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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00023470 |
UNIDADE : |
Município de PAULO LOPES |
RESPONSÁVEL : |
Sr. VOLNEI ADOLFO ZANELA - Prefeito Municipal |
| ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006. |
| RELATÓRIO N° : | 1302 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de PAULO LOPES está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00023470) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 1373 , de 1/3/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.137/05, de 21/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.075.940,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 45.000,00, que corresponde a 0,64 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
| Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
| Créditos Orçamentários | 7.075.940,00 |
| Ordinários | 7.030.940,00 |
| Reserva de Contingência | 45.000,00 |
| (+) Créditos Adicionais | 1.547.203,74 |
| Suplementares | 1.525.203,74 |
| Especiais | 22.000,00 |
| (-) Anulações de Créditos | 1.018.510,00 |
| Orçamentários/Suplementares | 1.018.510,00 |
| (=) Créditos Autorizados | 7.604.633,74 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
| Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
| Recursos de Excesso de Arrecadação | 271.693,74 | 17,02 |
| Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 973.510,00 | 60,99 |
| Anulação da Reserva de Contingência | 45.000,00 | 2,82 |
| Superávit Financeiro | 306.100,00 | 19,18 |
| T O T A L | 1.596.303,74 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.547.203,74, equivalendo a 21,87% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 98,58% e os especiais 1,42%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.018.510,00, equivalendo a 14,39% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
| RECEITA | 7.075.940,00 | 6.701.381,05 | (374.558,95) |
| DESPESA | 7.604.633,74 | 6.897.048,30 | (707.585,44) |
| Déficit de Execução Orçamentária | 195.667,25 | ||
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
| EXECUÇÃO |
| RECEITAS | |
| Da Prefeitura | 4.754.741,83 |
| Das Demais Unidades | 1.946.639,22 |
| TOTAL DAS RECEITAS | 6.701.381,05 |
| DESPESAS | |
| Da Prefeitura | 4.925.088,44 |
| Das Demais Unidades | 1.971.959,86 |
| TOTAL DAS DESPESAS | 6.897.048,30 |
| DÉFICIT | (195.667,25) |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Para o ajuste no resultado de execução orçamentário, há que ser considerando:
1 - Acréscimo nas Despesas no valor de R$ 324.466,01 referente as despesas liquidadas e não empenhadas em 2006, inclusive as relacionadas aos gastos com Pessoal e Encargos Sociais, conforme anotado no item C.1.1, deste Relatório.
2 - Dedução nas Despesas no valor de R$ 67.261,98 referente as despesas empenhadas em 2006, mas liquidadas e consideradas no resultado orçamentário do exercício de 2005 (Relatório n. 4065/2006 - PCP 06/00027007)
| RECEITAS | EXECUÇÃO |
| Da Prefeitura | 4.754.741,83 |
| Das Demais Unidades | 1.946.639,22 |
| TOTAL DAS RECEITAS | 6.701.381,05 |
| DESPESAS | |
| Da Prefeitura | 4.925.088,44 |
| (+) Da Prefeitura: Despesas liquidadas no exercício em análise e não empenhadas. (Fonte: item C.1.1, deste Relatório) |
163.751,98 |
| (-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas e consideradas no exercício anterior (2005) e empenhadas no exercício em análise (Fonte: Relatório n. 4065/2006 - PCP 06/00027007) |
44.553,28 |
| Despesa das Demais Unidades | 1.971.959,86 |
| (+) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas no exercício em análise e não empenhadas. (Fonte: item C.1.1, deste Relatório) |
160.714,03 |
| (-) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e consideradas no exercício anterior (2005) e empenhadas no exercício em análise (Fonte: Relatório n. 4065/2006 - PCP 06/00027007) |
22.708,70 |
| TOTAL DAS DESPESAS AJUSTADAS | 7.154.252,33 |
| DÉFICIT | (452.871,28) |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 452.871,28, representando 6,76% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,81 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 452.871,28 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Déficit de R$ 289.545,31 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Déficit de R$ 163.325,97.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:
FraseImpacto1O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 289.545,31, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.754.741,83 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.472.366,51), e a Despesa Realizada R$ 5.044.287,14, tendo sido parcialmente absorvido pelo resultado orçamentário do exercício anterior - R$ 264.647,59.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 289.545,31, interferiu negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura juntamente com as demais unidades gestoras municipais contribuíram para o orçamento do Município apresentar-se deficitário
| UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
| PREFEITURA | DÉFICIT | 289.545,31 |
| DEMAIS UNIDADES | DÉFICIT | 163.325,97 |
| TOTAL | DÉFICIT | 452.871,28 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 452.871,28 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 289.545,31, sendo aumentado face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 163.325,97.
Ressalta-se que no exercício anterior, o confronto entre o ativo financeiro e passivo financeiro consolidados, evidenciou Superávit Financeiro Ajustado de R$ 310.442,70 e o orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit Financeiro Ajustado de R$ 264.647,59. Ante o exposto constitui-se as seguintes restrições:
A.2.a - Déficit de execução orçamentária ajustada do Município (Consolidado) da ordem de R$ 452.871,28, representando 6,76% da receita arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 6.701.381,05), o que equivale a 0,81 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 310.442,70
A.2.b - Déficit de execução orçamentária ajustada da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 289.545,31, representando 6,09% da sua receita arrecadada no exercício em exame (R$ 4.754.741,83), o que equivale a 0,73 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 264.647,59
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$6.701.381,05, equivalendo a 94,71 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita Tributária | 193.561,86 | 4,11 | 406.214,11 | 6,90 | 662.932,15 | 9,89 |
| Receita de Contribuições | 128.297,11 | 2,73 | 197.692,51 | 3,36 | 236.777,32 | 3,53 |
| Receita Patrimonial | 12.173,69 | 0,26 | 37.414,67 | 0,64 | 10.486,91 | 0,16 |
| Receita de Serviços | 1.835,00 | 0,04 | 5.370,57 | 0,09 | 17.037,88 | 0,25 |
| Transferências Correntes | 4.092.597,46 | 86,94 | 4.896.489,93 | 83,15 | 5.533.768,89 | 82,58 |
| Outras Receitas Correntes | 97.568,92 | 2,07 | 101.923,61 | 1,73 | 134.392,22 | 2,01 |
| Alienação de Bens | 7.200,00 | 0,15 | 43.510,00 | 0,74 | 10.000,00 | 0,15 |
| Transferências de Capital | 174.096,67 | 3,70 | 200.250,74 | 3,40 | 95.985,68 | 1,43 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.707.330,71 | 100,00 | 5.888.866,14 | 100,00 | 6.701.381,05 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita de Impostos | 141.474,94 | 3,01 | 336.811,29 | 5,72 | 652.908,91 | 9,74 |
| IPTU | 40.401,92 | 0,86 | 64.518,24 | 1,10 | 209.152,15 | 3,12 |
| IRRF | 35.952,94 | 0,76 | 59.400,01 | 1,01 | 55.969,16 | 0,84 |
| ISQN | 46.206,08 | 0,98 | 196.411,52 | 3,34 | 375.245,40 | 5,60 |
| ITBI | 18.914,00 | 0,40 | 16.481,52 | 0,28 | 12.542,20 | 0,19 |
| Taxas | 52.086,92 | 1,11 | 69.402,82 | 1,18 | 10.023,24 | 0,15 |
| Receita Tributária | 193.561,86 | 4,11 | 406.214,11 | 6,90 | 662.932,15 | 9,89 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.707.330,71 | 100,00 | 5.888.866,14 | 100,00 | 6.701.381,05 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
| Valor (R$) | % | |
| Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
| Contribuições Econômicas | 236.777,32 | 3,53 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 236.777,32 | 3,53 |
| Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
| Total da Receita de Contribuições | 236.777,32 | 3,53 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.701.381,05 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 4.092.597,46 | 86,94 | 4.896.489,93 | 83,15 | 5.533.768,89 | 82,58 |
| Transferências Correntes da União | 2.234.592,01 | 47,47 | 2.783.913,92 | 47,27 | 3.130.000,10 | 46,71 |
| Cota-Parte do FPM | 1.970.736,32 | 41,87 | 2.455.997,44 | 41,71 | 2.723.373,56 | 40,64 |
| (-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (295.609,91) | (6,28) | (368.399,05) | (6,26) | (408.505,50) | (6,10) |
| Cota do ITR | 12.471,92 | 0,26 | 4.493,95 | 0,08 | 8.216,59 | 0,12 |
| Cota do IPI s/Exportação (União) | 23.810,16 | 0,51 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| (-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF | (3.571,48) | (0,08) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Transf. Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 0,00 | 0,00 | 34.719,29 | 0,59 | 14.303,75 | 0,21 |
| (-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | 0,00 | 0,00 | (5.207,86) | (0,09) | (2.145,50) | (0,03) |
| Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 11.753,88 | 0,25 | 36.322,86 | 0,62 | 58.262,06 | 0,87 |
| Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 274.368,65 | 5,83 | 365.481,93 | 6,21 | 445.920,43 | 6,65 |
| Transferência de Recursos do FNAS | 95.226,12 | 2,02 | 116.125,38 | 1,97 | 77.882,12 | 1,16 |
| Transferências de Recursos do FNDE | 131.006,46 | 2,78 | 124.645,83 | 2,12 | 182.928,81 | 2,73 |
| Demais Transferências da União | 14.399,89 | 0,31 | 19.734,15 | 0,34 | 29.763,78 | 0,44 |
| Transferências Correntes do Estado | 1.119.056,82 | 23,77 | 1.316.748,65 | 22,36 | 1.403.601,09 | 20,94 |
| Cota-Parte do ICMS | 1.119.478,42 | 23,78 | 1.292.667,98 | 21,95 | 1.279.155,52 | 19,09 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (167.921,52) | (3,57) | (193.899,96) | (3,29) | (191.873,07) | (2,86) |
| Cota-Parte do IPVA | 119.940,70 | 2,55 | 153.744,15 | 2,61 | 186.125,38 | 2,78 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 37.193,80 | 0,79 | 45.944,75 | 0,78 | 44.821,04 | 0,67 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (5.578,93) | (0,12) | (6.891,60) | (0,12) | (6.722,11) | (0,10) |
| Outras Transferências do Estado | 15.944,35 | 0,34 | 25.183,33 | 0,43 | 92.094,33 | 1,37 |
| Transferências Multigovernamentais | 738.948,63 | 15,70 | 790.827,36 | 13,43 | 911.911,70 | 13,61 |
| Transferências de Recursos do Fundef | 738.948,63 | 15,70 | 790.827,36 | 13,43 | 911.911,70 | 13,61 |
| Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 0,08 | 68.256,00 | 1,02 |
| Transferências de Convênios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 0,30 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 174.096,67 | 3,70 | 200.250,74 | 3,40 | 95.985,68 | 1,43 |
| TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 4.266.694,13 | 90,64 | 5.096.740,67 | 86,55 | 5.629.754,57 | 84,01 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.707.330,71 | 100,00 | 5.888.866,14 | 100,00 | 6.701.381,05 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 89.709,62 e desta, R$ 78.765,18 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.897.048,30, equivalendo a 90,70 % da despesa autorizada.
Obs : Deduzindo o valor de R$ 67.261,98 referente às despesas empenhadas em 2006, mas liquidadas e consideradas em 2005, e ainda, acrescendo o valor de R$ 324.466,01 referente as despesas liquidadas e não empenhadas em 2006, inclusive de Pessoal e Encargos Sociais, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 7.154.252,33.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| 01-Legislativa | 189.545,69 | 4,11 | 275.535,64 | 4,74 | 347.653,48 | 5,04 |
| 04-Administração | 523.814,57 | 11,37 | 677.040,41 | 11,65 | 689.198,21 | 9,99 |
| 08-Assistência Social | 245.967,32 | 5,34 | 275.890,93 | 4,75 | 328.240,32 | 4,76 |
| 10-Saúde | 1.006.096,36 | 21,84 | 1.271.318,35 | 21,87 | 1.624.306,38 | 23,55 |
| 12-Educação | 1.405.949,27 | 30,52 | 1.576.323,21 | 27,11 | 1.885.154,12 | 27,33 |
| 15-Urbanismo | 163.786,46 | 3,56 | 261.692,56 | 4,50 | 282.013,12 | 4,09 |
| 16-Habitação | 56.400,00 | 1,22 | 72.100,00 | 1,24 | 1.062,64 | 0,02 |
| 17-Saneamento | 58.035,53 | 1,26 | 99.971,90 | 1,72 | 109.292,39 | 1,58 |
| 20-Agricultura | 95.926,04 | 2,08 | 98.976,68 | 1,70 | 144.016,32 | 2,09 |
| 22-Indústria | 0,00 | 0,00 | 200.000,00 | 3,44 | 288.000,00 | 4,18 |
| 23-Comércio e Serviços | 16.718,00 | 0,36 | 0,00 | 0,00 | 5.944,20 | 0,09 |
| 26-Transporte | 572.859,41 | 12,44 | 678.726,79 | 11,67 | 932.527,35 | 13,52 |
| 27-Desporto e Lazer | 46.102,52 | 1,00 | 137.297,58 | 2,36 | 73.782,67 | 1,07 |
| 28-Encargos Especiais | 225.293,88 | 4,89 | 188.949,08 | 3,25 | 185.857,10 | 2,69 |
| TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 4.606.495,05 | 100,00 | 5.813.823,13 | 100,00 | 6.897.048,30 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs : Deduzindo o valor de R$ 67.261,98 referente às despesas empenhadas em 2006, mas liquidadas e consideradas em 2005, e ainda, acrescendo o valor de R$ 324.466,01 referente as despesas liquidadas e não empenhadas em 2006, inclusive de Pessoal e Encargos Sociais, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 7.154.252,33.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| DESPESAS CORRENTES | 3.961.331,03 | 85,99 | 4.831.313,10 | 83,10 | 5.621.493,75 | 81,51 |
| Pessoal e Encargos | 2.386.707,30 | 51,81 | 2.863.335,29 | 49,25 | 3.564.427,10 | 51,68 |
| Aposentadorias e Reformas | 78.463,16 | 1,70 | 77.200,80 | 1,33 | 119.415,68 | 1,73 |
| Pensões | 0,00 | 0,00 | 3.673,55 | 0,06 | 939,00 | 0,01 |
| Contratação por Tempo Determinado | 273.358,45 | 5,93 | 408.882,57 | 7,03 | 400.342,59 | 5,80 |
| Salário-Família | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 487,10 | 0,01 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.655.077,71 | 35,93 | 1.915.494,17 | 32,95 | 2.417.226,96 | 35,05 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar | 0,00 | 0,00 | 1.540,65 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
| Obrigações Patronais | 354.281,85 | 7,69 | 415.150,08 | 7,14 | 580.703,22 | 8,42 |
| Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 0,00 | 0,00 | 2.662,84 | 0,05 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Exercícios Anteriores | 25.526,13 | 0,55 | 36.000,00 | 0,62 | 33.000,00 | 0,48 |
| Indenizações Restituições Trabalhistas | 0,00 | 0,00 | 2.730,63 | 0,05 | 12.312,55 | 0,18 |
| Juros e Encargos da Dívida | 2.035,71 | 0,04 | 998,26 | 0,02 | 1.111,92 | 0,02 |
| Juros sobre a Dívida por Contrato | 2.035,71 | 0,04 | 998,26 | 0,02 | 1.111,92 | 0,02 |
| Outras Despesas Correntes | 1.572.588,02 | 34,14 | 1.966.979,55 | 33,83 | 2.055.954,73 | 29,81 |
| Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso | 0,00 | 0,00 | 448,60 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
| Diárias - Civil | 26.750,00 | 0,58 | 42.435,00 | 0,73 | 45.230,00 | 0,66 |
| Diárias - Militar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 500,00 | 0,01 |
| Auxílio Financeiro a Estudantes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.800,00 | 0,03 |
| Auxílio Financeiro a Pesquisadores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100,00 | 0,00 |
| Obrigações decorrentes de Política Monetária | 0,00 | 0,00 | 40,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 285,76 | 0,00 |
| Material de Consumo | 611.325,88 | 13,27 | 727.603,04 | 12,52 | 769.089,63 | 11,15 |
| Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 612,00 | 0,01 | 2.021,17 | 0,03 | 4.663,00 | 0,07 |
| Material de Distribuição Gratuita | 74.741,58 | 1,62 | 34.298,30 | 0,59 | 12.732,94 | 0,18 |
| Passagens e Despesas com Locomoção | 3.508,95 | 0,08 | 2.820,61 | 0,05 | 0,00 | 0,00 |
| Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 900,00 | 0,01 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 84.843,00 | 1,84 | 195.880,52 | 3,37 | 185.205,48 | 2,69 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 466.301,30 | 10,12 | 698.106,39 | 12,01 | 737.633,56 | 10,69 |
| Contribuições | 59.837,00 | 1,30 | 40.276,00 | 0,69 | 46.586,00 | 0,68 |
| Subvenções Sociais | 60.899,64 | 1,32 | 87.529,74 | 1,51 | 108.181,25 | 1,57 |
| Obrigações Tributárias e Contributivas | 40.493,89 | 0,88 | 59.508,29 | 1,02 | 64.669,00 | 0,94 |
| Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 138.314,78 | 3,00 | 68.060,73 | 1,17 | 72.168,01 | 1,05 |
| Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 4.849,16 | 0,08 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Exercícios Anteriores | 4.880,00 | 0,11 | 0,00 | 0,00 | 5.955,86 | 0,09 |
| Indenizações e Restituições | 80,00 | 0,00 | 3.102,00 | 0,05 | 254,24 | 0,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 645.164,02 | 14,01 | 982.510,03 | 16,90 | 1.275.554,55 | 18,49 |
| Investimentos | 460.342,89 | 9,99 | 854.067,50 | 14,69 | 1.150.809,37 | 16,69 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 0,00 | 323.979,56 | 5,57 | 30.139,19 | 0,44 |
| Obras e Instalações | 330.870,53 | 7,18 | 15.000,00 | 0,26 | 272.499,02 | 3,95 |
| Equipamentos e Material Permanente | 129.472,36 | 2,81 | 305.087,94 | 5,25 | 560.171,16 | 8,12 |
| Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 210.000,00 | 3,61 | 288.000,00 | 4,18 |
| Amortização da Dívida | 184.821,13 | 4,01 | 128.442,53 | 2,21 | 124.745,18 | 1,81 |
| Principal da Dívida Contratual Resgatado | 184.821,13 | 4,01 | 128.442,53 | 2,21 | 124.745,18 | 1,81 |
| Despesa Realizada Total | 4.606.495,05 | 100,00 | 5.813.823,13 | 100,00 | 6.897.048,30 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs : Deduzindo o valor de R$ 67.261,98 referente às despesas empenhadas em 2006, mas liquidadas e consideradas em 2005, e ainda, acrescendo o valor de R$ 324.466,01 referente as despesas liquidadas e não empenhadas em 2006, inclusive de Pessoal e Encargos Sociais, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 7.154.252,33.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
| Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
| SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 470.280,48 |
| Bancos Conta Movimento | 239.395,72 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 230.884,76 |
| (+) ENTRADAS | 9.124.838,60 |
| Receita Orçamentária | 6.701.381,05 |
| Extraorçamentárias | 2.423.457,55 |
| Realizável | 93.789,21 |
| Restos a Pagar | 213.813,17 |
| Depósitos de Diversas Origens | 517.620,04 |
| Serviço da Dívida a Pagar | 125.857,10 |
| Outras Operações - Restos a pagar - Cancelamento | 11,52 |
| Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.472.366,51 |
| (-) SAÍDAS | 9.131.193,21 |
| Despesa Orçamentária | 6.897.048,30 |
| Extraorçamentárias | 2.234.144,91 |
| Realizável | 94.375,96 |
| Restos a Pagar | 45.412,49 |
| Depósitos de Diversas Origens | 496.132,85 |
| Serviço da Dívida a Pagar | 125.857,10 |
| Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.472.366,51 |
| SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 463.925,87 |
| Banco Conta Movimento | 251.106,67 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 212.819,20 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
|
Valor (R$) |
| Bancos c/ Movimento | 251.106,67 |
| Vinculado em C/C Bancária | 133.238,57 |
| TOTAL | 384.345,24 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
| Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Ativo Financeiro | 481.158,56 | 11,93 | 475.390,70 | 9,39 |
| Disponível | 239.395,72 | 5,93 | 251.106,67 | 4,96 |
| Vinculado | 230.884,76 | 5,72 | 212.819,20 | 4,21 |
| Realizável | 10.878,08 | 0,27 | 11.464,83 | 0,23 |
| Ativo Permanente | 3.553.701,55 | 88,07 | 4.585.146,67 | 90,61 |
| Bens Móveis | 1.434.797,31 | 35,56 | 1.984.968,47 | 39,22 |
| Bens Imóveis | 1.505.376,42 | 37,31 | 2.045.062,72 | 40,41 |
| Créditos | 613.527,82 | 15,21 | 555.115,48 | 10,97 |
| Ativo Real | 4.034.860,11 | 100,00 | 5.060.537,37 | 100,00 |
| ATIVO TOTAL | 4.034.860,11 | 100,00 | 5.060.537,37 | 100,00 |
| Passivo Financeiro | 103.453,88 | 2,56 | 293.341,75 | 5,80 |
| Restos a Pagar | 50.708,27 | 1,26 | 219.108,95 | 4,33 |
| Depósitos Diversas Origens | 52.745,61 | 1,31 | 74.232,80 | 1,47 |
| Passivo Permanente | 512.248,48 | 12,70 | 389.893,11 | 7,70 |
| Dívida Fundada | 33.071,09 | 0,82 | 9.956,08 | 0,20 |
| Débitos Consolidados | 479.177,39 | 11,88 | 379.937,03 | 7,51 |
| Passivo Real | 615.702,36 | 15,26 | 683.234,86 | 13,50 |
| Ativo Real Líquido | 3.419.157,75 | 84,74 | 4.377.302,51 | 86,50 |
| PASSIVO TOTAL | 4.034.860,11 | 100,00 | 5.060.537,37 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial - Anexo 14
OBS.: Considerando o valor de R$ 163.751,98, referente as despesas liquidadas e não empenhadas em 2006, conforme anota no item C.1.1, deste Relatório:
| PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
| Restos a Pagar Processados | 202.606,10 |
| Restos a Pagar não Processados | 3.939,20 |
| Depósitos de Diversas Origens | 50.271,30 |
| Despesas liquidadas e não empenhadas em 2006 | 163.751,98 |
| TOTAL | 420.568,58 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
| Ativo Financeiro | 481.158,56 | 475.390,70 | (5.767,86) |
| Passivo Financeiro | 103.453,88 | 293.341,75 | (189.887,87) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 377.704,68 | 182.048,95 | (195.655,73) (1) |
(1) A divergência, entre a Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado (R$ 195.655,73) e o Resultado da Execução Orçamentário Ajustado (R$ 195.667,25), é decorrente da baixa de "Restos a pagar" por cancelamento no valor de R$ 11,52.
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor de R$ 324.466,01 (adicionado ao Passivo Financeiro) referente as despesas liquidadas e não empenhadas em 2006, conforme anotado no item C.1.1, deste Relatório, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
| Grupo Patrimonial | Saldo exercício anterior ajustado (1) | Saldo final ajustado |
Variação |
| Ativo Financeiro | 481.158,56 | 475.390,70 | (5.767,86) |
| Passivo Financeiro | 170.715,86 | 617.807,76 (3) | (447.519,19) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 310.442,70 | (142.417,06) | (452.859,76) (2) |
(2) A divergência, entre a Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado (R$ 452.859,76) e o Resultado da Execução Orçamentário Ajustado (R$ 452.871,28), é decorrente da baixa de "Restos a pagar" por cancelamento no valor de R$ 11,52.
(3) Valor do passivo financeiro ajustado: R$ 293.341,75 (anexo 14 - Balanço Patrimonial) + R$ 324.466,61 (despesas liquidadas, não empenhadas e não pagas no exercício)
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Déficit Financeiro de R$ 142.417,06 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,30 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 452.859,76, passando de um superávit financeiro de R$ 310.442,70 para um déficit financeiro de R$ 142.417,06.
O déficit financeiro ajustado (R$ 142.417,06) corresponde a 2,13% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,26 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 395.682,38) com seu Passivo Financeiro (R$ 420.568,58), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 24.886,20 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,90 de dívida a curto prazo.
O déficit financeiro apurado no Patrimônio Financeiro do Município, dá origem a seguinte restrição:
A.4.2.3 - Déficit financeiro Ajustado do Município (Consolidado) da ordem de R$ 142.417,06, resultante do déficit de execução orçamentária (R$ 452.871,28) ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 2,13% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 6.701.381,05) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,26 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
| VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Receita Efetiva | 6.565.549,27 |
| Receita Orçamentária | 6.701.381,05 |
| (-) Mutações Patrimônio da Receita | 135.831,78 |
| Despesa Efetiva | 5.707.526,68 |
| Despesa Orçamentária | 6.897.048,30 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 1.189.521,62 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 858.022,59 |
Demonstrativo_13
| VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Variações Ativas | 1.574.878,49 |
| (-) Variações Passivas | 1.512.456,75 |
| RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 62.421,74 |
Demonstrativo_14
| RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
| Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 858.022,59 |
| (+)Resultado Patrimonial-IEO | 62.421,74 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 920.444,33 |
Demonstrativo_15
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
| Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 3.419.157,75 |
| (+)Resultado Patrimonial do Exercício | 920.444,33 |
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO (1) | 4.339.602,08 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15
(1) O Saldo Patrimonial no fim do exercício apurado no demonstrativo acima, está divergente do Ativo Real Líquido registrado no item A.4.1, deste Relatório, objeto de apontamento no item B.1.1, deste Relatório.
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
| MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
| Saldo do Exercício Anterior | 512.248,48 | 512.248,48 |
| (+) Encampação (Dívida Fundada) | 2.389,81 | 2.389,81 |
| (-) Amortização (Dívida Fundada) | 25.504,82 | 25.504,82 |
| (-) Amortização (Débitos Consolidados) | 99.240,36 | 99.240,36 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 389.893,11 | 389.893,11 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 186.384,87 | 3,96 | 512.248,48 | 8,70 | 389.893,11 | 5,82 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 103.453,88 |
| (+) Formação da Dívida | 857.290,31 |
| (-) Baixa da Dívida | 667.402,44 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 293.341,75 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 72.928,61 | 19,42 | 103.453,88 | 21,50 | 293.341,75 | 61,71 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 613.527,82 |
| (+) Inscrição | 67.419,44 |
| (-) Cobrança no Exercício | 125.831,78 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 555.115,48 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
| A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
| Imposto Predial e Territorial Urbano | 209.152,15 | 4,17 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 375.245,40 | 7,47 |
| Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 55.969,16 | 1,11 |
| Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 12.542,20 | 0,25 |
| Cota do ICMS | 1.279.155,52 | 25,48 |
| Cota-Parte do IPVA | 186.125,38 | 3,71 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 44.821,04 | 0,89 |
| Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 54,24 |
| Cota do ITR | 8.216,59 | 0,16 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 14.303,75 | 0,28 |
| Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 78.765,18 | 1,57 |
| Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 33.298,78 | 0,66 |
| TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 5.020.968,71 | 100,00 |
| B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
| Receitas Correntes Arrecadadas | 7.204.641,55 |
| (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 609.246,18 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.595.395,37 |
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
| C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Educação Infantil (12.365) | 137.353,59 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 137.353,59 |
Demonstrativo_23
| D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Ensino Fundamental (12.361) | 1.747.800,53 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.747.800,53 |
Demonstrativo_24
| E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil Fonte de Recursos: 24 - Transferências de Convênios, conforme fls. 252, dos Autos. |
8.843,24 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 8.843,24 |
Demonstrativo_25
| F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental Fonte de Recursos: - 15 - Transferências de Recursos do FNDE (R$ 117.016,61), conforme fls. 253 dos Autos - 22 - Transferências de Convênios (R$ 67.684,38), conforme fls. 254 dos Autos |
184.700,99 |
| Diferença do total dos recursos oriundos do FNDE (R$ 182.928,61) não informados no Sistema e_Sfinge quanto a sua aplicação | 31.547,41 |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (ANEXO 1) | 17.408,60 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 233.657,00 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 137.353,59 | 2,74 |
| (+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.747.800,53 | 34,81 |
| (-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 8.843,24 | 0,18 |
| (-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 233.657,00 | 4,65 |
| (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 302.665,52 | 6,03 |
| (-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 17.152,08 | 0,34 |
| (+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 15.091,26 | 0,30 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.337.927,54 | 26,65 |
| Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.255.242,18 | 25,00 |
| Valor acima do Limite (25%) | 82.685,36 | 1,65 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.337.927,54 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,65% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 82.685,36, representando 1,65% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
| Componente | Valor (R$) |
| Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.747.800,53 |
| (-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 233.657,00 |
| (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 302.665,52 |
| (-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 17.152,08 |
| (+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 15.091,26 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.209.417,19 |
| 25% das Receitas com Impostos | 1.255.242,18 |
| 60% dos 25% das Receitas com Impostos | 753.145,31 |
| Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 456.271,88 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.209.417,19, equivalendo a 96,35% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
| Componente | Valor (R$) |
| Transferências do FUNDEF | 911.911,70 |
| 60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 547.147,02 |
| Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 548.454,55 |
| Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 1.307,53 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 548.454,55, equivalendo a 60,14% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
| G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Atenção Básica (10.301) | 1.624.306,38 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.624.306,38 |
| H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde Fonte de Recursos: 23 - Transferências de Convênios: Saúde, conforme fls. 256 dos Autos |
93.000,00 |
| Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde Fonte de Recursos: 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde: SUS, conforme fls. 255 dos Autos |
459.124,94 |
| Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (ANEXO 2) | 41.981,53 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 594.106,47 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.624.306,38 | 32,35 |
| (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 594.106,47 | 11,83 |
| TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.030.199,91 | 20,52 |
| VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 753.145,31 | 15,00 |
| VALOR ACIMA DO LIMITE | 277.054,60 | 5,52 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.030.199,91, correspondendo a um percentual de 20,52% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
| I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 3.276.294,38 |
| Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas em 2006 (conforme anotado no item C.1.1, deste Relatório) Prefeitura Municipal R$ 76.823,82 Fundo Municipal de Saúde - R$ 147.424,48 |
224.248,30 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 3.500.542,68 |
| J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 288.132,72 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 288.132,72 |
| L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| Despesas de Exercícios Anteriores | 33.000,00 |
| Indenizações Restituições Trabalhistas | 241,30 |
| Despesas com pessoal e encargos sociais empenhadas em 2006, mas liquidadas e consideradas no exercício anterior (Relatório n. 4065/2005 - PCP 06/00027007) | 67.261,98 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 100.503,28 |
| M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Outras deduções de despesas com pessoal (classificadas em Pessoal e Encargos Sociais) Indenizações e Restituições Trabalhistas | 12.071,25 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 12.071,25 |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.595.395,37 | 100,00 |
| LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.957.237,22 | 60,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.500.542,68 | 53,08 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 288.132,72 | 4,37 |
| Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 100.503,28 | 1,52 |
| Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 12.071,25 | 0,18 |
| TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 3.676.100,87 | 55,74 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 281.136,35 | 4,26 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 55,74% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.595.395,37 | 100,00 |
| LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.561.513,50 | 54,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.500.542,68 | 53,08 |
| Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 100.503,28 | 1,52 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.400.039,40 | 51,55 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 161.474,10 | 2,45 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 51,55% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.595.395,37 | 100,00 |
| LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 395.723,72 | 6,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 288.132,72 | 4,37 |
| Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 12.071,25 | 0,18 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 276.061,47 | 4,19 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 119.662,25 | 1,81 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 4,19% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
| MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
| JANEIRO | 1.665,00 | 11.885,41 | 14,01 |
| FEVEREIRO | 1.665,00 | 11.885,41 | 14,01 |
| MARÇO | 1.665,00 | 11.885,41 | 14,01 |
| ABRIL | 1.665,00 | 11.885,41 | 14,01 |
| MAIO | 1.665,00 | 11.885,41 | 14,01 |
| JUNHO | 1.665,00 | 11.885,41 | 14,01 |
| JULHO | 1.665,00 | 11.885,41 | 14,01 |
| AGOSTO | 1.665,00 | 11.885,41 | 14,01 |
| SETEMBRO | 1.665,00 | 11.885,41 | 14,01 |
| OUTUBRO | 1.665,00 | 11.885,41 | 14,01 |
| NOVEMBRO | 1.665,00 | 11.885,41 | 14,01 |
| DEZEMBRO | 1.665,00 | 11.885,41 | 14,01 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 6.171 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
| RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
| 6.701.381,05 | 181.485,00 | 2,71 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 181.485,00, representando 2,71% da receita total do Município ( R$ 6.701.381,05). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
| RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
| Receita Tributária | 458.295,56 | 9,87 |
| Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.987.567,56 | 85,87 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 197.692,51 | 4,26 |
| Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.643.555,63 | 100,00 |
| Despesa Total do Poder Legislativo | 347.653,48 | 7,49 |
| Total das despesas para efeito de cálculo | 347.653,48 | 7,49 |
| Valor Máximo a ser Aplicado | 371.484,45 | 8,00 |
| Valor Abaixo do Limite | 23.830,97 | 0,51 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 347.653,48, representando 7,49% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 4.643.555,63). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 6.171 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
| RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
| 357.200,00 | 225.646,08 | 63,17 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 225.646,08, representando 63,17% da receita total do Poder ( R$ 357.200,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º não atingida
| Meta Fiscal da Receita | ||
| RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
| 7.075.940,00 | 6.701.381,05 | 374.558,95 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 6.701.381,05, o que representou 95% da receita prevista (R$ 7.075,940), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º, atingida
| Meta Fiscal da Despesa | ||
| DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
| 7.075.940,00 | 6.897.048,3 | 178.891,7 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 6.897.048,3, o que representou 97% da despesa prevista (R$ 7.075.940,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre, em afronta ao art. 2º da Lei nº 1.123/05 (LDO)
| Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
| PERÍODO | PREVISTA NA LDO |
REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
| Até o 1º Bimestre | 57.000,00 | (2.099,77) | 59.099,77 | Alcançada |
| Até o 2º Bimestre | 42.000,00 | 201.749,60 | 159.749,60 | Não Alcançada |
| Até o 3º Bimestre | 27.000,00 | 151.236,75 | 124.236,75 | Não Alcançada |
| Até o 4º Bimestre | 12.000,00 | 184.888,68 | 172.888,68 | Não Alcançada |
| Até o 5º Bimestre | (3.000,00) | 159.296,10 | 162.296,10 | Não Alcançada |
| Até o 6º Bimestre | (47.000,00) | (21.019,44) | 25.980,56 | Não Alcançada |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista para o 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestre/2006 não foi alcançada, sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
| Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
| PERÍODO | PREVISTA NA LDO |
REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
| Até o 1º Bimestre | (140.000,00) | (135.515,56) | 4.484,44 | Alcançada |
| Até o 2º Bimestre | (206.000,00) | (538.924,59) | (332.924,59) | Não Alcançada |
| Até o 3º Bimestre | (182.000,00) | (448.151,51) | (266.151,51) | Não Alcançada |
| Até o 4º Bimestre | (155.000,00) | (398.623,79) | (243.623,79) | Não Alcançada |
| Até o 5º Bimestre | (132.000,00) | (346.975,88) | (214.975,88) | Não Alcançada |
| Até o 6º Bimestre | (148.000,00) | (90.297,06) | 57.702,94 | Alcançada |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art.113 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Paulo Lopes instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 1019/2003, de 16/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da Portaria nº 015/2004, em 07/01/2004, a Sra. Camila Simone Agapito - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Paulo Lopes encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Ainda no transcorrer do exercício de 2006, em observação aos relatórios do 1º e 2 º bimestres, esta Diretoria constatou algumas falhas nos referidos Relatórios, cuja constatação foi levada ao conhecimento do Prefeito Municipal por intermédio do ofício TC/DMU n. 12.305/2006, alertando quanto ao que foi verificado, conforme segue:
"Ocorre que os relatórios não atendem ao disposto no artigo 2º, § 3º da citada resolução, por não registrarem a análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos, da execução orçamentária, com destaque para o acompanhamento dos limites constitucionais com ensino e saúde e legais (gastos com pessoal), dos registros contábeis, evidenciando, ser for o caso, as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização"
(...)
Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Posteriormente, a Unidade remeteu os demais relatórios bimestrais atentando para os fatos acima relacionados.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, no que tange a verificação de irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento, dos registros contábeis e com relação aos atos e fatos da administração municipal, temos a destacar:
A.7.1 - Falta de processo seletivo para contratação dos temporários, cujas medidas a serem adotadas, indicaram a comunicação do Prefeito para que no início do exercício seguinte seja realizado o necessário processo de seleção;
A.7.2 - Ocorrências de problemas com a conciliação bancária, situação que está sendo resolvida gradativamente, conforme relatado pelo Controle Interno;
A.7.3 - Ausência de empenhamento no exercício de despesas realizadas. Tal situação, é objeto de restrição no presente Relatório (item C.1.1);
A.7.4 - Falta de prestações de contas de recursos antecipados. Segundo a Controladoria foi estipulado prazo para as referidas prestações até a data de 31/01/2007;
Assim, diante das situações evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de Paulo Lopes, determina-se ao(s) responsável(is) adoção imediata de providências objetivando a efetiva regularização das situações acima apresentadas.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI 4.320/64
B.1.1 - Divergência de R$ 37.700,43 entre o saldo patrimonial demonstrado no Balaço Patrimonial (R$ 4.377.302,51) e o apurado através do Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 4.339.602,08), em desatenção aos artigo 85 e 100 da Lei n. 4.320/64
O Balanço Patrimonial - Anexo 14 (p. 149 dos autos), apresenta, como Saldo Patrimonial - Ativo Real Líquido, o valor de R$ 4.377.302,51, divergente do saldo apurado resultante do Superávit Patrimonial no exercício, destacado no Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais acrescido do Saldo Patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo detalhado.
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
| Ativo Real Líquido do Exercício Anterior (2005) | 3.419.157,75 |
| (+) Resultado Patrimonial do Exercício conforme registros constantes do Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais | 920.444,33 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO (apurado) |
4.339.602,08 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO (conforme Anexo 14 - Balanço Patrimonial) |
4.377.302,51 |
| Divergência constatada | 37.700,43 |
Evidencia-se, com base nos dados acima demonstrados, a falta de correspondência entre a situação líquida patrimonial demonstrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial e o Resultado Patrimonial do Exercício demonstrado no Anexo 15, em desatenção aos artigos 85 e 100 da Lei n. 4.320/64.
B.1.2 - Saldo da Conta "Bens Móveis" - R$ 1.984.968,47, registrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial, divergente em R$ 37.700,43 do saldo apurado levando-se em consideração o Saldo do Exercício Anterior (R$ 1.434.797,31) mais ou menos as variações registradas no Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais, em descumprimento aos artigos 85 e 96 da Lei n. 4.320/64
O saldo da Conta "Bens Móveis" registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial diverge do saldo apurado levando-se em consideração o registrado no exercício anterior com as variações ocorridas no exercício em análise, conforme apresentado no Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais. O quadro abaixo detalha a divergência constatada.
Saldo registrado ao final do exercício anterior |
Variações registradas no Anexo 15 |
Saldo Apurado | ||
aquisição |
alienação |
baixa | ||
| 1.434.797,31 | 560.171,16 | 10.000,00 | 37.700,43 | 1.947.568,04 |
| Conforme registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial | 1.984.968,47 | |||
| Divergência Apurada | 37.700,43 | |||
Evidencia-se, com base nos dados acima demonstrados, falha na contabilidade quanto a apuração e registro do saldo patrimonial da Conta "Bens Móveis", mediante os fatos contábeis registrados nos demais Anexos que acompanham o Balanço Geral, em desatenção aos artigos 85 e 96 da Lei n. 4.320/64
B.2 - DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
B.2.1 - Divergência, no valor de R$ 49.100,00, entre os créditos adicionais (R$ 1.547.203,74) e o total de recursos para abertura de créditos adicionais (R$ 1.596.303,74), conforme apurado no Sistema e-Sfinge
Conforme apurado no item A.1.1, deste Relatório, constata-se uma divergência entre os créditos adicionais informados através do Sistema e-Sfinge (R$ 1.547.203,74) e o total de recursos para abertura de créditos adicionais verificados neste Sistema e-Sfinge (R$ 1.596.303,74).
Detalhado abaixo, os recursos para abertura de Créditos Adicionais e os Créditos Adicionais abertos:
| Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) |
| Recursos de Excesso de Arrecadação | 271.693,74 |
| Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 973.510,00 |
| Anulação da Reserva de Contingência | 45.000,00 |
| Convênios | 306.100,00 |
| T O T A L | 1.596.303,74 |
| Créditos Adicionais abertos | Valor (R$) |
| Suplementares | 1.525.203,74 |
| Especiais | 22.000,00 |
| T O T A L | 1.547.203,74 |
Fonte: Sistema e-Sfinge
B.2.2 - Utilização de recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 45.000,00, para suplementar dotações sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com o artigo 5°, III, "b" da Lei Complementar 101/2000
O Município de Paulo Lopes, através da Prefeitura Municipal, utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar 101/2000, artigo 5º, inciso III, alínea "b".
A Unidade, em resposta ao ofício circular DMU n. 201/2007, no que tange ao questionamento do item "A" do referido ofício, justifica que a anulação da reserva de contingência deu-se em virtude da necessidade de "suplementação de despesas correntes que apresentaram deficiência na execução orçamentária nestas datas".
A Lei Orçamentária Anual - LOA, n. 1.137/2005, dispõe o seguinte:
"Art. 4º - Os Recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. "
Contudo, o procedimento adotado, bem como, a autorização contida na Lei Orçamentária Anual (LOA), art. 4º, sobre a utilização da Reserva de Contingência para suplementar dotações orçamentárias, para atender despesas não orçadas ou orçadas a menor, contraria o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Federal n. 101/2000, artigo 5º, III, b, a seguir transcrito, que estabelece regras para a sua utilização.
"Art. 5º - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) vetado
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos."
Sobre a matéria, este Tribunal emitiu a seguinte decisão, atendendo a Consulta de origem do Município de Governador Celso Ramos:
PROCESSO: CON - 01/01621515
Parecer: COG - 095/02
2.1. Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) a Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada para suplementação de dotações orçamentárias visando pagamentos de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis, como calamidades públicas, fatos que provoquem situações emergências, etc., ou para cobrir passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, vedada sua utilização para suplementação de dotações insuficientes por falha de previsão ou por gastos normais da atividade pública.
O quadro seguinte demonstra as suplementações ocorridas no exercício de 2006 para atender as dotações insuficientes, por conta da anulação Reserva de Contingência :
| Lei N. |
Decreto Nº |
Valor Anulado da Reserva de Contingência |
| 1137 | 26 | 6.000,00 |
| 1137 | 68 | 39.000,00 |
| Total | 45.000,00 | |
c - EXAME DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO OFÍCIO CIRCULAR TC/DMU 210/2007
c.1 - realização de despesas sem prévio empenho
C.1.1 - Despesas, inclusive de Pessoal e Encargos Sociais, no montante de R$ 324.466,01, liquidadas até 31/12/2006, não empenhadas em época própria e conseqüentemente não inscritas em Restos a Pagar, em desacordo ao artigo 60, da Lei n. 4.320/64 e com repercussão no cumprimento do disposto no art. 48, "b" da Lei n. 4.320/64 e artigos 1º, 19, III e 20, III da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
Em atendimento ao solicitado através do ofício circular TC/DMU 201/2007, item "K", sobre a ocorrência de despesas relativas a pessoal e encargos liquidadas no exercício de 2006, que não foram devidamente empenhadas no exercício em questão, a Unidade prestou a seguinte informação, conforme quadro informativo, fls. 216 dos autos, abaixo transcrito:
| UNIDADES | Montante das despesas não empenhadas em 2006 relativas a pessoal e encargos |
| Prefeitura Municipal | R$ 67.468,82 |
| Fundo Municipal de Saúde | R$ 147.424,48 |
| total | R$ 214.893,30 |
No entanto, da análise prévia nas informações encaminhadas eletronicamente pertinentes a primeira e segunda competências do exercício de 2007, constatou-se outras despesas com Pessoal e Encargos que se enquadram na situação acima, como também, despesas classificadas no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, as quais segundo os históricos apresentados, exigiam o empenhamento em 2006, de forma a atender o regime de competência ao qual está submetida a despesa pública.
Diante disto, as despesas relacionadas em ANEXO, conforme abaixo discriminados, serão incluídas no Resultado Orçamentário e financeiro do exercício de 2006, bem como, os ajustes necessários nas despesas com pessoal.
| UNIDADE | Despesas extraídas do e-Sfinge | Grupo Natureza | Valor empenhado |
| Prefeitura | ANEXO 3 | Pessoal e Encargos Sociais | 76.823,82 |
| Prefeitura | ANEXO 4 | Outras Despesas Correntes | 86.928,16 |
| FM de Saúde | ANEXO 5 | Pessoal e Encargos Sociais | 147.424,48 |
| FM de Saúde | ANEXO 6 | Outras Despesas Correntes | 13.289,55 |
| Total de despesas liquidadas em 2006 e empenhadas em 2007 | 324.466,01 | ||
A situação demonstrada, trata portanto, da realização de despesas sem prévio empenho, em descumprimento ao artigo 60, da Lei n. 4.320/64 e com repercussão no cumprimento do disposto no art. 48, "b" da Lei n. 4.320/64 e artigos 1º, 19, III e 20, III da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
C.2 - DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
C.2.1 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, embasada em Lei de iniciativa do Poder Executivo, em desacordo ao disposto nos artigos 29, V c/c 37, X da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 11.220,00 (R$ 7.920,00 - Prefeito e R$ 3.300,00, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 7.920,00 e R$ 2.775,00, respectivamente, nos meses de janeiro a dezembro/2006, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 03/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 6.000,00 para o Prefeito e R$ 2.500,00 para o Vice-Prefeito.
A diferença do pagamento dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 1.139/2006, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe em seu artigo 1º:
"Fica concedida revisão geral anual aos servidores e agentes políticos, a partir de 01/01/2006 com o aumento de 11% (onze por cento) sobre o vencimento e subsídios, vigente em 21/12/2005, inclusive gratificações."
A Lei Municipal n. 03/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), em seu art. 4º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedido alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
A Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1.139/2006, que trata da concessão de reajuste de 11,00% a todos os servidores públicos do Município, Lei esta, de iniciativa do Poder Executivo, e na esteira desta, foi também concedido aos agentes políticos, em desacordo ao art. 29, V da CF/88, que assim dispõe:
"Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I;" (grifo nosso)
No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 212 e 213:
Subsídios do Prefeito Municipal:
Mês |
VALORES PAGOS (R$) |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) |
VALOR PAGO A MAIOR (R$) |
| JANEIRO | 6.660,00 | 6.000,00 | 660,00 |
| FEVEREIRO | 6.660,00 | 6.000,00 | 660,00 |
| MARÇO | 6.660,00 | 6.000,00 | 660,00 |
| ABRIL | 6.660,00 | 6.000,00 | 660,00 |
| MAIO | 6.660,00 | 6.000,00 | 660,00 |
| JUNHO | 6.660,00 | 6.000,00 | 660,00 |
| JULHO | 6.660,00 | 6.000,00 | 660,00 |
| AGOSTO | 6.660,00 | 6.000,00 | 660,00 |
| SETEMBRO | 6.660,00 | 6.000,00 | 660,00 |
| OUTUBRO | 6.660,00 | 6.000,00 | 660,00 |
| NOVEMBRO | 6.660,00 | 6.000,00 | 660,00 |
| DEZEMBRO | 6.660,00 | 6.000,00 | 660,00 |
| TOTAL | 79.920,00 | 72.000,00 | 7.920,00 |
Subsídios do Vice-Prefeito Municipal:
Mês |
VALORES PAGOS (R$) |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) |
VALOR PAGO A MAIOR (R$) |
| JANEIRO | 2.775,00 | 2.500,00 | 275,00 |
| FEVEREIRO | 2.775,00 | 2.500,00 | 275,00 |
| MARÇO | 2.775,00 | 2.500,00 | 275,00 |
| ABRIL | 2.775,00 | 2.500,00 | 275,00 |
| MAIO | 2.775,00 | 2.500,00 | 275,00 |
| JUNHO | 2.775,00 | 2.500,00 | 275,00 |
| JULHO | 2.775,00 | 2.500,00 | 275,00 |
| AGOSTO | 2.775,00 | 2.500,00 | 275,00 |
| SETEMBRO | 2.775,00 | 2.500,00 | 275,00 |
| OUTUBRO | 2.775,00 | 2.500,00 | 275,00 |
| NOVEMBRO | 2.775,00 | 2.500,00 | 275,00 |
| DEZEMBRO | 2.775,00 | 2.500,00 | 275,00 |
| TOTAL | 33.300,00 | 30.000,00 | 3.300,00 |
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de PAULO LOPES, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1 - Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, embasada em Lei de iniciativa do Poder Executivo, em desacordo ao disposto nos artigos 29, V c/c 37, X da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 11.220,00 (R$ 7.920.,00 - Prefeito e R$ 3.300,00, Vice-Prefeito) (item C.2.1, deste Relatório).
I.B - RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1 - Déficit de execução orçamentária ajustada do Município (Consolidado) da ordem de R$ 452.871,28, representando 6,76% da receita arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 6.701.381,05), o que equivale a 0,81 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 310.442,70. (item A.2.a);
I.B.2 - Déficit de execução orçamentária ajustada da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 289.545,31, representando 6,09% da sua receita arrecadada no exercício em exame (R$ 4.754.741,83), o que equivale a 0,73 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 264.647,59. (item A.2.b);
I.B.3 - Déficit financeiro Ajustado do Município (Consolidado) da ordem de R$ 142.417,06, resultante do déficit de execução orçamentária (R$ 452.871,28) ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 2,13% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 6.701.381,05) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,26 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.4.2.3);
I.B.4 - Despesas, inclusive de Pessoal e Encargos Sociais, no montante de R$ 324.466,01, liquidadas até 31/12/2006, não empenhadas em época própria e conseqüentemente não inscritas em Restos a Pagar, em desacordo ao artigo 60, da Lei n. 4.320/64 e com repercussão no cumprimento do disposto no art. 48, "b" da Lei n. 4.320/64 e artigos 1º, 19-III e 20-III da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. (item C.1.1);
I.B.5 - Meta Fiscal de Resultado Nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre, em afronta ao art. 2º da Lei nº 1.123/05 (LDO). (item A.6.1.3);
I.B.6 - Divergência de R$ 37.700,43 entre o saldo patrimonial demonstrado no Balaço Patrimonial (R$ 4.377.302,51) e o apurado através do Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 4.339.602,08), em desatenção aos artigo 85 e 100 da Lei n. 4.320/64. (item B.1.1);
I.B.8 - Utilização de recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 45.000,00, para suplementar dotações sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com o artigo 5°, III, "b" da Lei Complementar 101/2000. (item B.2.3).
I - C. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1 - Divergência, no valor de R$ 49.100,00, entre os créditos adicionais (R$ 1.547.203,74) e o total de recursos para abertura de créditos adicionais (R$ 1.596.303,74), conforme apurado no Sistema e-Sfinge. (item B.2.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - DETERMINAR a adoção de providências para correção das divergências de natureza contábil constantes dos itens B.1.1 e B.1.2, bem como, providências quanto à correta aplicação da legislação pertinente ao apontado nos itens C.1.1 e B.2.3, deste Relatório;
IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara;
V - RESSALVAR que o processo PCA 07/00153098, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 4 em 06/06/2007
Oldair Schroeder
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto em 06/06/2007
Nilsom Zanatto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 4
DE ACORDO
Em 06/06/2007
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
ANEXO 1
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE e/ou não classificadas em programa específico (Relatório 1.302/2007 item A .5.1 quadro f)
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE (Relatório 988/2007 item A .5.1 quadro f)
Parte superior do formulário
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Paulo Lopes
Competência: 01/2006 à 06/2006
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 625 | 13/03/2006 | ALIMENTUM ASSES. CONS. EDUC. TREIN. NUTRIÇÃO LTDA. | 350,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS REALIZADOS NA CAPACITAÇÃO DE MERENDEIRAS, CONFORME AUT. Nº 1287. |
| 1051 | 05/05/2006 | ALIMENTUM ASSES. CONS. EDUC. TREIN. NUTRIÇÃO LTDA. | 350,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE MERENDEIRAS, CONFORME AUT. N° 1659. |
| 1938 | 04/09/2006 | ANTONIO CESAR DOS SANTOS | 120,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS REALIZADOS NA CONFECÇÃO DA PIRA OLÍMPICA, CONFORME AUT. Nº 2363. |
| 1870 | 28/08/2006 | EDGAR RODRIGUES MARTINS | 350,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO P/ USO NA SOLENIDADE DA 69ª CORRIDA DO FOGO SIMBÓLICO DA PÁTRIA, CONFORME AUT. Nº 2335. |
| 1766 | 03/08/2006 | EVA MATOS RODRIGUES DEMÉTRIO | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. CONFECÇÃO DE ABADÁS P/ O PROJETO CAPOEIRA, CONFORME AUT. Nº 2216. |
| 1805 | 11/08/2006 | GRUPO ARCOS PRÓ-RESGATE DA MEMÓRIA HISTÓRICA, ARTC | 350,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DO GRUPO FOLCLÓRICO DANÇAS E CANTORES AÇORIANOS DE BIGUAÇU NA 4ª NOITE CULTURAl, CONFORME AUT. N° 2232. |
| 1939 | 04/09/2006 | HENRIQUE DE ABREU PEREIRA ME | 22,20 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE PURPURINA P/ USO NO DESFILE DE 7 DE SETEMBRO, CONFORME AUT. Nº 2364. |
| 1839 | 17/08/2006 | JAAN COM. BRINQUEDOS LTDA. ME | 30,42 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE CORDÃO E FLORES P/ USO NA SEC. MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS, CONFORME AUT. N° 2310. |
| 1940 | 04/09/2006 | JAAN COM. BRINQUEDOS LTDA. ME | 8,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE VIÉIS P/ USO NO DESFILE DE 7 DE SETEMBRO, CONFORME AUT. Nº 2365. |
| 1656 | 24/07/2006 | JOAO MANOEL PRUDENCIO- ME. | 1.311,88 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO EM PÓ, ALHO, BATATA, ETC. P/ USO NA MERENDA ESCOLAR, CONFORME AUT. Nº 2144. |
| 1815 | 11/08/2006 | MARISTELA DOS SANTOS VIEIRA ME | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS DE SOM VOLANTE P/ "NOITE CULTURAL", CONFORME AUT. Nº 2241. |
| 1046 | 04/05/2006 | MERCADO ORONDINO LTDA. ME | 271,20 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE BISCOITO DOCE, FARINHA DE TRIGO, FUBA, ETC P/ USO NA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME AUT. N° 1653. |
| 365 | 13/02/2006 | NADIR SANTOS VIRGÍLIO | 4.180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. LOCAÇÃO DE SALA P/ FUNCIONAMENTO DO ENSINO À DISTÂNCIA (SUPLETIVO), CONFORME CONTRATO ANEXO. |
| 1518 | 03/07/2006 | OSMA RIBEIRO PESSOA | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃOI DA PISCINA DE BOLINHAS DO C.E.D.O., CONFORME AUT. Nº 2040. |
| 887 | 12/04/2006 | PATRÍCIO DA SILVA COELHO | 350,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AULAS DE COPOEIRA - PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL, CONFORME AUT. Nº 1554. |
| 2067 | 28/09/2006 | PATRÍCIO DA SILVA COELHO | 98,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS DE MONITORIA EM AULAS DE CAPOEIRA, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 2391 | 05/12/2006 | PSV INFORMÁTICA LTDA ME | 2.376,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE 02 COMPUTADORES E 02 IMPRESSORAS P/ DOAÇÃO AO ALUNO REFERÊNCIA DE 4ª E 8ª SÉRIES, CONFORME AUT. Nº 5176. |
| 1802 | 11/08/2006 | ROBERTO PEREIRA DIAS ME - RODODIAS | 750,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO NO GINÁSIO DE ESPORTE NA 4ª NOITE CULTURAL COM APRESENTAÇOES DOS ALUNOS, CONFORME AUT. N° 2229. |
| 2187 | 19/10/2006 | SEMIL EVENTOS | 3.250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. REALIZAÇÃO DO CIRCUITO CATARINENSE DE FUTSAL, CONFORME CONTRATO ANEXO. |
| 1810 | 11/08/2006 | SIMONE DOS SANTOS VESCOVI ME | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE CAMISETAS P/ USO NA 4ª NOITE CULTURAL, CONFORME AUT. N° 2236. |
| 1804 | 11/08/2006 | SS TURISMO LTDA | 450,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DO GRUPO DE DANÇA FERANADO LIMA PARA PARTICIPAR DA 4ª NOITE CULTURAL, CONFORME AUT. N° 2231. |
| 2130 | 06/10/2006 | TELMA APARECIDA PROBST BECKER ME | 1.800,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS P/ O DIA DAS CRIANÇAS, CONFORME AUT. Nº 5044. |
| Valor empenhado | 17.408,6 | |||
Total de Registros: 22 Parte inferior do formulário |
ANEXO 2
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL (Relatório 1.302/2007 item A .5.2 quadro h)
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL (Relatório 988/2007 item A .5.2 quadro h)DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL (Relatório 988/2007 item A .5.2 quadro h)
Parte superior do formulário
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Paulo Lopes
Competência: 01/2006 à 06/2006
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 81 | 27/01/2006 | COSEMS-CONSELHO SECRETRARIOS MUNICIPAIS | 75,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. CONTRIBUIÇÃO COSEMS, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 252 | 28/04/2006 | DESPACHANTE BIA | 70,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DOS VEICULOS MBO 7223 E MBH 0572 DA SEC, MUN. DE SAPUDE, CONFORME AUT. N° M1528. |
| 415 | 02/08/2006 | FOTO CORREIA LTDA | 850,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELÃO, FILMAGEM E CD DE FOTOS NA INAUGURAÇÃO DA NOVA UNIDADE DE SAÚDE LUCIA ELENA DOS SANTOS, CONFORME AUT. N° 1891. |
| 391 | 20/07/2006 | GRÁFICA ALTERNATIVA LTDA | 390,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CONVITES P/ INAUGURAÇÃO DA NOVA UNIDADE DE SAÚDE DE PAULO LOPES, CONFORME AUT. N° 1873. |
| 420 | 03/08/2006 | JOALHERIA E ÓTICA EDUARDO LTDA | 92,40 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE PLACA P/ GRAVAR NA INAUGURAÇÃO DA NOVA UNIDADE DE SAÚDE LUCIA ELENA DOS SANTOS, CONFORME AUT. N° 1897. |
| 543 | 05/10/2006 | MARILETE SANTOS DE SOUZA BORGES | 35,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. DIARIA P/ FUNCIONARIA P/ PARTICIPAR DO ENCONTRO DE FORMAÇÃO P/ CONTADORES E ASSISTENTES SOCIAIS MUNICIPAIS, CONFORME DOCTO. ANEXO. |
| 423 | 03/08/2006 | PADARIA SANTA TEREZINHA -MARIA V.PEREIRA | 4.528,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE SALGADINHOS, REFRIGERANTES, BANDEJAS, ETC. P/ USO NA INAUGURAÇÃO DA NOVA UNIDADE DE SÁUDE LUCIA ELENA DOS SANTOS, CONFORME AUT. N° 2219. |
| 411 | 01/08/2006 | TECNO PLACAS-EWALDO RICARDO SAUER NETO | 648,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. FORNECIMENTO DE PLACA EM AÇO 40 X 60 P/ USO NA INAUGURAÇÃO DA NOVA UNIDADE DE SAUDE LUCIA ELENA DOS SANTOS, CONFORME AUT. N° 1893. |
| 70 | 24/01/2006 | JOÃO MARCELINO/OUTROS | 3.194,37 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 01/06 - INATIVOS - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 139 | 24/02/2006 | JOÃO MARCELINO/OUTROS | 3.194,37 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 02/06 - INATIVOS - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 184 | 27/03/2006 | JOÃO MARCELINO/OUTROS | 3.576,89 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 03/2006 - INATIVOS, CONFORME DOCTO. ANEXO. |
| 257 | 28/04/2006 | JOÃO MARCELINO/OUTROS | 3.205,43 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 04/2006 - INATIVOS, CONFORME ANULAÇÃO N° 15. |
| 291 | 25/05/2006 | JOÃO MARCELINO/OUTROS | 3.341,67 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 05/2006 - INATIVOS, CONFORME DOCTO. ANEXO. |
| 348 | 28/06/2006 | JOÃO MARCELINO/OUTROS | 3.341,67 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 06/2006 - NATIVOS, CONFORME DOCTO ANEXO. |
| 406 | 25/07/2006 | JOÃO MARCELINO/OUTROS | 3.205,43 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 07/2006 - INATIVOS, CONFORME DOCTO. ANEXO. |
| 464 | 29/08/2006 | JOÃO MARCELINO/OUTROS | 3.205,44 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 08/06 - INATIVOS - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 515 | 28/09/2006 | JOÃO MARCELINO/OUTROS | 3.205,44 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 09/2006 - INATIVOS, CONFORME DOCTO. ANEXO. |
| 577 | 24/10/2006 | JOÃO MARCELINO/OUTROS | 3.205,41 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 10/2006 - INATIVOS, CONFORME DOCTO. ANEXO. |
| 616 | 30/11/2006 | JOÃO MARCELINO/OUTROS | 2.616,41 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 11/2006 - INATIVOS, CONFORME DOCTO. ANEXO. |
| VALOR EMPENHADO | 41.981,53 | |||
Total de Registros: 19 Parte inferior do formulário |
ANEXO 3
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento de Despesa 92 Despesas de Exercícios Anteriores
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Paulo Lopes
Competência: 01/2007 à 02/2007
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 21 | 02/01/2007 | ALÉCIO LICÍNIO PEREIRA/OUTROS | 1.461,42 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - REDE D´ÁGUA - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 19 | 02/01/2007 | ELIZETE ZANELA DOS SANTOS/OUTROS | 4.598,67 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - ADMINISTRAÇÃO - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 17 | 02/01/2007 | ELZA DOS SANTOS DE SOUZA | 543,26 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - INATIVOS - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 22 | 02/01/2007 | EVA B. RODRIGUES DA COSTA | 1.665,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - FAMÍLIA - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 14 | 02/01/2007 | FRANCISCA ESPIRITUOSA RODRIGUES/OUTROS | 3.834,74 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - INATIVOS - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 25 | 02/01/2007 | IVANO SANTELINO HONORATO/OUTROS | 22.226,16 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - OBRA - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 23 | 02/01/2007 | LUIS CARLOS DE ALMEIDA MESQUITA | 1.665,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - TURISMO - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 15 | 02/01/2007 | MARIA DE LOURDES BOTEGA | 350,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - INATIVOS - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 44 | 02/01/2007 | MARIZE MENEZES WHEELER/OUTROS | 6.831,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - PETI - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 228 | 31/01/2007 | MOALDIR NAZARIO ALVES/OUTROS | 5.017,23 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/2006 - AGRICULTURA, CONFORME DOCTO. ANEXO. |
| 16 | 02/01/2007 | ROSENDO SILVANO/OUTROS | 2.039,59 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - INATIVOS - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 24 | 02/01/2007 | VILSON DOS SANTOS JOAQUIM/OUTROS | 5.279,97 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - CULTURA - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 18 | 02/01/2007 | VOLNEI ADOLFO ZANELA/OUTROS | 9.435,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - GABINETE - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 20 | 02/01/2007 | ZENON BERTO BORGES/OUTROS | 11.876,78 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - FINANÇAS - CONFORME DCTO. ANEXO. |
Total Vl. Empenho (R$): 76.823,82
Total de Registros: 14
ANEXO 4
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento de Despesa 92 Despesas de Exercícios Anteriores
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Paulo Lopes
Competência: 01/2007 à 02/2007
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 166 | 22/01/2007 | DIARIO CATARINENSE | 279,87 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES P/ PREFEITURA, CONFORME DOCTO. ANEXO. |
| 8 | 02/01/2007 | PROGRAMA FORM.PATRIM.SERV.PUBLICO | 4.736,36 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PASEP MÊS 10 - DIFERENÇA - E 11/06, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 9 | 02/01/2007 | PROGRAMA FORM.PATRIM.SERV.PUBLICO | 627,85 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PASEP DEBITADO DO FPM, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 10 | 02/01/2007 | PROGRAMA FORM.PATRIM.SERV.PUBLICO | 19,84 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PASEP DEBITADO DO ITR, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 11 | 02/01/2007 | PROGRAMA FORM.PATRIM.SERV.PUBLICO | 28,06 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PASEP DEBITADO DO FUNDO ESPECIAL, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 12 | 02/01/2007 | PROGRAMA FORM.PATRIM.SERV.PUBLICO | 10,13 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PASEP DEBITADO DO ICMS EXPORTAÇÃO, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 13 | 02/01/2007 | PROGRAMA FORM.PATRIM.SERV.PUBLICO | 62,26 | PELA DESPESA EMPENHADA PASEP DEBITADO DO CEX, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 4 | 02/01/2007 | AUTO POSTO VALTELINO LTDA. | 755,37 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES P/ USO NO VEÍCULO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 2 | 02/01/2007 | AUTO POSTO VALTELINO LTDA. | 19.254,24 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES P/ USO NOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 3 | 02/01/2007 | AUTO POSTO VALTELINO LTDA. | 16.448,03 | PELA DESPESA EMPENHADA RE. A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES P/ USO NOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 1 | 02/01/2007 | AUTO POSTO VALTELINO LTDA. | 18.092,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES P/ USO NOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE OBRAS, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 5 | 02/01/2007 | AUTO POSTO VALTELINO LTDA. | 2.533,55 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES P/ USO NOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 116 | 12/01/2007 | ZÉLIA MARIA DE S. SANTOS | 80,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. AUXÍLIO ESTUDANTE NÃO PAGA NA FOLHA 12/06, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 39 | 02/01/2007 | MARIA REGINA RODRIGUES PEREIRA | 24.000,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. PARTE DE PRECATÓRIO- PROCESSO Nº 2001.019303-5 E 04501.000124-1, CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 86.928,16 |
Total Vl. Empenho (R$): 86.928,16
Total de Registros: 14
ANEXO 5
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento de Despesa 92 Despesas de Exercícios Anteriores
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Paulo Lopes
Competência: 01/2007 à 02/2007
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 2 | 02/01/2007 | ANA PAULA RAUPP/OUTROS | 5.507,31 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. 13º/06 - PACS - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 4 | 02/01/2007 | ANA PAULA RAUPP/OUTROS | 5.767,44 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - PACS - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 3 | 02/01/2007 | ELIZE TEREZINHA JORGE/OUTROS | 25.171,69 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - PSF - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 5 | 02/01/2007 | JOÃO BORGES/OUTROS | 3.205,41 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - INATIVOS - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 1 | 02/01/2007 | MARILETE SANTOS DE S. BORGES/OUTROS | 49.003,76 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. 13º/06 - SAÚDE - CONFORME DCTO. ANEXO. |
| 6 | 02/01/2007 | MARILETE SANTOS DE S. BORGES/OUTROS | 58.768,87 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. MÊS 12/06 - SAÚDE - CONFORME DCTO. ANEXO. |
Total Vl. Empenho (R$): 147.424,48
Total de Registros: 6
ANEXO 6
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento de Despesa 92 Despesas de Exercícios Anteriores
Parte superior do formulário
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Paulo Lopes
Competência: 01/2007 à 02/2007
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 8 | 02/01/2007 | AUTO POSTO VALTELINO LTDA | 13.289,55 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES P/ USO NOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME DCTO. ANEXO. |
Total Vl. Empenho (R$): 13.289,55
Total de Registros: 1