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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00115080 |
UNIDADE : |
Município de ÁGUAS DE CHAPECÓ |
RESPONSÁVEL : |
Sr. MOACIR DALLA ROSA - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006. |
RELATÓRIO N° : | 730 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de ÁGUAS DE CHAPECÓ está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Unidade encaminhou, por meio documental, o Balanço Consolidado do Município do exercício financeiro de 2006 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo nº PCP 07/00115080, bem como bimestralmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1476 , de 9/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.800.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 50.000,00, que corresponde a 0,74 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_02
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 6.800.000,00 |
Ordinários | 6.750.000,00 |
Reserva de Contingência | 50.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.929.630,58 |
Suplementares | 1.929.630,58 |
(-) Anulações de Créditos | 1.929.630,58 |
Orçamentários/Suplementares | 1.929.630,58 |
(=) Créditos Autorizados | 6.800.000,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.929.630,58 | 100,00 |
T O T A L | 1.929.630,58 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.929.630,58, equivalendo a 28,38% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 28,38%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.929.630,58,equivalendo a 28,38% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 6.800.000,00 | 6.175.424,96 | (624.575,04) |
DESPESA | 6.928.000,00 | 6.075.579,84 | (852.420,16) |
Superávit de Execução Orçamentária | 99.845,12 | 0,00 |
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício em análise serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, inclusive as despesas com pessoal no valor de R$ 49.996,55, as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício anterior:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 6.175.424,96 |
Das Demais Unidades | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 6.175.424,96 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 6.075.579,84 |
Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) | 49.996,55 |
TOTAL DAS DESPESAS | 6.025.583,29 |
SUPERÁVIT | 149.841,67 |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 149.841,67 representando 2,43% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,29 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.175.424,96, equivalendo a 90,82 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 209.544,82 | 4,87 | 220.185,68 | 4,34 | 293.543,06 | 4,75 |
Receita de Contribuições | 30.655,89 | 0,71 | 87.515,16 | 1,72 | 81.242,48 | 1,32 |
Receita Patrimonial | 12.287,34 | 0,29 | 18.432,10 | 0,36 | 32.801,28 | 0,53 |
Receita Agropecuária | 3.331,35 | 0,08 | 969,00 | 0,02 | 679,90 | 0,01 |
Receita de Serviços | 49.714,00 | 1,15 | 10.250,20 | 0,20 | 10.279,53 | 0,17 |
Transferências Correntes | 3.825.648,79 | 88,83 | 4.606.107,44 | 90,70 | 5.077.667,44 | 82,22 |
Outras Receitas Correntes | 64.802,27 | 1,50 | 80.815,86 | 1,59 | 67.476,46 | 1,09 |
Alienação de Bens | 5.510,00 | 0,13 | 18.500,00 | 0,36 | 267.912,35 | 4,34 |
Transferências de Capital | 105.000,00 | 2,44 | 35.500,40 | 0,70 | 343.822,46 | 5,57 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.306.494,46 | 100,00 | 5.078.275,84 | 100,00 | 6.175.424,96 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 148.944,57 | 3,46 | 154.154,17 | 3,04 | 216.727,71 | 3,51 |
IPTU | 37.462,61 | 0,87 | 38.972,34 | 0,77 | 42.866,51 | 0,69 |
IRRF | 55.238,88 | 1,28 | 46.057,71 | 0,91 | 49.325,96 | 0,80 |
ISQN | 43.362,52 | 1,01 | 46.308,50 | 0,91 | 58.716,27 | 0,95 |
ITBI | 12.880,56 | 0,30 | 22.815,62 | 0,45 | 65.818,97 | 1,07 |
Taxas | 60.600,25 | 1,41 | 66.031,51 | 1,30 | 76.815,35 | 1,24 |
Receita Tributária | 209.544,82 | 4,87 | 220.185,68 | 4,34 | 293.543,06 | 4,75 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.306.494,46 | 100,00 | 5.078.275,84 | 100,00 | 6.175.424,96 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 81.242,48 | 1,32 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 81.242,48 | 1,32 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 81.242,48 | 1,32 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.175.424,96 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.825.648,79 | 88,83 | 4.606.107,44 | 90,70 | 5.077.667,44 | 82,22 |
Transferências Correntes da União | 1.826.031,76 | 42,40 | 2.314.830,64 | 45,58 | 2.973.602,17 | 48,15 |
Cota-Parte do FPM | 1.970.736,32 | 45,76 | 2.455.997,44 | 48,36 | 2.723.373,56 | 44,10 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (295.962,07) | (6,87) | (368.399,06) | (7,25) | (408.505,50) | (6,62) |
Cota do ITR | 1.630,75 | 0,04 | 2.331,89 | 0,05 | 2.512,03 | 0,04 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 33.801,60 | 0,78 | 36.405,48 | 0,72 | 20.932,10 | 0,34 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (5.070,24) | (0,12) | (5.460,72) | (0,11) | (3.139,80) | (0,05) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 20.564,48 | 0,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 22.137,30 | 0,51 | 27.627,66 | 0,54 | 0,00 | 0,00 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 0,00 | 0,00 | 15.747,41 | 0,31 | 372.920,62 | 6,04 |
Transferência de Recursos do FNAS | 47.338,24 | 1,10 | 66.006,30 | 1,30 | 81.086,95 | 1,31 |
Transferências de Recursos do FNDE | 12.116,40 | 0,28 | 57.703,30 | 1,14 | 106.012,31 | 1,72 |
Demais Transferências da União | 18.738,98 | 0,44 | 26.870,94 | 0,53 | 78.409,90 | 1,27 |
Transferências Correntes do Estado | 1.642.474,28 | 38,14 | 1.985.574,62 | 39,10 | 1.751.950,41 | 28,37 |
Cota-Parte do ICMS | 1.454.418,82 | 33,77 | 1.790.992,69 | 35,27 | 1.871.681,44 | 30,31 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (218.162,60) | (5,07) | (268.648,64) | (5,29) | (280.751,98) | (4,55) |
Cota-Parte do IPVA | 54.572,91 | 1,27 | 66.294,33 | 1,31 | 81.945,95 | 1,33 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 48.747,41 | 1,13 | 63.102,64 | 1,24 | 65.399,84 | 1,06 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (6.959,67) | (0,16) | (9.465,46) | (0,19) | (9.809,99) | (0,16) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 5.076,24 | 0,12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 20.787,43 | 0,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) | 15.588,42 | 0,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 24.243,00 | 0,48 | 23.485,15 | 0,38 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 268.405,32 | 6,23 | 319.056,06 | 6,28 | 0,00 | 0,00 |
Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.455,00 | 0,27 |
Outras Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.455,00 | 0,27 |
Transferências Multigovernamentais | 251.037,16 | 5,83 | 261.662,18 | 5,15 | 237.269,71 | 3,84 |
Transferências de Recursos do Fundef | 251.037,16 | 5,83 | 261.662,18 | 5,15 | 237.269,71 | 3,84 |
Transferências de Convênios | 106.105,59 | 2,46 | 44.040,00 | 0,87 | 98.390,15 | 1,59 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 105.000,00 | 2,44 | 35.500,40 | 0,70 | 343.822,46 | 5,57 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.930.648,79 | 91,27 | 4.641.607,84 | 91,40 | 5.421.489,90 | 87,79 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.306.494,46 | 100,00 | 5.078.275,84 | 100,00 | 6.175.424,96 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 22.838,60 e desta, R$ 10.076,88 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.075.579,84, equivalendo a 87,70 % da despesa autorizada.
FraseDespesa2Obs : Desconsiderando o valor de R$ 49.996,55 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 6.025.583,29.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 216.951,56 | 5,07 | 259.781,60 | 5,15 | 298.070,68 | 4,91 |
04-Administração | 494.464,90 | 11,56 | 613.247,92 | 12,17 | 874.590,44 | 14,40 |
06-Segurança Pública | 8.411,39 | 0,20 | 14.170,78 | 0,28 | 12.285,97 | 0,20 |
08-Assistência Social | 156.171,80 | 3,65 | 187.646,94 | 3,72 | 259.296,45 | 4,27 |
09-Previdência Social | 158.192,09 | 3,70 | 164.994,74 | 3,27 | 0,00 | 0,00 |
10-Saúde | 950.487,22 | 22,23 | 1.074.633,60 | 21,32 | 1.256.930,67 | 20,69 |
12-Educação | 833.215,90 | 19,49 | 917.418,40 | 18,20 | 1.187.818,25 | 19,55 |
13-Cultura | 4.056,51 | 0,09 | 9.338,54 | 0,19 | 42.965,36 | 0,71 |
15-Urbanismo | 258.140,57 | 6,04 | 346.329,80 | 6,87 | 339.364,61 | 5,59 |
16-Habitação | 240,00 | 0,01 | 22.583,77 | 0,45 | 337.478,70 | 5,55 |
20-Agricultura | 237.518,74 | 5,56 | 249.745,96 | 4,95 | 231.159,41 | 3,80 |
22-Indústria | 17.753,60 | 0,42 | 50.902,78 | 1,01 | 0,00 | 0,00 |
23-Comércio e Serviços | 34.400,00 | 0,80 | 19.787,57 | 0,39 | 36.045,66 | 0,59 |
26-Transporte | 624.943,84 | 14,62 | 763.505,90 | 15,15 | 891.267,84 | 14,67 |
27-Desporto e Lazer | 26.342,48 | 0,62 | 29.570,63 | 0,59 | 28.276,58 | 0,47 |
28-Encargos Especiais | 254.429,59 | 5,95 | 316.851,77 | 6,29 | 280.029,22 | 4,61 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 4.275.720,19 | 100,00 | 5.040.510,70 | 100,00 | 6.075.579,84 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs : Desconsiderando o valor de R$ 49.996,55 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 6.025.583,29.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.983.227,06 | 93,16 | 4.654.715,27 | 92,35 | 5.157.947,44 | 84,90 |
Pessoal e Encargos | 2.080.210,98 | 48,65 | 2.541.363,19 | 50,42 | 2.963.441,26 | 48,78 |
Aposentadorias e Reformas | 37.283,88 | 0,87 | 55.805,39 | 1,11 | 60.042,50 | 0,99 |
Pensões | 24.999,77 | 0,58 | 10.027,70 | 0,20 | 9.581,49 | 0,16 |
Contratação por Tempo Determinado | 507,42 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 352.541,39 | 5,80 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.547.763,17 | 36,20 | 1.724.329,65 | 34,21 | 1.635.409,21 | 26,92 |
Obrigações Patronais | 326.309,37 | 7,63 | 357.619,32 | 7,09 | 425.099,64 | 7,00 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 123.078,77 | 2,88 | 231.434,40 | 4,59 | 299.836,37 | 4,94 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 85.765,07 | 1,70 | 95.598,19 | 1,57 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 864,69 | 0,01 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 20.268,60 | 0,47 | 76.381,66 | 1,52 | 84.467,78 | 1,39 |
Juros e Encargos da Dívida | 38.634,52 | 0,90 | 19.936,30 | 0,40 | 12.953,70 | 0,21 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 38.634,52 | 0,90 | 19.936,30 | 0,40 | 12.953,70 | 0,21 |
Outras Despesas Correntes | 1.864.381,56 | 43,60 | 2.093.415,78 | 41,53 | 2.181.552,48 | 35,91 |
Diárias - Civil | 6.493,04 | 0,15 | 13.950,08 | 0,28 | 15.991,52 | 0,26 |
Material de Consumo | 714.220,96 | 16,70 | 869.457,38 | 17,25 | 784.134,67 | 12,91 |
Material de Distribuição Gratuita | 193.555,72 | 4,53 | 223.313,80 | 4,43 | 129.599,10 | 2,13 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 21.845,51 | 0,51 | 37.497,11 | 0,74 | 18.517,44 | 0,30 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 75.859,88 | 1,77 | 32.645,28 | 0,65 | 16.578,57 | 0,27 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 685.854,08 | 16,04 | 722.661,93 | 14,34 | 895.471,25 | 14,74 |
Contribuições | 124.836,60 | 2,92 | 116.454,94 | 2,31 | 156.606,53 | 2,58 |
Subvenções Sociais | 10.700,00 | 0,25 | 14.000,00 | 0,28 | 18.000,00 | 0,30 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 31.015,77 | 0,73 | 39.026,68 | 0,77 | 40.853,34 | 0,67 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 0,00 | 0,00 | 14.514,86 | 0,29 | 98.747,45 | 1,63 |
Auxílio-Transporte | 0,00 | 0,00 | 3.393,72 | 0,07 | 5.444,65 | 0,09 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 75,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.427,06 | 0,02 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 6.500,00 | 0,13 | 105,90 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 292.493,13 | 6,84 | 385.795,43 | 7,65 | 917.632,40 | 15,10 |
Investimentos | 169.997,48 | 3,98 | 279.504,80 | 5,55 | 861.632,40 | 14,18 |
Material de Consumo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.760,00 | 0,03 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 470,00 | 0,01 |
Obras e Instalações | 41.959,48 | 0,98 | 28.253,80 | 0,56 | 360.188,05 | 5,93 |
Equipamentos e Material Permanente | 124.038,00 | 2,90 | 218.251,00 | 4,33 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de Imóveis | 4.000,00 | 0,09 | 33.000,00 | 0,65 | 461.867,06 | 7,60 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 37.347,29 | 0,61 |
Amortização da Dívida | 122.495,65 | 2,86 | 106.290,63 | 2,11 | 56.000,00 | 0,92 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 116.973,53 | 2,74 | 106.290,63 | 2,11 | 56.000,00 | 0,92 |
Sentenças Judiciais | 5.522,12 | 0,13 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesa Realizada Total | 4.275.720,19 | 100,00 | 5.040.510,70 | 100,00 | 6.075.579,84 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs : Desconsiderando o valor de R$ 49.996,55 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 6.025.583,29.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 152.978,70 |
Caixa | 155,58 |
Bancos Conta Movimento | 47.259,10 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 105.564,02 |
(+) ENTRADAS | 7.333.159,44 |
Receita Orçamentária | 6.175.424,96 |
Extraorçamentárias | 1.157.734,48 |
Realizável | 498.911,58 |
Restos a Pagar | 315.788,35 |
Depósitos de Diversas Origens | 343.034,55 |
(-) SAÍDAS | 6.981.801,67 |
Despesa Orçamentária | 6.075.579,84 |
Extraorçamentárias | 906.221,83 |
Realizável | 498.911,58 |
Restos a Pagar | 56.507,60 |
Depósitos de Diversas Origens | 350.802,65 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 504.336,47 |
Caixa | 351,49 |
Banco Conta Movimento | 14.634,81 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 489.350,17 |
Fonte : Balanço Financeiro
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 152.978,70 | 3,58 | 504.336,47 | 9,59 |
Disponível | 47.414,68 | 1,11 | 14.986,30 | 0,28 |
Vinculado | 105.564,02 | 2,47 | 489.350,17 | 9,30 |
Ativo Permanente | 4.118.650,71 | 96,42 | 4.756.879,73 | 90,41 |
Bens Móveis | 1.407.642,18 | 32,95 | 1.771.034,81 | 33,66 |
Bens Imóveis | 2.065.760,29 | 48,36 | 2.329.806,91 | 44,28 |
Créditos | 114.488,77 | 2,68 | 125.278,54 | 2,38 |
Valores | 530.759,47 | 12,43 | 530.759,47 | 10,09 |
Ativo Real | 4.271.629,41 | 100,00 | 5.261.216,20 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 4.271.629,41 | 100,00 | 5.261.216,20 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 70.083,11 | 1,64 | 321.595,76 | 6,11 |
Restos a Pagar | 28.253,80 | 0,66 | 287.534,55 | 5,47 |
Depósitos Diversas Origens | 41.829,31 | 0,98 | 34.061,21 | 0,65 |
Passivo Permanente | 267.438,22 | 6,26 | 228.137,42 | 4,34 |
Dívida Fundada | 72.949,09 | 1,71 | 80.713,97 | 1,53 |
Débitos Consolidados | 194.489,13 | 4,55 | 147.423,45 | 2,80 |
Passivo Real | 337.521,33 | 7,90 | 549.733,18 | 10,45 |
Ativo Real Líquido | 3.934.108,08 | 92,10 | 4.711.483,02 | 89,55 |
PASSIVO TOTAL | 4.271.629,41 | 100,00 | 5.261.216,20 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: Desconsiderando o valor de R$ 49.996,55 referente as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, conforme informado pela Unidade, apura-se o seguinte:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar não Processados | 287.534,55 |
Depósitos de Diversas Origens | 34.061,21 |
Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesa com pessoal (ajuste no exercício anterior) | 49.996,55 |
TOTAL | 271.599,21 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo exercício anterior ajustado | Desp. Liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício anterior | Saldo inicial cfe Balanço do exercício anterior | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 152.978,70 | 0,00 | 152.978,70 | 504.336,47 | 351.357,77 |
Passivo Financeiro | 120.079,66 | 49.996,55 | 70.083,11 | 321.595,76 | (251.512,65) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 32.899,04 | 49.996,55 | 82.895,59 | 182.740,71 | 99.845,12 |
* Obs. A divergência entre a Variação do Patrimônio Financeiro R$ 49.996,55 e o Resultado Orçamentário refere-se ao valor das despesas liquidadas em 2005 e empenhadas em 2006 e que foram consideradas pela instrução em 2005.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 5.884.674,01 |
Receita Orçamentária | 6.175.424,96 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 290.750,95 |
Despesa Efetiva | 5.520.365,49 |
Despesa Orçamentária | 6.075.579,84 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 555.214,35 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 364.308,52 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 456.312,05 |
(-) Variações Passivas | 43.245,63 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 413.066,42 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 364.308,52 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 413.066,42 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 777.374,94 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 3.934.108,08 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 777.374,94 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 4.711.483,02 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 267.438,22 | 267.438,22 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 0,00 | 0,00 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 8.934,32 | 8.934,32 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 47.065,68 | 47.065,68 |
(+) Correção (Diversos) | 16.699,20 | 16.699,20 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 228.137,42 | 228.137,42 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 272.756,37 | 6,33 | 267.438,22 | 5,27 | 228.137,42 | 3,69 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 70.083,11 |
(+) Formação da Dívida | 658.822,90 |
(-) Baixa da Dívida | 407.310,25 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 321.595,76 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 68.723,33 | 60,36 | 70.083,11 | 45,81 | 321.595,76 | 63,77 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 114.488,77 |
(+) Inscrição | 33.628,37 |
(-) Cobrança no Exercício | 22.838,60 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 125.278,54 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 42.866,51 | 0,86 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 58.716,27 | 1,17 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 49.325,96 | 0,99 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 65.818,97 | 1,32 |
Cota do ICMS | 1.871.681,44 | 37,42 |
Cota-Parte do IPVA | 81.945,95 | 1,64 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 65.399,84 | 1,31 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 54,45 |
Cota do ITR | 2.512,03 | 0,05 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 20.932,10 | 0,42 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 10.076,88 | 0,20 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 9.262,64 | 0,19 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 5.001.912,15 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 6.265.897,42 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 702.207,27 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 464.937,56 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.028.627,71 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 174.634,07 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 174.634,07 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 991.951,18 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 991.951,18 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) (Anexo 1, item 3) | 6.665,26 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Sistema e-sfinge - fls.254 a 262) | 92.989,38 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1 - item 1) | 22.054,51 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (Anexo 1, item 2) | 19.091,28 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 140.800,43 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 174.634,07 | 3,49 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 991.951,18 | 19,83 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 140.800,43 | 2,81 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino | 19.091,28 | 0,38 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 464.937,56 | 9,30 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.509.813,66 | 30,18 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.250.478,04 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 259.335,62 | 5,18 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 991.951,18 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 140.800,43 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 464.937,56 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.316.088,31 |
25% das Receitas com Impostos | 1.250.478,04 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 750.286,82 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 565.801,49 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.316.088,31, equivalendo a 105,25% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 237.269,71 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 142.361,83 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 339.860,22 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 197.498,39 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEF em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.190.604,14 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 66.326,53 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.256.930,67 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Sistema e-Sfinge, Fls.263 a 271-R$ 279.537,57 + Informação do Ofício da Prefeitura nº 100/2007 relativa a convênio com a Secretaria de Saúde para aquisição de ambulância no valor de R$ 75.000,00) | 354.537,57 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) | 330,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 354.867,57 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.256.930,67 | 25,13 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 354.867,57 | 7,09 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 902.063,10 | 18,03 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 750.286,82 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 151.776,28 | 3,03 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 902.063,10, correspondendo a um percentual de 18,03% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.749.806,71 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.749.806,71 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 213.634,55 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 213.634,55 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 95.598,19 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 864,69 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 84.467,78 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 180.930,66 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.028.627,71 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.617.176,63 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.749.806,71 | 45,61 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 213.634,55 | 3,54 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 180.930,66 | 3,00 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.782.510,60 | 46,15 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 834.666,03 | 13,85 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 46,16%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.028.627,71 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.255.458,96 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.749.806,71 | 45,61 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 180.930,66 | 3,00 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.568.876,05 | 42,61 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 686.582,91 | 11,39 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 42,61% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.028.627,71 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 361.717,66 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 213.634,55 | 3,54 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 213.634,55 | 3,54 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 148.083,11 | 2,46 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,54% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.102,40 | 11.885,41 | 9,28 |
FEVEREIRO | 1.102,40 | 11.885,41 | 9,28 |
MARÇO | 1.102,40 | 11.885,41 | 9,28 |
ABRIL | 1.168,54 | 11.885,41 | 9,83 |
MAIO | 1.168,54 | 11.885,41 | 9,83 |
JUNHO | 1.168,54 | 11.885,41 | 9,83 |
JULHO | 1.168,54 | 11.885,41 | 9,83 |
AGOSTO | 1.168,54 | 11.885,41 | 9,83 |
SETEMBRO | 1.168,54 | 11.885,41 | 9,83 |
OUTUBRO | 1.168,54 | 11.885,41 | 9,83 |
NOVEMBRO | 1.168,54 | 11.885,41 | 9,83 |
DEZEMBRO | 1.168,54 | 11.885,41 | 9,83 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 5.368 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
6.175.424,96 | 158.965,52 | 2,57 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 158.965,52, representando 2,57%da receita total do Município ( R$ 6.175.424,96). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 242.713,08 | 5,11 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 4.415.124,47 | 93,04 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 87.515,16 | 1,84 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.745.352,71 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 298.070,68 | 6,28 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 298.070,68 | 6,28 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 379.628,22 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 81.557,54 | 1,72 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 298.070,68, representando 6,28% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 4.745.352,71). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.368 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
340.000,00 | 177.764,44 | 52,28 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 177.764,44, representando 52,28% da receita total do Poder ( R$ 340.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO não atingida, em desconformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
6.800.000,00 | 6.175.424,96 | 624.575,04 |
*Obs.: Dados extraídos do sistema e-Sfinge informados pela Unidade.
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 6.175.424,96, o que representou 90,8% da receita prevista (R$ 6.800.000,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
6.800.000,00 | 6.075.579,84 | 724.420,16 |
*Obs.: Dados extraídos do sistema e-Sfinge informados pela Unidade.
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 6.075.579,84, o que representou 89,30% da despesa prevista (R$ 6.800.000,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 258.282,70 | (322.546,98) | (580.829,68) | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | (144.460,00) | (181.819,73) | (37.539,73) | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 72.230,00 | (342.004,30) | (414.234,30) | ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | (96.307,00) | (338.949,27) | (242.642,27) | ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | (120.383,40) | 329.317,17 | 449.700,57 | NÃO ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | (144.460,00) | (390.658,57) | (246.198,57) | ALCANÇADA |
*Obs.: Dados extraídos do sistema e-Sfinge informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de -R$ 144.460,00 e alcançado -R$ 390.658,57, situando-se acima do previsto, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO não realizada até o 6º bimestre, em desconformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | (89.000,00) | 212.092,47 | 301.092,47 | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | 509.700,00 | 186.784,30 | (322.915,70) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 279.850,00 | 84.263,83 | (195.586,17) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | 339.800,00 | 141.295,21 | (198.504,79) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | 424.750,00 | 54.995,11 | (369.754,89) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 509.700,00 | 172.178,99 | (337.521,01) | NÃO ALCANÇADA |
*Obs.: Dados extraídos do sistema e-Sfinge informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 509.700,00 e alcançado R$ 172.178,99, o que representou 33,78% da meta prevista, situando-se abaixo do previsto, sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7 - DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, realiza-se através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano Federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Águas de Chapecó instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 007/2003 de 12/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através do Decreto nº 086 em 29/04/2005, o Sr. Luiz Carlos Comel - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Águas de Chapecó encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Em 20/09/06 Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU 13.564/06 de 20/09/06, determinando no 5º parágrafo o que segue:
"Devem ainda conter nos relatórios as informações sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Verificou-se que que o Relatório remetido referente ao 5º bimestre contempla as informações solicitadas no ofício supracitado, conforme fls. 135 e 136 dos autos, que registra a realização de Audiências Públicas no dia 09/09/06, para revisão do Plano Plurianual - PPA 2006/2009 e elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA e no dia 22/09/06 para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Município de Águas de Chapecó, referente ao segundo quadrimestre.
Remeteu ainda a Unidade, acerca da realização de audiências públicas no Município, as atas daquelas realizadas nos dias 29/05 e 27/09/06 relativas ao primeiro e segundo quadrimestre, respectivamente, do exercício sob análise.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:.
Do Poder Executivo:
1 - Nos Relatórios enviados, existem informações sobre os setores do ente, inclusive acompanha o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal e outros detectando a existência de falhas formais, consideradas, segundo o responsável, não graves, para as quais relata ter recomendado a adoção de medidas para a correção das mesmas.
Do Poder Legislativo:
1- Não foram encontradas informações do Poder Legislativo nos relatórios de controle interno do 1º e 2º bimestre/06, constando dos relativos ao 3º ao 6º bimestres acompanhamento dos cálculos para fins de avaliação do cumprimento dos limites de gastos com pessoal do Legislativo.
A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES
A.8.1 - Divergência entre os valores relativos aos recursos para suplementação de créditos informados ao Sistema e-Sfinge e o montante das suplementações de créditos registrados no mesmo sistema, contrariando o diposto na Instrução Normativa TC 01/2005
O Município encaminhou via eletrônica ao sistema e-Sfinge, as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.
Os dados remetidos demonstram que as suplementações de créditos orçamentários foram da ordem de R$ 1.922.630,58 e as anulações no total de R$ 1.774.630,58, demonstrando todavia, que as fontes de recursos para as referidas suplementações foram da ordem de R$ 1.929.630,58, evidenciando inconsistência das informações remetidas.
A situação apurada denota contrariedade ao disposto na Instrução Normativa TC - 01/2005 que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão.
A.8.2 - ANEXO 08 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUB-FUNÇÕES E PROGRAMA CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
A.8.2.1 - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES REGISTRADOS NAS FUNÇÕES EDUCAÇÃO E SAÚDE E OS informados ao Sistema e-Sfinge contrariando o diposto na Instrução Normativa TC 01/2005
Apurou-se segundo o Anexo 08 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUB-FUNÇÕES E PROGRAMA CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS que o montante das despesas com educação e saúde, foram no exercício de 2006 de R$ 1.187.818,25 (Ensino Infantil - R$ 174.634,07, Ensino Fundamental - R$ 991.951,18 e educação Especial - r$ 21.233,00) e R$ 1.256.930,67, respectivamente.
Observa-se todavia, pelo sistema e-Sfinge registra COMO TOTAL DE GASTOS COM EDUCAÇÃO o total de r$ 928.197,75 (Ensino Infantil - R$ 174.634,07 e Ensino Fundamental - R$ 753.563,68) E Saúde o valor de R$ 1.088.185,70, denotando descumprimento ao diposto na Instrução Normativa TC 01/2005.
A.8.3 - anexo 10 da lei nº 4.320/64 - comparativo da receita orçada com a arrecadada
a.8.3.1- Contabilização indevida, nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2006 da rubrica Cota parte do ICMS da União no valor de R$ 461,65, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4320/64
Apurou-se segundo o Anexo 10 da Lei nº 4.320/64 que foi contabilizado como receita da União o valor de R$ 461,65, relativo a Cota parte do ICMS, quando o correto seria contabilizar referido valor como receita do estado, tendo em vista que referido imposto é próprio de arrecadação estadual.
Portanto, referido registro no Balanço Consolidado como Cota parte do ICMS da União, evidencia o descumprimento ao artigo 85 da Lei 4320, devendo a Prefeitura atentar para a correta contabilização da arrecadação do ICMS como receita do estado.
A.8.4 - Anexo 11 da Lei n.º 4.320/64 - COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA
A.8.4.1 Fundo de Saúde, Fundo de Habitação, Fundo de Assistência Social, Fundo da Infância e Adolescência, Fundo de Desenvolvimento Agropecuário e do Meio Ambiente, Fundo Rotativo Habitacional e Fundo Municipal de Desenvolvimento Turístico em funcionamento dentro da Contabilidade Geral do Município, sem integrarem como Unidades Orçamentárias distintas na secretaria a qual estão vinculados, em desacordo com a Lei Municipal nº 1.316/2001, art. 1º e 2º
Verificou-se por meio do Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei n.º 4.320/64, que a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó contabilizou as despesas realizadas por estes fundos, dentro do orçamento da Prefeitura, contudo, sem contabilizá-las como Unidades Orçamentárias distintas na Secretaria a qual estão vinculados, conforme preceitua a Lei Municipal nº 1.316/2001, art. 1º e 2º:
Obs. : Ressalta-se que esta restrição já foi objeto de apontamento no exercício anterior (2005) através do Relatório nº 4.716/2006, item B.2.1.
A.8.5 - Utilização de recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 25.000,00, para suplementar dotações sem o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.° 101/2000, artigo 5°, III, "b"
A Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, utilizou recursos provenientes da reserva de contingência no valor de R$ 25.000,00, para suplementar dotações, conforme Decreto nº 086/2006, sem evidenciar a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar 101/2000, artigo 5, inciso III, alínea "b".
A questão da reserva de contingência remete ao disciplinamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu art. 5º estatui:
a) (VETADO)
Quanto à possibilidade de utilização da Reserva de Contingência para suplementar dotações orçamentárias orçadas a menor ou não orçadas, mostra-se oportuna a transcrição de decisão deste Tribunal de Contas, proferida em sessão de 24/04/2002, no processo de consulta CON-01/01621515, acatando Parecer COG-095, conforme a seguir transcrito:
A.8.6 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 10.216,14 (R$ 7.392,51 - Prefeito e R$ 2.823,63, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 6.426,99 e R$ 2.044,95, respectivamente, nos meses de maio a dezembro/2006.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 5.720,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 1.820,00.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei Municipal nº 1.446/2005, que deu 6,00% (seis por cento) de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere.
Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos indevidos no exercício em análise (2006) conforme demonstrado no quadro a seguir:
PREFEITO | VALOR PAGO (R$) |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
janeiro a março/06 | 18.189,60 | 17.160,00 | 1.029,60 |
TOTAL | 18.189,60 | 17.160,00 | 1.029,60 |
VICE-PREFEITO | VALOR PAGO (R$) |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
janeiro | 1.929,20 | 1.820,00 | 109,20 |
fevereiro | 1.929,20 | 1.820,00 | 109,20 |
março | 1.929,20 | 1.820,00 | 109,20 |
TOTAL | 5.787,60 | 5.460,00 | 327,60 |
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1.484/2006, que trata da concessão de reajuste de 6,00% (seis por cento) a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.
No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Tendo em vista que foram considerados também irregulares os valores recebidos a título de reajuste no exercício de 2005, no percentual de 6% (seis por cento), tem-se nesta oportunidade como irregulares os totais excedentes aos montantes fixados pela Lei 1.419/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), que representam R$ 5.720,00 para o Prefeito e 1.820,00 para o Vice-Prefeito.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, no exercício de 2006, no período de abril a dezembro, conforme informações constante nos autos, fls. 188 e 189:
PREFEITO | VALOR PAGO (R$) |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
abril a dezembro | 57.842,91 | 51.480,00 | 6.362,91 |
TOTAL | 57.842,91 | 51.480,00 | 6.362,91 |
VICE-PREFEITO | VALOR PAGO (R$) |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
abril | 2.044,95 | 1.820,00 | 224,95 |
maio | 2.044,95 | 1.820,00 | 224,95 |
junho | 4.235,89 | 3.775,20 | 460,69 |
julho | 2.044,95 | 1.820,00 | 224,95 |
agosto | 2.044,95 | 1.820,00 | 224,95 |
setembro | 4.235,96 | 3.775,20 | 460,69 |
outubro | 2.044,95 | 1.820,00 | 224,95 |
novembro | 2.044,95 | 1.820,00 | 224,95 |
dezembro | 2.044,95 | 1.820,00 | 224,95 |
TOTAL | 22.786,50 | 20.290,40 | 2.496,03 |
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos bimestralmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de ÁGUAS DE CHAPECÓ, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletrônicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 10.216,14 (R$ 7.392,51 - Prefeito e R$ 2.823,63, Vice-Prefeito) (item a.8.6).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO não realizada até o 6º bimestre, em desconformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º (item A.6.1.4);
I.B.2 - Contabilização indevida, nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2006 da rubrica Cota parte do ICMS da União no valor de R$ 461,65, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4320/64 (ITEM a.8.3.1);
I.b.3 - Fundo de Saúde, Fundo de Habitação, Fundo de Assistência Social, Fundo da Infância e Adolescência, Fundo de Desenvolvimento Agropecuário e do Meio Ambiente, Fundo Rotativo Habitacional e Fundo Municipal de Desenvolvimento Turístico em funcionamento dentro da Contabilidade Geral do Município, sem integrarem como Unidades Orçamentárias distintas na secretaria a qual estão vinculados, em desacordo com a Lei Municipal nº 1.316/2001, art. 1º e 2º (item A.8.4.1);
I.B.4 - Utilização de recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 25.000,00, para suplementar dotações sem o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.° 101/2000, artigo 5°, III, "b" (item A.8.5).
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1 - Divergência entre os valores relativos ao recursos para suplementação de créditos informados ao Sistema e-Sfinge e o montante das suplementações de créditos registrados no mesmo sistema, contrariando o diposto na Instrução Normativa TC 01/2005 (item A.8.1);
I.C.2 - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES REGISTRADOS NAS FUNÇÕES EDUCAÇÃO E SAÚDE E OS informados ao Sistema e-Sfinge contrariando o diposto na Instrução Normativa TC 01/2005 (ITEM A.8.2.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constante do item A.8.3.1 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se, pendente de autuação neste Tribunal até a presente data.
É o Relatório.
Teresinha de J.B.da Silva Auditora Fiscal de Controle Externo
Júlio César de Melo
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO,
EM / /2007
Sonia Endler
Auditora Fiscal de Controle Externo
Coordenadora de Controle
Inspetoria 3
ANEXOS
ANEXO 1
1 - Despesas no montante de R$ 22.054,51, excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite
A.1- Despesas no montante de excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do ensino para fins de apuração do limite
As despesas a seguir relacionadas foram classificadas na Função Educação - programa Ensino Fundamental, quando na realidade não são consideradas próprias de ensino, em desacordo à Lei Federal nº 9394/96, artigo 70.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
160 | 26/01/2006 | COOPERATIVA REGIONAL ALFA | 4.500,00 | 4.500,00 | 4.500,00 | Despesa Empenhada -Destino: Educação, Cultura e Esportes,9,5 ms-serviços aluguel de um imóvel com 6.719,41m2, tendo em sua área um prédio de alvenaria com 439,90m2; um prédio em alvenaria, tijolo a vista com 316,10m2 e uma residência em madeira com 63m2 perfazendo um total de 819m2 de área construída e uma infra-estrutura compreendendo um campo gramado para pratica de esportes e uma via interna pavimentada com asfalto com 234m2. Locação de imóvel.Conforme Processo de Dispensa 23/2004 e Contrato 27/2004. OBS: (PRIMEIRO TERMO ADITIVO) |
1093 | 04/04/2006 | COOPERATIVA REGIONAL ALFA | 15.300,00 | 15.300,00 | 15.300,00 | Despesa Empenhada -Destino: Educação, Cultura e Esportes,9,5 ms-serviços aluguel de um imóvel com 6.719,41m2, tendo em sua área um prédio de alvenaria com 439,90m2; um prédio em alvenaria, tijolo a vista com 316,10m2 e uma residência em madeira com 63m2 perfazendo um total de 819m2 de área construída e uma infra-estrutura compreendendo um campo gramado para pratica de esportes e uma via interna pavimentada com asfalto com 234m2. Locação de imóvel.Conforme Processo de Dispensa 23/2004 e Contrato 27/2004. CONFORME TERMO ADITIVO. |
1479 | 15/05/2006 | IRMÃOS BOTH LTDA | 1.987,21 | 1.987,21 | 1.987,21 | NC:920/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,67 achocolatado unidade de 500g;,900 kg-banana de 1º qualidade c/ grau médio de amadurecimento(amostra);,142,5 kg-batata-inglêsa de 1ª qualidade(amostra);,74,5 kg-cenoura de 1ª qualidade (amostra);,54 kg-repolho em cbça de 1ª 167º qualidade;,18 cx-amido de milho cx de 1kg;,10 vinagre de vinho tinto 4,6 litros;,27 cravo da índia em grão pcte c/ 12g;,40 iogurte integral diversos sabores frasco c/ 500ml;,15 kg-beterraba de 1ª dade;,20 kg-mamão de 1ª qualidade;. Aquisição de Merenda escolar para consumo dos alunos da rede municipal de Ensino;. |
3571 | 13/12/2006 | MG LIVRARIA E BAZAR LTDA - ME | 267,30 | 267,30 | 267,30 | NC:1921/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de consumo árvore de natal.,10 material de consumo flor de são joão galhos com 5.,1 material de consumo papail noel.,20 material de consumo festão verde 2m.,4 material de consumo pacotes bolas de natal. AQUISIÇÃO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.519/2006 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. . |
TOTAL | 22.054,51 |
22.054,51 |
22.054,51 |
2 - Despesas classificadas no ensino fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence, no montante de R$ 19.091,28
As despesas a seguir especificadas foram classificadas na Função Educação - Programa Ensino Fundamental, todavia, deveriam ser apropriadas no Programa Admnistração Geral em função de não serem especificamente do ensino fundamental, motivo pelo quais foram deduzidas dos cálculos que apuram o limite a que se refere o artigo 60 dos ADCT.
Ressalta-se que referidas despesas foram todavia, consideradas para fins de apuração do percentual de 25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos, em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
759 | 06/03/2006 | ADRIANO BAVARESCO - ME | 319,00 | 319,00 | 319,00 | NC:492/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 armário a2pi c/ 2 portas c/chave na cor cinza 1,70x0,70 x0,35 em açoc/3pratileira;. Aquisição de equipamento para manutenção e organização das atividades do Depto , . |
922 | 21/03/2006 | ADRIANO BAVARESCO - ME | 259,00 | 259,00 | 259,00 | NC:603/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 arquivo de aço 4 gavetas lac.com chave;. Aquisição de equipamento para melhorias no Depto de Educação;. |
1366 | 02/05/2006 | ADRIANO BAVARESCO - ME | 625,60 | 625,60 | 625,60 | NC:850/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de expediênte espeto p/ papel galvanizado central;,6 material de expediênte borracha de apagar nº60;,4 material de expediênte corretivo em fita rollet - prit.,1 material de expediênte gps pct.c/250 jogos;,3 material de expediênte pasta catalago 50 lugares;,1 material de expediênte grampeador pequeno.,6 material de expediênte bmaterial de expediênte grampeador helios carbex 266 preto;,1 material de expediênte perfurador ferro fundido mod. 2002 helios;. Aquisição de material de expediente para manutenção das atividades do depto;. |
779 | 13/03/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | 586,00 | 586,00 | 586,00 | NC:507/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de expediênte teclado multimidia,1 material de expediênte teclado multimidia,1 material de expediênte teclado,1 material de expediênte mouse,1 material de expediênte mouse,1 material de expediênte cartucho reman.27,1 material de expediênte cartucho reman.6615.,1 material de expediênte cartucho original 17;.,1 material de expediênte cartucho 25;,1 material de expediênte cartucho 27 original;. Aquisição de material para reposição e manutenção das atividades nas unidades escolares e no depto de Educação;. |
1225 | 17/04/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | 220,00 | 220,00 | 220,00 | NC:775/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços conserto e substituição em revelador;. Aquisição de Serviços de Conserto em equipamento junto ao depto para manutenção da atividades;. |
1227 | 17/04/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | 228,00 | 228,00 | 228,00 | NC:777/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 toner remanufaturado;,1 gl-revelador d 76 p/ impressora;,1 fonte fonte p/ micro;,1 fonte de impressora nova;. Aquisição de Material de Expediente para manutenção das atividades do depto; . |
1691 | 23/05/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | 128,00 | 128,00 | 128,00 | NC:1034/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de expediênte tooner;,1 material de expediênte revelador;. Aquisição para manutenção das atividades de equipamentos lotados no depto;. |
1842 | 02/06/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | NC:1113/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços substituição placa base impressora olivetti dm 209 e conserto fonte;. Aquisição de Conserto e substituição de peças de equipamento de informatica lotado no depto.. | |||
1843 | 02/06/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | NC:1114/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços substituição de fonte e placa mãe;. Aquisição de Conserto e substituição de peças de equipamento de informatica lotado no depto.. | |||
1844 | 02/06/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | 610,00 | 610,00 | 610,00 | NC:1115/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de consumo gravador cd/dvd;,1 material de consumo memória 512 mb;,1 material de consumo gabinete,1 material de consumo drive disquete;. Aquisição de material de reposição em equipamento de informatica lotado no depto para manutenção das atividades do depto;. |
1856 | 02/06/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | 220,00 | 220,00 | 220,00 | NC:1121/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços substituição de fonte e placa mãe;. Aquisição de Servios de conserto e instalação de peças em equipamento de informática lotados no depto. |
1857 | 02/06/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | 570,00 | 570,00 | 570,00 | NC:1122/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços conserto de fonte e substituição de placa mãe;. Aquisição de Serviços de conserto e instalação de peças em equipamento de informática lotados no depto;. |
2129 | 03/07/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | 145,00 | 145,00 | 145,00 | NC:1244/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,2 serviços formatação e reinstalação de programas;,1 serviços de limpeza de impressora;. Aquisição de serviços junto ao depto educação;. |
2130 | 03/07/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | 165,00 | 165,00 | 165,00 | NC:1245/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de expediênte cartucho de tinta original 15;,1 material de expediênte cartucho de tinta original 95;. Aquisição de material de expediente para manutenção das atividades do depto;. |
2291 | 20/07/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | 340,00 | 340,00 | 340,00 | NC:1354/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de expediênte cartucho de tinta 15 preta;,1 material de expediênte cartucho de tinta 27 preta;,1 material de expediênte cartucho de tinta 94 original;,1 material de expediênte cartucho de tinta 95 original;,1 material de expediênte mouse optico;. Aquisição de material de expediente para manutenção das atividades do depto de educação;. |
2973 | 03/10/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | 58,00 | 58,00 | 58,00 | NC:1686/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 estabilizador . Aquisição para manutenção das atividades do depto.. |
2984 | 03/10/2006 | ÁGUAS INFORMÁTICA LTDA ME | 215,00 | 215,00 | 215,00 | NC:1697/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de expediênte placa de rede;,1 material de expediênte cartyucho 27 remanofaturado;,1 material de expediênte cartucho de tinta 21 original;,1 material de expediênte cartucho 27 remanofaturado;. Aquisição de material de consumo para manutenção das atividades do depto;. |
14 | 02/01/2006 | AUTO ABASTECEDORA DO CAZA LTDA | 1.720,25 | 1.720,25 | 1.720,25 | Despesa Empenhada , Referente aquisição de combustiveis Diesel e Gasolina, destinados as veículos lotados no Departamento de Educação, por estimativa no mês de Janeiro de 2006, até abertura e Homologação da Litação nº 001/2006 na Modalidade de Tomada de Preços. |
681 | 02/03/2006 | BELONI SALETE MACARINI BIFFI | 400,40 | 400,40 | 400,40 | NC:422/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços serviço de auxiliar de serviços gerais;. Aquisição de Serviços de Auxiliar de serviço gerais em substituição de pessoas do depto;. |
997 | 28/03/2006 | BELONI SALETE MACARINI BIFFI | 400,40 | 400,40 | 400,40 | NC:637/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços de auxiliar de serviços gerais;. Aquisição de serviços em substituição a funcionários do depto;. |
1238 | 18/04/2006 | BELONI SALETE MACARINI BIFFI | 400,40 | 400,40 | 400,40 | NC:785/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 ms-serviços de merendeira em substituição à funcionários do depto. Prestação de Serviços;. |
1988 | 22/06/2006 | BELONI SALETE MACARINI BIFFI | 436,00 | 436,00 | 436,00 | NC:1215/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 m-serviços de mão de obra;. Aquisição de Serviços de aux. de serviços gerais junto ao depto de Educação;. |
2402 | 02/08/2006 | BELONI SALETE MACARINI BIFFI | 654,00 | 654,00 | 654,00 | Despesa Empenhada Reempenhamento, da NC:1365/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços mão de obra;. Aquisição de Serviços de auxiliar de serviços gerais junto ao depto de educação;. |
930 | 21/03/2006 | CELSO BOITT - ME | 77,00 | 77,00 | 77,00 | NC:611/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 cx-mudas de flores diversas de várias espécies;. Aquisiçaõ de mudas de flores diversas para ornamentação do depto;. |
3002 | 05/10/2006 | CINALAR - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA | 125,60 | 125,60 | 125,60 | NC:1715/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,18 parafuso com porcas.,1 cilindro de fechadura;,1 tanque revestido com divisória;,1 cano 40 p/ esgoto;,1 material de consumo plug 3/4;,1 material de consumo plug 1/2;,3 material de consumo "l" p/ prateleira;,1 lampada 100 wts;,2 l-cola p/ cano 75mg;,2 tee 25/ ¹/²,4 braçadeira media;,1 veda rosca 10mts.,1 torneira herc p/ jardim;. Aquisição para manutenção e melhorias nas instalações do depto;. |
823 | 14/03/2006 | COM. DE COMB. FABRIS & ROSSETTI LTDA | Despesa Empenhada Referente Aquisição de combustível para manutenção dos Veículos , Lotados no Departamento de Educação, relativo ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 05/2006, conforme Processo Licitatório n.º 01/2006, na Modalidade de Tomada de Preços, homologada em 06/02/2006. | |||
271 | 06/02/2006 | COOPERATIVA REGIONAL ALFA - SILO | 105,23 | 105,23 | 105,23 | NC:144/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,15 material de expediênte cód:2491.0 raticida klerart,9 material de expediênte cód:8093.4 fortis;,15 material de expediênte cód:2491.0 raticida klerart,8 material de expediênte cód:8093.4 fortis;. Aquisição de Desratização e desintetização nas unidades escolares do municipio, instalações do depto de educação. . |
1360 | 02/05/2006 | COOPERATIVA REGIONAL ALFA - SILO | 30,04 | 30,04 | 30,04 | NC:844/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,2 kg-corda trancada multifil. 10mm;. Aquisiçaõ de material de consumo para manutenção das atividades do depto;. |
240 | 03/02/2006 | DALCERO & GALVAN LTDA. | 111,60 | 111,60 | 111,60 | NC:113/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 l-cola p/cano 75g;,1 fita veda rosca,1 material de consumo rsf.3/4,1 adaptador p/ mangueira 1/2,1 caixa descarga marron;,1 torneira torneira p/ jardim.,2 corante liquido azul,1 lt-tinta coriarte branca oleo 3,6,5 lixa amarela nº 120,1 lt-tinta acrilica semi- brilho,1 rolo espuma 15 cmt.,1 pincel 1º,2 material de consumo abraçadeira rsf 1/2,2 cabo de enxada. Aquisição para consertos e manutençaõ das instalações do depto Educação;. |
439 | 14/02/2006 | DALCERO & GALVAN LTDA. | 159,07 | 159,07 | 159,07 | NC:259/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 haste p/ chuveiro,1 interruptor sobrepor,1 caixa descarga,2 cx-borracha p/ caixa descarga,1 joelho 25mm;,1 fita veda rosca,1 material de consumo registro letart,4 soquete de lâmpada soquete pendente,2 lampada lampada economica compacta 25 w;,2 lampada 34w;,1 lt-tinta esmalte amarelo ouro 3,6lt;,1 kg-prego 17x27 1 kg;,1 br-ferro 4,20 br 12 mt;,1 broca aço rápido 8mm;. Aquisição para melhoria em casa junto ao depto de educação;. |
443 | 14/02/2006 | DALCERO & GALVAN LTDA. | 81,47 | 81,47 | 81,47 | NC:263/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,16 sc-cal p/ pintura sc 8kg;,1 cadeado stam 35mm;,1 interruptor tecla simples;,2 grampo grampo p´/ fio;. Aquisição par conserto em instalação em casa junto ao depto Educação;. |
991 | 28/03/2006 | DALCERO & GALVAN LTDA. | 119,80 | 119,80 | 119,80 | NC:631/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,100 m-fio 2 x 1,5;,20 lampada incandescênte;. Aquisição de material de consumo para reposiçaõ na unidade do depto;. |
1659 | 23/05/2006 | DALCERO & GALVAN LTDA. | 151,14 | 151,14 | 151,14 | NC:1010/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,25 parafuso telheiro 5/16 comp.,2 cumeeira 6mm inf.,1 corante 50ml azul;,1 corante 50ml amarelo;,1 corante 50ml amarelo;,1 corante 50ml verde;,3 assento assento soft branca;,3 caixa descarga branca;. Aquisição de material de consumo para manutenção das instalações da unidade do depto de Ensino;. |
2219 | 12/07/2006 | DALCERO & GALVAN LTDA. | 12,35 | 12,35 | 12,35 | NC:1303/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de consumo luva redução 50 x25;,1 material de consumo tee soldavel 50mm;,2 material de consumo joelho soldavel 25mm;,1 material de consumo joelho soldavel 25mm 45º,1 material de consumo plug roscavel1/2;,1 material de consumo luva soldavel 25 e 1/2;,1 material de consumo cola p/ cano;. Aquisição de material de consumo para manutenção das atividades do depto;. |
2296 | 24/07/2006 | DETRAN - SC | 117,00 | 117,00 | 117,00 | Despesa Empenhada Referente recolhimento de Taxa de Licenciamento de Veículo e Seguro Obrigatório, do Veículo Placas LZX1496, lotado no Departamento de Educação. |
2746 | 08/09/2006 | DETRAN - SC | 117,08 | 117,08 | 117,08 | Despesa Empenhada , Referente recolhimento de Taxa de Licenciamento e Seguro Obrigatório do Veiculo Kia Besta Placa n.º LZA-9858 , lotado no Departamento de Educação, conforme comprovante anexo. |
862 | 20/03/2006 | ELETRONICA LUNELLI LTDA | 11,00 | 11,00 | 11,00 | NC:562/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 chave de controle de velocidade do ventilador;. Aquisição para manutenção das atividades do depto;. |
1152 | 10/04/2006 | ELETRONICA LUNELLI LTDA | 64,00 | 64,00 | 64,00 | NC:743/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de consumo caixa bifásica;. Aquisição de Material de consumo para manutenção das atividades do Depto;. |
1447 | 10/05/2006 | ELMOR ALOISIUS TROJACK | 37,55 | 37,55 | 37,55 | NC:900/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,5 material de consumo registro de gáz;,1 material de consumo limpador de fogão;,1 material de consumo veda rosca;. Aquisição de material para conserto em equipamento permanente lotado no depto.. |
1939 | 20/06/2006 | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT | 300,00 | 300,00 | 300,00 | Despesa Empenhada, Referente Contrato de Prestação de Serviços n.º 42/2006, cujo objeto é postagens de correspondências, Telemax Adicionais nas modalidades nacionais e internacionais no periodo de Junho 2006 à 31/12/2006, firmado entre a municipalidade e a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos - EBCT, - Destinado ao Departamento de Educação. |
2963 | 02/10/2006 | FERRAGEM SAO CARLOS LTDA | 71,90 | 71,90 | 71,90 | NC:1680/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,2 material de consumo cumeira 6mm;,1 kg-arame a galo nº 2/2;,3 material de consumo maaneta fechadura. Aquisição de Material de consumo para manutenção das instalações e atividades do depto;. |
600 | 27/02/2006 | FOTO ESTUDIO VIGNATTI LTDA | 13,50 | 13,50 | 13,50 | NC:389/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de expediênte filme 36/400;. Aquisição de material de expediente para manutenção das atividades do Depto;. |
601 | 27/02/2006 | FOTO ESTUDIO VIGNATTI LTDA | 27,75 | 27,75 | 27,75 | NC:390/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,37 serviços revelação de fotos. Aquisição de Serviços de revelação de fotos para manutenção das atividades do depto;. |
1716 | 29/05/2006 | FOTO ESTUDIO VIGNATTI LTDA | 18,00 | 18,00 | 18,00 | NC:1047/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 pilhas jogo de pilha duracel recarregavel;. Aquisição de material de consumo para manutenção das atividades do depto;. |
2333 | 27/07/2006 | FOTO ESTUDIO VIGNATTI LTDA | 26,00 | 26,00 | 26,00 | NC:1374/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de consumo jogo de pilhas recarregável;. Aquisição de material de consumo para manutenção das atividades do depto;. |
2400 | 02/08/2006 | FOTO ESTUDIO VIGNATTI LTDA | 20,00 | 20,00 | 20,00 | NC:1398/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,2 serviços revelação de fotos 3x4. Aquisição de serviços de revelação de fotos p/ programas do depto;. |
1367 | 02/05/2006 | GL EDITORA GRÁFICA LTDA | 550,00 | 550,00 | 550,00 | NC:851/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,5 mll-material de expediênte folhas timbradas a4;. Aquisição de material de expediente para manutenção das atividades do depto Educação, Cultura e Esportes;. |
687 | 02/03/2006 | HARRI FRANCISCO BRUTSCHER - ME | 303,00 | 303,00 | 303,00 | NC:430/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 micro-motor refrigerador;,1 automático para partida do refirgerador;,1 carga carga gáz;,1 cx-borracha da tampa,1 material de consumo polioterano,1 material de consumo fibra;. Aquisição de material para reposição em conserto em refrigerador junto ao depto de educação;. |
690 | 02/03/2006 | HARRI FRANCISCO BRUTSCHER - ME | 100,00 | 100,00 | 100,00 | NC:433/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços pintura em geladeira;. Recuperação de móvis lotados no depto de educação;. |
3114 | 16/10/2006 | ILARIO FOLLMANN | 242,48 | 242,48 | 242,48 | Despesa Empenhada referente Adiantamento, Concedido a Servidor Público Municipal, quando do seu deslocamento a serviço do Departamento de Educação, Conforme Oficio n.º 61/2006, e Lei Municipal n.º 1054/1994. |
1913 | 14/06/2006 | INÁCIO RAUBER - ME | 7,00 | 7,00 | 7,00 | NC:1165/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,2 chave chaves valle;. Aquisição de cópias de chave para manutenção das atividades do depto;. |
2041 | 27/06/2006 | INÁCIO RAUBER - ME | 17,50 | 17,50 | 17,50 | NC:1235/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,5 chave chaves valle. Aquisição de chaves para manutenção das atividades do depto;. |
460 | 14/02/2006 | INFORSUL SERV. E TECN. DE INFOMÁTICA LTDA | 498,00 | 498,00 | 498,00 | NC:280/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços conserto de fonte de micro computador da escola de gramados;,6 serviços formatação c/ instalação de windows 95 e programas;,1 serviços serviços de remção de virus;. Serviços em equipamentos de informáticas pertencentes ao depto Educação; . |
1861 | 06/06/2006 | INFORSUL SERV. E TECN. DE INFOMÁTICA LTDA | 425,00 | 425,00 | 425,00 | NC:1123/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de consumo cooler c/ dissipador p/ pentiu 4;,1 material de consumo placa mãe asus p 48800 ht/s/r;. Aquisição para melhorias nas atividade do depto Educação;. |
1870 | 06/06/2006 | INFORSUL SERV. E TECN. DE INFOMÁTICA LTDA | 150,00 | 150,00 | 150,00 | NC:1132/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de consumo pad separation. Sustituição peças de equipamento de informatica lotados no depto educação;. |
1975 | 22/06/2006 | INFORSUL SERV. E TECN. DE INFOMÁTICA LTDA | 165,00 | 165,00 | 165,00 | NC:1202/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços de formatação de computador;,1 serviços de remoção de virus /atualização de anti virus;. Aquisição de serviços em rede de computação para manutenção das atividades do depto;. |
2585 | 28/08/2006 | INFORSUL SERV. E TECN. DE INFOMÁTICA LTDA | 150,00 | 150,00 | 150,00 | NC:1502/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços de limpeza e lubrificação c/ ajustes no mecanismo de impressão;,1 serviços de remoção de virus / atualização de anti - virus;. Aquisição de serviços para manutenção das atividades do depto;. |
2619 | 29/08/2006 | INFORSUL SERV. E TECN. DE INFOMÁTICA LTDA | 98,00 | 98,00 | 98,00 | NC:1525/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 equipamento estabilizador revolution ii 2,5 bifx(1500va);. Aquisição de equipamento permanente para manutenção das atividades do depto;. |
2620 | 29/08/2006 | INFORSUL SERV. E TECN. DE INFOMÁTICA LTDA | 30,00 | 30,00 | 30,00 | NC:1526/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 ventilador para gabinete 80 x 80 x 25;. Aquisição de material de reposição para manutenção das atividades do depto;. |
879 | 20/03/2006 | IRMÃOS BOTH LTDA | 19,80 | 19,80 | 19,80 | NC:579/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de consumo massa acrílica 3,600ml;. Aquisição para manutenção das atividades do Depto;. |
2512 | 15/08/2006 | IRMÃOS BOTH LTDA | 24,00 | 24,00 | 24,00 | NC:1454/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,4 vassoura de nylon alta c/ cabo;. Aquisição de material de consumo para lavagem de veículos do depto;. |
1362 | 02/05/2006 | J.B.C. AGRORURAL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROP. LTDA | 45,50 | 45,50 | 45,50 | NC:846/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 regador 8 litros;,5 cadeado stam 35". Aquisição de material de consumo para manutenção das atividades do Depto;. |
637 | 01/03/2006 | KEKOS PAPELARIA E BAZAR LTDA | 37,50 | 37,50 | 37,50 | NC:411/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de consumo papel 60-180gr;. Aquisição de material de consumo para manutençaõ das atividades do depto;. |
3032 | 09/10/2006 | KEKOS PAPELARIA E BAZAR LTDA | 62,50 | 62,50 | 62,50 | NC:1725/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,5 material de expediênte pasta arquiteto polionda. Aquisição de Material para manutenção das atividades do depto de educação;. |
3035 | 31/05/2006 | KEKOS PAPELARIA E BAZAR LTDA | 1.316,62 | 1.316,62 | 1.316,62 | NC:1728/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,6576 serviços xerox de apostilas;,211 serviços encadernação de apostilas;. Aquisição de Serviços para manutenção das atividades do depto de educação;. |
682 | 13/01/2006 | LIRA MARIA ORTIZ | 400,40 | 400,40 | 400,40 | NC:423/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços serviços de merendeira;. Aquisição de Serviços de merendeira em substituição de funcioários no depto.. |
961 | 27/03/2006 | LIRA MARIA ORTIZ | 400,40 | 400,40 | 400,40 | NC:628/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes, . Aquisição de serviços de merendeira junto ao depto em substituição a funcionário;. |
1237 | 18/04/2006 | LIRA MARIA ORTIZ | 400,40 | 400,40 | 400,40 | NC:784/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 ms-serviços de auxiliar de serviços gerais em substituiççao a funcionários do depto;. Prestação de Serviços;. |
1989 | 22/06/2006 | LIRA MARIA ORTIZ | 436,00 | 436,00 | 436,00 | NC:1216/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 ms-serviços de mão de obra. Aquisição de Serviços de merendeira junto ao depto de Educação;. |
2305 | 26/07/2006 | LIRA MARIA ORTIZ | 654,00 | 654,00 | 654,00 | NC:1366/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços mão de obra;. Aquisição de serviços de merendeira em substituição a funcionários do depto;. |
3392 | 14/11/2006 | MK INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA | 250,00 | 250,00 | 250,00 | NC:1866/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços de serragem de madeiras;,1 serviços de plaina de madeiras e tacos;. Aquisição de serviços de junto ao dept de educação;. |
356 | 08/02/2006 | NOVO TEMPO GRÁFICA E EDITORA LTDA. | 1.600,00 | 1.600,00 | 1.600,00 | NC:214/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1000 material de expediênte pastas em seleção de cores corte e vinco;. Aquisição para manutençaão das atividades do depto;. |
952 | 24/03/2006 | NOVO TEMPO GRÁFICA E EDITORA LTDA. | 1.340,00 | 1.340,00 | 1.340,00 | NC:620/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1000 envelope envelope oficio;,1000 envelope envelope 1/2 saco;,1000 envelope envelope saco;. Aquisição de Material de Expediente para manutenção das atividades do depto;. |
1142 | 10/04/2006 | POKO PREÇO SPORT CALÇADOS LTDA | 84,80 | 84,80 | 84,80 | NC:733/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 bola de futebol suiço;,1 bola bola de voleybol;. Aquisição de Bolas para manutenção das atividades dos alunos do depto;. |
775 | 13/03/2006 | RENOVADORA DE PNEUS MARAVILHA LTDA | 2.204,50 | 2.204,50 | 2.204,50 | NC:503/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,6 serviços de recapagem de pneu 275/80 -r22,5 borrachudo;,8 serviços de recapagem de pneu 1.000 x 20 borrachudo;,4 serviços de recapagem de pneu 195 - r14;,10 serviços de vulcanização de pneu 275/80 - r22,5;,10 serviços de vulcanização de pneu 1.000 x 20;. Contratação de serviços para recuperação de pneus dos veículos e equipamentos lotados nos deptos Municipais;. |
161 | 26/01/2006 | ROSIMERI SCHNORR - ME | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | Despesa Empenhada, Referente pagamento de Mensalidade de Internet na Secretaria de Educação e Departamento da Educação no período de Janeiro a Dezembro de 2006. |
2136 | 03/07/2006 | SELVINO BOITT - ME | 447,00 | 447,00 | 447,00 | NC:1251/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 central de alarme c/ discador 4 setores , infra vermelho, bateria 12 volts, sirenes, controles;. Aquisição de uma central de alarme para segurança de equipamento e materiais do depto e outros;. |
2227 | 12/07/2006 | SELVINO BOITT - ME | 16,00 | 16,00 | 16,00 | NC:1311/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,2 material de consumo plug +;,2 material de consumo cabos p25 + 2 rcam;. Aquisição de Material de Consumo para manutenção das atividades do depto;. |
1268 | 25/04/2006 | SUPERMERCADO DIPOL LTDA | 37,00 | 37,00 | 37,00 | NC:806/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 material de consumo casco de botijão;. Aquisição de Material de consumo para manutenção das atividades do depto de educação;. |
567 | 23/02/2006 | TONERTECH COM. DE MÁQUINAS LTDA. | 355,00 | 355,00 | 355,00 | NC:367/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,2 material de expediênte toner p/ imp. xp 1320(q5949a0;,2 material de expediênte toner p/ imp. xd 1000;,1 material de expediênte cartucho de tinta hp c6656a;. Aquisição de Material de reposição para manutençaõ das atividades do Depto;. |
568 | 23/02/2006 | TONERTECH COM. DE MÁQUINAS LTDA. | 180,00 | 180,00 | 180,00 | NC:368/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 peças p/ reposição revelador cx 830/1040;,3 peças p/ reposição engrenagem;. Aquisição de peças p/ reposição em impressora do depto;. |
1132 | 22/06/2006 | TONERTECH COM. DE MÁQUINAS LTDA. | 160,00 | 160,00 | 160,00 | NC:726/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 cilindro p/ impressora xd 100 al. Aquisição para manutenção das atividades do depto Educação;. |
723 | 06/03/2006 | VALDEZIA TEREZINHA S. KISTEMACHER | 400,40 | 400,40 | 400,40 | NC:463/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços prestação de serviços;. serviços de auxiliar de serviços gerais em substituição de funcionária do depto.. |
1159 | 10/04/2006 | VALDEZIA TEREZINHA S. KISTEMACHER | 289,00 | 289,00 | 289,00 | NC:750/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços auxiliar de serviços gerais;. contratação em substituição a funcionários do depto;. |
TOTAL | 19.091,28 |
19.091,28 |
19.091,28 |
3 - Despesas com programas suplementares de alimentação no montante de R$ 6.665,26, excluídas do ensino fundamental em razão de serem consideradas impróprias, em desacordo ao disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F
Apurou-se, através do sistema E-sfinge Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, que os empenhos listados a seguir foram apropriados no Programa ensino fundamental, devendo portanto serem deduzidas quando da apuração dos limites relativos ao ensino, em atendimento ao disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2699 | 01/09/2006 | IRMÃOS BOTH LTDA | 1.642,40 | 1.642,40 | 1.642,40 | NC:1537/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,100 material de consumo maçã de 1º qualidade;,65 kg-carne bovina moída;,12 kg-arroz parbolizado tipo 01;,40 rosca nata com merengue;,25 kg-margarina com sal pote de 1kg;,45 material de consumo cuca com recheio 800gr;,25 kg-farinha de trigo especial pct de 5kg;,80 kg-batata-inglêsa de 1º qualidade;,50 kg-doce de leite und de 400gr;,35 achocolatado und de 500gr;,20 kg-café soluvel 200gr;,50 cx-gelatina em pó 85 gramas 40grs;,50 pão frânces 50grs;,10 kg-farinha de milho milho und de 1kg;,50 l-oleo soja 900ml;. Aquisição de alimentos para consumo dos alunos do PEJA;. |
1479 | 15/05/2006 | IRMÃOS BOTH LTDA | 1.987,21 | 1.987,21 | 1.987,21 | NC:920/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,67 achocolatado unidade de 500g;,900 kg-banana de 1º qualidade c/ grau médio de amadurecimento(amostra);,142,5 kg-batata-inglêsa de 1ª qualidade(amostra);,74,5 kg-cenoura de 1ª qualidade (amostra);,54 kg-repolho em cbça de 1ª 167º qualidade;,18 cx-amido de milho cx de 1kg;,10 vinagre de vinho tinto 4,6 litros;,27 cravo da índia em grão pcte c/ 12g;,40 iogurte integral diversos sabores frasco c/ 500ml;,15 kg-beterraba de 1ª dade;,20 kg-mamão de 1ª qualidade;. Aquisição de Merenda escolar para consumo dos alunos da rede municipal de Ensino;. |
1482 | 15/05/2006 | MERCADO DAHLM LTDA - ME | 116,00 | 116,00 | 116,00 | NC:923/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,34 kg-margarina com sal und c/ 1kg;,12 fermento instantâneo un. c/ 250g;. Aquisição de Merenda escolar para consumo dos alunos da rede municipal de Ensino;. |
1480 | 15/05/2006 | SUPERMERCADO DIPOL LTDA | 444,90 | 444,90 | 444,90 | NC:921/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,116 pt-biscoito tipo maizena pct c/ 400g;,122 pt-sagú pct c/ 500g;,117 doce de leite pote c/ 500g;,22 fermento em pó und. c/ 250g;. Aquisição de Merenda escolar para consumo dos alunos da rede municipal de Ensino;. |
2698 | 01/09/2006 | SUPERMERCADO DIPOL LTDA | 688,79 | 688,79 | 688,79 | NC:1536/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,100 kg-banana grau médio de amadurecimento;,60 kg-carne de frango,40 pt-biscoito salgado;,60 kg-macarrão tipo parafuso;,8 kg-açúcar pct de 5kg;,50 pt-sagú und de 500gr;,50 kg-doce de leite und de 400gr;,35 polpa de tomate und de 500gr;,35 kg-salsicha a granel ,6 fermento royal,8 fermento intantâneo;. Aquisição para consumo dos alunos do PEJA;. |
1481 | 15/05/2006 | VERA L. A. CANEPPELE - ME. | 1.785,96 | 1.785,96 | 1.785,96 | NC:922/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,53 dz-ovo de galinha duzia;,279 kg-pão francês und de 50g;,500 leite uht longa vida integral cx c/ 1000ml;. Aquisição de Merenda escolar para consumo dos alunos da rede municipal de Ensino;. |
TOTAL | 6.665,26 |
6.665,26 |
6.665,26 |
Parte superior do formulário
ANEXO 2
1 Despesas no montante de R$ 330,00, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, excluídas dos cálculos da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite
As despesas a seguir especificadas, foram classificadas na função Saúde, quando na realidade deveriam ser apropriadas em outros programas, por não poderem ser enquadradas como despesas desta natureza, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 80804/90 e Resolução CNS nº 322/2003, Diretrizes Quinta e Sexta, não devendo compor os gastos com ações e serviços públicos de saúde.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2999 | 05/10/2006 | REDE SUL BRASIL DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME | 30,00 | 30,00 | 30,00 | NC:1712/2006-Destino: Educação, Cultura e Esportes,1 serviços pregão presencial nº52/06. De publicação de edital de licitação;. |
197 | 26/01/2006 | ROMILDA DOS SANTOS | 300,00 | 300,00 | 300,00 | Despesa Empenhada , Referente pagamento de auxilio funeral a pessoa, conforme encaminhamento do Departamento de Saúde e Setor de Serviços Social, de acordo com o que preconiza a Lei Municipal n.º 1468 de 31/10/2005, conforme atestado de óbito n.º 852 e comprovantes anexo. |
TOTAL | 330,00 |
330,00 |
330,00 |