TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Inspetoria 2

Divisão 6

PROCESSO DEN TC 898550998
UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA VELHA
DENUNCIANTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESPONSÁVEL SR. ORLANDO NOGAROLI - ex-Prefeito Municipal
ASSUNTO Denúncia acerca dos Procedimentos de Licitação na Modalidade Convite nºs 43/98, 80/98 e 01/99
RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO DLC/INSP 2 / 196/2007

1 INTRODUÇÃO

Tratam-se os autos de denúncia formulada pela Câmara Municipal de Barra Velha contra o Prefeito Municipal de Barra Velha, na época Sr. Orlando Nogaroli, e contra o Secretário de Administração e Finanças e Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na época Sr. João Carlos d'Ávila Bittencourt, acatada pelo Tribunal Pleno, através da decisão nº 1799/99, prolatada em Sessão Ordinária, de 10 de novembro de 1999.

A denúncia refere-se às seguintes licitações na modalidade convite:

2 Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11. Ed. São Paulo: Dialética. 2005. p. 377.

3 Comentários à lei de licitações e contratações da administração pública. 6. Ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2003. p. 420.

4 BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações & contratos: orientações básicas. 3. ed. Brasília: TCU, 2006. p. 111.