EMENTA. Servidor de empresa pública e sociedade de economia mista. Instituição de benefícios. Necessidade de autorização do CPF.

1. A concessão de quaisquer benefícios aos servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista, à vista do disposto no art. 40, IV e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 243/03, depende da autorização do Conselho de Política Financeira - CPF, homologação pelo Governador do Estado e posterior publicação no Diário Oficial do Estado.

EMENTA. Acordo Coletivo de Trabalho. Observância das normas trabalhistas e legislação estadual. Cessão de empregados. Matéria já apreciada - envio de prejulgado nos termos do art. 105, § 3º, do Regimento Interno.

1. Os Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre as empresas públicas e sociedades de economia mista e seus empregados, além das formalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem obedecer as normas estaduais para que os empregados possam fazer jus aos direitos neles estabelecidos, principalmente o acompanhamento, coordenação e autorização do Conselho de Política Financeira - CPF e posterior homologação do Governador do Estado. Os Acordos Coletivos de Trabalho revestidos de todas as formalidades legais, devem ser inteiramente respeitados e cumpridos pelas empresas públicas e sociedade de economia mista, assim como pelo empregado, todavia, aqueles que prescindiram de alguma formalidade, deverão ser objeto de indagação na Justiça Trabalhista, com a suspensão das avenças neles inseridas.

2. O Administrador de empresa pública ou de sociedade de economia mista, no momento de assinar Acordo Coletivo de Trabalho, deve atentar para as formalidades exigidas pela CLT, assim como para as formalidades exigidas pela legislação estadual, sob pena de ser responsabilizado pela má gestão.

3. Consoante norma expressa na Resolução nº 001/97, do Conselho de Política Financeira - CPF, o empregado da CELESC deve optar entre o Adicional de Atividades Relevantes - AAR e a Gratificação Variável - GV, sendo vedada a acumulação dos referidos adicionais.