 103,00 103,00 Santos e Gonçalves Panifício Ltda Aquisição de pães para a Secretaria da Educação
3905/06 26/07/06 460,00 460,00 Bebidas Portal Ltda Aquisição de refrigerantes para as escolas municipais
4397/06 23/08/06 570,00 570,00 Tezza Abatedouro Ltda Ref. Aquisição de salame colonial para a Secretaria da Educação
4413/06 23/08/06 660,00 660,00 Bebidas Portal Ltda Aquisição de refrigerantes para a Secretaria da Educação
4941/06 15/09/06 4.605,50 4.605,50 Pasta Vitae Com. de Produtos Alimentícios Ltda Aquisição de produtos para a Secretaria da Educação
5064/06 15/09/06 434,00 434,00 Bebidas Portal Ltda Aquisição de produtos para a Secretaria da Educação
5065/06 15/09/06 1.254,00 1.254,00 Bebidas Portal Ltda Aquisição de produtos para a Secretaria da Educação
5654/06 16/10/06 1.782,00 1.782,00 Bebidas Portal Ltda Aquisição de refrigerantes para as escolas municipais
TOTAL 18.137,50  

Nota: As despesas relacionadas acima não constam da lista das despesas pagas com recursos de convênios, conforme documentação inclusa nos autos, fls. n°'s 134 a 147.

1.3 - Despesas com pessoal que prestam serviços em Departamentos diversos, como Biblioteca/Casa da Cultura e Esporte Amador, na ordem de R$ 15.937,75, impropriamente classificadas no Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo ao artigo 70 da Lei n° 9.394/96.

Na auditoria efetuada, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Lauro Müller realizou indevidamente o empenhamento de despesas com pessoal no Ensino Fundamental - subfunção 361, no montante de 15.937,75, tendo em vista que referem-se a gastos de competência de outros Departamentos.

Em função disso, destaca-se que as despesas relacionadas abaixo, devem ser expurgadas do cálculo das despesas consideradas na manutenção e desenvolvimento do ensino para a verificação da aplicação do percentual mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%), relativo ao exercício de 2006.

NE Data Empenho Valor NE

(r$)

Valor Impróprio (R$) Credor Especificação da Despesa
202/06 13/01/06 582,04 582,04 Folha pagamento - Biblioteca/Casa da Cultura Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 01/06 (Jecy Barbosa Gonçalves)
781/06 16/02/06 1.497,51 1.497,51 Folha pagamento - Esporte Amador Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 02/06
787/06 16/02/06 436,53 436,53 Folha pagamento - Biblioteca/Casa da Cultura Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 02/06
1436/06 21/03/06 436,53 436,53 Folha pagamento - Biblioteca/Casa da Cultura Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 03/06
1906/06 17/04/06 436,53 436,53 Folha pagamento - Biblioteca/Casa da Cultura Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 04/06
2461/06 12/05/06 1.708,08 1.708,08 Folha pagamento - Esporte Amador Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 05/06
2597/06 18/05/06 603,34 603,34 Jecy Barbosa Gonçalves despesa de pessoal empenhada ref. sua rescisão contratual
2869/06 31/05/06 220,96 220,96 Jecy Barbosa Gonçalves Despesa de pessoal empenhada ref. 05 meses proporcional ao 13° salário
3078/06 16/06/06 1.708,08 1.708,08 Folha pagamento - Esporte Amador Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 06/06
3693/06 17/07/06 1.976,41 1.976,41 Folha pagamento - Esporte Amador Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 07/06
4266/06 16/08/06 2.110,58 2.110,58 Folha pagamento - Esporte Amador Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 08/06
4897/06 15/09/06 2.110,58 2.110,58 Folha pagamento - Esporte Amador Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 09/06
5501/06 16/10/06 2.110,58 2.110,58 Folha pagamento - Esporte Amador Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 10/06
TOTAL 15.937,75  

1.4 - Despesas com débitos consolidados (INSS e FGTS), referentes à exercícios anteriores, no montante de R$ 87.440,73, pagos no exercício em exame e classificados no Ensino Fundamental - subfunção 361, sem amparo no artigo 70 da Lei n° 9.394/1996.

Durante a auditoria realizada, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Lauro Müller realizou despesas com débitos consolidados (INSS e FGTS), de exercícios anteriores, no exercício financeiro de 2006, classificados na subfunção 361, na ordem de R$ 87.440,73.

Dessa forma, as despesas listadas abaixo, devem ser excluídas do cálculo das despesas aptas a compor a verificação do limite mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%), no exercício financeiro de 2006, tendo em vista que as mesmas são relativas a exercícios anteriores e algumas relacionadas a outras funções alheias a educação, e portanto, não representam dispêndios efetivos com a manutenção e desenvolvimento do ensino no decurso do exercício financeiro em análise.

Na seqüência, relaciona-se as despesas em questão:

Juros/ Encargos sobre a Dívida por Contrato:

NE Data Empenho Valor NE

(R$)

Valor Impróprio (R$) Credor Especificação da Despesa
5436/06 02/10/06 10.368,39 10.368,39 INSS - Administração REF. JUROS DE DÉBITOS CONSOLIDADOS ref. Parcelamento especial Lei n°11196/2005
TOTAL 10.368,39  

Principal da Dívida Contratual Resgatado:

NE Data Empenho Valor NE

(R$)

Valor Impróprio (R$) Credor Especificação da Despesa
268/06 16/01/06 12.353,48 12.353,48 INSS - Administração Amortização de débitos consolidados com o INSS
424/06 30/01/06 6.289,05 6.289,05 CEF - FGTS Educação - 10592/99 Amortização de débitos consolidados do FGTS (Contrato 10592/99 - CEF)
738/06 13/02/06 10.320,78 10.320,78 INSS - Administração Amortização de débitos consolidados com o INSS - Contrato 10581/99
994/06 24/02/06 6.914,58 6.914,58 CEF - FGTS Administração - 10591/99 Amortização de débitos consolidados do FGTS - Administração (Contrato 10591/99 - CEF)
1454/06 24/03/06 10.320,78 10.320,78 INSS - Administração Amortização de débitos consolidados com o INSS - Contrato 10581/99
1700/06 28/03/06 6.345,52 6.345,52 CEF - FGTS Administração - 10591/99 Amortização de débitos consolidados do FGTS (Contrato 10591/99 - CEF)
2210/06 28/04/06 464,00 464,00 CEF - FGTS Educação - 10592/99 Amortização de débitos consolidados do FGTS (Contrato 10592/99 - CEF)
3348/06 03/07/06 1.381,72 1.381,72 CEF - FGTS Educação - 10592/99 Amortização de débitos consolidados do FGTS (Contrato 10592/99 - CEF)
3634/06 11/07/06 2.735,51 2.735,51 INSS - Educação REF. Amortização de DÉBITOS CONSOLIDADOS ref. Parcelamento especial Lei n°11196/2005
           
4326/06 16/08/06 2.735,51 2.735,51 INSS - Educação REF. Amortização de DÉBITOS CONSOLIDADOS ref. Parcelamento especial Lei n°11196/2005
4580/06 24/08/06 2.051,21 2.051,21 CEF - FGTS Educação - 10592/99 Amortização de débitos consolidados do FGTS (Contrato 10592/99 - CEF)
4581/06 24/08/06 3.535,23 3.535,23 CEF - FGTS Administração - 10591/99 Amortização de débitos consolidados do FGTS (Contrato 10591/99 - CEF)
5195/06 27/09/06 6.900,67 6.900,67 CEF - FGTS Administração - 10591/99 Amortização de débitos consolidados do FGTS - Administração (Contrato 10591/99 - CEF)
5822/06 20/10/06 616,30 616,30 CEF - FGTS

Saúde -

10593/99

Amortização de débitos consolidados cfe Contrato 10593/99
5823/06 20/10/06 4.108,00 4.108,00 CEF - FGTS Educação - 10592/99 Amortização de débitos consolidados do FGTS - Educação (Contrato 10592/99 - CEF)
TOTAL 77.072,34  

Nota: O empenho n° 5822/06, encontra-se incluso nos autos, fl. n° 86.

1.5 - Despesas com amortização de dívidas contraídas junto a Celesc e a COHAB, na ordem de R$ 53.002,37, classificadas no Ensino Fundamental - subfunção 361, sem amparo no artigo 70 da Lei n° 9.394/1996.

Quando da realização da auditoria, constatou-se que foram realizadas despesas com amortização de dívidas junto à Celesc e possivelmente dívidas de exercícios anteriores, bem como a amortização de dívidas junto a COHAB, e provalvelmente não contraídas para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, e portanto, sem amparo ao disposto no artigo 70 da Lei n° 9.394/1996. As referidas despesas estão relacionadas abaixo:

Juros/Encargos sobre a Dívida por Contrato:

Celesc:

NE Data Empenho Valor NE

(R$)

Valor Impróprio (R$) Credor Especificação da Despesa
266/06 16/01/06 5.852,90 5.852,90 Celesc Despesa ref. a inscrição de compromisso com a Celesc
764/06 13/02/06 3.804,00 3.804,00 Celesc Ref. Encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02
TOTAL 9.656,90  

COHAB/SC:

NE Data Empenho Valor NE

(R$)

Valor Impróprio (R$) Credor Especificação da Despesa
292/06 16/01/06 111,47 111,47 COHAB/SC Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 100/96
294/06 16/01/06 12,15 12,15 COHAB/SC Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 238/96
296/06 16/01/06 83,32 83,32 COHAB/SC Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 249/96
5098/06 27/09/06 605,60 605,60 COHAB/SC Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 100/96
5099/06 27/09/06 93,10 93,10 COHAB/SC Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 238/96
5101/06 27/09/06 625,46 625,46 COHAB/SC Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 249/96
5799/06 20/10/06 606,60 606,60 COHAB/SC Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 100/96
5800/06 20/10/06 93,20 93,20 COHAB/SC Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 238/96
5801/06 20/10/06 626,18 626,18 COHAB/SC Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 249/96
6107/06 13/11/06 607,19 607,19 COHAB/SC Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 100/96
6108/06 13/11/06 93,35 93,35 COHAB/SC Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 238/96
6109/06 13/11/06 627,24 627,24 COHAB/SC Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 249/96
TOTAL 4.184,86  

Nota: Na elaboração do quadro acima, levou-se em consideração o histórico da despesa, e não a classificação indevida realizada pela Unidade.

Principal da Dívida Contratual Resgatado:

Celesc:

NE Data Empenho Valor NE

(R$)

Valor Impróprio (R$) Credor Especificação da Despesa
244/06 13/01/06 7.050,00 7.050,00 Celesc Amortização da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02
763/06 13/02/06 7.050,00 7.050,00 Celesc Amortização da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02
765/06 13/02/06 2.430,78 2.430,78 Celesc Amortização da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02
4913/06 15/09/06 7.050,00 7.050,00 Celesc Amortização da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02
5427/06 02/10/06 3.300,00 3.300,00 Celesc Amortização da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02
5987/06 06/11/06 9.891,28 9.891,28 Celesc Amortização da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02
TOTAL 36.772,06  

COHAB/SC:

NE Data Empenho Valor NE

(R$)

Valor Impróprio (R$) Credor Especificação da Despesa
291/06 16/01/06 476,25 476,25 COHAB/SC Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 100/96
293/06 16/01/06 79,76 79,76 COHAB/SC Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 238/96
295/06 16/01/06 533,88 533,88 COHAB/SC Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 249/96
968/06 23/02/06 476,25 476,25 COHAB/SC Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 100/96
969/06 23/02/06 112,37 112,37 COHAB/SC Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 100/96
970/06 23/02/06 92,03 92,03 COHAB/SC Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 238/96
971/06 23/02/06 618,01 618,01 COHAB/SC Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 249/96
TOTAL 2.388,55  

Nota: Na elaboração do quadro acima, levou-se em consideração o histórico da despesa, e não a classificação indevida realizada pela Unidade.

1.6 - Classificação indevida de despesas pertinentes ao Ensino Médio - subfunção 362 e ao Ensino Superior - subfunção 364, no montante de R$ 87.514,50, junto ao Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo com o disposto na Portaria MOG n° 42/1999.

Durante a auditoria efetuada, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Lauro Müller apropriou indevidamente as despesas abaixo relacionadas, na ordem de R$ 87.294,50, junto ao Ensino Fundamental - subfunção 361, quando, na verdade, tratam-se de dispêndios referentes ao Ensino Médio - subfunção 362 e ao Ensino Superior - subfunção 364, procedimento este que contraria as disposições contidas na Portaria n° 42/1999 do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG.

Sabe-se que os Municípios deverão atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil em creches e pré-escolas (artigo 211, § 2°, da Constituição Federal de 1988), sendo permitida a sua atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino (artigo 11, inciso V, da Lei n° 9.394/1996).

Assim sendo, as despesas listadas abaixo devem ser excluídas do cálculo das despesas que deverão ser computadas na manutenção e desenvolvimento do ensino de modo a se verificar a aplicação do percentual mínimo estabelecido no artigo 212 da Carta Magna e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%), quando da análise das contas prestadas pelo Prefeito, no exercício de 2006.

NE Data Empenho Valor NE

(R$)

Valor Impróprio (R$) Credor Especificação da Despesa
289/06 16/01/06 3.234,00 3.234,00 SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica
867/06 16/02/06 3.895,50 3.895,50 SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica
1372/06 21/03/06 6.500,00 6.500,00 Zelindo Trento e Cia Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
1373/06 21/03/06 1.000,00 1.000,00 Transportes Schuch Ltda ME Ref. Transportes de alunos universitários
1374/06 21/03/06 220,00 220,00 Transportes Schuch Ltda ME Ref. Transporte dos alunos de enfermagem
1501/06 24/03/06 1.270,00 1.270,00 Esatur Turismo Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
1706/06 28/03/06 1.495,00 1.495,00 Esatur Turismo Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
1846/06 13/04/06 6.500,00 6.500,00 Zelindo Trento e Cia Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
1847/06 13/04/06 1.000,00 1.000,00 Transportes Schuch Ltda ME Ref. Transportes de alunos universitários
1853/06 13/04/06 220,00 220,00 Transportes Schuch Ltda ME Ref. Transporte dos alunos de enfermagem
1990/06 18/04/06 1.270,00 1.270,00 Esatur Turismo Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
2043/06 18/04/06 220,00 220,00 Transportes Schuch Ltda ME Ref. Transporte dos alunos de enfermagem
2047/06 18/04/06 1.000,00 1.000,00 Transportes Schuch Ltda ME Ref. Transportes de alunos universitários
2434/06 09/05/06 6.500,00 6.500,00 Zelindo Trento e Cia Ltda Transporte de universitários
2516/06 29/05/06 3.384,00 3.384,00 SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica
2579/06 18/05/06 540,00 540,00 Elias Turismo Transporte de alunos de Lauro Müller para SATC
2586/06 18/05/06 270,00 270,00 Elias Turismo Transporte de alunos de Lauro Müller para SATC
2634/06 18/05/06 1.270,00 1.270,00 Esatur Turismo Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
2791/06 24/05/06 220,00 220,00 Transportes Schuch Ltda ME Ref. Transporte dos alunos de enfermagem
2974/06 08/06/06 6.500,00 6.500,00 Zelindo Trento e Cia Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
3037/06 14/06/06 3.384,00 3.384,00 SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica
3275/06 20/06/06 220,00 220,00 Transportes Schuch Ltda ME Ref. Transporte dos alunos de enfermagem
3287/06 20/06/06 1.000,00 1.000,00 Transportes Schuch Ltda ME Ref. Transportes de alunos universitários
3288/06 20/06/06 1.270,00 1.270,00 Esatur Turismo Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
3756/06 18/07/06 1.000,00 1.000,00 Transportes Schuch Ltda ME Ref. Transportes de alunos universitários
3758/06 18/07/06 220,00 220,00 Transportes Schuch Ltda ME Ref. Transporte dos alunos de enfermagem
3821/06 21/07/06 1.270,00 1.270,00 Esatur Turismo Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
4161/06 03/08/06 6.500,00 6.500,00 Zelindo Trento e Cia Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
4255/06 16/08/06 3.102,00 3.102,00 SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica
4459/06 23/08/06 1.270,00 1.270,00 Esatur Turismo Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
4654/06 31/08/06 6.500,00 6.500,00 Zelindo Trento e Cia Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
4811/06 31/08/06 1.000,00 1.000,00 Transportes Schuch Ltda ME Ref. Transportes de alunos universitários
4825/06 31/08/06 6.500,00 6.500,00 Zelindo Trento e Cia Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
5147/06 27/09/06 1.270,00 1.270,00 Esatur Turismo Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
5531/06 16/10/06 6.500,00 6.500,00 Zelindo Trento e Cia Ltda Ref. Transportes de alunos universitários
TOTAL 87.514,50  

Nota: 1. As despesas relacionadas acima não constam da lista das despesas pagas com recursos de convênios, conforme documentação inclusa nos autos, fls. n°'s 134 a 147.

2. As documentações referentes aos empenhos n°'s 2791/06 e 4825/06 encontram-se anexados nos autos fls. n°'s 87 a 95.

1.7 - Despesas diversas, no montante de R$ 7.106,34, classificadas impropriamente no programa do Ensino Infantil - subfunção 365, em desacordo com o artigo 70 da Lei n° 9.394/1996.

Durante a inspeção realizada "in loco", verificou-se a existência de despesas classificadas no programa de Ensino Infantil - subfunção 365, quando na realidade, deveriam ser apropriadas em outras unidades orçamentárias, pois não se enquadram nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme preconiza o artigo 70 da Lei n° 9.394/1996.

Algumas das irregularidades encontradas são parte integrante do presente Processo, através de documentos, fls. n°'s 96 a 121 dos autos, que evidenciam o empenho indevido de despesas alheias ao Ensino Infantil e que foram consideradas pelo Município, como sendo gastos relativos a manutenção dos Pré-escolares Municipais.

Assim sendo, os dispêndios abaixo relacionados, devem ser expurgados do cálculo das despesas que deverão ser computadas na manutenção e desenvolvimento do ensino para se verificar a aplicação do percentual mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%), quando da análise da Prestação de Contas do Prefeito, relativo ao exercício de 2006.

NE Data Empenho Valor NE

(R$)

Valor Impróprio (R$) Credor Especificação da Despesa
466/06 30/01/06 621,15 537,48 CASAN Despesa empenhada referente a fatura de água do mês 01/06 - OBS.: NF'S referentes a despesas com água de Centros Comunitários
2308/06 05/05/06 281,20 66,83 Celesc Despesa empenhada referente a fatura de energia elétrica do mês de 04/06 - OBS.: NF'S referentes a despesas com energia elétrica não pertencentes as escolas do Ensino Infantil
4588/06 31/08/06 380,00 342,00 Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL Ref. aquisição de carga de gás para os pré escolas municipais - OBS.: Documentos referentes a aquisição de carga de gás para Refeitório e Secretaria da Família
4712/06 31/08/06 342,00 304,00 Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL Ref. aquisição de carga de gás para os pré escolas municipais - OBS.: Documento referente a aquisição de carga de gás para o Refeitório Municipal
5085/06 27/09/06 180,00 180,00 Fernando Mendes Serviços de sonorização prestados para a Secretaria da Educação
5158/06 27/09/06 925,56 610,27 Cooperativa Mista Lauro Müller Serviços prestados para a Secretaria da Educação - OBS.: NF'S referentes as despesas com os Centros Comunitários Palermo, Rio Capivaras, Santa Rosa, e Novo Horizonte e Prefeitura Municipal
5266/06 29/09/06 159,61 159,61 Telesc Despesa empenhada referente a tarifa telefônica do mês 09/06 - OBS.: NF do telefone 3464-3082 (estranho ao ensino infantil)
5290/06 29/09/06 300,00 300,00 Fernando Mendes Serviços de sonorização prestados para a Secretaria da Educação
5310/06 29/09/06 1.393,53 801,52 Celesc Despesa empenhada referente a fatura de energia elétrica do mês de 09/06 - OBS.: NF'S referentes a despesas com energia elétrica de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino
5739/06 20/10/06 1.236,00 980,59 CASAN Despesa empenhada referente a fatura de água do mês 10/06 - OBS.: NF'S referentes a despesas com água de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino
5745/06 20/10/06 1.888,94 1.888,94 Brasil Telecom Ref. Fatura telefônica do mês 10/06 - OBS.: NF'S de telefones não pertencentes ao ensino infantil
6005/06 06/11/06 935,10 935,10 Global Telecom S/A Ref. Fatura telefônica celular do mês 11/06 - OBS.: NF'S de telefones celulares não pertencentes ao ensino infantil
TOTAL 7.106,34    

Nota: 1. As despesas relacionadas acima não constam da lista das despesas pagas com recursos de convênios, conforme documentação inclusa nos autos, fls. n°'s 134 a 147.

2. Na análise das despesas com telefone o número considerado como sendo do ensino fundamental foi o 3464-7511, conforme indicação da Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto, Sra. Maria Regina C. Guimarães, fls. n°'s 13 e 14 dos autos.

1.8 - Classificação indevida de despesas pertinentes ao Ensino Médio - subfunção 362, no montante de R$ 9.729,00, junto ao Ensino Infantil - subfunção 365, em desacordo com o disposto na Portaria MOG n° 42/1999.

Durante a auditoria efetuada, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Lauro Müller apropriou indevidamente as despesas abaixo relacionadas, na ordem de R$ 9.729,00, junto ao Ensino Infantil - subfunção 365, quando, na verdade, tratam-se de dispêndios referentes ao Ensino Médio - subfunção 362, procedimento este que contraria as disposições contidas na Portaria n° 42/1999 do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG.

Conforme já mencionado anteriormente, sabe-se que os Municípios deverão atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, em creches e pré-escolas (artigo 211, § 2°, da Constituição Federal de 1988), sendo permitida a sua atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino (artigo 11, inciso V, da Lei n° 9.394/1996).

Assim sendo, as despesas listadas abaixo devem ser excluídas do cálculo das despesas que deverão ser computadas na manutenção e desenvolvimento do ensino de modo a se verificar a aplicação do percentual mínimo estabelecido no artigo 212 da Carta Magna e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%), quando da análise das contas prestadas pelo Prefeito, no exercício de 2006.

NE Data Empenho Valor NE

(R$)

Valor Impróprio (R$) Credor Especificação da Despesa
4944/06 15/09/06 3.243,00 3.243,00 SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica
5712/06 20/10/06 3.243,00 3.243,00 SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica
6003/06 06/11/06 3.243,00 3.243,00 SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica
TOTAL 9.729,00    

Nota: 1. As despesas relacionadas acima não constam da lista das despesas pagas com recursos de convênios, conforme documentação inclusa nos autos, fls. n°'s 134 a 147.

2. As documentações referentes aos empenhos n°'s 4944/06 e 5712/06 encontram-se anexados nos autos fls. n°'s 122 a 133.

2. - CONTROLE INTERNO

2.1 - Sistema de Controle Interno do Município deficiente, em desacordo com o artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e artigo 4° da Resolução N. TC 16/94.

Durante a auditoria efetuada, constatou-se que a Unidade realizou o empenhamento impróprio de despesas diversas em dotações destinadas a manutenção e desenvolvimento do ensino, especificamente no Ensino Fundamental e Infantil, conforme exposto nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 do presente Relatório, bem como a contabilização incorreta de juros/encargos no Grupo de Natureza de Despesa 6 (Amortização da Dívida) quando deveria fazê-lo no Grupo de Natureza de Despesa 2 (Juros e Encargos da Dívida), e portanto, em desacordo com a Portaria Interministerial n° 163/2001. Evidenciando assim, que o Sistema de Controle Interno do Município encontra-se deficiente.

No que concerne as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, salienta-se que a prática de empenhar despesas alheias ao Ensino Fundamental e Infantil, em virtude da inobservância da legislação específica conduz a conclusões incertas quanto ao cumprimento dos limites constitucionais, em razão da fragilidade do Sistema de Controle Interno, que não está cumprindo com sua finalidade e competência, conforme preceitua o artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e artigo 4° da Resolução N. TC 16/94, abaixo transcritos:

Lei Orgânica Municipal:

Resolução N. TC 16/94:

É importante destacar que é somente através de um Sistema de Controle Interno eficiente que se dará a ampla aplicação do que se extrai dos mandamentos legais supracitados.

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da auditoria ordinária "in loco" realizada na Prefeitura Municipal LAURO MÜLLER, com alcance ao exercício de 2006, com período de abrangência de 01/01/2006 a 30/11/2006, entende a Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:

1 – DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda, nos termos do artigo 29, § 1º da Lei Complementar n.º 202/2000, à audiência do Sr. NESTOR SPRICIGO - Prefeito Municipal no exercício de 2006, CPF 436.890.009-04, residente à Rua Henrique Lage, 403, Centro, Lauro Müller - SC, CEP 88880-000, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:

1.1 – Apresentar justificativas relativamente às restrições abaixo especificadas, passíveis de cominação de multas capituladas no art. 70, II, da Lei Complementar n.º 202/2000:

1.1.1 - Despesas diversas, no montante de R$ 65.471,61, classificadas impropriamente no programa do Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo com o artigo 70 da Lei n° 9.394/1996 (item 1.1, deste Relatório);

1.1.2 - Despesas com merenda escolar, no montante de R$ 18.137,50, classificadas impropriamente no Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo com os artigos 208, inciso VII, e 212, § 4°, da Constituição Federal de 1988 c/c com o artigo 71, inciso IV, da Lei n° 9.394/1996 (item 1.2);

1.1.3 - Despesas com pessoal que prestam serviços em Departamentos diversos, como Biblioteca/Casa da Cultura e Esporte Amador, na ordem de R$ 15.937,75, impropriamente classificadas no Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo ao artigo 70 da Lei n° 9.394/96 (item 1.3);

1.1.4 - Despesas com débitos consolidados (INSS e FGTS) referentes à exercícios anteriores, no montante de R$ 87.440,73, pagos no exercício em exame e classificados no Ensino Fundamental - subfunção 361, sem amparo no artigo 70 da Lei n° 9.394/1996 (item 1.4);

1.1.5 - Despesas com amortização de dívidas contraídas junto a Celesc e a COHAB, na ordem de R$ 53.002,37, classificadas no Ensino Fundamental - subfunção 361, sem amparo no artigo 70 da Lei n° 9.394/1996 (item 1.5);

1.1.6 - Classificação indevida de despesas pertinentes ao Ensino Médio - subfunção 362 e ao Ensino Superior - subfunção 364, no montante de 87.514,50, junto ao Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo com o disposto na Portaria MOG n° 42/1999 (item 1.6);

1.1.7 - Despesas diversas, no montante de R$ 7.106,34, classificadas impropriamente no programa do Ensino Infantil - subfunção 365, em desacordo com o artigo 70 da Lei n° 9.394/1996 (item 1.7);

1.1.8 - Classificação indevida de despesas pertinentes ao Ensino Médio - subfunção 362, no montante de 9.729,00, junto ao Ensino Infantil - subfunção 365, em desacordo com o disposto na Portaria MOG n° 42/1999 (item 1.8);

1.1.9 -Sistema de Controle Interno do Município deficiente, em desacordo com o artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e artigo 4° da Resolução N. TC 16/94 (item 2.1).

2 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia do Relatório n.º 575/2007 ao Responsável Sr. NESTOR SPRICIGO - Prefeito Municipal no exercício de 2006.

É o Relatório.

TCE/DMU, em 17/04/2007.

Gilson Aristides Battisti

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador da Auditoria

Lúcia Helena Garcia

Auditora Fiscal de Controle Externo

Valéria Patrício

Auditora Fiscal de Controle Externo

DE ACORDO

EM..../04/2007

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina.

Fone: (048) 221 - 3764 Fax: (048) 221 - 3730.

Home-page: www.tce.sc.gov.br

PROCESSO ARC 07/00014055
   

UNIDADE

Prefeitura Municipal de LAURO MÜLLER
   
ASSUNTO Auditoria ordinária "in loco" de Registros Contábeis e Execução Orçamentária, com abrangência ao exercício de 2006 - Audiência

DESPACHO

Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

TC/DMU, em ...../....../.......

GERALDO JOSÉ GOMES

Diretor de Controle dos Municípios