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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00078533 |
UNIDADE : |
Município de IMARUÍ |
RESPONSÁVEL : |
Sr. BRAZ GUTERRO - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006. |
RELATÓRIO N° : | 988 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de IMARUÍ está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00078533) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3843 , de 27/2/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1097/2005, de05/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 12.374.500,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 105.000,00, que corresponde a 0,85 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 12.374.500,00 |
Ordinários | 12.269.500,00 |
Reserva de Contingência | 105.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 2.546.090,05 |
Suplementares | 2.506.655,00 |
Especiais | 39.435,05 |
(-) Anulações de Créditos | 1.864.491,94 |
Orçamentários/Suplementares | 1.864.491,94 |
(=) Créditos Autorizados | 13.056.098,11 |
Demonstrativo_02
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais
Valor (R$)
%
Recursos de Excesso de Arrecadação
118.196,00
4,64
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários
1.864.491,94
73,23
Outros Recursos não Identificados
563.402,11
22,13
T O T A L
2.546.090,05
100,00
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.546.090,05, equivalendo a 20,58% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 98,45% e os especiais 1,55%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.864.491,94, equivalendo a 15,07% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 12.374.500,00 | 9.111.822,55 | (3.262.677,45) |
DESPESA | 13.056.098,11 | 8.855.453,75 | (4.200.644,36) |
Superávit de Execução Orçamentária | 256.368,80 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 6.268.778,57 |
Das Demais Unidades | 2.843.043,98 |
TOTAL DAS RECEITAS | 9.111.822,55 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 6.147.738,83 |
Das Demais Unidades | 2.707.714,92 |
TOTAL DAS DESPESAS | 8.855.453,75 |
SUPERÁVIT | 256.368,80 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício em análise, serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, inclusive as despesas com pessoal no valor de R$ 192.584,03, as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício anterior:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 6.268.778,57 |
Das Demais Unidades | 2.843.043,98 |
TOTAL DAS RECEITAS | 9.111.822,55 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 6.147.738,83 |
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas e não empenhadas 2005, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) |
151.568,04 |
Despesa das Unidades | 2.707.714,92 |
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas e não empenhadas 2005, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) |
41.015,99 |
TOTAL DAS DESPESAS | 8.662.869,72 |
SUPERÁVIT | 448.952,83 |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 448.952,83 representando 4,93% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,59 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 448.952,83 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 272.607,78 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 176.345,05.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Desconsiderando as despesas empenhadas no exercício, mas que foram liquidadas e consideradas no exercício anterior, temos a seguinte situação:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 272.607,78, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 6.268.778,57 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.520.055,31), e a Despesa Realizada R$ 5.996.170,79.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 272.607,78, interferiu positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 272.607,78 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 176.344,95 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 448.952,73 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 448.952,73 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 272.607,78, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 176.344,95.
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$9.111.822,55, equivalendo a 73,63 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 183.644,78 | 1,74 | 267.966,93 | 3,29 | 248.928,89 | 2,73 |
Receita de Contribuições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 254.863,82 | 2,80 |
Receita Patrimonial | 163.294,90 | 1,54 | 40.963,27 | 0,50 | 40.311,79 | 0,44 |
Receita Agropecuária | 20.746,47 | 0,20 | 19.867,40 | 0,24 | 15.768,93 | 0,17 |
Receita de Serviços | 33.829,79 | 0,32 | 48.266,22 | 0,59 | 26.598,41 | 0,29 |
Transferências Correntes | 7.120.963,63 | 67,30 | 7.504.392,58 | 92,19 | 8.351.537,64 | 91,66 |
Outras Receitas Correntes | 289.821,61 | 2,74 | 92.399,62 | 1,14 | 69.363,07 | 0,76 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 177.560,00 | 1,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 58.130,00 | 0,55 | 0,00 | 0,00 | 29.450,00 | 0,32 |
Transferências de Capital | 2.532.422,92 | 23,94 | 166.000,00 | 2,04 | 75.000,00 | 0,82 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 10.580.414,10 | 100,00 | 8.139.856,02 | 100,00 | 9.111.822,55 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 150.720,13 | 1,42 | 187.871,93 | 2,31 | 162.018,76 | 1,78 |
IPTU | 33.218,43 | 0,31 | 42.684,81 | 0,52 | 41.186,92 | 0,45 |
IRRF | 32.951,08 | 0,31 | 52.399,49 | 0,64 | 41.725,92 | 0,46 |
ISQN | 67.899,46 | 0,64 | 59.397,66 | 0,73 | 49.379,23 | 0,54 |
ITBI | 16.651,16 | 0,16 | 33.389,97 | 0,41 | 29.726,69 | 0,33 |
Taxas | 32.897,26 | 0,31 | 60.062,53 | 0,74 | 85.277,78 | 0,94 |
Contribuições de Melhoria | 27,39 | 0,00 | 20.032,47 | 0,25 | 1.632,35 | 0,02 |
Receita Tributária | 183.644,78 | 1,74 | 267.966,93 | 3,29 | 248.928,89 | 2,73 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 10.580.414,10 | 100,00 | 8.139.856,02 | 100,00 | 9.111.822,55 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 254.863,82 | 2,80 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 254.863,82 | 2,80 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 254.863,82 | 2,80 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.111.822,55 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 7.120.963,63 | 67,30 | 7.504.392,58 | 92,19 | 8.351.537,64 | 91,66 |
Transferências Correntes da União | 3.881.613,23 | 36,69 | 4.541.822,17 | 55,80 | 4.944.320,11 | 54,26 |
Cota-Parte do FPM | 3.005.593,86 | 28,41 | 3.574.084,15 | 43,91 | 3.770.244,05 | 41,38 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (453.355,10) | (4,28) | (536.112,24) | (6,59) | (565.080,10) | (6,20) |
Cota do ITR | 5.003,89 | 0,05 | 8.136,07 | 0,10 | 9.083,98 | 0,10 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 21.731,52 | 0,21 | 22.720,56 | 0,28 | 13.521,13 | 0,15 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (3.259,68) | (0,03) | (3.408,00) | (0,04) | (2.028,13) | (0,02) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 152.746,04 | 1,44 | 184.210,26 | 2,26 | 220.080,01 | 2,42 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 69.624,99 | 0,76 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 715.291,09 | 6,76 | 786.233,92 | 9,66 | 873.285,26 | 9,58 |
Transferência de Recursos do FNAS | 222.521,60 | 2,10 | 238.334,20 | 2,93 | 227.259,47 | 2,49 |
Transferências de Recursos do FNDE | 127.496,13 | 1,21 | 152.665,60 | 1,88 | 178.516,08 | 1,96 |
Demais Transferências da União | 87.843,88 | 0,83 | 114.957,65 | 1,41 | 149.813,37 | 1,64 |
Transferências Correntes do Estado | 992.200,16 | 9,38 | 1.174.878,49 | 14,43 | 1.274.793,72 | 13,99 |
Cota-Parte do ICMS | 935.647,12 | 8,84 | 1.117.812,05 | 13,73 | 1.208.933,06 | 13,27 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (140.346,82) | (1,33) | (167.671,52) | (2,06) | (181.339,73) | (1,99) |
Cota-Parte do IPVA | 106.854,94 | 1,01 | 129.212,92 | 1,59 | 156.473,88 | 1,72 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 31.376,64 | 0,30 | 39.432,40 | 0,48 | 45.041,60 | 0,49 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (4.706,42) | (0,04) | (5.914,75) | (0,07) | (6.272,73) | (0,07) |
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 465,05 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 62.909,65 | 0,59 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 62.007,39 | 0,76 | 51.957,64 | 0,57 |
Transferências Multigovernamentais | 1.565.563,32 | 14,80 | 1.683.966,16 | 20,69 | 1.819.148,19 | 19,96 |
Transferências de Recursos do Fundef | 1.565.563,32 | 14,80 | 1.683.966,16 | 20,69 | 1.819.148,19 | 19,96 |
Transferências de Convênios | 681.586,92 | 6,44 | 103.725,76 | 1,27 | 313.275,62 | 3,44 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.532.422,92 | 23,94 | 166.000,00 | 2,04 | 75.000,00 | 0,82 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 9.653.386,55 | 91,24 | 7.670.392,58 | 94,23 | 8.426.537,64 | 92,48 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 10.580.414,10 | 100,00 | 8.139.856,02 | 100,00 | 9.111.822,55 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 49.999,49 e refere-se integralmente a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 8.855.453,75, equivalendo a 68,38 % da despesa autorizada.
Obs : Desconsiderando o valor de R$ 192.584,03 referente às despesas com pessoal empenhadas no exercício, liquidadas e consideradas no exercício anterior, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 8.662.869,72.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 300.900,58 | 2,96 | 342.096,45 | 4,21 | 407.453,92 | 4,60 |
02-Judiciária | 40.134,38 | 0,39 | 66.636,06 | 0,82 | 50.801,99 | 0,57 |
04-Administração | 1.217.467,28 | 11,97 | 1.440.766,35 | 17,72 | 1.385.317,53 | 15,64 |
08-Assistência Social | 277.226,81 | 2,73 | 243.033,84 | 2,99 | 198.927,92 | 2,25 |
10-Saúde | 1.496.073,42 | 14,71 | 1.883.153,43 | 23,16 | 2.109.667,67 | 23,82 |
12-Educação | 4.940.853,52 | 48,57 | 3.115.719,21 | 38,33 | 3.168.727,84 | 35,78 |
13-Cultura | 19.671,12 | 0,19 | 18.301,27 | 0,23 | 14.360,63 | 0,16 |
17-Saneamento | 32.623,69 | 0,32 | 17.016,65 | 0,21 | 5.518,46 | 0,06 |
20-Agricultura | 166.500,41 | 1,64 | 222.771,66 | 2,74 | 408.803,43 | 4,62 |
23-Comércio e Serviços | 130.760,35 | 1,29 | 38.014,27 | 0,47 | 6.330,01 | 0,07 |
26-Transporte | 1.514.570,90 | 14,89 | 711.311,32 | 8,75 | 1.080.765,00 | 12,20 |
27-Desporto e Lazer | 35.541,03 | 0,35 | 30.762,68 | 0,38 | 18.779,35 | 0,21 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 10.172.323,49 | 100,00 | 8.129.583,19 | 100,00 | 8.855.453,75 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs : Desconsiderando o valor de R$ 192.584,03 referente às despesas com pessoal empenhadas no exercício, liquidadas e consideradas no exercício anterior, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 8.662.869,72.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 6.509.188,85 | 63,99 | 7.188.565,99 | 88,42 | 7.888.603,47 | 89,08 |
Pessoal e Encargos | 3.466.331,67 | 34,08 | 4.364.801,34 | 53,69 | 4.850.965,57 | 54,78 |
Aposentadorias e Reformas | 91.353,08 | 0,90 | 87.559,70 | 1,08 | 99.794,48 | 1,13 |
Pensões | 6.595,94 | 0,06 | 6.507,38 | 0,08 | 7.200,00 | 0,08 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.796.194,54 | 27,49 | 3.542.293,83 | 43,57 | 3.767.885,35 | 42,55 |
Obrigações Patronais | 453.447,80 | 4,46 | 646.310,87 | 7,95 | 715.770,76 | 8,08 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 58.651,27 | 0,58 | 65.838,07 | 0,81 | 60.568,22 | 0,68 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 2.953,74 | 0,04 | 7.162,73 | 0,08 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 60.089,04 | 0,59 | 13.337,75 | 0,16 | 192.584,03 | 2,17 |
Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | 0,00 | 3.829,39 | 0,05 | 2.472,26 | 0,03 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 3.829,39 | 0,05 | 2.472,26 | 0,03 |
Outras Despesas Correntes | 3.042.857,18 | 29,91 | 2.819.935,26 | 34,69 | 3.035.165,64 | 34,27 |
Outros Benefícios Assistenciais | 46.388,25 | 0,46 | 42.300,89 | 0,52 | 22.450,14 | 0,25 |
Salário-Família | 59.877,23 | 0,59 | 68.731,41 | 0,85 | 70.436,50 | 0,80 |
Diárias - Civil | 32.938,07 | 0,32 | 45.175,79 | 0,56 | 31.088,60 | 0,35 |
Material de Consumo | 1.296.090,21 | 12,74 | 1.206.794,84 | 14,84 | 1.101.508,48 | 12,44 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 3.160,23 | 0,03 | 3.672,56 | 0,05 | 2.744,83 | 0,03 |
Serviços de Consultoria | 29.240,00 | 0,29 | 24.462,55 | 0,30 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 132.408,56 | 1,30 | 141.835,29 | 1,74 | 80.589,39 | 0,91 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.183.773,51 | 11,64 | 1.015.851,36 | 12,50 | 1.276.230,61 | 14,41 |
Contribuições | 64.690,00 | 0,64 | 58.700,00 | 0,72 | 34.384,46 | 0,39 |
Subvenções Sociais | 111.250,80 | 1,09 | 106.794,40 | 1,31 | 135.025,60 | 1,52 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 38.375,02 | 0,38 | 46.482,35 | 0,57 | 136.622,58 | 1,54 |
Auxílio-Transporte | 24.579,15 | 0,24 | 31.900,08 | 0,39 | 31.893,47 | 0,36 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 780,06 | 0,01 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 20.086,15 | 0,20 | 27.233,74 | 0,33 | 111.410,92 | 1,26 |
DESPESAS DE CAPITAL | 3.663.134,64 | 36,01 | 941.017,20 | 11,58 | 966.850,28 | 10,92 |
Investimentos | 3.366.331,18 | 33,09 | 598.697,80 | 7,36 | 616.700,36 | 6,96 |
Obras e Instalações | 2.596.182,49 | 25,52 | 172.168,31 | 2,12 | 380.843,74 | 4,30 |
Equipamentos e Material Permanente | 759.148,69 | 7,46 | 423.529,49 | 5,21 | 218.856,62 | 2,47 |
Aquisição de Imóveis | 11.000,00 | 0,11 | 3.000,00 | 0,04 | 17.000,00 | 0,19 |
Amortização da Dívida | 296.803,46 | 2,92 | 342.319,40 | 4,21 | 350.149,92 | 3,95 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 296.803,46 | 2,92 | 342.319,40 | 4,21 | 350.149,92 | 3,95 |
Despesa Realizada Total | 10.172.323,49 | 100,00 | 8.129.583,19 | 100,00 | 8.855.453,75 | 100,00 |
Obs : Desconsiderando o valor de R$ 192.584,03 referente às despesas com pessoal empenhadas no exercício, liquidadas e consideradas no exercício anterior, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 8.662.869,72.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 565.449,48 |
Bancos Conta Movimento | 16.624,75 |
Aplicações Financeiras | 288.582,75 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 260.241,98 |
(+) ENTRADAS | 11.852.041,77 |
Receita Orçamentária | 9.111.822,55 |
Extraorçamentárias | 2.740.219,22 |
Realizável | 27.805,48 |
Restos a Pagar | 339.455,52 |
Depósitos de Diversas Origens | 493.467,00 |
Serviço da Dívida a Pagar | 352.622,18 |
Outras Operações | 6.813,73 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.520.055,31 |
(-) SAÍDAS | 11.543.402,16 |
Despesa Orçamentária | 8.855.453,75 |
Extraorçamentárias | 2.687.948,41 |
Realizável | 27.805,36 |
Restos a Pagar | 292.557,94 |
Depósitos de Diversas Origens | 494.907,62 |
Serviço da Dívida a Pagar | 352.622,18 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.520.055,31 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 874.089,09 |
Banco Conta Movimento | 44.175,96 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 686.301,84 |
Aplicações Financeiras | 143.611,29 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 21.804,14 |
Vinculado em C/C Bancária | 305.374,23 |
Aplicações Financeiras | 143.611,29 |
TOTAL | 470.789,66 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 565.449,60 | 6,98 | 874.089,09 | 10,42 |
Disponível | 305.207,50 | 3,77 | 187.787,25 | 2,24 |
Vinculado | 260.241,98 | 3,21 | 686.301,84 | 8,18 |
Realizável | 0,12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Ativo Permanente | 7.540.691,61 | 93,02 | 7.516.111,52 | 89,58 |
Bens Móveis | 2.419.222,67 | 29,84 | 2.584.672,29 | 30,81 |
Bens Imóveis | 4.062.333,77 | 50,11 | 4.460.177,51 | 53,16 |
Créditos | 1.050.129,51 | 12,95 | 462.256,06 | 5,51 |
Diversos | 9.005,66 | 0,11 | 9.005,66 | 0,11 |
Ativo Real | 8.106.141,21 | 100,00 | 8.390.200,61 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 8.106.141,21 | 100,00 | 8.390.200,61 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 345.938,14 | 4,27 | 391.395,10 | 4,66 |
Restos a Pagar | 311.103,96 | 3,84 | 358.001,54 | 4,27 |
Depósitos Diversas Origens | 34.834,18 | 0,43 | 33.393,56 | 0,40 |
Passivo Permanente | 2.393.601,90 | 29,53 | 2.509.418,85 | 29,91 |
Dívida Fundada | 137.858,75 | 1,70 | 39.674,13 | 0,47 |
Débitos Consolidados | 2.255.743,15 | 27,83 | 2.469.744,72 | 29,44 |
Passivo Real | 2.739.540,04 | 33,80 | 2.900.813,95 | 34,57 |
Ativo Real Líquido | 5.366.601,17 | 66,20 | 5.489.386,66 | 65,43 |
PASSIVO TOTAL | 8.106.141,21 | 100,00 | 8.390.200,61 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Prefeitura apresentou como saldo final o montante de R$ 301.136,06, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 280.018,02 |
Depósitos de Diversas Origens | 21.118,04 |
TOTAL | 301.136,06 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo exercício anterior ajustado |
Desp. Liquidadas e não empenhadas no exercício anterior | Saldo inicial cfe Balanço do exercício anterior | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 565.449,60 | 0,00 | 565.449,60 | 874.089,09 | 308.639,49 |
Passivo Financeiro | 538.522,07 | 192.583,93 | 345.938,14 | 391.395,10 | (45.456,96) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 26.927,53 | 192.583,93 | 219.511,46 | 482.693,99 | 263.182,53 |
Nota: A Variação do Saldo Patrimonial Financeiro acima apurada, diverge em R$ 6.813,73 do resultado da Execução Orçamentária (R$ 256.368,80) demonstrado no item A.2 deste Relatório, em virtude da baixa de "Restos a Pagar" por cancelamento.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 482.693,99 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,45 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 263.182,53, passando de um superávit financeiro de R$ 219.511,46 para um superávit financeiro de R$ 482.693,99
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 470.789,66) com seu Passivo Financeiro (R$ 301.136,06), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 169.653,60 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,64 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 9.032.373,06 |
Receita Orçamentária | 9.111.822,55 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 79.449,49 |
Despesa Efetiva | 7.888.603,47 |
Despesa Orçamentária | 8.855.453,75 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 966.850,28 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 1.143.769,59 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 1.623.289,64 |
(-) Variações Passivas | 2.644.273,74 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (1.020.984,10) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 1.143.769,59 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (1.020.984,10) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 122.785,49 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 5.366.601,17 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 122.785,49 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 5.489.386,66 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 2.393.601,90 | 2.393.601,90 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 0,00 | 0,00 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 98.184,62 | 98.184,62 |
(+) Correção (Débitos Consolidados) | 465.966,87 | 465.966,87 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 251.965,30 | 251.965,30 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 2.509.418,85 | 2.509.418,85 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 2.735.921,30 | 25,86 | 2.393.601,90 | 29,41 | 2.509.418,85 | 27,54 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 345.938,14 |
(+) Formação da Dívida | 1.185.544,70 |
(-) Baixa da Dívida | 1.140.087,74 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 391.395,10 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 856.039,85 | 80,36 | 345.938,14 | 61,18 | 391.395,10 | 44,78 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.050.129,51 |
(+) Inscrição | 96.420,60 |
(-) Cobrança no Exercício | 49.999,49 |
(-) Cancelamento no Exercício | 634.294,56 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 462.256,06 |
NOTA: Conforme demonstrativo acima, no Exercício houve baixa de Dívida Ativa por cancelamento no valor de R$ 634.294,56. Após solicitação de maiores esclarecimentos sobre a referida baixa, a Unidade encaminhou o ofício GP n. 100 (fls. 304, dos Autos), relatando os motivos do Cancelamento, bem como, documentos pertinentes.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 41.186,92 | 0,76 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 49.379,23 | 0,91 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 41.725,92 | 0,77 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 29.726,69 | 0,55 |
Cota do ICMS | 1.208.933,06 | 22,32 |
Cota-Parte do IPVA | 156.473,88 | 2,89 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 45.041,60 | 0,83 |
Cota-Parte do FPM | 3.770.244,05 | 69,60 |
Cota do ITR | 9.083,98 | 0,17 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 13.521,13 | 0,25 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 49.999,49 | 0,92 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 1.862,35 | 0,03 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 5.417.178,30 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 9.762.093,24 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 754.720,69 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.007.372,55 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 482.031,97 |
Despesas com Educação Infantil (programa 2.017) classificadas no Ensino Fundamental , realizadas com recursos ordinários (Anexo 8 do Balanço Consolidado fls. 54 dos Autos) | 42.043,27 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 524.075,24 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 2.467.092,28 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.467.092,28 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil Fonte de Recursos: 15 - Transferências de Recursos do FNDE (fls. 309 dos Autos) |
289,93 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 289,93 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental), realizadas com recursos ordinários (Anexo 8 - fls. 54 dos Autos) | 64.420,85 |
Despesas destinadas à Educação Infantil (programa 2.017) classificadas no Ensino Fundamental (Anexo 8 do Balanço Consolidado - fls. 54 dos Autos) | 42.043,27 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, Fonte de Recursos: 15 - Transferências de Recursos do FNDE (fls. 309 dos Autos) |
366.472,15 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (ANEXO 1) | 1.347,03 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 474.283,30 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 524.075,24 | 9,67 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.467.092,28 | 45,54 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 289,93 | 0,01 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 474.283,30 | 8,76 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 1.064.427,50 | 19,65 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 510,19 | 0,01 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 15.610,75 | 0,29 |
(+) Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 72.458,04 | 1,34 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.508.503,89 | 27,85 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.354.294,57 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 154.209,31 | 2,85 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.508.503,89 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 27,85% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 154.209,31, representando 2,85% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.467.092,28 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 474.283,30 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 1.064.427,50 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 510,19 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 15.610,75 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 72.458,04 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 984.718,58 |
25% das Receitas com Impostos | 1.354.294,57 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 812.576,74 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 172.141,84 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 984.718,58, equivalendo a 72,71% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 1.819.148,19 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 510,19 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 1.091.795,03 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 1.140.421,74 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 48.626,71 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.140.421,74, equivalendo a 62,67% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 178.486,41 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 1.915.711,91 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 2.029,00 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 13.440,35 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.109.667,67 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde Fonte de Recursos: 12 - Serviços de Saúde (fls. 310 dos Autos) Transferências do SUS |
851.098,18 |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde Fonte de Recursos: 23 - Transferências de Convênio: Saúde (fls. 310 dos Autos) |
196.797,16 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (ANEXO 2) | 16.381,36 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.064.276,70 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 2.109.667,67 | 38,94 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 1.064.276,70 | 19,65 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.045.390,97 | 19,30 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 812.576,74 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 232.814,22 | 4,30 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.045.390,97, correspondendo a um percentual de 19,30% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 4.534.515,55 |
Terceirização p/ Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais (ANEXO 3) | 26.791,96 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 4.561.307,51 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 316.450,02 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 316.450,02 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 7.162,73 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 192.584,03 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 199.746,76 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.007.372,55 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.404.423,53 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 4.561.307,51 | 50,64 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 316.450,02 | 3,51 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 199.746,76 | 2,22 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 4.678.010,77 | 51,94 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 726.412,76 | 8,06 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 51,94% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.007.372,55 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.863.981,18 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 4.561.307,51 | 50,64 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 199.746,76 | 2,22 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 4.361.560,75 | 48,42 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 502.420,43 | 5,58 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 48,42% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.007.372,55 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 540.442,35 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 316.450,02 | 3,51 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 316.450,02 | 3,51 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 223.992,33 | 2,49 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,51% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.800,00 | 11.885,41 | 15,14 |
FEVEREIRO | 1.800,00 | 11.885,41 | 15,14 |
MARÇO | 2.000,00 | 11.885,41 | 16,83 |
ABRIL | 2.000,00 | 11.885,41 | 16,83 |
MAIO | 2.000,00 | 11.885,41 | 16,83 |
JUNHO | 2.000,00 | 11.885,41 | 16,83 |
JULHO | 2.000,00 | 11.885,41 | 16,83 |
AGOSTO | 2.000,00 | 11.885,41 | 16,83 |
SETEMBRO | 2.000,00 | 11.885,41 | 16,83 |
OUTUBRO | 2.000,00 | 11.885,41 | 16,83 |
NOVEMBRO | 2.000,00 | 11.885,41 | 16,83 |
DEZEMBRO | 2.000,00 | 11.885,41 | 16,83 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 12.134 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
9.111.822,55 | 216.000,00 | 2,37 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 216.000,00, representando 2,37% da receita total do Município ( R$ 9.111.822,55). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 322.064,84 | 6,18 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 4.891.398,15 | 93,82 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 5.213.462,99 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 407.453,92 | 0,00 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 407.453,92 | 7,82 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 417.077,04 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 9.623,12 | 0,18 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 407.453,92, representando 7,82% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 5.213.462,99). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 12.134 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
417.077,04 | 267.195,50 | 64,06 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 267.195,50, representando 64,06% da receita total do Poder ( R$ 417.077,04). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º não atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
12.374.500,00 | 9.111.822,55 | 3.262.677,45 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 9.111.822,55, o que representou 74% da receita prevista (R$ 12.374.500,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
12.374.500,00 | 8.855.453,75 | 3.519.046,25 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 8.855.453,75, o que representou 72% da despesa prevista (R$ 12.374.500,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO |
REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | (811.623,49) | (811.623,49) | 0,00 | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | (674.866,64) | (674.866,64) | 0,00 | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | 931.903,98 | 931.903,98 | 0,00 | Alcançada |
Até o 4º Bimestre | (822.847,23) | (822.847,23) | 0,00 | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | (981.499,53) | (981.499,53) | 0,00 | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | 228.314,07 | (488.026,19) | (716.340,26) | Alcançada |
Fonte: 1º ao 5º bimestre - Sistema e-Sfinge
6º bimestre - Anexo I - Metas Fiscais - Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista para o 6º bimestre/2006 foi alcançada, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO |
REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 811.648,77 | 811.648,77 | 0,00 | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | 513.115,82 | 513.115,82 | 0,00 | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | 796.211,95 | 796.211,95 | 0,00 | Alcançada |
Até o 4º Bimestre | 645.852,83 | 645.852,83 | 0,00 | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | 802.262,94 | 802.262,94 | 0,00 | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | 454.000,00 | 542.063,88 | 88.063,88 | Alcançada |
Fonte: 1º ao 5º bimestre - Sistema e-Sfinge
6º bimestre - Anexo I - Metas Fiscais - Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Imaruí instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 1018/04, de 15/09/2004.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da Portaria nº 472/2004, a Sra. Milane Regina Domingos Arent - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Imaruí encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Ainda no transcorrer do exercício de 2006, em observação aos relatórios do 1º e 2 º bimestres, esta Diretoria constatou algumas falhas nos referidos Relatórios, cuja constatação foi levado a conhecimento do Prefeito Municipal por intermédio do ofício TC/DMU 12.280/2006, alertando quanto ao que foi verificado, conforme segue:
Posteriormente, a Unidade reenviou os referidos relatórios, bem como, os demais relatórios bimestrais atentando para os fatos acima relacionados.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - DAS INFORMAÇÕES REFERENTE AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMETIDAS ELETRONICAMENTE
B.1.1 - Ausência de informações das alterações orçamentárias, referente as suplementações indicadas nos Decretos n. 030/06 e 121/06
Conforme quadro demonstrativo das alterações orçamentárias extraídas do Sistema e_Sfinge, fls. 317 dos Autos, o total das suplementações importaram em R$ 2.403.655,00. No entanto, observou-se que ao referido montante não foram adicionadas as suplementações referentes aos Decretos 030 e 121, respectivamente, R$ 100.000,00 e R$ 3.000,00, tendo os referidos valores constados unicamente no montante das anulações dos créditos orçamentários.
Diante da referida constatação, recomenda-se ao setor responsável quando do envio das informações ao Sistema e-Sfinge, que atente para o correto registro das informações por meio eletrônico.
Segue, abaixo quadro demonstrativo corrigido, referente as alterações orçamentárias ocorridas na execução do orçamento municipal de Imaruí.
Créditos Adicionais | Fonte de Recursos | ||||
n. do Decreto | Cred. Esp. Extraord. | Suplementares | Excesso Arrecadação | Convênios | Anulação Créditos ordinários |
01/06 | 216.000,00 | 216.000,00 | |||
10/06 | 32.000,00 | 32.000,00 | |||
12/06 | 60.000,00 | 60.000,00 | |||
12/06 | 5.000,00 | 5.000,00 | |||
17/06 | 3.000,00 | 3.000,00 | |||
19/06 | 7.500,00 | 7.500,00 | |||
20/06 | 56.000,00 | 56.000,00 | |||
21/06 | 12.000,00 | 12.000,00 | |||
22/06 | 16.200,00 | 16.200,00 | |||
24/06 | 43.000,00 | 43.000,00 | |||
26/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
27/06 | 16.000,00 | 16.000,00 | |||
28/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | |||
29/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
30/06 | 100.000,00 | 100.000,00 | |||
04/06 | 35.000,00 | 35.000,00 | |||
05/06 | 186.000,00 | 186.000,00 | |||
06/06 | 4.000,00 | 4.000,00 | |||
07/06 | 11.500,00 | 11.500,00 | |||
08/06 | 8.000,00 | 8.000,00 | |||
100/06 | 3.000,00 | 3.000,00 | |||
101/06 | 1.784,00 | 1.784,00 | |||
103/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
107/06 | 10.000,00 | 10.000,00 | |||
108/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
110/06 | 3.000,00 | 3.000,00 | |||
112/06 | 168.849,96 | 168.849,96 | |||
113/06 | 7.800,00 | 7.800,00 | |||
114/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | |||
115/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
116/06 | 8.150,00 | 8.150,00 | |||
117/06 | 36.338,96 | 36.338,96 | |||
118/06 | 2.100,00 | 2.100,00 | |||
119/06 | 18.766,05 | 18.766,05 | |||
120/06 | 19.361,45 | 19.361,45 | |||
121/06 | 3.000,00 | 3.000,00 | |||
123/06 | 31.500,00 | 31.500,00 | |||
124/06 | 13.100,00 | 13.100,00 | |||
126/06 | 16.412,00 | 16.412,00 | |||
128/06 | 15.000,00 | 15.000,00 | |||
129/06 | 5.000,00 | 5.000,00 | |||
130/06 | 5.162,73 | 5.162,73 | |||
133/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
134/06 | 35.531,94 | 35.531,94 | |||
135/06 | 1.500,00 | 1.500,00 | |||
137/06 | 14.569,59 | 14.569,59 | |||
138/06 | 4.000,00 | 4.000,00 | |||
139/06 | 430,00 | 430,00 | |||
140/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
141/06 | 640,00 | 640,00 | |||
142/06 | 8.424,00 | 8.424,00 | |||
143/06 | 6.033,66 | 6.033,66 | |||
144/06 | 13.000,00 | 13.000,00 | |||
145/06 | 6.282,96 | 6.282,96 | |||
146/06 | 15.500,00 | 15.500,00 | |||
147/06 | 200,00 | 200,00 | |||
148/06 | 2.059,02 | 2.059,02 | |||
149/06 | 3.500,00 | 3.500,00 | |||
150/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | |||
151/06 | 23.000,00 | 23.000,00 | |||
156/06 | 11.000,00 | 11.000,00 | |||
157/06 | 600,00 | 600,00 | |||
158/06 | 600,00 | 600,00 | |||
159/06 | 100.000,00 | 100.000,00 | |||
160/06 | 6.000,00 | 6.000,00 | |||
161/06 | 8.540,33 | 8.540,33 | |||
162/06 | 8.000,00 | 8.000,00 | |||
31/06 | 10.000,00 | 10.000,00 | |||
35/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
36/06 | 40.000,00 | 40.000,00 | |||
38/06 | 3.300,00 | 3.300,00 | |||
39/06 | 4.000,00 | 4.000,00 | |||
40/06 | 7.000,00 | 7.000,00 | |||
41/06 | 2.200,00 | 2.200,00 | |||
42/06 | 7.000,00 | 7.000,00 | |||
43/06 | 37.500,00 | 37.500,00 | |||
44/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | |||
45/06 | 5.000,00 | 5.000,00 | |||
46/06 | 10.000,00 | 10.000,00 | |||
47/06 | 3.500,00 | 3.500,00 | |||
48/06 | 28.802,11 | 28.802,11 | |||
54/06 | 9.000,00 | 9.000,00 | |||
55/06 | 1.200,00 | 1.200,00 | |||
56/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
57/06 | 2.400,00 | 2.400,00 | |||
58/06 | 1.600,00 | 1.600,00 | |||
59/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
60/06 | 750,00 | 750,00 | |||
61/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | |||
62/06 | 8.000,00 | 8.000,00 | |||
63/06 | 35.000,00 | 35.000,00 | |||
64/06 | 2.100,00 | 2.100,00 | |||
65/06 | 3.500,00 | 3.500,00 | |||
66/06 | 4.000,00 | 3.000,00 | 1.000,00 | ||
67/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | |||
68/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | |||
70/06 | 700,00 | 700,00 | |||
71/06 | 26.000,00 | 26.000,00 | |||
72/06 | 175.000,00 | 175.000,00 | |||
73/06 | 30.000,00 | 30.000,00 | |||
74/06 | 10.000,00 | 10.000,00 | |||
76/06 | 120.000,00 | 120.000,00 | |||
77/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
78/06 | 8.000,00 | 8.000,00 | |||
79/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
83/06 | 27.417,75 | 27.417,75 | |||
84/06 | 325.500,00 | 325.500,00 | |||
86/06 | 5.650,30 | 5.650,30 | |||
87/06 | 3.424,84 | 3.424,84 | |||
88/06 | 3.591,10 | 3.591,10 | |||
89/06 | 10.235,05 | 10.235,05 | |||
91/06 | 6.982,25 | 6.982,25 | |||
92/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | |||
93/06 | 7.500,00 | 7.500,00 | |||
94/06 | 53.000,00 | 53.000,00 | |||
96/06 | 7.000,00 | 7.000,00 | |||
97/06 | 6.000,00 | 6.000,00 | |||
98/06 | 10.300,00 | 10.300,00 | |||
99/06 | 3.000,00 | 3.000,00 | |||
SOMA | 39.435,05 | 2.506.655,00 | 118.196,00 | 563.402,11 | 1.864.491,94 |
Total suplementado | 2.456.090,05 | Total da Fonte de Recursos | 2.456.090,05 |
B.2 DO EXAME DO BALANÇO
B.2.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (Anexo 12 da Lei 4.320/64)
B.2.1.1 - Receita Orçamentária superestimada, tendo sido previsto R$ 12.374.500,00 e arrecadado apenas R$ 9.111.822,55 o que representa 73,63% da estimativa efetuada, em desacordo aos princípios técnicos de orçamentação, ao art. 30 da Lei nº 4.320/64 e ao disposto no art. 12, caput da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
O Balanço Orçamentário registra previsão de receita de R$ 12.374.500,00 e execução de apenas R$ 9.111.822,55, que representa 73,63% da estimativa efetuada, caracterizando ausência de critérios objetivos norteando a orçamentação, não observância ao previsto no artigo 30 da Lei nº 4.320/64 e às disposições do artigo 12, caput da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, abaixo transcrito.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de IMARUÍ, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta a restrição seguinte:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I.B - RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL:
I.B.1 - Receita Orçamentária superestimada, tendo sido previsto R$ 12.374.500,00 e arrecadado apenas R$ 9.111.822,55 o que representa 73,63% da estimativa efetuada, em desacordo aos princípios técnicos de orçamentação, ao art. 30 da Lei nº 4.320/64 e ao disposto no art. 12, caput da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item B.2.1.1, deste Relatório).
Diante da restrição evidenciada, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito da restrição remanescente e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas ao correto envio das informações enviadas eletronicamente, de forma a evitar a situação constante do item B.1.1, do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 07/00129626, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 4 em ____/06/2007
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto em ____/06/2007
Nilsom Zanatto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 4
DE ACORDO
Em ____ /06/2007
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
ANEXO 1
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE (Relatório 988/2007 item A .5.1 quadro f)
Parte superior do formulário
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Imaruí
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1291 | 09/06/2006 | CELIA MARIA JEREMIAS ME | 120,00 | REF. AQUISIÇÃO DE 60 UN MEDALHA DE OURO PARA PREMIAÇÃO NO CAMPEONATO INTER-SERIE 2006 DA E.E.F.M. PORTINHO BITTENCOURT. |
821 | 18/04/2006 | COMERCIAL KARPOLLY LTDA. | 80,80 | REF. AQUISIÇÃO DE 10 UN PINCEL 1/2, 10 UN PINCEL 3/4 E 06 UN TINTA ÓLEO 900 ML PARA PINTURA EM SALAS DA E.E.F.M. JOSÉ TOMAS RIBEIRO ONDE ACONTECERA AS AULAS DE TÉCNICA AGRICOLA E TURISMO. |
169 | 23/01/2006 | SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO | 1.146,23 | REF.DEVOLUÇÃO DE PARTE DO CONVENIO 9448/2004-0 DE 29/06/2004 PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO. |
Total Empenhado | 1.347,03 |
Total de Registros: 3
ANEXO 2
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL (Relatório 988/2007 item A .5.2 quadro h)
Parte superior do formulário
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Imaruí
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
940 | 19/05/2006 | DEMUTRAN - PREF MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ | 1.447,16 | REF. A PAGAMENTO DE MULTA DO VEICULO I/KIA BESTA GS GRAND PLACA MDQ 7321 DO FMS. POR MOTIVO DE AVANÇAR SINAL VERMELHO E VELOCIDADE SUPERIOR AO PERMITIDO. |
35 | 06/01/2006 | DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAÚDE | 682,88 | REF. RESTITUIÇÃO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE - CONV. 4216/2004. |
1041 | 31/05/2006 | LAFESC-FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 1.989,92 | REF. DEVOLUÇÃO DE SALDO E APLICAÇÃO DO CONVENIO Nº14.781/2005-8. |
1614 | 01/09/2006 | LAFESC-FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 4.124,56 | REF. DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVENIO Nº 19.022/2005-5 E DA APLICAÇÃO FINANCEIRA REF. CONTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA LOCALIDADE DE PONTA GROSSA. |
1615 | 01/09/2006 | LAFESC-FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 7.803,51 | REF. DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVENIO Nº 10.048/2005-6 E DA APLICAÇÃO FINANCEIRA REF. CONTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA LOCALIDADE DE SÃO TOMAZ. |
1851 | 17/10/2006 | LAFESC-FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 333,33 | REF. DEVOLUÇÃO PARCIAL DE SALDO DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DO CONVENIO Nº 20468/2005-4, REF. AQUISIÇÃO DE UMA AMBULANCIA. |
Valor empenhado | 16.381,36 |
Total de Registros: 6
ANEXO 3
TERCEIRIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES (ART. 18, § 1º - LRF), NÃO REGISTRADOS EM PESSOAL E ENCARGOS (Relatório 988/2007 item A .5.3 quadro I)
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Imaruí
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1065 | 12/05/2006 | CARLOS HENRIQUE BALDESSAR FERREIRA | 727,00 | REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGELHARIA CIVIL, CFE. CONTRATO Nº20/2006 PARA ATENDER PROGRAMA "MORAR MELHOR". |
1256 | 02/06/2006 | CARLOS HENRIQUE BALDESSAR FERREIRA | 727,00 | REF. A PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CICIL PARA ATENDER O PROGRAMA "MORAR MELHOR" DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, CFE. CONTRATO. |
1509 | 03/07/2006 | CARLOS HENRIQUE BALDESSAR FERREIRA | 727,00 | REF. A PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CICIL PARA ATENDER O PROGRAMA "MORAR MELHOR" DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, CFE. CONTRATO. |
1872 | 11/08/2006 | CARLOS HENRIQUE BALDESSAR FERREIRA | 727,00 | REF. A PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CICIL PARA ATENDER O PROGRAMA "MORAR MELHOR" DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, CFE. CONTRATO. |
3094 | 18/09/2006 | CARLOS HENRIQUE BALDESSAR FERREIRA | 727,00 | REF. A PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CICIL PARA ATENDER O PROGRAMA "MORAR MELHOR" DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, CFE. CONTRATO. NF Nº003742. |
3436 | 10/11/2006 | CARLOS HENRIQUE BALDESSAR FERREIRA | 1.454,00 | REF. A PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CICIL PARA ATENDER O PROGRAMA "MORAR MELHOR" DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, CFE. CONTRATO. NF Nº003268. REF. MESES 09 E 10/2006. |
3598 | 08/12/2006 | CARLOS HENRIQUE BALDESSAR FERREIRA | 727,00 | REF. A PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CICIL PARA ATENDER O PROGRAMA "MORAR MELHOR" DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, CFE. PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO. Nº003283. |
461 | 02/03/2006 | CARLOS HENRIQUE BALDESSAR FERREIRA | 456,00 | REF. SERVIÇO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE PROJETO PADRONIZADO CFE. O PADRÃO DA CEF DE 100 (CEM) RESIDENCIAS UNIFAMILIARES COM AREA INDIVIDUAL DE 45,16M² LOCALIZADAS DENTRO DO PERIMETRO DO MUNICIPIO DE IMARUÍ. |
537 | 13/03/2006 | CARLOS HENRIQUE BALDESSAR FERREIRA | 727,00 | REF. SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL CFE. CONTRATO 20/2006. |
795 | 12/04/2006 | CARLOS HENRIQUE BALDESSAR FERREIRA | 727,00 | REF. SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL, CFE. CONTRATO 20/2006. |
1116 | 23/05/2006 | CARLOS HUMBERTO MARTINS | 375,91 | REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PUBLICA POR 20 DIAS. |
1498 | 30/06/2006 | CARLOS HUMBERTO MARTINS | 375,91 | REF. A PAGAMENTO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA POR 20 DIAS. |
1721 | 24/07/2006 | CARLOS HUMBERTO MARTINS | 375,91 | REF. A PGTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA POR 20 DIAS. |
1937 | 24/08/2006 | CARLOS HUMBERTO MARTINS | 375,91 | REF. A PGTO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA POR 20 DIAS. NF Nº 003724. |
1115 | 23/05/2006 | JULIO CESAR CRISPIM ALBINO | 375,91 | REF. PREST. DE SERVIÇO DE LIMPEZA PUBLICA URBANA POR 20 DIAS, MES 05/06. |
1506 | 03/07/2006 | JULIO CESAR CRISPIM ALBINO | 375,91 | REF. A PAGAMENTO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA POR 20 DIAS. |
1716 | 24/07/2006 | JULIO CESAR CRISPIM ALBINO | 375,91 | REF. A PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMP. PÚBLICA URBANA POR 20 DIAS. |
1938 | 24/08/2006 | JULIO CESAR CRISPIM ALBINO | 37,58 | REF. A PAGAMENTO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA POR 02 DIAS. NF Nº 003727. |
623 | 24/03/2006 | JULIO CESAR CRISPIM ALBINO | 350,00 | REF. SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA, SERVIÇO EMERGENCIAL, PARA A "FESTA DE PASSOS". |
870 | 26/04/2006 | JULIO CESAR CRISPIM ALBINO | 375,91 | REF. SERVIÇO DE LIMPEZA PUBLICA, MES 04/2006. |
1309 | 12/06/2006 | MARCIO LESSA | 375,91 | REF. A PAGAMENTO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PUBLICA NO PERIMETRO URBANO. |
1507 | 03/07/2006 | MARCIO LESSA | 375,91 | REF. A PAGAMENTO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA POR 20 DIAS. |
1717 | 24/07/2006 | MARCIO LESSA | 375,91 | REF. A PAGAMENTO DE PRESTÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPÉZA PÚBLICA URBANA POR 20 DIAS. |
1939 | 24/08/2006 | MARCIO LESSA | 375,91 | REF. A PAGAMENTO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA POR 20 DIAS. NF Nº 003726. |
625 | 24/03/2006 | MARCIO LESSA | 350,00 | REF. SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA, SERVIÇO EMERGENCIAL, PARA A "FESTA DE PASSOS". |
955 | 02/05/2006 | MARCIO LESSA | 375,91 | REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 20 DIAS DE SERVIOS DE LIMPEZA PÚBLICA. |
1269 | 05/06/2006 | VALDELI MATOS FRAGA DO NASCIMENTO | 187,95 | REF. SERVIÇO DE LIMPEZA NA SEDE NA SEC. DE PESCA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE. |
355 | 17/02/2006 | VALDELI MATOS FRAGA DO NASCIMENTO | 322,00 | REF. SERVIÇO DE LIMPEZA NA SEC. DE PESCA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE, MES 01/2006. |
36 | 05/01/2006 | VALDELI MATOS FRAGA DO NASCIMENTO | 349,00 | REF. SERVIÇO DE LIMPEZA NA SEC. DE PESCA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE. |
700 | 31/03/2006 | VALDELI MATOS FRAGA DO NASCIMENTO | 349,00 | REF. SERVIÇO DE LIMPEZA NA SEC. DE PESCA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE, MES 03/2006. |
746 | 07/04/2006 | VALDELI MATOS FRAGA DO NASCIMENTO | 349,00 | REF. SERVIÇO DE LIMPEZA NA SEDE NA SEC. DE PESCA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE. |
1040 | 10/05/2006 | WALMOR INACIO LEONEL | 930,40 | REF. SERVIÇO DE OPERADOR DE PATROLA POR 30 DIAS NA SEC. DE TRANSP. E OBRAS, MES 04/2006. |
1374 | 20/06/2006 | WALMOR INACIO LEONEL | 931,00 | REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERADOR DE MOTONIVELADORA POR 20 DIAS NA SEC. DE TRANSP. E OBRAS. |
727 | 03/04/2006 | WALMOR INACIO LEONEL | 930,40 | REF. A SERVIÇO DE PERADOR DE PATROLA NA SEC. DE TRANSP. E OBRAS, MES 03/2006. |
Valor empenhado | 17.699,16 |
Total de Registros: 34
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Imaruí
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
470 | 22/03/2006 | OLIANA COMELI | 4.655,00 | REF. SERVIÇO DE FARMACIA NO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL NO PERIODO DE JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006. |
1598 | 29/08/2006 | OLIANA COMELI | 665,00 | REF. A PAGAMENTO DE SERVIÇO DE FARMACIA NO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL, MES 08/2006, CFE. CONTRATO. |
1771 | 29/09/2006 | OLIANA COMELI | 665,00 | REF. A PAGAMENTO DE SERVIÇO DE FARMACIA NO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL, MES 09/2006, CFE. CONTRATO. |
1966 | 31/10/2006 | OLIANA COMELI | 665,00 | REF. A PAGAMENTO DE SERVIÇO DE FARMACIA NO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL, MES 10/2006, CFE. CONTRATO. |
2158 | 04/12/2006 | OLIANA COMELI | 665,00 | REF. SERVIÇO DE FARMACEUTICO, NF Nº003276. |
108 | 18/01/2006 | TEREZA BATISTA FERREIRA | 342,00 | REF. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DE RECANTO DAS FLORES, MES 01/2006. |
289 | 23/02/2006 | TEREZA BATISTA FERREIRA | 342,00 | REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO POSTO DE SAUDE DO RECANTO DAS FLORES. |
471 | 22/03/2006 | TEREZA BATISTA FERREIRA | 342,00 | REF. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DO RECANTO DAS FLORES. |
635 | 20/04/2006 | TEREZA BATISTA FERREIRA | 375,90 | REF. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DO RECANTO DAS FLORES, MES 04/2006. |
967 | 23/05/2006 | TEREZA BATISTA FERREIRA | 375,90 | REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA UNIDADE SE SAÚDE DE RECANTO DAS FLORES, MES 05/2006. |
valor empenhado | 9.092,80 |
Total de Registros: 10