ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
    CONSULTORIA GERAL

Processo n°: CON - 07/00003100
Origem: Prefeitura Municipal de São José
Interessado: Silvio César dos Santos Rosa
Assunto: Consulta
Parecer n° COG-235/07

Consulta. Constitucional. Administrativo. Publicidade. Administração Indireta. Fundação Municipal. Logomarca. Possibilidade. Lei. Resolução. Perenidade.

Quando a logomarca de uma fundação pública tenha sido criada sem a devida normatização (Lei ou Decreto), mas utilizada ao longo do tempo por sucessivas administrações sem que viesse a caracterizar uma determinada gestão, a solução que se impõe é a elaboração da norma regulamentadora, a qual deve prescrever a composição da logomarca nos mesmos termos de sua criação.

Senhor Consultor,

Trata-se a consulta sobre publicidade governamental. A logomarca da Fundação Municipal de Meio Ambiente de São José não tem registro, nem foi criada por lei, contudo, é símbolo tradicional da fundação e foi utilizada por sucessivas administrações. A consulente deseja saber se existe algum impedimento na continuidade de seu uso.

Consta das fls. 02/03, a seguinte consulta:

"...

Pergunta-se: A logomarca não tem registro, nem foi criada por lei, contudo, é símbolo tradicional da fundação e foi utilizada por sucessivas administrações. Existe algum impedimento na continuidade de seu uso?

..."

Para responder aos questionamentos do consulente vamos tomar como base a monografia "título", do Auditor Fiscal de Controle Externo Zulmar Hélio Bortolotto, assessor do Conselheiro Otávio Gilson dos Santos e ex-Chefe de Gabinete da Presidência durante o período (2005-2006) em que o referido julgador esteve à frente desta Corte de Contas.

Partindo desse precioso estudo, o parecerista fará algumas inferências complementares e ao final responderá objetivamente às indagações do consulente.

Ressalto que para dar celeridade processual iremos na maior parte do tempo transcrever as idéias do Dr. Zulmar, pois compactuamos com sua maneira de pensar.

A logomarca, portanto, é um símbolo. Ou, na linguagem daqueles que estudam semiologia 3, um signo.

Diz Charles Pierce que "um signo é algo que, de algum modo, representa alguma coisa ou alguém". 4

Antônio José Sandmann escreve que dependendo do modo como se estabelece a relação entre o signo e aquilo que ele representa tem-se três tipos de signos:

      Para o presente trabalho não importa aprofundar o estudo dos aspectos lingüísticos da propaganda, representada pela logomarca e pelo slogan, e sim o significado do seu uso para o Administrador Público, como fator de promoção pessoal.
      O que importa, pois, é mostrar que a logomarca e o slogan, tratados na seqüência, se estabelecem como símbolos do Administrador Público e circulam como veículos de propaganda e promoção pessoal, contrariando, assim, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
      2.1.2 Conceito de slogan
      Para a palavra Slogan, o dicionário Aurélio referido acima, registra o seguinte significado: "Palavra ou frase usada com freqüência, em geral associada à propaganda comercial, política, etc".
      A respeito de slogans comerciais, quem não lembra e repete slogans que ouviu no decorrer da vida, o qual emerge de imediato à lembrança, uma vez que se tornaram intimamente ligados ao produto que representam.
      A título de ilustração, evoca-se um slogan utilizado por um conhecido refrigerante que dizia: "Grapete: Quem bebe repete". O produto talvez não exista mais, mas o slogan continua presente. Ainda bem lembrados e usados são: "Bombril tem 1001 utilidades", "Campari: só ele é assim", "Não é uma Brastemp", "Disapel, a mais simpática", "Coca Cola Emoção pra valer", "Se a marca é Cica bons produtos indica", "Terrível contra os insetos, só contra os insetos" [SBP], "O sol na medida certa" [Sandown], "Eu sou você amanhã" [Orloff], "As amarelinhas" [Rayovac], "Você conhece, você confia" [Wolks], "Sempre cabe mais um quando se usa Rexona".
      Quem foi criança na época, não esquece de: "Danoninho, Vale por um bifinho". E todos lembramos de: "Põe na Cônsul", "Parece, mas não é" [Denorex], "Tomou Doril, a dor sumiu", "Não basta ser pai, tem que participar" [Gelol], "Legítimas só Havaianas".
      Para os fumantes: a marca de cigarro Free, ressaltando a liberdade e a individualidade característica da juventude utiliza dois slogans reafirmando os referidos conceitos "Cada um na sua, mas com alguma coisa em comum" e "Free alguma coisa a gente tem em comum".
      Continuando com exemplos de slogans utilizados nas propagandas de cigarro, a marca Hollywood, quando era permitida a propaganda de cigarros, utilizava como suporte a afirmação de sucesso. Por isso seus chamados comerciais exibiam pessoas esportivas, jovens e bonitas. Pessoas que só experimentam sucesso em suas vidas. Com isso, induzia o fumante, por mais velho e experiente que fosse, a pensar que fumando o dito cigarro ele também seria bonito e bem-sucedido.
      A marca Carlton preferia o slogan "um raro prazer". Seus comerciais, refinados, mostravam o protagonista ouvindo música clássica, manuseando instrumentos musicais tidos como nobres, em salões apreciando balé, em bares muito requintados ou deleitando-se em museus com obras de arte refinadas.
      Aliás, é o do cigarro que vem um dos slogans mais famosos, que vulgariza o brasileiro, a quem pretende sintetizar. Falamos do comercial do cigarro Vila Rica, projetado pelo ex-jogador Gerson, com o "você gosta de levar vantagem em tudo, não é? Leve vantagem você também". Eternizado como: "Lei de Gerson".
      Os slogans acima, apenas ilustram que o que importa, tanto ao slogan quanto à logomarca, é bastante simples, ou seja: enaltecer o produto identificando-o como algo nobre, poderoso. É a sublimação do objeto em foco.
      Isso, porém, é tema para o tópico a seguir.
      2.1.3 Função (objetivo) da logomarca e do slogan

É importante para o alcance do presente trabalho consignar a função que desempenha a logomarca e o slogan. Ou seja: qual a razão de sua existência, quais os objetivos que se pretende alcançar com a sua criação.

Para isso vai-se utilizar textos colhidos na internet, onde agências de propaganda, empresas produtoras de marcas, exibem seus apelos comerciais.

Uma dessas empresas, denominada Milbus, se refere à logomarca com os seguintes dizeres:

Acesso em: 09/03/05

11 MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Publicidade oficial: moralidade e impessoalidade. Revista dos Tribunais. São Paulo : Revista dos Tribunais, n. 705, jul. 1994, p. 82

12 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 15ª ed., São Paulo:Malheiros Editora, 2002, p. 104.

13 BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 326.

14 Idem, ibidem.

15 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 15 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990, p. 8.

16 Idem, ibidem

17 BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios Constitucionais do Processo Administrativo Disciplinar. 1 ed. Max Limonad: 1998. p. 176.

18 Idem p. 177.

19 Cf. Dicionário Aurélio: Caráter ou qualidade do que é pessoal.

20 Cf. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27 ed. Malheiros São Paulo, 2002, p. 87.

21 Apud MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutação do Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 351.

22 MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Publicidade oficial: moralidade e impessoalidade. Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 705, jul. 1994, p. 87-88.