TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 1

Divisão 1

PROCESSO Nº PCA 06/00165582
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - GRANDE FLORIANOPOLIS
INTERESSADO VALTER JOSÉ GALINA
RESPONSÁVEL VALTER JOSÉ GALINA
ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2005
Relatório de Instrução nº DCE/INSP1 186/2007

1 INTRODUÇÃO

A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2005, atendendo as disposições pertinentes à matéria.

A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, Inspetoria 1, Divisão 1, deste Tribunal, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.

2 - ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO

A análise procedida no Balanço Geral do exercício de 2005, objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira do exercício, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação.

2.1 - DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual n.º 13.327, de 25 de janeiro de 2005:

2.1.1 - RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nº. 2.879/04, c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01; Portaria STN/MF nº 219/04; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor
2.9.1.1.1 (+) Previsão Inicial da Receita 0,00
1.9.1.1.4 (-) Receita Realizada 0,00
  (=) Saldo Orçamentário 0,00
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita de 2005  

2.1.2 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 20.431.000,30

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 11.097.642,95
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 31.528.643,25

Fonte: Balancete do Razão de 2005

Conforme tabela as transferências financeiras totalizaram R$ 31.528.643,25 (trinta e um milhões quinhentos e vinte e oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos).

2.1.3 - DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/05, c/c a Portaria STN/SOF nº. 163/01 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor
1.9.2.1.1 (+) Dotação Inicial 26.148.003,00
1.9.2.1.2 (+) Dotação Suplementar 7.444.989,00
1.9.2.2.1.01.01 (+) Créditos Recebidos 13.551.380,88
1.9.2.1.9 (-) Dotação Cancelada/Remanejada 11.570.539,50
1.9.2.2.1.01.02 (-) Créditos Transferidos 254.944,86
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 35.318.888,52
2.9.2.4.1.01.01 (-) Empenhos a Liquidar 0,00
2.9.2.4.1.01.02 (-) Empenhos Liquidados 32.098.002,16
  (=)Saldo Orçamentário 3.220.886,36

Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa de 2005

O saldo orçamentário à realizar foi de 3.220.886,36 (três milhões duzentos e vinte mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos).

2.2 - DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de receitas e despesas, objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Ord Código Contas Discriminação Contábil Valor
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 13.303,71
2 4 Receita Orçamentária 0,00
3   Ingressos Extra-Orçamentários 34.871.307,51
  2.1.1 Depósitos 447.309,48
  2.1.2 Obrigações em Circulação 34.349.791,10
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 33.732.708,89
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercício Anteriores 76.396,53
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 540.685,68
  2.1.4 Valores Pendentes 74.206,93
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro 31.881.676,37
  6.1.2 Interferências Ativas Orçamentárias 31.528.643,25
  6.2.3 Acrécimos Patrimoniais 353.033,12
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 342.804,02
  6.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 10.229,10
5   Total das Entradas (2+3+4) 66.752.983,88
6 3 Despesa Orçamentária 32.098.002,16
  3.3 Despesas Correntes 11.473.918,36
  3.4 Despesas de Capital 20.624.083,80
7   Desembolsos Extra-Orçamentários 34.623.314,68
  2.1.1 Depósitos 425.871,54
  2.1.2 Obrigações em Circulação 34.123.236,21
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 33.732.708,89
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 57.186,41
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 333.340,91
  2.1.4 Valores Pendentes 74.206,93
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro 0,00
9   Total das Saídas (6+7+8) 66.721.316,84
10 1.1.1 Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 44.970,75
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005  

A Movimentação Financeira demonstra as disponibilidades iniciais, os ingressos, os desembolsos e o saldo existente no término do exercício que será transferido para o exercício seguinte.

De acordo com o art. 103 da Lei Federal n.º 4.320/64, o Balanço Financeiro deve demonstrar a receita e despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

O respectivo balanço financeiro demonstra que, durante o período ora analisado, às entradas de recursos foram de R$ 66.752.983,88 (sessenta e seis milhões setecentos e cinqüenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) e às saídas totalizaram R$ 66.721.316,84 (sessenta e seis milhões setecentos e vinte e um mil trezentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).

Dessa forma, somando-se o saldo financeiro de 31/12/2004, que totalizou R$ 13.303,71 (treze mil trezentos e três reais e setenta e um centavos), aos ingressos de recursos e subtraindo deste valor às saídas de recursos do exercício de 2005, obtem-se o saldo de recursos disponíveis e vinculados em conta bancária em 31/12/2005 que foi de R$ 44.970,75 (quarenta e quatro mil novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos).

2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS

O Balanço Patrimonial é o quadro onde se distribuem e individualizam os elementos do patrimônio público contabilizáveis a fim de se apresentar o resultado patrimonial do exercício.

Em razão do patrimônio ser considerado o conjunto dos bens, direitos e obrigações pertencentes a determinada entidade, inclusive pessoas jurídicas de direito público, o Balanço Patrimonial deve evidenciar a formação de cada um desses grupos, oferecendo uma visão estática das contas e os resultados da movimentação ocorrida em cada um dos elementos que forma o patrimônio público.

O quadro a seguir apresenta o saldo patrimonial de 2005.

Em R$

Código Discriminação Contábil Exerc. Anter. Exerc. Atual Variação
    Saldo em 31/12/2004 Saldo em 31/12/2005 Período
1 Ativo 6.020.502,10 13.622.520,14 7.602.018,04
1.1 Ativo Circulante 46.360,75 62.534,26 16.173,51
1.4 Ativo Permanente 5.974.141,35 13.559.985,88 7.585.844,53
2 Passivo 381.339,86 631.138,99 249.799,13
2.1 Passivo Circulante 377.639,66 625.632,49 247.992,83
2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo 3.700,20 5.506,50 1.806,30
2.4 Patrim. Líquido/Saldo Patrimonial 5.639.162,24 12.991.381,15 7.352.218,91

Fonte: Balancete do Razão de 2005.

O saldo patrimonial acumulado em 31/12/2005 é de R$ 12.991.381,15 (doze milhões novecentos e noventa e um mil trezentos e oitenta e um reais e quinze centavos) e a variação do período é de R$ 7.352.218,91 (sete milhões trezentos e cinqüenta e dois mil duzentos e dezoito reais e noventa e um centavos).

2.4 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor
4 Receita Orçamentária 0,00
4.1 Receitas Correntes 0,00
4.2 Receitas de Capital 0,00
6 Resultado Aumentativo 45.416.319,56
6.1 Resultado Orçamentário 42.346.978,14
6.2 Resultado Extra-Orçamentário 3.069.341,42
  Total das Variações Ativas 45.416.319,56
3 Despesa Orçamentária 32.098.002,16
3.3 Despesas Correntes 11.473.918,36
3.4 Despesas Capital 20.624.083,80
5 Resultado Diminutivo 5.966.098,49
5.1 Resultado Orçamentário 0,00
5.2 Resultado Extra-Orçamentário 5.966.098,49
  Total das Variações Passivas 38.064.100,65
6.3.1 Resultado do Período 7.352.218,91

Fonte: Balancete do razão de 2005

As variações ativas somaram R$ 45.416.319,56 (quarenta e cinco milhões quatrocentos e dezesseis mil trezentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos). Já as variações passivas totalizaram R$ 38.064.100,65 (trinta e oito milhões sessenta e quatro mil cem reais e sessenta e cinco centavos).

A diferença entre os valores supracitados consiste no superávit patrimonial de R$ 7.352.218,91 (sete milhões trezentos e cinqüenta e dois mil duzentos e dezoito reais e noventa e um centavos) que é o resultado da variação patrimonial do período.

2.5 - MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO.

De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

2.5.1 - CONTAS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

São contas com função precípua de controle, relacionadas a previsão, movimentação e execução orçamentária e financeira do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do **
    Exercício
1.9.1.1 (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita 0,00
1.9.1.2 (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
1.9.2.1 (D) Dotação Orçamentária 22.022.452,50
1.9.2.2 (D) Movimentação de Créditos 13.296.436,02
1.9.2.4 (D) Execução da Despesa 0,00
1.9.3.1 (D) Cotas de Despesas 0,00
1.9.3.2 (D) Disponibilidades Financeiras 2.901.349,13
(A) Subtotal Compensações Ativas 38.220.237,65
2.9.1.1 (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita 0,00
2.9.1.2 (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
2.9.2.1 (C) Disponibilidade de Crédito 35.318.888,52
2.9.2.2 (C) Movimentação de Créditos 0,00
2.9.2.4 (C) Execução da Despesa 0,00
2.9.3.1 (C) Cotas de Despesas 0,00
2.9.3.2 (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas 2.856.378,38
2.9.3.3 (C) Disponibilidades Financeiras - Banco 44.970,75
(B) Subtotal Compensações Passivas 38.220.237,65

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005

2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO

São contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.

Em R$
Código Discriminação Contábil Saldo do Saldo do Variação
    Exerc. Anterior Exercício Período
1.9.5.1 (D) Inscrição de Restos a Pagar 354.106,85 580.661,74 226.554,89

1.9.5.9

(D) Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
1.9.9.1 (D) Responsab. p/Valores, Tí e Bens 4.027.549,02 17.343.770,70 13.316.221,68
1.9.9.5 (D) Garantias de Valores 0,00 0,00 0,00
1.9.9.6 (D) Direito e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00
1.9.9.7 (D) Direitos e Obrig. Contratuais 3.776.686,22 7.398.842,49 3.622.156,27
1.9.9.9 (D) Outras Compensações 0,00 0,00 0,00
(C) Subtotal Compensações Ativas 8.158.342,09 25.323.274,93 17.164.932,84
2.9.5.1 (C) Restos a Pagar a Liquidar 324.480,32 531.825,09 207.344,77

2.9.5.2

(C) Restos a Pagar Pagos 0,00 0,00 0,00
2.9.5.4 (C) Restos a Pagar Liquidados 29.626,53 48.836,65 19.210,12

2.9.5.9

(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
2.9.9.1 (C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. 4.027.549,02 11.062.192,42 7.034.643,40
2.9.9.5 (C) Valores em Garantia 0,00 4.951.878,19 4.951.878,19
2.9.9.6 (C) Direitos e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00
2.9.9.7 (C) Direitos e Obrig. Contratadas 3.776.686,22 8.728.542,58 4.951.856,36
2.9.9.9 (C) Compensações Diversas 0,00 0,00 0,00
(D) Subtotal Compensações Passivas 8.158.342,09 25.323.274,93 17.164.932,84

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005

1.9 (A+C) Total do Ativo Compensado no Final do Exercício 2005 63.543.512,58
       
2.9 (B+D) Total do Passivo Compensado no Final do Exercício 2005 63.543.512,58

De acordo com o Balancete do Razão de 2005, observando apenas as contas de execução de restos a pagar e as compensações ativas e passivas diversas, a variação do período foi de R$ 17.164.932,84 (dezessete milhões cento e sessenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos).

O total do Ativo e do Passivo compensado no final do exercício de 2005 foi de R$ 63.543.512,58 (sessenta e três milhões quinhentos e quarenta e três mil quinhentos e doze reais e cinqüenta e oito centavos).

2.6 - OUTROS ASPECTOS CONSIDERADOS

2.6.1 - NOTAS DE EMPENHO, SUBEMPENHO E NOTAS DE ESTORNO

Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciarão, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.

2.6.2 - ADIANTAMENTOS E QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES

Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.

2.6.3 - LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

As licitações, contratos e outros Atos jurídicos análogos foram levantados, no exercício, a partir dos balancetes. Encaminhados em processos apartados, foram examinados ou se encontram em vias de exame pela Diretoria competente.

2.6.4 - REGISTROS CONTÁBEIS

A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da unidade teve pôr base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Geral e aos balancetes mensais respectivos.

2.6.5 - A DESPESA DE PESSOAL

A despesa de pessoal ativo e inativo restringiu-se, tão somente, ao exame aritmético, deixando de ser feita quanto ao mérito da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados.

A auditoria reserva-se ao direito de exame e análise futuras da despesa com pessoal quanto aos aspectos acima ressalvados.

2.6.6 - DOS BALANCETES MENSAIS

A execução orçamentária, assim como os registros contábeis da Unidade, referentes ao período de janeiro a dezembro, serão objeto de auditoria "In loco", cujos relatórios de auditoria, farão parte de processos específicos, com tramitação em separado.

2.6.7 ENTREGA DO BALANÇO GERAL

O Balanço Geral deu entrada nesta Corte de Contas em 31/03/2006 (fls. 02), portanto com um atraso de 29 (vinte e nove) dias, contrariando assim o art. 17 da Resolução TC - 16/94, a saber:

3 - CONCLUSÃO 

Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos;

Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais em questão, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas Orçamentários, Financeiro, Patrimonial e de Compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2005, com as ressalvas constantes deste relatório.

Sugere-se:

3.1 - Julgar Regulares com Ressalva, com fundamento no art. 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n.º 202/00, as Contas anuais referentes a atos de gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, referentes ao exercício de 2005 e dar quitação ao Sr. Valter José Galina, Secretario de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis no exercício de 2005, de acordo com o parecer emitido nos autos;

3.2 - Determinar à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis a observância dos prazos legais para remessa do Balanço Geral, conforme dispõe o art. 17 da Resolução nº TC-16/94 (item 2.6.7);

3.3 - Dar ciência da decisão, bem como do relatório e voto que a fundamentam ao Sr. Valter José Galina, Secretario de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis;

É o Relatório.

DCE, Divisão 1, em 07 de maio de 2007.

Luiz Carlos Medeiros Gerson Luís Gomes
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO.

À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

DCE, Inspetoria 1, em ____/____/____.

Jânio Quadros

Coordenador de Controle – Inspetoria 1/DCE