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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00025251 |
UNIDADE : |
Município de RIO RUFINO |
RESPONSÁVEL : |
Sr. SEBASTIÃO NERI COSTA - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006. |
RELATÓRIO N° : | 847 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de RIO RUFINO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00025251) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 1592, de 01/02/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 330/2005, de 22/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 4.349.400,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 35.000,00, que corresponde a 0,80% do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 4.349.400,00 |
Ordinários | 4.314.400,00 |
Reserva de Contingência | 35.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.443.152,00 |
Suplementares | 1.365.052,00 |
Especiais | 78.100,00 |
(-) Anulações de Créditos | 924.518,00 |
Orçamentários/Suplementares | 924.518,00 |
(=) Créditos Autorizados | 4.868.034,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 245.684,00 | 17,02 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 889.518,00 | 61,64 |
Anulação da Reserva de Contingência | 35.000,00 | 2,43 |
Superávit Financeiro | 77.950,00 | 5,40 |
Outros Recursos não Identificados | 195.000,00 | 13,51 |
T O T A L | 1.443.152,00 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.443.152,00, equivalendo a 33,18% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 94,57% e os especiais 5,43%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 924.518,00, equivalendo a 21,26% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 4.349.400,00 | 4.444.339,09 | 94.939,09 |
DESPESA | 4.868.034,00 | 4.276.784,88 | (591.249,12) |
Superávit de Execução Orçamentária | 167.554,21 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 3.546.444,73 |
Das Demais Unidades | 897.894,36 |
TOTAL DAS RECEITAS | 4.444.339,09 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.359.705,74 |
Das Demais Unidades | 917.079,14 |
TOTAL DAS DESPESAS | 4.276.784,88 |
SUPERÁVIT | 167.554,21 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Considerando o valor de R$ 50.354,38 referente às despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício em análise (conforme informado no item K do Ofício Circular TC/DMU n° 201/2007), inclusive as despesas com pessoal, apura-se o seguinte:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 3.546.444,73 |
Das Demais Unidades | 897.894,36 |
TOTAL DAS RECEITAS | 4.444.339,09 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.359.705,74 |
Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) | 36.893,74 |
Despesa das Unidades | 917.079,14 |
Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) | 13.460,64 |
TOTAL DAS DESPESAS | 4.327.139,26 |
SUPERÁVIT | 117.199,83 |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 117.199,83 representando 2,64% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,32 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 117.199,83 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 149.845,25 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Déficit de R$ 32.645,42.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 149.845,25, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 3.546.444,73 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 706.090,53), e a Despesa Realizada R$ 3.396.599,48.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 149.845,25, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 149.845,25 |
DEMAIS UNIDADES | DÉFICIT | 32.645,42 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 117.199,83 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 117.199,83 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 149.845,25, sendo reduzido face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 32.645,42.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$4.444.339,09, equivalendo a 102,18 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 188.228,44 | 5,43 | 68.729,28 | 1,72 | 125.420,66 | 2,82 |
Receita de Contribuições | 37.981,64 | 1,10 | 33.619,81 | 0,84 | 40.384,11 | 0,91 |
Receita Patrimonial | 27.546,81 | 0,80 | 11.185,66 | 0,28 | 8.158,44 | 0,18 |
Receita Agropecuária | 0,00 | 0,00 | 35.805,07 | 0,90 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 27.657,46 | 0,80 | 0,00 | 0,00 | 21.847,86 | 0,49 |
Transferências Correntes | 3.090.726,73 | 89,22 | 3.583.962,33 | 89,62 | 3.925.150,40 | 88,32 |
Outras Receitas Correntes | 60.306,38 | 1,74 | 36.338,31 | 0,91 | 43.377,62 | 0,98 |
Alienação de Bens | 31.600,00 | 0,91 | 15.550,00 | 0,39 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 | 214.000,00 | 5,35 | 280.000,00 | 6,30 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.464.047,46 | 100,00 | 3.999.190,46 | 100,00 | 4.444.339,09 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 178.323,53 | 5,15 | 61.947,17 | 1,55 | 114.983,19 | 2,59 |
IPTU | 19.901,10 | 0,57 | 17.642,19 | 0,44 | 16.567,08 | 0,37 |
IRRF | 11.673,27 | 0,34 | 21.662,52 | 0,54 | 44.401,50 | 1,00 |
ISQN | 139.009,43 | 4,01 | 18.613,25 | 0,47 | 16.682,02 | 0,38 |
ITBI | 7.739,73 | 0,22 | 4.029,21 | 0,10 | 37.332,59 | 0,84 |
Taxas | 9.904,91 | 0,29 | 6.782,11 | 0,17 | 10.437,47 | 0,23 |
Receita Tributária | 188.228,44 | 5,43 | 68.729,28 | 1,72 | 125.420,66 | 2,82 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.464.047,46 | 100,00 | 3.999.190,46 | 100,00 | 4.444.339,09 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 40.384,11 | 0,91 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 40.384,11 | 0,91 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 40.384,11 | 0,91 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.444.339,09 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.090.726,73 | 89,22 | 3.583.962,33 | 89,62 | 3.925.150,40 | 88,32 |
Transferências Correntes da União | 1.991.614,73 | 57,49 | 2.415.249,57 | 60,39 | 2.651.338,53 | 59,66 |
Cota-Parte do FPM | 1.970.736,32 | 56,89 | 2.455.997,44 | 61,41 | 2.723.458,43 | 61,28 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (295.609,91) | (8,53) | (368.795,33) | (9,22) | (408.505,50) | (9,19) |
Cota do ITR | 2.851,58 | 0,08 | 4.951,98 | 0,12 | 6.359,14 | 0,14 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 18.437,76 | 0,53 | 18.633,12 | 0,47 | 10.303,25 | 0,23 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (2.765,64) | (0,08) | (1.630,37) | (0,04) | (1.545,42) | (0,03) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 24.064,56 | 0,69 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 25.892,39 | 0,75 | 41.541,98 | 1,04 | 57.806,86 | 1,30 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 161.217,11 | 4,65 | 152.824,24 | 3,82 | 155.679,53 | 3,50 |
Transferência de Recursos do FNAS | 13.291,52 | 0,38 | 44.926,28 | 1,12 | 38.941,03 | 0,88 |
Transferências de Recursos do FNDE | 39.627,85 | 1,14 | 66.800,23 | 1,67 | 68.841,21 | 1,55 |
Demais Transferências da União | 33.871,19 | 0,98 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes do Estado | 724.014,64 | 20,90 | 872.325,39 | 21,81 | 1.012.210,56 | 22,78 |
Cota-Parte do ICMS | 793.874,47 | 22,92 | 916.771,29 | 22,92 | 1.004.939,23 | 22,61 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (119.080,93) | (3,44) | (137.515,44) | (3,44) | (150.740,66) | (3,39) |
Cota-Parte do IPVA | 16.225,23 | 0,47 | 20.891,03 | 0,52 | 27.976,18 | 0,63 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 26.623,24 | 0,77 | 31.934,99 | 0,80 | 35.190,39 | 0,79 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (3.993,25) | (0,12) | (5.570,33) | (0,14) | (4.610,04) | (0,10) |
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 10.365,88 | 0,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 45.813,85 | 1,15 | 63.331,16 | 1,42 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 36.124,30 | 0,81 |
Transferências Multigovernamentais | 246.098,31 | 7,10 | 254.322,61 | 6,36 | 257.801,31 | 5,80 |
Transferências de Recursos do Fundef | 246.098,31 | 7,10 | 254.322,61 | 6,36 | 257.801,31 | 5,80 |
Transferências de Convênios | 128.999,05 | 3,72 | 42.064,76 | 1,05 | 3.800,00 | 0,09 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | 214.000,00 | 5,35 | 280.000,00 | 6,30 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.090.726,73 | 89,22 | 3.797.962,33 | 94,97 | 4.205.150,40 | 94,62 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.464.047,46 | 100,00 | 3.999.190,46 | 100,00 | 4.444.339,09 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 13.259,95 e desta, R$ 3.558,63 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 4.276.784,88, equivalendo a 87,85 % da despesa autorizada.
Obs: Considerando o valor de R$ 50.354,38 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 4.327.139,26.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 148.587,34 | 3,95 | 187.153,66 | 4,69 | 210.119,93 | 4,91 |
04-Administração | 524.600,62 | 13,96 | 651.626,86 | 16,31 | 648.637,31 | 15,17 |
08-Assistência Social | 73.831,81 | 1,96 | 59.393,64 | 1,49 | 67.209,72 | 1,57 |
10-Saúde | 744.040,93 | 19,79 | 809.816,78 | 20,27 | 917.079,14 | 21,44 |
12-Educação | 955.037,96 | 25,41 | 1.108.573,84 | 27,75 | 1.215.421,25 | 28,42 |
13-Cultura | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 70.375,60 | 1,65 |
15-Urbanismo | 14.337,04 | 0,38 | 4.740,40 | 0,12 | 110.386,50 | 2,58 |
16-Habitação | 57.857,00 | 1,54 | 15.949,88 | 0,40 | 46.959,00 | 1,10 |
17-Saneamento | 39.992,09 | 1,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
18-Gestão Ambiental | 5.500,00 | 0,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
20-Agricultura | 406.035,90 | 10,80 | 461.407,50 | 11,55 | 376.289,90 | 8,80 |
23-Comércio e Serviços | 149.802,07 | 3,98 | 0,00 | 0,00 | 2.839,00 | 0,07 |
26-Transporte | 588.183,11 | 15,65 | 691.533,53 | 17,31 | 602.038,01 | 14,08 |
27-Desporto e Lazer | 51.377,13 | 1,37 | 4.265,28 | 0,11 | 9.429,52 | 0,22 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 3.759.183,00 | 100,00 | 3.994.461,37 | 100,00 | 4.276.784,88 | 100,00 |
Obs: Considerando o valor de R$ 50.354,38 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 4.327.139,26.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.185.192,47 | 84,73 | 3.511.143,37 | 87,90 | 4.033.985,73 | 94,32 |
Pessoal e Encargos | 1.237.103,08 | 32,91 | 1.636.563,13 | 40,97 | 2.082.016,61 | 48,68 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 19.117,65 | 0,48 | 19.480,00 | 0,46 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 3.780,00 | 0,09 | 4.569,00 | 0,11 |
Contratação por Tempo Determinado | 7.700,00 | 0,20 | 113.743,51 | 2,85 | 43.792,79 | 1,02 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.037.654,39 | 27,60 | 1.247.113,77 | 31,22 | 1.737.542,56 | 40,63 |
Obrigações Patronais | 186.604,66 | 4,96 | 238.988,92 | 5,98 | 267.096,43 | 6,25 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 413,10 | 0,01 | 6.353,28 | 0,16 | 7.935,83 | 0,19 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 0,00 | 0,00 | 7.466,00 | 0,19 | 1.600,00 | 0,04 |
Sentenças Judiciais | 4.730,93 | 0,13 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 8.030,20 | 0,21 | 9.269,90 | 0,23 | 11.187,05 | 0,26 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 9.269,90 | 0,23 | 11.187,05 | 0,26 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 8.030,20 | 0,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 1.940.059,19 | 51,61 | 1.865.310,34 | 46,70 | 1.940.782,07 | 45,38 |
Diárias - Civil | 12.990,00 | 0,35 | 67.478,91 | 1,69 | 43.536,50 | 1,02 |
Material de Consumo | 779.716,81 | 20,74 | 716.216,14 | 17,93 | 688.173,84 | 16,09 |
Material de Distribuição Gratuita | 66.049,57 | 1,76 | 184.047,97 | 4,61 | 180.073,57 | 4,21 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 228,20 | 0,01 | 12.323,09 | 0,31 | 5.220,98 | 0,12 |
Serviços de Consultoria | 32.400,00 | 0,86 | 24.060,00 | 0,60 | 3.966,22 | 0,09 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 223.432,53 | 5,94 | 203.448,29 | 5,09 | 231.603,38 | 5,42 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 602.428,77 | 16,03 | 542.536,22 | 13,58 | 611.159,85 | 14,29 |
Contribuições | 23.194,00 | 0,62 | 29.694,00 | 0,74 | 33.160,00 | 0,78 |
Subvenções Sociais | 170.962,55 | 4,55 | 2.300,00 | 0,06 | 74.100,00 | 1,73 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 28.656,76 | 0,76 | 65.712,03 | 1,65 | 56.263,95 | 1,32 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 0,00 | 0,00 | 15.450,00 | 0,39 | 8.825,00 | 0,21 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 230,96 | 0,01 | 4.096,95 | 0,10 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 1.812,73 | 0,05 | 601,83 | 0,01 |
DESPESAS DE CAPITAL | 573.990,53 | 15,27 | 483.318,00 | 12,10 | 242.799,15 | 5,68 |
Investimentos | 533.435,39 | 14,19 | 440.964,01 | 11,04 | 208.135,38 | 4,87 |
Material de Consumo | 4.511,96 | 0,12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 0,12 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 713,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 302.935,81 | 8,06 | 67.210,51 | 1,68 | 33.361,73 | 0,78 |
Equipamentos e Material Permanente | 219.274,62 | 5,83 | 372.253,50 | 9,32 | 132.773,65 | 3,10 |
Aquisição de Imóveis | 6.000,00 | 0,16 | 1.500,00 | 0,04 | 37.000,00 | 0,87 |
Amortização da Dívida | 40.555,14 | 1,08 | 42.353,99 | 1,06 | 34.663,77 | 0,81 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 40.555,14 | 1,08 | 42.353,99 | 1,06 | 34.663,77 | 0,81 |
Despesa Realizada Total | 3.759.183,00 | 100,00 | 3.994.461,37 | 100,00 | 4.276.784,88 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs: Considerando o valor de R$ 50.354,38 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 4.327.139,26.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 125.914,14 |
Bancos Conta Movimento | 86.524,08 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 39.390,06 |
(+) ENTRADAS | 5.873.886,29 |
Receita Orçamentária | 4.444.339,09 |
Extraorçamentárias | 1.429.547,20 |
Realizável | 273.331,78 |
Restos a Pagar | 55.409,94 |
Depósitos de Diversas Origens | 303.788,44 |
Serviço da Dívida a Pagar | 56.056,36 |
Receitas a Classificar | 34.037,20 |
Outras Operações | 832,95 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 706.090,53 |
(-) SAÍDAS | 5.676.410,35 |
Despesa Orçamentária | 4.276.784,88 |
Extraorçamentárias | 1.399.625,47 |
Realizável | 222.845,97 |
Restos a Pagar | 86.008,37 |
Depósitos de Diversas Origens | 294.587,04 |
Serviço da Dívida a Pagar | 56.056,36 |
Receitas a Classificar | 34.037,20 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 706.090,53 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 323.390,08 |
Banco Conta Movimento | 24.613,42 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 12.605,28 |
Aplicações Financeiras | 286.171,38 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 22.014,03 |
Vinculado em C/C Bancária | 4.955,13 |
Aplicações Financeiras | 286.171,38 |
TOTAL | 313.140,54 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 176.434,85 | 5,33 | 323.424,98 | 8,82 |
Disponível | 86.524,08 | 2,61 | 310.784,80 | 8,48 |
Vinculado | 39.390,06 | 1,19 | 12.605,28 | 0,34 |
Realizável | 50.520,71 | 1,52 | 34,90 | 0,00 |
Ativo Permanente | 3.136.417,56 | 94,67 | 3.342.288,38 | 91,18 |
Bens Móveis | 1.539.461,52 | 46,47 | 1.672.235,17 | 45,62 |
Bens Imóveis | 1.425.068,59 | 43,02 | 1.479.721,32 | 40,37 |
Bens de Nat. Industrial | 3.060,00 | 0,09 | 3.060,00 | 0,08 |
Créditos | 166.713,35 | 5,03 | 185.157,79 | 5,05 |
Valores | 2.114,10 | 0,06 | 2.114,10 | 0,06 |
Ativo Real | 3.312.852,41 | 100,00 | 3.665.713,36 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 3.312.852,41 | 100,00 | 3.665.713,36 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 97.747,01 | 2,95 | 76.349,98 | 2,08 |
Restos a Pagar | 86.008,37 | 2,60 | 55.409,94 | 1,51 |
Depósitos Diversas Origens | 11.738,64 | 0,35 | 20.940,04 | 0,57 |
Passivo Permanente | 226.939,90 | 6,85 | 194.433,76 | 5,30 |
Dívida Fundada | 162.748,38 | 4,91 | 132.904,38 | 3,63 |
Débitos Consolidados | 64.191,52 | 1,94 | 61.529,38 | 1,68 |
Passivo Real | 324.686,91 | 9,80 | 270.783,74 | 7,39 |
Ativo Real Líquido | 2.988.165,50 | 90,20 | 3.394.929,62 | 92,61 |
PASSIVO TOTAL | 3.312.852,41 | 100,00 | 3.665.713,36 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: Considerando o valor de R$ 36.893,74 referente as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, conforme informado pela Unidade, apura-se o seguinte:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 55.409,94 |
Depósitos de Diversas Origens | 20.940,04 |
Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesa com pessoal (ajuste do exercício atual) (conforme informado no item K do Ofício Circular TC/DMU n° 201/2007) | 36.893,74 |
TOTAL | 113.243,72 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 176.434,85 | 323.424,98 | 146.990,13 |
Passivo Financeiro | 97.747,01 | 76.349,98 | 21.397,03 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 78.687,84 | 247.075,00 | 168.387,16 |
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor de R$ 50.354,38 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual conforme informações prestadas pela Unidade, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 176.434,85 | 323.424,98 | 146.990,13 |
Passivo Financeiro | 97.747,01 | 126.704,36 | (28.957,35) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 78.687,84 | 196.720,62 | 118.032,78 |
OBS: A divergência de R$ 832,95 apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 118.032,78) e o resultado da execução orçamentária (superávit de R$ 117.199,83), refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 196.720,62 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,39 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 118.032,78, passando de um superávit financeiro de R$ 78.687,84 para um superávit financeiro de R$ 196.720,62
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 323.424,98) com seu Passivo Financeiro (R$ 113.243,72), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 210.181,26 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,35 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 4.431.043,73 |
Receita Orçamentária | 4.444.339,09 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 13.295,36 |
Despesa Efetiva | 4.054.694,73 |
Despesa Orçamentária | 4.276.784,88 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 222.090,15 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 376.349,00 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 738.663,28 |
(-) Variações Passivas | 708.248,16 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 30.415,12 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 376.349,00 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 30.415,12 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 406.764,12 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 2.988.165,50 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 406.764,12 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 3.394.929,62 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 226.939,90 | 226.939,90 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 2.157,63 | 2.157,63 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 32.001,63 | 32.001,63 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 2.662,14 | 2.662,14 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 194.433,76 | 194.433,76 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 211.667,75 | 6,11 | 226.939,90 | 5,67 | 194.433,76 | 4,37 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 97.747,01 |
(+) Formação da Dívida | 415.254,74 |
(-) Baixa da Dívida | 436.651,77 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 76.349,98 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 1.131,57 | 1,47 | 97.747,01 | 55,40 | 76.349,98 | 23,61 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 100.785,33 |
(+) Inscrição | 31.739,80 |
(-) Cobrança no Exercício | 13.295,36 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 119.229,77 |
Obs: Composição da conta "Créditos" nos exercícios de 2005 e 2006:
CONTA | EXERCÍCIO DE 2005 | EXERCÍCIO DE 2005 |
Dívida Ativa | 100.785,33 | 119.229,77 |
Devedores | 65.928,02 | 65.928,02 |
CRÉDITOS | 166.713,35 | 185.157,79 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 16.567,08 | 0,42 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 16.682,02 | 0,42 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 44.401,50 | 1,13 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 37.332,59 | 0,95 |
Cota do ICMS | 1.004.939,23 | 25,59 |
Cota-Parte do IPVA | 27.976,18 | 0,71 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 35.190,39 | 0,90 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.458,43 | 69,36 |
Cota do ITR | 6.359,14 | 0,16 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 10.303,25 | 0,26 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 3.558,63 | 0,09 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 3.926.768,44 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 4.729.740,71 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 565.401,62 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 307.600,31 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.471.939,40 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 112.075,91 |
Outras Despesas com Ensino Infantil (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo 1 deste Relatório) | 300,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 112.375,91 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.103.345,34 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.103.345,34 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (conforme observação abaixo) | 3.800,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.800,00 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme observação apresentada abaixo) | 112.582,09 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo 1, deste Relatório) | 27.410,74 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 139.992,83 |
OBS: Em razão das informações contidas no Sistema e-Sfinge não coincidirem com os valores constantes nos Relatórios de Controle Interno e dos registrados no Anexo 2 da Lei nº 4.320/64 - Receita segundo as Categorias Econômicas (fls. 10 e 11 destes Autos), os recursos de convênios destinados aos Ensinos Infantil e Fundamental foram analisados através do confronto entre esses informes, evitando-se assim, qualquer tipo de prejuízo para a análise, como também, para o Município de Rio Rufino), sendo utilizado os valores constantes no Balanço Consolidado (Anexo 2), conforme a seguir apresentado:
Ensino Fundamental | |
Transf. De Recursos do Fundo Nac. Des. Educação - FNDE | 68.841,21 |
Transf. Recursos Transporte Escolar | 43.740,88 |
TOTAL | 112.582,09 |
Ensino Infantil | |
Transf. Conv. Estados Destinados a Programas de Educação | 3.800,00 |
TOTAL | 3.800,00 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 112.375,91 | 2,86 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.103.345,34 | 28,10 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 3.800,00 | 0,10 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 139.992,83 | 3,57 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 307.600,31 | 7,83 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício (conforme informado no item C.1 do Ofício Circular TC/DMU n° 201/2007) | 842,54 | 0,02 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.380.371,27 | 35,15 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 981.692,11 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 398.679,16 | 10,15 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.103.345,34 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 139.992,83 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 307.600,31 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 842,54 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.271.795,36 |
25% das Receitas com Impostos | 981.692,11 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 589.015,27 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 682.780,09 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.271.795,36, equivalendo a 129,55% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 257.801,31 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 154.680,79 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF (conforme informado no item C do Ofício Circular TC/DMU n° 201/2007) | 257.801,31 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 103.120,52 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEF em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 910.409,49 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 6.599,75 |
Alimentação e Nutrição, nos termos do art. 6º, IV da Lei 8.080/90 (10.306) | 69,90 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 917.079,14 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme observação abaixo) | 227.612,23 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 227.612,23 |
OBS: Em razão das informações contidas no Sistema e-Sfinge não coincidirem com os valores constantes nos Relatórios de Controle Interno e nos registrados no Anexo 2 da Lei nº 4.320/64 - Receita segundo as Categorias Econômicas (fls. 10 e 11 destes Autos), os recursos de convênios destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde foram analisados através do confronto entre esses informes, evitando-se assim, qualquer tipo de prejuízo para a análise, como também, para o Município de Rio Rufino), sendo utilizado os valores constantes no Relatório de Controle Interno (fls. 169 e 170), conforme a seguir apresentado:
Ações e Serviços Públicos de Saúde | |
Despesas com recursos de Convênios Destinados à saúde/SUS | 202.612,23 |
Convênio Gov. Fed. - Aquisição de Veículo Vig. Epidemiológica | 25.000,00 |
TOTAL | 227.612,23 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 917.079,14 | 23,35 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 227.612,23 | 5,80 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 689.466,91 | 17,56 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 589.015,27 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 100.451,64 | 2,56 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 689.466,91, correspondendo a um percentual de 17,56% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.970.111,95 |
Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas (ajuste do exercício atual) | 50.354,38 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo 2 deste Relatório) | 66.975,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.087.441,33 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 111.904,66 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo 2 deste Relatório) | 17.100,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 129.004,66 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.471.939,40 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.683.163,64 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.087.441,33 | 46,67 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 129.004,66 | 2,88 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.216.445,99 | 49,55 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 466.717,65 | 10,43 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 49,55% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.471.939,40 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.414.847,28 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.087.441,33 | 46,67 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.087.441,33 | 46,67 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 327.405,95 | 7,32 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 46,67% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.471.939,40 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 268.316,36 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 129.004,66 | 2,88 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 129.004,66 | 2,88 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 139.311,70 | 3,12 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,88% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 700,00 | 11.885,41 | 5,89 |
FEVEREIRO | 700,00 | 11.885,41 | 5,89 |
MARÇO | 700,00 | 11.885,41 | 5,89 |
ABRIL | 700,00 | 11.885,41 | 5,89 |
MAIO | 700,00 | 11.885,41 | 5,89 |
JUNHO | 700,00 | 11.885,41 | 5,89 |
JULHO | 700,00 | 11.885,41 | 5,89 |
AGOSTO | 700,00 | 11.885,41 | 5,89 |
SETEMBRO | 700,00 | 11.885,41 | 5,89 |
OUTUBRO | 700,00 | 11.885,41 | 5,89 |
NOVEMBRO | 700,00 | 11.885,41 | 5,89 |
DEZEMBRO | 742,00 | 11.885,41 | 6,24 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 2.697 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
4.444.339,09 | 94.813,94 | 2,13 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 94.813,94, representando 2,13% da receita total do Município (R$ 4.444.339,09). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 72.752,84 | 2,05 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.449.179,85 | 97,01 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 33.619,81 | 0,95 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 3.555.552,50 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 210.119,93 | 5,91 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 210.119,93 | 5,91 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 284.444,20 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 74.324,27 | 2,09 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 210.119,93, representando 5,91% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 3.555.552,50). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 2.697 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
212.000,00 | 106.310,96 | 50,15 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 106.310,96, representando 50,15% da receita total do Poder (R$ 212.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
4.349.400,00 | 4.444.339,09 | (94.939,09) |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 4.444.339,09, o que representou 102,18% da receita prevista (R$ 4.349.400,00), situando-se acima do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
4.349.400,00 | 4.276.784,88 | 72.615,12 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 4.276.784,88, o que representou 98,33% da despesa prevista (R$ 4.349.400,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 18.000,00 | (63.180,32) | (81.180,32) | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | 36.666,66 | (26.075,97) | (62.742,63) | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 55.000,00 | (187.428,20) | (242.428,20) | ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | 73.333,00 | (208.582,97) | (281.915,97) | ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | 91.666,66 | (174.784,63) | (266.451,29) | ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 110.000,00 | (267.719,69) | (374.719,69) | ALCANÇADA |
Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 2.000,00 | (140.155,63) | (142.155,63) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | 4.000,00 | (243.683,60) | (247.683,60) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 6.000,00 | (10.253,47) | (16.253,47) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | 8.000,00 | 15.041,92 | 7.041,92 | ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | 10.000,00 | 15.661,49 | 5.661,49 | ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 12.000,00 | 205.246,59 | 193.246,59 | ALCANÇADA |
Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Utilização de recursos destinados à Reserva de Contingência, no montante de R$ 35.000,00 para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, em descumprimento ao artigo 5º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000.
O Decreto Municipal nº 76/06, apresentou suplementação de dotações por conta da Reserva de Contingência, conforme tabela a seguir apresentada:
DECRETO N° | DOTAÇÃO | VALOR SUPLEMENTADO |
76/06 | 99.999.0099.9.999 | R$ 35.000,00 |
Referida suplementação teve como fundamentação legal a Lei Municipal nº 330/2005, a qual estimou a receita e fixou a despesa do Município de Rio Rufino para o exercício de 2006. Seu artigo 5º, preceitua:
Passivos Contingentes | 15.000,00 |
Outros Riscos e Eventos Fiscais | 20.000,00 |
TOTAL | 35.000,00 |
A utilização dos recursos provenientes da Reserva de Contingência realizada pela Unidade vem de encontro com o preceituado no artigo 5 º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000, como segue:
[...]
a) (VETADO)
Sobre o assunto em tela, este Tribunal de Contas manifestou-se em seus pareceres. Transcreve-se, a seguir, trechos dos Pareceres nº 698/01 e 095/02, respectivamente:
Por todo exposto, constata-se que o Município em comento, no exercício de 2006, utilizou recursos da Reserva de Contingência para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, motivando, desta feita, o presente apontamento.
b.2 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, embasada em Lei de iniciativa do Poder Executivo, em desacordo ao disposto nos artigos 29, V c/c 37, X da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 2.835,00 (R$ 1.890,00 - Prefeito e R$ 945,00, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 3.710,00 e R$ 1.855,00, respectivamente, nos meses de abril a dezembro de 2006, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 294/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 3.500,00 para o Prefeito e R$ 1.750,00 para o Vice-Prefeito.
A diferença do pagamento dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 336/2006, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe em seu artigo 1º:
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, nos termos do disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Rio Rufino, revisão de vencimentos, de 6% (seis por cento), a partir de 1º de abril de 2006, sobre o vencimento-base do mês de março de 2006."
A Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 336/2006, que trata da concessão de reajuste de 6% a todos os servidores públicos do Município, Lei esta, de iniciativa do Poder Executivo, e na esteira desta, foi também concedido aos agentes políticos, em desacordo ao art. 29, V da CF/88, que assim dispõe:
No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual, quando o ato for de iniciativa do Poder Executivo.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fl. 293:
NOME | VALOR PAGO (R$) MÊS: abril a dezembro |
VALOR DEVIDO (R$) MÊS:abril a dezembro |
PAGO A MAIOR (R$) MÊS:abril a dezembro |
Sebastião Neri Costa Prefeito |
33.390,00 | 31.500,00 | 1.890,00 |
Lotário Costa Neto Vice-Prefeito |
16.695,00 | 15.750,00 | 945,00 |
TOTAL | 2.835,00 |
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de RIO RUFINO, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, referentes ao Poder Executivo:
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, embasada em Lei de iniciativa do Poder Executivo, em desacordo ao disposto nos artigos 29, V c/c 37, X da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 2.835,00 (R$ 1.890,00 - Prefeito e R$ 945,00, Vice-Prefeito) (item B.2, deste Relatório).
I - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Utilização de recursos destinados à Reserva de Contingência, no montante de R$ 35.000,00 para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, em descumprimento ao artigo 5º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000 (item B.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA 07/00139427, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 5 em...../....../.......
Gilson Aristides Battisti
Auditor Fiscal de Controle Externo
DE ACORDO Chefe de Divisão
Em..../...../.....
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
ANEXO I
- Despesas excluídas do cálculo em razão de serem impróprias para o Ensino Fundamental
- Despesas excluídas do Ensino Fundamental e incluídas no Ensino Infantil:
Município de Rio Rufino
Ensino Fundamental - Despesas excluídas em razão de serem indevidas para o Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
264 | 08/02/2006 | ADEMAR DOS PASSOS | 27,00 | 27,00 | 27,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diarias a cidade de Lages cfme resumo de viagem anexo. |
307 | 10/02/2006 | ADEMAR DOS PASSOS | 13,50 | 13,50 | 13,50 | Valor que se empenha ref pagamento de meia diaria a cidade de Lages cfme resumo de viagem anexo. |
1567 | 26/07/2006 | ADEMAR DOS PASSOS | 27,00 | 27,00 | 27,00 | Valor que se empenha pagametno de uma diária ao motorista em viagem a Lages levar alunos para a universidade e uma meia diária para levar o veiculo da SED placa MCS 4292 para conserto. |
32 | 02/01/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 57,00 | 57,00 | 57,00 | Valor que se empenha ref pagamento de tres meia diária a cidade de Rio do Sul e Lages cfme resumo de viagem anexo. |
217 | 01/02/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 27,00 | 27,00 | 27,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diária a cidade de Bom Retiro transportar alunos para a Universidade. |
242 | 03/02/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 43,50 | 43,50 | 43,50 | Valor que se empenha ref pagamento de meia diária a cidade de Lages e meia diária a cidade de Rio do Sul cfme resumo de viagem anexo. |
261 | 08/02/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 13,50 | 13,50 | 13,50 | Valor que se empenha ref pagamento de meia diária a cidade de Bom Retiro transportar alunos cfme resumo de viagem anexo. |
321 | 13/02/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 43,50 | 43,50 | 43,50 | Valor que se empenha ref pagamento de meia diária a cidade de Rio do Sul e meia diária a cidade de Bom Retiro. |
391 | 17/02/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 13,50 | 13,50 | 13,50 | Valor que se empenha ref pagamento de meia diaria a cidade de Lages cfme resumo de viagem anexo. |
453 | 24/02/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 60,00 | 60,00 | 60,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diárias a cidade de Rio do Sul transportar alunos para o colégio agricola. |
521 | 06/03/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 27,00 | 27,00 | 27,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diária a cidade de Bom retiro cfme resumo de viagem anexo. |
605 | 13/03/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 40,50 | 40,50 | 40,50 | Valor que se empenha ref pagamento de tres meia diária a cidade de Bom Retiro cfme resumo de viagem anexo. |
730 | 24/03/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 13,50 | 13,50 | 13,50 | Valor que se empenha ref pagamento de meia diária a cidade de Lages cfme resumo de viagem anexo. |
764 | 28/03/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 60,00 | 60,00 | 60,00 | Valor que se empenha pagamento de uma meia diária ao servidor a Rio do Sul levar estudantes no Colégio Agricola. |
818 | 03/04/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 40,50 | 40,50 | 40,50 | Valor que se empenha ref pagamento de tres meia diaria a cidade de Bom Retiro cfme resumo de viagem anexo. |
871 | 07/04/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 57,00 | 57,00 | 57,00 | Valor que se empenha para pagamento de duas meias diárias ao servidor- motorista, em viagem a Bom Retiro levar alunos para participar do programa Educar e uma meia diária a Rio do Sul levar estudantes no colégio agrícola cfe roteiro de viagem anexo. |
906 | 17/04/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 103,50 | 103,50 | 103,50 | Valor que se empenha ref pagamento de quatro diárias a cidade de Rio do Sul e Bom Retiro transportando alunos. |
949 | 24/04/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 40,50 | 40,50 | 40,50 | Valor que se empenha para pagamento ao servidor, ocupante do cargo de motorista, de três meias diárias em viagem a Bom Retiro lçevar alunos para a Universidade - EDUCOM. |
1191 | 23/05/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 27,00 | 27,00 | 27,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diária a cidade de Bom Retiro cfme resumo de viagem anexo. |
1260 | 29/05/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 54,00 | 54,00 | 54,00 | Valor que se empenha ref pagamento de quatro meia diária a cidade de Bom REtiro e Lages. |
1299 | 03/06/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 57,00 | 57,00 | 57,00 | Valor que se empenha ref pagamento de meia diária a cidade de Rio do Sul e duas meias diárias a cidade de bom REtiro cfme relatório de viagem anexo. |
1309 | 07/06/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 73,50 | 73,50 | 73,50 | Valor que se empenha ref pagamento de meia diária a cidade de Bom Retiro e duas meia diárias a cidade de Rio do Sul cfme resumo de viagem anexo. |
1402 | 20/06/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 27,00 | 27,00 | 27,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diária a cidade de Bom Retiro cfme resumo de viagem anexo. |
1425 | 22/06/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 54,00 | 54,00 | 54,00 | Valor que se empenha ref pagamento de quatro meia diaria a cidade de Lages e Bom Retiro cfme resumo de viagem anexo. |
1447 | 28/06/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 60,00 | 60,00 | 60,00 | Valor que se empenha para pagamento de duas meias diárias ao motorista em viagem a Rio do Sul levar estudantes no Colégio Agricola. |
1461 | 03/07/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 40,50 | 40,50 | 40,50 | Valor que se empenha para pagamento ao motorista de duas meias diárias em viagem a Bom Retiro levar alunos para a universidade educar e uma meia diária a Lages levar viatura placa MCX 6865 para revisão. |
1516 | 10/07/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 60,00 | 60,00 | 60,00 | Valor que se empenha para pagamento de duas meias diárias ao motorista em viagem a Rio do Sul levar alunos para o Colégio Agricola. |
1572 | 28/07/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 73,50 | 73,50 | 73,50 | Valor que se empenha para pagamento de duas meias diárias ao motorista em viagem a Rio do Sul levar estudante para o Colègio Agrícola e uma meia diária em viagem a Bom Retiro levar alunos para a universidade Educar e Supletivo. |
1620 | 03/08/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 57,00 | 57,00 | 57,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diarias a cidade de Bom Retiro e meia diaria a cidade de Rio do Sul. |
1706 | 15/08/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 73,50 | 73,50 | 73,50 | Valor que se empenha ref pagamento de meia diaria a cidade de Bom Retiro e duas meia diária a cidade de Rio do Sul. |
1729 | 21/08/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 40,50 | 40,50 | 40,50 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diaria a cidade de Bom retiro e meia diaria a cidade de Lages cfme resumo de viagem anexo. |
1790 | 24/08/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 40,50 | 40,50 | 40,50 | Valor que se empenha ref pagamento de tres meia diária a cidade de Lages cfme resumo de viagem anexo. |
1823 | 30/08/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 87,00 | 87,00 | 87,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diaria a cidade de Bom REtiro e duas meia diaria a cidade de Rio do Sul. |
1875 | 04/09/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 40,50 | 40,50 | 40,50 | Valor que se empenha para pagamento de tres meias diárias ao motorista em viagem a Bom Retiro levar estudantes para Universidade Educar. |
1929 | 13/09/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 40,50 | 40,50 | 40,50 | Valor que se empenha para pagamento de duas meias diárias ao motorista em viagem a Bom Retiro levar estudantes para Universidade e Supletivo e meia diária a Lages para levar veiculo pra revisão.. |
1959 | 20/09/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 87,00 | 87,00 | 87,00 | Valor que se empenha para pagamento de diária ao motoristas em viagem a Bom Retiro levar alunos para universidade Educar, São Joaquim levar professores para participar de curso de alfabetização de adultos, Rio do Sul levar estudantes para o colégio. |
2010 | 25/09/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 27,00 | 27,00 | 27,00 | Valor que se empenha para pagamento de duas meias diárias ao motorista em viagem a Bom Retiro levar Alunos para Universidade Educar. |
2032 | 29/09/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 73,50 | 73,50 | 73,50 | Valor que se empenha ref pagamento de meia diaria a cidade de Rio do sul e Lages cfme resumo anexo. |
2079 | 04/10/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 27,00 | 27,00 | 27,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diaria a cidade de Bom Retiro cfme resumo de viagem anexo. |
2096 | 11/10/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 73,50 | 73,50 | 73,50 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diaria a cidade de Rio do Sul e meia diaria a cidade de Lages cfme resumo de viagem anexo. |
2124 | 18/10/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 27,00 | 27,00 | 27,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diaria a cidade de Bom retiro cfme resumo de viagem anexo |
2200 | 25/10/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 60,00 | 60,00 | 60,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diaria a cidade de Rio do Sul, cfme resumo de viagem anexo. |
2215 | 01/11/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 84,00 | 84,00 | 84,00 | Valor que se empenha ref pagamento de quatro meia diaria a cidade de Bom Retiro e meia diaria a cidade de Rio do Sul, cfme resumo de viagem anexo. |
2272 | 10/11/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 27,00 | 27,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diaria a cidade de Lages cfme resumo de viagem anexo | |
2285 | 16/11/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 30,00 | 30,00 | Valor que se empenha ref pagamento de meia diaria a cidade de Rio do Sul cfme resumo de viagem anexo. | |
2290 | 20/11/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 40,50 | 40,50 | Valor que se empenha ref pagamento de tres meia diaria a cidade de Bom Retiro cfme resumo de viagem anexo | |
2364 | 01/12/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 73,50 | 73,50 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diaria a cidade de Rio do Sul e meia diaria a cidade de Bom Retiro, cfme resumo de viagem anexo | |
2375 | 04/12/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 27,00 | 27,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diaria a cidade de Bom Retiro cfme resumo anexo. | |
2398 | 13/12/2006 | ANTONIO CLERES DOS SANTOS | 27,00 | 27,00 | Valor que se empenha ref pagamento de duas meia diaria a cidade de Bom Retiro cfme resumo de viagem anexo | |
1704 | 14/08/2006 | BASQUEROTE TRANSPORTES LTDA | 1.200,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | Valor que se empenha ref transporte de atletas para participar do Regional dos jogos abertos de Santa Catarina, ref á Rio Rufino a Santa Cecília. |
1853 | 01/09/2006 | COMERCIO DE MAT DE SEGURANÇA ALDORI LTDA ME | 120,00 | 120,00 | 120,00 | Valor que se empenha ref aquisição de luvas de malha para desfile civico |
1470 | 03/07/2006 | DANIEL GHIZONI DE ANDRADE | 197,00 | 197,00 | 197,00 | Valor que se empenha para pagamento de serviços de pintura artística. |
655 | 16/03/2006 | EVERALDO COSTA | 13,50 | 13,50 | 13,50 | Valor que se empenha para pagamento de uma meia diária aos servidor em viagem a Lages levar alunos cfe roteiro anexo. |
1901 | 11/09/2006 | FELIPE GUIZONI | 276,00 | 276,00 | 276,00 | Valor que se empenha para pagamento de serviços de pintura de faixa e estampa em camisetas para comemoração das festividades de sete de setembro. |
2401 | 13/12/2006 | ILBERTO ARENT WILLIMANN | 44,40 | 44,40 | 44,40 | Valor que se empenha ref aquisição de 74 litros de leite para uso na escola núcleo do Espírito Santo. |
344 | 15/02/2006 | LEARTE DA SILVA | 305,00 | 305,00 | 305,00 | Valor que se empenha da folha de pagamento dos pensionistas ref mes de fevereiro/2006. |
690 | 20/03/2006 | LEARTE DA SILVA | 305,00 | 305,00 | 305,00 | Valor que se empenha da folha de pagamento do pensionista ref mes de março/2006. |
921 | 20/04/2006 | LEARTE DA SILVA | 406,00 | 406,00 | 406,00 | Valor que se empenha da folha de pagamento dos funcionários pensionistas desta secretaria ref mes de abril/2006. |
1142 | 19/05/2006 | LEARTE DA SILVA | 406,00 | 406,00 | 406,00 | Valor que se empenha da folha de pagamento dos pensionistas ref mes de maio/2006. |
1376 | 19/06/2006 | LEARTE DA SILVA | 406,00 | 406,00 | 406,00 | Valor que se empenha da folha de pagamento dos pensionistas ref mes de junho/2006. |
1537 | 20/07/2006 | LEARTE DA SILVA | 406,00 | 406,00 | 406,00 | Valor que se empenha da folha de pagamento dos pensionistas mês de julho/06 |
1762 | 24/08/2006 | LEARTE DA SILVA | 406,00 | 406,00 | 406,00 | Valor que se empenha da folha de pagamento dos vencimentos e vantagens fixas dos pensionistas ref mês de agosto/06. |
1989 | 22/09/2006 | LEARTE DA SILVA | 406,00 | 406,00 | 406,00 | Valor que se empenha da folha de pagamento dos pensionistas ref mes de setembro/2006. |
2146 | 23/10/2006 | LEARTE DA SILVA | 406,00 | 406,00 | 406,00 | Valor que se empenha da folha de pagamento dos pencionistas desta secretaria ref mes de outubro/2006 |
2322 | 27/11/2006 | LEARTE DA SILVA | 406,00 | 406,00 | 406,00 | Valor que se empenha da folha de pagamento dos pensionistas desta secretaria ref mes de novembro/2006. |
2387 | 08/12/2006 | LEARTE DA SILVA | 406,00 | 406,00 | 406,00 | Valor que se empenha da folha de pagamento do décimo terceiro salário dos pensionistas exercicio 2006. |
139 | 20/01/2006 | LEARTE DA SILVA E OUTROS | 305,00 | 305,00 | 305,00 | Valor que se empenha da folha de pagamento dos pensionistas ref mes de janeiro de 2006. |
238 | 02/02/2006 | MERCADO IRMAOS CESCONETTO LTDA | 5.381,52 | 5.381,52 | 5.381,52 | Valor que se empenha ref aquisição de generos alimenticios para uso na alimentação escolar sendo: 30un fermento fleschimann 500g; 30un doce de banana oliveira500gr; 126un suco oliveira 45g; 30un coco ralado ducoco 100gr; 20un amendoim sevenhani 500gr; 60un milho pipoca sevenhani; 60un açucar alto alegre; 33un sagu; 30un tempero completo; 80dz ovos; 40kg sal; 40un guidalli 500gr; 30kg kirera; 80un óleo de soja sinha 900ml; 30un extrato de tomate quero 860g; 50un creme vegetal soya 500gr; 51un arroz grão duque 5kg; 80un chocolate pó; 93un biscoito bistex sortido; 50un biscoito salgado; 20un fermento em ´pó;20un doce de leite oliveira |
489 | 02/03/2006 | MERCADO IRMAOS CESCONETTO LTDA | 5.306,89 | 5.306,89 | 5.306,89 | Valor que se empenha ref aquisição de generos alimentícios para uso nas escolas sendo: 200un bolacha doce 800gr; 200un bolacha salgada 400gr; 40un fermento royal 250gr; 30un doce de leite; 80un massa 01kg; 100un óleo de soja 900ml; 100un café guidalli 500gr; 200un carne moida; 100un mortadela 500gr; 200un gelatina; 20un corante 30gr; 100un açucar 5kg; 100un amendoin 500gr; 30un salsicha kg; 11un fermento biológico 125gr; 30un amido 500gr; 200un caldo de galinha; 50un carne bovina; 100un polvilho azedo. |
953 | 24/04/2006 | MERCADO IRMAOS CESCONETTO LTDA | 557,06 | 557,06 | 557,06 | Valor que se empenha ref aquisição de dois kg bombom, cinco pcte presunto, 05pcte queijo, dois pcte lasanha, cento e oitentas e três litros de leite TP, três lt milho verde e trinta e sete kg de carne para merenda escolar. |
1631 | 04/08/2006 | MERCADO IRMAOS CESCONETTO LTDA | 1.907,33 | 1.907,33 | 1.907,33 | Valor que se empenha ref aquisição de gêneros alimentícios para uso nas creches sendo: arroz parboilizado pct 05kg; bolacha doce 800gr; fermento para bolo 250gr; massa com ovos 01kg; óleo de soja 900ml; café em pó de primeira qualidade, 500gr; carne moida de primeira qualidade; cebola de cabeça; gelatina; corante p/ café 30gr; açucar refinado branco 05kg; pipoca 500gr; coco ralado 100gr; fermento biológico fresco 125gr; amido de milho caixa c/500 gr; caldo de galinha; farinha de milho 01kg; carne bovina de segunda; leite integral de caixa.autorização de fornecimento n° 38/2006. |
1892 | 06/09/2006 | MERCADO IRMAOS CESCONETTO LTDA | 1.903,72 | 1.903,72 | 1.903,72 | Valor que se empenha ref aquisição de 27pcte arroz parabolizado 5kg, 67un bolacha doce 800gr, 14lat fermento para bolo 250gr, 27kg massa com ovos, 34lt óleo de soja 900ml, 34pcte café em pó 500gr, 67kg carne bovina, 20kg cebola de cabeça, 67cx gelatina, 7pcte corante p/cafe 30gr, 34 pcte açucar refinado 5kg, 34un pipoca 500gr, 15pcte coco ralado 100gr, 67tab caldo de galinha, 10kg farinha de milho, 17kg carne de segunda para fornecimento de merenda aos alunos das escolas municipais. |
1865 | 04/09/2006 | OLIVA ROANI & CIA LTDA-ME | 300,00 | 300,00 | Valor que se empenha ref aquisição de vinte livros de literatura infantil para utilização nas creches municipais. | |
173 | 25/01/2006 | RESTAURANTE PEREIRA - ME | 13,35 | 13,35 | 13,35 | Valor que se empenha ref 02 almoços a funcionários. |
180 | 25/01/2006 | RESTAURANTE PEREIRA - ME | 10,30 | 10,30 | 10,30 | Valor que se empenha ref 02un almoços a funcionários. |
262 | 08/02/2006 | RESTAURANTE PEREIRA - ME | 300,00 | 300,00 | 300,00 | Valor que se empenha ref aquisição de 25un almoço; 25un café para equipe do turismo em reunião. |
770 | 28/03/2006 | SUPERMERCADO 2 F LTDA | 1.059,95 | 1.059,95 | 1.059,95 | Valor que se empenha ref aquisição de 20pte arroz, 20pte coco ralado,20pte farinha de trigo, 30kg feijão preto, 20 pte margarina soya, 15lt extrato tomate, 10kg quirera maletti, 40pte chocolate em pó, 50kg batata inglesa, 20pte sagu prata, 20kg cebola, 05kg fubá maletti, 25dz ovos de galinha, 100pte refresco laranja, 10 pte mussi de frutas e 150kg frango congelado para merenda escolar dos alunos da rede municipal do esnino fundamental, cfe autorização de fornecimento nº 9/2006 anexa. |
1626 | 04/08/2006 | SUPERMERCADO 2 F LTDA | 1.952,72 | 1.952,72 | 1.952,72 | Valor que se empenha ref aquisição de generos alimenticios para uso nas escolas sendo: chocolate em pó sem açucar; bolacha salgada 400gr; farinho de trigo especial 05kg; feijão; doce de leite; margarina 500gr; extrato de tomate grande; quirerinha de milho 01kg; sal 01kg; batata inglesa; frango congelado; mortadela 500gr; ovos; tempero compelto 300gr; sagu 500gr; amendoim 50gr; salsicha; mussi de frutas 800gr; colorau 100gr;canjica de milho 500gr; polvilho azedo 01kg; pudimAutorização de fornecimento n° 37/2006. |
Total Vl. Pago (R$): 26.885,74 de 1.080.158,54
Total Vl. Liquidado (R$): 27.410,74 de 1.103.345,34
Total Vl. Empenho (R$): 27.410,74 de 1.103.345,34
Total de Registros: 79 de 878
Despesas excluídas do Ensino Fundamental e incluídas no Ensino Infantil
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
1865 | 04/09/2006 | OLIVA ROANI & CIA LTDA-ME | 300,00 | 300,00 | Valor que se empenha ref aquisição de vinte livros de literatura infantil para utilização nas creches municipais. |
ANEXO II
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos
Município de Rio Rufino - Prefeitura
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
10153 | 28/07/2006 | Dr. OLIVERIO JOSE DE LIMA OAB 2203 | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Valor que se empenha ref aquisição de prestação de serviços de assessoria jurídica, serv. advocacia comp. 06/2006. |
10181 | 16/08/2006 | Dr. OLIVERIO JOSE DE LIMA OAB 2203 | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Valor que se empenha ref aquisição de serviços de assessoria jurídica comp. julho/2006. |
10202 | 22/09/2006 | Dr. OLIVERIO JOSE DE LIMA OAB 2203 | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Valor que se empenha ref aquisição de serviços de assessoria jurídica e advocacia ref agosto/2006. |
10227 | 11/10/2006 | Dr. OLIVERIO JOSE DE LIMA OAB 2203 | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Valor que se empenha ref aquisição de prestação de serv.assessoria jurídica-serv. de advocacia competencia 09/2006. |
10244 | 30/11/2006 | Dr. OLIVERIO JOSE DE LIMA OAB 2203 | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Valor que se empenha ref aquisição de serviços de assessoria jurídica comp. 10/2006. |
10306 | 29/12/2006 | Dr. OLIVERIO JOSE DE LIMA OAB 2203 | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Valor que se empenha ref aquisição de orestação de serviços de assessoria jurídica de advocacia comp.12/2006. |
413 | 20/02/2006 | LUIZ RODRIGO CRODA | 430,00 | 430,00 | 430,00 | Valor que se empenha ref curso de capoeira angola para alunos do PETI |
724 | 22/03/2006 | LUIZ RODRIGO CRODA | 450,00 | 450,00 | 450,00 | Valor que se empenha ref prestação de serviço de curso de capoeira angola para crianças do PETI. |
961 | 24/04/2006 | LUIZ RODRIGO CRODA | 450,00 | 450,00 | 450,00 | Valor que se empenha para pagamento do professor de capoeira que leciona no PETI, ref. mês abril/06 |
1136 | 19/05/2006 | LUIZ RODRIGO CRODA | 450,00 | 450,00 | 450,00 | Valor que se empenha para pagamento pela prestação de curso de capoeira de angola aos alunos do PETI |
1393 | 19/06/2006 | LUIZ RODRIGO CRODA | 450,00 | 450,00 | 450,00 | Valor que se empenha ref curso de capoeira para alunos do PETI. ref mes de junho/2006. |
1577 | 28/07/2006 | LUIZ RODRIGO CRODA | 450,00 | 450,00 | 450,00 | Valor que se empenha ref curso de capoeira para alunos do PETI. ref mes de julho/2006. |
1838 | 01/09/2006 | LUIZ RODRIGO CRODA | 522,00 | 522,00 | 522,00 | Valor que se empenha ref curso de capoeira para alunos do PETI. |
1977 | 22/09/2006 | LUIZ RODRIGO CRODA | 522,00 | 522,00 | 522,00 | Valor que se empenha ref curso de capoeira para alunos do peti. |
2176 | 25/10/2006 | LUIZ RODRIGO CRODA | 522,00 | 522,00 | 522,00 | Valor que se empenha ref curso de capoeira para alunos do peti ref mes de outubro. |
2300 | 22/11/2006 | LUIZ RODRIGO CRODA | 522,00 | 522,00 | 522,00 | Valor que se empenha ref curso de copoeira para alunos do PETI, REF MES de novembro/2006. |
2374 | 04/12/2006 | LUIZ RODRIGO CRODA | 407,00 | 407,00 | 407,00 | Valor que se empenha ref serviço prestado com alunos do PETI para Evento de batizado das crianças. |
454 | 24/02/2006 | MICHELLE JULIETA PEREIRA | 18.700,00 | 18.700,00 | 18.700,00 | Valor que se empenha ref 11 meses de prestação de serviços psicopedagógicos, junto as escolas municipais. |
128 | 20/01/2006 | NEIVA REGINA DEINANI MORETTI | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Valor que se empenha ref prestação de serviços contábeis ao município. |
363 | 15/02/2006 | NEIVA REGINA DEINANI MORETTI | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Valor que se empenha ref prestação de serviços de contabilidade ao municipio ref mes de fevereiro/2006. |
652 | 16/03/2006 | NEIVA REGINA DEINANI MORETTI | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Valor que se empenha para pagamento de serviços contábeis ref. mês março/06. |
1002 | 28/04/2006 | NEIVA REGINA DEINANI MORETTI | 18.000,00 | 18.000,00 | 18.000,00 | Valor que se empenha ref prestação de serviços de assessoria contábil cfme Processo Licitatório n° 15/2006Carta Convite n° 12/2006. |
Total Vl. Pago (R$): 54.475,00 de 189.385,38
Total Vl. Liquidado (R$): 54.475,00 de 189.385,38
Total Vl. Empenho (R$): 54.475,00 de 189.385,38
Total de Registros: 22 de 131
Fundo de Saúde
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
160 | 20/02/2006 | GISELLE CRISTINA PINTO | 900,00 | 900,00 | 900,00 | Valor que se empenha para pagamento de prestaçaõ de serviços no atendimento a pacientes do municipio ref mes de fevereiro/2006. |
239 | 23/03/2006 | GISELLE CRISTINA PINTO | 900,00 | 900,00 | 900,00 | Valor que se empenha para pagamento de atendimento psicologico a pacientes do município no mês de março/06 |
308 | 24/04/2006 | GISELLE CRISTINA PINTO | 900,00 | 900,00 | 900,00 | Valor que se empenha para pagamento de serviços de psicológicos prestados a pacientes do município. |
359 | 15/05/2006 | GISELLE CRISTINA PINTO | 900,00 | 900,00 | 900,00 | Valor que se empenha para pagamento de atendimentos psicologicos a pacientes do município no mês de maio/06. |
430 | 09/06/2006 | GISELLE CRISTINA PINTO | 900,00 | 900,00 | 900,00 | Valor que se empenha para pagamento de atendimentos psicologicos a pacientes do município no mês de junho/06. |
524 | 20/07/2006 | GISELLE CRISTINA PINTO | 900,00 | 900,00 | 900,00 | Valor que se empenha ref a atendimento psicológico no tratamento de saúde a pacientes do município mês 07/2006. |
597 | 25/08/2006 | GISELLE CRISTINA PINTO | 900,00 | 900,00 | 900,00 | Valor que se empenha para pagamento de atendimentos psicológicos no tratamento de saúde a pacientes do município mês agosto/06. |
674 | 20/09/2006 | IVANA FINKLER | 900,00 | 900,00 | 900,00 | Valor que se empenha para pagamento de atendimentos clínicos psológicos a pacientes carentes do município. |
63 | 20/01/2006 | MIRIELLY GRASSI | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | Valor que se empenha para pagamento de prestação de serviços de fisoterapia a pacientes do município. |
157 | 20/02/2006 | MIRIELLY GRASSI | 1.300,00 | 1.300,00 | 1.300,00 | Valor que se empenha para pagamento de serviços de fisioterapia a pacientes carentes do município. |
725 | 16/10/2006 | IVANA FINKLER | 2.700,00 | 2.700,00 | 2.700,00 | Valor que se empenha para pagametno de atendimento psicológico a pacientes do município. Proce. Lic. 6/2006. |
Total Vl. Pago (R$): 12.500,00 de 42.218,00
Total Vl. Liquidado (R$): 12.500,00 de 42.218,00
Total Vl. Empenho (R$): 12.500,00 de 42.218,00
Total de Registros: 11 de 25
Terceirização - Câmara
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
154 | 19/06/2006 | OLIVERIO JOSE DE LIMA | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA JURIDICA - SERVICOS DE ADVOGACIA COMPETENCIA JUNHO/2006. |
182 | 18/07/2006 | OLIVERIO JOSE DE LIMA | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA JURIDICA - SERVICOS DE ADVOGACIA COMPETENCIA JULHO/2006. |
203 | 18/08/2006 | OLIVERIO JOSE DE LIMA | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA JURIDICA - SERVICOS DE ADVOGACIA COMPETENCIA AGOSTO/2006. |
228 | 18/09/2006 | OLIVERIO JOSE DE LIMA | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA JURIDICA - SERVICOS DE ADVOGACIA COMPETENCIA SETEMBRO/2006. |
245 | 18/10/2006 | OLIVERIO JOSE DE LIMA | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA JURIDICA - SERVICOS DE ADVOGACIA COMPETENCIA OUTUBRO/2006. |
307 | 18/12/2006 | OLIVERIO JOSE DE LIMA | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA JURIDICA - SERVICOS DE ADVOGACIA COMPETENCIA DEZEMBRO/2006. |
38 | 20/02/2006 | SILEIDE DE LIZ WALTRICK VIEIRA | 900,00 | 900,00 | 900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, DIGITAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATORIOS, ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE E FOLHA PAGAMENTO E OUTROS, CONFORME LICITAÇÃO E CONTRATO COMPETENCIA FEVEREIRO/2006. |
12 | 18/01/2006 | SILEIDE DE LIZ WALTRICK VIEIRA | 900,00 | 900,00 | 900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, DIGITAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATORIOS, ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE E FOLHA PAGAMENTO E OUTROS, CONFORME LICITAÇÃO E CONTRATO COMPETENCIA JANEIRO/2006. |
99 | 20/04/2006 | SILEIDE DE LIZ WALTRICK VIEIRA | 900,00 | 900,00 | 900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, DIGITAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATORIOS, ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE E FOLHA PAGAMENTO E OUTROS, CONFORME LICITAÇÃO E CONTRATO COMPETENCIA ABRIL/2006. |
65 | 16/03/2006 | sileide de liz waltrick vieira | 900,00 | 900,00 | 900,00 | referente servicos de assessoria contabil mes de marco/2006 |
130 | 19/05/2006 | SILEIDE DE LIZ WALTRICK VIEIRA | 900,00 | 900,00 | 900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, DIGITAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATORIOS, ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE E FOLHA PAGAMENTO E OUTROS, CONFORME LICITAÇÃO E CONTRATO COMPETENCIA MAIO/2006. |
181 | 18/07/2006 | SILEIDE DE LIZ WALTRICK VIEIRA | 900,00 | 900,00 | 900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, DIGITAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATORIOS, ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE E FOLHA PAGAMENTO E OUTROS, CONFORME LICITAÇÃO E CONTRATO COMPETENCIA JULHO/2006. |
202 | 18/08/2006 | SILEIDE DE LIZ WALTRICK VIEIRA | 900,00 | 900,00 | 900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, DIGITAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATORIOS, ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE E FOLHA PAGAMENTO E OUTROS, CONFORME LICITAÇÃO E CONTRATO COMPETENCIA AGOSTO/2006. |
227 | 18/09/2006 | SILEIDE DE LIZ WALTRICK VIEIRA | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, DIGITAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATORIOS, ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE E FOLHA PAGAMENTO E OUTROS, CONFORME LICITAÇÃO E CONTRATO COMPETENCIA SETEMBRO/2006. |
244 | 18/10/2006 | SILEIDE DE LIZ WALTRICK VIEIRA | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, DIGITAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATORIOS, ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE E FOLHA PAGAMENTO E OUTROS, CONFORME LICITAÇÃO E CONTRATO COMPETENCIA OUTUBRO/2006. |
267 | 13/11/2006 | SILEIDE DE LIZ WALTRICK VIEIRA | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, DIGITAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATORIOS, ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE E FOLHA PAGAMENTO E OUTROS, CONFORME LICITAÇÃO E CONTRATO COMPETENCIA NOVEMBRO/2006. |
308 | 18/12/2006 | SILEIDE DE LIZ WALTRICK VIEIRA | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, DIGITAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATORIOS, ALIMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE E FOLHA PAGAMENTO E OUTROS, CONFORME LICITAÇÃO E CONTRATO COMPETENCIA DEZEMBRO/2006. |
Total Vl. Pago (R$): 17.100,00 de 20.173,30
Total Vl. Liquidado (R$): 17.100,00 de 20.173,30
Total Vl. Empenho (R$): 17.100,00 de 20.173,30
Total de Registros: 17 de 27