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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | ARC 07/00014055 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de LAURO MÜLLER |
RESPONSÁVEL |
Sr. NESTOR SPRICIGO - Prefeito Municipal (Gestão 2005-2008) |
ASSUNTO | Auditoria ordinária "in loco" de Registros Contábeis e Execução Orçamentária, com abrangência ao exercício de 2006 - Audiência |
RELATÓRIO N° | 575/2007 |
INTRODUÇÃO
Em atendimento à programação estabelecida e cumprindo as atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, art. 31, pela Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, art. 61, incisos I, II e III, e pela Resolução N.º TC 16/94, a Diretoria de Controle dos Municípios realizou auditoria ordinária "in loco", na Prefeitura Municipal de LAURO MÜLLER.
A auditoria, cuja autorização foi por ato do Presidente do Tribunal de Contas, através de despacho no Memorando n.º 131/2006, de 16/11/2006, foi realizada no período de 06 a 08 de dezembro de 2006.
Através do Ofício n.º TC/DMU 18016/2006, de 04/12/2006, foi designada a equipe de auditoria composta pelos técnicos Gilson Aristides Battisti (coordenador), Lúcia Helena Garcia e Valéria Patrício.
A análise foi desenvolvida pelo método de exame por amostragem, com alcance ao exercício de 2006, com período de abrangência de 01/01/2006 a 30/11/2006, compreendendo a verificação do setor específico de Registros Contábeis e Execução Orçamentária (exclusivamente despesas com o Ensino Fundamental e Infantil).
II - DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA
A auditoria realizada no Município de Lauro Müller, contemplou, especificamente, a verificação das despesas classificadas no Ensino Fundamental - subfunção 361 e no Ensino Infantil - subfunção 365.
A Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no exercício financeiro de 2006, contava com a seguinte situação no Ensino Fundamental e Infantil:
ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
Escolas | Quantidade de Alunos |
E. M. Hilário Pescador | 101 |
E. M. Júlio Serafim Gonçalves | 87 |
E. M. Rio Capivaras Alto | 25 |
E. M. Mina Nova | 20 |
E. M. Morro da Palha | 23 |
E. M. Quilômetro Um | 53 |
E. M. Rio Amaral I° | 14 |
TOTAL ALUNOS | 323 |
Fonte: Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do Município de Lauro Müller.
ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL | |
Escolas | Quantidade de Alunos |
P. E. Branca de Neve | 38 |
P. E. Criança Feliz | 38 |
P.E. Raio de Luz | 12 |
P. E. Pequeno Principe | 19 |
P. E. Dó-Re-Mi | 10 |
P. E. Juliana | 34 |
P. E. Reino Infantil | 35 |
E.E.I. Maria Araújo Tancredo | 73 |
P. E. Prof. Irani Vargas | 63 |
P. E. Tia Laura | 50 |
P. E. Sagrada Família | 91 |
P. E. Tia Marli | 112 |
TOTAL ALUNOS | 575 |
Fonte: Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do Município de Lauro Müller.
Verificou-se deficiência no Sistema de Controle Interno do Município, conforme apresentado no item 2.1, deste Relatório, bem como elevado número de empenhos com históricos breves e extremamente resumidos.
Referida Unidade, à época da realização da Auditoria, apresentava expediente de trabalho reduzido (das 7:00 às 13:00 horas).
III - RESTRIÇÕES EVIDENCIADAS
Na auditoria realizada foram apuradas as seguintes restrições:
1. - DESPESAS CLASSIFICADAS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL
1.1 - Despesas diversas, no montante de R$ 65.471,61, classificadas impropriamente no programa do Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo com o artigo 70 da Lei n° 9.394/1996.
Na análise realizada "in loco", verificou-se a existência de despesas classificadas no programa de Ensino Fundamental - subfunção 361, quando na realidade, deveriam ser apropriadas em outras unidades orçamentárias, pois não se enquadram nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme preconiza o artigo 70 da Lei n° 9.394/1996, transcrito abaixo:
De modo a confirmar algumas das irregularidades constatadas, foram anexadas nos autos do presente Processo, fls. n°'s 76 a 84, os documentos que demonstram a apropriação indevida de despesas diversas no Ensino Fundamental, contrariando assim os ditames da legislação em vigor.
Destarte, salienta-se que as despesas que são objeto desse apontamento, e a seguir relacionadas, devem ser excluídas do cálculo das despesas que deverão ser computadas na manutenção e desenvolvimento do ensino para se verificar a aplicação do percentual mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%), quando da análise da Prestação de Contas do Prefeito, relativo ao exercício de 2006.
NE | Data Empenho | Valor NE (R$) |
Valor Impróprio (R$) | Credor | Especificação da Despesa |
142/06 | 12/01/06 | 227,24 | 227,24 | Telesc | Ref. Fatura telefônica do mês 01/06 OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-4325 (estranho ao ensino fundamental) |
153/06 | 12/01/06 | 630,57 | 630,57 | Global Telecom S/A | Ref. Fatura telefônica celular do mês 01/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental) |
160/06 | 12/01/06 | 589,15 | 589,15 | Global Telecom S/A | Ref. Fatura telefônica celular OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental) |
237/06 | 13/01/06 | 590,00 | 590,00 | Doraci de Barros Nunes ME | Aquisição de placa de bronze para inauguração de escola |
394/06 | 20/01/06 | 705,00 | 705,00 | Claúdio Gonzaga Bett ME | Aquisição de produtos para o refeitório municipal |
479/06 | 30/01/06 | 550,00 | 550,00 | Perpétua Voss Dalponte | Locação de imóvel - Biblioteca Municipal |
540/06 | 30/01/06 | 2.523,47 | 2.523,47 | Marivaldo Pescador ME | Aquisição de produtos para o refeitório municipal |
564/06 | 30/01/06 | 637,71 | 301,67 | Cooperativa Mista Lauro Müller | Despesas com energia elétrica dos Centros Comunitários Novo Horizonte, Palermo, Rio Capivaras e Santa Rosa e Prefeitura Municipal |
573/06 | 30/01/06 | 152,00 | 152,00 | Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL | Aquisição de carga de gás para o refeitório municipal |
642/06 | 06/02/06 | 1.031,71 | 855,25 | Celesc | Despesas com energia elétrica de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino |
644/06 | 06/02/03 | 724,58 | 724,58 | Global Telecom S/A | Ref. Fatura telefônica celular do mês 02/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental) |
667/06 | 07/02/06 | 410,00 | 410,00 | Cooperativa Mista Lauro Müller | Aquisição de materiais elétricos para a Secretaria da Saúde |
829/06 | 16/02/06 | 280,24 | 280,64 | Telesc | Ref. Fatura telefônica do mês 02/06 OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-4325 (estranho ao ensino fundamental) |
1008/06 | 24/02/06 | 524,53 | 237,54 | Cooperativa Mista Lauro Müller | Despesas com energia elétrica dos Centros Comunitários Novo Horizonte, Palermo, Rio Capivaras e Santa Rosa e Prefeitura Municipal |
1036/06 | 24/02/06 | 550,00 | 550,00 | Perpétua Voss Dalponte | Locação de imóvel - Biblioteca Municipal |
1069/06 | 24/02/06 | 550,00 | 550,00 | Mineração São Domingos Ltda | Locação de imóvel / NAES |
1120/06 | 01/03/06 | 76,23 | 76,23 | Comércio de Generos Alimentícios Elcio | Aquisição de galo caipira para o refeitório municipal |
1127/06 | 01/03/06 | 400,00 | 400,00 | Marlon Martins de Freitas | Diária para curso de consultores do programa de alimentos seguros |
1180/06 | 06/06/06 | 369,29 | 227,36 | Celesc | Despesas com energia elétrica de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino |
1186/06 | 06/03/06 | 456,50 | 456,50 | Celesc | Despesa empenhada ref. a fatura de energia elétrica do mês 02/06 sem NF |
1189/06 | 06/03/06 | 562,61 | 562,61 | Global Telecom S/A | Ref. Fatura telefônica celular do mês 03/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental) |
1257/06 | 06/03/06 | 357,72 | 357,72 | Telesc | Ref. Fatura telefônica do mês 03/06 OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-4325 (estranho ao ensino fundamental) |
1260/06 | 08/03/06 | 256,00 | 256,00 | Brogs Com. e Representação Ltda | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal |
1261/06 | 08/03/06 | 632,81 | 632,81 | Jucenir Gazola Coan ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal |
1262/06 | 08/03/06 | 1.961,00 | 1.961,00 | Marivaldo Pescador ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal |
1305/06 | 10/03/06 | 342,00 | 342,00 | Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL | Aquisição de carga de gás para o refeitório municipal |
1457/06 | 24/03/06 | 300,00 | 300,00 | Fernando Mendes (FHG Promotora de Eventos) | Sonorização para a Secretaria da Educação |
1564/06 | 27/03/06 | 550,00 | 550,00 | Perpétua Voss Dalponte | Locação de imóvel - Biblioteca Municipal |
1580/06 | 27/03/06 | 600,00 | 600,00 | Mineração São Domingos Ltda | Locação de imóvel / NAES |
1594/06 | 27/03/06 | 312,98 | 111,56 | CASAN | Despesas referentes a fatura de água de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino |
1630/06 | 27/03/06 | 380,00 | 380,00 | Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL | Aquisição de carga de gás para o refeitório municipal |
1686/06 | 28/03/06 | 911,00 | 725,70 | Celesc | Despesas com energia elétrica de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino |
1757/06 | 28/03/06 | 1.084,65 | 1.084,65 | Global Telecom S/A | Ref. Fatura telefônica celular do mês 04/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental) |
1759/06 | 28/03/06 | 247,34 | 247,34 | Telesc | Ref. Fatura telefônica do mês 04/06 OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-4325 (estranho ao ensino fundamental) |
1778/06 | 06/04/06 | 1.033,43 | 1.033,43 | Gilberto Coan Carrer ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal |
1779/06 | 06/04/06 | 1.342,55 | 1.342,55 | Marivaldo Pescador ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal |
1786/06 | 07/04/06 | 1.200,00 | 1.200,00 | Afonso Nuernberg | Pelo Adiantamento para o custeio de despesas com atletas da CME. |
1923/06 | 17/04/06 | 90,75 | 90,75 | Maria Sirlei Niada Girardi | Aquisição de produtos para o refeitório municipal |
1963/06 | 17/04/06 | 274,06 | 274,06 | Telesc | Ref. Fatura telefônica do mês 04/06 OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-3082 (Associação de aposentados) |
1968/06 | 17/04/06 | 650,00 | 650,00 | Fernando Mendes (FHG Promotora de Eventos) | Sonorização para a Secretaria da Educação |
1974/06 | 17/04/06 | 145,00 | 145,00 | Comércio de Refrigeração Criciúma Ltda | Aquisição de materiais para o refeitório municipal |
2031/06 | 18/04/06 | 443,28 | 174,55 | CASAN | Despesas referentes a fatura de água de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino |
2058/06 | 18/04/06 | 650,00 | 650,00 | Afonso Nuernberg | Pelo Adiantamento para o custeio de despesas com atletas da CME. |
2062/06 | 18/04/06 | 398,15 | 156,01 | Cooperativa Mista Lauro Müller | Despesas com energia elétrica dos Centros Comunitários Novo Horizonte, Palermo e Santa Rosa e Prefeitura Municipal |
2122/06 | 25/04/06 | 600,00 | 600,00 | Mineração São Domingos Ltda | Locação de imóvel / NAES |
2130/06 | 25/04/06 | 538,80 | 538,80 | Claúdio Gonzaga Bett ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal |
2219/06 | 02/05/06 | 115,25 | 115,25 | Artedanio Informática Ltda | Ref. Aquisição de produtos para a Secretaria da Saúde |
2226/06 | 02/05/06 | 342,00 | 342,00 | Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL | Aquisição de carga de gás para o refeitório municipal |
2303/06 | 05/05/06 | 911,78 | 744,71 | Celesc | Despesas com energia elétrica de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino |
2378/06 | 08/05/06 | 103,36 | 103,36 | Telesc | Ref. Fatura telefônica do mês 04/06 OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-4325 (estranho ao ensino fundamental) |
2424/06 | 09/05/06 | 1.524,47 | 1.524,47 | Marivaldo Pescador ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal |
2471/06 | 12/05/06 | 229,88 | 229,88 | Maria Sirlei Niada Girardi | Aquisição de queijo para o refeitório municipal |
2492/06 | 12/05/06 | 1.065,65 | 1.065,65 | Gilberto Coan Carrer ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal |
2618/06 | 18/05/06 | 600,00 | 600,00 | Fernando Mendes (FHG Promotora de Eventos) | Sonorização para a Secretaria da Educação |
2722/06 | 24/05/06 | 550,00 | 550,00 | Perpétua Voss Dalponte | Locação de imóvel - Biblioteca Municipal |
2739/06 | 24/05/06 | 600,00 | 600,00 | Mineração São Domingos Ltda | Locação de imóvel / NAES |
2764/06 | 24/05/06 | 1.610,00 | 1.610,00 | Afonso Nuernberg | Pelo Adiantamento para o custeio de despesas com atletas da CME. |
2783/06 | 24/05/06 | 186,50 | 186,50 | Dilceia Elizeu Demétrio Longo | Ref. aquisição de produtos para a Secretaria da Saúde |
2908/06 | 05/06/06 | 906,00 | 906,00 | Brogs Com. e Representação Ltda | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal |
2909/06 | 05/06/06 | 1.500,54 | 1.500,54 | Marivaldo Pescador ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal |
2961/06 | 08/06/06 | 85,00 | 85,00 | Claúdio Gonzaga Bett ME | Aquisição de produtos para o refeitório municipal |
3145/06 | 16/06/06 | 459,00 | 459,00 | Claúdio Gonzaga Bett ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal |
3192/06 | 19/06/06 | 550,00 | 550,00 | Perpétua Voss Dalponte | Locação de imóvel - Biblioteca Municipal |
3207/06 | 19/06/06 | 600,00 | 600,00 | Mineração São Domingos Ltda | Locação de imóvel / NAES |
3346/06 | 30/06/06 | 683,16 | 440,75 | Cooperativa Mista Lauro Müller | Despesas com energia elétrica dos Centros Comunitários Novo Horizonte, Palermo, Rio Capivaras e Santa Rosa e Prefeitura Municipal |
3353/06 | 30/06/06 | 453,04 | 384,71 | CASAN | Despesas referentes a fatura de água de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino |
3373/06 | 30/06/06 | 1.680,00 | 1.680,00 | Celso Cardoso Fernandes ME | Aquisição de produtos para a CME |
3374/06 | 30/06/06 | 29,90 | 29,90 | Jadna Bett Luciano Acordi ME | Aquisição de produtos para a Secretaria da Saúde |
3420/06 | 30/06/06 | 290,00 | 290,00 | Comércio de Refrigeração Criciúma Ltda | Aquisição de marmitex para o refeitório municipal |
3520/06 | 05/07/06 | 924,19 | 924,19 | Global Telecom S/A | Ref. Fatura telefônica celular do mês 07/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental) |
3530/06 | 07/07/06 | 379,00 | 379,00 | Brogs Com. e Representação Ltda | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal |
3531/06 | 07/07/06 | 381,30 | 381,30 | Marivaldo Pescador ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o funcionamento do refeitório municipal |
3640/06 | 11/07/06 | 177,00 | 177,00 | Maria Sirlei Niada Girardi | Aquisição de queijo para o refeitório municipal |
3823/06 | 21/07/06 | 650,00 | 650,00 | Fernando Mendes (FHG Promotora de Eventos) | Sonorização para a Secretaria da Educação |
3924/06 | 27/07/06 | 550,00 | 550,00 | Perpétua Voss Dalponte | Locação de imóvel - Biblioteca Municipal |
3939/06 | 27/07/06 | 600,00 | 600,00 | Mineração São Domingos Ltda | Locação de imóvel / NAES |
4056/06 | 28/07/06 | 1.395,01 | 1.395,01 | Gilberto Coan Carrer ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal |
4062/06 | 28/07/06 | 459,00 | 459,00 | Claúdio Gonzaga Bett ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal |
4075/06 | 28/07/06 | 1.735,71 | 1.662,66 | Celesc | Despesas com energia elétrica dos Centros Comunitários, Ginásio de Esportes e Centro de Atividades Múltiplas |
4117/06 | 01/08/06 | 724,50 | 724,50 | Global Telecom S/A | Ref. Fatura telefônica celular do mês 08/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental) |
4147/06 | 01/08/06 | 304,00 | 304,00 | Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL | Aquisição de carga de gás para o refeitório municipal |
4195/06 | 10/08/06 | 502,80 | 502,80 | Brogs Com. e Representação Ltda | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para manutenção do refeitório municipal |
4196/06 | 10/08/06 | 367,20 | 367,20 | Claúdio Gonzaga Bett ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal |
4197/06 | 10/08/06 | 558,11 | 558,11 | Gilberto Coan Carrer ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal |
4198/06 | 10/08/06 | 772,35 | 772,35 | Marivaldo Pescador ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal |
4242/06 | 16/08/06 | 119,54 | 119,54 | Telesc | Ref. Fatura telefônica do mês 08/06 OBS.: NF se refere ao telefone (48) 3464-4325 (estranho ao ensino fundamental) |
4332/06 | 16/08/06 | 237,38 | 237,38 | Maria Sirlei Niada Girardi | Aquisição de queijo para a manutenção do refeitório municipal |
4394/06 | 23/08/06 | 1.600,00 | 1.600,00 | Serigrafia Hoffmam de Joelma da Silva Antunes Hoffmam | Aquisição de camisetas para aula de capoeira da Secretaria da Educação |
4416/06 | 23/08/06 | 550,00 | 550,00 | Perpétua Voss Dalponte | Locação de imóvel - Biblioteca Municipal |
4430/06 | 23/08/06 | 600,00 | 600,00 | Mineração São Domingos Ltda | Locação de imóvel / NAES |
4456/06 | 1.470,00 | 1.470,00 | Fernando Mendes | Sonorização para o desfile de 7 de setembro para a Secretaria da Educação | |
4766/06 | 31/08/06 | 1.227,84 | 1.020,68 | Celesc | Despesa com energia elétrica do Ginásio de Esportes |
4777/06 | 31/08/06 | 674,71 | 674,71 | Global Telecom S/A | Ref. Fatura telefônica celular do mês 09/06 OBS.: NF de telefones celulares (estranhos ao ensino fundamental) |
4871/06 | 11/09/06 | 1.373,50 | 1.373,50 | Brogs Com. e Representação Ltda | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal |
4872/06 | 11/09/06 | 783,40 | 783,40 | Gilberto Coan Carrer ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal |
4873/06 | 11/09/06 | 471,60 | 471,60 | Marivaldo Pescador ME | Aquisição de alimentos e produtos de limpeza para o refeitório municipal |
4930/06 | 15/09/06 | 750,00 | 750,00 | Doraci de Barros Nunes ME | Aquisição de placa de inauguração para o posto de saúde do Sumaré |
4993/06 | 15/09/06 | 95,00 | 95,00 | Cristine Nazaré Ramos ME | Vaso Ornamental para a decoração do palco de 7 de setembro |
4994/06 | 27/09/06 | 100,00 | 100,00 | Cristine Nazaré Ramos ME | Vaso Ornamental para a decoração do palco de 7 de setembro |
5014/06 | 15/09/06 | 550,00 | 550,00 | Perpétua Voss Dalponte | Locação de imóvel - Biblioteca Municipal |
5029/06 | 15/09/06 | 600,00 | 600,00 | Mineração São Domingos Ltda | Locação de imóvel / NAES |
5067/06 | 15/09/06 | 94,60 | 94,60 | Marivaldo Pescador ME | Aquisição de produtos para a Secretaria da Sáude |
5297/06 | 29/09/2006 | 1.665,00 | 1.665,00 | Orlediesel Bombas Injetoras Ltda ME | Ref. aquisição de peças para o veiculo MBS 3535 da Secretaria de Saúde |
5729/06 | 20/10/06 | 887,55 | 557,62 | Cooperativa Mista Lauro Müller | Serviços prestados para a Secretaria da Educação - OBS.: NF'S referentes à gastos com Centros Comunitários e a Prefeitura |
5767/06 | 20/10/06 | 550,00 | 550,00 | Perpétua Voss Dalponte | Locação de imóvel - Biblioteca Municipal |
5789/06 | 20/10/06 | 600,00 | 600,00 | Mineração São Domingos Ltda | Locação de imóvel / NAES |
TOTAL | 65.471,61 |
Nota: 1. As despesas relacionadas acima não constam da lista das despesas pagas com recursos de convênios, conforme documentação inclusa nos autos, fls. n°'s 134 a 147.
2. Na análise das despesas com telefone o número considerado como sendo do ensino fundamental foi o 3464-7511, conforme indicação da Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto, Sra. Maria Regina C. Guimarães, fls. n°'s 13 e 14 dos autos.
1.2 - Despesas com merenda escolar, no montante de R$ 18.137,50, classificadas impropriamente no Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo com os artigos 208, inciso VII, e 212, § 4°, da Constituição Federal de 1988 c/c com o artigo 71, inciso IV, da Lei n° 9.394/1996.
Quando da realização da auditoria, constatou-se que foram indevidamente classificadas despesas de natureza suplementar com alimentação destinada à merenda escolar, no Ensino Fundamental - subfunção 361, visto que tais despesas não podem ser computadas como gastos na manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, conforme preconizam os artigos 208, inciso VII, e 212, § 4°, da Constituição Federal de 1988 c/c com o artigo 71, inciso IV, da Lei n° 9.394/96 a seguir transcritos:
Dessa forma, as despesas ora em questão e abaixo relacionadas, deveriam ser apropriadas em programa específico de alimentação escolar (subfunção 306), conforme Portaria n° 42/1999 do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG. E portanto, devem ser expurgadas do cálculo das despesas que deverão ser computadas na manutenção e desenvolvimento do ensino para se verificar a aplicação do percentual mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%).
NE | Data Empenho | Valor NE (R$) |
Valor Impróprio (R$) | Credor | Especificação da Despesa |
340/06 | 16/01/06 | 1.368,00 | 1.368,00 | Bebidas Portal Ltda | Aquisição de refrigerantes para a Secretaria da Educação |
512/06 | 30/01/06 | 3.572,00 | 3.572,00 | Pasta Vitae Com. de Produtos Alimentícios Ltda | Serviços prestados para a Secretaria da Educação |
912/06 | 21/02/06 | 1.260,00 | 1.260,00 | Bebidas Portal Ltda | Aquisição de refrigerantes para a Secretaria da Educação |
1419/06 | 21/03/06 | 437,00 | 437,00 | Bebidas Portal Ltda | Aquisição de refrigerantes para a Secretaria da Educação |
2009/06 | 18/04/06 | 980,00 | 980,00 | Bebidas Portal Ltda | Aquisição de produtos para a Secretaria da Educação |
2353/06 | 08/05/06 | 63,00 | 63,00 | Marivaldo Pescador ME | Aquisição de bolacha para a Secretaria da Educação |
2615/06 | 18/05/06 | 589,00 | 589,00 | Bebidas Portal Ltda | Aquisição de refrigerante para a Secretaria da Educação |
3791/06 | 18/07/06 | 103,00 | 103,00 | Santos e Gonçalves Panifício Ltda | Aquisição de pães para a Secretaria da Educação |
3905/06 | 26/07/06 | 460,00 | 460,00 | Bebidas Portal Ltda | Aquisição de refrigerantes para as escolas municipais |
4397/06 | 23/08/06 | 570,00 | 570,00 | Tezza Abatedouro Ltda | Ref. Aquisição de salame colonial para a Secretaria da Educação |
4413/06 | 23/08/06 | 660,00 | 660,00 | Bebidas Portal Ltda | Aquisição de refrigerantes para a Secretaria da Educação |
4941/06 | 15/09/06 | 4.605,50 | 4.605,50 | Pasta Vitae Com. de Produtos Alimentícios Ltda | Aquisição de produtos para a Secretaria da Educação |
5064/06 | 15/09/06 | 434,00 | 434,00 | Bebidas Portal Ltda | Aquisição de produtos para a Secretaria da Educação |
5065/06 | 15/09/06 | 1.254,00 | 1.254,00 | Bebidas Portal Ltda | Aquisição de produtos para a Secretaria da Educação |
5654/06 | 16/10/06 | 1.782,00 | 1.782,00 | Bebidas Portal Ltda | Aquisição de refrigerantes para as escolas municipais |
TOTAL | 18.137,50 |
Nota: As despesas relacionadas acima não constam da lista das despesas pagas com recursos de convênios, conforme documentação inclusa nos autos, fls. n°'s 134 a 147.
1.3 - Despesas com pessoal que prestam serviços em Departamentos diversos, como Biblioteca/Casa da Cultura e Esporte Amador, na ordem de R$ 15.937,75, impropriamente classificadas no Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo ao artigo 70 da Lei n° 9.394/96.
Na auditoria efetuada, verificou-se que a Prefeitura Municipal de Lauro Müller realizou indevidamente o empenhamento de despesas com pessoal no Ensino Fundamental - subfunção 361, no montante de 15.937,75, tendo em vista que referem-se a gastos de competência de outros Departamentos.
Em função disso, destaca-se que as despesas relacionadas abaixo, devem ser expurgadas do cálculo das despesas consideradas na manutenção e desenvolvimento do ensino para a verificação da aplicação do percentual mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%), relativo ao exercício de 2006.
NE | Data Empenho | Valor NE (r$) |
Valor Impróprio (R$) | Credor | Especificação da Despesa |
202/06 | 13/01/06 | 582,04 | 582,04 | Folha pagamento - Biblioteca/Casa da Cultura | Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 01/06 (Jecy Barbosa Gonçalves) |
781/06 | 16/02/06 | 1.497,51 | 1.497,51 | Folha pagamento - Esporte Amador | Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 02/06 |
787/06 | 16/02/06 | 436,53 | 436,53 | Folha pagamento - Biblioteca/Casa da Cultura | Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 02/06 |
1436/06 | 21/03/06 | 436,53 | 436,53 | Folha pagamento - Biblioteca/Casa da Cultura | Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 03/06 |
1906/06 | 17/04/06 | 436,53 | 436,53 | Folha pagamento - Biblioteca/Casa da Cultura | Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 04/06 |
2461/06 | 12/05/06 | 1.708,08 | 1.708,08 | Folha pagamento - Esporte Amador | Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 05/06 |
2597/06 | 18/05/06 | 603,34 | 603,34 | Jecy Barbosa Gonçalves | despesa de pessoal empenhada ref. sua rescisão contratual |
2869/06 | 31/05/06 | 220,96 | 220,96 | Jecy Barbosa Gonçalves | Despesa de pessoal empenhada ref. 05 meses proporcional ao 13° salário |
3078/06 | 16/06/06 | 1.708,08 | 1.708,08 | Folha pagamento - Esporte Amador | Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 06/06 |
3693/06 | 17/07/06 | 1.976,41 | 1.976,41 | Folha pagamento - Esporte Amador | Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 07/06 |
4266/06 | 16/08/06 | 2.110,58 | 2.110,58 | Folha pagamento - Esporte Amador | Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 08/06 |
4897/06 | 15/09/06 | 2.110,58 | 2.110,58 | Folha pagamento - Esporte Amador | Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 09/06 |
5501/06 | 16/10/06 | 2.110,58 | 2.110,58 | Folha pagamento - Esporte Amador | Despesa empenhada ref. A folha de pagamento do mês 10/06 |
TOTAL | 15.937,75 |
1.4 - Despesas com débitos consolidados (INSS e FGTS), referentes à exercícios anteriores, no montante de R$ 87.440,73, pagos no exercício em exame e classificados no Ensino Fundamental - subfunção 361, sem amparo no artigo 70 da Lei n° 9.394/1996.
Durante a auditoria realizada, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Lauro Müller realizou despesas com débitos consolidados (INSS e FGTS), de exercícios anteriores, no exercício financeiro de 2006, classificados na subfunção 361, na ordem de R$ 87.440,73.
Dessa forma, as despesas listadas abaixo, devem ser excluídas do cálculo das despesas aptas a compor a verificação do limite mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%), no exercício financeiro de 2006, tendo em vista que as mesmas são relativas a exercícios anteriores e algumas relacionadas a outras funções alheias a educação, e portanto, não representam dispêndios efetivos com a manutenção e desenvolvimento do ensino no decurso do exercício financeiro em análise.
Na seqüência, relaciona-se as despesas em questão:
Juros/ Encargos sobre a Dívida por Contrato:
NE | Data Empenho | Valor NE (R$) |
Valor Impróprio (R$) | Credor | Especificação da Despesa |
5436/06 | 02/10/06 | 10.368,39 | 10.368,39 | INSS - Administração | REF. JUROS DE DÉBITOS CONSOLIDADOS ref. Parcelamento especial Lei n°11196/2005 |
TOTAL | 10.368,39 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado:
NE | Data Empenho | Valor NE (R$) |
Valor Impróprio (R$) | Credor | Especificação da Despesa |
268/06 | 16/01/06 | 12.353,48 | 12.353,48 | INSS - Administração | Amortização de débitos consolidados com o INSS |
424/06 | 30/01/06 | 6.289,05 | 6.289,05 | CEF - FGTS Educação - 10592/99 | Amortização de débitos consolidados do FGTS (Contrato 10592/99 - CEF) |
738/06 | 13/02/06 | 10.320,78 | 10.320,78 | INSS - Administração | Amortização de débitos consolidados com o INSS - Contrato 10581/99 |
994/06 | 24/02/06 | 6.914,58 | 6.914,58 | CEF - FGTS Administração - 10591/99 | Amortização de débitos consolidados do FGTS - Administração (Contrato 10591/99 - CEF) |
1454/06 | 24/03/06 | 10.320,78 | 10.320,78 | INSS - Administração | Amortização de débitos consolidados com o INSS - Contrato 10581/99 |
1700/06 | 28/03/06 | 6.345,52 | 6.345,52 | CEF - FGTS Administração - 10591/99 | Amortização de débitos consolidados do FGTS (Contrato 10591/99 - CEF) |
2210/06 | 28/04/06 | 464,00 | 464,00 | CEF - FGTS Educação - 10592/99 | Amortização de débitos consolidados do FGTS (Contrato 10592/99 - CEF) |
3348/06 | 03/07/06 | 1.381,72 | 1.381,72 | CEF - FGTS Educação - 10592/99 | Amortização de débitos consolidados do FGTS (Contrato 10592/99 - CEF) |
3634/06 | 11/07/06 | 2.735,51 | 2.735,51 | INSS - Educação | REF. Amortização de DÉBITOS CONSOLIDADOS ref. Parcelamento especial Lei n°11196/2005 |
4326/06 | 16/08/06 | 2.735,51 | 2.735,51 | INSS - Educação | REF. Amortização de DÉBITOS CONSOLIDADOS ref. Parcelamento especial Lei n°11196/2005 |
4580/06 | 24/08/06 | 2.051,21 | 2.051,21 | CEF - FGTS Educação - 10592/99 | Amortização de débitos consolidados do FGTS (Contrato 10592/99 - CEF) |
4581/06 | 24/08/06 | 3.535,23 | 3.535,23 | CEF - FGTS Administração - 10591/99 | Amortização de débitos consolidados do FGTS (Contrato 10591/99 - CEF) |
5195/06 | 27/09/06 | 6.900,67 | 6.900,67 | CEF - FGTS Administração - 10591/99 | Amortização de débitos consolidados do FGTS - Administração (Contrato 10591/99 - CEF) |
5822/06 | 20/10/06 | 616,30 | 616,30 | CEF - FGTS Saúde - 10593/99 |
Amortização de débitos consolidados cfe Contrato 10593/99 |
5823/06 | 20/10/06 | 4.108,00 | 4.108,00 | CEF - FGTS Educação - 10592/99 | Amortização de débitos consolidados do FGTS - Educação (Contrato 10592/99 - CEF) |
TOTAL | 77.072,34 |
Nota: O empenho n° 5822/06, encontra-se incluso nos autos, fl. n° 86.
1.5 - Despesas com amortização de dívidas contraídas junto a Celesc e a COHAB, na ordem de R$ 53.002,37, classificadas no Ensino Fundamental - subfunção 361, sem amparo no artigo 70 da Lei n° 9.394/1996.
Quando da realização da auditoria, constatou-se que foram realizadas despesas com amortização de dívidas junto à Celesc e possivelmente dívidas de exercícios anteriores, bem como a amortização de dívidas junto a COHAB, e provalvelmente não contraídas para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, e portanto, sem amparo ao disposto no artigo 70 da Lei n° 9.394/1996. As referidas despesas estão relacionadas abaixo:
Juros/Encargos sobre a Dívida por Contrato:
Celesc:
NE | Data Empenho | Valor NE (R$) |
Valor Impróprio (R$) | Credor | Especificação da Despesa |
266/06 | 16/01/06 | 5.852,90 | 5.852,90 | Celesc | Despesa ref. a inscrição de compromisso com a Celesc |
764/06 | 13/02/06 | 3.804,00 | 3.804,00 | Celesc | Ref. Encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02 |
TOTAL | 9.656,90 |
COHAB/SC:
NE | Data Empenho | Valor NE (R$) |
Valor Impróprio (R$) | Credor | Especificação da Despesa |
292/06 | 16/01/06 | 111,47 | 111,47 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 100/96 |
294/06 | 16/01/06 | 12,15 | 12,15 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 238/96 |
296/06 | 16/01/06 | 83,32 | 83,32 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 249/96 |
5098/06 | 27/09/06 | 605,60 | 605,60 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 100/96 |
5099/06 | 27/09/06 | 93,10 | 93,10 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 238/96 |
5101/06 | 27/09/06 | 625,46 | 625,46 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 249/96 |
5799/06 | 20/10/06 | 606,60 | 606,60 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 100/96 |
5800/06 | 20/10/06 | 93,20 | 93,20 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 238/96 |
5801/06 | 20/10/06 | 626,18 | 626,18 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 249/96 |
6107/06 | 13/11/06 | 607,19 | 607,19 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 100/96 |
6108/06 | 13/11/06 | 93,35 | 93,35 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 238/96 |
6109/06 | 13/11/06 | 627,24 | 627,24 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente encargos da dívida fundada interna - Contrato n° 249/96 |
TOTAL | 4.184,86 |
Nota: Na elaboração do quadro acima, levou-se em consideração o histórico da despesa, e não a classificação indevida realizada pela Unidade.
Principal da Dívida Contratual Resgatado:
Celesc:
NE | Data Empenho | Valor NE (R$) |
Valor Impróprio (R$) | Credor | Especificação da Despesa |
244/06 | 13/01/06 | 7.050,00 | 7.050,00 | Celesc | Amortização da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02 |
763/06 | 13/02/06 | 7.050,00 | 7.050,00 | Celesc | Amortização da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02 |
765/06 | 13/02/06 | 2.430,78 | 2.430,78 | Celesc | Amortização da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02 |
4913/06 | 15/09/06 | 7.050,00 | 7.050,00 | Celesc | Amortização da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02 |
5427/06 | 02/10/06 | 3.300,00 | 3.300,00 | Celesc | Amortização da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02 |
5987/06 | 06/11/06 | 9.891,28 | 9.891,28 | Celesc | Amortização da dívida fundada interna - Contrato n° 3112/02 |
TOTAL | 36.772,06 |
COHAB/SC:
NE | Data Empenho | Valor NE (R$) |
Valor Impróprio (R$) | Credor | Especificação da Despesa |
291/06 | 16/01/06 | 476,25 | 476,25 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 100/96 |
293/06 | 16/01/06 | 79,76 | 79,76 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 238/96 |
295/06 | 16/01/06 | 533,88 | 533,88 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 249/96 |
968/06 | 23/02/06 | 476,25 | 476,25 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 100/96 |
969/06 | 23/02/06 | 112,37 | 112,37 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 100/96 |
970/06 | 23/02/06 | 92,03 | 92,03 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 238/96 |
971/06 | 23/02/06 | 618,01 | 618,01 | COHAB/SC | Despesa empenhada referente a dívida fundada interna - Contrato n° 249/96 |
TOTAL | 2.388,55 |
Nota: Na elaboração do quadro acima, levou-se em consideração o histórico da despesa, e não a classificação indevida realizada pela Unidade.
1.6 - Classificação indevida de despesas pertinentes ao Ensino Médio - subfunção 362 e ao Ensino Superior - subfunção 364, no montante de R$ 87.514,50, junto ao Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo com o disposto na Portaria MOG n° 42/1999.
Durante a auditoria efetuada, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Lauro Müller apropriou indevidamente as despesas abaixo relacionadas, na ordem de R$ 87.294,50, junto ao Ensino Fundamental - subfunção 361, quando, na verdade, tratam-se de dispêndios referentes ao Ensino Médio - subfunção 362 e ao Ensino Superior - subfunção 364, procedimento este que contraria as disposições contidas na Portaria n° 42/1999 do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG.
Sabe-se que os Municípios deverão atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil em creches e pré-escolas (artigo 211, § 2°, da Constituição Federal de 1988), sendo permitida a sua atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino (artigo 11, inciso V, da Lei n° 9.394/1996).
Assim sendo, as despesas listadas abaixo devem ser excluídas do cálculo das despesas que deverão ser computadas na manutenção e desenvolvimento do ensino de modo a se verificar a aplicação do percentual mínimo estabelecido no artigo 212 da Carta Magna e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%), quando da análise das contas prestadas pelo Prefeito, no exercício de 2006.
NE | Data Empenho | Valor NE (R$) |
Valor Impróprio (R$) | Credor | Especificação da Despesa |
289/06 | 16/01/06 | 3.234,00 | 3.234,00 | SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera | Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica |
867/06 | 16/02/06 | 3.895,50 | 3.895,50 | SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera | Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica |
1372/06 | 21/03/06 | 6.500,00 | 6.500,00 | Zelindo Trento e Cia Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
1373/06 | 21/03/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | Transportes Schuch Ltda ME | Ref. Transportes de alunos universitários |
1374/06 | 21/03/06 | 220,00 | 220,00 | Transportes Schuch Ltda ME | Ref. Transporte dos alunos de enfermagem |
1501/06 | 24/03/06 | 1.270,00 | 1.270,00 | Esatur Turismo Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
1706/06 | 28/03/06 | 1.495,00 | 1.495,00 | Esatur Turismo Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
1846/06 | 13/04/06 | 6.500,00 | 6.500,00 | Zelindo Trento e Cia Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
1847/06 | 13/04/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | Transportes Schuch Ltda ME | Ref. Transportes de alunos universitários |
1853/06 | 13/04/06 | 220,00 | 220,00 | Transportes Schuch Ltda ME | Ref. Transporte dos alunos de enfermagem |
1990/06 | 18/04/06 | 1.270,00 | 1.270,00 | Esatur Turismo Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
2043/06 | 18/04/06 | 220,00 | 220,00 | Transportes Schuch Ltda ME | Ref. Transporte dos alunos de enfermagem |
2047/06 | 18/04/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | Transportes Schuch Ltda ME | Ref. Transportes de alunos universitários |
2434/06 | 09/05/06 | 6.500,00 | 6.500,00 | Zelindo Trento e Cia Ltda | Transporte de universitários |
2516/06 | 29/05/06 | 3.384,00 | 3.384,00 | SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera | Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica |
2579/06 | 18/05/06 | 540,00 | 540,00 | Elias Turismo | Transporte de alunos de Lauro Müller para SATC |
2586/06 | 18/05/06 | 270,00 | 270,00 | Elias Turismo | Transporte de alunos de Lauro Müller para SATC |
2634/06 | 18/05/06 | 1.270,00 | 1.270,00 | Esatur Turismo Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
2791/06 | 24/05/06 | 220,00 | 220,00 | Transportes Schuch Ltda ME | Ref. Transporte dos alunos de enfermagem |
2974/06 | 08/06/06 | 6.500,00 | 6.500,00 | Zelindo Trento e Cia Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
3037/06 | 14/06/06 | 3.384,00 | 3.384,00 | SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera | Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica |
3275/06 | 20/06/06 | 220,00 | 220,00 | Transportes Schuch Ltda ME | Ref. Transporte dos alunos de enfermagem |
3287/06 | 20/06/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | Transportes Schuch Ltda ME | Ref. Transportes de alunos universitários |
3288/06 | 20/06/06 | 1.270,00 | 1.270,00 | Esatur Turismo Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
3756/06 | 18/07/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | Transportes Schuch Ltda ME | Ref. Transportes de alunos universitários |
3758/06 | 18/07/06 | 220,00 | 220,00 | Transportes Schuch Ltda ME | Ref. Transporte dos alunos de enfermagem |
3821/06 | 21/07/06 | 1.270,00 | 1.270,00 | Esatur Turismo Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
4161/06 | 03/08/06 | 6.500,00 | 6.500,00 | Zelindo Trento e Cia Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
4255/06 | 16/08/06 | 3.102,00 | 3.102,00 | SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera | Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica |
4459/06 | 23/08/06 | 1.270,00 | 1.270,00 | Esatur Turismo Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
4654/06 | 31/08/06 | 6.500,00 | 6.500,00 | Zelindo Trento e Cia Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
4811/06 | 31/08/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | Transportes Schuch Ltda ME | Ref. Transportes de alunos universitários |
4825/06 | 31/08/06 | 6.500,00 | 6.500,00 | Zelindo Trento e Cia Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
5147/06 | 27/09/06 | 1.270,00 | 1.270,00 | Esatur Turismo Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
5531/06 | 16/10/06 | 6.500,00 | 6.500,00 | Zelindo Trento e Cia Ltda | Ref. Transportes de alunos universitários |
TOTAL | 87.514,50 |
Nota: 1. As despesas relacionadas acima não constam da lista das despesas pagas com recursos de convênios, conforme documentação inclusa nos autos, fls. n°'s 134 a 147.
2. As documentações referentes aos empenhos n°'s 2791/06 e 4825/06 encontram-se anexados nos autos fls. n°'s 87 a 95.
1.7 - Despesas diversas, no montante de R$ 7.106,34, classificadas impropriamente no programa do Ensino Infantil - subfunção 365, em desacordo com o artigo 70 da Lei n° 9.394/1996.
Durante a inspeção realizada "in loco", verificou-se a existência de despesas classificadas no programa de Ensino Infantil - subfunção 365, quando na realidade, deveriam ser apropriadas em outras unidades orçamentárias, pois não se enquadram nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme preconiza o artigo 70 da Lei n° 9.394/1996.
Algumas das irregularidades encontradas são parte integrante do presente Processo, através de documentos, fls. n°'s 96 a 121 dos autos, que evidenciam o empenho indevido de despesas alheias ao Ensino Infantil e que foram consideradas pelo Município, como sendo gastos relativos a manutenção dos Pré-escolares Municipais.
Assim sendo, os dispêndios abaixo relacionados, devem ser expurgados do cálculo das despesas que deverão ser computadas na manutenção e desenvolvimento do ensino para se verificar a aplicação do percentual mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%), quando da análise da Prestação de Contas do Prefeito, relativo ao exercício de 2006.
NE | Data Empenho | Valor NE (R$) |
Valor Impróprio (R$) | Credor | Especificação da Despesa |
466/06 | 30/01/06 | 621,15 | 537,48 | CASAN | Despesa empenhada referente a fatura de água do mês 01/06 - OBS.: NF'S referentes a despesas com água de Centros Comunitários |
2308/06 | 05/05/06 | 281,20 | 66,83 | Celesc | Despesa empenhada referente a fatura de energia elétrica do mês de 04/06 - OBS.: NF'S referentes a despesas com energia elétrica não pertencentes as escolas do Ensino Infantil |
4588/06 | 31/08/06 | 380,00 | 342,00 | Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL | Ref. aquisição de carga de gás para os pré escolas municipais - OBS.: Documentos referentes a aquisição de carga de gás para Refeitório e Secretaria da Família |
4712/06 | 31/08/06 | 342,00 | 304,00 | Pedro Barp. Transporte e Comércio de GLPL | Ref. aquisição de carga de gás para os pré escolas municipais - OBS.: Documento referente a aquisição de carga de gás para o Refeitório Municipal |
5085/06 | 27/09/06 | 180,00 | 180,00 | Fernando Mendes | Serviços de sonorização prestados para a Secretaria da Educação |
5158/06 | 27/09/06 | 925,56 | 610,27 | Cooperativa Mista Lauro Müller | Serviços prestados para a Secretaria da Educação - OBS.: NF'S referentes as despesas com os Centros Comunitários Palermo, Rio Capivaras, Santa Rosa, e Novo Horizonte e Prefeitura Municipal |
5266/06 | 29/09/06 | 159,61 | 159,61 | Telesc | Despesa empenhada referente a tarifa telefônica do mês 09/06 - OBS.: NF do telefone 3464-3082 (estranho ao ensino infantil) |
5290/06 | 29/09/06 | 300,00 | 300,00 | Fernando Mendes | Serviços de sonorização prestados para a Secretaria da Educação |
5310/06 | 29/09/06 | 1.393,53 | 801,52 | Celesc | Despesa empenhada referente a fatura de energia elétrica do mês de 09/06 - OBS.: NF'S referentes a despesas com energia elétrica de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino |
5739/06 | 20/10/06 | 1.236,00 | 980,59 | CASAN | Despesa empenhada referente a fatura de água do mês 10/06 - OBS.: NF'S referentes a despesas com água de vários órgãos da Prefeitura estranhos ao Ensino |
5745/06 | 20/10/06 | 1.888,94 | 1.888,94 | Brasil Telecom | Ref. Fatura telefônica do mês 10/06 - OBS.: NF'S de telefones não pertencentes ao ensino infantil |
6005/06 | 06/11/06 | 935,10 | 935,10 | Global Telecom S/A | Ref. Fatura telefônica celular do mês 11/06 - OBS.: NF'S de telefones celulares não pertencentes ao ensino infantil |
TOTAL | 7.106,34 |
Nota: 1. As despesas relacionadas acima não constam da lista das despesas pagas com recursos de convênios, conforme documentação inclusa nos autos, fls. n°'s 134 a 147.
2. Na análise das despesas com telefone o número considerado como sendo do ensino fundamental foi o 3464-7511, conforme indicação da Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto, Sra. Maria Regina C. Guimarães, fls. n°'s 13 e 14 dos autos.
1.8 - Classificação indevida de despesas pertinentes ao Ensino Médio - subfunção 362, no montante de R$ 9.729,00, junto ao Ensino Infantil - subfunção 365, em desacordo com o disposto na Portaria MOG n° 42/1999.
Durante a auditoria efetuada, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Lauro Müller apropriou indevidamente as despesas abaixo relacionadas, na ordem de R$ 9.729,00, junto ao Ensino Infantil - subfunção 365, quando, na verdade, tratam-se de dispêndios referentes ao Ensino Médio - subfunção 362, procedimento este que contraria as disposições contidas na Portaria n° 42/1999 do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG.
Conforme já mencionado anteriormente, sabe-se que os Municípios deverão atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, em creches e pré-escolas (artigo 211, § 2°, da Constituição Federal de 1988), sendo permitida a sua atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino (artigo 11, inciso V, da Lei n° 9.394/1996).
Assim sendo, as despesas listadas abaixo devem ser excluídas do cálculo das despesas que deverão ser computadas na manutenção e desenvolvimento do ensino de modo a se verificar a aplicação do percentual mínimo estabelecido no artigo 212 da Carta Magna e no artigo 163 da Lei Orgânica do Município (25%), quando da análise das contas prestadas pelo Prefeito, no exercício de 2006.
NE | Data Empenho | Valor NE (R$) |
Valor Impróprio (R$) | Credor | Especificação da Despesa |
4944/06 | 15/09/06 | 3.243,00 | 3.243,00 | SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera | Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica |
5712/06 | 20/10/06 | 3.243,00 | 3.243,00 | SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera | Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica |
6003/06 | 06/11/06 | 3.243,00 | 3.243,00 | SATC - Associação Beneficiente da Indústria Carbonífera | Ref. Bolsa para alunos do Curso Técnico Eletromecânica |
TOTAL | 9.729,00 |
Nota: 1. As despesas relacionadas acima não constam da lista das despesas pagas com recursos de convênios, conforme documentação inclusa nos autos, fls. n°'s 134 a 147.
2. As documentações referentes aos empenhos n°'s 4944/06 e 5712/06 encontram-se anexados nos autos fls. n°'s 122 a 133.
2. - CONTROLE INTERNO
2.1 - Sistema de Controle Interno do Município deficiente, em desacordo com o artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e artigo 4° da Resolução N. TC 16/94.
Durante a auditoria efetuada, constatou-se que a Unidade realizou o empenhamento impróprio de despesas diversas em dotações destinadas a manutenção e desenvolvimento do ensino, especificamente no Ensino Fundamental e Infantil, conforme exposto nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 do presente Relatório, bem como a contabilização incorreta de juros/encargos no Grupo de Natureza de Despesa 6 (Amortização da Dívida) quando deveria fazê-lo no Grupo de Natureza de Despesa 2 (Juros e Encargos da Dívida), e portanto, em desacordo com a Portaria Interministerial n° 163/2001. Evidenciando assim, que o Sistema de Controle Interno do Município encontra-se deficiente.
No que concerne as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, salienta-se que a prática de empenhar despesas alheias ao Ensino Fundamental e Infantil, em virtude da inobservância da legislação específica conduz a conclusões incertas quanto ao cumprimento dos limites constitucionais, em razão da fragilidade do Sistema de Controle Interno, que não está cumprindo com sua finalidade e competência, conforme preceitua o artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e artigo 4° da Resolução N. TC 16/94, abaixo transcritos:
Lei Orgânica Municipal:
Resolução N. TC 16/94:
É importante destacar que é somente através de um Sistema de Controle Interno eficiente que se dará a ampla aplicação do que se extrai dos mandamentos legais supracitados.
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da auditoria ordinária "in loco" realizada na Prefeitura Municipal LAURO MÜLLER, com alcance ao exercício de 2006, com período de abrangência de 01/01/2006 a 30/11/2006, entende a Diretoria de Controle dos Municípios DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:
1 DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda, nos termos do artigo 29, § 1º da Lei Complementar n.º 202/2000, à audiência do Sr. NESTOR SPRICIGO - Prefeito Municipal no exercício de 2006, CPF 436.890.009-04, residente à Rua Henrique Lage, 403, Centro, Lauro Müller - SC, CEP 88880-000, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:
1.1 Apresentar justificativas relativamente às restrições abaixo especificadas, passíveis de cominação de multas capituladas no art. 70, II, da Lei Complementar n.º 202/2000:
1.1.1 - Despesas diversas, no montante de R$ 65.471,61, classificadas impropriamente no programa do Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo com o artigo 70 da Lei n° 9.394/1996 (item 1.1, deste Relatório);
1.1.2 - Despesas com merenda escolar, no montante de R$ 18.137,50, classificadas impropriamente no Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo com os artigos 208, inciso VII, e 212, § 4°, da Constituição Federal de 1988 c/c com o artigo 71, inciso IV, da Lei n° 9.394/1996 (item 1.2);
1.1.3 - Despesas com pessoal que prestam serviços em Departamentos diversos, como Biblioteca/Casa da Cultura e Esporte Amador, na ordem de R$ 15.937,75, impropriamente classificadas no Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo ao artigo 70 da Lei n° 9.394/96 (item 1.3);
1.1.4 - Despesas com débitos consolidados (INSS e FGTS) referentes à exercícios anteriores, no montante de R$ 87.440,73, pagos no exercício em exame e classificados no Ensino Fundamental - subfunção 361, sem amparo no artigo 70 da Lei n° 9.394/1996 (item 1.4);
1.1.5 - Despesas com amortização de dívidas contraídas junto a Celesc e a COHAB, na ordem de R$ 53.002,37, classificadas no Ensino Fundamental - subfunção 361, sem amparo no artigo 70 da Lei n° 9.394/1996 (item 1.5);
1.1.6 - Classificação indevida de despesas pertinentes ao Ensino Médio - subfunção 362 e ao Ensino Superior - subfunção 364, no montante de 87.514,50, junto ao Ensino Fundamental - subfunção 361, em desacordo com o disposto na Portaria MOG n° 42/1999 (item 1.6);
1.1.7 - Despesas diversas, no montante de R$ 7.106,34, classificadas impropriamente no programa do Ensino Infantil - subfunção 365, em desacordo com o artigo 70 da Lei n° 9.394/1996 (item 1.7);
1.1.8 - Classificação indevida de despesas pertinentes ao Ensino Médio - subfunção 362, no montante de 9.729,00, junto ao Ensino Infantil - subfunção 365, em desacordo com o disposto na Portaria MOG n° 42/1999 (item 1.8);
1.1.9 -Sistema de Controle Interno do Município deficiente, em desacordo com o artigo 51, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e artigo 4° da Resolução N. TC 16/94 (item 2.1).
2 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia do Relatório n.º 575/2007 ao Responsável Sr. NESTOR SPRICIGO - Prefeito Municipal no exercício de 2006.
É o Relatório.
TCE/DMU, em 17/04/2007.
Gilson Aristides Battisti
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador da Auditoria
Lúcia Helena Garcia
Auditora Fiscal de Controle Externo
Valéria Patrício
Auditora Fiscal de Controle Externo
DE ACORDO
EM..../04/2007
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 221 - 3764 Fax: (048) 221 - 3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | ARC 07/00014055 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de LAURO MÜLLER |
ASSUNTO | Auditoria ordinária "in loco" de Registros Contábeis e Execução Orçamentária, com abrangência ao exercício de 2006 - Audiência |
DESPACHO
Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
TC/DMU, em ...../....../.......
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios