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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00067418 |
UNIDADE : |
Município de PINHEIRO PRETO |
RESPONSÁVEL : |
Sr. JURACI BERTONCELLO - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006. |
RELATÓRIO N° : | 1161 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de PINHEIRO PRETO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00067418) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3092, de 22/02/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1192 , de 21/11/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.975.950,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 93.090,00, que corresponde a 1,56 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 5.975.950,00 |
Ordinários | 5.882.860,00 |
Reserva de Contingência | 93.090,00 |
(+) Créditos Adicionais | 2.011.735,77 |
Suplementares | 1.881.735,77 |
Especiais | 130.000,00 |
(-) Anulações de Créditos | 1.903.735,77 |
Orçamentários/Suplementares | 1.903.735,77 |
(=) Créditos Autorizados | 6.083.950,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.903.735,77 | 94,63 |
Superávit Financeiro | 108.000,00 | 5,37 |
T O T A L | 2.011.735,77 | 100,00 |
Obs.: Informações obtidas junto à Unidade, conforme documento anexado às fls 568 à 571.
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.011.735,77, equivalendo a 33,66% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 93,54% e os especiais 6,46%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.903.735,77,equivalendo a 31,86% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 5.975.950,00 | 5.750.981,74 | (224.968,26) |
DESPESA | 6.083.950,00 | 5.388.585,26 | (695.364,74) |
Superávit de Execução Orçamentária | 362.396,48 | - |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 4.037.756,45 |
Das Demais Unidades | 1.713.225,29 |
TOTAL DAS RECEITAS | 5.750.981,74 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.978.623,84 |
Das Demais Unidades | 1.409.961,42 |
TOTAL DAS DESPESAS | 5.388.585,26 |
SUPERÁVIT | 362.396,48 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 362.396,48, correspondendo a 6,30% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 362.396,48 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 59.132,61 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 303.263,87.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 5.750.981,74 | 5.388.585,26 | 362.396,48 |
(-) Instituto de Previdência | 268.122,53 | 137.822,84 | 130.299,69 |
Resultado Ajustado | 5.482.859,21 | 5.250.762,42 | 232.096,79 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 232.096,79 representando 4,23 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a -0,51 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 59.132,61, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.037.756,45 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.118.070,92), e a Despesa Realizada R$ 3.978.623,84.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 59.132,61, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 59.132,61 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 303.263,87 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 362.396,48 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 362.396,48 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 59.132,61, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 303.263,87.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 5.750.981,74, equivalendo a 96,24 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 103.331,61 | 2,26 | 140.412,32 | 2,54 | 188.097,82 | 3,27 |
Receita de Contribuições | 261.772,70 | 5,72 | 132.153,76 | 2,39 | 149.851,38 | 2,61 |
Receita Patrimonial | 129.477,48 | 2,83 | 199.831,08 | 3,61 | 216.159,41 | 3,76 |
Receita de Serviços | 22.431,10 | 0,49 | 63.979,34 | 1,16 | 48.583,86 | 0,84 |
Transferências Correntes | 3.862.861,20 | 84,36 | 4.631.171,35 | 83,71 | 4.728.623,07 | 82,22 |
Outras Receitas Correntes | 55.597,94 | 1,21 | 38.612,09 | 0,70 | 49.666,20 | 0,86 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 98.580,65 | 2,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 64.040,00 | 1,16 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 44.800,00 | 0,98 | 262.200,00 | 4,74 | 370.000,00 | 6,43 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.578.852,68 | 100,00 | 5.532.399,94 | 100,00 | 5.750.981,74 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 64.041,15 | 1,40 | 94.543,94 | 1,71 | 108.925,20 | 1,89 |
IPTU | 18.383,35 | 0,40 | 23.255,37 | 0,42 | 21.321,72 | 0,37 |
IRRF | 16.289,03 | 0,36 | 27.799,70 | 0,50 | 32.405,86 | 0,56 |
ISQN | 16.677,42 | 0,36 | 31.251,03 | 0,56 | 28.347,08 | 0,49 |
ITBI | 12.691,35 | 0,28 | 12.237,84 | 0,22 | 26.850,54 | 0,47 |
Taxas | 39.290,46 | 0,86 | 45.868,38 | 0,83 | 79.172,62 | 1,38 |
Receita Tributária | 103.331,61 | 2,26 | 140.412,32 | 2,54 | 188.097,82 | 3,27 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.578.852,68 | 100,00 | 5.532.399,94 | 100,00 | 5.750.981,74 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 149.851,38 | 2,61 |
Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 0,00 | 0,00 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 149.851,38 | 2,61 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.750.981,74 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.862.861,20 | 84,36 | 4.631.171,35 | 83,71 | 4.728.623,07 | 82,22 |
Transferências Correntes da União | 2.033.872,90 | 44,42 | 2.399.593,93 | 43,37 | 2.664.265,59 | 46,33 |
Cota-Parte do FPM | 1.970.736,32 | 43,04 | 2.455.997,44 | 44,39 | 2.723.373,56 | 47,35 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (295.609,91) | (6,46) | (368.399,06) | (6,66) | (408.505,50) | (7,10) |
Cota do ITR | 1.963,99 | 0,04 | 1.445,49 | 0,03 | 1.491,13 | 0,03 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 54.732,45 | 1,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF | (7.946,77) | (0,17) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 37.886,04 | 0,83 | 36.863,40 | 0,67 | 20.576,75 | 0,36 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (5.945,93) | (0,13) | (5.529,48) | (0,10) | (3.086,43) | (0,05) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 24.523,53 | 0,54 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 27.627,66 | 0,50 | 34.812,48 | 0,61 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 161.834,00 | 3,53 | 160.192,37 | 2,90 | 189.776,20 | 3,30 |
Transferência de Recursos do FNAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.656,50 | 0,05 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 31.063,64 | 0,56 | 30.125,40 | 0,52 |
Demais Transferências da União | 91.699,18 | 2,00 | 60.332,47 | 1,09 | 73.045,50 | 1,27 |
Transferências Correntes do Estado | 1.507.512,54 | 32,92 | 1.748.009,64 | 31,60 | 1.791.144,78 | 31,15 |
Cota-Parte do ICMS | 1.631.673,59 | 35,63 | 1.813.841,82 | 32,79 | 1.839.957,32 | 31,99 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (244.750,80) | (5,35) | (272.075,99) | (4,92) | (275.993,31) | (4,80) |
Cota-Parte do IPVA | 120.589,75 | 2,63 | 151.685,71 | 2,74 | 171.760,15 | 2,99 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 0,00 | 0,00 | 64.185,96 | 1,16 | 64.380,25 | 1,12 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | 0,00 | 0,00 | (9.627,86) | (0,17) | (9.657,03) | (0,17) |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 697,40 | 0,01 |
Transferências Multigovernamentais | 197.813,11 | 4,32 | 221.883,89 | 4,01 | 187.497,53 | 3,26 |
Transferências de Recursos do Fundef | 197.813,11 | 4,32 | 221.883,89 | 4,01 | 187.497,53 | 3,26 |
Transferências de Convênios | 123.662,65 | 2,70 | 261.683,89 | 4,73 | 85.715,17 | 1,49 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 44.800,00 | 0,98 | 262.200,00 | 4,74 | 370.000,00 | 6,43 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.907.661,20 | 85,34 | 4.893.371,35 | 88,45 | 5.098.623,07 | 88,66 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.578.852,68 | 100,00 | 5.532.399,94 | 100,00 | 5.750.981,74 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 8.747,57 e desta, R$ 1.399,38 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.388.585,26, equivalendo a 88,57% da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 79.231,13 | 1,81 | 122.377,98 | 2,43 | 162.678,77 | 3,02 |
04-Administração | 1.053.554,38 | 24,05 | 985.305,51 | 19,53 | 1.110.538,27 | 20,61 |
08-Assistência Social | 92.689,83 | 2,12 | 97.127,70 | 1,92 | 41.698,71 | 0,77 |
09-Previdência Social | 110.107,21 | 2,51 | 114.501,61 | 2,27 | 137.822,84 | 2,56 |
10-Saúde | 927.068,45 | 21,17 | 1.181.559,21 | 23,41 | 1.300.559,54 | 24,14 |
12-Educação | 794.633,55 | 18,14 | 952.214,97 | 18,87 | 1.235.967,71 | 22,94 |
13-Cultura | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 22.300,88 | 0,41 |
15-Urbanismo | 161.850,56 | 3,70 | 205.791,04 | 4,08 | 0,00 | 0,00 |
16-Habitação | 52.000,00 | 1,19 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
17-Saneamento | 24.117,84 | 0,55 | 62.655,80 | 1,24 | 2.000,00 | 0,04 |
20-Agricultura | 128.510,37 | 2,93 | 154.279,49 | 3,06 | 212.217,25 | 3,94 |
22-Indústria | 61.775,52 | 1,41 | 4.859,27 | 0,10 | 0,00 | 0,00 |
26-Transporte | 800.813,95 | 18,28 | 1.085.954,09 | 21,52 | 1.043.763,28 | 19,37 |
27-Desporto e Lazer | 93.761,19 | 2,14 | 79.591,37 | 1,58 | 119.038,01 | 2,21 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 4.380.113,98 | 100,00 | 5.046.218,04 | 100,00 | 5.388.585,26 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.599.836,69 | 82,19 | 4.364.151,14 | 86,48 | 4.594.150,70 | 85,26 |
Pessoal e Encargos | 1.639.573,13 | 37,43 | 1.635.204,40 | 32,40 | 1.981.272,67 | 36,77 |
Aposentadorias e Reformas | 60.757,57 | 1,39 | 65.918,54 | 1,31 | 85.453,41 | 1,59 |
Pensões | 19.145,20 | 0,44 | 21.456,74 | 0,43 | 24.160,85 | 0,45 |
Contratação por Tempo Determinado | 51.997,18 | 1,19 | 60.515,88 | 1,20 | 70.217,60 | 1,30 |
Salário-Família | 6.167,16 | 0,14 | 4.646,80 | 0,09 | 2.634,63 | 0,05 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.233.173,76 | 28,15 | 1.362.084,02 | 26,99 | 1.658.897,73 | 30,79 |
Obrigações Patronais | 268.332,26 | 6,13 | 120.230,67 | 2,38 | 139.886,75 | 2,60 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 351,75 | 0,01 | 21,70 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 40.512,97 | 0,92 | 27.054,85 | 0,54 | 12.499,08 | 0,23 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 40.512,97 | 0,92 | 27.054,85 | 0,54 | 12.499,08 | 0,23 |
Outras Despesas Correntes | 1.919.750,59 | 43,83 | 2.701.891,89 | 53,54 | 2.600.378,95 | 48,26 |
Diárias - Civil | 16.039,50 | 0,37 | 24.985,54 | 0,50 | 28.976,53 | 0,54 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.100,00 | 0,15 |
Material de Consumo | 745.236,21 | 17,01 | 1.174.557,20 | 23,28 | 1.003.808,54 | 18,63 |
Material de Distribuição Gratuita | 31.984,31 | 0,73 | 83.736,74 | 1,66 | 74.793,71 | 1,39 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 179,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 85.509,87 | 1,95 | 110.570,35 | 2,19 | 86.489,57 | 1,61 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 912.974,24 | 20,84 | 1.190.275,51 | 23,59 | 1.270.820,94 | 23,58 |
Contribuições | 76.860,26 | 1,75 | 54.686,90 | 1,08 | 51.922,08 | 0,96 |
Subvenções Sociais | 6.381,00 | 0,15 | 13.955,25 | 0,28 | 8.620,00 | 0,16 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 34.522,57 | 0,79 | 43.688,27 | 0,87 | 50.287,69 | 0,93 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 2.700,03 | 0,06 | 5.436,13 | 0,11 | 3.214,11 | 0,06 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.339,48 | 0,15 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 7.363,20 | 0,17 | 0,00 | 0,00 | 5.006,30 | 0,09 |
DESPESAS DE CAPITAL | 780.277,29 | 17,81 | 682.066,90 | 13,52 | 794.434,56 | 14,74 |
Investimentos | 658.365,79 | 15,03 | 534.237,73 | 10,59 | 678.736,63 | 12,60 |
Obras e Instalações | 590.725,39 | 13,49 | 268.112,00 | 5,31 | 224.380,62 | 4,16 |
Equipamentos e Material Permanente | 67.640,40 | 1,54 | 266.125,73 | 5,27 | 454.356,01 | 8,43 |
Amortização da Dívida | 121.911,50 | 2,78 | 147.829,17 | 2,93 | 115.697,93 | 2,15 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 121.911,50 | 2,78 | 147.829,17 | 2,93 | 115.697,93 | 2,15 |
Despesa Realizada Total | 4.380.113,98 | 100,00 | 5.046.218,04 | 100,00 | 5.388.585,26 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.432.047,72 |
Bancos Conta Movimento | 314.234,72 |
Aplicações Financeiras | 1.057.819,37 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 59.993,63 |
(+) ENTRADAS | 7.138.381,81 |
Receita Orçamentária | 5.750.981,74 |
Extraorçamentárias | 1.387.400,07 |
Depósitos de Diversas Origens | 258.017,37 |
Outras Operações | 11.311,78 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.118.070,92 |
(-) SAÍDAS | 6.793.280,53 |
Despesa Orçamentária | 5.388.585,26 |
Extraorçamentárias | 1.404.695,27 |
Depósitos de Diversas Origens | 263.030,00 |
Outras Operações | 23.594,35 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.118.070,92 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.777.149,00 |
Banco Conta Movimento | 540.082,77 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 72.503,19 |
Aplicações Financeiras | 1.164.563,04 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 42.417,68 |
Vinculado em C/C Bancária | 72.503,19 |
TOTAL | 114.920,87 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.432.047,72 | 37,35 | 1.777.149,00 | 38,51 |
Disponível | 1.372.054,09 | 35,78 | 1.704.645,81 | 36,94 |
Vinculado | 59.993,63 | 1,56 | 72.503,19 | 1,57 |
Ativo Permanente | 2.402.224,05 | 62,65 | 2.837.999,10 | 61,49 |
Bens Móveis | 1.141.979,37 | 29,78 | 1.596.096,38 | 34,58 |
Bens Imóveis | 949.673,41 | 24,77 | 951.673,41 | 20,62 |
Bens de Nat. Industrial | 219.090,21 | 5,71 | 219.090,21 | 4,75 |
Créditos | 55.731,10 | 1,45 | 48.111,38 | 1,04 |
Valores | 4.171,23 | 0,11 | 4.171,23 | 0,09 |
Diversos | 31.578,73 | 0,82 | 18.856,49 | 0,41 |
Ativo Real | 3.834.271,77 | 100,00 | 4.615.148,10 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 3.834.271,77 | 100,00 | 4.615.148,10 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 17.823,12 | 0,46 | 527,92 | 0,01 |
Depósitos Diversas Origens | 17.823,12 | 0,46 | 527,92 | 0,01 |
Passivo Permanente | 2.293.610,22 | 59,82 | 2.199.901,74 | 47,67 |
Dívida Fundada | 152.985,18 | 3,99 | 59.276,70 | 1,28 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias | 2.140.625,04 | 55,83 | 2.140.625,04 | 46,38 |
Passivo Real | 2.311.433,34 | 60,28 | 2.200.429,66 | 47,68 |
Ativo Real Líquido | 1.522.838,43 | 39,72 | 2.414.718,44 | 52,32 |
PASSIVO TOTAL | 3.834.271,77 | 100,00 | 4.615.148,10 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
Obs.: A divergência no valor de R$ 12.282,57 entre o valor da Dívida Flutuante registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14) e aquele apurado por esta Instrução, encontra-se anotada sob o item B.1.2, página 40, deste Relatório.
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 527,92 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Depósitos de Diversas Origens | 527,92 |
TOTAL | 527,92 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.432.047,72 | 1.777.149,00 | 345.101,28 |
Passivo Financeiro | 17.823,12 | 527,92 | 17.295,20 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.414.224,60 | 1.776.621,08 | 362.396,48 |
Obs.: A divergência, no valor de R$ 12.282,57, entre a variação do passivo financeiro acima demonstrada e a diferença entre a formação e a baixa da Dívida Flutuante do exercício em análise (página 20, deste Relatório), encontra-se anotada sob o item B.1.2, página 40, deste Relatório.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.776.621,08 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,00 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 362.396,48, passando de um superávit financeiro de R$ 1.414.224,60 para um superávit financeiro de R$ 1.776.621,08.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 114.920,87) com seu Passivo Financeiro (R$ 527,92), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 114.392,95 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,00 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 1.432.047,72 | 1.057.819,96 | 374.227,76 |
Passivo Financeiro | 17.823,12 | 12.282,57 | 5.540,55 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 1.777.149,00 | 1.319.985,06 | 457.163,94 |
Passivo Financeiro | 527,92 | 0,00 | 527,92 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 374.227,76 | 457.163,94 | 82.936,18 |
Passivo Financeiro | 5.540,55 | 527,92 | 5.012,63 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 368.687,21 | 456.636,02 | 87.948,81 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 456.636,02 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,00 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 87.948,81, passando de um superávit financeiro de R$ 368.687,21 para um superávit financeiro de R$ 456.636,02
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 5.732.214,80 |
Receita Orçamentária | 5.750.981,74 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 18.766,94 |
Despesa Efetiva | 4.672.622,34 |
Despesa Orçamentária | 5.388.585,26 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 715.962,92 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 1.059.592,46 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 1.153.118,19 |
(-) Variações Passivas | 1.320.830,64 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (167.712,45) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 1.059.592,46 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (167.712,45) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 891.880,01 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 1.522.838,43 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 891.880,01 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 2.414.718,44 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 152.985,18 | 152.985,18 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 10.019,37 | 10.019,37 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 11.970,08 | 11.970,08 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 115.697,93 | 115.697,93 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 59.276,70 | 59.276,70 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 291.414,78 | 6,36 | 152.985,18 | 2,77 | 59.276,70 | 1,03 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 17.823,12 |
(+) Formação da Dívida | 258.017,37 |
(-) Baixa da Dívida | 263.030,00 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 12.810,49 |
Obs.: 1) A divergência, no valor de R$ 12.282,57, entre a variação do passivo financeiro (página 16 deste Relatório) e a diferença entre a formação e a baixa da Dívida Flutuante do exercício em análise acima demonstrada, bem como entre o saldo da Dívida Flutuante apurado por esta Instrução e aquele registrado no Balanço Patrimonial (Anexo 14) encontra-se anotada sob o item B.1.2, página 40, deste Relatório.
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 21.948,25 | 2,31 | 17.823,12 | 1,24 | 12.810,49 | 0,72 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 34.791,70 |
(+) Inscrição | 22.067,25 |
(-) Cobrança no Exercício | 8.747,57 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 48.111,38 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 21.321,72 | 0,43 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 28.347,08 | 0,57 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 32.405,86 | 0,66 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 26.850,54 | 0,54 |
Cota do ICMS | 1.839.957,32 | 37,30 |
Cota-Parte do IPVA | 171.760,15 | 3,48 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 64.380,25 | 1,31 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 55,21 |
Cota do ITR | 1.491,13 | 0,03 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 20.576,75 | 0,42 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 1.399,38 | 0,03 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 816,15 | 0,02 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 4.932.679,89 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 6.078.224,01 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 697.242,27 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 509.744,74 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.890.726,48 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 100.606,81 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 100.606,81 |
Demonstrativo_23Obs.: Valor extraído do Relatório Circunstanciado da Unidade (página 9 dos autos), tendo em vista que de acordo com a análise do Balanço Geral da Unidade (Anexos 7 e 8), bem como do Sistema e-Sfinge, verificou-se que não foram alocados valores na sub-função Educação Infantil - 12.365, em desacordo com o disposto no art. 8°, § 2°, da Lei n.° 4.320/64, c/c o disposto na Portaria n.° 42, de 14/04/1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão. Salienta-se, ainda, que esta impropriedade não constará como restrição às contas do exercício de 2006 por tratar-se de Ato de Gestão.
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) Obs.: Valor extraído do Relatório Circunstanciado da Unidade (página 9 dos autos), conforme observação anterior. |
1.116.845,53 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência (Parte Patronal) | 59.171,79 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.176.017,32 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme informações extraídas do Anexo 2 do Balanço Geral da Unidade e da resposta ao Ofício Circular n.° 201/2007 | 114.460,21 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo I, deste Relatório | 94.341,31 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 208.801,52 |
Quadro demonstrativo das despesas destinadas ao Ensino Fundamental realizadas com recursos de convênios, conforme informações extraídas do Anexo 2 (Especificação da Receita) do Balanço Geral da Unidade e da resposta ao Ofício Circular n.° 201/2007:
Convênios | Valor (R$) |
Transferência de recursos FNDE | 30.125,40 |
Transf. Convênio da União destinadas a programas de educação | 32.724,94 |
Transf. Convênio dos Estados destinadas a programas de educação | 49.574,52 |
Rendimentos de aplicações financeiras | 2.035,35 |
TOTAL | 114.460,21 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 100.606,81 | 2,04 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.176.017,32 | 23,84 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 208.801,52 | 4,23 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino | 3.305,76 | 0,07 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 509.744,74 | 10,33 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.580.873,11 | 32,05 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.233.169,97 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 347.703,14 | 7,05 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.176.017,32 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 208.801,52 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 509.744,74 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.476.960,54 |
25% das Receitas com Impostos | 1.233.169,97 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 739.901,98 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 737.058,56 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.476.960,54, equivalendo a 119,77% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 187.497,53 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 112.498,52 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 187.497,53 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 74.999,01 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEF em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.230.439,87 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) | 38.368,86 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.268.808,73 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme informações extraídas do Anexo 2 do Balanço Geral da Unidade, complementadas pela Unidade, e da resposta ao Ofício Circular n.° 201/2007. | 201.081,96 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo II deste Relatório | 26.922,17 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 228.004,13 |
Quadro demonstrativo das despesas destinadas às Ações e Servoços Públicos de Saúde realizadas com recursos de convênios, conforme informações extraídas do Anexo 2 (Especificação da Receita), complementadas pela Unidade, e da resposta ao Ofício Circular n.° 201/2007:
Convênios | Valor (R$) |
Transferência de recursos SUS | 189.776,20 |
Transferências de Capital para Fundo Municipal de Saúde | 8.000,00 |
Rendimentos de aplicações financeiras | 3.305,76 |
TOTAL | 201.081,96 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.268.808,73 | 25,72 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 228.004,13 | 4,62 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.040.804,60 | 21,10 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 739.901,98 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 300.902,62 | 6,10 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.040.804,60, correspondendo a um percentual de 21,10% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.832.600,26 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos, conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo II deste Relatório | 171.593,59 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) | 209.667,58 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.213.861,43 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 148.672,41 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 148.672,41 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 21,70 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 21,70 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.890.726,48 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.534.435,89 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.213.861,43 | 37,58 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 148.672,41 | 2,52 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 21,70 | 0,00 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.362.512,14 | 40,11 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.171.923,75 | 19,89 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 40,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.890.726,48 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.180.992,30 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.213.861,43 | 37,58 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 21,70 | 0,00 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.213.839,73 | 37,58 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 967.152,57 | 16,42 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 37,58% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.890.726,48 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 353.443,59 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 148.672,41 | 2,52 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 148.672,41 | 2,52 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 204.771,18 | 3,48 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,52% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
FEVEREIRO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
MARÇO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
ABRIL | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
MAIO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
JUNHO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
JULHO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
AGOSTO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
SETEMBRO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
OUTUBRO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
NOVEMBRO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
DEZEMBRO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 2.951 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
5.750.981,74 | 227.999,64 | 3,96 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 227.999,64, representando 3,96% da receita total do Município (R$ 5.750.981,74). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 143.830,01 | 3,00 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 4.524.019,82 | 94,25 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 132.153,76 | 2,75 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.800.003,59 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 162.678,77 | 3,39 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 162.678,77 | 3,39 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 384.000,29 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 221.321,52 | 4,61 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 162.678,77, representando 3,39% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 4.800.003,59). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 2.951 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
165.600,00 | 124.600,07 | 75,24 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 124.600,07, representando 75,24% da receita total do Poder (R$ 165.600,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo DESCUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
Sobressai-se do exposto a seguinte restrição:
A.5.4.4.1. Despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, inclusive dos vereadores, no valor de R$ 124.600,07, representando 75,24% da Receita do Poder Legislativo, superior ao limite de 70% estabelecido no artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a Lei Complementar n.° 101/2000, art. 4º, § 1º não atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
5.975.950,00 | 5.729.966,68 | 245.983,32 |
Obs.: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade.
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. N.° 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 5.729.966,68, o que representou 95,88 % da receita prevista (R$ 5.975.950,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a Lei Complementar n.° 101/2000, art. 4º, § 1º atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
5.975.950,00 | 5.388.585,26 | (587.364,74) |
Obs.: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade. A única exceção diz respeito ao valor da despesa realizada que foi extraído do Balanço Geral da Unidade, visto que o sistema apresentava dados incorretos.
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 5.388.585,26, o que representou 90,17% da despesa prevista (R$ 5.975.950,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a Lei Complementar n.º 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º realizada até o 6° Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | (35.950,33) | 263.872,62 | 299.822,95 | Não Alcançada |
Até o 2º Bimestre | (71.900,66) | 235.592,86 | 307.493,52 | Não Alcançada |
Até o 3º Bimestre | (107.850,99) | 16.304,68 | 124.155,67 | Não Alcançada |
Até o 4º Bimestre | (143.801,32) | 396.168,25 | 539.969,57 | Não Alcançada |
Até o 5º Bimestre | (179.751,65) | 431.759,28 | 611.510,93 | Não Alcançada |
Até o 6º Bimestre | (215.702,03) | 368.364,15 | 584.066,18 | Não Alcançada |
Obs.: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Apesar de a Unidade informar no Sistema e-Sfinge os valores conforme apresentado no demonstrativo acima, verificou-se que as Metas Fiscais de Resultado Nominal não foram previstas na LDO, configurando a seguinte restrição:
A.6.1.3.1 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal até o 6° Bimestre de 2006, em desacordo com a Lei Complementar n.° 101/2000, artigo 4°, § 1° e artigo 9°, sujeitando à multa prevista na Lei n.° 10.028/2000, artigo 5°, inciso II.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a Lei Complementar n.º 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6° bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | (35.884,91) | 188.783,03 | 224.667,94 | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | (71.769,82) | (138.141,63) | (66.371,81) | Não Alcançada |
Até o 3º Bimestre | (107.654,73) | 5.121,97 | 112.776,70 | Alcançada |
Até o 4º Bimestre | (143.539,64) | 159.813,28 | 303.352,92 | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | (179.424,55) | 214.550,37 | 393.974,92 | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | (215.309,51) | 412.256,92 | 627.566,43 | Alcançada |
Obs.: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Apesar de a Unidade informar no Sistema e-Sfinge os valores conforme apresentado no demonstrativo acima, verificou-se que as Metas Fiscais de Resultado Primário não foram previstas na LDO, configurando a seguinte restrição:
A.6.1.4.1 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Primário até o 6° Bimestre de 2006, em desacordo com a Lei Complementar n.° 101/2000, artigo 4°, § 1° e artigo 9°, sujeitando à multa prevista na Lei n.° 10.028/2000, artigo 5°, inciso II.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
Bimestre | N.° Protocolo | Data Protocolo | Dias de atraso |
1° | 7.378 | 03/05/06 | 33 |
2° | 10.509 | 23/06/06 | 23 |
3° | 13.943 | 21/08/06 | 21 |
4° | 15.881 | 05/10/06 | 5 |
5° | 18.385 | 29/11/06 | 29 |
6° | 2.392 | 09/02/07 | 9 |
"Art. 5° [...]
§ 3º - Será remetido, até o último dia do mês seguinte ao período de referência, no âmbito do Estado, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas; e no âmbito dos municípios, pelos Poderes Executivo e Legislativo, o Relatório de Controle Interno contendo a análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos, da execução orçamentária e dos registros contábeis, evidenciando, se for o caso, as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização."
Em 03/10/2006, o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou ao Sr. Prefeito Municipal e à Responsável pelo Sistema de Controle Interno do Município, respectivamente, os Ofícios n.°s 14.477 e 14.478/2006, tendo em vista que os Relatórios de Controle Interno encaminhados a esta Corte até aquela data, referentes ao 1°, 2°, 3° e 4° bimestres de 2006, não contemplavam todas as informações exigidas através da Res. N. TC - 11/2004, art. 5°, § 3°, apresentando-se em forma de check-list, carentes de informações precisas, ou seja, inconsistentes.
Referidos Ofícios determinavam em seu parágrafo 5º o que segue:
"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Verificou-se que os Relatórios remetidos referentes aos 5° e 6º bimestres contemplam as informações solicitadas no ofício supracitado.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, as seguintes restrições comporão a conclusão deste relatório:
A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes aos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004;
A.7.2 - Relatórios de Controle Interno referentes aos 1°, 2°, 3° e 4° bimestres de 2006 elaborados de forma inconsistente, ou seja, não evidenciando de maneira circunstanciada a análise da execução orçamentária e dos atos e fatos contábeis e a indicação de possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.
B. OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1. BALANÇO PATRIMONIAL
(Anexo 14 da Lei n.° 4.320/64)
B.1.1. Registro de saldo negativo, R$ -2.082,91, na conta "Estoque de Óleo Diesel/Diversos" integrante do grupo Ativo Permanente, em desacordo com a Lei n.° 4.320/64, art. 105, § 2°
B.1.2. Divergência de R$ 12.282,57, entre o Saldo da Dívida Flutuante do Município referente ao exercício anterior, constante da Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, no valor de R$ 17.823,12, e aquele constante da Demonstração da Flutuante, Anexo 17, da Lei n.º 4.320/64 (Prestação de Contas do Prefeito de 2006), no valor de R$ 5.540,55, em desacordo com o art. 92 c/c 85 da Lei n.° 4.320/64
Constatou-se uma divergência de R$ 12.282,57, entre o Saldo da Dívida Flutuante do Município para o exercício seguinte constante da Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2005 (Relatório n.º 4.496/2006), no valor de R$ 17.823,12, e aquele registrado na Demonstração da Dívida Fundada Interna, Anexo 17 da Lei n.º 4.320/64, integrante do Balanço Geral da Unidade referente ao ano de 2006, no valor de R$ 5.540,55, conforme demonstrado a seguir, em desacordo ao art. 98, c/c 85, da Lei n.º 4.320/64.
Ressalta-se, ainda, que embora a Demonstração da Dívida Flutuante apresente valores negativos para "Depósitos de Diversas Origens", a mesma conta apresenta valores positivos no Balanço Patrimonial.
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | ||
Especificação | Valor apurado pela Instrução | Valor registrado no Balanço Geral da Unidade em 2006 |
Saldo do exercício anterior | 17.823,12(*) | 5.540,55 |
(+) Inscrição | 258.017,37 | 258.017,37 |
(-) Baixa | 263.030,00 | 263.030,00 |
Saldo para exercício seguinte | 12.810,49 | 527,92 |
VALOR DA DIVERGÊNCIA | 12.282,57 |
(*) Valor constante do Relatório n.º 4496/2006 de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005.
B.2. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
(Anexo 15 da Lei n.° 4.320/64)
B.2.1. Divergência, no valor de R$ 239,00, entre o valor consignado como Aquisição de Bens Móveis na Demonstração das Variações Patrimoniais, Anexo 15, R$ 454.117,01, e aquele consignado no elemento 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente, na Consolidação Geral da Despesa, Anexo 4, R$ 454.356,01, em descumprimento ao art. 104 da Lei n.º 4.320/64.
Constatou-se divergência no registro da conta Aquisição de Bens Móveis, entre a Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 e a Consolidação Geral da Despesa - Anexo 4, conforme a seguir demonstrado:
Especificação | Valor (R$) |
Aquisição de Bens Móveis - Anexo 15 | 454.117,01 |
Equipamento e Material Permanente - Anexo 4 | 454.356,01 |
Divergência | 239,00 |
A divergência acima relacionada caracteriza descumprimento ao disposto no art. 104 da Lei n.º 4.320/64, que dispõe o seguinte:
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como a Instrução Normativa n.° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de PINHEIRO PRETO, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, inclusive dos vereadores, no valor de R$ 124.600,00, representando 75,24% da Receita do Poder Legislativo, superior ao limite de 70% estabelecido no artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal (item A.5.4.4.1, deste Relatório).
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.A.1. Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal até o 6° Bimestre de 2006, em desacordo com a Lei Complementar n.° 101/2000, artigo 4°, § 1° e artigo 9°, sujeitando à multa prevista na Lei n.° 10.028/2000, artigo 5°, inciso II (item A.6.1.3.1);
II.A.2 Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Primário até o 6° Bimestre de 2006, em desacordo com a Lei Complementar n.° 101/2000, artigo 4°, § 1° e artigo 9°, sujeitando à multa prevista na Lei n.° 10.028/2000, artigo 5°, inciso II (item A.6.1.4.1);
II.A.4 Divergência, de R$ 12.282,57, entre o Saldo da Dívida Flutuante do Município referente ao exercício anterior, constante da Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, no valor de R$ 17.823,12, e aquele constante da Demonstração da Flutuante, Anexo 17, da Lei n.º 4.320/64 (Prestação de Contas do Prefeito de 2006), no valor de R$ 5.540,55, em desacordo com o art. 92 c/c 85 da Lei n.° 4.320/64 (item B.1.2);
II.A.5 Divergência, no valor de R$ 239,00, entre o valor consignado como Aquisição de Bens Móveis na Demonstração das Variações Patrimoniais, Anexo 15, R$ 454.117,01, e aquele consignado no elemento 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente, na Consolidação Geral da Despesa, Anexo 4, R$ 454.356,01, em descumprimento ao art. 104 da Lei n.º 4.320/64 (item B.2.1).
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.B.1. Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes aos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1);
II.B.2. Relatórios de Controle Interno referentes aos 1°, 2°, 3° e 4° bimestres de 2006 elaborados de forma inconsistente, ou seja, não evidenciando de maneira circunstanciada a análise da execução orçamentária e dos atos e fatos contábeis e a indicação de possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.2).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1.1, B.1.2 e B.2.1 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório.
DMU/DCM 5 em 29/05/2007.
Adriana Luz
Auditora Fiscal de Controle Externo
Gilson Aristides Battisti Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO.
Em ....../05/2007.
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto | ||||
1465 | 31/05/2006 | ACADEMIA SPORT CENTER MM 29 LTDA | 1.940,00 | Referente pagto de aulas de natação e hidroginastica para os alunos do Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio. |
1703 | 22/06/2006 | ACADEMIA SPORT CENTER MM 29 LTDA | 1.940,00 | Referente pagto de aulas de natação e hidroginastica para os alunos do Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio no mês de Junho/2006. |
2319 | 28/08/2006 | ACADEMIA SPORT CENTER MM 29 LTDA | 1.940,00 | Pagto de aulas de natação e hidroginastica para os alunos do Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio, referente o mês de Agosto/2006. |
2135 | 09/08/2006 | ACADEMIA SPORT CENTER MM 29 LTDA | 1.940,00 | Referente pagto de aulas de natação e hidroginastica para alunos do Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio no mês de Julho/2006. |
2938 | 30/10/2006 | ACADEMIA SPORT CENTER MM 29 LTDA | 1.940,00 | Referente pagto de aulas de natação e hidroginástica para alunos do Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio no mês de Outubro/2006. |
2523 | 21/09/2006 | ACADEMIA SPORT CENTER MM 29 LTDA | 1.940,00 | Referente pagto de aulas de natação e hidroginastica para os alunos do Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio no mês de Setembro/2006. |
3165 | 22/11/2006 | ACADEMIA SPORT CENTER MM 29 LTDA | 1.940,00 | Referente pagto de aulas de natação e hidroginastica para os alunos do Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio no mês de Novembro/2006. |
2148 | 10/08/2006 | AMARP - ASSOC. MUN. ALTO VALE RIO PEIXE | 1.150,00 | Referente pagto de produção de Audiovisual com DVD dos Municipios da AMARP. |
120 | 20/01/2006 | DESPACHANTE COSTA - TRANQUILO DE COSTA | 165,00 | Referente pagto de serviços de licenciamento do veiculo Kombi, placa MDD-5301 desta Prefeitura Municipal. |
813 | 03/04/2006 | DESPACHANTE COSTA - TRANQUILO DE COSTA | 1.520,00 | Referente pagto de despesas com a transferência do ônibus escolar, placa IFF-0302 Chassis nº 8AB384079SA116370 e ônibus escolar, placa IFE-7886 chassis nº 8AB384079SA116395 desta Prefeitura Municipal. |
1950 | 20/07/2006 | DESPACHANTE COSTA - TRANQUILO DE COSTA | 330,00 | Ref. pagamento pelos serviços prestados em licenciamento dos veiculos de placa MCN6804 e MCN6894 desta prefeitura municipal. |
2200 | 15/08/2006 | DESPACHANTE COSTA - TRANQUILO DE COSTA | 1.113,00 | Referente pagto de serviço de licenciamento do ônibus Escolar, placa LZR-7358, MCB-0487 e LIL-9968 desta Prefeitura Municipal. |
2913 | 25/10/2006 | DESPACHANTE COSTA - TRANQUILO DE COSTA | 370,00 | Referente pagto de serviços de licenciamento do Ônibus Escolar, placa MAF-8410 desta Prefeitura Municipal. |
1108 | 28/04/2006 | PROEVE - PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA | 2.000,00 | Referente pagto pela organização de Show artistico do Projeto Conhecendo Santa Catarina (Festividades dia 1º de Maio). |
1241 | 12/05/2006 | COMERCIAL PINHEIRO PRETO LTDA | 60,00 | Referente aquisição de mercadorias para manutenção do Ensino de Jovens e Adultos (Contrapartida Convênio PEJA).=15 Kg peito de frango..........R$ 60,00 |
1242 | 12/05/2006 | COMERCIAL PINHEIRO PRETO LTDA | 283,35 | Referente aquisição de mercadorias para manutenção do Ensino de Jovens e Adultos (Convenio PEJA).=81 Kg batata doce..........R$ 121,50=40 Kg peito de frango.......R$ 160,00=01 pct biscoito de polvilho.....R$ 1,85 |
1240 | 12/05/2006 | COMERCIAL PINHEIRO PRETO LTDA | 283,35 | Referente aquisição de mercadorias para manutenção do Ensino de Jovens e Adultos (Convênio PEJA).=73 potes melado de cana 900 gr......R$ 281,05=01 pct biscoito de polvilho..............R$ 2,30 |
1243 | 12/05/2006 | COMERCIAL PINHEIRO PRETO LTDA | 60,00 | Referente aquisição de mercadoria para manutenção do Ensino de Jovens e Adultos (Contrapartida Convênio PEJA).=24 lts suco natural...........R$ 60,00 |
473 | 03/03/2006 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 294,25 | Referente aquisição de produtos alimenticios para manutenção do Ensino de Jovens e Adultos (Convênio PEJA).=39 Kg salsicha..........R$ 156,00=39,729 Kg carne moida........R$ 138,25 |
472 | 03/03/2006 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 64,60 | Referente aquisição de 17 Kg achocolatado para manutenção do Ensino de Jovens e Adultos (Contrapartida Convênio PEJA). |
474 | 03/03/2006 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 68,00 | Referente aquisição de 20 Kg sagu para manutenção do Ensino de Jovens e Adultos (Contrapartida Convênio PEJA). |
469 | 03/03/2006 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 294,25 | Referente aquisição de produtos alimenticios para manutenção do Ensino de Jovens e Adultos (Convênio PEJA).=39 Kg fubá......R$ 58,50 =50 Kg biscoito sortido......R$ 149,50=30,805 Kg feijão........R$ 86,25 |
471 | 03/03/2006 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 294,25 | Referente aquisição de produtos alimenticios para manutenção do Ensino de Jovens e Adultos (Convênio PEJA).=40 Kg de coxa e sobre coxa......R$ 119,60 = 20 latas de óleo de soja......R$ 36,00 = 50 Kg açúcar refinado.....R$ 75,00 = 24,481 Kg macarrão......R$ 63,65 |
470 | 03/03/2006 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 79,80 | Referente aquisição de produtos alimenticios para manutenção do Ensino de Jovens e Adultos (Contrapartida Convênio PEJA). |
1230 | 11/05/2006 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 69,80 | Referente aquisição de mercadorias para manutenção do Ensino de Jovens e Adultos (PEJA) (Contrapartida Convênio PEJA).=20 Kg doce em pasta............R$ 69,80 |
1229 | 11/05/2006 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 283,35 | Refente aquisição de mercadorias para manutenção do Ensino de Jovens e Adultos (PEJA) (Convênio PEJA).=31,666 Kg frango inteiro.......R$ 91,83=48 Kg bolacha doce...........R$ 191,52 |
2131 | 09/08/2006 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 283,35 | Referente aquisição de 29,2399 Kg de alface para manutenção do ensino de jovens e adultos deste Municipio (Convênio PEJA). |
2132 | 09/08/2006 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 105,00 | Referente aquisição de 70 Kg de arroz para manutenção do Ensino de Jovens e adultos deste Municipio (Contrapartida Convênio PEJA). |
3481 | 26/12/2006 | CASA FAISCA LTDA | 1.476,98 | Referente aquisição de diversos materiais para implantação do Telecentro Comunitário que será instalado no Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio (Convênio Telecentro Comunitário).=04 un. fita isolante 20 mt lortenzetti...R$ 11,56 =03 un. calha universal....R$ 31,35 = 12 un. suporte p/ lampada fluorescente...R$ 11,76 = 02 un. caixa distribuição p/ 2 disj....R$ 11,94 = 02 un. tomada embutir p/ computador chato...R$ 8,10 = 02 un. disjuntor monofásico...R$ 10,54 = 25 un. parafusos auto atarraxante...R$ 2,50 = Outros Materiais....R$ 1.389,23 |
3482 | 26/12/2006 | CASA FAISCA LTDA | 3.430,00 | Referente pagto de serviços de instalação elétrica para implantação do Telecentro Comunitário no Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio (Convênio Telecentro Comunitário). |
3499 | 27/12/2006 | DIGITAL SUPRIM. PARA ESCRITÓRIO LTDA | 2.185,00 | Referente aquisição de materiais para implantação do Telecentro Comunitário que sera instalado no Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio (Convênio Telecentro Comunitário).=02 placa de rede......R$ 70,00 = 400 mts cabo de rede.....R$ 240,00 = 15 un. toner para impressora HP Laserjet....R$ 1.875,00 |
3498 | 27/12/2006 | DIGITAL SUPRIM. PARA ESCRITÓRIO LTDA | 48.050,00 | Referente aquisição de 30 computadores para implantação do Telecentro Comunitário que sera instalado no Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio (Convênio Telecentro Comunitário).=31 un. placa mãe gigabyte...R$ 7.750,00 = 30 un. processador Celeron...R$ 7.350,00 = 30 un. memória DDR 512 MB 400MZ PC 3200...R$ 8.100,00 = 31 mouse...R$ 465,00 = 31 teclados....R$ 465,00 = 30 monitores 15"...R$ 6.900,00 = 31 drive disquete...R$ 620,00 = 30 HD 40 GB...R$ 6.000,00 = 01 processador intel pentiun IV...R$ 550,00 = Outros componentes...R$ 9.850,00 |
3500 | 27/12/2006 | DIGITAL SUPRIM. PARA ESCRITÓRIO LTDA | 6.408,10 | Referente aquisição de equipamentos de informática para implantação do Telecentro Comunitário que sera instalado no Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio (Convênio Telecentro Comunitário).=01 HD 160GB Sansung....R$ 303,10 = 01 projetor infocus multimidia....R$ 3.000,00 = 01 modem ADSL.....R$ 300,00 = 01 HUB Switch 24 portas 10/100....R$ 350,00 = 31 estabilizadores 300VA 4 tomadas RCG....R$ 1.395,00 = 02 impressoras HP Laserjet 1020.....R$ 1.060,00 |
3501 | 27/12/2006 | DIGITAL SUPRIM. PARA ESCRITÓRIO LTDA | 1.600,00 | Referente aquisição de 32 mesas 0,90x0,60 azul/cinza para implantação do Telecentro Comunitário que sera instalado no Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio (Convênio Telecentro Comunitário). |
2820 | 18/10/2006 | DINÂMICA COM. DE SUPRIM. P/ INFORM. E ESCRITÓRIO LTDA | 338,88 | Referente aquisição de diversos materiais para implantação do Telecentro Comunitário que será instalado no Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio (Convênio Telecentro Comunitário).=06 kits contendo: lápis, borracha, canetas PT/A2/VM, papel A4, papel colorido, canetas, pincel atomico, clips, grampos, grampeador, cola, fita crepe, perfurador de papel, corretivo e porta canetas. |
2819 | 18/10/2006 | DINÂMICA COM. DE SUPRIM. P/ INFORM. E ESCRITÓRIO LTDA | 4.584,60 | Referente aquisição 54 cadeiras giratórias PP preta para implantação do Telecentro que será instalado no Centro Educaional Padre Trudo Plessers deste Municipio (Convênio Telecentro Comunitário). |
2855 | 23/10/2006 | IRMÃOS COMASSETTO LTDA | 3.156,00 | Referente aquisição de equipamentos para implantação do Telecentro Comunitário que será instalado do Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio (Convênio Telecentro Comunitário).=01 Televisor Phillips 29".........R$ 742,00=02 aparelho ar condicionado electrolux.....R$ 2.414,00 |
3050 | 09/11/2006 | IRMÃOS COMASSETTO LTDA | 194,00 | Referente aquisição de 01 (um) DVD Digital Video Disc. NKS 3800 Biv c/ Karaokê para implantação do Telecentro Comunitário que será instalado no Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio (Convênio Telecentro Comunitário). |
3372 | 11/12/2006 | PAPELMAX -Livraria Cristã Ltda | 166,40 | Referente aquisição de 01 (um) armário de aço alt. 1,33 m, largura 76 cm, profundidade 33 cm para implantação do Telecentro Comunitário no Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio (Convênio Telecentro Comunitário). |
Total Valor Liquidado (R$): 94.341,31
Total de Registros: 39
Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto | ||||
52 | 16/01/2006 | DESPACHANTE COSTA - TRANQUILO DE COSTA | 131,00 | Referente pagto de serviços de alteração de dados da documentação do veiculo Ambulância Fiat Ducato, placa MHU-4450 desta Prefeitura Municipal. |
23 | 06/01/2006 | DESPACHANTE COSTA - TRANQUILO DE COSTA | 250,00 | Referente pagto pelo emplacamento da Ambulância Fiat/Ducatto Multi, chassi 93W245H3362001271, placa MHU-4450 desta Prefeitura Municipal. |
96 | 20/01/2006 | DESPACHANTE COSTA - TRANQUILO DE COSTA | 165,00 | Referente pagto de despesas com licenciamento do veiculo Celta, placa MBR-0441 desta Prefeitura Municipal. |
557 | 19/04/2006 | DESPACHANTE COSTA - TRANQUILO DE COSTA | 165,00 | Referente pagto de serviços prestados no licenciamento do veiculo Corsa, placa MCE-7523 desta Prefeitura Municipal. |
531 | 18/04/2006 | DESPACHANTE COSTA - TRANQUILO DE COSTA | 232,00 | Referente pagto de despesas para o primeiro emplacamento do veiculo Corsa Sedan Spirit, placa MGI-2612 desta Prefeitura Municipal. |
1374 | 24/10/2006 | DESPACHANTE COSTA - TRANQUILO DE COSTA | 293,00 | Referente pagto de serviços prestados para o licenciamento do veiculo Ambulância Parati, placa MFE-6450 desta Prefeitura Municipal. |
239 | 21/02/2006 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.032,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Fevereiro/2006. |
81 | 18/01/2006 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.376,74 | Pagto de seus vencimentos do mês de Janeiro/2006 e 1/3 de férias a funcionária acima. |
411 | 22/03/2006 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.032,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Março/2006. |
579 | 24/04/2006 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.032,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Abril/2006. |
996 | 24/07/2006 | ELAINE TIMM DUARTE | 11.251,65 | Ref. pagamento de seus vencimentos durante o mes de Julho/2006 aos funcionarios da Secretaria de Saude de Pinheiro Preto. |
1130 | 23/08/2006 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.132,58 | Pagto de seus vencimentos do mês de Agosto/2006 à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal. |
1221 | 14/09/2006 | ELAINE TIMM DUARTE | 516,29 | Referente pagto da 2ª parcela do 13º Salária à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal. |
1261 | 21/09/2006 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.132,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima do mês de Setembro/2006, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal. |
1396 | 24/10/2006 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.132,58 | Pagto de seus vencimentos do mês de Outubro/2006 a funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal. |
1463 | 14/11/2006 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.132,58 | Pagto de seus vencimentos do mês de Novembro/2006 a funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal. |
1556 | 05/12/2006 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.132,58 | Pagto de seus vencimentos do mês de Dezembro/2006 a funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal. |
662 | 12/05/2006 | ELAINE TIMM DUARTE E OU | 100,00 | Referente pagto de abono a funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, relativo ao mês de Abril/2006, conforme Lei nº 1202/2006. |
723 | 25/05/2006 | ELAINE TIMM DUARTE E OU | 1.132,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Maio/2006. |
785 | 07/06/2006 | ELAINE TIMM DUARTE E OU | 516,29 | Referente pagto da 1ª parcela do 13º Salário a funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente social desta Prefeitura Municipal. |
858 | 21/06/2006 | ELAINE TIMM DUARTE E OU | 1.132,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Junho/2006. |
357 | 14/03/2006 | REFRIGEL IND. E COM. DE REFRIG. LTDA | 145,00 | Referente aquisição de 01 (um) auto falante Bravoc para o veiculo Celta, placa MBO-7053 desta Prefeitura Municipal. |
527 | 17/04/2006 | REFRIGEL IND. E COM. DE REFRIG. LTDA | 754,40 | Referente aquisição de 01 (um) aparelho de CD Pioneer e outros materiais para o veiculo Corsa, placa MGI-2612 desta Prefeitura Municipal. |
Total Valor Liquidado (R$): 26.922,17
Total de Registros: 23
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), valores não registrados em Pessoal, classificadas nos elementos 3.3.90.36 e 3.3.90.39.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto | ||||
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 | ||||
135 | 24/01/2006 | MARA ESTELA PIOVESAN | 2.128,00 | Pagto de serviços prestados de Assessoria Juridica, referente o mês de Janeiro/2006 conforme contrato. |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 | ||||
167 | 26/01/2006 | CD - CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA | 800,00 | Pagto de serviços prestados em consultoria e assessoria junto aos órgãos publicos federais e estaduais em Florianópolis-SC, referente o mês de Janeiro/2006. |
213 | 03/02/2006 | CD - CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA | 800,00 | Referente pagto Curso de aperfeiçoamento dos Professores docentes e demais profissionais da Educação, conforme art. 70 , item I, lei 9.394 adendo ao disposto na clausula I, item B contrato de serviço 08/2004 e termo aditivo de 01/01/2006. |
754 | 27/03/2006 | CD - CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA | 800,00 | Referente pagto de serviços prestados de consultoria e assessoria junto aos órgãos Públicos Federais e Estaduais em Florianópolis-SC no mês de Março/2006. |
1078 | 26/04/2006 | CD - CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA | 800,00 | Referente pagto de serviços prestados em consultoria e assessoria junto aos órgãos públicos federais e estaduais em Florianópolis-SC, no mês de Abril/2006. |
1745 | 27/06/2006 | CD - CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA | 800,00 | Referente pagto de curso de aperfeiçoamento dos professores docentes e demais profissionais da Educação, cfe art. 70, item 1, lei 9.394 atendendo ao disposto na clausula I , item B contrato de serviço 08/2004 e termo aditivo de 01/01/2006. |
1421 | 26/05/2006 | CD - CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA | 800,00 | Referente pagto de serviços em consultoria e assessoria junto aos órgãos Públicos Estaduais e Federais em Florianópolis-SC no mês de Maio/2006. |
2320 | 29/08/2006 | CD - CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA | 800,00 | Referente pagto de serviços prestados em Consultoria e Assessoria junto aos órgãos públicos federais e estaduais em Florianópolis-SC no mês de Agosto/2006. |
2932 | 27/10/2006 | CD - CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA | 800,00 | Referente pagto de serviços prestados em consultoria e asssessoria junto aos órgãos públicos federais e estaduais em Florianópolis-SC no mês de Outubro/2006. |
2600 | 27/09/2006 | CD - CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA | 800,00 | Referente pagto de serviços prestados em consultoria e Assessoria junto aos órgãos públicos federais e estaduais em Florianópolis-SC no mês de Setembro/2006. |
3391 | 13/12/2006 | CD - CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA | 800,00 | Referente pagto de serviços prestados de consultoria e assessoria junto aos órgãos publicos federais e estaduais em Florianópolis-SC no mês de Dezembro/2006. |
3204 | 27/11/2006 | CD - CONSULTORIA E ASSESSORIA S/C LTDA | 800,00 | Referente pagto de serviços prestados na Assessoria e Consultoria, junto aos órgãos Publicos Federais e Estaduais em Florianópolis-SC no mês de Novembro/2006. |
2025 | 27/07/2006 | CD Consultoria e Assessoria S/C Ltda | 800,00 | Ref. pagamento pelos serviços prestados na area de Consultoria e assessoria Junto aos órgãos Publicos Federais e Estaduais em Florianopolis durante o mes de Julho/2006. |
678 | 21/03/2006 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 600,00 | Referente pagto de serviços nutricionais prestados a Merenda Escolar deste Municipio. |
1008 | 20/04/2006 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 600,00 | Referente pagto de serviços nutricionais prestados a merenda escolar deste Municipio. |
1635 | 14/06/2006 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 582,00 | Referente pagto de serviços nutricionais prestados a Merenda Escolar deste Municipio. |
1746 | 27/06/2006 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 18,00 | Referente pagto de serviços nutricionais prestados a merenda escolar deste Municipio. (OBS: Empenho complementar nº 1635/2006). |
1299 | 18/05/2006 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 600,00 | Referente pagto de serviços nutricionais prestados a Merenda Escolar deste Municipio. |
1935 | 19/07/2006 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 600,00 | Ref. pagamento pelos serviços Nutricionais prestados a Merenda escolar deste municipio. |
2245 | 22/08/2006 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 600,00 | Referente pagto de serviços nutricionais prestados a merenda escolar deste Municipio. |
2514 | 20/09/2006 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 600,00 | Referente pagto de serviços nutricionais prestados a merenda escolar deste Municipio. |
2818 | 18/10/2006 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 600,00 | Referente pagto de serviços nutricionais prestados a Merenda Escolar deste Municipio. |
3103 | 16/11/2006 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 600,00 | Referente pagto de serviços nutricionais prestados a merenda escolar deste Municipio. |
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto | ||||
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 | ||||
594 | 26/04/2006 | ADRIANE ADAM - Fonoaudióloga | 1.500,00 | Referente pagto de serviços fonoaudiológicos prestados no mês de Abril/2006. |
692 | 22/05/2006 | ADRIANE ADAM - Fonoaudióloga | 1.500,00 | Referente pagto de serviços fonoaudilógicos prestados no mês de Maio/2006 para esta Prefeitura Municipal. |
830 | 19/06/2006 | ADRIANE ADAM - Fonoaudióloga | 1.500,00 | Referente pagto de serviços fonoaudiológicos prestados no mês de Junho/2006 para esta Prefeitura Municipal. |
1106 | 21/08/2006 | ADRIANE ADAM - Fonoaudióloga | 1.500,00 | Referente pagto de serviços fonoaudiológicos prestados no mês de Agosto/2006. |
979 | 19/07/2006 | ADRIANE ADAM - Fonoaudióloga | 1.500,00 | Ref. pagamento pelos serviços Fonoaudiologicos prestados a Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, relativo ao mes de Julho/2006. |
1250 | 20/09/2006 | ADRIANE ADAM - Fonoaudióloga | 1.500,00 | Referente pagto de serviços fonoaudiológicos prestados a Prefeitura Municipal no mês de Setembro/2006. |
1366 | 23/10/2006 | ADRIANE ADAM - Fonoaudióloga | 1.500,00 | Referente pagto de serviços fonoaudiológicos prestados para esta Prefeitura Municipal no mês de Outubro/2006. |
1522 | 24/11/2006 | ADRIANE ADAM - Fonoaudióloga | 1.500,00 | Referente pagto de serviços fonoaudiológicos prestados no mês de Novembro/2006 para esta Prefeitura Municipal. |
259 | 21/02/2006 | ANGELA DOMINGOS | 1.410,00 | Pagto de serviços prestados como Fisioterapeuta, referente o mês de Fevereiro/2006, cfe contrato. |
66 | 17/01/2006 | ANGELA DOMINGOS | 1.410,00 | Pagto de serviços prestados como Fisioterapeuta, referente o mês de Janeiro/2006, cfe contrato. |
544 | 18/04/2006 | ANGELA DOMINGOS | 1.410,00 | Ref. pagamento pelos serviços prestados como Fisioterapeuta, no mês de Abril/2006, cfe contrato. |
387 | 21/03/2006 | ANGELA DOMINGOS | 1.410,00 | Pagto por serviços prestados como Fisioterapeuta, referente o mês de Março/2006, cfe contrato. |
681 | 17/05/2006 | ANGELA DOMINGOS | 1.410,00 | Ref.pagamento pelos serviços prestados como Fisioterapeuta relativo ao mes de Abril/2004 cfe contrato. |
923 | 05/07/2006 | ANGELA DOMINGOS | 1.410,00 | Referente pagto de serviços prestados como Fisioterapeuta no mês de Junho/2006, conforme contrato. |
258 | 21/02/2006 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | Pagto de serviços prestados como Vigilante Sanitário nas Ações do Meio Ambiente e Alimentos, referente o mês de Fevereiro/2006, cfe contrato. |
65 | 17/01/2006 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | Pagto de serviços prestados como Vigilante Sanitário nas ações do meio ambiente e alimentos, referente o mês de Janeiro/2006, cfe contrato. |
545 | 18/04/2006 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | Ref. pagamento pelos serviços prestados como Vigilante Sanitário nas ações do meio ambiente e alimentos, no mês de Abril/2006, cfe contrato. |
386 | 21/03/2006 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | Pagto por serviços prestados como Vigilante Sanitário nas ações do meio ambiente e alimentos, referente o mês de Março/2006, cfe contrato. |
680 | 17/05/2006 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | Ref.pagamento pelos serviços prestados nas ações de Vigilancia Sanitaria no meio ambiente e de alimentos relativo ao mes de Maio/2006, cfe contrato. |
1146 | 25/08/2006 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | Pagto de serviços prestados como Vigilante Sanitário nas Ações do Meio Ambiente e Alimentos no mês de agosto/2006, conforme contrato. |
1019 | 26/07/2006 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | Ref. pagamento pelos serviços prestados como enfermeira e acordo com o Programa de Saúde Familiar (PSF) durante o mes de Novembro/2004 para este municipio.. |
924 | 05/07/2006 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | Referente pagto de serviços prestados como Vigilante Sanitário nas ações do Meio Ambiente e Alimentos no mês de Junho/2006, conforme contrato. |
260 | 21/02/2006 | TAIS DENARDI TAVARES DA COSTA | 2.100,00 | Pagto de serviços prestados Enfermeira, referente o mês de Fevereiro/2006, cfe contrato. |
67 | 17/01/2006 | TAIS DENARDI TAVARES DA COSTA | 2.100,00 | Pagto de serviços prestados como Enfermeira desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Janeiro/2006, cfe contrato. |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 | ||||
673 | 16/05/2006 | ANDREANI & MASSARO MEDICOS ASSOCIADOS | 140,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta médica para Francieli Bender, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
1021 | 26/07/2006 | ANGELA DOMINGOS | 1.410,00 | Ref. pagamento pelo serviço prestado na área de Fisiterapia conforme contrato relativo ao mes de Julho/2006 |
286 | 24/02/2006 | ANTONIO CESAR DE SOUZA | 168,55 | Referente pagto de 01 (uma) consulta médica para Adriano Ribeiro, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
218 | 16/02/2006 | CENTRO MÉDICO SÃO JOSÉ LTDA | 240,00 | Referente pagto de 01 (uma0 consulta médica para a Sra. Jussara Back e 01 (uma) consulta para Nadir de Oliveira, por serem carente de recursos financeiros deste Municipio. |
582 | 24/04/2006 | CENTRO MÉDICO SÃO JOSÉ LTDA | 130,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta médica para a Sra. Emilia Polli, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
441 | 27/03/2006 | CENTRO MÉDICO SÃO JOSÉ LTDA | 260,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta médica para a Sra. Elidiane Ferreira e Terezinha Dias das Neves, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
1108 | 21/08/2006 | CENTRO MÉDICO SÃO JOSÉ LTDA | 140,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta médica para o Sr. Fioravante Vieira, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
905 | 03/07/2006 | CENTRO MÉDICO SÃO JOSÉ LTDA | 280,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta para a Sra. Inês da Silva e Nilse Huber, por serem carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
1332 | 09/10/2006 | CENTRO MÉDICO SÃO JOSÉ LTDA | 500,00 | Referente pagto de serviços médicos prestados para a Sra. Nilse Huber e Terezinha das Neves, por serem carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
518 | 12/04/2006 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 3.500,00 | Referente pagto de serviços prestados no mês de Abril/2006 como médico do PSF, conforme contrato. |
358 | 14/03/2006 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 3.500,00 | Referente pagto de serviços prestados no mês de Março/2006 como médico do PSF. |
844 | 20/06/2006 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 3.500,00 | Referente pagto de serviços prestados no mês de Junho/2006 como médico do PSF, conforme contrato. |
675 | 16/05/2006 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 3.500,00 | Referente pagto de serviços prestados no mês de Maio/2006 como médico do PSF, conforme contrato. |
988 | 20/07/2006 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 3.500,00 | ref. pagamento de serviços prestados no mes de Julho/2006 como médico do PSF deste municipio. |
348 | 10/03/2006 | CLINICA LORENZONI LTDA | 60,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta médica para a Sra. Maria Frigeri, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
75 | 17/01/2006 | CLINICA MEDICA ACIOLI SS LTDA | 60,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta médica para a Sra. Mari Baggio, por ser carente de recursos financeiros deste Município. |
342 | 10/03/2006 | CLINICA MEDICA ACIOLI SS LTDA | 50,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta médica para a Sra. Mari O. Bagio, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
465 | 31/03/2006 | CLINICA MEDICA ACIOLI SS LTDA | 70,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta médica para Denis Vieceli, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
266 | 21/02/2006 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | Referente pagto de honorários médicos no mês de Fevereiro/2006 para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
147 | 30/01/2006 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | Referente pagto de honorários médicos no mês de Janeiro/2006. |
588 | 25/04/2006 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | Referente pagto de honorários médicos prestados para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio, no mês de Abril/2006. |
436 | 24/03/2006 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 1.340,00 | Referente pagto de serviços prestados (atestados de saude), para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
437 | 24/03/2006 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | Referente pagto de honorários médicos prestados para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mês de Março/2006. |
865 | 21/06/2006 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | Referente pagto de honorários médicos prestados a esta Prefeitura Municipal no mês de Junho/2006, conforme contrato. |
704 | 23/05/2006 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | Referente pagto de honorários médicos prestados no mês de Maio/2006. |
1164 | 29/08/2006 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.600,00 | Referente pagto de honorários médicos no mês de Agosto/2006. |
1008 | 25/07/2006 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | ref. pagamento de honorários medicos prestados a esta prefeitura municipal no mes de Julho/2006. |
507 | 10/04/2006 | CLINICA MEDICA GILMAR DUARTE LTDA | 150,00 | Referente pagto de serviços médicos prestados para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio.=Beneficiados: Odenise de Aguiar, Vera Zanella, Geni de Oliveira, Beatriz de Oliveira, Fatima Mazureck, Paola Ribeiro. |
873 | 23/06/2006 | CLINICA MEDICA HARMONIA VITAL S/C LTDA | 120,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta médica para o Sr. Fioravante Lupato, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
189 | 07/02/2006 | CLINICA MEDICA MOZZAQUATRO LTDA | 120,00 | Referente pagto de serviços médicos para a Sra. Eneida Bavaresco, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
325 | 08/03/2006 | CLINICA MEDICA MOZZAQUATRO LTDA | 150,00 | Referente pagto de serviços médicos prestados para a Sra. Madalena de Souza, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
641 | 09/05/2006 | CLINICA MEDICA MOZZAQUATRO LTDA | 100,00 | Referente pagto de serviços médicos para o Sr. Ildo Delazzari, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
1294 | 26/09/2006 | CLINICA MEDICA MOZZAQUATRO LTDA | 100,00 | Referente pagto de serviços médicos prestados para a Sra. Eneida Bavaresco, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
846 | 20/06/2006 | CLINICA MEDICA SANT'ANA SC LTDA | 50,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta médica para a Sra. Marta Wurlitz, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
512 | 12/04/2006 | CLINICA MEDICA SANTA TEREZA LTDA | 130,00 | Referente pagto de serviços médicos prestados para a Sr. Vilmar Antunes de Campos, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
1056 | 07/08/2006 | CLINICA MEDICA SANTA TEREZA LTDA | 130,00 | ref. pagamento de um atendimento medico prestado a Sr. Manoel Machado da Silva por ser pessoa carente de recursos financeiros deste municipio. |
149 | 30/01/2006 | CLINICA MEDICA SANTANA SC LTDA | 200,00 | Referente pagto de atendimento médico para a Sra. Lucila Cogo, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
284 | 23/02/2006 | CLINICA REVIVER LTDA | 150,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta para o Sr. Valderi Peliciolli, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
442 | 27/03/2006 | CLINICA REVIVER LTDA | 150,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta para o Sr. Gaudencio Bernardi, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
1155 | 28/08/2006 | CLINIMED - Clínica Pitanga Ltda | 100,00 | Referente pagto de 01 (uma) consulta médica para a Sra. Sirlei de Fatima Alves, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
268 | 21/02/2006 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | Referente pagto de consultas médicas e obstétricas para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mês de Fevereiro/2006. |
160 | 31/01/2006 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | Referente pagto de consultas médicas obstétricas realizadas no mês de Janeiro/2006 para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio, cfe convênio. |
619 | 28/04/2006 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | Referente pagto de consultas médicas obstétricas realizadas para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio, conforme convênio. |
468 | 31/03/2006 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | Referente pagto de consultas clínicas e obstétricas realizadas para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mês de Março/2006. |
757 | 31/05/2006 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | Referente pagto de consultas médicas para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mês de Maio/2006. |
1062 | 08/08/2006 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | Ref. pagamento de consultas medicas/Obtetricas realizadas no mes de Julho/2006 para este municipio. |
1174 | 31/08/2006 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | Referente pagto de consultas médicas/obstétricas realizadas no mês de Agosto/2006 para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
908 | 04/07/2006 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | Ref. pagamento de consultas medicas e obstetricas realizadas no mes de Junho/2006, cfe Lei. |
1429 | 31/10/2006 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | Referente pagto de consultas médicas e obstétricas para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mês de Outubro/2006. |
1311 | 29/09/2006 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | Referente pagto de consultas médicas e obstétricas realizadas no mês de Setembro/2006 em pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
1602 | 12/12/2006 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | Refreente pagto de consultas clínicas realizadas no mês de Dezembro/2006 para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
1545 | 30/11/2006 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | Referente pagto de consultas clinicas no mês de Novembro/2006 para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
565 | 20/04/2006 | CLINICA MEDICA GILMAR DUARTE LTDA | 946,32 | Referente pagto de serviços prestados como Psicóloga no mês de Abril/2006. |
868 | 22/06/2006 | CLINICA MEDICA GILMAR DUARTE LTDA | 946,32 | Referente pagto de serviços prestados como Psicóloga para esta Prefeitura Municipal no mês de Junho/2006. |
689 | 18/05/2006 | CLINICA MEDICA GILMAR DUARTE LTDA | 946,32 | Referente pagto de serviços prestados na área de Psicologia no mês de Maio/2006. |
1136 | 23/08/2006 | CLINICA MEDICA GILMAR DUARTE LTDA | 946,32 | Referente pagto de serviços prestados na área de Psicologia no mês de Agosto/2006. |
984 | 20/07/2006 | CLINICA MEDICA GILMAR DUARTE LTDA | 946,32 | Ref. pagamento pelos serviços prestados na área de Psicologia relativo ao mes de Julho/2006 |
1361 | 19/10/2006 | CLINICA MEDICA GILMAR DUARTE LTDA | 946,32 | Referente pagto de serviços prestados na área de psicologia no mês de outubro/2006. |
1277 | 21/09/2006 | CLINICA MEDICA GILMAR DUARTE LTDA | 946,32 | Referente pagto de serviços prestados na área de Psicologia para esta Prefeitura Municipal no mês de Setembro/2006. |
1496 | 21/11/2006 | CLINICA MEDICA GILMAR DUARTE LTDA | 630,88 | Referente pagto de serviços na área de Psicologia no mês de Novembro/2006. |
1404 | 25/10/2006 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 2.600,00 | Referente pagto de serviços médicos prestados no mês de Outubro/2006. |
1293 | 26/09/2006 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 2.600,00 | Referente pagto de serviços médicos prestados no mês de Setembro/2006. |
1495 | 21/11/2006 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 2.600,00 | Referente pagto de serviços médicos prestados no mês de Novembro/2006. |
1418 | 27/10/2006 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.600,00 | Referente pagto de serviços médicos prestados no mês de Outubro/2006. |
1309 | 28/09/2006 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.600,00 | Referente pagto de honorários médicos prestados para esta Prefeitura Municipal no mês de Setembro/2006. |
1514 | 22/11/2006 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.600,00 | Referente pagto de serviços médicos prestados no mês de Novembro/2006. |
1105 | 21/08/2006 | CLINIFISIUS FISIOTERAPIA LTDA | 2.000,00 | Referente pagto de serviços prestados em Fisioterapia no mês de Agosto/2006, conforme contrato. |
1360 | 19/10/2006 | CLINIFISIUS FISIOTERAPIA LTDA | 2.000,00 | Referente pagto de serviços prestados de fisioterapia no mês de Outubro/2006, conforme contrato nº 024/2006. |
1288 | 25/09/2006 | CLINIFISIUS FISIOTERAPIA LTDA | 2.000,00 | Referente pagto de serviços prestados em Fisioterapia no mês de Setembro/2006, conforme contrato nº 0024/2006. |
1597 | 11/12/2006 | CLINIFISIUS FISIOTERAPIA LTDA | 1.000,00 | Referente pagto de serviços de fisioterapia no mês de Dezembro/2006, conforme contrato. |
1520 | 24/11/2006 | CLINIFISIUS FISIOTERAPIA LTDA | 2.000,00 | Referente pagto de serviços de Fisioterapia no mês de Novembro/2006. |
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pinheiro Preto | ||||
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 | ||||
32 | 24/02/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 338,00 | Nosso pgto. aos serviços prestados pela contabilidade ref. ao mes de fevereiro de 2006. |
15 | 31/01/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 338,00 | Nosso pgto. aos serviços prestados pela contabilidade ref. ao mes de janeiro de 2006. |
49 | 30/03/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 338,00 | Nosso pgto. aos serviços prestados pela contabilidade ref. ao mes de março de 2006. |
66 | 28/04/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 394,00 | Nosso pgto. aos serviços prestados pela contabilidade ref. ao mes de abril de 2006. |
83 | 30/05/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 394,00 | Nosso pgto. aos serviços prestados pela contabilidade ref. ao mes de maio de 2006. |
101 | 28/06/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 394,00 | Nosso pgto. aos serviços prestados pela contabilidade ref. ao mes de junho de 2006. |
118 | 31/07/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 394,00 | Nosso pgto. aos serviços prestados pela contabilidade ref. ao mes de julho de 2006. |
136 | 31/08/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 394,00 | Nosso pgto. aos serviços prestados pela contabilidade ref. ao mes de agosto de 2006. |
151 | 29/09/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 394,00 | Nosso pgto. aos serviços prestados pela contabilidade ref. ao mes de setembro de 2006. |
168 | 31/10/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 394,00 | Nosso pgto. aos serviços prestados pela contabilidade ref. ao mes de outubro de 2006. |
190 | 23/11/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 394,00 | Nosso pgto. aos serviços prestados pela contabilidade ref. ao mes de novembro de 2006. |
186 | 23/11/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 394,00 | nosso pgto..do décimo terceiro salário (13º)no ano de 2006, ref aos serviços da contabilidade. |
220 | 18/12/2006 | ALBERTO BOGONI NETO | 394,00 | Nosso pgto. aos serviços prestados pela contabilidade ref. ao mes de dezembro de 2006. |
33 | 24/02/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 506,00 | Nosso pagto. ref. aos serviços prestados pela Diretoria Executiva em fevereiro de 2006. |
16 | 31/01/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 506,00 | Nosso pagto. ref. aos serviços prestados pela Diretoria Executiva em janeiro de 2006. |
50 | 30/03/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 506,00 | Nosso pagto. ref. aos serviços prestados pela Diretoria Executiva em março de 2006. |
67 | 28/04/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 590,00 | Nosso pagto. ref. aos serviços prestados pela Diretoria Executiva em abril de 2006. |
84 | 30/05/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 590,00 | Nosso pagto. ref. aos serviços prestados pela Diretoria Executiva em maio de 2006. |
102 | 28/06/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 590,00 | Nosso pagto. ref. aos serviços prestados pela Diretoria Executiva em junho de 2006. |
119 | 31/07/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 590,00 | Nosso pagto. ref. aos serviços prestados pela Diretoria Executiva em julho de 2006. |
135 | 31/08/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 590,00 | Nosso pagto. ref. aos serviços prestados pela Diretoria Executiva em agosto de 2006. |
152 | 29/09/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 590,00 | Nosso pagto. ref. aos serviços prestados pela Diretoria Executiva em setembro de 2006. |
169 | 31/10/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 590,00 | Nosso pagto. ref. aos serviços prestados pela Diretoria Executiva em outubro de 2006. |
219 | 18/12/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 590,00 | Nosso pagto. ref. aos serviços prestados pela Diretoria Executiva em dezembro de 2006. |
187 | 23/11/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 590,00 | nosso pgto..do décimo terceiro salário (13º)no ano de 2006, ref aos serviços da diretoria executiva. |
191 | 23/11/2006 | Bernardete Pasetto Farina | 590,00 | Nosso pagto. ref. aos serviços prestados pela Diretoria Executiva em novembro de 2006. |
34 | 24/02/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | Nosso pgto. aos serviços pretados pela Assessoria Juridica ao IPRÉPI, ref. ao mês de fevereiro de 2006.. |
14 | 31/01/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | Nosso pgto. inativo/pencionista ref. a proventos no mês de janeiro de 2006. |
51 | 30/03/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | Nosso pgto. aos serviços pretados pela Assessoria Juridica ao IPRÉPI, ref. ao mês de março de 2006.. |
68 | 28/04/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | Nosso pgto. aos serviços pretados pela Assessoria Juridica ao IPRÉPI, ref. ao mês de abril de 2006.. |
85 | 30/05/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | Nosso pgto. aos serviços pretados pela Assessoria Juridica ao IPRÉPI, ref. ao mês de maio de 2006.. |
100 | 28/06/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | Nosso pgto. aos serviços pretados pela Assessoria Juridica ao IPRÉPI, ref. ao mês de junho de 2006.. |
117 | 31/07/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | Nosso pgto. aos serviços pretados pela Assessoria Juridica ao IPRÉPI, ref. ao mês de julho de 2006.. |
134 | 31/08/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | Nosso pgto. aos serviços pretados pela Assessoria Juridica ao IPREPI, ref. ao mês de agosto de 2006.. |
153 | 29/09/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | Nosso pgto. aos serviços pretados pela Assessoria Juridica ao IPREPI, ref. ao mês de setembro de 2006.. |
170 | 31/10/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | Nosso pgto. aos serviços pretados pela Assessoria Juridica ao IPREPI, ref. ao mês de outubro de 2006.. |
189 | 23/11/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | Nosso pgto. aos serviços pretados pela Assessoria Juridica ao IPREPI, ref. ao mês de novembro de 2006.. |
185 | 23/11/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | nosso pgto..do décimo terceiro salário (13º)no ano de 2006, a assessoria júridica conforme contrato nº001/2006. |
221 | 18/12/2006 | MARIA HELENA CERINO DOS SANTOS | 855,16 | Nosso pgto. aos serviços pretados pela Assessoria Juridica ao IPREPI, ref. ao mês de dezembro de 2006.. |
Total Valor Liquidado (R$): 171.593,59
Total de Registros: 157