ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

PROCESSO

TCE 03/06956861
   

UNIDADE

Serviço Autônomo Municipal de Terminais Rodoviários de Blumenau - SETERB
   
RESPONSÁVEL Sr. Éder Lima - Diretor Presidente da Unidade à época
   
   
INTERESSADO Sr. Caleb Zaniz - Diretor Presidente do SETERB
   
ASSUNTO
    Reinstrução de auditoria ordinária "IN LOCO" de Registros Contábeis e Execução Orçamentária, Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos, Prestação de Contas de Recursos Antecipados, com abrangência ao exercício de 2002 - Citação
 
     
RELATÓRIO N°
    1180/ 2007

INTRODUÇÃO

Em data de 02/06/04 foi remetido ao Sr. Éder Lima - Diretor Presidente da Unidade à época da auditoria, o Ofício n.º 6.355/2004, o qual determinou a audiência do mesmo, para manifestação por meio documental, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do conteúdo do Relatório n.º 0820/2004.

O Sr. Éder Lima, através de documento datado de 05/07/04, protocolado neste Tribunal sob n.º 013136, em 05/07/04, apresentou justificativas sobre as restrições anotadas no Relatório supracitado.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, consubstanciado em documentos, e a decisão do Tribunal Pleno nº 1178/2005, datada de 30/05/2005, convertendo o processo AOR 03/06956861 em Tomada de Contas Especial (TCE 03/06956861) com fulcro no artigo 32 da Lei Complementar n.º 202/2000 c/c o artigo 34, caput da Resolução nº TC 06/2001 - Regimento Interno do Tribunal de Contas, foi remetido, em data de 23/06/2005 ao Sr. Éder Lima - Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal no exercício de 2002, o Ofício n.º 8.135/2005, o qual determinou a citação do mesmo, para manifestação por meio documental, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do conteúdo do Relatório n.º 1.810/2004.

O Sr. Éder Lima, por intermédio do seu procurador, Sr. Jucelei Tavares Menezes, através do expediente protocolizado neste Tribunal sob o nº 017864, em 24/10/2005, apresentou novas justificativas sobre as restrições anotadas na decisão nº 1178/2005, de 30/05/2005.

II - DA REINSTRUÇÃO

Procedida a reinstrução, a vista dos esclarecimentos prestados e dos documentos remetidos, apurou-se o que segue:

1 – DESPESA

1.1 - Realização de despesas com a concessão de adiantamentos ao Delegado Regional de Polícia Civil de Blumenau no montante de R$ 6.671,52, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 68 e Lei Municipal nº 4.313/93, art. 2º

No exame da documentação referente às despesas efetuadas pela Unidade no exercício de 2002 até a data da auditoria (12 a 14 de junho de 2002), apurou-se a realização de gastos com a concessão de adiantamentos ao Sr. Paulo Norberto Koerich - Delegado Regional de Polícia Civil em Blumenau, no montante total de R$ 6.671,52, em desacordo com o disposto na Lei nº 4.320/64, art. 68 e Lei Municipal nº 4.313/93, art. 2º.

Colhe-se da disposição expressa dos diplomas legais acima referidos, que o pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, dentre outras características, requer que a entrega de numerários seja feita diretamente ao servidor da Unidade.

Com efeito, a concessão de adiantamentos ao Sr. Paulo Norberto Koerich, que não se apresenta entre os servidores do SETERB, ocupando o cargo de Delegado Regional de Polícia Civil, revela descumprimento às disposições legais supra referidas. Vejamos:

Lei nº 4.320/64

"Art. 68 - O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerários a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordina-se ao processo norma de aplicação." (grifo nosso)

Lei Municipal nº 4.313/93

"Art. 2º - O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, para o fim de realizar despesas que, pela sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processamento ordinário." (grifo nosso)

Segue relação das despesas efetuadas em detrimento do disposto na Lei nº 4.320/64, art. 68 e Lei Municipal nº 4.313/93, art. 2º:

CREDOR: Paulo Roberto Koerich
N.Es. nº Valor Empenhado Valor Anulado Valor Liquidado
13, 351, 860, 1346 e 1953 R$ 7.500,00 R$ 828,48 R$ 6.671,52

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 2.1)

A respeito da restrição supra foram oferecidos os seguintes esclarecimentos:

Os esclarecimentos prestados pela Unidade Gestora não elidem a restrição acima, eis que o Sr. Delegado de Polícia Civil não faz parte do quadro de servidores do SETERB e, portanto, não está autorizado a receber adiantamentos sob a forma prevista no art. 68 da Lei 4.320/64 e art. 2º da Lei Municipal 4.313/93.

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 1.2)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

"A autarquia entendia como sendo possível o adiantamento realizado com fulcro no artigo 65 da Lei 43210/64, que permite, em casos excepcionais o pagamento de despesas por adiantamento, portanto, por força do convênio realizado entre a autarquia, a Polícia Civil e a Polícia Militar que definia critérios de participação de cada órgão nas receitas e despesas lá discriminadas, é que se fazia, excepcionalmente, o referido adiantamento.

Cumpre esclarecer que após a restrição apontada pela auditoria realizada "in loco", este procedimento não foi mais efetuado pela autarquia."

Manifestações da Instrução

Reafirmamos que o regime consiste na entrega de numerário a servidor, conforme estabelece o artigo 68 da Lei n° 4.320/64 e o art. 2° da Lei Municipal nº 4.313/93. E tendo em vista que o Sr. Paulo Noberto Koerich - Delegado Regional de Polícia Civil não figura no quadro de servidores do SETERB, portanto não está autorizado a receber adiantamentos, em virtude da legislação antes mencionada, fica mantida a restrição.

1.2 - REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 246.390,25, EM DESACORDO COM A LEI N.º 9.503/97 (CÓDIGO DE tRÂNSITO bRASILEIRO), ART. 320

No exame das notas de empenho emitidas pelo Serviço Autônomo Municipal de Terminais Rodoviários de Blumenau - SETERB, no exercício de 2002, verificou-se a realização de despesas com aquisição de material de consumo, material permanente e contratação de serviços para as Polícias Civil e Militar.

Restou apurado que as despesas realizadas ocorreram por conta do auferimento de receitas oriundas da cobrança de multas de trânsito ocorridas no Município de Blumenau.

Não obstante, na análise dos históricos das notas de empenho emitidas, constatou-se que as despesas efetuadas não se coadunam com as obrigações previstas na Lei n.º 9.503/97, art. 320. Vejamos:

LEI N.º 9.503/97

"Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito." (grifo nosso)

Assim, tendo em vista estarem classificadas nos centros de custo 24 (Material para Polícia Militar), 25 (Material para a Polícia Civil), 45 (Serviços para Polícia Militar), 46 (Serviços para Polícia Civil), 53 (Material Permanente para Polícia Militar) e 54 (Material Permanente da Polícia Civil), sem contudo, guardarem relação com a previsão do art. 320 da Lei nº 9.503/97, são irregulares as seguintes despesas:

N.E. DATA CREDOR VALOR R$ HISTÓRICO
69 21/01/02 Mecânica União Ltda. 12.417,54 Aquis. de peças para viaturas da PM
125 31/01/02 Eletro Refrig. Benvenutti Ltda. 499,00 Aq. Peças p/ conserto do ar condic. da PM
252 01/02/02 Thomas Oficina de Moto Ltda. 847,11 Aquis. de peças para viaturas da PM
580 14/02/02 Arnaldo Mannvich 255,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
525 18/02/02 Gartil Confecções e Aviamentos Ltda. 322,80 Ref. Uniforme a ser utilizado pela PM
517 18/02/02 Julicar Auto peças Ltda. 76,77 Aquis. de peças para viaturas da PM
505 18/02/02 Coremma Comércio e Representações Ltda. 2.952,39 Aquis. de peças para viaturas da PM
520 18/02/02 Renomaq Eletro Mecânica Ltda. 510,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
523 18/02/02 Chaveco Com. Chaves Fechaduras Ltda. 10,00 Ref. Chave ignição p/ viatura da PM
508 18/02/02 Auto Peças Poffo Ltda. 324,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
526 18/02/02 Auto Peças Sete Ltda. 423,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
522 18/02/02 Ferro Velho Pedroso Ltda. 600,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
504 18/02/02 Mecânica União Ltda. 6.156,11 Aquis. de peças para viaturas da PM
502 19/02/02 JK Pneus Ltda. 1.500,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
510 19/02/02 Auto Mecânica Kulmann 1.641,50 Aquis. de peças para viaturas da PM
521 20/02/02 Comércio de Auto Peças Paris 40,00 Aquis. de peças para viatura Palio 1287 da PM
506 21/02/02 DRJ Rádio Comunicação 61,25 Aquis. de peças para conserto dos rádios das viaturas da PM
513 21/02/02 Blugate Peças e Acessórios Ltda. 130,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
516 21/02/02 Star Lub Distribuidora de Lubrificantes Ltda. 1.761,80 Ref. Óleo lubrax para viaturas da PM
518 21/02/02 Vevale Veículos Ltda. 191,59 Aquis. de p. para viatura Palio 700 da PM
577 22/02/02 Auto Peças Poffo Ltda. 208,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
581 22/02/02 Mecânica União Ltda. 917,84 Aquis. de peças para viaturas da PM
582 22/02/02 Mecânica União Ltda. 13.345,70 Aquis. de peças para viaturas da PM
585 26/02/02 Moto Jap Peças e Aces. Ltda. 427,92 Aquis. de peças para viaturas da PM
584 26/02/02 Vevale Veículos 750,77 Aquis. de peças para viaturas da PM
662 27/02/02 JK Pneus Ltda. 1.916,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
660 27/02/02 G. Gomes Peças e Acessórios 649,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
666 27/02/02 Auto Peças Sete Ltda. 664,20 Aquis. de peças para viaturas da PM
670 27/02/02 Comércio de Auto Peças Paris 100,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
659 27/02/02 Blugate Peças e Acessórios Ltda. 266,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
514 27/02/02 Dislub Dist. Lubrificantes Ltda. 1.237,06 Aquis. de peças para viaturas da PM
674 28/02/02 DVA Pneus S.A. 1.416,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
664 28/02/02 Auto Peças Kulmann 2.480,95 Aquis. de peças para viaturas da PM
671 28/02/02 Auto Peças Rodovia Ltda. 30,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
576 28/02/02 Borracharia 7 Com. de Pneus Ltda. 53,00 Aquis. de peças para viatura Fiat Palio 701 da PM
667 01/03/02 Santa Clara Comércio de Veículos Ltda. 78,60 Aquis. de peças para viaturas da PM
715 05/03/02 Auto Peças Poffo Ltda. 37,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
716 05/03/02 Elias - Maq. Vendas e Assistência Ltda. 250,00 Ref. peças p/ máquina copiadora da PM
669 13/03/02 Casa Royal S/A Ind. Comércio 45,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
881 14/03/02 Matelétrica Comércio e Representações Ltda. 34,00 Ref. material p/ reforma da PM
1.017 15/03/02 JK Pneus Ltda. 178,00 Ref. Pneu-válvula peças p/ viaturas da PM
1.024 15/03/02 Auto Peças Poffo Ltda. 47,00 Ref. Pastilhas de freio-palhetas peças p/ viaturas da PM
880 15/03/02 Jaime Hostins 1.705,79 Ref. material p/ higiene e conservação da PM
878 18/03/02 Moto Jap Peças e Acessórios Ltda. 116,60 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.023 20/03/02 Auto Peças Sete Ltda. 130,00 Ref. bomba de combustível p/ viatura da PM
1.021 20/03/02 Udo Jaeger (Eletro Mecânica) 280,00 Ref. máquina de vidro p/ viatura da PM
1.015 21/03/02 Mecânica União Ltda. 2.555,97 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.139 02/04/02 Mecânica União Ltda. 3.358,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.141 02/04/02 Auto Peças Poffo Ltda. 660,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.147 04/04/02 Tocauto Oficina e Auto Peças Ltda. 264,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.149 04/04/02 G. Gomes Peças e Acessórios Ltda. 40,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.150 04/04/02 Auto Peças Itanorte 873,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.153 04/04/02 Coremma Com. Representações Ltda. 1.036,76 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.154 04/04/02 Auto Peças Sete Ltda. 245,50 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.145 04/04/02 Auto Mecânica Kulmann 69,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.142 04/04/02 Comércio de Auto Peças Paris 230,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.020 04/04/02 Sul Diesel Bombas Injetoras Ltda. 128,41 Ref. mangueira-óleo para viatura da PM
1.144 09/04/02 Ferro Velho Pedroso Ltda. 50,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.143 09/04/02 Vevale Veículos Ltda. 36,51 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.152 10/04/02 Santa Clara Comércio de Veículos Ltda. 24,20 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.636 10/04/02 Tocauto oficina e Auto Peças Ltda. 288,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.466 15/04/02 Tocauto Oficina e Auto Peças Ltda. 310,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.464 15/04/02 Papelaria Zero Quatro Sete Três Ltda. 831,88 Ref. material p/ escritório para uso da PM
1.155 15/04/02 Borracharia 7 Comércio de Pneus Ltda. 177,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.467 15/04/02 Auto Peças Poffo Ltda. 247,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.461 15/04/02 Mecânica União Ltda. 2.285,45 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.593 15/04/02 Mecânica União Ltda. 1.478,45 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.460 16/04/02 Vinel Ind. e Com. de Roupas Profissionais 336,00 Ref. uniformes p/ uso dos funcionários da PM
673 17/04/02 Julicar Auto Peças Ltda. 161,28 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.146 17/04/02 Julicar Auto Peças Ltda. 112,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.463 17/04/02 Barni Mat. Construção Ltda. 20,84 Ref. cadeado p/ uso da PM
573 18/04/02 JC Indústria e Comércio de Móveis p/ escritório 410,00 Ref. prateleiras para arquivamento da documentação da PM
1.459 22/04/02 Quimilaus Ind. e Com. de Produtos Químicos 2.783,23 Ref. produtos de limpeza e conservação p/ uso nas viaturas da PM
1.621 23/04/02 DRJ Rádio Comunicação 770,00 Ref. peças usadas no conserto de rádios móveis da PM
1.629 23/04/02 Ponsoni Equipamentos p/ Escritório Ltda. 804,00 Toner p/ máquina copiadora HP Laser para PM
1.660 23/04/02 Supritech Soluções em Inf. Ltda. 7.085,40 Ref. cartuchos de tintas p/ uso da PM
1.750 23/04/02 Auto Peças Sete Ltda. 20,40 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.753 25/04/02 Mecânica União Ltda. 207,25 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.748 25/04/02 Auto Peças Sete Ltda. 127,50 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.747 25/04/02 G. Gomes Peças e Acessórios Ltda. 252,00 Ref. amortecedores para viaturas da PM
1.744 25/04/02 Blugate Peças e Acessórios Ltda. 505,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.762 25/04/02 Julicar Auto Peças Ltda. 32,78 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.752 29/04/02 Moto Jap Peças e Acessórios Ltda. 886,30 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.637 29/04/02 Moto Jap Peças e Acessórios Ltda. 847,10 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.741 29/04/02 Auto Elétrica Jaeger Ltda. 65,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.740 29/04/02 Coremma Comércio e Representações Ltda. 548,33 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.745 29/04/02 Auto Capa 2000 Ltda. 270,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.640 29/04/02 Thomas Oficina de Moto Ltda. - ME 281,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.761 06/05/02 Vera Cruz Auto Peças Ltda. 73,50 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.738 06/05/02 Vera Cruz Auto Peças Ltda. 230,00 Aquis. de peças
1.743 06/05/02 Borracharia 7 Comércio de Pneus Ltda. 10,00 Ref. roda de ferro para viatura da PM
1.465 07/05/02 Arteplacas Ind. Comércio de Placas Ltda. 144,00 Ref. placas novas p/ viaturas da PM
1.828 10/05/02 Conemma Comércio e Representações Ltda. 320,12 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.830 10/05/02 Tocauto Oficina e Auto Peças Ltda. 260,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.831 10/05/02 G. Gomes Peças e Acessórios Ltda. 260,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.822 10/05/02 Blusa Comércio Imp. Exp. 136,84 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.641 13/05/02 Extinfire - Casa da Segurança 2.320,00 Ref. capacetes p/ motocicletas do pelotão da PM
1.742 13/05/02 Santa Clara Comércio de Veículos Ltda. 191,26 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.827 13/05/02 Auto Peças Sete Ltda. 616,30 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.826 13/05/02 Auto Peças Poffo Ltda. 363,70 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.823 13/05/02 Mecânica União Ltda. 6,20 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.821 13/05/02 Auto Mecânica Kulmann 210,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.819 24/05/02 Borracharia 7 Comércio de Pneus Ltda. 35,00 Aquis. de peças para viaturas da PM
1.825 28/05/02 Vevale Veículos Ltda. 197,73 Aquis. de peças para viaturas da PM
81 21/01/02 Microson Informática Ltda. 461,00 Ref. cartuchos preto e colorido similar Mod. 600-800
71 22/01/02 Elétrica Zata Ltda. 4.605,69 Ref. material p/ reforma parte elétrica ramal de entrada da Delegacia Regional
73 22/01/02 Baumgarten Indústrias Gráficas Ltda. 360,00 Ref. formulário contínuo 1 via branco p/ Delegacia Regional
82 22/01/02 Waterquip Comércio e Representações Ltda. 430,00 Ref. garrafões de água p/ Delegacia Regional
77 23/01/02 Distelbras Ltda. 280,00 Ref. capa proteção aparelho celular e cartões ponto p/ uso telefônico Polícia Civil
74 24/01/02 Spengler & Cia 150,00 Ref. Água mineral, copos de 48 ml p/ Delegacia Regional
218 31/01/02 JKL Fotografias Ltda. 500,00 Ref. fitas p/ gravador modelo TC 30, micro fitas p/ gravador, filmes Kodak 135/136 p/ Delegacia Regional

221 01/02/02 Distelbrás Ltda. 980,00 Material usado na manutenção e reparos da central telefônica da Delegacia Regional
220 01/02/02 Microson Informática Ltda. 2.158,00 Cartuchos epson, cd virgem, cartuchos mod. Canon p/ Delegacia Regional
215 01/02/02 TMA Informática Ltda. 700,00 Cartucho epson preto e colorido p/ Delegacia Regional
226 05/02/02 Elétrica Zata Ltda. 166,96 Material p/ confecção aterramento de doze hastes na Delegacia Regional
262 06/02/02 Baumgarten Indústrias Gráficas Ltda. 361,12 Material escritório para uso da Delegacia Regional
223 06/02/02 Baumgarten Indústrias Gráficas Ltda. 202,32 Material escritório para uso da Delegacia Regional
227 07/02/02 Auto Mecânica Goiás Ltda. 666,00 Ref. peças para viaturas da Polícia Civil
78 07/02/02 Auto Mecânica Goiás 326,00 Ref. peças para viaturas da Polícia Civil
491 19/02/02 Odham Comunicação visual 2.185,00 Ref. Banner - adesivos - plotagem p/ viaturas zero Km da Polícia Civil
492 19/02/02 Waterquip. Comércio de Veículos Ltda. 250,00 Garrafões de água mineral p/ Delegacia Regional
497 19/02/02 Santa Clara Comércio de Veículos Ltda. 1.935,38 Ref. peças para viaturas da Polícia Civil
493 22/02/02 Auto Mecânica Goiás Ltda. 927,00 Ref. peças para viaturas da Polícia Civil
500 22/02/02 Distelbrás Ltda. 819,00 Material conserto e manutenção central telefônica da Delegacia Regional
489 25/02/02 Baumgarten Indústrias Gráficas Ltda. 272,46 Material para escritório p/ Delegacia Regional
679 28/02/02 Distelbrás Ltda. 1.250,00 Ref. cartões recarga telefone celular pronto p/ os meses de abril, maio, junho, julho, agosto
658 28/02/02 Thomas Oficina de Moto Ltda.- ME 365,60 Ref. peças para viatura da Polícia Militar
680 01/03/02 ASC Atlântico Sul de Comunicações 500,00 Ref. cartões recarga telefone celular global telecom p/ Polícia Civil
676 01/03/02 Blusa Comércio Imp. Exp. 193,46 Ref. peças para viatura da Polícia Civil
897 11/03/02 JKL Fotografias Ltda. 160,00 Ref. pilhas pequenas AA, fitas TC-30 p/ filmadora da Polícia Civil
892 11/03/02 Baumgarten Indústrias Gráficas Ltda. 454,06 Material de escritório p/ Delegacia Regional
898 11/03/02 Materiais de Construção Bem-te-vi Ltda. 678,00 Material p/ pintura da Delegacia Regional
885 12/03/02 Calhas Arco-íris Ltda. 892,17 Material p/ reparos na garagem da Delegacia Regional
887 12/03/02 Mídia Ind. Com. de Montagem e Exp. Ltda. 604,12 Material a ser utilizado como proteção no pátio da Delegacia Termal
890 12/03/02 Microson Informática Ltda. 2.100,00 Material de escritório cartuchos p/ Delegacia Regional
894 15/03/02 Auto Mecânica Goiás Ltda. 250,00 Peças para viatura da Polícia Civil
899 15/03/02 Auto Mecânica Goiás Ltda. 1.209,00 Peças para viatura da Polícia Civil
1.060 18/03/02 Waterquip. Comércio e Representações Ltda. 460,00 Garrafões de água mineral e copos para água da Delegacia Regional
1.064 19/03/02 Persianas Maciescki Ltda. 295,00 Persianas em tecido poliester vertical p/ janela da Delegacia Regional
1.069 20/03/02 Blusa Comércio Imp. Exp. 51,34 Peças para viaturas da Polícia Civil
897 21/03/02 JKL Fotografias Ltda. 0,80 Ref. pilhas pequenas AA fitas TC-30 p/ filmadora da Polícia Civil
1.065 21/03/02 Arte Gráficas Ltda. 147,00 Ref. carimbos p/ Delegacia Regional
1.067 21/03/02 Flipper Com. e Repr. Ltda. 540,00 Ref. bomba submersa mangueira-extensão elétrica para Delegacia Regional
1.070 22/03/02 Elétrica Zata Ltda. 3.681,55 Material p/ reforma da parte elétrica interna da Delegacia Regional
1.451 12/04/02 Waterquip Comércio e Representações Ltda. 370,00 Garrafões de 20 litros de água mineral, copos p/ água
1.453 12/04/02 Vera Cruz Auto Peças Ltda. 219,50 Peças para viaturas da Polícia Civil
1.455 12/04/02 Mídia Ind. Com. de Montagem e Exp. Ltda. 446,61 Ref. mastros de tubos galvanizado com seis metros p/ hasteamento das bandeiras
1.447 15/04/02 Barni Mat. Construção Ltda. 807,75 Material de construção p/ reparos nos prédios da 3 DRP e vistoria veicular
1.456 15/04/02 ASC Atlântico Sul Comunicações 500,00 Cartões recargas telefone celular pronto, global telecon
1.445 15/04/02 Auto Mecânica Goiás Ltda. 201,00 Peças para viaturas da Polícia Civil
1.442 16/04/02 JKL Fotografias Ltda. 573,00 Ref. filme-bateria-fitas p/ filmadora da Delegacia Regional
1.443 16/04/02 3B Artes Gráficas Ltda. 110,00 Ref. carimbos p/ Delegacia Regional
1.457 16/04/02 São Carlos Prod. e Equip. p/ Limp. e Hig. PR Ltda. 386,05 Material de limpeza para uso junto à Delegacia Regional
1.449 23/04/02 Microson Informática Ltda. 1.833,00 Ref. teclado padrão e cartuchos p/ Delegacia Regional
1.666 23/04/02 JKL Fotografias Ltda. 1.680,00 Ref. câmera fotográfica c/ flash p/ uso da Delegacia Regional
1.668 24/04/02 TMA Informática Ltda. 1.175,00 Ref. cartuchos p/ impressoras da Delegacia Regional
1.642 24/04/02 DRJ Rádio Comunicação 33,80 Ref. peças usadas na manutenção da central de rádios da Delegacia Regional
1.655 24/04/02 Elétrica Zata Ltda. 1.422,70 Material p/ reforma da parte elétrica interna da Delegacia Regional
1.656 25/04/02 Spengler & Cia 241,81 Filtros de papel melita, água mineral, copo descartável p/ Delegacia Regional
1.645 25/04/02 Papelaria Grafitte Ltda. 287,25 Material de escritório para uso da Delegacia Regional
1.653 29/04/02 3B Artes Gráficas Ltda. 307,80 Carimbos para uso da Delegacia Regional
1.661 29/04/02 Baumgarten Indústrias Gráficas Ltda. 151,28 Material de escritório para uso da Polícia Civil
1.663 29/04/02 Mídia Ind. Com. de Montagem e Exp. Ltda. 795,20 Postes de tubos e correntes galvanizados para Delegacia Regional
1.648 08/05/02 Blusa Comércio Imp. Exp. 746,30 Peças para viaturas da Polícia Civil
1.659 08/05/02 Blusa Comércio Imp. Exp. 44,49 Peças para viaturas da Polícia Civil
1.652 11/05/02 Auto Mecânica Goiás Ltda. 550,00 Peças para viaturas da Polícia Civil
217 31/01/02 ZF Assistência, Comércio e Serviços 5.995,00 Ref. impressora matricial modelo BRC238081 p/ uso da Delegacia Regional
219 04/02/02 Selbetti Equip. Escritório Ltda. 650,00 Ref. estante de aço com seis prateleiras marca W3, p/ Delegacia Regional
225 06/02/02 Aspar - Com. Equipamentos Eletro 545,00 Ref. aparelho de ar condicionado air master consul 7.500 BTUs frio p/ uso da Delegacia Regional
888 11/03/02 Extinfire - Casa da Segurança 3.750,00 Ref. conj. Strob c/ kit de quatro lâmpadas de alta potência tipo xenon e caixa de força seqüencial p/ Delegacia Regional
1.646 24/04/02 Selbetti Equip. Escritório Ltda. 1.920,00 Ref. armário de aço c/ duas portas. Cofre p/ Delegacia Regional
1.654 24/04/02 Selbetti Equip. Escritório Ltda. 195,00 Ref. estante de aço seis prateleiras p/ Delegacia Regional
1.811 26/04/02 JKL Fotografias Ltda. 1.680,00 Ref. câmara fotográfica c/ flash p/ uso da Delegacia Regional
1.665 29/04/02 Distelbrás Ltda. 980,00 Ref. 3 aparelhos nokia p/ uso da Delegacia Regional
1.735 06/05/02 Arpar - Com. Equipamentos Eletro 1.535,00 Ref. aparelho de ar condicionado marca consul p/ Delegacia Regional
68 31/01/02 Olivetti do Brasil S/A 7.880,00 Ref. 2 fotocopiadora Mod. 9910 p/ Polícia Militar
1.630 25/04/02 Pauta Equipamentos e Serviços 4.950,00 Impressoras HP laser Jet 1000 p/ Polícia Militar
1.832 13/05/02 Ponsoni Equipamentos p/ Escritório Ltda. 197,00 Ref. calculadora suma 13 olivetti p/ uso da Polícia Militar
75 21/01/02 Fotorama Filmagens e Fotografias Ltda. 631,50 Ref. revelação de fotografias p/ perícia técnica IML Polícia Civil
79 23/01/02 Instaladora Elétrica A. B. Ltda. 1.710,00 Ref. serviços prestados na reforma da parte elétrica ramal de entrada da Delegacia regional
273 2/01/02 Terra Networks Brasil - Nutecnet 193,41 Mensalidade do mês de janeiro pelo acesso a internet da Delegacia Regional
280 28/01/02 Arno Berri 1.200,00 Ref. locação do imóvel localizado na Rua Jacob Brueckheimer, nº 254
281 28/01/02 Márcia M. Peitter 1.500,00 Ref. locação do imóvel localizado na Rua Assunção nº 40, bairro Ponta Aguda
282 28/01/02 Eugênia Barbieri 1.500,00 Ref. locação de imóvel localizado na Rua Victor Konder, nº 355
309 28/01/02 Terra Networks Brasil - Nutecnet 123,60 Mensalidade do Mês de janeiro 2002 pelo acesso a internet da Delegacia Regional
222 01/02/02 Distelbrás Ltda. 450,00 Serviço de mão-de-obra técnica no atendimento da central telefônica da Delegacia Regional
216 01/02/02 Instaladora Elétrica A.B. Ltda. 779,50 Serviço mão-de-obra elétrica na Delegacia Regional
214 01/02/02 Empreiteira de mão-de-obra trentinisilva 780,00 Serviço de mão-de-obra ref. Limpeza, troca de telhas e conserto de banheiros na Delegacia Regional
151 01/02/02 Tecnobel Tecnologia em Telecomunicações Ltda. 210,00 Chamada técnica p/ central conserto fone operador instalação e programação
224 04/02/02 DRJ Rádio Comunicação 76,60 Mão-de-obra na manutenção da central de rádio DRP da Delegacia Regional
228 07/02/02 Auto Mecânica Goiás Ltda. 375,00 Ref. mão-de-obra nas viaturas MAH 2159, MDB 0310, LXY 9656, LXY 9736 da Polícia Civil
498 20/02/02 Santa Clara Comércio de Veículos Ltda. 365,00 Ref. mão-de-obra no conserto da vtr MAR 7467 da Polícia Civil
487 20/02/02 Blusa Comércio Impo. Exp. 2.400,00 Ref. serviços de pintura nas viaturas da Polícia Civil
499 22/02/02 Distelbrás Ltda. 80,00 Ref. serviço de atendimento da central telefônica da Delegacia Regional
494 22/02/02 Auto Mecânica Goiás Ltda. 510,00 Ref. Mão-de-obra executada na vtr LXY 9656 da Polícia Civil

496 25/02/02 Limpezas Trentini Ltda. 460,00 Serviços de desentupimento r limpeza de fossas da 1 DP e 4 DP da Polícia Civil
707 28/02/02 Tim Telesc Celular 433,10 Ref. fatura de telefone celular do mês de fevereiro/02 (9980-3878) da Delegacia Regional
495 01/03/02 Fotorama Filmagens e Fotografias Ltda. 201,00 Serviços de revelação e acabamento de fotografias no setor de perícia técnica da Polícia Civil
906 06/03/02 Terra Networks Brasil - Nutecnet 258,41 Mensalidade do mês de fevereiro/02 pelo acesso a internet da Delegacia Regional
977 08/03/02 Terra Networks Brasil - Nutecnet 123,60 Mensalidade do mês de fevereiro/02 pelo acesso a internet da Delegacia Regional
901 12/03/02 Auto Mecânica Goiás Ltda. 352,00 Ref. serviços executados na vtr da Polícia Civil
891 12/03/02 Distelbrás Ltda. 289,00 Serviços executados na central telefônica da Delegacia Regional
893 12/03/02 Empreiteira de Mão-de-obra Trentinisilva 1.250,00 Ref. serviços a serem executados na Delegacia Regional
895 15/03/02 Auto Mecânica Goiás Ltda. 75,00 Ref. serviços executados na vtr da Polícia Civil
1.063 19/03/02 Fotorama Filmagens e Fotografias Ltda. 380,00 Serviço de revelação de fotografias p/ Polícia Técnica e IML
1.062 19/03/02 Toldos União Blu Ltda. 880,00 Serviço de confecção e reforma de toldos na Delegacia Regional
1.068 20/03/02 Blusa Comércio Impo. Exp. 40,11 Serviços executados nas vtrs da Polícia Civil
889 21/03/02 Instaladora Elétrica A. B Ltda. 2.850,00 Serviços a serem executados na Delegacia Regional
1.314 25/03/02 Tim Telesc Celular 763,41 Ref. fatura de telefone celular do mês de março/02 (99651972/99803878) da Delegacia Regional
1.432 09/04/02 Terra Networks Brasil - Nutecnet 123,60 Mensalidade pelo uso da internet pela Delegacia Regional
1.433 09/04/02 Terra Networks Brasil - Nutecnet 345,03 Mensalidade pelo uso da internet pela Delegacia Regional
1.452 15/04/02 JKL Fotografias Ltda. 307,60 Ref. serviços de revelação de fotografias p/ Delegacia Regional
1.450 15/04/02 Paulista Seguros 1.500,00 Franquia do seguro do prédio da Delegacia Regional (danos elétricos que danificaram a central telefônica)
1.446 15/04/02 Auto Mecânica Goiás Ltda. 45,00 Mão-de-obra na vtr da Polícia Civil
1.444 17/04/02 Extinfire - Casa da Segurança 1.186,00 Serviços de bloco de iluminação de emergência, instalação de kit strobo, conserto de lâmpadas strobo giroflex da vtr veraneio para Delegacia Regional
1.673 24/04/02 Pinturas Ebenezer Ltda. 2.630,00 Serviços de limpeza e manutenção do pátio da Delegacia Regional
1.650 24/04/02 Edson Lourenço 520,00 Serviço de limpeza e revisão de oito aparelhos de ar condicionado da Delegacia Regional
1.643 24/04/02 DRJ Rádio Comunicação 388,10 Manutenção da central de rádios da Delegacia Regional
1.667 24/04/02 Art Capacho 450,00 Restauração de tapetes da Delegacia Regional

1.662 25/04/02 Chaveirão da XV Ltda. 271,25 Serviço de colocação de fechaduras e fornecimento de cópias de chaves p/ Delegacia Regional
1.454 25/04/02 Vidraçaria Progresso Ltda. 121,00 Serviço de moldura mapas c/ isopor e cortiça
1.649 25/04/02 Distelbrás Ltda. 907,30 Serviços executados nas centrais telefônicas da Delegacia Regional
1.664 29/04/02 Mídia Ind. Com. de Montagem e Exp. Ltda. 460,00 Conserto de janelas da Delegacia Regional
1.657 02/05/02 Paulista Seguros 2.233,64 Seguro total das vts da Polícia Civil
1.835 02/05/02 Tim Telesc Celular 347,52 Fatura telefone celular do mês de abril (99651972) da Delegacia Regional
1.458 02/05/02 Calhas arco-íris Ltda. 405,00 Calhas p/ Delegacia Regional
1.647 08/05/02 Blusa Comércio Impo. Exp. 140,01 Serviços executados nas vtrs da Polícia Civil
1.644 08/05/02 Microson Informática Ltda. 139,00 Serviço técnico de conserto de impressora epson styllus da Delegacia Regional
2.095 09/05/02 Terra Networks Brasil - Nutecnet 61,80 Mensalidade pelo acesso a internet de abril/02
1.651 11/05/02 Auto Mecânica Goiás Ltda. 180,00 Serv. executados nas vtrs da Polícia Civil
70 23/01/02 Mecânica União Ltda. 8.284,35 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
251 01/02/02 Thomas Oficina de Moto Ltda. - ME 967,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
524 18/02/02 Chaveco Com. Chaves Fechaduras Ltda. 12,00 Serviço prestado na vtr da Polícia Militar
503 18/02/02 Mecânica União Ltda. 2.549,50 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
501 19/02/02 JK Pneus Ltda. 152,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
509 19/02/02 Auto Mecânica Kulmann 719,25 Serviços prestados nas vtrs da Polícia Militar
507 21/02/02 DRJ Rádio Comunicação 326,59 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
511 21/02/02 Auto Capa 2000 Ltda. 180,00 Serviços prestados nas vtrs da Polícia Militar
574 22/02/02 Elisangela G. Cardoso ME 1.406,72 Serv. de manutenção de 2 elevadores da oficina da Polícia Militar
579 22/02/02 Mecânica União Ltda. 1.011,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
583 22/02/02 Mecânica União Ltda. 8.738,50 Serv. s prestados nas vtrs da Polícia Militar
586 26/02/02 Moto Jap Peças e Acessórios Ltda. 469,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
661 27/02/02 JK Pneus Ltda. 46,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
668 27/02/02 Auto Mecânica Kulmann 612,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
675 28/02/02 DVA Pneus S.A. 65,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
657 28/02/02 Thomas Oficina de Moto Ltda. - ME 453,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
512 28/02/02 Borracharia 7 Com. de Pneus Ltda. 95,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
717 05/03/02 Elias - Maq. Vendas e Assistência Ltda. 50,00 Conserto na máquina copiadora da Polícia Militar
1.018 15/03/02 JK Pneus Ltda. 12,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.355 20/03/02 Chaveco Com. Chaves e Fechaduras Ltda. 30,00 Confecção de chaves p/ Polícia Militar
1.016 21/03/02 Mecânica União Ltda. 3.356,50 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
884 21/03/02 Mecânica União Ltda. 24,50 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.019 27/03/02 Sul Diesel Bombas Injetoras Ltda. 55,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.140 02/04/02 Mecânica União Ltda. 2.821,50 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.148 04/04/02 Auto capa 2000 Ltda. 80,00 Conserto de cinto de segurança na vtr da Polícia Militar
1.151 04/04/02 Auto Mecânica Itanorte 202,00 Serv. prestados na toyota da Polícia Militar
1.594 15/04/02 Mecânica União Ltda. 2.753,00 Serviços prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.462 15/04/02 Mecânica União Ltda. 1.377,50 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.156 15/04/02 Borracharia 7 Com. de Pneus Ltda 218,00 Ref. peças p/ vtrs da Polícia Militar
1.620 23/04/02 DRJ Rádio Comunicação 1.745,70 Manutenção em rádios móveis da Polícia Militar
1.619 25/04/02 Mecânica União Ltda. 175,00 Serv.. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.754 26/04/02 Mecânica União Ltda. 270,50 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.751 29/04/02 Moto Jap Peças e Acessórios Ltda. 361,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.638 29/04/02 Moto Jap Peças e Acessórios Ltda. 417,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.746 29/04/02 Auto capa 2000 Ltda. 185,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.639 29/04/02 Thomas Oficina de Moto Ltda - ME 325,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.749 06/05/02 Borracharia 7 Com. de Pneus Ltda. 199,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.824 13/05/02 Mecânica União Ltda. 42,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.820 13/05/02 Auto Mecânica Kulmann 324,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.829 28/05/02 Auto Capa 2000 Ltda. 150,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
1.818 29/05/02 Borracharia 7 Com. de Pneus Ltda. 226,00 Serv. prestados nas vtrs da Polícia Militar
TOTAL ........................................................................................... R$ 246.390,25

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 1.3)

Os esclarecimentos oferecidos ao apontamento acima seguem transcritos:

Em resposta à explicação acima esta Instrução ressalta que o entendimento deste Tribunal de Contas acerca da utilização dos recursos das multas de trânsito vem expresso sob os termos que seguem:

No mesmo sentido é o conteúdo do Prejulgado 1071, utilizado para embasar a defesa, que segue transcrito:

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 1.3)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

"Na realização das despesas apresentadas no item 1.3 do Relatório DMU n° 1.810/2004, as quais foram consideradas como em desacordo com o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, cumpre esclarecer o que segue:

As despesas, no entendimento da autarquia e consubstanciada em vários prejulgados desta E. Corte, onde vemos que as despesas demonstradas no Relatório DMU estão conforme interpretação:

Manifestações da Instrução

Reanalisando as despesas mencionadas neste apontamento, a Instrução entende que as mesmas podem ser abrangidas pelo art. 320 da Lei nº 9.503/97, e estão em consonância com os prejulgados antes mencionados.

Sendo assim, sana-se o apontado, sem prejuízo de possíveis verificações futuras.

1.3 - Despesas com ausência do comprovante regular, em descumprimento ao artigo 58 da Resolução nº TC-16/94

Verificou-se, por ocasião da inspeção, que a despesa abaixo relacionada não se fazia acompanhar do comprovante regular, em descumprimento ao artigo 58 da Resolução nº TC-16/94, que estabelece:

NE CREDOR/HISTÓRICO DATA VALOR

1924 Marlene Oliveira-Lavação de toalhas 25.04.02 80,00

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 1.4)

As informações da Unidade acerca desta restrição foram as seguintes:

As informações apresentadas pela Unidade acerca da presente restrição não afastam a irregularidade verificada, eis que a nota fiscal é que constitui o documento hábil à comprovação da despesa em questão.

Por oportuno, a Instrução ressalta que a emissão da nota fiscal revela-se necessária ante a evidenciação de incidência do ISS na operação.

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 1.4)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

"Como comprovação da despesa com lavação de toalhas, executada pela pessoa física Sra. Marlene Oliveira a autarquia recebeu um Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, que é documento hábil para este tipo de comprovação quando realizado por pessoa física, mormente quando a mesma não é cadastrada na previdência social como contribuinte autônomo, como neste caso.

Ora, se o vínculo estabelecido entre um profissional autônomo e seu contratante é formalizado através do Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA - que é um documento gerado no ato da efetivação do pagamento pelos serviços prestados por aquele. Por se tratar de um documento comprobatório para inúmeras finalidades, ele permite destacar os tributos a serem recolhidos pelo contratante, tais como INSS, IRRF e ISS. Em algumas situações, dependendo da categoria profissional do autônomo, é facultado também o recolhimento de outras taxas e tributos específicos envolvidos nessa contratação. Atualmente, do ponto de vista do INSS, o profissional autônomo é classificado como Contribuinte Individual, e o documento pode ser denominado também corno Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual - RPCI.

Salienta-se que o artigo 58 da Resolução n° TC-16/94, usado como enquadramento da possível irregularidade prevê em seu bojo, entre outros comprovantes regulares de despesa pública o recibo.

O comprovante Nota Fiscal é exigido, tão somente, de pessoas jurídicas, tanto pela legislação civil quanto pela legislação comercial e fiscal.

Assim ternos que a Sra. Marlene de Oliveira é pessoa física e o comprovante de despesa exigido é o recibo, neste caso denominado Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA. Em cujo corpo devem constar as deduções realizadas a título de INSS, IRRF e ISS.

Portanto, se não houve dedução a título de ISS, evidente ante a operação realizada, bastaria uma advertência exigindo a dedução faltante a fim de regularizar dito comprovante."

Manifestações da Instrução

Apesar de a Unidade afirmar ser possível destacar no Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, os descontos referentes aos tributos a serem recolhidos pelo contratante, tais como INSS, IRRF e ISS, este procedimento não foi adotado pelo SETERB, conforme se pode verificar na cópia do documento acostada aos autos (folha 96).

Considerando que sobre a operação demanda incidência de ISS, a prestadora dos serviço deveria ser orientada no sentido de buscar junto à Prefeitura Municipal a nota fiscal referente à prestação do serviço, por ser tratar de pessoa física. Certamente, nesta condição, a Prefeitura Municipal de Blumenau, ao emitir o documento, procederia a retenção do tributo devido. Portanto, não é o fato de ser pessoa física a prestadora do serviço que está dispensada da emissão da nota fiscal.

Sendo assim, mantém-se a restrição.

1.4 - Realização de despesas com prestação de serviços diversos sem a realização dos devidos processos licitatórios, NO MONTANTE DE R$ 13.180,00, EM DESCONFORMIDADE COM A constituição federal, ART. 37, XXI

Pela análise realizada observou-se que a Autarquia realizou despesas com serviços gráficos para confecção de blocos para o Projeto Área Azul, bem como com a prestação de serviços de limpeza e conservação do SETERB, a seguir divididos por objeto, as quais indicavam a necessidade de realização prévia dos devidos processos licitatórios, e não apresentados à instrução no momento da inspeção in loco, e denotando a sua não realização.

Assim sendo, tal fato denota contrariedade ao exposto no art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, que assim reza:

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 1.5)

NE CREDOR / HISTÓRICO DATA VALOR

000835 GRAFICA EDITORA PAPELARIA ZF LTDA. 22/02/2002 1.885,00

AUTO DE INFRAÇÃO (TRANSITO) 400 BLOCOS

001317 GRAFICA E EDITORA MORAES LTDA 20/03/2002 2.765,00

1.200 BLOCOS DE AVISO AMARELO ÁREA AZUL SERVIÇO DE

IMPRESSÃO DOS BLOCOS

001318 GRAFICA E EDITORA MORAES LTDA 20/03/2002 2.765,00

1.200 BLOCOS DE AVISO AMARELO ÁREA AZUL SERVIÇO DE

IMPRESSÃO DOS BLOCOS

001513 GRAFICA E EDITORA MORAES LTDA 01/04/2002 2.765,00

CONFECÇÃO DE 1.200 BLOCOS DE AVISO AMARELO - ÁREA AZUL

001773 GRAFICA E EDITORA MORAES LTDA 15/04/2002 3.000,00

TALÕES DE ÁREA AZUL P/ SETOR DE ÁREA AZUL

Quantidade total de empenhos: 5 Valor total dos empenhos: 13.180,00

OBS: Durante o exercício de 2002 (Jun - Dez), houve o empenhamento de mais 2 (dois) empenhos - (3483, 5914), totalizando novas despesas no montante de R$ 9.480,00

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 1.5.1)

Com o fim de sanar a irregularidade apontada, foram apresentados os esclarecimentos que seguem:

Os esclarecimentos apresentados pela Unidade confirmam a anotação inicial de realização de despesas sem licitação. A Instrução destaca o conteúdo do art. 37, XXI da CF/88, segundo o qual, para a Administração Pública, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública.

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 1.5.1)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DO responsável ACERCA DESTE APONTAMENTO.

Manifestações da Instrução

A ANOTAÇÃO CONTINUA FACE À REALIZAÇÃO DE DESPESAS SEM O DEVIDO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

1.5 - DESPESAS realizadas COM pagamento de refeições diversas, NO MONTANTE DE R$ 10.319,96, sem guardar relação com a definição de despesa de custeio própria da Entidade, conforme estabelece O ART. 4° C/C ART. 12, § 1º DA LEI Federal nº 4.320/64, bem como sem amparo no estabelecido como de competência da entidade através do art. 2º da Lei municipal nº 2.437/79

Constatou-se que as despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 10.319,96, referem-se a pagamentos de refeições diversas realizadas pelo SETERB, inclusive ao pessoal da Unidade, sem guardar relação com a definição trazida pela Lei nº 4.320/64, ART. 4° C/C ART. 12, § 1º, no tocante à limitação destas com Despesa de Custeio próprias da Entidade, ou seja, despesas relacionadas com a manutenção da máquina administrativa da Autarquia, bem como sem qualquer relação ao estabelecido pelo art. 2º, letras a, b, c e d da Lei Municipal nº 2.437/79, de 27/03/79 - Lei de Criação do SETERB, que define as competências e finalidades da Autarquia.

Cabe destacar, também a constatação da inexistência de qualquer ato autorizativo municipal à época da inspeção, para confrontação e análise de seu conteúdo, ressalvando-se que durante os meses que sucederam os trabalhos de auditoria (Junho a Dezembro/2002), houve novas despesas no montante de R$ 10.218,85 (21 NE's).

Desta feita, resta descumprido O ART. 4° C/C ART. 12, § 1º, DA LEI Federal nº 4.320/64, bem como o estabelecido como de competência da entidade através do art. 2º da Lei municipal nº 2.437/79, que versa:

NE CREDOR / HISTÓRICO DATA VALOR

001572 RESTAURANTE E CHURRASCARIA ADELAIDE 04/04/2002 464,00

REF. DESPESAS COM REFEIÇÃO P/ OS FUNCIONÁRIOS DA AUTARQUIA QUE

PARTICIPARAM DO ORÇAMENTO ESTRATÉGICO NOS DIAS 03 E 04/04/02

001722 RESTAURANTE FROHSINN LTDA 10/04/2002 143,46

JANTAR/REUNIAO COM OS MEMBROS DO BNDES PARA DISCUTIR PROJETO

BLUMENAU DO FUTURO `

000361 LANCHONETE PARADA 10 LTDA-ME 28/01/2002 62,90

REF. DESPESAS COM REFEIÇÕES PARA OS FUNCIONÁRIOS DA AUTARQUIA

EM REGIME DE PLANTÃO

000383 RESTAURANTE E CHURRASCARIA ADELAIDE 28/01/2002 742,00

REF. ALMOÇO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA AUTARQUIA QUE PARTICIPARAM DO

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO NOS DIAS 30/31 E 01/02/2002

000441 RESTAURANTE E CHURRASCARIA ADELAIDE 01/02/2002 16,00

REF. REFEIÇÃO E REFRIGERANTE P/ OS FUNCIONÁRIOS DA AUTARQUIA QUE

PARTICIPARAM DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

002171 LANCHONETE PARADA 10 LTDA-ME 03/05/2002 110,60

REF. REFEIÇÕES P/ OS FUNCIONÁRIOS QUE PRESTARAM SERVIÇO AO AEROPORTO

002263 RESTAURANTE TABAJARA LTDA 15/05/2002 630,00

REF. ALMOÇO COM REPRESENTANTES DO PODER PUBLICO E DA EMPRESA OCEAN AIR PARA OPERAÇÃO DO AEROPORTO QUERO-QUERO

000096 PALOCHI LANCHES LTDA. 14/01/2002 1.197,00

JANTAS ALMOÇO ALMOÇO JANTAS P/ AGENTES DE TRANSITO QUE TRABALHAM EM REGIME DE PLANTÃO

000411 LANCHONETE PARADA 10 LTDA-ME 28/01/2002 1.108,00

REF. DESPESAS COM REFEIÇÕES P/ OS AGENTES DE TRANSITO QUE TRABALHAM EM REGIME DE PLANTÃO

000649 LANCHONETE PARADA 10 LTDA-ME 08/02/2002 199,50

LANCHES REFRIGERANTES 2 LITROS PARA OS AGENTES DO DEPTO DE TRANSITO. REFERENTE A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO.

000945 LANCHONETE PARADA 10 LTDA-ME 27/02/2002 1.136,00

REF. REFEIÇÕES DOS AGENTES DE TRANSITO QUE TRABALHAM EM REGIME DE

PLANTÃO

001397 LANCHONETE PARADA 10 LTDA-ME 22/03/2002 1.260,00

REF. REFEIÇÕES PARA OS AGENTES DE TRANSITO QUE TRABALHAM EM REGIME

DE PLANTÃO

001983 LANCHONETE PARADA 10 LTDA-ME 29/04/2002 1.368,00

MARMITAS P/ AGENTES DE TRANSITO QUE TRABALHAM EM REGIME DE PLANTÃO

002488 LANCHONETE PARADA 10 LTDA-ME 27/05/2002 1.316,00

ALMOÇOS P/ OS AGENTES DE TRANSITO QUE TRABALHAM EM REGIME DE PLANTÃO

001385 LANCHONETE PARADA 10 LTDA-ME 22/03/2002 48,00

REF. DESPESAS COM REFEIÇÕES P/ FUNCIONÁRIOS DO SETOR DE

ABRIGOS

001386 LANCHONETE PARADA 10 LTDA-ME 22/03/2002 35,40

REF. REFEIÇÕES P/ FISCAIS DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO

002487 LANCHONETE PARADA 10 LTDA-ME 27/05/2002 95,80

ALMOÇOS P/ FISCALIZAÇÃO DE FRETAMENTO ESPECIAIS

001384 LANCHONETE PARADA 10 LTDA-ME 22/03/2002 117,30

REF. DESPESAS COM REFEIÇÕES P/ OS FUNCIONÁRIOS DO SETOR DE SINALIZAÇÃO

004428 PANIFICADORA E FIAMBRERIA JS LTDA 02/09/2002 270,00

CAFÉ COLONIAL PARA HOMENAGEM AOS FUNCIONÁRIOS DA ÁREA AZUL EM

COMEMORAÇÃO AOS 18 ANOS.

Quantidade total de empenhos: 19 Valor total dos empenhos: 10.319,96

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 1.6)

As informações da Unidade acerca desta restrição foram as seguintes:

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 1.6)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

"As despesas apontadas neste item são referentes à alimentação dos agentes/guarda de trânsito que trabalham no plantão e dos servidores/participantes da autarquia quando em treinamento, reuniões e eventos organizados para tratarem de assuntos pertinentes aos objetivos da mesma.

Tais despesas encontram amparo nos prejulgados desta Egrégia Corte, notadamente nos de n° 1056 e 1071, a seguir transcritos:

PREJULGADO 1056 - Os órgãos e entidades executivas de trânsito municipais podem celebrar convênios com entidades similares do Estado e com a Polícia Militar para a execução de atividades de competência do ente delegante, nos termos dos arts. 23 e 25 do Código de Trânsito (Lei Federal n° 9.503197).

Mediante convênio específico, os recursos das multas de trânsito arrecadados pelos municípios, podem ser utilizados para pagamento de despesas da Polícia Militar, desde que sejam relacionadas, exclusivamente, à sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme disposto no art. 320 do Código de Trânsito, compreendendo materiais e equipamentos (veículos, rádios, computadores, combustíveis, materiais de sinalização e didáticos etc.) e serviços (controle da frota de veículos, alimentação de policiais etc.).

As atribuições da Polícia Militar do Estado devem ser cumpridas com os meios e recursos disponibilizados no orçamento do Estado, não integrando a competência municipal suportar despesas daquela Corporação, salvo para ações específicas de policiamento do trânsito (arts. 23, 35 e 320 da Lei Federal n° 9.503197), mediante convênio, com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei de Orçamento Anual (art. 62 da Lei Complementar n° 101100). (GRIFEI).

PREJULGADO 1071 - As atribuições da Policia Militar devem ser cumpridas com os meios e recursos disponibilizados no orçamento do Estado, ente responsável pela segurança pública, nos termos dos arts. 8°, 111, 105 e 107 da Constituição Estadual. Excede a competência municipal suportar despesas da Polícia Militar, salvo para ações específicas de policiamento do trânsito, fiscalização e educação de trânsito (arts. 23, 25 e 320 da Lei Federal n° 9.503197), mediante convênio celebrado com os órgãos e entidades executivas de trânsito municipais, com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual (art. 62 da Lei Complementar n° 101100), e utilização dos recursos das multas de trânsito arrecadados pelos municípios, cujas despesas podem compreender materiais e equipamentos (veículos, rádios, computadores, combustíveis, materiais de sinalização, didáticos etc.) e serviços (controle da frota de veículos, alimentação de policiais etc.). (GRIFEI).

Assim sendo, resta demonstrado que referidas despesas guardam relação com os prejulgados supra, pois se tratam de despesas com alimentação dos agentes/guarda de trânsitos e servidores/convidados participantes de palestras, seminários e reuniões, todas de caráter educativo em matéria de trânsito, para um melhor atendimento a população do município, objetivos desta autarquia, sem ofensa a legislação anteriormente citada.

Os demais itens do Relatório DMU apontados na Decisão n. 1178/2005 estão sujeitos a imputação de multas, com fundamento no artigo 69 e/ou 70 da Lei Complementar n.202/2000, os quais apresentaram irregularidades e/ou ilegalidades nos procedimentos sem que, no entanto, tenham causado danos ao erário. Assim, apresentamos a seguir as razões de defesa, item por item, conforme numeração do Relatório DMU"

Manifestações da Instrução:

A Instrução ratifica o posicionamento já exposto quando da análise do Relatório de Reinstrução de Auditoria. Se as despesas referem-se à alimentação dos agentes/guarda de trânsito que trabalham no plantão e dos servidores/participantes da autarquia quando em treinamento, reuniões e eventos organizados para tratarem de assuntos pertinentes aos objetivos da mesma é de se afirmar que estes agentes públicos já estariam percebendo valor para tais situações, valor este que já abrangeria a despesa relacionada com a atividade. Dessa maneira, os servidores beneficiados com tal despesa já estariam desenvolvendo atividades pertinentes às suas atribuições e em cumprimento as suas jornadas de trabalho.

Avigora-se também a inexistência de qualquer dispositivo autorizativo municipal que pudesse abrigar as despesas com refeições diversas e, ainda, que tais desembolsos não guardam relação com a definição de despesa de custeio própria do SETERB, portanto, estão em desacordo com o estabelecido no art. 4º c/c art. 12, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.

Diante disso, prossegue a restrição.

1.6 - Despesas com aquisição de combustíveis, na ordem de R$ 12.499,26, com inobservância à vigência dos créditos orçamentários, contrariando o disposto no art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93

Apurou-se que o SETERB realizou despesas no exercício em tela com aquisição de combustíveis (gasolina, álcool e diesel), amparado por processo licitatório promovido no exercício anterior, especificamente pelo Convite nº 31/2000, cujo vencedor adjudicado foi a empresa Auto Posto Figueira Ltda, ao qual foi homologado os preços de R$ 1,22 (por litro de álcool), R$ 1,64 (gasolina) e R$ 0,75 (por litro de diesel).

No entanto, o Edital fixava o prazo do fornecimento em 31/12/2001, assim como o Contrato nº 01/2001, de 09/01/2001, limitando a despesa à vigência do crédito orçamentário respectivo (ano de 2001).

Ocorre que a Unidade realizou despesas com combustíveis no exercício em tela com base no citado processo, conforme NE's abaixo elencadas, contrariando o artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/93, que prevê que a duração dos contratos "ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários". Cabe ressaltar que o Contrato previa a prorrogação de prazo por igual período, desde que fosse de interesse de ambas as partes, entretanto, sem guardar amparo nas exceções previstas pelo mesmo art. 57.

Assim, considerando a realização de despesa no exercício de 2002 baseada em instrumento anterior, fica caracterizada a infringência ao disposto na norma legal retromencionada.

"Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados, se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;..."

NE CREDOR / HISTÓRICO DATA VALOR

000021 AUTO POSTO FIGUEIRAS LTDA 02/01/2002 785,10

REF. COMBUSTÍVEL USADO NOS CARROS DA AUTARQUIA.

000455 AUTO POSTO FIGUEIRAS LTDA 01/02/2002 1.465,31

REF. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O FROTA DE VEÍCULOS

DA AUTARQUIA NO MÊS DE JANEIRO/02.

001034 AUTO POSTO FIGUEIRAS LTDA 01/03/2002 1.423,67

REF. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA A FROTA DE VEÍCULOS

DA AUTARQUIA NO MÊS DE FEVEREIRO/02.

001617 AUTO POSTO FIGUEIRAS LTDA 08/04/2002 1.631,93

REF. COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE PARA A FROTA DE VEÍCULOS

DA AUTARQUIA MÊS DE MARCO/02.

002604 AUTO POSTO FIGUEIRAS LTDA 03/06/2002 2.613,13

REF. COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES PARA A FROTA DE VEÍCULOS

DA AUTARQUIA NO MÊS DE MAIO/02.

002605 AUTO POSTO FIGUEIRAS LTDA 03/06/2002 2.613,13

REF. COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES PARA A FROTA DE VEÍCULOS

DA AUTARQUIA NO MÊS DE ABRIL/02

003163 AUTO POSTO FIGUEIRAS LTDA 05/07/2002 1.966,99

REFERENTE COMBUSTÍVEL P/ FROTA DE VEÍCULOS DO SETERB NO

MÊS DE MAIO/02 CONFORME MEMO NR 240/02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Quantidade total de empenhos: 7 Valor total dos empenhos: 12.499,26

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 1.7)

A resposta da Unidade veio transcrita sob os termos a seguir:

"No final do ano de 2000, a autarquia licitou, fornecimento de combustíveis, conforme processo licitatório e contrato anexos. No referido ajuste celebrado, ficou assegurada à Autarquia, a possibilidade de prorrogar o objeto por idêntico período. Por esta razão, o fornecimento de combustíveis no valor apontado no relatório dessa Corte, está subsidiado na prorrogação legalmente previstas. Ressaltamos que os valores praticados pelo fornecedor, são os autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, afastado portanto, o prejuízo ao erário."

O argumento produzido no sentido de que a aquisição de combustíveis esteve subsidiada por "prorrogação legalmente prevista" não merece guarida.

A Instrução destaca que a norma do art. 57, caput da Lei nº 8.666/93 limita a duração dos contratos administrativos à vigência dos créditos orçamentários e as exceções previstas nos incisos I, II e IV não autorizam a prorrogação mencionada pela Unidade.

A restrição fica mantida por seus próprios termos.

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 1.7)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

"Equivocada a restrição apresentada pela auditoria realizada "in loco", pelos auditores do DMU, cumpre esclarecer, novamente, que o fornecimento de combustíveis foi feito de acordo com o contrato feito entre o SETERB e o Auto Posto Figueira Ltda, por força do processo licitatório oriundo do Convite 31/2000 e Termo Aditivo 01/2002, cujas cópias seguem em anexo.

O prazo de vigência do contrato era de um ano e, conforme cláusula 16 daquele convite, havia a possibilidade de prorrogação por igual período, o que de fato ocorreu.

Ora, cumpre esclarecer que o serviço de fornecimento de combustíveis é realizado de forma continua e a autarquia realizou licitação a fim de contratá-lo, prorrogando-o por termo aditivo, conforme previa o edital.

Ainda, verificando os processos licitatórios efetuados por diversos órgão no Brasil, o que pode ser feito junto aos "sites" dos mesmos na Internet, nos "links" de consultas a licitações. Entre eles citamos o realizado pela FUNAI, cuja cópia do edital segue anexo, onde se verifica que as cláusulas de vigência e prorrogação, tanto do edital como da minuta do contrato, são idênticas as adotadas pelo SETERB.

Assim, não há como manter a restrição apontada pelo Relatório DMU n° 1.810/2004 por ser matéria da mais lídima Justiça."

Manifestações da Instrução

Novamente a Instrução ratifica que a compra de combustíveis não se enquadra dentre as hipóteses de prorrogação do contrato previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93, portanto, tal aquisição deve adstringir-se à vigência dos créditos orçamentários.

Assim, fica mantida a restrição.

1.7 - Despesas com serviços de oficina de manutenção mecânica, na ordem de R$ 15.690,86, cujo Contrato respectivo evidencia a ausência de cláusula de vinculação ao processo licitatório que lhe deu causa, em inobservância ao art. 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93

Pela verificação in loco, constatou-se que a Autarquia realizou despesas no exercício com serviços de manutenção mecânica dos veículos de sua frota, cujo valor no período (Janeiro a Maio/2002) montou em R$ 15.690,86, com base na T.P nº 25/2001.

No entanto, observou-se que o Contrato nº 45/2001, de 17/09/2001, que amparou as despesas em 2002, deixou de estabelecer a obrigatória vinculação ao edital de licitação que lhe deu causa, em contrariedade ao que estabelece o art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93, e que assim versa:

"Art. 55 - São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos;

[...]

XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

[...]."

Por oportuno ressalta-se que, além da despesa acima evidenciada relativa ao período auditado, a Unidade realizou gastos da ordem R$ 16.491,54, totalizando uma despesa total em 2002 de R$ 32.182,40, cujos recursos foram provenientes de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual.

NE CREDOR / HISTÓRICO DATA VALOR

000048 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 15,00

MÃO DE OBRA REF. SERVIÇO EXECUTADO DA VIATURA LYP 1270 DEPTO DE TRANSITO

000049 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 4,20

CABO DO ACELERADOR VIATURA LYP 1270 DEPTO DE TRANSITO

000064 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 12,50

MÃO DE OBRA ELÉTRICA MÃO DE OBRA FIXA SILENCIOSO VIATURA LYL 1492

000065 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 12,00

LAMPADA FAROL LAMPADA SINALEIRA VIATURA LYL 1492

000300 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 23/01/2002 18,50

BUZINA B52 VIATURA LYL 1492

000301 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 23/01/2002 9,00

MÃO DE OBRA REF. CONSERTO DA VIATURA LYL 1492

000559 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 05/02/2002 145,00

VIDRO DEGRADE COM FAIXA ESCURA VIATURA LYP 1270

000838 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/02/2002 290,00

CAIXA DIREÇÃO P/ VEICULO PLACA LYP 1270

000839 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/02/2002 22,50

REF. MÃO DE OBRA P/ CONSERTO DO VEICULO PLACA LYP 1270

000961 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 27/02/2002 10,00

MÃO DE OBRA VEICULO PLACA LYP 1270

000962 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 27/02/2002 3,12

CABO ACELERADOR VEICULO PLACA LYP 1270

001012 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 12,00

MÃO DE OBRA NO CONSERTO DA VRT PLACA LYL 1492 TRANSITO

001013 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 38,40

MAÇANETA PORTA DIR

001192 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/03/2002 7,50

SERVIÇO DE MÃO DE OBRA NA TROCA DO ROLAMENTO DA RODA TRAS VEICULO

PLACA LYP 4842 DA ADMINISTRAÇÃO

001193 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/03/2002 18,75

ROLAMENTO RODA TRAS ÓLEO MOTOR VEICULO PLACA LYP 4842 DA ADMINISTRAÇÃO

002034 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 200,82

BÓIA COMBUSTÍVEL JG PALHETA LIMPADOR PALHETA LIMPADOR TRASEIRO

APOIO COM ROLAMENTO COIFA HOMOCINETICA MANGUEIRA ENCAPAR

MOLA KIT BATENTE E COIFA AMORTECEDOR TERMINAL DIREÇÃO

002043 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 84,78

FILTRO GASOLINA MANGUEIRA GASOLINA REPARO CARBURADO WEBER

CAPA BRAÇO LIMITADOR CORREIA DENTADA JUNTA TAMPA VAL

LIQUIDO RADIADOR FECHADURA PORTA

002045 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 79,60

BARRA DE DIREÇÃO L DIREITO PASTILHA FREIO BUCHA E BORRACHA BARRA DIREÇÃO AMORTECEDOR DE DIREÇÃO VEICULO PLACA MAP 9259 DA ADMINISTRAÇÃO

002046 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 185,00

ALINHAMENTO SERVIÇO TORNEIRO EMBUCHAR PINO PORTA MÃO DE OBRA ELÉTRICA

MÃO DE OBRA MECANICA VEICULO PLACA MAP 9259 DA ADMINISTRAÇÃO

002049 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 22,50

MÃO DE OBRA NA TROCA DA MAQUINA DE VIDRO E MAÇANETA DO VEICULO PLACA LYP

4862 DA ADMINISTRAÇÃO

002050 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 32,25

MAQUINA VIDRO LADAO ESQUERDO MAÇANETA VIDRO P- LADAO ESQUERDO VEICULO

PLACA LYP 4862 DA ADMINISTRAÇÃO

002141 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 03/05/2002 74,00

BATERIA 60 AP P/ VEICULO PLACA LYP 4862 DA ADMINISTRAÇÃO

002223 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 10,00

CONSERTO DO CINTO DE SEGURANÇA DO VEICULO GOL PLACA LYP 4862 DO ADM.

002267 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/05/2002 27,00

CABO VELOCÍMETRO MAÇANETA PORTA EXTERNA L ESQ

P/ PARATY PLACA MAP 9259

002270 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/05/2002 84,12

VELAS JUNTA TAMPA VÁLVULA FILTRO GASOLINA ELEMENTO FILTRO AR

P/ VEICULO PLACA LYP 4862 DA ADM.

002295 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 16/05/2002 12,00

MÃO DE OBRA P/ TROCA DE CABO VELOCÍMETRO E MAÇANETA VEICULO

PLACA MAP 9259

002429 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 21/05/2002 33,75

MÃO DE OBRA NO VEICULO PLACA LYP 4862 DA ADM.

000037 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 45,00

MÃO DE OBRA REF. SERVIÇO EXECUTADO NA VIATURA LYL 1512

DEPTO DE TRANSITO

000038 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 80,00

REC. PARÁ-CHOQUE DIANTEIRO END. PARALAMA E SUP. PARÁ-CHOQUE VIATURA

LYL 1512 DEPTO DE TRANSITO

000039 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 14,94

MÃO DE OBRA REF. SERVIÇO EXECUTADO DA VIATURA LYA 1187 DEPTO TRANSITO

000040 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 16,12

CABO EMBREAGEM FLEXÍVEL EMBREAGEM VIATURA LYA 1187 DEPTO TRANSITO

000041 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 30,00

MÃO DE OBRA REF. SERVIÇO EXECUTADO DA VIATURA LYL 1512 DEPTO TRANSITO

000042 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 110,00

CATRACA BANCO VIATURA LYL 1512 DEPTO DE TRANSITO

000043 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 11,25

MÃO DE OBRA REF. SERVIÇO EXECUTADO NA VIATURA LYL 1512 DEPTO TRANSITO

000044 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 75,00

HOMOCINETICA EXTERNA ALCA DA DESCARGA VIATURA LYL 1512 DEPTO TRANSITO

000045 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 160,00

CONSERTO DE ESPUMA E MOLA MÃO DE OBRA REF. CONSERTO DA

VIATURA MAZ 9091 DEPTO DE TRANSITO

000046 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 4,50

GRAXA VIATURA MAZ 9091 DEPTO DE TRANSITO

000047 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 91,70

ALAVANCA PUCHADOR FREIO MÃO ÓLEO MOTOR FILTRO ÓLEO ÓLEO HIDRAULICO

LONA FREIO VIATURA MAZ 9091 DEPTO DE TRANSITO

000055 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 82,50

ALINHAMENTO MÃO DE OBRA REF. SERVIÇO

EXECUTADO NA VIATURA LYL 1512 DEPTO DE TRANSITO.

000056 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 275,00

TERMINAL DIREÇÃO CAIXA DIREÇÃO BUCHA BARRA DIREÇÃO

COXIN AMORTECEDOR DIANTEIRO APOIO COM ROLAMENTO JOGO PASTILHA

BORRACHA CRUZETA VIATURA LYL 1512

000166 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/01/2002 120,00

REF. SERVIÇO DE FUNILARIA E MATE- RIAL DE LIMPEZA. VIATURA MAZ 9091 DEPTO

DE TRANSITO

000167 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/01/2002 80,00

REF. SERVIÇO DE FUNILARIA E MATERIAL DE PINTURA. VIATURA LWU 4233

DEPTO DE TRANSITO

000196 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 18/01/2002 47,46

COIFA HOMOCINETICA JOGO PALHETA LIMPADOR JOGO VELAS

VIATURA LYA 1187 DEPTO DE TRANSITO

000197 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 18/01/2002 60,00

MÃO DE OBRA MECANICA E REGULAGEM DO MOTOR. REF. CONSERTO DA VIATURA

LYA 1187 DEPTO DE TRANSITO.

000198 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 18/01/2002 11,30

FIO FITA ISOLANTE VIATURA LZX 1271 SINALIZAÇÃO

000200 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 18/01/2002 94,50

RELÊ PISCA INTERRUPTOR DA RE JOGO BUZINA LAMPADA 1 F

LAMPADA 2 F JOGO PALHETA LIMPADOR VIATURA ICK 5599 SINALIZAÇÃO

000205 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 18/01/2002 120,00

MÃO DE OBRA REF. CONSERTO DO BANCO VIATURA ICK 5599

000206 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 18/01/2002 25,00

ESPUMA PARA BANCO VIATURA ICK 5599

000207 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 18/01/2002 215,00

COMANDO DA VENTILAÇÃO MOTOR LIMPADOR PARABRISA VIATURA LYL

1512 DEPTO TRANSITO

000208 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 18/01/2002 36,00

MÃO DE OBRA REF. CONSERTO DA LYL 1512 DEPTO DE TRANSITO.

000357 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 28/01/2002 540,00

PISTÃO ANÉIS BRONZINA MANCAL BRONZINA BIELA JUNTA MOTOR

RETENTOR MANCAL RETENTOR COMANDO VELA

000358 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 28/01/2002 260,00

SERVIÇO DE RETIFICA BLOCO CABEC VRA. MÃO DE OBRA

VEICULO PLACA LZH 7103

000366 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 28/01/2002 180,00

MÃO DE OBRA FUNILARIA MATERIAL DE PINTURA E MÃO DE OBRA GOL LZH 7103

000368 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 28/01/2002 364,17

KIT COROA E PINHÃO JG ENGRENAGEN CAIXA ANEL SICRONIZADO

RETENTOR LATERAL CAIXA RETENTOR EIXO PILOTO JUNTA TAMPA CAIXA

JUNTA CAIXA INT COIFA HOMOCINETA

000369 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 28/01/2002 185,00

MÃO DE OBRA SERVIÇO DE TORNEIRO MÃO DE OBRA MECANICA

GEOMETRIA VEICULO PLACA LYA 1187

000372 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 28/01/2002 40,00

CONSERTO DO BANCO VEICULO PLACA LZH 7103

000373 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 28/01/2002 60,00

TAMPA DO CAPO TRAS VEICULO LZH 7103

000380 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 28/01/2002 221,20

FILTRO GASOLINA ELEMENTO FILTRO AR HOMOCINETICA EXTERNA

BUCHA DO EIXO TRASROLAMENTO EXTERNO ROLAMENTO

AMORTECEDOR TRAS APOIO C/ ROLAMEN

000381 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 28/01/2002 75,00

MÃO DE OBRA P/ CONSERTO DA VIATURA PLACA LZH 7103

000464 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/02/2002 65,00

BATERIA VIATURA LYL 1492 DEPTO DE TRANSITO

000465 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/02/2002 10,76

CABO VELOCÍMETRO

000466 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/02/2002 10,00

MÃO DE OBRA REFERENTE CONSERTO DA VIATURA LYA 1187

DEPARTAMENTO DE TRANSITO

000467 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/02/2002 16,00

DEPOSITO ÓLEO FREIO OELO FREIO VIATURA LWX 1846 DEPTO TRANSITO

000468 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/02/2002 3,00

MÃO DE OBRA REFERENTE CONSERTO DA VIATURA LWX 1846 DEPTO TRANSITO

000474 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/02/2002 5,00

MÃO DE OBRA REF. CONSERTO DA VIATURA LXZ 6407

000480 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/02/2002 6,75

ÓLEO MOTOR VIATURA LWU 4233 DEPTO DE TRANSITO

000481 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/02/2002 11,85

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO VIATURA LYA 1187 DEPTO DE TRANSITO

000544 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 05/02/2002 11,85

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO VIATURA LYL 1492 DEPTO DE TRANSITO

000545 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 05/02/2002 11,85

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO VIATURA LWX 1846 DEPTO DE TRANSITO

000546 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 05/02/2002 11,85

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO VIATURA LWU 4233 DEPTO DE TRANSITO

000547 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 05/02/2002 15,00

MÃO DE OBRA REF. CONSERTO DA VIATURA LYL 1512 DEPTO DE TRANSITO

000548 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 05/02/2002 60,00

HOMOCINETICA INTERNA L. ESQ. VIATURA LYL 1512 DEPTO DE TRANSITO

000553 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 05/02/2002 30,00

MÃO DE OBRA REF. CONSERTO DA VIATURA LYA 1187 DEPTO DE TRANSITO

000554 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 05/02/2002 34,06

ROLAMENTO INTERNO TRAS. L. ESQUERDO RETENTOR CUBO TRASEIRO COIFA

HOMOCINETICA VIATURA LYA 1187 DEPTO DE TRANSITO

000555 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 05/02/2002 53,82

ROLAMENTO EMBREAGEM PINHÃO DISTRIBUIDOR DEPOSITO DE ÁGUA

BORRACHA DA PARTIDA A FRIO VIATURA LZH 7103 DEPTO DE TRANSITO

000625 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 133,40

COIFA HOMOCINETICA SILENCIOSO TRAS. MAIS CANO ALCA DESCARGA

VIATURA LYL 1492 DEPTO DE TRANSITO

000629 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 65,00

SOLDA SUPORTE DESCARGA MÃO DE OBRA REFERENTE

CONSERTO DA VIATURA LYL 1492 DEPTO DE TRANSITO.

000725 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 24,85

EXTINTOR COM CARGA PUXADOR CABO CAPO PRESILHA VARETA CAPO

VIATURA LZH 7103 DEPTO DE TRANSITO

000726 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 172,00

REFERENTE CONSERTO DO CINTO DE SEGURANÇA, LIMPEZA DO TETO, CONSERTO DAS

CHAVES, E PNEU TRASEIRO VIATURA LXH 7103 DEPTO DE TRANSITO

000746 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 513,15

BOMBA COMBUSTÍVEL JOGO DE MEDIDOR CONECTOR MANGUEIRA

GASOLINA VIATURA MAZ 9091 DEPTO DE TRANSITO

000747 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 75,00

MÃO DE OBRA REFERENTE SERVIÇO EXECUTADO DA VIATURA MAZ 9091

DEPTO DE TRANSITO

000751 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 30,00

MÃO DE OBRA REFERENTE SERVIÇO EXECUTADO DA VIATURA LYL

1512 DEPTO DE TRANSITO

000752 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 125,00

CATRACA BANCO CARONA VIATURA LYL 1512 DEPTO DE TRANSITO

000753 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 22,50

MÃO DE OBRA REFERENTE SERVIÇO EXECUTADO DA VIATURA LYA

1187 DEPTO DE TRANSITO

000754 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 50,22

CREMALHEIRA TRAVA ALAVANCA MOLA TRAVA PINO BUCHA DA ALAVANCA

BATENTE ALAVANCA MANOPLA PINO TRAVA

000856 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/02/2002 50,00

CINTO SEGURANÇA LADO MOTORISTA COMPL. VEICULO PLACA LYA 1187

000952 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 27/02/2002 20,56

CABO EMBREAGEM FLEXÍVEL EMBREAGEM ALAVANCA

VEICULO PLACA LYA 1187

000981 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 11,88

MÃO DE OBRA VEICULO PLACA LYA 1187

000982 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 5,50

COIFA HOMOCINETICA VEICULO PLACA LYL 1492 COMP. AUT. 286/2002

000983 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 18,60

ANEL BUJÃO VEICULO PLACA MAZ 9091 ÓLEO MOTOR

000984 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 7,35

ÓLEO ANEL BUJÃO VEICULO PLACA LYP 1512

000994 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 45,00

MÃO DE OBRA CONSERTO DO VEICULO PLACA LWU 4233 DO TRANSITO

000995 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 160,99

KIT EMBREAGEM CABO EMBREAGEM EIXO DO PEDAL EMBREAGEM

PINO EIXO VEICULO PLACA LWU 4233 TRANSITO

000996 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 3,00

MÃO DE OBRA LZH 7103 DO TRANSITO

000997 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 77,00

BATERIA 60 SOQUETE P/ VEICULO PLACA LZH 7103

001014 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 11,85

ÓLEO MOTOR ANEL P/ VEICULO PLACA LYA 1187

001048 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 04/03/2002 50,00

CINTO DE SEGURANÇA LADO MOTORISTA C/ CATRACA VEICULO PLACA LYA 1187

001089 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 06/03/2002 47,73

CATRACA FREIO DE MÃO COMPLETA INTERRUPTOR ÓLEO VEICULO PLACA LYL 1512

001090 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 06/03/2002 30,00

MÃO DE OBRA VEICULO PLACA LYL 1512 SETOR DE TRANSITO

001114 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 06/03/2002 47,73

CATRACA FREIO DE MÃO COMPLETA INTERRUPTOR ÓLEO VEICULO PLACA LYL 1512

001124 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 11/03/2002 50,80

BOBINA IGNIÇÃO BOSCH 067 FILTRO GASOLINA P/ VEICULO PLACA LWX 1846

001125 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 11/03/2002 22,50

MÃO DE OBRA EM VEICULO PLACA LWX 1846 DO TRANSITO

001165 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/03/2002 4,20

JUNTA COLETOR ADMISSÃO

001182 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/03/2002 30,00

SERVIÇO NA TROCA DA BOMBA PRESSÃO COMBUSTÍVEL VEICULO PLACA LYL1492

001183 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/03/2002 145,00

BOMBA PRESSÃO COMBUSTÍVEL VEICULO PLACA LYL 1492 DO TRANSITO

001184 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/03/2002 52,50

MÃO DE OBRA P/ TROCA DA JUNTA COLETOR ADMISSÃO VEICULO PLACA LYL

1512 DO TRANSITO

001194 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/03/2002 11,85

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO VEICULO PLACA LYL 1492 DO TRANSITO

001236 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 206,00

KIT EMBREAGEM P/ S10 PLACA MAZ 9091

001237 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 82,50

SERVIÇO P/ TROCA DO KIT DE EMBREAGEM S10 PLACA MAZ 9091

001238 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 94,80

BASE CARBURADOR JG JUNTA CARBURADOR THINER

PECAS P/ FUSCA LWU 4233 DO TRANSITO

001239 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 45,00

SERVIÇO NA TROCA DE PECAS NO FUSCA PLACA LWU 4233 DO TRANSITO

001240 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 28,00

BOMBA GASOLINA BROSOL PECA P/ FUSCA LWX 1846 DO TRANSITO

001241 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 7,50

SERVIÇO NA TROCA BOMBA GASOLINA DO FUSCA LWX 1846 DO TRANSITO

001242 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 31,50

INJETOR BOMBA LIMPADOR PARABRISA LAMPADA TRASEIRA GOL PLACA LGH

7103 DO TRANSITO

001243 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 25,00

SERVIÇO EXECUTADO P/ TROCA DO INJETOR BOMBA LIMPADOR PARABRISA DO

VEICULO PLACA LGH 7103

001246 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 38,00

SOQUETE PAINEL INSTRUMENTO LAMPADA P/ VEICULO PLACA LYL 1512

001247 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 20,00

SERVIÇO EFETUADO NO VEICULO PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

001248 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 4,30

THINNER P/ VEICULO PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

001249 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 20,00

LIMPEZA BICO SERVIÇO EFETUADO NO VEICULO PLACA LYL 1512

001380 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 7,50

MÃO DE OBRA P/ TROCA DA MANGUEIRA E TAMPÃO DO VEICULO PLACA LYL 1512

001381 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 20/03/2002 11,00

MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR TAMPÃO DA ÁGUA VEICULO PLACA LYL

1512 DO TRANSITO

001403 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/03/2002 18,00

SERVIÇO DE LATOARIA CONSERTO DE CAPO VEICULO PLACA LWU 1233

001404 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/03/2002 14,10

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO VEICULO PLACA LZH 7103

001405 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/03/2002 18,60

ÓLEO MOTOR ANEL CÁRTER VEICULO PLACA LWU 4233

001406 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/03/2002 21,00

LAVACAO MOTOR MÃO DE OBRA NA TROCA DE ÓLEO E ANEL CÁRTER

VEICULO PLACA LWU 4233

001407 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/03/2002 11,85

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO VEICULO PLACA LYL 1512

001408 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/03/2002 11,00

MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR TAMPÃO DA ÁGUA GOL PLACA LYL 1512

001409 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/03/2002 7,50

MÃO DE OBRA PARA TROCA DE MANGUEIRA E TAMPÃO DA ÁGUA DO

VEICULO PLACA LYL 1512

001410 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/03/2002 18,42

CABO CAPO VEICULO PLACA LYL 1512

001411 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/03/2002 10,00

MÃO DE OBRA NA TROCA DO CABO DO CAPO VEICULO PLACA LYL 1512

001482 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/04/2002 245,00

SERVIÇO DE RETIFICA COMPLETA MÃO DE OBRA MONTAGEM DO MOTOR

VEICULO PLACA LYL 1512

001483 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/04/2002 655,00

PISTÃO ANÉIS BRONZ MANCAL BRONZ BIELA RETENTOR MANCAL RETENTOR

COMANDO JUNTA MOTOR VEDADORES VALVUL

001484 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/04/2002 24,00

PALHETA LIMPADOR VEICULO PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

001485 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/04/2002 29,60

ELEMENTO FILTRO AR CARCAÇA LANTERNA PISCA PECAS P/ VEICULO PLACA LWX 1846

001486 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/04/2002 10,00

MÃO DE OBRA ELÉTRICA VEICULO PLACA LWX 1846

001487 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/04/2002 22,50

MÃO DE OBRA P/ TROCA DA HOMOCINETICA E PASTILHA DE FREIO VEICULO

PLACA LYL 1512

001488 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/04/2002 99,00

JUNTA HOMOCINETICA DIANT PASTILHA FREIO PECAS P/ VEICULO PLACA LYL 1512

001489 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/04/2002 6,75

ÓLEO MOTOR VEICULO PLACA LWX 1846

001490 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/04/2002 14,10

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO PECAS P/ VEICULO PLACA LYL 1492

001491 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/04/2002 22,50

MÃO DE OBRA TIRAR FOLGA RODA DIANTEIRA E TROCAR PNEU DA KOMBI LYA 1187

001492 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/04/2002 69,20

HOMOCINETICA DIANT L. ESQUERDO VEICULO KOMBI PLACA LYA 1187

001568 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 04/04/2002 115,00

DISCO EMBREAGEM ESTICADOR DA CORREIA DENTADA CORREIA DENTADA

PECAS P/ VEICULO PLACA LYL 1512

001571 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 04/04/2002 34,00

BOMBA ÁGUA VEICULO PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

001699 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/04/2002 30,00

REF. SERVIÇO NA TROCA DAS PECAS DO VEICULO PLACA GOL LZH 7103

001700 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/04/2002 85,80

BORRACHA TOR/EIXO TRAS ROLAMENTO INTERUP ROLAMENTO EXTERNO

RETENTOR CUBO TRAS CONTRA PINO CUBO GRAXA CUBO

PECAS P/ CONSERTO DA VIATURA PLACA GOL LZH 7103

001703 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/04/2002 18,60

ÓLEO MOTOR E ANEL BUJÃO

001727 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 12/04/2002 280,00

RETOQUE DE PINTURA E MÃO DE OBRA POLIMENTO MÃO DE OBRA TROCA DE

CINTO SEGURANÇA P/ VEICULO PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

001728 TUBO COLA COIFA ALAVANCA

VEICULO PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

001776 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/04/2002 240,00

SERVIÇO TORNEIRO RETIFICA CAIXA MÃO DE OBRA NA TROCA DAS PECAS DO

VEICULO PLACA MAZ 9091 DO TRANSITO

001777 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/04/2002 103,83

ROLAMENTO EIXO PILOTO CAIXA RETENTOR CAIXA CABO CAPO

ÓLEO CAIXA P/ VEICULO PLACA MAZ 9091

001843 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 19/04/2002 325,00

CONSERTO DOS BANCOS POLIMENTO MATERIAL PINTURA

MÃO DE OBRA NO CONSERTO DO VEICULO PLACA LWX 1846 DO TRANSITO

001844 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 19/04/2002 38,00

PECAS P/ MOTO

001845 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 19/04/2002 20,00

MÃO DE OBRA P/ TROCA DO SOQUETE PAINEL E LÂMPADAS DO VEICULO

PLACA LYL 1492

001846 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 19/04/2002 38,00

SOQUETE PAINEL INSTRUMENTO LAMPADA 1 E 2 VEICULO PLACA LYL

1492 DO TRANSITO

001847 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 19/04/2002 45,00

TAMPA PORTA LUVA P/ VEICULO PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

001922 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 25/04/2002 26,30

MAÇANETA INTERNA MAÇANETA EXTERNA BOLOTA ALAVANCA MARCHA

P/ VEICULO PLACA LYA 1187 DO TRANSITO ORC 188

001923 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 25/04/2002 7,50

MÃO DE OBRA P/ TROCA DE PECAS PARA VEICULO PLACA LYA 1187 DO TRANSITO

ORC - 188

001981 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 29/04/2002 23,70

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO VEICULO PLACA LYL 1492 ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO VEICULO PLACA LWU 4233 DO SETOR DE TRANSITO

002051 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 15,00

MÃO DE OBRA TROCA DA HOMOCINETICA DO GOL PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

002052 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 86,00

HOMOCINETICA EXTERNA GOL PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

002055 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 19,50

ENGRAXADA MÃO DE OBRA NA TROCA DE PASTILHA DE FREIO

E ÓLEO MOTOR DO VEICULO PLACA LWX 1846

002056 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 15,30

PASTILHA FREIO ÓLEO MOTOR VEICULO FUSCA LWX 1846 DO TRANSITO

002057 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 86,00

MANGUEIRA FILTRO AR VEICULO PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

002061 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 03/05/2002 11,85

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO FUSCA PLACA LWU 4233 DO TRANSITO

002081 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 03/05/2002 200,00

SERVIÇO TORNEIRO MÃO DE OBRA MECANICA E TROCAR FECHADURA PORTA

VEICULO KOMBY PLACA LYA 1187 DO TRANSITO

002082 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 03/05/2002 382,39

BATERIA 60 AMP HOMOCINETICA COIFA HOMOCINETICA PINO CENTRAL EMBUCHAMENTO COMPLETO REPARO CARBURADOR THINER LIMP VELAS

002144 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 03/05/2002 24,60

PALHETA LIMPADOR VEICULO PLACA LYL 1492 DO TRANSITO

002145 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 03/05/2002 15,30

PASTILHA FREIO ÓLEO MOTOR P/ VEICULO FUSCA LWX 1846 DO TRANSITO

002146 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 03/05/2002 19,50

ENGRAXADA MÃO DE OBRA NA TROCA DE PASTILHA DE FREIO E

ÓLEO VEICULO PLACA LWX 1846 DO TRANSITO

002182 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 10,00

MÃO DE OBRA P/ TROCA GARFO CABO EMBREAGEM DO VEICULO PLACA LZH 7103

DO TRANSITO

002183 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 10,10

GARFO CABO EMBREAGEM VEICULO PLACA LZH 7103 DO TRANSITO

002184 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 15,00

MÃO DE OBRA P/ TROCA MOLA APOIO PASTILHA DE FREIO VEICULO PLACA LYL

1512 DO TRANSITO

002185 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 11,04

MOLA APOIO PASTILHA FREIO VEICULO PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

002186 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 37,50

MÃO DE OBRA NA TROCA DE PECAS NO VEICULO PLACA LYL 1492 DO SETOR

DE TRANSITO

002187 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 43,06

ROLAMENTO INTERNO ROLAMENTO EXTERNO RETENTOR CUBO TRAS CONTRA PINO

CUBO CHAPA DESCARGA P/ VEICULO PLACA LYL 1492 DO SETOR DE TRANSITO

002189 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 18,60

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO VEICULO PLACA MAZ 9091 S10 DO TRANSITO

002210 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 35,28

CABO CAPO ÓLEO MOTOR LAMPADA 2 F P/ VEICULO PLACA LYL 1492

002211 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 7,50

MÃO DE OBRA TROCAR CABO CAPO LYL 1492 VEICULO DO TRANSITO

002213 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 45,00

MÃO DE OBRA TIRAR VAZAMENTO VEICULO PLACA LYP 1270 DA MANUTENÇÃO

002225 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 65,00

HOMOCINETICA INTERNA L DIRT VEICULO PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

002226 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 15,00

MÃO DE OBRA TROCA DE PECAS NO VEICULO PLACA LYL 1512

002268 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/05/2002 14,10

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO VEICULO PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

002269 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/05/2002 57,50

LIMPEZA DE BICOS MÃO DE OBRA P/ TROCA DE PECAS NO VEICULO PLACA LYP4862

002385 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 21/05/2002 75,11

002386 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 21/05/2002 70,00

MÃO DE OBRA ELÉTRICA MÃO DE OBRA LIMPEZA CARBURADOR MÃO DE OBRA

NOS FREIOS VEICULO FUSCA PLACA LWU 4233 DO TRANSITO

002387 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 21/05/2002 37,80

RELÊ LUZ ALTA BAIXO TERMINAL FIO PALHETA LIMPADOR

SP RODA KIT PECAS P/ FUSCA PLACA LWU 4233 DO TRANSITO

002388 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 21/05/2002 53,50

JUNTA MOTOR PISTÃO ANEL VELAS PECAS P/ FUSCA PLACA LWU 4233 DO TRANSITO

002389 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 21/05/2002 75,00

MÃO DE OBRA MOTOR VEICULO PLACA LWU 4233 DO TRANSITO

002401 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 21/05/2002 18,00

MAX FUSÍVEL VEICULO PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

002402 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 21/05/2002 5,00

MÃO DE OBRA ELÉTRICA P/ TROCA DE MAX FUSÍVEL DO VEICULO PLACA

LYL 1512 DO TRANSITO

002430 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 21/05/2002 35,28

CABO CAPO ÓLEO MOTOR LAMPADA 2 F

P/ VEICULO PLACA LYL 1492 DO TRANSITO

002482 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 27/05/2002 185,00

SERVIÇO RETIFICA DO MOTOR MÃO DE OBRA P/ VEICULO PLACA LYA

1187 DO SETOR DE TRANSITO

002483 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 27/05/2002 618,50

KIT MOTOR CAMISA PISTÃO E ANEL BRONZ COMANDO BRONZ MANCAL

BRONZ BIELA JUNTA VELAS RETENTOR MANCAL RETENTOR COMANDO

002491 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 27/05/2002 15,30

PASTILHA FREIO ÓLEO MOTOR FUSCA PLACA LWY 1846 DO TRANSITO

002493 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 27/05/2002 14,10

ÓLEO MOTOR ANEL BUJÃO P/ VIATURA PLACA LYL 1512 DO TRANSITO

000034 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 35,00

MÃO DE OBRA REF. SERVIÇO EXECUTADO NA VIATURA LYL 1512 DEPTO TRANSITO

000035 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 14/01/2002 22,90

ROLAMENTO ALTERNADOR CAPA DO ROLAMENTO JOGO ESCOVA

VIATURA LYL 1512 DEPTO DE TRANSITO

000740 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 138,00

MÃO DE OBRA, NA PREPARAÇÃO DA PINTURA E FUNILARIA REF. SERVIÇO

EXECUTADO NA VIATURA MAA 2224 SETOR DE FISCALIZAÇÃO

000741 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 42,00

MATERIAL DE PINTURA VIATURA MAA 2224 SETOR DE FISCALIZAÇÃO

000750 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 35,00

BÓIA DO TANQUE VIATURA MAA 2224 SETOR DE FISCALIZAÇÃO

000769 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 10,00

MÃO DE OBRA REFERENTE SERVIÇO EXECUTADO DA VIATURA MAA

2224 DEPTO DE TRANSPORTE

000978 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 15,00

MÃO DE OBRA VEICULO PLACA MAA 2224 TRANSPORTE

000979 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 60,00

RELÊ FAROL LAMPADA BIODO P/ VEICULO PLACA MAA 2224 TRANSPORTE

002053 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 30,00

MÃO DE OBRA MECANICA E VERIFICAR CHASSIS DO VEICULO PLACA

MAD 7775 DO SETOR ABRIGOS

002054 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 02/05/2002 136,00

HIDROVACO SISTEMA VARGAS SUPORTE CINTO SEGURANÇA VEICULO

PLACA MAD 7775 DO SETOR ABRIGOS

002212 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 13,81

TAMPA COMUTADOR PARTIDA VEICULO PLACA LYP1270 DA MANUTENÇÃO

002214 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 76,42

MAQUINA DE VIDRO HASTE TRAVA PORTA L.ESQ MAÇANETA PORTA L. ESQ BOTAO

MOLDURA L/ ESQ MOLDURA L ESQ PARAFUSO/PORCA VEICULO PLACA LYP 4862

002215 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 33,75

MÃO DE OBRA NO VEICULO PLACA LYP 4862 DA ADM.

002216 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 51,06

ROLAMENTO USO INTERNO ROLAMENTO EXTERNO RETENTOR CUBO TRAS

CONTRA PINO CUBO TRAS CHAPA DESCARGA KIT ALAVANCA MARCHA

PECAS P/ VEICULO MAA 2224 DO TRANSPORTE E

002217 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 37,50

MÃO DE OBRA P/ TROCA DE PECAS DO VEICULO GOL PLACA MAA 2224 DO

TRANSPORTE E TAXI

002221 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 108,00

HIDROVACO P/ TOYOTA PLACA MAD 7775 DO SETOR DE ABRIGOS

002222 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 10/05/2002 45,00

CONSERTO ENGATE CINTO DE SEGURANÇA MÃO DE OBRA NA

TROCA DE PECAS TOYOTA PLACA MAD 7775 DO SETOR DE ABRIGOS

002313 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 16/05/2002 37,50

MÃO DE OBRA NO PLACA MAA 2224 DO SETOR DE TRANSPORTE

002393 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 29/05/2002 223,80

HOMOCINETICA EXTERNO SUPORTE DO SUPORTE DA CAIXA

CUBO RODA DIANT L. ESQ ROLAMENTO RODA DIANT L. ESQ TERMINAL

DIREÇÃO VEICULO PLACA GOL PLACA MAA 2224

002394 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 29/05/2002 45,00

MÃO DE OBRA P/ TROCA DE PECAS DO GOL PLACA MAA 2224

000199 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 18/01/2002 84,00

MÃO DE OBRA REF. CONSERTO DA VIATURA LZX 1271 SINALIZAÇÃO

000201 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 18/01/2002 84,00

MÃO DE OBRA REF. CONSERTO DA VIATURA ICK 5599 SINALIZAÇÃO

000462 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/02/2002 24,60

LAMPADA 1 F LAMPADA 2 F LAMPADA BIODO CINTA PLÁSTICA

MANGUEIRA ESQUERDA ÁGUA VIATURA MAD 7775 SETOR DE SINALIZAÇÃO

000463 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/02/2002 80,00

MÃO DE OBRA REF. CONSERTO DA VIATURA MAD 7775 SETOR DESINALIZACAO

000475 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/02/2002 70,00

MÃO DE OBRA E POLIMENTO VIATURA MAD 7775 SETOR DE SINALIZAÇÃO

000743 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 08/02/2002 80,00

BANCOS E CAPAS VIATURA MAP 6227 SETOR DE SINALIZAÇÃO

000857 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 22/02/2002 40,00

CONSERTO BANCO VEICULO PLACA MAP 6227 DA SINALIZAÇÃO

000992 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 10,00

MÃO DE OBRA P/ VEICULO PLACA MDZ 3460 DA SINALIZAÇÃO

000993 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 01/03/2002 30,00

INTERRUPTOR LAMPADA 1 VEICULO PLACA MDZ 3460

001781 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/04/2002 37,50

MÃO DE OBRA CARBURADOR E REPARO DA MAQUINA DE PINTURA

DA SINALIZAÇÃO

001782 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 15/04/2002 8,10

REPARO CARBURADOR THINNER P/ MAQUINA DE PINTURA DA SINALIZAÇÃO

001925 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 25/04/2002 64,05

INTERRUPTOR PARTIDA FREIO JUNTA BÓIA TANQUE MOLA ALAVANCA ACO

TERMINAL DE BATERIA PALHETA LIMPADOR LAMPADA FASE 1 AMPADA FASE 2

LAMPADA LUZ PLAC

001926 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 25/04/2002 171,48

VELAS FILTRO GASOLINA JUNTA TAMPA VÁLVULA

JUNTA MEIA LUA JUNTA TIRINHA REPARO CARBROSOL

COMPLETO BÓIA CARB AGULHA CARBURADO

001943 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 25/04/2002 80,00

SERVIÇO DE ELÉTRICA MÃO DE OBRA MECANICA P/ VEICULO PLACA

LZM 2152 DA SINALIZAÇÃO ORC- 191

001944 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 25/04/2002 21,60

RETENTOR EIXO PILOTO CAIXA VEICULO PLACA MAZ 9091 COMPLEMENTO DA

AUTORIZACAO NR 806/2002 DO TRANSITO

002142 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 03/05/2002 15,25

INTERRUPTOR ESGUICHO INJETOR FIO METRO TERMINAL FIO VEICULO

PAMPA LZM 2152 DA SINALIZAÇÃO

002143 RETIFICA DE MOTORES ALCIDES LTDA 03/05/2002 15,00

MÃO DE OBRA NA TROCA DE PECAS P/ VEICULO PAMPA PLACA LZM 2152 DA

SINALIZAÇÃO

Quantidade total de empenhos: 232 Valor total dos empenhos: 15.690,86

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 1.8)

A respeito da restrição supra foram oferecidos os seguintes esclarecimentos:

Ante os esclarecimentos oferecidos pela Unidade, confirmando sua omissão na indicação do processo licitatório no Contrato nº 45/2001, a Instrução mantém a restrição sob seus próprios termos, recomendando a fiel observância das disposições legais no que concerne à formalidade dos contratos.

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 1.8)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

"Conforme verificado "in loco", os Auditores constataram que a Autarquia realizou as despesas, acima apontadas, com base na T.P n° 25/2001.

Ao analisarem a referida Tomada de Preço devem ter constatado, também, que o Contrato em epígrafe é reprodução da minuta em anexo àquela TP.

Assim, apesar de ausente a cláusula de vinculação ao processo licitatório, não houve dificuldade em verificar que referido contrato é fruto da TP 25/2001. Em que pese à inobservância ao art. 55, inciso Xl, da Lei n° 8.666193, não houve danos ao erário, devendo tal fato ser objeto de restrição, como já foi, sendo que a Autarquia, reconhecendo o equívoco, orientou a CPL para que tal fato não se repetisse.

Como não há demonstração de que, após a restrição apontada, a Autarquia tenha repetido o "erro", roga-se pela não imputação de multa, conforme faculta o art. 70 da Lei Complementar 20212000."

Manifestações da Instrução

Ainda que as despesas tenham sido realizadas com base na TP nº 251/2001 e que não tenha havido danos ao erário, conforme enfatizou o Responsável, a restrição continua face à inobservância ao art. 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.

1.8 - Despesas com serviços de oficina de manutenção automotiva por força de convênio com o Estado, na ordem de R$ 74.319,76, cujo Contrato respectivo evidencia a ausência de cláusula de vinculação ao processo licitatório que lhe deu causa, em inobservância ao art. 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93

Observou-se que a Unidade também realizou despesas no exercício com serviços de manutenção automotiva destinada aos veículos do 10º Batalhão de Polícia Militar de SC, cujo valor no período (Janeiro a Maio/2002) montou em R$ 74.319,76, com base na T.P nº 26/2001.

No entanto, observou-se que o Contrato nº 44/2001, de 17/09/2001, que amparou as despesas em 2002, deixou de estabelecer a obrigatória vinculação ao edital de licitação que lhe deu causa, em contrariedade ao que estabelece o art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93, e que assim versa:

"Art. 55 - São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos;

[...]

XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

[...]."

Por oportuno cabe ressaltar que, além da despesa acima evidenciada relativa ao período auditado, a Unidade realizou gastos da ordem R$ 48.934,30, totalizando uma despesa total em 2002 de R$ 123.254,06, cujos recursos foram provenientes de recursos que cabem à PM/SC por força da Cláusula sétima do Convênio nº 13.195/1999-4, celebrado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública, Polícia Militar de SC e a Prefeitura Municipal de Blumenau, identificada através de dotação orçamentária prevista.

NE CREDOR / HISTÓRICO DATA VALOR

000069 MECANICA UNIÃO LTDA 14/01/2002 12.417,54

REF. PECAS PARA VTRS DA PM. AUT. 1957-1959-1961-1963-1965-19671970-1972-1942-1940-1938-1936-19341932-1930-1928-

1926-1922-1920-19181916-1913-1911-1909-1907-1905-19031901-1899-1897-1895-

1893-1891-1889-1887-1885-1883-1881-1879-1878-18751873-1871-1869

000070 MECANICA UNIÃO LTDA 14/01/2002 8.284,35

REF. SERVIÇOS PRESTADOS NAS VTRS DA PM .

AUT.1943-1941-1939-1937-1935-1933 1931-1929-1927-1925 -1924-1923

1921-1919-1917-1915-1914-1912- 1910-1908-1906-1904-1902-1900-18981896-1894-1892-1890-1888-1886-18841882-

1880-1877-1

000503 MECANICA UNIÃO LTDA 01/02/2002 2.549,50

REF. SERVIÇOS REALIZADOS NAS VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1 AUT.2045-2043-2037-2061-2059-2057 2055-2053-2049-2047.

000504 MECANICA UNIÃO LTDA 01/02/2002 6.156,11

REF. PECAS PARA VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1

AUT.2036-2038-2039-2040-2041-2042-2044-2060-2058-2056-2054-2052-2051

2050-2048-2046.

000579 MECANICA UNIÃO LTDA 05/02/2002 1.011,00

REF. SERVIÇOS EXECUTADOS NAS VTRS DA POLICIA MILITAR - CONF. CONV.

117/2002-1 AUT.2104-2100-2098-2096-2094-2092-2090.

000581 MECANICA UNIÃO LTDA 05/02/2002 917,84

REF. PECAS PARA VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1 AUT.

2089-2091-2093-2095-2097-20992103.

000582 MECANICA UNIÃO LTDA 05/02/2002 13.345,70

REF. PECAS PARA VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV.117/2002-1

AUT.2155-2153-2151-2149-2148-2105-2107-2109-2111-2113-2115-2117-

21192121-2123-2125-2127-2129-2131-21332135-2137-2139-2141-2143-2145-2146

000583 MECANICA UNIÃO LTDA 05/02/2002 8.738,50

REF. SERVIÇOS EXECUTADOS NAS VTRSDA POLICIA MILITAR CONF.

CONV. 177 2002-1 AUT.2106-2156-2154-2152-2150-2147-2144-2142-2140-2138-2136-2134-2132

2130-2128-2126-2124-2122-2120-21182116-2114-2112-2110-2108.

000879 MECANICA UNIÃO LTDA 22/02/2002 12,40

REF. PECAS PARA VTR DA POLICIA MILITAR CONF. CONV.117/2002-1 AUT.2213

000884 MECANICA UNIÃO LTDA 22/02/2002 24,50

REF. SERVIÇOS EXECUTADOS NA VTR DA POLICIA MILITAR CONF.

CONV. 117/2002-1 AUT.2214

001015 MECANICA UNIÃO LTDA 01/03/2002 2.555,97

REF. PECAS PARA VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1

AUT.2256-2254-2252-2251-2248-2246

2243-2241-2237-2235-2229-2227-22252224-2220-2218-2216.

001016 MECANICA UNIÃO LTDA 01/03/2002 3.356,50

REF. SERVIÇOS EXECUTADOS NAS VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1 AUT.2257-2255-2253-22492247-2245-2244-2242-2238-2236-22342230-2228-

2226-2223-2222-2221-22192217.

001139 MECANICA UNIÃO LTDA 11/03/2002 3.358,00

REF. PECAS PARA VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 177/2002-1

AUT.2278-2280-2282-2284-2307-2309

2317-2319-2321-2322-2357-2355-23532344-2342-2340-2338-2336-2334-

23322330-2328-2325-2323.

001140 MECANICA UNIÃO LTDA 11/03/2002 2.821,50

REF. SERVIÇOS EXECUTADOS NAS VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1 AUT. 2286-2320-23182311-2310-2308-2285-2283-2281-22792358-2356-2354-

2352-2345-2343-23412339-2337-2335-2331-2329-2326-2324

001461 MECANICA UNIÃO LTDA 01/04/2002 2.285,45

REF. PECAS PARA VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1 AUT.

2370-2368-2366-2364-2362-2360

001462 MECANICA UNIÃO LTDA 01/04/2002 1.377,50

REF. SERVIÇOS EXECUTADOS NAS VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1 AUT.2361-2363-2365-2367-2369-2371

001593 MECANICA UNIÃO LTDA 05/04/2002 1.653,45

REF. PECAS PARA VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1

AUT.2405-2403-2401-2399-2397-2395 2394-2391-2386-2384-2382-2380-23772375.

001594 MECANICA UNIÃO LTDA 05/04/2002 2.753,00

REF. SERVIÇOS EXECUTADOS NAS VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1 AUT. 2406-2404-2402-2400-2398-2396-2393-2392-2390-23872385-2383-2381-

2379-2378-2376-2374

001619 MECANICA UNIÃO LTDA 08/04/2002 175,00

REF. SERVIÇOS EXECUTADOS NAS VTR DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1 AUT. 2377

001753 MECANICA UNIÃO LTDA 12/04/2002 207,25

REF. PECAS PARA VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1 AUT.

2429-2431.

001754 MECANICA UNIÃO LTDA 12/04/2002 270,50

REF. SERVIÇOS EXECUTADOS NAS VTRS DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1 AUT. 2430-2432.

001823 MECANICA UNIÃO LTDA 16/04/2002 6,20

REF. PECA PARA VTR DA POLICIA MILITAR CONF. CONV. 117/2002-1

AUT. 2496

001824 MECANICA UNIÃO LTDA 16/04/2002 42,00

REF. SERVIÇO EXECUTADO NA VTR DA POLICIA MILITAR CONF.

CONV. 117/2002-1 AUT. 2497.

Quantidade total de empenhos: 23 Valor total dos empenhos: 74.319,76

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 1.9)

Em resposta à anotação acima o Gestor da Unidade apresentou os seguintes esclarecimentos:

"De fato, por um lapso administrativo não houve a citação do processo licitatório pertinente, nas cláusulas contratuais. A autarquia solicitou aos servidores que atuam na área, fiel observância ao dispositivo apontado pelo Tribunal. Independentemente deste fato, o objeto foi utilizado para os serviços em prol da população, e os preços praticados foram homologados pela autoridade competente, seguindo a TP 26/2001."

Também para este item, considerando o teor dos esclarecimentos oferecidos pela Unidade, confirmando sua omissão na indicação do processo licitatório no contrato nº 44/2001, a Instrução reputa pela manutenção da restrição sob seus próprios termos, recomendando a fiel observância das disposições legais no que concerne à formalidade dos contratos.

.

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 1.9)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

"Conforme verificado "in loco", os Auditores constataram que a Autarquia realizou as despesas, acima apontadas, com base na T.P n° 26/2001.

Ao analisarem a referida Tomada de Preço devem ter constatado, também, que o Contrato em epígrafe é reprodução da minuta em anexo àquela TP.

Assim, apesar de ausente a cláusula de vinculação ao processo licitatório, não houve dificuldade em verificar que referido contrato é fruto da TP 26/2001. Em que pese à inobservância ao art. 55, inciso Xl, da Lei n° 8.666193, não houve danos ao erário, devendo tal fato ser objeto de restrição, como já foi, sendo que a Autarquia, reconhecendo o equívoco, orientou a CPL para que tal não se repetisse.

Como não há demonstração de que, após a restrição apontada, a Autarquia tenha repetido o "erro", roga-se pela não imputação de multa, conforme faculta o art. 70 da Lei Complementar 202/2000."

Manifestações da Instrução

Conforme evidenciou-se no item anterior, prossegue a restrição. Todavia, a Instrução recomenda à Unidade a fiel observância das disposições legais no que concerne à formalidade dos contratos.

2 - CONTABILIDADE

2.1 - Ausência de contabilização de cheques existentes no Departamento de Trânsito e dos recebidos dos postos de venda de tickets para estacionamento, no valor de R$ 350,79, em descumprimento ao artigo 85 da Lei n° 4.320/64

Conforme relação abaixo, os cheques recebidos dos postos de venda de tickts para estacionamento e os existentes no Departamento de Trânsito, não foram devidamente contabilizados na época oportuna, em descumprimento ao artigo 85 da Lei 4.320/64, que dispõe:

Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

CHEQUE Nº BANCO Nº DATA VALOR OBSERVAÇÕES
850.179 001 08/05/02 63,00 Recebidos dos postos de venda
003.175 291 14/05/02 63,00
000.668 389 15/05/02 126,00
004.882 641 27/05/02 63,00
000.863 237 10/06/02 4,74 Juntos ao Departamento de trânsito
301.271 409 10/06/02 15,55
400.036 409 10/06/02 15,50
T O T A L 350,79  

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 2.2)

A explicação oferecida ao apontamento acima segue transcrita:

São louváveis as medidas adotadas pelo SETERB em relação a implantação de um número maior de postos de venda de ticktes da Área Azul, a fim de estar mais perto do usuário. Contudo, estes procedimentos não inibem a Unidade de proceder os registros contábeis tempestivamente, conforme determinam as regras de escrituração.

O fato de existirem inúmeros postos de venda pulverizados pela cidade também não serve como justificativa, pois encontramos cheques datados dos dias 05 e 15 de maio, praticamente perfazendo um mês entre as datas de emissão dos cheques a da auditoria realizada (12/06/2002), sem que estes estivessem lançados na contabilidade.

Diante disso, resta-nos manter a restrição.

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 2.2)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

"A restrição apontada demonstra uma irregularidade praticada pela Autarquia por "ignorância". Na explicação apresentada anteriormente a Autarquia apresentou as razões pelas quais deixou de contabilizar vários pagamentos feitos em cheques por usuários que regularizavam os tickets de área azul, junto aos diversos postos espalhados pelo centro da cidade, com objetivo de facilitar o acesso da população aos postos de regularização dos estacionamentos regulamentados de área azul.

Entretanto, entre os cheques não contabilizados, também existiam aqueles que eram entregues, como "caução", pelos comerciantes que vendem os tickets de área azul. Tais comerciantes pegavam os blocos de tickets para venda em consignação e, após a venda dos mesmos, dirigia-se ao departamento de trânsito a fim de acertarem os valores dos tickets, sendo que em algumas oportunidades recebiam os cheques caução de volta. Assim, a Autarquia não sabia, talvez não saiba ainda, como contabilizar ditos cheques.

O certo é, que após a restrição apontada pela vistoria "in loco", a Autarquia não recebeu mais cheques caução e os demais passaram a ser contabilizados no ato, ante a implantação de um novo sistema integrado de caixa.

E, não sendo mais praticada a restrição apontada e não havendo danos ao erário, roga-se pela não imputação de multa, conforme faculta o art. 70 da Lei Complementar 20212000."

Manifestações da Instrução

As justificativas apresentadas, dando conta da tomada de providências saneadoras, não elidem a irregularidade evidenciada "in loco", que prossegue até que, em oportunidade futura, se confirme a correção.

3 - CONTROLE INTERNO

3.1 - precariedade do controle interno existente, EM AFRONTA AOS ARTIGOS 70 E 74 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 58, 62 E 113 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; 60 A 64 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202/2000; E 128 A 132 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL (RESOLUÇÃO TC-06/2001)

Durante os trabalhos de auditoria, evidenciou-se a precariedade dos controles internos na Administração da Autarquia, em descumprimento ao prescrito nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal; 58, 62 e 113 da Constituição Estadual; 60 a 64 da Lei Complementar n.º 202/2000; e 128 a 132 do Regimento Interno deste Tribunal (Res. TC-06/2001).

Tal fato se demonstra pelas seguintes evidências:

a) Os monitores, (pessoas que executam trabalho no controle dos veículos estacionados no sistema área azul) em número de 20, recebem diariamente R$ 100,00 para facilitar o troco junto aos usuários (venda de ticktes de estacionamento), sem que a referida importância seja contabilizada junto ao Sistema Financeiro ou de Compensação da Unidade.

B) Também não está contabilizada a importância de R$ 1.000,00, disponibilizada ao Departamento de Trânsito, que serve de troco aos monitores. (Cada monitor recebe em média R$ 100,00).

C) Inexiste qualquer controle sobre as "folhas de aviso" (documentos colocados nos veículos para regularização ou transformação em multas), que giram em torno de 2.100 unidades por dia.

D) Do valor recebido dos bares e das bancas pela venda de talões da área azul, é descontado o percentual de 10% referente comissão. Esse valor que é de R$ 0,07 por talão não é considerado despesa pelo SETERB. Além disso, os proprietários dos bares e das bancas deixam cheques como caução, e estes também não são contabilizados.

e) Inexistência de termo de responsabilidade referente a guarda de bens assinado pelo servidor usuário.

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 3.1)

Acerca da restrição acima a Unidade esclareceu que as irregularidades apontadas já foram todas regularizadas. Não obstante, as anotações permanecem para o exercício de 2002 face o desrespeito apurado à legislação mencionada.

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 3.1)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

As restrições apontadas no item 3.1 do relatório DMU, dizem respeito aos procedimentos administrativos internos da Autarquia os quais, graças a este Egrégio Tribunal, que além da função fiscalizadora também exerce a função educativa, foram regularizados após a restrição apontada.

Como prova, apresenta em anexo balancete de fechamento onde demonstra a contabilização dos adiantamentos feitos a título de troco, bem como cópias de termos de responsabilidade onde os servidores se responsabilizam pela guarda e prestação de contas dos valores recebidos.

Assim, após a restrição apontada pela vistoria "in loco", a Autarquia modificou seus controles internos e implementou todas as sugestões apresentadas no Relatório DMU n° 1.81012004.

Uma vez que a Autarquia deixou de praticar as restrições apontadas e não havendo danos ao erário, é mister não lhe seja imputada multa, conforme faculta o art. 70 da Lei Complementar 202/2000.

Manifestações da Instrução:

Em que pesem as informações, a restrição permanece face à evidenciação das irregularidades quando da realização dos trabalhos de auditoria.

4 - LICITAÇÕES E CONTRATOS

O Serviço Autônomo Municipal de Terminais Rodoviários de Blumenau - SC, realizou e concluiu, especificamente no período de Janeiro a Maio do exercício em análise, 08 (oito) processos licitatórios, sendo 05 na modalidade Convite e 03 Dispensas de Licitação, encontrando-se outros quatro processos em andamento (todos na modalidade Concorrência), motivo pelo qual não foram objeto de análise pela instrução, dos quais foram analisados pela instrução a totalidade dos processos encerrados, e onde as deficiências constatadas encontram-se a seguir relacionadas.

A Comissão de Licitação para o exercício em tela foi nomeada através da Portaria n° 01/2002, de 18/01/2002, atribuindo poderes aos Srs. Gilberto Felisberto dos Santos - Presidente, Dirlei Maris Dala Vale – Secretária, Joni Machado, Rita Nilcéia H. K. Mendes e Vitória Bernardete Leite - Suplentes.

Universo Analisado

Conforme destacado, a Unidade procedeu efetivamente a elaboração de 08 (oito) processos licitatórios durante o período auditado, tendo sido a totalidade dos processos analisados, em conformidade com o abaixo especificado:

RESUMO DA ANÁLISE
Modalidade : CONVITE
Total do Período: 05 Analisados: 05 ou 100%
Modalidade : TOMADA DE PREÇO
Total do Período: 00   Analisado: 00
Modalidade :   CONCORRÊNCIA *
Total do Período *: 00 04 processos encontravam-se em andamento
Processo : DISPENSA
Total do Período: 03 Analisados: 03 ou 100%
Processo : INEXIGIBILIDADE
Total do Período: 00 Analisado: 00
TOTAL do PERÍODO 08   Analisados: 08 ou 100%

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 4)

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 4)

4.1 - Ausência de chamamento público no que se refere à atualização do registro cadastral de empresas, em desacordo com o art. 34, § 1º da Lei nº 8.666/93

Verificou-se que o SETERB de Blumenau, no exercício em tela, não realizou o devido chamamento público para atualização dos registros cadastrais existentes, em desacordo com o que determina expressamente a Lei nº 8.666/93 em seu art. 34, § 1º.

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 1.1)

As informações da Unidade acerca desta restrição foram as seguintes:

"De fato, não foi observada a determinação do artigo em epígrafe, porém, tal fato não ensejou prejuízo à autarquia tão pouco aos fornecedores. Doravante será observado rigorosamente o disposto no art. 34."

Em face dos fatos apurados em auditoria, neste momento corroborados pela Unidade, que confirma a ausência de chamamento público para atualização dos seus registros cadastrais, a restrição fica mantida pela verificação de descumprimento ao disposto no art. 34, § 1º, da Lei 8.666/93.

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 4.1)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

"Segundo informações prestadas anteriormente, a autarquia não observava a determinação do art. em epígrafe. Entretanto, a autarquia, quando necessário, fazia uso dos registros cadastrais da Prefeitura Municipal de Blumenau, conforme lhe faculta o § 2° do art. 34 da Lei n° 8.666/93, a seguir transcrito:

"É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.".

Assim, não houve danos ao patrimônio público e tampouco aos fornecedores participantes dos processos licitatórios ocorridos no período. Ademais, a autarquia passou a observar rigorosamente a regra insculpida no art. 34, após a restrição apontada no Relatório DMU."

Manifestações da Instrução

Embora seja facultativo ao SETERB dispor dos registros cadastrais da Prefeitura Municipal de Blumenau, esta previsão deve ficar expressa em ato da Autarquia ou mesmo no próprio ato convocatório, fato que não restou comprovado quando da realização da inspeção, tampouco agora.

Assim, a restrição fica mantida.

4.2 - Processos Licitatórios formalizados com irregularidades, em desacordo com os ditames da Lei nº 8.666/93

4.2.1 - Convites

Pela análise dos 08 (oito) Convites realizados, evidenciou-se as deficiências enumeradas a seguir, estas relacionadas aos processos analisados com suas respectivas despesas elencadas individualmente, e que envolveram o montante de R$ 94.045,55.

PROCESSOS DE CONVITE RELACIONADOS E SUAS RESPECTIVAS DESPESAS

Processo 1 CONVITE nº 01/2002
CREDOR COOPERBLU – Cooperativa de Trab. por ofício de Blumenau (através de empenho à Associação Esportiva dos Funcionários do SETERB)
OBJETO

Valor Adjudicado: R$ 58.990,92

Execução de infra-estrutura e obras civis para construção da sede social da ASES em área adjacente ao T.R.P.P.H.D

Obs: O processo trata de uma contribuição financeira do SETERB à Associação dos funcionários, cuja previsão orçamentária encontrava-se alocada na Unidade: 02 Depto. Administrativo e Financeiro – Projeto/Atividade 2.002.000 Associação Esportiva do SETERB - ASES

DESPESA

NE CREDOR / HISTÓRICO DATA VALOR

000604 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ASES 05/02/2002 58.990,92

REF. CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO

SETERB PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE SOCIAL EM ÁREA

ADJACENTE AO T.R.P.H.D.

Quantidade total de empenhos: 1 Valor total dos empenhos: 58.990,92

Processo 2 CONVITE nº 03/2002
CREDOR NH Quality Consultoria e Treinamento Ltda
OBJETO

Valor Adjudicado: R$ 14.033,99

Contratação de serviço técnico especializado para implantação do Programa 5S/Qualidade Total

Obs: Durante o exercício de 2002, houve o empenhamento de mais 07 (sete) empenhos - NE´s 2694, 3330, 4588, 4828, 5304, 5754 e 6299, totalizando uma despesa de R$ 14.033,99

DESPESA EMPENHADA NO PERÍODO

NE CREDOR / HISTÓRICO DATA VALOR

002199 NH QUALITY CONSUTORIA E TREINAMENTO LTDA 10/05/2002 2.280,00

SERVIÇOS DE ASSESSORIA TECNICA DO PROGRAMA ADMINISTRATIVO 5S

QUALIDADE TOTAL CONFORME CONTRATO 21/2002 .MÊS DE ABRIL/02

Quantidade de empenho no período: 1 Valor total dos empenhos: 2.280,00

Processo 3 CONVITE nº 08/2002
CREDOR Blucopy Copiadora Ltda
OBJETO

Valor Adjudicado: R$ 21.020,64

Contratação de serviços reprográficos operados nas dependências da Autarquia e com locação de espaço ao adjudicatário

Obs: Durante o exercício de 2002, houve o empenhamento de mais 14 (quatorze) empenhos - NE´s 2990, 3667, 4222, 4865, 5397, 5937, 6437, 2989, 63666, 4221, 4866, 5396, 5936, 6438, totalizando uma despesa de R$ 21.020,64

DESPESA EMPENHADA NO PERÍODO

NE CREDOR / HISTÓRICO DATA VALOR

002501 BLUCOPY COPIADORA LTDA 27/05/2002 1.755,60

REF. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS REPROGRAFICO, COM A

DISPONIBILIDADE DE 2 (DUAS) MAQUINAS FOTOCOPIADORAS

SENDO UMA PARA UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO E OUTRA PARA O

DEPT. DE TRANSITO. COPIAS REF. MÊS DE MAIO/02

Quantidade de empenho no período: 1 Valor total dos empenhos: 1.755,60

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 4.2.1)

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 4.2.1)

4.2.1.1 - Convites com inexistência de convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, precisamente em número de 02 (dois), em desacordo com o art. 22, §, da Lei nº 8.666/93

Constatou-se que nos processos licitatórios abaixo indicados, verificou-se que não houve a participação de no mínimo de 3 (três) convidados pela unidade administrativa, constatando-se o convite a apenas dois, em total desacordo ao que determina expressamente o art. 22, §, da Lei nº 8.666/93.

" Art. 22 - São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

[...]

§ 3° - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

CONVITE OBJETO CREDOR
03/2002 Contratação de serviço técnico especializado para implantação do Programa 5S/Qualidade Total NH Quality Consultoria e Treinamento Ltda
08/2002 Contratação de serviços reprográficos operados nas dependências da Autarquia e com locação de espaço ao adjudicatário Blucopy Copiadora Ltda

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 4.2.1.1)

A resposta da Unidade segue transcrita sob os termos a seguir:

Com relação ao CV 03/2002, importante louvar o procedimento adotado pela Unidade quanto à decisão de sua publicação em jornal de grande circulação (p. 185 dos autos), mesmo porque tal atitude não é de caráter obrigatório. No entanto, tal publicação não elide a obrigatoriedade de, efetivamente, serem convidados três interessados do ramo pertinente.

Cumpre, por oportuno, esclarecer, que o objeto da análise deste item diz respeito ao fato de que não houve a devida e obrigatória remessa do convite a 3 (três) empresas do ramo pertinente, fato este que pode ser confirmado pelas declarações ora apresentadas.

Quanto ao CV 08/2002, observa-se neste momento que efetivamente houve a comprovação da existência de 3 (três) convidados (pag. 186 à 188 dos autos), fato este não vislumbrado à época da auditoria.

Portanto, tal restrição persiste, sendo que agora nos seguintes termos:

4.2.1.1 - Convite com inexistência de convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, precisamente o de número CV 03/2002, em desacordo com o art. 22, §, da Lei nº 8.666/93

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 4.2.1.1)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

"Em relação ao CV 03/2002, além das informações já prestadas, cumpre dizer que a autarquia, em razão da especialização do objeto do convite, não encontrou empresas do ramo em número suficiente para formalizar o processo.

A fim de ampliar o princípio de publicidade dos atos, publicou o edital relativo ao convite em jornal de grande circulação. Mesmo assim, deixaram de comparecer mais empresas para participar do certame.

Ante a possibilidade de inviabilizar a licitação e, portanto, impedir a autarquia de implementar rotinas de melhoramento dos seus serviços, objetivando, a final, a certificação ISO, resolveu prosseguir o processo licitatório com somente dois participantes.

Tal fato não trouxe danos ao erário e a empresa vencedora demonstrou todos os requisitos editalícios exigidos, roga-se pela não aplicação da penalidade apontada."

Manifestações da Instrução

Novamente a Instrução enaltece a atitude do SETERB quando publicou o edital do Convite a fim de dar mais publicidade ao evento. Entretanto, à luz do § 7º do art. 22 da Lei nº 8.666/93, quando ocorrer tal fato, ou seja, for impossível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, essa circunstância deverá ser devidamente justificada no processo, sob pena de repetição do convite.

Entendendo que não restou justificado a inexistência de convidados em número mínimo de 3, e que a Unidade não repetiu o certame, dá-se prosseguimento ao apontado.

4.2.1.2 - Ausência do ato de designação da comissão de licitação junto ao processo licitatório, conforme determina o art. 38, III da Lei nº 8.666/93

Apurou-se que o Convite a seguir não se fazia acompanhar dos atos de designação da Comissão de Licitação, conforme exige o art. 38, III da Lei nº 8.666/93:

" Art. 38 - O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite; "

CONVITE OBJETO CREDOR
01/2002 Execução de infra-estrutura e obras civis para construção da sede social da ASES em área adjacente ao T.R.P.P.H.D COOPERBLU – Cooperativa de Trab. por ofício de Blumenau (através de empenho à Associação Esportiva dos Funcionários do SETERB)

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 4.2.1.2)

A respeito da restrição supra foram oferecidos os seguintes esclarecimentos:

"Por um descuido, a portaria de nomeação, não integrou o rol de documentos exigidos pela legislação. No entanto, no Convite 01/2002 mais precisamente na página 90 (em anexo), a nominata dos membros da comissão bem como da autoridade superior estão mencionados."

Para esta anotação, considerando que a Autarquia confirma a irregularidade apontada, esta Instrução mantém a restrição inicial face o descumprimento ao disposto no art. 38, III, da Lei 8.666/93, evidenciado quando da realização da inspeção in loco.

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 4.2.1.2)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

"A inspeção realizada pela Auditoria "in loco", na data de 10 a 12 de junho de 2002, constatou o fato supra citado.

Entretanto, conforme se depreende, o processo licitatório do Convite 01/2002 encontrava-se encerrado, sendo certo que a homologação do resultado ocorreu em 07/021/002. porém, conforme inteligência do art. 38 da Lei n° 8.666/93, "caput", parte finai, os documentos relacionados nos incisos serão juntados oportunamente.

Assim diz o artigo:

"Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente '. (destaquei).

Então, por uma dedução lógica, conclui-se que a restrição apontada fica sanada com a juntada, oportunamente, da cópia do ato de designação da comissão de licitação, conforme exegese do inciso III do artigo em questão.

Salienta-se que tal orientação foi repassada a CPL e. devido à dificuldade, atualmente, de acesso àqueles autos (CV 01/2002) fica impossível, neste momento, afirmar se a determinação foi cumprida.

Ademais, tal fato não trouxe danos ou ônus a administração pública, deve, portanto, deixar de ser aplicada a penalidade apontada."

Manifestações da Instrução

Conforme evidenciado na página 44 deste Relatório houve a nomeação da Comissão de Licitação através da Portaria n° 01/2002, de 18/01/2002. E, considerando que a Unidade juntou aos documentos do processo licitatório o referido documento, dá-se por sanada a restrição.

Ressalta-se que este procedimento poderá ser objeto de verificação futura por parte deste Tribunal.

4.2.1.3 - Processos com ausência de numeração e de autuação, estando em desacordo ao artigo 38, caput, da Lei nº 8.666/93

Apurou-se que o processo licitatório a seguir relacionado não se encontra numerado, nem mesmo com a devida autuação, estando portanto em desacordo com o art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93:

"Art. 38 - O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:"

CONVITE OBJETO CREDOR
01/2002 Execução de infra-estrutura e obras civis para construção da sede social da ASES em área adjacente ao T.R.P.P.H.D COOPERBLU – Cooperativa de Trab. por ofício de Blumenau (através de empenho à Associação Esportiva dos Funcionários do SETERB)

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 4.2.1.3)

As informações da Unidade acerca desta restrição foram as seguintes:

Também para esta anotação, considerando que a Autarquia confirma a irregularidade apontada, esta Instrução mantém a restrição inicial face o descumprimento ao disposto no art. 38, caput da Lei 8.666/93, evidenciado quando da realização da inspeção in loco.

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 4.2.1.3)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação

"De fato, conforme já declinado nas informações prestadas anteriormente, o CV 01/2002 encontrava-se em fase de montagem, o que ocorre após o encerramento do processo. Assim, após a restrição o mesmo já estava autuado e numerado, conforme cópia juntada anteriormente, junto com as primeiras informações.

Decorre que do fato supra citado não houve danos ou ônus ao erário público, deve, portanto, deixar de ser aplicada a penalidade apontada."

Manifestações da Instrução

Diante da confirmação da irregularidade apontada, prossegue a anotação.

4.2.2 - Processos de Dispensa de Licitação

Pela análise dos 03 (três) processos de Dispensa de Licitação realizados, evidenciou-se as deficiências enumeradas a seguir, estas relacionadas aos processos analisados com suas respectivas despesas elencadas individualmente, e que envolveram o montante de R$ 54.600,00:

Processos de DISPENSA DE LICITAÇÃO SELECIONADOS, com suas respectivas despesas:

Processo 1 DISPENSA nº 04/2002
CREDOR Eugênia Barbieri
OBJETO

Valor Adjudicado: R$ 19.500,00

Locação de imóveis para alojamento das instalações operacionais da D.P.M.C.A e 2º D.P (Convênio nº 117/2002 – PM)

DESPESA

NE CREDOR / HISTÓRICO DATA VALOR

000282 EUGENIA BARBIERI 18/01/2002 1.500,00

REF. LOCAÇÃO DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA VICTOR KONDER N§355 CONF.

CONTRATO 15/2001

001095 EUGENIA BARBIERI 04/03/2002 18.000,00

REF. LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA VICTOR KONDER, 355 PARA

POLICIA CIVIL PARA USO DA DELEGACIA DE PROTEÇÃO A MULHER, CRI ANCA E O

ADOLESCENTE VINCULADA A TERCEIRA DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA.

Quantidade total de empenhos: 2 Valor total dos empenhos: 19.500,00

Processo 2 DISPENSA nº 05/2002
CREDOR Arno Berri

OBJETO

Valor Adjudicado: R$ 15.600,00

Relocação de imóvel predial urbano para as instalações operacionais da 4º D.P (Convênio nº 117/2002 – PM)

DESPESA

NE CREDOR / HISTÓRICO DATA VALOR

000280 ARNO BERRI 18/01/2002 1.200,00

REF. LOCAÇÃO DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA JACOB

BRUECKHEIMER N§ 254 CONF. CONTRATO 14/2001.

001159 ARNO BERRI 11/03/2002 14.400,00

REF. CONTRATO A LOCAÇÃO DO IMOVEL LOCALIZADO NA

RUA JACOB BRUECKHEI-MER-254 NESTA CIDADE PARA POLICIA

CIVIL CONF. CONV. 117/2002-1

Quantidade total de empenhos: 2 Valor total dos empenhos: 15.600,00

Processo 3 DISPENSA nº 06/2002
CREDORES Márcia M. Peitter

OBJETO

Valor Adjudicado: R$ 19.500,00

Relocação de imóvel para alojamento das instalações operacionais da 2º D.P

DESPESA

NE CREDOR / HISTÓRICO DATA VALOR

001203 MARCIA M. PEITTER 15/03/2002 18.000,00

REF. CONTRATO A LOCAÇÃO DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA

ASSUNÇÃO -40 NESTA CIDADE PARA POLICIA CIVIL CONF.CONV.117/2002-1 CONTRATO 11/2002.

000281 MARCIA M. PEITTER 18/01/2002 1.500,00

REF. LOCAÇÃO DO IMOVEL LOCALIZADO NA RUA ASSUNÇÃO N§40 BAIRRO PONTA

AGUDA CONF. CONTRATO 16/2001.

Quantidade total de empenhos: 2 Valor total dos empenhos: 19.500,00

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 4.2.2)

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 4.2.2)

4.2.2.1 - Processos de Dispensa com inobservância às formalidades previstas no art. 26, caput, parágrafo único e incisos II e III da Lei nº 8.666/93

Constatou-se que a totalidade dos processos de Dispensa de Licitação realizados e a seguir elencados, foram elaborados com inobservância às formalidades previstas no art. 26, caput, parágrafo único e incisos II e III da Lei nº 8.666/93, que assim prevê:

"Art. 26 - As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º, deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos. (redação dada pela Lei 9.648/98)

Parágrafo único - O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I - [...];

II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

III - justificativa do preço.

IV - [...] "

DISPENSA OBJETO CREDOR
04/2002 Locação de imóveis para alojamento das instalações operacionais da D.P.M.C.A e 2º D.P (Convênio nº 117/2002 – PM) Eugênia Barbieri

05/2002 Relocação de imóvel predial urbano para as instalações operacionais da 4º D.P (Convênio nº 117/2002 – PM) Arno Berri

06/2002 Relocação de imóvel para alojamento das instalações operacionais da 2º D.P Márcia M. Peitter

(Rel. n.º 820/2004, de auditoria ordinária "in loco" - Audiência, item 4.2.2.1)

Com o fim de sanar a irregularidade apontada, foram apresentados os esclarecimentos que seguem:

Os esclarecimentos que neste momento a Unidade apresenta justificam a utilização do procedimento de dispensa de licitação para os casos examinados.

A Instrução ressalta, todavia, que não constitui objeto da presente restrição o questionamento acerca do mérito ou dos motivos que ensejaram referidas dispensas.

Do conteúdo da anotação supra o que se observa é a inobservância ao procedimento exigido pelo art. 26, parágrafo único, por parte da Unidade Gestora auditada e, neste tópico, não logrou a Unidade a comprovação de que tal procedimento tenha sido cumprido.

Permanece a restrição.

(Relatório n.º 1.810/2004, de auditoria "in loco" - Reinstrução Audiência, item 4.2.2.1)

Manifestações do Responsável por ocasião da citação:

"As formalidades que não foram observadas pela autarquia, prescritas no artigo 26 da Lei n° 8.666/3, não trouxeram prejuízos ao erário público. Houve um erro de forma, o qual, após a restrição apontada pela auditoria "in loco", foi corrigido, passando a ser cumpridas todas as formalidades exigidas pelo artigo em questão nos novos processos de dispensa, portanto roga-se pela não aplicação da penalidade prevista no art. 70 da Lei Complementar 20212000."

Manifestações da Instrução

Em nenhum momento a Instrução afirmou que a deficiência causou dano ao erário. Apenas anotou a inobservância aos preceitos do art. 26, caput, parágrafo único e incisos II e III da Lei nº 8.666/93, antes mencionado.

Sendo assim, continua a restrição.

Por derradeiro, a Unidade fez as seguintes considerações:

"Isto posto, ante as razões acima apresentadas, REQUER:

a) seja julgada por esta E. Corte como regular as despesas realizadas pela autarquia, referidas no item 1.6 do Relatório DMU.

b) Seja acatada a defesa apresentada, em relação ao item 1.2 do Relatório DMU, deixando de aplicar as sanções previstas nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar n. 202/2000, uma vez que não houve débito e tampouco danos erário e o procedimento deixou de ser adotado.

c) Seja acatada a defesa apresentada, em relação ao item 1.3 do Relatório DMU, deixando de aplicar as sanções previstas nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar n. 202/2000, uma vez que não houve débito e tampouco danos erário e o procedimento seguiu orientação desta Egrégia Corte e o estabelecido no Convênio de Trânsito realizado entre o SETERB (autarquia) e as Polícias Civil e Militar de Santa Catarina.

d) Seja acatada a defesa apresentada, em relação ao item 1.4 do Relatório DMU, deixando de aplicar as sanções previstas nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar n. 202/2000, uma vez que não houve o alegado descumprimento ao artigo 58 da Resolução n° TC-16194.

e) Seja acatada a defesa apresentada, em relação ao item 1.7 do Relatório DMU, deixando de aplicar as sanções previstas nos artigos 69 e 70 da Lei Complementar n. 202/2000, uma vez que não foi contrário ao art. 57, caput, da Lei n.° 8.666183.

f) Em relação ao item 1.8 do Relatório DMU, não seja aplicada a penalidade de multa, conforme inteligência do artigo 70 da Lei Complementar n. 202/2000, uma vez que não houve danos ao erário e o fato ocorreu por erro (culpa em sentido estrito).

g) Em relação ao item 1.9 do Relatório DMU, não seja aplicada a penalidade de multa, conforme inteligência do artigo 70 da Lei Complementar n. 202/2000, uma vez que não houve danos ao erário e o fato ocorreu por erro (culpa em sentido estrito).

h) Em relação ao item 2.2 do Relatório DMU, não seja aplicada a penalidade de multa, conforme inteligência do artigo 70 da Lei Complementar n. 202/2000, pois não houve danos ao erário e o fato ocorreu por ignorância - erro (culpa em sentido estrito).

i) Em relação ao item 3.1 do Relatório DMU, não seja aplicada a penalidade de multa, conforme inteligência do artigo 70 da Lei Complementar n. 202/2000, pois não houve danos ao erário e as restrições apontadas foram todas corrigidas, conforme provam documentos em anexo.

j) Em relação ao item 4.1 do Relatório DMU, não seja aplicada a penalidade de multa, conforme inteligência do artigo 70 da Lei Complementar n. 202/2000, pois não houve danos ao erário e as restrições apontadas foram todas corrigidas, além do que a autarquia, sempre que necessário utilizava o registro cadastral da prefeitura, de acordo com o § 2° do Art. 34 da Lei n° 8666/93.

k) Em relação ao item 4.2.1.1 do Relatório DMU, não seja aplicada a penalidade de multa, conforme inteligência do artigo 70 da Lei Complementar n. 202/2000, pois não houve danos ao erário e a autarquia demonstrou haver tentado ampliar o leque de participantes com a publicação do edital em jornal de grande circulação.

l) Em relação ao item 4.2.1.2 do Relatório DMU, não seja aplicada a penalidade de multa, conforme inteligência do artigo 70 da Lei Complementar n. 202/2000, pois a determinação para regularização do ato foi feita a CPL da época e não houve danos ou ônus ao erário.

m) Em relação ao item 4.2.1.3 do Relatório DMU, não seja aplicada a penalidade de multa, conforme inteligência do artigo 70 da Lei Complementar n. 202/2000, pois, conforme cópia juntada com as primeiras informações, a restrição apontada foi sanada e não houve danos ou ônus ao erário.

n) Em relação ao item 4.2.2.1 do Relatório DMU, não seja aplicada a penalidade de multa, conforme inteligência do artigo 70 da Lei Complementar n. 202/2000, pois a restrição apontada foi sanada e não houve danos ou ônus ao erário.

o) Seja recebida e juntada aos autos a presente razões de defesa para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório de Reinstrução, referente à auditoria ordinária "in loco" realizada no Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau, com alcance ao exercício de 2002, com período de abrangência de 01/01/2002 a 12/06/2002, e, posteriormente convertido em TCE nº 03/06956861, entende a Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Tribunal Pleno, decidir por:

1 - JULGAR IRREGULARES:

1.1 - com débito, na forma do artigo 18, inciso III, alínea "c" ou "d" c/c o artigo 21 caput da Lei Complementar n.º 202/2000, as contas referentes à presente Tomada de Contas Especial e condenar o responsável, Sr. Éder Lima - Diretor Presidente da Unidade à época, residente na Rua 21 de Fevereiro, 44 Fortaleza - Blumenau - SC, CEP 89055-180, ao pagamento da quantia abaixo relacionada, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar, perante este Tribunal, o recolhimento do valor do débito aos cofres públicos municipais, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais (artigos 40 e 44 da Lei Complementar n.º 202/2000), calculados a partir da data da ocorrência até a data do recolhimento sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial (artigo 43, II, da Lei Complementar n.º 202/2000):

1.1.1 - despesas realizadas COM pagamento de refeições diversas, NO MONTANTE DE R$ 10.319,96, sem guardar relação com a definição de despesa de custeio própria da Entidade, conforme estabelece O ART. 4° C/C ART. 12, § 1º DA LEI Federal nº 4.320/64, bem como sem amparo no estabelecido como de competência da entidade através do art. 2º da Lei municipal nº 2.437/79 (item 1.5 deste Relatório).

2 - Aplicar multa(s) ao Sr. Éder Lima - Diretor Presidente da Unidade à época, residente na Rua 21 de Fevereiro, 44 Fortaleza - Blumenau - SC, CEP 89055-180, conforme previsto no artigo 70 da Lei Complementar n.º 202/2000, pelo cometimento das irregularidades abaixo relacionadas, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar n.º 202/2000:

1.2.1 - realização de despesas com a concessão de adiantamentos ao Delegado Regional de Polícia Civil de Blumenau, no montante de R$ 6.671,52, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 68, e Lei Municipal nº 4.313/93, art. 2º (item 1.1 deste Relatório);

1.2.2 - despesas com ausência do comprovante regular no valor de R$ 80,00, em descumprimento ao artigo 58 da Resolução nº TC-16/94 (item 1.3);

1.2.3 - realização de despesas com prestação de serviços diversos sem a realização dos devidos processos licitatórios, NO MONTANTE DE R$ 13.180,00, EM DESCONFORMIDADE COM A constituição federal, ART. 37, XXI (item 1.4);

1.2.4 - despesas com aquisição de combustíveis, na ordem de R$ 12.499,26, com inobservância à vigência dos créditos orçamentários, contrariando o disposto no art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93 (item 1.6);

1.2.5 - despesas com serviços de oficina de manutenção mecânica, na ordem de R$ 15.690,86, cujo Contrato respectivo evidencia a ausência de cláusula de vinculação ao processo licitatório que lhe deu causa, em inobservância ao art. 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93 (item 1.7);

1.2.6 - despesas com serviços de oficina de manutenção automotiva por força de convênio com o Estado, na ordem de R$ 74.319,76, cujo Contrato respectivo evidencia a ausência de cláusula de vinculação ao processo licitatório que lhe deu causa, em inobservância ao art. 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93 (item 1.8);

1.2.7 - ausência de contabilização de cheques existentes no Departamento de Trânsito e dos recebidos dos postos de venda de tickets para estacionamento, no valor de R$ 350,79, em descumprimento ao artigo 85 da Lei n° 4.320/64 (item 2.1);

1.2.8 - precariedade do controle interno existente, EM AFRONTA AOS ARTIGOS 70 E 74 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 58, 62 E 113 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; 60 A 64 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202/2000; E 128 A 132 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL (RESOLUÇÃO TC-06/2001) (item 3.1);

1.2.9 - ausência de chamamento público no que se refere à atualização do registro cadastral de empresas, em desacordo com o art. 34, § 1º da Lei nº 8.666/93 (item 4.1);

1.2.10 - convite com inexistência de convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, precisamente o de número CV 03/2002, em desacordo com o art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93 (item 4.2.1.1);

1.2.11 - processos com ausência de numeração e de autuação, estando em desacordo ao artigo 38, caput, da Lei nº 8.666/93 (item 4.2.1.3);

1.2.12 - processos de dispensa com inobservância às formalidades previstas no art. 26, caput, parágrafo único e incisos II e III da Lei nº 8.666/93 (item 4.2.2.1).

3 – DAR CIÊNCIA da decisão com remessa de cópia do Relatório de Reinstrução n.º 1.180/2007 ao responsável, Sr. Éder Lima - Diretor Presidente da Unidade à época, e ao Sr. Caleb Zaniz - Diretor Presidente do SETERB.

É o Relatório.

DMU/I4, em ___/___/2007.

Joel de Ávila

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe da Divisão

De acordo.

Em, ___ / ___ / 2007.

Rafael Antônio Krebs Reginatto

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador da Inspetoria 5