ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00043152
   

UNIDADE :

Município de ÁGUAS FRIAS
   

RESPONSÁVEL :

Sr. RUI ROLIM DE MOURA - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006
   
RELATÓRIO N° : 671 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de ÁGUAS FRIAS está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00043152), referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 002406, de 09/02/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 696/2005, de 19/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 4.579.075,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 60.000,00, que corresponde a 1,31 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 4.579.075,00
Ordinários 4.519.075,00
Reserva de Contingência 60.000,00
(+) Créditos Adicionais 1.164.681,81
Suplementares 1.078.628,66
Especiais 86.053,15
(-) Anulações de Créditos 828.440,00
Orçamentários/Suplementares 828.440,00
(=) Créditos Autorizados 4.915.316,81

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais (*)Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 24.488,66 2,10
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 768.440,00 65,98
Anulação da Reserva de Contingência 60.000,00 5,15
Superávit Financeiro 309.700,00 26,59
Outros Recursos não Identificados 2.053,15 0,18
T O T A L 1.164.681,81 100,00

(*) Informações extraídas do Relatório Circunstanciado do exercício de 2006 (fls. 13 dos autos)

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.164.681,81, equivalendo a 25,43% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 23,56%, os especiais 1,88% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 828.440,00,equivalendo a 18,09% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 4.579.075,00 4.652.235,62 73.160,62
DESPESA 4.915.316,81 4.595.317,48 (319.999,33)
Superávit de Execução Orçamentária 56.918,14 0,00
Fonte : Balanço Orçamentário

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 56.918,14, correspondendo a 1,22% da receita arrecadada.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 4.652.235,62, equivalendo a 101,60 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 96.368,43 2,78 188.485,28 4,08 122.162,16 2,63
Receita de Contribuições 11.155,50 0,32 21.435,56 0,46 23.290,72 0,50
Receita Patrimonial 36.573,62 1,06 31.114,20 0,67 17.885,32 0,38
Receita Agropecuária 103,60 0,00 258,30 0,01 0,00 0,00
Receita de Serviços 6.879,14 0,20 16.697,37 0,36 21.192,39 0,46
Transferências Correntes 3.094.154,58 89,27 3.727.097,74 80,76 4.067.648,77 87,43
Outras Receitas Correntes 16.899,33 0,49 16.077,51 0,35 52.158,92 1,12
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 0,00 0,00 286.811,07 6,21 0,00 0,00
Alienação de Bens 45.184,40 1,30 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 8.615,33 0,25 50.766,95 1,10 109.008,42 2,34
Transferências de Capital 150.000,00 4,33 276.111,08 5,98 238.888,92 5,13
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.465.933,93 100,00 4.614.855,06 100,00 4.652.235,62 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 90.158,42 2,60 91.491,32 1,98 94.107,82 2,02
IPTU 20.586,86 0,59 25.252,08 0,55 16.350,98 0,35
IRRF 28.958,06 0,84 34.900,11 0,76 35.555,32 0,76
ISQN 18.415,70 0,53 17.455,61 0,38 24.381,31 0,52
ITBI 22.197,80 0,64 13.883,52 0,30 17.820,21 0,38
Taxas 4.464,01 0,13 5.523,83 0,12 10.402,57 0,22
Contribuições de Melhoria 1.746,00 0,05 91.470,13 1,98 17.651,77 0,38
             
Receita Tributária 96.368,43 2,78 188.485,28 4,08 122.162,16 2,63
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.465.933,93 100,00 4.614.855,06 100,00 4.652.235,62 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 23.290,72 0,50
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 23.290,72 0,50
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 23.290,72 0,50
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.652.235,62 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.094.154,58 89,27 3.727.097,74 80,76 4.067.648,77 87,43
Transferências Correntes da União 1.924.685,63 55,53 2.370.355,51 51,36 2.652.793,63 57,02
Cota-Parte do FPM 1.970.736,32 56,86 2.455.997,44 53,22 2.723.373,56 58,54
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (295.609,91) (8,53) (368.399,06) (7,98) (408.505,50) (8,78)
Cota do ITR 688,91 0,02 876,99 0,02 847,60 0,02
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 25.037,52 0,72 25.119,96 0,54 14.412,26 0,31
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (3.755,52) (0,11) (3.767,88) (0,08) (2.161,81) (0,05)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 8.214,99 0,24 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 27.627,66 0,60 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 148.584,29 4,29 162.289,18 3,52 181.541,72 3,90
Transferência de Recursos do FNAS 9.802,10 0,28 9.607,70 0,21 7.896,05 0,17
Transferências de Recursos do FNDE 4.857,60 0,14 42.462,38 0,92 52.073,29 1,12
Demais Transferências da União 56.129,33 1,62 18.541,14 0,40 83.316,46 1,79
             
Transferências Correntes do Estado 1.019.959,62 29,43 1.171.425,81 25,38 1.257.981,83 27,04
Cota-Parte do ICMS 1.077.727,95 31,09 1.235.945,14 26,78 1.288.704,19 27,70
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (161.658,91) (4,66) (185.391,56) (4,02) (193.305,33) (4,16)
Cota-Parte do IPVA 45.660,72 1,32 62.030,16 1,34 73.582,91 1,58
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 36.135,01 1,04 43.677,78 0,95 45.034,81 0,97
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (5.421,18) (0,16) (6.552,49) (0,14) (6.756,04) (0,15)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 2.292,64 0,07 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 23.792,39 0,69 19.363,28 0,42 48.246,67 1,04
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 1.431,00 0,04 2.353,50 0,05 2.474,62 0,05
             
Transferências Multigovernamentais 108.153,23 3,12 115.839,41 2,51 150.561,78 3,24
Transferências de Recursos do Fundef 108.153,23 3,12 115.839,41 2,51 150.561,78 3,24
             
Transferências de Convênios 41.356,10 1,19 69.477,01 1,51 6.311,53 0,14
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 150.000,00 4,33 276.111,08 5,98 238.888,92 5,13
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 3.244.154,58 93,60 4.003.208,82 86,75 4.306.537,69 92,57
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.465.933,93 100,00 4.614.855,06 100,00 4.652.235,62 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 4.343,34 e desta, R$ 3.976,92 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 4.595.317,48, equivalendo a 93,49 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 128.303,40 3,80 128.076,56 2,84 144.286,85 3,14
04-Administração 525.876,21 15,58 623.077,01 13,83 852.736,40 18,56
06-Segurança Pública 3.443,83 0,10 1.202,25 0,03 0,00 0,00
08-Assistência Social 58.164,96 1,72 50.608,51 1,12 93.051,22 2,02
10-Saúde 661.534,90 19,60 950.786,83 21,10 1.017.924,97 22,15
12-Educação 700.934,43 20,77 968.364,68 21,49 892.364,84 19,42
13-Cultura 9.805,27 0,29 27.353,26 0,61 0,00 0,00
15-Urbanismo 217.556,77 6,45 612.583,81 13,59 350.243,45 7,62
16-Habitação 4.122,00 0,12 60.622,40 1,35 137.032,30 2,98
20-Agricultura 593.081,82 17,57 561.303,60 12,45 579.221,08 12,60
22-Indústria 23.129,59 0,69 30.965,20 0,69 0,00 0,00
26-Transporte 352.294,18 10,44 366.662,92 8,14 416.254,70 9,06
27-Desporto e Lazer 42.300,19 1,25 72.051,16 1,60 112.201,67 2,44
28-Encargos Especiais 54.955,67 1,63 53.022,17 1,18 0,00 0,00
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 3.375.503,22 100,00 4.506.680,36 100,00 4.595.317,48 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 2.887.990,72 85,56 3.314.919,69 73,56 3.923.505,30 85,38
Pessoal e Encargos 1.208.891,44 35,81 1.389.661,63 30,84 1.835.171,64 39,94
Aposentadorias e Reformas 25.165,22 0,75 27.384,39 0,61 29.635,29 0,64
Pensões 9.632,45 0,29 10.481,86 0,23 11.343,39 0,25
Contratação por Tempo Determinado 57.109,99 1,69 90.153,43 2,00 150.583,11 3,28
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 930.638,73 27,57 1.047.570,15 23,24 1.185.890,18 25,81
Obrigações Patronais 186.345,05 5,52 214.071,80 4,75 250.519,67 5,45
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 207.200,00 4,51
Juros e Encargos da Dívida 7.207,62 0,21 4.639,41 0,10 38.676,46 0,84
Juros sobre a Dívida por Contrato 7.207,62 0,21 4.639,41 0,10 38.676,46 0,84
Outras Despesas Correntes 1.671.891,66 49,53 1.920.618,65 42,62 2.049.657,20 44,60
Outros Benefícios de Natureza Social 29.827,06 0,88 36.088,96 0,80 40.790,65 0,89
Diárias - Civil 9.113,27 0,27 31.969,76 0,71 23.917,34 0,52
Material de Consumo 483.746,22 14,33 674.647,70 14,97 780.864,89 16,99
Material de Distribuição Gratuita 270.219,47 8,01 136.651,61 3,03 140.509,53 3,06
Passagens e Despesas com Locomoção 126.969,92 3,76 60.228,36 1,34 62.058,87 1,35
Serviços de Consultoria 18.600,00 0,55 21.780,00 0,48 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.665,00 0,49 25.318,00 0,56 23.935,02 0,52
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 582.424,09 17,25 778.749,98 17,28 829.480,70 18,05
Contribuições 19.000,00 0,56 8.000,00 0,18 10.000,00 0,22
Subvenções Sociais 103.287,37 3,06 136.328,28 3,03 135.034,20 2,94
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 12.039,26 0,36 2.356,00 0,05 3.066,00 0,07
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 8.500,00 0,19 0,00 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 487.512,50 14,44 1.191.760,67 26,44 671.812,18 14,62
Investimentos 469.591,51 13,91 1.179.466,87 26,17 508.511,34 11,07
Auxílios 46.000,00 1,36 21.000,00 0,47 50.000,00 1,09
Obras e Instalações 325.944,21 9,66 677.620,00 15,04 316.282,17 6,88
Equipamentos e Material Permanente 97.647,30 2,89 450.846,87 10,00 142.229,17 3,10
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 30.000,00 0,67 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 75.860,40 1,65
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 75.860,40 1,65
Amortização da Dívida 17.920,99 0,53 12.293,80 0,27 87.440,44 1,90
Principal da Dívida Contratual Resgatado 17.920,99 0,53 12.293,80 0,27 87.440,44 1,90
             
Despesa Realizada Total 3.375.503,22 100,00 4.506.680,36 100,00 4.595.317,48 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 116.722,12
Caixa 16.656,23
Bancos Conta Movimento 89.459,48
Vinculado em Conta Corrente Bancária 10.606,41
   
(+) ENTRADAS 5.470.728,55
Receita Orçamentária 4.652.235,62
Extraorçamentárias 818.492,93
Realizável 602.125,06
Restos a Pagar 28.828,02
Depósitos de Diversas Origens 187.539,85
   
(-) SAÍDAS 5.330.774,77
Despesa Orçamentária 4.595.317,48
Extraorçamentárias 735.457,29
Realizável 490.041,40
Restos a Pagar 57.656,04
Depósitos de Diversas Origens 187.759,85
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 256.675,90
Caixa 7.738,49
Banco Conta Movimento 207.080,86
Vinculado em Conta Corrente Bancária 41.856,55

Fonte : Balanço Financeiro

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 370.545,09 10,55 398.415,21 5,52
Disponível 106.115,71 3,02 214.819,35 2,98
Vinculado 10.606,41 0,30 41.856,55 0,58
Realizável 253.822,97 7,23 141.739,31 1,96
       
Ativo Permanente 3.142.075,14 89,45 6.821.529,35 94,48
Bens Móveis 2.042.311,76 58,14 1.977.323,07 27,39
Bens Imóveis 182.275,21 5,19 4.147.505,00 57,45
Bens de Nat. Industrial 446.793,74 12,72 0,00 0,00
Créditos 432.844,53 12,32 658.851,38 9,13
Diversos 37.849,90 1,08 37.849,90 0,52
       
Ativo Real 3.512.620,23 100,00 7.219.944,56 100,00
       
ATIVO TOTAL 3.512.620,23 100,00 7.219.944,56 100,00
       
Passivo Financeiro 29.048,02 0,83 0,00 0,00
Restos a Pagar 28.828,02 0,82 0,00 0,00
Depósitos Diversas Origens 220,00 0,01 0,00 0,00
       
Passivo Permanente 470.768,73 13,40 398.292,52 5,52
Dívida Fundada 356.111,88 10,14 283.375,81 3,92
Débitos Consolidados 114.656,85 3,26 114.916,71 1,59
       
Passivo Real 499.816,75 14,23 398.292,52 5,52
       
Ativo Real Líquido 3.012.803,48 85,77 6.821.652,04 94,48
       
PASSIVO TOTAL 3.512.620,23 100,00 7.219.944,56 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 370.545,09 398.415,21 27.870,12
Passivo Financeiro 29.048,02 0,00 29.048,02
Saldo Patrimonial Financeiro 341.497,07 398.415,21 56.918,14

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 398.415,21 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,00 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 56.918,14, passando de um superávit financeiro de R$ 341.497,07 para um superávit financeiro de R$ 398.415,21.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 4.538.883,86
Receita Orçamentária 4.652.235,62
(-) Mutações Patr.da Receita 113.351,76
   
Despesa Efetiva 4.365.647,87
Despesa Orçamentária 4.595.317,48
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 229.669,61
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 173.235,99

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 3.686.602,80
(-) Variações Passivas 50.990,23
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 3.635.612,57

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 173.235,99
(+)Resultado Patrimonial-IEO 3.635.612,57
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 3.808.848,56

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 3.012.803,48
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 3.808.848,56
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 6.821.652,04

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 470.768,73 470.768,73
     
(+) Correção (Dívida Fundada) 5.408,75 5.408,75
(-) Amortização (Dívida Fundada) 78.006,64 78.006,64
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) 138,18 138,18
     
(+) Correção (Débitos Consolidados) 9.693,66 9.693,66
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 9.433,80 9.433,80
     
Saldo para o Exercício Seguinte 398.292,52 398.292,52

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 191.058,88 5,51 470.768,73 10,20 398.292,52 8,56

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 29.048,02
   
(+) Formação da Dívida 4.844.146,78
(-) Baixa da Dívida 4.873.194,80
   
Saldo para o Exercício Seguinte 0,00

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 134.219,35 36,52 29.048,02 7,84 0,00 0,00

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 4.286,85
   
(+) Inscrição 7.749,41
(-) Cobrança no Exercício 4.343,34
   
Saldo para o Exercício Seguinte 7.692,92

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 16.350,98 0,39
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 24.381,31 0,57
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 35.555,32 0,84
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 17.820,21 0,42
Cota do ICMS 1.288.704,19 30,36
Cota-Parte do IPVA 73.582,91 1,73
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 45.034,81 1,06
Cota-Parte do FPM 2.723.373,56 64,15
Cota do ITR 847,60 0,02
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 14.412,26 0,34
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 3.976,92 0,09
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 989,77 0,02
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 4.245.029,84 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 4.915.066,96
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 610.728,68
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 460.166,90
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.764.505,18

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 232.584,24
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 232.584,24

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 649.780,60
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 649.780,60

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Cfe. Anexo 1, item 2) 5.118,75
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 5.118,75

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental)(Cfe. Anexo 1, item 3) 14.391,12
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe. informação do Sistema e - Sfinge

- Despesas por Especificação da Fonte de Recursos

Fonte 15 - Transf. de Recursos do FNDE R$ 45.566,41;

Fonte 22 - Transf. de Convênios - Educação R$ 52.816,91,

Cfe. fls. 208 a 212 dos autos)

98.383,32
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Cfe. Anexo 1, item 1) 17.316,38
Despesas Classificadas no Ensino Fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence (Cfe. Anexo 1, item 4) 21.935,77
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 152.026,59

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 232.584,24 5,48
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 649.780,60 15,31
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 5.118,75 0,12
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 152.026,59 3,58
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Anexo 1, item 4) 21.935,77 0,52
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 460.166,90 10,84
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.207.322,17 28,44
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.061.257,46 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 146.064,71 3,44

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 649.780,60
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 152.026,59
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 460.166,90
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 957.920,91
   
25% das Receitas com Impostos 1.061.257,46
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 636.754,48
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 321.166,43

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 957.920,91, equivalendo a 90,26% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 150.561,78
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 90.337,07
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 136.139,02
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 45.801,95

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 136.139,02, equivalendo a 90,42% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.016.206,16
Vigilância Sanitária (10.304) 1.718,81
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.017.924,97

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Cfe. informação do sistema e - Sfinge - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos

Fonte 14 - Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde:

SUS R$ 169.465,06;

Fonte 23 - Transf. de Convênios: Saúde R$ 54.556,50, cfe. fls. 213 a 219 dos autos)

224.021,56
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Cfe. Anexo 2, item 1) 8.730,60
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 232.752,16

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 1.017.924,97 23,98
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 232.752,16 5,48
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 785.172,81 18,50
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 636.754,48 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 148.418,33 3,50

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 785.172,81, correspondendo a um percentual de 18,50% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.711.691,44
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Cfe. Anexo 3, item 1) 36.128,26
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 1.747.819,70

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 123.480,20
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 123.480,20

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.764.505,18 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.858.703,11 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.747.819,70 36,68
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 123.480,20 2,59
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 1.871.299,90 39,28
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 987.403,21 20,72

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 39,28% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.764.505,18 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.572.832,80 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.747.819,70 36,68
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.747.819,70 36,68
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 825.013,10 17,32

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 36,68% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.764.505,18 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 285.870,31 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 123.480,20 2,59
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 123.480,20 2,59
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 162.390,11 3,41

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,59% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 829,50 11.885,41 6,98
FEVEREIRO 829,50 11.885,41 6,98
MARÇO 829,50 11.885,41 6,98
ABRIL 829,50 11.885,41 6,98
MAIO 860,61 11.885,41 7,24
JUNHO 860,61 11.885,41 7,24
JULHO 860,61 11.885,41 7,24
AGOSTO 860,61 11.885,41 7,24
SETEMBRO 860,61 11.885,41 7,24
OUTUBRO 860,61 11.885,41 7,24
NOVEMBRO 860,61 11.885,41 7,24
DEZEMBRO 860,61 11.885,41 7,24

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 2.112 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
4.652.235,62 112.243,36 2,41

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 112.243,36, representando 2,41% da receita total do Município (R$ 4.652.235,62). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 194.162,49 4,81
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 3.823.647,47 94,66
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 21.435,56 0,53
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.039.245,52 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 144.286,85 3,57
Total das despesas para efeito de cálculo 144.286,85 3,57
     
Valor Máximo a ser Aplicado 323.139,64 8,00
Valor Abaixo do Limite 178.852,79 4,43

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 144.286,85, representando 3,57% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 4.039.245,52). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 2.112 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
177.000,00 102.049,77 57,66

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 102.049,77, representando 57,66% da receita total do Poder (R$ 177.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

4.579.075,00

4.652.235,62

73.160,62

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 4.652.235,62, o que representou 101,60% da receita prevista (R$ 4.579.075,00), situando-se acima do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, não atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$.

4.579.075,00

4.595.317,48

-16.242,48

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 4.595.317,48, o que representou 100,35% da despesa prevista (R$ 4.579.075,00), situando-se acima do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista para o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ (35.437,00) e alcançado R$ (100.346,33), não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre -2.076,17 86.950,87 89.027,04 Alcançada
Até o 2º Bimestre -4.152,34 -73.799,22 -69.646,88 Não Alcançada
Até o 3º Bimestre -6228,50 -72.087,75 -65.859,25 Não Alcançada
Até o 4º Bimestre -2.076,17 -104.403,50 -102.327,33 Não Alcançada
Até o 5º Bimestre -10.380,00 -69.855,26 -59.475,26 Não Alcançada
Até o 6º Bimestre -12.457,00 132.001,70 144.458,70 Alcançada

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes,

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista para 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ -12.457,00 e alcançado R$ 132.001,70, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal."

(grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Águas Frias instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 011/2003, de 15/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através do Decreto nº 007, em 27/01/2004, o Sr Carlos Alberto Daga- cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Águas Frias encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres em 07/04/06, 08/06/06, 03/08/06, 03/10/06, 29/11/06 e 05/02/07, respectivamente, ocorrendo, portanto, atraso na remessa do 1º, 2º, 3º, 4º, e 6º bimestres, descumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Em 10/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU de 11.317/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:

"Devem ainda conter nos relatórios as informações sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º e 6º bimestre de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004

A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES

A.8.1 - Divergência entre as informações constantes do Relatório Circunstanciado do Exercício de 2006 e aquelas prestadas através do Sistema e- Sfinge, relativas às fontes de recursos utilizados para abertura de créditos adicionais, revelando deficiência de controle interno, contrariando o disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94

Verificou-se, através da análise do Relatório Circunstanciado do exercício de 2006, bem como, das informações prestadas através do Sistema e- Sfinge, divergência quanto às fontes de recursos utilizados para abertura de créditos adicionais, conforme demonstrado a seguir: