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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria 1 Divisão 1 |
PROCESSO Nº | PCA 06/00165582 |
UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - GRANDE FLORIANOPOLIS |
INTERESSADO | VALTER JOSÉ GALINA |
RESPONSÁVEL | VALTER JOSÉ GALINA |
ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2005 |
Relatório de Instrução nº DCE/INSP1 186/2007 |
1 INTRODUÇÃO
A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2005, atendendo as disposições pertinentes à matéria.
A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, Inspetoria 1, Divisão 1, deste Tribunal, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.
2 - ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO
A análise procedida no Balanço Geral do exercício de 2005, objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira do exercício, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação.
2.1 - DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual n.º 13.327, de 25 de janeiro de 2005:
2.1.1 - RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelos Decretos Estaduais nº. 2.879/04, c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01; Portaria STN/MF nº 219/04; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
2.9.1.1.1 | (+) Previsão Inicial da Receita | 0,00 |
1.9.1.1.4 | (-) Receita Realizada | 0,00 |
(=) Saldo Orçamentário | 0,00 | |
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita de 2005 |
2.1.2 - TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.
A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
6.1.2.1.1 |
(+) Cota Recebida | 20.431.000,30 |
6.1.2.1.2 |
(+) Repasse Recebido | 11.097.642,95 |
6.1.2.1 | (=) Transferências Financeiras Recebidas | 31.528.643,25 |
Fonte: Balancete do Razão de 2005
Conforme tabela as transferências financeiras totalizaram R$ 31.528.643,25 (trinta e um milhões quinhentos e vinte e oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos).
2.1.3 - DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/05, c/c a Portaria STN/SOF nº. 163/01 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
1.9.2.1.1 | (+) Dotação Inicial | 26.148.003,00 |
1.9.2.1.2 | (+) Dotação Suplementar | 7.444.989,00 |
1.9.2.2.1.01.01 | (+) Créditos Recebidos | 13.551.380,88 |
1.9.2.1.9 | (-) Dotação Cancelada/Remanejada | 11.570.539,50 |
1.9.2.2.1.01.02 | (-) Créditos Transferidos | 254.944,86 |
(=) Crédito Orçamentário Autorizado | 35.318.888,52 | |
2.9.2.4.1.01.01 | (-) Empenhos a Liquidar | 0,00 |
2.9.2.4.1.01.02 | (-) Empenhos Liquidados | 32.098.002,16 |
(=)Saldo Orçamentário | 3.220.886,36 |
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa de 2005
O saldo orçamentário à realizar foi de 3.220.886,36 (três milhões duzentos e vinte mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos).
2.2 - DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de receitas e despesas, objetivando evidenciar o saldo ainda existente.
Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).
Ord | Código Contas | Discriminação Contábil | Valor |
1 | 1.1.1 | Disponível/Saldo anterior | 13.303,71 |
2 | 4 | Receita Orçamentária | 0,00 |
3 | Ingressos Extra-Orçamentários | 34.871.307,51 | |
2.1.1 | Depósitos | 447.309,48 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 34.349.791,10 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 33.732.708,89 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercício Anteriores | 76.396,53 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 540.685,68 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 74.206,93 | |
4 | 6 | Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro | 31.881.676,37 |
6.1.2 | Interferências Ativas Orçamentárias | 31.528.643,25 | |
6.2.3 | Acrécimos Patrimoniais | 353.033,12 | |
6.2.3.3.1.05 | Restos a Pagar | 342.804,02 | |
6.2.3.3.1.12 | Depósitos Exigíveis | 10.229,10 | |
5 | Total das Entradas (2+3+4) | 66.752.983,88 | |
6 | 3 | Despesa Orçamentária | 32.098.002,16 |
3.3 | Despesas Correntes | 11.473.918,36 | |
3.4 | Despesas de Capital | 20.624.083,80 | |
7 | Desembolsos Extra-Orçamentários | 34.623.314,68 | |
2.1.1 | Depósitos | 425.871,54 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 34.123.236,21 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 33.732.708,89 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 57.186,41 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 333.340,91 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 74.206,93 | |
8 | 5 | Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro | 0,00 |
9 | Total das Saídas (6+7+8) | 66.721.316,84 | |
10 | 1.1.1 | Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) | 44.970,75 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005 |
A Movimentação Financeira demonstra as disponibilidades iniciais, os ingressos, os desembolsos e o saldo existente no término do exercício que será transferido para o exercício seguinte.
De acordo com o art. 103 da Lei Federal n.º 4.320/64, o Balanço Financeiro deve demonstrar a receita e despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
O respectivo balanço financeiro demonstra que, durante o período ora analisado, às entradas de recursos foram de R$ 66.752.983,88 (sessenta e seis milhões setecentos e cinqüenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) e às saídas totalizaram R$ 66.721.316,84 (sessenta e seis milhões setecentos e vinte e um mil trezentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos).
Dessa forma, somando-se o saldo financeiro de 31/12/2004, que totalizou R$ 13.303,71 (treze mil trezentos e três reais e setenta e um centavos), aos ingressos de recursos e subtraindo deste valor às saídas de recursos do exercício de 2005, obtem-se o saldo de recursos disponíveis e vinculados em conta bancária em 31/12/2005 que foi de R$ 44.970,75 (quarenta e quatro mil novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos).
2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS
O Balanço Patrimonial é o quadro onde se distribuem e individualizam os elementos do patrimônio público contabilizáveis a fim de se apresentar o resultado patrimonial do exercício.
Em razão do patrimônio ser considerado o conjunto dos bens, direitos e obrigações pertencentes a determinada entidade, inclusive pessoas jurídicas de direito público, o Balanço Patrimonial deve evidenciar a formação de cada um desses grupos, oferecendo uma visão estática das contas e os resultados da movimentação ocorrida em cada um dos elementos que forma o patrimônio público.
O quadro a seguir apresenta o saldo patrimonial de 2005.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Exerc. Anter. | Exerc. Atual | Variação |
Saldo em 31/12/2004 | Saldo em 31/12/2005 | Período | ||
1 | Ativo | 6.020.502,10 | 13.622.520,14 | 7.602.018,04 |
1.1 | Ativo Circulante | 46.360,75 | 62.534,26 | 16.173,51 |
1.4 | Ativo Permanente | 5.974.141,35 | 13.559.985,88 | 7.585.844,53 |
2 | Passivo | 381.339,86 | 631.138,99 | 249.799,13 |
2.1 | Passivo Circulante | 377.639,66 | 625.632,49 | 247.992,83 |
2.2 | Passivo Exigível a Longo Prazo | 3.700,20 | 5.506,50 | 1.806,30 |
2.4 | Patrim. Líquido/Saldo Patrimonial | 5.639.162,24 | 12.991.381,15 | 7.352.218,91 |
Fonte: Balancete do Razão de 2005.
O saldo patrimonial acumulado em 31/12/2005 é de R$ 12.991.381,15 (doze milhões novecentos e noventa e um mil trezentos e oitenta e um reais e quinze centavos) e a variação do período é de R$ 7.352.218,91 (sete milhões trezentos e cinqüenta e dois mil duzentos e dezoito reais e noventa e um centavos).
2.4 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
4 | Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 0,00 |
4.2 | Receitas de Capital | 0,00 |
6 | Resultado Aumentativo | 45.416.319,56 |
6.1 | Resultado Orçamentário | 42.346.978,14 |
6.2 | Resultado Extra-Orçamentário | 3.069.341,42 |
Total das Variações Ativas | 45.416.319,56 | |
3 | Despesa Orçamentária | 32.098.002,16 |
3.3 | Despesas Correntes | 11.473.918,36 |
3.4 | Despesas Capital | 20.624.083,80 |
5 | Resultado Diminutivo | 5.966.098,49 |
5.1 | Resultado Orçamentário | 0,00 |
5.2 | Resultado Extra-Orçamentário | 5.966.098,49 |
Total das Variações Passivas | 38.064.100,65 | |
6.3.1 | Resultado do Período | 7.352.218,91 |
Fonte: Balancete do razão de 2005
As variações ativas somaram R$ 45.416.319,56 (quarenta e cinco milhões quatrocentos e dezesseis mil trezentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos). Já as variações passivas totalizaram R$ 38.064.100,65 (trinta e oito milhões sessenta e quatro mil cem reais e sessenta e cinco centavos).
A diferença entre os valores supracitados consiste no superávit patrimonial de R$ 7.352.218,91 (sete milhões trezentos e cinqüenta e dois mil duzentos e dezoito reais e noventa e um centavos) que é o resultado da variação patrimonial do período.
2.5 - MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO.
De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.
2.5.1 - CONTAS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
São contas com função precípua de controle, relacionadas a previsão, movimentação e execução orçamentária e financeira do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do ** |
Exercício | ||
1.9.1.1 | (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita | 0,00 |
1.9.1.2 | (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
1.9.2.1 | (D) Dotação Orçamentária | 22.022.452,50 |
1.9.2.2 | (D) Movimentação de Créditos | 13.296.436,02 |
1.9.2.4 | (D) Execução da Despesa | 0,00 |
1.9.3.1 | (D) Cotas de Despesas | 0,00 |
1.9.3.2 | (D) Disponibilidades Financeiras | 2.901.349,13 |
(A) | Subtotal Compensações Ativas | 38.220.237,65 |
2.9.1.1 | (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita | 0,00 |
2.9.1.2 | (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
2.9.2.1 | (C) Disponibilidade de Crédito | 35.318.888,52 |
2.9.2.2 | (C) Movimentação de Créditos | 0,00 |
2.9.2.4 | (C) Execução da Despesa | 0,00 |
2.9.3.1 | (C) Cotas de Despesas | 0,00 |
2.9.3.2 | (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas | 2.856.378,38 |
2.9.3.3 | (C) Disponibilidades Financeiras - Banco | 44.970,75 |
(B) | Subtotal Compensações Passivas | 38.220.237,65 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005
2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO
São contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do | Saldo do | Variação |
Exerc. Anterior | Exercício | Período | ||
1.9.5.1 | (D) Inscrição de Restos a Pagar | 354.106,85 | 580.661,74 | 226.554,89 |
1.9.5.9 |
(D) Cancelamento de Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.1 | (D) Responsab. p/Valores, Tí e Bens | 4.027.549,02 | 17.343.770,70 | 13.316.221,68 |
1.9.9.5 | (D) Garantias de Valores | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.6 | (D) Direito e Obrig. Conveniados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.7 | (D) Direitos e Obrig. Contratuais | 3.776.686,22 | 7.398.842,49 | 3.622.156,27 |
1.9.9.9 | (D) Outras Compensações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(C) | Subtotal Compensações Ativas | 8.158.342,09 | 25.323.274,93 | 17.164.932,84 |
2.9.5.1 | (C) Restos a Pagar a Liquidar | 324.480,32 | 531.825,09 | 207.344,77 |
2.9.5.2 |
(C) Restos a Pagar Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.5.4 | (C) Restos a Pagar Liquidados | 29.626,53 | 48.836,65 | 19.210,12 |
2.9.5.9 |
(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.1 | (C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. | 4.027.549,02 | 11.062.192,42 | 7.034.643,40 |
2.9.9.5 | (C) Valores em Garantia | 0,00 | 4.951.878,19 | 4.951.878,19 |
2.9.9.6 | (C) Direitos e Obrig. Conveniados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.7 | (C) Direitos e Obrig. Contratadas | 3.776.686,22 | 8.728.542,58 | 4.951.856,36 |
2.9.9.9 | (C) Compensações Diversas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(D) | Subtotal Compensações Passivas | 8.158.342,09 | 25.323.274,93 | 17.164.932,84 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005
1.9 (A+C) | Total do Ativo Compensado no Final do Exercício 2005 | 63.543.512,58 | |
2.9 (B+D) | Total do Passivo Compensado no Final do Exercício 2005 | 63.543.512,58 |
2.6 - OUTROS ASPECTOS CONSIDERADOS
2.6.1 - NOTAS DE EMPENHO, SUBEMPENHO E NOTAS DE ESTORNO
Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciarão, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.
2.6.2 - ADIANTAMENTOS E QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES
Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.
2.6.3 - LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
As licitações, contratos e outros Atos jurídicos análogos foram levantados, no exercício, a partir dos balancetes. Encaminhados em processos apartados, foram examinados ou se encontram em vias de exame pela Diretoria competente.
2.6.4 - REGISTROS CONTÁBEIS
A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da unidade teve pôr base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Geral e aos balancetes mensais respectivos.
2.6.5 - A DESPESA DE PESSOAL
A despesa de pessoal ativo e inativo restringiu-se, tão somente, ao exame aritmético, deixando de ser feita quanto ao mérito da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados.
A auditoria reserva-se ao direito de exame e análise futuras da despesa com pessoal quanto aos aspectos acima ressalvados.
2.6.6 - DOS BALANCETES MENSAIS
A execução orçamentária, assim como os registros contábeis da Unidade, referentes ao período de janeiro a dezembro, serão objeto de auditoria "In loco", cujos relatórios de auditoria, farão parte de processos específicos, com tramitação em separado.
2.6.7 ENTREGA DO BALANÇO GERAL
O Balanço Geral deu entrada nesta Corte de Contas em 31/03/2006 (fls. 02), portanto com um atraso de 29 (vinte e nove) dias, contrariando assim o art. 17 da Resolução TC - 16/94, a saber:
3 - CONCLUSÃO
Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos;
Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais em questão, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas Orçamentários, Financeiro, Patrimonial e de Compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2005, com as ressalvas constantes deste relatório.
Sugere-se:
3.1 - Julgar Regulares com Ressalva, com fundamento no art. 18, II, c/c o art. 20 da Lei Complementar n.º 202/00, as Contas anuais referentes a atos de gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, referentes ao exercício de 2005 e dar quitação ao Sr. Valter José Galina, Secretario de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis no exercício de 2005, de acordo com o parecer emitido nos autos;
3.2 - Determinar à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis a observância dos prazos legais para remessa do Balanço Geral, conforme dispõe o art. 17 da Resolução nº TC-16/94 (item 2.6.7);
3.3 - Dar ciência da decisão, bem como do relatório e voto que a fundamentam ao Sr. Valter José Galina, Secretario de Estado do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis;
É o Relatório.
DCE, Divisão 1, em 07 de maio de 2007.
Luiz Carlos Medeiros | Gerson Luís Gomes |
Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo | Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão |
DE ACORDO.
À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
DCE, Inspetoria 1, em ____/____/____.
Jânio Quadros
Coordenador de Controle Inspetoria 1/DCE