ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
    CONSULTORIA GERAL

Processo n°: CON - 07/00126953
Origem: Prefeitura Municipal de Urussanga
Interessado: Luiz Carlos Zen
Assunto: Consulta
Parecer n° COG 239/07

Consulta. Constitucional. Precatórios Judiciais. Ordem de Pagamento. Não Conhecer.

Não conhecer da consulta, por deixar de atender aos requisitos do inciso XII, do art. 59, da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como do inciso XV, do art. 1º da Lei Estadual Complementar 202/2000 e art. 104, II, do Regimento Interno do Tribunal

Senhor Consultor,

1. RELATÓRIO

A consulta em exame apresenta questionamento acerca da ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais.

2. DA CONSULTA

A Consulta de fls. 02/03, possui o seguinte teor:

3. PRELIMINARES DE ADMISSIBILIDADE

O consulente, na condição de Prefeito do Município de Urussanga, está legitimado a encaminhar consultas de acordo com o disposto no art. 103, II, do Regimento Interno desta Corte.

Contudo, a matéria consultada não encontra guarida no inciso XII, do art. 59, da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como no inciso XV, do art. 1º da Lei Estadual Complementar 202/2000, dado que não se trata de situação em tese e de interpretação de lei, sobre matéria de competência deste Tribunal.

O Regimento Interno deste Tribunal de Contas - Resolução nº TC-06/2001 - define as formalidades inerentes à consulta:

Art. 104 - A consulta deverá revestir-se das seguintes formalidades:

I - referir-se à matéria de competência do Tribunal;

II - versar sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese;

III - ser subscrita por autoridade competente;

IV - conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada;

V - ser instruída com parecer da assessoria jurídica do órgão ou entidade consulente, se existente.

Art. 105 - A consulta dirigida ao Tribunal de Contas será encaminhada ao órgão competente para verificação dos requisitos de admissibilidade, autuação e instrução dos autos.

§ 1º - O Tribunal de Contas não conhecerá as consultas que não se revestirem das formalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo anterior.

Com efeito, as questões devem versar sobre a interpretação de determinada lei e sua aplicação, ou de um fato hipotético, o que, de forma efetiva não ocorre no questionamento proposto.

4. CONCLUSÃO

Em consonância com o acima exposto e considerando: