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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00024441 |
UNIDADE : |
Município de IOMERÊ |
RESPONSÁVEL : |
Sr. Laercio Vicente Lazzari - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006 |
RELATÓRIO N° : | 970 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de IOMERÊ está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00024441) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 001537, de 31/01/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 346, de 30/11/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.243.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 31.140,00, que corresponde a 0,59 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 5.243.000,00 |
Ordinários | 5.211.860,00 |
Reserva de Contingência | 31.140,00 |
(+) Créditos Adicionais | 2.226.637,00 |
Suplementares | 1.426.637,00 |
Especiais | 800.000,00 |
(-) Anulações de Créditos | 851.985,00 |
Orçamentários/Suplementares | 851.985,00 |
(=) Créditos Autorizados | 6.617.652,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 465.652,00 | 20,91 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 821.985,00 | 36,92 |
Anulação da Reserva de Contingência | 30.000,00 | 1,35 |
Superávit Financeiro | 174.000,00 | 7,81 |
Outros Recursos não Identificados | 735.000,00 | 33,01 |
T O T A L | 2.226.637,00 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.226.637,00, equivalendo a 42,47% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 851.985,00,equivalendo a 16,25% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 5.243.000,00 | 6.373.401,87 | 1.130.401,87 |
DESPESA | 6.617.652,00 | 6.535.681,08 | (81.970,92) |
Déficit de Execução Orçamentária | 162.279,21 | 0,00 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 5.140.559,54 |
Das Demais Unidades | 1.232.842,33 |
TOTAL DAS RECEITAS | 6.373.401,87 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 5.319.883,96 |
Das Demais Unidades | 1.215.797,12 |
TOTAL DAS DESPESAS | 6.535.681,08 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT | (162.279,21) |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 162.279,21, correspondendo a 2,55% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 162.279,21 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 179.324,42 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 17.045,21.
Desta forma constitui-se a seguinte restrição:
A.2.a - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 162.279,21, representando 2,55% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,31 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 319.856,96
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 179.324,42, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 5.140.559,54 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.030.887,10), e a Despesa Realizada R$ 5.319.883,96.
O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 2,81 % da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 179.324,42, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 179.324,42 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 17.045,21 |
TOTAL | DÉFICIT | 162.279,21 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 162.279,21 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 179.324,42, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 17.045,21.
Observa-se ainda que ocorreu um Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 179.324,42 representando 2,81 % da receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,34 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), no entanto, totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 276.218,64.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$6.373.401,87, equivalendo a 121,56 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 194.114,83 | 4,31 | 275.772,40 | 5,13 | 239.726,47 | 3,76 |
Receita de Contribuições | 33.467,16 | 0,74 | 37.738,33 | 0,70 | 34.453,70 | 0,54 |
Receita Patrimonial | 131.794,86 | 2,93 | 67.266,58 | 1,25 | 49.534,19 | 0,78 |
Receita de Serviços | 30.886,56 | 0,69 | 36.181,67 | 0,67 | 35.864,50 | 0,56 |
Transferências Correntes | 4.083.998,88 | 90,75 | 4.869.049,85 | 90,56 | 5.316.133,35 | 83,41 |
Outras Receitas Correntes | 15.854,78 | 0,35 | 30.661,22 | 0,57 | 35.189,66 | 0,55 |
Transferências de Capital | 10.080,00 | 0,22 | 60.000,00 | 1,12 | 662.500,00 | 10,39 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.500.197,07 | 100,00 | 5.376.670,05 | 100,00 | 6.373.401,87 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 135.831,92 | 3,02 | 155.462,57 | 2,89 | 163.996,67 | 2,57 |
IPTU | 46.057,86 | 1,02 | 49.497,58 | 0,92 | 49.208,91 | 0,77 |
IRRF | 28.402,78 | 0,63 | 43.279,99 | 0,80 | 56.974,17 | 0,89 |
ISQN | 52.657,86 | 1,17 | 43.282,37 | 0,81 | 46.546,61 | 0,73 |
ITBI | 8.713,42 | 0,19 | 19.402,63 | 0,36 | 11.266,98 | 0,18 |
Taxas | 21.254,31 | 0,47 | 24.659,12 | 0,46 | 22.938,74 | 0,36 |
Contribuições de Melhoria | 37.028,60 | 0,82 | 95.650,71 | 1,78 | 52.791,06 | 0,83 |
Receita Tributária | 194.114,83 | 4,31 | 275.772,40 | 5,13 | 239.726,47 | 3,76 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.500.197,07 | 100,00 | 5.376.670,05 | 100,00 | 6.373.401,87 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 34.453,70 | 0,54 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 34.453,70 | 0,54 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 34.453,70 | 0,54 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.373.401,87 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 4.083.998,88 | 90,75 | 4.869.049,85 | 90,56 | 5.316.133,35 | 83,41 |
Transferências Correntes da União | 1.982.636,49 | 44,06 | 2.421.771,99 | 45,04 | 2.689.681,36 | 42,20 |
Cota-Parte do FPM | 1.970.736,32 | 43,79 | 2.455.997,44 | 45,68 | 2.723.373,56 | 42,73 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (295.609,91) | (6,57) | (368.399,06) | (6,85) | (408.505,51) | (6,41) |
Cota do ITR | 2.257,71 | 0,05 | 2.722,57 | 0,05 | 2.762,95 | 0,04 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 47.242,20 | 1,05 | 47.474,28 | 0,88 | 27.212,15 | 0,43 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (7.086,24) | (0,16) | (7.121,04) | (0,13) | (4.081,80) | (0,06) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 19.723,94 | 0,44 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 25.013,70 | 0,56 | 29.823,93 | 0,55 | 35.385,94 | 0,56 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 149.764,84 | 3,33 | 157.798,42 | 2,93 | 171.284,76 | 2,69 |
Transferência de Recursos do FNAS | 12.068,64 | 0,27 | 10.044,48 | 0,19 | 9.120,51 | 0,14 |
Transferências de Recursos do FNDE | 32.335,04 | 0,72 | 58.390,16 | 1,09 | 72.023,15 | 1,13 |
Demais Transferências da União | 26.190,25 | 0,58 | 35.040,81 | 0,65 | 61.105,65 | 0,96 |
Transferências Correntes do Estado | 1.897.744,63 | 42,17 | 2.204.350,16 | 41,00 | 2.337.660,81 | 36,68 |
Cota-Parte do ICMS | 2.034.313,47 | 45,20 | 2.335.808,15 | 43,44 | 2.433.175,50 | 38,18 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (305.146,77) | (6,78) | (350.370,99) | (6,52) | (364.976,07) | (5,73) |
Cota-Parte do IPVA | 85.058,57 | 1,89 | 121.680,81 | 2,26 | 143.651,11 | 2,25 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 68.229,48 | 1,52 | 82.562,95 | 1,54 | 85.033,28 | 1,33 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (10.234,45) | (0,23) | (12.384,45) | (0,23) | (12.754,99) | (0,20) |
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 12.806,00 | 0,28 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 12.718,33 | 0,28 | 27.053,69 | 0,50 | 47.956,17 | 0,75 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.575,81 | 0,09 |
Transferências Multigovernamentais | 203.617,76 | 4,52 | 234.927,70 | 4,37 | 288.791,18 | 4,53 |
Transferências de Recursos do Fundef | 203.617,76 | 4,52 | 234.927,70 | 4,37 | 288.791,18 | 4,53 |
Transferências de Convênios | 0,00 | 0,00 | 8.000,00 | 0,15 | 0,00 | 0,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 10.080,00 | 0,22 | 60.000,00 | 1,12 | 662.500,00 | 10,39 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 4.094.078,88 | 90,98 | 4.929.049,85 | 91,67 | 5.978.633,35 | 93,81 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.500.197,07 | 100,00 | 5.376.670,05 | 100,00 | 6.373.401,87 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 13.899,26 e desta, R$ 1.676,20 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A.2.2 - Despesas
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.535.681,08, equivalendo a 98,76 % da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 108.083,69 | 2,04 | 197.762,61 | 3,81 | 226.445,68 | 3,46 |
04-Administração | 543.311,99 | 10,27 | 640.411,89 | 12,35 | 749.653,80 | 11,47 |
06-Segurança Pública | 14.120,99 | 0,27 | 14.756,15 | 0,28 | 13.185,10 | 0,20 |
08-Assistência Social | 48.215,68 | 0,91 | 39.708,55 | 0,77 | 49.196,35 | 0,75 |
10-Saúde | 959.346,83 | 18,13 | 1.217.892,45 | 23,49 | 1.266.157,24 | 19,37 |
12-Educação | 902.382,62 | 17,05 | 1.211.011,76 | 23,36 | 1.370.403,10 | 20,97 |
13-Cultura | 53.788,30 | 1,02 | 11.000,15 | 0,21 | 7.002,95 | 0,11 |
15-Urbanismo | 800.603,05 | 15,13 | 149.209,67 | 2,88 | 170.511,50 | 2,61 |
20-Agricultura | 1.455.954,39 | 27,52 | 1.411.346,84 | 27,22 | 2.387.045,36 | 36,52 |
22-Indústria | 7.900,00 | 0,15 | 16.500,00 | 0,32 | 0,00 | 0,00 |
24-Comunicações | 4.800,00 | 0,09 | 4.800,00 | 0,09 | 8.546,00 | 0,13 |
25-Energia | 109.309,78 | 2,07 | 122.177,88 | 2,36 | 112.441,89 | 1,72 |
27-Desporto e Lazer | 243.241,58 | 4,60 | 147.825,70 | 2,85 | 175.092,11 | 2,68 |
28-Encargos Especiais | 40.211,10 | 0,76 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 5.291.270,00 | 100,00 | 5.184.403,65 | 100,00 | 6.535.681,08 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.584.275,67 | 67,74 | 4.774.499,06 | 92,09 | 5.316.202,33 | 81,34 |
Pessoal e Encargos | 1.315.087,71 | 24,85 | 1.737.063,17 | 33,51 | 2.142.140,63 | 32,78 |
Salário-Família | 2.232,17 | 0,04 | 1.841,08 | 0,04 | 2.508,47 | 0,04 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.073.780,22 | 20,29 | 1.409.882,42 | 27,19 | 1.785.936,02 | 27,33 |
Obrigações Patronais | 219.353,44 | 4,15 | 289.183,00 | 5,58 | 353.696,14 | 5,41 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 19.721,88 | 0,37 | 36.156,67 | 0,70 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 2.269.187,96 | 42,89 | 3.037.435,89 | 58,59 | 3.174.061,70 | 48,57 |
Diárias - Civil | 25.893,96 | 0,49 | 31.959,38 | 0,62 | 28.150,21 | 0,43 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 15.786,34 | 0,30 | 33.583,65 | 0,65 | 30.254,95 | 0,46 |
Material de Consumo | 625.929,75 | 11,83 | 856.043,54 | 16,51 | 877.793,29 | 13,43 |
Material de Distribuição Gratuita | 128.189,15 | 2,42 | 99.776,09 | 1,92 | 40.196,10 | 0,62 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 29.658,51 | 0,56 | 9.818,09 | 0,19 | 0,00 | 0,00 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 23.500,00 | 0,45 | 25.850,00 | 0,40 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 47.427,90 | 0,90 | 56.820,00 | 1,10 | 53.729,04 | 0,82 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.208.797,10 | 22,85 | 1.667.010,04 | 32,15 | 1.816.040,54 | 27,79 |
Contribuições | 97.375,20 | 1,84 | 132.000,00 | 2,55 | 150.483,00 | 2,30 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 40.211,10 | 0,76 | 47.031,25 | 0,91 | 51.833,92 | 0,79 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 49.918,95 | 0,94 | 79.893,85 | 1,54 | 99.730,65 | 1,53 |
DESPESAS DE CAPITAL | 1.706.994,33 | 32,26 | 409.904,59 | 7,91 | 1.219.478,75 | 18,66 |
Investimentos | 1.706.994,33 | 32,26 | 409.904,59 | 7,91 | 1.219.478,75 | 18,66 |
Obras e Instalações | 1.382.919,54 | 26,14 | 52.748,70 | 1,02 | 995.924,20 | 15,24 |
Equipamentos e Material Permanente | 324.074,79 | 6,12 | 357.155,89 | 6,89 | 223.554,55 | 3,42 |
Despesa Realizada Total | 5.291.270,00 | 100,00 | 5.184.403,65 | 100,00 | 6.535.681,08 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 334.046,41 |
Bancos Conta Movimento | 264.285,35 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 69.761,06 |
(+) ENTRADAS | 7.794.604,43 |
Receita Orçamentária | 6.373.401,87 |
Extraorçamentárias | 1.421.202,56 |
Restos a Pagar | 148.710,33 |
Depósitos de Diversas Origens | 199.224,70 |
Outras Operações | 42.380,43 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.030.887,10 |
(-) SAÍDAS | 7.820.440,28 |
Despesa Orçamentária | 6.535.681,08 |
Extraorçamentárias | 1.284.759,20 |
Restos a Pagar | 14.189,45 |
Depósitos de Diversas Origens | 197.302,22 |
Outras Operações | 42.380,43 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.030.887,10 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 308.210,56 |
Banco Conta Movimento | 253.465,30 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 54.745,26 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 231.990,25 |
Vinculado em C/C Bancária | 13.614,30 |
TOTAL | 245.604,55 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 334.046,41 | 8,86 | 308.210,56 | 7,82 |
Disponível | 264.285,35 | 7,01 | 253.465,30 | 6,43 |
Vinculado | 69.761,06 | 1,85 | 54.745,26 | 1,39 |
Ativo Permanente | 3.436.973,48 | 91,14 | 3.634.828,80 | 92,18 |
Bens Móveis | 1.931.550,55 | 51,22 | 2.155.145,10 | 54,66 |
Bens Imóveis | 1.385.608,20 | 36,74 | 1.385.608,20 | 35,14 |
Créditos | 119.814,73 | 3,18 | 94.075,50 | 2,39 |
Ativo Real | 3.771.019,89 | 100,00 | 3.943.039,36 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 3.771.019,89 | 100,00 | 3.943.039,36 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 14.189,45 | 0,38 | 150.632,81 | 3,82 |
Restos a Pagar | 14.189,45 | 0,38 | 148.710,33 | 3,77 |
Depósitos Diversas Origens | 0,00 | 0,00 | 1.922,48 | 0,05 |
Passivo Real | 14.189,45 | 0,38 | 150.632,81 | 3,82 |
Ativo Real Líquido | 3.756.830,44 | 99,62 | 3.792.406,55 | 96,18 |
PASSIVO TOTAL | 3.771.019,89 | 100,00 | 3.943.039,36 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 148.710,33 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar não Processados | 148.710,33 |
TOTAL | 148.710,33 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 334.046,41 | 308.210,56 | (25.835,85) |
Passivo Financeiro | 14.189,45 | 150.632,81 | (136.443,36) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 319.856,96 | 157.577,75 | (162.279,21) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 157.577,75 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,49 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 162.279,21, passando de um superávit financeiro de R$ 319.856,96 para um superávit financeiro de R$ 157.577,75
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 245.604,55) com seu Passivo Financeiro (R$ 148.710,33), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 96.894,22 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,61 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 6.359.502,61 |
Receita Orçamentária | 6.373.401,87 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 13.899,26 |
Despesa Efetiva | 6.312.086,53 |
Despesa Orçamentária | 6.535.681,08 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 223.594,55 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 47.416,08 |
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 1.034.977,75 |
(-) Variações Passivas | 1.046.817,72 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (11.839,97) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 47.416,08 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (11.839,97) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 35.576,11 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 3.756.830,44 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 35.576,11 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 3.792.406,55 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
Não há registro a título de dívida consolidada no exercício.
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 14.189,45 |
(+) Formação da Dívida | 347.935,03 |
(-) Baixa da Dívida | 211.491,67 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 150.632,81 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 0,00 | 0 | 14.189,45 | 4,25 | 150.632,81 | 48,87 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 119.814,73 |
(+) Inscrição | 4.090,65 |
(-) Cobrança no Exercício | 13.899,26 |
(-) Cancelamento no Exercício | 15.930,62 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 94.075,50 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 49.208,91 | 0,88 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 46.546,61 | 0,83 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 56.974,17 | 1,02 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 11.266,98 | 0,20 |
Cota do ICMS | 2.433.175,50 | 43,52 |
Cota-Parte do IPVA | 143.651,11 | 2,57 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 85.033,28 | 1,52 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 48,71 |
Cota do ITR | 2.762,95 | 0,05 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 27.212,15 | 0,49 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 1.676,20 | 0,03 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 9.972,33 | 0,18 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 5.590.853,75 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 6.501.220,24 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 790.318,37 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 501.527,19 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.212.429,06 |
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 994,83 |
Outras Despesas com Educação Infantil (Anexo 1, item 3) | 8.335,35 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 9.330,18 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.234.353,32 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.234.353,32 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil (Anexo 1, item 2) | 852,45 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 852,45 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) (Anexo 1, item 5) | 1.461,47 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe. Informação do Anexo 2 - Especificação da Receita, Transf. de Recursos do FNDE, fl. 6 dos autos) | 72.023,15 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental | 64.409,40 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (Anexo 1, item 3, 4 e 6) | 39.315,35 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 177.209,37 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 9.330,18 | 0,17 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.234.353,32 | 22,08 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 852,45 | 0,02 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 177.209,37 | 3,17 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Anexo 1, item 6) | 15.701,08 | 0,28 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 501.527,19 | 8,97 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 1.151,12 | 0,02 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.581.698,83 | 28,29 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.397.713,44 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 183.985,39 | 3,29 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.581.698,83 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,29% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 183.985,39, representando 3,29% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.234.353,32 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 177.209,37 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 501.527,19 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 1.151,12 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.557.520,02 |
25% das Receitas com Impostos | 1.397.713,44 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 838.628,06 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 718.891,96 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.557.520,02, equivalendo a 111,43% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 288.791,18 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 1.151,12 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 173.965,38 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 289.942,30* |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 115.976,92 |
*Apesar do Oficio Circular TC/DMU/2007, item C, informar que o Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF foi de R$ 382.893,15, entende-se que este valor não pode ser maior que o Total das Transferências do FUNDEF acrescido dos rendimentos de aplicações das contas do FUNDEF, para fins da verificação do disposto constitucional e legal.
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEF em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.266.157,24 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.266.157,24 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Cfe. Informação do Anexo 2 - Especificação da Receita, Transf. de Recursos do SUS, fl. 6 dos autos) | 171.284,76 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) | 1.038,36 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 172.323,12 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.266.157,24 | 22,65 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 172.323,12 | 3,08 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.093.834,12 | 19,56 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 838.628,06 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 255.206,06 | 4,56 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.093.834,12, correspondendo a um percentual de 19,56% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
deFraseDemonstrativo40
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.984.590,24 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo 3, item 1) | 278.935,85 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.263.526,09 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 157.550,39 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo 3, item 1) | 25.850,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 183.400,39 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.212.429,06 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.727.457,44 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.263.526,09 | 36,44 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 183.400,39 | 2,95 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.446.926,48 | 39,39 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.280.530,96 | 20,61 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 39,39% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.212.429,06 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.354.711,69 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.263.526,09 | 36,44 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.263.526,09 | 36,44 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.091.185,60 | 17,56 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 36,44% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.212.429,06 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 372.745,74 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 183.400,39 | 2,95 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 183.400,39 | 2,95 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 189.345,35 | 3,05 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,95% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 782,34 | 11.885,41 | 6,58 |
FEVEREIRO | 782,34 | 11.885,41 | 6,58 |
MARÇO | 782,34 | 11.885,41 | 6,58 |
ABRIL | 860,56 | 11.885,41 | 7,24 |
MAIO | 860,56 | 11.885,41 | 7,24 |
JUNHO | 860,56 | 11.885,41 | 7,24 |
JULHO | 860,56 | 11.885,41 | 7,24 |
AGOSTO | 860,56 | 11.885,41 | 7,24 |
SETEMBRO | 860,56 | 11.885,41 | 7,24 |
OUTUBRO | 860,56 | 11.885,41 | 7,24 |
NOVEMBRO | 860,56 | 11.885,41 | 7,24 |
DEZEMBRO | 860,56 | 11.885,41 | 7,24 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 2.684 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
6.373.401,87 | 138.167,46 | 2,17 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 138.167,46, representando 2,17% da receita total do Município (R$ 6.373.401,87). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 289.006,71 | 5,38 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 5.046.246,20 | 93,92 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 37.738,33 | 0,70 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 5.372.991,24 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 226.445,68 | 4,21 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 226.445,68 | 4,21 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 429.839,30 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 203.393,62 | 3,79 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 226.445,68, representando 4,21% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 5.372.991,24). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 2.684 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
231.685,00 | 155.245,38 | 67,01 |
No total da despesa com folha de pagamento, está incluso o valor de R$ 25.850,00, relativo a despesas com Terceirização de Pessoal, conforme Anexo 3, item 1
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 155.245,38, representando 67,01% da receita total do Poder (R$ 231.685,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
5.243.000,00* | 6.373.401,87** | 1.130.401,87 |
*Obs: Informação extraída da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 338/2005
**Obs: Informação extraída do Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 6.373.401,87, o que representou 121,56% da receita prevista (R$ 5.243.000,00), situando-se acima do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, não atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
5.243.000,00* | 6.535.681,08** | 1.292.681,08 |
*Obs: Informação extraída da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 338/2005
**Obs: Informação extraída do Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 6.535.681,08, o que representou 124,66% da despesa prevista (R$ 5.243.000,00), situando-se acima do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | (200.000,00) | (231.020,41) | (31.020,41) | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | (75.428,21) | (79.536,80) | (4.108,59) | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | (80.425,20) | (196.352,04) | (115.926,84) | ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | 290.408,09 | (112.516,41) | (402.924,50) | ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | 111.014,12 | 106,014,12 | (5.000,00) | ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 40.000,00 | 44.803,54 | 4.803,54 | NÃO ALCANÇADA |
Obs: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 40.000,00 e alcançado R$ 44.803,54, sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 180.000,00 | 205.871,58 | 25.871,58 | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | 81.048,52 | 82.900,37 | 1.851,85 | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 85.028,42 | 219.759,07 | 134.730,65 | ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | 135.533,33 | 47.742,87 | (87.790,46) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | (171.955,34) | (168.955,34) | 3.000,00 | ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | (50.000,00) | (55.474,07) | (5.474,07) | NÃO ALCANÇADA |
Obs: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ (50.000,00) e alcançado R$ (55.474,07), sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art. 113 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Iomerê instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 249/2003, de 17/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 708, em 01/02/2005, o Sr. Josnei Bavaresco.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Iomerê encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres em 13/03/06, 12/05/06, 14/07/06, 12/09/06, 13/11/06 e 31/01/07 respectivamente, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Em 10/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU de 11.411/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:
"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Verificou-se que o Relatório remetido, referente ao 6º bimestre, não contempla as informações solicitadas no ofício supracitado sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Nos Relatórios enviados, existem informações sobre os setores do ente, inclusive acompanha o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal e limites do legislativo;
Do Poder Legislativo:
1 - Os Relatórios enviados contém informações quanto aos limites legais e constitucionais das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas ficais quadrimestrais, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94
A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES
A.8.1 - Divergência entre os créditos especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94
O dados remetidos via Sistema e-Sfinge, relacionados às alterações orçamentárias, demonstram que os créditos especiais somaram R$ 800.000,00 e os créditos extraordinários, R$ 0,00. Já o Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e 12 - Balanço Orçamentário, do Balanço Consolidado do Município evidenciam, a título de créditos especiais e extraordinários, R$ 650.000,00, apurando-se uma diferença de R$ 150.000,00, revelando deficiência de controle interno do setor.
A.8.2 - Reincidência na realização de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 99.556,47 através da Prefeitura Municipal, em desacordo com o artigo 77, § 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional 29/2000, uma vez que estas despesas devem ser realizadas através do Fundo Municipal de Saúde
Embora o Município tenha efetuado gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, verificou-se a realização de despesas desta natureza no exercício de 2006, também pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Saúde, quando o correto deveria ser somente por meio do Fundo, de acordo com o artigo 77, § 3.° dos ADCT, alterado pela EC 29, de 2000, que dispõe:
"§ 3.° Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal."
Em função do exposto, restou evidenciado descumprimento à norma constitucional supracitada, ressaltando-se que a presente restrição já foi apontada quando da análise das contas dos exercícios de 2003, 2004 e 2005.
A.8.3 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 17.025,96 (R$ 16.256,87 - Prefeito e R$ 769,09, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito, nos valores mensais de R$ 6.258,70, nos meses de Janeiro a Março/2006, e R$ 6.884,57, nos meses de Abril a Dezembro/2006, quando o valor devido, fixado pela Lei Municipal nº 0265/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 5.489,61 para o Prefeito.
Ressalta-se que o Vice-Prefeito Municipal, Sr. Milto Luiz Borga, durante o mês de Janeiro/2006 assumiu o cargo de Prefeito em função das férias do titular, de Fevereiro a Abril/2006 exerceu o cargo de Diretor, e, de Maio a Dezembro/2006 exerceu o cargo de Secretário de Obras, optando sempre pela remuneração da função que exerceu.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei 308/2005, que deu 14,01% de aumento a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito, o mesmo percentual, por meio da Lei 306/2005, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere. Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos no exercício em análise (2006).
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 360/2006, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 10,00% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito, o mesmo percentual, por meio da Lei 358/2006.
A referida Lei, que concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.
Com relação ao Prefeito e Vice -Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:
art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153,III, e 153, § 2º, I.
art. 111, VI - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto no art. 29, V da Constituição Federal.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Em virtude do Vice-Prefeito Sr. Milto Luiz Borga ter exercido a função de Prefeito apenas em Janeiro/2006, e que, no restante do exercício optou pela remuneração dos cargos que exerceu, somente será aqui evidenciado o valor recebido em Janeiro/2006.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2006, conforme informações constante na fl. 435 dos autos:
Prefeito Municipal: Sr. Laercio Vicente Lazzari
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 6.258,70 | 5.489,61 | 769,09 |
Fevereiro | 6.258,70 | 5.489,61 | 769,09 |
Março | 6.258,70 | 5.489,61 | 769,09 |
Abril | 6.884,57 | 5.489,61 | 1.394,96 |
Maio | 6.884,57 | 5.489,61 | 1.394,96 |
Junho | 6.884,57 | 5.489,61 | 1.394,96 |
Julho | 6.884,57 | 5.489,61 | 1.394,96 |
Agosto | 6.884,57 | 5.489,61 | 1.394,96 |
Setembro | 6.884,57 | 5.489,61 | 1.394,96 |
Outubro | 6.884,57 | 5.489,61 | 1.394,96 |
Novembro | 6.884,57 | 5.489,61 | 1.394,96 |
Dezembro | 6.884,57 | 5.489,61 | 1.394,96 |
13º Salário | 6.884,57 | 5.489,61 | 1.394,96 |
TOTAL | 87.621,80 | 71.364,93 | 16.256,87 |
Vice-Prefeito Municipal: Sr. Milto Luiz Borga
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 6.258,70 | 5.489,61 | 769,09 |
TOTAL | 6.258,70 | 5.489,61 | 769,09 |
A.8.4 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador-Presidente, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º c/c 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 17.647,11 (R$ 14.860,56 - Vereadores e R$ 2.786,55, Vereador- Presidente)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal, mais especificamente, Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 782,34 e R$ 1.173,50, respectivamente, nos meses de Janeiro a Março/2006, e nos valores de R$ 860,57 e R$ 1.290,85, respectivamente, nos meses de Abril a Dezembro/2006.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, através da Lei Municipal 264/2004, dispôs que o subsídio dos Vereadores é de R$ 686,20 e para o Vereador Presidente, de R$ 1.029,30.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei 308/2005, que deu 14,01% de aumento a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi concedido aos Vereadores e Vereador- Presidente o mesmo percentual por meio da Lei 307/2005, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere. Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos no exercício em análise (2006).
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 360/2006, que trata da concessão de reajuste de 10,00% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi concedido aos Vereadores e Vereador-Presidente, o mesmo percentual, por meio da Lei 359/2006.
A referida Lei, que concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigo 39, § 4º c/c artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 466 a 470:
Vereadora: Olga Albina Savaris Volpato - Presidente
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.173,50 | 1.029,30 | 144,20 |
Fevereiro | 1.173,50 | 1.029,30 | 144,20 |
Março | 1.173,50 | 1.029,30 | 144,20 |
Abril | 1.290,85 | 1.029,30 | 261,55 |
Maio | 1.290,85 | 1.029,30 | 261,55 |
Junho | 1.290,85 | 1.029,30 | 261,55 |
Julho | 1.290,85 | 1.029,30 | 261,55 |
Agosto | 1.290,85 | 1.029,30 | 261,55 |
Setembro | 1.290,85 | 1.029,30 | 261,55 |
Outubro | 1.290,85 | 1.029,30 | 261,55 |
Novembro | 1.290,85 | 1.029,30 | 261,55 |
Dezembro | 1.290,85 | 1.029,30 | 261,55 |
TOTAL | 15.138,15 | 12.351,60 | 2.786,55 |
Vereador: Cézar Antônio de Oliveira
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Fevereiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Março | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Abril | 860,57 | 686,20 | 174,37 |
Maio | 344,22 | 257,34 | 86,88 |
Junho | 215,14 | 171,56 | 43,58 |
Julho | 215,14 | 171,56 | 43,58 |
Agosto | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Setembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Outubro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Novembro | 215,14 | 171,56 | 43,58 |
Dezembro | 645,42 | 514,68 | 130,74 |
TOTAL | 7.424,33 | 6.060,10 | 1.334,23 |
Vereador: Valcir Afonso Serighelli
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Fevereiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Março | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Abril | 860,57 | 686,20 | 174,37 |
Maio | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Junho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Julho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Agosto | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Setembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Outubro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Novembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Dezembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 9.231,51 | 7.548,20 | 1.683,31 |
Vereador: Veriano Peretti
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Fevereiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Março | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Abril | 860,57 | 686,20 | 174,37 |
Maio | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Junho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Julho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Agosto | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Setembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Outubro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Novembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dezembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
TOTAL | 9.231,51 | 7.548,20 | 1.683,31 |
Vereador: Alfredo Ansiliero
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Fevereiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Março | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Abril | 860,57 | 686,20 | 174,37 |
Maio | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Junho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Julho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Agosto | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Setembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Outubro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Novembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Dezembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
TOTAL | 9.231,51 | 7.548,20 | 1.683,31 |
Vereador: Lírio Francisco Barichello
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Fevereiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Março | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Abril | 860,57 | 686,20 | 174,37 |
Maio | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Junho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Julho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Agosto | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Setembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Outubro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Novembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Dezembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 9.231,51 | 7.548,20 | 1.683,31 |
Vereador: Itacir Balbinot
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Fevereiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Março | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Abril | 860,57 | 686,20 | 174,37 |
Maio | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Junho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Julho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Agosto | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Setembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Outubro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Novembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Dezembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
TOTAL | 10.092,07 | 8.234,40 | 1.857,67 |
Vereador: Alzemiro Antonio Mafioletti
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Fevereiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Março | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Abril | 860,57 | 686,20 | 174,37 |
Maio | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Junho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Julho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Agosto | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Setembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Outubro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Novembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Dezembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
TOTAL | 9.231,51 | 7.548,20 | 1.683,31 |
Vereador: Renato Lazzari
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Fevereiro | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Março | 782,34 | 686,20 | 96,14 |
Abril | 860,57 | 686,20 | 174,37 |
Maio | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Junho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Julho | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Agosto | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Setembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Outubro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Novembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Dezembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
TOTAL | 9.231,51 | 7.548,20 | 1.683,31 |
Vereador: Olmes Guzzi
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Fevereiro | 516,34 | 428,90 | 87,44 |
Março | 430,28 | 343,12 | 87,16 |
Abril | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Maio | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Junho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Julho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Agosto | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Setembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outubro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Novembro | 645,12 | 514,68 | 130,44 |
Dezembro | 215,14 | 171,56 | 43,58 |
TOTAL | 1.806,88 | 1.458,26 | 348,62 |
Vereador: Paulino Mensem
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Fevereiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Março | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Abril | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Maio | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Junho | 215,14 | 171,56 | 43,58 |
Julho | 645,12 | 514,68 | 130,44 |
Agosto | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Setembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outubro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Novembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dezembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
TOTAL | 1.720,82 | 1.372,44 | 348,38 |
Vereador: Maximino Francisco Volpato
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Fevereiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Março | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Abril | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Maio | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Junho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Julho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Agosto | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Setembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outubro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Novembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dezembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Vereador: Fermino Pasqual
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Fevereiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Março | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Abril | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Maio | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Junho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Julho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Agosto | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Setembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outubro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Novembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dezembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Vereador: Aleomar Agostinho Penso
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Fevereiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Março | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Abril | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Maio | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Junho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Julho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Agosto | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Setembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outubro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Novembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dezembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Vereador: Jorge Modena
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Fevereiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Março | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Abril | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Maio | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Junho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Julho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Agosto | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Setembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outubro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Novembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Dezembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
Vereador: Valter Hentz
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Fevereiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Março | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Abril | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Maio | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Junho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Julho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Agosto | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Setembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outubro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Novembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dezembro | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
TOTAL | 860,56 | 686,20 | 174,36 |
A.8.5 - Pagamento de adicional de férias e décimo-terceiro salário ao Prefeito no montante de R$ 8.970,78, sem previsão na Lei Municipal que fixou o subsídio para o mandato 2005/2008
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que no exercício de 2006 foi pago adicional de férias no valor de R$ 2.086,21 e décimo-terceiro salário no valor de R$ 6.884,57 ao Prefeito Municipal de Iomerê, sem que houvesse previsão na Lei Municipal nº 265/2004 que fixou os subsídios do Prefeito para o mandato 2005-2008 (fl. 478 dos autos).
Resta claro, portanto, que o pagamento de adicional de férias e décimo-terceiro ao Prefeito somente poderá ser feito se houver previsão na lei que fixou o subsídio do mesmo, o que não ocorreu no presente caso, portanto, os valores pagos a este título devem ser ressarcidos aos cofres públicos.
A.8.6 - Impropriedade na demonstração do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64, apresentando conta denominada "Celesc CPC", também como grupo de contas, repercutindo em duplicidade do valor da mesma no montante da movimentação da despesa e receita extra-orçamentária, em descumprimento ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64
O Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 apresenta grupo de contas denominado "Responsabilidades Financeiras" com movimentação tanto de receita quanto de despesa extra-orçamentária, no valor de R$ 42.380,43.
Contudo, a conta denominada "Celesc CPC", no valor de R$ 42.380,43, integrante do grupo referido no parágrafo anterior, figura também como grupo de contas, o que acaba acarretando duplicidade de seu valor tanto na receita quanto na despesa extra-orçamentária.
Referida impropriedade na demonstração do Balanço Financeiro além de prejudicar a adequada análise das contas do exercício evidencia inconsistência contábil, em descumprimento ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64, a seguir transcrito:
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Ressalta-se que para fins de da Análise da Movimentação Financeira, item A.3.1 deste Relatório, foram utilizados para a receita e despesa extra-orçamentária, os valores de R$ 1.421.202,56 e R$ 1.284.759,20 respectivamente.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de IOMERÊ, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador-Presidente, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º c/c 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 17.647,11 (R$ 14.860,56 - Vereadores e R$ 2.786,55, Vereador- Presidente) (item A.8.4);
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. Reincidência na realização de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 99.556,47 através da Prefeitura Municipal, em desacordo com o artigo 77, § 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional 29/2000, uma vez que estas despesas devem ser realizadas através do Fundo Municipal de Saúde (item A.8.2);
II.A.2. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 17.025,96 (R$ 16.256,87 - Prefeito e R$ 769,09, Vice-Prefeito) (item A.8.3);
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 162.279,21, representando 2,55% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,31 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 319.856,96 (item A.2.a);
II.B.2. Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre (item A.6.1.3);
II.B.3. Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre (item A.6.1.4);
II.B.4. Pagamento de adicional de férias e décimo-terceiro salário ao Prefeito no montante de R$ 8.970,78, sem previsão na Lei Municipal que fixou o subsídio para o mandato 2005/2008 (item A.8.5);
II.B.5. Impropriedade na demonstração do Balanço Financeiro - Anexo 13 da lei 4.320/64, apresentando a conta denominada "Celesc CPC", também como grupo de contas, repercutindo em duplicidade do valor da mesma no montante da movimentação da despesa e receita extra-orçamentária, em descumprimento ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64 (item A.8.6);
II - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.C.1. Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas ficais quadrimestrais, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.7.1);
II.C.2. Divergência entre os créditos especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.8.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
DMU/DCM 2 em 12 / 06 / 2007.
Dejair César Tavares
Auditor Fiscal de Controle Externo
Clóvis Coelho Machado Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
De Acordo
Em / /
Cristiane de Souza Reginatto
Coordenador de Controle
Inspetoria 1
ANEXO 1
1 - Despesas, no montante de R$ 64.409,40, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 64.409,40, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71, com possível repercussão nos cálculos do limite mínimo de aplicação em educação, previsto na Constituição Federal, art. 212.
Ressalte-se que as despesas constantes desta restrição serão desconsideradas para efeito do cálculo dos 25% do Ensino.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
97 | 23/01/2006 | A NOTÍCIA S.A EMPRESA JORNALÍSTICA | 168,00 | DESPESAS COM PUBLICACAO DO EDITAL TESTE SELETIVO ACT EXERCICIO 2.006 |
148 | 01/02/2006 | ELEONOR MONIKA RODA | 3.600,00 | REMUNERACAO RELATIVA A CONTRATO DE TRABALHO NA FUNCAO DE PSICOLOGA NA SECRETARIA DA EDUCACAO. |
197 | 07/02/2006 | GICELI PERETTI | 300,00 | SERVIÇOS DE ESTAGIARIA BOLSISTA RELATIVO JANEIRO DO ANO EM CURSO. |
257 | 20/02/2006 | IZABEL GRIZ | 2.374,00 | SERVIÇOS DE ESTAGIARIA BOLSISTA RELATIVO EXERCICIO DE 2.006 |
258 | 20/02/2006 | DULCINEIA MAFIOLETTI | 6.148,00 | SERVIÇOS DE ESTAGIARIA BOLSISTA RELATIVOEXERCICIO DE 2.006 |
261 | 20/02/2006 | ANDERSON JUNIOR BITTENCOURT | 6.880,00 | REMUNERACAO RELATIVA A CONTRATO DE TRABALHO NA FUNCAO DE PROFESSOR DE JUDO. |
283 | 27/02/2006 | SERGIO MENEGUZZI JUNIOR | 6.148,00 | REMUNERACAO RELATIVA A CONTRATO DE TRABALHO NA FUNCAO DE INSTRUTOR DE TENIS DE MESA |
316 | 06/03/2006 | GISELE BREDA BURG | 7.800,00 | SERVIÇOS DE ESTAGIARIA BOLSISTA RELATIVO EXERCICIO DE 2.006 |
317 | 06/03/2006 | ALEXANDRA APARECIDA PAGNO | 4.200,00 | SERVIÇOS DE ESTAGIARIA BOLSISTA RELATIVO EXERCICIO DE 2.006 |
369 | 10/03/2006 | TASSIANE SAVARIS | 300,00 | SERVIÇOS DE ESTAGIARIA BOLSISTA RELATIVO MES DE FEVEREIRO DO ANO EM CURSO. |
444 | 27/03/2006 | TASSIANE SAVARIS | 3.450,00 | SERVIÇOS DE ESTAGIARIA BOLSISTA RELATIVO EXERCICIO DE 2.006 |
461 | 29/03/2006 | EDITORA CORREIO DE VIDEIRA LTDA | 658,00 | DESPESAS COM EDICAO E DISTRIBUICAO DO JORNAL DA ESCOLA. |
510 | 06/04/2006 | ANFRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 30,90 | AQUISICAO DE 03 KG CHOCOLATE COBERTURA E 06 FORMAS PARA CHOCOLATE PARA O CENTRO DE EDUCACAO MUNICIPAL DE IOMERE. |
542 | 10/04/2006 | CARLOS JOSE BORGA | 600,00 | REFERENTE AUXILIO TRANSPORTE PARA OS ALUNOS EM FREQUENCIA NA ESCOLA AGRONEGOCIOS EGGON JOAO DA SILVA NO PROJETO SEMEAR NO MES DE MARCO DO ANO EM CURSO. |
547 | 12/04/2006 | MARCIO ZAGO ME- FRUTOS DA TERRA | 58,50 | DESPESAS COM CONFECCAO DE UMA CESTA ORNAMENTAL DOADA A PALESTRANTE NESTE MUNICIPIO. |
574 | 20/04/2006 | MARCIO ZAGO ME- FRUTOS DA TERRA | 22,50 | DESPESAS COM CONFECCAO DE UM KIT ORNAMENTAL C/PRODUTOS DA TERRA, DOADO A PALESTRANTE. |
598 | 24/04/2006 | OLIMPIO DAS NEVES- ELETRICA NEVES | 627,00 | DESPESAS COM SERVICOS DE REFORMA DA INSTALACAO ELETRICA DO GINASIO DE ESPORTES DE BOM SUCESSO. |
600 | 24/04/2006 | RODRIGO ANTUNES | 357,50 | REMUNERACAO RELATIVA A CONTRATO DE TRABALHO NA FUNCAO DE PROFESSOR DE TENIS DE MESA |
622 | 02/05/2006 | EDITORA CORREIO DE VIDEIRA LTDA | 658,00 | DESPÉSAS RELATIVAS A PUBLICACAO E DISTRIBUICAO JORNAL ESCOLA NO MES DE ABRIL DO ANO EM CURSO. |
659 | 03/05/2006 | CARLOS JOSE BORGA | 600,00 | REFERENTE AUXILIO TRANSPORTE PARA OS ALUNOS EM FREQUENCIA NA ESCOLA AGRONEGOCIOS EGGON JOAO DA SILVA NO PROJETO SEMEAR NO MES DEABRIL DO ANO EM CURSO. |
762 | 29/05/2006 | EDITORA CORREIO DE VIDEIRA LTDA | 658,00 | DESPESAS COM SERVICOS DE IMPRESSAO E DISTRIBUICAO JORNAL ESCOLA PARA A REDE DE ENSINO DESTE MUNICIPIO. |
815 | 07/06/2006 | MARCIO ZAGO ME- FRUTOS DA TERRA | 40,60 | DESPESAS COM FORNECIMENTO DE UMA CESTA ORNAMENTADA COM PRODUTOS DA TERRA EFERTADA A FLARES JOSE ROSAR EM PALESTRA PROFERIDA AOS ALUNOS DO CEMI SOBRE DROGAS. |
821 | 07/06/2006 | CARLOS JOSE BORGA | 600,00 | REFERENTE AUXILIO TRANSPORTE PARA OS ALUNOS EM FREQUENCIA NA ESCOLA AGRONEGOCIOS EGGON JOAO DA SILVA NO PROJETO SEMEAR NO MES DE MAIO DO ANO EM CURSO. |
882 | 20/06/2006 | OLIMPIO DAS NEVES- ELETRICA NEVES | 2.086,00 | DESPESAS COM MAO DE OBRA NA TROCA DE FIACAO E REPAROS NA REDE ELETRICA DO GINASIO DE ESPORTES DE BOM SUCESSO, UTILIZADO PARA PRATICA DE EDUCACAO FISICA. |
895 | 26/06/2006 | EDITORA CORREIO DE VIDEIRA LTDA | 658,00 | DESPESAS COM CONFECCAO E IMPRESSAO DO JORNAL ESCOLA PARA DISTRIBUICAO AOS ALUNOS DE CEMI. |
960 | 06/07/2006 | CARLOS JOSE BORGA | 600,00 | REFERENTE AUXILIO TRANSPORTE PARA OS ALUNOS EM FREQUENCIA NA ESCOLA AGRONEGOCIOS EGGON JOAO DA SILVA NO PROJETO SEMEAR NO MES DE JUNHO DO ANO EM CURSO. |
1068 | 28/07/2006 | EDITORA CORREIO DE VIDEIRA LTDA | 658,00 | DESPESAS COM PUBLICACAO E DISTRIBUICAO JORNAL ESCOLA. |
1087 | 01/08/2006 | STUDIO FOTOGRÁFICO G&A LTDA ME | 6,90 | AQUISICAO DE UM ALBUM PARA FOTOGRAFIAS. |
1088 | 01/08/2006 | STUDIO FOTOGRÁFICO G&A LTDA ME | 10,50 | DESPESAS COM SERVICOS DE REVELACAO DE FOTOS 10X15 |
1099 | 02/08/2006 | CARLOS JOSE BORGA | 600,00 | REFERENTE AUXILIO TRANSPORTE PARA OS ALUNOS EM FREQUENCIA NA ESCOLA AGRONEGOCIOS EGGON JOAO DA SILVA NO PROJETO SEMEAR NO MES DE JUNHO DO ANO EM CURSO. |
1226 | 28/08/2006 | EDITORA CORREIO DE VIDEIRA LTDA | 658,00 | DESPESAS REFERENTE A CONFECCAO, IMPRESSAO E DISTRIBUICAO JORNAL ESCOLA, AOS ALUNOS DESTE MUNICIPIO. |
1268 | 05/09/2006 | CARLOS JOSE BORGA | 600,00 | REFERENTE AUXILIO TRANSPORTE PARA OS ALUNOS EM FREQUENCIA NA ESCOLA AGRONEGOCIOS EGGON JOAO DA SILVA NO PROJETO SEMEAR NO MES DE AGOSTO DO ANO EM CURSO. |
1331 | 18/09/2006 | TASCA TRANSP. COLETIVOS E RODOV. LTDA | 798,10 | DESPESAS COM TRANSPORTE DE ALUNOS DE BOM SUCESSO A IOMERE NO DIA 07/09, E A FRAIBURGO PARA APARTICIPAR DA FEIRA DE MATEMATICA |
1332 | 18/09/2006 | A.P.P E.E.B BIAGIO SIMONETTI | 604,00 | DESPESAS COM FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO PARA 65 PESSOAS DURANTE A FEIRA REGIONAL DE MATEMATICA. |
1346 | 20/09/2006 | A.P.P E.E.B BIAGIO SIMONETTI | 225,00 | DESPESAS COM INSCRICAO DE 15 PROJETOS NA QUARTA FERIA REGIONAL DE MATEMATICA NA CIDADE DE FRAIBURGO. |
1368 | 28/09/2006 | EDITORA CORREIO DE VIDEIRA LTDA | 658,00 | DESPESAS REFERENTES A IMPRESSAO E DISTRIBUICAO JORNAL ESCOLA NO MES DE SETEMBRO DO ANO EM CURSO. |
1409 | 06/10/2006 | CARLOS JOSE BORGA | 600,00 | REFERENTE AUXILIO TRANSPORTE PARA OS ALUNOS EM FREQUENCIA NA ESCOLA AGRONEGOCIOS EGGON JOAO DA SILVA NO PROJETO SEMEAR NO MES DE SETEMBRO DO ANO EM CURSO. |
1430 | 10/10/2006 | EMPRESA DE DIVULGAÇÃO MDL LTDA- ME | 300,00 | DESPESAS RELATIVAS A DIVULGACAO, IMPRESSAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL PUBLICITARIO |
1484 | 27/10/2006 | EDITORA CORREIO DE VIDEIRA LTDA | 658,00 | Ref edição do jornal da escola mes outubro |
1511 | 06/11/2006 | CARLOS JOSE BORGA | 600,00 | REFERENTE AUXILIO TRANSPORTE PARA OS ALUNOS EM FREQUENCIA NA ESCOLA AGRONEGOCIOS EGGON JOAO DA SILVA NO PROJETO SEMEAR NO MES DE OUTUBRO DO ANO EM CURSO. |
1574 | 21/11/2006 | ANDERSON JUNIOR BITTENCOURT | 800,00 | REMUNERACAO RELATIVA A CONTRATO DE TRABALHO NA FUNCAO DE PROFESSOR DE JUDO NO MES DE NOVEMBRO DO ANO EM CURSO. |
1591 | 01/12/2006 | CLEMIR SCHMITT ME | 2.100,00 | DESPESAS COM SERVICOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E DIVULGACAO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS. |
1592 | 01/12/2006 | EDITORA CORREIO DE VIDEIRA LTDA | 1.208,00 | DESPESAS COM IMPRESSAO E DISTRIBUICAO JORNAL ESCOLA E PUBLICACOES DIVERSAS DA SECRETARIA. |
1603 | 04/12/2006 | CARLOS JOSE BORGA | 600,00 | REFERENTE AUXILIO TRANSPORTE PARA OS ALUNOS EM FREQUENCIA NA ESCOLA AGRONEGOCIOS EGGON JOAO DA SILVA NO PROJETO SEMEAR NO MES DE NOVEMBRO DO ANO EM CURSO. |
1608 | 05/12/2006 | EMPRESA DE DIVULGAÇÃO MDL LTDA- ME | 300,00 | DESPESAS COM PUBLICACAO DIVULGACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DESTINADO A EDUCACAO |
1609 | 05/12/2006 | CELSO MUNARO - ME | 495,00 | DESPESAS COM SERVICOS PRESTADOS NA AREA DE ESPORTES COM LIMPEZA E MANUTENCAO DO GINSAIO DE ESPORTES. |
1640 | 18/12/2006 | ALEXANDRA APARECIDA PAGNO | 30,30 | COMPLEMENTO DA NOTA DE EMPENHO 317/06 REF.SERVIÇOS DE ESTAGIARIA BOLSISTA RELATIVO MES DE DEZEMBRO/06 |
1641 | 18/12/2006 | GISELE BREDA BURG | 268,60 | COMPLEMENTO DA NOTA DE EMPENHO 316/06 REF. SERVIÇOS DE ESTAGIARIA BOLSISTA RELATIVO MES DE DEZEMBRO/06 |
1646 | 18/12/2006 | ANDERSON JUNIOR BITTENCOURT | 800,00 | REMUNERACAO RELATIVA A CONTRATO DE TRABALHO NA FUNCAO DE PROFESSOR DE JUDO NO MES DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO. |
1659 | 21/12/2006 | EDITORA CORREIO DE VIDEIRA LTDA | 1.208,00 | DESPESAS COM EDICAO JORNAL ESCOLA E PUBLICACOES GERAIS. |
TOTAL 64.409,40 |
2 - Despesas, no montante de R$ 852,45, classificadas em programa do ensino infantil, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 852,45, foram classificadas na função educação; programa do ensino infantil (12.365), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71, com possível repercussão nos cálculos do limite mínimo de aplicação em educação, previsto na Constituição Federal, art. 212.
Ressalte-se que as despesas constantes desta restrição serão desconsideradas para efeito do cálculo dos 25% do Ensino.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1114 | 04/08/2006 | AGRO-COMERCIAL AGOSTINI LTDA - ME | 852,45 | AQUISICAO DE FORMICIDA, BOTAS, ANEL DE VEDACAO, CORDAS, LUVAS, CABO ENCHADA, MARTELO, CAL HODRATADO, CAL PINTURA, MASCARA, GLOBO FIX, PINCEL, ADAPATADOR, FIOS, FITA ISOLANTE, PREGOS, CADEADO, CHAVES DE FENDA, PARAFUSOS, LIMA, ARRUELAS, ABRACADEIRAS, PORCAS, PARA O SETOR DE SERVICOS URBANOS. |
3 Despesa no valor de R$ 8.335,35, excluída do cálculo do ensino fundamental por não se referir a este nível, mas de programa da educação infantil
A despesa a seguir relacionada, no valor de R$ 8.335,35, foi contabilizada na função educação; programa de ensino fundamental (12.361), quando, na realidade, não se refere a este nível de ensino, mas de educação infantil, conforme se evidencia no histórico dos empenhos discriminados a seguir, devendo, portanto, ser excluída do cálculo do gasto daquele programa e adicionada ao gasto deste para fins de apuração do limite de gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
372 | 10/03/2006 | ALTERNATIVA VIDEO LOCADORA E COM. LIVROS LTDA | 148,00 | AQUISICAO DE 05 ENVELOPES AN BROCHURA, 03 COLECOES DE LIVROS INFANTIS CEBOLINHA, 03 AN CRIADOR ECO, PARA A EDUCACAO INFANTIL JUNTO AO CEMI. |
503 | 04/04/2006 | MAVIL MOVEIS LTDA - ME | 12,00 | DESPESAS COM SERVICOS DE CONSERTO DE GAVETAS DE ESCRIVANINHA PARA O CEMI INFANTIL. |
538 | 10/04/2006 | BIG ZITOS IND.DE SALGADINHOS LTDA - ME | 10,50 | AQUISICAO DE 07 FARDOS DE PIPOCA PARA OS ALUNOS CEMI INFANTIL, |
899 | 27/06/2006 | MARCELO FABIANO MENEGAZZO & CIA LTDA ME | 239,70 | AQUISICAO DE 03 BOLAS DE SPIROBOL, PARA O PARQUE INFANTIL DE CEMI. |
1227 | 28/08/2006 | APPI & APPI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA | 5.300,00 | AQUISICAO DE UM PARQUE INFANTIL PARA O CEMI |
1228 | 28/08/2006 | FERRARIA MIQUEY LTDA - ME | 2.400,00 | AQUISICAO DA COBERTURA DE UM PARQUE INFANTIL PARA O CEMI |
1261 | 04/09/2006 | MC UTILIDADES DOMESTICAS LTDA | 55,57 | AQUISICAO DE BRINQUEDOS DIVERSOS PARA O CEMI INFANTIL. |
1406 | 05/10/2006 | SUPERMERCADO SÃO LUIZ GONZAGA LTDA - ME | 58,23 | AQUISICAO DE SABAO EM PO, CERA LIQUIDA, SABAO EM BARRA, ESPONJA, ABRIDOR DE LATA, TOALHAS DE PRATO, SACOS DE LIXO PARA O CEMI INFANTIL |
1565 | 21/11/2006 | SUPERMERCADO SÃO LUIZ GONZAGA LTDA - ME | 111,35 | AQUISICAO DE ALVEJANETE, TOALHAS DE PAPEL, FOSFORO, SAPOLIO LIQUIDO, VASSOURAS, GAZ DE COZINHA, PARA O CEMI INTANTIL. |
TOTAL 8.335,35 |
4 Despesa no valor de R$ 15.278,92, excluída do cálculo do ensino fundamental por não se referir a este nível, mas de programa de ensino médio
A despesa a seguir relacionada, no valor de R$ 15.278,92, foi contabilizada na função educação; programa de ensino fundamental (12.361), quando, na realidade, não se refere a este nível de ensino, mas de ensino médio, conforme se evidencia no histórico dos empenhos discriminados a seguir, devendo, portanto, ser excluída do cálculo do gasto daquele programa e adicionada ao gasto deste para fins de apuração do limite de gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1257 | 04/09/2006 | TRANSPORTADORA FREI EVARISTO LTDA | 8.681,17 | DESPESAS COM TRANSPORTE DOS ALUNOS DO SEGUNDO GRAU NO MES DE AGOSTO DO ANO EM CURSO. |
1397 | 03/10/2006 | TRANSPORTADORA FREI EVARISTO LTDA | 6.597,75 | DESPESAS COM SERVICOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MEDIO NO MES DE SETEMBRO DO ANO EM CURSO. |
|
5 Despesas com programas suplementares de alimentação no montante de R$ 1.461,47, excluídas do Ensino Fundamental em razão de serem consideradas impróprias, em desacordo ao disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F
Apurou-se, através do Sistema e-Sfinge Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, que os empenhos listados a seguir foram apropriados no Programa de Ensino Fundamental, devendo, portanto, ser deduzido quando da apuração dos limites relativos ao ensino, em atendimento ao disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1567 | 21/11/2006 | SUPERMERCADO SÃO LUIZ GONZAGA LTDA - ME | 1.137,96 | AQUISICAO DE MANTIMENTOS PARA A MERENDA ESCOLAR |
1682 | 27/12/2006 | SANNER COML. ALIMENTOS LTDA - ME | 323,51 | AQUISICAO DE MANTIMENTOS PARA A MERENDA ESCOLAR |
TOTAL 1.461,47 |
6 - Despesas classificadas no ensino fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence, no montante de R$ 15.701,08
As despesas a seguir especificadas foram classificadas na Função Educação - Programa Ensino Fundamental (12.361), todavia, deveriam ser apropriadas no Programa Administração Geral em função de não serem especificamente do ensino fundamental, motivo pelo qual fram deduzidas dos cálculos que apuram o limite a que se refere o artigo 60 dos ADCT.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
27 | 04/01/2006 | DISMACENTER SUPRIMENTOS P/INFORMATICA | 1.000,00 | AQUISICAO DE 10 CAIXAS DE PAPEL OFICIO A4 PARA O SETOR DE EDUCACAO DESTE MUNICIPIO |
146 | 31/01/2006 | NETMASTER PROVEDOR DE INTERNET LTDA | 466,66 | DESPESAS COM SERVICOS DE ACESSO A INTERNET PARA A SEC. EDUCACAO DESTE MUNICIPIO. |
173 | 03/02/2006 | CS INFORMÁTICA LTDA - ME | 99,00 | AQUISICAO DE UM TECLADO P/COMPUTADOR E 08 CAPAS P/COMPUTADOR PARA O LABORATORIO DE INFORMATICA DA SECRETARIA DA EDUCACAO DESTE MUNICIPIO |
186 | 06/02/2006 | NHOATTO INFORMATICA LTDA | 858,00 | DESPESAS COM SERVICOS DE ASSISTENCIA TECNICA INFORMATICA, RECARGA DE TONER E RECARGA DE CARTUCHOS. |
187 | 06/02/2006 | ROSILENE DA ROSA SANTOS | 36,00 | DESPESAS COM CONFECCAO DE 09 COPIAS DE CHAVES PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO. |
233 | 16/02/2006 | MORO & CIA LTDA | 220,90 | AQUISICAO DE GRAMPOS, TINTAS, PAPEL DUPLA FACE, FITAS, BALOES, PLASTICO, PAPEL E.V.A., GLITER, FITA ADESIVA, PAPEL PRESENTE, ARRANJO DE FLORES, PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO. |
288 | 01/03/2006 | MORO & CIA LTDA | 30,00 | AQUISICAO DE 100 CAPAS ASPIRAIS PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO. |
327 | 06/03/2006 | AGRO-COMERCIAL AGOSTINI LTDA - ME | 156,98 | AQUISICAO DE 02 CADEADOS, 06 BUCHAS, PARAFUSOS, LAMPADAS FLORESCENTES, TOMADAS, LAMPADAS 100 E 150W, CORRENTE, PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO. |
338 | 07/03/2006 | MAURINA FOTOGRAFIAS LTDA | 100,00 | DESPESAS COM REVELACAO DE 25 FOTOGRAFIAS DE EVENTOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO DESTE MUNICIPIO. |
363 | 09/03/2006 | KARI SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA | 1.415,00 | AQUISICAO DE UM MICROCOMPUTADOR 256 MB MEMORIA, HD 400GB, PLACA MAE, TECLADO, GABINETE ATX, CAIXAS DE SOM, MAUSE, PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO DESTE MUNICIPIO. |
364 | 09/03/2006 | NHOATTO INFORMATICA LTDA | 2.075,00 | AQUISICAO DE UM MICROCOMPUTADOR UPD EZPAC, INTGEL CEL D325, M925+256MB+40GB, E UM MONITOR LX 562NS 15 SVGA DP 28, PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO DESTE MUNICIPIO. |
365 | 09/03/2006 | NHOATTO INFORMATICA LTDA | 195,00 | aquisicao de 03 cilindros 2612 hp 1015/1010/1012, para a secretaria da educacao. |
374 | 10/03/2006 | CS INFORMÁTICA LTDA - ME | 643,00 | AQUISICAO DE 50 CD VIRGEM, 01 APARELHO TELEFONE, 03 FITAS P/IMPRESSORA, 10 DISQUETES, PAPEL ESPECIAL VERGE, PAPEL MICROSSERILHADO, CARGA DE TONNER PARA IMPRESSORA HP, PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO DESTE MUNICIPIO. |
389 | 15/03/2006 | AUDIO MANIA SOM LTDA ME | 130,00 | DESPESAS COM CONSERTO DE CAIXA DE SOM DA SECRETARIA DA EDUCACAO. |
414 | 20/03/2006 | DISMACENTER SUPRIMENTOS P/INFORMATICA | 1.000,00 | AQUISICAO DE 10 CAIXAS DE PAPEL A4 PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO. |
458 | 29/03/2006 | LIVRARIA CRISTÃ LTDA - ME | 105,41 | AQUISICAO DE 500 CRACHAS, 40 ENVELOPES KRAFT, 03 CAIXAS DE GRAMPOS, 01 LIVRO DE ATAS, PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO DESTE MUNICIPIO. |
514 | 06/04/2006 | MAURINA FOTOGRAFIAS LTDA | 9,48 | DESPESAS COM REVELACAO DE 12 FOTOS 10X15 PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO. |
521 | 07/04/2006 | CS INFORMÁTICA LTDA - ME | 1.319,00 | AQUISICAO DE 03 MESAS OVION RESISTE 1,20M, COM GAVETEIRO, 01 ARMARIO FECHADO OVION RESISTE, 01 CADEIRA SECRETARIA GIRATORIA, PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO DESTE MUNICIPIO. |
847 | 14/06/2006 | LIVRARIA CRISTÃ LTDA - ME | 1.000,00 | AQUISICAO DE 10 CAIXAS DE PAPEL A4 PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO. |
855 | 19/06/2006 | CS INFORMÁTICA LTDA - ME | 117,00 | AQUISICAO DE 01 VARTUCHO DE TINTA HP 51629A PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO DESTE MUNICIPIO |
857 | 19/06/2006 | RODRIGO JACINTO GOLIN - ME | 330,00 | AQUISICAO DE 03 TONER HP 7115 RECICLADO PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO. |
1110 | 03/08/2006 | SLS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 85,00 | AQUISICAO DE UMA CARGA DE TONER PARA IMPRESSORA; |
1183 | 16/08/2006 | LIVRARIA CRISTÃ LTDA - ME | 78,25 | AQUISICAO DE 05 PACOTES DE CRACHA GRANDE 7X10. |
1188 | 16/08/2006 | LIVRARIA E PAPELARIA CREPALDI LTDA | 1.428,30 | Aquisicao de papel seda, dupla face, crepon, cartolinas, cola quente, fita adesica, papel dobradura, bolas de isopor, fita adesica, colorida, 3m, crepe, tinta guache, livro ata, folhas isopor, cracha, folhas de e.v.a., folhas camurca, canetas, aspiral p/encadernacao, capa e contra-capa p/encadernacao, pinceis, grampo trillho, para a secretaria da educacao. |
1212 | 24/08/2006 | MORO & CIA LTDA | 60,00 | AQUISICAO DE 01 QUADRO BRANCO 120X90 COM MOLDURA EM ALUMINIO PARA A SECRETARIA EDUCACAO |
1263 | 04/09/2006 | NHOATTO INFORMATICA LTDA | 199,00 | ÃQUISICAO DE UMA IMPRESSORA JATO DE TINTA DESCJET PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO |
1292 | 11/09/2006 | CS INFORMÁTICA LTDA - ME | 490,00 | DESPESAS COM SERVICOS DE INSTALACAO DO PROGRAMA WINDOUS XP PROFISSIONAL, EM COMPTADOR DA SECRETARIA DA EDUCACAO. |
1293 | 11/09/2006 | CS INFORMÁTICA LTDA - ME | 1.235,00 | AQUISICAO DE UM MICROCOMPUTADOR MOTHERBOARD, COM SOM, VIDEO E REDE ON BOARD, UNIDADE PROCESSADORA CLOCK 2,8 GHZ , HARD DISCK 800 GB, 7200 RAM, 512 MB MEMORIA, DRIVE FLEXIVEL 1.44 CD ROOM TECLADO, MAUSE OPTICO, GABINETEATX, MONITOR 17 TELA SEMI PLANA, PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO |
1401 | 03/10/2006 | INFOPASA SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA | 115,00 | REFERENTE SERIVOS PROVEDOR INTERNET BIBLIOTECA |
1480 | 25/10/2006 | BAZAR E PAPELARIA BRILHO DA LUA LTDA | 139,30 | ref aquisicao de 8 tinta guache, 2 fita dupla face, 1 cx formulario continuo, 1 cola de 1 kg, 10 cd virgem |
1527 | 06/11/2006 | AX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 467,00 | AQUISICAO DE UM FOTORECEPTOR PARA A MAQUINA XEROX. |
1596 | 01/12/2006 | BAZAR E PAPELARIA BRILHO DA LUA LTDA | 97,80 | AQUISICAO DE 06 BOBINAS DE FAX, 16 CARTOLINAS, 08 PACOTES DE BALAO, 10 FOLHAS PAPEL EVA, 01 FOLHA PAPEL LAMINADO PARA A SECRETARIA DA EDUCACAO |
|
ANEXO 2
1 Despesas, no montante de R$ 1.038,36, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com aS referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003
As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 1.038,36, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, referem-se a outros programas e ações de governo, não constituindo gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
490 | 29/05/2006 | MARCELO JOSE BORSATTI | 137,54 | PAGAMENTO DE DIARIA PARA VIAGEM A BALNEARIO CAMBORIU, PARTICIPAR DE TREINAMENTO SOBRE PROGRAMA BOLSA FAMILIA. |
491 | 29/05/2006 | EDUARDO PAULO R. DA SILVA | 223,00 | PAGAMENTO DE DIARIA PARA VIAGEM A BALNEARIO CAMBORIU PARTICIPAR DE TREINAMENTO SOBRE PROGRAMA BOLSA FAMILIA. |
1069 | 02/10/2006 | MARCELO JOSE BORSATTI | 275,08 | PAGAMENTO DE DIARIA AO FUNCIONARIO EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS PARA PARTICIPAR DE ENCONTRO SOBRE BOLSA FAMILIA |
1310 | 22/12/2006 | SUPERMERCADO TEDESCO LTDA | 402,74 | FORNECIMENTO DE 15 LATAS DE NAN I, 08 LATAS DE LEITE NANN II, 12 LITROS DE LEITE LONGA VIDA, 08 LATAS DE LEITE NINHO, 01 LATA DE LEITE OLEO DE GIRASSOL, PARA PESSOAS CARENTES CONFORME AUTORIZACOES. |
TOTAL 1.038,36 |
ANEXO 3
1 - Despesas no montante de R$ 304.785,85, sendo R$ 278.935,85 (Prefeitura) e R$ 25.850,00 (Câmara), com terceirização de mão-de-obra para substituir servidores não contabilizadas como despesas de pessoal, em desacordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001 e Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º
As despesas a seguir relacionadas foram contabilizadas como Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (3.3.9.0.36), Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3.3.9.0.39), Material de Consumo (3.3.9.0.30) e Serviços de Consultoria (3.3.9.0.35), entretanto deveriam ser contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (3.1.9.0.34), de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001.
Acrescenta-se também, que estas despesas deverão ser consideradas para efeito de quantificação dos gastos com pessoal realizados indiretamente, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º.
Prefeitura Municipal de Iomerê
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
4 | 02/01/2006 | CONSORCIO INTERM. SAUDE - AMARP | 15.900,00 | IMPORTANCIA RELATIVA A APARTICIPACAO NO CONSERCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE. |
36 | 30/01/2006 | CENTRO MEDICO MANDELLI | 700,00 | DESPESAS REFERENTE A SERVICOS MEDICOS PRESTADO NOS MES DE JANEIRO. |
37 | 30/01/2006 | IEAS - HOSPITAL DIVINO SALVADOR | 7.731,70 | DESPESAS COM SERVICOS MEDICOS PRESTADO A POPULACAO DE IOMERE NO MES DE JANEIRO DO ANO EM CURSO. |
118 | 02/02/2006 | ELEONOR MONIKA RODA | 8.400,00 | IMPORTANCIA RELATIVA A SERVICOS DE PSICOLOGA NA AREA DA SAUDE DESTE MUNICIPIO. |
146 | 21/02/2006 | SV. CLIN. PREV. REAB. FISIOTERAPEUTICA | 224,00 | DESPESAS RELATIVAS A 28 SESSOES DE FISIOTERAPIA CONFORME AUTORIZACOES DA SECRETARIA DA SAUDE. |
229 | 27/02/2006 | CLINICA DE FISIOT. PRONTOFISIO S/C LTDA | 352,00 | DESPESAS COM 44 SESSOES DE FISIOTERAPIA DE ACORDO COM AUTORIZACOES DA SECRETARIA DA SAUDE DESTE MUNICIPIO. |
230 | 01/03/2006 | CLINICA FERRARI LTDA | 4.770,00 | DESPESAS COM SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO MUNICIPIO DURANTE O MES DE FEVEREIRO DO ANO EM CURSO. |
234 | 02/03/2006 | GASTROCLINICA SANT'ANA S/C LTDA | 16.460,00 | DESPESAS COM SERVICOS GINECOLOGICOS PRESTADOS AO MUNICIPIO NO MES DE FEVEREIRO DO ANO EM CURSO. |
273 | 30/03/2006 | CLINICA DE FISIOT. PRONTOFISIO S/C LTDA | 432,00 | DESPESAS COM 54 SESSOES DE FISIOTERAPIA CONFORME AUTORIZACOES DA SECRETARIA DA SAUDE. |
344 | 30/03/2006 | CLINICA FERRARI LTDA | 4.770,00 | DESPESAS COM SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO MUNICIPIO DE IOMERE NO MES DE MARCO DO ANO EM CURSO. |
359 | 04/04/2006 | GASTROCLINICA SANT'ANA S/C LTDA | 16.460,00 | DESPESAS COM SERVICOS MEDICOS PRESTADOS NA AREA DA SAUDE AO MUNICIPIO DE IOMERE NO MES DE MARCO DO ANO EM CURSO. |
378 | 26/04/2006 | CLINICA DE FISIOT. PRONTOFISIO S/C LTDA | 360,00 | DESPESAS COM 45 SESSOES DE FISIOTERAPIA DE ACRODO COM AUTORIZACOES DA SECRETARIA DA SAUDE. |
394 | 04/05/2006 | GASTROCLINICA SANT'ANA S/C LTDA | 16.460,00 | DESPESAS COM SERVICOS MEDICOS PRESTADOS NO POSTO DE SAUDE DESTE MUNICIPIO NO MES DE ABRIL DO ANO EM CURSO. |
397 | 04/05/2006 | CLINICA FERRARI LTDA | 4.770,00 | DESPESAS COM SERVICOS MEDICOS PRESTADOS NO MES DE ABRIL DO ANO EM CURSO. |
468 | 12/05/2006 | LEIDI DAYANE BRESSAN | 4.500,00 | DESPESAS COM SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS AO MUNICIPIO DE IOMERE. |
480 | 23/05/2006 | CLINICA FERRARI LTDA | 4.770,00 | DFESPESAS COM SERVICOS MEDICOS GINECOLOGICOS PRESTADOS AO MUNICIPIO NO MES DE MAIO DO ANO EM CURSO. |
492 | 29/05/2006 | CLINICA DE FISIOT. PRONTOFISIO S/C LTDA | 80,00 | DESPESAS RELATIVAS A 10 SESSOES DE FISIOTERAPIA CONFORME AUTORIZACOES DA SECRETARIA DA SAUDE. |
497 | 31/05/2006 | IEAS - HOSPITAL DIVINO SALVADOR | 8.195,60 | DESPESAS COM SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A POPULACAO DE IOMERE NO MES DE MAIO DO ANO EM CURSO. |
502 | 01/06/2006 | GASTROCLINICA SANT'ANA S/C LTDA | 16.460,00 | DESPESAS RELATIVAS A SERVICOS DE CLINICA GERAL PROGRAMA SAUDE FAMILIAR NO MES DE MAIO DO ANO EM CURSO. |
686 | 28/06/2006 | IEAS - HOSPITAL DIVINO SALVADOR | 8.195,60 | DESPESAS COM SERVICOS MEDICOS PRESTADOS A POPULACAO NO MES DE JUNHO DO AMO EM CURSO. |
709 | 06/07/2006 | ALICIA MARIA GONGORA FIGOLI | 240,00 | DESPESAS RELATIVAS A 30 SESSOES DE FISIOTERAPIA NO MES DE JUNHO DO ANO EM CURSO. |
710 | 06/07/2006 | ALESSANDRA DENARDI | 344,00 | DESPESAS RELATIVAS A 43 SESSOES DE FISIOTERAPIA NO MES DE JUNHO DO ANO EM CURSO. |
812 | 28/07/2006 | CLINICA FERRARI LTDA | 4.770,00 | DESPESAS RELATIVAS A SERVICOS DE GINECOLOGIA PRESTADOS AO MUNICIPIUO NO MES DE JULHO DO ANO EM CURSO. |
829 | 01/08/2006 | GASTROCLINICA SANT'ANA S/C LTDA | 16.460,00 | DESPESAS COM SERVICOS MEDICOS PRESTADOS JUNTO AO POSTO DE SAUDE NO MES DE JULHO DO ANO EM CURSO. |
835 | 04/08/2006 | ALICIA MARIA GONGORA FIGOLI | 560,00 | DESPESAS RELATIVAS A 70 SESSOES DE FISIOTERAPIA NO MES DE JULHO DO ANO EM CURSO. |
836 | 04/08/2006 | ALESSANDRA DENARDI | 616,00 | DESPESAS RELAT. A 77 SESSOES DE FISIOTERAPIA NO MES DE JULHO DO ANO EM CURSO. |
862 | 22/08/2006 | SV. CLIN. PREV. REAB. FISIOTERAPEUTICA | 240,00 | DESPESAS COM 30 SESSOES DE FISIOTERAPIA, CONFORME AUTORIZACOES. |
971 | 31/08/2006 | IEAS - HOSPITAL DIVINO SALVADOR | 8.195,60 | DESPESAS COM SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO MUNICIPIO DE IOMERE NO MES DE AGOSTO DO ANO EM CURSO. |
975 | 01/09/2006 | CLINICA FERRARI LTDA | 4.770,00 | DESPESAS COM SERVICOS PRESTADOS NO PROGRAMA SAUDE FAMILIAR NO MES DE AGOSTO DO ANO EM CURSO. |
978 | 04/09/2006 | GASTROCLINICA SANT'ANA S/C LTDA | 16.460,00 | DESPESAS COM SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AOS MUNICIPES NO MES DE AGOSTO/06 |
985 | 11/09/2006 | ALESSANDRA DENARDI | 1.144,00 | DESPESAS RELAT.IVAS A 143 SESSOES DE FISIOTERAPIA NO MES DE AGOSTO DO ANO EM CURSO. |
986 | 11/09/2006 | ALICIA MARIA GONGORA FIGOLI | 1.080,00 | DESPESAS RELATIVAS A 135 SESSOES DE FISIOTERAPIA NO MES DE AGOSTO DO ANO EM CURSO. |
1087 | 03/10/2006 | ALESSANDRA DENARDI | 464,00 | REF SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA CONFOME ORDENS EM ANEXO |
1088 | 03/10/2006 | ALICIA MARIA GONGORA FIGOLI | 600,00 | REF SERV. DE FISIOTERAPIA CONF. AUTORIZAÇÃO |
1104 | 11/10/2006 | GASTROCLINICA SANT'ANA S/C LTDA | 15.140,15 | DESPESAS COM SERVICOS PRESTADOS NA AREA DA SAUDE NO MES DE SETEMBRO DO ANO EM CURSO. |
1112 | 25/10/2006 | CONSORCIO INTERM. SAUDE - AMARP | 725,00 | COMPLEMENTO DA NOTA DE EMPENHO 0004/06, RELATIVO A CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE. |
1118 | 31/10/2006 | IEAS - HOSPITAL DIVINO SALVADOR | 8.195,60 | DESPESAS COM SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO AOS MUNICIPES NO MES DE OUTUBRO DO ANO EM CURSO. |
1132 | 01/11/2006 | GASTROCLINICA SANT'ANA S/C LTDA | 15.000,00 | DESPESAS RELATIVAS A SERVICOS MEDICOS PRESTADOS NA AREA DA SAUDE E PSF NO MES DE OUTUBRO DO ANO EM CURSO. |
1133 | 01/11/2006 | ALICIA MARIA GONGORA FIGOLI | 800,00 | DESPESAS RELATIVAS A 95 SESSOES DE FISIOTERAPIA CONFORME AUTORIZACOES. |
1134 | 01/11/2006 | ALESSANDRA DENARDI | 640,00 | DESPESAS RELATIVAS A 80 SESSOES DE FISIOTERAPIA CONFORME AUTORIZACOES. |
1278 | 01/12/2006 | CLINICA FERRARI LTDA | 9.540,00 | DESPESAS RELATIVAS A SERVICOS PRESTADOS COM GINECOLOGIA NOS MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DO ANO EM CURSO. |
1280 | 01/12/2006 | IEAS - HOSPITAL DIVINO SALVADOR | 8.195,60 | DESPESAS COM SERVICOS PRESTADOS EM ATENDIMENTO COM CLINICA GERAL AOS MUNICIPES DE IOMERE NO MES DE NOVEMBRO DO ANO EM CURSO. |
1293 | 04/12/2006 | GASTROCLINICA SANT'ANA S/C LTDA | 24.765,00 | DESPESAS COM SERVICOS PREST. NO PROGRAMA SAUDE FAMILIAR NO MES DE NOVEMBRO/06 |
TOTAL 278.935,85 |
Câmara Municipal de Iomerê
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
71 | 16/01/2006 | GAIO & LAZZARI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C | 25.850,00 | DESPESAS COM SERVICOS DE ASSESSORIA JURIDICA PARA A CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE IOMERE. |
TOTAL 25.850,00 |