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PROCESSO | SPE 02/00067133 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de Arroio Trinta |
INTERESSADO / RESPONSÁVEL |
Sr. Cláudio Sprícigo - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Não atendimento da Decisão n.º 2993/2006 |
RELATÓRIO N° | 1330/2007 - Aplicaçação de Multa |
INTRODUÇÃO
O Tribunal Pleno em sessão de 01/11/2006 (fls. 76 e 77) quando da decisão do presente processo, decidiu:
II - DA REANÁLISE
Ato contínuo, os autos retornaram a esta Diretoria para averiguar o cumprimento da decisão acima citada.
A Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, deixou transcorrer em branco o prazo legal, não adotando as providências determinadas pelo item 6.2 da decisão anteriormente referida.
Não tendo a Unidade Gestora se manifestado quanto à decisão do Tribunal de Contas, poderá ser aplicada multa ao responsável pelo não atendimento da decisão nº 2993/2006, bem como ser fixado novo prazo para que o responsável apresente a este Tribunal a comprovação da anulação do ato aposentatório e do imediato retorno do servidor Inácio Bosa ao serviço, com fulcro no art. 109, III do Regimento Interno (Resolução TC-06/2001) quem assim prescreve:
Art. 109 - O Tribunal poderá aplicar multa de até cinco mil reais, observada a gradação abaixo, aos responsáveis por:
(...)
III - não atendimento, no prazo fixado, à diligência ou determinação doTribunal, no valor compreendido entre quatro por cento e cinqüenta por cento do montante referido no caput deste artigo;
Cumpre salientar, ainda, que o parágrafo segundo do artigo acima transcrito, inserto no Regimento Interno tem a seguinte redação:
§ 2º Caso a autoridade competente não tenha comprovado ao Tribunal, no prazo fixado, a suspensão do pagamento das parcelas concedidas ilegalmente, bem como as providências adotadas para ressarcimento das quantias pagas indevidamente, o Tribunal determinará a instauração de tomada de contas especial para apurar responsabilidade e promover o ressarcimento aos cofres públicos das despesas irregularmente efetuadas.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se possa o Tribunal Pleno decidir por:
1 - Aplicar multa ao Sr. Cláudio Sprícigo, CPF nº 551.995.939-00, Prefeito Municipal à época da Decisão nº 2993/2006, sessão de 01/11/2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 08/01/2007, podendo ser encontrado na Rua Orlando Zardo, nº 33, Centro, Arroio Trinta, CEP nº 89.590-000, com base no art. 109, III da Resolução TC nº 06/2001, pelo não atendimento da decisão supracitada.
2 - Determinar a Prefeitura Municipal de Arroio Trinta que proceda a anulação do ato aposentatório servidor Inácio Bosa, consubstanciado no Decreto nº 277/98, de 30/04/1998 e o seu imediato retorno ao serviço, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Decisão no Diário Oficial do Estado, conforme artigo 59, IX da Constituição do Estadual.
Era o que tinhamos a informar.
Contudo, à consideração de Vossa Senhoria.
DMU/INSP. 5, em 31/05/2007.
Márcio Rogério de Medeiros
Auditor Fiscal de Controle Externo
Janete Corrêa Espíndola
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 13
De acordo, em 31/05/2007.
Reinaldo Gomes Ferreira
Coordenador da Inspetoria 5
De acordo, em 31/05/2007.
Geraldo José Gomes
Diretor de Controle dos Municípios