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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00043152 |
UNIDADE : |
Município de ÁGUAS FRIAS |
RESPONSÁVEL : |
Sr. RUI ROLIM DE MOURA - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006 |
RELATÓRIO N° : | 671 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de ÁGUAS FRIAS está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00043152), referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 002406, de 09/02/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 696/2005, de 19/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 4.579.075,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 60.000,00, que corresponde a 1,31 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 4.579.075,00 |
Ordinários | 4.519.075,00 |
Reserva de Contingência | 60.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.164.681,81 |
Suplementares | 1.078.628,66 |
Especiais | 86.053,15 |
(-) Anulações de Créditos | 828.440,00 |
Orçamentários/Suplementares | 828.440,00 |
(=) Créditos Autorizados | 4.915.316,81 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | (*)Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 24.488,66 | 2,10 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 768.440,00 | 65,98 |
Anulação da Reserva de Contingência | 60.000,00 | 5,15 |
Superávit Financeiro | 309.700,00 | 26,59 |
Outros Recursos não Identificados | 2.053,15 | 0,18 |
T O T A L | 1.164.681,81 | 100,00 |
(*) Informações extraídas do Relatório Circunstanciado do exercício de 2006 (fls. 13 dos autos)
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.164.681,81, equivalendo a 25,43% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 23,56%, os especiais 1,88% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 828.440,00,equivalendo a 18,09% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 4.579.075,00 | 4.652.235,62 | 73.160,62 |
DESPESA | 4.915.316,81 | 4.595.317,48 | (319.999,33) |
Superávit de Execução Orçamentária | 56.918,14 | 0,00 |
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 56.918,14, correspondendo a 1,22% da receita arrecadada.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 4.652.235,62, equivalendo a 101,60 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 96.368,43 | 2,78 | 188.485,28 | 4,08 | 122.162,16 | 2,63 |
Receita de Contribuições | 11.155,50 | 0,32 | 21.435,56 | 0,46 | 23.290,72 | 0,50 |
Receita Patrimonial | 36.573,62 | 1,06 | 31.114,20 | 0,67 | 17.885,32 | 0,38 |
Receita Agropecuária | 103,60 | 0,00 | 258,30 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 6.879,14 | 0,20 | 16.697,37 | 0,36 | 21.192,39 | 0,46 |
Transferências Correntes | 3.094.154,58 | 89,27 | 3.727.097,74 | 80,76 | 4.067.648,77 | 87,43 |
Outras Receitas Correntes | 16.899,33 | 0,49 | 16.077,51 | 0,35 | 52.158,92 | 1,12 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 286.811,07 | 6,21 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 45.184,40 | 1,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 8.615,33 | 0,25 | 50.766,95 | 1,10 | 109.008,42 | 2,34 |
Transferências de Capital | 150.000,00 | 4,33 | 276.111,08 | 5,98 | 238.888,92 | 5,13 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.465.933,93 | 100,00 | 4.614.855,06 | 100,00 | 4.652.235,62 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 90.158,42 | 2,60 | 91.491,32 | 1,98 | 94.107,82 | 2,02 |
IPTU | 20.586,86 | 0,59 | 25.252,08 | 0,55 | 16.350,98 | 0,35 |
IRRF | 28.958,06 | 0,84 | 34.900,11 | 0,76 | 35.555,32 | 0,76 |
ISQN | 18.415,70 | 0,53 | 17.455,61 | 0,38 | 24.381,31 | 0,52 |
ITBI | 22.197,80 | 0,64 | 13.883,52 | 0,30 | 17.820,21 | 0,38 |
Taxas | 4.464,01 | 0,13 | 5.523,83 | 0,12 | 10.402,57 | 0,22 |
Contribuições de Melhoria | 1.746,00 | 0,05 | 91.470,13 | 1,98 | 17.651,77 | 0,38 |
Receita Tributária | 96.368,43 | 2,78 | 188.485,28 | 4,08 | 122.162,16 | 2,63 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.465.933,93 | 100,00 | 4.614.855,06 | 100,00 | 4.652.235,62 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 23.290,72 | 0,50 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 23.290,72 | 0,50 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 23.290,72 | 0,50 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.652.235,62 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.094.154,58 | 89,27 | 3.727.097,74 | 80,76 | 4.067.648,77 | 87,43 |
Transferências Correntes da União | 1.924.685,63 | 55,53 | 2.370.355,51 | 51,36 | 2.652.793,63 | 57,02 |
Cota-Parte do FPM | 1.970.736,32 | 56,86 | 2.455.997,44 | 53,22 | 2.723.373,56 | 58,54 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (295.609,91) | (8,53) | (368.399,06) | (7,98) | (408.505,50) | (8,78) |
Cota do ITR | 688,91 | 0,02 | 876,99 | 0,02 | 847,60 | 0,02 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 25.037,52 | 0,72 | 25.119,96 | 0,54 | 14.412,26 | 0,31 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (3.755,52) | (0,11) | (3.767,88) | (0,08) | (2.161,81) | (0,05) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 8.214,99 | 0,24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 27.627,66 | 0,60 | 0,00 | 0,00 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 148.584,29 | 4,29 | 162.289,18 | 3,52 | 181.541,72 | 3,90 |
Transferência de Recursos do FNAS | 9.802,10 | 0,28 | 9.607,70 | 0,21 | 7.896,05 | 0,17 |
Transferências de Recursos do FNDE | 4.857,60 | 0,14 | 42.462,38 | 0,92 | 52.073,29 | 1,12 |
Demais Transferências da União | 56.129,33 | 1,62 | 18.541,14 | 0,40 | 83.316,46 | 1,79 |
Transferências Correntes do Estado | 1.019.959,62 | 29,43 | 1.171.425,81 | 25,38 | 1.257.981,83 | 27,04 |
Cota-Parte do ICMS | 1.077.727,95 | 31,09 | 1.235.945,14 | 26,78 | 1.288.704,19 | 27,70 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (161.658,91) | (4,66) | (185.391,56) | (4,02) | (193.305,33) | (4,16) |
Cota-Parte do IPVA | 45.660,72 | 1,32 | 62.030,16 | 1,34 | 73.582,91 | 1,58 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 36.135,01 | 1,04 | 43.677,78 | 0,95 | 45.034,81 | 0,97 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (5.421,18) | (0,16) | (6.552,49) | (0,14) | (6.756,04) | (0,15) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 2.292,64 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 23.792,39 | 0,69 | 19.363,28 | 0,42 | 48.246,67 | 1,04 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 1.431,00 | 0,04 | 2.353,50 | 0,05 | 2.474,62 | 0,05 |
Transferências Multigovernamentais | 108.153,23 | 3,12 | 115.839,41 | 2,51 | 150.561,78 | 3,24 |
Transferências de Recursos do Fundef | 108.153,23 | 3,12 | 115.839,41 | 2,51 | 150.561,78 | 3,24 |
Transferências de Convênios | 41.356,10 | 1,19 | 69.477,01 | 1,51 | 6.311,53 | 0,14 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 150.000,00 | 4,33 | 276.111,08 | 5,98 | 238.888,92 | 5,13 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.244.154,58 | 93,60 | 4.003.208,82 | 86,75 | 4.306.537,69 | 92,57 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.465.933,93 | 100,00 | 4.614.855,06 | 100,00 | 4.652.235,62 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 4.343,34 e desta, R$ 3.976,92 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 4.595.317,48, equivalendo a 93,49 % da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 128.303,40 | 3,80 | 128.076,56 | 2,84 | 144.286,85 | 3,14 |
04-Administração | 525.876,21 | 15,58 | 623.077,01 | 13,83 | 852.736,40 | 18,56 |
06-Segurança Pública | 3.443,83 | 0,10 | 1.202,25 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
08-Assistência Social | 58.164,96 | 1,72 | 50.608,51 | 1,12 | 93.051,22 | 2,02 |
10-Saúde | 661.534,90 | 19,60 | 950.786,83 | 21,10 | 1.017.924,97 | 22,15 |
12-Educação | 700.934,43 | 20,77 | 968.364,68 | 21,49 | 892.364,84 | 19,42 |
13-Cultura | 9.805,27 | 0,29 | 27.353,26 | 0,61 | 0,00 | 0,00 |
15-Urbanismo | 217.556,77 | 6,45 | 612.583,81 | 13,59 | 350.243,45 | 7,62 |
16-Habitação | 4.122,00 | 0,12 | 60.622,40 | 1,35 | 137.032,30 | 2,98 |
20-Agricultura | 593.081,82 | 17,57 | 561.303,60 | 12,45 | 579.221,08 | 12,60 |
22-Indústria | 23.129,59 | 0,69 | 30.965,20 | 0,69 | 0,00 | 0,00 |
26-Transporte | 352.294,18 | 10,44 | 366.662,92 | 8,14 | 416.254,70 | 9,06 |
27-Desporto e Lazer | 42.300,19 | 1,25 | 72.051,16 | 1,60 | 112.201,67 | 2,44 |
28-Encargos Especiais | 54.955,67 | 1,63 | 53.022,17 | 1,18 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 3.375.503,22 | 100,00 | 4.506.680,36 | 100,00 | 4.595.317,48 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 2.887.990,72 | 85,56 | 3.314.919,69 | 73,56 | 3.923.505,30 | 85,38 |
Pessoal e Encargos | 1.208.891,44 | 35,81 | 1.389.661,63 | 30,84 | 1.835.171,64 | 39,94 |
Aposentadorias e Reformas | 25.165,22 | 0,75 | 27.384,39 | 0,61 | 29.635,29 | 0,64 |
Pensões | 9.632,45 | 0,29 | 10.481,86 | 0,23 | 11.343,39 | 0,25 |
Contratação por Tempo Determinado | 57.109,99 | 1,69 | 90.153,43 | 2,00 | 150.583,11 | 3,28 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 930.638,73 | 27,57 | 1.047.570,15 | 23,24 | 1.185.890,18 | 25,81 |
Obrigações Patronais | 186.345,05 | 5,52 | 214.071,80 | 4,75 | 250.519,67 | 5,45 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 207.200,00 | 4,51 |
Juros e Encargos da Dívida | 7.207,62 | 0,21 | 4.639,41 | 0,10 | 38.676,46 | 0,84 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 7.207,62 | 0,21 | 4.639,41 | 0,10 | 38.676,46 | 0,84 |
Outras Despesas Correntes | 1.671.891,66 | 49,53 | 1.920.618,65 | 42,62 | 2.049.657,20 | 44,60 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 29.827,06 | 0,88 | 36.088,96 | 0,80 | 40.790,65 | 0,89 |
Diárias - Civil | 9.113,27 | 0,27 | 31.969,76 | 0,71 | 23.917,34 | 0,52 |
Material de Consumo | 483.746,22 | 14,33 | 674.647,70 | 14,97 | 780.864,89 | 16,99 |
Material de Distribuição Gratuita | 270.219,47 | 8,01 | 136.651,61 | 3,03 | 140.509,53 | 3,06 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 126.969,92 | 3,76 | 60.228,36 | 1,34 | 62.058,87 | 1,35 |
Serviços de Consultoria | 18.600,00 | 0,55 | 21.780,00 | 0,48 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 16.665,00 | 0,49 | 25.318,00 | 0,56 | 23.935,02 | 0,52 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 582.424,09 | 17,25 | 778.749,98 | 17,28 | 829.480,70 | 18,05 |
Contribuições | 19.000,00 | 0,56 | 8.000,00 | 0,18 | 10.000,00 | 0,22 |
Subvenções Sociais | 103.287,37 | 3,06 | 136.328,28 | 3,03 | 135.034,20 | 2,94 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 12.039,26 | 0,36 | 2.356,00 | 0,05 | 3.066,00 | 0,07 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 8.500,00 | 0,19 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 487.512,50 | 14,44 | 1.191.760,67 | 26,44 | 671.812,18 | 14,62 |
Investimentos | 469.591,51 | 13,91 | 1.179.466,87 | 26,17 | 508.511,34 | 11,07 |
Auxílios | 46.000,00 | 1,36 | 21.000,00 | 0,47 | 50.000,00 | 1,09 |
Obras e Instalações | 325.944,21 | 9,66 | 677.620,00 | 15,04 | 316.282,17 | 6,88 |
Equipamentos e Material Permanente | 97.647,30 | 2,89 | 450.846,87 | 10,00 | 142.229,17 | 3,10 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | 0,67 | 0,00 | 0,00 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 75.860,40 | 1,65 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 75.860,40 | 1,65 |
Amortização da Dívida | 17.920,99 | 0,53 | 12.293,80 | 0,27 | 87.440,44 | 1,90 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 17.920,99 | 0,53 | 12.293,80 | 0,27 | 87.440,44 | 1,90 |
Despesa Realizada Total | 3.375.503,22 | 100,00 | 4.506.680,36 | 100,00 | 4.595.317,48 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 116.722,12 |
Caixa | 16.656,23 |
Bancos Conta Movimento | 89.459,48 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 10.606,41 |
(+) ENTRADAS | 5.470.728,55 |
Receita Orçamentária | 4.652.235,62 |
Extraorçamentárias | 818.492,93 |
Realizável | 602.125,06 |
Restos a Pagar | 28.828,02 |
Depósitos de Diversas Origens | 187.539,85 |
(-) SAÍDAS | 5.330.774,77 |
Despesa Orçamentária | 4.595.317,48 |
Extraorçamentárias | 735.457,29 |
Realizável | 490.041,40 |
Restos a Pagar | 57.656,04 |
Depósitos de Diversas Origens | 187.759,85 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 256.675,90 |
Caixa | 7.738,49 |
Banco Conta Movimento | 207.080,86 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 41.856,55 |
Fonte : Balanço Financeiro
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 370.545,09 | 10,55 | 398.415,21 | 5,52 |
Disponível | 106.115,71 | 3,02 | 214.819,35 | 2,98 |
Vinculado | 10.606,41 | 0,30 | 41.856,55 | 0,58 |
Realizável | 253.822,97 | 7,23 | 141.739,31 | 1,96 |
Ativo Permanente | 3.142.075,14 | 89,45 | 6.821.529,35 | 94,48 |
Bens Móveis | 2.042.311,76 | 58,14 | 1.977.323,07 | 27,39 |
Bens Imóveis | 182.275,21 | 5,19 | 4.147.505,00 | 57,45 |
Bens de Nat. Industrial | 446.793,74 | 12,72 | 0,00 | 0,00 |
Créditos | 432.844,53 | 12,32 | 658.851,38 | 9,13 |
Diversos | 37.849,90 | 1,08 | 37.849,90 | 0,52 |
Ativo Real | 3.512.620,23 | 100,00 | 7.219.944,56 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 3.512.620,23 | 100,00 | 7.219.944,56 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 29.048,02 | 0,83 | 0,00 | 0,00 |
Restos a Pagar | 28.828,02 | 0,82 | 0,00 | 0,00 |
Depósitos Diversas Origens | 220,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Permanente | 470.768,73 | 13,40 | 398.292,52 | 5,52 |
Dívida Fundada | 356.111,88 | 10,14 | 283.375,81 | 3,92 |
Débitos Consolidados | 114.656,85 | 3,26 | 114.916,71 | 1,59 |
Passivo Real | 499.816,75 | 14,23 | 398.292,52 | 5,52 |
Ativo Real Líquido | 3.012.803,48 | 85,77 | 6.821.652,04 | 94,48 |
PASSIVO TOTAL | 3.512.620,23 | 100,00 | 7.219.944,56 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 370.545,09 | 398.415,21 | 27.870,12 |
Passivo Financeiro | 29.048,02 | 0,00 | 29.048,02 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 341.497,07 | 398.415,21 | 56.918,14 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 398.415,21 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,00 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 56.918,14, passando de um superávit financeiro de R$ 341.497,07 para um superávit financeiro de R$ 398.415,21.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 4.538.883,86 |
Receita Orçamentária | 4.652.235,62 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 113.351,76 |
Despesa Efetiva | 4.365.647,87 |
Despesa Orçamentária | 4.595.317,48 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 229.669,61 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 173.235,99 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 3.686.602,80 |
(-) Variações Passivas | 50.990,23 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 3.635.612,57 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 173.235,99 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 3.635.612,57 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 3.808.848,56 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 3.012.803,48 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 3.808.848,56 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 6.821.652,04 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 470.768,73 | 470.768,73 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 5.408,75 | 5.408,75 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 78.006,64 | 78.006,64 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 138,18 | 138,18 |
(+) Correção (Débitos Consolidados) | 9.693,66 | 9.693,66 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 9.433,80 | 9.433,80 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 398.292,52 | 398.292,52 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 191.058,88 | 5,51 | 470.768,73 | 10,20 | 398.292,52 | 8,56 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 29.048,02 |
(+) Formação da Dívida | 4.844.146,78 |
(-) Baixa da Dívida | 4.873.194,80 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 0,00 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 134.219,35 | 36,52 | 29.048,02 | 7,84 | 0,00 | 0,00 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 4.286,85 |
(+) Inscrição | 7.749,41 |
(-) Cobrança no Exercício | 4.343,34 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 7.692,92 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 16.350,98 | 0,39 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 24.381,31 | 0,57 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 35.555,32 | 0,84 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 17.820,21 | 0,42 |
Cota do ICMS | 1.288.704,19 | 30,36 |
Cota-Parte do IPVA | 73.582,91 | 1,73 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 45.034,81 | 1,06 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 64,15 |
Cota do ITR | 847,60 | 0,02 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 14.412,26 | 0,34 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 3.976,92 | 0,09 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 989,77 | 0,02 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 4.245.029,84 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 4.915.066,96 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 610.728,68 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 460.166,90 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.764.505,18 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 232.584,24 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 232.584,24 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 649.780,60 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 649.780,60 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Cfe. Anexo 1, item 2) | 5.118,75 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 5.118,75 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental)(Cfe. Anexo 1, item 3) | 14.391,12 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe. informação do Sistema e - Sfinge - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos Fonte 15 - Transf. de Recursos do FNDE R$ 45.566,41; Fonte 22 - Transf. de Convênios - Educação R$ 52.816,91, Cfe. fls. 208 a 212 dos autos) |
98.383,32 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Cfe. Anexo 1, item 1) | 17.316,38 |
Despesas Classificadas no Ensino Fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence (Cfe. Anexo 1, item 4) | 21.935,77 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 152.026,59 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 232.584,24 | 5,48 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 649.780,60 | 15,31 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 5.118,75 | 0,12 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 152.026,59 | 3,58 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Anexo 1, item 4) | 21.935,77 | 0,52 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 460.166,90 | 10,84 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.207.322,17 | 28,44 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.061.257,46 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 146.064,71 | 3,44 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 649.780,60 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 152.026,59 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 460.166,90 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 957.920,91 |
25% das Receitas com Impostos | 1.061.257,46 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 636.754,48 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 321.166,43 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 957.920,91, equivalendo a 90,26% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 150.561,78 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 90.337,07 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 136.139,02 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 45.801,95 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 136.139,02, equivalendo a 90,42% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.016.206,16 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 1.718,81 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.017.924,97 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Cfe. informação do sistema e - Sfinge - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos Fonte 14 - Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde: SUS R$ 169.465,06; Fonte 23 - Transf. de Convênios: Saúde R$ 54.556,50, cfe. fls. 213 a 219 dos autos) |
224.021,56 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Cfe. Anexo 2, item 1) | 8.730,60 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 232.752,16 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.017.924,97 | 23,98 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 232.752,16 | 5,48 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 785.172,81 | 18,50 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 636.754,48 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 148.418,33 | 3,50 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 785.172,81, correspondendo a um percentual de 18,50% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.711.691,44 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Cfe. Anexo 3, item 1) | 36.128,26 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 1.747.819,70 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 123.480,20 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 123.480,20 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.764.505,18 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.858.703,11 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.747.819,70 | 36,68 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 123.480,20 | 2,59 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 1.871.299,90 | 39,28 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 987.403,21 | 20,72 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 39,28% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.764.505,18 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.572.832,80 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.747.819,70 | 36,68 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.747.819,70 | 36,68 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 825.013,10 | 17,32 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 36,68% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.764.505,18 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 285.870,31 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 123.480,20 | 2,59 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 123.480,20 | 2,59 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 162.390,11 | 3,41 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,59% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 829,50 | 11.885,41 | 6,98 |
FEVEREIRO | 829,50 | 11.885,41 | 6,98 |
MARÇO | 829,50 | 11.885,41 | 6,98 |
ABRIL | 829,50 | 11.885,41 | 6,98 |
MAIO | 860,61 | 11.885,41 | 7,24 |
JUNHO | 860,61 | 11.885,41 | 7,24 |
JULHO | 860,61 | 11.885,41 | 7,24 |
AGOSTO | 860,61 | 11.885,41 | 7,24 |
SETEMBRO | 860,61 | 11.885,41 | 7,24 |
OUTUBRO | 860,61 | 11.885,41 | 7,24 |
NOVEMBRO | 860,61 | 11.885,41 | 7,24 |
DEZEMBRO | 860,61 | 11.885,41 | 7,24 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 2.112 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
4.652.235,62 | 112.243,36 | 2,41 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 112.243,36, representando 2,41% da receita total do Município (R$ 4.652.235,62). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 194.162,49 | 4,81 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.823.647,47 | 94,66 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 21.435,56 | 0,53 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.039.245,52 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 144.286,85 | 3,57 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 144.286,85 | 3,57 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 323.139,64 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 178.852,79 | 4,43 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 144.286,85, representando 3,57% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 4.039.245,52). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 2.112 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
177.000,00 | 102.049,77 | 57,66 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 102.049,77, representando 57,66% da receita total do Poder (R$ 177.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
4.579.075,00 |
4.652.235,62 |
73.160,62 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 4.652.235,62, o que representou 101,60% da receita prevista (R$ 4.579.075,00), situando-se acima do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, não atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$. |
4.579.075,00 |
4.595.317,48 |
-16.242,48 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 4.595.317,48, o que representou 100,35% da despesa prevista (R$ 4.579.075,00), situando-se acima do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista para o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ (35.437,00) e alcançado R$ (100.346,33), não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | -2.076,17 | 86.950,87 | 89.027,04 | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | -4.152,34 | -73.799,22 | -69.646,88 | Não Alcançada |
Até o 3º Bimestre | -6228,50 | -72.087,75 | -65.859,25 | Não Alcançada |
Até o 4º Bimestre | -2.076,17 | -104.403,50 | -102.327,33 | Não Alcançada |
Até o 5º Bimestre | -10.380,00 | -69.855,26 | -59.475,26 | Não Alcançada |
Até o 6º Bimestre | -12.457,00 | 132.001,70 | 144.458,70 | Alcançada |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes,
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista para 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ -12.457,00 e alcançado R$ 132.001,70, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal."
(grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Águas Frias instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 011/2003, de 15/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através do Decreto nº 007, em 27/01/2004, o Sr Carlos Alberto Daga- cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Águas Frias encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres em 07/04/06, 08/06/06, 03/08/06, 03/10/06, 29/11/06 e 05/02/07, respectivamente, ocorrendo, portanto, atraso na remessa do 1º, 2º, 3º, 4º, e 6º bimestres, descumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Em 10/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU de 11.317/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:
"Devem ainda conter nos relatórios as informações sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º e 6º bimestre de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004
A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES
A.8.1 - Divergência entre as informações constantes do Relatório Circunstanciado do Exercício de 2006 e aquelas prestadas através do Sistema e- Sfinge, relativas às fontes de recursos utilizados para abertura de créditos adicionais, revelando deficiência de controle interno, contrariando o disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94
Verificou-se, através da análise do Relatório Circunstanciado do exercício de 2006, bem como, das informações prestadas através do Sistema e- Sfinge, divergência quanto às fontes de recursos utilizados para abertura de créditos adicionais, conforme demonstrado a seguir:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 24.488,66 | 2,10 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 768.440,00 | 65,98 |
Anulação da Reserva de Contingência | 60.000,00 | 5,15 |
Superávit Financeiro | 309.700,00 | 26,59 |
Convênios | 2.053,15 | 0,18 |
T O T A L | 1.164.681,81 | 100,00 |
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 24.488,66 | 2,11 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 815.440,00 | 70,01 |
Anulação da Reserva de Contingência | 24.000,00 | 2,06 |
Superávit Financeiro | 298.700,00 | 25,64 |
Convênios | 2.053,15 | 0,18 |
T O T A L | 1.164.681,81 | 100,00 |
Ressalta-se que, para efeito da análise das alterações orçamentárias, utilizou-se as informações constantes do Relatório Circunstanciado do exercício de 2006 (fl. 63 dos autos), conforme demonstrado no item A.1.1 deste Relatório.
A.8.2 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 60.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"
O Município de Águas Frias utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":
DECRETO | VALOR | |
N.º | DATA | |
081 | 18/09/2006 | 36.000,00 |
099 | 01/12/2006 | 24.000,00 |
TOTAL | 60.000,00 |
Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 4.956,00 e R$ 1.396,50, respectivamente, nos meses de janeiro a abril/2006.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 4.720,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 1.330,00.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei 661/2005, que deu 10% de aumento a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi concedido aos agentes políticos 50% deste percentual, ou seja 5% ao Prefeito e Vice-Prefeito, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere.
Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos no exercício em análise (2006) conforme demonstrado no quadro a seguir:
Prefeito Municipal: Sr. Rui Rolim de Moura
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 4.956,00 | 4.720,00 | 236,00 |
Fevereiro | 4.956,00 | 4.720,00 | 236,00 |
Março | 6.608,00 | 6.292,00 | 316,00 |
Abril | 4.956,00 | 4.720,00 | 236,00 |
TOTAL | 21.476,00 | 20.452,00 | 1.024,00 |
Vice-Prefeito Municipal: Sr. Danilo Daga
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.396,50 | 1.330,00 | 66,50 |
Fevereiro | 1.396,50 | 1.330,00 | 66,50 |
Março | 4.956,00 | 4.720,00 | 236,00 |
Abril | 1.396,50 | 1.330,00 | 66,50 |
TOTAL | 9.145,50 | 8.710,00 | 435,50 |
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 714/2006, que trata da concessão de reajuste de 7,5% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos 50% deste percentual, ou seja 3,75% ao Prefeito e Vice-Prefeito,
No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 174 e 175:
Prefeito Municipal: Sr. Rui Rolim de Moura
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 5.141,85 | 4.720,00 | 421,85 |
Junho | 5.141,85 | 4.720,00 | 421,85 |
Julho | 5.141,85 | 4.720,00 | 421,85 |
Agosto | 5.141,85 | 4.720,00 | 421,85 |
Setembro | 5.141,85 | 4.720,00 | 421,85 |
Outubro | 5.141,85 | 4.720,00 | 421,85 |
Novembro | 5.141,85 | 4.720,00 | 421,85 |
Dezembro | 5.141,85 | 4.720,00 | 421,85 |
TOTAL | 41.134,80 | 37.760,00 | 3.374,80 |
Vice-Prefeito Municipal: Sr. Danilo Daga
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 1.448,87 | 1.330,00 | 118,87 |
Junho | 1.448,87 | 1.330,00 | 118,87 |
Julho* | 3.295,37 | 3.025,05 | 270,32 |
Agosto | 1.448,87 | 1.330,00 | 118,87 |
Setembro | 1.448,87 | 1.330,00 | 118,87 |
Outubro | 1.448,87 | 1.330,00 | 118,87 |
Novembro | 1.448,87 | 1.330,00 | 118,87 |
Dezembro | 1.448,87 | 1.330,00 | 118,87 |
TOTAL | 13.437,46 | 12.335,05 | 1.102,41 |
* Substituiu o Prefeito em razão do afastamento para tratamento de saúde no período de 07/07/2006 a 21/07/2006
A.8.4 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador-Presidente, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 6.725,94 (R$ 5.641,82 - Vereadores e R$ 1.084,12, Vereador- Presidente)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal, mais especificamente, Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 829,50 e R$ 1.244,25, respectivamente, nos meses de Janeiro a Abril/2006.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio dos Vereadores é de R$ 790,00 e para o Vereador Presidente, de R$ 1.185,00.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei 661/2005, que deu 10,00% de aumento a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi concedido aos agentes políticos 50% deste percentual, ou seja 5% aos Vereadores e Vereador-Presidente, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere.
Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos no exercício em análise (2006) conforme demonstrado no quadro a seguir:
Vereador: Isabel Cittadella - Presidente
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.244,25 | 1.185,00 | 59,25 |
Fevereiro | 1.244,25 | 1.185,00 | 59,25 |
Março | 1.244,25 | 1.185,00 | 59,25 |
Abril | 1.244,25 | 1.185,00 | 59,25 |
TOTAL | 4.977,00 | 4.740,00 | 237,00 |
Vereador:Ilson Cassol
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Fevereiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Março | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Abril | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
TOTAL | 3.318,00 | 3.160,00 | 158,00 |
Vereador:Geraldo José Piovesan
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Fevereiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Março | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Abril | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
TOTAL | 3.318,00 | 3.160,00 | 158,00 |
Vereador:Jandir Cristolfi Panis
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Fevereiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Março | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Abril | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
TOTAL | 3.318,00 | 3.160,00 | 158,00 |
Vereador:Lido Isoton
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Fevereiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Março | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Abril | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
TOTAL | 3.318,00 | 3.160,00 | 158,00 |
Vereador:João Carlos Peres
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Fevereiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Março | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Abril | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
TOTAL | 3.318,00 | 3.160,00 | 158,00 |
Vereador:José Vicente
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Fevereiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Março | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Abril | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
TOTAL | 3.318,00 | 3.160,00 | 158,00 |
Vereador:Paulino G. da Silva
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Fevereiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Março | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Abril | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
TOTAL | 3.318,00 | 3.160,00 | 158,00 |
Vereador:Lourdes Santa Catarina
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Fevereiro | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Março | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
Abril | 829,50 | 790,00 | 39,50 |
TOTAL | 3.318,00 | 3.160,00 | 158,00 |
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 714/2006, que trata da concessão de reajuste de 7,5% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos 50% deste percentual, ou seja 3,75% aos Vereadores e Vereador-Presidente,
No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores e Vereador Presidente, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 221 a 224:
Vereador: Isabel Cittadella - Presidente
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 1.290,91 | 1.185,00 | 105,91 |
Junho | 1.290,91 | 1.185,00 | 105,91 |
Julho | 1.288,74 | 1.182,99 | 105,75 |
Agosto | 1.290,91 | 1.185,00 | 105,91 |
Setembro | 1.290,91 | 1.185,00 | 105,91 |
Setembro | 1.290,91 | 1.185,00 | 105,91 |
Novembro | 1.290,91 | 1.185,00 | 105,91 |
Dezembro | 1.290,91 | 1.185,00 | 105,91 |
TOTAL | 10.325,11 | 9.477,99 | 847,12 |
Vereador:Ilson Cassol
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Junho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Julho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Agosto | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Setembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Outubro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Dezembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 6.024,27 | 5.530,00 | 494,27 |
Vereador:Geraldo José Piovesan
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Junho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Julho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Agosto | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Setembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Outubro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Dezembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 6.024,27 | 5.530,00 | 494,27 |
Vereador:Jandir Cristolfi Panis
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Junho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Julho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Agosto | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Setembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Outubro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Dezembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 6.024,27 | 5.530,00 | 494,27 |
Vereador:Lido Isoton
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Junho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Julho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Agosto | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Setembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Outubro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Dezembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 6.024,27 | 5.530,00 | 494,27 |
Vereador:João Carlos Peres
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Junho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Julho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Agosto | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Setembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Outubro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Novembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Dezembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 6.884,88 | 6.320,00 | 564,88 |
Vereador:José Vicente
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Junho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Julho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Agosto | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Setembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Outubro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Dezembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 6.024,27 | 5.530,00 | 494,27 |
Vereador:Paulino G. da Silva
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Junho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Julho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Agosto | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Setembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Outubro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Dezembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 6.024,27 | 5.530,00 | 494,27 |
Vereador:Lourdes Santa Catarina
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Maio | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Junho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Julho | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Agosto | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Setembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 4.303,05 | 3.950,00 | 353,05 |
Vereador:Neuri Alberto Fontana
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Outubro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Novembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Dezembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 2.581,83 | 2.370,00 | 211,83 |
Vereador:Irineu Zabot
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Novembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Vereador:Severino Marcheto
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Novembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Vereador:Celso Gromoski
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Novembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
Vereador:Francisco Lori Sabino
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Novembro | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
TOTAL | 860,61 | 790,00 | 70,61 |
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de ÁGUAS FRIAS - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador-Presidente, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 6.725,94 (R$ 5.641,82 - Vereadores e R$ 1.084,12, Vereador- Presidente)(item A.8.4 deste Relatório)
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 5.936,71(R$ 4.398,80- Prefeito e R$ 1.537,91, Vice-Prefeito)(item A.8.3).
II - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 60.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item A.8.2).
II - C. RESTRIÇÔES DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.C.1. - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º e 6º bimestre de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1 );
II.C.2. - Divergência entre as informações constantes do Relatório Circunstanciado do Exercício de 2006 e aquelas prestadas através do Sistema e- Sfinge, relativas às fontes de recursos utilizados para abertura de créditos adicionais, revelando deficiência de controle interno, contrariando o disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.8.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório.
DMU/DCM 2, em 25/04/2007.
Luiz Isaias Wundervald
Auditor Fiscal de Controle Externo
Clovis Coelho Machado
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
Em..../...../2007
Cristiane de Souza
Coordenadora de Controle
ANEXO 1
1 - Despesas, no montante de R$ 17.316,38, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 17.316,38, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas Frias
Competência: 01/2006à06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
11 | 11/01/2006 | CENTRODE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA | 960,00 | DespesaEmpenhada referente desenvolvimento de atividades com estudantes estágiario destinado a operacionalização de programas de estagio de alunos, com objetivo de profissionalização, conforme convênio, e cópia de termo de compromisso de estagio anexo. |
691 | 28/03/2006 | CENTRODE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA | 13.020,00 | NC:368/2006-Destino:Departamento de Educação,10 desenv. de atividades com estudantes estágiario destinado a operacionalização de programas de estagio de alunos, com objetivo de profissionalização, conforme convênio, e cópia de termo de compromisso de estagio - educação. |
2879 | 18/12/2006 | CENTRODE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA | 1.085,00 | NC:1689/2006-Destino:Departamento de Educação,5 desenv. de atividades com estudantes estágiario destinado para operacionalização de programas de estágio de alunos, com objetivo de profissionalização, relativo ao mês 12/2006, conforme convênio, e cópia de termo de compromisso de estágio - educação |
2075 | 19/09/2006 | JEFERSONCARLOS VICENTE | 200,00 | NC:1239/2006-Destino:Departamento de Educação,1 prestação de serviços com sonorização destinado para semana da patria, sendo realizado atividades educativas em homenagem a patria realizado por alunos e professores da rede municipal de ensino - educação |
1238 | 01/06/2006 | REJANIDREYER DE MOURA E OUTROS | 617,02 | Despesaempenhada referente Diárias Destino BLUMENAU - SC SRA. REJANI DREIER DE MOURA, CARGO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PRIMEIRA DAMA, MOTIVO: PARTICIPAR DO II ENCONTRO ESTADUAL DE PRIMEIRAS DAMAS E GESTORES SOCIAIS, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM Nº 020/2006 ANEXO. |
1285 | 08/06/2006 | ROMILDEROLIM DE MOURA | 550,00 | NC:752/2006-Destino:Departamento de Educação,11 servico técnico profissional destinado para declaração da rais/2005 e imposto de renda pessoa juridica de 2005, das apps municipais deste município - educação |
493 | 10/03/2006 | ZANELLAMATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA | 391,15 | NC:241/2006-Destino:Departamento de Educação,0,53 m-areia 1300 kg,450 tijolos de 6 furos ,3 sc-cimento 50 kg,0,15 m-brita ,3 multilit 2,44x1,10 - 6mm,1 l-rebocal lt ,12 parafuso fenda telheiro 6 mm,1 ferro p/ construção bitola 4,2 12 mt, material destinado para construção de abrigo para alunos escolares, onde os mesmos aguardam o onibus escolar para embarque - educação |
648 | 23/03/2006 | ZANELLAMATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA | 493,21 | NC:349/2006-Destino:Departamento de Educação,2,97 m3-areia 1300 kg,0,15 m3-brita ,250 tijolos de 6 furos ,12 parafuso sextavado telheiro completo 6 mm,3 sc-cimento 50 kg,1 l-rebocal lt ,2 br-ferro p/ construção bitola 4,2 12 metro,3 embralit 2.12x1.10 6mm, destinado para construção de abrigo para alunos que esperam o onibus escolar próximo a estrada principal - educação |
TOTAL | 17.316,38 |
2 - Despesas no valor de R$ 5.118,75, classificadas em programa da educação infantil, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no valor de R$ 5.118,75, foram classificadas na função educação; programa da educação infantil, quando, na realidade, não constituem gastos próprios do ensino, em desacordo à Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas Frias
Competência: 01/2006à06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1240 | 02/06/2006 | BORILLEMATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME | 1.800,00 | NC:726/2006-Destino:Departamento de Educação,200 m-lajota sextavada destinado para fazer passeio proximo a unidade escolar na sede do município - educação infantil |
1233 | 01/06/2006 | BRITADORSCHMITZ LTDA | 1.267,75 | NC:724/2006-Destino:Departamento de Educação,50,71 m3-brita nº 01 e pedrisco, destinado para ser espalhada ao redor da unidade escolar na sede do município - educação infantil |
1196 | 26/05/2006 | CENTRODE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA | 1.736,00 | NC:694/2006-Destino:Departamento de Educação,8 ms-desenv. de atividades com estudantes estágiario destinado a operacionalização de programas de estagio de alunos, com objetivo de profissionalização, conforme convênio, e cópia de termo de compromisso de estagio - educação. |
2859 | 15/12/2006 | COM.LIVROSJOGOS KLEIN LTDA | 315,00 | NC:1678/2006-Destino:Departamento de Educação,21 livros de literatura infantil, destinado para manutenção da biblioteca municipal, onde atende alunos da rede pública municipal de educação - educação infantil |
TOTAL | 5.118,75 |
3 Despesas com programas suplementares de alimentação no montante de R$ 14.391,12, excluídas do Ensino Fundamental em razão de serem consideradas impróprias, em desacordo ao disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F
Apurou-se, através do Sistema e-Sfinge Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, que os empenhos listados a seguir foram apropriados no Programa de Ensino Fundamental, devendo, portanto, serem deduzidos quando da apuração dos limites relativos ao ensino, em atendimento ao disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas Frias
Competência: 01/2006à06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
2592 | 24/11/2006 | COOPERATIVAREGIONAL ALFA | 285,19 | NC:1544/2006-Destino:Departamento de Educação,30 kg-batata-inglêsa ,130 kg-açúcar ,30 kg-macarrão caseiro ,25 kg-farinha de trigo, destinado para manutenção da merenda escolar para alunos da rede municipal de ensino - merenda |
2710 | 08/12/2006 | MERCADOD' WILLI LTDA ME | 777,76 | NC:1622/2006-Destino:Departamento de Educação,40 kg-carne bovina moída ,140 kg-carne de frango (cocha e sobrecocha) ,180 kg-banana ,4 kg-chocolate em pó ,28 kg-suco c/ diversos sabores, destinado para manutenção da merenda escolar - educação |
2071 | 18/09/2006 | MINIMERCADOMANERO LTDA ME | 981,14 | NC:1235/2006-Destino:Departamento de Educação,125 l-leite integral ,40 kg-carne bovina moída ,15 kg-batata-inglêsa ,20 kg-biscoito doce caseiro ,30 kg-farinha de trigo ,21 kg-salsicha ,20 kg-mortadela ,15 kg-abacaxi ,65 kg-açucar ,45 kg-arroz ,2 kg-colorau ,14 dz-ovos de galinha (vermelhos) ,14 kg-cenoura ,23 kg-tomate ,14 kg-feijão preto,20 l-vinagre ,6 kg-chocolate em pó ,8 kg-farinha de milho ,60 kg-maçã, destinado para manutenção da merenda escolar para alunos da rede municipal - merenda escolar |
2393 | 27/10/2006 | MINIMERCADOMANERO LTDA ME | 627,30 | NC:1430/2006-Destino:Departamento de Educação,15 kg-batata-inglêsa ,35 kg-biscoito doce caseiro ,15 kg-abacaxi ,14 dz-ovos de galinha (vermelhos) ,14 kg-cenoura ,23 kg-tomate ,180 kg-maçã, destinado para manutenção da merenda escolar na rede municipal de ensino - merenda escolar |
2647 | 30/11/2006 | MINIMERCADOMANERO LTDA ME | 1.035,46 | NC:1573/2006-Destino:Departamento de Educação,220 l-leite integral ,70 kg-biscoito doce caseiro sortidos,26 kg-queijo colonial ,40 kg-mortadela ,30 kg-abacaxi ,28 dz-ovos de galinha (vermelhos) ,26 kg-repolho, destinado para manutenção da merenda escolar para a rede municipal de ensino - merenda |
771 | 05/04/2006 | SUPERMERCADOAGUAS FRIAS LTDA | 1.681,52 | NC:431/2006-Destino:Dep Educação,147 kg-pão frances,21 kg-salsicha ,20 kg-mortadela ,220 kg-banana ,10 kg-extrato de tomate ,30 kg-abacaxi ,60 kg-açúcar ,45 kg-arroz ,3 kg-colorau ,4 kg-amido de milho ,24 dz-ovos de galinha (vermelhos) ,8 kg-doce de frutas cremoso sabores diversos,10 l-vinho ,15 kg-doce de leite ,16 kg-cenoura ,13 kg-massa para sopa tipo espaguete,1 kg-fermento em pó químico ,36 kg-tomate ,5 kg-sagu ,8 kg-gelatina,16 kg-feijão ,20 l-vinagre ,5 kg-chocolate em pó ,8 kg-farinha de milho ,1,2 kg-emustab pote de 200 grs,2 kg-coco ralado,30 kg-bolacha salgada de água e sal, destinado para manutenção da merenda escolar |
1083 | 17/05/2006 | SUPERMERCADOAGUAS FRIAS LTDA | 2.563,65 | NC:628/2006-Destino:Dep. de Educação,150 l-leite integral ,40 kg-carne gado moída ,40 lt-oleo de soja ,24 kg-cebola,30 kg-batata-inglêsa ,60 kg-carne de frango,26 kg-queijo colonial ,35 kg-farinha de trigo ,21 kg-salsicha ,20 kg-mortadela ,220 kg-banana ,10 kg-extrato de tomate ,30 kg-abacaxi ,5 kg-sagu ,8 kg-gelatina (sabor uva e laranja) ,16 kg-feijão ,20 l-vinagre ,6 kg-chocolate em pó ,8 kg-farinha de milho ,1,2 kg-emustab. com pote de 200 gramas,4 kg-coco ralado,30 kg-bolacha salgada ,220 kg-maçã ,36 kg-repolho ,10 kg-suco sabores diversos,6 kg-sal ,2,4 kg-alho ,40 kg-carne de porco ,6 kg-margarina - merenda escolar |
1452 | 27/06/2006 | SUPERMERCADOAGUAS FRIAS LTDA | 2.333,61 | NC:855/2006-Destino:Departamento de Educação,140 l-leite integral ,40 kg-carne de gado moída ,40 lt-oleo de soja ,24 kg-cebola roxa,30 kg-batata-inglêsa ,60 kg-carne de frango (cocha e sobrecocha) ,26 kg-queijo colonial ,35 kg-farinha de trigo ,21 kg-salsicha ,20 kg-mortadela ,14 kg-doce de leite ,16 kg-cenoura ,36 kg-tomate ,5 kg-sagu ,8 kg-gelatina (sabor uva e laranja) ,16 kg-feijão ,15 l-vinagre ,5 kg-chocolate em pó ,8 kg-farinha de milho ,30 kg-bolacha salgada de água e sal,220 kg-maçã ,36 kg-repolho ,10 kg-suco sabores diversos,5 kg-sal ,40 kg-carne de porco, destinado para manutenção da merenda escolar - educação |
2162 | 27/09/2006 | SUPERMERCADOAGUAS FRIAS LTDA | 917,01 | NC:1294/2006-Destino:Departamento de Educação,40 lt-óleo de soja ,18 kg-cebola roxa ,70 kg-carne de frango (cocha e sobrecocha) ,20 kg-queijo colonial ,180 kg-banana ,4 kg-amido de milho ,5 kg-doce de frutas sabores diversos,22 kg-doce de leite ,5 kg-massa para sopa tipo espaguete,5 kg-gelatina (sabor uva e laranja) ,30 kg-bolacha salgada ,35 kg-repolho ,12 kg-suco c/ sabores diversos,12 kg-sal, destinado para manutenção da merenda escolara para alunos da rede municipal de ensino - merenda escolar |
2666 | 04/12/2006 | SUPERMERCADOAGUAS FRIAS LTDA | 1.064,58 | NC:1587/2006-Destino:Departamento de Educação,24 kg-cebola roxa ,99 kg-pão frances c/ 50 gr. aproximado por unidade,21 kg-salsicha ,45 kg-arroz ,10 kg-doce de leite ,46 kg-tomate ,8 kg-gelatina ,120 kg-maçã, destinado para manutenção da merenda escolar para alunos da rede municipal - merenda escolar |
1239 | 02/06/2006 | VALDIRENESLÚCIA BALEN | 1.596,30 | NC:725/2006-Destino:Departamento de Educação,80 kg-biscoito doce caseiro ,90 kg-macarrão caseiro ,75 kg-cuca ,70 kg-massa p/ pastel g (pct com 500 gr), destinado para manutenção da merenda escolar nas unidades escolares municipais - educação |
2464 | 08/11/2006 | VALDIRENESLÚCIA BALEN | 431,20 | NC:1465/2006-Destino:Departamento de Educação,80 kg-macarrão caseiro, destinado para manutenção da merenda escolar nas escolas municipais - merenda |
2585 | 23/11/2006 | VALDIRENESLÚCIA BALEN | 96,40 | NC:1538/2006-Destino:Departamento de Educação,20 kg-cuca, destinado para manutenção das atividades com merenda escolar para alunos da rede municipal - merenda |
TOTAL | 14.391,12 |
4 - Despesas classificadas no ensino fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence, no montante de R$ 21.935,77
As despesas a seguir especificadas foram classificadas na Função Educação - Programa Ensino Fundamental, todavia, deveriam ser apropriadas no Programa Administração Geral em função de não serem especificamente do ensino fundamental, motivo pelo qual foram deduzidas dos cálculos que apuram o limite a que se refere o artigo 60 dos ADCT.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas Frias
Competência: 01/2006à06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1642 | 19/07/2006 | ASSISTEMAQASSISTÊNCIA TÉCNICA P/ EQUIP. MÁQUINA | 5.160,00 | NC:968/2006-Destino:Departamento de Educação,7 locação de máquina fotocopiadora e impressora ,7 locação de máquina fotocopiadora e impressora com emissão de até dez mil cópias mes cada, relativo ao período de junho a dezembro de 2006, conforme anulação nota de empenho nº 1402/2006, contrato nº 066/2006 e licitação modalidade convite nº 24/2006. |
68 | 23/01/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 339,88 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
80 | 24/01/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 417,55 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
349 | 21/02/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 437,91 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
620 | 21/03/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 409,19 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
854 | 19/04/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 518,33 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
1143 | 19/05/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 382,72 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
1378 | 20/06/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 393,03 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
1668 | 21/07/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 406,49 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
1898 | 24/08/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 431,00 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
2114 | 21/09/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 356,59 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
2374 | 24/10/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 459,89 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
2637 | 29/11/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 406,44 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
2895 | 18/12/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 4,16 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
2919 | 27/12/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 438,14 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
2926 | 27/12/2006 | BRASILTELECOM S.A. | 1.200,00 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320019 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FRIAS, 480441516 PREFEITURA MUNICIPAL - LINHA INTERNET |
530 | 15/03/2006 | DAISMOVEIS LTDA | 179,00 | NC:270/2006-Destino:Departamento de Educação,1 telefone sem fio, destinado para manutenção das atividades desenvolvidas pela secretaria municipal de educação - educação |
535 | 15/03/2006 | E.M.INFORMATICA LTDA - ME | 140,90 | NC:274/2006-Destino:Departamento de Educação,1 cartucho hp desk jet 810/840 preto,3 re-papel a4 c/ 500 folhas,5 caderno de escrever grande 96 folhas,10 canetas ,10 borrachas branca 40,10 lápis preto ,2 cola branca 1000 g,10 apontador de lapis destinado para manutenção das atividades da secretaria municipal de educação - educação |
640 | 22/03/2006 | E.M.INFORMATICA LTDA - ME | 213,00 | NC:341/2006-Destino:Departamento de Educação,3 cartucho para impr. hp deskjet 3420 preto, destinado para manutenção das atividades com impressão da secretaria municipal de educação - educação |
1291 | 08/06/2006 | E.M.INFORMATICA LTDA - ME | 65,70 | NC:758/2006-Destino:Departamento de Educação,1 cartucho hp desk jet 3420 color, destinado para manutenção das atividades para preparação de material para alunos de rede municipal de ensino - ensino fundamental |
1752 | 02/08/2006 | E.M.INFORMATICA LTDA - ME | 153,60 | NC:1037/2006-Destino:Departamento de Educação,2 cartucho hp desk jet 810/840 preto,6 fita impressora epson lx 300, destinado para manutenção das atividades do ensino fundamental na rede municipal de ensino - ensino fundamental |
2110 | 20/09/2006 | E.M.INFORMATICA LTDA - ME | 249,56 | NC:1251/2006-Destino:Departamento de Educação,2 cartucho hp desk jet 810/840 preto, com 14 ml,1 cartucho hp desk jet 840 color, c6625a, destinado para manutenção das atividades da secretaria municipal de educação - educação |
17 | 16/01/2006 | EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO | 11,05 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
544 | 15/03/2006 | EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO | 4,95 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
828 | 12/04/2006 | EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO | 69,67 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
1076 | 16/05/2006 | EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO | 111,11 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
1326 | 14/06/2006 | EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO | 145,55 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
1646 | 20/07/2006 | EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO | 28,24 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
2064 | 15/09/2006 | EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO | 11,72 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
2307 | 17/10/2006 | EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO | 13,32 | DespesaEmpenhada referente Telefone Nº:3320036 PREFEITURA MUN. ÁGUAS FRIAS - DEPTO EDUCAÇÃO |
222 | 09/02/2006 | INFORSULSERVIÇOS TECNOLOGIAS DE INFORMÁTICA LTDA | 162,50 | DespesaEmpenhada referente 25 metros de cabo multilan plus 4 p, 05 conector rj-45 macho 8 vias, 01 hub switch 10/100 8 portas, destiando para manutenção e melhoramento de equipamentos e rede de informática na secretaria municipal de educação - educação. |
223 | 09/02/2006 | INFORSULSERVIÇOS TECNOLOGIAS DE INFORMÁTICA LTDA | 220,00 | DespesaEmpenhada referente serviços para concerto do suporte da correia do carro de impressão e limpeza completa, serviços de instalação de ponto de rede, e serviços de passagem de dados e remoção de virus, destinado para manutenção e reparos de equipamentos de informática da secretaria municipal de educaçãp - educação. |
547 | 15/03/2006 | INFORSULSERVIÇOS TECNOLOGIAS DE INFORMÁTICA LTDA | 42,00 | NC:284/2006-Destino:Departamento de Educação,1 serviços de mão de obra para configuração de impressora em três computadores da secretaria municipal de educação - educação |
697 | 28/03/2006 | INFORSULSERVIÇOS TECNOLOGIAS DE INFORMÁTICA LTDA | 676,00 | NC:374/2006-Destino:Departamento de Educação,2 cartuchos para impressora colorido linha 600 - 49 c/23 ml,8 cartuchos para impressora preto linha 800-15 14 ml, destinado para manutenção das atividades do ensino fundamental da rede municipal - educação |
1504 | 04/07/2006 | INFORSULSERVIÇOS TECNOLOGIAS DE INFORMÁTICA LTDA | 38,00 | NC:895/2006-Destino:Departamento de Educação,1 teclado p/microcomputador abnt -ii ps/2 destinado para uso no microcomputador da secretaria municipal de educação - Educação. |
1136 | 19/05/2006 | JEFERSONCARLOS VICENTE | 250,00 | NC:661/2006-Destino:Departamento de Educação,1 prestação de serviços com sonorização destinado para realização da formatura de alunos no programa proerd, realizado pela secretaria municipal de educação, com alunos de 4ª série deste município - educação |
2075 | 19/09/2006 | JEFERSONCARLOS VICENTE | 200,00 | NC:1239/2006-Destino:Departamento de Educação,1 prestação de serviços com sonorização destinado para semana da patria, sendo realizado atividades educativas em homenagem a patria realizado por alunos e professores da rede municipal de ensino - educação |
261 | 13/02/2006 | JULIANAFONTANA - ME | 2.580,00 | NC:96/2006-Destino:Departamento de Educação,3 locação de fotocopiadora e impressora modelo 1530, (ser 35080354), destinada para unidade escola núcleo municipal de de ensino tarumanzinho, e copiadora/impressora, modelo 1641, destinada para secretaria municipal de educação, cultura e esportes, sendo as maquinas com alimentador automático, com manutenção de toner, cilindro, peças de reposiçã, relativo aod esgaste natural, e serviços técnicos para ajuste e adequaçã, relativo ao período de fevereiro a abril, conforme contrato nº 11/06 - educação. |
700 | 28/03/2006 | LIV.E BAZAR CRISTAL LTDA - ME | 1.776,00 | NC:377/2006-Destino:Departamento de Educação,150 fl-papel duplex diversas cores,15 cx-papel a4 ,6 cx-apontador de lapis c/ 25 unidades, destinado para manutenção das atividades do ensino fundamental - educação |
2309 | 17/10/2006 | LIV.E BAZAR CRISTAL LTDA - ME | 1.568,68 | NC:1381/2006-Destino:Departamento de Educação,20 fl-isopor 25 mm,100 fl-cartolina escolar ,100 m-tnt diversas cores ,100 pt-balão colorido,200 rl-papel crepon,6 pasta catalago,6 apagador para quadro magnético branco ,2 cx-marcadores p/ quadro branco retroprojetor,10 cx-percevejo latonado com 100 ,2 cx-fita corretiva ibm ,3 grampeador para papéis - grande ,5 cx-cola dimensional,1 cx-lápis preto ,12 fita crepe ,100 fl-e.v.a. sortido,200 fl-papel duplex ,10 cola branca 500 gr,5 cx-disquete 1.44 c/ 10,3 pistola para cola quente destinado para manutenção das atividades com alunos do ensino fundamental da rede municipal - educação |
1285 | 08/06/2006 | ROMILDEROLIM DE MOURA | 550,00 | NC:752/2006-Destino:Departamento de Educação,11 servico técnico profissional destinado para declaração da rais/2005 e imposto de renda pessoa juridica de 2005, das apps municipais deste município - educação |
2718 | 08/12/2006 | ROSELIFATIMA FERREIRA - ME | 135,00 | NC:1629/2006-Destino:Departamento de Educação,1 lona branca com estrutura, destinado para visualisação de informações retransmitida pelo retrojrojetor, data show e outros, quando na realização de palestras, encontros e reunições realizado pela secretaria de educação - educação |
2109 | 20/09/2006 | SCHAEFERIMPRESSOS LTDA | 520,00 | NC:1250/2006-Destino:Departamento de Educação,1000 envelope saco pardo grande destinado para manutenção das atividades com encaminhamento de documentos e correspondências da secretaria municipal de educação - educação |
1269 | 06/06/2006 | VICTORINOB. ZOLET &C IA LTDA | 58,90 | NC:743/2006-Destino:Departamento de Educação,1 baterias recarregavel 2300 ha,2 fita de video 8 mm, destinado para manutenção da filmadora e filmagem de atividades realizadas pela secretaria municipal de educação - educação |
TOTAL | 21.935,77 |
ANEXO 2
1 Despesas, no montante de R$ 8.730,60, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003
As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 8.730,60, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, referem-se a outros programas e ações de governo, não constituindo gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas Frias
Competência: 01/2006à06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
34 | 17/01/2006 | CONSELHODE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO EST | 75,00 | DespesaEmpenhada referente contribuição semestral relativo semestralidade do conselho de secretarios municipais de saúde de santa catarina - cosems referente ao primeiro semestre de 2006 - fms |
583 | 20/03/2006 | CONSELHODE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO EST | 50,00 | DespesaEmpenhada referente inscrição para participação do XXXII Encontro de Secretários Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina, a realizar-se nos dias 23 e 24 de março, no município de Garopaba - SC, conforme folder anexo. |
1383 | 21/06/2006 | CONSELHODE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO EST | 75,00 | NC:812/2006-Destino:Fundo Municipal de Saúde,1 semestralidade, referente contribuição semestral relativo semestralidade do conselho de secretarios municipais de saúde de santa catarina - cosems referente ao segundo semestre de 2006 - fms |
1746 | 01/08/2006 | CONSELHODE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO EST | 80,00 | DespesaEmpenhada referente inscrição para participação do XXXIII encontro de secretários de saúde de santa catarina, realizado nos dias 03 a 05 de agosto, na cidade de brusque, conforme folder do curso anexo. |
2510 | 13/11/2006 | CONSELHODE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO EST | 80,00 | DespesaEmpenhada referente inscrição para participação do XXXIV Encontro de Secretários Municipais de Saúde de Santa Catarina, realizado nos dias 16 a 18 de novembro de 2006, no município de canoinhas - SC, conforme folder anexo. |
459 | 07/03/2006 | OLIMPICART. ESPORTES LTDA -ME | 1.596,00 | NC:222/2006-Destino:Departamento de Cultura e Esportes,9 bola futebol de campo,5 bola max 50,5 bola max 100,8 bola max 200, destinado para manutenção das atividades com competições esportivas desenvolvidas pela cme municipal - cme |
832 | 17/04/2006 | RUIROLIM DE MOURA | 1.734,60 | Despesaempenhada referente Diárias Destino BRASÍLIA - DF SR. RUI ROLIM DE MOURA, CARGO: PREFEITO MUNICIPAL, MEIO DE TRANSPORTE: ÁEREO, MOTIVO: PARTICIPAR DA IX MARCHA DOS PREFEITOS EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, PARA MOBILIZAÇÃO DOS PREFEITOS PELA VOTAÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSE DOS MUNICÍPIO, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM Nº 014/06 EM ANEXO E FOLDER. |
12 | 11/01/2006 | SOCIEDADECIVIL BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL - BEM | 420,00 | DespesaEmpenhada referente contribuição mensal destinado para o desenvolvimento de atividades de planejamento familiar, em consonancia com a constituição federal vigente, que garante o planejamento familiar como livre decisão do casal e observando as normas de implantação do programa de assistencia integral da saúde da mulher, voltado para o promoção da saúde da população conforme convênio, relativo ao mês de janeiro de 2006 - fms. |
166 | 03/02/2006 | SOCIEDADECIVIL BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL - BEM | 2.100,00 | NC:36/2006-Destino:Fundo Municipal de Saúde,5 ms-contribuição mensais destinado para o desenvolvimento de atividades de planejamento familiar, em consonancia com a constituição federal vigente, que garante o planejamento familiar como livre decisão do casal e observando as normas de implantação do programa de assistencia integral da saúde da mulher, voltado para o promoção da saúde da população conforme convênio, relativo ao período de fevereiro a junho de 2006 - fms. |
1443 | 26/06/2006 | SOCIEDADECIVIL BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL - BEM | 2.520,00 | NC:846/2006-Destino:Fundo Municipal de Saúde,6 ms-contribuição mensais destinado para o desenvolvimento de atividades de planejamento familiar, em consonancia com a constituição federal vigente, que garante o planejamento familiar como livre decisão do casal e observando as normas de implantação do programa de assistencia integral da saúde da mulher, voltado para o promoção da saúde da população conforme convênio, relativo ao período de julho adezembro de 2006 - fms. |
TOTAL | 8.730,60 |
ANEXO 3
1 - Despesas, no montante de R$ 36.128,26, com terceirização de mão-de-obra da Prefeitura para substituir servidores não contabilizadas como despesas de pessoal, em desacordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001 e Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º
As despesas a seguir relacionadas foram contabilizadas como Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (3.3.9.0.36) e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3.3.9.0.39), entretanto deveriam ser contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (3.1.9.0.34), de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001.
Acrescenta-se também, que estas despesas deverão ser consideradas para efeito de quantificação dos gastos com pessoal realizados indiretamente, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas Frias
Competência: 01/2006à06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
538 | 15/03/2006 | CLINICADE FISIOTERAPIA R.L. SC LTDA | 7.900,00 | NC:276/2006-Destino:Fundo Municipal de Saúde,10 ms-serviços de fisioterapia com 10 (dez) horas semanais, para atendimento de seções fisioterapeutas e consultas, na unidade sanitária mista lauro rolim de moura de águas frias e na clinica de fisioterapia r.l. sc ltda, para atendimento a munícipes residentes e domiciliados no município de águas frias, relativo ao período de março a dezembro de 2006, conforme contrato nº 29/2006 - fms. |
94 | 30/01/2006 | CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL DE DESENV. ECO. SOC. E ME | 600,00 | NC:19/2006-Destino:Departamento de Educação,6 servico técnico profissional de nutricionista, destinado para atendimento ao programa de alimentação escolar relativo ao período de janeiro a junho/2006. |
1729 | 28/07/2006 | CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL DE DESENV. ECO. SOC. E ME | 600,00 | NC:1020/2006-Destino:Departamento de Educação,6 ms-servico técnico profissional de nutricionista, destinado para atendimento ao programa de alimentação escolar relativo ao período de julho a dezembro/2006. |
2421 | 30/10/2006 | CONSÓRCIOINTERMUNICIPAL DE DESENV. ECO. SOC. E ME | 500,00 | NC:1437/2006-Destino:Departamento de Educação,2,5 servico técnico profissional de nutricionista, destinado para atendimento ao programa de alimentação escolar relativo ao período de outubro a dezembro/2006. |
1391 | 22/06/2006 | DANIELAFERRARI | 64,13 | NC:819/2006-Destino:Fundo Municipal Para Infância e Adolescência,1 ms-prestação de serviços ao conselho tutelar destinado para atendimento ao conselho tutelar no município de águas frias - sc, e será feito através das políticas sociais básicas de assistência social, educação e saúde, assegurando-se a todas o tratamento com dignidade e respeito, conforme preceitua a lei municipal nº 058/93 de 22 de outubro de 1993, lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, ou sucedâneo legal, e o contrato nº 064/2006. |
1656 | 21/07/2006 | DANIELAFERRARI | 1.050,00 | NC:979/2006-Destino:Fundo Municipal Para Infância e Adolescência,6 ms-prestação de serviços ao conselho tutelar destinado para atendimento ao conselho tutelar no município de águas frias - sc, e será feito através das políticas sociais básicas de assistência social, educação e saúde, assegurando-se a todas o tratamento com dignidade e respeito, conforme preceitua a lei municipal nº 058/93 de 22 de outubro de 1993, lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, ou sucedâneo legal, e o contrato nº 064/2006. |
655 | 24/03/2006 | ENIOBRUXEL | 14.000,00 | NC:353/2006-Destino:Departamento de Cultura e Esportes,10 ms-prestação de serviços com aulas para banda para atender ao programa sócio cultural e educativo, com aulas para os membros da banda municipal, coordenados pela secretaria da educação, relativo ao período de março a dezembro/2006, conforme contrato nº 027/2006. |
242 |
10/02/2006 | Fundação Médico Assist. do Trab.Rural de Nova Erechim | 7.000,00 |
NC:83/2006-Destino:Fundo Municipal de Saúde,1 ms-serviços mèdicos e hospitalares em geral destinado para realizar serviços relativos à saúde humana, tais como consultas médicas, internações hospitalares que não se encaixam no sistema sus, à munícipes residentes e domiciliados no município de águas frias -sc, bem como disponibilizar um profissional médico 40 horas semanais, período integral, na unidade sanitária mista lauro rolim de moura de águas frias para atendimento médico aos respectivos munícipes, conforme contrato nº 006/2006 - fms. |
1392 | 22/06/2006 | JOANATALASKA WOJCIEHOWSKI | 64,13 | NC:820/2006-Destino:Fundo Municipal Para Infância e Adolescência,1 ms-prestação de serviços ao conselho tutelar destinado para atendimento ao conselho tutelar no município de águas frias - sc, e será feito através das políticas sociais básicas de assistência social, educação e saúde, assegurando-se a todas o tratamento com dignidade e respeito, conforme preceitua a lei municipal nº 058/93 de 22 de outubro de 1993, lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, ou sucedâneo legal, e o contrato nº 065/2006 |
1657 | 21/07/2006 | JOANATALASKA WOJCIEHOWSKI | 1.050,00 | NC:980/2006-Destino:Fundo Municipal Para Infância e Adolescência,6 ms-prestação de serviços ao conselho tutelar destinado para atendimento ao conselho tutelar no município de águas frias - sc, e será feito através das políticas sociais básicas de assistência social, educação e saúde, assegurando-se a todas o tratamento com dignidade e respeito, conforme preceitua a lei municipal nº 058/93 de 22 de outubro de 1993, lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, ou sucedâneo legal, e o contrato nº 065/2006. |
75 | 24/01/2006 | LEONICETEREZINHA CAVASSINI | 3.300,00 | NC:8/2006-Destino:Fundo Municipal Para Infância e Adolescência,5,5 ms-prestação de serviços ao conselho tutelar destinado para atendimento ao conselho tutelar no município de águas frias - sc, e será feito através das políticas sociais básicas de assistência social, educação e saúde, assegurando-se a todas o tratamento com dignidade e respeito, conforme preceitua a lei municipal nº 058/93 de 22 de outubro de 1993, lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, ou sucedâneo legal, e o contrato nº 002/2006 e lei municipal 667/2005, relativo ao período de janeiro a 16 de junho de 2006. |
TOTAL | 36.128,26 |