TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICIPIOS - DMU

Rua Bulcão Vianna, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina.

Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730.

Home-page: www.tce.sc.gov.br

PROCESSO SPE 02/00067133
   

UNIDADE

Prefeitura Municipal de Arroio Trinta
   

INTERESSADO / RESPONSÁVEL

Sr. Cláudio Sprícigo - Prefeito Municipal
   
   
ASSUNTO Não atendimento da Decisão n.º 2993/2006
   
RELATÓRIO N° 1330/2007 - Aplicaçação de Multa

INTRODUÇÃO

O Tribunal Pleno em sessão de 01/11/2006 (fls. 76 e 77) quando da decisão do presente processo, decidiu:

II - DA REANÁLISE

Ato contínuo, os autos retornaram a esta Diretoria para averiguar o cumprimento da decisão acima citada.

A Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, deixou transcorrer em branco o prazo legal, não adotando as providências determinadas pelo item 6.2 da decisão anteriormente referida.

Não tendo a Unidade Gestora se manifestado quanto à decisão do Tribunal de Contas, poderá ser aplicada multa ao responsável pelo não atendimento da decisão nº 2993/2006, bem como ser fixado novo prazo para que o responsável apresente a este Tribunal a comprovação da anulação do ato aposentatório e do imediato retorno do servidor Inácio Bosa ao serviço, com fulcro no art. 109, III do Regimento Interno (Resolução TC-06/2001) quem assim prescreve:

Art. 109 - O Tribunal poderá aplicar multa de até cinco mil reais, observada a gradação abaixo, aos responsáveis por:

(...)

III - não atendimento, no prazo fixado, à diligência ou determinação doTribunal, no valor compreendido entre quatro por cento e cinqüenta por cento do montante referido no caput deste artigo;

Cumpre salientar, ainda, que o parágrafo segundo do artigo acima transcrito, inserto no Regimento Interno tem a seguinte redação:

§ 2º Caso a autoridade competente não tenha comprovado ao Tribunal, no prazo fixado, a suspensão do pagamento das parcelas concedidas ilegalmente, bem como as providências adotadas para ressarcimento das quantias pagas indevidamente, o Tribunal determinará a instauração de tomada de contas especial para apurar responsabilidade e promover o ressarcimento aos cofres públicos das despesas irregularmente efetuadas.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, sugere-se possa o Tribunal Pleno decidir por:

1 - Aplicar multa ao Sr. Cláudio Sprícigo, CPF nº 551.995.939-00, Prefeito Municipal à época da Decisão nº 2993/2006, sessão de 01/11/2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 08/01/2007, podendo ser encontrado na Rua Orlando Zardo, nº 33, Centro, Arroio Trinta, CEP nº 89.590-000, com base no art. 109, III da Resolução TC nº 06/2001, pelo não atendimento da decisão supracitada.

2 - Determinar a Prefeitura Municipal de Arroio Trinta que proceda a anulação do ato aposentatório servidor Inácio Bosa, consubstanciado no Decreto nº 277/98, de 30/04/1998 e o seu imediato retorno ao serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Decisão no Diário Oficial do Estado, conforme artigo 59, IX da Constituição do Estadual.

Era o que tinhamos a informar.

Contudo, à consideração de Vossa Senhoria.

DMU/INSP. 5, em 31/05/2007.

Márcio Rogério de Medeiros

Auditor Fiscal de Controle Externo

Janete Corrêa Espíndola

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe da Divisão 13

De acordo, em 31/05/2007.

Reinaldo Gomes Ferreira

Coordenador da Inspetoria 5

De acordo, em 31/05/2007.

Geraldo José Gomes

Diretor de Controle dos Municípios